09 20 tes m n s e cipa o ad rti la iz s pa re do o 1 çã 93% a 1 a ic 8 lif por gs. a Qu dos Pa e d ova s o r rs ap u C são
N.º 37 - JANEIRO e FEVEREIRO DE 2010 - www.recivil.com.br
Minas Gerais se une pela defesa dos cartórios extrajudiciais
Recivil e Serjus/Anoreg-MG trabalham arduamente em Brasília-DF pelo respeito e dignidade dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. Pags. 14 a 22
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Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 06
Declaração de Serviços Médicos - DEMED
07 Recivil volta a oferecer Cursos de Qualificação em fevereiro 08 Cursos de Qualificação realizados em 2009 09 são aprovados por 93% dos participantes ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO
Seções
EM 2010, OFICIAIS PODERÃO PARTICIPAR DE CURSOS NOS MÓDULOS DE REGISTRO CIVIL E TAMBÉM DE NOTAS
qualificação
Salinas recebe curso do Cartosoft realizado pelo Recivil
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Álbum de Fotos
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Justiça injusta
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Da Justiça de Paz: sua história e as funções do Juiz de Paz no novo ordenamento jurídico brasileiro pós Constituição da República de 1988
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A ilusão dos cartórios
Cartórios realizam ações sociais voltadas para quem realmente necessita
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tecnologia
Equipe de Projetos Sociais do Recivil realiza primeira ação em 2010
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regional
Lei nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010
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cidadania
A REGIÃO DE SALINAS FOI CONTEMPLADA, NOS DIAS 23 E 24 DE JANEIRO, COM O CURSO SOBRE O CARTOSOFT, BENEFICIANDO OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DA REGIÃO A PARTIR DESTA EDIÇÃO A REVISTA DO RECIVIL INAUGURA UM NOVO ESPAÇO, DESTINADO A PUBLICAÇÃO DE IMAGENS MARCANTES SOBRE A ATIVIDADE DOS SEUS DIRETORES
ENTIDADES UNIDAS LUTAM PARA RESGATAR A DIGNIDADE DE CENTENAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES MINEIROS PREJUDICADOS POR FALHAS DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, QUE POR MEIO DE DECISÕES ARBITRÁRIAS, COMETE INJUSTIÇAS POR TODO O PAÍS
capa
OPINIÃO DE ARTHUR DE ALMEIDA QUARESMA
OPINIÃO DE ANTÔNIO JEFFERSON GITIRANA
Conheça a Regional nº 24
OFICIAIS DEVEM SER BASTANTE CRITERIOSOS QUANDO DA SELEÇÃO DE CASAIS PARA PARTICIPAREM DE CASAMENTOS COMUNITÁRIOS, OBSERVANDO A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE CADA UM, ALERTA A OFICIALA E MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA, MARIA NILDÉIA
PROJETO “REGISTRO CIVIL QUILOMBOLA E INDÍGENA É DIREITOS HUMANOS” ATENDE CERCA DE 450 QUILOMBOLAS NO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edison Arantes do Nascimento
expediente/sumário
Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XII - N° 36 – Dezembro de 2009. Tiragem: 4 mil exemplares - 60 páginas Ender eço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – cj. Santa Maria – Cep: 30380-457 Endereço: – Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Realizaçþes para serem relembradas
editorial
Paulo Risso P RESIDENTE DO R ECIVIL
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Recomendação nº 15/CGJ/2009 - Dispõe sobre as alterações nas certidões de nascimento dos filhos após a destituição do poder familiar CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR -GERAL DE JUSTIÇA CORREGEDOR-GERAL RECOMENDAÇÃO Nº 15/CGJ/2009 O Desembargador Célio César Paduani, CorregedorGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é atribuição desta Corregedoria Geral de Justiça orientar os meritíssimos Juízes do Estado de Minas Gerais e os Oficiais do Registro Civil, nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 85, de 28/12/2005, e 105, de 14/08/2008; Considerando que algumas certidões de nascimento tem sido alteradas, após a destituição do poder familiar, extinguindo-se os nomes dos genitores; Considerando que, segundo prevê o parágrafo único
do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente"; Recomenda aos Excelentíssimos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais e aos Oficiais de Registro Civil que observem a norma supra, no sentido de que a destituição do poder familiar não enseja a supressão dos nomes dos genitores da certidão de nascimento de seus filhos, tendo em vista que a lei só prevê tal procedimento quando da sentença de adoção transitada em julgado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2009. (a) Desembargador Célio César Paduani Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - 18.12.09
Comissão Gestora realiza reunião ordinária do mês de janeiro
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou no 12 de janeiro, a reunião ordinária do mês de janeiro. Na ocasião foram definidos os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2009 e os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de dezembro de 2009.
Veja as rresoluções esoluções apr ovadas. aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 001/2010: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 002/2010: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de dezembro de 2009.
anotações
Projeto modifica regime de bens para casamentos anteriores a 2003 A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil anterior (Lei 3071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem. O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício. Autor do projeto, o senador Demóstenes Torres (DEMGO) considera absurdo as pessoas que se casaram na véspera do dia 10 de janeiro de 2003, quando o Código entrou em vigor, não poderem alterar o seu regime de bens, e, por outro
lado, os que se casaram no dia seguinte tenham esse direito simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor. Patrimonialismo Na avaliação do parlamentar, é necessário que se retire o caráter patrimonialista da relação conjugal, pois os valores que devem prevalecer são os inerentes à pessoa humana. "Se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor da família", afirma. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Comunicado do Recivil sobre a contribuição sindical cobrada pelo Sescon-MG
Os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais têm recebido boleto de cobrança de contribuição sindical enviado pelo Sescon-MG - Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços de Serviços Contábeis do Estado Minas Gerais. O Recivil comunica que os cartórios NÃO DEVEM realizar o pagamento do boleto, uma vez que o Sescon-MG, ao contrário
do que vem sendo declarado, não congrega a atividade cartorial dentre aquelas listadas na abrangência da Instituição. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil, pele telefone (31) 2129-6000, ecivil.com.br ou pelo email juridico@r juridico@recivil.com.br ecivil.com.br..
Informatização de cartórios poderá ser obrigatória
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PTMG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório. Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta "trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios". Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso, segundo o parlamentar, mesmo quando acontece a informatização ela é feita de forma descentralizada, sem procedimentos operacionais e padrões gerais definidos por falta de legislação específica.
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Íntegra da proposta: PL-5780/2009 Fonte: Agência Câmara
Mercadante quer autorizar habilitação de casamento pela internet O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) quer alterar o Código Civil para permitir que se apresente por meio eletrônico ao oficial do Registro Civil o requerimento de habilitação para casamento. Hoje, o Código Civil diz que esse requerimento será firmado pelos noivos de próprio punho ou por procurador, devendo ser instruído com vários documentos. Com esse projeto (PLS 386/09), Mercadante diz que a medida simplificará o casamento civil, na medida em que desburocratizará o procedimento da habilitação, facilitando a vida dos noivos, que não precisarão mais enfrentar filas para apresentar o requerimento. O senador lembra que, em 2006, o Congresso aprovou lei disciplinando a informatização do processo judicial, permitindo com isso, que o envio de petições e recursos, assim como a prática de atos processuais em geral, fossem admitidos por meio eletrônico.
De acordo com Mercadante, os órgãos de administração da justiça estão desenvolvendo sistemas capacitados a viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável. “As tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários à sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica. A medida preconizada neste projeto acompanha a tendência mundial de prestação de serviços públicos sem formalismos exagerados”, argumenta. Se aprovado, o projeto de Mercadante só passará a vigorar 180 dias depois de publicado, a fim de os ofícios de Registro Civil terem tempo de adotar as medidas necessárias a esse requerimento eletrônico. O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde será relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) Fonte: Agência Senado
Projeto prevê emancipação de índios aos 18 anos de idade Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5611/2009 Fonte: Agência Câmara
anotações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5611/09, do deputado Waldir Neves (PSDBMS), que reduz, de 21 para 18 anos, a idade em que o índio possa dispensar o regime tutelar prestado pela União. O autor argumenta ser necessária a modificação em razão de o novo Código Civil (Lei 10.406/02) ter alterado o requisito de idade para se atingir a maioridade civil plena, que passou de 21 para 18 anos. No entanto, de acordo com o projeto, os demais requisitos previstos no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para a emancipação devem ser observados, como conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes.
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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/ MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá o livro “VADE MECUM Referenciado da Legislação Brasileira”, organizado por Antônio Carlos Fiqueiredo.
Edição n° 36 – Dezembro/09 Ganhador do livr o “V ade Mecum” rrefer efer egislação Brasileira – ano 2008, livro “Vade eferenciado enciado da LLegislação organizado por Antônio Carlos Figueiredo: Floriano Serpa Martins do Couto Santana do Deserto “Quero deixar registrado meus parabéns pelo trabalho prestado pela Recivil no ano de 2009 esperando que o ano de 2010 seja ao menos idêntico. Se os Oficiais e Tabeliães já eram bem orientados agora melhor ainda através das informações diárias publicadas pela Recivil em seu site”... Aproveito a oportunidade para felicitar o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil – MG pela importante representação que faz dos Cartórios de Registro Civil de nosso estado. O trabalho dos registradores é de fundamental relevância para os cidadãos terem acesso às condições mínimas de exercício de cidadania e aos serviços públicos essenciais.
Cidadania Patrus Ananias Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
cartas
Novos Oficiais Agradeço ao Recivil pela colaboração e auxílio para nós, registradores iniciantes, e parabenizo a direção pelo brilhante trabalho realizado junto a nós registradores e à população em geral.
K ele Cristiani RRosa osa Santos Cartório do Registro Civil e Notas de Espírito Santo do Dourado – MG
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
Declaração de Serviços Médicos As despesas médicas na mira do Fisco DEMED
Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC M INAS VIRTUAL , COAUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A NOTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
opinião
Por meio da Instrução Normativa nº 985, de 22.12.2009, publicada no DOU em 23.12.2009, a Receita Federal do Brasil institui a DEMED – Declaração de Serviços Médicos como instrumento de controle do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, especialmente no tocante à dedução de despesas médicas. É do conhecimento do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, leitor desta coluna, que o Fisco, há muito, revela interesse em impedir as deduções indevidas de despesas médicas por contribuintes do IRPF. A falta de identificação do contribuinte (paciente) tem sido o mais importante obstáculo ao controle desejado pela Receita Federal. O contribuinte informa a quem pagou a despesa, mas quem a recebe não declina o nome e o CPF do usuário do serviço médico prestado, de modo tal que o cruzamento de informações, quando possível, não se mostra eficiente. Contudo, a partir dos eventos ocorridos em 2.010, as despesas médicas estarão na mira do Fisco. As informações relativas a pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão ser encaminhadas à fiscalização por meio da DEMED até o último dia útil de fevereiro de 2.011, o que permitirá o cotejo de dados fornecidos pelos sujeitos passivos da novel declaração e pelos contribuintes do IRPF. Busca o órgão fazendário mecanismo de confirmação da veracidade das deduções. As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde são os sujeitos passivos da obrigação acessória objeto do presente comentário. Esclarece a IN-RFB nº 985/2009 que são operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde. Define, ainda, o ato administrativo supra mencionado que são considerados serviços de saúde todos os serviços prestados por
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental. Quando o preenchimento da DEMED for feito por pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde a declaração conterá informações como o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. Já a DEMED preenchida pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde deverá conter o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. A Receita Federal dispensa as operadoras de planos privados de assistência à saúde da apresentação das informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais, desde que na vigência do vínculo empregatício.
