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N.º 49 - ABRIL DE 2011 - www.recivil.com.br
Minas Gerais adota novo modelo de edital para concurso para cartórios Baseado na Resolução nº 81 publicada pelo CNJ, Edital 1/2011 sofre mudança em relação aos editais anteriores, contrariando lei estadual de regulamentação de concursos. Leia entrevista com o atual presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Notários e Registradores, Págs 16 a 23
2 - www.recivil.com.br Editorial - 03
Anotações - 04, 05 e 06
As Certidões Negativas da Lei nº 8.212/91 Artigo de Antonio Herance Filho
CGJ-MG recomenda aos notários e registradores que comuniquem o número do CNPJ à Corregedoria-Geral de Justiça para garantir o fornecimento do selo de fiscalização Certidões da Casa da Moeda: CNJ edita novo Provimento TJ-MS afasta hipótese de cobrança de ISSQN sobre a receita bruta de notários e registradores Cresce número de crianças com Registro Civil de Nascimento no Brasil Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento vence o 15º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal Sistema de Intranet interligará Registro Civil dos Estados do Sul e Sudeste do País Minas Gerais adota novo modelo de edital para concurso para cartórios Últimas serventias do edital 01/2007 são escolhidas durante reunião pública Recivil participa de mutirão em parceria com a Rede Record de Televisão Recivil e Sesc realizam projeto social em Belo Horizonte Implantação de unidade interligada de registro civil em maternidades é debatida em BH Curso em Guanhães Município de Lavras recebe Curso de Qualificação Recivil promove Curso de Cartosoft e Informática na cidade de Janaúba Qualidade é a marca na prestação de serviços dos cartórios mineiros Novos membros da Comissão Gestora tomam posse Conheça a Diretoria 40
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Seções anotações nacional
capa
institucional
capacitação
expediente/sumário
Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 49 – Abril de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 44 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage – (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Enrico Delavia Rosa - (31) 2129-6000 – enrico@recivil.com.br
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Mais uma bola fora
editorial
Caros colegas registradores, A Lei Estadual 12.919/98 regulamentou os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935/94. Desde que a Lei mineira entrou em vigor, já foram realizados sete concursos - apesar de alguns ainda não terem sido finalizados – e um está com as provas objetivas marcadas para os dias 11 e 12 de Junho de 2011: o do edital 01/2011. Apesar da demora na conclusão dos concursos em virtude das ações e mandados de segurança que atrasaram seus andamentos,
bem ou mal o Estado vem cumprindo o que determina a Legislação Federal. Entretanto, mais uma vez, o Conselho Nacional de Justiça insiste em querer legislar e ultrapassar seus limites de atuação. É o caso da Resolução nº 81 publicada pelo CNJ, no dia 9 de junho de 2009, que determinou novas regras para os concursos e para a minuta de edital. Esta resolução foi adotada para a publicação do edital 1/2011, o qual, inclusive, fere a Lei 8.935/94 no que diz respeito ao concurso de remoção, que deveria se dar mediante concurso de títulos, o que não acontece no caso deste edital. Já que uma Lei Federal deixou a cargo de cada estado editar uma lei regulamentando os concursos públicos para os cartórios extrajudiciais, e já que em vários estados existem leis neste sentido, por que o CNJ quer nos enfiar goela abaixo o que bem entende? Por que mudar o que já está em vigor há tantos anos e vem dando certo? Por que ignorar e desprezar a lei formal e materialmente válida e em pleno vigor? Isso é o que o Recivil sempre questiona. Aliás, até mesmo o Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2010, manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ. Em seu voto, o ministro deixou bem claro porque suspendeu as decisões. Veja: “O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura - excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio Supremo Tribunal Federal e seus Ministros (ADI 3.367/DF), qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus Conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral (...)”. Por que então quando o assunto é cartório os Tribunais de Justiça e as Corregedorias-Gerais de Justiça acatam as ingerências do CNJ sem questionamentos? A competência do CNJ para este ou aquele assunto é um tema que merece amplo debate, mas não é o que vem ao caso agora. Concordando ou não com o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça é dever do Recivil, como sindicato representativo da classe dos registradores civis de Minas Gerais, apresentar as principais mudanças deste edital 01/2011 em relação aos editais anteriores, a opinião da comissão examinadora do concurso sobre o assunto e o porquê de tantas novidades. É isso que tentamos mostrar na matéria de capa desta edição da revista do Recivil. Esperamos que assim os candidatos possam se sentir mais esclarecidos e seguros para as provas. Um abraço, Paulo Risso Presidente do Recivil
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Novo tabelião não é responsabilizado por obrigações trabalhistas da gestão anterior A mudança de titularidade de um cartório não exime o an tigo titular das responsabilidades pelas obrigações trabalhistas oriundas de sua gestão. C om este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal S uperior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG) e não acolheu agravo de instrumento da antiga tabeliã , que pretendia que tais encargos fossem atribuídos à nova titular. O caso teve origem no C artório de P rotesto de T ítulos e Documentos de M anhuaçu (MG) quando, em face de reclamação trabalhista ajuizada por uma funcionária, a antiga titular quis se eximir das obrigações decorrentes da relação de emprego. M as ao verificar que houve apenas mudança da titularidade do serviço notarial, o Regional não deu razão à tabeliã. Segundo o TRT, a nova titular do cartório instalou a serventia em local distinto daquele até então ocupado pela tabeliã anterior, sem utilizar o acervo patrimonial (instalações , equipamentos e máquinas) da sua antecessora , da qual recebeu tão somente os documentos pertencentes ao acervo do tabelionato . Também registrou que houve solução de continuidade na prestação dos serviços , pois a trabalhadora , que à época era secretária , foi contratada pela nova titular do cartório, após um período de paralisação, para exercer outra função ( auxiliar de cartório), com novo salário, nascendo, a partir daí, contrato de trabalho distinto do anterior.
Ao proceder à análise do caso, a Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, reportou-se ao artigo 21 da Lei 9.835/94 (Lei dos Cartórios) para afirmar que nada impede que o novo titular, ainda que admitido por concurso público, ao assumir o acervo ou mantendo parte das relações jurídicas contratadas pelo antigo titular, submeta-se às regras da sucessão trabalhista. Nesse caso, o novo empregador deve responder por todos os efeitos jurídicos dos contratos mantidos ou extintos após a sucessão, sem prejuízo, evidentemente, da responsabilidade do antigo empregador pelos valores pertinentes após a data da sucessão trabalhista havida. Contudo, considerando a peculiaridade da situação em análise, o relator observou, a título de exemplo, que, nos casos envolvendo a R ede Ferroviária Federal S. A. – RFFSA (sucedida pela União,) a jurisprudência tem mantido a RFFSA como responsável pelas verbas anteriores à sucessão, ao passo que o novo titular do empreendimento responde pelas verbas do período subsequente. “Este critério especial também pode se aplicar aos titulares de cartórios, com o antigo titular respondendo pelos valores oriundos do vínculo sob sua gestão, desde que ele esteja integrado à lide”, ponderou o ministro Maurício Godinho Delgado. E, entendendo ser essa precisamente a hipótese dos autos, a Sexta Turma, com ressalva de entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho quanto ao tema, negou provimento ao agravo de instrumento. Fonte: TST
TJ-MT autoriza exclusão de sobrenome de casada
anotações
A Segunda C âmara C ível do Tribunal de J ustiça de M ato Grosso, por unanimidade, acolheu um recurso de agravo de in -
strumento e autorizou a retificação do nome da agravante a fim de excluir o sobrenome de casada , com a conseqüente averbação junto ao O fício de R egistro C ivil competente. A decisão foi no sentido de reformar pedido de antecipação de tutela indeferido pelo J uízo da C omarca de Tapur ah (433 km a médio - norte de Cuiabá), que não havia vislumbrado risco de decisão em momento posterior por entender tratar-se de “mero inconveniente à parte”. Nos autos, a agravante alegou que a manutenção do sobrenome do ex- marido, ora recorrido, violario o princípio da digni dade da pessoa humana, causando-lhe sofrimento desnecessário. Segundo consta do processo, a agravante casou - se com o agravado em 2006, contudo, estão separados de fato desde se tembro de 2008, em decorrência de discussão que resultou em agressões físicas e morais por parte do ex- companheiro. Por isso, a agravante ajuizou ação de separação litigiosa com partilha de bens e indenização por danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Em seu voto, a relatora do recurso, juíza de Segundo Grau
M arilsen A ndrade A ddario, justificou que o nome constitui um atributo da personalidade, através do qual o seu portador é identificado na sua esfera íntima e no meio social, ou seja, é a forma em que se personifica, individualiza e identifica uma pessoa. “Conforme princípio constitucional da dignidade da pessoa humana , não se pode admitir que a vítima de agressões físicas e morais por parte do cônjuge, as quais ensejaram o ajuizamento de ação de separação judicial, seja obrigada a conviver por tempo indeterminado com o nome do agressor, até a sentença final”, afirmou. A relatora ainda ressaltou que através de análise superficial do caso é possível dimensionar o peso que é para a agravante carregar o sobrenome do ex- companheiro, uma vez que ao contrário da maioria das vítimas de violência doméstica , que se omitem por medo do companheiro ou vergonha da sociedade , ela não hesitou em denunciar o agressor , bem como em ingressar com a ação de separação judicial, protocolada um mês após o ocorrido. A câmara julgadora foi formada ainda pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (segunda vogal) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal). Fonte: TJ-MT
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TJ-RO cria renda mínima para garantir serviço gratuito de registro civil O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da R esolução 005/2011, criou um mec anismo par a gar antir o equilíbrio econômico - financeiro dos cartórios (serventias) extrajudiciais que fazem o registro civil de pessoas naturais. O objetivo é manter o pleno funcionamentos do serviços oferecidos à população , atrel ando a melhoria do atendimento ao pagamento de um complemento à renda do cartório. “A gr atuida de de registros de nascimento , óbito e de casamento (L ei n. 9534/97), embora , indiscutivelmente, legítima para o pleno exercício da cidadania , causou grande dificuldade aos cartórios de R egistro C ivil das P essoas N aturais”, explicou o juiz R inaldo Forti da Silva, auxiliar da C orregedoria-Geral da J ustiça . C omo pr aticamente todos os atos atribuídos a esses cartórios passaram a ser gratuitos, os registradores passaram a ter dificuldades econômicas. Mesmo com a criação do fundo para ressarcimento dos atos, as serventias continuaram com pouca receita , acarretando, por parte dos registradores , a devolução ao E stado do direito de
explorar o serviço. E sse desinteresse , ocasionado pela falta de retorno financeiro, prejudica a população, que precisa ter acesso ao serviço como forma primeira de conquista da cidadania. F oi justamente par a evitar que a popul ação padeça pel a falta de cartórios, principalmente em localidades menores, que o Tribunal de Justiça encaminhou à A ssembléia L egislativa projeto de lei para alteração da Lei n. 918/2000. A provada a alter ação pelos deputados , o Tribunal P leno (colégio de todos os desembargadores) editou, no último dia 28 de março, resolução estipulando o valor e as condições para as serventias receberem a complementação da renda (R esolução n. 005/2011-PR). A s serventias que tiverem serviço de registro civil das pessoas naturais e não obtiverem renda bruta mínima de 7 mil reais, farão jus à complementação, até se atingir esse valor. M as, para isso, deverão cumprir determinadas condições , que objetivam a melhoria dos serviços prestados à comunidade. Fonte: TJ-RO
Projeto sobre placa informativa em cartório tem parecer pela aprovação
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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB) sobre o Projeto de Lei (PL) 438/11, que trata da afixação de placas nos cartórios informando acerca da isenção de taxas de emolumentos. No parecer, o relator opina pela aprovação da matéria em primeiro turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto será analisado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O texto original do PL 438/11, de autoria do deputado Célio
Moreira (PSDB), obriga os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas a afixar, em local visível, placa ou cartaz informando as taxas sujeitas a gratuidade, conforme as Leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000. N a CCJ, a proposição recebeu parecer pela constitucionali dade na forma do Substitutivo nº 1, que acrescenta à Lei 15.424, de 2004, dispositivo prevendo a fixação das placas ou cartazes sobre a isenção. Essa lei já trata de procedimentos relativos aos cartórios. R equerimentos - A Comissão de A dministração P ública também aprovou quatro requerimentos de audiências públicas : do deputado R ogério C orreia (PT), para discutir a implementação, em Minas, do P iso N acional dos Trabalhadores em Educação; do deputado D élio M alheiros (PV), sobre a ampliação do horário de expediente do P oder J udici ário ; do deputa do B onifácio Mourão (PSDB), que pretende debater a diminuição da atividade econômica no mercado publicitário do E stado e a presença da administr ação pública nesse setor ; e do deputado S argento R odrigues (PDT), com a intenção de ouvir representantes de entidades de cl asse de policiais e bombeiros militares sobre reivindicações da categoria. Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente, Bonifácio Mourão (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT), Ivair Nogueira (PMDB) e Neider Moreira (PPS). Fonte: AL-MG
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Proposta torna RG obrigatório a partir dos 6 anos de idade
O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada A ndreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais. Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a
2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada. Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação. “O acréscimo das impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante comum”, disse. Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Tramitação A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do Plenário. Íntegra da proposta: PL-278/2011 Fonte: Agência Câmara
Vai à CCJ projeto que assegura aos índios registro de prenome tradicional O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil. A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima. Fonte: TJ-SP
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Proposta obriga registro de testamento particular em cartório A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se destruído ou perdido. “Registrado o testamento no cartório, estará for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e títulos e documentos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original”, O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Rus- argumenta. somanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa Tramitação apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) Cidadania em caráter conclusivo. já são obrigatoriamente registrados em cartório. Íntegra da proposta: PL-204/2011 Fonte: Agência Câmara Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular
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As Certidões Negativas da Lei nº 8.212/91
A Natureza Jurídica das Regras de Exigibilidade
A regra de dispensa aqui referida está prevista no inciso IV, do § 8º, do art. 257, do RPS, cuja íntegra vale ser reproduzida: “IV - a transação imobiliária referida na alínea “b” do inciso I do caput, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.” (original sem destaques) Trata-se de regra de dispensa do cumprimento de uma obrigação tributária acessória, que, por comando do inciso III, do art. 111, do CTN, deve ser interpretada literalmente. Assim, as atividades que a regra de dispensa autoriza sejam exercidas pela empresa alienante são apresentadas taxativamente (numerus clausus), e, bem por isso, é lista que não pode ser ampliada pelo intérprete. Não comporta inclusões de qualquer ordem. Qualquer atividade prevista no objeto social da empresa alienante, que seja estranha ao rol do dispositivo acima referido, será suficiente para impedir a aplicação da regra de dispensa. Ainda que muito parecida com uma das atividades previstas pelo inciso IV (do § 8º, do art. 257, do RPS), pelo simples fato de não estar expressamente autorizada, a atividade estranha à lista legal taxativa negará o direito de não apresentação das certidões. Concluindo, a exigibilidade das certidões negativas, específica e conjunta, para a prática de atos previstos no art. 257 do RPS, é matéria de natureza tributária (obrigação acessória), sendo-lhe, portanto, aplicáveis as Regras Gerais de Direito Tributário, e no tocante, em especial, à regra de dispensa trazida pelo inciso IV, do § 8º, do art. 257, do atual Regulamento da Previdência Social, aplica-se o preceito do inciso III, do art. 111, do Código Tributário Nacional, ou seja, a dispensa de seu cumprimento submete-se ao rigor da interpretação literal.
