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Ano XXIII• N. 5.270 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1455ª REUNIÃO, EM 29/03/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Eduardo Lara e Silva, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.217/2ª, 10.246/2ª, 10.265/2ª e 10.287/2ª. JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.593. Processo nº 01.021678.14.40. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: SKINDO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.- ME. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.311/2ª. Reexame Necessário nº 10.596. Processo nº 01.131805.09.49. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: XILON MODAS LTDA.-ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.312/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA REQUERIDA Recurso Voluntário nº 10.301. Processo nº 01.011345.14.20. Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros. Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros. Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva. APÓS OS VOTOS DOS CONSELHEIROS EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO E PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, AMBOS PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO O RELATOR, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, PARA VISTA. ASSISTIU À SESSÃO, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. PAULA NOVAES SILVA.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Concedida vista ao Dr. Marlon Torres Campos) Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Concedida vista ao Dr. Pedro Alberto de Souza) Reexame Necessário nº 10.604 Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza (Concedida vista à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Reexame Necessário nº 10.608 Processo nº 01.145530.15.79 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PIACESI ARQUITETOS EIRELIME, NOVA RAZÃO SOCIAL DE WEDSON PIACESI GUERRA – ME Procuradora da contribuinte: Sra. Stela Maris Piacesi Batista Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Reexame Necessário nº 10.611 Processo nº 01.140531.11.20 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuinte: JOSÉ LÚCIO DO NASCIMENTO FILHO Advogados: Dr. Rômulo Badet Souza e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.614 Processo nº 01.094199.14.98 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ALO TECH CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Warley Pontello Barbosa e outros Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Belo Horizonte, 5 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

JULGAMENTO SUSPENSO CONCEDIDA VISTA

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA

Recurso Voluntário nº 10.565. Processo nº 01.178759.08.06. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrente: GF CONSULTING-ME. Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. APÓS O VOTO DA CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA INSTAURADA PELA CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA, PARA VISTA, E A PEDIDO DESTE, O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, DESIGNOU O DIA 12/04/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO.

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 26 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Às 16 horas e 40 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 19/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 29 de março de 2017.

Recurso Voluntário nº 10.629 Processo nº 01.013124.16.02 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CAETANO & OLIVEIRA LTDA. – ME Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Recurso Voluntário nº 10.647 Processo nº 01.020636.16.26 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: ROEDEL LTDA. – ME Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Belo Horizonte, 5 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Pedido de Reconsideração nº 264 Processo nº 01.112855.13.86 Requerente: G6 MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. Advogados: Dr. Tiago Abreu Gontijo e outros Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Contribuintes abaixo indicadas de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 394 Processo nº 01.005875.16.00 Agravante: COSTA IRMÃOS E NEGÓCIOS LTDA. - ME Agravo nº 433 Processo nº 01.200761.11.90 Agravante: VIEGAS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador da Agravante: Sr. Edson Braga Moreira Agravo nº 520 Processo nº 01.094501.13.90 Agravante: PDG BH INCORPORAÇÕES S/A Procuradores da Agravante: Sr. Carlos Alberto de Castro e outros Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi parcialmente rejeitado, especificamente em relação à impugnação relativa aos lançamentos das TFLF/TFS dos exercícios de 2013 e 2014, e TFEP do exercício de 2014, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 436 Processo: 01.013890.16.40 Agravante: FERNANDA AZALIM DE OLIVEIRA - ME Belo Horizonte, 6 de abril de 2017

Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a GETM – Gerência de Tributos Mobiliários para se manifestar quanto ao Pedido de Reconsideração abaixo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, conforme previsão do inciso III do parágrafo único do artigo

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s),

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informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 9.857/P Recurso de Revista nº 213. Processo nº 01.171728.08.24. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Recorrido: CLUBE DE INVESTIMENTO ANNAPURNA. Procurador do Recorrido: Sr. Bernardo Guimarães Rodarte. Relator: Dr. Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia. Redator: Dr. Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho. EMENTA RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA EM DECISÕES EXARADAS EM SEDE RECURSAL – AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA DES ANUALMENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO ANUAL POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 11.467/03 – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – CONTROLE DA LEGALIDADE – AUTOTUTELA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO – EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. Recurso de Revista admitido em virtude de divergência jurisprudencial relativa à atribuição do ônus probatório referente aos requisitos para fixação da periodicidade da obrigação de transmitir a Declaração Eletrônica de Serviço- DES, nos termos dos artigos 4º e 6º do Decreto Municipal n. 11.467/2003. - Por força do disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a Declaração Eletrônica de Serviço – DES, ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte ou responsável. - Todavia, restando comprovado nos autos que a Recorrida não é contribuinte do ISSQN, o lançamento mensal da multa pelo descumprimento da obrigação acessória depende da comprovação por parte da autoridade encarregada do lançamento de que o faturamento anual da Empresa é superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). - A nulidade do lançamento decorrente de vício de motivação é matéria atinente ao próprio controle de legalidade, restando, assim, autorizada sua apreciação, até mesmo de ofício, em razão da autotutela dos atos administrativos, conforme o Enunciado nº 473 da Súmula da Jurisprudência dominante do Excelso Supremo Tribunal Federal. - Sendo dever inarredável do Fisco motivar, a contento, todos os atos administrativos sancionatórios postos a seu encargo, e não tendo, “in casu”, o órgão lançador se preocupado, quando do procedimento fiscalizatório, em apurar o faturamento da sociedade Recorrida, não contribuinte do ISSQN, o lançamento tributário em tela encontra-se eivado de nulidade, não podendo ser convalidado pela Administração judicante. - Por todo o exposto, em sede de Recurso de Revista, é imperiosa a reforma da decisão proferida no Acórdão nº 8.986/3ª para declarar a nulidade do AITI n. 29.243-D, determinando, via de consequência, seu cancelamento. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, em conformidade com o disposto no artigo 77 do Regulamento do CARTBH, baixado pelo Decreto nº 14.456/2011. Quanto ao mérito, vistos, relatados e discutidos os autos, acorda as Câmaras Reunidas do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 12 de agosto de 2014, por maioria, declarar de ofício a nulidade da autuação, por vício de motivação, determinando, via de consequência, o cancelamento do AITI, nos termos do voto do Dr. Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho, autor do primeiro voto vencedor e designado redator do acórdão. Foi acompanhado pelos Drs. Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Marcelo Malagoli da Silva,

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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.04.07 18:46:27 -03'00'

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Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro, Vander Lima Fernandes, Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, Adriano Miglio Porto, Leonardo Varella Giannetti, e o Presidente, Dr. Edmar Damasceno Fonseca. Vencidos, o Relator, Dr. Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia, que mantinha a decisão recorrida, e, por consequência, o AITI com a redução da penalidade para uma ocorrência, sendo acompanhado pelo Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Vencidos, ainda, os Drs. Felipe Mantuano Pereira, Reginaldo Moreira de Oliveira, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Rogério Silva Araújo, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, e Mauro Delfino, que proviam o recurso e mantinham o lançamento originário, por considerarem que o auto foi lavrado em estrita consonância com a legislação aplicável, e caberia ao autuado, por se tratar de uma hipótese excepcional de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, o ônus probatório do caráter exceptivo, nos termos do voto do Dr. Felipe Mantuano Pereira. Por fim, também foi vencido o Dr. Carlos Augusto Ruas Júnior, que provia o recurso e mantinha o lançamento originário, todavia, com fundamento diverso. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Pelo Relator) (a) Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.150/3ª Reexame Necessário nº 10.390. Processo nº 01.008241.12.95. Contribuinte: NATTURA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. – ME. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTUAÇÃO POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INVALIDADE – TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES ANTES DA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM REEXAME NECESSÁRIO. No presente caso, a autuada, pessoa jurídica prestadora de serviço, estava obrigada a transmitir mensalmente as Declarações Eletrônicas de Serviços. Contudo, não houve comprovação nos autos de prévia tentativa de notificação ao contribuinte relativamente ao AITI objeto do reexame, tornando-se inválida a notificação por edital, em razão do descumprimento do disposto no art. 103, III, da Lei Municipal nº 1.310/1966. - Caracterização de denúncia espontânea e aplicação ao caso do art. 138 do Código Tributário Nacional, em face da ocorrência da transmissão das DES em data anterior à da notificação. Consequente cancelamento do AITI nº 41.718-D. - Decisão de primeira instância mantida, em reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de julho de 2016, em sede de reexame necessário, por maioria de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância, vencidos o Conselheiro Adriano Antônio Gomes Dutra que a reformava, para manter a autuação, e o Presidente do julgamento, Mateus Marques Pacheco, que o acompanhava. A Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares também votou com o Relator, todavia, sob fundamentação diversa. Também proferiram voto os Conselheiros Felipe Magno Carneiro Tavares e Yuri Max Barbosa Souto. (a) Mateus Marques Pacheco (Presidente em substituição) (a) Marcelo Henrique de Almeida (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.152/3ª Recurso Voluntário nº 10.434. Processo nº 01.084947.09.67. Recorrente: GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (GETM). Recorrida: MÔNICA DE QUEIROZ ALVES, TITULAR DO 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dra. Cláudia Murad Valadares e outro. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO POSSUIR OU NÃO EXIBIR DOCUMENTO FISCAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – SERVENTUÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA

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Poder Executivo

– OBRIGAÇÃO QUE LHES PODERIA SER IMPUTADA APENAS A PARTIR DE 2010 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. O art. 62 do Decreto Municipal n. 4.032/81 apenas permitia às Pessoas Jurídicas a obtenção da AIDF. - No âmbito federal, os tabeliães, notários e oficiais públicos, embora tenham inscrição no CNPJ, não são equiparados a empresas individuais para os efeitos do Imposto de Renda (Solução de Consulta n. 194/2004). Além disso, tais profissionais são tributados como profissionais liberais e autônomos no que diz respeito ao mesmo imposto de renda (art. 11 da Lei n. 7.713/88 e art. 106 do RIR – Decreto n. 3.000/99) e são qualificados como contribuintes individuais para fins de vinculação obrigatória ao RGPS. - Notários e registradores, embora obrigados à inscrição no CNPJ, não são pessoas jurídicas, mas, sim, pessoas físicas dotadas de fé pública e habilitadas como profissionais do direito, que recebem delegação do Poder Público após aprovação em concurso público para o exercício de uma atividade estatal. Além disso, eles respondem pessoalmente e de forma objetiva pela atividade e recebem tratamento tributário e previdenciário igual ao dispensado ao profissional autônomo. - Ainda que os Cartórios se revistam de estrutura empresarial, isso não significa que possam ser qualificados como Pessoas Jurídicas, condição indispensável a que, à época, se pudesse obter a AIDF, nos termos do art. 62 do Decreto n. 4.032/81. - Recurso voluntário a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de julho de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, nos termos do art. 22, V, do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016, tendo assumido a presidência, nesta assentada, o Conselheiro Mateus Marques Pacheco. Também proferiram voto os Conselheiros João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Marcelo Henrique de Almeida e Gabriela Cordeiro Tavares. (a) Mateus Marques Pacheco (Presidente em substituição) (a) Adriano Antônio Gomes Dutra (Relator)

Sábado, 8 de abril de 2017 a 100% (cem por cento) da área original lançada no exercício anterior. - No caso em debate, foi realizada vistoria fiscal do imóvel, em 27/09/2013, e efetuada a consequente atualização cadastral do seu ano de construção, alterado de 1983 para 1995, com revisão “ex officio” operada retroativamente aos anos-calendários de 2009 a 2013, em decorrência de alterações referentes à área construída, ano de construção e padrão de acabamento. A respectiva notificação ocorreu diretamente por via editalícia, o que, em tese, acarretaria a sua nulidade. Todavia, tendo o contribuinte quitado o tributo mesmo antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no edital, a declaração de nulidade perde o seu sentido, vez que efetuar nova notificação de tributo quitado a tempo e modo desrespeitaria os princípios da economia processual e da eficiência administrativa. Por fim, a área acrescida, conforme demonstrado nos autos, é inferior ao exigido pela legislação municipal para a adoção da data informada no pedido de regularização, para fins de definição do ano de construção. - Ante todo o exposto, em sede de reexame necessário, mister a manutenção da decisão de primeira instância, com a consequente preservação dos lançamentos de 2009 a 2013 revistos pelo Fisco e a alteração do ano de construção de 1995 para 1983. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 27 de outubro de 2016, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário. Quanto à fundamentação, por maioria de votos, adotado o entendimento da Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, designada redatora do acórdão, vencido o Relator. Não participaram do sessão inicial do julgamento os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, atrasado nesta assentada, e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, ausente justificadamente. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto a Conselheira Andréia de Oliveira Goseling. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Marcelo Henrique de Almeida (Relator) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Redatora)

ACÓRDÃO Nº 10.211/3ª ACÓRDÃO Nº 10.217/2ª Reexame Necessário nº 10.479. Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17. Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Redatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – REVISÃO DE OFÍCIO – MATÉRIA ESTRITAMENTE FÁTICA – POSSIBILIDADE. A posterior constatação de fato não conhecido ou provado por ocasião do lançamento originário autoriza sua revisão “ex officio” pela autoridade fazendária, a teor do disposto nos arts. 145, III, e 149, VIII, e seu Parágrafo único, todos do Código Tributário Nacional, respeitado o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do mesmo diploma normativo. REVISÃO DE LANÇAMENTO – NOTIFICAÇÃO – VIA EDITALÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – PROVA DA EFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO – QUITAÇÃO DAS GUIAS ENVIADAS. No caso da notificação ordinária do IPTU, que se repete anualmente e cuja ocorrência do fato gerador é de conhecimento geral, presumese notificado o sujeito passivo da obrigação tributária pelo envio da guia de recolhimento, cabendo ao sujeito passivo o encargo de provar não havê-la recebido, segundo pacífica jurisprudência dos tribunais pátrios, refletida na Súmula n° 397 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, em se tratando de lançamento extemporâneo do IPTU, por revisão de ofício e retroativo a exercícios anteriores, é inválida a notificação diretamente por edital, quando não há comprovação de tentativa prévia de notificação pessoal ou por via postal, sob pena de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório. AFERIÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO – LEI Nº 5.641/89 – DATA INFORMADA QUANDO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. De acordo com a Lei nº 5.641/89 e com os Decretos que regulamentam os lançamentos anuais do IPTU, para a definição do ano de construção só pode ser acatada a data informada quando do pedido de regularização do imóvel, caso se demonstre um acréscimo superior

Reexame Necessário nº 10.454 e Recurso Voluntário nº 10.455. Processo nº 01.124677.13.27. Recorrente: ENGEPOINTT LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Rômulo Cerqueira Brazil e outra. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Redatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. EMENTA ISSQN – REVISÃO – TVF/AITI – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA – REGRA GERAL – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA No 2009/1 – ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS – REGRA EXCEPTIVA – IMPOSTO DEVIDO AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Segundo a regra geral de determinação da competência tributária do ISSQN, o serviço será considerado prestado e o imposto devido no município onde se localizar o estabelecimento prestador. Para as atividades enquadráveis nas hipóteses exceptivas previstas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/03, integralmente incorporadas pela legislação municipal, de conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.725/03, o imposto deverá ser recolhido ao munícipio onde de fato ocorreu a prestação do serviço. - Restando demonstrada nos autos a prestação de serviço enquadrado no subitem 7.02 da Lista de Serviços, no município de Contagem – MG, referente à Nota Fiscal Eletrônica de Serviço nº 2009/1, em sede de reexame necessário deve ser mantida a decisão de Primeira Instância que exclui do feito fiscal o valor correspondente, por se tratar de serviço não tributado em Belo Horizonte, nos termos da citada Lei Complementar nº 116/2013.

NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS Nos 2010/113 E 2012/53 – SERVIÇOS ENQUADRÁVEIS NO SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS – EXCLUSÃO DOS VALORES – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Uma vez comprovado nos autos que os serviços prestados referentes às Notas Fiscais Eletrônicas nos 2010/113 e 2012/53 também enquadram-se no subitem 7.02 das Listas de Serviços anexas aos diplomas legais retrocitados e foram efetivamente executados em outros municípios, seus valores devem ser igualmente excluídos do feito fiscal, devendo ser mantidos os lançamentos referentes aos demais serviços incluídos na base de cálculo do imposto, porquanto efetuados em estrita consonância com as regras legais aplicáveis. - Recurso Voluntário a que se dá parcial provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 9 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, por manter a decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade, conhecido. No mérito, provido parcialmente, por maioria, para excluir os valores decorrentes das notas fiscais nºs 2010/113 e 2012/53, vencidos a Conselheira Patrícia Cançado Bicalho, que o desprovia, e o Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, que excluía somente o valor relativo à nota fiscal nº 2012/53, e, pelo voto de qualidade, mantida a tributação sobre o valor da nota fiscal nº 2010/95, vencidos o Relator e os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que excluíam o valor correspondente. Designada redatora do acórdão a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, autora do primeiro voto vencedor. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Fernando Guedes Ferreira Filho (Relator) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.236/3ª Recurso Voluntário nº 10.530. Processo nº 01.066373.14.85. Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL. Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Redatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA ISSQN – ASPECTO MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE AVAL E FIANÇA BANCÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ENQUADRAMENTO NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N°116/2003 – SUBITEM 15.08 – OBRIGAÇÃO DE DAR NÃO CONFIGURADA. O ISSQN incide sobre os serviços bancários de contratação de aval ou fiança, porquanto tais atividades se encontram relacionadas no subitem 15.08 das listas anexas à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei Municipal nº 8725/2003, configurando um fazer em beneficio do cliente, que paga pela garantia prestada pela instituição financeira a terceiro. Precedentes Judiciais: Apelação Cível n° 1.0024.04.3550318/002 (Comarca de Belo Horizonte; Apelante: Banco BMG S/A; Apelado: Fazenda Pública do Município Belo Horizonte; rel. o Des. Edilson Fernandes) e Apelação Cível nº 0632776-8 (2ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí – PR; Apelante: Banco Itaú S/A; Apelada: Fazenda Pública do Município de Paranavaí – PR; rel. o Des. Salvatore Antonio Astutirel). - No caso em debate, a tributação, referente ao período de março de 2010 a abril de 2014 não corresponde a qualquer tipo de operação de crédito, mas remuneração pela prestação do serviço de oferecimento de garantia, tendo sido tributada apenas a receita proveniente das comissões advindas da prestação de serviços de emissão, concessão, alteração ou contratação de aval e fiança, na mais estrita obediência aos expedientes legais. REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LEGITIMAMENTE SUJEITA À TRIBUTAÇÃO PELO ISSQN – BASE DE CÁLCULO X VALORES DEVIDOS X DEDUÇÃO NÃO AUTORIZADA EM LEI – ESTORNO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 HÁBIL – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. De acordo com as regras insculpidas na Lei nº 8.725/2003, compõem a base de cálculo do ISSQN, e, nestes termos, a receita tributável, os valores integralmente recebidos ou devidos em consequência da efetiva prestação de serviços concernentes à instituição financeira, sendo taxativamente vedadas quaisquer deduções não expressamente autorizadas em lei, pelo que a manutenção dos corretos e legítimos procedimentos fiscais de apuração da receita tributável e respectivo lançamento é medida imperativa. Precedente da jurisprudência administrativa: Acórdão nº 8.362/3ª, rel. o Conselheiro Gustavo Veloso Portella. - Os simples registros contábeis e a apresentação da base legal para abatimentos por parte da instituição financeira não se constituem como provas suficientemente robustas, de modo a permitir a necessária identificação dos lançamentos de estorno das receitas, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos efetivamente ocorridos. - “In casu”, não foram tributadas quaisquer operações bancárias sujeitas ao IOF. Em primeiro lugar, porque o serviço identificado como “Renda de Garantias Prestadas – 71970000000 (Cartas de Fiança)” subsume-se perfeitamente à hipótese de incidência descrita no subitem 15.08 da Lista de Serviços anexa à Lei n° 8.725/2003. Além disso, os históricos dos lançamentos a débito na conta intitulada “Outras – 71795999900” não justificam a redução da base de cálculo. Por fim, a autoridade fazendária também não gravou quaisquer receitas discriminadas na conta “Outros – 71930009900”. - Recurso Voluntário desprovido, mantendo o Colegiado a r. decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, vencido em sua fundamentação o Relator. Redigirá o acórdão a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, autora do primeiro voto a abordar a fundamentação vencedora. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo e Thiago Rios Soares. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Marcelo Henrique de Almeida (Relator) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Redatora) ACÓRDÃO Nº 10.246/2ª Reexame Necessário nº 10.517 e Recurso Voluntário nº 10.518. Processo nº 01.114265.13.33. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: SOMITEC – SOCIEDADE DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Advogados: Dr. Carlos Alberto Moreira Alves e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Ana Eliza Porto Martins. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM RAZÃO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – DEFINIÇÃO DO LOCAL DA LEGÍTIMA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – EXCLUSÃO DOS VALORES CONSIGNADOS NAS NOTAS FISCAIS Nºs 2009/38, 2009/88 E 2012/400 – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO. - É de fundamental importância para a constituição do crédito tributário o correto enquadramento dos serviços executados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prestando-se tal qualificação a determinar o correto local de incidência do ISSQN, em observância ao disposto no art. 3º, “caput”, da referida lei, segundo o qual o serviço considera-se prestado e o imposto devido ao Município onde se acha situado o estabelecimento prestador. - Considera-se estabelecimento prestador o complexo de bens materiais e de recursos humanos aptos a satisfazer por completo todas as necessidades técnicas, econômicas e administrativas diretamente vinculadas à contratação e à efetiva realização dos respectivos serviços. - “In casu”, os fatos geradores trazidos à estampa pela autoridade fazendária, acobertados pelas NFS 2009/38, 2009/88 e 2012/400, guardam relação com os serviços enquadrados no subitem 7.02 da Lista de

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Serviços. Assim, não compete ao Município de Belo Horizonte a cobrança do ISSQN correspondente aos mencionados serviços comprovadamente prestados em outro município, razão pela qual resta mantida, neste tocante, a decisão de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM REEXAME NECESSÁRIO. - Quanto ao pedido de compensação do ISSQN recolhido para Belo Horizonte referente às notas 30/2009, 32/2009, 83/2009, 87/2009, 198/2010, 297/2011, 305/2011, 347/2011, 414/2011, 518/2011, 655/2011, 103/2012, 398/2012, 444/2012, 532/2012, 645/2012, 646/2012, 155/2013, 173/2013, 332/2013, 333/2013, 355/2013, 555/2013 e 595/2013, uma vez que os valores a serem compensados tem a natureza jurídica de indébito, indispensável a comprovação do cumprimento da exigência estabelecida no artigo 166 do Código Tributário Nacional, disciplinada pela Instrução de Serviço GETM nº 002/2016, de 30/03/2016, para fazer jus à repetição de indébito tributário e à compensação subsequente. - Em sede de Reexame Necessário, reforma-se a decisão “a quo”, para cancelar a concessão da compensação dos valores correspondentes ao ISSQN incidentes sobre os serviços acobertados pelas Notas Fiscais anteriormente descritas. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – NOTAS FISCAIS Nºs 2010/319 e 2012/578 – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE PROVA REFERENTE AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACOBERTADO PELA NOTA FISCAL Nº 578/2012 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - Ao solicitar a compensação de créditos de ISSQN relativos às notas fiscais nºs 319/2010 e 578/2012, além do não atendimento aos requisitos previstos no artigo 166 do Código Tributário Nacional, disciplinados na Instrução de Serviço GETM 002/2016, em relação à nota fiscal de serviços nº 2010/319, não foram produzidas provas suficientes e necessárias que demonstrassem que o local da prestação do serviço acobertado pela nota fiscal nº 578/2012 era localidade distinta do município de Belo Horizonte, pelo que deve ser mantida a cobrança do imposto correspondente. - Recurso Voluntário a que se nega provimento.

nitidamente violado se a notificação se dá diretamente por edital, sem que ocorra sequer a tentativa de notificação pessoal ou por via postal. - Sendo nula a notificação por edital, e, consequentemente, ineficaz o lançamento impugnado, tal nulidade pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, por se tratar de matéria de ordem pública, sendo necessário, portanto, realizar outra notificação, desta vez regular. - Todavia, no caso em tela não é mais possível notificar validamente a Contribuinte dos autos de infração impugnados por encontrar-se fulminado o direito do Fisco de exigir as competências relativas aos períodos autuados, em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. - Reconhecida, em sede de reexame necessário, a nulidade da notificação editalícia do lançamento correspondente à autuação combatida e a decadência do direito do Fisco de constituir definitivamente o crédito referente ao AITI nº 45.372-D, nos termos da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 1º de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de primeira instância em sede de reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Pedro Alberto de Souza (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.274/1ª Recurso Voluntário nº 10.631. Processo nº 11.011451.15.20. Recorrente: ALCEU BARROSO LIMA NETO. Advogados: Dr. Luís Felipe Silva Freire e outros. Relatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale. EMENTA

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de dezembro de 2016, pelo voto de qualidade, em reformar parcialmente a decisão de primeira instância, em sede de reexame necessário, para excluir da receita tributável apurada somente os valores consignados nas notas fiscais 2009/38, 2009/88 e 2012/400, em razão do imposto incidente ser devido a município diverso de Belo Horizonte, vencidos o Conselheiro Fernando Guedes Ferreira Filho, que mantinha a decisão “a quo” com todas as alterações promovidas pela Junta de Julgamento Tributário, e os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o acompanhavam. Quanto ao recurso voluntário, conhecido por unanimidade. No mérito, por maioria, desprovido, vencidos o Conselheiro Fernando Guedes Ferreira Filho, que o provia parcialmente, nos termos do seu voto, e o Conselheiro Eduardo Gonçalves de Araújo, que o acompanhava. Não participou desta assentada o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, por ter se declarado impedido, ocasião em que foi substituído pelo Conselheiro Marlon Torres Campos, que presidiu este julgamento em razão da Conselheira Patrícia Cançado Bicalho ter assumido a relatoria. Também proferiu voto o Conselheiro Pedro Vieira de Oliveira. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Pelo Presidente em substituição) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.265/2ª Reexame Necessário nº 10.550. Processo nº 01.055463.11.61. Contribuinte: MAKO MODAS & ACESSÓRIOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART.103 DA LEI 1310/66 – VIOLAÇÃO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – ART 173, I, CTN – DECADÊNCIA – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Em se tratando de autuações ou atos administrativos de natureza sancionatória, o direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório resta

ITBI – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR REFERENTE À ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO, DE 2,5% PARA 3,0% – APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.692/2013 APÓS O PERÍODO DE VACÂNCIA ESTABELECIDA PELO SEU ART. 27, OU SEJA, EM 01/05/2014 – RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE – EFEITO VINCULANTE, EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS EX TUNC DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG –– DEVER DO FISCO DE REVER O LANÇAMENTO – ARTIGOS 142 E 149, INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO – INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE NEGAR APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO A QUO. No presente caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 10.692/2013, retirando a eficácia da suspensão liminar anteriormente concedida. Portanto, o respeito ao efeito vinculante, à eficácia erga omnes e ao efeito ex tunc desta decisão, fazem com que a elevação da alíquota de 2,5% para 3,0% do ITBI, prevista no artigo 9º do mesmo diploma legal, seja válida imediatamente após a vacatio legis, ou seja, em 01/05/2014. - O Fisco, em atendimento ao disposto nos artigos 142 e 149, inciso I do Código Tributário Nacional, cumpriu o dever de rever o lançamento, dentro das regras legais aplicáveis, tornando-se imperiosa sua manutenção. – Por tudo que dos autos consta, e por não se incluir na competência dos Órgãos Julgadores de Primeira e Segunda Instância Administrativa a declaração de inconstitucionalidade e a negativa de aplicação de lei, decreto e portaria, conforme previsto no §1º do artigo 1º do Decreto nº 16.197, de 08 de janeiro de 2016, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo” por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Júnior, Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Henrique Goseling Araujo. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Henrique Goseling Araujo (Pela Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.279/1ª Recurso Voluntário nº 10.643. Processo nº 01.007124.16.10. Recorrente: HOSPITAL SOCOR S/A. Advogados: Dr. Luiz Gustavo Dias Grapiuna e outros. Relator: Dr. Irineu Vieira Bueno Júnior. EMENTA ISSQN – AITI Nº 40.680-A – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/AITI – SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADOS POR HOSPITAIS – BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL – RECEITA BRUTA – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS EM LEI – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. De conformidade com a regra insculpida no artigo 5º da Lei nº 8.725/2003, compõem a base de cálculo do ISSQN, e, nestes termos, a receita tributável, os valores integralmente recebidos ou devidos em consequência da efetiva prestação de serviços, sendo taxativamente vedadas, nos termos do dispositivo legal retro citado, quaisquer deduções não expressamente autorizadas em lei. – No presente caso, restando provado nos autos que as atividades executadas pela Recorrente, objeto dos levantamentos fiscais, constituem e materializam inequivocamente serviços de saúde e assistência médica prestados por hospitais, corretamente enquadrados no subitem 4.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e de igual modo na Lei nº 8.725/2003, procedente e legítima é a incidência do ISSQN, tendo por base de cálculo o valor total recebido ou devido em consequência da prestação dos serviços, vedadas as pretensas exclusões a título de repasses a médicos, administradora e plano de saúde, porquanto não autorizadas em Lei e conforme entendimento exposto na Súmula 274 do STJ, pelo que, a manutenção do lançamento conforme efetuado pelo Fisco, é medida que se nos impõe. ISSQN – AITI Nº 40.681-A – RETENÇÃO NA FONTE – OBRIGAÇÃO DA PRESTADORA DE GUARDAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RETENÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA RETENÇÃO – IMPOSTO EXIGIDO DA PRESTADORA – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A Recorrente, na condição de prestadora de serviços, tem a obrigação legal de guardar e apresentar os documentos comprobatórios da retenção na fonte e o dever de reclamá-los do tomador/responsável. Caso este último se recuse a fornecer tais documentos, surge a obrigação da prestadora de pagar o imposto correspondente, conforme o disposto no artigo 20, § 4o da Lei nº 8.725/2003. Não comprovadas as retenções informadas em documentos fiscais, mostra-se legítima a exigência do pagamento do imposto à prestadora. Portanto, correta a manutenção do lançamento exigido através do AITI Nº 40.681-A. ISSQN – AITI Nº 40.693-A – INOCORRÊNCIA DE RECOLHIMENTO, NA CONDIÇÃO DE TOMADOR DOS SERVIÇOS, A TÍTULO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – MULTA – IMPOSIÇÃO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Para os casos em que restou comprovada a inexistência do correspondente e oportuno recolhimento do ISSQN retido na fonte na condição de tomadora dos serviços, restando irrefutáveis as irregularidades apontadas pelo Fisco e corretamente lavradas no AITI nº 40.693-A, correta a manutenção do lançamento. - A imposição de multa em estrita consonância com o dispositivo legal específico, conforme restou demonstrado nos autos, cujo procedimento é de caráter objetivo e vinculado à expressa previsão legal, conforme o § 2º do artigo 8º c/c inciso I do artigo 10, ambos da Lei nº 7.378/1997, torna inócuas as arguições, em sede do contencioso administrativo, de exorbitância, a fim de tornar inaplicável a lei que determina a imposição e fixa os respectivos percentuais. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”.

ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de fevereiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também

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proferido voto os conselheiros Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Pelo Relator) ACÓRDÃO Nº 10.286/3ª Reexame Necessário nº 10.548. Processo nº 01.142032.09.17. Contribuinte: DISTRIBUIDORA LC LTDA. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NA HIPÓTESE DE TRANSMISSÃO MENSAL DA DES – MOTIVAÇÃO INEFICAZ DAAUTUAÇÃO – VÍCIO INSANÁVEL – NULIDADE DO AITI LAVRADO – REEXAME NECESSÁRIO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A autuação por não entrega da DES mensalmente não corresponde à realidade, uma vez que a recorrente não é contribuinte de ISSQN e não houve por parte do Fisco a diligência de apurar o faturamento anual, procedimento essencial para a correta capitulação legal da autuação. - Cancelamento do AITI por vício de motivação, uma vez que o Fisco não verificou previamente em quais das hipóteses de apresentação/ transmissão enquadrava-se a recorrente, se mensal ou anual. - Por tudo que dos autos consta, mister a reforma “ex officio” da decisão de primeira instância, em reexame necessário, para determinar o cancelamento do AITI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de março de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em declarar “ex officio” a nulidade do ato administrativo sancionador, por vício de motivação, considerando ser de ordem pública a matéria em questão. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.295/2ª Recurso Voluntário nº 10.583. Processo nº 01.120719.13.23. Recorrente: TECNOFINK LTDA. Advogados: Dr. Washington Simão Dias e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. EMENTA ISSQN – REVISÃO DO LANÇAMENTO – TVF/ AITI – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA / LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – REGRA GERAL – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – SERVIÇOS NÃO ENQUADRÁVEIS NAS EXCEÇÕES LEGALMENTE PREVISTAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL NOUTRA LOCALIDADE – VALIDADE E LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO. Conforme o disposto no “caput” do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, observadas as exceções legalmente previstas, a regra geral para a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é o local do estabelecimento prestador, considerado, para efeitos da incidência tributária, aquele que tenha função instrumental diretamente vinculada à contratação e realização dos serviços prestados, ou seja, que esteja apto a satisfazer as necessidades técnicas, econômicas e administrativas da empresa. - Em razão de os serviços previstos nos subitens 14.01 e 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n° 8.725, de 31 de julho de 2003, não se encontrarem entre as diversas exceções à regra geral, deve o ISSQN ser recolhido em favor do Município onde se encontra situado o estabelecimento prestador, “in casu”, o Município de Belo Horizonte. - Inexistindo nos autos prova da constituição de unidade econômica ou profissional noutra localidade, a não ser a sede localizada nesta Capital, ao Fisco belo-horizontino, resta assegurado o direito de lançar e cobrar o imposto devido. MULTA – CONFISCO ALEGADO – LEI MUNICIPAL – NEGATIVA DE VIGÊNCIA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Estando em vigor a Lei

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Poder Executivo

Municipal nº 7.378/1997, diploma a versar sobre a aplicação da multa consignada nestes autos, e restando inadmitida a discussão referente ao alegado caráter confiscatório da penalidade imposta por inexistir tal atribuição a este órgão julgador, não pode este Colegiado deixar de aplicá-la, ou mesmo declará-la inconstitucional, “ex vi” do art. 14, § 1°, da Lei Municipal nº 10.082/2011, e do art. 1°, §1°, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município (CART-BH), baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de março de 2017, em conhecer o recurso, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Gonçalves de Araújo que o considerava inexistente. No mérito, à unanimidade de votos, desprovido o recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Luzia Jaqueline Domingos Costa. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Patrícia Cançado Bicalho (Relatora)

Sábado, 8 de abril de 2017 Art. 1º - O dia 13 de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração direta e, no dia 14 de abril, SextaFeira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal. Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR. § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados. § 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos. Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público. Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2017

Belo Horizonte, 07 de abril de 2017

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

EXTRATOS - RELATÓRIOS DE VIAGEM OFICIAL

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 01.036.491/17-75 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, c/c o artigo 66, §1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 na contratação da empresa HUFFIX AMBIENTES EMPRESARIAIS, IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA., para o serviço de remanejamento de arquivo deslizante em atendimento à demanda da Procuradoria Geral do Município, nos termos do reconhecimento de inexigibilidade de licitação constante nos autos.