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Recivil volta a oferecer Cursos de Qualificação em fevereiro
POR RENATA DANTAS
qualificação
Em 2010, Oficiais poderão participar de cursos nos módulos de Registro Civil e também de Notas
Depois de mais um ano de sucesso, o parar. Sempre haverá o que atualizar e “Os Cursos de Recivil retoma a agenda dos Cursos de nunca é demais. É um Qualificação já fazem conhecimento Qualificação. A intenção do Sindicato é projeto que deu certo e por isso mesmo parte da agenda do oferecer em 2010 dois módulos distintos deve continuar neste ano”, comentou o Recivil. Este é um do Curso de Qualificação. Durante todo o presidente. ano, os Oficiais poderão participar de A advogada Flávia Mendes, que projeto que não pode Cursos no Módulo Registro Civil ou no parar. Sempre haverá o acompanhou quase todos os cursos Módulo Tabelionato de Notas. realizados durante o ano de 2009 vê com que atualizar e “Como grande parte dos nossos grande entusiasmo a inserção do módulo afiliados possuem anexo de notas, conhecimento nunca é Tabelionato de Notas na agenda dos achamos importante também orientá-los Cursos de Qualificação de 2010. demais” neste sentido. O Curso de Qualificação “São quase dois anos de Curso de Paulo Risso Módulo Registro Civil foi amplamente Qualificação e minhas expectativas para PRESIDENTE DO R ECIVIL aprovado e já caminha para o aniversário 2010 são a de atender cada vez mais o de dois anos. A expectativa de toda a equipe é de que o Módulo maior número de registradores mineiros, levando informação Notas alcance o mesmo sucesso”, explicou a coordenadora e atualidade para os serviços registrais e agora também dos cursos, Renata Dantas. notariais. Acredito que os Oficiais aprovarão esta nova idéia”, Os Cursos de Qualificação passam a ser oferecidos a partir afirmou a advogada. do mês de fevereiro. A divulgação dos locais de realização, módulos e datas continuarão a ser feitas através do site do Sindicato ( www.recivil.com.br) com pelo menos 15 dias de antecedência à realização dos eventos. O presidente do Recivil, Paulo Risso, comentou o sucesso dos Cursos de Qualificação e demonstrou satisfação com os resultados e com o apoio da maioria dos Oficiais que participaram dos eventos. “Os Cursos de Qualificação já fazem parte da agenda do Recivil. Este é um projeto que não pode
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
Cursos de Qualificação realizados em 2009 são aprovados por 93% dos participantes
POR RENATA DANTAS
Durante todo o ano de 2009 o Recivil realizou 22 Cursos de Qualificação, atendendo a mais de 600 Oficiais e substitutos do Estado de Minas Gerais. Em todos os eventos foram aplicadas pesquisas para controle da qualidade das aulas. Repetindo o sucesso de 2008, ano em que foram lançados os
Cursos de Qualificação, a avaliação positiva das aulas ultrapassou os 90%. Isso significa que dos cerca de 600 Oficiais participantes, mais de 540 deles avaliaram o curso como ótimo. As avaliações e as sugestões colhidas pelas pesquisas servem como base para o aprimoramento dos cursos, mostrando as verdadeiras necessidades dos Oficias. Durante os Cursos de Qualificação são avaliados o conteúdo programático, a didática do professor, a prática das aulas e o conhecimento adquirido ao final, além do material utilizado e do tempo das aulas. “A pesquisa é uma maneira de mantermos a qualidade dos nossos cursos e aprimorarmos aquilo que ainda não atende aos Oficiais. Nosso objetivo é a excelência do aprendizado e continuaremos buscando isso até alcançarmos os 100% de aprovação”, comentou Renata Dantas, assessora de comunicação do Recivil e responsável pela mensuração das pesquisas. Veja abaixo os dados dos cursos realizados em 2010 e o resultado da pesquisa:
qualificação
10 - www.recivil.com.br 4 - Em sua opiniĂŁo, o objetivo do curso
!
foi
cumprido?
1 - O que vocĂŞ
achou do curso?
te
5
- O mĂłdulo RRegistr egistr egistroo Civil ajudarĂĄ no trabalho diĂĄrio?
ministrado
2
-
Suas
expectativas
foram
atendidas? 6 - Como vocĂŞ tomou conhecimento do curso?
qualificação
3 - O conteĂşdo programĂĄtico foi
bem
exposto?
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11
Salinas recebe curso do Cartosoft realizado pelo Recivil
POR MELINA REBUZZI
A região de Salinas foi contemplada, nos dias 23 e 24 de janeiro, com o curso sobre o Cartosoft, beneficiando os cartórios de Registro Civil da região
TURMA
MOSTRA OS CD’S DE INST AL AÇÃO DO PROGRAMA INSTAL ALAÇÃO
APÓS O TÉRMINO DO CURSO
Felipe Mendonça, foram acompanhadas atentamente pelas 18 pessoas presentes ao curso. “Fomos bastante surpreendidos. Quando começamos a visualizar na prática o programa vimos o quanto o Cartosoft é excelente. Não tínhamos conhecimento da amplitude do sistema. Acredito que todo mundo ficou bastante satisfeito”, contou Leidiane, que não utilizava o Cartosoft, mas no dia seguinte ao curso já passou a utilizá-lo. “Facilitou muito o nosso serviço”, concluiu.
P RESIDENTE DO R ECIVIL, P AULO R IS SO , ISSO ( AO FUNDO) ACOMP ANHOU AS AUL AS ACOMPANHOU SOBRE O C ARTOSOFT
qualificação
Salinas (MG) - Assim como aconteceu em Curvelo e Pirapora, cidades que também receberam o curso, os alunos acompanharam todas as funcionalidades do sistema. Na prática, eles aprenderam a instalar o Cartosoft, realizar os registros de nascimento, casamento e óbito, emitir uma segunda via de certidão, gerar os relatórios que precisam ser enviados mensalmente a diversos órgãos, fazer o controle de selos e todas as demais funções. Além disso, viram também que o sistema emite automaticamente as certidões já nos novos modelos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, como explicou a Oficiala Leidiane Alves Barbosa. “Facilitou muito, porque agora não temos mais aquela preocupação de ficar toda hora gerando o número de matrícula”, contou a Oficiala, que foi quem solicitou ao Recivil a realização do curso no município. O presidente do Recivil, Paulo Risso, também esteve presente acompanhando as aulas e conversando com os Oficiais. “Fico bastante satisfeito ao ver, mais uma vez, o interesse dos Oficiais em se aprimorarem cada vez mais. O que o Recivil puder fazer para promover a qualificação dos registradores civis de Minas Gerais com certeza irá fazer e continuar fazendo”, afirmou o presidente. As explicações do supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, juntamente com o administrador de redes do Sindicato, Ricardo Mendes, bem como as orientações jurídicas oferecidas pelo advogado
CAR TOSOF T, ARTOSOF TOSOFT
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Álbum de Fotos
A partir desta edição a Revista do Recivil inaugura um novo espaço, destinado a publicação de imagens marcantes sobre a atividade dos seus diretores
especial
PAULO RIS SO ISSO
PRESIDENTE
DO
AO L ADO DO VICE- GOVERNADOR A NTÔNIO A UGUSTO A NAST ASIA NASTASIA C RÉDITO: W ELLINGTON P EDRO - I MPRENSA MG
RECIVIL, PAULO RIS SO, AO L ADO DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, AÉCIO RISSO NEVES, DURANTE A POS SE DOS NOVOS INTEGRANTES DO SECRET ARIADO POSSE SECRETARIADO CRÉDITO: WELLINGTON PEDRO - IMPRENSA MG
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13
especial
PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, AO L ADO DO EX-PREFEITO DE POÇOS DE CALD AS E ATUAL ISSO ALDAS SECRETÁRIO DE DESENVOL VIMENTO REGIONAL E POLÍTIC A URBANA SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA FILHO ESENVOLVIMENTO OLÍTICA (CENTRO), E DO DIRETOR ADMINISTRA TIVO E FINANCEIRO DO SINDIC ATO, JOSÉ AILSON BARBOSA DMINISTRATIVO INDICA CRÉDITO: WELLINGTON PEDRO - IMPRENSA MG
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Justiça injusta Entidades unidas lutam para resgatar a dignidade de centenas de notários e registradores mineiros prejudicados por falhas do próprio Judiciário brasileiro, que POR MELINA REBUZZI por meio de decisões arbitrárias, comete injustiças por todo o País
DE JABOTIC ATUBAS FOI UM DOS QU EOS C ANDID ATOS ABOTICA QUE ANDIDA APROV ADOS EM CONCURSO DESISTIRAM DE AS SUMIR A SER VENTIA APROVADOS ASSUMIR SERVENTIA
capa
CAR TÓRIO ARTÓRIO
Desde que se iniciou a realização de concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral em todo o País, após a Lei 8.935/94 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos, muitos são os sentimentos de frustração. Não só os então Oficiais que perderam a titularidade dos cartórios, como também muitos novos Oficiais que passaram nos concursos, viveram - e muitos até hoje vivem - um sentimento de não ter o que desejava. Em todo o País existem mais de 15 mil serventias extrajudiciais. Somente em Minas Gerais este número é de 3.015 cartórios, sendo 1.462 serventias que praticam os atos de registro civil, tão nobres e importantes na vida de qualquer brasileiro. Em cada município, cada distrito, de Norte a Sul do Estado, nos mais longínquos rincões, existe um cartório de registro civil, aberto praticamente todos os dias do ano. À frente destes cartórios, estão pessoas que há anos e anos trabalham em prol do registro civil e de atender os
O
ÚNICO C ANDID ATO QUE SE INTERES SOU PELO ANDIDA INTERESSOU C AR TÓRIO DO DISTRITO DE BAÚ TAMBÉM ARTÓRIO DESISTIU DE TOMAR POSSE
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15
capa
usuários da melhor forma possível. São novo Oficial que muito estudou e “O cartório não tem Oficias que, nas pequenas cidades, investiu, para só depois perceber que renda. No mês de conhecem cada morador, sabem da assumiu uma serventia que não lhe janeiro fiz apenas dois dará a renda esperada. Nestas necessidade de cada um, cumprimentam registros de todos pelo nome, e ainda convidam para situações a conseqüência é a entrar na serventia e conversar; práticas frustração de dois profissionais do nascimento” estas tão comuns nas cidades do interior. direito e mais uma vez a vacância da Estas pessoas são também Oficiais que serventia, pois o novo titular logo Paulo R oberto de Roberto trabalham nas grandes cidades, atendendo procurará serviço mais rentável. FF.. Gabrich centenas de pessoas por dia, que mesmo OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Candidatos aprovados em vivendo na agitação e na correria do dia a DE JABOTICATUBAS concurso desistem de assumir dia, têm acesso a um serviço ágil e de as ser ventias qualidade. Esta realidade é muito bem conhecida pelas entidades São muitos casos assim encontrados em Minas Gerais. representativas dos notários e registradores mineiros. “Sempre Somente no Concurso Público de Ingresso dos Serviços de percorri o estado de Minas Gerais, de norte a sul, de leste a Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, oeste. Conheço como ninguém a realidade e as dificuldades realizado no ano de 2005, 1.279 serventias foram enfrentadas pelos registradores civis. São muitas pessoas que declaradas vagas e foram objeto do concurso. No entanto, estão à frente das serventias prestando serviços com deste total, 373 serventias – o que equivale a 29% qualidade, presteza e sempre com um sorriso no rosto, porque entraram na lista em função da inexistência de candidato gostam do que fazem e sabem a importância do registro civil ou interesse por vaga destinada à remoção no concurso na vida de qualquer cidadão”, comentou o presidente do realizado em 1999, sendo que 66% das serventias eram de Recivil, Paulo Risso. registro civil, considerado o primo pobre dos cartórios. É o que também observa o presidente da Serjus/AnoregNos concursos de ingresso e remoção realizados em MG, Roberto Dias de Andrade. “Os cartórios mineiros prestam 2005, 55 candidatos aprovados em primeiro lugar hoje um serviço de qualidade e de grande relevância para todos desistiram de assumir a serventia. Em algumas delas, o os cidadãos. Não restam dúvidas sobre o empenho de cada segundo candidato melhor classificado, e que foi um de nossos colegas na construção desse momento tão rico convocado em seguida para assumir a titularidade, também vivido pela categoria. Sem o menor risco de erro, posso desistiu. É o caso dos cartórios de Registro Civil de assegurar que temos atualmente no Brasil o mais bem Funilândia, Jaboticatubas e Campo Belo. elaborado e seguro sistema de registros e notas do mundo”, Mais uma vez, a explicação para esta desistência está, afirmou. segundo os atuais titulares, na baixa renda do cartório. Não é à toa que os cartórios extrajudiciais estão em 2° “O cartório não tem renda. No mês de janeiro fiz apenas lugar entre as instituições mais confiáveis do país. É o que dois registros de nascimento”, contou o Oficial do cartório mostrou a pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas de Registro Civil de Jaboticatubas, Paulo Roberto de F. Datafolha. Os Correios e os cartórios receberam as melhores Gabrich, há 20 anos como titular da serventia. “Já tiveram avaliações no quesito “confiança e credibilidade” em dois concursos para o cartório e ninguém quis. A comparação com outras instituições. Em relação à satisfação população, em geral, é mal informada a respeito de com aspectos dos serviços de cartórios, a pesquisa mostrou cartório, e acha que todo dono de cartório é rico. As que os cartórios são muito bem avaliados, sobretudo no que autoridades ficam só cobrando as coisas que os cartórios se refere à honestidade, competência, seriedade, têm que fazer e acham que tudo é uma maravilha”, disse. confiabilidade e credibilidade. Segundo Paulo Roberto, quem “Os cartórios são No entanto, para muitos destes Oficias, passar no concurso e assumir a os anos dedicados ao registro civil estão colocados a concurso e serventia não terá condições de manter indo por água abaixo ao terem suas ninguém de fora quer os gastos. “Já estou estabilizado aqui, serventias declaradas vagas pelo fato de mas a pessoa que vem de fora teria assumi-los. Pra que não terem ingressado nos serviços por despesas com moradia e com o próprio ficar martelando em concurso público. Muitos destes Oficiais cartório, e o que recebe não dá para administram serventias precárias, com pagar”. Para o Oficial, a melhor opção cima disso?” rendas mínimas, e praticamente sozinhos. nestes casos seria a nomeação dos Paulo R oberto Roberto A declaração de vacância e abertura de atuais titulares. “Estou no cartório há de FF.. Gabrich concurso para essas serventias retiram 20 anos, sou fiscalizado pelo poder OFICIAL DE REGISTRO CIVIL Judiciário e até hoje não tive nenhum dessas pessoas o direito ao trabalho e renda honestos, além de empossar um problema. Acho que eles deveriam DE JABOTICATUBAS
