Ano XXIII• N. 5.228 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos: 1) Gerência de Tributos Mobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.014286.14.70 Requerente: Serviços Especializados em Sistemas Elétricos de Potência Ltda. - COPPEX Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.048278.16.34 Requerente: MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN Processo n.º: 01.057144.15.88 Requerente: Luder Empreendimentos Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.057156.15.67 Requerente: Cinyra Quintão Silva Belém Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.058319.14.84 Requerente: Lott Oliveira Braga Advogados Associados ME Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.065743.15.48 Requerente: ENGESEG Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.111766.12.31 Requerente: Carlos Eduardo Ribeiro Aguiar 05384976616 Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.122663.14.22 Requerente: Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais – SINCAVIR /MG Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.131710.13.10 Requerente: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.146857.15.02 Requerente: João Victor Santos de Lemos – Cabelereiro e Estética - ME Assunto: Pedido de cancelamento de AITI b) Processo com Recurso Voluntário e Submetido a Reexame Necessário em razão de decisão parcialmente contrária Fazenda Pública Municipal Processo n.º: 01.077515.14.30 Requerente: Imantec Instalação e Manutenção Técnica Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ISSQN 2) Gerência de Tributos Imobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.093240.15.35 Requerente: Eugênio Klein Dutra Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.136156.16.74 Requerente: Maria Célia Fernandes Santos e Outro Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI (isenção) Processo n.º: 01.179608.10.80 Requerente: Domínio Assessoria Empresarial Ltda.
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Assunto: Pedido de revisão de lançamento de ITBI (não incidência) Processo n.º: 11.002405.16.01 Requerente: José Soares Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU/2016 Processo n.º: 11.003004.14.26 E Anexos Nº: 11.003172.12.69 e 11.003174.12.94 Requerente: Eduardo Lucas Ferraz Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU – Base de Cálculo Os autos dos processos acima encontram-se na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.575 Processo nº 01.147832.11.85 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: BMW LEASING DO BRASIL S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: Dr. Luiz Eduardo de Castilho Girotto e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Reexame Necessário nº 10.553 Processo nº 01.084941.09.80 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. – ME Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.556 Processo nº 01.143710.13.18 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ANÁLIO TRANSPORTES LTDA. – ME Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 578 Processo nº 01.027006.16.46 Agravante: RVM PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Agravante de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se à disposição para vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razão do resultado da diligência, fls. 31 e 32, nos termos do artigo 53, § 2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.
Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência solicitada. Agravo nº 450 Processo nº 01.122324.15.18 Agravante: CLÍNICA ODONTOLÓGICA DINIZ & MAIA LTDA. - ME Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
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através do AITI nº 20.492-D, e, nos termos de seu voto, pelo cancelamento dos AITI nºs 31.209-D e 33.843-D. Vencido, portanto, o mencionado Conselheiro vogal, foi, por maioria de votos, declarada “ex officio” a nulidade dos 3 (três) referidos autos de infração, tendo em vista a existência de vício de motivação. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Patrícia Cançado Bicalho e Yuri Max Barbosa Souto. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Yuri Max Barbosa Souto (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.137/3ª
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Agravante de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se à disposição para vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razão do resultado da diligência, fls. 36 a 46, nos termos do artigo 53, § 2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência solicitada. Agravo nº 468 Processo nº 01.043217.16.62 Agravante: PÁTIO ESPANHOL RESTAURANTE E ENSINO DE DANÇA LTDA. - EPP Procuradores da Agravante: Sr. Graciliano Junio Oliveira Gomes e outros Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.040/3ª Reexame Necessário nº 10.317. Processo nº 01.065601.12.00. Contribuinte: NÁDIA MATOS MONTEIRO E CIA. LTDA. – ME, NOVA RAZÃO SOCIAL DE EMERSON DE MATOS MONTEIRO E CIA. LTDA. – ME. Procurador da Contribuinte: Sr. Ricardino Caldeira Dias da Silva. Relator: Dr. Márcio Ferreira Bedran. EMENTA AITI – DEVER INSTRUMENTAL DE COLABORAÇÃO – INOBSERVÂNCIA – DEIXAR O OBRIGADO DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – PESSOA JURÍDICA SUJEITA À APRESENTAÇÃO ANUAL DA DES – CAPITULAÇÃO LEGAL EQUIVOCADA – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE DOS AITI – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM REEXAME NECESSÁRIO. Caracterizada a ocorrência de vício de motivação referente à capitulação incorreta da infração, tendo os correspondentes AITI como suporte fático e jurídico suposta obrigação de transmissão mensal da DES, quando o infrator, em verdade, achava-se obrigado a transmiti-la anualmente, situação que acarreta a nulidade da autuação. - Por tudo que dos autos consta, de ofício, mister a reforma da decisão de primeira instância, em reexame necessário, para determinar o cancelamento dos AITI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 30 de julho de 2015: retomado o julgamento, votou o Conselheiro Reginaldo Moreira de Oliveira pela manutenção da penalidade imposta
Recurso Voluntário nº 10.412. Processo nº 01.085142.09.12. Recorrente: GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – GETM. Recorrido: LUCIANO EUSTÁQUIO XAVIER – TITULAR DO 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. EMENTA AITI – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INSTRUMENTAL – TITULAR DE ATIVIDADE NOTARIAL – MULTA POR NÃO POSSUIR OU NÃO APRESENTAR NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRIBUTADO PELO ISSQN – IRREGULARIDADE APURADA NO ANO DE 2009 – APLICAÇÃO DO ART. 62 DO DECRETO Nº 4.032/81 – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAR CARTÓRIO, TABELIONATO OU REGISTRO DE IMÓVEL A PESSOA JURÍDICA – ILEGALIDADE DA PENALIDADE. O recorrido, no ano de 2009, não tinha a obrigação de possuir ou apresentar nota fiscal porque tal dever só surgiu para os notários, registradores e tabeliães no ano de 2010. Antes disso, a legislação municipal não os contemplava entre os contribuintes obrigados a possuírem nota fiscal, pois o art. 62 do Decreto nº 4.032/81 previa que a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) só seria concedida às pessoas jurídicas prestadoras de serviços. - Os notários e registradores, embora obrigados à inscrição no CNPJ, não são pessoas jurídicas, mas, sim, pessoas físicas dotadas de fé pública e habilitadas como profissionais do direito, que recebem delegação do Poder Público após aprovação em concurso público para o exercício de uma atividade estatal. Além disso, eles respondem pessoalmente e de forma objetiva pela atividade e recebem tratamento tributário e previdenciário igual ao dispensado ao profissional autônomo. DIREITO TRIBUTÁRIO SANCIONADOR – EXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO MOMENTO DA SUPOSTA INFRAÇÃO (2009) E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE (2010) – PARTICULARIDADE QUE JUSTIFICA A PROTEÇÃO DA BOA FÉ OBJETIVA – APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN – DÚVIDA OBJETIVA QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO” – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O caso em tela apresenta uma diferença relevantíssima, qual seja, o documento exigido é necessário justamente para formalizar a prestação de um serviço que o TJMG, bem ou mal, entendeu não ser tributado pelo ISS. - Independentemente da entrada em vigor da Lei Municipal nº 9.677/2008, a situação e o contexto em análise atestam que há sérias dúvidas se realmente o recorrido cometeu algum ato ilícito. Afinal, a existência de uma decisão transitada em julgado proferida em sede de ADI lhe dava a segurança necessária para deixar de cumprir a obrigação tributaria principal e acessória, de modo que, no caso em tela, a necessidade de proteção da confiança e da boa fé merece ser efetivada. - Dessa forma, ao tempo da aplicação da penalidade e da exigência da obrigação de possuir ou apresentar nota fiscal de prestação de serviço, o recorrido estava protegido por uma decisão transitada em julgado. E o ajuizamento da ação rescisória, por si só, não suspende os efeitos da coisa julgada. Logo, no momento em que imputado o ilícito (abril de 2010), o recorrido tinha uma decisão que afastava a obrigação de recolher o tributo e, por decorrência lógica, não era obrigado a possuir documento fiscal cujo objetivo é formalizar a prestação de um serviço não tributado no caso concreto. - E frente a essa situação real de dúvida, a solução da questão passa pela aplicação do art. 112, II e III, do CTN, uma vez que há dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, bem como à punibili-
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dade, justificando sua interpretação de forma mais favorável ao contribuinte. - Argumento fundado na proteção da segurança jurídica e aplicação do art. 112 do CTN adicionado ao aduzido na primeira instância, para negar provimento ao recurso voluntário e manter a decisão da JJT, anulando o AITI 0.139.296, de 22/04/2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 7 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, vencido em sua fundamentação o Conselheiro Thiago Rios Soares. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Yuri Max Barbosa Souto e Marcelo Henrique de Almeida. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Leonardo Varella Giannetti (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.142/2ª Reexame Necessário nº 10.325 e Recurso Voluntário nº 10.326. Processo nº 01.110681.13.26. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG. Advogadas: Dra. Brígida Bueno Maiolini e outra. Procuradores: Sr. Nilton Pereira da Silva e outro. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/ AITI – MATÉRIA TRIBUTÁVEL – RELIGAÇÃO DE ESGOTO E DE ÁGUA – SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Ainda que os serviços de religação sejam pré-requisito ou estejam relacionados com o fornecimento de água tratada ou de esgoto (não tributáveis pelo ISS), são autônomos em relação a esses, uma vez que exigem e empregam atividades e esforços muito distintos entre si, portanto, passíveis de tributação pelo ISS, inclusive, por sua cobrança destacada e individualizada, com a respectiva contabilização em separado. Nestes termos, os serviços de religação de água e esgoto que necessitam de intervenção estrutural são perfeitamente enquadráveis no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 e Lei Municipal nº 8.725/03. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NA RECONEXÃO DO RAMAL DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – EXCLUSÃO DE RECEITAS NÃO ORIUNDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS PROBATÓRIO DO FISCO – ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. No caso de religação de água, a utilização de métodos como lacre e remoção de fita adesiva ou de “copinho”, retirada de hidrômetro e lacre do registro, com posterior recolocação do hidrômetro, não podem ser considerados obras de engenharia civil/hidráulica, por mais elástico, abrangente ou complexo que seja o conceito de “obra”, razão pela qual tais procedimentos não se enquadram no subitem 7.02 da citada Lista de Serviços. - Como apenas um dos procedimentos de religação de água pode ser enquadrado no subitem 7.02, resta mantido o entendimento da Junta de Julgamento Tributário de que a base de cálculo foi incorretamente apurada, pois a subconta contábil 3112000001 engloba todos os valores, decorrentes ou não de serviços previstos no subitem 7.02, não sendo possível, diante dos elementos documentais carreados aos autos, verificar com qual frequência foi empregado cada método, ou o valor de cada um, a fim de se separar a receita tributável ou não. - Incabível a argumentação fiscal de que “não sendo possível afirmar quais valores deveriam ser tributados a 5% e classificados no subitem 31.01, suportando e sucumbindo ao ônus da prova em benefício do contribuinte, permitiu que a totalidade da receita contida na rubrica contábil fosse gravada pelo enquadramento no subitem 7.02, com alíquota mais branda”, visto que a autoridade fazendária tem o poder-dever de provar a ocorrência do fato gerador da obrigação, seja principal, seja acessória, bem como os demais elementos considerados na constituição do crédito tributário, conforme dicção do art. 142 do Código Tributário Nacional. - Uma vez que o ônus de provar o direito à cobrança cabe ao Fisco, que efetuou o lançamento e tem o poder-dever de demonstrar que a base de cálculo está correta, o que de fato não aconteceu, devem ser expurgadas do lançamento as receitas provenientes de procedimentos de religação de água que não se enquadram no subitem 7.02 da citada Lista de Serviços. CONTRATOS DE CESSÃO E DE RECEBIMENTO DE ROYALTIES – CONTRATOS DE LICEN-
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Poder Executivo
ÇA FIRMADOS COM TERCEIROS – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto às receitas de royalties por uso de tecnologia, na literalidade do dispositivo arrolado (art. 1º da LC 116/2003 – Lista de serviços – Subitem 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda), foi definido pelo legislador o fato gerador do ISSQN em relação à atividade em comento, não havendo margem para interpretação e entendimentos diversos. Além disso, os princípios da legalidade e da tipicidade não autorizam o emprego da analogia no campo do direito material, como quer a Recorrente quando alega a semelhança da atividade com locação ou compra de direitos. Ademais, a cessão do direito de uso de marca não pode ser considerada locação de bem móvel, mas serviço autônomo especificamente previsto na Lei Complementar nº 116/03. - Contudo, conforme os contratos de cessão e de recebimento de royalties acostados às fls. 339/354 pela Recorrente, cujas receitas são contabilizadas na conta contábil alvo da fiscalização, cabe reparo à decisão ora atacada, devendo ser expurgadas da autuação as receitas de royalties, uma vez que os valores recebidos são decorrentes de contratos de licença firmados com terceiros para exploração de patente, onde objetivamente a Recorrente concede autorização para fabricar em território nacional e vender, no Brasil ou no exterior, produtos com patente de invenção depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário, e, quanto ao recurso voluntário, em conhecê-lo e provê-lo parcialmente, para expurgar as receitas da subconta contábil 3231000000 (royalties). Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo proferido voto os Conselheiros Yuri Max Barbosa Souto e Fernando Guedes Ferreira Filho. Também proferiram votos o Conselheiro Pedro Alberto de Souza, responsável pela atual relatoria, e os Conselheiros Marlon Torres Campos e Eduardo Gonçalves de Araújo, em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Vander Lima Fernandes, Mateus Marques Pacheco e Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia, cujos mandatos na 2ª Câmara encerraram-se em 10 de agosto de 2015. Assistiu ao julgamento, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Técnico de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.172/3ª Reexame Necessário nº 10.436. Processo nº 01.137264.11.78. Contribuinte: PUB PROPAGANDA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/ AITI – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN – SÚMULA VINCULANTE 31 – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JJT. O Fisco não traz qualquer elemento para desconstituir a nota fiscal de locação, sendo documento idôneo a comprovação da locação. - Súmula Vinculante 31 - A atividade de locação de bens móveis não se sujeita à incidência do ISS. - Mantida a decisão da JJT, em sede de reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 18 de agosto de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Declarou-se suspeito o Conselheiro Leonardo Varella Giannetti, sendo substituído pelo Conselheiro Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, nos termos do art. 23 do Regulamento do CART-BH, uma vez que o Conselheiro Adriano Antônio Gomes Dutra já havia se retirado do recinto. Assistiu ao julgamento, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca.
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 ACÓRDÃO Nº 10.195/2ª Recurso Voluntário nº 10.380. Processo nº 01.020978.15.29. Recorrente: BH EXPRESS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.-ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS NA FORMA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPUGNAÇÃO INEPTA – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços, previstos na lista anexa à Lei nº 8.725/2003, sendo irrelevante para fins de tributação o efetivo pagamento por parte do tomador dos serviços. - In casu, diante das evidências de prestação de serviços pela Recorrente ao tomador Mapfre Vera Cruz Seguradora Gerais S.A., constantes dos autos, para os quais não houve a correspondente emissão de notas fiscais, o que motivou a lavratura da autuação impugnada, e da ausência de qualquer fundamentação na impugnação apresentada, além da falta de qualquer manifestação da Recorrente quanto ao conteúdo da diligência solicitada em sede recursal, mister a manutenção do AITI nº 0.014.110-B, de 22 de janeiro de 2015. - Recurso Voluntário desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 28 de setembro de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, desprovido, vencidos o Relator e o Conselheiro Eduardo Gonçalves de Araújo que o proviam. O presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, se autodesignou redator do acórdão. Também proferiram votos os Conselheiros Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa e Patrícia Cançado Bicalho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.205/1ª Recurso Voluntário nº 10.571. Processo nº 01.005352.11.69. Recorrente: CONSÓRCIO BBL ENGENHARIA – COMIM. Procuradores do Recorrente: Sr. Rodrigo Massara Soares e outro. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Redatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR/APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS/DES NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – CONSÓRCIO DE EMPRESAS INSCRITA NO CNPJ – INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA –INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – CANCELAMENTO DO AITI – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. Por força do disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.467/2003, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte, ou retido na fonte, a recolher, na qualidade de responsável tributário. - No presente caso, trata-se o Recorrente de um consórcio de empresas que não possui personalidade jurídica, cujas consorciadas são obrigadas a responderem pelas condições previstas no respectivo contrato de sua constituição, conforme disposição prevista no § 1º do artigo 278 da Lei nº 6.404/1976. Portanto, cada consorciada, na proporção da respectiva participação, responderá pelas obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, tornando-se imperioso, o cancelamento do AITI nº 50.803-D equivocadamente lavrado. - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não tem o condão de conferir persona-
lidade jurídica ao consórcio, a sua finalidade é de apenas permitir o cumprimento de obrigações de interesse do fisco federal. - Por tudo que restou provado, mister o provimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente reforma da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 18 de outubro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso. No mérito, por maioria, provido, vencidos o Relator e o conselheiro Jean Ferguson da Silva que o desproviam. Designada redatora do acórdão a conselheira Alea Bretas Ferreira, autora do primeiro voto vencedor. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Érico de Oliveira Paiva e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) (a) Edmar Pieri Campos (Pela Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.209/1ª Reexame Necessário nº 10.574. Processo nº 01.147788.11.95. Contribuinte: BANCO SOFISA S/A. Advogados: Dra. Luciana Sette Mascarenhas e outros. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO - INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO – ENTENDIMENTO DO STJ, FUNDAMENTADA NO ENTENDIMENTO DO STF – O IMPOSTO É DEVIDO NO LOCAL ONDE SE SITUA O ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE QUE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO SOBRE O FINANCIAMENTO – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. A concessão do financiamento é o núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do STJ, fundamentada no entendimento do STF. O imposto é devido no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento. Irrelevante o local da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à formalização do contrato. - Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister o cancelamento do lançamento cujo crédito tributário foi exigido pelo AITI nº 0.030.345-A, nos precisos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 25 de outubro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Henrique Goseling Araujo. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Pela Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.213/1ª Reexame Necessário nº 10.595. Processo nº 01.161961.14.00. Contribuinte: ALLEGRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Procurador da Contribuinte: Sr. Trajano Sanches de Rosa. Relator: Dr. Jean Ferguson da Silva. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator)
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Sábado, 4 de fevereiro de 2017 DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO COMBATIDA – GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. No presente caso, o Fisco não comprovou a ocorrência de prévia tentativa de notificação pessoal ou por carta registrada. - A mera apresentação de insurgência pela Contribuinte não supre a ausência de notificação ou a notificação inválida. - Portanto, inexistindo notificação regular nos autos que possa garantir à Contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a notificação ficta. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXCLUSÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/2007 A 09/2008 – CANCELAMENTO DO AITI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional, matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para entrega da DES se encerra no dia 20 do mês subsequente à referência, deve ser reconhecida a decadência das penalidades cominadas relativas ao período de 01/2007 a 09/2008, tornando-se imperioso o cancelamento do auto de infração nº 0.039.869-D. - Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de novembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.238/1ª Reexame Necessário nº 10.598. Processo nº 01.136161.10.19. Contribuinte: UR REINALDO TRANSPORTES LTDA. – ME. Procuradores da Contribuinte: Sr. Rogério Coimbra de Magalhães e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA AITI’s – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DAS AUTUAÇÕES COMBATIDAS – GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DAS NOTIFICAÇÕES PRESUMIDAS. No presente caso, em relação ao AITI nº 36.056-D, o Fisco não comprovou a ocorrência de prévia tentativa de notificação pessoal ou por carta registrada, tornando-se inválida a notificação por edital, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I e II do artigo 103 da Lei Municipal nº 1310/1966. Quanto ao AITI nº 33.099-D, o Fisco atestou que não possui informação acerca da válida e regular notificação ao sujeito passivo, considerando-a realizada através da data do protocolo da defesa da Contribuinte. Portanto, em ambos os casos, inexistindo notificação regular nos autos que possa garantir à Contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde as respectivas notificações presumidas. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXCLUSÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS AOS PERÍODOS DE 01/2007 A 12/2007 E 01/2008 A 09/2008 – CANCELAMENTO DOS AITI’s – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional, matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para entrega da DES se encerra no dia 20 do mês subsequente à referência, deve ser reconhecida a decadência das penalidades cominadas relativas aos períodos de 01/2007 a 12/2007 e 01/2008 a 09/2008, tornando-se imperioso o cancelamento dos autos de infração impugnados. - Por tudo que restou provado, em sede de reexa-
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me necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 6 de dezembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.239/1ª Reexame Necessário nº 10.601. Processo nº 01.030546.14.08. Contribuinte: XISTO BAR LTDA. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO COMBATIDA – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. O comparecimento espontâneo da contribuinte ao processo não supre a falta de notificação. Os documentos por esta juntados aos autos, bem como as razões que apresentou em sua defesa não são elementos suficientes para assegurar que foi devidamente notificada, a ponto de garantir-lhe a preservação da ampla defesa e do contraditório. Não é lícito presumir-se a data de notificação como sendo a de protocolo da Reclamação na repartição. A uma, por não terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 103 da Lei nº 1.310/1966; a duas, porque o artigo 104 da mesma lei não autoriza tal presunção, razão pela qual são nulos todos os atos processuais praticados posteriormente à notificação ficta. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXCLUSÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/2007 a 10/2007 e 01/2008 a 05/2008 – CANCELAMENTO DO AITI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para entrega da DES se encerra no dia 20 do mês subsequente à referência, deve ser reconhecida a decadência das penalidades cominadas relativas ao período de 01/2007 a 10/2007 e 01/2008 a 05/2008, tornando-se imperioso o cancelamento do presente auto de infração. - Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 6 de dezembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Henrique Goseling Araujo. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Pela Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.243/1ª Reexame Necessário nº 10.592. Processo nº 01.019123.14.92. Contribuinte: DROGARIA E PERFUMARIA RONALD LTDA. – ME. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO REGULAR DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO COMBATIDA – GARANTIA DO DIREITO A AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. No presente caso, o Fisco não comprovou a ocorrência de prévia tentativa de notificação pessoal ou por carta registrada.
