N.º 112 outubro, novembro e dezembro/2019
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CARTÓRIOS MINEIROS INVESTEM EM SALAS DE CASAMENTO
Conscientes do papel social que os cartórios de Registro Civil exercem, oficiais estão investindo nas áreas de casamento, deixando-as mais confortáveis, acessíveis e bonitas.
ESTÁ NO AR A RÁDIO CIDADANIA MINAS SINDICATO FIRMA NOVOS CONVÊNIOS QUE GARANTEM DESCONTOS E FACILIDADES AOS REGISTRADORES CIVIS DE MINAS
EDITORIAL
ESTÁ NO AR A RÁDIO CIDADANIA MINAS Caro leitor, Com o intuito de trazer mais informação, música e entretenimento aos cartórios de Registro Civil de todo o estado, o Recivil lançou, no mês de novembro, a rádio Cidadania Minas. Um coquetel muito animado e descontraído marcou o lançamento dessa nova ferramenta de comunicação para registradores civis, colaboradores dos cartórios e a população em geral. Além do entretenimento, a rádio vai promover os valores do Sindicato e a aproximação dos cidadãos com os cartórios de Registro Civil. A ideia surgiu, também, para trazer notícias do dia do Brasil e do mundo; notícias institucionais para manter a categoria bem informada sobre tudo o que acontece no Recivil; novidades no campo jurídico e muito mais. Os ouvintes também participar pedindo e dedicando músicas, dando dicas de suas cidades e informando eventos locais. Tudo isso através do Whatsapp. Nesta edição da revista do Recivil, você pode acompanhar como foi a cerimônia de lançamento da rádio. E também se informar sobre as últimas novidades do Recivil, como as novas parcerias firmadas para trazer mais vantagens e benefícios aos oficiais de Registro Civil. Uma ótima leitura!
Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.
Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 | js@jsgrafica.com.br Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais Ano XIV - N° 112 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2019. Tiragem: 2.000 exemplares - 24 páginas - Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 | www.recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br
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NOTAS CURTAS
CNJ HOMOLOGA CONVÊNIO DOS OFÍCIOS DA CIDADANIA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS ICP BRASIL EM CARTÓRIOS DE RCPN O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros. AÇÕES EM ANDAMENTO No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no
ERRAMOS
Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório. Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão. Acesse www.cartorio.acbr. com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório. Fonte: AC BR e Arpen-BR
DEPUTADOS APROVAM AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO EM CARTÓRIO DE NATIMORTO A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei dos Registros Públicos para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto. A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ela, por falta de uma norma clara na lei, alguns oficiais de registro público têm se negado a registrar o nome e o prenome da criança, trazendo sofrimento adicional e desnecessário aos genitores. "É um dos direitos fundamentais do nascituro o da personalidade, entre os quais o direito ao nome e ao prenome", afirmou Tonietto. "A alteração na lei tem caráter humanitário, podendo trazer algum alívio aos pais em hora tão difícil, sem que sua instituição implique em qualquer dificuldade ou gasto adicional para os oficiais de registro”, acrescentou. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara
Na edição de nº 111, na página 14, informamos que o 2º vice-presidente do Recivil, Alexandre Barbosa Barreto, assumiu o Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ladainha no dia 7 de janeiro de 2017. Na verdade, ele assumiu a serventia no dia 7 de janeiro de 2014.
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ARTIGO
ANTONIO HERANCE FILHO
O AUTOR É ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, COEDITOR DO INR - INFORMATIVO NOTARIAL E REGISTRAL E COORDENADOR TRIBUTÁRIO DA INR CONTÁBIL E DA CONSULTORIA MANTIDA PELAS PUBLICAÇÕES INR. É, AINDA, AUTOR DE VÁRIAS OBRAS E ARTIGOS PUBLICADOS. O ARTIGO ABAIXO FOI PRODUZIDO COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONSULTORIA INR.
IRPF – Despesas não dedutíveis – Parte II (Aplicações de capital) Caro leitor da Revista do Recivil! Na última edição deste importante periódico abordamos a não dedutibilidade, em livro Caixa, das despesas com locomoção e transporte para os fins da apuração do IRPF “Carnê-Leão”. Apontamos, naquela oportunidade, a existência de flagrante divergência de entendimentos entre o órgão fazendário União e a Consultoria mantida pelo INR (Informativo Notarial e Registral). Já nesta oportunidade, trataremos da segunda, do total de três, parte da análise das despesas que, apesar de necessárias à percepção da receita tributável e à manutenção da fonte produtora de tais rendimentos, não gozam de dedutibilidade, ou seja, não possuem a força de influenciar a apuração do IRPF “Carnê-Leão”, ou seja, nosso tema na presente edição desta conceituada publicação tem a ver com as despesas que caracterizam aplicação de capital.
