N. 110 - Maio e Junho 2019

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N.º 110 Maio e Junho/2019

www.recivil.com.br

oFÍCIo DA CIDADAnIA É ConstItuCIonAL CARtÓRIos DE REGIstRo CIVIL DAs PEssoAs nAtuRAIs DE toDo o PAÍs PoDERão EmItIR outRos DoCumEntos

RECIVIL REALIZA PESQuISA QuALITATIVA COM REGISTRADORES RECIVIL LANçA NOVO SITE


SuMáRIO

04

notAs CuRtAs

06

ARtIGo

09

REComPE-mG

CARTÓRIOS DE RCPN PODEM SE CADASTRAR, VIA CRC NACIONAL, PARA EMITIR CERTIFICADOS DIGITAIS

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CIDADAnIA

IRPF – APuRAçãO DO “CARNÊ-LEãO” (RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO) E AS DEDuçÕES LEGAIS

ComPEnsAção Dos REGIstRos FEItos nAs uIs

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RECIVIL INICIA PROJETO SOCIAL PRÓPRIO

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CAPA

OFíCIO DA CIDADANIA é CONSTITuCIONAL Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Ano XIV - N° 110 - Maio e Junho de 2019. Tiragem: 2.000 exemplares - 32 páginas Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 | www. recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br

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Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

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InstItuCIonAL

RECIVIL REALIZA PESQuISA QuALITATIVA COM FILIADOS

InstItuCIonAL RECIVIL PARTICIPA DO CONCART 2019

EXPEDIENTE: Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079 - JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 E-mail: melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com (11)949498020


EDITORIAL

Novo site e pesquisa de qualidade Caro leitor,

na pesquisa de informações e no download de ar-

O Recivil realizou, durante o mês de abril, uma

quivos.

pesquisa qualitativa com seus filiados para conhecer

Os conteúdos mais acessados ganharam des-

a realidade dos Registradores Civis das Pessoas Na-

taque na página principal. Eles estão disponíveis na

turais de Minas Gerais e saber a opinião deles sobre

“Navegação Rápida” e podem ser acessados facil-

o trabalho do Sindicato, além de captar sugestões

mente a partir de qualquer página que o usuário

de melhorias.

esteja.

Mais de 350 titulares participaram volunta-

Você pode acompanhar o resultado completo

riamente do levantamento, que foi realizado por

da pesquisa e uma matéria especial sobre o novo

e-mail. Um formulário com 12 perguntas e com

site nessa edição.

abertura para comentários foi encaminhado eletro-

A revista Recivil traz também, como matéria

nicamente para os e-mails cadastrados no Sindicato.

de capa, uma cobertura sobre a decisão do Supremo

De acordo com o resultado do levantamento,

Tribunal Federal, que declarou constitucional que

47,7% dos entrevistados consideram o trabalho rea-

cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de

lizado pelo Recivil como Ótimo, seguidos de 41,7%

todo o país emitam outros documentos mediante

que optaram pela opção Bom. Apenas 8,6% marca-

convênio com órgãos e entidades públicas e priva-

ram a opção Regular e menos de 2% escolheram a

das. Entidades de classe e registradores de todo o

opção Ruim ou não souberam responder.

país celebraram a decisão.

A pesquisa servirá de base para novos proje-

Ainda nessa edição, você conhecerá o novo

tos e melhorias dentro do Sindicato. Uma das me-

projeto social elaborado pelo Recivil para atender a

lhorias, que já estava em andamento desde o início

população de municípios com baixo IDH ( Índice de

desse ano, foi lançada no dia 1º de junho: o novo

Desenvolvimento Humano).

site do Recivil.

Uma boa leitura e até a próxima edição!

Mais moderno, interativo e intuitivo, o site foi totalmente desenvolvido para facilitar a experiência do usuário. O departamento de Comunicação fez uma avaliação de todo o site e levantou conteúdos, notícias, páginas e links mais acessados. Desta forma, o novo layout oferece facilidades na navegação, Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente

para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.

Participe de nossas publicações com sugestões, comentários ou críticas. Envie seu e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.

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NOTAS CuRTAS

CertiFiCação digital

Desde o dia 8 de maio, os cartórios de Registro Civil de todo Brasil já podem se credenciar como postos emissores de certificados digitais de forma online por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), em uma iniciativa inédita promovida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) em parceria com a Autoridade Certificadora de Registros (AC BR) e apoio do Insti-

tuto de Tecnologia da Informação (ItI). Por meio deste novo formato, totalmente digital e integrado, a habilitação dos cartórios para a prática deste serviço passa a ser feita de forma totalmente online, bastando à unidade acessar o módulo inbox da CRC ou pela área de administração, na aba do Oficial, dentro da Central Eletrônica do Registro Civil. Fonte: Arpen Brasil

respoNsabilidade Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) criou o Selo de Responsabilidade Social do Registro Civil. A campanha tem como objetivo geral aten-

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der as comunidades onde os cartórios de Registro Civil estão inseridos e incentivar a prática de ações em projetos sociais nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, cultura, dentre ou-

tros, ao longo de todo o ano. Alguns dos objetivos do projeto, segundo a Arpen-Brasil, são conferir uma maior integração e visibilidade aos cartórios em sua comunidade; sen-


Frente Parlamentar

Com intuito de promover o debate de questões que envolvam o combate à burocracia, à corrupção, à lavagem de dinheiro, além de fomentar a justiça consensual, foi criada no último dia 26 de fevereiro, a Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral. O lançamento oficial do movimento ocorreu no dia 9 de abril, no Salão Nobre das Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Apresentada pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), e contando com o apoio de 253 parlamentares, a Frente tem por finalidade mobilizar o Congresso, órgãos do Judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil organizada para debater, propor e encaminhar medidas para desoprimir o Poder

sibilizar todos os cartórios de Registro Civil para criarem e participarem das ações; tornar disponíveis a toda sociedade informações sobre as ações sociais dos cartórios de Registro Civil; abrir espaço

no Congresso Nacional – CONARCI – para mostrar exemplos dos projetos praticados pelos registradores de todo o País; e fortalecer parcerias entre os cartórios de Registro Civil e a sociedade.

