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N.ยบ 47 - FEVEREIRO DE 2011 - www.recivil.com.br
Congresso Nacional em Belo Horizonte (MG) debate o futuro da atividade registral Temas importantes e atuais do Registro Civil das Pessoas Naturais foram destaques no Conarci 2011. Veja Cobertura Especial. pรกginas 16 a 37 rcmg_1103_final.indd 1
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Anotações - 04 e 05
Cartas - 06
Comissão Gestora realiza reunião ordinária de fevereiro Comunidades indígenas e quilombolas são contempladas com projetos do Recivil A EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL ESTEVE EM DUAS COMUNIDADES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS OFERECENDO OS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL, NO MÊS DE DEZEMBRO
Projeto Resgate da Cidadania conta com a participação do Recivil
AÇÃO OBJETIVA EMITIR DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE DA REGIÃO DE BELO HORIZONTE
Recivil participa do projeto “Balanço Geral nos Bairros”
SINDICATO OFERECEU OS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL PARA OS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA, NA CAPITAL MINEIRA. O PROJETO É UMA INICIATIVA DA RECORD MINAS.
TRE-MG divulga novo formulário de Informação de Óbito
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Livro Caixa - A dedução da remuneração paga aos prepostos e auxiliares
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Comentários sobre a isenção de Emolumentos Congresso Nacional em Belo Horizonte (MG) debate o futuro da atividade registral
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DOCUMENTO SERÁ FORNECIDO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL EM SUBSTITUIÇÃO À FICHA INDIVIDUAL DE ÓBITO
CERCA DE SETE COMUNIDADES REMANESCENTES DE ESCRAVOS FIZERAM PARTE DA 5ª E 6ª ETAPA COMPLEMENTAR 2010 ENTRE OS DIAS 14 E 25 DE FEVEREIRO DE 2011
TEMAS IMPORTANTES E ATUAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS FORAM DESTAQUES NO CONARCI 2011
Arpen-Brasil participa do lançamento da nova certidão de nascimento no Recife
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Recivil reinicia Cursos de Qualificação no ano de 2011
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Curso sobre o programa Cartosoft inicia temporada 2011
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Ministério da Saúde divulga novos manuais para preenchimento da DNV e DO
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“Acho uma atitude brilhante do presidente Paulo Risso a busca incessante pela erradicação do sub-registro no Estado”
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O Nome civil como elemento da Personalidade
ARTIGO DE GUILHERME ANTUNES FERNANDES É BACHAREL EM DIREITO E PÓS-GRADUADO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Seções capacitação
capa
A CERIMÔNIA CONTOU COM A PRESENÇA DO JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA DO CNJ, RICARDO CHIMENTI, E DA MINISTRA DA SDH, MARIA DO ROSÁRIO NUNES
EVENTO REALIZADO NA CIDADE DE UBÁ ABRE TEMPORADA DE CURSOS QUE SERÃO PROMOVIDOS PELO RECIVIL EM 2011
A PRIMEIRA EDIÇÃO DESTE ANO FOI REALIZADA NA CIDADE DE VARGINHA, NOS DIAS 26 E 27 DE FEVEREIRO. TRINTA E CINCO PESSOAS PARTICIPARAM DO CURSO
artigo
REGISTRADORES CIVIS PARTICIPAM DA ELABORAÇÃO FINAL DO DOCUMENTO QUE PADRONIZARÁ NOVAS FORMAS DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO NO BRASIL
ENTREVISTA COM CÉLIO VIEIRA QUINTÃO, QUE ASSUMIU A TITULARIDADE DO OFÍCIO DO 2º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE GOVERNADOR VALADARES EM JANEIRO DE 1991
cidadania
expediente/sumário
Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 47 – Fevereiro de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 52 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A REVISTA DO RECIVIL-MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA ENTIDADE. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.
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A importância dos debates Caros colegas registradores, Nestes mais de 10 anos à frente do Recivil e em dois anos à frente da Arpen-Brasil participei de inúmeros congressos, seminários, simpósios e eventos voltados à classe dos notários e registradores brasileiros. Foram tantos que, na verdade, nem tenho ideia do número exato. Mas o que tenho certeza é que, a cada dia, eles me parecem ser mais necessários e importantes. Falo isso pelo o que pude perceber durante o Conarci – Belo Horizonte (18ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais) promovido pela Arpen-Brasil, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro.
A qualidade dos debates me surpreendeu de uma forma extremamente positiva, já que foram abordados assuntos atuais, por palestrantes altamente competentes e conhecedores dos assuntos expostos. O mais importante foi que nesta oportunidade representantes do governo puderam debater diretamente com a classe, expondo suas ideias e ouvindo as ressalvas dos registradores civis. Um exemplo disso foi a palestra da Casa da Moeda que apresentou as novas certidões de Registro Civil. Depois das sugestões apresentadas pelos registradores, uma reunião deverá ser agendada com diretores da Arpen-Brasil e da Casa da Moeda para debater as reivindicações. Outro momento de discussão que merece destaque foi o painel intitulado “SIRC e Unidade Interligada na Maternidade – Desafios para o Registrador Civil”, dois temas que atualmente repercutem na atividade registral e geram inúmeras dúvidas entre os Oficiais. Representes do Governo e dos registradores civis estiveram lado a lado, mostrando que, cada vez mais, o diálogo é o melhor caminho para o entendimento. Outras reuniões também devem ser marcadas para a continuidade do assunto. Quem foi ao Conarci – Belo Horizonte pode perceber isso que estou relatando. Debates como estes mostram o quanto é importante a união da classe e a discussão dos assuntos que interferem nos serviços diários que prestamos à população, pois nestes debates é que está o futuro da nossa atividade. Por isso é que digo e repito a importância em se promover eventos que reúnam notários, registradores e o poder público. Nesta edição da revista do Recivil você pode conferir um resumo do que foi o Congresso da Arpen-Brasil, um evento que reuniu representantes de diversos estados brasileiros durante três dias. A Arpen-Brasil e o Recivil estão fazendo sua parte. Espero que todas as entidades também se juntem a esta corrente. Um abraço, Paulo Risso.
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editorial
Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL
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STF decide que juiz de paz não pode receber custas nos processos de habilitação de casamento OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE (FORMAL E MATERIAL) DE DISPOSITIVO DA LEI MINEIRA Nº 10.180/90, QUE ALTEROU O REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA DETERMINAR QUE AS CUSTAS COBRADAS NOS PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO FOSSEM DESTINADAS AO JUIZ DE PAZ. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 954) FOI PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA POR AFRONTA AOS ARTIGOS 98 E 236 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INICIALMENTE, O RELATOR DA ADI, MINISTRO GILMAR MENDES, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DISPOSITIVO POR AFRONTA AO ARTIGO 96 (INCISO II, ALÍNEA “B”), JÁ QUE A LEI FOI PROPOSTA PELO GOVERNO MINEIRO E A CONSTITUIÇÃO ESTABELECE QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE AO STF, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PROPOR AO PODER LEGISLATIVO A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS E A REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS AUXILIARES E DOS JUÍZOS QUE LHES FOREM VINCULADOS. APÓS AS MANIFESTAÇÕES DOS MINISTROS MARCO AURÉLIO E CELSO DE MELLO, ENTRETANTO, O RELATOR INCORPOROU AS OBSERVAÇÕES FEITAS POR ELES, PASSANDO A DECLARAR TAMBÉM A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DISPOSITIVO DA LEI MINEIRA. O MINISTRO MARCO AURÉLIO RESSALTOU QUE O JUIZ DE PAZ DEVE SER REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS E NÃO PELOS NOIVOS. “JÁ SE FOI O TEMPO EM QUE O SERVIDOR TINHA PARTICIPAÇÃO NO QUE DEVERIA SER ARRECADADO PELO ESTADO. NÓS TIVEMOS A SITUAÇÃO DOS FISCAIS. ACABOU NA NOSSA ADMIN-
ISTRAÇÃO PÚBLICA ESSA FORMA DE SE PARTILHAR ALGO QUE DEVE SER RECOLHIDO AOS COFRES PÚBLICOS”, AFIRMOU. O MINISTRO CELSO DE MELLO RESSALTOU QUE A JUSTIÇA DE PAZ COMPÕE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, NA CONDIÇÃO DE MAGISTRATURA ELETIVA E TEMPORÁRIA. O JUIZ DE PAZ É UM AGENTE PÚBLICO, ELEITO PARA UM MANDATO DE QUATRO ANOS PARA EXERCER ATIVIDADE DE CARÁTER JUDICIÁRIO. “NA REALIDADE, OS JUÍZES DE PAZ - EMBORA NÃO SEJAM VITALÍCIOS, PORQUE ELEITOS PELO VOTO DIRETO, UNIVERSAL E SECRETO, COM MANDATO DE QUATRO ANOS, EM ELEIÇÕES PROMOVIDAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO -, QUALIFICAM-SE COMO MEMBROS INTEGRANTES DE UMA ESPECIAL E EXPRESSIVA MAGISTRATURA, A QUE SE REFERIRAM, DESDE A INDEPENDÊNCIA EM 1822, AS SUCESSIVAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS”, AFIRMOU O DECANO DO STF , LEMBRANDO QUE A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA BRASILEIRA (DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) FOI PROMULGADA HÁ EXATOS 120 ANOS. CELSO DE MELLO FUNDAMENTOU SEU VOTO AINDA NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. “SE OS JUÍZES DE PAZ SÃO COMPONENTES DE UMA MAGISTRATURA ESPECIAL, ELETIVA E TEMPORÁRIA, E SÃO INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM SE LHES APLICA A NORMA VEDATÓRIA CONSTANTE DO ARTIGO 95, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, QUE DIZ O SEGUINTE: AOS JUÍZES É VEDADO RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO. PRECISAMENTE A NORMA IMPUGNADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ATRIBUI AOS JUÍZES DE PAZ DO ESTADO DE MINAS GERAIS A PERCEPÇÃO DAS CUSTAS PAGAS PELOS NUBENTES”, CONCLUIU O MINISTRO. A DECISÃO FOI UNÂNIME. FONTE: STF
anotações
STJ - Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas EM DECISÃO UNÂNIME, A 4ª TURMA DO STJ CONSIDEROU NÃO SER POSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS. PARA OS MINISTROS DO COLEGIADO, A NÃO ADMISSIBILIDADE ACONTECE PORQUE A LEI EXIGE COMO UM DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL O DEVER DE FIDELIDADE, INCENTIVANDO, NO MAIS, A CONVERSÃO DA UNIÃO EM CASAMENTO. O CASO EM QUESTÃO ENVOLVE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO E DUAS MULHERES COM AS QUAIS MANTEVE RELACIONAMENTO ATÉ A SUA MORTE, EM 2000. O JULGAMENTO ESTAVA INTERROMPIDO DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO RAUL ARAÚJO. NA SESSÃO DE ONTEM, 22/2, O MINISTRO ACOMPANHOU O ENTENDIMENTO DO RELATOR, MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUE NÃO RECONHECEU AS UNIÕES ESTÁVEIS SOB O ARGUMENTO DA EXCLUSIVIDADE DO RELACIONAMENTO SÉRIO. EM SEU VOTO-VISTA, O MINISTRO RAUL ARAÚJO DESTACOU QUE, AUSENTE A FIDELIDADE, CONFERIR DIREITOS PRÓPRIOS DE UM INSTITUTO A UMA ESPÉCIE DE RELACIONAMENTO QUE O LEGISLADOR NÃO REGULOU NÃO SÓ CONTRARIA FRONTALMENTE A LEI, COMO PARECE ULTRAPASSAR A COMPETÊNCIA CONFIADA E ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ENTRETANTO, O MINISTRO AFIRMOU QUE NÃO SIGNIFICA NEGAR QUE ESSAS ESPÉCIES DE RELACIONAMENTO SE MULTIPLICAM NA SOCIEDADE ATUAL, NEM LHES DEIXAR COMPLETAMENTE SEM AMPARO. “PORÉM ISSO DEVE SER FEITO DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE, COMO, POR EXEMPLO, RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE DE FATO, DETERMINANDO A PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO, DESDE QUE DEMONSTRADO, EM PROCESSO ESPECÍFICO, O ESFORÇO COMUM EM ADQUIRI-LOS”, ASSINALOU O MINISTRO RAUL ARAÚJO. O RELATOR JÁ TINHA APONTADO, EM SEU VOTO, QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO APENAS RECONHECE AS VÁRIAS QUALIDADES DE UNIÕES NO QUE CONCERNE ÀS DIVERSAS FORMAS DE FAMÍLIA, MAS NÃO DO PONTO DE VISTA QUANTITATIVO, DO NÚMERO DE UNIÕES.
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O MINISTRO SALOMÃO ESCLARECEU, AINDA, QUE NÃO É SOMENTE EMPRESTANDO AO DIREITO “VELHO” UMA ROUPAGEM DE “MODERNO” QUE TAL VALOR SOCIAL ESTARÁ PROTEGIDO, SENÃO MEDIANTE REFORMAS LEGISLATIVAS. RESSALTOU NÃO VISLUMBRAR, AO MENOS AINDA, HAVER TUTELA JURÍDICA DE RELAÇÕES AFETIVAS MÚLTIPLAS. ENTENDA O CASO SEGUNDO OS AUTOS, O FALECIDO NÃO SE CASOU, MANTENDO APENAS UNIÕES ESTÁVEIS COM DUAS MULHERES ATÉ SUA MORTE. UMA DAS MULHERES AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CHEGOU A RECEBER SEGURO DE VIDA PELA MORTE DO COMPANHEIRO. ELA TERIA CONVIVIDO COM ELE DE 1990 ATÉ A DATA DE SEU FALECIMENTO. OCORRE QUE A OUTRA MULHER TAMBÉM INGRESSOU NA JUSTIÇA PEDINDO NÃO SÓ O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, COMO TAMBÉM O RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDOS PELOS HERDEIROS. DE ACORDO COM O PROCESSO, ELA CONHECEU O FALECIDO EM AGOSTO DE 1991, E EM MEADOS DE 1996 TERIA SURGIDO O DESEJO DE CONVIVÊNCIA NA MESMA RESIDÊNCIA, COM A INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. A 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS NEGOU TANTO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL QUANTO OS RESSARCIMENTOS DE DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. O TJ/RS REFORMOU A SENTENÇA, RECONHECENDO AS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS E DETERMINANDO QUE A PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA MULHER QUE PRIMEIRO INGRESSOU NA JUSTIÇA FOSSE DIVIDIDA COM A OUTRA COMPANHEIRA DO FALECIDO. NO STJ, O RECURSO É DA MULHER QUE PRIMEIRO INGRESSOU COM A AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E QUE SE VIU OBRIGADA PELA DECISÃO DO TJ/RS A DIVIDIR A PENSÃO COM A OUTRA. ELA ALEGA TER INICIADO PRIMEIRO A CONVIVÊNCIA COM O FALECIDO. DIZ QUE O CC (CLIQUE AQUI) NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. O RECURSO ESPECIAL NO STJ DISCUTE, PORTANTO, A VALIDADE, NO MUNDO JURÍDICO, DAS UNIÕES ESTÁVEIS E A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO, POR AMBAS AS FAMÍLIAS, DE ALGUM DIREITO. FONTE: STJ
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Dados transitórios não podem ser corrigidos em certidão de casamento, decide 3ª Turma do STJ A NÃO SER QUE SEJA PARA CORRIGIR ERROS COMO FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO E NATURALIDADE, O REGISTRO CIVIL NÃO PODE SER MODIFICADO. EM DECISÃO UNÂNIME, A 3ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ACATOU O PEDIDO DE UMA MULHER QUE PEDIU QUE FOSSE CORRIGIDA, NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. A MULHER PEDIU A ALTERAÇÃO DOS DADOS PORQUE NA SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTA QUE ELA SERIA SECRETÁRIA QUANDO, NA VERDADE, DEVERIA CONSTAR QUE ELA É TRABALHADORA RURAL. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE JÁ NO INÍCIO, NA COMARCA DE LAJINHA (MG). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS MANTEVE A SENTENÇA. PARA O ÓRGÃO, A RETIFICAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS SERVE APENAS PARA CORRIGIR ERROS ESSENCIAIS. NO RECURSO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS AO STJ, FOI ALEGADO QUE O CONTEÚDO DO REGISTRO CIVIL DEVE CORRESPONDER À REALIDADE
DOS FATOS. O ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, INCLUSIVE, PREVERIA A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE SEU ASSENTAMENTO, TENDO EM CONTA A EVIDÊNCIA DO ERRO QUANTO À SUA PROFISSÃO. A TURMA SEGUIU O VOTO DO MINISTRO MASSAMI UYEDA. AO COMENTAR O PEDIDO DA MULHER, ELE DISSE QUE “QUALQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DE ASSENTAMENTO CIVIL DEVE GUARDAR CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CONFERINDO PUBLICIDADE A SITUAÇÕES EFETIVAS E REAIS”. ELE DISSE AINDA QUE SE A PRETENSÃO DA MULHER ERA OBTER COMEÇO DE PROVA PARA REQUERER, NO FUTURO, E CONSEGUIR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, O CAMINHO CERTO A SER ADOTADO É O PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, EM VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. A SÚMULA 242 DO STJ ESTABELECE QUE CABE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
TJ-GO - Juíza concede pedido de nulidade de registro civil feito por jovem A JUÍZA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE GOIÂNIA, ROZANA FERNANDES CAMAPUM, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E NULIDADE DE REGISTRO CIVIL PLEITEADO POR G.C.. DE ACORDO COM OS AUTOS, A MÃE DA AUTORA, L.H., TEVE UM ENVOLVIMENTO AMOROSO COM G.N., QUE RESULTOU NA GRAVIDEZ E NO NASCIMENTO DA FILHA. APÓS DAR À LUZ, L.H PROCUROU G.N. PARA QUE ELE RECONHECESSE A CRIANÇA, NO ENTANTO O PAI IGNOROU A SITUAÇÃO. POSTERIORMENTE, L.H. CASOU-SE COM L.L, QUE RESOLVEU REGISTRAR A MENINA COMO FILHA. A AUTORA CONTA AINDA QUE L.L A TRATAVA DE FORMA DIFERENTE COM MUITA AGRESSIVIDADE E EXCESSO NA CORREÇÃO E QUE A RELAÇÃO ENTRE ELES SEMPRE FOI TUMULTUADA E A JOVEM NUNCA O ACEITOU COMO PAI. FEITO O EXAME DE DNA FICOU COMPROVADO QUE
G.N. ERA DE FATO O PAI BIOLÓGICO DE G.C, MAS PARA SUA INFELICIDADE O PAI COMETEU SUICÍDIO POUCO DEPOIS DO EXAME. ROZANA CAMAPUM DETERMINOU QUE SEJA FEITA A DEVIDA INSCRIÇÃO DA AUTORA COMO FILHA DE G.N., ONDE PASSARÁ A USAR O NOME DE FAMÍLIA DE SEU PAI BIOLÓGICO E O ACRÉSCIMO DOS NOMES DOS AVÓS PATERNOS. FOI DETERMINADO TAMBÉM QUE SEJA RETIRADO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA JOVEM O NOME DE L.L. COMO PAI REGISTRAL. A PARTE RÉ, COMPOSTA PELO ESPÓLIO DE G.N. E OUTROS, FOI CONDENADA A PAGAR TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUINDO OS HONORÁRIOS DO PERITO QUE REALIZOU O DNA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5 MIL, LEVANDO EM CONTA OS CINCO ANOS DE DURAÇÃO DO PROCESSO. FONTE: TJGO
TJ-CE - Justiça nega pedido de alteração de data de nascimento para idosa A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ (TJCE) JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO FEITO PELA IDOSA M.A.S. PARA ALTERAR A DATA DE NASCIMENTO E O NOME DO PAI EM SEU REGISTRO CIVIL. A DECISÃO TEVE COMO RELATOR O DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. SEGUNDO A IDOSA, ELA NASCEU EM 15 DE JULHO DE 1926 E NÃO NO DIA 2 DE ABRIL DE 1944, COMO CONSTA NA CERTIDÃO. ELA DISSE AINDA QUE, NO DOCUMENTO, O NOME DO PAI APARECE COMO ANTÔNIO MANOEL DA SILVA, QUANDO NA VERDADE É ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA.
