Ano XXIII• N. 5.265 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: Nome: Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 21/02/2017. Objetivo: Representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.375,32. Nome: Jorge Luiz Schmitt Prym. Cargo ocupado pelo agente público: Consultor Técnico Especializado. Destino da viagem: São Paulo/SP. Período de realização da viagem: 17/03/2017. Objetivo: Representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Busca de recursos técnicos ou financeiros e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 857,63. Nome: Lucy Fátima de Assis Freitas. Cargo ocupado pelo agente público: Agente Fazendária. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 15/03/2017 a 16/03/2017. Objetivo: Representação do Município; discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação de mão de obra; divulgação do Município e de seus programas; busca de recursos técnicos ou financeiros e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. Despesa de Viagem: R$ 1.594,27. Nome: Nourival de Souza Resende Filho. Cargo ocupado pelo agente público: Contador Geral do Município. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 15/03/2017 a 16/03/2017. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação de mão de obra; alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.669,27. Nome: Omar Pinto Domingos. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Técnico de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 06/03/2017 a 09/03/2017. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação de mão de obra; alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 2.390,53. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.004420.17.77 e anexo 01.169965.16.17 Requerente: Paulo Eduardo dos Santos Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido
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Processo: 01.027154.15.52 Requerente: Anna Maria Rossi de Carvalho Proc.: Sra. Sanny Cristina Moura Mata Machado Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício 2016) – indeferido Processo: 01.049985.13.04 Requerente: Tokio Marine Seguradora S/A Adv.: Dr. Leo Lopes de Oliveira Neto e outros Proc.: Sr. Oswaldo César Moreira Leão e outra Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e pedido de cancelamento de AITIs – indeferido Processo: 01.074477.16.06 e anexo 01.049801.16.12 Requerente: Evandro Geraldo Xavier Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.082840.16.21 Requerente: Agilson Vieira da Costa Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.102790.16.59 Requerente: José Nadi Neri Adv.: Dr. Geraldo Gomes Júnior Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.102796.16.35 Requerente: Darlene Silva Triginelli Adv.: Dr. Geraldo Gomes Júnior Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.111443.16.26 Requerente: Geraldo Jorge Lopes Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.117127.16.59 Requerente: Pedro Paulo Perona Proc.: Sr. Luiz Gustavo Perona Araújo Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício 2016) – indeferido Processo: 01.145450.16.12 Requerente: Selma Mirai Proc.: Sra. Sulimar da Silva Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.152984.16.87 Requerente: Academia Atenas Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.153595.16.50 Requerente: Eunice Machado de Jesus Adv.: Dr. Max William Nunes da Silva Castro Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.172345.16.00 Requerente: Fibra Business Center Ltda. Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 11.001209.16.20 Requerente: Frank Teixeira Valério Pedido de revisão de lançamento de IPTU – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (exercício 2016) – deferido, com dispensa de Reexame Necessário Processo: 11.003012.15.35 Requerentes: Rubens Antônio de Assis e Elenísia Alves Cruz Saraiva Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício 2015) – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1454ª REUNIÃO, EM 22/03/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Eduardo Lara e Silva, Luzia Jaqueline Domingos Costa,
Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.247/2ª, 10.252/2ª, 10.253/2ª, 10.257/2ª, 10.258/2ª, 10.259/2ª, 10.288/2ª, 10.292/2ª, 10.293/2ª, 10.294/2ª, 10.295/2ª e 10.296/2ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.572. Processo nº 01.086410.11.10. Assunto: Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária. Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MG – CIEE/MG. Advogados: Dr. David Gonçalves de Andrade Silva e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA. Acórdão nº 10.303/2ª. Recurso Voluntário nº 10.617. Processo nº 01.140235.14.90. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado: Dr. Flávio Queiroz Ferreira. Procurador da Recorrente: Sr. Ricardo Braga Cosa da Silveira. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.304/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO – VISTA REQUERIDA Recurso Voluntário nº 10.580. Processo nº 01.081585.14.29. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DIVERGENTE DA CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, A PRESIDENTE DESTE JULGAMENTO, CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, REQUEREU VISTA DOS AUTOS E DESIGNOU O DIA 05/04/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. JULGAMENTOS SUSPENSOS – SOLICITAÇÃO DE VISTA Recurso Voluntário nº 10.301. Processo nº 01.011345.14.20. Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros. Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros. Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva. APÓS LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO COMPLEMENTAR, OCASIÃO EM QUE O RELATOR RATIFICOU O SEU VOTO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. PAULA NOVAES SILVA. Recurso Voluntário nº 10.565. Processo nº 01.178759.08.06. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrente: GF CONSULTING-ME. Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, E O VOTO DIVERGENTE DA CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, PEDRO ALBERTO DE SOUZA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA. Às 18 horas e 5 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 12/04/2017.
1º/4/2017
Conselho de Recursos Tributários, 22 de março de 2017. Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.301 Processo nº 01.011345.14.20 Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva (Vista requerida pelo Dr. Edmar Damasceno Fonseca) Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Vista requerida pela Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Reexame Necessário nº 10.599 Processo nº 01.167264.12.38 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BAR DO CHICKIM LTDA.-ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Reexame Necessário nº 10.602 Processo nº 01.040898.14.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ADRIANA DE ANDRADE AMARAL RESENDE Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.604 Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Concedida vista ao Dr. Pedro Alberto de Souza) Reexame Necessário nº 10.608 Processo nº 01.145530.15.79 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PIACESI ARQUITETOS EIRELIME, NOVA RAZÃO SOCIAL DE WEDSON PIACESI GUERRA – ME Procuradora da contribuinte: Sra. Stela Maris Piacesi Batista Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Reexame Necessário nº 10.611 Processo nº 01.140531.11.20 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuinte: JOSÉ LÚCIO DO NASCIMENTO FILHO Advogados: Dr. Rômulo Badet Souza e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:0006289 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA 5680 ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.03.31 19:22:11 -03'00'
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Reexame Necessário nº 10.614 Processo nº 01.094199.14.98 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ALO TECH CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Warley Pontello Barbosa e outros Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.623 Processo nº 01.038357.15.00 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CONDOMÍNIO DO COMPLEXO IMOBILIÁRIO BETÂNIA POINT Procurador da Recorrente: Sr. José Barcelos Costa Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Recurso Voluntário nº 10.626 Processo nº 01.132353.15.42 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: DRACO SERVIÇOS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. Procuradores da Recorrente: Sra. Angélica de Oliveira Soares e outros Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.128/3ª Recurso Voluntário nº 10.406. Processo nº 01.124908.13.48. Recorrente: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado: Dr. Dênio Antônio dos Santos. Procuradora: Sra. Eveline Maria Dutra. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO OU CESSÃO DE MÃODE-OBRA – ITENS 17.02 OU 17.05 DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS – QUALIFICAÇÃO COMO SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA – IMPOSTO DEVIDO AO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO TOMADOR – REQUALIFICAÇÃO COMO APOIO ADMINISTRATIVO – IMPOSTO DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – DIFERENÇAS EM RELAÇÃO A ISSQN RECOLHIDO AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE QUE SERIAM INDEVIDAS – INTIMAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM O ISSQN EM RELAÇÃO A SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – QUESTÃO ESTRANHA E QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA NESTES AUTOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. O contrato de cessão-de-obra é construído ao redor de sujeitos e não tem por foco central a realização de uma atividade pelo próprio contratado. Não tendo o contribuinte se obrigado a apenas fornecer mãode-obra para execução de determinadas tarefas, mas sim a executar determinadas tarefas, não se pode falar em cessão de mão-de-obra, mas sim de assunção de obrigação de entrega de utilidade diversa – apoio administrativo na execução de diversas tarefas. - A questão da definição do Município credor do ISSQN nas hipóteses em que há prestações intermunicipais (estabelecimento prestador localizado em um Município e local da prestação em outro) é matéria que envolve potencial conflito de competência tributária. Deve, portanto, a teor do
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Poder Executivo Sábado, 1º de abril de 2017
que dispõe o art. 146, inciso I, da CF/88, receber regulação por meio de Lei Complementar. - A LC n. 116/03 estabeleceu um sistema claro de definição do Município credor do imposto. Ressalvadas as exceções previstas nos incisos do art. 3o, o imposto é devido ao Município de origem (local do estabelecimento prestador). Apenas nas hipóteses excepcionais, afasta-se a regra geral e aplicam-se os critérios indicados nos incisos do art. 3o (local da prestação, domicílio do tomador etc...). - Em se tratando de serviços previstos no item 17.02 da lista de serviços tributáveis, aplica-se a regra geral prevista no art. 3o, caput da LC n. 116/03 e o imposto é devido ao Município em que se encontra o estabelecimento prestador. - Em não havendo comprovação de que seriam indevidas diferenças apuradas em relação a serviços prestados no Município de Belo Horizonte e evidenciadas tais diferenças em planilhas constantes dos autos, deve ser mantido, nesse ponto, o auto de infração. - No que tange à pretendida intimação dos Municípios de domicílio dos tomadores dos serviços, o Município de Belo Horizonte, local do estabelecimento prestador, nada tem que ver com a questão, devendo o contribuinte, se assim desejar, buscar a repetição do indébito em relação a estes últimos Municípios, nada interferindo tal direito em relação à pretensão do Município de Belo Horizonte de receber o imposto que lhe é devido. - Recurso voluntário a que se nega provimento.
do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório. - A nulidade da notificação pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, tendo em vista a inexistência de prova de tentativa de notificação pessoal ou por via postal prévias à notificação editalícia, inexistiu notificação regular nos autos e tal falha não pode ser suprida presumindo-se que o contribuinte tenha sido notificado na data da reclamação administrativa, uma vez que a presunção da data de notificação somente seria aceitável diante do esgotamento das alternativas legais previstas para tal ato. Ademais, as hipóteses de presunção de notificação encontram-se previstas taxativamente no art. 104 da Lei 1.310/66, não sendo cabível a aplicação subsidiária do art. 239, § 1º do Novo Código de Processo Civil por inexistir omissão na Lei Municipal atinente à matéria. - Sendo reconhecida, de ofício, a nulidade da notificação relativa à autuação combatida, bem como a de todos os atos praticados posteriormente, processuais ou não, e, restando inviável nova notificação, tendo em vista a ocorrência de decadência, esta Câmara Especial a declara de ofício para determinar o cancelamento do auto de infração. - Recurso especial a que se nega provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no acórdão nº 9.314/2ª, embora com fundamentação diversa.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 23 de junho de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida e Gabriela Cordeiro Tavares.
Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, em conformidade com o disposto no artigo 77 do Regulamento do CARTBH, baixado pelo Decreto nº 14.456/2011. Quanto ao mérito, vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a Câmara Especial do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de junho de 2016, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de revista. Designado redator do acórdão o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca que, embora acompanhasse o Relator em relação à parte dispositiva de seu voto, o fez por fundamentação diversa, considerando inválidos todos os atos processuais após notificação presumida, e, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, declarou a decadência do direito do Fisco fazer nova notificação, determinando, igualmente, o cancelamento do auto de infração. O Redator foi acompanhado nos fundamentos pelos Conselheiros Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, Leonardo Varella Giannetti e o Presidente, Conselheiro Danilo Dias do Amaral. O Conselheiro Fernando Guedes Ferreira Filho acompanhou integralmente o voto do Relator.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Adriano Antônio Gomes Dutra (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.130/E Recurso de Revista nº 246. Processo nº 01.036517.09.57. Recorrida: TRANSPORTES MILUETE LTDA. - ME. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (CMC) – DESCUMPRIMENTO –PRAZO DECADENCIAL – “DIES A QUO”. Por força da norma contida no artigo 33 da Lei Municipal nº 8.725/2003, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município que se sujeitem à incidência dos tributos municipais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início de atividades, a teor do que dispõe o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.271/1980, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 8.405/2002. “In casu”, ficou constatado pelo Fisco Municipal que a Recorrida/ Recorrente, já inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal, deixara de se inscrever no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) da Prefeitura de Belo Horizonte. - A conduta ilícita em análise é definida como deixar de se inscrever no CMC na forma e prazo previsto pela legislação. Trata-se, à toda evidência, de conduta omissiva, de natureza permanente, e conteúdo similar aos crimes permanentes previstos na legislação penal. Por força da natureza do ilícito, deve-se contar o prazo decadencial de forma análoga à contagem da prescrição de tais crimes, que tem como “dies a quo” a data de cessação da permanência. NOTIFICAÇÃO – VÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 239, § 1º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DA LEI 1.310/66 – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO DE REVISTA DESPROVIDO. Os meios de intimação da lavratura das autuações, ou seja, os procedimentos para notificação válida do contribuinte, inclusive as situações nas quais a comunicação presume-se feita, encontram-se disciplinados nos artigos 103 e 104 da Lei Municipal nº 1.310/66, e a inobservância destes requisitos acarreta nítida violação ao direito
(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.131/E Recurso de Revista nº 236. Processo nº 01.116975.09.01. Recorrida: EMPÓRIO DOS PRÉMOLDADOS LTDA.-ME. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (CMC) – DESCUMPRIMENTO –PRAZO DECADENCIAL – “DIES A QUO” - Por força da norma contida no artigo 33 da Lei Municipal nº 8.725/2003, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município que se sujeitem à incidência dos tributos municipais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início de atividades, a teor do que dispõe o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.271/1980, com a redação dada pela Lei Municipal nº 8.405/2002. In casu, ficou constatado pelo Fisco Municipal que a Recorrida/Recorrente, já inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal, deixara de se inscrever no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) da Prefeitura de Belo Horizonte. - A conduta ilícita em análise é definida como
deixar de se inscrever no CMC na forma e prazo previsto pela legislação. Trata-se, à toda evidência, de conduta omissiva, de natureza permanente, e conteúdo similar aos crimes permanentes previstos na legislação penal. Por força da natureza do ilícito, deve-se contar o prazo decadencial de forma análoga à contagem da prescrição de tais crimes, que tem como “dies a quo” a data de cessação da permanência. NOTIFICAÇÃO – VÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 239, § 1º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DA LEI 1.310/66 – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO DE REVISTA DESPROVIDO. Os meios de intimação da lavratura das autuações, ou seja, os procedimentos para notificação válida do contribuinte, inclusive as situações nas quais a comunicação presume-se feita, encontram-se disciplinados nos artigos 103 e 104 da Lei Municipal nº 1.310/66, e a inobservância destes requisitos acarreta nítida violação ao direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório. - A nulidade da notificação pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, tendo em vista a inexistência de prova de tentativa de notificação pessoal ou por via postal prévias à notificação editalícia, inexistiu notificação regular nos autos e tal falha não pode ser suprida presumindo-se que o contribuinte tenha sido notificado na data da reclamação administrativa, uma vez que a presunção da data de notificação somente seria aceitável diante do esgotamento das alternativas legais previstas para tal ato. Ademais, as hipóteses de presunção de notificação encontram-se previstas taxativamente no art. 104 da Lei 1.310/66, não sendo cabível a aplicação subsidiária do art. 239, § 1º do Novo Código de Processo Civil por inexistir omissão na Lei Municipal atinente à matéria. - Sendo reconhecida, de ofício, a nulidade da notificação relativa à autuação combatida, bem como a de todos os atos praticados posteriormente, processuais ou não, e, restando inviável nova notificação, tendo em vista a ocorrência de decadência, esta Câmara Especial a declara de ofício para determinar o cancelamento do auto de infração. - Recurso especial a que se nega provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no acórdão nº 9.185/2ª, embora com fundamentação diversa. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, em conformidade com o disposto no artigo 77 do Regulamento do CARTBH, baixado pelo Decreto Nº 14.456/2011. Quanto ao mérito, vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a Câmara Especial do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de junho de 2016, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de revista. Designado redator do acórdão o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca que, embora acompanhasse o Relator em relação à parte dispositiva de seu voto, o fez por fundamentação diversa, considerando inválidos todos os atos processuais após notificação presumida, e, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, declarou a decadência do direito do Fisco fazer nova notificação, determinando, igualmente, o cancelamento do auto de infração. O Redator foi acompanhado nos fundamentos pelos Conselheiros Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, Leonardo Varella Giannetti e o Presidente, Conselheiro Danilo Dias do Amaral. O Conselheiro Fernando Guedes Ferreira Filho acompanhou integralmente o voto do Relator. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.220/3ª Recurso Voluntário nº 10.497. Processo nº 01.015154.15.55. Recorrente: NOVA EUREKA LAVANDERIA LTDA. - EPP. Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares. Redatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares.