- A mera apresentação de insurgência pela Contribuinte não supre a ausência de notificação ou a notificação inválida. - Portanto, inexistindo notificação regular nos autos que possa garantir à Contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a notificação ficta. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXCLUSÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/2007 A 09/2008 – CANCELAMENTO DO AITI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Sendo a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, matéria de ordem pública e, considerando-se que o prazo para entrega da DES se encerra no dia 20 do mês subsequente à referência, deve ser reconhecida a decadência das penalidades cominadas relativas ao período de 01/2007 a 09/2008, tornando-se imperioso o cancelamento do auto de infração nº 0.039.133-D. - Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de dezembro de 2016, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira e Paulo Fernando Rodrigues Rocha. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.248/3ª Recurso Voluntário nº 10.512. Processo nº 01.103205.15.01. Recorrentes: GIUVANO DE AZEVEDO FRIZZERA E OUTRO. Advogado: Dr. Adriano Sérgio Moreira Alves. Procuradora dos Recorrentes: Sra. Elizabete Maria Cardoso. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EMENTA ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ALEGADA EXTINÇÃO PURA E SIMPLES DE CONDOMÍNIO – INEXISTÊNCIA – FATO GERADOR – CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE QUOTAS-PARTE ATRAVÉS DE PERMUTA – ARTIGO 2º, § 2º, INCISO VIII, DA LEI Nº 5.492/88 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A matéria recursal diz respeito à verificação da incidência ou não do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI na operação realizada pelos contribuintes. - Considerando que os Recorrentes eram proprietários dos mesmos bens, quais sejam, dois lotes, que, em momento posterior, se transformaram em um edifício com diversos apartamentos residenciais, pode-se afirmar que entre eles havia um condomínio, de modo que cada qual detinha 50% (cinquenta por cento) da propriedade de cada uma das unidades autônomas. - Em momento posterior, foi registrada em Cartório uma rerratificação do Condomínio do Edifício, quando cada Recorrente passou a ser proprietário de 100% (cem por cento) de determinados apartamentos. - A despeito da alegação dos Recorrentes de que a operação corresponderia a uma extinção de condomínio pura e simples, o que ocorreu, na realidade, foi uma permuta. - Em relação à permuta de bens imóveis incide o ITBI, conforme art. 2º, §2º, VIII, da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 5.492/88, estando correta a atuação do Fisco. - Recurso Voluntário conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Não participou do julgamento o Conselheiro Mateus Marques Pacheco, ausente justificadamente. Efetuou sustentação oral, em nome dos Recorrentes, o Dr. Adriano Sérgio Moreira Alves.
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(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Relator) Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 182.743,82 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 2.447.585,47 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 6.734.767,76 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 20/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 205.856,78 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 23/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 3.549.344,76 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 380.707,56 (Valor Bruto) Origem: União – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 147.263,82 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 25/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 112.774,19 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 24.719,21 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 287.633,56 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 35.726,41 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 97.407,48 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 27/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 5.910.952,08 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 17.271.745,06 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 2.642.492,90 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 465.695,24 (Valor Bruto) Origem: União – Lei Kandir Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/01/2017 Valor dos Recursos: R$ 485.823,63 Origem: União – DNIT
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Natureza: Convênio Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/01/2017 Jomara Alves da Silva Secretária Municipal Adjunta do Tesouro Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa PORTARIA SMAGEA Nº 002 / 2017 Designa servidor para a função de Fiscal de Contrato. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar Rebeca Pinheiro de Freitas Paz, BM 02833-X, gerente do Departamento de Controle de Orçamento de Empreendimentos (DPOE-SD), para exercer a função de fiscal de contrato, conforme: Objeto: Prestação de serviço técnico especializado de pesquisa de mercado. Contratada: AJE Consultoria e Assessoria Empresarial – Eireli Processo administrativo: 01.035.480.16.32 Pregão Eletrônico: 2016/022 Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria SMAGEA nº 005/2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 18/06/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa PORTARIA SMAGEA Nº 003 / 2017 Designa servidor para a função de Fiscal de Contrato. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Designar Cláudio Mafra Sanches, BM 38.938-6, servidor da Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções (GCPCS) da Secretaria Municipal de Educação (SMED), para exercer a função de fiscal de contrato, conforme: Objeto: Prestação de serviço técnico especializado de pesquisa de mercado. Contratada: AJE Consultoria e Assessoria Empresarial – Eireli Processo administrativo: 01.035.480.16.32 Pregão Eletrônico: 2016/022 Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria SMAGEA nº 005/2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 18/06/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa NOTIFICAÇÃO ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01156.197/16-04 EMPRESA: KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA – EIRELI CNPJ: 06.135.603/0001-87 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.001306.15.76 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2015/088 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E TELEVISOR 32 POLEGADAS.
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Poder Executivo
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA – EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 06.135.603/0001-87, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - NO LOTE 1 (INABILITADA) - Não atendeu os subitens: 7.1.1 - alínea c - licitante não habilitado para a linha de fornecimento objeto do certame e 7.1.1.2 - não apresentou a declaração conforme inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. - NO LOTE 2 (INABILITADA E DESCLASSIFICADA) - Não atendeu os subitens: 7.1.1 - alínea c - licitante não habilitado para a linha de fornecimento objeto do certame e 7.1.1.2 - não apresentou a declaração conforme inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. O equipamento ofertado não atendeu as especificações do edital em relação ao televisor demandado no edital ser tipo Full HD com o mínimo de 2 entradas USB e o equipamento ofertado ser tipo HD com 1 entrada USB. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gescl@pbh. gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151 Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2016/002 Processo nº 01-153.605/16-02 Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG - para a eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis de propriedade do município de Belo Horizonte. Homologo o presente Chamamento Público relativo ao objeto acima descrito para que produza seus efeitos legais e jurídicos aos seguintes credenciados: Carolina Camargos Marques Florentino Fernando Caetano Moreira Filho Gustavo Costa Aguiar Oliveira Jonas Gabriel Antunes Moreira Lucas Rafael Antunes Moreira Paschoal Costa Neto Patrícia Graciele de Andrade Souza Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ: 05.818.423/0001-37; CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 05.782.733/0001-49; FUNDAÇÃO ESPÍRITA CARITA, CNPJ: 16.839.839/0001-58; FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR, CNPJ: 17.226.051/000139; HEMOGRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 59.300.418/0001-67; MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 59.650.556/0001-76; PROFARMA SPECIALTY S.A., CNPJ: 81.887.838/0007-36; TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 01.982.481/0001-40. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Sábado, 4 de fevereiro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III - o inciso VI do art. 2º e a Seção VI do Capítulo II, e respectivo art. 11-B, do Decreto nº 14.284, de 18 de fevereiro de 2011; IV - o inciso I do § 1º do art. 2º e a Seção XI do Capítulo II, e respectivo art. 51, do Decreto nº 14.652/2011.
DECRETO Nº 16.569, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017
Altera o Decreto nº 14.652/2011 e dá outras providências.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
PORTARIA Nº 7.138, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.652, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - [...] Parágrafo único - Integra a Secretaria de Administração Regional Municipal a Secretaria Adjunta de Administração Regional Municipal e a Coordenação de Administração Regional Municipal, Gerência de 1º nível – classe A, a cujos titulares compete atuar em parceria com o Secretário de Administração Regional Municipal e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.”. (NR) Art. 2º - O caput do art. 2º do Decreto nº 14.652/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As demais gerências e subníveis da Secretaria de Administração Regional Municipal são as seguintes:”. (NR) Art. 3º - O art. 3º-A do Decreto nº 14.281, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com acrescido do seguinte subitem III.3.2: “Art. 3º-A - [...] [...] III.3.2 - Gerência de Suporte à Gerência de Gestão de Empreendimentos do Orçamento Participativo, de 3º nível;”. (NR) Art. 4º - Fica revogada a Subseção IV da Seção III do Capítulo III-A do Decreto nº 14.281/2011, passando o art. 60-AD a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60-AD – Integra, também, a Gerência de Gestão de Empreendimento do Orçamento Participativo a Gerência de Suporte à Gerência de Gestão de Empreendimento do Orçamento Participativo, de 3º nível, a qual compete: I - prestar suporte técnico-administrativo à Gerência de Gestão de Empreendimento do Orçamento Participativo; II - redigir memorandos, ofícios, circulares e outros documentos; III - apoiar a organização dos documentos de memória e prestação de contas sobre o Orçamento Participativo; IV - apoiar a organização dos eventos relacionados ao Orçamento Participativo; V - apoiar as atividades das gerências que integram a Gerência de Gestão de Empreendimento do Orçamento Participativo; VI - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.”. (NR) Art. 5º - O inciso I do art. 84-B do Decreto nº 14.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84-B- [...] I - promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, adotando as medidas necessárias à implantação dos projetos;”. (NR) Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - o inciso IV do art. 2º e o inciso III do art. 4º, a Seção IV do Capítulo II, e respectivo art. 23, a Seção III do Capítulo IV, e respectivos artigos 59-A e 59-B, do Decreto nº 14.280, de 18 de fevereiro de 2011; II - o subitem III.4, os incisos II, III e VI do art. 3º-A, o inciso VII do art. 4º, a Seção II, a Seção III e a Seção VI do Capítulo III-A e respectivos artigos 60-K, 60-L, 60-S, 60-T e 60-AI, a Seção VI do Capítulo IV, e respectivo art. 84-A, do Decreto nº 14.281/2011;
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Camilla Andrade Naime do cargo em comissão de Assessora da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a partir de 1º de fevereiro de 2017. Art. 2º - Nomear Isabella Fonseca Alves para o cargo em comissão de Assessora da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Torna sem efeito a publicação no DOM de 01/01/2017, referente à exoneração do servidor Ajalmar José da Silva, BM-103.266-4, Consultor Técnico Especializado, Gabinete do Prefeito, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à dispensa da designação interina do servidor Gilberto Alexandre Francisco, BM-110.930-6, para o cargo em comissão de Gerente de 3° Nível, da Gerência de Projetos de Tecnologia, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, permanecendo inalteradas as demais disposições. Designa Elberto Furtado Júnior, BM-113.842-X, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir da data de publicação. Designa Elberto Furtado Júnior, BM-113.842-X, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir da data de publicação. Designa Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – A, da Coordenação de Administração Regional Municipal Norte, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. Autoriza os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo público efetivo de Fiscal Integrado, em exercício de cargo público de provimento em comissão da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, a perceber a Gratificação por Alcance das Metas de Produtividade da Fiscalização Integrada – GAMPFI, a partir de 17/01/2017, nos termos do disposto no § 7º, do art. 4º da Lei nº 10.308/11, com redação dada pelo art. 14, da Lei nº 10.753/14: -Augusto Carlos Papini, BM-13.677-1; -Marinês Beling da Silva, BM-22.939-7. Torna sem efeito a publicação no DOM de 01/01/2017, referente à exoneração do servidor Gelson Antônio Leite, BM-110.075-9, do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação do DOM de 11/01/2017, referente à nomeação de Márcio Eduardo de Bernardi Cardoso, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico III - C, da Procuradoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 01/01/2017, referente à exoneração da servidora Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, BM78.016-6, do cargo em comissão de Secretário de Administração Regional Municipal, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, permanecendo inalteradas as demais disposições: -Consuelo Silva Costa, BM-35.044-7, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Coordenação dos Equipamentos nas Regionais Barreiro, Centro-Sul e Oeste; -Marcelo de Melo Mendes, BM-44.763-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Programas Esportivos para Pessoas com Deficiência. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: GABINETE DO PREFEITO -Ajalmar José da Silva, BM-103.266-4, Consultor Técnico Especializado, a partir de 20/01/2017. PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO -Cristina Elias Maroun, BM-96.167-5, Assessor Jurídico II, a partir de 18/01/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Gelson Antônio Leite, BM-110.075-9, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir de 14/01/2017. -José Henrique de Oliveira Neto, BM-114.2915, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Gelson Antônio Leite, BM-110.075-9, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS -Viviane da Cunha Pereira Souza, BM-96.634-0, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Interlocução Parlamentar, a partir de 01/02/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Bruno Yuuki Lopes Fukino, BM-114.3881, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Coordenação de Programas de Geração de Emprego e Capacitação de Mão de Obra, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, BM78.016-6, Secretário de Administração Regional Municipal, a partir de 17/01/2017. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/02/2017: SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -Adalberto Clayton de Souza, BM-43.098-X, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Serviços de Transportes; -Elbe Oliveira Marino, BM-43.315-6, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Controle Operacional da Frota; -José Roberto dos Santos, BM-39.774-5, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Relações com o Usuário; -Nayara de Oliveira Guimarães, BM-110.025-2, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Gestão de Serviços Veiculares. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 03/02/2017: SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES -Edgar do Carmo Ferreira, BM-34.392-0, Gerente de 1º Nível- C, da Gerência de Tributos Mobiliários; -Hudson da Cunha Dutra, BM 104.391-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviço. SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DO TESOURO -Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, BM-50.528-9,
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Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte ao Sistema Orçamentário e Financeiro; -Bráulia de Lima Oliveira Fonseca, BM-70.710-8, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Inspeção Financeira. SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -Alysson Roberto Cordeiro, BM-81.498-2, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo, da Gerência de Planejamento e Gestão; -Cecília Marques Fidêncio, BM-109.764-2, Assessor I; -Emerson Duarte Menezes, BM-45.517-6, Gerente de 1º Nível - A, da Gerência de Logística de Transportes; -Gabriela Moreira Couto Monteiro, BM-97.158-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Gráfica Municipal; -Giselle Marília Neves Mattar, BM-70.874-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Supervisão da Fase Externa de Licitação; -Leonardo Estanislau de Morais, BM-78.5885, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Planejamento e Gestão; -Luiz Flávio da Silveira Dolabela, BM-86.6060, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Coordenação de Licitações. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação: -Zaner de Araújo Abreu, BM-103.063-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Engenharia e Supervisão de Projetos, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes; -Graziele Vieira da Silva, BM-107.837-0, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Controle de Repasse e Prestação de Contas. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Ana Paula Prado Garcia, BM-113.942-6, Assessor Jurídico II, a partir de 01/02/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Juliano Fisicaro Borges, BM-113.244-8, Gerente de 1º Nível - A, da Gerência de Captação de Recursos, a partir de 30/01/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Izabela Alvina Maciel de Faria Xavier, BM99.616-9, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Wladimir de Paula Gomes, a partir de 23/12/2016. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Denise Vianna Amador, BM-37.068-5, Gerente de Unidade de Saúde II, do Centro de Educação em Saúde, a partir de 03/02/2017. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Angélica Gontijo de Paula Atzeni, BM-79.079-X, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Nova Esperança/Escola Municipal Arthur Guimarães, a partir de 05/01/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: GABINETE DO PREFEITO -Ajalmar José da Silva, BM-103.266-4, Assessor Especial, a partir de 20/01/2017. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Cristina Elias Maroun, BM-96.167-5, Assessor Jurídico III - C, a partir de 18/01/2017. -Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, Assessor Jurídico II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Glaucus Mendonça de Lourdes, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Gestão de Serviços Veiculares, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11 a partir da data de publicação. -Luana Fátima Carvalho da Silva, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS -Ana Carolina Zanon Dias, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Interlocução Parlamentar, em conformidade com o Decreto nº 14.282/11 a partir da data de publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Gelson Antônio Leite, BM-110.075-9, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir de 14/01/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Gabriela Moreira Couto Monteiro, BM-97.1581, Assessor I, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, a partir de 03/02/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Sarah Cristina Martins Bacilieri, BM-93.283-7, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Wladimir de Paula Gomes, a partir de 29/12/2016. Nomeia os servidores abaixo relacionados para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Governo, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir de 03/02/2017: -Adalberto Clayton de Souza, BM-43.098-X, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Serviços de Transportes; -Elbe Oliveira Marino, BM-43.315-6, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Controle Operacional da Frota; -José Roberto dos Santos, BM-39.774-5, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Relações com o Usuário; -Nayara de Oliveira Guimarães, BM-110.0252, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo. Nomeia os servidores abaixo relacionados, para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, em conformidade com o Decreto nº 14.585/11, a partir de 03/02/2017: SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES -Edgar do Carmo Ferreira, BM-34.392-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviço; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DO TESOURO -Bráulia de Lima Oliveira Fonseca, BM-70.7108, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte ao Sistema Orçamentário e Financeiro; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -Cecília Marques Fidêncio, BM-109.764-2, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo, da Gerência de Planejamento e Gestão; -Emerson Duarte Menezes, BM-45.517-6, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Coordenação de Licitações; -Giselle Marília Neves Mattar, BM-70.874-0, Gerente de 3º Nível, da Gerência Operacional de Licitações 2; -Leonardo Estanislau de Morais, BM-78.5885, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Gráfica Municipal; -Luiz Flávio da Silveira Dolabela, BM-86.606-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Supervisão da Fase Externa de Licitação. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Tarcila Bretas Lopes, BM-71.059-1, Assessor II, da Secretaria Municipal Adjunta de Lazer; -Fabiano Antônio Sena Peres, BM-73.669-8, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Esporte Educacional, da Secretaria Municipal Adjunta