M.A.S. SUSTENTOU QUE A CORREÇÃO DA DATA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA. EM 2005, DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA NEGOU O PEDIDO POR CONSIDERAR FRÁGEIS AS PROVAS NO PROCESSO. A DECISÃO FOI MANTIDA PELA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJCE. “AS PROVAS APRESENTADAS NÃO CORROBORAM COM OS FATOS NOS AUTOS, POIS NÃO SE CONSEGUIU DEMONSTRAR, DE FORMA CONTUNDENTE, O EVENTUAL ERRO NO REGISTRO CIVIL DA INTERESSADA”, AFIRMOU O RELATOR. FONTE: TJ-CE
STF declara constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS
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AQUELES QUE SE ENQUADRASSEM NOS ITENS IMPUGNADOS PELO PP – TITULAÇÃO ACADÊMICA, EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, PUBLICAÇÃO DE TEXTO CIENTÍFICO, APRESENTAÇÃO DE TESE EM CONGRESSO, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OFICIAIS OFERECIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU ENTIDADES DE CLASSE, PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E SIMILARES, TODOS VINCULADOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO NOTARIAL E DE REGISTRO, E A PRÁTICA DA ADVOCACIA E O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA E DA PROMOTORIA. “OS CRITÉRIOS SÃO RAZOÁVEIS E VISAM ARREGIMENTAR OS MELHORES CANDIDATOS”, AFIRMOU O MINISTRO MARCO AURÉLIO. ELE CONSIDEROU, AINDA, QUE “AS EXIGÊNCIAS ATENDEM À BUSCA DO MÉRITO E, PORTANTO, SÃO LOUVÁVEIS”. FONTE: STF
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POR UNANIMIDADE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3830) PROPOSTA PELO PARTIDO PROGRESSISTA (PP) CONTRA A LEI ESTADUAL QUE REGULAMENTOU, NO RIO GRANDE DO SUL, CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. OS ARTIGOS QUESTIONADOS DIZIAM RESPEITO À VALORAÇÃO DE TÍTULOS E PRODUÇÃO ACADÊMICA RELACIONADOS COM A ATIVIDADE CARTORÁRIA E DE TÍTULOS LIGADOS AO EXERCÍCIO DE CARREIRAS JURÍDICAS. O RELATOR DA ADI, MINISTRO MARCO AURÉLIO, AFASTOU A ALEGAÇÃO DE QUE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI GAÚCHA Nº 11.183/1998 VIOLARIAM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, AO FAVORECER, EM DETRIMENTO DOS DEMAIS CANDIDATOS,
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Revista do Recivil
cartas
Prezados senhores, Gostaria inicialmente de pedir-lhes desculpas pelo o que tenho a falar, sabendo que vocês nada têm a ver com isso, mas foi uma forma que encontrei para desabafar com relação ao que está acontecendo com os Oficiais de cartório. Advoguei na comarca de Ponte Nova por 14 anos. Atendendo a um pedido do MM. Juiz de Direito da época, assumi o cartório do Distrito de Rosário do Pontal (Ponte Nova), para regularizar a situação do mesmo, uma vez que, já se encontrava fechado por mais de um ano e seis meses e, apesar de ter sido oferecido a todos os serventuários da justiça da comarca de Ponte Nova, ninguém quis assumir devido às irregularidades existentes e por se tratar de um cartório de distrito com cerca de 3 mil pessoas, portanto, cartório com pouca renda, quase tendo que pagar para trabalhar. Agora, depois de 24 anos à frente do cartório, tendo sido nomeado em agosto de 1987, pelo então Juiz de Direito, com 62 anos de idade, já tendo sofrido enfarte, não me sinto mais em condições física e psicológica de ter que estudar para prestar um concurso para ingressar nas atividades cartorárias, não podendo nunca, me comparar com um recém-formado. Farei o que agora aos 62 anos de idade? Saio com uma mão atrás e outra na frente, sem direito a nada. Vou viver de que? Isso é justiça? Como querem que nós trabalhemos, façamos cursos, investimos no cartório, diante dessa total insegurança que está pairando? Qual é a motivação que existe neste momento, sabendo que a qualquer instante toda a dedicação que tivemos nestes 24 anos de serviços prestados, está para terminar? Desculpe-me mais uma vez, mas eu precisava desabafar. Muito obrigado. Marco Antonio Teixeira da Silva Ponte Nova (MG) Caro amigo, colega e DD. Presidente do Sindicato, Paulo Risso. É como muita satisfação que venho apresentar meus agradecimentos pelas últimas conquistas! Depois de doze anos de gratuidade do registro de nascimento e óbito, (me esqueci quantos já temos o ressarcimento) só agora os registros alcançaram o mesmo valor cobrado em 1998 (dois dias de servidor braçal). É difícil expressar o quanto eleva nossa auto-estima - o valor que acaba de entrar em nossa conta - e saber que receberemos valores condizentes ao nosso trabalho. Saber que seremos pagos pelos relatórios comunicados e tantos outros “trabalhos escravos”, dignifica as horas incansáveis que você dedica à classe. O ano de 2011 teve um início bem mais doce que o anterior, pois receber uma tabela reajustada à menor, sendo que todos seus gastos serão aumentados, foi bem amargo! Como você consegue coisas extraordinárias junto à Corregedoria, sugiro que vá planejando algo para provar para eles o número de justiça gratuita que entra de cidadão com poder aquisitivo condizente para pagar custas de um processo, ou será que só os emolumentos do extrajudicial é que são uma ninharia? Na minha comarca casais que apresentam bens imóveis até a letra “q” e, não são bens de pequeno valor, são assistidos pelos advogados mais bem conceituado da cidade e às vezes até renomado na região. É preciso que corregedores saibam disso e só alguém tem como provar, você! Lamento não termos conseguido elegê-lo, quem perdeu fomos nós. Tenha um 2011 com saúde, paz e muitas conquistas pessoais e também para nós. Admiro muito a sua pessoa e o seu trabalho. Abraços. Ana Lúcia - Luz
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Comissão Gestora realiza reunião ordinária no mês de fevereiro Entre as resoluções aprovadas estão os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2011 e os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados nos meses de julho de 2009 a setembro de 2010 e ainda não compensados
INTEGRANTES DA COMISSÃO GESTORA DO RECOMPE DEFINEM NOVAS DELIBERAÇÕES RELACIONADAS AO FUNDO DE RESSARCIMENTO DOS ATOS GRATUITOS
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mínima mensal, às serventias deficitárias de todas as especialidades, relativamente ao mês de janeiro de 2011. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 005/2011: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados nos meses de julho de 2009 a setembro de 2010 e ainda não compensados. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 006/2011: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a titulo de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004. ATO NORMATIVO RECOMPE-MG N.º 001/2011: Altera o Ato Normativo nº 009, de 2005, que “dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias”.
jurídico
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou, no dia 15.02, a reunião ordinária do mês de fevereiro. Entre as resoluções aprovadas estão os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2011 e os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados nos meses de julho de 2009 a setembro de 2010 e ainda não compensados. Veja a íntegra das resoluções no site do Recivil (www.recivil.com.br) RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 003/2011: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2011. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 004/2011: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta
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Projetos Sociais do Recivil voltam com agenda cheia em 2011
Sete comunidades quilombolas são atendidas na primeira ação do ano, realizada em parceria com os governos Federal e Estadual
cidadania
POR RENATA DANTAS E ENRICO DELAVIA ROSA (COLABORAÇÃO)
Focado na promoção da cidadania às sociedades carentes, o Recivil deu início a mais uma jornada de projetos sociais, através do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), convênio com a Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos. Os beneficiários da ação são grupos indígenas e quilombolas existentes na região mineira que, por falta de recurso local e informações, deixam de obter a documentação básica necessária para própria existência e reconhecimento na esfera nacional. Cerca de sete comunidades remanescentes de escravos foram atendidas entre os dias 14 e 25 de fevereiro de 2011. A demanda pela primeira carteira de trabalho e de identidade é bem expressiva entre os jovens quilombolas. Todos são fotografados no local e encaminhados aos responsáveis por disponibilizar os novos documentos. A carteira de trabalho é feita pela equipe do Recivil, através de um convênio com o Ministério do Trabalho, enquanto a carteira de identidade é feita por uma equipe do Instituto de Identificação da Polícia Civil. Dezenas de quilombolas são atendidos durante os mutirões. O estudante Alberto Felipe Bertussi, de 16 anos, aproveitou o evento para conseguir uma segunda via da certidão de nascimento e a primeira carteira de trabalho. Ele afirma que “agora as coisas serão mais fáceis. Assim que terminar os estudos, pretendo conseguir um emprego e ser registrado.” A lavradora Adriana Aparecida de Souza nunca teve outros documentos, além da certidão de nascimento que estava em péssimo estado de conservação. Em uma hora fez o requerimento para uma segunda via e obteve a primeira carteira de trabalho e o documento de identidade. “Qualquer coisa que preciso fazer as pessoas pedem a carteira de trabalho e identidade. Não tenho condição de viajar para conseguir uma. Agora quero trabalhar pela primeira vez registrada.” Para as autoridades municipais e líderes quilombolas o trabalho do Recivil tem sido essencial na promoção da cidadania no Estado de Minas Gerais. De acordo com Neide Sávio de Oliveira, prefeito de Bias Fortes, a comunidade quilombola é a mais carente da região. “As carteiras de trabalho e identidade são realizadas na cidade de Barbacena, gerando custos para o município e para a população que não tem condições de arcar.” O prefeito de Divino, José Costa da Silva, destaca que “a comunidade fica longe da sede municipal, dificultando o acesso de muitos. É interessante ver um Sindicato preocupado com este povo tradicional. Espero que possamos formalizar outras parcerias”. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, o início de um novo ano é sempre a abertura de novas oportunidades de atendimento. Para Risso, a população de Minas Gerais, em vários pontos do Estado
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ainda é muito carente. “No ano de 2010 completamos cinco anos de existência dos projetos sociais. Foram anos de aprendizado e crescimento. Que os oficiais tenham consciência que esse trabalho não é importante apenas para a sociedade, mas também para a nossa imagem perante as autoridades. Hoje, o governo federal, o governo estadual e vários órgãos públicos conhecem o trabalho do Recivil, nenhum Estado faz o que nós fazemos. E o mais importante é que nosso trabalho é sério e tem resultados comprovados. Para 2011 minhas expectativas são as melhores possíveis. Quero levar cidadania àqueles que realmente precisam. Isto é gratificante. Os projetos sociais são a menina dos olhos do sindicato”, declarou Paulo Risso.
AÇÃO SOCIAL PROMOVIDA PELO RECIVIL EM COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MINAS GERAIS, ESTADO QUE CONTA COM UM DOS MAIORES CONTINGENTES DE DESCENDENTES DE ESCRAVOS DO BRASIL
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POR MELINA REBUZZI
Projeto Resgate da Cidadania conta com a participação do Recivil Ação objetiva emitir documentos de identificação à população carente da região de Belo Horizonte
A equipe de Projetos Sociais do Recivil participou de mais uma edição do Projeto Resgate da Cidadania, organizado pela Comissão OAB Cidadã, no dia 29 de janeiro. O evento foi realizado no Núcleo de Promoção Humana Vinhas de Luz, situado na Comunidade Sumaré do bairro Aparecida, na região norte de Belo Horizonte. A ação destinou-se a oferecer à população local a emissão de documentos, como carteira de trabalho e certidões de casamento, nascimento e óbito, que ficaram a cargo do Recivil, além da carteira de identidade. Foram realizados 96 pedidos de segundas vias de certidões e 79 carteiras de trabalho. A iniciativa é resultante de uma parceria do Núcleo com a Polícia Civil e com o Recivil. Para a coordenadora de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, essa parceria é bastante importante. “O projeto foi de suma importância, já que foi atendida uma população de alto índice de vulnerabilidade social e o nosso papel nesse trabalho foi muito gratificante e muito intenso”, disse.
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A EQUIPE DO RECIVIL TRABALHOU NOS PEDIDOS DAS SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES E NA EMISSÃO DAS CARTEIRAS DE TRABALHO
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O RECIVIL É UM DOS PARCEIROS DO PROJETO RESGATE DA CIDADANIA, INICIATIVA DA OAB-MG
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Recivil participa do projeto “Balanço Geral nos Bairros” POR MELINA REBUZZI
Sindicato ofereceu os serviços de registro civil para os moradores do bairro Esplanada, na capital mineira. O projeto é uma iniciativa da Record Minas.
No dia 19 de fevereiro, o Recivil esteve no bairro Esplanada, em Belo Horizonte, onde participou, pela primeira vez, do projeto “Balanço Geral nos Bairros”, um evento de ação humanitária promovido pela Record Minas que integra recreação, lazer, cultura e serviços cujo objetivo é oferecer atividades variadas à sociedade. Os moradores da região aproveitaram a oportunidade para conhecer melhor o trabalho da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e Polícia Florestal, além de receber orientações sobre o combate à dengue, escovação bucal, avaliação postural, vida e alimentação saudável, massagem, limpeza de pele, SPA para as mãos, corte de cabelo, rua de lazer, doações de mudas pelo IED, emissão
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MORADORES FAZEM FILA PARA APROVEITAR TODOS OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO “BALANÇO GERAL NOS BAIRROS”
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RECIVIL PARTICIPOU DO PROJETO REALIZANDO OS PEDIDOS DAS SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES
de documentos e muito mais. Vanderlei Gonçalves dos Santos, 29 anos, é morador do Alto era Cruz e estava feliz por conseguir emitir a segunda via da carteira de identidade. “Aqui não cobram nada pra tirar identidade, só pedem para preencher um formulário e aguardar na fila. Essa tarde de lazer que as pessoas estão tendo aqui hoje com certeza está sendo bem aproveitada, ainda mais que é de graça. Um evento desse organizado pela TV Record é muito bem vindo. Quisera nós que fosse todo fim de semana, mas como BH é muito grande, não podemos se egoístas né? Temos que dar a oportunidade pra outras pessoas”, diz Vandelei. O Sindicato ofereceu os serviços de pedidos de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, totalizando 150 atendimentos. A coordenadora de Projetos Sociais do Recivil comentou sobre o evento. “A participação no Balanço Geral nos Bairros foi muito boa, além de animada, pois a festa no bairro estava bastante movimentada e houve uma grande procura pelos serviços que oferecemos”, afirmou Andrea Paixão.
