N. 30 - Abril 2009

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N.º 29 - ABRIL DE 2009 - www.recivil.com.br

Comissão Gestora define novos documentos para ressarcimento dos atos gratuitos 9 771982 251001

ISSN - 1982-2510

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E MP CO E R

Medida permitirá o ressarcimento de dois novos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis de Minas Gerais Págs 22 a 24

Recivil participa do II Encontro Brasileiro dos Fundos de Ressarcimento realizado na cidade de Curitiba/PR. Pags. 25 a 29


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Editorial - 03 Anotações - 04 Cartas - 06 CPF - As pessoas obrigadas à inscrição e as circunstâncias 08 determinantes da obrigatoriedade

Seções

ARTIGO DE ANTÔNIO HERANCE FILHO

Tradição é a marca do Registro Civil de Araxá

09

Aquisição da nacionalidade originária e a EC nº. 54 de 2007

12

Tira Dúvidas Jurídico

15

Cartórios mineiros realizam as primeiras comunicações através da Intranet

16

Recivil apresenta a Intranet à Vara de Registros Públicos da Capital

17

Recivil realiza Curso de Qualificação em Caratinga

18

Curso de Qualificação do Recivil chega à cidade de Lavras

20

Definidos novos documentos para ressarcimento dos atos gratuitos

22

Comissão Gestora discute ressarcimento por meio eletrônico

24

Curitiba recebe II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil

25

Veja a íntegra da Carta de Curitiba-PR

29

Recivil realiza primeira etapa do Programa Caravana da Inclusão Civil

30

Casa Civil apresenta Projeto de Lei sobre a Declaração de Nascimento Vivo (DNV)

32

Projeto de Lei 5022/09 sobre a DNV é apresentado na Câmara dos Deputados

34

Conheça a Regional nº 17

37

Governo Federal divulga Decreto com novos modelos de certidões

40

CARTÓRIO SE ADAPTA ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS, MAS MANTÉM CARACTERÍSTICAS DE PROXIMIDADE COM A POPULAÇÃO LOCAL

ARTIGO DE GLAUCO PEREIRA ALMEIDA

ENCAMINHE SUAS PERGUNTAS PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO ATRAVÉS DO E-MAIL JURIDICO@RECIVIL.COM.BR, OU ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE (31) 2129-6000

Grande BH Intranet

SISTEMA INICIA SEU FUNCIONAMENTO EM MINAS GERAIS E AVANÇA PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE TAMBÉM JÁ INTEGRA O PROJETO

CERCA DE 40 OFICIAIS DA REGIONAL DE CARATINGA PARTICIPAM DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO REALIZADO PELO SINDICATO

MAIS DE 30 OFICIAIS SE REUNIRAM PARA ESTUDAR A LEGISLAÇÃO QUE REGE OS SERVIÇOS DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS

qualificação capa

MEDIDA PERMITIRÁ O RESSARCIMENTO DE DOIS NOVOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELOS REGISTRADORES CIVIS DE MINAS GERAIS

REUNIÃO COM OFICIAIS DA CAPITAL DEBATE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESSARCIMENTO PELA INTERNET

ENCONTRO DOS FUNDOS ESPECIAIS DO REGISTRO CIVIL DEBATE ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES PARA A INFORMATIZAÇÃO E A SUSTENTABILIDADE DOS REGISTRADORES CIVIS DO BRASIL

SEGUNDO ENCONTRO BRASILEIRO DE FUNDOS ESPECIAIS PARA REGISTRO CIVIL

nacional

cidadania

AÇÃO PERCORREU SEIS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO VALE DO MUCURI E ATENDEU SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTOS DO REGISTRO CIVIL

TEXTO ENVIADO AO CONGRESSO CONFERE FÉ PÚBLICA AO DOCUMENTO QUE SERÁ EMITIDO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE E TERÁ NUMERAÇÃO ÚNICA NACIONAL

sumário

TEXTO FOI ENCAMINHADO À COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E SERÁ DEBATIDO PELOS PARLAMENTARES NAS PRÓXIMAS SEMANAS

especial


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Mudanças no Registro Civil

Como eu já havia adiantado neste mesmo espaço na edição anterior da revista do Recivil, a Casa Civil da Presidência da República apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 5022/09, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV. A Comissão de Seguridade Social e Família já está analisando o projeto, que prevê mudanças no Registro Civil. Durante os últimos anos tenho alertado constantemente os registradores civis sobre a necessidade de melhorias no sistema e sobre a necessidade de solucionarmos questões nacionais sobre o registro de nascimento nas regiões mais carentes do País. Agora, o Governo Federal encontrou, a seu modo, uma maneira de solucionar esta questão e praticamente elimina a necessidade do registro civil de nascimento. Como registrador civil e presidente da entidade que representa os registradores civis de Minas Gerais defendo

mais do que nunca o registro civil de todas as pessoas. Caso o PL 5022/09 seja aprovado, como ficará a situação dos registradores civis? Não haverá mais necessidade do registro civil de nascimento? Como disse no programa da TV Justiça, acredito que com esta medida o índice de sub-registro vai aumentar, já que as pessoas poderão utilizar a DNV para outros fins, que antes eram garantidos somente com a certidão de nascimento. Penso que o ideal seria a estipulação de um prazo de validade para a DNV, para que desta forma, o registro civil não deixe de ser feito pelas pessoas. O governo está avançando nas questões relacionadas ao registro civil, mas ainda sim, é preciso que vários pontos sejam lapidados. Muitas dúvidas também existem em relação aos novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, instituídos pelo Governo Federal a partir do Decreto Nº 6.828, de 27 de abril de 2009. Oficiais de todo o Brasil têm enviado sugestões que são fundamentais para constar nos novos modelos, conforme disse nosso colega e presidente da Arpen Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho. Como ele mesmo citou, são necessárias algumas mudanças nos “campos” e “observações” indicados nos modelos, além da diversidade de papel, tamanho e cores das certidões, que ainda permanecerão, já que estas questões são de livre escolha dos registradores. Mesmo que a preocupação maior seja em relação ao número da matrícula, ainda

assim temos que buscar respostas para muitas outras questões. Na próxima edição da revista do Recivil, traremos mais detalhes e novidades sobre este assunto. Nosso departamento jurídico também está à disposição de qualquer pessoa que queira saber mais sobre os novos modelos ou enviar sua sugestão. Entre em contato pelo email jurídico@recivil.com.br. Dentre tantas mudanças relacionadas ao registro civil, não posso deixar de mencionar sobre a participação do Recivil nas oficinas organizadas pelo Grupo Interministerial criado pelo Governo Federal para centralizar as informações do Registro Civil brasileiro através do projeto intitulado Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Acredito que a entidade representativa de cada estado deva ficar responsável por receber o índice dos registros de todos os cartórios e a gestão destes dados. Esta medida diz respeito ao que o Sindicato sempre manifestou quanto ao investimento e modernização das serventias. E por isso volto a falar novamente, a era da informação e da informática está diante de nossos olhos, e não podemos ficar fora disso. Temos que adequar nossas serventias a estas realidades. Hoje o Recivil disponibiliza gratuitamente aos registradores civis de Minas Gerais o Cartosoft e a Intranet. Duas ferramentas importantíssimas para os serviços do registro civil, e que já deveriam ser utilizadas por todos os cartórios. A cada dia, novos projetos e medidas estão voltados para o envio e troca de informação entre os cartórios, e teremos que participar disso, de um jeito ou de outro. Paulo Risso Um abraço, PRESIDENTE DO RECIVIL

Expediente PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 9967-2861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI; RENATA DANTAS; JAIR JUNIOR - IMPRESSÃO E FOTOLITO: JS GRÁFICA, TELE/FAX: (11) 4044-4495; js@jsgrafica.com.br;

REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.

editorial / expediente

RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XII – nº. 29 – ABRIL/2009. 40 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br

JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 96148254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com REPORTAGENS: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TEL.: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com - MELINA REBUZZI - TEL.: (31) 2129-6031 / (31) 8484-8691; E-MAIL: melina@recivil.com.br RENATADANTAS-TEL.:(31)2129-6040;E-MAIL:renata@recivil.com.br


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Recivil participa de gravação para o programa Cartório com Você O presidente do Recivil, Paulo Risso, e o Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito do Parque Industrial, Nilo Nogueira, participaram no dia 29 de abril, de uma gravação para o programa Cartório com Você, da TV Justiça. O tema do programa foi "O sub-registro: Ações para eliminar este mal social". Durante a gravação, Paulo Risso e Nilo Nogueira responderam diversas questões elaboradas pelo apresentador do programa e vicepresidente da Anoreg-RJ, Alan Borges. Questões como os dados do sub-registro no Brasil e em Minas Gerais divulgados pelo IBGE e as causas da falta do registro civil de nascimento foram debatidas pelos convidados. O presidente do Sindicato também falou sobre as diversas ações sociais realizadas pelo Recivil com o objetivo de combater o sub-registro no estado e oferecer

a documentação civil básica à população carente. "Estamos indo onde estão as pessoas. Nós sabemos como fazer e o governo está nos ajudando na realização dos projetos. Percebemos que a maior demanda das pessoas é pelas segundas vias de certidões, porque é através delas que as pessoas têm acesso a outros documentos e benefícios", contou Paulo Risso. Um assunto bastante comentado atualmente também foi discutido durante a gravação do Cartório com Você. Nilo Nogueira falou a padronização dos modelos de certidões. "A padronização do papel por si só não vai solucionar o subregistro, pode até ser num segundo momento, mas não por conta disso. Os problemas que causam o sub-registro ainda permanecerão", explicou o Oficial. O programa Cartório com Você é uma produção da AnoregBR, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Comissão Gestora discute complementação da receita mínima mensal do mês de março No dia 16 de abril foi realizada na sede do Recivil a reunião ordinária, do mês de abril, da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais. Durante a reunião, os membros da Comissão discutiram o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2009; os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março deste ano e os valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados do mês de novembro de 2001.

Veja no site do Recivil as resoluções aprovadas. TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 009/2009: Dispõe RESOLUÇÃO DELIBERA sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 010/2009: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 011/2009: Dispõe sobre valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados do mês de novembro de 2001.

anotações

Câmara aprova divórcio consensual de brasileiros no exterior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para o Senado. O autor argumenta que a Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.

Escritura pública Segundo o projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento. A CCJ rejeitou a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que exigia a participação de advogado na elaboração da escritura pública. O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a constitucionalidade do projeto. Íntegra da proposta: - PL-791/2007 Fonte: Agência Câmara - 23.04


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Sancionada Lei que permite enteado adotar o sobrenome do padrasto O presidente Lula aprovou o projeto de lei de autoria do falecido deputado Clodovil Hernandez, que permite aos enteados adotarem o sobrenome do padrasto ou da madrastra. A mudança atinge a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e foi aprovada em votação simbólica no Senado, no dia 24 de março. Clodovil Hernandez era filho adotivo e morreu poucos dias antes (16 de março) vítima de um derrame cerebral. Pelo texto aprovado, a adoção do sobrenome não é obrigatória para os enteados e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz. Íntegra da Lei nº 11.924 LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. O PRESIDENTE D A REPÚBLIC A DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei modifica a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional. Art. 2º - O art 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: "Art. 57. ..................................................................... ............................................................................................. § 8º - O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família." (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LUL AD A SIL VA LULA DA SILV Tarso Genro

Concurso Público de Ingresso para os Serviços de Tabelionato e de Registro de Minas Gerais O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo que recomendou a inclusão de reserva de vagas aos portadores de deficiência no Edital 02/2007, torna pública a re-ratifica a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais.

As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2009 às 19 horas (horário de Brasília) do dia 27 de maio de 2009. As provas de conhecimento serão realizadas em Belo Horizonte, no dia 28 de junho de 2009. Veja o edital completo no site do Recivil (www.recivil.com.br).

CCJ aprova emendas do Senado a projeto sobre curador de incapaz

juiz. O projeto original registra apenas que "o nomeado prestará contas do exercício da curatela no prazo designado". A terceira emenda altera apenas a redação da proposta, sem influência no mérito. O relator das emendas na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável às alterações. Tramitação O texto reformulado segue para o Plenário, que pode acolher ou não as alterações do Senado. Se forem rejeitadas, prevalecerá a redação aprovada anteriormente pela Câmara. Íntegra da proposta: Fonte: Agência Câmara - PL-4333/2004

anotações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4333/ 04, da ex-deputada Ann Pontes, que determina a nomeação de curador provisório para os processos de interdição de pessoa incapaz. Uma das emendas permite que o interessado em ser curador obtenha a autorização apresentando atestado sobre sua aptidão assinado por "pessoas idôneas". O projeto aprovado pela Câmara previa apenas um atestado de aptidão elaborado por assistente social (possibilidade que foi mantida). Outra emenda determina que o prazo para prestação de contas do exercício da curatela seja estabelecido pelo


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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá o livro “Direito para Concurso – Registro Público, Registro de Imóveis e Notariais”, de Ruy Barbosa Marinho Ferreira.

