– Diretoria do Pessoal (D. P.) – Regulamentação Inicial Desde a criação do Ministério da Aeronáutica, ocorrido em 1941, fora prevista a Diretoria do Pessoal pelo Decreto-Lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941. Em suas Disposições Transitórias, este Decreto-Lei determinava que a Diretoria de Ensino funcionaria como uma Subdiretoria da Diretoria do Pessoal. Assim, o primeiro Diretor do Pessoal foi o Cel. Av. Heitor Varady e o primeiro Subdiretor de Ensino, o Cel. Av. Altair Eugênio Rozsanyi. Esta situação perdurou durante toda a Segunda Guerra Mundial, quando a Diretoria do Pessoal mal teve tempo e meios para cuidar dos enormes encargos da área de pessoal naquele período, distribuídos em dois sentidos: primeiro, elaboração de normas para a absorção de pessoal proveniente de três origens: a Marinha, o Exército e os civis provenientes do então Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas; e, segundo, providências para satisfazer a grande demanda de pessoal em conseqüência do envolvimento do Brasil na guerra. É de se compreender, portanto, que nos primeiros tempos após o término da guerra (1945), a Diretoria estivesse empenhada em grande movimentação de pessoal e em razoável acúmulo de providências de ordem administrativa (desconvocação de pessoal, absorção de elementos amparados por legislação, baixas etc.). Tudo isto sem se descuidar da formação de pessoal capacitado para as responsabilidades do novo Ministério, o que era missão das Escolas então sob a supervisão da Diretoria do Pessoal. Agora, passado o tumulto dos tempos de guerra, tratava-se de arrumar o Ministério da Aeronáutica para os tempos de paz. Em 16 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.888 (Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica) confirma a criação das Diretorias do Pessoal e a de Ensino. Esta, que vinha funcionando como uma Subdiretoria daquela, é logo ativada pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 23.402, de 25 de julho de 1947, e pelo Regimento Interno, aprovado em 25 de agosto de 1948 (ver Diretoria de Ensino). – Regulamento da D. P. no Período O Decreto-Lei nº 9.888, acima citado, previa em suas Disposições Gerais que o Ministro da Aeronáutica devia baixar os regulamentos que se fizessem necessários. Em 182
Pacote 3B.p65
182 Preto
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