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TRE-MG divulga novo formulário de Informação de Óbito
POR MELINA REBUZZI
Documento será fornecido aos cartórios de Registro Civil em substituição à Ficha Individual de Óbito Por meio do Ofício Circular 004-CRE/2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulgou o novo formulário de Informação de Óbito que será fornecido aos cartórios de Registro Civil em substituição à Ficha Individual de Óbito, atualmente utilizada para o envio das comunicações dos óbitos de cidadãos alistáveis. A partir do dia 1° de março de 2011, somente serão aceitas as comunicação que estiverem de acordo com o novo modelo. A nova versão do Cartosoft (2.3.71) que contém as alterações exigidas pelo TRE já está disponível. Acesse o site do Cartosoft (www.cartosoft.com.br) e baixe a nova versão do sistema. Acesse o site do Recivil (www.recivil.com.br) e veja o novo formulário de Informação de Óbito.
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Livro Caixa - A dedução da remuneração paga aos prepostos e auxiliares
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O Notário e o Registrador e a folha de pagamento da Unidade
Sumário 1. Introdução ao tema. 2. A previsão legal de dedutibilidade da remuneração paga. 3. Significado de remuneração. 4. Parcelas da remuneração sobre as quais não incidem IRRF, Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS. 5. Conclusão. 1. Introdução ao tema. A dedução de despesas em Livro Caixa com a finalidade de determinação (redução) da base de cálculo do IRPF, como já vimos em várias outras oportunidades, é matéria regulada pela legislação tributária (federal) em vigor, cuja disciplina encontra-se consolidada no Decreto nº 3.000, de 1999, que aprovou o Regulamento do Imposto de Renda – RIR, especialmente em seus artigos 39, 46, 75, 76 e 106. O tema impulsionou-me a prestar algumas informações aos participantes do Conarci Belo Horizonte 2011, conclave dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil a cargo da ArpenBR, para o qual fui convidado na condição de palestrante, o que muita honra me deferiu, visando ao esclarecimento de recorrentes dúvidas que há muito nos são apresentadas. O que, normalmente, se quer saber é se os benefícios concedidos aos prepostos e auxiliares são dedutíveis em Livro Caixa e, se afirmativa a resposta, como devem ser feitos os lançamentos. Sobre o assunto, por oportuno, ocupamo-nos a partir deste momento. 2. A previsão legal de dedutibilidade da remuneração paga. Um grande grupo, por assim dizer, de despesas chamadas “dedutíveis” é o de que trata o inciso I, do artigo 75, do mencionado RIR; a
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remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários. Com base nessa permissiva legal, é certo que o maior volume de despesas dos serviços extrajudiciais não oficializados (gastos com o pessoal), é, indubitavelmente, dedutível. Resta saber o que, além do salário pago em dinheiro e os encargos trabalhistas e previdenciários, pode ser considerado remuneração. 3. Significado de remuneração. Ao tomar serviços de uma pessoa natural (física), o tomador (empregador se mantiver com o prestador vínculo laboral), obriga-se, em decorrência da celebração do contrato de trabalho, a pagar, nos termos pactuados e em obediência à legislação trabalhista em vigor e às normas de natureza coletiva (acordos, dissídios, etc), salário em dinheiro e a conceder benefícios obrigatórios, bem assim os facultativos. Nesse passo, a remuneração consiste na contrapartida pelos serviços prestados, gênero que pode ter como espécies o salário em dinheiro, o salário in natura (benefícios), o salário em utilidades. O que for entregue ao empregado pelo trabalho realizado terá, então, natureza remuneratória. Daí, possível considerar que o alcance da norma do inciso I, do artigo 75, do supra mencionado Regulamento chega, sim, aos benefícios concedidos, tais como, ajuda alimentação, convênios médico e odontológico, contribuições a programa de previdência privada, uniformes, entre tantos outros. Destarte, correto é trabalhar com o sentido lato do vocábulo “remuneração” e considerar para os fins de dedução todas as suas parcelas, desde que estas apareçam na folha de pagamentos da Unidade devida-
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5. Conclusão. As parcelas pagas a título de remuneração - em dinheiro, em benefícios ou em utilidades -, desde que suficientemente comprovadas com documentação hábil e idônea, e sejam devidamente demonstradas na Folha de Pagamento de Salários, são dedutíveis em livro Caixa para os fins de apuração do IR devido pelo empregador (Notário ou Registrador). Se os benefícios concedidos aos colaboradores constarem das listas legais de isenção, os seus respectivos valores não integrarão as bases de cálculo de incidência do IRRF, das Contribuições Previdenciárias (parte patronal e dos empregados) e do FGTS, como são os casos das despesas com a ajuda alimentação, com a aquisição de uniformes, com as contribuições a programa de Previdência Complementar e com a contratação de convênios médicos e odontológicos, desde que observadas as respectivas disciplinas legais. [1][1] DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO - O incentivo fiscal aos gastos com alimentação do trabalhador restringe-se às pessoas jurídicas com programa aprovado pelo Ministério do Trabalho. O contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não-assalariado poderá lançar em seu livro caixa as despesas de alimentação de seus empregados, que integrarão a remuneração dos mesmos. Dispositivos Legais: Decreto nº 1.041/94, arts. 81, I, II e III, § único, “a”, “b” e “c”, 585. Lei nº 6.321/76, art. 1º; Lei nº 8.134/90, art. 6º; Lei nº 8.383/91, art. 10, I; Lei nº 8.981/95, art. 9º,I; Lei nº 9.250/95, arts. 4º,I, 34 e 42; IN 25/96, arts. 49 e 50, § 2º. Decisão nº 116/97. SRRF / 7a. Região Fiscal. Publicação no DOU: 15.08.1997 (original sem destaques). [1][2] IRPF - LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - Inexiste previsão legal para dedução, no livro Caixa, de despesas suportadas pelo empregador com o fornecimento de vale-refeição. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75 e 76. Processo de Consulta nº 262/05. Órgão: SRRF / 7a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 05.10.2005 (original sem destaques).
Antonio Herance Filho ADVOGADO, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, EM DIREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE M INAS G ERAIS . PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO “ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL”, EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A NOTÁRIOS E REGISTRADORES. É DIRETOR DO GRUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR - INFORMATIVO NOTARIAL E REGISTRAL. HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
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mente discriminadas e demonstradas de modo inequívoco. A propósito, como se sabe, não há despesa que se preste à redução da base de cálculo do tributo que não esteja devidamente comprovada. E a prova de quitação dos dispêndios com pessoal é formada pelos documentos, conforme cada caso: (i) folha de pagamento de salários (relatório demonstrativo); (ii) recibos de pagamento da remuneração (holerite, contracheque); (iii) guias de recolhimentos de parcelas retidas e ou descontadas (IRRF, Contribuições Previdenciárias, FGTS, Contribuições Sindicais, etc); (iv) qualquer outro documento relativo a encargos trabalhistas e previdenciários. Note-se, por importante, que, os benefícios concedidos que não estiverem demonstrados em Folha de Pagamento de Salários perdem a natureza remuneratória que lhes é inerente, e com isso lá se vai o direito de deduzir seus respectivos valores em Livro Caixa, instrumento escriturado com o objetivo de apurar o IR do empregador. Com efeito, se passar pela Folha de Pagamento de Salários a ajuda alimentação, por exemplo, é dedutível como remuneração1[1], caso contrário não haverá base legal a permitir que o benefício concedido seja considerado dedutível2[2]. O mesmo se aplica a qualquer benefício concedido pelo Notário ou Registrador aos seus colaboradores. 4. Parcelas da remuneração sobre as quais não incidem IRRF, Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS. Ao pensar em conceder benefícios aos seus prepostos e auxiliares é recomendável que o empregador (Notários e Registradores), escolha benefícios que sejam considerados isentos e não tributáveis pela legislação do Imposto de Renda devido pelos empregados (IRRF), da Contribuição Previdenciária devida ao INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. E a razão é muito simples; os valores pagos, por integrarem a Folha de Salários, terão dedutibilidade garantida, e mais, NÃO INTEGRARÃO a base de cálculo das mencionadas exações (IRRF, INSS e FGTS). Integra a remuneração e não onera empregado e empregador com obrigações tributárias e encargos trabalhistas e previdenciários. É o empregado que não se sujeitará ao IR e ao INSS sobre o valor do benefício e o empregador que não terá incidente a parte patronal da Contribuição Previdenciária devida ao INSS, tampouco estará obrigado ao depósito do FGTS sobre o valor tido como isento e não tributável. São exemplos importantes de benefícios que não se sujeitam ao IRRF, INSS e FGTS: 1. Ajuda alimentação, desde que o empregador esteja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador, condição imposta pelo § 8º, do artigo 39, do RIR; 2. Gastos com uniformes, tendo em vista que o fornecimento de vestuário próprio para o trabalho resulta em ganho (economia) para o empregado; 3. Contribuições a programa de Previdência Complementar, cujos valores pagos sejam suportados pelo empregador, desde que disponível à totalidade de seus empregados; e, 4. Gastos com convênios médicos ou odontológicos, incluindo-se o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade de seus colaboradores.
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Comentários sobre a isenção de Emolumentos
A Lei estadual Nº 19.414, de 2010, alterou alguns pontos da Lei Nº 15.424, de 2004 e, dentre eles, o artigo 20, que trata das isenções de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Foram incluídas novas possibilidades de isenção, com alterações significativas no que toca ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Estas alterações são o objeto desta análise. A redação primitiva do artigo 20 dispunha: Art. 20 - Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e representado por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n.º 13.166, de 20 de janeiro de 1999. Parágrafo único - A concessão da isenção de que trata o caput fica condicionada à menção expressa da existência dos pressupostos nele exigidos no texto do respectivo mandado ou alvará judicial. Com a publicação da Lei Nº 19.414, em 30 de dezembro de 2010, o artigo passou a ter a seguinte redação: Art. 20 – Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro: I – para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, nos seguintes casos: a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia; b) nos termos do art. 6° da Lei federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981; c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001; d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999; e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001; II – de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; III – de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos
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e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público; IV – de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977; V – de autenticação de documentos e de registro de atos constitutivos, inclusive alterações, de entidade de assistência social assim reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, observado o disposto no § 3° deste artigo; VI – a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973; VII – a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. § 1° – A concessão da isenção de que trata o inciso I do “caput” deste artigo fica condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste a sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios, para fins de comprovação junto ao Fisco Estadual, e, na hipótese de constatação da improcedência da situação de pobreza, poderá o notário ou registrador exigir da parte o pagamento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária correspondentes. § 2° – A isenção a que se refere o inciso III do “caput” deste artigo aplica-se às legitimações de terras devolutas, quando efetuadas pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à Lei n° 7.373, de 3 de outubro de 1978. § 3° – A isenção a que se refere o inciso V do “caput” deste artigo destina-se às entidades que efetivamente prestam serviços de assistência social no cumprimento dos objetivos previstos nos incisos I a V do art. 3° da Lei n° 12.262, de 1996, não se aplicando às entidades mantenedoras cujas sedes funcionem apenas como escritório administrativo, sem atuar diretamente na área da assistência social.(NR) Do confronto entre as duas redações, percebe-se que o legislador detalhou os casos de isenção, que antes era disposto de uma forma genérica aos beneficiários da justiça gratuita amparados pela Lei Nº 1.060, de 1950, desde que assistidos por defensor público ou advogado dativo, designado nos termos da Lei Nº 13.166, de 1999. Não havia previsão de isenção se a parte fosse assistida por advogado particular ou advogados de determinadas instituições como as prefeituras, câmaras de vereadores, faculdades de direito, sindicatos, organizações não-governamentais, etc. Agora, em se tratando de ações de investigação de paternidade ou de pensão alimentícia, não se cogita mais inquirir o tipo de assistência, se defensor público/advogado dativo ou advogado particular (Art, 20, I, “a”). No entanto, a distinção persiste para os atos notariais e de registro em se tratando das demais ações, ou seja, ações de divórcio, reconhecimento de filhos, retificações diversas, etc. (Art, 20, I, “d”). Este entendimento decorre das regras de interpretação das normas
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do Art. 20, em seu parágrafo único, ficava expresso que o atendimento da condição para obtenção da isenção de emolumentos e da TFJ deveria constar do próprio mandado: “A concessão da isenção de que trata o caput fica condicionada à menção expressa da existência dos pressupostos nele exigidos no texto do respectivo mandado ou alvará judicial.” Com a redação atual, esta condição foi deslocada da atuação judicial. Agora, não é mais o juiz que deve fazer constar do mandado ou do alvará a existência dos pressupostos para a obtenção das isenções. Nos termos do parágrafo primeiro do ‘novo’ artigo 20, a concessão da isenção “fica condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste a sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios”. Como se vê, foi atribuída à parte requerente do serviço notarial ou de registro a obrigação de declarar, perante o oficial, a pobreza e declarar que não pagou honorários advocatícios. Isto indica que se a parte contratou advogado particular e pagou a ele honorários, ainda que tenha obtido a assistência judiciária ela não faz juz à concessão da isenção de que trata o inciso I do “caput” do artigo 20. No entanto, uma situação muito comum nesses casos de concessão de assistência judiciária a pessoas que contrataram advogados particulares, com pagamento de honorários, é a determinação judicial para que os atos de registros sejam feitos com isenção de emolumentos e da TFJ. E isto é feito por alguns juízes que entendem como inconstitucional o art. 20 da Lei mineira de emolumentos, seguindo orientação da CorregedoriaGeral de Justiça expressa no Aviso Nº 42, de 2005. Por este documento, a CGJ recomenda aos juízes que, no caso concreto, se entenderem como inconstitucional as disposições do art. 20, que façam constar esse entendimento, de forma expressa, nos mandados e alvarás, para que a parte obtenha a isenção no momento do ato registral. Desta forma, não há como o Oficial exigir o pagamento dos emolumentos e da TFJ, e nem pode ele ser cobrado pela SEF pelo não-repasse dos valores ao Tesouro estadual. De todo o exposto, conclui-se que o legislador foi bem seletivo na concessão de isenção de emolumentos e da TFJ. Assim, pode-se estabelecer que as condições para o atendimento das isenções no tocante ao Registro Civil das Pessoas Naturais são as seguintes: 1 – referência expressa no mandado ou na sentença que acompanhar o mandado da concessão do benefício da assistência judiciária, prevista na Lei Nº 1.060, de 1950; 2 – Ações judiciais em geral – A parte somente fará jus às isenções se tiver sido assistida por defensor público ou advogado dativo, nomeado nos termos da Lei estadual Nº 13.166, de 1999. 3 – Ações de investigação de paternidade e pensão alimentícia – mesmo tendo sido assistida por advogado particular, a parte faz jus às isenções; 4 – Ações em geral, com patrocínio de advogado particular – constando no mandado o entendimento do juiz de que as normas para concessão das isenções são inconstitucionais, o Oficial processará o pedido sem a cobrança dos emolumentos e da TFJ.
