N. 41 - Junho 2010

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ISSN - 1982-2510

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N.º 41 - JUNHO DE 2010 - www.recivil.com.br

Titularidades mineiras estão ameaçadas

Decisão do Conselho Nacional de Justiça declarou vagas 5.561 serventias extrajudiciais do País, extrapolando sua competência Págs. 32 e 33


2 - www.recivil.com.br Editorial - 03 Anotações - 04 Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO

Cartas- 06

07

ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO

A Separação, o Divórcio, o Inventário e a Partilha de Bens já podem ser realizados através de escritura pública

08

Direito de Propriedade – Breves Comentários

09 10 12 14

Seções

ARTIGO DE JOSÉ RICARDO AFONSO MOTA

ARTIGO DE GUSTAVO BRANDÃO COELHO VIEIRA

Considerações sobre o Inventário Negativo ARTIGO DE GLAUCO PEREIRA ALMEIDA Recivil: Sua história e suas conquistas PARTE III – 2004 - ENFIM, O ALÍVIO: COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS Oitava edição do curso de Cartosoft e Informática chega à cidade de Divinópolis

NOS DIAS 5 E 6 DE JUNHO, 29 PESSOAS ACOMPANHARAM O CURSO PROMOVIDO PELO RECIVIL, QUE DESDE O INÍCIO ANO ESTÁ PERCORRENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS

Tira Dúvidas Jurídico Funcionalidades do Cartosoft são discutidas em Curso em Patos de Minas

16 17

Terra de Dona Beja recebe II Seminário de Direito Notarial e Registral

24

Titularidades mineiras estão ameaçadas

32 34

capa

CURSO DE CARTOSOFT E INFORMÁTICA CHEGA A SUA 9ª EDIÇÃO E CONTEMPLA A REGIÃO DE PATOS DE MINAS

CERCA DE 200 REGISTRADORES E NOTÁRIOS DE MINAS GERAIS PARTICIPARAM NO DIA 29 DE MAIO DO II SEMINÁRIO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. O EVENTO FOI PROMOVIDO PELA PARCERIA FIRMADA ENTRE O RECIVIL, SERJUSANOREG/MG E O IRTDPJ-MG DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECLAROU VAGAS 5.561 SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO PAÍS, CONTRARIANDO SUA COMPETÊNCIA

TRF deve decidir sobre aposentadoria do extrajudicial

REUNIÃO ENTRE NOTÁRIOS E REGISTRADORES COM O ESCRITÓRIO CONTRATADO PARA DEFENDER O DIREITO À APOSENTADORIA DOS INTEGRANTES DA CLASSE DEFINIU PLANOS DE ATUAÇÃO DO SEGMENTO

qualificação

Recivil orienta Oficiais e Tabeliães sobre o envio eletrônico da DOI

38

Recivil realiza mutirão da cidadania no Sul de Minas Gerais

40 47 especial 49 Expediente

cidadania

ORIENTAÇÕES SOBRE O ENVIO DA DOI COM O CERTIFICADO DIGITAL, NOVO PRAZO E ONDE ADQUIRIR

MUNICÍPIOS DE ANDRADAS, JACUTINGA E CALDAS RECEBEM EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO DE CIDADANIA NA REGIÃO

Jurisprudencia mineira

expediente/sumário

Conheça a Regional nº 28

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 41 – Junho de 2010. Tiragem: 4 mil exemplares - 52 páginas Ender eço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Endereço: Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br

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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Novas ameaças

Célio Vieira Quintão P r esidente em ex er cício exer ercício

editorial

Neste mês de julho, fomos surpreendidos com a lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça que declarou vagas 5.561 serventias de todo o País, sendo cerca de 800 cartórios de registro civil de Minas Gerais. O meu sentimento ao receber esta notícia, não somente como presidente em exercício do Recivil, mas também como oficial de cartório, foi de indignação. Esta palavra resume bem tudo o que vem ocorrendo no que diz respeito à titularidade dos notários e registradores mineiros. Nesta edição da revista do Recivil, vocês, nossos colegas, poderão acompanhar a matéria completa sobre esta decisão do CNJ que está deixando todos com bastante apreensão, já que agora corremos o risco de perdermos nossas delegações. Não é de se estranhar que o CNJ tenha tomado este tipo de decisão. Este Conselho, que deveria restringir seus trabalhos ao que lhe é garantido por lei, insiste em extrapolar sua alçada. E isso há tempos vem sendo feito. O Conselho não pode desconstituir atos administrativos do poder executivo, como o que vem ocorrendo em Minas Gerais, e muito menos apreciar, cassar ou restringir decisão judicial, conforme decisão em seção plenária pública, estabelecendo sua competência. Por conta desta quebra de competência, agora estamos vendo nosso direito adquirido, que se consolidou no tempo, após 20, 30 anos à frente das serventias, ser totalmente desprezado. Reitero que não sou contra o concurso público para ingresso na atividade notarial e registral, sou a favor. O que não pode ocorrer é que tenhamos que pagar por erro do próprio poder Judiciário que não realizou os concursos quando estes deveriam ter sido feitos. Desta forma, as situações que antes eram provisórias, se consolidaram. Como vocês podem ver, este é mais um ataque que nossa classe está sofrendo. Se não nos mobilizarmos rapidamente tenho certeza que teremos outras notícias como esta. Vejo que hoje a classe está mais consciente das dificuldades que enfrenta e das ameaças que estão surgindo. Nos últimos anos vimos um número crescente de projetos que visam a destruição dos nossos serviços. Mas somente conhecer estes projetos não é suficiente, é preciso algo mais. O Recivil está atuando na defesa de seus associados que foram listados nas serventias consideradas vagas. Portanto, não deixe de entrar em contato conosco para saber qual é a situação do seu cartório. Este é o nosso papel, e sempre será. Um abraço


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Conselho Fiscal do Recivil participa da reunião ordinária de junho Os membros do Conselho Fiscal do Recivil se encontraram na sede do Sindicato no dia 17 de junho para realizarem a reunião ordinária do mês de junho. Participaram da reunião os conselheiros José Tadeu Machado Cobucci, César Roberto Fabiano Gonçalves, Lucas dos Santos Nascimento, Soter Eugênio Rabelo,

Francisco José Brigagão de Carvalho e João Lázaro Brasileiro do Carmos e o diretor financeiro do Recivil, José Ailson Barbosa. Os documentos fiscais referentes às despesas do Recivil no mês de maio foram analisados e as contas aprovadas pelos membros do Conselho Fiscal.

anotações

Vontade legítima da testadora se sobrepõe ao rigor formal na O testamento é um ato solene que deve ser submetido validação do testamento a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos. De acordo com as informações processuais, a vontade da testadora era a de beneficiar as próprias irmãs que ainda estavam vivas na época e com as quais tinha maior afinidade. Mas um dos sobrinhos, cuja mãe já havia falecido e não foi contemplada, resolveu contestar a validade do testamento para que também fosse beneficiado. Para tanto, alegou que a escritura pública do documento não teria sido lavrada pelo oficial do cartório, mas por terceiro, funcionário da serventia, que não possuía fé pública. Argumentou também que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato, o que levaria à nulidade “a disposição de última vontade, por ausência de requisitos essenciais elencados no artigo 1.632 do Código Civil”. Para o sobrinho, a irmã que foi mais beneficiada pelo testamento teria acompanhado a testadora durante todo o procedimento, influenciandoa de forma a obter maior vantagem. O TJPR não acolheu os argumentos em favor do sobrinho, esclarecendo que levou em consideração a vontade da testadora, e não o excessivo rigor formal. “O referido documento foi elaborado pelo Cartório Salinet, tabelionato de notas tradicional da cidade de Londrina. Foi comprovado e não restou dúvida alguma quanto à lucidez e juízo perfeito da testadora, e que sua enfermidade não alterou essa condição. A simplicidade, pouca instrução, hábitos reservados, vida recatada, poucas palavras, vêm demonstrar a lisura da condução

da vida da testadora, de sua educação, cordialidade e presteza como pessoa e ser humano. Nada pode caracterizar que a mesma não tivesse vontade própria. Portanto, não há o que falar em ilegalidade dos autos formais do Testamento Público, uma vez que o documento é legal, legítimo, verdadeiro, constando de informações e assinaturas verdadeiras, registradas com fé pública”. Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ para conseguir a nulidade do testamento, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso especial, entendeu que a decisão do tribunal estadual “não merecia reparo”. Segundo o ministro, “o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular”. Em seu voto, Aldir Passarinho Junior enfatizou que não foi identificado qualquer desvio de vontade da testadora e que os únicos “vícios” encontrados se resumiam à ausência da testemunha “durante o ato da redução a escrito” e ao fato de o testamento ter sido lavrado por servidor de cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e, por este último, lido e subscrito. “Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao teor das disposições emanadas pela testadora. Se a testemunha assistiu às declarações, livres, e a leitura feita a posteriori com elas coincidia, inexiste motivo para nulificação. É relevante observar que igualmente não foi reconhecida qualquer evidência de incapacidade mental da testadora”, explicou. Para concluir, o ministro ainda salientou: “O autor do recurso é sobrinho da testadora, enquanto as rés são suas irmãs, de modo que não é desarrazoado imaginar-se que ela tenha desejado privilegiar aquelas pessoas mais próximas em detrimento de um parente mais distante, filho de uma outra irmã que já se encontrava falecida à época da elaboração do testamento. Por tais circunstâncias, não conheço do recurso especial”. Fonte: STJ


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia. Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei n.º 8.112/90. A Universidade sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos. Alegou também ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertencente ao gênero “união estável”. Tendo em vista a ausência de norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação entre casais do mesmo sexo, necessário é partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia. O magistrado enfatizou a consonância da decisão com a interpretação jurisprudencial contemporânea a respeito

da matéria, de haver aplicação, na espécie, de diversos preceitos constitucionais, tais como o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Registrou o relator que “o Sistema Geral de Previdência do País editou a IN n.º 25 – INSS, na qual são estabelecidos procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual”. E concluiu: “de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo.” Numeração única: 0014218- 70.2007.4.01.3800. AC 2007.38.00.014391-1/MG. F onte: TTribunal ribunal RRegional egional FFederal ederal da 1.ª RRegião egião

Deficientes visuais poderão ter atendimento facilitado nos cartórios desse projeto se depara com regras definidas por quem vê, mas que devem ser seguidas por aquele que não vê. - Esse cidadão encontra várias e diversificadas barreiras no seu dia a dia. De um lado, obstáculos físicos nos passeios públicos, calçadas de piso irregular e semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos que tolhem sua mobilidade pelo espaço urbano. De outro, atitudes e práticas discriminatórias que estorvam o seu acesso a bens e serviços públicos. Entre essas práticas, por ele definidas como perniciosas e fundadas no preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a atual exigência de tutor para a utilização de serviços notariais, feita pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns propõe a aprovação do projeto com uma única emenda de redação, destinada a tornar o texto mais claro. Fonte: Agência Senado

anotações

Os cartórios poderão deixar de exigir a presença de tutor no atendimento à pessoa com deficiência visual, sendo necessária apenas a apresentação da identidade do interessado e a assinatura dele e de duas testemunhas qualificadas. Isso é o que determina projeto pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que ainda será depois submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto (PLC 116/09) altera a lei de serviços notariais e de registros, que disciplina os procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às pessoas com deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) propõe sua aprovação, lembrando que 2,5 milhões de brasileiros têm sérias deficiências visuais. Na opinião de Arns, a iniciativa materializa o princípio da igualdade, servindo para desqualificar o preconceito e a discriminação que ameaçam direitos e liberdades fundamentais do ser humano. Para o senador, o público alvo


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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Gutierrez - Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br

Agradecimento

Gostaria de agradecer por toda a informação e oportunidade que o Sindicato tem proporcionado aos seus associados, principalmente os pequenos, do interior. A todos obrigada pelo trabalho e por valorizar a confiança que depositamos no sindicato.

R egina Cristina de Oliveira Bias Fortes – MG

Site do Recivil Obrigada por manter o site atualizado até com notícias do Tabelionato de Notas. Agora estou orientando os colegas do ofício de notas de minha cidade a acompanhar o site diariamente. Vocês não sabem o tanto que é importante para mim, cartório de área rural. Obrigada. Quero agradecer e dizer da felicidade em receber Compêndio das Principais Leis. Tenho certeza que será de grande valia para todos nós, em nosso dia a dia. Foi realmente um presente incomparável para nós. Com nossos votos para que nosso Sindicato continue

Ana Eliudes Guapé - MG

trabalhando com empenho cada vez maior pela nossa causa. Envio meus cumprimentos e aquele abraço.

Compêndio Elizene Silva Lima Iturama – MG

cartas

Acuso, Acuso, com com satisfação, satisfação, oo recebimento recebimento do do exemplar exemplar dada diária diária ficará ficará menos menos árdua árdua por por Compêndio Compêndio IIII edição atualizada e revisada do "Compêndio de Leis e Atos causa de vocês. Obrigada. edição atualizada e revisada do "Compêndio de Leis e Atos causa de vocês. Obrigada. Normativos Normativos referentes referentes aos aos Serviços Serviços Notariais Notariais ee dede Registro Registro Elizabeth do Estado de Minas Gerais". Obrigada Elizabeth Borges Borges Dias Dias do Estado de Minas Gerais". Obrigada pelo pelo esforço esforço Ribeirão das Neves empreendido e tenham a certeza que a nossa batalha Ribeirão das Neves –– MG MG empreendido e tenham a certeza que a nossa batalha Agradeço a toda equipe do Recivil pelo Compêndio, em especial ao Paulo Risso, cidadão que realmente luta pela classe. Compêndio este que se trata de uma ótima ferramenta para o bom desempenho de nossas funções.

