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Diretoria do Pessoal (D.P
– Diretoria do Pessoal (D. P.)
– Regulamentação Inicial
Desde a criação do Ministério da Aeronáutica, ocorrido em 1941, fora prevista a Diretoria do Pessoal pelo Decreto-Lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941. Em suas Disposições Transitórias, este Decreto-Lei determinava que a Diretoria de Ensino funcionaria como uma Subdiretoria da Diretoria do Pessoal.
Assim, o primeiro Diretor do Pessoal foi o Cel. Av. Heitor Varady e o primeiro Subdiretor de Ensino, o Cel. Av. Altair Eugênio Rozsanyi.
Esta situação perdurou durante toda a Segunda Guerra Mundial, quando a Diretoria do Pessoal mal teve tempo e meios para cuidar dos enormes encargos da área de pessoal naquele período, distribuídos em dois sentidos: primeiro, elaboração de normas para a absorção de pessoal proveniente de três origens: a Marinha, o Exército e os civis provenientes do então Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas; e, segundo, providências para satisfazer a grande demanda de pessoal em conseqüência do envolvimento do Brasil na guerra.
É de se compreender, portanto, que nos primeiros tempos após o término da guerra (1945), a Diretoria estivesse empenhada em grande movimentação de pessoal e em razoável acúmulo de providências de ordem administrativa (desconvocação de pessoal, absorção de elementos amparados por legislação, baixas etc.).
Tudo isto sem se descuidar da formação de pessoal capacitado para as responsabilidades do novo Ministério, o que era missão das Escolas então sob a supervisão da Diretoria do Pessoal.
Agora, passado o tumulto dos tempos de guerra, tratava-se de arrumar o Ministério da Aeronáutica para os tempos de paz.
Em 16 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.888 (Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica) confirma a criação das Diretorias do Pessoal e a de Ensino. Esta, que vinha funcionando como uma Subdiretoria daquela, é logo ativada pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 23.402, de 25 de julho de 1947, e pelo Regimento Interno, aprovado em 25 de agosto de 1948 (ver Diretoria de Ensino).
– Regulamento da D. P. no Período
O Decreto-Lei nº 9.888, acima citado, previa em suas Disposições Gerais que o Ministro da Aeronáutica devia baixar os regulamentos que se fizessem necessários. Em
conseqüência, o Decreto nº 27.001, de 3 de agosto de 1949, aprovou o novo Regulamento da D. P.
Este Regulamento, que haveria de vigorar por muitos anos, estabeleceu como atribuições do Diretor, as seguintes (Artigo 7º): – dirigir e fiscalizar os serviços e órgãos da Diretoria; – providenciar e decidir sobre todas as questões técnicas e administrativas relativas ao pessoal, nos termos do Regulamento; – manter ligação com o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica para assuntos de mobilização, adestramento e aparelhamento da FAB e execução de planos e programas aprovados pelo Ministro; – manter o Ministro informado sobre os assuntos pertinentes ao pessoal; – propor transferência, classificação, nomeação, designação, exoneração ou dispensa de oficiais superiores, exceto para missões afetas ao Ministro ou Estado-Maior da Aeronáutica; – transferir e classificar capitães, tenentes e aspirantes-a-oficial; – propor ao Ministro a designação e dispensa de oficiais, quando não for de sua competência; – transferir e classificar os suboficiais, sargentos, cabos, soldados e taifeiros; – propor, por indicação, quando for o caso, a designação de pessoal subalterno ao Ministro; – propor transferência para a Reserva ou Reforma; – fazer as promoções que lhe competem; – propor ao Ministro promoções a suboficial; – conceder aos sargentos engajamento, reengajamento e renovação de reengajamento; – propor convocação para o serviço ativo ou licenciamento de oficial da Reserva e fazer a de pessoal subalterno; – propor a promoção de oficiais da Reserva e fazer a de pessoal subalterno na Reserva; – tomar medidas administrativas relativas ao pessoal civil do Ministério; – propor aposentadoria de pessoal civil; – conceder licenças do pessoal civil servindo no Distrito Federal; – desempenhar ou delegar as funções de Agente Diretor da DIRAP.
Para o desempenho das funções acima, o Diretor-Geral dispunha dos seguintes órgãos (Artigos 4º, 5º e 6º): – um Gabinete composto de Chefia, Secretaria e Seção Administrativa; – cinco Divisões, a saber:
a) 1ª Divisão (DP.1): encarregada da movimentação e do controle do pessoal da Ativa, com três Subdivisões (1DP.1, 2DP.1 e 3DP.1); b) 2ª Divisão (DP.2): encarregada do recrutamento e do pessoal da Reserva e dos Reformados, dispondo de três Subdivisões (1DP.2, 2DP.2 e 3DP.2); c) 3ª Divisão (DP.3): pessoal civil, com duas Subdivisões (1DP.3 e 2DP.3); d) 4ª Divisão (DP.4): registro, histórico e justiça, com três Subdivisões (1DP.4, 2DP.4 e 3DP.4); e) 5ª Divisão (DP.5): promoção, engajamento, com três Subdivisões (1DP.5, 2DP.5 e 3DP.5). – um contingente militar integrado por pessoal militar destinado aos serviços administrativos, de guarda e de ordens da D. P.
