editorial
Lutaremos pela nação EXPEDIENTE DIRETORIA PRESIDENTE: PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA VICE-PRESIDENTES: CÉLIO VIEIRA QUINTÃO CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO ______________________________________________________________________________________________ TESOUREIROS: ANDRÉ DE OLIVEIRA NUNES LEITE ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS SECRETÁRIOS: JOSÉ DE SOUZA MACHADO ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO ______________________________________________________________________________________________ CONSELHO FISCAL: JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI JOSÉ BRIGAGÃO DE CARVALHO SÓTER EUGÊNIO RABELLO ______________________________________________________________________________________________ DEPARTAMENTOS DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: JOSÉ AÍLSON BARBOSA; TELEFONE: (31) 2129-6003 E-MAIL: JOSEAILSON @ RECIVIL . COM . BR DIRETOR JURÍDICO: CLAUDINEI TURATTI; TELEFONE: (31) 2129-6005 - E-MAIL: NEI @ RECIVIL . COM . BR , COMISSAOGESTORA@RECIVIL.COM.BR PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROGRAMAS SOCIAIS: MARIA CECÍLIA DUARTE; TELEFONE: (31) 2129-6008 - E-MAIL: MCECILIA@RECIVIL.COM.BR GERENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO: REGINALDO RODRIGUES; TELEFONE: (31) 2129-6017 - E-MAIL: REGINALDO@RECIVIL.COM.BR COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: HELMAR SANTOS FARIA; TELEFONE: (31) 2129-6015 - E-MAIL: HELMAR@ RECIVIL. COM.BR ______________________________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: ALEXLACERDA@ HOTMAIL.COM REPÓRTAGENS: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: ALEXLACERDA @ HOTMAIL . COM MELINA REBUZZI - TELEFONES: (31) 2129-6031/ (31) 8484-8691; EMELINA @ RECIVIL . COM . BR MAIL: RENATA DANTAS - TELEFONES: (31) 2129-6031; E-MAIL: RENATA@RECIVIL.COM.BR PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - F ONE : (55.11) 7861-2943 - ID 55*80*16807 E-MAIL:DEMETRIUSBRASIL@ GMAIL.COM ______________________________________________________________________________________________ COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO ______________________________________________________________________________________________ FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI; RENATA DANTAS ______________________________________________________________________________________________ IMPRESSÃO E FOTOLITO: JS GRÁFICA, EDITORA E ENCADERNADORA TELE FAX: (11) 4044-4495; E- MAIL : JS @ JSGRAFICA . COM . BR ; SITE: WWW.JSGRAFICA.C O M.B R RECIVIL/MG SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A NO XI – N º. 20 – ABRIL/2008. 24 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: A V. R AJA G ABAGLIA, 1666 - 5° ANDAR; L UXEMBURGO - C EP: 30350-540 BELO H ORIZONTE – MG. TELEFONE : (31) 2129-6000 - FAX : (31) 2129-6006 HOME PAGE: WWW.RECIVIL .COM.BR- E-MAIL: SINDICATO@RECIVIL .COM.BR REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.
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Caros amigos registradores, tenho uma boa novidade para contar. Como muitos já devem saber, no dia 9 de abril, o conselho de diretores da ArpenBrasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) definiu o apoio à minha candidatura à presidência da entidade. A eleição ocorrerá no mês de maio e fiquei muito contente e honrado com a escolha e com o apoio que recebi. Aproveito a ocasião para parabenizar o atual presidente da Arpen-Brasil, Dr. José Emygdio de Carvalho Filho, pelo brilhante trabalho desenvolvido à frente da Associação. A minha candidatura é mais um reconhecimento ao trabalho que tenho feito à frente do Recivil em prol dos registradores civis mineiros. Esta será uma oportunidade de novas conquistas para a classe, agora no âmbito nacional, e também de muito trabalho, luta e dedicação. Espero, caso seja eleito, corresponder às expectativas não só dos Oficiais mineiros, como também de todos os Oficiais brasileiros, pois sei das dificuldades que os registradores civis enfrentam há anos. No mês de abril também tivemos outras novidades como o início do Curso de Qualificação que será levado a todas as regiões de Minas Gerais. Após o sucesso do curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral, realizado em 2007, o Recivil continua se preocupando com o aperfeiçoamento da classe, sem medir esforços para levar aos Oficiais e funcionários o aprimoramento dos serviços prestados pelas serventias. Depois de algumas reuniões, elegemos os professores que irão ministrar as aulas do Curso de Qualificação, e que, certamente, realizarão um excelente trabalho. Além disso, também continuaremos esse ano com o Projeto Caravana da Assistência Social, que realizou em 2007 uma
brilhante ação social. Foram mais de 30 mil documentos emitidos e mais de 45 mil pessoas atendidas. Nós vivemos num mundo de desigualdades, onde cerca de 128 milhões de pessoas vivem com menos de um dólar por dia, e onde a riqueza total dos 358 maiores “bilionários globais” equivale à renda somada dos 2,3 bilhões mais pobres (45% da população mundial). Portanto, temos o dever de ajudar as pessoas mais carentes, principalmente quando o assunto é cidadania. Por isso, tenho a convicção de que o mesmo sucesso do Projeto Caravana da Assistência Social se repetirá este ano, nas 32 cidades que serão contempladas pelo programa. Continuem acessando nosso site (www.recivil.com.br) e acompanhem todas as atividades do Recivil. Um abraço, Paulo Risso
jurídico
Jurisprudência mineira - Retificação de registro civil - Registro lançado no exterior Retificação de Registro Civil – Registro lançado no Exterior – Submissão ao Princípio Lócus Regit Actum – Incompetência da Vara de Registros Públicos Sendo o registro civil de nascimento do autor lançado no exterior, a ele se aplica o princípio locus regit actum, disposto no art. 13 da LICC, segundo o qual a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigora, não tendo o Código Civil em vigor afastado o preceito, bem como o artigo 32, da Lei 6.015/73. Apelação Cível ndeg. 1.0024.06.244321-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Thomas Charles Roskop Junior - Relator: Des. Jarbas Ladeira ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em dar provimento. Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2007. Jarbas Ladeira - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. JARBAS LADEIRA - Thomas Charles Roskop Júnior ajuizou ação de registro civil, alegando que no ato da transcrição do seu registro civil, em 13 de maio de 1986, sua mãe apresentou documentos nos quais constavam seu nome de solteira, embora tivesse contraído núpcias em 02 de julho de 1981. Assim, no seu registro consta o nome de solteira de sua mãe, Sonia Francisco Prado Roskop, conforme comprova a certidão de casamento anexa. Requereu, então, com base na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, arts. 109 e seguintes, a retificação do seu registro, determinando-se ao oficial de registro civil competente que retifique o nome de sua genitora para Sônia Francisco do Prado Roskop. A sentença de f. 31/32 julgou procedente o pedido. Insurge-se o Ministério Público às f. 35/37, alegando, em síntese, que a Vara de Registros
Públicos não tem competência para ordenar a retificação de assento que seja transcrição de documento lavrado em país estrangeiro, sustentando que o art. 13 da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que os fatos ocorridos em país estrangeiro regem-se pela lei que nele vigorar, e "o art. 32 da Lei de Registros Públicos determina que os assentos lavrados em países estrangeiros serão considerados autênticos nos termos do lugar em que foram feitos, desde que legalizados pelos cônsules". Presentes os pressupostos de sua admissibilidade, conheço do recurso. Pretende o autor, nesta ação, retificar o seu registro civil, acrescentandoaonomedesuamãeosobrenome"Roskop", que ela adotou ao se casar com Thomas Charles Roskop. O autor nasceu em Belleville, no Estado de New Jersey, nos Estados Unidos da América, no dia 10 de agosto de 1986, tendo sua mãe se casado em 02 de julho de 1981, na cidade de New York, New York, também nos Estados Unidos. Segundo alegado na inicial, no ato da transcrição do seu registro sua mãe teria apresentado documentos com o nome de solteira. Essa alegação não corresponde à realidade dos fatos, uma vez que a transcrição é cópia da certidão expedida pelo cartório onde foi realizado o assento de seu nascimento, nos Estados Unidos da América. Do documento anexado à f. 07 consta que o apelado é filho de Thomas Charles Roskop e de Sônia Francisco Prado, donde se pode concluir que o erro não é da transcrição mas do registro original. Cabe aqui decidir, portanto, se a Vara de Registros Públicos tem competência para determinar a retificação da transcrição de documento elaborado no exterior. O traslado de registro civil ou de assento de casamento de brasileiros ocorrido no exterior tem
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por objetivo dar-lhes eficácia aqui no Brasil. Assim sendo, a transcrição deve reproduzir com fidelidade os dados existentes nos documentos emitidos no outro país, não podendo ser aditado ou corrigido. Sendo o Registro Civil de Nascimento do autor lançado no exterior, a ele se aplica o princípio locus regit actum, disposto no art. 13 da LICC, segundo o qual a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigora, não tendo o Código Civil em vigor afastado o preceito, bem como o art. 32 da Lei 6.015/73, que estabelece: "... os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos nos termos da lei do lugar em que foram feitos". Walter Cenaviva, citado nas razões recursais, ao comentar o art. 32 da Lei 6.015/73, esclarece que "... a lei do lugar em que foram feitos os assentos regula os elementos formais, não cabendo exame intrínseco do ato", e que "... a trasladação, como é do sentido gramatical da palavra, se fará nos mesmos termos em que lançou o assentamento original, ainda quando diverso do exigido pela lei brasileira" (Lei de registros públicos comentada, 8ª ed., Ed. Saraiva, p. 63/64). Portanto, a certidão de nascimento do autor deve ser retificada no país em que foi lançada e, posteriormente, feitas as anotações na repartição competente do Brasil. Entendo, pois, que a Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte não é competente para autorizar a retificação do registro. Por essa razão, dou provimento ao recurso e anulo o processo ab ovo. Custas, na forma da lei. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Brandão Teixeira e Caetano Levi Lopes. SÚMULA - DERAM PROVIMENTO. Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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anotações Recivil recebe representantes de Universidade Mineira para discutir Pós-Graduação
Reunião na sede do Recivil, em Belo Horizonte debateu parceria entre o Sindicato e a Universidade
O Presidente do Recivil, Paulo Risso, e o Diretor Administrativo e Financeiro, José Aílson Barbosa, receberam, no dia 07 de abril, representantes da Universidade Newton Paiva para debater proposta para Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral. O coordenador executivo de Pós- Graduação da Universidade Newton Paiva, Prof. Alexandre Miserani de Freitas, recebeu das mãos de Paulo Risso sugestão de grade curricular e estilo de curso. A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ao Sindicato ainda no mês de Abril.
Junta Comercial dispensa reconhecimento de firmas Para abrir ou apresentar documentos, não será mais necessário reconhecer firmas em cartórios. A medida vai beneficiar cerca de 220 mil atos de empresas por ano. A decisão é da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), conforme resolução publicada na edição desta sexta-feira, 11 de abril, do 'Minas Gerais', e que foi aprovada pelo Plenário de Vogais, em reunião realizada no dia 8 de abril. A resolução da Jucemg vem ao encontro do decreto 44.774,
de 9 de abril deste ano, do governador Aécio Neves, que elimina a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias na apresentação de documentos em órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo. Em 2007, a Junta Comercial registrou a abertura de 50.248 empresas em Minas e 141.273 alterações, como mudanças de sócio e de endereço. Até março deste ano, 12.832 empresas já haviam sido constituídas e 34.531 alteradas.
Certidões de Registro Civil são aceitas como início de prova material de trabalho rural Certidões de registro civil como a de casamento, na qual consta à profissão do cônjuge como lavrador, podem servir como início de prova material para a concessão de aposentadoria de trabalhador rural. A questão, já decidida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização proposto por autor que se insurgiu contra acórdão da Turma Recursal do Paraná, o qual não considerou a certidão de casamento apresentada como prova de trabalho rural. De acordo com o ministro Dipp, o incidente deve ser admitido, pois demonstrada a existência de divergência entre o acórdão recorrido e julgados do Superior Tribunal de Justiça.
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No mérito, a jurisprudência da TNU estabelece que "Havendo início de prova material contemporânea é admissível a ampliação de sua eficácia probatória mediante depoimentos prestados por testemunhas". Desta forma, o presidente da TNU admitiu o incidente de uniformização e determinou sua devolução à Turma Recursal para as devidas adequações, o que acarretou no provimento parcial do incidente e a conseqüente anulação do acórdão recorrido. A Turma Recursal deverá proferir novo julgamento, considerando que as certidões de registro civil em que constem a profissão do cônjuge como lavrador constituem início razoável de prova material de trabalho rural. Processo n° 2006.70.95.011281-5/PR
anotações Câmara aprova ampliação de uso científico de cadáveres A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 26 de março, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 1104/07, do deputado Alexandre Silveira, que amplia o uso científico de cadáveres não reclamados pelos familiares às autoridades públicas. Atualmente, o prazo mínimo exigido para doação às universidades é de 30 dias, reduzido pelo projeto para 20 dias. O projeto segue para análise no Senado. Pela proposta, os cadáveres não reclamados pela família também poderão ser doados para as faculdades de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição. Hoje são destinados apenas às faculdades de Medicina. O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), considera que a proposta é válida, além de cumprir os requisitos de constitucionalidade. O deputado apresentou substitutivo
apenas para corrigir problemas de técnica legislativa e adequar o texto à Lei Complementar 95/98. Critérios O projeto aprovado altera a Lei 8.501/92, que regulamenta o uso de cadáveres para fins de estudos. Segundo a legislação, antes da liberação, as autoridades devem efetuar o registro de identificação do corpo e o exame necroscópico para verificar a causa da morte. Também devem divulgar o fato, a fim de permitir eventual reclamação para sepultamento. O uso de material biológico de seres humanos para fins científicos é objeto de estudo da Bioética, ciência que estabelece princípios e limites para a atuação dos profissionais da saúde. Discutem-se formas de reduzir os conflitos éticos decorrentes da atuação profissional e garantir a evolução das ciências, mas sem violação dos direitos humanos.