Judiciário e, ao mesmo tempo, gerar economia aos cofres públicos. De acordo com o documento de criação do Grupo Parlamentar, a crise da prestação jurisdicional e a lentidão do Poder Judiciário, marcadas pela escassez de recursos e pelo excesso de formalismo, contribuíram para surgir outras formas de soluções conflitos. “Como se sabe, o Estado-juiz há tempos não consegue mais atender os milhões de demandas que lhes são dirigidas, de maneira isolada. Assim, o acesso à Justiça deve resultar também da atuação notarial, para que, unidos, possam construir uma ordem jurídica célere e justa”, destaca o texto. Fonte: Anoreg-BR

Como participar? Para se inscrever no projeto de Responsabilidade Social – “REGISTRO CIVIL sempre ao lado da Comunidade” - basta seguir os seguintes passos: 1. Acesse o site www.arpenbrasil.org.br, clique em “Responsabilidade Social”; faça seu cadastro.

Ao final, insira a URL (endereço eletrônico) da campanha iniciada do projeto de responsabilidade desenvolvido pelo registrador civil; 2. Após o preenchimento da ficha, você receberá um e-mail com a confirmação Fonte: Arpen-BR

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artigo

Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.

IRPF – Apuração do “Carnê-Leão” (Recolhimento Mensal Obrigatório) e as deduções legais Caro leitor da Revista RECIVIL, Na última edição deste prestigioso periódico abordamos a determinação da base de cálculo do IRPF “Carnê-Leão”, fazendo a necessária distinção entre esse e o IRPF apurado por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual. Agora, como anunciado antes, é oportuno que falemos sobre os dispêndios que podem influenciar o cômputo mensal do tributo e como eles precisam ser comprovados. Com efeito, somente as despesas que se encaixam num dos incisos do artigo 68 do Decreto nº 9.580/2018, que aprovou o novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), é que podem ser deduzidas da base de cálculo

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de incidência do imposto de competência da União, exação que alcança, mensalmente, os emolumentos notariais e de registro. A essa prova dá-se o nome de dedutibilidade por natureza. É, pois, a natureza do dispêndio o primeiro critério a ser aplicado. Assim, considerada dedutível em razão de sua natureza e não se encaixando em regras que afastam tal enquadramento (despesa com locomoção e transporte, aplicação de capital etc.), a despesa paga se prestará a reduzir a base de cálculo do IRPF “Carnê-Leão”. Todavia, há outra condição a ser satisfeita. É o segundo critério de dedutibilidade. Sendo dedutível por natureza a despesa deverá ser suficientemente comprovada. A com-


provação do pagamento da despesa é, portanto, imprescindível para que a despesa possa produzir os efeitos desejados pelo contribuinte. Assim, as despesas dedutíveis em livro Caixa são somente as que se enquadram em qualquer dos três incisos do artigo 68 do Regulamento do Imposto de Renda, desde que suficientemente comprovadas, conforme determina o artigo 69 do mesmo Diploma. Quanto à natureza, as despesas são dedutíveis quando efetivamente pagas a título de: (i) remuneração a terceiros, com os quais o contribuinte mantenha vínculo, incluindo os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; (ii) emolumentos a terceiros; e (iii) custeio, desde que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. É a letra da lei. Considerando o dever da comprovação, somente a documentação idônea e hábil do ponto de vista legal poderá ser usada para evidenciar a veracidade do pagamento e, por meio da descrição do serviço prestado ou do produto/material adquirido, comprovar a natureza da despesa paga. Vale o destaque no sentido de que a comprovação da despesa e de seu pagamento será feita mediante a apresentação de tantos documentos quantos

forem necessários para que seja oferecida à fiscalização prova inequívoca de sua ocorrência. Há despesas que são comprovadas mediante a apresentação de um único documento. Exemplos comuns são os fornecimentos de energia elétrica, água etc., que para a comprovação exigida basta que o documento emitido pela fornecedora – da energia ou d’água -, contenha a autenticação (quitação), do agente recebedor. Lado outro, se o documento bancário (boleto), ou de quitação emitido pelo credor (recibo), não trouxer de modo discriminado os serviços prestados ou os produtos/materiais adquiridos, ou, ainda, se o fornecedor não estiver dispensado da emissão de documento com força fiscal, além da prova da quitação (boleto ou recibo), a apresentação da Nota Fiscal será imprescindível. À guisa de complementação da informação supra, vale considerar que as Notas Fiscais sobre as quais o emitente (prestador dos serviços ou fornecedor dos produtos/materiais), apõe carimbo “Recebemos em...”, suprem a falta de comprovante, à parte, de quitação. Logo, as NF sem aposição de carimbo de quitação não valem como recibo, sendo, por consequência, insuficientes à comprovação exigida.

Há, ainda, situações que nem mesmo a NF acompanhada da respectiva quitação resulta em documentação suficiente. Os serviços de prestação continuada, por exemplo, que na Nota Fiscal faz o seu emitente referência ao período a que se refere a prestação, mas não revela a natureza dos serviços. Nesses casos, um terceiro documento será necessário à comprovação, o contrato. Destarte, o recibo bastará se ele, além de dar quitação do valor indicado, revelar a natureza do dispêndio, desde que o fornecedor dos serviços ou dos produtos/ materiais não estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal. Estando obrigado à emissão da NF, esta bastará se declinar, inequivocamente, a natureza da despesa e se seu emitente der quitação por meio de carimbo que produza tais efeitos. Nos casos em que o conjunto NF/documento equivalente + quitação não for suficiente para revelar a natureza dos serviços prestados, a apresentação de contrato – válido e vigente -, é condição para que a comprovação exigida seja alcançada. Até a próxima edição, quando trataremos das despesas não dedutíveis, em que pese sejam necessárias ao exercício da atividade.

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INFORME PuBLICITáRIO

COMUNICADO Comunicamos que foi firmada importante parceria entre o RECIVIL e a INR Contábil, visando à prestação de serviços de “contabilidade para cartórios”, com honorários reduzidos envolvendo as Unidades do Estado de Minas Gerais com até três colaboradores, de tal sorte que, a partir do mês de julho, os registradores vinculados ao Sindicato passam a gozar de tratamento diferenciado, quer no que diz respeito ao conjunto da cobertura dos serviços oferecidos, quer no que concerne ao valor da mensalidade. Confira o resultado da parceria firmada entre a INR Contábil e o RECIVIL: Unidades com 01 até 03 colaboradores Mensalidade no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), incluindo:  elaboração da Folha de Salários em conformidade com a legislação em vigor (eSocial);  escrituração de Receitas e de Despesas, em livro Caixa, para os fins do IRPF “Carnê-leão”;  consultoria jurídica nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária, sem limite de quantidade;  orientações específicas sobre a aplicação do Provimento CNJ nº 45/2015 e das normas estaduais em relação ao livro Diário Auxiliar e, ainda, quanto ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual; e  envio diário das edições do Boletim Eletrônico INR com acesso à área restrita do Portal das Publicações INR na rede mundial de computadores, onde se encontra a maior e mais rica base de dados que reúne documentos e informações de interesse de Notários e de Registradores. Unidades sem colaboradores Mensalidade no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), incluindo todos os serviços acima mencionados, exceto a elaboração da Folha de Salários e as obrigações dela decorrentes. Oferecendo atualização e consultoria (Publicações INR), cursos e treinamentos (INR Cursos) e, também, na área da “contabilidade para cartórios" (INR Contábil), nós estamos ao lado das atividades notariais e de registro a fim de suprir suas necessidades nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária. Procure-nos, pois estamos à disposição de todos os registradores do importante Estado mineiro para seguirmos com o assunto:  RECIVIL – (telefone: (31) (35) 2129-6000 2129.6000 / https://www.recivil.com.br/contatos).  INR Contábil - (telefone: (11) 2959.0220 / e-mail: faleconosco@inr.com.br). Fraternal abraço.

ANTONIO HERANCE Fº Coordenador tributário

ANDERSON HERANCE Coordenador trabalhista


recompe-mg

Compensação dos Registros feitos nas UIs

Comissão Gestora publica Ato Normativo n º 002/2019 com requerimento para compensação dos registros feitos nas UIs. Para a compensação será necessário o envio do relatório de atos processados pelas UIs e do requerimento preenchido pelos declarantes dos registros. Renata Dantas

Na reunião do dia 17 de maio, a Comissão Gestora publicou o Ato Normativo nº 002 de 2019, alterando o Ato Normativo nº 003 de 2014, que instituiu o formulário “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.) a ser encaminhado, ao RECOMPE-MG, pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais”. De acordo com o novo Ato Normativo, para fins de compensação dos atos praticados pela UIs, além do formulário denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”, o registrador deverá encaminhar, ao Recompe-MG, a declaração do anexo II, ao Ato Normativo nº 002/2019, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada. O requerimento deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, a partir do dia 1º de junho de 2019. Instrução da Comissão Gestora A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, em atenção ao Ato Normativo nº 002/2019, publicado aos 20 de maio de 2019, e com vigência a partir do dia 1º de junho de 2019, apresenta os seguintes esclarecimentos: 1 – O registrador responsável pela Unidade Interligada deverá encaminhar a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para todos os registros lavrados na Unidade Interligada, independentemente de o registro ter sido encaminhado para o cartório da residência dos pais da criança.

2 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) serão encaminhadas no mês subsequente à prática do ato, em conjunto com a “Certidão de Atos Gratuitos” e “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”. 3 – A declaração deverá ser fornecida pelo próprio registrador responsável pela Unidade Interligada, às suas expensas. 4 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverão ser encaminhadas para o RECOMPE-MG na via original. 5 – Se o declarante do registro for analfabeto ou impossibilitado de assinar, a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverá ser preenchida e assinada a rogo. 6 – Para os registros feitos em Unidades Interligadas a partir do dia 1º de junho de 2019 é imprescindível a apresentação da declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para fins de compensação. Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

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Jurídico

Portaria Conjunta nº 851/PR/2019 – Atualização do Código de Normas Constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”; CONSIDERANDO que o art. 1.071 do Provimento nº 260, de 2013, determina que as alterações em seu conteúdo deverão ser apresentadas em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de revisar as normas relativas aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, bem como as diversas demandas em andamento que tem por objeto a alteração do Provimento nº 260, de 2013; CONSIDERANDO a oportuna sugestão de magistrados e de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em reunião ocorrida na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, em fevereiro de 2019, bem como as indicações dos nomes de titulares das diversas especialidades dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais;

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CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 004091933.2019.8.13.0000 e nº 0031330-17.2019.8.13.0000, RESOLVEM: Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para empreender estudos e realizar as pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias e, ao final, apresentar propostas de atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013. Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho será composta pelos magistrados, pelos servidores e pelos notários e registradores adiante nominados: I – Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá; II – Desembargador Gilson Soares Lemes, Superintendente Administrativo Adjunto; III – Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; IV – Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria; V – João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria; VI – Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria; VII – Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte; VIII – Guilherme Augusto Mendes do Valle, Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes; XIX – Mariana Gonçalves Teles, Assessora Jurídica, que secretariará os trabalhos; X – Roberto Brant Rocha, Chefe do Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça;


XI – Ricardo de Freitas Reis, Diretor Executivo da Atividade Correicional; XII – André Lúcio Saldanha, Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro; XIII – Francisco José Rezende dos Santos, Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte; XIV – Júlia Botelho Vidigal, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas; XV – Sílvia Mara Linhares de Almeida, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Lima; XVI – Flávia Bernardes de Oliveira, Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Santa Rita do Sapucaí; XVII – Raquel Duarte Garcia, Tabeliã de Protesto de Títulos de Ouro Branco. Parágrafo único. Ficam indicados para atuar como suplentes dos representantes dos notários e dos registradores nominados no “caput” deste artigo: I – Luciano Dias Bicalho Camargos, Oficial de Registro de Imóveis de Vespasiano;

II – Edna Aparecida Fagundes Marques, Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Itabira. Art. 3º A critério do Presidente da Comissão Especial de Trabalho constituída por esta Portaria Conjunta, poderão ser criadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro. Art. 4º Os trabalhos de atualização a que se refere esta Portaria Conjunta deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

dente

Belo Horizonte, 22 de maio de 2019. Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presi-

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça Fonte: TJMG


INSTITUCIONAL

Pesquisa Qualitativa

Mais de 350 questionários com 12 perguntas foram respondidos durante o final do mês de abril. Registradores opinaram sobre os serviços do Sindicato, departamentos, veículos de comunicação, cursos e acesso à internet. Renata Dantas

O Recivil realizou, durante duas semanas do mês de abril, uma pesquisa qualitativa com seus filiados para conhecer a realidade dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de Minas Gerais e saber a opinião deles sobre o trabalho do Sindicato, além de captar sugestões de melhorias. Mais de 350 titulares participaram voluntariamente do levantamento que foi realizado por e-mail. Um formulário com

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12 perguntas e abertura para comentários foi encaminhado eletronicamente para os e-mails cadastrados no Sindicato. De acordo com o resultado do levantamento, 47,7% dos entrevistados consideram o trabalho realizado pelo Recivil como Ótimo, seguidos de 41,7% que optaram pela opção Bom. Apenas 8,6% marcaram a opção Regular e menos de 2% escolheram a opção Ruim ou não souberam responder.