A Secretaria Municipal de Governo torna público o resumo dos relatórios de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I- Nome: Alexandre Kalil II - Cargo ocupado pelo agente público: Prefeito

III - Destino da viagem: Brasília/DF. IV- Período da realização da viagem: 15 a 16 de março de 2017. V - Objetivos da viagem: representação do Município em audiência com o Presidente da República, reunião com os Deputados Federais da Bancada Mineira, reuniões com Órgãos e Entidades do Governo Federal para discussão de assuntos de interesse do Município, notadamente no que se refere à captação de recursos financeiros para a área da saúde. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: alinhamento de políticas municipais junto a Órgãos e Entidades do Governo Federal, captação de recursos técnicos ou financeiro, defesa de interesses do Município. VIII- Despesas de Viagem: R$ 40.715,45 (R$ 39.850,00 – fretamento de aeronave; R$ 450,45 – Hospedagem e R$ 415,00 diárias de viagem). I- Nome: Paulo Roberto Lamac Júnior. II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário. III - Destino da viagem: Brasília/DF. IV- Período da realização da viagem: 15 a 16 de março de 2017. V - Objetivos da viagem: representação do Município, assessoramento e acompanhamento do Prefeito em audiência com o Presidente da República, bem como em reuniões com Deputados Federais da Bancada Mineira, reuniões com Órgãos e Entidades do Governo Federal para discussão de assuntos de interesse do Município, notadamente no que se refere à captação de recursos financeiros para a área da saúde. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII - Indicação dos benefícios para o Município: captação de recursos técnicos ou financeiros, alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, defesa de interesse do Município, assessoramento/acompanhamento ao Prefeito. VIII- Despesas de Viagem: R$865,45 (R$ 450,45 hospedagem e R$ 415,00 diárias de viagem). Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro

Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: LIDERANÇA COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – ME, CNPJ: 23.468.757/0001-00; SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 51.536.795/0006-00. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 05.891.583/000101; HELIOTECMINAS COMÉRCIO LTDA. – EPP, CNPJ: 25.507.518/0001-47; INSTITUTO MUSEU GIRAMUNDO, CNPJ: 03.902.173/000193; RC COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 16.663.247/0001-28; SAFOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., CNPJ: 20.666.095/0001-94. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.606, DE 07 DE ABRIL DE 2017 Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

07/04/2017 18:43:32


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Indeferido: Recurso: 01.159682.16.76, NILCE MARIA DE CARVALHO NOGUEIRA, BM 37.447-8.

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -ALIMAR DUVAL ARCANJO, BM 37.271-8, CPF 577.348.286-04, Agente de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 01/09/2016. (Processo 01.120882.16.57). -ANGELA MARCIA MEDINA, BM 31.443-2, CPF 204.328.526-20, Auxiliar Administrativo, Nível 06, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. (Processo 01.018631.17.50). -ANGELA PARRELA GUIMARÃES, BM 43.242-7, CPF 377.828.866-00, Técnico Superior de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.005380.17.90). -ANTONIO DE PADUA MOURAO ELIAS, BM 24.862-6, CPF 300.565.356-00, Cirurgião Dentista, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.139057.16.07). -CLEIDE DE FATIMA SILVA PEREIRA, BM 92.036-7, CPF 029.810.206-41, Técnico de Serviço de Saúde, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir da data de publicação. (Processo 01.147467.16.96). -GERALDO FERREIRA DOS SANTOS, BM 24.832-4, CPF 472.063.306-49, Oficial de Serviço Público, Nível 05, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir da data de publicação. (Processo 01.145810.16.86). - ILCA NOLASCO DE ANDRADE, BM 24.4450, CPF 196.019.056-34, Auxiliar Administrativo, nível 05, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data de publicação. (Processo 01.018427.17.94). -INES FEICHAS CABRAL, BM 37.993-3, CPF 422.185.866-49, Médico, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.140214.16.82). -LEA EUSTAQUIA GONÇALVES, BM 37.089-8, CPF 565.848.576-20, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir da data de publicação. (Processo 01.148804.16.90). -LELIA DA CONCEIÇÃO SILVA, BM 14.785-4, CPF 203.114.516-91, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.005894.17.27). -JOSE CARLOS LEÃO, BM 28.191-7, CPF 140.232.616-53, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 29/07/2016. (Processo 01.102330.16.49). -LENISE WESTIN MACIEL DORNAS, BM 25.672-6, CPF 537.084.666-91, Enfermeiro, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 20/09/2016. (Processo 01.128940.16.45). -MARIA ALICE GOMES, BM 42.239-1, CPF 231.423.836-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a partir de 09/09/2016. (Processo 01.124098.16.72). -MARIA ALICE SILVEIRA FERRAREZI, BM 19.408-9, CPF 230.303.486-87, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.171486.16.05). -MARIA INES FERREIRA DE MENDONÇA, BM 30.597-2, CPF 456.517.526-68, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.107880.16.27). -MARIA JOSÉ MENDES MACHADO DE ALMEIDA, BM 31.268-5, CPF 244.963.91600, Assistente Administrativo, Nível 07, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data de publicação. (Processo 01.169901.16.34). -MARIA LUIZA BRUGGER IGLESIAS, BM 21.135-8, CPF 249.618.506-59, Engenheiro, Nível 14, da Secretaria Municipal de Meio

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Ambiente, a partir da data de publicação. (Processo 01.002514.17.48). -MARIA MARTA DE PAIVA TORRES, BM 22.323-2, CPF 029.456.776-36, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. (Processo 01.004266.17.89). -MIRIAN DE ARAUJO LUCAS BRAZ, BM 38.144-X, CPF 564.721.536-04, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.156288.16.68) -NECIR EUSTAQUIO JANUARIO DA CRUZ, BM 29.529-2, CPF 201.553.606-04, Auxiliar Administrativo, Nível 03, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 20/07/2016. (Processo 01.097291.16.07). -NEUSA IOLANDA DOS SANTOS, BM 97.5269, CPF 549.088.336-72, Agente de Serviço de Saúde, Nível 03, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.012477.17.40). -PEDRO ROBERTO DE SOUZA, BM 30.1608, CPF 317.666.846-53, Ajudante de Serviço Operacional, Nível 07, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir da data de publicação. (Processo 01.136835.16.16). -RICARDO CESAR PIMENTEL, BM 18.966-2, CPF 296.155.776-34, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir da data de publicação. (Processo 01.173774.16.22). -VINICIO JOSÉ DOS SANTOS, BM 22.964-8, CPF 328.443.446-15, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da data de publicação. (Processo 01.132121.16.48). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - ACILEN RIAN DE SOUZA, BM 36.880-X, CPF 558.130.546-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.166905.16.89). - ANGELA MARIA SALDANHA RODRIGUES, BM 47.054-X, CPF 327.439.986-87, Médico, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.115259.16.19). -EDNAMAR GOMES PEREIRA, BM 48.710-8, CPF 972.229.766-04, Agente de Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.165364.16.35). -JOANA DARC DA SILVA, BM 48.737-X, CPF 596.291.696-49, Técnico de Serviço de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 15/09/2016. (Processo 01.126573.16.45). -MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MAIA, BM 28.776-1, CPF 398.962.506-34, Pedagogo, nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/09/2016. (Processo 01.120365.16.05). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -ANGELA CININI ROCHA, BM 30.342-2, CPF 275.527.216-34, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 31/08/2016. (Processo 01.119913.16.81). -ANNA CHRISTINA BRASILEIRO DOS SANTOS, BM 35.756-5, CPF 421.321.936-49, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 14/09/2016. (Processo 01.125307.16.96). -ERNESTINA MARIA RODRIGUES FERREIRA, BM 39.296-4, CPF 281.476.856-53, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 13/09/2016. (Processo 01.125020.16.10). -MARIA APARECIDA, BM 75.614-1, CPF 650.661.206-10, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. (Processo 01.169952.16.75). -MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MAIA, BM 38.322-1, CPF 398.962.506-34, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 02/09/2016. (Processo 01.120442.16.54). -MARIA DO CARMO ADALBERTO, BM 30.3139, CPF 595.086.396-87, Professor Municipal, nível 22, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 19/09/2016. (Processo 01.127798.16.09). -MARIA PALMA SOUZA, BM 76.273-7, CPF 521.781.886-72, Professor Municipal, nível

13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 06/09/2016. (Processo 01.122459.16.28). -NAGIME SOARES RASLAN, BM 49.956-4, CPF 117.930.906-53, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir da data de publicação. (Processo 01.149029.16.90). -VANDA LUCIA DE ANDRADE RODRIGUES, BM 42.219-7, CPF 600.164.506-04, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.116584.16.35). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, com redação dada pela EC nº 41/2003, aos servidores: -MARIA ELIZABETH XAVIER GROSSI, BM 70.945-3, CPF 654.777.586-00, Professor Municipal, nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.164099.16.40). -MARIA MERCES BENJAMIN DUTRA, BM 81.840-6, CPF 484.939.886-34, Analista de Políticas Públicas, nível 03, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 10/02/2016. (Processo 01.015075.16.61). Concede aposentadoria voluntária, por implemento de idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, aos servidores: -EDUARDO DE OLIVEIRA ALVARENGA, BM 79.295-4, CPF 143.953.716-04, Engenheiro, Nível 04, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir da data de publicação. (Processo 01.011399.17.00). -WOOLMAN MOL ALBERGARIA, BM 36.3492, CPF 273.972.546-91, Oficial de Serviço Público, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 25/02/2016. (Processo 01.022371.16.64). Concede aposentadoria compulsória a MARY LUCIA BARROS LOPES ALVES, BM 71.4562, CPF 204.484.656-04, Professor Municipal, nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 16/11/2015. (Processo 01.161974.15.33). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos: Processo Administrativo: 01.117398.16.96, ELEN LUISA SILVA CARVALHO SANTOS, BM 28.753-2 / 01.026613.17.24, MARIA EUSTÁQUIA MARQUES DOS SANTOS, BM 9.061-5. Processos Indeferidos: Processo Administrativo: 01.171146.16.49, ÉLCIO CASSIMIRO SILVA, BM 11.657-6 / 01.012233.17.85, MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA, BM 36.185-6 Indefiro o pedido de pensão por morte do ex-servidor ARMANDO ALVES DO VALE, BM 3.678-5, a LEVY ALVES DO VALE. (12.000001.17.55)

PRODABEL ABERTURA DA 3ª SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA 001/2015 Objeto: Pré-qualificação de empresas para prestação de serviços de engenharia, para instalação de rede local, com fornecimento de equipamento, material e mão-de-obra, de pontos de telecomunicações, de pontos elétricos e de links ópticos, em prédios ocupados pela Administração Municipal de Belo Horizonte. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, nomeada pela Portaria 075/2016 de 18/07/2016, no uso de suas atribuições, convoca as empresas préqualificadas: Net Service S/A; TI Minas Tecnologia Ltda; Máxima Net Tecnologia e Construções Ltda; Digicomp Engenharia Ltda; Gerais Tecnologia Ltda e XPTI Tecnologias em Segurança, para apresentação e abertura de Propostas Comerciais, às 10:00 horas do dia 26 de abril de 2017, na sede da PRODABEL, à Av. Presidente Carlos Luz, 1275 – B. Caiçara – BH – MG.

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As características detalhadas da prestação do serviço deverão ser obtidas na Gerência de Implantação através do email carlos. figueiredo@pbh.gov.br. Objeto da 3ª SPC: Instalação de rede local no prédio sede da Secretaria Municipal de Finanças. Endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – Centro – BH – MG. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Boris P. Teddo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.010.2014.5.6 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Century Telecom Ltda Objeto: Prorrogação do Contrato PDB.010.2014.5.6, pelo período de 12 meses, sem reajuste Valor: R$1.197.838,39 Vigência: 25/03/2017 a 24/03/2018 Data de assinatura: 22/03/2017 Processo: Pregão 038/2013 Nº do Processo: 04.001.796/13-85 Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFAA-PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS RETIFICAÇÃO PORTARIA SMPS Nº 09/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica a publicação da PORTARIA SMPS Nº 02 de 2017, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de março de 2017. Onde se lê: Art. 4º - Designar o suplente Victor Campos Ferreira BM 114.260-5, para substituir a Conselheira Tutelar Marlise Ely Gonçalves Afonso, BM 113.243-X, no período de 17/04/17 A 23/05/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Barreiro. Leia-se: Art. 4º - Designar a suplente Claudiana Rodrigues Leite Bento, para substituir a Conselheira Tutelar Marlise Ely Gonçalves Afonso, BM 113.243-X, no período de 17/04/17 A 23/05/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Barreiro. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 04.000.171.16-94 Processo de Pagamento: 01-034.678/17-25 Pregão: 30/2016 Notas de Empenho: 390 Notas Fiscais: 115403 - 115404 - 115405 - 115406 - 114844 - 114845 - 114846 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 04/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/000145. A penalidade prevista é de Advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula Décima quinta do contrato com IJ 01.2015.0803.0029.00.00. Nos termos da art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para Interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas

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vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060.

para PRESTAR SERVIÇOS NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme consta nos autos do processo nº. 04.000297.17.03, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 04 de abril de 2017

Belo Horizonte, 7 de abril de 2017

Décio Eustáquio Nunes Gerente Administrativo-Financeiro

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Dispensa nº 05/2017 Processo nº 01-032.146/17-35 Objeto: Aquisição de Fermento Biológico para atender à demanda dos Restaurantes Populares. Nota de Empenho nº 0128 Data de Emissão: 05/04/2017 Valor: R$ 3.360.00 Contratada: Super Cesta Básica de Alimentos Eireli - ME CNPJ: 21.467.701/0001-05 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento HERCEPTIN 440 MG 20 ML (TRASTUZUMABE) da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.499.494/0001-80 e do medicamento ESBRIET 267 MG (PIRFENIDONA) da empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP, inscrita sob

Sábado, 8 de abril de 2017 o CNPJ 21.940.274/0001-30, em cumprimento a mandado judicial para atender ANDREA MEDEIROS CHAVES SANTOS e JOSE FLAVIO MONTES DE MESQUITA, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.260/17-01, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento TASIGNA 200 MG (NILOTINIBE) da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, em cumprimento a mandado judicial para atender MARIA DE LOURDES ZANON DIAS, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.245/17-00, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente

Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento IRESSA 250 MG (GEFITINIBE) da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, do medicamento OFEV 150 MG (NINTEDANIBE) da empresa BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ 31.474.414/0001-86 e do medicamento FORTEO COLTER PEN 2,4 ML (TERIPARATIDA) da empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 43.940.618/0001-44, em cumprimento a mandado judicial para atender MARIA DO CARMO DE GOUVEA, CLAUDIO RIBEIRO LIMA, HILTON JOSE DE OLIVEIRA, ELZA MOREIRA PONTES e TEREZINHA SOARES BARROSO, conforme consta nos autos do processo nº 04000.272/17-82, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 31 de março de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Juliana Santos Duarte Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Dispensa nº 06/2017 Processo nº 01-033.323/17-64 Objeto: Aquisição de Pano de Saco para Limpeza para atender à demanda dos Restaurantes Populares. Nota de Empenho nº 0127 Data de Emissão: 04/04/2017 Valor: R$ 1.275,00 Contratada: Wtrade Intermediação de Negócios Ltda. ME CNPJ: 21.858.981/0001-43 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias Juliana Santos Duarte Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0010/2017 Define a composição do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS/BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria SMSA/SUS-BH n.° 031/2003, de 02 de setembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para integrar o Comitê de Ética e Pesquisa, para o cumprimento de mandato de 03 (três) anos, os seguintes membros: a) Cristiana Leite de Carvalho, BM 37.137-1. b) Evanilde Maria Martins, BM 37.327-7. c) Mércia Heloisa Ferreira, BM 95.500-4. d) Eduardo Prates Miranda, BM 28.605-6. e) Eliete Miriam Neves de Pinho e Medeiros, BM 36.932-6. f) Gláucia de Fátima Batista, BM 37.310-2. g) Maria Teresinha de Oliveira Fernandes, BM 46.363-2. h) Evely Najjar Capdeville, BM 41.172-1. i) Crisane Costa Rossetti, BM 97924-8. j) Fernanda Gomes dos Reis, BM 85935-8. k) Roberta Viegas Magalhães, BM 83432-0. l) Adriana Martins Maia (representante indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL da empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 17.027.806/0001-76,

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Sábado, 8 de abril de 2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016 Processo: 04.000.989.16.16 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 01 PREGÃO 146/2016 ELETRÔNICO Nº:

DATA DO 06/02/2017 PREGÃO:

04.000.989.16.16

PROCESSO Nº:

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

ENDEREÇO:

RUA VISCONDE DE NOVA GRANADA, 1105 - B. VILA GROSSKLAUSS - TELEFONE LEME/SP - CEP: 13617-400 EMAIL: DESCRIÇÃO/SICAM

CÓDIGO SICAM

70864

PRAZO DE ENTREGA:

CÓDIGO FORNECEDOR:

CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO 5 MILIGRAMAS+ LISINA, CLONIXINATO, 125 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.