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de Esportes, em conformidade com o Decreto nº 14.621/11; -Daise de Araújo Caldeira, BM-49.008-7, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Esporte de Rendimento, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, em conformidade com o Decreto nº 14.621/11; -Luciana Gonçalves Madeira, BM-107.597-5, Assessor I, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes; -Zaner de Araújo Abreu, BM-103.063-7, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, em conformidade com o Decreto nº 14.621/11; -Tatiana Nascimento dos Reis, Assessor I; -Leonel de Andrade Almeida, BM-44.662-2, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Controle de Pessoal, em conformidade com o Decreto nº 14.621/11; -Graziele Vieira da Silva, BM-107.837-0, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Serviços Administrativos, em conformidade com o Decreto nº 14.621/11. Nomeia para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - A, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação: -Flávio Barcelos Guimarães, da Coordenação de Administração Regional Municipal Nordeste, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Gelson Antônio Leite, BM-110.075-9, da Coordenação de Administração Regional Municipal Oeste, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; -Humberto Pereira de Abreu Júnior, BM-22.2082, da Coordenação de Administração Regional Municipal Venda Nova, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -José Henrique de Oliveira Neto, BM-114.2915, da Coordenação de Administração Regional Municipal Leste, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, da Coordenação de Administração Regional Municipal Pampulha, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Patrícia Furtado, da Coordenação de Administração Regional Municipal Centro-Sul, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Saulo de Souza Queiroz, da Coordenação de Administração Regional Municipal Noroeste, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Walmir Anselmo Mattos, da Coordenação de Administração Regional Municipal Barreiro, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro. Retificação: DOM de 21/01/2017: Onde se lê: ... Nomeia para cargo em comissão... Renata Matta Machado... Leia-se: ... Renata Dani Matta Machado... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. 03/02/2017 22:25:35
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -CLEONICE AUGUSTA VALADÃO, BM-105.0778, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 09.12.16. (Proc. 01.167104.16.95). -IURI SOUZA ADIRSON, BM-114.076-9, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 19.01.17. (Proc. 01.007850.17.22). -MARIANA NUNES DE SA MARTINS RESENDE MACHADO, BM-110.977-2, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 25.01.17. (Proc. 01.009899.17.92). -MARIO LUCIO ROSA PEREIRA, BM-105.589-3, do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas, a partir de 15.12.16. (Proc. 01.167152.16.38). RODIRLEY DUARTE DINIZ, BM-101.994-3, do cargo efetivo de Médico, a partir de 18.01.17. (Proc. 01.007239.17.12). GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos processos, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -MARIA DE FÁTIMA BRAZ, BM- 49.376-0, Proc. 01-108.528/16-09, -SAMUEL GOMES CAMPOS, BM- 109.779-0, Proc. 01-162.958/16-01. DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.002656.17.32, ANDREIA CRISTINA ROSA BANDEIRA, BM-104.632-0 / 01.001675.17.41, CLEIDE DE SOUZA COSTA, BM-104.508-1 / 01.001134.17.31, ELIANE FERNANDES DA SILVA, BM- 112.066-0 / 01.000573.17.36, FLAVIA DE OLIVEIRA AFONSO, BM- 103.895-0 / 01.001825.17.62, ISMAYR SERGIO CLAUDIO, BM- 44.675-4 / 01.001545.17.36, LILIANE DO ROSARIO LOURENÇO, BM- 75.864-0 / 01.001247.17.28, MARILUSE AMANCIO DE RESENDE PERTENCE, BM- 96.702-9. Processos Indeferidos: Averbação de Tempo: 01.082396.16.53, DENISE DE CARVALHO SIMÕES, BM- 98.677-5 / 01.106198.16.35, RENATA PEDROSA BARBOSA, BM- 86.595-1. Certidão de Contagem de Tempo: 01.006350.17.64, LILIANA RIBEIRO ALMADA GOSLING. Extensão de Benefícios: EDGAR DO CARMO FERREIRA, BM-34.392-0, Proc. 01-043.302.1559/ EDMEA DE LOURDES SILVA, BM-40.533-0, Proc. 01-067.984.15-95/ EINSTEIN ALVARENGA VIEIRA, BM-78.574-5, Proc. 01-100.983.14-40/ ELAINE MACEDO MONTALVAO, BM-30.224-8, Proc. 01-032.386.15-87/ ELAINE MACEDO MONTALVAO, BM-30.224-8, Proc. 01-149.854.14-31/ ELAINE MATOS VIEIRA, BM-99.834-X, Proc. 01-177.323.14-93/ ELAINE PATRICIA TIBAES MOTA, BM-70.249-1, Proc. 01-177.586.14-00/ ELIANE ELIZABETH ROSSI DE ALME, BM30.458-5, Proc. 01-135.791.15-26/ ELIANE GONCALVES PAIVA LOPES, BM-37.157-6, Proc. 01132.672.14-40/ ELIZABET LUIZA DOS ANJOS, BM-33.299-6, Proc. 01-159.817.15-12/ ELIZABETH NICOLAU DO CARMO NASCIMENTO MIRANDA, BM-50.352-9, Proc. 01-183.771.15-80/ ELIZABETH PATRICIA COSTA SANTOS, BM33.177-9, Proc. 01-026.281.15-34/ ELIZABETH PATRICIA COSTA SANTOS, BM-33.177-9, Proc. 01-030.886.15-39/ ELIZABETH PATRICIA COSTA SANTOS, BM-33.177-9, Proc. 01-053.683.1510/ ELIZABETH PATRICIA COSTA SANTOS, BM-33.177-9, Proc. 01-073.824.15-01/ ELLEN TEIXEIRA DE CARVALHO, BM’s-46.019-6 e 49.870-3, Proc. 01-175.265.14-18/ ELYENE MARIA DE OLIVEIRA, BM-32.396-2, Proc. 01-058.956.14-88/ EMILCE MARIA SOARES, BM’s-42.511-0 e 73.600-0, Proc. 01-058.809.1534/ EMILIANA ALVES PEREIRA, BM-27.4708, Proc. 01-187.054.15-90/ EMILIANA ALVES PEREIRA, BM-40.061-4, Proc. 01-187.053.15-28/ EMILIANA ALVES PEREIRA, BM’s-40.061-4 e 27.470-8, Proc. 01-162.159.15-19/ ENERE BRA-
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Poder Executivo
GA MOTA, BM-25.825-7, Proc. 01-184.220.15-51/ EVERTON DRUMOND, BM-71.606-9, Proc. 01150.740.15-60/ FERNANDA CRISTIANE ARAUJO DOS REIS, BM-98.274-5, Proc. 01-015.490.1552/ FERNANDA SAMPAIO COSTA SALOMAO, BM-83.374-X, Proc. 01-171.454.14-49/ FERNANDO HELENO BIONDI PRATES, BM-71.144-X, Proc. 01-052.504.15-64/ FERNANDO HELENO BIONDI PRATES, BM-71.144-X, Proc. 01086.686.15-02/ FLAVIA MARIA GUIMARAES CORREA MENDES, BM-71.703-0, Proc. 01078.199.15-68/ FLAVIO AUGUSTO MARTINS, BM-76.798-4, Proc. 01-058.162.15-03/ FLAVIO AUGUSTO MARTINS, BM-76.798-4, Proc. 01083.329.14-30/ FLAVIO AUGUSTO MARTINS, BM-76.798-4, Proc. 01-122.531.14-91/ GERALDO JOSE FERREIRA MELLO, BM-71.715-4, Proc. 01060.611.16-00/ GERZIA ALVES MOREIRA, BM44.135-3, Proc. 01-140.669.14-90/ GILDA DA SILVA GOMES DE ALMEIDA, BM-76.077-7, Proc. 01-136.180.15-78/ GIOVANNA COSTA LIMA, BM-77.906-0, Proc. 01-162.693.15-80/ GLAUCIENE DA SILVA GONCALVES, BM-38.589-5, Proc. 01-131.477.15-10/ HAMILTON EDSON VIANA, BM-44.659-2, Proc. 01-110.599.15-09/ HAYDEE LUZIA BELLONI DA SILVA, BM-27.795-2, Proc. 01-035.469.15-19/ HELIO DE OLIVEIRA E FREITAS, BM-71.147-4, Proc. 01-144.609.15-91/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM18.996-4, Proc. 01-051.836.15-59/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM-18.996-4, Proc. 01-086.283.15-28/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM-18.996-4, Proc. 01-139.457.1504/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM-18.996-4, Proc. 01-155.860.15-08/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM-18.996-4, Proc. 01-162.273.15-94/ HUMBERTO EUSTAQUIO L DE BRITO, BM-18.996-4, Proc. 01193.989.12-18/ ILCA NOLASCO DE ANDRADE, BM-24.445-0, Proc. 01-102.286.15-78/ ILZA MARINA REHFELD SANTOS, BM-48.692-6, Proc. 01-063.137.15-05/ IMACULADA BANDEIRA MENEZES, BM-40.048-7, Proc. 01-105.527.1478/ IMACULADA BANDEIRA MENEZES, BM-40.048-7, Proc. 01-122.085.15-79/ IONICE CAMARA GODINHO, BM-44.059-4, Proc. 01061.102.15-41/ IRANILDA DO CARMO P MOTA, BM-35.941-X, Proc. 01-122.222.15-48/ IRIS EUSTAQUIA DA SILVA, BM-35.182-6, Proc. 01053.293.16-77/ ISNELIA SALES PEREIRA, BM30.666-9, Proc. 01-147.785.14-40/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM-27.051-6, Proc. 01-035.634.15-23/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM’s-27.051-6 e 86.785-7, Proc. 01-173.311.15-43/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM’s-27.051-6 e 86.785-7, Proc. 01-111.728.15-95/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM’s-27.051-6 e 86.785-7, Proc. 01-014.476.16-77/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM’s-27.051-6 e 86.785-7, Proc. 01-075.937.15-60/ IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM’s-27.051-6 e 86.7857, Proc. 01-056.003.16-00. IZABEL TAVARES SOUTO, BM-36.566-5, Proc. 01-046.562.15-86/ JAYNE FERNANDA DE FATIMA MONTEIRO, BM’s-24.540-6 e 39.037-6, Proc. 01-165.741.1456/ JULIO CEZAR CORDEIRO MADEIRA, BM’s-44.484-0 e 47.798-6, Proc. 01-151.269.1474/ KATIA MARIA SILVA FERRAZ DE SOUSA, BM-74.547-6, Proc. 01-157.401.15-23/ LEDA PEREIRA MARRA, BM-43.744-5, Proc. 01177.440.14-57. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento do mesmo: -MARIA DE LOURDES JORGE, BM - 70.200-9, Proc. 01.134557/16-44. CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/2016 PROCURADOR MUNICIPAL COMUNICADO A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, em referência ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, regido pelo Edital 03/2016, comunica que o período de inscrições no concurso será das 10 horas do dia 13 de março de 2017 às 18 horas do dia 12 de abril de 2017 (horário oficial de Brasília/DF). Comunica, ainda, que o edital de retificação das datas constantes do edital de abertura será divulgado na da data provável de 10 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se o ato de nomeação do candidato abaixo relacionado, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996 e em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento – CV (Processo N.º 1.0000.15.087544-1/001). Ato nº 826 de 11 de junho de 2015, publicado no DOM de 12 de junho de 2015. PROFESSOR MUNICIPAL/ CIÊNCIAS E BIOLOGIA Classificação Nome 238º lugar Stéphanie Ramos De Souza Batista Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATO DE REVOGAÇÃO Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 1251 de 24 de setembro de 2015, publicado no DOM de 25 de setembro de 2015. AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR Classificação Nome Igor Marques Passos De Assis 75º lugar 78º “ Patricia Coelho Costa
154º “ 155º “ 169º “ 171º “ 173º “ 178º “ 182º “ 186º “ 191º “
Rodrigo Dos Santos Carrieri Welshman Gustavo Pinheiro Eustáquio Junio Da Silva Adrienne Cecília Martins Rodrigues Silverio Bernades De Melo Hilton Claudio Moreira Weberson Jader Januário Paulo Miquéias Alves Teixeira Vinícius Tadeu Silva De Almeida
Ato nº 960 de 17 de agosto de 2016, publicado no DOM de 18 de agosto de 2016. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR Classificação Nome Susany Texeira Da Silva 684º lugar 688º “ Josiane Aparecida Silva Dias 693º “ Rosemary Antonia Da Silva Freitas 695º “ Juliana Paula Da Silva Sandra Maria Fernandes De Lima 698º “ 704º “ Lorena Gontijo Silva 711º “ Sirley De Oliveira Gustavo Moura Da Silva 718º “ 720º “ Jessica Cardoso Dias Lucia Helena De Souza 721º “ 727º “ Roseli Toledo Silva 728º “ Monica Aparecida De Oliveira Tiburcio Rosimar Santos Fernandes 733º “ 740º “ Sandra Frassi 742º “ Wladimir Junio Gomes Luz Ato nº 1014 de 24 de agosto de 2016, publicado no DOM de 25 de agosto de 2016.
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Nome Classificação 3402º lugar Telma Regina Monteiro
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nome 3589º lugar Nadir Rodrigues Dos Santos 3593º “ Gizele Gomes De Paula Mesquita Debora Cristina Ferreira 3597º “ Erica De Jesus 3601º “ 3602º “ Alessandra Souza Borges 3609º “ Fabiana Cristina Martins 3617º “ Jose Romildo Ribeiro 3621º “ Julia Paula Alvares Dos Santos Margaret Mineli Cardozo 3636º “ 3639º “ Eunice Mara De Assuncao Santos 3645º “ Andreia Dos Santos Firmo 3651º “ Aline Lopes Faria
Ato nº 531 de 05 de maio de 2016, publicado no DOM de 06 de maio de 2016.
Ato nº 1436 de 08 de novembro de 2016, publicado no DOM de 09 de novembro de 2016.
PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 7º lugar Fabiana Augusta Mendes Dias Georgia Valeria Mendes Da Cruz 13º “ Claudia Maria Carvalho De Oliveira 22º “ 28º “ Adelma Siqueira Da Cunha Deise Keli De Souza 30º “ 39º “ Marco Tulio Mendes Ferreira 54º “ Ana Luisa Cordeiro Vieira Marina Barbosa Da Silva 55º “ Resende Cunha 56º “ Margareth Jose De Andrade Ribeiro 67º “ Patricia Aline Rodrigues Dos Santos 88º “ Fernanda Zilli Do Nascimento
PROFESSOR MUNICIPAL/ INGLÊS Classificação Nome 111º lugar Rejane Cristina Leite Ribeiro Priscilla Da Silva Rabelo 113º “ Fabiana Batista De Barcelos 117º “
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 606º lugar Renato Marques Da Silva 629º “ Fernanda Souza Rezende 650º “ Stephany Makeyne Soares Barbosa Ato nº 1560 de 22 de dezembro de 2015, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2015.
Ato nº 589 de 19 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 118º lugar Nathalia Dornelas Barbosa 125º “ Karlla Andrea Leal Cruz Matheus Felipe Silva E Sousa 128º “ 129º “ Tatiane Pereira Cruz 130º “ Aparecida Da Conceicao Costa Santos 132º “ Maristela Ribeiro Mafort Vasconcelos 143º “ Ana Lidia Moura Alves De Lima 145º “ Ana Carolina Ferreira Santos Sales 154º “ Ana Paula Silva Dos Santos Callado 157º “ Giordana Heiderich 159º “ David Jose Goncalves Ramos 160º “ Flavio Junior Silva Ferreira 161º “ Marcia Maria Costa Cerqueira 168º “ Simoni Jacomini De Souza 174º “ Glaucia Rosa Da Silva 176º “ Kelly Do Carmo Dias Pinto 180º “ Agnaldo Afonso De Sousa Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:
Classificação (com deficiência) 15º lugar
Classificação (ampla concorrência)
Nome
3769º lugar
Carla Da Costa Teixeira
Ato nº 712 de 24 de junho de 2016, publicado no DOM de 25 de junho de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ GEOGRAFIA Classificação Nome 153º lugar Fernanda Leão De Souza
Ato nº 1437 de 08 de novembro de 2016, publicado no DOM de 09 de novembro de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 196º lugar Luiz Claudio Diniz Braga 202º “ Juliana Aparecida Da Silva 204º “ Viviane Muniz 207º “ Patricia Carvalho Passos Granata 208º “ Tatiana Aparecida Servos Oletto 214º “ Rejane Patricia Lino Oliveira 241º “ Priscila Maia De Sousa Costa Juliene Herculana Borges 247º “ 248º “ Jacqueline Da Silva Figueiredo Pereira 251º “ Cristiane Carla Costa 272º “ Adriana Ferraz Monteiro Veronez Flavia Rodrigues De Medeiros 275º “ 279º “ Erika Veronica Fernandes Diniz 284º “ Alexandra Santos Felismino 292º “ Maria Fernanda Bridi PROFESSOR MUNICIPAL/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome 2º lugar Juliana Otoni Parma PROFESSOR MUNICIPAL/ MATEMÁTICA Classificação Nome 1º lugar Carolina Soares Rodrigues 3º “ Francismar Rodrigues Da Cruz Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, por motivo de reclassificação, com fulcro no § 1º do art. 12, da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 531 de 05 de maio de 2016, publicado no DOM de 06 de maio de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 26º lugar Caroliny Santos Lima 43º “ Carla Marcelle Almeida Andrade 52º “ Edinalva Ferreira Da Costa Faria 65º “ Erika Christina Rodrigues Silva Valadares 66º “ Michelle Bicalho De Oliveira 70º “ Thays Hellena Pires De Souza
03/02/2017 22:25:36
Poder Executivo Sábado, 4 de fevereiro de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município 82º “ 89º “
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Ato nº 1014 de 24 de agosto de 2016, publicado no DOM de 25 de agosto de 2016.
Luana Vanessa Braz Graia Claudia Azevedo Vargas
Ato nº 589 de 19 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016.
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nome 3596º lugar Sandra Mara Ricardo Santa Rita 3625º “ Maria Helena De Souza 3643º “ Juliana Dayse Oliveira Da Silva
PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 114º lugar Vanusa Cristina De Oliveira 116º “ Anaide Lamendola John David Moraes Correa 171º “ 186º “ Danuza Roberta Pereira Lima
Revoga-se o ato de nomeação do candidato abaixo relacionado, pelo descumprimento do disposto no inciso I do art. 7 da Lei Municipal n° 7.169 de 30/08/1996.
Ato nº 960 de 17 de agosto de 2016, publicado no DOM de 18 de agosto de 2016.
Ato nº 1014 de 24 de agosto de 2016, publicado no DOM de 25 de agosto de 2016.
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR Classificação Nome 723º lugar Maria Da Conceicao Silva Gabriel
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nome 3658º lugar Shirley Assuncao Pereira Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017
Ato nº 1014 de 24 de agosto de 2016, publicado no DOM de 25 de agosto de 2016.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nome 3610º lugar Gabriela Lazarini Prado Meireles Ato nº 1437 de 08 de novembro de 2016, publicado no DOM de 09 de novembro de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 231º lugar Isabel Dias Serafim Correa 261º “ Nathalia Santos De Araujo 268º “ Thais Regina Ferreira Da Penha 286º “ Luciana Mara Pereira Goncalves 291º “ Gissele Caldeira Carvalho PROFESSOR MUNICIPAL/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome Katia Regina De Sa 9º lugar Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, por motivo de inaptidão, conforme Laudo Médico da GSST e fundamento no disposto no art. 23 da Lei 7.169/96 de 30/08/1996. Ato nº 589 de 19 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ 1º E 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Classificação Nome 178º lugar Priscila Augusta De Oliveira Higino Ato nº 712 de 24 de junho de 2016, publicado no DOM de 25 de junho de 2016. PROFESSOR MUNICIPAL/ GEOGRAFIA Classificação Nome 163º lugar Maria Cristina Da Silva Pereira 187º “ Daniel Mota Lobo
PRODABEL REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇO EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2015 OPUS: 04.000.673.15.61 VALIDAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 08/03/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao art. 15, § 2° da Lei 8.666/93, ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico n° 023/2015, OPUS N° 04.000.673.15.61. Objetivo: Promover o Registro de Preço para a aquisição de Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento e manutenção de hardware e software, com fornecimento de peças garantindo a disponibilidade das estações de trabalho e impressoras para as atividades de informática dos usuários da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, de acordo com as exigências do Edital, termo de Referência e seus Anexos.
Lote: ÚNICO Fornecedor: Tecnosys Informática LTDA
VALOR UNI. UNIDADE REGISTRADO (R$)
ITEM
PRODUTO/SERVIÇO
1
Prestação de serviço de atendimento e manutenção de hardware e software, com fornecimento de peças garantindo a disponibilidade das estações de trabalho e impressoras para as atividades de informática dos usuários da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da Prodabel, por demanda, com franquia mínima de atendimento mensal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos.
UN
98,78
VALOR PREÇO UNI. VIGENTE MERCADO (R$) (R$)
185,84
98,78
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Rosilane Maria Michel Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço 010/2011.
Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preço, nos termos da Instrução
Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 015/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas dispo-
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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sições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no INSTITUTO EDUCACIONAL BOM PASTOR, mantido por MARIA DO ROSÁRIO FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 01.802.251/0001-52, situado na Avenida Manoel Salles Barbosa nº 201, Bairro Urucuia, Regional Barreiro, Belo Horizonte, em 22/12/2014, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 333/2013 de renovação da Autorização de Funcionamento do INSTITUTO EDUCACIONAL BOM PASTOR, Processo 01-086.067-02-68, publicada em 03/01/2014, no Diário Oficial do Município.
INFANTIL TIA GEMA LTDA, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 00.077.361/0001-36 situada na Rua Laginha nº 86, Bairro Alípio de Melo, Regional Noroeste, Belo Horizonte, em 08/03/2013, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 086/2010 de Renovação da Autorização de Funcionamento da TANGRAN SISTEMA DE ENSINO, Processo 01-132.461-06-24, publicada em 12/08/2010 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Stelita Alves Gonzaga, BM 41.126-8, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 31/1/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.
Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 016/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na CRECHE CAIÇARAS, mantida pela ASSOCIAÇÃO JESUÍTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 17.211.202/0002-66 situada na Avenida Américo Vespúcio nº 1580, Bairro Nova Esperança, Regional Noroeste, Belo Horizonte, em 01/01/2015, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 213/2014 de Autorização de Funcionamento da CRECHE CAIÇARAS, Processo 01-150.986/13-99, publicada em 19/08/2014 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Jussara Santos Gomes, BM 21.633-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 15/2/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 1° de fevereiro de 2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Iara Fonseca de Souza, BM 20.112-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 16/1/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Maria da Conceição Viana Barcelo, BM 43.955-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 12/1/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017
PORTARIA SMED Nº 017/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA, mantido pela CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA LTDA-ME, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 00.407.549/0001-03 situado na Rua Barão de Varginha 53, Bairro João Pinheiro, Regional Noroeste, Belo Horizonte, em 17/11/2016, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 062/2006 de Autorização de Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANÇA, Processo 01-005.728-06-03, publicada em 12/08/2006 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG, da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrito no CNPJ 06.073.848/0001-27, para atendimento as autoras: LARA SANTOS MACHADO e THIESCA CARLA DE QUEIROZ, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.422.16-58, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de LAMICTAL 100 MG, da empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ 33.247.743/0035-69, para atendimento o autor: MARILIA FONSECA DEL PASSO, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.439.16-50, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de SOMATROPINA 20 MG, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ 12.499.494/000180, para atendimento o autor: LUCAS SIMÕES CAMPOS GONÇALVES, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.391.16-26, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.
Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na TANGRAN SISTEMA DE ENSINO, mantida pela ESCOLA
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição
PORTARIA SMED Nº 018/2017
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Poder Executivo Sábado, 4 de fevereiro de 2017 de DOMPERIDONA 10 MG, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ 12.499.494/000180, para atendimento o autor: DELZA LAIS ROCHA MARTINS BORGES, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.440.16-30, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de BEVACIZUMABE 25 MG/ML, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ 12.499.494/0001-80, para atendimento o autor: MAURO VALE MARQUES, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.369.16-77, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de SOMATROPINA 20 MG, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ 12.499.494/000180, para atendimento a autora: GABRIELA FERREIRA SILVA, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.429.16-05, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de NIVOLUMABE 10 MG/ML, da empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA., inscrito no CNPJ 56.998.982/0012-60, para atendimento o autor: ESMERALDINA DE SOUZA DO NASCIMENTO, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.371.16-19, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de SOMATROPINA 20 MG, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ 12.499.494/000180, para atendimento o autor: HENRIQUE TOMASI DE ARAÚJO E WESLEY AMARANTE, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.444.16-90, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 099 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 26/01/2017 A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 26/01/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-099.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 130/16; Requerente: EBLM Lacqua Comércio Ltda. - ME; Processo: 01.093677.16.04; Referente: Auto de Infração nº 288988; Parecer do relator: JJFSA/SMSA 136/2016; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 009/17. 02) IMPUGNAÇÃO: 209/16; Requerente: Adair João Portes; Processo: 01.145947.16.30; Referente: Auto de Infração nº 287120; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 215/2016; Decisão: Deferido por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 010/17. 03) IMPUGNAÇÃO: 03/17; Requerente: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda.; Procuradora: Manuela Ferreira Tuller, RG MG 1.051.1887/ SSP-MG; Processo: 01.165436.16.44; Referente: Auto de Infração nº 277269; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 004/2017; Decisão: Deferido por una-
nimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 011/17. 04) IMPUGNAÇÃO: 04/17; Requerente: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Hospital São Lucas; Procuradora: Carolina Flavia Guimarães OAB/MG nº 142.545; Processo: 01.170711.16.04; Referente: Auto de Infração nº 289904; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 005/2017; Decisão: Indeferimento; Resolução: JJFSA 012/17. 05) IMPUGNAÇÃO: 226/16; Requerente: Fernanda Lúcia Costa; Processo: 01.156131.16.04; Referente: Termo de Intimação nº 302459; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 232/2016; Decisão: Deferido por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 013/17. 06) IMPUGNAÇÃO: 227/16; Requerente: Keumer Sales Babetto; Processo: 01.156244.16.92; Referente: Termo de Intimação nº 302458; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 237/2016; Decisão: Extinto por unanimidade, o feito, devendo, entretanto, o órgão fiscalizador (GERVIS-VN) proceder ao cancelamento do Termo de Intimação 302458, por existência de vício na ação fiscal; Resolução: JJFSA 014/17. 07) IMPUGNAÇÃO: 233/16; Requerente: Carla Andreia dos Santos Bruck; Processo: 01.159409.16.97; Referente: Termo de Intimação nº 289222; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 238/2016; Decisão: Não conhecer por unanimidade, do pedido da Requerente, devendo, entretanto, o órgão fiscalizador (GERVIS-NE) proceder ao cancelamento do Auto de Infração 289222, por existência de vício na ação fiscal; Resolução: JJFSA 015/17. 08) IMPUGNAÇÃO: 05/17; Requerente: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Procuradora: Carla Mainardi OAB/MG 109659; Processo: 01.176889.16.50; Referente: Termo de Intimação nº 289047; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 007/2017; Decisão: Deferido parcialmente, por unanimidade, o pedido da Requerente, cancelando o item de nº 17, com o julgamento do mérito, e mantendo os demais itens impugnados: nº 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 14, 16, 19, 20, 33 e 42 do Relatório de Vistoria Fiscal nº AAS-63-2016-831453, parte integrante do Termo de Intimação nº 289047; Resolução: JJFSA 016/17. Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA RESULTADO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO 037/2016 Processo: 04.000.049.16.90 Constitui objeto deste pregão o registro de preços de material médico-hospitalar e enfermagem (fita reagente, com comodato de 120 unidades de glicosímetro, lancetas e lancetadores), conforme especificações constantes do anexo I, que integra o presente edital em todos os seus termos e condições. A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi indeferido o recurso interposto pela empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones: (31) 32777780 - 3277-7819. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo
Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Instrução Normativa SMARH 007/2013, convoca por estrita necessidade de serviço o servidor GUILHERME JOSÉ ANTONINI BARBOSA, HM: 06918-5 para interromper o período de férias regulamentares, exercício 2017, a partir de 02 de fevereiro de 2017, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
Disque Idoso 3277-4646 03/02/2017 22:25:37
Poder Executivo Sábado, 4 de fevereiro de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município RESOLVEM:
HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2016 PROCESSO: HMDCC 465/2016 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços consignado em ata de MEDICAMENTOS – DIVERSOS, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 20/02/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/02/2017 às 08:30 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMPUR CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento CRIA CULTURA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO EIRELI encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.
DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Cria Cultura Produção e Desenvolvimento Artístico Eireli Endereço: Rua Ouro Fino, 462, Loja 13 – Bairro Cruzeiro – Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): Lotes 001 a 039 do quarteirão 16. Planta CP 021018J Processo SMAPU nº: 01-153.376/16-17 Responsável Legal pelo Empreendimento: Maurílio Everton Pinheiro Responsável Técnico pelo EIV: Marcos Vinícius Peixoto Harada CAU A89411-7 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casa de Shows. Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Serviços. Artes Cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas. Atividades auxiliares: Casa de shows e espetáculos. Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está localizado dentro do Mercado Distrital do Cruzeiro (entre as ruas Opala, Ouro Fino e Cambuí), com acessos pelas Ruas Opala e Ouro Fino. A entrada ao estabelecimento pode ser feita pelo estacionamento do Mercado ou pelo interior do mesmo. O entorno do mercado é de predominância residencial, porém conta com vasto comércio local e fácil acesso à Avenida Afonso Pena. Além da FUMEC se encontrar próxima ao local. Há no terreno ao lado uma Unidade de Conservação Ambiental. As atividades realizadas diariamente no empreendimento são: restaurante, bar, café e espaço cultural. Shows e música ao vivo são realizados aos finais de semana. O funcionamento de segunda a quarta-feira se dá de 09:00 às 24:00; de quinta à sábado de 9:00 às 2:00; e aos domingos de 09:00 às 22:00.
Art. 1º - Destituir a Sra. Andrea Scalon Afonso – Matrícula 688-2, da função de confiança de Chefe da Divisão de Normatização e de Gestão Estratégica e de Processos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 2º - Destituir a Sra. Júnia Naves Nogueira – Matrícula 257-X, da função de confiança de Chefe da Divisão de Captação de Recursos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 3º - Destituir a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, da função de confiança de Supervisora Urbanística e Ambiental, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 4º - Destituir o Sr. Antônio de Pádua Silveira Melo – Matrícula 393-2, da função de confiança de Supervisor de Informações Cadastrais, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 5º - Destituir a Sra. Miriam Pereira Duarte Forcina – Matrícula 253-7, da função de confiança de Supervisora de Logística e de Informação, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 6º - Destituir a Sra. Francys Brandenberger – Matrícula 311-8, da função de confiança de Chefe da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 7º - Destituir o Sr. Alexandre Andrade Lessa – Matrícula 770-4, da função de confiança de Supervisor de Assistência Técnica, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 8º - Destituir o Sr. Eurico Graciano Filho – Matrícula 630-4, da função de confiança de Supervisor Operacional Oeste I, da Divisão Operacional Oeste, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 9º - Destituir o Sr. Orlando Lucas da Silva Dias – Matrícula 427-0, da função de confiança de Supervisor de Obras II, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 10 - Destituir a Sra. Alessandra Duarte Rodrigues Pereira – Matrícula 591-5, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Social, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 11 - Destituir o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, da função de confiança de Supervisor de Obras I, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017;
ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 21.550,00 Área total do terreno (m²)
Conforme levantamento topográfico (REAL): Não Informado
Área total edificada (m²):
Existente: 6.430,00 (do mercado) Existente: 584,00 (do empreendimento em licenciamento)
Área total utilizada (m²):
Existente: 584,00 (do empreendimento em licenciamento)
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: 3.407,00 (do mercado)
Altura total da edificação (m):
Existente: 5,00 (do mercado)
Número
de
pavimentos:
Existente: 01 (do empreendimento em licenciamento)
Número de vagas de estacionamento:
Existente: 110 (do mercado)
Capacidade:
Existente: 250 pessoas (do empreendimento em licenciamento)
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)
Art. 12 - Destituir a Sra. Débora Maria Moreira de Faria – Matrícula 334-7, da função de confiança de Supervisora de Gestão de Empreendimentos Habitacionais, da Divisão de Empreendimentos Habitacionais, da Diretoria de Habitação, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 13 - Destituir a Sra. Ana Cristina Martins Nunes Vieira – Matrícula 557-1, da função de confiança de Supervisora de Regularização de Conjuntos Habitacionais, da Divisão de Regularização Fundiária, da Diretoria de Regularização, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 14 - Destituir o Sr. Aluízio Ferreira Dos Santos Filho – Matrícula 732-6, da função de confiança de Supervisor de Acompanhamento de Ações Fiscais, da Divisão de Monitoramento Territorial, da Diretoria de Regularização, a partir de 31 de janeiro de 2017;
Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Art. 15 - Destituir a Sra. Anna Maria da Silva Souza – Matrícula 655-9, da função de confiança de Supervisora de Compras, da Divisão Administrativa, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 31 de janeiro de 2017;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 16 - Destituir o Sr. Cleber Ribeiro Fontes – Matrícula 407-6, da função de confiança de Supervisor de Acervo e Tecnologia da Informação, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 31 de janeiro de 2017;
URBEL PORTARIA Nº 07/2017
Art. 17 - Destituir o Sr. Roger Victor Gebhard Leite – Matrícula 838-2, da função de confiança de Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais, da Presidência, a partir de 31 de janeiro de 2017;
O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Sr. Cláudius Vinicius Leite Pereira e a Diretora Administrativa Financeira, Sra. Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições,
Art. 18 - Designar o Sr. Antônio de Pádua Silveira Melo – Matrícula 393-2, para a função de confiança de Supervisor de Cadastro, Informação e
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Monitoramento Social, da Divisão de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 19 - Designar a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, para a função de confiança de Supervisora Urbanística e Ambiental, da Divisão de Acompanhamento de Empreendimentos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 20 - Designar a Sra. Anna Maria da Silva Souza – Matrícula 655-9, para a função de confiança de Supervisora Administrativa e de Acervo, da Divisão Administrativa, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 21 - Designar o Sr. Cleber Ribeiro Fontes – Matrícula 407-6, para a função de confiança de Supervisor de Tecnologia da Informação, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 22 - Designar o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, para a função de confiança de Supervisor de Obras, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 23 - Designar o Sr. Roger Victor Gebhard Leite – Matrícula 838-2, para a função de confiança de Assessor da Presidência, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativa Financeira EXTRATO DE CONTRATO Processo: 130.0422.12.16 Referência: Contrato de prestação de serviço de chaveiro Contratante: Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL. Contratada: Empresa Chavek Ltda. Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de chaveiro durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificado no instrumento. Cláusula Segunda: O valor anual estimado do contrato é de R$ 4.357,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais). Cláusula Terceira: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2703.0010.16.482.007.2.900.339039.0 2.03.00. Cláusula Sexta: Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar do ato de sua assinatura. Assinatura: 27/01/2017. Claudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente da URBEL Maria Cristina Fonseca Magalhães Diretora de Planejamento e Gestão da URBEL Afonso Maria do Amaral Chavek Ltda.
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA Nº 02 – SC 116/14 – SCO 021/2014 CC – LOTE I Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO MARINS – KM – MECANORTE Objeto: Execução dos serviços e obras de restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros no Município de Belo Horizonte no âmbito das Secretarias de Administração Regionais Municipal Venda Nova, Norte e Pampulha. Objetivo: Substituir a planilha de reprogramação, devido a inconsistências na planilha orçamentária reprogramada anteriormente, não gerando alteração no valor total. Data de assinatura: 29/12/2016. Registro na SUDECAP: 30/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 165. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 033/2014 – SCO 069/2013 CC Processo: 01-145.140/13-82 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de execução de podas, supressões e secções de raízes no âmbito da Secretaria de Administração Municipal Pampulha do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Readequar as Planilhas Orçamentárias, integrantes do Contrato SC 033/2014, para reprogramá-las com acréscimo e decréscimo de quantitativos, sem contudo, alterar o valor contratual. Data de assinatura: 16/01/2017. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 162. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 028/2014 – SCO 069/2013 CC – LOTE I Processo: 01-145.140/13-82 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: VALE VERDE ÁRVORES E JARDINS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de podas, supressões e secções de raízes no âmbito da Secretaria de Administração Municipal Leste. Objetivo: Renovação do Contrato por mais 730 (setecentos e trinta) dias corridos, com término para o dia 13/01/2019. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 2.330.455,96 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0003.18.541.233.2.811.0001.339039-28 - Fonte de recursos 03.00. SICOM 100, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 16/01/2017. Registro na SUDECAP: 20/01/2017 – Livro: 01 – Folha: 162. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 – SC 041/2012 – SCO 174/2011 CC – LOTE II Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: EMPROL LOCADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul - SARMU-CS. Objetivo: Rerratificar a Cláusula Primeira exarada no Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SC 041/2012 CLÁUSULA PRIMEIRA Rerratifica-se a Cláusula Primeira exarada no Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SC 041/2012, datado de 10/06/2016, registrado em 17/08/2016, à folha nº 129, do Livro nº 01, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP e publicado na Edição nº 5114, de 20/08/2016, do Diário Oficial do Município – DOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato SC 041/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decor-
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Poder Executivo
rência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote II que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul – SARMU-CS, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017. Parágrafo Primeiro – Valor do Contrato para o Período de Prorrogação: Fica consignado, para o Contrato SC 041/2012, no período de 17/05/2016 a 16/05/2017, o valor de R$ 2.719.650,95 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) a preços de janeiro/2012 (Io do Contrato SC 041/2012). Parágrafo Segundo – Valor do Realinhamento: O valor do impacto do realinhamento feito em alguns dos preços contratuais unitários por meio do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato SC 041/2012, datado de 20/08/2015, registrado em 23/09/2015, à folha nº 16, do Livro nº 173, da Procuradoria Geral do Município - PGM e publicado na Edição nº 4896, de 29/09/2015, do Diário Oficial do Município – DOM, para os quantitativos orçados para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017, é de R$ 633.997,29 (seiscentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).” CLÁUSULA SEGUNDA –PLANILHA CONTRATUAL A Planilha SC.041.12, no valor total de R$ 3.553.648,24 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), anexa, devidamente rubricada pelas partes e identificada como peça deste pacto, integra este instrumento para todos os efeitos de direito. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme rubrica n° 2702.0002.15.451.233.1 .208.0002, Natureza de Despesa 449051-09, Fonte de Recursos 04.00, SICOM 100. Data de assinatura: 29/12/2016. Registro na SUDECAP: 02/02/2017 – Livro: 01 – Folha: 165.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/12/2016 a 28/12/2016 arquivo nº 1396 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 24 de janeiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 29/12/2016 a 29/12/2016 arquivo nº 1397 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 24 de janeiro de 2017
01 - Nova composição da Mesa Diretora do Conselho - 01(um) membro do Poder Público e 01 (um) membro da Sociedade Civil, conforme disposto no Decreto 16.405 de 24 de agosto de 2016. - em 2017 a Coordenação será exercida pelo Poder Público e a Secretaria Geral pela Sociedade Civil, como já deliberado. 02- Aprovação da Agenda do Conselho para 2017 sugestão de reuniões na 2ª terça-feira de cada mês. 03- Definições sobre a atuação do Conselho em 2017, Eleições para o novo mandato 2017-2019 e Reuniões Públicas. 04- Encaminhamentos sobre o texto do Plano Diretor e repasses da Reunião Pública de 15 de dezembro de 2016. 05- Informes Gerais
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATO
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1091-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1092-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
SLU EXTRATO Extrato do Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 1416/035/11. Processo n.º 01.136.723.11.88. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Esparta Segurança Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, a partir de 01/02/2017 findando-se em 28/02/2017. Data de assinatura: 31/01/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO A Mesa Diretora do Conselho Consultivo Zona Cultural Praça da Estação comunica a realização de reunião ordinária, que ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2017, terça-feira, das 14h às 17h, na sede da Fundação Municipal de Cultura, rua da Bahia 888, Centro, na sala de reuniões do 12° andar. com a seguinte pauta:
Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.059957.12.14 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Com fulcro no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, inclui as seguintes dotações orçamentárias: 0207.0015.13.392.154.2.371 03 3.3.90.92.02 03.00, + R$ 544.736,37 0207.0015.12.392.154.2.371 03 3.3.90.92.02 03.00, + R$ 259.121,62 E remaneja valores correspondentes provenientes das seguintes dotações: 0207.0012.13.392.154.2.371 03 3.3.90.39.99 03.00, - R$ 544.736,37 0207.0012.12.392.154.2.371 03 3.3.90.39.99 03.00, - R$ 259.121,62 Ficam ratificadas as demais disposições do Contrato, não alcançadas pela presente Apostila. Assinatura: 01/02/2017 Registro: 02/02/2017 Livro: 20 Folha: 033 Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente
Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO COMUC Nº 008/2016 INCLUSÂO DE ANEXO O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da RESOLUÇÃO COMUC Nº 008/2016, publicada no Diário Oficial do Município no dia 01 de fevereiro de 2017 para inclusão de anexo. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário em sua 52ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 01 de novembro de 2016, aprovou a seguinte resolução: Dispõe sobre os parâmetros e indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura, altera a nominação e composição da Câmara Técnica para Acompanhamento da Implantação do Plano Municipal de Cultura, extingue a Câmara Temática de Orçamento e dá outras providências. O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte - COMUC, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 9.577, de 02 de julho de 2008, e, considerando o disposto no Plano Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 10.854, de 16 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 1º - Estabelecer parâmetros e indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura, I - O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura têm como objetivo o fortalecimento da Política Municipal de Cultura,
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 observando seus objetivos, metas, ações e prazos, por meio do efetivo exercício do controle social. Art. 2º - A Câmara Técnica para Acompanhamento da Implantação do Plano Municipal de Cultura, em curso, passará a ser denominada por Câmara Temática para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Cultura, composta por representantes da sociedade civil e do governo municipal. Parágrafo único - A Câmara Temática contará com seis integrantes, devendo a representação atender à paridade entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais; CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural, em relação ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura, sem prejuízo das demais atribuições: I – receber os relatórios quadrimestrais elaborados e encaminhados pela Fundação Municipal de Cultura, adequados ao sistema de indicadores proposto pelo Conselho, dentro dos prazos acordados, sem prejuízo de outras formas, garantindo-se a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; II – deliberar, em plenária, o parecer avaliativo dos relatórios, elaborado pela Câmara Temática de referência; e III – oficializar o parecer do Conselho à Fundação Municipal de Cultura. § 1º O sistema de indicadores, elaborado pelo Conselho, baliza as nove diretrizes do Plano Municipal de Cultura, derivadas em 19 dimensões – em anexo; § 2º O sistema de indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura será atualizado a cada dois anos, a partir da data de publicação desta Resolução. Art. 4º - Compete à Câmara Temática para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Cultura: I – analisar os relatórios quadrimestrais elaborados pela Fundação Municipal de Cultura e elaborar parecer avaliativo; II – propor e acompanhar a realização de ajustes referentes à Política Municipal de Cultura; e III - submeter a minuta de parecer avaliativo à plenária do COMUC, procedendo o acordado com seus integrantes, no tempo máximo do intervalo entre duas reuniões ordinárias; IV- Proceder à avaliação e atualização do sistema de indicadores e seus parâmetros a cada dois anos. § 1º A Câmara Temática poderá, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos, convidar profissionais e especialistas na temática para participarem de suas reuniões. § 2º Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Câmara Temática na condição de convidados, em caráter permanente. Art. 5º- Compete à Fundação Municipal de Cultura para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Cultura: I – garantir a elaboração e entrega dos relatórios quadrimestrais, em conformidade com o sistema de indicadores, ao COMUC; II – instituir dispositivo institucional para a definição, análise e monitoramento permanente da Política Municipal de Cultura; III - elaborar instrumentais para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura, de forma articulada com a Câmara Temática do COMUC; IV – desenvolver estratégias para o aprimoramento da coleta de dados e análise das informações; e V – promover os ajustes deliberados pelo COMUC na Política Municipal de Cultura.
