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N.º 53 - AGOSTO/setembro DE 2011 - www.recivil.com.br
O resgate da vida civil de personagens históricos mineiros
“Registro tardio de nascimento concedido a Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica, ajudará em seu processo de beatificação que tramita no Vaticano. O registro foi lavrado no dia 30 de abril, após 201 anos de seu nascimento, no distrito de Rio das Mortes, em São João Del Rei”. Págs 21 a 33
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Editorial - 03
Anotações - 04 e 05
07 IRPF – Livro Caixa seleciona novos instrutores para os cursos de qualificação em Registro 08 Recivil Civil e Tabelionato de Notas de Fora recebe edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de 10 Juiz Notas e bate recorde de inscritos 12 Recivil realiza Cursos de Qualificação em Formiga e Curvelo 14 Recivil realiza Curso de Qualificação na cidade de Uberlândia n◦ 13 do CNJ: Por que o registro civil nas maternidades ainda gera 16 Provimento tantas discussões? 20 O resgate da vida civil de personagens históricos mineiros 22 Uma vida voltada às orações 23 Registro tardio de Tiradentes é negado 24 Ausência de documentos dificulta registro de nascimento tardio e afirmo que uma pessoa não registrada civilmente não existe 25 “Digo legalmente” da Bahia são privatizados por unanimidade de votos na 26 Cartórios Assembleia Legislativa
28 e tabeliães aprovados nos concursos de 2007 tomam posse em Belo 30 Registradores Horizonte inaugura Centro de Reconhecimento de Paternidade em Belo 32 TJ-MG Horizonte 34 Pai, presente. Reconhecimento da paternidade Sociais do Recivil retornam com os mutirões de documentação para 36 Projetos quilombolas participa de mutirões de cidadania nas cidades de Brasília de Minas e 38 Recivil Teófilo Otoni modernização é necessária e sem ela ficaremos ultrapassados e parados no 40 “Atempo” 42 Conheça a microrregião de Alpinópolis Arpen Brasil e Anoreg/BR premiam deputados que trabalham na defesa da segurança jurídica e qualidade de vida
43 expediente/sumário
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Comissão Gestora dos Recursos da Compensação expede Aviso Circular 01/2011 que define documentação exigida pelo RECOMPE-MG para o ressarcimento dos atos gratuitos
Registradores devem encaminhar informações sobre registros tardios solicitadas pela Polícia Federal
07 08 10 12 14 16 20 22 23 24 25 26 28 30 32 34 36 38 40 42 43 43
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 53 – Agosto de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 40 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
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Seções capacitação
nacional
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Em busca da melhor solução
Paulo Risso Presidente do Recivil
editorial
Caros colegas registradores, Quando o Conselho Nacional de Justiça publicou ano passado o Provimento dispondo sobre a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos logo surgiram as primeiras dúvidas e a incerteza de sucesso do Provimento. Com o passar do tempo, percebemos que a melhor maneira de colocar em prática a determinação seria, primeiramente, criando a possibilidade de interligar a unidade instalada na maternidade com o cartório da cidade de residência dos pais. Assim, a criança nascida na capital poderia ser registrada na cidade do interior, onde ela irá morar. Em segundo lugar, seria necessário fazer todo o processo do registro e da emissão da certidão de nascimento em um ambiente que garantisse a segurança do ato e das informações prestadas. E é desta forma que estamos trabalhando. O Recivil está desenvolvendo um sistema que interligue os cartórios via Intranet, utilizando a certificação digital, que hoje é o meio mais eficaz de garantir a segurança das informações enviadas digitalmente. Além disso, lutamos para que este trabalho seja feito por uma pessoa treinada, que conheça os procedimentos corretos. Além disso, lutamos para que este trabalho seja feito por uma
pessoa treinada, um funcionário do cartório, que conheça os procedimentos corretos. No entanto, percebemos que a pressa em querer cumprir o Provimento do CNJ está gerando inúmeras discussões entre registradores, governo e maternidades. É o caso de Pernambuco, que lançou o SERC, um sistema falho e que não traz a segurança necessária para um serviço de tamanha responsabilidade. O sistema, infelizmente, ganhou o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e chegou a outros estados. As falhas do SERC são inúmeras, como o recolhimento de documentos errados, encaminhamento de termos com dados faltando, informações que se perdem pelo caminho virtual – já que não é utilizada a certificação digital – e um transtorno para as famílias que, muitas vezes, são obrigadas a comparecer ao cartório. Hoje, o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco se mostrou insatisfeito com o programa e já está em busca de novas soluções. Nesta edição da revista do Recivil, mostramos estes problemas encontrados no SERC e o trabalho feito por outros estados do país para garantirem o cumprimento da determinação do CNJ, de forma segura e eficiente. Não deixem de ler e tirar suas próprias conclusões sobre o melhor sistema a ser adotado. A revista também traz uma importante matéria sobre o resgate da vida civil de personagens mineiros que fizeram história. O registro tardio de nascimento foi concedido 201 anos depois do nascimento de Francisca de Paula de Jesus, mais conhecida como Nhá Chica. Este importante documento na vida de qualquer pessoa ajudará em seu processo de beatificação. Assim como ela, outras pessoas tiveram o registro de nascimento pós-morte conquistado. Outros, no entanto, não tiveram a mesma sorte. Outra novidade que a publicação traz é a participação da Arpen-Brasil, no mês de agosto, do lançamento do Prêmio Congresso em Foco 2011. Juntamente com a Anoreg/BR as duas entidades patrocinarão uma categoria especial que distinguirá os parlamentares mais comprometidos com a defesa de regras que simplifiquem e facilitem a vida do cidadão, garantindo a segurança jurídica e a qualidade de vida. Nosso objetivo é levar conhecimento e informação sobre a área registral e notarial aos parlamentares. Esperamos que este prêmio seja um avanço para que a sociedade passe a conhecer e a valorizar mais os nosso serviços. Assim, quem sabe, passamos a ser chamados a dialogar mais e evitar que problemas que estão acontecendo em Pernambuco com o SERC, por exemplo, sejam evitados. Um grande abraço,
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anotações
Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes. Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra.
Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina. Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi. Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser. Fonte: STJ
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Justiça reconhece união homoafetiva e determina partilha de bens Decisão da 4ª Vara da Família da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando à convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, a Justiça determinou a partilha dos bens móveis que as duas adquiriram durante 12 anos vivendo juntas. A decisão atende a uma ação proposta por uma das mulheres, que após o fim da relação ingressou com pedido de divisão de um lote em área rural da capital e cabeças de gado. Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas, que comprovaram as informações de que havia uma convivência marital. Na ação declaratória de união estável homoafetiva com partilha de bens, o juiz titular da Vara de Família, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, primeiro analisou a possibilidade jurídica do pedido. Para o juiz, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem comum sem preconceitos de sexo, são respectivamente fundamento do Estado brasileiro e objetivo fundamental da República, o que implica reconhecer que não se pode impedir o reconhecimento da união estável entre pessoas, ainda que do mesmo sexo. “De forma que, aplica-se à união homoafetiva as
disposições legais da união estável previstas no artigo 1723 do Código Civil”, decidiu o magistrado. Para o juiz do caso, de muito tempo a família perdeu o seu principal objetivo que era a procriação, atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como o principal sustentáculo o afeto. Nesse sentido, recentemente o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n.º 4277-DF, declarou a aplicabilidade da união estável às uniões estáveis. O STF decidiu que, como o Estado existe para auxiliar os indivíduos nas realização dos respectivos projetos pessoais de vida, a opção sexual e as escolhas na busca da felicidade individual não podem ser motivos para diminuição ou exclusão de direitos às pessoas. Quanto a segunda parte do pedido da autora, a decisão é de que o imóvel rural não deve ser partilhado, pois como comprovado nos autos, não foi adquirido durante a união. Apenas os bens móveis que possuíam na época da convivência serão divididos, o que deve ser aferido na execução da sentença. A decisão é do ultimo dia 30 de agosto. Fonte: TJ-RO
Comissão aprova remanejamento de notário quando cartório for extinto
O relator do projeto na comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR), incluiu uma emenda para ressaltar que os notários e registradores são aprovados em concurso público de provas e títulos. Segundo ele, a medida preenche uma lacuna na lei, garantindo o direito ao notário ou registrador, “que se submeteu a um árduo processo de seleção e fez um alto investimento na estruturação do serviço”, a continuar o serviço. Tramitação O projeto, que tramita com prioridade em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
anotações
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional. O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
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ziu o m que condu a co o çã n e is e competência cação. Parabenizo ainda la e p il v ci e R oo lifi z parabenizo tores dos Cursos de Qua lmente aos que foram esc e v a m u is a M a nossa rincipa s instru vo para novo m do processo seletivo, p ento e o fortalecimento d ti le se o ss ce ra im pro que participa ir com o cresc todos aqueles rem dispostos a contribu a lhidos, por est ndes . e ss Aroldo Ferna Civil de cla gistro Oficial de Re e Jesus Coração d
Prezado presidente, queremos agradecer o apoio e assistência prestada pelo Recivil no mutirão “Promover Cidadania” que foi realizado nesta cidade no dia 28 de agosto de 2011. Informamos que os funcionários desta instituição que compareceram nesta cidade foram extremamente gentis no atendimento a toda população e demonstraram grande competência na execução de suas atividades. Nossos sinceros parabéns pela sua equipe. Neste momento agradecemos o apoio prestado por este Sindicato e nos colocamos à sua inteira disposição para o que se fizer necessário. Lea Barbosa dos Santos Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Coordenadora Regional Mucuri – Teófilo Otoni
cartas
Erramos Na edição n° 52 da revista do Recivil, a foto publicada na página 37 não é da diretora regional e Oficiala do cartório de Registro Civil de Oliveira, Marisa Chagas Leite Naves, que concedeu a entrevista, e sim de uma de suas funcionárias. A foto da Oficiala é a que segue ao lado
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IRPF – Livro Caixa Despesas com alimentação
Os gastos com alimentação custeados pelo empregador terão espaço em Livro Caixa como despesas dedutíveis, desde que tais valores sejam inseridos em folha de pagamentos. E para que estes valores não incorporem o salário do preposto e, ainda, não integrem a base de cálculo do IRRF, das contribuições devidas ao INSS e do FGTS, deve-se observar as regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, tendo por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Os benefícios do PAT não são de concessão obrigatória, salvo disposto em norma coletiva e, se pagos em observância de suas regras, não se incorporam ao salário por força do art. 6º, do Decreto nº 5/91, sendo facultado ao empregador descontar da remuneração do empregado até 20% (vinte por cento) do valor do benefício, consoante art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.321/76. Além dos referidos valores não incorporarem o salário para fins trabalhistas (cálculo de férias, gratificação natalina, etc.), também não integrarão a base de cálculo: 1) da Contribuição Previdenciária (nos ternos do art. 3º, da Lei nº 6.321/76 e do art. 6º, do Decreto nº 5/91, e, ainda, nos termos da alínea “c”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91);
2) do IRRF (nos termos do Decreto nº 3.000/99, art. 39, IV e § 8º e do art. 6º, do Decreto nº 5/91); e 3) do FGTS (nos termos da Lei nº 8.036/90, art. 15, § 6º, combinado com a alínea “c”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, e, ainda, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 5/91). No aspecto tributário, para que tenham espaço no Livro Caixa do Oficial Registrador Civil das Pessoas Naturais como despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPF por ele devido, os valores referentes à alimentação dos empregados devem ser inseridos na folha de salários para que possam ser considerados como remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício (art. 75, I do RIR e Decisão nº 116, de 27 de junho de 1997 da RFB)(1). O empregador deve lançar em Livro Caixa o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora da alimentação (ou vales) como adiantamento salarial, inserindo-o, posteriormente, na folha de pagamento de salários nas colunas de créditos e débitos (valor individualizado). Noutro falar: o valor referente à alimentação fornecida aos prepostos deverá ser escriturado no Livro Caixa, na data da sua aquisição, na conta adiantamento salarial, já que este valor será lançado na folha de pagamento de salários como crédito e será descontado na forma de adiantamento concedido. Segue, abaixo, exemplo de lançamentos na folha de pagamento de salários e no Livro Caixa, na hipótese em que o empregador custeia 100% (cem por cento) do benefício, lembrando que o desconto a ele referente está limitado a 20% (vinte por cento) do custo mensal da liberalidade fornecida. Admitindo-se que o valor da concessão mensal seja de R$ 100,00 (cem reais) por empregado, temos:
Folha de Salários - Recibo de Pagamentos do Funcionário Créditos Débitos Salário Base R$ 1.000,00 Adiantamento Salarial em Dinheiro (40%) Alimentação* R$ 100,00 Adiantamento Salarial (Alimentação) Vale Transporte Total de Vencimentos R$ 1.100,00 Total de Descontos Líquido a Receber **
R$ 400,00 R$ 100,00 R$ 60,00 R$ 560,00 R$ 540,00
(**) Lançar em Livro Caixa o Valor Líquido da Folha de Salários do Mês, referente a todos os empregados da unidade, na data em que for efetivamente paga ou creditada a remuneração.
Livro Caixa Data Histórico 09/03/10 Adiantamento Salarial (Alimentação - nome da empr. fornecedora - NF nº XXXX)*
Valor R$ 5.000,00
Note-se que procedendo desta forma a dedução do valor gasto a título de alimentação integrará a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, sendo, portanto, despesa dedutível da base de cálculo do imposto de renda da Consulente, conforme autorização trazida pelo inciso I, do art. 75, do RIR/99.