Edição n° 28 – Fev/09 Ganhadora dos livros “Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas”, de Maria Toledo Repr epresentação do Carmo de T oledo Afonso e ““A AR epr esentação nos Atos Notariais à LLuz uz do Novo Código Alvarenga: Registr egistro Civil”, de LLuiz uiz Carlos Alvar enga: Juscélia Maria Alves, Cartório do R egistr o Civil - PPains ains (MG).

cartas

Sr. Presidente Paulo Risso, Parabenizo V.Sa. pela luta em favor de nossa classe e o agradeço por tudo que tem feito por nós. Tomei posse recentemente após ter sido aprovada em concurso público, e estou recentemente em uma cidade pequena, com 7.000 habitantes e o Cartório não tem me dado o retorno por tudo que investi, ou seja, estou pagando para trabalhar. Gostaria muito de sugerir à Corregedoria que nos fosse dado o direito de cobrar pelo arquivamento, pois não é Sabemos que são muitos os desafios encontrados por um oficial de Registro Civil. Em meio a tantos desafios já conhecidos, existe também o de não sendo uma bacharela em direito interpretar e cumprir leis, decretos, provimentos e tantos outros, em uma cidade pequena, distante e não provida de recursos disponíveis nas cidades grandes. Porém, trabalhamos diariamente em prol de cumprir leis e atribuições dadas por elas aos oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, mas somos todos humanos e passíveis de erros e falhas. Devido a isto, surgiu um processo administrativo que se estendeu por quase dois anos, mas como depois da tempestade vem sempre a bonança, fui absolvida pelos doutos membros da comissão e o meritíssimo juiz de direito desta Comarca. Esta absolvição, além de um mérito meu, pois em

Agradecimento ao Recivil justo. Temos o dever de zelar pelo arquivo. E isto é dispendioso. (...) Um grande abraço e toda a minha admiração. Obrigada por tudo. Juscélia Maria Alves Cartório do Registro Civil - Pains - Minas Gerais

Departamento Jurídico e Comunicação nenhum momento agi por má fé ou intenção de prejudicar alguém, é mérito do Recivil, pois com muita atenção e presteza me atenderam quando os solicitei. Com a ajuda do site do Recivil que traz notícias diárias, hoje não ficamos tão desatualizados, pois temos acesso às novas leis, decretos ou quaisquer outros documentos ou títulos importantes para a classe, assim que estes são publicados. Muito obrigada, Um abraço, Maria Raymunda de Oliveira Dupin Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Coluna


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

Carta aberta aos desafetos de Paulo Risso Falo em nome de todos os oficiais do Registro Civil de Minas Gerais e de seus auxiliares.

“Não inventes mentira contra teu irmão, não inventes nenhuma mentira contra teu amigo” ( ECLO 7,13) Nós temos uma dívida enorme de gratidão a Paulo Risso e sua família. Quantas vezes sua esposa e seus filhos devem ter amargado sua ausência no seio familiar! A dor da ausência do esposo e pai deve ter tocado seus corações quando precisavam de um ombro amigo para diminuir suas tristezas e às vezes compartilhar de suas vitórias e alegrias. Onde estava o marido e o chefe de família? Em Belo Horizonte ou em Brasília, enfrentando o desconforto e o cansaço das viagens, sempre defendendo a classe dos Registradores. Sofrendo com as derrotas e às vezes, se alegrando com as vitórias. Aos desamores do nosso presidente Paulo, mando uma mensagem: O homem como humano, tem seus defeitos e cometeu falhas. Contudo seu caráter, libado, sua personalidade firme, a pessoa religiosa e espiritualizada que é, superou em muitos anos luz seus pequenos erros. Aplaudamos todos a sua dedicação e procuremos perdoá-lo, oferecendo-lhe nossa amizade.

Maria de Lourdes Chaves OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MONTES CLAROS- MG

ERRAMOS

Na matéria “Recivil é parceiro em programa do Governo do Estado de Minas Gerais” publicada na edição n°29, o convênio firmado com o Recivil foi feito diretamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), e não a partir da Subsecretaria de Trabalho e Renda e Assistência Social. Além disso, o nome correto do programa é Caravana da Inclusão Civil, e não Caravana da Inclusão Social como foi publicado. A listagem dos municípios que serão atendidos pelo programa foi atualizada com pequenas mudanças. Veja a lista correta:

Curso de Qualificação Nilza Maria Azevedo Batista Cartório Registro Civil de Ibiá/MG

VALE J EQUITINHONHA - ANGELÂNDIA , A RICANDUVA, B ERILO, C ARAÍ , CHAPADA DO N ORTE , FRANCISCO BADARÓ , ITINGA , JENIPAPO DE M INAS , J OAÍMA , J OSÉ G ONÇALVES DE M INAS , N OVO C RUZEIRO , P ALMÓPOLIS, S ÃO G ONÇALO DO RIO PRETO , PONTO DOS VOLANTES, MONTE F ORMOSO E VIRGEM DA LAPA . VALE DO MUCURI - BERTÓPOLIS, CATUJI, F REI G ASPAR, ÁGUAS F ORMOSAS , I TAIPÉ , L ADAINHA , N OVO O RIENTE DE M INAS , O URO V ERDE DE M INAS , P AVÃO, P OTÉ , S ANTA H ELENA DE M INAS , S ERRA DOS A IMORÉS E U MBURATIBA . VALE DO RIO DOCE - BOTUMIRIM, CRISTÁLIA, ITACAMBIRA E PADRE CARVALHO (NORTE DE MINAS); NOVA BELÉM E SÃO JOÃO DO MANTENINHA.

cartas

Ao Recivil e seu Presidente: Parabenizo-os pelo trabalho desenvolvido proporcionando a todos nós o Curso de Qualificação. Excelente oportunidade para esclarecimentos sobre leis, normas e demais atos necessários ao nosso trabalho cartorário. Faço votos que possam continuar essa batalha com determinação, muito ânimo e coragem.

opinião

“Não retenhas a palavra que pode ser saudável e nem escondas a tua sabedoria” (ECLO 4,28)


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Cadastro das Pessoas Físicas – CPF

opinião

As pessoas obrigadas à inscrição e as circunstâncias determinantes da obrigatoriedade

É recorrente a dúvida sobre a obrigatoriedade de inscrição das pessoas físicas no CPF, cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União pertencente ao Ministério da Fazenda. O tema está positivado desde a edição do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e pela legislação que lhe introduziu modificações, inclusive o Decreto nº 4.166, de 13 de fevereiro de 2002, estando quase toda a sua disciplina legal consolidada no Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Algumas disposições são encontradas em atos administrativos, como no caso da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de celebração de convênio entre a Receita Federal e duas Entidades de Classe dos Notários e Registradores (ANOREG e ARPEN), conforme previsão do art. 45, VIII e IX da referida Instrução, para a execução de atos perante o CPF. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição, contudo não é faculdade para as pessoas que estiverem inseridas em alguma das circunstâncias abaixo relacionadas. 1) Pessoas físicas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), já que não é possível a entrega da Declaração Anual de Ajuste por pessoa física não inscrita, já que o relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte é estabelecido a partir do número de inscrição deste. 2) Pessoas físicas que sejam inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do “de cujus” que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido. 3) Pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto. 4) Pessoas físicas consideradas profissionais liberais, assim entendidas aquelas que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que as sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional, como por exemplo, médicos, dentistas, advogados, notários e registradores. 5) Pessoas físicas locadoras de bens imóveis. 6) Pessoas físicas participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel, portanto não há como ser praticado ato notarial, ou de registro, que tenha por objeto a alienação ou oneração de bem imóvel sem que alienantes e adquirentes não estejam devidamente inscritos no CPF. A prova de inscrição deverá ser feita por meio de um dos documentos mencionados no art. 4º da IN-RFB nº 864/08. 7) Pessoas físicas obrigadas a reter o imposto de renda na fonte. 8) Pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras.

9) Pessoas físicas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 10) Pessoas físicas inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 11) Pessoas físicas com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em DIRPF. Esta hipótese foi introduzida à lista por meio da IN-RFB nº 864/08 (art. 3º), que reduz a possibilidade de utilização do CPF de contribuinte por seus dependentes não inscritos, opção concedida pelo § 1º do art. 34 do RIR/99. Agora, apenas o menor de 18 anos é que poderá fazer uso do número de inscrição do contribuinte do qual é dependente, e desde que no documento onde a menção do número de inscrição no CPF for obrigatória seja citada a condição de dependência existente. 12) Pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: a) imóveis; b) veículos; c) embarcações; d) aeronaves; e) participações societárias; f) contas-correntes bancárias; g) aplicações no mercado financeiro; h) aplicações no mercado de capitais. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil compete determinar os casos em que deverá ser exibido ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), portanto, as hipóteses acima referidas devem ser rigorosamente observadas por Notários e Oficiais de Registro quando da prática dos atos de seus respectivos ofícios.

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE SÃO P AULO , EM D IREITO C ONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS G ERAIS . P ROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , INVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9

Tradição é a marca do Registro Civil de Araxá

Cartório se adapta às inovações tecnológicas, mas mantém características de proximidade com a população local

A O FICIAL A M ARÍLIA C ARDOSO B ORGES RESPONDE HÁ 39 ANOS PELO CARTÓRIO DE R EGISTRO C IVIL DO MUNICÍPIO DE A RAXÁ

Aos 70 anos de idade, a Oficiala Marília Cardoso Borges, responsável pela administração do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Araxá, ainda demonstra entusiasmo e energia para exercer o cargo. O cartório de Araxá, que já tivera sua delegação exercida pelo avô da Oficiala, e depois passara a seu pai, Clóvis Cardoso Júnior, está sob a responsabilidade da Oficiala há 39 anos. Com energia e bom humor, Marília administra o serviço diário com a ajuda de cinco funcionárias. “Vou morrer aqui. Como hoje não somos mais obrigados a nos aposentar aos 70 anos, continuarei aqui. É um serviço leve e gostoso de fazer. As amolações que temos, teríamos em qualquer profissão. Não largo o cartório nunca. Além do mais, não sei fazer crochê”, falou com bom humor. No serviço diário, Marília conta com a ajuda da filha, Márcia Cardoso Borges, que exerce o cargo de Substituta. Márcia conhece com detalhes o funcionamento da serventia e divide as funções com a Oficiala. “Fazemos um revezamento. Numa hora minha mãe faz os casamentos, em outra sou eu e por aí vai”, relata Márcia com um sorriso no rosto que não deixa dúvidas de que o bom humor vem de família. A serventia de Araxá foi fundada no ano de 1888 e o primeiro ato, um registro de nascimento, foi lavrado no dia 27 de outubro daquele mesmo ano. Para ter o acervo em ordem, a Oficiala restaura os livros com freqüência e mantém uma organização invejável, com prateleiras limpas e ventiladas.

I MAGEM

ARTÓRIO CONTA DO ARQUIVO DO C AR TÓRIO, QUE CONT A COM LIVROS RESTAURADOS CUIDADO REST AURADOS E LIMPOS, QUE ESPELHAM O CUID ADO DA SERVENTIA NO ARMAZENAMENTO DA HISTÓRIA DA CIDADE

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M ÁRCIA C ARDOSO B ORGES , O FICIAL A UBSTITUTA ARTÓRIO A DO C AR TÓRIO S UBSTITUT DE R EGISTRO C IVIL DO MUNICÍPIO DE A RAXÁ


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A Origem de Araxá

A cidade de Araxá nasceu em torno de uma capela construída em terras doadas do patrimônio da Igreja. De sua origem indígena, a cidade herdou, sobretudo, o próprio nome: Araxá, que na língua tupi-guarani tem o significado: de um "lugar alto onde primeiro se avista o sol". Nessa região formou-se um dos maiores quilombos de Minas Gerais, o "Quilombo do Ambrósio". Araxá tem na sua formação geográfica riquezas minerais como as águas sulfurosas e radioativas, o nióbio e apatita. O colonizador foi atraído pelo sal natural das águas do Barreiro. A prática da pecuária foi o motivo básico dessa ocupação seguida por atividades paralelas, como a agricultura. Com todo esse legado cultural, Araxá é ainda uma cidade turística - aqui se convive com o mito "Dona Beja", com o valor das suas águas e com a lama termal. Os primeiros relatos sobre a região em que se encontra a cidade de Araxá iniciam no ano de 1669, onde foram encontrados os primitivos habitantes Índios Arachás, descendentes dos Cataguás que viviam nas cercanias de Bambui. De acordo com os relatos, um grupo de índios Cataguás chefiado pelo guerreiro Andaia-Aru teria se desvinculado da tribo e rumado para as terras ao norte da Serra da Canastra, onde se instalou e viveu tranqüilo até o surgimento do homem branco, em meados do século XVII, quando então foram descobertos pelos desbravadores que faziam incursões pelos sertões em busca de riquezas minerais e escravos negros fugidos de fazendas paulistas e mineiras. Araxá fortaleceu-se como pólo turístico na década de 1940, com a inauguração do Complex ermal - Grande Hotel e Complexoo TTermal Balneário - ocorrida em abril de 1944. Inaugurado em 1944, por Benedito VValadar aladar es, então governador de Minas Gerais, e pelo aladares, pr esidente Getúlio VVar ar gas, o complex presidente argas, complexoo do Grande Hotel abriu uma nova era de esplendor para Araxá e todo o interior mineiro, sendo palco de grandes acontecimentos sociais, políticos e culturais. O Grande Hotel se impõe pela magnitude de seu conjunto arquitetônico. Projetado por Luiz Signorelli, sob influência do estilo missões, tem aproximadamente 43.000 m² de área construída. Impressiona pelos seus imponentes salões, revestidos em mármore de Carrara, decorados por rico mobiliário, lustres de cristais da Boêmia, janelas com cristais franceses bisotados, obras de arte em afresco e vitrais. É tombado pelo Patrimônio Histórico, com móveis e decoração da época de sua inauguração.