ANEXO RESOLUÇÃO 008/2016 COMUC - APROVADA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 01 DE NOVEMBRO DE 2016
DIRETRIZES
I Capilarização da política pública de cultura nas regiões da cidade com a promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo acesso da população aos bens e serviços artísticos-culturais
Capilarização
Territorialidade
Acesso
Reconhecimento da diversidade cultural
Promoção e proteção da memória e da diversidade cultural
PRODUTOS
Equipamentos culturais
Oferta de atividades e serviços no território
Ampliação da participação do público nos territórios
Ampliação das ações voltadas para o patrimônio imaterial
Institucionalização da política de proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural
Público/mês/território/atividade desenvolvidas pela FMC (SMAPP)
Quant.Atividades/ano desenvolvidas para registro do patrimônio imaterial (SMAPP)
Criação do plano setorial da Política de proteção e promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural (DOM)
Quant.Equipamentos culturais públicos Quant.Serviço/mês/território municipais por ofertado pelo órgão gestor território (SMAPP) (Mapa cultural/SMIIC)
Quant.Equipamentos Quant.Atividade/mês/territóri Público/mês/território/atividade apoiadas culturais privados por pela FMC o desenvolvidas pela FMC território (SMAPP) (SMAPP) (Mapa cultural/SMIIC)
INDICADORES
Quant.Equipamentos Culturais públicos não geridos pelo órgão gestor (Mapa cultural/SMIIC)
Art. 8º - Ficam revogadas a Resolução nº 002/2016 do COMUC, de 11 de Março de 2016, a Resolução n° 004/2016, de 17 de Agosto de 2016, e demais disposições normativas em contrário. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente
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Tipo de atividade desenvolvida pela FMC/mês/território (SMAPP)
Quant.Editais de Recursos/ano executado no fomento/reconhecimento às programa Memória e Patrimônio manifestações da cultura popular da FMC e comunidades tradicionais (SMAPP) (DOM)
Público/mês/território/atividades gratuitas (SMAPP)
Quant.Editais de fomento/reconhecimento às manifestações das Culturas Urbanas (DOM)
Porcentagem/atividades gratuitas/mês/território (SMAPP)
Quant.Projetos de apoio às manifestações da cultura popular e comunidades tradicionais (SMAPP)
Atividades/ano para preservação do patrimônio material (SMAPP)
Quant.Projetos de apoio às manifestações das Culturas Urbanas (SMAPP)
ANEXO RESOLUÇÃO 008/2016 COMUC - APROVADA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 01 DE NOVEMBRO DE 2016
DIRETRIZES
DIMENSÕES
PRODUTOS
III Aprimoramento do sistema de financiamento, ampliando e diversificando os recursos públicos, democratizando o acesso à política, promovendo a desconcentração dos investimentos em cultura
Aplicação dos recursos
IV Promoção da formação continuada de artistas, pessoas, gestores públicos e sociais, assegurando e fortalecendo a cultura na cidade
Desconcentração
Monitoramento e avaliação
Formação continuada dos atores culturais
Formação artística
Aperfeicoamento de sistema integrado e integrador de informações, Capacitação sobre o ciclo subsidiando o processo delibertivo do orçamentário COMUC
Ampliação da Oferta pública de iniciativas de formação
Aumento no número de projetos de Ampliação da oferta de iniciativas de formação artística na LMIC, e demais formação artística por meio da Escola Ferramentas de financiamento Livre de Artes - ELA
Ampliação dos recursos investidos
Efetividade da aplicação dos recursos
Desconcentração da aplicação dos recursos
Recurso/ano destinado à função cultura (LOA)
Recurso executado/mês/atividade desenvolvidas pela FMC (SICOF/SMAPP)
Recurso executado FMC/ano/atividade por setor artístico-cultural (SICOF/SMAPP)
Percentual/ano destinado à função cultura (LOA)
Recurso executado/mês/atividade desenvolvidas pela LMIC e demais ferramentas de financiamento (Sistema LMIC)
Recurso executado LMIC, e demais Ferramentas de financiamento/ano/atividad e por setor artístico-cultural (Sistema LMIC)
Relatórios quadrimestrais da FMC, com informações e análise comparativa relativas aos programas culturais inscritos no PPAG (DIPPC)
Atividades/ano de formação de agentes públicos e conselheiros (SMAPP)
Concluintes/ano/atividades promovidas para agentes públicos e conselheiros (SMAPP)
Nº de projeto executado/ano para Público/ano/atividade de Recurso/ano/ destinado à formação formação artística na LMIC, e demais formação FMC artística/ELA Ferramentas de financiamento (SMAPP) (SICOF) (Sistema LMIC)
Público/ano/atividade de Recurso/ano/projeto de formação de formação LMIC, e demais Recurso/ano/ executado em formação formação artística na LMIC, e demais Ferramentas de artística/ELA Ferramentas de financiamento financiamento (SICOF) (Sistema LMIC) (Sistema LMIC)
Recurso tesouro/ano destinados à FMC (LOA)
Recurso executado/público/mês/atividade desenvolvidas pela FMC (SICOF/SMAPP)
Recurso executado /ano FMC/Território (SICOF/SMAPP)
Atividade de formação FMC/Território/ano (SMAPP)
Recurso/ano/atividade de formação de formação artística LMIC executado (Sistema LMIC)
Público/ano/formação artística/ELA (SMAPP)
Recurso tesouro/ano liberado à FMC (SICOF)
Recurso executado/público/mês/atividade desenvolvidas pela LMIC e demais ferramentas de financiamento (SICOF/SMAPP)
Recurso executado /ano LMIC e demais ferramentas de financiamento/Território (Sistema LMIC)
Atividades de formação LMIC, e demais Ferramentas de financiamento/ Território/ano (Sistema LMIC)
Público/ano/projeto de formação na LMIC, e demais Ferramentas de financiamento (Sistema LMIC)
Atividade de formação artística ELA/Setor/ano (SMAPP)
Recurso tesouro/ano executado à FMC (SICOF)
Recurso executado/público/mês/atividade desenvolvidas pela FMC com ações de arte educação ou mediação (SICOF/SMAPP)
Público/ano/atividade de formação executada pela LMIC (Sistema LMIC)
Público/atividade artística ELA/Setor/ano (SMAPP)
INDICADORES
Art. 7º - Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo COMUC.
II Garantia do direito à diversidade cultural, aprimorando a política de reconhecimento, identificação, registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural
DIMENSÕES
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Recurso tesouro destinado a custeio/ano executado à Recurso executado em investimento/ano FMC (SOF) (SICOF) Recurso tesouro destinado a pessoal/ano executado à Recurso executado em RH/ano FMC (SOF) (SICOF) Recurso tesouro destinado a investimento/ano executado à FMC (SICOF)
Quant.Setor/ano/projeto de formação LMIC, e demais Ferramentas de financiamento/território (Sistema LMIC)
Recurso executado em Custeio (SOF)
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Poder Executivo
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Sábado, 4 de fevereiro de 2017
ANEXO RESOLUÇÃO 008/2016 COMUC - APROVADA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 01 DE NOVEMBRO DE 2016
DIRETRIZES
VI VII Fortalecimento da ge stão da política V Fortale cime nto da política pública de cultura, atuando de forma transversal e Consolidação da cultura como fator de desenvolvimento humano e pública, consolidando a inte rsetorial com os órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com o socioeconômico em Belo Horizonte impleme ntação do Sistema setor privado e a sociedade civil Municipal de Cultura
DIMENSÕES
Economia Criativa
Acessibilidade
Governança
PRODUTOS
Criação de oportunidades de geração de renda e sustentabilidade
Ampliação da acessibilidade física e de conteúdos
Implementação e fortalecimento dos elementos do Sistema Municipal de Cultura
Criação e aumento de redes de parcerias com outros órgãos públicos
Criação e aumento de redes Ampliação de recursos captados de de parcerias com sociedade fontes externas civil
Percentual de equipamentos culturais públicos municipais com medidas de acolhimento ao turista (Mapa cultural)
Percentual de equipamentos culturais públicos municipais totalmente acessíveis (Mapa cultural)
Apresentação de Prestações de contas quadrimestrais orçamento/ação pela FMC ao COMUC (DIPPC)
Parcerias firmadas/ano pela FMC (SMAPP)
Serviço de Cessões de espaço/ público/ano/território (SMAPP)
INDICADORES
Articulação Intersetorial
Recurso/ano/recurso captado (SOF/SICOF)
Percentual de editais que prevejam medidas de estímulo à economia local (DPFIC)
Percentual de atividades/ano com medidas de acessibilidade realizadas pela FMC (SMAPP)
Realização de diagnóstico cultural, atualizado a cada quatro anos (DIPPC)
Parcerias firmadas/ano pela FMC para realização de eventos grande porte (SMAPP)
Atividades/mês/território de formação de mão-de-obra técnica especializada (SMAPP)
Percentual de editais que prevejam medidas de acessibilidade (DPFIC )
Planos setoriais implementados (DOM)
Atividades/mês realizadas por meio de ação intersetorial (SMAPP)
Percentual/ano/recursos captados (SICOF)
Percentual de equipamentos culturais públicos municipais com ações de arte educação e mediação (Mapa cultural)
Atividades de formação sobre acessibilidade/FMC/ano (SMAPP)
Implementação SMIIC (Sistema Municipal de Indicadores e Informações Culturais) (DOM)
Atividade/mês realizadas em parceria com a Educação (SMAPP)
Percentual/ano/recursos ROT executados/eventos de grande porte (SICOF)
Percentual de equipamentos da FMC com ações de arteeducação e mediação (Mapa)
Realização bienal de Conferências de Cultura (DOM)
Termos de cooperação com outros órgãos da PBH/ano (DOM)
Percentual/ano/recursos captados executados/eventos de grande porte (SICOF)
Percentual/ano/recurso ROT executados (SOF/SICOF)
Parcerias/ano/FMCsociedade civil (SMAPP)
Implementação do observatório de cultura (DOM)
Criação do fundo municipal de cultura (DOM) Elaboração do plano bienal de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (DOM)
ANEXO RESOLUÇÃO 008/2016 COMUC - APROVADA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 01 DE NOVEMBRO DE 2016
DIRETRIZES
VIII Democratização da gestão cultural com o fortalecimento das instancias de participação e controle social para a formulação, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas
DIMENSÕES
Mobilização Social
Transparência
Gestão compartilhada
Trabalho em Rede
Qualificação da infraestrutura
PRODUTOS
Realização de iniciativas de mobilização social
Publicização dos Investimentos e de informações
Fortalecimento da atuação do Conselho Municipal de Política Cultural e demais instâncias de controle social
Rede de parcerias fortalecidas e ampliadas
Logradouros públicos e espaços culturais qualificados
Atividades/mês/BHfazcultura (BHfazcultura)
Percentual/ano/publicação/prestação de contas de projetos desenvolvidos pela FMC (SICOF)
Reuniões públicas/ano realizadas pela FMC (DVAAC)
Parcerias formalizadas/ano FMC/sociedade civil (DOM)
Recurso/ano investidos em qualificação e manutenção de espaços culturais privados (SICOF)
Matérias/mês/imprensa (Clipping)
Publicação/ano/previsão orçamentária todas fontes (recurso próprio/vinculado/ROT) (LOA)
Recursos aplicados/Conferência Municipal de Cultura (SICOF)
Atividades/mês/território/logradouros públicos (SMAPP)
Reforma executada/ano/equipamento FMC (SCIUC)
Atividade/mês/mapa cultural (Mapa Cultural)
Publicação/ano/execução orçamentária todas fontes (SOF/SICOF)
Público/Conferência Municipal de Cultura (SMAPP)
Atividade/mês/FMC/sociedade civil (SMAPP)
Recurso/ano investidos em qualificação e manutenção de equipamentos/FMC (SICOF)
Agente/mês/mapa cultural (Mapa cultural)
Percentual/satisfação/usuário da cultura/ouvidoria (Ouvidoria)
Percentual/ano de participação dos membros do COMUC nas plenárias (DVAAC)
Cessão de espaço/mês/sociedade civil (SMAPP)
INDICADORES
Implementação do plano de comunicação, mobilização e divulgação (ASCOM)
Recursos/ano aplicados na manutenção do COMUC (SICOF)
Percentual/Satisfação/BHfazcultura (BHfazcultura)
Nº de profissionais/assessoramento técnico e administrativo do COMUC (DVAAC)
Seguidores Facebook/mês (ASCOM)
Comissões locais de cultura criadas nos equipamentos da FMC (DVAAC)
Postagens usuários Facebook/mês (ASCOM)
Reuniões realizadas pelas comissões consultivas locais para Criação de Fóruns regionais (DVAAC)
Engajamento Facebook (curtidas/compartilhamentos)/mês (ASCOM)
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IX Fortalecimento e ampliação da rede de espaços culturais públicos e privados, promovendo a criação e a qualificação de equipamentos, a revitalização e requalificação de logradouros públicos para o uso cultural
Existência de subsídios para custeio de ações do COMUC (SICOF) Regulamentação das comissões locais de cultura Resoluções publicadas (DOM) Resoluções do COMUC cumpridas pelo executivo municipal (Relatório anual COMUC)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040019251326 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Esquimó Service Ltda. - ME Objeto: Prorroga a vigência, a partir de 14/01/2017, bem como reajusta em 5,00% o valor do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 6.421,10. Prazo: 12 meses Valor: R$ 128.422,08 Assinatura: 13/01/2017 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 11 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203261653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruna Sodré Reis - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 08/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 12 Extrato do Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010748691658 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Fundação Ezequiel Dias - FUNED Objeto: Desenvolvimento dos serviços administrativos internos e externos nas diversas áreas de atuação dos Convenentes, por meio de experiências administrativas e tecnologias específicas, através de cessão mútua de servidor ou empregado público. Prazo: 01/04/2015 a 31/12/2016 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 12 Ato de Convalidação Processo: 010748691658 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Fundação Ezequiel Dias - FUNED Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Convênio, a partir de 01/04/2015 até a data de publicação. Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 12 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010261921344 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Fundação Municipal de Cultura Objeto: Prorroga o Convênio a partir de 01/01/2017 a 31/12/2017, bem como inclui 01 (um) servidor no Anexo I e acresce o Anexo IV ao Convênio original. Prazo: 12 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 12 Ato de Convalidação Processo: 010261921344 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Fundação Municipal de Cultura Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Décimo Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 06/02/2016 até a data de publicação. Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 12 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275691603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Carvalho Montari - odontólogo/clínico geral Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.481,50 mensais Assinatura: 01/09/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010930541631
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliano Henrique Vilas Boas - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010930491600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosania Evangelista Bicalho - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 08/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011013211612 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila Cristina da Cruz Rezende - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 27/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 26/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 13 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010930471676 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.364,29 mensais Assinatura: 08/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 13 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010340721690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amandi Waldolato - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/09/2016 a 17/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010991471633 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Esther Oliveira da Silva - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.838,34 mensais Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011031071673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jonas José Oliveira Junqueira - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 24/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 28/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010492911638 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liliane de Souza Martins Cruz - enfermeira
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Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.817,88 mensais Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010333801617 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marjore Novaes Faria - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/09/2016 a 17/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/09/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 14 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283421601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bianca Filócomo Barrense - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 24/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010580981689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Rothe Keller - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 15 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010580981689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Rothe Keller - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275521600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marisa do Perpetuo Socorro Silva odontóloga/ cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 22/08/2016 a 01/12/2016 Valor: R$ 5.493,01 mensais Assinatura: 19/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283521657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wellington Wagner Miranda - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.475,51 mensais Assinatura: 26/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 15 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011013191670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Paula da Silva - fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 27/07/2016 a 18/11/2016 Valor: R$ 2.343,40 mensais Assinatura: 26/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 16
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275651652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Luiza Candida Barbosa - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275751606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilara Rodrigues Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275391642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Romualdo Martins - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011013251673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jovelina Emilia Rangel Sales Rosa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 25/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 22/07/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 16 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722291695 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amélia Fernandes Moreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 02/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011309881604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Luiza Dias Camara - psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 21/09/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011175021606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Angela Maria Elias - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 29/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 17
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Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010803421653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natália Duarte Fernandes - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.109,83 mensais Assinatura: 15/06/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011191141688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raynara Tamiris da Costa Araújo - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, na Rede de Urgência - Equipe de Saúde Mental, a partir de 14/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 26/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011049711674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Denise Cristiane Costa - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011317991677 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Sanches Torres Pereira - cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 05/09/2016 a 26/12/2016 Valor: R$ 5.493,01 mensais Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010810361652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mirelle Dornellas Soares Freitas - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 21/06/2016 a 13/08/2016 Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 14/06/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010202411688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sergio Luiz Gregorio - agente de combate de endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$1.046,09 mensais + benefícios Assinatura: 16/02/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011201661689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Verena Tavares Fagundes Parreira - médica ginecologista e obstetrícia Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 06/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 18 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
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Processo: 010729211514 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Lopes Siqueira - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2015 a 10/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/11/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 19 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010888901450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Odilon Oliveira Lima Junior - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/12/2015 a 05/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/12/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010948731505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wagner Fabrício da Silva Ferreira - fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 09/07/2015 a 16/08/2015 Valor: R$ 2.343,94 mensais Assinatura: 07/07/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011668871518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wanderleia Francisco Magalhães - ASB Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/11/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.415,51 mensais Assinatura: 19/11/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 19 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010721261571 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wendel Dias Coelho - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/11/2015 a 07/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/11/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 19 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275501685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Tirsa Araújo Costa - odontóloga / cirurgiã dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 22/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.493,01 mensais Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011681871577 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiano Almeida Cruz - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/11/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 24/11/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011276361607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Francislene de Paula Alencar Mattos auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 22/08/2016 a 20/12/2016 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 20 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011336871452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Monick Marcia dos Santos Ribeiro médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/09/2015 a 17/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/09/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 20 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011221071500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Polastri Lima Peixoto - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 07/08/2015 Registro na PGM: 01/02/2017 Livro: 189 Folha: 20 Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº: 08-000.107-15-38 AGENTE PÚBLICO: JOSÉ CARLOS CALDEIRA BRANT BM: 94.798-2 - CLT A Corregedora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 134/2016 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao Agente Público em epígrafe, nos termos do art. 482 item a, e e h c/c 474, da CLT. PROCESSO Nº: 08-000.020-15-51 AGENTE PÚBLICO: GERALDO WILSON CAMPOS DO NASCIMENTO BM: 36.089-2 A Corregedora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 136/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro no Art. 194, II, c/c 197, caput, da Lei 7169/96, em razão do descumprimento dos deveres e das proibições constantes dos artigos 183, Incisos I, II e 184, Incisos IV, XI, XII e XX, consubstanciando-se desídia, nos termos do Art. 199, III e XV, da Lei nº 7.169/96. Pena esta, a ser substituída por MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor de vencimento ou remuneração, na proporção do referido número de dias de suspensão, ficando o Servidor obrigado a permanecer no serviço, com base no Art. 197, §3º, da Lei 7.169/96. PROCESSO Nº: 08-000.209-14-27 AGENTE PÚBLICO: MARIA DAS GRAÇAS TADEU CERQUEIRA BM: 36.985-7 A Corregedora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 135/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao Agente Público em epígrafe, com fulcro no Art. 194, II c/c 197, caput, da Lei 7169/96, em razão do descumprimento dos deveres e das proibições constantes dos Artigos 183 Incisos I, IX, 184 Inciso IX e XII, consubstanciando-se má conduta e mau procedimento, nos termos do Art. 199, V, da Lei nº 7.169/96. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Carolina Angélica Ribeiro Freitas Corregedora-Geral do Município Interino