Antonio Herance Filho
Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e editor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral e diretor do Grupo SERAC
opinião
(*) Ao funcionário do caso ilustrado, neste exemplo, corresponderia a importância de R$ 100,00 (cem reais). (1) LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. O incentivo fiscal aos gastos com alimentação do trabalhador restringe-se às pessoas jurídicas com programa aprovado pelo Ministério do Trabalho. O contribuinte, que perceber rendimentos de trabalho não assalariado, poderá lançar em seu Livro Caixa as despesas de alimentação de seus empregados, que integrarão a remuneração dos mesmos. (Divisão de Tributação - DISIT da 7ª Região Fiscal, Solução de Consulta nº 116, de 27/06/1997). (original sem destaques)
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capacitação
RENATA DANTAS
Recivil seleciona novos instrutores para os cursos de qualificação em Registro Civil e Tabelionato de Notas
Sindicato passa a contar com cinco novos professores que participarão dos Cursos de Qualificação promovidos em todo o Estado
No dia 27 de agosto o Recivil realizou a seleção de novos instrutores para os cursos de qualificação oferecidos pelo Sindicato. Treze pessoas participaram dos testes de seleção que foram aplicados durante todo o dia em Belo Horizonte. Com o intuito de se manter isento na escolha dos instrutores, o Recivil contratou a empresa CORH - Consultoria em Recursos Humanos, representada por Carmem Eugênia Bretas Bavoso, que realizou todo o processo de seleção. Na primeira etapa do processo, os candidatos participaram de testes de Raciocínio Lógico, Fluência Verbal e Análise Grafológica, além de uma prova objetiva específica de 10 questões sobre os temas Registro Civil e Tabelionato de Notas. Sete candidatos foram aprovados na primeira etapa e passaram para a segunda fase da seleção, onde fizeram uma pequena apresentação sobre tema escolhido pelo próprio candidato entre os pertencentes ao conteúdo programático dos cursos. Cada candidato se apresentou durante dez minutos e foi analisado pelos próprios colegas e pela banca examinadora. Entre as duas fases da seleção, os candidatos assistiram a uma palestra proferida pela empresária Luziana Lanna. A empresária é mestre em comunicação e possui 19 escolas espalhadas por todo o Estado, tendo vasta experiência em treinamentos de professores e instrutores. Ao final da seleção, cinco participantes foram aprovados e já fazem parte da equipe de instrutores do Recivil. Quem também participou da banca examinadora foi o instrutor Helder Silveira que está à frente dos cursos do Recivil desde 2008. A intenção do Sindicato ao aumentar a equipe é de conseguir atender a todas as regiões do Estado com os cursos e aprimoramentos oferecidos pela entidade.
Candidatos participaram da seleção para novos instrutores realizada na cidade de Belo Horizonte
A mestre em comunicação, Luziana Lanna, proferiu palestra aos candidatos após a primeira fase da seleção
Candidatos realizaram testes de conhecimentos específicos da atividade durante todo o período da manhã
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
Conheça os novos instrutores do Recivil: Bruna de Lima Duarte e Rodrigues: Oficiala de Registro Civil e Notas da cidade de Lima Duarte; bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis; especializada em Direito Notarial e Registral pela EMERJ. Selecionada pra a área de Registro Civil
Herbert Teixeira Cândido: Bacharel em Direito pela PUC-MG; especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar; especialista em Direito de Empresa pela Universidade Gama Filho/ RJ. Aprovado nos concursos para o serviço extrajudicial notarial e registral 01/2007 e 02/2007. Autor dos livros: O Brasil e o Mercosul (Virtual Books 2010) O direito notarial e registral no Brasil (VirtualBooks, 2010) O curador especial no direito de família (VirtualBooks, 2010) Selecionado para a área de Registro Civil Joana de Paula Araújo: Oficiala de Registro Civil e Notas da cidade de Imbé de Minas desde 2007; bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Selecionada para a área de Tabelionato de Notas
Leandro Augusto Neves Corrêa: bacharel em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; especialista em Registros Públicos pela Faculdade de Direito Milton Campos; assessor Jurídico da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Contagem/MG Selecionado para a área de Tabelionato de Notas
capacitação
Waldir de Pinho Veloso: Oficial de Registro Civil da cidade de Claro dos Poções; bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros; mestre em Linguística pela Universidade Federal de Uberlândia e Especialista pela Universidade Estadual de Montes Claros. Professor titular nas Faculdades Santo Agostinho, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Reais (Direito das Coisas), Direito Processual Administrativo, Direito Tributário, Direito Administrativo e Filosofia do Direito. Autor dos livros: Metodologia do Trabalho Científico: normas técnicas para redação de trabalho científico. (Juruá, 2011); Direito e Desenvolvimento no Marco do Estado Democrático. (ed. Montes Claros: Inmensa, 2011); Direito Processual Administrativo. ( Editora Juruá, 2010); A Língua Portuguesa Renovada. (Hucitec, 2010); Comentários aos Direitos Reais no Código Civil (IOB Thomson, 2007). Como redigir Trabalhos Científicos ; Monografias; Dissertações; Teses e TCC ( IOB Thomson, 2006). Filosofia do Direito.( IOB Thomson, 2005). Essência do Direito Comercial (Unimontes, 2002.) Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais Comentada (Editora Del Rey, 2001) Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Editora Del Rey 2001); dentre outros. Selecionado para a área de Registro Civil
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Juiz de Fora recebe edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas e bate recorde de inscritos
RENATA DANTAS
Mais de 50 pessoas compareceram ao evento promovido pelo Sindicato nos dias 20 e 21 de agosto
Ao final do curso a turma de participantes posou com certificados em mãos
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Juiz de Fora (MG) - O Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas realizado na cidade de Juiz de Fora, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, bateu recorde em número de participantes. Em menos de dois dias de inscrições abertas, as 50 vagas oferecidas foram ocupadas por registradores e substitutos da região da Zona da Mata.
O curso de notas é realizado pelo Sindicato desde o ano de 2009 e oferece aos registradores civis, com atribuições notariais, o debate da legislação e das práticas que regem o trabalho diário realizado no tabelionato de notas. A instrutora Edna Fagundes Marques, que ministra o curso desde a sua criação e é autora da apostila utili-
Oficiais da região de Juiz de Fora lotaram a sala do Hotel Ritz no centro da cidade para acompanhar o treinamento
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 desta nova redação, alguém aqui arquivava documentos pessoas usados para a lavratura de uma procuração? A resposta é não. Portanto, estes documentos não são necessários a prática do ato, eles não passaram a ser após a mudança na lei. Temos notícias de que a corregedoria, em algumas correições extraordinárias, já deixou claro que a cobrança do arquivamento de documentos pessoais para a confecção de cartão de assinatura e para procuração é um exagero que poderá ser punido. Os notários devem ter prudência e esperar as correições para saber exatamente como se portar”, explicou a advogada. A Oficiala de Abaíba, Jédila Sílvia da Costa, participou do curso e elogiou a iniciativa do Recivil. “Gostei demais e vou aproveitar o conhecimento adquirido, são coisas práticas que vou usar no dia a dia. Para mim foi muito útil. O conteúdo é bem extenso, quero fazer mais uma vez”, afirmou.
A advogada do Recivil, Marcela Cunha, esclareceu as dúvidas jurídicas dos Oficiais presentes no evento
A instrutora Edna Fagundes Marques falou aos alunos sobre os direitos e os deveres dos notários e registradores
capacitação
zada na capacitação dos oficiais, acompanha as mudanças na legislação e procura sempre estar atenta as alterações relacionadas à área. “Todos os dias eu acesso os sites do Recivil e do Tribunal de Justiça e imprimo cada novidade que diz respeito ao tabelionato de notas e ao registro civil. Eu encaderno tudo e guardo em local visível para que, sempre que possível, seja analisado. É imprescindível que o registrador e o notário acompanhem a atuação da corregedoria no que diz respeito ao setor, estejam atentos às decisões judiciais pertinentes e procurem prestar um bom trabalho, embasados na legalidade. Isso é um dever definido por lei e a intenção primeira desse nosso curso”, declarou Edna ao apresentar os direitos e deveres dos notários aos alunos. Quem também participou do curso foi a advogada do Recivil, Marcela Cunha, que falou aos participantes sobre as isenções apresentadas pela nova redação do artigo 20 da Lei 15.424/04, que ainda gera dúvidas entre os oficiais. Além das isenções, Marcela falou sobre a cobrança do arquivamento no tabelionato de notas, item que tem sido debatido constantemente pelos representantes da área. “A lei define que devem ser arquivados os documentos estritamente necessários à prática dos atos. Antes
“Todos os dias eu acesso os sites do Recivil e do Tribunal de Justiça e imprimo cada novidade que diz respeito ao tabelionato de notas e ao registro civil”, Edna Fagundes Marques, instrutora do curso de Qualificação do Recivil
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Recivil realiza Cursos de Qualificação em Formiga e Curvelo RENATA DANTAS
Formiga recebeu a 53ª edição do Curso de Qualificação em Registro Civil e Curvelo recebeu mais uma edição do curso de Cartosoft e Informática
capacitação
As advogadas do Recivil Marcela Cunha e Flávia Mendes Lima falaram sobre alterações na lei 15.424/04 Formiga (MG) / Curvelo (MG) - Nos dias 6 e 7 de agosto o Recivil esteve nas cidades de Formiga, centro-sul de Minas Gerais, e em Curvelo, no centro do Estado, para a realização de mais duas edições dos cursos de qualificação que são oferecidos pelo Sindicato desde 2008. A cidade de Formiga recebeu a 53ª edição do Curso de Qualificação em Registro Civil e Curvelo recebeu mais uma edição do curso de Cartosoft e Informática. O Oficial da cidade de Iguatama, João Bosco Garcia de Carvalho, participou do curso de Registro Civil pela segunda vez. “Na primeira vez que participei aprendi muita coisa, porém alguns detalhes me passaram despercebidos. Agora, desta segunda vez, tive a oportunidade de aprender mais algumas coisas, todas importantes para o meu trabalho,” declarou o Oficial. Já a Oficiala substituta de Lagoa da Prata, Marise Bruno Perilo, que também participou do curso em Formiga, os eventos realizados pelo Sindicato são essenciais para a atualização dos oficiais. Marise aproveitou
a oportunidade para sugerir a realização também de um Curso de Cartosoft na região. Um dos pontos fortes do curso de registro civil foi o debate sobre o tema casamento civil, devido a recente decisão do STF a respeito da união estável homoafetiva e as suas consequentes conversões em casamento. O curso de registro civil foi ministrado pelo instrutor Helder Silveira e teve a duração de 16h/aulas. Já na cidade de Curvelo, o Curso de Cartosoft e Informática ficou a cargo do analista de Desenvolvimento, Deivid Almeida, que explicou o programa para quase 20 pessoas que compareceram ao Hotel Center Minas, na entrada da cidade. De acordo com Deivid, grande parte dos alunos já usava o programa, o que facilitou a apresentação. “Achei a turma muito interessada, a maioria já utiliza o Cartosoft. Apresentei alguns módulos novos como o Livro E, emissão de recibos, novos relatórios administrativos e controle de selos. Muitos oficiais possuem o programa, mas não utilizam todas as ferramentas que o sistema oferece. Os cursos ajudam muito neste sentido”, disse Deivid
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13
Registradores participaram do curso de Registro Civil na cidade de Formiga
Departamento Jurídico participa dos eventos e informa aos oficiais sobre mudanças na legislação Os dois cursos realizados pelo Sindicato tiveram a participação das advogadas do Recivil, Marcela Cunha e. Flávia Mendes Lima. As advogadas aproveitaram os eventos para informar e tirar dúvidas dos oficiais com relação às alterações ocorridas no início do ano na Lei 15.424/04, que trata do ressarcimento dos atos gratuitos praticados nas serventias de registro civil de Minas Gerais. “As mudanças que mais interferem no dia a dia das serventias estão relacionadas ao artigo 20 da Lei, que trata sobre as isenções dos emolumentos. O debate também acontece em torno das tabelas de emolumentos, tanto no registro civil quanto no tabelionato de notas, principal-
mente na parte relativa à cobrança do arquivamento”, explicou Marcela. Ainda de acordo com a advogada, a participação do departamento nos cursos complementa as informações passadas pelos instrutores. “O Cartosoft foi desenvolvido para facilitar o dia a dia dos oficiais e para atender o que é pedido pela legislação. No entanto, para que os atos sejam realizados com credibilidade e segurança é preciso que os oficiais conheçam as leis. Não adianta ter um programa completo se a legislação é desconhecida, neste ponto entra o Jurídico dando o suporte legal sobre as atividades e levando as informações e as atualizações pertinentes”, completou a advogada.
Alunos posaram com certificados ao final do evento na cidade de Curvelo
Alunos posaram com certificados ao final do evento em Formiga
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Oficiais participaram do curso de Cartosoft e Informática em Curvelo
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Recivil realiza Curso de Qualificação na cidade de Uberlândia Renata Dantas
Oficiais do Triângulo Mineiro participaram do Curso de Registro Civil realizado em Uberlândia
Oficiais da região de Uberlândia participaram ativamente dos debates no Curso de Registro Civil Uberlândia (MG) - O Recivil realizou nos dias 20 e 21 de agosto o Curso de Qualificação - Módulo Registro Civil na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Mais de 40 pessoas participaram da capacitação ministrada pelo instrutor Helder Silveira. “Mais uma vez só tenho elogios para a turma, muito atenta e participativa. O curso foi muito bom. Uberlândia já tinha recebido uma edição deste curso no ano de 2008, mas de lá pra cá muita coisa mudou. Posso dizer que este é outro curso, atualizado, revisto e aprimorado”, disse Helder. Os registradores debateram durante os dois dias sobre as leis que regem a profissão e aproveitaram a ocasião para conhecer novos colegas que tomaram posse recentemente. A Oficiala de Santa Vitória, Lêda Magela da Cunha e Silva, participou do curso e saiu satisfeita com o aprimo-
ramento. “Este curso é muito importante tanto para quem está entrando como para os antigos. O curso não é só teórico. Além da teoria, o Helder nos dá uma visão prática do serviço. Ele demonstra os erros mais comuns e dá exemplos verdadeiros. A expressão certa é esta: o curso é essencial e não pode parar. Todo mundo sai de lá animado com o trabalho e volta renovado para a serventia. Esta é ainda uma forma de aproximar o Sindicato dos registradores que estão longe. Os próprios registradores da região se unem, trocam ideias, mantêm contato”, declarou Lêda. O departamento Jurídico do Recivil também esteve presente no evento. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, explicou aos oficiais sobre as alterações recentes da Lei 15.424/04. Ao final do curso, os participantes posaram para a foto oficial com o certificado em mãos.