100703

CNPJ:

65.817.900/0001-71

(19) 3573-7300

FAX:

(19) 3573-7323

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

UNIDADE

3.240

MARCA/ FABRICANTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 156/2016 Processo: 04.001.077.16.61 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

PREÇO UNITÁRIO

FARMOQUÍMICA R$

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

ATA Nº 01

1,90

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

PREGÃO 156/2016 ELETRÔNICO Nº:

cadastro@aglon.com.br

UNIDADE DE COTAÇÃO

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

DATA DO 13/02/2017 PREGÃO:

04.001.077.16.61

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3269 - B CASTELO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31330-430

CÓDIGO FORNECEDOR:

116256

CNPJ:

18.269.125/0001-87

TELEFONE

(31) 2536-0333

FAX:

(31) 2536-0333

EMAIL:

documentacao@helpfarma.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

72401

PANITUMUMABE 20 MILIGRAMAS/MILILITROS, SOLUÇÃO CONCENTRADA PARA INFUSÃO, FRASCO 5 MILILITROS.

UNIDADE

576

AMGEN

PRAZO DE ENTREGA:

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PROCESSO Nº:

OBJETO:

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

7

PREÇO UNITÁRIO

R$

1.186,04

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 02 PREGÃO 146/2016 ELETRÔNICO Nº:

04.000.989.16.16

PROCESSO Nº:

DATA DO 06/02/2017 PREGÃO:

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

SAI TRECHO 3, 3 - LOTES 625 A 695 - LOJAS 29,30 E 32 - ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ - BRASÍLIA/DF - CEP: 71200-030 DESCRIÇÃO/SICAM

CÓDIGO SICAM

70999

PRAZO DE ENTREGA:

FAMPRIDINA 10 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

112605

CNPJ:

06.081.203/0001-36

TELEFONE

(11) 3140-0412

FAX:

(11) 5053-5964

EMAIL:

licitacoes@oncoprod.com.br

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

UNIDADE

4.320

ALKERMES

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 02 PREGÃO 156/2016 ELETRÔNICO Nº:

15,57

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PREÇO UNITÁRIO

R$

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2016 Processo: 04.000.989.16.16 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para o lote 03, item de código 70864, no valor de R$6.156,00 e HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., lote 04, item de código 70999, no valor de R$67.262,40. Valor total para essa Adjudicação R$73.418,40 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2016

DATA DO 13/02/2017 PREGÃO:

04.001.077.16.61

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

BIOMIG MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

RUA CORONEL VIEIRA CRISTO, 265 - GALPÃO - B. CAMARGOS BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30520-080

CÓDIGO FORNECEDOR:

109799

CNPJ:

22.355.622/0001-75

TELEFONE

(31) 3329-9900

FAX:

(31) 3329-9900

EMAIL:

biomig@biomigbrasil.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

63360

IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5000 MILIGRAMAS, PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA + FRASCO AMPOLA DILUENTE COM 100 MILILITROS.

UNIDADE

504

GRIFOLS

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

R$

1.171,41

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 03 PREGÃO 156/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

04.001.077.16.61

13/02/2017

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

RUA JUIZ ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO FILHO, 8 - B. ITAPUÃ VILA VELHA/ES - CEP:29101-800

CÓDIGO FORNECEDOR:

117103

CNPJ:

36.325.157/0001-34

TELEFONE

(31) 2512-0711

FAX:

(27) 3200-4746

EMAIL:

licitacao.mg@costacamargo.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

65476

OLANZAPINA 5 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.

UNIDADE

1.620

GENÉRICO

R$

4,13

70340

QUETIAPINA, FUMARATO 300 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

UNIDADE

2.340

SEROQUEL XRO

R$

17,94

71882

DILTIAZEM, CLORIDRATO 180 MILIGRAMAS, CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

UNIDADE

2.160

CARDIZEM CD

R$

2,19

72190

CÁLCIO, POLIESTIRENOSSULFONATO 900MG, SACHÊ.

UNIDADE

540

CALNATE

R$

15,33

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

Processo: 04.000.989.16.16 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO

PROCESSO Nº:

OBJETO:

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

dom5270.indd 7

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

07/04/2017 18:43:35


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8

Sábado, 8 de abril de 2017 REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

ATA Nº 01

ATA Nº 04 PREGÃO 156/2016 ELETRÔNICO Nº:

PREGÃO 166/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

DATA DO 13/02/2017 PREGÃO:

04.001.077.16.61

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

ENDEREÇO:

RUA HENRIQUE SCHWERING, 368 - B. CENTRO - ERECHIM/RS CEP: 99700-000 UNIDADE DE COTAÇÃO

DESCRIÇÃO/SICAM

CÓDIGO SICAM

CÓDIGO FORNECEDOR:

117482

CNPJ:

20.918.668/0001-20

TELEFONE

(54) 3712-1358

FAX:

(54) 3712-1359

EMAIL:

medicinali@hotmail.com

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PROCESSO Nº:

ESCITALOPRAM 20 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.

UNIDADE

540

GERMED

03/02/2017

OBJETO: FORNECEDOR:

ELI LILLY DO BRASIL LTDA.

ENDEREÇO:

AV. MORUMBI, 8264 - B. BROOKLIN - SP/SP - CEP: 04703-002

40908 PRAZO DE ENTREGA:

CÓDIGO FORNECEDOR:

101552

CNPJ:

43.940.618/0001-44

TELEFONE

(11) 2144-6751

FAX:

(11) 2144-6021

EMAIL:

licitacao@lilly.com

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

DULOXETINA, CLORIDRATO 60 MILIGRAMAS, CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

UNIDADE

9.720

LILLY

R$ 3,1500

CÓDIGO SICAM

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

PREÇO UNITÁRIO Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

61315

DATA DO PREGÃO:

04.001.130.16.42

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

R$

Marilda Batel Ramiro

Presidente da Comissão de Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

5,56

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 02 PREGÃO 166/2016 ELETRÔNICO Nº:

66965

PRAZO DE ENTREGA:

ESCITALOPRAM 15 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.

UNIDADE

2.160

GERMED

R$

2,85

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

DATA DO PREGÃO:

04.001.130.16.42

03/02/2017

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3269 - B.CASTELO - BH/MG CEP: 31330-430

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

54475

CINACALCINETE, CLORIDRATO 30 MILIGRAMAS COMPRIMIDO.

UNIDADE

70151

APIXABANO 5 MILIGRAMAS COMPRIMIDO REVESTIDO.

70865

CÓDIGO FORNECEDOR:

116256

CNPJ:

18.269.125/0001-87

TELEFONE

(31) 2536-0333

FAX:

(31) 2536-0333

EMAIL:

documentacao@helpfarma.com.br

ESTIMATIVA DE

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

82980

AMGEN

R$ 18,4550

UNIDADE

4320

BRISTOL MYERS

R$ 2,7650

ETANERCEPTE 50 MILIGRAMAS, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1 MILILITRO.

UNIDADE

216

WYETH

R$ 1.141,3950

72316

ALFA-ALGLICOSIDASE 50 MILIGRAMA, PÓ LIOFILIZADO, FRASCO-AMPOLA.

UNIDADE

1008

GENZYME

R$ 1.444,2200

73260

TOFACITINIBE, CITRATO 5 MILIGRAMAS COMPRIMIDO.

UNIDADE

1080

PFIZER

R$ 53,1000

ROMIPLOSTIM 250 MCG, PO LIOFILIZADO, FRASCOAMPOLA.

UNIDADE

72

AMGEM

R$ 1.472,3500

73299 PRAZO DE ENTREGA:

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

PROCESSO Nº:

CONSUMO Página 1 deANUAL 3

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES

Marilda Batel Ramiro

Presidente da Comissão de Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2016

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

Página de 3 ATA Nº2 03

Processo: 04.001.077.16.61 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): Empresa

Itens

Valor Total

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

LOTE 32 – 72401

R$683.159,04

BIOMIG MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA.

LOTE 07 – 63360

R$590.390,64

COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

LOTE 08 – 65476 LOTE 15 – 70340 LOTE 24 – 71882 LOTE 30 – 72190

R$6.690,60 R$41.979,60 R$4.730,40 R$8.278,20

MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

LOTE 04 – 61315 LOTE 12 – 66965

R$3.002,40 R$6.156,00

Valor total para essa Adjudicação R$1.344.386,88 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

PREGÃO 166/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2016

OBJETO: FORNECEDOR:

CRISTAL PHARMA LTDA.

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

AV. SEVERINO BALLESTEROS RODRIGUES, 378-390 - CONTAGEM/MG TELEFONE - CEP: 32110-005 EMAIL:

dom5270.indd 8

112463

CNPJ:

06.073.848/0001-27

(31) 3245-2463

FAX:

(31) 3245-2463

licitacao@cristalpharma.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

70872

SOMATROPINA 12 UNIDADES INTERNACIONAIS, PÓ LIÓFILO, INJETÁVEL + DILUENTE FRASCO 2 MILILITROS.

UNIDADE

522

BERGAMO

323,07

72337

PAZOPANIBE, CLORIDRATO 200 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.

UNIDADE

1.080

GLAXOSMITHKLINE

R$ 63,2400

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

VIGÊNCIA:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES

Marilda Batel Ramiro

Presidente da Comissão de Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde Página 3 de 3 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2016 Processo: 04.001.130.16.42 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): Empresa Vencedora

Processo: 04.001.130.16.42 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

03/02/2017

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2016 Processo: 04.001.077.16.61 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., BIOMIG MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA., COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.

DATA DO PREGÃO:

04.001.130.16.42

Itens

Valor total

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

LOTE 05 – CÓD. 40908

R$30.618,00

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

LOTE 08 – CÓD. 54475 LOTE 13 – CÓD. 70151 LOTE 15 – CÓD. 70865 LOTE 17 – CÓD. 72316 LOTE 22 – CÓD. 73260 LOTE 27 – CÓD. 73299

R$1.531.395,90 R$11.944,80 R$246.541,32 R$1.455.773,76 R$57.348,00 R$106.009,20

07/04/2017 18:43:36


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 LOTE 16 – CÓD. 70872 LOTE 18 – CÓD. 72337

CRISTAL PHARMA LTDA.

R$168.642,54 R$68.299,20

Valor total para essa Adjudicação R$3.676.572,72 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2016 Processo: 04.001.130.16.42 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ELI LILLY DO BRASIL LTDA., BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e CRISTAL PHARMA LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 188/2016 Processo: 04.001.345.16.09 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE KIT DRENAGEM, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE KIT DRENAGEM ATA Nº 01 PREGÃO 188/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.001.345.16.09

DATA DO PREGÃO:

13/02/2017

OBJETO:

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE KIT DRENAGEM, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

FORNECEDOR:

AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

RUA CONCEIÇÃO PINTO FERREIRA, 200 - LOJA A - B. CAIÇARA BH/MG - CEP: 30750-420

CÓDIGO FORNECEDOR:

115385

CNPJ:

08.234.423/0001-88

TELEFONE

(31) 3411-2360

FAX:

(31) 3411-2360

EMAIL:

agmashicursos@gmail.com

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

4568

KIT DRENAGEM MEDIASTINAL DE 34MM COMPOSTO DE: 1 DRENO DE TÓRAX EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, MULTIPERFURADO, SENDO QUE O ÚLTIMO ORIFÍCIO ESTEJA SOBRE A LINHA RADIOPACA PARA VISUALIZAÇÃO NO RX, COM LINHA RADIOPACA, 01 CONECTOR COM 2 ADAPTADORES T

UNIDADE

200

MEDSHARP RMS DRENO

R$ 29,0000

4570

KIT DRENAGEM MEDIASTINAL - 38 MM KIT DRENAGEM MEDIASTINAL DE 38 MM COMPOSTO DE: 1 DRENO DE TÓRAX EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, MULTIPERFURADO, SENDO QUE O ÚLTIMO ORIFÍCIO ESTEJA SOBRE A LINHA RADIOPACA PARA VISUALIZAÇÃO NO RX, COM LINHA RADIOP

UNIDADE

200

MEDSHARP RMS DRENO

R$ 28,0000

22348

KIT DRENAGEM MEDIASTINAL - 28 MM KIT DRENAGEM MEDIASTINAL DE 28 MM COMPOSTO DE: 1 DRENO DE TÓRAX EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, MULTIPERFURADO, SENDO QUE O ÚLTIMO ORIFÍCIO ESTEJA SOBRE A LINHA RADIOPACA PARA VISUALIZAÇÃO NO RX, COM LINHA RADIOP

UNIDADE

100

MEDSHARP RMS DRENO

R$ 29,0000

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

VIGÊNCIA:

12 MESES

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2014 Processo: 04.001.345.16.09 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE KIT DRENAGEM, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. - EPP, lote 01, itens de códigos 04568, 04570 e 22348, no valor de R$14.300,00. Valor total para essa Adjudicação R$14.300,00 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2016 Processo: 04.001.345.16.09 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE KIT DRENAGEM, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que

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integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. – EPP.

269 - CELIA CAROLINA TAVARES SIQUEIRA 270 - ANGELA MARIA DUARTE 271 - GRAZIANE FERREIRA DO CARMO SILVA 272 - FERNANDA FERREIRA MENEZES MORAIS 273 - HELENA MARCIA FAGUNDES ALVES 274 - RODRIGO LUIS CHAGAS

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação.

Hospital Metropolitano Odilon Behrens COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 214/2016 PROCESSO: 04-77/2016 OBJETO: Registro de preços consignado em ata para contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de instrumentais cirúrgicos para atender a demanda contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de doze meses, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Esta licitação possui lote exclusivo para participação de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (lote 01). Os lotes 02 e 03 são para ampla concorrência. Comunicamos aos interessados que o texto do edital sofreu alteração e o evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 11/04/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 26/04/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 26/04/17. Frise-se que o evento será realizado junto ao sistema COMPRASNET e não mais pelo sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

Belo Horizonte, 04 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 017/2016 Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado Edital 017/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 18/08/2016: Período de Vigência Inicial: 08/10/2016 a 08/04/2017 Período de Prorrogação: 09/04/17 a 08/10/17 Vaga oferecida: Técnico em Enfermagem Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA EDITAL 004/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 004/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Médico Candidatos Convocados: ÁREA 1: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIF. / NOME 1 - BRIGIDA DE FATIMA CARVALHO 2 - IGOR HITIRO ITO VIEIRA 3 - LEYZEANE MARQUES DO NASCIMENTO 4 - MELINA DE MORAIS GUERRA NOVELINO 5 - ALANDER CRISTIANO DA SILVEIRA 6 - ANDRE LUIZ PARREIRA GOMES 7 - DIEGO MURILO MIRANDA NEVES ÁREA 2: GERENCIA DE ATENÇÃO CLINICA AO ADULTO E AO IDOSO CLASSIF. / NOME 1 - LARISSA SANTOS PESSOA 2 - LEANDRO DE AVILA LARA O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA EDITAL 017/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 017/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Técnico Serviço de Saúde/ Técnico em Enfermagem Candidatos Convocados: 260 - ADRIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA DE MENEZES 261 - SIMONE MARIA DA COSTA 262 - CRISTIANE ALVES BRUM 263 - IVETE REGINA LISBOA 264 - VANILSE MIRANDA DANTAS SILVA 265 - LOREN GABRIELLE DUARTE CAMPOS 266 - MARISA BISPO DOS SANTOS 267 - DEBORA DE SOUZA COELHO 268 - ODAIR FERREIRA DOS SANTOS

Danilo Borges Matias Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 008/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta Capital, à Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissional Médico Intensivista para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Unidade Externa, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital:

07/04/2017 18:43:36


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico Intensivista para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro de reserva para necessidades temporárias no Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Unidade Externa, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar deste processo seletivo, desde que possuam idade mínima de 18 (dezoito) anos e mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A vigência do contrato poderá de ser de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e formação/experiência profissional mínima comprovada, conforme discriminado abaixo: Área de Atuação

Formação Exigida

Residência Médica concluída em Terapia Intensiva ou Cirurgia Geral ou Clínica Área 01 – Gerência de Terapia Médica ou Cardiologia ou Anestesiologia credenciada pelo Ministério da Educação Intensiva do Adulto e do Idoso/HOB. - MEC ou Especialização em Terapia Intensiva. Residência Médica concluída ou Especialização em Medicina Intensiva Àrea 02 – Gerência de Terapia ou Intensiva do Adulto e do Idoso/ Residência Médica concluída ou Especialização em Clínica Médica ou Cirurgia Unidade Nossa Senhora Aparecida Geral ou Infectologia ou Cardiologia e 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada em Terapia Intensiva.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC; c) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo. d) Para a área 01: Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Terapia Intensiva ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Cardiologia ou Anestesiologia ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do título ou declaração de conclusão da Especialização em Terapia Intensiva. e) Para a área 02: Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica ou Especialização em Medicina Intensiva / cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Infectologia ou Cardiologia. f) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo; g) Comprovante de Experiência Profissional, que deverá atender a uma das seguintes opções: • No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; • No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. • No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 3.2.1.Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “f”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 3.2.2. O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 3.2.3. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.2.4. Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 3.3. O candidato deverá candidatar-se apenas para 01 (uma) das áreas de opções.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

05 (cinco) pontos para cada Tempo de Experiência profissional Comprovada em 02 (dois) anos completos de Terapia Intensiva. experiência comprovada. Residência Médica/Especialização concluída em Terapia Intensiva

40 (quarenta) pontos

Sábado, 8 de abril de 2017 Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou cardiologia ou Anestesiologista. Residência médica /Especialização concluída em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Cardiologia ou Infectologia.

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência/Especialização ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.2.1.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência/Especialização em Terapia Intensiva não será aceita mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira. 4.2.1.2. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos para a área 2 serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.1.3.Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos para a área 1 serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.1.4. Os comprovantes da Residência Médica/Especialização apresentados pelos candidatos para as áreas 1 e 2 serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.3. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2017 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo e função”. 5.2. O envelope deverá ser entregue no HOB, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, sito na Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 07 (sete) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado/desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério – Residência médica/Especialização em Terapia Intensiva concluída 2º Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada. 3° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, sito na Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 008/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função. 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

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Poder Executivo

PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 (vinte) pontos

40 (quarenta) pontos

8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município;

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017

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b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos Paragrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.

Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

( ) sim ( ) não

Para a área 01: Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Terapia Intensiva ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Cardiologia ou Anestesiologia ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do título ou declaração de conclusão da Especialização em Terapia Intensiva.

( ) sim ( ) não

Para a área 02: Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica ou Especialização em Medicina Intensiva / cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Infectologia ou Cardiologia.

( ) sim ( ) não

8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados:

Comprovante de experiência profissional para a área 02

( ) sim ( ) não

a) - Carteira de Identidade; b) - Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) - CPF; d) - Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) - Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) - Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) - Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) - Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) - Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) - 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) - PIS/PASEP; l) - Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) - Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco. n) - Cartão de vacina atualizado. o) - Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do serviço público, observada a legislação vigente. 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Médico – Categoria Profissional: Intensivista – Lotação: CTI Adulto/ CTI UHNSA. a) - Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sextafeira): R$ 2.871,70 (dois mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos). b) - Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 3.207,10 (três mil e duzentos e sete reais e dez centavos) c) - Jornada de Trabalho: 20 horas Dia de Semana (07:00 de segunda-feira até 19:00 de sexta-feira) Remuneração Mensal Bruta: R$ 4.966,57 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). d) - Jornada de Trabalho: 20 horas Dia de Semana (07:00 de sexta-feira até 19:00 de segunda-feira) - Remuneração Mensal Bruta: R$ 5.637,37 (cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos). e) - Jornada de Trabalho: 24 horas Dia de Semana (07:00 de segunda-feira até 19:00 de sexta-feira) - Remuneração Mensal Bruta: R$ 5.743,40 (cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). f) - Jornada de Trabalho: 24 horas Dia de Semana (07:00 de sexta-feira até 19:00 de segunda-feira) Remuneração Mensal Bruta: R$ 6.414,20 (seis mil, quatrocentos e catorze reais e vinte centavos). g) - Jornada de Trabalho: 30 horas Dia de Semana (07:00 de segunda-feira até 19:00 de sexta-feira) Remuneração Mensal Bruta: R$ 7.414,85 (sete mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos). h) - Jornada de Trabalho: 30 horas Dia de Semana (07:00 de sexta-feira até 19:00 de segunda-feira) Remuneração Mensal Bruta: R$ 8.421,05 (0ito mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

3. Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1. N°

Instituição

Período Trabalhado

1.

____/___/___ a ___/___/___

2.

____/___/___ a ___/___/___

3.

____/___/___ a ___/___/___

4.

____/___/___ a ___/___/___

5.

____/___/___ a ___/___/___

Assinatura do Candidato: _____________________________________________Data:____/_____/_____ RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 005/2017 para o cargo de Médico Pediatra, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS ÁREA 1: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIF. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

NOME CAROLINA MIRANDA CARVALHO LUCIANA MARA OLIVEIRA SALOMAO JACKELINE ALVES GALDINO LUCIANA MACHADO CAETANO DEBORA COSTA E SILVA ISABELLA ARMOND CASTRO LUISA ROCHA PEREIRA ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA COSTA FERNANDA SOUZA DE MACEDO PEDRO MESSEDER CALDEIRA BRETAS FERNANDA FAGUNDES DE MELO FERNANDA APARECIDA COSTA DE SOUZA CAMILA SOUSA SALGADO NATHALIA MUSSI MONTEZE ANA TEREZA CAIAFA BRETAS ALESSANDRA HIGINO G. DA ROCHA JOSIANE PINHO SILVEIRA SANTOS FERNANDA BARBOSA LOPES SELMA CRISTINA LUNA PAIVA BRUNA PAIVA COUTO GONÇALVES THAYSE IZABELA MAGALHAES NOGUEIRA MARIA HELENA COUTINHO CANELA THIAGO MIQUILITO PINTO LAIS MUNHOZ SOARES LETICIA MARIA DE OLIVEIRA ALEIXO C. SALLES RALF BRETAS LEITE

TITULOS 75 70 70 70 70 65 60 60 60 55 55 55 50 45 40 40 40 40 40 5 0 0 0 0 0 0

CANDIDATOS INABILITADOS: ALINE CARNEIRO DE OLIVEIRA: Em descumprimento ao subitem 3.2. do edital; DAANA FARES CALIL ZARUR: Em descumprimento ao subitem 3.2. do edital; JULIANA DE SOUSA CRISTO MARCELINO: Em descumprimento ao subitem 3.2. do edital; ÁREA 2: GERÊNCIA DE UNIDADE NEONATAL DE CUIDADOS PROGRESSIVOS CLASSIF. 1 2

NOME FERNANDA LUZ TEIXEIRA THAIANE FERREIRA SOARES

TITULOS 70 50

Não houve candidatos inabilitados. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO Danilo Borges Matias Superintendente

1. Dados do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 009/2017

Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel. E-mail Área de opção

( ) HOB ( ) Hospital Nossa Senhora Aparecida

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação

Consta

Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Medicina, emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

( ) sim ( ) não

Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo.

( ) sim ( ) não

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O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente em exercício faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Médico do Trabalho para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico do Trabalho para

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e formação, conforme discriminado abaixo: 3.1.1. Lotação: Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. Área de Atuação

Experiência Exigida

Gerência de Saúde do Trabalhador

Residência Médica em Medicina do Trabalho concluída reconhecida pela CNRM/ MEC ou Título de especialista registrado no CRM ou emitido pela AMB.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte:

Sábado, 8 de abril de 2017 4.2.1.O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência em Medicina do Trabalho ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 5.1.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência em Medicina do trabalho não será aceita mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira. 5.1.2. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, devendo ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 5.2. A participação nesta seleção importa irrestrita e irretratável submissão da pessoa interessada às condições deste Edital, bem as estabelecidas no contrato administrativo firmado.

total, física como a ser

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital;

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

6.1. A documentação referente à prova de títulos deverá ser apresentada no ato da inscrição, em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo em sua face frontal as informações abaixo:

c) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo;

“Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2017 Hospital Metropolitano Odilon Behrens Médico do Trabalho Nome Completo do Candidato.”

d) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM MG dentro da validade especificada pelo mesmo; e) Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Medicina do Trabalho ou do Título de Especialista e emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ou registrado no CRM. 3.2.1 - A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.2.2 – Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

Área 01: Gerência de Saúde do Trabalhador TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de Experiência Profissional 05 (cinco) pontos para cada 06 (seis) Comprovada em Medicina do meses completos de experiência Trabalho comprovada.

Residência Médica em Medicina do Trabalho concluída

40 (quarenta) pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 (trinta) pontos

40

quarenta) pontos

6.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope.

6.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 6.4. Não serão aceitas inscrições nem documentação para comprovação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 5.2 deste Edital.

• No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA:

6.5. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência.

- Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinado pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

6.6. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

• No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas.

7.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo:

A Comprovação de Experiência Profissional deverá atender a uma das seguintes opções: • No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas;

4.2.Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “e”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 8.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação. 8.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo – sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados “Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 009/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo e identidade”. 8.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 8.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8.6 É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.). 9. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

6.2. O envelope deverá ser entregue pessoalmente ou através de procurador, no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo – sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 07 (sete) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente.

6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de comprovação de títulos para fins de classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos.

4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

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Poder Executivo

1º Critério – Residência Médica concluída; 2º Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada; 3° Critério - Maior idade.

9.1 A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente à ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 9.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 9.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina – CRM MG); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária);

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP (Não pode ser NIT); l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 9.4. Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.

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cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de cadastro de reserva para necessidades temporárias no HOB e suas Unidades Externas, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual.

9.4.1 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos.

1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

2.1. A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa Eliminatória e Classificatória.

11. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 11.1. Cargo: Médico - Categoria Profissional: Médico do Trabalho – Lotação: Gerência de Saúde do Trabalhador a) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sextafeira): R$ 4. 931,00 (quatro mil e novecentos e trinta e um reais).

2.2. Para participar desta seleção, o candidato deverá possuir a formação e a experiência mínimas exigidas, conforme abaixo: 2.2.1. Possuir curso Técnico em Enfermagem completo. 2.2.2. Possuir experiência profissional comprovada de no mínimo de 06 (seis) meses como Auxiliar ou Técnico em Enfermagem em Instituição Hospitalar. 3. DA INSCRIÇÃO

11.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.

3.1 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou através de procurador, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas no Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para inscrição é a seguinte: A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital.

Belo Horizonte, 06 de abril de 2017

b) Cópia do registro profissional de Técnico em Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

Danilo Borges Matias Superintendente

c) Currículo atualizado, informando o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou;

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados do Candidato:

d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

Nome Completo

e) Comprovante da experiência mínima exigida no subitem 2.2.2. do edital, que deverá atender no que diz respeito à forma de apresentação às especificações do subitem 5.1 deste Edital.

Carteira de Identidade

3.3. O candidato que desejar apresentar comprovantes de experiência para pontuação na prova de títulos deverá fazê-lo no ato da inscrição, conforme especificado abaixo.

Telefones: Residencial / Cel.

3.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um comprovante de Inscrição que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da prova, juntamente com um documento de identidade oficial, com foto.

E-mail 2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC. Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo. Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Medicina do Trabalho ou do Título de Especialista e emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ou registrado no CRM. Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

Consta ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

3.2. Tempo de Experiência Profissional Comprovada: Instituição

4.1.A habilitação e a classificação serão feitas através de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório e através da prova de títulos de caráter classificatório apenas. 4.2. Da prova de conhecimentos específicos: 4.2.1. Será aplicada prova de conhecimentos específicos, abordando conhecimentos específicos da área de enfermagem, conforme ANEXO 02 deste Edital. 4.2.2. A prova de conhecimentos específicos valerá 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos a nota de corte.

( ) sim ( ) não

3 . Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1:

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Período Trabalhado

1.

____/___/___ a ___/___/___

2.

____/___/___ a ___/___/___

3.

____/___/___ a ___/___/___

4.

____/___/___ a ___/___/___

5.

____/___/___ a ___/___/___

4.2.3. O candidato que não atingir a nota de corte na prova de conhecimentos específicos será eliminado da seleção. 4.2.4. A prova de conhecimentos específicos será realizada dia 04/05/2017, às 09:00 horas, no Auditório de Ensino e Pesquisa do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situado na Avenida José Bonifácio, s/n°, 3° andar (Prédio do Ambulatório). 4.2.5. A prova terá duração de 02 (duas) horas. 4.3. Da comprovação de Títulos: TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de Experiência Profissional Comprovada (Auxiliar ou Técnico em Enfermagem)

5 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência profissional comprovada.

100 (cem) pontos

Assinatura do Candidato: ___________________________________________ Data: _____/_____/_____ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 010/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico em Enfermagem para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no HOB e em suas Unidades Externas, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Técnico em Enfermagem para

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4.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 10 pontos na prova de conhecimentos específicos. 4.5. O candidato que não apresentar o envelope para comprovação de Títulos como solicitado nos itens 3.3, letra “e” e 5.1, ou não apresentar a documentação para comprovação de experiência conforme o item 5.1, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para pontuação na prova de títulos, devendo ser entregue pelo candidato no ato da inscrição, dentro do prazo estipulado no item 3.1 deste edital, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos para cada tipo de vínculo: • No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas;

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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• No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. • No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 5.2.Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “e”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 5.2.1.O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 5.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 5.4. A participação nesta seleção importa irrestrita e irretratável submissão da pessoa interessada às condições deste Edital, bem as estabelecidas no contrato administrativo firmado.

Poder Executivo

total, física como a ser

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Sábado, 8 de abril de 2017

8.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados “Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 010/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo e identidade”.

m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco; n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou.

8.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.

A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

8.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8.6. É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.). 9. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 9.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 9.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.4.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 9.4.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

11. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 11.1. Cargo: Técnico Serviço de Saúde - Categoria Profissional: Técnico em Enfermagem a) Para carga horária de 30 (trinta) horas semanais, remuneração mensal bruta: R$ 1.011,44 (Mil e onze reais e quarenta e quatro centavos); b) Para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, remuneração mensal bruta: R$ 1.481,30 (Mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos). 11.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 12. DA LOTAÇÃO 12.1. A lotação do candidato será definida no momento da convocação para contratação administrativa, de acordo com a necessidade do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades Externas, podendo o mesmo ser lotado em qualquer uma dentre as lotações abaixo: 12.1.1. Lotação 01: Sede do Hospital Metropolitano Odilon Behrens Rua Formiga, nº 50 – Bairro São Cristóvão. Áreas: Emergência, Pronto Atendimento e CTI Adulto; Clínica Médica e Clínica Cirúrgica; Bloco Cirúrgico; Maternidade e Bloco Obstétrico; Berçário de Alto Risco e CTI Neonatal; Pediatria, CTI Pediátrico e Urgência Pediátrica; Esterilização de Materiais – CME; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH e Ambulatório. 12.1.2. Lotação 02: Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Unidade Externa Hospital Nossa Senhora Aparecida Rua Joaquim Gouvêa, n° 560 – Bairro São Paulo. Áreas: CTI Adulto, Clínica Médica e CME 12.1.3. Lotação 02: Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Unidade Externa Hospital Dia Cirúrgico Rua Joaquim Felício nº 101 – Bairro Sagrada Família. Área: Bloco Cirúrgico 13. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo: “Processo Seletivo Simplificado n.º 010/2017 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Técnico em Enfermagem Nome Completo do Candidato.” 6.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de comprovação de títulos para fins de classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos. 6.2.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 6.3. Não serão aceitas inscrições nem documentação para comprovação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital. 6.4. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério – Maior tempo de experiência profissional comprovada. 2° Critério – Maior idade. 8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 8.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação. 8.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

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9.3. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2.; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos.

A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 010/2017

Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 9.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Técnico em Enfermagem (Conselho Regional de Enfermagem - COREN); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (COREN) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria do Estado de Educação – SEE;

Técnico em Enfermagem

NOME DO CANDIDATO PROCURADOR DOCUMENTO DE IDENTIDADE

DATA DE EXPEDIÇÃO

DATA DE NASCIMENTO _____-______-_______________

SEXO

ENDEREÇO: RUA/AVENIDA BAIRRO

Nº/COMPLEMENTO CIDADE

CEP

ESTADO

TELEFONES FIXO E CELULAR (com DDD)

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DE SELEÇÃO. DATA _____-_____-_________

ASSINATURA

_____________________________________________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCURADOR OBS.: Apresentar este comprovante no dia e local da prova, com antecedência mínima de 15 minutos, trazendo documento de identidade, caneta, lápis e borracha. Dia da Prova: 04/05/2017, às 08:30 horas – Auditório 3° andar do Ambulatório do HOB. DATA

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO NA GPET

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 ANEXO II MATÉRIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Abordagem do paciente: admissão, alta e humanização da assistência de enfermagem. Noções de anatomia, fisiologia e microbiologia. Noções de farmacologia. Administração de medicamentos pelas diversas vias, cuidados na administração; cálculo de doses; diluição de medicamentos; tempo de infusão e gotejamento da soroterapia. Hemoterapia: cuidados na administração do sangue e seus componentes. Reações transfusionais. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico (pré - trans e pós – operatório).Terminologia cirúrgica. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de enfermagem a pacientes em situações clinicas. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério), parto normal e de risco. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Aleitamento materno. Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Administração de dietas por via enteral e parenteral. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções. Parâmetros vitais. Procedimentos de enfermagem (oxigenioterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal e gástrica, aplicação quentes e frias, observações de sinais e sintomas). Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

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acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 3.2.1 - A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.2.2 – Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 011/2017

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Médico Ecografista, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital:

Tempo de Experiência Profissional Comprovada em Ecografia

05 (cinco) pontos para cada 2 (dois) anos completos de experiência comprovada.

30 (trinta) pontos

1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico Ecografista para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e formação, conforme discriminado abaixo: 3.1.1. Lotação: Complexo Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. Área de Atuação

Experiência Exigida

Residência Médica em cardiologia concluída, credenciada Gerência de Diagnóstico por Imagem pelo Ministério da Educação e Cultura-MEC ou titulação em e Traçados Gráficos cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em ecografia adulto.

Residência Médica em cardiologia

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência em Cardiologia ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.2.1.1. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência em Cardiologia não será aceita mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira. 4.2.1.2 Os comprovantes da experiência profissional ou título de Residência apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, devendo ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 4.3. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação referente à prova de títulos deverá ser apresentada no ato da inscrição, em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo em sua face frontal as informações abaixo: “Processo Seletivo Simplificado n.º 011/2017 Hospital Metropolitano Odilon Behrens Médico Ecografista Nome Completo do Candidato.” 5.2. O envelope deverá ser entregue pessoalmente ou através de procurador, no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo – sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de comprovação de títulos para fins de classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. Não serão aceitas inscrições nem documentação para comprovação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 5.2 deste Edital.

c) Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em cardiologia credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou titulação em cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia;

5.5. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência.

d) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo;

5.6. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

e) Comprovante de Experiência Profissional em ecografia adulto, que deverá atender a uma das seguintes opções:

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

• No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; • No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinado pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada. 2° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação.

• No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:

7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços,

7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo – sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão –

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados “Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 011/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo e identidade”. 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 7.6 É de total responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município afetas ao presente procedimento, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.).

Sábado, 8 de abril de 2017 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente. 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Médico - Categoria Profissional: Ecografista adulto – Lotação: Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos a) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sextafeira): R$ 4.966,57 (quatro mil e novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). b) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 5.637,37 (cinco mil e seiscentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.

8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente à ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco; n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos.

