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CBCTBMF apoia marco de Consenso Brasileiro para a Colaboração Ética Multisetorial nos setores de Saúde
Como citar: Laureano Filho JR. CBCTBMF supports the Brazilian Consensus for Multisectoral Ethical Collaboration in healthcare sectors. J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2020 May-Aug;6(2):6-7. DOI: https://doi.org/10.14436/2358-2782.6.2.006-007.crt
O primeiro semestre de 2020 foi marcado por grandes reviravoltas na vida de todos, e não foi diferente para nós do Colégio. Tivemos o grande desafio de reprogramar o Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (COBRAC 2020) para os dias 04 a 07 de novembro de 2020, em Belém/PA, e continuamos o trabalho para que o evento seja o maior encontro da especialidade da América Latina.
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Além disso, a atual diretoria continua fortemente envolvida nas questões relacionadas à defesa profissional.
No mês de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução CFM nº 1.950/2010 e publicou uma nova (CFM nº 2.272, de 14.02.2020). Diante desse fato, o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF) sugeriu um documento ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) com pontos importantes para uma possível nova resolução a ser emitida por esse conselho, com o objetivo de dar clareza e segurança jurídica aos cirurgiões bucomaxilofaciais nas relações inerentes à prática clínica. O texto reconhece que é prerrogativa do CFO deliberar sobre o direito odontológico, bem como determinar as áreas de atuação da Odontologia; considera vários tópicos da atividade e sugere alguns artigos.
Sempre defendemos que procedimentos cirúrgicos de harmonização facial só devem ser realizados por cirurgiões-dentistas especialistas em CTBMF, e que é necessário criar um ambiente favorável para isso, como massificar os assuntos nos congressos e implementar cursos de formação e reciclagem dentro e fora do país, com regras claras, que possam garantir uma boa formação e atualização. Portanto, já estamos tomando todas as providências necessárias para que a Resolução CFM nº 2.272, de 14/02/2020, não nos prejudique, apesar de sabermos que os efeitos do ATO MÉDICO não nos “atingem” e que a nossa área de atuação é resguardada pela LEI 5.081 e pelas resoluções do CFO.
Mas não nos furtamos a olhar para nossos próprios problemas e o CBCTBMF enfatizou, em um dos seus Comunicados, o Código de Ética Odontológico, que regula as atividades dos cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia em âmbito público e/ou privado. Em virtude das constantes denúncias sobre a atuação de cirurgiões que exercem a função de auditoria e/ou perícia, o CBCTBMF divulgou seu Código
de Ética Odontológico e alertou que estamos atentos a possíveis desvios de conduta. Também orientamos aos bucomaxilofaciais que façam denúncias diretamente nos conselhos regionais aos quais o membro está inscrito, bem como defendam aqueles peritos e/ou auditores cirurgiões bucomaxilofaciais que atuam de forma coerente e isenta, seguindo o protocolo de uso racional de OPME do CBCTBMF.
Realizamos uma reunião, por videoconferência, com presidentes de vários Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). O objetivo foi debater o futuro da especialidade no Brasil e continuar atuando de forma incessante para que nossa especialidade permaneça reconhecida e valorizada.
Diante da atual pandemia e com o objetivo de fornecer sempre a melhor conduta aos pacientes e aos profissionais, com toda a segurança possível, o CBCTBMF deixou disponível no site www.bucomaxilo.org.br um Guia de Práticas em CTBMF, baseado nas mais recentes informações disponíveis, experiências e orientação de especialistas. Ressaltamos, mais uma vez, que o Guia contém apenas recomendações, e que a decisão de tratamento dos pacientes ainda cabe ao profissional, individualmente.
Também perante a realidade imposta pelo novo coronavírus e a real necessidade da regulamentação de consultas odontológicas a distância, que visem a triagem de casos urgentes, avaliações pós-operatórias, esclarecimentos de dúvidas e planejamentos de tratamentos, tendo como base todas as informações legais, solicitamos ao Conselho Federal de Odontologia a regulamentação da Teleodontologia, para que, dessa forma, os profissionais de Odontologia estejam legalmente amparados a prestar auxílio a distância aos inúmeros pacientes que estão desassistidos e, por algum tempo, ainda ficarão. Nesse sentido, estamos acompanhando o Projeto de Lei 1253/20, que tramita na Câmara dos Deputados, proposto pela deputada Patricia Ferraz (PODE/AP) e que regulamenta o tratamento odontológico a distância, em caráter temporário. Conforme o texto, a Teleodontologia, quando possível, poderá contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e da comunicação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde privada. O atendimento deverá ocorrer diretamente entre dentista e paciente, garantido o sigilo das informações.
Para finalizar, mas não menos importante: neste ano, o CBCTBMF completa 50 anos, sempre lutando pela especialidade, sobretudo em momentos difíceis. Grandes cirurgiões e professores dessa renomada entidade foram responsáveis por conquistas históricas da especialidade e, obviamente, da Odontologia. Por isso, continuamos reforçando a necessidade de uma formação ampla e rigorosa como um requisito imprescindível para que possamos acompanhar a evolução das técnicas cirúrgicas e ganhar espaço com respeitabilidade no mercado de trabalho.
Continuamos na defesa da nossa especialidade!
Abraço a todos!!!
José Rodrigues Laureano Filho
Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial