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Ano XXIII• N. 5.273 RETIFICAÇÃO Na edição nº 5.272 onde se lê: 11/04/2017; leia-se: 12/04/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Milton de Souza Júnior, BM 31.981-7, lotado na Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - SMAAR, para interromper o primeiro período de férias regulamentares do exercício de 2017, programadas inicialmente para o período de 12 a 28 de abril de 2017, a partir do dia 13.04.2017, ficando os dias remanescentes postergados para gozo em época oportuna a ser definida em conjunto com o servidor.

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como “locação de equipamentos”, isso permitiu ao Fisco rastrear a licitude de sua conduta, não configurando, desta forma, artifício ardil apto a elevar o prazo de exclusão do regime do Simples Nacional por dez anos. - Recurso voluntário a que se dá parcial provimento, de forma a determinar, de ofício, a reinclusão da recorrente no Simples Nacional, a partir do dia 01/01/2014. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 20 de outubro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso. No mérito, provido parcialmente para manter a exclusão retroativa do Regime do Simples Nacional a partir de 2009, pelo período de três anos, conforme o previsto no art. 29, §1º, LC 123/2006, vencidos o Relator, que o desprovia para manter a exclusão do Simples Nacional e o impedimento de novo ingresso no referido regime pelo prazo de dez anos (art. 29, §2º, LC 123/2006), e o Presidente, Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, que o provia para declarar a nulidade do ato de exclusão da Recorrente do Simples Nacional, nos termos do seu voto. Designado redator do acórdão o Conselheiro Thiago Rios Soares, autor do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida e Gabriela Cordeiro Tavares. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Mário Sérgio Alves da Costa.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 472 Processo nº 01.074425.15.13 Agravante: PNEUSOLA PNEUS E PEÇAS S.A. Advogados: Dr. Wilian Pires da Silva e outros Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.207/3ª Recurso Voluntário nº 10.456. Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Redator: Dr. Thiago Rios Soares. EMENTA IMPUGNAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL – SIMULAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PERÍODO DE EXCLUSÃO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS – ARTIFÍCIO ARDIL NÃO CONFIGURADO – ART. 29, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Verificado que o contribuinte declarou no Simples Nacional as receitas por ele reconhecidas

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Thiago Rios Soares (Pelo Relator) (a) Thiago Rios Soares (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.257/2ª Pedido de Reconsideração nº 259. Processo nº 01.138046.13.02. Requerente: LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI. Advogados: Dra. Paula de Abreu Machado Derzi e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO Nº 10.176/2ª – ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.03 DA LISTA DE SERVIÇOS – EQUÍVOCO – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – DEFERIMENTO PARCIAL – REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. Restam excluídos do feito os valores relacionados aos contratos qualificados pelo Fisco como serviços de “Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa”, em função de vício de motivação pelo erro no enquadramento, visto que as atividades efetivamente exercidas pela Requerente na verdade possuem previsão no subitem anterior da lista, já que possuem a nítida natureza de serviços de secretaria, expediente, apoio e infra-estrutura administrativa. - Pedido de Reconsideração parcialmente deferido, reformando-se, por consequência, a decisão estampada no acórdão nº 10.176/2ª. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara do CRT, em conformidade com o disposto no artigo 69, §3º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CARTBH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 25 de janeiro de 2017, em sede de preliminar, por considerar irrelevante o erro material pela ausência de prejuízo, tendo em vista a exatidão da parte dispositiva e a perfeita compreensão do voto vencido do Relator do recurso voluntário. Em relação ao mérito, a Câmara decidiu deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração, pelo voto de qualidade, para excluir os valores correspondentes aos contratos enquadrados no subitem 17.03, em função de vício de motivação pelo erro no enquadramento, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Eduardo Gonçalves de Araújo, vencidos os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Luzia Jaqueline Domingos Costa, que votaram pelo indeferimento do pedido. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto o Conselheiro Pedro Alberto de Souza. Efetuou sustentação oral, em nome da Requerente, o Dr. Vinícius Simões Borges Espinheira Fonseca. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.260/3ª Recurso Voluntário nº 10.509. Processo nº 01.125588.12.53. Recorrentes: FERNANDO ALBERTO CAMBRAIA DE CARVALHO E

OUTROS. Procuradores dos Recorrentes: Sr. Cláudio Rocha Pereira e outro. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. EMENTA IPTU – IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 50% – ART. 83 DA LEI Nº 5.641/89 E DECRETOS Nos 15.099/12 E 15.433/13 – SITUAÇÃO PARTICULAR A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O imóvel em construção poderá ser beneficiado com a redução da alíquota em 50%. Pelos atos normativos municipais que regulam a matéria, é cabível o deferimento de ofício pela autoridade fiscal, ou seja, sem o prévio requerimento do contribuinte, sendo necessário o requerimento deste somente se não houver o deferimento de ofício pelo Fisco. - A situação debatida nos autos é extraordinária, uma vez que os lançamentos originais constavam como “predial”, não sendo possível, no início de 2013 e 2014, o requerimento do citado benefício pelo recorrente. A alteração do lançamento só ocorreu em 2015, quando o Fisco efetuou dois lançamentos específicos para qualificar os imóveis como “territorial.” Naquela oportunidade, o Fisco tinha condições e informações suficientes para deferir, de ofício, o benefício fiscal da redução em 50% da alíquota, pois ele tinha conhecimento da demolição ocorrida em 2012 e da baixa na construção em 2014. Ainda assim, realizados os lançamentos complementares, o recorrente, na primeira oportunidade que teve, informou a realização da construção e juntou o respectivo alvará, expedido em novembro de 2012 e válido até 2016. Dessa forma, o recorrente, agindo tempestivamente, permitiu que o Fisco Municipal tomasse conhecimento da real situação do imóvel. - Em síntese, o recorrente não só trouxe, na primeira oportunidade que teve, documentos capazes de levar o Fisco à aplicação, de ofício, do benefício (faculdade plenamente possível e legitimada pela lei e decretos que regulam a matéria), como requereu, em seu recurso, a aplicação do referido benefício. - Recurso provido para determinar que o Órgão Gestor reformule os lançamentos tributários complementares de forma a aplicar a redução da alíquota em 50%, prevista no art. 83 da Lei 5.641/89 e no art. 6º dos Decretos 15.099/2012 e 15.433/2013, deduzindo, logicamente, o montante já pago pelo recorrente quando dos lançamentos originais.

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art. 142 do Código Tributário Nacional, a adequada qualificação dos serviços prestados e sua correta subsunção nos correspondentes subitens da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e reproduzida na Lei Municipal nº 8.725/2003. - “In casu”, não foram apresentados elementos capazes de comprovar a existência de erro na emissão das respectivas Notas Fiscais pela recorrente, com enquadramento nos subitens 7.01 e 7.21, a retratar a prestação de serviços de geologia e meio ambiente, objetivando a amostragem de minério de ferro. Ademais, contratos de prestação de serviços, entre outros documentos, foram oportunamente colacionados aos autos, afastando por completo o pretendido enquadramento no subitem 7.02, mormente porque não se trata da execução de quaisquer obras de construção civil. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A Lei Complementar nº 116/2003 estipula, como regra geral, a competência ativa para o Município onde se acha situado o estabelecimento prestador, caracterizado pela presença de apropriada estrutura física (local específico), administrativa e técnica, apta a configurar uma unidade econômica ou profissional, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 8.725/2003. - Diante do conjunto probatório existente nos autos, o local do efetivo estabelecimento prestador é o Município de Belo Horizonte. O mero deslocamento de pessoal técnico ou a ocupação de espaço físico nas dependências do tomador, ou em local por ele indicado, não caracterizam, de “per si”, a existência de estabelecimento prestador noutra municipalidade. - Restando demonstrado que o único e legítimo estabelecimento prestador da recorrente, apto para a prestação dos serviços enquadrados nos subitens 7.01 e 7.21 da listagem anexa à Lei Municipal n° 8.725/2003, está localizado no Município de Belo Horizonte, onde possui estrutura apropriada e é contribuinte regular do ISSQN, não havendo nos autos qualquer elemento que o desconstitua ou o contradiga, devendo ser mantida a decisão atacada, quanto à determinação de ser devido o correspondente ISSQN ao Município de Belo Horizonte, em estrita observância aos comandos normativos previstos nos arts. 3º e 4º da citada lei. - Pelo exposto, mister o desprovimento do recurso voluntário, com manutenção da decisão “a quo”.

ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 26 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Declarou-se suspeito o Conselheiro João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, nos termos do art. 22, inciso V, do Regulamento do CART-BH. Não votou a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, ausente nesta sessão, em que se consolidou a decisão definitiva. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Mateus Marques Pacheco e Marcelo Henrique de Almeida. Efetuou sustentação oral, em nome dos Recorrentes, o Sr. Cláudio Rocha Pereira.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Mateus Marques Pacheco e Marcelo Henrique de Almeida. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.273/1ª

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.269/3ª Recurso Voluntário nº 10.519. Processo nº 01.077803.14.94. Recorrente: GEO – AMBIENTE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOLÓGICA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Ismário José de Andrade. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 70.235/72 – NULIDADE X ALEGAÇÃO INCONSISTENTE – APLICAÇÃO DO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.310/66 – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. Constando do Auto de Infração os elementos necessários e suficientes à identificação do infrator e da infração, e restando comprovado que o mesmo foi lavrado em estrita observância aos requisitos previstos no art. 101, I a IV, da Lei nº 1.310/66, torna-se infundada e ineficaz a alegação de sua nulidade por cerceamento de defesa ou descumprimento do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada pelo Colegiado. NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS – GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE – AMOSTRAGEM DE MINÉRIO DE FERRO – ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – SUBITENS 7.01 E 7.21 – CORRETO O PROCEDIMENTO FISCAL – NÃO SE TRATA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INADEQUADO O SUBITEM 7.02. É fundamental para a legítima atividade administrativa concernente à constituição do crédito tributário pelo lançamento, compreendida pelos procedimentos de determinação da matéria tributável, nos termos do que prescreve o

Recurso Voluntário nº 10.625. Processo nº 01.093408.15.11. Recorrente: CUNHA PEREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – ADVOCACIA EMPRESARIAL – SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE IMPLIQUE EM EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM DESACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CONTRIBUINTE DISPENSADO DE POSSUIR E EMITIR NOTAS FISCAIS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS GETM 002/2009 – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS VOLUNTÁRIAS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.725/2003 – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No presente caso, trata-se a Recorrente de Sociedade de Advogados dispensada de possuir e emitir Notas Fiscais de Serviços nos termos da Instrução de Serviços GETM 002/2009. Entretanto, por opção, a Recorrente emitiu Notas Fiscais de Serviços, não registrando os dados previstos no § 4º do artigo 13 da Lei nº 8.725/2003, com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 9.799/2009, restando caracterizada a infringência à legislação tributária municipal. - Em face, pois, do comprovado descumprimento da obrigação legitimamente estabelecida, torna-se imperiosa a manutenção da autuação, corretamente cominada no AITI impugnado. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento

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do Recurso Voluntário, com confirmação da decisão “a quo”.

a

consequente

terrenos em questão. - Recurso Voluntário provido para cancelar os lançamentos correspondentes.

ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Não votou neste julgamento o conselheiro Irineu Vieira Bueno Júnior, que se declarou suspeito, com fulcro no artigo 22, V, do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo e Alea Bretas Ferreira. (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Pelo Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.283/3ª Recurso Voluntário nº 10.506. Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08. Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS. Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de março de 2017, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, provido, por maioria, vencida a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa que o desprovia. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo. Efetuaram sustentação oral, em nome da Recorrente, a Dra. Juliana Lima Pereira e o Dr. Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.300/3ª Recurso Voluntário nº 10.563. Processo nº 01.131319.15.79. Recorrente: DPS SERVIÇOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Thiago Rios Soares. EMENTA

EMENTA ITBI – PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA – RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA NOVO RECURSO CONTRA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Necessidade de se proteger a confiança legítima dos contribuintes, tendo em vista que, induzidos a erro por comunicado da Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, desistiram inadvertidamente do recurso contra a decisão de primeiro grau. - “In casu”, ficam sem quaisquer efeitos todos os atos processuais ulteriormente trazidos à estampa após a referida desistência, a saber, do despacho exarado à fl. 69-v ao comunicado de fl. 99. - Determinado o retorno dos autos à egrégia Junta de Julgamento Tributário, sem análise do mérito, para restituição do prazo recursal aos contribuintes, a quem incumbirá manejar, a seu exclusivo critério, novo e eventual Recurso Voluntário contra o “decisum a quo”, impugnando-lhe, desta vez, todos os aspectos que entenderem necessários à defesa de seus interesses.

AITI – INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL – NÃO DISCRIMINAR, NA RESPECTIVA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES), A DEDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DESTACADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) – MANUTENÇÃO DA PENALIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Uma vez realizada dedução de base de cálculo do ISSQN, e não se demostrando que se trata de erro na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), necessária é a informação de todos os documentos fiscais relativos à dedução na correspondente Declaração Eletrônica de Serviços – DES. - A dedução de base de cálculo da operação para fins de INSS previstos em legislação federal não se aplica em relação ao ISSQN. - Recurso voluntário desprovido. Manutenção da penalidade aplicada pela Fazenda Pública. ACÓRDÃO

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 23 de fevereiro de 2017: à unanimidade de votos, decidiu “ex officio” o Colegiado restituir aos Contribuintes o prazo para, a seu exclusivo critério, manejarem eventual recurso contra a r. decisão de primeira instância. Necessidade de se proteger a confiança legítima dos administrados, tendo em vista que, induzidos a erro por comunicado da Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, desistiram inadvertidamente do mencionado recurso. Ficam, portanto, sem qualquer efeito todos os atos processuais ulteriormente trazidos à estampa, a saber, do despacho exarado à fl. 69-v ao comunicado de fl. 99. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares e Felipe Magno Carneiro Tavares. Efetuou sustentação oral, em nome dos Recorrentes, a Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.287/2ª Recurso Voluntário nº 10.508. Processo nº 11.002102.13.29. Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Advogados: Dr. Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. EMENTA IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – EXERCÍCIO DE 2013 – TERRENOS PERTENCENTES À ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO CERCADINHO – LEI ESTADUAL Nº 15.979/2006 – ÁREA CONSIDERADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL – LEI FEDERAL Nº 9.985/2008 – ZONA RURAL – INCIDÊNCIA DO ITR – CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Uma vez que os imóveis de índices cadastrais 122.084.003.001-2; 122.084.002.001-8; e 122.084.001.002- se encontram inseridos em área pertencente à Estação Ecológica do Cercadinho (Lei Estadual nº 15.979/2006), local considerado unidade de conservação ambiental do Grupo de Proteção Integral, prevista na Lei Federal nº 9.985/2008, e que por força do disposto no art. 49 do mesmo diploma legal, o zoneamento da referida área, por ficção jurídica, passa a ser rural, resta ineludivelmente confirmada a não incidência do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano sobre os

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Poder Executivo

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de março de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Adriano Antônio Gomes Dutra, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco e Marcelo Henrique de Almeida. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Pelo Relator)

Sábado, 15 de abril de 2017 e negar provimento ao recurso, à unanimidade de votos. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.311/2ª Reexame Necessário nº 10.593. Processo nº 01.021678.14.40. Contribuinte: SKINDO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.- ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO – DECADÊNCIA – CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Na busca pela harmonia dos sistemas julgadores, mister se faz que os posicionamentos isolados, individuais e pessoais, não raras vezes, rendam suas vênias àqueles entendimentos majoritários e consolidados do órgão julgador. Visando a uniformização das decisões emanadas por este Conselho, adota-se a jurisprudência administrativa majoritária desta Câmara, para reconhecer a nulidade do auto de infração nos casos em que a notificação não tenha sido efetuada da forma correta, ainda que a defesa tenha sido apresentada. - Ante a invalidade da notificação efetuada, a inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 104 da Lei 1.310/66 e o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 173, I, do CTN, não pode a Fazenda constituir o correspondente crédito tributário, pelo que resta mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário que cancela o AITI nº 36.796D.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 29 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.312/2ª

EMENTA ISSQN – REVISÃO – TVF/AITI – NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS – ENQUADRAMENTO NOS SUBITENS 17.02 e 7.10 DA LISTA DE SERVIÇOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PROCEDIMENTO ESPECÍFICO – DECRETO Nº 14.252/2011 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - A conformidade da matéria tributável depende da exata identificação das obrigações ajustadas pelos contratantes e os objetos contratados, conforme demonstrado nos autos, consistem na prestação de serviços de apoio à atividade de informática (serviços de digitação) e de limpeza e conservação das dependências internas e externas da sede da contratante, atividades devidamente enquadradas nos subitens 17.02 e 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. Não se verifica no objeto dos presentes contratos a existência de fornecimento de mão-de-obra, até mesmo porque se assim fosse, seria este o objeto da contratação, e não a prestação de um outro serviço específico e bem definido. - Quanto à solicitação de restituição, resta vedada sua análise, eis que tal pedido deve ser submetido a procedimento administrativo próprio previsto no Decreto nº 14.252/2011. - Recurso Voluntário desprovido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 29 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Pedro Alberto de Souza. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Relatora) Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL SUCAF DEFERIDOS: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 15.800.545/0003-11; ALERE S/A, CNPJ: 50.248.780/0004-04; PRIMUS TURISMO E VIAGENS LTDA., CNPJ: 21.150.875/000140; SERRALHERIA ARTEFER LTDA., CNPJ: 12.463.538/0001-11; UNITOUR TURISMO UNIVERSAL LTDA., CNPJ: 17.266.305/0001-42. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO Nº 10.304/2ª Recurso Voluntário nº 10.617. Processo nº 01.140235.14.90. Recorrente: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado: Dr. Flávio Queiroz Ferreira. Procurador da Recorrente: Sr. Ricardo Braga Costa da Silveira. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo.

da decisão de primeira instância, que declarou, de ofício, a nulidade da autuação, em face do erro insanável em sua fundamentação e capitulação legal.

