N. 43 - Agosto e Setembro 2010

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N.º 43 - AGOSTO/SETEMBRO DE 2010 - www.recivil.com.br

Minas Gerais debate o futuro do sistema registral V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais reúne mais de 700 Oficiais em evento anual promovido pelo Recivil. Págs 08 a 35


2 - www.recivil.com.br Editorial - 03

Anotações - 04

Tira-Dúvidas- 06 Cartas - 07

V Congresso Estadual

08

Encontro Estadual reúne notários e registradores em Belo Horizonte

38

Caratinga recebe Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas

42

Cidade de Janaúba recebe Curso de Qualificação Módulo Registro Civil

44

Mais de 50 pessoas participam do curso de Cartosoft na cidade de Carangola

45

Araguari recebe cursos de Cartosoft e Qualificação em Registro Civil

46

Entidades mineiras promovem Seminário conjunto na cidade de Diamantina

50

Habilitação para o casamento: considerações sobre a Lei n. 12.133/09

54

A Regulamentação da Justiça de Paz

57

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

58

Recivil retorna a aldeias indígenas no Norte de Minas

59

Artigo de André Augusto Lins da C. Almeida

Artigo de Wilkins Guimarães Pinto

Artigo de Antonio Herance Filho

Seções capa

institucional

qualificação

cidadania

expediente/sumário

Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 43 – agosto e setembro de 2010. Tiragem: 4 mil exemplares - 60 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br

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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Um congresso de informações e debates

constituição brasileira e a discriminação e o preconceito sofridos por determinados grupos da sociedade. O Recivil também aproveitou a oportunidade para esclarecer aos registradores sobre o Provimento 13 do CNJ que possibilita a emissão da certidão de nascimento da criança em qualquer estabelecimento de saúde. Mesmo sem estar inicialmente na programação oficial do evento, a palestra proferida por representantes da Arpen-BR elucidou os principais pontos do provimento que causavam dúvidas. E para finalizar o ciclo de palestras, o presidente da AnoregRJ, Márcio Braga, demonstrou otimismo, paixão e motivação pelo trabalho, mostrando a importância pública e social da função dos registradores e notários. Como vocês puderam notar, foram vários os temas importantes que foram discutidos. Quem participou pôde aproveitar esta excelente oportunidade. Quem não compareceu pode conferir aqui na revista do Recivil um resumo do que foi o V Congresso Estadual. E para todos os registradores civis de Minas Gerais vale a sugestão de manter-se atentos, acompanhando, participando de eventos como este realizado pelo Recivil, pois é a partir do conhecimento e da informação que estaremos engajados na luta em prol da nossa classe, pois é o futuro de vocês, o futuro da nossa atividade que está em jogo. Um abraço Célio Vieira Quintão

editorial

Caros colegas registradores, Foi com grande alegria e satisfação que realizamos nos dias 10, 11 e 12 de setembro o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Mais de 700 pessoas se reuniram na cidade de Caeté (MG) para debater os temas propostos, expor o conhecimento adquirido, confraternizar com os colegas. Isso mostra que a classe está consciente de que é preciso estar unida e informada sobre os diversos temas atuais relacionados aos notários e registradores. E tudo isso me deixa bastante feliz, com o sentimento de que estamos indo para o caminho certo e que o trabalho do Recivil tem surtido efeito. Durante os três dias do evento, vários foram os assuntos discutidos e não posso deixar de me referir a eles e a agradecer a todos os palestrantes e debatedores que estiveram lá conosco. Um dos assuntos debatidos diz respeito à fiscalização exercida pelo CNJ sobre os serviços registrais e a verdadeira função pública dos registradores civis. Assim, como ressaltou o professor Rafael Maffini, é preciso que os notários e registradores tenham voz no Conselho Nacional de Justiça. Não podemos deixar que o CNJ continue ditando as regras para a nossa categoria, sem sequer sermos ouvidos. O projeto SIRC é outro assunto que também merece destaque. O sistema que tem como objetivo estabelecer a interligação dos cartórios com os diversos órgãos públicos foi o tema do painel que reuniu diversos representantes do governo e também da nossa classe. Mais uma oportunidade de mostrarmos o nosso ponto de vista. Já não é surpresa de ninguém a importância da informatização dos cartórios e as vantagens da implantação de novas tecnologias. Assim, o advogado Alexandre Atheniense expos o assunto e reacendeu a consciências dos Oficiais. Tema de curiosidade geral também não faltou durante o congresso. O titular do Colégio Brasileiro de Genealogia, Carlos Eduardo Barata, divertiu a plateia ao falar sobre a origem dos principais nomes de famílias existentes hoje no País. Outro assunto que ultimamente vem sendo bastante discutido é em relação a aposentadoria dos servidores e titulares das serventias. O advogado Hugo Plutarco relatou as controvérsias existentes atualmente envolvendo a União e o Estado de Minas Gerais e mostrou que as entidades representativas da classe estão acompanhando de perto esta questão. Não faltou também falar sobre os projetos em parceria entre a Subsecretaria de Direitos Humanos e o Recivil. A assessora Especial da Subsecretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais, Maria Lisboa, mostrou os direitos fundamentais garantidos na


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Projeto retira exigência da separação judicial do Código Civil A Câmara analisa o Projeto de Lei 7661/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga todos os dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/10) que tratam da separação judicial. O objetivo do projeto é adequar a lei à Emenda Constitucional 66/10, promulgada em julho deste ano. A emenda acabou com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para se conseguir o divórcio. Segundo Barradas Carneiro, com a mudança, o instituto da “separação judicial” foi extinto no País. Atualmente, o Código Civil estabelece que, apenas após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, uma das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7661/2010

Projeto prevê fornecimento gratuito de cópias de documentos A Câmara analisa o Projeto de Lei 7619/10, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que torna gratuito o fornecimento de cópia de documentos públicos necessários para a instrução de ação popular, de ação civil pública e de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. A mesma gratuidade é prevista para documentos usados em representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo. A proposta altera Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265/96). Conforme a lei, são gratuitos os atos relativos aos direitos políticos e ao alistamento militar, aos pedidos de informações para defesa ou denúncia de irregularidades administrativas

na esfera pública e às ações de impugnação de mandatos por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Pela mesma lei, não precisam ser pagos o registro civil de nascimento e o atestado de óbito. O projeto que amplia o rol de gratuidades foi elaborado por sugestão da Associação Brasil Legal. A Comissão de Legislação Participativa entendeu que a gratuidade das cópias dos documentos incentivará o controle social do patrimônio público. Isso porque, segundo a comissão, “a propositura de ação requer análise de documentação quase sempre abundante, e o custeio das cópias de documentos públicos pode dificultar o exercício desse direito”. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário. Fonte: Site da Câmara dos Deputados

anotações

Secretaria de Direitos Humanos abre as inscrições para a 16ª edição do Prêmio Direitos Humanos A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abre as inscrições para sugestões à 16ª Edição do Prêmio Direitos Humanos 2010. Os interessados devem acessar a página da SDH na internet (www.sedh.gov.br), onde está disponível o regulamento e a ficha de sugestão para ser preenchida e enviada por e-mail. Poderão ser sugeridas pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos. As sugestões

deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico pdh@ sedh.gov.br até o dia 15 de outubro de 2010. Os vencedores serão revelados em dezembro, juntamente com as comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Projeto proíbe registro de nomes de origem estrangeira A Câmara analisa o Projeto de Lei 7520/10, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que proíbe oficiais de registro civil de registrarem prenomes de origem estrangeira. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para incluir essa restrição. Atualmente, a lei já veda o registro de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Segundo Paulo Magalhães, por causa da adoção de nomes estrangeiros ou de suas formas aportuguesadas sempre surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que colocam seus possuidores em situações inconvenientes e constrangedoras. “O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier”, argumenta o deputado. O projeto mantém a possibilidade de os pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem por escrito o caso à decisão de um juiz, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7520/2010

Proposta especifica casos de separação de bens em união estável A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses: - viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens; - viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento. A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7489/2010

anotações

Comunhão parcial No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.

Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis. “A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio”, argumenta.


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Tira Dúvidas Jurídico Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico

através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000.

A partir desta edição, o departamento Jurídico do Recivil publicará uma série de orientações sobre os itens que são analisados durante as correições e que têm feito diversos cartórios sofrerem processos administrativos em função de ocorrências encontradas. O departamento Jurídico listou as perguntas contidas no formulário de inspeção utilizado pelos Corregedores nas correições de 2010. Fique atento e siga todas as orientações já para as próximas correições ordinárias e extraordinárias de 2011.

jurídico

1 - OS DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO SÃO OBSERVADOS, AFIXANDO-SE (EM LOCAL BEM VISÍVEL) O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, CONSOANTE DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº. 35/98 DA CGJ? ORIENTAÇÕES: atentar ao Provimento 35/98 da CGJ, em especial, ao art. 3º, salvo autorização expressa do Juiz Diretor do Foro para funcionamento em horário diverso do determinado abaixo: “Art. 3°. Os Registros Civis das Pessoas Jurídicas, Civis das Pessoas Naturais, de Imóveis, de Títulos e Documentos e os Tabelionatos de Notas, deverão funcionar de segunda a sexta-feira e prestar atendimento ao público nos horários de 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) e de 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas). 1º - Os notários e registradores deverão providenciar, no prazo estipulado para a vigência deste Provimento, aviso, cartaz, quadro ou placa de sinalização indicando com clareza os dias de funcionamento e os horários de atendimento ao público, que deverá ser afixado ou instalado em local bem visível da serventia. 2º - Os serviços notariais e de registro poderão, facultativamente, prestar atendimento ao público no horário de 12:00 (doze horas) às 14:00 (quatorze horas). 2 - AS TABELAS DE EMOLUMENTOS EM VIGOR SÃO AFIXADAS EM LOCAL VISÍVEL, DE FÁCIL LEITURA E ACESSO AO PÚBLICO (§3º, ART. 6º, LEI Nº. 15.424/2004)? ORIENTAÇÕES: atentar à Lei Estadual 15.424/04, em especial, ao art. 6º, §3°: “Art. 6º - Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei. (O Recivil e a Serjus/Anoreg-MG, com o aval da CorregedoriaGeral de Justiça, distribuem, anualmente, as tabelas)

(...) § 3º - As notas explicativas integram as tabelas, que serão afixadas nas dependências do serviço notarial ou de registro, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.” 3 - A CONTAGEM E COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS FIXADOS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE SEU OFÍCIO SÃO OBSERVADAS FIELMENTE? ORIENTAÇÕES: atentar à Lei Estadual 15.424/04, em especial, ao art. 10º, §3° e incisos e art. 16 e incisos, para que não ocorra a cotação indevida dos emolumentos e o recolhimento a menor da Taxa de Fiscalização Judiciária: Art. 10 - Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em: (...) § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:(...)” “Art. 16 - É vedado ao Notário e ao Registrador: I - cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia; II - cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo desta Lei; III - cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovador em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro; IV - cobrar acréscimo quando ocorrer, nos atos notariais e de registro, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento ou documento de arrecadação de tributos, certidões em geral e outros documentos, ou arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento necessário à prática do ato; V - cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante; VI - cobrar acréscimo por serviço de urgência ou de plantão; VII - cobrar valores maiores que os previstos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei; VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.”


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br.

Gostaria de agradecer pela participação no V Congresso dos Registradores Civis do Estado de Minas Gerais, realizado em Caeté, MG, na qual fiquei completamente deslumbrada pela grande estrutura oferecida pelo Recivil em parceria com o Banco Bradesco. Aproveitei para tirar várias dúvidas no departamento jurídico, na qual eu parabenizo pela qualidade do excelente atendimento. Parabenizamos toda a equipe do RECIVIL pela realização do congresso. Achamos muito bonita a iniciativa do presidente do sindicato chamando-os ao palco, sinal de reconhecimento, agradecimento pelo serviço prestado. Realmente todos são muito educados, solícitos e amáveis, não só nesse evento, mas em todas as vezes que nos recorremos a eles via telefone. Nunca, nas Inúmeras vezes que precisamos de alguma informação ou esclarecimento, fomos tratados de outra maneira que não Parabenizo a todos do Recivil pela organização e todo brilhantismo do V Congresso de Registradores Civis. Vocês são verdadeiros “Anjos” de bondade lutando em favor da classe. Quero parabenizar o Recivil pelo excelente curso de Qualificação de Notas nos dado em Belo Horizonte. Foi de grande valia, pois tirei muitas dúvidas juntamente com meus colegas e a palestrante Karina, muito qualificada e experiente. Assim que tiver outro curso próximo do meu município farei o possível

Ao Paulo Risso e Lucas (Oficial de Lambari e diretor regional), o meu muito obrigada por terem contribuído com esta oportunidade. Cristina Zambalde Domingos Silva - Oficiala interina do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Macaia - MG

Congresso do Recivil II fosse com gentileza. Sentimo-nos orgulhosos por pertencer a um sindicato tão atuante, tão NOTA DEZ. Marta Antônia Silva - Titular do Cartório de Registro Civil de Barra Feliz/Santa Bárbara e Maria do Rosário Silva - Substituta

Congresso do Recivil III Zélia Maria de Souza Santana Araçaí-MG

Curso de Qualificação para participar. Para nós do interior é de imensa importância esta qualificação! Kélen Cristina Resende Ramos - Azurita-MG

Curso de Qualificação II satisfeita com a qualidade do curso e com o tratamento dispensado durante o evento. Parabéns! Cristiano Machado Advogado do Cartório do Registro Civil de Venda Nova, Belo Horizonte

cartas

Prezados companheiros do RECIVIL, Gostaria de manifestar a minha imensa satisfação de ter participado do curso de qualificação realizado em Belo Horizonte. O curso foi maravilhoso! Muito bem organizado pela equipe do RECIVIL e ministrado pelos professores. A equipe do Cartório de Venda Nova ficou extremamente

Congresso do Recivil


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V Congresso Estadual Ê aberto com homenagem aos Amigos do Recivil Cerimônia de abertura do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais contou com a presença de mais de 700 participantes

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Autora: Melina Rebuzzi

Mais de 700 pessoas participaram da abertura do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais


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Mesa solene que coordenou a abertura do V Congresso Estadual de Minas Gerais, promovido pelo Recivil Caeté (MG) - A abertura do V Congresso Estadual dos Registradores ram o evento. A mesa de abertura teve a presença do presidente Civis de Minas Gerais promovido pelo Recivil foi realizada na noi- do Recivil, Célio Vieira Quintão; do presidente da Arpen-BR, Paulo te de sexta-feira, dia 10 de setembro, com uma bela cerimônia que Risso; do presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar; do presidente contou com cerca de 700 participantes, no Hotel Fazenda Tauá, em da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade; da vice-presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan e do diretor do banco Bradesco – paCaeté (MG). Além de congressistas que vieram de todas as regiões do Estado, trocinador oficial do Congresso - Almir Rocha e do deputado federal o evento ainda recebeu o chefe de gabinete do corregedor-geral de Miguel Martini. Em seu discurso de boas vindas, o presidente do Recivil, Célio Justiça de Minas Gerais, Roberto Brant, que representou o corregedor geral Antônio Marcos Alvim Soares, o defensor público Eduardo Vieira Quintão, quebrou o protocolo e convidou todos os funcionáCirino, além de representantes das entidades de classe dos estados rios do Sindicato para subirem ao palco, em homenagem ao trabalho de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul, que também prestigia- feito no Sindicato e na organização do Congresso.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, elencou uma série de ameaças sofridas pelos registradores e notários brasileiros

Para o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, os cartórios mineiros estão em uma encruzilhada


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O presidente do Recivil, Célio Vieira Quintão, homenageou os funcionários do Sindicato na abertura do evento

“É com muita alegria que realizamos anualmente este evento, que é uma oportunidade para o debate e discussão em torno dos diversos assuntos de interesse dos notários e registradores do Estado, além de ser também uma excelente ocasião para a integração de todos os colegas mineiros”, disse Célio, que logo em seguida convidou para subir ao palco o registrador de Matias Barbosa e membro do Conselho Fiscal do Recivil, César Roberto Fabiano Gonçalves. O Oficial lembrou o aniversário de cinco anos que os projetos sociais do Recivil comemoram este ano e convidou o pastor Pierre Perensin para falar um pouco sobre a importância de iniciativas sociais na vida das pessoas. “Estou desenhando projetos e procurando empresas que fazem ações sociais e estou encantado com o trabalho do Recivil. Vocês conseguem transformar os sonhos em realidade”, disse o vice-presidente da Ordem dos Pastores Batista de Minas Gerais, exemplificando o trabalho feito pelo Recivil em prol dos quilombolas, e lembrando as dificuldades que passou na infância e adolescência como menino de rua. “Vocês são exemplo para o Brasil e para muitas organizações do mundo. Aqui está surgindo o Recivil de responsabilidade social”, completou Pierre. Em seguida, foi a vez do presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, fazer seu discurso enfocando no trabalho que vem fazendo à frente da entidade nacional e a luta na defesa dos registradores civis do país. “Temos que trabalhar para proteger a nossa profissão e o serviço que tão bem prestamos há séculos. Não é à toa que outros países tentam copiar o nosso sistema. Na semana passada estive em Brasília discutindo a implantação do nosso sistema de registro civil no Haiti. Isso significa que somos respeitados e valorizados também lá fora. No congresso do Recivil do ano passado, divulgamos aqui a pesquisa feita pelo Instituto Datafolha onde fomos avaliados como a segunda instituição com maior credibilidade perante a sociedade”, disse Risso. O presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, lembrou das dificuldades e ameaças que os registradores e notários de todo o Brasil estão sofrendo, principalmente, pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele ainda enfatizou a necessidade de representação da classe. “Nós precisamos de representantes em Minas Gerais e no Brasil. Vamos fazer a diferença”, disse. O mesmo discurso foi adotado pelo presidente da Serjus/Anoreg-MG. Segundo ele, os cartórios mineiros estão numa encruzilhada. “De um lado os cartórios estão investindo em informatização, modernização e qualificação dos funcionários e de outro lado da encruzilhada está o fim da nossa atividade, por meio de projetos que tiram serviços das mãos dos cartórios”, lembrou Roberto Dias de Andrade.

O pastor Pierre Perensin falou sobre a importância dos projetos sociais promovidos pelo Recivil em todo o Estado de Minas Gerais


12 - www.recivil.com.br “Queremos exercer nossa atividade com dignidade e respeito. A palavra de hoje é união e reflexão”, concluiu. Já a vice-presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan, enfatizou a importância dos registradores civis na vida das pessoas e de toda a comunidade, e falou um pouco sobre algumas conquistas realizadas no Rio Grande do Sul, como o fundo de compensação, a renda mínima e o registro de veículos automotores. “É um serviços respeitado por toda a sociedade gaúcha e me orgulha muito por isso”, afirmou Nelda. O deputado federal Miguel Martini também se pronunciou durante a abertura do evento. Martini lembrou a luta dos registradores civis, principalmente do presidente licenciado do Recivil, Paulo Risso, pela aprovação da Lei que garantiu o ressarcimento dos atos gratuitos. “Quem tinha peito para ir a tribuna defender vocês? O primeiro fui eu, porque não sou movido à opinião pública, sou movido a bandeiras que valem a pena levantar”, disse o deputado, lembrando ainda dos 27 meses de trabalho gratuito que foram ressarcidos depois da aprovação da Lei 15.424/04. Finalizando os discursos de abertura, o presidente do Bradesco, Almir Rocha, enfatizando o papel exercido pelos notários e registradores. “É a partir dos registros nos cartórios que garantimos a legalidade nas relações da sociedade e permitimos a legitimidade das instituições”, explicou.

O presidente licenciado do Recivil, Paulo Risso, enfatizou o trabalho que vem desenvolvendo à frente da Arpen-Brasil

Homenagem Amigos do Recivil 2010 Pelo quarto ano, o Recivil homenageou algumas pessoas que de alguma forma contribuíram ou contribuem para o crescimento, desenvolvimento e valorização da classe dos registradores civis. Este ano, foram agraciados com a homenagem “Amigos do Recivil 2010” o chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Roberto Brant Rocha, o Diretor Regional José Thadeu Machado Cobucci, as instrutoras dos Cursos de Qualificação – Módulo Notas, Edna Aparecida Fagundes Marques e Karina Santana Pinheiro, o secretário executivo do Ministério da Justiça, Rafael Thomaz Favetti, e a delegada Geral do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Alessi Machado Rogedo. Estes dois últimos não puderam comparecer ao evento e receberão as homenagens posteriormente. A Oficiala Edna Aparecida Fagundes Marques ficou bastante lisonjeada com a homenagem e falou sobre sua trajetória voltada ao registro civil. “Como é que eu, nascida em Santo Antônio dos Campos, distrito de Divinópolis, poderia imaginar que um dia estaria aqui, recebendo esta homenagem de tão respeitada entidade. Acredito que tenha sido pelo fato de ter aprendido com meus pais a “andar direito”, e ter tido a consciência de retribuir ao “povo” a confiança


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

O diretor Regional José Thadeu Machado Cobucci recebeu a homenagem Amigos do Recivil 2010

A luta a favor dos registradores civis mineiros foi lembrada pelo deputado federal Miguel Martini em seu discurso

A Oficiala Edna Aparecida Fagundes Marques agradeceu a homenagem

O chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Roberto Brant Rocha, também foi homenageado durante o evento depositada em mim, desempenhando com afinco e amor minha função de Oficiala do Registro civil”, disse Edna em seu discurso. Finalizando a cerimônia de abertura, a banda do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais fez uma especial apresentação musical.

Karina Santana Pinheiro recebeu a homenagem pelo trabalho feito como instrutora A banda do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais dos cursos do encerrou a cerimônia de abertura do V Congresso do Recivil Recivil

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O diretor do banco Bradesco, Almir Rocha, também fez seu discurso durante a abertura do evento


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Palestra sobre a função pública dos registradores abre V Congresso Estadual

Autora: RENATA DANTAS

Rafael Maffini, professor e doutor em Direito Administrativo, palestrou sobre a série de determinações e decisões dos tribunais superiores sobre a atividade registral Caetés (MG) - O professor e doutor em direito administrativo, Rafael Maffini, abriu o ciclo de palestras do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais instigando o debate e a meditação dos participantes. Com o tema, a função pública dos registradores, Maffini conseguiu manter a atenção e o silêncio da platéia por mais de quarenta minutos. Usando decisões da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, o STF- Supremo Tribunal Federal, Rafael Maffini fez uma explanação aos congressistas sobre a verdadeira função pública dos registradores civis. Maffini iniciou seu discurso com o questionamento: quem são os registradores civis? Que ele mesmo exemplificou como profissionais do direito que executam atividade pública através de uma delegação. O palestrante defendeu o instituto do concurso publico para a provisão dos cargos de registradores e notários, no entanto, salientou diversas falhas nos processos judiciários incidentes sobre estas delegações. “A delegação se dá através de concurso público de seleção e ingresso, o que é constitucional e democrático. No entanto, existem falhas nesta legislação”, iniciou o palestrante.

Para Maffini, todo registrador deveria analisar com atenção a ADIN 3151, do STF, que ele mesmo classificou como sendo a “Teoria Geral dos Registradores”. “Esta ADIN sistematiza a atividade registral e notarial, explicita de forma racional as principais características dessa atividade peculiar. Esta ADIN dispõe sobre o controle, a fiscalização e a decisão sobre criação e extinção de serventias”, afirmou o palestrante. O palestrante seguiu sua explanação falando sobre o sistema de delegação da atividade e qual seu verdadeiro significado. “A atividade dos notários é uma atividade pública que reclama delegação. Alguns podem dizer que se é por delegação então é uma função pública. Porém atenção, esta delegação é prestada em caráter privado, no entanto a atividade não é privada, fosse assim não careceria de delegação. Resumindo, a atividade é publica de domínio do estado, porém prestada em caráter privado pelos senhores”, explicou o palestrante instigando o questionamento dos participantes. Mafinni em seguida explicou que este caráter privado como caracteriza a constituição é semelhante ao concedido aos concessionários de serviços públicos. Ou seja, estas pessoas têm o ônus das

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A função pública dos registradores foi debatida na palestra de abertura do V Congresso Estadual de Minas Gerais


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A platéia acompanhou com imensa atenção a palestra ministrada na abertura do V Congresso Estadual de Minas Gerais atividades tributárias e trabalhistas. Os concessionários carregam O palestrante ainda questionou a fiscalização exercida pelo CNJ todas as responsabilidades civis e trabalhistas do serviço prestado. sobre os serviços registrais. “O CNJ foi criado sob o argumento de prestar controle externo ao poder judiciário. No entanto, não Exatamente como acontece com os registradores e notários. “Outra particularidade é a de que o delegatário é uma pessoa o vejo desta forma. Vamos analisar a composição do CNJ. Ao todo natural e não jurídica. O fato de se ter uma série de prepostos não são 15 membros, sendo nove deles magistrados, ou seja, não é tão elimina o caráter pessoal. O ônus e o bônus na prestação dos ser- externo assim. Então pergunto aos senhores, se os notários e regisviços nas serventias são de incumbência dos notários e registrado- tradores estão sujeitos ao controle do judiciário, os registradores também estão sujeitos ao controle do CNJ? E mais: quem represenres”, resumiu Maffini. Rafael ainda completou sua explanação explicando que a ativi- ta os registradores no CNJ?”, indagou Maffini ao encerrar sua palesdade registral e notarial é uma das poucas em que a delegação é tra. “É isso que eu chamo déficit de participação. Voz no Conselho obrigatória. “Existem atividades em que a delegação é proibida e Nacional de Justiça é o que falta aos registradores. Eu fico perplexo vedada, como a polícia e a justiça. Em outras a delegação é faculta- com o modo como o CNJ trata os registradores em suas questões”, tiva, como acontece com o transporte coletivo e aéreo. Mas em ou- completou Maffini arrancando aplausos da platéia. tras a delegação é obrigatória como a de notários e registradores”, completou o advogado. No encerramento de sua explanação, Maffini valorizou a atividade prestada pelos registradores e notários e chamou a atenção de todos para que fizessem o mesmo. “A atividade dos senhores é uma atividade jurídica, próximo ao que faz o juiz, promotor e o advogado público. Ou seja, todo ato praticado pelo registrador e pelo notário é jurídico. Por mais que pareça ser burocracia pura e se materialize por meio de carimbo e assinatura, este ato da assinatura e do carimbo é jurídico e tem valor como tal”, enfatizou. Outro ponto analisado por Maffini diz respeito à fiscalização dos serviços prestados nas serventias. “O regime disciplinar dos notários e registradores é vago demasiadamente, ele afronta aos ditames mínimos de contraditórios, ele demonstra as punições, mas não as infrações que se vinculam a cada uma delas. Se o registrador for “amigo do rei” a punição é branda. Se não for amigo do rei a O professor e doutor em Direito Administrativo, Rafael Maffini falou aos congressistas sobre as punição é severa”, declarou Maffini. peculiaridades da atividade notarial e registral


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Sistema Nacional de Informações de Registro Civil é tema de debate durante o V Congresso

Mesa formada por representantes do governo e dos registradores civis demonstrou os principais pontos do sistema que prevê a interligação dos cartórios com o Governo Federal Autora: Melina Rebuzzi

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Caetés (MG) - O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) foi o tema do debate que aconteceu, na manhã do dia 11 de setembro, durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Participaram do debate o diretor de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Ministério da Justiça, Wagner Costa; a coordenadora Geral de Administração de Informações de Segurados da Diretoria de Benefícios do INSS, Laura Schweerz; o coordenador Geral de Gestão Corporativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Claudio Cavalcanti; a coordenadora substituta de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Letícia Ribeiro Versiani; a ge-

rente de divisão de produtos do cadastro de pessoas da Dataprev, Claudia Irene Jack; presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso; o assessor Especial da Presidência da Arpen-Brasil para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho e o diretor da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho. O SIRC é um sistema informatizado e tem como objetivo estabelecer a interligação dos cartórios com o Governo Federal, a fim de cruzar as informações do ciclo do nascimento ao óbito. O diretor do Ministério da Justiça iniciou sua exposição mostrando o papel e as atribuições da Secretaria de Reforma do Judiciário e o Decreto de 22 de outubro de 2008, que criou o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.


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O diretor de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Ministério da Justiça, Wagner Costa, falou sobre a importância da atualização dos dados dos cartórios

Segundo ele, o objetivo do grupo é de “revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros”. Wagner mostrou também que o art. 3º do Decreto possibilitou a participação de outras instituições nos debates do Grupo de Trabalho e entre elas estão a Arpen-BR e Anoreg-BR. “Gostaria de tranqüilizá-los pela parceria que a Anoreg e Arpen têm com o governo federal. Nossa relação direta com as serventias extrajudiciais é com o cadastro de cartórios do Brasil. O queremos saber é onde vocês estão e qual é o contato de vocês. A população quer saber”, informou Wagner, explicando ainda que o cadastro dos cartórios existente no CNJ, INSS e Ministério da Justiça não coincidem e, portanto, é preciso que os cartórios atualizem esses dados. “O cadastro do Ministério da Justiça vai ser interligado ao cadastro do CNJ e estamos discutindo a interoperabilidade. Vocês não imaginam a força que vocês terão alimentando o SIRC. O primeiro passo do SIRC é o Cadastro Nacional das Serventias”, explicou o diretor do Ministério da Justiça. Em seguida, a coordenadora substituta de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Letícia Ribeiro Versiani, explicou que a preocupação do Governo Federal com o registro civil de nascimento surgiu a partir das observações dos agentes do programa Bolsa Família. “Eles começaram a perceber que grande parte das pessoas não conseguia ser inserida no programa, porque não tinha documentação, não tinha o registro. Surgiu essa preocupação e

Representantes do governo e dos registradores civis debatem o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

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A necessidade da padronização das informações e os trabalhos realizados em parceria com o Recivil também foram tratados durante as exposições

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começamos a trabalhar com algumas ações isoladas”, disse Letícia. Ela explicou ainda que foi criado o Comitê Gestor do Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, que reúne representantes de vários ministérios para propor ações, e a Arpen-BR e Anoreg-BR auxiliam no eixo de ações estruturantes. “Percebemos que o grande problema é a falta de informação das pessoas em entender a importância do registro civil e como tirar a certidão de nascimento. São informações básicas, mas que não chegam a todos. Por isso começamos a campanha de mobilização para mostrar a importante do documento. E iniciamos também a parceria com o Recivil nos projetos voltados para ciganos e moradores de rua”, explicou. Padronização de Informações O coordenador do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Claudio Cavalcanti, focou sua apresentação na importância da padronização das informações. “Consideramos fundamentais as padronizações de layout e das informações para que consigamos valorizar o registro civil e fazer com que ele seja reconhecido e válido em todo o território nacional”, disse. Em seguida, Cláudio mostrou os avanços conquistados com a instituição dos novos modelos de certidões e o número de matrícula. Ele ainda mostrou as vantagens do SIRC para os cidadãos, para o Estado e para os cartórios. “O SIRC é um armazém de dados voltados para a necessidade de integração de informações do governo. Não temos a pretensão de prestarmos serviços de registro, isso não está no escopo. Todos que participaram do projeto sabem disso”, explicou. O coordenador listou algumas funcionalidades do sistema, como a identificação de crianças que nascem e não são registradas; o cruzamento de dados entre as principais bases de dados do Governo Federal para facilitar a busca do registro civil e a facilidade

do envio de dados dos cartórios que terão que enviar informações apenas uma vez e não para diversos órgãos como acontece hoje. “O governo federal tem feito investimentos para valorizar o registro civil e torná-lo mais importante no dia a dia das pessoas, permitindo que o cidadão tenha serviços mais adequados e reconhecidos pelo estado”, finalizou. Desenvolvimento do SIRC A gerente da Dataprev, Cláudia Irene Jack, mostrou a forma como será desenvolvido o SIRC, que levará em conta os diversos cenários quanto à disponibilidade de recursos de informática nas serventias: dos cartórios com sistema próprio e com acesso a internet, sem sistema próprio e com acesso a internet, com sistema próprio e sem acesso a internet, sem sistema próprio e sem acesso a internet e dos cartórios não informatizados. “Há uma diversidade de situações que o sistema vai ter que atender e por isso será dividido em vários módulos”, explicou Cláudia. Segundo ela, os cartórios vão enviar as informações ao SIRC somente uma vez, e depois os dados serão disponibilizados para os outros órgãos. O assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, e o diretor da entidade, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, enfocaram o trabalho que a Arpen conduziu na discussão dos novos modelos de certidões, que tiveram algumas alterações em função das sugestões dadas pelos registradores. Emygdio ressaltou, no entanto, a necessidade de avançar a discussão das políticas que envolvem o registro civil. “Nós precisamos avançar nas políticas estruturantes do registro civil, mas estamos com dificuldades em alguns campos do SIRC que precisamos avançar. Queremos o sucesso do diálogo com o governo e com o registrador civil”, disse.