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A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados do Candidato Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel. E-mail 2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC. Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo. Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em cardiologia credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou titulação em cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia Comprovação de experiência profissional conforme o edital

Consta ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não

3 . Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: 3.2. Tempo de Experiência Profissional Comprovada: N°

Instituição

Período Trabalhado

1.

____/___/___ a ___/___/___

2.

____/___/___ a ___/___/___

3.

____/___/___ a ___/___/___

4.

____/___/___ a ___/___/___

5.

____/___/___ a ___/___/___

Assinatura do Candidato: __________________________________________ Data: _____/_____/_____

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 HMDCC PROCESSO SELETIVO N° 02/2017 SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO O Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituído pelo Decreto Municipal nº 15.785 de 03 de dezembro de 2014 após a autorização neste sentido conferida pela Lei Municipal nº 10.754, de 19 de setembro de 2014, localizado nesta Capital, na Rua Dona Luiza n° 311, Milionários, Cep 30.620-090, por meio do seu Diretor Executivo, em observância ao Regulamento de Seleção de Pessoal e à legislação acima citada e às condições estabelecidas neste edital, vem tornar público a realização do Processo Seletivo do HMDCC nº 02/2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Todas as etapas do presente processo seletivo serão realizadas pela Gerência de Recursos Humanos. 1.2. Este processo seletivo visa a contratação de pessoal e formação de quadro de reserva técnica de profissionais, conforme disposto no ANEXO I, durante seu prazo de validade. 1.3. As funções, o número estimado de vagas, as habilitações exigidas, as jornadas de trabalho e os salários, são os descritos no ANEXO I. 1.3.1. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ser em turnos diurnos e/ou noturnos, em regime diário e/ou de plantão, nos sete dias da semana, nas áreas e na forma estabelecida de acordo com as necessidades do serviço. 1.3.2. O horário e o local de trabalho serão estabelecidos no momento da admissão, conforme as escalas disponíveis e necessidade do HMDCC. 1.4. As atribuições de cada função estão descritas no ANEXO II. 1.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital, quando contratados, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, DecretoLei nº 5452/43, ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de1991 e se sujeitarão, ainda, às regras e normas internas de pessoal do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC. 1.6. O HMDCC é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, não integra a Administração Pública, não se confundindo o presente processo seletivo com o concurso público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.7. A aprovação final não gera, para o candidato, direito à contratação, mas, estritamente, o de não preterição. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Para participar deste processo seletivo, o interessado deverá possuir a habilitação exigida no ANEXO I do presente Edital. 2.2. A participação neste processo seletivo importa total, irrestrita e irretratável submissão do candidato às condições do Edital, bem como ao contrato de trabalho a ser firmado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atendimento à legislação, serão reservadas 02 (duas) vagas aos candidatos portadores de deficiência. 3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias descritas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 3.3. O candidato inscrito na condição de portador de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas portadoras de deficiência serão providas por candidato que se enquadre nesta categoria que for aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato no

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presente certame. 3.6. A aprovação do candidato portador de deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da atividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HMDCC. 3.7. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser admitido nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, sendo garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa. 3.8. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 3.9. Na presente seleção, para as funções de Técnico em Administração e Técnico em Contabilidade, a 1ª vaga a ser destinada à pessoa portadora de deficiência será a 3ª vaga divulgada e a 2ª será a 6ª vaga e assim sucessivamente, em cada função.

rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo abaixo:

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 4.1. O processo seletivo será composto das seguintes etapas: a) 1ª Etapa: • Documentação para Habilitação Técnica, de caráter eliminatório; • Avaliação de Experiência Profissional, de caráter classificatório; b) 2ª Etapa: • Entrevista, de caráter classificatório.

4.2.4. O candidato que desejar se candidatar para mais de uma das funções mencionadas no ANEXO I, deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, um envelope para cada uma das funções pleiteadas, contendo sua documentação completa, conforme previsto no subitem 4.2. 4.2.5. A Gerência de Recursos Humanos do HMDCC emitirá recibo, constando nome, data e horário de entrega, atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de inteira responsabilidade do candidato. 4.2.6. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou e-mail. 4.2.7. Não serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 4.2.3. 4.2.8. Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Não serão abertos mais de um envelope por candidato, para a mesma função. 4.2.8.1. O candidato que possuir a documentação relativa à Avaliação de Experiência Profissional deverá entregá-la juntamente com a documentação da Habilitação Técnica exigida, em um só envelope, conforme mencionado no subitem 4.2.3. 4.2.8.2. Havendo mais de um envelope do mesmo candidato para a mesma habilitação profissional, prevalecerá o último entregue, ou seja, o de data e horário mais recentes. 4.2.9. Os candidatos cujos envelopes apresentados não estiverem lacrados, rubricados no fecho, que contenham logomarca de empresas ou instituições, que forem entregues fora do horário e do prazo estabelecido ou que apresentem qualquer não conformidade com o previsto neste edital não serão abertos e serão eliminados. 4.2.10. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos nos dias 17/04/2017 e 18/04/2017, a partir das 09h00, na Rua José de Oliveira n° 340, Milionários, para análise pela Gerência de Recursos Humanos. 4.2.10.1. O procedimento de abertura dos envelopes será aberto ao público.

4.2. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O candidato interessado deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, os documentos relacionados a seguir: 4.2.1. Para fins de Habilitação Técnica, de caráter eliminatório: a) Currículo padrão, obrigatoriamente assinado, no modelo apresentado no ANEXO III; b) Cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; c) Cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade; d) Cópia simples da documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida no ANEXO I deste Edital; e) Para a comprovação da experiência profissional exigida no Anexo I, deverá ser entregue um dos seguintes documentos: 1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função. 2) Cópia de Contrato de Trabalho; 3) Comprovação de vínculo estatutário com a Administração Pública; e.1) Caso os documentos mencionados nos itens anteriores; 1, 2 e 3, não comprovem experiência na função, os mesmos deverão ser entregues juntamente com declaração contendo detalhamento das funções desempenhadas citadas no contrato de trabalho, no comprovante de vínculo estatutário com a Administração Pública ou na CTPS, constando a experiência exigida; e.1.1) Somente serão aceitas declarações nas quais conste nome da empresa/órgão (papel timbrado ou carimbo CNPJ), data de início e término da função, carga horária, bem como detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; 4.2.2. Para avaliação de Experiência Profissional, de caráter classificatório, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios mencionados no subitem 5.5, se houver, para fins de acréscimo de pontuação. 4.2.3 Toda a documentação mencionada no subitem 4.2 deverá ser entregue presencialmente, (pelo próprio candidato ou por terceiro por ele indicado) no HMDCC, na Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, no horário de 09h00 às 16h00 dos dias 11/04/2017 e 12/04/2017, em envelope liso, tamanho ofício, lacrado com cola e

Disque Idoso 3277-4646

Rubrica Processo Seletivo HMDCC nº 02/2017 Nome Completo do (a) candidato (a): _________________________________ Função: __________________________ RG: _____________________________ ( ) Ampla Concorrência ( ) PCD

5. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO – Habilitação Técnica e Avaliação de Experiência Profissional 5.1. Na Habilitação Técnica, de caráter eliminatório, a Gerência de Recursos Humanos analisará se a documentação exigida no subitem 4.2.1, foi devidamente apresentada. 5.2. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo padrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do contrato de trabalho, caso tenha sido aprovado e contratado nos termos deste edital. 5.2.1. Os candidatos que entregarem a documentação exigida em desacordo com item 4.2.1 e seus subitens serão eliminados. 5.3. Os candidatos habilitados poderão ter pontos acrescidos quando a experiência apresentada for superior a experiência exigida no Anexo I, de acordo com o Quadro 2. 5.4. A Experiência Profissional apresentada poderá acrescer até, no máximo, 50 (cinquenta) pontos à avaliação do candidato, ainda que a soma dos valores dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor, sendo tal análise, de caráter classificatório. 5.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, observado o subitem 5.3, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes à função para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função. b) Cópia de Contrato de Trabalho; c) Comprovação de vínculo estatutário com a Administração Pública; 5.5.1. Caso os documentos mencionados nos itens anteriores; a, b e c, não comprovem a função, os mesmos deverão ser entregues juntamente com declaração contendo detalhamento das funções desempenhadas citadas no contrato de trabalho, no comprovante de vínculo estatutário com a Administração Pública ou na CTPS, constando a experiência exigida; 5.5.1.1. Somente serão aceitas declarações nas quais conste nome da empresa/órgão, (papel timbrado ou carimbo CNPJ) data de início e término da função, carga horária, bem como detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; 5.5.2. Os documentos que comprovem experiência do candidato, provenientes de instituições localizadas no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado. 5.5.3. O período de experiência apresentado como pré-requisito da função não será computado na Avaliação de Experiência Profissional. 5.5.4. Somente serão pontuados os anos completos de experiência no exercício da profissão/emprego, não sendo possível a soma de períodos de mais de um emprego nem tampouco será considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 5.5.5. Não serão consideradas experiências referentes a estágio curricular e extracurricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, ou monitoria para pontuação de experiência profissional. 5.5.6. Serão atribuídos no máximo 50 (cinquenta) pontos em virtude da comprovação da Experiência Profissional, na forma e nos valores estabelecidos no Quadro 2. Quadro 2 - AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Item de Avaliação

Título

Experiência Anos completos de exercício na função profissional pleiteada, sem sobreposição de tempo, relacionada à em hospitais ou outras instituições de função técnica saúde. pleiteada TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Quantidade Máxima de anos

Pontuação por ano

Pontuação Máxima

25

2,0

50

50,0

5.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nas experiências apresentadas, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

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5.7. Quando o nome do candidato for diferente do constante em quaisquer dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 5.8. Serão habilitados para a 2ª Etapa os candidatos classificados até a posição correspondente à 10 (dez) vezes o número de vagas estimadas, conforme ANEXO I, respeitando-se os empates na última posição. 5.9. Para as funções em que o processo seletivo visa à formação de quadro de reserva técnica, serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na etapa anterior, respeitando-se os empates na última posição. 5.10. A lista de habilitados para a 2ª Etapa será publicada no site do HMDCC (www.hmdcc.com.br). 6. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO – Entrevista 6.1 – A 2ª Etapa, de caráter classificatório, consistirá na realização de entrevista, com pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 6.2. A entrevista será realizada por no mínimo dois dos componentes da Comissão Especial de Seleção, que será instituída exclusivamente para este fim. 6.2.1. A convocação para esta etapa será realizada exclusivamente por meio de publicação no site do HMDCC (www.hmdcc.com.br), sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 6.2.1.1. Na convocação constarão o nome dos habilitados, o local, data e horário da realização da entrevista. 6.3. A avaliação por meio de entrevista será pautada na análise da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições descritas no ANEXO II. 6.4. Será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário determinados na publicação citada no subitem 6.2.1. Será eliminado o candidato que chegar com atraso superior a 10 (dez) minutos do horário agendado. 6.5. É necessário chegar com antecedência de 10 (dez) minutos ao local da entrevista. 6.6. Poderá ser eliminado o candidato que tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1. Somente será considerado aprovado e classificado neste processo seletivo o candidato que for habilitado e classificado na 1ª e 2ª etapas, cumulativamente. 7.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior pontuação na Avaliação de Experiência Profissional; c) obtiver maior pontuação na 2ª Etapa; d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento 7.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 7.2, o HMDCC realizará sorteio público, em data, horário e local previamente agendados, que poderá ser acompanhado pelos candidatos que se interessarem. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Gerência de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do ato recorrido, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 8.2. Para interposição de recurso, o candidato deverá protocolar envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, no HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, exclusivamente no horário de 09h00 às 16h00, seguindo o modelo abaixo:

Rubrica Processo Seletivo HMDCC nº 02/2017 Nome Completo do (a) candidato (a): _________________________________ Função: __________________________ RG: _____________________________ Recurso Contra: ___________________

8.3. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 8.2, devem seguir as determinações constantes abaixo: a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; b) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso. 8.4. Não serão aceitos recursos coletivos. 8.5. Serão indeferidos os recursos que: a) forem encaminhados via fax, telegrama, Correios ou via internet; b) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no subitem 8.1; c) estiverem em desacordo com o subitem 8.2; d) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas). 8.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no site do HMDCC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do prazo final da interposição do recurso. 8.7. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 8.6 deste Edital, a fundamentação da decisão ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Gerência de Recursos Humanos do HMDCC. 9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 9.1. A homologação das funções do processo seletivo será publicada no site do HMDCC. 9.2. A convocação para a contratação dos aprovados será publicada no site do HMDCC e ocorrerá de acordo com a necessidade do HMDCC. 9.2.1. O candidato que não comparecer na data e local indicados na convocação será considerado desistente, possibilitando a convocação do próximo candidato. 10. DA VIGÊNCIA 10.1. O presente edital terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do HMDCC, por igual período, contado da data da homologação deste processo seletivo. 10.1.1. O resultado final de cada uma das funções previstas neste edital poderá ser homologado por atos diferentes e em datas distintas. 11. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 11.1. O candidato, quando convocado, será admitido por regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na função/especialidade para a qual foi aprovado se atendidas as seguintes exigências na data da admissão: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do

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Poder Executivo Sábado, 8 de abril de 2017 disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da admissão, salvo se já emancipado; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/especialidade para o qual concorreu e se classificou comprovadas junto à perícia médica realizada pelo HMDCC, que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional; g) possuir a habilitação exigida para a função/ especialidade estabelecida, conforme ANEXO I; h) apresentar os seguintes documentos, previamente à época da admissão: - Original e cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; - Original e cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade; - Original e cópia simples da carteira de registro profissional no Conselho Regional da classe, quando pertinente; - Original e cópia simples do Diploma; - Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n. º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - Original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - Original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - Original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - Declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - Original e cópia simples do Cartão de vacina atualizado; - Original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - Comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); 11.2. O candidato convocado deverá comparecer ao HMDCC, observando o prazo, local e data de comparecimento indicados na convocação publicada no site do HMDCC, para iniciar o processo admissional. 11.2.1. Para ser admitido, o candidato convocado deverá realizar exame médico obrigatório, bem como apresentar a documentação exigida e atender

todos os demais procedimentos exigidos no dia, horário e local indicados pelo HMDCC, a fim de viabilizar sua admissão. 11.2.2. O médico responsável indicado pelo HMDCC emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições das funções, observada a legislação específica. 11.2.3. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, não será admitido e terá seu ato de convocação revogado. 11.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 11.4. As atividades a serem executadas pelos candidatos admitidos serão realizadas nas dependências do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, seus anexos, postos de trabalho, outras dependências e ambulâncias a critério do órgão responsável. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O HMDCC a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se e quando a mesma for considerada inoportuna ou inconveniente ao seu interesse, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. 12.2. Fica vedada a participação de ex-funcionário do HMDCC afastado por iniciativa da entidade, que tenha ocorrido em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, conforme parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Seleção de Pessoal. 12.3. Este procedimento de seleção não implica direito à admissão dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual admissão. 12.4. Os candidatos classificados serão convocados e admitidos de acordo com a necessidade do HMDCC. 12.5. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo site do HMDCC (www.hmdcc.com.br). 12.5.1. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o HMDCC realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc.). 12.6. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue. 12.7. A Gerência de Recursos Humanos, quando julgar necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo. 12.8. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Gerência de Recursos Humanos, com anuência dos Diretores do HMDCC, no que couber, conforme a especificidade do tema. 13. DOS ANEXOS ANEXO I – FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS. ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO Belo Horizonte, 06 de abril de 2017 Lucineia Maria Queiroz Carvalhais Ramos Diretora de Sistemas de Apoio e Logística

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 07/04/2017 18:43:39


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Sábado, 8 de abril de 2017

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ANEXO I FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS

Função

Técnico em Administração

Técnico em Contabilidade

Total de Vagas

QRT*

QRT*

Técnico em Patologia Clínica

01

Vagas Ampla Concorrência

QRT*

QRT*

01

Vagas para pessoas com deficiência (1)

Habilitação Exigida

Jornada de Trabalho Semanal (em horas)

Salário Mensal

-

- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Certificado de conclusão de curso Técnico em Administração e/ ou Graduação em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses no exercício da função de técnico em administração, em hospitais.

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R$ 2.183,64

-

- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; -Certificado de conclusão de curso técnico em Contabilidade e/ ou Graduação em Contabilidade, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses no exercício da função de técnico em contabilidade, em hospitais.

40

R$ 2.183,64

0

- Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; - Certificado de conclusão de curso Técnico em Análises Clínicas/ Patologia Clínica; - Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses no exercício da função de técnico em patologia clínica em hospitais ou agências transfusionais.

40

R$ 2.470,91

* Quadro de Reserva Técnica

(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no item 3.9 deste Edital.