Reexame Necessário nº 10.596. Processo nº 01.131805.09.49. Contribuinte: XILON MODAS LTDA.-ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – AUTUAÇÃO INDEVIDAMENTE IMPUTADA A SUJEITO PASSIVO NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – FATURAMENTO ANUAL APURADO POSTERIORMENTE PELO FISCO – ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NA HIPÓTESE DE TRANSMISSÃO MENSAL DA DES – MOTIVAÇÃO INEFICAZ DA AUTUAÇÃO – VÍCIO INSANÁVEL – NULIDADE DO AITI LAVRADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Demonstrado nos autos que a autuação lavrada pela não entrega mensal da DES, imputada a sujeito passivo não contribuinte do ISSQN, não correspondeu à realidade fática, vez que, em face da apuração do faturamento anual posteriormente à lavratura do auto, procedimento determinante da validade jurídica da capitulação legal da autuação de competência do Fisco, verificou-se que a Autuada enquadrava-se na hipótese de transmissão anual da DES, se encontrando, portanto, em condição de cumprimento de obrigação acessória diversa da lavrada no Auto de Infração nº 41.343-D, situação que acarreta a sua nulidade por configurar vício de motivação. - Em sede de reexame necessário, mister a manutenção

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Gelson Antônio Leite, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 10/04/2017 a 03/05/2017, a partir de 17/04/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Sandra da Silva Cunha, para interromper seu 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 24/04/2017 a 15/05/2017, a partir de 25/04/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte retifica o ato publicado no DOM de 31/03/2017, referente à cessão do servidor Ronaldo Wagner Gontijo, BM-27.112-1, para a Prefeitura Municipal de Contagem, para considerálo cedido no período de 17/04/2017 até 31/12/2017, permanecendo inalteradas as demais disposições. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Nadja Simbera Hemetrio, BM112.117-9, para a Fundação de Parques Municipais, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2017.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 22 de março de 2017, em conhecer

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Poder Executivo Sábado, 15 de abril de 2017

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FIQUE EM DIA COM O MEIO AMBIENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Orçamento, Bruno Leonardo Passeli, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca o servidor Geraldo Majela dos Santos Leles - BM 48.009-X, Analista de Políticas Públicas da Gerencia de Financiamentos e Repasses - GEFR/SMAPL, para interromper o 1° período de férias regulamentares do exercício 2017, previsto para 10/04/2017 a 03/05/2017, a partir de 24/04/2017, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre o servidor e o gabinete desta Secretaria. Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal Adjunto de Orçamento

Ajudar é muito simples. Siga e divulgue estas dicas: - Cuide das praças e áreas verdes. - Economize água. - Recicle o lixo. - Mantenha limpo o ar da cidade. - Guarde os alimentos em locais apropriados e não desperdice.

Faça a sua parte. Contribua para o respeito e o cuidado com o meio ambiente.

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Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos EDITAL Nº 03/2016 PROCURADOR MUNICIPAL RETIFICAÇÃO A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna públicas a retificação dos subitens 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.9.1, 11.9.5 e 11.9.6 do Edital nº 03/2016, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de outubro de 2016, bem com a inclusão do subitem 11.4.1 no referido edital. [...] 11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega ou do envio por SEDEX ou AR, observados os limites de pontos do quadro a seguir. [...] 11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar ou enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local ou para o endereço estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. 11.4.1 Receberá nota zero o candidato que enviar os títulos após prazo ou fora dos procedimentos a serem estabelecidos no edital de convocação para a prova de títulos. 11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via correio eletrônico ou requerimento administrativo. 11.6 No ato de entrega ou de envio dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue ou enviado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. [...] 11.9.1 [...] [...] a) para exercício de atividade em empresa/ instituição privada: será necessária a entrega ou o envio de três documentos: (1) diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega ou o envio de dois documentos: (1) diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega ou o envio de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto

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Poder Executivo

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no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega ou o envio de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/ beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. e) para exercício de atividade/serviço pro bono: será necessária a entrega ou o envio de certidões de atuação em, no mínimo cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação. [...] 11.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H do quadro do subitem 11.3 deste edital, o candidato deverá entregar ou enviar original ou cópia legível da publicação, na íntegra, cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, o ISBN ou ISSN e, para a alínea G, também o conselho editorial. [...] 11.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os títulos entregues ou enviados para as alíneas G e H. [...] Belo Horizonte, 11 de abril de 2017

Sábado, 15 de abril de 2017 01.040515.16.64 01.106590.15.20 01.056430.16.52 01.072051.15.74

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento do mesmo: -MÁRIO LÚCIO ROSA PEREIRA, BM - 105.589-3, Proc. 00.512868/76-00 DESPACHOS DO GERENTE Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01.167213.16.20, SILVANIA ALVES DA CUNHA CASTRO, BM- 70.281-5 e 74.815-7. Revisão de Proventos: 01.034178.17.00, CARMEM LUCIA DE ALMEIDA RODRIGUES, BM- 82.769-3 / 01.040587.17.56, GORETE BATISTA SIQUEIRA, BM- 82.005-2.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Torna sem efeito o indeferimento de licença prêmio, no DOM de 05.04.2017, por ter sido publicado indevidamente: - 01.068021.15.08, NILCE MARIA DOS SANTOS, BM- 16.423-6 Retificação DOM 11.04.17 Processos Indeferidos: Abono Permanência: Onde se lê: ...01.113316.16.80, MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM- 33.832-3 Leia-se: ...01.113316.16.80, MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM- 39.955-1

Processos Indeferidos: Revisão de Nível: 01.003756.17.12, ANA CAROLINA EUFRÁSIO DE RESENDE, BM 104.674-6 / 01.119521.16.21, FABIANA FURTADO, BM 82.882-7 / 01.067753.16.53, MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES, BM 43.281-8. Processos concluídos: Revisão de Nível: 01.176736.16.40, ADRIENE LILIAN DE PAIVA REZENDE, BM 44.386-0 / 01.037271.17.04, MARIA CLEUZA SOARES DIAS, BM 38.280-2. Processo Administrativo: 01.047033.14.00, SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS.

DESPACHOS DO GERENTE

GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DO GERENTE

Processos Deferidos: Averbação de Tempo:

NOME FERNANDO CESAR BORGES ADELAINE CRISTINA DE SOUZA SANTOS MARCIA FERNANDA JOSÉ RITA DE CASSIA MONTEIRO TAVARES ROSEMARY APARECIDA AARAO ROBERTO GERALDO GONTIJO CAROLINE DIAS DA CRUZ ROSANA BERGMANN MOREIRA MARTINS ANA MARTA LABOSQUE DE OLIVEIRA EU NICE SEBASTIANA DE SOUZA RITA DE CASSIA CRUZ GOMES DULCE MARIA DE OLIVEIRA SCLIAR NATHALIA FERREIRA GOMES COSTA DANIELLE DA SILVA PIMENTA RUNGUE RABELLO LUANA SROCHA VINDILINO JULIANA RIBEIRO FONSECA PARANHOS LUIZ ANDRE ORBEZ SCHUBSKY AUDREI CASSIA NUNES ISAURA MARIA SANTOS KIND TANIA MARCIA MAGALHÃES PINHEIRO ROSANA BERGMANN MOREIRA MARTINS MARISA FERRAZ ANA REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA ELIZABETE APARECIDA MALAQUIAS SERRA EDILENE MARILIA VIANA FERREIRA VIVIAN MARIA DOS REIS VALDETE CRISTINA GUEDES FERNANDES DA CRUZ ALINE DA COSTA FAGUNDES ALINE CAMPOS VACARI ROBERTO PEREIRA MACHADO

BM 29.517-9 104.825-0 81.521-0 106.473-6 110.983-7 70.573-3 105.453-6 39.559-9 39.469-X 41.576-X 74.319-8 42.730-X 104.719-X 108.980-1 110.472.X 108.067-7 113.677-X 94.527-0 105.285-1 38.230-6 82.621-2 31.582-X 84.317-6 104.285-6 113.985-X 109.216-0 74.486-0 109.785-5 95.079-7 34.672-5

NOME ADRIANA DE JESUS SILVA ALINE DA COSTA FAGUNDES ANDRESSA SANTOS ALVES DA SILVA CARLOS ALBERTO FERNANDES CASSIA REGINA PUFF DE OLIVEIRA DANIELA CRISTINA SALES PORTELA DILMANEA JANUARIO AUGUSTO ELIZABETH DE LIMA GIRLAINE TEIXEIRA DE LIMA HILCA ANDRADE DORNAS IVANETE SIRIACO MARTINS JAQUELINE CRISTINA DOS SANTOS GOMES JOSE BENEDITO REIS CARVALHO LINA MARIA VELOSO BOSCO MARCOS LAZARO AVELLAR CHAVES MICHELE CRISTINA RODRIGUES SIQUEIRA CALDEIRA NILTON ROGERIO DOS SANTOS

BM 81.937-2 109.785-5 103.493-4 77.412-3 75.669-9 101.734-7 34.542-7 81.114-2 72.898-9 97.873-X 112.730-4 96.547-6 38.000-1 113.545-5 93.372-8 105.790-X 97.910-8

Processos Indeferidos: Averbação de Tempo:

PROCESSO 01.103186.13.05 01.041995.16.17 01.083133.15.07 01.134037.14.42 01.158855.15.76 01.044040.13.88 01.017885.13.00 01.136556.08.42 01.010367.10.02 01.131966.13.64 01.053774.16.55 01.145515.12.32 11.340.171.605 01.026342.17.99 01.013417.15.91 01.145495.13.08 01.159739.15.00

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75.415-7 111.257-9 102.247-2 104.529-4

Processo Indeferido: Revisão de Proventos: 01.173616.13.39, MARILIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA CANÇADO, BM39.881-4.

Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos

PROCESSO 01.014346.17.42 01.014241.17.84 01.013790.17.87 01.014254.17.26 01.024164.17.61 01.037821.17.03 01.013049.17.61 01.013524.17.63 01.010147.17.74 01.014529.17.12 01.015768.17.07 01.018314.17.06 01.015414.17.36 01.015776.17.27 01.015779.17.15 01.016022.17.11 01.016048.17.05 01.016553.17.78 01.013396.17.85 01.014377.17.76 01.019202.17.00 01.019231.17.08 01.018623.17.22 01.019421.17.43 01.017085.17.77 01.037218.17.21 01.018450.17.06 01.038507.16.01 01.015070.17.29 01.015566.17.84

ROSALICE LAGE REGGIANI ROSANGELA DE OLIVEIRA ROCHA SARA ALVES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SHEILA FERREIRA DO NASCIMENTO

Processos Deferidos: Insalubridade:

PROCESSO 01.028505.17.22 01.034864.17.00 01.029052.17.15 01.028533.17.68 01.022811.17.46 01.029299.17.78 01.033403.17.00 01.012826.17.97 01.025459.17.09 01.033407.17.52 01.010401.17.07 01.017038.17.97 01.017980.17.64 01.034220.17.67 01.017031.17.48 01.009878.17.12 01.008868.17.23 01.031520.17.94 01.033312.17.48 01.033424.17.71 01.026432.17.80 01.023683.17.01 01.027946.17.52 01.011402.17.05 01.033617.17.03 01.167068.16.23 01.010002.17.91 01.006239.17.87 01.019596.17.97 01.013329.17.98 01.029024.17.80 01.011085.17.54 01.015017.17.46 01.018224.17.07 01.027464.17.01

NOME ANAYSA LAMARA SILVEIRA ANDERSON LUIZ SILVA ANNELISA SANTOS LAGES CARLA CIBELE ROSA DE SOUZA CRISTIANE MARCIA MARTINS PERDIGÃO CRISTIANE VALERIA BATISTA PEREIRA CRISTINA CORREA ARAUJO ERICA OLIVEIRA ALMEIDA ESTELA MARCIA DO NASCIMENTO FERNANDA VALADARES FONSECA DRUMOND FRANCINE ALVES EFIGENIO FRANCISCO MARTINS COELHO DE SOUZA INES ESTELA DA SILVA JANETE MARIA FERREIRA JANINE DE SOUZA LIMA ABREU JOYCE MENEZES E SILVA JULIANA EUGENIO DE SOUZA JULIANA LAGUARDIA PEREIRA ROCHA KARINE LAGE FONSECA KAROLINE CECILIO LEILANE ALVES DOS SANTOS LILIA DE ASSIS GOMES MARGARETH SILVANIA DA SILVA MARIANA NEIVA CRUZ MONICA AVELLAR BARRETO MONIQUE LOURENÇO CARQUEJEIRO CABRAL MUSSI SADI NATHALIA SILVEIRA E SILVA PEDRO HENRIQUE SALES DO AMARAL RAFAEL CESAR E MELO RAQUEL DAMARIS SILVA SOUZA REGINA MARIA DA SILVA SERGIO HENRIQUE TAKEUCHI TATIANE BARROSO MACIEL VERONICA BERTOLINI SILVA OLIVEIRA

BM 107.117-1 89.151-0 105.258-4 83.380-4 106.179-6 114.382-2 97.912-4 84.007-X 76.708-9 104.747-5 106.731-X 114.389-X 110.028-7 39.799-0 105.055-7 104.316-4 114.298-2 89.078-6 103.847-6 104.770-X 47.637-8 104.379-8 41.361-9 114.358-X 108.607-1 88.983-4 102.735-0 105.573-7 114.408-X 114.366-0 106.304-7 114.268-0 114.338-5 114.374-1 114.411-X

Processo Administrativo: 01.017018.17.80, DARLISON ALBERTO PINA, BM- 99.299-6 / 01.040123.17.95, FABIO MEDEIROS BOTELHO, BM- 41.996-X / 01.034032.17.57, LUCIANA PAPA DABIEN, BM- 112.072-5. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO A Prefeitura de BH, através da Gerência de Gestão da Assistência à Saúde do Servidor – GGASS comunica que não serão cancelados neste momento, o plano de saúde dos servidores inadimplentes do boleto competência Novembro/17, e o desconto será realizado em folha de pagamento. Reforçamos a necessidade de controle e acompanhamento pelo próprio servidor em relação aos descontos do plano de saúde por meio de seu contracheque e de sua utilização (coparticipação) pelo site da própria operadora, assim como de atualização de seu endereço, junto a Gestora do Plano de saúde, para recebimento do boleto em residência. Salientamos ainda, a necessidade de quitação dos novos boletos em até 60 dias para evitar o cancelamento do Plano de Saúde tendo em vista a clausula 6.7 da Instrução Normativa SMPL 001/2011, que determina que: “O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos

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Sábado, 15 de abril de 2017 últimos 12 meses de vigência do contrato, após notificação do titular e do órgão ou entidade a que ele se encontra vinculado pela operadora implicará na exclusão compulsória do titular do plano e seu grupo familiar.”

no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

ATO DE REVOGAÇÃO Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 1391 de 27 de outubro de 2016, publicado no DOM de 28 de outubro de 2016. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 70º lugar Leticia Martins Da Costa Bustamante Ato nº 1639 de 22 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2016.