Compêndio III Jair odrigues Jairoo RRodrigues Indaiabira

VVieira ieira - MG


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO

Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho e Emprego – Obrigatoriedade de implantação por Notários e Registradores

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC M INAS VIRTUAL , CO AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A NOTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR

opinião

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas dos empregadores no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras do MTE. Dito programa deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho deles. Deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. É planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos obreiros, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras - NR. A serventia extrajudicial não-oficializada está obrigada a implementar o PCMSO, mas estará desobrigada de indicação do médico coordenador, para os fins daquele programa, caso possua menos de 25 prepostos ou auxiliares celetistas. Por relevante, reproduzimos a seguir a íntegra do item 7.1 da Norma Regulamentadora 7 (aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978): NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2) 7.1. Do objeto. 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

(...) 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. 7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva coletiva. (original sem destaques) Destarte, analisando o fragmento supra, vê-se que há distinção entre a obrigatoriedade de implementação do programa e a obrigatoriedade de indicação do médico responsável. A desnecessidade de indicação do médico responsável não exime o empregador da implantação do PCMSO. O programa, tal como idealizado, deverá incluir obrigatoriamente, os seguintes Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e e) demissional. Na próxima edição cuidaremos do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, disciplinado pela Norma Regulamentadora nº 9.


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opinião

A Separação, o Divórcio, o Inventário e a Partilha de Bens já podem ser realizados através de escritura pública Com a publicação da Lei Federal nº. 11.441 em 04/01/2007 tornaramse possível a realização da separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consesual, bem como o inventario e a partilha de bens, pela via administrativa, ou seja, em cartórios de notas, por meio de escritura pública. Para adoção pelos interessados de tais procedimentos que também são chamados de procedimentos administrativos ou extrajudiciais, basta que no procedimento propriamente dito, todas as partes, ou interessados, estejam concordes e que sejam inteiramente capazes. Assim, para o caso da separação ou divorcio, seja este direto ou por conversão, o casal além de estar de acordo com todas as questões atinentes ao procedimento, não pode ter filhos menores ou incapazes. No caso de inventário, o procedimento só é viável também para a partilha amigável, atrelado à inexistência de herdeiros menores ou incapazes e ainda ao fato de não ter o falecido deixado testamento. Referidos instrumentos públicos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para serem apresentados para registro ou averbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Cartório do Registro de Imóveis, e para a transferência de bens e direitos junto ao departamento de trânsito e instituições financeiras. Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subseqüentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados. Estes profissionais terão que ser qualificados no corpo do instrumento público e ao final deverão lançar suas assinaturas, juntamente com as assinaturas das partes e do tabelião. Com o advento da Lei 11.447/07, não só a população interessada se viu beneficiada, como também o Judiciário que se viu bastante aliviado de tais procedimentos, o que tem possibilitado aos magistrados e demais operadores do direito uma maior dedicação a outros litígios de maior complexidade. A população se viu beneficiada ainda, porque um procedimento que levava meses ou até anos no Judiciário, de forma administrativa costuma ganhar fim no mesmo dia em que teve início, dependendo da demanda do tabelionato de notas, ou seja, havendo disponibilidade de tempo e estando a documentação em ordem, o notário poderá lavrar a escritura no mesmo dia e entregar à parte o título que, repita-se, independe de homologação judicial. Vale lembrar que se houve uma queda considerável de tempo, provavelmente a população foi também beneficiada em relação ao custo

benefício. Acreditamos que o custo para tais procedimentos na forma administrativa seja bem mais barato do que o procedimento judicial o que deve também refletir nos honorários advocatícios, já que em tais procedimentos a presença do advogado continua sendo indispensável assim como continua sendo livre a contratação dos seus honorários com as partes interessadas. Assim, como dito anteriormente, o desfecho para o caso se dá em tempo recorde. A lei tem beneficiado também aqueles que já buscaram o judiciário para resolver tais casos que são simples, mas que ainda não tiveram resposta do referido órgão. Neste caso os interessados devem requerer ao juiz a suspensão do processo judicial, partindo em seguida para a via administrativa e assim que finalizado o caso, juntar cópia da escritura pública no processo judicial requerendo ao juiz a extinção daquele processo que deverá ser arquivado ante a perda do objeto já conquistado administrativamente. A competência para a lavratura das escrituras de que tratam a lei são das serventias de notas e também das serventias de registro civil com anexo de notas, sendo estas aquelas instaladas em distritos ou municípios que ainda não sejam sede de Comarca Judiciária. Como em todo distrito existe pelo menos um Cartório de Registro Civil que por regra absorve também a competência para lavratura de escrituras públicas, a busca pelas partes interessadas em tais procedimentos não é nenhum problema haja vista que a lei ora em discussão não remete as partes às regras de competência do Código de Processo Civil, que continuam vigorando apenas para o caso de procedimentos judiciais. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tem havido crescimento considerável no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. O índice de atos desta natureza em Serventias extrajudiciais poderia ser maior, pois a maioria dos interessados que optam pelo procedimento administrativo esbarram em obstáculos como, por exemplo, a existência de interesses de menores, além é claro, da falta de informação. Não resta dúvida. Essa foi uma das melhores leis que surgiram nos últimos anos. Barateou custos, trouxe vantagens para as partes envolvidas e aliviou o Poder Judiciário. Aos que se interessar por uma leitura da Lei 11.441/07, importante também tomar conhecimento da Resolução nº. 35 de 24 de abril de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, editada para disciplinar a aplicação daquela pelos serviços notariais e de registro, sanando as obscuridades e omissões.

José Ricardo Afonso Mota OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA CIDADE DE BOM JESUS DO AMPARO (MG)


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Direito de Propriedade – Breves Comentários

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toda a regulação jurídica do Direito das Coisas. Nestes termos conclui-se que atualmente a propriedade é o direito que a pessoa, física ou jurídica tem dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha; a propriedade é o direito que compreende o poder de agir diversamente em relação ao bem, usando, gozando ou dispondo dele. O caráter pode ser absoluto devido a sua oponibilidade erga omnes por ser o mais completo de todos os direitos reais e pelo fato de que o seu titular pode desfrutar do bem como quiser, sujeitando-se apenas às limitações legais impostas em razão do interesse público ou da coexistência do direito de propriedade de outros titulares. Pode ser objeto da propriedade tudo aquilo que dela não for excluído por força da lei, tanto as coisas corpóreas como as incorpóreas podem Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações ser objeto do domínio desde que apropriáveis pelo homem. jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, A propriedade é plena quando todos os seus elementos constitutivos sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens se acham reunidos na pessoa do proprietário, ou seja, quando seu materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos. titular pode usar, gozar e dispor do bem de modo absoluto, exclusivo e As primeiras idéias sobre propriedade se caracterizaram pelo seu perpétuo, bem como reivindicá-lo de quem, injustamente o detenha. aspecto privado e individualista. A propriedade será restrita ou limitada quando se desmembra um Com o advento da Declaração dos Direitos do Homem, em 1789, o ou alguns de seus poderes que passa a ser de outrem, caso em que se direito de propriedade, quanto a sua natureza e extensão, retornou ao constitui o direito real sobre coisa alheia. caráter absoluto e exclusivo, típico do direito Propriedade resolúvel ou revogável é a que “A propriedade será romano. Das palavras inviolável e sagrado, encontra, no seu título constitutivo, uma razão restrita ou limitada previstos na Declaração, bem como da expressão de sua extinção, ou seja, as próprias partes direito de gozar e de dispor das coisas de maneira quando se desmembra estabelecem uma condição resolutiva. a mais absoluta, advinha o conteúdo exclusivo. Quanto à responsabilidade pode ser um ou alguns de seus Neste período, retornou-se ao conceito objetiva ou subjetiva, a responsabilidade civil poderes que passa a romano de propriedade: com uso e o abuso nasce da necessidade da preservação do praticamente ilimitados. O direito romano e o ser de outrem, caso em patrimônio das pessoas que vivem em liberalismo econômico definiam a propriedade que se constitui o sociedade, é conseqüência de um dano ao como o direito de usar e de dispor da coisa, ou direito real sobre coisa patrimônio alheio. como faz o Código Civil francês: "o direito de gozar A responsabilidade será objetiva quando alheia” e de dispor das coisas da maneira mais absoluta, dispensar o exame da culpa ou do dolo da desde que não se faça delas um uso proibido pelas leis e pelos pessoa no comportamento que pesou sobre o patrimônio do particular, regulamentos". De acordo com esses conceitos, pode o proprietário causando-lhe danos. fazer uso do seu bem a seu talante, destruí-lo, deixá-lo improdutivo, A responsabilidade subjetiva exige a constatação da culpa ou do esbanjá-lo desarrazoadamente, sem ter de se preocupar com outra coisa dolo do agente no evento que danificou a propriedade particular. a não ser com seus interesses individuais. Tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva requer que os Podendo o homem utilizar-se da coisa que possuía da forma que danos que tenham sido causados ao patrimônio de particulares sejam lhe conviesse, sem limites. Assim, a propriedade do solo compreendia, reparados. além da superfície, o espaço aéreo e o subsolo (ad sidera e ad inferos). A propriedade está condicionada ao bem estar social, exercendo a Todavia, o Código de Minas (Dec. n.º 24.642/34) separou a jazida do função social conforme a CF/88 (art. 170), onde se condena o abuso de solo, alegando que aquela é bem imóvel não incorporado ao subsolo e direito. O titular pode exercitar seu direito, mas em consonância com os pertencente à União. direitos dos demais cidadãos. Além disso, a propriedade deve ser geradora A CF/88 manteve tal regra dizendo que as jazidas e demais recursos de riquezas, trabalho e emprego, concorrendo desta forma para o bem minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de geral da população. exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, e assegurada ao Gustavo Brandão Coelho Vieira proprietário do solo a participação nos resultados. A propriedade afigura-se como o direito em torno do qual gravita GRADUADO EM DIREITO E EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO


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Considerações sobre o Inventário Negativo Palavras-chave: inventário negativo, partilha, sucessões, herdeiro, cônjuge. RESUMO O inventário exige a presença de bens. Não é possível inventariar o que não existe. Inventário em sua definição legal é sempre positivo. Todavia a praxe admite, dentre outras finalidades, como prova da falta de bens, do extinto casal, faça o cônjuge supérstite, que tiver filhos e pretenda evitar para o subsequente matrimônio a condição de separação de bens, o chamado inventário negativo, que, atendidos os requisitos legais, pode ser feito através da via extrajudicial, no ofício de notas.

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INTRODUÇÃO No direito das sucessões o verbo “inventariar” sugere a idéia de bens deixados pelo de cujus, assim como “partilhar” a divisão desses bens, de modo que, em um primeiro momento, poderíamos dizer que onde não há bens não pode existir nem inventário nem partilha. Em outras palavras, inventário em sua acepção técnica não se compadece com o complemento do vocábulo negativo. Entendimento esse que já orientou alguns julgados da Corte Superior, como se observa abaixo: Inventario Negativo: Não tem sentido jurídico nem vernáculo; inventario exige como condição precípua a existência de alguma coisa a inventariar. (RE 30145, Relator(a): Min. Afrânio Costa – Convocado, Primeira Turma, julgado em 07/01/1957, DJ 30-05-1957 PP- ***** EMENT VOL-00298-01 PP-00303) Desse modo, o inventário sem bens, ativos ou passivos, pode parecer em si contraditório, pois o significado de inventário é “relação de bens”. Ocorre que, embora a legislação não preveja expressamente a possibilidade do inventário negativo, a doutrina e a jurisprudência o tem como juridicamente possível, quando a comprovação da inexistência de bens alcance o mundo jurídico. A lei contenta-se com o fato de a inexistência de bens produzir efeito pelo seu conhecimento comum. O inventário negativo é providência facultativa utilizada para afastar de plano a controvérsia, não podendo o juiz ou o cartório competente negar seu prosseguimento. Hamilton de Moraes BARROS (1993) leciona que: “Pode acontecer que um morto não deixe bens e que seu cônjuge ou os seus herdeiros tenham necessidade da certeza jurídica desse fato. O meio jurídico de positivar isso é recorrer o interessado ao inventário negativo. Muito embora o Código não o discipline, o inventário negativo é, às vezes, uma necessidade do cônjuge sobrevivo ou dos herdeiros. Por isso, os juízes e a praxe o admitem como o modo judicial de provarse, para determinado fim, a inexistência de bens.” “Com ele, não se pretende inventariar o nada. Cuida-se, exatamente, de utilizá-lo para fazer certo que nada existe a inventariar. Concebido para inventariar o nada seria, sem dúvida, uma onerosa inutilidade. Usado, entretanto, para firmar que nada existiu que devesse ser inventariado, para fazer certo que inexiste herança, é uma necessidade do Direito,

pois que produzirá efeitos jurídicos.” Reforçando o ensinamento acima vale transcrever trecho de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “O inventário é a administração da herança, e esta, sendo patrimônio pessoal deixado por morte, consiste na unidade abstrata de todos os bens, direitos, obrigações e ações, ativas ou passivas, existentes na abertura da sucessão. Assim, mesmo negativa, subsiste como unidade patrimonial, a cuja autonomia a partilha porá fim. Desta forma, requerimento de inventário nunca poderá ser indeferido, mesmo que o patrimônio deixado pareça ser nada ou constando da certidão de óbito nota de inexistência de bens a inventariar, pois o inventário é para pôr ordem e liquidar situação econômica residual de quem faleceu.” (Apelação Cível nº. 20070310203262, Relator Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, julgado em 19/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1993) HIPÓTESES EM QUE O INVENTÁRIO NEGA TIVO É ADMITIDO: NEGATIVO - Viúvo ou a viúva deseje contrair novas núpcias (CC/02, art. 1.523, I): O casamento realizado com infringência às causas suspensivas não é nulo ou anulável, mas considerado irregular, tornando obrigatório o regime da separação de bens como sanção imposta aos infratores (CC/02, art. 1.641, I). Acresce notar a desnecessidade da feitura de um inventário negativo a anteceder segundo matrimonio, para afastar a incidência da sanção civil, quando restou evidenciada a ausência de bens, a vivência do casal na mais extrema miséria ou a inexistência de prejuízo para os herdeiros, como se verifica da leitura do art. 1.523 do Código Civil, corroborada pelo julgado abaixo, que apesar de antigo, apresenta solução compatível com a inteligência da norma em apreço. Civil. Regime de bens. Segundo casamento, tendo filhos do anterior um dos cônjuges. A falta do chamado inventário negativo não acarreta por si mesma, o regime da separação de bens no segundo casamento, uma vez provado que notoriamente não havia bens a inventariar. Interpretação razoável da Lei (Súmula 400). (RE 90650, Relator(a): Min. Décio Miranda, Segunda Turma, julgado em 13/05/1980, DJ 01-07-1980 PP-04947 EMENT VOL-01177-02 PP-00727 RTJ VOL-00094-03 PP-01262) - RResponsabilidade esponsabilidade além das forças da herança (CC/02, art. 1.792): No caso do autor da herança ter deixado credores, os herdeiros podem, por meio do inventário negativo, provar a inexistência de bens ou a sua insuficiência para o pagamento das dívidas do espólio (prova da insolvência), pois as obrigações assumidas pelo de cujus só responsabilizam os herdeiros até o limite da herança recebida (intra vives hereditais). - Substituição Processual: É muito discutida a necessidade do inventário negativo com o fim de regularizar o pólo ativo de ação judicial, o que não pode prevalecer pelas seguintes razões de direito: o art. 43 do CPC é taxativo ao determinar que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a substituição processual será feita pelo espólio ou pelos seus sucessores; o art. 1.055 do CPC admite a habilitação dos sucessores quando por falecimento de qualquer das partes


