Ribatejo Invest - Novembro 2020

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Conselho de Ministros aprova redução do preço de portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior

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Conselho de Ministros aprovou a redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior. Na conferência de imprensa após a reunião, a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que esta medida se enquadra no Programa do Governo e visa reduzir “os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial”, para além de facilitar o uso de vias mais seguras. A A23 está contemplada.

Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior;

anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

• Aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados;

• Uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8.º dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior

• Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que esta medida enquadra-se no Programa do Governo e visa reduzir “os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial”. A resolução, agora aprovada, será regulamentada por uma portaria conjunta das áreas governativas da Coesão Territorial, Infraestruturas e Finanças. Terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo em conta a necessidade de adaptação dos sistemas de cobrança eletrónico de portagens. 

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NOVEMBRO 2020

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