Antonio Herance Filho Advogado, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo e em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, inclusive da PUC Minas Virtual, co-autor do livro “Escrituras Públicas – Separação, Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais – Análise Civil, processual civil, tributária e notarial”, editado pela RT, autor de vários artigos publicados em periódicos destinados a Notários e Registradores. É diretor do Grupo SERAC, colunista e co-editor do INR - Informativo Notarial e Registral. herance@gruposerac.com.br
artigo
De interesse também dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que acumulam o ofício de notas é a matéria de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212/91; a prova de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais destinadas à manutenção da Seguridade Social, razão que nos autoriza a tratar dela nesta coluna. Na 22ª Sessão Extraordinária do Plenário, realizada em 12 de Junho de 2008, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a natureza tributária das obrigações previdenciárias, ao negar à Seguridade Social tempo distinto (maior) do previsto no Código Tributário Nacional para a constituição e cobrança de seus créditos. Por importante, reproduzimos o texto do verbete, in verbis: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. (original sem destaques) Com efeito, o tempo para que se sejam verificadas a decadência e a prescrição passa de dez para cinco anos, tal qual ocorre com todas as obrigações tributárias. Por meio do lançamento, o crédito tributário deve ser constituído, pena de decair desse direito o ente político competente se transcorrido o lapso temporal de cinco anos. Do mesmo modo, cessará o seu direito de cobrar o crédito, antes constituído, se inerte por outros cinco anos se mantiver. Feitos estes comentários preliminares, cumpre-nos, agora, a análise das regras de exigibilidade dos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social, de que trata o art. 257, do Decreto nº 3.048/99, Diploma regulamentador da Lei nº 8.212/91 e que aprovou o atual Regulamento da Previdência Social – RPS. Sendo tributária a natureza jurídica das obrigações trazidas pelo RPS, as Normas Gerais de Direito Tributário a elas devem ser aplicadas, de tal sorte que as obrigações tributárias espalhadas pelo RPS são principais ou acessórias. Em especial, o dever de submeterem os atos de seus respectivos ofícios a apresentação prévia das certidões, específica e conjunta, torna Notários e Registradores sujeitos passivos de obrigação tributária acessória. Ao praticar, então, atos relativos à alienação de imóveis realizada por empresas, o delegatário dos serviços de notas, ou de registro, está sujeito às penalidades prescritas pela legislação em vigor se não exigir, previamente, das alienantes a apresentação da prova de inexistência de débitos de que trata o já mencionado art. 257, do RPS. Cabe, contudo, a dispensa da apresentação das certidões se a empresa alienante preencher, cumulativamente, dois requisitos. São eles: (i) o do exercício de atividades autorizadas; e (ii) o da situação contábil do imóvel objeto da alienação.
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CGJ-MG recomenda aos notários e registradores que comuniquem o número do CNPJ para garantir o fornecimento do selo de fiscalização
RECOMENDAÇÃO Nº. 3/CGJ/2011 O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso das atribuições previstas no artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº. 420, de 1º/08/2003, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, “a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização
e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado”, Considerando que existem Serviços Notariais e de Registro ainda não inscritos ou com inscrição irregular no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme disposto no artigo 11, inciso X, da Instrução Normativa nº. 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, da Receita Federal do Brasil, Considerando que a ausência ou a irregularidade de inscrição no CNPJ impede o recebimento do selo de fiscalização pelos Serviços Notariais e de Registro, tendo em vista a impossibilidade de emissão da devida nota fiscal, conforme informação da “ABnote S.A.”, Considerando, também, a necessidade de se intensificar o acompanhamento do fornecimento do selo de fiscalização aos Serviços Notariais e de Registro, no que se refere à sua qualidade e quantidade, e Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 46914/CAFIS/2010, Recomenda aos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que comuniquem o número do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica à Corregedoria-Geral de Justiça, através do e-mail cafis@tjmg.jus.br, a fim de se garantir a continuidade do fornecimento do selo de fiscalização. Recomenda também que, na constatação de qualquer irregularidade nos lotes do selo de fiscalização, especialmente quanto à sua qualidade ou quantidade porventura recebida em desacordo com a solicitação feita, seja efetuada comunicação a esta CorregedoriaGeral de Justiça, através do e-mail acima indicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Recomenda, ainda, aos Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais, que fiscalizem o cumprimento das presentes medidas pelos Notários e Registradores da sua Comarca, com a atualização dos dados cadastrais das Serventias também junto à Direção do Foro. Belo Horizonte, 19 de abril de 2011. Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
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Certidões da Casa da Moeda: CNJ edita novo Provimento (Rua René Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23565200, telefones 21 2414-2319 e 2418-1130). Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor. Art. 4º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro. Art. 5º Para preenchimento e impressão de certidões não é obrigatório o emprego de formulários eletrônicos específicos disponibilizados no âmbito do sistema da Casa da Moeda (CERTUNI). Art. 6º Os registradores deverão armazenar os estoques de papel especial em condições adequadas de segurança. Art. 7º As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados poderão, em caráter preventivo, solicitar à Casa da Moeda o envio de papel de segurança unificado em quantidade suficiente para o fornecimento, mediante rígido controle, a registradores em situações emergenciais. Parágrafo único - Em caso de fornecimento emergencial, a Corregedoria responsável comunicará à Casa da Moeda, no prazo de 10 dias contado da remessa, o serviço de registro destinatário do papel de segurança e a numeração das folhas encaminhadas. Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2011. MINISTRA ELIANA CALMON Corregedora Nacional de Justiça
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A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2 e nº 3, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento e da distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, de papel de segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto no artigo 6º do aludido Provimento nº 3; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adicional, de modo a escoimar dúvidas, garantir a segurança jurídica e dar plena efetividade ao estabelecido nos Provimentos anteriores; CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR; RESOLVE: Art. 1º Os registradores civis das pessoas naturais deverão solicitar, desde logo, à Casa da Moeda do Brasil, o papel de segurança unificado, mediante regular preenchimento do formulário eletrônico por esta disponibilizado na rede mundial de computadores. Parágrafo único - Observarão, para tanto, as instruções veiculadas por meio de manual próprio acessível pela mesma via (CERTUNI Versão 1.0.0 - Guia Rápido do Usuário, ou outra versão que venha a substituí-lo). Art. 2º Em situações excepcionais, quando evidenciada a absoluta impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores, a solicitação deverá ser feita pelo correio, dirigida ao endereço físico da Casa da Moeda do Brasil
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TJ-MS afasta hipótese de cobrança de ISSQN sobre a receita bruta de notários e registradores Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Primeira Turma Cível Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.000641-2/0001-00 - Corumbá. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECOLHIMENTO POR SERVIÇO CARTORÁRIO DE ISSQN SOBRE A RECEITA BRUTA – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. A atividade de serventia extrajudicial consiste em serviço público exercido em caráter privado por delegação do Estado, razão pela qual os registradores e notários, ainda que auxiliados por terceiras pessoas, prestam serviços em caráter personalíssimo, sendo viável, portanto, que a tributação dos serviços em questão se dê na forma de trabalho pessoal, e não sob apuração da receita bruta. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2011. Des. Joenildo de Sousa Chaves – Relator
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RELATÓRIO O Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Município de Corumbá, irresignado com a decisão monocrática proferida por este relator que à f. 853/859 deu provimento ao recurso para declarar que a incidência do tributo ISSQN deve ser sobre os serviços prestados pelo autor/apelado, interpõe o presente agravo interno a este Tribunal. A fundamentação e a pretensão trazida no referido agravo regimental de f. 901/911 consiste, em apertada síntese, no seguinte: Reconsideração ou reforma da decisão para negar provimento ao recurso para que a base de calculo do ISSQN pelo autor/apelado que exerce função cartorária não seja a receita auferida – preço do serviço, mas sim, sobre a receita bruta, uma vez que os serviços cartorários não possuem natureza de trabalho pessoal e, portanto, a base de cálculo deve ser aquela do art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003. VOTO O Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves (Relator) Município de Corumbá, irresignado com a decisão monocrática proferida por este relator que à f. 853/859 deu provimento ao recurso para declarar que a incidência do tributo ISSQN deve ser sobre os
serviços prestado pelo autor/apelado, interpõe o presente agravo interno a este Tribunal. A fundamentação e a pretensão trazida no referido agravo regimental de f. 901/911 consiste, em apertada síntese, no seguinte: Reconsideração ou reforma da decisão para negar provimento ao recurso para que a base de calculo do ISSQN pelo autor/apelado que exerce função cartorária não seja a receita auferida – preço do serviço, mas sim, sobre a receita bruta, uma vez que os serviços cartorários não possuem natureza de trabalho pessoal e, portanto, a base de cálculo deve ser aquela do art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003. Efetivamente, o ato praticado pelo apelante é ilegal, pois o apelado/apelante não está sujeito ao recolhimento do ISSQN incidente sobre o total da receita auferida, mas com base em alíquota fixa, nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Como é cediço, antes da edição da Lei Complementar n. 116/2003, as normas gerais sobre o ISSQN eram apenas aquelas previstas no Decreto-Lei n. 406/68. Diz o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68: “Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. §1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.” Logo, os prestadores de serviços sob a forma pessoal estavam sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meio de alíquotas fixas anuais. Com a edição da Lei Complementar nº 116/2003, cuja redação do artigo 10 acabou criando uma divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da revogação ou não do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, uma vez que não faz menção expressa a esse dispositivo. Diz o artigo 10 da Lei Complementar n. 116/2003 que: “Art. 10. Ficam revogados os arts. 8º, 10, 11 e 12 do Decreto-lei n. 406, de 31 de dezembro de 1968; incisos III, IV, V e VII do art. 3º do Decreto-lei n. 834, de 8 de dezembro de 1969; a Lei Complementar nº 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei nº 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar n. 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar n. 100, de 23 de dezembro de 1999.” Como se vê, o artigo 10 supra revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 406/68, sem mencionar o artigo 9º daquela norma. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o artigo 9º do Decreto-Lei n. 406/68 continua vigente, verbis: “TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ISS. REVOGAÇÃO. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. REVOGAÇÃO. ART. 10 DA LEI N. 116/2003. NÃO-OCORRÊNCIA.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 “1. TRIBUTÁRIO – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ISSQN – SERVIÇOS CARTORÁRIOS (registrais e notariais) – INCIDÊNCIA – ISS incidente sobre serviços prestados por notório e oficial de registro – Serviços delegados exercidos em caráter privado. Serviço de natureza pública, mas cuja prestação é privada. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal reconhecendo a constitucionalidade da exigência (ADI 3089/DF, julgada em 13/02/2008) – Base de cálculo do ISS – Valor destinado ao oficial delegatário, excluídos os demais encargos, como, por exemplo, custas destinadas ao Estado e a órgão representativo. 2. O regime instituído pelo art. 9º, do Decreto-Lei n. 406/69 não foi revogado pelo art. 10, da Lei Complementar n. 116/03. O tabelião ou oficial de registro prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal e em razão da natureza do serviço tem direito ao regime especial de recolhimento, alíquota fixa, e não em percentual sobre toda a importância recebida pelo Delegado a título de remuneração de todo o serviço prestado pelo Cartório Extrajudicial que administra – Recolhimento do imposto na forma do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/66. 3. Recurso da Municipalidade provido para declarar inconstitucional a incidência do ISS sobre os serviços notariais. Recurso Oficial provido para determinar o recolhimento do ISS na forma do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 406/68. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente (TJSP. Ap. Nº 656.934.5/0-00 – Fartura – 15ª Câm. De Dir. Público – Des. Rel. Daniella Lemos – DJ 14.08.2008) Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são públicos, não afastando esta característica o fato de serem prestados em caráter privado por particulares, por se tratarem de serviços delegados, sendo tributados privativamente pelo Estado e Distrito Federal, e não o Município. Assim, há vedação constitucional prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal, visto que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.” (TJMT, Rel. Evandro Stabile, DJ 14.04.2010) Em suma: a atividade de serventia extrajudicial consiste em serviço público exercido em caráter privado por delegação do Estado, razão pela qual os registradores e notários, ainda que auxiliados por terceiras pessoas, prestam serviços em caráter personalíssimo, sendo viável, portanto, que a tributação dos serviços em questão se dê na forma de trabalho pessoal, e não sob apuração da receita bruta e, portanto, nem de longe se fala em violação ao princípio da participação contributiva. Isto posto e demais que dos autos consta nego provimento a recurso. DECISÃO Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Presidência do Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Relator, o Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Joenildo de Sousa Chaves, João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2011. Fonte: TJ-MS