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 e o art. 1.060 do CPC confere aos herdeiros o direito à habilitação nos autos da causa principal independentemente de sentença e sem a necessidade de intervenção do espólio ou de abertura do inventário. Existe, inclusive, posicionamento de que um inventário negativo para esse fim representaria um desperdício de jurisdição e um grave ônus à parte. Em ocorrendo a morte de uma das partes na ação original, e havendo motivo devidamente justificado (ausência de bens), pode ocorrer a habilitação direta dos herdeiros, todos maiores e capazes, e não do espólio, pois o inventariante, dentre outras incumbências, representa o espólio em juízo, que é justamente o conjunto dos interesses patrimoniais deixado pelo falecido. Assim, não existindo patrimônio, quem representa o falecido são os herdeiros. Inventário negativo. Alvará Judicial. Impossibilidade. Apesar de não haver disciplina legal a respeito do tema, o inventário negativo vem sendo admitido pela jurisprudência e pela doutrina apenas nas seguintes hipóteses: diante da necessidade de se comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido ou insuficiência para atendimento de dívidas do espólio e seus encargos. Assim, o inventário negativo não se presta para regularizar o pólo ativo de ação a ser movida pelos herdeiros do falecido. Recurso desprovido. (Apelação Cível nº. 1.0362.03.024941-5/00; Comarca de João Monlevade; Apelante(s): Maria José de Oliveira; Apelado(s): Espólio de Aloísio Fátima Costa; Relator: Exmo. Sr. Des. Eduardo Andrade; Data do Julgamento: 07/10/ 2003; Data da Publicação: 10/10/2003) - Pagamento de valores não recebidos em vida: O artigo 1º, da Lei nº. 6.858/80, que “Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares”, também autoriza a percepção de importâncias devidas pelos empregadores e não recebidos em vida pelo credor, independente de inventário ou arrolamento de bens. - Outras hipóteses consagradas pelo meio forense: As hipóteses acima demonstradas não são taxativas, o inventário negativo pode ser utilizado para qualquer outro fim legal, como a de outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, quando em vida, e para dar baixa fiscal ou proceder ao encerramento legal de pessoa jurídica de que o inventariado era sócio.

CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, verifica-se que apesar do ordenamento jurídico brasileiro ser omisso no que tange ao inventário negativo, nada impede sua aplicação, que, em determinados casos, é de grande utilidade para afastar de plano qualquer dúvida quanto a existência de bens suscetíveis de apreciação econômica, e a par da denominação de “negativo”, se o pedido e sua finalidade forem juridicamente possíveis, ele há de ser examinado, pois o nomen juris não basta para qualificá-lo. Congonhas, MG, 04 de setembro de 2009. FONTES: BARROS, Hamilton de Moraes e. Comentários ao Código de Processo Civil: lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, v. 9. LEI N.º 6.858 de 24.11.1980. Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. LEI N.º 5.869 de 11.01.73. Institui o Código de Processo Civil. DOU de 17.1.73. LEI Nº. 10.406, de 10.01.2002. Institui o Código Civil. DOU de 11.01.2002. PROVIMENTO Nº. 164/CGJ/2007, de 28/02/07 – Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução Nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 24 de abril de 2007. Supremo Tribunal Federal – RE 30145 – Relator: Min. Afrânio Costa. Supremo Tribunal Federal – RE 90650 – Relator: Min. Décio Miranda. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível nº. 20070310203262. Relator: Flavio Rostirola. 1ª Turma Cível. Julgado em 19/ 12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1993. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº. 1.0362.03.024941-5/00. Comarca de João Monlevade. Relator: Des. Eduardo Andrade. Julgado em 07/10/2003, DJ 10/10/2003.

Glauco Pereira Almeida É OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE NOTAS DE CONGONHAS, MG

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA EDIÇÃO ANTERIOR

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PROCEDIMENTO No âmbito judicial, o inventário negativo é medida de jurisdição voluntária, em que o requerente tem que provar seu interesse em petição inicial, devidamente instruída com a certidão de óbito, indicação do inventariante, termo de declarações preliminares, qualificação dos herdeiros. O juiz recebe a inicial dando ciência às pessoas devidamente interessadas: herdeiros, Fazenda Publica e curadores de órfãos e ausentes. O representante do Ministério Público deve ser ouvido e pode haver prova testemunhal. Não havendo reclamação nem impugnação, os autos serão conclusos ao juiz, para julgar por sentença como encerrado por falta de bens. A sentença no inventário negativo tem natureza declaratória, não ofendendo a coisa julgada o aparecimento de bens, caso em que se admite a abertura de inventário positivo. É admissível inventário negativo por escritura pública, conforme art. 28 da Resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 24 de abril

de 2007, desde que todas as partes sejam capazes e concordes e estejam assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público (CPC, art. 982). Importante ressaltar que a via extrajudicial é uma opção das partes, que podem solicitar a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou a desistência da via judicial, para sua promoção. O interessado tem que demonstrar o fato constitutivo de seu direito o que pode ser feito através de certidões do registro de imóveis, DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, acusando a inexistência de bens em nome do autor da herança, declaração de imposto de renda e, ainda, a declaração do inventariante e dos herdeiros de que desconhecem qualquer bem móvel ou imóvel em nome do inventariado, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade. No Estado de Minas Gerais, em particular, conforme o art. 2º do Provimento nº. 164/CGJ/2007, de 28/02/07, os oficiais do registro civil das pessoas naturais, com atribuições notariais, também podem proceder a lavratura de escritura pública de inventário, o que representa um avanço legislativo de grande valia social, pois permite o acesso da população dos distritos a um procedimento mais célere.


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Recivil: Sua história e suas conquistas POR RENATA DANTAS

Parte III – 2004 - Enfim, o alívio: Compensação dos Atos Gratuitos

retrospectiva

Em março de 2004, cansado das dificuldades enfrentadas pela classe, o então presidente do Recivil, Paulo Risso, visitou mais uma vez a Assembléia Legislativa de Minas Gerais em busca de apoio e ajuda dos parlamentares. O selo havia funcionado no quesito fiscalização, no entanto, para a compensação dos atos gratuitos não era suficiente. Os Oficiais continuavam a enfrentar diversas dificuldades financeiras e nesta época muitas serventias já haviam fechado suas portas. Na Assembléia, Paulo Risso procurou mais uma vez o apoio do então deputado estadual Miguel Martini. Foram dezenas de reuniões em busca de um objetivo específico: criar um projeto de lei que permitisse o ressarcimento justo dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais. Somente no final do ano, mais precisamente no dia 30 de dezembro de 2004, a Lei 1.5424/04 foi aprovada no plenário da Assembléia. Aquele foi um dia marcante para a história do Registro Civil mineiro. “Naquela semana não consegui nem sequer dormir direito. A tensão era grande. O projeto ficou o dia todo na pauta e só foi votado no final do dia. Já estávamos todos exaustos”, recorda Paulo Risso. 2005 - Ano de Vitórias Assim que a Lei 15424/04 entrou em vigência, em abril de 2005, foi criada a Câmara de Compensação da gratuidade, conhecida como Recompe. Todos os atos gratuitos praticados pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais passaram a ser ressarcidos e uma receita mínima para os cartórios deficitários também foi definida, sustentando vários deles. “Naquela época, visitei o fundo de ressarcimento de São Paulo. Conheci o

processo e trouxe a idéia para Minas Gerais. Aprimoramos o projeto e o colocamos em prática. Nossa primeira dificuldade foi em relação aos custos com móveis, equipamentos e funcionários. Em menos de 60 dias estruturamos o departamento com tudo o que era necessário para que o ressarcimento funcionasse conforme determinado pela Lei”, comentou o gerente do Recompe, Reginaldo Rodrigues. Hoje em Minas Gerais, mais de 400 cartórios recebem o benefício que gira em torno de R$ 950,00. O fundo criado pelo Recivil ainda conseguiu ressarcir alguns dos atos gratuitos dos anos anteriores para vários cartórios de Minas Gerais.

CÉLIO VIEIRA QUINT AO NA UINTAO REALIZAÇÃO DO I CONGRESSO EST ADUAL DO RECIVIL STADUAL

O GERENTE DO RECOMPE, REGINALDO RODRIGUES, RESPONSÁVEL POR ESTRUTURAR SAR CIMENTO DOS ATOS TODO O RES RESSAR SARCIMENTO TUITOS EM MINAS GERAIS GRATUITOS GRA

2006 – Perigo a vista Pouco tempo se passou antes que a Câmara de Compensação começasse a sofrer ataques. No ano de 2006 alguns projetos foram apresentados na Assembléia Legislativa de Minas Gerais visando à revogação da Lei que promoveu o ressarcimento dos atos gratuitos. Mais uma vez os registradores do Recivil tiveram que unir forças para defender os direitos da classe. O assessor jurídico do Recivil, Claudinei Turrati, compareceu a uma audiência publica na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado onde demonstrou a transparência das contas e serviços prestados pelo Sindicato. A reunião que deveria ser um debate para aprimoramento dos serviços prestados ao público se tornou palco de acusações. No entanto, Turatti possuía toda a documentação que comprovava a legitimidade e a credibilidade do Sindicato, além da necessidade dos ressarcimentos. “Os atos gratuitos oferecidos pelos Registradores de Pessoas Naturais são os que dão cidadania a todo brasileiro. O primeiro documento do cidadão é a certidão de nascimento e ela é gratuita. Os cartórios de registro civil têm feito esse trabalho com transparência. Se os atos são gratuitos, sem ônus para o cidadão, quem paga a conta?


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13 Quem vai arcar com os funcionários que emitem essas certidões, com o aluguel do imóvel em que funcionam os cartórios, com as contas de água, luz e telefone? O fundo de compensação foi a salvação de muitos cartórios e agora vocês estão querendo acabar com ele sem motivos?”, declarou na época o advogado Claudinei Turatti. Na época o então presidente do Recivil, Paulo Risso, se indignou com as acusações recebidas e afirmou. “A questão principal aqui é que já existe um substitutivo que pede a extinção da criação de mecanismos de ressarcimento dos atos gratuitos, para que depois se crie outro mecanismo. Qual? Quando? Isso o substitutivo não prevê”, disse Risso. “Esse substitutivo está pronto para plenário e pode virar lei a qualquer momento. Sem a Câmara de Compensação como ficarão os cartórios? Como serão ressarcidos os atos? Como ficará a população?”, indignou-se o então presidente do Recivil. Sem ter como provar nada que desabonasse o Recompe, a audiência terminou. Mesmo assim, Turatti e os demais membros do Recivil colocaram o Sindicato à disposição dos deputados para que o visitassem e conhecessem de perto o trabalho realizado. Neste mesmo ano e com o intuito de defender com mais veemência a classe, Paulo Risso licencia-se do cargo de presidente do Recivil em obediência à Lei Eleitoral

O ENTÃO PRESIDENTE DO RECIVIL, CÉLIO VIEIRA QUINTÃO QUINTÃO,, E O DIRETOR REGIONAL DE JUIZ DE FORA T TADEU ADEU COBUCCI

O ASSESSOR JURÍDICO DO RECIVIL, T TI, QUE COORDENOU A URAT CL AUDINEI TURA ATO DURANTE AS DEFESA DO SINDIC INDICA ATIV A AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLÉIA LEGISL EGISLA TIVA DE MINAS GERAIS

retrospectiva

e se candidata a deputado estadual. O vice-presidente Célio Quintão toma posse do cargo no dia 1° de junho de 2006. Em meio a toda esta movimentação o trabalho do Sindicato continuava a todo vapor. Visando o aprimoramento da classe, o Recivil realizou o primeiro curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos (Ibest). Em setembro de 2006, a pedido de Paulo Risso, o Recivil esso Estadual dos RRegistrador egistrador es Civis realizou o I Congr Congresso egistradores de Minas Gerais, evento que contou com a participação de aproximadamente 800 pessoas. Na época, foi o maior evento já realizado pela classe no País. O recorde no número de participantes foi quebrado em 2008 em outro evento promovido Recivil. Naquele evento, os Diretores Regionais do Recivil foram diplomados oficialmente. A partir daquele momento, todas as regiões do Estado passaram a contar com um representante do Sindicato. Os atos gratuitos praticados anteriormente à aprovação da lei de compensação continuavam a ser pagos pelo Sindicato e os Oficiais, beneficiados com a renda mínima, começaram a organizar e a modernizar suas serventias.