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16 - www.recivil.com.br pensar nisso e fazer a nomeação. Os “... quem for viver do antigos Oficiais, que residem na cidade e cartórios são colocados a concurso e conhecem os moradores e a rotina do cartório vai passar ninguém de fora quer assumi-los. Pra local, continuassem à frente dos serviços fome... Devem ter uns cartoriais. que ficar martelando em cima disso?”, três meses que não indagou o Oficial mostrando que ainda Para o presidente do Recivil, Paulo existem cartórios com renda bem Risso, as desistências ocorrem em função faço nenhum ato no inferior à dele. da baixa rentabilidade de cerca de cinco cartório” No mesmo concurso, algumas mil cartórios de todo o Brasil. “Estes Creusa Belo da serventias tiveram somente um cartórios não despertam interesse dos Cunha Marques candidato inscrito para assumir a concursados, que muitas vezes acabam titularidade, mas mesmo assim, também OFICIALA DE REGISTRO CIVIL renunciando após assumirem a serventia houve desistência. O motivo? A Oficiala E TABELIONATO DE NOTAS DO e perceberem que não são tão rentáveis. do Registro Civil e Tabelionato de Notas Muitos Oficiais estão à frente destes DISTRITO DE BAÚ do distrito de Baú explicou. “Porque cartórios há 20, 30 anos e ainda assim vão quem for viver do cartório vai passar fome”, disse Creusa ter suas ser ventias declaradas vagas correndo o risco de Belo da Cunha Marques, que também é a responsável pelo perderem o único ofício ao qual se dedicaram a vida inteira”, cartório do município de Estrela do Indaiá, há 26 anos. disse. Ela disse ainda que quem assumir o cartório de Baú “vai O presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de acabar desistindo”. “Devem ter uns três meses que não Andrade, falou da importância para a comunidade local dos faço nenhum ato no cartório”, disse. titulares que estão à frente das serventias mesmo aquelas com Noel Mendes dos Santos também revela a mesma rendas baixas. “Essas delegações deficitárias ou de baixa situação encontrada no Ofício do Registro Civil e remuneração também tem uma característica importantíssima, Tabelionato de Notas do distrito de Bonança, no qual é o porque são exercidas por membros das próprias comunidades titular desde 1996. “Aqui na serventia quase não aparece onde estão instaladas. Dificilmente alguém aprovado em um serviço. Às vezes fico três dias sem fazer nenhum tipo de concurso deixará os grandes centros urbanos ou as regiões ato”, contou. A serventia foi uma das que tiveram somente onde estão estabelecidos para ocupá-las. Portanto, estamos um inscrito para o concurso realizado em 2005 e que diante de uma difícil equação que não será resolvida por uma mesmo sendo aprovado não assumiu o cartório. Noel canetada. Para resguardar os interesses das populações destas acredita que “ninguém que passar no concurso vai querer comunidades o Judiciário terá que avaliar muito bem o risco sair de sua cidade para vir morar aqui. Com certeza a pessoa do prejuízo que poderão gerar para estes cidadãos”, comentou. vai acabar desistindo”, disse o Oficial e morador do distrito Decisões arbitrárias de cerca de apenas 2 mil habitantes. Desde março de 2006, 65 serventias extrajudiciais foram No dia 22 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça renunciadas. Destes cartórios, 26 são de registro civil, o divulgou uma relação provisória de 7.828 cartórios que corresponde a 40% do total de titulares que desistiram extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada de continuar à frente dos serviços. Além disto, das vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso serventias de registro civil, oito são cartórios de renda público. Em Minas Gerais, mais de 1.500 cartórios foram mínima, ou seja, recebem a complementação da receita declarados vagos. bruta mínima, conforme o inciso II do art. 34 da Lei n.º Os cartórios de Registro Civil e Tabelionato de Notas dos 15.424/2004. distritos de Baú e Bonança, que tiveram somente um candidato Alguns destes cartórios tiveram que ser anexados a inscrito para assumir a titularidade após o concurso realizado outras serventias, causando assim um no ano de 2005, também foram objeto do “Estes cartórios não prejuízo à população local, que terá concurso para ingresso do Edital n. 02/ despertam interesse dificuldades de acesso aos ser viços 2007, e ainda estão na lista dos cartórios dos concursados, que vagos divulgada pelo CNJ. prestados. Analisando todos estes casos, o que As decisões, assinadas pelo muitas vezes acabam se percebe é que a realização de corregedor nacional de Justiça, ministro renunciando após concursos públicos não garante a Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução assumirem a serventia 80 do CNJ, que prevê a vacância dos permanência de um Oficial na serventia, principalmente aqueles que estudaram e perceberem que não serviços notariais e de registro ocupados durante anos, não moram na cidade, em desacordo com a Constituição Federal são tão rentáveis” passaram no concurso e assumiram o de 1988, em seu Artigo 236, já declarava Paulo Risso cartório. Nestes casos, a anexação de que os serviços notariais e de registro só PRESIDENTE DO RECIVIL alguns cartórios seria evitada caso os poderiam ser exercidos em caráter privado
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer ser ventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os ser viços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas ser ventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.
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Entidades de classe unidas Para combater uma situação criada “Dificilmente alguém por falha do próprio Judiciário aprovado em um brasileiro é que as entidades de classe concurso deixará os representativas dos notários e grandes centros registradores brasileiros estão unidas e lutando para garantir o respeito aos urbanos ou as regiões notários e registradores que dedicaram onde estão a vida a serviço da sociedade. estabelecidos para “Não há vitória alguma se não ocupá-las” estivermos todos juntos, de mãos dadas e determinados a cuidar de cada um dos Roberto Dias de nossos companheiros. A aflição de um Andrade determinado grupo hoje pode ser a de PRESIDENTE DA toda a categoria dentro em pouco SERJUS/ANOG-MG tempo”, comentou o presidente da Serjus/Anoreg-MG, citando como exemplo a ampliação desenfreada das gratuidades no setor de registro civil das pessoas naturais que quase extinguiu o serviço. O presidente Paulo Risso citou os diversos projetos de leis que estão em tramitação no Congresso Nacional, e que em função disso, mais do nunca é preciso que a classe esteja cada vez mais unida e forte. “Há diversos projetos de lei que dizem respeito aos notários e registradores brasileiros e que estão sendo debatidos no Congresso Nacional. Grande parte deles é contra a classe. Além disso, nos deparamos constantemente com determinações exorbitantes, que causam diversos prejuízos não só à classe como à população que utiliza os serviços prestados pelos cartórios”, disse o presidente do Recivil, referindo-se à lista de cartórios vagos divulgada pelo CNJ.
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POR MELINA REBUZZI
“O Conselho tem invadido sua área de competência nesta questão dos cartórios do extrajudicial”
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Roberto Dias de Andrade – Presidente da Serjus/Anoreg-MG
R evista do RRecivil ecivil - Qual a rrealidade ealidade “Sem o menor risco de sul deste país para construir este dos cartórios extrajudiciais que o legal que levou a erro, posso assegurar arcabouço senhor obser va? implementação dos concursos. Na que temos atualmente direção e no corpo de associados da R oberto Dias de Andrade - Os cartórios mineiros prestam hoje um no Brasil o mais bem Serjus/Anoreg-MG, a título de exemplo, serviço de qualidade e de grande estão lá presentes, em cargos chave da elaborado e seguro relevância para todos os cidadãos. Não associação, notários e sistema de registros e nossa restam dúvidas sobre o empenho de cada registradores titulares de serventias de notas do mundo” um de nossos colegas na construção grande expressão da nova geração e desse momento tão rico vivido pela categoria. E é claro que, brilhantemente, conquistaram suas posições na também que isso não foi construído do dia para a noite, é categoria. E qual tem sido a nossa ação neste sentido, junto fruto da abnegação e de investimentos reais de nossos aos nossos colegas que tiveram suas delegações efetivadas colegas, em estrutura e formação técnica, para fazer frente anteriormente a esta norma legal? Apoiá-los integralmente aos grandes desafios que o mundo contemporâneo coloca para que tenham os seus direitos respeitados e resguardados, à nossa frente. Sem o menor risco de erro, posso assegurar muitos deles à frente das serventias por mais de 20 anos. que temos atualmente no Brasil o mais bem elaborado e São homens e mulheres honestos e trabalhadores, pais e seguro sistema de registros e notas do mundo. mães de família, que com seu trabalho e dedicação ajudaram Agora, chamo a atenção para ações que, a título de a construir este novo momento que vivemos no setor em democratização do setor, colocam em risco esta notável Minas e no Brasil. Além do que, vemos com extrema estrutura, e que, na verdade atendem a projetos preocupação o fato de que a maioria destes cartórios são extremamente pessoais e personalistas. É preciso que se extremamente deficitários e que sobrevivem de renda proteja o setor, que se cumpram as decisões judiciais, que mínima, garantida através do Recompe, e que simplesmente se respeitem as competências constitucionais de cada um jamais serão ocupadas por concurso público. dos poderes de seus órgãos de apoio, fiscalizadores e de representação. Frente à Constituição ninguém pode mais R evista do RRecivil ecivil - Como o senhor avalia a do que está lá previsto e estabelecido. Ninguém tem o publicação da lista de cartórios vagos divulgada direito de avançar sobre ela e legislar no que não é de sua no dia 22 de janeiro pelo CNJ? competência, nem de impor medidas que não lhes cabem. Roberto Dias de Andrade - Com preocupação. A listagem possui erros crassos, grosseiros até. Lá dizem que R evista do RRecivil ecivil - Como o senhor estudaram caso a caso, “São homens e vê a realização dos concursos individualmente cada uma das públicos para os cartórios mulheres honestos e delegações, mas não é o que parece, extrajudiciais? tendo em vista o enorme volume de trabalhadores, pais e Roberto Dias de Andrade - A realização erros técnicos. A título de exemplo, mães de família, que de concursos para as serventias do lá estão relacionadas serventias que com seu trabalho e extrajudicial é uma conquista da nossa foram recentemente preenchidas por classe, em uma ação comandada e dedicação ajudaram a colegas aprovados nos últimos articulada pela Anoreg-BR. Muitos dos que concursos realizados pelo Tribunal construir este novo hoje que se arvoram dessa conquista nem de Justiça. Eles perderam o norte e mesmo tinham dados os seus primeiros momento que vivemos mostraram desconhecimento mínimo passos no mundo, quando os notários e no setor em Minas e no da matéria que estavam analisando. registradores se mobilizaram de norte a Brasil” E vou além, não reconhecemos a
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“Vemos com extrema preocupação o fato de que a maioria destes cartórios são extremamente deficitários e que sobrevivem de renda mínima”
legitimidade desta lista, em atendimento a uma decisão do CNJ a nosso ver ilegal. E o que é pior, transferiu para os notários e registradores um enorme ônus de provar que eles agiram erradamente e cometeram injustiças. Estamos orientando os nossos associados que foram prejudicados a recorrerem à justiça para corrigir estas distorções e para impugnarem estes atos. Agora, com relação à questão técnica por trás dessa questão, não resta dúvida, o CNJ extrapolou de suas prerrogativas e de sua competência. E quem diz isso não sou eu, mas o próprio Supremo Tribunal Federal que, através do ministro Peluzzo, apontou que o Conselho tem invadido sua área de competência nesta questão dos cartórios do extrajudicial.