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1. O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, que dispõe acerca da incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais, não foi revogado pelo art. 10 da Lei n. 116/2003. 2. Recurso Especial improvido.” Portanto, o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 continua vigente. De outro prisma, resta saber se o apelante se enquadra nos requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei n. 406/68, sem os quais estará obrigado a recolher o ISSQN sobre o valor do seu faturamento. O artigo 236, da Constituição Federal estabelece garantia para a manutenção do sistema de prestação dos serviços cartorários extrajudiciais, ao dispor que “os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Essas disposições exprimem o caráter pessoal da prestação de tais serviços, tanto assim que a outorga de delegação pelo Poder Público é pessoal, decorrente de concurso público de provas e títulos. A Lei nº 8.935/94, que regula as atividades dos notários e dos registradores públicos, dispõe no artigo 3º que o “notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”. Não há dúvida, portanto, que os serviços são exercidos em caráter pessoal pelos notários e registradores públicos. E, quanto à responsabilidade pessoal destes profissionais, as normas estão previstas no ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal (§1º do artigo 236, alhures transcrito), reiterada pelos artigos 21 e 22 da Lei nº 8.935/94. Aliás, o inciso VI do artigo 134 do Código Tributário Nacional enuncia a responsabilidade pessoal na esfera tributária dos notários e dos registradores públicos, estabelecendo que: “Art. 134.. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:... VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.” Resta assim demonstrado que o apelante presta serviços em caráter pessoal, responsabilizando-se pessoalmente pelos seus atos e de seus prepostos. Com efeito, os tabeliães prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal e em razão da natureza da atividade tem direito ao regime especial de recolhimento, alíquota fixa, e não em percentual sobre toda a importância recebida pelo Delegado a título de remuneração de todo o serviço prestado pelo Cartório Extrajudicial que administra. Aliás, tanto a legislação do imposto sobre a renda como a legislação previdenciária consideram os notários e registradores profissionais autônomos que prestam serviços como pessoa física, respondendo pessoalmente por seus atos. Os artigos 45 e 106 do Decreto n. 3.000/99, por exemplo, conferem aos notários e registradores o mesmo tratamento dispensado aos profissionais liberais que exercem trabalho não-assalariado, como é o caso dos médicos e advogados. A jurisprudência não destoa deste entendimento, verbis:
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Cresce número de crianças com Registro Civil de Nascimento no Brasil
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Das crianças brasileiras até 10 anos de idade, 98,1% possuem registro civil de nascimento, revela o Censo Demográfico 2010, divulgado pelo IBGE
Das crianças brasileiras até 10 anos de idade, 98,1% possuem registro civil de nascimento. É o que revela dado preliminar do Censo Demográfico 2010, divulgado no dia 29 de abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, destacou o avanço que o país vem conquistando ao longo desses últimos anos. “Esse dado é o resultado de uma política do governo federal de promoção da dignidade de cada brasileiro e cada brasileira. Todas as pessoas têm o direito de ter nome, sobrenome e documentos e estamos caminhando para isso”, afirmou. A ministra destacou a meta que o país tem de garantir certidão de nascimento para todas as crianças nascidas no Brasil. “Vamos continuar investindo com determinação para erradicar o sub-registro civil de nascimento”, disse. O sub-registro é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório. Entre as pessoas de 1 ano, 97,1% estão registradas. Entre 2 a 10 anos 98,7% estão registradas. Na população menor de um ano, somente 6,2% não estão registradas. Se o olhar focalizar o esforço nos estados entre 2007 e 2011, após o lançamento da Agenda Social, o número de crianças menores de um ano registradas cresceu 50%, refletindo a melhoria dos indicadores em quase todos os estados. A Região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas de até 10 anos com o registro de nascimento por grupo etário,
destacando-se a menor cobertura dentre os menores de 1 ano, de 82,4%. Na Região Nordeste, esse percentual foi de 91,2%. Os resultados do Censo 2010 evidenciam que a questão da cobertura do registro civil de nascimento, para a população estudada, circunscreve-se, especialmente, nos primeiros anos de vida nas regiões Norte e Nordeste do País. Amazonas, Roraima, Pará, Maranhão e Acre foram os estados com as menores coberturas, respectivamente, 79,0%, 80,2%, 80,6% e 83,0% e 83,1%, aponta o IBGE. “A torneira da exclusão pela ausência de reconhecimento perante a lei do nome, sobrenome e nacionalidade está sendo definitivamente fechada no Brasil”, comemora a coordenadora geral de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Beatriz Garrido, da SDH/PR. Segundo ela, os passos da política pública que integra governo, sociedade e família, executivo, legislativo e judiciário, União, estados e municípios foram dados assertivamente. Certidão Unificada – Uma das ações coordenadas pela SDH/PR para erradicar o sub-registro civil é o projeto “Certidões Unificadas” – parceira com o Ministério da Justiça, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a Casa da Moeda do Brasil – que garante desde o início deste ano a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padronizado e com requisitos de segurança inaugurando um único modelo em todo o país. Desde o dia 5 de janeiro deste ano o papel de segurança está sendo distribuído pela Casa da Moeda do Brasil a todos os 8.200 cartórios de registro civil do país sem custo adicional para as serventias. Fonte: SEDH
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Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento vence o 15º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal A iniciativa “Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica: Comitês Gestores”, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), ganhou o 15º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, ficando em sexto lugar em um ranking de 10 iniciativas. O anuncio foi feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF). “O Prêmio reforça a importância do envolvimento de todos os níveis de governo neste trabalho”, afirma Beatriz Garrido, coordenadora geral da Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Na avaliação dela, o Prêmio é resultado de um trabalho que tem como alicerce central a transversalidade. Beatriz e a equipe de sete pessoas foram premiados nominalmente. O concurso é uma realização da Enap, em parceria com o MP, e conta com o apoio da embaixada da França, da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica) e da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).
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O Prêmio - Desde o seu lançamento, em 1996, o concurso recebeu 1.426 inscrições válidas, e 311 foram premiadas. O objetivo é estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão em organizações do governo federal, disseminá-las e valorizar servidores públicos que atuem de forma criativa em suas atividades. Conheça a prática inovadora da SDH/PR premiada no 15º Concurso Inovação – Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica: Comitês Gestores – Trata-se de uma iniciativa de gestão para implementação da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, envolvendo uma rede de órgãos e instituições de diversos poderes da República nos três níveis administrativos do estado brasileiro, bem como instituições da sociedade civil e organismos internacionais, a partir da atuação de comitês gestores em nível central e descentralizados. A agenda possibilitou intervir na formação de uma cultura de inclusão a partir
da documentação civil, com base na realização das campanhas em nível nacional. Um dos resultados da implementação da agenda é a queda do índice de sub-registro de nascidos vivos, que era de 20,9% em 2002, e passou para 12,2% em 2007. Essa edição do prêmio concederá visitas técnicas internacionais à França e à Alemanha, cursos no Japão e bolsas para cursos da Enap – entre eles, o de Especialização em Gestão Pública. Os vencedores também serão contemplados com certificado, assinatura da revista do Serviço Público, Selo Inovação e publicação dos relatos no Banco de Soluções (disponibilizado no hot site do prêmio) e em livro. Fonte: SEDH
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Sistema de Intranet interligará Registro Civil dos Estados do Sul e Sudeste do País
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Sistema permitirá a troca de comunicações entre os cartórios dos Estados de Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
São Paulo (SP) - As entidades representativas estaduais do Registro Civil das regiões Sul e Sudeste do País firmaram acordo de integração entre os Estados - São Paulo e Minas Gerais (que já são interligados), Rio Grande do Sul e Paraná - aproveitando recursos da Intranet de cada estado, que permite a troca de comunicações entre os cartórios de forma rápida, segura e transparente. O encontro foi realizado no dia 4 de maio, na sede da Arpen-SP, em São Paulo. “A princípio, serão somente estes quatro estados, mas achamos que é de fundamental importância a inclusão do Rio de Janeiro e de, pelo menos, um estado da região Nordeste do País. Até porque o nosso objetivo é que, em um futuro próximo todo o País esteja interligado”, disse Manoel Luís Chacon Cardoso, vice-presidente da Arpen-SP. Com o objetivo de organizar e regulamentar o Registro Civil, além de atender com excelência e eficácia a população brasileira, a
Arpen-SP, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e o Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) fundaram, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), o Conselho Gestor da Arpen-Net e, para auxiliar nos quesitos técnicos, o Grupo Técnico da Arpen-Net. “A nossa premissa maior é atender de pronto o cidadão para que consiga a sua certidão com mais facilidade e rapidez e para que possa estar em dia com sua documentação. Nós sabemos o quanto é difícil para uma pessoa que mora no Paraná, por exemplo, ter acesso ao seu registro quando este foi feito em outro Estado onde não onde está residindo no momento”, explicou Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen. Farão parte do Conselho Gestor da Arpen-Net dois registradores
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Reunião na sede da Arpen-SP marcou o início da integração entre os cartórios das regiões Sul e Sudeste um serviço de melhor qualidade, eficiente e ágil. Acredito que dentro em breve o Rio e o Ceará já farão parte do piloto da interligação dos Estados por meio da Intranet da Arpen-SP e, gradativamente, outros Estados também”, completou Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis, e vice-presidente da Arpen-Brasil. O próximo passo é a disponibilização do layout básico da Intranet da Arpen-SP, por parte da ProcessMind, empresa que desenvolveu o sistema, às empresas desenvolvedoras de softwares das demais entidades. Está previsto ainda que, até o dia 11 de maio, a Arpen-BR já tenha desenvolvido o estatuto do Conselho Gestor da Arpen-Net. A primeira reunião do conselho se realizará no dia 25 de maio, com local ainda a ser definido. A data está sujeita a alteração. Participaram do encontro, José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardos, vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP, Nilo Nogueira, membro da diretoria da Arpen-Brasil, Jader Pedrosa Nascimento, supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, Gustavo Henrique Cervi, técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen-PR, Márcio Raphael de Araujo Santos Nigro, responsável pela área de tecnologia do Irpen-PR, Joel Dias, gerente de Automação de Processos da ProcessMind, e Jackson Ramos, diretor da ProcessMind. Fonte: Arpen-SP
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de cada entidade, além de seu presidente, representado pelo atual presidente da Arpen-BR. O conselho terá como função regulamentar a classe, por meio de notas técnicas, alcançando uma padronização na execução dos serviços nestes Estados, além de facilitar o processo de buscas de certidões e transmissão de comunicações entre os cartórios de Registro Civil dos Estados participantes, tendo como referência a Intranet dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. “Regulamentar a atividade é consequência. Vamos focar no básico primeiro, que é facilitar as buscas e o envio de comunicações entre os cartórios destes Estados. A integração dos demais Estados vai acontecendo gradativamente. Outra questão é tentarmos utilizar e adaptar, neste primeiro momento, o que cada entidade possui de melhor e expandir para as demais entidades que compõem o Conselho. Vamos usar o que já temos e depois, criamos outras ferramentas e aplicações desta parceria. As possibilidades são inúmeras e somos muito criativos”, reforçou Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP. O diretor da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, falou da importância de cada estado ter acesso ao índice do acervo dos outros estados como forma de facilitar as buscas, agilizar as comunicações e os processos de anotação e averbação. Já o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, reforçou a ideia de não se criar uma Intranet do zero para possibilitar a integração, e sim extrair o que há de melhor na Intranet já existente em cada estado e fazer adaptações necessárias, para assim não se ter um trabalho dobrado. Já o Grupo Técnico da Arpen-Net será composto por um representante escolhido por cada entidade. Com a finalidade de auxiliar o Conselho Gestor, o grupo ficará responsável por tornar viável e colocar em prática as decisões previamente tomadas por este conselho. “Estamos otimistas com relação a este conselho, a classe precisa dessa força, desta ‘injeção de ânimo’. Precisamos mostrar serviço, à que viemos e que sabemos trabalhar. Temos que estar à frente e, por isso, estamos nos organizando”, afirmou José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP. “É muito importante termos o respaldo de uma entidade nacional, como a Arpen-BR. Estamos mostrando uma organização nunca antes vista. E só quem ganha é o cidadão, que terá acesso a
