N. 39 - Abril 2010

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N.º 39 - ABRIL DE 2010 - www.recivil.com.br

EDWARD FÉLIX

emos s do e at a s ic at nte vei r p de ó os evi e im t a o d rá err es a ns de dor e a p m ção istr 6 o c a g a tific re Pág r s o st e re elo e p G d ão ncia dos s a is m orrê atic o C ec pr d

Notários e registradores mobilizados em defesa da aposentaria Decreto estadual, editado em setembro de 2009, traz insegurança para centenas de notários, registradores, escreventes e auxiliares . Págs 30 a 33


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Editorial - 03

Anotações - 04

Cartas - 06

Comissão Gestora

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Emissão da GFIP – Matrícula do Oficial do RCPN no CEI

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Tira Dúvidas Jurídico

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Curso de Cartosoft e Informática percorrerá o Estado de Minas Gerais

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01 - COMPENSARÁ ATOS PRATICADOS EM DECORRÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE ERRO EVIDENTE – LEI 12.100/09 02 - COMPENSARÁ ATOS PRATICADOS PELOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS

ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO

Seções qualificação

RECIVIL PROMOVERÁ EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO O CURSO DE CARTOSOFT E INFORMÁTICA, ASSIM COMO JÁ REALIZADO EM ALGUMAS CIDADES DURANTE OS PROJETOS PILOTOS

Guanhães recebe 33 participantes na 26ª edição dos Cursos de Qualificação – Módulo Registro Civil

especial

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RECIVIL ESTEVE NOS DIAS 17 E 18 DE ABRIL NA CIDADE DE GUANHÃES, NO LESTE DO ESTADO, ONDE REALIZOU A 26ª EDIÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO – MÓDULO REGISTRO CIVIL

Revista do Recivil relembra história de luta dos registradores mineiros

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Notários e registradores mobilizados em defesa da aposentaria DECRETO ESTADUAL, EDITADO EM SETEMBRO DE 2009, TRAZ INSEGURANÇA PARA CENTENAS DE NOTÁRIOS,

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Análise entre a União Estável e o Concubinato ARTIGO DE SALVADOR TADEU VIEIRA

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Serviços on-line ainda são raros entre os cartórios de Minas Gerais

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Recivil realiza segunda etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil

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Do Casamento Nuncupativo e do Casamento em caso de moléstia grave

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Conheça a Regional nº 26

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NESTA EDIÇÃO, REVISTA DO RECIVIL INICIA UMA SÉRIE DE REPORTAGENS SOBRE A HISTÓRIA DE UMA DAS MAIORES ENTIDADES DE CLASSE DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL BRASILEIRA

REGISTRADORES, ESCREVENTES E AUXILIARES

capa tecnologia

PESQUISA APONTA EXISTÊNCIA DE QUASE 3 BILHÕES DE ENDEREÇOS NA INTERNET E NÚMERO DE PESSOAS COM ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES AVANÇA NO BRASIL. EM MG, POUCOS CARTÓRIOS ESTÃO NA INTERNET

MAIS DE UM MIL DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS EM APENAS SETE DIAS DE MUTIRÕES NA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS

ARTIGO DE FAUSTO CARPEGEANI DE MOURA GAVIÃO

cidadania

expediente/sumário

Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 39 – Abril de 2010. Tiragem: 4 mil exemplares - 48 páginas Ender eço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Endereço: Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br

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DO R ECIVIL -MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. A S OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM , NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA ENTIDADE . TÉRIAS AQUI VEICUL AD AS PODEM SER REPRODUZID AS MEDIANTE MATÉRIAS VEICULAD ADAS REPRODUZIDAS A S MA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.

Jornalista RResponsável esponsável e Editor de RReportagens: eportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage – (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação, Capa e Produção: Demetrius Brasil – (11) 2356-0709 / demetriusbrasil@gmail.com


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Uma história de lutas e conquistas

editorial

Nada é mais gratificante e satisfatório para mim ao falar de toda a minha trajetória à frente do Recivil, este Sindicato que há 13 anos vive para defender a classe dos registradores civis de Minas Gerais. São anos e anos dedicados não somente ao ofício ao qual trabalho desde 1976 no cartório de Registro Civil de Andradas, mas também ao prazeroso ato de ajudar, ou pelo menos de tentar ajudar, aqueles que não têm tanto acesso à informação, que são mais humildes, que levam uma vida mais simples, sem tantos recursos, mas que, assim como eu, estão em seus cartórios distribuindo atos de cidadania. É por estas pessoas, por estes colegas, e por toda a classe dos registradores civis, que iniciei meu trabalho no Recivil e estou até hoje. Para ter representatividade estadual, transformei a então Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais no Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, e, a partir daí, as conquistas vieram. A primeira grande batalha vencida foi a aprovação de uma tabela mais justa para podermos realizar nossos serviços com mais dignidade, no entanto, logo em seguida veio o balde de água fria com a aprovação da Lei da gratuidade. Muitos devem se lembrar do desespero vivido por tantos colegas, principalmente aqueles do interior, que quase fecharam seus cartórios. Mas graças ao esforço e ao trabalho do Sindicato, conseguimos a aprovação da Lei 15.424, que resgatou a nossa dignidade perdida. E a partir dela o Recivil cresceu. Hoje possui mais de 50 funcionários que trabalham para oferecer serviços e atendimento de qualidade a todos os registradores civis do Estado. A cada dia novos projetos vêm sendo colocados em prática, e realizados em cada região de Minas Gerais. São projetos voltados para a área de informática (tão importante e indispensável nos dias atuais); para a qualificação e reciclagem em relação aos procedimentos do dia-a-dia e leis do registro civil e notas; congressos com a presença de renomadas pessoas visando o debate dos assuntos relacionados à nossa classe e a integração dos oficiais de todo o Estado; ações sociais cujo objetivo é oferecer os documentos de registro civil às pessoas mais carentes e muito, muito mais. Muitos de vocês conhecem toda a história do Sindicato, porque participaram e lutaram conosco, levantando a bandeira que é comum a todos nós e manifestando a indignação contra a lei da gratuidade dos nossos serviços e apoiando a aprovação da Lei 15.424. Para vocês que conhecem, vale a pena relembrar e resgatar todos os sentimentos de satisfação ao ver aqueles antigos sonhos realizados. Para vocês que não conhecem, aqui está a oportunidade de conhecer e ver o quanto o Recivil já trabalhou por toda a classe. Por isto, a partir desta edição da revista do Recivil, publicaremos uma série de reportagens sobre a história do Sindicato, e gostaria muito que todos vocês acompanhassem. Nossa história não pode se perder e conto com vocês para contá-la àqueles que não a conhecem. Assim, todos saberão ainda mais a nossa força e o quanto estamos dispostos para enfrentar qualquer batalha que possa surgir. Paulo Risso P RESIDENTE DO R ECIVIL


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DNA de parentes próximos poderá ser rastreado em suspeita de paternidade

Em caso de morte ou desaparecimento de possível pai biológico, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Se houver recusa, ficará caracterizada, então, a presunção de paternidade. Essa possibilidade pode ser aberta por projeto de lei (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao comentar o PLS 415/09, a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), chamou atenção para o elevado número de certidões de nascimento ainda sem o registro do nome paterno. Muitas vezes isso decorre, segundo

observou, não da deliberada omissão paterna, mas da falta de elementos que comprovem a paternidade em função do falecimento ou desaparecimento do pai. "Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parecenos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consaguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys no parecer. O PLS 415/09 também pretendia estabelecer a presunção de paternidade na hipótese de recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA. Serys rejeitou a medida com o argumento de que a Lei nº 8.560/92 - que regula a investigação de paternidade de filhos tidos fora do casamento - já incorporou essa previsão. Fonte: Agência Senado

anotações

Separação obrigatória de bens em razão da A separação obrigatória de bens do casal em razão idade vale para união estável da idade avançada de um dos cônjuges, prevista no Código Civll, pode ser estendida para uniões estáveis. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso que tratava do tema. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Massami Uyeda, entendeu que a segurança a mais dada ao sexagenário na legislação quanto à separação de bens do casal (artigo 1641 do CC) deve ser estendida à situação menos formal, qual seja, a união estável. Para o ministro, outra interpretação seria, inclusive, um desestímulo ao casamento, pois o casal poderia optar por manter a união estável com a finalidade de garantir a comunhão parcial de bens. O relator, contudo, ressalvou que os bens adquiridos na constância da união estável devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens são resultado do esforço comum. O ministro esclareceu que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência. O ministro explicou que o Direito privilegia a conversão da união em casamento de fato, como previsto

no artigo 226 da Constituição Federal. A lei prevê que para a união estável, o regime de bens é a comunhão parcial, mas este não se trata de um comando absoluto. Sendo assim, na hipótese analisada pela Terceira Turma, a companheira sobrevivente tem o direito a participar da sucessão do companheiro falecido em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, junto com os outros parentes sucessíveis. No curso da ação originária, o juiz de primeiro grau definiu que, de acordo com o artigo 1790 do CC, a companheira teria direito a um terço dos bens adquiridos durante a convivência com o falecido. Definiu-se, entretanto, que ela não teria direito aos bens adquiridos antes do início da união estável. A companheira sobrevivente recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alterou a divisão da herança. Definiu que a companheira teria direito a metade dos bens, mais um terço dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. O irmão do falecido recorreu, então, ao STJ, alegando que, pelo artigo 1641 do CC, deveria haver separação obrigatório dos bens já que, quando a união começou, o falecido tinha mais de 60 anos. Fonte: STJ


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia

1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/ MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br

Revista do Recivil É com enorme prazer que saúdo aos colegas registradores pelas brilhantes matérias evista do R ecivil, as quais esclar escer Recivil, esclarecem crescer veiculadas na rrevista ecem nossas dúvidas e fazem cr ainda mais a confiabilidade de nossa classe em todo o Estado, e porque não, em todo o território nacional. Bel. Júlio Martins Vaz Substituto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas em Lavras – MG

Revista do Recivil II Registr o com destaque o rrecebimento ecebimento da rrevista evista R ecivil n° 37, agradeço pela egistro Recivil gentileza da atenção que me foi conferida, e apresento meus cumprimentos pelo alto padrão técnico que exibe em todo o seu conteúdo. Francisco Pedalino Costa Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

Seminário em Montes Claros Gostaria de parabenizar o R Recivil ecivil pela iniciativa de fazer esse seminário em Montes Claros. A plenária foi muito boa. Participei sobre registro civil e consegui esclarecer varias dúvidas. Obrigada a todos vocês do R ecivil pelo carinho dedicado a classe. Recivil Angelita Aparecida da Silva Bocaiúva - Distrito Alto Belo

Tira Dúvidas Jurídico

cartas

Cara Flávia, Quer o dar os parabéns pelas rrespostas espostas no tira-dúvidas jurídico. T Quero Tenho enho melhorado bastante o meu conhecimento com a rrevista evista do R ecivil, quando sur Recivil, surge ge a polêmica, você já rresponde esponde com firmeza. Sempr o as rrevistas Sempre deixo e deix evistas para o público folhear no Cartório. Parabéns. Liliane Freire Itambacuri-MG


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POR MELINA REBUZZI

ATO NORMATIVO Nº. 001/2010

Altera o Ato Normativo nº. 016, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre os critérios para o ressarcimento dos atos gratuitos decorrentes de lei

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova a expedição do seguinte Ato Normativo: Art. 1º. O Ato Normativo nº. 016, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre os critérios para o ressarcimento dos atos gratuitos decorrentes de lei, passa a vigorar com as seguintes Art. 1º. (…) I – (…) alterações: “Art. e) no caso de atos praticados em razão do art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973, com a redação conferida pela Lei nº 12.100, de 29 de novembro de 2009: 1. cópia da petição dos interessados dirigida ao Oficial do Registro Civil; 2. cópia do parecer favorável do Ministério Público. 3. cópia da respectiva certidão contendo o selo de fiscalização “isento”; 4. declaração do Oficial de que não deu causa ao erro retificado, para cumprimento do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, na forma do modelo a ser fornecido pela Comissão Gestora;

f) no caso de atos praticados pelos Registradores de Imóveis, por força do inciso III do art. 34 da Lei nº 15.424, de 2004, e em decorrência da aplicação da Lei nº 14.313, de 2002: 1. certidão relativa aos atos gratuitos praticados, expedida conforme modelo a ser fornecido pela Comissão Gestora; 2. cópia do requerimento do ITER– Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; 3. cópia da certidão, com o selo de fiscalização “isento”, expedida a requerimento do ITER; 4. cópia da matrícula contendo o registro do título expedido pelo ITER transmitindo a propriedade; 5. cópia do título expedido pelo ITER depois de registrado, com o selo de fiscalização “isento” (NR) (…) Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões da Comissão Gestora, aos 15 de abril de 2010. Adriana Patrício dos Santos Teixeira Coordenadora da Comissão Gestora

Comissão Gestora compensará atos praticados em decorrência de retificação de erro evidente – Lei 12.100/09

jurídico

POR MELINA REBUZZI

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais definiu, na reunião ordinária realizada no dia 15 de abril, a compensação da retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. O Ato Normativo nº. 001/2010, aprovado pela Comissão, regulamentou a compensação dos atos praticados em razão do art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973, com a redação conferida pela Lei nº 12.100, de 29 de novembro de 2009. Para que o ressarcimento seja feito, os Registradores Civis das Pessoas Naturais deverão encaminhar ao Recompe-MG, juntamente com os outros documentos da compensação da gratuidade, os seguintes documentos já especificados no Ato Normativo: 1. cópia da petição dos interessados dirigida ao Oficial do Registro Civil; 2. cópia do parecer favorável do Ministério Público. 3. cópia da respectiva certidão contendo o selo de fiscalização “isento”; 4. declaração do Oficial de que não deu causa ao erro retificado, para cumprimento do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº

10.169, de 29 de dezembro de 2000. Imprima o modelo da declaração no site do Recivil. Basta clicar em “Comissão Gestora” no menu ao lado direito do site, e em seguida em “modelos”. Na cópia da petição endereçada ao Oficial do Registro Civil, listada no item 1 acima, a Comissão Gestora definiu também que deverá ser informada a data do cumprimento da retificação, assim como a assinatura do Oficial, substituto ou preposto e carimbo. Na ocasião, a Comissão Gestora definiu também os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2010 e os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2010. Veja no site www ecivil.com.br as rresoluções esoluções apr ovadas: www.r.r.recivil.com.br aprovadas: RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 007/2010: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2010. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 008/2010: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2010.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

POR MELINA REBUZZI

Errata: Comunicado Urgente aos Registradores de Imóveis ressarcimento deverá ser encaminhada ao RECOMPE-MG, até o quinto dia útil do mês subseqüente à prática do ato, conforme modelo em anexo, juntamente com a documentação comprobatória, definida pelo Ato Normativo nº 001, de 15 de abril de 2010, a saber: 1. cópia do requerimento do ITER - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais; 2. cópia da Certidão, com o selo de fiscalização “ISENTO”, expedida a requerimento do ITER; 3. cópia da matrícula contendo o registro do título expedido pelo ITER, transmitindo a propriedade; 4. cópia do título expedido pelo ITER, depois de registrado, com o selo de fiscalização “ISENTO”. Por oportuno, a Comissão informa que, para o ressarcimento dos atos praticados até o recebimento deste ofício, relativos ao mês de maio de 2010, excepcionalmente poderão ser encaminhados somente os documentos dos itens 1 a 3 supramencionados. Por conta de equivoco na sua edição, a Comissão pede que sejam desconsideradas as orientações contidas na correspondência datada de 15 de abril de 2010, em relação à documentação exigida, bem como seja substituído o modelo de certidão a ser encaminhada pelo modelo anexo (modelo já atualizado no “site” do Recivil). Atenciosamente, Adriana Patrício dos Santos Teixeira Coordenadora da Comissão Gestora

jurídico

No último dia 20 de abril de 2010, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais publicou, no site do Recivil, um ofício sobre o ressarcimento relativo aos registros de imóveis disciplinados pela Lei Estadual nº 18.711, conforme Ato Normativo 001/2010, parte final. No entanto, o Ofício publicado e encaminhado aos Registradores de Imóveis não apresentou todas as informações necessárias para a compensação. A Comissão Gestora, no uso de suas atribuições, solicita a todos os registradores de imóveis, que desconsiderem o ofício encaminhado via correio, e datado de 15 de abril de 2010, e o substituam pelo abaixo anexado. OFÍCIO CIR CUL AR S/Nº - Origem: Coor denação da Comissão Gestora CIRCUL CULAR Coordenação Belo Horizonte (MG), 12 de maio de 2010. Prezado Oficial, Conforme oficiado anteriormente, a partir de maio de 2010, a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais iniciará a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis por força da Lei Estadual nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010. Em razão disso, salienta a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos registradores imobiliários, a ser feita mediante devolução da “Ficha Cadastral” já enviada. A Comissão ressalta, ainda, que a certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis para fins de

Projeto que obriga cartórios a usar internet para informar óbitos passa na CAS Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de

O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema". Na justificativa da proposta que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212, de 1991". Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet. Fonte: Agência Senado

anotações

dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deverá ser enviado agora à Câmara dos Deputados. As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande argumentou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.


