N. 111 - Julho, Agosto e Setembro 2019

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N.º 111 Julho, Agosto e Setembro/2019

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Enfim, renovação Diretoria do Recivil comemora dois meses de trabalho focados na transparência, corte de gastos e renegociação de contratos.

Leia a entrevista com o presidente do Recivil, Genilson Gomes Provimento do CNJ altera reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva


EDITORIAL/expediente

Um novo início Caro leitor, Essa é uma edição especial. Ela marca o início de uma nova gestão do Recivil, que chegou com uma proposta de trabalho inovadora, após quatro anos de espera, intervenção e decisões judiciais. A nova gestão terá pela frente o desafio de representar os quase mil e quatrocentos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, enfrentando dificuldades e batalhando por melhorias para a classe. E quem fala melhor sobre esse trabalho é Genilson Gomes, que assumiu a presidência do Recivil há pouco mais de dois meses. Em entrevista que você acompanha nessa edição, ele falou do início dos trabalhos da diretoria, dos principais projetos e ações para os próximos quatro anos. Essa edição traz também um resumo das principais ações da Diretoria feitas até agora. Uma delas foi a reestruturação das ações sociais realizadas pelo Sindicato, que já beneficiaram mais de 100 mil pessoas em todo o estado. O que antes era feito diretamente pelo Sindicato, agora

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Ano XIV - N° 111 - Julho, Agosto e Setembro de 2019. Tiragem: 2.000 exemplares - 24 páginas Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 | www. recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br

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Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

será feito pelos registradores civis, que atuarão in loco, em contato direto com a população. Outra novidade é o convênio com o Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), que oferece desconto nos cursos de curta duração, graduação e pós-graduação para os registradores civis, seus filhos e cônjuges. É o primeiro de muitos que devem vir pela frente. A revista traz ainda as últimas novidades jurídicas e uma boa ideia que pode servir de exemplo para muitos cartórios. Com cerca de 200 reais, a registradora civil de Virginópolis encapou todos os livros do cartório, ajudando a manter a conservação de livros velho, desgastados e com partes soltas da capa. Veja nessa edição como ela conseguiu fazer isso. Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha

diariamente para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.

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EXPEDIENTE: Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Melina Rebuzzi – 11734/MG Telefone: (31) 2129-6031 E-mail: melina@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi Projeto gráfico e diagramação: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com (11) 94949-8020


INSTITUCIONAL

Envio de documentos eletrônicos para outras serventias

O módulo e-Protocolo, disponível na CRC Nacional, permite a comunicação eletrônica de procedimentos como reconhecimento de paternidade; averbações de separações, reconciliações e divórcios e retificações de registros. Melina Rebuzzi

O envio de documentos relativos a atos que devem ser cumpridos por outras serventias pode ser feito eletronicamente através do e-Protocolo, disponível na CRC Nacional. O módulo permite ao cidadão protocolar um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório, sem a necessidade de se dirigir ao cartório onde se encontra o assento originário, evitando gastos com deslocamentos. Já o cartório ganha na facilidade e agilidade no envio da comunicação, e a garantia do cumprimento da obrigação. O procedimento segue o mesmo funcionamento dos pedidos de certidões interligadas entre cartórios. Pelo e-Protocolo, o pedido é enviado eletronicamente ao cartório detentor do registro primário, para que

este pratique o ato e retorne, também eletronicamente, o documento averbado ou anotado para o cartório solicitante, cabendo a este realizar a materialização do documento para ser entregue ao usuário. Os custos de cada serviço estão discriminados no serviço dentro da plataforma web da CRC Nacional, acrescidos dos valores de materialização e administração. A funcionalidade está prevista no Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça. Os seguintes procedimentos estão disponíveis no e-Protocolo: reconhecimento de paternidade; averbações de separações, reconciliações e divórcios; retificações de registros via judicial ou administrativa; alteração do patronímico e certidão em inteiro teor.

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artigo

Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.

IRPF – Despesas não dedutíveis – Parte I (Despesas com locomoção e transporte) Caro leitor da Revista do RECIVIL! Na última edição deste prestigioso periódico abordamos os critérios de dedutibilidade de despesas que se prestam a reduzir a base de cálculo do IRPF “Carnê-Leão”. Asseguramos, naquela oportunidade, que, além de ser dedutível por sua natureza, a despesa precisa ser suficientemente comprovada por meio de documentos hábeis e idôneos. A partir deste momento, trataremos, em três partes, das despesas que, apesar de necessárias à percepção da receita tributável e à manutenção da fonte produtora de tais rendimentos, não gozam de dedutibilidade, ou seja, não possuem a força de influenciar a apuração do IRPF “Carnê-Leão”. Iniciaremos pelas despesas pagas com locomoção e transporte. Os gastos com locomoção e transporte não são, no entendimento da RFB, dedutíveis. Apoia-se o órgão fazendário da União na literalidade do inciso II, do parágrafo único, do artigo 68 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.480/18 (RIR/18) que assim se apresenta: RIR/18, art. 68. ... poderão