Nilo de Carvalho Nogueira Coelho OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS PARQUE INDUSTRIAL - CONTAGEM – MG
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legais, especialmente em se tratando de direito tributário, pois qual teria sido a intenção do legislador em destacar o defensor público e o advogado dativo na redação anterior do art. 20 e na atual, na alínea “d” do inciso “I”? Como se sabe, não existem palavras inúteis em leis. Se determinadas palavras foram inseridas no texto legal é porque elas têm uma razão de estar ali. E, neste caso, a razão só pode ser uma: destacar as causas patrocinadas pelo defensor público e pelo advogado dativo, causas estas nas quais não há pagamento de honorários advocatícios por parte do assistido, daquelas outras patrocinadas por advogado particular. Deve-se atentar, ainda, para o fato de que os atos notariais e de registro são custeados pelos emolumentos, ou seja, a regra é que esses atos sejam pagos; a isenção de emolumentos e, em conseqüência, da Taxa de Fiscalização Judiciária, é exceção. E, como tal, deve ter um tratamento restritivo. A Constituição Federal, em seu Art. 150, § 6º, dispõe: § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Assim, nos expressos termos da norma citada, somente o ente federado a quem compete a cobrança de determinado tributo tem competência para conceder isenções sobre taxas “suas”, no caso, os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária. Aliás, é expressamente vedado à União dar isenção de tributo estadual, conforme consta no Art. 151, III, o que torna inconstitucional a norma do § 2º do Art. 982, do CPC, que concede isenção de emolumentos às escrituras de inventário para quem se declarar pobre: Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, procederse-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. § 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. Ainda analisando a nova redação segundo as regras de interpretação, o próprio CTN indica impossibilidade de ampliação dos casos de isenção de emolumentos e da TFJ. Especificamente, o Art. 111 dispõe: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - (...) II- outorga de isenção. Esta norma fecha definitivamente as portas a uma interpretação extensiva, capaz de, por exemplo, admitir que as partes assistidas por advogado particular (ou aquele vinculado às diversas instituições mencionadas no início deste comentário) nas diversas ações, excepcionando-se as de investigação de paternidade e pensão alimentícia, possam receber o benefício das isenções dos emolumentos e da TFJ. Outro aspecto que precisa ser considerado é que na redação anterior
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Cerimônia de abertura do Congresso Nacional do Registro Civil é realizada em Belo Horizonte
POR MELINA REBUZZI
Discurso de abertura no Congresso Nacional dos Registradores civis de Pessoas Naturais, realizado na cidade de Belo Horizonte(MG)
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DISCURSOS DE ABERTURAS NO CONGRESSO NACIONAL DOS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS, REALIZADO NA CIDADE DE BELO HORIZONTE (MG) Belo Horizonte (MG) - A cerimônia de abertura do Conarci – Belo Horizonte foi realizada no dia 16 de fevereiro no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte-MG, com a presença de cerca de 200 pessoas, entre registradores civis de todo o Brasil e autoridades. Esta é a 18ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O evento contou com registradores civis representantes dos estados de Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Goiás, além do Distrito Federal. Muitas autoridades também prestigiaram o evento, entre elas o vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Luiz Audebert Delage Filho, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, o Defensor Público de Minas Gerais Eduardo Generoso e o gerente em exercício da GENOT (Gerência de Fiscalização do Serviço Notarial e de Registro de Minas Gerais), Iácones Batista Vargas. Em seu discurso de abertura, o anfitrião do evento e presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, agradeceu a presença de todos os convidados
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O PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, PAULO RISSO, DISCURSA NA ABERTURA DO CONARCI 2011, CLAMANDO PELA PARTICIPAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DE TODO O BRASIL
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17
ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, DESEMBARGADOR E CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PRESTIGIOU O EVENTO NACIONAL DOS REGISTRADORES CIVIS
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Palestra magna enriquece abertura do evento O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Fernando
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O MINISTRO APOSENTADO DO STJ, FERNANDO GONÇALVES, PROFERIU A PALESTRA MAGNA NA ABERTURA DO CONARCI 2011
e destacou a importância do Congresso para a discussão dos atuais assuntos que envolvem a classe dos notários e registradores. “Espero que possamos tirar bastante proveito nesses dois dias de palestras e discussões do Conarci – Belo Horizonte”. Paulo Risso também lembrou o momento em que assumiu a presidência da entidade. “Sei das dificuldades que a classe enfrenta, e assim que assumi a Arpen-Brasil resolvi fazer um governo descentralizado, com a participação de representantes de todos os estados”, disse. Como dificuldades, Risso destacou a realização de concursos públicos para o ingresso na atividade registral e a atual situação dos titulares que estão há vários anos à frente das serventias. “O concurso público para os serviços notariais e de registro é importante, mas não podemos esquecer os nossos colegas que estão há 20, 30, 40 anos nos cartórios e que estão sendo colocados na rua sem qualquer direito e dignidade”, destacou Risso, que ainda falou sobre os projetos na área social e de qualificação desenvolvidos pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), entidade da qual também é presidente. Logo em seguida foi a vez do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, proferir seu discurso, onde enfatizou o compromisso da Corregedoria de orientação, mas sem deixar de lado as medidas de fiscalização e disciplinares. “Em Minas Gerais este é o papel da Corregedoria. Na prática, nossa missão é bastante grandiosa, já que atuamos em um universo de 296 comarcas instaladas, que abrigam os 853 municípios mineiros”, disse ele que ainda destacou a parceria da entidade com o Recivil e a Serjus/Anoreg-MG na elaboração do Compêndio de normas e atos dos serviços notariais e de registro. Já o presidente da Anoreg-Brasil, Rogério Bacellar, falou sobre o projeto que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para a estatização dos serviços dos cartórios extrajudiciais. Segundo ele, o projeto foi feito sem nenhum critério e lembrou o exemplo do estado da Bahia, onde os cartórios são privatizados e têm o pior serviço notarial e de registro do Brasil. Bacellar ainda destacou o cartório itinerante desenvolvido por São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Iniciativas que, segundo ele, devem ser seguidas por todos os estados. “Esta é a solução que tem que ser levada a todo o país para a erradicação do sub-registro, porque quem conhece o registro civil são os registradores civis”. Em seguida foi a vez do presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Andrade, falar aos presentes. Roberto lembrou a união das entidades representativas de classe em Minas Gerais e que isso deve ser seguido pelos demais estados. “Hoje em Minas a classe está unida e estamos conseguindo muitos objetivos, como o que alcançamos no final do com a elevação dos valores de compensação dos atos gratuitos”, disse. O último discurso foi proferido pelo diretor do patrocinador oficial do evento, banco Bradesco, José Francisco de Assis. “A parceria com a Arpen-Brasil e o Recivil nos dá muita honra e gostaria que essa parceria prevalecesse por muito tempo. O banco Bradesco está presente em todos os municípios brasileiros e está à disposição de todos vocês”, falou.
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PRESIDENTES E DIRETORES DAS ARPENS PRESTIGIARAM O EVENTO NACIONAL, QUE CONTOU COM REGISTRADORES CIVIS DE TODO O BRASIL. NO DETALHE, REGISTRADORES PAULISTAS PRESENTES NO EVENTO DE MINAS GERAIS Gonçalves, proferiu a palestra magna “O papel do registrador civil na sociedade” durante a abertura do Conarci – Belo Horizonte. O ministro se declarou amigo da classe dos registradores civis. “Essa é uma classe digna e honrada que faz muito pelo Brasil e pelo brasileiro. Só é contra a classe quem não a conhece”, disse Fernando Gonçalves, bastante aplaudido pelos participantes. Ele fez referência à história do registro civil no Brasil e no mundo, enfatizou o período em que os registros de nascimentos eram feitos pela Igreja Católica e comentou sobre a lei que organizou todos os atos de registro civil. O ministro ainda levantou uma questão importante a ser discutida pela classe. “O registro civil acompanha a pessoa em toda a trajetória de sua vida, é o responsável por sacramentar o casamento e por que o ato do divórcio também não pode totalmente ser feito pelo registro civil?”, indagou. Outro ponto abordado pelo palestrante foi em relação a disciplina de direito Notarial e Registral, que segundo ele, deveria ser reconhecida como uma disciplina autônoma. Fernando Gonçalves explicou que assim como o Direito Trabalhista teve sua origem no Direito Civil e os Direitos Tributário
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e Administrativo tiveram sua origem no Direito Constitucional e ganharam autonomia, o mesmo deveria ocorrer com o Direito Notarial e Registral. “Não faz sentido que um direito tão nobre não seja uma disciplina lecionada nas escolas de direito, como hoje é o direito administrativo, penal e processual”, comentou. Fernando Gonçalves terminou sua apresentação reafirmando a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
A MESA QUE COORDENOU OS TRABALHOS NA NOITE DE ABERTURA DO CONGRESSO NACIONAL DOS REGISTRADORES CIVIS
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19
Lançamento de livro e show humorístico completam abertura do Conarci 2011 POR MELINA REBUZZI
O PROFESSOR DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO REGISTRAL PROMOVIDO PELO RECIVIL EM MINAS GERAIS, HÉLDER DA SILVEIRA, LANÇOU A OBRA “REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – TEORIA E PRÁTICA”, DURANTE O EVENTO NACIONAL DA ARPEN-BRASIL Belo Horizonte (MG) - O primeiro dia do 18ª edição do
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O HUMORISTA SAULO LARANJEIRA ENCANTOU A TODOS NO SHOW HUMORÍSTICO NA ABERTURA DO CONARCI 2011. NO DETALHE, APRESENTAÇÃO AO LADO DA OFICIALA IRACEMA BOQUETTI MEROLLA
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Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais ainda teve o lançamento do livro “Registro Civil das Pessoas Naturais – Teoria e Prática”, de autoria de Helder Silveira, especialista em Direito Notarial e de Registro, professor dos Cursos de Qualificação promovidos pelo Recivil e do curso rso de pós-graduação oferecido pelo Inoreg-PR. Em seu discurso durante a abertura do congresso, Helder der falou sobre sua experiência adquirida em 30 anos de atividade ade no Registro Civil das Pessoas Naturais de Patos de Minas (MG). G). “No exercício da profissão e também nas aulas que minisnistro, os intrincados problemas, as injustificáveis dúvidas, os legítimos anseios meus e de tantos colegas auxiliaram-me na identificação de temas obscuros, truncados e polêmicos que dificultam a prática do Registro Civil das Pessoas Naturais”. s”. Tudo isso, segundo Helder, o motivou a concretizarr a antiga ideia de publicar um livro em que pudesse esclarecer, cer, didaticamente, os diferentes questionamentos relativos a essa área do Direito. Ele ainda agradeceu a todos os que apoiaram, especialmente a sua irmã, Roseli Silveira, revisora e incentivadora da obra e a seu amigo, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, que prefaciou o livro. Aqueles que tiverem interesse em adquirir o livro podem mandar um email para livrorcpn@gmail.com Após a cerimônia de abertura os participantes participaram do coquetel de abertura com o show presença do humorista mineiro, Saulo Laranjeira.
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Projeto SIRC e Registros em Maternidades são destaques no Conarci 2011
POR ALEXANDRE LACERDA
Mesa de debates nacional detalhou o funcionamento dos projetos do Governo Federal e a necessidade da segurança jurídica das informações coletadas pelos cartórios
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O VICE-PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, CALIXTO WENZEL, DO RIO GRANDE DO SUL, COORDENOU AS APRESENTAÇÕES DA MESA SOBRE O SIRC Belo Horizonte (MG) - Uma mesa nacional formou-se no segundo dia de trabalhos no 18° Congresso Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Conarci 2011) promovido pela Arpen-Brasil, no hotel Ouro Minas, na capital de Minas Gerais, para debater o tema “SIRC e Unidade Interligada na Maternidade – Desafios para o Registrador Civil”, dois dos mais importantes temas que atualmente repercutem na atividade registral e geram inúmeras dúvidas entre os Oficiais. Composta por sete debatedores, a mesa de debates foi coordenada pelo vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), Calixto Wenzel, que destacou a importância do tema para a atividade. “Este é um espaço importante para debatermos estes dois temas que afetam diretamente a organização e o trabalho dos registradores civis”, destacou. Participaram dos debates os registradores civis José Emygdio de Carvalho Filho, Mario de Carvalho Camargo Netto e Arion Toledo Cavalheiro Júnior, além da coordenadora geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, do coordenador geral de Provimento e Vacância da Secretaria de Reforma do Judiciário, Wagner Augusto da Silva Costa, do representante da secretaria de Vigilância de Saúde, do Ministério da Saúde, Dácio Rabello, e da analista de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da
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BEATRIZ GARRIDO, DA SEDH, E WÁGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA, DO MJ, DETALHARAM OS PROJETOS SIRC E SERC, ESTE ÚLTIMO RELACIONADO AO PROGRAMA DE REGISTROS DE NASCIMENTOS EM MATERNIDADES
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 Informação de Pernambuco, Maria Valéria Lins Tenório. Coube ao vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mario de Carvalho Camargo Neto abrir os debates. “Os registradores civis estão prontos para auxiliar o Governo Federal neste projeto, que é muito mais amplo do que imaginamos, mas no qual a participação dos registradores é fundamental, desde que não comprometa a segurança jurídica dos atos”, destacou. Em seguida, falou sobre as últimas reuniões da qual participou, onde ficou claro o interesse do Governo Federal em utilizar os dados para a prática de políticas públicas, sem atingir a usurpação da função do registrador civil. Mario Camargo destacou ainda que o Governo Federal trabalha em uma revisão da Lei 11.977, que trata dos registros eletrônicos. “É preciso valorizar economicamente a função do registrador civil, para que não haja comprometimento na coleta das informações. Um registro civil frágil resultará em uma informação frágil e ineficaz para as práticas governamentais”, disse.
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OS DIRETORES DA ARPEN-BR, MARIO DE CARVALHO CAMARGO NETO E JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO, DEFENDERAM A SEGURANÇA DOS REGISTROS PÚBLICOS NO DEBATE NACIONAL COM O GOVERNO FEDERAL
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Governo Federal apresenta o Projeto SIRC A coordenadora geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido abriu sua apresentação destacando o “importante papel que o projeto SIRC terá na inserção da população excluída dos benefícios sociais governamentais, possibilitando ao Governo Federal localizá-las e inseri-las no contexto social”. Segundo Beatriz, o projeto SIRC será regulamentado por meio de um Decreto presidencial e será o pioneiro de um projeto que pretende integrar todas as especialidades extrajudiciais. “Estamos em uma construção constante de um novo modelo registral, com a padronização das certidões, o número da matrícula, os campos padronizados, o papel gratuito pela Casa da Moeda e a distribuição de certificados digitais a todos os registradores civis”, destacou. Segundo a representante do governo o objetivo do SIRC “é o de captar as informações de registros civis de nascimento, casamento e óbito, utilizando procedimentos padronizados e informatizados, armazenandoas em uma base de dados centralizada e disponibilizando-as para fins de políticas públicas, utilizando os padrões de Governo Eletrônico (e-PING)”. Apresentou em seguida os módulos do sistema que coletará as informações nos cartórios, o projeto piloto que hoje integra 22 cartórios de todo o País, o compartilhamento desta base de dados entre diversos órgãos governamentais e judiciários, suas funcionalidades e a interoperabilidade que fará com que os cartórios que hoje enviam os dados para diversos órgãos governamentais concentrem suas remessas para apenas um sistema, que fará a disponibilização dos dados aos demais órgãos. “Além disso, por meio do cruzamento das bases de dados, poderemos localizar crianças sem registro e aperfeiçoar diversas políticas públicas”, completou Beatriz. O coordenador geral de Provimento e Vacância da Secretaria de Reforma do Judiciário, Wagner Augusto da Silva Costa, enalteceu os objetivos do projeto SIRC como modelo para que os registradores civis saiam na frente no processo de inserção de seus atos no mundo eletrônico, já atendendo a Lei Federal 11.977 e tornem-se protagonistas para as demais ações do governo na área de políticas públicas. “Cito o exemplo da Defensoria Pública, na qual realizamos um trabal-
ho de estruturação onde muitos defensores eram contrários ao projeto e o criticavam, mas que hoje reconhecem sua importância no renascimento da sua atividade”, disse Wagner Augusto. “Hoje, a Defensoria Pública é uma grande parceira do Governo Federal, seus profissionais se sentem valorizados e recompensados. Este é o modelo que queremos levar para os cartórios de Registro Civil”, disse. O Ministério da Saúde também e fez presente, por meio da participação do representante da secretaria de Vigilância de Saúde, do Ministério da Saúde, Dácio Rabello. Para o debatedor o projeto SIRC vem de acordo com o objetivo governamental de cobrir toda a cadeia de nascimentos com vida no território nacional. “Hoje temos o sistema de cobertura dos cartórios, por meio dos registros civis de nascimento, e o Sinasc, do Ministério da Saúde, e nenhum deles apresenta cobertura total, pelo contrário, acabam por cobrir espaços que os outros não atingem”, disse.
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O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DE DÁCIO RABELLO, TAMBÉM PARTICIPOU DO DEBATE NACIONAL SOBRE AS INFORMAÇÕES GERADAS PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL
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Projeto SERC - Experiência de Pernambuco A analista de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco, Maria Valéria Lins Tenório, apresentou aos participantes do Conarci 2011 o projeto SERC, desenvolvido no Estado de Pernambuco, e que tem como objetivo interligar as maternidades e os cartórios de registro civil. Segundo a analista, o projeto está implantado em 15 cartórios que atendem a oito maternidades, sendo que funcionam em esquema de rodízio, com cada serventia visitando um hospital em uma determinada semana. O sistema utiliza a certificação digital, processos de digitalização e agora inicia sua segunda fase, com a expansão para o interior, objetivando atender municípios com mais de 300 mil habitantes. “Além disso, outros estados, como Ceará, Alagoas e Rondônia já se interessaram pelo sistema e estão estudando sua aplicação”, afirmou. Finalizando a apresentação deste painel, o diretor da Arpen-Brasil e vice-presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais
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ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR, VICE-PRESIDENTE DO IRPEN-PR, DEFENDEU A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, destacou que os registradores civis estão dispostos a colaborar com todos os projetos do Governo Federal, “mas que é preciso pensar na sustentabilidade dos cartórios de registro civil, pois é impossível apenas se exigir dos cartórios sem oferecer qualquer tipo de compensação que estimule o investimento em equipamentos, sistemas informatizados, pessoal e tecnologia”. Por fim, o assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho falou sobre os cuidados necessários para a implementação dos sistemas de registros em maternidades e de fornecimento de informações por meio do projeto SIRC que não comprometam a segurança dos atos praticados e consequentemente a qualidade das informações prestadas pelos cartórios de Registro Civil.