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Por MELINA REBUZZI E RENATA DANTAS
Minas Gerais modelo de concurso pa
Baseado na Resolução nº 81 pub sofre mudança em relação aos te estadual de regulame
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s adota novo edital para ara cartórios
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blicada pelo CNJ, Edital 1/2011 extos anteriores, contrariando lei entação de concursos
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“A legislação mineira não prevê a oral e a escrita, além disso, a prova oral é muito subjetiva nas avaliações”, Wellington Alencaster Oficial de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG)
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Dr. Wagner Wilson Ferreira, ao lado da assessora jurídica da Escola Judicial Edésio Fernandes, Maria Luíza Castro, e do coordenador de concursos da EJEF, Giovanni Gregório
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Quem prestou os últimos concursos públicos para delegação dos serviços de tabelionato e de registro de Minas Gerais e que prestará o concurso do edital 1/2011 observará facilmente a diferença entre eles. A Resolução nº 81 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 9 de junho de 2009, determinou novas regras para os concursos e para a minuta de edital. E baseado nestas mudanças, pode-se dizer que agora todo o processo para investidura nos serviços extrajudiciais ficou mais competitivo. No dia 15 de março de 2011, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou o Edital nº 01/2011 do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte, no dia 11 de junho, para o critério de remoção, e, no dia 12 de junho, para o critério de provimento. Esta será a primeira das quatro fases do concurso, e é uma das novidades deste edital. Diferentemente dos editais 1/2007 e 2/2007 que tinham somente duas fases – as provas de conhecimento e a prova de títulos -, o edital 1/2011 compreenderá as seguintes fases: Prova Objetiva de Seleção, Prova Escrita e Prática, Prova Oral e Exame de Títulos. A Lei estadual 12.919/98 regulamentou os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935/94. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e presidente da comissão examinadora do concurso do edital 1/2011, Wagner Wilson Ferreira, explicou que o CNJ ordenou que a
Resolução nº 81 fosse seguida. “Nós estamos aplicando a legislação no que é possível e fazendo as alterações ordenadas pelo CNJ”, disse. Outra mudança do edital 1/2011 é em relação a prova de títulos. Nos editais anteriores, poderiam ser atribuídos até 54 pontos pelos títulos apresentados. Já no último edital, somente 10 pontos serão destinados aos títulos. Além disso, a prova de múltipla escolha dos editais 1/2007 e 2/2007 tinham 20 questões de conhecimentos gerais de direito. No edital 1/2011, para provimento, serão 95 questões relacionadas ao direito, divididas nas disciplinas Registros Públicos, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direito Tributário, Direito Comercial, Direito Administrativo e Constitucional. A prova oral também cobrará as mesmas disciplinas e matérias. O titular do Registro de Imóveis de Várzea da Palma, Wellington Alencaster, afirmou ser contra a prova oral. “A legislação mineira não prevê a oral e a escrita, além disso, a prova oral é muito subjetiva nas avaliações”, explicou. Alguns candidatos consideram desnecessária a cobrança de matérias que não têm ligação com o trabalho diário dos serviços notariais e de registro. Segundo Dênio Guilherme dos Reis, titular do Registro de Imóveis de Jequeri e que vai tentar o concurso para remoção, essa cobrança não tem necessidade. “Vou fazer o concurso para remoção de imóveis e na prova oral poderei ser questionado sobre registro civil, notas, ou protesto, por exemplo, e não acho
“Vou fazer o concurso para remoção de imóveis e na prova oral poderei ser questionado sobre registro civil, notas, ou protesto, por exemplo, e não acho isso necessário” Dênio Guilherme dos Reis Oficial de Registro de Imóveis de Jequeri (MG)
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“Nós estamos aplicando a legislação no que é possível e fazendo as alterações ordenadas pelo CNJ” Wagner Wilson Ferreira desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e presidente da comissão examinadora do concurso do edital 1/2011
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isso necessário. É uma mudança que não condiz com a realidade”, disse. A mesma opinião é compartilhada por Wellington Alencaster. “Acho que é uma forma de dificultarem a seleção. No dia a dia do cartório algumas dessas disciplinas não têm a menor necessidade”, explicou. A assessora jurídica da Escola Judicial Edésio Fernandes, Maria Luíza Castro, comentou sobre o assunto. “Uma comparação que eu fiz é que as matérias que estavam abarcadas pela Lei 12.919 acabam sendo as mesmas da Resolução 81, só que de forma diferente. Na Lei são pedidos conhecimentos gerais de Direito e aqui se destrinchou este conhecimento em disciplinas que na verdade são as mesmas”, disse. Uma novidade que pode ter deixado muitos candidatos surpresos foi a pesquisa sobre a personalidade do candidato. Quem for aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado para se submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico. Qualquer autoridade ou cidadão poderá prestar informações sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral. O coordenador de concursos da EJEF (Escola Judicial Edésio Fernandes), Giovanni Gregório, explicou que essas informações têm que ser fundamentadas e que a comissão organizadora do congresso fará apurações para verificar se as alegações procedem ou não. “É importante salientar que todo esse processo é feito de forma sigilosa”, explicou o desembargador Wagner Wilson Ferreira. Fugindo do exemplo de concursos anteriores, como o do edital 1/2007 que teve a reunião pública para escolha das últimas serventias somente no mês de abril de 2011 totalizando quase quatro anos de duração, a expectativa é que o concurso do edital 1/2011 se encerre no período de um ano, de acordo com as definições da Resolução nº 81. O edital 1/2011, assim como os editais anteriores e todo o andamento dos concursos até o momento, estão disponíveis no site do Recivil, no item “Jurídico”, “Concurso MG”.
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Milhares de pessoas disputam, desde 1999, vagas em cartórios mineiros Em junho de 1998, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual 12.919, com o intuito de regulamentar os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. De lá para cá já foram publicados oito editais distintos nos anos de 1999, 2005, 2007 e o último em março deste ano. Todos os concursos, sem exceção, foram marcados pelo grande número de processos administrativos, mandados de segurança e liminares. Em 2009, visando padronizar os concursos em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 81, criando regras e modelos para os editais e provas de provimento dos serviços notariais e de registro. O juiz auxiliar do CNJ, Ricardo Chimentti, declarou, na época, que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. “São mais disputados que concurso para juiz”, afirmou em matéria publicada no site do CNJ em maio daquele ano.
Entenda um pouco mais sobre os concursos já realizados no Estado. 001/1999 - Ingresso Entidade responsável pelas provas Fumarc - (Vagas - 1142) Etapas do concurso - Prova teórica e prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros Última movimentação - No dia 22 de outubro de 2010, a EJEF ainda convocava aprovados no concurso para apresentação de documentos
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02/1999 - Remoção Entidade responsável - Fumarc - (Vagas - 424) Etapas do concurso - Prova teórica e prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros Última movimentação - Encerrado 01/2005 - Ingresso Entidade Responsável - FUNDEP (Vagas - 973) Etapas do Concurso - Prova teórica e
Com a Resolução 81 do Conselho Nacional de Justiça, o formato dos concursos sofreu alterações e, em Minas Gerais, o edital 01/2011 é o primeiro a funcionar dentro do modelo. Milhares de pessoas já participaram dos exames e, hoje, o concurso é visto como um dos mais difíceis do país, sendo comparado por muitos com os concursos para a magistratura por causa da quantidade de disciplinas cobradas e pelo número grande de etapas. Até o ano de 2005 os candidatos dos concursos prestavam os exames concorrendo para as serventias de seu interesse. No momento da inscrição, cada candidato escolhia a serventia para a qual desejava concorrer. De 2007 para cá, as serventias passaram a ser escolhidas de acordo com a classificação dos candidatos, o que aumentou o número de desistências no momento da escolha.
prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros Última movimentação: No dia 7 de fevereiro deste ano foi concedido um deferimento de inscrição extra para este concurso 02/2005 - Remoção Entidade Responsável - FUNDEP (Vagas - 306) Etapas do Concurso - Prova teórica e prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros Última movimentação - Encerrado 01/2007 - Ingresso Entidade Responsável - FUNDEP (Vagas - 265) Etapas do Concurso - Prova teórica e prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos. Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros
Última movimentação - Escolha das serventias terminou no dia 27/04/2011 02/2007 - Ingresso Entidade Responsável - FUNDEP Vagas - 719 Etapas do Concurso - Prova teórica e prática de conhecimento em formato múltipla escolha e prova de títulos. Conteúdo Programático - Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais de Direito; Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro; Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros Última movimentação - Escolha das serventias foi dia 10/05/2011 03/2007 - Remoção Entidade Responsável - FUNDEP Vagas - 204 Etapas do Concurso - Prova de Títulos Conteúdo Programático - Inexistente Última movimentação- Outorga definitiva realizada em 26/05/2010 01/2011 - Ingresso e Remoção Entidade Responsável - FUNDEP Vagas - 463 Etapas do Concurso - Prova Objetiva; Prova Escrita e Prática, Prova Oral e Exame de títulos. Conteúdo Programático Registros Públicos; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal e Processual Penal; Direito Tributário; Direito Comercial; Direito Administrativo e Constitucional. Última movimentação - Inscrições encerradas. Provas objetivas marcadas para os dias 11 e 12 de Junho de 2011
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“Nossa intenção é facilitar a vida dos candidatos e não complicar”
Dr. Wagner Wilson Ferreira, desembargador do TJ-MG e presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Notários e Registradores, falou com exclusividade à Revista Recivil O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Dr. Wagner Wilson Ferreira, que preside a comissão examinadora do concurso para notários e registradores do Estado, recebeu a equipe de comunicação do Recivil para uma entrevista exclusiva sobre o edital 01/2011. Numa mesa redonda com a participação da assessora jurídica da Escola Judicial Edésio Fernandes, Maria Luíza Castro, e do coordenador de concursos da EJEF, Giovanni Gregório, o desembargador conversou com as jornalistas do sindicato, Renata Dantas e Melina Rebuzzi, sobre os itens do edital, suas novidades e as determinações do CNJ. O desembargador demonstrou disponibilidade e abertura para responder aos questionamentos que duraram quase duas horas e afirmou que sua intenção é facilitar a vida dos candidatos. Acompanhe abaixo o resultado deste trabalho.
Mesa redonda com os organizadores do concurso concedeu entrevista exclusiva ao Recivil sobre os preparativos para o próximo concurso público de Minas Gerais Revista do Recivil – Como foi definido o conteúdo programático do concurso? Maria Luiza: Na verdade já existe uma Lei Estadual nº 12.919/98 que regulamenta os concursos no Estado. Em 2009 veio a Resolução 81 do CNJ que determinou que todos os concursos no Brasil fossem regidos por ela e que o edital esteja de acordo com a minuta anexa a ela. Nós fizemos uma consulta ao CNJ para saber se deveríamos seguir totalmente esta resolução e a minuta do edital uma vez que temos a Lei Estadual. O CNJ ordenou que fizéssemos tudo de acordo com a Resolução 81. Des. Wagner Wilson: Nós estamos aplicando a legislação no que é possível e fazendo as alterações ordenadas pelo CNJ. Revista do Recivil – Mas é questionável a cobrança de tantas matérias que não tem qualquer ligação com o serviço notarial e de
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Revista do Recivil – Desembargador, como foi o processo de elaboração da lista das serventias vagas que compõem esse edital? Des. Wagner Wilson: Confesso que foi difícil para conseguirmos a relação das serventias vagas. Tivemos que procurar a Corregedoria Geral do Estado e também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram várias idas e vindas, inclusive a Brasília. Só depois de muito trabalho conseguimos montar a lista. Foi preciso fazer alguns ajustes, pois as listas do CNJ e da Corregedoria Estadual não coincidiam. Havia serventias que o CNJ declarava vagas e que para nós estavam providas. Depois de muito trabalho nós chegamos nesta lista que está de pleno acordo com o CNJ e com a Corregedoria Geral de Justiça. Giovanni Gregório- Existem serventias que estão no edital 01/2007 e 02/2007 que aparecem como vagas para o CNJ. Estas serventias aparecem como vagas, mas certamente serão providas porque já foram enquadradas por estes concursos.