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opinião

Emissão da GFIP – Matrícula do Oficial do RCPN no CEI

Sobre o tema, a IN-RFB nº 971/2009 repete as normas já trazidas na IN-MPS/SRP nº 3/2005, alterada pela IN-MPS/SRP nº 20/2007, e obriga o titular de serventia extrajudicial à inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI), e as normas relativas à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), impõem, ainda, que as obrigações a ela concernentes sejam cumpridas por meio deste cadastro. O art. 19, inciso II, alínea “g”, da referida IN-RFB nº 971/ 2009 obriga o titular à inscrição no CEI, e o art. 17 do mesmo ato normativo dispõe que a matrícula no CEI é um dos identificadores do sujeito passivo perante a Previdência Social. Quanto à utilização do número dessa inscrição para fins de emissão da GFIP, o Manual da SEFIP1[1] atualmente em vigor (versão 8.4), dispõe que o titular de “cartório” deverá elaborar GFIP/SEFIP utilizando o número de sua inscrição no CEI, ainda que a Unidade esteja inscrita no CNPJ. O Tabelião e o Registrador que recolheram a GFIP/SEFIP pela inscrição no CNPJ, mesmo após a edição do Manual da GFIP 8.4, poderão corrigir essa ocorrência importando os dados da conta do trabalhador para a nova conta que será aberta quando do primeiro recolhimento com base na inscrição do empregador no CEI. Para tanto, deverá entregar o Pedido de Transferência de Contas (PTC), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da serventia, diretamente a uma das agências da Caixa Econômica Federal, observando a área de abrangência da Gerência de Filial do FGTS. Vale ressaltar que, não basta passar a recolher as contribuições e a preencher a GFIP com base no CEI, pois, sem a apresentação do PTC, teremos divergências cadastrais no que se refere ao empregado e ao empregador, dificultando o saque do FGTS e a emissão de Certidões Negativas Porém, a última versão (1.03) do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, instituído pela Circular CAIXA nº 462/2009 e com publicidade dada pela Circular CAIXA Boletim Eletrônico INR nº 3.653, de 23/12/ nº 500/2009 (Boletim 2009 2009), determina que o empregador (Notário e o Registrador) que se deparar com esta situação proceda ao pedido de transferência da(s) citada(s) conta(s), providência que permitirá unificação dos dados originais e de todos os seus lançamentos no cadastro do FGTS e da RFB para fins de controle. Para a efetivação da transferência de contas, conforme exemplo nº 36 situado na página 49 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, o empregador deverá preencher o formulário PTC, acompanhado do Relatório de Inconsistência gerado pela Conectividade Social, sem registro

de ocorrências relativas a inconsistências de dados ou de irregularidade dos depósitos, devendo o documento ser apresentado diretamente a uma das agências da Caixa Econômica Federal, observada a área de abrangência da Gerência de Filial do FGTS em relação à localidade do empregador, conforme tabela do Anexo III, página 59 do acima mencionado manual de orientações. Vale, ainda, observar que a nota nº 2 do exemplo nº 36 em comento (que se aplicaria às unidades cujos responsáveis legais são substituídos), exprime uma opinião autônoma da Caixa Econômica Federal acerca da responsabilidade do Tabelião e do Registrador pelos contratos de trabalho dos colaboradores ativados na unidade, eis que não há disposição legal sobre o tema. Ademais, a matéria não é pacífica à luz da doutrina e da jurisprudência, cabendo ao(s) responsável(is) legal(is) envolvido(s) a decisão, dentro do caso concreto, em relação à assunção ou não dos contratos em curso e do passivo trabalhista da unidade. A inscrição no CEI é efetuada pela página da Receita Federal do Brasil, por meio da hiperligação destinada ao Cadastro de Responsável por Matrícula CEI, com escolha da opção “Contribuinte Individual” na tela seguinte à do cadastro da senha, para efetivação da matrícula. A opção “Equiparado a Empresa”, a nosso ver, também coaduna com a atividade de Tabeliães e Registradores.

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE SÃO P AULO , EM D IREITO C ONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS G ERAIS . P ROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC M INAS VIRTUAL, COAUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A NOTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR


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Tira Dúvidas Jurídico

Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato Dúvida 1 – PP.S .S – por telefone pelo telefone (31) 2129-6000.

no registro civil, jamais sendo entregues à parte (art. 111 da Lei 6.015/73). Na justificação deverá o juiz apreciar com cuidado as circunstâncias e peculiaridades do registro, de modo a não o inviabilizar, mas sem lhe prejudicar os característicos de segurança e certeza. Seção IX Da Justificação Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção. Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados. Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público. Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos. Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas. Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão. Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.

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jurídico

Como faço para realizar um óbito tardio? Conforme se depreende do art. 78, da Lei 6.015/73, na impossibilidade de ser feito o registro de óbito dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art.50. Assim, não há critério expresso possível para definir tal situação, além disso, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais adotam o condicionamento do registro de óbito, fora do prazo legal, a prévio procedimento judicial de justificação de óbito até mesmo em razão da falta de previsão legal, nem mesmo qualquer ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça de MG. Conquanto desprovida de caráter jurisdicional strictu sensu, a atuação do juiz em casos como o presente encontra-se igualmente subordinada à verificação das condições da ação e dos pressupostos processuais para que se tenha a regular dedução da pretensão em juízo, cabendo ao Juiz e ao oficial o prudente discernimento de bem interpretar o texto legal. Assim, quem pretender justificar o óbito tardio, sem caráter contencioso, para fazer prova, exporá sua intenção ao juiz, em petição circunstanciada, patrocinada por advogado. Inexistente direito de terceiros e com intervenção obrigatória do MP, serão ouvidas as testemunhas arroladas com a inicial e produzida a prova documental, nos termos dos arts. 861 a 866, do Código de Processo Civil, conforme transcrito abaixo. O processo justificatório se insere na jurisdição voluntária, havendo julgamento final por sentença, ficando os autos arquivados

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de acordo c om as normas do

CNJ


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Curso de Cartosoft e Informática percorrerá o Estado de Minas Gerais Recivil promoverá em todas as regiões do Estado o Curso de Cartosoft e Informática, assim como já realizado em algumas cidades durante os projetos pilotos

POR MELINA REBUZZI

qualificação

A ideia inicial era fazer apenas um curso, após a solicitação a maior quantidade possível de regiões do Estado da região de Curvelo. Em seguida, dois novos cursos foram utilizando-as como sede para os cursos. A expectativa é realizados em Pirapora e Salinas, como projetos pilotos. Agora que cerca de 40 pessoas participem de cada edição, entre o Curso de Cartosoft e Informática já está Oficiais e funcionários dos cartórios de “A ideia do curso do na estrada e percorrerá o Estado de Minas Registro Civil. Cartosoft surgiu após Gerais, levando aos Oficiais do Estado Os interessados em participar solicitações dos conhecimentos práticos e específicos do poderão fazer a inscrição para o sistema Cartosoft. curso, gratuitamente, pelo site do próprios Oficiais Além disso, o curso também visa Recivil (www.recivil.com.br) ou com o interessados em fortalecer a classe dos Registradores e Diretor Regional responsável pela Notários e garantir assim maior conhecer mais sobre o região onde será realizado o evento, credibilidade destes profissionais levando sistema, que, em minha assim que as inscrições estiverem a eles novidades tecnológicas, tanto por disponíveis no site do Sindicato. opinião, é meio do Cartosoft como pela Intranet. curso será importante para que imprescindível para a os “OOficiais “A ideia do curso do Cartosoft surgiu e funcionários dos prática diária de uma cartórios vejam na prática como após solicitações dos próprios Oficiais serventia de registro funciona o Cartosoft e as facilidades interessados em conhecer mais sobre o sistema, que, em minha opinião, é que ele apresenta. É um sistema civil” imprescindível para a prática diária de criado pelo Recivil para os Paulo Risso uma serventia de registro civil. Estou feliz registradores civis de Minas Gerais, PRESIDENTE DO RECIVIL ao ver a grande procura dos Oficiais. e acredito que todos devam Posso afirmar com certeza que os cursos serão um sucesso”, aproveitar este ser viço disponibilizado pelo Sindicato comentou o presidente do Recivil, Paulo Risso. gratuitamente”, disse o supervisor geral do departamento Assim como os Cursos de Qualificação feitos pelo Recivil de Tecnologia da Informação e coordenador do curso, desde 2008, o Curso de Cartosoft e Informática percorrerá Jader Pedrosa.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11

CURSOS

REALIZADOS NAS CID ADES DE CUR VELO, PIRAPORA E SALINAS CIDADES URVELO ACIT AÇÃO DO RECIVIL FORAM OS PILOTOS DO NOVO PROJETO DE C AP APACIT ACITAÇÃO

Estrutura e conteúdo dos cursos Durante as aulas, os alunos aprenderão como realizar atos de registro de nascimento, casamento, óbito, averbações e etc, e imprimir suas respectivas certidões pelo programa; como fazer os relatórios mensais de obrigatoriedade dos registradores utilizando o sistema; como instalar e atualizar o Cartosoft; assim como as funções de controle de selos e função do módulo caixa para os cartórios. A Intranet também é outro assunto que será abordado durante o curso. Os alunos vão aprender como se cadastrar no sistema, como enviar as comunicações, mensagens, relatórios e como participar do fórum eletrônico.

Os instrutores do curso serão profissionais do departamento de TI do Recivil. Cada curso terá dois funcionários do departamento, sendo um o instrutor e um monitor, além de um funcionário do departamento jurídico, para orientar os alunos em relação às dúvidas jurídicas. “Durante os cursos, sempre recebemos sugestões para serem implementadas no sistema. Essas sugestões são estudadas pela equipe técnica do Cartosoft, junto com o departamento jurídico do Recivil para depois, caso sejam aceitas, serem colocadas em prática”, explicou Jader Pedrosa.

qualificação


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Curso de Cartosoft e Informática é sucesso em Juiz de Fora POR MELINA REBUZZI

Quarenta e quatro pessoas aproveitaram a oportunidade e participaram do curso que oferece todas as novidades tecnológicas disponibilizadas, gratuitamente, pelo Recivil a seus associados

Juiz de Fora (MG) - Foi com sucesso e “O Curso de Cartosoft que, muitas vezes, não são de grande participação dos cartórios de e Informática visa, além conhecimento dos Oficiais. Este, aliás, conforme explica o supervisor de TI, é registro civil que o Recivil realizou o Curso de fortalecer a classe, um dos objetivos do curso. de Cartosoft e Informática, na cidade de proporcionar as “O Curso de Cartosoft e Informática Juiz de Fora, nos dias 10 e 11 de abril. A iniciativa, voltada às práticas e novidades tecnológicas visa, além de fortalecer a classe, funcionalidades do Cartosoft foi realizada proporcionar as novidades tecnológicas desenvolvidas pelo após solicitação dos Oficiais José Thadeu desenvolvidas pelo Recivil e Recivil e Machado Cobucci, de Juiz de Fora, e César disponibilizadas a todos os cartórios de disponibilizadas a Roberto Fabiano Gonçalves, de Matias registro civil do Estado. Muitas destas Barbosa, que entraram em contato com o todos os cartórios de novidades não são de conhecimento dos supervisor geral do departamento de Oficiais, como, por exemplo, os diversos registro civil do Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, atos que são possíveis ser feitos pelo Estado” pedindo a realização do curso para os sistema, e é por isto que estamos Jader Pedrosa cartórios da região. realizando o curso em Minas Gerais”, Quarenta e quatro pessoas, entre contou Jader. SUPERVISOR GERAL DO Oficiais, substitutos e funcionários dos Estas vantagens oferecidas pelo DEPARTAMENTO DE cartórios de registro civil acompanharam sistema foram observadas pela Oficiala as explicações de Jader Pedrosa sobre o TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e diretora do Recivil, Maria Nildeia de DO RECIVIL sistema, que atende as necessidades Almeida Borges, que acompanhou o diárias de uma serventia de registro civil. curso em Juiz de Fora. “Não sabia que o Por meio do Cartosoft, é possível realizar os atos de Cartosoft tinha todas estas funcionalidades. Antes eu utilizavanascimento, casamento, óbito, averbações, gerar os relatórios o somente para a realização de alguns atos, mas vi que posso mensais, realizar o controle de selos e diversas outras funções, fazer muito mais com ele”.

qualificação

QUARENT A UARENTA

E QUA TRO PES SOAS PAR TICIP ARAM DO CURSO REALIZADO EM JUIZ DE QUATRO PESSOAS ARTICIP TICIPARAM

FORA


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

O

ADVOGADO FELIPE M ENDONÇA ESCL ARECEU AS DÚVID AS DOS ESCLARECEU DÚVIDAS OFICIAIS SOBRE AS INFORMAÇÕES DESTINADAS AO PODER PÚBLICO

Durante o curso, os alunos acompanharam, na prática, as explicações sobre o sistema através de notebooks disponibilizados pelo Sindicato. A Intranet também foi outro assunto discutido no encontro. “Voltei do curso de Juiz de Fora com uma impressão bem positiva dos participantes, que além de fixarem bem os

SUPERVISOR GERAL DO TI DO RECIVIL, JADER PEDROSA, CONDUZIU AÇÕES SOBRE AS FUNCIONALID ADES DO CAR TOSOF T EXPLICAÇÕES FUNCIONALIDADES ARTOSOF TOSOFT AS EXPLIC

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O

ensinamentos do Cartosoft, ficaram bem interessados pela Intranet. Como é uma tecnologia nova, pude explicar seu funcionamento e solucionar algumas dúvidas sobre como realizar o cadastro no site do Recivil”, disse o técnico em informática do Recivil, Carlos Rafael, que conduziu as explicações sobre o sistema da Intranet.


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A INTRANET

DO SINDIC ATO FOI O INDICA ASSUNTO EXPOSTO DURANTE O EVENTO PELO TÉCNICO EM AEL INFORMÁTIC A , CARLOS RAF AFAEL INFORMÁTICA

qualificação

Novidades jurídicas são apresentadas durante o evento O curso realizado em Juiz de Fora foi uma oportunidade para os Oficiais da região se familiarizarem, não só com o Cartosoft e com a Intranet, como também com as informações ao poder público. O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, também esteve presente e falou aos participantes sobre os novos modelos de certidões, o cálculo do número de matrícula e os relatórios que os cartórios devem enviar aos diversos órgãos. “Além de facilitar o trabalho na serventia, o Cartosoft proporciona aos Oficiais a possibilidade de executarem um trabalho de ótima qualidade, já enquadrado na legislação brasileira e demais atos normativos expedidos pela Corregedoria Geral de Justiça e CNJ. O curso possibilitou aos Oficiais se aprofundarem no manuseio do software, com a conseqüente descoberta de novos mecanismos desenvolvidos pelo sistema, hábeis a facilitar a prática e a comunicação aos órgãos dos atos realizados, bem como proporcionou o esclarecimento de inúmeras dúvidas por parte dos Oficiais”, disse o advogado.

“O pessoal todo aderiu. Foi muito bom. Muita gente não tinha nem noção do que era o Cartosoft” José Thadeu Machado Cobucci OFICIAL DO 2° SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 Ao final do curso, o presidente do Recivil, Paulo Risso, que estava na cidade de Diamantina participando do Curso de Qualificação – Módulo Notas e foi a Juiz de Fora para também participar do Curso de Cartosoft e Informática, entregou os certificados aos presentes e falou sobre o trabalho desenvolvido à frente do Recivil e da Arpen Brasil. “Estamos atentos em Brasília aos diversos projetos de lei que têm relação com a nossa classe, muitos deles contra a gente. Estamos tentando também conquistar nossos objetivos, como, por exemplo, por meio da discussão em torno do RIC (Registro de Identidade Civil)”, comentou Paulo Risso. O presidente ainda falou sobre os cursos promovidos pelo Recivil. “Nossos cursos estão sendo muito bons, um sucesso total. A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais elogiou bastante os cartórios de registro civil durante as correições este ano, e falam que o melhor cartório hoje está sendo o de registro civil. Fico bastante contente com isso e em saber que estamos fazendo um trabalho que está dando resultados. E para que isso aconteça vocês têm que fazer o que estão fazendo hoje, participando de cursos como este”, disse. O Oficial José Thadeu Machado Cobucci se emocionou, no encerramento do evento, ao falar sobre o trabalho desenvolvido pelo presidente Paulo Risso. Cobucci ainda ficou bastante feliz pela realização do curso, que considerou um

O PRESIDENTE DO RECIVIL AO L ADO OFICIAL JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI

DO NO ENCERRAMENTO DO CURSO

sucesso total. “O pessoal todo aderiu. Foi muito bom. Muita gente não tinha nem noção do que era o Cartosoft. O Recivil está muito bem aparelhado, tantos pelos notebooks que levou quanto pelas projeções, muito bem feitas por meio de slides”, disse o Oficial, que também falou sobre o conteúdo do curso. “Acredito que muita gente deve ter começado a utilizar a Intranet depois da explanação do Carlos. A explicação do Felipe sobre as novidades em relação aos relatórios para a Defensoria Publica e para o Detran, assim como outras informações que muitos cartórios não tinham conhecimento, também foram bastante esclarecedoras, assim como a excelente exposição do Jader, que explicou todos os passos um a um, com muita calma. Nota 10”, completou. “Tenho impressão que muitos Oficiais que não utilizavam o Cartosoft vão passar a utilizá-lo ou pelo menos vão adquirir um computador. Sem o computador hoje não conseguimos fazer nada”, finalizou Cobucci.