Supremo mantém entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro Tabelião público do 1º Cartório de Registro de Notas e Anexos da Comarca de Cupira (PE), Amaro Avelino de Arruda obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, ao negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo estado de Pernambuco, reafirmou que tabeliães e registradores não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. O estado de Pernambuco ajuizou Ação Rescisória (AR 2028) com o objetivo de anular decisão da Primeira Turma do STF no agravo regimental em Recurso Extraordinário (RE) 432386. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não se poderia aplicar aos notários e oficiais de registro aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Neste sentido, o relator da matéria ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo estado na ação rescisória. Conforme a ação, o estado de Pernambuco argumentava que a decisão questionada não levou em conta erro de fato que Amaro Avelino de Arruda completou 70 anos de idade antes da EC n° 20/98, especificamente em 30 de junho de 1998.
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Julgamento "O agravo não merece prosperar", considerou o relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o estado de Pernambuco apenas apresenta os mesmos fundamentos da petição inicial a fim de sustentar a presença dos requisitos para a concessão da tutelar antecipada. "Tais fundamentos já foram levados em consideração quando da apreciação à inicial do pedido", disse. De acordo com Mendes, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela teve como base, em análise sumária dos autos, "a inegável necessidade de se instalar o contraditório abrindo oportunidade para que o réu se pronuncie a respeito das teses formuladas na inicial, cuja verossimilhança não se apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas nos autos". Por essas razões, o relator negou provimento ao recurso de agravo regimental e foi seguido por unanimidade dos votos. Processos relacionados AR 2028 Fonte: STJ
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opinião
IRPF – Livro Caixa
O dever de escrituração de Livro Caixa fiscal, a dedutibilidade das remunerações pagas e a questão do vínculo empregatício O artigo 75, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, impõe a Notários e Registradores o dever de escrituração em Livro Caixa das receitas e despesas, caso queira o contribuinte oferecer o valor líquido percebido no mês às regras de tributação do IRPF – “Carnê-Leão”. Não escriturando receitas e despesas em Livro Caixa, o valor que se sujeita à alíquota do imposta é o valor bruto dos emolumentos. O supra mencionado dispositivo regulamentar autoriza a dedução, entre outros, da remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários. Ao assim dispor, a lei parece não admitir que sejam deduzidas da base de cálculo do imposto incidente sobre os rendimentos do tomador dos serviços as remunerações pagas a terceiros com os quais não se mantenha vínculo laboral. A norma impõe como condição à sua aplicação que os rendimentos tenham como causa a realização de trabalho assalariado, não estando, portanto, em seu alcance as remunerações pagas a terceiros (pessoas físicas) se inexistente, entre o tomador dos serviços e seus prestadores, a relação de trabalho, caracterizada pela subordinação. Noutra forma de dizer, se realizada a interpretação literal do dispositivo trazido à reflexão, não se pode escriturar em livro fiscal, com o fito de dedução da base de incidência do IRPF de notários e registradores, as remunerações pagas a profissionais liberais de quem forem tomados serviços de natureza eventual (advogados, profissionais de informática, entre outros) porque inexiste vínculo de trabalho na relação jurídica entabulada entre as partes. Nesse sentido, a 6ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, no Acórdão 106-12.770 em 10.07.2002 (DOU de 10.02.2003): “LIVRO CAIXA – NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Remunerações pagas a terceiros com os quais o contribuinte não mantenha vínculo (relação de emprego), não poderão ser deduzidas, da base de cálculo do imposto. Recurso negado.” (original sem destaque). Mas, será mesmo esta a melhor maneira de se interpretar referido dispositivo? Seguramente, há maneira mais ajustada ao sistema constitucional tributário e aos dias atuais.
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Com efeito, a leitura da lei e a sua aplicação devem acompanhar a evolução dos tempos e a hermenêutica jurídica não pode ser realizada sem que o intérprete considere as novas realidades ou, se preferir o leitor, a nova visão da sociedade, afinal, o Direito serve para regular as relações entre as pessoas. É por esta exata razão que, muitas vezes, se dá entendimento diverso ao adotado no passado a determinado dispositivo legal sem que sua redação tenha sofrido qualquer alteração. É inegável que a realidade dos serviços notariais e de registro sofreu modificações profundas nas últimas décadas. Se antes eram oficializados e o cargo do serventuário da justiça era vitalício, hoje são considerados serviços extrajudiciais, a atividade é privada e o ingresso na função depende de concurso público. A informática, como não poderia deixar de ser, impõe mudança no comportamento de todos os envolvidos na prática de atos notariais e de registro, inclusive do próprio Poder Público, e a nova forma de instrumentalização dos atos jurídicos exige a manutenção e reparos dos equipamentos, bem como, das redes que interligam as máquinas da Unidade, exigindo dos “novos administradores” a contratação de profissionais liberais capacitados para, eventualmente, corrigir os problemas que, por certo, ocorrem com a utilização desse tipo de aparelhamento. Pois então, se é dado aos interessados o direito de contratar pessoas físicas, sem com elas estabelecer o vínculo legal de trabalho, para a prestação de tais serviços, porque inexistente a subordinação e por ter natureza eventual, sob que tipo de argumento os rendimentos pagos a esse título não se prestariam a reduzir a base de incidência do IRPF do contribuinte tomador? Não há, na verdade, argumentos. Apegam-se, os adeptos da impossibilidade de dedução da remuneração paga a terceiros com os quais não se mantenha vínculo de trabalho, à literalidade da redação do inciso I do art. 75 do RIR/99, sustentando que a permissiva legal exige o elemento “vínculo de trabalho”. Sem dúvida, nosso entendimento não é esse. Em primeiro lugar, a redação da legislação tributária federal há muito que reclama renovação e/ou adaptação aos novos tempos. Com o aumento da possibilidade de realização de trabalho de caráter eventual e com a inequívoca necessidade de sua utilização por notários e registradores em relação aos serviços contábeis,
opinião advocatícios, de informática, entre tantos outros, o vínculo de trabalho deve ser excluído da norma do inciso I do art. 75 do RIR/ 99 por não fazer mais sentido nos dias atuais. Em segundo, ainda que a redação do dispositivo mencionado não seja atualizada, a interpretação mais adequada para o caso objeto de nosso comentário, exige que seja utilizada como base legal de admissibilidade da dedução o inciso III do mesmo artigo, na medida em que este a autoriza por ser necessária à percepção da receita (rendimento tributável do notário e do registrador). Destarte, se não se pode deduzir as remunerações pagas a terceiros com fulcro no inciso I, do art. 75 do RIR/99, em decorrência do não preenchimento dos requisitos exigidos (inexistência de vínculo de trabalho), que sejam deduzidos tais dispêndios com base no que dispõe o inciso III do mesmo artigo, já que necessários à produção do resultado tributável da atividade.
Por muito controvertido o tema, deve prever o contribuinte a necessidade de enfrentar o Fisco em processo administrativo para discutir eventual glosa de despesas deduzidas. Para evitar tal enfretamento só contratando pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de informática, de assessoria trabalhista e jurídica, entre outros, já que, se assim for, não se pode exigir vínculo de trabalho entre tomador e prestador de serviços, especialmente, quando este não for pessoa física. autor: A N T O N I O H E R A N C E F I L H O , A D V O G A D O , E S P E C I A L I S T A E M D I R E I T O T R I B U T Á R I O P E L A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO P AULO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO C ENTRO DE E XTENSÃO U NIVERSITÁRIA DE S ÃO P AULO E E M D IREITO R EGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. PROFESSOR DE D IREITO T RIBUTÁRIO E M CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO , INCLUSIVE D A PUC M INAS V IRTUAL , CO A U T O R D O L I V R O "E S C R I T U R A S P Ú B L I C A S – S E P A R A Ç Ã O , D I V Ó R C I O , I N V E N T Á R I O E P A R T I L H A C O N S E N S U A I S – A N Á L I S E C I V I L , P R O C E S S U A L C I V I L , T R I B U T Á R I A E N O T A R I A L ", E D I T A D O P E L A RT, A U T O R D E V Á R I O S A R T I G O S P U B L I C A D O S E M P E R I Ó D I C O S D E S T I N A D O S A N O T Á R I O S E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO - EDITOR DO INR - I NFORMATIVO NO T A R I A L E RE G I S T R A L. - HERANCE@ GRUPOSERAC.C O M.B R
anotações
Concurso do TJ/MG terá de reservar vagas para portadores de necessidades especiais O Conselho Nacional de Justiça determinou, no último dia 8 de abril, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proceda a "inclusão de reserva legal de vagas para portadores de necessidades especiais no Edital 02/2007", destinado à realização de "Concurso Público para Ingresso de Provas e Títulos para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais". A decisão do CNJ, baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal de tal procedimento é "regra constitucional", acolheu parcialmente o Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.00.001923-0, impetrado por Theresa Rosa de Lima.
A requerente, que é portadora de necessidades especiais, pretendia que a reserva de vagas constasse dos editais 01/2007 e 02/2007. Entretanto, a relatora, conselheira Andréa Pachá, determinou a inclusão somente no Edital 02/2007, "a fim de evitar prejuízos à administração pública". O argumento da conselheira é que o "certame relativo ao Edital 01/2007 já está em andamento, tendo as provas sido realizadas e o resultado divulgado". Com relação ao Edital 02/2007, a relatora determinou a inclusão da reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, já que "as inscrições foram reabertas, podendo ser realizadas até o dia 22 de abril de 2008". Fonte: CNJ
Recivil firma parceria com empresa para a implantação de novas tecnologias O departamento de Tecnologia da Informação (TI) do Recivil está em busca de novas tecnologias. Para isso, o Sindicato firmou uma parceria com a empresa de consultoria Quali Consult. Através dessa consultoria, o
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departamento fará a implantação de novas metodologias e processos de trabalho. Acompanhe as notícias do site do Recivil e fique atento às novidades.
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Conselho de diretores define apoio à candidatura de Paulo Risso à Arpen-BR Atual presidente do Recivil liderará chapa que será apresentada em eleição da entidade nacional, a ser realizada no mês de maio
Paulo Risso agradeceu o apoio a sua candidatura à presidência da Arpen nacional Em reunião realizada no dia 9 de abril na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em São Paulo, o conselho de diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) definiu o apoio à candidatura do presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, à presidência da Arpen nacional. Durante cerca de três horas estiveram reunidos representantes dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul que, de forma unânime e conciliatória definiram apoio à candidatura mineira ao pleito que deverá ser realizado no próximo mês de maio. "Fico muito honrado e agradecido com esta escolha e com este apoio. É o reconhecimento a um trabalho de quase 12 anos em prol da classe. Minha vida é o registro civil", afirmou Paulo Risso. A escolha do nome do presidente do Sindicato mineiro para a presidência da Arpen-Brasil contou com o apoio de todos os presentes, que enalteceram o trabalho realizado por Paulo Risso
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O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, deixará a presidência da entidade após dois anos de gestão
Conselho de diretores da Arpen-Brasil reuniu-se em São Paulo para debater a sucessão na entidade nacional dos registradores civis à frente do Recivil em Minas Gerais. "Acompanho de perto o trabalho do Paulo, toda a criação e estruturação do Recivil. É um trabalho digno e que merece todo o nosso apoio", afirmou Dante Ramos Júnior, do Paraná. "O Rio Grande do Sul apóia e ratifica sua satisfação com a escolha do nome do Paulo Risso", afirmou o registrador Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis. "Paulo Risso realiza um trabalho maravilhoso em Minas Gerais e, na impossibilidade da continuidade do Emgydio (José Emygdio de Carvalho Filho) na Arpen-Brasil é o nome certo para fazer com que a classe cresça cada vez mais", afirmou Cleomadson de Abreu Figueiredo, presidente da Arpen-AL. "São Paulo está ao lado do Paulo Risso neste novo desafio, com o intuito de andarmos juntos, em busca de um objetivo comum ao interesse dos registradores civis brasileiros", afirmou afirmou o presidente da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima. A reunião em São Paulo também marcou diversas homenagens ao atual presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que deixa a presidência após dois anos de gestão. "Conseguimos uma aproximação intensa com os principais órgãos do Executivo e do Judiciário nacional e se por um lado, não pudemos trazer novos serviços à classe, não deixamos avançar diversas questões que a curto prazo prejudicariam demais os registradores civis", apontou Carvalho Filho. Após a reunião, os presentes reuniram-se para elaborar uma chapa inicial para a candidatura que contará com representantes de diversos estados brasileiros. Estiveram presentes à reunião os registradores paulistas, Oscar Paes de Almeida Filho, Antonio Guedes Neto, Saulo de Oliveira Salvador, Odélio Antônio de Lima, José Cláudio Murgillo, Flávio Pereira de Araújo, os registradores mineiros, Paulo Risso, Célio Vieira Quintão e César Roberto Fabiano Gonçalves, os paranaenses, Dantes Ramos Júnior
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O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, fala durante reunião da entidade que realizará eleições no mês de maio e Ricardo Augusto de Leão, o registrador gaúcho Calixto Wenzel, carioca, Cláudio Almeida, alagoano, Cleomadson de Abreu Figueiredo e paraibano, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti. Participou ainda da reunião o hoje tabelião Mateus Brandão Machado.