Tradição e modernidade O antigo e o moderno caminham lado a lado no trabalho diário da serventia. Informatizado desde 2003, o cartório ainda mantém alguns livros escritos a mão, como o de editais de proclamas. Já os demais atos são realizados com a ajuda do Cartosoft, um software criado pelo Recivl. Marília Borges acompanhou a história do Recivil desde a sua fundação e comenta com entusiasmo o crescimento do Sindicato e da própria classe. “Há uns poucos anos atrás nós não conhecíamos nem os nossos colegas vizinhos. Com o trabalho e o crescimento do Sindicato, os congressos e encontros, hoje conhecemos muitos Oficiais do Estado, o que dá muita força à nossa classe”, comentou. Marília aproveitou a visita da equipe do Recivil para falar sobre a importância do uso do papel de segurança. “O papel de segurança é muito bom para nós Oficiais. É seguro e previne os riscos a que estamos sujeitos diariamente. Além de ser um papel bonito que agrada a população”, disse Marília. A Oficiala descreve o movimento da serventia como grande. Só no ano de 2008, o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araxá realizou 1.308 nascimentos; 403 casamentos; 651 óbitos e 298 separações. Acessibilidade Há dois anos Marília Borges mudou a sede do cartório de endereço. Num espaço amplo, a Oficiala oferece conforto e bom atendimento aos clientes. Já na entrada um estacionamento coberto chama a atenção. Uma rampa de acesso facilita a locomoção dos deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção. “Quando aluguei este espaço, não havia rampa de acesso, mas sim uma escada com 7 degraus. Num dia veio um casal marcar o casamento e vi o rapaz descer do carro e carregar a moça no colo. Achei que poderia ser uma atitude romântica, mas na verdade a moça não andava. Corri e mandei fazer a rampa. Trabalhamos debaixo de chuva e de sol, mas no dia do casamento a rampa estava pronta”, contou a Oficiala. Além da rampa de acesso, as portas da serventia são largas, o que favorece a passagem de cadeiras de rodas.


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F ACHADA DO CARTÓRIO DE R EGISTRO ESSOAS SOAS N ATURAIS DO C IVIL DAS PES MUNICÍPIO DE A RAXÁ

Ficha Técnica

POPUL ATENDIMENTO À POP UL AÇÃO DO MUNICÍPIO

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F UNCIONÁRIAS DO CARTÓRIO DE R EGISTRO C IVIL DE A RAXÁ, RESPONSÁVEIS PELO

Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Endereço: Rua Almeida Campos, 301 Bairro: Centro CEP: 38183222 Telefone: 34-3662-2247 Fax: 34-3662-2247 Email: cartorioaraxa@terra.com.br Nome da Oficiala: Marília Cardoso Borges


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artigo

Aquisição da nacionalidade originária e a EC nº. 54 de 2007 Cada Estado é independente para definir quem são deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, seus nacionais e os demais que serão os estrangeiros. dentro de quatro anos;” Nacionalidade pode ser entendida como o vínculo Assim, até o termo final do prazo de opção – quatro anos, jurídico-político de Direito Público interno que torna a pessoa contados da maioridade –, o sujeito era considerado, para todos um dos elementos componentes da dimensão do Estado. os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva. A nacionalidade pode ser primária (de origem ou A Constituição de 1.967, com a EC 1/69, dispunha da seguinte forma: originária) ou secundária (adquirida). No Brasil temos um sistema “Art. 145. São brasileiros: híbrido de aquisição de nacionalidade originária, com base nos I - natos: critérios do jus sanguinis e do jus solis, respectivamente pelos ............................................... laços de sangue e pelo vínculo territorial. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos: embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados a) Critério do ius solis – os nascidos na República Federativa em repartição brasileira competente no exterior ou, não do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir não estejam a serviço de seu país. a maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro b) Critério do ius sanguinis combinado com anos, optar pela nacionalidade brasileira;” “Ou seja, no momento critério funcional – nascidos no estrangeiro, A Constituição de 1.967 estabelecia de pai brasileiro ou mãe brasileira (não duas hipóteses para aquisição da em que o filho de pai importa se nato ou naturalizado), desde nacionalidade: o filho de pai brasileiro ou brasileiro ou mãe que qualquer deles esteja a serviço da mãe brasileira, nascido no estrangeiro, brasileira, que não República Federativa do Brasil. desde que registrado na repartição c) Critério do ius sanguinis – nascidos no estivessem a serviço do brasileira competente no exterior, seria estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiro nato; e, caso não registrado, mas Brasil, nascido no brasileira, desde que sejam registrados em vindo a residir no Brasil antes de atingida estrangeiro, fixasse repartição brasileira competente ou a maioridade, deveria, dentro do prazo de residência no Brasil venham a residir na República Federativa quatro anos, contados de quando adquiriria a do Brasil e optem, em qualquer tempo, completada a maioridade, optar pela depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. nacionalidade nacionalidade brasileira. Importante ressalvar que a provisória, que seria Observa-se que há duas maioridade, em análise, seria a de direito confirmada com a alternativas para aquisição da privado, 21 (vinte e um) anos, prevista no opção feita perante a nacionalidade com base na última então Código Civil brasileiro de 1.916. hipótese, constante do art. 12, I “c”, da A redação original do artigo 12, I, “c”, da Justiça Federal” CF/88: registro em repartição brasileira Constituição Federal de 1.988 era a seguinte: competente ou vir o nascido no estrangeiro residir no Brasil e “Art. 12. São brasileiros: optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade I - natos:............................................... brasileira. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe Com base no que foi dito acima, quando lavrado o brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira nascimento pela autoridade brasileira no exterior, possuirá tal competente, ou venham a residir na República Federativa do ato, a mesma eficácia jurídica como se ocorresse no Brasil, Brasil antes da maioridade (restrição temporal) e, alcançada assegurada a aquisição originária da nacionalidade brasileira. esta, optem, em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;” Evolução constitucional e situação vigente: (acréscimos lançados pelo autor) Na Constituição de 1.946: O texto original da Constituição de 1.988 considerava como “Art. 129. São brasileiros: brasileiro nato os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, I - ............................................ nascidos no estrangeiro, registrados em repartição brasileira II - Os filhos de brasileiro ou brasileira, nascidos no estrangeiro, competente. se os pais estiveram a serviço do Brasil, ou, não estando, se Já os filhos de brasileiro, nascidos no estrangeiro, e que vierem a residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, não tivessem sido registrados em repartição brasileira competente,


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artigo

deveria, para adquirir a nacionalidade brasileira, vir a residir no maioridade, a eficácia de condição nacionalidade brasileira, Brasil antes de completar a maioridade e quando atingida esta sem prejuízo, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada requerer sua concessão – ato personalíssimo. Nelson Jobim a cargo da Relatoria da Revisão O texto original da CF/88 corresponde aos ditames da Lei Constitucional, assim se manifestou: (cf., Alexandre de Moraes, de Registros Públicos, que no §2º do art. 32, §2º determina que: “o ob. cit., p. 518) filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos “A opção pode agora ser feita a qualquer tempo. Tal pais não estejam ali a serviço do Brasil, que registrado em consulado como nos regimes anteriores, até a maioridade, são brasileiros brasileiro não registrado, venha a residir no território nacional de esses indivíduos. Entretanto, como a norma não estabelece atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, mais prazo, podendo a opção ser efetuada a qualquer tempo, se registre, no livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de alcançada a maioridade essas pessoas passam a ser brasileiras nascimento”. sob condição suspensiva, isto é, depois de alcançada a A Lei de Registros Públicos em seu art. 34, §§ 3º e 4º maioridade, até que optem pela nacionalidade brasileira, sua permitia aos interessados, que solicitassem o registro de condição de brasileiro nato fica suspensa. Nesse período o nacionalidade brasileira provisório, que valeria por, apenas, quatro Brasil os reconhece como nacionais, mas a manifestação volitiva anos, contados da maioridade, constando tal situação do termo e do Estado torna-se inoperante até a realização do das certidões expedidas pelo oficial de Registro Civil das Pessoas acontecimento previsto, a opção. É lícito considerá-los nacionais Naturais. no espaço de tempo entre a maioridade e “A EC nº. 54/07 Desse modo, quando completada a opção, mas não podem invocar tal uniformizou a situação atributo porque pendente da verificação a maioridade e dentro do prazo de 04 (quatro) anos, deveria o interessado jurídica dos nascidos no da condição.” manifestar, mediante procedimento de A aquisição, apesar de provisória, dáestrangeiro de pai jurisdição voluntária, perante o juiz fedse com a residência no Brasil, sendo a brasileiro ou de mãe eral competente, sua vontade de se tornar opção uma condição confirmativa e não brasileira, que não brasileiro nato. formativa de nacionalidade. Ou seja, no estejam a serviço da Caso o interessado permanecesse momento em que o filho de pai brasileiro inerte, dentro do lapso temporal de quatro República Federativa do ou mãe brasileira, que não estivessem a anos, perdia o registro provisório, efetuado Brasil, e que necessitam serviço do Brasil, nascido no estrangeiro, nos termos do art. 32, §2º da Lei nº. 6.015/ fixasse residência no Brasil adquiriria a da concessão da 73, e a chance de ser considerado brasileiro nacionalidade provisória, que seria nato, restando a ele a condição de nacionalidade brasileira confirmada com a opção feita perante a estrangeiro ou, se preenchidos os Justiça Federal. para que possam requisitos legais, postular a condição de Percebe-se que opção pela exercitar todos os brasileiro naturalizado. nacionalidade, embora potestativa direitos fundamentais (dependente unicamente da vontade do Com a Emenda Constitucional de inerentes à pessoa Revisão nº. 03/94: optante) não é de forma livre, pois exige “Art. 12. São brasileiros: um processo de jurisdição voluntária, em humana” I - natos: ............................................... que, verificados requisitos objetivos e c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, subjetivos, é homologada a opção. desde que venham a residir na República Federativa do Brasil A Emenda Constitucional de Revisão nº. 03/94 revogou e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;” o art. 32, §3º (em parte) e os §§ 4º e 5º (in totum), da Lei de A ECR nº. 03/94 eliminou a determinação de que a Registros Públicos, pois não mais permitia a restrição temporesidência se desse antes da maioridade e retirou do texto ral tanto para residência no País, quanto para o pedido de constitucional a possibilidade de o filho de brasileiros, nascido no opção pela nacionalidade. estrangeiro, ser registrado em repartição brasileira competente, A Emenda Constitucional nº. 54/07 deu ao artigo 12, I, para fins de aquisição de nacionalidade. Portanto, para que venha c, da Constituição Federal a seguinte redação: adquirir a nacionalidade brasileira, os nascidos no estrangeiro, de “Art. 12. São brasileiros: pai brasileiro ou mãe brasileira, deverão fixar residência na I - natos:............................................... República Federativa do Brasil e realizar a devida opção c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe (nacionalidade potestativa). brasileira, desde que sejam registrados em repartição Considerando o texto original da Constituição e a redação brasileira competente ou venham a residir na República dada ECR nº. 03/94, a opção pela nacionalidade brasileira poderia Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois ser feita “em qualquer tempo”, deixando de ter a eficácia resolutiva de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;” , antes, se lhe emprestava, para ganhar, com o implemento da A referida emenda também inseriu o art. 95 no Ato das


artigo

14 - www.recivil.com.br Disposições Constitucionais Transitórias: “Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.” A nova redação da alínea “c”, inciso I, art. 12 da CF/88, permite dupla interpretação, pois em uma primeira leitura não é possível identificar se os requisitos de residência no Brasil e do requerimento da nacionalidade referem-se apenas aos que venham a residir no Brasil ou se aplicam também aos registrados no órgão competente. No entanto, com a leitura do art. 95 do ADCT percebe-se que a locução “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente”, indica que, para fins de aquisição da nacionalidade brasileira, o registro em repartição brasileira competente é suficiente para declarar o sujeito como brasileiro nato sem que precise fixar residência no Brasil. Dessa forma, a EC nº. 57/07, retomando o texto original da CF/88, positivou a necessidade da maioridade para a realização da opção e a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.1 Lembrando que o Consulado Brasileiro é extensão administrativa do território nacional e, pois, competente para a lavratura dos atos de registro (artigos 18 e 19 do Decreto-Lei 4.657/ 42). Com efeito, o texto constitucional continua incompatível com a restrição temporal prevista nos §§ 3º (em parte), 4º e 5º, do art. 32, da Lei nº. 6.015/73, mas é possível, ainda, fazer o registro previsto no § 2º do citado artigo (registro provisório), que não confere a qualidade de brasileiro nato ao indivíduo, o que somente se dará com a conclusão do processo de opção. Compete ao juiz federal homologar a opção pela nacionalidade brasileira (art. 109, X, da CF/88). A Lei nº. 818, de 18 de setembro de 1.949, estabelece o seguinte procedimento: a) Autuada a petição inicial instruída com a documentação necessária, o órgão do Ministério Público Federal será ouvido no

prazo de cinco dias. Não há necessidade de audiência. b) O juiz homologa a opção, se preenchidos os requisitos constitucionais Como se trata de procedimento de jurisdição voluntária aplica-se por analogia o disposto no art. 866 do CPC: entregam-se os autos ao requerente para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de mandado, registre a “ opção ” pela nacionalidade brasileira, como determina o art. 29, VII, da Lei 6.015/73. Devendo todas as observações constantes nos termos de nascimento anteriores a ela anteriores serem canceladas por averbação, a requerimento do interessado, nos termos do artigo 97 da Lei de Registro Públicos. Lembrando que, conforme o § 2º do art. 29 da Lei de Registros Públicos: “é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, farse-á o registro no Distrito Federal”. Em resumo, a EC nº. 54/07 uniformizou a situação jurídica dos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, e que necessitam da concessão da nacionalidade brasileira para que possam exercitar todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Vale salientar que o registro provisório, a despeito de amenizar os óbices causados pela legislação nacional aos estrangeiros residentes no Brasil, não assegura a crianças e adolescentes todas as oportunidades e facilidades conferidas aos nacionais. NOTAS:

1 - A

EXIGÊNCIA DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES REPRESENTA , PARA ALGUNS AUTORES , UMA FORMA REPRISTINAÇÃO PARCIAL E TÁCITA DO TEXTO CONSTITUCIONAL ANTERIOR À ECR N º.

03/94.

FONTES:

MORAES, ALEXANDRE DE. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL INTERPRETADA. 2ª ED., ATLAS, 2003. SILVA, JOSÉ AFONSO DA. DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 22ª ED., M ALHEIROS, 2003. S UPREMO TRIBUNAL FEDERAL – AC 70-QO/RS – R ELATOR: MIN . S EPÚLVEDA P ERTENCE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 418096/RS – RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

Glauco Pereira Almeida OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE NOTAS DE CONGONHAS


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Tira Dúvidas Jurídico

Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000 A. N. V or e-mail V.. – PPor Como constar na obser vação da certidão de observação nascimento que averbou o reconhecimento de paternidade do registrado? Resposta: Interpretando-se que o reconhecimento de paternidade, após a lavratura de registro, trata-se de averbação, devem ser atendidos os requisitos do art. 97 e seguintes da Lei 6.015/73. Segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a escritura de reconhecimento de paternidade deverá ser autuada e encaminhada ao Juiz de Direito para que seja expedido mandado de retificação ou averbação, conforme a Lei 6.015/73. Assim, de acordo com a Corregedoria, não seria possível a correção imediata do assentamento com uma simples apresentação da declaração, seja por escritura pública ou escrito particular a ser arquivado no cartório, sem que haja uma ordem expressa do Juiz, de conformidade com o § 4º, do art. 109, da Lei 6.015/73: “§ 4º. Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos e circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.” Ademais, o art. 99, da Lei 6.015/73, determina que a averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar, devendo, assim, ser clara, indicando com precisão os fins a que se destina e qual o documentos que a originou. Em qualquer caso, será imprescindível referir o juiz, o serviço, a certidão de trânsito em julgado, a data, sendo a averbação datada e assinada pelo responsável. Desta forma, a averbação será feita à margem do assento original do nascimento do filho, nos termos do art. 102, item 4º, da Lei 6.015/73.

H. O or e-mail O.. – PPor Gostaria, se possível, que fornecessem um modelo para requisição ao juiz para reverter a gratuidade no mandado, já que o cliente possui condições para arcar com as custas, pois o mesmo pagou advogado e o mandado chega ao cartório com isenção. Resposta: A Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados dispensa a produção de prova, bastando a declaração do interessado, já que se presume verdadeira. Contudo, a falsidade das informações sujeitará o declarante a sanções penais, conforme dispõe o § 3º, do art. 30, da Lei 6.015/73: “A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado”. Desta forma, para demonstrar a falsidade do estado de pobreza do interessado, que se diz ser pobre no sentido legal, cuja gratuidade lhe foi concedida por esse motivo, deverá ser devidamente comprovada através de documentos que evidenciam que o interessado tem condições econômicas em efetuar o pagamento dos emolumentos pela obtenção de certidões, decorrentes de mandados judiciais gratuitos. Além disso, o sujeito passivo da relação jurídica de responsabilidade civil, in casu, é o registrador, que inclusive pode reclamar, do responsável, danos morais. A falsa declaração pode, dependendo das circunstâncias factuais, tipificar diferentes delitos, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, podendo, o registrador, de ofício, comunicar o fato, por expediente circunstanciado, às autoridades policiais, administrativas (Corregedoria), e Ministério Público, titular da virtual ação criminal, para o desate desta, mas com toda cautela, a fim de se evitar abusos desnecessários e contraproducentes.

jurídico

R. T or e-mail T.. C. S. – PPor Quais são os direitos do oficial substituto, Além disso, o regime da legislação do trabalho significa em termos de remuneração. Como é calculado maior proteção para o trabalhador, tanto no campo da seu salário e em que lei esse direito se baseia? elaboração legislativa, quanto no da aplicação da lei, R esposta: O caput do art. 20, da Lei 8.935/94 dominante nesta a interpretação mais favorável ao dispõe que: “Os notários e os oficiais de registro poderão, empregado. É de anotar ainda que a Constituição assegura para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, aos escreventes e auxiliares alguns direitos, em face do dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como delegado do Poder Público, dentre eles o salário mínimo. empregados, com remuneração livremente ajustada e sob Mas na prática dos serviços registrais e notariais é pouco o regime da legislação do trabalho”. Assim, uma das formas útil a menor remuneração pré-fixada, destinada a atender pelas quais a lei garante a independência do registrador necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, no exercício de suas atribuições é a de lhes permitir a livre com reajustes periódicos que lhe preservem o poder escolha dos seus empregados e dos salários a serem pagos. aquisitivo.


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Cartórios mineiros realizam as primeiras comunicações através da Intranet

Sistema inicia seu funcionamento em Minas Gerais e avança para o Estado do Rio de Janeiro, que também já integra o projeto “Fiz a primeira comunicação de óbito para o cartório de Matias Barbosa. É muito fácil e simples de fazer”. Foi assim que o Oficial José Thadeu Machado Cobucci, responsável pelo Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Juiz de Fora, descreveu a primeira comunicação realizada através da Intranet. O sistema que permite que um cartório envie comunicações para outro garantindo segurança e agilidade aos poucos está se tornando comum entre os cartórios participantes, e a cada dia novos oficiais se interessam em aderir a Intranet. As primeiras comunicações já estão sendo enviadas pelos Oficiais, como é o caso do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Juiz de Fora e do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Matias Barbosa, que já trocaram as primeiras comunicações entre si. “O layout é excelente, onde você consegue ver todos os dados. Precisamos é que se torne comum entre os oficiais”, contou Cobucci, ao lembrar que também enviou a forma tradicional de comunicação através de formulário. “Enviei uma comunicação como teste ao cartório do Cobucci e ainda escrevi uma mensagem, como teste também. É facílimo”, contou César Roberto Fabiano Gonçalves, Oficial de Matias Barbosa. A serventia que quiser aderir ao sistema pode preencher um formulário de inscrição que está disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br). Basta clicar no item “Intranet”, localizado dentro de “TI (Informática)”, no menu ao lado esquerdo do site e preencher os campos solicitados. Quem quiser também pode entrar em contato com o departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, através do telefone (31) 2129-6000 e falar com Jader ou Carlos.

intranet

ELAS AS TEL

DO SISTEMA DE INTRANET DO STADO ADO DE MINAS G ERAIS EST

Estado do Rio de Janeiro inicia integração de R egistr os Civis à Intranet Registr egistros O Estado do Rio de Janeiro é o mais novo integrante do sistema de troca de comunicações entre os cartórios de Registro Civil do Brasil. A exemplo do que ocorre há 10 anos no Estado de São Paulo, abrangendo todos os cartórios do Estado, e que já abrange 30 municípios do Estado de Minas Gerais, seis cartórios de Registro Civil do Estado fluminense já aderiram à fase inicial do projeto que tem como objetivo tornar a troca de comunicações mais rápida, segura e confiável, proporcionando ainda uma imensa redução de custos. “A conquista da Intranet aqui no Rio de Janeiro foi à base de muito choro, porque não temos arrecadação suficiente para assumir uma questão desse porte, mas a Arpen-SP junto com o Joel Dias, da Processmind, sensibilizaram-se e perceberam a importância da Arpen-RJ estar interligada com os demais estados que já possuem esse sistema, como SP e MG. Além disso, na última reunião da Arpen-RJ já comuniquei esse projeto para todos que estavam presentes e todos gostaram muito da inovação”, disse Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), entidade que coordena o projeto no Estado.


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Recivil apresenta a Intranet à Vara de Registros Públicos da Capital O diretor Administrativo Financeiro do Recivil, José Ailson Barbosa, e o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, estiveram no dia 16 de abril, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, onde se reuniram com o juiz titular da Vara de Registros Públicos, Fernando Humberto Santos. Na reunião, José Ailson Barbosa e Jader Pedrosa falaram sobre as vantagens da Intranet, que já possui a adesão de mais de 30 cartórios mineiros, e o seu funcionamento. "A Intranet é uma realidade em Minas, não é uma hipótese, e precisamos da regulamentação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para que o sistema se torne um meio de comunicação oficial entre os cartórios. Nossa intenção é que a propagação dos mecanismos digitais seja cada vez maior no estado", explicou o diretor Administrativo Financeiro do Recivil. Desde maio de 2008, a Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette utiliza o Projudi, programa que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos, que interliga os cartórios extrajudiciais de Registro Civil da Capital e a Vara de Registros Públicos. Desde a implantação do sistema, procedimentos como habilitações de

JUIZ

DA

VARA

DE

casamento, averbações, correções de grafia, declaração de paternidade, dentre outros procedimentos que envolvem a Justiça de 1ª Instância e os cartórios extrajudiciais, abandonaram o papel e migraram para a era digital. "Uma experiência nossa é que algumas vezes uma pessoa precisa de uma certidão com urgência, e é uma situação que antes demorava três, quatro dias para resolver. Hoje a pessoa nem sai do balcão do cartório. É assim que nós temos feito", explicou Fernando Humberto. Durante a reunião, Jader Pedrosa mostrou passo a passo como é o funcionamento, a agilidade e a segurança da Intranet, que possui características semelhantes ao Projudi, e falou sobre a participação de outros estados que também utilizam a Intranet. Segundo Fernando Humberto, uma das vantagens do sistema da Intranet desenvolvido pelo Recivil é a experiência adquirida no estado de São Paulo, que já utiliza o sistema. "Uma coisa que a gente já aperfeiçoou aqui (com o Projudi), vocês já estão vindo aperfeiçoados", disse o juiz que gostou e elogiou bastante o sistema. "Vou conversar com a CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais para apresentarmos a Intranet", finalizou o juiz.

REGISTROS PÚBLICOS, FERNANDO HUMBERTO SANTOS, OBSERVOU AS EXPLICAÇÕES INICIATIV TIVA EXPLIC AÇÕES SOBRE A INTRANET E APROVOU A INICIA TIV A DO RECIVIL

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Recivil realiza Curso de Qualificação em Caratinga Cerca de 40 Oficiais da regional de Caratinga participaram do curso de qualificação realizado pelo Sindicato

Levando conhecimento e qualidade no atendimento

SE

VOCÊ DESEJA QUE O CURSO DE Q UALIFICAÇÃO SEJA REALIZADO NA SUA REGIONAL , ENVIE UM E - MAIL PARA COMUNICACAO @ RECIVIL . COM . BR

O Recivil realizou nos dias 4 e 5 de abril o Curso de Qualificação - Módulo Registro Civil na cidade da Caratinga, município de Minas Gerais. O curso, que já havia percorrido 12 regiões do Estado, beneficiou cerca de 400 Oficiais e substitutos. As aulas ministradas pelo instrutor Helder da Silveira trataram sobre as principais leis que regem o trabalho diário do registrador e notário. No primeiro dia de aula, o instrutor falou sobre a história do registro civil, a fé pública, os livros do registro civil, o registro de nascimento e o casamento. Já no segundo dia falou-se sobre registro de óbito; averbação; comunicação, anotação, interdição e adoção, entre outros assuntos. A abertura do evento foi feita pelo gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa. Jader foi a Caratinga especialmente para falar

aos Oficiais sobre o funcionamento da intranet. O sistema que já está em funcionamento desde janeiro deste ano conta com a participação de 30 cartórios. A intranet permite que cartórios de todo o Estado troquem comunicações entre si, em tempo real, com segurança e redução de custos. Dos 40 oficiais que participaram do curso, 16 se interessaram em participar da intranet e já preencheram o formulário de inscrição. O gerente de TI, Jader Pedrosa, falou ainda aos oficiais sobre o Cartosoft, software gratuito disponibilizado pelo Sindicato para facilitar o trabalho diário nas serventias. Jader distribui 10 cds de instalação do software para os participantes interessados. “Achei a turma participativa e interessada. A procura pela intranet foi muito boa, quase a metade da turma se cadastrou para participar do sistema, os oficiais aderiram à idéia. O querer deles é inovar, e sentimos isso na conversa”, afirmou Pedrosa. O curso realizado na cidade de Caratinga foi o segundo com maior número de participantes desde o lançamento. A turma discutiu e debateu os assuntos referentes ao registro civil e as peculiaridades da região. Os participantes aproveitaram ainda a presença dos funcionários dos departamentos Jurídico, de Comunicação e de Tecnologia para conhecer os serviços oferecidos pelo Sindicato e ficar por dentro das novidades da classe.

qualificação

AULAS AS DO M ÓDULO DO HELDER DA SI LVEIRA MINISTROU AS AUL ARTICIP TICIPANTES ARATINGA TICIP ANTES D A REGIÃO DE C ARA TINGA R EGISTRO CIVIL PARA OS PAR


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 FICIALA A DE I MBÉ DE M INAS, J OANA A O FICIAL P AUL A ARAÚJO, APROVOU O CURSO REALIZADO PELO R ECIVIL

Veja as datas e os locais dos próximos cursos já agendados: 30 e 31 de maio - Carangola 27 e 28 de junho - Lambari 11 e 12 de julho - Salinas As inscrições são abertas com 15 dias de antecedência de cada curso e podem ser feitas através do site do Recivil (www.recivil.com.br) ou pelo telefone (31) 2129 6000.

O

GERENTE DE TI J ADER P EDROSA FALOU AOS OFICIAIS SOBRE A INTRANET: 17 PREENCHERAM O FORMULÁRIO DE ADESÃO

qualificação

O encerramento do curso foi feito pela diretora regional de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, que agradeceu a presença do Recivil e reforçou a importância da interação dos oficiais com o Sindicato. Ao final do curso foram sorteados livros e DVDs jurídicos para o aprimoramento dos Oficiais. “O curso foi muito bem ministrado. A exposição dos temas pelo professor Helder foi excelente, pois demonstrou conhecimento e segurança, além de muito bom humor. È muito gratificante saber que podemos contar com o Sindicato”, afirmou Joana Paula Araújo, Oficiala de Imbé de Minas.


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Curso de Qualificação do Recivil chega à cidade de Lavras

qualificação

Mais de 30 Oficiais se reuniram para estudar a legislação que rege os serviços de registro das pessoas naturais

TURMA

DE OFICIAIS DA REGIÃO DE L AVRAS MINISTRADA ASSISTE A PELO INSTRUTOR AS SISTE AUL A MINISTRAD ILVEIRA VEIRA H ELDER DA S IL

Nos dias 18 e 19 de abril, o Recivil esteve presente na cidade de Lavras para ministrar aos oficiais da região o Curso de Qualificação- Módulo Registro Civil. Mais de 30 pessoas participaram da 14° edição do curso. O curso que já percorreu quase todas as regiões do Estado tem por objetivo levar qualificação ao trabalho do Oficial. O instrutor do curso, Helder da Silveira, especialista em Direito Notarial e Registral, debateu com os alunos a legislação vigente e tentou sanar as principais dúvidas que afligem os oficiais no serviço diário das serventias. O grupo de alunos se mostrou interessado e participativo. Perguntas pertinentes foram feitas ao longo do curso, o que incentivou o debate e serviu como troca de experiências entre os oficiais. Como todos os participantes trabalham em municípios e distritos próximos, acredita-se que o curso ajudará na uniformização do atendimento e da forma de prestação do serviço. A Oficiala de Lavras, Patrícia Souza Naves, que desde o ano passado entrou em contato com o Sindicato solicitando a realização do curso, elogiou a participação dos oficiais da região e ficou satisfeita com o conteúdo ministrado. “Eu achei este curso excelente. Acredito que temos que ter uma coerência na forma de praticar os atos. Fazê-los de acordo com as leis e não de acordo com a interpretação de cada um. Eu senti que o pessoal desta região precisava deste curso. Muitos já me ligaram com questionamentos e perguntas a respeito da legislação. Houve muitas mudanças na legislação especifica. Existe a necessidade de uma uniformização na região. Depois deste curso, o serviço vai melhorar, com certeza”, comentou a Oficiala de Lavras, Patrícia Souza Naves. A advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima, que acompanhou todo o curso para assessorar o instrutor, aproveitou a oportunidade para falar aos oficiais, em primeira mão, sobre as mudanças nos documentos necessários para o ressarcimento dos atos gratuitos. "Em virtude dos pedidos de alterações nos critérios adotados para o ressarcimento dos atos gratuitos, a Comissão Gestora se reuniu e formulou uma nova instrução sobre a exigência dos documentos para o ressarcimento destes atos, acrescentando por exemplo, a conversão da união estável em casamento, cujo ressarcimento será o mesmo valor do casamento; a averbação decorrente de reconhecimento de paternidade por requerimento do MP e Defensoria Pública; a averbação decorrente de escritura pública gratuita de


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RISTAIS AIS , A O FICIAL A DO MUNICÍPIO DE C RIST MARIA AUXILIADORA, RECEBE CERTIFICADO DE ARTICIP TICIPAÇÃO PAR TICIP AÇÃO E ELOGIA CURSO DO RECIVIL

O

ANALISTA LMEIDA ALA ANALIST A DEIVID ALMEID A FAL A SOBRE AS NOVIDADES DEPAR ART NOVID ADES NO DEP AR TAMENTO DE TECNOLOGIA DA I NFORMAÇÃO

EQUIPE DO

RECIVIL

ARTICIP TICIPANTES ENTREGOU BRINDES AOS PAR TICIP ANTES DO CURSO DE

UALIFICAÇÃO AÇÃO REGISTRAL QUALIFIC

qualificação

A

separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal e o registro de nascimento somente com a maternidade estabelecida”, disse. "Além disso, todos os mandados de averbação em que constar a gratuidade, esta será estendida também à certidão, por ser ato contínuo, mas serão ressarcidos dois atos, a averbação e a certidão. Essas novas alterações beneficiarão os oficiais, uma vez que foram ampliados os casos de ressarcimento. Pelo que pude perceber aqui, os oficiais receberam com grande satisfação essa notícia da nova determinação”, constatou. Além da legislação referente ao serviço registral, os oficiais assistiram a uma explanação feita pelo analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, que falou sobre a intranet, uma novidade oferecida pelo Recivil para facilitar o trabalho das serventias e introduzi-las na era digital. “A intranet é um grande avanço para os registradores, é mais do que um novo meio de comunicação. Além de poder enviar comunicações, o Oficial poderá trocar informações com várias entidades, como mensagens internas, fóruns de debate e outros serviços. Com o uso da Intranet, num futuro bem próximo, as serventias irão reduzir o custo e o tempo na realização de serviços”, destacou. “O futuro da intranet é muito promissor. Com ela será possível acessar informações de um ou de vários documentos em uma mesma consulta, como se existisse uma verdadeira biblioteca virtual, on-line”, explicou. A Oficiala de Registro Civil do município de Cristais, Maria Auxiliadora de Paula, participou do curso e elogiou a iniciativa do Sindicato. “Achei o curso ótimo. Valeu muito a pena. O Recivil pode realizá-lo mais vezes na nossa região que eu participo. O professor é excelente e foi muito claro nas exposições”, elogiou. Ao final do curso, a equipe do Recivil sorteou brindes aos participantes e o instrutor Helder da Silveira entregou os certificados.


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Definidos novos documentos para ressarcimento dos atos gratuitos

Medida permitirá o ressarcimento de dois novos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis de Minas Gerais

Como forma de simplificar o ressarcimento dos atos gratuitos, instituído pela Lei 15.424/04, e se adequar aos posicionamentos da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou, no mês de abril, os novos documentos necessários para os ressarcimentos. Segundo a coordenadora da Comissão e Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, a medida visa acrescentar outros atos que serão ressarcidos devido a algumas mudanças de interpretação e posicionamento da CGJ-MG referentes à suscitação de dúvidas por oficiais do registro civil, com relação ao cumprimento de mandados judiciais em que há a gratuidade prevista pelo art. 20 da Lei 15.424/2004. De acordo com Adriana, o Recompe-MG ressarcirá também as certidões oriundas do cumprimento destes mandados. “Ou seja, serão ressarcidos dois atos: a averbação e a certidão expedida com a devida averbação”, explicou a coordenadora da Comissão Gestora. Adriana Patrício dos Santos lembra que muitos oficiais ainda mandam os documentos necessários de forma errada ou incompleta, o que dificulta a comprovação do ato realizado para que o Recompe-MG faça o devido ressarcimento.

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M EMBROS

“Por este motivo a Comissão Gestora resolveu elaborar um Oficio Circular, contendo os atos a serem ressarcidos, bem como os documentos que serão necessários para o devido ressarcimento, orientando a todos os oficiais mineiros, que assim o fazendo, serão facilmente e prontamente ressarcidos pelos atos gratuitos que praticam em razão de seu ofício”, completou a Oficiala. Novos documentos exigidos A Comissão Gestora ressalta que todas as fotocópias dos documentos exigidos e enviadas ao Recompe – MG, para o ressarcimento, deverão ter a assinatura do Oficial, substituto ou preposto, aplicando-se o seu carimbo, podendo, também, aplicar o carimbo da serventia. Nos casos de ressarcimento dos registros de nascimento, óbito e natimorto, não será necessária nenhuma cópia de documento, somente a certidão enviada mensalmente com o total de atos praticados, assinada e carimbada pelo Oficial. Já em relação à conversão de união estável em casamento, será considerada a data do registro do casamento. Para ser ressarcido, o Oficial deve enviar fotocópia do mandado judicial, carta de sentença ou sentença, constando expressamente que as partes estão sob o pálio da justiça gratuita ou conste o art. 20, da Lei Estadual nº 15.424/2004.

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C OM

NOVA STADO A NOV A DETERMINAÇÃO REGISTRADORES CIVIS DO E ST ADO DE M INAS G ERAIS PODERÃO TUITOS QUE PRA TIC AM RECEBER A COMPENSAÇÃO DE OUTROS ATOS GRA GRATUITOS PRATIC TICAM

Outra mudança está nos casos de mandados judiciais ou cartas de sentenças para averbação ou registro, em que deverá ser remetido ao Recompe-MG a fotocópia do mandado judicial e a fotocópia da certidão averbada, com o selo de “isento”. Na cópia do mandado será informada a data do cumprimento da averbação e a assinatura do Oficial, substituto ou preposto. A Comissão Gestora também aprovou que para o ressarcimento dos registros no Livro E, o Oficial deverá enviar ao Recompe-MG fotocópia do mandado judicial e fotocópia da certidão, com o selo de “isento”. Na cópia do mandado também deverá ser informada a data do cumprimento do registro e a assinatura do Oficial, substituto ou preposto. Quanto à averbação decorrente de escritura pública gratuita de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, de acordo com a Lei 11.441/07, será exigida fotocópia da escritura pública, contendo a declaração de pobreza e a aplicação do selo e fotocópia da certidão, com o selo de “isento”. Na cópia da escritura

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UM POUCO MAIS SOBRE O FUNCIONAMENTO E O TRABALHO EXERCIDO PELA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO DO RECOMPE-MG.

pública será informada a data do cumprimento da averbação e aposta a assinatura do Oficial, substituto ou preposto. Segundo Adriana, a medida proporcionará aos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais o ressarcimento justo e digno dos atos realizados. “A nossa intenção é que todos os oficiais mineiros possam ser dignamente ressarcidos pelos atos de cidadania que praticam, e que os mesmos saibam da enorme importância que é o seu trabalho junto às suas comunidades”, concluiu a coordenadora da Comissão. O ofício assinado pela Comissão Gestora com os novos documentos necessários para o ressarcimento de todos os atos gratuitos será enviado aos cartórios de Minas Gerais, em meados do mês de maio. Em casos de dúvidas, os Oficiais poderão entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil através do e-mail juridico@recivil.com.br ou pelo telefone (31) 2129-6000.


