Auditoria Interna - Aula 02

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AUDITORIA INTERNA

AULA 02 A DIVERSIDADE DE ESPECIALIZAÇÕES NA AUDITORIA INTERNA

AULA 02 - A DIVERSIDADE DE ESPECIALIZAÇÕES NA AUDITORIA INTERNA

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A DIVERSIDADE DE ESPECIALIZAÇÕES NA AUDITORIA INTERNA Para o exercício profissional de auditor interno, é imprescindível que a pessoa tenha conhecimento específico em sua área de atuação, o que normalmente é obtido pela experiência profissional, além de formação sólida de conhecimentos conquistados por meio de cursos e formação no ensino superior. Como a atividade de auditoria interna é muito abrangente, logicamente a pessoa deverá ter por formação base aquela direcionada à sua área de atuação, uma vez que o conhecimento específico é requerido nesta função. Vamos observar alguns exemplos: Se a pessoa irá executar auditoria interna na área médica, possivelmente a sua formação tenha que ser direcionada a área de saúde, considerando que a todo momento o profissional irá se deparar com termos técnicos e linguajar/jargão daquela atividade especificamente. Pelo mesmo motivo, se a pessoa for executar atividade de auditoria interna na área do meio ambiente, também requer o conhecimento específico nesta atividade, provavelmente obtido através de curso superior direcionado ao estudo ambiental, como engenharias em suas especificações diversas. Como os nossos estudos são direcionados à área financeira/contábil, obviamente estaremos voltando os exemplos e comentários para este universo de conhecimento, procurando o detalhamento específico nestas áreas, não correndo o risco da superficialidade. ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DA CLASSE Considerando que a auditoria interna seja executada por pessoa com formação superior, será necessária a afiliação deste profissional junto a sua entidade de classe, no nosso caso específico, esta filiação se dá junto aos Conselhos Regionais de Administração, Contabilidade ou Economia. Estes conselhos exercem a fiscalização da atividade de auditoria interna, podendo autuar aqueles profissionais que executam esta função em desacordo com as normas emanadas por cada um e que, eventualmente, não estejam registrados junto aos conselhos para o exercício profissional.

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EXEMPLO: Existe algum órgão brasileiro que congregue as diversas formações de auditores internos? Atualmente, existe uma entidade que procura atualizar os profissionais que atuam na área de auditoria interna, esta organização é denominada de AUDIBRA. O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA) foi fundado em 1960, sendo uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos. O principal objetivo é promover o desenvolvimento da auditoria interna, mediante o intercâmbio de ideias, reuniões, conferências, publicações de livros e revistas e divulgação da importância da auditoria interna junto a terceiros. A sede do AUDIBRA é em São Paulo, sendo que, para a pessoa se filiar, é necessário à comprovação de atuação na área de auditoria, a indicação do nome por pessoas capacitadas, além da formação de nível superior. Resumindo, para a execução da atividade de auditor interno, é necessária a filiação a entidade de classe, a qual está vinculada a cursos de administração, economia ou contabilidade. Existe um organismo nacional responsável pela congregação de auditores internos independentes da sua formação, que é o AUDIBRA – Instituto dos Auditores Internos do Brasil, cuja finalidade é de manter a educação continua dos auditores e promover a sua reciclagem e atualização.

NORMAS DE AUDITORIA INTERNA Conforme abordado anteriormente, à profissão de auditor interno depende de formação específica na área de atuação e certamente cada entidade de classe emite suas próprias normas profissionais. Nesta etapa dos nossos estudos, iremos abordar os requisitos imprescindíveis para a execução da auditoria interna, independente da formação no ensino superior, tomando por base normas emitidas pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil .

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NORMAS RELATIVAS À INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR INTERNO Os auditores internos são independentes quando podem exercer, objetivamente, suas funções livres. A independência se situa não apenas no livre acesso às informações, documentos e dependências da organização, mas, principalmente, na liberdade de programar seus trabalhos, executá-los e relatar os resultados consoante sua livre iniciativa, sem interferências. A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação que deve atuar de forma independente, dentro da organização da qual faz parte. Seu objetivo é distinto dos demais setores da organização, na medida que se dedica ao exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dessa organização; de seus sistemas de controle, registro, análise e informação e do desempenho das áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais. A independência profissional dos auditores internos em relação aos demais membros da organização, departamentos e órgãos, deve ser claramente mencionada nos estatutos de funcionamento e no manual da Auditoria Interna, bem como formalizada junto a todas as áreas e funções da organização e nas entidades externas, tais como: conselho fiscal, comitê de auditoria, auditor independente e organismos de fiscalização e controle. A objetividade se caracteriza por uma atitude mental independente, a qual deve ser mantida pelos auditores durante a realização de seu trabalho. Com foco na objetividade, os auditores internos têm obrigações de executar seus trabalhos de modo que lhes permita confiar em seus resultados. Não se deve colocar os auditores em situação que os impeça de exercer um julgamento profissional objetivo. A objetividade requer que um auditor interno adote os procedimentos de auditoria recomendados para cada caso específico e que não desvie desses procedimentos, nem faça concessões à qualidade, extensão e objetivos de seus exames, quer por pressões de programas de trabalho, quer por influência de pessoas ou funções sujeitas ao seu exame. No seu trabalho, o auditor deve ser franco, honesto e sincero, não permitindo que preconceitos ou prevenções influenciem sua objetividade. Deve manter e demonstrar sua imparcialidade em relação a qualquer interesse que possa ser interpretado ou considerado como incompatível com a honestidade e objetividade que se exige de sua função. Os auditores internos não devem assumir responsabilidades executivas nas áreas operacionais. Nas situações excepcionais, em que o auditor interno tiver de assumir responsabilidades operacionais em caráter emergencial e provisório, deve deixar absolutamente claro e de maneira formal, perante a direção, que não atuará na qualidade de auditor; suas ações serão as de um funcionário executivo. Esse fato deverá impedi-lo de efetuar, diretamente, a complementação do exame da área ou relatar sobre ela.

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A objetividade do auditor interno não é prejudicada quando ele recomenda normas

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de controle para serem introduzidas nos sistemas, procedimentos e fluxos operacionais da organização. Essas recomendações não eximem nem substituem a responsabilidade final dos administradores pela quantidade do controle e das normas de controle sistêmicos, operacionais e contábeis da organização. NORMAS RELATIVAS À COMPETÊNCIA PROFISSIONAL É responsabilidade do órgão de Auditoria Interna e do auditor interno, individualmente, demonstrar competência profissional. O órgão deve designar para executar o trabalho, auditores que possuam, em conjunto, a experiência e os conhecimentos técnicos necessários para se desincumbir das tarefas com eficiência. O gerente da Auditoria Interna deve estabelecer a estrutura departamental de tal maneira a poder satisfazer as responsabilidades e objetivos atribuídos pela alta administração. As responsabilidades e forma de atuação de cada um desses auditores devem ser claramente especificadas e formalizadas por meio do manual de auditoria interna e incluídas nas respectivas descrições de funções. As responsabilidades da Auditoria Interna podem variar de uma organização para outra, no tocante aos enfoques técnicos adotados. Entretanto, é recomendável que aspectos estruturais básicos sobre o órgão obedecem a uma linha profissional a mais próxima possível daquela estabelecida às normas aprovadas para o exercício profissional da Auditoria Interna. Um dos instrumentos essenciais para a boa organização do órgão e orientação básica no treinamento e capacitação profissional é o manual de auditoria interna. O manual deve ser distribuído a todos os membros da Auditoria Interna e fazer parte integrante do plano de treinamento dos auditores, no sentido de garantir um mínimo de conhecimento, entendimento e observância de seu conteúdo e possibilitar sua periódica atualização. As nomenclaturas utilizadas para designar os títulos de graduação dos auditores variam segundo a natureza e origem da organização em que atua, pelas adaptações de termos estrangeiros utilizados corretamente ou até mesmo pelas imposições estabelecidas em legislação específica nas entidades de administração direta, indireta ou descentralizada do Estado. No sentido de definir os graus de capacitação profissional, experiência e responsabilidade interna, recomenda-se a utilização das seguintes nomenclaturas já discutidas e aprovadas no I Congresso Brasileiro de Auditoria Interna:

