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Ano XXIII• N. 5.255 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.459 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação das Atas das reuniões do Conselho de Administração realizadas em 09/02/17 e 16/02/17. Belo Horizonte,15 de março de 2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente PBH ATIVOS S/A

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1452ª REUNIÃO, EM 08/03/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.186/2ª, 10.202/2ª, 10.215/2ª, 10.235/2ª, 10.264/2ª, 10.275/2ª e 10.282/2ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.508. Processo nº 11.002102.13.29. Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais. Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Advogados: Dr. Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e outros. Decisão: CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDA A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA QUE O DESPROVIA. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. NELSON LUIZ GUEDES FERREIRA PINTO. Acórdão nº 10.287/2ª. Recurso Voluntário nº 10.562. Processo nº 01.083550.12.53. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: WGC SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Lucas Sampaio de Bessa e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Decisão: À UNANIMIDADE, CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDO AO VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, VENCIDO O RELATOR EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. DESIGNADA REDATORA DO ACÓRDÃO A CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, AUTORA DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. Acórdão nº 10.288/2ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS SOLICITAÇÃO DE VISTA Reexame Necessário nº 10.553. Processo nº 01.084941.09.80. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. –ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DO RELATOR PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PARA, DE OFÍ-

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CIO, DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDO AO ERRO DE MOTIVAÇÃO, CUJO ENTENDIMENTO FOI ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PEDRO ALBERTO DE SOUZA, EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PARA VISTA.

Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva (Retorno de diligência)

Recurso Voluntário nº 10.580. Processo nº 01.081585.14.29. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PEDRO ALBERTO DE SOUZA E EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS MARLON TORRES CAMPOS, PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E A PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, EM RAZÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, TER SE DECLARADO SUSPEITO NOS TERMOS REGULAMENTARES. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., A DRA. MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS.

Recurso Voluntário nº 10.572 Processo nº 01.086410.11.10 Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MG – CIEE/MG Advogados: Dr. David Gonçalves de Andrade Silva e outros Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho

PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.559. Processo nº 01.152409.09.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 17 horas e 40 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 22/03/2017 e 29/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 8 de março de 2017 Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Retirado de pauta na reunião anterior)

Recurso Voluntário nº 10.617 Processo nº 01.140235.14.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado: Dr. Flávio Queiroz Ferreira Procurador da Recorrente: Sr. Ricardo Braga Cosa da Silveira Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Belo Horizonte, 15 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.599 Processo nº 01.167264.12.38 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BAR DO CHICKIM LTDA.-ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Reexame Necessário nº 10.602 Processo nº 01.040898.14.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ADRIANA DE ANDRADE AMARAL RESENDE Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.604 Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Belo Horizonte, 15 de março de 2017

Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Concedida vista à Dra. Patrícia Cançado Bicalho) Recurso Voluntário nº 10.301 Processo nº 01.011345.14.20

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-

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-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.129/E Recurso de Revista n° 207. Processo nº 01.165417.08.90. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Recorrida: SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Carlos Alberto da Costa Silva e outros. Relator: Dr. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Redator: Dr. Danilo Dias do Amaral EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE INSCREVER-SE NO CADASTRO MOBILIÁRIO DE CONTRIBUINTES – INFRAÇÃO DE CARÁTER PERMANENTE – DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE ÀS OCORRÊNCIAS INFRACIONAIS ANTERIORES AO PERÍODO DE 01/10/2003 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 1.310/1966 – EXCLUSÃO DAS OCORRÊNCIAS COMPUTADAS QUANDO A CONTRIBUINTE JÁ SE ENCONTRAVA REGULARIZADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. A teor do disposto no artigo 33 da Lei nº 8.725/2003 c/c o artigo 17 da Lei nº 3.271/1980, com nova redação dada pela Lei nº 8.405/2002 são obrigadas a inscreverem-se junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, no prazo de trinta dias contados da data do início das atividades, todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo que gozem de isenção ou imunidade, inscrições estas que independem da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento. - Por caracterizar infração de caráter permanente, o descumprimento da obrigação de inscrever-se no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, comprovadamente verificado, se sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 55 da Lei Municipal nº 1.310/1966. Nestes termos, restou caracterizada a decadência das ocorrências infracionais cominadas anteriormente ao período de 01/10/2003, indevidamente computadas na autuação lavrada em 11/09/2008 e notificada à Contribuinte em 30/09/2008. - As ocorrências correspondentes ao período compreendido entre a data da inscrição procedida pela autoridade administrativa e a data da notificação do referido AITI, devem ser excluídas do cômputo do AITI, posto que a inscrição, ainda quando efetuada “ex officio”, conforme o caso em análise, acarreta não só a regularização da situação fiscal do sujeito passivo, como também determina o fim do descumprimento da obrigação, impedindo, em consequência, a continuidade da imposição gradativa da penalidade. - O motivo de aplicação de multa foi a conduta omissiva da Contribuinte, de não se inscrever no Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC. A formalização do motivo chama-se motivação e está completa e exaustivamente exposta no item “OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA” do AITI nº 0.023.656-A, subdividindo-se em descrição da infração, legislação infringida e cominação de penalidades, portanto, inexistente o alegado vício de motivação. - Destarte, por tudo que restou provado nos autos, com base nas razões e fundamentos aduzidos e em face do entendimento dominante no presente contencioso administrativo, mister o provimento parcial do Recurso, para a manutenção do AITI nº 0.023.656-A, com redução do número de ocorrências para 49 (quarenta e nove), determinando-se, por consequência, a reforma parcial do Acórdão nº 8.931/2ª, na forma e nos termos do voto vencedor. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara Assinado de forma digital por MERCIA

TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eTEIXEIRA:0006289 Receita CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 5680 Dados: 2017.03.17 22:44:41 -03'00'

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do Conselho de Recursos Tributários, em conformidade com o disposto no artigo 77 do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 14.456/2011. Quanto ao mérito, vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a Câmara Especial do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de junho de 2016, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para manter o AITI nº 23.656-A, em razão de não se reconhecer o vício de motivação, contudo, corrigindo o número de ocorrências de 68 (sessenta e oito) para 49 (quarenta e nove), nos termos do voto do Presidente, conselheiro Danilo Dias do Amaral. Foi acompanhado pelo conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, que alterou o voto anteriormente proferido. Vencidos o Relator e o conselheiro Leonardo Varella Giannetti, que votavam pelo provimento parcial do recurso, e, ao final, declaravam, ‘ex officio’, a nulidade do AITI nº 23.656-A, por vício de motivação, nos termos do voto do conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Vencidos, também, os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira e Fernando Guedes Ferreira Filho, que desproviam o recurso de revista para manter a decisão recorrida, nos termos do voto do primeiro.

a consulta formulada pela Recorrente junto à Prefeitura de Belo Horizonte, tornando-se imperiosa a exclusão desses valores indevidamente incluídos no feito fiscal. - Por tudo que restou provado, mister o provimento parcial do presente Recurso Voluntário, com a consequente reforma parcial da decisão “a quo”.

(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Relator) (a) Danilo Dias do Amaral (Redator)

ACÓRDÃO Nº 10.182/1ª

ACÓRDÃO Nº 10.174/1ª Recurso Voluntário nº 10.513. Processo nº 01.122729.13.58. Recorrente: PRESMET MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Advogada: Dra. Myrian Passos Santiago. Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz. EMENTA ISSQN – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA/LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – REGRA GERAL – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NAS EXCEÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – MANUTENÇÃO DO FEITO FISCAL QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESTABELECIMENTO SITUADO EM BELO HORIZONTE – CONSONÂNCIA COM AS REGRAS LEGAIS APLICÁVEIS – SERVIÇOS PRESTADOS EM AMBULATÓRIOS INSTALADOS FORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – CONSULTA 133/2007 – CARACTERIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR – EXCLUSÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE INCLUÍDOS NO FEITO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO “A QUO”. A regra geral para determinação inequívoca da competência tributária ativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de agosto de 2003, segundo a qual o serviço será considerado prestado e o imposto devido no município onde se localizar o estabelecimento prestador, para os serviços não enquadráveis nas hipóteses exceptivas a tal regra geral, conforme restou demonstrado in casu, encontra-se prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, integralmente incorporado pela legislação municipal, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 8.725/2003. - No presente caso, restou comprovado nos autos que a Recorrente prestou serviços corretamente tipificados e enquadrados no item 4 “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, especificamente nos subitens 4.01, 4.03, 4.04, 4.11 e 4.21 das Listas de serviços anexas aos diplomas legais retro citados, sendo tais serviços não previstos nas hipóteses exceptivas à regra geral, e, prestados em sua maioria pelo estabelecimento localizado em Belo Horizonte, independentemente do efetivo local de sua concretização, devendo ser mantidos, posto que efetuados em estrita consonância com as regras legais aplicáveis. - Por sua vez, quanto aos serviços prestados em ambulatórios instalados fora do município de Belo Horizonte, restou caracterizado a existência de estabelecimento prestador, conforme entendimento exposto na resposta apresentada

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Poder Executivo

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 23 de agosto de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Marcelo Malagoli da Silva, Henrique Goseling Araújo e Wender Júlio Pereira. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Henrique Goseling Araujo (Pelo Relator)

Recurso Voluntário nº 10.531. Processo nº 01.129661.13.74. Anexo nº 01.131633.14.52. Recorrente: PUBLIKIMAGEM PROJETOS E MARKETING LTDA. Advogados: Dr. Rodrigo Veneroso Daur e outros. Procurador da Recorrente: Sr. José Assis Dias de Lima. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira EMENTA ISSQN – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – SERVIÇOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – SUJEITO ATIVO – MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Conforme a regra estampada no artigo 3°, “caput”, da Lei Complementar n° 116/2003, salvo as exceções consignadas nos incisos I a XXII do mesmo enunciado normativo, é o ISSQN devido ao Município onde se acha situado o estabelecimento prestador, assim considerada a unidade econômico-profissional dotada de toda a infraestrutura física e técnica, bem como do pessoal necessário à administração e prestação dos serviços avençados. - Diante das provas trazidas à colação, infere-se ter a Recorrente sido contratada para a prestação de serviços de apoio e infraestrutura administrativa à Cemig Distribuição S/A, atividade tipificada no subitem 17.02 da Lista de Serviços anexa à referida lei complementar, devendo o correspondente imposto ser pago ao Município de Belo Horizonte, onde se encontram formalmente constituídas e materialmente caracterizadas as duas únicas filiais da empresa no Estado de Minas Gerais, e cujos respectivos estabelecimentos foram os responsáveis pela prestação de todos os serviços tributados nestes autos. - Não qualifica, por si só, a existência de estabelecimento prestador o fato de a Recorrente utilizar-se habitual e precariamente das dependências da tomadora em diversas cidades do interior mineiro, mormente porque a administração de todos os serviços permaneceu sob o exclusivo cuidado de ambas as filiais belo-horizontinas. TRIBUNAIS SUPERIORES – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA – DECISÕES ADMINISTRATIVAS – VINCULAÇÃO – ARTIGO 19, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL N° 10.522/2002 – INAPLICABILIDADE NESTE MUNICÍPIO – AUTONOMIA POLÍTICA DOS ENTES FEDERADOS. Não se observam neste Município os ditames da Lei Federal nº 10.522/2002, diploma que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a não contestar, a não interpor recursos, ou mesmo a desistir daqueles por ela eventualmente já manejados, tendo em vista a existência de jurisprudência devidamente consolidada nos tribunais superiores, e cuja matéria tenha sido objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda. A referida lei irradia seus efeitos tão-somente nos domínios da Administração Pública da União, não se aplicando, “in casu”, o princípio da simetria, tal como equivocadamen-

Sábado, 18 de março de 2017 te pleiteado pela Recorrente, tendo em vista a autonomia política outorgada pela Constituição a todos os demais entes federados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEMIG – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE - INEXISTÊNCIA. A responsabilidade solidária da CEMIG pelo pagamento do imposto se restringe aos serviços prestados em que tenha havido retenção na fonte, devidamente excluídos do feito fiscal. Inexistindo a retenção, fica o prestador obrigado a recolher o imposto, nos termos da Lei 8.725/2003, art. 20, II e §4ª; e art. 26. MULTA PENAL – CONFISCO – LEI MUNICIPAL – NEGATIVA DE VIGÊNCIA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. - Estando em vigor a Lei Municipal nº 7.378/1997, diploma a versar sobre a aplicação da multa penal consignada nestes autos, não pode este Colegiado deixar de aplicá-la, ou mesmo declará-la inconstitucional, “ex vi” do artigo 14, § 1°, da Lei Municipal nº 10.082/2011, e do artigo 1°, § 1°, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município (CART-BH), aprovado pelo Decreto n° 16.197/16. - Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de setembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Henrique Goseling Araújo, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Érico de Oliveira Paiva. (a) Danilo Dias do Amaral (Pelo Presidente em substituição) (a) Alea Bretas Ferreira (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.186/2ª Recurso Voluntário nº 10.417. Processo nº 01.101080.13.03. Recorrente: JLP MONTAGEM & MANUTENÇÃO LTDA. – EPP. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA ISSQN – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – FATO GERADOR – TIPIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO EM RAZÃO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. É fundamental para a atividade administrativa referente à constituição do crédito pelo lançamento, compreendida pelos procedimentos de determinação da matéria tributável, tipificação dos serviços prestados e enquadramento nos itens e subitens correspondentes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, reproduzida na Lei Municipal nº 8.725, de 31de dezembro de 2003, a inequívoca conformação dos elementos materiais dos fatos geradores com a legislação aplicável. - “In casu”, o serviço prestado de realização de teste de estanqueidade, trazido à estampa pela autoridade fazendária, amolda-se perfeitamente ao subitem 7.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n° 8.725, de 31 de dezembro de 2003, enquanto que os serviços de instalação de equipamentos, quando realizados isoladamente, encontram-se corretamente enquadrados no subitem 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n° 8.725, de 31 de dezembro de 2003. - Por tudo o que restou provado, mister o desprovimento do Recurso Voluntário, devendo

ser integralmente mantida a respeitável decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de setembro de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, desprovido, vencidos os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa, que o proviam parcialmente nos termos dos seus votos. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Fernando Guedes Ferreira Filho e Eduardo Gonçalves de Araújo. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Técnico de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.202/2ª Recurso Voluntário nº 10.395. Processo nº 01.112855.13.86. Recorrente: G6 MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. Advogados: Dr. Tiago Abreu Gontijo e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE TV A CABO – ENQUADRAMENTO – SUBITENS 14.01, 14.02 e 31.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. A Lei Complementar nº 116/2003 estipula como regra geral de incidência espacial a competência ativa para o município onde se situa o estabelecimento prestador, desde que se caracterize como unidade econômica OU profissional. A conjugação de estrutura física (móvel e imóvel), estabelecimento próprio (e não o mero deslocamento ou presença de funcionários para prestação de serviços no estabelecimento do tomador ou outro local por ele determinado), autônomo (no sentido de apartado das dependências ou serviços do tomador) e, em especial, a presença neste local de pessoal com capacitação técnica e profissional adequada à perfeita execução dos serviços contratados constituem uma unidade profissional, nos exatos termos definidos na legislação que rege o ISSQN. Inexistindo tal estrutura, inexiste estabelecimento prestador, mas meramente a contratação ou manutenção de pessoal para a prestação de serviços. “In casu”, inexistindo o referido complexo denominado estabelecimento prestador em outros municípios, deve ser acatada a descrição da matéria tributável presente nas notas fiscais de serviços e considerados prestados tais serviços pela matriz em Belo Horizonte/MG. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS EM LAURO DE FREITAS/BH NO PERÍODO DE MARÇO/2011 A FEVEREIRO/2012 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. A identificação de um estabelecimento prestador necessita, portanto, de uma análise criteriosa do material probatório e a conjugação de diversos fatores, tais como estrutura física própria adequada ao serviço, pessoal capacitado tecnicamente, estrutura administrativa e a própria natureza do serviço prestado, visto que a regra geral de incidência, além daqueles casos em que a prestação se dá claramente no estabelecimento (hotéis e serviços gráficos, v.g.), visou em especial a presunção de que serviços de natureza imaterial, ou de impossível definição de um único estabelecimento ou do efetivo local da prestação, sejam devidos onde