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Comissão Gestora discute ressarcimento por meio eletrônico

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Reunião com Oficiais da Capital debate documentos necessários para ressarcimento pela internet

Oficiais de Cartórios de Registro Civil de Belo Horizonte estiveram no dia 16 de abril, na sede do Recivil, com os membros da Comissão Gestora para discutirem sobre os documentos necessários para ressarcimento dos atos eletrônicos, realizados entre a Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, em BH, e os cartórios da capital, de Venda Nova e do Barreiro. Estiveram presentes na reunião, a coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patrício dos Santos; o subcoordenador, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; os membros da Comissão, Célio Vieira Quintão, Nívia Simone Godinho Alves, César Roberto Fabiano Gonçalves e André de Oliveira Nunes Leite, além da Oficiala do 2° Subdistrito de Belo Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion; da Oficiala do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Barreiro, Letícia Franco Maculan Assumpção e a Oficiala Substituta do 1º Subdistrito da Capital, Márcia Fidelis. A tramitação de processos como habilitações de casamento, averbações, correções de grafia e declaração de paternidade entre os Cartórios de Registro Civil de Belo Horizonte e a Vara de Registros Públicos da Capital é feita totalmente de forma eletrônica, a partir do sistema Projudi. Com o sistema, esses procedimentos abandonaram o papel e migraram para a era digital. Para a Oficiala Letícia Assumpção, o Projudi trouxe diversos benefícios. “O Projudi foi importante para o aumento da celeridade, além de não trazer nenhum prejuízo para a segurança jurídica e melhorou também para a população, que não tem que ir mais ao Fórum nesses casos. Nos casos de processos de casamento, por exemplo, não perdemos mais tempo com a distribuição do processo. Antes demorava em média 15 a 20 dias, hoje demora de um a dois dias”, contou Letícia.

REUNIÃO

REALIZADA REALIZAD A NA SEDE DO

RECIVIL

Segundo Maria Cândida, “o Projudi é a melhor coisa que aconteceu, porque facilitou e agilizou o nosso serviço, e não temos que sair carregando mais papel pelas ruas”, contou a Oficiala. No mês de abril, a Comissão Gestora aprovou os novos documentos necessários para os ressarcimentos dos atos gratuitos, como forma de simplificar o ressarcimento, instituído pela Lei 15.424/04, e se adequar aos posicionamentos da CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG). A Comissão Gestora se reuniu com os representantes dos cartórios de Belo Horizonte para definir os documentos que seriam necessários para o ressarcimento dos atos gratuitos realizados por meio eletrônico, uma vez que, em alguns casos, foram eliminados o uso de papel. O ofício que contem os novos documentos necessários para o ressarcimento dos atos gratuitos foi encaminhado posteriormente aos oficiais Luiz Carlos Pinto Fonseca, do 3º Subdistrito da capital; Alexandrina de Albuquerque Rezende, do 4º Subdistrito e José de Souza Machado, do Registro Civil e Notas de Venda Nova, que não participaram da reunião, e juntamente com os outros cartórios da Capital definiram que nada precisará ser mudado no ofício, uma vez que como os atos realizados pelo Projudi são assinados digitalmente, as serventias vão imprimir as sentenças e mandá-las ao Recompe-MG para obterem o ressarcimento. Intranet Ainda durante a reunião realizada no dia 16 de abril, o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, explicou aos Oficiais dos cartórios da Capital sobre o funcionamento e as vantagens da Intranet, que já possui 30 cartórios em atividade. “A idéia é muito boa, primeiro porque vai reduzir os custos com o Correio, além disso, sendo feito eletronicamente é bem mais rápido”, comentou a Oficiala do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Barreiro.

ARTICIP TICIPAÇÃO REPRESENTANTES CONTOU COM A PAR TICIP AÇÃO DE REPRESENT ANTES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE B ELO H ORIZONTE


S OUZA , FALOU SOBRE O PROGRAMA , A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CIVIL E A PARTICIPAÇÃO DO RECIVIL E DOS CARTÓRIOS.

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Curitiba recebe II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil Encontro dos Fundos Especiais do Registro Civil debate estratégias e soluções para a informatização e a sustentabilidade dos registradores civis do Brasil

O

SCAR LMEIDA PRESIDENTE DA A RPEN-B RASIL , O SC AR P AES DE A LMEID A F ILHO, PROFERE DISCURSO DE ABERTURA DURANTE O II E NCONTRO B RASILEIRO DOS F UNDOS E SPECIAIS PARA O R EGISTRO CIVIL, REALIZADO NA CID CIDADE ADE DE C URITIBA -PR

O evento deu sequência aos debates e ações iniciados no ano passado, na cidade de Maceió-AL, e debateu soluções para a constituição dos fundos do registro civil para ressarcimento dos atos gratuitos nos estados que ainda não o possuem ou que já os possuam, mas que operam de maneira deficitária, tomando como base os estados que operam com sucesso o fundo, como é o caso de Paraná, Minas Gerais, Alagoas e São Paulo. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná prestigia cerimônia de abertura Formou-se a mesa de trabalhos na noite do dia 2 de abril, composta pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, pelo presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e Funarpen-PR, Robert Jonczyk, pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de

nacional

Curitiba (PR) - Promover a informatização dos serviços em todos os cartórios deficitários, como item prioritário para o desenvolvimento do registro civil no Brasil, trabalhar na orientação e auxílio às campanhas de combate ao sub-registro, aprimorar os modelos de fundos já existentes, desenvolver ações pontuais em Estados onde ainda não exista ressarcimento e a criação de um Fórum Nacional dos Fundos Especiais foram as principais conclusões do II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, realizado entre os dias 2 e 3 de abril, na cidade de Curitiba-PR. Organizado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Funarpen-PR), o evento reuniu representantes de nove estados – São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Amazonas -,bem como representantes de Tribunais de Estados brasileiros, os juízes de Direito de Alagoas, Orlando Rocha Filho e José Cícero Alves da Silva, e a secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania do Amazonas, Regina Fernandes do Nascimento.


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Pessoas Naturais (Arpen-BR), Oscar Paes de Almeida Filho, e pelo presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Após as exposições do presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk, do presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, e de presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, foi a vez do presidente da Arpen-BR, Oscar Paes de Almeida Filho, dirigir-se ao público do auditório. “Lembrando da Carta de Maceió, temos que trabalhar pelos estados que ainda não têm o fundo. Temos que nos valer do apoio do CNJ e dos corregedores gerais. Por isso, estamos animados, porque estamos vendo luz, apoio de onde não

tínhamos. Isso se torna ainda mais claro com a presença de juízes e desembargadores nesta sala hoje”, destacou o presidente, aplaudido pelos presentes. Responsável por ministrar a palestra de abertura do 2º Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, falou sobre o tema cidadania, com um breve panorama dos fundos de diversos Estados brasileiros, e sobre o Funarpen-PR. “Os fundos criados para custear os atos gratuitos do Registro Civil são instrumentos indispensáveis para por em prática a cidadania e valorização dos oficiais”, enfatizou.

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EPRESENTANTES STADOS ARTICUL ARIDADES ANTES DOS E ST ADOS BRASILEIROS EXPÕE ÀS PAR TICUL ARID ADES DE SEUS R EPRESENT STADOS ANTA ADOS: DA ESQ. P / A DIR.: S ÃO P AULO , S ERGIPE E S ANT A C ATARINA EST


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A noite foi encerrada com um coquetel de boas vindas, promovendo a confraternização entre os presentes, no hotel Slaviero Full Jazz, onde o evento aconteceu. “A minha expectativa é ver a evolução do primeiro encontro. O objetivo é comparar e criar mais formas de entendimentos, de arrecadação, valores pagos e as próprias campanhas de combate ao sub-registro”, explicou o presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk. “A entidade ‘fundo’, hoje, está muito forte. Temos que pensar em um efeito dominó. Protegendo um, todos estão protegidos”, completou. “Esta iniciativa representa a universalização do Registro Civil. Alagoas foi o início. Este segundo encontro tem como objetivo demonstrar os progressos e incentivar os Estados que ainda não

possuem o fundo. Parabenizo e homenageio a todos os presentes e coloco a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná à disposição, já que estamos abertos ao diálogo para a consecução de todos os objetivos do Funarpen-PR”, disse o desembargador Dr. Waldemir Luiz da Rocha. “Hoje inicia-se a principal troca de informações para o conhecimento da situação peculiar de cada Estado para que haja a uniformização da classe. Que este segundo encontro tenha a intenção de unir cada vez mais a classe e torne o acesso do cidadão aos cartórios mais ágil e rápido e com serviços cada vez mais eficientes. Tudo isso, graças à criação dos Fundos”, expôs Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficiala de Registro Civil de Pinhais, no Paraná.

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ISSO ARLA SO, CARL A THOMAS, 7ª REGISTRADORA DA ESQ. P/ A DIR: O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS CIVIL DE MANAUS, O PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO E A SECRETÁRIA IDAD ADANIA STADO AD ANIA DO EST ADO DO AMAZONAS, REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CID

Para o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o encontro paranaense fortificará ainda mais a união do Registro Civil brasileiro pela criação dos fundos. “São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Alagoas já encontraram seu caminho e estamos dispostos e de braços abertos para ajudar a todos os Estados”, destacou. “Cada Estado tem uma realidade, uma peculiaridade, e isto deve ser observado nesta eterna batalha pela sustentabilidade do registrador civil”, disse o presidente do Funarpen-PR, Robert Jonczyk.

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Debates estaduais marcam segunda dia A manhã do dia 3 de abril iniciou-se com uma ampla exposição do diretor executivo do Funarpen-PR, Mario Martinelli a respeito da instituição e do selo como instrumento de arrecadação para ressarcimento de atos gratuitos dos registradores civis. Após um intervalo para o almoço, foi aberto espaço para a apresentação da situação individualizada de cada Estado e a discussão dos próximos passos da iniciativa. Criou-se o Fórum Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil (Fonaferc), cuja presidência ficou a cargo do

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Estado de Minas Gerais, a vice-presidência para o Estado do Paraná e o cargo de secretário destinado ao juiz de Alagoas, Dr. Orlando Rocha Filho. Também ficou determinado que o Fonaferc se reunirá três vezes ao ano. O próximo local de encontro será em Recife, nos dias 30 e 31 de julho. Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), vice-presidente da Arpen-Brasil e agora presidente do Fonaferc, Paulo Risso, o encontro no Paraná fortaleceu ainda mais a causa do registro civil. “Criar o fundo de ressarcimento em todos os Estados é batalhar pela dignidade do registrador civil, e a instituição deste fórum é o espaço adequado para se manter viva esta luta dos registradores civis brasileiros”, disse. Entre tantas determinações da carta, destaca-se as ações de combate ao sub-registro. Os estados deverão, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais, desenvolver campanhas que visem a erradicação do sub-registro, haja vista que este estados já possuem um cartório itinerante, portanto, têm condições de auxiliar os demais no que diz respeito a infra-estrutura. Por fim, discutiu-se as recomendações da Carta de Curitiba.

DEBATES ADA STADO RELAÇÃO DE DEBA TES DISCUTE A SITUAÇÃO DE C AD A EST ADO BRASILEIRO EM REL AÇÃO À SUSTENTABILID ABILIDADE SUSTENT ABILID ADE DOS REGISTRADORES CIVIS BRASILEIROS


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Veja a íntegra da Carta de Curitiba-PR

Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para Registro Civil Carta de Curitiba – PR

do FÓRUM, possam indicar seus representantes na diretoria, que podem ser substituídos dentre os do mesmo estado; A Sugestão de Regimento interno do FÓRUM deverá ser apresenta na próxima reunião. PERIODICIDADE DAS REUNIÕES Aprovada a realização de reuniões periódicas 3 (três) vezes ao ano DEFINIÇÃO D AD ATA DO PRÓXIMO EVENTO DA DA Foi definido que o próximo evento será realizado nos dias 30/07 e 31/07 no estado de PERNAMBUCO em local a ser definido pelo FERC/PE. ROBERT JONCZYK – PRESIDENTE DO FUNARPEN (PR) ISABEL ADELINO FERREIRA – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS REGINA F ERNANDES - AUXILIAR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CARLA THOMAS – OFICIAL DO RCPN, DO ESTADO DO AMAZONAS JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA – JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE ALAGOAS E INTEGRANTE DO FERC O RLANDO ROCHA F ILHO – J UIZ DE D IREITO DO E STADO DE A LAGOAS E INTEGRANTE DO FERC MARIA ROSINETE REMÍGIO – FERC DE ALAGOAS ADEMAR CUSTÓDIO – PRESIDENTE DA ARPEN/SP ANA MARIA LINHARES LOCKS – ARPEN/SC OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO – PRESIDENTE DA ARPEN/BR CLEO ABREU F IGUEIREDO BARBOSA – ARPEN/AL REJANE DE SÁ GUIMARÃES SILVA – ARPEN/SE ESTELITA NUNES DE OLIVEIRA – ANOREG/SE CLAUDINEI TURAITI – RECIVIL/MG PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA – RECIVIL/MG ANITA CAVALCANTE – FERC/PE E ARPEN/PE LUIZA G ESILÂNIA DE SANTANA – FERC/PE – ARPEN/PE ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR – IRPEN/PR - FUNARPEN/PR RICARDO AUGUSTO DE LEÃO - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR EDUARDO MARQUES DE SOUZA PIRES - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR LUIZ GERALDO CORREIA DA SILVA – ANOREG/PE CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA - ARPEN/RJ RENATA O.DA SILVA ALMEIDA – ARPEN/RJ - ARPEN/BR

