N. 113 - Janeiro e Fevereiro 2020

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N.º 113 janeiro e fevereiro/2020

www.recivil.com.br

20 ANOS DE

CIDADANIA

Recivil comemora duas décadas de ações sociais com foco na documentação civil de pessoas carentes e comunidades tradicionais. Mais de 110 mil certidões e atos de registro civil foram feitos ao longo desses anos.

UNIDADES INTERLIGADAS EMITEM QUASE 60 MIL CERTIDÕES DE NASCIMENTO EM 2019 NOTÁRIOS DEVEM ATUAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO RECIVIL RENOVA PARCERIA COM FACULDADE ARNALDO


SUMÁRIO

03

EDITORIAL

04

NOTAS CURTAS

06

ARTIGO

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INSTITUCIONAL

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JURÍDICO

20 ANOS DE AÇÕES SOCIAIS POR MINAS GERAIS

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ODIPSA VELLORE NDAERUM QUE COR ABOREMQUI CUM QUE NE NDAERUM QUE COR ABOREMQUI

IRPF – DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS PARTE III

RECIVIL RENOVA PARCERIA COM FACULDADE ARNALDO

COMISSÃO GESTORA DIVULGA OS VALORES DA COMPENSAÇÃO DA GRATUIDADE DO RCPN PARA 2020

14 CAPA

20 ANOS DE CIDADANIA 2 | RECIVIL | FEVEREIRO 2020 |

ENTREVISTA

ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

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JURÍDICO

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INSTITUCIONAL

NOTÁRIOS DEVEM ATUAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO

UNIDADES INTERLIGADAS EMITEM QUASE 60 MIL CERTIDÕES DE NASCIMENTO EM 2019


EDITORIAL

20 ANOS DE AÇÕES SOCIAIS POR MINAS GERAIS Caro leitor, Essa é uma edição especial da Revista Recivil. Ela retrata e

Aliás, queremos aqui, em nome do Recivil, agradecer a to-

homenageia os 20 anos do Recivil dedicados às ações sociais

dos os registradores civis das pessoas naturais que sempre

por todo o estado de Minas Gerais.

foram peças fundamentais e essenciais durante todos esses

Lá em 1999, quando foi realizada a primeira ação através do projeto Renascer, ninguém poderia imaginar que, 20 anos depois, o propósito de ajudar a população carente estaria

anos. Claramente, não teríamos obtido tantas conquistas se não fosse por vocês! Fica aqui o agradecimento aos oficiais, escreventes, auxiliares, prefeituras, líderes comunitários, órgãos públicos, em-

mais vivo como nunca. São dezenas de projetos feitos em parceria com órgãos pú-

presas privadas e todos os que participaram desses anos de

blicos e empresas privadas, totalizando mais de 110 mil certidões

projetos sociais, e a expectativa de que esse trabalho continue

e atos de registro civil realizados. O índice de sub-registro, que

por muito tempo, ajudando sempre quem realmente precisa.

mede a quantidade de crianças não registradas dentro do prazo

Uma ótima leitura!

legal, vem caindo ano após ano. A realidade em Minas Gerais hoje é outra, bem diferente de alguns anos atrás, quando 16,3% das crianças não possuíam o registro de nascimento. E podemos dizer, com orgulho, que o Recivil e os cartórios de Registro Civil de todo o estado contribuíram para que muitas crianças e adultos tivessem acesso ao documento mais importante na vida de qualquer pessoa: a certidão de nascimento.

Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.

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ou críticas.

Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 | js@jsgrafica.com.br Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais Ano XIV - N° 113 - Janeiro e Fevereiro de 2020. Tiragem: 2.000 exemplares - 24 páginas - Endereço: Rua Timbiras, 2318 - 8º andar bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 | www.recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br

A Revista do Recivil é uma publicação bimestral. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

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NOTAS CURTAS

NOTA DE FALECIMENTO

ANTÔNIO MAXIMIANO SANTOS LIMA - ANTIGO REGISTRADOR CIVIL DE NOVA UNIÃO E EX-INTERVENTOR DO RECIVIL

Faleceu, no dia 12 de janeiro, o antigo titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nova União e ex-interventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima. Ele foi nomeado interventor judicial do Sindicato no dia 7 de abril de 2016 e permaneceu no cargo até 25 de junho de 2019, quando a atual Diretoria tomou posse. Ficam agora as recordações de um homem e profissional que muito fez pelo Recivil e por toda a classe dos registrados civis de Minas Gerais. Aos seus amigos e familiares, deixamos os mais sinceros pêsames.

