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QUALIDADE E AUDITORIAS DA FORMAÇÃO

Módulo I O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização


QUALIDADE E AUDITORIAS DA FORMAÇÃO Módulo I - O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização

FICHA TÉCNICA

Título Qualidade e Auditorias da Formação Manual do Formando

Autoria, Coordenação Geral e Pedagógica e Conceção Gráfica Nova Etapa – Consultores em Gestão e Recursos Humanos, Lda.

Ano de Edição 2012 (Revisto e atualizado em 2015)

Nova Etapa – Contactos: Rua da Tóbis Portuguesa nº 8 – 1º Andar, Escritórios 4 e 5 – 1750-292 Lisboa Telefone: 21 754 11 80 – Fax: 21 754 11 89 Rua Agostinho Neto, nº 21 A – 1750-002 Lisboa Telefone: 21 752 09 80 – Fax: 21 752 09 89 Rua Passos Manuel nº 222, 3º Andar, Sala 9 – 4000-382 Porto Telefone: 22 339 08 20 – Fax: 22 339 08 21 Rua João Machado nº 100, 6º Andar, Sala 603 – 3000-226 Coimbra Telefone: 23 983 88 44 – Fax: 23 983 64 61 Site: www.nova-etapa.pt – E-mail: info@nova-etapa.pt

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ÍNDICE PÁG. I. Objetivos gerais da formação

4

II. Conteúdos programáticos globais

5

III. Desenvolvimento de conteúdos

7

Módulo I – O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização

7

Objetivos pedagógicos

7

Conteúdos programáticos

7

Introdução

8

1. O Sistema de Educação e Formação Português

10

2. Instrumentos do Sistema Nacional de Qualificações

13

3. Como está organizado o nosso sistema de educação

20

4. Caracterização da formação na organização

26

Bibliografia

29

Anexo

31

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I. OBJETIVOS GERAIS DA FORMAÇÃO Espera-se que, no final desta formação, esteja apto a: 

Enquadrar o novo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras no âmbito da Reforma da Formação Profissional e no Sistema Nacional de Qualificações;

Reconhecer os princípios e conceitos fundamentais associados ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DGERT;

Identificar os procedimentos associados ao novo Sistema de Certificação;

Distinguir as exigências associadas aos Requisitos de Certificação, nomeadamente, os Requisitos Prévios e os Requisitos do Referencial de Qualidade;

Identificar as metodologias e instrumentos aplicáveis a cada um dos Requisitos da Certificação;

Reconhecer as funcionalidades da plataforma eletrónica de suporte ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras;

Reconhecer os deveres de uma Entidade Certificada associados à manutenção da Certificação;

Identificar o papel do auditor interno e conceber um programa de auditoria interna baseado nos princípios do Referencial de Qualidade da Formação.

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II. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS GLOBAIS O Sistema Nacional de Qualificação  

Os objetivos da reforma do sistema e sua abrangência Os instrumentos do SNQ: o Quadro Nacional de Qualificações o Catálogo Nacional de Qualificações o Caderneta Individual de Qualificações As estruturas do SNQ: o Rede de entidades formadoras o Centros Novas Oportunidades

O Sistema de Certificação das Entidades Formadoras    

Enquadramento no Quadro Europeu de Referência da Qualidade da Educação e Formação (EQARF) O Ciclo da Qualidade e a abordagem por processos Objetivos do novo Sistema de Certificação Aspetos distintivos face ao modelo da Acreditação

Procedimentos associados ao novo Sistema de Certificação    

Certificação inicial Transição da Acreditação para a Certificação A Certificação por áreas de educação e formação Alargamento da Certificação

Os Requisitos de Certificação  

Os requisitos prévios Os requisitos do referencial de Qualidade o Estrutura e Organização Internas o Processos no Desenvolvimento da Formação • Planificação e gestão da atividade formativa: - Plano de intervenção estratégico - Diagnóstico de necessidades de competências - Plano de formação • Conceção e desenvolvimento da atividade formativa: - Diagnóstico de necessidades formativas - Referencial de objetivos - Itinerários e programas formativos - Metodologias e estratégias pedagógicas - Constituição da equipa técnico-pedagógica - Acompanhamento da formação - Avaliação da aprendizagem, da formação e da qualidade da formação - Formas de organização da formação: a formação presencial e a distância • Regras de Funcionamento: - Organização dos dossiers técnico-pedagógicos - Elaboração de contratos de formação - Tratamento de reclamações