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INFORMA TIZAÇÃO (ITEM PRIORITÁRIO) INFORMATIZAÇÃO Aprovado que é atribuição dos FUNDOS provocar e auxiliar na informatização dos ofícios deficitários em conjunto com os Institutos de Registro Civil. AÇÕES PPARA ARA ERRADIC AÇÃO DO SUB -REGISTRO ERRADICAÇÃO SUB-REGISTRO Aprovada a realização de serviços itinerantes, com a colaboração dos estados que já desenvolvem essas ações na orientação e indicação da sistemática de funcionamento. MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS JÁ CRIADOS Ficou definido que deverá ser buscada a individualização da situação dos FUNDOS em cada estado para apresentação em próxima reunião; AÇÕES DE INCENTIVO PPARA ARA A CRIAÇÃO E/OU DESENVOL VIMENTO DOS FUNDOS EM DESENVOLVIMENTO TODOS OS EST ADOS ESTADOS Sugestão de MG: será apresentado o estudo para proposta de alteração da lei 10169, a ser divulgado para análise. MA TERIAL DE DIVULGAÇÃO MATERIAL Ficou definido que cada estado deve fazer a sua divulgação em relação ao apoio a cidadania, bem como a do FORUM. CRIAÇÃO DE UM FÓRUM NACIONAL DE FUNDOS ESPECIAIS Por sugestão do Dr. Jose Cícero Alves da Silva (Juiz de Direito de Alagoas): O Fórum deve ser Independente da ARPEN, com diretoria e administração próprias, sem personalidade jurídica. Por sugestão do Dr. Orlando Rocha Filho: O presidente do Fórum deverá ser ligado a um Fundo que custeará a despesas do FORUM DEFINIÇÃO: Aprovação da criação do FORUM Nacional dos Fundos Especiais de Apoio ao Registro Civil (FONAFERC), assim constituido: MG (Presidência – Paulo Risso) PR (Vice-presidência – Robert Jonczyk) AL (Secretário – Orlando Rocha Filho) Por sugestão do Dr. Arion Toledo Cavalheiro Júnior, foi aprovado que os estados que compuseram a primeira diretoria


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Recivil realiza primeira etapa do Programa Caravana da Inclusão Civil

Ação percorreu seis municípios da região do Vale do Mucuri e atendeu solicitações de documentos do Registro Civil

ÉRCIA EIXOTO ONÇALVES CIA P EIX OTO G ONÇAL VES A O FICIAL A M ÉR D IAS RECEBEU MAIS DE 300 PEDIDOS DE

cidadania

SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES DURANTE A AÇÃO REALIZADA NA CIDADE DE J OAÍMA

A O FICIAL A M ARIA VANUSIA

TRABALHOU ATÉ TARDE PARA ATENDER OS MORADORES DE ANTA A H ELENA DE M INAS, QUE SAÍRAM DO SANT EVENTO COM A CERTIDÃO EM MÃOS

Entre os dias 11 a 18 de março, o Recivil esteve nas cidades de Águas Formosas, Joaima, Palmópolis, Santa Helena de Minas, Bertópolis e Umbaratiba e realizou a primeira ação do projeto Caravana da Inclusão Civil. O projeto, firmado em parceria com o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), visa identificar e oferecer ao público do programa Bolsa Família e programa Travessia a documentação civil básica, imprescindível à inclusão e à cidadania da população mineira, bem como facilitar e promover a inclusão ao acesso a outros documentos que possibilitem a concessão aos demais benefícios sociais dos programas. As ações aconteceram em forma de mutirão pela equipe de Projetos Sociais do Recivil e diversos parceiros, que trabalharam na emissão de outros documentos, como carteira de identidade e carteira de trabalho, e na realização de vários serviços. Somente os serviços oferecidos pelo Recivil totalizaram mais de mil atendimentos, sendo 1.031 pedidos de segundas vias de certidões e 27 registros tardios de nascimento. Segundo a coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, esses números mostram a importância da documentação civil em projetos como este. “O registro de nascimento é a porta de entrada para a cidadania. É a partir dele que a pessoa terá acesso a outros documentos e a diversos outros serviços essenciais. Os números mostram a importância da documentação civil na vida da pessoa, e também o ótimo trabalho que o Recivil vem desempenhando ao longo desses anos na área social”, contou Maria Cecília. As ações contaram com a importante participação dos cartórios de Registro Civil dos municípios que receberam a primeira etapa do programa. A titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Joaíma, Mércia Peixoto Gonçalves Dias, recebeu mais de 300 pedidos de segundas vias de certidões, e muitas delas entregou na hora para os moradores. “Foi bom demais o projeto, todo mundo gostou. As pessoas inclusive queriam que durasse mais tempo”, contou a Oficiala que ainda realizou quatro registros tardios de nascimento durante o evento. O Oficial de Bertópolis, Jailton Neves Dantas, também aprovou o projeto. “Foi muito importante, é um resgate da cidadania. Essas ações precisavam acontecer não só em Bertópolis como em todo o Estado”, contou Jailton, que recebeu


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 mais de 100 pedidos de segundas vias de certidões, e ainda realizou dois registros tardios de nascimento. Em Santa Helena de Minas, o evento durou dois dias e mesmo assim não conseguiu atender todas as pessoas que compareceram ao local da ação. A Oficiala Maria Vanusia emitiu as segundas vias das certidões e realizou os demais serviços de registro civil no próprio local. “Levei todos os livros do cartório, um computador e a impressora e fiz as segundas vias das certidões e também os processos de habilitação de casamento”, contou a Maria Vanusia, que teve a ajuda da substituta Janaína Assis de Brito para realizar os serviços. Segundo a Oficiala foram cerca de 100 certidões entregues na hora para os moradores. “O evento foi ótimo. Saímos de lá quase oito horas da noite e ainda ficou muita gente sem atender. Temos agora que fazer um evento voltado para os índios, são cerca de 300 índios aqui na região”, completou. A última cidade a receber o mutirão foi Umburatiba. A Oficiala Rita de Fátima Souza recebeu mais de 50 pedidos de segundas vias de certidões e muitas delas entregou no mesmo dia para os moradores. Além das segundas vias das certidões, também foram feitos 14 registros tardios de nascimento, realizados já diretamente no cartório, conforme a Lei 11.790/ 08. “Eu gostei muito, e as pessoas também. Acho que deveriam fazer o projeto mais vezes aqui no município”, contou a Oficiala Rita de Fátima. O convênio Caravana da Inclusão Social faz parte de uma das diversas ações que compõem o Programa Travessia, projeto na área social do Governo do Estado, que articula e integra as ações de 11 secretarias em seis eixos: saúde, educação, renda, gestão social, intervenção urbana e saneamento. Uma das ações do Travessia é a concessão da documentação civil básica. Para disponibilizar este serviço gratuito à população dos 35 municípios que serão contemplados com o programa, foi firmado o convênio entre a Sedese, a partir da Subsecretaria de Trabalho e Renda e Assistência Social e o Recivil.

MBURATIBA DE U MBURA TIBA SAÍRAM DO EVENTO COM AS CERTIDÕES EM MÃOS

ETAP APA A PRIMEIRA ET AP A DO PROJETO CARAVANA DA INCLUSÃO SOCIAL O R ECIVIL REALIZOU MAIS DE MIL ATENDIMENTOS

ANTA A H ELENA EM SANT

SEGUNDAS DE M INAS, AS SEGUND AS VIAS DAS CERTIDÕES FORAM EMITIDAS NA HORA PARA OS MORADORES

A O FICIAL A DE R EGISTRO CIVIL DE MBARATIBA ITA TIBA , R IT A DE F ÁTIMA REALIZOU 14 U MBARA REGISTROS TARDIOS DE NASCIMENTO

cidadania

M ORADORES

D URANTE


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Casa Civil apresenta Projeto de Lei sobre a Declaração de Nascimento Vivo (DNV)

nacional

Texto enviado ao Congresso confere fé pública ao documento que será emitido por profissional de saúde e terá numeração única nacional

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, em contato com representantes do Ministério da Justiça, obtiveram, em caráter exclusivo, o texto do projeto de lei sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será enviado ao Congresso Nacional pela Casa Civil da Presidência da República. A Arpen-SP, em reunião realizada no último dia 31 de março definiu uma Comissão que proporá emendas e ações legislativas para tratar deste projeto de lei. A entidade pede a todos os Oficiais interessados em contribuir com propostas para a atuação da entidade neste projeto que enviem e-mail direcionado para o endereço alexandre@arpensp.org.br, que os remeterá para a Comissão de Assuntos Legislativos. Abaix o a íntegra do texto Abaixo Projeto de Lei sobre a DNV Exposição de Motivos EM Interministerial nº 00012-MS/MJ/SEDH-PR SUBCHEFIA DE AS SUNTOS PPARL ARL AMENT ARES ASSUNTOS ARLAMENT AMENTARES Brasília, 23 de março de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV como ferramenta na estratégia de erradicação do sub-registro civil de nascimento. A demanda pela universalização do registro civil de nascimento advém do Estado moderno. É a partir do registro civil que a ordem jurídica passa a individualizar as pessoas, atribuindo-lhes direitos e deveres, além de assegurar-lhes herança histórica e familiar, permitindo a identificação de sua origem, bem como de seus descendentes e ascendentes. O artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma esse direito ao dispor que “Todos os homens têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”. De igual forma, o artigo 7º da Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança

determina que “A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. Além disso, a parte geral da Declaração do Milênio das Nações Unidas indica ser o registro civil estratégia e pressuposto para a efetivação das metas do Milênio. No Brasil, o registro civil de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania plena. Sem ele, não é possível obter outros documentos, como a Carteira de Identidade e o Título de Eleitor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a taxa nacional de sub-registro atingiu o patamar acima de 20% (830 mil crianças nascidas vivas que não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse percentual havia caído para 12,2% (382.397 mil crianças nascidas vivas e não registradas). A existência de um grande contingente populacional sem registro civil acaba por afetar a capacidade do Estado de prover serviços públicos básicos e elaborar políticas públicas adequadas, em razão da indisponibilidade de informações confiáveis sobre a população existente. Como estratégia para enfrentamento do problema, o governo brasileiro iniciou, em 2003, a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento, com a adesão de sessenta organizações em âmbito federal, e com a cooperação de todas as unidades federativas, que se organizaram em comitês de mobilização. A Mobilização Nacional ajudou a decrescer as taxas de sub-registro, entre 2003 e 2007, e o IBGE informa que essa taxa continua decrescendo, o que é um indicativo de muito sucesso. No entanto, os consideráveis avanços são ainda insuficientes para o propósito de erradicação, pois muitas regiões ainda apresentam taxas de sub-registro consideradas muito altas. As Regiões Norte e Nordeste concentram os maiores índices de sub-registro de nascimento. Nesse período (2003-2007), em 10 (dez) Estados dessas Regiões, o percentual de sub-registro atingiu um quarto da população de um ano de vida; em 6 (seis) Estados, esse percentual estava acima de 30% e, no Amazonas ultrapassou os 40%.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33 A utilização da DNV como documento com fé pública, que identifica o cidadão, possibilita um grande avanço do ponto de vista da garantia dos direitos de cidadania para as crianças brasileiras, desde o seu nascimento, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. A estratégia de utilização da DNV é uma forma de estancar o aumento do número de pessoas ignoradas pelo Estado do ponto de vista legal e contribui decisivamente para a redução do sub-registro civil, bem como do registro tardio de nascimento no País. Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, atualmente, as DNVs são emitidas para 92% dos nascidos vivos. Essa cobertura é em média 6% superior à captada pelo registro civil, consolidada pelo IBGE. Assim, é fundamental que a DNV tenha respaldo legal e validade em todo território nacional, de forma a garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados, ainda que problemas conjunturais ou estruturais dificultem ou retardem a obtenção do registro civil de nascimento. O status atribuído à DNV, por meio deste Projeto de Lei, torna factível desencadear um processo de normatização de padrões a serem seguidos pelos setores públicos que trabalham com informações sobre nascimentos, possibilitando a troca de informações digitais entre os órgãos governamentais.

