18/03/2017

Page 1

Ano XXIII• N. 5.255 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.459 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação das Atas das reuniões do Conselho de Administração realizadas em 09/02/17 e 16/02/17. Belo Horizonte,15 de março de 2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente PBH ATIVOS S/A

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1452ª REUNIÃO, EM 08/03/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.186/2ª, 10.202/2ª, 10.215/2ª, 10.235/2ª, 10.264/2ª, 10.275/2ª e 10.282/2ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.508. Processo nº 11.002102.13.29. Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais. Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Advogados: Dr. Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e outros. Decisão: CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDA A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA QUE O DESPROVIA. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO. Acórdão nº 10.287/2ª. Recurso Voluntário nº 10.562. Processo nº 01.083550.12.53. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: WGC SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Lucas Sampaio de Bessa e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: À UNANIMIDADE, CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDO AO VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, VENCIDO O RELATOR EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.288/2ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS SOLICITAÇÃO DE VISTA Reexame Necessário nº 10.553. Processo nº 01.084941.09.80. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. –ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DO RELATOR PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PARA, DE OFÍ-

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

CIO, DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDO AO ERRO DE MOTIVAÇÃO, CUJO ENTENDIMENTO FOI ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PEDRO ALBERTO DE SOUZA, EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PARA VISTA.

Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva (Retorno de diligência)

Recurso Voluntário nº 10.580. Processo nº 01.081585.14.29. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PEDRO ALBERTO DE SOUZA E EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS MARLON TORRES CAMPOS, PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E A PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, EM RAZÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, TER SE DECLARADO SUSPEITO NOS TERMOS REGULAMENTARES. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., A DRA. MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS.

Recurso Voluntário nº 10.572 Processo nº 01.086410.11.10 Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MG – CIEE/MG Advogados: Dr. David Gonçalves de Andrade Silva e outros Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho

PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.559. Processo nº 01.152409.09.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 17 horas e 40 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 22/03/2017 e 29/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 8 de março de 2017 Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Retirado de pauta na reunião anterior)

Recurso Voluntário nº 10.617 Processo nº 01.140235.14.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado: Dr. Flávio Queiroz Ferreira Procurador da Recorrente: Sr. Ricardo Braga Cosa da Silveira Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Belo Horizonte, 15 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.599 Processo nº 01.167264.12.38 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BAR DO CHICKIM LTDA.-ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Reexame Necessário nº 10.602 Processo nº 01.040898.14.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ADRIANA DE ANDRADE AMARAL RESENDE Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.604 Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Belo Horizonte, 15 de março de 2017

Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Concedida vista à Dra. Patrícia Cançado Bicalho) Recurso Voluntário nº 10.301 Processo nº 01.011345.14.20

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-

18/3/2017

-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.129/E Recurso de Revista n° 207. Processo nº 01.165417.08.90. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Recorrida: SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Carlos Alberto da Costa Silva e outros. Relator: Dr. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Redator: Dr. Danilo Dias do Amaral EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE INSCREVER-SE NO CADASTRO MOBILIÁRIO DE CONTRIBUINTES – INFRAÇÃO DE CARÁTER PERMANENTE – DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE ÀS OCORRÊNCIAS INFRACIONAIS ANTERIORES AO PERÍODO DE 01/10/2003 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 1.310/1966 – EXCLUSÃO DAS OCORRÊNCIAS COMPUTADAS QUANDO A CONTRIBUINTE JÁ SE ENCONTRAVA REGULARIZADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. A teor do disposto no artigo 33 da Lei nº 8.725/2003 c/c o artigo 17 da Lei nº 3.271/1980, com nova redação dada pela Lei nº 8.405/2002 são obrigadas a inscreverem-se junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, no prazo de trinta dias contados da data do início das atividades, todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo que gozem de isenção ou imunidade, inscrições estas que independem da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento. - Por caracterizar infração de caráter permanente, o descumprimento da obrigação de inscrever-se no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, comprovadamente verificado, se sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 55 da Lei Municipal nº 1.310/1966. Nestes termos, restou caracterizada a decadência das ocorrências infracionais cominadas anteriormente ao período de 01/10/2003, indevidamente computadas na autuação lavrada em 11/09/2008 e notificada à Contribuinte em 30/09/2008. - As ocorrências correspondentes ao período compreendido entre a data da inscrição procedida pela autoridade administrativa e a data da notificação do referido AITI, devem ser excluídas do cômputo do AITI, posto que a inscrição, ainda quando efetuada “ex officio”, conforme o caso em análise, acarreta não só a regularização da situação fiscal do sujeito passivo, como também determina o fim do descumprimento da obrigação, impedindo, em consequência, a continuidade da imposição gradativa da penalidade. - O motivo de aplicação de multa foi a conduta omissiva da Contribuinte, de não se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC. A formalização do motivo chama-se motivação e está completa e exaustivamente exposta no item “OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA” do AITI nº 0.023.656-A, subdividindo-se em descrição da infração, legislação infringida e cominação de penalidades, portanto, inexistente o alegado vício de motivação. - Destarte, por tudo que restou provado nos autos, com base nas razões e fundamentos aduzidos e em face do entendimento dominante no presente contencioso administrativo, mister o provimento parcial do Recurso, para a manutenção do AITI nº 0.023.656-A, com redução do número de ocorrências para 49 (quarenta e nove), determinando-se, por consequência, a reforma parcial do Acórdão nº 8.931/2ª, na forma e nos termos do voto vencedor. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara Assinado de forma digital por MERCIA

TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eTEIXEIRA:0006289 Receita CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 5680 Dados: 2017.03.17 22:44:41 -03'00'

dom5255.indd 1

17/03/2017 22:41:59


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.