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o

Resultados e Melhoria Contínua: - Análise dos resultados - Acompanhamento pós-formação - Outros aspetos da melhoria contínua

A Organização do Pedido de Certificação   

Modelo de organização Formulários e requisitos específicos A plataforma eletrónica: introdução de dados, consulta e atualização

Os deveres da Entidade Certificada pela DGERT As auditorias internas no âmbito da Certificação das Entidades Formadoras      

O papel do auditor interno da formação Os diferentes tipos de auditorias Preparação do Plano de Auditoria Execução da Auditoria Elaboração do Relatório da Auditoria Atividades de Seguimento da Auditoria Interna

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III. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS

MÓDULO I – O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS No final deste módulo deverá ser capaz de:  Reconhecer a estrutura e forma de organização do Sistema de Educação e Formação português;  Distinguir e caracterizar os principais instrumentos associados ao Sistema de Educação e Formação;  Identificar os principais objetivos da formação nas organizações;  Distinguir as diferentes formas de classificação da formação.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS  Os objetivos da reforma do Sistema de Educação e Formação e sua abrangência;  Os instrumentos do SNQ: o Quadro Nacional de Qualificações o Catálogo Nacional de Qualificações o Caderneta Individual de Qualificações  Tipologias de Formação;  Caracterização da Formação na Organização.

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INTRODUÇÃO O investimento em capital humano é aquele que maior impacto tem no crescimento económico. Vivemos numa época em constante e acelerado ritmo de mudança, em que a sociedade da informação e do conhecimento se impõe em todos os setores e domínios da vida pessoal e profissional.

Atualmente, as organizações produtivas estão a braços com profundas alterações devido aos impactos simultâneos de fatores tecnológicos, financeiros, estratégicos, concorrenciais e até culturais, dando-nos uma nova perspetiva de equilíbrio e um novo sentido à expressão “mudança em estabilidade”. Um dos principais desafios colocados ao sistema de ensino e formação tem sido precisamente o de acompanhar, ou até antecipar, as múltiplas transformações ocorridas na sociedade e na organização do trabalho. “O que as organizações cada vez mais necessitam é de pessoas capazes de tomar iniciativas e decisões para fazer face às eventualidades e acontecimentos (incidentes, versatilidade dos mercados, diversidade de clientes, …); pessoas capazes de cooperar eficazmente em projetos descentralizados, contribuindo para a inovação e elaboração de novos serviços e portanto para a criação de valor; colaboradores que comprometam a sua subjetividade na interpretação das prescrições, pondo sobretudo a tónica nos resultados a atingir assim como nos procedimentos para lá chegar.

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A empresa do terceiro milénio só poderá funcionar e desenvolver-se se puder confiar na competência dos seus profissionais. Isto significa o desenvolvimento de um profissionalismo baseado na capacidade não somente de execução do prescrito, em termos de procedimentos de trabalho, mas de inovação, de criatividade e de resolução de problemas que podem surgir.” (Le Boterf, 2005)

As transformações em curso, com impacto direto nos processos produtivos e formas de organização do trabalho, têm dado origem a mudanças conceptuais nos processos formativos de preparação dos profissionais para o emprego. Estes têm impacto na forma de organização e desenvolvimento das ações formativas e na atuação dos formadores e restantes agentes da formação.

Procurando dar resposta aos novos desafios do mundo do trabalho e à economia global, o nosso país, à semelhança dos restantes países desenvolvidos, iniciou uma reforma do seu sistema de ensino e formação profissional,

constituindo-se

o

Sistema

de

Certificação

de

Entidades

Formadoras como um dos mecanismos de garantia da qualidade do Sistema.

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1. O SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PORTUGUÊS O nosso Sistema de Educação e Formação foi recentemente objeto de um conjunto significativo de reformas, conduzindo, no essencial, à criação do Sistema Nacional de Qualificações.

O processo de reforma do Sistema de Educação e Formação português iniciouse em 2007 com a denominada “Agenda de Reforma para a Formação Profissional”. Num contexto em que, apesar de terem sido feitos esforços continuados de investimento em qualificação ao longo das duas últimas décadas, ainda eram notórios os baixos níveis de qualificação da população ativa em geral, e ainda subsistiam elevados níveis de abandono e de saída escolar precoce de jovens, o processo de reforma surgiu como forma de encontrar soluções inovadoras em termos de objetivos, modos de organização e meios utilizados para elevar o nível de qualificação dos jovens e adultos.

O

Sistema

Nacional

de

Qualificações (SNQ) foi criado através

da

Decreto-Lei

publicação n.º

do

396/2007

e

procurou reorganizar a formação profissional inserida no sistema educativo

e no mercado de

trabalho,

integrando-os

com

objetivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional.

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 Conceito-chave: Um sistema de formação em termos globais pode abranger por exemplo um país, uma região, um setor de atividade, uma determinada profissão, uma organização ou um posto de trabalho dentro da organização.

O SNQ assumiu como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como a aposta na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, certificação e validação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais.

Podemos afirmar que o processo de reforma centrou muito do seu olhar na oferta de formação dirigida a adultos.

Neste

sentido,

diversificação

procurou, da

profissionalizantes,

para

oferta possibilitar

além

de a

da

cursos

progressão

escolar e profissional organizando os percursos de educação e formação em unidades de curta duração certificadas, encorajando e facilitando o envolvimento dos ativos empregados em trajetos de qualificação.

É também à luz desta reforma e de recomendações políticas da União Europeia e da OCDE que Portugal, em 2009, consagrou a escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

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Este processo de reforma procurou assegurar a expansão das ofertas de dupla certificação, tanto na perspetiva de promoção da escolarização de nível secundário como na promoção da empregabilidade.

Desta forma, estreitou-se a relação entre as duas dimensões da aprendizagem, associando sempre, nos percursos que conduzem à obtenção de uma qualificação profissional, a progressão na escolaridade à formação profissional.

Ainda no âmbito da Reforma do Sistema Nacional de Qualificações, destaque para o aprofundamento dos mecanismos de acompanhamento das ofertas de jovens e adultos e a criação da Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades e, naturalmente, a reforma do Sistema de Certificação de entidades formadoras (anteriormente designado por Sistema de Acreditação), que será objeto de maior desenvolvimento no módulo II.

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2. INSTRUMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES Para atingir estes objetivos, o SNQ consagrou como principais instrumentos:  O Catálogo Nacional de Qualificações;  O Quadro Nacional de Qualificações;  A Caderneta Individual de Competências.

Vejamos cada um destes instrumentos com um pouco mais de atenção: 

Catálogo Nacional de Qualificações1

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão das qualificações nacionais de nível não superior e, ao mesmo tempo, funciona como instrumento de regulação da oferta formativa dos cursos profissionais. O Catálogo reúne os percursos de qualificação considerados mais relevantes para a atividade económica e está todo organizado em módulos de formação (designados por Unidades de Formação de Curta Duração – UFCD) e abrange todos os setores de atividade.

Em 2015, no Catálogo estavam então disponíveis referenciais para formação inicial e contínua para 289 qualificações, distribuídas por 40 áreas de educação e formação2. Em pasta anexa apresenta-se a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

1

Disponível para consulta em www.catalogo.anq.gov.pt Agroalimentar, Artesanato e Ourivesaria, Comércio e Marketing, Construção Civil e Urbanismo, Cultura, Património e Produção de Conteúdos, Energia e Ambiente, Indústrias Químicas, Cerâmica, Vidro e Outras, Informática, Eletrónica e Telecomunicações, Madeiras, Mobiliário e Cortiça, Metalurgia e Metalomecânica, Moda, Serviços às Empresas, Serviços Pessoais, Saúde e Serviços à Comunidade, Transportes e Logística e Turismo e Lazer. 2

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Cada qualificação tem associados três instrumentos/referenciais, permitindo estabelecer a ligação entre as necessidades do mercado de trabalho e o sistema formativo: o perfil profissional, o referencial de formação e o referencial para reconhecimento, validação e certificação de competências (escolar e profissional), como se apresenta na figura abaixo: Referenciais para as qualificações disponíveis no CNQ

Fonte: CNQ/ANQ (2011)

Os referenciais de formação do Catálogo encontram-se estruturados, conforme referido, em unidades de formação de curta duração (UFCD), capitalizáveis, que permitem a certificação autónoma das competências e possibilitam uma maior flexibilidade na construção de percursos de qualificação.

