N.º 109 Março e Abril/2019
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Da sala de espera ao atendimento digital
A evolução no atendimento prestado pelos cartórios extrajudiciais no país
Lei proíbe o casamento de menores de 16 anos Estado tem responsabilidade civil objetiva por danos causados a terceiros por notários e registradores
sumário
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Notas Curtas
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artigo
08
nacional
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institucional
Serventias extrajudiciais de Minas Gerais podem enviar DAP Eletrônica
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INSTITUCIONAL
E depois da tragédia?
IRPF – Apuração do “Carnê-Leão” (Recolhimento Mensal Obrigatório) e as deduções legais
de quem é a responsabilidade?
CIDADANIA
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MPI recomeça projeto social para 2019
Código de Normas Comentado
Da sala de espera ao atendimento digital
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Ano XIV - N° 109 - Março e Abril de 2019. Tiragem: 2.000 exemplares - 32 páginas Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 | www. recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br
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20 capa
Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
EXPEDIENTE: Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079 - JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 E-mail: melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com (11)949498020
EDITORIAL
Qualidade no Atendimento Caro leitor,
Essa edição traz também uma re-
A edição de nº 109 da revista
portagem especial sobre a decisão do STF
Recivil traz como matéria de capa
de que o Estado tem responsabilidade ci-
uma cobertura completa sobre a
vil objetiva para reparar danos causados
evolução no atendimento dos car-
a terceiros por notários e registradores
tórios de todo o país.
no exercício de suas funções, devendo
Na última década, os car-
ajuizar ação de regresso contra o cartó-
tórios extrajudiciais passaram por
rio. Nossa equipe buscou especialistas na
uma grande evolução no formato
área para debater sobre o assunto.
de atendimento e na qualidade da
Para completar, a revista Recivil
prestação de serviços. Cadeiras,
traz ainda reportagens sobre as últimas
água, senhas, ventilador e banhei-
ações do Sindicato, como a posse dos
ros dividem espaço com sites, pla-
novos membros da Junta de Intervenção,
taformas digitais, certificados di-
cursos realizados e projetos sociais.
gitais, redes sociais e atendimento pelo Whatsapp. Facilidades trazidas
Esperamos que gostem e aproveitem nosso conteúdo.
pela internet e a modernização nos atendimentos deram o tom das mu-
Uma boa leitura e até a próxima edição.
danças nos registros públicos brasileiros. Pelo que tudo indica, as inovações vieram para ficar e não vão parar tão cedo. Por esse motivo, o Departamento de Comunicação do Recivil decidiu realizar uma pesquisa sobre as mais relevantes mudanças ocorridas nos últimos anos nessa área. Departamento de Comunicação do Recivil O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente
para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.
Participe de nossas publicações com sugestões, comentários ou críticas. Envie seu e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.
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NOTAS CURTAS
Serventias extrajudiciais de Minas Gerais podem enviar DAP Eletrônica Todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais já podem enviar a Declaração de Atos Praticados, a DAP, no formato eletrônico, desde janeiro desse ano. O Recivil divulgou em seu site a documentação para que os técnicos de informática façam as
adaptações necessárias nos sistemas utilizados nas serventias. Fonte: Comissão Gestor
Concedia liminar impetrada pelo Recivil em favor dos interinos O Recivil apresentou pedido de liminar, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, contra determinações provenientes do Aviso nº 04/CGJ/2019, baseado no Provimento nº 77 do CNJ. O Sindicato sustentou que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento nº 77/2018, determinou a impossibilidade de designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de antigo delegatário. Para o Recivil, a determinação do CNJ, que faz correspondência com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, não pode ser aplicada ao caso dos interinos, visto que a atividade no-
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tarial e registral se revela em delegação privada de serviço público, o que torna os titulares particulares em colaboração com o Estado e não servidores públicos. Assim sendo, não há o que se falar em nepotismo. Desta forma, o Recivil solicitou a suspensão dos efeitos do Aviso nº 04/ CGJ/2019 por violar direito líquido e certo dos oficiais de registro e notários interinos, que são designados pelo critério da anterioridade. A liminar foi deferida pelo Desembargador Kildare Carvalho mantendo os filiados interinos do Recivil em suas funções até o julgamento final do Mandado de Segurança. Fonte: Recivil
Qualidade no atendimento nos cartórios mineiros é tema de curso realizado no Recivil
Cerca de 50 registradores civis de Minas Gerais participaram no dia 16 de março de um treinamento voltado para a Qualidade no Atendimento ao cliente. O evento foi promovido pelo Recivil e realizado pela empresa Txai Desenvolvimento. Durante 8 horas os registradores e seus prepostos discutiram sobre a qualidade no atendimento das serventias, comunicação com o cidadão, tipos de clientes e técnicas de eficiência e produtividade. O curso foi um misto de teoria e prática, com espaços separados para dinâmicas e exercícios práticos e teve como objetivo capacitar
a equipe dos cartórios para prestar um serviço de excelência de forma humanizado, tanto aos clientes internos quando externos, possibilitando resolver as adversidades do dia a dia com eficiência. Na
ocasião, os alunos puderam debater casos reais e acontecimentos rotineiros nas serventias. Fonte: Recivil
CNJ propõe inclusão de notários e registradores entre os informantes do Coaf O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça apresentaram aos membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) uma proposta de normativo para incluir os notários e registradores entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A ideia é fechar
ainda mais o cerco contra esses crimes. De acordo com a proposta do CNJ, os notários e registradores devem avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização,
finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se. Caso haja alguma operação suspeita, ela deve ser imediatamente comunicada ao Coaf. Fonte: CNJ
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artigo
Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.