ENTREGOU OS CERTIFICADOS DE AÇÃO AOS ALUNOS ARTICIP TICIPAÇÃO PAR TICIP

qualificação

PAULO RISSO

“Não sabia que o Cartosoft tinha todas estas funcionalidades. Antes eu utilizava-o somente para a realização de alguns atos, mas vi que posso fazer muito mais com ele” Maria Nildeia de Almeida Borges OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DE TEÓFILO OTONI E DIRETORA DO RECIVIL


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Curso de Cartosoft e Informática chega ao Sul do Estado de Minas Gerais

POR RENATA DANTAS

Evento reúne mais de 40 pessoas em Lambari que foram capacitadas a utilizar as ferramentas tecnológicas do Sindicato para agilizar a prestação de serviços Lambari (MG) - Nos dias 17 e 18 de abril, a equipe do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil desembarcou no município de Lambari, Sul de Minas, para ministrar o Curso de Informática e Cartosoft para os registradores da região. O curso tem como objetivo oferecer aos Oficiais as noções básicas de informática e capacitá-los a utilizar o Cartosoft, software gratuito de gestão cartorária distribuído pelo Recivil.

qualificação

O SUPERVISOR GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO RECIVIL MINISTRA AUL AS AULAS AOS OFICIAIS NA CIDADE DE LAMBARI

PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES

DO

CURSO

DA

CID ADE IDADE

DE

“Este curso representa qualidade no serviço prestado. É a prova maior de que a classe está se aprimorando. Este curso foi um sucesso desde a sua 1ª edição” Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL

LAMBARI

EXIBEM SEUS CER TIFIC ADOS DE CONCLUSÃO CERTIFIC TIFICADOS DE MAIS UM EVENTO DE C AP ACIT AÇÃO DO RECIVIL APACIT ACITAÇÃO


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 O Cartosoft, que já é utilizado por aproximadamente 900 registradores do Estado de Minas Gerais, foi um dos primeiros programas a auxiliar os Oficiais na geração do número de matrícula dos novos modelos de certidões. O sistema serviu de apoio e de modelo também para outros estados. O avanço das novas tecnologias e a modernização dos sistemas tanto judicial como extrajudicial fizeram aumentar a demanda por ferramentas que facilitem o trabalho diário das serventias de registro civil. O Departamento de Tecnologia do Sindicato, já prevendo esta procura, se preparou para atender a demanda, como explica o supervisor Jader Pedrosa. “O curso é importante para fazer com que os Oficiais entendam a necessidade de acompanhar o avanço tecnológico. Já esperávamos por isso. Apesar de os Oficiais terem credibilidade e confiança junto à sociedade, eles sabem precisam melhorar a agilidade e desburocratizar os serviços. Para isso nada melhor que a tecnologia para auxiliá-los”, explicou Jader. O grupo formado por 42 pessoas participou da 5ª edição do curso. Antes da cidade de Lambari, o curso de Informática e Cartosoft já sido realizado nas cidades de Curvelo, Pirapora, Salinas e Juiz de Fora. O departamento de tecnologia do Sindicato contabilizou mais de 190 Oficiais que já foram capacitados. O presidente do Recivil, Paulo Risso, fez questão de comparecer no segundo dia do curso para cumprimentar e agradecer a participação dos Oficiais em mais este projeto, de extrema importância para a classe. “Este curso representa qualidade no serviço prestado. É a prova maior de que a classe está se aprimorando. Este curso foi um sucesso desde a sua 1ª edição”, declarou.

PAULO RIS SO, ISSO

PRESIDENTE DO RECIVIL CUMPRIMENTA CUMPRIMENT A E AGRADECE A PRESENÇA DOS OFICIAIS EM MAIS UM EVENTO ATO REALIZADO PELO SINDIC INDICA

DE AUL A LOT AD A, EM EVENTO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE MAIS DE 40 AULA LOTAD ADA PES SOAS QUE ACOMP ANHARAM O CURSO DE INFORMÁTIC A NA CID ADE DE LAMBARI PESSOAS ACOMPANHARAM INFORMÁTICA CIDADE

qualificação

SAL A ALA

Veja a programação e faça a sua inscrição nos cursos de Informática e Cartosoft no site do Recivil: www.recivil.com.br


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Guanhães recebe 33 participantes na 26ª edição dos Cursos de Qualificação – Módulo Registro Civil

Recivil esteve nos dias 17 e 18 de abril na cidade de Guanhães, no leste do Estado, onde realizou a 26ª edição dos Cursos de POR MELINA REBUZZI Qualificação – Módulo Registro Civil

qualificação

Guanhães (MG) – Os Oficiais que participaram, nos dias 17 e 18 de abril, do Curso de Qualificação na cidade de Guanhães tiveram a oportunidade de tirarem suas dúvidas sobre os atos de registro civil e se informarem sobre as novidades da legislação vigente. O curso promovido pelo Recivil desde 2008 tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento da classe, a partir das informações de ordem prática e da legislação referente ao registro civil. A 26ª edição do Módulo Registro Civil recebeu 33 participantes, que nos dois dias de aula acompanharam as exposições do instrutor Helder Rodrigues da Silveira. O presidente do Recivil, Paulo Risso, fez questão de comparecer a Guanhães para fazer a abertura do curso. Risso ficou bastante contente por estar pessoalmente com os oficiais da região e expor o trabalho que vem realizando a frente do Recivil, assim como as dificuldades encontradas. “Uma das coisas que mais prezo como presidente do Recivil é estar presente nestes eventos, como nos Cursos de Qualificação. O Sindicato quer ouvir a opinião de vocês e saber o que vocês acham do Sindicato. Por isso faço questão de estar aqui para ouvir o que vocês têm a dizer. Nem sempre posso estar presente em todos os eventos do Recivil, mas sempre que posso, participo”, explicou. Paulo Risso ainda falou sobre os eventos que estão sendo promovidos pelo Recivil: o Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil, o Curso de Qualificação – Módulo

O

PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, ESTEVE ISSO PRESENTE EM G UANHÃES E FEZ A ABERTURA DO CURSO

“Não estava escrito nas estrelas, mas em cada rosto significativo dos registradores: dignidade, confiança e lealdade nos compromissos de cooperação e solidariedade para continuarmos na missão de registradores” Ter eza de Jesus Oliveira ereza OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DE SERRO-MG


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19

O CAR TOSOF T ARTOSOF TOSOFT

APRESENT ADO PELO ANALIST A DE DESENVOL VIMENTO DO APRESENTADO ANALISTA DESENVOLVIMENTO RECIVIL FOI BAST ANTE DISCUTIDO PELOS OFICIAIS BASTANTE

Notas e o Curso de Cartosoft e Informática. “O nosso principal objetivo é estar com a classe toda integrada. E isso depende de vocês. Estamos fazendo a nossa parte ao promover todos estes cursos. Estamos trabalhando muito”, completou o presidente, que fez questão de convidar a todos para conhecer a estrutura do Sindicato, que hoje conta com 52 funcionários. Em seguida, o instrutor Helder deu início ao curso, expondo as principais leis como a Lei 8.935/94, a Lei 6.015/ 73 e a Lei 8.560/92. Esta última, aliás, foi muito discutida

O

durante a aula e causou bastante polêmica entre os alunos, como explicou Helder. “Como sempre nos cursos as pessoas têm muitas dúvidas sobre a Lei 8560/92, a qual a gente tentou elucidar as dificuldades, as dúvidas. É uma lei que está em vigor há 18 anos e as pessoas ainda têm muito desconhecimento desta lei, mas que nos cursos tem sido esclarecido e as pessoas já estão fazendo cumpri-la”. Para a escrevente substituta do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Morro do Pilar, Juliana Aparecida

INSTRUTOR H ELDER COMENTOU SOBRE AIS LEIS DO REGISTRO CIVIL AS PRINCIP PRINCIPAIS DURANTE O EVENTO

qualificação


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“Acredito que todos ficaram bem esclarecidos, todas as dúvidas foram sanadas. Mais uma vez só temos que agradecer pelo empenho de vocês” Carlos Magno de Souza Nunes OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE GUANHÃES-MG

qualificação

Fernandes Silva Martins, a anotação foi um assunto discutido na qual ela tinha dúvidas. “Tinha dúvidas em relação às anotações dos casamentos quando outro Oficial tinha feito o registro do casamento. Foi muito bom. Tinha muitas dúvidas e o Helder nos ajudou muito. Uma coisa é falar por telefone, onde temos muita assessoria por parte do Recivil, mas outra coisa é estar pessoalmente. Talvez alguma coisa que não aconteceu no nosso cartório pode ter acontecido em outros e já serve como experiência”, disse Juliana. “Eu já estou pensando em ir aos próximos cursos que terão”, completou. As aulas, que no primeiro dia duraram até por volta das sete horas da noite, tiveram início no domingo com as orientações do analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Deivid Almeida, sobre o sistema do Cartosoft. Houve grande participação por parte dos alunos. Muitos já utilizam o sistema e tiveram a oportunidade de esclarecerem suas dúvidas. Deivid comentou sobre o Curso de Cartosoft e Informática que está sendo realizado pelo Recivil. “Aconselho vocês a participarem do curso do Cartosoft para

CARLOS

O OFICIAL DE GUANHÃES, MAGNO DE SOUZA NUNES, APROVOU O CURSO OFERECIDO PELO RECIVIL

terem informações mais amplas e completas sobre o sistema e toda a funcionalidade dele”, disse o analista de desenvolvimento. O instrutor Helder deu continuidade ao curso, falando sobre casamento, óbito, anotações, averbações e diversos outros assuntos, e ao final entregou o certificado de participação a todos os alunos. “Foi um curso muito bom,


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 muito participativo, de casa cheia. O pessoal gostou demais. Ficamos satisfeitos, porque saíram realmente com as suas dúvidas elucidadas”, disse Helder. A Oficiala de Serro, Tereza de Jesus Oliveira, aproveitou a oportunidade e no encerramento do curso fez uma homenagem ao Recivil e aos colegas recitando um breve texto de agradecimento. “Não estava escrito nas estrelas, mas em cada rosto significativo dos registradores: dignidade, confiança e lealdade nos compromissos de cooperação e solidariedade para continuarmos na missão de registradores, que realmente promovem cidadania, para ver no semblante de cada usuário desta Minas Gerais, o sorriso da felicidade, para todos juntos, vivermos a vida, com muito amor e paz no coração, em cada cantinho deste imenso Brasil, um país de todos nós. Nossos sinceros agradecimentos ao prof. Hélder e a toda a equipe eficiente do Recivil. Muito obrigada”, disse a Oficiala. Quem também esteve presente ao curso foi o Oficial do cartório de Registro Civil de Guanhães, Carlos Magno de Souza Nunes, que falou sobre a experiência. “O curso foi de grande proveito. Queria agradecer ao Recivil, ao Helder, ao Deivid, a Dra. Flavia, ao Paulo, a todos vocês pelo enriquecimento do curso. Acredito que todos ficaram bem esclarecidos, todas as dúvidas foram sanadas. Mais uma vez só temos que agradecer pelo empenho de vocês”, disse o Oficial.

ALUNOS

EXIBEM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO APÓS O ENCERRAMENTO DA 26ª EDIÇÃO DO M ÓDULO REGISTRO CIVIL

A OFICIAL A T EREZA DE JESUS O LIVEIRA FICIALA PRESTOU UMA HOMENAGEM NO ENCERRAMENTO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO

AS PARA TIRAR SUAS DÚVID DÚVIDAS

qualificação

A OFICIAL A JULIANA A PARECID A F ERNANDES FICIALA ARECIDA SIL VA MAR TINS APROVEITOU A OPOR TUNID ADE ILV ARTINS OPORTUNID TUNIDADE


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Diamantina recebe Curso de Qualificação do Módulo Tabelionato de Notas

Mais de 30 Oficiais de Registro Civil com anexo de Notas participaram do evento que teve a duração de 16 horas/aula POR RENATA DANTAS

Diamantina (MG) - Nos dias 10 e 11 de abril, o Recivil realizou na cidade de Diamantina, norte de Minas Gerais, a terceira edição do Curso de Qualificação- Módulo Tabelionato de Notas.

qualificação

“Eu estou gostando muito deste curso. O Tabelionato de Notas é um pouco mais complicado e requer muita atenção. Eu defendo a realização deste curso em todas as regiões” Gilson das Graças OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS

O

PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, ISSO REALIZOU A ABERTURA DA TERCEIRA EDIÇÃO AS DO CURSO DE NOT OTAS

O presidente do Recivil, Paulo Risso, abriu o evento falando aos participantes sobre as novidades que em breve farão parte do dia a dia da classe, como o SIRC - Sistema Informatizado de Registro Civil- e o RIC- Registro Único de Identidade Civil. Muitos dos participantes não conheciam as duas siglas e ouviram com atenção as explicações do presidente. Paulo Risso falou ainda sobre os projetos que estão em discussão na Câmara dos Deputados e que afetam a classe. Por fim, colocou o Sindicato à disposição dos associados e falou a todos sobre as dificuldades enfrentadas para que o Recivil atingisse a estrutura que tem hoje. “Esperamos que vocês nos apóiem, pois tivemos muitas dificuldades para sermos respeitados e ouvidos e hoje, isto é uma realidade e uma satisfação. Peço a vocês que fiquem atentos para todas as mudanças que chegam até nós diariamente, seja na legislação, seja no uso das novas tecnologias. Enfim, mudanças vem, boas e ruins, mas já estamos prontos para enfrentá-las”, afirmou. Paulo Risso chamou a atenção ainda para a necessidade da participação dos associados nas ações do Sindicato. “Acompanhem o site e a Revista do Recivil, vejam o que estamos realizando. Liguem, sugiram, participem do nosso dia a dia e assim ficaremos cada vez mais fortes”, completou Risso. Após a abertura feita pelo presidente do Recivil, a


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23

OFICIAIS

DE REGISTRO CIVIL COM ANEX O DE NOT AS PAR TICIP AM ANEXO NOTAS ARTICIP TICIPAM DO CURSO REALIZADO NA CIDADE DE DIAMANTINA

instrutora do curso, Edna Fagundes Marques, iniciou as aulas falando aos participantes sobre os direitos e deveres dos notários e registradores, como a responsabilidade civil envolvida nos serviços prestados por eles. Logo em seguida, Edna tratou do tema reconhecimento de firma, um dos pontos que mais geram polêmica nos Tabelionatos de Notas. A instrutora chamou atenção para

a diferença nas formas de reconhecimento, por autenticidade ou por semelhança. Todos os dois têm como objetivo dar segurança jurídica do ato. “Todo ato de reconhecimento de firma pressupõe o uso do cartão de assinatura”, falou a instrutora. Alguns notários acreditam que, se fizerem o reconhecimento por autenticidade, não precisarão do cartão, mas de acordo

qualificação

A INSTRUTORA EDNA EM FOTOGRAFIA AO L ADO DO PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, E DO DIRETOR REGIONAL G ILSON DAS G RAÇAS ISSO


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com a instrutora nas duas opções se faz necessário o uso do cartão. Em seguida Edna tratou de outros temas como autenticação, procuração e substabelecimento. Com a participação dos alunos, a instrutora leu a doutrina e as leis vigentes sobre os assuntos. No segundo dia do curso a instrutora falou sobre escritura, inventário e divórcio. Os participantes tiveram assim uma abordagem geral sobre todos os atos exercidos no Tabelionato de Notas. “A turma se apresentou bastante interessada. Os alunos foram atenciosos, percebe-se que estão realmente querendo prestar um bom serviço na serventia. Percebi que neste segundo curso houve um aumento na procura por

qualificação

PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES

parte dos Oficiais, principalmente dos pequenos distritos e municípios e é exatamente esta a nossa proposta, passar para eles o que há de mais novo e atualizado na legislação e na prática.”, explicou a instrutora ao final do curso. A Oficiala de Araçaí, Zélia Maria de Souza Santana, participou do evento e comentou. “É muita responsabilidade para quem atua no registro civil com anexo de notas. Precisamos participar destes cursos para ficarmos mais atualizados e informados para melhor atender à população. Eu indico esse curso para todos os meus colegas. Inclusive, quando fico sabendo de algum curso, eu ligo para todos os meus colegas da comarca para avisá-los também. Eu acho importantíssimo essa participação dos Oficiais”, declarou a Oficiala.