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Segundo o assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-BR, José Emygdio de Carvalho Filho, ainda é preciso avançar nas discussões do projeto

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Para a gerente da Dataprev, Claudia Irene Jack, o SIRC irá atender todos os cartórios


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Práticas cartorárias em meio eletrônico são debatidas durante Congresso do Recivil

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Evento recebeu o professor e advogado Alexandre Atheniense para falar sobre a necessidade de implantação de novas tecnologias nas serventias extrajudiciais Autora: Melina Rebuzzi

O professor e advogado Alexandre Atheniense participou do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

Caetés (MG) - A necessidade de informatização dos cartórios e a implantação de novas tecnologias são assuntos que atualmente vêm sendo amplamente discutidos pela classe. O Congresso promovido pelo Recivil, na cidade de Caeté (MG), também explorou o assunto, que foi debatido pelo sócio de Aristoteles Atheniense Advogados e coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Alexandre Atheniense. O tema “Práticas Cartorárias por Meio Eletrônico” foi apresentando pelo palestrante, que mostrou o caminho sem volta pelo qual a sociedade brasileira está passando. Atheniense enfocou o momento de transição de atos via papel para o procedimento eletrônico. Segundo o palestrante, o marco inicial destas práticas se deu a partir da lei 11.419/06, a Lei do Processo Eletrônico. “A justiça brasileira tem 85 milhões de processos tramitando. Dá para imaginar isso tudo sendo julgado se não fosse o processo eletrônico?”, indagou o advogado. Atheniense explicou que a informação só tinha valor quando estava registrada nos livros e nos papeis. Mas agora o que está no meio digital também tem valor. “Vocês vão ter que desaprender hábitos antigos e aprender novos hábitos”, afirmou ele, mostrando a necessidade dos cartórios em investir na tecnologia, como, por exemplo, a criação de um site para as serventias. “Por que não disponibilizar um site do cartório para ser acessado de qualquer parte do mundo?”, indagou. “Criar um site do cartório é importantíssimo, assim como a adesão aos programas cartorários. Isso gera aumento de receita”, disse o advogado. Outro ponto que o palestrante abordou foi em relação à adesão dos cartórios à certificação digital. A certificação digital é uma tecnologia que oferece autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. Segundo ele, essas três características são exigidas por lei para que os documentos sejam gerados eletronicamente. O palestrante explicou ainda que uma das vantagens da certificação digital é a redução do tempo para a realização dos atos e também a economia do uso de papéis.


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As práticas cartorárias por meio eletrônico foram debatidas durante a palestra do professor Alexandre Atheniense

De acordo com o palestrante, várias normas estão sendo aprovadas para substituir o papel pelo documento eletrônico com certificação digital nas atividades cartorárias, como nas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) - em que a tecnologia é necessária para que a informação seja transmitida legalmente – e nas atas notariais, para, por exemplo, o registro de conteúdos visualizados na tela do computador. Mas de acordo com ele, ainda é preciso difundir a cultura da certificação digital entre os registradores e estimular a relação de confiança entre os profissionais para prestar serviços online.

“Capacitar os registradores para o uso dos sistemas, estimular a prática de atos de manifestação de vontade à distância com o uso da certificação digital e atrair cartórios para prover serviços em rede são as metas que os cartorários devem ter em mente para que as novas tecnologias passem a fazer parte do cotidiano das serventias”, concluiu Atheniense, que ao final de sua apresentação sorteou entre os participantes um exemplar do livro de sua autoria: Comentários à lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros.

O palestrante focou a importância da adesão dos registradores à certificação digital neste momento de transição dos serviços praticados pelos cartórios

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Origem dos nomes de família é tema de palestra do V Congresso Estadual

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Evento promovido pelo Recivil contou com a presença de integrante do Colégio Brasileiro de Genealogia que falou sobre as curiosidades a respeito dos nomes Autora: renata dantas

O genealogista Carlos Barata falou aos registradores mineiros sobre a origem dos nomes de família

Caetés (MG) - O membro titular do Colégio Brasileiro de Genealogia, Carlos Eduardo Barata, divertiu a platéia participante do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais ao falar sobre a origem dos principais nomes de famílias existentes hoje no País. Para uma platéia composta por quase cem por cento de registradores civis, que diariamente tem contato com dezenas de prenomes e sobrenomes, o palestrante foi feliz ao abordar um tema de interesse e curiosidade geral. No dia a dia das serventias os registradores na sua grande maioria não têm conhecimento de onde vem e qual o significado de tantos nomes que passam sob suas canetas e que são a base de seu trabalho. Animado com público tão especifico, Barata pôde explicar com detalhes de onde surgiu grande parte dos nomes conhecidos atualmente. Antes de iniciar sua explanação, Carlos Barata elogiou o trabalho realizado pelos registradores civis do País e afirmou que graças a este trabalho a história da humanidade, de povos e raças pode ser estudada e traçada. A palestra começou enfatizando a origem dos prenomes. “Prenome é aquele que serve para distinguir cada um dos membros de uma mesma família”, iniciou Carlos. “A maior parte dos prenomes de hoje são provenientes do passado e foram gerados por interesses pessoais, dados geográficos (como Lisboa, Copacabana) ou até mesmo predileção por nomes de santos (Agostinho, José)”, explicou. De acordo com Barata, através do prenome é possível verificar a descendência familiar. “Alguns povos têm características especificas nas escolhas dos prenomes, como os hebreus, que escolhiam os prenomes dos filhos pelas circunstancias particulares do nascimento e das famílias. Por exemplo, Adão era usado para o único filho homem da família e Eva para a única mulher”, afirmou. Já o povo grego costumava usar só um prenome. Tempos depois passou-se a usar o prenome paterno acompanhado por um sufixo. Os romanos tinham uma lista de prenomes possíveis, entre eles os mais conhecidos eram Caio, Júlio e César. Segundo Barata, foi por meio deste povo que os empregados e serviçais que prestavam bons serviços a seus patrões passavam a assumir os sobre-


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 nomes de seus senhores. Deste povo também surgiu os indicativos filho, neto e sobrinho nos homônimos da família. Depois do sucesso do trio Caio, Júlio e César, surgiram novos prenomes como Constâncio, Prudêncio, Atanásio, Basílio e Eugênio, que até hoje são encontrados em nosso meio. Entre os prenomes mais conhecidos no Brasil estão os que vieram de Portugal. Sabe-se que naquela nação os pais devem registrar seus filhos com os possíveis prenomes indicados numa lista. Barata afirmou aos participantes que os nomes portugueses têm origem nos nomes latinos e gregos. Como André, Estevão, Iago, Lorenzo, Luzia, Martinho, Pero e Vidal. Em seguida o palestrante falou sobre a origem dos sobrenomes. De acordo com Barata, com a miscigenação dos povos e o crescimento das populações os sobrenomes passaram a ser essenciais para distinguir os homônimos. Antes de encerrar sua explanação, Carlos Barata citou algumas curiosidades no surgimento dos povos e seus prenomes e sobrenomes. Cada País passou a usar normas e práticas específicas na formação dos sobrenomes. Algumas pessoas escolhiam seus sobrenomes de acordo com a localidade do nascimento, como Braga e Lisboa. Outras nações preferiam denominar os sobrenomes pela descendência familiar, como por exemplo, Álvares, que significa filho de Álvaro; Joanes, filho de João e Henriques, filho de Henrique. Essa tendência foi verificada na maioria dos povos, como os alemães e americanos. Como exemplo citou o nome alemão, Ivanovich, filho de Ivan e os nomes americanos, Jackson, filho de Jack e Robson, filho de Rob.

“No século XII se tornam hereditários os sobrenomes, ou seja, neste século tivemos centenas de Henriques que não são parentes e isso passa a acontecer em todos os povos”, explicou o palestrante. “Existem sobrenomes de origem toponímica, ou seja, a pessoa tem seu nome ligado ao seu local de nascimento como no caso da atriz Mel Lisboa. Outros são associados a títulos de nobreza como Barão do Rio Branco, que gerou a família Rio Branco. Existem também as famílias descendentes de pessoas notáveis, como a família Rui Barbosa, por exemplo, que passou a usar este nome como sobrenome. “Outro caso interessante é o da família Vital Brasil, que foi uma grande pessoa, mas a família na verdade se chamava Santos Pereira”, completou Barata, que aproveitou a palestra para citar algumas curiosidades nos surgimentos de alguns nomes, como o já comum Furtado. “Furtado era o nome dado ao filho que foi feito em conseqüência de algum furto. Ou seja, o homem roubava a mulher de alguém e o filho ficava com o nome de furtado”, contou o palestrante entre risadas da platéia. “Claro que hoje em dia nem todo Furtado vem disso daí”, completou. Ao encerrar, Barata declarou seu grande interesse nos livros antigos que compõem o acervo das serventias e sua preocupação com o avanço das tecnologias e o possível futuro desses papeis. “Se os livros dos cartórios acabarem por causa dos arquivos digitais, nós historiadores vamos perder muito porque dependemos desses livros e dependemos de vocês. Peço que se este for o futuro, que eles sejam encaminhados aos arquivos públicos porque estes livros são a história do Brasil”, encerrou Barata.

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O palestrante recebeu uma lembrança de agradecimento das diretoras do Recivil Adriana Patrício e Maria Nildéia Borges


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Palestra aborda a defesa da aposentadoria dos titulares e servidores mineiros

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O advogado Hugo Plutarco explicou toda a cronologia dos principais eventos relacionados à questão, demonstrando que as entidades de classe estão atentas ao assunto Autora: Melina Rebuzzi

Hugo Plutarco é o advogado responsável pela defesa do direito de aposentadoria dos notários e registradores mineiros

Caetés (MG) - Um assunto que ultimamente vem sendo bastante discutido, não somente pelos notários e registradores mineiros como também pelas entidades representativas da classe, é em relação a aposentadoria. Pensando nisso, o Recivil resolveu promover uma palestra abordando este tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. O advogado e consultor Legislativo em Tributação e Orçamento da Câmara Legislativo do Distrito Federal, Hugo Plutarco, foi o palestrante que apresentou o tema “Situação de aposentadoria dos titulares e servidores dos registros civis mineiros”. Na palestra, o advogado relatou as controvérsias existentes atualmente envolvendo a União e o Estado de Minas Gerais. Plutarco explicou que a Lei Federal 8.935/1994 discriminou a questão previdenciária de servidores e titulares das serventias. A Lei determinou que a partir da data de sua publicação, no dia 21 de novembro de 1994, todos os novos servidores dos cartórios seriam contratados pelo próprio titular pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No entanto, buscando resguardar as situações consolidadas anteriormente, a Lei determinou também que os escreventes e auxiliares que ingressaram nos cartórios antes de 21 de novembro de 1994 poderiam continuar regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, como esclarece o § 2°, do art. 48 e o art. 51. Assim, como explicou Plutarco, passaram a existir duas situações jurídicas quanto titulares dos cartórios, escreventes e auxiliares que tomaram posse antes da Lei 8.935/1994. “Ou fizeram a opção pelo regime da CLT ou não fizeram a opção e mantiveram-se regidos pelas leis dos respectivos estados, em que foi assegurado o regime para aposentadoria existente anteriormente”, disse. Em Minas Gerais, está em vigor a Lei Complementar 70/2003 que estabeleceu para os servidores e titulares de cartório que ingressaram até 1994 regras para aposentadoria semelhantes às que são conferidas aos servidores efetivos. “A Lei Complementar trouxe um dispositivo dizendo que um decreto do governador iria regulamentar o percentual de contribuição a ser feita para o Ipsemg.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25 Baseado nisso, o Estado de Minas Gerais, desde 2002, não recebeu mais contribuição do Ipsemg, somente do Ipsemg saúde, porque ainda não havia regulamentação do percentual a ser cobrado”, explicou. De acordo com o palestrante, não obstante a existência da LC 70/2003, o Estado editou em 14 de setembro de 2009 o Decreto 45.172, regulamentando a questão previdenciária dos notários e registradores que ingressaram na atividade antes da Lei 8.935. Desta forma, aqueles que preencheram os requisitos até 16 de dezembro de 1998 (homem 35 anos de serviço e mulher 30 anos de serviço) são vinculados compulsoriamente ao regime próprio do Estado – Ipsemg. “Por outro lado, aqueles que não preencheram os requisitos perderam o vínculo para a aposentadoria junto ao Estado de Minas Gerais e foram migrados para o Regime Geral de Previdência Social – INSS”, contou Hugo Plutarco, mostrando ainda que essa mudança de entendimento do decreto vai contra a Lei 8.935, que já havia ditado as regras previdenciárias dos notários e registradores. “Esse foi o motivo pelo qual o Recivil, a Serjus/Anoreg-MG e o Sinoreg-MG me contrataram para patrocinar a ação coletiva contra

o INSS e o Ipsemg que está tramitando perante a Justiça Federal”, concluiu o palestrante. Entidades em defesa da aposentadoria do extrajudicial No dia 9 de abril, o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Roberto Andrade, o então presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, e a presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Darlene Silva Triginelli, representando os notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços extrajudiciais de Minas Gerais protocolizaram, na Assembleia Legislativa, manifesto da categoria contra o Decreto nº. 45.172. O manifesto foi entregue aos parlamentares mineiros, ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Advocacia-Geral do Estado e ao Governador Antonio Anastasia pleiteando a elaboração de um Projeto de Lei que anule o decreto nº. 45.172 e que cumpra a Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, que determina a regularização do pagamento das contribuições dos segurados notários e registradores inativos e seus prepostos.

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Em sua palestra, o advogado Hugo Plutarco explicou as controvérsias existentes atualmente sobre o tema no Estado de Minas Gerais


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Arpen-Brasil presta informações sobre o Provimento n° 13/2010 do CNJ

Representantes da Arpen-Brasil esclareceram aos participantes do V Congresso Estadual os principais pontos do provimento que possibilita a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde Autora: Melina Rebuzzi

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Representantes da Arpen-BR explicaram os principais pontos do Provimento que ainda causa dúvidas entre os registradores Caetés (MG) - Em função da publicação do Provimento n° 13 pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 6 de setembro, que possibilita a emissão da certidão de nascimento da criança em qualquer estabelecimento de saúde, os representantes da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) fizeram uma exposição do tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. A palestra contou com a participação dos diretores da ArpenBrasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Claudinei Turatti e do assessor Especial da Presidência da entidade para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, que falaram sobre os principais pontos do provimento. De acordo com o provimento, a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde será feita por meio de sistemas informatizados que interliguem as serventias de registro civil que aderirem ao Sistema Integrado. Em cada estabelecimento terá um profissional para operar os sistemas informatizados, transmitindo ao cartório os dados necessários para a lavratura do registro e emissão da certidão. O provimento ainda prevê o uso da certificação digital para que esse processo de comunicação seja feito, bem como a

adesão facultativa dos cartórios em participar do Sistema Integrado. Nilo iniciou a apresentação mostrando as vantagens do sistema, que promoverá a redução do sub-registro, em função da facilidade para a realização do registro de nascimento da criança. O diretor da Arpen-Brasil, no entanto, explicou que o modelo que está sendo implantado favorece a centralização dos registros. “Aquelas crianças que nascerem naquele hospital serão registradas no cartório que atende aquele hospital, em detrimento dos cartórios que ficam nos municípios vizinhos. Isso causa a Arpen-BR uma preocupação muito grande, porque vai gerar um esvaziamento dos cartórios pequenos”, disse Nilo, explicando que os cartórios pequenos, neste modelo que foi apresentado pelo CNJ, tendem a fechar, porque deixarão de ser alimentados com novos registros. Ele ainda explicou que se num primeiro momento o registro da criança na maternidade facilita para as famílias, dali para frente toda a vida da criança será tumultuada, já que ela terá que se reportar sempre àquele cartório onde nasceu para todos os seus atos civis, mesmo o cartório sendo longe de sua residência. “A nossa ideia é interferir na elaboração desse provimento e favorecer a descentralização de forma que os registros possam ser


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A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais está discutindo mudanças no provimento nº 13 publicado pelo CNJ Corregedorias”, frisou. O próprio passo será estabelecer os primeiros contatos com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para acertar os detalhes para a execução do provimento, como explicou Claudinei Turatti. Apesar das providências que têm que ser tomadas antes da implementação do provimento do CNJ e da estrutura que os cartórios terão que se construir, o assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, explicou que ainda assim é importante que os cartórios façam parte do sistema, apesar de não ser obrigatório. “Senão fizermos o registro das crianças na maternidade, quem vai fazer é o sistema Serc (que também prevê o registro de crianças nas maternidades), mas a diferença é que com o Serc os dados do registro ficam com o governo do Estado, ou seja, os cartórios vão perder seus bancos de dados”, alertou. Emygdio explicou que o modelo previsto no Provimento 13 do CNJ e que a Arpen-Brasil está discutindo é um modelo alternativo para preservar que o cartório tenha os arquivos tanto físico como eletrônico. “Esse provimento evita que o Estado passe a ter os dados do registro civil. Senão fizermos a nossa parte o Governo vai fazer o sistema Serc”, disse. Ele ainda explicou que a Arpen-BR está trabalhando para que o registro seja feito, prioritariamente, no cartório de domicílio dos pais, e alertou para a importância da adesão à certificação digital para que os cartórios participem do sistema.

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feitos nos cartórios das comunidades onde as pessoas moram”, explicou Nilo. Em seguida, o diretor da Arpen-BR e diretor jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, mostrou os pontos que têm que ser analisados antes da aplicação imediata do provimento. “Em primeiro lugar tem que haver uma regulamentação das Corregedorias em todos os estados, pois cada um tem um método diferente de trabalhar com o selo e com os emolumentos. Em Minas Gerais, temos a necessidade de que o selo de fiscalização seja regulamentado antes de darmos início a qualquer trabalho”, explicou. O outro ponto mencionado por Turatti prevê a construção de modelos de gestão, por exemplo, como contratos entre os oficiais para que eles prestem esse serviço com eficiência e igualdade entre todos. A terceira questão apresentada pelo diretor jurídico diz respeito à organização dos próprios oficiais, que terão que se adequar em relação à informatização, acesso à internet, certificação digital e outros sistemas para que seja possível integrar as unidades interligadas. Turatti explicou que, em breve, a intranet do Recivil estará pronta para gerir esse sistema. “Esse provimento entra em vigor em 30 dias, mas não quer dizer que em 30 dias as maternidades já vão fazer os registros, porque elas terão que se organizar também. O provimento demanda estrutura tanto das maternidades quanto dos cartórios e das próprias


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“Amor à profissão” encerra palestras do Congresso do Recivil Autora: RENAta dantas

Importância pública e social da função dos registradores e notários é debatida no encerramento do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

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(da esquerda para a direita) O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, o palestrante Márcio Braga e o presidente do Recivil, Célio Vieira Quintão Caetés (MG) - Emoção e amor pela profissão. Estes foram os sentimentos demonstrados pelo atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, o tabelião e exdeputado constituinte, Márcio Braga, durante palestra proferida no V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Em uma apresentação que não chegou a durar trinta minutos, o flamenguista de carteirinha emocionou a platéia com palavras que demonstraram otimismo, paixão e motivação pelo trabalho. Marcio Braga é Tabelião na cidade do Rio de Janeiro. Foi deputado por oito anos e participou da Assembléia Nacional Constituinte. Além da vida política em Brasília, Márcio foi por várias vezes presidente do Clube de Regatas do Flamengo, que hoje possui a maior torcida do Brasil. No entanto, todos estes cargos foram exercidos paralelamente a função que Braga diz amar profundamente, a notarial. “Muito me orgulho de ser notário e mais ainda de ter hoje colegas tão jovens, principalmente mulheres, buscando essa mesma profissão. Na época em que comecei o cenário não era tão florido”, declarou Márcio, entre risos. Porém os risos não duraram muito. Ao começar sua palestra, Marcio Braga chamou a atenção da plateia para o atual momento vi-

venciado pela classe. “Desde a criação da função notarial e registral temos tido problemas, mas os surgidos nos últimos tempos tem nos preocupado mais seriamente. Eu ocupei o cargo de presidente do Colégio Notarial do Brasil em 1980, há exatamente 30 anos. Foi lá que realizamos o primeiro Congresso Notarial Brasileiro. Na minha vida ocupei as mais diversas posições na classe notarial e registral. Agora, depois de um bom tempo, voltei a ser presidente da Anoreg-RJ. Reassumi este cargo por pressão dos meus colegas, que estão preocupados com as dificuldades que a nossa profissão vem sofrendo no Estado do Rio e no Brasil”, declarou. “Há alguns anos cheguei a pensar que o que colocamos na Constituição federal sobre a exigência do concurso publico para o exercício da função notarial e registral fosse diminuir essa pressão que vejo permanentemente em relação ao exercício da nossa profissão. Mas isso não aconteceu. Ainda existe um espírito vago no ar em torno de uma estatização da atividade registral e notarial”, completou Braga. De acordo com Márcio Braga, é assustador o quadro nacional atual vivenciado pelos registradores e notários, principalmente depois da vitória do Partido dos Trabalhadores (PT), na visão do palestrante, uma sigla com visão estatizante do poder publico, do exercício das funções publicas.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 “Nos últimos dois ou três anos a nossa preocupação aumentou ainda mais. O que poucos sabem é que já estava pronto um decreto que estatizaria a lei dos registros públicos e uma proposta de mudança constitucional do artigo 236 que é o artigo que nos protege. Iniciamos uma cruzada, ou melhor, um caminho para combater isso. Tenho uma simpatia pessoal pelo presidente Lula, apesar de não ser eleitor dele e nem do partido dele. Mas somos homens públicos e me parece o presidente ser um homem sensato e equilibrado. Por isso tivemos uma entrevista com ele, eu e nosso presidente Rogério Bacellar, que talvez tenha uma amizade até mais próxima com o Lula do que a minha”, destacou. “Nossa intenção era fazer um trabalho para convencê-lo sobre a importância dos cartórios e de como a estatização não seria boa. Foi uma discussão equilibrada e sensata e fez com que o presidente mudasse um pouco o sentido com que vinha tratando a estatização dos cartórios”, contou o palestrante para a surpresa do público que desconhecia a proposta. O palestrante declarou aos participantes que foi em razão dessas conversas e entendimentos que a Anoreg Brasil e demais entidades da classe resolveram contratar o instituto Datafolha há aproximadamente um ano para analisar a imagem que os cartórios tinham perante a população. A grande maioria dos entrevistados daquela pesquisa eram pessoas que adentravam as serventias e eram entrevistados após o uso dos serviços. “O resultado foi impressionante para muitos. De acordo com a pesquisa, somos a segunda instituição de maior confiabilidade do País. Nossa taxa de credibilidade se iguala a dos correios e olha que nos correios há greve e nós nunca fizemos greve”, declarou Braga entre risos. “Isso nos dá um orgulho muito grande, nós pertencemos à classe que merece

a confiança do povo. Os serviços notariais e registrais visam atender ao povo e eles confiam em nós”, completou. Segundo o palestrante a serventia que mais se aproxima do povo é a de registro civil, e chamou a atenção dos congressistas para esta valorização e para a qualidade nos serviços prestados por eles. “O registro civil está mais próximo da população, o cartório de registro civil é o cartório da cidadania. O poder público deveria dar mais poderes ao Oficial de registro civil. Ele deveria ter uma abrangência maior na sua atuação porque ele é o que está mais próximo do povo”, instigou Braga. Ao final da palestra, Márcio Braga forneceu aos participantes um dado inédito. De acordo com ele, no inicio deste ano foi realizada uma segunda pesquisa, mais rigorosa. A pesquisa foi realizada com pessoas aleatórias que trafegavam pelas ruas. As questões aplicadas eram abertas e discutiam sobre vários assuntos entre eles a imagem dos cartórios. Foram realizadas mais de 11 mil entrevistas em todo o País e o resultado obtido foi o mesmo da primeira. A opinião pública em geral possui a mesma confiança nos cartórios que a demonstrada pelos usuários dos serviços. Márcio Braga acredita que este resultado dá aos registradores e notários o aval para brigar com mais afinco por seus direitos e por uma maior valorização da profissão. “Temos um patamar para iniciar um novo tipo de diálogo com as autoridades públicas, sejam elas do poder Legislativo, Judiciário ou Executivo. Podemos embasar as nossas propostas tendo em conta a nossa credibilidade e a confiança que geramos na população. Esta será à base do nosso futuro. Sou um jovem de 74 anos e tenho 53 de serviço, estou trabalhando pela crença que tenho na função que exerço. Devo pregar a vocês mais jovens e recém ingressados nesse trabalho essa mesma confiança, para que vocês levem para frente esta mensagem”, finalizou, emocionado, a sua apresentação.

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Auditório lotado acompanha a apresentação do presidente da Anoreg-RJ, Márcio Braga, que finalizou o V Congresso Estadual do Recivil


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Parceria entre Subsecretaria de Direitos Humanos e o Recivil é destaque durante o Congresso Durante sua apresentação, a palestrante mostrou os direitos fundamentais garantidos na Constituição brasileira e falou sobre o projeto realizado em parceria com o Recivil

Autora: Melina Rebuzzi

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Desenvolvimento Social e Direitos Humanos foi o tema apresentado pela assessora Especial da Subsecretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais, Maria Lisboa Caetés (MG) - A assessora Especial da Subsecretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais, Maria Lisboa, proferiu a palestra “Desenvolvimento Social e Direitos Humanos”, na tarde do dia 11 de setembro, mostrando a discriminação e o preconceito sofridos por determinados grupos da sociedade e os direitos que eles têm direito. A coordenadora de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, e a supervisora técnica, Romilda Teodoro Pereira, compuseram a mesa da palestra e também acompanharam a apresentação.

Maria Lisboa afirmou que hoje a sociedade está reconhecendo melhor o acesso a condições dignas que, por exemplo, crianças e idosos têm direito. “Temos que pensar como fazer com que eles tenham direitos iguais”, explicou. A assessora mostrou ainda que esses direitos são positivados em leis, e citou como exemplo o estatuto do idoso e da criança e do adolescente. Uma outra questão abordada pela palestrante foi o preconceito que determinados grupos sofrem e que pode se tornar uma discriminação. Para Maria Lisboa, a discriminação da mulher surgiu em consequência do preconceito de alguns homens de que eram melhores, mais inteligentes que o sexo oposto. “Temos que vencer primeiramente a discriminação para vencermos o preconceito. Se acabarmos com a discriminação, acabaremos também com o preconceito”, lembrou. Para ela, é função de toda a sociedade garantir que as pessoas tenham os mesmos direitos. “Temos que trabalhar no sentido de prospectar os direitos que têm que ser oferecidos a determinados grupos, promover estes direitos e garantir os direitos humanos. Estas são as funções do Estado, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Subsecretaria de Direitos Humanos, de vocês registradores e de toda a sociedade”, afirmou. Em 2009, o Recivil firmou parceria com a Subsecretaria de Direitos Humanos para execução do projeto Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos, que somente no ano passado possibilitou o registro tardio de nascimento de 147 pessoas. O projeto foi destacado pela palestrante durante sua apresentação. “Este é um trabalho muito bonito, muito interessante, porque estamos indo atrás e os locais onde vamos encontrar essas pessoas são inéditos, de difícil acesso. Quando falo em acesso não falo somente do acesso geográfico, mas também ao acesso do conhecimento dos direitos, que muitas vezes esses grupos não têm”, afirmou Maria Lisboa, mostrando que os povos das comunidades tradicionais, como ciganos, quilombolas e indígenas, têm os mesmos direitos fundamentais garantidos na constituição brasileira. “Por isso firmamos este convênio, para garantir o registro de nascimento e o mesmo direito que todos nós temos”, completou.


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Conservação de livros e pequenos reparos são temas de Oficina no V Congresso

Autora: renata dantas

Conservadora ministrou aula sobre como cuidar, manipular e manter os livros antigos em bom estado de conservação

Mais de 200 Oficiais participaram da oficina de conservação de livros durante o Congresso do Recivil Após explicar as causas dos estragos, a instrutora passou a explicar aos participantes a melhor forma de guardar e manipular os livros. “Pequenos cuidados são imprescindíveis para a durabilidade dos livros. O oficial nunca deve manusear o acervo com as mãos sujas. Outro cuidado básico é o de sempre usar um apoio para abrir os livros, para assim evitar que eles empenem ou quebrem”, explicou a instrutora.

A instrutora Mariana Scapolatempo dá dicas práticas de como realizar pequenos reparos no acervo danificado.

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Caetés (MG) - Cuidar, manipular e manter em bom estado os livros que formam o acervo das serventias de registro civil do Estado é um grande desafio para a classe dos registradores. Por este motivo, em ocasião do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, a conservadora Mariana Scapolatempo, ministrou aos congressistas a Oficina de Conservação Preventiva e Pequenos Reparos. A oficina que teve a duração de duas horas e atendeu a aproximadamente 200 pessoas tratou sobre as formas adequadas de manuseio e conservação dos livros, além de mostrar na prática aos participantes como podem ser feitos pequenos reparos no acervo danificado. De acordo com a instrutora Mariana, os principais agentes externos que danificam os documentos são os agentes físicos, entre eles luminosidade, temperatura e umidade, os agentes químicos, acidez do papel, poluição atmosférica e tintas, e os biológicos, como insetos, fungos e roedores. Além desses fatores, o meio ambiente também interfere muito na durabilidade dos livros. “A ventilação inadequada favorece o desenvolvimento de agentes biológicos. Além disso, a poeira também acelera a deterioração dos papeis”, comentou a instrutora. Mariana ainda citou outras causas da deterioração dos livros. Entre elas estão os objetos metálicos, como o uso de clipes e grampos, o que é muito comum nas serventias. “Além dos objetos metálicos que oxidam e enferrujam, o processo de envelhecimento do próprio papel também acelera a deterioração. O arquivamento dos livros em estantes de madeira podem provocar bolor e facilitar a proliferação de fungos”, completou Mariana.