Ato nº 1705 de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 30 de dezembro de 2016. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome Classificação 115º lugar Evânio Samuel Fernandes

Vilela

Ato nº 254 de 30 de janeiro de 2017, publicado no DOM de 31 de janeiro de 2017. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome Bárbara De Oliveira Marques 118º lugar Dos Santos 119º “ Juliana Pantuza Vilar Ribeiro 120º “ Flávio Gomes De Freitas 121º “ Thamires Ferreira Lima Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação NOMEAÇÕES O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 122º lugar Jaqueline Cássia De Oliveira 123º “ Vinícius Cordeiro Lino Costa Longuinho Alexandre 124º “ Nathalia Luiza Gomes 125º “ Keyssiane Araújo Moncelant Monteiro 126º “ Alfredo Bruno Elias Mendes 127º “ Christiane Souza Vieira 128º “ Denise Neves Silva Melo 129º “ Barbara Diogo De Nogueira Fernandes Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação   CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido

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Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 ATO DE EXCLUSÃO O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, exclui a candidata abaixo do ato que tornou sem efeito a sua nomeação, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 04/02/2017, de acordo com decisão administrativa proferida nos autos do Processo n° 01-152.082/1640: PROFESSOR MUNICIPAL/ GEOGRAFIA Classificação Nome 163º lugar Maria Cristina Da Silva Pereira Belo Horizonte, 12 de abril de 2017

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 110º lugar Ricardo Augusto Drubscky Medici 112º “ Izabel Zaurízio Ferreira

Leia-se: Art. 1º - Designar a suplente Simone Aparecida Gomes, BM 114.564-7, para substituir a Conselheira Tutelar Berenice Ferreira de Lima, BM 104.847-1, no período de 17/04/17 a 04/05/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Venda Nova.

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Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2013 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESERVA DE VAGA Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, em atendimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5031221-11.2017.8.13.0024 até julgamento final do feito, reserva uma vaga para a candidata ao cargo efetivo de Professor para a Educação Infantil, Rosilane Márcia de Oliveira. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2013 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESERVA DE VAGA Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, em atendimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5031573-66.2017.8.13.0024 até julgamento final do feito, reserva uma vaga para a candidata ao cargo efetivo de Professor para a Educação Infantil, Fernanda Soares de Oliveira Lima. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS RETIFICAÇÃO PORTARIA SMPS Nº 09/2017 Onde se lê: A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da PORTARIA SMPS Nº 02 de 2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de março de 2017. Leia-se: A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da PORTARIA SMPS Nº 09 de 2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de março de 2017. RETIFICAÇÃO PORTARIA SMPS Nº 010/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da PORTARIA SMPS Nº 010 de 2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 e 31 de março de 2017. Onde se lê: Art. 1º - Designar a suplente Simone Aparecida Gomes, BM 114.564-7, para substituir a Conselheira Tutelar Berenice Ferreira de Lima, BM 113.213-8, no período de 17/04/17 a 20/05/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Venda Nova.

Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0012/2017

PORTARIA SMASAN Nº 10/2017

Define “data especial” para o funcionamento dos serviços de saúde para urgência da SMSA.

Institui Comitê Gestor de compras institucionais da Agricultura Familiar. A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios diretamente dos agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e para o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PAA, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de compras institucionais da Agricultura Familiar no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, voltado para a aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e para o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA. Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor: I – conhecer a legislação que regulamenta o PNAE e o PAA nos âmbitos federal e estadual; II – contribuir no desenvolvimento de instrumentos legais, aprimorando a execução dos programas no âmbito da SMASAN; III – fomentar a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras institucionais realizadas pela SMASAN; IV – incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local; V – definir quais os produtos serão objeto das chamadas públicas realizadas para as aquisições para o PNAE e PAA; VI – orientar sobre os preços de aquisição dos gêneros alimentícios constantes dos editais das chamadas públicas, devendo ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional. Art. 3º - O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: a) Adilana de Oliveira Rocha Alcântara, Andrea da Silva Queiroz e Kelly Cristine Gurgel Araújo - titulares e Túlio Neves de Oliveira - suplente, da Gerência de Coordenação dos Programas de Assistência Alimentar – GEAA; b) Joyce Andrade Batista - titular e Márcia Maria Campos de Freitas - suplente, da Gerência de Coordenação dos Programas de Alimentação Popular – GPAP; c) Álvaro Pio Júnior - titular e Chêrly Nascimento de Lima Almeida - suplente, da Gerência de Apoio à Produção e Comercialização de Alimentos – GAPCO; d) José Custódio do Nascimento Júnior, da EMATER/ MG; e) Daniella Lopes Coelho, do Gabinete da SMASAN. § 1º - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 anos, permitida uma recondução por igual período. § 2º - As alterações dos membros poderá ser feita a qualquer tempo, mediante publicação de Portaria. Art. 4º - O Comitê Gestor será coordenado pela Gerência de Coordenação dos Programas de Assistência Alimentar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º - O Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos, entidades ou pessoas do setor público e privado para discussão de assuntos específicos, sempre que entenda necessário para o alcance dos seus objetivos. Art. 6º - O Comitê Gestor se reunirá mensalmente, e em caráter excepcional, quando houver necessidade. Art. 7º - A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º - As reuniões serão registradas em atas e as deliberações serão publicadas no Diário Oficial do Município.

O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da manutenção do funcionamento dos serviços de saúde para a população usuária do SUS, Considerando a Lei 9.816, de 18 de janeiro de 2010, no tocante à classificação dos dias e horários de maior complexidade funcional para pagamento aos servidores e empregados públicos de abono por cumprimento de jornada em data especial, RESOLVE: Art. 1º - Fica definida como “data especial” para funcionamento das Unidades de Urgência do HOB, UPA´s, Central de Internações, SAMU – 192, Laboratório das UPAS, CERSAM´s e Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno da SMSA/SUS-BH, no ano de 2017, o dia 14/04/2017, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nesta data, nos termos do artigo 6º da Lei 9.816/10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações com base em ato do Executivo. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de fralda geriátrica marca BIGFRAL tam. M e seringa descartável 20ml, das empresas DROGARIA NOSSA SENHORA DA PAZ inscrito no CNPJ 19.383.348/000133 e FELIPE ABC LAB inscrito no CNPJ 64.760.614/0001-54, para cumprimento de mandado judicial, ao paciente JOÃO TEIXEIRA NEVES conforme consta nos autos do processo Nº 04-000.251.17.02 com amparo Legal no artigo, 24, II Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento de FRALDA DESCARTÁVEL BIOFRAL TAMANHO G da empresa DROGARIA NOSSA SENHORA DA PAZ,, para JOÃO DA MATA CORGOZINHO, conforme consta nos autos do processo nº 04.000.085.17-35, com amparo Legal no artigo , 24, II Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01(UMA) PRÓTESE REVERSA DE OMBRO DIREITO, da empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ 54.516.661/0064-87, para atendimento a autora: MARIA INÊS DE SOUZA COSTA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.299/1739, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder aquisição de insumos de Processador de Fala CP810 Nucleos 5: 01 (UMA) ANTENA PARA PROCESSADOR, 01 (UM) CABO DE ANTENA 8CM, 01 (UMA) BATERIA RECARGÁVEL, 01 (UM) FONE DE OUVIDO PARA MONITORAMENTO, 01 (UM) ESTOJO PARA USO DIÁRIO, 01 (UM) IMÃ 5M, 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 01 (UM) SUPORTE DE BATERIA, da empresa

12/04/2017 20:39:11


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ 43.894.609/0001-64, para atendimento ao autor: MARCELO NASCIMENTO HILÁRIO, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.290/17-64, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de FÓRMULA INFANTIL “NAN CONFOR 3”, da empresa VIAMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ 64.306.913/0001-13, para atendimento ao autor: GUILHERME HENRIQUE DE PAULA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.313/1768, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ABERTURA DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2016 Processo: 04.001.045.16.75 Constitui objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de confecção, conserto, reembasamento de próteses e confecção de placas e aparelhos ortodônticos, para o SUSBH, conforme descrito no subitem 1.1 deste Edital, fazendo parte do objeto o fornecimento personalizado das próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos, conforme Anexo I deste Edital. - Entrega dos envelopes: até dia 12/05/2017, de 08:00 às 17:00 horas - Abertura dos envelopes/documentação: 15/05/2017, às 10:00 horas PREGÃO ELETRÔNICO 039/2016 Processo: 04.000.205.16.04 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: LÂMPADA DE FENDA, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/04/2017 - Abertura das propostas dia 03/05/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 03/05/2017 a partir 09:15

Processo: 04.000.514.16.39 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE À LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/04/2017 - Abertura das propostas dia 03/05/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 03/05/2017 a partir 09:15 PREGÃO ELETRÔNICO 169/2016 Processo: 04.001.105.16.03 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: TUBO CONECTOR PARA VIDEOGASTROCÓPIO, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/04/2017 - Abertura das propostas dia 03/05/2017 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 03/05/2017 a partir 09:15 PREGÃO ELETRÔNICO 186/2016 Processo: 04.001.346.16.71 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: KIT BATERIA DE TESTE DE CONTATO E CONTENSOR PARA TESTE CUTÂNEO, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. - Início da recepção de propostas em 20/04/2017 - Abertura das propostas dia 03/05/2017 às 09:00 horas.

Sábado, 15 de abril de 2017

- Abertura da sessão de lances dia 03/05/2017 a partir 09:15

– WF Martins Representações Ltda. – EPP – Lote 01: valor global R$50.361,60, Lote 02: valor global R$29.994,12 e Lote 03: valor global R$47.308,80.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 16152, conta corrente 216.527-9, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Valor Global: R$127.664,52 Prazo de entrega: conforme edital

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 03-18/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa DIMAVE Equipamentos Médicos Ltda. - ME – Lote 01: valor global arrematado = R$441.848,20 (referese a expectativa de aquisição de acessórios para equipamentos da Marca Omnimed) do Pregão Eletrônico n.º 146/2016, processo n.º 0318/2016, conforme consta nos autos. Conforme fixado no item 1 do Anexo V (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) do edital, o valor total estimado para reserva orçamentária e empenhamento é de R$15.000,00 mensal e R$180.000,00 anual.

Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2017 PROCESSO: HMDCC 081/2017 Contratação do serviço de execução de sessões de hemodiálise convencional, quando houver prescrição médica, sem acompanhamento médico, para atender os casos que necessitarem dessa assistência dentro do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro – HMDCC, por período de 36 (trinta e seis) meses, conforme Especificação Técnica constante no anexo I do edital. • Abertura das propostas dia 28/04/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 28/04/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br, www.pbh.gov.br e www.hmdcc.com.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-BH PRES Nº 030/2017 O Presidente Interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016, RESOLVE:

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Art. 1º - Designar para a função de gestor e fiscal de contrato os empregados abaixo relacionados: Edmundo Souzalima Caldonceli Franco Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO 165/2016

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Poder Executivo

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 03-18/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 146/2016 - Registro de Preços consignado em ata para contratação de empresa para fornecimento de acessórios para equipamentos marca OMNIMED, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. à empresa vencedora, conforme se segue: – DIMAVE Equipamentos Médicos Ltda. - ME – Lote 01: valor global arrematado = R$441.848,20 (refere-se a expectativa de aquisição de acessórios para equipamentos da Marca Omnimed). Conforme fixado no item 1 do Anexo V (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) do edital, o valor total estimado para reserva orçamentária e empenhamento é de R$15.000,00 mensal e R$180.000,00 anual. Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 218/2016 PROCESSO 03-85/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa e adjudica os procedimentos do Pregão Eletrônico 218/2016 - Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos marca INTERMED do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

PRODUTO/ F O R M A FORNECEDOR GESTOR BM SERVIÇO CONTRATAR Carlyle Fornecimento C o m p a n h i a 00.059PP 26/2016 Mendes de GLP Ultragaz S.A 4 Coelho

FISCAL BM

PROCESSO

J o ã o 0 4 00.145Bosco 001.244/163 Ferraz 00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino PORTARIA FZB-BH PRES Nº 031/2017 Cessão de servidor da FZB-BH. O Presidente Interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB-BH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, a disposição para Secretária Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, de acordo com o art. 169, inciso I e parágrafo único da Lei nº 7.169, de 30/08/1996, sem ônus para o órgão de origem, a servidora abaixo discriminada, no período de 01/01/2017 até 16/02/2017, em prorrogação: Cristina Maria Melgaço da Silva BM: 00.174-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino EXTRATO Extrato do Contrato – PP 26/2016 Processo: 04-001.244/16-00 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH. Contratado(a): Ultragáz S.A Objeto: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel para abastecimento do sistema de aquecimento da água dos tanques do Aquário do Rio São Francisco do departamento de Jardim Zoológico da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH – pelo período de 12 meses. Valor mensal: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Assinatura: 05/04/2017. Registro na FZB-BH: 05/04/2017. Livro: 01 Folha: 59-v/60 Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de abril de 2017

7

FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

BALANÇO PATRIMONIAL

Exercício: 2016

ATIVO

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Nota

Nota

Exercício Atual Exercício Anterior

Ativo Circulante

Exercício Atual Exercício Anterior

Passivo Circulante

Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente Total do Ativo Circulante

Obrig. Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo

314.231,15

483.146,59

53.046,30

8.835,45

Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

118.630,00 0,00

0,00

0,00

0,00

Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo

293.928,81

53.282,09

1.315.278,11

1.627.617,96

0,00

0,00

1.682.555,56

2.119.600,00

Obrigações Fiscais a Curto Prazo

660.398,99

12.544,60

0,00

Obrigações de Repartições a Outros Entes

0,00

0,00

Provisões a Curto Prazo

0,00

0,00

Demais Obrigações a Curto Prazo

255.237,50

181.565,30

Total do Passivo Circulante

680.340,91

895.246,38

Passivo Não Circulante

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo

0,00

0,00

Obrig. Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo

0,00

0,00

Créditos a Longo Prazo

0,00

0,00

Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

0,00

0,00

Investimentos Temporários a Longo Prazo

0,00

0,00

Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo

0,00

0,00

Estoques

0,00

0,00

Obrigações Fiscais a Longo Prazo

0,00

0,00

VPD Pagas Antecipadamente

0,00

0,00

Provisões a Longo Prazo

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Obrigações a Longo Prazo

0,00

0,00

292.831.988,82

292.610.318,57

Resultado Diferido

0,00

0,00

Intangível

0,00

0,00

Total do Passivo Não Circulante

0,00

0,00

Diferido

0,00

0,00

292.831.988,82

292.610.318,57

Patrimônio Social e Capital Social

0,00

0,00

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

0,00

0,00

Reservas de Capital

0,00

0,00

Ajustes de Avaliação Patrimonial

0,00

0,00

Reservas de Lucros

0,00

0,00

Demais Reservas

0,00

0,00

728.487,73

-3.280.391,74

293.834.672,19

297.682.149,85

-728.956,45

-567.085,92

Lucros a Destinar

0,00

0,00

Resultado Patrimonial Resultante de Extinção, Fusão e Cisão

0,00

0,00

(-) Ações / Cotas em Tesouraria

0,00

0,00

Total do Patrimônio Líquido

293.834.203,47

293.834.672,19

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

294.514.544,38

294.729.918,57

Investimentos Imobilizado

(1)

Total do Ativo Não Circulante

Patrimônio Líquido

Resultado Patrimonial do Exercício Resultado Patrimonial de Exercícios Anteriores Ajustes de Exercícios Anteriores

TOTAL DO ATIVO

294.514.544,38

294.729.918,57

(2)

01/02 FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

BALANÇO PATRIMONIAL

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Nota

Exercício: 2016

QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO Nota

Exercício Atual Exercício Anterior

ATIVO (I)

QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Nota

Exercício Atual Exercício Anterior

ATOS POTENCIAIS ATIVOS

Ativo Financeiro

314.231,15

483.146,59

Ativo Permanente

294.200.313,23

294.246.771,98

Total do Ativo

294.514.544,38

294.729.918,57

PASSIVO (II) Passivo Financeiro Passivo Permanente Total do Passivo Saldo Patrimonial (I - II)

1.388.354,32

2.009.069,30

0,00

0,00

1.388.354,32

2.009.069,30

293.126.190,06

292.720.849,27

Recursos Próprios

-1.203.771,25

-1.196.743,30

129.648,08

-7.278,79

Recursos Vinculados à Educação

0,00

0,00

Recursos Vinculados à Saúde

0,00

0,00

129.648,08

-7.278,79

0,00

-321.900,62

-1.074.123,17

-1.525.922,71

Garantias e Contra Garantias Recebidas

374.825,91

Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres

465.884,82

516.684,82

Direitos Contratuais

0,00

0,00

Demais Vinculações

Outros Atos Potenciais Ativos

0,00

0,00

Entradas Compensatórias

840.710,73

1.039.118,58

Total dos Atos Potenciais Ativos

Recursos Vinculados

522.433,76

Exercício Atual Exercício Anterior

Total das Fontes de Recursos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Garantias e Contra Garantias Concedidas

0,00

0,00

Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

0,00

10.068.874,48

31.834.631,80

Obrigações Contratuais Outros Atos Potenciais Passivos Total dos Atos Potenciais Passivos

0,00

0,00

10.068.874,48

31.834.631,80

(*) Notas: (1) Vide Quadro 01 (2) Vide Quadro 02

Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, 31 de Dezembro de 2016.

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FLÁVIA CRISTINA MANACÉS RIBEIRO

ERIVERTO ANTÔNIO DOS REIS

JORGE MARTINS ESPESCHIT

TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS PÚBLICO MG 091.480/O-1

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

PRESIDENTE

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FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Exercício: 2016

QUADRO PRINCIPAL - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Nota Previsão Inicial

Previsão Atualizada Receita Realizada

Saldo

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 9.390.000,00

9.390.000,00

5.684.227,44

-3.705.772,56

1.004.665,00

1.004.665,00

270.914,48

-733.750,52

0,00

0,00

8.728,00

8.728,00

7.734.737,00

7.734.737,00

4.494.839,52

-3.239.897,48

Transferências Correntes

150.000,00

150.000,00

71.800,00

-78.200,00

Outras Receitas Correntes

500.598,00

500.598,00

837.945,44

337.347,44

200.000,00

200.000,00

127.846,50

-72.153,50

0,00

0,00

800,00

800,00

200.000,00

200.000,00

127.046,50

-72.953,50

9.590.000,00

9.590.000,00

5.812.073,94

-3.777.926,06

9.590.000,00

9.590.000,00

5.812.073,94

-3.777.926,06

0,00

0,00

16.399.282,21

16.399.282,21

9.590.000,00

9.590.000,00

22.211.356,15

12.621.356,15

Receitas Correntes Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços

Receitas Capital Alienação de Bens Transferências de Capital (1)

SUBTOTAL DAS RECEITAS SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO Déficit TOTAL

QUADRO PRINCIPAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Nota Dotação Inicial

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

Despesas Pagas

Saldo da Dotação

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 28.124.066,00

29.274.666,00

21.987.876,53

21.279.863,12

20.964.364,40

Pessoal e Encargos Sociais

10.903.561,00

11.846.561,00

9.893.916,15

9.893.916,15

9.893.916,15

1.952.644,85

Outras Despesas Correntes

17.220.505,00

17.428.105,00

12.093.960,38

11.385.946,97

11.070.448,25

5.334.144,62

Despesas Correntes

7.286.789,47

833.000,00

824.314,00

223.479,62

223.479,62

221.639,62

600.834,38

833.000,00

824.314,00

223.479,62

223.479,62

221.639,62

600.834,38

SUBTOTAL DAS DESPESAS

28.957.066,00

30.098.980,00

22.211.356,15

21.503.342,74

21.186.004,02

7.887.623,85

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO

28.957.066,00

30.098.980,00

22.211.356,15

21.503.342,74

21.186.004,02

7.887.623,85

TOTAL

28.957.066,00

30.098.980,00

22.211.356,15

21.503.342,74

21.186.004,02

7.887.623,85

Despesas De Capital Investimentos

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Exercício: 2016

QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Nota Em Exercícios Anteriores

Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos TOTAL

Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior

Liquidados

Pagos

Cancelados

Saldo

0,00

1.007.552,92

947.223,32

947.223,32

60.329,60

0,00

0,00

1.007.552,92

947.223,32

947.223,32

60.329,60

0,00 0,00

0,00

106.270,00

106.270,00

106.270,00

0,00

0,00

106.270,00

106.270,00

106.270,00

0,00

0,00

0,00

1.113.822,92

1.053.493,32

1.053.493,32

60.329,60

0,00

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Exercício: 2016

QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS Nota Em Exercícios Anteriores

Despesas Correntes Outras Despesas Correntes TOTAL

Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior

Pagos

Cancelados

Saldo

0,00

53.282,09

53.282,09

0,00

0,00

0,00

53.282,09

53.282,09

0,00

0,00

0,00

53.282,09

53.282,09

0,00

0,00

(1) Vide Quadro 04

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BALANÇO FINANCEIRO

Exercício: 2016

INGRESSOS

DISPÊNDIOS Nota

Nota

Exercício Atual Exercício Anterior

Receita Orçamentária (I) Receita Ordinária Vinculada

5.812.073,94

7.122.873,95

5.603.055,34

7.084.775,96

Exercício Atual Exercício Anterior

Despesa Orçamentária (VI) Despesa Ordinária

22.211.356,15

23.803.845,71

22.139.264,42

23.747.569,71

Vinculada

209.018,60

38.097,99

72.091,73

56.276,00

Recursos Vinculados à Educação

0,00

0,00

Recursos Destinados à Educação

0,00

0,00

Recursos Vinculados à Saúde

0,00

0,00

Recursos Destinados à Saúde

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

72.091,73

56.276,00

490.227,23

3.800.000,00

490.227,23

3.800.000,00

Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS

0,00

0,00

Recursos Destinados à Previdência Social - RPPS

Recursos Vinculados à Seguridade Social

0,00

0,00

Recursos Destinados à Seguridade Social

209.018,60

38.097,99

16.993.111,20

15.480.544,94

16.993.111,20

15.480.544,94

0,00

0,00

Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Concedidas para Aportes de Recursos para o RPPS

0,00

0,00

4.491.759,25

5.331.036,99

4.763.706,45

4.855.605,30

708.013,41

1.113.822,92

1.053.493,32

708.933,58

Outras Vinculações de Recursos

Transferências Financeiras Recebidas (II) Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária Transferências Recebidas para Aportes de Recursos para o RPPS Recebimentos Extraorçamentários (III) Inscrição de Restos a Pagar não Processados Inscrição de Restos a Pagar Processados

317.338,72

53.282,09

3.052.612,04

3.315.025,77

413.795,08

848.906,21

Saldo do Exercício Anterior (IV)

491.982,04

5.016.977,17

Caixa e Equivalentes de Caixa

483.146,59

5.005.691,78

8.835,45

11.285,39

27.788.926,43

32.951.433,05

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Outros Recebimentos Extraorçamentários

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados TOTAL (V) = (I + II + III + IV)

Outras Destinações de Recursos

Transferências Financeiras Concedidas (VII) Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária

Pagamentos Extraorçamentários (VIII) Pagamentos de Restos a Pagar não Processados Pagamentos de Restos a Pagar Processados Depósitos Restituíves e Valores Vinculados Outros Pagamentos Extraorçamentários Saldo para o Exercício Seguinte (IX)

162.056,32 3.455.361,09

677.991,20

529.254,31

323.636,60

491.982,04

314.231,15

483.146,59

9.405,45

8.835,45

27.788.926,43

32.951.433,05

Caixa e Equivalente de Caixas Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados TOTAL (X) = (VI + VII + VIII +IX)

53.282,09 2.978.939,84

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BALANÇO FINANCEIRO

Exercício: 2016

ANEXO Exercício Atual Nota

Receita Orçamentária (a)

Deduções da Receita (b)

Exercício Anterior Saldo

Receita Orçamentária (a)

Deduções da Receita (b)

Saldo

01/02 5.603.055,34

0,00

5.603.055,34

7.084.775,96

0,00

7.084.775,96

209.018,60

0,00

209.018,60

38.097,99

0,00

38.097,99

Recursos Vinculados à Educação

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Recursos Vinculados à Saúde

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Recursos Vinculados à Seguridade Social

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

209.018,60

0,00

209.018,60

38.097,99

0,00

38.097,99

5.812.073,94

0,00

5.812.073,94

7.122.873,95

0,00

7.122.873,95

Receita Ordinária Vinculada

Outras Vinculações de Recursos

TOTAL

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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Exercício: 2016

QUADRO ANALÍTICO Nota VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos Venda de Mercadorias Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras Juros e Encargos de Mora Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras Transferências e Delegações Recebidas

Exercício Atual

Exercício Anterior

23.163.409,52

23.541.281,90

4.647.575,69

5.918.561,05

8.728,00

0,00

4.638.847,69

5.918.561,05

130.529,03

598.844,13

3.622,72

422,90

126.906,31

598.421,23

17.198.454,10

15.528.382,40

Transferências Intragovernamentais

16.999.607,60

15.490.782,40

Transferências Intergovernamentais

198.846,50

37.600,00

184.850,00

739.118,33

184.850,00

739.118,33

1.002.000,70

756.375,99

Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos Ganhos com Incoporação de Ativos Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) Pessoal e Encargos

1.002.000,70

756.375,99

22.434.921,79

26.821.673,64

10.765.402,04

10.541.351,56

Remuneração a Pessoal

8.387.208,57

8.046.141,22

Encargos Patronais

1.506.707,58

1.552.345,47

871.485,89

942.864,87

342.636,22

394.283,62

Benefícios a Pessoal Benefícios Previdenciários e Assistenciais Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais

342.636,22

394.283,62

10.315.412,53

11.808.663,75

Uso de Material de Consumo

1.036.968,51

1.316.851,32

Serviços

9.278.444,02

10.491.812,43

0,00

263,55

0,00

263,55

494.946,13

3.808.293,98

494.946,13

3.808.293,98

11.313,63

0,00

11.313,63

0,00

88.573,24

107.738,27

0,00

25.439,78

88.573,24

82.298,49

416.638,00

161.078,91

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Juros e Encargos de Mora Transferências e Delegações Concedidas Transferências Intragovernamentais Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos Perdas Involuntárias Tributárias Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Exercício: 2016

QUADRO ANALÍTICO Nota Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I - II)

Exercício Atual

Exercício Anterior

416.638,00

161.078,91

728.487,73

-3.280.391,74

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Disque Idoso: 3277-4646 dom5273.indd 10

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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Exercício: 2016

QUADRO PRINCIPAL Nota FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

Exercício Atual

Ingressos Receitas derivadas e originárias

1FC

Transferências correntes recebidas

Exercício Anterior

(1)

2FC

Outros ingressos operacionais Desembolsos

23.083.977,83

25.132.181,11

5.612.427,44

7.085.273,95

71.800,00

37.600,00

17.399.750,39

18.009.307,16

23.061.665,60

29.498.404,76

Pessoal e demais despesas

3FC

20.309.166,88

21.988.318,28

Juros e encargos da dívida

4FC

0,00

0,00

Transferências concedidas

2FC

1.655.702,93

1.360.640,84

Outros desembolsos operacionais Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I)

1.096.795,79

6.149.445,64

22.312,23

-4.366.223,65

800,00

0,00

800,00

0,00

0,00

0,00

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Ingressos Alienação de bens Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos Outros ingressos de investimentos Desembolsos Aquisição de ativo não circulante

327.909,62

158.771,48

316.595,99

158.771,48

Concessão de empréstimos e financiamentos Outros desembolsos de investimentos Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II)

0,00

0,00

11.313,63

0,00

-327.109,62

-158.771,48

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Ingressos

127.046,50

0,00

Operações de crédito

0,00

0,00

Integralização do capital social de empresas dependentes

0,00

0,00

127.046,50

0,00

Transferências de capital recebidas Outros ingressos de financiamentos Desembolsos

0,00

0,00

Amortização / Refinanciamento da dívida

0,00

0,00

Outros desembolsos de financiamentos

0,00

0,00

Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III)

127.046,50

0,00

-177.750,89

-4.524.995,13

Caixa e Equivalentes de caixa inicial

491.982,04

5.016.977,17

Caixa e Equivalentes de caixa final

314.231,15

491.982,04

GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III)

01/04

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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Exercício: 2016

QUADRO 1FC - RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS Nota

Exercício Atual

Exercício Anterior

RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS Receita Tributária

0,00

Receita de Contribuições

0,00

0,00

270.914,48

737.850,53

8.728,00

0,00

Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Remuneração das Disponibilidades Outras Receitas Derivadas e Originárias Total das Receitas Deviradas e Originárias

0,00

0,00

0,00

4.494.839,52

5.779.131,75

0,00

0,00

837.945,44

568.291,67

5.612.427,44

7.085.273,95

QUADRO 2FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS Nota

Exercício Atual

Exercício Anterior

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS Intergovernamentais da União de Estados e Distrito Federal de Municípios

71.800,00

37.600,00

0,00

0,00

71.800,00

37.600,00

0,00

0,00

Intragovernamentais Recebidas

0,00

0,00

Outras transferências correntes recebidas

0,00

0,00

71.800,00

37.600,00

Total das Transferências Recebidas TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Intergovernamentais

0,00

0,00

a União

0,00

0,00

a Estados e Distrito Federal

0,00

0,00

a Municípios

0,00

0,00

1.655.702,93

1.360.640,84

Intragovernamentais Concedidas Outras transferências concedidas Total das Transferências Concedidas

0,00

0,00

1.655.702,93

1.360.640,84

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Sábado, 15 de abril de 2017

FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE

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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Exercício: 2016

QUADRO 3FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO Nota

Exercício Atual

Exercício Anterior

Legislativa

0,00

0,00

Judiciária

0,00

0,00

Essencial à Justiça

0,00

0,00

Administração

0,00

0,00

Defesa Nacional

0,00

0,00

Segurança Pública

0,00

0,00

Relação Exteriores

0,00

0,00

Assistência Social

0,00

0,00

Previdência Social

0,00

0,00

Saúde

0,00

0,00

Trabalho

0,00

0,00

Educação

0,00

0,00

Cultura

0,00

0,00

Direitos da Cidadania

0,00

0,00

Urbanismo

0,00

0,00

Habitação

0,00

0,00

Saneamento

0,00

0,00

20.309.166,88

21.988.318,28

Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia

0,00

0,00

Agricultura

0,00

0,00

Organização Agrária

0,00

0,00

Indústria

0,00

0,00

Comércio e Serviços

0,00

0,00

Comunicações

0,00

0,00

Energia

0,00

0,00

Transporte

0,00

0,00

Desporto e Lazer

0,00

0,00

Encargos Especiais

0,00

0,00

20.309.166,88

21.988.318,28

Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função

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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Exercício: 2016

QUADROA 4FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Nota

Exercício Atual

Exercício Anterior

Juros e Correção Monetária da Divida Interna

0,00

0,00

Juros e Correção Monetária da Divida Externa

0,00

0,00

Outros Encargos da Dívida

0,00

0,00

Total dos Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

03/04

(1) Esta Demonstração dos Fluxos de Caixa não apresenta os valores da coluna "Exercício Anterior" devido a dispensa de elaboração e publicação deste demonstrativo no exercício de 2014 conforme Portaria STN Nº 733/2014.

Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, 31 de Dezembro de 2016.