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Sábado, 18 de março de 2017 aquela estrutura está presente, como forma de dirimir eventuais conflitos de competência, nos precisos termos do art. 146, I da Constituição da República. Assim, com base nesses critérios, o conjunto probatório presente nos autos indica claramente a existência de estrutura física própria, com corpo técnico residente no município de Lauro de Freitas/BA. Ocorre que a existência dessa conjugação de fatores aptos a caracterizar uma unidade econômica ou profissional só se manifesta no período de 1/3/2011 a 28/2/2012, período de vigência do contrato de locação comercial do imóvel que constituiu o estabelecimento prestador, ainda que informal. Nesse sentido, mister a exclusão dos valores relativos aos serviços prestados naquela localidade, correspondentes ao mencionado período, restando parcialmente provido o recurso interposto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 5 de outubro de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, provido parcialmente, por maioria, para excluir os valores correspondentes aos serviços prestados a partir de 1º/03/2011 a 28/02/2012 no estabelecimento localizado em Lauro de Freitas-BA, período de vigência do contrato de locação comercial naquele município, vencidas a Relatora e a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa que o desproviam. Quanto ao restante da matéria tributável, pelo voto de qualidade, desprovido, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que proviam o recurso integralmente. O Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, se autodesignou redator do acórdão. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.215/2ª Reexame Necessário nº 10.477 e Recurso Voluntário nº 10.478. Processo nº 01.038313.14.45. Recorrente: TENOVA DO BRASIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Advogados: Dr. Maurício Saraiva de Abreu Chagas e outros. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA

racterizado pela presença de apropriada infraestrutura física (local específico), administrativa e técnica, configurando uma unidade econômica ou profissional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.725/03. - Diante do conjunto probatório existente nos autos, o local do efetivo estabelecimento prestador é o Município de Belo Horizonte. A mera prestação de serviços no estabelecimento do tomador de serviços, ou o deslocamento de pessoal técnico e ocupação de espaço físico em seu estabelecimento, ou em local por ele indicado, de “per si”, são insuficientes para tal caracterização. - Restando demonstrado que o único e legítimo estabelecimento prestador da Recorrente, apto para a prestação dos serviços enquadrados no subitem 7.01 da listagem anexa à Lei Municipal n° 8.725/2003, está localizado no Município de Belo Horizonte, onde possui estrutura apropriada e é contribuinte regular do ISSQN, não havendo nos autos qualquer elemento que o desconstitua ou o contradiga, deve ser mantida a decisão atacada quanto à determinação de ser devido o correspondente ISSQN ao Município de Belo Horizonte, em estrita observância ao comando normativo previsto no art. 3º da citada lei complementar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Quanto ao recurso voluntário, conhecido, também por unanimidade. No mérito, desprovido, por maioria, vencido o Conselheiro Pedro Alberto de Souza, que o provia. Presidiu este julgamento o Conselheiro Irineu Vieira Bueno Júnior, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Pedro Vieira de Oliveira e Fernando Guedes Ferreira Filho. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Maurício Saraiva de Abreu Chagas. Assistiu à conclusão do julgamento, em nome da Recorrente, a Dra. Lorenza Senem Lopes Cançado. Compareceu à sessão do dia 5 de outubro de 2016, em nome da Recorrente, o Dr. Jorge Ricardo El Abras. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Pelo Presidente em substituição) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.235/2ª

ISSQN – TVF/AITI – FATO GERADOR – TIPIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. É fundamental para a legítima atividade administrativa concernente à constituição do crédito tributário pelo lançamento, compreendida pelos procedimentos de determinação da matéria tributável, nos termos do que prescreve o artigo 142 do Código Tributário Nacional, a tipificação dos serviços prestados e o correto enquadramento nos itens e subitens correspondentes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 e reproduzida na Lei Municipal nº 8.725/03. MATÉRIA TRIBUTÁVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – SUBITEM 7.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. A inequívoca conformação dos elementos materiais dos fatos geradores respectivos com a legislação aplicável, pelas irrefutáveis provas e elementos documentais carreados aos autos, resultou em válida caracterização de prestação de serviços concernentes à engenharia de segurança, engenharia mecânica, engenharia hidráulica engenharia civil, envolvendo, dentre outros, planejamento e assessoramento em engenharia, enquadráveis, portanto, no subitem 7.01 da Lista de Serviços. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A Lei Complementar nº 116/2003 estipula como regra geral a competência ativa do município onde se situa o estabelecimento prestador, ca-

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Recurso Voluntário nº 10.514. Processo nº 01.129484.12.08. Recorrente: LATICÍNIOS GARDINGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Dr. Miguel Guimarães Pinto e outra. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART.103 DA LEI 1310/66 – VIOLAÇÃO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – ART 173, I, CTN – DECADÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Em se tratando de autuações ou atos administrativos de natureza sancionatória, o direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório resta nitidamente violado se a notificação se dá diretamente por edital, sem que ocorra sequer a tentativa de notificação pessoal ou por via postal. - Sendo nula a notificação por edital, e, consequentemente, ineficaz o lançamento impugnado, tal nulidade pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo necessário, portanto, realizar outra notificação, desta vez regular. - Todavia, no caso em tela não é mais possível notificar validamente a Contribuinte dos autos de infração impugnados por encontrar-se fulminado o direito do Fisco de exigir as competências relativas aos períodos autuados, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

- Recurso Voluntário provido, para reconhecer, de ofício, a nulidade da notificação editalícia dos lançamentos correspondentes às autuações combatidas e a decadência do direito do Fisco de constituir definitivamente o crédito referente aos AITI’s nºs 044.461-D e 049.578-D. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de novembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.237/1ª Reexame Necessário nº 10.578 e Recurso Voluntário nº 10.579. Processo nº 01.189315.10.39. Recorrente: WM CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENQUADRADOS NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS – PRESTADOS EM BELO HORIZONTE POR PESSOAS JURÍDICAS ESTABELECIDAS EM OUTROS MUNICÍPIOS – RETENÇÃO NA FONTE – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA RECORRENTE, NA QUALIDADE DE TOMADORA DE SERVIÇOS – MATERIAIS FORNECIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO LIMITADA A 30% (TRINTA POR CENTO) – EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTOS DE ISSQN PAGOS EM DUPLICIDADE – APURAÇÃO DOS INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONSIDERANDO AS DATAS EM QUE OCORRERAM EFETIVAMENTE OS PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE. No presente caso, os serviços de construção civil enquadrados no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei Municipal nº 8.725/2003, prestados no município de Belo Horizonte por pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, devem ser retidos e recolhidos pela Recorrente, na qualidade de tomadora de serviços, em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.725/2003. - Em relação aos materiais fornecidos pelos respectivos prestadores de serviços, no ato da execução, devem ser excluídos os respectivos valores da base de cálculo do imposto, ao limite de 30% (trinta por cento) do valor total do documento fiscal, conforme previsto no § 1º do artigo 25 da Lei nº 8.725/2003, restando correto o procedimento do Fisco, com os ajustes propostos na réplica fiscal. - Por sua vez, comprovado nos autos a existência de lançamentos de ISSQN pagos em duplicidade, referentes aos meses 10/2010 a 12/2010 e 01/2011, os respectivos indébitos tributários devem ser considerados para fins de apuração do imposto nas datas em que foram efetivamente pagos em duplicidade, tornando-se imperiosa a alteração do lançamento nesta parte, para refletir a realidade fática dos fatos ocorridos. IMPOSIÇÃO E COMINAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS – INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO CART-BH PARA NEGAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A correta capitulação e cominação de multa e juros moratórios, porquanto em estrita observância aos dispositivos legais específicos, cujo procedimento é de caráter objetivo e vinculado à expressa previsão legal, de acordo com o artigo 126 da Lei nº 5.641/1989 e artigo 8º da Lei nº 7.378/1997, se nos impõe a confirmação do procedimento fiscal. Tais dispositivos são de observância vinculada e obrigatória pelos órgãos do contencioso administrativo inte-

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grantes do CART-BH posto que, nos termos do disposto no §1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 10.082/2011, é vedado aos referidos órgãos a negativa de aplicação da legislação municipal. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente recurso voluntário, e, em sede de reexame necessário, a confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 6 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, e, em sede de reexame necessário, manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Reginaldo Moreira de Oliveira e Paulo Fernando Rodrigues Rocha. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.264/2ª Reexame Necessário nº 10.547. Processo nº 01.129779.11.12. Contribuinte: JULITO DE SOUZA MATIAS – ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 103 DA LEI Nº 1.310/66 – VIOLAÇÃO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – ART. 173, I, CTN – DECADÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ‘A QUO’. Em se tratando de autuações ou atos administrativos de natureza sancionatória, o direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório resta nitidamente violado se a notificação se dá por edital, sem que ocorra a tentativa de notificação pessoal ou por via postal. - Sendo nula a notificação por edital, e, consequentemente, ineficaz o lançamento impugnado, tal nulidade pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo necessário, portanto, realizar outra notificação, desta vez regular. - Todavia, no caso em tela não é mais possível notificar validamente a Recorrente do auto de infração impugnado por encontrar-se fulminado o direito do Fisco de exigir as competências relativas ao período autuado, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. - Em sede de Reexame Necessário, mantém-se a decisão da Junta de Julgamento Tributário - JJT considerando-se a nulidade da notificação editalícia do lançamento e a decadência do direito do Fisco de constituir definitivamente o crédito referente ao AITI nº 32.660-D. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Pedro Alberto de Souza. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.275/2ª Recurso Voluntário nº 10.522. Processo nº 01.046976.15.79. Recorrente: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA.-ME. Advogados: Dr. Filipe Regne Mamede e outra. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa.

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EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – PRELIMINAR REJEITADA. Reputa-se inócua a arguição de nulidade por falta de fundamentação do lançamento, em virtude da apuração fiscal ter sido completa, detalhada e devidamente notificada à Recorrente, conforme estabelece o artigo 142 do Código Tributário Nacional, restando plenamente válidos e legítimos os lançamentos e a respectiva notificação ao contribuinte, a teor do disposto nos artigos 14, 15, 103 e 104 da Lei Municipal 1.310/1966. PARTE CONTENCIOSA – MATÉRIA TRIBUTÁVEL – SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 31.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Considerando que a apuração foi realizada com base em declarações eletrônicas de serviços, notas fiscais, contratos de prestação de serviços e propostas comerciais presentes nestes autos, sendo nesta ocasião devidamente tipificadas as atividades desempenhadas pela Recorrente como serviços técnicos em edificações, telecomunicações e elétrica, enquadráveis no subitem 31.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, e não subitem 7.02 como requer a contribuinte, além do fato de que tais atividades não estão descritas nas exceções à regra geral de incidência, previstas no art. 3º, incisos I ao XXII do mesmo diploma legal, o imposto é devido à municipalidade de Belo Horizonte, local do efetivo estabelecimento prestador. - Por tudo que restou demonstrado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Desistiram da vista anteriormente solicitada o Conselheiro Pedro Alberto de Souza e o Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca. Também proferiram votos os Conselheiros Fernando Guedes Ferreira Filho, Eduardo Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.282/2ª Reexame Necessário nº 10.556. Processo nº 01.143710.13.18. Contribuinte: ANÁLIO TRANSPORTES LTDA. –ME. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO COMBATIDA – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. O comparecimento espontâneo da contribuinte ao processo não supre a falta de notificação e os documentos que a contribuinte juntou aos autos, bem como as razões que apresentou em sua defesa inicial e no recurso voluntário não são elementos suficientes para assegurar que foi devidamente notificada, a ponto de garantir-lhe a preservação da ampla defesa e do contraditório. Inexistindo notificação regular nos autos, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a notificação ficta. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CANCELAMENTO DO AITI – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, prevista no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para a

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Fazenda Pública aplicar a sanção administrativa pelo descumprimento da obrigação acessória se inicia do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, deve ser reconhecida a decadência das penalidades relativas ao período de 10/2008 a 01/2010, tornando-se imperioso o cancelamento do presente auto de infração. - Por tudo que restou provado, deve ser mantida a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, que cancela o lançamento consubstanciado no AITI nº 49.577-A. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 22 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa e Eduardo Gonçalves de Araújo. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora) Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.004316.16.74 Requerente: Editora E Distribuidora Educacional S/A Proc.: Sra. Simone Ferreira Lopes Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.076480.14.11 Requerente: MR Serviços de Entrega Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.090407.16.23 Requerente: Romaniello Engenharia Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.090442.16.24 Requerente: Mit Car Minas Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.091310.16.29 Requerente: Habitte Corretora e Incorporadora de Imóveis Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.092726.16.82 Requerente: Triangulo Ambienttal Ltda. – ME Proc.: Sr. Diego Vasconcelos Corrêa e outro Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.092734.16.00 Requerente: Hélio Chaveiro Ltda - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.101498.16.91 Requerente: Park Med Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário. Processo: 01. 108869.14.68 Requerente: Aliança Plan–Serviços de Auxílio Funerário Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – parcialmente deferido, com reexame necessário. Processo: 01.110596.16.00 Requerente: João Maurício Villano Ferraz Adv.: Dr. Carlos Alberto dos Santos e Dra. Mercedes Souza dos Santos Maia Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.119843.16.06 Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus Proc.: Sr. Ivo de Assis Rodrigues Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. Processo: 01.121992.14.29 Requerente: Kitmed S/C Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido.

Sábado, 18 de março de 2017 Processo: 01.152113.16.72 Requerente: Grafic Art Valadão Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário.

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Processo: 01.163447.15.09 Requerente: JCA Projetos e Serviços Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Processo: 01.182334.15.30 Requerente: MMC Energia e Construções Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido. O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/ processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CASSAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A Gerente de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 21 da Lei Municipal 1.310/1966, considerando que houve tentativa de notificação de Cassação da Imunidade Tributária, enviada para o endereço constante no Cadastro Municipal de Contribuintes, para o contribuinte abaixo, tendo os Correios devolvido a respectiva correspondência com a informação de “Desconhecido”, NOTIFICA a SOCIEDADE BENEFICENTE BELO HORIZONTE, inscrição municipal 0.338.865/001-4, CNPJ 20.246.575/0001-04, acerca da cassação da imunidade tributária ocorrida em 14/09/2016, publicada no DOM de 17/09/2016 (processo 01-126.099/16-06). Terá o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal 14.112/2010. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Sandra Maria Balbino Marçal Gerente de Operações Especiais Tributárias GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS DE CONSULTAS CONSULTA Nº 007/2017 - PROCESSO N° 01.021.903/17-27 - CONSULENTE: LAFAETE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. // CONSULTA Nº 008/2017 - PROCESSO N° 01.031.153/17-65 - CONSULENTE: TEMPONI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. //// Obs.: A(s) resposta(s) na íntegra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: Nº 01.011.836/1705 - REQUERENTE: IGREJA BATISTA VIDA NORDESTE - CNPJ: 05.534.858/0001-50 // PROCESSO: NO 01.032.048 / 17-16 - REQUERENTE: COMUNIDADE EVANGÉLICA PONTO DE FÉ - CNPJ: 11.786.519/000163 /// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R..

DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, CNPJ: 21.114.723/0002-72; CÉU TELECOM E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.779.608/000377; COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA. – EPP, CNPJ: 10.201.546/0001-64; CONSPEL PAPEL E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, CNPJ: 65.104.762/0001-83; DATRON TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA., CNPJ: 07.498.438/0001-90; MAXIS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 65.146.037/0001-78; PONTUAL LOC CAR LTDA. – ME, CNPJ: 12.305.622/0001-07; SOHO REPRESENTAÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 02.543.118/000191; TALENTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.- EPP, CNPJ: 00.159.316/000120; TRIANON SERVICE LTDA., CNPJ: 07.430.215/0001-91. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDOS: CNPJ: 07.498.438/0001-90, de DATRON TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA., para DATRON TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA. – EPP; CNPJ: 38.726.261/0001-66, de TEIXEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES, para TEIXEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/046 TROCA DE MARCA A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/16, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica o deferimento do pedido de troca de marca, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/046 Processo Administrativo: 04.000.464/16-62 Objeto: Material de Escritório. LOTE 03 - Item 01 – Caneta destaca texto, hidrográfica, tinta amarela, ponta chanfrada, com no mínimo 3,6 mm de largura, com validade mínima de 24 meses. Código do SICAM: 00157. Unidade: Unidade. Detentor: Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. - EPP. Marca: Radex. Alterando a marca vigente de Radex para Maripel. LOTE 04 - Item 01 – Caneta destaca texto, hidrográfica, tinta amarela, ponta chanfrada, com no mínimo 3,6 mm de largura, com validade mínima de 24 meses. Código do SICAM: 00157. Unidade: Unidade. Detentor: Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. - EPP. Marca: Radex. Alterando a marca vigente de Radex para Maripel. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da GERGP da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 32779862. Comissão de Controle de Preços

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Sábado, 18 de março de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 1º - Fica denominada Waldir César Branquinho à Rua V, código 118150, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 11.033, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Dá o nome de Sebastião Gabriel de Assis à Rua Um, no Bairro Lindéia. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Sebastião Gabriel de Assis a Rua Um, código 076611, no Bairro Lindéia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.067/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.073/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

LEI Nº 11.042, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Dá o nome de Reverendo Wilson Lins à Praça 1.092, no Bairro Flávio Marques Lisboa. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Reverendo Wilson Lins a Praça 1.092, código 021802, no Bairro Flávio Marques Lisboa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 11.038, DE17 DE MARÇO DE 2017 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Dá o nome de Jovelino José da Trindade à Rua 2, no Bairro Tirol. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Dá o nome de Sebastião Ribeiro de Araújo à Rua Três, no Bairro Itaipu. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Sebastião Ribeiro de Araújo a Rua Três, código 076476, no Bairro Itaipu. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.068/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.074/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 20/17

DECRETO Nº 16.591, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Dá o nome de Carmosina de Oliveira Barcelos à Rua Quatro, no Bairro Itaipu. A Câmara Municipal de Belo Horizonte

Art. 1º - Fica denominada Eustáquio Luiz dos Santos a Rua Três, código 079446, no Bairro Lindéia Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.070/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda) LEI Nº 11.036, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Dá o nome de Fortunato Bruno Diniz à Rua Dois, no Bairro Lindéia. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.075/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Ao analisar a Proposição de Lei nº 20/17, originária do Projeto de Lei nº 2088/16, de autoria do ilustre ex-vereador Antônio Torres Gunda, que “Dá o nome de Carmosina de Oliveira Barcelos à Rua Quatro, no Bairro Itaipu.”, sou levado a vetála integralmente, pelas razões que passo a expor. Segundo se depreende da justificativa apresentada pelo legislador, o objetivo da proposta é prestar homenagem a Senhora Carmosina de Oliveira Barcelos - líder comunitária que residiu no bairro Lindéia na década de 70, pela sua dedicação ao trabalho comunitário naquela localidade.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando o atraso nas indicações dos membros representantes das entidades e órgãos que integram o Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte, listados no art. 3º do Decreto nº 16.507, de 16 de dezembro de 2016, DECRETA:

“Art. 22 - É vedada a duplicidade de denominação de próprio público, a qual se entende por outorgar:

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

I - o mesmo nome a mais de um próprio público, a mais de uma passagem ou a mais de um bairro; II - o mesmo nome a um logradouro oficial e a uma passagem; III - mais de um nome ao mesmo próprio público, à mesma passagem ou ao mesmo bairro; IV - denominação que se refira à mesma pessoa ou a entidade, fato, data e outros, nos casos a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, ainda que sejam utilizadas palavras ou expressões distintas.” (grifos nossos)

Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.076/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Nicomedes José Duarte a Rua 25, código 117388, no Bairro Lindéia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 11.037, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.079,/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 16.507, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - [...] Parágrafo único - O Regimento Interno deverá ser aprovado em até 150 dias da data de publicação deste decreto.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.592, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 13.842/2010.

Art. 1º - Fica denominada Silvéria de Almeida e Silva a Rua C, código 118189, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

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Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Dá o nome de Silvéria de Almeida e Silva à Rua C, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité.

Dá o nome de Nicomedes José Duarte à Rua 25, no Bairro Lindéia.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Trata-se, portanto, de Proposição de Lei que visa dar nome a logradouro, razão pela qual deve observar os ditames da Lei Municipal nº 9.691, de 19 de janeiro de 2009, que dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano, especialmente aqueles consignados no art. 22 da norma:

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dá o nome de Waldir César Branquinho à Rua V, no Conjunto Habitacional Túnel de Ibirité.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 11.040, DE 17 DE MARÇO DE 2017

LEI Nº 11.041, DE 17 DE MARÇO DE 2017

(Originária do Projeto de Lei nº 2.071/16, de autoria do Vereador Antônio Torres - Gunda)

Art. 1º - Fica denominada Carmosina de Oliveira Barcelos a Rua Quatro, código 076435, no Bairro Itaipu.

RAZÕES DO VETO Art. 1º - Fica denominada Virgínia Sabina de Jesus a Rua 2, código 076624, no Bairro Lindéia.

Art. 1º - Fica denominada Fortunato Bruno Diniz a Rua Dois, código 079459, no Bairro Lindéia.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

decreta:

Altera o Decreto nº 16.507/2016.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Dá o nome de Virgínia Sabina de Jesus à Rua 2, no Bairro Lindéia.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores membros da Câmara Municipal.

(Originária do Projeto de Lei nº 2.081/16, de autoria do Vereador Juliano Lopes)

LEI Nº 11.039, DE 17 DE MARÇO DE 2017

LEI Nº 11.035, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Dá o nome de Eustáquio Luiz dos Santos à Rua Três, no Bairro Lindéia.

Desta feita, considerando que já foi atribuído ao logradouro do qual o prolongamento faz parte, denominação oficial e cronologicamente anterior a presente proposta, o que implica em duplicidade de nomes para um mesmo próprio público, forçoso reconhecer a inviabilidade técnica da iniciativa, em razão da violação ao art. 22 da Lei nº 9.691/2009.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

LEI Nº 11.034, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Lei, contudo tal sugestão não prevaleceu, tendo em vista já existir no município rua com o mesmo nome. Nesse sentido, como se infere do Decreto nº 3.710/1980, o logradouro em questão foi denominado oficialmente “Rua Águas de Lindóia”.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Art. 1º - Fica denominada Jovelino José da Trindade a Rua 2, código 131140, no Bairro Tirol. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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No caso do logradouro em exame, a Secretaria Municipal de Regulação Urbana informou que, de acordo com os dados constantes do cadastro técnico da Prodabel, a Rua Quatro, localizada no bairro Itaipu, foi desativada por se tratar de prolongamento da atual Rua Águas de Lindóia (código 0400902), cuja denominação foi outorgada de forma oficial, nos termos do Decreto nº 3.710, de 18 de abril de 1980, que aprovou o Cadastro da Planta 258-002-M, no qual se encontra a referida rua. Cumpre esclarecer que à época vigia a Lei nº 1.212, de 1º de dezembro de 1965, segundo a qual o nome das vias se dava por meio de decreto do Poder Executivo, decorrente da aprovação da planta local. No caso em análise, quando da apresentação da planta pelo particular interessado foi por ele sugerida a denominação “Rua da Liberdade” para o logradouro objeto da presente Proposição de

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Os §§ 8º e 11 do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - [...] [...] § 8º - Fica o Município dispensado da análise dos parâmetros listados nos incisos I ao X do caput deste artigo, quando apresentado o Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicável ao Projeto Arquitetônico, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMARU, assinado pelo responsável técnico pelo projeto e pelo proprietário. [...] § 11 - Não apresentado o termo mencionado no § 8º deste artigo, o Município procederá com a análise do projeto, como previsto no caput do art. 15 da Lei nº 9.725/09, examinando os parâmetros listados nos incisos I ao X do caput deste artigo.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2017. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.593, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 11.960/2005. O Prefeito de Belo Horizonte, no

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exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008, RESOLVE:

Art. 1º - O inciso VIII do 49-C do Decreto nº 11.960, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Dispensar Marineide Gonçalves Araújo da designação para responder interinamente pelo cargo em comissão de Diretora de Apoio à Assistência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

“Art. 49-C - [...] [...] VIII – receber, analisar e autorizar formalmente os projetos de pesquisa e extensão que visem ser desenvolvidos no âmbito da SMSA/SUSPBH.”. (NR)

Art. 2º - Nomear Ana Augusto Pires Coutinho para o cargo em comissão de Diretora de Apoio à Assistência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

Sábado, 18 de março de 2017 representante da Secretaria Municipal de Educação, e designar, para a referida vaga, Marília de Dirceu Salles, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.159, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2017.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.594, DE 17 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA Nº 7.156, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - Dispensar Vasco de Oliveira Araujo, membro titular e presidente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Mário de Lacerda Werneck Neto, para cumprir o restante do mandato.

Altera o Decreto nº 14.067, de 12 de agosto de 2010, que “Regulamenta o disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.816/10, e dá outras providências”.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, e com os Decretos nº 9.745, de 30 de outubro de 1998, e nº 9.973, de 21 de julho de 1999, RESOLVE:

Art. 2º - Dispensar Jorge Martins Espeschit, membro titular, e Gladstone Corrêa de Araújo, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Henri Collet e Paulo Fernandes Scheid, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 1º - Dispensar o Vereador Professor Ronaldo Gontijo - Ronaldo Wagner Gontijo, membro titular, do Conselho Municipal de Educação – CME, representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e designar, para a referida vaga, a Vereadora Cida Falabella - Maria Aparecida Vilhena Falabella Rocha, para cumprir o restante do mandato.

Art. 3º - Dispensar Márcio Croso Soares, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Sônia Rigueira, para cumprir o restante do mandato.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do Art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010, DECRETA: Art. 1º - A tabela constante do art. 1º do Decreto nº 14.067, de 12 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida das seguintes linhas: [...] Barreiro [...] Venda Nova

[...] Centro de Referência em Reabilitação Barreiro – CREAB-B [...] Centro de Referência em Reabilitação Venda Nova – CREAB-VN

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.153, DE 17 DE MARÇO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 15.587, de 9 de junho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Maria Thereza Nunes Martins Fonseca, membro titular, e Reginaldo Jorge Dória, membro suplente, do Conselho Consultivo da Zona Cultural Praça da Estação, representantes do Poder Executivo Municipal, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Liliane Neves do Carmo e Gabriela Teixeira Vieira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.154, DE 17 DE MARÇO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Fernanda Flaviana de Souza Martins, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante de entidades socioassistenciais - Associação Projeto Providência, e designar, para a referida vaga, Cristina de Lima Januário, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.155, DE 17 DE MARÇO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no

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Poder Executivo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2017. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.157, DE 17 DE MARÇO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.823, de 29 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur - como Gestor do Fundo Municipal de Turismo - Fumtur. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.158, DE 17 DE MARÇO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.502, de 6 de março de 2003, e no Decreto nº 11.282, de 13 de março de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Márcia Cristina Alves, membro titular, e Veneranda Fúlvia de Simone Senesi, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representantes da Secretaria Municipal de Governo, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Ana Paula Siqueira e Márcia Cristina Alves, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Karine Suelem Marques, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e designar, para a referida vaga, Ana Carolina Diniz Oliveira, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Gilberto Pelli Leonard, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representante do conjunto das Secretarias de Administração Regional Municipal, e designar, para a referida vaga, Larissa Ferreira Dias Leite, para cumprir o restante do mandato.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 14.370, de 13 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 4º - Dispensar Dalmir de Jesus, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Simone Alvarenga Borja Bottrel, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º - Dispensar Cleinis de Faria Silva, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Lucas Paulo Gariglio, para cumprir o restante do mandato. Art. 6º - Dispensar Júlio Cesar De Marco, membro titular, e Janete Maria de Souza, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Clair José Benfica e Miguel Ângelo Andrade, para cumprirem o restante do mandato. Art. 7º - Dispensar Pedro Mendes Castro, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Júlio Cesar De Marco, para cumprir o restante do mandato. Art. 8º - Dispensar Fátima Cristina Gomes Diniz Cândido de Araújo, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Rosilene Guedes, para cumprir o restante do mandato. Art. 9º - Dispensar Paulo Maciel Junior, membro suplente, do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais, e designar, para a referida vaga, Rogério Siqueira, para cumprir o restante do mandato. Art. 10 – Designar Ronaldo Vasconcellos Novais como membro titular do Conselho Curador da Fundação de Parques Municipais para cumprir o restante do mandato. Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Cláudio Chaves Beato Filho, a se ausentar do país, no período de 26/03/2017 a 29/03/2017, para participar do Workshop Esforços empreendidos focados na redução da violência fora dos EUA que acontecerá em Tarrytown, Nova York. As despesas relativas à passagem aérea, seguro saúde, hospedagem, alimentação, traslados e transporte interno serão custeadas pela organização do evento. Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Art. 4º - Dispensar Rebeca Cristina Nunes Loyd, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,

Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo

ATOS DO PREFEITO Concede ao servidor Marcelo Machado Silva, BM114.362-8, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Integração e Imagem Institucional, da Assessoria de Comunicação Social do Município, a partir de 04/03/2017. Concede ao servidor William Rodrigues Nogueira, BM-42.957-4, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. Concede à servidora Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, BM-78.016-6, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – A, da Coordenação de Administração Regional Municipal Norte, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. Concede aos servidores abaixo relacionados, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Administração e Finanças, a partir da data de publicação: -Augusto Carlos Papini, BM-13.677-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Farid Sales de Carvalho, BM-79.288-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Irlene Silésia Dias de Oliveira, BM-111.519-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; -Irma Isabel de Moura, BM-114.257-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Marinês Beling da Silva, BM-22.939-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Nilda Maria Xavier Pires, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Rogério Pena Siqueira, BM-84.426-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; -Simone Andere, BM-40.221-8, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte; -William Rodrigues Nogueira, BM-42.957-4, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste. Concede aos servidores abaixo relacionados, dispensa da designação interina, para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Fiscalização Integrada, a partir da data de publicação: -Adilson Vieira de Resende, BM-47.976-8, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; -Aldo Alves de Oliveira, BM-47.907-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Augusto Carlos Papini, BM-13.677-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Jairo Aguiar Braga, BM-47.908-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; -Rogério Henrique Pimenta, BM-39.818-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste. Designa Carolina Angélica Ribeiro Freitas, BM83.758-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, da Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, da Controladoria-Geral do Município, de 15/03/2017 até 04/04/2017. Designa Afonso Celso Renan Barbosa, BM-26.2106, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Administração e Finanças, a partir da data de publicação: -Fátima de Almeida S. Freitas, BM-35.934-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Layla Solange Monteiro, BM-31.315-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. -Lina Márcia Pimentel dos Santos, BM-44.881-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Márcia Alves Duarte, BM-45.277-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Maria Imaculada Porto, BM-45.208-8, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; -Marisangela Nunes Duarte, BM-83.190-9, da

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Poder Executivo

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Sábado, 18 de março de 2017 Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Maurício César de Almeida Dalessi, BM-86.915-9, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro. -Sandra Maria Fonseca, BM-30.743-6, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Sônia Maria Bitencourt Ribeiro, BM-33.467-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Fiscalização Integrada, a partir da data de publicação: -Flávia Passos Soares, BM-50.441-X, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; -Aldo Alves de Oliveira, BM-47.907-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; -Augusto Carlos Papini, BM-13.677-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Jairo Aguiar Braga, BM-47.908-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Rogério Henrique Pimenta, BM-39.818-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Rovena Nacif Martins, BM-70.602-0, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha. Retifica a publicação no DOM de 11/02/2017, referente à nomeação de Gustavo Costa Nassif, para considerá-lo nomeado a partir de 05/04/2017. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Desenvolvimento: -José Júlio Rodrigues Vieira, BM-79.293-8, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Legislação e Gestão Urbana; -Soraia Josefina Saraiva, BM-35.212-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete; -Tiago Esteves Gonçalves da Costa, BM-81.186-X, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Políticas de Planejamento Urbano. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO -Marcelo Machado Silva, BM-114.362-8, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Edição do Diário Oficial do Município, a partir de 04/03/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Emerson Duarte Menezes, BM-45.517-6, Gerente de 1° Nível - A, da Gerência de Logística de Transportes, a partir de 04/03/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Tiago Esteves Gonçalves da Costa, BM-81.186-X, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Políticas de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir de 05/01/2017. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Marcos José Mendes de Carvalho, BM-93.531-3, Chefe de Gabinete, a partir de 09/03/2017. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Luiza Maria Barbosa Ferreira Silva, BM-42.4300, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Venda Nova / Escola Municipal Tancredo Phídeas Guimarães, a partir de 21/02/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO -Marcelo Machado Silva, BM-114.362-8, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Integração e Imagem Institucional, em conformidade com o Decreto nº 12.007/05, a partir de 04/03/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Emerson Duarte Menezes, BM-45.517-6, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Logística de Transportes, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir de 04/03/2017. -Wanderson Jaime Ferreira, Assistente, da Secretaria

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Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Izabel Dias de Oliveira Melo, BM-79.3950, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir da data de publicação. -Sérgio Rodrigo de Abreu, BM-99.953-2, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Controle de Processos, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. -Tiago Esteves Gonçalves da Costa, BM81.186-X, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir de 05/01/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento - GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento destes, os servidores:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA -Nilton Pereira dos Santos, BM-47.748-X, Encarregado de Serviço, a partir de 01/02/2017.

-EVANY VIANA RODRIGUES, BM 99.226-0, proc. n° 01.130.944.16.39. -RINALDO MACHADO DOS SANTOS, BM 99.104-3, proc. n° 01.142.500.16.82.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Roger Victor Gebhard Leite, Gerente de 1° Nível - A, da Gerência de Integração Institucional e Prevenção, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em conformidade com o Decreto nº 12.639/07, a partir da data de publicação. -Juliana Cristina Bandeira Colares Luz, BM88.058-6, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Serviços Gerais, em conformidade com o Decreto nº 12.639/07, a partir de 20/02/2017.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Humberto Guimarães Bernardes, Gerente de 1º Nível – A, da Coordenação de Administração Regional Municipal Norte, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Alessandra Luísa Teixeira, BM-74.549-2, Gerente de 1° Nível-C, da Gerência Regional de Educação, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir de 09/01/2017. -Cláudia Machado de Melo, BM-71.821-5, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação. Nomeia os servidores abaixo relacionados para cargo em comissão, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação: -Guilherme Ottoni Teixeira Costa, BM-112.6081, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Coordenação de Estudos Econômicos; -Guilherme Pereira de Vargas, BM-103.1420, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Geoprocessamento; -Mariana Ramos Borges, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Andreza Mara da Fonseca, BM-99.714-9, ViceDiretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Pedro Lessa/Escola Municipal Belo Horizonte, a partir de 23/02/2017. Retificação: DOM de 18/02/2017: Onde se lê: ...Vagner Santos ... Leia-se: ...Vagner dos Santos... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida VIRGÍNIA SILVA NORONHA - BM: 104.743-2 a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 01.115.685.15.26, sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte - GERHU-N convida ELIZABETH GERALDA SOUZA, BM-096.396-1, Proc. 01.030351.17.93, a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo acima sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo de exoneração, sob pena de prosseguimento do mesmo. - ISABELLE RODRIGUES DOS SANTOS BM: 107.404-9 - Processo nº 01.000273.17.00. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Insalubridade: 01.000634.17.29, ANA CAROLINA MOREIRA RANGEL CORDEIRO, BM- 98.023-8 / 01.012226.17.10, ANGELA PATRICIA DE SOUSA LISBOA, BM- 89.312-2 / 01.011783.17.40, CAMILA OTAVIANO MARQUES, BM- 93.474-0 / 01.017550.17.15, CRISTINA GOMES RIBEIRO, BM- 98.856-4 / 01.006768.17.08, FERNANDA GOMES PEREIRA FAUSTINO, BM- 88.9672 / 01.021120.17.80, GRAZIELA SILVEIRA TEIXEIRA, BM- 107.147-3 / 01.015700.17.65, JAYNE GREIDE DA SILVA, BM- 95.246-3 / 01.014453.17.52, JOSEFINA SIQUEIRA RAMALHO, BM- 106.421-3 / 01.010874.17.69, JULIANA LIMA SIQUEIRA, BM- 111.715-5 / 01.167781.16.03, KATIA CARLA LACERDA CAMPOS, BM98.377-6 / 01.008344.17.32, MARIA ANGELICA MARTINS, BM- 97.887-X / 01.147901.16.00, MARIA RAIMUNDA MIRANDA, BM- 73.227-7 / 01.010215.17.22, PALOMA ALVES DE JESUS MACIEL, BM- 114.263-X / 01.010227.17.01, PATRICIA LAGES SALVADOR, BM- 114.264-8 / 01.161364.16.93, PAULA FERNANDA DE FARIA, BM- 103.807-7 / 01.013073.17.46, REGINA ALMEIDA REIS VASCONCELOS DE ARAUJO LIMA, BM- 114.360-1 / 01.010719.17.06, RENATA FIGUEIREDO DE FREITAS, BM- 114.308-3 / 01.121552.16.98, ROSANA DANTAS MACHADO, BM- 98.080-7 / 01.000852.17.08, SELMA APARECIDA DE MORAIS, BM- 41.970-6 / 01.000527.17.19, SONIA MALAQUIAS DUARTE, BM- 105.295-9 / 01.022949.17.63, SONIA MARIA SANTOS SEVERINO, BM- 88.910-9 / 01.008088.17.74, STEFANE CALDEIRA PINAL DA MATA, BM- 114.278-8 / 01.014268.17.30, VIVIANE COSTA SOARES, BM103.565-5 / 01.162824.16.37, WALCYMARA MEDEIROS RAMOS DA SILVA, BM- 78.366-1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 072/2017 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”.

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A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Edda Cabral Martins da Costa, BM 70.957-7, Professora Municipal, para a função de “Fiscal de Contrato”, do contrato de fornecimento de brinquedos permanentes para escolas e UMEIs, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa TIC TAC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. (Processo nº 04.000.860.16-90 - Pregão 055/2016). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 2/3/2017. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2016 Processo: 04.001.338.15.62 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: Materiais Permanentes – Geladeira, Freezer, Fogão, Televisão e outros e Materiais de Consumo – Lápis de Cor, Pistola para aplicação de cola, Cartolina, Papel Cartão e outros, com Lote exclusivo para ME e EPP face a Lei Complementar 147/2014conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): MOURA EMPREENDIENTOS COMERCIAIS LTDA-ME, lote 03, item de código 26580, no valor de R$350,00; lote 09, item de código 56605, no valor de R$290,00; lote 14, item de código 67961, no valor de R$679,00; lote 15, item de código 69095, no valor de R$2.162,00; OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, lote 07, item de código 43769, no valor de R$1.300,00; ITACA EIRELI, lote 08, item de código 44465, no valor de R$649,99. Valor total para essa Adjudicação R$5.431,89 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2016 Processo: 04.001.338.15.62 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: Materiais Permanentes – Geladeira, Freezer, Fogão, Televisão e outros e Materiais de Consumo – Lápis de Cor, Pistola para aplicação de cola, Cartolina, Papel Cartão e outros, com Lote exclusivo para ME e EPP face a Lei Complementar 147/2014conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MOURA EMPREENDIENTOS COMERCIAIS LTDA-ME, OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI e ITACA EIRELI. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2016 Processo: 04.000 886.16.83 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

17/03/2017 22:42:00


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA ATA Nº 01 PREGÃO 125/2016 ELETRÔNICO Nº:

04.000.886.16.83

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

06/09/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3269 - B. CASTELO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31330-430

981

CÓDIGO FORNECEDOR:

116256

CNPJ:

18.269.125/0001-87

TELEFONE

(31) 2536-0333

FAX:

(31) 2536-0333

EMAIL:

documentacao@helpfarma.com.br

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

FENITOÍNA 100 MG, COMPRIMIDO SULCADO

UNIDADE

2.584.320

SAFONI-AVENTIS

R$ 0,2840

CÓDIGO SICAM

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA ATA Nº 02 PREGÃO 125/2016 ELETRÔNICO Nº:

04.000.886.16.83

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

06/09/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

MULTIFARMA COMERCIAL LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR: CEP: TELEFONE

RUA 03, 283 - B. PARQUE NORTE - VESPASIANO/MG 33200-000

115930

CNPJ:

21.681.325/0001-57

(31) 2522-8170

FAX:

(31)03271-0491

licitacao@multifarma.net.br

EMAIL:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

01146

PREDNISONA 20 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE

1.079.040

SANVAL

R$ 0,2299

PRAZO DE ENTREGA:

1 DA de CONVOCAÇÃO, 4 A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOPágina A PARTIR PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

ATA Nº 03

ENDEREÇO:

RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14 - ESTÂNCIA CRISTÁLIA - PONTE PRETA - CEP: 13974-900 UNIDADE DE COTAÇÃO

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

11296

FENTANILA, CITRATO 78,5 MCG (50 MCG FENTANILA)/ML, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 10 ML

PRAZO DE ENTREGA:

04.000.886.16.83

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

UNIDADE

CÓDIGO FORNECEDOR:

110223

CNPJ:

44.734.671/0001-51

TELEFONE

(19) 3863-9500

FAX:

(19) 3863-9580

EMAIL:

bhz@cristalia.com.br

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL 5.875

Página 2 de 4

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

CRISTALIA

R$ 2,4700

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA ATA Nº 04 PREGÃO 125/2016 ELETRÔNICO Nº: OBJETO: FORNECEDOR: ENDEREÇO:

DATA DO PREGÃO:

06/09/2016

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. UNIAO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

UNIDADE DE COTAÇÃO

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

55233

HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100 MG, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA

PRAZO DE ENTREGA:

04.000.886.16.83

PROCESSO Nº:

RUA MARIA MARGARIDA PINTO DONA BELINHA, 742 - KM 891.50 PAVILHÃO B, MÓDULO 2, ROD FERNÃO DIAS - B. DO PIRES EXTREMA/MG - CEP: 37640-000

UNIDADE

CÓDIGO FORNECEDOR:

116264

CNPJ:

60.665.981/0009-75

TELEFONE

(61) 2103-6460

FAX:

-

EMAIL:

licitacoes@uniaoquimica.com.br

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

Página 3 de 4

28.080

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

UNIÃO QUÍMICA

R$ 2,3400

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Página 4 de 4 Secretário Municipal de Saúde

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de ANDADOR INFANTIL NF-WALKER-XR5, EM ATENDIMENTO A MANDADO JUDICIAL, USO EXCLUSIVO DA “SMSA” e FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PROFISSIONAL PARA ENTREGA DO ANDADOR EM BH/MG, da empresa MAIS MOVIMENTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA REABILITAÇÃO LTDA-EPP, inscrito no CNPJ 58.895.681/0001-83, para atendimento o autor: ANA PAULA F. ALMEIDA, conforme consta nos autos desse processo nº 04.000.145.17.65, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.

Danilo Borges Matias Superintendente

Belo Horizonte, 17 de março de 2017

Processo Administrativo n.º 01.028744.17.73 Processo Licitatório n.º 04.001811.15.39 - Pregão n.º 004/2016 Processo Licitatório n.º 04.001845.15.50 - Pregão n.º 009/2016 Objeto: Registro de Preços de medicamentos padronizados para atendimento à rede pública O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA a empresa MICFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 07.070.062/0001-19, da decisão da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo PERÍODO DE 12 MESES, em decorrência da INEXECUÇÃO DE CONTRATOS, por descumprimento das Notas de Empenho n.º 8377/16 e 8379/16 (Processo Licitatório n.º 04.001811.15.39 - Pregão n.º 004/2016 – IJ n.º 01.2016.2302.0187.00.00) e Nota de Empenho n.º 12502/16 (Processo Licitatório n.º 04.001845.15.50 - Pregão n.º 009/2016 – IJ n.º 01.2016.2302.0250.00.00), nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, do Decreto Municipal n.º 15.113/13 e das Cláusulas Nona e Décima Quinta do Contrato. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes do referido processo administrativo. Local para apresentação de defesa: Av. Afonso Pena, n.º 2.336, 6º andar, Gerência de Compras e Licitações - Funcionários - Belo Horizonte.