“O Catálogo Nacional de Qualificações constitui-se assim como um

pilar

fundamental

de

todo

o

Sistema

Nacional

de

Qualificações, na medida em que é referente único para os percursos de dupla certificação, resultado de uma estratégia participada de diversos atores dos setores de atividades nas várias áreas de educação e formação.” (ANQ, 2011)

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Quadro Nacional de Qualificações

Portugal, à semelhança dos restantes países da Europa e por recomendação da Comissão Europeia, adotou um referencial de qualificações, tendo um conjunto de pressupostos comuns com o Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida3.

O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), adotado em 2008 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, consiste num quadro de referência comum que permite fazer corresponder e comparar os sistemas de qualificações de vários países. Na realidade, funciona como um dispositivo de tradução/comparação dos níveis de qualificação de diferentes países, que visa tornar as qualificações mais claras e compreensíveis entre sistemas e promover a mobilidade dos aprendentes e trabalhadores entre países.

Desde 1 de outubro de 2010 que está em vigor o atual Quadro Nacional de Qualificações. Este constitui-se como um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso.

O Quadro Nacional de Qualificações está estruturado, à semelhança dos da maioria dos países europeus, em oito níveis de qualificação.

3

Disponível em http://ec.europa.eu/education/pub/pdf/general/eqf/leaflet_pt.pdf

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A estrutura do Quadro Nacional de Qualificações Níveis de

Qualificações

qualificação Nível 1

2.º ciclo do ensino básico 3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino básico ou por

Nível 2

percursos de dupla certificação Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de

Nível 3

estudos de nível superior Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino

Nível 4

secundário

vocacionado

para

prosseguimento

de

estudos de nível superior acrescido de estágio profissional mínimo de 6 meses Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos

Nível 5

para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento Fonte: Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Estes oito níveis de qualificação abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no sistema educativo e formativo português, sejam as obtidas no ensino básico, secundário, superior, ou na formação profissional e por via dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. Outro aspeto a destacar no Quadro Nacional de Qualificações4 é o facto de assentar em resultados de aprendizagem (Learning Outcomes) para caracterizar cada nível de qualificação.

4

Regulado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho de 2009

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Esta abordagem distingue-se da organização tradicional, designada por conteúdos, na medida em que se centra nos resultados da aprendizagem (outputs) e não nos conteúdos a transmitir (inputs).

Dito de outra forma, o que é valorizado nesta forma de organização é aquilo que o participante é capaz de fazer no final de um determinado nível de qualificação, como resultado da mobilização de um conjunto de saberes (conhecimentos, aptidões e atitudes), adquiridos em contextos formais (sala de formação, sala de aula, etc.), informais (leituras, visitas a museus, espetáculos, etc.) ou não-informais (em contexto de trabalho, com colegas, superiores, etc.).

 Conceito-chave: Resultado de Aprendizagem: “o enunciado do que um aprendente conhece, compreende e é capaz de fazer aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e atitudes” (Quadro Europeu de Qualificações, 2008). 

Caderneta individual de competências5

A Caderneta Individual de Competências é um

documento

intransmissível

e

eletrónico facultativo,

pessoal, no

qual

constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo

da

vida,

que

se

encontrem

referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as ações

de

formação

profissional

não

integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento.

5

Para registo e acesso clicar em http://www.cadernetadecompetencias.gov.pt

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A Caderneta Individual de Competências permite manter atualizada e organizada informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as ações de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Caderneta Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho.