22 - www.recivil.com.br registro. Por que isso? Des. Wagner Wilson: Este ponto pode gerar questionamento. O candidato pode dizer: eu sou registrador e notário porque eu tenho que saber direito penal, direito administrativo ou um direito que não tem nada a ver? Mas esta é a orientação e a determinação do CNJ e estamos observando isso. Maria Luiza: Uma comparação que eu fiz é que as matérias que estavam abarcadas pela Lei 12.919 acabam sendo as mesmas da Resolução 81, só que de forma diferente. Na Lei são pedidos conhecimentos gerais de direito e aqui se destrinchou este conhecimento em disciplinas que na verdade são as mesmas. Revista do Recivil – Como ficaram divididas as fases do concurso com essas mudanças? Des. Wagner Wilson: O concurso é composto por quatro fases distintas. A primeira fase é a prova objetiva. A segunda, prova escrita e prática. A terceira, prova oral, e a quarta, exame de títulos. Em qualquer das fases pode ser cobrado qualquer item do conteúdo programático. A primeira etapa é objetiva, na segunda as questões serão pontuais de cada matéria e na oral o candidato terá que se submeter a cada examinador. Dentro do conteúdo programático será sorteada uma questão de cada área. Maria Luiza: A primeira etapa que é de múltipla escolha será corrigida por leitura ótica computadorizada, as demais serão corrigidas pela banca examinadora. A prova oral será toda gravada. Revista do Recivil – A primeira etapa será realizada em junho. Existe uma previsão para a as demais etapas? Maria Luiza: O mais importante é frisar que pretendemos cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução 81 que é acabar o concurso em um ano. Este prazo compreende desde a publicação do edital até a outorga dos cargos, ou seja, até o dia 16 de março de 2012 Des. Wagner Wilson: Tenho certeza que vamos concluir este concurso dentro deste prazo, estamos empenhados tanto a escola como a comissão. Nós alteramos alguns itens por motivo dos questionamentos que foram feitos no edital. Fizemos isso para evitar qualquer polêmica e porque achamos justo. Nossa intenção é facilitar a vida dos candidatos e não complicar.
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Revista do Recivil – Sabemos que 5% das vagas, tanto as de remoção como as de provimento, estão destinadas aos deficientes físicos. Como foi feita essa seleção? Des. Wagner Wilson: Essa seleção foi realizada por sorteio. Os candidatos que optaram por estas vagas já conhecem as serventias disponibilizadas. Às vezes um deficiente não se interessa pelos cartórios que estão disponíveis para esta categoria. Ele não está impedido de tentar a ampla concorrência. No entanto, caso opte pela ampla concorrência, não poderá depois alegar sua deficiência para obter as vagas prioritárias. Revista do Recivil – Um dos pontos polêmicos do edital diz respeito à realização de uma pesquisa de personalidade. Isso é um tanto subjetivo. Como será realizada? Des. Wagner Wilson: O candidato irá informar o nome de 10 autoridades que possam prestar informações sobre ele. A escola encaminhará um pedido de informação sigiloso a estas pessoas. Giovanni Gregório: A pesquisa de personalidade abrange o exame
Dr. Wagner Wilson Ferreir, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), presidente da banca examinadora do concurso público de Minas Gerais
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neuropsiquiátrico e o psicotécnico. Além disso, também considera essas informações das autoridades e aquelas que qualquer cidadão pode dar. Ou seja, qualquer cidadão pode fornecer informações ou reclamações sobre os aprovados. Mas tanto a reclamação deve ser fundamentada como a defesa do candidato também deve ser. A comissão fará uma diligência para apurar se aquela alegação procede ou não. Des. Wagner Wilson: É importante salientar que todo esse processo é feito de forma sigilosa. Revista do Recivil – Quais são os títulos válidos para a prova neste novo formato? Maria Luíza: Bom, são contados como títulos válidos o exercício da advocacia; o exercício da delegação ou serviço público; o exercício de magistério com ou sem concurso público; doutorado, mestrado ou especialização; o exercício ou atribuição de conciliado; a assistência jurídica voluntaria para os bacharéis em direito, o período de serviço prestado igual a três eleições ou à justiça eleitoral, somando no máximo dez pontos. Isso também foi uma determinação do CNJ. Na nossa consulta perguntamos se poderíamos incluir ou retirar algum título e o CNJ negou taxativamente. Revista do Recivil – Como estão sendo realizados os trabalhos da comissão examinadora? Des. Wagner Wilson: Esta comissão foi muito bem escolhida. São pessoas boas e
dedicadas que estão integradas. Há uma integração muito grande entre a escola e a comissão. Eles tem nos orientado. A comissão se reúne freqüentemente e a escola tem nos orientado em todas as reuniões. Nós queremos fazer as coisas da maneira mais transparente possível. Quem cuida do concurso é a escola, mas a gente está participando de cada fase. Há uma preocupação constante da escola em nos informar sobre tudo que está acontecendo. Revista do Recivil – Existe previsão para a realização de concursos futuros? Des. Wagner Wilson: Antes de terminar este concurso, já podemos abrir outro. De seis em seis meses a Corregedoria publica uma lista de vacância e pode-se abrir o concurso a partir daí. Revista do Recivil – O que o candidato deve fazer para se manter informado sobre o concurso? Giovanni Gregório: Todas as informações sobre o concurso estão publicadas no site da EJEF (www.ejef.tjmg.gov.br). Houve algumas retificações que podem ser acessadas no site da escola. Existe um link com todas as retificações e o edital separado e consolidado. Toda publicação que sai no diário do judiciário, nós colocamos no site da escola e também no site da Fundep (www.fundep.ufmg.br). O candidato que tiver alguma dúvida deve procurar primeiramente a Fundep pelo site ou pelo telefone (31) 3409-6827. Caso a dúvida não seja sanada, o candidato pode procurar a EJEF.
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“O mais importante é frisar que pretendemos cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução 81 que é acabar o concurso em um ano” , Maria Luíza Castro, assessora jurídica da Escola Judicial Edésio Fernandes
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Últimas serventias do edital 01/2007 são escolhidas durante reunião pública
Por MELINA REBUZZI
Candidatos nomeados participaram da escolha dos últimos serviços constantes no edital 01/2007
Duzentos e quarenta candidatos foram convocados para a segunda reunião pública de escolha dos serviços constantes no edital 01/2007 Foi realizada no dia 27 de abril, em Belo Horizonte, a segunda reunião pública para preenchimento dos serviços constantes no edital 01/2007 do concurso de ingresso nos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. Duzentos e quarenta candidatos com inscrições deferidas foram nomeados para participarem da reunião para o preenchimento dos 147 serviços não escolhidos na primeira reunião pública, que aconteceu no dia 9 de novembro de 2010. No total, 265 serventias foram oferecidas no edital. Participaram da cerimônia o presidente da comissão organizadora do concurso e segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça
institucional
Os candidatos foram chamados, por ordem de classificação, para escolherem as serventias
de Minas Gerais desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o desembargador José Antônio Braga, a desembargadora Heloísa Helena de Ruiz Combat, e o tabelião de notas de Belo Horizonte, Antônio Daniel de Oliveira, que representou o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg). Um a um os candidatos foram chamados, por ordem de classificação, para escolherem as serventias. Após a escolha de todos os serviços, o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues declarou encerrado o concurso 01/2007 e informou que o concurso do edital 01/2011, que está em andamento, tem a previsão de terminar no prazo de um ano.
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Aprovados no concurso do edital 1/2007 tomam posse
Candidatos aprovados no edital 1/2007 tomaram posse no dia 19 de abril Gerais, Moacir Lobato. Em seu discurso, o vice-governador
para os serviços notariais e de registro de Minas Gerais e que participaram da primeira reunião pública para escolha dos serviços tomaram posse no dia 19 de abril , no Auditório JK, na Cidade A dministrativa P residente Tancredo Neves. A cerimônia de posse conjunta foi presidida pelo vice- governador do estado, A lberto Pinto Coelho, e ainda contou com a presença do presidente d o Tr ibu n a l de J u s t iç a de M i n a s Gerais, Cláudio Costa , da secretária de Estado de C asa Civil e R elações I nstitucionais , M aria C oeli S imoes Pires, e do controlador geral de Minas
destacou que o exercício nos serviços notariais e de registro deve ser feito mediante concurso público desde a Constituição de 1988. “Este Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos 119 delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso”, afirmou Alberto Pinto Coelho. Ele ainda ressaltou o concurso que está em andamento para preenchimento de quase 500 vagas. Um a um os aprovados foram chamados para assinarem o termo de posse ao lado do vice-governador. Dos 119 convocados 83 compareceram.
institucional
Os candidatos aprovados no edital 1/2007 do concurso público de ingresso
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Por RENATA DANTAS
Recivil participa de mutirão em parceria com a Rede Record de Televisão
Centenas de pessoas participam do evento e lotaram avenida em região carente de Minas Gerais
Vespasiano (MG) - A alegria e o sorriso estavam estampados nos rostos das pessoas que participaram do projeto “Balanço Geral”, organizado pela Rede Record de Televisão em parceria com diversos órgãos, entre eles o Recivil. Cidadania, diversão, show, cultura, arte e educação, tudo em um mesmo local com a segurança garantida pela Polícia Militar. Uma multidão lotou a avenida principal do bairro Morro Alto em Vespasiano, Minas Gerais. Em meio a tanta gente, estava a auxiliar de serviços gerais, Valdirene Rodrigues da Silva Coelho, que aproveitou o evento para solicitar a segunda via das certidões das filhas e ainda levá-las para aproveitar a tarde nos brinquedos oferecidos pela organização. “Pedi duas vias das certidões das minhas filhas. Este evento é muito importante para nós que temos dificuldade para resolver esse tipo de assunto. Receber meu documento em casa é muito bom. Agora vou aproveitar bastante a festa e levar meus filhos para brincar”, declarou Valdirene. Quem também aproveitou a oportunidade foi o faxineiro Heverson Evangelista Costa. “Esta é a primeira vez que eu participo de um
cidadania
Veja os dados do projeto Certidão de Nascimento: 140 Certidão de Casamento: 27 Certidão de Óbito: 01 TOTAL: 168
Mais de 200 pessoas visitaram a barraca do Recivil durante o evento realizado na cidade de Vespasiano (MG)
evento deste tipo e estou gostando demais. Vou tirar minha certidão e curtir o show”, explicou Heverson. De acordo com a equipe do Recivil o evento superou as expectativas e os atendimentos ultrapassaram o horário estipulado pelo evento. “Foram quase 200 atendimentos em apenas 4 horas. Tentamos facilitar ao máximo para a população. Criamos duas filas para o atendimento prioritário porque grande parte da demanda foi formada por mães com crianças de colo ou lactentes”, declarou a coordenadora dos projetos sociais, Andrea Paixão. A dona de casa Raquel Cangussu de Jesus aprovou o atendimento da equipe. “Achei o atendimento ótimo. Há muito tempo preciso deste documento. Perdi minha primeira via e estou só com a identidade. Agora vou aproveitar o dia e as atividades, “falou Raquel Já a também dona de casa, Rosilene de Oliveira Silva, compareceu ao local com as filhas e solicitou a segunda via dos documentos de todas elas. “Bom demais da conta. Estou aproveitando para tirar as certidões da família toda. São ao todo quatro. Saindo daqui vou medir pressão, fazer exame dos olhos e ainda curtir o show. Estou muito alegre”, contou risonha Rosilene.
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Recivil e Sesc realizam projeto social em Belo Horizonte
Por RENATA DANTAS e enrico delavia rosa (colaboração)
Ação conhecida como Maratona da Solidariedade possibilitou a emissão de 214 documentos, entre certidões de nascimentos, casamentos e óbitos
Equipe do Recivil atendeu população carente do bairro de Capitão Eduardo, em Belo Horizonte (MG)
No mês de abril o Recivil participou de dois eventos organizados pelo Sesc- MG, que conciliaram cultura, diversão, saúde e cidadania. A ação conhecida como Maratona da Solidariedade foi organizada pelo Sesc e realizada no bairro Capitão Eduardo, em Belo Horizonte (MG). “O lazer, a cidadania, a educação e a conscientização são peças fundamentais na construção de um todo, não só da pessoa, mas também da comunidade. Então se você pensa no lazer, não tem como deixar de pensar na educação, ou de deixar de pensar na cidadania. Então pra mim é construído tudo junto. Conseguimos reunir neste projeto, educação, lazer, cidadania e prestação de serviço. Pra mim, a maratona é um projeto completo”, declarou Elizabeth de Cássia da Costa, gerente de eventos comunitários do SESC Muitos jovens foram atraídos ao evento pela diversão oferecida. Esta foi a estratégia utilizada para promover a educação e a cidadania. “O pai vem trazer a criança para a recreação e quando ele chega aqui encontra uma gama de serviços que pode beneficiá-lo”, completou Elizabeth. Quem gostou da iniciativa foi o porteiro Elias Nonato Brito, que levou os filhos ao evento. “Vim tirar os documentos deles, e, da mesma forma, trazer para brincar, ter o lazer deles”, disse. Cerca de 15 instituições colaboraram como parceiros do projeto, entre elas o Recivil, que há 5 anos realiza trabalhos sociais. Com a colaboração de todos foram oferecidos serviços como corte de cabelo, rua de lazer, serviços de saúde e bazar beneficente. Durante o evento um grupo de motociclistas simulou um acidente provocado por linha de cerol. Em pouco tempo, já havia uma multidão curiosa para ver quais são as conseqüências. Do outro lado equipes de estagiários de enfermagem aferiam pressão e passavam noções de prevenção a doenças como diabetes e câncer de mama. Mas o que não foi possível aferir foi a satisfação do público. “Talvez, não seja possível quantificar a satisfação de uma multidão. Mas pode se dizer ao certo, que o primeiro passo para formar bons cidadãos já foi dado”, completou a gerente de eventos comunitários do Sesc. Nos dois eventos o Recivil forneceu 214 documentos, entre certidões de nascimentos, casamentos e óbitos.