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 DESPACHO CGM PROCESSO Nº: 08-000.098-15-49 AGENTE PÚBLICO: RAQUEL NAIRA MACEDO BAIÃO – BM: 073.749-X A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 140/2016 da 2ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a ABSOLVIÇÃO do agente público supracitado, nos termos do art. 233, IV, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Carolina Angélica Ribeiro Freitas Corregedora-Geral do Município Interino DESPACHO De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 114/2016, emitido pela 1ª Comissão Disciplinar Permanente, da Corregedoria-Geral do Município, aprovado pela Corregedora-Geral do Município, folhas 137 a 144, aplico a penalidade de SUSPENSÃO por 50 (cinquenta) dias, ao Agente Público JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO – BM 76.657-0, com fulcro nos Artigos 183, incisos I, IX, X; 184, inciso IX; e 199, inciso V da Lei 7.169/96. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016 Marcio A. de Lacerda Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento:15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0665/16 NOME / FIRMA: BAR FJC LTDA – ME ENDEREÇO: AV. AUGUSTO LIMA, Nº 550 - CENTRO CPF / CNPJ: 07.780.664/0001-60 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- CONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785227 de 26/11/2016 PROCESSO: 01.141283.08.20 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 9.000,00 (nove mil reais) A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul,no uso de suas atribuições ; ratifica os seguintes AUTO DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso I Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788356 DATA: 26/12/2016 NOME / FIRMA: VIVA MED DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO RUA DOS CARIJÓS, Nº 416 - LOJA 04 - CENTRO ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – ANUNCIOS AO VIVO C/ MICROFONE CPF / CNPJ: 18.793.143/0001-63 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788378 DATA: 21/01/2017 NOME / FIRMA: COMERCIAL PORTO LOBATO LTDA - ME ENDEREÇO RUA CEARÁ, Nº 1568 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA AO VIVO
CPF / CNPJ: 061.166.831/0001-14 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785199 DATA: 20/11/2016 NOME / FIRMA: CASA LAICOS BAR EIRELI - EPP ENDEREÇO RUA CEARÁ, Nº 1580 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – CONVERSAÇÃO EXALTADA, RISADAS E MUSICA MECANICA CPF / CNPJ: 23.961.797.0001.99 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785048 DATA: 24/11/2016 NOME / FIRMA: GUAJAJARAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA, Nº 2881- FUNCIONARIOS ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA MECANICA E VOZERIO CPF / CNPJ: 18.783.783/0001-92 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 736141 DATA: 03/11/2016 NOME / FIRMA: MARINAS´S BAR E RESTAURANTE LTDA ENDEREÇO: RUA TOMÉ DE SOUZA, Nº 920 - SAVASSI ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA AO VIVO E VOZERIO CPF / CNPJ: 23.318.497/0001-96 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º. Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 736866 DATA: 06/01/2017 NOME / FIRMA: VAGALUME LANCHES LTDA ME ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 505 - LOJAS 48 E 49 ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – APRESENTAÇÃO DE MUSICA AO VIVO CPF / CNPJ: 21.167.234/0001.06 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE ANÚNCIOS EM CAIXAS DE SOM FORA DO PERÍODO TOLERADO Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9505 / 08, Artigo 12 Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 751040 DATA: 26/12/2016 NOME / FIRMA: REDE DONA CLARA LTDA ENDEREÇO: AV. OLEGARIO MACIEL, Nº 240 LOJA 04 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO CPF / CNPJ: 21.333.820/0001-75 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788371 DATA: 11/01/2017 NOME / FIRMA: VOLP MODAS LTDA – ME ENDEREÇO: AV. PARANA, Nº 314 - CENTRO ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO USO DE LOCUTOR CPF / CNPJ: 22.372.780/0002-14 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785394 DATA: 11/01/2017 NOME / FIRMA: DROGARIA WANESSA LTDAME ENDEREÇO: RUA DOS CAETES, Nº 409 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADOANUNCIO DE PRODUTOS ATRAVES DE GRAVAÇÃO CPF / CNPJ: 14.169.897/0002.77 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788362 DATA: 05/01/2017
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 NOME / FIRMA: C&A MODAS LTDA ENDEREÇO: AV. PARANA, Nº 321 – CENTRO ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADOUSO DE LOCUTOR E VIVA VOZ CPF / CNPJ 45.242.914/0128-80 LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA CURITIBA, LADO DO Nº 670- PASSEIO DE LOJA
PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
INFRAÇÃO: Emissão de efluentes para a atmosfera com sistema de filtragem deficiente na churrasqueira Dispositivo Legal Transgredido: Lei 4253/85 Decreto 5893/88, Artigo 22 Prazo para Recurso: 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade
CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): 1 - PUBLICADO NO DOM DE 23/02/2016
DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788361 DATA: 15/12/2016 NOME / FIRMA: FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA ENDEREÇO: RUA DOS AIMORES, Nº 2825 - 2º ANDAR - BARRO PRETO ATO OU FATO: Emissão de efluentes para a atmosfera sem sistema adequado de controle de parede voltado para imóvel vizinho. CPF / CNPJ: 17.178.203/0006.80 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: Operar fonte de poluição atmosférica sem sistema de ventilação local Dispositivo Legal Transgredido: Decreto 5893/88, Artigo 23 Prazo para Recurso: 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788372 DATA: 12/01/2017 NOME / FIRMA: IMPRENSA BAR E RESTAURANTE LTDA -ME ENDEREÇO: AV. AUGUSTO DE LIMA, Nº 343 CENTRO ATO OU FATO: Operar fonte de poluição atmosférica sem sistema de ventilação local. CPF / CNPJ: 22.609.757/0001-10 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. AUGUSTO DE LIMA, Nº 343, LJ 01- CENTRO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul,no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento:15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0598/16 NOME / FIRMA: TM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA MONTES CLAROS, Nº 526 CARMO CPF / CNPJ: 06.115.667/0001-16 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- VOZERIO E GRITOS DOS FREQUENTADORES AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736612 de 02/01/2014 PROCESSO: 01.003196.14.17 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0533/16 NOME / FIRMA: GAMA FINTNESS CENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ENDEREÇO: AV. PAULO CAMILO PENA, Nº 732 – LOTE 07 E 08 - BELVEDERE CPF / CNPJ: 11.426.381/0002-72 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOAUTO DE INFRAÇÃO Nº: 72472 de 06/08/2015 PROCESSO: 01.082996.15.40 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento:15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0601/16 NOME / FIRMA: MG BELEM COMERCIO DE CARNES EIRELI-ME ENDEREÇO: RUA VITORIO MARCOLA, Nº 55 LOJA 01 E 02- CRUZEIRO CPF / CNPJ: 22.540.607/0001-05 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- VOZERIO E GRITOS DOS FREQUENTADORES AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 69992 DE 02/09/2016 PROCESSO: 01.116861.16.73
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A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal,
Infrator: RENATO ROCHA LIMA CPF / CNPJ: 00200000659 Endereço da irregularidade: RUA CHICAGO, N. 00 SION Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160004911AI Data: 28/01/2016 Hora: 17:48 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 040992-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 2068/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.010459.17.97 2 - PUBLICADO NO DOM DE 01/07/2014 Infrator: MARCIA HELOIZA ROCHA CPF / CNPJ: 27484661600 Endereço da irregularidade: RUA ODILON BRAGA, N. 914 - ANCHIETA Infração: IMPEDIR A ENTRADA DA FISCALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, IV, DECRETO 13842/10, ART. 78 Documento fiscal: 20140006633AI Data: 24/06/2014 Hora: 16:10 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041176-4 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74 A 79, ANEXO VII, ITEM 17, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 155311649 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO 3 - PUBLICADO NO DOM DE 28/05/2014 Infrator: MARCIA HELOIZA ROCHA CPF / CNPJ: 27484661600 Endereço da irregularidade: RUA ODILON BRAGA, N. 914 - ANCHIETA Infração: IMPEDIR A ENTRADA DA FISCALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, IV, DECRETO 13842/10, ART. 78 Documento fiscal: 20140005196AI Data: 23/05/2014 Hora: 10:44 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 040992-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74 A 79, ANEXO VII, ITEM 17, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 195012933 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO POR INTERMÉDIO 01.002192.15.01
DO
PROCESSO:
4 - PUBLICADO NO DOM DE 31/05/2011 DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 319411A DATA: 08/02/2011 Nome: GERALDO DA CRUZ LOPES Endereço: RUA ENGENHEIRO OCTÁVIO GOULART PENNA, Nº 12 - MANGABEIRAS INFRAÇÃO: REPARAR DANO AO LOGRADOURO PÚBLICO DECORRENTE DE REALIZAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 11ª da LEI 8616/03 alterada pela LEI 9845/10 regulamentada pelo Decreto 14060/10 anexo I, item 04. CPF/CNPJ: 001.735.256-87 Prazo para recurso: 15 dia(s) LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO 5 - PUBLICADO NO DOM DE 31/05/2011 DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 319353A DATA: 08/02/2011 Nome: GERALDO DA CRUZ LOPES Endereço: RUA ENGENHEIRO OCTÁVIO GOULART PENNA, Nº 12 - MANGABEIRAS
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INFRAÇÃO: RECOMPOR LOGRADOURO PÚBLICO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 41 da LEI 8616/03 regulamentada pelos Decretos 11601/04 e 11698/04 CPF/CNPJ: 001.735.256-87 Prazo para recurso: 15 dia(s) LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO
Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 174779992 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
POR INTERMÉDIO 01.172382.16.37
Infrator: RENATO ROCHA LIMA CPF / CNPJ: 00200000659 Endereço da irregularidade: RUA CHICAGO, N. 00 – SION Índice Cadastral (Nº IPTU): 113 139 038A 0016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160004973AI Data: 28/01/2016 Hora: 19:14 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 040992-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 2070/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
DO
PROCESSO:
6 - PUBLICADO NO DOM DE 08/07/2016 Infrator: SANTOS OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA - ME CPF / CNPJ: 09069818000135 Endereço da irregularidade: RUA GERMANO CHATTI, N. 00 - COMITECO Índice cadastral: 456075 024 0016 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160035276AI Data: 15/06/2016 Hora: 23:40 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 105037-0 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 187912 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 7 - PUBLICADO NO DOM DE 08/07/2016 Infrator: SANTOS OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA - ME CPF / CNPJ: 09069818000135 Endereço da irregularidade: RUA GERMANO CHATTI, N. 00 - COMITECO Índice cadastral: 456075 024 0016 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20160035275AI Data: 15/06/2016 Hora: 23:38 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 105037-0 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 187912 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO 01.172364.16.55
DO
PROCESSO:
8 - PUBLICADO NO DOM DE 02/01/2014 DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 389921A DATA: 06/11/2013 Nome: SPACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Endereço: RUA DESEMBARGADOR JORGE FONTANA, Nº 600 INFRAÇÃO: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO OU RECONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. OBRA CONCLUÍDA DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725/09, Artigo 8º. ll, Artigo 11, parágrafo 1º. l ou lll e Artigo 18 ou 23, regulamentada pelo Decreto 13.842/10 CPF/CNPJ: 08.623.772 / 0002 - 68 Prazo para recurso: 15 dia(s) LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO POR INTERMÉDIO 01.172361.166.67
DO
PROCESSO:
9- PUBLICADO NO DOM DE 20/02/2014 Infrator: CÉLIA MARIA BARBOSA RODRIGUES CPF / CNPJ: 12610917600 Endereço da irregularidade: RUA PIUM-I, N. 1234 SION Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20140001755AI Data: 17/02/2014 Hora: 15:25 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 105037-0 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00
POR INTERMÉDIO 01.172367.16.43
DO
PROCESSO:
10- PUBLICADO NO DOM DE 01/04/2016
POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.010468.17.88 11- PUBLICADO NO DOM DE 01/04/2016 Infrator: RENATO ROCHA LIMA CPF / CNPJ: 00200000659 Endereço da irregularidade: RUA CHICAGO, N. 00 – SION Índice Cadastral (Nº IPTU): 113 139 036 0011 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160004932AI Data: 28/01/2016 Hora: 18:22 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 040992-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV2 2069/12 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO 01.010462.17.00
DO
PROCESSO:
A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul,no uso de suas atribuições ; ratifica os seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788363 DATA: 24/12/2016 NOME / FIRMA: CORNETA ESPETO CLUBE LTDA ENDEREÇO RUA PIUM-I,Nº 570 ATO OU FATO: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MUSICA, VOZERIO E ALGAZARRA CPF / CNPJ: 22.917.803.0001-48 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal, CANCELA O SEGUINTE DOCUMENTOS: 1- PUBLICADO NO DOM DE 11/06/2016 Infrator: JOSÉ OLÍVIO COUTINHO CPF / CNPJ: 00912360615 Endereço da irregularidade: RUA GUANDAHUS, N. 142 - SAO BENTO Índice cadastral: 1213850090016 Infração: CONSTRUIR ABERTURA IRREGULAR PARA ARBORIZAÇÃO NO PASSEIO, QUANDO EXIGÍVEL, OU OBSTRUIR ESSA ABERTURA (ANEL ECOLÓGICO) COM CONCRETO OU MATERIAL SIMILAR. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 18 Documento fiscal: 20160044751AN Data: 20/05/2016 Hora: 14:24 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL
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Matrícula do Fiscal: 043569-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 13 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236698290 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 2- PUBLICADO NO DOM DE 11/06/2016 Infrator: JOSÉ OLÍVIO COUTINHO CPF / CNPJ: 00912360615 Endereço da irregularidade: RUA GUANDAHUS, N. 142 - SAO BENTO Índice cadastral: 1213850090016 Infração: REVESTIR O PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, UTILIZANDO MATERIAL DERRAPANTE, PINTURA OU APRESENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CAPUT E 17 Documento fiscal: 20160044748AN Data: 20/05/2016 Hora: 14:22 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 043569-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236698290 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 3- PUBLICADO NO DOM DE 03/06/2016 Infrator: JOÃO FRANCISCO GRANEIRO CHAVES COSTA CPF / CNPJ: 80382843649 Endereço da irregularidade: RUA CONDE DE LINHARES, N. 590 - CIDADE JARDIM Infração: INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE EM VEÍCULO, MOTORIZADO OU NÃO, COM FIM EXCLUSIVO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE, SEM EXPRESSA PERMISSÃO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 187, VI Documento fiscal: 20160029872AI Data: 09/05/2016 Hora: 22:04 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 074102-0 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 309 E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 134 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236578634 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 4- PUBLICADO NO DOM DE 17/11/2016 Infrator: METRON DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA CPF / CNPJ: 26385765000180 Endereço da irregularidade: AVE PRUDENTE DE MORAIS, N. 513 - CIDADE JARDIM Índice cadastral: 121361A054 0012 Infração: UTILIZAR PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, COMO ESPAÇO DE MANOBRA, ESTACIONAMENTO OU PARADA DE VEÍCULO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 15, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO Documento fiscal: 20160041480AI Data: 09/11/2016 Hora: 16:17 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 074102-0 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ARTS. 166 E 167, ANEXO I, ITEM 08 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE 5- PUBLICADO NO DOM DE 14/12/2016 Infrator: JOSÉ OLÍVIO COUTINHO CPF / CNPJ: 00912360615 Endereço da irregularidade: RUA GURURY, N. 20 SAO BENTO Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160041451AI Data: 18/11/2016 Hora: 09:20 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 043569-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236698290 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
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6- PUBLICADO NO DOM DE 14/12/2016 Infrator: JOSÉ OLÍVIO COUTINHO CPF / CNPJ: 00912360615 Endereço da irregularidade: RUA GURURY, N. 20 SAO BENTO Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20160041450AI Data: 18/11/2016 Hora: 09:20 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 043569-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 236698290 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR 7- PUBLICADO NO DOM DE 23/09/2016 Infrator: ALAÍDE DA CONCEIÇÃO FERREIRA CPF / CNPJ: 00753688620 Endereço da irregularidade: RUA LEOPOLDINA, N. 61 - SANTO ANTONIO Índice cadastral: 102004C0070012 Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17 Documento fiscal: 20160043365AI Data: 01/09/2016 Hora: 08:58 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 039830-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 221701117 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal, CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): 1 - PUBLICADO NO DOM DE 08/03/2016 Infrator: ALAÍDE DA CONCEIÇÃO FERREIRA CPF / CNPJ: 00753688620 Endereço da irregularidade: RUA LEOPOLDINA, N. 61 - SANTO ANTONIO Índice cadastral: 102004C0070012 Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17 Documento fiscal: 20160006929AI Data: 12/02/2016 Hora: 10:44 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 039830-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 221701117 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO 01.176035.16.65
DO
PROCESSO:
Belo Horizonte,31 de janeiro de 2017 Gerência Regional de Fiscalização Integrada II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE RATIFICAÇÃO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, ratifica o auto de infração abaixo, que contém os seguintes termos: Emitir ruídos acima do limite permitido por Lei advindos de música ao vivo e conversas de frequentadores. Mínimo: 65,6 dB(A) e máximo: 72,9 dB(A). Dispositivo legal transgredido: artigo 2º, inciso V c/c artigo 4º, inciso II da Lei 9505/08. Prazo: 15 (quinze) dias para recurso. INFRATOR: INCONFIDÊNCIA DA CARNE BAR E ESPETERIA LTDA - ME CPF/CNPJ: 21.656.373/0001-95
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 AUTO DE INFRAÇÃO: 787602 ENDEREÇO DA CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE: RUA JUIZ COSTA VAL 345 – LOJAS 02 E 03 - BAIRRO SANTA EFIGÊNIA DATA: 19/01/2017 PROCESSO: 01.129763/15-06 Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017 Irma Isabel de Moura Chefe de Gabinete Interino
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal-JIJFI-NE da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste-SARMU-NE, em cumprimento às disposições do § 3º, Artigo 5º, da Portaria SMSU nº020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 248ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 07/02/2017 , às 8h30min, à Rua Queluzita, nº45, bairro São Paulo, Belo Horizonte-MG Relator(a): Jane Isabel Policarpo Defesa nº. 92/2017 Processo nº 01.175450.16.00 Território/bairro:NE5 União Interessado: DM4 Pizzas Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160072840 AN de 01/11/2016 Defesa nº. 93/2017 Processo nº 01.160771.16.00 NE5 União Território/bairro: Interessado: Chicken Cidade Nova Fast Food Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160058356 AN e Cancelamento de Auto de Interdição n°20160031588 AT de 21/07/2016 Defesa nº. 94/2017 Processo nº 01.172151.16.14 NE5 União Território/bairro: Interessado:Assis Telas Comércio e Indústria Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160070652 AN de 28/10/2016 Defesa nº. 95/2017 Processo nº 01.166878.16.08(anexo 01.123775.13.00) NE2 Goiânia Território/bairro: Interessado:Karine Rodrigues Puff Pinheiro Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160048059 AI de 01/11/2016 Defesa nº. 96/2017 Processo nº 01.17247016.00 NE2 Vitoria Território/bairro: Interessado: Maria da Conceição Guimarães Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160023202 AI de 05/04/2016 Defesa nº. 97/2017 Processo nº 01.085623.16.20 NE5 Silveira Território/bairro: Interessado:Thyssnkrupp Elevadores S.A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160050005 AN de 08/06/2016 Relator(a): Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº. 98/2017 Processo nº 01.161095.16.83 NE5 Cidade Nova Território/bairro: Interessado: Thyssenkuupp Elevadores Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160062772 AN de 03/08/2016 Defesa nº. 99/2017 Processo nº 01.097700.16.76 NE5 Palmares Território/bairro: Interessado: Elevadores Otis Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160048418 AN de 06/06/2016 Defesa nº. 100/2017 Processo nº 01.014571.16.06 Território/bairro:NE5 Ipiranga Interessado: Condomínio do Conjunto Habitacional Santa Helena Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160003912 AN de 14/01/2016 Defesa nº. 101/2017 Processo nº 01.174334.16.65 NE3 Dom Joaquim Território/bairro: Interessado:Luiz Claudio Ferreira Policarpo ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160074353 AN de 29/11/2016 Defesa nº. 102/2017 Processo nº 01.079506.16.81(anexo 01.069540.16.93) Território/bairro:NE5 Silveira Interessado: Casa de Churrasco Novilha na Brasa Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160031976 AI de 19/05/2016 Defesa nº. 103/2017 Processo nº 01.161271.16.04 NE3 Dom Joaquim Território/bairro: Interessado: Jose Carlos Diniz Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160048345 AI e n°20160048347 AI de 10/11/2016 Relator(a): Mônica de Freitas Neves Defesa nº. 104/2017 Processo nº 01.159993.16.26 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim
Interessado: João Roberto dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160048276 AI e n°20160048277 AI e n°20160048280 AI de 09/11/2016 Defesa nº. 105/2017 Processo nº 01.106456.16.29(anexo 01.148797.16.26) Território/bairro: NE5 Cidade Nova Interessado: Condomínio do Edifício ETA Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160026390 AI de 22/07/2016 Defesa nº. 106/2017 Processo nº 01.171437.16.91 Território/bairro: NE3 Pirajá Interessado:Ernando de Carvalho Drumond Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160071949 AN de 09/11/2016 Defesa nº. 107/2017 Processo nº 01.176007.16.20 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Wilmar Jose Walger Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160073395 AN de07/11/2016 Defesa nº. 108/2017 Processo nº 01.148474.16.97 Território/bairro: NE5 Cidade Nova Interessado:Adriana Cangussu de Melo Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160060844 AN de 27/10/2016 Defesa nº. 109/2017 Processo nº 01.074562.16.75(anexo 01.127230.11.20) Território/bairro: NE5 União Interessado: Elizabeth Ribeiro de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160043472 AN de 16/05/2016 Relator(a): Marlúcia Martins de Lima Defesa nº. 110/2017 Processo nº 01.001601.17.05 Território/bairro: NE2 Goiânia Interessado: Marcelo Moreira de Lima Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160075276 AN de 05/12/2016 Defesa nº. 111/2017 Processo nº 01.085632.16.10 Território/bairro:NE5 Cidade Nova Interessado:Thyssenkrupp Elevadores S.A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160033557 AN de 11/04/2016 Defesa nº. 112/2017 Processo nº 01.085641.16.01 NE5 Cidade Nova Território/bairro: Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S.A Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação n°20160033555 AN de 11/04/2016 Defesa nº. 113/2017 Processo nº 01.154921.16.38 NE3 Dom Joaquim Território/bairro: Interessado: Maria da Consolação Reis Cunha Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160046195 AI de 06/10/2016 Defesa nº. 114/2017 Processo nº 01.170752.16.83 Território/bairro:NE5 Bairro da Graça Interessado: Iara Castelar de Paula Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160072609 AN de 11/11/2016 Defesa nº. 115/2017 Processo nº 01.115829.16.25 Território/bairro:NE5 Palmares Interessado: Presbitério Leste De Belo Horizonte Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160058641 AN de 11/07/2016 Relator(a) Leonardo Cardoso Defesa nº. 116/2017 Processo nº 01.139388.16.66 Território/bairro:NE5 Ipiranga Interessado: Gabriel Resente Bento Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160063999 AN de 01/09.2016 Defesa nº. 117/2017 Processo nº 01.136344.16.84 (anexo 01.095950.16.62) Território/bairro:NE1 Dom Silvério Interessado: Luiz Carlos de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação nº20160051721 A N de 21/06/2016 Defesa nº. 118/2017 Processo nº 01.000970.17.26 (anexo 01.060448.16.21) Território/bairro: NE1 Ribeiro de Abreu Interessado: Joel Jose de Paula Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n°20160049962 AI de 29/11/2016 Defesa nº. 119/2017 Processo nº 01.134327.16.94(anexo 01.053778.16.06) Território/bairro: NE1 Ouro Minas Interessado: Ronan Guilherme Duarte Ferreira Assunto: Cancelamento de Autos de Infração n°20160031763 AI, nº20160031762 AI de 17/05/2016 e nº20160041470 AI de 08/08/2016 Defesa nº. 120/2017 Processo nº 01.176102.16.50 Território/bairro: NE3 Dom Joaquim Interessado: Osmar Vicente de Abreu Diniz e Outra Assunto: Cancelamento de Auto de Infração n° 20160050489 AI de 13/12/2016 Defesa nº. 121/2017 Processo nº 01.173303.16.04 Território/bairro: NE3 Ipê Interessado: Edson Seixas Assunto: Cancelamento de Autos de Notificação nº20160071356 AN e nº20160071358 AN de 24/10/2016
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Sábado, 4 de fevereiro de 2017 Julgamento de Prorrogação de Prazo- Rito Sumário Defesa nº. 122/2017 Processo nº 01.169631.16.61 Território/bairro:NE3 Dom Joaquim Interessado: Michel Barros Nascimento Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160074391 AN de 30/11/2016 Defesa nº. 123/2017 Processo nº 01.001162.17.77 Território/bairro:NE1 Paulo VI Interessado: Leonidio Augusto da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº20160075407 AN de 07/12/2016 Defesa nº. 124/2017 Processo nº 01.000458.17.06(anexo 01.066411.16.34) Território/bairro:NE1 Nazare Interessado: Ernestino Florentino da Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº20160073108 AN e n°20160073109 AN de 18/11/2016 Defesa nº. 125/2017 Processo nº 01.168678.16.90 Território/bairro:NE3 Fernão Dias Interessado: Vidro Service Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº20160073407 AN e n°20160073408 AN de 07/11/2016 Defesa nº. 126/2017 Processo nº 01.170513.16.32 Território/bairro:NE2 Goiânia Interessado: Máxima Festas Ltda Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº20160078710 AN, nº20160078711 AN de 16/12/2016 Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Augusto Carlos Papini Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, Marinês Beling da Silva, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita necessidade de serviço, o servidor Wellington da Silveira, BM 47.936-9, da Gerência Regional de Fiscalização Integrada Pampulha, para interromper o seu período de férias regulamentares, exercício de 2016, a partir de 04/01/2017, ficando os dias restantes postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Marinês Beling da Silva Chefe de Gabinete Interina JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI – da Secretaria de Administração Regional Municipal – Pampulha - SARMU-P, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 227ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 07/02/2016, às 08:30 horas, à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 7596, 2º andar, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG. RITO SUMÁRIO Defesa n°: 01/2017 Processo n°: 01.083786.16.13 Anexo(s): 01.069572.16.80 Interessado: Ana Maria Silveira das Dores Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160042365AN, emitido em 11/05/2016. Defesa n°: 02/2017 Processo n°: 01.104699.16.50 Anexo(s): 01.022034.14.32 Interessado: Valdir José dos Reis Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160056395AN, emitido em 15/07/2016. Defesa n°: 03/2017 Processo n°: 01.104617.16.95 Anexo(s): 01.022034.14.32 Interessado: Valdir José dos Reis Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160056397AN, emitido em 15/07/2016. Defesa n°: 04/2017 Processo n°: 01.121632.16.25 Anexo(s): 01.027828.16.45 Interessado: Silvério Lara Rocha Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160012373AN, emitido em 03/03/2016. Defesa n°: 05/2017 Processo n°: 01.134302.16.63
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Anexo(s): 01.121506.16.70 Interessado: Pedro Paulo de Oliveira Souza Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150006047AN, emitido em 16/03/2015. Defesa n°: 06/2017 Processo n°: 01.136012.16.54 Anexo(s): 01.136010.16.29 Interessado: Edilene Torino Ribeiro Nogueira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066888AN, emitido em 29/09/2016. Defesa n°: 07/2017 Processo n°: 01.147405.16.39 Anexo(s): 01.128622.16.20 Interessado: Geovani Felipe Félix Silva Lopes Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160040609AN, emitido em 14/09/2016. Defesa n°: 08/2017 Processo n°: 01.148211.16.88 Anexo(s): 01.139408.16.71 Interessado: Evy Cruz da Rocha Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160067541AN, emitido em 04/10/2016. Defesa n°: 09/2017 Processo n°: 01.148203.16.50 Anexo(s): 01.141143.16.71 Interessado: Maristela da Cruz Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160051905AN, emitido em 14/10/2016. Defesa n°: 10/2017 Processo n°: 01.148958.16.63 Anexo(s): 01.082412.16.08 Interessado: Wellerson Duarte Neves Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160050891AN, emitido em 16/06/2016. DEFESAS Relator (a): Ana Karina Barroso Defesa n°: 1978/2016 Processo n°: 01.124168.16.56 Anexo(s): 01.106678.16.50 Interessado: Empresa de Transportes e Transito de Belo Horizonte S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160049971AN, emitido em 12/06/2016. Defesa n°: 1979/2016 Processo n°: 01.124225.16.98 Anexo(s): 01.117867.16.95 Interessado: Zebina de Oliveira Fontes Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160058278AN, emitido em 27/07/2016. Defesa n°: 11/2017 Processo n°: 01.082700.16.62 Anexo(s): 01.032968.02.58 Interessado: Empreendimentos Alfa Ville Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160034681AI, emitido em 17/06/2016. Defesa n°: 12/2017 Processo n°: 01.144667.16.79 Anexo(s): 01.030720.15.86 Interessado: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160061917AN, emitido em 07/10/2016. Defesa n°: 13/2017 Processo n°: 01.152902.16.12 Anexo(s): 01.089402.15.21 Interessado: Larissa Leila Braga Coelho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160037452AI, emitido em 06/07/2016. Defesa n°: 14/2017 Processo n°: 01.156924.16.05 Anexo(s): 01.016254.16.16 Interessado: Luciano Cândido de Souza Neto Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160006506AI, emitido em 05/02/2016. Relator (a): Valdete Cerutti D’Ornelas Defesa n°: 15/2017 Processo n°: 01.159748.16.82 Anexo(s): 01.048582.15.64 Interessado: P&F Alimentos Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 785533, emitido em 12/11/2016. Defesa n°: 16/2017 Processo n°: 01.159765.16.00 Anexo(s): 01.017615.16.88 Interessado: Adriano Konig da Costa Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160041017AI / 20160044612AI / 20160041018AI, emitido em 03/08/2016 - 22/09/2016. Defesa n°: 17/2017 Processo n°: 01.160108.16.98 Anexo(s): 01.170662.12.69 Interessado: Batarello Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025116AI, emitido em 05/10/2016. Defesa n°: 18/2017 Processo n°: 01.160742.16.01 Anexo(s): 01.141814.16.95 Interessado: Carla Cabral Vieira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068919AN, emitido em 11/10/2016. Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de Souza Defesa n°: 2202/2016 Processo n°: 01.145253.16.11
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Anexo(s): 01.055969.16.85 Interessado: Wanderson Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160037624AN, emitido em 26/04/2016. Defesa n°: 19/2017 Processo n°: 01.161088.16.18 Anexo(s): 01.014738.13.79 / 01.014758.13.86 / 01.014735.13.80 Interessado: Thyssenkrupp Elevadores S/A Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160043941AI / 20160043942AI / 20160043944AI, emitido em 13/09/2016. Defesa n°: 20/2017 Processo n°: 01.161398.16.05 Anexo(s): 01.138670.16.90 Interessado: Pedro Euzébio Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160069877AN, emitido em 21/10/2016. Defesa n°: 21/2017 Processo n°: 01.161394.16.54 Anexo(s): 01.138670.16.90 Interessado: Pedro Euzébio Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160069879AN, emitido em 21/10/2016. Defesa n°: 22/2017 Processo n°: 01.161270.16.41 Anexo(s): 01.121571.16.32 Interessado: Dinamape Locadora de Máquinas Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025094AI, emitido em 17/11/2016.
DEFESAS JULGADAS
Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos Defesa n°: 1789/2016 Processo n°: 01.100143.16.20 Anexo(s): 01.100297.16.02 Interessado: José Geraldo de Souza Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160022831AE, emitido em 18/07/2016. Defesa n°: 1793/2016 Processo n°: 01.100341.16.94 Anexo(s): 01.080223.16.64 Interessado: ONG Brasil Melhor Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160032441AI, emitido em 16/06/2016. Defesa n°: 23/2017 Processo n°: 01.161208.16.78 Anexo(s): 01.039073.13.98 Interessado: Telemar Norte e Leste S/A Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160042342AN, emitido em 11/05/2016. Defesa n°: 24/2017 Processo n°: 01.162527.16.91 Anexo(s): 01.086007.16.31 Interessado: Marcelo Ferreira Vaz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160047614AI, emitido em 31/10/2016. Defesa n°: 25/2017 Processo n°: 01.162671.16.28 Anexo(s): 01.078628.16.23 Interessado: Jean Eustáquio Neri Matos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160049876AN, emitido em 10/06/2016. Defesa n°: 26/2017 Processo n°: 01.162825.16.08 Anexo(s): 01.0141818.16.46 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068877AN, emitido em 11/10/2016.
Defesa n°: 04/2017 Processo n°: 01.077698.16.73 Anexo(s): 01.093239.16.37 - Território: VN 4 Interessado: Edson Rodrigues Lima Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160046773AN, emitido em 31/05/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.
Deisy Alane Souza Lacerda JIJFI-P
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-VN ATA DE REUNIÃO ATA DA 215ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – VENDA NOVA, REALIZADA NO DIA 31/01/2017. Presidente ad hoc: Carlos Augusto Ramalho Costa Secretária ad hoc: Fernanda Labanca Raposo Membros Presentes: Carlos Augusto Ramalho Costa, Walter Gabriel Quintiliano Souza, Nayara Menezes Fonseca, Márcia Batista Jota Morais e Pollyanna Resende de Siqueira. O membro suplente Walter Gabriel Quintiliano Souza, compareceu à sessão, em substituição ao membro efetivo Marília Cruz Matos Diniz, tendo em vista férias regulamentares. O membro Carlos Augusto Ramalho Costa assumiu a presidência da sessão como presidente ad hoc conforme Decreto 14651/11, art.12, §2º, devido à ausência de presidente e em atendimento ao § 8º, art. 10, anexo único, da Portaria nº 020/12, foi sorteada a relatora Nayara Menezes Fonseca para assumir a função de Presidente ad hoc quando da relatoria dos processos sob a responsabilidade do então titular ad hoc, Carlos Augusto Ramalho e quando da relatoria das defesas 08/2017 e 16/2017, em que o agente fiscal era o então titular ad hoc Carlos Augusto Ramalho Costa. Às 09h30min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo:
Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 01/2017 Processo n°: 01.084314.16.60 Anexo(s): 01.148149.16.06 - Território: VN 4 Interessado: Aender Luiz Fonseca Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160046777AN, 20160046778AN, 20160046780AN e 20160046781AN, emitidos em 31/05/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 02/2017 Processo n°: 01.099578.16.45 Anexo(s): 01.148149.16.06 - Território: VN 4 Interessado: Aender Luiz Fonseca Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160042594AN, emitido em 07/07/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 03/2017 Processo n°: 01.099582.16.12 Anexo(s): 01.148149.16.06 - Território: VN 4 Interessado: Aender Luiz Fonseca Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160030375AI, emitido em 07/07/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.
Relator: Walter Gabriel Quintiliano Souza Defesa n°: 05/2017 Processo n°: 01.179683.15.00 Anexo(s): 01.115190.13.71 - Território: VN 3 Interessado: Matias Paulo de Araújo Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150076113AN, emitido em 18/11/2015. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 06/2017 Processo n°: 01.100156.14.00 Anexo(s): 01.094113.14.72 - Território: VN 2 Interessado: Weber Carlos Cunha Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20140000465AE, emitido em 14/07/2014. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 07/2017 Processo n°: 01.045162.16.43 Anexo(s): 01.054479.16.70 - Território: VN 1 Interessado: Ormindo Lino Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160028766AN, emitido em 28/03/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 08/2017 Processo n°: 01.133709.16.55 Anexo(s): 01.160271.16.79 - Território: VN 3 Interessado: Marco Elísio de Oliveira Souza Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 784754, emitido em 26/08/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesas que voltaram de diligência Defesa n°: 1300/2016 Processo n°: 01.043898.16.31 Anexo(s): 01.068517.16.36 - Território: VN 3 Interessado: José Fernando Cardoso da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 741464, emitido em 16/03/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 1431/2016 Processo n°: 01.182254.15.00 Anexo(s): 01.118794.14.97 e 01.182248.15.08 - Território: VN 3 Interessado: Wellington Tiensoli Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150022807AI, emitido em 30/11/2015. Dispositivo: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Recorre-se, de ofício para a 2ª instância, nos termos do art. 7º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, para reexame necessário (multa superior a R$ 2.398,05). Relator (a): Nayara Menezes Fonseca Defesa n°: 09/2017 Processo n°: 01.132516.16.96 Anexo(s): 01.138953.16.13 - Território: VN 1 Interessado: Neusa Dutra dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160062604AN, emitido em 24/08/16. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade.
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Defesa n°: 10/2017 Processo n°: 01.129190.16.92 Anexo(s): 01.093293.16.82 - Território: VN 3 Interessado: Jorge Alves Vieira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160028641AI, emitido em 02/05/2016. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 11/2017 Processo n°: 01.129183.16.27 Anexo(s): 01.093293.16.82 - Território: VN 3 Interessado: Jorge Alves Vieira Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160014354AN e 20160039648AN, emitidos em 18/02/2016 e 02/05/2016, respectivamente. Dispositivo: Defesa não conhecida por intempestividade. Defesa n°: 12/2017 Processo n°: 01.142753.15.57 Anexo(s): 01.066610.15.80 - Território: VN 1 Interessado: Restaurante e Lanchonete Mispa Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150034632AN, emitido em 24/09/15. Dispositivo: Defesa não conhecida por irregularidade na peça de defesa. Defesa que voltou de diligência Defesa n°: 0714/2016 Processo n°: 01.184367.15.60 Anexo(s): 01.066610.15.80 - Território: VN 1 Interessado: Restaurante e Lanchonete Mispa Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150023323AI, emitido em 03/12/2015. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Márcia Batista Jota Morais Defesa n°: 13/2017 Processo n°: 01.146188.16.97 Anexo(s): 01.149119.16.80 - Território: VN 1 Interessado: Alda Aparecida Silva Granja Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045074AI, emitido em 28/09/2016. Dispositivo: Defesa não conhecida por ilegitimidade do interessado. Defesa n°: 14/2017 Processo n°: 01.110730.16.82 Anexo(s): 01.131968.16.32 - Território: VN 3 Interessado: Condomínio Residencial Parque dos Ipês Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056573AN, emitido em 16/07/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 15/2017 Processo n°: 01.110731.16.45 Anexo(s): 01.131968.16.32 - Território: VN 3 Interessado: Condomínio Residencial Parque dos Ipês Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056574AN, emitido em 16/07/16. Dispositivo: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa n°: 16/2017 Processo n°: 01.112086.16.96 Anexo(s): 01.028416.15.32 - Território: VN 3 Interessado: Construtora Cowan S/A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160029876AI, emitido em 13/07/16. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 17/2017 Processo n°: 01.160455.16.01 Anexo(s): 01.170473.16.10 - Território: VN 2 Interessado: Darci Pereria do Nascimento Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071739AN, emitido em 08/11/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 18/2017 Processo n°: 01.083609.16.28 Anexo(s): 01.085463.16.55 - Território: VN 3 Interessado: Clínica Veterinária Garcia e Pivari Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160047262AN, 20160047264AN e 20160047265AN, emitidos em 01/06/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa n°: 19/2017 Processo n°: 01.083626.16.47 Anexo(s): 01.085463.16.55 - Território: VN 3 Interessado: Clínica Veterinária Garcia e Pivari Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047269AN, emitido em 01/06/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 20/2017 Processo n°: 01.083615.16.20 Anexo(s): 01.085463.16.55 - Território: VN 3 Interessado: Clínica Veterinária Garcia e Pivari Ltda
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017
Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160047266AN, 20160047267AN e 20160047268AN, emitidos em 01/06/2016. Dispositivo: Defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade. Cancelados os Autos de Notificação nº 20160047267AN e 20160047268AN e mantido o Auto de Notificação nº 20160047266AN.
Processo n°: 01.004908.16.13 Anexo(s): 01.117156.14.95 - Território: VN 2 Interessado: Imobiliária Brasileira Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150022814AI, emitido em 30/11/2015.
De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 07/02/2017, conforme disposto no art. 7º, inciso III, anexo único, da Portaria 020/2012. Às 11h25min foi encerrada a presente sessão.
Defesa n°: 25/2017 Processo n°: 01.148574.16.31 Anexo(s): 01.026265.16.69 - Território: VN 4 Interessado: Wady José Nascimento Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160046294AI, 20160046295AI e 20160046296AI, emitidos em 08/10/2016.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Fernanda Labanca Raposo Secretária ad hoc Carlos Augusto Ramalho Costa Presidente ad hoc JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - JIJFI-VN PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Venda Nova - SARMU-VN, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 216ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 07/02/2017, às 08h30min, à Rua Érico Veríssimo, nº 1.428, 2º andar, sala de reuniões, Bairro Rio Branco, Belo Horizonte/MG. DEFESAS Rito Sumário Defesa n°: 41/2017 Processo n°: 01.021365.15.45 Anexo(s): 01.061248.16.78 - Território: VN 4 Interessado: Zenolina Costa Lima de Figueiredo Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150000605AN, emitida em 08/01/2015. Defesa n°: 42/2017 Processo n°: 01.141790.14.67 Anexo(s): 01.094092.10.70 - Território: VN 1 Interessado: Art Visa Ltda Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 1195754A, emitida em 16/03/2012. Defesa n°: 43/2017 Processo n°: 01.003307.15.67 Anexo(s): 01.000478.17.05 - Território: VN 4 Interessado: J&A Primos Distribuidora Ltda - ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20140044179AN, emitida em 16/12/2014. Defesa n°: 44/2017 Processo n°: 01.030323.14.05 Anexo(s): 01.046255.14.04 - Território: VN 4 Interessado: Maria Aparecida Costa Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20140003733AN, emitida em 30/01/2014. Defesa n°: 45/2017 Processo n°: 01.064785.14.71 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Marcelo Metzker da Silva Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20130004357AN, emitida em 28/11/2013. Defesa n°: 46/2017 Processo n°: 01.097087.15.51 Anexo(s): 01.081549.15.46 - Território: VN 4 Interessado: Deusdete Dias de Souza Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Notificação nº 20150020617AN, emitida em 26/05/2015. Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 21/2017 Processo n°: 01.156203.16.05 Anexo(s): 01.001380.17.48 - Território: VN 2 Interessado: Welison José de Jesus Rodrigues Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160065742AN, emitido em 21/09/2016. Defesa n°: 22/2017 Processo n°: 01.107804.16.49 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Luana Alves da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160055417AN, emitido em 27/07/2016. Defesa n°: 23/2017 Processo n°: 01.097042.16.02 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Carlos Pereira dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160035135AI, emitido em 14/06/2016. Defesa n°: 24/2017
Relator (a): Gizelle da Silva Leite
Defesa n°: 26/2017 Processo n°: 01.151099.16.08 Anexo(s): 01.158180.16.82 - Território: VN 3 Interessado: Paulo César de Araújo Freitas Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031691AN, emitido em 04/10/2016. Defesa n°: 27/2017 Processo n°: 01.144953.16.06 Anexo(s): 01.170487.16.24 - Território: VN 2 Interessado: Ciro Braga de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 2059373, emitido em 19/09/2016. Defesa n°: 28/2017 Processo n°: 01.152712.16.87 Anexo(s): 01.154610.15.05 - Território: VN 4 Interessado: Marcílio Francisco Junior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160046557AI, emitido em 12/10/2016. Relator (a): Nayara Menezes Fonseca Defesa n°: 29/2017 Processo n°: 01.150198.16.54 Anexo(s): 01.153758.16.13 - Território: VN 1 Interessado: Rita Aparecida Barbosa dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160062629AN, emitido em 24/08/2016. Defesa n°: 30/2017 Processo n°: 01.149699.16.42 Anexo(s): 01.153513.16.96 - Território: VN 3 Interessado: Ismael Gonçalves Alquimim Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045126AI, emitido em 29/09/2016.
ção nº 20150019982AN e do Auto de Embargo nº 20150000389AE, emitidos em 21/05/2015. Defesa n°: 39/2017 Processo n°: 01.128211.14.63 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Guilherme Tadeu Veloso Bastos Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo nº 20140000466AE, emitido em 14/07/2014. Defesa n°: 40/2017 Processo n°: 01.127804.14.30 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Gabriela Silva Lima Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20140029316AN, emitido em 01/09/2014. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Fernanda Labanca Raposo Secretária ad hoc - JIJFI-VN Farid Sales de Carvalho Chefe de Gabinete Interino
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO ATA DA 200ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE, REALIZADA NO DIA 31/01/2017. Presidente ad hoc: Walderez Maria Francisco Cota. Secretária ad hoc: Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Membros presentes: Daniela dos Santos Costa Eliazar, Fátima Regina Leitão Pimentel, Walderez Maria Francisco Cota, Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello e Carmem Verônica Nery Valias. Às 09:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida e aprovada à ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.