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Turma posou com certificados em mãos ao final do curso
Sindicato Sindicato dos dos Registradores Registradores Civis Civis de de Minas Minas Gerais Gerais -- 15 15
Provimento nº 13 do CNJ: Por que o registro civil nas maternidades ainda gera tantas discussões?
Renata Dantas
Estados buscam soluções que atendam às diferentes realidades locais e Arpen-Brasil planeja uma ampla rede de interligação entre os cartórios Um ano após a edição do Provimento nº 13, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2010, os registradores civis ainda se encontram em meio a debates públicos em que se misturam Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prefeituras, secretarias de saúde, corregedorias e maternidades. A intenção primeira do CNJ, que era a de facilitar a vida das mães e de seus filhos recém-nascidos, se transformou numa gama imensa de pontos “a serem discutidos”, como definem os estudiosos da área. E nessa discussão, cada Estado da federação trava a sua batalha. Quem se apressou na solução do embate foi o Estado de Pernambuco, que no ano de 2009 lançou o hoje já conhecido Sistema Estadual de Registro Civil (SERC). O sistema foi criado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco (ATI/PE) e já atende a vários estados, como Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, além de Pernambuco. O programa ganhou o apoio da Secretaria Espe-
cial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e se expandiu por vários Estados. No entanto, o SERC gera inúmeras discussões entre os registradores por ser considerado inseguro e ineficaz. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, o sistema é falho e não tem a segurança necessária para um serviço de tamanha responsabilidade. O programa SERC funciona da seguinte forma: um funcionário da maternidade recolhe os documentos dos pais da criança e a Declaração de Nascido Vivo, escaneia tudo e manda para o cartório, assim como uma minuta do termo de registro de nascimento. É exatamente aqui que mora o problema. Por não ter conhecimento prático, o funcionário da maternidade muitas vezes recolhe a documentação errada, encaminha o termo com dados faltosos, erra no preenchimento dos documentos e gera trabalho dobrado para os registradores, além de insegurança para o cidadão. Neste processo, o tempo gasto entre a entrega da documentação pelos pais e a emissão
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“Somos dotados de fé pública, profissionais do direito, respondemos civil e criminalmente por todos os atos de registro civil praticados sob nossa responsabilidade e não podemos deixar que este serviço de tamanha importância seja realizado por qualquer pessoa, por mais capacitada que seja”, Paulo Risso, presidente do Recivil e da Arpen-Brasil
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Luis Carlos Vendramin Júnior, diretor de informática da Arpen-SP, demonstra o funcionamento do sistema de Intranet aos registradores dos demais estados brasileiros
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da certidão de nascimento pelo registrador é três vezes maior do que o que seria preciso caso o pai da criança tivesse ido diretamente à serventia ou tivesse sido atendido por um preposto do cartório. Paulo Risso é veemente ao contestar a utilização de funcionários das maternidades na prestação de um serviço de tamanha responsabilidade. “Somos dotados de fé pública, profissionais do direito, respondemos civil e criminalmente por todos os atos de registro civil praticados sob nossa responsabilidade e não podemos deixar que este serviço de tamanha importância seja realizado por qualquer pessoa”, afirmou Risso. De acordo com a presidente da Arpen do Mato Grosso, Cristina Cruz Bergamaschi, outro problema
“Quando a funcionária da maternidade abre o sistema, é automaticamente lançada uma data para o assento de nascimento, no entanto, muitas vezes o programa trava ou o procedimento precisa ser interrompido por causa de alguma documentação”, Cristina Cruz Bergamaschi, presidente da Arpen-MT e Oficiala de Registro Civil de Canarana-MT
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 apresentado pelo SERC diz respeito às falhas no próprio sistema. Os dados encaminhados eletronicamente da maternidade para o cartório muitas vezes se perdem pelo caminho virtual. Ou seja, simplesmente não chegam ao cartório e os pais são obrigados a se apresentar fisicamente na serventia para realizar o registro. Ainda de acordo com Cristina, que também é Oficiala da cidade de Canarana, o sistema apresenta falhas que impedem a prática do ato. A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Mato Grosso, que foi a responsável pela implantação do SERC no Estado, realizou nos últimos meses um levantamento das dificuldades enfrentadas pelas maternidades e pelos cartórios no funcionamento do sistema. No último mês, a Secretaria liberou um laudo com os resultados. “Aqui no meu município, por exemplo, o hospital não está oferecendo os serviços do SERC por problemas técnicos e diversas falhas no sistema. O laudo da Secretaria indicou falta de interesse da maternidade, o que ela contesta afirmando que os problemas são técnicos”, explicou a Oficiala. Cristina acredita que este laudo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, porque o juiz oficiou o hospital e solicitou, no prazo de três dias, a apresentação de soluções. O hospital afirmou não ser de sua responsabilidade a apresentação de soluções porque o problema não está com ele. De acordo com a instituição, o problema está na deficiência do suporte técnico e operacional do sistema e o próprio hospital aguarda solução dos responsáveis pelo programa e que de forma alguma se mostra desinteressado pelo projeto. Trinta e um cartórios mato-grossenses utilizam o SERC. Muitos deles reclamam de problemas como travamento, mensagens de erro ou mensagens em inglês.
“Na semana passada tentamos realizar um assento utilizando o programa, mas não foi possível. Quando a funcionária da maternidade abre o sistema, é automaticamente lançada uma data para o assento de nascimento, no entanto, muitas vezes o programa trava ou o procedimento precisa ser interrompido por causa de alguma documentação. Ao ser aberto novamente a data de lavratura continua a anterior, sendo que o registro está sendo realizado em data diversa, e este problema ninguém consegue resolver. Parece coisa simples, mas não é. Por este motivo tivemos que cancelar o registro, chamar os pais ao cartório e realizar tudo aqui”, disse Cristina. Apesar de todas as discussões a respeito, fato é que o SERC vem crescendo e alcançando mais adeptos a cada dia. A maioria dos Estados que utiliza o sistema possui provimentos específicos de suas Corregedorias, disciplinando o uso do novo modelo e a atuação dos registradores civis. No estado da Paraíba, o corregedor geral, Nilo Luís Ramalho Vieira, reuniu no mês de maio todos os registradores da região e apresentou o SERC como sendo o programa indicado pela Corregedoria para os registros nas materni-
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“A Arpen SP já se comprometeu com o próprio CNJ em ceder o programa aos demais Estados, e entendemos de fundamental importância esta união para utilizar a mesma plataforma como forma de integração e fortalecimento”, Luis Carlos Vendramin Júnior, diretor de informática da Arpen-SP
O juiz corregedor do extrajudicial da capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva esteve em São Paulo para conhecer o sistema desenvolvido pela Arpen-SP
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“Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano”, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, juiz corregedor do extrajudicial da capital de Pernambuco
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dades. Na reunião, o corregedor afirmou que esta é uma fase de organização e adaptação. “Nós estamos em fase de transição e arrumando a casa. Buscamos o progresso e a qualificação dos serviços”, afirmou o corregedor. Na ocasião o presidente da Arpen Paraíba, Ônio Emanuel Lira, questionou a decisão, justamente por temer a insegurança do programa, mas não obteve sucesso. Volta atrás – TJ-PE contesta SERC após um ano de utilização. No entanto, depois de mais de um ano de funcionamento do SERC, o Tribunal de Justiça de Pernambuco se mostrou insatisfeito com o programa e o juiz corregedor do extrajudicial da capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, procurou a Arpen-SP para conhecer o sistema criado pela Associação para atender as determinações do Provimento 13 do CNJ nas maternidades paulistas. De acordo com matéria publicada no site da Arpen SP, em 30 de agosto de 2011, a visita foi recomendada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, tendo em vista as dificuldades que os registradores pernambucanos estão enfrentando ao utilizar o SERC. Na reportagem elaborada pela Associação o juiz afirmou: “Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano”, revelou o juiz corregedor de Pernambuco, que agradeceu a recepção e “pela Arpen-SP ter aberto seus olhos
e mostrado o quanto estão atrasados”, destacou. O diretor de Informática da Arpen São Paulo também comentou sobre a visita do juiz à entidade. “A Arpen SP já se comprometeu com o próprio CNJ em ceder o programa aos demais Estados, e entendemos de fundamental importância esta união para utilizar a mesma plataforma como forma de integração e fortalecimento. No dia 24 de agosto inclusive tivemos a visita do Corregedor de Pernambuco para conhecer o sistema e solicitou a possibilidade de implantar nos cartórios do Estado”, afirmou Luis Carlos Vendramin. No entanto, mesmo com tantos problemas apresentados, os estados da Bahia, Alagoas, Tocantins, Piauí e Amazonas já demonstram interesse em também adotar o sistema SERC. Minas Gerais, São Paulo e outros Estados da federação trabalham em soluções paralelas Em meio a tantos debates e buscando a solução do problema, vários sistemas garantem resolver a questão, mas o impasse continua. Qual seria o programa ideal? Cada Estado da federação possui uma realidade própria, o que impede a padronização dos sistemas. Para Paulo Risso, presidente da Arpen Brasil e do Recivil, o sistema mais apropriado em funcionamento no momento é o utilizado pela Arpen-SP, que já vem sendo usado pelas maternidades daquele Estado e que atende ao Provimento n° 13 do CNJ.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 tar” todos os Oficiais de Registro Civil de São Paulo e depois do Brasil. Nossa prioridade foi desenvolver algo que fosse de propriedade dos próprios Oficiais de Registro Civil, com plena autonomia de desenvolvimento, escolhendo as melhores formas e formatos de aplicação. Este aplicativo funciona totalmente em Web, anexo ao sistema que já usamos de comunicações denominado “Intranet”. Fizemos esta opção por ser um local que todos os cartórios de São Paulo já estão conectados e acostumados a utilizar”, explicou Vendramin.
A presidente da Arpen-MT, Cristina Cruz Bergamaschi, explicou as dificuldades do sistema SERC para a emissão de registros em maternidades Os cartórios de registro civil das pessoas naturais do Estado de São Paulo já realizam atos de registro de nascimento nas maternidades desde 2003. O provimento n° 13 do CNJ trouxe algumas novidades e os registradores se adequaram a elas. O sistema paulista utiliza a intranet, ferramenta que já está em funcionamento naquele Estado desde 2000, e que interliga todos os cartórios. O sistema permite que os registradores utilizem prepostos nas maternidades e estes estejam interligados aos cartórios, utilizando a certificação digital e garantindo a segurança jurídica dos atos praticados pelos registradores, além de resguardar as informações prestadas com quem tem responsabilidade sobre elas, o registrador civil. È o que explica o diretor de Informática da Arpen SP, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Com a edição do Provimento 13, vimos a necessidade de desenvolver um aplicativo destinado a “conec-
São Paulo já tem cadastradas 142 Unidades Interligadas operando no Estado, e mais de 400 cartórios interligados no Sistema. Minas Gerais segue no mesmo sentido e há alguns meses vem trabalhando num programa que, segundo o Supervisor Geral de TI do Recivil, Jader Pedrosa, assim que implantado, será um dos melhores em funcionamento no país, seguindo o escopo discutido na Arpen - Net e adotado pelos sistemas hoje desenvolvidos pelas entidades. O programa para atender ao provimento 13 do CNJ deverá ser lançado em Minas Gerais dentro de no máximo dois meses. O Recivil já atende a grande maioria dos cartórios do Estado mineiro com o software de gestão “Cartosoft”, programado para realizar todos os atos de registro civil com segurança e legalidade. Além do software, a Intranet do Sindicato também está em perfeito funcionamento, interligando os cartórios de registro civil cadastrados no sistema. “Para o registro nas maternidades pretendemos utilizar um sistema que atenda a todas as necessidades, tanto do registrador quanto do usuário. O procedimento terá início nas maternidades com o pedido do registro da criança feito a um preposto do cartório. O próprio sistema fará a interligação entre maternidade e cartório através da certificação digital, exatamente de acordo com o que pede o Provimento 13, garantindo a segurança e dando agilidade ao processo”, afirmou Pedrosa.
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“A Arpen-Net servirá como uma central de dados dos registradores do país, e o mais importante é que será gerida pelos próprios registradores. Nós somos os guardiões legais dos dados do registro civil e temos que trabalhar cada vez mais por isso”, Paulo Risso, presidente do Recivil e da Arpen-Brasil
20 - www.recivil.com.br “Vamos aproveitar esta oportunidade para nos unir e nos conectar em uma única plataforma, para nos comunicar, e assim não vamos deixar um aplicativo que não temos controle fazer isso”, completou Vendramin. Arpen Brasil dá um passo à frente e quer interligar todos os Estados Como cada Estado brasileiro possui características econômicas, geográficas e tecnológicas próprias, além de estruturas diferenciadas, a criação de um programa que atenda a todos com o mesmo formato se torna impossível. Por este motivo, a Arpen Brasil vem trabalhando na implantação de um sistema de interligação entre as diferentes intranets já utilizadas. Ou seja, cada Estado continuará utilizando a sua ferramenta, que já foi implantada e que gerou custos, e todas elas estarão interligadas por uma única central, a Arpen-Net. Em maio deste ano a Arpen Brasil reuniu representantes das entidades de vários estados, entre eles o Recivil, a Arpen São Paulo, o Sindiregis (Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul) e o Irpen (Instituto dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Paraná). Na ocasião, as entidades firmaram um acordo de integração entre as intranets estadu-
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“Nossa prioridade foi desenvolver algo que fosse de propriedade dos próprios Oficiais de Registro Civil, com plena autonomia de desenvolvimento, escolhendo as melhores formas e formatos de aplicação”, Luis Carlos Vendramin Júnior, diretor de informática da Arpen-SP ais. Na reunião também foi criado o Conselho Gestor da Arpen-Net, formado por dois registradores de cada Estado, além de um presidente e o Grupo Técnico da Arpen-Net, formado por especialistas na área de tecnologia da informação. O Conselho terá como objetivo regulamentar o uso da Arpen-Net por meio de notas técnicas, buscando padronizar os serviços e facilitar a prática de bus-
“Para o registro nas maternidades pretendemos utilizar um sistema que atenda a todas as necessidades, tanto do registrador quanto do usuário” Jader Pedrosa, Supervisor Geral de TI do Recivil cas de certidões e comunicações entre os cartórios dos Estados participantes. Já o grupo técnico da Arpen-Net será o responsável por viabilizar as decisões tomadas pelo Conselho. O presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, acredita que o sistema fortificará ainda mais a classe. “A Arpen-Net servirá como uma central de dados dos registradores do país, e o mais importante é que será gerida pelos próprios registradores. Nós somos os guardiões legais dos dados do registro civil e temos que trabalhar cada vez mais por isso. Temos capacidade e conhecimento técnico e jurídico para a implantação de sistemas seguros que nos garantam a prestação legal e correta do nosso trabalho. Não podemos “engolir” o que o executivo ou o judiciário nos empurram sem antes contestar a sua viabilidade, segurança e eficiência”, completou Risso.
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O resgate da vida civil de personagens hist贸ricos mineiros Melina Rebuzzi
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Registro tardio de nascimento concedido a Francisca de Paula de Jesus, a Nhã Chica, ajudará em seu processo de beatificação que tramita no Vaticano. Anita Garibaldi é outra personalidade histórica que teve seu registro concedido. No entanto, outros casos não tiveram o mesmo sucesso. Entender o passado é essencial para conhecer o presente e projetar o futuro. A história revela importantes aspectos culturais, políticos, econômicos, comportamentais - e de diversas outras naturezas - que são necessários para qualquer processo de desenvolvimento. Conhecer a história de grandes personagens que marcaram época é uma das garantias da continuidade desse processo. E o registro da vida de qualquer cidadão começa pela certidão de nascimento. No entanto, o registro civil só teve início no Brasil em 1888, com o Decreto 9.886, que regulamentou os registros das pessoas naturais. Antes disso, as crianças eram registradas pela Igreja. O resgate do registro de nascimento de pessoas que tanto contribuíram para a história de Minas Gerais e do País tem tido dias de glória e desafio.
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“O registro civil é o primeiro passo para o resgate da história civil dessas pessoas”, Wainer de Carvalho Ávila, advogado
Um dos exemplos de sucesso é o de Francisca de Paula de Jesus, mais conhecida como Nhá Chica, que após 201 anos de seu nascimento teve, finalmente, seu registro de nascimento reconhecido. Em uma cerimônia realizada no dia 30 de abril, no Distrito de Rio das Mortes, município de São João Del-Rei, o Oficial Roberto Múcio da Silva lavrou o registro da mulher que pode ser considerada a primeira santa nascida no Brasil. Registro de nascimento dará sequência no processo de beatificação de Nhá Chica O processo de beatificação e canonização de Nhá Chica se encontra em tramitação no Vaticano desde 2007. Para que ele tivesse continuidade era necessário seu registro de nascimento tardio, que foi possível após iniciativa do advogado Wainer de Carvalho Ávila, que entrou com o processo no dia 14 de junho de 2006, motivado pelo resgate da memória brasileira em relação aos seus personagens históricos. “Quero conseguir o registro tardio de várias outras personalidades brasileiras que não têm vida civil. O registro civil é o primeiro passo para o resgate da história civil dessas pessoas”, disse o
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 advogado que também tentou obter o registro tardio de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, este sem sucesso. Para se tornar beata, será necessário que o Vaticano reconheça um milagre ocorrido pela intercessão de Nhá Chica. Esse milagre teria acontecido em 1995, quando a professora Analúcia Meirelles Leite, moradora de Caxambu, em Minas Gerais, curou-se de um problema congênito muito grave no coração, sem passar por cirurgia, somente através das orações para a Serva de Deus brasileira. No processo de registro tardio, o advogado reuniu documentos pertinentes e relativos ao nascimento, naturalidade, adolescência e vida adulta de Nhá Chica. A religiosa faleceu em 1895 aos 87 anos de idade, sendo que o documento mais importante com algum registro seu é a certidão de batismo, contendo apenas o primeiro nome Francisca, filha de Izabel Maria, a data do batismo em 26 de abril de 1810, e o local, na Capela de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno. Segundo Wainer Ávila, importantes documentos sobre a vida de Nhá Chica podem ter se perdido. “Porque no processo faltam dados com respeito a testamento e
“O fato do registro de batismo com somente o prenome, como no caso de Francisca, decorria do processo de coisificação dos escravos”, Hélio Martins Costa, juiz de Direito da comarca de São João Del Rei inventário de Nhá Chica bem como de seu irmão Theotônio. Utilizei o instituto da requisição documental prevista na legislação e o magistrado despachou favoravelmente, porém sem sucesso. As autoridades de Baependi informaram oficialmente que tais documentos vieram para a Comarca de São João del Rei e para a Universidade local. Também aqui nada foi encontrado”, lamentou. O juiz de Direito da comarca de São João Del Rei, Hélio Martins Costa, julgou o processo. Em seu relatório, o juiz ressaltou que no Brasil, antes de 1º de janeiro de 1889, todo nascimento de pessoas católicas resultava por força das certidões de batismo extraídas dos livros eclesiásticos. “Isto significa que, naquele tempo, o batismo
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Fiéis depositaram objetos na casa de Nhá Chica em sinal às graças recebidas
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Casa onde Nhá Chica morou em Baependi virou espaço para visitação
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“Nhá Chica só passou a existir legalmente, civilmente, como pessoa, cidadã brasileira, a partir de 11 de janeiro de 2011” , Wainer de Carvalho Ávila, advogado assinalava a existência da pessoa natural para todos os efeitos da vida civil”, destacou o juiz em sua apreciação. Coube a ele analisar se Francisca, referida na certidão de batismo, é a mesma Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica. Diante de documentos apresentados e do trabalho de historiadores, o juiz afirmou que “Francisca, e posteriormente, Francisca de Paula de Jesus, nome que adotou, são a mesma pessoa, que ficou conhecida popularmente como Nhá Chica”. Em sua justificativa, o juiz Hélio Martins Costa concluiu: “O fato do registro de batismo com somente o prenome, como no caso de Francisca, decorria do processo
de coisificação dos escravos, que não tinham o tratamento adequado como pessoas físicas sujeitas de direitos e obrigações, mas como bens dos seus respectivos senhores. Daí porque não se poder considerar como existente o registro de nascimento de Nhá Chica, nos moldes como instrumentalizado, inclusive para própria época, justificando, desta forma, a necessidade de se promover, neste caso, excepcionalmente, face aos elementos trazidos a estes autos, o seu registro tardio”. O advogado Wainer Ávila festejou a decisão. Segundo ele, uma pessoa não registrada civilmente não existe legalmente. “A lei prevê taxativamente, de forma a não comportar réplica, que toda criança deve ser levada a re-
“A lei prevê taxativamente, de forma a não comportar réplica, que toda criança deve ser levada a registro”, Wainer de Carvalho Ávila, advogado
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Mandado expedido pelo juiz de São João Del Rei, Hélio Martins Costa, requereu o registro tardio da venerável gistro. Nhá Chica só passou a existir legalmente, civilmente, como pessoa, cidadã brasileira, a partir de 11 de janeiro de 2011, particularmente no dia 24 de abril, data do batizado, único documento existente, com registro levado e efeito em ato solene em Rio das Mortes”, informou. Cerimônia foi realizada para comemorar a decisão e lavrar o ato do registro de nascimento de Nhá Chica No dia 30 de abril, cerca de três meses após a decisão do juiz Hélio Martins Costa ocorrida em 10 de janeiro, uma missa celebrada na Capela de Santo Antônio do Rio das Mortes comemorou o 201º aniversário de Francisca de Paula de Jesus e seu registro tardio, reunindo moradores do distrito e da cidade de Baependi, dirigentes da Associação Beneficente Nhá Chica, os juízes Hélio Martins Costa e Auro Aparecido Maia de Andrade, o Bispo Diocesano de São João del-Rei, Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, autoridades civis, religiosas e militares do município de São João del-Rei, além do Oficial Roberto Múcio da Silva e do advogado Wainer de Carvalho Ávila. Após a cerimônia religiosa realizada pelo Bispo Diocesano de São João del-Rei, Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, e pelos os padres Pároco José Raimundo da Costa e Sílvio Firmo do Nascimento, o Oficial Roberto Múcio lavrou o ato, enquanto o advogado Wainer Ávila leu o mandado de registro civil. Em seguida, o livro ficou exposto para visitação pública. O final da cerimônia foi marcado pela manifestação folclórica do grupo de congada “Nossa Senhora do Rosário”. A certidão de nascimento de Nhá Chica foi entregue ao Bispo Dom Frei Célio de Oliveira Goulart para ser enviada ao Vaticano.
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No dia 30 de abril de 2011, o Oficial Roberto Múcio da Silva lavrou o registro de nascimento de Nhá Chica
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Uma vida voltada às orações
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Nhá Chica nasceu em 1810 em uma fazenda em Rio das Mortes, distrito de São João Del Rei (MG). Aos quatro anos mudou-se para a cidade da Baependi (MG), onde passou toda a sua vida” Ela se dava bem com os pobres, ricos e com os mais necessitados, e sempre levou uma vida simples, humilde e voltada para as orações, tanto é que passou a ser procurada para dar conselhos, fazer orações e dar sugestões para as pessoas. Aos poucos sua fama de santa foi se espalhando e pessoas passaram a frequentar Baependi para conhecê-la. Nhá Chica era analfabeta. Compôs uma novena a Nossa Senhora da Conceição e em Sua honra, construiu, ao lado de sua casa, uma igrejinha, onde venerava uma pequena imagem de Nossa Senhora da Conceição que era de sua mãe e, diante da qual rezava piedosamente para todos aqueles que a ela se recomendavam. Essa imagem, ainda hoje, se encontra na sala da casa onde ela viveu.
Imagem da mulher que pode ser considerada a primeira santa do Brasil
Em 1954, a Igreja de Nhá Chica foi confiada à Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor que desde então abriu, bem ao lado da igreja, uma obra de assistência social para menores. Hoje a Associação Beneficente Nhá Chica acolhe mais de 160 crianças entre meninas e meninos. Ao longo dos anos, a igreja, depois de ter passado por algumas reformas, é hoje o “Santuário Nossa Senhora da Conceição” que acolhe peregrinos de todo o Brasil e de diversas partes do mundo. Muitos fiéis que o visitam, lhe pedem favores. Tantos voltam para agradecer e registram suas graças recebidas. Atualmente, no “Registro de graças do Santuário”, podem-se ler aproximadamente 20.000 graças alcançadas por intermédio de Nhá Chica. Desde que mudou-se para Baependi, Nhá Chica morou com a família numa casa humilde. Conservada até hoje, o local é um retrato da vida simples que ela levava. Nela encontram-se alguns objetos pessoais tais como a imagem da Imaculada Conceição, as panelas e o fogão a lenha onde cozinhava. No local também estão expostas as dádivas dos fiéis pelas graças recebidas. No santuário há também o “Memorial Nhá Chica”, onde encontra-se um acervo com diversos objetos que pertenceram à Venerável ou que têm alguma ligação com sua história. A casa de Nhá Chica e o memorial encontram-se abertos à visitação. A Venerável - título canônico utilizado em várias igrejas cristãs que equivale a respeitável ou digno de estima e honra - morreu no dia 14 de junho de 1895, com 87 anos de idade, mas foi sepultada somente no dia 18, no interior da Capela por ela construída. Os restos mortais de Nhá Chica se encontram hoje no mesmo lugar, no interior do Santuário Nossa Senhora da Conceição em Baependi. Seu irmão, Theotonio Pereira do Amaral foi nomeado em 1821 para o cargo de Juiz de Vintena da Aplicação de Santo Antônio da Piracicaba, localidade rural de Baependi. Era negociante e foi também vereador e tenente da Guarda Imperial. Ele faleceu em 1861, e conta-se que deixou para Nhá Chica uma considerável fortuna, que ela distribuiu aos pobres e utilizou na construção da igrejinha ao lado de sua casa. Embora tenha se casado, Theotonio não deixou descendência, assim como Nhá Chica.