– Assuntos Relevantes Pertinentes à D. P. no Período
No início, em 1946, um dos problemas de vulto enfrentados pela D. P. foi o do aproveitamento dos militares da Reserva convocados para a guerra e agora beneficiados com os Decretos-Leis de números 9.436, de 8 de junho de 1946, e 9.631, de 22 de agosto de 1946. Este aproveitamento provocou no pessoal da Ativa uma razoável reação, em virtude de se sentirem prejudicados na fixação da antigüidade para os novos elementos que ingressassem nos Quadros. Tal confronto naturalmente trouxe para a D. P. não só muita preocupação, como também trabalho na fixação de soluções que não afetassem legítimos direitos.
Em 1947 houve a organização dos Quadros de efetivo da Aeronáutica (Lei nº 196, de 26 de dezembro de 1947) e, em 1950 (Lei nº 1.185, de 31 de agosto de 1950), foram fixados os efetivos, e em seguida, um considerável número de promoções em função do estabelecido.
Quanto ao pessoal civil, cabe destaque a criação pelo Decreto nº 27.491, de 29 de novembro de 1949, da Tabela Única de Mensalistas. Esta providência unificou as Tabelas Numéricas de Mensalistas dos Órgãos do Ministério, o que trouxe inegáveis benefícios para o pessoal mensalista da Aeronáutica.
Cabe relevo também a inauguração, em 1946, do Serviço de Identificação da D. P., aparelhado com meios atualizados. Tal serviço trouxe grande eficiência para a identificação de todo o pessoal militar e civil da Aeronáutica, e sua eficiência haveria de se projetar para o futuro. Em 1949 foram expedidos 9.169 cartões de identidade, tiradas 1.768 cópias fotostáticas e 29.367 fotografias.
Em 1951, uma das principais preocupações da Direção da D. P. era o problema do anormal afastamento de pessoal militar para a Reserva. O Diretor fez sentir ao Ministro o problema, que foi encaminhado à Presidência da República nos seguintes termos:
“O considerável número de transferências para a reserva decorre das vantagens concedidas pelas leis especiais, promulgadas pelo governo passado. Entre os casos decorrentes desta situação houve o de um Oficial Superior que gozou dos benefícios das citadas leis com apenas doze anos de serviço militar (...) A grande parcela de Oficiais beneficiados foi constituída de Tenentes-Cononéis e Majores, com a idade média de 37 anos e com 18 anos de serviço militar. Quase todos os Tenentes-Coronéis que passaram para a reserva, a pedido, nas condições acima, alcançaram o generalato imediatamente, subtraindo-se, assim, a espera de quase 15 anos, em média, que teriam de enfrentar, para serem Brigadeiros da ativa.”
“Outra preocupação da D. P., neste ano de 1951, dizia respeito ao pessoal civil. O relatório ministerial faz referência ao problema de tratamentos desiguais. Cita exemplos, como: “É o caso dos engenheiros e dos bacharéis em Direito, pertencentes aos quadros permanente e de extranumerário. A tabela de extranumerário prevê para esses profissionais séries funcionais que permitem o acesso a categorias mais altas que as suas correspondentes no quadro permanente. Acontece que este quadro dispõe de servidores com muito menos tempo de serviço que os que integram a tabela de extranumerário.”
Tal situação, evidentemente, trazia problemas muito sérios, pois corriam, em paralelo, dois Quadros com características diferentes, permitindo que mais antigos fossem chefiados por mais modernos, além do natural esvaziamento do Quadro Permanente, pois só havia candidatos para o de extranumerário.
Em 1955 os problemas acima continuavam a preocupar a Alta Administração da Aeronáutica, pois ainda havia um êxodo grande de pessoal militar da Ativa, estimulado pelas Leis de favorecimento acima citadas, e o pessoal civil extranumerário já representava cerca de 97% do total de servidores civis, exceto diaristas de obras.
Em 1956, o problema de passagem para a Reserva do pessoal militar diminuiu de intensidade, naturalmente pela diminuição do número de elementos favorecidos pelas Leis especiais.
Quanto ao pessoal civil, o problema de carência de funcionários agravou-se com a execução da Lei nº 2.284, de agosto de 1954, que limitou a admissão no Quadro de Extranumerário somente para serviços transitórios, o que veio restringir as facilidades decorrentes da Lei nº 284, de 1936, que estabelecia: “as funções auxiliares deverão ser executadas por pessoal extranumerário”, no caso de serviço público de natureza industrial. Deste princípio a D. P. se valia para a contratação de pessoal. Com esta restrição e mais o congelamento do Quadro permanente, em virtude do Plano de Classificação de Cargos e Funções remetido ao Congresso neste ano, a situação da falta de pessoal civil agravou-se, trazendo para a D. P. sérios problemas para atender às necessidades da Aeronáutica.