A pesquisa também demonstrou que 99% das serventias mineiras entrevistadas contam com serviço de internet, sendo mais de 70% delas no formato 3G ou 4G. Outro ponto levantado pela pesquisa diz respeito à revista Recivil, publicação editada bimestralmente nos formatos impresso e digital. A revista é distribuída para todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Minas Gerais, gratuitamente. A publicação é encaminhada também para todos os juízes diretores dos foros das comarcas mineiras, como forma de divulgar o trabalho do Sindicato e ser um elo entre os registradores mineiros e o judiciário. A pesquisa apontou que 94,8% dos entrevistados recebem a revista Recivil regularmente e que 70% deles leem sempre que é entregue. 24% afirmaram ler às vezes e menos de 5% dos entrevistados que recebem a revista afirmaram nunca ler. Ainda em relação à publicação, 66% dos entrevistados disseram preferir a revista no formato impresso e 34% no digital. Já participou de algum curso oferecido pelo Recivil?

Quando perguntados sobre a melhor forma de se manterem informados, 81% dos entrevistados afirmaram que fazem isso pelo site do Recivil, que é atualizado diariamente. Ainda em relação ao site, 66% o acessam todos os dias e 24,9% até três vezes por semana. O Recivil também quis saber sobre os eventos realizados pelo Sindicato e 58,3% dos entrevistados afirmaram já ter participado de algum curso oferecido pela entidade. Em relação ao formato dos eventos, 55,4% dos entrevistados afirmaram preferir os cursos presenciais e 44,6% os no formato Ensino a Distância (EAD). Os participantes do levantamento ainda aproveitaram para encaminhar sugestões de diversos tipos a todos os departamentos, além de elogios e críticas. O Recivil tem utilizado o levantamento para elaborar novos projetos e readequar antigos procedimentos. Entre as novidades, está a elaboração de mais cursos online a serem disponibilizados pelo site.

Lê a revista sempre que recebe?

Por qual canal do Sindicato você se sente mais informado? Sim

Sim Não Recebe a revista do Recivil regularmente?

Sim Não Sua serventia tem acesso à internet?

Sim Não

As vezes Não Como avalia o trabalho do Sindicato? Ótimo Bom Regular Ruim Gostaria que a revista passasse a ser apenas digital?

Revista Site Facebook Instagram E-mail

Acessa o site do Recivil Diariamente Até 3vezes por semana Uma vez por semana Nunca acesso Qual modalidade de curso você prefere?

Sim

Presencial

Não, eu gosto de ler no papel

Online

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Institucional

Recivil participa do Concart 2019 O evento debateu sobre a atualização dos serviços notariais e de registro, com temas como o Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável, Lei Geral de Proteção de Dados, Combate à Lavagem de Dinheiro, Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, Filiação Afetiva, dentre outros. Renata Dantas

Os interventores do Recivil, Adriana Mocellin e Antônio Maximiano Santos Lima, participaram da segunda Conferência Nacional dos Cartórios (Concart- 2019), realizada pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), entre os dias 6 e 8 de junho, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte. Durante dois dias, o evento debateu sobre a atualização dos serviços notariais e de registro, com temas como o Desenvolvimento Econômico

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Social e Sustentável, Lei Geral de Proteção de Dados, Combate à Lavagem de Dinheiro, Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, Filiação Afetiva, dentre outros. Grandes nomes da área registral e notarial estiveram presentes, além de autoridades jurídicas, como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Márcio Evange-


Os interventores do Recivil, Adriana Mocellin e Antônio Maximiano, prestigiaram o evento.

lista e o desembargador de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues. A abertura do evento foi realizada pelo presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Bacellar, que destacou a importância de diálogo com as corregedorias para melhorar a atuação do setor. “Temos legitimidade e representação constitucional e assim lutamos pela atividade notarial e registral e refletimos segurança jurídica. É por isso que trabalhamos. Em cada comarca os cartórios são sinônimo de dignidade e respeito. Por isso, é tão importante o diálogo e a conversa entre cartórios e Corregedorias para aprimorar o segmento notarial e registral”, explicou Bacellar. O Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, proferiu a palestra magna da conferência. Relatou sobre a atividade notarial como instrumento de crescimento econômico e sustentável. Para Humberto Martins, todo o trabalho realizado pelos cartórios resulta em cidadania. O corregedor salientou que as ações extrajudiciais exercidas nos cartórios têm resultado na desjudicialização. “Os cartórios ajudam a desburocratizar e isso garante a aplicação dos direitos fundamentais dos brasileiros. O extrajudicial é viável”, afirmou.

Já o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, discursou na cerimônia de encerramento da Conferência. Fux destacou que notários e registradores fortalecem a atuação do Poder Público, pois estão presentes em todos os municípios brasileiros e suprem uma lacuna do Judiciário que não possui comarcas em todas as localidades. “Os cartórios estão em todos os municípios e conseguem atuar de forma que o cidadão não fique desamparado”, enfatizou. O evento ficou marcado pelo debate de temas relevantes e atuais e pela presença de muitas autoridades. A Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral também foi tema de palestra. Os titulares ouviram o deputado federal, Rogério Peninha (MDB – SC), falar sobre trabalhos que vêm sendo desenvolvidos na Câmara dos Deputados. O parlamentar ressaltou que todas as decisões que afetam a classe passam pelo Judiciário e Legislativo e que por isso, é fundamental uma articulação da categoria em prol dos interesses da coletividade. “É fundamental a participação e os envolvimento de todos politicamente”, afirmou Peninha. A cobertura completa de todas as palestras do evento pode ser encontrada no site da CNR. (https://cnr.org.br/site/ )