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Registro tardio de Tiradentes é negado Enquanto o registro tardio de nascimento de Nhá Chica foi feito com sucesso, o mesmo não pode-se falar sobre o de Tiradentes. O advogado Wainer Ávila, defensor do resgate da história de nossos heróis, protocolou, no dia 10 de novembro de 2005, na Comarca de São João Del-Rei, uma petição requerendo o registro tardio de nascimento de Joaquim José da Silva Xavier. O juiz que analisou o pedido não considerou necessária a expedição de um registro civil para Tiradentes, em virtude da existência da certidão de batismo que, na época, constituía prova para atestar a existência da pessoa natural. “Com efeito, todo nascimento de pessoas católicas ocorrido no Brasil antes de 1º de janeiro de 1889 resultava demonstrado por força das certidões de batismo extraídas dos livros eclesiásticos. Isto significa que, naquele tempo, o batismo assinalava a existência de pessoa natural para todos os efeitos da vida civil. (...) Conclui-se, pois, com clareza meridiana que, para todos os efeitos da vida civil, o assentamento de batismo, registrado em livro eclesiástico próprio assinalava a existência da pessoa natural para todos os efeitos”, relatou o juiz. Tiradentes foi batizado no dia doze de novembro de 1746, na capela de São Sebastião do Rio Abaixo, em São João Del-Rei, com o nome de Joaquim. Segundo o advogado Wainer Ávila, o art. 16 do Código Civil determina que “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”. “(...) Nosso herói maior, o criador do sentido de Nação, o precursor da República, não existe civilmente e se chama “Joaquim”, nada mais, apenas Joaquim. O Patrono Cívico da Nação é Joaquim... isto é prenome, antenome, nome próprio. Não tem nome, pois sem sobrenome, ou nome de família. A Francisca, de 1810, é Francisca de Paula de Jesus; Joaquim, de 1746, permanece só Joaquim”, lamentou o advogado diante
Conheça mais sobre o líder da Inconfidência mineira Líder da Inconfidência Mineira e primeiro mártir da Independência do Brasil, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, nasceu em Minas Gerais em 1746, filho do proprietário rural português Domingos da Silva Santos. Antes mesmo de freqüentar a escola, já havia aprendido a ler e escrever com a mãe. Órfão de mãe e pai desde a juventude, ficou sob a tutela de um tio até a maioridade, quando resolveu conhecer o Brasil. Já adulto, foi tropeiro, mascate e dentista (daí o apelido). Trabalhou em mineração e tentou a carreira militar, chegando ao posto de alferes no Regimento de Cavalaria Regular. Foi na tropa que Tiradentes entrou em contato com as idéias iluministas, que o entusiasmaram e inspirariam a Inconfidência Mineira, a primeira revolta no Brasil Colônia a manifestar claramente sua intenção de romper laços com Portugal, marcando o início do processo de emancipação política do Brasil. A revolta foi motivada ainda pela decisão da coroa de cobrar a derrama, uma dívida em atraso. A conspiração foi delatada por Joaquim Silvério dos Reis e todos os seus participantes foram presos. Sobre Tiradentes, recaiu a responsabilidade total pelo movimento, sendo o único conspirador condenado à morte. Enforcado em 21 de abril de 1792, teve seu corpo esquartejado. Seus membros foram espalhados pelo caminho que ligava o Rio de Janeiro a Minas Gerais. Sua cabeça foi exposta em Vila Rica. Com a morte de Tiradentes, o Estado português queria demonstrar uma punição exemplar para desencorajar qualquer revolta contra o regime colonial. Tiradentes tornou-se mártir da Independência e da República. Fonte: Nova Enciclopédia Ilustrada Folha
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Joaquim José da Silva Xavier foi o líder da Inconfidência Mineira e que teve seu registro tardio de nascimento negado
da decisão. Ele ainda recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a mesma sentença. Segundo Ávila, registro de nascimento semelhante foi concedido a Anita Garibaldi, heroína da Revolução Farroupilha. No ano de 1998, em Laguna, Santa Catarina, não tendo sido localizado o registro de batizado dela, muitos pesquisadores brasileiros e estrangeiros divergiam sobre a data e local de nascimento da heroína. O processo teve o parecer do Ministério Público e o Juiz da 1ª Vara Civil proferiu a sentença reconhecendo a nacionalidade brasileira, a naturalidade lagunense e autorizando o registro de nascimento tardio de Ana Maria de Jesus Ribeiro, a Anita Garibaldi. O juiz que julgou o processo de Tiradentes, em São João Del-Rei, considerou, no entanto, que não há precedente, já que Anita Garibaldi não tinha registro de batismo.
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Ausência de documentos dificulta registro de nascimento tardio
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Melina Rebuzzi
Apesar de diferentes posições quanto à necessidade de se conceder ou não o registro tardio a personalidades históricas, o procedimento para concessão do registro, independente de quando a pessoa nasceu, só mudou a partir de 2008 com a Lei 11.790.
Antes da criação dos Cartórios de Registro Civil, os nascimentos eram registrados pela Igreja. No Brasil, até o advento da República, cabia à Igreja Católica criar e organizar arquivos referentes à existência das pessoas. Ela o fazia em decorrência do Sacramento do Batismo que era ministrado aos recém nascidos e aos adultos convertidos (índios, negros, cristãos novos). A universalização do registro civil ocorreu apenas em 1888, com o Decreto 9.886, que regulamentou os registros das pessoas naturais: nascimentos, casamentos e óbitos. Segundo o Decreto, ficou encarregado dos assentos, notas e averbações do registro civil, em cada paróquia, o Escrivão do Juiz de Paz do primeiro ou único distrito, sob a imediata direção e inspeção do Juiz respectivo, mas foi a Constituição da República de 1891 que instituiu o princípio da separação Igreja-Estado. Já a regulamentação dos registros públicos só ocorreu a partir do Decreto 4857/39, possibilitando que pessoas ainda não registradas pudessem ter o direito à certidão de nascimento. Ao longo dos anos a legislação foi alterada, mas mesmo o Decreto e a Lei 6.015/1973, também conhecida como Lei dos Registros Públicos, previam penalidades para as pessoas que não faziam o registro dentro do prazo legal, como a aplicação de multa. O Decreto 4857 ainda considerava isso como crime.
Até o ano de 2008, o procedimento para concessão do registro tardio a qualquer pessoa era o mesmo, independente da data de nascimento, com excessão para crianças menores de 12 anos de idade. O diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, explica como funcionava o processo. “A pessoa interessada comparecia ao cartório de registro civil de sua residência e o processo era remetido diretamente ao Juiz competente, mas para crianças com menos de 12 anos não havia necessidade do despacho do juiz”, explicou. Mas em 2 de outubro de 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.790, esse processo ficou bem fácil, pois permitiu que o registro tardio de nascimento pudesse ser feito diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de enviar o processo ao Poder Judiciário. A lei ainda determinou que o requerimento de registro
“O Oficial analisa a documentação apresentada, ouve as testemunhas e, se suspeitar da falsidade da declaração, pode exigir prova suficiente”, Letícia Maculan, Oficiala do Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 deveria ser assinado por duas testemunhas. A Oficiala do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Letícia Maculan, lembrou que se o Oficial suspeitar da declaração das testemunhas e/ou dos documentos apresentados pode, assim mesmo, encaminhar o processo ao Juiz. “O Oficial analisa a documentação apresentada, ouve as testemunhas e, se suspeitar da falsidade da declaração, pode exigir prova suficiente. Se houver dúvida, mesmo após a apresentação de documentos, o Oficial deve montar um processo administrativo e remeter os autos ao juízo competente”, informou. Ela ainda ressaltou a necessidade do Oficial agir com segurança. “As testemunhas devem ser capazes de informar os dados do nascimento ou, se não for possível, ao menos declarar que conhecem o registrando e que ele efetivamente não foi registrado”, disse Letícia. Em casos como o de Nhá Chica, a existência da certidão de batismo ajuda o Oficial ainda hoje, mesmo para os nascimentos ocorridos após a cria-
ção dos Cartórios de Registro Civil, “pois, pelo menos de forma aproximada, é possível saber o local e a data de nascimento da pessoa, bem como o nome de seus pais”, explicou a Oficiala do Barreiro. Este, aliás, é um dos pontos falhos nos registros feitos pela igreja, já que não eram registradas as datas dos fatos vitais, mas sim as das cerimônias. Outro problema apontado por Letícia Maculan é o fato de não haver critério para que fosse realizado o registro, e também porque somente as pessoas católicas eram registradas. Mesmo com as facilidades da Lei 11.790/08, a inexistência de qualquer documento que prove o nascimento da pessoa ou testemunhas que possam informar a data e local do nascimento, ao menos aproximadamente, dificulta o registro tardio. “A ausência de informações confiáveis obriga o Registrador a encaminhar os autos ao Juiz competente para que ele tome as providências que entender cabíveis e autorize ou não o registro”, informou Letícia Maculan.
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“A ausência de informações confiáveis obriga o Registrador a encaminhar os autos ao Juiz competente para que ele tome as providências que entender cabíveis e autorize ou não o registro” , Letícia Maculan, Oficiala do Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte
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“Digo e afirmo que uma pessoa não registrada civilmente não existe legalmente” Melina Rebuzzi
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Para Wainer Ávila, advogado que deu entrada aos processos de concessão do registro tardio de nascimento de Nhá Chica e de Tiradentes, toda pessoa tem direito ao nome. Sua motivação pelo resgate da memória brasileira em relação aos seus personagens históricos o levou a inúmeras viagens, inclusive ao Vaticano. Nesta entrevista concedida a revista do Recivil ele mostra ser um lutador e apaixonado pela causa.
Revista Recivil - Como foi para o senhor ao saber a decisão do juiz que julgou favorável o pedido do registro tardio de Nhá Chica? Wainer Ávila - A decisão judicial em epígrafe trouxe, de alvíssaras, indiscutível suporte ao anseio justo de termos no pórtico dos ungidos com a santificação uma conterrânea. Veio em oportuna hora, haja vista que o processo de beatificação de Francisca está em grau bastante avançado na Santa Sé. A sentença do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei deu o alento que é a alegria dos campos e o riso dos céus, certamente fez inculcar nova diretiva e robustez e vigor a grandes objetivos nesta importante e tradicional Comarca que está entre as primeiras do Brasil. Revista do Recivil – Foi difícil juntar os documentos necessários para dar entrada no processo de registro tardio? Wainer Ávila - Não conseguia os documentos, apesar de viagens e mais viagens, requisições e mais requisições judiciais, com despachos favoráveis, porém com pouca atenção por parte dos órgãos responsáveis. Francisca estava abandonada e eu mais ainda. Desanimei de prosseguir atuando no feito e substabeleci a vários advogados. Distanciei-me de tudo que era forense. No dia 11 de janeiro de 2011 o simpático e correto diretor da 3ª Secretaria Cível do Fórum Carvalho Mourão disse-me em tom sigiloso e personalíssimo: “O sr. conseguiu um milagre. Não posso dizer ainda”. Fiquei tenso, especialmente tra-
tando-se de questão judicial, em que por vezes temos surpresas agradáveis, porém muitas vezes péssimas. Dias depois o órgão oficial publicou decisão favorável nos autos de processo de Registro Civil Tardio. Estava deferido o registro civil de Francisca de Paula de Jesus, levada a pia batismal (que merece ser vista por religiosos e também arreligiosos) 201 anos antes. Revista Recivil - Quais documentos e elementos o senhor utilizou para formar o processo? Wainer Ávila - Os autos do processo (iniciado em 14 de junho de 2006 e concluído em 11 de janeiro de 2011) foram instruídos com documentos pertinentes e relativos ao nascimento, naturalidade, adolescência e vida adulta de Nhá Chica, falecida em 1889 na cidade de Baependi. O primeiro e principal documento levado à colação foi extraído do livro de Assentamentos de Batizados de 1808 a 1818, fls. 300v - S.João del-Rey.
“Os autos do processo foram instruídos com documentos pertinentes e relativos ao nascimento, naturalidade, adolescência e vida adulta de Nhá Chica, falecida em 1889 na cidade de Baependi”
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A lei prevê taxativamente, de forma a não comportar réplica, que toda criança deve ser levada à registro Este o único documento de que dispunha a Nhá Chica, filha de Isabel, que era filha de Rosa Banguela, esta última conhecida, conforme costume da época, em que a escrava era designada pelo nome da região, na África, de nascimento. Banguela, ou Benguela, era um território onde hoje é Angola. No registro de Francisca, como no de Isabel, não consta o nome do pai. A grande maioria dos livros religiosos não foi preservada e muitos tiveram por destino a fogueira. No caso de Francisca de Paula de Jesus, diz Monsenhor Paiva que um desconhecido maltrapilho bateu à sua porta e ofereceu um livro velho. Pediu algum dinheiro e desapareceu, deixando referido objeto que, à primeira vista, nenhum valor ostentava. Ocorre que é no mencionado alfarrábio que encontra-se o batismo da Santa Nhá Chica, daí concluir-se que sem tal acontecimento inexplicável nunca se saberia a naturalidade da criança que transformou-se na milagrosa Nhá Chica.
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Revista Recivil - Há alguma curiosidade destes documentos que o senhor acha interessante destacar? Wainer Ávila - Devo advertir que importantes documentos sobre a vida e obra de Francisca podem ter se perdido. Isto porque no processo faltam dados com respeito a testamento e inventário de Nhá Chica bem como de seu irmão Theotônio. Utilizei o instituto da requisição documental prevista na legislação e o magistrado despachou favoravelmente, porém sem sucesso. As autoridades de Baependi informaram oficialmente que tais documentos vieram para a Comarca de S.J. del Rei e para a Universidade local. Também aqui nada foi encontrado, o que reputo grave quando se trata de uma personali-
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“A qualquer hora essa mulher maravilhosa recebe o título de santa e será uma santa que não existe para uma nação que se diz civilizada” dade do porte da recém registrada.