“O próprio Supremo Tribunal Federal que, através do ministro Peluzzo, apontou que o Conselho tem invadido sua área de competência nesta questão dos cartórios do extrajudicial”
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Revista do RRecivil ecivil - Como o senhor vê a situação de diversos Oficiais de cartórios que não são concursados, mas que estão à fr ente das ser ventias por vários frente serventias anos em função de uma falha do próprio Judiciário brasileiro que não realizou os concursos para pr ovimento nos ser viços serviços provimento cartoriais?
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R oberto Dias de Andrade - Durante “Hoje, pelas centenas tempo. Cito como exemplo a ampliação desenfreada das gratuidades no setor de décadas o Judiciário foi fortemente de projetos que registro civil das pessoas naturais que omisso nesta questão. Deixou que o tempo passasse e questões que tramitam no Congresso quase extinguiu o serviço. Só não Nacional, este mesmo fecharam definitivamente as portas deveriam ser transitórias se configuraram em permanentes. É movimento coloca em porque houve, em um dado momento, a muito injusto que estas questões não decisão histórica de se buscar e criar risco as demais tenham o devido amparo, que não mecanismos reais de estabelecer a serventias, com um integre a essência da decisão que o compensação pelos atos isentos. alucinado movimento Supremo Tribunal Federal terá que Hoje, pelas centenas de projetos que tomar logo à frente. O que não é pelo estabelecimento tramitam no Congresso Nacional, este possível é que, da noite para o dia, mesmo movimento coloca em risco as indiscriminado e estes colegas que, como já disse demais serventias, com um alucinado perverso de anteriormente, trabalharam movimento pelo estabelecimento gratuidades para tudo indiscriminado e perverso de diuturnamente para o Estado e para o país sejam assim descartados, usados gratuidades para tudo e para todos. Se e para todos” e jogados no lixo da história. Não é não houver uma união real da classe e assim que se faz. o seu fortalecimento, não teremos condições políticas e Essas delegações deficitárias ou de baixa técnicas para dialogar com os nossos parlamentares para remuneração também têm uma característica alterarmos este estado de coisas que estão vindo por aí. importantíssima, porque são exercidas por membros das Assim, não é hora de nos dispersarmos, é hora de nos próprias comunidades onde estão instaladas. Dificilmente unirmos para superar barreiras e dificuldades que são alguém aprovado em um concurso deixará os grandes naturalmente colocadas em nossos caminhos. centros urbanos ou as regiões onde estão estabelecidos ecivil - Quais são os assuntos que para ocupá-las. Portanto, estamos diante de uma difícil R evista do RRecivil equação que não será resolvida por uma canetada. Para atualmente vêem sendo discutidos e merecem a resguardar os interesses das populações destas atenção das classes representativas dos notários e comunidades o judiciário terá que avaliar muito bem o risco registradores? Por quê? do prejuízo que poderão gerar para estes cidadãos. Temos R oberto Dias de Andrade - Queremos não só manter as que pensar também em criarmos mecanismos que possam nossas delegações e prerrogativas, com base no que revigorar estas serventias hoje deficitárias ou de baixo estabelece a Constituição do nosso país, mas queremos rendimento. Além de novas atribuições na área notarial e ampliar este nosso raio de ação. Queremos avançar na de registro, eu defendo, por exemplo, a adoção de novos desjudicialização, nos colocarmos mais efetivamente como serviços como os de agente bancário ou a prestação de parceiros do país, de suas instituições e de seus cidadãos. outros tipos de serviços públicos. Apesar da Corregedoria Queremos e podemos dar um novo impulso às questões Geral de Justiça se posicionar contra estas iniciativas, econômicas, aumentando a segurança jurídica das poderíamos prestar serviços nos moldes do convênio que transações comerciais, queremos ampliar nossas ações para existe no Rio Grande do Sul que permite a participação o exercício pleno da cidadania, entre várias outras ações. dos notários nos serviços de O que não nos falta são propostas e “Queremos e podemos ações, o que precisamos é de estar cada emplacamentos de veículos. dar um novo impulso vez mais unidos e conscientes de que é R evista do RRecivil ecivil - Na sua esta união que faz a diferença. Estamos às questões opinião, qual é a importância da trabalhando junto ao executivo federal econômicas, participação das entidades na luta pela criação do Conselho aumentando a representativas de classe na Nacional de Notários e Registradores do defesa dos Oficiais dos cartórios segurança jurídica das Brasil. Assim, como várias atividades extrajudiciais? transações comerciais, profissionais, queremos a criação do Roberto Dias de Andrade - Decisiva! conselho que irá trazer, além de mais queremos ampliar Não há vitória alguma se não estivermos segurança aos colegas no exercício da nossas ações para o todos juntos, de mãos dadas e atividade, com a profissionalização do determinados a cuidar de cada um dos setor, e também para o cidadão, que exercício pleno da nossos companheiros. A aflição de um cidadania, entre várias passaria a contar com um instrumento determinado grupo hoje pode ser a de adequado para fiscalizar e orientar os outras ações” toda a categoria dentro em pouco serviços extrajudiciais no Brasil.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 POR MELINA REBUZZI
“A lista divulgada pelo CNJ contêm erros grosseiros”
Paulo Risso – Presidente do Recivil
“Acredito que é preciso também estar preparado, possuir conhecimento do dia a dia dentro de uma serventia, porque hoje muitas pessoas que passam nos concursos não conhecem o trabalho dos cartórios”
R evista do RRecivil ecivil - Qual a realidade dos cartórios extrajudiciais que o senhor observa? Paulo Risso - Eu acho que houve uma melhora muito grande. Sempre percorri o estado de Minas Gerais, de norte a sul, de leste a oeste. Conheço como ninguém a realidade e as dificuldades enfrentadas pelos registradores civis. São muitas pessoas que estão à frente das serventias prestando serviços com qualidade, presteza e sempre com um sorriso no rosto, porque gostam do que fazem e sabem a importância do registro civil na vida de qualquer cidadão. Mas mesmo assim acho que poderia ser muito melhor, porque as pessoas têm que ter consciência que é preciso investir no serviço que elas trabalham. Acho que os cartórios têm que ter, por exemplo, um computador, e sei que existem cartórios com boas rendas e não têm. Muitas vezes as pequenas serventias, que muitas vezes não têm condições, já estão fazendo este tipo de investimento, principalmente na informática.
R evista do RRecivil ecivil - Como o senhor vê a rrealização ealização dos concursos públicos para os cartórios extrajudiciais? P aulo Risso - Eu acho bom, salutar. “A lista divulgada Hoje é o modo mais democrático que existe para o ingresso nos serviços contêm erros e de registro. Mas acredito que grosseiros, o que nos notariais é preciso também estar preparado, faz duvidar dos possuir conhecimento do dia a dia critérios adotados pelo dentro de uma serventia, porque hoje muitas pessoas que passam nos CNJ para a seleção não conhecem o trabalho dos destas serventias, e até concursos cartórios. E isso me preocupa. Conheço mesmo, da capacidade lugares em que os Oficiais não sabem do Conselho de tomar fazer o serviço e colocam outras pessoas para fazerem. qualquer tipo de R evista do RRecivil ecivil - Como o senhor avalia a publicação da lista de cartórios vagos divulgada no dia 22 de janeiro pelo CNJ?
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decisão relativa aos notários e registradores brasileiros”
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Paulo Risso - Entendo que o Conselho “O maior prejudicado é R evista do RRecivil ecivil - Na sua opinião, qual é a importância da Nacional de Justiça está extrapolando a população, já que participação das entidades sua função, e deveria respeitar as muitos cartórios, a representativas de classe na defesa decisões judiciais. Se um juiz conceder Oficiais dos cartórios uma liminar a um cartório, o CNJ tem título do que acontece dos extrajudiciais? que aceitar, tem que respeitar as hoje, poderão ser Paulo Risso - A defesa é em cima da instâncias. Com a divulgação da lista de anexados a outras cartórios declarados vagos em todo o legalidade, impessoalidade, moralidade, Brasil, o Conselho Nacional de Justiça serventias, e as pessoas publicidade e transparência, assim como terão que percorrer está dando uma completa demonstração dispõe o artigo 37 da Lei 8.935. A de desrespeito às leis. Fico muito grandes distâncias para pesquisa feita pelo Datafolha mostrou preocupado, porque se existir a que nós somos confiáveis, que apesar de terem acesso aos ditadura da toga é o nosso fim. A lista sermos mal vistos pela opinião pública, divulgada contêm erros grosseiros, o serviços dos cartórios” a população respeita e reconhece os que nos faz duvidar dos critérios adotados pelo CNJ para a nossos serviços. Essa aprovação resulta dos esforços seleção destas serventias, e até mesmo, da capacidade do conjuntos de nossas entidades em proporcionar aos Conselho de tomar qualquer tipo de decisão relativa aos registradores e notários mineiros oportunidades de notários e registradores brasileiros. Acho que o ministro crescimento, aprendizado e reciclagem. O que falta hoje, e Cézar Peluzzo foi bastante feliz em sua decisão relativa aos que volto a frisar, é investir na serventia. Com isso nossos titulares de cartórios do Maranhão, porque reafirmou a serviços serão mais reconhecidos, afinal somos profissionais competência do CNJ, que não é a de do direito, somos aptos e capazes de modificar decisões jurisdicionais. fazer bem feito. R evista do RRecivil ecivil - Como o senhor vê a situação de diversos Oficiais de cartórios que não são concursados, mas que estão à frfrente ente das ser ventias por serventias vários anos em função de uma falha do próprio Judiciário brasileiro que não realizou os concursos para provimento nos ser viços cartoriais? serviços Paulo Risso - Me preocupa muito. Eu conheço muito bem esta situação e posso até citar meu exemplo, já que estou à frente de um cartório há 34 anos. Por uma falha do Judiciário, acredito que a melhor solução àquelas pessoas que se dedicam há 20, 30 anos que assumiram as serventias de 1988 a 1994, é mantêlas nos cargos, principalmente aqueles cartórios que possuem baixa rentabilidade. Estes cartórios não despertam interesse dos concursados, que muitas vezes acabam renunciando após assumirem a serventia e perceberem que não são tão rentáveis. Com isso, o maior prejudicado é a população, já que muitos cartórios, a título do que acontece hoje, poderão ser anexados a outras serventias, e as pessoas terão que percorrer grandes distâncias para terem acesso aos serviços dos cartórios.