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CCJ DO SENADO APROVA DOCUMENTO DE IDENTIDADE PARA PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a emissão de documento de identidade para notários, registradores e escreventes. O PL 5.106/2019 segue para o Plenário. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Para o senador, a proposta permitirá que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Segundo o texto, o documento pode ser emitido mesmo para profissionais não sindicalizados. “O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”, esclarece o relator. Na justificativa do projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o deputado. A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim, prevê o texto. VALIDADE E RESPONSABILIDADES O documento perderá a validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes. Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade. As carteiras trarão informações como nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e grupo sanguíneo. Fonte: Agência Senado


NOTAS CURTAS

PROJETO DISCIPLINA DIVISÃO DA HERANÇA EM CASO DE MULTIPARENTALIDADE O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se "concorrer" apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”. O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”. O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o

cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância. TRAMITAÇÃO A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

RECIVIL ASSINA CARTA DE COMPROMISSO PELA INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA O Recivil é o mais novo integrante da Carta Compromisso do Movimento Empresarial pela Integridade e Transparência, um compromisso voluntário assumido por empresas privadas e públicas, cujo objetivo é uni-las na promoção de um mercado mais íntegro e ético e reduzir as diferentes práticas de corrupção. A adesão à carta foi feita junto ao Instituto Ethos de

Empresas e Responsabilidade Social, e faz parte de uma série de políticas de compliance que vêm sendo adotadas pelo Recivil, junto com a SG Consultoria. Ao se tornarem signatárias da carta, as empresas se comprometem a vedar qualquer forma de suborno e primar pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário.

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ARTIGO

ANTONIO HERANCE FILHO

O AUTOR É ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, COEDITOR DO INR - INFORMATIVO NOTARIAL E REGISTRAL E COORDENADOR TRIBUTÁRIO DA INR CONTÁBIL E DA CONSULTORIA MANTIDA PELAS PUBLICAÇÕES INR. É, AINDA, AUTOR DE VÁRIAS OBRAS E ARTIGOS PUBLICADOS. O ARTIGO ACIMA FOI PRODUZIDO COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONSULTORIA INR.

IRPF – Despesas não dedutíveis – Parte III (Benfeitorias realizadas no imóvel em que instalada a Serventia) Caro leitor da Revista do Recivil! Nas últimas duas edições, deste importante periódico, abordamos a não dedutibilidade, em livro Caixa, das despesas com a: • locomoção e transporte; e • aplicação de capital. Já nesta oportunidade, trataremos da terceira e derradeira parte da análise das despesas que, apesar de necessárias à percepção da receita tributável e à manutenção da fonte produtora de tais rendimentos, não gozam de dedutibilidade, ou seja, não possuem a força de influenciar a apuração do IRPF “Carnê-Leão”. O nosso tema, na presente edição, tem a ver com as benfeitorias realizadas no imóvel em que instalada a Serventia. Para que o tema possa ser bem enfrentado é preciso que façamos, desde logo, a distinção entre benfeitorias e manutenção, já que ambas

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são providências que envolvem o imóvel, mas que, entre si, ostentam fundamental diferença. A manutenção, que tem valor de reparos, consiste em eventuais consertos que servem para manter as condições de uso do imóvel. A lista de exemplos de despesas pagas a título de manutenção não é pequena e essas providências estão presentes no dia a dia de qualquer Unidade notarial e de registro (1). Com efeito, a manutenção consiste em despesas de custeio destinadas à manutenção da fonte produtora do rendimento tributário e, bem por isso, tidas como genuinamente dedutíveis. Lado outro, as providências classificadas como benfeitorias, que têm valor de reforma ou ampliação, não estão inseridas no contexto da manutenção, tampouco podem ser consideradas como despesas de custeio.


ARTIGO

São, na verdade, medidas que produzem, ao menos, um entre dois efeitos possíveis, a saber: 1) As benfeitorias possuem vigor para aumentar o valor de mercado do imóvel (ex.: a ampliação do espaço útil do prédio com o aumento de sua área construída; a demolição de parte ou do todo do imóvel para posterior construção de novos espaços etc.). De modo que, após a realização das benfeitorias o imóvel atinge valor maior no mercado. 2) As benfeitorias podem, ainda, prolongar a vida útil do imóvel. Neste caso a reforma tem o objetivo de recuperar a qualidade que o imóvel ou os sistemas que o integram (elétrico, hidráulico etc.). Os efeitos aqui, em que pese o valor de mercado do bem permaneça o mesmo, são de prolongamento da vida útil da coisa. É possível que algumas benfeitorias atinjam ambos os efeitos. Assumam novo valor de mercado e tenham sua vida útil prolongada. Imaginemos uma reforma planejada com o propósito de ampliar a área construída e o de substituir os sistemas elétrico e hidráulico, entre outras providências. Sem dúvida, é o valor de mercado que se eleva e a vida útil que se estende no tempo. Com a realização das benfeitorias, portanto, o proprietário do bem experimenta elevação de seu patrimônio (2), o que equipara as providências à aplicação de capital, impedindo, por consequência, a dedução do valor dispendido em livro Caixa fiscal do Notário ou do Registrador. Destarte, as despesas com a manutenção do imóvel onde está instalada a Unidade notarial ou de registro são dedutíveis, ou seja, influenciam a apuração do IRPF “Carnê-leão”, enquanto que os investimentos feitos com as benfeitorias não têm a mesma vocação. Excepcionalmente, é admitida a dedução das despesas com benfeitorias se o imóvel for alugado e o proprietário concordar em descontar do aluguel a importância que o locatário (Notário ou Registrador), tiver suportado (3).