DE MAIS UMA EDIÇÃO DO CURSO DE C AP ACIT AÇÃO PROMOVIDO PELO APACIT ACITAÇÃO RECIVIL EXIBEM CERTIFICADOS AO FINAL DO TREINAMENTO


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25

“Precisamos participar destes cursos para ficarmos mais atualizados e informados para melhor atender à população. Eu indico esse curso para todos os meus colegas” Zélia Maria Santana OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DE ARAÇAÍ-MG

O Diretor Regional do Recivil, Gilson das Graças, Oficial do município de São Gonçalo do Rio das Pedras participou do curso e recomendou a realização dele nas outras regiões do Rstado. “Eu estou gostando muito deste curso. O Tabelionato de Notas é um pouco mais complicado e requer muita atenção. Eu defendo a realização deste curso em todas as regiões”, completou Gilson.

A OFICIAL A FICIALA MARIA SANT ANA, ANTANA

DE ARAÇAÍ, ZÉLIA COM CER TIFIC ADO CERTIFIC TIFICADO EM MÃOS AO FINAL DE MAIS UMA EDIÇÃO DO CURSO DE C AP ACIT APACIT ACITAÇÃO AÇÃO

qualificação


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Revista do Recivil relembra história de luta dos registradores mineiros

Nesta edição, Revista do Recivil inicia uma série de reportagens sobre a história de uma das maiores entidades de classe da atividade extrajudicial brasileira POR RENATA DANTAS R ecivil Sua história e suas conquistas Parte I No ano em que o Sindicato completa 13 anos de existência, a Revista do Recivil publica uma série de reportagens sobre a trajetória da entidade. A partir desta edição, o leitor acompanhará detalhes sobre a criação, estruturação, equipe de trabalho e acontecimentos que fizeram a história de uma das maiores entidades representativas de classe do País.

MARIA CÂNDID A BAPTIST A FAGGION, OFICIAL A ÂNDIDA APTISTA FICIALA DO REGISTRO CIVIL DO 2° SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE, E SEGUNDA PRESIDENTE DA

especial

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS

PAULO RIS SO ISSO

FAL A AOS AS SOCIADOS EM UMA DAS ALA ASSOCIADOS PRIMEIRAS REUNIÕES REALIZADAS PELO RECÉM ATO FUND ADO SINDIC INDICA FUNDADO

O Recivil representa hoje mais de 1.400 mil serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais. Isso significa, por exemplo, que em todo o Estado existem mais cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que agências do Correio e do Banco do Brasil. Em cada rincão do Estado existe um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais garantindo a cidadania da população local. O Recivil nasceu justamente para defender os direitos dessas pessoas que prestam um serviço essencial para a democracia e para a sociedade brasileira. Você acompanha agora a primeira parte desta história.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27

O HOJE VICE-PRESIDENTE DO RECIVIL, CÉLIO VIEIRA QUINTÃO, CONVERSA COM A OFICIAL A DE FICIALA ARAXÁ, MARÍLIA CARDOSO BORGES, NO INÍCIO ADES DO RECIVIL DAS ATIVID TIVIDADES É criada a Associação dos Oficiais de RRegistr egistr egistroo Civil de Minas Gerais Em 20 de outubro 1990, devido ao trabalho e a união de alguns Oficiais de Registro Civil, a classe dos registradores do Estado ganhava a sua primeira associação representativa, a Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais. Naquela época, não se imaginava que a pequena associação, que nasceu de forma espontânea e natural, se transformaria em um dos maiores sindicatos patronais do Estado.

PRIMEIRA

SEDE DO

Tendo em vista a necessidade da classe dos Oficiais de ter uma entidade que a representasse e que defendesse seus interesses perante o governo e a sociedade, vários Oficiais se reuniram no Cartório Souza Machado, em Venda Nova, distrito e comarca de Belo Horizonte, e realizaram ali a primeira assembléia da nova Associação. Participaram do primeiro encontro os, na época, registradores dos municípios de Andradas, Governador Valadares, Uberaba, Juiz de Fora, Contagem, Araxá, Pedro Leopoldo, Florestal, Sabinópolis, Pará de Minas e Uberlândia A primeira intenção dos membros da associação era levar informação e qualificação para a classe dos registradores, que até aquele momento não possuía qualquer referência. O passo seguinte consistia em conseguir uma revisão nos valores dos emolumentos e realizar uma normatização nos serviços prestados pelos cartorários. Entre os participantes, estava a Oficiala do município de Araxá, Marília Cardoso Borges, que hoje relembra com emoção aqueles momentos. “Participo do Recivil desde 1990, quando ainda era uma associação. Sempre tinha reunião e eu não perdia uma. As dificuldades eram muitas, mas me esforçava para participar de todas. No começo ninguém se conhecia. Eu me lembro de uma reunião, que aconteceu em Araguari, na casa do Roberto (Roberto Barbosa de Carvalho - Oficial de Araguari) onde conheci algumas pessoas. Meu pai era amigo do pai da Maria Cândida (Maria Cândida Faggion - Oficiala de Belo Horizonte), deve ser por isso que fui convidada”, contou Marília entre risos. “Meu pai me dizia: sempre que houver reunião você deve ir. Não deixe de ir”, completou. A Oficiala se lembra que a intenção da associação era de ajudar a classe que não tinha união. “A criação da associação foi importantíssima. Foi a partir dali que a

SINDIC ATO, SITUAD A NA AV. ALVARENGA PEIX OTO, NA CID ADE DE BELO HORIZONTE-MG INDICA SITUADA EIXOTO CIDADE

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classe começou a se unir. Não presidência da entidade para o Oficial “Não conhecíamos conhecíamos ninguém e hoje quase Registro Civil da comarca de ninguém e hoje quase de todos os registradores se conhecem. Andradas, Paulo Risso. Vejo a união como o maior benefício todos os registradores se conhecem. Vejo a Nasce o Sindicato “R ecivil” que alcançamos. Vivíamos isolados e “Recivil” hoje somos unidos”, enfatizou Marília. Logo que assumiu o mandato, Paulo união como o maior No princípio, as acomodações eram Risso transformou a Associação em benefício que simples e a associação não tinha uma Sindicato, o que deu a entidade alcançamos. Vivíamos amplos poderes perante órgãos sede própria. A sede funcionava onde isolados e hoje somos públicos e instituições. A homologação estava o presidente da associação. As reuniões começaram a ser realizadas no do Sindicato no Ministério do Trabalho unidos” cartório em Venda Nova. Após o deu ao Recivil abrangência de Marília Cardoso primeiro ano de funcionamento, no representatividade estadual. A partir Borges mês de março de 1991, o oficial do 3° daquele momento, os registradores Subdistrito de Belo Horizonte, Luís OFICIALA DE REGISTRO CIVIL poderiam buscar seus direitos com mais Carlos Pinto Fonseca, foi eleito pelos DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ-MG credibilidade. colegas Oficiais, presidente da Agora presidente do Recivil, Paulo Associação. Risso, no ano do seu ingresso, já sabia que o Sindicato Em 1993, Luis Carlos passou seu cargo para a Oficiala poderia fazer mudanças excelentes para a classe, porque do 2° Subdistrito de Belo Horizonte, Maria Cândida teria maior representatividade perante os órgãos públicos. Baptista Faggion. A sede da entidade passou então a “Antes ficávamos a mercê dos juízes em relação às tabelas funcionar no cartório de Maria Cândida. A Oficiala do Recivil e de várias outras decisões. Mas a partir do contratou uma secretária e adquiriu o primeiro computador momento em que viramos Sindicato, passamos a realizar e a primeira impressora da associação. mais, e assumimos aquele ideal com muito entusiasmo”, “Estávamos procurando infundir na consciência dos relembra Paulo Risso. colegas de que ser Oficial do Registro Civil é um trabalho A partir da transformação da associação em Sindicato, sério e muito importante, pois somos o esteio da sociedade. os membros do Recivil foram atrás de seus objetivos e Foi uma época de muito trabalho. Fundamos a primeira começaram as discussões sobre a tabela dos emolumentos. associação de registradores civis do Brasil. Começamos a Na época, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador fazer um cadastro dos Oficiais e a convidá-los para Lauro Pacheco, e o juiz Corregedor José Antônio Braga (hoje participar das reuniões. Nelas discutíamos o trabalho também desembargador), junto com o presidente do Recivil, exercido pelos registradores e foi ali que comecei a escrever Paulo Risso, tentaram atualizar a tabela de emolumentos o meu livro,” contou Maria Cândida. entrando com um mandado de injunção no Tribunal de A Oficiala esteve durante dois mandatos como Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Logo em seguida, enviaram presidente da associação, abrindo a sua primeira conta o mandado à Assembléia Legislativa, para deste modo dar em banco e criando um telefone 0800 para que os Oficiais início à correção da tabela. pudessem entrar em contato com a entidade e tirar dúvidas Nesse período, Paulo Risso manteve relações fortes com ou solicitar informações. Em 1997 Maria Cândida passou a alguns deputados estaduais. Neste mesmo ano, conheceu

FAIXA

DE MANIFEST AÇÃO CONTRA A GRA TUID ADE MANIFESTAÇÃO GRATUID TUIDADE


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 o deputado estadual Miguel Martini através da Renovação Carismática Católica de Belo Horizonte. Martini entendeu a causa da classe e conseguiu a mudança da tabela de emolumentos, mais justa para os Registradores Civis. “Nada do que temos hoje seria possível sem o trabalho do Paulo na presidência. Ele não parava. Corria daqui, corria dali, buscava apoio e não desanimou em momento algum”, comentou a oficiala de Araxá, Marília Cardoso Borges. R eviravolta: a gratuidade dos registros de nascimento e óbito Naquele mesmo ano, o governo federal instituiu a lei da gratuidade dos registros de nascimentos e assentos de óbitos (Lei 9.534/97), feita pelo então ministro da justiça, Nelson Jobim. O executivo federal não se preocupou com as conseqüências que esta determinação traria para os cartorários. As serventias que mais sofreram com a gratuidade foram as do interior do Estado. A situação financeira de muitos cartórios foi gravemente abalada e os registradores presenciaram inúmeras falências. No Brasil inteiro entidades de classe se uniram para tentar encontrar uma solução para o problema, e o Recivil não foi diferente. O Oficial de Juiz de Fora, José Thadeu Cobucci, que já era membro do Recivil naquela época, relembra os momentos de tensão. “O Recivil teve que correr atrás do prejuízo, teve que achar uma maneira para colocar a gratuidade funcionando sem prejudicar os cartórios. Da maneira que a lei foi imposta, as serventias seriam levadas à falência e não conseguiríamos atender a esta gratuidade pleiteada”, explicou Cobucci. Ao relembrar aquele tempo, Paulo Risso afirma que o essencial naquele momento foi a união e o apoio dos registradores. “A classe toda se uniu, fomos todos prejudicados e percebemos que a única saída seria a união de forças e idéias. E assim fomos atrás do que é nosso”, comentou Risso. Acompanhe os detalhes e os depoimentos da luta contra a gratuidade na segunda parte desta série que será publicada na próxima edição da revista R ecivil.

“Estávamos procurando difundir na consciência dos colegas de que ser Oficial do Registro Civil é um trabalho sério e muito importante, pois somos o esteio da sociedade” MARÍLIA BORGES, INTEGRANTE DO SINDIC ATO DESDE INDICA 1990, HOJE É DIRETORA REGIONAL DO RECIVIL

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Maria Cândida Baptista FFaggion aggion OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DO 2° SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE-MG


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Notários e registradores mobilizados em defesa da aposentaria

Decreto estadual, editado em setembro de 2009, traz insegurança para centenas de notários, registradores, escreventes e auxiliares

POR SERJUS ANOREG MG

EDWARD FÉLIX

Representantes dos notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços extrajudiciais de Minas Gerais protocolizaram no último dia 9 de abril, na Assembleia Legislativa, manifesto da categoria contra o Decreto nº. 45.172, editado em setembro de 2009 pelo Governo do Estado, que exclui centenas de trabalhadores, que por anos a fio contribuíram para o Instituto de Pre vidência dos Ser vidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), do sistema estatal de aposentadoria. O documento foi protocolizado no gabinete do presidente do Legislativo mineiro, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), com cópias remetidas a todos os deputados mineiros e líderes partidários. De acordo com os presidentes da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus/Anoreg-MG),Roberto Andrade, do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso e do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Darlene Silva Triginelli, iniciativas semelhantes também deverão ser tomadas pelo grupo que quer garantir o direito dos trabalhadores do extrajudicial ativos e inativos.

SERJUS ANOREG MG

ESQUERD A PARA DIREIT A, OS PRESIDENTES DO ESQUERDA DIREITA RECIVIL, PAULO RIS SO, DO SINOREG-MG, ISSO DARLENE SILILVVA TRIGINELLI, DA SERJUS-ANOREGMG, ROBERTO ANDRADE, A L NA SSEMBLÉIA EGISL ATIV A DE MINAS GERAIS: EGISLA TIVA UNIDOS NA LUT A PELOS DIREITOS DA CATEGORIA LUTA

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DA

“A proposta é também entregar o manifesto à AdvocaciaGeral do Estado e ao governador Antonio Anastasia pleiteando a elaboração de um projeto de lei que anule o Decreto nº. 45.172 e que se cumpra a Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, que determina a regularização do pagamento das contribuições dos segurados notários e registradores inativos e seus pre postos”, afirmou o presidente da Serjus-Anoreg-MG . O presidente do RECIVIL, Paulo Risso, lembrou que, em julho de 2003, o artigo 3º da Lei Complementar nº. 70 determinou que o governador de Minas criasse as normas que garantissem os direitos já adquiridos pelo setor. “Mas, além de não regulamentar os direitos aos quais o setor faria jus, o Executivo mineiro negou a garantia constitucional de toda uma categoria profissional que se manteve vinculada e recolheu, religiosamente, todos os meses, durante anos, as contribuições ao IPSEMG”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso.

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PROFESSOR JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS, TITUL AR DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TITULAR CONT AGEM/MG NÃO TEM POUP ADO ESFORÇOS ONTAGEM POUPADO NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO EXTRAJUDICIAL COM REL AÇÃO À RELAÇÃO APOSENT ADORIA APOSENTADORIA


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Serjus/Anoreg-MGlutahá20anosporaposentados A luta pelos direitos à aposentadoria digna dos funcionários inativos do extrajudicial começou em 1991, quando Francisco de Assis Castilho Moreira assumiu a presidência da SERJUS, entidade que comandou até 1999. Além de criar o novo departamento direcionado ao atendimento dos aposentados, passou a oferecer também a esses servidores acesso ao plano de saúde oferecido aos associados da ativa. “Ao lado de Maria Edna Ferreira Leite, nós passamos a oferecer todos esses serviços. É preciso ressaltar o trabalho de Maria Edna, que foi responsável por mais de 90% de nosso sucesso. O Dr. Marcelo Resende, que assumiu o Departamento Jurídico naquela época, foi outro esteio na nossa luta”, elogiou Castilho.

Depois de trabalhar 55 anos, 30 deles como oficial do Cartório de Registros Públicos de Caxambu, Sul de Minas, onde oferecia serviços em cinco áreas : registro civil, de documentos, imóveis e pessoa jurídica, além do protesto de título, Dr. Castilho reclama que, apesar de todo o empenho das entidades re presen tativas da categoria, pouco mudou em relação às reivindicações dos servidores aposentados. “Tivemos algumas conquistas, mas ainda há muito pelo que lutar. Os inativos continuam exigindo isonomia salarial com os funcionários da ativa e um melhor acesso aos serviços de saúde. Os remédios e os atendimentos para as pessoas da nossa idade são muito caros”, avaliou.