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deduzir da receita decorrente do exercício da atividade: (...) III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: (...) II - a despesas com locomoção e transporte, exceto na hipótese de representante comercial autônomo (original sem destaques). Tal entendimento, por várias vezes, foi manifestado em decisões administrativas como revelam as emendas abaixo reproduzidas: “Despesas com Locomoção e Transporte. Titulares dos Serviços Notariais e de Registro. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda, são indedutíveis do rendimento do trabalho não assalariado as despesas com locomoção e transporte, inclusive quando incorridas na realização de


gestões e diligências pertinentes à execução da função notarial.” (Divisão de Tributação - DISIT da 3ª Região Fiscal, Solução de Consulta nº 19, de 28/03/2001). “DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TRANSPORTE. É vedada, por disposição legal expressa, a dedução de despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo.” (Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo, Acórdão nº 17-17151, de 21 de Dezembro de 2006). “LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES. Admitem-se como dedução de Livro Caixa apenas as despesas de custeio, assim entendidas as de consumo, indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente comprovadas, não se enquadrando nesse conceito as despesas com transporte, locomoção e combustível, cuja dedução está restrita à atividade de representante comercial autônomo.” (Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba, Acórdão nº 06-19084, de 02 de Setembro de 2008).” No mesmo sentido têm sido as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF: “LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE. Por expressa disposição legal, é vedada a dedução de despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo.” (CARF 2a. Seção / 1a. Turma Especial / ACÓRDÃO 2801-00.560 de 17/06/2010). “LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TRANSPORTE - Por expressa disposição legal, é vedada a dedução de despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo, LIVRO CAIXA - DESPESAS DE CUSTEIO - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas de custeio escrituradas em Livro

Caixa está condicionada à comprovação da necessidade para a percepção da receita e para a manutenção da fonte produtora, sendo indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a comprová-las.” (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 2a. Seção - 1a. Turma Especial, ACÓRDÃO 280100.272 de 22/09/2009). Pelo fato de não serem vistas como essencialmente dedutíveis, é certo que as despesas com locomoção, de modo geral, estão sujeitas à glosa por parte da Autoridade Fazendária e à decorrente exigência do imposto (diferença entre o devido e o recolhido), com os consectários legais. Nada obstante todo este raciocínio, defendemos, lado outro, que a norma do inciso II, do parágrafo único, do art. 68 do RIR/18, ao contrário do que revelam as decisões acima indicadas, procurou vedar a dedução das despesas com locomoção e transporte do próprio contribuinte (seu deslocamento pessoal), mas, não as incorridas no cumprimento do dever legal dos tabeliães e registradores, incluindo-se nisso, não só as intimações e notificações, como as diligências, entregas de ofício e demais serviços afins da “Serventia”. Nesse diapasão, tais despesas deveriam ser encaradas pelo Fisco como genuínos dispêndios de custeio, autorizando-se o seu abatimento da base de cálculo do IR, já que ocorre, no caso, o preenchimento integral dos requisitos exigidos pela legislação. Não se pode afastar, entretanto, a possibilidade de a autoridade administrativa, por ter outro ponto de vista, negar que esses dispêndios influenciem a apuração do imposto a que se sujeita o contribuinte. Com efeito, se assim for, terá o sujeito passivo do “Carnêleão” o direito à impugnação do lançamento tributário que, de ofício, venha a ser feito pelo Fisco, mas é importante ressaltar que a glosa de despesas com combustível, substituição de pneus e manutenção de veículos é, sem qualquer dúvida, irreversível, já que não se pode mensurar o quanto desses gastos decorre do uso em serviço do veículo. Destarte, se quiser obter êxito nas impugnações aos eventuais lançamentos de ofício, que o leitor pense nas despesas com locomoção e transporte realizadas com uso de transporte público, taxi e até terceirização das tarefas, mas que se abstenha de deduzir as despesas com veículos. Até a próxima edição, quando voltaremos com a segunda parte das despesas não dedutíveis (Aplicação de Capital).

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Jurídico

Paternidade Socioafetiva

Provimento nº 83 do CNJ autoriza perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento era autorizado para pessoas de qualquer idade. PROVIMENTO Nº 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil; CONSIDERANDO a possibilidade de o parentesco resultar de outra origem que não a consanguinidade e o reconhecimento dos mesmos direitos e qualificações aos filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, proibida toda designação discriminatória relativa à filiação (art. 1.596 do Código Civil); CONSIDERANDO a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade perante o oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princípio da igualdade jurídica

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e de filiação, de reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva; CONSIDERANDO a necessidade de averbação, em registro público, dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação (art. 10, II, do Código Civil); CONSIDERANDO o fato de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (Supremo Tribunal Federal – RE n. 898.060/SC); CONSIDERANDO o previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a plena aplicação do reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem dezoito anos ou mais; CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação desse instituto jurídico aos menores, desde que sejam emancipados, nos termos do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 1º do Código Civil; CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação des-


se instituto, aos menores, com doze anos ou mais, desde que seja realizada por intermédio de seu(s) pai(s), nos termos do art. 1.634, VII do Código Civil, ou seja, por representação; CONSIDERANDO ser recomendável que o Ministério Público seja sempre ouvido nos casos de reconhecimento extrajudicial de parentalidades socioafetiva de menores de 18 anos; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Pedidos de Providência n. 0006194-84.2016.2.00.0000 e n. 0001711.40.2018.2.00.0000. RESOLVE: Art. 1º O Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: I –o art. 10 passa a ter a seguinte redação: Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. II – o Provimento n. 63, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: Art. 10-A. A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente. 1º O registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. 2º O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