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Oitava edição do curso de Cartosoft e Informática chega à cidade de Divinópolis

POR MELINA REBUZZI

Nos dias 5 e 6 de junho, 29 pessoas acompanharam o curso promovido pelo Recivil, que desde o início ano está percorrendo o Estado de Minas Gerais

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Divinópolis (MG) - O Recivil esteve nos dias 5 e 6 de junho na cidade de Divinópolis, onde realizou a 8ª edição do curso de Cartosoft e Informática, cujo objetivo é o de proporcionar as novidades tecnológicas desenvolvidas pelo Sindicato e disponibilizadas a todos os cartórios de registro civil do Estado de Minas Gerais. O evento, que está percorrendo todas as regiões do Estado desde o início deste ano, beneficiou não somente as vinte e nove pessoas que compareceram a Divinópolis, mas também a população das cidades contempladas. “O curso do Cartosoft é importante também porque os usuários das serventias que possuem o sistema terão acesso aos serviços com mais agilidade e eficiência”, comentou o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, que acompanhou o curso auxiliando os alunos na parte prática do sistema. “O Cartosoft hoje dispõe de diversas funções que auxiliam, em muito, o trabalho diário da serventia de registro civil e que possui anexo a notas também, já que o módulo de desta atribuição está bem avançado e alguns procedimentos como reconhecimento de firma e autenticação já podem ser feitos por


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15

A OIT AVA OITA

EDIÇÃO DO CURSO DE

CAR TOSOF T E INFORMÁTIC A ARTOSOF TOSOFT NFORMÁTICA

meio do Cartosoft”, explicou o analista de desenvolvimento do Recivil e instrutor do curso em Divinópolis, Deivid Almeida. “Com isso o cartório sai ganhando em agilidade e também na boa imagem que passa aos usuários”, completou Deivid. Durante os dois dias do curso, o instrutor explicou aos alunos todas as funções do Cartosoft, que foram acompanhadas na prática por meio de notebooks disponibilizados pelo Sindicato. Um dos assuntos comentados foi em relação ao editor de texto, uma ferramenta que possibilita compor, de maneira

O

ANALIST A DE DESENVOL VIMENTO DO RECIVIL, ANALISTA DESENVOLVIMENTO FALOU SOBRE AS DIVERSAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

DEIVID ALMEID A, LMEIDA

DIVINÓPOLIS

rápida, os próprios modelos de cada serventia e configurar a impressão de acordo com a preferência do Oficial, como faz a titular do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaúna. “Faço os modelos de acordo com as minhas necessidades, é muito prático”, explicou Rosa Míriam Braz de Matos e Souza Leão. A cada dia, o sistema vem sendo aprimorado a partir de sugestões dos próprios Oficiais que usam o Cartosoft. Esta, como garante Jader Pedrosa, é uma das vantagens do Cartosoft. “Em todos os cursos que estamos realizando recebemos sugestões dos usuários do sistema, e fazemos questão de atender, sempre que possível, estas sugestões, já que o Cartosoft foi feito para os registradores civis”, explicou. Além dos registradores civis de Minas Gerais, Oficiais de outros estados também utilizam o sistema, que foi cedido pelo Recivil. “Temos hoje 956 usuários do Cartosoft, não só de Minas Gerais, como também de outros estados, casos do Rio Grande do Norte e do Ceará, que conheceram as vantagens do programa e o solicitaram para ser utilizado por seus associados”, explicou Deivid. O curso ainda contou com as explicações do técnico em informática, Carlos Rafael Medeiros, sobre a Intranet, e do advogado do Recivil, Felipe Mendonça, sobre os novos modelos de certidões e o envio dos relatórios aos diversos órgãos públicos. Para a Oficiala de Itaúna, o curso foi bom para esclarecer algumas dúvidas e expor as funções do Cartosoft. “Não tinha conhecimento de algumas funções que existem e facilitam ainda mais o nosso trabalho”. Miriam comentou ainda que já teve outros programas, mas hoje utiliza somente o Cartosoft. “Fiz a migração dos dados e não tive problema nenhum. Sou fã número um do Cartosoft”, disse sorrindo a Oficiala, que sempre quando tem alguma dúvida sobre o sistema entra em contato com o Recivil e é sempre muito bem atendida. Ela ainda deixou um recado para os colegas. “Minas inteira tinha que aderir ao Cartosoft”, sugeriu.

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jurídico

se a ela a presumida. A primeira deverá ser comprovada por certidão de óbito, a segunda, morte presumida, novidade introduzida pelo legislador (art. 1.571, § 1º, segunda parte), configura-se quando alguém desaparece por longo tempo, sendo autorizado o seu reconhecimento, quanto aos ausentes (CC, art. 6º, segunda parte), nos casos que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva (CC, arts. 37 e 38). Sua inclusão entre as causas terminativas teve por fim solucionar questão relativa a um dos cônjuges que estava impedido de casar sem a declaração de óbito do outro. Para fins de dissolução da sociedade conjugal basta, nessa hipótese, a declaração judicial de ausência, que já se faz presente no caso em tela. Dúvida 1 - PP.. PP.. S. – PPor or telefone Uma pessoa, cujo cônjuge teve declarada a ausência, por sentença, pode casar? O Código Civil de 2002 passou a regulamentar os casos de término da sociedade conjugal e da dissolução do casamento (art. 1.571 e seguintes), revogando os dispositivos que tratavam sobre o tema previsto na Lei nº 6.515/77. Entre os casos estabelecidos pela lei, há dois que não só dissolvem a sociedade conjugal como o próprio vínculo do casamento, autorizando o consorte a contrair novas núpcias. São elas a morte e o divórcio (art. 1.571, § 1º, primeira parte). A morte, prevista no inciso I do art. 1.571, é a real, a causa natural que faz cessar ipso iure o casamento. Equipara-

Veja íntegra do artigo 1.571: “Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”

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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17

POR MELINA REBUZZI

Funcionalidades do Cartosoft são discutidas em Curso em Patos de Minas Curso de Cartosoft e Informática chega a sua 9ª edição e contempla a região de Patos de Minas

O

INSTRUTOR DO CURSO DO CAR TOSOF T , JADER PEDROSA, FALOU SOBRE O ARTOSOF TOSOFT AUMENTO NO NÚMERO DE USUÁRIO DO SISTEMA NOS ÚL ÚLTIMOS TIMOS MESES

P atos de Minas (MG) - O sistema desenvolvido pelo Recivil há mais de 10 anos para os cartórios de registro civil de Minas Gerais, o Cartosoft, foi o tema do curso que ocorreu na cidade de Patos de Minas. As diversas funções do sistema, muitas vezes desconhecidas pelos próprios Oficiais que o utilizam, foram discutidas, nos dias 12 e 13 de junho, entre os 25 participantes do curso de Cartosoft e Informática. As orientações do supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, foram observadas passo a passo pelos alunos, que por meio de

UM

notebooks, acompanharam na prática os procedimentos para realização dos registros de nascimento, casamento, óbito, envio de relatórios, controle de selos e demais funções realizadas pelo Cartosoft. Hoje, em Minas Gerais, 956 cartórios utilizam o Cartosoft. Jader explicou que até o ano passado, cerca de 400 serventias possuíam o sistema. “Esse aumento se deu em função da obrigatoriedade do uso dos novos modelos de certidões, já que o Cartosoft se adequou rapidamente às determinações e os Oficiais se interessaram em utilizar o sistema”, observou.

DOS AS SUNTOS COMENT ADOS PEL A ADVOGAD A DO RECIVIL, FLÁVIA MENDES, ASSUNTOS COMENTADOS PELA ADVOGADA FOI A SITUAÇÃO DA APOSENT ADORIA DOS REGISTRADORES CIVIS DO EST ADO APOSENTADORIA ESTADO

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qualificação

OFICIAIS

A OFICIAL A DE PATOS DE MINAS MARIA DAS FICIALA G RAÇAS GUIMARÃES CORTES JÁ SENTIU DIFERENÇA NO TRABALHO EM SUA SERVENTIA APÓS O CURSO EM PATOS DE MINAS

POSAM AO L ADO DOS FUNCIONÁRIOS DO RECIVIL APÓS GANHAREM UM EXEMPL AR DO COMPÊNDIO EXEMPLAR

Alguns sistemas semelhantes existentes hoje no mercado cobram valores mensais dos Oficiais, mas o Cartosoft, como informou o instrutor, é disponibilizado, gratuitamente, aos registradores mineiros. “Esta foi uma determinação do presidente licenciado do Recivil, Paulo Risso, na época em que o Cartosoft foi desenvolvido”, disse Jader, que ainda comentou a importância da tecnologia no dia a dia das serventias. “Aos poucos a tecnologia está sendo introduzida nos cartórios. Um exemplo disso é a determinação recente da utilização do certificado digital para o envio da DOI”, ressaltou. Algumas dúvidas dos participantes, principalmente sobre os relatórios enviados aos órgãos públicos, como a Defensoria Pública e o Detran, foram esclarecidas pela advogada do Recivil, Flávia Mendes, que comentou também sobre os novos modelos de certidões e o número de matrícula, assuntos ainda fonte de dúvidas de alguns Oficiais. “Os relatórios para o DetranMG e para a Defensoria Pública de Minas Gerais devem ser encaminhados às defensorias e delegacias regionais da comarca ou da comarca mais próxima de sua região”, explicou. Outro assunto comentado pela advogada foi sobre o ISSQN e a aposentadoria, principalmente com relação ao Decreto n. 45.172, de 14 de setembro de 2009. “As entidades mineiras se reuniram para trabalharem contra este decreto, que não pode ficar do jeito que está”, disse Flávia. Ela sugeriu ainda aos Oficiais que se enquadram no assunto, que entrem em contato com o departamento Jurídico do Recivil, já que cada caso de aposentadoria deve ser analisado separadamente. Esta sugestão foi muito bem aceita pela Oficiala de Lagamar, Maria Helena Silva Ferreira Camilo de Castro Lucas, que desistiu de procurar o INSS e vai entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil para tentar solucionar a questão de sua aposentadoria. “Acredito que como eu, que estou há 30 anos no cartório, outras pessoas se interessam


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 muito por este assunto, porque têm muitas dúvidas. Quem trabalha em cartório muitas vezes é desprovido destas informações e os órgãos que procuramos também não sabem nada sobre aposentadoria de Oficiais”, comentou a Oficiala, que assistiu atentamente também as explicações sobre o Cartosoft. “Eu achei o curso muito bom. Já tinha o Cartosoft, mas não conhecia todas estas funções”. A Intranet do Recivil, que permite o envio das comunicações entre os cartórios, também foi comentada durante o curso em Patos de Minas. Jader Pedrosa demonstrou o procedimento para o cadastro na Intranet, realizado através do site do Recivil, e as vantagens do sistema. No encerramento do curso, foram sorteados aos alunos quatro compêndios das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais e entregues os certificados de conclusão. Durante as aulas, o instrutor ainda recebeu sugestões dos Oficiais para serem incluídas ou alteradas no Cartosoft. As dúvidas que anteriormente haviam e o desconhecimento em torno de todas as funções do sistema já não existem mais entre os participantes dos dois dias do curso. A Oficiala de Patos de Minas, Maria das Graças Guimarães Cortes, que auxiliou o Recivil na organização do curso, levou todos os seus funcionários para assistirem as aulas e observou atentamente as explicações sobre as funções do sistema. “Gostei muito do curso, achei muito válido e deveria acontecer mais vezes. Conheci o procedimento para o envio dos relatórios e controle de selos e achei muito bom”, disse a Oficiala que já notou diferença no trabalho em seu cartório. “Os funcionários já estão com mais facilidade para trabalhar no programa, e ouvi comentários de outros Oficiais que não tinham o sistema e já começaram a utilizar o Cartosoft”, contou.

INTERES SOU PEL A DISCUS SÃO SOBRE A APOSENT AD A DURANTE O CURSO APOSENTADORIA COMENTAD ADA ADORIA COMENT

POSAM COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE MAIS UM CURSO PROMOVIDO PELO

RECIVIL

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OFICIAIS

A OFICIAL A DE LAGAMAR, , MARIA HELENA SIL VA FICIALA ILV F ERREIRA C AMILO DE C ASTRO L UCAS , SE


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Viçosa recebe nova edição do curso de Cartosoft e Informática Mais de 40 Oficiais e Substitutos da região da Zona da Mata

POR RENATA DANTAS

participaram do curso realizado nos dias 26 e 27 de junho

AUDITÓRIO

LOT ADO AS SISTE À EXPL ANAÇÃO DO INSTRUTOR DO LOTADO ASSISTE EXPLANAÇÃO TOSOF T E INFORMÁTIC A, DEIVID ALMEID A CURSO DE CAR ARTOSOF TOSOFT INFORMÁTICA LMEIDA

Viçosa (MG) - Na manhã do dia 26 de junho, mais de 40 pessoas assistiram atentas à apresentação do Curso de Cartosoft e Informática realizada pelo supervisor geral do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa. Na abertura do treinamento, o palestrante apresentou a equipe de trabalho do Sindicato e chamou a atenção dos participantes para a necessidade da adaptação das serventias às novas tecnologias. “Este ponto é extremamente importante, o mundo está em constante avanço e quem não acompanhar, com certeza vai ficar para traz e será prejudicado”, afirmou Jader. Logo após, o desenvolvedor de sistemas do Sindicato, Deivid Almeida, apresentou o programa Cartosoft e todas as suas funções. Deivid fez questão de falar para os participantes sobre como manter e usar o programa com segurança.

REALIZA REGISTRO NA PRÁTIC A ENQUANTO JADER PEDROSA ACOMP ANHA PRÁTICA ACOMPANHA O PROCEDIMENTO DURANTE TREINAMENTO REALIZADO DURANTE O CURSO

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OFICIAL

“A questão da segurança na era da internet é complexa. Eu sempre brinco que nada é seguro. Seguro é deixar o computador desligado. Sem internet também é seguro, mas a partir do momento em que você entra numa rede você abre as portas. Quem quer invadir uma máquina, precisa achar uma porta aberta, como MSN, redes sociais e etc”, explicou. “Aconselhamos os usuários do nosso programa a não permitirem o uso da internet nas máquinas de acesso ao Cartosoft. Claro que a internet é necessária para o dia a dia da serventia. Neste caso, deixem apenas uma máquina ligada à rede e com uso restrito”, explicou Deivid. Toda a teoria e as funcionalidades do sistema foram passadas aos participantes na primeira parte do curso. Após o intervalo de almoço, os Oficiais e Substitutos passaram para a parte prática do treinamento. Com o uso de 20 computadores e sentados em duplas,


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PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES

DO CURSO DE

CAR TOSOF T ARTOSOF TOSOFT

E INFORMÁTIC A POSAM COM SEUS CER TIFIC ADOS EM MÃOS NFORMÁTICA CERTIFIC TIFICADOS

O Curso de Cartosoft já foi realizado em nove municípios do Estado e até o final do ano o Sindicato pretende realizar pelo menos mais 10 treinamentos. As inscrições são disponibilizadas no site do Recivil com aproximadamente 15 dias de antecedência.

