N. 114 - Marco, Abril e Maio 2020

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N.º 114 março, abril e maio/2020

www.recivil.com.br

CASAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Novidade chega aos cartórios mineiros como alternativa à suspensão dos atendimentos presenciais em meio à pandemia de Covid-19. Há grande chance de que a prática seja mantida após esse período.

CORONAVÍRUS ALTERA ROTINA DOS CARTÓRIOS MINEIROS DIGA NÃO AO PL 1931/2020


SUMÁRIO

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EDITORIAL

NOVA REALIDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA

NOTAS CURTAS

CORREGEDORIA NACIONAL EDITA PROVIMENTO COM REGRAS SOBRE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL SÃO HABILITADOS A REALIZAR A VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PESCADORES DO BRASIL

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RECIVIL DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO CARTOSOFT

ARTIGO

IRPF – AS TAXAS FISCALIZATÓRIAS DA TABELA DE EMOLUMENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (REPASSES) E A ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA

JURÍDICO

CORONAVÍRUS ALTERA ROTINA DOS CARTÓRIOS MINEIROS

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CAPA

CASAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 2 | RECIVIL | MAIO 2020 |

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INSTITUCIONAL ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO GESTORA

Caro leitor, Estamos vivendo dias completamente atípicos. Há alguns meses, ninguém poderia prever que hoje estaríamos confinados, trabalhando remotamente, distante fisicamente e fazendo uso de tecnologias que, até então, eram pouco utilizadas. Mas diante dessa pandemia é possível extrair alguns proveitos. Um deles é a possibilidade de realizar atos notariais e de registro em meio digital. No dia 30 de abril, foi realizado o primeiro casamento por videoconferência em Minas Gerais, inaugurando uma nova forma de trabalho, que, ao que tudo indica, veio para ficar. São 132 serventias de registro civil e de notas participantes do projeto-piloto instituído pelo Tribunal de Justiça. Além da celebração do casamento, a realização de escrituras, procuração e segunda via de certidão estão sendo feitos de forma digital. Os atendimentos presenciais continuam sendo feitos em determinadas situações. E os cartórios mineiros estão atentos às normas e a todas as medidas de segurança como prevenção à disseminação do Coronavírus. Acompanhe nesta edição como alguns cartórios se adaptaram à nova realidade. Esta edição da Revista Recivil traz ainda os riscos que a atividade do registro civil está sofrendo caso seja aprovado o

PL 1.931 que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto modifica a Lei 15.424/04 transferindo para o Tribunal de Justiça a administração do Recompe. Sem o Recompe, os serviços que o Recivil oferece aos registradores civis mineiros dificilmente continuarão existindo. O Recivil está atuando para impedir a aprovação do referido projeto de lei, por isso, convocamos todos os registradores civis mineiros a se mobilizarem. É preciso que a nossa classe e os serviços essenciais ao exercício da cidadania sejam respeitados e reconhecidos pelo Poder Público e, principalmente, é preciso que os próprios oficiais continuem administrando o que é seu! Boa leitura!

Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.

Participe de nossas publicações com sugestões, comentários Envie seu e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.

ou críticas.

JURÍDICO

DIGA NÃO AO PL 1931/2020

INSTITUCIONAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

INSTITUCIONAL

PARCERIA EM SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO

INSTITUCIONAL

RECIVIL FIRMA PARCERIA COM CORRETORA DE IMÓVEIS

Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 | js@jsgrafica.com.br Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais Ano XV - N° 114 - Março, Abril e Maio de 2020. Tiragem: 2.000 exemplares 24 páginas - Endereço: Rua Timbiras, 2318 - 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129 - 6000 | www.recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br

A Revista do Recivil é uma publicação bimestral. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

EXPEDIENTE: Jornalista responsável, editor e revisor: Melina Rebuzzi – 11734/MG Telefone: (31) 2129-6031 E-mail: melina@recivil.com.br Estagiária de Comunicação: Hanelly Panza Fotografias: Melina Rebuzzi e Hanelly Panza Projeto Gráfico: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com Telefone: (11) 94949-8020 Diagramação: Brasil84

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NOTAS CURTAS

NOTAS CURTAS

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL SÃO HABILITADOS A REALIZAR A VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PESCADORES DO BRASIL