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 257/2015

Processo: 04.000 886.16.83 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): ITENS Lote 11 – cód. 00981 Lote 25 – cód. 01146

VALOR TOTAL R$733.946,88 R$248.071,30

Lote 32 – cód. 11296

R$14.511,25

Lote 59 – cód. 55233

R$65.707,20 R$ 1.062.236,63

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2016 Processo: 04.000 886.16.83 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., MULTIFARMA

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Belo Horizonte, 09 de março de 2017

Belo Horizonte, 10 de março de 2017

ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2016

EMPRESA BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MULTIFARMA COMERCIAL LTDA-EPP CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACÉUTICOS LTDA. UNIÃO QUÍMIC FARMACÊUTICA NACIONAL S.A Valor total para essa Adjudicação

DESPACHO DO SECRETÁRIO

06/09/2016

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

- Janaine Braga de Carvalho, HM: 07452-9, do cargo efetivo de Enfermeiro, a partir de 31/12/2016, conforme Processo de n° 14-809; - Cleonice Augusta Valadão, HM: 07403-0, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 13/11/2016, conforme Processo de n° 14-715;

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA

FORNECEDOR:

COMERCIAL LTDA – EPP, CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Presidente da Comissão de Licitações

PREGÃO 125/2016 ELETRÔNICO Nº:

Sábado, 18 de março de 2017

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

OBJETO:

Poder Executivo

Processo: 04.001360.15.11 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operacionalização de 28 veículos da frota da PBH/SMSA, destinados ao SAMU – Transporte de Pacientes, incluindo a mão de obra de motorista, a manutenção preventiva e corretiva, limpeza e guarda dos veículos. A Secretaria Municipal de Saúde/ SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações comunica que o pregão 257/2015 tornou-se fracassado e será instaurado novo processo licitatório. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones: (31) 32777780 - 3277-7819. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ATOS DO SUPERINTENDENTE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei 7.169/96, os servidores:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Municipal Odilon Behrens abaixo relacionados: Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 07063-9 – A partir de 08/11/2016 07048-5 – A partir de 05/09/2016 Gerência de Hospital Dia 07052-3 – A partir de 27/09/2016 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Faturamento, Auditoria e Assistência Médica 07053-1– A partir de 22/09/2016 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada: Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05376-9 – A partir de 10/09/2016 05408-0 – A partir de 10/11/2016 05456-0 – A partir de 27/09/2016 05499-4 – A partir de 13/10/2016 06371-3 – A partir de 10/09/2016 06382-9 – A partir de 25/08/2016 06386-1 – A partir de 27/08/2016 07048-5 – A partir de 20/09/2016 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05482-0 – A partir de 14/10/2016 05492-7 – A partir de 03/11/2016 06381-0 – A partir de 31/08/2016 Gerência de Atenção Cirúrgica 01821-1 – A partir de 11/09/2016 05280-0 – A partir de 12/10/2016 Gerência de Atenção À Mulher 05455-2 – A partir de 01/11/2016 05507-9 – A partir de 08/11/2016 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 05441-2 – A partir de 05/11/2016 05471-4 – A partir de 15/11/2016 05491-9 – A partir de 06/11/2016 Gerência de Hospital Dia 05255-0 – A partir de 11/11/2016 07052-3 – A partir de 28/09/2016 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05336-0 – A partir de 14/11/2016 05374-2 – A partir de 05/11/2016 Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 05180-4 – A partir de 28/11/2016 DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 06489-2 – A partir de 29/10/2016

17/03/2017 22:42:03


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 18 de março de 2017 Gerência de Hemoterapia 05436-6 – A partir de 30/9/2016

9

REGISTRO DE PREÇOS ATA 02

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Faturamento, Auditoria e Assistência Médica 07053-1– A partir de 30/10/2016

PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

Servidores que não farão jus à progressão profissional por mérito por não cumprirem a condição prevista no art. 4º, inciso II da Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007:

Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 05253-3 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 14/11/2016

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

CRISTAL PHARMA LTDA.

ENDEREÇO:

Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05407-2 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 21/11/2016 07063-9 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 16/11/2016

PROCESSO Nº:

AV SEVERINO BALLESTEROS RODRIGUES, 378. COMPL. 390, BAIRRO RESSACA, CONTAGEM, MG.

CÓDIGO FORNECEDOR

112.463

CNPJ:

06.073.848/0001-27

TELEFONE

(31) 3245-2463

FAX:

(31) 3245-2463

EMAIL:

licitacao@cristalpharma.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

PREÇO UNITÁRIO

22536

ALBUMINA HUMANA 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 50 ML

FRASCO / AMPOLA

CSL BEHRING

ALBUREX

R$ 124,90

R$

129,6500

-3,66%

11388

NEOSTIGMINE, METILSULFATO 0,5 MG / ML, INJETAVEL, AMPOLA 1 ML

AMPOLA

UNIÃO QUÍMICA

NORMASTING

R$

R$

1,3200

-46,97%

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

0,70

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 06064-1– Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 17/11/2016

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 02285-5– Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 03/11/2016

REGISTRO DE PREÇOS ATA 03 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores e os empregados públicos que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada:

27/01/2017

DATA DO PREGÃO:

OBJETO:

FORNECEDOR:

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.

ENDEREÇO:

50102

CÓDIGO FORNECEDOR:

101.711

CNPJ:

TELEFONE

(31) 3225-9646

FAX:

EMAIL:

filial.bh@fresenius-kabi.com

AV. MARGINAL PROJETADA, 1.652 - GALPÕES 1 A 5, BAIRRO SÍTIO TAMBORÉ, BARUERI, SP.

UNIDADE DE COTAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO SICAM

PRAZO DE ENTREGA:

MARCA/ FABRICANTE

AMIDOHIDROXIETILICO 6%, PELO MOLECULAR MEDIO 130.000 DALTONS, GRAU DE SUBSTITUICAO MOLAR DE 0,4, FRASCO FRASCO / BOLSA 500 ML, SISTEMA FECHADO GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG/ML (10%), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML.

FRESENIUS

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

R$

23,74

R$

42,1200

-43,64%

GLICONATO DE R$ CÁLCIO

1,41

R$

3,0100

-53,16%

VOLUVEN

FRESENIUS

AMPOLA

NOME COMERCIAL

49.324.221/0001-04 (31) 3225-9843

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

1) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela apresentação de título de Residência, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção a Mulher 07032-9 – A partir de 09/11/2016

11.597.051.670

PROCESSO Nº:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

962

DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 07037-X– A partir de 11/11/2016

Página 2 de 8

227/2016

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS ATA 04 PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

Gerência de Hospital Dia 07060-4 – A partir de 16/9/2016 RETIFICAÇÕES Na publicação do DOM de 07/03/2017, RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE: Onde se lê:

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

DROGAFONTE LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA BARÃO DE BONITO, 408, BAIRRO VARZEA, RECIFE, TELEFONE PE EMAIL:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

728

BUPIVACAINA, CLORIDRATO 0,5 %, INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA 20 ML

FRASCO / AMPOLA

PRAZO DE ENTREGA:

DIRETORIA DE APOIO A ASSISTENCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 07025-6 – A partir de 01/08/2013

PROCESSO Nº:

109.702

CNPJ:

08.778.201/0001-26

(31) 3451-5045

FAX:

(31) 3451-5045

drogafonte@drogafonte.com.br

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

HYPOFARMA

CLORIDRATO DE BUPIVACAQÍNA

PREÇO UNITÁRIO

R$

2,8333

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

13,97

DIFERENÇA %

-79,72%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Leia se:

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

DIRETORIA DE APOIO A ASSISTENCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 07025-6 – A partir de 01/08/2016

REGISTRO DE PREÇOS ATA 05

Na publicação do DOM de 10/03/2015, RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO POR MÉRITO: Será desconsiderado o HM 05778-0 Danilo Borges Matias Superintendente

PROCESSO Nº:

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

BIOMIG MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

RUA CORONEL VIEIRA CRISTO, 265 - GALPÃO, BAIRRO GLALIJA, BELO HORIZONTE, MG.

CÓDIGO FORNECEDOR:

109.799

CNPJ:

22.355.622/0001-75

TELEFONE

(31) 3329-9900

FAX:

(31) 3333-2057

EMAIL:

biomig@biomigmmh.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

69340

COMPLEXO PROTROMBÍNICO TOTAL, LIOFILIZADO, DERIVADO DO PLASMA HUMANO, CONTENDO OS FATORES DE COAGULAÇÃO ( II,VII,IX, E X) E FATORES ANTICOAGULANTES/UI.

UI

BAXTER AG

PROTHROMPLEX - T

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/2016 PROCESSO 04-97/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

Página 4 de 8

PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

R$

1,90

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

1,97

DIFERENÇA %

-3,55%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DESTE REGISTRO:

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO PREÇOS PáginaDE 5 de 8

ATA 01 ATA 06

PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

FARMACE-INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.

ENDEREÇO:

AV. DR. ANTÔNIO LÍRIO CALLOU, 0 - KM 02 / BAIRRO SÍTIO BARREIRAS BARBALHA, CE

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

742

ÁGUA PARA INJEÇÃO, AMPOLA COM 10 MILILITROS

PRAZO DE ENTREGA:

CÓDIGO FORNECEDO R:

UNIDADE DE COTAÇÃO

TELEFONE

101843 (88) 3532-7000 / 3532-7002

06.628.333/0001-46

FAX:

(88) 3532-1953

licitacao@farmace.com.br

EMAIL:

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

FARMACE

ÁGUA PARA INJEÇÃO

AMPOLA

CNPJ:

PREÇO UNITÁRIO

R$

0,10

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

0,27

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

EST. PEDRO ROSA DA SILVA, 515, BAIRRO RESIDENCIAL TELEFONE PARK, EXTREMA, MG. EMAIL:

DIFERENÇA %

-62,96%

11.597.051.670

OBJETO:

ENDEREÇO:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

114.726

CNPJ:

12.927.876/0001-67

(35) 3435-7750

FAX:

(35) 3435-7750

dimacimg@hotmail.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

6010

FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FÓLINICO) 15 MG, COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

HIPOLABOR

FÓLICO DE CÁLCIO

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

R$

1,30

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

1,6300

DIFERENÇA %

-20,25%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Página 6 de 8

Página 1 de 8

dom5255.indd 9

17/03/2017 22:42:05


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

10

Sábado, 18 de março de 2017 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017

REGISTRO DE PREÇOS ATA 07 PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3269, BAIRRO CASTELO, BELO HORIZONTE, MG.

CÓDIGO FORNECEDOR

110.223

CNPJ:

18.269.125/0001-87

TELEFONE

(31) 2536-0333

FAX:

(31) 2536-0333

EMAIL:

licitacao01@biohosp.com.br

Belo Horizonte, 13 de março de 2017

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

PREÇO UNITÁRIO

67840

LEVONORGESTREL 52 MG, SISTEMA INTRA-UTERINO, ENDOCEPTOR + INSERTOR

UNIDADE

BAYER

MIRENA

R$ 760,33

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

746,6900

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS ATA 08 PREGÃO 227/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

11.597.051.670

DATA DO PREGÃO: 27/01/2017

Página 7 de 8

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

110.223

CNPJ:

44.734.671/0001-51

RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14,0 ESTÂNCIA CRISTÁLIA, BAIRRO PONTE PRETA, ITAPIRA - SP

TELEFONE

(19) 3863-9500

FAX:

(19) 3863-9580

EMAIL:

bhz@cristalia.com.br

ENDEREÇO:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

NOME COMERCIAL

22478

RETINOL, ACETATO 10.000 UI + CLORAFENICOL 5 MG + METIONINA 5 MG+ AMINOÁCIDOS 25 MG/G, POMADA OFTÁLMICA, BISNAGA 3,5 G

BISNAGA

LATINOFARMA

REGENCEL

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

R$

9,21

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

R$

11,13

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de LiciPágina 8 de 8 tações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/2016 PROCESSO 04-97/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas FARMACE Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. – Lote 01: valor global R$100.020,00, Cristal Pharma Ltda. – Lote 02: valor global R$199.840,00 e Lote 12: valor global R$7.840,00, Fresenius Kabi Brasil Ltda. – Lote 03: valor global R$11.870,00 e Lote 10: valor global R$16.497,00, Drogafonte Ltda. – Lote 04: valor global R$4.249,95, Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda. – Lote 07: valor global R$294.500,00, DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 09: valor global R$2.600,00, Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 11: valor global R$9.123,96 e Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 13: valor global R$3.684,00 do Pregão Eletrônico n.º 227/2016, processo n.º 04-97/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$650.224,91. Belo Horizonte, 09 de março de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/2016 PROCESSO 04-97/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 227/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – FARMACE Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. – Lote 01: valor global R$100.020,00. Valor total do contrato R$100.020,00. – Cristal Pharma Ltda. – Lote 02: valor global R$199.840,00 e Lote 12: valor global R$7.840,00. Valor total do contrato R$207.680,00. – Fresenius Kabi Brasil Ltda. – Lote 03: valor global R$11.870,00 e Lote 10: valor global R$16.497,00. Valor total do contrato R$28.367,00. – Drogafonte Ltda. – Lote 04: valor global R$4.249,95. Valor total do contrato R$4.249,95 – Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda. – Lote 07: valor global R$294.500,00. Valor total do contrato R$294.500,00. – DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 09: valor global R$2.600,00. Valor total do contrato R$2.600,00. – Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 11: valor global R$9.123,96. Valor total do contrato R$9.123,96. – Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 13: valor global R$3.684,00. Valor total do contrato R$3.684,00.

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Belo Horizonte, 13 de março de 2017

CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Danilo Borges Matias Superintendente

Valor Global: R$33.500,00. Prazo de entrega: conforme edital

-17,25%

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Belo Horizonte, 09 de março de 2017

– Efetive Produtos Médico Hospitalares Ltda. – ME – Lote 01: valor global R$33.500,00. Valor do contrato R$33.500,00.