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A Auditoria Interna deve se assegurar de que os auditores internos possuam competência técnica e grau de instrução compatíveis com as tarefas que executarão. O órgão da Auditoria Interna deve possuir, no conjunto, os conhecimentos multidisciplinares e a capacidade técnica necessários para se desencarregar de suas responsabilidades. O trabalho deve ser planejado adequadamente e os auditores devem ser supervisionados de forma apropriada pela chefia. A supervisão é um processo contínuo, iniciado na fase de planejamento e findo a conclusão dos exames de auditoria. NORMAS DE CONDUTA - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL O Código de Ética do Auditor Interno deve ser observado mesmo em adição a eventuais outros códigos de ética, sejam da categoria profissional a que pertence seu conselho regional, sejam da organização em que atua ou da classe de funcionalismo a que pertence. Não se espera que haja conflito entre esses diversos códigos de ética e estatutos de trabalho no que se refere aos seus princípios básicos. Flexibilidades, quando existentes, devem ser interpretadas pelo auditor, segundo os princípios de conduta do auditor interno. Os auditores são responsáveis não só perante a administração da organização a que prestam serviços, mas também perante muitos usuários das atividades dessa

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organização. Esses usuários manifestam sua fé no auditor. Individualmente, assim como na profissão de auditor. Os que atuam nesta área, por sua vez, devem conduzir-se de modo a justificar essa confiança. Da mesma forma que outros profissionais, os auditores estabeleceram um Código de Ética Profissional, para orientar os que militam na profissão, sobre como se conduzir adequadamente. O código informa que os auditores desejam alcançar credibilidade profissional e que prometem agir, de forma condizente, com essa condição. Certos aspectos do código promovem relações harmoniosas entre os auditores. O que um auditor faz, individualmente, sendo ou não uma atitude típica dos auditores em geral, às vezes é a única coisa que chama a atenção da organização, de parte do público ou mesmo de comunidades inteiras. Assim, a profissão de auditor, como um todo, pode ser julgada pelas atitudes de um único membro que nela milita. Por isso, é imprescindível que a profissão tenha um conjunto de regras para ditar a conduta a cada um de seus membros e, se necessário, proporcionar um mecanismo capaz de estimular a boa conduta e corrigir a daqueles que comprometem os interesses da profissão. O exercício da auditoria interna está sujeito a princípios de ética profissional em que o auditor tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com as organizações, o público em geral, os órgãos e as autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Todo auditor interno deve possuir certo conhecimento e capacidades mínimas. Capacidade significa enfrentar situações que possam ocorrer, sem necessitar recorrer de imediato a outras fontes para assessoria ou pesquisa técnica. Essa capacidade não elimina a necessidade de supervisão. Devem, ainda, desenvolver-se em relações humanas para manter um relacionamento de mútuo respeito com os setores submetidos a exame. Para o bom relacionamento com o auditado, particularmente no campo profissional, é necessário que o auditor interno mantenha sempre presente no seu trabalho: •

Os princípios da boa educação;

• O respeito ao auditório na sua condição de pessoa, de funcionário e do posto que ocupa e cargo que representa; • Que as constatações que efetuar no seu trabalho devem ser levadas ao conhecimento do auditado, em primeiro lugar, de modo que ele possa compreender a função do auditor, seus objetivos e a forma como contribui para a melhoria da qualidade do trabalho do auditado. Os auditores internos devem ser capazes de se comunicar bem, verbalmente e por escrito, de modo que possam transmitir com eficácia e eficiência assuntos relacionados