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CAPA

Ofício da Cidadan constitu Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país poderão emitir outros documentos mediante convênio com órgãos e entidades públicas e privadas. Melina Rebuzzi

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ma antiga requisição de registradores civis de todo o país agora poderá, finalmente, ser comemorada. Os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão emitir outros documentos mediante convênio com órgãos e entidades públicas e privadas. Isso se tornou possível no dia 10

de abril, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei que instituiu os Ofícios da Cidadania. Entidades de classe e registradores de todo o país celebraram a decisão. “Foi com enorme alegria que recebemos a notícia da constitucionalidade da lei, até porque isso já era um anseio

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que há um ano e meio estávamos aguardando em função da liminar suspendendo a Lei. Não medimos esforços para que conseguíssemos derrubá-la. E conseguimos”, comemorou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, que completou. “Temos a certeza que podemos lutar por um Registro Civil mais forte, trazendo sustentabilidade e mais conforto e agilidade para a sociedade”. Poucos dias depois da decisão do Supremo, a Receita Federal e a Arpen-Brasil firmaram um convênio para a prestação de serviços relativos ao CPF, como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. De acordo com a Receita Federal, as serventias poderão cobrar do usuário uma tarifa de conveniência no valor de até 7 reais. Os cartórios que tiverem interesse em oferecer o serviço devem assinar um termo de adesão com a Arpen-Brasil, que em breve trará mais detalhes

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Nelson Jr./SCO/STF

Por maioria de votos, plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que os cartórios podem prestar outros serviços.

sobre o serviço e o procedimento para a adesão. A parceria com a Receita começou em 2015, em alguns estados, com a inclusão do CPF já no registro de nascimento e a atualização da inscrição de pessoa falecida. O acordo deu tão certo que em novembro de 2017 o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63/2017 padronizando em todo o país as certidões de nascimento, casamento e óbito. Com o Provimento, o CPF passou a ser incluído obrigatoriamente em todas as certidões. “Estamos indo para uma segunda fase do convênio com a Receita Federal onde vamos emitir o CPF para quem não tem e não é recém-registrado. Vamos poder dar baixa, fazer alterações, tudo isso vamos poder fazer”, explicou Arion. Além de contribuir com a sustentabilidade dos cartórios de Registro Civil - que muitas


vezes se veem perdidos diante de tantas gratuidades -, convênios como esses trazem uma série de benefícios tanto para os órgãos como para a sociedade. Eles aumentam os postos de atendimento facilitando o acesso da população a serviços e documentos (principalmente nas cidades mais distantes dos grandes centros), criam novos empregos e ajudam a desafogar os órgãos e as entidades, que passam a se dedicar na prestação de outros serviços. Alguns estados já possuíam convênios permitindo a prestação de outros serviços pelos cartórios de Registro Civil. No Rio de Janeiro, desde setembro de 2017 a segunda via do documento de identidade pode ser solicitada através das serventias de Registro Civil credenciadas pelo Detran-RJ. Apenas na fase piloto, mais de 10 mil documentos foram emitidos pelo órgão a partir deste novo fluxo de atendimento. No Rio Grande do Sul, foram criados os CRVA’s (Centros de Registro de Veículos Automotores) em parceria com o Detran-RS. Os cartórios de Registro Civil assumiram o serviço de registro de veículos. Entre os serviços prestados pelos CRVA’s estão primeiro emplacamento, transferência de propriedade, troca de município, mudança de placa, alterações de característica do veículo, colocação de lacres, entre outros. Os usuários pagam as taxas de serviços na rede bancária e o Detran remunera o CRVA através de um repasse mensal. Parcerias de sucesso como essas servem como modelo para todo o país. E a expectativa da Arpen-Brasil é firmar convênios com outros órgãos. Já estão em vista parcerias com TSE, Ministério do Trabalho, Polícia Federal e INSS. “Vários órgãos já estão sendo trabalhados. Mas sabemos que não são fáceis os trâmites dentro de cada órgão, então tudo a seu tempo. Estamos fazendo um trabalho, mas ponto a ponto”, explicou o presente da Arpen-BR. Em Minas Gerais, o Recivil já está em tratativas com o Instituto de Identificação da Polícia Civil, responsável pela emissão do RG em todo o estado.

Temos a certeza que podemos lutar por um Registro Civil mais forte, trazendo sustentabilidade e mais conforto e agilidade para a sociedade Arion Toledo – presidente da Arpen-Brasil

A decisão do STF A decisão do Supremo Tribunal Federal veio um ano e meio depois da suspensão da Lei nº 13.484/2017, que permitiu a prestação de outros serviços remunerados pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os cartórios podem prestar outros serviços, desde que tenham relação com os serviços já prestados, ou seja, a emissão de documentos públicos, e que o convênio seja homologado pelo poder Judiciário. Em seu voto, o magistrado informou que a Medida Provisória, que deu origem à Lei nº 13.484/2017, tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Assim, ele afastou a alegação de inconstitucionalidade formal da matéria. O ministro também informou que não há impedimento para a ampliação dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios. Já com relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial. “Julgo

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Carlos Moura/SCO/STF

parcialmente os pedidos formulados para conceder a interpretação conforme a Constituição ao §3° do artigo 29 e declaro a nulidade parcial com redução de texto, a questão do “independe de homologação” do §4° do artigo 29 da Lei 6.015, no sentido de possibilitar aos ofícios Registro Civil das Pessoas Naturais a prestação de outros serviços conexos remunerados na forma prevista em convênio devidamente homologado pelo Poder Judiciário”, disse o ministro. Com exceção do ministro Marco Aurélio de Mello, os demais seguiram o voto do relator. 19 meses de espera No dia 26 de setembro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.484, que alterou a Lei nº 6.015/73 autorizando os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a prestarem outros serviços remunerados, a partir de convênios celebrados com órgãos públicos e entidades interessadas. Quase três meses depois, no dia 19 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da Lei, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). De acordo com o partido, emendas incluídas durante o processo legislativo seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido ainda apontou que esse tipo de matéria deve ser de iniciativa do Poder Judiciário. Na decisão, o ministro explicou que o texto da lei não fornece elementos para a identificação das atividades autorizadas a serem desempenhadas pelas serventias de Registro Civil. Além disso, de acordo com Moraes, a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade formal de normas sobre esses serviços que não sejam editadas por iniciativa dos respectivos tribunais. Já no dia 25 de janeiro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 66/2018 uniformizando as normas de prestação de serviços pelos ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais mediante convênio.