Nem mesmo o valor correspondente à depreciação do bem pode influenciar a apuração do imposto incidente sobre o valor líquido mensal dos emolumentos notariais e de registro. Confira-se o disposto no inciso I, do parágrafo único, do artigo 68 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018: RIR/18, art. 68. ... poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade: (...) III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: (...) I - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento (original sem destaques).
Com efeito, os gastos com a aquisição de bens duráveis não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR dos contribuintes do “Carnê-Leão”.
Recebem o mesmo tratamento (de indedutibilidade), as aquisições por meio dos contratos de leasing (arrendamentos mercantis), por vedação expressa, como se vê no dispositivo transcrito supra.
São bens duráveis os que têm vida útil superior a um ano.
Tal entendimento, por várias vezes, foi manifestado em decisões administrativas como revelam
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ARTIGO
as emendas abaixo reproduzidas: ““LIVRO CAIXA - DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS - Independentemente da atividade profissional do contribuinte, não são dedutíveis despesas que, por sua natureza, configurem aplicações de capital, tais como máquinas e equipamentos e instalações para o exercício da atividade profissional. Recurso parcialmente provido.” (1º Conselho de Contribuintes, 4ª Câmara, Acórdão nº 104-18.932, Julgado em 17/09/2002, Publicado no DOU em 26.06.2003). “IRPF - LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CUSTEIO. INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL EM BENS DO ATIVO PERMANENTE. O titular de serviços notariais e de registro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos.” (1º Conselho de Contribuintes, Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, Acórdão nº 106-14792, de 7 de julho de 2005).” E o dispêndio ligado à instalação de bens duráveis (inclusive a contratação de profissionais), por seu turno, também não deve percorrer o livro Caixa, pois que, nesse aspecto, vale a máxima que indica seguir o acessório a mesma sorte do principal. Corrobora o entendimento acima apresentado a resposta à pergunta nº 409 do suplemento intitulado “Perguntas e Respostas do IRPF 2019”, editado pela Receita Federal do Brasil, in verbis: “409 - O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional? Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro-caixa. Deve-
-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital. São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação. Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital. (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, inciso III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 75, inciso III; Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978) A reprodução do excerto extraído do “Perguntas e Repostas do IRPF 2019” serve para ilustrar e confirmar outra assertiva absolutamente válida: os bens duráveis adquiridos, em regra, devem figurar na Declaração de Bens e Direitos do contribuinte. Se alienados forem, deve-se apurar eventual ganho de capital auferido. Por derradeiro e oportuno, vale ressaltar que no Diário Auxiliar (instrumento que não se confunde com o livro Caixa fiscal), a despesa com a aquisição de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado podem ser lançados, conforme dispõe a alínea “d”, do art. 8° do Provimento CNJ n° 45/2015. Até a próxima edição, quando voltaremos com a terceira e última parte das despesas não dedutíveis (Benfeitorias realizadas no imóvel em que instalada a Serventia).
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INFORME PUBLICITÁRIO
COMUNICADO COMUNICADO COMUNICADO
Comunicamos que foi firmada importante parceria entre o RECIVIL e a INR Contábil, visando à prestação de serviços de “contabilidade para cartórios”, com honorários reduzidos envolvendo Unidades do Estado Comunicamos que foi firmada importante parceria entre o RECIVIL e a INR Contábil, as visando à prestação de de MinasdeGerais até três colaboradores, dehonorários tal sorte que, a epartir doContábil, mês de as julho, osà prestação registradores serviços “contabilidade para cartórios”, com reduzidos envolvendo Unidades do Estado Comunicamos quecom foi firmada importante parceria entre o RECIVIL a INR visando de vinculados ao Sindicato passam a gozar de tratamento diferenciado, querenvolvendo no que respeito conjunto da de MinasdeGerais com até três dehonorários tal sorte que, a partir do mês diz de as julho, osaoregistradores serviços “contabilidade paracolaboradores, cartórios”, com reduzidos Unidades do Estado cobertura dos serviços oferecidos, quer no que concerne ao valor da mensalidade. vinculados ao Sindicato passam a gozar de tratamento diferenciado, quer do no que conjunto da de Minas Gerais com até três colaboradores, de tal sorte que, a partir mês diz de respeito julho, osaoregistradores cobertura oferecidos, no de quetratamento concerne ao valor da mensalidade. vinculadosdos ao serviços Sindicato passam aquer gozar diferenciado, quer no que diz respeito ao conjunto da Confira o resultado da parceria firmada a INR Contábil e o RECIVIL: cobertura dos serviços oferecidos, quer entre no que concerne ao valor da mensalidade. Confira o resultado da parceria firmada entre a INR Contábil e o RECIVIL: Unidades 01 até 03 colaboradores Confira o resultadocom da parceria firmada entre a INR Contábil e o RECIVIL: Unidades com 01 até 03 colaboradores Mensalidade valor R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), incluindo: Unidades com 01noaté 03 de colaboradores elaboração Folha de Salários em conformidade com a legislação em vigor (eSocial); §Mensalidade noda valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), incluindo: escrituração de Receitas e de Despesas, em livro Caixa, para os fins do vigor IRPF (eSocial); “Carnê-leão”; §Mensalidade elaboração da Folha de Salários em conformidade com a legislação em no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), incluindo: jurídica nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária, sem limite de quantidade; §§ consultoria escrituração de Receitas e de Despesas, em livro Caixa, para os fins do IRPF “Carnê-leão”; elaboração da Folha de Salários em conformidade com a legislação em vigor (eSocial); das normas específicas sobre a aplicação do Provimento §§ orientações consultoria nas áreas trabalhista e previdenciária, sem limite “Carnê-leão”; dee quantidade; escrituraçãojurídica de Receitas e de tributária, Despesas, em livro Caixa, para CNJ os finsnº do45/2015 IRPF estaduais em relação livro tributária, Diário Auxiliar e, quanto ao preenchimento Declaração nº das normas específicas sobre a aplicação doainda, Provimento CNJ consultoria jurídica nasao áreas trabalhista e previdenciária, sem45/2015 limite deeda quantidade; § orientações de Ajuste Anual; e estaduais emespecíficas relação ao sobre livro Diário Auxiliar e, quanto ao preenchimento Declaração CNJ nº 45/2015 edadas normas a aplicação doainda, Provimento § orientações diário edições Eletrônico INR com acesso à área restritada doDeclaração Portal das § envio de Ajuste Anual; e estaduais emdas relação ao do livroBoletim Diário Auxiliar e, ainda, quanto ao preenchimento Publicações INR na rede mundial de computadores, onde se encontra a maior e mais das rica envio diário das e edições do Boletim Eletrônico INR com acesso à área restrita do Portal § de Ajuste Anual; base de dados que reúne documentos e informações de interesse de Notários e de Publicações INR na rede mundial de computadores, onde se encontra a maior e mais rica § envio diário das edições do Boletim Eletrônico INR com acesso à área restrita do Portal das Registradores. base de dados que reúne documentos e informações de interesse de Notários e de Publicações INR na rede mundial de computadores, onde se encontra a maior e mais rica Registradores. base de dados que reúne documentos e informações de interesse de Notários e de Unidades sem colaboradores Registradores. Unidades sem colaboradores Mensalidade no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), incluindo todos os serviços acima Unidades sem colaboradores mencionados, exceto elaboração da(cento Folha de Salários ereais), as obrigações decorrentes. Mensalidade no valor ade R$ 160,00 e sessenta incluindodela todos os serviços acima mencionados,no exceto elaboração da(cento Folha de Salários ereais), as obrigações decorrentes. Mensalidade valor ade R$ 160,00 e sessenta incluindodela todos os serviços acima Oferecendo atualização consultoria da (Publicações INR), ecursos e treinamentos (INR Cursos) e, mencionados, exceto ea elaboração Folha de Salários as obrigações dela decorrentes. também, na área da “contabilidade para(Publicações cartórios" (INRINR), Contábil), ao lado dasCursos) atividades Oferecendo atualização e consultoria cursosnós e estamos treinamentos (INR e, notariais e de registro a fim de suprir suas necessidades nas áreas tributária, trabalhista e também, na área da “contabilidade para cartórios" (INR Contábil), nós estamos ao lado das atividades Oferecendo atualização e consultoria (Publicações INR), cursos e treinamentos (INR Cursos) e, previdenciária. notariais e área de registro a fim depara suprir suas (INR necessidades áreas tributária, trabalhista e também, na da “contabilidade cartórios" Contábil),nas nós estamos ao lado das atividades previdenciária. notariais e de registro a fim de suprir suas necessidades nas áreas tributária, trabalhista e Procure-nos, previdenciária.pois estamos à disposição de todos os registradores do importante Estado mineiro para seguirmos com o assunto: Procure-nos, pois estamos à disposição de todos os registradores do importante Estado mineiro RECIVIL – (telefone: 2129.6000 / https://www.recivil.com.br/contatos ). ü para seguirmos com o assunto: de todos os registradores do importante Estado mineiro Procure-nos, pois estamos à (31) disposição ü INR Contábil (telefone: (11) 2959.0220 / email: faleconosco@inr.com.br). RECIVIL – (telefone: (31) 2129.6000 / https://www.recivil.com.br/contatos ). ü para seguirmos com o assunto: ü INR Contábil - (telefone: 2959.0220 / e-mail: faleconosco@inr.com.br). RECIVIL – (telefone: (31) (11) 2129.6000 / https://www.recivil.com.br/contatos ). Fraternal abraço. ü INR Contábil - (telefone: (11) 2959.0220 / e-mail: faleconosco@inr.com.br). Fraternal abraço. Fraternal abraço.