Foto: Gustavo Lima/STJ

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) comunica a todos os oficiais brasileiros que os Cartórios de

CORREGEDORIA NACIONAL EDITA PROVIMENTO COM REGRAS SOBRE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, no dia 26 de maio, o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos. O normativo traz um glossário terminológico da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo, termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico. ´ O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico. E-NOTARIADO Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de in-

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fraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica. O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada. O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma. As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições on-line. A íntegra do Provimento n. 100 está disponível no site do Recivil. Fonte: CNJ

Registro Civil, agora denominados Ofícios da Cidadania (Lei Federal nº 13.484/2017) estão habilitados perante a Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a atuarem no âmbito de validação de documentos apresentados por meio do Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira. “Esse convênio com a Secretaria da Pesca mostra a grande confiança que o Governo Federal deposita na credibilidade que os Cartórios de Registro Civil têm perante a sociedade brasileira. Espero que este convênio sirva de exemplo para vários outros que acontecerão ao longo deste ano”, declarou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior. A Portaria nº 135/2020, publicada no dia 14 de maio, e assinada pelo secretário Jorge Seif Júnior, permite agora que a entidade proceda a homologação deste convênio junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os registradores civis possam exercer esta atribuição relacionada à identificação de pessoas. Fonte: Arpen-Brasil

RECIVIL DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO CARTOSOFT Está disponível no site do Recivil para download a nova versão do Cartosoft 3.0.87 contendo as seguintes alterações: • Atualização do novo layout do Sirc para transmissões de anotações/averbações/retificações • Inclusão dos campos faltantes exibidos pelo Sirc nos arquivos gerados nos anos 2019 e 2020 Também está disponível o manual de instruções auxiliando na geração dos arquivos das anotações/averbações/retificações. Os cartórios que têm ocorrências no Sirc de dados faltantes devem gerar os periodos novamente como "registros alterados" dentro do Cartosoft, nessa nova versão, e retransmitir ao Sirc através do WebRecivil.

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ARTIGO

ARTIGO

ANTONIO HERANCE FILHO

O AUTOR É ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, COEDITOR DO INR - INFORMATIVO NOTARIAL E REGISTRAL E COORDENADOR TRIBUTÁRIO DA INR CONTÁBIL E DA CONSULTORIA MANTIDA PELAS PUBLICAÇÕES INR. É, AINDA, AUTOR DE VÁRIAS OBRAS E ARTIGOS PUBLICADOS. O ARTIGO ACIMA FOI PRODUZIDO COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONSULTORIA INR.

IRPF – As taxas Fiscalizatórias

da Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais (Repasses) e a Escrituração de Receitas e de Despesas em Livro Caixa

Caro leitor da Revista do Recivil! A respeito da escrituração de receitas e de despesas em livro Caixa, após as reuniões de conformidade realizadas pela Receita Federal do Brasil no segundo semestre de 2019 [1], alguns notários e registradores nos perguntam, com alguma frequência, sobre a necessidade ou conveniência de se escriturar como receitas auferidas e como despesas pagas os valores das taxas fiscalizatórias (os chamados repasses). A essas indagações temos nos manifestado nos termos seguintes: 1) Com efeito, o notário/registrador não pode praticar atos de seu ofício sem que o usuário pague o somatório de todos os valores fixados na tabela estadual de emolumentos. É conditio sine qua nom para que o atendimento possa ser feito. Logo, exigir do usuário que sejam pagas todas as parcelas - o valor dos emolumentos + o das taxas fiscalizatórias -, é circunstância indispensável à regularidade de um ato notarial e/ou de registro. 2) Veja-se que o valor tributável pelo qual responde o con-