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com objetivos, avaliações, conclusões e recomendações. Os auditores internos têm a responsabilidade de continuar seu desenvolvimento técnico, afim de manterem-se atualizados e capacitados. Devem estar sempre informados sobre novos eventos e tudo o que se passa com legislação, normas, procedimentos e técnicas que tenham implicação em sua atividade de auditoria interna. O zelo exige a aplicação dos conhecimentos próprios de um auditor interno prudente, de bom senso e competente, em circunstâncias iguais ou semelhantes. O zelo profissional deve, portanto, ser compatível com as complexidades do trabalho executado. Ao empregarem o zelo profissional, os auditores internos devem atentar para a possibilidade de deturpações, erros, omissões, ineficiência, desperdício, ineficácia e conflitos de interesse intencionais. Devem também estar alertas para as situações e atividades em que há mais possibilidade de ocorrerem irregularidades. Ao conduzir seu trabalho com o devido zelo profissional, espera-se que o auditor tenha não só executado seus exames de forma competente e adequada às circunstâncias, como também em observância às normas e procedimentos profissionais em vigor. O zelo profissional deve determinar sempre a abrangência e profundidade dos exames a serem efetuados e, portanto, deve se fazer presente a partir da programação dos trabalhos do auditor. NORMAS RELATIVAS AO ÂMBITO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO O âmbito do trabalho de auditoria interna envolve a determinação do trabalho de auditoria a ser feito. Recomenda-se, contudo, que a Alta Administração deve fornecer orientação geral quanto ao âmbito desse trabalho e os setores a serem examinados. O auditor interno deve estruturar sua programação de trabalhos de forma abrangente, compreendendo os fluxos de planejamento, de execução, de coordenação e controle das diversas atividades da organização. Deve aplicar as técnicas cabíveis a cada caso e praticar a auditoria em todos os seus enfoques, seja analítica, contábilfinanceira, operacional, gestional, de informática ou outras, conforme necessário. Horas para investigações especiais devem ser previstas nessa programação. Ao realizarem seus exames, os auditores devem estar conscienciosos da possibilidade de existirem fraudes. Devem, portanto, examinar com suficiente zelo profissional os meios usados para proteger o patrimônio contra os diversos tipos de danos decorrentes de roubo, fraude, atividades ilegais ou atentatórias a esse patrimônio, assim como sua segurança contra mau uso, intempéries, incêndios e ocorrências de situações similares. Os auditores devem ter conhecimentos técnicos sobre os sistemas e procedimentos da organização, bem como sobre os tipos e características básicas de fraude possíveis de ocorrerem na área de atividades de seu exame. Devem, ainda poder identificar os indícios de possíveis ocorrências de fraude ou riscos de atos atentatórios ao patrimônio da organização.

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Quando o auditor interno tiver motivos razoáveis para suspeitar de que foram praticados atos dolosos, irregulares intencionais ou atos atentatórios ao patrimônio, deve informar essa sua suspeita à alta administração, de forma apropriada ao caso, bem como o grau de comprovação que substancia sua suspeita, e quando possível, o valor do risco de perda ou dano. NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DO TRABALHO DA AUDITORIA INTERNA O auditor interno tem a responsabilidade de planejar e realizar o trabalho de auditoria, sujeito à supervisão e aprovação. Para poder cumprir suas tarefas de modo eficaz e eficiente, de conformidade com os objetivos definidos em conjunto à administração e com os requisitos profissionais exigidos, o órgão de Auditoria Interna deve contar com uma adequada estrutura de apoio logístico aos seus auditores. A informação (ou conjunto de informações) para fundamentar os resultados da auditoria denomina-se evidência e deve ser suficiente, fidedigna, relevante e útil para fornecer uma base sólida para as conclusões e recomendações dos auditores. Informação suficiente quer dizer existência de dados factuais completos, adequados e convincentes, que conduzem os destinatários da informação às mesmas conclusões que o auditor. Informação fidedigna significa informação confiável, íntegra, procedente de boa fonte e a melhor que se pode obter usando os métodos apropriados de auditoria. Informação relevante é a que diz respeito direto ao objetivo sob exame e significa que a informação usada para fundamentar as descobertas e recomendações de auditoria, atingem os objetivos estabelecidos para esta última. Informação útil significa que a informação obtida auxilia tanto o auditor a alcançar suas conclusões, como ajuda a organização a atingir suas metas e objetivos. Um relatório por escrito e assinado pelo gerente da Auditoria Interna deve ser encaminhado aos níveis adequados da estrutura organizacional após a conclusão dos exames de cada tarefa programada para a auditoria. Relatórios intermediários podem ser feitos de forma verbal ou escrita, quando considerar necessário transmitir informação que requeira tratamento e atenção urgente da administração ou quando tiver modificado, por razões imperiosas e justificadas, os objetivos da auditoria programada; ou quando desejar manter a administração informada sobre o resultado das etapas já cumpridas de um exame com longa duração prevista. O relatório intermediário não elimina a necessidade do relatório final. O Auditor Interno deve se reunir com os representantes de níveis adequados da gerência da área auditada para discutir suas conclusões e recomendações, antes do seu relatório na forma definitiva. Os mesmos cuidados devem ser adotados em relação à