A OFICIAL A FICIALA

DE VIÇOSA, CLEUSA SALOMÉ, ENTRE O ASSESSOR JURÍDICO DO RECIVIL, FELIPE MENDONÇA, E A OFICIAL A DE FICIALA TEIXEIRAS, FABIANA QUEIROZ (DIR)

qualificação

os participantes aprenderam na prática como funciona o programa. Seguindo as orientações do professor Deivid Almeida, que utilizou o programa projetando todo o processo num grande telão à frente, os alunos começaram a prática pelo registro de nascimento usando os computadores nas suas mesas. Através de uma tela simples, de fácil manuseio, administrada pelo programa, os participantes aprenderam a preencher todos os dados do registro, salvando-os no programa e imprimindo a certidão e o registro. O programa gera automaticamente o número de matrícula. Todos os dados ficam armazenados no sistema, o que facilita as buscas para averbações, anotações e segundas-vias. Em seguida, o instrutor passou para a segunda parte do programa, chamada de rotinas especiais. Nesta parte, o usuário consegue imprimir os relatórios de registro de nascimento, casamento e óbito que devem ser encaminhados aos órgãos públicos, como IBGE, entre outros. “Os relatórios são gerados pelo próprio programa e alguns são até mesmo encaminhados por ele, basta um clique para que os dados sejam encaminhados com rapidez e dentro do prazo”, comentou Deivid. Ainda dentro desta ferramenta, o Oficial pode inserir os usuários permitidos para o programa, ou seja, apenas os funcionários cadastrados por ele terão a permissão para o manuseio do software, o que dá ainda mais segurança ao sistema. No segundo dia do curso, as aulas ficaram a cargo do supervisor geral do departamento de TI, Jader Pedrosa, que falou aos participantes sobre os atos do registro de casamento e óbito. Novamente, em frente aos computadores os alunos acompanharam o passo a passo do processo. A Oficiala de Viçosa e Diretora Regional do Recivil, Cleuza Salomé, elogiou o trabalho do Sindicato ao final do evento e comentou sobre o crescimento classe nos últimos anos. “O PAULO daRISSO ENTREGOU trabalho que o Recivil vem realizando só tem ajudado e contribuído OS ACERTIFICADOS no crescimento da nossa classe. equipe do SindicatoDEé bonita, ALUNOS AR AÇÃO ARTICIP TICIPAÇÃO P TICIP alegre e competente. Isso dá prazer deAOS trabalhar”, comentou a Oficiala.


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Recivil realiza Curso de Qualificação em Registro Civil na região da Zona da Mata

POR RENATA DANTAS

Cerca de 40 pessoas participaram de treinamento sobre os aspectos práticos e teóricos do Registro Civil

qualificação

O

INSTRUTOR DO CURSO DE

QUALIFIC AÇÃO UALIFICAÇÃO

DO RECIVIL, HÉLDER DA SIL VEIRA, FAL A SOBRE O ILVEIRA ALA TICIP ANTES DO TREINAMENTO TEMA AVERBAÇÕES AOS PAR ARTICIP TICIPANTES

Barbacena (MG) - Nos dias 5 e 6 de junho a cidade de Barbacena, na zona da mata em Minas Gerais, sediou a 30ª edição do Curso de Qualificação. Na ocasião foi ministrado o módulo de registro civil, que tem a duração de 16 horas/aula. Cerca de 40 pessoas, entre Oficiais e Substitutos participaram do encontro que discutiu as principais leis que regem o trabalho dos Oficiais de Registro Civil no Estado. A aula ministrada pelo instrutor Helder da Silveira teve como temas principais os atos de registro de nascimento, casamento e óbito. O instrutor demonstrou aos alunos os principais erros cometidos pelos Oficiais na lavratura dos atos e levou modelos para servir de exemplo no trabalho diário das serventias. “Achei a turma extremamente participativa, com muitos questionamentos principalmente no que diz respeito a averbações e registros de óbitos. A sala estava muito cheia. Tanto o 1° como o 2° Subdistritos de Registro Civil de Barbacena compareceram ao curso. Isso significa que a região foi bem atendida e que a população será beneficiada com isso. Com certeza o município de Barbacena ganhou muito com esse curso, e nós instrutores e funcionários do Recivil também aprendemos muito, pois nestes cursos acontecem inúmeras trocas de experiências”, explicou Helder. A Diretora Regional do Recivil, Janete Kalil, Oficiala do 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barbacena, foi quem teve a iniciativa da realização do curso na região e fez questão de levar sua escrevente e uma auxiliar para a


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PAR TICIP ANTES DO CURSO DE QUALIFIC AÇÃO EM ARTICIP TICIPANTES UALIFICAÇÃO BARBACENA POSAM PARA FOTO AO FINAL DO TREINAMENTO

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SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA ATO, RIC ARDO INFORMAÇÃO DO S INDIC INDICA ICARDO MENDES, ESCL ARECEU DÚVID AS DOS ESCLARECEU DÚVIDAS TOSOF T PRESENTES SOBRE O SISTEMA DO CAR ARTOSOF TOSOFT

qualificação

qualificação. Marta Elisa Teixeira Rodrigues, que trabalha no cartório há 8 anos gostou da experiência e conseguiu somar ainda mais aprendizado aos anos de experiência na função. “Foi muito bom. Esta foi a primeira vez que fiz esse curso e achei que me acrescentou muita coisa,” afirmou Marta Elisa. A auxiliar do cartório de Janete, Daniela, que entrou há pouco tempo na serventia, também participou do curso e aproveitou a oportunidade para aprender sobre suas funções e o serviço prestado pelo registrador civil. “Foi bom demais, o professor é ótimo e sabe muito. Só tenho coisas boas para falar. Gostei de tudo, foi bem específico e ajudou demais no nosso trabalho,” comentou Daniela. O supervisor de tecnologia da informação do Sindicato, Ricardo Mendes, aproveitou a realização do curso na zona da mata, onde grande parte dos Oficiais utilizam o sistema do Cartosoft , para tirar as dúvidas mais freqüentes referentes ao programa. “A turma é bem curiosa, muitos já usavam o sistema, então só tiramos dúvidas e aproveitamos para aprofundar o conhecimento deles sobre o funcionamento do software”, contou Ricardo. Ao final do curso os participantes participaram do sorteio de exemplares do novo compêndio, já atualizado.


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Terra de Dona Beja recebe II Seminário de Direito Notarial e Registral

POR RENATA DANTAS

Cerca de 200 registradores e notários de Minas Gerais participaram no dia 29 de maio do II Seminário de Direito Notarial e Registral. O evento foi promovido pela parceria firmada entre o Recivil, Serjus-Anoreg/MG e o IRTDPJ-MG Araxá (MG) - A segunda edição do Seminário de

especial

Direito Notarial e Registral foi realizada na cidade de Em seguida a palavra foi passada ao presidente da Araxá no final do mês de maio. Aproximadamente 200 Serjus-Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, que pessoas prestigiaram o evento, que é a necessidade da valorização “Pela primeira vez enfatizou um projeto pioneiro no Estado de Minas dos registradores e notários. Roberto estão aqui Gerais, fruto de uma parceria firmada utilizou uma pesquisa realizada pelo representadas as Instituto de Pesquisas Datafolha, um entre as entidades representativas da classe dos notários e registradores três intuições da dos mais respeitados do País, onde os mineiros. A primeira edição, realizada classe. Este era um cartórios são vistos como uma das no mês de março, teve como sede a intuições de maior credibilidade para antigo sonho do cidade Montes Claros. a população, empatando tecnicamente Recivil. Esta união com os Correios. A abertura do evento foi realizada pelos representantes das três entidades demonstra a nossa “Temos que nos valorizar, e a união coordenadoras do evento. O primeiro a da nossa classe é indispensável para força. Tenho falar foi o então presidente do Recivil, que isto ocorra. Esta união é essencial Paulo Risso, que comemorou o momento grande satisfação e até para a nossa sobrevivência. O Poder orgulho de estar Judiciário, Legislativo e o Executivo só e a parceria entre as três instituições. “Este é um momento de grande aqui com vocês”, vão nos valorizar quando nós assim o importância para a nossa classe. Pela fizermos primeiramente”, declarou Paulo Risso primeira vez estão aqui representadas Roberto Andrade. PRESIDENTE LICENCIADO as três intuições da classe. Este era um Em seguida a palavra foi passada ao DO RECIVIL antigo sonho do Recivil. Esta união vice presidente do IRTDPJ Minas, José demonstra a nossa força. Tenho grande Nadi Neri, que estava representando a satisfação e orgulho de estar aqui com vocês”, presidente do Instituto, Vanuza Arruda, que não pôde comemorou Risso. comparecer ao evento. O presidente do Instituto de


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25 Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Resende, também compôs a mesa de abertura e parabenizou a parceria entre as entidades. “Gostaria de cumprimentar o Paulo e o Roberto por mais essa promoção no sentido de levar a doutrina a nós registradores e notários de Minas Gerais. No tempo em que fui presidente da Serjus, organizamos muitos encontros”, disse. “É importante para todos nós ouvirmos pessoas que conhecem as dificuldades que nossa classe supera diariamente”, comentou Francisco. “Quero cumprimentar especialmente o Paulo, que é o responsável pelo grande impulso que o registro civil recebeu nesses últimos anos. Eu e o Paulo já brigamos muito, mas sempre nos divergimos e discutimos no sentido de fazer o melhor e caminhar pra frente”, completou. Após a cerimônia de abertura, a mesa solene foi desfeita e os participantes assistiram a plenária principal do evento, proferida pelo professor Alexandre Atheniense.

VICE PRESIDENTE DO IRTDPJ MINAS, JOSÉ NADI NERI, DISCURSA NA ABERTURA DO SEMINÁRIO DE DIREITO NOT ARIAL E REGISTRAL OTARIAL

“Práticas Cartorárias por meio eletrônico” A evolução no meio digital tem chamado a atenção de todos os setores da sociedade e com a classe dos registradores e notários não tem sido diferente. Por este motivo dezenas de Oficiais e Tabeliães assistiram concentrados à palestra “Práticas Cartorárias por meio eletrônico”, proferida pelo advogado e professor Alexandre Atheniense, durante o II Seminário de Direito Notarial e Registral.

MESA SOLENE QUE COORDENOU A ABER TURA DO EVENTO: (DA ESQUERD A PARA DIREIT A) FRANCISCO JOSÉ ABERTURA ESQUERDA DIREITA RESENDE (PRESIDENTE DO IRIB), ROBER TO DIAS DE ANDRADE (PRESIDENTE DA SERJUS/ANOREG-MG), OBERTO PAULO RISSO (ENTÃO PRESIDENTE DO RECIVIL) E JOSÉ NADI NERI (VICE- PRESIDENTE DO IRTDPJ)

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DO II SEMINÁRIO DE DIREITO NOT ARIAL E OTARIAL REGISTRAL ACOMP ANHAM OS DISCURSOS DE ABER TURA DO EVENTO ACOMPANHAM ABERTURA

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PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES

Alexandre começou sua exposição falando à platéia Muitos se perguntavam como este tema afetava os sobre as tendências nos processos judiciais e cartórios. Alexandre defendeu a tese de que este extrajudiciais. De acordo com Alexandre, o uso de período de manuseio de papel vai acabar. “Somos documentos eletrônicos é hoje uma tendência mundial. processadores de informação, quanto mais trabalhamos O palestrante discursou sobre os aspectos jurídicos que em formato de papel, mais lento fica o ser viço. As envolvem a prática de atos digitais. De acordo com ele, pessoas que trabalham em formato digital conseguem esse tema ainda não está sendo tratado executar as tarefas de forma mais rápida e de forma adequadamente nas faculdades de Direito. mais prática. Não tenho duvidas de que vocês devem Atheniense comentou que o uso pensar seriamente em digitalizar “O Poder Judiciário, da documentação digital e dos todas as suas atividades. A sugestão processos judiciais por meio que passo aos senhores é: enfrentem Legislativo e o eletrônico é uma realidade que veio esse problema.”, enfatizou o Executivo só vão nos para ficar e para facilitar o professor. valorizar quando nós andamento das ações. O professor Alexandre falou também sobre os assim o fizermos exemplificou sua teoria usando o benefícios que as novas tecnologias Fórum da Freguesia do Ó, em São trarão aos Oficiais. De acordo com primeiramente”, Paulo. ele, os registradores e notários Roberto Dias de “O Fórum da freguesia do Ó já economizarão no custo de Andrade nasceu sem papel. Tudo lá é digital impressão, no armazenamento de PRESIDENTE DA SERJUSe funciona perfeitamente”, documentos, no transporte de papel exemplificou. “No youtube existe e em muitos outros itens a partir do ANOREG-MG um vídeo explicando que o STJ, em momento que usarem o documento breve, terá todo o seu acer vo em meio digital, sem eletrônico. papel, e ele será o primeiro do mundo. Com isso, o “Muita gente acha que essa mudança acontecerá Superior Tribunal de Justiça gerará um efeito cascata daqui a cinco ou 10 anos. Mas não, nós já estamos no a todos os tribunais brasileiros que o seguirão na Fmomento de transiçãoAÇÃO e de CONTRA mudança Acultural. Tivemos AIXA DE MANIFEST GRA TUID ADE MANIFESTAÇÃO GRATUID TUIDADE mesma linha”, completou Alexandre. por muito tempo um apelo pelo papel, hoje isso já


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 mudou, voto não é mais no papel, declaração de imposto de renda também não, e agora isso é uma realidade jurídica”, declarou o professor. Em seguida, o professor deu dicas aos Oficiais de como é possível preparar as ser ventias para esta nova realidade. “É necessário que os senhores pensem primeiramente no básico. O primeiro passo a ser dado é contar com uma boa internet de banda larga. A banda larga é algo que a gente não sabe que existe mas sem ela a gente não faz o serviço. O perfil da banda larga está mudando, vimos recentemente o lançamento de um plano que vai popularizar o serviço de banda larga, oferecendo - o de forma mais barata”, sugeriu Alexandre.

