– Diretorias Gerais
A Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica (Decreto-Lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946) estabeleceu os órgãos de Direção Técnico-Administrativa, constituídos pelas Diretorias Gerais, bem como, as suas incumbências, conforme determinado nos seguintes artigos: “Art. 8º – As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.” “Art. 9º – O Diretores Gerais são responsáveis, perante o Ministério da Aeronáutica, pela eficiência do pessoal e dos serviços que dirigem, competindo-lhes de um modo geral.” “Art. 10 – As Diretorias Gerais compreendem: a) uma Direção Geral, b) um Gabinete, c) Divisões, d) Seções, conforme fixado nos respectivos regulamentos.” “Art. 11 – As seguintes Diretorias Gerais fazem parte da Alta Administração da Aeronáutica: a) Diretoria de Pessoal (D. P.); b) Diretoria de Ensino (D. E.); c) Diretoria de Saúde (D. S.); d) Diretoria de Intendência (D. I.); e) Diretoria de Material (D. M.); f) Diretoria de Rotas Aéreas (D. R.); g) Diretoria de Engenharia (D. Eng.); h) Diretoria de Aeronáutica Civil (D. A. C.).” “Art. 12 – A Diretoria do Pessoal se incumbe de todas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.” “Art. 13 – A Diretoria do Ensino se incumbe de todas as questões relativas à instrução geral e ao ensino técnico profissional do pessoal do Ministério da Aerronáutica, com exceção: a) dos cursos e escolas do Estado-Maior; 171
Pacote 3B.p65
171 Preto
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