Danilo Borges Matias Superintendente

12 MESES

OBS: Lotes 05, 06, 08 e 14 foram fracassados. Valor Global: R$650.224,91 Prazo de entrega: conforme edital

PROCESSO 03-05/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 019/2017 - Aquisição de caixas coletoras de material perfura cortante para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017

1,83%

12 MESES

VIGÊNCIA:

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

PROCESSO 03-05/2017 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Efetive Produtos Médico Hospitalares Ltda. – ME o Lote 01: valor global R$33.500,00, do Pregão Eletrônico n.º 019/2017, processo n.º 03-05/2017, conforme consta nos autos. Valor global de R$33.500,00.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens convoca os nomeados pela Portaria HOB 065 e HOB 091 publicadas no DOM de 24/02/2017 e 08/03/2017 respectivamente, regido pelo Edital 001/2014, para participar do TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO. A participação no Treinamento constitui requisito para a entrada em exercício, conforme informado no Edital supracitado, em seu item 5, subitem 5.5. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GPET) disponibiliza para os nomeados as seguintes datas e horários: Data do Treinamento de Integração: 23/03/2017 Horário: 09h às 12h Local: Sala de Reunião- 3° andar do prédio do Ambulatório. OU Data do Treinamento de Integração: 24/03/2017 Horário: 09h às 12h Local: Sala de Aula 02- 3° andar do prédio do Ambulatório. Danilo Borges Matias Superintendente

HMDCC EXTRATO DE CONTRATO Contrato: HMDCC 317/2016 Contratante: Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC Contratado(a): SANTO DIGITAL DISTRIBUIÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 16.895.942/0001-15. Objeto: Contratação do serviço de soluções de correio eletrônico (caixas de e-mail), visando atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 RESUMO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 1ª ETAPA HABILITAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resumo da análise do recurso contra o resultado da 1ª Etapa – Habilitação Técnica e Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional do Processo Seletivo – PS HMDCC 01/2017. BIOMÉDICO 40H Nome RG Resultado Adriana Cristina Moreira da Conceição MG 11.393.882 Indeferido Fernanda Alves da Rocha MG 13.715.967 Indeferido Guilherme de Oliveira Tafuri MG 13.541.699 Indeferido Indiayara Oliveira Silva MG 14.818.349 Indeferido MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Nome RG Resultado Daniel de Andrade Araújo MG 11.594.840 Indeferido Maíla Aparecida Vinhal Andrade MG 14.531.898 Indeferido MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLER-ECOCARDIOGRAMA 12H Nome RG Resultado Adriana Viana Thomaz M 4.313.264 Indeferido MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Nome RG Resultado Jeniffer Araújo Ribeiro MG 13.540.470 Indeferido

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 18 de março de 2017 Juliana Papatella Araujo MG 10.818.715 Leandro de Ávila Lara MG 10.456.662 Lívia Quintanilha Santos MG 7.284.708 Priscilla Pereira dos Reis MG 12.689.094 Renata Almeida Soares Coelho Fernandes MG 10.838.427 MÉDICO/HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 24H Nome RG Márcia Maria da Silva MG 10.649.443 MÉDICO/NEFROLOGIA 24H Nome RG Giulliana Almeida Marçal MG 11.259.429 MÉDICO DE TRABALHO 24H Nome RG Letícia Andrade do Amaral MG 14.322.904

Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Resultado Indeferido Resultado Indeferido Resultado Indeferido

Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

A Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria 006/2017, nos termos do item 5.2 do Edital 01/2017 que rege o Processo Seletivo – HMDCC, convoca os candidatos habilitados para a Segunda Etapa a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, entrada pela Rua José de Oliveira nº 340, Milionários, para a realização da entrevista nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2017, conforme programação abaixo: DATA: 20/03/2017 MÉDICO DE TRABALHO 24H Identidade Nome M 701.298 Luiz Felipe Direne Neves MG 14.322.904 Letícia Andrade do Amaral MG 12.666.009 Fabiana Santa Barbara Fernandes

Horário 13:00 13:30

MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLER-ECOCARDIOGRAMA 12H Identidade Nome MG 8.205.671 Juliana Barbosa de Freitas M 4.313.264 Adriana Viana Thomaz

Horário 14:00 14:30

MÉDICO/RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H Horário Horário MG 10.886.629 Luísa Lages de Abreu MG 11.376.482 Aline Santos Velloso

Horário 15:00 15:30

MÉDICO/NEFROLOGIA 24H Identidade Nome MG 12.635.084 Dárley Ferreira Procópio MG 11.901.899 Rafael Francisco Ferreira de Souza

Horário 16:00 16:30

MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Identidade Nome M 3.428.508 Maria Thereza Fonseca Bertrand MG 6.912.058 Ludmila Avelar Alves Mendes DATA: 21/03/2017 MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H

Horário

Identidade

Nome

08:00

MG 11.591.897

Klaus Morales dos Santos

08:30

MG 13.140.685

Renato Tartaglia

09:00

MG 6.782.867

Cláudio Alves Resende

09:30

MG 3.314.984

Cristhiane Vitor Camargos Soares

10:00

MG 12.204.440

Henrique Rodrigues Lemos Silva

10:30

MG 11.594.840

Daniel de Andrade Araújo

11:00

MG 13.641.614

Joyce Romano Lamounier

11:30

MG 11.594.812

Samuel de Andrade Araújo

12:00

MG 15.960.697

Laura Aparecida Lacerda de Louzada

Horário

Identidade

Nome

15:00

MG 11.546.844

Simone Rodrigues Ramalho

15:30

MG 11.776.079

Guilherme Marques Faria

16:00

12718253 50

Maria Marina Senra Araújo

MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H

DATA: 22/03/2017 MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H

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DATA: 23/03/2017 MÉDICO/BIOMÉDICO 40H Horário

Identidade

Nome

08:30

MG 8.835.581

Durcilene da Silva Brandão Aguiar

09:00

MG 12.522.640

Débora Silva Scofield Penido

09:30

MG 13.752.601

Beatriz Carvalho Silveira

10:00

MG 11.930.857

Adriana Alves Ribeiro

10:30

MG 14.182.599

Flaviane Silva de Oliveira

13:00

MG 15.040.202

Josimar Figueiredo de Barros

13:30

MG 14.728.655

Flávia Cristina Garcia Silva

14:00

MG 8.599.902

Jaqueline Mércia Moreira Silva

14:30

MG 10.444.607

Leonardo Jesus Marques do Nascimento

15:00

MG 12.773.755

Elizabeth Pessoa de Almeida

Belo Horizonte, 16 de março de 2017

PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA – ENTREVISTA

Horário 08:30 09:00 09:30

11

Horário

Identidade

Nome

13:00

MG 12.689.094

Priscilla Pereira dos Reis

13:30

MG 526.809

Adriana de Azevedo Mafra

14:00

MG 13.540.470

Jeniffer Araújo Ribeiro

14:30

MG 14.806.605

Marilucy de Oliveira Santos

15:00

MG 14.887.227

Janine Madureira Rodrigues

15:30

MG 7.284.708

Lívia Quintanilha Santos

16:00

MG 10.838.427

Renata Almeida Soares Coelho Fernandes

16:30

MG 15.618.932

Paula Campolina Campos Ferreira

Mônica Soares de Almeida Presidente da Comissão Especial de Seleção SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação do candidato abaixo relacionado, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cuja homologação ocorreu em 03/10/2015: MÉDICO/CIRURGIA GERAL 24H Classificação Nome 20º Lugar Walter Ferraz Flavio Junior Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 03/02/2017: FISIOTERAPEUTA/ RESPIRATÓRIO Nome Classificação 4º Lugar Gleice Silva Toledo Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 20/03/2017 às 08:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 3.1 do Edital: - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I; - Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial PORTARIA CGMBH N.º 060/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 71, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e artigo 177, e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177 e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319/2007, tendo em vista a notícia de supostos fatos envolvendo o servidor Fernando Ferreira da Silva Junior, BM 87.232-X, a caracterizar possíveis transgressões disciplinares de natureza grave, consistentes em praticar violência contra pessoa, em 02/02/2017, conforme relatado no incluso Boletim de Ocorrência (REDS 2017002496821-001), e nos demais documentos encaminhados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que instruem o presente feito. Art. 2º - Os fatos, se comprovados, poderão configurar infringência aos incisos I, IV, X, XIII e parágrafo único, do artigo 132; incisos I e XIX do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 9, 21, 22, 37 e 38 do artigo 137, com remessa aos artigos 1º; 5º; 8º, caput e seu § 2º, incisos II, IV e VI; e artigo 136; todos da Lei Municipal n.º 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte). Art. 3º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei Municipal n.º 9.319/2007. Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão deste processo administrativo disciplinar, nos termos dispostos no artigo 190, da Lei Municipal n.º 9.319/07. Art. 5º - Fica designada, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Disciplinar instaurada pela Portaria CGMBH n.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 7 de março de 2017. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte DESPACHO REFERÊNCIA: APURAÇÃO SUMÁRIA AGENTE PÚBLICO: GM EDVALDO FIÚZA – BM 80.251-8 De acordo com os autos do procedimento administrativo em epígrafe, contendo o Recurso Administrativo (fls. 59 a 63) interposto pelo Guarda Municipal EDVALDO FIÚZA, BM 80.251-8, nos termos do parágrafo único, do art. 119, da Lei Municipal n.º 9.319/2007, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade administrativa aplicada – ADVERTÊNCIA N.º 048/2015 (fl. 37), conforme fundamentos contidos no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município (fls. 65 a 72), aprovado pelo Procurador-Geral Adjunto Administrativo-Consultivo do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 09 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais EXTRATO Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.114700.14.00 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: TWE Construções Ltda

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Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para confecção de jazigos e serviços correlatos no Cemitério da Saudade por mais 06 (seis) meses de 15/03/17 a 14/09/17. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 14/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 92 Data de Registro: 14/03/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR EXTRATOS Extrato - Contrato de Parceria Processo: 01.012819.17.21 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Hotelaria Accor Brasil S/A Objeto: Exposição pela contratante retro mencionada do logotipo dos Hotéis IBIS, em forma de plotagem, em ônibus que transportará foliões, de forma gratuita, nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 de março, em percurso a ser definido e exposição de duas marcas em blimps nos palcos oficiais do evento Carnaval de 2017. A contratada retro mencionada disponibilizará 300 (trezentas) diárias, no valor correspondente ao montante de R$72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais), em forma de permuta para utilização ao longo do ano de 2017, mediante disponibilidade, com reservas feitas antecipadamente. Vinculação: artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Número de Ordem: 420 Prazo: Vigerá até a data de 31/12/2017 ou até que se esgote o objeto da permuta disponibilizada pela Accor Brasil S/A. Valor: R$72.600,00 Assinatura: 31/01/2017 Registro: 16/03/2017 Livro: 4 Folha: 038 Retificação de Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos publicado no dia 24 de fevereiro de 2017 Processo: 01.024061.17.29 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Núcleo Estudos de Cultura Popular Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bloco do Aproach no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 421 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Onde se lê: R$3.000,00 Leia-se: R$7.000,00 Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 16/03/2017 Livro: 4 Folha: 039 Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Extrato - Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.110176.16.06 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratado: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A Objeto: Fica o presente contrato de prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de benefício alimentação e refeição, destinados a servidores da empresa contratante, nos termos da cláusula Quarta do contrato original. Prazo: prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 01/02/2017. Número de Ordem: 422 Vinculação: Pregão Eletrônico nº022/2013 Processo Administrativo: 28409/DRAF/2013 Valor: R$677.767,54 Assinatura: 30/01/2017 Registro: 17/03/2017 Livro: 4 Folha: 040 Extrato - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.145815.16.08

Poder Executivo Sábado, 18 de março de 2017 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus do Município de Belo Horizonte – Transfácil. Objeto: Fica alterado o prazo de vigência do presente Contrato de Cessão de Uso do Cartão BHBUS, para licença de uso de software e prestação de serviços e carga a bordo de vale-transporte destinados a servidores da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, celebrado entre a BELOTUR e a CONTRATADA. Vinculação: conforme § 3º do art. 57 da lei 8.666/93 ou até que finalize nova contratação por inexigibilidade de licitação, conforme art. 25 da lei retro mencionada. Prazo: 120 (cento e vinte) dias a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. Número de Ordem: 423 Assinatura: 15/03/2017 Registro: 17/03/2017 Livro: 4 Folha: 041 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

COMPUR PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 09/03/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas. PLU Nº 111.473/14 Empreendimento: Carrefour Comércio e Indústria LTDA Caiçaras – Shopping Del Rey Localização: Av. Presidente Carlos Luz 3001, Lj 3000 – Caiçaras, Regional Noroeste CNPJ: 45.543.915/0159-60 N° do Processo: 01.111.473/14-25 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Hipermercado com área utilizada igual ou superior a 5.000m². Responsável Legal: Márcio Martinez de Oliveira Responsável Técnico pelo EIV: Andiara Tonon da Silva – CAU A66009-4 Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 09/03/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas. PLU Nº 202.341/12- RETIFICAÇÃO 01 Empreendimento: Unifenas- Universidade José do Rosário Velano Localização: Rua Boaventura, n° 50, Bairro Universitário, Regional Pampulha CNPJ: 25.658.402/0009-66 N° do Processo: 01.202.341/12-56 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: serviços de uso coletivo com área maior que 6.000 m². Responsável Legal: Maria do Rosário Araújo Vellano. Responsável Técnico pelo EIV: Pedro Paulo Leal – CAU A4700-7. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O Secretário Municipal de Desenvolvimento, Daniel Diniz Nepomuceno, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento GAMA EVENTOS encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Gama Eventos Endereço: Rua Belmiro Braga, nº 447, Bairro Caiçaras– Regional Noroeste Lote(s) envolvido(s): Lote 001B do Quarteirão 242, Planta CP 045458F Processo SMAPU nº: 01-031.583/17-04 Responsável Legal pelo Empreendimento: Mariana Silveira Lacerda de Paula Responsável Técnico pelo EIV: Fernanda Basques Moura Quintão – CAU A28168-9 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casas de festas e eventos com área utilizada superior a 360,00 m². Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, casa de festas e eventos. Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está localizado no cruzamento entre as ruas Belmiro Braga, Santa Fé e Marambaia. O acesso principal é feito através da Avenida Presidente Carlos Luz, acessando a Rua Rosinha Sigaud, paralela à Rua Belmiro Braga. É destinado a eventos, festas, feiras e congressos, com público-alvo variado.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 18 de março de 2017 ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 673,00 Área total do terreno (m²)

Conforme 673,00

Área total edificada (m²):

384,23

levantamento

Área total utilizada (m²):

384,00

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

93

Altura total da edificação (m):

8,20

Número de pavimentos:

02

Número de vagas de estacionamento:

Existente: 09

Capacidade:

Não informada

topográfico

(REAL):

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Daniel Diniz Nepomuceno Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana PARECER PR/COMPUR 01/2017 APROVADO NA 230ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2017 Solicitação de apreciação do COMPUR quanto à alteração da classificação viária quanto à permissividade de usos da Rua Professor Prímola, no bairro Acaiaca. O Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 80 da Lei n° 7.165/96 e considerando as informações constantes no processo 01-169.226/16-43, em especial o parecer do relator Paulo Freitas de Oliveira designado para a matéria, apreciou a solicitação de análise técnica por parte do interessado Marcelo Augusto Damasceno, representante do empreendimento Shekiná Comércio de Gás LTDA ME, sobre a possibilidade de alteração da classificação viária quanto à permissividade de uso da Rua Professor Prímola, de Via Preferencialmente Residencial para Via de Caráter Misto. Consta nos autos do processo que: - A rua Professor Prímola, é uma via local com aproximadamente 215 metros de extensão, 13,5 metros de largura e topografia acentuada em alguns trechos. - A via possui intercessão com as ruas Maurício Meira Brandão e Heraclito, vias preferencialmente residenciais e com a rua Antônio Teles Pereira, classificada como via mista. - Todas as quadras lindeiras à Rua Professor Prímola e das demais vias do entorno, foram classificadas pela Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo-LPOUS – Lei n° 7.166/1996 como Zonas de Adensamento Restrito – 2, definida em regiões em que as condições de infraestrutura e as topográficas ou de articulação viária exigem a restrição da ocupação. - Quanto às informações relativas ao Novo Plano Diretor PL1749/15, cabe salientar que as diretrizes estabelecidas foram desenvolvidas a partir da IV CMPU, que abrangeu a revisão do zoneamento do Município, na qual foram propostas novas Categorias de Estruturação Urbana, definidas de acordo com a capacidade de suporte de cada área. Para tanto foram consideradas as características físicas do local, a completude da infraestrutura instalada, as atuações do mercado imobiliário, a concentração

de atividades econômicas e de atendimento à população, entre outras; que determinaram a propensão e possibilidade da área em receber densidade construtiva e diversidade de usos. Considerando essas informações, foi estabelecida para o entorno da rua Professor Prímola a categoria de Estruturação Urbana Ocupação Moderada -2, destinada a áreas de controle da densidade construtiva para a preservação da paisagem ou por baixa capacidade de suporte. Com relação à permissividade de usos, o Novo Plano Diretor conserva a classificação da rua Professor Prímola como VR. Diante dessas informações o COMPUR APROVA o parecer do Relator, que se manifestou sobre a demanda nos seguintes termos: O parecer da SMAPU manifesta-se contrária à solicitação do requerente, de alteração da classificação viária da Rua Professor Prímola de VR para VM, fazendo as seguintes considerações: “A Rua Professor Prímola possui orientações na legislação urbanística para garantir seu caráter residencial e de baixo potencial construtivo, o conjunto edificado de suas quadras lindeiras possui caráter exclusivamente residencial e suas condições topográficas e de infraestrutura são inadequadas ao uso misto.” “Além disso, a via está inserida em sistema de circulação com baixa acessibilidade local e relativa proximidade a centros de comércio e vias de uso misto, sendo essas alternativas mais adequadas para a implementação da atividade comercial.” Manifesto-me contrário à alteração da classificação viária da Rua Professor Prímola, no Bairro Acaiaca, à permissividade de usos, de “Via Preferencialmente Residencial - VR” para “Via de Caráter Misto – VM”. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1164ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 08 dias do mês de março de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1164ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.13023 2017.343 2017.349 2017.352 2017.353 2017.354 2017.357 2017.362 2017.365 2017.366 2017.367 2017.377