Art. 4o O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas. Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas. Art. 5o Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 ............................................................. § 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR) “Art. 54. ............................................................ 10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei. § 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes daquelas contidas na DNV. § 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR) Art. 6o A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei. Art. 7o O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,

nacional

Projeto de Lei 5022/09 Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV. Art. 2o A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional. Art. 3o A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: I - nome e prenome do indivíduo; II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la; III - sexo do indivíduo; IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; VI - nome e prenome do pai; e VII - outros dados a serem definidos em regulamento. § 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador. § 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Além disso, o fato deste Projeto de Lei prever que as informações constantes da DNV sejam as mesmas da certidão de nascimento possibilita uma troca de informações entre os estabelecimentos de saúde e os cartórios de registro civil, que certamente irá facilitar a comunicação e a integração entre a saúde e os cartórios de forma a agilizar o processo de registro civil dos recémnascidos. A DNV, por conseguinte, torna-se ferramenta valiosa como estratégia complementar no combate ao sub-registro civil de nascimento, pois permite a identificação da criança no local de nascimento, até que obtenha o seu registro civil de nascimento permanente. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional. Respeitosamente, José Gomes TTemporão emporão Ministro de Estado da Saúde Tarso FFernando ernando Herz Genr Genroo Ministro de Estado da Justiça P aulo de TTarso arso VVannuchi annuchi Secretário Especial de Direitos Humanos


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Projeto de Lei 5022/09 sobre a DNV é apresentado na Câmara dos Deputados

Texto foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família e será debatido pelos parlamentares nas próximas semanas

nacional

O Governo Federal apresentou na primeira semana do mês de abril o Projeto de Lei 5022/09 que trata das alterações na DNV à Câmara dos Deputados, que por sua vez o designou a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), presidida pelo deputado Elcione Barbalho (PMDBPA) e pelos 1º vice-presidente, Fátima Pelaes (PMDB/AP), 2º vice-presidente, Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e 3º vicepresidente, Paulo César (PR/RJ). Diante da grande importância do projeto para o futuro da atividade registral brasileira, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza

na página ao lado a relação de todos os deputados integrantes da CSSF e solicita aos registradores civis brasileiros que iniciem um trabalho de conscientização junto aos deputados de seus respectivos estados sobre as consequencias que o projeto acarretará à segurança dos registros civis brasileiros. O Departamento jurídico do Recivil se coloca à disposição para aqueles que desejarem algum tipo de orientação quanto ao projeto, bem como àqueles que desejarem enviar sugestões as entidades. Entre em contato com o Recivil pelo telefone (31) 2129-6000 ou pelo e-mail juridico@recivil.com.br


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF 2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) 3º Vice-Presidente: Dr. Paulo César (PR/RJ)

Secretário(a): Lin Israel Costa dos Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145

Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790

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Presidente: Elcione Barbalho (PMDB/PA) 1º Vice-Presidente: Fátima Pelaes (PMDB/AP)


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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37

“A atual administração do Sindicato conseguiu alcançar a aprovação da quase totalidade dos Oficiais do Registro Civil deste Estado” H UMBERTO C AMPOS V ILLEL A É O O FICIAL DO R EGISTRO C IVIL DE I TUIUTABA , DESDE O ANO DE 2002, EM VIRTUDE DE SUA APROVAÇÃO NO PRIMEIRO C O N C U R S O PA R A O S S E R V I Ç O S N O TA R I A I S E R EGISTRAIS DE M INAS G ERAIS. O O FICIAL AINDA É Revista do RRecivil ecivil – Como o senhor rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Humberto Campos VVillela illela - Recebi a indicação através do Paulo Risso, quando houve uma descentralização das diretorias regionais. Primeiramente estávamos subordinados a Regional de Araguari e tínhamos como diretor o Roberto (Roberto Barbosa de Carvalho). Com o crescimento do Sindicato e a necessidade de ampliar as diretorias, fui indicado como diretor da regional 17, que abrange além de Ituiutaba, as cidades de Santa Vitória, Gurinhatã, Capinópolis, Cachoeira Dourada, Ipiaçú e Flor de Minas. A meu ver, por Ituiutaba ser a cidade pólo da região, com o maior cartório, e também por

O DIRETOR REGIONAL RESPONSÁVEL PELA MICRORREGIÃO 17, Q U E E N G L O B A A S C I D A D E S D E C A C H O E I R A D O U R A D A , C A P I N Ó P O L I S , G U R I N H AT Ã , I P I A Ç U , I TUIUTABA E S ANTA V ITÓRIA . V EJA A ENTREVISTA QUE ELE CONCEDEU A REVISTA DO R ECIVIL .

sermos um dos pioneiros do Sindicato, quando meu pai (Airton Carvalho Villela) já falecido, foi um dos primeiros integrantes do Recivil, quando lutávamos contra a injusta Lei da Gratuidade e todas as dificuldades vividas pelos Cartórios de Registro Civil. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Humberto Campos Villela - As principais dificuldades enfrentadas pelos cartórios da região se referem à distância que nos encontramos da Capital do Estado, dificultando uma maior participação em reuniões e congressos e também as dificuldades normais enfrentadas pelos Cartórios de Registro Civil, como o excesso de gratuidades, o excesso de mandados de justiça gratuita, geralmente para pessoas que têm como arcar com os emolumentos dos serviços prestados e as obrigações com INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Administração Fazendária, serviços feitos obrigatoriamente e sem nenhum retorno financeiro.

A EQUIPE DE TRABALHO DO CARTÓRIO DE REGISTRO C IVIL TUIUTABA ABA DO MUNICÍPIO DE ITUIUT

especial

Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Humberto Campos Villela - A atual administração do Sindicato conseguiu, através de seu trabalho incansável, buscando sempre proteger os interesses de nossa classe e buscando alternativas e soluções para melhorar os serviços


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prestados pelos Cartórios, alcançar a aprovação da quase totalidade dos Oficiais do Registro Civil deste Estado, chegando perto da unanimidade quanto à eficiência do seu trabalho. Tudo isto se deve à dedicação do Paulo Risso, que desde os tempos de grandes dificuldades abraçou a causa do Registro Civil e lutou para vencermos todas as dificuldades já enfrentadas e que ainda enfrentaremos pela frente. Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que o senhor r ealiza como Dir etor RRegional? egional? Diretor Humberto Campos Villela - Como diretor regional procuro sempre me manter atualizado quanto as questões relativas à legislação do Registro Civil, para poder repassá-las quando necessário aos demais colegas, além de estar sempre informando sobre novidades, projetos, cursos e assuntos pertinentes à nossa atividade.

Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do RRecivil ecivil para a classe? Humberto Campos Villela - Na minha opinião, a grande conquista do Recivil foi resgatar a dignidade dos Oficiais do Registro Civil através da implantação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados, além do pagamento dos meses atrasados referentes aos anos de 2000 a 2002, o que propiciou a maioria dos cartórios voltar a ter condições de manter um trabalho decente e eficiente. Ressalto também a luta incansável pela melhoria do serviço, com os cursos de qualificação, a busca pela informatização dos serviços, pela implantação da Intranet e de todos os projetos que estão em andamento. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Humberto Campos Villela - A melhoria dos trabalhos prestados está diretamente ligada à qualificação e atualização das pessoas que trabalham nos cartórios, e este serviço já vem sendo feito pelo Sindicato através dos cursos oferecidos aos seus filiados. Revista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Humberto Campos Villela - O ressarcimento conforme dito acima é satisfatório, pois garante o uma renda aos cartórios, que permite manter o bom funcionamento dos serviços prestados, além de ser feito sempre dentro do prazo estipulado por Lei. Revista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Humberto Campos Villela - Através de projetos que busquem a melhoria constante dos serviços prestados aos nossos usuários e isto está sendo feito pelo nosso Sindicato através dos cursos de qualificação, bem como através da procura por parcerias que possibilitem a informatização de todos os cartórios mineiros.

especial

Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr ojetos sobree os pr projetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado de Minas Gerais? Humberto Campos VVillela illela - Os projetos sociais do Recivil são de extrema importância, pois demonstram que os cartórios cumprem a sua função social, procurando regularizar a vida civil das pessoas, independente de sua raça, condição social, condição financeira ou da região em que vive.

UMBERTO ILELA TO C AMPOS VILEL A, OFICIAL DE HUMBER TUIUTABA ABA E DIRETOR REGISTRO CIVIL DE ITUIUT REGIONAL DO RECIVIL

Revista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Humberto Campos Villela - O combate ao sub-registro deve ser feito através de campanhas e mutirões que levem os serviços de registro civil até as pessoas que necessitam, porque na maioria dos casos, o que ocorre é a falta de informação sobre a importância do registro civil e dos benefícios que ele gera para as pessoas registradas.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 Município Cachoeira Dourada Capinópolis Gurinhatã Ipiaçu Ituiutaba Santa Vitória

Cartórios Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo Ofício do RRegistr egistr egistroo

Civil e TTabelionato abelionato de Notas Civil das PPessoas essoas Naturais Civil e TTabelionato abelionato de Notas Civil e TTab.Notas ab.Notas – Distrito de Flor de Minas Civil e TTabelionato abelionato de Notas Civil das PPessoas essoas Naturais Civil das PPessoas essoas Naturais Civil e TTab.Notas ab.Notas – Distrito de Chaveslândia er dilândia Civil e TTab.Notas ab.Notas – Distrito de PPer erdilândia

Perfil da Regional de Ituiutaba

A microrregião de Ituiutaba é uma das microrregiões de Minas Gerais pertencente à mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Sua população foi estimada em 2007 pelo IBGE em 136.376 habitantes e está dividida em seis municípios: Cachoeira Dourada, Capinópolis, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa Vitória. A região possui uma área total de 8.728 km². O município de Ituiutaba teve vários nomes no decorrer de sua história: Campanhas do Tijuco, Capela do São José do Rio Tijuco (1833), Distrito de São José do Tijuco (1839), Vila Platina (1901) e, finalmente, Ituiutaba (1915) que, em uma das línguas indígenas locais quer dizer "povoação do rio Tijuco". Tijuco significa "lama". A cidade é hoje um pólo regional, atendendo com serviços variados, a região do Pontal do Triângulo Mineiro. Ituiutaba tem no agronegócio (agricultura da soja e milho e pecuária de Corte e leite) e na prestação de serviços seus principais elementos e fonte de divisas. Em destaque a Feira e Exposição agropecuária anual, conhecida

como EXPOPEC, que tem abrangência nacional, e acontece no mês de aniversário da cidade, Setembro. Ituiutaba passa por uma grande transformação econômica no ano de 2007/2008 com a implantação de grandes projetos empresariais como duas grandes usinas sucroalcooleiras que movimenta consideravelmente a cidade, gerando em torno de cinco mil empregos diretos e outros tantos indiretos, com a vinda de trabalhadores de várias partes do Brasil. De clima ameno e hidrografia privilegiada a cidade está apta a receber qualquer tipo de agroindústria. Sendo considerada a terceira cidade mais importante do Triângulo Mineiro, Ituiutaba ainda conserva a tranqüilidade de cidade do interior, sendo um ótimo local para se morar e investir. Já Cachoeira Dourada é um município que tem no turismo uma das suas principais fontes de renda. Além disso, a zona rural da cidade possui grandes fazendas com cultivo de soja, algodão e da pecuária de corte.

Ficha Técnica - Diretoria 17 Ender eço da Sede da RRegional: egional: Endereço Avenida 9 , 821 - Centro - CEP: 38300150 Telefone: 34 32681312 - Fax: 34 32681312 Email: diretoriaregional17@recivil.com.br cartoriovillela@yahoo.com.br

especial

Sede: Ituitutaba - Cartórios: 9 etor RRegional: egional: Humberto Campos Villela Diretor Dir Municípios: 6 – Cachoeira Dourada, Capinópolis, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba e Santa Vitória População: 136.376 habitantes


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nacional

Governo Federal divulga Decreto com novos modelos de certidões Decreto Nº 6.828, de 27 de abril de 2009 Presidência da República - Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009. Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, D E C R E TTAA : Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto. Parágrafo único. As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características: I - no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo; I I - no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e III - no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul. Art. 2º As certidões previstas no art. 1º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, poderá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento. Art. 3º A utilização dos modelos de certidão constantes dos Anexos a este Decreto será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2010. Parágrafo único. As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até a data prevista no caput, permanecerão válidas em todo o território nacional. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Foi assinado, no dia 27 de abril, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 6.828, que regulamentou os novos modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem implementadas em todos os cartórios de Registro Civil. O Recivil lembra a todos os oficiais que a adoção dos novos modelos de certidões só será obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Segundo o presidente Paulo Risso, o Sindicato está adotando todas as medidas necessárias em relação ao Decreto. “Ainda existem muitas dúvidas e muitas interpretações sobre o Decreto. O Recivil já está analisando todas as questões, principalmente em relação ao papel de segurança e as adaptações do Cartosoft. Assim que todas as medidas forem tomadas, divulgaremos aos Oficiais as orientações do Sindicato de como proceder em relação a estas mudanças”, disse Paulo Risso. Em caso de dúvidas os Oficiais poderão entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil, através do telefone (31) 2129-6000, ou pelo e-mail jurídico@recivil.com.br. Mais informações você confere na próxima edição da revista do Recivil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO ULA ILV CUMPRIMENTA A DA SIL VA, CUMPRIMENT A O CORREGEDOR LUL NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRO GILSON ASSINA SINATURA SINA TURA DO DECRETO DIPP, APÓS A AS


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