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8 – Diretorias Gerais
– Diretorias Gerais
A Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica (Decreto-Lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946) estabeleceu os órgãos de Direção Técnico-Administrativa, constituídos pelas Diretorias Gerais, bem como, as suas incumbências, conforme determinado nos seguintes artigos:
“Art. 8º – As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.”
“Art. 9º – O Diretores Gerais são responsáveis, perante o Ministério da Aeronáutica, pela eficiência do pessoal e dos serviços que dirigem, competindo-lhes de um modo geral.”
“Art. 10 – As Diretorias Gerais compreendem: a) uma Direção Geral, b) um Gabinete, c) Divisões, d) Seções, conforme fixado nos respectivos regulamentos.”
“Art. 11 – As seguintes Diretorias Gerais fazem parte da Alta Administração da Aeronáutica: a) Diretoria de Pessoal (D. P.); b) Diretoria de Ensino (D. E.); c) Diretoria de Saúde (D. S.); d) Diretoria de Intendência (D. I.); e) Diretoria de Material (D. M.); f) Diretoria de Rotas Aéreas (D. R.); g) Diretoria de Engenharia (D. Eng.); h) Diretoria de Aeronáutica Civil (D. A. C.).”
“Art. 12 – A Diretoria do Pessoal se incumbe de todas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.”
“Art. 13 – A Diretoria do Ensino se incumbe de todas as questões relativas à instrução geral e ao ensino técnico profissional do pessoal do Ministério da Aerronáutica, com exceção: a) dos cursos e escolas do Estado-Maior;
b) dos cursos e programas de exercícios e de adestramento militar; c) dos cursos regimentais efetuados nas unidades e autorizados pelos Comandantes, Diretores e Chefes para o pessoal sob suas ordens.”
“Art. 14 – A Diretoria de Saúde se incumbe das questões relativas à saúde do pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica.
“Art. 15 – A Diretoria de Intendência se incumbe das questões relativas à intendência, provisões, contabilidade e finanças do Ministério da Aeronáutica.”
“Art. 16 – A Diretoria do Material se incumbe de todas as questões relativas ao suprimento, estocagem, armazenamento, conservação, distribuição, manutenção, registro e controle do material em geral, com exceção do material de intendência.”
“Art. 17 – A Diretoria de Rotas Aéreas se incumbe das questões relativas à organização e operação das aerovias federais e seus serviços próprios de comunicações, de meteorologia, de proteção ao vôo e de aeroportos.”
“Art. 18 – A Diretoria de Engenharia se incumbe das questões relativas a estudo, especificação, planejamento, coordenação e fiscalização das obras em geral e também se incumbe de orientar, controlar e fiscalizar os meios e métodos de conservação e de reparação das edificações e imóveis do Ministério da Aeronáutica.”
“Art. 19 – A Diretoria de Aeronáutica Civil se incumbe das questões legais técnicas e administrativas relativas à Aeronáutica Comercial e Desportiva, com exceção do controle operacional do tráfego aéreo. Parágrafo Único. O Diretor Geral da Aeronáutica Civil (D. G. A. C.) é um Brigadeiro-do-Ar ou Engenheiro Civil do Ministério da Aeronáutica, o qual tem autoridade fiscalizadora e coordenadora sobre: a) os Aeroclubes; b) as Escolas Civis de Aviação; c) as Empresas de Transportes Aéreos; d) as aeronaves civis em geral; e) os aeronautas civis em geral.”
Como vimos no capítulo anterior, em cada Zona Aérea havia cinco serviços, correspondentes a cinco Diretorias-Gerais, a saber, em ordem alfabética: Diretoria-Geral de Engenharia, de Intendência, de Material, de Rotas Aéreas e da Saúde. Cada uma delas cuidava prioritária e diretamente de um Serviço, ou seja, de um conjunto de