ADVOGADO E PROFESSOR ESPECIALISTA EM DOCUMENTO ELETRÔNICO

PROFES SOR ALEXANDRE ATHENIENSE FAL A PROFESSOR ALA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MIGRAÇÃO DOS VIÇOS EM PAPEL PARA O MEIO ELETRÔNICO SERVIÇOS SER

Alexandre sugeriu ainda a criação de web sites pelas serventias. “Vocês tem de já pensar numa presença online, para que a pessoa não precise ir longe para conseguir os serviços. Basta a serventia de vocês ter um site e oferecer serviços. O investimento em banda larga é extremamente necessário”, completou. O professor aproveitou o assunto para posicionar a platéia a respeito dos serviços voltados para as novas tecnologias que já são utilizados pelas entidades. Alexandre usou o Cartosoft e a Intranet, oferecidos gratuitamente pelo Recivil como exemplos. Ao final da palestra, o professor deixou seus contatos para que os alunos possam se aprofundar mais no assunto. WWW.dnt.adv.br. HT TP://br.youtube.com/atheniense

ROBERTO DIAS DE ANDRADE, PRESIDENTE DA SERJUS-ANOREG-MG, FAL A AOS PRESENTES SOBRE ALA TÂNCIA DA UNIÃO DA CL AS SE IMPORTÂNCIA CLAS ASSE A IMPOR

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“Somos processadores de informação, quanto mais trabalhamos em formato de papel, mais lento fica o serviço”, Alexandre Atheniense


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POR MELINA REBUZZI

Plenárias por especialidades atraem Oficiais durante II Seminário Temas polêmicos e troca de informações marcaram apresentações voltadas a cada uma das cinco especialidades extrajudiciais

PLENÁRIA

DE

NOT AS OTAS

FOI UMA DAS MAIS PROCURAD AS DURANTE O PROCURADAS

Araxá (MG) - O período da tarde do II Seminário de Direito Notarial e Registral esteve reservado às plenárias individualizadas por especialidades. Cinco salas receberam os interessados em participar das plenárias sobre Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

especial

O PRESIDENTE DO IRIB, FRANCISCO REZENDE,

SEMINÁRIO

REALIZADO EM

ARAXÁ

Alguns dos assuntos discutidos que atraíram os participantes trataram sobre a instituição de condomínio, casas geminadas e imóveis rurais, além das últimas novidades da classe, comentados pelo presidente do IRIB (Instituto Brasileiro de Registro Imobiliário do Brasil), Francisco Rezende. A plenária de Registro de Imóveis ficou praticamente lotada. “A questão do condomínio foi um dos assuntos mais pedidos na pesquisa

FOI O COORDENADOR DA PLENÁRIA DE

REGISTRO DE IMÓVEIS


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A

PLENÁRIA DE

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PES SOAS JURÍDIC AS DISCUTIU AS INOV AÇÕES NA LEI 6.015/73 ESSOAS URÍDICAS INOVAÇÕES

que fizemos anteriormente. Acho importante termos sempre este tipo de reunião, porque temos a oportunidade de comentar também sobre os problemas específicos de cada localidade”, explicou o presidente do IRIB. Outra plenária que também chamou a atenção das pessoas foi apresentação sobre o Tabelionato de Notas, ministrada pela Oficiala do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Barreiro, Letícia Franco Maculan Assumpção, e pelo coordenador do departamento de Notas da Serjus-Anoreg-MG e Tabelião de Notas de Montes Claros, Paulo Hermano Soares Ribeiro. A cobrança do ISS foi abordada pela Oficiala do Barreiro. Segundo Letícia, a cobrança do imposto não é simples, e

durante a plenária foi sugerido aos Oficiais algumas medidas que devem ser tomadas. “O ISSQN é hoje um dos maiores problemas existentes para notários e registradores e que não deve ser desconsiderado, sob pena das atividades desses profissionais se tornarem inviáveis e de seus bens particulares serem atingidos”, comentou. Para a Oficiala, seminários como este de Araxá são importantes para haver a troca de experiência, já que “a atuação dos notários às vezes é solitária e é diferente ter um contato pessoal e ver que está todo mundo na mesma situação”. As questões práticas sobre a aplicação da Lei 11.441/07 foram apresentadas por Paulo Hermano. Segundo ele, a classe

HERMÍNIA MARIA FIRMEZA BRÁULIO FOI A PALESTRANTE DA PLENÁRIA DE TABELIONA TO DE P ROTESTO DE T ÍTULOS ABELIONATO

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especial

O

SUPER VISOR GERAL DE SUPERVISOR

TI

DO

RECIVIL, JADER PEDROSA,

FALOU SOBRE O ENVIO DOS REL ATÓRIOS PELO RELA CAR TOSOF T AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ARTOSOF TOSOFT

é carente em relação a este tipo de informação. “Não temos “Contudo, como existem duas leis novas que entraram em muitas informações disponíveis sobre o direito notarial, então vigor em janeiro deste ano, a Lei 18.685/09 que torna esta troca de experiência, em encontros como este, é o que obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação faz crescer o direito notarial”, disse. da paternidade à Defensoria Pública assim como o Provimento Regina Maria de Lima Chaves, Tabeliã do 2º Cartório de 197/10 da CGJ que também trata sobre o assunto e a Lei 18.703/ Notas de Araxá participou da plenária de 10 que torna obrigatório o envio ao “Debatemos sobre os Detran-MG da relação de registros de Notas e comentou sobre o aprendizado. serviços, cada um “Foi muito proveitoso, consegui óbitos para fins de cancelamento da CNH, solucionar as minhas dúvidas. Fizemos falando sobre as suas achei por bem explicar de forma detalhada uma troca de ideias e isso só vem a sobre toda a legislação, a forma de envio, experiências, e isto aumentar os nossos conceitos e melhorar prazos e penalidades já que ainda existem está sendo muito o nosso trabalho e atendimento”, disse. dúvidas, mas acredito que ficou Na plenária de Registro Civil das proveitoso, porque não esclarecido:, disse a advogada que ainda Pessoas Naturais, o assunto discutido há uma normatização aproveitou para explanar sobre alguns foram “as obrigações dos registradores assuntos de interesse de toda a classe, muito específica da civis junto ao Poder Público”, que esteve como o ISSQN, assim como aposentadoria, forma de trabalhar” a cargo da advogada do Recivil, Flávia “que manteve todos atentos e cujas Marilisa Vieira Mendes, e do supervisor geral do dúvidas também foram sanadas, apesar de departamento de Tecnologia da ser bem polêmico”. Coelho Informação, Jader Pedrosa. Já o supervisor geral mostrou, na TABELIÃ DO 1º TABELIONATO prática, Flávia falou sobre os relatórios e as como estes relatórios podem ser DE PROTESTO DE TÍTULOS DE informações que os registradores têm enviados pelo Cartosoft e falou também CAMPOS GERAIS que enviar periodicamente aos órgãos sobre outras vantagens e procedimentos públicos, enfocando nos objetivos, feitos pelo sistema. legislação vigente, forma de envio, periodicidade e penalidades. A diretora de Relações Públicas da Serjus/Anoreg-MG e Segundo ela, as informações ao Poder Público não são Tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Campestre, estranhas aos Oficiais, já que fazem parte das obrigações Hermínia Maria Firmeza Bráulio, foi a palestrante da plenária mensais dos registradores civis. Tabelionato de Protesto de Títulos, que teve a participação


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ativa das pessoas presentes na discussão dos assuntos acabamos debatendo um com o outro, vendo a forma que o propostos, dentre os quais vale destacar a questão relativa outro trabalha, fazendo um consenso e agindo todo mundo aos arquivamentos. da mesma forma”, contou a Tabeliã. “Concluiu-se que uma solução imediata se faz necessária Para Hermínia, não há dúvida de que eventos como este, para que se consiga na prestação do promovidos pelas entidades mineiras, serviço público dispor de segurança para “Fizemos uma troca de são necessários e importantes. “No garantir a segurança jurídica, conforme ideias e isso só vem a entanto, é necessário que os colegas determinam os art. 1º e 2º das leis 8.935/ compareçam, afinal um evento como esse aumentar os nossos 94 e 9.492/97 respectivamente”, comentou possui inúmeras implicações de criação a palestrante, que disse ainda que foi conceitos e melhorar o de infra-estrutura, inclusive de custos. nosso trabalho e destacado também o momento econômico Sua razão de ser, ao meu sentir, é levar e político pelo qual o país passa “e, conhecimento e atualização aos colegas atendimento” sobretudo, seus reflexos na prestação dos do interior”, disse. Regina Maria serviços públicos notariais e registrais, Já a plenária de Registro de Títulos de Lima Chaves descobrindo-se a necessidade de reavivar e Documentos e Registro Civil das o 'espírito de corpo' verdadeiro dentro da TABELIÃ DO 2º CARTÓRIO DE Pessoas Jurídicas discutiu entre os classe”. participantes as “Inovações na Lei 6.015/ NOTAS DE ARAXÁ Segundo a Tabeliã do 1º Tabelionato 73: Aplicabilidade no Registro de Títulos de Protesto de Títulos de Campos Gerais, Marilisa Vieira e Documentos e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas”. A Coelho, a plenária foi bastante importante. “Debatemos sobre apresentação foi feita pelo coordenador do departamento de os serviços, cada um falando sobre as suas experiências, e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Serjus/Anoreg-MG e isto está sendo muito proveitoso, porque não há uma Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo normatização muito específica da forma de trabalhar e Horizonte, José Nadi Neri.

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ADVOGAD A DO ADVOGADA

RECIVIL, FLÁVIA MENDES,

FALOU SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS REGISTRADORES CIVIS JUNTO AO PODER PÚBLICO

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Titularidades mineiras estão ameaçadas

Decisão do Conselho Nacional de Justiça declarou vagas 5.561 serventias extrajudiciais POR MELINA REBUZZI do País, contrariando sua competência.

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A estabilidade de 1.621 titulares dos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais está ameaçada depois da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou vagas 5.561 serventias de todo o País. No dia 12 de julho, o CNJ publicou as decisões relativas à condição de provimento dos serviços extrajudiciais, após analisar as impugnações dos interessados que foram listados na relação provisória das serventias consideradas vagas divulgada pelo CNJ no início do ano. A notícia foi recebida pela classe com muita apreensão, pois agora, mais do que nunca, notários e registradores do estado correm o risco de perderem suas atividades as quais se dedicam há vários anos. Competência de administrar e não de julgar A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. As entidades representativas dos notários e registradores brasileiros apoiam e defendem a realização de concurso público. “O que não se pode permitir é que aconteçam injustiças com profissionais capacitados que legitimamente assumiram o cargo e hoje exercem essa função”, disse o presidente em exercício do Recivil, Célio Vieira Quintão. É o que também afirma o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Risso. “O concurso é uma solução desde que a serventia esteja vaga. A Arpen-Brasil é a favor do concurso público, mas também favorável ao direito adquirido, que se consolidou no tempo, dos oficiais que estão há 20, 30 anos à frente das serventias”, informou. Em muitos Estados não houve concurso para ingresso na atividade notarial e registral por falha do próprio Judiciário brasileiro. O artigo da Constituição que proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses, só foi regulamentado no ano de 1994 pela Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas de acordo com a legislação de cada Estado. Outro fato que deixa as entidades indignadas diz respeito à competência do CNJ, que extrapola sua alçada ao declarar vagas as titularidades. De acordo com a Constituição Federal Brasileira, compete ao CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”. E somente isso. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, já se manifestou a respeito da competência do CNJ, e afirmou que as funções


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do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”. O Conselho também não pode desconstituir atos administrativos de outras esferas de poder, como é o caso de Minas Gerais, em que o CNJ quer destituir atos do governador.

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Entidades mineiras na defesa de seus associados A Oficiala do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cristália, Helenice de Sousa Cruz, recebeu a notícia pela carta enviada pelo CNJ comunicando que sua serventia foi declarada vaga e deverá ser submetida a concurso público. “Logo que recebi a correspondência liguei para a Dra. Flávia (advogada do Recivil). É uma situação muito chata, preocupante, que tira noites de sono da gente. E depois, para onde nós vamos? Como vamos criar a nossa família?”, indagou preocupada a Oficiala. A Oficiala de Campanha, Giovana Vianna Arantes Reis Fonseca, disse que já esperava pela notícia, pois na lista divulgada pelo CNJ no início do ano, sua serventia foi declarada vaga, e entrou no concurso do edital de 2007. Helenice e Giovana entraram em contato com o departamento Jurídico do Recivil, que enviou a elas minutas do recurso para serem encaminhadas ao CNJ. Os cartórios que receberem a intimação do CNJ têm cinco dias para interpor recurso. Desta forma, o Departamento Jurídico solicita que os cartórios que foram incluídos na lista “Serviços Extrajudiciais vagos” entrem em contato com o Recivil assim que receberem a intimação do CNJ, para que o recurso possa ser interposto dentro do prazo. Na lista divulgada pelo CNJ, no dia 12 de julho, cinco relações foram publicadas: “Serviços Extrajudiciais providos”, “Serviços Extrajudiciais vagos”, “Serviços Extrajudiciais excluídos da lista originária e lançados na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data”, “Serviços Extrajudiciais cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresas de Tecnologia de Informações da Providência Social (DATAPREV), e cuja regularidade do provimento está em apuração” e “Conversões em Diligência”. A listas podem ser consultadas pelo site do Recivil. Para o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, o Recivil existe em função da defesa de seus associados. “O trabalho feito pelo departamento Jurídico visa ao amparo e orientação jurídica para os seus associados na busca dos seus direitos constitucionalmente garantidos da ampla defesa e contraditório”, explicou. Os quatro advogados do Sindicato estão trabalhando incansavelmente na elaboração das minutas dos recursos que os Oficiais devem encaminhar ao CNJ. Trabalho semelhante foi feito no início do ano, quando o Jurídico analisou toda a documentação enviada por mais de 200 cartórios de Registro Civil de Minas Gerais para a elaboração das petições das impugnações. Assim como o Recivil, a Serjus-Anoreg/MG e o Sinoreg/MG também estão trabalhando na defesa de seus associados, indicando um advogado de confiança para interpor o recurso daqueles que tiverem interesse. O Sindicato continua à disposição das serventias. Em caso de dúvidas, os Oficiais devem entrar em contato com o Recivil, pelo telefone (31) 2129-6000.