3º A ausência destes documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. 4º Os documentos colhidos na apuração do vínculo socioafetivo deverão ser arquivados pelo registrador (originais ou cópias) juntamente com o requerimento. III – o § 4º do art. 11 passa a ter a seguinte redação: 4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento. IV–o art. 11 passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 9º, na forma seguinte: “art. 11 ………………………............................... ...9º Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. I – O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público. II – Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente. III – Eventual dúvida referente ao registro deverá ser remetida ao juízo competente para dirimí-la. V –o art. 14 passa a vigorar acrescido de dois parágrafo, numerados como § 1º e § 2º, na forma seguinte: “art. 14……………………….................................. 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça

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Jurídico

Alteração do Código de Normas mineiro PROVIMENTO Nº 371/2019 Altera, acresce e revoga dispositivos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o inciso IX do § 1º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, que versa sobre a gratuidade da justiça nos atos notariais e de registro; CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Pedido de Providências nº 0004981-72.2018.2.00.0000, a qual determinou a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, de forma a atender o disposto no § 1º do art. 98 do CPC;

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CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a nova redação do art. 68 da Lei nº 8.212, de 1991, alterado pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que “institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº


10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008”; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Provimento nº 260, de 2013, em razão do disposto no inciso IX do § 1º do art. 98 do CPC e da nova redação do art. 68 da Lei nº 8.212, de 1991; CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, em reunião realizada no período de 29 de julho a 2 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0075917-61.2018.8.13.0000 e nº 006766705.2019.8.13.0000, PROVÊ: Art. 1º O art. 109 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. A gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, observadas as disposições contidas no art. 98 do Código de Processo Civil.”. Art. 2º O Provimento nº 260, de 2013, fica acrescido do art. 437-A, com a seguinte redação: “Art. 437-A. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais remeterá ao INSS e à Receita Federal, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. § 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação. § 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a ins-

crição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados: I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; II - Número de Identificação do Trabalhador NIT; III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; V - número do título de eleitor; VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. § 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS e à Receita Federal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade disposta no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e à ação regressiva proposta pelo INSS e/ou Receita Federal, em razão dos danos sofridos. § 6º É obrigatória a inclusão de qualquer outra informação solicitada pelo SIRC, que seja de conhecimento do Oficial do Registro Civil. § 7º A comunicação poderá ser feita por intermédio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG, que disponibilizará opção de envio de dados ao SIRC.”. Art. 3º Ficam revogados o art. 110, os incisos XIII e XVI e o parágrafo único do art. 437 do Provimento nº 260, de 2013. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019. Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA Corregedor-Geral de Justiça Fonte: TJMG


CAPA

Enfim, renovação Nova diretoria do Recivil comemora dois meses de trabalho focados na transparência, corte de gastos e renegociação de contratos.

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Melina Rebuzzi

pós quase quatro anos de disputas judiciais, o Recivil está sob nova gestão. Desde o dia 25 de junho, a chapa Renovação Recivil, encabeçada pelo registrador civil de Jequeri, Genilson Gomes, assumiu a direção do Sindicato. A eleição, realizada na sede do Recivil, transcorreu normal-

mente, seguindo todas as normas expressas no edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária. Por 70 votos a favor e 4 em branco, a chapa foi a vencedora do pleito. Em seu discurso logo após a posse, o presidente Genilson Gomes falou do trabalho que a Diretoria terá agora pela frente.


Membros da Diretoria se reuniram com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e expuseram algumas das principais demandas da classe.

“Podem ter certeza que a chapa Renovação Recivil vai abraçar o Recivil com muita garra. Sabemos das dificuldades e desafios que temos pela frente, que não são fáceis. Nossa classe está sendo bombardeada de todos os lados, é um momento muito delicado para o registro civil e para as demais atribuições. E vamos ter que reconstruir esses quatro anos perdidos”, disse Genilson. Ele ainda afirmou que vai buscar o aprimoramento da classe e exercer uma administração austera e com transparência. “Todos da chapa Renovação estão

imbuídos a trabalhar 24 horas em prol do Registro Civil’. Início dos trabalhos Em dois meses de trabalho, a Diretoria comemora grandes resultados. Uma das primeiras determinações foi a ampliação do horário de atendimento do setor de help desk do T.I., que atende o Cartosoft, CRC-MG, Unidades Interligadas e WebRecivil. Desde o dia 1º de julho, o serviço está iniciando às 8h e não mais às 8h30, tendo em vista que em algumas comar-

cas o expediente dos cartórios começa neste horário. O horário final do atendimento continua sendo às 18h. A intenção é que haja suporte para os registradores durante todo o período que a serventia esteja aberta. O Recivil também criou uma Comissão de Aperfeiçoamento destinada a estudar melhorias para o Cartosoft, e que está recebendo sugestões dos registradores civis mineiros. Quem tiver sugestões deve encaminhá-las para o email informatica@recivil.com.br. As sugestões recebidas serão

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Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça e os juízes auxiliares da CGJ-MG visitaram o Recivil para informarem à Diretoria a reestruturação de serventias mineiras.