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ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 2.1. ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO Atividades comuns a todos os ocupantes das funções de Nível Técnico no SSA-HMDCC, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por ato da Diretoria: Zelar pelo patrimônio do hospital; Participar dos programas e atividades de Educação Permanente, Ensino e Pesquisa; Participar e atuar junto a equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos, registros ou procedimentos estabelecidos na Instituição; Participar da elaboração e executar atividades técnicas e/ou administrativas das rotinas de seu setor; Participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do trabalho, de infecções hospitalares, materiais e ambiente de trabalho; Participar e contribuir para o planejamento de atividades e organização diária de seu setor; Executar outras tarefas correlatas, visando à consecução das metas dos setores e/ou do SSA-HMDCC. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO: Atender ao público interno e externo, adotando as providências cabíveis e prestando as informações solicitadas; Coletar, tabular, ordenar e conferir dados, informações e documentos, consultando publicações oficiais, arquivos e outros documentos; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Preparar, redigir e digitar dados, documentos, mapas, memorandos, planilhas, cartas e circulares, arquivando-os; Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Participar de Comissões quando solicitado; Realizar outras atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou atuação. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Efetuar lançamentos contábeis e mapas demonstrativos, registrando as saídas de empenho, notas de pagamento de despesas, entrada de valores oriundos das diferentes esferas da administração pública e de terceiros; Classificar, sob supervisão, os fatos contábeis ocorridos no Hospital, analisando cada documento de acordo com o plano de contas adotado, elaborando os demonstrativos; Anotar todas as notas fiscais de fornecedores, para controle da fiscalização; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Registrar, sob supervisão, no Livro Diário, no final de cada exercício, o movimento contábil de cada dia, para controle da fiscalização; elaborar balancete e verificar saldo junto ao setor financeiro; Conferir os processos de compra, emissão de empenho e notas de acumulação de empenho, processos de pagamento, anotando no livro de registros de entradas, notas fiscais de fornecedores; Conciliar e controlar as contas, conferindo os saldos apresentados; Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da Classe e realizar outras atividades relativas à

Sábado, 8 de abril de 2017 área de formação; Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Realizar outras atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou atuação. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades de vigilância à saúde; Participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Participar de treinamentos de pessoal auxiliar; Realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; Elaborar relatórios de suas atividades; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Participar de Comissões quando solicitado; Realizar outras atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou atuação. ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PROCESSO SELETIVO HMDCC 02/2017

FUNÇÃO: ______________________________________________________________________ I – DADOS PESSOAIS NOME (SEM ABREVIATURAS) ENDEREÇO: (RUA/AV./Nº)

BAIRRO

CIDADE

ESTADO E-MAIL

TELEFONES DATA DE NASCIMENTO _____/_____/_______ SEXO:

CEP

ESTADO CIVIL

( ) MASCULINO

UF

NATURALIDADE

( ) FEMININO

IDENTIDADE

ÓRG. EXPEDIDOR

CPF

PIS/PASEP/NIS

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA ENSINO FUNDAMENTAL ANO:

INSTITUIÇÃO:

ENSINO MÉDIO ANO:

INSTITUIÇÃO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA ANO:

INSTITUIÇÃO:

ANO:

INSTITUIÇÃO:

ANO:

INSTITUIÇÃO:

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DESENVOLVIDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE GUARDEM ESTREITA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NO ANEXO II. 1. INSTITUIÇÃO

PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

2. INSTITUIÇÃO

PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

3. INSTITUIÇÃO

PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

Belo Horizonte,

de

de 2017.

___________________________________________ ASSINATURA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-BH PRES Nº 029/2017 Institui a Comissão de organização do 43º Congresso da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil (SZB). O Presidente Interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e considerando o convite feito pela SZBSociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, e dentro da programação do aniversário de 60 anos do Jardim Zoológico da FZB-BH, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de organização do 43º Congresso da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil (SZB). Art. 2º - Compete à comissão elaborar, em 60 dias, um projeto para a viabilização do evento em Belo Horizonte no mês de março de 2019. Art. 3º - Integram a Comissão os seguintes servidores: - Gisele Assis Mafra - BM 00.365-5; - Elisa Maria Vaz Magni - BM: 00.315-9; - Karina Lucia Pereira - BM 00.325-6; - Maria Elvira Loyola Teixeira da Costa - BM: 00.088-8; - Gladstone Corrêa de Araújo – BM: 39.898-9. Art. 4º - A Comissão será coordenada por Gisele Assis Mafra. Art. 5º - A Comissão poderá convidar colaboradores para auxiliar no desenvolvimento dos projetos e ações definidos em seu plano de trabalho. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino

Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº 010 DE 5 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre delegação de competência para formalizar contrato e dá outras providências. O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais - FPM, criada através da Lei 9.011/05, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos II e IX do art. 18 do Estatuto da FPM, aprovado pelo Decreto nº. 12.307, de 03 de março de 2006, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por seu representante, a competência para formalizar contratos decorrentes da prestação de Serviços de Apoio Operacional e Serviços de Limpeza e respectivos aditamentos solicitados pela Fundação de Parques Municipais - FPM.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 5 abril de 2017 Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – GEAF-DE torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Mônica Maria Teixeira Coelho II - Cargo ocupado pelo agente público: Coordenadora de Defesa e Proteção do Consumidor III - Destino da viagem: São Paulo/SP IV - Período de realização da viagem: 28 a 30 de março de 2017. V- Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão de obra, Representação e Discussão de assuntos de interesse do Município e Participação em grupos de trabalho. VI - Conclusão acerca do comprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão de obra, Busca de recursos técnicos ou financeiros, Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e Defesa de interesse do município. VIII - Despesas de viagem: R$ 1.689,76.

mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), com amparo no inciso II, do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 e na forma prevista no item 3.10, subitem 3.10.5 do Edital SCO 105/2011 e no Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima do Contrato SC 038/2012 e conforme recomendação de multa, contida no Relatório de Rescisão e Multa elaborado pela Supervisora de Obra de fls 029 a 072;

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formalizar contratos decorrentes da prestação de Serviços de Apoio Operacional nas áreas de vigilância desarmada e recepção, e respectivos aditamentos solicitados pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de abril de 2017

c) determinar a retenção cautelar de eventuais créditos da Contratada com o Município e/ ou da garantia prestada para a execução do Contrato SC 038/2012, até o valor definido na alínea supra; d) determinar, ainda, a anotação da sanção administrativa ora aplicada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, na forma prevista no art. 24, do Decreto Municipal 11.245/2003 e no art. 34, do Decreto Municipal 15.113/2013. Nos termos dos arts. 29 a 33 do Decreto Municipal 15.113/2013 cabe recurso administrativo hierárquico contra a sanção administrativa ora aplicada, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à publicação desta decisão, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom/. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

SUDECAP

Maristela Higino de Oliveira Gerente Administrativo-Financeira

Sylvio Malta Ferreira Neto Superintendente CONCURSO PÚBLICO REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público a revogação da nomeação do candidato abaixo, nomeado conforme o ato publicado no DOM do dia 04/03/2017, 21ª chamada, a vacância do respectivo cargo, tendo em vista o descumprimento do prazo determinado. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 08º RICARDO HUMBERTO ANTÔNIO SOUSA CONCURSO PÚBLICO NOMEAÇÃO - 22ª CHAMADA O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais nomeia, para o emprego público de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, nos termos da Lei nº 9.330 de 29 de janeiro de 2007, em virtude de aprovação em concurso público - EDITAL 01/2013 e homologado em 28/06/2014.

PORTARIA SUDECAP Nº 030/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO SC 038/2012 Contratada: COPERMIL CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 20.177.903/0001-50. Processo Administrativo: 01-116. 822/11-07. Licitação: SCO 105/2011. Objeto: Execução, pela contratada, sob-regime de empreitada, a preços Global, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, dos serviços e obras de implantação da Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Jardim Montanhês, localizada entre as Ruas Leopoldo Pereira e Tomás Brandão, sob Circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Municipal 9.011/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.185/2013, considerando a inobservância, pela Contratada, dos seus deveres contratuais e legais, notadamente com relação a não conclusão da obra e a não entrega do Manual do Usuário dos serviços executados, acarretando sérios problemas ao empreendimento contratado; considerando, ainda, os pareceres jurídicos emitidos sobre a matéria; considerando a última Notificação para defesa prévia datada de 30/03/17, sem que a Contratada apresentasse a sua defesa e, finalmente, considerando que o objeto contratado há de ser executado, não podendo sofrer descontinuidade, RESOLVE: a) rescindir o Contrato SC 038/2012, com espeque no inciso IV do art.58, do art. 77, do art. 86 e do art. 88 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o disposto no subitem 3.10.5, do item 3.10 do Edital de Licitação SCO 105/2011- CC correspondente ao Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima – Rescisão e Multas, do Contrato em tela; b) aplicar à Contratada MULTA, no montante de R$ 269.431,50 (duzentos e sessenta e nove

Apresenta resultado da avaliação de desempenho por escolaridade de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 e critérios definidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria Sudecap 11/2010. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a progressão por escolaridade do empregado público que progredirá 2 (dois) níveis pela conclusão de 1 (uma) Graduação: 002651-5– ANGELA PEREIRA DA SILVA– GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por escolaridade mencionada no artigo 8º da Portaria Sudecap 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010, inicia seus efeitos funcionais e financeiros conforme o § 4º do artigo supracitado. Belo Horizonte, 04 de abril de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente PORTARIA Nº 031/2017 Dispõe sobre delegação de competência para formalizar contrato e dá outras providências. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto nosincisos I e IX do art. 6º do Decreto Municipal nº 15.320/2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por seu representante, a competência para

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 09º JULIANA ALVES DE MOURA CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata nomeada no ato acima para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da SUDECAP, situada à Rua Pium-i nº 22 - Bairro Cruzeiro, no horário de 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data desta publicação, munida dos seguintes documentos: a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recentes; d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de emprego público ou destituído de cargo em comissão ou de função pública nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, conforme previsão do art. 205 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto DE 1996. (Documento oferecido pela Sudecap) j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato

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em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente; (Documento oferecido pela Sudecap) k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado; l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o emprego; m) original e cópia do registro profissional (quando for o caso) n) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente (consulta médica será agendada pela Sudecap, após a apresentação dos documentos). A relação dos exames a serem apresentados consta no edital; o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; p) currículo atualizado; q) CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social; A candidata deverá apresentar toda a documentação acima elencada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 01/2013, em tempo hábil, sob pena de perda do direito à posse. Belo Horizonte, 04 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI CONVOCAÇÃO A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU convoca os membros designados através da Portaria nº 7.160/2017, publicada em 07/04/2017, a comparecerem à 245ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 12/04/17, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Ana Raquel Mapa Lopes Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 08/03/2017 a 08/03/2017 arquivo nº 1441 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 29 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 09/03/2017 a 09/03/2017 arquivo nº 1442 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 29 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos ATA DA 1170ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 29 dias do mês de março de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1170ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.12309 2016.12353 2016.12354

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Poder Executivo

Nome João Wanderley da Silva Machado João Wanderley da Silva Machado João Wanderley da Silva Machado

AIT AE04611954 AE04604896 AE04604910

Decisão Provido Provido Provido

Sábado, 8 de abril de 2017 2016.12776 2017.873 2017.880 2017.881 2017.882 2017.883 2017.884 2017.885 2017.887 2017.891 2017.892 2017.894 2017.895 2017.896 2017.897 2017.898 2017.899 2017.900 2017.901 2017.903 2017.907 2017.908 2017.909 2017.910 2017.911 2017.912 2017.913 2017.914 2017.915 2017.916 2017.917 2017.919 2017.920 2017.921 2017.922 2017.923 2017.924 2017.925 2017.926 2017.927 2017.929 2017.930 2017.931 2017.932 2017.933 2017.934 2017.938 2017.939 2017.940 2017.941 2017.942 2017.943 2017.944 2017.945 2017.946 2017.947 2017.948 2017.949 2017.950 2017.951 2017.952 2017.955 2017.956 2017.959 2017.960 2017.961 2017.965 2017.967 2017.968 2017.970 2017.971 2017.972 2017.974 2017.975 2017.976 2017.977 2017.978 2017.979 2017.980 2017.982 2017.983 2017.984 2017.987 2017.990 2017.991 2017.992 2017.993 2017.994 2017.997 2017.1001

Gleison Ferreira Carapia Ilza Francisca Martins Daniel de Carvalho Machado Daniel de Carvalho Machado Daniel de Carvalho Machado Daniel de Carvalho Machado Daniel de Carvalho Machado Daniel de Carvalho Machado Andrecir Aparecido da Silva Elane Cristine Pedrosa Alex Junio dos Santos Fidelis Cláudia Rose de Sousa Santos Costa Jorge Luiz Mendes de Oliveira Tiago Ferreira da Silva Tiago Ferreira da Silva Pedro Marcelino Pedrosa Leandro Veloso Cunha Moacir Pereira da Silva Moacir Pereira da Silva Eder Marinho dos Santos Wilson Salustiano Jair Eustáquio dos Santos da Silva Raphael Tadeu Agnelo Porto Moura Saulo Augusto Rezende Rodrigues Pereira Ferrari Maria da Purificação F. Sepúlveda Geraldo Márcio Vieira Geraldo Márcio Vieira Rogery Rossi Marilene Vilar Mateus Magalhães Andrade Rafael Reis Coelho Magno Resende do Carmo Antônio José Cardoso Queiroz Edmar José Alves Valu Eduardo Abi Ackel Silva Vieira Gleison Ricardo de Souza Gleison Ricardo de Souza Lídia Maria de Neiva Couto Fortes Isaías Ferreira da Silva Maximiliano Aparecido da Cruz Augusto Magno Resende do Carmo Magno Resende do Carmo Letícia Amâncio Caetano Letícia Amâncio Caetano Mateus Magalhães Andrade João Aécio Luiz Vieira Diego Viana Santos Adriano Augusto de Souza e Silva Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Lais Rosado Sobreiro de Jesus Cinthia Rúbia Nepomuceno Michelli de Lana Bar e Restaurante Portuense Ltda Arnoldo Alves de Souza Aldegundes de Magalhães Rocha Solange Maria Teixeira Valadares Alvimar Gonçalves da Silva Alvimar Gonçalves da Silva Juliana Dárcia Sousa Santos Lima Larissa Silva Athayde Alexandre Lopes Ferreira Eduardo Abjaud Haddad Edimar Antônio Nunes Júnior Cleonice Nogueira Silva João Batista Barcelos Gedeon Nunes Sara Maria de Santana Martins Sara Maria de Santana Martins Sara Maria de Santana Martins Rafaela Angélica Vieira Borges João Bosco Rosa Nivan Augusto Ramos Ana Paula de Souza Santos Ana Paula de Souza Santos José Crivel da Rocha Sara Maria de Santana Martins Vicente Eustáquio da Silva Adão Veríssimo Soares Ana Cássia dos Santos Cláudia Roberta Ferreira Cesário Urca Auto Ônibus Ltda Jane Geiser Vilas Boas

AE04645831 AE04701349 AE04801296 AE04800899 AE04800376 AE04800265 AE04801121 AE04799718 AE01311982 AE04713142 AE04711155 AE04722548 AE04664371 AE04712475 AE04749462 AE04684240 AE04702288 AE04799389 AE04576419 AE04669119 AE04702981 AF00312564 AE04700557 AE04702097 AE04696372 AE04433370 AE04449153 AE01353940 AE04781935 AE04781206 AE04718645 AE04728521 AE04717143 AE04754692 AE04720618 AE04722281 AE04728527 AE01365380 AE04668606 AE04772667 AE04803835 AE04803845 AE04715170 AE01340659 AE04789960 AE04715743 AE01353720 AF00638569 AE04644982 AE04653827 AE04643968 AE04642733 AE04644886 AE04641944 AE04662968 AE04640122 AE04640069 AE04655656 AE04650884 AE04790137 AE04694755 AF00856015 AE04701660 AE04743440 AE04631682 AE04634255 AE04781613 AE04588349 AE04652688 AE01353473 AE01347422 AE04716713 AE04817546 AE01481029 AE04791800 AE04791728 AE04725936 AF00155753 AE04746283 AE04813956 AF00638522 AF00638523 AE04707462 AE04735519 AE04710498 AE01341300 AF00167491 AE04300837 AE04722292 AE04462237

Provido* Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Intempestivo

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 2017.1005 2017.1009 2017.1010 2017.1014 2017.1018 2017.1025 2017.1029 2017.1037 2017.1039 2017.1042 2017.1043

Roberto Alexandre Gonçalves Sinval Evangelista Flor Júnior Gilda Maria Monteiro dos Santos Sílvia Letícia de Souza Vilson Maximino da Cruz Sônia Maria de Oliveira Morais Megabus Transportes Ltda Gilberto de Almeida Vitor Ribeiro Tavares Fernando Kleber Cardoso Silva Rodap Operadora de Transportes Ltda

AF00036809 AE04352351 AE01485614 AE01324580 AE04780956 AE04726278 AE04715343 AE01347407 AE04705271 AE04731027 AE04715330

Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

* Republica-se o Processo 2016.12776, do recorrente Gleison Ferreira Carapia - AI: AE04645831, onde se lê “Não Provido” na ata 1153ª, publicada no DOM dia 22/02/2017, leia-se “Provido”. Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 005/2017 DE 07 DE ABRIL DE 2017 Torna sem efeito a Portaria SMARU nº 24/2016, que altera a Portaria SMARU nº 07/2015. A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) - Interina, no uso de suas atribuições legais e em respeito ao princípio da autotutela, CONSIDERANDO QUE: As disposições dessa Portaria SMARU nº 24/2016 extrapolam os critérios expressos na legislação urbanística vigente e, especificamente, extrapolam as disposições do Capítulo III – Do Parcelamento do Solo – da Lei nº 7.166/96, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SMARU nº 24/2016, de 19 de dezembro de 2016; Art. 2º - Ficam mantidos os termos originais da Portaria SMARU nº 07/2015, de 16 de setembro de 2015; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – interina

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1146-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1147-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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Belo Horizonte, 27 de março de 2017 PROGRESSÃO POR MERECIMENTO PERÍODO: MARÇO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Merecimento em março/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013:

Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE PERÍODO: MARÇO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Antiguidade em março/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e outubro de 2013:

MATRÍCULA

DATA DE CONCESSÃO

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1477

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1798

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1964

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MATRÍCULA

DATA DA CONCESSÃO

1994

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1927

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Belo Horizonte, 27 de março de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE PERÍODO: MARÇO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em março/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

