ensaio especial
Opiniões
os requisitos da relação de emprego e a chamada
“pejotização”
Relação de trabalho e relação de emprego: As relações de trabalho estão inseridas no conjunto de relações jurídicas se uma pessoa presta serviços, realiza atividade econômica na forma de trabalho para outrem, estabelece uma relação de trabalho. A relação de trabalho é, portanto, geral, ampla, gênero do qual é espécie a relação de emprego, essa sim com requisitos bem específicos que a diferenciam, mas que, muitas vezes, no dia a dia das relações de trabalho, tornam-se controversos, em face da presença em maior ou menor grau dos elementos de relação de emprego. Os requisitos da relação de emprego: Uma relação de trabalho torna-se uma real relação de emprego quando estão presentes os requisitos previstos na Lei trabalhista para tanto, como: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Esses requisitos não são analisados de forma isolada, também não se trata de conceitos absolutamente matemáticos, conforme, aliás, nada no direito, que sempre parte da interpretação da lei, daí não serem incomuns no sistema interpretações diversas sobre pontos do mesmo dispositivo legal.
Se um trabalhador não tem qualquer característica de profissional autônomo, pouco importa o nome que a empresa dê a seu cargo, ou a forma como a empresa fez o contrato com esse trabalhador. "
Luciano Augusto de Toledo Coelho Juiz do Trabalho em Curitiba-PR e mestre em Direito pela PUC-PR
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Uma relação de emprego, portanto, pode-se formar mesmo sem que as partes tenham preestabelecido tal circunstância, bastando que, instado pelo trabalhador, o judiciário analise e declare a relação de emprego, entendendo presentes os requisitos legais. Pouco importa, assim, que o trabalhador não tenha desejado, a priori, ser empregado, ou que as partes não tenham acordado manter uma relação de emprego. Postos os requisitos, diante da análise do judiciário, a relação de emprego poderá ser declarada. A pessoalidade significa que o trabalhador não se pode fazer substituir, a não ser de forma muito eventual, por outra pessoa no cumprimento do contrato de trabalho.;