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tribuinte é, tão somente, a parcela, entre todas as pagas pelo usuário, destinada ao notário/registrador. Esse o rendimento, acumulado no mês, considerado bruto para os fins do IRPF “Carnê-leão”, sendo possíveis, desse valor, se o caso e conforme cada caso, as deduções previstas pela legislação em vigor. 3) Noutro dizer: o notário/registrador, contribuinte do imposto de renda na condição de pessoa física, deve apurar o tributo de competência da União, deduzindo do valor bruto percebido (assim observado o valor que lhe cabe, NÃO CONSIDERADOS os valores dos “repasses”), as parcelas que a lei admite sejam deduzidas, a saber: • As despesas escrituradas em livro Caixa; • A contribuição previdenciária pessoal; • O valor de dedução de dependentes; e • O valor da pensão alimentícia paga 4) Escritura-se em livro Caixa, por conseguinte, o valor dos emolumentos (APENAS a parte pertencente ao notário/ registrador, desprezando-se os valores das taxas fiscalizatórias), deduz-se as despesas que a legislação tributária autoriza (chamadas de despesas dedutíveis), e, ainda, do resultado líquido mensal apurado no livro fiscal é possí-

vel que sejam deduzidas, fora dele, conforme o caso do contribuinte, a sua contribuição previdenciária, o valor relativo a cada um de seus dependentes, se os tiver, e, na hipótese de pagar pensão alimentícia, o valor que transferir à pessoa beneficiária da pensão.

ao depois, observados os prazos fixados pelas legislações de regência, substitui o contribuinte e repassa, pela via dos respectivos recolhimentos, as importâncias recebidas nessa condição (de substituto), aos cofres indicados pela clara letra da Lei.

5) Nesse exato sentido manifestou-se, mais de uma vez, o Delegado da Receita Federal de Varginha – MG, Sr. Alessandro Martins dos Santos Rocha, nas Reuniões de Conformidade, que o órgão fazendário da União realizou, em várias cidades brasileiras, em 2019 [1], com notários e registradores. Quando indagado, o ilustre servidor prontamente respondeu que os valores dos “repasses” não devem ir ao livro Caixa, porque não se constituem em receitas, nem em despesas do contribuinte.

Pelo exposto, e em conclusão, vale ratificar, dando o devido realce, por importante, ao fato de que os emolumentos (rendimentos tributáveis pelo IRPF), NÃO SE CONFUNDEM com as taxas fiscalizatórias (repasses), as quais, apesar de passarem pelas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, não constituem rendimentos, tampouco renda de qualquer natureza, para os notários e registradores mineiros, os quais, em relação a tais valores, com visto alhures, são substitutos tributários.

6) Se os repasses puderam ser, na época de vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras – CPMF (de 1997 a 2007), escriturados em livro Caixa, o que hodiernamente não mais se recomenda, cumpriam, tão somente, o chamado efeito demonstrativo, para que o Fisco compreendesse a divergência entre o valor declarado pelo contribuinte (na Declaração de Ajuste Anual - DAA) e o informado pelos institutos bancários, relativamente à incidência da mencionada contribuição [2]. 7) Assim, os repasses não ostentam a condição de rendimento tributável do notário/registrador, tampouco se inserem no conceito de despesas dedutíveis para os fins de redução da base de cálculo do “Carnê-leão” e de apuração, por ocasião de entrega da DAA, do IRPF incidente sobre os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário. 8) Relevante contribuição, ao aqui enfrentado, nos presta a opinião do ilustre tabelião e oficial registrador, Matheus Freitas, quando afirma: Na prática, via de regra, as Unidades da Federação têm optado pela alternativa específica, de fato gerador instantâneo, como dito, fixando o usuário do serviço como contribuinte e o Titular do serviço extrajudicial como substituto tributário. [3] Com efeito, além de ser remunerado pela prática do ato jurídico sob sua responsabilidade, tem o dever o notário/ registrador de exigir, na condição de substituto tributário, que o usuário (pessoa interessada na feitura do ato), pague os valores que ele, contribuinte das taxas definidas pela Lei, deve suportar. Ao notário/registrador, na condição de substituto tributário que é, recebe tais valores e,