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Sábado, 1º de abril de 2017 EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INSTRUMENTAL – DEIXAR DE EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS – CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO FISCO – MULTA FIXADA EM LEI MUNICIPAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – POSTULADO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL– SÚMULA VINCULANTE N° 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A necessidade de se assegurar o devido cumprimento do dever fundamental de pagar impostos e a repartição isonômica dos encargos tributários passa pela necessária previsão de dispositivos legais que disciplinem os meios necessários para se atingir aquele fim. Entre tais meios estão justamente os procedimentos de fiscalização e as obrigações acessórias, das quais se destaca o dever de emitir nota fiscal pelo serviço prestado. - No caso em debate, conforme o disposto no art. 64 do Decreto nº 4.032/81, a recorrente estava obrigada a emitir documento fiscal, ao executar serviços ou receber adiantamentos ou sinais. Pelo descumprimento da referida obrigação, foi aplicada a penalidade fixada no art.7º, inciso II, “p”, da Lei nº 7 378/97. Ante a previsão objetiva e direta de cominação da penalidade pelo descumprimento da obrigação, revelou-se correta a autuação procedida pelo Fisco. - Previstas em lei a conduta havida como ilícita e a pena de multa a ser obrigatoriamente aplicada, não compete aos julgadores deste egrégio Conselho de Recursos Tributários – CRT legislar sobre o tema, julgando a adequação da lei vigente a supostos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de se afastar o estrito cumprimento da própria lei. Com efeito, eventual pronunciamento neste sentido importaria no exame de constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.378/97, e, consoante as circunstâncias fáticas a serem necessariamente aferidas na espécie dos autos, na eventual declaração, em sede de controle difuso, da sua incompatibilidade com a Carta da República, função reservada exclusivamente à competência do Poder Judiciário, a teor do disposto no art. 97 da Constituição do Brasil. Observância do postulado da conformidade funcional e da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” Precedentes da jurisprudência desta 3ª Câmara, a exemplo do Acórdão nº 8.789/3ª, rel. o Conselheiro Alfredo Bento Vasconcellos Neto. - Recurso Voluntário a que se nega provimento, mantendo-se na íntegra a decisão de primeira instância. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 10 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, desprovido, vencidos o Relator e o Conselheiro João Paulo Fanucchi de Almeida Melo que o proviam nos termos de seus votos. Designada redatora do acórdão a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, autora do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros e Adriano Antônio Gomes Dutra e Mateus Marques Pacheco. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Felipe Magno Carneiro Tavares (Relator) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.242/1ª Recurso Voluntário nº 10.501. Processo nº 01.050512.15.11. Recorrente: DANILO DE MORAES MAIA. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. Redator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. EMENTA ITBI – REVISÃO DO LANÇAMENTO – BASE DE CÁLCULO – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL AFERIDA E ORIENTADA POR CRITÉRIOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A base de cálculo do ITBI, consoante o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.492/88, é o valor
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atribuído ao imóvel no momento da ocorrência do fato gerador, levando-se em consideração todos os seus elementos materiais determinantes da tributação, sendo da competência exclusiva e vinculada da administração tributária, nos termos do § 1º deste dispositivo legal, a sua determinação a partir de critérios legalmente estabelecidos. - Restou comprovado que o Fisco empreendeu ao caso avaliação cadastral específica que, além das informações gerais e atualizadas do cadastro imobiliário e análises de valores de mercado, levou em consideração na apuração do valor venal do imóvel, os elementos previstos no § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.492/88, em legal e legítimo procedimento administrativo de avaliação do imóvel para fins de lançamento. - Em relação à área do imóvel, foram anexados aos autos, documentos oficiais, como a planta de parcelamento aprovada, croqui com a localização do imóvel e suas características geométricas, conforme o CP 132-005-M22, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.727/1975, no qual consta que a área do lote é de 378 m2. Não tendo o Recorrente carreado para os autos elementos suficientemente comprobatórios da ocorrência de erro ou equívoco da autoridade administrativa na determinação do valor tributável, imperiosa é a manutenção inalterada do lançamento. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso. No mérito, pelo voto de qualidade, desprovido, vencida a Relatora que o provia e os conselheiros Rafael dos Santos Queiroz e Edmar Pieri Campos que a acompanhavam. Designado redator do acórdão o conselheiro Paulo Fernando Rodrigues Rocha, autor do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto o conselheiro Henrique Goseling Araujo. Efetuou sustentação oral o Recorrente, Sr. Danilo de Moraes Maia. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Alea Bretas Ferreira (Relatora) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.247/2ª Recurso Voluntário nº 10.529. Processo nº 01.077709.12.64. Anexo nº 01.064083.13.43. Recorrente: RCG COMÉRCIO E ESPORTES LTDA.-ME. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA TFS – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SUJEITA AO CONTROLE DA SAÚDE PÚBLICA – BASE DE CÁLCULO – ÁREA TOTAL DO ESTABELECIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. O fundamento para incidência da TFS é o exercício do poder de polícia, atribuído constitucionalmente aos municípios, concernente ao controle da saúde pública e bem estar da população, a teor do disposto no artigo 26 da Lei nº 5.641/89. O pressuposto basilar da TFS é o efetivo exercício da atividade econômica prevista no item II da Tabela I anexa à Lei nº 5.641/89, com nova redação dada pela Lei nº 7.774/99, e sua base de cálculo consiste na área do estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária. - Uma vez comprovado nos autos que a base de cálculo utilizada para os lançamentos complementares da TFS foi de 1.878 m2, correspondente à área utilizada pelo estabelecimento para a prática desportiva sujeita a incidência de fiscalização sanitária, conforme o disposto na Lei nº 5.641/89 e demais dispositivos pertinentes, resta plenamente válida a sua cobrança. - Recurso Voluntário a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de dezembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator)
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ACÓRDÃO Nº 10.252/2ª
EMENTA
Reexame Necessário nº 10.532. Processo nº 01.076081.13.15. Contribuintes: GJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – EPP. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo.
AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART.103 DA LEI 1310/66 – VIOLAÇÃO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – ART 173, I, CTN – DECADÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Em se tratando de autuações ou atos administrativos de natureza sancionatória, o direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório resta nitidamente violado se a notificação se dá diretamente por edital, sem que ocorra sequer a tentativa de notificação pessoal ou por via postal. - Sendo nula a notificação por edital, e, consequentemente, ineficaz o lançamento impugnado, tal nulidade pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo necessário, portanto, realizar outra notificação, desta vez regular. - Todavia, no caso em tela não é mais possível notificar validamente a Contribuinte dos autos de infração impugnados por encontrar-se fulminado o direito do Fisco de exigir as competências relativas aos períodos autuados, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. - Reconhecida, em sede de reexame necessário, de ofício, a nulidade da notificação editalícia dos lançamentos correspondentes às autuações combatidas e a decadência do direito do Fisco de constituir definitivamente o crédito referente aos AITI’s nºs 32.250-D e 35.208-D.
EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – ARTIGO 156, I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ENCERRADO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Considerando o teor do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, que define ser o pagamento causa de extinção do crédito tributário, e, estando comprovada nos autos a quitação da penalidade exigida, resta extinto o crédito tributário e encerrado o contencioso administrativo, sem apreciação do mérito. - Decisão de primeira instância administrativa reformada em sede de reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 11 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, sem julgamento do mérito, pela reforma da decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, para por fim ao contencioso administrativo, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho, Eduardo Lara e Silva e Marlon Torres Campos. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.253/2ª Reexame Necessário nº 10.535. Processo nº 01.040889.13.91. Contribuintes: FIGLASS MECÂNICA LTDA. –ME, NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE FIGLASS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Relator: Dr. Marlon Torres Campos. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – ARTIGO 156, I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ENCERRADO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Considerando o teor do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, que define ser o pagamento causa de extinção do crédito tributário, e, estando comprovada nos autos a quitação da penalidade exigida, resta extinto o crédito tributário e encerrada a possibilidade do curso do procedimento de acertamento do direito exercido por esta esfera administrativa. - Decisão de primeira instância administrativa reformada em sede de reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 11 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, sem julgamento do mérito, pela reforma da decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, para por fim ao contencioso administrativo, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Eduardo Lara e Silva. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Marlon Torres Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.258/2ª Reexame Necessário nº 10.538. Processo nº 01.090852.10.70. Contribuinte: PADARIA E CONFEITARIA VARÕES DE GUERRA LTDA. – ME. Procurador da Contribuinte: Sr. Ademar Peixoto. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 25 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.259/2ª Reexame Necessário nº 10.541. Processo nº 01.153434.09.92. Contribuinte: VAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – ME. Advogado: Dr. Eduardo Grandinetti de Barros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – NÃO CONTRIBUINTE – INADEQUADA EXIGÊNCIA DE TRANSMISSÃO MENSAL DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO PARA DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA DO LANÇAMENTO. Nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a Declaração Eletrônica de Serviço - DES, ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte ou responsável, em periodicidade mensal ou anual a depender dos requisitos previstos no mesmo ato. - Todavia, por restar comprovado nos autos que a Reclamante não é contribuinte do ISSQN, o lançamento mensal da multa pelo descumprimento da obrigação acessória depende da comprovação, por parte da autoridade encarregada do lançamento, de que o faturamento anual da empresa é superior a R$ 120.000,00. Na ausência de tal comprovação a obrigação será anual. Interpretação do artigo 6º do Decreto nº 11.467/03. - Como a legislação prevê duas situações aplicáveis a contribuintes e a não contribuintes do ISSQN, caberia ao Fisco identificar corretamente em qual situação de fato se enquadra a pessoa cujo lançamento está a ser formalizado. A lei não permite ao administrador efetuar o lançamento tributário sem verificar a existência de todos os elementos do fato gerador. Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada por este colegiado, independente das razões do recurso ou do acórdão recorrido. Se o Fisco tratou um não contribuinte como contribuinte, não enquadrou corretamente a situação que enseja o cumprimento da obrigação acessória. Por isso, não há motivação jurídica que
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justifique o nascimento da relação tributária. - Em sede de reexame necessário, declara-se nulo o lançamento, de ofício, por vício de motivação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 25 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, pela reforma da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, para, de ofício, declarar nulo o lançamento em razão de vício de motivação. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.278/1ª Recurso Voluntário nº 10.634. Processo nº 11.012975.15.57. Recorrente: JOMAFRE AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. EMENTA ITBI – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR REFERENTE À ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO, DE 2,5% PARA 3,0% – APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.692/2013 EM 01/05/2.014, APÓS O PERÍODO DE VACÂNCIA ESTABELECIDA PELO SEU ART. 27 – DECLARAÇÃO JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE – EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG – EFEITOS EX TUNC – DEVER DO FISCO DE REVER O LANÇAMENTO – ARTIGOS 142 E 149, INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO – INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE NEGAR APLICAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO A QUO. No presente caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 10.692/2013, retirando a eficácia da suspensão liminar anteriormente concedida. Portanto, o respeito ao efeito vinculante, à eficácia erga omnes e ao efeito ex tunc da decisão, determinaram que a elevação da alíquota de 2,5% para 3,0% do ITBI, prevista no artigo 9º do mesmo diploma legal, fosse validada imediatamente após a vacatio legis, ou seja, em 01/05/2014. - O Fisco, em atendimento ao disposto nos artigos 142 e 149, inciso I do Código Tributário Nacional, cumpriu o dever de rever o lançamento, dentro das regras legais aplicáveis, tornando-se imperiosa sua manutenção. – Por tudo que dos autos consta, e por não se incluir na competência dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instância Administrativa a declaração de inconstitucionalidade, e a negativa de aplicação de lei, decreto e portaria, conforme previsto no §1º do artigo 1º do Decreto nº 16.197, de 08 de janeiro de 2016, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação inalterada da decisão “a quo” por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo e Alea Bretas Ferreira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.288/2ª Recurso Voluntário nº 10.562. Processo nº 01.083550.12.53. Recorrente: WGC SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Lucas Sampaio de Bessa e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. Redatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA AITI – DEVER INSTRUMENTAL DE COLABORAÇÃO – INOBSERVÂNCIA – DEIXAR O OBRIGADO DE APRESENTAR DOCUMENTO NA FORMA E NO PRAZO
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Poder Executivo Sábado, 1º de abril de 2017
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO – CAPITULAÇÃO LEGAL EQUIVOCADA– VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Tendo sido a Recorrente autuada com base no art. 7º, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal 7.378/1997, quando, em verdade, houve o descumprimento do disposto no art. 7º, inciso III, alínea “b”, item 1, do mesmo diploma legal, resta caracterizada a ocorrência de vício de motivação referente à capitulação incorreta da infração praticada. - Recurso Voluntário provido, para declarar a nulidade do auto de infração, determinando, por conseguinte, o seu cancelamento.
Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo.
acessória. Por isso, não há motivação jurídica que justifique o nascimento da relação tributária. - Em sede de reexame necessário, declara-se nulo o lançamento, de ofício, por vício de motivação.
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Relator)
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
EMENTA
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 8 de março de 2017, à unanimidade, conhecido e provido recurso, para declarar a nulidade do auto de infração devido ao vício de motivação, vencido o Relator em sua fundamentação. Designada redatora do acórdão a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, autora do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho.
AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE – CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Diante da invalidade das notificações realizadas e da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 104 da Lei 1.310/66, resta inequívoca a ausência de notificação regular da Contribuinte. -Se a Contribuinte não foi validamente notificada do auto de infração, o direito subjetivo do crédito do Fisco está submetido à caducidade. Superado o prazo quinquenal previsto no artigo 173, I, do CTN, não pode a Fazenda constituir o correspondente crédito tributário, pelo que resta mantida a decisão da Junta de Julgamento Tributário que cancela o AITI nº 32.197-D.
(a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.290/3ª Reexame Necessário nº 10.554. Processo nº 01.122570.12.81. Contribuinte: KÁTIA CILENE PEREIRA AGUILAR – ME. Procuradora da Contribuinte: Sra. Carmem Lúcia Souto Netto. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – PENALIDADE POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ENVIO DAS DECLARAÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A SETEMBRO DE 2008 PELA CONTRIBUINTE – CARACTERIZAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. No caso em questão, foi lavrado contra a contribuinte Auto de Infração, por meio do qual lhe foram aplicadas penalidades em virtude do descumprimento de obrigação tributária acessória correspondente a deixar de apresentar/transmitir a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, no período de 01/2007 a 09/2008. - É fato incontroverso na situação em apreço que a contribuinte não foi regularmente notificada do auto de infração, uma vez que a notificação por AR foi enviada a endereço diverso do seu, tendo sido devolvida sem cumprimento, de modo que, ato contínuo e sem qualquer justificativa plausível, ocorreu a notificação por edital. - Diante disso, está-se diante de uma notificação irregular, cujo efeito não deve ser a anulação do lançamento, mas tão somente da notificação, devendo-se realizar uma nova, de forma regular. - Ocorre que restou comprovado nos autos que a contribuinte sanou todas as irregularidades apontadas no Auto de Infração lavrado em seu desfavor, tendo apresentado/transmitido todas as Declarações Eletrônicas de Serviços que lhe estavam sendo exigidas. - Deste modo, a realização de nova notificação não terá qualquer efeito prático, tendo em vista a ocorrência de denúncia espontânea, nos termos do artigo 138, caput, do CTN, o que se deverá levar à desconsideração do Auto de Infração lavrado. - Ademais, mesmo que não tivesse ocorrido no caso concreto a denúncia espontânea, não haveria a possibilidade de o Fisco Municipal realizar nova notificação, tendo em vista o transcurso do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário em relação ao período mencionado no AITI (01/2007 a 09/2008). - Em Reexame Necessário, mantém-se inalterada a decisão proferida pela Junta de Julgamento Tributário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de março de 2017, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, vencido, contudo, parcialmente em seus fundamentos, o Conselheiro Vice-Presidente Mateus Marques Pacheco. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de
ACÓRDÃO Nº 10.292/2ª Reexame Necessário nº 10.587. Processo nº 01.015749.15.92. Contribuinte: JELGA REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.293/2ª Reexame Necessário nº 10.553. Processo nº 01.084941.09.80. Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. – ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – NÃO CONTRIBUINTE – INADEQUADA EXIGÊNCIA DE TRANSMISSÃO MENSAL DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO PARA DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA DO LANÇAMENTO. Nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a Declaração Eletrônica de Serviço - DES, ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte ou responsável, em periodicidade mensal ou anual a depender dos requisitos previstos no mesmo ato. - Todavia, por restar comprovado nos autos que a Reclamante não é contribuinte do ISSQN, o lançamento mensal da multa pelo descumprimento da obrigação acessória depende da comprovação, por parte da autoridade encarregada do lançamento, de que o faturamento anual da empresa é superior a R$ 120.000,00. Na ausência de tal comprovação a obrigação será anual. Interpretação do artigo 6º do Decreto nº 11.467/03. - Como a legislação prevê duas situações aplicáveis a contribuintes e a não contribuintes do ISSQN, caberia ao Fisco identificar corretamente em qual situação de fato se enquadra a pessoa cujo lançamento está a ser formalizado. A lei não permite ao administrador efetuar o lançamento tributário sem verificar a existência de todos os elementos do fato gerador. Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser apreciada por este colegiado, independente das razões do recurso ou do acórdão recorrido. Se o Fisco tratou um não contribuinte como contribuinte, não enquadrou corretamente a situação que enseja o cumprimento da obrigação
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela reforma da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, para, de ofício, declarar nulo o lançamento em razão de vício de motivação. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.294/2ª Reexame Necessário nº 10.559. Processo nº 01.152409.09.00. Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – AUTUAÇÃO INDEVIDAMENTE IMPUTADA A SUJEITO PASSIVO NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – FATURAMENTO ANUAL APURADO POSTERIORMENTE PELO FISCO – ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NA HIPÓTESE DE TRANSMISSÃO MENSAL DA DES – MOTIVAÇÃO INEFICAZ DA AUTUAÇÃO – VÍCIO INSANÁVEL – NULIDADE DO AITI LAVRADO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Demonstrado nos autos que a autuação lavrada pela não entrega mensal da DES, imputada a sujeito passivo não contribuinte do ISSQN, não correspondeu à realidade fática, vez que, em face da apuração do faturamento anual posteriormente à lavratura do auto, procedimento determinante da validade jurídica da capitulação legal da autuação de competência do Fisco, verificou-se que a Autuada enquadrava-se na hipótese de transmissão anual da DES, se encontrando, portanto, em condição de cumprimento de obrigação acessória diversa da lavrada no Auto de Infração nº 45.586-D, situação que acarreta a sua nulidade por configurar vício de motivação. - Em sede de reexame necessário, reforma-se a decisão de primeira instância, para declarar, de ofício, a nulidade da autuação, em face do erro insanável em sua fundamentação e capitulação legal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela reforma da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, para, de ofício, declarar nulo o lançamento em razão de vício de motivação. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Pedro Alberto de Souza. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.296/2ª Reexame Necessário nº 10.590. Processo nº 01.018611.15.81. Contribuinte: IRM IMAGENS POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA - ME. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO COMBATIDA – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. O comparecimento espontâneo da contribuinte ao processo não supre a falta de notificação e os documentos que a contribuinte juntou aos autos, bem como as razões que apresentou em sua defesa inicial e no recurso voluntário não
31/03/2017 19:15:14
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Sábado, 1º de abril de 2017 são elementos suficientes para assegurar que foi devidamente notificada, a ponto de garantir-lhe a preservação da ampla defesa e do contraditório. Inexistindo notificação regular nos autos, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a notificação ficta. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CANCELAMENTO DO AITI – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, prevista no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para a Fazenda Pública aplicar a sanção administrativa pelo descumprimento da obrigação acessória se inicia do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, deve ser reconhecida a decadência das penalidades relativas ao período de 10/2008 a 06/2010, tornando-se imperioso o cancelamento do presente auto de infração. - Por tudo que restou provado, deve ser mantida a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, que cancela o lançamento consubstanciado no AITI nº 46.532-D. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de março de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa e Eduardo Gonçalves de Araújo. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora) Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Alfredo Bento Vasconcellos, BM 35.122-2, lotado na Gerência de Tributos Mobiliários – GETM, para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017 (30.03.2017 a 12.04.2017), dos dias 31.03.2017 à 05.04.2017, transferindo os dias remanescentes para período oportuno.
ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/010 Processo nº 04.000387.17.02 Objeto: Aquisição de refrigerador industrial, fogão e balança de mesa. Abertura das propostas dia 18/04/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 18/04/17 às 10:00 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$4,40 (quatro reais e quarenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 2654 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/013 Processo nº 01.039575.17.70 Objeto: Prestação de serviços diversos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para conservação e manutenção da Fundação ZooBotânica de Belo Horizonte (FZB-BH), incluindo o fornecimento equipamentos. Abertura das propostas dia 19/04/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 19/04/17 às 10:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$10,80 (dez reais e oitenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 2654 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151. Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2016/005 – 2016/031 REVISÕES DE PREÇOS
Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: COMERCIAL PRATAMIX EIRELI, CNPJ: 26.958.495/0001-50; UNIFORMES DIAS EIRELI, CNPJ: 10.638.444/0001-00. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem:
LOTE 11
Objeto: Gêneros Alimentícios.
- Item 01 – Biscoito salgado, tipo cream cracker, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72324. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Bauducco.
LOTE 05
Manutenção do preço vigente de R$ 6,54. LOTE 12 - Item 01 – Biscoito salgado, tipo cream cracker, produto isento de gordura trans, pacote com até 200 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72324. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Bauducco. Manutenção do preço vigente de R$ 6,54. Comissão de Controle de Preços REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2016/030 – 2016/031 TROCA DE MARCAS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica os pedidos de troca de marcas, como se seguem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios LOTE 07 - Item 01 – Macarrão tipo espaguete, número 8, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51565 Unidade: Pacote. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Paulista. Alteração da marca vigente de Paulista para Don Sapore.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016
- Item 02 – Macarrão tipo pai nosso, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51566 Unidade: Pacote. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Paulista.
Processo Administrativo: 04.001.664/15-06 Objeto: Café em pó
Alteração da marca vigente de Paulista para Don Sapore.
LOTE 1
DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA PRESIDENTE VARGAS, CNPJ: 20.489.373/0001-85; DELTA CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA., CNPJ: 19.881.530/000114; HITEC SECURITY INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 08.826.136/000167; LABORATÓRIO LAPECCO LTDA. – EPP, CNPJ: 21.128.244/0001-24; MASTER FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA.- EPP, CNPJ: 02.923.843/0001-95; MINAS PLACA LTDA. – ME, CNPJ: 11.276.518/0001-79; TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 26.990.812/000115.
- Item 01 – Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo. Código do SICAM: 72154. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Tradição.
- Item 03 – Macarrão tipo parafuso, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51567 Unidade: Pacote. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Paulista.
Alteração do preço vigente de R$ 15,22 para R$ 17,11.
Alteração da marca vigente de Paulista para Don Sapore.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF
Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.
- Item 04 – Macarrão tipo penne, com ovos, pacote com 500 gramas, conforme resolução RDC Nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51568 Unidade: Pacote. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Paulista.
DEFERIDO: CNPJ: 19.881.530/0001-14, de DELTA CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA., para DELTA CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI - ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
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Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios.
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Alteração da marca vigente de Paulista para Don Sapore. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 Processo Administrativo: 04.000.172/16-57
- Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Manutenção da marca vigente de Fortaleza. LOTE 06 - Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Manutenção da marca vigente de Fortaleza. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 32779861. Comissão de Controle de Preços RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 01.030.710.17.94 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, c/c o artigo 66, §1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 na contratação da empresa Mobi Service Ltda. – ME visando desmontagem e montagem do mobiliário que se encontra na garantia, em virtude da mudança de endereço da sede da PGM. Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Juliana Araújo de Paula, a se ausentar do país, no período de 19/04/2017 a 02/05/2017, para participar do “5º Festival Internacional de Dança Folclórica – Colores Del Mundo”, em Guadalajara/ Jalisco, no México. A presente viagem não acarretará despesas para o erário. Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATO DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder as servidoras abaixo relacionadas, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação: -Adriana Tolentino, BM-83.197-6; -Elizete Martins Ferreira, BM-30.905-6.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Retificação DOM 10.09.15 Atos de Exoneração Onde se lê: VIRGÍNIA SILVIA NORONHA, BM-104.743-2, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 19.08.15. (Proc. 01.115685.15.26). Leia-se: VIRGÍNIA SILVA NORONHA, BM-104.743-2, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 19.08.15. (Proc. 01.115685.15.26). Retificação DOM 28.03.17 Atos de Exoneração Onde se lê: ELZA MARIA OLIVEIRA FERNANDES, BM-40.590-X, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 06.03.17. (Proc. 01.027205.17.53). Leia-se: ELZA MARIA MAIA OLIVEIRA, BM-40.590-X, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 06.03.17. (Proc. 01.027205.17.53). GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento - GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena de prosseguimento destes, os servidores: -ADRIANE HEPP SWIATOV, BM 93.763-4, proc. nº 01-014.011/17-24 -ANSELMO VIANEI CIOLETTI, BM 93.376-0, proc. nº 01-014.021/17-88 -JANAÍNA SILVA MELO, BM 114.462-4, proc. nº 01-029.540/17-69 -NATÁLIA CUNHA DINIZ, BM 113.958-2, proc. n° 01-006.568/17-19 -RUTH LEA AMARAL, BM 114.400-4, proc. 01-018.293/17-20.
Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.015579.17.26, ALBA MARCIA DE ALMEIDA, BM- 42.6133 / 01.030931.17.53, GLAUCIA MACHADO DE ARAUJO, BM- 28.340-5 / 01.022104.17.69, MARIA APARECIDA SILVERIO RABELO, BM- 32.411-X / 01.025320.17.10, MARTA MARIA STARLING, BM- 34.873-6 / 01.007029.17.70 e 01.007031.17.11, REGINA COELI MAGALHÃES RODRIGUES, BM- 47.229-1 / 01.118593.16.05, VANESSA LUCIANA LIMA MELO DE AVELAR, BM- 73.931-X. Licença Prêmio:
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NOME ALESSIA APARECIDA DINIZ ALEXANDRA MUZZI ANA CLAUDIA DE MELO MOURA COSTA ANA ELISA PIETRA ANGELA DA CONSOLAÇÃO BUENO COTTA CIBELI TORRES PASSOS CLARA ODETE MAYRINK DE OLIVEIRA CLAYSE ISABEL VIANA DE ANDRADE CLEUSA MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO APARECIDA TELES FERREIRA DANIELA CARLA DA COSTA SALOMÃO EDSON FONSECA JUNIOR ELIANE SPINDOLA ELIZABETH MARIA DUARTE MENDONÇA DINIZ ELLEN TEIXEIRA DE CARVALHO ELOISA ELAINE DOS SANTOS ENEIDA MARIA SANTOS DE FARIA FLORIPES MENDES BARBOSA FRANCISCO JOSE DOS SANTOS GEISA VIANA LIMA GENI MARTINS DE SOUZA LEÃO GERALDO EURICO DE SOUZA FILHO GLIVIA CAMARGOS DE SOUZA HUMBERTO EUSTÁQUIO LUCAS DE BRITO JOEL ANTONIO DE SÁ JOSÉ CARLOS NASCIMENTO JOSEANE MARIA COUTINHO CARVALHO LEANDRO SOARES GOMES LUIZ FERNANDO PIRES DIAS MAGALI DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO MARCUS ANTONIO ZAGO MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA ARMINDA COSTA DUMBA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES REIS E SILVA MARIA DE FATIMA JARDIM MARIA MARTA CAMPOS MARIA NILZA APARECIDA SANTOS MARIA REGINA DIAS FLORENCIO MARIS DE SOUZA SANTOS MARISA BARBOSA DA SILVA MARTA HELENA PINTO AMARAL MERCEDES PENNA DE CARVALHO NAULI MARIA GONÇALVES SILVA NEI OVIDIO DOS SANTOS LOPES NELI NOGUEIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
Sábado, 1º de abril de 2017 01.130813.16.60 01.019034.17.07 01.130263.16.61 01.015722.17.06 01.173607.16.90 01.142901.16.23 01.027288.17.80 01.030692.17.04 01.157767.16.56 01.147343.16.83 01.017575.17.46 01.017275.17.02 01.018649.17.16 01.137982.16.86 01.145104.16.61 01.156494.16.50 01.129748.16.01 01.075792.16.60
NEUSA MARIA SILVA DE OLIVEIRA NIVALDO LARA ARRUDA NOEME GOTELIP DUARTE RENATA FERNANDES NOVAES MONTEIRO RENATA SANTOS NETTO DE MORAES RICARDO CESAR PIMENTEL RITA REGINA BALTHAZAR DE ALMEIDA ROBERTA CECILIA DO CARMO SALOME ROSANGELA FERNANDES SIMOES ROSANGELA FREITAS DE SOUZA ROSEMARY APARECIDA FERREIRA ROZILENE VIEIRA FREITAS TEREZINHA DE JESUS SOARES EDRINGER VALERIA MARIA DE SOUSA VILLAR VERA APARECIDA GUIDO ROSSET VERA LUCIA SILVA MARIANO VINICIO JOSE DOS SANTOS WILLIAN GERFESON LOPES DE SOUZA
29.041-X 34.972-4 22.858-7 50.375-8 49.351-5 18.966-2 20.440-8 81.707-8 30.817-3 31.183-2 84.241-2 30.598-0 34.609-1 26.567-9 19.614-6 31.439-4 22.964-8 80.420-0
Revisão de Contagem de Tempo: 01.037675.17.43, SILVANA DA SILVA VIEIRA, BM- 79.656-9 e 96.597-2. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena do prosseguimento dos mesmos: -CYNTHIA RIBEIRO VIEIRA BORELLO COSTA, BM-102.813-6, Proc.01-020.162/17-94 -FABRÍCIA VON ATZINGER PASQUINI GONÇALVES, BM-089.061-1, Proc. 01-168.738/16-10 -RENAN FERREIRA, BM-105.014-X, Proc. 01-006.417/17-33 -ROSIMEIRE MARCELINA COELHO DOS SANTOS, 103.217-6, Proc.01-013.748/17-10 A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos.
DESPACHOS DA GERENTE
PROCESSO 01.010418.17.00 01.113789.15.50 01.027979.17.01 01.175742.16.07 01.007297.14.76 01.181533.11.05 01.106494.14.56 01.108400.16.45 01.017534.17.69 01.015012.17.22 01.103300.16.13 01.170991.16.24 01.137398.16.49 01.045090.13.91 01.013750.17.62 01.118483.16.07 01.013787.17.72 01.012978.17.35 01.019957.17.13 01.013677.16.93 01.021688.17.46 01.133639.16.71 01.015346.17.88 01.015688.17.61 01.017412.17.81 01.095820.14.95 01.012860.17.25 01.164664.16.33 01.027514.17.88 01.172848.16.21 01.175443.16.36 01.017943.17.38 01.154800.16.13 01.143779.16.67 01.009568.17.25 01.169655.16.20 01.002840.17.91 01.124634.16.67 01.141070.16.08 01.009910.17.23 01.165815.16.52 01.003702.17.93 01.100208.14.02 01.014684.13.41 01.094870.16.90
Poder Executivo
BM 31.681-8 38.220-9 32.176-5 31.273-1 34.037-9 71.210-1 18.659-0 30.341-4 49.310-8 31.531-5 48.222-X 20.639-7 20.472-6 39.307-3 49.870-3 30.511-5 31.484-X 34.592-3 30.497-6 26.335-8 31.111-5 21.138-2 44.846-3 18.996-4 44.295-3 76.653-8 46.825-1 80.673-4 31.983-3 42.722-9 18.539-X 39.954-3 20.999-X 36.499-5 30.162-4 30.190-X 32.661-9 30.776-2 29.500-4 33.541-3 31.207-3 49.411-2 45.036-0 19.562-X 45.906-6
-ALEXANDRE DE ANDRADE SOUSA - BM: 103.339-3, Proc.01.013.168.17.50 -JOSIANE DE FÁTIMA SOUZA - BM: 99.866-8, Proc. 01.021.359.17.04 -NEUZA MARIA DE MORAIS - BM 88.363-1, Proc. 01-037.954/14-64 A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao seu pagamento: - ELTON CESAR DOS SANTOS BM: 99.810-2 - Processo nº 01.041292.17.98. - MAUSER JANE GIL ALCON BM: 26.371-4 - Processo nº 01.040644.17.98. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA GERENTE Concede vantagem pessoal proveniente de apostilamento no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, nos termos do art. 15, parágrafo 1º, da Lei n° 5.809/90 combinado com o art. 120 da Lei n° 8.146/00, com redação dada pelas Leis 8288/01 e 8567/03, ao servidor WAGNER EUSTÁQUIO DOS SANTOS, BM44.347-X, a partir de 16.03.17. (Proc. 01.033743.17.50) Processo Indeferido: Licença Sem Vencimentos: 01.007607.17.04, DENNER ARISTIDES PEREIRA, BM- 87.155-2.
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036 31/03/2017 19:15:15
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 1º de abril de 2017 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos declara estáveis, conforme data especificada, os servidores abaixo relacionados: CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SMAES 1075975 a partir de 29/01/2017 SMATE 1055397 a partir de 28/10/2016 SMAL 1076009 a partir de 15/02/2017 107586X a partir de 02/02/2017 SMARH 1076041 a partir de 11/02/2017 SMAGEA 1075924 a partir de 26/01/2017 CENTRO SUL 107331X a partir de 08/11/2016 1074413 a partir de 16/01/2017 LESTE 1045758 a partir de 28/01/2016 NORDESTE 1074898 a partir de 11/01/2017 NORTE 1058493 a partir de 23/01/2017 1074766 a partir de 14/12/2016 PAMPULHA 1073468 a partir de 06/01/17 VENDA NOVA 1051219 a partir de 28/01/2017 DEMAIS LOTAÇÕES 1034179 a partir de 28/10/2015 RETIFICAÇÃO Retifica a declaração de estabilidade publicada em 04/03/2017: NORDESTE BM 106955X Onde se lê: a partir de 09/11/2016 Leia-se: a partir de 30/10/2016 CARREIRA DA EDUCAÇÃO BARREIRO 795708 a partir de 29/12/2016 104123X a partir de 29/11/2016 1041698 a partir de 11/01/2017 1044352 a partir de 06/12/2016 1061990 a partir de 01/01/2017 1071902 a partir de 05/12/2016
publicada em 04/03/2017: SMMA BM 1035507 Onde se lê: a partir de 06/06/2016 Leia-se: a partir de 04/04/2016 CARREIRA DA SAÚDE BARREIRO 106325X a partir de 03/01/2017 1064159 a partir de 02/08/2016 1065481 a partir de 23/02/2017 LESTE 1064035 a partir de 02/10/2016 1064132 a partir de 02/12/2016 NORDESTE 1062547 a partir de 14/02/2017 1069347 a partir de 15/12/2016
VENDA NOVA 1041108 a partir de 29/01/2017 105451X a partir de 25/10/2016 106101X a partir de 24/07/2016 1064485 a partir de 27/07/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 1039847 a partir de 08/12/2015 1046983 a partir de 12/02/2016 1062865 a partir de 01/08/2016 1064930 a partir de 28/09/2016 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.538, de 25 de novembro de 2006: PGM 446568 a partir de 01/02/2016 SMAGEA 229648 a partir de 01/12/2009 229648 a partir de 01/12/2012 DEMAIS LOTAÇÕES 1008283 a partir de 01/12/2014 1034179 a partir de 01/04/2016 OUTROS 295292 a partir de 01/07/2013 295292 a partir de 01/07/2016
SMF 44414X SMARI 71841X
NORTE 1065813 a partir de 27/10/2016
DEMAIS LOTAÇÕES 20422X
PAMPULHA 1065899 a partir de 29/11/2016
A partir de 01/12/2016: SMAES 175181 352989
Retifica a declaração de estabilidade
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NORTE 1068715 PAMPULHA 775294 824384 1068596 COMDEC 831194 A partir de 01/04/2017: SMATE 1055397 SMSU 1069959
SMAPG 1071775
SMSU 708767
RETIFICAÇÃO
OESTE 969994 1058035 1071279 1071295 1071686 1071996 1072712 1073042 1073190
PAMPULHA 1020461 a partir de 07/11/2015 1050735 a partir de 03/05/2016
LESTE 101125X a partir de 15/02/2017 102498X a partir de 15/02/2017
SMARU 1030297 a partir de 28/08/2015 1029329 a partir de 20/02/2017
NORDESTE 1050948
SMARU 1069711
A partir de 01/12/2015: SMAGEA 229648
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
1072348 1069541
OESTE 1050425 a partir de 20/02/2017
CENTRO SUL 1057292 a partir de 30/01/2017 107457X a partir de 24/11/2016
NORDESTE 1025153 a partir de 20/01/2016 1026613 a partir de 02/11/2015
1068669 1069053
A partir de 01/03/2017: BH METAS 829254 PGM 1068014 SMAGP 1067107 CENTRO-SUL 1068634
SMARH 831844 831852 831895 83200X 1066364 1071724 SMATES 831674 SMPS 107264X SMAAS 1071384 1071708 1071767 1071937 1072011 107216X 1072453 1072461 1072631 1072658 1073034 1073077 1073085 BARREIRO 97033X 1068855 1072054 1072089 1072445 CENTRO-SUL 1069797 1070817 1072623 107314X 107359X LESTE 1070329 1070663 1071104 1072100 1072321 1072402 1072488 107250X 1073166 NORDESTE 1044131 1069444 1071325 1072550 1072682 NOROESTE 1044190 1071198 1071635 107183X 1072070 1072372 1072380 1072860 1073255 NORTE 1068480 1069169 1071856
PAMPULHA 882589 969897 1050921 1068421 1071880 1073174 VENDA NOVA 1048625 1070558 1072836 1073182 SMAM 1069843 COMDEC 969935 DEMAIS LOTAÇÕES 831534 831615 83195X 831976 RETIFICAÇÃO Retifica a progressão por mérito publicada em 28/12/2016: OUTROS 105806X Onde se lê: a partir de 01/01/2017 Leia-se: a partir de 11/07/2016 CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.373, de 14 de maio de 2006: CENTRO SUL 421344 a partir de 01/12/2016 NORDESTE 1025153 a partir de 01/07/2016 1026613 a partir de 01/04/2016 SMED 935607 a partir de 01/12/2016 A partir de 01/03/2017: BARREIRO 23692X 426265 457829 721801 727508 744569 746286 752294 755757 811932 827340 828304 830961 933604 960032 1060439 1061141 1062555 1067034 1067638 1067824 1068006 1068308 1068731 106891X 1068960 LESTE 815350 819526 830902 NORDESTE 324519 325728 438301 701282 724479
73766X 756079 756389 756745 757016 757636 76022X 760335 761501 772759 816160 820494 824465 82757X 827618 827995 828355 828835 829580 829971 898663 959808 1065112 1065163 1066208 1067840 106809X 1068685 1068820 1069029 1069606 NOROESTE 221760 455532 729101 729217 774174 810588 815318 825208 828193 828843 1026486 103649X 1066909 1067204 1067980 NORTE 437259 461184 497529 505157 740962 773143 82001X 826603 827693 830279 830538 93760X 953621 955861 998226 104297X 1060226 1064612 1066097 1066658 1067166 1067352 1067476 1067832 1067875 1068588 1068650 1068952 1068979 OESTE 755951 820303 PAMPULHA 263048 346350 428608 442929 460978 464639 728601 737198 755595 772228 819321 945556 104591X 1046711 106017X 1066267 VENDA NOVA 33624X 728466 728733
7
728830 744925 760084 819682 819755 825119 827103 828673 829815 959247 1045804 1057349 1062377 1064728 1065864 1066291 106700X 1067441 1068383 1068529 1069088 SMED 35678X 728105 75923X 760505 OUTROS 1063837 A partir de 01/04/2017: BARREIRO 335758 461648 75677X 757679 762311 811207 814419 824589 82760X 828029 828339 82953X 830112 959662 1066089 1070035 CENTRO SUL 72732X 728563 755838 828592 1065406 1065651 106597X 1068391 1068936 1068995 107118X LESTE 45336X 456636 462318 743635 744615 747509 761269 761765 762419 830090 943863 1069452 1069622 1071511 NORDESTE 316818 427350 444360 455524 72794X 728156 72827X 728407 746391 755986 757563 773151 775367 824899 1066348 1067867 106888X 1069282 106938X 1069762 1069894 1070434 1070906 1071864 NOROESTE
31/03/2017 19:15:15
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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399365 42694X 496670 735160 827766 1068537 NORTE 358685 47751X 503227 756192 756680 771345 772783 828436 828657 943146 1065813 1066380 107006X 1070183 1070477 1071058 1071945 1073093 OESTE 411144 477986 728903 772090 772791 774093 791680 811509 829076 95959X 1052177 1064388 1066518 106695X 1068227 1068944 106907X 1070833 PAMPULHA 290347 325396 402102 458124 701851 727869 73718X 745557 759779 763202 770764 770780 772864 77736X 959573 1029124 1068448 1068464 1068723 1069002 1069681 106986X VENDA NOVA 383612 410024 460390 735926 742329 758365 75968X 760343 760602 761455 775936 782282 795945 824481 828312 829556 830287 92723X 938797 953583 959298 1011985 1032842 1052908 1058159 1064299 1064515 106874X 1068847 1069096 106910X 1069304 1070485 1071538
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Poder Executivo
1071791 1072534
LESTE 464124
SMED 728458 729209 756443 810456
DEMAIS LOTAÇÕES 375504 378066 482564 48446X 889656
DEMAIS LOTAÇOES 346466 715666 CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.475, de 15 de setembro de 2006: A partir de 01/09/2015: DEMAIS LOTAÇÕES 430327 A partir de 01/12/2015: DEMAIS LOTAÇÕES 798596 A partir de 01/02/2016: SMARU 1030297 A partir de 01/08/2016: SMARU 793055 A partir de 01/03/2017: SMOBI 818597 A partir de 01/04/2017: SMOBI 429914 SMARU 832077 RETIFICAÇÃO Retifica a progressão por mérito publicada em 29/12/2016: SMMA BM 1035507 Onde se lê: a partir de 01/12/2016 Leia-se: a partir de 01/10/2016 CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 16.118, de 21 de outubro de 2015: SMSEG 807269 a partir de 24/10/2016 807544 a partir de 31/10/2016 810138 a partir de 19/10/2016 86016X a partir de 20/10/2016 869825 a partir de 15/07/2016 CARREIRA JURÍDICA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto n° 13.903, de 23 de março de 2010: A partir de 01/10/2016: PGM 960784 A partir de 01/11/2016: PGM 960539 A partir de 01/12/2016: PGM 960466 961357 961365 961365 961624
A partir de 01/07/2015: NORTE 89174X DEMAIS LOTAÇÕES 47622X A partir de 01/08/2015: DEMAIS LOTAÇÕES 918761 A partir de 01/12/2015: DEMAIS LOTAÇÕES 1008364 A partir de 01/01/2016: DEMAIS LOTAÇÕES 939408 A partir de 01/05/2016: PAMPULHA 1020461 DEMAIS LOTAÇÕES 839446 A partir de 01/06/2016: DEMAIS LOTAÇÕES 1039847 A partir de 01/07/2016: NOROESTE 748904 A partir de 01/08/2016: DEMAIS LOTAÇÕES 1046983 A partir de 01/09/2016: NOROESTE 83567X A partir de 01/10/2016: PAMPULHA 1050735 A partir de 01/12/2016: CENTRO-SUL 73346X A partir de 01/01/2017: BARREIRO 1064159 VENDA NOVA 106101X 1064485 DEMAIS LOTAÇÕES 1062865 A partir de 01/03/2017: BARREIRO 76263X 767437 767704 769057 771221 77140X 830848 830899 1047440 CENTRO-SUL 765663 768549 771485 771922 82127X
Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006: A partir de 01/05/2015: DEMAIS LOTAÇÕES 916580
LESTE 763458 766619 766880 767275 767690 773992 774077 774441 829742 830678 1064035
A partir de 01/06/2015: CENTRO-SUL 448862
NORDESTE 767631 76764X
CARREIRA DA SAÚDE
Sábado, 1º de abril de 2017 775812 827413 1038468 1047475 1047599 1049389 1062520 1063233 NOROESTE 762133 764063 768883 769162 769472 769855 771752 773933 830430 1049745 1050271 1050484 1050816 1051561 NORTE 468677 764780 766538 767933 768077 772082 774123 830651 104932X 1049761 1049974 1061818 106633X OESTE 766872 769448 770918 771582 PAMPULHA 764047 766775 768131 768611 768859 825704 1024807 1067816 VENDA NOVA 766244 766368 766929 767070 767607 767771 767941 768670 771779 772511 773674 774255 774271 774379 775162 776126 830260 DEMAIS LOTAÇÕES 73931X 73931X 739425 749048 754688 766511 767585 769499 769502 1064930 A partir de 01/04/2017: BARREIRO 476580 751875 765493 766120 767984 768123 771329 775774 821431 831445 968157 968203 1065287 1069576 1069738 1070132 1070760
CENTRO-SUL 718029 772708 968696 968807 968963 969218 LESTE 765728 765892 767461 767739 767801 768255 769243 769669 77137X 771612 773321 774328 825399 968122 968742 1070884 NORDESTE 765140 766767 76750X 768891 775510 821482 965832 968165 NOROESTE 717308 766430 767062 767305 767453 76747X 768018 768034 768522 769138 769308 771590 775790 884808 968505 968645 NORTE 286102 766023 766392 767569 769995 770322 770578 770594 772643 774212 774301 775472 775847 775952 831631 968130 968858 968874 OESTE 418904 765078 76800X 768069 968718 1051324 1063209 106731X 106972X 1070469 1070590 1070612 1070701 1071155 1071317 1071473 1071600
1071619 1072798 PAMPULHA 718908 766910 767798 76795X 769537 770829 968254 VENDA NOVA 752634 752960 766031 766171 767216 768565 768727 768905 768964 771418 774298 831569 968300 968327 968335 968394 968416 968483 968912 105451X DEMAIS LOTAÇÕES 769014 769863 831755 968351 968564 1050778 RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 151/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 02/03/2016: LESTE 834002 Onde se lê: a partir de 30/06/2014; leia-se: a partir de 01/06/2014. CARREIRA DA TRIBUTAÇÃO Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 13.196, de 24 de junho de 2008: A partir de 01/04/2017 SMAAR 750917 SMATES 742086 CARREIRA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto Nº 12.372, de 12 de maio de 2006: A partir de 01/04/2017: NOROESTE 832131 OESTE 762591 PAMPULHA 83147X VENDA NOVA 831690 SMSA 831453 831607 831763 832107
Disque Idoso 3277-4646 31/03/2017 19:15:15
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 1º de abril de 2017 PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação conforme Decreto nº 12.538 de 25 de novembro de 2006: SMSEG 1067530 a partir de 14/10/2016 (Mandado de Segurança Processo nº 5033451-26.2017.8.13.0024)
Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 004/2016, OPUS N° 04-001.953/15-23. Objetivo: Promover o Registro de Preço para aquisição de cartuchos LTO5, cartuchos de limpeza, etiquetas gomadas, com garantia respectiva, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Lote: UNICO Fornecedor: CLICK DATA SOLUÇÕES INFORMÁTICA EIRELI-EPP LOTE ÚNICO/ ITEM
CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Especialização conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: LESTE 797093 a partir de 14/06/2016 (Mandado de Segurança Processo nº 5004952-32.2017.8.13.0024)
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GUARDA MUNICIPAL Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão do Ensino Médio conforme Decreto nº 16.118 de 21 de outubro de 2015: SMSEG 807447 a partir de 04/01/2016 (Processo Judicial nº 1.0000.16.068957-6/001) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão do Curso de Aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação conforme Decreto nº 16.118 de 21 de outubro de 2015: SMSEG 807447 a partir de 04/01/2016 (Processo Judicial nº 1.0000.16.068957-6/001)
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Cartucho de fita magnética, padrão LTO-5 com capacidade de 3.0 Tb compatível com Tape Library IBM TS3584, Cartuchos de fita de limpeza compatível com Tape Library IBM TS3584, Etiquetas gomadas compatíveis com a Tape Library IBM TS3584 Numeração: 001100L5 a 001191L5(130 pç) 005200L5 a 005290L5(130 pç).
VALOR VALOR PREÇO UNITÁRIO UNITÁRIO VIGENTE UNIDADE REGISTRADO MERCADO (R$) (R$) (R$) UN
140,00
202,75
140,00
UN
132,50
277,94
132,50
UN
2,50
5,40
2,50
Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Caibegal Miranda Trovuada Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço
010/2011.
Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO
Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 151/2016: Retifica a progressão por escolaridade(especializações) publicada em 24/07/2012: PAMPULHA 880799 Onde se lê: a partir de 24/07/2012; leia-se: a partir de 23/06/2012.
Contrato: PDB.019.2011.5.3 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Proar Instalações Térmicas Ltda. Objeto: Redução 10,26% no valor do contrato de prestação de serviço de manutenção, fornecimento de peças e materiais para atendimento ao sistema de climatização do Data center da Prodabel. Valor: R$8.277,72 Data de assinatura: 30/01/2017 Processo: Pregão 006/2011 Nº do Processo: 04.000.011/11-03
RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 149/2016: Retifica a progressão por escolaridade (mestrado) publicada em 28/08/2012: PAMPULHA 740717 Onde se lê: a partir de 18/06/2011; leia-se: a partir de 10/05/2011. REVISÃO DE NÍVEIS DEMAIS LOTAÇÕES 1030726 Processo nº 01.070260/16-64 Concede estabilidade a partir de 10/09/2015 e progressão profissional por mérito a partir de 08/03/2016 conforme Decreto nº 12.475, de 15 de setembro de 2006. OUTROS 778587 Processo nº 01.123014.16.47 Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 28/02/2014, por ter sido concedida indevidamente. Concede a progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2012 conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Marisa Corgosinho Gerência de Gestão de Carreiras
PRODABEL REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 OPUS: 04-001.953/15-23 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 19/05/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESADE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao art. 15, § 2º da Lei 8.666/93, ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de
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ALTERAÇÃO - CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições como Presidente do Conselho de Administração do SSA-Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, altera Reunião Ordinária de 2017, datada para o dia 05/04/2017. Esta Reunião Ordinária do Conselho de Administração do SSA-HMDCC de 2017 ocorrerá no dia 05/04/2017, na sede desta Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), localizada na Avenida Afonso Pena, n.º 2.336, 13º andar, Bairro Savassi – Região Centro-Sul. A primeira chamada dar-se-á às 10h00m, com um mínimo de 06 conselheiros, e a segunda chamada às 10h15m, com qualquer número de conselheiros. A pauta da Reunião será composta dos seguintes temas: I. Apresentação geral do HMDCC; II. Designação do Diretor Executivo; III. Apresentação das contas 2016. Com isso, fica sem efeito a convocação publicada no Diário Oficial do Município, dia 25 de março de 2017. Jackson Machado Pinto Secretário
Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução
CARREIRA DA SAÚDE
CARREIRA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA N.º 118/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1° - Designar Janice Caetano de Almeida - HM 06857-X para exercer interinamente as funções de Coordenadora de Apoio Gerencial da Gerência de Terapia Intensiva do Adulto e do Idoso, em substituição à titular Adriana Costa Gerken - HM 05892-2, pelo período de gozo de licença maternidade, que finaliza em 18/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 23/03/2017. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG (FABRICANTE ACCORD) da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, em cumprimento a mandado judicial para atender EDSON BARROSO, JORGE ANTONIO GOMES DE LIMA, NUBYA RAPHAELA GOULART VIEIRA e WALLACE RODRIGUES COSTA, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.233/17-20, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0009/2017 Define “data especial” para o funcionamento dos serviços de saúde para urgência e para as demais unidades da SMSA O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUSBH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da manutenção do funcionamento dos serviços de saúde para a população usuária do SUS, Considerando a Lei 9.816, de 18 de janeiro de 2010, no tocante à classificação dos dias e horários de maior complexidade funcional para pagamento aos servidores e empregados públicos de abono por cumprimento de jornada em data especial, RESOLVE: Art. 1º - Fica definida como “data especial” para funcionamento das Unidades de Urgência do HOB, UPA´s, Central de Internações, SAMU – 192, Laboratório das UPAS, CERSAM´s e Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno da SMSA/SUS-BH, no ano de 2017, os dias 01/01/2017 e 28/02/2017, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nestas datas, nos termos do artigo 6º da Lei 9.816/10. Art. 2º - Fica definida como “data especial”, para funcionamento das demais unidades da SMSA/ SUS-BH no ano de 2017, o dia 27/02/2017, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nestas datas, nos termos do artigo 22 da Lei 9.816/10. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações com base em ato do Executivo. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, retifica o Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital 006/2017 para o cargo de Médico Neurologista, publicado no Diário Oficial do Município do dia 29/03/2017. Onde se lê: 10.1. Cargo: Médico - Categoria Profissional: Neurologista – Lotação: Gerência de Pronto Socorro Leia se: 10.1. Cargo: Médico - Categoria Profissional: Neurologista – Lotação: Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e Idoso Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 007/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente em exercício faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico em Laboratório para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação na Sede do HOB e na Unidade Externa Hospital Nossa Senhora Aparecida, por prazo
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BELO HORIZONTE 10
Diário Oficial do Município
determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Técnico em Laboratório para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias na Sede do HOB e sua Unidade Externa Hospital Nossa Senhora Aparecida, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em duas (02) etapas: HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA e prova prática de caráter classificatória e eliminatório.
