Carta do Presidente
CBCTBMF apoia marco de Consenso Brasileiro para a Colaboração Ética Multisetorial nos setores de Saúde
Como citar: Laureano Filho JR. CBCTBMF supports the Brazilian Consensus for Multisectoral Ethical Collaboration in healthcare sectors. J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2020 May-Aug;6(2):6-7. DOI: https://doi.org/10.14436/2358-2782.6.2.006-007.crt
© Journal of the Brazilian College of Oral and Maxillofacial Surgery
O primeiro semestre de 2020 foi marcado por grandes reviravoltas na vida de todos, e não foi diferente para nós do Colégio. Tivemos o grande desafio de reprogramar o Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (COBRAC 2020) para os dias 04 a 07 de novembro de 2020, em Belém/PA, e continuamos o trabalho para que o evento seja o maior encontro da especialidade da América Latina. Além disso, a atual diretoria continua fortemente envolvida nas questões relacionadas à defesa profissional. No mês de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução CFM nº 1.950/2010 e publicou uma nova (CFM nº 2.272, de 14.02.2020). Diante desse fato, o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF) sugeriu um documento ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) com pontos importantes para uma possível nova resolução a ser emitida por esse conselho, com o objetivo de dar clareza e segurança jurídica aos cirurgiões bucomaxilofaciais nas relações inerentes à prática clínica. O texto reconhece que é prerrogativa do CFO deliberar sobre o direito odontológico, bem como determinar as áreas de atuação da Odontologia; considera vários tópicos da atividade e sugere alguns artigos. Sempre defendemos que procedimentos cirúrgicos de harmonização facial só devem ser realizados por cirurgiões-dentistas especialistas em CTBMF, e que é necessário criar um ambiente favorável para isso, como massificar os assuntos nos congressos e implementar cursos de formação e reciclagem dentro e fora do país, com regras claras, que possam garantir uma boa formação e atualização. Portanto, já estamos tomando todas as providências necessárias para que a Resolução CFM nº 2.272, de 14/02/2020, não nos prejudique, apesar de sabermos que os efeitos do ATO MÉDICO não nos “atingem” e que a nossa área de atuação é resguardada pela LEI 5.081 e pelas resoluções do CFO. Mas não nos furtamos a olhar para nossos próprios problemas e o CBCTBMF enfatizou, em um dos seus Comunicados, o Código de Ética Odontológico, que regula as atividades dos cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia em âmbito público e/ou privado. Em virtude das constantes denúncias sobre a atuação de cirurgiões que exercem a função de auditoria e/ou perícia, o CBCTBMF divulgou seu Código
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J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2020 May-Aug;6(2):6-7