FLÁVIA CRISTINA MANACÉS RIBEIRO TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS PÚBLICO MG 091.480/O-1

ERIVERTO ANTÔNIO DOS REIS DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

JORGE MARTINS ESPESCHIT PRESIDENTE

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Informações: 156 04/04

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Sábado, 15 de abril de 2017

FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

Implantação da Portaria STN 548\15, encontram-se ainda em desenvolvimento as seguintes ações: para implementação de procedimentos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão dos bens móveis e imóveis, a FZB/BH deu início a um inventário de avaliação dos bens móveis, ainda não concluído e necessita realizar a avaliação dos bens imóveis e adquirir um sistema para Gestão Patrimonial. No que tange às apropriações de folha de pagamento por competência, tais como 13º e férias, o sistema atual de gerenciamento da folha ainda não está parametrizado para tais apropriações, devendo ser customizado ou ser adquirido novo sistema.

1-CONTEXTO OPERACIONAL A Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH, criada pela Lei Municipal de n° 5.904/91 de Belo Horizonte, integra a administração pública indireta do Município de Belo Horizonte. Localiza-se à Avenida Otacílio Negrão de Lima, n° 8.000-Pampulha, Belo Horizonte-MG. A Diretoria Executiva é composta por um Presidente e por quatro diretores, correspondentes aos departamentos de Administração e Finanças, Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Educação Ambiental e Gestão do Parque Ecológico Francisco Lins do Rego. O Conselho Curador, unidade colegiada de direção superior, é composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes. O Conselho Fiscal, unidade colegiada de fiscalização e controle, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes. A FZB-BH tem por finalidade desenvolver atividades, programas e projetos de conservação e desenvolvimento da flora e da fauna, observadas as diretrizes da política de meio ambiente do Município. Suas principais competências são: planejar e administrar o Jardim Zoológico, o Jardim Botânico, o Parque Ecológico Francisco Lins do Rego, planejar e executar a produção florestal para o desenvolvimento da arborização urbana; realizar pesquisas, estudos e experimentos sobre fauna e flora, especialmente em relação às áreas verdes públicas e arborização urbana; desenvolver criadouros de animais silvestres da fauna brasileira; promover atividades sistemáticas de educação ambiental, associada à proteção e valorização dos recursos florísticos e faunísticos; prestar outros serviços relacionados ao fomento e ao controle da fauna e da flora; articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais. A principal receita da FZB-BH é proveniente de ingressos de visitantes no Jardim Zoológico e Aquário. As demais receitas relevantes são as provenientes de concessão e permissão de uso de bens imóveis, rendimentos da aplicação financeira e restituições. A FZB-BH recebe ainda transferências financeiras do Município de Belo Horizonte. 2 – POLÍTICAS CONTÁBEIS a)

Regime Contábil: O registro, no aspecto orçamentário, e obedecendo ao disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64, considerou como realizadas as despesas legalmente empenhadas e as receitas efetivamente arrecadadas no exercício. Sob o enfoque patrimonial, considerou-se o regime de competência para as receitas e as despesas, sendo registradas mediante a ocorrência de seus respectivos fatos geradores.

b)

Plano de Implantação dos Procedimentos Patrimoniais: Objetivando a implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais em conformidade com o Plano de

d) e)

13

c)

Ativos: I)

Disponível: É avaliado pelo valor original, incluindo os rendimentos auferidos no caso das aplicações financeiras de liquidez imediata. II) Estoques: São avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. III) Imobilizado: Demonstrado com base no valor de aquisição, produção ou construção. Os ativos imobilizados somente serão submetidos à depreciação após a conclusão dos trabalhos de avaliação patrimonial. Seus valores estão refletidos nas seguintes rubricas do Balanço Patrimonial: Quadro 01 - Imobilizado

Móveis Máquinas e equipamentos Equipamentos de processamento de dados Mobiliário em geral Materiais culturais e educacionais Veículos Animais para exposição Outros bens móveis Imóveis Parques e reservas Estudos e Projetos Edifícios Instalações Demais bens imóveis Total do imobilizado

3.648.468 1.513.668 385.506 222.038 18.499 84.203 1.241.970 182.583 289.183.521 3.800.575 350 8.148.139 82.169 277.152.288 292.831.989

1

2

Passivos Circulantes: As obrigações são avaliadas pelo valor original. Patrimônio Líquido: – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. Foram registrados ajustes de exercícios anteriores no total de R$ 728.956.

extra orçamentários, as transferências financeiras decorrentes, ou não, da execução orçamentária e o saldo inicial e o saldo final em espécie. Os campos “Outros Recebimentos Extraorçamentários” e “Outros Pagamentos Extraorçamentários” são valores que não transitam pelo orçamento, mas afetam o “Saldo do Exercício Anterior” e “Saldo para o Exercício Seguinte”, conforme previsto na IPC 06 da STN.

Quadro 02 – Ajustes de exercícios anteriores

Conta

Descrição

VALOR

2.3.7.1.1.03-Ajuste de exercícios anteriores

Restos a pagar não processados de 2015

2.3.7.1.3.03--Ajuste de exercícios anteriores

Créditos tributário com a Receita Federal do Brasil

164.401

TOTAL

-728.956

3.3-Balanço Patrimonial

-893.357

Evidencia a situação patrimonial por meio de contas representativas do patrimônio, além das contas de compensação. 3.4-Demonstração das Variações Patrimoniais

O registro dos valores de RPNP de 2015 em ajustes de exercícios anteriores se justifica como reconhecimento da despesa por competência, uma vez que a despesa ora liquidada/ou em liquidação refere-se a despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior. Os créditos tributários se referem a valores de contribuição previdenciária junto ao INSS recolhidos a maior no período de 02/2011 a 01/2016, que estão sendo compensados.

Evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado compõe o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício. O resultado patrimonial do período foi R$ 728.488.

3-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

3.5-Demonstração dos Fluxos de Caixa

As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei 4320/64, Normas Brasileiras de Contabilidade – NCBT 16, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e Instruções de Procedimentos Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e demais disposições normativas vigentes. Utilizou-se para a execução orçamentária e financeira o Sistema Orçamentário, Financeiro SOF. A escrituração contábil foi realizada através dos Sistemas de contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP.

Evidencia as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos fluxos das operações, dos investimentos e dos financiamentos. A FZB-BH apresentou os seguintes fluxos responsáveis pela geração líquida de caixa e equivalente de caixa:

3.1-Balanço Orçamentário Demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. O Balanço Orçamentário apresentou um déficit no valor de R$16.399.282, porém além da receita própria, a FZB-BH recebe transferências financeiras do Município de Belo Horizonte, que em 2016 somaram R$ 16.993.111. Com isso, os ingressos de recursos totalizaram R$ 22.805.185. 3.2-Balanço Financeiro

Quadro 03 – Fluxos de caixa

DESCRIÇÃO Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento TOTAL

VALOR 31.718 -327.110 127.047 -168.345

Os campos “Outros ingressos” e “Outros desembolsos” do fluxo operacional evidenciados pela DFC contemplam valores que não transitam pelo orçamento, mas afetam o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa. Exemplos: recebimentos e pagamentos extraorçamentários; retenções e transferências financeiras entre órgãos do mesmo ente, conforme orientação da IPC 08.

Evidencia a movimentação financeira do ano e discrimina a receita e despesa orçamentária por destinação de recurso – vinculados ou ordinários, os recebimentos e os pagamentos 3

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4

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Sábado, 15 de abril de 2017

4 - ORÇAMENTO DO ANO

Quadro 05 – Despesas por categoria

4.1-Receitas

2016

2015

11.122.913 10.864.963

10.979.940 12.588.819

AH 2016/2015 1% -14%

223.480

235.087

-5%

1%

22.211.356

23.803.846

-7%

100%

DESPESA

A receita própria em 2016 foi 18% menor do que a arrecadada em 2015:

Pessoal e encargos Custeio

Quadro 04 – Receitas

RECEITAS PRÓPRIAS FZBBH Ingresso de Visitantes Zoológico Ingresso de Visitantes Aquário Venda de Mudas Excedentes Juros de Aplicação Financeira Juros de Poupança Convênio Permissão de Uso - Ambulantes Permissão de Uso - Lanchonetes Permissão de Uso - Lojas Outras Receitas Transferência Convênio Restituições Alienação de bens TOTAL

2016

2015

3.856.439 575.803 8.728 117.534 9.372 62.598 93.316 50.692 371.946 198.847 465.999 800 5.812.074

5.058.818 676.917 0 597.923 498 43.397 91.835 47.594 10.941 37.600 557.352 7.122.875

AH % Cresc AV % 2016 2016/2015 -24% -15% 100% -80% 1782% 44% 2% 7% 3300% 429% -16% 100% -18%

Obras/Instalações e Outros Investimentos TOTAL

AV 2016 50% 49%

Quadro 06 – Despesas por fonte

66% 10% 0% 2% 0% 1% 2% 1% 6% 3% 8% 0% 100%

FONTE Fonte: 00 –Recursos do Tesouro Municipal Fonte: 06 – Receita Própria FONTE: 30 – Recursos Vinculados TOTAL

EMPENHADO 2016

AV 2016

16.128.653

73%

6.010.611

27%

72.092

0%

22.211.356

100%

Notas: AH - Análise Horizontal: determina a evolução de cada conta no exercício considerado, em relação ao exercício anterior. AV - Análise Vertical: determina a porcentagem de cada conta em relação ao Total;

4.3- Transferências Financeiras Concedidas

Notas: AH - Análise Horizontal: determina a evolução de cada conta no exercício considerado, em relação ao exercício anterior. AV - Análise Vertical: determina a porcentagem de cada conta em relação ao Total das Receitas;

A FZB/BH realizou transferência financeira no ano para o Município de Belo Horizonte no valor de R$ 490.227. 4.3- Transferências Financeiras Recebidos

Em 2016 não houve reajuste de preços dos serviços públicos prestados pela FZB/BH, exceto Permissões de Uso que foram reajustadas pelo índice IGPM-FGV. O último reajuste foi em 2015 com o Decreto Municipal 15.876/2015 que reajustou os valores de ingressos de visitantes e normatizou novas receitas da FZB-BH, como uso de espaço para eventos, ações promocionais, filmagens e fotos.

A FZB/BH recebeu transferência financeira no ano do Município de Belo Horizonte no valor de R$ 16.993.111. 4.4 – Restos a pagar

4.2-Despesas

Os restos a pagar inscritos em 2016 foram 12% menor que no ano anterior.

As despesas empenhadas totalizaram R$ 22.211.356, sendo 7,48% menor em relação ao exercício anterior. Evidenciamos abaixo a despesa por categoria e fonte de recursos. 6

5

Fundação de Parques Municipais APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Quadro 07 – Restos a pagar

Restos a pagar Processados Não Processados Total

2.016 317.339 708.013 1.025.352

2.015 53.282 1.113.823 1.167.105

AV 2016 496% -36% -12%

A Fundação de Parques Municipais (FPM) torna público a aplicação de penalidade, em cumprimento ao disposto no art. 29 do Decreto 15.113 de 8 de janeiro de 2013, conforme: Processo de Penalidade: 01.036030.17.00 Processo Administrativo: 01.114700.14.00

Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2016. Objeto: prestação de serviço para confecção de jazigos e serviços correlatos no Cemitério da Saudade.

Flávia C. Manacés Ribeiro Téc. Sup. Serviço Público Contábil CRC MG 091.480/O

Eriverto Antônio dos Reis Diretor Administrativo Financeiro

Jorge Martins Espeschit Presidente

A Diretoria Administrativo-Financeiro da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93 e no artigo 4º, I, “a” do Decreto Municipal 15.113/13 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar ADVERTÊNCIA à empresa TWE Construções Ltda - ME CNPJ n.º 00.959.037/0001-41, com sede na Rua Luiz Gonzaga de Souza, 12, Jaqueline, CEP 31.748-131, Belo Horizonte - MG nos termos do artigo 6º do Decreto 15.113/2013. Nos termos do art. 29, do Decreto Nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de Recurso Administrativo: Diretoria Administrativo Financeira da Fundação de Parques Municipais localizada na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 10º andar Savassi, CEP: 30.112-024 - Belo Horizonte - Minas Gerais.

(FPM) torna público a aplicação de penalidade, em cumprimento ao disposto no art. 29 do Decreto 15.113 de 8 de janeiro de 2013, conforme: Processo de Penalidade: 01.036014.17.46 Processo Administrativo: 01.006498.15.73 Objeto: prestação de serviço para confecção de jazigos e serviços correlatos no Cemitério da Saudade. A Diretoria Administrativo-Financeiro da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93 e no artigo 4º, I, “a” do Decreto Municipal 15.113/13 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar ADVERTÊNCIA à empresa Empreiteira Felipe Ltda. - ME CNPJ n.º 03.822.463/0001-27, com sede na Rua Basiléia, 59 Bairro Jardim Europa, CEP 31.615-380, na cidade de Belo Horizonte – UF: MG, nos termos do artigo 6º do Decreto 15.113/2013. Nos termos do art. 29, do Decreto Nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de Recurso Administrativo: Diretoria Administrativo Financeira da Fundação de Parques Municipais localizada na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 10º andar - Savassi, CEP: 30.112-024 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Wellington Geraldo da Silva Corrêa Diretor Administrativo-Financeiro Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Wellington Geraldo da Silva Corrêa Diretor Administrativo-Financeiro Interino APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA 7

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A Fundação de Parques Municipais

SUDECAP RETIFICAÇÃO PORTARIA SUDECAP Nº 24/2017 Na Portaria SUDECAP nº 24/2017,

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Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de abril de 2017 publicada no DOM em 23 de março de 2017, a qual designa fiscais de contrato nos termos do decreto municipal 15.185/2013, Onde se lê: Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-036/13 - SCO-123/12 -CC-LOTE III Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Danilo Oliveira Heleno Fiscal do Contrato substituto: Júlio Cézar Magalhães Vieira – 00697-2 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-B Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Leia-se: Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-036/13 - SCO-123/12 -CC-LOTE III Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Danilo Oliveira Heleno Fiscal do Contrato substituta: Lidiane de Souza Monteiro – 84323-0 Cargo/Lotação: Engenheira Civil – GERMA-B Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1171ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 05 dias do mês de abril de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1171ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.11923 2017.95 2017.409 2017.430 2017.631 2017.676 2017.680 2017.693 2017.697 2017.699 2017.713 2017.714 2017.721 2017.722 2017.729 2017.736 2017.737 2017.768 2017.807 2017.811 2017.817 2017.818 2017.819 2017.843 2017.845 2017.849 2017.850 2017.863 2017.867 2017.875 2017.876 2017.878 2017.888 2017.904 2017.905 2017.906 2017.953 2017.962 2017.963 2017.964 2017.966 2017.969 2017.985 2017.986 2017.988 2017.989 2017.1000 2017.1002 2017.1003 2017.1006

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Nome Ramon Nicolau Alves Romildo Santiago Santos Rodrigo Gonzaga Pinto Daniel Valério Selene Irany Ribeiro Gleimerson Antônio da Costa Aretha Dias Amorim Manzela Nádia Tamara Silva Nádia Tamara Silva Nádia Tamara Silva Elias Perpétuo de Oliveira Netto Elias Perpétuo de Oliveira Netto Cláudia Ferreira Soares Rosana Maria Pereira Hamilton Miranda de Azevedo Júnior Vinícius Nogueira de Araújo Luciano Gonçalves de Sá Menezes José Renato dos Santos Rodap Operadora de Transportes Ltda Rubens Pimentel Araújo Alisson Fernando dos Santos Alisson Fernando dos Santos Alisson Fernando dos Santos Leandro Vidal Leandro Vidal Luciano Rogério de Andrade Luciano Rogério de Andrade Tiago Augusto Santos Guimarães Flaviane Miranda Costa Arcanjo Edilson Primo Francisco Jefferson de Assis Pereira Luciana Álvares Pereira Márcio Antônio Molica Soares Letícia Gonçalves Ribeiro Santos Letícia Gonçalves Ribeiro Santos Letícia Gonçalves Ribeiro Santos Marilda Castanha Diomar Francisco de Brito Diomar Francisco de Brito Diomar Francisco de Brito Jefferson Tolentino Trindade Júnior José Roberto Versiani Sindeaux Fernanda Rodrigues Perpétuo Soares Fernanda Rodrigues Perpétuo Soares Fernanda Rodrigues Perpétuo Soares Fernanda Rodrigues Perpétuo Soares Carlos Antônio da Silva Ferreira Hélio Campolina Fonseca Sara Maria de Santana Martins Luiz Catarino da Rocha

AIT AE04581498 AE04677080 AE04746408 AE04666335 AF00313804 AE04689974 AE04672523 AE04658648 AE04658646 AE04658647 AE04415940 AE04352889 AE01360111 AE01349752 AF01163578 AE01363632 AF00482977 AF00403082 AE04693519 AF01720269 AE01337573 AE01341409 AE01353326 AF01283303 AF01276268 AE04704447 AE04708886 AE04693653 AF00154981 AF01816411 AF00155985 AF01549499 AE04695197 AE02612749 AE02665680 AE02612574 AE04714786 AE04681224 AE04692141 AE04745792 AE04599335 AE04589163 AE04793914 AE04793886 AE04790743 AE04786661 AF00312725 AE04824116 AE04764608 AE04511431

Decisão Provido* Provido Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Provido Provido Provido Intempestivo Intempestivo Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido

2017.1007 2017.1011 2017.1012 2017.1015 2017.1016 2017.1019 2017.1020 2017.1023 2017.1027 2017.1030 2017.1031 2017.1033 2017.1035 2017.1040 2017.1044 2017.1045 2017.1049 2017.1051 2017.1052 2017.1053 2017.1056 2017.1057 2017.1058 2017.1059 2017.1060 2017.1062 2017.1063 2017.1064 2017.1065 2017.1066 2017.1079 2017.1080 2017.1081 2017.1082 2017.1092 2017.1096

Lucas Queiroz da Silva Gilda Maria Monteiro dos Santos Arthur Moraes Cremonezi Francisco Augusto Dias Valença CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Paulo Vieira dos Santos Roberto Dimas das Chagas Marconi Oliveira Dutra Cachapuz Rodap Operadora de Transportes Ltda José Carlos da Silva Lima José Carlos da Silva Lima José Carlos da Silva Lima Megabus Transportes Ltda Solange Ribeiro Makla Michelle Lima de Miranda Gleison Aurélio Oliveira Melo Marco Aurélio de Souza Murilo Gonçalves Lemos Cleber Luis Santos Antônio Augusto R. Dangelo Ferreira Bruno Sabongi Moura Késsia Cristina Edgard Delloiagono Lucas Lellis Castro Lucas Lellis Castro Cláudia Maria Barbosa Uchoa Sallum Márcia Betânia Pereira Márcia Betânia Pereira Márcia Betânia Pereira Márcia Betânia Pereira Márcia Betânia Pereira Geraldo Rafael da Silva Geraldo Rafael da Silva Geraldo Rafael da Silva Geraldo Rafael da Silva Cláudia Simone dos Santos Leandro Veloso Cunha

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AE04790362 AF01899111 AE04790096 AE04732540 AE01349936 AF00463448 AE04716655 AE04701746 AE04708476 AE04761521 AE04761681 AE04640110 AE04703696 AF00580390 AE04761974 AE04717478 AE04705981 AE01303445 AE04520876 AE04707660 AF01283691 AE04705610 AE04707889 AE04707890 AE04515738 AE04704314 AE04705643 AE04713310 AE04712065 AE04709631 AE04804053 AE04804050 AE04803834 AE04813742 AE04722316 AE04710510

Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

* Republica-se o Processo 2016.11923, do recorrente Ramon Nicolau Alves - AI: AE04581498, onde se lê “Não Provido” na ata 1143ª, publicada no DOM dia 07/12/2016, leia-se “Provido”. Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

BHTRANS EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 044/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviços Ltda - ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 23/03/2017 a 21/05/2017. Valor: R$ 1.259,93. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 045/2016. Autorizatária: Macedo e Machado Comércio e Serviços Ltda - ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 23/03/2017 a 21/05/2017. Valor: R$ 1.259,93. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 046/2016. Autorizatária: Ivone Maria Amorim. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 29/03/2017 a 27/05/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 033/2016. Autorizatária: Elisângela Morais Soares. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 19/03/2017 a 17/05/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 013/2016. Autorizatária: Daniela Rodrigues Coelho. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 28/03/2017 a 26/05/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 015/2016. Autorizatária: Maria das Dores Teles de Souza. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 31/03/2017 a 29/05/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

12/04/2017 20:39:14


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Poder Executivo Sábado, 15 de abril de 2017

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte em seu Art.84 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo.

Remessa: 00193 Nome CLAUDIO EDUARDO DE LIMA VAGNER MARCIO FERREIRA DA INSTITUTO AMELIA BRAGA DE SEBASTIAO PEREIRA DA SILV JUNIO CELESTINO SILVA CO TRANSASLEY LTDA ME JOSE BONIFACIO SOARES DA EDSON SILVERIO DA SILVA KELLY CRISTINA MOREIRA DA LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CENTRO EDUCACIONAL A PEQU LEONEL ALVES MAPA MARCILIO ALVES GONCALVES RN ORGANIZACOES LTDA ALEXANDRE GONCALVES DE AS GERALDO AUGUSTO ALVAREZ D HELBERT TUR LTDA - ME FABIO DE OLIVEIRA COSTA NILSTUR TURISMO TRANSPORT BRUNO RODRIGUES QUEROZ MARCUS VINICIUS REZENDE C MATUZALEM FERNANDES RAMOS NEED- NORTEAR EMPREENDIME DEBORA MOREIRA DE ANDRADE CINTIA ELOIZA DA SILVA OL CLAUDIO EDUARDO DE LIMA INSTITUTO EDUCACIONAL MON ALEXANDRE FELIPE RODRIGUE ALVARO FLORET MARCILIO ANDERSON DO NASCIMENTO SI ELIZANGELA MOREIRA DA SIL ABICLEVERSON TRANSPORTES VANDA BELO SAVIOTTI RICARDO WAGNER DE ALENCAR AM LOG TRANSPORTE ESCOLAR TRANSMAR ESCOLAR LTDA TRANSCLEO TRANSPORTE ESCO TALMA TRANSPORTES ESPECIA MIRIAM MARCIA PAIN DE ARA MATUZALEM FERNANDES RAMOS WAGNER ALVES DE MELO NORA NEI MAGALHAES RENATO LUCIO DA SILVEIRA RENATA CARINE DA COSTA DE RINALDO PEREIRA DA FONSEC SEBASTIAO FAGUNDES DE CAR JOSE THIAGO ALVES DE PAUL DANIEL BATISTA DE SOUZA J JOSE GERALDO VIEIRA BARRE PAULO EMILIO DE OLIVEIRA SILVIO ROBERTO DE MIRANDA

NºAI 15945 15946 15947 16362 16363 16369 16370 16371 16373 16374 16375 16376 16377 16382 16383 16387 16388 11546 16399 16401 15957 15963 15987 15989 16048 16044 16050 16053 16331 16334 16348 16345 16340 13456 16361 16390 16391 16393 16394 16395 16359 14087 13458 16057 16396 16398 16397 16400 16402 246250 16403

Placa Marca/Modelo Data Hora Local Infração HIM2926 FIAT DUCATO MINIBUS 28/12/2016 15:26 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86505 GVQ9640 FIAT DUCATO MINIBUS 28/12/2016 15:30 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86505 HIS0788 M.BENZ 313 CDI SPRIN 28/12/2016 15:33 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86505 21/03/2017 14:47 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 21/03/2017 14:53 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:02 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:06 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:14 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:19 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:28 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:34 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 22/03/2017 09:40 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 23/03/2017 14:48 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 23/03/2017 14:55 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 24/03/2017 14:41 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 24/03/2017 14:43 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86508 GVQ4150 MARCOPOLO VOLARE 31/03/2017 12:00 RUA DOUTOR BENEDITO XAVIER, 2093 - AARAO REIS 86506 GVP6971 MARCOPOLO VOLARE 03/04/2017 14:07 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86505 OPE9674 FIAT DUCATO MINIBUS 04/04/2017 15:55 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86505 JHM9695 M.BENZ 313 CDI SPRIN 30/12/2016 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ5180 M.BENZ 313 CDI SPRIN 11/01/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 PVT1346 FIAT DUCATO 12/01/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ1226 HYUNDAI H100 17/01/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ7435 PEUGEOT - BOXER 01/02/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 HIM2926 FIAT DUCATO MINIBUS 02/02/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 KYM4227 CITROEN JUMPER M33M 07/02/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 HBZ4393 FIAT DUCATO MINIBUS 10/02/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 HFD1885 FORD TRANSIT 03/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ9871 FIAT DUCATO MINIBUS 03/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 PWI4017 RENAULT MASTER MINIB 07/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 DAH7187 M.BENZ INDUSCAR PICC 08/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GZP0091 AGRALE COMIL PIA O 15/03/2017 14:59 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86302 HIM0292 CITROEN JUMPER MINIB 22/02/2017 06:40 RUA GONCALVES DIAS, 3172 - SANTO AGOSTINHO 84209 LPA3922 M. BENZ/OF1722MAXIBU 13/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ4179 FIAT DUCATO MINIBUS 17/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 KLN4312 MARCOPOLO VOLARE 20/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ7681 M.BENZ CIFERAL CITMA 21/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 HOJ4260 M.BENZ 313 CDI SPRIN 21/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ5180 M.BENZ 313 CDI SPRIN 21/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 DJB3095 VW NEOBUS THUNDER 16/02/2017 11:30 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - GECOP , DAS M 84401 GVQ7478 M.BENZ SPRINTER 313 20/02/2017 07:01 RUA PARAIBA, 178 84209 OPD3099 FIAT DUCATO MINIBUS 24/02/2017 06:46 RUA GONCALVES DIAS, 3172 - SANTO AGOSTINHO 84209 OQB6034 FIAT DUCATO MINIBUS 07/03/2017 14:27 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 84202 OPE8953 FIAT DUCATO MINIBUS 22/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GVQ7673 PEUGEOT - BOXER 23/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GXS4691 MARCOPOLO VOLARE W9 23/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 OPX0378 FIAT DUCATO MINIBUS 29/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 HEQ0890 FIAT DUCATO MINIBUS 30/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402 GWI2580 FIAT DUCATO MINIBUS 31/03/2017 12:00 RUA ANA MARIA DE JESUS, 20 A 86413 HFD4288 FIAT DUCATO MINIBUS 31/03/2017 17:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 86402

Penalidade Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Proc.Adm Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor

269.56 539.12 269.56 269.56 269.56 269.56 539.12 269.56 269.56 269.56 269.56 269.56 134.78 67.39 269.56 269.56 269.56 269.56 269.56 808.68 269.56 67.39 67.39 67.39 269.56 269.56 269.56 269.56 269.56 269.56 269.56

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00652 Nome JHONATA HENRIQUE FERREIRA LECIONE LEMES DA SILVA LUIZ HENRIQUE ARAUJO GLOR RAIMUNDO PINTO DA ROCHA J CELSO D ALUZ DOS SANTOS WASHINGTON DOS SANTOS WANDERLEY EUSTAQUIO DE RE FABIANO JUNIO GOMES DE JE RILDO DANIEL DA PAIVA FILIPE SILVA BARBOSA RODRIGO CANDIDO DOS REIS GERSON COELHO CAVALCANTE LUIZ CARLOS FERREIRA BENEDITO PEREIRA DOS SANT BRUNO RENATO SANTOS VIEIR EDER OLIVEIRA DA SILVA WANDER GOMES LIMA IVALDO DE SOUZA MARQUES ENEIAS MOREIRA GONCALVES MAURICELIO DE PAULO SANTI LUCIANO SOARES DE ALMEIDA ILDEU ARAUJO FIALHO SOBRI FABRICIO NUNES BOAS DOS S JOSE CARLOS CONDESSA FELYPE WILLIAN SANTOS MIR GUTEMBERG MANCUR JUNIOR ANTONIO CARLOS DA SILVA FERNANDO DE MELO FERREIRA CARLOS VICTOR GIOVANNINI JOSE GERALDO SALDANHA RONAN DE OLIVEIRA FABRICIO ANDRADE DE CAMPO IVES MARTINS SILVA ITALO PIMENTA LUIZ GUSTAVO GONCALVES SA LEANDRO DOS SANTOS AMARAL WALTER DE FREITAS PEREIRA GLEYDSON ODILON GOMES DE JOSE OLIVEIRA PIMENTA JOSE VANDER DA SILVEIRA EULER MARINO PEREIRA SONIA MARIA TORRES NUNES RALPH DA SILVA SANTIAGO LUIZ DE PAULA DA SILVA MARCILIO CANDIDO TEODORO DAVID RODRIGO SOUSA DANTA ADILSON CARLOS MACHADO RICARDO GONCALVES BASSO PAULO HENRIQUE DE OLIVEIR SERGIO MARCIO VENTURA DOS NARCISO ZANETI BORTOLINI VANDERLI GOMES DA SILVA MARCOS ROBERTO GRADISSE WALLESTON ALVES GUIMARAES PAULO ALBERTO LEITE ROBERTO DE SOUZA CARVALHO LUCIANO EGIDIO PEREIRA CLAUDIO FERRAZ BARBOSA ANDREIA SANTOS MARIANO ROGERIO ALESSANDRO DE SOU ERICK FERRAZ RIBEIRO AIRE VALTER BELMIRO DE RESENDE ANTONIO GUALBERTO DE ALME SALVADOR ANTONIO LOPES DA RODRIGO VITOR SALLES GILBERTO GERALDO DE ANDRA NICK WILLY SIMOES LUIZ CARLOS FERNANDES DE VERONICA ESCALA CORNELIO JORGE LUIZ FARIA JUNIOR WELINGTON MATILDES DE SOU MARCIO LUIZ POLICARPO ANTONIO LUCIO ESTEVES ADELMO ANTONIO DA SILVA JOSE AIRTON FELIPE JOSE CARLOS SANTOS REZEND HAROLDO DE ALMEIDA LUCIANO DE DEUS SANTOS PAULO GONCALVES FERREIRA

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NºAI 38591 46948 25071 252121 252117 252118 42662 55704 33919 33923 42676 246382 46943 46946 46949 38599 38592 38594 38596 46928 46929 46932 46935 46939 46944 46945 46950 42659 38496 38499 33639 33641 29392 29393 33651 46955 37742 37744 38500 38501 38502 38503 38504 38505 38507 38508 51248 33014 33015 33018 33019 33911 33912 33913 33915 42671 33020 33916 251914 251922 251921 251924 251923 251927 251926 251925 251919 251915 251916 25062 25064 25067 25068 25069 25070 33012 23216 23217 23218

Placa PXL5125 OWP6162 PVY4906 PXF1703 PUI3802 PYI8342 PYB3817 PWF1757 PVM0509 OQY2275 PXS5638 PVF5227 PYP1061 PYE7752 PUF2289 PXL0293 PWY0282 PXM3086 PWK2354 HDI2303 HIM3940 OQG0902 PYN8493 PXR6770 OQL5996 PYY1395 PWL7897 OPF4460 PXA6144 PXU1705 PVF2025 PXL5114 PVN4844 PXU8406 PYT3203 PXR8781 PXB8935 OWJ5443 PXY1735 PWD4664 PYD6697 OWU1241 OWU7238 OQA2188 PUK7380 PWA4882 PWD3677 OWM8771 OLV1666 PWA1252 OQG5657 PXN1517 PXS6842 OLY6552 PUL6783 NYE1270 OLS5826 PXW5571 PUD9012 ORA3379 PWK8449 PWA2541 PVU2917 OPQ1575 OQD5146 PWG7973 PWV7522 OPS1429 PVL1946 PXY1535 OXK0174 PXO8115 PWZ8292 PXP6872 PXM2354 PUW2520 PWO3420 PWC5846 PYJ9538

Marca/Modelo FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE TOYOTA COROLLA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET CLASSIC FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT DOBLO CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE TOYOTA COROLLA CHEVROLET SPIN GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA CHEVROLET SPIN CHEVROLET SPIN CHEVROLET COBALT FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT LINEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA HONDA CITY FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO CHEVROLET COBALT GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA VW GOL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN FIAT PALIO FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA VW FOX FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA

Data 24/02/2017 04/03/2017 18/03/2017 13/03/2017 09/03/2017 09/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 23/03/2017 23/03/2017 24/03/2017 29/03/2017 04/03/2017 04/03/2017 07/03/2017 28/02/2017 24/02/2017 27/02/2017 27/02/2017 05/03/2017 05/03/2017 05/03/2017 03/03/2017 04/03/2017 04/03/2017 04/03/2017 07/03/2017 11/03/2017 08/03/2017 08/03/2017 03/03/2017 13/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 13/02/2017 10/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 21/03/2017 21/03/2017 21/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 23/03/2017 21/03/2017 23/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 03/03/2017 03/03/2017 03/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017

Hora 13:01 19:25 00:47 18:10 20:09 20:09 10:48 09:02 19:04 18:00 11:41 11:35 19:30 19:25 18:30 10:52 13:15 08:18 09:52 19:58 19:58 16:00 23:45 16:55 19:25 19:25 18:30 12:51 10:20 10:25 05:05 05:12 05:13 05:13 05:04 16:44 10:38 10:38 09:10 09:40 10:10 10:10 10:15 10:35 10:25 10:25 15:26 15:50 15:50 16:05 19:36 16:30 16:30 16:30 16:30 08:17 19:36 19:00 17:33 17:55 19:10 19:10 19:10 15:50 15:45 15:45 17:55 17:38 17:38 00:16 00:24 00:35 00:37 00:37 00:48 00:50 17:15 17:17 17:19

Local RUA SATURNINO DE BRITO ESQ. COM PCA RIO BRANCO - C RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO RUA GONÇALVES DIAS, 2650 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AV AUGUSTO DE LIMA, 1313 AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 1560 - CACHOEIRINHA RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA CURITIBA, 723 - CENTRO RUA SANTA CATARINA ENTRE AV AUGUSTO DE LIMA E AV AVENIDA ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA RIO DE JANEIRO, 927 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 322 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 RUA DA BAHIA, 860 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AV CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA BERNARDO GUIMARAES AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE CRISTIANO MACHADO, 4001 - IPIRANGA AVE DO CONTORNO, 6061 - FUNCIONARIOS AVE DO CONTORNO, 6061 - FUNCIONARIOS AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6170 - SAVASSI RUA CEARA, 170 - SANTA EFIGENIA RUA CEARA, 170 - SANTA EFIGENIA RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA CURITIBA, 723 - AO LAD0, CENTRO AVE AFONSO PENA, 719 - CENTRO AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA DOS CAETES - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO , CENTRO RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO, CENTRO RUA CURITIBA, 719 - CENTRO RUA CURITIBA, 719 - CENTRO AV AFONSO PENA , 602 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA CURITIBA, 723 - CENTRO AVENIDA AFONSO PENA, 748 RUA CURITIBA, 223 RUA SÃO PAULO, 957 AVENIDA AMAZONAS, 560 AVENIDA AMAZONAS, 560 RUA SANTA CATARINA, 201 RUA CURITIBA, 1136 RUA CURITIBA, 1136 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA CURITIBA, 2090 - LOURDES AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO RUA CURITIBA, 2174 - OPOSTO AO NUMERO 2174, LOURDE RUA CURITIBA, 2174 - OPOSTO AO NUMERO 2174, LOURDE RUA CURITIBA, 2174 - OPOSTO AO NUMERO 2174, LOURDE PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE DOM PEDRO I, 3000 - PLANALTO AVE DOM PEDRO I, 3000 - PLANALTO AVE DOM PEDRO I, 3000 - PLANALTO

Infração 104210 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104226 104204 104204 104204 105301 104204 104204 104204 104204 104213 104204 104204 104204 104204 104221 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104221 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104401 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104221 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104222 104222 104222

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor 134.82 134.82 202.23 337.05 67.41 269.64 67.41 67.41 67.41 67.41 202.23 134.81 471.87 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 134.82 134.82 67.41 67.41 134.82 134.82 202.23 269.64 337.05 134.82 67.41 202.23 67.41 134.82 674.10 471.87 67.41 606.69 202.23 337.05 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 404.46 337.05 269.63 134.82 269.64 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 539.28 337.05 67.41 269.64 134.82 876.33 134.82 134.82 269.64 67.41 202.23 134.82 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41

12/04/2017 20:39:14


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de abril de 2017 PAULO CORCINO AQUINO ALAN DE FARIA MENDES CARLOS EDUARDO PEREIRA RO JONATHAS NONATO DA SILVA JOSE RAIMUNDO DUARTE ELSON RIBEIRO JURANDIR ALVES DE SOUZA MARCIO HEINRICH MIRANDA LUIZA ALVES DE ABREU FERNANDO DE MELO FERREIRA VAGMAR PEREIRA DAMASCENO JAIME OLIVEIRA REZENDE HELI EPIFANIO DA SILVA LUIZ GUSTAVO REIS TOTTE MARCELO FELIX COSTA FIRBI GILMAR SOUZA PEREIRA MARCO AURELIO LEROY DANIEL DE CARVALHO MACHAD LEONARDO DE SOUSA MAIA GLEYDSON ODILON GOMES DE MARCOS FELIPE CORDEIRO DO AUTO MECANICA ROMULO LTDA LUIZ GOMES LOCA TAXI COTTA LTDA ME AUTO MECANICA ROMULO LTDA TEREZINHA EMILIANA NOGUEI PROTAX LTDA LOCADORA LAF TAXI LTDA VANDER ROBERTO MARTINS OTTAMAR EVANGELISTA JAIR FRANCISCO DE PAULA PEDRO LUCIO VIEIRA ANTONIO LEONARDO DA SILVA TIAGO FERNANDES DE SOUZA BRUNO FELIPE DA COSTA FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA P FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA P JARBAS MARQUES DE CARVALH RONALDO APARECIDA PASSOS GERALDA DE OLIVEIRA MELO CARLOS JOSE DE OLIVEIRA JOSE MARIA AUGUSTO PINTO DAVID ROCHA DA CONCEICAO DALTON SEVERIANO ANASTACI EDIVAL CARDOSO DE CARVALH FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA P

23220 23223 23224 23229 38381 55768 47191 47195 38489 30127 42665 42666 42667 42668 24110 24111 55705 55706 55707 55708 42681 42678 38967 38968 38969 38970 38971 38972 38973 55709 55711 55712 55714 38565 50809 42683 42684 50817 38974 38975 38976 38977 38978 38979 38392 42685

PUV3713 PYO0863 PVB0460 PXG8572 PYN6807 OXB2555 OXH6082 OXH0998 PYU8879 OPF4460 PUV2491 OPZ4508 OMF2510 PXA5844 PVZ1647 PWK3788 PWL4180 PWJ1713 PUT2349 OWJ5443 PXR7405 GYX4946 PWE4675 HBZ8096 HBZ4676 OWV2558 OWM3741 HNK5620 PVU2277 PXQ2528 PVQ4309 OPY6650 PYX2473 HER5640 PXF9822 OWT6718 OWT6718 PVM4330 PVS1720 HIM3967 HHU3963 OQP6589 PVS2186 OLW0675 PXB5521 OWT6718

FIAT IDEA TOYOTA COROLLA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT LINEA FIAT LINEA VW SPACEFOX FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET COBALT GM CRUZE LT NB FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT UNO VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE

10/03/2017 13/03/2017 13/03/2017 17/03/2017 14/02/2017 27/03/2017 22/03/2017 21/03/2017 22/02/2017 14/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 19/02/2017 21/02/2017 13/03/2017 10/03/2017 18/03/2017 18/03/2017 04/04/2017 03/04/2017 27/03/2017 27/03/2017 27/03/2017 29/03/2017 28/03/2017 28/03/2017 28/03/2017 18/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 24/03/2017 29/03/2017 06/04/2017 06/04/2017 31/03/2017 30/03/2017 30/03/2017 30/03/2017 30/03/2017 31/03/2017 31/03/2017 27/03/2017 06/04/2017

18:25 15:52 18:03 17:30 21:55 07:45 23:34 18:04 09:30 22:35 09:19 09:19 09:19 11:13 08:10 10:43 14:51 06:27 09:19 09:33 09:26 09:55 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 09:37 09:10 09:13 10:12 08:41 18:00 09:50 09:50 18:15 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:35 09:50

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AVE DOM PEDRO I, 3000 - PLANALTO AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS ESQ. COM AVE DOM PED AVE DOM PEDRO I, 680 - ITAPOA AVE DOM PEDRO I, 3000 - OPOSTO AO 3000, VENDA NOVA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DOM PEDRO I ESQ. COM AVE GENERAL OLIMPIO MOURA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 4869 - SANTA EFIGENIA RUA DOM PRUDENCIO GOMES, 586 - CORACAO EUCARISTICO AV BRASIL, 342 AV BRASIL, 342 AV BRASIL, 342 AV CONTORNO, 4631 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 3049 - BELVED AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART ESQ. COM RUA JOSE RO AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 3100 - CACHOEIRINHA RUA SANTA CATARINA ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO RUA SANTA CATARINA ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO RUA DOMINGOS VIEIRA ESQ. COM RUA PIAUI RUA: FRANCISCO DESLANDES, 811 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA SANTA CATARINA ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 580 - LAGOINHA AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 580 - LAGOINHA AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 3100 - CACHOEIRINHA AVE AFONSO PENA, 328 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AV: FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA: GRAO PARA AV: FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA: GRAO PARA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1390 - SAVASSI AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AV: FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA: GRAO PARA

104222 104224 104226 104418 104201 104222 104204 104204 104204 104409 104204 104204 104204 104213 104204 104204 104213 104226 104204 104204 104204 105410 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 104204 104222 104222 104222 104204 104204 105412 105202 105203 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105202 104509

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Processo Adm

67.41 67.41 67.41 269.63 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 269.63 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 606.69 269.64 134.82 269.63 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 202.23 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 269.63 67.41 67.41 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 040/2017 Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal do contrato de PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO ONEROSO DE CAFETERIAS - CAFETERIA DO MUSEU DA MODA -Concorrência nº: 2016/001 Processo nº: 01-007528/16-59. A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, alterado pelos Decretos Municipais 15.237 de 17 de junho de 2013, publicado no DOM de 18/06/2013 e 15.549 de 30 de abril de 2014, publicado no DOM de 02/05/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de Gestor do contrato em referência a servidora Marta Guerra matrícula: 000431-X , Chefe de Divisão do Museu da Moda e para a função de fiscal o servidor João Carlos de Souza - 29153-X – Auxiliar Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina PORTARIA FMC Nº 043/2017 Designa servidor para a função de Fiscal de contrato. A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013 e alterações, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Daniele Rodrigues Lopes, matrícula 00363-1, e na sua ausência e impedimentos o servidor Luiz Carlos Batista, BM 44.657-6, para a função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, no âmbito da Fundação Municipal de Cultura, visando o fornecimento de água mineral, decorrente do certame licitatório Pregão Eletrônico 2015/100: - HIDROBRÁS Águas Minerais do Brasil LTDA. - Processo: 04-001.041-16-14.

PORTARIA FMC Nº 044/2017

PORTARIA FMC Nº 046/2017

Designa os membros da Comissão de Seleção de Acervo Bibliográfico das Bibliotecas Públicas vinculadas à Fundação Municipal de Cultura.

Designa servidores para compor as funções de Gestor e Fiscal do contrato de prestação de serviços de manutenção do software Pergamum - Sistema Integrado de Bibliotecas em todas as unidades da FMC onde foi implantado e em outras unidades que futuramente forem implantadas. Contratado: Associação Paranaense de Cultura-APC – Processo nº: 01.142657.16.44.

A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, considerando a necessidade de renovação e ampliação dos acervos bibliográficos das bibliotecas públicas vinculadas à Fundação Municipal de Cultura, RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Seleção de Acervo Bibliográfico os seguintes membros: - Érica de Lima Melo Garcia, BM 415-8; - Daniela Chaves Correa de Figueiredo, BM 283-X; - Samuel Medina do Nascimento, BM 226-0; - Waney Alves Reis Medeiros BM 000330-5; - Viviane de Cássia Maia Trindade, BM 45773X; - Fernanda Gomes de Souza, MASP 1147786-6; - Rafael Mussolini Silvestre, MG 15.208-625; - Samara Mirian Coutinho MG 8 330113. Art. 2º - A Comissão de Seleção será presidida por Érica de Lima Melo Garcia, BM 415-8. Art. 3º - A Comissão terá como atribuições a seleção dos títulos a serem adquiridos e o recebimento e conferência dos livros no ato de entrega pelo fornecedor. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina PORTARIA FMC 045/2017 Altera a composição da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero instituída pela Portaria FMC Nº 072/2015 e alterada pelas Portarias FMC Nº 042/2016, FMC Nº 083/2016 e FMC Nº 029/2017. A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar Bárbara Silva de Paula, matrícula 00325-9, para compor a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2017.

Belo Horizonte, 07 de abril de 2017

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017

Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina

Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina

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A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, e alterações, RESOLVE:

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - Designar para a função de Gestor do Contrato em referência, a servidora Fabíola Ribeiro Farias, matrícula 00251-1, Chefe do Departamento de Coordenação de Bibliotecas e Promoção da Leitura.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011317581266 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): CNJ Locações e Empreendimentos Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/08/2017 a 31/07/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.584.838,76 Assinatura em: 29/03/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 121

Art. 2º - Designar para a função de Fiscal do Contrato em referência, a servidora Ericka Martin, matrícula 00172-8, Técnico de Nível Superior. Art. 3º - Na ausência do Fiscal de Contrato designado, a função será exercida por Raquel Fernandes Lopes, matrícula 00377-1, Assistente Administrativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina RETIFICAÇÃO - EXTRATO Processo: 01.018326.14.34 No Extrato do Termo de Apostila, publicado no Diário Oficial do Município de 11/04/2017. Onde se lê: Folha: 058 Leia-se: Folha: 063 NOTIFICAÇÃO 001/2016 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o Sr. CHRISTIAN SIBELIUS QUITES (CPF: 037.198.076-30), empreendedor do projeto cultural nº 0565/2012, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, CNPJ: 20.156.517/0001-81, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como do art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$16.067,90 (dezesseis mil, sessenta e sete reais e noventa centavos) a ser depositado na Caixa Econômica Federal, conta número 71363-1, agência 00930, operação 006 , conforme detalhamento no processo administrativo nº 01-125.101/13-78.