Sábado, 1º de abril de 2017 Área 2: Tempo de experiência comprovada em Banco de Sangue Área 3: Tempo de experiência profissional ou estágio comprovada
05 (cincos) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência 05 (cincos) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência
100 (cem) pontos 100 (cem) pontos
4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo:
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
“Processo Seletivo Simplificado n.º 007/2017 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Técnico em Laboratório / Técnico em Análises Clínicas / Técnico em Patologia Nome Completo do Candidato”
3.1. Possuir curso Técnico em Laboratório ou Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia completo, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminado abaixo:
5.1.1. O candidato deverá preencher o formulário referente ao Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO – e colocálo dentro do seu envelope.
3.1.1. Lotação:
5.2. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, sito na Rua Formiga, 50. Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM.
a) Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. b) Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Unidade Externa Nossa Senhora Aparecida - Rua Joaquim Gouvêa, n° 560 – Bairro São Paulo. Unidade de Atuação Área 1 - Gerência Laboratório/HOB
Habilitação Exigida de Experiência profissional ou de estagio em coleta de sangue adulto e infantil, de no mínimo de 03 (três) meses. Curso Técnico em Laboratório ou Técnico em Análises Clínicas ou Área 2 – Gerência de Técnico em Patologia completo, com habilitação legal para o exercício Hemoterapia/HOB da profissão. Experiência profissional ou de estágio comprovada em coleta de sangue Área 3 – Gerência da Unidade adulto, de no mínimo de 03 (três) meses e experiência profissional Nossa Senhora Aparecida comprovada na realização de exames bioquímicos hematológicos, urinálise e bacteriologia, de no mínimo 06 (seis) meses. 3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital. b) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso Técnico em Laboratório ou Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria Estadual de Educação - SEE. c) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo. d) Cópia do registro profissional no órgão da categoria (Conselho Regional de Química - CRQ) dentro da validade especificada pelo mesmo. e) Para as áreas 1 e 3: Comprovante de Experiência comprovada ou de estágio conforme subitem 3.1.1 deste edital, que deverá atender a uma das seguintes opções: - No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; - No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. - No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. - No caso de ESTÁGIO: - Apresentar declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência profissional exigida ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.1 / 3.2, ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5, será inabilitado / desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério – Maior tempo de experiência comprovada. 2° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação técnica. 7.2. Do Resultado Parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 7.3. . Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – sito na Rua Formiga, 50. Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados “Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 007/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo e identidade”
3.2.1. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação.
7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.
3.2.2. Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.
7.5. O Resultado do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.
3.3. O candidato deverá candidatar-se apenas para 01 (uma) das áreas de opções. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação: TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Área 1:Tempo de experiência 05 (cincos) pontos para cada 6 (seis) 100 (cem) pontos profissional ou estágio comprovada. meses completos de experiência.
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Poder Executivo
7.6. É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.). 8. DA PROVA PRÁTICA 8.1. Haverá Prova Prática que será realizada em data, local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município – DOM, pelo site www.pbh.gov.br/dom. 8.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de prova, a data e horário. 8.3. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos classificados na 1ª etapa, obedecendo
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Poder Executivo Sábado, 1º de abril de 2017 à ordem de classificação. 8.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original. 8.4. O candidato será considerado APTO ou INAPTO para o desempenho eficiente das atividades do cargo. 8.4.1. O candidato considerado INAPTO na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do certame. 8.4.2 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja qual for o motivo alegado. 8.4.3 Não caberá recurso contra a decisão proferida pela banca examinadora da Prova Prática. 8.5 A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana, a ser definido conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM, pelo site www.pbh.gov.br/dom. 9. A Prova Prática terá duração de 02 (duas) horas e serão avaliados os seguintes critérios: a) Identificação correta dos tubos utilizados nas coletas de sangue de acordo com o exame solicitado; b) Fixação correta da agulha de coleta múltipla ao adaptador próprio (canhão) nas coletas a vácuo; c) Fixação correta da agulha de coleta simples a seringa utilizada na coleta (seringas de 10 e 20 ml); d) Efetuar corretamente, sob supervisão, a punção venosa para coleta de sangue a vácuo, empregando pelo menos 03 (três) tubos de coleta; e) Efetuar corretamente, sob supervisão, a punção venosa para coleta de sangue utilizando seringa e realizar a transferência de forma correta para os respectivos tubos de coleta; f) Efetuar corretamente, sob supervisão, a punção para coleta de sangue arterial; g) Efetuar corretamente o descarte de agulhas e seringas após a realização de coleta de sangue. 10. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 10.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 10.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 10.3. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2. c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens. d) Estar inscrito na Divida ativa do Município e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Paragrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 10.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional (CRQ); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRQ) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP (Não pode ser NIT); l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso Técnico em Laboratório, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria Estadual de Educação - SEE; m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco; n) Cartão de vacina atualizado; o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 10.4.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 10.4.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos.
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Diário Oficial do Município
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ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados do Candidato: Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial Celular E-mail Área de opção
/
Área 1 ( ) Gerência de Laboratório/HOB Área 2 ( ) Gerência de Hemoterapia/HOB Área 3 ( ) Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida
2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme os subitens 3.1 e 3.2 do Edital: Documentação Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso Técnico em Laboratório / Técnico em Análises Clínicas / Técnico em Patologia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria Estadual de Educação – SEE. Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo. Cópia do registro profissional no órgão da categoria (CRQ) dentro da validade especificada pelo mesmo. Para as áreas 1 e 3: Comprovante de experiência profissional ou de estágio, conforme subitem 3.1.1 deste edital
Consta ( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO
3. Experiência Profissional Comprovada CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: N°
Instituição
Período Trabalhado ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___
1. 2. 3. 4.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________ Data: ____/____/____ RESULTADO RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 004/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 004/2017, conforme abaixo: Cargo: Médico N° 1
NOME ANA CLAUDIA DE SOUZA ANDRADE
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vistas franqueadas à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 004/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2017 para o cargo de Médico, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS ÁREA 1: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
11. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente. 12. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 12.1. Cargo: Técnico de Serviço de Saúde - Categoria Profissional: Técnico em Laboratório a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Remuneração Mensal Bruta: R$ 1.481,30 (Mil e quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos) – Plantão de 12h. 12.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
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CLASSIF. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NOME BRIGIDA DE FATIMA CARVALHO IGOR HITIRO ITO VIEIRA LEYZEANE MARQUES DO NASCIMENTO MELINA DE MORAIS GUERRA NOVELINO ALANDER CRISTIANO DA SILVEIRA ANDRE LUIZ PARREIRA GOMES DIEGO MURILO MIRANDA NEVES DANIEL PICOLI FERREIRA MURILO SILVA ANDRADE BRUNA SILVIA TORRES SANTOS
TITULOS 100 75 25 20 20 15 10 5 5 5
CANDIDATOS INABILITADOS: MARINA LAIGNIER LAGE VALENTIM: Em descumprimento ao subitem 3.2. alínea “f” do edital. MARTIN KENICHI YUAMI : Em descumprimento ao subitem 3.2. alínea “f” do edital. ÁREA 2: GERÊNCIA DE ATENÇÃO CLÍNICA AO ADULTO E AO IDOSO CLASSIF. 1 2 3 4
NOME LARISSA SANTOS PESSOA LEANDRO DE AVILA LARA GIZELI BORGES OLIVEIRA MAZONI ANDRADE LINEU DE CAMPOS CORDEIRO NETO
TITULOS 90 50 50 50
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LUCIAN PEREIRA DE SOUSA EDUARDO LIMA CUNHA VALERIA DE OLIVEIRA MOTA LAMAS LEANDRO TEIXEIRA MORAIS LAIS GONÇALVES BRASIL CAMILA DE OLIVEIRA FERNANDES LUAN VIEIRA RODRIGUES LUISA GUEIROS MAIA RAQUEL DE ALMEIDA TORGA RODRIGUES PEDRO VICTOR SILVA VALENTE WANESSA DE OLIVEIRA SOUZA
50 50 50 0 0 0 0 0 0 0
CANDIDATOS INABILITADOS: BARBARA AKEMY BARBOSA CRUZ: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. ÁREA 3: GERÊNCIA DA UNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA CLASSIF. 1 2 3 4
NOME ADRIANO NUNES DA SILVA DIAS MONIQUE RIBEIRO GOMES GUSTAVO DE OLIVEIRA BRETAS ANA CLAUDIA DE SOUZA ANDRADE
TÍTULOS 120 20 10 10
CANDIDATOS INABILITADOS: GILBERTO TAVARES GOMES: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. KERLEY KELLER Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
HMDCC PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação do candidato abaixo relacionado, pelo descumprimento do disposto no item 10.2 do Edital 01/2017, cuja homologação ocorreu em 31/03/2017: MÉDICO DE TRABALHO 24H Nome Classificação 1º Lugar Luiz Felipe Direne Neves Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação no Processo Seletivo regido pelo Edital 01/2017, cujo resultado final foi homologado em 31/03/2017: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 3º Lugar Henrique Rodrigues Lemos Silva MÉDICO DE TRABALHO 24H Classificação Nome 2º Lugar Letícia Andrade do Amaral Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 05/04/2017 às 14:00 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 10.1, alínea h do Edital PS HMDCC nº 01/2017: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação;
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Poder Executivo Sábado, 1º de abril de 2017 - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - original e cópia simples do Cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar a “FICHA DO EMPREGADO” E “BOLETIM DE FUNÇÕES E ATIVIDADES” disponíveis no site do HMDCC (http://www.hmdcc.com.br/o-hospital/ selecao-pessoal/), DEVIDAMENTE PREENCHIDAS conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo. Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 19/03/2017 a 25/03/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 4 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 1 Branca 2 Outras apreensões relacionadas 2 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 32 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593/2008 e Decreto nº 16.272/2016, que “dispõe sobre viagens de servidores, empregados públicos e agentes políticos do Município”, torna público relatório de viagem oficial realizada em nome do Município, conforme abaixo: I - Nome: Gladstone Corrêa de Araújo, BM: 39.8989; II - Cargo efetivo: Analista Políticas Públicas; III – Destino: Pomerode – Santa Catarina; IV - Período de 08/03/2017 a 13/03/2017; V - Objetivos da viagem: Representação do Município junto à Sociedade Brasileira de Zoológicos e Aquários. Iniciar negociações para um futuro Congresso em BH: VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII – Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e seus programas. VIII - Despesas de viagem: Sem custos para o Município. Belo Horizonte, 28 de março de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor de Administração e Finanças
COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 Processo Administrativo nº 04-001.282/16-90 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva em Câmara fria da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZBBH, com fornecimento de mão de obra especializada e de peças necessárias para a realização dos serviços. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH comunica que, em 29 de março de 2017, às 9h, data e horário designados para abertura da sessão pública, o certame foi declarado deserto uma vez que não acudiram interessados. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro
Fundação de Parques Municipais EXTRATO Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Processo Administrativo: 01.046195.16.38 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: SPE Espaço de Lazer Siriema Mangabeiras Ltda. Objeto: Rescindir o contrato de permissão onerosa de uso de espaços públicos no interior do Parque das Mangabeiras, para fins de exploração de atividades de entretenimento, gastronomia e propaganda, a partir de 02/03/2017. Assinatura em: 07/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 93 Data de Registro: 28/03/2017
COMAM COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente torna público as decisões determinadas pela REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, realizada no dia 29/03/2017 - quartafeira, a partir de 13:30h, no auditório do Museu da Moda de Belo Horizonte, localização: Rua da Bahia, 1149 - Centro: 1) Assuntos Preliminares. 2) Minuta de Deliberação Normativa para Análise e Deliberação: (N.º PROCESSO-TEMA-RELATOR (A) ) – DELIBERAÇÃO) 2.1) 01-134590/12-96 - Proposta de Alteração da Deliberação Normativa nº 80/14 que estabelece enquadramento e critérios para o licenciamento de parcelamentos do solo destinados a uso industrial e loteamentos - Henrique Damásio Soares – APROVADA com alteração. 3) Processo Administrativo para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) ) – DELIBERAÇÃO) 3.1) 01-162723-16-20– GLC Participações Ltda.– Loteamento de pequeno porte (Ampliação de via) – Rua Boaventura, 2237 – Liberdade– Sérgio Augusto Domingues – CONCEDIDA a Autorização para supressão com compensação; 4) Processo Administrativo para Análise de Autorização de Intervenção em ZPAM/APP/ ZP1: (N.º PROCESSO–INTERESSADO– EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE– LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) ) – DELIBERAÇÃO) 4.1) 01-172914/16-54– Winfields Comércio e Indústria de Alimentos Eireli– Autorização para intervenção em APP–Rua José Alves da Silva, no 127, bairro Caiçaras, Regional Noroeste– Sérgio Augusto Domingues – RETIRADO DE PAUTA. 5) Processo Administrativo para análise de solicitação de Licença Prévia: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) – DELIBERAÇÃO) 5.1) 01-133918-14-73–Fundação Benjamim Guimarães –Mata da Baleia–Rua Juramento Nº: 1464 - Bairro: Baleia - Regional: Leste– Maria Geralda de Castro Bahia – RETIRADO DE PAUTA. 6) Processo Administrativo para análise de solicitação de revisão de nota de Licença de Implantação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO– EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–
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Sábado, 1º de abril de 2017 LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) ) – DELIBERAÇÃO) 6.1) 01-086551/16-56 – Emccamp Residencial S/A–Residencial Parque Cerrado– Rodovia Camilo Teixeira da Costa, s/n, Compl.: Km 16 - bairro Monte Azul, Regional Norte – Mário de Lacerda Werneck Neto Pinto - APROVADA a exclusão da nota da Licença de Implantação nº 0921/16. 7) Processos Administrativos para análise de solicitação de Licença de Operação: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) – DELIBERAÇÃO) 7.1) 01-060650-08-52 - Supermix Concreto S/A - Fabricação de concreto – Rua São Pedro da Aldeia, 228 Bairro Pilar - Regional Barreiro Marco Aurélio Fraga – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes, notas e validade de 5 anos. 7.2) 01-078461-06-38 - Maria das Tranças Ltda– Abate de aves, preparação de subprodutos do abate, restaurante e casa de shows–Rua Estoril ,938 bairro São Francisco, Regional Pampulha Silvia Maria Alves - CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes, notas e validade de 5 anos. 7.3) 01-051619-/08-11–Topmix Eng E Tec Concreto Sa – Fabricação de concreto – Rua São Pedro Da Aldeia, 840, Bairro Pilar Regional Barreiro–Rodrigo Alan de Moura – CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes, notas e validade de 5 anos. 7.4) 01-024.662-04-44–Vallourec Tubos S/A– Terminal MRS Barreiro–Av. Olinto Meireles, 55, Barreiro. Reginal Barreiro–Liliane Ferreira Santos – RETIRADO DE PAUTA. 7.5) 01-167621/11-22– EMCCAMP Residencial SA–Residencial Safira–Rua Joao Lemos, S/N Bairro: Acaiaca - Regional: Nordeste - Paulo Freitas de Oliveira – RATIFICADA a Licença de Operação “ad referendum” nº 0117/17 - com condicionantes, medidas compensatórias, notas e validade de 6 (seis) meses. 8) Processos Administrativos para Análise de Solicitação de Modificação de Objeto de Medida Compensatória: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) – DELIBERAÇÃO) 8.1)01-161.869/10-44 MRV Engenharia e Participações Ltda. – Residencial Spazio Parthenon–Ave. Professor Clóvis Salgado, lote 019, quarteirão 014, Bairro Itatiaia, Regional Pampulha– Ronaldo Vasconcellos Novais. CONCEDIDO termo aditivo. 9) Processos Administrativos para ratificação de Prorrogação de Prazo de Condicionantes: (N.º PROCESSO–INTERESSADO– EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–Nº da Licença, emissão, condicionante - deliberação) 9.1) 01-071497-16-07–Construtora QBHZ Ltda– Residencial Parque dos Solimões–CA 0930/16, 12/12/16, condicionantes nº 1 e 2 (Anexo II) afetas à SMMA – RATIFICADA. 9.2) 01-102666-16-20–Edmar de Oliveira– Edificação Residencial Multifamiliar–CA nº 0674/16, 09/09/2016, Condicionante nº 2, afeta à SMMA – RATIFICADA. 9.3) 01- 058075-05-20–Brasquímica Ltda– Intervenção em APP–CA nº 0924/16, 12/12/2016, condicionante 1 afeta à SMMA – RATIFICADA 9.4)01-146231/08-04–Consórcio Horizonte ASJA– Usina de energia elétrica a partir da combustão do biogás do aterro sanitário da CTRS / BR 040–LO nº 0664/16, 08/09/2016, condicionante nº 3, afeta à SMMA – RATIFICADA. 10) Assuntos Gerais. Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente COMUNICADO REUNIÃO NO DIA 03/04/2017 INCLUSÃO DE ITEM NA PAUTA PAUTA PUBLICADA NO DOM nº 5263, de 30/03/2017. INCLUSÃO: 4) Processo Administrativo para análise de requerimento de LP/LI: (Nº–PROCESSO–ERB– OPERADORA–ENDEREÇO) (...) 4.9 – 01-168888-16-32–MGCJA25 - –Claro– RUA–PLUTAO–111–SANTA LUCIA Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
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COMUNICADO O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público que a Fundação Benjamim Guimarães – CNPJ 17.200.429/000125, solicitou, através do Processo Municipal n° 01-133918-14-73, Licença Prévia para o empreendimento “ Parcelamento do solo Fundação Benjamim Guimarães - Mata da Baleia”, localizado à Rua Juramento Nº: 1464, Bairro: Baleia, Regional: Leste. Informa ainda que o RIMA se encontra à disposição para consulta na Gerência Executiva do COMAM – GEXMA/SMMA, Av. Álvares Cabral, 217/12° andar, bairro Centro, e que se encontra aberto o prazo, a partir desta data, para a solicitação de realização de audiência pública conforme definido no art. 3°, § 1° da Deliberação Normativa 39/02 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM. Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR PORTARIA BELOTUR Nº 00014/2017 Designa servidores para compor as funções de Gestor e Fiscal, para o contrato oriundo de cota de patrocínio Carnaval de BH 2017 – Hotel Accor Brasil, para fomentar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo, lazer, entretenimento e das tradições e valores do povo belo-horizontino, sob a forma de permuta, conforme especificações e condições definidas no contrato e seu anexo, Processo Belotur nº: 01.012.819/17-21. O Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de Gestor do Contrato, Gilberto César Carvalho de Castro, matrícula 80025-0, Diretor de Operações e Eventos. Art. 2º - Designar para a função de Fiscal de Contrato, Mariana Tereza Gontijo Malard, matrícula 1046-7, Secretária da Presidência. Art. 3º - Na ausência do Fiscal de Contrato designado, a função será exercida por Mary Aparecida Cardoso, matrícula 10080-0, Chefe do Departamento de Produção e Acompanhamento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUDECAP PORTARIA Nº 027/2017 O Superintendente de Desenvolvimento da Capital no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.12 - Delegar competências à Chefe do Departamento de Orçamento e Controle, Fernanda de Souza, para assinar, em conjunto com o Superintendente de Desenvolvimento da Capital, Notas de Pagamento de Despesas, Notas de Empenhos, cheques e borderôs de pagamentos das despesas relativos à SUDECAP, no período de 03 a 17 de abril de 2017.