Notas: (1) Em que pese sejam, por sua natureza e com fulcro no inciso III do artigo 68 do RIR/2018, dedutíveis em livro Caixa, as despesas com a manutenção do imóvel devem ser suficientemente comprovadas, pena de serem glosadas pela autoridade fazendária, valendo, por oportuno, ressaltar que, se os serviços tiverem sido prestados por pessoa física, estará o seu tomador (no caso, o Notário e o Registrador), sujeito ao recolhimento, a seu cargo, da contribuição previdenciária calculada mediante a aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos serviços. Não se trata de recolhimento de importância descontada do prestador, mas obrigação que deve ser cumprida e suportada, financeiramente, pelo tomador. Com efeito, quando o tomador é pessoa física (como são os Notários e os Registradores), não há que se falar em desconto da contribuição devida pelo prestador. (2) “LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO – Somente os profissionais expressamente designados na lei podem proceder à dedução das despesas escrituradas em livro-caixa. Ainda assim, as benfeitorias em imóveis destinados à locação não são despesas dedutíveis, visto que são incorporadas ao imóvel. (1º Conselho de Contribuinte, 4ª Câmara, Acórdão nº 104-18.966 Julgado em 17/09/2002, Publicado no DOU em 28/11/2002).” (3) “PERGUNTAS E RESPOSTAS IRPF 2019 BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO - 412 — Qual é o tratamento tributário das despesas com benfeitorias, efetuadas pelo profissional autônomo em imóvel locado? As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro-caixa.”

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ENTREVISTA

“A DESUNIÃO DA CLASSE ESTÁ SENDO O MAIOR DESAFIO QUE NÓS TEMOS” MELINA REBUZZI

Foto: Michael Albergaria

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À

frente da Confederação de Notários e Registradores (CNR) há quase três anos, Rogério Portugal Bacellar continua trabalhando em prol dos notários e dos registradores de todo o Brasil. Além de acompanhar projetos relacionados à classe e manter um diálogo direto com os tribunais superiores, um dos trabalhos que ele tem exercido é o de se aproximar e fortalecer os sindicatos. Segundo ele, o principal desafio enfrentado atualmente pelos notários e registradores é a desunião da classe. “Temos que brigar pelos mesmos objetivos, pela melhoria do serviço notarial e registral, para trazer mais serviços para dentro dos cartórios”, ressalta. Nesta entrevista que concedeu ao Recivil, Rogério Bacellar afirma que os principais projetos da CNR “são os de viabilizar, cada vez mais, novos serviços para os cartórios”. Acompanhe.


ENTREVISTA

REVISTA RECIVIL - O senhor esteve à frente da Anoreg-BR durante muitos anos e desde 2016 assumiu a presidência da CNR. Gostaria que o senhor explicasse um pouco o trabalho e o papel desempenhados pela CNR. ROGÉRIO BACELLAR - Estamos desenvolvendo um trabalho que vai além de representação política, jurídica e parlamentar e projetos de defesa da classe como um todo. Hoje somos ouvidos por órgãos do Governo Federal, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça. O corregedor convida a Confederação para participar de todas as inspeções e correições do Brasil inteiro. Estamos sendo ouvidos em todas as representações do CNJ que venham afetar a classe notarial e registral. Queremos cada vez mais estar perto e fortalecer os sindicatos, para assim obter um sistema federativo mais forte e confederativo mais forte ainda. Queremos que o notário e o registrador sejam bem representados e vamos brigar pela classe sempre, em defesa aos direitos dos notários e dos registradores. REVISTA RECIVIL - Para o senhor, quais são os principais desafios enfrentados atualmente pela classe dos notários e registradores? ROGÉRIO BACELLAR - A desunião da classe está sendo o maior desafio que nós temos. Uma especialidade não se entende com a outra. Nós estamos tentando, de todas as formas, unir os pensamentos e as cabeças para que essas cabeças comecem a pensar como uma classe só, unida e forte. Temos que brigar pelos mesmos objetivos, pela melhoria do serviço notarial e registral, para trazer mais serviços para dentro dos cartórios e uma atividade não tirar o serviço da outra. REVISTA RECIVIL - A CNR tem discutido projetos e parcerias com os tribunais superiores para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro à população. Já tem algum projeto avançado que o senhor pode adiantar para gente? ROGÉRIO BACELLAR - Nós estamos brigando para que as decisões dentro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sejam as mais corretas possíveis, que não afetem tanto as nossas atividades, pois a discriminação que hoje tem sob nossa atividade é cada vez maior. Muitas vezes, o Conselho Nacional de Justiça baixava provimentos, resoluções e portarias sem conhecer a realidade do país, dos estados e dos cartórios. Hoje trabalhamos com um número de cartórios pequenos,