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belo horizonte 110 anos
Tradição é a marca em Vespasiano
Oficial José Nicolau de Oliveira Lima está desde 1994 à frente do cartório de Registro Civil de Vespasiano, que também já foi administrado por seu pai e avô A instalação do Ofício de Registro Civil de Vespasiano, ainda quando o município era um distrito e o cartório possuía anexo de notas, se deu em 1916, e tinha como Oficial, Delfim Moreira. José Nicolau de Oliveira Lima e Oswaldo de Oliveira Lima, respectivamente avô e pai do atual Oficial, José Nicolau de Oliveira Lima, também já estiveram à frente do cartório. José Nicolau assumiu a serventia em 1994, quando foi nomeado pelo governador Hélio Costa. “Na verdade não queria trabalhar nessa área, meu sonho sempre foi ser veterinário. Mas meu pai foi ficando mais velho, meus irmãos não se interessaram pelo trabalho e eu não passei no vestibular. Então comecei a trabalhar com meu pai, acabei
gostando, me formei em direito, e hoje estou aqui”, explicou o Oficial, que desde 1982 já trabalhava com seu pai no cartório. No primeiro andar do cartório é realizado o atendimento às pessoas que procuram os serviços. No segundo pavimento, ficam arquivados os livros, guias de recolhimentos, processos de habilitação de casamento, e outros documentos. Além do Oficial, também trabalha na serventia seu sobrinho, que é o Oficial Substituto, Gabriel Oliveira Machado. Em 1948, Vespasiano passou a ser município, e desde então o cartório deixou de ter a acumulação de notas. A serventia atende a população da cidade, estimada em 100 mil habitantes. Hoje são feitos, mensalmente, cerca de 100 registros de nascimento, 20
Oficial José Nicolau de Oliveira Lima utiliza a máquina de escrever como ferramenta de trabalho
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belo horizonte 110 anos Cartório de Registro Civil de Vespasiano é responsável pelo atendimento à uma população estimada em quase 100 mil habitantes
registros de óbito, 100 segundas vias de certidões e 40 casamentos, que são realizados de segunda a sábado. O cartório é informatizado há cerca de 10 anos, no entanto, os registros são feitos diretamente nos livros. O computador é utilizado para emitir as segundas vias das certidões, mas a máquina de escrever ainda é de muita utilidade para o Oficial, que usa o equipamento para preencher os documentos para as habilitações de casamento,
preenchimentos que são feitos na hora e o recolhimento da DARF. Além das pessoas que procuram o cartório pessoalmente, José Nicolau também atende aquelas que fazem pedidos de segundas vias de certidões por telefone ou carta. “A procura não é muita, são cerca de cinco segundas vias que faço por mês através dos pedidos desta forma. Mas não deixo de atender nenhum pedido”, disse o Oficial.
JS
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belo horizonte 110 anos
A Origem do município de Vespasiano A formação dos núcleos urbanos do município de Vespasiano e outros da região só teve início por volta do final do século XIX, quando a cidade de Belo Horizonte foi inaugurada, como nova sede do governo de Minas Gerais. Atraídas pela transferência da capital, diversas famílias vieram instalar-se aqui, lideradas por D. Mariana Joaquina da Costa, fundadora do povoado da Fazenda do Capão. Este foi o primitivo nome da localidade, que, com a construção das primeiras casas em terrenos vendidos ou doados à futura Paróquia, passou a se chamar Arraial do Capão. Em 1897, com a inauguração da estação da E.F.C.B., o arraial passou a se denominar Vespasiano, em homenagem ao administrador da Estrada de Ferro, o Coronel Vespasiano Gonçalves de Albuquerque. A criação do Distrito de Vespasiano se deu através da Lei nº 663 de 18 de dezembro de 1915. O desenvolvimento do Distrito vinculou-se também ao crescimento da capital, principal mercado consumidor da produção agrícola (milho, feijão, mandioca, etc.), pecuária (carne e leite) e de produtos minerais oriundos dos recursos naturais da região, como pedra calcária, cal de pedra, areia, madeira, etc. Em 27 de dezembro de 1948, Vespasiano foi elevado a
condição de município pela Lei Estadual nº 336. A emancipação política foi uma conquista de muitos homens que trabalharam para a consolidação do novo estágio de desenvolvimento sóciocultural e econômico do município. A partir de 1950, Vespasino passou a apresentar um expressivo crescimento populacional, embora sua base econômica continuasse com as atividades agropecuárias, até o final dos anos 60. Neste período, destacou-se a instalação da Itaú Portland, cuja matéria prima era extraída das reservas naturais de São José da Lapa. Este núcleo abrigou significativo surto demográfico, não só pela extração de calcário, como também por outras atividades, como a avicultura desenvolvida na Fazenda Nova Granja. Os eixos viários que cortam o município no sentido norte-sul, ou seja a MG-010, que liga Belo Horizonte a Lagoa Santa, passando por Vespasiano e a MG-424 que liga Belo Horizonte a Pedro Leopoldo, passando por São José da Lapa (eixos estes que se convergem na região da "Terra das Boleiras"), também contribuíram para o surgimento de diversos núcleos do município, devido ao avanço da aglomeração metropolitana para estas direções. Sua população estimada em 2007 era de 94.191 habitantes.
Os livros ficam arquivados no segundo andar do cartório e são cobertos por sacos plásticos para protegê-los contra a degradação causada pelo tempo
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qualificação
Criado Núcleo de Aprimoramento da Classe Sindicato cria curso de Qualificação Registral e Notarial que percorrerá o Estado de MG e estabelece Grupo de Estudos permanente para normatização jurídica
Dante Ramos Júnior foi um dos professores que ministrou aulas no curso de imersão aos Oficiais que percorrerão o Estado no curso de capacitação do Recivil Depois de alguns anos de empenho, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) coloca em prática um antigo projeto, a criação de um Núcleo de Aprimoramento para a classe. Este núcleo será responsável pela execução de um Curso de Qualificação para Oficiais de Registro Civil e Tabeliães de Notas e pela formação de um Grupo de Estudos em Direito
Notarial e Registral. O Curso de Qualificação percorrerá todo o Estado de Minas Gerais até o final do ano e beneficiará cerca de 300 oficiais. A primeira cidade a receber o Curso de Qualificação será Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais. De acordo com a Oficiala do município, Radegonda Carpegiane Gavião, a expectativa é a melhor possível. O Curso de Qualificação terá
Grupo de Estudos Diretor Técnico - Claudinei Turatti 5 . Maria Nildéia de Almeida Borges Supervisão Técnica - Flávia Mendes 6 . Adriana Patrício dos Santos Monitor - Felipe Mendonça 7 . Célio Vieira Quintão 8 . Leandro Santos Patrício 9 . Ignês Consuelo Lisboa e Alves Integrantes: 1 . Helder Rodrigues da Silveira 10. Edna Aparecida Fagundes Marques 2 . Karina Santana Pinheiro 11. Nilo de Carvalho Nogueira 3 . Jacqueline Aparecida Pimentel 12. Samuel Lopes de Carvalho Júnior Rodrigues de Sousa Espíndola 13. César Roberto Fabiano Gonçalves 4 . Sandra Helena Silveira Lopes 14. Salvador Tadeu Vieira n.º 20 - abril de 2008 www.recivil.com.br
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qualificação dois módulos, um de Registro Civil Minas ainda não”, disse Arlei O Grupo de Estudo servirá e outro de Notas que serão Costa, professor de ministrados separadamente. Na justamente para ajudar a elucidar Tabelionato de Notas. primeira etapa, será realizado apenas A participação de todos os as dúvidas existentes, na o módulo Registro Civil. De acordo instrutores nos debates transmissão do conhecimento com a coordenação do curso, a expostos pelos professores escolha do módulo a ser aplicado em adquirido nas sessões de estudos Dante e Arlei levou a cada município dependerá da Diretoria do Recivil a criar M ARIA N ILDÉIA , demanda da região. um Grupo de Estudos O curso será ministrado por permanente que ficará O FICIALA DE T EÓFILO OTONI Oficiais e ex-Oficiais de Registro responsável por discutir Civil e Notas que participaram de um curso de Imersão em Direito bimestralmente as questões relevantes ao Registro Civil e Notarial e Registral e de palestras sobre didática para melhor atender Notas no Estado de Minas Gerais. aos alunos. Os instrutores do Curso de Qualificação que viajarão o Entre os dias 26 e 30 de março, os instrutores estiveram em Belo Estado trarão ao Grupo de Estudos as principais necessidades Horizonte participando das aulas ministradas pelo Oficial de Registro e dúvidas dos Oficiais. O Departamento Jurídico do Recivil Civil do Paraná, Dante Ramos Júnior e pelo Tabelião de Notas também acompanhará todo o processo de discussão. O Recivil do Paraná, Arlei Costa Júnior. O Curso que teve a programação pretende, desta forma, criar um Núcleo de Aprimoramento organizada pelo Instituto de Estudos em Direito Notarial e Registral que possa dar suporte aos Oficiais afiliados. (Inoreg), contou com a participação de 20 pessoas. “Temos que trabalhar pela união e aprimoramento da “O Recivil teve uma iniciativa ótima ao fazer esse curso. Nós nossa classe. Temos que mostrar que estamos preparados e temos que entender que o Registrador Civil precisa também melhorar que somos capazes de responder às expectativas e o seu conhecimento, crescer como credibilidade que a população profissional do Direito. Não Temos que mostrar que estamos tem conosco”, afirmou o podemos ficar estagnados. É essa a presidente do Recivil, Paulo preparados e que somos capazes de principal idéia do curso. O Recivil Risso na abertura do curso de está de parabéns,” afirmou Dante. Imersão. responder às expectativas e O grupo que participou do Curso O Grupo de Estudos credibilidade que a população tem de Imersão aproveitou a montou uma apostila básica oportunidade para discutir sobre a sobre os atos de Registro Civil conosco formulação de um manual de e Tabelionato de Notas que P AULO R ISSO conduta para Oficiais. “Em outros servirá de apoio nas aulas do Estados existe esse manual e aqui em Curso de Qualificação. PRESIDENTE DO R ECIVIL
Curso de Qualificação • Módulo Registro Civil Coordenação Didático - Pedagógica: Adriana Patrício dos Santos Instrutores: Helder Rodrigues da Silveira, Jacqueline Aparecida Pimentel Rodrigues de Sousa Espíndola, Sandra Helena Silveira Lopes, Maria Nildéia de Almeida Borges
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• Módulo Tabelionato de Notas Coordenação Didático - Pedagógica: Nilo de Carvalho Nogueira Instrutores: Karina Santana Pinheiro, Edna Aparecida Fagundes Marques
qualificação “O Grupo de Estudos proporcionará aos registradores e notários uma reciclagem diária fazendo que os conhecimentos jurídicos e registrais práticos se aprimorem e ganhem respeitabilidade junto ao Judiciário, bem como dos cidadãos de uma forma geral. E este Grupo de Estudos também será um propagador de idéias novas e reciclagem jurídica para o aprimoramento e excelência da serventia”, comentou Helder Silveira, instrutor do Curso de Qualificação. “O Grupo de Estudo servirá justamente para ajudar a elucidar as dúvidas existentes, na transmissão do conhecimento adquirido nas sessões de estudos”,afirmou Maria Nildéia, Oficiala de Teófilo Otoni. O Curso de Qualificação passará nos meses de Abril e
Arlei Costa Júnior, Tabelião de Notas no Estado do Paraná também foi um dos professores indicados pelo Inoreg para a formação dos professores do Recivil n.º 20 - abril de 2008 www.recivil.com.br
Edna Marques, Oficiala de São Gonçalo do Pará e Instrutora do Módulo Tabelionato de Notas, durante curso de imersão promovido pelo Recivil
Maio pelas cidades de Poços de Caldas e Pirapora. As inscrições podem ser feitas através do site do Recivil ou na Diretoria Regional que receberá o curso. Cada turma terá 25 vagas, com prioridade para Oficiais e substitutos da Região. “Tendo em vista o aprimoramento da classe, a iniciativa foi a melhor possível. Estamos confiantes no projeto, uma vez que levará ao Registrador Civil de todas as regiões do nosso Estado a oportunidade de se atualizar, crescer como profissional e conseqüentemente, ser reconhecido pelo trabalho realizado”, completou Edna Marques Oficiala de São Gonçalo do Pará e Instrutora do Módulo Tabelionato de Notas.