O PROGRAMA DE REGISTROS DE NASCIMENTOS IMPLANTADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO PELA ATI FOI EXPOSTO DURANTE O DEBATE NO CONARCI 2011
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POR RENATA DANTAS
Papel de Segurança e valorização do Registro Civil em palestra do CNJ
Novo papel fornecido pela Casa da Moeda será obrigatório a partir de 01/01/2012. Ações de padronização da atividade registral buscam a valorização da atividade, diz CNJ.
O JUIZ AUXILIAR DO CNJ, DR. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO, REALIZA EXPOSIÇÃO SOBRE AS INICIATIVAS DO CONSELHO PARA A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL
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Belo Horizonte (MG) - O primeiro dia de palestras do 18° Congresso Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Conarci 2011), organizado pela Arpen-Brasil em Belo Horizonte (MG) contou com a ilustre presença do juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto. O juiz que já fez parte do corpo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) participou de vários eventos envolvendo o Registro Civil das Pessoas Naturais e, portanto, já conhecia a realidade vivenciada pela classe e pôde falar com propriedade sobre o assunto. Na abertura, se disse honrado em ter sua primeira aparição pública, como membro do CNJ, em um Congresso para Registradores Civis. “Esta é a minha primeira aparição pública como juiz do CNJ e estou muito satisfeito que seja num Congresso para Registradores Civis. Muitos dos senhores já me conhecem pelo trabalho
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O PRESIDENTE DA ARPEN-SP, JOSÉ CLAUDIO MURGILLO (ESQ.), DEBATE O TEMA PROPOSTO NA PALESTRA DO REPRESENTANTE DO CNJ que fiz na Corregedoria de São Paulo. Muitos eu tenho o prazer de reencontrar. Não poucos sabem que tenho um especial apreço pela especialidade do registro civil. Numa das minhas gestões da corregedoria de justiça fui coordenador dos juízes que tratavam do registro civil e notas e naquela época houve o lançamento da semana nacional do registro civil”, lembrou Paula Santos. “O fato é que aquela foi uma oportunidade valiosa para que a partir dali se iniciasse o resgate e a retomada da auto-estima do registrador civil. Porque o que já se percebia, fazia algum tempo, é que por motivos de ordem econômica a especialidade estava sendo colocada num plano secundário”, explicou o juiz auxiliar do CNJ. O palestrante continuou sua explanação afirmando que o Registro Civil das Pessoas Naturais, entre todas as especialidades da atividade extrajudicial, “é aquela que encerra a maior nobreza, justamente porque trata da vida e da existência jurídica das pessoas”. “O registro civil é o primeiro passo na caminhada da ci-
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dadania. É partir daí que a pessoa se torna alguém no mundo jurídico e tem a sua presença formalizada no cenário nacional. Deste momento em diante, o registro civil passa a ser um acompanhamento dos seqüentes acontecimentos da vida do cidadão”, destacou. O próximo tema de sua apresentação tratou do projeto SIRC e do novo Papel de Segurança desenvolvido pela Casa da Moeda. De acordo com o palestrante, as duas iniciativas são importantes para o crescimento e valorização da classe dos registradores civis. “Como federação devemos procurar padronização, uniformidade, diminuir desigualdades e alcançar um resultado comum que hoje, na prática, já é possível e já é viável. É claro que toda experiência passa por percalços até ir se aprimorando, até se tornar algo corriqueiro, uma situação em que os problemas passam a ser mínimos”, destacou. “Todas essas mudanças buscam a valorização do registrador civil. Com o novo papel de
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25 segurança, os computadores e demais equipamentos, o Oficial será um profissional preparado e respaldado com orientações efetivas de órgãos avalizados, como o CNJ, que municia as corregedorias”, declarou. De acordo com Paula Santos, as mudanças fazem com que passe a haver uma uniformidade, uma mesma sistemática. Ele ainda afirmou que há uma preocupação do Ministério Público, da Casa da Moeda, da Secretaria de Direitos Humanos e do CNJ, com a qualidade dos serviços prestados na ponta do processo, no Cartório de Registro Civil. “Isso pode ser recebido no primeiro momento com preocupação pelos registradores, mas na realidade é um trabalho de valorização do profissional, de um plano nacional de valorização. Vai haver essa troca de informações que tem um pressuposto fundamental que é a atividade bem desempenhada, bem estruturada e, esperamos bem remunerada do registrador civil”, declarou. Papel de certidões fornecidas pela Casa da Moeda “Quanto ao papel de segurança, quero lhes dizer que o sistema está muito bem pensado. Os formulários já podem ser solicitados por via eletrônica. Para aquelas unidades que funcionam em locais mais isolados, em Estados com menos recursos, também será garantida a remessa do papel de segurança e esta poderá ser solicitada via correio para a Casa da Moeda, para que efetivamente todas as unidades recebam esse material”, disse. “Nos locais mais complicados, os próprios agentes do INSS, que tem uma capilaridade boa, estão sendo capacitados para
auxiliar neste trabalho. Tudo está sendo bem pensado para que por volta do mês de setembro todos os registradores civis consigam receber o papel de segurança”, explicou. O juiz falou também aos congressistas sobre as datas e a obrigatoriedade do uso do papel. “O marco inicial da obrigatoriedade do uso do novo papel, será o dia 1° de janeiro de 2012. Até lá todos já estarão aparelhados e municiados, as dificuldades já terão sido ultrapassadas”, declarou o juiz do CNJ. O palestrante explicou ainda que durante o período de adaptação das serventias, os Estados que já utilizam outro tipo de papel podem continuar com o uso até que acabem seus estoques. No entanto, o juiz chamou a atenção para um detalhe. “Existe uma peculiaridade com o novo papel que já esta sendo distribuído. A partir do momento em que for expedida a primeira certidão no novo papel, todas as demais deverão ser lançadas neste mesmo papel. Segundo o magistrado, “o novo papel moeda possui entre seus itens de segurança uma seqüência numérica que deve ser seguida e contínua. Não tem cabimento um Oficial expedir uma certidão no papel de segurança da Casa da Moeda e as demais em outros papeis. Portanto, atenção, o uso não é obrigatório até janeiro de 2012, mas se alguém optar por utilizá-lo antes desta data e pode fazêlo, então estará obrigado desde a primeira utilização a somente expedir certidões neste mesmo papel”, encerrou o palestrante. Ao final da explanação, o juiz recebeu das mãos do presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, uma lembrança de agradecimento pela participação no Congresso Nacional do Registro Civil.
RESPEITO DO NOVO PAPEL DE SEGURANÇA
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ACOMPANHADO PELOS PRESIDENTES DA ARPEN-SP, JOSÉ CLAUDIO MURGILLO (ESQ.), E DO RECIVIL, PAULO RISSO (DIR.), O JUIZ AUXILIAR DO CNJ, JOSÉ ANTÓNIO DE PAULA SANTOS NETO, ESCLARECEU DÚVIDAS À
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POR MELINA REBUZZI
Conarci – Belo Horizonte debate o quadro atual do divórcio no Brasil
O Ex-Presidente da ARPEN-SP e da AREPN-BR, Oscar Paes de Almeida Filho, participou da apresentação no CONARCI 2011
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TABELIÃO EM BELÉM (PA), O JURISTA ZENO VELOSO (ESQ.), MEMBRO DO IBDFAM, PROFERIU ESCLARECEDORA PALESTRA SOBRE A INTRODUÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO NO BRASIL Belo Horizonte (MG) - Um dos assuntos que ainda é fonte de divergências entre especialistas e, principalmente, entre notários e registradores civis que acumulam a função de notas é em relação ao divórcio. A Emenda Constitucional 66, que entrou em vigor no mês de julho de 2010, alterou o prazo para a dissolução do casamento civil, mas as dúvidas permanecem até hoje. Com o objetivo de trazer mais uma vez o assunto à tona, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Zeno Veloso, proferiu a palestra “Emenda Constitucional 66 – O quadro atual do divórcio no Brasil” no dia 17 de fevereiro, durante o Conarci – Belo Horizonte (18° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais). O palestrante iniciou sua apresentação fazendo um breve relato sobre a história do divórcio no Brasil. Zeno Veloso explicou que na Idade Média os Estados ocidentais se submetiam às regras da doutrina da Igreja Católica, para a qual o casamento é um vínculo
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sagrado que nenhuma força humana pode dissolver, e essa concepção religiosa acabou determinando os preceitos jurídicos. Com a proclamação da República, um decreto declarou a separação entre a Igreja e o Estado, havendo então a necessidade de serem editadas as novas regras a respeito do assunto, e entrou em vigor a Lei do casamento civil, conforme explicou o diretor do IBDFAM. “A partir do Código Civil definiu-se a utilização dos termos “divórcio”, que representava a dissolução do casamento, a ruptura do vínculo conjugal, apesar de que no Brasil ainda não se era admitido, e “desquite”, que exprimia a dissolução da sociedade conjugal”, disse Veloso. Zeno explicou também que a Emenda Constitucional n° 9, de 28 de junho de 1977, aboliu o princípio da indissolubilidade do casamento, introduzindo o divórcio na legislação. “A Emenda Constitucional n° 9 representou uma verdadeira revolução, uma
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 intensa mudança de paradigmas, um divisor de águas no Direito de Família brasileiro”, disse, mostrando que, na época, muitas pessoas consideravam que a permissão do divórcio seria uma campanha para acabar com a família no Brasil. Já a Constituição Federal de 1988 definiu, em seu artigo 226 que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. A Emenda Constitucional 66 modificou este artigo, que passou a vigorar com a seguinte redação. “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. “Desde 14 de julho de 2010, o divórcio pode ser requerido e obtido sem mais nenhum entrave em nosso país. Não depende mais de prévia separação judicial, nem de separação de fato por prazo superior a dois anos, nem de prazo de existência do casamento, nem de prazo algum, de qualquer natureza. Nem está submetido a qualquer causa, razão ou motivo. Até no dia seguinte ao do casamento, e sem precisar externar qualquer razão, podem os cônjuges, ou pode um dos cônjuges, requerer
judicialmente o divórcio”, comentou Zeno Veloso. Para ele, a EC 66 simplificou, consideravelmente, o divórcio, que hoje no Brasil é o mais facilitado em todo o mundo. “Sem dúvida ocorreu a simplificação, a descomplicação do divórcio no Brasil, o que levou algumas pessoas a proclamar que chegara o fim do casamento. Não é pelo fato de o divórcio estar facilitado que alguém que ama o seu cônjuge e que é feliz no casamento vai requerer o divórcio, só porque este ficou mais ágil, mais singelo”, alterou Veloso. No entanto, o palestrante lembrou que a redação da emenda não ficou clara, o que gerou dúvidas entre os especialistas. “Uns disseram que ela não era auto aplicável e dependia de lei que a regulamentasse; outros garantiram que ela havia mudado significativamente a fisionomia do divórcio, mas continuava existindo a separação de direito, tanto a judicial, como a extrajudicial (por escritura pública); e havia os que opinaram que a EC não havia mudado nada”, informou. Segundo o palestrante, alguns tribunais já se manifestaram sobre o assunto, mas a questão só estará finalmente pacificada com a intervenção dos tribunais superiores.
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O EX-PRESIDENTE DA ARPEN-SP E DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO, PARTICIPOU DA APRESENTAÇÃO NO CONARCI 2011
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Palestra sobre certidões da Casa da Moeda gera polêmica no Conarci 2011
POR ALEXANDRE LACERDA
Registradores Civis apresentaram uma série de aperfeiçoamentos no material produzido pelo órgão. Reunião em março definirá ajustes no projeto das certidões unificadas.
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O GERENTE EXECUTIVO DE VENDAS NACIONAIS DA CASA DA MOEDA DO BRASIL, PAULO ROBERTO FRANCO GONZAGA (ESQ.), REALIZOU A APRESENTAÇÃO SOBRE O FORNECIMENTO DE CERTIDÕES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL Belo Horizonte (MG) – Um intenso debate marcou a apresentação da quarta palestra do dia 17 de fevereiro, intitulada “Casa da Moeda apresenta as novas certidões de Registro Civil” durante o Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci 2011), promovido pela Arpen-Brasil no hotel Ouro Minas, na cidade de Belo Horizonte (MG). Toda a apresentação transcorria sem maiores polêmicas, com a apresentação do projeto de padronização das certidões unificadas, seus objetivos, modelos das certidões, o mecanismo on-line para a solicitação dos papéis e as explicações sobre guia rápido Certuni, desenvolvido pela Casa da Moeda em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar os registradores civis sobre
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o processo de solicitação das novas certidões. No entanto, ao falar sobre o papel utilizado para desenvolvimento das novas certidões, semelhante ao utilizado para a produção de dinheiro, o gerente executivo de vendas nacionais, Paulo Roberto Franco Gonzaga, que esteve na mesa ao lado do coordenador geral de Provimento e Vacância da Secretaria de Reforma do Judiciário, Wagner Augusto da Silva Costa, e do presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, destacou que “apenas a impressora jato de tinta poderia imprimir o novo papel”. A afirmação causou espanto entre os registradores civis, que imaginavam que a impressão poderia ser realizada em impressoras laser ou ainda nas matriciais. “Este é um problema
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 muito sério, pois as impressoras jato de tinta elevam o custo da operação de maneira significativa, pois seus cartuchos são muito mais caros e a reposição onerará demasiadamente o registrador civil das pequenas localidades”, afirmou o diretor de Relações Nacionais da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho. Outros temas que geraram muita repercussão abordaram a questão do fornecimento de papel para a disponibilização de minis certidões, além da redução das informações sobre o número de matrículas dispostas no verso do documento. “Esta informação ocupa muito espaço, inviabiliza a prestação das demais informações obrigatórias na legislação”, apontou o vice-presidente da AnoregBR, Mario de Carvalho Camargo Neto. Durante sua apresentação, Paulo Roberto Franco Gonzaga explicou os procedimentos para a solicitação dos impressos e fez um alerta aos registradores. “É preciso que as pessoas façam apenas a solicitação do número de impressos que precisam ao longo do ano, que o sistema automaticamente dividirá em três ou quatro entregas, e ninguém ficará sem o seu material, assim como ninguém fica sem dinheiro”, disse. “Vocês precisam nos dar este voto de confiança, pois alguns pedidos que nos chegam são escandalosos, muito desproporcionais à popu-
lação atendida”, completou. “Não é preciso que vocês façam estoques”. O ex-presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, explicou que muitas das informações que os cartórios prestam aos órgãos públicos devem ser enviadas como certidões e que isso pode acarretar uma demanda maior do que a quantidade de registros previstos para aquele cartório. “É preciso estar atento às normas de cada estado para avaliar quando um pedido é demasiado ou apenas uma necessidade da serventia”, disse. O palestrante destacou que deve ser confirmada pelo cartório, no próprio sistema de solicitação do impresso, a entrega do material, sob risco de nenhuma outra solicitação ser aceita. Pedidos emergenciais poderão ter custo a ser suportado pelo registrador. Por fim, destacou que as certidões utilizadas deverão ser informadas à Casa da Moeda, e em breve, após a distribuição dos equipamentos aos cartórios deficitários, os pedidos só poderão ser realizados com o uso da certificação digital. Uma comitiva formada pelos diretores da Arpen-Brasil se reunirá com a diretoria da Casa da Moeda no próximo mês para debater as reivindicações apresentadas pelos registradores civis durante a apresentação no Conarci 2011.