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alta administração, se o conteúdo das descobertas ou recomendações assim o exigir. A discussão prévia colabora para que os relatórios sejam melhor assimilados pelas áreas e níveis hierárquicos envolvidos. O gerente de Auditoria Interna, ou o supervisor por ele designado, deve acompanhar o andamento do trabalho das áreas auditadas para se certificar de que foram tomadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado no relatório de auditoria. NORMAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA O departamento/divisão de auditoria interna deve zelar para que o trabalho de auditoria seja feito de conformidade com as normas para o exercício profissional. O gerente da Auditoria Interna tem a responsabilidade de obter aprovação de alta administração para a declaração que estabelece a finalidade, autoridade e responsabilidade do órgão de Auditoria Interna. O gerente da Auditoria Interna deve apresentar anualmente para aprovação da alta administração um resumo da programação de trabalhos do órgão, o plano de contratação de pessoal e orçamento financeiro. O gerente deve apresentar, também, todas as alterações significativas para conhecimento e aprovação pela alta administração. A programação do trabalho de auditoria, os planos para contratação de pessoal e os orçamentos financeiros devem informar à alta administração possíveis limitações impostas ao âmbito do trabalho. Os objetivos da Auditoria Interna devem possuir sua mensuração, ser passíveis de realização e capazes de serem alcançados por meio dos planos operacionais e dos orçamentos. Devem ser acompanhados, estabelecendo-se critérios de avaliação e prazos para sua consecução. Os planos para o pessoal e orçamentos financeiros, incluindo o número de auditores e a natureza e grau da experiência exigida para execução do trabalho, devem ser feitos com base na programação de trabalhos de auditoria, atividades administrativas, necessidades de educação e treinamento e de pesquisa e desenvolvimento. A forma e conteúdo de políticas e procedimento, transmitidos por escrito para orientar o pessoal de auditoria, devem ser adequados ao tamanho e estrutura do órgão de Auditoria Interna e ao âmbito e complexidade do trabalho por ele executado. Faz parte da responsabilidade do auditor interno acompanhar as atividades da auditoria independente, podendo participar dos exames das demonstrações financeiras e demais trabalhos relacionados ao exame das contas, de comum acordo com aqueles auditores. O auditor interno deve cooperar com a alta administração para a escolha do auditor independente, colaborando no processo e na sistemática de seleção dos candidatos, na determinação de condições contratuais e nas necessidades de cobertura técnica das auditorias exigidas pelas organizações, de maneira a ensejar em termos de resultados e

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economicidade em relação ao custo total de auditoria. A finalidade do programa de garantia de qualidade é proporcionar relativa segurança de que o trabalho de auditoria é feito de conformidade com as normas, com a declaração de finalidade, autoridade e responsabilidade do órgão de Auditoria Interna e com outros requisitos de auditoria que se apliquem às circunstâncias. Um programa de garantia de qualidade deve constar do seguinte: • A supervisão do trabalho dos auditores internos deve ser contínua, para assegurar sua conformidade com as normas de auditoria interna e os seus métodos e programas; • As revisões internas devem ser feitas periodicamente para avaliar a qualidade global das operações do órgão. Frequentemente, essas revisões são feitas por membros escolhidos dentre o pessoal da Auditoria Interna, nas qualificações de supervisores; • As revisões externas das operações da Auditoria Interna devem ser feitas por auditores internos alheios ao órgão. As revisões devem ser feitas pelo menos uma vez a cada três anos. Os revisores devem fazer relatórios por escrito, emitindo parecer sobre a observância das Normas para o Exercício Profissional da Auditoria Interna e, se necessário, apresentando recomendações para melhorias.

Imagine se não existissem normas regulamentares de auditoria. Será que todos os trabalhos seriam executados com independência, planejamento, zelo, organização, ética e competência? Possivelmente, cada grupo de auditores estaria executando as tarefas sem harmonia entre elas, devido à ausência de normas claras. As normas de auditoria servem justamente para que haja uma sistematização nas atividades de auditoria, buscando a realização de tarefas com coerência, lógica e uniformidade.