estudadas tento em vista a legislação em vigor e sua aplicabilidade para uso de todos os cartórios. O grupo está trabalhando para estudar melhorias do Cartosoft atual e também do novo Cartosoft, que já está em fase de desenvolvimento avançada. Reuniões Para tratar de assuntos de interesse da classe, o Recivil tem promovido e participado de diversas reuniões de trabalho internas e externas. Uma delas aconteceu no dia 4 de julho, com o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, com os juízes auxiliares Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, e com o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, André Lucio Saldanha. O presidente do Recivil, Genilson Gomes, o vice-presidente, Wellington de Lima Mota, a sub-

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coordenadora da Comissão Gestora, Elaine de Cássia Silva, e o coordenador do departamento Jurídico, Felipe Mendonça, abordaram algumas das principais demandas da Diretoria e da Comissão Gestora, como a reestruturação das serventias, o edital de proclamas eletrônico, o pedido de reconsideração quanto à cobrança de acréscimo na certidão após a averbação gratuita do CPF e a carteira funcional para os registradores civis mineiros. “A Corregedoria escutou atentamente tudo o que expusemos e mostrou-se disposta a estudar as matérias. Acredito que foi uma reunião muito positiva e foi apenas a primeira de muitas que teremos daqui pela frente”, disse Genilson ao final do encontro. Outra reunião aconteceu na superintendência regional do INSS onde o Recivil tratou de temas relacionados ao Sirc. O Sindicato solicitou que todas as inconsistências no sistema e problemas em geral relacionados ao Sirc fossem tratadas


Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Recivil fizeram juntos sua primeira reunião de trabalho e trataram de despesas do Sindicato e outros assuntos de interesse da classe.

com a CRC-MG e não diretamente com os registradores civis. Segundo Genilson, os problemas encontrados são de natureza técnica, e os oficiais não podem resolvê-los diretamente com as gerências executivas. Outro ponto discutido foi em relação ao envio dos arquivos. O Recivil informou que está trabalhando para que todos os cartórios façam o envio ao Sirc via CRC-MG, assim o Sindicato terá um controle dos envios, podendo ajudar o INSS no tratamento das inconsistências técnicas. No dia 7 de agosto, o Recivil recebeu a visita de uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça e dos juízes auxiliares da CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG). O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, e a assessora Amanda Oliveira Alves decidiram ir pessoalmente ao Sindicato para informarem à Diretoria do

Recivil a reestruturação de serventias mineiras. Eles estavam acompanhados dos juízes da CGJ-MG Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira. Transparência Tendo a transparência como um de seus compromissos, a Diretoria está publicando suas principais decisões de trabalho em forma de Atos Administrativos, que podem ser acessados por todos os registradores mineiros. Os atos publicados até o momento tratam da redução de custos e cortes de gastos, através da rescisão e renegociação de contratos, e alterações de serviços. Toda a economia será revertida para a próxima classe, como explicou o presidente Genilson na entrevista disponível nesta edição da revista. Os Atos Administrativos estão disponíveis no site do Recivil, em www.recivil.com.br/atos-administrativos.

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Conheça os membros da Diretoria do Recivil - Quadriênio 2019/2023 PRESIDENTE: Genilson Socorro Gomes de Oliveira Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jequeri. Assumiu a serventia em janeiro de 2012, após ser aprovado no concurso público do Edital 02/2007. É natural de Teófilo Otoni (MG), formado em direito e pós-graduado em Direito Notarial e Registral.

1º VICE-PRESIDENTE: Wellington de Lima Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caeté. Assumiu a serventia em 14 de dezembro de 2012, após ser aprovado no concurso público do Edital 01/2011. É pós-graduação em Ciências Jurídicas e advogou durante cinco anos.

2º VICE-PRESIDENTE: Alexandre Barbosa Barreto Titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ladainha. Assumiu a serventia em 7 de janeiro de 2017, após ser aprovado no concurso público do Edital 02/2011. Foi também titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Patrimônio, distrito de Prata (MG), onde entrou em exercício em 6 de setembro de 2011, após ser aprovado no concurso do Edital 02/2007.

1ª SECRETÁRIA: Soraia Souto Boan Carvalho Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sabará. Assumiu a serventia em agosto de 2007, após ser aprovada no concurso público do Edital 01/2005. Advogou durante 12 anos, é pós-graduada em Direito do Trabalho e é a 2ª vicepresidente do Colégio Registral do Estado de Minas Gerais.

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2ª SECRETÁRIA: Juliana Mendonça Alvarenga Titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito Durval de Barros, em Ibirité. Assumiu a serventia em 1º de setembro de 2011, após ser aprovada no concurso público do Edital 02/2007. É mestre e doutoranda em Direito Privado e presidente do Colégio Registral de Minas Gerais pelo biênio 2019/2021. 1ª TESOUREIRA: Letícia Franco Maculan Assumpção Titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte. Assumiu a serventia em 31 de julho de 2007, após ser aprovado no concurso público do Edital 01/2005. Foi procuradora de Belo Horizonte e procuradora da Fazenda Nacional. É autora de diversos artigos e livros. É vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, diretora do Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais, representante do Brasil na União Internacional do Notariado Latino, diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura – INDIC, professora e coordenadora da pós-graduação em Direito Notarial e Registral na parceria INDIC-CEDIN. 2ª TESOUREIRA: Ana Carolina Baeta Borges Cruz Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranga. Assumiu a serventia em janeiro de 2018, após ser aprovada no concurso público do Edital 01/2014. Foi também titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Joselândia, distrito de Santana dos Montes (MG), onde entrou em exercício em março de 2012 após ser aprovada no concurso do Edital 02/2007. É pós-graduada em Direito Notarial e Registral e advogou durante quatro anos.