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Ministro Alexandre de Moraes destacou que os convênios devem ser homologado pelo Poder Judiciário.

Mais uma vez, o PRB questionou a norma, sustentando que o CNJ estaria extrapolando sua competência, já que a proposição desse tipo de matéria seria de atribuição do Poder Legislativo. O CNJ defendeu que, por ser órgão do Poder Judiciário e em decorrência de sua competência regimental e constitucional, tem a prerrogativa de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades do serviço de registro. No dia 26 de fevereiro do mesmo ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia do Provimento. Ele afirmou que a matéria não pode ser editada pelo CNJ, em desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. “No caso, a Constituição reservou à lei em sentido formal a regulamentação dos serviços notariais e de registro, sua fiscalização e remuneração (artigo 236, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal), em razão do que não poderia o CNJ editar normas ampliando as atribuições legais desses órgãos”, disse. A decisão final sobre o tema saiu no dia 10 de abril deste ano, com o plenário do STF declarando constitucional os Ofícios da Cidadania.


recompE-MG

Envio da DAP é obrigatório O envio mensal da Declaração de Atos Praticados (DAP) é obrigatório e deve ser realizado até o quinto dia do mês subsequente à prática dos atos. O não cumprimento da obrigatoriedade pode acarretar providências administrativas e judiciais. RENATA DANTAS

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Comissão Gestora do Recompe-MG relembra aos registradores e notários de Minas Gerais que o envio mensal da Declaração de Atos Praticados (DAP) é obrigatório e deve ser realizado até o quinto dia do mês subsequente à prática dos atos. Em razão do atraso no envio do documento por parte de parcela considerável dos titulares mineiros, a Comissão Gestora dos Recursos

da Compensação achou por bem informar aos titulares sobre a obrigatoriedade instituída pela Lei Estadual nº 15.424/04, em seu artigo 35. Art. 35. A compensação devida aos notários e registradores e a complementação da receita bruta mínima serão efetuadas pela comissão gestora, por rateio do saldo existente ou nos limites máximos fixados, na mesma proporção dos atos gratuitos praticados, até o dia 20

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do mês subsequente ao da prática dos atos. § 1º Para os fins deste artigo, serão encaminhados à comissão gestora, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática dos atos: (...) II - pelos notários e registradores, inclusive os beneficiários da compensação prevista no art. 31 desta Lei, relatório circunstanciado dos atos pagos praticados no mês, com a indicação dos recolhimentos devidos, conforme modelo a ser fornecido pela comissão. É através deste relatório que a Comissão Gestora consegue apurar se o valor depositado pelo registrador ou notário refere-se ao recolhimento dos 5,66% previstos também na Lei Estadual nº 15.424/04. Com o objetivo de facilitar o trabalho do registrador e notário, para que, além do relatório encaminhado ao TJMG, não tenha que confeccionar novo relatório para o Recompe-MG, a Comissão deliberou ,através dos Atos Normativos nº 003/2005 e 015/2005, que: Art. 1.º Com base e para os efeitos do inciso II do § 1.º do art. 35 da Lei n.º 15.424, de

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30 de dezembro de 2004, os Notários e Registradores encaminharão, mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato, o formulário “Relatório dos recolhimentos devidos ao RECOMPE-MG, em função dos atos pagos praticados pelos Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais”, conforme modelo do Anexo Único deste Ato Normativo. § 1.º É facultado ao Oficial, alternativamente ao relatório previsto no caput, encaminhar ao RECOMPE-MG cópia autenticada da DAP de que cuida o art. 8.º da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF n.º 3, de 30 de março de 2005. Assim, facultou ao registrador e notário encaminhar ao RECOMPE-MG, em substituição ao relatório exigido no art. 35, §1º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.424/04, a cópia da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ. A Comissão Gestora informa ainda que o não cumprimento da obrigatoriedade do envio da DAP pode acarretar providências administrativas e judiciais.


INSTITUCIONAL

Unidades Interligadas

Uma boa alternativa para os pais e para os registradores. Mais de 200 mil registros já foram feitos pelas Unidades Interligadas em Minas Gerais desde o lançamento do programa no ano de 2013. Renata Dantas

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o que tudo indica o programa das Unidades Interligadas, lançado no ano de 2013, veio mesmo para ficar. A iniciativa, que é uma parceria entre o Recivil; a Sedese; a Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; o TJMG; o Ministério Público, hospitais públicos e privados e as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, já realizou milhares de registros de nascimentos. A facilidade apresentada pelo sistema beneficia não apenas os pais dos recém-nascidos, que já saem da maternidade registrados e com a certidão de nascimento, como também o próprio Registrador Civil das Pessoas Naturais, que, quando integrado ao programa, passa a fazer parte de uma grande rede de pontos de atendimentos.

Graças ao trabalho dos cartórios de Registro Civil integrados ao sistema, mais de 200 mil certidões de nascimento foram emitidas em diversas unidades de saúde de Minas Gerais, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança. A medida auxilia no combate ao sub-registro de nascimento e facilita o acesso à certidão. Nos hospitais e maternidades, os pais são informados sobre a opção de registrar a criança no cartório de residência deles ou no cartório do local de nascimento. Caso o cartório escolhido integre o sistema interligado, o registro é feito na hora. O programa está presente em 13 unidades na capital e em 46 no interior do estado. Desde 2016, o serviço incorporou também a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que já tem o número impresso em um dos campos na certidão de nascimento, facilitando ainda mais para as mães.