Levantamento indica que estado teria que repassar 1,6 bi ao INSS verificou-se que assessores tem assegurados os direitos previdenciários até a data da publicação desta lei regulamentadora. O desrespeito aos direitos adquiridos constitui descumprimento ao princípio de segurança jurídica (direito e garantia individual), materializado no art.5º, XXXVI, da Constituição vigente. Nem emenda constitucional tem eficácia retroativa para romper a blindagem que protege os direitos adquiridos. “Há direito adquirido sim, contra as emendas constitucionais. O que não há é direito adquirido contra a Constituição, tal como originalmente posta”, afirmou Darlene Triginelli. O Dr. João Marques de Vasconcelos, titular do Registro de Imóveis de Contagem/MG, professor de História e Teoria do Direito Constitucional Brasileiro, que acompanha há vários anos a luta pela aposentadoria digna do setor é um dos principais consultores e estimuladores das ações empreendidas pelas entidades do setor. “A atuação sempre firme, competente e generosa do professor João Marques é um exemplo a nos inspirar a manter esta luta com o vigor necessário. Juntos, com ações bem avaliadas e devidamente substanciadas, podemos vencer mais este desafio. E vamos vencê-lo”, disse o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Rober to Andrade. Os presidentes das entidades que subscreveram o manifesto informaram que já foi dada entrada no processo judicial que questiona a legitimidade do decreto e os seus efeitos. • O manifesto pode ser lido na internet no seguinte endereço: www.serjus.com.br/manifesto.

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O Decreto nº45.172/2009 transferiu a responsabilidade pelo pagamento dacaposentadoria dos inativos do setor - que contribuíram para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) durante 30 anos - para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerenciado pelo Ministério da Previdência Social. Levantamento realizado por escritório especializado em cálculo atuarial, contratado pelas três entidades signatárias do manifesto, protocolizado na Assembleia Legislativa, evidenciou que, caso o Governo de Minas Gerais insista em não reconhecer o vínculo desses funcionários com o IPSEMG, terá que arcar com o repasse de 1,6 bilhão de reais, ao INSS, em valores de 2009. De outro lado, se desejar mantê-los no regime de direito administrativo a que estão sujeitos, essas despesas só se concretizarão, a cada mês, no momento em que forem devidas como proventos de inatividade dessas pessoas. A presidente do Sinoreg-MG lembrou que tal iniciativa do governo descumpre norma constitucional que, desde 1998, determina que notários, registradores, seus escreventes e auxiliares que contribuíam para o IPSEMG, no caso de Minas Gerais, tivessem garantidos os seus direitos previdenciários adquiridos até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Com a nova redação da Emenda Constitucional n°20, que alterou o artigo 40, caput, da Constituição de 1988, teriam entendido que apenas ocupantes de cargos efetivos seriam vinculados a regime próprio de previdência, instituído pelos entes federados. Mas , por determinação expressa e clara no parágrafo único do artigo 40 da Lei Federal nº. 8.935/94,


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SERJUS ANOREG MG

Aposentados do extrajudicial exigem isonomia salarial

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ESCREVENTE HUMBOLDT ERSE FILHO RECL AMA RECLAMA TA DE REAJUSTE DAS APOSENT ADORIAS, DA FAL ALT APOSENTADORIAS CORROÍD AS PEL A INFL AÇÃO CORROÍDAS PELA INFLAÇÃO

Depois de trabalhar 30 anos como escrevente juramentado no Cartório do 2º Ofício de Títulos e de Documentos de Belo Horizonte, Humboldt Erse Filho, o “Budinho”, aposentou-se em no vembro de 1990. Durante o tempo em que esteve na ativa, como determinava a legislação na época, ele contribuiu para a previdência estatal, nos mesmos moldes dos servidores públicos mineiros, para a formação do patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG), até então o órgão responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual e dos servidores do extrajudicial. O investimento no IPSEMG, no entanto, não deu o retorno esperado. De acordo com Budinho, ao deixar a ativa, o salário caiu muito. Resultado: para tentar recuperar parte do padrão de vida, ele teve que continuar trabalhando no cartório como “cooperador”. Oito anos depois, quando deixou de prestar esse serviço, a situação piorou. E, aí, o orçamento familiar despencou de vez. “Tenho uma esposa, quatro filhos, cinco netos e algumas dívidas. Então, o mínimo que nós, aposentados, merecemos é ter direito a receber o mesmo que os servidores da ativa do Estado”, reivindicou o aposentado. Ele defende que o Executivo faça a correção dos proventos dos escreventes e dos auxiliares de cartórios do extrajudicial, que se aposentaram pelo Instituto, nos mesmos moldes e padrões dos servidores públicos da ativa, cujos símbolos sejam os mesmos. Hoje, há 15 anos sem receber aumento, o escrevente aposentado uniu forças a outros servidores inativos da categoria associados à SerjusAnoreg/MG e luta para conquistar o direito de isonomia. “Os funcionários da ativa recebem gratificações por produtividade complementando a renda familiar. Contribui 30 anos para o IPSEMG. Mas não há nenhum dispositivo que vise aumentar os meus vencimentos”, reclamou Budinho. Para o ex-escrevente, os servidores da ativa também deviam se unir à luta empreendida por seus colegas aposentados atuando para que ativos e inativos tenham direito à isonomia salarial. “Eles deveriam unir forças aos inativos.Deveriam lembrarse que, um dia, também se aposentarão”, ressaltou.


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SERJUS ANOREG MG

Mãos dadas com demais servidores

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COORDENADORA DO DEP AR TAMENTO DE EPAR ART APOSENT ADOS DA SERJUS-ANOREG/MG, THEREZA POSENTADOS CHRISTINA GONÇAL VES, DEFENDE QUE SÓ A UNIÃO ONÇALVES AS SE PODE MUD AR O PROCES SO DE DA CL CLAS ASSE MUDAR PROCESSO ALORIZAÇÃO DAS APOSENT ADORIAS DESVALORIZAÇÃO APOSENTADORIAS DESV

As reivindicações feitas por “Budinho” são as mesmas de outros cerca de 200 ser vidores aposentados do serviço extrajudicial associados à Serjus-Aanoreg/MG. Para ampliar o poder de força da categoria, a coordenadora do Departamento de Aposentados da Serjus-Anoreg/MG, Thereza Christina de França Gonçalves, também aposentada, está participando de reuniões com as lideranças de sindicatos de outras categorias do funcionalismo que lutam pelos direitos dos trabalhadores inativos. “Inicialmente, estamos nos encontrando com lideranças de outras categorias de ser vidores estaduais na sede do Sindicato dos Diretores e Assessores Públicos de Minas Gerais (SINDAP-MG), to das as terças-feiras, a partir das 15h. Unidos, estamos buscando o apoio de nossos representantes na Assembleia Legislativa e do Governo do Estado para que consigamos apresentar um projeto de lei que nos garanta a isonomia salarial. Queremos algum dispositivo que nos permita receber reajustes que façam com que nossos salários sejam iguais dos demais servidores”, explicou Thereza. Mas a coordenadora do Departamento de Aposentados, que também é aposentada há 20 anos, avisa: “Os servidores inativos do Estado e, sobretudo, os do extrajudicial não pretendem parar por aí. Há ainda muito que conquistar. Ela lembrou ainda que o grupo está estudando uma série de reivindicações que serão apresentadas, no momento certo. Primeiro, queremos receber o mesmo vencimento dos servidores da ativa. Os itens dessa outra pauta já estão sendo debatidos e serão apresentados aos nossos representantes do Executivo e do Legislativo”, explicou.

Breve Histórico das questões previdenciárias do extrajudicial

S04. Com essa medida, os escreventes passaram a receber 50% do oficial do cartório e os auxiliares 30% desse valor. Passaram também a receber a denominação de “Anulação”. Com a Lei. nº660/94 continuaram com a nomenclatura “Anulação remuneração foro extrajudicial” e com o símbolo JNR-1, JN R-2, JNR-3 e JNR-4. Essa medida reduziu parte dos vencimentos da categoria, que recorreu às instâncias devidas, reconquistando os valores a que faziam jus. F onte: SERJUS/ANOREG-MG

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Aposentadoria: artigo 36, inciso III alínea “a” da Constituição Estadual de janeiro de 1991, determinava que, segundo a Lei nº 10.420, os inativos do extrajudicial seriam categorizados com o símbolo QP33. Com isso, foram incorporados aos seus vencimentos os quinquênios administrativos e 10% de adicional trintenário. Em janeiro de 1993, conforme a Lei nº 11.050, os inativos do extrajudicial passaram a ser identificados pelas letras de entrância especial S01; final S02; intermediária S03 e inicial


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opinião

Análise entre a União Estável e o Concubinato

Esposa, amante, companheira, concubina. São muitos os conceitos sobre a mulher que mantém relacionamento com um homem. Aqui vamos adentrar na questão da união estável e o concubinato concubinato. Vejamos o que diz o art.226 da Constituição Federal:: Art.226.. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. E ainda o que diz o art. 1º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1986, que regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Vejamos agora o que diz o art.1º e seu parágrafo único da Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994, que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão: Art. 1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade. Parágrafo Único: Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de uma mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva. Igualmente se faz necessário verificarmos o disposto no correspondente art.1.723, caput, do Código Civil/2002, que versa sobre a união estável, e o art.1.727, sobre o concubinato. Art.1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art.1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Podemos observar que a convivência entre o casal, quando um deles já é casado e convive com a esposa ou esposo, constitui-se concubinato concubinato; e quando aptos a contrai matrimônio constitui-se união estável. Inclui-se também na união estável as pessoas separadas de fato ou judicialmente (§ 1°, art. 1723, CC). A norma do § 1º do artigo 1723 do Código Civil vigente diz que: a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521 CC; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente, logo, pode haver sim, união estável com pessoas separadas de fato ou judicialmente. A norma do artigo 1521 do CC, trata dos impedimentos. Não podem casar:

VI- AS PESSOAS CASADAS O Código Civil no Capítulo X, trata da Dissolução da Sociedade e do Vínculo conjugal. Acho importante demonstrar a diferença entre dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A sociedade conjugal termina: Pela morte de um dos cônjuges; Pela nulidade ou anulação do casamento Pela separação judicial Pelo divórcio O VÍNCULO SOMENTE TERMINA COM A MORTE OU COM O DIVÓRCIO. A SOCIEDADE CONJUGAL ESTÁ RELACIONADA COM OS DEVERES DE COABITAÇÃO, FIDELIDADE RECÍPROCA E REGIME DE BENS. POR ESTE MOTIVO, ENTENDEU O LEGISLADOR, QUE A SEPARAÇÃO JUDICIAL E A DE FATO, EXTINGUEM A SOCIEDADE CONJUGAL. DESTA FORMA, NÃO HAVENDO FIDELIDADE RECÍPROCA NEM COABITAÇÃO, NADA IMPEDE A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.

Isto posto, vamos à análise: ESTÁVEL.. UNIÃO ESTÁVEL 1. Evolução A Constituição Federal estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art.226, §3º). Seguindo a orientação constitucional o Código Civil disciplina a união estável nos artigos 1.723 e 1.727. A família é uma instituição social preexistente ao casamento. Vale dizer, primeiro surge a família e só depois aparece o casamento. A família monogâmica como a reconhecemos hoje é algo tardio, surge pela necessidade de legitimar os filhos para efeitos de sucessão. Na sociedade ocidental o casamento indissolúvel solidifica-se como regra de conduta com a finalidade de proteger a família monogâmica e legitimar e facilitar a transferência da propriedade privada. Por essa razão, a problemática da união sem casamento envolve basicamente a discussão sobre direitos patrimoniais, assistenciais e sucessórios. A união entre o homem e a mulher, sem casamento, jamais foi tida como conduta desejável pelo Estado ou pelas instituições religiosas. Daí que o casamento (religioso ou civil) indissolúvel foi tido no Brasil, durante muito tempo, como a única forma de constituir família e, com isso, negava efeitos jurídicos à união estável (convivência de pessoas não impedidas de casar) e ao concubinato (convivência de pessoas impedidas de casar). O Código Civil de 1916 trazia dispositivos que faziam restrições a esse modo de convivência, proibindo, por exemplo, doações ou benefícios testamentários do homem casado à concubina, ou a inclusão desta como beneficiaria de contrato de seguro de vida. Com o aumento das uniões sem casamento e a campanha pelo divórcio, a doutrina, na segunda metade do século XX, passa a construir complexos argumentativos reconhecendo direitos decorrentes do concubinato e, com isso, influencia Tribunais e legisladores. Nesse sentido a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal – STF -, estabeleceu que “comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial com


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a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. Outros direitos foram incorporados à legislação, de modo que as “restrições do Código Civil de 1916 passaram a ser aplicadas somente aos casos de concubinato adulterino, em que o homem vivia com a esposa e, concomitantemente, mantinha concubina. Quando, porém, encontrava-se separado de fato da esposa e estabelecia com a concubina um relacionamento de marido e mulher, tais restrições deixavam de ser aplicadas e a mulher passava a ser chamada de companheira” (Gonçalves, 2006, p.186). Com a Constituição Federal de 1988, a discussão doutrinária e jurisprudencial passou a gravitar em torno do conceito, ou seja, do alcance e sentido da expressão união estável lançada no art.226 e os efeitos jurídicos daí decorrentes.

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2. Elementos Constitutivos da União Estável . A doutrina, fundada na legislação e nas decisões dos tribunais, seleciona os elementos constitutivos da união estável. Esses elementos são consideradas essenciais, portando, a ausência de qualquer deles, pode descaracterizar a união como entidade familiar. A importância operacional desses elementos aparece quando ocorre uma demanda judicial. Assim, para se configurar a união estável, é mister a presença dos seguintes elementos essenciais: a) DIVERSIDADE DE SEXOS (art.226, § 3º da CF e 1.723, do CC): Conforme dispõe a Constituição e o Código Civil, a união estável pressupõe a diversidade de sexos, portanto, não há união estável entre pessoas do mesmo sexo. A jurisprudência reconhece que não a união homossexual ou homoafetiva só pode gerar uma sociedade de fato, jamais uma entidade familiar. A união entre pessoas do mesmo sexo é considerada de fato para eventual partilha de patrimônio que tenha resultado do esforço comum, evitando, desse modo, o enriquecimento ilícito de um dos parceiros. b) AUSÊNCIA DE MATRIMONIO CIVIL VÁLIDO E DE IMPEDIMENTO MATRIMONIAL (art.1.723, § 1º do CC): A convivência ou companheirismo de pessoa casada ou impedida de casar, exceto a separada de fato, não constitui união estável, pode constituir concubinato impuro. c) ESTABILIDADE DA UNIÃO (art.226, § 3º da CF): Estabilidade não se confunde com lapso temporal, motivo pelo qual a Constituição Federal não fixou um tempo mínimo para definir o conceito de união estável. Não obstante isso, a Lei nº 8.971/94 fixou, no caso de ausência de prole, o prazo mínimo de cinco anos para o reconhecimento da união estável ou companheirismo. A Lei nº 9.278/96, contudo, alterou o dispositivo, omitindo os requisitos de natureza pessoal, tempo mínimo de convivência e a existência de prole. O Código Civil também não estabelece período mínimo de convivência, portanto, não há na legislação vigente tempo mínimo para se caracterizar a união estável. d) CONTINUIDADE DA RELAÇÃO (art.1723 do CC): O Código Civil estabelece que a união estável se configura na convivência contínua e duradoura. A união estável pressupõe, portanto, uma relação contínua, sem interrupções e sobressaltos. Esse elemento, porém, não pode ser considerado de modo absoluto, posto que nem sempre a interrupção no relacionamento descaracteriza a união estável. e) PUBLICIDADE (art.1723 do CC): Além da convivência contínua e duradoura, o Código Civil estabelece que a união estável se configura também na convivência pública. A noção de convivência pública implica a notoriedade da união estável, de modo que o casal apareça perante um determinado círculo de pessoas (parentes e amigos) como uma entidade familiar. Vale

dizer, a convivência deve ser notória, ou seja, socialmente os companheiros devem ser vistos como marido e mulher. f) OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (art.1.723 do CC): Além da convivência pública, contínua e duradoura, é necessário que a união, para ser estável, tenha por objetivo a constituição de família. Alias, todos os elementos anteriores concorrem para essa finalidade: constituição da família, traduzida pela comunhão de vida e de interesses, mesmo que não haja prole comum. Não é possível, portanto, falar em união estável se o relacionamento não tem por finalidade a construção da família. Os Tribunais têm entendido que o reconhecimento da união estável depende da análise do caso concreto. Nesse sentido, o intérprete (juiz, advogado, promotor, procurador), sem abdicar do sistema normativo, deve colocar ênfase no problema, ou seja, deve utilizar a técnica de pensamento que se orienta para o problema. Isso deve ser assim porque conceitos como estabilidade, continuidade, publicidade e finalidade possuem textura aberta na medida em que envolvem razões de ordem social e moral. São conceitos imprecisos, de modo que a doutrina não consegue delimitar o real alcance e sentido de cada um deles, motivo pelo qual, mesmo perante traços tênues de alguns daqueles elementos, juizes têm admitido a união estável para efeitos da proteção legal. Além dos elementos essenciais descritos acima , a doutrina aponta outros, denominados deveres, que, indubitavelmente, devem ser considerados na avaliação do caso concreto. Nesse sentido, a doutrina seleciona os seguintes deveres: a) DEVER DE FIDELIDADE: A quebra desse dever prejudica a finalidade da união estável que é de constituir família. Uma união que se pretende estável, pressupõe fidelidade, posto que não é possível a existência de duas sociedades de fato simultâneas, configuradas como união estável. A infidelidade constitui fundamento para a propositura da ação de dissolução da união estável. b) DEVER DE LEALDADE, RESPEITO E ASSISTÊNCIA (art.1.724 do CC): De acordo com o Código Civil, na união estável, “as relações pessoais entre os companheiros obedecerão os deveres de lealdade, respeito e assistência”. Esses deveres significam a dedicação de uma pessoa pela outra, por isso inclui outros deveres como a solidariedade de um pelo outro. É difícil reconhecer como união estável uma convivência fundada na deslealdade, no desrespeito e na indiferença. Essas situações constituem requisitos para ação de dissolução da união estável. c) DEVER DE COABITAÇÃO: O Código Civil não inclui o dever de coabitação para caracterizar a união estável. A união estável, contudo, pressupõe habitação comum, posto que visa a constituição de família. Ocorre, porém, que o aumento da complexidade social, por vezes, impossibilita a coabitação dos companheiros, seja por motivo de trabalho, doença, estudo, etc. Tendo em vista essas situações, a Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal – STF - estabeleceu que “a vida em comum sob o mesmo teto, more uxório, não é indispensável à caracterização do concubinato”. d) OUTROS REQUISITOS. A doutrina seleciona outros requisitos que podem auxiliar como elementos de persuasão no reconhecimento da união estável, tais como: 1.d-Existência de casamento religioso sem efeitos civis; 2.d- Colaboração de ambos os companheiros na formação do patrimônio; 3.d- Administração conjunta do patrimônio comum; 4.dExistência de prole comum; 5.d- Existência de contrato escrito.