R evista do RRecivil ecivil - Quais são os assuntos que atualmente vêem sendo discutidos e merecem a atenção das classes representativas dos notários e registradores? Por quê? Paulo Risso - Há diversos projetos de lei que dizem respeito aos notários e registradores brasileiros e que estão sendo debatidos no Congresso Nacional. Grande parte deles é contra a classe. São mais de 650, 700 projetos sobre os cartórios. E grande parte destes projetos é para instituir a gratuidade dos serviços. Temos que estar bem atentos, porque senão daqui há algum tempo, todos os nosso serviços serão gratuitos, e alguém tem que pagar a conta. Acho que deveria haver uma conscientização maior do Governo em relação a isso. Agora teremos que enviar relatórios ao Detran e à Defensoria Pública de Minas Gerais, mas não ganhamos nada por isso. Prestamos um grande serviço para a sociedade, para fins estatísticos, mas não somos reconhecidos, valorizados e nem ganhamos nada por isso. Além disso, nos deparamos constantemente com determinações exorbitantes, que causam diversos prejuízos não só à classe como à população que utiliza os serviços prestados pelos cartórios.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 POR MELINA REBUZZI
Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias. Ser viços normais - A Corregedoria Nacional salienta Serviços que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público. De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ. Fonte: CNJ
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no Diário Oficial e no site do CNJ, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público. As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais. A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
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POR MELINA REBUZZI
Comunicado do Recivil sobre as impugnações ao CNJ
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Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da lista de serventias declaradas vagas em todo o Brasil, o departamento Jurídico do Recivil informa que realizará uma impugnação conjunta ao CNJ em nome de todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais que foram identificados na lista. No entanto, o departamento alerta que, ainda assim, é importante que os Oficiais também façam suas impugnações individuais junto ao CNJ. Para aqueles que já encaminharam a documentação ao departamento Jurídico, o Recivil enviará a minuta necessária para que a impugnação individual seja feita. Aqueles que quiserem ter acesso à referida minuta deverão entrar em contato com o departamento Jurídico pelo telefone (31) 2129-6000 ou pelo e-mail jurídico@r ecivil.com.br jurídico@recivil.com.br ecivil.com.br.. Em função das intimações individuais enviadas pelo CNJ às serventias, o prazo para realizar as impugnações passa a contar a partir da data do recebimento da AR, que em Minas Gerais se iniciou a partir do dia 4 de fevereiro. Desta forma, os Oficiais têm, no mínimo, até o dia 19 de fevereiro, para entrarem com as impugnações, que deverão ser feitas pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex (para o endereço listado abaixo). O Recivil recomenda que o Sedex seja com AR. A data final
para as impugnações será comunicada posteriormente pelo Recivil através do site do Sindicato. O Recivil solicita que os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais que se sentirem prejudicados com a decisão do CNJ que enviem ao Sindicato toda a documentação relativa ao tempo de posse no cartório. O Recivil irá analisar a documentação e passar as devidas orientações aos Oficiais para que a impugnação seja realizada junto ao CNJ pelo próprio Oficial, ou por um advogado de sua escolha. Os Oficiais deverão encaminhar ao departamento Jurídico os seguintes documentos para serem analisados: termo de posse, publicação, certidão de tempo de serviço, ato do governador (se for o caso), breve histórico em relação ao tempo de permanência no cartório, além de telefone e e-mail para contato. Para as serventias que estão na lista dos cartórios providos com a indicação que estão sub judice, em princípio, não há nenhuma providência a ser tomada. Os Oficiais devem aguardar uma eventual manifestação do CNJ sobre estes casos. O Recivil manterá os Oficiais informados sobre qualquer novidade que surgir. Corregedoria Geral de Justiça - Praça dos Três Poderes Lote Único, s/n ANEX - O I do STF - sala 347 - Zona CívicoAdministrativa - CEP 70175-900 – Brasília
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25
Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios
POR MELINA REBUZZI
4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso. 5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios. 6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade. 7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida. 8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ. 9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade. Fonte: Arpen-Brasil
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Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada no dia 22 de janeiro no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que: 1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito. 2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios. 3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.
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Corregedoria divulga nota técnica sobre obrigatoriedade das novas certidões
POR MELINA REBUZZI
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 8 de janeiro, uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. A nota foi elaborada em razão de notícias da ocorrência de casos isolados, especialmente no estado da Bahia, de cartórios que não estavam cumprindo a determinação de emitir os novos modelos de certidões a partir do dia 1º de janeiro de 2010. "Os cartórios de todo o país estão obrigados a cumprir a determinação", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. O juiz destacou ainda que, à exceção das notícias sobre problemas isolados na Bahia, o CNJ tem verificado que a determinação está sendo regularmente cumprida pelos cartórios. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores tiveram cerca de oito meses (até 31 de dezembro do ano passado), para se adaptar às novas regras que visam dar maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações.
Punições - A Corregedoria Nacional ressalta que os cartórios que não seguirem as novas regras estão sujeitos a punições que podem variar desde uma advertência até a perda da delegação para registros por parte do registrador. Nos estados em que os cartórios são estatizados, como na Bahia, os servidores estaduais estão sujeitos a demissões em caso de não cumprimento injustificado. As denúncias de não cumprimento das novas regras por parte dos cartórios podem ser relatadas à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de comunicados enviados ao endereço físico : Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou por meio do endereço eletrônico corregedoria@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , anotando-se na manifestação "Processo n. 58.681". Chimenti explicou ainda que certidões que tenham sido emitidas por cartórios desde o dia 1º de janeiro de 2010 em desacordo com o novo modelo deverão ser reemitidas segundo os novos parâmetros, sem qualquer ônus financeiro para os cidadãos. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009, ainda em modelo não padronizado, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. Modelos - Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos dos cartórios podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/ corregedoria/justica_aberta/ . Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a certidão e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios. Fonte: CNJ
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Comunicado da Arpen-Brasil sobre os novos modelos de certidões
POR MELINA REBUZZI
Outras informações como número do livro, termo e folha também não podem ser colocadas na parte superior da certidão. As informações que o Oficial julgue imprescindíveis à compreensão da certidão, bem como outras decorrentes de Leis e regulamentos, serão expressas no campo observações. (Observar a legislação estadual e normas da Corregedoria local). A Arpen-Brasil orienta ainda que os Oficiais se recusem a receber as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro que não estejam de acordo com o padrão exigido pelo CNJ, nos casos em que é necessário o recebimento de certidões, como nos processos para habilitação para casamento. Fonte: Arpen-Brasil
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Em função da nota técnica divulgada no dia 8 de janeiro pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (clique aqui para visualizar), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) orienta os Oficiais dos cartórios de Registro Civil para que fiquem atentos ao cumprimento de todas as determinações em relação aos novos modelos de certidões. É importante ressaltar que as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro de 2010 não devem conter na sua parte superior os dados da ser ventia. O nome do ofício, do Oficial, município e endereço devem ser grafados no canto inferior esquerdo da certidão, conforme modelo (clique aqui para visualizar o modelo) divulgado pelo CNJ.
Cartosoft disponibiliza planilhas para envio de dados a órgãos públicos
POR MELINA REBUZZI
Relatórios devem ser remetidos ao Detran e a Defensoria Pública, conforme nova legislação promulgada em Minas Gerais
Já estão disponíveis no Cartosoft os relatórios que devem ser enviados mensalmente ao Detran-MG e à Defensoria Pública de Minas Gerais, conforme as leis instituídas em janeiro deste ano. A Lei 18.685/09 tornou obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Já a Lei 18.703 obrigou o envio ao Detran-MG de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação. Em função destas duas determinações, o Recivil realizou reuniões com as equipes técnicas do Detran-MG e da
Defensoria Pública, definindo o layout dos relatórios a serem enviados eletronicamente e via papel. Pelo Cartosoft já é possível gerar os relatórios, assim como é feito para o envio dos relatórios a outros órgãos. Para acessar a nova versão do sistema é preciso acessar o site do Recivil (www.recivil.com.br), clicar no item “Cartosoft” localizado na parte superior do site e baixar a nova versão. Aquelas serventias que não utilizam o sistema poderão imprimir os relatórios - que estão disponíveis no site do Recivil - e preenchê-los.
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Da Justiça de Paz: sua história e as funções do Juiz de Paz no novo ordenamento jurídico brasileiro pós Constituição da República de 1988
Relatórios devem ser remetidos ao Detran e a Defensoria Pública, conforme nova legislação promulgada em Minas Gerais
RESUMO Neste trabalho realizamos uma análise da história da Justiça de Paz no ordenamento jurídico brasileiro, pesquisando o que dispõe cada constituição brasileira sobre o tema e quais as competências determinadas aos juizes de paz ao longo da história. Em especial, verificamos a forma de escolha do titular da função de juiz de paz, tendo em vista o seu caráter democrático, ou não, e discutimos sobre a necessidade de regulamentação de suas funções. P AL A VRAS- CHA VE CHAVE Justiça de Paz. Histórica. Escolha dos titulares. Funções. Regulamentação.
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INTRODUÇÃO A Justiça de Paz existe desde que o Brasil se tornou em estado independente. Suas funções sempre foram prédeterminadas pelas várias constituições que este país já possuiu. No entanto, tais funções jamais foram devidamente regulamentadas por normas específicas. A atual Constituição Brasileira incube aos estados federados a função de legislar e regulamentar as funções da Justiça de Paz. Mas, poucos entes federativos, dentre os quais o estado de Minas Gerias, cumpriram tal função legislativa. Daí a necessidade de regulamentação FUND AMENT AÇÃO TEÓRIC FUNDAMENT AMENTAÇÃO TEÓRICAA Os professores Pedor Lenza e José Afonso da Silva nos apresentam informações consistentes a respeito da evolução históricas da Justiça de Paz no Brasil e sobre as funções a ela atribuídas desde a sua criação até os dias atuais. Já os juristas do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, fazem a analise dos limites constitucionais que as legislações que regulamentam as funções dos juizes de paz devem seguir e expressão sobre a necessidade de rápida regulamentação de tais funções por todos os estados brasileiros.
ANÁLISE A Justiça de Paz teve sua criação no direito brasileiro com a Constituição de 1824. Sua competência era a de conciliar as partes antes que fosse aberto qualquer tipo de processo judicial. Assim dispunham os seguintes artigos da Constituição do Império: “Artigo 161: Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da conciliação, não se começará processo algum. Artigo 162: Para este fim haverá juiz de paz, os quais serão eletivos pelo mesmo tempo e maneira por que se elegem os vereadores das câmaras, suas atribuições e distritos serão regulados por lei”. A Constituição do Estado Novo, de 1934, transmitiu poderes de instituírem Justiça de Paz aos Estados. “Artigo 104, parágrafo 4º: Os Estados poderão manter a Justiça de Paz eletiva, fixando-lhe a competência, com ressalva de recurso das suas decisões para a Justiça Comum”. Como se pode visualizar, as referidas Cartas Magnas não atribuíram à Justiça de Paz a função de atuarem junto aos Cartórios de Registro Civil para participarem do processo de casamentos, ficando a cargo das legislações infraconstitucionais a atribuição de tais atividades. Apenas a Constituição de 1824 determinou a forma de escolha do juiz de paz.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 funções constitucionais e delimita o seu caráter. Assim sendo, demais atividades poderão ser estabelecidas por legislação especial, sendo esta de competência do poder legislativo de cada Estado, e no caso do Distrito Federal e dos Territórios a competência será da União. No entanto, há questionamentos a respeito de até onde podem ir as competências do Juiz de Paz estabelecidas por legislações especiais e, também, sobre o limite da regulamentação das eleições pelas mesmas legislações. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2938, já nos apresentou algumas conclusões no que tange aos limites das futuras legislações que disponham sobre o tema, dentre as quais destacamos: - as atribuições dos Juizes de Paz jamais podem ter caráter jurisdicional, assim sendo, não podem prestar assistência ao trabalhador no caso de rescisão de contrato de trabalho e não podem lavrar autos de prisão, tudo isso por se tratar de matérias de competência absoluta do Poder Judiciário; - as legislações especiais é que determinarão as datas de realização e o processo de eleição ao cargo de juiz de paz; - as normas específicas deverão respeitar as regras estabelecidas no artigo 14, parágrafo 3° da CR/88, ou seja, o Juiz de Paz deve ter naturalidade brasileira, ter pleno exercício dos direitos políticos, ser alistado junto à Justiça Eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição que exercerá suas atribuições, ser filiado a partido político, ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos e ser alfabetizado. CONCLUSÃO A Justiça de Paz, no estudo de toda a sua história, demonstra nunca ter possuído caráter democrático como o de agora. A nossa atual Constituição da República lhe proporciona tal característica que deve ser usufruída pelo povo brasileiro. Assim sendo, cabe aos nossos legisladores estaduais e, no caso do Distrito Federal e Territórios, ao Congresso Nacional regulamentarem urgentemente suas funções. Para aqueles entes federativos que já realizaram tal regulamentação, como é o caso do estado de Minas Gerais, cabe colocarem-na em prática, a começar pela eleição dos juizes de paz pelo voto direto dos cidadãos. REFERÊNCIAS LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo, Saraiva, 2008. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. Ed. São Paulo, Malheiros. 2007. w w w. s t f. j u s . b r / p o r t a l / p e t i c a o I n i c i a l / verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2938&processo=2938. Acesso em 15/07/2009.
Arthur de Almeida Quaresma OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE BARÃO DE COCAIS - MG BRUNA COSTA DUARTE (OFICIALA)
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No entanto, a Constituição democrática de 1946 trouxe novidades em seu texto, dando à essa Justiça especializada a função de operar junto ao processos de habilitação de casamentos. Assim rezava o seu artigo 124, inciso X: “poderá ser instituída a Justiça de Paz temporária, com atribuições judiciárias de substituição, exceto para julgamento finais ou recorríveis, e competência para a habilitação e celebração de casamentos e outros atos previstos em lei.” Já a Constituição outorgada de 1967, em seu artigo 136, parágrafo 1º, alínea c, trazia a seguinte norma: “A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: (...) c) Justiça de Paz temporária, competente para habilitação e celebração de casamentos e outros atos previstos em lei e com atribuição judiciária de substituição, exceto para julgamentos finais ou irrecorríveis.” (A Emenda Constitucional nº 1/69, referente à última Constituição relacionada, acrescentou o seguinte texto no artigo 144, parágrafo 1°: “A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: (...) c) Justiça de Paz temporária, competente para habilitação e celebração de casamento”. Ou seja, a referida reforma constitucional retirou a função de auxiliar as Justiças Estaduais nos processos de suas competências. Fica clara, portanto, o interesse do governo não democrático de restringir o acesso à justiça. No mais, percebe-se que apenas a Constituição do Império deu o caráter democrático para a escolha daqueles que exerceriam as funções de competência da Justiça de Paz, ou seja, eleição juntamente com as de vereadores das câmaras. Por mais que as eleições naquela época não expressavam ainda todos os princípios democráticos, uma vez que, não havia universalidade de votação e de candidaturas a cargos eletivos, essa Constituição, até então, era a única que não vinculou a escolha do Juiz de Paz aos chefes do poderes. Já a atual Constituição em seu artigo 98, inciso II, dispõe que o Juiz de Paz deve ser eleito pelo voto direto, universal e secreto e com mandato de 4 anos, sendo suas funções devidamente remuneradas. Percebe-se assim, o espírito democrático que a CR/88 procurou repassar ao cargo de Juiz de Paz. Ainda sobre a eleição, verifica-se que não há nenhuma disposição sobre a possibilidade de reeleição do detentor do cargo de Juiz de Paz e sobre a forma de remuneração. Quanto às competências, o texto constitucional determina que o referido será competente para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. A Constituição da República de 1988 não dispõe sobre todas as atribuições do Juiz de Paz, apenas dispõe sobre
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A ilusão dos cartórios José Vagner Dias, piraporense da gema. Ele foi meu aluno no Curso Técnico de Contabilidade no saudoso São João Batista. Após concluir o curso, ele e seus familiares mudaram para Salvador, capital do Estado da Bahia. Em Salvador, José Vagner ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal daquela cidade bahiana e concluiu o Curso de Direito. Atualmente, trabalha num escritório de advocacia com mais quatro colegas. Outro dia, o encontrei nesta cidade. Logo que me viu foi dizendo: não esqueço dos tempos do São João Batista e nem tão pouco da minha Pirapora. Estou indo a Belo Horizonte, porém, antes, resolvi dá uma passada por aqui, para rever os amigos e matar a saudade da minha terra. Num momento de curiosidade, perguntei para ele: o que você vai fazer em Belo Horizonte? Respondeu: Estou indo fazer a minha inscrição ao concurso para o cartório do registro de imóveis de Brumadinho. Depois de ouvir a resposta de José Vagner, pensei em ficar calado. Porém, confesso que não me contive e fiz a seguinte pergunta para ele: Você conhece a real situação dos cartórios do extrajudicial no Estado de Minas? Respondeu: não. Disse para ele: como você não sabe não fique iludido. Em Minas Gerais, somente 10% dos cartórios são rentáveis, 40%, os titulares lutam pela sobrevivência. Já os restantes 50%, os tabeliães vivem com a corda no pescoço, dependendo da ajuda do Recompe. A carga tributaria e excessiva e desumana. Vejamos: 40% da arrecadação de um cartório, vai para o Estado. É a chamada T.F.J; 27,50% para o imposto de renda, 6% para o Recompe. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os cartórios terão que pagar o ISS – Se somarmos 40% mais 27,50% mais 6% e mais ou menos uns 2% do ISS, a carga tributaria sobre os serviços cartorários chega a 75,5% aproximadamente. Quer dizer que de cada R$ 100,00 arrecadados, um cartório recolhe de impostos, a quantia de R$ 75,5. Os titulares de cartorários são fiscais da Receita Federal, Estadual e do poder judiciário. Por tais atividades nada recebem. E tem mais, se cometer alguma negligencia é punido com severidade. Os titulares dos cartórios também prestam serviços escravos, isto é, trabalham sem receber, e 30% dos serviços prestados pelos cartórios, atualmente, são gratuitos. Nem pelo porte dos correios os cartórios são recompensados. Os serviços prestados ao Poder Judiciário, embora em virtude da sucumbência, o condenado tendo condições financeiras, paga as custas processuais, os serviços prestados pelos cartórios do extrajudicial não são incluídos na relação das custas processuais. Os arquivos de um cartório são de grande valor e muita preciosidade. Por isso, a sua conservação depende de gastos.
O regimento de custa é mal elaborado e sem critério. Por isso, muitos serviços prestados pelos cartórios são deficitários. Embora prestando relevantes serviços à sociedade, os cartórios não têm o trabalho reconhecido. Eles são discriminados pelos órgãos de fiscalização do poder judiciário, pela própria sociedade, pela imprensa, por alguns órgãos do Estado e da União. Com o cartório do Registro de Imóveis ainda acontece mais. O Incra, por exemplo, embora constantemente citado pela imprensa por uma série de irregularidades, tem uma tremenda moral junto à Corregedoria de Justiça do nosso Estado. Qualquer representação dele junto à Corregedoria, contra um cartório de registro de imóveis, é motivo de inquérito por parte do Órgão, mesmo sem antes procurar saber a veracidade dos fatos. Temos que ressaltar que aqui em Pirapora, no atual momento, os juizes são pessoas compreensivas e procuram entender as nossas dificuldades. Meu caro Zé, se a lei do governo populista do Lula, a chamada Lei minha casa, minha vida, for aprovada como está no texto, os cartórios de registro de imóveis das pequenas e médias cidades fecharão as suas portas porque não irão suporta o volume de serviços gratuitos. É inconcebível que num regime capitalista como o nosso, alguém tenha que trabalhar de graça. Mesmo enfrentando grandes dificuldades para sobreviverem, os titulares dos pequenos e médios cartórios são equiparados pela sociedade aos grandes e tachados de ricos. Zé, não sei se é do seu conhecimento, os titulares e escreventes dos cartórios do extrajudicial, aqueles considerados estatutários, estão impedidos de aposentaremse. Tudo está acontecendo porque o Governo do Estado resiste em regulamentar a Lei complementar n°. 64. Zé, vou dizer-lhe o que certa ocasião disse a um expromotor de justiça desta Comarca, hoje, Juiz de Direito em Montes Claros, quando o vi no “campus” da PUC, fazendo parte de um concurso para ocupar o cartório de Protesto de Pedro Leopoldo: saia dessa, você é um jovem inteligente e tem todas as condições de faturar um concurso para Juiz de Direito. A FUMEC está programando um. São 45 vagas. Esqueça cartórios de pequeno e médio porte. Hoje, só suportam cartórios pequenos ou médios, cidadãos como eu, que não pode aspirar mais nada na vida, em virtude da idade.
Antônio Jefferson Gitirana OFICIAL DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAPORA-MG
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POR MELINA REBUZZI
“Divulgo, orgulhoso, a importância da cidadania que levamos à sociedade” DESDE O DIA 3 DE AGOSTO DE 2007, WENDER VILHENA CRUZ É O OFICIAL RESPONSÁVEL PELO OFÍCIO DO R EGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ABAETÉ. O OFICIAL INGRESSOU NA ATIVIDADE AINDA BASTANTE NOVO, AOS 11 ANOS DE IDADE, REALIZANDO PEQUENAS TAREFAS . F OI TAMBÉM AUXILIAR , ESCREVENTE, SUBSTITUTO E POR FIM TITULAR. WENDER V ILHENA TRABALHA ATIVAMENTE EM PROL DOS REGISTRADORES CIVIS, PRINCIPALMENTE, PELOS OFICIAIS DA REGIÃO DE ABAETÉ, DA QUAL É DIRETOR REGIONAL, INCENTIVANDO TODOS A PARTICIPAREM DAS ATIVIDADES OFERECIDAS PELO SINDICATO. VEJA A ENTREVISTA QUE ELE CONCEDEU A REVISTA DO RECIVIL.
penso que faltam não só aos colegas da minha regional, como da maioria de nosso Estado. Penso ser necessário a criação imediata de um Conselho de Diretores Regionais, já que somos 66 Diretores Regionais e somos nós quem conhecemos a realidade dos registradores civis.
Revista do RRecivil ecivil – Como o senhor rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Wender VVilhena ilhena Cruz - Muito feliz e até um pouco surpreso, uma vez que eu acabara de assumir a titularidade através de concurso público, que teve em seu decorrer momentos de incertezas e inseguranças, mas em contrapartida, nos trouxe imensa alegria e satisfação quando de seu término. Fiz dessa indicação um escudo contra o preconceito ao Ofício de Registro Civil. Divulgo, orgulhoso, os eventos que realizo e a importância da cidadania que levamos à sociedade. E trago comigo ainda o sentimento de que o ser humano é agente de transformação das organizações e da sociedade e de que toda instituição pública (assim considero o Cartório) e que só se justifica se melhorar a qualidade de vida da população a que serve.
Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que o senhor r ealiza como Dir etor RRegional? egional? Diretor Wender VVilhena ilhena Cruz - Tenho orgulho em identificar-me como Diretor Regional de um Sindicato tão expressivo em Minas Gerais e no Brasil. Telefono frequentemente aos colegas regionais, convido e convoco-os a participarem de congressos, Cursos de Qualificação e oficinas, além de adotarem o Cartosoft como ferramenta de trabalho e ofereço-me como intermediário direto junto ao Recivil, desde ao Jurídico até ao Recompe-MG. Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as ecivil para a classe? principais conquistas do RRecivil Wender VVilhena ilhena Cruz - O resgate moral que tivemos é primordial. A valorização e reconhecimento de nossos atos
especial
R evista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Wender VVilhena ilhena Cruz - Dificuldades considero um termo que já não se aplica com tanto afinco na minha regional. Somos privilegiados pela localização geográfica e também pelo fato de termos à frente das serventias pessoas competentes, atuantes e participativas. Os maiores incentivos são o que
Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Wender VVilhena ilhena Cruz - É óbvio e merecida a enorme valorização da administração do Paulo Risso. Devemos muito ao nosso presidente. Quantas lutas intermináveis e vitórias memoráveis. A aprovação da Lei 15.424 basta. Críticas e questionamentos sem dúvidas existem, mas as virtudes, certezas e vitórias superam imensamente. Através do RecompeMG conquistamos dignidade e merecimento financeiro e profissional.
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Ficha Técnica - Diretoria 24 Sede: Abaeté Dir etor RRegional: egional: Wender Vilhena Cruz Diretor Municípios: 7 - Abaeté, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu e Três Marias Cartórios: 11 - População: 95.900 habitantes
também. Fomos e somos alvos de projetos de Leis Estaduais e Federais que nos atingem, mas devido à boa articulação política e representatividade, o Recivil nos alivia. Outros aspectos importantes são: a) a realização de Congressos Estaduais com infra-estruturas espetaculares; b) O Cartosoft que é um divisor de águas; c) Os Cursos de Qualificação, que percorre o Estado atualizando e aprimorando nossos colegas e seus funcionários; c) Os departamentos: Jurídico, Tecnologia da Informação, Jornalístico, Social e a Intranet; d) E agora o financiamento de computadores para os Cartórios mais desprovidos de recursos financeiros. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Wender VVilhena ilhena Cruz - Felizmente já tive oportunidade de ofertar o Curso de Qualificação na minha regional. Incentivo e cobro a participação de todos nos Congressos e Assembléias, uma vez que assim temos oportunidades de nos unirmos cada vez mais e tomarmos conhecimento do que acontece dentro de nosso Sindicato.