Art. 22- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente PORTARIA Nº 028/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Alterar os Fiscais de Contratos conforme abaixo descrito: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: OPACO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-144/12 – SCO-091/12-CC Objeto: Implantação do Espaço BH Cidadania Taquaril, Regional Leste. Fiscal do Contrato substituído: Paulo Bernardo Mendonça – 01579-3 Fiscal do Contrato substituta: Denise Alvarenga – 01718-4 Cargo e Lotação: Arquiteta – DPOI-SD Com efeitos a partir de: 27/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GALVÃO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-084/13 – SCO-038/13-CC Objeto: Elaboração dos projetos executivos, bem como execução das obras de contenção de cheias e regulação de vazão do Córrego Túnel/Camarões. Fiscal do Contrato substituído: Ramiro Paixão Neto – 02681-7 Fiscais do Contrato substitutos: Anco Márcio da Silva – 02709-0 Julmar Nunes Barbora – 02703-1 Cargo e Lotação: Engenheiros Civis – DPOI-SD Com efeitos a partir de: 27/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: M. A. ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-088/14 – SCO-085/13CC-LOTE I Objeto: Serviços de conservação e limpeza de praças, jardins e canteiros centrais no Município de Belo Horizonte, no âmbito Regional Centro-Sul. Fiscal do Contrato substituído: Oscar Augusto Duval da Silva – 27.996-3 Fiscal do Contrato substituto: Shoiti Milton Takeuchi – 94.553-X Cargo e Lotação: Engenheiro – GERMA-CS Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: VALE VERDE ÁRVORES E JARDINS LTDA Contrato e Licitação: SC-027/14 – SCO-069/13CC-LOTE I Objeto: Serviços de podas, supressões e secções de raízes, Regional Centro-Sul. Fiscal do Contrato substituído: Oscar Augusto Duval da Silva – 27.996-3 Fiscal do Contrato substituto: Shoiti Milton Takeuchi – 94.553-X Cargo e Lotação: Engenheiro – GERMA-CS Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAFRA EQUIPAMENTOS LTDA Contrato e Licitação: AJ-022/16 – Pregão Eletrônico SMOBI Nº 005/2016 Objeto: Prestação de serviços de locação e operação de equipamentos para serviços e obras de infraestrutura urbana e complementares no Município de Belo Horizonte – Regionais Barreiro, Centro-Sul, Leste e Oeste. Fiscal substituído Regional Centro-Sul: Oscar Augusto Duval da Silva – 27.996-3 Fiscal substituto Regional Centro-Sul: José Augusto Baptista de Abreu – 81.862-7 Cargo e Lotação: Engenheiro – GERMA-CS Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: AJ-016/15 – SMOBI 003/15TP Objeto: Prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza da Praça Raul Soares. Fiscal do Contrato substituído: Oscar Augusto Duval da Silva – 27.996-3
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Fiscal do Contrato substituto: Douglas Willian da Silva – 114.563-9 Cargo e Lotação: Gerente de 1º nível – GERMA-CS Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Contrato e Licitação: SC-041/12 – SCO-174/11 LOTE II Objeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos, Regional Centro-Sul. Fiscal do Contrato substituído: Eduardo Dayrell de Lima – 72.744-8 Fiscal do Contrato substituto: Douglas Willian da Silva – 114.563-9 Cargo e Lotação: Gerente de 1º nível – GERMA-CS Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: VALE VERDE ÁRVORES E JARDINS LTDA Contrato e Licitação: SC-028/14 – SCO-069/13CC-LOTE I Objeto: Serviços de podas, supressões e secções de raízes, Regional Leste. Fiscal do Contrato substituído: Edson Rosa da Silva – 92.755-8 Fiscal do Contrato substituto: Maria de Jesus Rocha – 94.637-4 Cargo e Lotação: Engenheira Agrícola – GERMA-L Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-057/14 – SCO-075/13CC-LOTE I Objeto: Obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da Rede Municipal de Belo Horizonte, Regional Leste. Fiscal do Contrato substituído: Adriana Velloso F. B. Pinheiro – 106.977-0 Fiscal do Contrato substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1 Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção – GERMA-L Com efeitos a partir de: 27/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA Contrato e Licitação: SC-045/14 – SCO-086/13CC-LOTE II Objeto: Obras de reforma e manutenção de próprios da Rede Municipal de Ensino, Regional Leste. Fiscal do Contrato substituído: Adriana Velloso F. B. Pinheiro – 106.977-0 Fiscal do Contrato substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1 Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção – GERMA-L Com efeitos a partir de: 27/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA Contrato e Licitação: SC-039/13 – SCO-123/12LOTE VI Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do município, em áreas de circunscrição da Regional Leste. Fiscal do Contrato substituído: Douglas Lellis Navarro de Freitas – 44.897-8 Fiscal do Contrato substituto: Maria Consuelita Oliveira – 27.594-1 Cargo e Lotação: Gerente de Manutenção – GERMA-L Com efeitos a partir de: 11/04/2017 Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Contrato e Licitação: S/Nº – Pregão 013/12 ADESÃO A ARP Objeto: Prestação de serviços de impressão, reprografia e produção gráfica, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos, a instalação, a configuração, a manutenção e a operação dos equipamentos e sistemas aplicados nos serviços, o suporte técnico, a reposição de peças e insumos. Fiscal do Contrato substituído: Márcio de Freitas Alvarenga Fiscal do Contrato substituto: Rone Glesse Batista de Souza – 02618-3 Cargo e Lotação: Assistente Técnico Informática DPTI-SD Com efeitos partir de: 01/04/2017 Art. 2º - Designar o empregado Daniel
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de Castro, matrícula 01640-4, para substituir o empregado Clerisson Aurélio de Carvalho Teixeira, matrícula 02515-2, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 29/03/2017 a 13/04/2017, por motivo de férias do titular. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: ARTE INFORMÁTICA LTDA Contrato e Licitação: PDB-038.2014.2.2 – PD002/14-ING - CGTIC - 119/14 Objeto: Serviços de manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva do Sistema ArteRH, bem como suporte técnico operacional e treinamento aos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado em cada caso. Belo Horizonte, 28 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente
definitivo Valor: O valor total estimado deste contrato é de R$ 29.913,61 (vinte e nove mil, novecentos e treze reais e sessenta e um centavos), sendo R$ 27.434,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) referentes às 09 (nove) unidades do MODEM CELULAR GSM/ GPRS/3G MARCA DUODIGIT, MODELO DD3G PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR GPRS/3G, COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL e R$ 2.478,64 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) relativos às 04 (quatro) unidades do CONTROLADOR DE CARGA DA BATERIA MORNINGSTAR MODELO SUNSAVER SS-6L-12 v. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL SUDECAP, conforme rubrica nº 2702.0012.15.122. 057.2.584.0001.449052.29. Fonte de recursos 0400 e SICOM 100. Data de assinatura: 27/03/2017. Registro na SUDECAP em 30/03/2017 – Livro nº 01 – Folha nº 169. EXTRATOS
EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO DJ-002/17 – PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 007/2016 Processo: 04-001.158/16-61 Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI e a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - ME Objeto: Aquisição de 09 (nove) unidades de MODEM CELULAR GSM/DPRS/3G, marca DUODIGIT, modelo DD3G para transmissão dos dados via rede de telefonia celular GPRS/3G, com certificado de homologação ANATEL e 04 unidades de CONTROLADOR DE CARGA DA BATERIA MORNINGSTAR, modelo SUNSAVER SS-6L-12 v a serem utilizados no sistema de monitoramento hidrológico e alerta do município, incluindo garantia, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência do processo licitatório que originou o presente contrato, Pregão SMOBI 007/2016. O Município de Belo Horizonte cede à Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP o presente contrato, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, a partir da data de sua assinatura. Prazo: 15 (quinze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. Prazo de Garantia do Material: 12 (doze) meses, contado a partir da data do seu recebimento
EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 AO CONTRATO DJ 003/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-039.221/17-07 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva (sem substituição de peças) e preventiva em 02 (dois) elevadores da marca Thyssenkrupp, do prédio sede da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizado na Avenida do Contorno, nº 5456, Bairro Funcionários - Belo Horizonte. Objetivo: Retificar a numeração do processo administrativo. Onde se lê: “Processo Administrativo nº 01-127.055/15-95”; Leia-se: “Processo Administrativo nº 01-039.221/17-07”. Data de assinatura: 27/03/2017. Registro na SUDECAP: 31/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 169. EXTRATO DO CONTRATO DJ 003/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-127.055/15-95 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva (sem substituição de peças) e preventiva em 02 (dois) elevadores da marca Thyssenkrupp, do prédio sede da Superintendência
Sábado, 1º de abril de 2017 de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizado na Avenida do Contorno, nº 5456, Bairro Funcionários - Belo Horizonte. Prazo: O prazo de vigência iniciará em 10 de março de 2017 e terá seu término quando da finalização do processo de modernização dos elevadores a ser feita pela CONTRATADA, com base no instrumento contratual celebrado entre esta e a Concreto Construtora Ltda (locadora do prédio), o que está previsto para 19/08/2017. O prazo acima poderá ser prorrogado até 31/12/2017, nos termos da legislação em vigor. Valor: O valor mensal R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) para o período dos 4 (quatro) primeiros meses, contados a partir do início da vigência deste instrumento, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para o mês subsequente ao término do quadrimestre citado anteriormente, e R$ 181,67 (cento e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) relativos aos 10 (dez) dias restantes para a conclusão do processo de modernização dos elevadores, perfazendo o total geral de R$ 5.086,00 (cinco mil e oitenta e seis reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2702.0012.15. 122.057.2.584.339039.29 - Fonte de recursos 03.00 - SICOM 100. Data de assinatura: 08/03/2017. Registro na SUDECAP: 31/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 169.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSU Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2017 A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o vínculo existente entre o conteúdo do Anexo XII - Classificação dos Usos, Repercussões Negativas e Medidas Mitigadoras das Repercussões Negativas da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010, e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; - a descrição do CNAE para a atividade “561120200 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”, que prevê a possibilidade do exercício de atividades de entretenimento em estabelecimento dessa natureza; - a busca pela eficiência na atuação da Administração Municipal, RESOLVE: Art. 1º - O exercício de atividades de entretenimento em bares no Município não implica obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento – ALF – adicional, bastando para tanto a obtenção de ALF relativo ao
código CNAE 561120200 – bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não desobriga o titular da licença da observância de toda a legislação vigente relativa ao exercício da atividade, inclusive do atendimento às medidas mitigadoras previstas no Anexo XII da Lei nº 9.959/10 e aos parâmetros da Lei nº 9.505, de 23 janeiro de 2008. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1137encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1138encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
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Poder Executivo
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Sábado, 1º de abril de 2017 Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 003/2017 Altera a composição da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas. A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente, especialmente a Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003, e o art. 22 do Decreto nº 14.278, de 18 de fevereiro de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 16.464, de 09 de novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, que passa a vigorar com os seguintes membros: I – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana: a) Andres Werner Cesar L. Campos, titular, que a coordenará, e Sorel Sousa Santiago Utsch, suplente; b) Alexandra Peixoto Lamego, titular, e Lorraine Cristiane Soares de Oliveira, suplente; c) Ana Paula Chaves Lemos, titular, e Gustavo Adolfo dos Santos Sarabando, suplente; II – representando a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, Marcus Túlio Bueno de Oliveira, titular, e Ivana Márcia Silva Cruz, suplente;
3 - Condições de Participação Poderão participar entidades, organizações, empresas e instituições que desejam realizar eventos na Praça da Estação e que se comprometam a cumprir todos os requisitos exigidos para o licenciamento do evento, nos termos do Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, do Decreto nº 15508 de 20 de março de 2014 e da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016. 4 - Propostas 4.1 - Os interessados deverão apresentar PROPOSTA mediante preenchimento e envio de formulário próprio disponível no Anexo I deste edital, digitalizado em formato PDF, para o endereço eletrônico glaev@pbh.gov. br até as 14 horas do dia 18/04/2017. 4.1.1 - Invalidam a proposta: - Rasuras, emendas ou acréscimos; - Preenchimento incompleto e/ou ilegível; - ausência de assinatura; - envio em formato diferente do especificado no item 4.1; - envio após prazo limite especificado no item 4.1; - especificação de data de realização do evento em desconformidade com o item 2.2. 4.2 – Será enviado ao proponente e-mail confirmando a inscrição ou informando de sua recusa, caso constatada alguma irregularidade. 5 – Seleção 5.1 - Na hipótese de apresentação de mais de um pedido para o mesmo mês, ainda que em datas diferentes, o critério de desempate será o sorteio, nos termos artigo 6º, Parágrafo Único, da Portaria Conjunta SMARU/ SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016. 5.1.1- O sorteio será realizado pela Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, no dia 18/04/2017 às 16 horas, na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Avenida Álvares Cabral, 217, 8º andar, aberto aos interessados. 6 – Da Homologação A homologação do presente certame compete ao titular da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM. 7 – Do Licenciamento
III – representando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Ana Raquel Mapa Lopes, titular, e Paola Lisboa Côdo Dias, suplente.
O credenciado para realização de evento na Praça da Estação deverá requerer o respectivo licenciamento conforme especificado no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, observando, adicionalmente, os requisitos estabelecidos pela Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012/2016.
Parágrafo único - A função de Secretário Executivo da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas será exercida por membro representante da SMARU designado pelo coordenador.