CONSELHEIRO FISCAL: Herbert Teixeira Cândido Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Dores do Indaiá. Assumiu a serventia em 5 de setembro de 2011, após ser aprovado no concurso público do Edital 02/2007. É pós-graduado em Direito de Empresa, Direito Público e Direito Imobiliário. Advogou durante 10 anos e é Conselheiro de Administração do SicoobCredindaiá.

CONSELHEIRO FISCAL: Geraldo Afonso dos Reis Santos Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Timóteo. Assumiu a serventia em 2007, após ser aprovado no concurso público do Edital 01/2005.

CONSELHEIRO FISCAL: Gustavo Taveira Campos Titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Doutor Campolina, em Jequitibá. Foi aprovado no concurso público do Edital 02/2007. Atuou na advocacia empresarial e é pós-graduado em Direito Público.

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ENTREVISTA

“muitas novidades em breve” Genilson Gomes, registrador civil de Jequeri, assumiu a presidência do Recivil no dia 25 de junho, após quatro anos de disputas judiciais que prolongaram as eleições para a Diretoria do Sindicato. Agora, ele terá pela frente o desafio de representar os quase mil e quatrocentos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, enfrentando dificuldades e batalhando por melhorias para a classe. Acompanhe a entrevista que ele concedeu para a Revista Recivil. Melina Rebuzzi

Revista Recivil – Foram muitos anos de espera, intervenção e decisões judiciais que prolongaram as eleições para a diretoria do Recivil. Como foi passar por tudo isso e esperar todo esse tempo? Presidente do Recivil, Genilson Gomes - Bom, o ideal era que tudo tivesse sido resolvido de outra forma, até porque passar por tudo isso foi um processo desgastante, não somente para os diretamente envolvidos no processo eleitoral, mas para toda a classe. Não posso negar que foi também desafiador. Quando resolvemos concorrer às eleições do Recivil fizemos um estudo de tudo o que poderia ocorrer durante o processo eleitoral. Ao inscrevermos nossa chapa tomamos o cuidado de levar um tabelião para lavrar uma ata notarial, pois tínhamos consciência do desafio que iríamos enfrentar e com qual cenário estávamos lidando. Logicamente, também foi um processo de amadurecimento para todos. Entendo que nada na vida acontece por acaso. Ainda assim, esperar todo este tempo, para ser sincero, não foi difícil. O que nos preocupava era saber que a nossa classe estava e ainda está passando por um momento delicado e já poderíamos estar à frente do Recivil, trabalhando em favor dos registradores civis das pessoas naturais, mas por interesses e caprichos pessoais de uma minoria isto não vinha acontecendo.

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Nestes quatro anos, o Brasil elegeu um presidente da República, em seguida realizou o impeachment deste, ato contínuo assumiu o vice-presidente que cumpriu todo o mandato, posteriormente houve mais uma eleição que elegeu o atual presidente da república, e o Recivil permaneceu praticamente inerte tanto administrativamente quanto politicamente.

Revista Recivil – De uma forma geral, como você avalia os primeiros meses de trabalho da nova diretoria do Recivil? Genilson Gomes - Os primeiros 60 dias, que se completaram no dia 25 de agosto, foram de muito trabalho, com muita responsabilidade, serenidade e racionalidade. O cenário econômico atual do país é preocupante. As demais especialidades da nossa área notarial e registral têm perdido receita em razão de leis, provimentos e das dificuldades financeiras que o brasileiro vem atravessando e, logicamente, isto impacta na administração de qualquer empresa e entidade de classe. Temos feito uma administração austera, com corte de gastos em todas as áreas, e nossa meta é reverter aos oficiais toda esta economia. Temos tido o cuidado de valorizar os profissionais que trabalham no Recivil, e é natural que aconteçam ajustes


no intuito de otimizar os setores e adequar à realidade do mercado de trabalho. As mudanças ocorreram e ainda ocorrerão, o que, infelizmente, gera um pouco de insegurança e ansiedade nos profissionais, mas, em momento algum, estamos agindo de forma a cometer injustiças. Tudo vem sendo feito com muita responsabilidade e respeito às pessoas que estão conosco colaborando com a busca de uma gestão eficiente e profissional. Deixamos claro a todos, quando tomamos posse, que o Sindicato tem que ser gerido em função do oficial de registro. O Recivil só existe por causa dos oficiais e o pensamento nesta coletividade - que nos inclui - é a meta da nossa gestão.