Notas: [1] As “Reuniões de Conformidade”, de inciativa da Receita Federal do Brasil, levaram em consideração as atividades notariais e de registro e foram formatadas com base em regras do compliance tributário. Pelo menos nos encontros realizados no Estado de São Paulo, em agosto/2019 (Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e duas vezes na capital), no Estado do Espírito Santo, em setembro/2019 (Vitória), no Distrito Federal, em outubro/2019 (Brasília), em que estivemos presentes, do início até o seu final, o assunto relacionado com os repasses foi levantado por alguém da plateia. [2] A Consultoria INR, coordenada pelo autor, durante a vigência da CPMF, indicava a inclusão dos “repasses” no livro Caixa, informado os valores “entrando” – mas, não como rendimentos tributáveis, e “saindo”, mas, não como despesas dedutíveis -, respeitando, apenas, a data de entrada, na qual, para se cumprir o efeito demonstrativo, também se informava a saída. Nesse passo, aos lançamentos dos “repasses” não se aplicava o regime de caixa (regime contábil de reconhecimento de receitas e de despesas aplicado às pessoas físicas). Com a extinção da CPMF e com o avanço tecnológico da Receita Federal do Brasil, essa providência não mais se mostrou necessária, porquanto, passou a fazer uso, o órgão fazendário da União, das informações disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e pelo Conselho Nacional da Justiça e, assim, consegue bem compreender a divergência entre o valor declarado pelo contribuinte, por meio de sua Declaração de Ajuste Anual, e os valores informados pelos órgãos correcionais em seus respectivos portais. [3] Freitas, Matheus. Regime tributário dos notários e registradores / Matheus Freitas, coordenação Martha El Debs – Salvador: Editora JusPodivm, 2018, pág. 237.

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JURÍDICO

JURÍDICO

CORONAVÍRUS ALTERA ROTINA DOS CARTÓRIOS MINEIROS Registradores civis estão se reinventado, tanto na forma de atendimento ao usuário como no aprendizado adquirido com essa experiência.

A equipe do cartório de Lacerdinha se protege durante os atendimentos presenciais

MELINA REBUZZI

Rosanna: “Acredito que a palavra que vai ficar mais forte depois dessa pandemia seja a empatia”

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pandemia do Coronavírus transformou a realidade de milhares de pessoas mundo afora. Mudou-se a forma de consumo, os modelos de negócios, as relações pessoais, a busca por novos conhecimentos, o fortalecimento de valores como solidariedade e empatia. E com os cartórios não foi diferente. Medidas adotadas em âmbito nacional e estadual alteraram a forma de trabalho dos cartórios. A Portaria Conjunta nº 955/PR/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais suspendeu o atendimento presencial nos cartórios, mas abriu algumas exceções: para o registro de nascimento e óbito; situações de urgência; finalização dos atos já iniciados; atos que não possam ser praticados remotamente e outros atos que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário. As medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus devem ser adotadas nesses atendimentos. A escrevente substituta do cartório de Aparecida de Minas, município de Frutal, explica como está sendo feito o atendimento na serventia. “Agendo os horários com diferença mínima de meia hora, às vezes mais, dependendo do tipo de atendimento. E entre um atendimento e outro efetuo a limpeza da área frequentada pelos clientes para garantir a segurança de todos. Além disso, atendo a todos sempre de máscara e luvas e utilizo o álcool gel o tempo todo”, disse Rosanna Versiani Pacheco. Ela informou que, no início, foi difícil para os usuários entenderem a real necessidade das medidas, principalmente, por se tratar de um distrito com pouco mais de três mil habitantes onde não há casos de contaminação por Covid-19. “Nós fizemos um movimento de divulgação das orientações

e informações, sempre no intuito de evitar aglomerações. Informamos a todos que, por força de Portaria, o atendimento seria somente para registro de nascimento, óbito, urgência e emergência. Também afixamos as portarias na porta da serventia e deixamos um aviso bem resumido, exigindo agendamento prévio e uso de máscara”, disse. Eu tive que conversar muito com cada cliente, no intuito de orientar mesmo. Hoje está bem tranquilo”, completou Rosanna. ATENDIMENTO ONLINE Nesse período de isolamento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou vários atos normativos autorizando a prática de atos a distância e a recepção de documentos digitais. Em Minas Gerais, a Corregedoria determinou a adoção de “instrumentos de comunicação e orientação a distância, como telefones, WhatsApp, Skype e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário”. E reforçou a adoção de atendimentos por meio das centrais eletrônicas. O oficial de Lacerdinha, Maurício José Martins, explicou como tem sito a nova rotina do cartório diante de todas essas novidades. “Estamos trabalhando com cautela, compromisso e responsabilidade ao fiel cumprimento das normas e orientações do Ministério da Saúde para conter a contaminação do Covid 19. Estamos atendendo em horário reduzido e com total preferência de atendimento exclusivamente agendado, além do atendimento eletrônico”. Ainda não há previsão de quando todos os atendimentos presenciais serão liberados, nem mesmo quando as medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus serão dispensadas. Mas uma coisa é certa. É possível extrair expe-