8 – Disposições Finais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de março de 2017
8.1 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital. 8.2 - Os questionamentos ou esclarecimentos relativos ao presente edital poderão ser formulados à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana através do email glaev@pbh.gov.br. 8.3 - Os casos omissos quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana - Interina
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina CHAMAMENTO PÚBLICO SMARU Nº 001/2017 - UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO 1 - Preâmbulo O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições e competências, torna público o presente Chamamento Público SMARU Nº 001/2017. 2 - Objeto 2.1 - Constitui objeto do presente chamamento o CREDENCIAMENTO para interessados em requerer o licenciamento destinado a permitir a realização de eventos particulares na Praça da Estação, nas datas disponíveis do segundo trimestre de 2017, nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016. 2.1.1 - O eventual credenciamento por meio deste edital não caracteriza direito ao licenciamento, nem determina qualquer obrigação do Município quanto à permissão do uso da Praça da Estação para realização de evento, que é regulada pela Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016, constituindo tão somente prérequisito para a abertura do Processo Administrativo tendente à concessão de licença para realização de evento.
ANEXO I DADOS DO PROMOTOR Nome/ Razão Social CNPJ/ CPF Responsável Endereço Completo Telefones
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BHTRANS RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Assunto: Ratificação da inexigibilidade de licitação DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, ratifico, no presente caso, a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A para a prestação de serviços de reparo em escadas rolantes da marca Atlas Schindler, para restabelecimento do funcionamento normal dos mesmos, constando de fornecimento de peças e serviços de substituição de corrimãos e correntes de degrau, localizado Estação Barreiro - Av. Afonso Vaz de Melo, 640, Barreiro, Belo Horizonte / MG. Prazo: 12 (doze) meses. Valor total do Contrato: R$ 399.620,12 (trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos). Publique-se. Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos Município de Belo Horizonte HOMOLOGAÇÃO CONVITE N.º 01/2017 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção para execução de reforma do telhado e impermeabilização da caixa d’água da Unidade Nossa Senhora de Fátima, n.º 1700 e prédio anexo, Av. Pedro II, n.º 307, com o fornecimento de todo material especificado e equipamentos necessários à sua realização. O Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria BHTRANS DPR N° 011/2017 de 08 de fevereiro de 2017, considerando o processo licitatório em referência e a aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA a licitação referenciada, no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos e ADJUDICA a prestação de serviços licitada à empresa Erick Manutenção Elétrica Ltda. pelo preço global de R$ 35.410,98 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e noventa e oito centavos), nos termos e condições definidos no Edital e seus Anexos, e na respectiva proposta comercial apresentada. Belo Horizonte, 29 de março de 2017
Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças
DADOS DO EVENTO Nome do evento Data do evento Datas montagem desmontagem Horário do evento
ATO DE CESSÃO DE PESSOAL O presidente da BHTRANS autoriza a cessão da empregada VIVIANE ORNELAS CAMPOS DE MELO, matrícula BT 1299, Analista de Recursos Humanos, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, convalidando todos os atos praticados a partir de 01/01/2017.
e
Público estimado CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
Cultural
Social
Esportivo
Religioso
Entretenimento e Lazer
Belo Horizonte, 1º de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente
Outros*
MEMORIAL DESCRITIVO DO EVENTO
2.2 - As datas disponíveis para a realização de eventos particulares na Praça da Estação, no segundo trimestre de 2017 referem-se aos meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2017, com exceção dos dias 22/05/17 a 31/05/17 e 12/06/17 a 30/06/17. 2.2.1 - Será admitido apenas 1 (um) evento a cada mês, com público limitado ao máximo de 15.000 (quinze mil) pessoas por dia, nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016.
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_____________________________________________________________ Assinatura do promotor
Disque Idoso 3277-4646 31/03/2017 19:15:16
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Sábado, 1º de abril de 2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00650 Nome EFRAIN RIBEIRO DE ALMEIDA DENER BRUNO SENEM WILSON MARTINS DOS SANTOS EDER TEODORO RODRIGUES JOSE AMERICO NETO JOSE ANTONIO QUEIROZ MARCELO VIEIRA OTONE GUED CLAYDSON AUGUSTO RIBEIRO ALBERTO TEODORO DA SILVA CARLOS ANTONIO DE OLIVEIR ELVECIO MARTINS ROBERTH DOS SANTOS PEREIR TADEU VIEIRA DA SILVA THIAGO ADRIANO RIBEIRO WANDERLEY BERNARDINO DE S THIAGO CESAR PIERMATEI SA ANDRE LUIZ DA SILVA DENIO CANDIDO DIOGO ALVES LUIZ CARLOS ALVES ITALO PIMENTA LOCADORA COSTAXI LTDA BRUNO MARRA REBUITI NEREU DE MORAES PINTO NICODEMOS DURAES IVANDERSON FAGUNDES DOS S LUCIANA LUIZ NEVES JEFERSON HENRIQUE CRESCEN LOCA TAXI COTTA LTDA ME LOCADORA NACIONAL LTDA LOCA TAXI COTTA LTDA ME JL LOCADORA DE TAXI LTDA LOCA TAXI COTTA LTDA ME LOCADORA DE TAXI CARMO E LOCADORA NACIONAL LTDA MCO LOCADORA DE TAXI LTDA LOCADORA DE TAXI SAO JUDA JOSE WILSON AVELINO CARLOS ANTONIO PINTO JEAN CARLOS MARQUES LOCA TAXI COTTA LTDA ME WAGNER RODRIGUES DA COSTA LOCADORA HUTAXI LTDA JOSE ARI SIMOES DE MIRAND MARCELO JOSE MACHADO CLEYTON DOUGLAS SILVA FAM CLAIODIOMAR CUSTODIO GOME ERNANDO ANTONIO DA SILVA IZAIAS ROBERTO GANDRA DIOGO SIMAO DOS SANTOS ANSELMO RODRIGUES DA SILV ANTONIO MARINHO MAURICIO FRANCISCO CAMPOS JOAO PAULO DOS SANTOS DE MARCO ANTONIO MENEZES CLARIZETE SOARES DE JESUS MARCUS VINICIUS DE JESUS ÁTALO FERREIRA DURSO BECKEMBAUER HEIDERICH VICENTE DE PAULO RODRIGUE LUCAS DOMINGUES DOS SANTO VALTECI NUNES DE ARAGAO MOISES ELIAS SILVA LUIZ CLAUDIO DA SILVA CESAR PINTO DE LIMA GERALDO MAGELA DA SILVA EVANDRO COSTA LEITE LOCADORA MARIANA LTDA WANDERLEI RODRIGUES MACHA MAGNUM DOUGLAS DE SOUSA ANTONIO FERNANDES JAIME BARCELOS DA SILVA RAMON LEONARDO PARREIRAS PAULO FRANCISCO MIGUEL CLAUDIO MARCIO SILVEIRA MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO CATIA MARILENE DE RESENDE EDER VINICIUS MOREIRA JER ELCI MARINHO DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO PIRES OLIV WANDERSON ALVES DA ROCHA EFRAIM SANTOS DE ALMEIDA FRANCISCO TEIXEIRA LUIZ GOMES DA SILVA NETO ADRIANO RODRIGUES DA SILV WANDERLEI ANGELO GONCALVE SIMAO PEDRO BATISTA RAGNAR TEIXEIRA FRANCISCO TEIXEIRA LUIZ HENRIQUE ARAUJO GLOR CARLOS ALBERTO DIOGO THIAGO ADRIANO RIBEIRO THIAGO ADRIANO RIBEIRO PAULO CABRAL DOS SANTOS REGINALDO MEIRA DOS SANTO LIBERATO ANTONIO FERREIRA MARCO ANTONIO SORRENTINO REDER CLAYTON DE SOUSA PATRICK GODOI DIAS LEITE FRANCISCO CARLOS DE OLIVE PAULO ROBERTO BARBOSA FER HENRIQUE MOREIRA COELHO ROSA MARIA LACERDA RIOS VANDERLI DOS SANTOS FORTE MESSIAS DE ASSIS THIAGO HENRIQUE PENNA FOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS PAULO RICARDO FAGUNDES PI MARCOS ANTONIO DO CARMO JULIO CESAR CORREA ADAO MARCOS MARGARIDA CASSIA DE OLIVEIRA ASSUNC CARLOS ALBERTO VERSIANI WESLEY RIBEIRO DA SILVA TIAGO NAZARENO DA SILVA RAIMUNDO FARIA DA COSTA SAMUEL CARVALHO MENEZES CLAUDIO ROBERTO DE ALMEID FRANCISCO CARLOS DE OLIVE JOAO CLAUDIO ALVES DOS RE JAIR ANDERSON DE SOUZA IN OTAVIO RAPHAEL MELO COSTA GERALDO MAGELA DE SOUSA BRUNO NOVAIS BARBIERI LUIZ EUSTAQUIO GONCALVES ELIANE OLIVEIRA AMORIM SA JOSE RAMOS DE SOUZA MAGNUS PEREIRA SANTOS ANTONIO GONCALVES DA SILV LUIS OTAVIO FRANCO PEREIR LUCAS DOMINGUES DOS SANTO ERNANI DA PAZ LAGE VILSON SEARA DE ANDRADE SAMUEL CARVALHO MENEZES WILSON RABELO DE SOUZA WALTER DE FREITAS PEREIRA ADEMIR VIEIRA JOSE ANTONIO PEDRO JOAQUIM MACIEL FILHO CARLOS MOUCO SUARES ANDERSON APARECIDO MOREIR MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU SALVADOR ANTONIO LOPES DA CLEUSA MARIA SILVA DE ALM JOEL ELIAS LUIZ SERGIO FERREIRA DO A EDIMAR ROBERTO BARBOSA FERNANDA GOMES DA SILVA
NºAI 47171 47172 47173 47174 42564 42541 42657 47000 37740 51253 38598 38600 33644 33648 33649 29394 33640 33643 29391 46953 46954 37741 47175 47177 47178 47176 47179 51238 51241 51235 51236 51237 51239 51240 51242 51243 51247 51249 51250 51251 51252 33917 252201 252202 252203 252204 252205 252207 252208 252209 252210 252212 252213 252214 252216 252218 252219 252220 252221 252222 252224 252225 42669 37745 47183 47180 47181 47182 38582 47186 47188 47184 47185 47187 47189 46925 25156 25157 25158 25159 25161 25153 38379 38492 38494 38495 38382 17874 17875 37680 37737 37738 38484 38485 38486 38488 38490 25155 42670 252075 46805 38469 38475 38480 38472 252066 252098 252097 252108 252109 252111 252110 251906 251905 251904 251903 252099 252084 252085 252086 252114 252116 252113 251907 251911 251912 251908 252088 252089 252091 252093 252095 252096 38585 38586 46918 46884 50789 46886 252152 252166 46920 50791 50798 51244 51245 51246
Placa OQO4087 PVO1535 OWW3552 OMB1431 OWY4519 PWA3241 OXD0332 PUP5446 PWH9693 PZF9918 NYE3489 OWR2171 NYE0250 PVU2395 PXG7274 PWL3335 OXA2374 OQN0623 PVS9746 PXU8406 HIM0827 PXZ0255 OWW5388 PYZ4108 OWV8180 PZE3548 OWW2535 HIM0196 OLQ9025 NYF2146 PWA2581 PVT1081 OWV4870 NYB5992 OQG6842 OXB8901 NYC1159 PUS9209 OQM2807 OQI9183 OWX8148 NYE9850 PUD4951 PXP6207 PWE6467 PXN1062 PXB7651 OPM1104 OPR8478 PVS4249 PXA9582 PVM7854 PXZ6238 PWJ0411 OQL3308 PVK8768 PWN9878 OWW0564 PUK5854 OPZ5032 PWM1311 PXK6765 PXR7472 PXY8932 OWX3937 OWU7507 OPY9133 OWX4258 GZE0702 OPV2587 PVQ9879 PVS0396 OWX5120 PVS0326 PVS0188 PXJ9017 PWO2510 PXP6639 PVB5790 PWX2206 OQC3743 PWE5673 PWI2946 PYS2879 PXN6489 PXX4323 PUD2427 PWE5673 PVY4906 OOZ0182 PVU2395 PVU2395 HIM3896 HNG5574 PYD6106 PWK9822 PUG7432 PWC0056 OWX3317 PVP8517 HNG2729 PXR1761 OXB8901 OWV7434 PWO3837 NYF6149 OWK8121 PVT7024 PUM9616 PWD4688 OPC2400 PUV9836 OPW0513 OQM3897 PVW1853 PWE0710 OPK2613 OWX3317 PXZ6371 OXI5109 OQG7903 PYD1580 PXQ0254 PUO4769 PWA3383 PXY3454 PXO9011 OOZ1289 PYJ7478 OPZ5032 PXA2544 PUC5871 PWE0710 PXS5687 PXB8935 PXP1440 PUO3289 OQI8426 PXQ5418 PVU3608 HFE6361 OPQ1575 OWZ5881 OQO0627 OXI8789 PVK1492 HIM2351
Marca/Modelo FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FORD FIESTA SEDAN FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE VW NOVO VOYAGE NISSAN VERSA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT DOBLO CHEVROLET COBALT FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT LINEA FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT DOBLO FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT VW VOYAGE VW SPACEFOX VW VOYAGE VW VOYAGE CHEVROLET SPIN VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN CHEVROLET SPIN CHEVROLET SPIN FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT LINEA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO TOYOTA COROLLA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT PALIO WEEKEND T CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS FIAT PALIO VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT LINEA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT PALIO FIAT LINEA FIAT IDEA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT DOBLO VW VOYAGE CHEVROLET SPIN FIAT PALIO FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND
Data 08/03/2017 08/03/2017 08/03/2017 08/03/2017 07/03/2017 09/03/2017 10/03/2017 24/03/2017 10/03/2017 16/03/2017 28/02/2017 16/03/2017 13/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 22/02/2017 07/03/2017 13/02/2017 22/02/2017 07/03/2017 09/03/2017 14/03/2017 09/03/2017 07/03/2017 07/03/2017 09/03/2017 07/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017 14/03/2017 14/03/2017 23/03/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 27/02/2017 27/02/2017 20/03/2017 20/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 20/02/2017 13/03/2017 13/03/2017 13/03/2017 13/03/2017 13/03/2017 13/03/2017 03/03/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 24/02/2017 22/02/2017 21/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 02/03/2017 02/03/2017 02/03/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 21/02/2017 21/03/2017 18/02/2017 10/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 15/02/2017 14/02/2017 24/02/2017 22/02/2017 01/03/2017 01/03/2017 01/03/2017 01/03/2017 24/02/2017 04/02/2017 24/02/2017 24/02/2017 24/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 01/03/2017 01/03/2017 01/03/2017 01/03/2017 24/02/2017 24/02/2017 01/03/2017 17/02/2017 17/02/2017 17/02/2017 21/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 22/02/2017 20/02/2017 14/02/2017 15/02/2017 14/02/2017 10/02/2017 10/02/2017 20/02/2017 10/02/2017 16/02/2017 22/03/2017 22/03/2017 22/03/2017
Hora 17:00 17:00 17:00 17:00 14:11 08:06 09:10 16:37 09:40 17:00 10:51 16:58 05:21 05:40 05:43 05:45 05:18 05:20 05:09 23:32 22:50 13:15 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 14:37 14:56 14:06 14:10 14:34 14:40 14:52 15:01 15:05 15:21 15:29 15:34 17:00 17:00 11:40 15:50 15:50 16:25 16:25 16:25 17:38 17:39 17:39 18:18 18:30 18:43 18:43 18:52 19:00 19:00 19:00 19:12 19:12 13:40 13:30 11:25 09:50 17:00 17:00 17:00 17:00 17:45 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 17:00 18:15 19:27 19:27 19:27 19:20 17:20 01:55 22:05 09:30 09:25 09:30 18:30 00:50 00:50 11:35 08:35 08:35 08:55 09:05 09:05 09:25 10:05 16:58 10:35 17:14 06:34 10:00 10:12 10:22 10:10 15:52 15:58 19:20 16:37 16:37 16:37 16:37 16:31 16:12 16:12 16:12 15:58 19:30 19:30 19:45 16:50 16:55 16:50 17:22 19:41 19:41 17:22 17:05 17:00 17:00 19:20 19:20 19:20 08:34 08:37 18:08 00:12 07:26 18:00 16:17 18:58 18:10 07:32 07:33 15:08 15:13 15:17
Local AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV: AUGUSTO DE LIMA, 1168 AV CONTORNO, 4861 AV. MENLINCK DE CARVALH0, 17 PCA RAUL SOARES ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 9000 - BURITIS AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE BRASIL, 1050 ESQ. COM AVE CARANDAI - FUNCIONAR PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA CURITIBA, 327 - CENTRO AVE NOSSA SENHORA DE FATIMA, 1700 - CARLOS PRATES PCA RAUL SOARES ESQ. COM AVE AUGUSTO DE LIMA - CEN AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DOM PEDRO II ESQ. COM AVE DOM PEDRO II - MARIA AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA AFONSO PENA, 576 AVENIDA AFONSO PENA, 748 AVENIDA AFONSO PENA, 784 AVENIDA BRASIL, 1466 AVENIDA BRASIL, 1500 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 4879 AVENIDA DO CONTORNO, 4869 AVENIDA DO CONTORNO, 4861 AVENIDA DO CONTORNO, 2939 AVENIDA DO CONTORNO, 2939 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 RUA PROFESSOR OTAVIO COELHO MAGALHAES ESQ. COM AV AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA PERNAMBUCO - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE RISOLETA NEVES, 14 - AO LADO DA ESTACAO SAO GA AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AFONSO PENA, 322 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 920 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE BRASIL, 888 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 4520 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 4869 - SANTA EFIGENIA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AUGUSTO DE LIMA, 1715 - BARRO PRETO AVE AFONSO PENA, 540 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 540 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE FRANCISCO SALES, 1463 - SANTA EFIGENIA AVE FRANCISCO SALES, 1463 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 4879 - SANTA EFIGENIA AVE BRASIL, 1480 - FUNCIONARIOS RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA GRAO PARA, 660 AVENIDA DO CONTORNO, 2905 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 4849 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4777 - SERRA AVE CRISTOVAO COLOMBO, 454 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA RUA CURITIBA, 723 RUA CURITIBA OPOSTO AO NÚMERO 1111 AVENIDA DO CONTORNO, 4861 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA DO CONTORNO, 2905 AVENIDA DO CONTORNO, 4861 AVENIDA DO CONTORNO, 4861 AVENIDA DO CONTORNO, 4861 RUA CURITIBA, OPOSTO AO NÚMERO 1111 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA BERNARDO GIUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA RIO DE JANEIRO, OPOSTO AO NÚMERO 909 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA SÃO PAULO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA CURITIBA, 219 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 RUA CURITIBA, 219 AVENIDA DO CONTORNO, 2905 AVENIDA DO CONTORNO, 2905 AVENIDA DO CONTORNO, 2983 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE DO CONTORNO, 4861 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO AVE BRASIL, 1492 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE AFONSO PENA, 1148 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA AVE PROFESSOR MARIO WERNECK ENTRE RUA PAULO PIEDAD AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS
Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente
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Infração 105402 105402 105402 105402 104205 104204 104204 105410 105302 105402 104204 105408 104201 104201 104201 104204 104204 104201 104409 105203 105203 105302 105402 105402 105402 105402 105402 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 104304 104401 104406 105402 105402 105203 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104410 105302 105402 105402 105402 105402 104204 105402 105402 105402 105402 105402 105402 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104304 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105412 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105515 105515 105515
Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Processo Adm Processo Adm Processo Adm
Valor 539.26 269.63 269.63 269.63 67.41 67.41 67.41 269.63 134.81 269.63 67.41 269.63 337.05 269.64 67.41 134.82 67.41 67.41 269.63 67.41 67.41 134.81 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 404.43 269.62 404.43 134.81 269.62 134.81 134.81 134.81 134.81 134.81 269.63 269.63 539.26 269.63 67.41 202.23 269.64 202.23 337.05 404.46 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 202.23 269.64 67.41 67.41 134.82 134.82 134.82 67.41 269.63 134.81 269.63 269.63 269.63 269.63 404.46 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 134.82 539.28 202.23 67.41 269.64 67.41 337.05 67.41 67.41 134.82 202.23 134.82 404.46 134.82 134.82 269.64 404.43 269.64 202.23 269.64 404.46 67.41 67.41 269.63 67.41 202.23 134.82 202.23 67.41 67.41 134.82 67.41 67.41 269.64 67.41 134.82 404.46 202.23 67.41 202.23 134.82 67.41 404.46 202.23 674.10 404.46 202.23 67.41 674.10 337.05 202.23 337.05 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 606.69 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 539.28 808.92 404.46 202.23
SLU EXTRATOS Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado entre a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte-SLU e a Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável - ASMARE. Processo nº: 01-018.934/14-30. Objeto: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, retroativamente à 13/02/2016 o prazo de vigência do referido convênio. Data de assinatura: 24/03/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Superintendência de Limpeza Urbana Janete Pereira dos Santos Presidente da ASMARE Termo de Convalidação Processo: 01-018.934/14-30 Cooperados: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU e Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável-ASMARE. Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito, a partir de 13/02/2016, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Contrato em epígrafe. Assinatura: 24/03/2017. Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente PORTARIA Nº 836 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre disponibilidade de empregado público para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE, com ônus para o órgão de origem, os empregados públicos relacionados, a partir da data de publicação até 31/12/2017. • Sheila Morais dos Reis, matrícula 06821-2, Assistente Administrativo • Andrea Marques, matrícula 11308-0, Assistente Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente PORTARIA Nº 839 DE 31 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregado público para a Câmara Municipal de Belo Horizonte. O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a empregada pública Cláudia Márcia de Souza Cota, matrícula 107463, para o período de 01.01.2017 até 31.12.2017, em prorrogação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 1º de abril de 2017 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 036/2017 Nomeia servidores para as funções de Representante, Pregoeiro e Apoio. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto nº 16.196 de 07 de janeiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Constituir e nomear os servidores abaixo qualificados para, em nome da Fundação Municipal de Cultura, operar o Sistema LICITAÇÕES-E do Banco do Brasil, mediante senha pessoal, por meio da internet, nas funções de REPRESENTANTE, PREGOEIRO e APOIO podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções. Entidade: Fundação Municipal de Cultura - FMC CNPJ: 07.252.975/0001-56 Endereço: Rua da Bahia, 888 - Centro - Belo Horizonte/MG Fone: (31) 3277-4638 - Fax: 3277-4659 REPRESENTANTES Funções: Importar dados, publicar eletronicamente, selecionar ou alterar pregoeiro, homologar eletronicamente os processos licitatórios. Nome: Sebastião Olindo de Mattos - Matr. 00039-4 PREGOEIROS Funções: Importar dados, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender e reiniciar o pregão, receber recursos e adjudicar. Nome: Alessandro Cunha Araújo - BM: 46.992-4 Nome: Andréa Martins Mayrink - BM: 35.248-2 Nome: Lucas Cardoso Pitella - Matr. 00117-5 Nome: Luis Felipe Martins - Matr. 00320-8 Nome: Lídia Almeida Rocha – Matr.: 00336-4 APOIO Funções: Importar dados no sistema e operar o computador em assistência ao Pregoeiro ou Representante. Nome: Alessandro Cunha Araújo - BM: 46.992-4 Nome: Andréa Martins Mayrink - BM: 35.248-2 Nome: Lucas Cardoso Pitella - Matr. 00117-5 Nome: Luis Felipe Martins - Matr. 00320-8 Nome: Jairo Fernando de Oliveira - Matr. 00136-1 Nome: Lídia Almeida Rocha – Matr.: 00336-4 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de janeiro de 2018 e revoga a Portaria FMC Nº 007/2016, publicada no DOM de 14/01/2016. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 037/2017 Designa servidor para a função de Fiscal de contrato. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, alterado pelos Decretos Municipais 15.237 de 17 de junho de 2013, publicado no DOM de 18/06/2013 e 15.549 de 30 de abril de 2014, publicado no DOM de 02/05/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Luciana Veloso Almeida, Matrícula 109860-6, e na sua ausência e impedimentos o servidor Luiz Carlos Batista, BM 44.657-6, no âmbito da Fundação Municipal de Cultura, para função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, decorrente do certame licitatório Pregão Eletrônico 2016/087, para fornecimento de GLP, botijão com 13 quilos, Município de Belo Horizonte e a empresa a seguir: - LIQUIGÁS Distribuidora S/A, Processo: 04001.172-16-92.