mais de 85% são pequenos. Precisamos levantar nossos olhos a esses cartórios e fortalecê-los para que tenhamos subsídios para brigar cada vez mais por nossa classe, pois a nossa capilaridade é a maior herança que nós temos. REVISTA RECIVIL - Quais são os principais projetos da CNR para os próximos anos? ROGÉRIO BACELLAR - Nós temos um planejamento estratégico para o próximo ano que é a ampliação do clube de vantagens, onde temos convênios com mais de 300 empresas e onde os associados ao Recivil poderão ser amparados. Temos a assessoria parlamentar, assessoria jurídica e de impressa que monitoram todos os projetos da Câmara dos Deputados, do Senado da República e dos tribunais superiores do CNJ, para darmos cobertura e rebater todas as críticas que surgem sobre os cartórios. Os nossos projetos principais são os de viabilizar, cada vez mais, novos serviços para os cartórios. Alguns cartórios estão perdendo muitas atribuições, por isso nós já fizemos um projeto e conversamos com deputados para que obras de arte e animais de raça possam ser registrados nos cartórios de Títulos e Documentos. Vamos também brigar para que as adoções sejam feitas através dos cartórios de Registro Civil.

"Os nossos projetos principais são os de viabilizar, cada vez mais, novos serviços para os cartórios." | FEVEREIRO 2020 | RECIVIL | 9


ENTREVISTA

para emitir a carteira profissional, auxilio desemprego e outros serviços junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Estou sabendo que a Arpen-Brasil está trabalhando no sentido de formatar alguns convênios em Brasília. Mas estamos à disposição do Recivil e de qualquer sindicato de registradores civil para ajudá-los no que for preciso para conseguir mais convênios e deixar os cartórios pequenos mais viáveis. REVISTA RECIVIL - De que forma o Recivil e a CNR podem trabalhar em parceria em prol dos registradores civis mineiros? ROGÉRIO BACELLAR - Podemos trabalhar em parceria para que todas as demandas do Recivil, que atinjam os cartórios mineiros, tenham êxito. Podemos brigar junto, seja contra o Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo. Nós temos que deixar os cartórios pequenos viáveis e os grandes sem querer ter a ganância de pegar o serviço dos outros. Precisamos ter sindicatos fortes, e os sindicatos só serão fortes se tivermos cartórios viáveis.

Foto: Michael Albergaria

REVISTA RECIVIL - Uma das principais demandas da classe dos registradores civis é a prestação de novos serviços, principalmente depois que ofícios de Registro Civil foram considerados Ofícios da Cidadania. Já há algum convênio avançado com algum órgão, em âmbito nacional, para que os cartórios de registro civil possam emitir outros documentos? ROGÉRIO BACELLAR - Vou falar pela Confederação e pela época em que fui presidente da Anoreg do Brasil. Tínhamos um convênio com a Polícia Federal assinado para emitir passaportes, que não surtiu efeito ainda; e com o Ministério do Trabalho

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“Nós temos que deixar os cartórios pequenos viáveis e os grandes sem querer ter a ganância de pegar o serviço dos outros.”


INSTITUCIONAL

MINEIROS JÁ PODEM SOLICITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE DIFERENTES CIDADES DE MINAS GERAIS OU DE OUTROS ESTADOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGISTRO CIVIL.

PARA REGISTROS REALIZADOS DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS OS PEDIDOS PODEM SER FEITOS TAMBÉM ATRAVÉS DO SITE:

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INSTITUCIONAL

RECIVIL RENOVA PARCERIA COM FACULDADE ARNALDO Convênio oferece desconto de 30% na matrícula e nas mensalidades dos cursos de pósgraduação.