riências positivas diante de tudo isso. “É um momento para reavaliarmos nossas vidas, olharmos mais para dentro e analisar como estamos cuidando de nós mesmos. Percebemos que existe vida além do cartório, que cuidar da saúde mental é extremamente importante, que o dinheiro realmente não é tudo na vida e que foi preciso uma doença tão avassaladora como essa pra percebermos que temos que cuidar de nós e dos outros para seguirmos em frente. Acredito que a palavra que vai ficar mais forte depois dessa pandemia seja a empatia”, declarou Rosanna. “Mesmo em meio às dificuldades conseguimos prezar pela qualidade de atendimento bem como o cuidado à vida de oficiais, funcionários e usuários. Todos juntos somos mais fortes”, resumiu o oficial de Lacerdinha.

“É um momento para reavaliarmos nossas vidas, olharmos mais para dentro e analisar como estamos cuidando de nós mesmos” ROSANNA VERSIANI PACHECO

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CASAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

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Novidade chega aos cartórios mineiros como alternativa à suspensão dos atendimentos presenciais em meio à pandemia de Covid-19. Há grande chance de que a prática seja mantida após esse período.

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MELINA REBUZZI

dia 30 de abril de 2020 pode ser considerado um marco no registro civil de Minas Gerais. Nesse dia, foi celebrado o primeiro casamento por videoconferência no estado. Mesmo sem direito a abraços de familiares e fotos com a certidão, Welton de Souza e Heloísa Helena Coutinho não quiseram adiar o tão esperado “sim”. Diante de um computador, eles se tornaram, oficialmente, marido e mulher. No cartório de registro civil do Barreiro, em Belo Horizonte, estavam a registradora Letícia Franco Maculan Assumpção e o juiz de paz Leonardo Miguel de Lima. Através de uma plataforma definida pelo cartório, eles estiveram conectados de forma online com os noivos. “Nós estamos muito felizes de estar aqui nesse momento histórico, na primeira celebração por videoconferência em Minas Gerais. Queremos dar os parabéns a vocês, que são o primeiro casal a se casar dessa forma, por esse meio que é o mais seguro nesse momento de pandeia, além de ser também o meio mais moderno”, disse Letícia aos noivos durante a videoconferência. A documentação dos noivos foi conferida e toda a celebração foi feita da mesma forma que a tradicional, com o pronunciamento dos termos estabelecidos na forma da lei. O que vai valer como as assinaturas no livro é a imagem de vídeo que ficará salva no arquivo do cartório. Posteriormente, os noivos poderão se dirigir ao cartório para assinar o livro, mas a medida é facultativa. “Mesmo que a gente quisesse que as

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pessoas mais próximas, os familiares e os amigos estivessem conosco nesse momento tão importante, nós estendemos que não precisa somente estar perto para sentir o carinho das pessoas”, contou a noiva. Para Welton de Souza, a experiência foi inusitada. “Nunca imaginávamos que nosso casamento seria desta forma. Creio que abrirá portas pra muitos casamentos que às vezes encontram dificuldade em ter todos da família

Nós estamos muito felizes de estar aqui nesse momento histórico,na primeira celebração por videoconferência em Minas Gerais LETÍCIA FRANCO, REGISTRADORA CIVIL

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Casamento diante de uma tela de computador: novidade em tempos de pandemia

próximos, então mesmo à distância poderão acompanhar o casamento e compartilhar da mesma alegria”, disse. A novidade se tornou possível a partir da Portaria nº 6.405 publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que instituiu um projeto-piloto para a realização de atos notariais e de registro em meio digital. PROJETO-PILOTO

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Welton e Heloísa inauguraram a celebração de casamentos por videoconferência em Minas Gerais

Além da celebração do casamento, a portaria também permite a realização de escrituras, procuração e segunda via de certidão de forma digital. A portaria estabelece ainda que a plataforma para realização desses atos por meio digital pode ser disponibilizada nos próprios sites dos cartórios. Antes de ter acesso aos serviços digitais, o usuário deverá fazer um pequeno cadastro nesta plataforma.