ANTONIO HERANCE Fº Coordenador tributário ANTONIO HERANCE Fº Coordenador tributário ANTONIO HERANCE Fº Coordenador tributário 6 | RECIVIL | DEZEMBRO 2019 |
ANDERSON HERANCE Coordenador trabalhista ANDERSON HERANCE Coordenador trabalhista ANDERSON HERANCE Coordenador trabalhista
JURÍDICO
LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publica o Aviso nº 54/2019 sobre a não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei da Desburocratização.
AVISO Nº 54/CGJ/2019
Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ acerca da não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”; CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000, que analisou a incidência da Lei nº 13.726, de 2018, aos serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e a outros praticados nas serventias brasileiras;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 009626044.2019.8.13.0000, AVISA, aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e os outros praticados nas serventias brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, muito menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019. Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA Corregedor-Geral de Justiça
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JURÍDICO
ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO Provimento nº 88 do CNJ inclui os cartórios brasileiros no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. PROVIMENTO N.º 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO que a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, com as alterações da Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012, que
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JURÍDICO
dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, sujeita diversas atividades aos mecanismos de controle, incluindo os registros públicos (art. 9º, XIII) e as pessoas físicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência em operações de compra e venda de imóveis (art. 9º, XIV, “a”); CONSIDERANDO que os notários e registradores, no desempenho das atividades de que trata a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estão sujeitos aos deveres de colaboração impostos pela lei como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; CONSIDERANDO as Recomendações n. 22 e 23 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi); CONSIDERANDO as políticas públicas instituídas a partir da vigência da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que incluem a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, com especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se; CONSIDERANDO que os Registradores, os Tabeliães de Notas e os de Protesto de Títulos, bem como os responsáveis por delegações vagas, ou delegações sob intervenção, devem observar em sua atuação os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como devem garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a Ação n. 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro-ENCCLA; CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0006712-74.2016.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Provimento estabelece normas gerais sobre as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro – ou a ela relacionadas – e financiamento do terrorismo. Art. 2º Este Provimento aplica-se a: I - Tabeliães de notas; II - Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - Tabeliães de protesto de títulos;
IV - Oficiais de registro de imóveis; V - Oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; § 1º Ficam sujeitos a este Provimento os titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais. § 2º Para os fins deste Provimento, qualquer referência aos notários e registradores considera-se estendida às autoridades consulares com atribuição notarial e registral. Art. 3º Os notários e registradores devem observar as disposições deste Provimento na prestação de serviços ao cliente, inclusive quando envolver operações por interpostas pessoas, compreendendo todos os negócios e operações que lhes sejam submetidos. Art. 4° Para os fins deste Provimento considera-se: I - cliente do serviço notarial: todo o usuário que comparecer perante um notário como parte direta ou indiretamente interessada em um ato notarial, ainda que por meio de representantes, independentemente de ter sido o notário escolhido pela parte outorgante, outorgada ou por um terceiro; II - cliente do registro imobiliário: o titular de direitos sujeitos a registro; III - cliente do registro de títulos e documentos e do registro civil da pessoa jurídica: todos que forem qualificados nos instrumentos sujeitos a registro; IV - cliente do serviço de protesto de títulos: toda pessoa natural ou jurídica que for identificada no título apresentado, bem como seu apresentante; V - beneficiário final: a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica, conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB). Art. 5º Os notários e registradores devem avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se. Art. 6° Os notários e registradores comunicarão à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf, quaisquer operações que, por seus elementos objetivos e subjetivos, possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. A íntegra do Provimento está disponível no site do Recivil.
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INSTITUCIONAL
NOVAS POLÍTICAS DE INTEGRIDADE
Serviços de compliance, que estão sendo implementados no Recivil, são adotados em grandes empresas do Brasil e do mundo.
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Recivil assinou um contrato com a empresa SG Consultoria, que presta serviços de compliance, também conhecidos como programas de integridade para o desenvolvimento de uma cultura ética e controle anticorrupção. Esses programas fazem parte de um movimento recente em todas as grandes empresas do Brasil e do mundo, como explicou o sócio da SG Consultoria, Daniel Lança. “O mercado está caminhando para uma mudança cultural muito grande do ponto de vista de re-
putação, e as empresas que passam por um processo de compliance adquirem facilidade em seus negócios”, explicou. No âmbito do Recivil, as políticas de compliance irão auxiliar na criação de códigos de conduta ética e regras de processos internos de gestão para que as decisões sejam sempre transparentes e justas. “Será criado um setor interno responsável por isso, além de um código de conduta ética para todos os colaboradores e um canal de denúncias”, explicou Daniel.
