A PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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A expressão “Branqueamento de Capitais” surgiu, pela primeira vez, nas décadas de 1920-1930 nos EUA quando as autoridades a utilizaram para descrever os negócios lícitos (lavandarias) criados para dissimular vantagens de proveniência ilícita. Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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O branqueamento de capitais consiste em transformar o dinheiro obtido através de actividades ilícitas em dinheiro utilizável legalmente, ocultando a sua verdadeira fonte Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Quais são afinal essas actividades? São a maior parte das actividades criminosas exercidas com intenções lucrativas: Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Tráfico de armas
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Tráfico de estupefacientes
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Abuso sexual de crianรงas ou menores dependentes
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Tráfico de pessoas
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Tráfico de órgãos ou tecidos humanos
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TrĂĄfico de espĂŠcies protegidas
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Terrorismo
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Fases do circuito do branqueamento: - Colocação - Circulação - Integração
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Colocação: É a fase em que o agente se desembaraça do dinheiro obtido ilicitamente através de grandes investimentos que deixem o menor vestígio possível: Ex: Compra de joalharia; obras de arte; depósitos em bancos; jurisdições offshore, casinos; smurfing. Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Circulação: Consiste em efectuar o maior número de operações possível, de preferência a nível internacional, de modo a colocar o dinheiro ilegal a circular. Ex: Sociedades de fachada; facturação falsa. Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Integração: Consiste em introduzir o dinheiro branqueado, já com aparência de dinheiro legal, nos circuitos económicos legais.
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Branqueamento de Capitais Dinheiro proveniente de um acto criminoso Colocação O dinheiro é colocado em contas Circulação Os fundos são transferidos para outras instituições para dissimular a origem
Integração Os fundos são usados para adquirir bens legítimos
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Circuitos do dinheiro €€€€€€
€€€€€€
Banco
Sociedade de valores
Banco
Banco
Comp. de seguros
Instituição financ. não Bancária
Bem legítimo ou distribuição 17
A problemática das jurisdições offshore: Caracterização das jurisdições offshore O Aviso n.º 7/2009 do BdP O fim ou não das jurisdições offshore?... Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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O caso concreto do dito offshore da Madeira
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Para efeitos da lei criminal, consideram-se vantagens os bens provenientes da prática, sob qualquer forma de comparticipação dos factos ilícitos típicos de lenocínio, abuso sexual de crianças ou menores dependentes, extorsão, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de armas, tráfico de órgãos ou tecidos humanos, tráfico de espécies protegidas, fraude fiscal, tráfico de influências, corrupção, terrorismo e organizações terroristas. Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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“Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita ou de evitar que o autor ou participantes dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reacção criminal, será punido com pena de prisão de 2 a 12 anos”. (Art.º 368.º-A do Código Penal) Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Actualmente, é entendimento comum que as organizações terroristas recorrem ao branqueamento de capitais para financiar as suas actividades. Por essa razão, a luta contra o terrorismo é vista não só na perspectiva repressiva mas, também, na perspectiva preventiva, sobretudo na luta contra o branqueamento de capitais.
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O FENÓMENO DO TERRORISMO
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O TERRORISMO está associado a actos de violência perpetrados por grupos organizados, ou pelas respectivas células e que, normalmente, visam a obtenção do poder pela força ou por fanatismo religioso, por sede de vingança, ódio ou para intimidar e desestabilizar as instituições do Estado. Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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No sentido de mobilizar a opinião pública para os seus ideais e de enfraquecer e descredibilizar o poder do Estado, os grupos terroristas normalmente actuam sobre alvos que nada têm a ver com as suas pretensões: Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Alvos políticos – Edifícios de governos ou organizações políticas Civis – Cidadãos civis (transportes aéreos e ferroviários) Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Algumas organizações terroristas: Brigadas Vermelhas - Itália ETA – País Basco Rebeldes chechenos - Rússia FARC – Colômbia Al - Qaeda IRA – Irlanda OLP Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Financiamento do Terrorismo Bem legítimo ou dinheiro proveniente de um acto criminoso Colocação Os bens são inseridos no sistema financeiro
Circulação Os fundos são transferidos para outras instituições para dissimular a origem
Integração Os fundos são distribuídos para financiar actividades terroristas
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Branqueamento de Capitais
Circuitos do dinheiro
Dinheiro proveniente de um acto criminoso
€€€€€
€€€€€
Colocação O dinheiro é colocado em contas
Banco
€€€€€
€€€€€
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Circulação Os fundos são transferidos para outras instituições para dissimular a origem
Integração Os fundos são usados para adquirir bens legítimos
€€€€€
€€€€€
Bem legítimo ou distribuição
Financiamento do Terrorismo Bem legítimo ou dinheiro proveniente de um acto criminoso Colocação Os bens são inseridos no sistema financeiro
Circulação Os fundos são transferidos para outras instituições para dissimular a origem
Integração Os fundos são distribuídos para financiar actividades terroristas 29
Organizações terroristas “Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previsto na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que seja praticado ou, ainda, intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante: (Art.º 2.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto) Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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FINANCIAMENTO DO TERRORISMO “Quem, por quaisquer meios, directa ou indirectamente, fornecer, recolher ou detiver fundos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos susceptíveis de ser transformados em fundos, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que podem ser utilizados, total ou parcialmente, no planeamento, na preparação ou para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, ou praticar esses factos com a intenção referida no n.º 1 do art.º 3 ou no n.º 1 do artigo 4.º, é punido com pena de prisão de 8 a 15 anos”. (Art.º 5.º - A da Lei de n.º 52/2003, de 22 de Agosto, aditado pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, Lei do Branqueamento de Capitais) 31
O GAFI define acto terrorista:
.