NÍVEL

DATA DA CONCESSÃO

276

1

01/03/2017

943

2

01/03/2017

1589

1

01/03/2017

1654

1

01/03/2017

1689

1

01/03/2017

1768

2

01/03/2017

1959

1

01/03/2017

1960

1

01/03/2017

1961

1

01/03/2017

1973

1

01/03/2017

Belo Horizonte, 27 de março de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças AVISO 023/2017 Linha(s): 717 - Estação Pampulha/Campo Alegre Processo: 065/2015 Interessado: Consórcio Pampulha Motivo: Alteração de itinerário. Sentido: Bairro/Estação Alteração de itinerário (sublinha 2 - Via Júlio Maria): Pça. Joao Candido Felisberto (PC), Rua Vicente Feola, Rua Osorio Duque Estrada, Rua Wilson Soares Fernandes, Rua Epaminondas de Moura e Silva, Rua Professor Tristão da Cunha, Rua Frei Hilário, Rua Doutor Miguel Gontijo, Rua dos Trapistas, Rua Dom Carloto Távora, Pça. Padre Júlio Maria, Rua Dom Carloto Távora, Rua dos Sacramentinos, Rua São Felix, Rua dos Salesianos, Rua Capitão Leonídio Soares, Av. Doutor Cristiano Guimaraes, prosseguindo pelo itinerário atual. Sentido: Estação/Bairro Alteração de itinerário (sublinha 2 - Via Júlio Maria): itinerário atual até Av. Portugal, Av. Dom Pedro I, Av. General Olímpio Mourão Filho, Av. Doutor Cristiano Guimaraes, Rua São Felix, Rua dos Sacramentinos, Rua Dom Carloto Távora, Pça. Padre Júlio Maria, Rua Dom Carloto Távora, Rua Frei Hilário, Rua Doutor Miguel Gontijo, Rua dos Trapistas, Rua Dom Carloto Távora, Rua Frei Hilário, Rua Professor Tristão da Cunha, Rua Capitão Leonídio Soares, Av. Deputado Último de Carvalho, Av. General Carlos Guedes, Rua Osorio Duque Estrada, Rua Vicente Feola, Pça. Joao Candido Felisberto (PC). Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2016 Objeto: Delegação onerosa de 300 (trezentas) permissões para operação de 4 (quatro) Redes de Serviço (RS) do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, com fundamento nos autos do processo e na Lei n.º 8.666/93, convoca as licitantes que protocolaram envelopes no período de 28/04/2016 a 03/05/2016 para participarem da sessão pública de abertura do Envelope n.º 01 – Proposta Técnica, que será realizada no dia 09/05/2017, às 10 horas, na sede da BHTRANS localizada à Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Buritis, Belo Horizonte – MG. Esclarecemos que o comparecimento

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

24

Sábado, 8 de abril de 2017 REPUBLICAÇÃO *RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 005/2016 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO TEATRO DE BOLSO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MODA – 2017*

na sessão pública não é obrigatório, sendo que qualquer interessado poderá assistir, e que os termos e condições do Edital publicado em 17/03/2016 permanecem inalterados. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Mariana Ferreira da Silva Presidente da CPL

A presidente da Comissão Organizadora, designada pela Portaria FMC nº 125/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no item 11.1 do Edital de Credenciamento para autorização de uso do Teatro de Bolso do Centro de Referência da Moda – FMC nº 005/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a lista das propostas habilitadas e inabilitadas na etapa única de seleção.

SLU EXTRATO Extrato do Termo de Encerramento do Contrato celebrado entre a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU e a 3D Topografia e Locações de Equipamentos Ltda. Processo n.º 01-163.378/11-64. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: 3D Topografia e Locações de Equipamentos Ltda. Data de assinatura: 03/04/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente Superintendência de Limpeza Urbana Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Superintendência de Limpeza Urbana Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Superintendência de Limpeza Urbana 3D Topografia e Locações de Equipamentos Ltda Contratada

Inscrições Habilitadas: Nº do envelope 001 002 003

004

005 006 007

GABINETE DO PREFEITO 009

Fundação Municipal de Cultura

Nome da proposta

*Diligência: entrega dos Rodrigues seguintes documentos faltantes: Item 7.1, alínea b: II (CND Federal) e III (CND Trabalhista). Grupo Kazoo – jazz e MBP Gabriel Estanilau Machado I Mostra de Cinema INSEPE – Instituto de Comentado Curta Direito Ensino, Pesquisa e Extensão *Diligência: entrega do Leitura Dramática “A seguinte documento faltante: Grupo Duo Daia Ascensorista” Item 7.1, alínea b: V (CND Federal).

Slow Fashion: perspectivas Sandra e desafios à luz da economia Pereira criativa.

Palestra e lançamento do livro Perímetro Urbano Palestra: O poder da imagem pessoal: o que sua roupa fala sobre você Diversidade e Narrativas na Moda: corpos femininos

Belo Horizonte, 06 de abril de 2017

O presidente da Comissão de Seleção, designado pela Portaria FMC nº 023/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 10 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no item 6.2 do Chamamento Público em epígrafe, publicado no DOM do dia 24 de fevereiro de 2017, retifica o resultado publicado em 29 de março de 2017, pelo seguinte:

Dinalva Andrade Martins

09 – Memórias de Ana

CATEGORIA

Teatro adulto

NOTA MÉDIA

-

Barreto -

Carolina Maria de Carvalho Santini Débora Cerqueira Vales

011

Marcela Veiga – Ela! Show Instituto Cultural In-Cena Musical

012

Memórias Refletidas

Nélio Rodrigues

Clícia Ferreira Machado

Co-criação: a arte como meio para inovar na gestão dos negócios de moda

013

*Diligência: entrega do seguinte documento faltante: Item 7.1, alínea b: VI. -

Diligência: entrega dos seguintes documentos faltantes: Item 7.1, alínea b: II (CND’s Romero Bitencourt e Municipal, Estadual e Federal); Carvalho item 7.1, alínea b: VI e item 7.1, alínea c: II (Plano de Divulgação). *Diligência: entrega dos seguintes documentos faltantes: Bruno Henrique Ribeiro Item 7.1, alínea b: II (CND’s Tonelli Municipal, Estadual e Federal) e item 7.1, alínea c: II (Plano de Divulgação).

015

Semana da Índia em BH

016

Bruno Tonelli – Solo Fértil

019

Solo Teatral Risco

023

Ciclo de Palestras sobre a moda, sua produção e Luciana Crivellari Dulci consumo

Luísa Bahia da Fonseca Silva

-

*A entrega dos documentos relacionados deverá ocorrer no dia 30/03, quinta-feira, no seguinte endereço e horário: Local: Museu da Moda Endereço: Rua da Bahia, 1.149 – Centro. Horário: 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00.

Nº do envelope

RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 003/2017 AUTORIZAÇÃO DE USO DA CAIXA CÊNICA DA SALA DO TEATRO RAUL BELÉM MACHADO

PROPOSTA Nº E NOME

Augusto

Inscrições Inabilitadas:

Leônidas José de Oliveira Presidente

CANDIDATO

Cléber Corrêa

Fashion Revolution Week Raíssa Gomes Batista BH

EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.033265.17.60 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Prestação de serviço para desenvolvimento e a realização das atividades de formação e criação artística e cultural do projeto Arena da Cultura da Fundação Municipal de Cultura - FMC e do projeto INTEGRARTE da Secretaria Municipal de Educação - SMED, através da Escola Livre de Artes, de acordo com os conceitos, definições e cronogramas de execução definidos nos anexos do contrato. Prazo: 27/03/2017 a 31/12/2017 Valor: R$ 2.196.184,40 Assinatura: 27/03/2017 Registro: 06/04/2017 Livro: 20 Folha: 057

Maia

Conexões Contemporâneas Belkiss Amorim

Processos deferidos:

Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo-Financeiro

Observação

010

DESPACHOS DO DIRETOR

• Averbação de Tempo de Serviço: 01-038.569/17-31, DANIELA CHAVES CORREA DE FIGUEIREDO, matr. 000283-X 01-040.184/17-80, DEBORAH CAROLINA DIAS DE SOUZA VITORINO REIS, matr. 000403-4.

Proponente

SITUAÇÃO

020

MOTIVO

Violou o item 5.2.2, c) (apresentou Desclassificada CNPJ incompatível com a atividade exercida)

024

Nome da proposta

Eco-Materioteca

Proponente

Motivo da Inabilitação

Descumprimento do item 8.4, alínea c do Edital, Além dos seguintes documentos faltantes: Item 7.1, alínea a; Item 7.1, alínea b: V (CND Fazenda Gabriela Leite Marcondes Pública Municipal e CND Schott 17129703806 Fazenda Pública Estadual); VI (prova de regularidade ao INSS e ao FGTS); VII (Certidão de Débitos Trabalhistas); Item 7.1, alínea c: II.

Joalheria ou joias em papel Conceição Machado machê

Descumprimento do item 8.4, alínea c do Edital. Além dos seguintes documentos faltantes: Item 7.1, alínea a; Item 7.1, alínea b: I; II; III, V e VI e Item 7.1, alínea c: II.

* Resultado republicado em virtude de ter saído com incorreção no DOM do dia 24/03/2017.

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Conforme previsto no item 8.1 do Chamamento, a partir da data desta publicação, abre-se 03 (três) dias úteis de prazo para interposição de recurso.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2017

Thiago Augusto de Carvalho Cruz Presidente da Comissão de Seleção

Marta Guerra Presidente da Comissão Organizadora

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 8 de abril de 2017 COMUNICADO - CONSULTA PÚBLICA EDITAIS SETORIAIS O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, e alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016 e considerando o estabelecido no Art. 85 do Decreto Municipal 16.514/2016. COMUNICA: Art. 1º - Fica aberta a consulta pública online para levantar as especificidades necessárias a implantação dos Editais Setoriais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Art. 2º - Qualquer cidadão interessado poderá apresentar suas considerações através do link www.bhfazcultura.pbh.gov.br/consulta2017 Art. 3º- A consulta pública ficará aberta por um período de 15 dias contados da data da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado desde que devidamente motivada. Art. 4º - São objetivos da consulta: I - Identificar a dinâmica dos editais setoriais (Se por áreas artísticas, perfis de projetos) II - Identificar setores que eventualmente sejam preteridos na política vigente; III - Estabelecer o enfoque dos Editais do Fundo Municipal de Cultura; IV - Receber recomendações em aberto do cidadão de Belo Horizonte. Art. 5º - Compete ao Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura a coordenação da consulta pública. Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098151202 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda. - SC - 026/13 Objeto: Substitui a planilha contratual. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 91 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011668441343 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consominas Engenharia Ltda. SC - 049/14 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 16/09/2017. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 15/03/2017 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 91 Extrato do Contrato Processo: 010043051739 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da Contratante, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Quinta Assinatura: 01/03/2017 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 91

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Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011876531252 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Leste Locador(a): Geraldo Magella Guimarães Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/02/2017 a 07/02/2018, bem como ratifica e confirma todos os atos administrativos praticados no período de 08/02/2016 até a data de assinatura do aditivo. Prazo: 12 meses Valor: R$ 23.592,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 91 Extrato do Termo de Cooperação Técnica Processo: 011010841518 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Universidade Federal de Minas Gerais Objeto: Pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de Mineração de Dados e Inteligência de Máquina, por parte do Departamento de Ciência da Computação/Instituto de Ciências Exatas da UFMG envolvendo a formação de alunos de graduação e pós-graduação, tendo como campo de aplicação o desenvolvimento de sistemas de Business Intelligence (BI) para a Administração Direta e Indireta do Município. Prazo: 60 meses Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 91 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Processo: 011400091300 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e Banco do Brasil S.A. Objeto: Prorroga a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, compreendendo o período de 29/03/2017 a 28/09/2017, nos termos da Cláusula Décima do referido Acordo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/03/2017 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 92 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556551637 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Rodrigues Maciel enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 92 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556551637 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Rodrigues Maciel enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 92 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011732671634 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liliane Alves Matos - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 26/12/2016 a 13/01/2017 Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 92 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 011424021663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nercy Anacleta Magalhães enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 19/10/2016 a 01/03/2017 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 92 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010516191621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jose Silva Jardim - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 25/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 93 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011329601666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Helena Oliveira Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 93 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548531507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Lucas do Nascimento Reis - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/03/2016 a 20/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/03/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 93 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548531507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Lucas do Nascimento Reis - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/09/2016 a 20/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 93 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010510911681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sofia Helena Dias Borges Pinto médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 19/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 93

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Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010574851680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Pedrosa de Castro Pereira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 94 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010574851680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Pedrosa de Castro Pereira - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 94 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010574921645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Silva Costa dos Santos - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 94 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010574921645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Silva Costa dos Santos - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 94 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010279641653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Ribeiro de Oliveira médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/09/2016 a 06/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 94 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011764001669 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Barros Bernardes Pincer - fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Rede Complementar, a partir de 07/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.654,52 mensais Assinatura: 05/12/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 95 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010210231642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flávia Anéria Finamore Andreazze - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/07/2016 a 23/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/07/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 95

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BELO HORIZONTE 26

Processo: 010524451688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvia Braga Cançado Costa médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 96 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011286711635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliane Cláudia Dores Leal técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 20/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.244,59 mensais Assinatura: 19/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 97

Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010578341627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mônica do Couto Silva enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 95 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010511901663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline de Mendonça Magalhães psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.270,41 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 96

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010861071686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laura Gazzinelli Colares médica psiquiatra Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 29/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.409,77 mensais Assinatura: 27/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 97

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010017261608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelly Cristina de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2016 a 05/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/07/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 96 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010092891680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Rodrigues de Jesus enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 07/06/2016. Assinatura: 20/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 96 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços

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Diário Oficial do Município

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011498761636 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ingrid Andressa Magalhães Dias - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 07/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 95 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010578341627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mônica do Couto Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 95

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010084541650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edna Ferreira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 25/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 22/01/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 96

Poder Executivo

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010642151625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Tadeu Napoleão Gonçalves - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 23/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.954,17 mensais Assinatura: 17/05/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 97 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010605911603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marluce Fernandes de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 10/05/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 97 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010977621623 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanessa Maciel Oliveira terapeuta ocupacional Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 12/07/2016 a 29/08/2016 Valor: R$ 2.739,94 mensais Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 97 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010604471669 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Sábado, 8 de abril de 2017 Contratado(a): Meline Aparecida Machado enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 98 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010610591603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Carla Henrique - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 98 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010610591603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Carla Henrique enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 98 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010610241610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valquiria de Souza Amaral enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 98 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010610241610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valquiria de Souza Amaral enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 98 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010265921675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Lúcia Pereira Estevam dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 27/07/2016. Assinatura: 15/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 99 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010610571670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pabline Ribeiro Lage - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 99 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010610571670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pabline Ribeiro Lage - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.

Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 99 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010408231626 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosilane Marta Gomes Rodrigues Aguiar - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/09/2016 a 29/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/09/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 99 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010237391675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): William Machado de Paula auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/07/2016 a 11/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 99 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010576461617 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Carla Clemente Sergio - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 100 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010576461617 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Carla Clemente Sergio - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 100 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011050331600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iaska Patricia Barbosa dos Santos - farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.817,88 mensais Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 100 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010578291697 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michelle D’Angela de Aparecida Ramos - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 100 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010578291697 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michelle D’Angela de Aparecida Ramos - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016.

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Poder Executivo

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Sábado, 8 de abril de 2017 Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 05/04/2017 Livro: 190 Folha: 100 RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, Processo: 01.010803.12.43, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

e Contratado(a): Cobrape - Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 118/12, Registro na PGM: 24/03/2017, Livro: 190, Folha: 18, publicado no DOM de 29/03/2017, para onde se lê: “Processo: 01.010803.12.43”; leia-se: “Processo: 01.010802.12.43”. Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

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PORTARIA Nº 17.133 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR FABIANO JÚLIO DE SOUZA, CM-40750, FELIPE PEREIRA DA SILVA, CM-40442, JORGINA PEREIRA DE LIMA, CM-39878, KÉZIA ALESSANDRA SILVA SOARES CARNEIRO, CM40965, LUCAS MÁRCIO NASCIMENTO COSTA LIMA, CM-40957, MARCIA DA SILVA COELHO FERREIRA, CM-39854, MICHELLE PAIM SILVA, CM41126, REGINALDO HENRIQUE DOS SANTOS, CM-40812, ROSÂNGELA MAGALHÃES CHAVES, CM-40661, WELLINGTON MARTINS RAMOS, CM41095, WELLINGTON TADEU MACIEL, CM-41154, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR ELIS DE SOUSA LOPES, FERNANDA ALMEIDA DUTRA PATRÍCIO, KÊNIA CINIA VÍTOR, LUCAS MATHEUS FEREIRA, MARCOS ANTONIO SOUZA, MARCOS MENDES TRINDADE, MELCHIADES EFIGÊNIO MELLO, MICHELE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, PHILIPPE RODRIGUES DA SILVA, PRISCILA TATIANA PEREIRA JOSÉ, WANDERLEY SERGIO DOS SANTOS, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, a partir de 1º de abril do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.134 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR LEONARDO LESSA DE MENDONÇA, CM-40798, do cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, JUSCELINO BERNARDINO DE SOUSA, CM-41079, do cargo de ATENDENTE PARLAMENTAR e NOMEAR CRISTINA TOLENTINO TRINDADE, para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, DAVI COSTA SOUSA e ROSÂNGELA MAGALHÃES CHAVES, para o cargo de ATENDENTE PARLAMENTAR, MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, para o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, todos os cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 1º de abril do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.135 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR CÉSAR LOURENÇO DIAS DE CASTRO, CM-40930, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, JOÃO DE MATOS JÚNIOR, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 28 de abril de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a aquisição de carteiras porta documentos em couro. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet. gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 7 de abril de 2017 Bruno Valadão Peres Urban Pregoeiro

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