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TRF deve decidir sobre aposentadoria do extrajudicial

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Reunião entre notários e registradores com o escritório contratado para defender o direito à aposentadoria dos integrantes da classe definiu planos de atuação do segmento

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NOTÁRIOS

E REGISTRADORES ACOMP ANHAM REUNIÃO QUE DISCUTIU A APOSENT ADORIA DO EXTRAJUDICIAL ACOMPANHAM APOSENTADORIA

O direito de aposentadoria dos notários e registradores, seus O advogado explicou que o agravo de instrumento 0028695prepostos, escreventes e auxiliares é constitucional e deve ser 47.2010.4.01.0000 interposto por ele, no último dia 19 de maio, oferecido pelo Governo de Minas nem que seja por força de medida via ação ordinária e concessão de liminar que obrigue o Executivo judicial junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. Esta mineiro a reconhecer o vínculo dos trabalhadores do extrajudicial é a avaliação do advogado Hugo Mendes Plutarco, que se reuniu com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas com notários e registradores, na tarde do Gerais (IPSEMG). dia 14 de junho, na sala de reuniões do Por meio do recurso, o advogado também “O Governo de Minas Hotel Clarion, em Belo Horizonte. Para o solicita ao TRF o recolhimento das está ferindo a advogado, é grande a possibilidade de o contribuições que o IPSEMG deixou de Constituição ao TRF deferir o agravo de instrumento receber, voluntariamente, a partir de 2002, desrespeitar o direito seja feito sem juros e multas. obrigando o Executivo mineiro a acatar as reivindicações. “Acredito que tenhamos uma “A ação também pleiteia que o Estado de notários e resposta favorável ao nosso pleito”, afirmou. registradores do Estado seja condenado a ressarcir, com juros e O presidente da Serjus-Anoreg/MG, correções, os prejuízos causados aos à aposentadoria” Roberto Dias de Andrade, durante a servidores que tiveram seus direitos alijados Hugo Mendes abertura do encontro, afirmou que a pelos equívocos cometidos pelo Estado”, categoria está coesa e determinada em afirmou Plutarco, durante a reunião Plutarco manter os direitos dos trabalhadores dos convocada por lideranças da Associação dos ADVOGADO serviços extrajudiciais e que esta ação juNotários e Registradores de Minas Gerais dicial para garantir as aposentadorias junto ao IPSEMG é apenas (Serjus-Anoreg-MG), do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das uma batalha a ser vencida. "Além de garantir os direitos daqueles Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) e do trabalhadores que contribuíram para o Instituto à aposentadoria Sindicato dos Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG). plena, queremos recompor os benefícios daqueles que já Uma resposta favorável do TRF pode dar fim, ainda segundo aposentaram e que estão vendo seus vencimentos sendo corroídos Plutarco, a uma série de equívocos jurídicos provocados por uma ao longo do tempo. Vamos buscar dar solução para este outro interpretação questionável da Lei Complementar nº 64, de 25 de problema em todas as instâncias", concluiu. março de 2002, fundamentada na Emenda Constitucional nº 20,


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de 16 de dezembro de 2008 (que excluiu do IPSEMG os servidores o dever de regulamentar as normas relativas à aposentadoria do que não ocupavam cargos efetivos até essa data). setor extrajudicial. Com a publicação da Lei Complementar nº 64/2002, o IPSEMG Em vez disso, em setembro do ano passado, o governo publicou se recusou a recolher a contribuição previdenciária dos servidores o Decreto nº 45.172/2009 que transferiu os trabalhadores do do extrajudicial alegando que os mesmos não ocupariam cargos segmento do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas efetivos. O único recolhimento feito pelo IPSEMG passou a ser Gerais (IPSEMG) para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Resultado: embora o IPSEMG tenha se recusado a recolher a feito a título de assistência médica. “Desde então só estão conseguindo se aposentar os servidores contribuição previdenciária dos servidores do extrajudicial desde que já tinham 30 anos de serviço (no caso das mulheres) e 35 anos 2002, com a transferência, o INSS passou a autuar (no caso dos homens) até dezembro de 1998. Quem não tinha administrativamente os oficiais de cartório cobrando com juros e esse tempo de serviço até essa data, tem muita dificuldade em se correção os valores que deveriam teriam sido pagos ao instituto aposentar. Quem se aposenta, por exemplo, em 2010, perde 12 mineiro caso essa instituição tivesse admitido recolher as anos de contribuição, pois, o IPSEMG só está contabilizando como contribuições como reivindicava o segmento. Tal situação, para tempo de serviço para efeito de aposentadoria os anos trabalhados Plutarco, fere as regras que regulamentam os trâmites judiciais. até 1998, o que gera graves prejuízos financeiros para o “Decreto não tem força de lei. Tem efeito declaratório. Essa trabalhador”, afirmou. decisão não foi referendada pelos parlamentares mineiros, não O advogado explicou que tal situação é inconstitucional, pois, foi discutida pela sociedade. Portanto não tem valor de lei. Acredito fere artigos da Constituição Federal que garantem a inviolabilidade que a ação coletiva que estamos movendo vá garantir a suspensão dos “direitos adquiridos” que não podem “A ação também pleiteia das autuações administrativas por parte do ser limitados, apenas ampliados. “O Governo INSS. Mas quem quiser, pode também que o Estado seja de Minas está ferindo a Constituição ao entrar com ações individuais. O problema, condenado a ressarcir, é que no caso das ações individuais, os desrespeitar o direito de notários e registradores do Estado à aposentadoria. O com juros e correções, custos são mais caros do que em uma ação Executivo mineiro não pode impedir notários os prejuízos causados coletiva”, avaliou. e registradores de se aposentarem recebendo As interpretações equivocadas da lei aos servidores que todos os benefícios a que fazem jus”, pelo Executivo mineiro, ainda conforme tiveram seus direitos afirmou. Hugo Plutarco, originaram várias aberrações alijados pelos equívocos jurídicas - como o não reconhecimento da Descaso aposentadoria por invalidez, exemplo cometidos pelo A situação de notários e registradores apresentado por um oficial de cartório que Estado”, mineiros piorou ainda mais em setembro do disse não conseguir aposentar um Hugo Mendes ano passado quando o Governo de Minas funcionário incapacitado porque o IPSEMG decidiu ignorar o artigo 3º da Lei alega que esse servidor não tinha Plutarco Complementar nº 70/2003 que completado 35 anos de serviço até 1998, ADVOGADO determinava ao governador de Minas Gerais data da publicação da emenda nº 20. “Uma

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ROBERTO ANDRADE (PRESIDENTE DA SERJUS-ANOREG/MG), DARLENE TRIGINELLI (PRESIDENTE DO SINOREG -MG) E FELIPE DE MENDONÇA PEREIRA CUNHA (ADVOGADO DO RECIVIL) (ESQ. P/ DIR.) SINOREG-MG)


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saída possível é entrar com uma ação “Embora acredite que a maio, o mesmo documento foi encaminhado argumentando que em 1998, o servidor já situação seja realmente ao governador Antonio Augusto Anastasia. fazia jus a aposentadoria por invalidez”, Em entrevista recente ao Jornal dos Notários difícil, estamos vendo a e Registradores, o presidente licenciado do afirmou. luta das entidades e o Recivil-MG, Paulo Risso, criticou a ação do Ainda segundo Plutarco, mesmo que todos os trâmites legais fossem respeitados, empenho que elas estão Legislativo e do Executivo mineiro que e, que a decisão constasse com o apoio do sequer comentaram as demandas a eles tendo para garantir segmento cartorial, para que essa a apresentadas. nossos direitos. Volto responsabilidade pela concessão dos A presidente do Sinoreg-MG, Darlene para casa mais benefícios previdenciários pudesse ser Triginelli, está otimista com o agravo de transferência do IPSEMG para o INSS, o instrumento impetrado em Brasília. Para a otimista”, Governo de Minas teria que repassar aos presidente, o descaso estatal com o segmento Leila de Oliveira cofres do instituto federal mais de R$1,6 é, inclusive, anterior à publicação do decreto Lobo Pimentel bilhão para compensar essa instituição pelos nº 45.172, de setembro de 2009 o que estava ESCREVENTE JURAMENTADA DE custos que terá com os novos associados. tornado desgastantes a busca por soluções. “Estamos tentando mostrar que o INSS “Desde que o IPSEMG se recusou a REGISTRO DE IMÓVEIS DE terá prejuízos. E terá que cobrar do Estado recolher nossas contribuições os servidores CATAGUASES esses recursos, mas o pagamento deverá ser do extrajudicial ou estão sendo obrigados a moroso. Tal transferência trará prejuízos a todos: ao Estado, à União adiar seus planos de aposentadoria esperando que um quadro mais que não têm garantias de quando irá receber esses recursos e aos animador se instale, ou se aposentando sem todos os direitos a que servidores que estão sendo prejudicados até que esse imbróglio se fazem jus”, afirmou. resolva”, afirmou. Para o professor João Marques de Vasconcelos, titular do Registro de Imóveis de Contagem/MG, o desrespeito do governo para com o Descaso do governo dificultou solução política setor cartorial pode ser considerado como uma ruptura da quebra do O presidente da Serjus-Anoreg-MG, Roberto Andrade, contrato social que determina ao Executivo o dever de tratar os cidadãos considerou a Justiça o caminho mais acertado para o sucesso das como parceiros. “Se o Estado se negou a receber os recolhimentos demandas da categoria. Ele explicou que durante vários anos a previdenciários ele deve ser chamado à ordem”, afirmou. Associação buscou uma solução técnica e política junto ao governo Otimismo mineiro, tendo ocorrido várias reuniões com a secretária de Planejamento, Renata Vilhena, com o Advogado-Geral do Estado, As explicações apresentadas durante a reunião deixaram na época, Bonifácio Andrada, e com o secretário de Governo, Danilo otimista a escrevente juramentada de Registro de Imóveis de de Castro. No entanto, desde a publicação do decreto, as lideranças Cataguases, Leila de Oliveira Lobo Pimentel. “Embora acredite que das três entidades têm agora uma solução para o conflito com o a situação seja realmente difícil, estamos vendo a luta das entidades Estado através da justiça. e o empenho que elas estão tendo para garantir nossos direitos. As ações das três entidades, no entanto, não pararam por aí. Volto para casa mais otimista”, afirmou. No dia 9 de abril, as três lideranças encaminharam manifesto Célio Vicente Soares, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis pleiteando os direitos da classe ao presidente da Assembléia do de Manhumirim também se entusiasmou. “Acho que vamos ter Estado de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho do PP. Em muito trabalho. Mas acredito na força dessa ação coletiva”, disse.

TELMA LÚCIA SARSUR (ASSESSORA JURÍDICA DA SERJUS-ANOREG/MG), HUGO MENDES PLUT AR CO (ADVOGADO) E EDGARD MOREIRA DA SIL VA (ADVOGADO) LUTAR ARCO ILV


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 POR RENATA DANTAS

Gratuidades e restrição de funções avançam no Congresso Nacional Leis em Tramitação no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa de Minas Gerais assustam registradores e notários presidente da Arpen Brasil. Além do PL 5022/09, vários outros estão em andamento na Câmara Federal e no Senado e configuram um risco iminente ao serviço que vem sendo prestado com seriedade e credibilidade pelos registradores e notários. A pedido da Anoreg-BR as entidades estaduais e seus associados estão se organizando e se unindo para a defesa de seus serviços. Veja abaix ojetos abaixoo alguns pr projetos em tramitação no Congresso Nacional. PEC 7/08 - Veda a cobrança de segundas vias de documentos pessoais que tenham sido roubados ou furtados PLC 105/08 - Obriga a realização do registro civil de nascimento no lugar onde tiver sido realizado o pré-natal PL 3284/92 - Gratuidade de reconhecimento de firma em procuração trabalhista PL 481/99 - Isenção de emolumentos para pobres e desempregados na obtenção da segunda via PL 6824/02 - Acesso e permanência de crianças na escola, independente da certidão de nascimento PL 6912/02 - Gratuidade na retificação do registro civil de pessoas afro-descendentes PL 848/03 - Isenção de emolumentos para quem ganha até três salários mínimos PEC 304/04 - Determina a prestação de serviços notariais e de registro por órgãos públicos PL 2237/07 - Obriga a instalação de posto de atendimento do registro civil nas maternidades e hospitais públicos. PL 3325/08 - Permite a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por escrito particular de advogado PL 4330/08 - Redução de emolumentos para caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais, mestres e alunos PL 2088/99 - Gratuidade a todos os atos necessários ao exercício da cidadania PL 5392/01 - Dispensa a apresentação imediata da certidão de nascimento na matrícula escolar PL 3350/00 - Gratuidade aos serviços notariais e de registro. PL 1608/ 03 - Autenticação de cópias, no processo, poderá ser feita por advogados PEC 374/05 - Estatiza os serviços notariais e de registro PL 7704/06 - Isenção de emolumentos a aposentados e pensionistas

legislativo

Nos últimos anos, centenas de projetos de leis foram apresentados no Poder Legislativo estadual e federal. De acordo com levantamento realizado por uma consultoria especializada em acompanhar as tramitações de projetos parlamentares, cerca de 450 projetos fazem referência aos serviços registrais e notariais. A maior parte das proposições expande a gratuidade a vários atos relativos aos serviços prestados pelos notários e registradores. Grande parte dos projetos restringe as funções dos oficiais ou até mesmo passa a competência desses profissionais para outros prestadores de serviço. O Oficial de Registro Civil da cidade de Matias Barbosa, César Roberto Fabiano, que acompanha a tramitação dos projetos tanto no âmbito federal quanto no estadual, chama a atenção dos colegas para o perigo desta realidade. “Quando estudamos a fundo os projetos que são apresentados, percebemos como é alarmante os riscos que corremos diariamente. Muitos dos meus colegas nem imaginam o que se passa em Brasília e acordam todos os dias sem saber que de uma hora pra outra podem perder sua fonte de renda, seu trabalho e até mesmo a dignidade”, comentou César. O departamento Jurídico do Recivil se mantêm atento ao andamento dos projetos e alguns diretores do Recivil viajam a Brasília freqüentemente tentando reverter a situação. “Nossa grande dificuldade é fazer com que os deputados entendam as nossas demandas e a relevância do serviço que prestamos hoje para a sociedade. Somos a terceira instituição com maior confiabilidade para a sociedade. Não sou eu que estou dizendo isso, é um dado estatístico. E isso não é pouca coisa. A sociedade confia na gente e no nosso trabalho. Temos que defender nossa classe porque estão querendo acabar com ela”, completou César. Entre os projetos em tramitação está o de número 5022, apresentado no ano de 2009. O projeto em questão assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo e dá fé pública ao documento. De acordo com o projeto, com o documento em mãos a criança teria acesso a todos os direitos que hoje só são concedidos após o registro de nascimento. “Nossa preocupação é com o sub-registro e com o futuro das serventias. Se a DNV conceder os direitos de cidadania ao recém nascido, ninguém mais vai realizar o registro no cartório. Isso vai aumentar o índice de sub-registro. E digo mais, e se a mãe ou pai perder a DNV, quem dará a segunda via? Onde essa pessoa vai buscar a segurança?”, explicou Paulo Risso,