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qualificação
Precisamos com urgência unificar os atos notariais e de registro em MG H ÉLDER S ILVEIRA E X -O FICIAL DO C ARTÓRIO DE REGISTRO C IVIL DE P ATOS DE M INAS
1) O que você achou do Curso de Imersão? O curso de imersão foi excelente uma vez que traçou diretrizes e deu oportunidades a todos que participaram de dirimir dúvidas e chegar à conclusão de que realmente precisamos com urgência unificar os atos notariais e de registro no Estado de Minas Gerais para dessa forma atender melhor e com mais segurança à população. 2) Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil? A importância primordial do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil é fazer uma reciclagem dos conhecimentos técnicos e jurídicos destes e dessa forma prestar um atendimento mais rápido aos usuários das serventias! Além de trazer mais uniformidade de procedimentos e unidade entre os registradores civis, pois é necessário que a classe se una e se fortaleça em prol dela mesma e também para ganhar mais e mais credibilidade perante a sociedade. 3) Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? Outra coisa importantíssima é o Grupo de Estudos que proporcionará aos registradores e notários uma reciclagem diária fazendo com que os conhecimentos jurídicos e registrais práticos se aprimorem e ganhem respeitabilidade junto ao judiciário, bem como dos cidadãos de uma forma geral. Este Grupo de Estudos também será um propagador de idéias novas e reciclagem jurídica para o aprimoramento e excelência da serventia.
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4) O que achou da iniciativa do Sindicato? A iniciativa do Sindicato foi de suma importância, pois assim tornou possível viabilizar esta idéia de longos anos e que por falta de apoio não se concretizava nunca, portanto, agindo dessa forma o Sindicato dá mostra inequívoca de apoio à classe, começando de sua raiz, ou seja, de seu trabalho diário em sua serventia. Mostrou também a preocupação, aliás, muito procedente, com as serventias pequenas e deficitárias que ficam esquecidas e isoladas nos rincões de nosso Estado que tem uma extensão territorial imensa. E isto fará com essas serventias se insiram com entusiasmo no aprimoramento de seus conhecimentos, sabendo que estão respaldados por um Sindicato que os auxilia incondicionalmente.
qualificação Estamos muito confiantes no projeto E DNA A PARECIDA M ARQUES O FICIALA DO C ARTÓRIO DE R EGISTRO CIVIL E T ABELIONATO DE N OTAS DE S ÃO G ONÇALO DO P ARÁ 1. O que você achou do Curso de Imersão? Achei excelente, pois o mesmo foi ministrado por profissionais competentes e sabedores dos conteúdos aplicados. Além do mais, todos os alunos se mostraram capazes de desenvolver um trabalho responsável e com muito entusiasmo. Por isso, o Curso foi o marco inicial de um projeto que tem tudo para dar certo. 2. Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil? Não só para o Registrador Civil das cidades sedes de comarcas, mas também para o Registrador Civil dos municípios
Só com o aperfeiçoamento será possível propiciar segurança e eficácia K ARINA S ANTANA P INHEIRO O FICIALA DO O FÍCIO DO 1º T AB . DE N OTAS DE T EÓFILO O TONI 1. O que você achou do Curso de Imersão? Achei o Curso de Imersão uma excelente oportunidade para discutirmos as dúvidas e suas possíveis soluções, especialmente uniformizando os procedimentos. 2 . Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil? O Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil e Notas é fundamental. Primeiramente, porque só com o aperfeiçoamento
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e distritos que possuem anexo de Notas, o Curso de Qualificação será um projeto inovador, o qual trará aperfeiçoamento, tanto prático como teórico, e ainda, uma oportunidade de se conhecerem e se unirem em defesa da classe. 3. Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? O Grupo de Estudo poderá prestar suporte para os registradores civis quando das dúvidas técnicas ou administrativas surgidas nas serventias. E tais dúvidas serão apreciadas de forma eficiente e profissional, pois a solução das mesmas será imprescindível para o bom atendimento e funcionamento cartorário. 4. O que achou da iniciativa do Sindicato? Tendo em vista o aprimoramento da classe, a iniciativa foi a melhor possível. Estamos muito confiantes no projeto, uma vez que o mesmo levará até o Registrador Civil de todas as regiões de nosso Estado a oportunidade de atualizar, crescer como profissional e, consequentemente, ser reconhecido pelo trabalho desempenhado. profissional de notários e registradores será efetivamente possível propiciar segurança e eficácia aos atos jurídicos, evitando-se erros geradores de problemas e prejuízos futuros às partes interessadas. Em segundo lugar, a qualificação do profissional e a consequente prestação de seus serviços de forma satisfatória e com qualidade propiciará uma melhor impressão da classe junto aos cidadãos, tendo em vista que somos profissionais vistos, em geral, como burocratas e dificultadores de direitos. 3. Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? O Grupo de Estudos poderá proporcionar solução de dúvidas e uniformização de procedimentos. 4. O que achou da iniciativa do Sindicato? Achei excelente a iniciativa do Sindicato, que demonstra estar preocupado com a melhoria da classe, tanto no âmbito interno das serventias quanto no externo, levando aos colegas que tem menos condições e acesso às informações, o aperfeiçoamento profissional indispensável para o exercício de sua atividade.
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qualificação
O Curso de Qualificação é a grande redenção M ARIA N ILDÉIA DE A LMEIDA B ORGES O FICIALA DO C ARTÓRIO DE R EGISTRO CIVIL DE T EÓFILO O TONI 1. O que você achou do Curso de Imersão? Gostei muito do curso, aprendi bastante, mas percebi com muita clareza as diferentes formas de pensar e de atuar de cada oficial do registro civil. Ficou bem evidenciada a necessidade de normatização dos serviços, a fim de uniformizar os procedimentos a nível estadual, como já acontece em vários Estados. 2. Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil? O Curso de Qualificação é de suma importância. Nosso Estado é enorme, existem inúmeros municípios e tantos outros distritos, sendo que em quase todos temos um Registro Civil das Pessoas Naturais. A dificuldade de se falar a mesma língua é grande, haja vista a falta de meios de comunicação eficazes: alguns Distritos sequer possuem um serviço regular de correios, muitos ficam isolados por ocasião das chuvas, com estradas intransitáveis, sem contar a dificuldade financeira, hoje minorada pela complementação da renda mínima efetuada pelo Recompe. Em algumas é o costume que dita as normas, sem qualquer rigor técnico, não por escolha, mas por falta de opção. O Curso de Qualificação é a grande redenção, a oportunidade de tornar iguais todos os iguais, de nivelar por cima, não importando o tamanho da serventia, sua localização ou renda. Todos terão acesso aos mesmos conhecimentos, ao mesmo padrão de qualidade. Com a padronização todos sairão ganhando. Ganhará a classe pela confiança adquirida, pela segurança na prestação dos serviços e, sobretudo, pela união incontestável que sobrevirá. Lucrará a sociedade pela qualidade dos serviços a ela oferecidos, sem contar a agilidade, pois se não existe dúvida, a operacionalização flui naturalmente.
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3. Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? Ajudará na elucidação das dúvidas porventura existentes, na transmissão do conhecimento adquirido nas sessões de estudo e principalmente na medida em que conseguir elaborar um Código de Normas a ser apresentado à Corregedoria Geral de Justiça para apreciação e homologação. 4. O que achou da iniciativa do Sindicato? O Sindicato está de parabéns pela iniciativa. Não tem sentido um sindicato que não se interioriza, que não se preocupa com o crescimento da classe, com o futuro dos associados. O Recivil mostrou-se sensível a tudo isso, tem buscado resultados positivos através de várias vertentes. Fico muito feliz por pertencer a esta entidade e especialmente, por poder somar com ela nesta nova empreitada.
qualificação É uma oportunidade única que o cartorário terá que aproveitar SANDRA HELENA SILVEIRA LOPES O FICIALA DO C ARTÓRIO DE R EGISTRO C IVIL DE G UAXUPÉ 1.O que você achou do Curso de Imersão? O curso de imersão a meu ver, foi de grande valia e importância para os participantes, e, consequentemente, será a todos envolvidos que desejam se aprimorar neste oficio de grande responsabilidade, gerando assim confiança e segurança maior ao usuário. 2. Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de Registro Civil? A importância do curso de qualificação é que todos os titulares, escreventes, auxiliares e demais que trabalhem nas serventias, dêem valor
A troca de conhecimentos possibilita o aprimoramento da classe I GNEZ C ONSUELO OFICIALA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JANUÁRIA 1 – O que você achou do Curso de Imersão? O Curso de Imersão foi ministrado por professores com vasto conhecimento prático e teórico. Apesar de se tratar de um Curso Intensivo, o grupo era coeso e houve um aproveitamento satisfatório. 2 – Qual a importância do Curso de Qualificação para os Oficiais de
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nessa grande oportunidade que o Sindicato está dando aos mesmos. É uma oportunidade única que o cartorário terá que aproveitar. A intenção do curso realmente é qualificar, e temos que ter a consciência que devemos estar em constante aprendizado. 3. Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? O grupo de estudos poderá ajudar no trabalho diário das Serventias, tirando as dúvidas, analisando e estudando as questões, podendo ser atravé de e-mail, nas serventias que não tenham internet, através de correspondência. 4. O que achou da iniciativa do Sindicato? Parabenizo o Sindicato pelo empenho, responsabilidade e iniciativa, e muita sorte dos cartorários que estão tendo o privilégio de ter esse apoio através do Sindicato, Departamento Jurídico, e instrutores do Curso de Qualificação e Grupo de Estudos. Muitos de nós não tivemos essa oportunidade e esse avanço. Realmente o Sindicato preocupa com o desempenho do trabalho, gerando assim a necessária segurança em todos os aspectos do ofício. Registro Civil? Além da reciclagem profissional, a troca de conhecimentos possibilita o aprimoramento da classe e norteia a conduta adequada para o desempenho de nosso serviço. 3 – Como o Grupo de Estudos pode ajudar no trabalho diário das serventias? O Direito é dinâmico e possibilita uma vasta interpretação das Leis Registrais. As discussões surgidas no Grupo de Estudos servirão para dirimir algumas dúvidas existentes no nosso dia-a-dia, servindo de parâmetro para que seja adotado um procedimento único nas Serventias. 4 – O que achou da iniciativa do Sindicato? Visionária, pois esta iniciativa contribuirá para a discussão das Leis vigentes, dos Projetos de Leis e quiçá a elaboração de um Código de Normas em nosso Estado.
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cidadania
Recivil assina protocolo de intenções para realização do Balcão de Direitos Sindicato participará colaborando com a emissão de certidões de casamento, nascimento e óbito, além de segundas vias O Recivil, representado pela Coordenadora do Departamento de Programas Sociais, Maria Cecília Duarte, assinou no dia 9 de abril o Protocolo de Intenções da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para a realização do Projeto Balcão de Direitos, entre os dias 27 de maio a 2 de junho, nos municípios de Galiléia, Mathias Lobato, Frei Inocêncio, Engenheiro Caldas, Governador Valadares e no distrito de Baguari (Governador Valadares). O Balcão de Direitos prestará os seguintes serviços gratuitos às comunidades carentes destes locais. Emissão de Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento 1ª e 2ª via, Certidão de óbito; Emissão de CPF; Emissão de Carteira de Identidade; Emissão de Carteira de Trabalho; Rua de Lazer – Recreação infantil; Fornecimento de fotografias 3x4 para documentos; Orientação Jurídica, Conversão de União Estável em Casamento; Campanhas educativas; Orientação básica de saúde como aferição de pressão e glicose. Para o ano de 2008, além do Recivil, o Balcão de Direitos contará com os seguintes parceiros; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado de Minas Gerais; SESI; SINE; SESC; Correios; Univale; INSS; Subsecretaria de Políticas Anti-Drogas do Governo do Estado de Minas Gerais; Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Governo Federal; Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais e Associação dos Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais.
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cidadania
“Cada passo que a Defensoria Pública der ao lado do Recivil será muito interessante” Parceiro importante do Sindicato nas ações sociais de Minas Gerais, o Defensor Público Varlen Vidal fala sobre o combate ao sub-registro no Estado A DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS É UM PARCEIRO IMPORTANTÍSSIMO NA REALIZAÇÃO DOS DIVERSOS PROJETOS SOCIAIS EXECUTADOS PELO SINDICATO. O ÓRGÃO ACOMPANHA AS AÇÕES REALIZANDO PETIÇÕES, REQUERIMENTOS E ENCAMINHANDO PROCESSOS DE REGISTRO DE NASCIMENTO E OUTROS ATOS DE REGISTRO CIVIL AOS FÓRUNS DAS
COMARCAS. UM PROJETO REALIZADO EM PARCERIA COM A DEFENSORIA PÚBLICA, DESDE 2005, É O BALCÃO DE DIREITOS, QUE ESTE ANO PRETENDE ATENDER AS CIDADES DE GOVERNADOR VALADARES, MATIAS LOBATO, FREI INOCÊNCIO, GALILÉIA E ENGENHEIRO CALDAS. N ESTA ENTREVISTA , O DEFENSOR PÚBLICO V ARLEN V IDAL , UM DOS RESPONSÁVEIS PARA O SUCESSO DOS PROJETOS E QUE TEM AJUDADO BASTANTE O
R ECIVIL ,
FALA SOBRE A PARCERIA COM O
DESENVOLVIDAS PELA
D EFENSORIA P ÚBLICA ESTADO.