36 - www.recivil.com.br 3 - RRegime egime de bens na união estável . O Código Civil dispõe: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” (art.1.725). Assim, na ausência de contrato escrito, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, com observância das normas que regem o regime da comunhão parcial de bens. Como se nota, no que diz respeito às relações patrimoniais ou regime de bens, a união estável foi integralmente equiparada ao casamento realizado no regime da comunhão parcial de bens. Sobre o direito de sucessão na união estável, o Código Civil estabelece a seguinte regra: “A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança” (art.1.790). É importante ressaltar que na união estável é possível aos companheiros dispor livremente sobre as relações patrimoniais ou regime de bens mediante contrato escrito. Daí a expressão contrato de convivência ou contrato de casamento, que já era utilizada antes do advento da Constituição Federal de 1988.

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4 - Contrato escrito de união estável . A prática de elaborar contrato de casamento, que na verdade se refere a união estável, começou a se intensificar na década de 1970. Vale dizer, numa sociedade onde o termo concubinato é usado de forma pejorativa, tornou-se uma prática a formalização da união estável mediante contrato escrito, tendo em vista não apenas as relações patrimoniais, mas a publicidade e notoriedade do evento. O contrato, de algum modo, cria expectativas de legitimidade, de convivência contínua e duradoura e dá publicidade ao ato, portanto, o contrato gera todos os requisitos para o reconhecimento de uma união onde as relações pessoais entre os parceiros se submetem aos deveres de fidelidade, lealdade, respeito e assistência. Além disso, o contrato de casamento que deveria ser de união estável, tem a importante função social de neutralizar determinadas atitudes preconceituosas. Os tribunais passaram a reconhecer determinados efeitos jurídicos produzidos pelos então denominados contratos de casamento. Nesse sentido a seguinte decisão: “Se os companheiros, que conviveram como se casados fossem por longo período, formalizaram contrato particular escrito, disciplinando os direitos e deveres da união estável, em razão da impossibilidade de o companheiro contrair novas núpcias, pelo fato de não estar em vigor a Lei do Divórcio à época do estabelecimento da sociedade conjugal, deve ser considerada eficaz a cláusula contratual que prevê a comunhão de bem aquesto, reconhecendo-se à companheira do de cujus, o direito à meação sobre imóvel adquirido antes da convivência more uxório” (- TJPR., Ap.80.332-1. 6ª Câm – J. 22.12.1999, Rel. Des. Accácio Cambi, apud Diniz. 2006, p. 377). Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a titulo oneroso, são consideradas fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. CONCUBINA TO CONCUBINATO TO.. 1. Concubinato. Concubinato não se confunde com união estável. A união estável pode ser convertida em casamento e o concubinato não. A doutrina (Diniz, 2006, p. 379/80) costuma usar terminologia diferente, assim, ao invés das expressões união estável e concubinato, prefere falar em concubinato puro e concubinato impuro. Concubinato puro é a união estável entre homem e a mulher não impedidos de casar. Concubinato impuro ou simplesmente concubinato implica relações entre pessoas impedidas de casar. Concubinato impuro ou simplesmente concubinato implica relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar (art.1.727 do CC). No concubinato impuro os amantes (ou apenas um deles) estão impedidos legalmente de se casar. No concubinato impuro não é possível a


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 Ante ao demonstrado, é de se perguntar: UMA MULHER QUE CONVIVE POR VÁRIOS ANOS COM UM HOMEM CASADO PODE TER RECONHECIDO OS MESMOS DIREITOS DA ESPOSA, QUANDO O HOMEM FALECE? Neste sentido, vejamos o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça - STJ, enfrentado diversas polêmicas sobre direitos das concubinas: 1) RECURSO ESPECIAL Nº 303.604 - SP (2001/0016037-9). REL AS SARINHO JUNIOR ASSARINHO JUNIOR: RELAATOR O EXMO EXMO.. SR. MINISTRO ALDIR PPAS “CONCUBINATO - Descabimento de qualquer indenização à mulher que, embora co-habitasse com o ‘de cujus’, alguns dias da semana, sabia-o legalmente casado - Não se tratando a concubina de empregada do falecido amásio, incabível a cobrança de prestação de serviços. 2) RECURSO ESPECIAL Nº 631.465 - DF (2004/0025085-2). REL RELAATORA : MINISTRA NANC NANCYY ANDRIGHI - Os efeitos decorrentes do concubinato alicerçado em impedimento matrimonial não podem prevalecer frente aos do casamento pré e coexistente. 3) RECURSO ESPECIAL Nº 813.175 - RJ (2006/0018087-9). REL RELAATOR : MINISTRO FELIX FISCHER I - Ao erigir à condição de entidade familiar a união estável, inclusive facilitando a sua conversão em casamento, por certo que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não contemplaram o concubinato, que resulta de união entre homem e mulher impedidos legalmente de se casar. Na espécie, o acórdão recorrido atesta que o militar convivia com sua legítima esposa. II - O direito à pensão militar por morte, prevista na Lei nº 5.774/71, vigente à época do óbito do instituidor, só deve ser deferida à esposa, ou a companheira, e não à concubina. Assim, claro está que a relação de concubinato simultânea a casamento pré e coexistente não pode ser reconhecida como união estável estável. Devido a isso, e nessa situação, de acordo as leis brasileiras atuais, nenhum direito assisti à concubina. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSIS, Olney Queiroz, Márcia Freitas. Tratado do Direito de Família. São Paulo. Primeira Impressão Editora e Distribuidora Ltda., 2007 Lei Ordinária nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,, Brasília, DF, 30.dez.1994. Lei Ordinária nº 9.278, de 10 de MAIO de 1996. Regula o § 3º. DO ART.226 da Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13.mai.1996 STJ. 4ª Turma. Recurso Especial nº. 303.604-SP (2001/0016037-9). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. 20 de março de 2003. STJ. 3ª Turma. Recurso Especial nº. 631.465-DF (2004/0025085-2). Relatora: Ministro Nancy Andrighi. 05 de agosto de 2004. STJ. 5ª Turma. Recurso Especial nº. 813.175-RJ (2006/0018087-9). Relator: Ministro Felix Fischer. 23 de agosto de 2007.

Salvador Tadeu Vieira OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE PIRAPORAMG, DIRETOR REGIONAL DO RECIVIL E CONSELHEIRO FISCAL – SUPLENTE – SERJUS/ANOREG-MG

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formação de entidade familiar porque não pode ser convertido em casamento. O CONCUBINATO IMPURO poder ser: a) ADULTERINO: quando um dos amantes é casado e não separado de fato e mantém, ao lado da família matrimonial, uma relação de concubinato; b) INCESTUOSO: quando há parentesco próximo entre os amantes que os impede de casar; c) DESLEAL: quando um dos amantes mantém outro concubinato em concorrência com um concubinato puro. A doutrina tem dúvida sobre a aplicação ao concubinato impuro dos dispositivos das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96. Como se nota, no plano dos direitos patrimoniais, assistenciais e sucessórios, o concubinato impuro é equiparado à sociedade de fato. Ao concubinato impuro são estabelecidas diversas restrições. Nesse sentido, é possível apontar diversas normas do Código Civil que vedam direitos à união concubinária, tais como: 1) A norma do art.550: Estabelece que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. 2) A norma do artigo 1.642, V: Confere ao cônjuge o direito de reivindicar os bens comuns, moveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos. Tanto a consorte enganada como os seus herdeiros poderão promover ação anulatória da referida doação feita pelo adúltero ao seu cúmplice, até dois anos depois da dissolução da sociedade conjugal (art.550 e 1.645 do CCivil). 3) A norma do art.793: Determina que somente será válida a instituição do companheiro como beneficiário de seguro de vida, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. 4) A norma do artigo 1.694: Estabelece que o dever recíproco de conceder alimentos alcança os cônjuges ou companheiros, não se estende, portando, às relações decorrentes do concubinato impuro. Além das normas do Código Civil, outras restrições podem ser encontradas na jurisprudência, tais como: a) A Súmula 35 do STF: Essa súmula assegura que “em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para matrimônio”. Embora a Súmula use as expressões concubina e amásio, a proteção não alcança o concubinato impuro, alcança apenas a união estável, posto que exige que entre os companheiros não haja impedimento para o matrimônio. b) Ressarcimento de dano: A amante não pode pedir ressarcimento na hipótese de homicídio perpetrado contra o concubino (RT, 159:207). c) Direito a pecúlio: A concubina não tem direito de embolsar o pecúlio instituído em associação de classe se o falecido, que foi seu amante, era casado (RT, 140:379). Assim, para completar, é bom deixar registrado que várias são as decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, negando à concubina, no concubinato impuro, qualquer direito.


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POR MELINA REBUZZI

Serviços on-line ainda são raros entre os cartórios de Minas Gerais

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Pesquisa aponta existência de quase 3 bilhões de endereços na internet e número de pessoas com acesso à rede mundial de computadores avança no Brasil. Em MG, poucos cartórios estão na Internet Sessenta e sete milhões de pessoas nos dias atuais, entre eles, os cartórios “Há a necessidade de tiveram acesso à internet no Brasil no extrajudiciais. Ainda são poucas as serventias último trimestre de 2009, em residências, que os serviços também mineiras que possuem sites de seus cartórios trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas sejam feitos online. Criar disponibilizando informações ou mesmo e telecentros, segundo dados divulgados serviços on-line. um site do cartório é no dia 31 de março pelo Ibope (empresa De acordo com o advogado e presidente importantíssimo”, de pesquisa de mercado). Isso significou da Comissão de Tecnologia da Informação um crescimento de 1,7% em relação ao Alexandre Atheniense do Conselho Federal da OAB, Alexandre ADVOGADO E PRESIDENTE DA terceiro trimestre e de 8,2% sobre o Atheniense, os brasileiros estão mais primeiro trimestre de 2009. COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA exigentes quanto à praticidade e eficiência Estes números revelam o comportamento nos serviços do dia a dia. “Há a necessidade INFORMAÇÃO DO CONSELHO atual dos brasileiros que cada vez mais de que os serviços também sejam feitos FEDERAL DA OAB procuram obter informações através da rede online. Criar um site do cartório é mundial de computadores. O acesso fácil e rápido e a quantidade importantíssimo”, disse ele durante o I Seminário de Direito de informações obtidas são alguns dos fatores que podem explicar Notarial e Registral realizado pelo Recivil, Serjus-Anoreg/MG e essa tendência que só tende a aumentar nos próximos anos. IRTDPJ Minas, em Montes Claros, no dia 20 de março. Segundo Além do crescimento em relação ao acesso à internet, Atheniense, novos serviços criados pelos cartórios geram mais pesquisas revelam também o crescimento na quantidade de receitas, “e é isso que todo mundo quer”, explicou. sites existentes. Em 2007, o site New Scientist publicou um O analista de Desenvolvimento Web do Recivil, Leonardo Claro, censo eletrônico sobre os 2,8 bilhões de endereços na internet que administra a estrutura do site do Sindicato, acredita que a que foi completado por pesquisadores dos Estados Unidos. O falta de investimento dos cartórios mineiros em páginas na internet único outro censo da internet do qual se tem conhecimento acontece por dois motivos. “Por não ter profissionais qualificados foi feito em 1982, quando a internet consistia em 315 sites. para desenvolver essa ferramenta na região, ou quando tem cobram Há diversos e bons motivos para se ter um site. A mídia eletrônica pode ser utilizada não só para a divulgação e venda de produtos e serviços, mas também na fidelização de clientes e na conquista de outros, que são atraídos pelas facilidades oferecidas, como baixo custo, busca direcionada às necessidades, ficha completa de informações, privacidade, entre outros. Hoje, estar na internet é possibilitar a visita e o acesso à informação de milhares de clientes e usuários, possibilitando um atendimento mais eficaz, ágil e trazendo confiança nos produtos oferecidos e serviços prestados. No entanto, muitos segmentos da sociedade ainda não se atentaram para a SITE DO REGISTRO CIVIL DO 2° SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTEimportância deste tipo de comunicação MG PERMITE QUE O CID ADÃO SOLICITE SER VIÇOS PEL A INTERNET CIDADÃO SERVIÇOS


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 um valor alto para o ponto de vista dos Oficiais. A segunda hipótese é a falta de conhecimento por parte dos Oficiais da importância deste tipo de ferramenta de comunicação hoje em dia”, esclareceu. Cartórios que dão o ex exemplo emplo Um dos pouquíssimos sites encontrados de cartórios de registro civil em Minas Gerais é o do 2° Subdistrito de Belo Horizonte. A página do cartório, criada há 10 anos, disponibiliza ainda o serviço de entrega de certidões e fornece orientações pelo email divulgado no site. Para a Oficiala Maria Cândida Baptista Faggion, a ideia de criar o site começou após a publicação de seu livro “O registro civil”. “Tive a ideia de fazer o site para divulgar o livro e suas atualizações. Depois resolvi colocar no site informações sobre o cartório, os serviços oferecidos e tenho tido uma resposta muito boa por parte dos usuários”, disse. A Oficiala recebe cerca de 15 a 20 pedidos de certidões por dia em função do serviço “certidão em casa” oferecido a partir do site da serventia. “Às vezes passo orientações aos usuários pelos emails que recebo. Acho que quem puder ter um site do cartório deve fazer para criar este contato com o usuário”, comentou Maria Cândida. O REGISTRO CIVIL DO 2° SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE Outro cartório que segue o exemplo é o Registro Civil do 2° Subdistrito do FORA TAMBÉM DISPONIBILIZA INFORMAÇÕES EM SUA PÁGINA NA WEB município de Juiz de Fora, que dispõe em seu site a de interação com os usuários. O antigo site disponibilizava legislação referente ao registro civil, assim como a história informações sobre os serviços prestados, o que é necessário para da serventia e curiosidades. fazer o registro de nascimento, casamento, óbito e como se obter Já o site do Registro Civil do 1° Subdistrito de Belo Horizonte a segunda via de uma certidão, assim como os valores dos está sendo reformulado para mudar seu conceito, criando formas emolumentos e horário de funcionamento do cartório.