Podem aceder à Caderneta Individual de Competências:

 Os cidadãos titulares da Caderneta, mediante

registo

no

endereço

www.cadernetadecompetencias.gov.pt  As entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) e os Centros Novas Oportunidades, através do SIGO, mediante as respetivas credenciais de acesso.  As

entidades

empregadoras,

mediante

credenciais

de

consulta

facultadas pelo titular da Caderneta.

Apenas as Entidades Formadoras ou os Centros Novas Oportunidades podem fazer a atualização das Cadernetas, a partir do registo das competências e formações, no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). Aliás, a gestão da informação constante na Caderneta é da responsabilidade da entidade formadora que o faz através da plataforma eletrónica associada ao Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

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Podem constar na Caderneta informações sobre:  Formação desenvolvida no âmbito de Cursos Educação e Formação de Adultos (EFA);  Formações Modulares;  Vias de Conclusão do Ensino Secundário;  Programa de Formação em Competências Básicas;  Cursos de Português para falantes de outras línguas;  Formação

profissional

não

inserida

no

Catálogo

Nacional

de

Qualificações;  Competências certificadas no âmbito da conclusão de Processos de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).

O modelo oficial de Caderneta Individual de Competências é o que foi aprovado pela Portaria n.º 475/2010 de 8 de julho (ver pasta de anexos).

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3. COMO ESTÁ ORGANIZADO O NOSSO SISTEMA DE EDUCAÇÃO O Sistema de Educação e Formação português abrange os subsistemas da Educação e da Formação Profissional.

Em traços gerais podemos dizer que o Sistema

Educativo,

habitualmente

designada apenas por Educação Escolar, abrange

o

secundário

ensino e

o

pré-escolar,

ensino

básico,

superior.

Faz

também parte do Sistema Educativo toda a educação extraescolar, como é o caso da alfabetização de adultos.

No Sistema de Formação estão presentes todas as modalidades de educação e formação de nível básico, secundário e pós-secundário, dirigidas a jovens e adultos. Toda a formação profissional, seja inicial ou contínua, está contemplada.

A grande inovação deste Sistema Nacional de Qualificações reside precisamente no facto de meter sob o mesmo “chapéu” os dois subsistemas, Educação e Formação, estabelecendo assim uma ponte entre dois mundos que até então pareciam separados.

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Seguidamente daremos um pouco mais de atenção à organização dos Subsistemas Educativo e Formativo.

3.1- O Sistema Educativo  A

Educação pré-escolar educação

pré-escolar

é

considerada a primeira etapa do sistema educativo. Destina-se a crianças

com

idades

compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico,

e

é

de

frequência

facultativa. 

Ensino Básico

O Ensino Básico define-se como a formação básica do cidadão (Lei n.º 48/86, de 14 de outubro), e está organizado em três ciclos sequenciais: 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.

A partir de 2009 a escolaridade obrigatória estendeu-se até aos 18 anos ou até à obtenção de curso conferente de nível secundário de educação (Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).  O

Ensino Secundário ensino

organizado diversificados

secundário em

está

percursos

predominantemente

orientados para o prosseguimento de estudos no ensino superior.

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Ensino Superior

O ensino superior está estruturado em três ciclos: o 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado, o 2.º ciclo conducente ao grau de mestre e o 3.º ciclo conducente ao grau de doutor. Em termos de organização, o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico.

3.2- Sistema de Formação profissional Se procurarmos na literatura acerca desta temática, podemos verificar que se multiplicam as formas de classificar e categorizar os tipos de formação profissional existentes.

Considerando os públicos e os objetivos a que se destinam, apresentamos a seguinte classificação: 

Formação profissional inicial, destinada a jovens, visando a obtenção de uma dupla certificação (escolar e profissional). Esta é muitas vezes feita em alternância entre a escola e a empresa.

Formação profissional inicial destinada a adultos que pretendem a obtenção de uma certificação profissional, visando o ingresso no mercado de trabalho. A formação é implementada com componente de ordem teórica, simulações práticas e em contexto de trabalho.

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Vejamos as modalidades existentes na formação profissional inicial.

Formação de Jovens

Formação de Adultos •Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) •Cursos de Especialização Tecnológica (CET) •Formações modulares

•Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF) •Cursos de Aprendizagem •Cursos Profissionais •Cursos de Especialização Tecnológica (CET) •Formações modulares

A formação profissional contínua destina-se a ativos que necessitam de atualizar, aperfeiçoar e/ou desenvolver as competências profissionais ou que se encontram em processo de reconversão profissional, podendo assim dividirse em:

Formação de Actualização

Formação contínua

Formação de Aperfeiçoamento

Reconversão

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Sistema de Certificação, Reconhecimento e Validação de Competências

O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pode desenvolver-se com vista à certificação de competências escolares (RVCC escolar) ou para a certificação de competências profissionais (RVCC profissional).

No caso do RVCC escolar de nível básico, podem aceder os adultos com 18 anos ou mais de idade e que não tenham concluído o 4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade. Para o nível secundário, o adulto deverá possuir mais de 23 anos, ter frequentado o ensino secundário há mais de 3 anos sem o ter concluído, e dispor no mínimo de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.

No caso do RVCC profissional, poderão aceder adultos com 18 ou mais anos de idade que não possuam qualificação na sua área profissional, e que possuam experiência profissional relevante.

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4. CARACTERIZAÇÃO DA FORMAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO Para melhor compreendermos a atividade da formação nas empresas, propomos uma breve caracterização da formação:  Quanto à sua natureza;  Quanto ao seu objetivo;  Quanto à sua forma de organização.

4.1 - QUANTO À SUA NATUREZA

A formação pode pretender habilitar o colaborador a desempenhar um determinado cargo, a desempenhá-lo de forma mais produtiva ou com maior qualidade.

Por outro lado, pode ter um caráter de desenvolvimento, não respeitando diretamente ao cargo e às suas tarefas, mas antes a comportamentos e/ou atitudes, com impacto no desempenho do colaborador.

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Desta forma, podemos dizer que a formação, quanto à sua natureza, distinguese em: 

Conhecimentos teóricos (saber-saber);

Conhecimentos técnicos (saber-fazer);

Comportamentos e atitudes (saber-ser, saber-estar, saber-evoluir).

4.2 - QUANTO AO SEU OBJETIVO A formação pode ser: 

Orientada para o cargo/função, tendo como

finalidade

melhorar

o

desempenho atual do exercício de uma determinada função; 

Orientada

para

o

desenvolvimento

pessoal do indivíduo.

4.3 - QUANTO À FORMA DE ORGANIZAÇÃO

A formação pode desenvolver-se através de várias combinações de situações, que vão desde: 

Formação em sala

Formação em contexto de trabalho, também designada por “on job” (realizada no próprio local de trabalho)

Formação Outdoor (em espaço aberto)

eLearning

b-Learning (misto presencial e a distância)

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Uma mesma ação de formação pode combinar várias formas, em sala, elearning, ou outdoor.

Podemos ainda falar de formação interna, sempre que a formação é ministrada por pessoal da própria empresa, ou externa, quando se recorre a formadores ou empresas externas.

Em resumo, nos últimos anos, o Sistema de Educação e Formação português sofreu profundas reformas, procurando responder às novas necessidades e exigências do mercado de trabalho, nacional e internacional. Associado ao Sistema, foram desenvolvidos um conjunto de instrumentos donde se destacam o Catálogo Nacional de Qualificações, o Quadro Nacional de Qualificações e a Caderneta Individual de Competências. No âmbito da mesma Reforma do Sistema, associado aos mecanismos de garantia da Qualidade, foi criado o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.

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BIBLIOGRAFIA 

ANQ (2010). Relatório de referenciação do Quadro Nacional de Qualificações ao Quadro Europeu de Qualificações. ANQ, Lisboa

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FAUSTINO, F., ROCHA, L., et al. A abordagem por competências. Formar, IEFP, Lisboa

FAUSTINO, F., ROCHA, L., et al. A Pedagogia das Competências. Recursos Humanos Magazine, março/abril 2009

MÃO DE FERRO, A. (2005). Na Rota da Pedagogia. Colibri, Lisboa

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MUCCHIELLI, R. (1998). A formação de adultos. Martins Fontes, S.Paulo

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PERRENOUD, Philippe. (2001). Développer la pratique réflexive dans le métier d’ensaignant. ESF, Paris

PERRENOUD, Philippe. (2001). Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas Sul, Porto Alegre

LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro - estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento. Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 março - aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio - regula os cursos de especialização tecnológica. Despacho conjunto n.º 453/2004 - cria os cursos de educação e formação de jovens.

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QUALIDADE E AUDITORIAS DA FORMAÇÃO Módulo I - O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização

Despacho n.º 978/2011 - Quadro Nacional de Qualificações - Certificados e Diplomas. Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho - regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. Portaria n.º 1196/2010, de 24 de novembro - Taxas a aplicar aos pedidos de certificação. Portaria n.º 256/2005, de 16 de março - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Republicação da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro - regulamenta o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras – Portaria 208/2013 de 26 de Setembro.

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QUALIDADE E AUDITORIAS DA FORMAÇÃO Módulo I - O Sistema Nacional de Qualificações – estrutura e organização

ANEXO Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações

[de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de maio de 2008)]

Níveis de qualificação

Resultados da aprendizagem correspondentes Conhecimento

Aptidões

Nível 1

Conhecimentos gerais básicos.

Nível 2

Conhecimentos factuais básicos numa área de trabalho ou de estudo.

Nível 3

Conhecimentos de factos, princípios, processos e conceitos gerais numa área de estudo ou de trabalho.

Nível 4

Nível 5

Nível 6

Nível 7

Nível 8

Atitudes

Aptidões básicas necessárias à realização de tarefas simples. Aptidões cognitivas e práticas básicas necessárias para a aplicação da informação adequada à realização de tarefas e à resolução de problemas correntes por meio de regras e instrumentos simples. Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para a realização de tarefas e a resolução de problemas através da seleção e aplicação de métodos, instrumentos, materiais e informações de básicas.

Trabalhar ou estudar sob supervisão direta num contexto estruturado. Trabalhar ou estudar sob supervisão, com um certo grau de autonomia.

Conhecimentos factuais e teóricos em contextos alargados numa área de estudo ou de trabalho.

Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções para problemas específicos numa área de estudo ou de trabalho.

Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudo ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. Conhecimento aprofundado de uma determinada área de estudo ou de trabalho que implica uma compreensão crítica de teorias e princípios.

Uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos.

Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação. Consciência crítica das questões relativas aos conhecimentos numa área e nas interligações entre várias áreas. Conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área de estudo ou de trabalho e na interligação entre áreas.

Aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos e procedimentos e integrar os conhecimentos de diferentes áreas.

Gerir a própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contextos de estudo ou de trabalho, geralmente previsíveis, mas suscetíveis de alteração. Supervisionar as atividades de rotina de terceiros, assumindo determinadas responsabilidades e matéria de avaliação e melhoria das atividades em contextos de estudo ou de trabalho. Gerir e supervisionar em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis. Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros. Gerir atividades ou projetos técnicos ou profissionais complexos, assumindo a responsabilidade da tomada de decisões em contextos de estudo ou de trabalho imprevisíveis. Assumir responsabilidades em matéria de gestão do desenvolvimento profissional individual e coletivo. Gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas. Assumir responsabilidades por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas.

Aptidões avançadas que revelam a mestria e a inovação necessárias à resolução de problemas complexos e imprevisíveis numa área especializada de estudo ou de trabalho.

As aptidões e as técnicas mais avançadas e especializadas, incluindo capacidade de síntese e de avaliação, necessárias para a resolução de problemas críticos na área da investigação e ou da inovação para o alargamento e a redefinição dos conhecimentos ou das práticas profissionais existentes.

Fonte: Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

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Assumir responsabilidades para executar tarefas numa área de estudo ou de trabalho. Adaptar o seu comportamento às circunstâncias para fins da resolução de problemas.

Demonstrar um nível considerável de autoridade, inovação, autonomia, integridade científica ou profissional e assumir um firme compromisso no que diz respeito ao desenvolvimento de novas ideias ou novos processos na vanguarda de contextos de estudo ou de trabalho, inclusive em matéria de investigação.


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