resultado da parceria
cidadania
A gerente de eventos comunitários do Sesc, Elizabeth de Cássia da Costa , comemorou
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Implantação de unidade interligada de registro civil em maternidades é debatida em BH
Por MELINA REBUZZI
Evento reuniu representantes de diversas entidades interessadas em colocar em prática o Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça
institucional
Belo Horizonte (MG) – No dia 3 de setembro de 2010, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento n° 13, que possibilita a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A melhor forma de implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades e os entraves atualmente encontrados foram os assuntos debatidos no dia 12 de abril durante o I Seminário de Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento em Maternidades de Minas Gerais, realizado em Belo Horizonte. O evento reuniu representantes do Recivil, Ministério Público de Minas Gerais, Prefeitura de Belo Horizonte, Sistema Único de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, além de maternidades e hospitais da capital mineira, registradores civis e outras entidades. A abertura do Seminário foi realizada pelo procurador de Justiça Fernando Antônio Fagundes Reis, pela subsecretária de Estados de Direitos Humanos, Gláucia Brandão, pela coordenadora de Atenção da Saúde e da Criança e do Adolescente, Márcia Rocha Parizzi, pelo juiz da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, pelo juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, pela presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sandra Maria dos Santos, e pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Regina Helena Cunha Mendes. A subsecretária de Direitos Humanos, Gláucia Brandão, que estava representando o secretário de Desenvolvimento Social, Wander Borges, ressaltou a importância do registro de nascimento e da garantia dos direitos ao cidadão. “O momento do nascimento já implica a responsabilidade do Estado com este cidadão. Seus direitos devem ser garantidos e eles se iniciam com o registro de nascimento. Estamos lutando para promover e garantir este direito”, informou. Questionamentos do Recivil são esclarecidos durante apresentação do CNJ Após a abertura oficial do evento tiveram início as palestras para o debate sobre o Provimento. O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Nicolau Lupinhaes Neto, apresentou o Provimento n° 13 e esclareceu algumas questões já apresentadas pelo Recivil em consulta formulada a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. O juiz observou que hoje o Brasil enfrenta não somente o prob-
lema da paternidade responsável, mas também o da maternidade responsável, já que muitas famílias vivem material e moralmente por conta dos avós, o que causa um desamparo muito grande às crianças. Ele explicou que o Provimento instituído pelo CNJ contribui para a solução de alguns destes problemas sociais. “A importância do Provimento n° 13 é o alcance social que ele tem, já que o registro civil é o primeiro ato de respeito à dignidade da pessoa”, disse. Segundo Lupinhaes, o ato do CNJ é o início de uma tentativa de criar na maternidade, onde a mãe está em condições seguras e de ser orientada, a possibilidade de sair com o registro de seu filho, mas ressaltou a necessidade de adequar a legislação às necessidades de cada Estado. “Algumas preocupações nos foram encaminhadas e queremos contribuir para as alterações que forem necessárias”, informou. Ele se dispôs a entrar em contato com a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que esta se manifeste sobre alguns assuntos, como a questão do selo utilizado pelos cartórios. “A primeira preocupação colocada foi em relação ao selo, que por normas da CGJ-MG não pode sair do cartório. Mas quando esta determinação foi instituída não havia a ideia das unidades interligadas. Podemos então conversar com a Corregedoria Nacional, com o Tribunal de Justiça e com a Secretaria de Fazenda para sugerir uma outra norma disciplinando essa exceção para os selos estarem nas unidades interligadas”, explicou o juiz Nicolau Lupinhaes Neto. Outra questão esclarecida pelo juiz foi em relação à normatização de rotinas para dar início à atuação da Corregedoria nos casos concretos de instalação das unidades interligadas. “É perfeitamente possível, e mais do que isso, essa providência se mostra necessária. Há que se existir essa normatização. Em respeito às necessidades locais e ao poder das Corregedorias Estaduais é que o CNJ não fez uma normatização padrão para todos os Estados, permitindo que as
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Evento reuniu representantes de diversas entidades em Belo Horizonte para o I Seminário situações peculiares sejam analisadas pelos órgãos locais”, explicou. Por fim, Lupinhaes afirmou que seria possível a Corregedoria regulamentar o uso da Intranet do Recivil, já que é um sistema seguro e interligado entre as serventias de registro civil. “Sim, seria possível, já que é mais um mecanismo para somar ao Provimento n° 13”, esclareceu. Ações de combate ao sub-registro são destacadas Em seguida foi a vez da coordenadora geral de Promoção de Registro de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, apresentar as ações do governo federal para erradicação do sub-registro de nascimento. Ela explicou que em 2007 o Governo Federal criou uma agenda social pela erradicação do sub-registro e ampliação do acesso à documentação básica e apontou como causas que dificultam o acesso ao registro de nascimento as longas distâncias até os cartórios, a ausência do pai, a falta de conhecimento sobre a importância do registro e da documentação, entre outros fatores. Segundo ela, uma das iniciativas do Governo para garantir o registro civil às crianças foi à emissão da certidão de nascimento nas maternidades, por meio das unidades interligadas, em um projeto iniciado no estado de Pernambuco. “As unidades interligadas têm como objetivo facilitar o acesso da população ao registro de nascimento, diminuir o tempo entre o nascimento e o registro e erradicar o sub-registro de nascimentos”, explicou Beatriz Garrido. A coordenadora ainda apresentou o que seria necessário para implantação das unidades interligadas como equipamentos de
implantação de unidades interligadas de registro civil de nascimento em maternidades de Minas Gerais
Presidente do Recivil ressalta importância dos pequenos cartórios O presidente do Recivil, Paulo Risso, iniciou sua palestra falando sobre a lei que instituiu a gratuidade do registro de nascimento e óbito, os anos que os cartórios tiveram que trabalhar quase que de graça e a conquista do ressarcimento dos atos gratuitos com a aprovação da Lei 15.424/04. Em seguida ele destacou a parceria das entidades de classe com o Governo Federal na discussão de assuntos relacionados aos notários e registradores e, principalmente, a importância dos cartórios de baixa renda para a população local. Risso lembrou os pontos que ainda têm que ser definidos para que seja possível a participação dos cartórios no projeto das unidades interligadas. “Temos que ver a ordem jurídica. O Governo Federal poderia fazer um decreto normatizando as questões legais para atuação dos cartórios”, ponderou. Ele ainda reafirmou a necessidade de regulamentação da Intranet do Recivil como forma de comunicação entre os cartórios de registro civil de Minas Gerais para que seja possível a implantação das unidades interligadas, mas demonstrou a preocupação pelo fato de nem todas as cidades mineiras terem acesso a internet, o que invia-
institucional
Mesa de abertura do Seminário que discutiu a
informática, acesso a internet banda larga, certificação digital, sistema que permita a ligação entre a maternidade e o cartório, pessoa treinada para operar o sistema, funcionário para fazer o contato com as mães e informá-las sobre a possibilidade do registro na maternidade, entre outros. “É recomendável também que seja instituído um Comitê Gestor Estadual responsável não só pelo monitoramento das unidades interligadas, mas também pelo planejamento de ações de promoção do registro de nascimento e da documentação básica”, informou. Garrido ressaltou que seria imprescindível a participação das associações dos registradores civis neste Comitê. “Pernambuco foi o estado precursor deste projeto. Muitos outros estão em fase de implantação e há um interesse do Governo Federal que esse projeto deslanche em Minas Gerais e em outros estados”, concluiu Beatriz Garrido.
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local cedido pela maternidade, trazendo consigo todo o material necessário, como papel de segurança e selo, além de disponibilizar o sistema para interligação entre o cartório e a maternidade. Também ficaria a cargo da maternidade a orientação dos pais quanto ao processo para a efetivação do registro de nascimento da criança. Os gastos relativos à energia elétrica, água, luz, material de escritório, entre outros, também seriam de responsabilidade da maternidade. Ana Maria de Jesus explicou que a fiscalização da unidade interligada seria feita pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assim como já é feito hoje com os serviços notariais e de registro. O projeto ainda seria acompanhado e avaliado pela Santa Casa e por uma Comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do Recivil, da CGJ-MG, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
O juiz Nicolau Lupinhaes Neto esclareceu diversos pontos do Provimento n. 13 do CNJ
institucional
bilizaria a instalação das unidades interligadas em alguns municípios. Outro ponto abordado pelo presidente do Recivil durante sua apresentação foi em relação ao trabalho de divulgação com os hospitais e maternidades para que todos participem do projeto, “pois de nada adianta se poucos hospitais e maternidades participarem”, afirmou Paulo Risso. Ele ainda ressaltou a preocupação do Recivil e dos oficiais de registro civil com a cidadania e explicou sobre os projetos sociais desenvolvidos pelo Sindicato em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que possibilitam a documentação civil às pessoas carentes e aos povos tradicionais de todo o estado. “O Recivil quer participar do projeto, os registradores civis também. Contem conosco, mas é preciso que os pais possam escolher fazer o registro de nascimento do filho no cartório da cidade de residência deles, pois se isso não for feito muitos cartórios pequenos, de baixa renda vão sair prejudicados, correndo o risco de fecharem suas portas e quem mais vai sair prejudicado é o cidadão”, disse Risso finalizando sua apresentação. Projeto piloto é apresentado durante o Seminário A gerente da Maternidade Hilda Brandão, do Grupo Santa Casa de Belo Horizonte, Ana Maria de Jesus, apresentou o projeto piloto desenvolvido pela maternidade para implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades. Segundo o projeto, a maternidade disponibilizaria toda a infraestrutura como sala, computador, impressora e telefone para o funcionamento da unidade interligada. Caberia ao cartório ceder um de seus funcionários para assumir a função de registrador no
Relatórios e encaminhamentos Durante o Seminário foram formados quatro grupos que discutiram situações vivenciadas nas maternidades e hospitais de Belo Horizonte e, posteriormente, apresentaram suas conclusões. A promotora Maria de Lurdes Santa Gema afirmou, ao final do evento, que o Ministério Público vai elaborar uma recomendação administrativa para que a prefeitura de Belo Horizonte e o estado de Minas Gerais possam aderir ao pacto para erradicar o sub-registro e criar um grupo gestor responsável pelo monitoramento das unidades interligadas e pelo planejamento de ações de promoção do registro de nascimento e da documentação básica. Ela ainda afirmou que a CGJ-MG ficou de se manifestar, nos
O presidente do Recivil, Paulo Risso, demonstrou preocupação com os pequenos cartórios e a necessidade de que o registro da criança seja feito no cartório da cidade de residência dos pais
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A coordenadora da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Beatriz Garrido, recomendou a criação de um Comitê Gestor Estadual para o monitoramento das unidades interligadas
próximos dias, sobre algumas questões que foram colocadas durante o seminário, depois que o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Nicolau Lupinhaes Neto, esteve presente pessoalmente na sede da Corregedoria. Provimento n° 12 e o Reconhecimento de Paternidade O juiz Fernando Humberto aproveitou a oportunidade para falar, durante a abertura do Seminário, sobre um projeto que será
desenvolvido pela Vara de Registros Públicos para cumprir as metas dispostas no Provimento nº 12 do CNJ, que estabelece medidas para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. Ele destacou o número de crianças matriculadas em escolas publicas de Belo Horizonte que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Segundo ele são 43 mil e 700 crianças nesta situação. “Acredito que dentro de um mês estaremos funcionando em um espaço para receber diariamente de 300 a 400 mães interessadas em registrarem seus filhos no nome paterno, de forma administrativa, de acordo com a Lei 8.560/92. Esperamos que em dois anos seja possível cumprir toda a meta do Provimento 12 e gostaria de contar com o apoio de toda a sociedade para que este projeto dê certo”, afirmou durante seu discurso. Beatriz Garrido visita sede do Recivil para conhecer sistema da Intranet Beatriz Garrido, coordenadora geral de Promoção de Registro de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, aproveitou sua participação no evento de Belo Horizonte (MG) para visitar a sede do Recivil. Na ocasião, o presidente do Sindicato, Paulo Risso, e o gerente do Departamento de Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, apresentaram o programa da Intranet que foi desenvolvido pelo Sindicato para garantir a comunicação segura e rápida entre todas as serventias do Estado. De acordo com Risso, para a plena utilização do programa, o Recivil aguarda apenas a autorização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para que a Intranet seja utilizada como ferramenta oficial de comunicação. Beatriz Garrido, Paulo Risso e Jader Pedrosa debateram ainda as possibilidades de implantação do Provimento n° 13 nas maternidades de Belo Horizonte (MG) e a tecnologia necessária para isto. De acordo com Jader Pedrosa, um software seguro para os registros nas maternidades já está sendo desenvolvido pelo Recivil e por alguns parceiros e em breve poderá ser usado pelas maternidades.