S INDICATO ,
AS DEMAIS AÇÕES
E O QUE DEVE SER FEITO PARA
COMBATER O SUB -REGISTRO NO
VARLEN VIDAL COMEÇOU SUA CARREIRA COMO DEFENSOR PÚBLICO EM 1998, QUANDO ATUOU NA CIDADE DE BUENÓPOLIS. EM 1999 EXERCEU A FUNÇÃO EM OLIVEIRA, E NO MESMO ANO INICIOU A ATIVIDADE EM BELO HORIZONTE. FOI DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR, DIRETOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO INTERIOR, MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR (2005 A 2007), DIRETOR SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS, COORDENADOR DO NÚCLEO DE ALIMENTOS (2000 A 2002), COORDENADOR DE PROJETOS (2006 ATÉ HOJE). ATUOU NA 12ª E 17ª VARA CÍVEL.
Varlen Vidal ao lado das assessoras do setor de projetos sociais Ana Flávia Lima Teles, Júlia Machado Vieira e Luciana Lopes Nominato Braga
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cidadania Revista do Recivil - De onde surgiu a idéia de realizar o Projeto Balcão de Direitos? Varlen Vidal - O projeto Balcão de Direitos é uma linha de ação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. A Defensoria Pública descobriu que havia a possibilidade de desenvolver essa ação em Minas Gerais dentro do programa que eles fazem a nível federal. Então elaboramos um projeto, intitulado Balcão de Direitos, e ele é executado anualmente. Esse projeto é canalizado pela Secretaria Especial, e é uma ação para que o cidadão passe a ter acesso a toda a sua documentação civil básica, dentro do princípio de que existem várias pessoas que nem certidão de nascimento possuem. Essa parcela da população que não tem certidão de nascimento não está sujeita à esses direitos, então passa a interessar não só a Defensoria Pública, como o Recivil também, que tem uma linha de atuação própria de erradicar isso, uma proposta que tenho visto, muito louvável por sinal. Então começou a nascer o namoro da Defensoria Pública com o Recivil a partir desse trabalho que a gente vem desenvolvendo. Revista do Recivil – Quando iniciou-se esta parceria? Varlen Vidal - A partir de 2005. Foram realizados Balcões de Direitos nas cidades de Teófilo Otoni, Jequitinhonha, Almenara, Itambacuri e agora nós pretendemos levar em Governador Valadares, Matias Lobato, Frei Inocêncio, Galiléia e Engenheiro Caldas.
Para Varlen Vidal, a parceria entre a Defensoria Pública e o Recivil engrandece as ações de combate ao subregistro no Estado
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Revista do Recivil - Além do Balcão de Direitos existem outros projetos sociais desenvolvidos pela Defensoria Pública? Varlen Vidal - Existe sim. Além do Balcão de Direitos trabalhamos em
parceria com o Sesi nas Ações Globais, com a Rádio Globo, no Globo Móvel, e têm algumas ações isoladas que a gente faz no próprio município, mas isso é com menos intensidade, porque vai depender da capacidade de cada um. Nós também temos ações voltadas ao atendimento especializado à mulher em ações de violência, ao consumidor. Agora a gente está querendo aproximar mais a Defensoria Pública dos quilombolas. O acesso ao direito mais do que propriamente ao Judiciário, é uma característica da Defensoria Pública até então. Há um paradigma novo em decorrência da Constituição de 1988, que ela passe a atuar no acesso à justiça, que significa o acesso ao direito, que é muito mais amplo, então ela tem que estar mais próxima da sociedade. Revista do Recivil - Em alguns desses projetos há a possibilidade do Recivil também ser parceiro, como por exemplo, no projeto voltado aos quilombolas? Varlen Vidal - Tem tudo para ser. Acho que cada passo que a Defensoria Pública der ao lado do Recivil é muito interessante. Em muitas ações judiciais nossas, sobretudo na área do registro civil, a gente sente essa necessidade, essa ausência de aproximação que existe e que agora está cada vez mais curta, cada vez mais entrelaçada, porque às vezes é preciso comprovar um registro em outro município, em até outro estado, e às vezes temos dificuldade nisso. Então eu falo muito para os defensores públicos que em qualquer situação dessas para eles entrarem em contato com a gente, e nós vamos acionar o Recivil em Belo Horizonte. E por outro lado, às vezes o Recivil precisa que seja encaminhada uma comunicação aos cartórios para
cidadania Eu vejo uma movimentação do Recivil nesse sentido, buscando recursos para financiar um tipo de ação como essa, sobretudo a dos ciganos, pra gente fazer uma atuação forte na questão do sub-registro que eles enviem uma segunda via de certidão, então é uma troca perfeita. Eu acho que em praticamente todas as ações nossas tem como você incluir o Recivil. Nessa questão do quilombola, nós vamos trabalhar a princípio com palestras, para conhecer a vida deles para depois fazer uma ação mais efetiva. Nesse segundo momento, aí sim nós podemos entrar com o Recivil, e que, com certeza, ali também tem essa questão do sub-registro. Revista do Recivil - Além do Balcão de Direitos, o Recivil realiza e participa de outras diversas ações sociais. Como o senhor vê essa iniciativa? Varlen Vidal - É uma característica natural do defensor público estar sempre próximo das pessoas, próximo da população, trabalhando junto com a comunidade. Não só o Recivil, como qualquer outra instituição que trabalha nessa linha buscando uma atuação mais próxima à comunidade, vendo quais são suas demandas e procurando corrigi-las e saná-las, eu vejo com bons olhos, e acho que a Defensoria Pública está com portas abertas. Dentro da atribuição dela está dando a sua contribuição também.
Revista do Recivil - Quais são os trabalhos realizados pela Defensoria Pública de Minas junto aos cartórios extrajudiciais? Varlen Vidal - A maior parte está concentrada no pedido de segundas vias de certidões. Tem uma outra questão que nós temos que pensar a trabalhar é na questão da separação, do divórcio, na questão de partilha onde não há a presença de menores ou incapazes. Precisamos iniciar um debate sobre isso e ver como a gente poderia trabalhar com o Recivil para acertarmos essa questão. A gente ainda está vendo qual o melhor caminho de atuação para efetivar isso e reduzir um pouco a demanda em termos do Judiciário. Mas, atualmente, estamos trabalhando mais em termos de segunda via mesmo. Mas acho que isso tem muito campo pela frente, eu vejo uma movimentação do Recivil nesse sentido, buscando recursos para financiar um tipo de ação como essa, sobretudo a dos ciganos, pra gente fazer uma atuação forte na questão do sub-registro. Revista do Recivil - Na sua opinião, o que deve ser feito para combater o subregistro no Estado? Varlen Vidal - Eu estive discutindo isso com a Maria Cecília (Coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil) e vejo que é uma ação em que você não consegue fazer isso a curto prazo. Até porque quando você vai trabalhar nisso, você desloca uma equipe grande. E isso é caro, não é barato. Então acho que tem que ser feito um trabalho de várias etapas. Primeiro eu acho que deve ser feito um trabalho de campo, com o apoio de todos os municípios, detectar onde estão essas pessoas, e a partir daí então você ir com a equipe direcionando a ação para essas determinadas pessoas. E não trabalhar como a gente trabalha hoje. Acho que essa inclusive é uma falha do próprio Balcão, onde
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a gente se posiciona ali e as pessoas vão até ele. Mas se primeiro fosse feito um trabalho de campo, identificar onde estas pessoas estão, acho que teríamos um resultado muito melhor. É preciso então contar com o apoio dos municípios, do Estado, da própria Defensoria Pública e do Recivil. Fora isso é também fazer o trabalho de conscientização nas maternidades. Ao perceber que saiu uma criança sem registro é preciso que seja acionada uma dessas instituições, tanto a Defensoria Pública ou o Recivil pra ter um controle maior. Isso está acontecendo recentemente em Montes Claros, onde foi assinado um convênio nesse sentido. Então a Defensoria Pública vai, orienta as pessoas para ir reduzindo esse percentual. Revista do Recivil - Há alguma outra informação que o senhor queira acrescentar? Varlen Vidal - Eu gostaria de agradecer o Recivil, que está sempre com as portas abertas para atender a Defensoria Pública, estão sempre atuando do nosso lado, contribuindo para as nossas ações também, que muito engrandece e que tem o papel dele, porque o nosso é só jurídico, e sem a intervenção deles a gente não pode resolver de forma administrativa essa questão do subregistro. Então eu sou muito feliz eu estar trabalhando do lado do Recivil.
Eu gostaria de agradecer o Recivil, que está sempre com as portas abertas para atender a Defensoria Pública, estão sempre atuando do nosso lado, contribuindo para as nossas ações também 23
cidadania
Caravana da Assistência Social divulga Veja o cronograma. cronograma para 2008
1ª ETAPA: Serranópolis de Minas, Riacho dos Machados, Capitão Enéas, Mirabela, Ubaí, São Francisco, Bonito de Minas, São João das Missões Data Local 15 de abril Serranópolis de Minas 16 de abril Riacho dos Machados 17 de abril Capitão Enéas 19 de abril São João das Missões 20 de abril São João das Missões 22 de abril Bonito de Minas 24 de abril São Francisco 25 de abril Ubaí 26 de abril Mirabela
Em parceria com a Sedese, programa desenvolvido pelo Recivil atendeu mais de 45 mil pessoas em 2007 O programa que atendeu mais de 45 mil pessoas e forneceu mais de 30 mil documentos em 2007 já tem programada a agenda para o ano de 2008. Este ano a Caravana da Assistência Social visitará 32 municípios mineiros, selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) em conjunto com o Recivil. A parceria entre as duas entidades buscará identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), a documentação civil básica - Registro Civil de Nascimento ou Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito - bem como, facilitar e promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais.
2ª ETAPA: Divino, Amparo da Serra, São Domingos do Prata, Antônio Dias Data Local 6 de maio Divino 8 de maio Amparo da Serra 10 de maio Sào Domingos do Prata 11 de maio Antônio Dias 3ª ETAPA: Fronteira dos Vales, Itaipé, Franciscópolis, Jampruca Data Local 6 de junho Fronteira dos Vales 8 de junho Itaipé 10 de junho Franciscópolis 12 de junho Jampruca 4ª ETAPA: Itaobim, Araçuaí, Setubinha., Capelinha, Frei Lagonegro, Materlândia Data Local 7 de out. Itaobim 9 de out. Araçuai 10 de out. Setubinha 11 de out. Capelinha 13 de out. Frei Lagonegro 15 de out. Materlândia
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5ª ETAPA: Brasilândia, Paracatu, João Pinheiro, Curvelo, Jequitibá Data Local 4 de nov. Brasilândia 6 de nov. Paracatu 7 de nov. João Pinheiro 9 de nov. Curvelo 10 de nov. Jequitibá
6ª ETAPA: Bias Fortes, Ressaquinha, Itaúna, Mateus Leme, Ribeirão das Neves Data Local 2 de dez. Bias Fortes 3 de dez. Ressaquinha 5 de dez. Itaúna 6 de dez. Mateus Leme 7 de dez. Ribeirão das Neves
Antes da realização das ações, o Recivil entrará em contato, com antecedência, com os cartórios de Registro Civil dos municípios e outras entidades, através de telefonemas e ofício, para esclarecer sobre a organização e realização dos eventos.
cidadania
Sindicato oferece serviços do registro civil a moradores de rua de BH Recivil realizou no mês de março 45 atendimentos a moradores de rua da capital mineira. Foram oferecidas segundas vias de certidões e fotos 3x4 O departamento de Projetos Sociais do Recivil realizou no dia 24 de março uma ação que ofereceu segundas vias de certidões e fotos 3x4 a moradores de rua de Belo Horizonte. A ação ocorreu no Centro de Referência da Comunidade Reviver, localizado no bairro Serra. Quarenta e cinco pessoas foram atendidas. No Centro de Referência, voluntários atendem, em média, 720 pessoas por mês, às segundas, quartas e sextas-feiras, nas manhãs, oferecendo diversos serviços, como alimentação, higiene, atendimento médico, dentista e palestras. Foi para ajudar no atendimento a estas pessoas que o Recivil foi procurado. Segundo Roseli Carvalho dos Santos Soares, assistente social e coordenadora do Centro de Referência, há muita demanda das pessoas por documentos. “Muitos moradores de rua acabam perdendo os documentos, e algumas pessoas querem
arrumar emprego, mas sem documento não tem como. Foi por isso que procuramos o Recivil”, disse Roseli. A moradora de rua Laura de Oliveira, de 37 anos, freqüenta o local há 12 anos. Segundo ela, há uma certidão de óbito em seu nome. Nesta segunda-feira ela teve a oportunidade de requerer a regularização da certidão. “Na certidão de óbito do meu filho consta que ele é filho de pai e mãe falecidos, mas eu não morri, eu estou viva”, explicou. O Recivil agora fará a averiguação das informações fornecidas por ela, para depois entrar com um processo pedindo o cancelamento do registro de óbito. Uma nova ida do Recivil à Comunidade Reviver deve ser realizada no mês de julho. Quem quiser obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo Reviver basta ligar para os números (31) 3213-0536 ou (31) 3225-4011.