IRPF – Apuração do “Carnê-Leão” (Recolhimento Mensal Obrigatório) e as deduções legais Caro leitor da Revista RECIVIL, Valemo-nos desta importante oportunidade para tratar da determinação da base de cálculo do IRPF incidente sobre os emolumentos percebidos, mensalmente, pelos Notários e Registradores brasileiros. A base de cálculo, como um dos elementos quantitativos da regra matriz da hipótese de incidência do IR, ao lado da(s) alíquota(s), tem grande relevância na medida em que se constitui no ponto de partida para a apuração do tributo. Convém, por oportuno e por amor à didática, estabelecer aqui a distinção entre IRPF “CarnêLeão” (Recolhimento Mensal Obrigatório, seu nome técnico), e o IRPF apurado por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual. Pois bem.
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O IRPF “Carnê-Leão” é o imposto que resulta da apuração mensal do tributo incidente sobre o rendimento líquido do contribuinte, que é o resultado da diminuição do rendimento bruto pelas despesas dedutíveis (livro Caixa), pela contribuição previdenciária devida ao INSS, pelos dependentes e pela pensão alimentícia (os dois últimos quando e se for o caso). Por sua vez, o IRPF apurado na Declaração de Ajuste Anual é o imposto que incide sobre todos os rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte durante o anocalendário, sendo que o valor total deles, antes de oferecido à tributação, poderá ser diminuído das deduções aplicadas ao “CarnêLeão” e, também, das despesas médicas, odontológicas, com instrução, com doações (observadas as condições legais em vigor) etc. Apurado o imposto, o resultado encontrado será, ainda, abatido do já recolhido no anocalendário a título de “Carnê-Leão”.
Isto posto, analisemos as deduções legais da base de cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório. Do rendimento bruto mensal a legislação, conforme a seguir indicado, admite as deduções, a saber: 1)
Dependentes (RIR/2018, artigo 71) Na apuração do IR o contribuinte poderá deduzir a importância, a partir de abril de 2015, de R$ 189,59, por dependente.
2)
Contribuições Previdenciárias (RIR/2018, artigo 67) Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para a previdência social da União.
3)
Pensão Alimentícia (RIR/2018, artigo 72) Poderá, também, ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia, observadas as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública
a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil. 4)
Despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa (RIR/2018, artigos 68 e 69) O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade: I - a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes; II - os emolumentos pagos a terceiros; e III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Deduzidas as parcelas e as despesas, supra, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à faixa da tabela em vigor em que se enquadrar o rendimento líquido. Até a próxima edição, quando trataremos dos critérios a que se sujeitam as despesas chamadas dedutíveis.
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nacional
De quem é a responsabilidade? Em recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, o plenário do STF decidiu que o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por notários e registradores no exercício de suas funções, devendo ajuizar ação de regresso contra o cartório. Melina Rebuzzi
No dia 27 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por notários e registradores no exercício de suas funções. O regime de responsabilidade dos cartórios não foi alterado, ou seja, eles continuam tendo a mesma responsabilidade subjetiva que já existia antes. O STF entendeu que o Estado vai passar a responder junto com o cartório por eventuais prejuízos causados a terceiros. “Anteriormente existia uma grande discussão sobre a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros em virtude dos atos dos oficiais de cartório. A decisão do Supremo define não só que a responsabilidade do Estado não é meramente subsidiária, mas que o Estado deve ser mantido em ações judiciais, em que ele vai responder pelos prejuízos que tenham sido sofridos por pessoas em virtude de
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atos dos oficiais de cartório”, explicou Breno Vaz de Mello Ribeiro, advogado do escritório Fialho Salles. A decisão também estabelece que ao ser condenado a ressarcir prejuízos causados pelos oficiais de cartório, o Estado é obrigado a cobrar os prejuízos dos oficiais. “Essa ação de regresso tem que ser necessariamente feita. É um dever do Estado tomar essa medida, sob pena de o agente público estar cometendo um ato de improbidade administrativa ”, esclareceu Vaz de Mello. O advogado ainda explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeitos retroativos. “Em casos específicos em que o Estado foi incluído no polo passivo e que haja recursos pendentes, o natural é que esses recursos sejam providos, seja para incluir o Estado como réu na ação, nos casos em que ele foi excluído, seja para especificar que a responsabilidade é primária e não subsidiária, como havia se definido anteriormente”.
Os casos que já foram julgados ou os casos já ajuizados e que o Estado não foi incluído como réu não terão nenhuma modificação. O caso que originou a decisão do STF envolve uma ação com pedido de indenização feito por um cidadão em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o Estado responde objetivamente pela reparação dos danos, e que os notários ou os registradores é quem deveriam responder pelos prejuízos causados a terceiros. O Estado de Santa Catarina interpôs recurso ao STF contra o acórdão do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A ação de regresso do Estado contra o cartório tem que ser necessariamente feita Breno Vaz de Mello Ribeiro, advogado
O advogado Breno Vaz de Mello Ribeiro explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeitos retroativos
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INSTITUCIONAL
Barragem da Vale se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019 deixando mais de 200 mortos e dezenas de desaparecidos
E depois da tragédia?
Após 60 dias do rompimento da barragem da Mina do Feijão, mais de 200 corpos já foram localizados. A pergunta que não cala é: E os outros? Renata Dantas e Melina Rebuzzi
Ao completar dois meses, a tragédia do rompimento da barragem da mina de Córrego do continuava latente na população de Brumadinho, que atônita, procurava respostas para tanto sofrimento. Diversas ações foram realizadas, por vários órgãos públicos e entidades, para ajudar a população e tentar minimizar as consequên-
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cias da tragédia. O Recivil participou de algumas dessas ações. A equipe de projetos sociais do Recivil Marcelo Rodrigues conversou retornou ao município, entredoos diassobre 25 e 28 com a Revista Recivil Provimento 73 do CNJ que de fevereiro, para ouma força tarefa convocada regulamentou a alteração de nome e pela Ouvidoria Geral gênero do Estado de Minas no Registro Civil. Gerais, no intuito de documentar a população do município que foi indiretamente atingida pela
tragédia do rompimento da barragem da Mina do Feijão. Um acordo preliminar firmado entre a mineradora Vale e o Ministério Público estabeleceu o pagamento de um salário mínimo por adulto a toda a população de Brumadinho, 50% do salário mínimo para adolescentes e 25% para cada criança. O pagamento deverá ser feito mensalmente pelo período mínimo de um ano. Para atender às exigências documentais para a liberação dos valores, a equipe do Recivil precisou realizar um segundo mutirão de documentação, uma vez que, nessa etapa do acordo, toda a população de Brumadinho poderá ser beneficiada. Foram quatro dias ininterruptos de atendimento na praça da rodoviária, resultando em 229 certidões emitidas. De acordo com a colaboradora do Recivil, Denise Parreira, a documentação das crianças tem sido a maior demanda. “A Vale está cadastrando as crianças de acordo com a apresentação das certidões de nascimento, uma vez que muitos menores não têm carteira de identidade. Por esse motivo, a maior demanda pelo atendimento do Recivil foi pela documentação das crianças”, explicou. E os corpos que não foram encontrados? Até o fechamento dessa edição, o trabalho de busca pelos desaparecidos em Brumadinho continuava. Mas uma dúvida que certamente deve estar passando pela cabeça de muitas pessoas é o que acontece com os corpos não forem encontrados? Do ponto de vista jurídico em relação ao registro de óbito, existe o procedimento de morte presumida. Ele ocorre nas situações em que é extremamente provável que uma pessoa tenha morrido em razão de um fato, como um acidente aéreo ou um soterramento, quando o corpo não é encontrado. Este pode ser o caso das vítimas de Brumadinho na hipótese de algum corpo não ser localizado. Alguns outros fatos já conhecidos resulta-
ram em morte presumida. Um deles é do pedreiro Amarildo, morto por policiais militares no dia 14 de julho de 2013, na favela da Rocinha. Seu corpo nunca foi encontrado. Em 4 de fevereiro do ano seguinte, a justiça declarou a morte presumida do pedreiro após ação da mulher e dos filhos de Amarildo. A mesma situação ocorreu com 74 vítimas do voo 447 da Air France, que saiu do Rio de Janeiro com destino a Paris no dia 31 de maio de 2009, e caiu no oceano Atlântico matando as 228 pessoas a bordo. Um total de 154 corpos foram recuperados. Os familiares das demais vítimas tiveram que recorrer ao procedimento de morte presumida. O procedimento normal para fazer o registro de óbito de um falecido é através da Declaração de Óbito, assinada por um médico ou legista. Nela, o profissional atesta todas as informações relativas ao óbito, como a data, o horário, o local e a causa da morte. De posse dessa declaração, os familiares fazem o registro de óbito no cartório, e o sepultamento ou cremação do corpo. Nas condições de falecimento em que não há o corpo, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explica que, para dar início ao processo de morte presumida, a família deve procurar o Poder Judiciário e apresentar provas que demonstrem a possível morte de seu familiar. “No caso de um acidente aéreo, a família pode apresentar cópia da passagem aérea e o comprovante de embarque, por exemplo. Já no caso de um soterramento, como o que ocorreu em Mariana e Brumadinho, os familiares podem apresentar o registro do imóvel comprovando que a pessoa morava na região atingida, ou a carteira de trabalho atestando que o familiar trabalhava no local”, explica o advogado. Após verificação das provas, um mandado é expedido ao cartório para que ele faça o registro de óbito. O advogado também esclarece que a declaração da morte presumida só pode ser solicitada depois de esgotadas todas as buscas e averiguações do acidente ou do fato que resultaram o óbito.
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INSTITUCIONAL
Código de Normas Comentado
Noite de autógrafos marcou o lançamento do livro de autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, reunindo notários, registradores, advogados e magistrados na sede do Recivil. Melina Rebuzzi
Uma noite de autógrafos animada e requintada marcou a cerimônia de lançamento da 3ª edição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Comentado, de autoria do desembargador mineiro Marcelo Rodrigues. O evento aconteceu no dia 20 de fevereiro, na sede do Recivil. Notários, registradores, magistrados, desembargadores, advogados e estudantes de Direito aproveitaram o evento para confraternizar e adquirir a obra, classificada pelo autor como um “regulamento indispensável aos tabeliães, registradores e prepostos das respectivas delegações, bem como aos magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, advogados e até mesmo aos usuários desses serviços”. Em sua 3ª edição, ampliada, atualizada e revista, a obra de 1.157 páginas está dividida em oito
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livros, um destinado para cada especialidade dos serviços notariais e de registro, outro para a parte geral, além de um outro livro sobre o processo administrativo disciplinar. “A boa receptividade desde a primeira edição nos levou a prosseguir com esse trabalho, no sentido de manter a obra cada vez mais completa, atualizada, sobretudo agora em que estamos vivenciando um momento muito importante, porque a questão da desjudicialização tem vindo cada vez com maior intensidade, trazendo novas responsabilidades, novas atribuições, novas dúvidas e questionamentos. Esperamos espera que essa nova edição seja bem recebida pelos tabeliães e oficiais registradores, assim como as anteriores”, disse Marcelo Rodrigues durante a cerimônia de lançamento.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, foi presença marcante durante o evento e falou sobre a publicação do Código de Normas Comentado. “O desembargador Marcelo Rodrigues é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores conhecedores da matéria que temos no Brasil hoje. O lançamento dessa obra, na verdade, é a segurança para que os notários e os registradores possam trabalhar de forma correta e dar uma boa prestação de serviços à sociedade”, disse. Em toda a obra, o autor comenta cada um dos artigos fazendo referência à legislação pertinente, especialmente a Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), a Lei dos Cartórios (8.935/1994), os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, além de jurisprudências, sentenças e enunciados. O inventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano, comentou sobre a importância do livro para os notários e os registradores mineiros. “O livro é para
A boa receptividade desde a primeira edição nos levou a prosseguir com esse trabalho Desembargador Marcelo Rodrigues
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Desembargador mineiro Marcelo Rodrigues autografou exemplares da 3ª edição do Código de Normas Comentado
todos os oficiais de cartório, porque ali estão as respostas para todo e qualquer questionamento. Ali está o caminho para todos os atos, todas as especialidades. Na obra estão as orientações de forma cristalina, principalmente com as colocações altamente inteligentes feitas pelo Dr. Marcelo”. Quem também esteve presente no lançamento foi o presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais, Fernando Pereira do Nascimento. Para ele, a obra é um diferencial para toda a classe. “Ela foi elaborada pelo desembargador Marcelo Rodrigues, profundo conhecedor dessa área de Direito Notarial e Registral. Ele foi juiz da Vara de Registros Públicos, então ele tem a parte prática, a essência no DNA da obra, além de ser um profundo estudioso, palestrante e professor. Ganha todo mundo. Ga-
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nha nós, notários e registradores, ganham as pessoas da área jurídica que precisam conhecer um pouco dessa área”, disse. Ao final do evento, Marcelo Rodrigues deixou um recado para que os profissionais do Direito continuem estudando e se aperfeiçoando, principalmente os notários e os registradores, que têm a responsabilidade de conferir autenticidade e eficiência aos atos jurídicos mais importantes previstos na lei. “Continuem nesse caminho de atualização, de estudo, de dedicação, e, sobretudo, o reconhecimento da população só fará aumentar a partir dessa disposição da classe no exercício cotidiano dessas responsabilidades”, ressaltou o desembargador. Um exemplar Código de Normas foi encaminhado para todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais. A versão completa digital está disponível para smartphones e tablets na App Store e no Google Play pelo aplicativo Cartórios MG.
O presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais, participou da cerimônia de lançamento da obra
MINEIROS JÁ PODEM SOLICITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE DIFERENTES CIDADES DE MINAS GERAIS OU DE OUTROS ESTADOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGISTRO CIVIL.
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PROCURE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ E SOLICITE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO DE DIFERENTES CIDADES DE MINAS GERAIS OU DE OUTROS ESTADOS*. *CONVERSE COM O ATENDENTE E VERIFIQUE OS ESTADOS PARTICIPANTES
CAPA
Da sala de espera ao atendimento digital A evolução no atendimento prestado pelos cartórios extrajudiciais no país. Cadeiras, água, senhas, ventilador e banheiros dividem espaço com sites, plataformas digitais, certificados digitais, redes sociais e atendimento pelo Whatsapp. Renata Dantas
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a última década os cartórios extrajudiciais passaram por uma grande evolução no formato de atendimento e na qualidade da prestação de serviços. Facilidades trazidas pela internet e a modernização nos atendimentos deram o tom das mudanças nos registros públicos brasileiros.
A sala de espera com cadeiras e água já não é mais o item que encabeça a lista de cuidados para a prestação de um atendimento de qualidade ao cidadão. Cadeiras, água, senhas, ar condicionado ou ventilador e banheiros dividem espaço com televisores, sites, plataformas digitais, certificados digitais, redes sociais e atendimento pelo Whatsapp. As mudanças foram tão rápidas que algumas serventias se sentiram perdidas em meio a tantas alterações. No entanto, pelo que tudo indica, as inovações vieram para ficar e não vão parar tão cedo.
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O espaço físico para o atendimento da população já é uma preocupação antiga das serventias
Um dado que chamou a atenção para o tema foi o aumento anual de serventias inscritas no Prêmio de Qualidade Total, realizado pela Anoreg-Brasil. De 2012 a 2018 o prêmio teve um aumento de 300% no número de inscritos. A edição de 2018 contou com mais de 200 cartórios concorrendo. O prêmio busca fomentar entre notários e registradores a ideia de que um atendimento de qualidade e uma gestão eficiente são essenciais não apenas para melhoria do ambiente de trabalho, mas também, como forma de aumentar a satisfação dos usuários e gerar bons frutos para o setor. A demanda por aprimoramento em qualidade no atendimento cresceu tanto que re-
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uniu cerca de 60 pessoas na sede do Recivil em meados de março para a realização de um Workshop voltado especificamente para o assunto. Ministrado pela psicóloga Raquel Rockenbach, que é especialista em avaliação psicológica e em gestão de pessoas, o curso foi um misto de teoria e prática, com espaços separados para dinâmicas e exercícios práticos e teve como objetivo capacitar a equipe dos cartórios para prestar um serviço de excelência de forma humanizado, tanto aos clientes internos quando externos, possibilitando resolver as adversidades do dia a dia com eficiência. Na ocasião, os alunos puderam debater casos reais e acontecimentos rotineiros nas serventias.
“Para prestar um bom atendimento, é muito importante o profissional se autoanalisar. Ele deve se perguntar: Eu seria meu próprio cliente? A forma como eu estou atendendo é a forma com que eu gostaria de ser atendido?”, explicou a instrutora. A coordenadora do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchim, afirmou que “a demanda por programas e cursos nessa área, tem demonstrado a preocupação dos notários e registradores com o tema”. Ambiente físico A adequação dos espaços físicos das serventias para um atendimento de qualidade aos clientes já é, há vários anos, uma preocupação por parte dos registradores e notários do país. Arquivos estruturados e organizados para facilitar as buscas, guichês de atendimento, divisão por setores e até senhas fazem parte da
Para prestar um bom atendimento, é muito importante o profissional se autoanalisar. Ele deve se perguntar: Eu seria meu próprio cliente?” Raquel Rockenbach, Txai Desenvolvimento
O 9º Ofício de Notas de BH criou um departamento específico para o atendimento online.
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realidade de muitos cartórios do país há anos. Cadeiras, banheiros e bebedouros também completam o ambiente para atender aqueles que buscam certidões, lavram registros e praticam outros atos. Um ambiente agradável auxilia e facilita o atendimento à população, que, principalmente no registro civil das pessoas naturais, procura a serventia para a realização de um ato que ficará guardado na memória para sempre, seja um nascimento, um casamento ou um óbito. O tempo de espera para o atendimento e para a entrega dos documentos também é levado em conta pelo cidadão.
Mas, engana-se quem pensa que a discussão sobre qualidade no atendimento é novidade. A Lei Federal nº 8.935, publicada no ano de 1994, definiu em seu artigo 4º que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. Em seu artigo 30, a lei determina ainda que são deveres dos notários e dos oficiais de registro atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza. Resumindo, a Lei de Registros Públicos já definia, há 35 anos, que a qualidade no atendimento é essencial para a prestação dos serviços delegados.
Arquivos bem organizados aceleram e facilitam o atendimento ao cidadão
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E foi pensando nisso que o 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte também apostou na divisão do atendimento por setores e no esquema de senhas. Desta forma, as filas podem ser controladas e o cidadão se sente mais confortável para realizar o ato que necessita. “Já há alguns anos trabalhamos com a divisão do atendimento por setores. Temos salas e guichês separados para certidões, escrituras, procurações, reconhecimentos e autenticações, além de um setor específico para apostilamentos. Tentamos atender a população com rapidez e eficiência”, explicou a tabeliã Walquiria Rabelo. A informação passada ao cidadão também é um dos itens que fazem parte do atendimento eficiente prestado pelas serventias. Cartazes, tabelas e informativos afixados em locais visíveis auxiliam na divulgação de informações úteis e facilitam o atendimento no balcão. Desde fevereiro deste ano, o Recivil disponibiliza vídeos informativos sobre os atos do Registro Civil das Pessoas Naturais para serem utilizados nas serventias como forma de comunicação eficiente com o cidadão. Foi criado ainda um informativo mensal com informações úteis ao cidadão, o Jornal do Cartório, em formato de cartaz para ser afixado nas serventias do estado. Ambiente Digital Mas as melhorias não ficaram apenas nas instalações, elas ultrapassaram o ambiente físico e passaram para o mundo digital. A procura por atendimento e informações pela internet fez com que a tabeliã Walquiria Rabelo criasse um departamento específico para esse tipo de atendimento. “Temos um setor específico no qual os funcionários recebem demandas pela internet e dão informações à população. Essa é uma tendência que veio para ficar e as serventias devem se preparar para isso”, explicou a tabeliã. Nos últimos anos os registradores e notários assistiram a uma mudança exponencial no comportamento da população e também nas regulamentações dos serviços prestados.
A coordenadora do PQTA espera receber mais de 300 inscrições este 2019
A principal fonte de informação da população passou a ser a internet. As facilidades trazidas pela rede e as diversas ferramentas de interação com o público alteraram os formatos de atendimento em todas as áreas e negócios país afora. Os serviços judiciais e extrajudiciais não ficaram de fora dessa tendência e a cada ano, provimentos, regulamentações, orientações e atos são publicados enfatizando a necessidade da criação de um ambiente digital de atendimento. O primeiro sinal dessa mudança cultural nos registros públicos, passando do analógico para o digital, foi a criação e a implantação do
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Selo de Fiscalização Eletrônico, que deu mais segurança aos documentos e pode ser facilmente verificado através da rede. O selo passou a ser utilizado em 100% das serventias mineiras no ano de 2016. As Centrais Eletrônicas também contribuíram para o salto no número de atendimentos online. A Central de Registro Civil de Minas Gerais já conta com mais de 30 milhões de registros armazenados. Só em 2018 foram disponibilizados mais de 761 mil registros de nascimento, 203 mil registros de casamento e 247mil registros de óbitos. No ano de 2018 também foi lançado o Portal da Transparência do Registro Civil, pela Arpen Nacional, que funciona interligado à Central Nacional de Registro Civil e disponibiliza dados e estatísticas atualizados diariamente sobre o setor. Em consonância com essas mudanças no comportamento do cidadão, várias serventias optaram ainda pela criação de sites próprios na internet , além da utilização das redes sociais. Através desses veículos, o cidadão acessa informações sobre serviços, documentação necessária, prazos e tabelas antes mesmo de chegar até o balcão, poupando assim tempo e recursos tanto para o cartório quanto para a população. “A classe tem grande preocupação com todos esses aspectos, e também com o trato e proteção dos dados digitais, adequando aos padrões de segurança estabelecidos pelo CNJ, visando garantir atendimento de ponta, mas sem perder de vista a necessária segurança jurídica que a atividade requer”, afirmou Maria Aparecida Bianchin, coordenadora do PQTA. Prêmio de Qualidade Total da Anoreg Chegando à sua 15ª edição, o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/
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Temos salas e guichês separados para certidões, escrituras, procurações, reconhecimentos e autenticações, além de um setor específico para apostilamentos. Tentamos atender a população com rapidez e eficiência Walquiria Rabelo, tabeliã em BH
BR analisa vários critérios como: Estratégia; Gestão Operacional; Gestão de Pessoas; Instalações; Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho; Gestão Socioambiental; Gestão da Informatização e Controle de Dados; Gestão da Inovação e Compliance. Cada critério gera uma pontuação que totaliza a premiação nas categorias: Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
A demanda por programas e cursos nessa área, tem demonstrado a preocupação dos notários e registradores com o tema Maria Aparecida Bianchim, PQTA
A coordenadora da premiação, Maria Aparecida Bianchin, comentou sobre o aumento sucessivo no número de cartórios participantes do certame. “Creio que o PQTA vem batendo recordes de inscritos e de premiados nos últimos anos em virtude dos notários e registradores objetivarem agregar à imagem do cartório, o reconhecimento oficial de gestões eficientes e que atendem padrões de excelência”, declarou ela. O PQTA conta com o apoio oficial da Corregedoria Nacional de Justiça. Na premiação do ano passado, o juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista, comentou sobre a iniciativa. “O Prêmio da Anoreg/BR é um incentivo para que notários e registradores
exerçam suas funções com qualidade. Desta forma, eu conclamo a todos os notários e registradores que participem da próxima edição da premiação”, também comentou o juiz auxiliar e secretário-geral adjunto da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Em 2018 a registradora civil das pessoas naturais da cidade de Fervedouro, Fernanda Dias Mendes, inscreveu sua serventia e foi premiada na categoria Prata. “Acredito que a conquista desta premiação representa o esforço do cartório em se modernizar cada vez mais, atingindo o mais alto patamar na prestação deste serviço público que é essencial para a garantia da cidadania, da segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais dos cidadãos, assim como para a prevenção de litígios”, disse a titular na época do prêmio. Para Maria Aparecida Bianchin, a participação de notários e registradores no Prêmio só tende a aumentar. “Temos a expectativa de atingir o número de 300 inscritos, com maior participação de pequenos cartórios, já que nesse ano teremos duas modalidades de cartórios concorrendo: modalidade um para pequenos cartórios, e modalidade dois para os médios e grandes cartórios. Ainda, teremos a premiação destaque para cartórios que evidenciarem gestão de inovação na prestação de serviços à população”. Quando foi condecorada com o Prêmio PQTA Prata, Fernanda Mendes afirmou que o segredo do atendimento está em colocar o cidadão em primeiro lugar. “Os cartórios devem servir ao cidadão e não ao contrário. Cartórios têm a obrigação de apresentar ótimas instalações, prestar um atendimento célere, enfim, devem estar tecnologicamente e tecnicamente preparados para os novos tempos. Acabamos recebendo o prêmio Prata já na primeira participação. Nossa meta é ganharmos o Ouro em 2019”, concluiu na ocasião.
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institucional
(Da esq) José Augusto Silveira, Maria Nildéia Borges, Antônio Maximiano Santos Lima, Adriana Mocellin e André Nunes Leite.
Novos membros da Junta de Intervenção tomam posse no Recivil Registradores de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Serranos tomaram posse dos cargos no dia 8 de março.
Renata Dantas
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N
a tarde do dia 8 de março de 2019, os três novos membros nomeados pela 30ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais para a Junta de Intervenção Judicial do Recivil tomaram posse de suas funções na sede do Sindicato. Os registradores Adriana Maria Silva Nascimento Mocellin, de Serranos; André de Oliveira Nunes Leite, de Governador Valadares; e Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilo Otoni se juntaram aos interventores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira para compor a nova Junta de Intervenção Judicial. A Junta de Intervenção do Recivil passa a contar agora com cinco membros titulares. O processo judicial de nº 0010131-96.2017.5.03.0109 tramita na Justiça do Trabalho.
Relembre o histórico da Junta de Intervenção A Intervenção Judicial do Recivil teve início no dia 29 de junho de 2015 com a nomeação do então interventor Marco Túlio de Alvim Costa, que permaneceu na função até o dia 6 de abril de 2016. No dia 7 de abril de 2016, o juiz da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte nomeou o registrador Antônio Maximiano Santos Lima para o
cargo. Ele tomou posse na tarde do mesmo dia. No dia 11 de abril do mesmo ano, a 30ª Vara nomeou os registradores civis José Augusto Silveira e Isabela Bicalho Xavier para, juntamente com o oficial Antônio Maximiano Santos Lima, formarem uma Junta de Intervenção. No dia 3 de fevereiro de 2017, a registradora civil Isabela Bicalho Xavier renunciou ao cargo de interventora judicial do Recivil. Na época, a interventora havia sido aprovada em concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros do estado de São Paulo. Entre fevereiro de 2017 e o início de março de 2019, a intervenção ficou a cargo dos registradores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira. No dia 8 de março de 2019, a 30ª Vara do Trabalho nomeou os registradores Adriana Maria Silva Nascimento Mocellin, de Serranos; André de Oliveira Nunes Leite, de Governador Valadares; e Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilo Otoni para completarem o corpo da Junta. Os três registradores se juntaram aos interventores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira para compor a nova Junta de Intervenção Judicial..
nacional
Proibição do “casamento infantil”
Lei que entrou em vigor no dia 12 de março deste ano proíbe o casamento de menores de 16 anos, sem exceção. Apesar de ser um avanço para a proteção de crianças e adolescentes, a medida ainda não é suficiente. Melina Rebuzzi
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esde o dia 12 de março, o casamento de menores de 16 anos não é mais permitido no Brasil. A Lei n.º 13.811 de 2019 proibiu, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, ou seja, 16 anos. Até então, o casamento de adolescentes abaixo dessa faixa etária era permitido em caso de gravidez. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O casamento precoce de crianças e adolescentes é um problema que atinge meninas em todo o mundo e gera graves consequências. Um estudo lançado pelo Banco Mundial, em 2017, mostrou que, a cada ano, 15 milhões de meninas em todo o mundo se casam antes de completarem 18 anos. No Brasil, este número chega a 36% da população feminina. Em 12 países, a idade legal para as meninas se casarem é inferior a 18 anos. Outros 17 países possuem idades de casamento diferentes para meninos e meninas. Nesses casos, as meninas podem se casar mais cedo. Em outros, a idade legal para o casamento é de 15 anos ou menos, ou não está definida em lei. Neste último caso, as meninas podem se casar com qualquer idade se tiverem a permissão dos pais. As meninas que se casam antes dos 18 anos estão sujeitas à violência doméstica, evasão escolar, gravidez precoce, renda baixa, às maiores taxas de mortalidade materno-infantil e uma série de outros problemas. Uma das sugestões apontadas pelo estudo do Banco Mundial é a eliminação de brechas legais para o casamento infantil. De acordo com a ex-deputada Laura Carneiro (DEM/RJ), autora do Projeto de Lei que resultou na lei, a então exceção relacionada a casos de gravidez “se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças”. Segundo especialistas, a lei que proibiu o casamento de menores de 16 anos no Brasil é um grande avanço no que diz respeito à proteção familiar e à proteção às crianças e adolescentes. Mas ela, por si só, não é suficiente. De acordo com pesquisa feita pela ONG Promundo, 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca
Há casos caros, excepcionais, em que o casamento poderia ser útil Zeno Veloso, diretor nacional do Ibdfam
de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil. Em grande parte dos casos, o casamento é informal e consentido. Para muitas famílias, o casamento é visto como uma solução para a pobreza. Em artigo, a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, disse que a nova lei representa um importante passo na direção da promoção da dignidade dos adolescentes. Mas também ressaltou: “A efetivação da nova lei deverá ser realizada com a devida atenção aos adolescentes que se encontrem na situação de gravidez precoce, o que se acredita possa ser algo empreendido com a devida responsabilidade por nossa gestão pública, como a instituição de semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência pela Lei 13.798/19 com objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas”. Há também quem considera que a proibição do casamento para menores de 16 anos, sem exceção, não é o ideal. “Em algumas regiões do nosso país, para moças de 14 ou 15 anos que estão grávidas e que já mantêm um relacionamento sexual há algum tempo o casamento não seria um mal, e sim poderia resolver uma situação já existente naquela localidade. Se a jovem não casar ela perde alguns direitos. Há casos caros, excepcionais, em que o casamento poderia ser útil, mas com essa nova lei esses casos não serão mais permitidos”, explicou o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, Zeno Veloso.
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Cidadania
Oficiala de Montezuna, Leticia Rosa Mendes (em pé), e suas colaboradoras fazem o atendimento das solicitações durante o mutirão.
MPI recomeça projeto social para 2019
Na primeira etapa do projeto Ministério Público Itinerante de 2019 o Recivil esteve nas cidades de Montezuna, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo e emitiu mais de 150 documentos. Renata Dantas
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A oficiala de Vargem Grande do Rio Pardo, Maria Aparecida Ribeiro Braz.
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equipe de projetos sociais do Recivil esteve entre os dias 26 e 28 de março em três municípios localizados na divisa entre o estado de Minas Gerais e o da Bahia para a realização da primeira etapa de 2019 do projeto Ministério Público Itinerante. Durante os três dias, os municípios de Montezuna, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo, todos com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), receberam a equipe do Recivil, juntamente com o Ministério Público de Minas Gerais, e outros parceiros, para a realização de mutirões de documentação e de orientação jurídica. Para o responsável pelo projeto, o procurador de Minas Gerais, Bertoldo Mateus Oliveira Filho, a expectativa para o ano de 2019 é atender mais de 20 municípios nessa mesma situação de carência. “Retomamos o projeto MPI contando com a valiosa parceira do Recivil. Temos a expectativa e a vontade de contribuir para o exercício da cidadania nas comunidades carentes que a gente visita, fazendo de certo modo a diferença na vida de pessoas simples, que veem em nós uma esperança de prestação de serviços e orientações que propiciem um exercício mais forte de uma cidadania que muitas vezes fica esquecida. Nossa intenção é atender, durante esse ano, 24 municípios que estão localizados distantes da capital e são muito carentes”, declarou ele.
Parte importante do sucesso do projeto, que já está na estrada há quase uma década, é a parceria com os registradores civis das pessoas naturais das cidades visitadas. A registradora civil de Montezuna, Leticia Rosa Mendes, falou sobre a importância do projeto para o município. “Em um município onde não há MP, nem Defensoria, nem juiz de direito, nem agência do INSS, tampouco órgão expedidor de identidade e onde a população é carente de diversas formas, a ação tornou possível aos cidadãos o acesso a serviços e benefícios públicos, em sua maioria, imprescindíveis para efetivar a cidadania e a dignidade. Tudo isso sem que tivessem de percorrer longas e, às vezes, intransponíveis distâncias. O Sindicato deu celeridade aos pedidos de retificação e aos requerimentos de certidões, sendo este o primeiro passo para o exercício, pelo cidadão, de seus direitos. Comemoramos o sucesso do evento, que trouxe inclusão e mobilização social para a nossa cidade”, disse a registradora. A oficiala de Vargem Grande do Rio Pardo, Maria Aparecida Ribeiro Braz, também comentou sobre o projeto. “Os cidadãos puderam tirar a segunda via da certidão de nascimento, casamento e óbito, fazer o reconhecimento de paternidade e a retificação de nome no registro civil, e, principalmente, a primeira via de identidade. É importante que o promotor de Justiça vá ao encontro do cidadão, que muitas vezes precisa resolver um de-
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terminado problema e não tem condições de se deslocar até a Promotoria de Justiça por questões financeiras ou distância da comarca”, explicou ela. A registradora de Santo Antônio do Retiro, Marcia Eliana, agradeceu em nome da população. “Quero em nome da população Retirense, agradecer a todos que colaboraram com esse projeto social. Foi de suma importância para fomentar a cidadania das pessoas socialmente vulneráveis deste município”, completou. Nessa primeira etapa foram emitidas 154 certidões durante os três dias de atendimento. O Recivil é parceiro do Ministério Público nesse projeto desde 2010 e já visitou dezenas de municípios. Para o ano de 2019 estão programadas O procurador de justiça de Minas Gerais, Bertoldo Mateus Oliveira Filho, ao lado da registradora de Santo Antônio do Retiro, Marcia Eliana.
oito viagens para atender 24 municípios mineiros.
Equipe do Recivil emitiu 154 documentos durante os três dias de projeto.
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SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL E ANEXO A NOTAS
O Cartosoft é um moderno software programado para facilitar o trabalho diário dos registradores civis e seus funcionários
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