Ender eço da Sede da RRegional: egional: Endereço Av. Simão da Cunha No.: 52 - Bairro: Centro CEP CEP:: 35620-000 - Telefone: 37-3541-3485 Email: diretoriaregional24@recivil.com.br wender9cartorio@yahoo.com.br
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Revista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Wender VVilhena ilhena Cruz - Bom. Porém penso que poderiam ser incrementados outros atos nos ressarcimentos como: as comunicações que recebemos e enviamos, os relatórios mensais, como o INSS, Cartório Eleitoral, IBGE, Serviço Militar, e agora também para o Detran e Defensoria Pública. Sugiro que poderia ser estipulado um valor fixo a ser pago, pois assim os Cartórios ‘tidos’ como pequenos, que representam mais de 90%, seriam os maiores beneficiados. Vale lembrar que acabaram os ressarcimentos dos atos atrasados e o superávit no Recompe-MG é guerra na certa. Todo mundo fica de olho: Deputados, Serjus, Anoreg’s, Inoreg, etc.. Já que o dinheiro é nosso, deve ser revertido em prol de toda a classe. Esclareço que sei que para que isso ocorra é somente através da modificação da Lei 15.424, e como estamos em ano eleitoral o momento é mais do que oportuno. Revista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Wender VVilhena ilhena Cruz - Sem dúvidas as atitudes corretas já começaram a serem tomadas. O financiamento ofertado no último Congresso no Tauá foi um gol de placa. Parabéns. As oficinas descentralizadas do Cartosoft que vem acontecendo como as realizadas em Curvelo e Pirapora, também são dignas de louvores. Penso que o incentivo e suporte à informatização são a base para a modernização das serventias de nosso Estado, que, diga-se de passagem, estão melhorando e conquistando espaços nunca alcançados, como por exemplo junto ao Tribunal de Justiça e a Corregedoria.
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Revista do RRecivil ojetos sobree os pr projetos ecivil – Qual a sua avaliação sobr ecivil no Estado de Minas sociais implantados pelo RRecivil Gerais? Wender VVilhena ilhena Cruz - Excelente. Acompanho diariamente através do site e me espelho muito e procuro às vezes, dentro das reservadas proporções, realizar o mesmo aqui na minha cidade. Revista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Wender VVilhena ilhena Cruz - Penso que as campanhas e mutirões realizados suprem o sub-registro em Minas Gerais. Penso ainda que na maioria das regiões de nosso Estado já não mais existe tal situação. Mas vale ressaltar que o Recivil foi importante para chegarmos a tal patamar.
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Perfil da Região de Abaeté A microrregião de Abaeté é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 95.900 habitantes e está dividida em sete municípios: Abaeté, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu e Três Marias. Possui uma área total de 10.509,238 km². A região de Três Marias, primitivamente foi habitada por diversas tribos indígenas, inclusive os abaetés. Em 1850, na atual localidade do município de Biquinhas, possivelmente chegaram os primeiros colonizadores Manoel Mendes de Souza e seus irmãos, considerados fundadores da localidade. Fixando-se no aldeamento, dedicaram-se a garimpagem, atividade que atraiu novos faiscadores ao local. Posteriormente, a agricultura e a criação de gado bovino assumiram a liderança econômica da região, determinando seu crescimento. A cidade de Abaeté é muito conhecida pelo seu Carnaval, que nos últimos tempos tem sido considerado o melhor da região e um dos melhores de Minas Gerais. A festa é também muito famosa em Pompéu. O carnaval de rua da cidade é uma festa notória nacionalmente, que reúne milhares de pessoas de diversos estados do país. Pompéu já faz parte da história do Brasil há mais de duzentos anos, mas somente em 1840 ocorreu a fundação do arraial por Joaquim Cordeiro Valadares. Em 17 de dezembro de 1938, o então arraial do Buriti da Estrada tornou-se uma cidade, recebendo então o nome de Pompéu, homenageando seu primeiro habitante, o Sr. Antônio Pompeu Taques. A cidade tem sua economia baseada na pecuária de corte e leite, indústria moveleira, extração e beneficiamento de pedra ardósia, usina de produção de álcool combustível e plantio de eucalipto. Pompéu também Município Abaeté Biquinhas Cedro do Abaeté Morada Nova de Minas Paineiras
Três Marias
Cartórios Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Frei Orlando Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Poções de Paineiras Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Silva Campos Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Andrequicé
especial
Pompéu
se destaca pela pescaria, a principal atividade turística do município. Três Marias é carinhosamente conhecida como "Doce Mar de Minas". Cidade tranqüila e agradável, é margeada pelo Rio São Francisco e banhada pelas águas límpidas do grande lago que tem o nome da cidade.Três Marias garante totais condições para o turismo rural e para atividades de ecoturismo por possuir inúmeras nascentes, riachos e magníficas cachoeiras. O grande lago tem ilimitado potencial para abrigar esportes náuticos e pesca esportiva ou amadora, além de oferecer belas praias e ilhas paradisíacas. O "Velho Chico" é um caso à parte, dado sua importância e grandiosidade. Pesca amadora, praias e passeios de barco são imperdíveis atrações. A culinária regional, graças aos peixes nobres do São Francisco, reserva indescritíveis delícias. No município produz-se algodão, feijão e cereais e cria-se gado bovino e suíno. Na área industrial tem a produção de energia elétrica e o zinco.
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Cartórios realizam ações sociais voltadas para quem realmente necessita Oficiais devem ser bastante criteriosos quando da seleção de casais para participarem de casamentos comunitários, observando a situação socioeconômica de cada um, alerta a POR MELINA REBUZZI Oficiala e membro da Comissão Gestora, Maria Nildéia
DE ITAÚNA, ENTREGOU AS CERTIDÕES AOS CASAIS DURANTE A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
cidadania
ROSA MATOS, OFICIAL A FICIALA
O sonho de ter sua união reconhecida civilmente faz parte do dia a dia de inúmeros casais, que nem sempre conseguem tal objetivo em função da falta de recursos financeiros. A solução tem sido oferecida pelos Cartórios de Registro Civil, através de ações sociais. O parágrafo único do Art. 1.512, do Código Civil, dispõe que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão são gratuitos para as pessoas reconhecidamente pobres. Assim, é importante que a seleção dos casais a serem contemplados com a gratuidade, seja no balcão do cartório ou em casamentos comunitários, esteja baseada na Lei, ou seja, atendendo unicamente os casais que se enquadram na previsão legal. E não faltam cartórios em Minas Gerais que seguem esta determinação. Em Itaúna, o Cartório de Registro Civil realizou o primeiro casamento comunitário de sua história. O evento aconteceu no dia 28 de novembro, com a participação de 50 casais que já viviam em uniões estáveis.
A escolha dos casais aconteceu levando-se em conta a situação socioeconômica. Logo, foram priorizados aqueles com a renda mais baixa, que já viviam juntos e com filhos, conforme explicou a Oficiala do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do município, Rosa Míriam Braz de Matos e Souza Leão. “Quando foi feita a proposta, escolhi fazer a celebração para 50 casais, que já viviam juntos, tinham filhos e eram carentes”, contou. Segundo a Oficiala, todos os casais tiveram que comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do casamento por meio do comprovante de renda. “Adotei o critério de fazer a comprovação socioeconômica dos casais, porque a gente quer ajudar, mas também vivemos disso”, explicou Rosa. O evento foi realizado em parceria com o cartório, a editora Pillar e Vile, e com o apoio da Administração Municipal. O casamento foi um momento único e especial na vida dos casais, dos amigos e familiares que participaram da cerimônia. “Foi uma enorme alegria poder participar de um evento como este, ver a alegria contagiante dos casais e familiares presentes, mulheres que ainda sonhavam em usar um vestido de noiva, independente da idade e estavam
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A OFICIAL A MARIA NILDÉIA FICIALA
AO L ADO DO CASAL QUE TEVE A UNIÃO ESTÁVEL CONVERTIDA EM CASAMENTO
ali realizando um sonho. A vida e as esperanças recomeçaram naquele momento. Praticar mais este ato de cidadania em minha vida profissional me fez sentir mais orgulho ainda de ser uma registradora civil”, comentou a Oficiala Rosa Míriam.
Oficiala de TTeófilo eófilo Otoni orienta os colegas Em Teófilo Otoni, o casamento comunitário aconteceu pela segunda vez, a partir de uma ação social realizada anualmente pelo SESC local (Serviço Social do Comércio). Este evento disponibiliza várias modalidades de serviços, sempre com a preocupação de beneficiar as pessoas mais carentes da cidade. Diversas entidades, empresas públicas e privadas participam, oferecendo seus serviços, como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, cortes de cabelo, fotografias, parque de diversão para a criançada, dentre outros. O Cartório de registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni comparece ofertando as segundas vias de certidões de nascimento e casamento necessárias à confecção dos documentos acima mencionados e também com os casamentos gratuitos, porém sempre em número limitado e previamente acertado com o SESC. Cento e quarenta e três casais se inscreveram para participar do casamento comunitário, durante o evento promovido no dia 27 de setembro de 2009. Em seguida, os casais foram entrevistados diretamente pela Oficiala, Maria Nildéia de Almeida Borges, com o objetivo de averiguar quais eram os mais necessitados, levando-se em conta vários fatores, como o estado socioeconômico, o tempo em que já viviam juntos, a quantidade de filhos. “Foram selecionados 80 casais, dando preferência aos que já viviam em união estável, a fim de regularizar civilmente estas famílias”, contou a Oficiala. A primeira celebração aconteceu no dia 28 de novembro de 2009, para 40 casais, todos como conversão de união estável em casamento. Houve uma cerimônia religiosa no salão do SESC, com direito a fotografias, filmagem, sonorização e música ao vivo, além de bolo, salgadinhos, refrigerantes oferecidos pela Prefeitura Municipal. A benção
OFICIAL A DE TORREÕES, DANIEL A MARIA FICIALA ANIELA COBUCCI LAGUARDIA (CENTRO), AO L ADO DO MORADOR QUE RECEBEU, DURANTE O EVENTO, A CÓPIA DA SEGUNDA VIA DE SUA CERTIDÃO
BOLOS FORAM ENTREGUES AOS CASAIS NA CERIMÔNIA REALIZAD A NA CID ADE DE ITAÚNA REALIZADA CIDADE
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CINQUENT A INQUENTA
36 - www.recivil.com.br religiosa foi ministrada pelo pastor Paulo César, que ficou impressionado com a grandeza do evento, fruto da generosidade de diversos colaboradores. No dia 17 de janeiro de 2010, aconteceu a segunda cerimônia para outros onze casais, em uma celebração na Igreja Assembléia de Deus, que solicitou a parceria ao cartório em comemoração aos seus 100 anos de existência. O cartório cuidou da parte que lhe competia, habilitando os casamentos e realizando a celebração civil, cabendo à igreja a cerimônia religiosa. Ao final, cada casal foi presenteado com uma cesta básica ofertada pela igreja. Os demais casais ainda não foram contemplados, em função da demora de alguns em apresentar toda a documentação necessária. Segundo Maria Nildéia, a novidade do casamento comunitário deste ano foi a parceria com a iniciativa privada. Duas empresas da cidade compareceram doando 10 casamentos cada. Os demais foram habilitados gratuitamente pelo cartório. “Foi uma ótima experiência, que recomendo a todos os oficiais. Ainda que os declaradamente pobres tenham direito à gratuidade da habilitação, nada obsta que empresas custeiem as despesas necessárias, podendo abater o valor da doação no imposto de renda”, contou. A Oficiala aconselha a todos os oficiais a máxima responsabilidade quando forem participar de mutirões, procurando sempre limitar o número de casais a serem contemplados através destes eventos, a fim de não inviabilizar o ressarcimento dos casamentos pelo Recompe-MG. “Recomendo buscarem parcerias com a iniciativa privada, as prefeituras municipais, os sindicatos de classes, enfim, de toda a sociedade. É bom para o cartório, bom para as entidades e empresas que participam e melhor ainda para os casais, que podem ser beneficiados em maior quantidade, sem colocar em risco a saúde financeira do Recompe-MG, pela qual todos nós, registradores mineiros, somos responsáveis”, concluiu a Oficiala e membro da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais.
CCASAIS TICIP AREM ARTICIP TICIPAREM SELECIONADOS PPARA ARA PPAR AR TICIP AREM DO DO ASAIS SELECIONADOS ARTICIP TICIPAREM
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CCASAMENTO ASSARAM SARAM COMUNITÁRIO PPAS AS SARAM POR POR ASAMENTO COMUNITÁRIO ASSARAM UMA SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA SOCIOECONÔMICA UMA SELEÇÃO
Cartório de Buenópolis emplo exemplo também segue o ex No mesmo dia do evento em Itaúna, outro casamento foi realizado. Desta vez na cidade de Buenópolis, que regularizou a situação de 11 casais carentes do município. O “Casamento Solidário” aconteceu no salão do Asilo São Vicente de Paulo, consolidando a ação cujo objetivo era oficializar a união daqueles casais. Os critérios socioeconômicos também foram aplicados. “Um dos critérios adotados foi a escolha de casais que já mantinham uma vida em comum. E o outro critério foi a seleção de pessoas que não tinham condições de arcar com as despesas”, informou a Oficiala Mirtes Antônia Francisco. A cidade possui menos de 10 mil habitantes, o que contribui para que os moradores conheçam muito bem uns aos outros. Este fato auxiliou o cartório na seleção dos casais. “Como a cidade é pequena, e pelo fato de trabalhar em uma Associação há mais de 10 anos, já conheço as pessoas e sei quem realmente precisa ou não”, contou Mirtes, que firmou uma parceria com empresários locais para a realização do evento, com a presença de cerca de 250 pessoas, entre os noivos e convidados. Uma questão compartilhada pelas três Oficialas é a preocupação em oferecer uma estrutura e serviços de qualidade, e para isso as serventias necessitam de investimento, principalmente aquelas voltadas ao registro civil. “Precisamos investir em nossos cartórios, na digitalização dos arquivos, em informatizá-los, como também na qualificação dos funcionários. E estes recursos adquirimos a partir dos emolumentos. Por isso é importante que haja um critério para a realização de eventos como estes, para que a ação de cidadania possa ser revertida não somente para os casais, como também para toda a sociedade que se beneficiará da estrutura e do ser viço prestado pelo cartório”, finalizou Maria Nildéia.
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Equipe de Projetos Sociais do Recivil realiza primeira ação em 2010
POR MELINA REBUZZI
Projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos” atende cerca de 450 quilombolas no norte do Estado de Minas Gerais
POP UL AÇÃO OPUL ULAÇÃO
DO QUILOMBO DE
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DONA ALTINA, LÍDER DA COMUNID ADE DE COMUNIDADE LAJE O R ADO AO L ADO DO FICIAL OGÉRIO AJEA
cidadania
Entre os dias 25 e 31 de janeiro de 2010, a equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve na cidade de São Francisco, atendendo a comunidades quilombolas dos Distritos de Santa Izabel e Vila do Morro para realizar a 1ª etapa do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”, uma parceria entre o Sindicato e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese). No Distrito de Santa Izabel, a equipe atendeu as comunidades de Bom Jardim da Prata, Brejo da Felicidade e Lajeado. Já em Vila do Morro, o atendimento foi realizado na comunidade de Buriti do Meio. Ao todo a equipe realizou 450 atendimentos, sendo quatro registros tardios; 346 segundas vias de certidões de nascimento; 50 segundas vias de certidões de casamento; três segundas vias de certidões de óbito; 42 certidões negativas; 42 habilitações de casamento; duas conversões de união estável em casamento e um reconhecimento de paternidade. A iniciativa contou com o apoio da Prefeitura de São Francisco, através da participação da secretária de Desenvolvimento Social e dos Oficiais de Registro Civil dos Distritos de Santa Izabel, Vila do Morro e do município de São Francisco. A quilombola de Lajedo, Dona Altina, de 74 anos, que foi beneficiada pelo projeto agradeceu o trabalho da equipe do Recivil. “Eu fico feliz quando vem gente de fora aqui,
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cidadania
porque vê o que a gente está passando. Vê a situação da escola, vê as nossas dificuldades. E é um imenso prazer recebê-los aqui”, falou a quilombola. Dona Altina agradeceu também o trabalho do Oficial de Registro Civil do Distrito de Santa Izabel, Rogério Albernaz Santos. “Eu sinto feliz também com o trabalho do Rogério, porque já tirou nosso registro. E ele está nos atendendo muito bem”, completou. A coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, elogiou o trabalho da prefeitura e dos Oficiais de registro civil do local. “Acho que o nosso objetivo foi alcançado, foi muito positivo porque tivemos um grande apoio da Prefeitura local, através da assistente social Raquel, da Secretaria de Assistência Social”, destacou. “Os Oficiais de Registro Civil da região também nos apoiaram bastante. Sem o trabalho da Oficiala Irene Veloso Gangana, de São Francisco, do Oficial Rogério Albernaz Santos, de Santa Isabel de Minas e do Oficial do Morro, Emerson Gomes Fonseca, nada poderia ser feito. E claro, não podemos deixar de citar o apoio de toda comunidade quilombola que recebeu a equipe do Recivil com muito carinho”, completou Andrea. A comunidade quilombola de Lajeado foi reconhecida graças ao trabalho da negra Gilmara, que no dia do evento não estava presente. A irmã dela, Lúcia, que é professora há 20 anos na escola local, comentou a importância do evento. “Essa iniciativa é muito boa para nós que moramos nessa comunidade que está isolada pela dificuldade da estrada. Até hoje ninguém tinha olhado pra nossa estrada e para nossa comunidade. Somos esquecidos e agora fomos lembrados. Essa é a nossa luta, uma luta muito grande. Com o reconhecimento do quilombo esperamos mais coisas”, declarou Lúcia.
GRUPO
DE DANÇA DA COMUNIDADE QUILOMBOL A DE BURITI DO MEIO APÓS QUILOMBOLA APRESENT AÇÃO DE AGRADECIMENTO AO RECIVIL APRESENTAÇÃO
EQUIPE
DO RECIVIL REALIZA ATEND IM EN TO À TENDIM IMEN ENT POP UL AÇÃO QUILOMBOL A NO INTERIOR DE MG POPUL ULAÇÃO QUILOMBOLA
O Oficial de Santa Izabel de Minas também aprovou o projeto. “Foi muito válido este movimento. Esta é a primeira vez que realizamos este tipo de projeto aqui e espero que sejam feitas outras vezes. Agradecemos ao Recivil, a secretária de Assistência Social do município, Dra. Raquel e mais ainda a todos os presidentes dos quilombos”, completou o Oficial. No último dia dos mutirões as quilombolas de Buriti do Meio apresentaram uma dança típica chamada de “canto do passarinho” em agradecimento à equipe do Recivil pelo trabalho realizado. “Quando estamos com fome, nós cantamos pra distrair, quando estamos tristes, cantamos pra nos alegrar, pelo canto do passarinho a vida se desenvolve... nós cantamos por sentimento”, declarou Maria das Neves, presidente dos Quilombolas.
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Lei nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010 máximos fixados, na mesma proporção dos atos gratuitos praticados, até o dia 20 do mês subsequente ao da prática dos atos. SS 1deg. Para os fins deste artigo, serão encaminhados à comissão gestora, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática dos atos: I - pelos titulares das serventias a serem beneficiadas pela compensação prevista no art. 31 desta Lei, certidão declarando o número de atos gratuitos praticados, divididos por espécie, segundo modelo a ser fornecido pela comissão; II - pelos notários e registradores, inclusive os beneficiários da compensação prevista no art. 31 desta Lei, relatório circunstanciado dos atos pagos praticados no mês, com a indicação dos recolhimentos devidos, conforme modelo a ser fornecido pela comissão. SS 2deg. Os valores referidos nesta Lei serão recolhidos pelo notário e pelo registrador até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática do ato ou no dia seguinte àquele em que a soma dos valores devidos ultrapassar a quantia de R$1.000,00 (mil reais). ............................................................................................................................. Art. 37 37. Em caso de superávit dos valores destinados à compensação de atos gratuitos e à complementação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, o excedente será aplicado segundo critérios definidos pela comissão gestora, com o objetivo de compensação gradativa dos atos gratuitos praticados em decorrência da aplicação da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e que ainda não tenham sido compensados, e de aprimoramento dos serviços de registro civil das pessoas naturais." (nr) Art. 33deg. Fica acrescentado ao caput do art. 34 da Lei ndeg. 15.424, de 2004, o seguinte inciso III: "Art. 34 34. ....... III - compensação aos registradores de imóveis pelos atos gratuitos praticados em decorrência da aplicação da Lei ndeg. 14.313, de 2002, tendo como limite máximo o valor constante na tabela de emolumentos correspondente." Art. 44deg. (VETADO) Art. 55deg. A compensação aos registradores de imóveis a que se refere o caput do art. 31 da Lei ndeg. 15.424, de 2004, com a redação dada por esta Lei, é devida a partir de 13 de janeiro de 2009. Art. 66deg. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria PPaes aes de VVilhena ilhena Simão Cirineu Dias Gilman VViana iana RRodrigues odrigues
jurídico
LEI Nº 18.711, DE 8 DE JANEIRO DE 2010. Altera as Leis ndeg. 14.313, de 19 de junho de 2002, ndeg. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e ndeg. 16.318, de 11 de agosto de 2006. O GOVERNADOR DO EST ADO DE MINAS GERAIS, ESTADO O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 11deg. O art. 1deg. da Lei ndeg. 14.313, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11deg. Os beneficiários de terras rurais obtidas por meio "Art. de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado ou por meio da concessão a que se refere o inciso II do SS 3deg. do art. 247 da Constituição do Estado ficam isentos: I - dos emolumentos a que se refere o art. 13 da Lei ndeg. 11.020, de 8 de janeiro de 1993, ou de quaisquer outros valores ou acréscimos cobrados a título de serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais; II - dos emolumentos cartoriais incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão, positiva ou negativa, de registro de área em nome do beneficiário ou de seus antecessores, de que trata o inciso V do SS 2deg. do art. 30 da Lei ndeg. 11.020, de 1993, bem como da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária; III - da Taxa Judiciária e das custas judiciais devidas nas ações em que as terras referidas no caput integrem a causa de pedir, inclusive do pagamento de valores cobrados nos autos a título de prestação dos serviços a que se refere o inciso I." (nr) Art. 22deg. O caput do art. 31, o parágrafo único do art. 32 e os arts. 35 e 37 da Lei ndeg. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 31. Fica estabelecida, sem ônus para o Estado, a compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados em decorrência de lei, conforme o disposto no art. 8deg. da Lei Federal ndeg. 10.169, de 29 de dezembro de 2000, bem como a compensação pelos atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis em decorrência da aplicação da Lei ndeg. 14.313, de 19 de junho de 2002. .............................................................................................................................. Art. 32 32. ............ Parágrafo único. A partir do recebimento dos emolumentos, o notário ou o registrador constitui-se depositário dos valores devidos à compensação prevista no art. 31, até o efetivo depósito na conta indicada pela comissão gestora a que se refere o art. 33 desta Lei. ............................................................................................................................. Art. 35 35. A compensação devida aos notários e registradores e a complementação da receita bruta mínima serão efetuadas pela comissão gestora, por rateio do saldo existente ou nos limites
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Edison Arantes do Nascimento
Edison Arantes do Nascimento começou no futebol jogando pela equipe infanto-juvenil do Bauru Atlético Clube, time de futebol amador da cidade de Bauru, Estado de São Paulo. Em 1956, Pelé foi levado por Waldemar de Britto, antigo meia-direita da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 1934, para treinar no Santos e foi aprovado. Estreou pelo clube num jogo treino contra uma equipe da cidade de Cubatão reunindo alguns jogadores profissionais e das categorias menores vestindo pela primeira vez a camisa do clube. Depois desta apresentação passou a ser chamado por Pelé, como era no Bauru AC. No dia 7 de setembro de 1956 estreou em uma partida oficial, num amistoso do Santos contra o Corinthians, de Santo André-SP. No time do Santos teve as maiores conquistas, ganhou mais de 40 taças e foi artilheiro do campeonato paulista em 11 oportunidades. Apesar de ter feito mais de 1200 gols, nunca conseguiu o feito de ser artilheiro numa Copa do Mundo. Na Seleção Brasileira, Pelé estreou em 7 de julho de 1957, contra a Argentina, no Maracanã, na vitória do Brasil por 2 a 1. Pelé tinha 16 anos, oito meses e catorze dias de vida, tornando-se o jogador mais jovem a vestir a camisa do Brasil. Nesse dia, marcou também seu primeiro gol pela seleção. Já a sua despedida da Seleção Canarinho ocorreu em 18 de julho de 1971, no Maracanã, num amistoso contra a extinta seleção da Iugoslávia que terminou empatada por 2 a 2. Despediu-se do futebol em 2 de outubro de 1974, Santos 2 x 0 Ponte Preta, pelo campeonato paulista. No ano seguinte recebeu uma proposta irrecusável e voltou a jogar, desta vez pelo Cosmos de Nova York. Dois anos depois, em 1° de outubro de 1977, se despediu em definitivo do futebol jogando meio tempo pelo Cosmos e meio tempo pelo Santos (Cosmos 2 x 1 Santos).