Recivil atendeu moradores de rua de Belo Horizonte que não têm documentos
Após serem atendidos pelo Recivil, os moradores aproveitaram para almoçar no Centro de Referência, que oferece alimentação às segundas, quartas e sextas-feiras
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nacional
Recivil participa do 18° Encontro Descentralizado da Anoreg-BR em Recife-PE Presidente do Sindicato defende atuação mais participativa dos registradores e notários brasileiros na defesa dos interesses da atividade
O presidente do Recivil, Paulo Risso, defendeu a conscientização e o fortalecimento da classe Participando do 18° Encontro Descentralizado da Anoreg-BR, realizado no dia 28 de março, no hotel Dorisol, em Recife-PE e organizado pela Anoreg-PE, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, defendeu de maneira enfática a uma atuação mais participativa dos registradores e notários brasileiros na defesa dos interesses da atividade. Destacando a atuação social do Recivil no combate ao sub-registro e a atuação legislativa da entidade junto aos poderes constituídos em Minas Gerais, Paulo Risso defendeu a conscientização da classe como forma de defender-se das dificuldades impostas pelo Governo Federal e pelo Poder Judiciário. "Estamos muitas vezes ameaçados por dificuldades e falhas nossas", afirmou. "Precisamos trabalhar pelo fortalecimento da classe, pela participação dos colegas, pela representatividade política e pela defesa de um Conselho próprio", enfatizou.
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"Temos que dar um grito de liberdade", finalizou. Apresentar as principais iniciativas envolvendo os registradores civis de pessoas naturais que vem ocorrendo em âmbito nacional, debater os temas principais da atividade que estão sendo debatidos em Brasília-DF e nos demais estados brasileiros, conhecer a realidade dos registradores civis pernambucanos e aproximá-los ainda mais das principais discussões envolvendo sua especialidade foram os focos principais da palestra ministrada pelo presidente da ArpenBrasil, José Emygdio de Carvalho Filho, no mesmo evento. Durante cerca de 1h30, o presidente da Arpen-Brasil destacou aos registradores pernambucanos e à platéia presente no evento as principais ações de representatividade da entidade, entre elas a participação em discussões envolvendo o Grupo de Trabalho focado em erradicar o sub-registro no país, o
O presidente da AnoregBR, Rogério Portugal Bacellar, durante a realização de reunião descentralizada da entidade em Pernambuco
nacional
Durante o 18° Encontro Descentralizado da Anoreg-BR, os registradores pernambucanos debateram diversos temas relacionados à atividade registro de populações indígenas e o plano piloto que vem sendo realizado no Estado do Amazonas, as ações do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) no sentido de promover o cadastro nacional dos cartórios e as conseqüências desta iniciativa, e os projetos que vem sendo desenvolvidos pela entidade que, em breve, estarão em discussão para todos os registradores brasileiros, como a certificação digital, a normatização nacional da atividade, o banco de dados e a intranet nacional. "As discussões no Grupo de Trabalho em Brasília estão sendo constantes e já começam a nortear os caminho futuro da nossa atividade", disse o presidente, referindo-se à questão da implantação dos registros em maternidades. "Tenho debatido e defendido a idéia neste grupo que, da mesma forma com que se criaram rapidamente os fundos de reaparelhamento do Judiciário, sejam criados fundos nos Estados que ainda não o possuem, como forma de capacitar os cartórios a prestarem um serviço digno à população", enfatizou o presidente. José Emygdio defendeu ainda a questão das particularidades
dos estados brasileiros, que impedem que uma solução regionalizada seja estendida a nível nacional sem atender às demandas específicas daquele estado. "A solução para o Amazonas, que possuí locais só acessíveis por transporte aéreo ou fluvial não se aplica a outras regiões", exemplifica. "A área territorial do município de São Gabriel da Cachoeira-AM é maior do que o Estado de Pernambuco", afirmou para a surpresa da platéia. O evento promovido pela Anoreg-BR, em Pernambuco trouxe à mesa da palestra sobre registro civil a diretora da Anoreg-PE para esta especialidade, Anita Cavalcante Nunes, o assessor jurídico da entidade, Israel Guerra, e o presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Corrêa da Silva. Vencedor do último prêmio de combate ao subregistro dedicado pela Arpen-Brasil, o registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Francisco Lauria também esteve presente, bem como o diretor Válber Azevedo de Miranda Cavalcani, que organiza o próximo Congresso Nacional da atividade em João Pessoa, na Paraíba, e vice-presidente da Arpen-BR, Estelita Nunes de Oliveira.
Registradores Registradores civis civis pernambucanos pernambucanos acompanham acompanham as as palestras palestras durante durante evento evento promovido promovido pela pela Anoreg-BE Anoreg-BE no no Estado Estado n.º 20 - abril de 2008 www.recivil.com.br
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artigo
A Averbação e Retificação dos Protesto do Título ou Documento de Dívida por erro material seguindo os preceitos da Lei 9.492/97 O protesto é um ato que depende de forma prevista em lei “formal e solene”, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títulos cambiais ou cambiariformes e outros documentos de dívidas. O protesto de títulos tem seus serviços ordenados na Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997; lei esta bastante ampla que abarca os procedimentos a serem adotados pelos tabeliães de protesto e as formas processuais e legais. Nessa vertente, apresentado um título a protesto, nos termos do art. 9º dessa lei, o Tabelião examina seus caracteres formais e somente terá curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião averiguar a ocorrência dos institutos da prescrição ou caducidade. Corrige-se portando, qualquer irregularidade formal no título ou documento de dívida obsta o registro do protesto. Denota-se que o Tabelião reveste-se de competência prevista pela lei de protestos, para que fique bem compreendido, a que autoridade se refere o parágrafo anterior, nos reportamos ao art. 3º. da lei de protestos:
para pagar o documento ou apresentar os motivos por que não o faz, devendo o Tabelião aguardar o prazo previsto em lei. Caso não seja pago “quitado”, retirado s/ protesto ou sustado por determinação judicial o título ou documento de dívida, será lavrado e registrado o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante. Deve-se admitir, todavia, que a própria lei de protestos permite a necessária correção do erro material eventualmente detectado após a lavratura do protesto, com o intuito de manter sua estrutura e regularizar o título ou documento de dívida protestado, afastando tal vício que acostava o ato praticado. Visando proteger os interesses dos prejudicados, e na tentativa de contornar tais erros materiais, vejamos o que está expresso no art. 25 da lei de protestos:
“Art. 3º. – Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados na forma desta Lei”.
§1º. Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documento que comprovem o erro.
Fundamental dizer, protocolizado o título ou documento de dívida, cabe ao Tabelião intimar o devedor ou suposto devedor,
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“Art. 25 – A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de protestos.
§2º. Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.” Necessário se faz frisar que os erros materiais mais constantes nos Tabelionato de Protestos fornecidos pelos apresentantes “portadores” dos títulos ou documentos de dívida são: CNPJ, CPF, endereços de devedores incorretos, dentre outros, incorreções
artigo estas que o Tabelião não consegue detectar no momento da protocolização. Bem nessa esgrima observa Carlos Henrique Abrão, observada a ocorrência do erro material que circunda o ato notarial formalizado e solene, permite-se a necessária correção, cujo intuito é o de manter sua estrutura e gerar efeitos regulares, expungindo vício ou defeito que pudesse contrariar a essência do protesto tirado. Examinados os casos submetidos à retificação, deve o Tabelião requerer do portador “apresentante” do título ou documento de dívida, o instrumento de protesto original e o documento protestado para ser corrigido, não podendo ser cobrados emolumentos pela averbação. Destarte, é certo e natural que o protesto tirado em condições irregulares devem-se fazer a averbação e a retificação do erro material de ofício ou a requerimento do interessado. Entretanto, deve-se observar a competência dia nos artigos anteriores, uma vez que o poder de competência difere do poder de julgar, a responsabilidade d retificação do ato é inteira do Tabelião de Protestos. Conforme expresso acima, o erro se subdivide em duas hipóteses, no momento em que o Tabelião a pratique de ofício ou a requerimento da parte interessada. Será de ofício quando o Tabelião de Protestos averiguar a existência de erro material na lavratura do protesto. Na segunda hipótese, o Tabelião age a requerimento do interessado, devendo ser demonstrado no intróito do instrumento de protesto e no verso do título ou documento de dívida a existência do erro e indicando prejuízo dele decorrente. Motivo pelo qual será necessário o requerimento da parte interessada, com o título e o instrumento de protesto original. Todavia, para se evitar que certo tipo de lesão possa atingir o devedor, a lei de protestos traz em seu art. 38 o seguinte: “Art. 38 – Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”. A responsabilidade da averbação de retificação do erro material, conjuga a legalidade e competência do Tabelião de Protestos, com a responsabilidade objetiva dos dados fornecidos pelo apresentante do documento. “Como observa Abrão: De início é absolutamente inquestionável a instrumentalização palpável do responsável no cometimento do ato, na omissão, ou eventual comportamento lesivo aos interesses, tanto partindo do apresentante do propalado credor, em alguns casos do
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endossatário que abusa do próprio direito, e ainda da possibilidade de encaminhar o dualismo para o “modus operandi” no tocante ao notário. Concentrando o elemento causal e o respectivo dano havido no encontro dos responsáveis pela materialização do ato contrário à norma vigente, transgredindo a estandardização que regula o instituto e sua finalidade específica, disso decorre a imputação da culpa civil ao causador da lesão, a qual poderá abranger o notário e todos os que praticaram o ato “interna corporis”. Os efeitos da averbação e retificação do erro material não exime da responsabilidade civil o Tabelião de Protesto ou, o apresentante do título ou documento de dívida, ou seja, caso o ato praticado antes da averbação de erro material venha a prejudicar o devedor ou terceiro interessado, poderá os mesmos requererem judicialmente a reparação do dano cometido. As dúvidas a respeito do tema abordado deve o interessado “portador-apresentante do título ou documento de dívida” comparecer ao tabelionato de protesto da Comarca onde foi recepcionado e registrado o respectivo protesto que contém o erro, e proceder a correção “retificação”, seguindo as normas vigentes, conforme intitulado nos parágrafos acima. BIBLIOGRAFIA ABRÃO, Carlos Henrique. Do protesto. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004. CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e dos registradores comentada. São Paulo: Saraiva, 2007. OLIVEIRA, Eversio Donizete de. BARBOSA, Magno Luis. Manual Prático do Protesto Extrajudicial: comentários à lei 9.492/97, jurisprudência, legislação e prática. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2002.
autor: E VERSIO D ONIZETE DE OLIVEIRA É TABELIÃO DE PROTESTOS S U B S T I T U T O D A C OMARCA D E U BERLÂNDIA – MG, PRESIDENTE DO IEPTB-MG - I NSTITUTO D E E STUDO D E PROTESTOS DE TITULOS DO BRASIL S E Ç Ã O M INAS G ERAIS E D A ASSOCIAÇÃO DOS TABELIÃES DE PROTESTOS D O E STADO D E MINAS G E R A I S - ASSOTAP-MG. B A C H A R E L EM DIREITO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO – UNITRI, P Ó S -G R A D U A Ç Ã O E M DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL PELA FA C U L D A D E UN I E S S A, MESTRE EM DIREITO DAS RELAÇÕES ECONÔMICO EMPRESARIAIS PELA UNIVERSIDADE DE F R A N C A – UNIFRAN E P R O F E S S O R DO IELF - I NSTITUTO DE E NSINO L U Í S FL Á V I O G OMES - SÃ O PA U L O , DA DISCIPLINA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
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regionais
“Gosto muito da atuação do Sindicato, acho-o presente e participativo” Desde a edição de fevereiro, a Revista do Recivil começou a apresentar as 66 Diretorias Regionais do Sindicato. Conheça a diretora da regional número 04 - Espinosa Ana Cláudia Viana Neves advogou, durante 10 anos em Montes Claros, sua cidade natal. Em agosto de 2007 assumiu o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Espinosa, localizado há 270 km de Montes Claros, após passar no concurso realizado em 2005. Hoje, Ana Cláudia é também a diretora regional responsável pela Regional 4. Veja a entrevista que ela concedeu a Revista Recivil. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Ana Cláudia Viana Neves - Apesar de recém chegada na região, e ter pouco contato ainda com os demais registradores, percebo que umas das maiores dificuldades é a falta de informação e conhecimento na área, principalmente no que diz respeito ao Sindicato. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Ana Cláudia Viana Neves - Gosto muito da atuação do Sindicato, acho-o presente e participativo, não só externamente, como também no atendimento aos registradores, apesar do desconhecimento de grande parte dos registradores acerca do bom serviço desenvolvido em prol da categoria. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Ana Cláudia Viana Neves - É unânime, a maior conquista foi o ressarcimento dos atos gratuitos, mas, não podemos nos esquecer do reconhecimento que hoje o Recivil e a classe dos Oficiais de Registro Civil têm perante os outros Sindicatos e em todo o Brasil.
Ana Cláudia ao lado da juíza de Paz Sônia Ribeiro Santos Oliveira. Revista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretora regional do Sindicato? Ana Cláudia Viana Neves - Fiquei muito lisonjeada com a escolha do Recivil. Fui indicada por alguns colegas, diretores regionais, e recebi de uma forma muito positiva, uma vez que há um importante trabalho a ser desenvolvido, visando à melhoria dos cartórios de minha região.
