A relação de trabalho ideal no sistema florestal - OpCP48

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não há marketing melhor para a imagem de uma empresa do que ter como seu porta-voz alguém que vive o dia a dia dela e que, para o público, tem status de representante daquela instituição"

André Luis Petean Sanches Gerente da 2Tree Consultoria de Meio Ambiente

Investir no setor florestal definitivamente não é para qualquer um. Uma cultura de ciclo longo, retorno financeiro igualmente a longo prazo, desafios operacionais variados e tantos outros fatores fazem o setor ser muito desafiador. Talvez para os que são da área essa seja uma verdade mais que consagrada, beirando ao viés da obviedade. Analisar o terreno, suas características edafoclimáticas e outros fatores de produção é essencial para o sucesso de um empreendimento florestal. Por isso, há muitos estudiosos e profissionais dedicados, o que torna a tomada de decisão pautada por aspectos científicos que minimizam a chance de erro. Entretanto, toda essa tecnologia somente trará resultados se houver profissionais bem capacitados e motivados para concretizar esse projeto, e sobre isso não há guru ou receita pronta infalível. Vários fatores devem ser avaliados pelos gestores para a tomada de decisão a fim de estruturar suas equipes, sistemas de trabalho e contratação, sobre os quais pesarão fatores internos e externos. Dentre os fatores internos, a escala do projeto e o grau de especialização de determinada atividade. Já no que se refere aos fatores externos, destacam-se os aspectos relacionados à mão de obra disponível e legislação trabalhista aplicável. Na definição de sistemas de trabalho, podemos identificar, por meio de uma escala de produtividade e gestão, dois grupos bem distintos: as grandes empresas e os pequenos produtores.

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O primeiro grupo possui extensas áreas cultiváveis que demandam atividades de manejo florestal constantes, que justificariam a contratação, manutenção e treinamento permanente de equipes próprias. Entretanto, com foco na redução de custos administrativos e outros riscos, muitas empresas optam pela terceirização das atividades, deixando primarizadas apenas áreas mais estratégicas, como geoprocessamento ou melhoramento genético. A priori, não seria nada de novo no setor, visto que muitas empresas, há décadas, já adotavam a terceirização de suas atividades florestais diretas ou de suporte. Entretanto, com a recente aprovação da Lei 13429/2017, conhecida popularmente como “Lei da Terceirização”, que permite terceirizar não somente as atividades-meio, mas também as atividades-fim, encerra-se a questão de insegurança jurídica sobre o que poderia ou não ser terceirizado, ampliando essa gama de atividades e empurrando o setor para uma tendência de intensificação desse processo. Logo, podemos entender que temos um caminho aberto para a máxima eficiência das atividades e redução de custos por meio da terceirização, certo? Parece-me perigosamente superficial acreditar nisso. Existem no setor excelentes empresas terceirizadas, cujo trabalho é de qualidade inquestionável, e a mudança legal abrirá oportunidades para criação de novas ou expansão das já existentes. Entretanto a tomada de decisão de mudar de um sistema primarizado para terceirizado requer análises ;


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