CAPA
CARTÓRIOS MINEIROS INVESTEM EM SALAS DE CASAMENTO Conscientes do papel social que os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais exercem, muitos oficiais têm investido no espaço de celebração de casamento, seja para acomodar melhor os familiares, para tornar o local acessível a todos os usuários ou para deixá-lo mais bonito. MELINA REBUZZI
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CAPA
Espaço de celebração dos casamentos da serventia de Jaíba é separado dos demais atendimentos e possui decoração especial.
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casamento é um momento marcante na vida de qualquer casal. Há quem decida se casar somente no cartório, outros que também optam por uma celebração religiosa e ainda tem quem goste de comemorar com a família e os amigos, seja em uma extravagante festa ou em uma singela recepção. Mas uma coisa é certa. O casamento civil nunca deixa de ser uma data importante. É naquele momento que os pombinhos adquirem o estado civil de casado e passam a ter uma série de direitos e deveres. Para os casais que não se casam no religioso ou não têm condições de fazer
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Espaço amplo, acessível e climatizado são destaques na sala de casamento do cartório do Barreiro.
uma festa, o casamento civil se torna ainda mais especial. Conscientes de tudo isso e do papel social que os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais exercem, muitos oficiais têm investido no espaço de celebração de casamento, seja para acomodar melhor os familiares, para tornar o local acessível a todos os usuários ou para deixá-lo mais bonito. Um exemplo é o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de João Monlevade. Quando assumiu a serventia em dezembro de 2012, a primeira coisa que a registradora Rosa Maria Bedetti Frade Tavares fez foi reformar o local de casamento. “Fiz uma reforma dentro do que era possível, porque o imóvel não me per-
mitia fazer muita coisa”, contou. Alguns anos mais tarde, em setembro de 2018, Rosa mudou o cartório para outro local, uma casa, onde conseguiu dividir os atendimentos e separou o local para os casamentos. A sala possui cadeiras confortáveis para os nubentes, cadeiras para os convidados, decoração própria (inclusive com tapete vermelho) e muitas plantas, que deixam o local ainda mais bonito e aconchegante. “O motivo das mudanças foi para trazer um conforto maior aos usuários, principalmente, porque eu entendo que nós do Registro Civil de Pessoas Naturais fazemos parte da vida das pessoas. Ninguém vai ao nosso cartório à toa. Todas as pessoas que
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Sala de casamento do cartório de João Monlevade chama a atenção pela decoração e riqueza dos detalhes.
vão lá estão passando por uma fase muito importante na vida”, disse. “Mudei para uma casa, porque achei mais aconchegante. É bom que as pessoas se sintam em casa. Em nosso serviço não tem aquela frieza da repartição pública”, completou a oficiala. Quem também investiu na sala de celebração de casamentos foi a registradora civil do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção, que pensou em todos os detalhes. “Quando mudamos para o Via Shopping do Barreiro, há um ano, decidimos fazer uma sala de casamentos bem espaçosa e agradável, com ar condicionado e telas do Rogério Fernandes, para prestigiar as pessoas que querem se casar aqui. Ca-
samento no Barreiro é uma festa, sempre vem muita gente acompanhando os nubentes: parentes e amigos. É importante que os casais se sintam bem recebidos nesse momento tão especial das suas vidas”, explicou Letícia. A oficiala ainda construiu uma rampa acessível para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção. Acessibilidade, aliás, não pode ficar de fora, como bem lembrou a registradora civil de Sabará, Soraia Souto Boan Carvalho. Ao mudar a sede da serventia, uma de suas preocupações foi procurar um local acessível. “O cartório anterior ficava em um espaço que precisava de escada, e me lembro, inúmeras vezes, que eu tinha que descer e celebrar casamentos em uma espécie de
estacionamento localizado em frente ao cartório, porque as pessoas não tinham possibilidade de subir, seja os contraentes ou alguns convidados. E podemos priorizar o atendimento com essa acessibilidade sem ter que gastar muito dinheiro”, explicou. RETORNO FINANCEIRO E RECONHECIMENTO Mudanças como essas sempre trazem algum retorno, seja no aumento do número de casamentos ou na satisfação dos noivos e convidados. “Sem dúvida aumentou a quantidade de casamentos sim. Casamentos que às vezes seriam realizados em outras cidades são realizados lá”, contou Rosa Maria.
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Um ambiente agradável fez toda diferença para Verônica, que se casou no civil com Jonas no cartório de Caratinga, no dia 14 de novembro.