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EM RESUMO: INDEPENDÊNCIA Participar de auditoria com total independência

COMPETÊNCIA Executar trabalhos com zelo e competência

Agir com objetividade nos exames

Ter nível adequado de supervisão

Possuir autonomia que possibilite examinar todas as áreas da empresa

Estudar continuamente procurando a excelência nos trabalhos

ÂMBITO DO TRABALHO Avaliar a eficácia e eficiência do sistema de controles

EXECUÇÃO

Avaliar os meios de proteção do patrimônio Avaliar a correta aplicação dos recursos

Planejar a execução de cada tarefa Conservar o histórico das auditorias para embasar o relatório Comunicar periodicamente os resultados

ÉTICA Respeitar ao código de ética da categoria Possuir conhecimento específico de sua especialidade Agir com respeito e educação no processo de auditoria ORGANIZAÇÃO Estabelecer programas de seleção e desenvolvimento de pessoas Estabelecer políticas e diretrizes de atuação formais, por escrito. Garantir qualidade continuada nos trabalhos

QUAIS SÃO OS MEIOS PELOS QUAIS O AUDITOR IRÁ TER A NECESSÁRIA SEGURANÇA SOBRE A REALIDADE DE UMA OPERAÇÃO, DE MODO QUE POSSA EMITIR UMA OPINIÃO SOBRE UM FATO? Você deve ter percebido a responsabilidade enorme que o auditor tem em mãos, por meio das normas anteriormente estudadas. A segurança para emitir sua opinião é um dos principais desafios que o auditor enfrenta no dia-a-dia, considerando que uma opinião errada, pode vir a acabar precocemente com a carreira do profissional. Para ter esta segurança, o auditor utiliza-se do que comumente chamamos de técnicas ou procedimentos de auditoria, os quais estudaremos agora. As literaturas especializadas citam inúmeras técnicas de auditoria, porém tomaremos por base a linha de raciocínio de ATTIE, por julgar didaticamente mais completa.

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Dentre as técnicas de auditoria, destacam-se: Oportunidade: A oportunidade implica na fixação de época apropriada a sua realização. Um procedimento de auditoria proporciona maior ou menor benefício em decorrência de ser aplicado no momento oportuno, onde a execução tem por objetivo determinar a adequação do dado colocado à prova. A oportunidade deve ser vista e perseguida permanentemente. No estabelecimento das suas atividades, o auditor deve determinar a melhor época para a realização dos exames.

Exame físico: O exame físico e a verificação in loco, deveram proporcionar ao auditor a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou item examinado. Características do exame físico são: • Identificação: comprovação através do exame visual do item específico a ser examinado; • Existência física: comprovação, através da constatação visual, de que o objeto ou item examinado existe realmente; • Autenticação: poder de discriminação de que o item ou objeto examinado é fidedigno; • Qualidade: exame visual de que o objeta examinado permanece em uso, não está deteriorada e merece fé; O procedimento do exame físico não existe por si só, é um procedimento complementar para o auditor certificar-se de que há uma correspondência contábil, para determinar que os registros contábeis estão corretos, em função da qualidade do item examinado. Confirmação: A confirmação, como procedimento de auditoria, implica a obtenção de declaração formal e parcial e imparcial de pessoas independentes a empresa e que estejam habilitadas a confirmar. A validade do elemento comprobatório e tão dependente das circunstâncias em que é obtido, que generalizações sobre a confiança nos vários tipos de prova estão sujeita a sérias restrições. Quando for reconhecida a possibilidade de restrições à obtenção de elementos através de fontes externas independentes a empresa proporciona maior grau de confiança do que aquele obtido internamente.