QUESTIONA OS PALESTRANTES SOBRE O PAPEL PARA AS MINI CERTIDÕES
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O EX-PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL E DA ARPEN-SP, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (EM PÉ),
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Antonio Herance debate deduções no Imposto de Renda e Livro Caixa no Conarci 2011
POR RENATA DANTAS
Palestra abordou quais são as despesas que podem ser abatidas pelo Oficial na declaração de Imposto de Renda, assim como suas devidas comprovações
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ANTONIO HERANCE FILHO FALOU SOBRE OS LANÇAMENTO POSSÍVEIS DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS REGISTRADORES CIVIS Belo Horizonte (MG) – O debate de um dos temas mais complexos no Conarci 2011 esteve a cargo do professor e especialista em Direito Tributário, Antonio Herance Filho, que há anos acompanha o trabalho e os serviços contábeis atrelados às serventias de registro civil. Em sua apresentação destacou as dúvidas dos congressistas a respeito das possíveis deduções no Imposto de Renda dos Oficiais. “Alguns de vocês não são beneficiados com deduções no Imposto de Renda simplesmente por não fazerem lançamentos previstos em lei”, iniciou o professor. De acordo com Herance, no regulamento do Imposto de Renda existem três grupos de naturezas dedutíveis e dois deles podem ser utilizados pelos registradores e notários. O primeiro deles, citado no artigo 75, inciso I do regula-
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mento, legaliza a dedução da remuneração paga a terceiros, desde que tenham vínculo empregatício com o registrador, além dos encargos trabalhistas e previdenciários. O segundo item, citado no mesmo artigo 75, no inciso III, refere-se à dedução de despesas pagas para o custeio da serventia, ou seja, despesas necessárias à manutenção da serventia. O professor salienta que é exatamente neste inciso que surgem as mais diversas dúvidas, justamente por ser um item subjetivo. “Quais seriam essas despesas necessárias à manutenção da serventia? Como mensurar isso?”, questionou o palestrante. No entanto, Herance se deteve no primeiro item, o mais utilizado pelos registradores. De acordo com o professor, já existe uma clareza em relação à dedução do pagamento realizado aos
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 empregados. Mesmo assim, muitos Oficiais não sabem aproveitar e utilizar corretamente as leis tributárias para que isto ocorra de fato. “Por mais dedutíveis que sejam algumas despesas, se não estiverem suficientemente comprovadas, elas não podem ser usadas na declaração do Imposto de Renda”, afirmou o professor. Herance salientou que para se comprovar uma despesa e para que a mesma seja dedutível, ela deve em primeiro lugar atender a um dos incisos do regulamento. Em seguida, a comprovação deve ser feita com veracidade, documentação idônea e escrituração em livro caixa. Neste ponto da palestra, o professor se deteve um pouco mais, salientando a importância da manutenção correta do livro caixa. De acordo com ele, só serão dedutíveis as despesas corretamente expressas no livro caixa. Ou seja, para se deduzir o pagamento realizado a terceiros, o mesmo deve ser lançado no livro caixa com valor e data corretos.
Da mesma forma, segundo o professor, pagamentos de benefícios como alimentação, convênios de saúde e odontológicos também podem ser deduzidos, desde que os mesmos constem de forma correta no Livro Caixa. O Oficial deve ainda guardar os comprovantes de pagamentos e deixá-los à disposição do fisco. Herance explicou que os comprovantes são folhas de pagamentos, seus respectivos recibos, guias de recolhimento e contribuição sindical. Com estes documentos em mãos o Oficial pode e deve lançar as despesas no livro caixa no dia em que forem pagas. “O registrador deve lançar primeiramente o valor líquido da remuneração. Em seguida, devem ser lançados os repasses feitos ao Imposto de Renda, contribuição previdenciária e contribuições sindicais”, enfatizou o palestrante que ainda alertou: “Esses lançamentos são dedutíveis desde que constem não só no livro caixa, mas também na folha de pagamento do funcionário”, completou Herance.
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AO FINAL DE SUA APRESENTAÇÃO, O PALESTRANTE RECEBEU HOMENAGEM DO DIRETOR DA ARPEN-BRASIL, JÚLIO CÉZAR FERREIRA, PELA PARTICIPAÇÃO NO CONARCI 2011
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Projeto de Reconhecimento de Paternidade em BH é exemplo de sucesso no Conarci
POR MELINA REBUZZI
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“Abordagens da Lei 8.560/92 e do Provimento 12 do CNJ” foi o tema apresentado pelo juiz da Vara de Registros Públicos da capital mineira para a debate sobre o reconhecimento de paternidade.
Belo Horizonte (MG) - A última palestra do segundo dia do Conarci – Belo Horizonte, evento realizado pela Arpen-Brasil, no Hotel Ouro Minas, na capital mineira, ficou a cargo do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, que debateu o tema “Abordagens da Lei 8.560/92 e do Provimento 12 do CNJ”. A Lei 8560, de 29 de dezembro de 1992, regulamentou a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, mas segundo o palestrante, muitos autores a consideraram ineficiente. “Os autores do Provimento 12 entendem que existem no Brasil cinco milhões e oitocentas mil crianças matriculadas em escolas sem o registro do nome do pai e culpam isso pela ineficiência da Lei 8560”, informou o palestrante. Fernando Humberto alertou que, no entanto, a Lei não teve a simpatia dos juízes e dos registradores civis logo no início. “Poucas pessoas perceberam a intenção da Lei em resolver os problemas do cotidiano familiar, da paternidade”. Para ele, a Lei é eficiente e funciona muito bem em algumas cidades,
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O JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BELO HORIZONTE-MG, FERNADO HUMBERTO DOS SANTOS, FALOU SOBRE O PROVIMENTO N° 12 DO CNJ E O REGISTRO DE CRIANÇAS EM NOME DO PAI
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33 principalmente em Belo Horizonte, que conta com o empenho e o esforço dos registradores civis, do Ministério Público e da Vara de Registros Públicos. Ele explicou que o processo de reconhecimento de paternidade é realizado com informalidade, permitindo que os pais procurem diretamente a Vara de Registros Públicos. “Com essa informalidade as pessoas passam a conhecer mais o processo e a indicá-lo também”. A Vara recebe comunicações de presos que querem reconhecer seus filhos, assim como encaminhamentos de outros órgãos e entidades, como a OAB e a Defensoria Pública, todos no mesmo sentido. “Hoje em Belo Horizonte temos mais de 90% de resultado positivo da Lei 8560, sendo que no Brasil este índice é de menos de 10%”, informou. O palestrante explicou que todo o processo é realizado via Projudi, um sistema que reproduz o procedimento judicial em meio eletrônico. Quanto ao Provimento 12, o juiz afirmou que em âmbito nacional ele não é um processo viável, já que cada local permite uma experiência própria. “É difícil fazer com que o Provimento 12 seja eficaz sem um projeto maior, porque o número de crianças sem registro do nome paterno é muito grande. Em Belo Horizonte, com a experiência que já temos, é possível viabilizar. No entanto é um projeto que teremos que contar com o trabalho
de 40 pessoas e num prazo de dois anos”, explicou. Fernando Humberto ressaltou ainda que assim como os registradores civis não foram ouvidos na elaboração do Provimento 12, o mesmo ocorreu com o Provimento 13, que regulamentou o registro de nascimento em hospitais e maternidades. A registradora civil de Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção, manifestou suas considerações sobre o Provimento 13, principalmente em relação à assinatura no livro, o procedimento para o ressarcimento ao cartório e a redução do sub-registro. “Como o registro na maternidade vai acabar com o sub-registro? Transferir o funcionário do cartório para a maternidade não vai resolver o problema”, alertou. O presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, também lembrou a falta de diálogo com os registradores civis. “Uma série de provimentos que não nos chamam para conversar causam diversos prejuízos não só para os cartórios, mas para toda a população”, afirmou. O juiz Fernando Humberto falou ainda sobre a reunião que teve na mesma semana com a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, para a discussão e aperfeiçoamento do Provimento.
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A REGISTRADORA CIVIL DO DISTRITO DO BARREIRO, EM BELO HORIZONTE, LETÍCIA FRANCO MACULAN ASSUMPÇÃO (DIR.), PARTICIPOU DA PALESTRA QUE DEBATEU O PROVIMENTO NACIONAL SOBRE REGISTROS EM MATERNIDADE, EM APRESENTAÇÃO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DO VICE-PRESIDENTE DA ARPEN-BR, CÉLIO VIEIRA QUINTÃO (ESQ.)
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Palestra no Conarci 2011 destaca os riscos à atividade do registro civil brasileiro
POR RENATA DANTAS
Arion Toledo Cavalheiro Júnior, diretor da Arpen-Brasil, apresentou Revista Especial sobre o caos no sistema de registros públicos no Estado do Maranhão
EM UMA RÁPIDA APRESENTAÇÃO, O VICE-PRESIDENTE DO IRPEN-PR, ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR, FALOU
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SOBRE OS RISCOS À ATIVIDADE DO REGISTRADOR CIVIL
Belo Horizonte (MG) - No último dia do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2011), realizado em Belo Horizonte (MG), o diretor da Arpen Brasil e vice-presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Junior falou aos participantes do evento sobre os riscos enfrentados pela classe. Segundo Arion, os registradores devem manter-se atentos às constantes mudanças que vem assolando os serviços prestados pelos delegatários. Entre as preocupações do palestrante, a que mais chamou atenção dos ouvintes diz respeito à estatização dos cartórios. Segundo Arion, ainda não existe nada oficial, mas algumas informações indicam que esta seria a vontade do CNJ. Para Arion, a estatização dos serviços cartorários seria um retrocesso em um sistema que há anos vem dando certo. O diretor usou como exemplo serviços de documentação prestados pelo Estado e que não são modelos de agilidade e eficiência, como a emissão da Carteira de Identidade, Passaporte, CPF e outros. “Alguns desses documentos levam mais de um mês para serem emitidos. Ao contrário, muitas das nossas serventias emitem a certidão e a documentação na hora. Qual cidadão aqui
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não enfrentou filas para tirar o CPF ou a Identidade? E depois disso, nós somos os arcaicos. Desafio a qualquer um aqui dizer qual desses serviços prestados pelo Estado é melhor do que o nosso,” questionou Arion. Para exemplificar com mais clareza e propriedade os riscos que a estatização representa não só para a classe como também para toda a sociedade, Arion Toledo lançou oficialmente no evento uma Revista Especial, produzida pelo Irpen-PR no Estado do Maranhão. Neste Estado, uma central de registro de nascimento irregular delegada a funcionários públicos criou insegurança jurídica na sociedade e pode levar, somente em São Luiz, capital do Estado, cerca de 500 mil maranhenses a terem de refazer seus registros de nascimentos. Uma investigação foi instaurada pela Polícia Federal em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para levantar possível fraude previdenciária e eleitoral. Para Arion, o Maranhão é o maior exemplo do que a estatização dos cartórios pode causar à documentação civil básica da população brasileira.
DURANTE O EVENTO, O IRPEN-PR DISTRIBUIU UM TRABALHO PRODUZIDO PELA ENTIDADE NO ESTADO DO MARANHÃO E QUE MOSTRA O CAOS NA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL QUANDO DELEGADA A AGENTES PÚBLICOS
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Palestra destaca os procedimentos para registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior POR ALEXANDRE LACERDA
Presidente da Anoreg-DF, registrador civil Allan Guerra, falou sobre as últimas mudanças constitucionais sobre o tema no Conarci 2011
A SITUAÇÃO DE FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR FOI O TEMA DA APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA ANOREG-DF, ALLAN GUERRA (ESQ.), QUE TEVE A PRESENÇA DO EX-PRESIDENTE DA ARPEN-SP, ADEMAR CUSTÓDIO (DIR.), E DO VICE-PRESIDENTE DA ARPEN-BR, CÉLIO VIEIRA QUINTÃO
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O PRESIDENTE DA ANOREG-DF, ALLAN GUERRA, É UM DOS PRINCIPAIS NOMES DA DOUTRINA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL
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Belo Horizonte (MG) - Abrindo o terceiro dia de apresentações do 18° Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci 2011), promovido pela Arpen-Brasil no hotel Ouro Minas, na cidade de Belo Horizonte (MG), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) e registrador civil, Allan Guerra, abordou o tema “A situação de filhos de brasileiros nascidos no exterior”. Segundo o palestrante, o Brasil adota os critérios de “jus solis” e “jus sanguinis” para a nacionalidade originária. Em seguida, palestrou sobre a definição da Constituição Federal sobre quem são brasileiros natos, os nascidos no Brasil e os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil. Em sua apresentação, estiveram a seu lado o diretor da Arpen-Brasil, Ademar Custódio, e o vice-
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36 - www.recivil.com.br presidente da Arpen-Brasil e do Recivil, Célio Vieira Quintão. O palestrante adotou uma abordagem especial para o critério da chamada nacionalidade potestativa, quando crianças nascem no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Neste caso, o palestrante abordou a evolução da legislação sobre o tema, passando pela Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional 03/1994, até chegar a Emenda Constitucional 54/2007, que estabelece que se estas crianças forem registradas em repartição competente ou venham a residir no Brasil, e em qualquer caso, optem após a maioridade, poderão ter a nacionalidade brasileira. Portanto, para este critério existem duas hipóteses. A primeira ocorre quando há o nascimento no exterior, de filhos de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, e estes são registrados em repartição competente, optem após a maioridade pela nacionalidade brasileira. A segunda hipótese ocorre quando há o nascimento no exterior, de filhos de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, não registrado em repartição competente, que venha a residir no Brasil, e possa optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Atingida a maioridade, forma-se uma condição suspensiva: invocar a nacionalidade. O pedido será o ato confirmativo da nacionalidade. A sentença que acata o pedido de nacionalidade tem efeito retroativo ao dia do nascimento. Segundo o palestrante, os documentos exigidos são a certidão de assento estrangeiro, legalização dessa certidão por autoridade consular brasileira, tradução da certidão por tradutor juramentado, registro da certidão em registro de títulos e documentos, certidão de nascimento do genitor brasileiro e comprovante de residência. Este ato será transcrito no Livro E do 1º Subdistrito da Comarca (por isso a necessidade do comprovante de residência, para determinação da competência, mesmo para o registrado em repartição competente). Deve-se constar na certidão o registro de nascimento transcrito neste cartório nos termos da Lei 6.015/75, art. 32, § 1º . A aquisição da qualificação de brasileiro nato dependerá de o registrado, a qualquer tempo após atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira mediante processo na Justiça Federal do Brasil. (até os 18 anos, é brasileiro nato. Completar os 18 anos causa uma condição suspensiva – só o será se optar por ela). Transitada em julgado, a “opção” deve-se também registrar a sentença no Livro E (art. 32§4º da Lei 6.015/73) e anotá-la na transcrição originária. Para os nascidos entre 07/06/1994 e a promulgação da EC n. 54/2007, a CF. ADCT, art. 95 “os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.”. Constar em observações (na certidão): é brasileiro nato de acordo com a CF, 12 “c”, independentemente de opção.
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Apresentação destaca utilização de novas tecnologias no segmento registral
POR RENATA DANTAS
Alexandre Atheniense, especialista em Direito Eletrônico, apresentou as inovações tecnológicas na prestação de serviços à sociedade e seu impacto nos serviços registrais
EM SUA APRESENTAÇÃO, ALEXANDRE ATHENIENSE (DIR.) ESTEVE ACOMPANHADO DO PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, PAULO RISSO, E DO VICE-PRESIDENTE DA ENTIDADE, CALIXTO WENZEL (ESQ.)
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AO FINAL DE SUA PALESTRA, ALEXANDRE ATHENIENSE FOI HOMENAGEADO PELA ARPEN-BRASIL E SORTEOU UM LIVRO ENTRE OS PARTICIPANTES
“Essas três características são exigidas por lei para que os documentos sejam gerados eletronicamente e tenham validade. Este é o futuro do Direito e os senhores como profissionais do direito devem seguir na mesma direção”, declarou o palestrante. Atheniense chamou a atenção dos congressistas para a necessidade de acompanharem essas mudanças. “A tendência é que em breve o mundo digital faça parte do dia a dia de toda a sociedade e os senhores devem acompanhar este processo”, completou o professor. Ao final da palestra o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, cumprimentou o professor e agradeceu a sua presença.
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Belo Horizonte (MG) - O Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci 2011) foi encerrado com a brilhante palestra do professor Alexandre Atheniense. Profundo conhecedor do Direito Eletrônico, o palestrante expôs aos congressistas os benefícios do uso da tecnologia a serviço dos registradores e notários do País. Atheniense é advogado e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Durante sua explanação, o professor apresentou a atual realidade vivenciada pelos brasileiros e como o uso da tecnologia já faz parte do dia a dia da sociedade. De acordo com o palestrante, os cartórios extrajudiciais podem e devem se adequar a este cenário. O palestrante falou aos Oficiais sobre as diversas possibilidades de crescimento dos serviços cartorários que podem ser oferecidos com o uso dessas tecnologias. Entre seus exemplos, está a utilização do atendimento à distância. Ele salientou que já existe uma necessidade latente para que os serviços também sejam oferecidos online, mas ressaltou as dificuldades encontradas principalmente no interior dos Estados. “A primeira atitude que o Oficial deve tomar é providenciar uma internet banda larga. Isso é essencial para a prestação do serviço com qualidade e sem riscos. Isso não deve ser enxergado como uma despesa, mas sim como possibilidade de receita”, comentou Atheniense. Em seguida Atheniense ressaltou a certificação digital e sua importância no atual cenário jurídico. De acordo com Atheniense, a certificação digital é uma tecnologia que oferece autenticidade, confiabilidade e integridade às informações eletrônicas.
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artigo
O Nome civil como elemento da Personalidade
1 INTRODUÇÃO O atual Regulamento de Registros Públicos foi baixado com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973 (LRP). Desta forma, é o registro de nascimento, perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais, que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado, conforme dispõem os artigos 2º e 9º do Código Civil de 2002 (CC/02). O nome é a expressão de identidade do indivíduo, sendo que a atribuição de um nome à pessoa e seu uso para sua designação e para sua identificação, provêm de épocas remotas. Assim, o nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade. O ser humano, desde os tempos mais distantes, sempre utilizou algum elemento para possibilitar a distinção entre um indivíduo e outro na esfera de sua convivência, variando tais elementos diferenciadores de acordo com a época ou o lugar, constituindo-se o nome o mais importante elemento de identificação do homem. A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, estabelece em seu parágrafo único do art. 55 que: Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente. Desta forma, a razoabilidade, a ponderação e o bom-senso são as qualidades que efetivamente deverão orientar o ato decisório, a partir da concordância de sentimentos entre os pais, de maneira que sejam resguardados não só os interesses de ambos, mas também, e em primeiro lugar, os interesses dos filhos. De nada vale um nome agradável ao ouvido dos pais que, no futuro, trará algo indesejável, ou seja, constrangimento aos filhos. Isso dá a instituição registral exercer notável função social, na medida
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em que exerce a tutela administrativa dos interesses privados, conforme autorizado pela LRP. A importância da instituição está ligada acima de tudo à paz social, à prevenção de litígios. 1.1 Natureza jurídica Segundo o CC/02, no art.16, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. Para VENOSA (2007, p.210), isso caracteriza um direito da personalidade, apesar de alguns entenderem se tratar de um direito de propriedade, o que para ele é insustentável, já que o nome está fora do patrimônio. Limongi França, citado por Venosa, conclui que “o nome é um direito da personalidade e aduz que este é um direito dentro da categoria dos direitos inatos, pressuposto da personalidade”. (FRANÇA apud VENOSA, 2007, p.210). Ratificando este posicionamento, temos FIUZA (2007, p.141), que diz que “o direito ao nome , bem como seus desdobramentos, são direitos da personalidade, recebendo proteção constitucional”. Assim, de acordo com os doutrinadores supracitados, o nome é um direito da personalidade, ou um direito personalíssimo1. Maria Berenice Dias segue esta linha de ensinamento. Vejamos: Os direitos da personalidade constituem direitos inatos, cabendo ao Estado apenas reconhecê-los, dotando-os de proteção própria. São indisponíveis, inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. O nome é um dos direitos mais essenciais da personalidade e goza de todas essas prerrogativas. Reconhecido como bem jurídico que tutela a intimidade e permite a individualização da pessoa, merece proteção do ordenamento jurídico de forma ampla. Assim, o nome dispõe de um valor que se insere no conceito de dignidade da pessoa humana. (DIAS, 2007, p.120). Para a autora, (DIAS, 2007, p.120), todos têm direito a um nome. Não
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 só ao próprio nome, mas também à identificação de sua origem familiar. O nome dos pais e dos ancestrais comprova que a pessoa está inserida em um grupo familiar. O patronímico pertence à identidade familiar e identifica os vínculos de parentesco. Para a autora, o nome individualiza as pessoas, distinguindo-as durante a vida, sendo um elemento da personalidade que sobrevive à morte 1.2. Proteção do nome Por se tratar de um direito da personalidade, o nome goza de proteção especial no nosso ordenamento jurídico. Vejamos: Código Penal Brasileiro (CPB), art. 185: Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Revogado pela Lei 10.695/2003) Lei dos direitos autorais2: Protege o nome e a imagem do indivíduo, bem como sua obra artística, seja qual for. Código Civil: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Assim, resta claro que ninguém pode sem razão, utilizar ou mencionar nome alheio com finalidade depreciativa ou em propaganda comercial.
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REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 6015 de 01 de Julho de 2003 . Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF BRASIL. Constituição (1988) Constituição da Republica Federativa do Brasil, São Paulo: Rideel, 2010. BRASIL. Lei 10406/2002. Código Civil Brasileiro. São Paulo: Rideel, 2010 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4ª ed. Ver.atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil, 24ª ed.São Paulo: Saraiva, 2010. FARIAS, Cristiano Chaves de, e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria geral. 7ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. FIUZA, Cesar. Direito Civil: Curso Completo. 10ª ed.rev.atual.ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. vol.I. 22ª ed., São Paulo: Forense, 2009. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. Vol.I. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. [1] A concepção dos “direitos da personalidade” sustenta que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, outros há, não menos valiosos, merecedores de amparo e proteção da ordem jurídica. Admite a existência de um ideal de justiça, sobreposto à expressão caprichosa de um legislador eventual. Atinentes à própria natureza humana ocupam eles, posição supra-estatal, já tendo encontrado nos sistemas jurídicos a objetividade que os ordena, como poder de ação, judicialmente exigíveis.(PEREIRA,2009, p.237). [2] Lei 10695/2003: Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/ L10.695.htm. Acesso em 30/Out/2010.
Guilherme Antunes Fernandes BACHAREL EM DIREITO E PÓS-GRADUADO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
artigo
CONCLUSÂO O nome é um direito personalíssimo. Funciona como um fator diferenciador da pessoa na sociedade. E sendo tão importante, detém proteção especial da nossa legislação. O nome, aqui incluído também o prenome, representam uma marca pessoal, uma forma de identificação. E sendo assim, não podem ser vexatórios, vergonhosos ou incompatíveis com seu possuidor. O nome, escolhido pelos pais, pode ser fator de orgulho ou vergonha. E pode causar diversos problemas na vida do indivíduo. Portanto, por ser um direito constitucionalmente garantido, recebe do nosso ordenamento, uma proteção especial, por meio da LRP, que veda nomes vexatórios, autoriza o oficial a impedir o registro dos mesmos e permite ainda o acesso ao Judiciário, para que um Juiz competente avalie o caso concreto e verifique a necessidade e possibilidade de alteração do nome. Por todo o exposto, conclui-se que a instituição registral exerce importante função jurisdicional, na medida em que atua na prevenção de litígios, fortalecendo a paz social. Os registradores atendem aos anseios da coletividade, já que a LRP lhes autoriza impedir o registro de nomes e prenomes que exponham ao ridículo, seus portadores, evitando, dessa forma, que inúmeras demandas ingressem no Judiciário. Isto caracteriza a atividade jurisdicional preventiva exercida pelos Cartórios Efetivamente, a necessidade da atuação judicial só vai ocorrer, se o Registrador não atuou no momento oportuno. Se o Oficial de Registro falha, se não atua preventivamente, como lhe impõe a LRP, o caso acaba no Judiciário. Ele deve evitar que haja o erro da grafia e deve se recusar a registrar o prenome que considere ofensivo à dignidade da pessoa humana.
Mas, legalmente falando, falta uma legislação específica para regulamentar o tema, ou mesmo orientação legal mais aprofundada que possa garantir uma atuação uniforme dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais. A determinação da Lei de Registros Públicos de que não serão registrados “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art. 55) é muito vaga e subjetiva. Na ausência de lei expressa, o bom senso deverá ser utilizado pelo Registrador.
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Arpen-Brasil participa do lançamento da nova certidão de nascimento no Recife
POR MELINA REBUZZI
A cerimônia contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e da ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes
PAULO RISSO REPRESENTOU OS REGISTRADORES CIVIS DO PAÍS DURANTE A CERIMÔNIA
nacional
DE LANÇAMENTO DA NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Recife (PE) - O presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, o diretor Jurídico, Claudinei Turatti, e o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, acompanharam a cerimônia de lançamento do novo papel de segurança para a emissão das certidões de nascimento, realizada no dia 4 de fevereiro, em Recife (PE). A solenidade foi dirigida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, e realizada no Hospital Agamenon Magalhães. O juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e a ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes, participaram da cerimônia, juntamente com representantes do Judiciário pernambucano, da Casa da Moeda e do presidente da Arpen-BR, que fez parte da mesa de abertura. A ministra explicou por que o governo federal escolheu Pernambuco para lançar o novo documento. “É uma forma de homenagear o Estado que mais está avançando no território nacional em uma política proposta pela presidência para o
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registro civil de nascimento”, disse. Entre os avanços apontados pela ministra está o Programa Minha Certidão, quando o documento é retirado na própria maternidade, sem necessidade dos pais irem a um cartório. Em Pernambuco, 11 unidades de saúde já participam do programa, entre elas o Hospital Agamenon Magalhães. Segundo Ricardo Chimenti, há mais de dois anos o CNJ tem atuado em parcerias com outros órgãos, implantando medidas capazes de garantir maior segurança aos registros civis e combater o sub-registro no país. Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão, que agora ganha mais um item de segurança com o fornecimento do papel de segurança pela Casa da Moeda. O presidente da Arpen-Brasil comentou que o projeto das certidões unificadas é uma iniciativa importante não só para a segurança
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 do documento, mas também para a informatização dos cartórios. “Os cartórios poderão adquirir, gratuitamente, o papel que inibe as falsificações e garante mais segurança aos serviços que prestamos. Além disso, aquelas serventias que não são informatizadas também receberão computador e impressora para que também possam emitir as certidões no novo papel. Esse é um enorme avanço que tem que ser comemorado por toda a classe”, disse. Paulo Risso aproveitou a oportunidade para confirmar a presença do juiz Ricardo Chimenti e da coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, no 18° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci – Belo Horizonte) que será realizado nos dias 16 a 18 de fevereiro, na capital mineira. Na ocasião, o presidente da Arpen-BR, o diretor jurídico da entidade e o supervisor geral de TI do Recivil estiveram presentes na sede da Anoreg-PE, em Recife, e se encontraram com o presidente da O PRESIDENTE DA ANOREG-PE, LUIZ GERALDO CORRÊA DA SILVA, RECEBEU Associação, Luiz Geraldo Corrêa da Silva.
NA SEDE DA ENTIDADE OS REPRESENTANTES DA ARPEN-BR E DO RECIVIL
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nacional
O PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, PAULO RISSO (ESQ.), ESTEVE AO LADO DA MINISTRA DA SDH, MARIA DO ROSÁRIO NUNES, DURANTE A CERIMÔNIA
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Recivil reinicia Cursos de Qualificação no ano de 2011
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POR RENATA DANTAS
Evento realizado na cidade de Ubá abre temporada de cursos que serão promovidos pelo Recivil em 2011
Ubá (MG) - O primeiro curso de qualificação realizado pelo Recivil no ano de 2011 ocorreu na cidade de Ubá, Zona da Mata de Minas Gerais, nos dias 26 e 27 de fevereiro. O módulo oferecido pelo sindicato para abrir o ano foi o Registro Civil das Pessoas Naturais. Trinta e cinco pessoas participaram do evento entre Oficiais, Substitutos e funcionários das serventias de registro civil da região. O instrutor Hélder Silveira abordou os principais temas relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais, sempre mesclando a teoria com a prática. “Achei muito interessante o curso de qualificação, será de grande importância para o conhecimento de nós Oficiais e também no fortalecimento de nossa classe. Parabenizo ainda a todos os funcionários do Recivil pelo brilhante trabalho”, comentou o Oficial da cidade de Miragaia, Josemar Evaldo Nogueira. Helder abordou os temas história do registro civil, cronologia, direitos e deveres dos registradores, gestão cartorária, além dos atos restritos a esta especialidade, como registros de nascimento, casamento e óbito. Quem também participou da primeira edição do ano foi o gerente geral do Recompe-MG, Reginaldo Rodrigues, que aproveitou a oportunidade para falar aos participantes sobre os ressarcimentos dos atos gratuitos e a complementação da renda mínima bruta. A assessora jurídica do Sindicato, Flávia Mendes, também aproveitou a oportunidade para instruir os alunos sobre as mudanças ocorridas na Lei 15.424/04 pela entrada em vigor da nova Lei 19. 410/2010, principalmente nos itens relativos à isenção dos emolumentos cobrados pelas serventias. “As instruções passadas nos cursos também estão a disposição dos Oficiais no próprio site do Sindicato”, explicou a advogada. O curso teve ainda a participação da Oficiala de Registro Civil de Ipaba e professora da Milton Campos, Assuelma Arantes, que falou aos alunos sobre pacto antenupcial e regime de bens, assunto que gera muitas dúvidas entre os Oficiais que também possuem anexos de notas. A Oficiala do cartório de São Sebastião da Vargem Alegre, Maria Nazaré Pedrosa Rodrigues, participou do curso e saiu satisfeita com o conteúdo. “A qualificação é sempre necessária para o conhecimento que
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O PALESTRANTE HÉLDER DA
SILVEIRA MINISTRA O
PRIMEIRO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DO ANO DE 2011
ASSUELMA ARANTES FALA AOS PARTICIPANTES SOBRE O TEMA “PACTO NUPCIAL”
O GERENTE DO RECOMPE-MG, REGINALDO RODRIGUES, ESCLARECE DÚVIDAS DOS OFICIAIS A RESPEITO DO RESSARCIMENTO DOS ATOS GRATUITOS
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cada serventuário precisa ter no dia a dia. Estamos nos informando, conhecendo, aperfeiçoando, corrigindo e nos organizando com o apoio do Sindicato”, declarou Nazaré. A Oficiala substituta de Ubá, Jomara da Costa, também participou das aulas. “É muito importante participar desses cursos. O Hélder é muito firme no que fala e nos passa segurança. As explicações são claras e nossas duvidas são sanadas na hora. Este é o segundo curso que faço e ainda assim encontrei novidades”, declarou a oficiala. A organização dos cursos de qualificação prepara novidades para o ano de 2011. Novos cursos estão sendo programados para atender áreas carentes nas serventias, como gestão cartorária, restauração de livros, documentos do Recompe-MG entre outros.
A ASSESSORA JURÍDICA DO RECIVIL, FLÁVIA MENDES, EXPLICA AS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA LEI 15.424/04
POSAM COM SEUS CERTIFICADOS APÓS O CURSO
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capacitação
PARTICIPANTES DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL EM UBÁ
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Curso sobre o Programa Cartosoft inicia temporada 2011
capacitação
POR MELINA REBUZZI
A primeira edição deste ano foi realizada na cidade de Varginha, nos dias 26 e 27 de fevereiro. Trinta e cinco pessoas participaram do curso
Varginha (MG) - Após o sucesso dos cursos de Cartosoft e Informática em 2010, que atenderam 17 cidades e contemplaram cerca de 600 pessoas, novas regiões serão beneficiadas este ano. A temporada 2011 já começou. A primeira cidade a receber o curso oferecido pelo Recivil foi Varginha, na região sul de Minas Gerais, nos dias 26 e 27 de fevereiro. Durante os dois dias do curso, os 35 participantes acompanharam as explicações do analista de desenvolvimento de TI, Deivid Almeida, sobre as funções do Cartosoft. Ele também ressaltou o novo formulário de Informação de Óbito divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que será fornecido aos cartórios de Registro Civil em substituição à Ficha Individual de Óbito. Desde o dia 1° de março somente estão sendo aceitas as comunicações que estiverem de acordo com o novo modelo. O Cartosoft já foi alterado para cumprir as exigências, como explicou o instrutor do curso. A vantagem da Intranet (sistema que permite o envio das comunicações entre os cartórios do estado) foi outro assunto apresentado durante o curso pelo técnico em informática, Carlos Rafael Medeiros. Já o supervisor geral de TI, Jader Pedrosa, comentou sobre outras novidades, como os novos papéis de segurança que estão sendo distribuídos pela Casa da Moeda. Jader mostrou algumas mudanças do novo papel e o processo para fazer o pedido, por meio do programa Certuni, disponibilizado pela Casa da Moeda. O Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, também foi outro assunto discutido com os alunos durante o curso de Cartosoft e Informática. “Desde o ano passado o Recivil tem participado de diversas reuniões com representantes dos cartórios de Belo Horizonte, das maternidades, dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde e de diversos outros órgãos para discutir a melhor forma de implantação do Provimento de forma que os cartórios possam participar seguindo a legislação”, disse Jader. O Curso de Cartosoft e Informática visa, além de fortalecer a classe, proporcionar as novidades tecnológicas desenvolvidas pelo Recivil e disponibilizadas a todos os cartórios de registro civil do Estado. A próxima edição do curso está programada para os dias 19 e 20 de março na cidade de Montes Claros. As inscrições já estão encerradas.
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EVENTO EM VARGINHA INICIOU A TEMPORADA 2011 DO CURSO DE CARTOSOFT E INFORMÁTICA
ALUNOS ACOMPANHAM ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES DO INSTRUTOR DEIVID ALMEIDA SOBRE O PROGRAMA CARTOSOFT
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Ministério da Saúde divulga novos manuais para preenchimento da DNV e DO
POR ALEXANDRE LACERDA
Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.