Por remissão para diversas convenções internacionais Todo o acto destinado a provocar a morte ou ofensas corporais graves a um civil ou qualquer outra pessoa que não faça parte activa das hostilidades numa situação de conflito armado, desde que o objectivo desse acto, pela sua natureza ou contexto, seja de intimidar uma população ou de constranger um governo ou uma organização internacional a cometer ou abster-se de cometer um qualquer acto.
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Atentados terroristas e respectivas vĂtimas: Jogos olĂmpicos de Munique 5 de Setembro de 1972 20 mortos (Grupo palestino denominado Setembro Negro)
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Lockerbie 21 de Dezembro de 1988 270 vĂtimas (189 eram americanos) LĂbia
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Beslan (Ossétia do Norte) 1 de Setembro de 2004 344 mortos (dos quais 186 eram crianças) (Conflito da Chechénia)
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Teatro Dubrovka (Moscovo) 23 a 26 de Outubro de 2002 800 refĂŠns 130 mortos
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27 de Novembro de 2009 RĂşssia descarrilamento do comboio Nevsky Express 28 mortos. 37
29 de Marรงo de 2010 Metro de Moscovo 38 mortes
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Madrid 11 de Março de 2004 (7h39m – 7h42m) Transportes públicos 191 mortos e 2062 feridos
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Londres 7 de Julho de 2005 50 mortos
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Nova Iorque 11 de Setembro de 2001 World Trade Center
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O Papel do GAFI na Prevenção do Branqueamento de capitais e no Financiamento do Terrorismo
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As 40 Recomendações do GAFI (1990-1996-2003)
A – Sistemas jurídicos - Âmbito de incidência do crime de branqueamento de capitais - Medidas preventivas e de confisco Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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B) Medidas a serem adoptadas pelas instituições financeiras e pelas actividades e profissões não financeiras para evitar o BC/FT - Dever de vigilância relativo à clientela e conservação de documentos - Comunicação de operações suspeitas e de cumprimento das normas Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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C – Outras medidas preventivas do BC/FT - Regulamentação e supervisão - Autoridades competentes – suas atribuições e recursos (UIF – COS) - Transparência de pessoas colectivas e de outras entidades equiparadas (fundações/associações s/ fins lucrativos) Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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D – Cooperação internacional - Assistência judiciária mútua e extradição - Outras formas de cooperação (facilidades: intercâmbio e recolha de prova)
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As 9 Recomendações do GAFI
(2000 - 2004)
1.ª – Ratificação e adopção dos instrumentos das Nações Unidas 2.ª - Incriminação do FT/BC cometidos no contexto das actividades terroristas 3.ª - Congelamento e confisco dos bens dos terroristas 4.ª - Declaração das transacções suspeitas ligadas ao terrorismo Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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5.ª - Cooperação internacional 6.ª - Meios alternativos de envio de fundos 7.ª - Transferências electrónicas 8.ª – Organismos sem fins lucrativos 9.ª Passadores de fundos (cash couriers) 2004
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O OUTRO LADO DA QUESTÃO… Afinal, porque há atentados terroristas?... Quem e onde se produzem as armas?... Como é efectuada a repartição da riqueza no Mundo?... Como se explicam as fortunas milionárias de alguns governantes?... Por onde anda o direito à autodeterminação dos Povos?... Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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PROPOSTA PARA REFLEXÃO A luta contra o T/FT não pode ser vista, apenas, numa perspectiva jurídico – política mas, também e essencialmente, numa perspectiva humana
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SUGERIMOS O integral respeito pelo Direito Internacional Humanitário (ONU) A criação de uma entidade supranacional, aberta à adesão dos Estados, Nações e Povos efectivamente empenhados na luta contra o BC/FT Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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Numa perspectiva humana PROPOMOS: •Mais e melhor diálogo entre as Nações •Respeito pelas diferentes convicções políticas, religiosas e ideológicas •Melhor repartição dos rendimentos à escala mundial •A GLOBALIZAÇÃO DO HOMEM Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
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