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“Resolvi colocar no site informações sobre o cartório, os serviços oferecidos e tenho tido uma resposta muito boa por parte dos usuários Maria Cândida Baptista FFaggion aggion OFICIALA DE REGISTRO CIVIL DO 2° SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE-MG


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POR MELINA REBUZZI

Site do Recivil desperta amplo interesse entre os visitantes

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Primeiro trimestre de 2010 registrou 95.965 visitas ao site do Recivil, fonte de informação para os Oficiais mineiros, assim como para o público do Brasil e do exterior

Sempre atento às necessidades de modernização e ciente das exigências dos cidadãos quanto ao acesso às informações, o Recivil disponibiliza desde 2005 sua página na internet, através do endereço eletrônico www.recivil.com.br. Pelo site do Sindicato é possível ter acesso aos principais acontecimentos da área dos registradores civis e às principais notícias da classe, que são atualizadas diariamente. O site ainda disponibiliza os endereços e telefones de todos os cartórios de Minas Gerais e do Brasil e o mapa completo das diretorias regionais, além das definições da Comissão Gestora em relação à compensação dos atos gratuitos, a agenda e a cobertura dos Cursos de Qualificação e eventos realizados pelo Recivil. Todas as informações sobre as ações sociais que o Sindicato realiza em Minas Gerais, as leis do Registro Civil e as tabelas de emolumentos também estão disponíveis no site, assim como a TV Recivil e o acesso aos sistemas do Cartosoft e da Intranet. Estas são apenas algumas das muitas informações que estão disponíveis na página, que também oferece um canal de comunicação entre as pessoas que o acessam e o Recivil, através do link Fale Conosco. O retorno em oferecer tantas informações e serviços pelo site pode ser demonstrado pelo número de visitas ao www.recivil.com.br. Durante todo o ano de 2009, foram 279.377 visitas ao site. Somente no primeiro trimestre de 2010, o site do Recivil já obteve 95.965 visitas, que não são feitas somente de Minas Gerais e do Brasil. Internautas de outros países também visitam o site, que já registrou acessos vindos de 28 países diferentes, dentre eles Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Japão. Além de ser uma fonte de informação, não somente para os Oficiais mineiros, o site do Sindicato é procurado com o intuito de oferecer ajuda e tirar dúvidas. Por meio do site, o Recivil recebe cerca de 60 emails por mês, (enviados por meio do faleconosco@recivil.com.br e sindicato@recivil.com.br) de pessoas com dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados ao registro civil, e responde a todas as mensagens. Seguindo o exemplo do site do Recivil e dos sites dos cartórios de registro civil mineiros que já existem, o Sindicato lança a campanha para que as demais serventias também criem sites de seus cartórios, com o objetivo de mostrar que os cartórios mineiros estão engajados nas práticas cartorárias pelo meio eletrônico. Envie um email para comunicacao@recivil.com.br

contando sobre o site de seu cartório que o divulgaremos em nossos meios de comunicação. Participe conosco desta campanha! Obrigações do RRegistrador egistrador Civil estão disponíveis no site Está disponível no site do Recivil as obrigações do Registrador Civil em relação ao envio de relatórios e informações ao poder público. Para ter acesso, basta acessar www.recivil.com.br e clicar em “Obrigações do Registrador Civil” disponível em “Jurídico” no menu ao lado esquerdo do site. Na página, o Oficial terá acesso às informações relativas à legislação vigente, periodicidade, penalidade, objetivos, dentre outras, referentes a cada órgão público ao qual o registrador deve enviar os relatórios. É possível também acessar os modelos dos relatórios a serem enviados ao Detran-MG e Defensoria Pública de Minas Gerais, assim como a lista completa das Defensorias Públicas e Delegacias Regionais para onde os cartórios deverão remeter os relatórios.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41

POR RENATA DANTAS

Recivil inicia projeto em parceria com Governo do Estado de Minas Gerais

Projeto Caravana da Inclusão Civil realizou mutirões em cinco municípios na região Sul de Minas Gerais e emitiu 880 documentos de registro civil O Recivil iniciou em março mais um projeto social em parceria com o governo do Estado de Minas Gerais. Entre os dias 16 e 23 de março a equipe de Projetos Sociais do Sindicato esteve nos municípios de Virgínia, Serranos, Dom Viçoso, Nazareno, Santana do Jacaré, Camacho e Piracema, todos no sul de Minas Gerais, para realizar a primeira etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil.

A OFICIAL A DE SANT ANA DO JAC ARÉ, SIL VANA FICIALA ANTANA ACARÉ ILV TICIPOU DO MUTIRÃO QU E CONTOU ARTICIPOU QUE FREIRE, PAR COM A AJUDA DE VÁRIOS REGISTRADORES

EQUIPE

DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL ADE QUILOMBOL A DE ATENDE COMUNID COMUNIDADE QUILOMBOLA ARARUBA, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DA PONTE

O projeto Caravana da Inclusão Civil é uma parceria fechada entre a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais (Sedese) e o Recivil. O objetivo é levar ao público do Programa Travessia, realizado pelo governo estadual, a documentação de Registro Civil. A parceria entre o Recivil e o governo de Minas Gerais para a realização do programa Travessia iniciou-se há três anos. Um dos principais objetivos do projeto é facilitar o acesso deste público a outros documentos civis básicos, como a identidade, e possibilitar assim a concessão dos benefícios sociais dos programas do governo e acesso às oportunidades geradas por eles.

cidadania

“Foi muito bom fazer parte deste evento e poder ajudar a população. Hoje estou contando com a ajuda de muitos colegas aqui da região” Silvana Campos Freire OFICIALA DE SANTANA DO JACARÉ


42 - www.recivil.com.br A coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil, Andréa Paixão, avaliou positivamente esta primeira etapa. “Avaliei como positiva, houve uma boa divulgação para a população local e um forte apoio das prefeituras dos municípios envolvidos. O resultado que alcançamos foi o esperado e para a primeira etapa do projeto fiquei satisfeita”, declarou Andréa.

“Gostaria de parabenizar a pessoa que idealizou o projeto. É comovente ver que temos adultos aqui sem certidão e esse trabalho de levar dignidade é muito importante” Dra. Célia Maria Freitas JUÍZA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CAMPO BELO

ÔNIBUS

DO PROJETO SOCIAL EM FRENTE AO LOCAL ONDE FOI REALIZADO O EVENTO DE CIDADANIA

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios participantes também apoiaram o projeto, como a Oficiala de Santana do Jacaré, Silvana Campos Freire. “Foi muito bom fazer parte deste evento e poder ajudar a população. Hoje estou contando com a ajuda de muitos colegas aqui da região. Como a Oficiala de Cristais e a Comarca de Campo Belo”, disse. “Este trabalho é muito

cidadania

Veja abaix ogramação abaixoo a pr programação do projeto Caravana da Inclusão Civil


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43

cidadania

importante, gostei da decisão de DA ESQUERD A PARA A DIREIT A, FUNCIONÁRIA DO CAR TÓRIO DE SANT ANA DO ESQUERDA DIREITA ARTÓRIO ANTANA terem escolhido a minha cidade. JAC ARÉ E A OFICIAL A SIL VANA FREIRE; OFICIAL A DE CRIST AIS, MARIA ACARÉ FICIALA ILV FICIALA RISTAIS Apesar de ser um domingo, dia AUXILIADORA GAMBOGI ; JUÍZA DIRETORA DO FORO DE CAMPO BELO, CÉLIA de descanso, vim com boa AS E A OFICIAL A DE CAMPO BELO, EL AINE DE CÁS SIA SIL VA REITAS FICIALA ÁSSIA ILV vontade e estamos aqui para MARIA FREIT ajudar a tanta gente que precisa. Ficamos felizes porque as pessoas, além de serem registradas, conseguem os outros documentos”, disse. A juíza e diretora do Foro da Comarca de Campo Belo, Dra. Célia Maria Freitas, acompanhou de perto o projeto e elogiou o trabalho. “Eu tenho lido muito sobre este projeto. Quando recebi o oficio, achei muito interessante e de suma importância para uma cidade como Santana do Jacaré e várias outras aqui da região. Como cidadã, acho que seria muito adultos aqui sem certidão e esse trabalho de levar importante que este evento fosse a todas as cidades, dignidade é muito importante”, completou. principalmente as mais carentes. Para a população isso é Nesta primeira etapa do projeto, foram emitidos mais um ganho”, comentou a juíza. “Gostaria de parabenizar a de 880 documentos de registro civil, entre certidões de pessoa que idealizou o projeto. É comovente ver que temos nascimento, casamento e óbito.


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Recivil realiza segunda etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil POR RENATA DANTAS

Mais de um mil documentos foram emitidos em apenas sete dias de mutirões na região Norte de Minas Gerais

POP UL AÇÃO OPUL ULAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE BERIZAL FAZ FIL A PARA PAR TICIP AR DO FILA ARTICIP TICIPAR PROGRAMA DE INCLUSÃO CIVIL DO QUAL O RECIVIL É UM DOS PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES

cidadania

Entre os dias 6 e 12 de abril de 2010, a equipe de Projetos Sociais do Recivil em convênio com a Sedese, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, realizou a 2ª etapa do Projeto “Caravana da Inclusão Civil” que faz parte do Programa Travessia do Governo de Minas Gerais, na região norte do Estado. A equipe de projetos sociais realizou mutirões nas cidades de Pai Pedro, Santo Antonio do Retiro, Indaiabira, Berizal, Águas Vermelhas, Santa Cruz de Salinas e Coronel Murta. Nesta etapa foram emitidos mais de 1100 documentos de registro civil, graças ao apoio dos oficiais dos municípios visitados. A jovem de 22 anos, Vandinê Maria de Jesus, que até a data do evento não havia sido registrada, iniciou o

DA

“Estamos muito contentes com esse projeto que está dando sustentação ao nosso povo que sempre sonhou com seus documentos, com seus direitos e através desse projeto estão conseguindo” Jailson José Ferreira SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAI PEDRO

ESQUERD A PARA A DIREIT A: OS OFICIAIS DE BERIZAL, ELIANE COUTO; CORONEL MUR TA, ESQUERDA DIREITA URT ROBSON BOTELHO; ÁGUAS VERMELHAS, OLMA SPOSITO E INDIABIRA, JAIRO RODRIGUES, PAR TICIP ARAM ATIV AMENTE DO MUTIRÃO REALIZADO NO NOR TE DE MINAS GERAIS ARTICIP TICIPARAM TIVAMENTE ORTE


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 45 procedimento para seu registro tardio, que em breve será sucesso. Como foi o caso da Oficiala de Berizal, Eliane concluído, assim que o Cartório receber as certidões Márcia Souto, que mesmo estando em período de negativas necessárias. Vandinê comemorou e já faz planos recuperação pós-parto, uma semana depois de ter dado à para o futuro. “Agora com registro vou estudar e conseguir luz aos gêmeos Luís Miguel e Anthony Gabriel, fez questão o Bolsa Família”, comentou Vandinê. comparecer ao cartório e “Esta região do norte de Quem também participou desta recepcionar a equipe do Recivil. etapa do projeto foi a juíza da comarca de Minas é uma região Os agentes públicos dos de Rio Pardo de Minas, Dra. Vânia da municípios visitados elogiaram o onde as pessoas Conceição Pinto, que esteve presente precisam deste tipo de projeto e foram unânimes em afirmar no local do evento e em depoimento à a importância dos mutirões para a projeto. Aqui, equipe do Recivil, elogiou o projeto. população dos municípios visitados, freqüentemente, as “Esta região do norte de Minas é como afirmou a assistente social de uma região onde as pessoas precisam pessoas nascem e não Águas Vermelhas, Nayara. “Sempre deste tipo de projeto. Aqui, estamos buscando meios de facilitar a é feito o registro de freqüentemente, as pessoas nascem e vida das pessoas com maiores nascimento, muitos não é feito o registro de nascimento, vulnerabilidade social, são pessoas muitos morrem e também não é morrem e também não que realmente necessitam. Este projeto realizado o registro de óbito. Este tipo é realizado o registro que tem o apoio do governo estadual, de ser viço é pouco disponibilizado municipal e do Recivil é de suma de óbito” porque nem todos têm acesso aos importância para a nossa gente”, Dra. Vânia da grandes centros onde estão situados os comentou a assistente. Conceição Pinto cartórios. A demanda é grande e este Quem com ela fez coro foi o projeto vem para contribuir na solução secretário de Saúde do Município de Pai JUÍZA DA COMARCA DE de muitos problemas”, comentou a Pedro, Jailson Jose Ferreira. “Estamos RIO PARDO DE MINAS juíza. muito contentes com esse projeto que Os oficiais de registro civil de todos os municípios está dando sustentação ao nosso povo que sempre sonhou participantes compareceram aos mutirões e foram com seus documentos, com seus direitos e através desse essenciais para que o resultado da etapa alcançasse o projeto estão conseguindo”, completou Jailson.

ATENDIMENTO

A POP UL AÇÃO FOI O GRANDE FOCO POPUL ULAÇÃO VANA DA INCLUSÃO CIVIL DO MUTIRÃO DA C ARA ARAV QUE ESTÁ SENDO REALIZADA EM MINAS G ERAIS

DE PAI PEDRO, CARLÚCIA OLIVEIRA, RECEBE INSTRUÇÕES DA SUPERVISORA DO RECIVIL, ROMILDA TEODORO

cidadania

OFICIAL A FICIALA


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opinião

Do Casamento Nuncupativo e do Casamento em caso de moléstia grave O Código Civil regula a matéria para os casos de moléstia grave (artigo 1.539), com habilitação regular e de iminente risco de vida (artigos 1.540 e 1.541) e na Lei de Registro Público (lei 6.015/73) em seu artigo 76. Dispõe expressamente o artigo 1.539: “No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever. § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato. § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado” Assim, o artigo 1.539 dispõe a respeito do chamado casamento em caso de moléstia grave, que tem por premissa o precário estado de saúde de um dos nubentes, com gravidade que o impeça de se locomover e também de adiar a celebração. Ressalva-se que é admitido também em caso de acidentes e a celebração pode ser mesmo durante a noite. Trata-se de situação que dispensa o processo preliminar de habilitação, exigindo tão só a presença de duas testemunhas que saibam ler e escrever, além da presença do presidente do ato, ou na falta deste de qualquer de seu substituto, e do registrador, ou qualquer de seus prepostos. Na falta do registrador ou preposto, o juiz de casamento pode nomear alguém “ad hoc” para fazer-lhe às vezes. Embora a lei não preveja expressamente, parece-nos claro que também quando o presidente do ato não puder comparecer ao ato, mas a ele possa comparecer o registrador, venha este contar com um juiz “ad hoc”, assim como em qualquer casamento,mesmo quando seja aferida em fins de semana, hipótese em que só depois do casamento colher-se-a a ratificação do Juiz Corregedor Permanente. A prova indispensável do ato, a ser apresentada ao registrador civil, é o termo avulso, lavrado pela pessoa especialmente nomeada para o ato. O termo avulso deve identificar ambos os nubentes, referindo aquele vitimado por moléstia grave, sem necessidade de caracterizá-la com a terminologia médica aplicável. As assinaturas serão colhidas e, não podendo ou não sabendo assinar qualquer dos noivos, sua impressão digital será colhida ao lado da assinatura pelas duas testemunhas, a rogo do impossibilitado. Com indicação do local da celebração, identificação do presidente, do oficial, “ad hoc” e das testemunhas, o termo será encerrado pelas assinaturas do celebrante e do oficial. Recebido o termo e

achado conforme, o delegado do registro civil o assentará em seus livros em até cinco dias. Do outro lado, de acordo com o artigo 1.540 e seguinte que: “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias. § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrála no livro do Registro dos Casamentos. § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração. § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro. O Código Civil, em ser artigo supra, estabeleceu a possibilidade do casamento celebrado em caso de iminente risco de vida de um dos nubentes. Alguns doutrinadores o chamam também de casamento “in articulo mortis” ou “in extremis”. Em que pese ser criticado por grande parte da Doutrina, o casamento nuncupativo, para outros, trata-se de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante. Nas palavras de Arnaldo Rizzardo “a urgência pode ser tão grave que o casamento deverá realizar-se subitamente, ou de imediato, sem qualquer possibilidade de encenar a solenidade com a presença de juiz e oficial do registro civil”. Com efeito, a celebração dar-se-á pessoalmente pelos contraentes, na presença de seis testemunhas, que com eles não


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De imediato, podemos adiantar que só existirão duas maneiras de convalidar este casamento, devendo todas as hipóteses possíveis nelas se encaixar: Ou aplicar-se-á a regra geral prevista no caput, incisos e parágrafos 1o ao 4o do artigo 1.541 do Código Civil c/c artigo 76 da Lei nº 6.015/73 (Registros Públicos) ou aplicar-se-á a hipótese excepcional prevista no parágrafo 5o deste mesmo artigo. O iminente risco de vida seria: a) É de avaliação subjetiva e não necessariamente técnica do outro contraente e das testemunhas presenciais do ato; b) É o ocorrente no momento da celebração, mesmo que o paciente venha a se recuperar; c) Pode ser de ambos os cônjuges ou de apenas um deles; d) Não deve ser de molde a impedir a livre manifestação da vontade do doente de contrai matrimônio.