Defesa n°: 31/2017 Processo n°: 01.143889.16.65 Anexo(s): 01.146831.16.91 - Território: VN 3 Interessado: Maria da Soledade Pesso Sales Assunto: Cancelamento do Autos de Notificação nº 20160066273AN, 20160066274AN, 20160066275AN, 20160066276AN, 20160066277AN e 20160066278AN, emitidos em 25/09/2016.
Defesa n°: 048/2017 Processo n°: 01.150504.16.99 Anexo: 01.146816.16.06 Interessado: Avmar Almeida Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 362022. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar
Defesa n°: 32/2017 Processo n°: 01.145885.16.85 Anexo(s): 01.157484.16.31 - Território: VN 3 Interessado: Carlos Márcio de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 741310, emitido em 26/09/2016.
Defesa n°: 049/2017 Processo n°: 01.160705.16.77 Anexos: 01.160701.16.16, 01.160694.16.52, 01.160684.16.07 e 01.090627.16.20 Interessado: SISTENCO – Sistemas e Construções Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046561AI. Dispositivo da Decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Decisão sujeita a reexame necessário pela 2ª instância (JIRFI), por se tratar de multa superior a R$2.398,05, conforme disposto no parágrafo único, art. 7º, do Decreto Municipal nº 14651/2011. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar
Relator (a): Márcia Batista Jota Morais Defesa n°: 33/2017 Processo n°: 01.154605.16.48 Anexo(s): 01.148059.15.34 - Território: VN 1 Interessado: Maria do Socorro Aguiar Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160070400AN, emitido em 26/10/2016. Defesa n°: 34/2017 Processo n°: 01.127059.16.27 Anexo(s): 01.148059.15.34 - Território: VN 1 Interessado: Renato Aguiar dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160063444AN, emitido em 31/08/2016. Defesa n°: 35/2017 Processo n°: 01.136358.16.99 Anexo(s): 01.114076.14.41 - Território: VN 4 Interessado: Geraldo Sérgio Gonçalves Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160043910AI, emitido em 12/09/2016. Defesa n°: 36/2017 Processo n°: 01.144149.14.00 Anexo(s): não possui - Território: VN 2 Interessado: Geraldo Eustáquio Silveira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1390715A, emitido em 03/09/2014. Relator (a): Pollyanna Resende de Siqueira Defesa n°: 37/2017 Processo n°: 01.003903.15.83 Anexo(s): 01.061248.16.78 - Território: VN 4 Interessado: Arlete Israel da Cruz Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20140043296AN, emitido em 04/12/2014. Defesa n°: 38/2017 Processo n°: 01.081521.15.27 Anexo(s): não possui - Território: VN 4 Interessado: Maria da Glória Nerx Assunto: Cancelamento do Auto de
Notifica-
Defesa n°: 050/2017 Processo n°: 01.160701.16.16 Anexos: 01.160705.16.77, 01.160694.16.52, 01.160684.16.07 e 01.090627.16.20 Interessado: SISTENCO – Sistemas e Construções Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 786707. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 051/2017 Processo n°: 01.160694.16.52 Anexos: 01.160705.16.77, 01.160701.16.16, 01.160684.16.07 e 01.090627.16.20 Interessado: SISTENCO – Sistemas e Construções Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160068976AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160036114AE. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e deferidos por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 052/2017 Processo n°: 01.160684.16.07 Anexos: 01.160705.16.77, 01.160701.16.16, 01.160694.16.52 e 01.090627.16.20 Interessado: SISTENCO – Sistemas e Construções Ltda-EPP Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160059157AN e 20160059158AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos, apesar da intempestividade em relação ao auto de notificação n° 20160059158AN e indeferidos por unanimidade, por falta de amparo legal.
03/02/2017 22:25:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 053/2017 Processo n°: 01.160753.16.10 Anexo: 01.172137.16.93 Interessado: Artur Oswaldo Pires Beltrão Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160073867AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido, apesar da intempestividade e indeferido por unanimidade, pois o laudo técnico de risco e estabilidade não foi apresentado. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 054/2017 Processo n°: 01.143733.16.66 Anexos: 01.143755.16.07 e 01.005995.17.34 Interessado: Antônio Carlos de Andrade Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160037626AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 055/2017 Processo n°: 01.143755.16.07 Anexos: 01.143733.16.66 e 01.005995.17.34 Interessado: Antônio Carlos de Andrade Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160037625AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 056/2017 Processo n°: 01.173860.16.62 Anexos: 01.173856.16.95 e 01.102250.13.69 Interessado: José Adão Gomes Ferreira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044050AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 057/2017 Processo n°: 01.173856.16.95 Anexos: 01.173860.16.62 e 01.102250.13.69 Interessado: José Adão Gomes Ferreira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065081AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 058/2017 Processo n°: 01.169989.16.85 Anexos: 01.169993.16.52 e 01.007036.17.35 Interessado: Posto MG Ltda Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160065582AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e Prazo para Cumprir Exigências do auto de notificação conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 059/2017 Processo n°: 01.169993.16.52 Anexos: 01.169989.16.85 e 01.007036.17.35 Interessado: Posto MG Ltda Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160065583AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e Prazo para Cumprir Exigências do auto de notificação conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 060/2017 Processo n°: 01.172949.16.39 Anexo: 01.076136.16.58 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160051630AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 061/2017 Processo n°: 01.173966.16.93 Anexo: 01.008983.17.61 Interessado: A Ideal Uniformes Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160047124AI e Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20150022622AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 062/2017 Processo n°: 01.172073.16.02 Anexo: 01.152891.15.17 Interessado: José Costa de Faria Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20150009386AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 063/2017 Processo n°: 01.170534.16.02 Anexo: 01.113847.16.36 Interessado: William de Almeida Eventos Eireli
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Assunto: Cancelamento da Notificação n° 0617/16. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 064/2017 Processo n°: 01.169626.16.21 Anexo: 01.078522.15.11 Interessado: Residencial Assunção Life Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160077759AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e Prazo para Cumprir Exigências do auto de notificação conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 065/2017 Processo n°: 01.167540.16.37 Anexo: 01.168690.16.95 Interessado: Jeane Carlos Ribeiro Melasso Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigência dos Autos de Notificação n° 20160063398AN à 20160063400AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e deferido em parte por unanimidade 90 (noventa) dias de prazo para cumprir exigências dos autos de notificação n° 20160063398AN à 20160063400AN, no período de 01/01//17 a 31/03/17 e indeferido o pedido de cancelamento dos referidos autos. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 066/2017 Processo n°: 01.172242.16.78 Anexo: 01.033191.16.44 Interessado: Artes Construções e Engenharia Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048088AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade, ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 067/2017 Processo n°: 01.173045.16.02 Anexos: 01.170037.16.78, 01.172063.16.59 e 01.012121.16.70 Interessado: Renato Cândido de Rezende Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160052688AI e 20160052751AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 068/2017 Processo n°: 01.170037.16.78 Anexos: 01.173045.16.02, 01.172063.16.59 e 01.012121.16.70 Interessado: Renato Cândido de Rezende Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160078411AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 069/2017 Processo n°: 01.172063.16.59 Anexos: 01.173045.16.02, 01.170037.16.78 e 01.012121.16.70 Interessado: Renato Cândido de Rezende Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160078368AN e 20160078438AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 070/2017 Processo n°: 01.172637.16.16 Anexo: 01.000989.11.69 Interessado: Oi Móvel S.A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048522AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello
Defesa n°: 071/2017 Processo n°: 01.168278.16.01 Anexo: 01.007016.17.28 Interessado: Soraia Augusto Zóglio Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160056864AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação, no entanto sugere o cancelamento de ofício por tratar-se de pessoa falecida e reinício da ação fiscal em nome de Soraia Augusto Zóglio. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 072/2017 Processo n°: 01.170911.16.95 Anexo: 01.170062.16.15 Interessado: Minas Brasília Consultoria e Serviços Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044531AI e Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160030309AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido, apesar da intempestividade em relação ao auto de notificação n° 20160030309AN e indeferidos por unanimidade, por falta de amparo legal. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 073/2017 Processo n°: 01.171758.16.03 Anexo: 01.064846.15.45 Interessado: Condomínio do Edifício Aripuana Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160049033AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 074/2017 Processo n°: 01.173181.16.10 Anexos: 01.142650.11.90, 01.023885.15.56 e 01.016809.15.58 Interessado: Centro Automotivo Só Alfa Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048626AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 075/2017 Processo n°: 01.133929.16.51 Interessado: Osvaldo Eustáquio Silva Pinto Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160057143AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 076/2017 Processo n°: 01.003971.17.03 Anexo: 01.003976.17.19 Interessado: Ledivan Pereira dos Anjos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160035744AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 077/2017 Processo n°: 01.160581.16.66 Anexo: 01.172143.16.96 Interessado: José de Assis Silva Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160073871AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias TORNA SEM EFEITO A DECISÃO DA DEFESA N° 038/17, PUBLICADA NO DOM DO DIA 13/01/2017, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20160056251AN, EM NOME DE LUIZ GONZAGA DE SOUZA BELO, UMA VEZ QUE A DECISÃO JÁ HAVIA SIDO PROFERIDA ATRAVÉS DA DEFESA N° 2148/16, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/12/2016. Foram sorteados os processos para julgamento na
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próxima sessão, a ser realizada no dia 07/02/2017. Às 10:30 horas foi encerrada a sessão. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte - MG. Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária ad hoc da JIJFI-O Walderez Maria Francisco Cota Presidente ad hoc da JIJFI-O JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Oeste - SARMU-O, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU n.º 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 201ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 07/02/2017, às 09:00 horas, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 078/2017 Processo n°: 01.176315.16.91 Anexos: 01.176323.16.10 e 01.191854.12.18 Interessado: Iraci de Assis Cunha Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160049294AI. Defesa n°: 079/2017 Processo n°: 01.176323.16.10 Anexos: 01.176315.16.91 e 01.191854.12.18 Interessado: Iraci de Assis Cunha Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160049293AI. Defesa n°: 080/2017 Processo n°: 01.175902.16.81 Anexo: 01.029444.16.94 Interessado: Mário Ubaldino Pereira Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160049731AI. Defesa n°: 081/2017 Processo n°: 01.174017.16.02 Anexo: 01.144771.16.90 Interessado: Dirceu Krolmann Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160049191AI à 20160049193AI. Defesa n°: 082/2017 Processo n°: 01.171954.16.33 Anexo: 01.007010.17.41 Interessado: Ruth Peixoto Domingues Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160073163AN. Defesa n°: 083/2017 Processo n°: 01.171977.16.39 Anexo: 01.007037.17.06 Interessado: Ângelo Lúcio Rodrigues da Cruz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160072354AN. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 084/2017 Processo n°: 01.174143.16.67 Anexo: 01.008970.17.10 Interessado: Caroline Alves Pezzini CPF 035.346.986.65-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160047082AI e 20160047083AI. Defesa n°: 085/2017 Processo n°: 01.174295.16.05 Anexos: 01.002900.17.11, 01.174282.16.63 e 01.139494.09.84 Interessado: Blocos Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n°
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 03/02/2017 22:25:42
BELO HORIZONTE 20
20160046674AI e Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160069136AN. Defesa n°: 086/2017 Processo n°: 01.002900.17.11 Anexos: 01.174295.16.05, 01.174282.16.63 e 01.139494.09.84 Interessado: Blocos Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048157AI e Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160071955AN, 20160071962AN, 20160071963AN, 20160071956AN. Defesa n°: 087/2017 Processo n°: 01.173929.16.67 Anexo: 01.146985.16.65 Interessado: Intelig Comunicações Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160070095AN. Defesa n°: 088/2017 Processo n°: 01.172245.16.66 Anexo: 01.007688.17.06 Interessado: Eliane de Fátima Figueiredo Ferreira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046535AI. Defesa n°: 089/2017 Processo n°: 01.172785.16.03 Anexo: 01.007694.17.09 Interessado: Estater Hs Refrigeração Serviços Automotivos Ltda - Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160070186AN, 20160070189AN e 20160070190AN. Relatora: Walderez Maria Francisco Cota Defesa n°: 090/2017 Processo n°: 01.172676.16.78 Anexos: 01.172685.16.69, 01.172696.16.85, 01.172703.16.49, 01.172709.16.25, 01.172714.16.65, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065486AN. Defesa n°: 091/2017 Processo n°: 01.172685.16.69 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172696.16.85, 01.172703.16.49, 01.172709.16.25, 01.172714.16.65, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065590AN. Defesa n°: 092/2017 Processo n°: 01.172696.16.85 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172685.16.69, 01.172703.16.49, 01.172709.16.25, 01.172714.16.65, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065581AN. Defesa n°: 093/2017 Processo n°: 01.172703.16.49 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172685.16.69, 01.172696.16.85, 01.172709.16.25, 01.172714.16.65, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065587AN. Defesa n°: 094/2017 Processo n°: 01.172709.16.25 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172685.16.69, 01.172696.16.85, 01.172703.16.49. 01.172714.16.65, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96. Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065584AN. Defesa n°: 095/2017 Processo n°: 01.172714.16.65 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172685.16.69, 01.172696.16.85, 01.172703.16.49. 01.172709.16.25, 01.172723.16.56 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065493AN. Defesa n°: 096/2017 Processo n°: 01.172723.16.56 Anexos: 01.172676.16.78, 01.172685.16.69, 01.172696.16.85, 01.172703.16.49. 01.172709.16.25, 01.172714.16.65 e 01.007706.17.96 Interessado: Petrobrás Distribuidora S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160059704AN. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 097/2017 Processo n°: 01.174052.16.03 Anexo: 01.148214.14.04 Interessado: José Anselmo de Souza Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160048980AI, 20160048982AI, 20160048983AI e Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160061853AN à 20160061855AN.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 4 de fevereiro de 2017
Defesa n°: 098/2017 Processo n°: 01.173037.16.84 Anexo: 01.008976.17.04 Interessado: Rogélio de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160071448AN. Defesa n°: 099/2017 Processo n°: 01.171517.16.29 Anexos: 01.071047.12.19 e 01.071437.11.62 Interessado: Rafael Mussi Crepaldi Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160069896AN. Defesa n°: 100/2017 Processo n°: 01.173169.16.15 Anexos: 01.175683.16.40 e 01.163120.16.08 Interessado: Espaço Maggiore Organização de Eventos Ltda-Me Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160099920AN. Defesa n°: 101/2017 Processo n°: 01.175683.16.40 Anexos: 01.173169.16.15 e 01.163120.16.08 Interessado: Espaço Maggiore Organização de Eventos Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160074377AN. Defesa n°: 102/2017 Processo n°: 01.172404.16.78 Anexos: 01.007702.17.35 Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160072693AN.
PORTARIA Nº 17.019 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 47, II e 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR SHIRLEY INÁCIO VIEIRA, CM-41117, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 27 de janeiro do corrente, e EDUARDO HERMES BOY, a partir de 31 de janeiro do corrente, e NOMEAR, para o mesmo cargo, MICHELE PAIM SILVA, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.020 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR SHIRLEY INÁCIO VIEIRA para o cargo de ATENDENTE PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017. Henrique Braga Presidente
Relatora: Dilene Aparecida da Costa Defesa n°: 103/2017 Processo n°: 01.171796.16.94 Anexos: 01.003887.17.90 e 01.007030.17.59 Interessado: CSP Empreendimentos e Construções Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048050AI. Defesa n°: 104/2017 Processo n°: 01.003887.17.90 Anexos: 01.171796.16.94 e 01.007030.17.59 Interessado: CSP Empreendimentos e Construções Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160071762AN. Defesa n°: 105/2017 Processo n°: 01.173691.16.05 Anexos: 01.173693.16.22, 01.173688.16.92, 01.173695.16.58, 01.052956.13.84, 01.143800.09.22 e 01.052961.13.14 Interessado: Euroville Veículos e Peças Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160048514AI à 20160048518AI. Defesa n°: 106/2017 Processo n°: 01.173693.16.22 Anexos: 01.173691.16.05, 01.173688.16.92, 01.173695.16.58, 01.052956.13.84, 01.143800.09.22 e 01.052961.13.14 Interessado: Euroville Veículos e Peças Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160048512AI e 20160048513AI. Defesa n°: 107/2017 Processo n°: 01.173688.16.92 Anexos: 01.173691.16.05, 01.173693.16.22, 01.173695.16.58, 01.052956.13.84, 01.143800.09.22 e 01.052961.13.14 Interessado: Euroville Veículos e Peças Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160072551AN. Defesa n°: 108/2017 Processo n°: 01.173695.16.58 Anexos: 01.173691.16.05, 01.173693.16.22, 01.173688.16.92, 01.052956.13.84, 01.143800.09.22 e 01.052961.13.14 Interessado: Euroville Veículos e Peças Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160072547AN e 20160072548AN. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017 Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária ad hoc da JIJFI-O CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Chefe de Gabinete Interina, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Divany Ribeiro dos Santos, BM – 37.392-7, lotada no Centro de Saúde São Jorge, para interromper o período de férias regulamentares, período de 01/02/2017 a 07/03/2017, a partir de 02/02/2017, ficando o gozo das férias postergado para período oportuno. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Irlene Silésia Dias de Oliveira Chefe de Gabinete Interina
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1/2017 Acrescenta artigo ao Capítulo II do Título V da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. aprova:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte
Art. 1° - O Capitulo II do Título V da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 130-A: “TÍTULO V – DAS FINANÇAS PÚBLICAS [...] CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO [...] Art. 130-A – O resultado da definição das prioridades de investimento de interesse social feito pelo Executivo, em conjunto com a população, deverá ser registrado no projeto de lei orçamentária sob a denominação de Orçamento Participativo. § 1° - Os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo terão execução obrigatória e precedência na alocação de recursos orçamentários sobre novos investimentos. § 2° - Os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados a conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser exclusivamente aplicados na sua execução.” Art. 2° - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017 (Autoria: Pedrão do Depósito, Carlos Henrique, Catatau da Itatiaia, Cláudio da Drogaria Duarte, Edmar Branco, Fernando Borja, Flavio dos Santos, Hélio da Farmácia, Jair di Gregório, Léo Burguês de Castro, Nely, Pedro Bueno, Professor Wendel Mesquita, Rafael Martins). Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-009/2017) CONTRATADA: NET SERVICE S/A. - CNPJ: 00.427.205/0001-58. - OBJETO: prestação de serviços de instalação e adequação de infraestrutura tecnológica da CMBH. - FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016 e a Ata de Registro de Preços 01/2016, observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. – VALOR TOTAL: R$ 186.380,81 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) - PRAZO: Este Contrato (007/2017) vigerá de 01/02/2017 até 30/11/2017. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.339030-14 – (MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO) 01.01.01.031.001.2001.33903020 – (MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL E ACESSÓRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO); 01.01.01.031.001.2001.339039-32 (OU-
TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: PESSOA JURÍDICA – SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);01.01.01.031.001.2001.449052-16 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-011/2017) CONTRATADA: LC BRASIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME. - CNPJ: 07.580.003/000190 — OBJETO: Fornecimento de gêneros de alimentação (açúcar e adoçante dietético líquido). — FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. — PREÇO: Por esse contrato (004/2017) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 16.660,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 02 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339030-39 — Material de Consumo – Gêneros de Alimentação. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-012/2017) CONTRATADA: Produtos Alimentícios di Primeira EIRELI - EPP. - CNPJ: 06.985.398/0001-49 — OBJETO: Fornecimento de gêneros de alimentação (café em pó). — FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. — PREÇO: Por esse contrato (005/2017) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 34.344,00 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 02 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339030-39 — Material de Consumo – Gêneros de Alimentação. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-013/2017) CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ sob o nº 23.921.349/000161. - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO AUTOMATIZADA DOS TRABALHOS EM PLENÁRIO, COMPREENDENDO OS PLENÁRIOS AMYNTHAS DE BARROS, CAMIL CARAM, HELVÉCIO ARANTES E JUSCELINO KUBISTSCHEK DA CMBHFUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016 e a Ata de Registro de Preços 05/2016, observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. – VALOR TOTAL: R$ 1.860.999,95 (Hum milhão, oitocentos e sessenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.33903929 – (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos); 01.01.01.031.001.2001.33903935 – (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica – Aquisição e Atualização de Softwares); 01.01.01.031.001.2001.449039-32 (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica Investimento- Serviços de Tecnologia da Informação Investimento); 01.01.01.031.001.2001.449039-35 (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica Investimento- Aquisição de Atualização de Softwares Investimento); 01.01.01.031.001.2001.44905212 (Equipamentos e Material Permanente- Máquinas e Equipamentos Energéticos); 01.01.01.031.001.2001.449052-14 (Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto); 01.01.01.031.001.2001.44905216 (Equipamentos e Material Permanente Equipamentos de Tecnologia da Informação); 01.01.01.031.001.2001.449052-21 (Equipamentos e Material Permanente – Mobiliário em Geral). Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente
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