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O

Recivil renovou a parceria com a Faculdade Arnaldo que oferece desconto de 30% na matrícula e nas mensalidades dos cursos de pós-graduação para seus associados, prepostos dos cartórios, colaboradores e seus respectivos dependentes. A faculdade possui cursos nas modalidades presencial e à distância, entre eles o de Direito Notarial e Re-

gistral, com duração de 18 meses. Para ter acesso ao desconto, o interessado deverá apresentar documento que comprove vínculo com o Recivil. Este documento deve ser solicitado na secretaria do Sindicato ou através do email sindicato@recivil.com.br. Acesse o site www.faculdadearnaldo.com.br/cursos-pos-graduacao e conheça os cursos disponíveis.


JURÍDICO

COMISSÃO GESTORA DIVULGA OS VALORES DA COMPENSAÇÃO DA GRATUIDADE DO RCPN PARA 2020 RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 037/2019

Dispõe sobre a divulgação dos valores da compensação da gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2020. A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e em obediência ao disposto no art. 39 e na forma do art. 50 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, mediante deliberação remota do Plenário da Comissão que aprovou esta Resolução Deliberativa, RESOLVE: Art. 1º. Para os fins e efeitos do art. 39 e na forma do art. 50 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais divulga, em seu nome e em nome das entidades que a

compõem, o RECIVIL – Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, a SERJUS – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais e a ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, em face do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, fixada pela Resolução nº 5.320, de 22 de novembro de 2019, do Secretário de Estado de Fazenda, em R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos), divulga os seguintes valores para a compensação da gratuidade para o exercício fiscal de 2020 (dois mil e vinte): I – Receita Bruta Mínima Mensal, nos termos do inciso II do art. 34 da Lei nº 15.424, de 2004, até o limite de R$ 1.789,36 (mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);

II – registro de nascimento e de óbito, nos termos do § 1º do art. 34 da Lei nº 15.424, de 2004, até o limite de R$ 69,62 (sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos); III – casamento, nos termos do § 1º do art. 34 da Lei nº 15.424, de 2004, até o limite de R$ 84,73 (oitenta e quatro reais e setenta e três centavos); IV – valor limite da receita bruta, nos termos do art. 36 da Lei nº 15.424, de 2004, R$ 1.789,36 (mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). Art. 2º. Esta Resolução Deliberativa entra em vigor na data de sua publicação, a qual se dará no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Sala de reuniões da Comissão Gestora, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2019.

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20 ANOS DE CIDADANIA


CAPA

Recivil comemora duas décadas de ações sociais com foco na documentação civil de pessoas carentes e comunidades tradicionais. Mais de 110 mil certidões e atos de registro civil foram feitos ao longo desses anos. MELINA REBUZZI

E

m 2019, o Recivil completou 20 anos de ações sociais em prol da cidadania e da contribuição para erradicação do sub-registro em Minas Gerais e em todo o país. Sua primeira ação foi realizada em 1999 no projeto Renascer. De lá para cá, diversos projetos foram feitos em parceria com órgãos públicos e empresas privadas, totalizando mais de 110 mil certidões e atos de registro civil realizados. Já foram feitas centenas de ações voltadas para a documentação da população carente do estado, documentação de presos, de moradores de rua, de quilombolas e de indígenas. Somente no ano passado, foram 5.958 documentos expedidos. Toda essa conquista é fruto do trabalho efetuado pelos oficiais de Registro Civil, conscientes do papel social que exercem em sua comunidade e, principalmente, da importância que um simples documento tem na vida de qualquer pessoa. Nunca é demais lembrar que a certidão de nascimento é a porta de entrada para o exercício da cidadania e para

o mundo de direitos e deveres. Ela tem a indiscutível vantagem da clareza e da segurança oriundas da fé pública de que se revestem os atos dos registradores. É através dela e das demais certidões de Registro Civil que mais facilmente se comprovará a existência de uma pessoa, o seu estado civil ou regime de bens escolhido, o seu falecimento, filiação ou capacidade para a prática de atos.

“As segundas vias das certidões são fundamentais para a recuperação da dignidade das pessoas em situação de rua” Marcos Calmon,

idealizador do Banho de Amor

ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS Desde a aprovação da Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro de nascimento e óbito, várias ações vêm sendo promovidas com o objetivo de ampliar a cobertura da população registrada nos cartórios, dentro do prazo legal. Algumas delas, de iniciativa do Recivil, já permitiram o registro de milhares de pessoas. Em 2006, quando o Sindicato criou seu departamento de Projetos Sociais, o estado de Minas Gerais ostentava tristemente o índice de 16,3% de sub-registro de nascimento, ou seja, de crianças não registradas dentro do prazo legal. Onze anos depois, a realidade é outra. O último relatório publicado pelo IBGE mostrou que, em 2017, Minas Gerais atingiu o índice de 0,88% de sub-registro, um dos menores do país. Além de possuir um departamento específico para a elaboração e execução de ações de combate ao sub-registro e acesso às segundas vias das certidões, o Recivil mudou sua forma de atuação. No ano passado, o departamento

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CAPA

Moradores procuram os serviços oferecidos pelo Recivil e pelos cartórios de Registro Civil para conseguirem novas certidões de registro civil.

passou por uma readequação que modificou a metodologia de trabalho, colocando o oficial de Registro Civil à frente da execução das ações e projetos, objetivando sua aproximação com a população local, além da redução de custos. “Nossa atuação é orientada no sentido de auxiliar os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais na execução da ação, articulando com os órgãos municipais, estaduais, federais e instituições privadas, de tal forma que os resultados das ações desenvolvidas manifestem uma mudança na sociedade”, explicou Leila Xavier, responsável pela coordenação dos projetos sociais do Sindicato.

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PROJETOS DE DESTAQUES EM 2019 O marco dessa mudança foi o projeto Cartórios de Registro Civil Promovendo Cidadania, de iniciativa do próprio Recivil. Durante todo o ano de 2019 foram 23 municípios e distritos que participaram do projeto, viabilizando a regularização da documentação civil da população local. No total, 2.426 segundas vias de certidões foram expedidas. “Atender as pessoas e poder propiciar a elas o acesso a documentos básicos, como uma certidão de nascimento ou casamento, por exemplo, é muito gratificante, especialmente quando sentimos, pelas suas reações, a importância que tais certi-

1999 2019 a

:

mais de

110

mil

certidões e atos de registro civil


CAPA

As comunidades tradicionais do estado também são foco das ações promovidas pelo Recivil.

Sub-registro de nascimento em

MINAS GERAIS

2006

16,3%

2017

0,88%

dões têm nas suas vidas”, informou o registrador civil Bruno Polesso da Silva, após a ação realizada no município de Coluna. “Este é o tipo de ação que traz a nós registradores civis o verdadeiro sentimento de realização profissional, a sensação de que o nosso trabalho efetivamente está contribuindo para um mundo melhor e mais humano”, completou. Outro projeto de sucesso foi o Banho de Amor, que leva às praças de Belo Horizonte um banheiro itinerante para a população de rua ter condições básicas de higiene, bem-estar e saúde. Desde 2018, o Recivil é parceiro do projeto, oferecendo aos moradores de rua a segunda via das certidões. Somente no ano passado,

foram emitidos 570 documentos nas 12 ações realizadas ao longo do ano. “As segundas vias das certidões são fundamentais para a recuperação da dignidade das pessoas em situação de rua, um dos objetivos da nossa Associação”, informou Marcos Calmon, empresário e idealizador do Banho de Amor. Dando continuidade ao projeto do qual é parceiro há nove anos, o Recivil e os cartórios de Registro Civil estiverem presentes em todos os 24 mutirões promovidos em 2019 através do Ministério Público Itinerante (MPI). Foram 1.594 atos de registro civil, entre segundas vias de certidões, retificações administrativas e reconhecimentos de paternidade.

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CAPA

O coordenador do MPI, procurador Bertoldo Mateus Oliveira, falou da parceria durante todos esses anos de projeto. “O MP Itinerante completa em 2020 uma década de trabalho cívico ininterrupto, sendo o Recivil e os oficiais companheiros desde a primeira jornada. Assim, no ano próximo vindouro, seguiremos juntos, fortalecidos e solidários. Em nome do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o agradecimento respeitoso pela invulgar colaboração no atingimento de metas memoráveis que beneficiaram a muitos cidadãos carentes no interior de Minas Gerais. Muito obrigado”, agradeceu o procurador, que esteve presente em todas as edições do MPI desde 2013. FOCO NAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E PIONEIRISMO EM AÇÕES Um dos projetos de maior alcance e de grandes resultados que o Recivil participou foi o “Caravana da Assistên-

cia Social”, em parceira com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Somente nesse projeto, foram mais de mil registros tardios realizados com a ajuda do Sindicato e dos registradores civis de todo o estado. Durante os mutirões, centenas de índios, quilombolas e ciganos, que não possuíam a certidão de nascimento, foram atendidos. Isso gerou, posteriormente, a criação de um projeto específico para essas comunidades tradicionais. Um desses projetos foi o “Registro Civil Quilombolas e Indígenas é Direitos Humanos”, lançado no ano de 2009 com o objetivo de assegurar que os direitos das comunidades tradicionais fossem respeitados. Em apenas uma etapa de mutirões, uma reserva indígena Xacriabá, com população estimada em oito mil índios, foi beneficiada. Outro passo importante dado pelo departamento de projetos sociais foi o lançamento do “Resgatando a Cidadania”,