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jurídico
O Ministério da Saúde divulgou no início de fevereiro o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais. O Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido. Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.
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POR ALEXANDRE LACERDA
“Nunca houve a ideia de substituir a certidão de nascimento pela DNV”
Representante da secretaria de Vigilância de Saúde, do Ministério da Saúde, e um dos autores dos novos manuais de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito, Dácio Rabello foi um dos palestrantes do Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci 2011) promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil) em Belo Horizonte (MG) no mês de fevereiro. Nesta entrevista exclusiva, Rabello explica as razões que levaram o Ministério da Saúde a produzir os novos manuais orientadores aos agentes da Saúde, às dúvidas sobre a imputação de paternidade no novo documento, a integração entre as informações dos cartórios e o Sinasc e o controverso Projeto de Lei 5.022, que coloca a DNV como documento de identificação.
jurídico
Revista do Recivil – Quais foram as razões que levaram o Ministério da Saúde a formular os novos manuais para preenchimento da DNV? Dácio Rabello – Nós lançamos no início do ano passado e fizemos a distribuição de um novo modelo da Declaração de Nascidos Vivos. Esse novo modelo de declaração condicionou a necessidade construir um novo manual orientando o preenchimento de novos campos. A Declaração de Nascido Vivo tem como objetivo a correta informação sobre o parto, o pré-natal e a criança que nasce e gera informação para tomada de decisão na política de assistência materna infantil. Os campos novos visam melhorar a qualidade das informações, especialmente o monitoramento das cesárias, que estão aumentado muito no País e precisamos entender melhor esse mecanismo para poder desenvolver políticas mais assertivas para a redução deste percentual. Essa foi uma primeira condicionante.
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DÁCIO RABELLO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FALOU SOBRE AS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES NO PREENCHIMENTO DA DNV E DA DO
Revista do Recivil – Quais foram as razões que levaram o Ministério da Saúde a formular os novos manuais para preenchimento da DNV? Dácio Rabello – A outra vertente da mudança da Declaração de
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jurídico
Nascido Vivo é, justamente, a busca por integração das informações pam conosco, por exemplo, do Comitê Gestor do Sistema de dos nascidos vivos e as informações do Registro Civil. Nesse aspecto, Informação do Registro Civil. A necessidade do manual foi nós tivemos a entrada do nome do pai, na verdade o retorno desta vinculada a essas duas grandes fontes de mudança do formuinformação. Nós já coletávamos essa lário, integração com o Registro Civil “Eles (registradores) ajudaram e novas informações para a questão informação e deixamos de coletar por que para a Saúde, especifibastante a esclarecer que, por do monitoramento de cesárias e a camente, não havia necessidade. exemplo, a prova de paternidade necessidade de esclarecer os agenMas, como havia o desafio de fazer tes sobre o preenchimento desses uma integração com o sistema do tem um procedimento jurídico, campos críticos, sem criar problemas que é feito há muitos anos Registro Civil, voltamos a coletar nem para a família, nem para os a informação do nome do pai e do em cartório e que não seria a cartórios e nem para os serviços de nome da criança. Isso gerou uma série Declaração de Nascido Vivo que Saúde. Cada um com seus papéis, de dúvidas e insegurança por parte cada um com as suas competências. dos profissionais de Saúde, sobre o faria essa prova de paternidade” Dácio Rabello preenchimento porque entendiam Revista do Recivil – Houv alguma que ao preencher aquele documento, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE mudança na Declaração de Óbito? precisavam informar de forma absoluDácio Rabello – A Declaração de tamente precisa para que não houvesse dúvidas nos cartórios. Havia Óbito mudou, mas muito pouco. Nós melhoramos algumas dúvida se o cartório iria aceitar um nome incompleto da criança ou perguntas, que dizem respeito à identificação de óbitos mao nome do pai, a questão da prova de paternidade, a questão de ternos, informações sobre o local do atestado, ou seja, se o nome futuramente. Ao preparar o manual para o uso desses novos atestado foi feito, por exemplo, em serviço de verificação de formulários, nós vimos à necessidade de orientá-los de forma muito óbitos ou IML. Passamos a identificar qual é o SVO ou IML clara. Tivemos a sorte de poder lançar de forma preliminar e no que deu aquela declaração, para melhorar a nossa comuandamento, verificamos que o volume de dúvidas era muito grande, nicação com essas instituições, que são parceiras também por isso nós procuramos da Arpen-SP e a Anoreg-BR em busca de do Sistema de Saúde na emissão deste documento. Então, uma parceria no sentido de que o preenchimento fosse correto e fizemos também um novo manual, aproveitando o momento não criasse nenhum tipo de constrangimento nem para o cidadão e de atualização do manual da Declaração de Nascido Vivo e nem dificuldade ao trabalho dos cartórios. fizemos também um sobre a Declaração de Óbito, embora o volume de mudança fosse pequeno. Outra mudança imporRevista do Recivil – Qual foi a participação dos registradores tante tanto para a DO quanto para a DNV foi a questão da civis neste processo de mudança da DNV? escolaridade. Passamos a coletar essa informação, que estava Dácio Rabello - Tivemos a alegria de contar com o apoio das defasada. Nós vínhamos coletando, como ano de escolaridade duas associações, o doutor Mario (de Carvalho Camargo Neto) e já havia uma recomendação do próprio Ministério da Saúde e o doutor Marcelo (Salaroli) participaram ativamente. Eles de se utilizar o padrão do IBGE, que é de séries concluídas. ajudaram bastante a esclarecer que, Então, nós passamos a trabalhar a por exemplo, a prova de paternidade “Nunca houve, por parte do escolaridade com séries concluídas tem um procedimento jurídico, que tanto para um quanto para outro e é feito há muitos anos em cartório Governo Federal, embora tenha esperamos com isso padronizar um havido dúvidas a respeito no pouco da informação, na construção e que não seria a Declaração de Nascido Vivo que faria essa prova início ou falta de esclarecimento, de indicadores, já que as estatísticas de paternidade. Então, o nome que a ideia de substituir a certidão são feitas todas dessa forma e não está lá, pode ser alterado na hora em fazia sentido trabalharmos de uma de nascimento pela DNV” que é feito o registro no cartório, forma diferente. Dácio Rabello sem a necessidade de devolver as declarações para os serviços de REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Revista do Recivil – Como o senhor Saúde. Porque a correção da inforavalia o projeto SIRC de integração das mação desses dados, por exemplo, de identificação, como o informações desenvolvido pelo Governo Federal? nome final da criança e o nome do pai definitivo, em assento no Dácio Rabello – Eu acho o Projeto SIRC muito importante Registro Civil, esperamos ter acesso posteriormente, através de porque nós somos produtores dessas informações de nascimenintegração do sistema Sinasc com o Sistema de Informação do tos no País. Há 20 anos coletamos informações. As Declarações Registro Civil (SIRC). Pretendemos construir isso coletivamente, de Nascido Vivo não têm apenas a utilidade de ajudar a família mais uma vez com a Arpen-SP e com a Anoreg-BR, que partici- a declarar um nascimento perante o registrador. Além desta
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finalidade, ela tem para nós a finalidade de gerar informação regulamente a Declaração de Nascidos Vivos, que tem mais para a tomada de decisões em Saúde. Estamos observando, há de 20 anos, mas não tem uma lei que a institua. A DNV foi alguns anos, que temos alcançado uma cobertura muito boa. No instituída apenas por portaria do Ministério da Saúde como último ano consolidado, obtivemos 96% de cobertura, ou seja, fonte de informação para orientar tomada de decisão na 4% somente de subregistro. Saúde. Então, ter um projeto O Registro Civil, hoje, tem de lei que a institua de forma 92% de cobertura e 8% de legal era uma necessidade, subregistro. Mas isso não me até porque queríamos fazer autoriza a dizer ou a pensar a interoperação com o Sisque não existe informação tema de Registro Civil. Nunca captada pelo Registro Civil houve, por parte do Governo que eu não captei. Fizemos Federal, embora tenha havido estudos e pesquisas e já dúvidas a respeito no início comprovamos que, embora ou falta de esclarecimento, a a cobertura do Registro Civil ideia de substituir a certidão seja um pouco menor do que de nascimento pela declaração. a nossa, existem registros Nunca buscamos isso com este que o Registro Civil captou e projeto de lei. Nós construímos o Sinasc, que é o sistema que um texto, que sofreu algumas se alimenta das informações alterações e substitutivos pelo das Declarações de Nascido relator e, recentemente, fizeVivo, não captou. Complemos uma nova discussão com mentar as informações para a Arpen-SP e com a Anoreg-BR obter uma informação de para buscarmos a elaboração maior qualidade e permitir de um texto de consenso, já a elaboração de políticas que ninguém estava pretendpúblicas com mais confiança endo substituir o trabalho de nos dados que utilizamos é ninguém. A ideia era construir um grande objetivo. O SIRC, um mecanismo para dar força para a Saúde, pode servir legal à Declaração de Nascido como orientador, por exemVivo. Acredito que tenhamos plo, para a busca ativa, que já resolvido todas as questões, é um trabalho que fazemos, onde havia maiores divergênEPRESENTANTE DO mas um trabalho de formigucias ou tendências em relação inha. No entanto, se eu puder a satisfação das duas partes. INISTÉRIO DA AÚDE fazer esse trabalho de forma Já elaboramos em janeiro um orientada em vez de eu dizer, por exemplo, para uma secretaria texto que acredito que seja consenso entre Governo Federal municipal de saúde que ela provavelmente perdeu a captação e todos os interessados. Com este texto de consenso, nós de registro, eu vou dizer que ela certamente perdeu a captação vamos voltar ao Congresso Nacional e buscaremos que a de registro porque o SIRC já captou, foi captado no cartório x, tramitação ocorra da forma mais rápida possível. Eu acho y ou z e ele não foi captado por parte da secretaria municipal que neste momento não existe mais nenhuma divergência de saúde. Para nós, este projeto é um grande instrumento para entre a Arpen-SP e a Anoreg-BR e o que o Governo Federal orientar a busca ativa e, tudo que possa reduzir custos no que espera de uma lei que só tem como objetivo dar força à diz respeito à Saúde pública, é importante porque os recursos Declaração de Nascidos Vivos. Acredito que agora teremos sempre vão ficar a quem do que precisamos. Se utilizarmos uma tramitação e uma aprovação rápida. Eu tenho muita bem aquilo que a temos, já estaremos ganhando com isso. Todo esperança. Não sei se é excesso de otimismo, mas eu acho mundo está ganhando junto. que da forma como o texto foi construído, com todos os interessados sentados simultaneamente à mesa, temos uma Revista do Recivil – Como avalia o atual projeto que trata da condição de chegar ao Congresso e dar segurança aos parDNV como documento de identificação do cidadão? lamentares de que aquele texto não tem mais controvérsia Dácio Rabello – Eu tenho acompanhado o PL 5022, que e que possa tramitar e ser aprovado. está tramitando no Congresso Nacional. A ideia é que ele Veja a íntegra dos manuais no site do Recivil (www.recivil.com.br).
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“Eu acho que da forma como o texto foi construído, com todos os interessados sentados simultaneamente à mesa, temos uma condição de chegar ao Congresso e dar segurança aos parlamentares de que aquele texto não tem mais controvérsia” Dácio Rabello R M S
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“Acho uma atitude brilhante do presidente Paulo Risso a busca incessante pela erradicação do sub-registro no Estado”
POR MELINA REBUZZI
Célio Vieira Quintão assumiu a titularidade do Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares em janeiro de 1991. Atualmente Célio também é vice-presidente do Recivil e assume três cargos na Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o de 1º secretário, secretário geral para Assuntos da Presidência e membro do Conselho de Informática. Ele também é o diretor regional responsável pelas microrregiões 37 e 38. Veja a entrevista que ele concedeu a revista do Recivil. Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Célio Vieira Quintão – Fiquei muito feliz em poder dar minha contribuição, especialmente aos colegas que necessitam de melhor aproximação e explicações com as informações e alterações das leis que regem o Registro Civil. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Célio Vieira Quintão - Acredito que seja poder desenvolver a atividade com todo o esplendor no que tange a utilização das inovações tecnológicas no atendimento ao cidadão especialmente. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Célio Vieira Quintão - Também faço parte da diretoria, assim, quero pedir desculpas e deixo para que os colegas façam suas colocações e indagações. Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Célio Vieira Quintão - Acredito que somos prestadores e portadores de informações e também recebedores das dificuldades enfrentadas pelos colegas que necessitam desenvolver seu trabalho da melhor forma possível em suas serventias.
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Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Célio Vieira Quintão - Posso destacar várias: 1- Uma tabela de Emolumentos condizentes com nossas responsabilidades;
2- O Selo de Fiscalização; 3- Os convênios que as serventias de menor arrecadação poderão fazer; 4- O combate ao sub-registro dos ciganos, dos catadores de papéis, dos índios, dos quilombolas e de todos os cidadãos brasileiros; 5- Os cursos de capacitação aos Oficiais; 6- Interação com os poderes legislativo, Executivo e Judiciários em níveis estaduais e federais; 7- Interação com todos os outros sindicatos, sejam de Minas Gerais, bem como com os sindicatos e associações de outros estados da unidade da federação; 8- Atendimento na implantação gratuita de sistema de Registro Civil para nascimento, casamento, óbito, Livro “E” e Registro de Notas a todos os registradores mineiros; 9- Um corpo jurídico eficiente cada vez melhor estruturandose para dar melhor suporte aos registradores; 10– Setor de comunicação também cada vez melhor levando as informações praticamente simultâneas; 11- Equipe de Projetos Sociais do Recivil determinada a elucidar e encarar as dificuldades do sub-registro.
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Ficha Técnica - Diretoria 37 e 38 (Provisória) Sede: Governador Valadares Diretor Regional: Célio Vieira Quintão Municípios: 33 - Alpercata, Campanário, Capitão Andrade, Chonim, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Itambacuri, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Nova Módica, Pescador, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, São José do Divino, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia, Central de Minas, Itabirinha, Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Célio Vieira Quintão - Propomos ao presidente Paulo Risso a possibilidade de se fazer uma consulta aos órgãos mineiros e federais para a implantação da banda larga para a internet em nosso Estado.
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Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Célio Vieira Quintão - Considero muito bom, e esforçamonos para atender cada vez melhor, pois são 1.500 serventias aproximadamente do Registro Civil no Estado e atualmente, com a aprovação da lei 19.414/2010, outras serventias deverão ser contempladas. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Célio Vieira Quintão - Acredito que com a interação dos colegas em congressos, nos cursos de qualificação, com as
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Mantena, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas, São João do ManteninhaCartórios: 11 - População: 466.772 habitantes Cartórios: 57 Endereço da Sede da Regional: Av Santos Dumont No.: 460 - Bairro: Lourdes CEP: 35032460 - Telefone: (33) 3221-1135 Email: diretoriaregional38@recivil.com.br / cartoriodohelio@gmail.com
informações pela Revista e pelo site do Recivil, além da troca de ideias, divulgando as conquistas e, especialmente, com a valorização financeira dos registradores. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Célio Vieira Quintão – Acho uma atitude brilhante do presidente Paulo Risso a busca incessante pela erradicação do sub-registro no Estado, através dos abnegados funcionários da equipe de Projetos Sociais. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no Estado de Minas Gerais? Célio Vieira Quintão - Os registradores mineiros estão de parabéns, têm sido de uma garra incrível. A taxa de sub-registro no âmbito federal vem despencando. Acredito que um projeto de lei em estudo para a efetivação do registro de nascimento na maternidade dar-se-á uma enorme contribuição. Entendo que deva ser observado o endereço de residência dos pais, para não se criar uma situação de desconforto, desequilíbrio e falência, considerando serventias que não possuem estabelecimentos de saúde em sua jurisdição.
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Município Alpercata Campanário Capitão Andrade Chonim Coroaci
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Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião do Bugre Divino das Laranjeiras Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Central de Santa Helena Engenheiro Caldas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Divino do Traíra Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São José do Acácio Fernandes Tourinho Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Senhora da Penha Frei Inocêncio Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Galiléia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Sapucaia do Norte Governador Valadares Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Baguari Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Penha do Cassiano Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Brejaubinha Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São José do Tronqueiras Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Vítor Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Alto de Santa Helena Itacarambi Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Itanhomi Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Edgard Melo Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Francisco do Jataí Jampruca Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião do Barroso Marilac Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Mathias Lobato Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Nacip Raydan Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Nova Módica Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Pescador Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São Geraldo da Piedade Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São Geraldo do Baixio Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São José da Safira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São José do Divino Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Sobrália Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Plautino Soares Tumiritinga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Geraldo de Tumiritinga Virgolândia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Divino de Virgolândia Central de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Floresta Itabirinha Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Boa União de Itabirinha Mantena Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Barra do Ariranha Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Limeira de Mantena Mendes Pimentel Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Nova Belém Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São Félix de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São João do Manteninha Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
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