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institucional

Conheça o novo site do Recivil

O departamento de Comunicação trabalhou durante meses na elaboração do novo layout do site, que é o principal veículo de comunicação do Recivil com seus associados. O site foi desenvolvido para facilitar a experiência do usuário, e está muito mais moderno, interativo e intuitivo. Melina Rebuzzi

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principal veículo de comunicação do Recivil com seus associados está de cara nova. Após meses de trabalho, está no ar o novo site do Recivil. Mais moderno, interativo e intuitivo, o site foi totalmente desenvolvido para facilitar a experiência do usuário. O departamento de Comunicação fez uma avaliação de todo o site e levantou conteúdos, notícias, páginas e links mais acessados. Desta forma, o novo layout oferece facilidades na navegação, na pesquisa de informações e no download de arquivos. Os conteúdos mais acessados ganharam destaque na página principal. Eles estão disponíveis na “Navegação Rápida” e podem ser acessados facilmente a partir de qualquer página que o usuário esteja. A pesquisa por notícias, seja a partir de uma palavra chave, período ou categoria, passou a ter mais destaque. E as categorias das notícias foram redefinidas. Outra novidade é o uso de tags nas notícias, que funcionam como uma “etiqueta”. Elas ajudam na hora de organizar informações, agrupando aquelas que receberam a mesma marcação, facilitando encontrar outras notícias relacionadas. O compartilhamento das notícias nas redes sociais ficou mais evidente, e pode ser feito de forma prática e rápida.

Outra novidade é a inclusão das notícias mais lidas, que podem ser acessadas tanto na home do site quanto no menu lateral direito depois de clicar em qualquer notícia. Elas são um termômetro dos temas de maior interesse dos nossos internautas. Um dos conteúdos mais acessados do site, as Tabelas de Emolumentos foram agrupadas por ano e por tipo (consulta interna e afixação), facilitando a busca e o download dos arquivos. Já a agenda de eventos e a TV Recivil continuam na página principal do site. E as palestras e os cursos oferecidos pelo Sindicato ganharam destaque. Além disso, eles foram melhor agrupados, estão disponíveis em um novo formato e podem ser pesquisados facilmente. Assinar o informativo do Recivil para receber por email todas as novidades ficou mais fácil. A partir de qualquer página do site, o usuário pode inserir seu email e se cadastrar. Para conhecer essas e outras novidades, dê um passeio pelo site. Acesse www.recivil.com. br, navegue pelos conteúdos e nos conte o que achou. Você pode entrar em contato conosco pelo email comunicacao@recivil.com.br ou através de nossas redes sociais. Ficaremos muito felizes em saber a sua opinião!

Notícias mais lidas foram incorporadas ao novo site e funcionam como termômetro dos temas de maior interesse dos internautas.

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Cidadania

Recivil inicia projeto social próprio

Nove etapas do projeto Promovendo Cidadania serão realizadas até o mês de dezembro, com o objetivo de regularizar a documentação civil básica da população carente de 29 municípios e distritos mineiros. Melina Rebuzzi

A primeira etapa do mais novo projeto social do Recivil, Promovendo Cidadania, foi realizada com grande participação da população e dos cartórios de Registro Civil. O projeto visa contribuir com a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das

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desigualdades sociais através da regularização da documentação civil básica. Os mutirões, realizados com o apoio e a parceria dos cartórios de Registro Civil, irão atender as solicitações de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito. O projeto ain-


da conta com o apoio das prefeituras, CRAS e líderes comunitários na divulgação e execução das ações, fortalecendo a importância da documentação e o papel do registrador civil. Leila Rocha, colaboradora da equipe de Projetos Sociais do Recivil, explicou que o projeto foi criado diante do problema social gerado às pessoas carentes pela falta da documentação. “A ausência da posse da certidão de nascimento, casamento e óbito para uma parcela da população constitui grave cenário de violação de direitos, que irá alimentar outras práticas de violação, como não ter acesso a benefícios sociais”, disse. No dia 15 de maio, a ação se concentrou em São João das Missões, na igreja local. A equipe do Recivil foi recebida com uma apresentação de dança de indígenas da aldeia Prata, uma das 32 aldeias que abrigam o povo Xacriabá, estimado em quase 10 mil indígenas. A registradora civil Maria Cláudia Gomes Soares Mendes falou sobre a execução do projeto, que resultou em 51 segundas vias de certidões. “Numa perspectiva de promoção da cidadania, a campanha de documentação proposta pelo Recivil ajuda-nos a atuar de forma mais efetiva no exercício de nossa função de Ofício da Cidadania. Atuo há um ano e meio em São João das Missões, a demanda de assistência social aqui é grande. Precisamos de projetos e ideias para conseguir atender a todos, afinal trabalhar com registro civil de pessoas naturais é registrar os fatos mais relevantes da vida do cidadão”, disse. O representante da Funai em São João das Missões, Marcelino Mendonça de Aquino, esteve presente ao mutirão de documentação e explicou como vive a comunidade local. “As pessoas que vivem aqui estão muito espalhadas no território, elas não ficam na área urbana. E são as pessoas que têm mais necessidade. Existem pessoas de 80 anos que não têm uma certidão de nascimento. E temos que buscar uma forma

“A campanha de documentação proposta pelo Recivil ajuda-nos a atuar de forma mais efetiva no exercício de nossa função de Ofício da Cidadania” - Maria Cláudia, registradora civil de São João das Missões

Idoso é atendido pelo Recivil durante o mutirão de documentação realizado em Miravânia

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de fazer um documento pra elas quando chega o momento de se aposentarem. Essas pessoas às vezes nem querem o benefício. Já chegaram casos que as pessoas falaram “até hoje eu vivi sem ajuda do Governo, não preciso do Governo hoje”. E, na verdade, são as pessoas que mais precisam, pois têm problema de saúde, a família não consegue emprego e vivem da coleta e da caça, literalmente”, disse. E explicou de que forma o trabalho do Recivil auxiliou a comunidade. “Quando tem um trabalho como esse, conseguimos articular com as lideranças, e essas lideranças procuram essas pessoas e conseguem um jeito de trazê-las à rua. E de forma rápida, e sem burocracia, vocês fizeram com que essas pessoas fossem reconhecidas pelo Governo, pois, até então, elas não existiam”, falou Aquino. Já o padre Gilsônio Rodrigues Coutinho, que participou do mutirão abrindo as portas da igreja para o evento, falou sobre a importância da documentação na vida das pessoas. “Como diz aquela música do Caetano Veloso, “sem lenço e sem documento, sem nada nos bolsos e nas mãos”. O cidadão pode até andar sem lenço

Embora o valor de emissão da segunda via de uma certidão pareça não ser alto, para muitas dessas pessoas, pagar por tal documento significa abrir mão de comida na mesa Troy Steve Ribeiro, registrador civil de Manga.