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Além disso, os serviços poderão ser praticados pelo cartório do lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio ou pelo cartório do domicílio de uma das partes. Para verificar a circunscrição para a prática dos atos, o oficial deverá observar alguns critérios de localização dos usuários, no momento da realização das atividades, como localização da parte no momento da requisição do ato; a localização da parte no momento da assinatura digital ou a localização do titular ou de seu preposto no momento da assinatura digital de documentos. O registrador civil do cartório de Venda Nova, Robson Ribeiro, falou das vantagens desse tipo de serviço. “As plataformas digitais garantem exercício mais amplo da cidadania, além de maior acessibilidade, redução de custos para o cidadão, comodidade, publicidade

Essa primeira etapa foi um sucesso, com as serventias se adaptando em tempo recorde e apresentando bons resultados ANDRÉ SALDANHA, GERENTE DA CGJ-MG

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e, no caso do casamento, a personificação da cerimônia, entre outros fatores”. Três cartórios de Belo Horizonte participaram da primeira fase do projeto-piloto: o 7º Tabelionato de Notas, o cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova e o cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro. O gerente de fiscalização dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, André Lucio Saldanha, considerou um sucesso a primeira etapa do projeto. “Já estava nos planos da Corregedoria esta melhoria na prestação dos serviços, sendo, inclusive, tema de recentes debates sobre a atualização do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Essa primeira etapa foi um sucesso, com as serventias se adaptando em tempo recorde e apresentando bons resultados. As assinaturas eletrônicas e a videoconferência foram muito bem recepcionadas pelos usuários, inclusive com diversos pedidos para expansão para serventias de outras”, destacou. Trinta e quatro dias após o início do projeto-piloto, a Corregedoria publicou nova portaria ampliando o projeto para outras 129 serventias mineiras. “A segunda etapa incluiu as serventias de comarca de entrância especial. Essa expansão escalonada deve-se ao fato de ser uma atividade nova, que gera muitas dúvidas aos delegatários e aos usuários, devendo ocorrer de forma gradativa, possibilitando que a Corregedoria-Geral de Justiça e os desenvolvedores de sistemas tenham condições de acompanhar as serventias e identificar eventuais ajustes que se façam necessários”, informou Saldanha. O propósito do projeto piloto foi possibilitar que os cidadãos tenham acesso aos serviços notariais e de registro mesmo durante a suspensão do atendimento presencial. André Saldanha explicou que com a expansão do projeto piloto será possível identificar outros pontos que possam ser aprimorados, e, com as adaptações realizadas pelas serventias, há grande chance de que a prática de atos de forma eletrônica seja mantida.

ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO GESTORA

Informações sobre o envio da Certidão de Atos Gratuitos, do requerimento da Complementação de Renda Mínima e da DAP.

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Comissão Gestora esclarece aos notários e registradores mineiros que a DAP e a Certidão de Atos Gratuitos/requerimento da Complementação de Renda Mínima devem ser enviados para e-mails diferentes. Muitos oficiais estão encaminhando os documentos para o mesmo email. Conforme já informado pela Comissão, a certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores de Minas Gerais (com os respectivos documentos comprobatórios) e o requerimen-

to de complementação de renda mínima deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o email recompe@recivil.com.br. Os documentos deverão ser enviados em um único email, um único arquivo, zip ou PDF, de acordo com os itens correspondentes. Também é possível continuar enviando a Certidão de Atos Gratuitos e o requerimento da Complementação de Renda Mínima via Correios, da forma tradicional. Já o envio da DAP deve ser feito, obrigatoriamente, de forma eletrônica, para o

email dap.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 002/2020. O arquivo da DAP deve ser gerado no site do Sisnor. O Recivil elaborou um vídeo mostrando o passo a passo para a geração do arquivo. Assista abaixo. O atendimento do Recompe está sendo feito presencialmente, de 8h30 as 17h30. Os oficiais também podem entrar em contato com o setor através do email recompe@recivil.com.br e do telefone (31) 2129-6000 opção 2.