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Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Ana Cláudia Viana Neves - Primeiramente gostaria de levar o curso de qualificação para ser aplicado aos registradores de minha região, e depois levantar o problema pessoal de cada registrador e apresentá-los ao Recivil. Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros?
regionais Ana Cláudia Viana Neves - O sistema de ressarcimento implantado é muito eficiente e atende aos anseios dos registradores. Contudo, o maior problema consiste no valor pago pelos atos gratuitos, pois, devido à diferença sócio-econômica entre as várias regiões de Minas Gerais, percebe-se que nas regiões mais pobres a procura por atos gratuitos é bem maior, fazendo com que haja necessidade de uma melhor remuneração dos valores pagos. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Ana Cláudia Viana Neves - Muitos registradores hoje acham que a modernização das serventias acarretará uma despesa muito alta, que algumas serventias não possuem condições de arcar. Diante disso, acho que o principal incentivo deve ser o esclarecimento aos registradores que a serventia, uma vez informatizada, facilita o trabalho e reflete na diminuição das despesas, principalmente na utilização de funcionários. A utilização do papel de segurança também melhora a qualidade do trabalho oferecido, no quesito da segurança do serviço prestado.
Perfil da região A regional de Espinosa é composta por treze municípios, Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas. Segundos dados do IBGE relativos ao ano de 2006, sua população foi estimada em 251.500 habitantes. Na região, são 23 cartórios de registro civil instalados. As principais atividades econômicas da região são a agricultura, pecuária e serviços. O cultivo de feijão vigna, milho, sorgo granífero, mandioca, arroz e hortaliças são encontrados em grande parte das cidades, além da criação de gado. Em Janaúba, a principal fonte de renda e ocupação de mão de obra é com a fruticultura irrigada, especialmente a bananicultura. No município, o setor industrial é dominado por pequenas empresas, as maiores são as cerâmicas, beneficiamento de sementes e resfriamento de leite, com baixo índice de oferta de emprego. Em relação ao turismo, a região, que possui uma área total de 15.155,227 km², atrai pessoas que visitam as cachoeiras de Maria Rosa e do Rio das Gramas, localizadas no município de Mato Verde, e a Cachoeira do Serrado, que fica em Porteirinha. A exposição agropecuária de Janaúba também atrai muitos
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Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Ana Cláudia Viana Neves - É um trabalho de grande importância para o Estado de Minas Gerais, principalmente para o Norte de Minas onde se concentra a população mais carente. Gosto da maneira como estão sendo realizados os projetos sociais, pois o Recivil se preocupa em buscar em cada região o que há de mais necessário e tenta, através dos projetos, amenizar estas desigualdades. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Ana Cláudia Viana Neves - Muita coisa já está sendo feita através de propagandas informativas sobre a gratuidade do registro e também através dos projetos sociais que levam a cidadania às pessoas. A Lei 6.015/73 flexibiliza o local do registro, uma vez que autoriza que o mesmo possa ser efetivado no local de nascimento ou de residência dos pais; este direito não deve ser esquecido, assim sendo, a melhor forma de combater o sub-registro é aumentar a propaganda informativa acerca da gratuidade e flexibilidade do local do registro.
turistas para a região. Trata-se de uma feira de agro-negócios regional, com destaque para a agropecuária de corte e leite. Também são oferecidos produtos da produção agrícola, evidenciando a fruticultura, tendo por carro chefe o cultivo de banana em larga escala, seguido do cultivo de coco, manga, mamão, pinha e outros. A caprinocultura também apresenta sua amostragem com raças desenvolvidas na região. São apresentados outros produtos de fabricação local, realçando o artesanato em cerâmica, madeira, palha, couro, bordados, etc.
Vista aérea da região de Montes Claros
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regionais FICHA TÉCNICA Sede: Espinosa Diretor Regional: Ana Cláudia Viana Neves Municípios: 13 – Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas Cartórios: 23 População: 251.500 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Dr. Raul Soares, 254 - CEP: 39510-000 - Telefone: (38) 3812-2054 Email: diretoriaregional04@recivil.com.br
Município Catuti Espinosa Gameleiras Jaíba Janaúba
Mamonas Mato Verde Monte Azul Nova Porteirinha Pai Pedro Porteirinha
Riacho dos Machados Serranópolis de Minas
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Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itamirim Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Otinolândia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Reg.C.Tab. de Notas – Distrito de Vila Nova dos Poções Ofício do Reg.C.Tabelionato de Notas – Distrito de Barreiro da Raiz Ofício do Reg.C.Tabelionato de Notas – Distrito de Quem-quem Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Reg.C.Tabelionato de Notas – Distrito de São João do Bonito Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Tocandira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Gorutuba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Mocambinho Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Paciência Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
jurídico
Recompe-MG solicita envio de certidões pedidas pela CGJ-MG À pedido do Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, Sr. José Francisco Bueno, o Recompe-MG enviou a todos os cartórios de Registro Civil do Estado, um ofício solicitando o envio das seguintes certidões: cópia das certidões de nascimento, das certidões de óbito e das certidões de casamento, tudo da seguinte forma: primeira certidão do cartório (quando de sua instalação), última certidão até 1° de janeiro de 1976, primeira certidão a partir de 1° de janeiro de 1976 e última certidão até 31 de dezembro de 2007. LOCALIDADE AÇARAÍ A DÃO C OLARES ALAGOA A LBERTINA A LEGRIA A LPERCATA A LTO C APARAÓ A LTO J EQUITIBÁ ALVORADA A MANHECE A NDIROBA A NDRELÂNDIA A NGUSTURA A NTÔNIO C ARLOS A NTÔNIO D IAS A NTUNES A PARECIDA DE M INAS A PARECIDA DO M UNDO N OVO A RAÇAJI DE M INAS A RANHA A RAPUÁ A RCÂNGELO A RGENITA A UGUSTO DE L IMA A VAÍ DO J ACINTO BABILÔNIA B ARÃO DO M ONTE ALTO BARRA B ARRA DO A RIRANHA B ARRA DO G UAICUI B ARRA L ONGA B ARROSO B ELMIRO B RAGA B ERIZAL BOA FAMÍLIA B OA U NIÃO DE I TABIRINHA B OCAINA DE M INAS B OM J ESUS DA P ENHA B OM J ESUS DO D IVINO B OM J ESUS DO G ALHO B OM J ESUS DO M ADEIRA B OM J ESUS DO V ERMELHO B O M R EPOUSO BONANÇA B ORDA DA M ATA B RÁS P IRES B REJO DO A MPARO
CÓDIGO 70030901 70040901 00130901 00140901 70130901 00180901 07810901 03530901 70200901 70210901 70230901 00280701 70280901 00290901 00300901 70320901 70330901 60270901 75320901 70360901 00380901 70380901 60620901 00480901 70390901 70410901 00550901 70470901 70490901 70510901 00570901 00590701 00610901 07840901 70600901 70610901 00720901 00760901 70660901 00780901 70640901 70670901 07690901 70710901 00830701 00870901 70750901
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80 67 27 04 74 17 48 23 25 02 69 43 59 80 64 76 53 97 67 89 98 43 65 82 20 83 33 50 15 78 90 96 15 81 85 62 89 91 52 56 04 30 92 57 92 63 60
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EGISTRO C. DAS PES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
n.º 20 - abril de 2008 www.recivil.com.br
No entanto, até o fechamento desta edição, ocorrido no dia 16 de abril, o Recompe-MG não recebeu as certidões de alguns cartórios conforme lista abaixo. A Comissão Gestora solicita o envio das mesmas o mais rápido possível, para que seja possível cumprir com a solicitação feita pela Corregedoria, que tem o interesse de promover levantamento histórico-quantitativo dos nascimentos, óbitos e casamentos formalmente ocorridos em todo o Estado de Minas Gerais. LOCALIDADE B REJO DO M UTAMBAL B RUMADINHO BUENO B URITIZEIRO CACHOEIRA DE S ANTA CRUZ C ACHOEIRA DO V ALE CA I A N A CAIAPÓ CAMARGOS C AMBUQUIRA CAMPO A LEGRE DE M INAS CAMPO A LEGRE DE M INAS CAMPO BELO C AMPO R EDONDO C ANA V ERDE CANAÃ C A N A - BRAVA CANDEIAS C APITÂNIA C APITÃO E NÉAS C APUTIRA CARAÍ C ARATINGA C ARBONITA C AREAÇU C ARMO DA M ATA C ARMO DE M INAS CARMO DO C AJURU C ARVALHO DE B RITO CARVALHÓPOLIS C ARVALHOS CATAJÁS CATAS A LTAS DA N ORUEGA C ATUNI C ATUTI C ENTENÁRIO CENTRAL DE M INAS C HAPADA DE M INAS C ISNEIROS C LARO DOS P OÇÕES C LÁUDIO M ANUEL C OMENDADOR G OMES C ONCEIÇÃO DA A PARECIDA C ONCEIÇÃO DA B ARRA DE M INAS C ONCEIÇÃO DAS P EDRAS C ONCEIÇÃO DE I PANEMA C ONCEIÇÃO DO F ORMOSO
CÓDIGO 70760901 00900701 70790901 00940901 60750901 70850901 01010901 70860901 70870901 01070701 60760901 70880901 01120701 70890901 01190901 01170901 61130901 01200701 70940901 01270901 01290901 01300901 01340701 01350901 01360901 01400701 01410701 01420701 70970901 01470901 07760901 70990901 01540901 71020901 07920901 71030901 01570901 71060901 71100901 01650901 71120901 01690901 01710901 01520901 01730901 01740901 71210901
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47 43 80 22 85 54 53 31 19 62 62 98 67 75 71 15 75 97 70 00 66 40 00 30 17 76 53 30 03 80 43 60 40 88 10 65 75 90 16 03 72 24 87 85 41 29 80
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE O. DO R EG. C. DAS P ESSOAS ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE ORCPN E T ABELIONATO DE
N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N ATURAIS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS N OTAS
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jurídico LOCALIDADE CÓDIGO C ONDADO DO N ORTE 71240901 C ÔNEGO M ARINHO 07940901 C ONFINS 07950901 C ONGONHAL 01790901 C ONGONHAS DO N ORTE 01810901 CONSOLAÇÃO 01850901 C ONTRATO 71270901 C ORDEIRO DE M INAS 71290901 C ORDISLÂNDIA 01900901 COROMANDEL 01930701 CRISÓLITA 07970901 C RISPIM J ACQUES 71370901 C RUCILÂNDIA 02060901 C UIETÉ V ELHO 71400901 D EPUTADO A UGUSTO CLEMENTINO 71420901 D ESTERRO DE E NTRE -R IOS 02140901 D IAMANTE DE U BÁ 71440901 D IOGO DE V ASCONCELOS 02170901 DIVINÉSIA 02190901 D IVINO DAS L ARANJEIRAS 02210901 D IVINO DE V IRGOLÂNDIA 71450901 D IVINO DO T RAÍRA 71460901 DIVISÓPOLIS 07310901 D O M S ILVÉRIO 02270701 D ORES DE G UANHÃES 07770901 D ORES DO T URVO 02330901 DORESÓPOLIS 02340901 D OURADINHO 71530901 D OUTOR C AMPOLINA 71540901 E MBIRUÇU 72110901 EMBOABAS 71580901 E NGENHEIRO C ALDAS 02370901 E NGENHO N OVO 71620901 E NTRE -F OLHAS 07330901 ESMERALDAS 02410701 ESTIVA 07730901 E STRELA DE J ORDÂNIA 75210901 E STRELA - D 'A LVA 02460901 E WBANK DA C ÂMARA 02500901 E XTREMA 02510701 FECHADOS 71710901 F ELISBURGO 02560901 F ERRUGINHA 71760901 F IDALGO 71770901 F LOR DE M INAS 71790901 FLORESTA 71810901 FONSECA 71820901 FORMOSO 02620901 FRANCISCÓPOLIS 08030901 F REI L AGONEGRO 08040901 F REI O RLANDO 71830901 F RONTEIRA 02700901 F RUTAL 02710701 F UNILÂNDIA 02720901 GAMELEIRAS 08060901 GAVIÃO 71900901 GOIABEIRA 08080901 GOIANÁ 08090901 G ORUTUBA 71970901 G RUPIARA 02790901 GUAPÉ 02810701 GUARACIAMA 08100901 G UARANI 02840701 G UARATAIA 72000901 G UARDA -M OR 02860901 G UINDA 72040901 GUIRICEMA 07790901 H UMAITÁ 72080901