É o que também observou a registradora civil do Barreiro. “O número de casamentos sem dúvida aumentou. O fato de o cartório estar dentro de um shopping, com toda a segurança e com estacionamento, de modo que, mesmo com chuva, ninguém se molha, agradou a todos. Além disso, a sala realmente ficou muito boa, inclusive está de acordo com as regras de acessibilidade e permite que todos os convidados que os nubentes queiram trazer participem da cerimônia”, explicou. O casal Verônica Won Rondow Lucas Almeida e Jonas Antauro Panza Carvalho trocaram alianças no cartório de Caratinga, no dia 14 de novembro, e o ambiente da serventia chamou a atenção de Verônica. “É um espaço bacana, arejado, com ar condicionado, com bastante comodidade e que
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possuía acomodação para todos”, contou. Segundo ela, um ambiente agradável faz toda a diferença. “Até as fotos ficam muito melhor, principalmente, porque tem pessoas que só fazem o casamento no civil”, disse a advogada de 27 anos, que fez questão de tirar várias fotos e registrar o momento especial. Ambiente para tirar fotos, aliás, é o que não falta na serventia de Registro Civil do distrito de Venda Nova, em Belo Horizonte. Além do bonito altar onde são celebrados os casamentos, há ainda quatro painéis grandes que completam a decoração do ambiente e onde os noivos e convidados aproveitam para tirar fotos. Mas engana-se quem pensa que é preciso investir muito para melhorar o espaço de celebração dos casamentos.
“Não é necessário luxo. Um espaço limpo e agradável satisfaz a todos. E, claro, devemos nos esforçar para dar um atendimento excelente no dia do casamento, pois, como sempre digo aos meus escreventes e auxiliares, casamento para nós ocorre todos os dias, mas, para os nubentes é um ato raro e muito especial”, explicou Letícia Maculan. Separar o espaço do casamento dos demais ambientes do cartório e escolher uma bonita decoração são pequenas mudanças que fazem uma grande diferença. Foi o que fez Soraia, na nova sede do cartório de RCPN de Sabará. “O cartório anterior era em um espaço muito menor, e o balcão que atendia as pessoas era o mesmo balcão que atendia os casamentos. E eu queria colocar o casamento em um
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Pequenos detalhes são suficientes para deixar o local de celebração de casamento bonito e agradável para os convidados, como no cartório de Sabará.
espaço diferente para que pudéssemos separar as pessoas que estão casando do momento em que estamos lavrando um registro de óbito, já que são dois momentos completamente diferentes”, contou. É o que também fez o oficial de registro civil de Jaíba, Alvaro Fernando Souza. O espaço de celebração dos casamentos é separado dos demais atendimentos. Além disso, uma mesa bonita, um papel de parede e um relógio moderno completam o visual do local. Quando o assunto é decoração, a internet pode ser uma boa aliada, assim como fez a registradora civil de João Monlevade. “Eu entendo que não é preciso nada muito caro. O principal é ter bom gosto e boa vontade. Com isso, a gente consegue fazer um espaço aconchegan-
te, bacana e que deixa as pessoas felizes. Hoje em dia temos acesso a vários produtos, inclusive na internet. O tapete vermelho, por exemplo, eu comprei no Mercado Livre e foi baratinho”, afirmou Rosa. É consenso entre todos os oficiais que ter um ambiente bonito e agradável para a celebração dos casamentos é importante e vale a pena. “Quando a gente valoriza o espaço na verdade estamos valorizando as pessoas que estão frequentando aquele espaço. E é isso que importa em nossa atividade como oficial de cartório”, falou Soraia. “As pessoas ficam felizes em casar num lugar bacana. Fico muito satisfeita em saber que eu posso, com tão pouco, contribuir com a vida das pessoas. Cada vez mais nós do Registro Civil das Pessoas Naturais temos que ter essa cons-
ciência de que o nosso cartório não é um cartório qualquer. É um cartório que está presente na vida de todas as pessoas, em todos os momentos, e para qualquer tipo de pessoa, sem distinção de raça, sexo, cor, classe social, independente de qualquer coisa. Nós temos que tomar posse dessa situação de sermos essenciais na vida das pessoas, mas devemos também retribuir com louvor a cada um que vai lá para que saia satisfeito, e que a gente consiga minimizar a dor de quem está indo por uma dor e aumentar a alegria de quem está indo por uma alegria”, ressaltou Rosa Maria.