Revista Recivil – Para você, como é estar à frente de um Sindicato que representa cerca de 1400 cartórios no Estado e que é reconhecido por diversos órgãos, entidades e instituições públicas e privadas? Genilson Gomes - Exerço a função de oficial de registro com muito orgulho e prazer. Agora, estar à frente da entidade de classe que me representa, torna ainda muito mais gratificante minha função, até porque temos a noção exata da responsabilidade que assumimos e das expectativas que nossos colegas estão tendo com a nossa administração. Como eu disse na nossa posse, lutaremos incessantemente pela nossa classe. Entendo que não é o Recivil que tem que ser reconhecido por diversos órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, mas sim o oficial de registro. O Recivil só será respeitado e reconhecido se os oficiais de registro tiverem esse respeito e reconhecimento, por isso a importância de fortalecer a imagem do registrador mostrando à sociedade a sua importância e sempre o valorizando e qualificando-o. O Recivil tem que ser a base de apoio aos oficiais, agindo como um coadjuvante, porque o protagonista sempre será o oficial e não o Sindicato. Revista Recivil – Em sua opinião, quais são os maiores desafios e dificuldades enfrentadas pelo Registro Civil atualmente? Genilson Gomes - Quando falamos em desafios no mundo atual não podemos nunca deixar de fora duas coisas importantes. A primeira delas é a tecnologia. Com a evolução tecnológica, nenhuma profissão escapará de transformações e, com os notários e registradores não será diferente. Teremos que nos adaptar, pois esta é uma realidade e não temos como escapar. Pelo contrário, temos

“Temos a noção exata da responsabilidade que assumimos e das expectativas que nossos colegas estão tendo com a nossa administração” que usá-la a nosso favor. A mudança cultural numa classe tão heterogênea como a nossa será o principal desafio. Veja o exemplo da CRC -MG e CRC-Nacional, que são excelentes ferramentas que temos que usar a nosso favor, no entanto ainda existe resistência dentro da própria classe. Recentemente recebemos informações dos gestores destas centrais que tinham colegas dizendo para o usuário que não trabalham com as CRC´s e que enviariam as certidões pelo Correios. Se pensarmos e agirmos assim certamente seremos engolidos por nossos opositores, que não são poucos, e estão ávidos por ocupar nosso espaço. E é justamente este espaço que não podemos dar para nossos concorrentes. Vamos tentar, urgentemente, mudar este cenário e investir em tecnologia de ponta. Esta será a nossa meta. Temos que ser referência tecnológica no Brasil. A área de informática de Minas Gerais sempre foi modelo para o nosso país e até mesmo em termos mundiais, por isto tenho convicção que a parte tecnológica do registro civil mineiro também será. O outro desafio é mudar a imagem perante a sociedade de que cartório é burocracia. Veja bem, quando coloquei em primeiro lugar a tecnologia foi justamente porque uma coisa está atrelada a outra. A tecnologia será a nossa grande parceira na busca da desburocratização. Logicamente, o aperfeiçoamento da legislação da nossa área é muito importante. Como exemplo, posso citar a questão

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do óbito poder ser lavrado no cartório localizado no município da residência do falecido. Quando fiz este projeto de lei foi justamente pensando na facilidade para os familiares que, nos casos de acidentes automobilísticos à noite que resultavam em falecimento, tinham que se deslocar, muitas vezes, mais de mil quilômetros e esperar o dia amanhecer para irem ao cartório para poderem lavrar o óbito. Só após esta via crucis é que poderiam fazer o traslado do corpo para ser velado e sepultado no cemitério da cidade onde residiam. Tudo isto porque a legislação só permitia lavrar o óbito no local onde ocorria o falecimento, algo completamente irrazoável e burocrático. Existem inúmeras outras questões em relação à desburocratização para serem alteradas na legislação do registro civil das pessoas naturais e vamos focar nisto nesta nossa gestão.

Revista Recivil – Você já afirmou que quer buscar o aprimoramento da classe. De que forma pretende fazer isso? Genilson Gomes - Acho melhor não falarmos em aprimoramento da classe, mas sim em evolução da classe. Esta evolução passa por tudo o que respondemos na pergunta anterior: tecnologia e desburocratização. Mas poderíamos

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acrescentar também a qualificação, a valorização do concurso público e a busca da sustentabilidade que são fatores essenciais para a evolução. Tudo isto faz parte do fortalecimento da imagem e do respeito ao oficial de registro. Um profissional que assumiu uma delegação de forma republicana, através do concurso público, passando por avaliações que testaram o seu conhecimento jurídico, diminui erros, e faz com que o usuário tenha mais respeito por ele. Mas para termos nos quadros do registro civil das pessoas naturais um profissional qualificado é preciso que tenhamos uma renda digna para atraí-lo. Aqui em Minas Gerais, para que esta renda digna seja concretizada, torna-se imprescindível uma reavaliação da estrutura atual de cartórios no nosso Estado. São mais de três mil serventias, enquanto no estado de São Paulo o número cai pela metade, lembrando que São Paulo é a primeira economia do Brasil. Se nada for feito, morrerão os grandes, médios e pequenos cartórios todos abraçados! Muitos alegam que concursados não assumem nos pequenos centros e distritos, mas te pergunto: como um profissional qualificado vai sair de outro estado e vir morar em Minas Gerais tendo que arcar com despesas de tecnologia, alu-


