EM IA ET, P CÓ AR S A CL ORE M U DO AD R A L ST NA IST OS I V O EG T E R . R R ON A DR DOS IS P M CO ELO AL IPA ES. O P DU NC Õ I IÇ NT A A JU RID ST PR RRE E DO FE O OS CO EN PRO ESS RE AS B B N CE RA GR SO RE EST ON , DOS G Á C A L T PA II M FIC ES Ê DA O I DE ERI C VO VD ANTE CIVIS V D UR D
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 1
N.º 28 - FEVEREIRO DE 2009 - www.recivil.com.br
Todos pela acessibilidade
9 771982 251001
ISSN - 1982-2510
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Sindicato inova e busca estimular cartórios de Minas Gerais a adaptarem suas instalações aos portadores de necessidades especiais, seguindo exemplo das principais cortes brasileiras. Pags. 24 a 28
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Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 07
Papel de segurança: um cuidado que vale a pena
08
Seções
Registro Civil de Esmeraldas enfatiza proximidade com a população
09
Anotações
RECIVIL CONVOCA TODOS OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO A UTILIZAREM O PAPEL DE SEGURANÇA, COMO FORMA DE EVITAR POSSÍVEIS FALSIFICAÇÕES NAS CERTIDÕES E GARANTIR A CREDIBILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
RITA DE CÁSSIA AVELAR TEIXEIRA É A RESPONSÁVEL PELOS ATENDIMENTOS NO REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE 58 MIL HABITANTES
ISSQN
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Nepotismo e os Serviços Notariais e Registrais - antinomias
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Divulgação de Receita de Serventias Notariais e de Registro e o Sigilo Fiscal
17
Institucional
1° Curso de Qualificação de 2009
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Grande BH
Comunidades quilombolas são atendidas em projeto inédito do Recivil
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Acessibilidade. Siga essa Idéia
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ARTIGO DE ANTÔNIO HERANCE FILHO
ARTIGO DE JULIO CESAR WESCHENFELDER, MARIO PAZUTTI MEZZARI E JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Cartas
ARTIGO DE ADILSON FERRAZ DOS SANTOS
TRINTA E DOIS OFICIAIS E SUBSTITUTOS DA REGIÃO PARTICIPARAM DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO OFERECIDO GRATUITAMENTE PELO SINDICATO. OUTROS SETE CURSOS JÁ ESTÃO AGENDADOS PARA ACONTECEREM NO PRIMEIRO SEMESTRE DESTE ANO
SINDICATO ESTEVE DURANTE 10 DIAS EM DIVERSAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DA REGIÃO LESTE DE MINAS GERAIS E OFERECEU A DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA AOS MORADORES
RECIVIL PARTICIPA DE CAMPANHA A FAVOR DA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS QUE TÊM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, E SOLICITA ÀS SERVENTIAS QUE ADEQUEM SEUS CARTÓRIOS ÀS NORMAS EXIGIDAS
Poder Judiciário brasileiro se mobiliza e promove adaptaçãos aos portadores de necessidades especiais
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÃO EXEMPLOS DE INSTITUIÇÕES QUE JÁ SE ADEQUARAM ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Cartórios paulistas já estão adaptados à acessibilidade
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Tira Dúvidas Jurídico
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Conheça a Regional nº 16
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PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO NORMATIZOU ADAPTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA AS SERVENTIAS DE TODO O ESTADO
ENCAMINHE SUAS PERGUNTAS PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO ATRAVÉS DO E-MAIL JURIDICO@RECIVIL.COM.BR, OU ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE (31) 2129-6000
Cartórios X Burocracia
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Recivil visita cartórios do Norte de Minas Gerais
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sumário
ARTIGO DE ROBERTO ANDRADE
PRESIDENTE DO SINDICATO VISITOU, AO LADO DE DIRETORES REGIONAIS, CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DA REGIÃO
Artigo Qualificação Cidadania Capa Tira Dúvidas Visitas
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Garantindo a acessibilidade Caros colegas registradores, Como já havia adiantado neste mesmo espaço na última edição da Revista Recivil, demos início a vários projetos novos em 2009 e continuamos realizando diversas ações que foram muito bem recebidas em 2008. Nesse mês de fevereiro demos continuidade ao Curso de Qualificação, que já beneficiou centenas de Oficiais e funcionários dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. O primeiro curso deste ano foi realizado na cidade de Patos de Minas, e contou com grande participação dos cartórios da região. A agenda dos cursos para o primeiro semestre de 2009 já está elaborada, como vocês poderão ver ao longo da revista. Portanto, já se programem para participar do curso que ocorrerá em sua região, e não perca esta enorme oportunidade de
aprendizado, aperfeiçoamento e interação com os demais colegas da classe. Demos continuidade também às nossas ações de cidadania que realizamos em todo o Estado. Com novos projetos e convênios firmados, já estamos oferecendo a documentação civil básica a quilombolas, público alvo do projeto Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais. A primeira ação aconteceu ainda no mês de janeiro, e possibilitou quase 500 atendimentos em comunidades quilombolas localizadas na região leste de Minas. Desta forma, o Recivil vai mantendo seu compromisso de ser modelo de cidadania para o país. Falando em cidadania, não posso me esquecer de citar uma importante questão que é o foco desta edição da revista: a acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Vela lembrar que 10% da população brasileira é formada por pessoas com deficiência, o que representa 16 milhões de brasileiros. Todos nós sabemos e vemos constantemente nos diversos meios de comunicação do país as dificuldades que os deficientes enfrentam para realizar atividades aparentemente tão simples. Atravessar uma rua ou ter acesso a um prédio público pode ser muitas vezes uma grande tormenta. Provavelmente grande parte destas pessoas um dia já precisou dos serviços oferecidos pelos cartórios ou ainda vai precisar. Portanto, nada mais justo que a
gente se preocupe em disponibilizar meios que garantem o acesso mais adequado e um atendimento de qualidade. Desta forma, o Recivil parabeniza todos os Oficiais que já adequaram seus cartórios com pequenas mudanças que proporcionam o acesso às pessoas com deficiência. O Sindicato também convoca os que ainda não fizeram que promovam estas adaptações. Assim, mostraremos mais uma vez que os cartórios de Minas Gerais estão preocupados e empenhados em oferecer um serviço justo e de qualidade para toda a população. Estamos enviando junto com esta edição da revista, uma cópia em DVD da palestra proferida pelo Juiz da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte e ex-Juiz Auxiliar da Corregedoria para Serviços Notariais e de Registro, Dr. Ronaldo Claret de Moraes, proferida durante o III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Durante a palestra, Dr. Ronaldo Claret abordou os principais pontos verificados nas correições, em 25 tópicos comentados individualmente. O DVD pode ser visto tanto da maneira convencional, através de um aparelho conectado à televisão, como também por um computador. O Recivil solicita que todos os cartórios sigam as instruções apresentadas, que são de extrema importância para o bom atendimento e funcionamento da serventia. Aproveitem esta oportunidade. Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL
Expediente PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 99672861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com FOTOGRAFIA: JAIR JÚNIOR COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI;RENATADANTAS-IMPRESSÃOEFOTOLITO:JS GRÁFICA, TELE/FAX:(11)4044-4495;js@jsgrafica.com.br;
REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.
editorial / expediente
RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XII – nº. 27 – JANEIRO/2009. 32 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br
JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com REPORTAGENS:ALEXANDRELACERDANASCIMENTO;TEL.:(31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com - MELINA REBUZZI - TEL.: (31) 2129-6031 / (31) 8484-8691; EMAIL: melina@recivil.com.br - RENATA DANTAS - TEL.: (31) 2129-6040; E-MAIL: renata@recivil.com.br
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Atualize o seu Cartosoft com a versão 2.3.31. Está disponível no site do Recivil a última versão do Cartosoft, a 2.3.31, que contém os valores atualizados da tabela de emolumentos 2009. Além disso, a nova versão também teve alterações na estrutura da DAE; na guia de testemunhas da tela de nascimento; inclusão da competência 2009 nos relatórios administrativos e a correção do erro runtime nº 3928855 no relatório advogado fiscal. Cerca de 85% dos cartórios que possuem o Cartosoft já atualizaram o sistema com a última versão. Você que ainda não atualizou, acesse o site do Recivil na página do Cartosoft e faça já a atualização. Você agora também pode enviar suas dúvidas, críticas e sugestões sobre o sistema para o e-mail cartosoft@recivil.com.br.
Comissão Gestora aprova resoluções deliberativas Nas reuniões ordinárias realizadas no dia 20 de janeiro e 18 de fevereiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou as seguintes resoluções deliberativas: RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 001/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2008. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 002/2009: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de dezembro de 2008.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 003/2009 - 004/2009 - 005/ 2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2009; dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de janeiro de 2009; dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados no mês de setembro de 2001. Acesse o site do Recivil e veja a íntegra das Resoluções.
anotações
Senador sugere redução de taxa de autenticação cobrada pelos cartórios Depois de a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) estabelecer a gratuidade na concessão das certidões de nascimento e óbito para os brasileiros pobres, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) está propondo a redução do valor cobrado por outro serviço oferecido pelos cartórios - o de autenticação de cópia da carteira de identidade. A iniciativa está prevista em projeto de lei (PLS 34/09) recémencaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. A proposta determina que a taxa cobrada pelos cartórios para o serviço não poderá ser superior a 0,5% do valor do salário mínimo. Pelo novo piso em vigor desde 1º de fevereiro, a cobrança deverá situar-se na faixa de R$ 2,00.
Na justificação do projeto, Zambiasi argumenta que os custos para autenticação de cópias de documentos em cartório apresentam-se incompatíveis com a realidade socioeconômica brasileira. Como muitos desses documentos autenticados são exigidos para inscrição em concursos públicos, isso representaria, segundo o parlamentar, o cerceamento ao livre acesso a essas seleções caso o candidato receba salário mínimo ou esteja desempregado. Assim, ao defender a diminuição no valor dessa despesa, Zambiasi acredita que irá ampliar o acesso do cidadão aos direitos assegurados pela Constituição. Fonte: Agência Senado
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
PL altera a Lei que dispõe sobre concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais PROJETO DE LEI Nº 3.014/2009 Altera a Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Suprimam-se os incisos I e II do art. 17 da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2009. Gilberto Abramo Justificação: A finalidade deste projeto é, em observância ao princípio constitucional da isonomia, garantir aos candidatos tratamento igualitário. Os incisos I e II do art. 17 da Lei nº 12.919, de 29/6/98, prevêem que os candidatos que desempenham atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentem trabalhos em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro terão melhor classificação no concurso, o que confere tratamento desigual aos candidatos e concede privilégios injustificáveis, levando-se em conta as normas constitucionais.
Anota Cármen Lúcia Antunes Rocha (1999, p.149): "é a busca da igualdade de oportunidades que o princípio da acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos propicia, permitindo às pessoas e obrigando o Estado a dar concretude ao princípio da igualdade jurídica. Não se destratam os cidadãos de uma República segundo conveniências, privilégios, preconceitos ou quaisquer elementos externos à qualificação que se lhes exige para o desempenho dos encargos de que se devem desincumbir no exercício que lhes seja especificado. Mais ainda, no Estado Democrático de Direito, há que se obrigar as entidades políticas a cuidar para que todos os cidadãos se dotem das condições materiais, intelectuais, psicológicas, políticas e sociais mínimas que os habilitem à disputa do cargo, da função e do emprego público". Assim, para mantermos os princípios norteadores da administração pública, igualdade, moralidade, legalidade, apresento esse projeto de lei aos pares desta egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação. - Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 513/2007 nos termos do SS 2º do art. 173 do Regimento Interno. Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
PL determina que cartórios de registro civil comuniquem ao Detran falecimento de portador de CNH Justificação: O texto desta proposição determina que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada cidade comunique ao Departamento de Trânsito - Detran - os falecimentos de portadores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, para que seja dada baixa nesse documento. Tem ocorrido no Estado um grande número de fraudes em conseqüência de transferências de multas para a CNH de pessoas falecidas, ocasionando enormes transtornos às famílias dos falecidos, que além da perda de um familiar ainda recebem multas "pós mortem" em seu nome. Considerando que quando do falecimento são cancelados automaticamente os Registros Gerais - RG - e os Cadastros de Pessoas Físicas - CPF - dos falecidos, não seria nenhum transtorno proceder da mesma forma com as CNH. Pelo exposto, contamos com a anuência dos nobres pares ao projeto de lei em apreço. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
anotações
PROJETO DE LEI Nº 3.005/2009 Determina o cancelamento imediato da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, no Detran, dos falecidos no Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica estabelecido que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado avisará o Departamento de Trânsito - Detran - do falecimento de portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - no Estado de Minas Gerais, para que seja dada baixa no número desse documento. Art. 2deg. - O prazo para essa baixa será de 30 dias a contar do falecimento do motorista. Art. 3deg. - Caberá ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada cidade a comunicação com o Departamento de Trânsito - Detran. Art. 4deg. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2009. Fábio Avelar
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É imprescindível manifestação do MP em acordo extrajudicial nas ações de alimentos
É obrigatória a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado por pais de menores em ação de alimentos, a fim de evitar prejuízos aos interesses de incapazes. A conclusão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para anular a sentença que havia declarado extinta a ação de alimentos de dois menores representados pela mãe contra o pai. Após a desistência da ação de alimentos, o Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmando que sua presença no processo era imprescindível. O tribunal gaúcho negou provimento à apelação. Segundo considerou, em se tratando de pura e simples desistência da ação de alimentos, sem revelação dos termos em que se deu o acordo, a participação do órgão ministerial era dispensável. Insatisfeito, o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que a promotoria deve ser intimada regularmente a intervir em processos que discutem interesses de menores. Segundo sustentou, a tese do princípio do prejuízo não
poderia ser invocada, pois a simples notícia de um acordo que resultou na desistência da ação não serve para demonstrar a satisfação dos interesses dos menores na ação de alimentos. "Assiste razão ao parquet quando defende que, na atuação como fiscal da lei para assegurar o interesse de incapazes (artigo 82, I, e 84 da lei instrumental civil), deveria ser intimado da realização de acordo extrajudicial noticiado pela representante dos menores autores", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, ao votar pelo provimento do recurso. O ministro observou, ainda, que consta da decisão estadual que a transação sequer foi apresentada nos autos do processo para verificação dos termos do acordo, de modo a conhecer a dimensão do direito preservado, a fim de evitar prejuízo de ordem alimentar para os menores. A Quarta Turma, por unanimidade, concordou com o relator sobre a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público no caso. "Não há sentido em não se colher sua manifestação acerca da transação, para aferir se há ou não prejuízo para os menores", concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior. Fonte: STJ
anotações
Retificação - Registro – Nascimento
Trata-se de matéria inédita entre os julgamentos deste Superior Tribunal, em que menor, representada por sua mãe, pretende a retificação de seu registro de nascimento para acrescentar o patronímico de sua genitora, omisso na certidão, além de averbar a alteração para o nome de solteira da sua mãe, que voltou a usá-lo após a separação judicial e é grafado muito diferente daquele de casada, tudo no intuito de facilitar a identificação da criança no meio social e familiar. O pai da menor não se opôs, mas o MP recorreu quanto à averbação do nome da mãe concedida pelas instâncias ordinárias, uma vez que o registro de nascimento deve refletir a realidade da ocasião do parto, o que impediria tal averbação nos termos das Leis ns. 6.015/ 1973 e 8.560/1992. A Min. Relatora observou que, no caso dos autos, conforme comprovado nas instâncias de 1º e 2º
grau, há a situação constrangedora de mãe e filha terem que portar cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação para comprovarem a veracidade dos nomes na certidão de nascimento, bem como não existe prejuízo para terceiros, o que afastaria o pleito do MP. Os interesses da criança estariam acima do rigorismo dos registros públicos por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, essa é a solução mais harmoniosa e humanizada. Com essas considerações, entre outras, a Turma não conheceu do recurso do MP. REsp 1.069.864-DF <http://www.stj.gov.br/webstj/ processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor =REsp 1069864>, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/ 12/2008. Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - 04.02
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br . A carta ou email selecionado receberá os livros “Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas”, de Maria do Carmo de Toledo Afonso e “A Representação nos Atos Notariais à Luz do Novo Código Civil”, de Luiz Carlos Alvarenga.
Edição n° 26 – Nov/Dez
Samuel Luiz Araújo 2º Tabelião de Notas de Sacramento-MG Ganhador do livro “Atividade Notarial como função de Justiça Preventiva”, de Tatiane Sander
Parabenizo a direção do Recivil pelo importante trabalho que vem sendo realizado. A projeção da atividade depende da atuação de todos e o Recivil tem se mostrado apto a representar os registradores civis mineiros em todos os segmentos da sociedade.
Projetos Sociais
Revista do Recivil
Por determinação do Defensor Público –Geral, Dr. Belmar Azze Ramos, venho informar-lhe que a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais manifesta todo o apoio necessário na execução dos projetos para garantir à população de baixa renda o acesso à documentação civil básica, adiantando que as coordenadorias regionais da instituição já foram comunicadas de tal intenção. Atenciosamente, Jeanne Pereira Barbosa - Defensoria Pública - Chefe de Gabinete
Acuso o recebimento das duas últimas edições da excelente “Recivil”. Trata-se de Revista bem feita e de ótima qualidade técnica. Ressalto que seus assuntos são de interesse não só da categoria, mas, também, da comunidade jurídica, no seu todo. Parabéns e obrigado pelo envio. Fraternalmente, José Nassif Antunes Desembargador Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Registrem-se, por favor, minha mensagem a todos vocês da Arpen Brasil e Recivil de Minas o que tenho a dizer: Parabenizo a todos vocês pelo belo trabalho apresentado. Inestimável riqueza! Procuro ver e ler, principalmente para aplicar no meu trabalho. Estou respondendo pelas serventias de Registro Civil e Notas de Brasilândia de Minas. Conhecer, descobrir, encontrar respostas e aplicar com segurança é maravilhoso. Isso reflete positivamente em todas as camadas da sociedade, é o que está acontecendo conosco.
Muito obrigada! Tânia José de Moura Garcia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Brasilândia de Minas
Homenagem ao Recivil minha classe, que graças ao trabalho do Eecivil está mais consciente e participativa. Parabéns, e obrigado a todos. Um abraço! Cíntia Jorge Teixeira Lopes Japaraíba-MG
cartas
Gostaria de aproveitar o espaço "Cartas" para manifestar a minha satisfação para com o Recivil e em especial para com o presidente e amigo Paulo Risso. Desde que assumi o cartório em 2001 tenho no Sindicato o meu porto seguro. Em todas as circunstâncias, diante de qualquer problema, tenho a certeza de poder contar com o "meu" Sindicato. É assim, de peito estufado, que falo do "meu" Sindicato. Eu não poderia deixar de parabenizar a todos pela organização do congresso. Foi muito bom. Voltei mais confiante e mais feliz com a
Mensagem de apoio
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Papel de segurança: um cuidado que vale a pena
Recivil convoca todos os cartórios de Registro Civil do Estado a utilizarem o papel de segurança, como forma de evitar possíveis falsificações nas certidões e garantir a credibilidade dos serviços prestados
institucional
Desde o início do ano 2000 o Recivil vem estimulando os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais a adotarem um papel de segurança, como forma de evitar possíveis falsificações. Infelizmente nem todos os cartórios utilizam o papel de segurança. Talvez por conta de poucos centavos, muitos cartórios não se preocupam com a segurança da certidão que estão fornecendo aos usuários. Uma folha de papel A4 custa em média R$ 0,02, e uma folha do papel de segurança distribuído pelo Recivil custa apenas R$ 0,19. Por uma diferença de 17 centavos o cartório pode oferecer um documento praticamente impossível de ser fraudado. O papel de segurança contém itens que podem evitar delitos como a falsificação de documentos públicos e a expedição de
documentos válidos feitos com base em certidões falsas como cédula de identidade (RG), passaporte, título de eleitor, certificado de reservista, etc. “Levando em consideração que é a partir da certidão de nascimento ou casamento que um cidadão consegue obter outros documentos, devemos sempre pensar na segurança das certidões que nós emitimos”, afirmou o presidente do Recivil, Paulo Risso. A adoção do papel de segurança por todos os cartórios de Registro Civil mineiros é uma iniciativa sempre defendida pelo presidente Paulo Risso. A exemplo do Estado de São Paulo, que teve a adoção de um modelo padrão de papel de segurança para todos os 816 cartórios de Registro Civil, a partir do Provimento nº 09/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, o presidente do Recivil também conta com o apoio da Corregedoria de Minas Gerais para aprovação de provimento semelhante no Estado. “A adoção do papel de segurança nos cartórios de Registro Civil mineiros é de extrema importância para o cartório e também para o usuário, que adquire um documento seguro, praticamente impossível de ser fraudado. Desta forma, aumentamos a credibilidade dos nossos serviços e a segurança que somos obrigados a fornecer”, disse Paulo Risso. Composto por mais de 16 itens de segurança, o modelo de papel fornecido pelo Recivil é de altíssima qualidade e possui recursos como holografia personalizada, marca d`água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação em barras para leitura ótica, atendendo padrões internacionais de segurança. Os cartórios interessados em adquirir o papel de segurança deverão enviar requerimento (com todos os dados da serventia), com comprovante de pagamento (Banco Caixa Econômica Federal) - operação 003 agência 1530 C/C 1228-8) através do fax (31) 2129-6006. O requerimento deve estar assinado e carimbado pelo Oficial. Quem quiser obter mais informações pode entrar em contato com o Recivil através do telefone (31) 2129-6000 e falar com Joana. O valor do milheiro é de R$ 190,00, com frete no valor de R$ 21,00, totalizando R$ 211,00. Quem quiser comprar 500 folhas, o valor é R$ 95,00, com frete no valor de R$ 16,00, totalizando R$ 111,00.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
Registro Civil de Esmeraldas enfatiza proximidade com a população
Rita de Cássia Avelar Teixeira é a responsável pelos atendimentos no Registro Civil do município de 58 mil habitantes
grande bh
HÁ 34 ANOS RITA DE CÁSSIA AVELAR TEIXEIRA ESTÁ À FRENTE DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ESMERALDAS
O velho hábito da datilografia e o bom relacionamento com os moradores da cidade são características bem marcantes encontradas no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Esmeraldas. A preocupação em realizar um atendimento de qualidade e deixar o usuário satisfeito também fazem parte da rotina da Oficiala Rita de Cássia Avelar Teixeira. Desde o ano em que foi instalada, em 1889, a serventia é responsável pelo atendimento à população do município, hoje estimada em 58 mil habitantes. Há 34 anos Rita de Cássia está à frente da serventia, e desde então exerce o trabalho com muito prazer e com a satisfação em prestar o serviço àqueles que precisam. A ocupação começou cedo. Desde os 15 anos Rita já trabalhava no cartório com sua tia Ely de Avelar, antiga titular. Grande parte dos 14 filhos de Ely passaram pela serventia, mas quem realmente ficou, gostou e está até hoje é a sobrinha Rita. “O coração pediu para ficar com ela e fui tomando gosto”, contou a atual Oficiala. Além do Registro Civil das Pessoas Naturais, o cartório também acumula a função de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos. A última especialidade é coordenada por Paulo Celso Avelar, irmão de Rita que divide o mesmo espaço do cartório e também as mesmas histórias. “Por ser uma cidade pequena as pessoas aqui da cidade me conhecem, e às vezes quando não estou no cartório elas me veem e me procuram para pedir alguma informação”, explicou a Oficiala. “Alguns casos que ocorrem aqui são os de pais que querem colocar determinados
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A Origem de Esmeraldas
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Santa Quitéria, lugar de pouso usado pelo bandeirante Fernão Dias em 1974, foi, 30 anos depois, transformado em povoado, com a chegada dos irmãos Coelho. Atraídos pela beleza panorâmica e clima ameno, povoadores se dirigiram para a região onde hoje se situa o município e dedicaram-se à agricultura. Uma capela, construída sob invocação de Santa Quitéria, na fazenda de mesmo nome, serviu de núcleo ao povoado. Por volta de 1750, o capitão Antônio Barbosa Leão, proprietário da fazenda, doou o terreno que veio a constituir o patrimônio da capela. A doação foi confirmada, mais tarde, pelo novo proprietário, o coronel Luis José Souto, conforme escritura datada de 24 de Março de 1773. O povoado cresceu muito lentamente. Mais de um século depois de sua fundação, em decreto imperial assinado pelo regente Feijó, foi criada a freguesia de Santa Quitéria. Em 1901, criou-se o município de Santa Quitéria, desmembrado do de Sabará. Em 1943, passou a se chamar Esmeraldas. Hoje, com boa infra-estrutura urbana, dotada dos serviços essenciais, a cidade é sede do próspero município, cuja economia está centrada na pecuária leiteira e na produção de hortigranjeiros, sua principal atividade econômica. O território tem área de 943 km² e é banhado pelo Rio Paraopeba. A sede municipal está a uma altitude de 1.062 metros, e dista 62 Km de Belo Horizonte.