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ENCONTRO NACIONAL DE PROMOÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO A experiência das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Minas Gerais, que já possibilitaram a emissão de mais de 237 mil certidões de nascimento, foi um dos assuntos apresentados durante o encontro realizado em Brasília. MELINA REBUZZI
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Diretoria do Recivil esteve em Brasília, nos dias 25 e 26 de novembro, participando do IX Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica. O encontro tratou das estratégias para erradicação do sub-registro, das boas práticas estaduais em promoção do registro civil e do acesso à documentação básica, além da tecnologia, documentação e bases de dados de identificação do cidadão. O presidente do Recivil, Genilson Gomes, e os diretores Wellington de Lima Mota, Alexandre Barbosa Barreto, Soraia Souto Boan Carvalho, Juliana Mendonça Alvarenga e Ana Carolina Baeta Borges Cruz participaram das mesas de exposição e debate. Em sua fala, Genilson destacou as ações sociais promovidas pelo Sindicato e pelos cartórios de Registro Civil de Minas, em parceria com órgãos públicos e empresas privadas. E falou também da
Diretoria do Recivil participou das mesas de exposição e debate que aconteceram durante o encontro.
reestruturação dos projetos sociais, que passaram a contar com o oficial de Registro Civil como protagonista das ações, atuando in loco. “O Recivil tem uma tradição no combate ao sub-registro, não é a toa que Minas Gerais é um dos estados com menor índice no país”, disse. Ele ainda falou sobre o envio dos relatórios exigidos por lei. Segundo ele, os oficiais mineiros estão preparados para fazer o envio para todos os órgãos públicos, entretanto, muitos ainda não recebem como é o caso da Secretaria de Fazenda e Detran-MG. Outro ponto destacado por Genilson foi o excesso de gratuidades comprometendo a sustentabilidade dos oficiais de Registro Civil e dos fundos de compensações de gratuidades. Este mesmo assunto foi alvo de alerta feito pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini. “A atividade notarial e de registro é fundamental
para as políticas públicas. Mas não é possível só atribuir funções aos notários e aos registradores, sem dar condições remuneratórias para que eles possam cumprir sua função. Todo dia nós recebemos no Conselho Nacional de Justiça uma nova demanda para os cartórios. Mas quem vai pagar a conta? O fundo vai suportar? Todos os passos que vão para algum lugar tem que ter a fonte de custeio, uma política que sustente aquela atividade”, ressaltou o juiz. EXPERIÊNCIA DAS UNIDADES INTERLIGADAS A experiência das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) em Minas Gerais foi um dos assuntos apresentados durante o encontro. O coordenador de TI do Recivil, Jader Pedrosa, e a técnica da Coordenadoria de Políticas para Criança e Adolescente da Sedese, Ana Paula Camargos, participaram de uma das mesas de debate, que tratou da avaliação e das perspectivas para implantação das Unidades Interligadas. Eles mostraram o funcionamento das UI´s no estado, que já possibilitaram a emissão de mais de 237 mil certidões de nascimento. Atualmente, são 65 unidades em funcionamento. “Este ano já conseguimos implantar oito nas cidades de Barão de Cocais, Betim, Carangola, Formiga, Governador Valadares, João Pinheiro, Manhuaçu e Ouro Preto. Até o final deste ano, queremos alcançar ainda os municípios de Três Corações e Uberaba”, informou Ana Paula. Já no segundo dia do encontro, o presidente Genilson Gomes e as diretoras Soraia Souto Boan Carvalho e Juliana Mendonça Alvarenga participaram de uma das oficinas sobre as unidades interligadas. Juliana fez uma apresentação mostrando os pontos positivos e as deficiências da experiência em Minas Gerais.
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INSTITUCIONAL
FACILIDADES DE PAGAMENTO
Recivil firma parceria com Parcela Express para aquisição de maquininhas para pagamento via cartões de crédito ou débito sem qualquer custo para o oficial.
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ara facilitar as formas de pagamento nas serventias de Registro Civil, o Recivil firmou uma parceria com a empresa Parcela Express. Ela oferece maquininhas para pagamento via cartões de crédito ou débito, com taxas diferenciadas, e sem qualquer custo para o oficial. Pela Parcela Express, os cartórios vão receber o valor total no dia seguinte à transação, independentemente do tipo de pagamento. No cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes.
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Toda a movimentação pode ser acompanhada pelo cartório em tempo real, e em relatórios detalhados, através do sistema oferecido pela empresa. Os interessados em adquirir a maquininha deverão preencher um termo de credenciamento, disponível no site do Recivil, e enviá-lo para o email renata.lemos@parcelaexpress.com.br. A própria Parcela Express entrará em contato com os interessados para acertar os detalhes de envio e orientar quanto ao uso do equipamento.
INSTITUCIONAL
PROVIMENTO 74 DO CNJ
Convênio firmado entre o Recivil e a empresa Safe Orange atende aos requisitos de segurança da informação necessários para cumprimento do Provimento do Conselho Nacional de Justiça.