institucional
Beatriz Garrido visitou a sede do Recivil e conversou com o presidente e os diretores do Sindicato
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Curso em Guanhães esclarece dúvidas sobre o programa Cartosoft Por MELINA REBUZZI
Nos dias 30 de abril e 1° de maio foi a vez da região de Guanhães receber o Curso de Cartosoft e Informática, que além das orientações sobre o sistema idealizado pelo Recivil, também esclareceu as mudanças introduzidas pela Lei 15.424/04
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Guanhães (MG) – A 22ª edição do Curso de Cartosoft e Informática promovido pelo Recivil foi realizada nos dias 30 de abril e 1° de maio na cidade de Guanhães, na região leste de Minas Gerais, e contemplou 31 pessoas da região. O curso foi ministrado pelo supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, que no primeiro dia explicou como se deve realizar os atos de nascimento, casamento e óbito pelo sistema Cartosoft. Já no segundo dia do curso, as explicações ficaram por conta do envio de relatórios, cadastro e controle de selos e modelos. O controle de selos pelo Cartosoft foi um dos assuntos que chamou a atenção dos alunos, mas alguns afirmaram ainda ter resistência de usar somente o controle feito pelo sistema. “O sistema é seguro. Recomendamos que vocês utilizem o Cartosoft para isso, mas até ganhar segurança sugiro que vocês façam ao mesmo tempo o controle de selos manualmente e pelo Cartosoft. Depois de adquirir confiança aí sim passem a utilizar somente o controle do Cartosoft”, explicou o instrutor Jader Pedrosa. Durante o curso, o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, prestou orientações jurídicas e falou sobre as alterações introduzidas pela Lei 15.424/04. “A Lei 15.424/04 foi alterada pela Lei 19.414/10 publicada em 31 de dezembro de 2010. Alguns dispositivos da Lei foram alterados, assim como a tabela de emolumentos. As alterações da tabela só entraram
em vigor no dia 31 de março, mas as demais mudanças estão valendo desde o início do ano”, explicou. O advogado falou, principalmente, sobre as alterações do artigo 20, que esclarecem sobre os atos sujeitos à isenção de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária e também sobre as alterações na utilização de selos. Felipe incentivou os Oficiais a lerem as orientações da apostila distribuída durante o curso. “É importante que vocês leiam com bastante calma e sempre que tiverem alguma dúvida recorram à apostila, que também está disponível no site do Recivil”, disse. Felipe Mendonça explicou ainda o item 14 da tabela 7 de emolumentos, que se refere à transmissão de dados eletrônicos. “Isso ainda depende da regulamentação definitiva da Intranet do Recivil por parte da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, mas que já está sendo discutido entre as duas entidades”, disse. Outro assunto importante discutido durante o curso foi em relação à realização do backup do banco de dados do Cartosoft. O backup é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais. O supervisor de TI, Ricardo Mendes, explicou as diversas formas de se fazer o backup de forma segura. “É importante que o banco de dados do Cartosoft seja copiado em um DVD ou CD. Não sugiro deixar em pen drive, já que ele
Curso reuniu 31 pessoas da região de Guanhães
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33 pega vírus facilmente. Muitas pessoas têm até um HD “É importante que é feito pelo sistema”, afirmou a Oficiala substituta, externo, que é uma forma boa também”, explicou. que por enquanto utiliza o Cartosoft para os atos “O backup pode até ser feito de forma automática. o banco de dados de nascimento, óbito e segundas vias, mas depois O próprio Windows faz isso automaticamente”, do Cartosoft seja do curso já vai utilizá-lo para outros atos também. completou Ricardo Mendes. Ela afirmou que seu primo André Luiz de Segundo o supervisor de TI é importante que os copiado em um Magalhães Barbosa, de 16 anos, a ajuda na parte de cartórios que realizam diversos atos em um único dia informática do cartório. André também participou DVD ou CD. façam o backup do banco de dados ao final do dia. Muitas pessoas do curso em Guanhães e aprendeu fácil o que ainda Já aqueles cartórios que têm um movimento menor não sabia. “Ajudo minha prima a mexer com o comtêm até um HD putador, porque normalmente ela usa a máquina podem fazer o backup uma vez por semana. Os alunos preencheram uma pesquisa de satescrever e explico como fazer os modelos pelo externo, que é deCartosoft isfação ao final do evento. O Curso de Cartosoft e tirar as segundas vias das certidões, por e Informática foi muito bem avaliado. Segundo a uma forma boa exemplo, e sempre quando tenho alguma dúvida eu pesquisa, 100% das pessoas consideraram o curso ligo para o Recivil”, disse André, que após o curso também” ótimo, dentre as opções ótimo, bom, regular e ruim. afirmou que conseguiu solucionar as dúvidas que Ao serem perguntadas se as suas expectativas foram Ricardo Mendes tinha em relação aos modelos, como ativar e lançar Supervisor de os selos e fazer o controle de caixa. atendidas, 96% das pessoas disseram que sim. De 5 a 10, o curso obteve nota 9,74, de acordo com a O Oficial de Sabinópolis e diretor regional reTI do Recivil sponsável avaliação dos alunos. pela microrregião que abrange a cidade Quem avaliou muito bem o curso foi a Oficiala Substituta de Açucena, de Guanhães, Helberty Antônio Barroso Mourão, também falou sobre o Sidnei Furbino de Magalhães Carvalho, que o considerou grande aprendi- curso. “O Cartosoft é um sistema muito bom, que atende os notários e zado. “Já havia feito o curso de Registro Civil aqui mesmo em Guanhães, registradores. Sem ele seria impossível trabalharmos. Durante o curso as mas o de Cartosoft ainda não. Brinquei que o Cartosoft mastiga para a dúvidas foram sanadas e os instrutores passaram todas as informações”, gente e nós só precisamos engolir. Precisamos só saber ler e clicar, o resto explicou Helberty.
pelos participantes ao final do curso e obteve nota 9,74
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Curso ministrado em Guanhães foi avaliado
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Município de Lavras recebe Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas
Por RENATA DANTAS
Mais de 30 Oficiais de Registro Civil com anexo de Notas participaram do evento que teve duração de 16 horas/aula
capacitação
Lavras (MG) - Nos dias 16 e 17 de abril de 2011, o Recivil realizou na cidade de Lavras, sul de Minas Gerais, mais uma edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas. A instrutora do curso, Edna Fagundes Marques, iniciou as aulas falando aos participantes sobre os direitos e deveres dos notários e registradores, como a responsabilidade civil envolvida no serviço prestado por eles. Logo em seguida, Edna tratou do assunto reconhecimento de firma, um dos pontos que mais geram polêmica nos tabelionatos de notas. A instrutora chamou atenção para a diferença nas formas de reconhecimento, por autenticidade ou por semelhança. Todos os dois têm como objetivo dar segurança jurídica do ato. “Todo ato de reconhecimento de firma pressupõe o uso do cartão de assinatura”, falou a instrutora. Alguns notários acreditam que, se fizerem o reconhecimento por autenticidade não precisarão do cartão, mas de acordo com a instrutora nas duas opções se faz necessário o uso do cartão. Em seguida, Edna tratou de outros temas como autenticação, procuração e substabelecimento. Com a participação dos alunos, a instrutora leu a doutrina e as leis vigentes sobre os assuntos. “O Curso de Tabelionato de Notas é um curso ativo, movimentado, devido à complexidade na elaboração e execução dos atos.
Oficiais da região de Lavras participaram do Curso de Qualificação - Tabelionato de Notas
Por isso, quanto mais preparado o profissional, melhor será sua capacidade de trabalho”, declarou Edna Fagundes. Quem também acompanhou o curso foi a advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima, que aproveitou o evento para explicar aos alunos as alterações na Lei 15.424/04, como as isenções dos emolumentos e a nova tabela.
A
instrutora Edna Fagundes falou sobre as atualizações nos serviços prestados pelos tabelionatos
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Por MELINA REBUZZI
Recivil promove Curso de Cartosoft e Informática na cidade de Janaúba
Evento reuniu mais de 30 pessoas da região norte do Estado, que acompanharam durante dois dias as explicações sobre os procedimentos realizados por meio do Cartosoft Janaúba (MG) - Nos dias 16 e 17 de abril foi realizado o curso de Cartosoft e Informática na cidade de Janaúba, na região norte de Minas Gerais. O evento reuniu mais de 30 pessoas da região norte do Estado interessadas em conhecer mais sobre o programa desenvolvido pelo Recivil voltado à prática diária das serventias de registro civil: o Cartosoft. Durante os dois dias do curso os alunos acompanharam passo a passo os procedimentos para realizar os atos de nascimento, casamento, óbito, segundas vias, controle de selos, emissão de relatórios, entre outras funções desempenhadas pelo Cartosoft. As aulas foram proferidas pelo analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, pelo supervisor geral do departamento de
Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, e pelo advogado Felipe Mendonça, que prestou orientações jurídicas e ainda explicou sobre as mudanças da Lei 15.424/04 que entraram em vigor após a aprovação da lei 19.414/10. Para a Oficiala de Espinosa, Ana Claudia Viana Neves, o curso atendeu, mais uma fez, a solicitação da região. “A região norte é uma região muito carente, em que as pessoas precisam de informação. O curso foi ótimo, as pessoas gostaram bastante. Agradeço ao Recivil por ter levado o curso à região. Sempre fazemos as solicitações e somos muito bem atendidos pelo Recivil”, informou a Oficiala e diretora regional responsável pela microrregião de Salina.
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Alunos mostram o certificado de conclusão ao final do curso de Cartosoft e Informática realizado na cidade de Janaúba
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Por renata dantas
Qualidade é a marca na prestação de serviços dos cartórios mineiros
População bem informada e registradores qualificados garantem eficácia no atendimento à população que utiliza os serviços prestados pelos cartórios de Minas Gerais
institucional
Fachada de identificação do Cartório de Registro Civil de Itaúna (MG)
Segurança, rapidez e informação são ingredientes básicos para um serviço de qualidade. Na última década, o serviço prestado pelos registradores e notários do país passou por inúmeras modificações, tanto na legislação como nas formas de trabalho. A valorização da profissão e o aumento da informação disponível para a população alteraram o cenário dos registros públicos nacionais. O pontapé inicial partiu do próprio Governo Federal que criou frentes de trabalho para a emissão da documentação civil básica para a população. As campanhas disseminaram a informação e o papel do Registrador Civil passou a ser visto como primordial para a disseminação dos direitos dos cidadãos. Conseqüência do processo, a demanda de atendimentos nas serventias também cresceu e os cidadãos informados de seus direitos buscam cada vez mais qualidade no atendimento. Para acompanhar este cenário, entidades de classe, registradores e notários passaram a valorizar o atendimento à população como forma de relacionamento e parte integrante da qualidade de seus serviços. Cartórios de Minas buscam alternativas para melhorar atendimento a população Cada cartório, à sua maneira, procura adaptar-se da melhor forma possível para garantir a continuidade do crescimento e da
valorização da profissão. No município de Campo Belo, Sul de Minas, a Oficiala Elaine de Cássia Silva, apostou no ambiente claro e limpo. Além de cuidar do espaço físico, Elaine separa os processos de nascimento, casamento e óbito em caixas coloridas para facilitar o arquivo. “Os processos de nascimento, eu arquivo em caixas amarelas, que significam alegria. Os casamentos em caixas verdes, que significam esperança e os óbitos em caixas azuis, mais sóbrias”, contou a Oficiala. Já a Oficiala de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, aproveitou a mudança de endereço da serventia para reformar o cartório. Adriana preferiu usar cores vivas e alegres, escolheu o amarelo para algumas paredes. A Oficiala também apostou em vasos de plantas naturais para deixar o ambiente mais aconchegante. “Quero que as pessoas se sintam bem ao visitar a serventia”, explicou Adriana. Adriana também investiu em equipamentos de tecnologia, como computadores e impressoras para oferecer um serviço com mais rapidez e presteza. Além dos equipamentos, foram disponibilizadas cadeiras confortáveis para a população e senhas para agilizar o atendimento. O Oficial de Pirapora, Salvador Tadeu Vieira, também aderiu ao sistema de senhas e cadeiras para fila de espera. A intenção do Oficial é garantir o conforto da população enquanto aguarda o atendimento. De acordo com o professor de qualidade no atendimento, Gilberto
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 e de fácil acesso, não escondidas em um canto ou atrás da porta”, explicou Helder. A informação correta e de forma clara é a estratégia para o bom atendimento usada pela Oficiala de Itaúna, Rosa Miriam Braz de Matos Leão, que afixou placas detalhadas na fachada do cartório, com a identificação da serventia e o horário de funcionamento. Preservação do acervo e livros de registro O patrimônio mais precioso de qualquer serventia, principalmente as de registro civil, é o acervo. O cuidado com o armazenamento de livros e documentos merece atenção especial dos registradores. De acordo com a conservadora Mariana Scapolatempo, que Oficiala de Registro Civil de Caratinga, ministra cursos de conservação para o Senai, os livros devem ser Adriana Patrício dos Santos, mostra guardados em locais secos e arejados, protegidos da poeira e da bancada construída especialmente para a umidade. “A ventilação inadequada favorece o desenvolvimento de celebração dos casamentos agentes biológicos. Além disso, a poeira também acelera a deterioração dos papéis”, comentou a instrutora. Cavichiolli, é fundamental fazer com que os usuários dos serviços Mariana ainda citou outras causas da deterioração dos livros. registrais se sintam importantes e sejam bem atendidos. Entre elas estão os objetos metálicos, como o uso de clipes e gramQuem também faz coro com Cavichiolli é o professor dos cursos pos, muito comuns nas serventias. “Além dos objetos metálicos que de qualificação do Recivil, Oficial de Registro Civil de Novo Cruzeiro oxidam e enferrujam, o processo de envelhecimento do próprio e autor do livro “Registro Civil das Pessoas Naturais - Legislação e papel também acelera a deterioração. O arquivamento dos livros em Prática”, Helder Silveira, que afirma que atender a população com estantes de madeira pode provocar bolor e facilitar a proliferação qualidade e eficiência é lei. de fungos”, completou Mariana. “Aplicam-se às serventias notariais e registrais todos os princíHelder Silveira também pede atenção redobrada para este cuidapios da administração pública, e entre eles está a eficiência no do. “O Oficial de registro civil é delegatário da serventia, ou seja, ele é atendimento, o que significa que o serviço deve ser realizado com um administrador do acervo estatal. Por este motivo, deve esmerar-se presteza e com o uso adequado dos recursos. A atividade simplifi- em cuidados. É ele o responsável pela manutenção e conservação cada, realizada com agilidade causa satisfação aos usuários. Por isso, dos materiais, restauração de livros e documentos, organização do a eficiência deve ser usada sempre, até na prestação de informação”, arquivo morto e por outras atividades de preservação. Por prestar declarou Helder. serviço em nome do Estado, recebe emolumentos estipulados por Em mais de 50 cursos ministrados para aproximadamente mil lei”, completou. pessoas, o professor enfatizou que a qualidade no atendimento não se baseia apenas em oferecer água e cafezinho, vai além, e incluí, População idosa e deficientes sobretudo, a segurança e a informação correta. físicos merecem atendimento especial “Uma das formas de bem atender é dar a informação correta, a A população mundial está envelhecendo. De acordo com o último qual o usuário tem direito. Isso inclui a fixação de cartazes e avisos, censo realizado pelo IBGE, hoje no Brasil existem mais idosos acima definidos por lei, como as tabelas de emolumentos, em locais visíveis de 60 anos que crianças de quatro anos. Conseqüência disso, o País
Cartório de Itaúna Cuidado redobrado com o acervo
institucional
Cartório de Registro Civil de Pirapora Cadeiras de espera e senhas de atendimento
38 - www.recivil.com.br deverá se preparar para atender a essas pessoas, e para os serviços notariais e de registro não será diferente. “É preciso técnica para atender gente com mais idade, que tem as suas limitações físicas. Temos um serviço público fundamental e que deve ser oferecido com qualidade para todos”, defendeu Cavichiolli durante um curso realizado para registradores, em Belo Horizonte, sobre Qualidade no Atendimento. O mesmo cuidado deve ser tomado em relação aos deficientes físicos. A organização mundial de saúde estima que no Brasil existam cerca de 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência, representando 10% da população. Rampas de acesso, balcão mais baixo e atendimento preferencial são formas de facilitar o serviço. Qualificação de Oficiais e funcionários é fundamental na prestação dos serviços O número de encontros, seminários, cursos e congressos aumentou significativamente nos últimos anos, assim como a qualidade dos debates ocorridos nos eventos. No Estado de Minas Gerais, em apenas três anos, foram realizados mais de 50 cursos de qualificação profissional para registradores. Em uma pesquisa aplicada aos alunos dos cursos, 90% dos participantes afirmaram que as aulas dadas ajudam muito na prática diária da profissão.