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JURÍDICO

JURÍDICO

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO RECIVIL QUE PODEM SER PREJUDICADOS COM

A APROVAÇÃO DO PROJETO • Assessoria jurídica • Uso do Cartosoft • Manutenção da CRC-MG • Manutenção do sistema das Unidades Interligadas • Assessoria técnica na área de informática • Convênios com diversas instituições • Subsídio para aquisição de equipamentos de informática • Cursos e palestras • Seguro de vida • Acesso a informações e conteúdos sobre os assuntos relacionados ao Registro Civil • Ações sociais realizadas em todo o estado de Minas Gerais • Entre outros

DIGA NÃO AO PL 1931/2020

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais visa transferir para o TJMG a administração do Recompe, trazendo sérios riscos à atividade do registro civil. 16 | RECIVIL | MAIO 2020 |

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s cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais correm sérios riscos de terem sua arrecadação diminuída e a qualidade dos serviços prejudicada. Isso porque o Projeto de Lei 1.931/2020 modifica a Lei 15.424/04, transferindo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a ad-

ministração do Recompe-MG. Como se não bastassem as medidas já apresentadas, 17 dias depois de encaminhar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça apresentou um substitutivo ao projeto. Um dos pretextos é de que a pandemia causada pela Covid-19 irá im-

pactar severamente todos os segmentos da economia nacional, inclusive os serviços notariais e de registro. O substitutivo ampliou o valor que iria ao Tribunal para administrar o Recompe. A proposta original era de 4% do valor arrecado pelo fundo, e que foi ampliado para 8%. Vale destacar que,

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JURÍDICO

JURÍDICO

PRINCIPAIS DESTAQUES DO PL 1.931/2020

• CNJ já decidiu que os fundos de ressarcimento dos atos gratuitos são de natureza privada • Compensação ilegal dos atos gratuitos praticados pelos Registradores de Imóveis • TJMG omitiu os recursos provenientes dos cartórios vagos, conforme previsto no Provimento 81/2018 do CNJ • O substitutivo praticamente excluiu a representatividade dos registradores civis das pessoas naturais na Comissão Gestora • TJMG quer obrigar o Sindicato a entregar programa de informática com código fonte • Transferência de todo o acervo do Recompe-MG ao Tribunal de Justiça

todos os meses, o TJMG já arrecada cerca de R$ 60 milhões com a Taxa de Fiscalização Judiciária. “Ninguém melhor para assumir o fundo do que quem realmente conhece a realidade do registro civil. E o CNJ já decidiu que os fundos de ressarcimento dos atos gratuitos são de natureza

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privada. Se o fundo é privado são os registradores civis das pessoas naturais que têm que geri-lo e não o Tribunal de Justiça”, pontuou o presidente do Recivil, Genilson Gomes. Caso o Tribunal assuma a gestão do fundo, corre-se sério risco de redução do valor da renda mínima. Como

os valores e os critérios serão adotados por um Conselho Gestor (composto, majoritariamente, por representantes do Tribunal), não há nenhuma garantia de que serão pagos os valores máximos estabelecidos em lei nem mesmo que haverá melhoria na renda mínima. “E o substitutivo omitiu uma fon-

te de receita importante para melhorar essa renda mínima, que são os recursos provenientes dos cartórios vagos, como determina o Art. 3º do Provimento nº 81/2018 do CNJ”, explicou Genilson. Uma das justificativas do projeto é assegurar transparência na gestão dos recursos, estabelecendo que o Tribu-

nal de Justiça deverá fazer a divulgação mensal, em sua página de internet, de demonstrativo dos valores arrecadados e repassados às serventias, e do envio das mesmas informações à Secretaria de Estado da Fazenda. Mas essa medida já é adotada pelo Recompe-MG, com envio do relatório de

