A relação de trabalho ideal no sistema florestal - OpCP48

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especialistas

o setor florestal e a terceirização:

consequências

Coautores: Roberto Bonse e Emerson Geronazzo, Engenheiros Florestais da STCP

Empresas do setor florestal tradicionalmente sempre foram demandantes dos mais diversos serviços de terceiros. O ápice da terceirização ocorreu um pouco antes da década de 90 do século passado. Em anos recentes, se observou o caminho inverso, em que grandes empresas do setor optaram pela “primarização”. Talvez a principal razão tenha sido a pressão do Ministério Publico do Trabalho – MPT, que, via fiscalização intensiva, acabou judicializando numerosas empresas nas mais diferentes regiões do Brasil. A alegação para tanto foi que as empresas poderiam terceirizar a atividade-meio, mas não a atividade-fim. Muitas dessas ações acabaram no próprio Supremo Tribunal Federal – STF. De certo modo, a repercussão foi positiva, culminando com a sanção da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, a qual dispõe, entre outros, sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O principal ponto de destaque da lei é que deixa de existir diferenciação entre a atividade-meio e atividade-fim, possibilitando a terceirização da cadeia produtiva. Ponto essencial dessa reforma trabalhista é a existência de salvaguardas aos trabalhadores terceirizados.

Na Finlândia, o setor florestal cumpre um papel relevante na economia do país. Olhando apenas o lado do suprimento de madeira, a grande maioria das empresas é formada por pequenos negócios familiares e que atendem às demandas dos grandes players industriais. "

Joésio Deoclécio Pierin Siqueira Vice-Presidente da STCP Engenharia de Projetos

A nova lei, como não poderia ser diferente, vem com o propósito de modernizar as relações entre empresa e trabalhador. Agora, o Brasil pode, finalmente, ser equiparado a outros países desenvolvidos, onde não há distinção entre atividade-meio e atividade-fim.

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Essa mudança é, sem dúvida, benéfica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Nesse sentido, as empresas podem se concentrar em atividades em que elas têm seu diferencial, e abre-se espaço para a prestação de serviços por terceiras empresas, privilegiando as competências e especialidades destas últimas nas mais diferentes etapas do processo produtivo. Essa abordagem possibilita uma relação ganha-ganha. Em última instância, a decisão de terceirizar é da empresa contratante, e o que se almeja é uma melhor oferta de serviços com melhor qualidade do produto e, em consequência, o aumento da competitividade. A consequência inicial é a ampliação da geração de empregos, principalmente por intermédio das pequenas e médias empresas. Na Finlândia, por exemplo, o setor florestal cumpre um papel relevante na economia do país. Olhando apenas o lado do suprimento de madeira, a grande maioria das empresas é formada por pequenos negócios familiares e que atendem às demandas dos grandes players industriais. A atuação independente em termos de atendimento aos requisitos ambientais e de qualidade, tecnologia da informação, tecnologia de processos, entre outros, tem pautado não somente as operações em si, ; ;


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