opinião

tenham parentesco em linha reta, ou na colateral , em segundo grau. Esta restrição se justifica pelas próprias características do casamento nuncupativo, tendo acertado nosso legislador em procurar evitar fraudes e o favorecimento de “oportunistas” e “aventureiros”. Os nubentes deverão manifestar, de algum modo, perante estas testemunhas, sua livre e espontânea vontade em contrair matrimônio. No entanto, convém lembrar que, se porventura for possível o comparecimento de um juiz de paz ou do oficial do cartório, o casamento não perderá sua natureza de nuncupativo ou in extremis, posto que assim já restou caracterizado, tão somente pela dispensabilidade das formalidades exigidas nos artigos 1.525, 1.526 e 1.527 do Código Civil. Além disso, o nubente que não estiver em iminente risco de vida, poderá fazer-se representar (art. 1542, §2o do Código Civil), mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. No entanto, como bem ressalta Maria Helena Diniz, o outro nubente, ante a precariedade de seu estado de saúde, deverá participar do ato pessoalmente, para que o celebrante e as testemunhas possam atestar não só a existência do risco de vida, mas também o seu estado de lucidez e consciência, além da vontade livre e espontânea de se casar com aquela determinada pessoa. Uma vez celebrado o casamento, deverão as formalidades posteriores elencadas no artigo 1541 do Código Civil serem atendidas, dentro do prazo de dez dias, para que o casamento nuncupativo tenha eficácia. Autuado o pedido no ofício judiciário e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar (§1º) se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro de quinze dias. O processo se desenvolve normalmente, mesmo que o contraente, em decorrência das más condições de saúde, venha a falecer. Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá o juiz competente (§2º), com recurso voluntário às partes. O juiz mandará registrar a decisão no livro do Registro dos Casamentos (livro B) se não for objeto de recurso, ou se ela passar em julgado, apesar dos apelos interpostos. É a única intervenção do oficial do registro civil de pessoas naturais, salvo se tiver ciência própria de impedimento não declarado, que tem o dever de denunciar. Os assentos assim lavrado retroagirá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração. Serão dispensadas as formalidades indicadas se o enfermo convalescer e ratificar o casamento com seu cônjuge, na presença da autoridade competente e do oficial do registro ou de seu substituto legal. No entanto, se assim fosse, como ficariam aqueles casos em que o enfermo permanece vivo, mas em estado grave por longo período, só vindo a convalescer, ou morrer, meses ou anos após a celebração do casamento? Diante deste aparente hiato deixado por nosso legislador, nossa tentativa, aqui, seria orientar o intérprete no sentido de qual procedimento observar no caso concreto.


opinião

48 - www.recivil.com.br Conclusão: O casamento nuncupativo é uma modalidade excepcional de realização de casamento tendo em vista o estado de iminente risco de vida de um dos nubentes. Assim ocorre quando este, por exemplo, é ferido por disparo de arma de fogo, ou sofre grave acidente, ou, ainda, é vitima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas. Neste caso, para que se alcance os efeitos civis do matrimonio, permite a lei a sua celebração, com dispensa das mais importantes formalidades, tais como o processo de habilitação, a publicação dos proclamas bem como a presença da autoridade, celebrando-se o casamento perante apenas testemunhas. Nosso ordenamento jurídico vislumbrou, como regra geral de convalidação do casamento nuncupativo, o procedimento especial disposto no artigo 1.541 do Código Civil e no artigo 76 da Lei nº 6.015/73, a ser observado dentro dos dez dias subseqüentes à data da celebração. Como hipótese excepcional, na qual não se aplicarão as formalidades do procedimento especial supracitado, há a possibilidade da ratificação do casamento pelo próprio “enfermo”. No entanto, como bem salienta Silvio Rodrigues e Carlos Roberto Gonçalves, não é somente quando o nubente morre ou ocorre a ratificação que tem validade o casamento nuncupativo. Se, após a cerimônia e por força da moléstia, o enfermo continuar impedido enquanto se procedem às formalidades reclamadas pelo artigo 76 da Lei nº 6.015/73, só vindo a se restabelecer após a transcrição da sentença no Registro Civil que, por sua vez, já julgou regular o casamento, não há mister de ratificá-lo, que continua absolutamente eficaz. Assim, vale ilustrar algumas situações possíveis, que não excluem outras tantas vislumbráveis: a) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida vem a falecer dentro do prazo de dez dias; b) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida vem a falecer após o prazo de dez dias; c) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida permanece em estado grave por meses ou até anos; d) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida se convalesce dentro do prazo de dez dias, mas continua impedido de ratificar o ato; e) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida se convalesce dentro do prazo de dez dias e pode, sem óbice algum, ratificar o ato; f) Celebrado o casamento, o contraente em iminente risco de vida só se convalesce após o prazo de dez dias.

Nas seis hipóteses fáticas acima, apenas na letra “E” podemos aplicar a regra excepcional do §5odo artigo 1.541 do Código Civil. Ou seja, se dentro dos dez dias subseqüentes à celebração do casamento nuncupativo o “enfermo” convalescer e puder ratificar o ato, não será necessário observar os procedimentos do caput, incisos e dos parágrafos 1o ao 4odo artigo 1.541 e do artigo 76 da Lei nº 6.015/73. Bastará a declaração confirmatória para que o casamento seja eficaz e os efeitos retroajam à data de sua celebração. A contrario sensu, aplicar-se-á a regra geral, na qual mister se faz o comparecimento das testemunhas para a tomada a termo de suas declarações (incisos I, II, III do artigo 1.541Código Civil e artigo 76 da Lei nº 6.015/73), bem como a observância das demais formalidades previstas nos §§1o ao 4o, se no prazo de dez dias o enfermo não convalescer (B, C, F); convalescer, mas permanecer impedido e impossibilitado de ratificar o ato (D) ou morrer (A). Do exposto, a situação da moléstia grave não se confunde com a do artigo 1.540 Código Civil, quando algum dos contraentes esteja em iminente risco de vida. Nesses caso, não obtendo o comparecimento da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, o casamento poderá ser celebrado na presença dos contraentes e de seis testemunhas, sem parentesco com os nubentes ou em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. Já no caso de moléstia grave, exige-se tão só a presença de duas testemunhas que saibam ler e escrever, além da presença do presidente do ato, ou na falta deste de qualquer de seu substituto, e do registrador, ou qualquer de seus prepostos. Bibliografia 1) DINIZ, Maria Helena. “Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Família” - vol. V. 22 . 2) GONÇALVES, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro, Direito de Família” - vol. VI. 3) MAZZILLI, Hugo Nigro. “Anotações ao Código Civil”. 4) PEREIRA, Caio Mário da Silva. “Instituições de Direito Civil, Direito de Família” - vol. V. 16ª edição. 5) RIZZARDO, Arnaldo. “Direito de Família”. 4ª edição. 6) RODRIGUES, Silvio. “Comentários ao Código Civil, Parte Especial do Direito de Família - Do casamento” - vol. XVII. 7) RODRIGUES, Silvio. “Direito Civil, Direito de Família” vol. VI. 8) CENEVIVA, Walter. “Lei de Registro Públicos Comentada” – 18ª edição. 9) JÚNIOR, Regnoberto M. de Melo. “Lei de Registro Público” – 1º volume.

Fausto Carpegeani de Moura Gavião ESCRIVÃO SUBSTITUTO


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POR MELINA REBUZZI

“A importância do Registro Civil quem dá somos nós”

ANA LÚCIA SILVA COMEÇOU A ATIVIDADE NO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE LUZ COM VINTE ANOS DE IDADE. EM JANEIRO DE 1986, COM APENAS SEIS MESES DE TRABALHO NA SERVENTIA, FOI NOMEADA ESCRIVÃ, EM FUNÇÃO DA APOSENTADORIA DO ENTÃO OFICIAL. EM 1998, PASSOU

NO CONCURSO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E CONTINUA EXERCENDO A PROFISSÃO QUE REALIZA COM MUITO ORGULHO, COMO ELA MESMA RELATA. A OFICIALA TAMBÉM EXPLICA QUE OS SERVIÇOS DA SERVENTIA “APRENDEU FAZENDO”, JÁ QUE, SEGUNDO ELA, NA ÉPOCA QUANDO INICIOU NO CARTÓRIO, NÃO HAVIA ESSA FACILIDADE DE CURSOS QUE HOJE EXISTEM, NEM MESMO UM CONTATO DIRETO COM OS COLEGAS DA REGIÃO. MAS CONTA TAMBÉM QUE APRENDEU BASTANTE COM O COLEGA JOSÉ MARIA FONSECA, DE CÓRREGO DANTA, DEPOIS DE MUITO TEMPO DE LUTA SOZINHA. ANA LÚCIA TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ESTEIOS, E É A DIRETORA REGIONAL DA MICRORREGIÃO 26. VEJA ABAIXO A ENTREVISTA QUE ELA CONCEDEU A REVISTA RECIVIL.

Comecei em janeiro de 1986 e prestava informações a três órgãos. Hoje, só o óbito informamos a cinco órgãos. Como já disse o nobre colega de Pirapora, somos o fiscal de todas as esferas do governo. Concordo que temos o mecanismo, a idoneidade para exercê-la, mas não precisa ser de graça, os relatórios não são elaborados num passe de mágica, a responsabilidade das informações são enormes. Precisamos elaborar e apresentar projetos de leis que nos deem direito ao envio de correspondência aos órgãos públicos. Poderíamos ter internet também, uma vez que quase todas as informações podem ser feitas eletronicamente. Trabalhamos gratuitamente em um país todo desenvolvido, onde há subsídio em atividades menos rentáveis. Nós só recebemos a ordem e nunca a contrapartida.

R evista do RRecivil ecivil – Como a senhora rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Ana Lúcia Silva - Com muita satisfação. E muita apreensão. Não atender às expectativas do Presidente era um medo muito grande, pois isso se deu quando ainda era apenas uma Associação, onde as reuniões eram realizadas em salão de hotéis, começando pelo Hotel Financial. Naquela época, o trabalho de conscientização do benefício para a classe em relação ao “hoje Sindicato”, era muito maior, pois ainda não tínhamos o que mostrar, ou melhor, só tínhamos propostas, sonhos, quase todos já concretizados, só falta o do Registro de Automotores. As mensalidades eram pagas para nós diretores regionais e nós que fazíamos o repasse. Eram telefonemas e mais telefonemas até que conseguíamos o recebimento de cada colega (claro que tinham os pontuais), que também passava por dificuldades. Tenho os recibos até hoje. A regional era composta de um número muito grande de integrantes (16 cidades).

especial

R evista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Ana Lúcia Silva - Hoje nenhuma que todos os outros não enfrentam, por exemplo, quanto a uma tabela de preços ainda não condizente com o trabalho. Estamos engatinhando no reconhecimento pela sociedade, e ao mesmo tempo, políticos incultos à causa “Registro Público” denigrem o nosso trabalho criando mais gratuidade.


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Ficha Técnica - Diretoria 26

Sede: Luz - Dir etor RRegional: egional: Ana Lúcia Silva Diretor Municípios: 12 - Araújos, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Quartel Geral, Serra da Saudade. Cartórios: 18 - População: 159.969 habitantes Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Ana Lúcia Silva - Sem dúvida alguma é uma administração eficiente, batalhadora, cheia de inovações, como a Intranet, e de muita justiça, em que o ressarcimento sendo feito em dia, como sempre foi, nos dá segurança. Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como Diretora R egional? Ana Lúcia Silva - Como desde o início do trabalho, mostro que a conscientização que só unidos teremos melhores dias; se não está satisfeito, apresente um projeto, mostre o caminho, que todos sairemos ganhando! Quando há uma lei nova ou outra novidade, fico atenta se os cartórios da região estão cientes e se apresentam dificuldades. No lançamento da nova certidão pensei que precisasse ir até uma colega vizinha, mas em função da eficiência da equipe do Cartosoft, não foi preciso.

especial

Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do RRecivil ecivil para a classe? Ana Lúcia Silva - A tabela mais digna (já está precisando ser revista). Batalhou para criar e administrar o fundo de compensação, provavelmente a maior conquista, e é bom lembrar que recebemos até os atos atrasados. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Ana Lúcia Silva - Ainda não tive o privilégio de receber a equipe do curso de qualificação, se houver possibilidade, seria muito bom.

Ender eço da Sede da RRegional: egional: Endereço Rua Coronel Jose Thomas No.: 388, sala 06 - Bairro: Centro CEP CEP:: 35595-000 - Telefone: (37) 3421-2128 - Fax: (37) 34212128 - Email: diretoriaregional26@recivil.com.br / reciviluz@yahoo.com.br Revista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Ana Lúcia Silva - Excelente. Parece-me justo. Recebemos em dia. Revista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Ana Lúcia Silva - Da forma que já é incentivado, ou seja, recebemos um financiamento inigualável. Temos um programa de software que atende nossas primeiras necessidades, de fácil execução. Se há algum problema, temos a solução via telefone imediatamente. Só ainda não está informatizado quem não vislumbra um trabalho com eficiência e boa aparência. Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado de Minas Gerais? Ana Lúcia Silva - Apropriados para as regiões executados. Atende exatamente as necessidades daqueles ainda não atingidos pelo serviço prestado costumeiramente. Revista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Ana Lúcia Silva - Minas Gerais deve estar num patamar invejável, provavelmente o sub-registro deve ser insignificante, mas todo registrador é perfeccionista, queremos zero, aí, é aquela velha forma que já trabalhamos, se preciso vamos atrás, pois tem pais que só conseguimos encontrá-los à noite. Já fui a muitos domicílios à noite para encontrar o casal juntos. Vale a criatividade e boa vontade do colega. A importância do Registro Civil quem dá somos nós!


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Perfil da região de Luz A microrregião de Luz é uma das microrregiões de Minas Gerais, cuja população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 159.969 habitantes e está dividida em doze municípios: Araújos, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Quartel Geral, Serra da Saudade. A economia da região está baseada na agropecuária. É o caso de Bom Despacho, onde as principais culturas são soja, arroz, cana de açúcar e milho, além de possuir a terceira maior bacia leiteira de Minas Gerais. Em Lagoa da Prata, a agropecuária é voltada principalmente para laticínios, usina de açúcar e hoje é também um polo de desenvolvimento de fábrica de bichos de pelúcia. O município é praticamente tomado nos arredores por plantações de cana-de-açúcar. A cidade ainda oferece atrativos turísticos naturais e de interesse ecológico, monumentos históricos e atividades ecoturísticas praticadas na região. Já a cidade de Araújos também tem a economia baseada nas indústrias têxtil e calçadista. Em Moema, além da agricultura e pecuária, na década de 1990 grande parte da população passou a trabalhar com venda ambulante, o que resultou na criação da pequenas indústrias no município. Moema realiza anualmente a Festa de Nossa Senhora do Rosário, também chamada Festa do Reinado e a Festa do Cavalo. O Congado com seus "cortes" e instrumentos africanos tradicionais são a principal tradição dessas festividades, que atraem pessoas de toda a região. Município Araújos Bom Despacho Dores do Indaiá Estrela do Indaiá Japaraíba Lagoa da Prata Leandro Ferreira Luz Martinho Campos

Serra da Saudade

Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Engenho do Ribeiro Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Baú Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Esteios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Ibitira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Albert Isaacson Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Quartel de São João Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

especial

Moema Quartel Geral

As festas tradicionais também estão presentes em Martinho Campos, onde acontecem muitas festas ao longo do ano como o Forró na Praça, a Festa do Asilo, a Festa de Nossa Senhora da Abadia, a Festa da Capelinha, o Churrascão do Curral, a Exposição Agropecuária, entre outras. A Calvagada acontece todo ano entre Bom Despacho e Leandro Ferreira, rumo ao túmulo do Padre Libério, religioso daquela região. O município de Leandro Ferreira também é considerado pelo IPHAN como Sítio Arqueológico, devido ao encontro de vários objetos indígenas, dentre eles, urnas mortuárias. A história de Luz inicia-se por volta de 1780 e tem origem no conflito existente entre dois grandes fazendeiros, descendentes de bandeirantes paulistas, em relação à linha divisória de suas terras. Para que a questão fosse resolvida a contento, a esposa de um deles fez uma promessa à Nossa Senhora da Luz. Certa manhã, conforme combinaram, os fazendeiros partem, cada um de sua residência e cavalgam, um em direção ao outro, até se encontrarem próximo ao ribeirão Jorge Pequeno. No local do encontro, fixam o marco divisório e, mandam erigir uma capela em devoção à padroeira Nossa Senhora da Luz. Nas proximidades do local, havia um olho d'água, represado por um aterro que abastecia o pequeno povoado formado em volta da capela, o que explica a origem do nome Nossa Senhora da Luz do Aterrado que lhe foi dado. O ciclo de progresso tem início com a implantação do bispado do Aterrado. O município se instala em 1923, adotando a denominação de Luz.


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