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Oficina do Cartosoft reúne participantes interessados em solucionar dúvidas sobre o sistema

Autora: Melina Rebuzzi

Durante o V Congresso Estadual, cerca de 200 pessoas participaram da Oficina do Cartosoft

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Oficina do Cartosoft reuniu registradores interessados em esclarecer suas dúvidas sobre o sistema Caetés (MG) - As principais funções do Cartosoft foram os assuntos abordados na oficina que contemplou 183 pessoas durante o Congresso do Recivil realizado na cidade de Caeté. A oficina foi realizada com uma média de 40 pessoas por turma, que acompanharam, por cerca de uma hora, as explicações do instrutor e analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida. O instrutor falou de uma forma resumida sobre os módulos de nascimento, casamento, óbito e livro E, além do reconhecimento de firma, autenticação e escritura, atos de notas que já podem ser feitos pelo Cartosoft. Os alunos acompanharam, na prática por meio de notebooks, todas as explicações e simularam na hora os registros de nascimento e emissão de segunda via de certidões. Um assunto também comentado por Deivid foi em relação a emissão de recibo, que segundo ele foi um módulo bastante pedido pelos registradores, além do cadastro de selos, outra função do sistema que facilita bastante as atividades diárias das serventias. “O sistema gera o estoque de qual selo foi usado, em qual dia e por qual pessoa”, explicou o analista de desenvolvimento. Grande parte dos participantes das cinco turmas que foram re-

alizadas já possuía o Cartosoft e aproveitaram a oportunidade para tirar algumas dúvidas, como foi o caso da Oficiala de Itacarambi, Letuza ferreira Peixoto. “As explicações foram muito esclarecedoras, e vieram tirar algumas dúvidas que tínhamos pelo fato de não termos o conhecimento técnico de informática, apesar do entendimento do sistema ser bem fácil”, explicou a Oficiala, que já utiliza o Cartosoft há três anos. “Me ajuda demais no dia a dia, sem ele eu não consigo trabalhar”, completou Letuza. Outra questão comentada pelo instrutor e que chamou a atenção dos participantes foi a possibilidade que o Cartosoft traz de identificar se o número de matrícula de determinada certidão é verdadeira ou não. Para isso basta clicar na opção “gerador de matrícula”, disponível na tela inicial do sistema, e preencher os números que compõem a matrícula. Após gerar a matrícula é só conferir se o dígito verificador está igual ao que foi gerado pelo Cartosoft. Ao final da oficina aqueles que ainda não possuíam o Cartosoft receberam um CD para instalação do sistema. Todos os alunos receberam uma declaração de participação e uma apostila para acompanhar as aulas.


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Recompe-MG esclarece dúvidas de Registradores durante V Congresso Estadual

Autora: renata dantas

Durante o evento promovido pelo Recivil, cerca de 200 pessoas participaram da Oficina do Cartosoft

vidas, debateram com os colegas presentes e apresentaram casos concretos”, comentou Tânia. A participação na oficina permitiu ao registrador esclarecer suas dúvidas e assim passar a enviar ao Recompe os documentos corretos, evitando o não ressarcimento por falta de conhecimento ou por falta de atenção. De acordo com as instrutoras, a quantidade de Oficiais beneficiados com a oficina ainda é pouca, considerando o número de cartórios no Estado. Porém, os primeiros contemplados, já estão aptos a calcularem os 5.66%, a preencherem a DAP e a certidão dos atos gratuitos de maneira correta, evitando o não ressarcimento. “Acredito que os participantes terão mais atenção e passarão a consultar com mais freqüência o Aviso Circular 001/2009, que dispõem sobre a documentação exigida pelo Recompe”, completou Izabella.

Oficina oferecida pelo Recompe foi sucesso de público durante o V Congresso Estadual de Minas Gerais

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Caetés (MG) - Uma oficina realizada pelo Recompe-MG esclareceu as principais dúvidas relacionadas ao ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais. Durante cerca de uma hora as instrutoras Tânia Cristina e Izabella Oliveira, ambas funcionárias do Recompe, apresentaram aos participantes os principais erros cometidos no preenchimento da documentação exigida para o ressarcimento. Entre os assuntos tratados pelas instrutoras estava o preenchimento da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/ TFJ). Entre os erros apontados por Tânia estão incluídos a falta de dados cadastrais; o código de atos inválido; divergências entre atos praticados e taxa de fiscalização cobrada e ainda o envio de cópia ilegível de documentos. A intenção do departamento é minimizar a quantidade de erros cometidos por parte dos Oficiais e, desta forma, acelerar o ressarcimento dos atos. De acordo com Izabella Oliveira, receber o ressarcimento dentro do prazo é um direito dos Oficiais. “É direito do Oficial mineiro receber o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias na qual exercem a função. Porém, para que isto ocorra é dever que eles enviem a documentação correta e em dia ao Recompe, o que muitas vezes não acontece”, disse. “Quase sempre os erros são cometidos por esquecimento ou falta de atenção. Ao mesmo tempo existe uma boa quantidade de registradores que têm dificuldade de fato ao preencherem e enviarem a documentação, estes cometem erros crônicos”, continuou. “Um exemplo de assunto tratado e esclarecido na oficina é referente ao cálculo dos 5.66%. Objetivando reverter este quadro criamos a oficina Recompe, onde através da exposição dos principais erros foram discutidas e esclarecidas muitas dúvidas”, explicou Izabella. Para Tânia Cristina, o objetivo foi alcançado e muitos Oficiais chegaram a sugerir que esta oficina fosse ministrada juntamente com os cursos de qualificação que são oferecidos pelo Sindicato. “Durante as oficinas os participantes demonstraram grande interesse pelo assunto, afinal para que recebam mensalmente o ressarcimento dos atos gratuitos é necessário que a documentação enviada ao Recompe esteja correta e em dia. O método de exposição do tema através de slides possibilitou o debate e a apresentação prática destes equívocos. Os registradores esclareceram suas du-


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Oficina de Documentoscopia aborda itens de segurança nos documentos oficiais

Autora: Melina Rebuzzi

A perita criminal Wanira Oliveira de Albuquerque analisou, juntamente com os participantes, os elementos de segurança da carteira de identidade, da carteira de motorista e do RIC

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Oficina de Documentoscopia teve grande participação dos congressistas Caetés (MG) - A documentoscopia estuda as escritas com a finalidade de verificar se são autênticas e, em caso contrário, determinar a sua autoria. Durante cerca de duas horas, os participantes acompanharam as orientações da perita criminal e ex-chefe da Seção Técnica de Documentoscopia do Instituto de Criminalística do Estado de Minas Gerais, Wanira Oliveira de Albuquerque. A instrutora apresentou os elementos de segurança existentes na carteira de identidade, na carteira de motorista e no novo cartão de identificação, o RIC. Wanira explicou que a nova Carteira Nacional de Habilitação, emitida a partir de julho de 2006, foi idealizada para evitar falsificações, e falou sobre os novos ítens de segurança. “O documento tem impresso a marca d'água com os símbolos da Bandeira Nacional e o Brasão da República e a faixa holográfica bidimensional semelhante à da célula de R$ 20,00, com a inscrição do Departamento Nacional de Trânsito. Além dos dois números de identificação - nacional e estadual -, o documento tem também código numérico com dados individuais de cada CNH”, explicou. A perita explicou também que até 1984 não existia um modelo único das carteiras de identidade. Cada Estado possuía modelos e sistemas de expedição próprios. A partir daquele ano foi implantado o modelo nacional, onde foram inseridos

A perita Wanira Oliveira de Albuquerque mostrou os itens de segurança dos documentos


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 espaços para registro de dados da certidão de nascimento ou de casamento, bem como o número do CPF. Nos casos de expedição de segunda via de carteira de identidade, Wanira mostrou que os registradores devem fazer uma minuciosa análise da data de expedição do documento em relação à assinatura do diretor responsável na época. Se a assinatura do diretor não coincidir com o período em que ele esteve em exercício, a carteira pode ser considerada falsa. Para a palestrante, é importante que os registradores civis saibam conferir os documentos. “Percebemos que, na verdade, ninguém sabe conferir documento, e as pessoas são passíveis de serem prejudicadas, através, por exemplo, de um falsário. Qualquer pessoa, não só de cartório, deveria ter esse conhecimento para que não seja prejudicada com a fraude”, comentou Wanira. Ela chamou a atenção para o uso da luz ultravioleta, que permite visualizar os itens de segurança. “Não existe conferência de documento sem a luz ultravioleta”, completou. “Passamos algumas informações no sentido de coibir a fraude, essa que é a nossa intenção. Se coibirmos a fraude na maioria dos cartórios, eu me dou por satisfeita”, disse

Wanira, que ainda fez uma avaliação geral das oficinas que ministrou. “Percebi que houve uma aceitação muito grande, o que acaba sendo muito produtivo. As pessoas saem muito satisfeitas, porque elas aprendem a conferir os documentos de identificação. É uma matéria prática que acaba sendo muito agradável, interessante e curiosa”. Cento e vinte e nove pessoas participaram das três turmas da oficina, que aconteceram na sexta à tarde e no domingo pela manhã. A Oficiala Vanderleia Apolinário da Silva, do Distrito de São José do Buriti, foi uma dessas pessoas que participou da oficina. “Aprendi muito. Gostei demais. Acho que sempre têm que ter essas oficinas, porque é onde aprendemos e tiramos as dúvidas, principalmente porque estão acontecendo muitas fraudes em procuração”, comentou a Oficiala. Aidê Miranda Rodrigues da Silva, titular do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Juatuba, disse que vai passar o que aprendeu aos funcionários do cartório. “Ganhei muito conhecimento. Deu uma base muito boa e vou passar para os meus funcionários o que eu aprendi. Vai ser muito útil para evitarmos qualquer fraude”, disse Aidê.

Registradores participantes da Oficina aprenderam a analisar os documentos e evitar as fraudes

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Stands apresentam descontos e produtos exclusivos ao registradores mineiros

Autora: renata dantas

Departamentos do Recivil, patrocinadores e parceiros expõem seus produtos e serviços durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

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Stand da equipe de Projetos Sociais do Recivil marca comemoração de cinco anos do departamento Caetés (MG) - Neste ano, os participantes do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais não aproveitaram apenas as palestras e explanações oferecidas pelo encontro. Durante todo o evento, os departamentos do Recivil e os parceiros Locamicro, Editora FAPI, Cia do Livro e JS Gráfica, apresentaram seus produtos e serviços para os cerca de 800 registradores que participaram do encontro e circularam pelo local do evento durante os três dias. Além dos parceiros, o Banco Bradesco foi pela segunda vez o patrocinador oficial do evento, tendo um dos maiores estandes do espaço principal para atender os registradores mineiros e oferecer as vantagens concedidas pela instituição, que é hoje um dos maiores bancos do país. Entre os departamentos do Recivil, o de maior movimentação foi o jurídico, muito procurado para debater sobre temas relevantes

como aposentadoria e direitos dos registradores. Os advogados do sindicato, Dra. Flávia Mendes Lima e Dr. Felipe Mendonça, aproveitaram o evento para atender as demandas dos oficiais e realizar consultas. Já o departamento Recompe-MG, aproveitou o congresso para tirar duvidas dos oficiais no que diz respeito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias. Já no estande do Departamento de Tecnologia da Informação, os congressistas conheceram um pouco mais sobre o Cartosoft, software de gestão cartorária que é distribuído gratuitamente pelo Recivil e já é utilizado por mais de 900 serventias do Estado. Mas a festa ficou mesmo a cargo do departamento de projetos sociais que comemorou cinco anos de atividades durante o congresso. Os visitantes do estante puderam assistir a vídeos que contavam a história do departamento e receberam brindes em co-


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Grande movimentação de congressistas na área reservada aos parceiros que apoiaram o evento do Recivil

memoração ao sucesso dos projetos que visam prioritariamente à defesa dos diretos da cidadania digna e a extinção do sub-registro no Estado.

Mais uma vez os estandes do evento contribuíram para o sucesso do maior congresso da classe registral e notarial realizado no País.

Patrocinador Oficial do evento, o Banco Bradesco, recebeu mais de 300 visitas no stand montado no Congresso do Recivil

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Encontro Estadual reúne notários e registradores em Belo Horizonte

Autora: Melina Rebuzzi

Evento promovido pela Serjus-Anoreg/MG contou com a participação do Recivil e da Arpen-Brasil no debate sobre “O Registro Eletrônico e os Desafios dos Novos Tempos”

institucional

A abertura do 19º Encontro Estadual contou com a participação de representantes das entidades de classe Belo Horizonte (MG) - O 19º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais promovido pela Serjus-Anoreg/MG foi realizado em Belo Horizonte, nos dias 26, 27 e 28 de agosto, e contou com a participação de notários e registradores de todo o estado. A cerimônia de abertura teve a presença do presidente da SerjusAnoreg/MG, Roberto Dias de Andrade; do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Rezende dos Santos; da presidente do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMinas, Vanuza de Cássia Arruda; da presidente do Sinoreg-MG, Darlene Triginelli; do presidente da Associação dos Tabeliães de Protesto do Estado de Minas Gerais (Assotap-MG), Evésio Donizete de Oliveira; do vice presidente do IRTDPJMinas, José Nadi Néri; do Diretor de Certificação Digital da Anoreg-BR, Maurício Leonardo e do presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos do Brasil, José Maria Siviero. Em seu discurso de abertura, Roberto Dias de Andrade falou sobre a luta conjunta das entidades mineiras em prol do direito a uma aposentadoria digna para toda a classe. Ele também falou sobre a parceria com o Recivil e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para a realização do Compêndio das Principais Leis e Atos

Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que foi distribuído, gratuitamente, a todos os notários e registradores do Estado. Outro assunto comentado pelo presidente foi a autorização recebida pela Serjus/Anoreg-MG para emitir a certificados digitais para os Oficiais de cartório mineiros. “Recebemos a notícia de que a Serjus foi tida como uma AR (Autoridade Certificadora) e agora poderá emitir certificados digitais. E essa notícia não poderia vir em hora melhor, pois coincide com o tema do nosso Encontro ‘Os Serviços Notariais e Registrais na era Digital”. Vamos intensificar nossos esforços junto à Corregedoria para, a exemplo do que acontece em São Paulo, garantir a possibilidade de que os cartórios mineiros também possam atuar como entidades certificadoras. Com a capilaridade que nossos cartórios têm no Estado, vamos revolucionar a distribuição da certificação digital em Minas Gerais”, afirmou. Andrade ainda destacou os caminhos e os desafios da categoria, e relatou que os cenários econômico e político exigem dos notários e dos registradores mineiros e brasileiros extrema união e dedicação cada vez maior na luta em defesa dos direitos e dos interesses da classe.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 Certificação Digital é tema da palestra de abertura do 19º Encontro O doutor em Ciência do Direito pela Universidade de Berkeley, Califórnia, mestre em Direito pela Universidade de Los Angeles e em Direito pela Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor Carlos Alberto Rohrmann, participou da palestra de abertura sobre a informatização dos cartórios e o uso da certificação digital. Segundo o professor, o meio digital garante que dados públicos se tornem mais públicos ainda. “Os imóveis em nome de uma pessoa são dados públicos, assim como o CPF de determinada pessoa, que está disponível hoje em diversos locais. Com o meio eletrônico esses dados vão se tornam mais públicos ainda, com mais facilidade de acesso”, explicou Rohrmann, mostrando a responsabilidade dos cartórios sobre isso. Para ele, no mundo digital há uma grande capacidade de alterar informações. “Há uma corrente no direito digital que mostra que a assinatura digital depende somente de uma senha, que pode ser passada para outra pessoa de posse do token ou do smart card. Já a assinatura manual só poderá ser usada por você”, disse o professor enfocando as preocupações e desafios do direito digital. Já o diretor de Certificação Digital da Anoreg-BR, Maurício Leonardo, ressaltou a importância do mundo virtual e suas vantagens para os cartórios extrajudiciais. Ele ainda rebateu as explicações do professor Rohrmann sobre o uso do certificado digital, mostrando que entregar o certificado a outra pessoa é uma irresponsabilidade e que a senha é de uso pessoal. Para Maurício Leonardo, tudo o que hoje é disponível no meio físico é também oferecido pelo meio eletrônico. “A assinatura eletrônica permite a identificação da autoria, a integridade do documento, o sigilo e a certeza de que a mensagem foi enviada”, disse. Segundo ele, é preciso demonstrar cada vez mais à sociedade a capacitação dos notários e registradores para a solução de questões que não, necessariamente, precisem de acesso ao Judiciário. “Temos também que atender aos anseios desta mesma sociedade por celeridade, segurança e confiança através do uso dos meios eletrônicos”, concluiu o palestrante.

institucional

O professor Carlos Alberto Rohrmann ressaltou as preocupações e os desafios gerados pela transição dos serviços para o meio digital

Recivil e Arpen-Brasil participam de debate sobre Registro Eletrônico O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participaram do 19º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais durante o debate sobre “O Registro Eletrônico e os Desafios dos Novos Tempos”, que aconteceu no dia 28, pela manhã. O espaço destinado aos tabeliães de notas e registradores civis contou, primeiramente, com a palestra da diretora de Relações Públicas da Serjus/Anoreg-MG e tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Campestre, Hermínia Maria Firmeza Bráulio, so-


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institucional

A Tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Campestre, Hermínia Maria Firmeza Bráulio, abordou alguns princípios da administração

Maurício Leonardo defendeu as vantagens dos meios eletrônicos para os cartórios extrajudiciais


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O Registro Eletrônico e os Desafios dos Novos Tempos foram os temas apresentados pelo assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho

bre “Administração e Gestão de Serventias Extrajudiciais”. Hermínia debateu as leis e artigos que regem o trabalho dos notários e registradores e alguns princípios da administração que devem ser usados pelas serventias, como a divisão do trabalho, autoridade, disciplina, iniciativa, entre outras questões. Em seguida, o procurador da presidência da Arpen-Brasil para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, iniciou sua apresentação mostrando o trabalho que vem sendo feito pela entidade junto ao Governo Federal na tentativa de redução do sub-registro de nascimento. “Quando começamos a trabalhar com o Governo Federal tínhamos um índice de sub-registro de 27%. No final deste ano o IBGE deve divulgar o índice de 5% de subregistro no país”, informou Emygdio comemorando o resultado conquistado. Segundo ele, é preciso que as serventias se informatizem, mudando os difíceis paradigmas existentes. “Precisamos de informatização, mas não é somente termos um computador, é trabalharmos também com a certificação digital e para isso precisamos de mudanças na legislação”, ressaltou. O assessor da Arpen-Brasil lembrou ainda a participação da entidade junto com a Anoreg-Brasil na discussão do projeto Sirc (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil), que visa introduzir me-

canismos de modernização na troca de informações entre as serventias de registro civil e o poder público, por meio da tecnologia da informação, como forma de garantir avanços na meta de universalização do acesso ao registro civil. Outro projeto comentado pelo palestrante foi em relação ao SERC (Sistema Estadual de Registro Civil), que regulamenta os registros nas maternidades. Emygdio explicou que a entidade está discutindo mudanças no projeto. Entre as principais mudanças trazidas pela nova normatização está a instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades, a introdução de sistema eletrônico para transmissão segura de dados entre maternidades e cartórios e a coleta de dados nos hospitais realizada por prepostos contratados por meio de consórcio pelos cartórios participantes do rodízio. O assessor da Arpen-Brasil lembrou ainda o prazo de cinco anos que os cartórios têm para disponibilizar os atos de registro civil eletronicamente. “Temos o prazo de cinco anos, que termina em 2013, para emitir os atos eletrônicos, inclusive a certidão eletrônica por meio da certificação digital”. Ao final da apresentação, José Emygdio de Carvalho Filho e o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, responderam as perguntas dos participantes referentes ao registro civil.

Evento promovido pela Serjus-Anoreg/MG reuniu notários e registradores em Belo Horizonte

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Renata Dantas

Caratinga recebe Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas Mais de 30 Oficiais de Registro Civil com anexo de Notas

qualificação

participaram do evento que teve a duração de 16 horas/aula

A instrutora do treinamento de Notas, Edna Fagundes Marques, ministra curso que reuniu 30 pessoas na cidade de Caratinga Caratinga (MG) - Nos dias 31 de Julho e 1° de agosto, o Recivil realizou na cidade de Caratinga, leste de Minas Gerais, mais uma edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas. A instrutora do curso, Edna Fagundes Marques, iniciou as aulas falando aos participantes sobre os direitos e deveres dos notários e registradores, como a responsabilidade civil envolvida no serviço prestado por eles. Logo em seguida Edna tratou do tema reconhecimento de firma, um dos pontos que mais geram polêmica nos Tabelionatos de Notas. A instrutora chamou atenção para a diferença nas formas de reconhecimento, por autenticidade ou por semelhança. Todos os dois têm como objetivo dar segurança jurídica do ato. “Todo ato de reconhecimento de firma pressupõe o uso do cartão de assinatura”, falou a instrutora. Alguns notários acreditam que, se fizerem o reconhecimento por autenticidade não precisarão do cartão, mas de acordo com a instrutora nas duas opções se faz necessário o uso do cartão. Deivid de Almeida apresenta aos Em seguida, Edna tratou de outros temas como autenticação, alunos o módulo notas, já em funcionamento no Cartosoft procuração e substabelecimento. Com a participação dos alunos, a instrutora leu a doutrina e as leis vigentes sobre os assuntos.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43 “Posso lhe dizer que a turma se mostrou bastante interessada. O Curso de Tabelionato de Notas é um curso ativo, movimentado, devido à complexidade na elaboração e execução dos atos. Por isso, quanto mais preparado o profissional, melhor será sua capacidade de trabalho. Fiquei feliz ao perceber o comprometimento da turma com a profissão, o respeito uns pelos outros, as amizades conquistadas e ainda, a paixão pela profissão”, No segundo dia do curso, os participantes assistiram a uma explanação do analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid

Almeida, que apresentou aos alunos o módulo notas que já está em funcionamento no software Cartosoft. Quem também acompanhou o curso foi a advogada do Recivil, Dra. Flávia Mendes Lima, que elogiou a participação da turma. “Os alunos foram bem participativos e apresentaram algumas dúvidas, o que é normal dada a complexidade do assunto, que foram esclarecidas pela professora Edna ao longo do sábado e do domingo”, completou Flávia Mendes.

A turma de alunos participantes do curso de Qualificação na cidade de Caratinga posa ao final do curso

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POR: Renata Dantas

Cidade de Janaúba recebe Curso de Qualificação Módulo Registro Civil Mais de 50 Oficiais de Registro Civil participaram do treinamento que teve a duração de 16 horas/aula

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O instrutor do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil, Helder da Silveira, ministra aula para sala lotada na cidade de Janaúba Janaúba (MG) - Nos dias 14 e 15 de agosto, o Recivil realizou na cidade de Janaúba, norte de Minas Gerais, a 37ª edição do Curso de Qualificação - Módulo Registro Civil. O evento, que teve a duração de 16 horas/aula, tratou sobre as principais leis que regem os serviços cartorários de registro civil das pessoas naturais. O curso foi reconhecido como um dos eventos de maior sucesso realizados pelo Sindicato, tanto pela aprovação dos alunos como pela participação de uma grande quantidade de Oficiais. O curso, que desde 2008 é ministrado pelo instrutor Helder da Silveira, já sofreu inúmeras atualizações e a cada dia se torna mais atual e atraente para os Oficiais. A edição foi realizada a pedido da diretora regional de Espinosa, Ana Cláudia Viana Neves, que aguardava o atendimento da sua solicitação desde novembro de 2009. Depois de várias tentativas o evento foi realizado e a diretora comemorou o resultado. “Para nós aqui da região este curso foi muito importante. O conteúdo acrescentou em muitas coisas o nosso conhecimento. Eu tive a oportunidade de participar da primeira edição do curso

e analisando o que eu aprendi no primeiro, pude perceber muitas modificações e atualizações. Para a nossa região foi de grande valia, porque a atualização dos registradores é de extrema importância para todo o Estado, mas principalmente para as cidades mais carentes”, comentou a Oficiala que aproveitou para fazer mais um pedido. “Agora eu quero o curso de Cartosoft e o de notas. Atendemos muita gente com o Registro Civil, mas ainda faltam os dois”, completou rindo. Quem também participou do evento foi o diretor regional de Coração de Jesus, Aroldo Fernandes. “Eu acho que foi de grande valia trazer este curso para Janaúba, uma região que concentra pequenos cartórios. Estes colegas foram muito beneficiados em ter essa oportunidade”, falou Aroldo. Todos os participantes receberam o certificado ao final do evento. O Recivil sorteou quatro exemplares da nova edição do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos da Corregedoria para os alunos.


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Mais de 50 pessoas participam do curso de Cartosoft na cidade de Carangola Evento promovido pelo Recivil aconteceu nos dias

POR: Melina Rebuzzi

14 e 15 de agosto, e contou com a participação de 54 pessoas, representando 23 municípios da região

Carangola (MG) - Nos dias 14 e 15 de agosto, o Recivil esteve na cidade Carangola onde realizou o Curso de Cartosoft e Informática, que teve grande participação dos cartórios da região. Cinquenta e quatro pessoas, representando 23 municípios, participaram do evento, que foi solicitado pelo Diretor Regional e Oficial do cartório de Registro Civil de Carangola, Ailton Lopes Ferreira. “Há muito tempo pedi ao Recivil para realizarem o curso do Cartosoft aqui em Carangola, porque percebo que os colegas da região sempre nos ligam pedindo socorro quando têm alguma dúvida sobre o sistema, então já sabia que tinha essa necessidade”, explicou Ailton. O curso teve início no sábado com as explicações do analista de desenvolvimento do TI, Deivid Almeida, sobre as vantagens e funcionalidades do Cartosoft, que foram acompanhadas pelos alunos. Deivid falou sobre o módulo de registro civil e também sobre o módulo de notas. “O Cartosoft auxilia bastante o trabalho diário da

serventia de registro civil e que possui anexo a notas também, já que alguns procedimentos como reconhecimento de firma e autenticação já podem ser feitos por meio do sistema”, explicou Deivid. “O curso foi muito bom, de muita valia. É importante para as pessoas se atualizarem”, disse o Oficial, que aproveitou para fazer outra solicitação ao Recivil. “Agora os Oficiais da região estão querendo o curso de notas”, completou. O curso ainda teve a participação do supervisor geral de TI do Recivil, Jader Pedrosa, e do advogado Felipe Mendonça, que falou sobre diversos assuntos jurídicos de interesse dos Oficiais, entre eles as decisões do CNJ relativas à condição de provimento dos serviços extrajudiciais e o envio dos relatórios aos diversos órgãos públicos. Ao final do evento, os participantes receberam os certificados de participação e foram distribuídos cd’s de instalação do Cartosoft para as serventias que ainda não possuíam o sistema.

Alunos exibem os seus certificados após o término do curso de Cartosoft promovido pelo Recivil na cidade de Carangola

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Araguari recebe cursos de Cartosoft e Qualificação em Registro Civil Evento reuniu cerca de 50 participantes, resgatou parte

POR: Melina Rebuzzi

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da história da entidade e promoveu amplo debate sobre a questão da aposentadoria dos Oficiais mineiros

O instrutor Deivid de Almeida ministra Curso de Cartosoft na cidade de Araguari Araguari (MG) - Nos dias 28 e 29 de agosto o município de Araguari a parceria com o Sindicato, o Paulo Risso já tinha esta visão, o que recebeu o Curso de Cartosoft e o Curso de Qualificação em Registro está acontecendo hoje é a colheita de um fruto plantado com muita Civil promovidos pelo Recivil. Os dois eventos reuniram cerca de 50 dedicação e carinho” relembrou Helmar. O curso foi realizado durante dois dias e mais de 20 pessoas Oficiais do Triângulo mineiro e do Vale do Paranaíba. As aulas, que foram ministradas concomitantemente em duas acompanharam as explicações do instrutor Deivid Almeida dos Reis. salas distintas, contaram com presenças ilustres de pessoas que “Achei a turma interessada, atenciosa, com dúvidas interessantes ajudaram a construir a história do Sindicato. Entre elas, estava o sobre o Cartosoft, principalmente sobre os relatórios administrativos próprio criador do programa Cartosoft, o analista de sistemas, que são extraídos pelo programa. A turma se interessou muito Helmar Faria. Helmar trabalhou no Recivil durante cinco anos e foi pelo vídeo que passei sobre segurança na internet, que contém recomendações e dicas sobre como o usuário pode aumentar a sua quem desenvolveu a primeira versão do programa. “É de extrema importância e válida esta ação do Recivil em segurança na Internet”, explicou o instrutor. Deivid ainda falou sobre a participação de Helmar no curso. “Achei realizar cursos do Cartosoft. A dimensão que ele está tomando e a grande adesão dos Oficiais ao sistema tende a engrandecer e a uma forma carinhosa da parte dele participar do curso, falar de forma fortalecer a classe do Registrador Civil Mineiro. O curso realmente orgulhosa que o Cartosoft esta nas mãos de uma equipe competente. ensina todos os recursos do programa, toda facilidade que ele propõe Este já é o segundo curso que ele participa, já que esteve presente no dia a dia”, disse. “Este é um dos principais objetivos do Sindicato, também na cidade onde tudo começou, em Uberlândia”, afirmou. “Ele melhorar as ferramentas do Oficial para que este atenda o cidadão ficou surpreso de saber que atualmente temos 956 serventias utilizando de forma rápida e ágil. Em meados de 2003/2004 quando iniciamos o Cartosoft. Antes tínhamos 242 serventias”, completou.


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Helder da Silveira ministra aula de Registro Civil em sala lotada por registradores mineiros Curso de Registro Civil lota a sala em mais uma edição de sucesso Oficial da serventia mais nova do O curso de registro civil também não ficou para traz. Nos Estado também participa do curso dois dias de aula cerca de 30 Oficiais e Substitutos assistiram as O evento realizado na cidade não foi marcado apenas pela explanações proferidas pelo instrutor Helder da Silveira. Entre os historia passada do Registro Civil, o futuro da classe também alunos, mais um nome conhecido dos Oficiais do Estado, Jacqueline estava representado pelo Oficial da mais nova serventia instalada Pimentel. Jacqueline participou do mesmo processo seletivo do no Estado de Minas Gerais. Danilo Carvalho assumiu a serventia instrutor Helder e por algum tempo dividiu as aulas com ele. do município de Delta, no Triângulo Mineiro. Este já foi o segundo “Quero dizer, primeiramente, que é sempre um enorme prazer curso oferecido pelo Recivil que Danillo participa. No mês anterior, estar com vocês! Quanto ao Curso de Qualificação, só tenho elogios a o Oficial participou do Curso de Cartosoft na cidade de Uberlândia fazer, pois, considerando a proposta inicial do curso - padronização das e em Araguari realizou o Curso de Registro Civil. Danilo agradeceu atividades - pode-se notar que os Oficiais aderiram à proposta. Notei ao Sindicato a atenção e o apoio proporcionado neste momento que algumas pessoas estão freqüentando o curso pela segunda vez, o de adaptação. que me faz concluir que o curso é inovador e atende às expectativas “A expectativa para esta nova serventia é muito grande e para o dos Oficiais, escreventes e auxiliares” elogiou Jacqueline. município é muito importante, principalmente para a população de lá O anfitrião do evento foi o vice-presidente do Recivil, Roberto que não tinha um cartório. Eles tinham que percorrer 25 quilômetros Barbosa, Oficial de Araguari. Além dele, a Diretora Regional de Araxá, até Uberaba para registrar uma criança ou reconhecer uma firma. Marília Borges, também prestigiou o curso. “Nós sempre aprendemos Inicialmente é complicado começar uma serventia do zero, mas com com esses cursos. Por mais que saibamos, sempre tem coisa nova para a ajuda do próprio Sindicato e pelo apoio que estou tendo com os aprender. Eu gosto muito de participar”, comentou Marília. “O Recivil cursos e o atendimento do Recivil vai facilitar muito o meu trabalho. está de parabéns, a estrutura é muito boa”, completou Roberto. Eu só tenho a agradecer”, comentou Danillo.