guel, funcionários, mobiliários, etc., ganhando uma renda mínima de R$ 3.100,00? Impossível! Ou mudamos este cenário, urgentemente, ou seremos todos fadados à extinção. Em São Paulo, a renda mínima são 13 salários-mínimos e não existem cartórios vagos. Será que concursados querem apenas dinheiro como dizem os adversários dos concursos ou querem o que todo profissional precisa, DIGNIDADE?! Outra coisa, quando falamos em reestruturação temos que deixar claro que a má distribuição das serventias nos grandes centros é também um ponto crucial a ser corrigido, pois isto afeta a qualidade na prestação de serviço ao usuário e provoca desigualdade na distribuição das serventias e concentração de renda. Em Minas Gerais, existem muitos cartórios onde deveriam ter poucos e tem poucos onde deveriam ter muitos. É perceptível que o critério utilizado para criação de cartórios em Minas sempre foi político e não técnico. Impossível um pequeno distrito conseguir uma renda alta obedecendo à legislação. Se conseguir, certamente tem algo errado, principalmente num Estado em que a parte imobiliária destes pequenos municípios e distritos está toda irregular. Urge a reparação e reorganização dessa estrutura de distribuição de serventias que hoje é completamente injusta, privilegia uma minoria e chega a ser desumana. A Lei 12.920/98 tem que ser questionada judicialmente, porque, em parte, não está sendo cumprida e provoca uma série de injustiças, em total afronta à Lei 8.935/94 e à Resolução 80 do CNJ.

Revista Recivil – Quais são os principais projetos e ações da Diretoria para os próximos quatro anos? Genilson Gomes - Temos muitas ações a serem implementadas, entre estas o fortalecimento do oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com uma política de marketing intensa e agressiva em todas as redes sociais, rádios, TV, jornais e revistas. A concretização da carteira funcional, o aperfeiçoamento do Cartosoft em todos os aspectos, e, inclusive, o desenvolvimento do registro eletrônico. Também retomaremos os cursos de qualificação e congressos, talvez num modelo regionalizado. Os projetos sociais terão uma nova formatação, na qual o oficial de Registro será o protagonista, sendo o Recivil apenas o mediador e apoio do oficial. Já estamos fazendo cotações de seguro de vida para todos os oficiais e vamos ver se será possível subsidiar parte de um plano de saúde, inclusive já estamos negociando com a Unimed. Digitalização do acervo dos oficiais é uma discussão que deveremos retomar em breve, até porque esta matéria foi

judicializada e os oficiais que não tiveram seus acervos digitalizados não poderão ser prejudicados, afinal foi feito um compromisso a todos os filiados do Recivil. Outro ponto que está no nosso plano de administração é o projeto de parceria público-privada para restauração dos acervos, utilizando o ICMS cultural e verbas de patrocínio de empresas privadas. Buscaremos aumentar a renda do Sindicato, por exemplo, através de aluguéis do auditório principal e do miniauditório que inauguramos recentemente com um curso de RCPN que fez parte do processo seletivo para os estagiários do jurídico. O min-auditório é um espaço ideal para cursos de treinamento e nós o equipamos com acesso à internet, TV de 60 polegadas e 44 lugares disponíveis com poltronas confortáveis e ar-condicionado. Buscaremos também, nestes quatro anos, os convênios dos Ofícios da Cidadania. Logicamente que tais convênios terão como objetivo gerar renda aos RCPN´s, por isso descartamos qualquer convênio que venha falar em mais gratuidades. Nosso Jurídico também está sendo estruturado para atender tanto na área consultiva quanto no contencioso. Inclusive, várias medidas judiciais serão tomadas em breve com o intuito de discutir tudo aquilo que a classe vem se sentindo lesada e que até então tínhamos uma postura passiva e que de agora em diante não ficaremos mais assistindo os sacos de maldades contra a nossa classe. Enfim, no momento posso ter me esquecido de algo, mas, com certeza, virão muitas novidades em breve.

Revista Recivil – Tem alguma mensagem ou recado que você queira deixar para os registradores civis mineiros? Genilson Gomes - O recado que posso dar aos registradores mineiros é que fiquem tranquilos, pois estamos trabalhando diuturnamente em prol da classe e conduziremos os destinos do Sindicato e da classe com muita responsabilidade, trabalho e austeridade. Sabemos que há uma expectativa muito grande na nossa administração e certamente faremos de tudo para não decepcioná-los. Acertos e erros ocorrerão, mas estaremos sempre abertos ao diálogo. E, por último, agradecemos pelas mensagens e pelo calor humano demonstrado por vários colegas que nos apoiaram nesta luta durante todos estes anos. Vocês confiaram em nós e tudo que temos feito desde o primeiro dia tem como principal motivação e objetivo dar a vocês o retorno, as melhorias e a valorização que merecem em todos os aspectos de suas vidas profissionais. Muito obrigado por acreditarem em todos nós!

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REGIONAL

Livros do cartório antes de serem encapados

Uma boa ideia

Com ideia simples e barata, registradora civil de Virginópolis mantém a conservação dos livros do cartório. Melina Rebuzzi

Logo quando assumiu o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Virginópolis - município localizado na região leste do estado -, em janeiro de 2018, Viviane Christina de Carvalho sentia-se incomodada com os livros velhos, desgastados e soltando partes da capa. Uma restauração feita por um profissional ou por uma empresa não ficaria tão em conta. Conversando com sua mãe, que é costureira, Viviane encontrou uma solução simples, barata e que resolvia o problema: encapar os livros.