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Revista Recivil - De onde surgiu o seu interesse em buscar o resgate da vida civil de personalidades históricas de Minas Gerais? Wainer Ávila - No ano de 2004 o presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São João del Rei chamou a atenção para uma questão judicial levada a efeito no Estado do Rio Grande do Sul. Um grupo de gaúchos cheios de civismo, representando entidades e associações, requereu o registro civil de Ana Maria de Jesus Ribeiro, a Anita Garibaldi, “Heroína de dois Mundos”, que não tinha nenhum documento que indicasse data ou local de nascimento. Obtiveram êxito e a mulher guerreira foi registrada em Laguna, Santa Catarina, onde fui com minha esposa levar nossa homenagem de mineiros e apor flores em sua imponente estátua. Curioso observar que o juiz fundamentou a decisão em documento eclesiástico de matrimônio de Ana e Giuseppe em Montevidéu e decidiu, com parecer favorável do Ministério Público, que ela não era gaúcha, mas catarinense. Revista Recivil - Para o senhor, por que é importante o registro de nascimento destas pessoas? Wainer Ávila - No Brasil a Lei 6015, de 31 de dezembro de 1973, manda que todos os nascidos em território nacional (e em casos excepcionais no estrangeiro ou alto mar), devem ser levados a registro no prazo de 15 dias. Digo e afirmo que uma pessoa não registrada “civilmente” não existe “legalmente”. Minha formação civilista não está preparada para aceitar decisões de tribunais que decidem de forma diferente. A lei prevê taxativamente, de forma a não comportar réplica, que toda criança deve ser levada à registro. Acontece que alguns países, na África e na América Latina, muito especialmente no Brasil, muitos não são registrados por ignorância dos pais, desídia, distância dos cartórios, a exemplo da Ama-
zônia, medo de guerra, como aconteceu na década de 40, discórdias sobre paternidade, suspeitas de adultério, recusas de oficiais sobre nomes esquisitos que expõem a criança a chacota e muitos outros casos, coisa de terceiro mundo que eu conheço bem em quase toda a América Latina. Em 1966 fui para a Universidade Católica do Recife e no nordeste vi e vivi muito do que aqui falo. O caso de Alagoas era de uma porcentagem altíssima de crianças não registradas, o que criava problemas até penais, como a insubmissão no alistamento para o serviço militar obrigatório. O artigo 16 do Cód. Civil, sem dispositivo correspondente no código de 1916 (isto por influência maldita das Ordenações Filipinas), diz que toda pessoa tem direito ao nome. Remete também aos arts. 59 e 60 da lei 6.015 e ao art. 227,§ 6º, da Carta de 1988. A lei civil não estabeleceu limite temporal e é obrigação do Poder Judiciário reparar as lacunas, digo, as injustiças. Portanto Nhá Chica só passou a existir legalmente, civilmente, como pessoa, cidadã brasileira, a partir de 11 de janeiro de 2011, particularmente no dia 24 de abril, data do batizado, único documento existente, com registro levado e efeito em ato solene em Rio das Mortes, por sentença do Juiz Hélio Martins Costa e lavratura do oficial Roberto Múcio Silva, daquela Vila, hoje engrandecida por ser berço da Santa Francisca. Revista Recivil - Em relação ao registro tardio de Nhá Chica, o que o motivou a buscar o registro de nascimento dela? Wainer Ávila - As leis supra citadas autorizaram o procedimento judicial inaudito, desconhecido do grande público, coisa de País chamado indevidamente (e vergonhosamente) de subdesenvolvido, eufemisticamente de emergente pelos malsinados oito grandes (exploradores que nos sugaram até os ossos). A qualquer hora essa mulher maravilhosa, corajosa, pois a história de sua vida diz que não era uma pobre coitada, mas uma mulher decidida e que
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ensinava a muitos “fariseus” de seu tempo, recebe o título de santa e será uma santa que não existe para uma nação que se diz civilizada. Creio ter cumprido uma obrigação decorrente de meu juramento de bacharel em Direito. Farei o mesmo, sem honorários, para quem necessitar. Esse procedimento não é só para heróis e santos. A lei é para todos, se me é permitida a redundância, para qualquer “cidadão comum”, brasileiro ou estrangeiro, não importa, desde que tenha vínculo com o Brasil. Revista Recivil - Quais as outras personalidades o senhor tem tentado o registro tardio? Como tem sido este trabalho? Wainer Ávila - Informo que não conheço casos idênticos fora do Brasil, mas pesquisei sobre uma mulher escrava chamada Sarah Sally Hemmings, pertencente à família do libertador estadunidense Thomas Jefferson, que o acompanhou à França, onde foi Embaixador e com o qual teve vários filhos, estirpe ilustre ainda existente nos E.Unidos. Tenho notícias também sobre Simon Bolívar e um de seus generais na Venezuela e outro na Colômbia. Em Paris e Bordeaux entrevistei pessoas e procurei documentos, seguindo roteiro da biógrafa do maçom Jefferson e do ativista brasileiro Vendek, Marie Kimball, e espero resposta de um amigo da Embaixada do Brasil. No Brasil são conhecidos os casos referidos no Rio Grande do Sul e Santa Catarina e recentemente o importante processo envolvendo a quase Santa da Igreja Católica Francisca de Paula de Jesus, ocorrido em Rio das Mortes no dia 30 de abril. Tenho notícia de algo semelhante com João de Deus, na Bahia (esquartejado na Conjuração de 1799), porém sem documento a respeito.
mesmo já era registrado porque batizado. Peço ao leitor dessa conceituada revista estabelecer uma comparação entre o respeito dos tribunais do sul pelos seus heróis e o ocorrido em nosso TJMG. O voto do Relator exibe o que, com dificuldade e tristeza, transcrevo: “O suprimento de registro de nascimento há de se fazer no interesse do registrando e não, por razões altruísticas e históricas, mormente quando se tenta buscar o prestígio do Judiciário para se fixar uma versão de fato histórico. Não é função do Judiciário tomar partido em disputas entre historiadores e Municípios a respeito de fato histórico. Não convém, pois, que o Judiciário se imiscua em tais disputas, ainda que altruísticos e elevadíssimos os motivos pelos quais se pede sua intervenção.” Observe o culto leitor que o desembargador Relator estava julgando o registro civil de TIRADENTES, Alferes Joaquim José da Silva Xavier, Patrono Cívico do Brasil, mineiro como ele, e apesar dele. Isto faz lembrar algum tribuno dos tempos de declínio do Império Romano. Observem o art. 16 do C. Civil: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”. Necessário identificar o sentido jurídico de ”prenome e sobrenome”, que nenhuma relação tem com a linguagem comum para entender o fato de que nosso herói maior, o criador do sentido de Nação, o precursor da República, não existe civilmente e se chama “Joaquim”, nada mais, apenas Joaquim. O Patrono Cívico da Nação é Joaquim... isto é prenome, antenome, nome próprio. Não tem nome, pois sem sobrenome, ou nome de família. A Francisca, de 1810, é Francisca de Paula de Jesus; Joaquim, de 1746, permanece só Joaquim. O País não chegou ainda a um padrão republicano político e jurídico.
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Revista Recivil – Como o senhor avalia a negativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o registro tardio de Tiradentes? Wainer Ávila - No Tribunal de Justiça de MG houve o caso do herói Joaquim José, o Tiradentes, cujo registro civil tardio foi negado por aquela Corte de Justiça sob a alegação de que o
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Cartórios da Bahia são privatizados por unanimidade de votos na Assembleia Legislativa Renata Dantas
Governador do Estado sanciona projeto que ainda pode ser alvo de ação de inconstitucionalidade promovida pelo TJ-BA
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No dia 30 de agosto, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei 18324/09, que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais do Estado. A lei foi aprovada por unanimidade e tem 120 dias para entrar em vigor. Os debates em torno do projeto de lei duraram dois anos. Com a aprovação, os 1.549 cartórios extrajudiciais devem passar para o controle da iniciativa privada. O Tribunal de Justiça da Bahia é contra a privatização total das serventias. A proposta do TJ era de que, primeiramente, os 614 cartórios vagos fossem privatizados. Para os demais, haveria, segundo a proposta, um planejamento de privatização anual, que teria como critério o tempo de serviço do oficial responsável pela serventia. Pelo projeto aprovado pela Assembleia, no entanto, todos os cartórios serão privatizados de uma vez. O Diretor da Arpen Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira, e o advogado da entidade, Claudinei Turatti, acompanharam o processo de votação. “De um modo geral nossa viagem foi bem satisfatória e pensamos que pudemos contribuir com o processo de privatização que, por ora, é um sucesso. Acreditamos que o trabalho somente começou. O pessoal da Bahia terá muitas dificuldades daqui para frente. Dois são os pontos essenciais, acreditamos: o primeiro de manutenção da lei aprovada – depois da sanção há notícias de investidas do Tribunal Baiano contra ela. Nossa preocupação preliminar é manter e demonstrar a constitucionalidade da opção dos atuais notários e registradores”, comentou Turatti.
Quem também comemorou o resultado das votações foi o presidente da Anoreg-Brasil, Rogério Portugal Bacellar. “Nossa defesa à privatização dos cartórios, após tantos anos naquele Estado, finalmente parecer estar chegando ao fim, com sucesso. E nossa pretensão, a princípio, parece atendida, ou seja, manter os atuais notários e registradores com o direito de opção”, declarou Bacellar. Bacellar afirmou ainda se preocupar com o treinamento dos novos oficiais. “Quanto ao treinamento e especialização de cada um dos responsáveis pelos cartórios, estamos investindo em cursos inclusive à distância. A criação da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores - será amplamente divulgada para que todos possam usufruir dos benefícios. Conto, cada dia mais, com a Arpen-BR para apoiar esse projeto”, completou ele.
O deputado Zé Raimundo, relator do projeto de privatização dos cartórios extrajudiciais no Estado da Bahia
“De um modo geral nossa viagem foi bem satisfatória e pensamos que pudemos contribuir com o processo de privatização que, por ora, é um sucesso”, Nilo de Carvalho Nogueira, diretor da Arpen Brasil
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Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa foi sancionado pelo governador do Estado, Jacques Wagner Relembre o caso No ano de 2009, o governo do Estado da Bahia apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 18.324/2009, que dispunha sobre as custas, taxas dos serviços judiciais e emolumentos dos foros extrajudiciais, além da privatização e as regras gerais do concurso público para ofícios extrajudiciais no Estado da Bahia. Nos dois últimos anos, deputados baianos participaram de vários debates, e em julho de 2011, uma comitiva composta por cinco parlamentares visitou a capital Belo Horizonte e a cidade de São Paulo para conhecer a realidade das serventias privatizadas e o funcionamento dos fundos de ressarcimento dos atos gratuitos. Na ocasião da visita a Belo Horizonte, os deputados se reuniram na sede do Recivil para conhecer o funcionamento do sindicato e da Câmara de Ressarcimento dos Atos Gratuitos praticados no Estado. A coordenadora da Comissão Gestora dos Recursos da Compensação, Adriana Patrício dos Santos, recebeu os deputados e explicou a eles durante quase duas horas sobre o funcionamento do
“Nossa defesa à privatização dos cartórios, após tantos anos naquele Estado, finalmente parecer estar chegando ao fim, com sucesso”, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR fundo, as formas de contribuição, os impostos cobrados e a maneira com que os ressarcimentos são realizados. De acordo com Adriana, por já existirem estados em que o fundo funciona com perfeição, os deputados baianos têm meios de apurar e conhecer esses sistemas para só então apresentar algo consistente e adequado à Bahia. “Os deputados aprovaram o modelo do fundo de Minas Gerais. Conheceram todo o processo de funcionamento do Recompe-MG. Eles gostaram principalmente porque o nosso fundo também é privado, ou seja, ele é gerido pelos próprios registradores e não pelo estado”, explicou Adriana.
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Arpen Brasil e Anoreg/BR premiam deputados que trabalham na defesa da segurança jurídica e qualidade de vida Renata Dantas
Os presidentes da Arpen Brasil, Paulo Risso, e da Anoreg/ BR, Rogério Bacellar, participaram do jantar de lançamento do prêmio Congresso em Foco em Brasília
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No último dia 9 de agosto, na cidade de Brasília, foi realizado o jantar de lançamento da VI edição do Prêmio Congresso em Foco. A premiação foi criada com o objetivo de valorizar o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no cumprimento de suas obrigações durante o mandato, incentivando-os a desempenhar o papel que deles se espera. No Prêmio Congresso em Foco 2011, a Anoreg/BR e a Arpen Brasil patrocinarão uma categoria especial que distinguirá os parlamentares mais comprometidos com a defesa de regras que simplifiquem e facilitem a vida do cidadão, garantindo a segurança jurídica e a qualidade de vida. “A razão da existência dos cartórios é a garantia de segurança jurídica, algo que confere conforto e tranquilidade ao cidadão”, explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Bacellar. Já o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, em seu discurso no lançamento do prêmio, afirmou que a segurança jurídica é a essência do serviço registral. “O registro civil está diretamente relacionado à segurança jurídica e a qualidade de vida. O registrador trabalha diariamente dando segurança
Paulo Risso ao lado do deputado Federal de Minas Gerais, Domingos Sávio, e do diretor do Prêmio, Sylvio Costa (dir.)
jurídica aos principais atos da vida do cidadão, é o registrador que dá a segurança necessária ao registro de nascimento, ao casamento e ao óbito. Exatamente os três acontecimentos mais importantes da vida. A segurança jurídica é a substância básica da atividade registral”, afirmou Risso. O objetivo das entidades é levar conhecimento e informação sobre a área registral e notarial aos parlamentares, que são os responsáveis pela elaboração e atualização das leis que regem as atividades dos registros públicos. “Avaliamos que somos hoje uma categoria mal compreendida pela maioria dos congressistas e, por isso, estamos trabalhando uma aproximação maior”, afirma Rogério Bacellar. “A maioria dos parlamentares desconhece a realidade dos registros públicos no Brasil e são eles que exatamente legislam a nosso favor ou contra nós. E preciso que estes deputados e senadores conheçam o nosso dia a dia, as nossas dificuldades. E esta nova categoria vem homenagear aqueles que verdadeiramente se preocupam com o trabalho registral bem feito, com a manutenção da segurança jurídica dos nossos atos, que legislam em favor dela e que conhecem a sua importância”, completou Risso.