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Nome Vanderlei Sales Guimarães Eduardo Fernandes Marques Sampaio Giovanni Marques da Cruz Cleuber Lúcio Santos Júnior Cleia Ferreira Viação Cuiabá Ltda Oralda de Freitas Morales José Maria Diamantino Matheus Lara Nogueira de Menezes Mariana Azevedo Sena Lauro Troncoso Justo Anderson Macedo Ramos

AIT AE04639632 AE04703824 AF01283455 AE01352525 AE04703732 AE04692061 AE04722195 AE04666437 AE04647375 AE01344013 AE04730475 AE04657584

Decisão Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

13

2017.378 2017.379 2017.380 2017.381 2017.382 2017.383 2017.385 2017.386 2017.387 2017.388 2017.389 2017.390 2017.391 2017.392 2017.393 2017.394 2017.395 2017.396 2017.397 2017.401 2017.402 2017.403 2017.404 2017.405 2017.406 2017.408 2017.411 2017.412 2017.413 2017.414 2017.415 2017.416 2017.417 2017.418 2017.419 2017.420 2017.421 2017.422 2017.423 2017.424 2017.425 2017.426 2017.427 2017.433 2017.434 2017.435 2017.436 2017.437 2017.438 2017.439 2017.440 2017.441 2017.442 2017.443 2017.444 2017.445 2017.446 2017.447 2017.448 2017.449 2017.451 2017.452 2017.455 2017.456 2017.458 2017.460 2017.461 2017.463 2017.467 2017.473 2017.475 2017.477

Duilio Jader Magalhães Pereira Sueli Batista de Andrade Maurílio Vazante Vieira Maurílio Vazante Vieira Domingos Silva Ribeiro Domingos Silva Ribeiro Fabiana Maria Rodrigues de Souza Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Transvia Ltda Transvia Ltda Empresa São Gonçalo Ltda Divino Pedrosa da Silva Cláudio Fernandes da Silva Enéias Lopes Gusmão Terezinha Cândida Alves Terezinha Cândida Alves Patricia Rodrigues Vilela Adriana Ferreira Rabelo Thebit Maria da Conceição Fortes de O Passos Paulo Érico Aguiar de Carvalho Paulo Érico Aguiar de Carvalho André Guilherme Silva Hilda Jânia da Silveira Leonardo Mario Lúcio Drumond Fernanda Aparecida Alves Erilto Costa Klinger Martins Castro Paulo Márcio da Silveira Fernanda Silva Viana Fernanda Silva Viana Fabiana Vieira Figueiredo David Leandro da Silva Raieni Felícia da Silva Abelha Daniel Valério Daniel Valério Daniel Valério Sibely Gomide Saragoca Mauro Almeida Jardim Maria Aparecida de Freitas Morais Bruno Victor Miranda Nílton Ferreira da Silva Nílton Ferreira da Silva Nílton Ferreira da Silva Nílton Ferreira da Silva José Rosado da Silva Tiago Rodrigues de Oliveira Luciano Cardoso da Cruz Miguel Arcanjo da Silva Neto Tiago Rodrigues de Oliveira Marcela Carrato Vom Sperling Jair Luciano Assis Jair Luciano Assis Juscelino Henriques Kubitchek Miranda Expedito Ferreira Moreira Geraldo Chaves Júnior Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva Marco Antônio Heimovski Reinaldo Cláudio Soares Marconi José Martins Cláudia Maria Barbar João Victor Ribeiro Barros Nilza Sodre Rodrigues

AE04651818 AE04658062 AE04680887 AE04680901 AE04654966 AE04654978 AE01354118 AE04694212 AE04715552 AE04681033 AE04704191 AE04696903 AE04697990 AE04705328 AE04675090 AE04685411 AE04702040 AE04686743 AE04665856 AE04723644 AF01276976 AE04657403 AE04652620 AE04747876 AF01413120 AE01345545 AE04668891 AE04668892 AE04682231 AE04665350 AE04466541 AE01347549 AE04728039 AE04658014 AE04704834 AE04654358 AE04654353 AE04739099 AE04682205 AE04694539 AE04656329 AE04731457 AE04657890 AE04682799 AF01391812 AE04702408 AF00108926 AE04677468 AE04706292 AE04650983 AE04645433 AE04670975 AE04813349 AE01359248 AE04735416 AE04743779 AE04734701 AE04750290 AF01816237 AF01876967 AE04723187 AE04681769 AE04619320 AE04619076 AE04619331 AE04620247 AE04679886 AE04674328 AE04672314 AE01347470 AE04725329 AE04702104

Intempestivo Não Provido Intempestivo Intempestivo Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

2017.481

Nilson Pereira de Jesus

AE04189865

Intempestivo

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1125-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1126-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1127-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 021/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017 Altera dispositivos da Portaria BHTRANS DPR n.º 005, de 16 de janeiro de 2017. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º, combinado com o inciso XVII do art. 26, ambos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto Municipal nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando a publicação da Portaria BHTRANS DPR N.º 005 de 16 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o § 3º do art. 9 da Portaria BHTRANS DPR n.º 005/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9. [...] [...] § 3º - O Termo de Autorização de Uso - TAU em vigor, publicado na data de 25/01/2017 poderá ser renovado, caso haja interesse e decisão favorável da BHTRANS, devendo ser observados, para os fins da prorrogação, a tabela de remuneração, o período mínimo de utilização e a área mínima estabelecidos no Anexo III;” (NR) Art. 2º -Alterar o § 5º do art. 9 da Portaria BHTRANS DPR n.º 005/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º - Quando concluído o processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração, manutenção, conservação, limpeza, vigilância e exploração comercial das Estações de Integração do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus, incluindo a exploração de espaços comerciais nas Estações de Transferência, ficará a critério da empresa contratada pela BHTRANS, a continuidade do uso dessas áreas pelas Autorizatárias.” (NR) Art. 3º - Alterar o art. 34 da Portaria BHTRANS DPR n.º 005/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 – A vigência deste Regulamento será até 31 de outubro de 2017, prorrogável a critério da BHTRANS, ressalvada a possibilidade de sua antecipação, quando for homologada a licitação prevista no § 5º do art. 9º desta Portaria”. (NR)

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Poder Executivo Sábado, 18 de março de 2017

Art. 4º - Fica ratificada a revogação da Portaria BHTRANS DPR n.º 141 de 31 de outubro de 2015, trazida pela redação anterior do art. 34 na Portaria BHTRANS DPR n.º 005/2017. Art. 5º - Os demais artigos da Portaria BHTRANS DPR n.º 005/2017 permanecem inalterados e em vigor. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1955/10. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: RC Nunes Empreendimentos S/A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 20 meses. Vigência: 20/12/2016 a 19/08/2018. Valor: R$ 532.549,40.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00648 Nome PITANGUI 77 TAXI LTDA ROT PROTAX LTDA PROTAX LTDA PROTAX LTDA MARIA DO CARMO COELHO VIE PAULO ZILE ANTONIO CARLOS NEVES ANTONIO CARLOS NEVES RAMIRO FLORENCIO MOREIRA THIAGO AUGUSTO VILLANO KONAN FELIPE REZENDE DUTR JL LOCADORA DE TAXI LTDA ARY JALLES BICALHO DENER BRUNO SENEM GIAN ANTONIO FILHO WAGNER VICTOR TEIXEIRA JOAO HELENO DA CUNHA ROBSON GOMES PINTO ARLI ANTONIO VIEIRA FRANCISCO CARLOS DA COSTA HAROLDO ALVES DA SILVA JU HAROLDO ALVES DA SILVA JU IDIMAR MONTEIRO WASHINGTON FERREIRA DE JE LOCADORA DE TAXI BONFIM L REIS LOCACAR LTDA LOCADORA DE TAXI BONFIM L LOCAREIS LTDA MCO LOCADORA DE TAXI LTDA MCO LOCADORA DE TAXI LTDA LOCAREIS LTDA GERALDO RICARDO DE MELO JUNIO VIEIRA DA ROCHA CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS ROSSINI MARTINS VERCOSA CELTON FERREIRA DE ALMEID FILIPE MOREIRA MARQUES PI DIEGO CLAUDIO DE OLIVEIRA VICENTE DE PAULA SILVA LEONARDO FRANCISCO DE SOU LEONARDO MODESTO COSTA LOCAREIS LTDA WAGNER DE ABREU MAGESTE SIMAO PEDRO BATISTA EDUARDO GONCALVES ALVES F WESLEY RIBEIRO DA SILVA WARLEN MENDES COSTA RICHARD FERREIRA GUIMARAE ADEMIR AMARAL DE JESUS ROBERTO FERREIRA LIMA LUIZ SERGIO FERREIRA DO A FELIPE DARLAN BRITO FELIPE DARLAN BRITO FERNANDO GUSTAVO DE CARVA OSCAR DAL FERRO ALEXSANDRA GARCIA PIMENTE EVILAZIO PINTO COELHO CLEUSA MARIA SILVA DE ALM LEVI ALVES DE ANDRADE TERTINHO BRAGA LOCADORA NACIONAL LTDA FRANCISCO ALVES DE OLIVEI RAFAEL GONCALVES FERREIRA DENILSON SANTOS DA SILVA JOAQUIM CAETANO CORREA RICARDO GONCALVES BASSO MARIA DO CARMO COELHO VIE EDER FABRICIO DOS SANTOS LOCADORA NACIONAL LTDA SALVADOR ANTONIO LOPES DA TULIO LUCENA RABELO DA CO CARLOS ROBERTO AVELINO WESLEY RIBEIRO DA SILVA FERNANDA GOMES DA SILVA WALLACE CHAGAS MARIANO MILTON FERNANDES DOS SANT WANDERSON ALVES DA ROCHA NILZA GOMES PEREIRA CLAYSSON DE OLIVEIRA SANT TULIO LUCENA RABELO DA CO ROBERTO HELVECIO GOMES VITOR MOREIRA DA SILVA FABIO BOAVENTURA DE ALMEI FABIO BOAVENTURA DE ALMEI WANDERSON ALVES DA ROCHA LUIZ DOS REIS LEAO WARLEY DANIEL NERY PEREIR HELI ALVES DIAS JESUS AVELINO DOS ANJOS LIBERATO ANTONIO FERREIRA HERBERT LUIZ DOS SANTOS CESAR AUGUSTO DINIZ ANTONIO AFONSO DA SILVA MARCOS ANTONIO XAVIER RIB LEANDRO RODRIGO DOS SANTO RAPHAEL RODRIGUES VALADAR JUCIMAR GOMES DE MIRANDA LADIR PEREIRA DE AGUIAR J LOC BH LOCADORA DE VEICUL DAYANE ROCHA AMARAL TIAGO MARCOS EMILIANO LOCADORA DE TAXI SAO JUDA JOAO BATISTA DE SOUZA WASHINGTON DOS SANTOS JOSE AMERICO NETO

NºAI 42568 42569 42570 42571 42574 42575 42576 42577 42578 42579 42580 42581 42582 42540 42583 42584 42585 42616 42617 42618 32124 32125 252034 252016 42619 42620 42621 42622 42623 42625 42624 251031 250482 252015 252050 252039 251898 251884 46725 46728 37732 57761 59078 37733 46788 46789 46909 252072 50784 25152 42534 38468 38470 38474 38483 38476 59080 46796 46800 46802 46803 46804 50787 252067 252069 252065 252061 252060 37669 46871 46873 252177 252175 38584 38587 33638 46887 46893 46883 46885 46889 46891 46892 46894 46895 46897 46899 46900 46902 46905 252153 252165 46914 46916 50794 50797 46921 46922 46923 42573 42567 41828 42572 42565 42566 42563

Placa PWV7522 PVS5333 HNT8694 OWM3741 PVO3728 PVN3505 OXD2008 PZC5749 OWV1320 HIM0489 HNX0160 OQM5781 OWR9091 PVO1535 OWV5352 HIM2135 OWV5022 HHD0489 PZD4851 HJZ5576 PUY6921 PUY6921 OWU1766 PXX2947 OQO1430 OMB2386 OQO1430 HNP7692 OQY4796 OQY4796 OXJ6795 OPC3763 PXK3873 PXZ3751 PXZ3751 PWF4316 PXO8141 PYB9410 PWH3871 PVC9323 PUF4838 PYE4664 OXJ6795 OPX5539 PXX4323 PWV3991 OPW0513 OWK8121 OWT8378 OPV5011 OQZ9690 OXI8789 PVA3546 PVA3546 HMF4957 PXO5846 OQL0643 PYU5369 OWZ5881 OWY5877 PWJ3168 HNE1940 PVS2083 PXR3724 OQJ1918 PXF4054 OWM8771 PVO3728 PVT7024 HNE1940 OPQ1575 OXD6827 PWY9741 OPW0513 HIM2351 PXR2373 HHF4735 PWX2206 PUT5450 PVP3887 OXD6827 PUM4798 PUY3067 PXH4914 PXH4914 PWX2206 PWV7875 OPV0968 OXB3233 PXX6223 PYD6106 PXA4802 PYR5198 OWT5941 OPW5011 PWP5310 OOY8432 OQW6678 PXP9944 PUC4116 OQB6475 PVP7609 PWE0710 PVL8037 PYI8342 OWY4519

Marca/Modelo FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT PUNTO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL NISSAN VERSA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT LINEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS GM CRUZE LT NB FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE GM PRISMA 1.4 VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA GM PRISMA JOY FIAT SIENA FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE VW VOYAGE RENAULT LOGAN RENAULT LOGAN FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FORD FIESTA SEDAN FIAT PALIO WEEKEND CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE TOYOTA COROLLA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS

Data 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 09/03/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 23/02/2017 23/02/2017 23/02/2017 19/02/2017 19/02/2017 30/01/2017 30/01/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 25/01/2017 18/01/2017 30/01/2017 31/01/2017 01/02/2017 25/01/2017 25/01/2017 30/01/2017 26/01/2017 09/02/2017 18/01/2017 09/02/2017 09/02/2017 09/02/2017 09/02/2017 13/02/2017 18/02/2017 10/02/2017 07/02/2017 17/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 10/02/2017 10/02/2017 10/02/2017 10/02/2017 09/02/2017 14/02/2017 08/02/2017 07/02/2017 07/02/2017 07/02/2017 30/01/2017 07/02/2017 07/02/2017 20/02/2017 17/02/2017 22/02/2017 21/02/2017 09/02/2017 08/02/2017 12/01/2017 13/02/2017 11/02/2017 12/02/2017 26/01/2017 23/01/2017 12/01/2017 15/01/2017 16/01/2017 12/01/2017 19/01/2017 26/01/2017 16/01/2017 08/02/2017 08/02/2017 15/02/2017 16/02/2017 13/02/2017 16/02/2017 17/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 07/03/2017

Hora 15:44 15:48 15:53 15:56 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 09:55 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 08:10 08:10 18:05 16:25 14:48 14:52 15:36 15:39 15:42 15:49 15:45 19:23 16:38 16:05 15:54 19:05 18:38 17:28 06:45 12:08 10:29 13:57 10:43 10:29 10:40 10:43 18:02 17:00 06:43 05:32 11:15 09:46 10:00 10:10 10:10 10:15 10:12 07:56 06:53 07:09 07:02 06:32 10:45 15:52 18:20 19:34 18:58 17:38 12:14 18:18 19:08 15:50 18:30 08:34 08:17 01:08 20:42 19:13 23:30 17:48 16:05 21:15 20:14 19:11 20:53 19:18 18:36 20:56 19:10 17:51 18:17 18:50 18:20 18:15 14:36 07:33 20:10 18:44 18:45 16:05 15:04 07:30 15:59 14:36 14:52 13:56

Local AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA GRAO MOGOL, 264 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA DOS GUAJAJARAS ENTRE AVE AFONSO PENA E RUA GOI RUA DOS GUAJAJARAS ENTRE AVE AFONSO PENA E RUA GOI RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA BERNARDO GUIMARAES, OPOSTO AO Nº 2452 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE AFONSO PENA, 329 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 AVE AMAZONAS, 560 RUA CURITIBA, 223 RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1136 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 728 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA DOS CAETES ENTRE AVE OLEGARIO MACIEL E RUA DOS AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO RUA CURITIBA OPOSTO AO NÚMERO 1111 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA SAO PAULO, 580 AVE DO CONTORNO, 6010 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 4849 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4777 - SERRA AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA BERNARDO GUIMARAES AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA RUA CURITIBA, 723 AV. AFONSO PENA, 578 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA CURITIBA, 723 RUA CURITIBA, 219 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA DOS OTONI, 826 AVENIDA DO CONTORNO, 2939 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PRACA RIO BRANCO, 100 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 AVE AFONSO PENA, 327 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 1114 - CENTRO AVE FRANCISCO SALES, 1463 AVE DO CONTORNO, 2939 AVE AFONSO PENA, 746 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 746 - CENTRO AVE PROFESSOR MARIO WERNECK ENTRE RUA PAULO PIEDAD AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA, 1901 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 746 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, 141 - SERRA AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

Infração 105303 105303 105303 105303 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105412 105402 105402 105402 105402 105402 105402 104204 104303 104204 104204 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104304 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104221 104204 104204 105515 105515 104504 105515 105515 105515 104509

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm

Valor 134.81 134.81 134.81 134.81 269.63 269.63 539.26 269.63 269.63 539.26 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 741.51 134.81 269.64 269.64 943.67 269.62 1078.48 134.81 134.81 269.62 134.81 134.82 67.41 134.82 202.23 134.82 134.82 134.82 134.82 67.41 134.82 67.41 134.82 539.28 67.41 67.41 67.41 67.41 269.64 134.81 67.41 404.46 67.41 134.82 337.05 67.41 67.41 67.41 202.23 67.41 202.23 134.82 134.82 67.41 67.41 606.69 67.41 269.64 67.41 67.41 741.51 202.23 269.64 134.82 67.41 269.64 67.41 134.82 67.41 202.23 134.82 134.82 67.41 808.92 876.33 202.23 269.64 202.23 134.82 67.41 202.23 269.64 269.64 202.23 67.41 134.82 134.82 202.23 67.41

Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente

17/03/2017 22:42:05


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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 18 de março de 2017 SLU EXTRATO Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR N.º 1485/045/12. Processo n.º 01.077.840.12.59 Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Balanças Vargas Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, retroativamente à 04/01/2017. Valor: R$ 137.247,12 (cento e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e doze centavos). Data de assinatura: 10/03/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana Contratante Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Contratante Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Contratante Vinícius Vargas Sócio Administrador Proprietário Balanças Vargas Ltda. Contratada EXTRATO Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 1474/034/2012. Processo nº 01-125.447/12-21. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: UNIMED BH – Cooperativa de Trabalho Médico Objeto: Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, retroativamente à 01/01/2017 até a data de 28/02/2017, o prazo de vigência contratual. Valor: R$917.598,08 (novecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos) Data de assinatura: 23/02/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana Contratante Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Contratante Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Contratante Dr. Samuel Flam Diretor Presidente UNIMED BH – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dr. Luiz Fernando Neves Ribeiro Diretor Comercial UNIMED BH – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): Caixa Econômica Federal Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados que visam ao planejamento, à organização e à execução de serviços de cobrança bancária para recebimento de taxa de inscrição de Processos Seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante a vigência do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Sétima - do preço/reajuste Assinatura: 15/03/2016 Registro na PGM: 16/03/2017 Livro: 189 Folha: 184

Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

Belo Horizonte, quinta-feira, 16 de março de 2017

1 - Clarissa Filgueiras Antunes – BM 107.861-3 2 – Maria Helena da Silva Soares – BM 112.582-4

Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Corregedora-Geral do Município, Dra. Cláudia Costa de Araújo Fusco, BM: 114.588-4, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da SMARH, convoca, por estrita necessidade de serviço, a servidora Márcia Cristina Garcia Pessoa, BM 35.189-3, Gerente de 2º nível, para interromper o seu 2º período de férias regulamentares, exercício de 2017, a partir de 21/03/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definido juntamente com a servidora. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município DESPACHO PROCESSO Nº: 08-000.081-13-84 AGENTE PÚBLICO: ANTÔNIA MARY ARAÚJO DE ALMEIDA – BM 75.803-9 De acordo com o Relatório de Julgamento de Recurso nº 010/2017, emitido pela Comissão Recursal e aprovado pela Corregedora-Geral do Município, folhas 229 a 232, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto por ANTÔNIA MARY ARAÚJO DE ALMEIDA – BM 75.803-9, mantendo-se a penalidade aplicada de DEMISSÃO, conforme relatório de Julgamento Disciplinar nº 0073/2016. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017

GABINETE DO PREFEITO

Alexandre Kalil Prefeito DESPACHOS CGM

Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 003/2017 AUTORIZAÇÃO DE USO DA CAIXA CÊNICA DA SALA DO TEATRO RAUL BELÉM MACHADO O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, nos Decretos Municipais nº 12.452/2016 e nº 15.721/2014, comunica a supressão do “Anexo II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – MOSTRAS E FESTIVAIS” do chamamento em epígrafe, acostado às folhas 10/11, por se tratar de documento indevidamente incluso. Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010263691745

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A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1 - Raimunda Afonso Ferreira da Silva – BM 87.912-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de

Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.283-16-41 AGENTE PÚBLICO: RACHEL CRUZ FRAGA DAMASCENO - BM 97.882-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.314-16-73 AGENTE PÚBLICO: ROSANE APARECIDA GONÇALVES - HM 2067-4 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.287-16-00 AGENTE PÚBLICO: GERALDO PERPÉTUO SILVA - MAT 10.924-5 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.280-16-53 AGENTE PÚBLICO: EDSON GONÇALVES DA SILVA - BM 70.074-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.285-16-77 AGENTE PÚBLICO: SOLANGE COSTA OLIVEIRA DORIA - BM 72.239-5 e 79.639-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.277-16-49 AGENTE PÚBLICO: RAMON FELIPE MOTA SANTOS - BM 112.688-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.323-16-64 AGENTE PÚBLICO: FABIANA MARINA BRAGA - BM 113.585-4 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.313-16-00 AGENTE PÚBLICO: LUIZ OLAVO FONSECA FERREIRA - BM 34.398-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº: 08-000.009-16-08 AGENTE PÚBLICO: MARIA RITA BARCELOS DE SOUZA BRANDÃO - BM 70.518-0 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 0151/2016 da 4ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público a REPREENSÃO ao Agente Público em epígrafe, nos termos do artigo 194, I do Estatuto em voga, sem prejuízo da apuração das faltas não justificadas legalmente e os devidos descontos em sua remuneração. PROCESSO Nº: 08-000.224-16-82 AGENTE PÚBLICO: SIMONE REGINA MACHADO DE SOUZA – BM 113.007-0 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233, I, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto. PROCESSO Nº 08-000.197-15-20 AGENTE PÚBLICO: MARISA CRISTINA LOPES MOREIRA – BM 77.106-X A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 0147/2016 da 4ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Agente Público em epígrafe, COM SUBSTITUÇÃO DA PENA POR MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração nos termos do art. 197 § 3º do Estatuto em voga. PROCESSO Nº 08-000.007-16-74 AGENTE PÚBLICO: HADASSA NASCIMENTO GONÇALVES – BM 94.178-X - CLT A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 0150/2016 da 4ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao Agente Público em epígrafe, COM SUBSTITUÇÃO DA PENA POR MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração, nos termos do art. 197 § 3º do Estatuto em voga. PROCESSO Nº 08-000.154-15-18 AGENTE PÚBLICO: WILLIAM RODRIGUES – BM 95.683-3 - CLT A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 049/2016 da 1ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro no art. 482, “e” da CLT.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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PROCESSO Nº 08-000.102-15-14 AGENTE PÚBLICO: CLÁUDIO CANDELÁRIO DA SILVA – BM 93.566-6 - CLT A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 145/2016 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público a SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao Agente Público em epígrafe, sob a égide dos arts. 474 e 482 “e” da CLT. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município CITAÇÃO POR EDITAL Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público FLÁVIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, BM 91.293-3 - CLT, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08.000.24016-39, perante esta Corregedoria. Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no maximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia. Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa. Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD. V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

LEI Nº 11.032, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre propaganda e publicidade oficial da administração pública municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido parcialmente rejeitado o veto total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 152/16, originária do Projeto de Lei nº 599/13, promulga os seguintes dispositivos: Art. 1° - A veiculação de ação de comunicação divulgada por propaganda ou por publicidade oficial da administração pública direta e indireta do Município sujeita-se ao previsto nesta lei. § 1° - O disposto nesta lei estende-se ao material de publicidade feito por terceiros, no caso de seu custo ser total ou parcialmente coberto por recurso público. § 2° - Para efeito desta lei, considera-se propaganda ou publicidade oficial da administração pública municipal a mensagem veiculada por meio ou forma de comunicação, paga ou não pelos cofres públicos, destinada a divulgar ato, programa, obra, campanha, ideia ou serviço da administração direta e indireta do Município. Art. 2° - As despesas realizadas com propaganda ou publicidade oficial pela administração direta e indireta do Município serão publicadas trimestralmente, discriminando-se o valor, a finalidade e o beneficiário. Art. 3° - A propaganda ou a publicidade oficial conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, símbolos oficiais que facilitem a identificação e a distinção de seus fins. Art. 4° - A propaganda ou a publicidade oficial nos meios de comunicação conterá e veiculará informação escrita ou falada sobre: I - o contratante; II - o contratado; III - o objeto do contrato; IV - o valor do contrato.

Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE PORTARIA SARMU-NE 029/2017 Designa servidor para exercer a função de fiscal de contrato. O Coordenador de Administração Regional Municipal Nordeste, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar como titular a servidora Maria Cristina Ramos de Vasconcellos Coelho BM-36.980-6, Gerente Regional de Atenção à Saúde e como suplente a servidora Elenice Antunes Braga BM-36.719-6, Agente de Serviço de Saúde para a função de “Fiscal de Contrato” do seguinte contrato: CONTRATADO: Empresa EGS Elevadores Eireli - EPP. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em 05 (cinco) plataformas de acesso (marca Montele) e 02 (duas) plataformas de acesso (marca Acesso) de Unidades de Saúde e CERSAM-AD da Regional Nordeste. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico 001/2016. Processo Administrativo: 01.137266.16.08. Vigência: 24.10.2016 a 23.10.2017. Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria inicie em 24 de outubro de 2016 e termine em 23 de outubro de 2017. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Flávio Barcellos Guimarães Coordenador de Administração Regional Municipal

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Art. 5° - (VETADO). Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Henrique Braga Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 599/13, de autoria do Vereador Professor Ronaldo Gontijo) EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-036/2017) A Câmara Municipal de Belo Horizonte, no exercício da faculdade que lhe abre o art. 62 da Lei nº 8.666/1993, resolve consubstanciar em termo de contrato a avença decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2016, com redução de objeto nos termos admitidos pelo art. 65, I, “b” e § 1º, da mesma Lei, com as seguintes características: CONTRATADA: ELTON JÚLIO DA SILVA EIRELI - EPP - CNPJ: 18.814.316/0001-82. - OBJETO: prestação de serviço de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, para mobiliário sob medida destinado ao Plenário Amyntas de Barros e ao Restaurante Heleno de Oliveira. - VALOR LICITADO: R$ 249.216,93 (duzentos e quarenta e nove mil duzentos e dezesseis reais noventa e três centavos). - VALOR REDUZIDO: R$ 52.983,00 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais), correspondente a 21,20% (vinte e um vírgula vinte por cento) do valor licitado. - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.449052-21 - Equipamentos e Material Permanente: Mobiliário em Geral; 01.01.01.031.001.2001.449051-14 - Obras e Instalações de domínio patrimonial. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público,

Poder Executivo Sábado, 18 de março de 2017

para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 13:30 horas do dia 3 de abril de 2017, pelo site www. comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a cunhagem de 100 unidades da medalha do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal com seus acessórios – o colar, a presilha entre a medalha e o colar, o distintivo civil e o estojo e cunhagem de 100 pins dourados. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Kennedy Guttierrez da Luz Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 4 de abril de 2017, pelo site www.comprasnet. gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a cunhagem de 50 bottons personalizados para a 18ª legislatura vereadores. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Natália Melo Soares Coimbra Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 5 de abril de 2017, pelo site www. comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a aquisição de material elétrico. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira RESUMO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 13/3/17 PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Juliano Lopes. SECRETÁRIOS: vereadores Nely, Catatau da Itatiaia, Fernando Borja e Carlos Henrique. PROPOSIÇÕES APRECIADAS – PRIMEIRA PARTE: EM TURNO ÚNICO - VETO: 1) Projeto de Lei nº 1.477/15 - “Veto total à Proposição de Lei nº 162/16, que ‘Acrescenta os artigos 2º-A e 8º-A à Lei nº 9.318, de 18 de janeiro de 2007, que ‘Institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências”. Autoria: vereador Valdivino. Rejeitado. 2) Projeto de Lei nº 1.539/15 - “Veto total à Proposição de Lei n° 163/16, que ‘Acrescenta os §§ 1° e 2° à Lei n° 9.078/05, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência e dá outras providências”. Autoria: vereador Juninho Paim. Rejeitado. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento dos trabalhos. REDATORES DA ATA: Abílio Cezar Fernandes e Sidney Antonini. Henrique Braga Presidente

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