Cronograma do projeto MAIO

JULHO

OUTUBRO

Dia 15/05 - São João das Missões

Dia 23/07 – Fervedouro

Dia 08/10 – São Sebastião do Maranhão

Dia 16/05 – Manga

Dia 24/07 – São Pedro dos Ferros

Dia 09/10 – Coluna

Dia 17/05 – Miravânia

Dia 10/10 – São José do Jacuri AGOSTO

JUNHO

Dia 06/08 – Varzelância

NOVEMBRO

Dia 12/06 – Ponto dos Volantes

Dia 07/08 – Ibiracatu

Dia 12/11 – Frei Gaspar

Dia 13/06 – Padre Paraíso

Dia 08/08 – São João da Ponte

Dia 13/11 – Itambacuri

Dia 14/06 - Itaobim

Dia 14/11 – Ouro Verde de Minas SETEMBRO

JULHO

Dia 10/09 – Indaiabira

DEZEMBRO

Dia 09/07 – Pai Pedro

Dia 11/09 – Berizal

Dia 10/12 – Felisburgo

Dia 10/07 – Catuti

Dia 12/09 – Medina

Dia 11/12 – Santa Helena de Minas

Dia 11/07 – Porteirinha (Dist. de Gorutuba)

Dia 13/09 – Comercinho

Dia 12/12 - Umburatiba

Dia 12/07 – Porteirinha (Dist. de Paciência) Dia 13/07 – Mato Verde

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Oficiala de Montezuna, Leticia Rosa Mendes (em pé), e suas colaboradoras fazem o atendimento das solicitações durante o mutirão.

e sem nada no bolso, mas sem documento não pode. O documento é fundamental. Ele é a nossa identidade”, disse. O segundo dia do Promovendo Cidadania foi realizado no município de Manga, o que teve maior procura das pessoas pelas segundas vias das certidões. Foram 160 no total. “O projeto social foi um sucesso no sentido de atender à população carente. O Norte de Minas é uma região muito sofrida, com uma parcela considerável de pessoas situadas abaixo da linha de pobreza. Embora o valor de emissão da segunda via de uma certidão pareça não ser alto, para muitas dessas pessoas, pagar por tal documento significa abrir mão de comida na mesa. Então, além de não gerar esse ônus familiar, essa iniciativa também traz consigo o incentivo para que esses indivíduos regularizem sua documentação e possam pleitear perante os diversos órgãos públicos a assistência de que tanto necessitam”, disse o

registrador civil do município, Troy Steve Ribeiro. Cleide Alves Mota de Sá, secretária de Promoção Social do município, também falou com a equipe de Projetos Sociais do Recivil. “Essa ação, Promovendo Cidadania, através do Recivil, dos cartórios de Registro Civil e da Secretaria Municipal de Promoção Social, vem atender uma demanda de certidões de nascimento, casamento e óbito para as pessoas carentes. Essa ação facilita muito para que essas pessoas tenham acesso a esses documentos que são de suma importância para elas”. O terceiro e último dia do projeto aconteceu em Miravânia, no dia 17 de maio, totalizando 32 segundas vias de certidões. Até o mês de dezembro, nove etapas do projeto serão realizadas em municípios e comunidades do estado que possuem baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

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Cidadania

Projeto Social do Recivil participa de mais uma etapa do MPI Mais de 280 certidões foram emitidas nas cidades de Ibiaí, São João do Pacuí e São João da Lagoa. Renata Dantas

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Debora Cristina Diniz, registradora de Ibiaí Oficial de São João da Lagoa, Rodrigo acredita que o projeto permitiu o exercício da Rocha Fonseca Junior. cidadania para parte da população. 106 pessoas foram atendidas no município de Ibiaí.

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equipe de projetos sociais do Recivil esteve nas cidades de Ibiaí, São João do Pacuí e São João da Lagoa, nos dias 28, 29 e 30 de maio, respectivamente, para participar de mais uma etapa do projeto Ministério Público Itinerante. Durante os três dias, foram realizados mutirões de documentação civil para a população carente dos municípios, que têm baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). O Recivil participou na solicitação de segundas vidas de certidões de nascimento, casamento e óbito, além dos pedidos de retificação de registros. O município de Ibiaí foi o primeiro a receber o projeto. Em apenas um dia, 106 pessoas foram atendidas. Para a registradora civil das pessoas naturais da cidade, Debora Cristina Pimenta Diniz, o projeto permitiu o exercício da cidadania para parte da população menos favorecida. “É uma satisfação poder contribuir com esse projeto. A população do município é, em sua maioria, carente. A falta de transporte público intermunicipal, bem como a distância da sede da comarca e dos grandes centros, dificulta o acesso à documentação básica, como identidade, título de eleitor e outros. Ao vir até a população menos favorecida, o projeto traz informações, permite o exercício da cidadania e facilita o acesso à justiça. A iniciativa devolve dignidade às pessoas mais necessitadas e que vivem à margem da sociedade, mas que no dia a dia têm como referência as serventias de Registro Civil”, declarou Débora.

Luiz Gonzaga de Queiroz, oficial de São João do Pacuí.

O segundo município a receber o projeto foi São João do Pacuí. Durante o mutirão, foram emitidos 92 pedidos de segundas vias de certidões. Para o oficial da cidade, Luiz Gonzaga de Queiroz, o projeto ajudou no desenvolvimento da comunidade. “Foi um prazer participar desse evento com pessoas competentes, dedicadas e com disposição para trabalhar. O projeto ajudou no resgate da cidadania, da dignidade e no desenvolvimento da comunidade”. O último município a ser visitado durante essa etapa foi São João da Lagoa. No dia 30 de maio, o município realizou o mutirão de documentação e a equipe do Recivil solicitou a emissão de 89 certidões. “O projeto foi muito eficaz no atendimento à população. Nossa região possui diversas famílias carentes que não têm acesso à informação e acabam enfrentando dificuldades, seja de locomoção até os centros onde se encontram os órgãos públicos, seja financeira para a documentação. A iniciativa do projeto apresenta uma nova cultura socioeducativa para a comunidade, além de estreitar os laços entre o cidadão e o poder público”, declarou o registrador de São João da Lagoa, Rodrigo Rocha Fonseca Junior. Veja os números dessa etapa: Ibiaí -106 atendimentos São João do Pacuí – 92 atendimentos São João da Lagoa - 89 atendimentos Total de 287 atendimentos

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