Paulo Risso e Rogerio Bacellar com os deputados Arlindo Chinaglia, Romário e o diretor do evento, Sylvio Costa
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“A razão da existência dos cartórios é a garantia de segurança jurídica, algo que confere conforto e tranquilidade ao cidadão”, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR Prêmio Congresso em Foco 2011 Desde a sua criação, em 2006, o Prêmio Congresso em Foco tem demonstrado que o Brasil possui, sim, bons parlamentares. A tarefa de identificá-los, conforme as regras do Prêmio é delegada, numa primeira fase, aos jornalistas que cobrem o Congresso. Eles votam livremente nas categorias gerais – “melhores deputados” e “melhores senadores” – e especiais. Os 25 deputados federais e dez senadores mais votados nas categorias gerais e os cinco parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais passam à segunda etapa de votação, na internet. Todos os congressistas pré-selecionados são premiados, mas cabe aos internautas definir os vencedores de cada prêmio. Novidades deste ano Nesta sexta edição do Prêmio Congresso em Foco, o evento de premiação será realizado no dia 7 de novembro, em Brasília. E haverá várias novidades. A principal delas é que, somente na premiação final, serão conhecidos os vencedores das categorias gerais. Também foram criadas novas categorias especiais. São elas: Parlamentar de futuro – distinguirá deputados e senadores com menos de 45 anos de idade. Categoria assinada em conjunto pelo Congresso em Foco e a Ambev. Defesa da democracia e da cidadania – distinguirá deputados e senadores comprometidos com a defesa da ordem social democrática e da cidadania. Categoria assinada em conjunto com a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Defesa do consumidor – voltada para os parlamentares (deputados ou senadores) com atuação mais destacada no campo da defesa dos direitos do consumidor. Categoria coassinada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais
Agropecuários (Anffa Sindical). Defesa dos municípios – homenageará os congressistas mais comprometidos com a defesa das cidades brasileiras e das questões de interesse dos municípios. O prêmio será concedido em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida – distinguirá quem mais se empenha no Congresso pela garantia de estabilidade e de cumprimento das normas legais, tendo como meta a promoção da qualidade de vida dos brasileiros. Categoria assinada em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil). Além disso, continuarão recebendo premiação especial: - o(a) deputado(a) e o(a) senador(a) mais votados pelos jornalistas na etapa preliminar de votação -os parlamentares mais comprometidos com a defesa da educação -os parlamentares mais comprometidos com a defesa da saúde Como ocorre desde 2010, a votação na internet será monitorada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A votação dos jornalistas, seguindo a tradição de todos os anos anteriores, será acompanhada e fiscalizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
Paulo Risso discursou para deputados, senadores e jornalistas no lançamento do Prêmio Congresso em Foco
nacional
“É o registrador que dá a segurança necessária ao registro de nascimento, ao casamento e ao óbito, exatamente os três acontecimentos mais importantes da vida de uma pessoa”, Paulo Risso, presidente do Recivil e da Arpen-Brasil
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Registradores e tabeliães aprovados nos concursos de 2007 tomam posse em Belo Horizonte
nacional
Cerca de 360 novos registradores e notários tomaram posse na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, no dia 24 de agosto de 2011
No dia 24 de agosto, foi realizada em Belo Horizonte a cerimônia de posse para os 363 aprovados no concurso público para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro de Minas Gerais. O concurso, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG e regido pelos Editais I e II de 2007, foi homologado em 10 de junho de 2011. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Cláudio Costa, participou do evento ao lado do vice-governador do Estado, Alberto Pinto Coelho, que presidiu a solenidade. Participaram também da solenidade a secretária da Casa Civil e Relações Institucionais, Maria Coeli Simões, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, representando o corregedor-geral, desembargador Alvim Soares, a defensora pública geral do Estado, Andréa Tonet, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg/MG), Roberto Andrade. O termo de compromisso firmado pelos novos registradores e notários foi lido pelo aprovado Domingo Pietrangelo Ritondo, que obteve o primeiro lugar no certame e optou pelo 3º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte. Em seguida, os novos
Renata Caldeira (TJMG)
Renata Dantas
O presidente do TJ-MG, desembargador Cláudio Costa (dir.), entregou o termo de posse a Domingo Pietrangelo Ritondo, aprovado em primeiro lugar registradores e tabeliães receberam o termo de posse das mãos do vice-governador Alberto Pinto Coelho e do desembargador Cláudio Costa. Os 363 novos tabeliães e registradores irão atuar em 204 comarcas mineiras. Ao final do evento, o vice-governador Alberto Pinto Coelho se mostrou satisfeito com o resultado do concurso e disse que o Estado cumpriu o que manda a constituição, que determina o ingresso nesta atividade
“Estou feliz, mas apreensiva. Com certeza vou usar muito os serviços oferecidos pelo Sindicato”, Leda Cunha, Oficiala de Santa Vitória
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O departamento de TI do Recivil apresentou o programa Cartosoft aos novos registradores
agosto e aproveitaram para conhecer os departamentos, tirar dúvidas com o jurídico e cadastrar os documentos no Recompe-MG. Aproveitando as visitas, o departamento de Tecnologia da Informação do Recivil realizou uma pequena oficina para os novos registradores e apresentou a eles o Cartosoft, um software de gestão cartorária que é fornecido gratuitamente pelo sindicato a todos os filiados.
nacional
Renata Caldeira (TJMG)
por meio de concurso público. A recém empossada para o cartório de registro civil da cidade mineira de Santa Vitória, Leda Cunha, visitou o Recivil após a cerimônia e comentou: “Estou feliz, mas apreensiva. Com certeza vou usar muito os serviços oferecidos pelo Sindicato. Agora é colocar em prática o que aprendemos na teoria”, comentou Leda. Assim como ela, dezenas de novos registradores visitaram o sindicato durante toda a tarde do dia 24 de
Novos registradores visitaram o Sindicato e esclareceram dúvidas com os assessores do departamento Jurídico
Auditório lotado, na Cidade Administrativa, durante a cerimônia de posse dos novos Oficiais
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TJ-MG inaugura Centro de Reconhecimento de Paternidade em Belo Horizonte Renata Dantas
Iniciativa reúne em um mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade
jurídico
O censo escolar realizado no ano de 2009 apresentou um dado assustador, mais de 40 mil estudantes das escolas públicas da capital Belo Horizonte não têm o nome do pai nas certidões de nascimento. Esta realidade pode ser mudada por uma iniciativa recente do TJMG. No último dia 8 de agosto o Tribunal inaugurou em Belo Horizonte o Centro de Reconhecimento de Paternidade. Um espaço reservado especialmente para garantir a essas crianças o direito de serem reconhecidas legalmente por seus pais. O Centro reúne em um mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade. De acordo com o projeto, as mães das crianças são convidadas pelo próprio Tribunal, por meio de carta, a comparecer ao Centro de Reconhecimento para que indiquem o possível pai da criança. As mães ainda contam, caso necessário, com a realização gratuita de exames de DNA, o que só é possível devido ao convênio assinado pelo TJMG e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
43.627 é o número de estudantes em Belo Horizonte sem a paternidade reconhecida
Fernando Humberto - Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, responsável pelo projeto
Renata Caldeira (TJMG)
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Funcionários especializados atendem população no Centro de Reconhecimento Quem está frente do projeto é o Juiz da Vara de Registros Públicos, Fernando Humberto dos Santos. Segundo ele, “um grupo de pessoas qualificadas atuará permanentemente até esgotar todos os esforços para resolver o maior número possível de casos”. Ele explica que “todos aqueles cujo pretenso pai se negue a comparecer ou reconhecer ou fazer exame de DNA, apesar das evidências de paternidade, serão encaminhados ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que promovam a ação de investigação”. A intenção do Tribunal com a criação do Cen-
tro de Reconhecimento de Paternidade é atender ao Provimento 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça, além de aplicar o que prevê a Lei 8.560/92, segundo a qual a mãe, ao registrar a criança, deve declarar o nome do provável pai para que ele seja intimado e, sendo o caso, reconheça o filho perante o juiz. Funcionamento O Centro de Reconhecimento de Paternidade vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Olegário Maciel, 600, Barro Preto, em Belo Horizonte.
jurídico
“Todos aqueles cujo pretenso pai se negue a comparecer ou reconhecer ou fazer exame de DNA, apesar das evidências de paternidade, serão encaminhados ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que promovam a ação de investigação”, Fernando Humberto dos Santos, juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG
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Pai, presente. Reconhecimento da paternidade
artigo
O censo escolar de 2009 detectou elevado número de estudantes sem paternidade reconhecida. Só em Belo Horizonte foram encontrados 43.627. Esse número expõe um flagelo social enorme. São párias da Lei 8.560/92, que, há muito, procura administrativamente a solução desses dramas pessoais. Anualmente, só na Vara de Registros da capital, mais de 2 mil pessoas são reconhecidas a partir de vitoriosa experiência em parceria com o Ministério Público. Apesar disso, restou esse rol (com nome, endereço e escola que frequenta) de desassistidos. Nasceu dessa constatação a necessidade de nova atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um projeto de ação social sem precedentes. Conta, para isso, com o entusiasmado apoio do corregedor, desembargador Alvim Soares, e do presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Costa. Está em sintonia com o procurador-geral de Justiça Alceu Torres Marques e com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça.
Sabe-se que, de início, a humanidade atribuía a filiação exclusivamenteà mulher. Ao longo do tempo surgiu a identificação do filho com o homem (Teilhard de Chardin). Entre os romanos, o reconhecimento da paternidade era o primeiro ato de cidadania. O pater, tomando o filho nas mãos, erguia-o e o chamava pelo nome. O cidadão não tinha o filho, tomava-o (tollere). Roma não conheceu discussão jurídica quanto à origem paterna. A criança não reconhecida era exposta, rejeitada. Sujeitava-se à morte se não fosse recolhida (Summer Maine). O cristianismo abrandou os costumes, mas até épocas recentes, as famosas “rodas de enjeitados”, com a respectiva sineta, eram encontradas nos conventos medievais e nas modernas casas de caridade. Nem a solidariedade cristã, no curso dos séculos, nem as diversas e sucessivas ordens sociais foram suficientes para remediar o drama dos órfãos de pais vivos. O Código de Napoleão não admitia a investigação. Só era pai quem se manifestasse livremente. Entre nós, apesar de avanços pontuais, só a Constituição de 1988 acabou com o injusto tratamento dos filhos nascidos fora do casamento, igualando os direitos de todos eles. Esse espírito desaguou na Lei 8.560/92, que criou o procedimento de averiguação da paternidade de ofício, a partir do registro. Esse direito, à luz da Constituição, pas-
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43 sou a fazer parte do princípio da dignidade da pessoa humana. O seu artigo 5° garante que todos são iguais perante a lei. Também o artigo 226, que assegura a igualdade entre homem e mulher, confere a paternidade responsável como princípio. Percebe-se o mesmo ao interpretar o § 8º. Da mesma tutela cuida o artigo 227, com prioridade à criança e ao adolescente quanto à sua dignidade, em todos os seus aspectos. Em virtude da Lei 8.560/92, a mãe, ao proceder o registro, deve declinar o nome do provável pai para ser intimado e, sendo o caso, reconhecer o filho perante o juiz. Há inúmeros casos que exigem diligências, mas é certo que o reconhecimento é sempre fator de tranquilidade geral para a família. Na capital, com o sistema digital Projudi, existe uma sistemática operacional eficaz, acolhendo, hoje, não só essa demanda, mas de instituições várias de ação social, tanto da cidade, como de arredores. Pela via digital desenvolve-se um procedimento administrativo.
de posse do cadastrado das mães, contando com a experiência do Ministério Público e da vara, foi elaborado um projeto, que agora se inicia, previsto para dois anos. Esperam-se mais de 80 mil entrevistas, com 65% de sucesso. Excluem-se os casos de absoluta impossibilidade de desenvolvimento. Esses serão arquivados. Todos aqueles outros em que o pretenso pai se negue a comparecer ou a reconhecer ou a fazer (gratuitamente) o exame de DNA, apesar das evidências de paternidade, serão encaminhados ao Ministério Público de Defesa da Filiação ou à Defensoria Pública para que promovam a ação de investigação. Enfim, a dimensão do projeto não se esgota em ideias, mas na grandeza da ação social desenvolvida. Fonte: Artigo originalmente publicado no Jornal Estado de Minas
Fernando Humberto dos Santos
Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte-MG
artigo
As mães que não declinavam os nomes dos pais passaram a ser convidadas e muitas se convenceram a priorizar o interesse dos filhos. Convidam-se e comparecem mães e pais, distinta ou conjuntamente. O resultado é surpreendentemente ótimo. Para tal sucesso, é fundamental o programa de informática criado pelo pessoal do TJMG e que permite contato on- line com os cartórios da capital e, por meio de boa parceria com o Recivil, com os do interior do estado.
