Órgao de expressom do Capítulo Galiza do Movimento Continental Bolivariano | Nº 24 · primavera de 2015
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Desafiemos a lei mordaca
Espanha endurece estado repressivo e policial Após 16 meses de tramitaçom, nos finais de março foi aprovada a nova “Lei de Segurança Cidadá”, um passo mais na escalada autoritária e fascistizante que carateriza o Estado espanhol. A “lei mordaça” que entrará em vigor 1 de julho deste ano procura intimidar a luita obreira, popular e nacional, impossibilitar que o povo proteste e luite polos seus direitos. A imensa maioria das 44 motivaçons para sancionar com elevadíssimas multas que vam desde os 100 até os 600.000€, estám vinculadas diretamente com o exercício da liberdade de expressom e manifestaçom. Assim entre as faltas muito graves (sancionadas entre 30.001 e 600.000€) está impedir um despejo, capturar e difundir imagens dos corpos repressivos, participar em manifestaçons nom comunicadas ou proibidas ante “infraestruturas críticas”, ou celebrar “espetáculos públicos quebrantando a proibiçom das autoridades”. Entre as 23 faltas graves (sancionadas entre 601 y 30.000€) está “perturbar a segurança cidadá en atos públicos, espetáculos desportivos ou culturais, solenidades e ofícios religiosos ou outras reunions às que assistam numerosas pessoas”. Também a “perturbaçom grave da segurança cidadá em manifestaçons frente ao Congresso, Senado e parlamentos autónomos ainda que nom estejam reunidos”. Causar desordens na rua, impedir a “qualquer autoridade o exercício das suas funçons no cumprimento de resoluçons administrativas ou judiciais”, sancionando deste jeito concentraçons para impedir a execuçom de despejos. Desobediência ou resistência à autoridade, assim como a negativa a identificar-se polas forças policiais; negar-se a
dissolver reunions e manifestaçons em lugares de tránsito público quando o “ordenem as autoridades competentes nos supostos do artigo 5 da Lei Reguladora de Direito de Reuniom”. Nestes “supostos” está "quando se produzam alteraçons da ordem pública com perigo para pessoas ou bens", polo que serám sancionados os escrachos. Igualmente “perturbar o desenvolvimento dumha manifestaçom lícita”, o “uso público e indevido de uniformes, insígnias ou condecoraçons oficiais, ou réplicas dos mesmos do equipamento policial”, polo que será delito por exemplo disfarçar-se de picoleto no entrudo. Uso nom autorizado de “imagens ou dados pessoais ou profissionais de autoridades ou membros das forças e corpos de segurança que poidam pôr em perigo a segurança pessoal ou familiar dos agentes, das instalaçons protegidas ou em risco o êxito dumha operaçom”, polo que a polícia poderá reprimir com absoluta impunidade, sem a “incomodidade” de cámaras e fotógrafos. A esta pormenorizada bateria de proibiçons à ementa devemos acrescentar como faltas leves (sancionadas entre 100 e 600€) a celebraçom de manifestaçons sem comunicar às “autoridades, cuja responsabilidade corresponderá aos organizadores”, “exibir objetos perigosos para a vida e integridade física das pessoas com ánimo intimidatório”, “descumprir as restriçons de circulaçom pedonal ou itinerário de atos públicos quando provoquem alteraçons menores no normal desenvolvimento”. “As faltas de respeito e consideraçom” às forças repressivas. Também a “ocupaçom de casas”, carecer ou perder a documentaçom pessoal “legalmente exigida”, assim como negar-se a identificar-se à polícia.
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0 Dia do internacionalismo proletario
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A classe obreira e maio a vanguarda da Revolucom