Ficha Técnica Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Nome do Oficial: Rita de Cássia Avelar Teixeira Município / Distrito: Esmeraldas Endereço: Rua Santa Quitéria, 55-A, Centro - CEP: 35740000 Telefone: (31)3538-1655 - Fax: (31)3522-6581
OFICIALA EXIBE UM DOS PRIMEIROS LIVROS DA SERVENTIA, INSTALADA EM 1889
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FACHADA DO CARTÓRIO QUE ATENDE A POPULAÇÃO DE ESMERALDAS, ESTIMADA EM 58 MIL HABITANTES
PAULO CELSO AVELAR É O RESPONSÁVEL PELOS ATENDIMENTOS DO TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
nomes em seus filhos e a gente tem que explicar que não pode. Já teve um caso de um pai que quis colocar o nome do filho de Tessalonicense”, contou Paulo. “Até eu explicar e a pessoa entender que tessalonicenses são as pessoas nascidas na cidade de Tessalônica, foi uma luta”, completou Rita. Localizada no Centro de Esmeraldas, o cartório possui uma mesa para atendimento dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. O mesmo espaço é destinado para a celebração dos casamentos, que podem ser realizados todos os dias da semana de acordo com a preferência do usuário. “Mas a maioria prefere as sextas feiras”, completou Rita. De acordo com a Oficiala são cerca de 100 casamentos anuais realizados na serventia. O local também possui uma mesa para os atendimentos às pessoas que procuram os serviços de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que são feitos pelo Oficial Paulo Celso Avelar. Os livros ficam guardados na mesma sala. São 43 livros de nascimento, 13 de óbito e 24 de casamento. “A data de instalação do cartório foi em 1889, mas aqui já encontrei livros de 1789”, disse Rita. Todos os livros da serventia são manuais. Para auxiliar os trabalhos, Rita de Cássia utiliza a máquina de escrever, através da qual realiza as segundas vias de certidões. Mesmo não contando com a informática em seu cartório, a Oficiala há tempos deseja ter um computador e o Cartosoft para ajudar nos trabalhos diários, e espera, em breve, adquiri-los.
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11
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ISSQN
opinião
Um retrospecto dos cinco anos da Lei Complementar nº 116/2003 Nos últimos meses de 2003, enquanto aguardava-se a publicação das leis municipais, necessárias à instituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nós já construíamos as teses para afastar a incidência do tributo sobre os serviços notariais e de registro por inconstitucionalidade e, subsidiariamente, para exigir a aplicação da adequada forma de determinação da base de cálculo, caso declarado constitucional. Com muita aplicação, sustentávamos a inconstitucionalidade da inclusão dos serviços notariais e de registro na lista de serviços tributáveis pelo ISS (vide item 21 e 21.1 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003). Buscávamos demonstrar por meio do controle difuso de constitucionalidade, que a pretensa tributação violava preceitos da Lei Maior, contudo, caso o Juízo competente entendesse que referido dispositivo deveria permanecer no ordenamento jurídico, que Notários e Registradores recebessem, então, tratamento próprio das pessoas físicas, já que não são pessoas jurídicas, nem mesmo por equiparação. Usamos o mecanismo processual da ação declaratória, com depósito do montante integral para, com fulcro no inciso II do
art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN, suspender a exigibilidade do tributo. Importante ressaltar, uma vez mais, que o pedido em todas as ações por nós patrocinadas era a declaração de inconstitucionalidade da exação por ofensa ao princípio da imunidade recíproca e pela ocorrência da bitributação, mas caso fosse julgado improcedente, que a incidência tributária do ISS observasse o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968. Em suma, desde o início sustentamos a aplicação da regra do chamado ISS Fixo para os Notários e Registradores (trabalho pessoal), enquanto que, em todo o País, eram impetrados Mandados de Segurança, com pedido liminar, com base SOMENTE na inconstitucionalidade do item 21 da Lei. Sem depósito, nem pedido subsidiário. Salvo raras exceções, nossas duas centenas de declaratórias, bem como os mandados de segurança conduzidos por outras bancas advocatícias, convenceram a Justiça, quer em primeira instância, quer em grau recursal nos respectivos Tribunais de Justiça. Quase sempre a antecipação de tutela ou
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13 a liminar era concedida prontamente e, na apreciação do mérito, a ação era julgada procedente. Ninguém tinha dúvidas: o ISS para “cartórios” era mesmo inconstitucional. Além do controle difuso de constitucionalidade realizado por milhares de ações individuais, a ANOREG Brasil decide, depois de ouvir a classe, propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn, que levou o número 3089-2, realizando, assim, o chamado controle concentrado. E a tendência continuava a mesma. Dois importantes juristas brasileiros exararam pareceres pela inconstitucionalidade do tributo nas atividades notariais e de registro. As opiniões, muito abalizadas, dos ilustres professores Dr. Antonio Roque Carazza e Dr. Osires Lopes Silva foram citadas nas peças exordiais, inclusive da ADIn 3089-2. Mas, como bem sabe o leitor, nenhum dos demais Ministros da Suprema Corte, votou com o Relator. O score foi acachapante: 10 x 1.
Daí em diante, nós visitamos diferentes estados com a ANOREG Brasil, IRIB, ARPEN São Paulo, ARPEN Paraíba, Grupo SERAC. Foram quase 20 encontros em vários pontos do País. O objetivo era um só. Mostrar aos Notários e Registradores que direito lhes assiste em relação ao ISS. Até de reuniões com o Presidente da Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais e dos grandes municípios nós fizemos. Uma em João Pessoa-PB (20.06.2008) e outra em Brasília-DF (02.07.2008). No curso do ano, usamos como referências favoráveis todas as decisões judiciais que determinavam a aplicação do DL nº 406/68 e a legislação dos municípios que já adotavam a regra do chamado “trabalho pessoal”. Entre os municípios citados estava o de São Paulo, que ao instituir o tributo para os serviços notariais e de registro fê-lo observando as diretrizes do ISS Fixo. Com efeito, o Município de São Paulo era um exemplo robusto a ser seguido, contudo, em 30 de dezembro, no apagar das luzes do ano de 2008, o Executivo muda de idéia e, com o apoio político do Legislativo, é publicada a lei que estabelece a incidência do tributo sobre o valor bruto dos emolumentos. Esqueceu-se o Município de São Paulo que a determinação da base ficta do ISS não significa cobrança de importância módica, mas sim de valor fixo, que pode, e deve, ser atribuído conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo. Bastava, portanto, aprovar a fixação de valores condizentes com a realidade das várias especialidades dos serviços notariais e de registro, mas preferiu ampliar a lista dos municípios demandados. E a história do ISS nos serviços notariais e de registro continua.
Antonio Herance Filho
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A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
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Nepotismo e os Serviços Notariais e Registrais - antinomias É impossível juridicamente a existência de nepotismo entre o Titular do Serviço Notarial e Registral e seus funcionários, dada delegação em caráter privado e o regime celetista dos contratos firmados com estes. Figura que só se caracterizaria se estivéssemos diante da hipótese de designação de interino prevista no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, caso não fosse observado o comando legislativo ali previsto, ou seja, se o designado não fosse o Substituto mais antigo do Serviço e houvesse a designação pelo Magistrado de um parente seu. Tramita no Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências nº 200910000000060, que objetiva a extensão das regras relativas à proibição de nepotismo aos serviços notariais e de registro. O requerente do pedido alega, em suma, que os serviços notariais e de registro, embora exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos, com base na Resolução nº 07/2005-CNJ e na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Cumpre, de plano, esclarecer o que seja nepotismo. Para tanto a lição de PLACIDO E SILVA[1] é salutar: ”Nepotismo. Do latim nepote (favorito), designava a autoridade que os sobrinhos e outros parentes do papa exerciam na administração eclesiástica. Por extensão, hoje em dia, significa patronato ou favoritismo na nomeação dos integrantes da administração pública.” Destacam-se os elementos nucleares da figura que são “patronato ou favoritismo” e “integrantes da administração pública”, ou seja, favorecimento a alguém para a ocupação de um cargo ou função pública. É da essência, pois, que os “beneficiários” ocupem um cargo ou função pública, remunerados à conta de receita pública. Estes elementos nucleares não estão presentes, por exemplo, quando o contratante é alguém que exerce um serviço público delegado, em caráter essencialmente privado, sendo seus contratados não abrangidos pelo regime estatutário, mas celetistas, além de serem remunerados à conta de receita do próprio contratante, portanto não-pública, como é o caso dos Notários e Registradores. Não é demais lembrar que Notários e Registradores são pessoas físicas para os fins da legislação do imposto de renda, cujas alíquotas do tributo incidem sobre a sua renda líquida, abatidas as despesas previstas no art. 6º da Lei nº 8.134/1990, entre elas a remuneração paga aos seus funcionários, os encargos trabalhistas e os previdenciários. Para melhor se compreender a real repercussão da pretensão contida no indigitado pedido de providências, imprescindível visitarmos o teor da Resolução nº 07/2005-CNJ, da Súmula Vinculante nº 13 do STF e do Enunciado Administrativo nº 1-Nepotismo-CNJ. Da Resolução nº 07/2005-CNJ, destaca-se em especial seus artigos 1º e 2º, verbis: “Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: I - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados; II - o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.” A Súmula Vinculante nº 13 do STF, a seu turno, estendeu o entendimento aos demais poderes do Estado: ”A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Já o Enunciado Administrativo nº 1-Nepotismo-CNJ referiu: “Enunciado Administrativo nº 1 - Nepotismo O) Aplica-se a Resolução 7 deste CNJ às nomeações não-concursadas para serventias extrajudiciais. (Precedente: Pedido de Providências nº 861 - Julgado em 27 de maio de 2008 - 63ª Sessão Ordinária) Ministro Gilmar Mendes Presidente” O Enunciado Administrativo citado tem origem no Pedido de Providências nº 861-CNJ do qual se vislumbra em sua ementa informação elucidativa, a “...aplicação da Resolução 7 do CNJ - Nepotismo - aos serviços extrajudiciais nos casos de interinos.” Mais, conclui o eminente relator, Conselheiro Joaquim Falcão, que “é importante definir, portanto, a aplicabilidade da Resolução 7 às
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 I - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados; II - o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.” (grifamos) Neste sentido a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Sendo assim, onde se enquadrariam os funcionários dos Notários e Registradores?! São celetistas, pagos à conta de receita não pública, cuja responsabilidade dos atos recai diretamente sobre o empregador, não exercentes de cargo ou função pública. No Serviço Notarial e Registral só quem exerce cargo ou função pública é o titular, sendo todos os demais contratados funcionários seus, e por conseguinte, não detentores de cargo ou função pública. As vedações perpetradas na Resolução citada e na Súmula Vinculante nº 13-STF dizem respeito exclusivamente à situação prevista no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, verbis: “Art. 39. ... § 2º. Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.” Logo, incidem apenas sobre a autoridade nominada no citado § 2º do art. 39, ou seja, sobre aquele que designa o Substituto para responder interinamente pela Serventia, o Juiz da comarca. Ele não poderá nomear pessoas relacionadas a ele tão somente (seus parentes). Este o entendimento do Conselheiro Joaquim Falcão, relator do Pedido de Providências nº 861-CNJ, para quem “...os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função”. Não é demais lembrar que a atividade notarial e registral é exercida pessoalmente, por delegação do poder público e em caráter privado (art. 236 CF1988), sendo que todos os funcionários são contratados em regime celetista pelo Titular do Serviço
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escolhas de interinos que ocuparão os cartórios até que se realize concurso público”. A seguir determina as providências, dentre as quais destacam-se: “a) afaste imediatamente qualquer interino cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou por afinidade, na linha colateral até o terceiro grau, inclusive, de qualquer magistrado, aplicando-se a Resolução 7, informando à Corregedoria Nacional de Justiça os casos detectados; b) seja elaborado um adendo ao Enunciado Administrativo 1, especificando a aplicação da Resolução 7 para a escolha de interinos para ocupar serventias extrajudiciais vagas, para o qual encaminho a seguinte sugestão: O) Aplica-se a Resolução 7 deste CNJ, inclusive retroativamente e sem prazo decadencial ou prescricional, às nomeações não-concursadas para serventias extrajudiciais”. Resta claro que nada se perquiriu sobre a relação do titular do Serviço Notarial ou Registral e seus funcionários, nem mesmo da relação do interino com o antigo Titular, mas tão somente sobre a nomeação de interino e sua relação de parentesco com o Magistrado que o designou. Relevante lembrarmos da notícia publicada no site do CNJ, reveladora da motivação da decisão no Pedido de Providências: “Titulares interinos de cartórios são atingidos pela Resolução antinepotismo Terça, 25 de Março de 2008 “A indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo do CNJ (Resolução 7). Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função” diz o relator, conselheiro Joaquim Falcão. A decisão, tomada nesta terça-feira (25/ 03), responde ao Pedido de Providências 861, que denuncia irregularidades nos cartórios de Goiás. Dentre elas, a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas como prevê a Constituição. Segundo o relator, o tribunal não informou com precisão quais as serventias vagas, ocupadas interinamente e ocupadas por parentes de magistrados. A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a falta de informações do tribunal Goiano. O Conselho estabeleceu prazo de seis meses para realização de concurso público que sane as irregularidades. Com a publicação de edital do processo seletivo em até 60 dias.”[2] (grifamos) Diante da determinação da aplicação da Resolução nº 7 do CNJ “às nomeações não-concursadas para serventias extrajudiciais” não podemos perder de vista o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES[3], segundo o qual “A nomeação é o ato de provimento de cargo”. No mesmo sentido PLACIDO E SILVA[4] ao conceituar nomeação afirmando: “No sentido do Direito Administrativo, entende-se o ato pelo qual o poder público faz a designação de uma pessoa para que seja promovida no exercício de um cargo ou função pública”. Nota-se do art. 2º da Resolução nº 7 do CNJ seu direcionamento ao exercício de um cargo ou função pública: “Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
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16 - www.recivil.com.br Registral (art. 20 Lei nº 8.935), sobre o qual recaem todas as obrigações e responsabilidades. Estabelecer entre o Titular de Serviço Notarial ou Registral e seus contratados a vedação de nepotismo contraria as próprias normas citadas na Resolução nº 07/2005-CNJ, na Súmula Vinculante nº 13 do STF e no Enunciado Administrativo nº 1-Nepotismo-CNJ, pois elas não foram a eles direcionadas, dada a natureza da prestação destes serviços. Além disso, falar em nepotismo na relação entre o Titular de Serviço Notarial ou Registral e seus funcionários caracterizara a desnaturação do caráter da delegação, de sua essência, ou seja, quem tem relação com o Poder Delegante é tão somente o Registrador ou Tabelião, não os demais contratados, sejam eles Substitutos, Escreventes, Atendentes, Auxiliares, etc..., que são da responsabilidade exclusiva do respectivo Titular, dada a responsabilidade direta, em especial aquela relacionada à culpa in eligendo e in vigilando. Admitir a possibilidade de nepotismo nesta hipótese implica em oficialização dos serviços notariais e registrais, o que contraria visceralmente a Carta Política de 1988, que previu que estes serviços serão exercidos por delegação e em caráter privado. Assim, que nepotismo pode haver nos Serviços Notariais e Registrais se estes serviços, embora públicos, são delegados a particulares segundo dispõe o art. 236 da Carta de 1988?! O conceito de nepotismo aplica-se exclusivamente aos serviços executados diretamente pelo Estado ou suas autarquias, não aos serviços delegados, sejam eles por concessão, permissão, autorização ou delegação, em razão de sua incompatibilidade com estas modalidades. Nem precisamos entrar nos conceitos individuais de quaisquer destas modalidades de delegação, basta termos presente que não é possível intervenção do Estado estabelecendo regra antinepotismo numa concessionária de pedágio, numa permissionária de transportes coletivos, numa rádio, numa televisão, nos Serviços Notariais e Registrais, etc... Mais, note-se que a Resolução nº 7-CNJ refere sempre ou “exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada”, ou “a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, ou “a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, ou ainda “a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação”. O mesmo refere a Súmula Vinculante nº 13-STF. Ora, será possível juridicamente a contratação por Notário ou Registrador de algum funcionário sob qualquer das formas acima citadas?! Com certeza não, pois a contratação é feita exclusivamente pelo regime celetista (art. 20 Lei nº 8.935/94). Relevante ainda o fato de que não há dinheiro público envolvido nas atividades notariais e registrais, porquanto, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.935/94 “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”.
Ainda, nem mesmo é possível a existência da caracterização de nepotismo na hipótese da designação de interino recair em parente do antigo titular, porquanto, observada a literal disposição de lei prevista no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, quando a designação recair no Substituto mais antigo, não importando sua relação de parentesco com quem quer que seja, eis que o ato ali previsto é vinculado, não dando margem a qualquer discricionaridade. Confunde-se o requerente do Pedido de Providências com a natureza pública do serviço notarial e registral e a forma de sua prestação. Também parece desconhecer a literal disposição de lei antes referida (§ 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94). A natureza pública do serviço não altera o caráter privado de sua prestação, que é realizada sob a conta e risco do delegatário, elegendo seus funcionários, pagando as despesas necessárias à prestação, folha de salários, tributos e tudo o mais que costuma ser exigível numa atividade exercida em caráter privado. Em conclusão, é impossível juridicamente a existência de nepotismo entre o Titular do Serviço Notarial e Registral e seus funcionários, dada delegação em caráter privado e o regime celetista dos contratos firmados com estes. Esta figura só se caracterizaria se estivéssemos diante da hipótese de designação de interino prevista no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, caso não fosse observado o comando legislativo ali previsto, ou seja, se o designado não fosse o Substituto mais antigo do Serviço e houvesse a designação pelo Magistrado de um parente seu. ____________________________________________________________________________
[1] IN VOCABULÁRIO JURÍDICO, 27ª ED., RIO DE JANEIRO : EDITORA FORENSE, 2008, P. 954. [2] FONTE: HTTP://WWW.CNJ.GOV.BR/INDEX.PHP?OPTION=COM_CONTENT&TASK=VIEW&ID=3874&I TEMID=167, ACESSADO EM 06FEV2009. [3] IN DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 25ª ED., SÃO PAULO : MALHEIROS EDITORES, 2000, P. 398. [4] OB. CIT. P. 959.
AUTOR:
Julio Cesar Weschenfelder REGISTRADOR PÚBLICO EM VERA CRUZ-RS
COLABORADORES:
Mario Pazutti Mezzari REGISTRADOR IMOBILIÁRIO EM PELOTAS-RS
João Pedro Lamana Paiva REGISTRADOR PÚBLICO E TABELIÃO DE PROTESTOS EM SAPUCAIA DO SUL-RS
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Divulgação de Receita de Serventias Notariais e de Registro e o Sigilo Fiscal
Quanto ao sigilo fiscal, estabelece o Código Tributário Nacional que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Os emolumentos dos serviços notariais e de registro têm natureza tributária, especificamente, de taxa, como tem entendido de forma unânime o STF. Portanto, representa receita pública. A divulgação de tais receitas não implica na divulgação da situação econômica ou financeira do notário ou registrador posto que, por sua natureza tributária, são receitas publicas que devem seguir o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da CF. Além do exposto, a situação econômica ou financeira depende do binômio receitas-despesas. E a divulgação refere-se apenas à receita. O Conselho Nacional de Justiça, em recente decisão sobre o concurso aos serviços notariais e de registros de Minas Gerais, edital 01/2007 (Pedido de Providências 200710000009030), esposa o entendimento de que deve ser divulgada a receita anual das serventias. A divulgação de tais receitas é fundamental para atendimento de princípios constitucionais estampados no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, o da publicidade e o da moralidade, e também para que os candidatos possam escolher conscientemente as serventias de acordo com sua classificação no certame, o que de certa forma, também atenderá ao princípio da eficiência pois os melhores escolherão as melhores serventias.
Adilson Ferraz dos Santos REGISTRADOR DE IMÓVEIS EM IGARAPÉ-MG
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Para o ingresso em qualquer cargo público, o candidato, analisa entre outros atrativos, a remuneração, remuneração esta que é estabelecida de forma objetiva posto que prevista em lei: A remuneração dos cargos públicos é estabelecida por lei (art. 37, X, da CF/88). A Lei prevê não somente a remuneração mas também as regras do desempenho das atividades, igualmente alteráveis somente por meio de lei. Em todo concurso a cargo público, os editais trazem, sempre, de forma explícita, a completa especificação dos cargos e respectivas remunerações. Por seu turno, a remuneração dos notários e oficiais de registros, que não são servidores públicos, é constituída pelos emolumentos integrais, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.935/95, LNR. O montante dos emolumentos percebidos depende da justa divisão dos serviços de forma a viabilizar remuneração digna condizente com a responsabilidade da função exercida por profissional do direito. Essa divisão deve ser feita com base em parâmetros objetivos e deve ser tratada em âmbito estadual e no Distrito Federal. No entanto, na prática, não existem leis ou atos normativos que tratam da matéria e quando existem, não são efetivamente postos em prática: Daí existirem serventias com número excessivo de atos, enquanto outras, com poucos, estão deficitárias. Depende não somente da divisão, depende também de estabelecimento de valores de emolumentos que remunerem de forma justa notários e registradores, proporcionalmente à responsabilidade à qual estão sujeitos, nos termos do artigo 22 da LNR. No entanto, tais valores devem levar em consideração a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro (art.2º da Lei 10.169) Por sua vez, a CF/88 em seu artigo 236, § 2º, dispõe que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A Lei 10.169/00, regulamentando o parágrafo 2º, do artigo 236 da Constituição Federal, em seu artigo primeiro, estabelece que o valor dos emolumentos será fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal observando as normas gerais da referida lei. Alguns Estados têm se recusado a prestar informação sobre a receita das serventias notariais e de registros a candidatos em concursos a serventias vagas sob a alegação de que se trata de quebra de sigilo fiscal.
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1° Curso de Qualificação de 2009 na cidade de Patos de Minas Trinta e dois Oficiais e substitutos da região participaram do Curso de Qualificação oferecido gratuitamente pelo Sindicato. Outros sete cursos já estão agendados para acontecerem no primeiro semestre deste ano Nos dias 14 e 15 de fevereiro o Recivil realizou, na cidade de Patos de Minas, o primeiro curso de qualificação do ano de 2009. Os Oficiais, substitutos e funcionários das serventias da região participaram de dois dias de explanações sobre as principais leis que regem o trabalho diário dos registradores civis. O curso foi ministrado pelo instrutor Helder da Silveira, que desde o começo do ano de 2008 percorre o Estado de Minas Gerais, com a equipe do Sindicato, capacitando os Oficiais de Registro Civil mineiros. A Oficiala de Patos de Minas, Maria das Graças Guimarães Cortes, participou do curso e comentou que há muito os Oficiais da região tinham essa necessidade. "Eu achei excelente e de grande valia. Supriu uma necessidade que existia há muito tempo. Não há um padrão de funcionamento para as serventias. Este curso esclareceu muitas dúvidas”, elogiou. “O Recivil deve continuar com esta iniciativa trazendo sempre informações sobre leis novas, consultas novas feitas à Corregedoria. Gostei muito," declarou a Oficiala. O instrutor Helder da Silveira elogiou o comprometimento e a participação dos participantes. "Foi de muita valia, a turma estava extremamente atenciosa. Neste curso estreamos uma apostila nova, com comentários. Ficou mais fácil para fazer as anotações, o que, aliás, essa turma fez com bastante eficiência. As perguntas foram muito pertinentes, enfim foi muito bom o curso e a turma está de parabéns pelo interesse e participação efetiva", comentou o professor.
O INSTRUTOR HELDER DA SILVEIRA ENTREGA CERTIFICADO DO CURSO À OFICIALA DE PATOS DE MINAS, MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CORTES
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ALUNOS DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO LOTAM AUDITÓRIO NA CIDADE DE PATOS DE MINAS PARA A 1ª EDIÇÃO DE 2009
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CURSO DE QUALIFICAÇÃO REUNIU 32 OFICIAIS E SUBSTITUTOS DA REGIÃO DE PATOS DE MINAS A advogada do Recivil, Dra. Flávia Mendes Lima, que assessorou o instrutor durante todo o curso reiterou. "Achei a turma interessada, atenciosa, com perguntas pertinentes e em sintonia com o professor". A Oficiala de Bonfinópolis, Zilá Valéria de Azevedo, que tem dificuldades para acessar a internet da sua região e desta forma acompanhar as novidades relativas ao registro civil, aproveitou o curso ao máximo para se atualizar. "Nós do interior muitas vezes só contamos com a ajuda do secretário ou juiz do foro. Em muitos momentos ficamos sem assessoria e pra gente não é tão fácil acessar uma internet. Foi maravilhoso, uma oportunidade ímpar mesmo", explicou a Oficiala. A Oficiala de Lagamar, Maria Helena Lucas, que também participou do curso elogiou a equipe. "O curso foi excelente, a equipe esta de parabéns. O Recivil está bem representado. O Helder passou o conhecimento de uma maneira descontraída. Apesar de longo, o curso não foi cansativo e esclareceu muitas dúvidas", declarou Maria Helena. Recivil programa mais sete cursos para este semestre Só no primeiro semestre deste ano, o Sindicato pretende realizar mais sete cursos de qualificação. As inscrições são abertas com 15 dias de antecedência de cada curso e podem ser feitas pelo site do Recivil (www.recivil.com.br) ou através do telefone (31) 2129-6000.
A OFICIALA DE BONFINÓPOLIS, ZILÁ VALÉRIA DE AZEVEDO, ELOGIOU A INICIATIVA DE CAPACITAÇÃO DOS REGISTRADORES INSTITUÍDA PELO RECIVIL
OS CURSOS SÃO GRATUITOS E AS TURMAS SÃO LIMITADAS A 30 ALUNOS. VEJA A AGENDA PARA O 1° SEMESTRE DE 2009.
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Levando conhecimento e qualidade no atendimento
14 E 15 DE MARÇO- ARAXÁ 04 E 05 DE ABRIL- CARATINGA 18 E 19 DE ABRIL- LAVRAS 16 E 17 DE MAIO- JUIZ DE FORA 30 E 31 DE MAIO- CARANGOLA 27 E 28 DE JUNHO- LAMBARI 11 E 12 DE JULHO- SALINAS
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Comunidades quilombolas são atendidas em projeto inédito do Recivil Sindicato esteve durante 10 dias em diversas comunidades quilombolas da região leste de Minas Gerais e ofereceu a documentação civil básica aos moradores
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As dificuldades foram muitas, o cansaço bateu algumas Ao todo foram quase 500 atendimentos, sendo 407 pedidos de vezes, o grande calor foi incômodo, mas nada disso superou a segundas vias de certidões de nascimento, 75 de casamento e dois alegria e a satisfação ao ver tantas pessoas beneficiadas com registros de nascimento. a documentação civil básica. Apoios Desta vez, os beneficiados foram os quilombolas moradores Durante os mutirões, o Recivil contou com a ajuda e a de comunidades localizadas nas cidades de Itabira, Santa Maria participação do representante da Sedese, Clever Alves Machado; de Itabira, Antônio Dias e Bom Jesus do Amparo, na região leste do professor Carlos Roberto Horta, coordenador do NESTH; do de Minas Gerais. Durante os dias 21 a 31 de janeiro, a equipe de historiados da UFMG, Daniel Handan Triginelli, que participou da projetos sociais do Recivil esteve nestas viagem para realizar um levantamento de “É muito importante esta dados das comunidades quilombolas; da cidades realizando a 1ª etapa do projeto iniciativa, porque sem “Registrando Quilombolas e Indígenas em presidente da Federação dos Quilombolas Minas Gerais”, uma parceria com o certidão de nascimento a de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva; do Governo de Minas Gerais a partir da de Etnodesenvolvimento da pessoas não é ninguém” diretor Subsecretaria de Direitos Humanos. Federação, Valter Vitor da Silva; da diretora Maria das Graças Martins da O projeto ainda conta com o apoio e do representante da entidade Maria Cruz Costa, Oficiala de Registro do Núcleo de Estudos do Trabalho Silva e Vinícius Aparecido Souza; do Civil de Nova Era-MG Humano (NESTH) da UFMG (Universidade secretario de Governo de Itabira, Oldeni José Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu o mapeamento Santos; das prefeituras municipais e dos diversos líderes de dos quilombos existentes em Minas auxiliando no agendamento comunidades. dos locais que receberão a equipe do Recivil. Durante 10 dias, a equipe do Sindicato bateu de porta em Atendimentos porta para oferecer aos moradores as segundas vias de Os atendimentos tiveram início na pequena comunidade de certidões e demais serviços de registro civil, e pôde ver de Boa Vista, em Santa Maria de Itabira, no dia 21. O Recivil contou perto as tradições e costumes africanos que ainda são bastante com o apoio da vereadora, Maria do Rosário Torres Guerra, e dos fortes nestas comunidades. funcionários da prefeitura, Joanes Romualdo da Cruz e Norberto
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Ferreira da Cruz. O quilombo não possui certificação de comunidade quilombola reconhecido pela Fundação Palmares, mas teve o pedido de certificação de reconhecimento encaminhado para a Fundação, a partir da ajuda do historiador da UFMG, Daniel Handan Triginelli. A equipe do Recivil percorreu todas as casas a pé, batendo de porta em porta, para receber os pedidos de documentação de registro civil que eram necessários. No mesmo dia a comunidade Macuco também recebeu o Recivil, que visitou todas as casas oferecendo a documentação. No dia 22, os trabalhos tiveram início na comunidade Baú, também localizada em Santa Maria de Itabira. Os atendimentos ocorreram na casa da líder da comunidade, Anely, onde também se reuniram os representantes da UFMG e Sedese e o do diretor de Etnodesenvolvimento da Federação dos Quilombolas de Minas Gerais para discutirem sobre a criação de uma Associação Quilombola e a certificação da comunidade na Fundação Palmares. O Recivil ainda percorreu todas as casas da comunidade para se certificar que todos haviam sido atendidos. Em seguida, foi a vez dos moradores das comunidades Indaiá e São Pedro serem atendidos pelo Sindicato, que recebeu a ajuda do representante da secretaria de Esporte, Joanes Romualdo da Cruz. No dia seguinte, a comunidade Chaves contou com a presença do Recivil e dos parceiros do projeto, que receberam o apoio do presidente da Associação Comunitária, o Chiquinho, e do vereador Daniel Moreno, morador da comunidade e descendeste de escravos. Outra comunidade que também não é reconhecida pela Fundação Palmares, mas que teve o pedido de reconhecido encaminhado, é
Kirley Cardoso Ferreira, Oficiala de Registro Civil de Santa Maria de Itabira-MG
A OFICIALA DE NOVA ERA, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA COSTA, APROVOU O PROJETO DO SINDICATO VOLTADO PARA OS QUILOMBOLAS
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“Fiquei sabendo que o Recivil também vai fazer o projeto com os ciganos. Acho a iniciativa louvável”
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EQUIPE DO RECIVIL REALIZOU OS ATENDIMENTOS DE PORTA EM PORTA NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
a comunidade de São Pedro, que também recebeu o Sindicato para a realização dos pedidos de documentos. O quarto dia do mutirão de documentação aconteceu na escola do quilombo Barro Preto, e contou com a colaboração da diretora da Federação dos Quilombolas do Estado e funcionária da prefeitura de Itabira, Maria Cruz Silva. Com um carro e um mega fone na mão, os funcionários do Recivil chamaram os moradores para participarem do mutirão e da micro arena, evento político-social promovido pelo NESTH (Núcleo de Estudos sobre o Trabalho Humano) da UFMG que gerou debates entre líderes quilombolas, prefeitos, secretários e toda a comunidade. As comunidades de São José de Baixo e Gatos e Mata Dois receberam no dia 27 a equipe do projeto para a realização dos mutirões e reconhecimento das comunidades para a Fundação Palmares. No dia 28, os moradores das comunidades de Engenho, Capoeirão de Itabira e Capoeirão de Santa Maria de Itabira foram atendidos pelo Sindicato, que contou com a participação da presidente da Associação Comunitária de Engenho, Anícia. Já no dia 29, foi a vez dos moradores da comunidade quilombola Felipes, localizada na cidade de Bom Jesus do Amparo, serem atendidos pelo Recivil na sede da Associação Comunitária. O último dia de mutirão aconteceu no dia 31 na sede da Associação Comunitária de Morro de Santo Antônio, na cidade de Itabira. O trabalho de divulgação também aconteceu percorrendo a pé a comunidade e com o mega fone chamando as pessoas para participarem do mutirão e da micro arena, que também ocorreu no local. A ação contou com o apoio do prefeito de Itabira, João Izael; da presidente da Federação dos Quilombolas de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva e do professor Carlos Roberto Horta, coordenador do NESTH (Núcleo de Estudos sobre o Trabalho Humano) da UFMG. Os representantes e moradores das comunidades quilombolas das regiões participaram do encontro e encaminharam diversas demandas para as autoridades presentes e ainda realizaram demonstrações culturais, através da dança e da música.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 Participação dos cartórios O dia 30 de janeiro foi destinado para a visita aos cartórios da região, que receberam os pedidos de segundas vias de certidões e outros serviços, que foram recebidos durante os dias de atendimentos nas comunidades. Os cartórios de Registro Civil de Nova Era, Antônio Dias, Hematita, Santa Maria de Itabira, Itabira e Bom Jesus do Amparo receberam a equipe do Recivil. A Oficiala de Nova Era, Maria das Graças Martins da Costa, recebeu 17 pedidos de segundas vias de certidões e elogiou a iniciativa do Sindicato. “É muito importante esta iniciativa, porque sem certidão de nascimento a pessoas não é ninguém”, falou. Para Maria Aparecida Ferreira Alves, Oficiala de Hematita, distrito com cerca de dois mil habitantes, os mutirões realizados pelo Recivil foram importantes para as pessoas mais carentes. “É uma iniciativa muito boa, porque tem gente que fica com a certidão velha porque não tem condições de tirar uma segunda via”, disse Maria Aparecida. “Eu achei interessantíssimo o trabalho e a iniciativa, comentei sobre o projeto inclusive com o juiz que realizou a correição aqui no cartório. Fiquei sabendo que o Recivil também vai fazer o projeto com os ciganos. Acho a iniciativa louvável”, contou a Oficiala de Santa Maria de Itabira, Kirley Cardoso Ferreira, que recebeu mais de 130 pedidos de segundas vias de certidões. A Oficiala ainda mostrou um livro de escrituras de escravos, com termo de compra e venda, do ano de 1853.
KIRLEY CARDOSO FERREIRA RECEBEU MAIS DE 130 PEDIDOS DE SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES
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Acessibilidade. Siga essa Idéia
Recivil participa de campanha a favor da acessibilidade às pessoas que têm dificuldade de locomoção, e solicita às serventias que adequem seus cartórios às normas exigidas
Subir escadas, atravessar ruas, ler o rótulo de embalagens, praticar esportes. Lendo assim, essas são práticas normais e facilmente executadas no nosso dia a dia. Mas nem todas as pessoas têm tanta facilidade para realizar atividades aparentemente tão simples. As pessoas que apresentam algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida sofrem bastante nessas pequenas situações. Pensando nisso, o Recivil convoca todos os Oficiais de Registro Civil a realizarem pequenas mudanças em seus cartórios para torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Desta forma, é garantida a acessibilidade de todas as pessoas em condições de segurança a espaços, mobiliários, equipamentos e aos sistemas e meios de comunicação. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) há cerca de 500 milhões de deficientes no mundo e 80% vivem em países em desenvolvimento. A Organização Mundial de Saúde estima que no Brasil existem 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência, representando 10% da população. Para promover esta acessibilidade, existem leis que especificam os padrões que devem ser seguidos e os locais que devem se adequar a estas normas. A Lei n° 7.405, de 12 de novembro de 1985, torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência. O art 4° da Lei obriga que os cartórios tenham o símbolo de identificação, e para isto é necessário que adequem suas instalações para oferecer condições de acesso às pessoas com deficiência. Além disso, a própria Lei dos Notários e Registradores, a Lei 8.935/94, no inciso II do Art. 30 especifica que é dever dos
notários e dos oficiais de registro atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza. O Decreto-lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004 regulamenta a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O Recivil lembra que cada município tem uma legislação específica sobre construções e ordenamento urbano, e sugere que o Oficial procure a Prefeitura para se informar sobre as normas pertinentes. Muitos cartórios de Minas Gerais têm consciência da importância destas pequenas mudanças e já modificaram a estrutura de suas serventias. Pensando em atender as pessoas com mobilidade reduzida, principalmente os idosos, o Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito do Parque Industrial na cidade de Contagem dispõe de uma cadeira de rodas que é bastante utilizada por pessoas que procuram os serviços da serventia. “Há mais de cinco anos comprei esta cadeira de rodas, justamente para auxiliar na locomoção principalmente das pessoas idosas que tem que vir ao cartório, e ela é bem utilizada”, contou o Oficial Nilo de Carvalho Nogueira Coelho. Nilo ainda ressaltou a importância dos cartórios adaptarem os banheiros das serventias com portas mais largas e barras para que os usuários de cadeiras de rodas possam utilizá-los. Quem também pensa nos problemas enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida é a Oficiala do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni, Maria Nildéia de Almeida Borges. Ao realizar uma reforma em seu cartório ano passado, a Oficiala disponibilizou uma rampa de acesso da rua para a calçada onde fica o cartório. “Fiz a reforma pensando em atender essas pessoas com necessidades”, contou Maria Nildéia.
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BALCÃO REBAIXADO, RAMPA DE ACESSO, PEQUENAS MODIFICAÇÕES QUE FACILITAM A VIDA DAS PESSOAS QUE POSSUEM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E NECESSITAM DOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO DE JAPARÍBA, JÁ ADAPTADO À ACESSIBILIDADE
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VEJA O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA GARANTIR A ACESSIBILIDADE EM SEU CARTÓRIO: I - ASSENTOS DE USO PREFERENCIAL SINALIZADOS , ESPAÇOS E INSTALAÇÕES ACESSÍVEIS; II - MOBILIÁRIO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO OBRIGATORIAMENTE ADAPTADO À ALTURA E À CONDIÇÃO FÍSICA DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS , CONFORME ESTABELECIDO NAS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT (ASSOCIAÇÃO B RASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS);
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SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA , PRESTADO POR INTÉRPRETES OU PESSOAS CAPACITADAS EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E NO TRATO COM AQUELAS QUE NÃO SE COMUNIQUEM EM LIBRAS, E PARA PESSOAS SURDOCEGAS, PRESTADO POR GUIAS -INTÉRPRETES OU PESSOAS CAPACITADAS NESTE TIPO DE ATENDIMENTO; IV - PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL E MÚLTIPLA, BEM COMO ÀS PESSOAS IDOSAS; V - DISPONIBILIDADE DE ÁREA ESPECIAL PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA;
O cartório do município de Santa Luzia também procurou capacitar seus funcionários e sua estrutura para melhor atender os portadores de necessidades especiais. “Nossa equipe tem orientação e capacitação para o atendimento de deficientes visuais e também para os deficientes auditivos. O imóvel foi escolhido pela localização e pela possibilidade de adaptação, com reformas simples, às necessidades das pessoas com qualquer tipo de deficiência ou pouca mobilidade física”, disse a Oficiala Luciana Rodrigues Antunes. A Oficiala detalha as mudanças na serventia. “Primeiramente, foi construída uma rampa de acesso, e depois foi feito um alargamento da porta do banheiro especialmente para as pessoas que utilizam cadeira de rodas”, explicou. “Acredito que essas modificações realizadas, apesar de serem simples, são de muita importância para as pessoas com necessidades especiais que não devem ficar constrangidas”, concluiu Luciana. Outro exemplo é o de Cíntia Jorge Teixeira Lopes, Oficiala do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Japaraíba. Para ela, a acessibilidade sempre foi uma preocupação. “Quando assumi o cartório em 2001 aluguei uma sala onde havia um degrau muito alto. Isso me preocupou tanto que comecei logo a me organizar para construir minha
VI - SINALIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ORIENTAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA; VII - DIVULGAÇÃO, EM LUGAR VISÍVEL, DO DIREITO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA; VIII - ADMISSÃO DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CÃO-GUIA OU CÃOGUIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DE TREINADOR NOS LOCAIS, BEM COMO NAS DEMAIS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO E NAQUELAS DE USO COLETIVO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINA ATUALIZADA DO ANIMAL.
própria sala. Então planejei e construí uma sala com rampas na entrada, uma porta bem larga, e uma parte baixa no balcão, assim o cadeirante pode entrar e ser atendido com dignidade”, contou Cíntia. O cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da cidade de Pescador também possui rampa de acesso. “O meu cartório possui rampa de acesso com apoio para as mãos para cadeirantes e pessoas com dificuldades na locomoção; e divulga em lugar visível o direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência. Ainda não somos capacitados para prestar o atendimento mais adequado às pessoas com deficiência visual, mas procuramos atendê-los da melhor maneira possível”, contou a Oficiala Márcia Pereira da Silva. Refletindo sobre estes exemplos e sobre as diversas dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência, o Recivil solicita e espera que todos os cartórios do Estado que ainda não se adequaram, que realizem pequenas mudanças em suas serventias. Desta forma, todos estarão contribuindo para que ações que antes eram consideradas inacessíveis possam agora ser realizadas de maneira simples e confortável.
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Poder Judiciário brasileiro se mobiliza e promove adaptaçãos aos portadores de necessidades especiais
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Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal são exemplos de instituições que já se adequaram às necessidades das pessoas portadoras de deficência ou com mobilidade reduzida As ações voltadas para a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência já fazem parte da rotina dos poderes judiciários brasileiros. Diversas inciativas têm sido executadas e discutidas, com o objetivo de contribuir para o acesso à Justiça e pela promoção de igualdade de oportunidades dos portadores de necessidades especiais. Em maio de 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou o projeto "Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiências". O projeto incentiva a contratação de jovens portadores de deficiências para atuar como estagiários no Tribunal, além de promover a ampliação do acesso à Corte, tanto físico como digital, por meio da adaptação de suas instalações, adequação do site e aquisição de equipamentos e softwares. A ação reúne quatro frentes principais. A primeira delas é a acessibilidade física, como a instalação de corrimões e rampas. A segunda é a frente digital, que tornará o site do STJ acessível para portadores de cegueiras ou visão subnormal. Essa iniciativa também vai instalar programas para facilitar o uso de computadores. As outras fases são a "sensibilização" com palestras, filmes e discussões sobre o tema e a capacitação, por meio de treinamentos e cursos, para que servidores saibam lidar com pessoas deficientes. O projeto "Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiências" resultou da experiência pioneira da ministra Nancy Andrighi, que desde 2003 contrata estagiários com deficiência auditiva. A iniciativa deu origem ao Ato nº 41 de 2004, que prevê a reserva de 5% das vagas para estagiários portadores de deficiências. Outra norma editada pelo STJ é a Resolução nº 02, de 25 de janeiro de 2005, que confere a deficientes físicos prioridade nos processos julgados pelo STJ se a matéria tiver relação com a própria deficiência. No mesmo ano, foram lançadas novas ferramentas que facilitam o acesso de qualquer pessoa portadora de deficiência ao Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.gov.br). O site funciona como um ambiente de integração
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entre as instituições da Justiça Federal, hospedando ferramentas que oferecem uma série de serviços unificados ao cidadão. As modalidades de acessibilidade do Portal são quatro. A primeira inclui uma série de ferramentas para pessoas com dificuldades visuais. Ao acessar o Portal, o internauta visualiza, no topo da página inicial, ícones como "A-", "A+" e "AA", os quais, respectivamente, diminuem, aumentam ou restauram os tamanhos das letras; e outros três em que a letra A aparece com fundos preto, cinza e branco, para pessoas que não enxergam cores ou que são daltônicas. A segunda modalidade foi desenvolvida para pessoas totalmente cegas. O Portal foi adaptado para a utilização de um software que transforma textos escritos em voz. Na terceira modalidade, pessoas que conhecem apenas a linguagem de sinais podem compreender os textos do Portal com o uso de um software que traduz os textos para essa linguagem. A última modalidade foi concebida para pessoas com dificuldades no uso do teclado. Quem também promove ações voltadas para as pessoas com deficiência é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2007, o CNJ expediu ofício a tribunais de todo o país para que fossem feitos estudos em relação à acessibilidade de deficientes físicos e pessoas com dificuldade de mobilidade nos tribunais e em todas as suas comarcas e fóruns. Posteriormente, os tribunais tiveram que fazer previsões orçamentárias para a instalação de rampas de acesso, balcões mais baixos e banheiros adaptados, entre outras melhorias. Todos os requisitos de acessibilidade devem ser cumpridos para que pessoas com dificuldade de locomoção tenham total acesso à Justiça, como já prevê a Constituição, a partir do Decreto-lei n. 5.296/2004. Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem dado atenção especial aos portadores de deficiência. No último mês de dezembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou um acordo juntamente com o presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves, para desenvolver parcerias que possibilitem a acessibilidade de pessoas com deficiência. Em 2009, segundo o ministro Gilmar Mendes, o Supremo vai colocar em prática as ações resultantes da parceria que visam o princípio da igualdade. A página do Tribunal na Internet, por exemplo, foi concebida com as características de acessibilidade que permitem aos deficientes visuais terem acesso ao conteúdo. O formato atende aos critérios exigidos pela regulamentação que trata do tema. Em outubro de 2008, o STF recebeu a visita de quatro cães guia como parte do Programa de Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de mostrar que o acesso dos deficientes acompanhados de seus cães é permitido por lei em qualquer ambiente público ou privado, meio de transporte ou qualquer estabelecimento comercial ou industrial, de serviços e de saúde. O Programa Inclusão Social das Pessoas com Deficiência foi criado em 2000 para atender às exigências da legislação federal que determina tratamento prioritário e adequado, a partir de um planejamento do espaço social, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Como forma de promover ações para integrar o Programa, em cerimônia realizada em setembro de 2008, o STF marcou o lançamento de ações de acessibilidade adotadas pela Corte no biênio 2008/2010. Entre as ações está a contratação de intérpretes de Libras, adequação de acessibilidade no site da Corte, adaptação das instalações físicas do Tribunal para atender o público interno e externo, aquisição dos sistemas de legendas para a programação da TV Justiça e a realização de cursos destinados a sensibilizar e capacitar os servidores sobre atitudes de comportamentos que visem assegurar a plena participação das pessoas com deficiência.
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Cartórios paulistas já estão adaptados à acessibilidade
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Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo normatizou adaptações obrigatórias para as serventias de todo o Estado Em 2007, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento de nº 12/2007, que alterava a redação das normas de serviço relativas aos cartórios extrajudiciais no que dizia respeito à adaptação das serventias quanto à acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Dentre as várias exigências, destacaram-se a necessidade de atendimento aos usuários no andar térreo e/ou que a serventia disponha de rampa de acesso, mesmo que removível. O texto falava ainda na destinação de pelo menos uma vaga, devidamente sinalizada, naquelas serventias que dispuserem de estacionamento; banheiro também adaptado; e uma versão da tabela de emolumentos em alfabeto Braille, que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) distribuiu a todos os cartórios. Desde a data da publicação do provimento, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais vêm sofrendo alterações estruturais para se adequarem aos novos padrões determinados pela CGJ. O Provimento trouxe aos cartórios uma ampla necessidade de reformulações, para que pudessem proporcionar um serviço adequado a esta parcela da população.. O cartório de Registro Civil do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, administrado, desde 2007, pelo Oficial Fábio Aparecido Rodrigues Gumieri, está completamente adaptado no que diz respeito à acessibilidade para deficientes físicos. Existem rampas nas duas entradas do cartório, nas duas salas para casamento, os banheiros, as mesas e balcão são todos adaptados para o melhor atendimento aos cadeirantes. Outro cartório que se destacou nas adaptações foi o de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Capital, na Liberdade, administrado pela Oficiala Silvana Mitiko Koti. A serventia possui um balcão adaptado, devidamente sinalizado e reservado, especialmente, para o atendimento de portadores de necessidades especiais. Segundo Silvana, a entrada do cartório e os banheiros, assim como todas as dependências do cartório foram adaptados à acessibilidade dos deficientes físicos. Também merecedor de destaque é a serventia de Registro Civil do 39º Subdistrito da Capital, na Vila Madalena, administrado pela Oficiala Andréia Ruzzante Gagliardi Martins. Toda a adaptação do cartório quanto à acessibilidade dos portadores de necessidade especiais foi, de acordo com Andréia, uma das primeiras coisas feitas quando assumiu o cartório em 2007. Possui rampa na entrada, banheiro adaptado e um elevador de acesso a sala de casamento, que se encontra no mezanino do cartório, destinado, exclusivamente, aos portadores de deficiência física.
BALCÕES REBAIXADOS NO CARTÓRIO DO 2° SUBDISTRITO DA CAPITAL DE SÃO PAULO, NA LIBERDADE
RAMPA DE ACESSO PARA DEFICIENTES NO CARTÓRIO DO 48° SUBDISTRITO DA CAPITAL DE SÃO PAULO, NA VILA NOVA CACHOEIRINHA
O CARTÓRIO DO 3° SUBDISTRITO DE RIBEIRÃO PRETO, JÁ ENCONTRA-SE ADAPTADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
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Tira Dúvidas Jurídico
Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000 Um dos serviços oferecidos pelo Recivil a todos os associados e um dos que mais são procurados todos os dias no Sindicato é a assessoria jurídica. O departamento jurídico do Recivil é composto por três advogados, Felipe de Mendonça, Flávia Mendes e o supervisor Claudinei Turatti. O departamento é o responsável por assessorar e responder as dúvidas dos oficiais, garantindo segurança jurídica às ações desenvolvidas nos cartórios mineiros.
Por mês o departamento realiza cerca de 600 atendimentos, sendo 67% por telefone e 20% por email. O jurídico ainda atende os Oficiais que procuram pessoalmente o Sindicato ou aqueles que escrevem suas dúvidas por cartas. Muitas destas dúvidas são freqüentes e comuns a muitos oficiais. Pensando nisso o Recivil criou o Tira Dúvidas Jurídico, e a partir desta edição da Revista Recivil responderá mensalmente neste espaço as principais dúvidas recebidas pelo departamento.
K. C. R. S. – Por e-mail Minha dúvida é sobre o "testamenteiro". Quem pode ser, há necessidade, quantos? Resposta: O Código Civil trata, em seus artigos 1.976 a 1.990, da figura do testamenteiro. Logo no art. 1.976 é disposto que o testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. Os descendentes de quem escreveu o testamento não podem figurar como herdeiros ou legatários, sob pena de nulidade da disposição testamentária (art. 1.801, I c/c art. 1.802 parágrafo único do CC). Além disso, o testador não é obrigado a nomear testamenteiro, constituindo-se essa nomeação mera faculdade, que, se não exercida, não invalida o testamento. Não havendo testamenteiro nomeado pelo testador, a testamentaria se dará na forma do art. 1.984 do CC, senão vejamos: “Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.”
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R. J. S. – Por e-mail Estou com dúvidas sobre como promover o registro de opções de nacionalidade. Quais documentos devo exigir no caso de pais brasileiros que residem aqui, possuem uma criança nascida e registrada em Portugal e desejam que ela tenha nacionalidade brasileira? Resposta: Seria cabível a interpretação do art.32 da Lei 6.015/73, cujo caput dispõe que: “Os assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou, quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. § 1º Os assentos de que trata esse artigo serão, porém, trasladados nos cartórios do 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.” Assim, não seria caso de opção de nacionalidade e sim de transcrição da certidão de nascimento dessa criança, que deverá ser levada no cartório do 1º Ofício da residência do registrado, para ser registrada no livro “E”. Assim, caso o seu cartório não seja sede, terá que fazer a transcrição junto ao 1º Ofício da Comarca. A opção de nacionalidade seria no caso após ter atingido a maioridade, nos termos da Emenda Constitucional nº 54/2007, senão vejamos: Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 ................................................................................... I - ............................................................................................. ..................................................................................…........................ c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ................................................................................................."(NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95: "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
K. – Por telefone Recebi um ofício do Ministério Público requerendo averbação de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade. Como devo proceder? Resposta: A Corregedoria já se posicionou com relação ao Reconhecimento de Paternidade, afirmando que considerando o fato de que o reconhecimento de filhos após a lavratura do registro possa ser feita através de averbação, ainda assim, os oficiais de registro devem atender os requisitos dos artigos 97 e seguintes do mesmo diploma legal, que exigem o cumprimento de decisão judicial. Continua a Corregedoria dizendo que no tocante às requisições expedidas pelo Ministério Público em relação à prática dos atos de registro, também está adstrita aos ditames da LRP, art. 13, III e somente em pouquíssimas hipóteses poderá o Promotor solicitar providências diretamente ao oficial de registro, como por exemplo no processo para correção de erros de grafia de nome (art. 110, § 1º). Assim, de modo geral, o MP não tem ligação funcional ou administrativa direta com o delegado registrador. Entretanto, o curador ou promotor podem, em certos atos, solicitar providências diretamente ao oficial, como no processo para correção de erros de grafia de nome no registro civil de pessoa natural ou na fiscalização e observância das providências ligadas à averbação do regime legal de separação de bens no registro imobiliário (arts. 110, § 1º e 245 da Lei 6.015/07). O inciso III, do art. 13 da Lei 6.015/73 refere a requerimento do Ministério Público, cujas funções institucionais são objeto do art. 129 da Constituição Federal, em cujo rol se inclui a de expedir “notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respectiva.” Desta forma, o oficial registrador deve recusar o atendimento de requisição quando impedido por norma expressa que lhe imponha o sigilo, socorrendo-se de seu Juiz Diretor do Foro quando possa haver dúvida sobre a competência ministerial, no assunto tratado.
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“Recebi como um voto de confiança por parte do Sindicato a indicação para diretora regional” VANLY ALMEIDA MATTOS MENDES LOPES EXERCEU A FUNÇÃO DE SUBSTITUTA DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA DE NANUQUE DE 1961 A 1983. QUANDO SEU PAI E TITULAR DA SERVENTIA FALECEU VANLY ASSUMIU A TITULARIDADE POR ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO SOB O QUAL EXERCE ATÉ HOJE A PROFISSÃO. ELA É A DIRETORA REGIONAL RESPONSÁVEL PELA MICRORREGIÃO DE NANUQUE. VEJA A ENTREVISTA QUE ELA CONCEDEU A REVISTA RECIVIL.
Revista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretora regional do Sindicato? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Um voto de confiança por parte do sindicato e como um título de responsabilidade. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Os cartórios dos Distritos que ainda não possuem as tecnologias atuais enfrentam dificuldades de responder as requisições dos tempos de hoje, mas já estão se conscientizando desta atualização. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Está atuando de forma eficaz, sempre buscando atender as nossas necessidades.
Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - O atendimento às questões suscitadas pelos cartórios tem sido satisfatório, não tendo no momento muito a ser acrescentado a não ser a manutenção das informações sobre as novas disposições, dando assim continuidade a interação entre o Sindicato e os cartórios. Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - O mecanismo é satisfatório, pois é feito de forma justa e eficiente.
capa especial
Revista do Recivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como diretora regional? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Tenho a regional como ponto de apoio para os demais colegas de cartórios, estando sempre pronta a ajudar na solução de dúvidas que surgem no trabalho diário.
Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - A principal conquista foi o ressarcimento dos atos gratuitos para a sobrevivência das serventias e os cursos de qualificação, pois sempre temos o que aprender.
32 - www.recivil.com.br Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Através de cursos constantes de reciclagem em cada uma das regionais, facilitando assim o acesso às informações. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Município Águas Formosas Bertópolis Carlos Chagas Crisólita Fronteira dos Vales Maxacalis Nanuque Santa Helena de Minas Serra dos Aimorés Umburatiba
Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - As ações sociais são de grande relevância, pois levam até a população carente o esclarecimento sobre a necessidade do exercício da cidadania, como também provê a falta de documentação. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Vanly Almeida Mattos Mendes Lopes - Muito já foi feito para combater o sub-registro. A divulgação da necessidade do registro na nossa região tem sido eficaz, sendo necessária somente a continuidade da campanha.