no ano de 2013, em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). Iniciativa inédita no país, o projeto tinha o objetivo de levar cidadania para dentro das unidades prisionais do estado. Em dois anos de trabalho, o projeto emitiu mais de 25 mil documentos e atendeu 129 unidades prisionais. O sucesso da iniciativa chamou a atenção do governo federal, que convidou o Recivil para uma parceira nacional com o intuito de regularizar a documentação básica dos detentos de todo o país. O projeto nacional recebeu o nome de “Identidade Cidadã no Sistema Prisional”. Em 20 anos de ações sociais, o Sindicato possibilitou o registro de nascimento de mais de duas mil pessoas. Outros projetos como Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, Balcão de Direitos, Caravana da Inclusão Civil, Reviver, Mutirão da Cidadania, Sesc Solidário e tantos outros também contribuíram para esse resultado.

2019 PROJETO

PROJETO

Cartórios de Registro Civil Promovendo Cidadania

Banho de Amor

23 2.426 12 570 municípios

segundas vias de certidões

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ações

segundas vias de certidões

PROJETO

Ministério Público Itinerante

24 1.594 mutirões

atos de registro civil


JURÍDICO

NOTÁRIOS DEVEM ATUAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO

Os registradores civis das pessoas naturais não estão incluídos nas obrigações do Provimento 88/2019, mas os que acumulam a função de notas devem cumprir todas as exigências.

D

esde o dia 3 de fevereiro, os cartórios brasileiros devem atuar no combate à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo. As operações registradas em cartório e que levantarem esses tipos de suspeitas devem ser comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 88/2019, faz parte de diversas ações executadas pelos órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Os registradores civis das pessoas naturais não estão incluídos nas obrigações do Provimento, mas os tabeliães de notas e os registradores civis com anexo de notas devem cumprir todas as exigências. Do ponto de vista prático, os notários devem estabelecer e implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e com seu porte. As políticas devem abranger procedimentos e controles destinados à qualificação dos clientes,

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JURÍDICO

beneficiários finais e demais envolvidos nas operações; obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos negócios; entre outros quesitos elencados no Provimento. Além disso, periodicamente, deve ser feita uma avaliação da política e dos procedimentos para verificar suas eficácias e, se for o caso, implementar correções ou adequações. Outra medida necessária é o treinamento e a disseminação do conteúdo dessas políticas aos empregados e o monitoramento das atividades desenvolvidas por eles. Quanto ao cadastro dos clientes, representantes e procuradores, os oficiais devem coletar e registrar, pelo menos, os dados previstos no art. 9º do Provimento, como endereço, telefone e dados biométricos. Os notários ainda devem verificar se o cliente e demais envolvidos no ato se enquadram na condição de pessoa exposta politicamente (PEP). Consideram-se PEP os agentes públicos que ocupam ou tenham ocupado, nos últimos 5 anos, no Brasil e no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, nos termos da Resolução COAF de nº 29/2017. Para saber quem é PEP, o tabelião deve consultar o cadastro eletrônico disponível no sistema do COAF (Siscoaf) ou colher a declaração das próprias partes sobre essa condição.

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De acordo com o Provimento, os notários devem manter o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares e registrais de conteúdo econômico que lavrarem, inserindo uma série de dados, como a descrição pormenorizada da operação realizada, o valor da operação, a forma de pagamento, entre outros. Havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, o oficial deve comunicar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), através do site siscoaf.fazenda.gov. br/siscoaf-internet. Os sinais de alerta, que podem indicar tratar-se de uma situação suspeita, encontram-se elencados, nos arts. 20 e 35 do Provimento de nº 88/2019, como a operação que aparente não resultar de atividades ou negócios usuais do cliente ou a operação incompatível com o patrimônio ou com a capacidade econômico-financeira do cliente. Em alguns casos, a comunicação deverá ser feita à UIF sem necessidade de avaliação, como no caso de operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie ou título de crédito emitido ao portador de valor superior a R$ 30 mil. Essas e outras comunicações chamadas de obrigatórias ou automáticas estão listadas no Art. 36 do Provimento 88. “Todas as comunicações devem ser feitas ao COAF sem dar conhecimento a terceiros, sejam os envolvidos ou quaisquer outros. Vale lembrar que o CNJ também terá acesso às comunicações realizadas, para fins de planejamento e execução de suas atividades de supervisão e fiscalização”, reforça o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), através do Manual de Orientações ao Notariado sobre a Aplicação do Provimento CNJ nº 88/2019. O notário deverá ainda informar à Corregedoria estadual, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, no semestre anterior, de operação suspeita, bem como de operação passível de comunicação obrigatória ao COAF. Caso deixe de cumprir com essa obrigação, o oficial poderá responder a um procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. O Provimento 90/2020, publicado pelo CNJ no dia 12 de fevereiro, alterou os prazos de comunicação dos atos suspeitos e também das comunicações obrigatórias. No site do Recivil, está disponível a íntegra do Provimento 88/2019, do Provimento 90/2020 e do manual de orientações elaborado pelo CNB-CF.