EXTRATOS

Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040010651682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dejamaro Distribuidora e Logística Eireli Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de vestuário hospitalar e itens correlatos (avental em polipropileno), nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 289.500,00 Assinatura em: 29/03/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 121 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001581545 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ortopedia Castelo Ltda. - EPP Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/04/2017 a 09/04/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 353.875,83 Assinatura em: 29/03/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 121 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001531521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ortopedia Reabilitar Industria e Comércio de Aparelhos Ortopédicos Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/04/2017

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BELO HORIZONTE 18

a 01/04/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 390.505,55 Assinatura em: 27/03/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040014731508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. Objeto: Altera o anexo do Contrato com acréscimo na metragem da área interna de 42.781 m² e na área externa em 6.800 m² correspondendo à 21% do quantitativo contratado, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 28.260.568,00 Assinatura em: 03/04/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 121 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040006831515 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/04/2017 a 05/04/2018, bem como altera o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 41.979.662,27 Assinatura em: 03/04/2017 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 122 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011131371318 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edimar Antônio de Melo - agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 18/04/2013. Assinatura em: 18/04/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 122 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010567521629 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Junio Antonio dos Santos - enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 27/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 122 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010567521629 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Junio Antonio dos Santos - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 122 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010585791586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jussara Xavier Pires de Moraes técnica de laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 31/12/2015. Assinatura em: 31/12/2015 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 122 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010869941302 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernando Magalhães de Oliveira ACE I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/08/2013. Assinatura em: 06/08/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 123 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556571662 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flavia Magalhães Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Livro: 190 Folha: 123 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556571662 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Magalhães Silva - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 123 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556961614 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Talula Gontijo de Freitas - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 123 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556961614 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Talula Gontijo de Freitas - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 09/06/2016. Assinatura em: 09/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 123 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011129041390 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Geovani Felipe Felix Silva Lopes agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/05/2013. Assinatura em: 16/05/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 124 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570481675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria das Dores Simões Espechit enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 12/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 124 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570481675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria das Dores Simões Espechit enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 124 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556171648 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanessa dos Santos - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 124 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556171648 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanessa dos Santos - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 124 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556991602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Alves de Sousa - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir

Sábado, 15 de abril de 2017 de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 125 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556991602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Alves de Sousa - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 125 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010638361637 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liliane Freire do Vale - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 04/05/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 125 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010638361637 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liliane Freire do Vale - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 125 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011270721342 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Santos Luziano - agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/10/2013. Assinatura em: 10/10/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 125 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556511686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Claudina de Macedo enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 126 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556511686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Claudina de Macedo enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 126 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010232861622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marisa Janete Ferreira - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.046,09 mensais + benefícios Assinatura em: 25/02/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 126 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010619631683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheilla Ferreira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 27/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 126

Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010619631683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheilla Ferreira - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 126 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010977701651 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucas Iglesias Brandão - médico psiquiatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.609,77 mensais Assinatura em: 13/07/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011418751507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Moreira Gomes - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/04/2016 a 04/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 04/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 127 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010642031646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sérgio Vinicios Soares Oliveira médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.809,77 mensais Assinatura em: 17/05/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 127 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011119891307 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Zélia Maria Machado Pinheiro terapeuta ocupacional Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2016 a 19/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/02/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 127 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011119891307 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Zélia Maria Machado Pinheiro terapeuta ocupacional Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/08/2016 a 29/09/2016, conforme parecer jurídico nº 9611/11. Prazo: 01 mês e 10 dias Valor: inalterado Assinatura em: 19/08/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 127 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010575071610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cassia Aparecida de Oliveira Silva enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 11/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 128 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010575071610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cassia Aparecida de Oliveira Silva enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 15 de abril de 2017 Livro: 190 Folha: 128 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011063031375 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): João Marcos Lopes Silva - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/02/2014. Assinatura em: 10/10/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 128 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010829571326 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Reinaldo Alexandre Amaral - agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/04/2013. Assinatura em: 24/04/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 128 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011131441383 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wadson Lorran Melo Correa - agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/06/2013. Assinatura em: 01/06/2013 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 128 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556281664 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Ribeiro da Silva Leite enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 12/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556281664 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriana Ribeiro da Silva Leite enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570691645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Catia Rodrigues Lopes Romeiro enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 12/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570691645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Catia Rodrigues Lopes Romeiro enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010610521656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Márcia Cordeiro Pedrosa - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de

Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 12/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010610521656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Márcia Cordeiro Pedrosa - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 129 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010619541692 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Aparecida de Carvalho enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 20/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010619541692 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Aparecida de Carvalho enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010555911656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Henrique Eduardo Machado da Paixão - enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 13/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010555911656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Henrique Eduardo Machado da Paixão - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 24/06/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570391684 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Alves Nascimento enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura em: 12/04/2016 Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570391684 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Alves Nascimento enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura em: 25/06/2016

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5273.indd 19

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Registro na PGM: 10/04/2017 Livro: 190 Folha: 130 Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL COMUNICADO A Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, comunica decisões referentes à Reconsideração de Despachos:

Nº INSC NOME PROCESSO MARINÊS DA 01.022.128CONCEIÇÃO 5040 17-27 D E ALCANTARA P E D R O 01.022.178HENRIQUE 6530 17-03 PEREIRA PRATES 01.022.170V Â N I A 3538 17-93 ALCICI CURI

CPF

DECISÃO

563.258.196DEFERIDO 91

359.113.876DEFERIDO 20 825.281.796DEFERIDO 34

Comunicamos aos feirantes acima relacionados o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação deste, para comparecer à Gerência Regional de Feiras Permanentes - Centro-Sul, situada na Av. Augusto de Lima, nº 30 – 16º andar, Centro, juntamente com seu preposto, das 09h às 12h ou de 13h as 16h, a fim de realizar a renovação da sua licença anual para expor nas Feiras de Comidas e Bebidas Típicas Nacionais e Estrangeiras e Antiguidades, exercício de 2017, conforme determina a Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o Decreto 14.245/2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.727/2014, Edital de Convocação 002/2016, datado de 11/11/2016 e Comunicado de 31/12/2016, munidos dos seguintes documentos: - Credencial atual (Original); - Original e cópia da Guia de Arrecadação Municipal quitada, relativa à Taxa de Análise de Requerimento, no valor de R$ 101,97. A guia está disponível para emissão no Portal de Informações e Serviços do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte portaldeservicos.pbh.gov.br, na aba CUSTOS do serviço “Licença de Atividade em Feira Promovida pelo Executivo”. Link http://guias.siatu.pbh.gov.br/siatu-urbano-guias-publico/ f/t/eglicencafeiralogradouropublicoman - Duas fotos (3x4) recentes, do titular e do preposto; - Carteira de Identidade do titular (Original e Cópia); - Carteira de Identidade do preposto (Cópia); - CPF do titular (Original e Cópia); - CPF do preposto (Cópia); - Comprovação do estado civil (Cópia); - Comprovante de residência do titular (Cópia); - Comprovante de residência do preposto (Cópia); - Comprovante de endereço do local de produção (Cópia); - Número de telefone e e-mail do titular e preposto; - Comprovação de pagamento da última taxa devida, referente ao ano de 2015 (Cópia). O expositor deverá comparecer, pessoalmente, para renovação do documento de licenciamento anual, ou ser representado por procurador, munido de procuração que poderá ser por instrumento público ou particular, que neste caso, deverá ter a firma reconhecida em cartório. O não atendimento à convocação, no prazo estabelecido, a sonegação de informações ou prestação de informações incorretas, sujeitarão o(a) expositor(a) à caducidade do seu direito de participação nas Feiras de Comidas e Bebidas Típicas Nacionais e Estrangeiras e Antiguidades, conforme determina a Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o Decreto 14.245/2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.727/2014. Belo Horizonte, 03 de Abril de 2017 Patrícia Furtado Ferreira Lage Coordenadora de Administração Regional Municipal RATIFICAÇÃO DE COMUNICADO Comunicamos ao expositor abaixo relacionado, a caducidade do seu direito de participação da Feira de Comidas e Bebidas Típicas Nacionais e Estrangeiras, para o exercício de 2016/2017, conforme determina a Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o Decreto 14.245/2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.727/2014, Portaria SARMU-CS 028/2016 e Edital de Convocação 002/2016, datados de 11/11/2016 e Comunicado 31/12/2016. INSC/NOME/CPF

INSC. EXPOSITOR L U C A S HENRIQUE 6521 MARTINS GOMES

FEIRA

VAGA

COMIDAS M-00E BEBIDAS 0005 TÍPICAS Belo Horizonte, 03 de abril de 2017 Patrícia Furtado Ferreira Lage Coordenadora de Administração Regional Municipal COMUNICADO

A Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, comunica a desistência de Box no Shopping Popular Caetés /PBH.

NOME DO Nº DO SHOPPING EMPREENDEDOR PROCESSO POPULAR BOX Zileide Maria de 01-01871401 Caetés PBH Castro Magalhães 09-76 080

Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Patrícia Furtado Ferreira Lage Coordenadora de Administração Regional Municipal

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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PORTARIA Nº 17.140 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 122 da Lei Municipal nº 7.863/99 e na Deliberação nº 05/2010, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, no período de 03/07/2017 a 22/08/2017, ao servidor JOSUÉ ALVES PINHEIRO DE LACERDA, CM-516, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente

ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: - BENEDITO RUBENS FERREIRA MENDES, BM 91.140-6. - GUINALDO AUGUSTO DE SOUZA, BM 91.545-2 EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-037/2017) CONTRATADA: MANGIARE BUFFET E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME CNPJ: 41.941.121/0001-15 - OBJETO: Cessão de uso de bem público, em caráter precário, do espaço reservado para restaurante e lanchonete na sede da CMBH. - FUNDAMENTO: Pregão Presencial nº 02/2016. - PREÇO: Por esse contrato (024/2017) a concessionária pagará mensalmente à CMBH a importância de R$ 16,500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). - PRAZO: Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da ordem de operação respectiva. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Henrique Braga Presidente RESUMO DA ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 6/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIA: vereadora Nely. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento dos trabalhos. REDATORES DA ATA: Osmar Guerra e Alexandre Ferreira Braz. Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 20/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para a confecção e fornecimento de pastas porta certificados e porta documentos, que se encontrava suspenso, tem nova data de abertura definida para o dia 4 de maio de 2017, a partir das 09:00 horas, pelo site www.comprasnet.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.

rua onde funcionam as feiras-livres, e da outras providências.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017

Projeto de Lei n° 193/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre cassação dos alvarás de funcionamento de casas de diversões, boates, casas de shows, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática, fizerem apologia, incentivo, mediação, favorecimento ou omissão à prostituição infantil ou à pedofilia no município de Belo Horizonte.

Natália Melo Soares Coimbra Pregoeira EMENTAS DE PROJETOS DE LEI De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições:

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 3 de maio de 2017, pelo site www. comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa de prestação de serviços gráficos a CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à

Projeto de Lei n° 192/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na rede municipal de ensino.

Projeto de Lei n° 180/2017 Autoria: Vereadores Henrique Braga, Orlei, Léo Burguês de Castro, Nely, Juliano Lopes, Catatau da Itatiaia Ementa: Promove a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 194 /2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre a requisição de veículos abandonados, em condições de uso, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 181/2017 Autoria: Vereador Flávio dos Santos Ementa: Dispõe sobre a instalação, manutenção e conservação de sanitários de uso público na pista de corrida da avenida Andradas e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 195/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre medidas para a identificação, tratamento e acompanhamento de educandos com dislexia e/ou TDAH na rede municipal de educação e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 182/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Altera a Lei n° 8.224/01 que autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

Projeto de Lei n° 196/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 183/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Autoriza ao Executivo Municipal a implantar o dispositivo anti - incêndio nos veículos do transporte coletivo de Belo Horizonte/MG.

Projeto de Lei n° 197/2017 Autoria: Vereadores Irlan Melo, Cláudio da Drogaria Duarte, Dr. Nilton, Fernando Borja, Gabriel, Hélio da Farmácia, Jorge Santos, Mateus Simões, Professor Wendel Mesquita, Wesley Autoescola Ementa: Altera a Lei n° 7.640/99, que autoriza a compensação de créditos tributários e a transação para prevenção e terminação de litígios, altera a tabela de alíquotas do ISSQN nos casos que menciona, fixa critério para a tributação de serviços prestados por sociedades cooperativas, estabelece o rateio dos valores pagos a título de honorários advocatícios entre o conjunto de Procuradores Municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 184/2017 Autoria: Vereador Henrique Braga Ementa: Criar o parque linear nos canteiros centrais da Av Presidente Tancredo Neves e dá outras providências. Projeto de Lei n° 185/2017 Autoria: Vereador Edmar Branco Ementa: Altera a Lei n° 8.224/01, que autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona e dá outras providências. Projeto de Lei n° 186/2017 Autoria: Vereador Rafael Martins Ementa: Institui o Programa Municipal de Horta Comunitária, que consiste no cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas, mediante o aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do Município e de terrenos particulares ociosos cedidos temporariamente por seus proprietários.

Projeto de Lei n° 198/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Estabelece, no âmbito do Município de Belo Horizonte, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maustratos aos animais e dá outras providências. Projeto de Lei n° 199/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Altera a Lei n° 10.221/2011, que Institui o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual nos Hospitais de Belo Horizonte e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 187/2017 Autoria: Vereadora Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 200/2017 Autoria: Vereador Elvis Côrtes Ementa: Dispõe sobre a disponibilização de armários para guarda de material escolar dos alunos nas Escolas da rede municipal e privada do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 188/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no município de Belo Horizonte, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 201/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Proíbe o atendimento a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e portadores de necessidades especiais no piso superior das agências bancárias no município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Karina Tosta Fróes Pregoeira

Sábado, 15 de abril de 2017

disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov. br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

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Poder Legislativo

Projeto de Lei n° 189/2017 Autoria: Vereadora Elvis Côrtes Ementa: Altera a Lei 9.725, de 15 Julho de 2009 que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte acrescentando um parágrafo no Art. 81. Projeto de Lei n° 190/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Determina a colocação de fotografias de pessoas desaparecidas nas lixeiras públicas e dá outras providências. Projeto de Lei n° 191/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU dos imóveis localizados no trecho da

Projeto de Lei n° 202/2017 Autoria: Vereador Gilson Reis Ementa: Altera os arts. 43-A e 43-B da Lei n° 8.616/03 e acrescenta os arts. 43-C, 43-D e 43-E a essa lei, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Projeto de Lei n° 203/2017 Autoria: Vereador Doorgal Andrada Ementa: Cria o benefício do desconto de 50% no valor das tarifas do sistema público de transporte coletivo urbano aos domingos e feriados e dá outras providências. Projeto de Lei n° 204/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno

Ementa: Dispõe sobre a proibição de execução de obras em vias públicas de grande movimento no horário comercial de Belo Horizonte/MG. Projeto de Lei n° 205/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Concede benefícios aos munícipes de Belo Horizonte doadores de Medula Óssea inscritos no Registro Nacional de Medula Óssea - REDOME. Projeto de Lei n° 206/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da “citronela”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências. Projeto de Lei n° 207/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida energética, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, no âmbito do município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 208/2017 Autoria: Vereador Jorge Santos Ementa: Institui o Programa Adote uma Escola Municipal e dá outras providências. Projeto de Lei n° 209/2017 Autoria: Vereador Jorge Santos Ementa: Dispõe sobre a publicação gratuita de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no Diário Oficial do Município, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 210/2017 Autoria: Vereador Henrique Braga Ementa: Dá o nome de MANOEL LÚCIO DA SILVA ao logradouro 126014, no bairro Bonsucesso. Projeto de Lei n° 211/2017 Autoria: Vereador Professor Wendel Mesquita Ementa: Dispõe sobre a sucessão de autorização na exploração do serviço de Transporte Escolar Município. Projeto de Lei n° 212/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Proíbe a emissão de alvará para “sex shop” instalado nas adjacências e situações especificadas e dá outras providências. Projeto de Lei n° 213/2017 Autoria: Vereador Gabriel Ementa: Institui como aulas obrigatórias no contra turno das escolas integradas do âmbito municipal os temas “empreendedorismo” e “noções de direito e cidadania”. Projeto de Lei n° 214/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Institui o Dia Municipal do Evento “Graça Brasil” da Igreja Assembléia de Deus. Projeto de Lei n° 215/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique; Vereadora Áurea Carolina; Vereador Autair Gomes; Vereador Bim da Ambulância; Vereador Catatau da Itatiaia; Vereadora Cida Falabella; Vereador Cláudio da Drogaria Duarte; Vereador Edmar Branco; Vereador Elvis Côrtes; Vereador Flávio dos Santos; Vereador Gabriel; Vereador Hélio da Farmácia; Vereador Irlan Melo; Vereador Jair di Gregório; Vereadora Marilda Portela; Vereadora Nely; Vereador Orlei; Vereador Osvaldo Lopes; Vereador Pedrão do Depósito; Vereador Professor Wendel Mesquita; Vereador Rafael Martins; Vereador Reinaldo Gomes Ementa: Acrescenta o inciso VII ao art. 6° da Lei n° 6.978/95, que ‘Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento’. Projeto de Lei n° 216/2017 Autoria: Vereador Doorgal Andrada Ementa: Fica instituído, no Município de Belo Horizonte, o Programa “Pet Stop” em todas as praças e locais de grande movimento e dá outras providências. Projeto de Lei n° 217/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Altera a Lei 7.317/1997 que dispõe sobre o atendimento preferencial a gestante lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, tornando obrigatório aos supermercados, hipermercados e congêneres, o serviço de empacotamento nos caixas destinados ao atendimento prioritário. Henrique Braga Presidente

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