Cartórios Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Perfil da Regional de Nanuque A microrregião de Nanuque é uma das microrregiões de Minas Gerais pertencente à mesorregião Vale do Mucuri. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 116.545 habitantes e está dividida em dez municípios: Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Nanuque, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés e Umburatiba. Possui uma área total de 8.471,872 km². A economia da região se baseia na agropecuária. Na microrregião, as estimativas chegam a 1 milhão de cabeças. A cidade de Carlos Chagas é também conhecida como Capital do Boi por possuir um dos melhores rebanhos bovinos do Estado, tanto no corte como no leite. Em Nanuque, a forte vocação do município pela agropecuária despertou para a agroindústria e o desenvolvimento dos agronegócios em largas proporções. Paralelamente, a industrialização, o comércio e o setor de prestação de serviços apresentam índices de crescimento superiores à média de cidades da região. Além dessa atividade, na década de 80 o Programa Nacional do Álcool (Proálcool) inserido no rol de prioridades
do governo federal apareceu como uma alternativa viável para o município. Instalaram-se várias usinas de produção de álcool combustível e, aos poucos, foram surgindo outras empresas que se integravam às já existentes. Isso permitiu que houvesse um melhor aproveitamento da terra, na medida em que passava a desenvolver uma vigorosa cultura da cana-de-açúcar para abastecer as destilarias. Nanuque ainda apresenta como atividades econômicas o cultivo de soja e o plantio do eucalipto. A região é também conhecida pelas suas festas populares, como a cidade de Bertópolis, muito conhecido pela sua tradição, quando comemorada a festa do Padroeiro São João Batista nos dias 22, 23 e 24 de Junho. Em Fronteira dos Vales seu maior atrativo turístico é a conhecida Festa de São João, que atrai visitantes de toda a região. Já o município de Santa Helena de Minas se destaca por abrigar em seu território a tribo dos índios Maxakalis, últimos remanescentes das diversas tribos indígenas que habitavam o território de Minas Gerais.
especial
Ficha Técnica - Diretoria 16 Sede: Nanuque Diretor Regional: Vanly Almeida Mattos Mendes Municípios: 10 – Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Nanuque, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés e Umburatiba.
População: 116.545 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Circular, 47, Centro - CEP: 39860000 Telefone: 33-3621-1484 Email: diretoriaregional16@recivil.com.br vanly_mattos@hotmail.com
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Cartórios X Burocracia Judiciário, aliviando-o de atuar como mediador em questões em que não estão presentes os litígios e impera a vontade das partes de resolver pela conciliação e pelo entendimento as mais diversas questões de natureza econômica e mesmo social. Nos últimos anos tivemos avanços importantes na busca pela desjudicialização do país em pontos que já mostram a nossa capacidade de participar de projetos transformadores. Aponto como exemplo vitorioso e consagrado o novo sistema de retificação de áreas, realizado diretamente pelos cartórios de registro de imóveis. Agora, quando há erro de medições de áreas (lotes, fazendas, etc), o cidadão, com a concordância dos vizinhos, pode ir diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis e regularizar as medições de sua propriedade. Não existindo litígios, a retificação é feita no máximo em trinta dias. Antes, esse processo teria que ser feito por uma ação judicial, que levaria meses e até mesmo anos de tramitação processual, com o envolvimento do Ministério Público, contratação de advogados, perícias, mesmo com todos os vizinhos concordando com a retificação. Essa demora, graças à atuação dos cartórios brasileiros, acabou, não existe mais. As separações e inventários realizados administrativamente junto aos cartórios de notas, sem passar pelo Judiciário, é outro excelente exemplo de como podemos atuar para dar solução rápida e segura a questões de grande interesse da população. Hoje, um casal que não tem filhos menores e quer fazer a dissolução do casamento, de forma amigável e consensual, pode ir direto ao cartório e manifestar sua vontade, ocorrendo o mesmo no caso de inventários. O resultado prático é a rapidez, a necessária segurança jurídica e um alívio das varas de Família e Sucessões que podem se dedicar àqueles processos em que há litígios. A idéia é tão boa e funciona tão bem no Brasil que serviu de exemplo para outros países, como a França, que já conta com lei semelhante. E tem mais. Encontra-se em implantação um sistema que permite ao proprietário de um veículo fazer a comunicação da venda pelo cartório de notas, imediatamente após a concretização do negócio, simultaneamente ao reconhecimento de firma no documento de transferência. Essa comunicação da venda livra o vendedor, no mesmo momento que ele faz o reconhecimento da firma, de qualquer encargo ou responsabilidade futura, caso o comprador deixe de formalizar a transferência junto à autoridade de trânsito. Este simples procedimento vai evitar que multas e impostos sejam cobrados de antigos donos de veículos e que até mesmo sejam responsabilizados por danos causados a terceiros. Enfim, uma proposta simples, porém de grande alcance e que naturalmente irá diminuir e muito as demandas no Judiciário. Outro exemplo de facilitação da vida do cidadão é a substituição do sistema de hipoteca como garantia em compra
artigo
Os notários e registradores do Brasil têm-se esforçado para fazer ver ao país que queremos ser parceiros ou mesmo propulsores de um novo tempo na economia, na política, na gestão pública e na cidadania para todos os brasileiros. No entanto, com frequência, ainda somos alvos dos mais ultrajantes ataques. Contra o nosso esforço, lamentavelmente, aparecem os grandes "sábios" e "especialistas" que apontam seus dedos para nós com o objetivo de nos apresentar como modelo de serviço arcaico e a fonte de toda e qualquer indesejável burocracia. Elegeram, agora, o reconhecimento de firma como símbolo da burocracia no Brasil, como um entrave ao desenvolvimento do país e exemplo de atividade ultrapassada que deveria ser extinta, suprimida. Como sempre, não discutem a questão com o devido zelo e a profundidade que o tema merece. O reconhecimento de firma é a confirmação feita por um notário, um delegatário do Estado, de que aquela assinatura ali posta é realmente da pessoa que se apresenta, dando ao usuário do serviço plena certeza de que não está sendo vítima de um golpe, de uma falsificação. Portanto, é um ato ao mesmo tempo dos mais simples e dos mais complexos na missão de fornecer às partes a necessária segurança jurídica. Falar em acabar com este mecanismo que, a propósito, existe em todo o mundo, é uma total falta de conhecimento do tema, de atenção para com a população que busca resguardar de forma precisa o seu patrimônio e o seu nome. Tenho a certeza de que, com o fim deste tipo de serviço, as mais prejudicadas seriam justamente aquelas pessoas mais simples, que possuem poucos bens, mas preciosos para elas, e que não teriam condições de arcar com caros e longos processos judiciais para fazer valer direitos que foram lesados e violados. O reconhecimento de firma na compra e venda de veículos dá um bom exemplo de como o serviço é importante para desafogar e dar maior agilidade às rotinas dos departamentos de trânsito de todo o país. Na venda de veículos, é por meio do reconhecimento de firma que o comprador tem a garantia de que quem está vendendo o automóvel é realmente o proprietário, e por esta garantia se paga, por exemplo, em Minas Gerais, a quantia de R$ 3,94. Este é o seguro contra fraude mais barato do mundo. Vale ressaltar que em caso de um documento ter tido sua firma reconhecida de maneira indevida, quem responde pelos danos causados ao cidadão é o tabelião que prestou o serviço. Reafirmo o fato de que os cartórios formam, na verdade, uma poderosa ferramenta de combate à burocracia, de desjudicialização, que nada mais é do que desafogar o
artigo
34 - www.recivil.com.br de imóveis pela alienação fiduciária que, entre outras inovações transferiu para os cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de cobrar e até mesmo de receber do devedor inadimplente os pagamentos em atraso. Esta inovação é mais um sucesso do Programa de ampliação dos serviços notariais e de registro e, sem dúvida, foi um dos principais fatores do verdadeiro boom na construção civil brasileira nos últimos três anos. Ao simplificarmos o processo de recuperação dos ativos, os bancos financiadores do sistema da habitação foram estimulados a ampliar suas carteiras de investimentos e todos os setores da cadeia produtiva da construção civil do país saíram ganhando, inclusive com expressiva geração de empregos e renda. Todavia, queremos avançar em outros segmentos, como, por exemplo, na reestruturação do sistema de posse por usucapião e na simplificação do processo de casamento. Esse mesmo casamento que hoje pode ser dissolvido no cartório de notas e de registro civil, em questão de minutos, para ser realizado é necessário que se abra um processo e que ele seja submetido à análise do Ministério Público e, depois, homologado pelo Juiz de Direito. Estamos trabalhando para que este procedimento seja simplificado e realizado apenas nos próprios cartórios de registro civil, tornando-se mais simples e mais rápido, desonerando o Estado e desafogando o Judiciário. Como se pode ver, os cartórios trabalham para ser parceiros do desenvolvimento no Brasil. Não nos interessa e não queremos um país cuja estrutura econômica e jurídica seja arcaica, viciada e ineficiente. Queremos estar na linha de frente, na vanguarda, na luta pela construção de um país mais justo para todos. Walter Ceneviva, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo, do dia 21/02/2008, com o titulo Em busca da eficiência judiciária, entre outras sugestões, disse que devemos ter como meta “facilitar as soluções fora do Judiciário, sem sacrifício para os mais pobres”. E esse tem sido o nosso propósito, sempre! Não existem instituições ou entidades que possuam a capilaridade que têm os cartórios no Brasil. Nós temos todas as condições de levar aos pontos mais distantes do país serviços e ações que podem mudar profundamente a vida das pessoas. E para que isso ocorra queremos debates sérios e construtivos, sem meias-verdades ou preconceitos.
Roberto Andrade PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUS/ANOREG-MG - E TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VIÇOSA (MG)
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Recivil visita cartórios do Norte de Minas Gerais
Presidente do Sindicato visitou, ao lado de Diretores Regionais, cartórios de registro civil da região NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ESPINOSA, PAULO RISSO AO LADO DAS FUNCIONÁRIAS, DA OFICIALA DO CARTÓRIO E DIRETORA REGIONAL ANA CLAUDIA VIANA NEVES E DO DIRETOR REGIONAL AROLDO FERNANDES
O PRESIDENTE PAULO RISSO AO LADO DA OFICIALA DE CAPITÃO ENÉAS, MÍRIAM GOMES DE AGUILAR, (CENTRO) E DA DIRETORA REGIONAL ANA CLAUDIA VIANA NEVES
PAULO RISSO AO LADO DA OFICIALA DA CIDADE MAMONAS, MARYS MAGDA ANTUNES (CENTRO)
institucional
DE
(ESQ. PARA DIR.) ANA CLAUDIA VIANA NEVES, OFICIAL SUBSTITUTO DE MONTE AZUL, ALISSON DE FREITAS NEVES, E PAULO RISSO
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EM MATO VERDE, PAULO RISSO SE ENCONTROU COM A OFICIALA HELENA MARIA SOUZA (CENTRO)
institucional
A ESCREVENTE DO CARTÓRIO DE MONTES CLAROS, ZÉLIA MIRANDA E O OFICIAL SUBSTITUTO, CLÁUDIO TEIXEIRA, AO LADO DE PAULO RISSO E AROLDO FERNANDES
(ESQ. PARA DIR.) PAULO RISSO, AROLDO FERNANDES, ANA CLAUDIA VIANA NEVES E O OFICIAL DE PORTEIRINHA, DERMES MENDES DA SILVA
O PRESIDENTE PAULO RISSO POSA AO LADO DA OFICIALA DE FRANCISO SÁ, TATIANY KARINY VELOSO GOMES E DA SUBSTITUTA, MÁBILA POLLYANA SEIXAS SANTOS
Entre os dias 10 a 12 de fevereiro, o presidente do Recivil, Paulo Risso, visitou alguns cartórios da região norte do Estado. Durante a viagem, Paulo Risso esteve acompanhado dos diretores regionais Ana Claudia Viana Neves, da cidade de Espinosa, e Aroldo Fernandes, de Coração de Jesus. Na ocasião, o presidente conversou com os Oficiais e funcionários dos cartórios de Registro Civil de Espinosa, Mamonas, Monte Azul, Mato Verde, Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros e Porteirinha. Paulo Risso aproveita a oportunidade para agradecer a receptividade e o carinho que recebeu de todos. Durante os dias que esteve na região, o presidente do Recivil recebeu sugestões dos Oficiais e elogios pelo seu trabalho exercido à frente do Sindicato.