A estatística escolar fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editasse o Provimento 12/2010, na preocupação de alcançar maior eficácia no reconhecimento de paternidade, aprimorando e facilitando as regras para a ação. Por isso é tão marcante a inauguração, hoje do Centro de reconhecimento de paternidade do TJMG, onde um grupo
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Projetos Sociais do Recivil retornam com os mutirões de documentação para quilombolas Renata Dantas
Cento e vinte quilombolas foram atendidos na primeira etapa do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos 2011
cidadania
Ônibus da cidade atendeu população quilombola no leste do Estado
No mês de agosto o ônibus da cidadania do Recivil percorreu mais de 800 km e realizou nas cidades de Materlândia, Sabinópolis e Santa Maria de Itabira a primeira etapa de 2011 do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”. A equipe realizou durante os dias 10, 11 e 12 de agosto mutirões de cidadania em quilombos situados nos municípios do leste de Minas Gerais. De acordo com Andrea Paixão, coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil, a primeira etapa alcançou os resultados esperados. “Foi maravilhoso atender esse público receptivo e amável. A população quilombola recebeu o Recivil com muita alegria e satisfação. Num certo momento os quilombolas fizeram até uma apresentação de dança para nos agradecer. Atender às comunidades quilombolas e levar a cidadania a estas pessoas simples e que tanto precisam é muito gratificante, é o que faz valer a pena o nosso trabalho”, comentou Andrea. A Oficiala de Santa Maria de Itabira, Kirley Cardoso Ferreira, recebeu a equipe do Recivil para a realização do último dia de mutirão. “Gostei de ter participado desta primeira etapa. Acho o projeto muito válido. Já realizamos uma edição deste projeto no ano passado, desta
vez a procura foi menor, mas justamente porque muitos quilombolas participaram da primeira edição e já estavam com a documentação em dia. O pessoal do quilombo gostou demais. Este tipo de evento é o que tem contribuído para diminuir o índice do sub-registro na nossa região”, explicou Kirley. “Sugiro que o Sindicato realize um mutirão da cidadania no centro da cidade de Santa Maria, e não apenas no quilombo. Percebo aqui que muitas vezes as pessoas têm dificuldades em procurar o cartório. Uma boa parte da população daqui não sabe direito o que é um documento civil ou a importância dele, porque vivem na roça e quase não usam os documentos. De repente o projeto realizado na cidade conseguiria abranger uma população maior”, sugeriu a Oficiala. Saiba mais sobre os quilombos Tradicionalmente, os quilombos eram das regiões de grande concentração de escravos, afastados dos centros urbanos e em locais de difícil acesso. Embrenhados nas matas, selvas ou montanhas, esses núcleos se transformaram em aldeias, dedicando-se à economia de subsistência e às vezes ao comércio, alguns tendo mesmo prosperado. Existem registros de quilombos em todas as regiões do país. Primeiramente um destaque especial ao estado de Alagoas, mais precisamente no interior do estado na
“Atender às comunidades quilombolas e levar a cidadania a estas pessoas simples e que tanto precisam é muito gratificante, é o que faz valer a pena o nosso trabalho”, Andrea Paixão, coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil
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Oficiala de Santa Maria de Itabira, Kirley Cardoso Ferreia, recebeu a equipe do Recivil e participou do último dia de mutirão
Comunidade quilombola fez apresentação de dança em agradecimento ao trabalho da equipe
“O pessoal do quilombo gostou demais. Este tipo de evento é o que tem contribuído para diminuir o índice do sub-registro na nossa região”, Kirley Cardoso Ferreira, Oficiala de Santa Maria de Itabira Veja os atendimentos realizados nesta etapa: 10/08/2011 - Materlândia, MG Comunidade São Domingos e Comunidade Bufão Certidão de Nascimento Certidão de Casamento Retificação: TOTAL
29 03 01 33
11/08/2011 - Sabinópolis, MG Comunidade Córrego Mestre Certidão de Nascimento Certidão de Casamento Certidão de Óbito TOTAL
35 09 01 45
12/08/2011 - Santa Maria de Itabira,MG Certidão de Nascimento Certidão de Casamento TOTAL
30 12 42
*TOTAL GERAL: 120 atendimentos
cidadania
cidade de União dos Palmares, que até hoje concentra o principal e maior quilombo que já existiu: o quilombo dos Palmares. Segundo os registros existem quilombos nos seguintes estados brasileiros: Pernambuco, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo. Os seus habitantes, denominados de “quilombolas”, eram originalmente agrupamentos de ex–escravos fugidos de seus senhores desde os primeiros tempos do período colonial. Em algumas épocas e locais, tentaram reproduzir a organização social africana, inclusive com a escolha de reis tribais. Embora a escravidão no Brasil tenha sido oficialmente abolida em 13 de maio de 1888, alguns desses agrupamentos chegaram aos nossos dias, graças ao seu isolamento. A maioria dos quilombos tinha existência efêmera, pois uma vez descobertos, a sua repressão era marcada pela violência por parte dos senhores de terras e de escravos, com o duplo fim de se reapossar dos elementos fugitivos e de punir exemplarmente alguns indivíduos, visando atemorizar os demais cativos. Nos últimos anos as populações quilombolas voltaram a ser valorizadas pelos governantes e hoje são aceitas como parte fundamental da cultura do País.
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Recivil participa de mutirões de cidadania nas cidades de Brasília de Minas e Teófilo Otoni Renata Dantas
Mais de 300 pessoas foram atendidas pelos projetos “Resgate da Cidadania” e “Cidadania, ação social de gente que faz história” Nos dias 27 e 28 de agosto as cidades de Brasília de Minas e Teófilo Otoni receberam a equipe de projetos sociais do Recivil para a realização dos eventos “Projeto Resgate da Cidadania” e “Projeto Cidadania, ação solidária de gente que faz história” respectivamente. Os dois eventos foram realizados durante o final de semana, e atenderam juntos a mais de 300 pessoas carentes.
cidadania
Equipe do Recivil atendeu população carente em Teófilo Otoni
O “Projeto Resgate da Cidadania” foi realizado pela OAB/MG em parceria com a Prefeitura Municipal de Brasília de Minas. O mutirão aconteceu na Escola Estadual Sant’Anna e expediu 33 certidões de nascimento, 18 certidões de casamento, uma certidão de óbito e 109 carteiras de trabalho. O Recivil participou do evento atendendo a uma solicitação da Comissão OAB/Cidadã.
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População formou longa fila para atendimento
Mãe levou o filho pequeno ao atendimento do Recivil para providenciar a segunda via da certidão
cidadania
Cidade de Teófilo Otoni também realiza projeto de cidadania A cidade de Teófilo Otoni também foi sede do evento social “Projeto cidadania, ação solidaria de gente que faz historia”, realizado no dia 28 de agosto, na sede da Faculdade Doctum. O Recivil participou do evento expedindo gratuitamente a documentação civil básica competente aos registradores civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito. O Sindicato foi convidado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em atenção ao requerimento aviado pela coordenadora da Defensoria Pública de Teófilo Otoni, Lea Barbosa dos Santos. Na ocasião, o Sindicato realizou mais de 140 atendimentos. O projeto foi uma realização do SESC-MG em parceria com diversos órgãos, como a Unimed Três Vales, a Defensoria Pública de MG, o Ministério do Trabalho, a Polícia Civil, o Rotary Club, a Prefeitura de Teófilo Otoni, o Exército Brasileiro, o Departamento de Estradas e Rodagem, a Polícia Militar, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Melina Rebuzzi
“A modernização é necessária e sem ela ficaremos parados no tempo”
João Lázaro Brasileiro do Carmo é o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alpinópolis, município localizado a 320 quilômetros da capital Belo Horizonte. Ele ingressou na atividade como escrevente substituto em 1978, assumindo a titularidade em 1990. João Lázaro também é membro do Conselho Fiscal do Recivil e diretor regional responsável pela microrregião 47. Veja a entrevista que ele concedeu a revista do Recivil. Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? João Lázaro Brasileiro do Carmo - Foi com imenso prazer que recebi o convite para o cargo através do Dr. Paulo Risso. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? João Lázaro Brasileiro do Carmo - A falta de acesso à internet e, agora, à intranet, pois com acesso a esta ferramenta os cartórios poderiam facilitar o envio das comunicações e as discussões sobre as matérias e novidades referentes aos cartórios de registro civil seriam mais amplas.
especial
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? João Lázaro Brasileiro do Carmo- Excelente, pois através dela tivemos várias conquistas. Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? João Lázaro Brasileiro do Carmo - Esclarecimen-
to de dúvidas aos colegas e, principalmente, buscar que eles informatizem as serventias e que, na medida do possível, tenham acesso à internet para facilitar e uniformizar os trabalhos realizados. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? João Lázaro Brasileiro do Carmo - A tabela de emolumentos, pois antes não havia e, principalmente, o fundo de compensação, a criação do programa Cartosoft, que auxiliou muitas serventias que antes não eram informatizadas, e os cursos de capacitação e qualificação oferecidos pelo Sindicato. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? João Lázaro Brasileiro do Carmo - Para que todos tenham acesso à internet (intranet) facilitando assim a comunicação entre eles. Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do me-
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canismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? João Lázaro Brasileiro do Carmo - Excelente, pois o repasse é feito em dia e podendo assim oferecer à população um trabalho de presteza e qualidade.
Diretoria 47 Sede: Alpinópolis Diretor Regional: João Lázaro Brasileiro do Carmo Municípios: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória e São José da Barra Cartórios: 16
Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? João Lázaro Brasileiro do Carmo - Todos têm consciência de que a modernização é necessária e que sem ela ficaremos ultrapassados e parados no tempo. Não há o que o Sindicato possa fazer para que isto aconteça. Depende de cada um.
População: 228.509 habitantes
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? João Lázaro Brasileiro do Carmo - É uma ótima iniciativa do Sindicato, pois somente assim àquelas pessoas que não tinham acesso normal e financeiro a este tipo de documento puderam se tornar um cidadão.
Alpinópolis Bom Jesus da Penha Capetinga Capitólio
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Distrito de Goianases Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Cássia Claraval
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Delfinópolis
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Distrito de Babilônia
Fortaleza de Minas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ibiraci
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Itaú de Minas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Passos
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Pratápolis
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Avenida Governador Valadares No.: 478 Bairro: Centro CEP: 37940000 Telefone: (35)3523-1149 Email: diretoriaregional47@recivil.com.br / brasileiro@alpinet.com.br Município Cartórios
São João Batista do Glória Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São José da Barra
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
especial
Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? João Lázaro Brasileiro do Carmo - A população deve ser conscientizada de que sem registro você não é ninguém, pois o que cabe ao Sindicato e aos oficiais, está sendo realizado.
Endereço da Sede da Regional:
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especial
Conheça a microrregião de Alpinópolis A microrregião de Alpinópolis é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 228.509 habitantes e está dividida em quatorze municípios. Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória e São José da Barra. Possui uma área total de 7.107,452 km². Com uma população em torno dos 18 mil habitantes e uma área territorial de 459 quilômetros quadrados, a cidade de Alpinópolis tem o privilégio de estar numa das regiões mais prósperas do Estado. Além de ter uma economia bastante diversificada. A cidade tem se tornado cada vez mais conhecida nacionalmente através do Monte das Oliveiras, que é um espaço construído a céu aberto destinado à meditação, apresentações e excursões com finalidade religiosa. Milho, café de qualidade, feijão, leite, soja, pedras semi-preciosas, laticínios, fábrica de ração, doces, enfim, diversificação é uma das características da economia de Alpinópolis. O leite e o café foram os primeiros produtos que deram o pontapé inicial para que o pequenino arraial se transformasse em cidade na década de 30. Atualmente um dos principais produtos da economia local é a extração e comercialização da pedra de quartzito ou pedra mineira, como é conhecida popularmente. No setor cafeeiro,uma das principais cooperativas do Brasil possui filial em Alpinópolis. O setor de produção de leite vem se desenvolvendo a cada ano. A cidade de Capitólio, conhecidade como “Rainha dos Lagos”, é uma das cidades compreendidas pelo Lago de Furnas. Criado pela barragem de Furnas, o reservatório de grandes proporções tem 1.440 km², quatro vezes a Baia de Guanabara. O lago forma uma praia artificial que fica no perímetro urbano e tem 24.895,12 metros quadrados. Banhada pelo Rio Piumhi foi fundada em 1988. Possui banheiros públicos, barracão para festas, duas quadras poliesportivas, uma quadra coberta e um calçadão por onde as pessoas caminham no final de tarde. Neste local é onde
se realiza o melhor carnaval do Lago de Furnas, o Carnapitólio. São José da Barra é outra cidade margeada pelo Lago de Furnas. A economia do município é baseada na produção de energia elétrica de Furnas, produção de milho, café, pimenta, criação de gado, produção de frangos e suínos e no turismo. Já em Claraval, a atividade cafeeira e a criação bovina movimentam a economia da cidade, que tem um dos esportes mais conhecidos da região, as Corridas Hípicas, que já existem a mais de 50 anos. Em Passos, a economia baseia-se principalmente no agronegócio, em pequenas indústrias de confecções e móveis, além de um forte setor de serviços, por ser um polo regional. A cidade possui um vasto parque confeccionista com 100 fábricas que se concentram em uma grande avenida conhecida como Avenida da Moda. A indústria mobiliária (móveis rústicos e finos) vem se destacando e ganhando expressão nacional pela sua qualidade de acabamento, design diferenciado e durabilidade. Exposições e mostras artísticas e fotográficas, lançamentos de livros fazem parte do intenso movimento cultural da cidade, que é dotada de infraestrutura de espaços de pequeno, médio e grande porte elevam o nome de Passos como cidade dos eventos. Convenções, feiras e shows são regularmente realizados no município.
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Comissão Gestora dos Recursos da Compensação expede Aviso Circular 01/2011 que define documentação exigida pelo RECOMPE-MG para o ressarcimento dos atos gratuitos Renata Dantas
Desde o dia 1˚ de agosto de 2011 o Recompe-MG passou a exigir a documentação expressa no Aviso Circular 01/2011 para a compensação dos atos gratuitos e isentos praticados pelos registradores civis do Estado em decorrência das alterações da Lei 15.424/04. A Lei 19.414, de 30 dezembro de 2010, modificou consideravelmente o Art. 20 da Lei 15.424/04 e aumentou o leque de atos gratuitos e isentos que podem ser praticados pelos Registradores Civis do Estado. Para atender ao exposto no novo texto da lei, a documentação exigida pelo Recompe-MG para o ressarcimento dos atos gratuitos e isentos também sofreu modificações.
Melina Rebuzzi
Para informar e esclarecer os registradores Civis de Minas Gerais, a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação expediu o Aviso Circular RECOMPE-MG N˚ 01/2011 e desde agosto deste ano solicita aos oficiais que procedam conforme as orientações ali contidas, para assim, requerer a compensação dos atos gratuitos. Todos os registradores do Estado receberam, via Correios, uma versão impressa do referido aviso. A íntegra do “Aviso Circular RECOMPE-MG N˚ 01/2011”, também pode ser encontrada para pesquisa e impressão no site do sindicato www.recivil.com.br
Registradores devem encaminhar informações sobre registros tardios solicitadas pela Polícia Federal quanto antes. Não é necessário encaminhar cópia da certidão. De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.
jurídico
Alguns registradores têm recebido um ofício da Polícia Federal solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008. O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para deleprev.srmg@dpf.gov.br, o
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