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Belo Horizonte, 27 de março de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 038/2017 Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal do contrato de PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO ONEROSO DE CAFETERIAS - CAFETERIA DA CASA DO BAILE - Concorrência nº: 2016/001 - Processo nº: 01007528/16-59. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, alterado pelos Decretos Municipais 15.237 de 17 de junho de 2013, publicado no DOM de 18/06/2013 e 15.549 de 30 de abril de 2014, publicado no DOM de 02/05/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de Gestor do contrato, Concorrência nº: 2016/001 Processo nº: 01-007528/16-59, a servidora Ana Carolina Andreazzi de Resende, matrícula 00455-2, Chefe de Divisão da Casa do Baile e para a função de fiscal o servidor Cássio Gonçalves Campos, matrícula 00234-1 - Técnico Nível SuperiorPatrimônio Cultural. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 08/2017 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 28/03/2017, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Parecer Jurídico (papel) – 2010 a 2014 - cópia, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD. Os documentos somam 1,4 ML. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Procuradoria Geral do Município – PGM, estão sob guarda da Gerência de Atividades em Procedimentos de Controle Externo - GPCE. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010496831698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Leandro Henrique da Silva dos Reis Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 14/10/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos
administrativos praticados no presente processo, a partir de 14/10/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 02 meses e 04 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010496831698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Leandro Henrique da Silva dos Reis Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 42 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011158301523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Raphael Augusto de Souza Almeida Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/02/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/02/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/05/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 42 Extrato do Termo de Distrato Processo: 011158301523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Raphael Augusto de Souza Almeida Objeto: Distrata, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”, o Contrato, a partir de 10/03/2016. Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011158301523 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Raphael Augusto de Souza Almeida Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 42 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011157081600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aparecida Gonçalves de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 29/07/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 43 Extrato do Convênio Processo: 010167321797 Concedente: União / Ministério da Cultura / Secretaria do Audiovisual Convenente: Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, com interveniência do Município de Belo Horizonte - Convênio nº 794819/2013 Objeto: Instalação de um Núcleo de Produção Digital Minas Gerais, com previsão de formação e capacitação de profissionais, bem como disponibilização de equipamentos para produção audiovisual, conforme Plano de Trabalho. Prazo: 24 meses Valor: R$ 375.000,00 Assinatura: 22/10/2015 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 43 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010408581600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marina Oliveira Duarte - médica clínica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/06/2016. Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços
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Processo: 011283611648 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel de Faria Megale - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.838,34 mensais Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 43 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 040006991202 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): União Comercial Barão Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/03/2017 a 19/03/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 82.000,00 Assinatura: 16/03/2017 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010577001660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Marcos da Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010577001660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Marcos da Silva - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 44 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010895511662 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elen Cristina Martins - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010484141560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Francislene Michele Dias assistente social Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/03/2016. Assinatura: 22/03/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010864561030 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Janaína Gomes das Mercês - ACE II Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 27/07/2012. Assinatura: 27/07/2012 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 44 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010933281401 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laís Fini - médica generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 31/03/2016. Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 45 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de
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Prestação de Serviços Processo: 011323191423 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leila Lima de Paula - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/09/2016 a 28/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/09/2006 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 45 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010932091595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Silva de Oliveira - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/06/2016 a 11/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 45 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010528231542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michelle dos Santos Severino médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/09/2016 a 27/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/09/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 45 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010995491485 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Poliana Lima Rizzo Ferreira auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/04/2016 a 07/10/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 07/04/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 45 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010417951547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Grasiele da Cruz Rocha Gomes enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 19/06/2015. Assinatura: 16/12/2015 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 46 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960961507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juraci Alves Santana - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/01/2016 a 26/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/01/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 46 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960961507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juraci Alves Santana - auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/07/2016 a 26/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 46 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011519021415 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
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Contratado(a): Maria Aparecida da Rocha - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/04/2016 a 12/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 46 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010645591472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Ferreira Silva Santos técnica de laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/08/2014. Assinatura: 03/08/2014 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 46 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010447251578 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Célia Maria da Silva Mechi farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/04/2016 a 19/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 47 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010447251578 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Célia Maria da Silva Mechi farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/10/2016 a 19/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/09/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011904651210 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Romana Giordani Ribeiro - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/03/2013 a 05/09/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/02/2013 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 47 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011904651210 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Romana Giordani Ribeiro - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/09/2013 a 05/03/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/09/2013 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 47 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011904651210 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Romana Giordani Ribeiro Saliba médica cirurgiã Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/11/2013. Assinatura: 13/11/2013 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 47 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010587621220 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Beatriz Moreira da Costa Reis agente de combate a endemias I Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2012. Assinatura: 20/06/2012 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 48
Sábado, 1º de abril de 2017 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010932261504 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evelin Gonçalves Souza - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016, bem como altera jornada e remuneração a partir de 03/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 48 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010932261504 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evelin Gonçalves Souza - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 48 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011232411528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Siqueira dos Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/01/2016 a 01/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/12/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 48 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011232411528 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Siqueira dos Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/07/2016 a 01/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 48 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010196641583 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Luisa Martins Prado Magalhães - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/02/2016 a 08/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/02/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 49 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010577001407 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Paula Silva Leão - assistente social Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 14/09/2016. Assinatura: 03/10/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 49 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011050031649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laudicéia Alves Santana - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 49 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011461001484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Lizangela Ferraz do Nascimento técnica de saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 08/06/2016. Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 49 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010783131108 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Maria Garcia - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/05/2014 a 08/11/2014, conforme parecer do dia 13/08/2013 emitido pela Assessoria Jurídica da SMARH. Prazo: 05 meses e 17 dias Valor: inalterado Assinatura: 23/05/2014 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 49 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011049681660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Alencar Fonseca - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 29/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 50 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740231500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Karoline de Souza - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/04/2016 a 16/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/04/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 50 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010665251502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Francielen de Almeida - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/03/2016 a 13/09/2016, bem como altera plantão e remuneração, a partir de 29/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.246,60 mensais Assinatura: 10/03/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 50 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010665251502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Francielen de Almeida - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/09/2016 a 13/03/2017, bem como altera jornada, plantão e remuneração, a partir de 15/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.786,60 mensais Assinatura: 12/09/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 50 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010125491678 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tiago Cordeiro de Macedo - médico generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/04/2016. Assinatura: 04/10/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 50 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693341454 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Santiago da Silva - auxiliar em enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/12/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses
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Sábado, 1º de abril de 2017 Valor: R$ 1.094,29 mensais Assinatura: 01/12/2014 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 51 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010415181507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hélia Eugênia Amaral - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/09/2015 a 08/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/09/2015 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 51 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010415181507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helia Eugênia Amaral - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/03/2016 a 08/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/03/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 51 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010415181507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helia Eugênia Amaral - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/09/2016 a 08/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/09/2016 Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 51 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011773471532 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ione Aparecida Santos Lima auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/06/2016 a 09/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/06/2016
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Registro na PGM: 29/03/2017 Livro: 190 Folha: 51 Belo Horizonte, 30 de março de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro PORTARIA PGM N° 017/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo artigo 82 da Lei Municipal 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1° - Delegar competência ao Procurador-Geral Adjunto Tributário, Hércules Guerra, BM-35.250-4, para o ordenamento de despesas previsto no art. 34, do Decreto n° 10.710, de 28 de junho de 2001, e ainda para: I - Autorizar pagamentos de despesas ordenadas, em conformidade com as normas de execução orçamentária vigente, assinando os respectivos documentos de autorização de pagamentos e borderôs em conjunto com a Gerente de Contratos, Simone Maria Diniz e Silva, BM.81267-X, durante as férias regulamentares do Gerente AdministrativoFinanceiro, Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete, BM 81188-6, no período de 03/04/2017 a 21/04/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de março de 2017 Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATO
EXTRATO DE DESPACHO EM FACE DA DEFESA PRÉVIA E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS Processo Administrativo Disciplinar 1/2016 Processado: V.F.S Não existe razão para acolhimento do pedido de arquivamento do processo. [...] Resolvo pelo INDEFERIMENTO dos requerimentos formulados na defesa prévia proposta. [...] Determino a inclusão do presente PAD na regra do art. 189, III, da Lei 13.105/15, conferindo-lhe o sigilo para proteção das informações relativas ao caso [...]. Assim sendo, determino a oitiva das testemunhas da denúncia, conforme o art. 194, IV, da Lei 7.863/99. Por fim, intime-se a denunciante e processado, no prazo de 3 (três) dias, para apresentação das testemunhas, conforme art. 194, III e IV da Lei 7.863/99. Belo Horizonte, 28 de março de 2017 Cláudio Hamilton Lara Meirelles Presidente da Comissão Disciplinar RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 5/2017 (contratação de empresa para prestação de serviços gráficos), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens: ITEM
LICITANTE VENCEDORA
MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$)
1
RAS Comercial Artigos e Papelaria EIRELI – ME
6.392,00
2
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
2.325,00
3
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
4.584,00
4
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
3.116,00
5
Gráfica e Editora Mafali Ltda – ME
2.619,00
6
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
16.150,00
7
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
8
J.A. Studio Gráfico Ltda - EPP
4.536,00 10.150,00
708,00
9
Extra Formulários EIRELI – EPP
10
Gráfica e Editora Mafali Ltda – ME
11
Indústria e Comércio de Papeis Ecoprint EIRELI – ME
30.420,00
12
Prática Editora Gráfica EIRELI - ME
8.320,00
13
Gráfica e Editora Mafali Ltda – ME
1.044,00
390,00
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010307101794 Contratante: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município Contratado(a): Mobi Services Ltda. Objeto: Desmontagem e montagem de Mobiliário para atender a demanda referente à mudança do prédio sede da Procuradoria Geral do Município, conforme quantidades/especificações constantes no Anexo I do Contrato. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 142.074,44 Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 31/03/2017 Livro: 190 Folha: 68
CONTRATADA: RD MOVEIS LTDA- EPP. - CNPJ: 00.707.468/0001-10 — OBJETO: Fornecimento de poltrona para uso dos vereadores a serem colocadas no Plenário Amynthas de Barros. — FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. — PREÇO: Por esse contrato (030/2017) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 171.689,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais). — PRAZO: Este Contrato vigerá de 31/03/2017 até 30/09/2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.449052-21 - Equipamentos e Material Permanente - Mobiliário em Geral.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017
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Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
Henrique Braga Presidente
Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-047/2017)
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
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Poder Executivo Sábado, 1º de abril de 2017
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