Cartório de Campo Belo - Arquivo organizado em caixas coloridas
Helder Silveira, que também é especialista em Direito Notarial e Registral falou sobre a importância da atualização profissional. “Os notários e registradores, como operadores do Direito, têm obrigação de estarem atualizados para prestar um serviço com qualidade e segurança jurídica. Estão no caminho certo, pois somente estudando, esclarecendo dúvidas e se unindo é que a classe poderá ser reconhecida como capacitada, tanto pelos particulares como pelo Estado de uma forma geral”, salientou o professor.
Cartório de Araxá - Rampa de acesso para
institucional
deficientes físicos e idosos
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Novos membros da Comissão Gestora tomam posse na sede do Recivil
Por MELINA REBUZZI
Integrantes se reuniram para eleger o coordenador e subcoordenador do Recompe, além de membros das Câmaras Temáticas
Membros do Recompe se reuniram na sede do Recivil onde tomaram posse e definiram as primeiras composições administrativa
Demais membros: Ari Álvares Pires Neto, José Mário Pena Júnior, Célio Vieira Quintão e Aroldo Fernandes Câmara de Fiscalização e Controle de Arrecadação: Célio Vieira Quintão (Coordenador), Ari Álvares Pires Neto e César Roberto Fabiano Gonçalves Câmara de Distribuição dos Recursos do RECOMPE-MG: César Roberto Fabiano Gonçalves (Coordenador), Aroldo Fernandes, José Mário Pena Júnior Suplentes da Comissão Gestora: Vanuza de Cássia Arruda, Sérgio de Freitas Barbosa, Marcello Versiani de Paula, Leidiane Alves Barbosa, Radegonda Carpegiani de Moura Gavião, Júlio César Ferreira
institucional
No dia 18 de abril, os membros da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais se reuniram, na sede do Recivil, para empossar os novos representantes das entidades que integram a Comissão Gestora, em razão do término do mandato, em 18 de abril de 2011, e eleger o coordenador e o subcoordenador, bem como compor as Câmaras Temáticas da Comissão e escolher os seus coordenadores. Após aprovação, a Comissão Gestora passou a ter a seguinte composição: Coordenadora: Adriana Patrício dos Santos Subcoordenador: César Roberto Fabiano Gonçalves
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“A compensação dos atos gratuitos está caminhando para oferecer um ressarcimento à altura dos atos praticados”
Por MELINA REBUZZI
especial
Adriana Patrícia dos Santos é a titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caratinga, município localizado na região leste do estado. Ela é também tesoureira do Recivil, coordenadora da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais e diretora regional responsável pela microrregião 40. Veja a entrevista que ela concedeu a revista do Recivil. Revista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Adriana Patrício dos Santos - Recebi a indicação por gostar e ter amor à minha profissão e por representar a minha região desde 1990, quando me associei ao Recivil. Na época em que éramos apenas uma pequena Associação, fundada em 1990, a convite do Sr. Luís Carlos Pinto Fonseca, Oficial do 3º Subdistrito do RCPN de Belo Horizonte, seu primeiro Presidente. Naquela época, vivíamos um grande problema, que era a falta de uma tabela de emolumentos digna, pois a que existia era tão ultrapassada, que a princípio os valores nela constantes não existiam monetariamente, e quando foi modificada, já saiu totalmente desatualizada e financeiramente impraticável, por ser baixíssima. Cada cartório naquela época resolvia a seu modo os problemas com relação aos emolumentos e ao recolhimento de TFJ. Além da tabela, cada oficial resolvia os problemas ou situações advindas de sua atribuição, a seu modo. Não existia troca de informações ou mesmo um parâmetro a ser seguido. Não existia a quem recorrer, caso houvesse a necessidade de debater algum assunto de ordem prática ou administrativa, pois a classe não era organizada, e para o interior, principalmente, isto era péssimo, pois ficávamos nas mãos do judiciário que nem sempre era sensível a atuação do oficial em sua serventia. Com o nascimento da Associação, os Registradores Civis começaram a se organizar, e a defender os seus interesses. A primeira grande vitória foi a criação de uma tabela digna, com valores que nos permitiam praticar o ato, sem sair da tabela. Começamos a nos organizar como Associação e este foi um avanço relevante para a classe, pois começamos a ter personalidade e a mostrar a realidade dos cartórios, ou seja, que não são todos milionários, e que existiam e existem oficiais que dependem da complementação da receita bruta mínima mensal. Em 1996, tivemos uma outra frente de batalha, mas depois de muita luta, e estando à frente do Recivil uma pessoa corajosa, empreendedora e com amor pela classe (Dr. Paulo Risso), obtivemos
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 outra grande vitória, a criação do fundo (Recompe-MG), que faz a compensação e ressarcimento de todos os atos gratuitos - nascimentos e óbitos -, além da compensação da receita bruta mínima mensal e outros. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Adriana Patrício dos Santos - Os cartórios da minha região, assim como a maioria dos cartórios do interior, ainda têm dificuldade de acompanhar as mudanças legais, e o reflexo delas na administração e prática dos atos de sua serventia, tanto devido ao aspecto financeiro, quanto ao aspecto estrutural (meios de comunicação, ou seja, internet). Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Adriana Patrício dos Santos - Hoje, a preocupação do Recivil e do nosso grande representante Dr. Paulo Risso é com a melhoria da classe em todos os sentidos: financeiramente, claro, mas também com a melhoria do atendimento aos usuários dos nossos serviços, a viabilidade dos Projetos Sociais em atenção às políticas públicas governamentais, e a rapidez no atendimento e satisfação do nosso público, que é o cidadão brasileiro em razão dos documentos básicos ao exercício desta cidadania. A interligação dos cartórios, que vai agilizar a vida do cidadão, agora é a principal meta.
Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Adriana Patrício dos Santos - A compensação dos atos gratuitos está caminhando para oferecer um ressarcimento à altura dos atos praticados. O que ocorre é que temos que estar atentos aos projetos de leis estaduais e federais, para que esta caminhada seja direcionada à continuidade da prestação de nossos serviços e atividades aos cidadãos brasileiros. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Adriana Patrício dos Santos - Isto é muito importante. Temos que preocupar com a modernidade, com a informatização de nossas serventias para atender os documentos digitais, assinaturas e certificações digitais que já estão batendo em nossas portas já há algum tempo. Vamos nos conscientizar que hoje a Intranet (interligação dos cartórios via internet) é uma necessidade urgente. A agilidade, a qualidade e a modernidade na prestação dos nossos serviços passam pela informatização, e isto é vital para continuarmos exercendo nossas delegações.
Revista do Recivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como Diretora Regional? Adriana Patrício dos Santos - Tento, mas em virtude de outras atribuições (minha função no Recompe-MG, a viagem a Belo Horizonte para exercer esta atividade, o cartório, criança pequena em casa), às vezes nem sempre consigo levar todos os assuntos da classe aos meus colegas da região. Mas coloco a minha Serventia à disposição, bem como as funcionárias que trabalham comigo, para atender todos os colegas nas situações em que for necessária e possível a minha ajuda. Os colegas da minha região sabem que podem contar comigo sempre que precisarem. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Adriana Patrício dos Santos - O Fundo (Recompe-MG), que faz a compensação dos atos gratuitos praticados em razão de nosso ofício, e a representação com relação aos assuntos políticos e legais, junto ao Governo Federal, aos representantes políticos estaduais e federais, e a qualquer outra entidade ou segmento que dependa do bom exercício de nossa atividade.
especial
Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Adriana Patrício dos Santos - A realização dos cursos de capacitação tanto do Cartosoft, quanto das mudanças em virtude da nova redação da Lei 15.424, pela Lei 19.414/2010.
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Município Cartórios Bom Jesus do Galho Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Quartel do Sacramento Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Passa-Dez Bugre Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Caratinga Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São João do Jacutinga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Sapucaia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Cândido Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santa Luzia de Caratinga Córrego Novo Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Dom Cavati Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Dom Modesto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Entre Folhas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Iapu Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião da Barra Imbé de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Inhapim Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itajutiba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Tabajara Piedade de Caratinga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Pingo d´Água Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santa Bárbara do Leste Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santa Rita de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São Domingos das Dores Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São João do Oriente Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santa Maria do Baixio São Sebastião do Anta Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Tarumirim Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Vai-Volta Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Vicente do Rio Doce Ubaporanga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Vargem Alegre Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
especial
Ficha Técnica - Diretoria 40 Sede: Caratinga Diretor Regional: Adriana Patrício dos Santos Municípios: 20 - Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dom Modesto, Entre Folhas, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo d`Agua, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre
Cartórios: 33 - População: 247.115 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua João Pinheiro No.: 246 Bairro: Centro CEP: 35300037 - Telefone: (33)3321-7321 Fax: (33)3321-7062 Email: cartorio.caratinga@hotmail.com
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43
Perfil da região de Caratinga
fonte geradora do PIB caratinguense. Grande parte do valor do setor terciário vem do comércio e da prestação de serviços. O município também destaca-se pelo artesanato. Em várias partes da cudade é possível encontrar uma produção artesanal diferenciada, feita com matérias-primas regionais e criada de acordo com a cultura e o modo de vida local. Caratinga é ainda cidade-natal de diversos artistas que se destacaram regional ou nacionalmente na área cultural, como o cantor Agnaldo Timóteo, a jornalista Miriam Leitão, o escritor e jornalista Ruy Castro, o pintor, cartunista e escritor Zélio Alves Pinto e o cartunista e artista gráfico Ziraldo. Para estimular o desenvolvimento socioeconômico local, Caratinga também investe no segmento de festas e eventos, que ocorrem durante o ano inteiro. Outras cidades da regiao também promovem festas locais, como o tradicional Festival do Arroz, em Vargem Alegre. O Festival é realizado há mais de 20 anos. Em Bom Jesus do Galho, a atração é o Jubileu do Senhor Bom Jesus, que tem início em 7 de setembro e vai até 14 de setembro.
especial
A microrregião de Caratinga é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 247.115 habitantes e está dividida em 20 municípios: Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dom Modesto, Entre Folhas, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo d`Agua, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre. A região possui uma área total de 5.511,035 km². A economia da região tem como base a agricultura e o setor de serviços. O cultivo do café é destaque em várias cidades, como em Bom Jesus do Galho, Entre Folhas, São Sebastião do Anta, Piedade de Caratinga e Caratinga. Esta última é considerada uma cidade-polo nesse setor da agricultura. Na lavoura temporária são produzidos principalmente a cana-de-açúcar, o milho e a mandioca. No entanto, a agricultura é o setor menos relevante da economia de Caratinga. O setor terciário atualmente é a maior
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