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O criador do Cartosoft, Helmar Faria, prestigia o curso ministrado pelo Recivil na cidade de Araguari

Debate sobre aposentadoria é ponto alto do curso de Registro Civil Entre grande parte dos alunos da turma de registro civil uma dúvida em comum foi tema de debate: a aposentadoria. O tema de grande demanda fez com que a advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima, que sempre acompanha os cursos de qualificação improvisasse uma pequena explanação para minimizar as dúvidas dos Oficiais. “Achei oportuno falar sobre a aposentadoria para o público que se encontrava no curso, já que eles são os principais interessados e atingidos pelo Decreto Estadual nº 45.172/09, que limitou a concessão da aposentadoria pelo regime próprio de Previdência (IPSEMG) para aqueles que preencheram os requisitos do tempo de serviço, quais sejam, mulher 30 anos e homem 35, somente até 16 dezembro de 1998, transferindo os demais para o regime geral de previdência (INSS)”, disse Flávia. “O que se percebe é que grande parte dos notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994 não se enquadram nos requisitos ditados pelo referido Decreto e que por muito tempo contribuíram para o IPSEMG e hoje se vêem desamparados por uma norma que lhes conceda o direito de aposentadoria”, explicou a advogada.


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O instrutor do Cartosoft Deivid Almeida(esq.), o Oficial de Araguari Roberto Barbosa e o idealizador do programa Cartosoft, Helmar Faria(dir.) “Aproveitei também para esclarecer que o Recivil juntamente com os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis para o caso que outras entidades de classe, visando garantir esses direitos a seus filiados, já estão sendo tomados, com ação judicial coletiva tramitando perante contratou um escritório de advocacia especializado para estudo sobre a Justiça Federal em face do INSS e do IPSEMG”, completou Flávia. .

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Entidades mineiras promovem Seminário conjunto na cidade de Diamantina Terceira edição do evento realizado pelo Recivil,

POR: Melina Rebuzzi

institucional

Serjus-Anoreg/MG e IRTDPJMinas reuniu representantes de todas as especialidades na cidade histórica de Diamantina

O professor Alexandre Atheniense palestrou sobre o tema Práticas cartorárias em meio eletrônico

Diamantina (MG) - O III Seminário de Direito Notarial e Registral promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil -, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - Serjus-Anoreg/ MG –, e Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMinas aconteceu no dia 21 de agosto, na cidade de Diamantina. O evento que contou com a participação de representantes de todas as especialidades teve início com as boas vindas dadas pelos representantes das entidades: o presidente da Serjus-Anoreg/ MG, Roberto Dias de Andrade; o advogado Cristiano Machado, representando o Recivil; a Tabeliã do 3° Ofício de Notas de Diamantina, Shirley Oliveira; o presidente da 12ª subseção da OABMG, Vitor César de Oliveira e o registrador de imóveis de Diamantina, Carlos Eduardo César. Logo em seguida, foi a vez do advogado especialista em Direito da Tecnologia da Informação, sócio de Aristoteles Atheniense Advogados e coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Alexandre Atheniense, dar início à sua palestra. O tema “Práticas cartorárias por meio eletrônico” foi debatido pelo palestrante, que mostrou o caminho sem volta pelo qual a sociedade brasileira está passando. Segundo ele, a Lei 11.419/06 possibilitou a realização de atos por meio eletrônico e citou como exemplo os processos judiciais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. “Não existe processos judiciais em papel tramitando no STJ. Isso terá um efeito cascata e vai refletir na cultura de todo o público que tem acesso a esses processos”, comentou. Outro exemplo citado pelo palestrante referente à utilização de processos eletrônicos foi o do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça é o único do Brasil que tem leilão judicial eletrônico, e isso mudou completamente as práticas dos leiloeiros”, disse. Alexandre Atheniense aproveitou para apresentar o livro de sua autoria: Comentários à lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros. “Essa é uma tendência,


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todo o mercado está se preparando para isso e vocês não podem ficar para trás”. Um dos diversos avanços que o meio eletrônico proporcionou foi a economia do uso de papéis, evitando assim a derrubada de milhares de árvores, como citou o palestrante. O advogado comentou também sobre a evolução da escrita, que superou a etapa do ato manuscrito, da máquina de escrever e que agora está na era dos documentos digitais. Para que os Oficiais comecem a preparar a infraestrutura de seus cartórios para receberem esta nova demanda, é preciso, primeiramente, investir em internet banda larga, e em segundo lugar criar uma presença online. “É importante que cada cartório deixe que seu site seja apenas institucional, disponibilizando serviços online. Isso gera aumento de receita”, completou o palestrante. A terceira questão apontada por Alexandre Atheniense diz respeito à adesão à certificação digital. Segundo ele, cerca de 100 mil advogados em todo o País já têm identidade digital, o que corresponde a 100 mil clientes potenciais para os cartórios que já estão utilizando a certificação digital, que é a identidade para transações seguras na internet. Algumas das metas colocadas pelo palestrante para o uso do meio digital são a difusão da cultura da certificação digital, a capacitação para o uso dos sistemas e o estímulo à prática dos atos. “Na Câmara Federal estão tramitando vários projetos voltados à utilização de arquivos eletrônicos e não convém esperarmos, temos que nos adequar já”, finalizou Alexandre Atheniese, que ainda abriu espaço para perguntas dos participantes.

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O palestrante destacou as diversas mudanças que a utilização da certificação digital promoverá na atividade notarial e registral

Emenda Constitucional n° 66/2010 é tema de debate O período da tarde do III Seminário de Direito Notarial e Registral ficou reservado ao debate em torno do tema “A Emenda Constitucional n° 66/2010 e seus reflexos na atividade notarial e registral”. A palestra ficou a cargo do Tabelião do 2° Tabelionato de Notas de Montes Claros e professor de Direito Civil da Faculdade de Direito Santo Agostinho e da Faculdade Pitágoras de Direito, Paulo Hermano Soares Ribeiro. O Tabelião deu início às suas explanações enfocando o divórcio nas civilizações antigas como Grécia e Roma. Segundo ele, a realidade do divórcio no Brasil não é nova. “O decreto 181, de 24 de janeiro de 1890, já previa o desvinculo do casamento”, disse Paulo Hermano. Segundo ele, as Constituições a partir de 1934 passaram a conter o termo de indissolubilidade do casamento, e é por isso que a inclusão do divórcio depende de uma emenda constitucional. “Na época da emenda constitucional n° 9 de 28 de junho de 1977 havia uma resistência muito grande antes da aprovação e dizia-se que o Brasil estava no caminho errado. E hoje este mesmo tipo de dúvida está surgindo novamente”, explicou o Tabelião. O palestrante explicou que o texto constitucional em vigor, já com as alterações da EC 66, manteve apenas o trecho “O casamento


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O presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, falou sobre as diversas ameaças à categoria

civil pode ser dissolvido pelo divórcio” e excluiu o restante do texto anterior, o que causou dúvidas. Uma das conclusões extraídas pelo Tabelião foi que a Emenda Constitucional não alterou a existência do divórcio, eliminou a exigência da separação prévia há mais de um ano, a dependência de lei infraconstitucional e a separação de fato superior por dois anos. “Agora há a possibilidade de se realizar o divórcio direto sem olhar em conta o tempo”, disse. Segundo Paulo Hermano não há mais a possibilidade de fazer escritura de separação no cartório, assim como não existe mais as testemunhas para o divórcio. Após o término de suas explanações, o tema foi debatido pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Rezende dos Santos; pelo Tabelião do 6° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, João Teodoro da Silva; pela Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais do Barreiro, Letícia Franco Maculan e pelo advogado, Cristiano Machado, gerando grande polêmica e debate entre os participantes. Segundo o presidente do Irib, a EC terminou com o prazo, mas não terminou com a possibilidade de separação, e o que está gerando as dúvidas hoje é a forma como o texto foi escrito. “Mais uma vez o legislador brasileiro perdeu a chance de resolver o problema e isso está gerando mais dúvidas”, afirmou Francisco José Rezende dos Santos. A mesma posição foi defendida pelo Tabelião de Belo Horizonte, que mostrou sua indignação com a falta de iniciativa dos legisladores. João Teodoro defendeu que ainda é possível a separação pelos casais que ainda a prefiram, seja por caráter religioso ou moral, ou por aqueles que ainda têm uma expectativa da reconciliação. Para Letícia Franco Maculan a divergência ainda existe. “Entendo pessoalmente que acabou a separação sim”. O advogado Cristiano Machado mostrou que diante de uma nova redação, o importante são os debates e


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Para o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, o Conselho dos Notários e Registradores é uma das salvações da classe

institucional

O III Seminário de Direito Notarial e Registral teve a participação de representantes de todas as especialidades a discussão. “A alteração está aí e cabe ao STF definir o que e também sobre o trabalho que as entidades têm feito realmente aconteceu, se será preciso ou não a separação. par aumentar a renda mínima dos cartórios mineiros. O Por enquanto, acredito que o tema tem que ser tratado presidente da Serjus mostrou que em São Paulo a renda com cautela”, ponderou ao abordar o polêmico assunto que mínima dos cartórios é de 10 salários mínimos, e “aqui em Minas Gerais estamos tentando elevar o valor para promete ainda continuar sendo bastante discutido. mil e quinhentos reais”, disse ele, ressaltando a grande diferença existente entre os dois estados. “Desafios da categoria” finaliza III Seminário Já o presidente da Associação dos Registradores de A discussão dos “Desafios da categoria” foi o último tema discutido pelos participantes em Diamantina. Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), Paulo Risso, Participaram do debate o presidente da Serjus-Anoreg/ defendeu a união da classe. “A maior capilaridade que MG, Roberto Dias de Andrade; o presidente da Arpen- existe no Brasil são os cartórios e nós mesmos não BR, Paulo Risso; o registrador de imóveis de Diamantina, estamos unidos para fortalecer a classe. Em Minas Carlos Eduardo César e o registrador de Imoveis de Gerais já demos o pontapé inicial com o Recivil, Serjus e IRTDPJ Minas se unindo”, afirmou. Curvelo, Aurélio Joaquim da Silva. As gratuidades também foram lembradas pelo O presidente da Serjus iniciou sua apresentação mostrando a ameaça que os cartórios estão sofrendo presidente da Arpen-Brasil, assim como projetos de leis por parte do Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ hoje que visam retirar atribuições dos cartórios, como o que para mim é a maior ameaça para a categoria. Outro dia visa passar a lavratura de atas notariais para advogados. saiu uma notícia do CNJ que puniu um ministro do STJ “A nossa salvação acredito que seja a criação do Conor, com a aposentadoria, e nós nem aposentadoria temos”, o Conselho dos Notários e Registradores”, disse Risso. Os registradores de imóveis de Diamantina e disse Roberto Dias de Andrade, que lembrou ainda da luta das entidades em relação à aposentadoria. “A Curvelo falaram sobre a necessidade de união da classe, questão da aposentadoria tentamos por cinco ou seis mesmo existindo algumas diferenças, e a excelência anos e não conseguimos. Agora tivemos que ajuizar dos serviços prestados. “Na operacionalização do Direito, em quantas interpretações conseguimos uma ação contra o Estado”, disse. Outra questão enfatizada foi em relação à soluções que muitas vezes nem mesmo o Judiciário gratuidade dos atos cartoriais, que começaram no conseguiria solucioná-las?”, indagou Carlos Eduardo registro civil e hoje se estendem por toda à categoria, César, finalizando o último debate do evento.


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Habilitação para o casamento: considerações sobre a Lei n. 12.133/09

RESUMO: O artigo analisa os principais aspectos do procedimento de habilitação para o casamento, as críticas ao sistema estabelecido no Código Civil de 2002; principalmente, às mudanças decorrentes da Lei no. 12.133/09, que modificou o artigo 1.525, prevendo as hipóteses em que o procedimento deve ser remetido à apreciação judicial. PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família - Casamento - Habilitação – Lei no. 12.133/09 -Efetividade. SUMÁRIO: Introdução. 1 - O procedimento de habilitação para o casamento. 2 - Situação anterior à Lei no. 12.133/09. 3 - Análise da nova redação do artigo 1.526, do Código Civil. Considerações finais. Referências.

opinião

INTRODUÇÃO O casamento, em razão das responsabilidades que origina e de sua importância para a sociedade, é o contrato mais solene do ordenamento jurídico, motivo pelo qual somente é possível a sua celebração quando preenchidos todos os requisitos previstos em lei. Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de habilitação para o casamento, fora editada a Lei no. 12.133/09, que determinou as hipóteses de remessa do procedimento ao magistrado e o comparecimento pessoal dos interessados. Entretanto, o procedimento de habilitação para o casamento continua sendo objeto de críticas, mormente em razão de ter exigido que a habilitação seja feita pessoalmente perante o Oficial

do Registro Civil e pelo fato de determinar que todos os procedimentos de habilitatórios sejam remetidos ao “Parquet”. Diante do quadro fático, o artigo é composto de três partes: a primeira apresenta os principais elementos do procedimento para habilitação para o casamento; a segunda esclarece como funcionava o procedimento antes da Lei no. 12.133/09 e a terceira analisa e identifica as principais críticas à nova redação do artigo 1.526, do Código Civil.