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-
21 76 45 19 71 84 57 11 89 62 00 41 29 81 46 67 00 92 57 18 71 59 95 27 20 69 46 18 97 70 08 71 25 50 39 18 95 89 04 23 32 73 22 00 66 27 04 55 61 49 83 85 02 40 97 34 51 39 80 96 99 12 30 07 47 28 87 30
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
LOCALIDADE I APU I BITURUNA I GUATAMA I NGAÍ I NHAÍ I PANEMA I RAÍ DE M INAS I TABIRINHA I TABOCA ITAIM ITAIPÉ I TAMARANDIBA I TAMARATI I TAMBÉ DO M ATO D ENTRO I TAPAJIPE I TUÍ I TUMIRIM I TUTINGA J ACARANDIRA JACARÉ JACUÍ J ACUTINGA J AGUARÃO J APARAÍBA JARDINÉSIA J EQUERI J EQUITIBÁ J EQUITINHONHA JOANÉSIA JOAQUIM FELÍCIO J ORDÂNIA J OSÉ G ONÇALVES DE M INAS JOSENÓPOLIS J URAMENTO J UVENÍLIA L AGAMAR DOS C OQUEIROS L AGOA B ONITA L AGOA D O S P ATOS L ARANJEIRAS DE C ALDAS L EANDRO F ERREIRA LEVINÓPOLIS L UISBURGO LUISLÂNDIA M ACUCO DE M INAS M ÃE DOS H OMENS M ARAMBAINHA M ARIANA MARILÂNDIA M ARIPÁ DE M INAS MARTINÉSIA M ARTINHO C AMPOS M ATEIRO M ATIAS C ARDOSO MATIPÓ M ATO V ERDE MEDEIROS MEDINA M ENDANHA MESQUITA M ESTRE C AETANO M ILAGRE M INAS N OVAS MIRAGAIA MIRANTÃO M ONSENHOR I SIDRO M ONSENHOR J OÃO A LEXANDRE MONTALVÂNIA M ONTE C ELESTE
CÓDIGO 02930901 03000901 03030701 03080901 72130901 03120701 03160901 03180901 72150901 72170901 03230901 03250701 72190901 03280901 03340701 60130901 03430701 03450901 72310901 72280901 03480701 03490701 72290901 07800901 72320901 03550701 03570901 03580701 03610901 03640901 03650901 08160901 08180901 03680901 08190901 96680901 72390901 03730901 72420901 03830901 72440901 08210901 08220901 72530901 72540901 72580901 04000701 60250901 04020901 72590901 04050901 96710901 07460901 04090901 04100901 04130901 04140701 72610901 04170701 60690901 72650901 04180701 72670901 72680901 72750901 72760901 04270701 63230901
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06 37 10 60 35 28 90 55 83 48 50 48 02 40 63 90 70 87 50 10 60 48 99 60 37 11 36 55 53 97 66 81 46 08 23 44 83 02 21 99 88 86 63 95 72 85 54 30 79 62 02 84 70 23 07 40 60 23 95 10 36 72 92 70 20 08 80 20
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
jurídico LOCALIDADE M ONTE F ORMOSO M ONTES C LAROS M ORADA N OVA DE M INAS MORRO M ORRO DO P ILAR M UNDO N OVO DE M INAS N AQUE -N ANUQUE N ÉLSON DE S ENA NEPOMUCENO NOVA LIMA NOVA PONTE NOVA PONTE NOVILHONA N OVO C RUZEIRO N OVO H ORIZONTE O LHOS - D 'Á GUA O LHOS - D ' ÁGUA DO O ESTE O LÍMPIO C A M P O S OLIVEIRA ORATÓRIOS ORIZÂNIA O URO B RANCO P ADRE B RITO P ADRE F ELISBERTO P AI P EDRO PAINEIRAS PALMA PALMEIRAS P ALMITAL DOS C ARVALHOS P A S S A -D E Z P EDRA DO S INO P EDRA M ENINA P EDRAS DE M ARIA DA CRUZ PEDRINÓPOLIS P EDRO L ESSA P EDRO T EIXEIRA PENEDIA P ENHA DE F RANÇA P ENHA DO C APIM P ENHA DO C OCO P ENHA DO N ORTE PEQUI PERDIZES PETÚNIA P IEDADE DE C ARATINGA P IEDADE DO P ARAOPEBA P IEDADE DOS G ERAIS PIRACAÍBA PIRANGUITA P IRAÚBA PITARANA POAIA P OÇÕES D E P AINEIRAS PONTALETE P ONTE S EGURA P ONTO DO M ARAMBAIA P ONTO DOS V OLANTES P ORTO F IRME P OUSO A LEGRE P RATA DE L AJINHA PRATINHA P RESIDENTE J USCELINO P RESIDENTE P ENA PROVIDÊNCIA Q UARTEL DE S ÃO J OÃO Q UARTEL DO S ACRAMENTO QUEIXADA QUEM-QUEM
CÓDIGO 08260901 04330701 04350701 72790901 04370901 72830901 72840901 72850901 04460701 01880701 04500701 04500702 72890901 04530701 72900901 08340901 72930901 72940901 04560701 08350901 08360901 04590701 72970901 72980901 08380901 04640901 04670701 73050901 73060901 73100901 73150901 73170901 07510901 04920901 73180901 04940901 73200901 73210901 73220901 73240901 73250901 04960901 04980701 73300901 08420901 73310901 05040901 66760901 63940901 05130901 73400901 73430901 73440901 73460901 66770901 73510901 08460901 05230901 05250701 73540901 05300901 05320901 73550901 73570901 73580901 73590901 73610901 73620901
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76 61 18 41 32 69 46 15 81 68 07 80 36 40 10 12 53 30 76 83 60 18 66 43 25 72 48 74 51 79 69 23 74 81 00 46 63 40 28 84 53 94 90 58 42 35 00 39 31 18 42 86 63 10 16 14 55 02 92 58 55 10 27 83 60 48 09 88
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS O. DO 1º R EG. CIVIL DAS PES . N ATURAIS O. DO 2º R EG. CIVIL DAS PES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
n.º 20 - abril de 2008 www.recivil.com.br
LOCALIDADE QUINTINOS RAPOSOS R AUL S OARES RIACHINHO RIO DOCE R IO E SPERA R I O M ANSO RIO MELO R IO P ARDO DE M INAS R IO P RETINHO R OCHEDO DE M INAS RODEIRO R ODRIGO S ILVA R OSÁRIO DO P ONTAL ROSEIRAL S ALTO D A D IVISA S ANTA B ÁRBARA S ANTA B ÁRBARA DO L ESTE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE S ANTA C RUZ S ANTA C RUZ DE B OTUMIRIM S ANTA CRUZ DE M INAS S ANTA E FIGÊNIA S ANTA F É DE M INAS S ANTA F ILOMENA S ANTA I SABEL DE M INAS S ANTA L UZIA DE CARATINGA S ANTA M ARIA DO B AIXIO S ANTA M ARIA DO S UAÇUÍ S ANTA R ITA DE O URO P RETO S ANTA R ITA DO J ACUTINGA S ANTA R OSA DE L IMA S ANTA R OSA DOS D OURADOS S ANTANA DE P IRAPAMA S ANTANA DO G ARAMBÉU S ANTANA DO T ABULEIRO S ANTO A NTÔNIO DA B OA V ISTA S ANTO A NTÔNIO DA F ORTALEZA S ANTO A NTÔNIO DO B OQUEIRÃO S ANTO A NTÔNIO DO G LÓRIA S ANTO A NTÔNIO DO J ACINTO S ANTO ANTÔNIO DO L EITE S ANTO A NTÔNIO DO R ETIRO SANTO ANTÔNIO DO RIO GRANDE S ANTO H IPÓLITO S ÃO B RÁS DE M INAS S ÃO C ÂNDIDO S ÃO D OMINGOS S Ã O F RANCISCO S ÃO F RANCISCO DO J ATAÍ S ÃO G ERALDO S ÃO G ERALDO DO B AGUARI S ÃO G ONÇALO DO A MARANTE S ÃO G ONÇALO DO S APUCAÍ S ÃO J ERÔNIMO DOS P OÇÕES S ÃO J OÃO DA M ATA S ÃO J OÃO DA V EREDA S ÃO J OÃO DO J ACUTINGA S ÃO J OÃO DO O RIENTE S ÃO J OÃO N EPOMUCENO S Ã O J OAQUIM S ÃO J OSÉ DA P EDRA M ENINA S ÃO J OSÉ DA VARGINHA S ÃO J OSÉ DAS T RÊS I LHAS S ÃO J OSÉ DO A CÁCIO S ÃO J OSÉ DO ALEGRE S ÃO J OSÉ DO P ARAOPEBA S ÃO J OSÉ DO T RIUNFO
CÓDIGO 73640901 05390901 05400701 07540901 05500901 05520901 05530901 73690901 05560701 73700901 05620901 05630901 73730901 73750901 73760901 05710901 05720701 07560901 08490901 73770901 75310901 08500901 73800901 05760901 73810901 73820901 64470901 73840901 05820701 73860901 05950901 60310901 73900901 05850901 05870901 73980901 73990901 74000901 60720901 74020901 06030901 74030901 08530901 96720901 06060901 74120901 74130901 74140901 06110701 74150901 06150901 74160901 74200901 06200701 74180901 06230901 60070901 74270901 06260901 06290701 65080901 74300901 06310901 74320901 74330901 06320901 74380901 75300901
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42 66 81 16 34 90 78 32 43 16 85 62 50 06 85 92 10 64 99 62 80 72 00 82 80 67 90 21 04 70 84 12 97 90 54 29 06 60 50 24 09 01 14 61 34 19 98 75 70 44 41 21 49 88 88 80 16 95 13 99 86 33 18 90 77 97 67 00
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES. N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
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jurídico / institucional LOCALIDADE S ÃO P EDRO DE CALDAS S ÃO P EDRO DO J EQUITINHONHA S ÃO P EDRO DO S UAÇUI S ÃO S EBASTIÃO DO R IO V ERDE S ARANDIRA S E M -P E I X E S ENADOR C ORTES S ENADOR F IRMINO S ENADOR J OSÉ B ENTO S ENADOR M OURÃO S ENHORA DA P ENHA S ENHORA DO C ARMO S ENHORA DO P ORTO S ENHORA DOS R EMÉDIOS S ERRA A ZUL SERRA AZUL DE M INAS S ERRA DA CANASTRA S ERRA DAS A RARAS S ERRO S E T E C ACHOEIRAS S ILVEIRA C ARVALHO S ILVESTRE TABAJARA TABUÃO TAPIRA
CÓDIGO 74440901 74470901 06400901 06490901 60190901 08650901 06560901 06570701 06580901 74750901 74770901 60020901 06610901 06620901 74790901 06650901 74810901 74820901 06710701 74860901 74890901 60740901 60200901 74940901 06810901
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49 74 25 36 67 57 89 06 43 83 48 26 83 60 02 96 65 42 18 55 99 14 40 93 62
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . C IVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS
LOCALIDADE T AQUARAÇU DE M INAS T ERRA B RANCA TOCANTINS TOPÁZIO TORNEIROS UB A R I U MBURATIBA U MBUZEIRO U NIÃO DE M INAS U RUANA DE M INAS U RUCÂNIA U RUCUIA V AI -V OLTA V ARGEM ALEGRE VERA CRUZ DE M INAS V ERMELHO V ERMELHO N OVO V ERMELHO V ELHO V IEIRAS V ILA P EREIRA V ISCONDE DO R IO B RANCO V ITORINOS XONIM ZELÂNDIA TOTAL
CÓDIGO 06830901 74980901 06900901 75020901 75030901 75060901 07030901 75070901 08690901 08700901 07050901 07680901 75080901 08710901 75130901 75150901 08760901 75160901 07140901 75240901 07200701 75270901 71080901 75280901
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27 04 70 93 70 04 86 83 78 51 32 13 60 39 65 11 29 90 58 37 63 62 55 40
NOME ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS O. DO R EG . CIVIL DAS P ES . N ATURAIS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS ORCPN E T ABELIONATO DE N OTAS 415 CART ÓRIOS
Recivil ajuda no combate à dengue em MG Em virtude do número crescente de pessoas contaminadas com o vírus da dengue e das atuais campanhas de combate à doença no Brasil, o Recivil se dispôs a colaborar na divulgação da campanha em Minas Gerais. O Sindicato fará a distribuição de cartazes e cartilhas informativas para todos os cartórios de Minas. A intenção do Recivil é que as pessoas que procuram os serviços oferecidos pelos cartórios possam se informar sobre as formas de combate à doença. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a divulgação pelos cartórios será muito importante. "A cada dia vemos os números crescentes de pessoas que são contaminadas e morrem por causa da dengue. A população tem que se informar e colaborar para evitar que a doença se prolifere, e nos cartórios as pessoas poderão ter essas informações. Peço a colaboração de cada Oficial mineiro na divulgação da campanha, para juntos ajudarmos na luta contra a doença", esclareceu Paulo Risso. Números em Minas Minas Gerais é o segundo Estado da região Sudeste e o quarto do Brasil com o maior número de casos notificados de dengue em
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2008, de acordo com nota técnica sobre a situação epidemiológica da dengue divulgada pelo Ministério da Saúde (MS). Em uma semana, os números cresceram 28,5% no estado, saltando de 7.302 para 9.385 casos. A forma hemorrágica já matou duas pessoas, sendo que uma delas contraiu a doença no Rio de Janeiro. Um paciente também morreu por complicações causadas pela enfermidade. Os municípios com maior número de notificações - que englobam os casos confirmados, suspeitos e com exame pendente - foram Belo Horizonte (2.207), Mutum (687), Pedra Azul, Bom Despacho (438) e Além Paraíba (410). No Sudeste, o Estado só fica atrás do Rio de Janeiro (43.523 casos), onde foi decretado estado de catástrofe. No Espírito Santo São 3.907 casos e em São Paulo, apenas 984. No país, além do território fluminense, estão em situação numérica pior que a de Minas os Estados de Goiás, com 8.170 registros e da Bahia (7.325). De acordo com o ministério, os Estados que apresentaram maior aumento percentual (no comparativo com 2007 - entre janeiro e março) foram o Amazonas (992%), Rondônia (484%) e Sergipe, com 617%.