Conferência de cálculo: É o procedimento de auditoria que constata a adequação

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das operações aritméticas e financeiras. Sendo esse procedimento mais simples e completo por si mesmo, é a única forma de verificar as várias operações que envolvem somas e cálculos. Não se deve, em qualquer que seja a situação, subestimar essa técnica, que pode revelar as situações em que erros possam ter sido cometidos e que levaram, a distorções nas demonstrações financeiras. Embora os valores já possam ter sido conferidos pela empresa, mas é de grande importância que sejam conferidos pelo auditor. Exame da escrituração: É a técnica de auditoria para a constatação da veracidade das informações contábeis, onde se utiliza esse procedimento de auditoria para o levantamento de análises, composições de saldo, conciliações etc. O auditor compõe os saldos para a formação ordenada de uma conta em sua totalidade, procurando analisar isoladamente cada operação registrada. Investigação minuciosa: Essa técnica tem por objetivo certificar que o objeto auditado, no momento, realmente é fidedigno, onde o auditor deve ter os conhecimentos necessários para detectar a existência de quaisquer anomalias. O auditor deverá colocar em prática seu julgamento profissional, para averiguar se a matéria examinada é fiel em todos seus aspectos, sejam eles legais, contábeis, ou de acordo com instruções internas da empresa. Inquérito: A técnica do inquérito consiste na formulação de perguntas e obtenção de respostas satisfatórias. É de grande valia esse procedimento de auditoria, quando corretamente aplicado, uma vez que a formulação de perguntas tolas merece, consequentemente respostas tolas. O inquérito pode ser utilizado através de declarações formais, conversações normais ou sem compromisso. O auditor deve ter em mente que as respostas obtidas deverão ser examinadas para a comprovação das informações recebidas. O auditor, durante o inquérito, precisa respeitar o pessoal entrevistado quanto aos conhecimentos que possuem sobre o serviço praticado, sempre que possível o auditor deverá solicitar ideias sobre melhorias que possam ser implementadas ao objeto em exame, conquistando a confiança das pessoas entrevistada. Exame de registros auxiliares: A técnica dos registros auxiliares deve sempre ser conjugado com o uso de outras técnicas que possam comprovar a veracidade do registro principal. O auditor deverá sempre estar atento à autenticidade e as possibilidades de serem adulterados os registros auxiliares. No detalhamento dos registros principais pode ser utilizado o artifício para efeito de controles internos, gerenciais e contábeis a manutenção de registros auxiliares. A empresa normalmente utiliza-se de diversos registros auxiliares para respaldar um saldo contabilizado por valores acumulados. Correlação das informações obtidas: A técnica da correlação das informações é o relacionamento harmônico do sistema contábil de partidas dobradas. O auditor executará serviços que terão relações com outras áreas do balanço ou de resultado do exercício. Assim que for observado o relacionamento entre estas, o auditor estará efetuando a

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correlação das informações obtidas. Observação: A observação é a técnica que pode revelar erros, problemas ou deficiências através de exame, dos conhecimentos e da experiência do auditor, onde colocada em prática, possibilitará que sejam identificados quaisquer problemas no exame. Esta técnica permite ao auditor avaliar se as pessoas vêm cumprindo satisfatoriamente normativas internas, leis e regulamentações específicas, fazendo com que a possibilidade de erros/irregularidades nos registros sejam diminuídas. Esta técnica exige certo grau de senso crítico por parte dos auditores, uma vez que ele deve compreender os processos internos da empresa, além de estar atualizado em relação à legislação.

Em relação às técnicas de auditoria acima expostas poderiam ser exemplos de cada uma: Oportunidade: Esta técnica poderia ser aplicada na definição oportuna de datas para a realização de inventários, e exames nas diversas áreas da empresa. Exame físico: Contagem dos estoques, do caixa, de bens patrimoniais, de duplicatas e diversas outras situações do cotidiano. Confirmação: A circularização deve ser aplicada em situações que o auditor deseja a obtenção de confirmação junto a terceiros sobre a realidade de um saldo ou transação como, por exemplo, àquelas realizadas com fornecedores, clientes, bancos e várias outras. Conferência de cálculo: Exemplos de procedimentos de auditoria de conferência de cálculo: •

Dados de notas fiscais;

Cálculos de juros;

Cálculos de comissões;

Folha de pagamento;

Base de cálculo de tributos;

Dividendos;

Depreciações/amortizações.

Muitas pessoas podem pensar que, atualmente, em razão da enorme utilização

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de sistemas informatizados, esta técnica deixa de ter importância, todavia a conferência dos cálculos continua sendo importantíssima para atestar a confiabilidade. Exame da escrituração: Exemplos de procedimentos de auditoria de exame da escrituração •

Análise de contas a receber diversas;

Análise de despesas de viagens;

Conciliação bancária;

Análise sobre a folha de pagamento;

Análise dos itens do imobilizado.

A finalidade principal desta técnica é a de constatar se todas as operações realizadas pela empresa estão registradas na contabilidade, e ou em livros correspondentes. Investigação minuciosa: Exemplos de procedimentos de razoabilidade de investigação minuciosa. •

Exame minucioso de razoabilidade da provisão para crédito de liquidação duvidosa;

Exame detalhado dos relatórios de despesas de viagens;

Exame detalhado da documentação de compras/vendas;

Exame minucioso da conta de manutenção e reparos;

Exame minucioso dos pagamentos realizados;

Exame minucioso dos tributos e regimes especiais da empresa.

Inquérito: Exemplos de procedimentos de auditoria de inquérito:

Inquérito acerca do aumento dos custos no período;

Inquérito sobre variações anormais na folha de pagamento;

Inquérito sobre a existência de materiais de movimentação morosos ou obsoletos;

Inquérito sobre a existência de duplicatas a receber em atraso;

Inquérito sobre excessos de imobilizações.

Exame de registros auxiliares: Exame nos registros auxiliares pode ser nos contas a receber, contas a pagar, estoques, imobilizado, folha de pagamento entre inúmeros outros. Correlação das informações obtidas: Exemplos de procedimentos de auditoria de correlação das informações obtidas. • Recebimento de duplicatas a receber, que afetam as disponibilidades e contas a receber;

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Pagamentos a fornecedores, que afetam contas a pagar e o disponível;

Juros bancários que afetam os financiamentos e empréstimos;

Depreciação do imobilizado, que afeta o resultado e as depreciações acumuladas.

Observação: Poderia ser aplicada esta técnica na revisão de base de cálculo de tributos, constatação de respeito a normativas internas, dentre outras observações. Em resumo, sendo a auditoria interna uma atividade extremamente técnica, e de responsabilidade pessoal, é necessário que os trabalhos sejam executados com rigor metodológico. Existem técnicas de auditoria consagradas pela profissão, aplicáveis no dia-a-dia do trabalho do auditor, de modo que ele obtenha evidências suficientes para fundamentar a sua opinião acerca de determinados fatos.

Dentre as técnicas destacam-se:

Exame físico;

Confirmação;

Conferência de cálculos;

Exame na escrituração;

Investigação minuciosa;

Inquérito;

Exame nos registros auxiliares;

Correlação das informações;

Observação.

A aplicação prática destas técnicas é que possibilitam ao auditor segurança para que seja possível fundamentar todo o trabalho desenvolvido.

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Considerando a relevância das técnicas de auditoria, convido vocês a praticarem aplicação de técnicas de auditoria, simulando esta aplicação em várias áreas. Vamos praticar? Área

Técnica

Momento da utilização

Técnica

Momento da utilização

Técnica

Momento da utilização

Folha de Pagamento

Área

Ciclo de Compras

Área

Empréstimos bancários

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Ao final deste tópico, temos a certeza que os objetivos iniciais foram alcançados e que você pode ter uma visão panorâmica das regulamentações que envolvem a atividade de auditoria.

O propósito básico de estudos deste tópico foi:

Apresentar os órgãos que regulamentam atividade de auditoria;

• Abordar aspectos importantes relativos às normas de auditoria, destacando aquelas que formalizam as atividades do auditor; • Conceituar as técnicas de auditoria, apresentando situações em que estas podem ser aplicadas. Com os temas apresentados, você deve ter percebido a importância do conhecimento das normas e procedimentos de auditoria para o correto desempenho das funções. Se o auditor não possuir o necessário conhecimento das normas da profissão, bem como as maneiras pelas quais poderá obter segurança para emitir sua opinião, corre o risco de sofrer penalidades impostas pelos Conselhos Regionais, os quais fiscalizam a atividade, além de executar auditoria sem a aplicação de técnicas consagradas pela profissão.

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ATTIE, Willian. Auditoria interna. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 1986.

ATTIE, Willian. Auditoria conceitos aplicações. São Paulo: Atlas, 1995.

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil Teoria e Prática. 1999.

www.cfc.org.br

www.audibra.org.br

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