INSTITUCIONAL

Nas maternidades que possuem unidades interligadas, a mãe obtém a certidão de nascimento antes mesmo da alta hospitalar do filho.

UNIDADES INTERLIGADAS EMITEM QUASE 60 MIL CERTIDÕES DE NASCIMENTO EM 2019 Desde 2013, mais de 240 mil certidões já foram expedidas nas 66 unidades instaladas em todo o estado de Minas Gerais. MELINA REBUZZI

A

s Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento emitiram, durante o ano de 2019, 58.865 certidões de nascimento nos hospitais e maternidades de Minas Gerais. Desde 2013, quando o projeto foi implantado, 242.335 certidões já foram expedidas nas 66 unidades instaladas no estado. O objetivo do projeto é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão. Através de um sistema desenvolvido pelo Recivil, a unidade instalada nos estabelecimentos de saúde e o cartório são interligados, permitindo que o registro de nascimento seja expedido em cerca de 20 minutos.

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INSTITUCIONAL

Outra opção é o cartório entrar no FUNCIONAMENTO sistema para assim já estar apto a receber Na Unidade Interligada, um preposto os registros que forem feitos nas Unidado cartório que firmou o convênio com a des Interligadas. Fazendo parte do sistematernidade recolhe todos os documenma, o cartório estará conectado com totos exigidos por lei, como a Declaração das as Unidades Interligadas do estado e de Nascido Vivo e os documentos pesterá mais opções de receber os registros. soais dos pais. Ele os digitaliza e os envia É importante que o cartório fique ao cartório. Esse processo é feito através atento diariamente ao sistema para vede um sistema seguro e com o uso de rificar se há solicitação de registro de alcertificado digital. A declaração de regisguma Unidade Interligada. tro de nascimento, que contém os dados do registro e do declarante, também é digitalizada e enviada ao cartório. Essa declaração substitui a assinatura no livro de nascimento do cartório onde for feito o registro. Na outra ponta, o cartório 2013 a 2019 recebe os documentos, faz o registro e emite a certidão de nascimento eletronicamente. Na Unidade Interligada, o pre2019 posto imprime a certidão, sela, carimba, assina e entrega ao declarante.

CERTIDÕES DE NASCIMENTO

242.335

58.865

COMO PARTICIPAR Há duas formas de o cartório aderir ao projeto. Ele pode firmar um convênio com a maternidade para criar uma Unidade Interligada dentro da própria unidade de saúde. Neste caso, um preposto do cartório terá que ficar na Unidade Interligada para fazer os registros. Este preposto estará em contato com todos os cartórios que fizerem parte do sistema e poderá mandar o registro para o cartório de residência dos pais ou para o cartório de nascimento da criança, conforme a preferência deles.

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COMPENSAÇÃO DOS ATOS O Recivil lembra que o cartório responsável por emitir o registro receberá 50% do valor do registro mais o valor do ato de transmissão, a serem pagos pela Comissão Gestora a título de compensação. E receberá também em casos de futuros pedidos de segunda via. Já o cartório que emite a certidão na Unidade Interligada receberá os outros 50% do valor do registro mais o valor correspondente a uma certidão, também pagos pela Comissão Gestora. O Ato Normativo nº 005/2019 expedido pela Comissão Gestora, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, alterou os relatórios necessário para compensação dos atos feitos por intermédio das UI´s. Agora, o registrador deverá encaminhar ao Recompe apenas o formulário denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I)”.

PREMIAÇÕES 2015

2016

Vencedor do PRÊMIO DOS DIREITOS HUMANOS promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na categoria “Acesso a Documentação Civil Básica”.

Finalista do PRÊMIO INOVA MINAS GERAIS, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), na categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”, modalidade “Inovação em Políticas Públicas”.

REGISTRO DE ÓBITO Além da emissão da certidão de nascimento, todas as Unidades Interligadas também fazem a emissão da certidão de óbito para os falecimentos ocorridos no local. O procedimento é o mesmo adotado para o registro de nascimento. Desde que essa funcionalidade foi implantada, em 2014, 3.011 registros de óbitos foram feitos nas unidades de saúde do estado. O projeto das Unidades Interligadas é uma parceria entre o Recivil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.


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