receitas e ressarcimentos à Secretaria e sua divulgação no site do Recivil, na página destinada ao Recompe. ILEGALIDADES O gerente Jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes, explicou que o projeto tem uma série de ilegalidades. A Lei Federal 10.169/2000 estabeleceu que se criaria o fundo de compensação da gratuidade praticada pelo registrador civil. Portanto, não há previsão na lei federal para compensação de gratuidades praticadas pelo registro imobiliário. “Outra ilegalidade mais gritante e que chega a ser absurda é o fato de o Tribunal querer obrigar o sindicato a entregar um programa de informática com código fonte e com manual de informações, sendo que o Recivil é uma entidade privada. Esse programa pertence ao Recivil”, explicou Alberto. RISCOS AO RECIVIL O projeto ainda traz sérios riscos à continuidade dos serviços prestados pelo Recivil aos registradores civis mineiros. Por administrar o Recompe-MG, o Sindicato recebe até 8% do valor arrecado pelo fundo. E esse valor é totalmente revertido para a classe, em forma de assessoria jurídica, uso do Cartosoft, assessoria técnica na área de informática, convênios com diversas instituições, subsídio para aquisição de equipamentos de informática, entre muitos outros serviços. “Toda a estrutura do Recivil está voltada para o Recompe, seja direta ou indiretamente, como a assessoria jurídica e o setor de informática. Sem o Recompe, com certeza a estrutura do Recivil que temos hoje dificilmente existiria”, esclareceu Genilson.

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INSTITUCIONAL

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

Recivil firma parceria com Serac garantindo a prestação de serviços de contabilidade especializada aos registradores civis mineiros.

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Recivil firmou uma parceria com o Serac para prestação de serviços de contabilidade especializada aos associados do Sindicato: os registrado-

res civis das pessoas naturais. Entre os serviços, estão disponíveis as obrigações mensais, como elaboração de folha de pagamento e emissão de recibos de pagamento; obrigações anuais, como elaboração da RAIS e da SIRF; e as obrigações eventuais, como recibos de férias e admissão de funcionários. Com mais de 100 colaboradores e mais de 1.200 clientes, o Serac é referência nacional na área contábil, jurídica, de inovação e tecnologia, independentemente do porte ou opção tributária de seus clientes e parceiros. Para mais informações, acesse www.souserac.com ou entre em contato pelo e-mail comunicacao@souserac.com ou pelo telefone (11) 3729-0513.

PARCERIA EM SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO Em mais um convênio que beneficia os registradores civis mineiros, nova parceria do Recivil auxilia na prestação de serviços de gestão de segurança e medicina do trabalho.

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ecivil firma convênio para prestação de serviços de medicina do trabalho O Recivil firmou uma parceria com a empresa Mariano Consultoria Empresarial Eireli para a prestação de serviços de Sistema Integrado Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho. O convênio firmado garante a manutenção dos programas de treinamentos, em conformidade com a Lei 6.514/77 e normas regulamentadoras pertinentes, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os registradores civis mineiros terão desconto na contratação dos ser-

viços oferecidos pela empresa. Entre eles estão a elaboração do Documento - PPRA; Documento - PCMSO; elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; acompanhamento da periodicidade dos exames periódicos ocupacionais; gestão de EPI, entre outros. O valor a ser pago varia de acordo com o número de funcionários do cartório. Para mais informações, basta entrar em contato com Claudia Mariano pelo telefone (31) 98761-0308 ou pelo email contato@marianoseguranca.com.br.

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Registradores RECIVIL FIRMA civis mineiros nstitucionais I Universo ganham orientações PARCERIA COM para a venda de imóveis em nova CORRETORA parceria firmada DE IMÓVEIS pelo sindicato.

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Recivil firmou uma parceria com a imobiliária Anuar DonaO atendimento é personalizado, com hora marcada e o to, que presta serviços de consultoria imobiliária, captaserviço de despachante é gratuito. ção de imóveis para venda, avaliações mercadológicas, perícias Os especialistas da área garantem que este é o momenavaliatórias e prospecção de oportunidades. to ideal para investir em imóveis, diante do mercado finanA parceria garante aos oficiais de registro civil de Minas ceiro em baixa. Gerais orientações quanto às questões financeiras, aos asPara mais informações, entre em contato com o consulDisponível em pectos jurídicos de cada operação envolvendo a venda de tor Rodrigo, através do email rodrigo@anuardonato.com.br www.recivil.com.br imóveis e às questões mercadológicas. ou do telefone (31) 9788-7007.

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