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Recivil firmou um convênio com a empresa Safe Orange para atender a todos os requisitos de segurança da informação necessários para cumprimento do Provimento 74 do CNJ e também da nova Lei Geral de Proteção de Dados. A Safe Orange faz toda a proteção do ambiente de rede do cartório, evitando invasões e saída de informações, tanto através da rede física como da rede Wi-Fi do cartório. Os recursos de TI são monitorados de maneira remota e proativa 24 horas por dia, sete dias por semana.
A empresa, inclusive, já está fazendo a proteção da rede do Recivil, garantindo a segurança das informações e dados do Sindicato. Os valores variam de acordo com a quantidade de funcionários do cartório. Os associados do Recivil possuem 10% de desconto. Para solicitar os serviços ou para obter mais informações, basta entrar em contato com o gerente de Contas Especiais, André Luiz Silveira, através do telefone (31) 98426-8456 ou do email andre.silveira@safeorange.com.
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INSTITUCIONAL
ESTÁ NO AR A RÁDIO CIDADANIA MINAS A rádio dos cartórios de Registro Civil promete trazer mais informação, música e entretenimento aos cartórios de todo o estado. MELINA REBUZZI
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oi com muita animação e descontração que o Recivil lançou oficialmente a rádio Cidadania Minas, no dia 22 de novembro, em Belo Horizonte. Ela foi criada para trazer mais informação, música e entretenimento aos cartórios de Registro Civil de todo o estado. Cerca de 100 pessoas, entre a Diretoria do Recivil, funcionários do Sindicato, registradores, substitutos, escreventes de cartórios de várias regiões do estado, além de convidados, participaram do coquetel servido no estilo comida de buteco. Durante a breve cerimônia de lançamento, a Diretoria subiu ao palco do auditório do Recivil e o presidente Genilson Gomes explicou a importância e o objetivo da rádio. “Queremos não só
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Presidente do Recivil, Genilson Gomes, falou do objetivo da rádio de fortalecer o Registro Civil e os registradores civis.
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Convidados aproveitaram o coquetel que marcou o lançamento da rádio dos cartórios de Registro Civil.
levar informação aos registradores civis de Minas Gerais, mas também aos usuários dos cartórios, que muitas vezes desconhecem todos os serviços que nós prestamos e a importância do papel exercido pelo oficial de Registro Civil. Por isso, pedimos aos oficiais que disponibilizem a rádio para ser ouvida também pelos usuários, e nos ajudem na divulgação. Queremos fortalecer o Registro Civil e os registradores civis”, disse Genilson. Em seguida, todos os presentes assistiram ao vídeo de apresentação da rádio e ganharam brindes. A rádio tem uma programação bem variada, com músicas de diversos estilos; principais notícias do dia do Brasil e do mundo; notícias institucionais para manter a categoria bem informada sobre tudo o que acontece no Recivil; novidades do universo jurídico relacionado ao Registro Civil e muito mais. Os ouvintes também podem participar pedindo e dedicando músicas. Os oficiais ainda podem dar dicas de suas cidades, informar o acontecimento de algum evento, experiências gastronômicas, culturais, etc. Tudo isso através do Whatsapp, de forma rápida e prática. Para participar é só mandar uma mensagem ou um áudio para o número (31) 98404-8552. A Cidadania Minas pode ser acessada pelo site ou pelo app do Recivil, disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS.
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INSTITUCIONAL
DESCONTO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO MELINA REBUZZI
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Recivil firmou novas parcerias que oferecem descontos nas mensalidades em cursos de pós-graduação e extensão para os registradores civis mineiros e seus dependentes. O acordo com o Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin) e o Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic) garante desconto de 15% no pagamento à vista ou parcelado sob o valor do cur-
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so, não incidindo sobre a taxa de matrícula. Para ter acesso ao desconto, o interessado deverá, no ato da matrícula, apresentar documento que comprove ser associado do Recivil. Este documento deve ser solicitado na secretaria do Sindicato ou através do email sindicato@recivil.com.br. O valor da taxa de matrícula nos cursos de pós-graduação é de R$ 600,00. Já
Novos acordos firmados pelo Recivil oferecem descontos nas mensalidades em cursos de pósgraduação e extensão para os registradores civis mineiros e seus dependentes. os cursos de extensão não possuem taxa de matrícula. O pagamento do curso ou da taxa de matrícula pode ser realizado pelo cartão de crédito ou boleto bancário, em até 18 vezes, sem juros. Para conhecer os cursos ofertados pelo Indic acesse www.cursosindic.com. br. Já os cursos oferecidos pelo Cedin estão disponíveis em www.cedin.com.br.
Criada para trazer mais informação, música e entretenimento aos cartórios de Registro Civil de todo o estado Rádio Cidadania Minas
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Participe pelo Whatsapp:
(31) 98404-8552 Disponível em www.recivil.com.br e no App Rádio Recivil