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“Quando minha mãe era mais nova ela fazia muito isso, encapava livros e usava papelão para ajudar a fixar e deixar a capa mais dura e resistente”, disse. Elas mediram o tamanho dos livros para saber quanto iriam gastar e decidiram usar o tecido Oxford, um tecido mais grosso, que não amarrota e é barato. O metro custa entre 8 e 9 reais, e dá para encapar três livros. Também compraram papelão, cola de tecido e uma cola super-resistente para usar nas extremidades dos livros.


Viviane montou uma mesa para sua mãe no cartório, e na manhã do primeiro dia de trabalho dona Cídia de Andrade Sodré Carvalho já tinha encapado sete livros. “Além de encapar os livros, minha mãe também limpava o miolo, retirando poeira e restos de pó deixados por cupim”, explicou a registradora. Para facilitar a identificação dos livros, eles foram separados por cores. O livro de nascimento foi encapado com a cor verde, o de óbito com a cor marrom e o C Auxiliar com bege. O livro de casamento ficou com o azul anil e o B Auxiliar com azul claro. Laranja foi a cor escolhida para os livros de editais de casamento e o rosa para o livro E. O trabalho começou em janeiro deste ano, no livro 1 do cartório. E em duas semanas, todos os livros da serventia, cerca de 100, já estavam limpos e com capa nova. O custo de tudo isso? Em torno de 200 reais, além de muita dedicação. Dona Cídia traba-

lhou de segunda a sexta, das 8h às 18hs, parando somente no horário de almoço. Para Viviane, o trabalho valeu a pena. “Facilitou muito o dia-a-dia do cartório, porque fica bem mais fácil manusear os livros, que estão bem mais firmes. Além disso, não tem mais aquele pó que saia dos livros. Antes, só de pegar os livros já começávamos a espirrar e agora até isso melhorou. Dá até mais gosto de trabalhar assim”, contou. Segundo ela, os usuários também aprovaram a mudança. “Sempre as pessoas comentam sobre a mudança dos livros, dizem que ficaram muito bonitos”, disse orgulhosa. Viviane ainda deixou uma dica para os colegas registradores. “O custo benefício de encapar os livros é muito bom. É um serviço barato, que traz uma facilidade enorme no manuseio e na identificação dos livros e ainda contribui com a limpeza do local onde eles ficam armazenados. Vale a pena ser feito”.

Foi utilizado papelão e tecido Oxford em todos os livros

Livros da serventia após serem encapados e identificados por cores

A registradora civil Viviane Christina de Carvalho ao lado do juiz de paz

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Cidadania

O protagonista

As ações sociais do Recivil estão passando por um processo de reestruturação. O que antes era feito diretamente pelo Sindicato, agora será feito pelos protagonistas de todo o processo: os registradores civis. Melina Rebuzzi

Em 22 anos de existência, o Recivil, em parceria com os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, beneficiou mais de 100 mil pessoas em ações sociais realizadas em todo o estado. Já foram feitas centenas de ações voltadas para a documentação da população carente do estado, documentação de presos, de moradores de rua, de quilombolas e de indígenas. O Recivil trabalha atendendo pedidos de registro de nascimento, segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, retificações administrativas e outros serviços do Registro Civil. Mas o que antes era feito diretamente pelo Sindicato, agora será feito pelos protagonistas de todo o processo. Os registradores civis atuarão in loco, fazendo o atendimento à

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população e, posteriormente, emitindo as certidões solicitadas. O Recivil irá trabalhar na interlocução entre órgãos e entidades parceiras e os cartórios, auxiliando na organização, divulgação das ações, envio e recebimento de pedidos de certidões de outros estados. Para o presidente do Recivil, Genilson Gomes, o objetivo desta reestruturação é valorizar o papel do cartório e do registrador civil. “Queremos mostrar para o cidadão quem é o registrador civil e a importância do trabalho que ele desempenha na comunidade. Em muitas cidades, principalmente nas pequenas cidades e distritos, o registrador civil é visto como referência naquele local. Por isso, é essencial que ele seja peça atuante nas ações sociais”, explicou Genilson.


Institucional

Desconto em cursos de graduação e pós-graduação

Recivil firma convênio com o Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) que oferece desconto para os registradores civis mineiros, seus filhos e cônjuges. Melina Rebuzzi

O Recivil firmou um convênio com o Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-MG) que oferece descontos nas mensalidades nos cursos de curta duração, graduação e pós-graduação para os registradores civis mineiros, seus filhos e cônjuges. O desconto é válido para novas matrículas, ou seja, não vale para quem já esteja cursando algum curso no UNI -BH. Também não é válido para curso de Medicina e curso de pós-graduação em Tecnologia Cervejeira. Para ter acesso ao desconto, o interessado deve solicitar o benefício através de abertura do protocolo Bolsas, Descontos e Incentivos via sistema ULIFE – sistema acadêmico do aluno, devendo anexar no ato do pedido,

documento que comprove o vínculo com o Recivil. Este documento deve ser solicitado na secretaria do Recivil ou através do email sindicato@recivil.com.br. Os descontos incidirão sobre o valor bruto da parcela da semestralidade e não serão cumulativas com quaisquer outros descontos, bolsas ou financiamentos, exceto FIES e PROUNI, quando incidentes, aplicando-se, portanto, sempre, a bolsa com maior percentual. Para a obtenção do desconto, os pedidos deverão ser feitos até o dia 15 de cada mês, sendo concedido a partir do mês subsequente. Acesse www.unibh.br e conheça os cursos oferecidos.

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