1 O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO Denomina-se “procedimento de habilitação” aquele que tramita perante o Oficial de Registro Civil e é destinado a verificar se os nubentes são capazes para casar, se possuem impedimentos que não autorizem o casamento ou causas suspensivas que lhes atribua restrições. Também é na fase de habilitação que são publicados editais, denominados “proclamas”, cuja finalidade é tornar pública a pretensão dos nubentes e, dessa forma, permitir a arguição de impedimentos e causas suspensivas por parte de terceiros. As funções preventiva e repressiva do procedimento de habilitação são bem delineadas pelo estudioso Carlos Roberto Gonçalves, ao citar Sílvio Rodrigues: O Estado ‘assume, em face da pessoa que quer casar-se, duas atitudes. A primeira é uma atitude preventiva, manifestada no processo de habilitação, em que, demonstrada a existência do empecilho dirimente, proíbe-se a realização do matrimônio. A segunda é uma atitude repressiva, que tem lugar quando, a despeito da existência de um impedimento dirimente, efetua-se o casamento. Nessa hipótese, o Estado reage contra o ato infringente do mandamento legal para fulminá-lo de nulidade. (RODRIGUES, 2003 apud GONÇALVES, 2009, p.42). Dessa forma, observa-se que o procedimento de habilitação matrimonial tem como principal objetivo verificar a existência de situações que possam macular o pretenso casamento.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 55 da simplicidade e com excesso de burocratização, envolvendo essa autoridade em atividades puramente administrativas e não controvertidas, até porque sempre que há dúvidas o oficial suspende o procedimento e as submete ao juiz (LÔBO, 2009, p. 89). Dessa forma, o procedimento de habilitação para o casamento, por exigir a homologação judicial, encontrava-se eivado de morosidade, contrapondo-se à necessidade de se atribuir maior celeridade e efetividade aos processos e procedimentos. 3 ANÁLISE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.526, DO CÓDIGO CIVIL. Em consonância com o princípio da razoável duração dos processos, estabelecido na Emenda Constitucional de no. 45/2004, surgiram novos dispositivos legais, como, por exemplo, a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que, modificando o Código de Processo Civil (CPC), possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via extrajudicial. Nesse contexto, também fora alterado o artigo 1.526 do CC/2002, cuja finalidade é permitir que a habilitação para o casamento ocorra perante o Oficial de Registro Civil, após manifestação do Ministério Público, havendo a remessa dos autos ao Poder Judiciário apenas na hipótese de impugnação do pedido ou da documentação pelo Oficial de Registro, do Parquet ou de terceiros. Assim, buscou-se desburocratizar o procedimento de habilitação para o casamento e desafogar o Poder Judiciário. Veja a nova redação: O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.” (sem destaques no original). Além da necessidade de se submeter os autos do procedimento de habilitação ao juiz apenas quando houver impugnação, a nova redação do caput determinou que a habilitação será feita pessoalmente perante o Oficial do Registro Civil. Tendo em vista que na redação anterior não havia a exigência de comparecimento pessoal, indaga-se: diante da nova redação, não será mais possível que o requerimento de habilitação para casar seja feito por procuração? Uma interpretação precipitada pode levar a entender que sim. Entretanto, deve-se observar que a finalidade da alteração legislativa é justamente impor maior celeridade e desburocratização. Ao exigir que a habilitação seja realizada apenas pessoalmente pelos interessados, o legislador estaria contradizendo o fundamento da nova redação.

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2 SITUAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº. 12.133/09 Antes da Lei no. 12.133/09, o Código Civil de 2002 (CC/2002) estabelecia, em seu artigo 1.526, que os requerentes deveriam iniciar o procedimento de habilitação matrimonial diante do Oficial do Registro Civil e, depois da manifestação do Ministério Público, haveria a homologação judicial. Tal sistema era caracterizado pela burocracia decorrente da imposição legal de se remeter o procedimento administrativo à apreciação judicial, causando morosidade e contribuindo para a lentidão e aumento de gastos no Poder Judiciário. Com bastante propriedade, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald criticam o procedimento de habilitação, julgandoo como um sistema complexo e lento que desvirtua da celeridade buscada nos dias atuais: Em boa técnica legislativa, a matéria deveria ter sido confiada à legislação registral pertinente. No entanto, preferiu o legislador “CC, art. 1.525, usque ad 1.532) disciplinar o procedimento de habilitação para o casamento. Pior ainda. Criou um sistema complexo, submetido a uma série de atos encadeados, exigindo, inclusive, a intervenção do Ministério Público e a homologação judicial. Não se justifica, especialmente em épocas de simplificação de atos (como a possibilidade de separação e divórcio em cartório). (FARIAS; ROSENVALD, 2010, p. 152). No mesmo raciocínio, Flávio Tartuce e José Fernando Simão coadunam com o entendimento de que a redação do artigo 1.526, do CC/2002, burocratizava o casamento ao exigir a homologação judicial. Na oportunidade, destacam o Enunciado 120, do Conselho da Justiça Federal (CJF), segundo o qual a homologação judicial do procedimento de habilitação para casar deveria ser suprimido: (...) foi aprovado, na III Jornada de Direito Civil, o Enunciado 120 CJF, pelo qual “deverá ser suprimida a expressão ‘será homologada pelo juiz’ no art. 1.526, o qual passará a dispor: ‘art. 1.526. A habilitação de casamento será feita perante o oficial de Registro Civil e ouvido o Ministério Público.”. (TARTUCE; SIMÃO, 2007, p. 68). É oportuno destacar que antes do CC/2002, obedecia-se à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que determinava que apenas na hipótese de impugnação ao procedimento de habilitação para o casamento é que haveria a remessa dos autos ao magistrado. È o que se verifica da leitura do art. 68, § 2º, da Lei dos Registros Públicos: Art. 68. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (...) § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso. Entretanto, com o advento do CC/2002, tornou-se obrigatória a homologação judicial, motivando a crítica da doutrina, conforme se observa da lição de Paulo Lôbo: A homologação judicial não era exigível no direito anterior, tendo sido acrescentada pelo Código Civil de 2002, em prejuízo


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56 - www.recivil.com.br Além disso, não fora retirado do CC/2002 o artigo 1.525, que autoriza que o requerimento de habilitação para o casamento seja subscrito por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador. Portanto, é despicienda a nova redação do artigo 1.526, na parte que dispõe que a habilitação deve ser feita pessoalmente. Outra crítica à redação do artigo 1.526 se refere à intervenção do Ministério Público. Apesar de o CC/2002 exigir a intervenção do parquet, deve-se observar que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CF/1988) estabeleceu as hipóteses de intervenção ministerial, destacando em seu artigo 127 que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Dessa forma, somente caberia a participação do Ministério Público no procedimento de habilitação quando o Oficial do Registro Civil se deparasse com alguma situação que demonstrasse possível desobediência à ordem jurídica e aos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ora, a própria Lei dos Cartórios já estabelece que os Oficiais de Registro possuem fé pública e devem encaminhar ao juízo eventuais dúvidas levantadas pelos interessados nos atos registrais. Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94). Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. (...) Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...) XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva. Assim, é inconteste que o procedimento de habilitação para o casamento seria mais célere e efetivo se, em harmonia com a CF/1988, os autos somente fossem remetidos ao parquet se o Oficial do Registro verificar descumprimento aos preceitos legais. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald também entendem que, em razão do art. 127 da CF/1988, o Ministério Público somente deveria intervir no procedimento de habilitação quando houvesse interesse de incapaz, impugnação do pedido, oposição de impedimentos ou causas suspensivas ou ainda quando for formulado algum pedido específico pelos nubentes: Parece-nos que, a partir da dicção do art. 127 da Lex Fundamentallis, o Promotor de Justiça somente deverá intervir nos procedimentos habilitatórios quando houver interesse de incapaz, impugnação do pedido, oposição de impedimentos ou causas suspensivas ou ainda quando for formulado algum pedido específico pelos nubentes. Todavia, não atentando para a superioridade constitucional, o Código Civil (art. 1.526) termina insinuando que a intervenção do Ministério Público deve se materializar em todas as habilitações para o casamento. (FARIAS; ROSENVALD, 2010, p. 161/162).

Nesse sentido, o Projeto de Lei 1735/07 (que fora apensado ao PL no. 420/07) tem o objetivo de modificar o art. 1.526 do CC/2002, dispensando-se a participação obrigatória do Ministério Público nos procedimentos de habilitação para o casamento. Portanto, deveria o legislador ter limitado na Lei no. 12.133/09 não apenas as hipóteses de remessa do procedimento de habilitação ao magistrado, mas também ao Ministério Público, tornando-o mais célere e eficaz. CONSIDERAÇÕES FINAIS O procedimento de habilitação para o casamento constitui formalidade necessária para a observância dos requisitos legais. Entretanto, o clamor pela desburocratização e simplificação dos processos e procedimentos faz com que sejam retiradas do ordenamento jurídico etapas desnecessárias e que não comprometem a segurança jurídica. Diante do quadro fático, é louvável a nova redação do artigo 1.526, do CC/2002, decorrente da Lei no. 12.133/09, segundo a qual o procedimento de habilitação para o casamento somente seria remetido ao Poder Judiciário se houvesse impugnação do pedido ou da documentação pelo Oficial de Registro, do Parquet ou de terceiros. Por outro lado, o novo dispositivo legal merece ser criticado ao estabelecer que a habilitação seja feita pessoalmente perante o Oficial do Registro Civil, levando-se à interpretação de que não seria possível a habilitação se realizar através de procurador. Também merece crítica o fato de todos os procedimentos de habilitação serem remetidos ao Parquet, pois a CF/1988 delimita as hipóteses de intervenção ministerial. Diante do quadro fático, percebe-se que, apesar das inovações realizadas no artigo 1.526, do CC/2002, ainda existem pontos que, uma vez ajustados, tornariam o procedimento de habilitação mais célere e eficaz. REFERÊNCIAS FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2.010. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, v. VI: Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2009 TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Série Concursos Públicos, v. 5: Direito de Família. São Paulo: Método, 2007.

André Augusto Lins da C. Almeida

professor de Direito Civil da FIP (Faculdades Integradas de Patos – PB), especialista, doutorando em Direito Civil e assessor jurídico do TJPB. Autor do blog www.odireitocivil.blogspot.com


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A Regulamentação da Justiça de Paz

de cartório de Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria. A função é indelegável. Autoridade alguma, por maior qualificações que detenha, poderá substituí-lo. Exerce sua atividade normalmente no fórum, ou nos cartórios de registro civil, ou mesmo em casas particulares, associações e clubes, e quando no exercício de sua função, que deve ser do nascer ao pôrdo-sol, as portas deverão estar abertas. Ao juiz cabe certificar-se de que os nubentes preencham todos os requisitos legais constantes do novo código civil brasileiro, pois não os havendo o casamento não poderá ser realizado. Na prática esses requisitos são exigidos já no cartório de registro civil. Em Minas Gerais, a maioria dos Municípios Mineiros os cargos de Juiz de Paz estão vagos e não há uma previsão para o preenchimento das vagas existentes, a população mineira vem sofrendo, visto que está havendo uma demora nos processos em que há necessidade de parecer de Juiz de Paz, muitas cidades onde não há juiz de paz os interessados tem que se deslocar até a cidade vizinha para obter parecer do juiz de paz. Segundo o Projeto de Lei 6749/2010, para concorrer ao cargo de juíz de paz, os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; idade igual ou superior a 21 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; bacharelado em Direito. FONTES BIBLIGRÁFICAS: Constituição Federal. Agência Câmara Enciclopédia Wikipédia

Wilkins Guimarães Pinto Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Além Paraíba-MG

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O Juiz de Paz é nomeado pelo judiciário para exercer a função restrita de celebração de casamentos civis. A Constituição Federal de 1988, prevê a figura de Juiz de Paz remunerado, eleito pelo povo e com outras atribuições legais que extrapolam suas funções, ainda no papel, mas que em breve finalmente deverá vigir em todo o território nacional. Atualmente, os juízes de pazes são nomeados pelos Tribunais dos Estados ou pelo Forum local. A função de juiz de paz existe desde a época dos romanos como àquele que exercia o papel de conciliador. No Brasil a Justiça de Paz é uma das instituições mais antigas do Judiciário, já era prevista na Constituição do Império, em 1824, quando foi implantada por D. Pedro I. Em 1827, a Justiça de Paz foi regulamentada por lei, que concedia aos juízes amplos poderes, inclusive jurisdicionais e estabelecia eleição em cada freguesia. Em 1890, o casamento passou a ser celebrado por uma autoridade leiga. Na Constituição de 1946, a Justiça de Paz passou a ser eletiva e temporária. A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, previu a Justiça de Paz temporária, criada por lei estadual e com competência para celebrar casamentos. Já a Constituição de 1988 cria a Justiça de Paz remunerada. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6749/10, do Senado, que regulamenta as atividades da Justiça de Paz, prevista na Constituição. Pela proposta , os juízes de paz, serão eleitos pelo voto direto, no mesmo pleito para escolha de prefeitos e vereadores. No Distrito Federal , a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa. Os Juízes, que serão eleitos pelo princípio majoritário, terão mandatos de quatro anos , com direito a reeleição. Pelo projeto, a Justiça Eleitoral deverá diplomar e dar posse aos eleitos dez dias após a diplomação e posse dos prefeitos e vereadores. A proposta estabelece que as primeiras eleições de juízes de paz ocorrerão no primeiro domingo de outubro de 2012. No Distrito Federal, no primeiro domingo de 2010. Os Tribunais de Justiça dos estados definirão aspectos como os locais de atuação dos juízes de paz, substituições temporárias, licenças e férias. O projeto estabelece que os juízes de paz serão auxiliares do Poder Judiciário e terão competência para examinar processo de habilitação de casamento e realizar matrimônios; realizar conciliações de caráter jurisdicional, quando não houver conflito patrimonial; e pacificar conflitos de vizinhança. Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial


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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

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Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego Constituição por Notários e Registradores

Nas últimas duas edições da Revista Recivil foram abordados dois importantes temas ligados a normas instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma, que zela pela saúde do trabalhador, e outra, que visa à prevenção de riscos ambientais. Nesta oportunidade, um terceiro tema, igualmente relevante e de mesma natureza, toma-nos a atenção. Trata-se da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cujas regras de constituição encontram-se disciplinadas na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho e Emprego. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I NR nº 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Nos termos da NR nº 5, os “cartórios” estão enquadrados no grupo “C-29” do Quadro I a ela anexo. Este quadro relaciona os setores obrigados à constituição da CIPA, mas no caso dos empregadores pertencentes ao grupo “C-29”, que engloba tabeliães e registradores, apenas se contarem com número de funcionários superior a 300 (trezentos) colaboradores. Sabe-se que dificilmente uma serventia extrajudicial chegará a contar com tão expressivo número de colaboradores, de modo que a única obrigação do empregador neste caso é o cumprimento do disposto no item 5.6.4 da já citada NR, ou seja, designar um fun-

cionário para que fique responsável pela consecução dos objetivos fixados, podendo ser adotados mecanismos de participação de mais empregados por intermédio de negociação coletiva com o sindicato representativo dos trabalhadores. Cumpre salientar, por conseguinte, que os colaboradores designados deverão fazer o curso de CIPA, exigido nos termos da aludida NR nº 5. Trata-se de treinamento anual que terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da Unidade notarial ou de registro.

Antonio Herance Filho

Advogado, especialista em Direito Tributário pela P ontifícia U niversidade Católica de São Paulo, em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo e em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, inclusive da PUC Minas Virtual, co-autor do livro “Escrituras Públicas – Separação, Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais – Análise Civil, processual civil, tributária e notarial”, editado pela RT, autor de vários artigos publicados em periódicos destinados a Notários e Registradores. É diretor do Grupo SERAC, colunista e co-editor do INR - Informativo Notarial e Registral. herance@gruposerac.com.br


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Recivil retorna a aldeias indígenas no Norte de Minas

POR: renata dantas

Projeto Mutirão da Cidadania, coordenado pela equipe de Projetos Sociais do Sindicato, emitiu mais de 500 documentos

População indígena do Norte de Minas Gerais foi beneficiada pela terceira vez por uma iniciativa de cidadania do Recivil Entre os dias 4 e 7 de setembro de 2010, a equipe de Projetos Sociais do Recivil realizou o Projeto “Mutirão da Cidadania” no município de São João das Missões, MG. A cidade, que abrange aproximadamente 30 aldeias indígenas, recebeu a equipe pela terceira vez. Durante os três dias de atendimento o Recivil forneceu mais de 500 documentos, entre certidões de nascimento, casamento, óbito

e carteiras de trabalho. Os atendimentos foram realizados nas aldeias indígenas do Sumaré e Brejo do Mata Fome. A equipe do Recivil contou com o apoio de agentes da Funai e da Oficiala de Registro Civil de São João das Missões, Evelin Eide Aoki Cogo.

cidadania

A equipe de projetos sociais do Recivil trabalha no atendimento às solicitações dos moradores de Sumaré e Brejo do Mata Fome


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