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Recivil orienta Oficiais e Tabeliães sobre o envio eletrônico da DOI

jurídico

Orientações sobre o envio da DOI com o Certificado Digital, novo prazo e onde adquirir Com a edição da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 995, de 22 de Janeiro de 2010, ficou estabelecido que a entrega da DOI - Declaração de Operações Imobiliárias deverá ser feita utilizando certificado digital no padrão da ICP-Brasil, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010. Contudo, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 04/06/2010, a Instrução Normativa nº 1.036 alterando o prazo da obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para envio da DOI pelos cartórios, sendo prorrogado para o último dia do mês de fevereiro de 2011, para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011 2011. Assim, o envio da DOI continuará sendo feito como de costume e a partir de fevereiro de 2011, somente conseguirá enviar a DOI quem possuir o certificado digital. O atraso no envio acarretará elevada multa diária, aplicada sobre cada ato não informado. Existem dois tipos de certificados, o E-CPF para pessoas físicas e E-CNPJ para pessoas jurídicas, devendo o notário e registrador civil com atribuição de notas utilizar um E-CPF feito em nome do titular do cartório. Importante deixar claro que poderá ser feito um E-CNPJ em nome do cartório, contudo, o Recivil não aconselha, uma vez que E-CPF servirá para enviar a DOI, o Imposto de Renda e todos os serviços que vierem a surgir e forem necessários o uso do certificado digital. Já o E-CNPJ servirá somente para o envio da DOI, não sendo possível, desta forma, fazer outras operações com o referido certificado. O certificado digital é de uso "pessoal e intransferível", nele estão os dados pessoais e a senha que identifica o titular do cartório no mundo digital. Sendo assim, o uso e a guarda do certificado devem ser feitos com extremo cuidado, uma vez que ao ser utilizado para assinatura de arquivos e mensagens eletrônicas não é possível alegar que não foi seu titular que o usou. Caso o titular do cartório delegue a algum funcionário a função de enviar a DOI, este deverá também ter o seu certificado. Antes do notário adquirir o certificado digital, necessário será a criação de um e-mail, já que dentro do certificado digital além dos dados pessoais, constará também o e-mail. Deverá informar o e-mail utilizado no dia-a-dia, pois caso precise assinar digitalmente um e-mail só conseguirá assiná-lo pelo e-mail que conste no certificado. O RRecivil ecivil suger sugeree a aquisição do certificado digital das seguintes entidades:

1. Serjus/Anoreg-MG - http://www.serjus.com.br/ certificacaodigital/ 2. Correios h t t p : / / w w w. c o r re i o s . c o m . b r / p ro d u t o s _ s e r v i c o s / certificacaoDigital/agencias_credenciadas.cfm 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL http://icp.caixa.gov.br/asp/ agencias_credenciadas_pesquisa.asp?p_uf=MG&p_cidade=todas 4. MAXXDATA - http://www.maxxdata.com.br/certificado_icp/ index.asp Segue íntegra da Instrução Normativa nº 1.036, de 4 de junho de 2010: Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. O SECRETÁRIO DDAA RECEIT RECEITAA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve: Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ......................................... I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; .................................................. VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR) "Art. 4º ............................... § 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação: I - as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010; e II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010. ............................" (NR) Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro a abril de 2010." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados os incisos VIII, X e XII do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009. OT ACÍLIO DDANT ANT AS CCAR AR OTACÍLIO ANTAS ARTTAX AXOO

jurídico

........................................... IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; ........................................... § 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. § 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplicase aos ser ventuários da Justiça, rresponsáveis esponsáveis por serventuários Cartórios de Notas ou de RRegistr egistr egistroo de Imóveis, Títulos e Documentos." (NR) Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................ III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e ........................................ § 8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação


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Recivil realiza mutirão da cidadania no Sul de Minas Gerais

POR RENATA DANTAS

Municípios de Andradas, Jacutinga e Caldas recebem equipe de projetos sociais para realização de evento de cidadania na região Andradas (MG) - A equipe de projetos sociais do Recivil

cidadania

enfrentou no mês de junho as baixas temperaturas do Sul do pra mim porque vocês estão aqui. Nosso município é muito Estado para atender a população carente dos municípios de carente de documentação e este evento veio para diminuir Caldas, Jacutinga e Andradas. Entre os dias 10 e 12 de junho, essa carência. É claro que não conseguiremos atender a todos, os três municípios receberam o mutirão da cidadania, que mas grande parte já sairá daqui documentada e isto é atendeu a centenas de pessoas durante os explicou Maria Cláudia. “Nosso município gratificante”, três dias. No primeiro dia de mutirão a equipe do O primeiro município a receber a equipe é muito carente de Recivil realizou 134 atendimentos e o documentação e Instituto de Identificação da Polícia Civil foi Caldas. O atendimento, realizado no expediu 138 identidades. Um dos Centro Multiuso de Assistência Social, este evento veio começou a ser realizado às oito horas da para diminuir essa beneficiados pelo projeto foi o pequeno Iago Gimenes, de apenas oito anos. Iago foi manhã e só terminou no final da tarde. carência” reconhecido pelo pai, Everton da Silva A secretária de Assistência Social do Maria Cláudia Gimenes. A esposa de Everton e mãe de Iago município, Maria Cláudia Camacho, comemorou agradecida. “Torço para que vocês organizou todo o espaço reservado para o Camacho continuem a realizar este trabalho. Achei que evento e se surpreendeu com o SECRETÁRIA DE fosse ser mais difícil, mas foi rápido e fácil. comparecimento em massa da população. ASSISTÊNCIA SOCIAL Agora meu filho tem o nome do pai na “Conheço bem a população local e estou feliz DO MUNICÍPIO DE certidão, assim como o irmão dele”, declarou porque compareceram em peso. Atendemos Elizabeth Gimenes. àqueles que realmente precisavam, CALDAS O trabalhador rural, Mauro da Silva, de principalmente a população da área rural. Há muito tempo esperei pela realização deste evento”, disse. 57 anos, aproveitou a presença do Recivil na região para tirar “Encaminhei diversos e-mails para o Recivil, fiquei na fila a segunda vida da certidão de nascimento e a carteira de de espera um bom tempo e hoje é um dia muito gratificante identidade. “Muito bom isso aqui”, comentou timidamente.

MESA

DE ATENDIMENTO DO

RECIVIL

PARA SOLICIT AÇÕES DE SEGUND A VIA DE CER TIDÕES DE SOLICITAÇÕES SEGUNDA CERTIDÕES

REGISTRO CIVIL


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41

POP UL AÇÃO OPUL ULAÇÃO

DE JACUTINGA AGUARD A ATENDIMENTO DURANTE MUTIRÃO DE AGUARDA DOCUMENT AÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL NO SUL DE MINAS GERAIS DOCUMENTAÇÃO

Terra das malhas e do documento e sem abrigo. Como a região “Tem muita gente sem tricô recebe mutirão possui uma vasta estrutura para abrigar mão ainda que precisa de obra, as pessoas vêm achando que tudo O segundo dia do mutirão foi realizado na cidade de Jacutinga. A população foi será mais fácil. Para mim, aqui do cartório, desse tipo de atendida na Secretaria de Habitação e fica muito difícil encontrar onde foi realizado assistência e Assistência Social. A coordenadora da registro dessas pessoas e pedir a atendimento. Eu odocumentação secretaria, Vanilda Fátima Silva, falou sobre delas. Mas para o Recivil é espero que o sua satisfação com o sucesso do evento. mais fácil, e o Sindicato se torna o “Foi esperada muita gente e graças a Deus pessoal do Recivil intermediador deste processo,” declarou foi isso que aconteceu. Foi ótimo e deu tudo Eunice. retorne a nossa certo. A equipe está de parabéns. Há Quem também acompanhou o mutirão comarca para necessidade sim de outro evento para atender em Jacutinga foi o promotor da Comarca do ampliar este a 100% da população. Este foi um primeiro município, Dr. Carlos César. “Eu fiquei passo, uma experiência vitoriosa que valeu surpreso pela quantidade de pessoas que atendimento” muito a pena”, declarou Vanilda ao final do Dr Dr.. Carlos César passaram por aqui e que foram atendidas. evento. Fiquei impressionado com o número de A Oficiala de Jacutinga, Eunice Gomes de PROMOTOR DA COMARCA certidões e carteiras de identidade DE JACUTINGA Oliveira Rodrigues, que já havia participado expedidas. Isso demonstra que existe uma de outros projetos sociais explicou os motivos da necessidade demanda reprimida na nossa cidade. Ou seja, boa parte da deste projeto para a região. “Muita gente que trabalha e mora população não possui documentação. Tem muita gente ainda aqui em Jacutinga vem de outro Estado. Chegam aqui sem nada, que precisa desse tipo de assistência e atendimento. Eu espero que o pessoal do Recivil retorne a nossa comarca para ampliar A OFICIAL A DE JACUTINGA, EUNICE RODRIGUES, este atendimento”, declarou o promotor. FICIALA ENTRE A SUPERVISORA DO RECIVIL ROMILDA Durante todo o dia foram realizados 123 atos de registro TEODORO, E A COORDENADORA DE PROJETOS civil, entre segundas vias de certidões de nascimento, SOCIAIS, ANDREA PAIXÃO casamento e óbito.

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Último dia de evento é realizado na cidade de Andradas Conhecida pela qualidade na produção de vinho e no plantio de café, a cidade de Andradas recebeu a última etapa do Mutirão da Cidadania. O dia da ação social foi aberto com cerimônia solene pelo prefeito do município, Ademir dos Santos Peres. “Sem dúvida nenhuma em se tratando de direito de cidadania, esse trabalho de documentação básica é importantíssimo e essencial. As parcerias firmadas entre o Recivil, a Polícia Civil, as prefeituras e outros órgãos, como a Caixa Econômica Federal que está aqui, são essenciais para o


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“Sem dúvida nenhuma em se tratando de direito de cidadania, esse trabalho de documentação básica é importantíssimo e essencial” Ademir dos Santos Peres PREFEITO DA CIDADE DE ANDRADAS sucesso destes mutirões. Andradas é uma cidade com estrutura muito boa e é impressionante ver como ainda existem pessoas que necessitam da documentação básica. Estas filas são de se surpreender”, comentou Ademir. Quem acompanhou todo o tempo o evento foi o presidente da Arpen Brasil e presidente licenciado do Recivil, Paulo Risso, que é da cidade de Andradas, e também licenciado do cargo de Oficial do município, que se alegrou com a realização do projeto em sua cidade.

EVER TON, VERTON

cidadania

ESPOSA E FILHOS POSAM PARA FOTO APÓS RECONHECIMENTO DE A PATERNID AÇULA TERNIDADE ADE DE IAGO, O CAÇUL

O

CID VA AS SINA DOCUMENTO CIDADÃO ILV ASSINA ADÃO MAURO SIL A CER TIDÃO EM AÇÃO DE PARA RETIRAR NOV NOVA CERTIDÃO CIDADANIA PROMOVIDA PELO RECIVIL

“Para mim é uma satisfação poder estar aqui na minha cidade fazendo este trabalho. O Recivil realiza este trabalho há mais de cinco anos, levando cidadania a todo o Estado de Minas Gerais. O Sindicato já forneceu mais de 50 mil documentos nestes últimos dois anos. Este é um projeto pioneiro que está sendo levado para todo o Brasil”, declarou Paulo Risso na ocasião. Todo este trabalho foi elaborado pela equipe dos projetos sociais do Sindicato, que levou 10 de seus funcionários para atender a população nos locais dos mutirões. A coordenação dos eventos foi realizada por Andrea Paixão que está à frente da equipe desde novembro do ano passado. “Eu gostei bastante do resultado, achei que foi um sucesso. Conseguimos atender boa parte da comunidade. Tivemos um grande apoio das prefeituras, tivemos a ajuda das assistentes sociais dos municípios participantes, enfim, foi muito importante para a população, principalmente da zona rural que muitas vezes não tem a disponibilidade de vir até a cidade para conseguir sua documentação. Nós temos como missão levar a cidadania e esse direito para a população. Minha expectativa foi atendida”, completou Andrea Paixão. Só na cidade de Andradas foram expedidos 92 documentos relativos ao registro civil. Ao todo o Recivil forneceu à população carente do Sul de Minas Gerais mais de 340 documentos apenas do Registro civil e mais de 360 carteiras de identidade nos três dias de mutirões.


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Recivil encerra com sucesso programa de documentação para população indígena

POR RENATA DANTAS

Equipe de Projetos Sociais do Sindicato promove mutirão nas aldeias da tribo indígena Maxacalis, situadas nos municípios de Bertópolis e Santa Helena de Minas

MÃES EQUIPE

DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS TEIRA DE IDENTID ADE PARA FORNECE C AR ARTEIRA IDENTIDADE POP UL AÇÃO INDÍGENA POPUL ULAÇÃO

vai facilitar o andamento nos pedidos de benefícios, como INSS, maternidades e demais serviços de saúde”, comentou o coordenador. A coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, fez um levantamento do resultado obtido no projeto e comemorou a meta alcançada. “O trabalho foi feito com muita dedicação e profissionalismo e conseguimos atingir a nossa meta, que era principalmente o registro dos índios e poder levar a eles o direito à cidadania”, comemorou Andrea. Apenas em 2010 a população indígena foi beneficiada com mais de 900 documentos.

EQUIPE DE PROJETOS RECIVIL ATENDE

SOCIAIS DO POP UL AÇÃO POPUL ULAÇÃO INDÍGENA NA ALDEIA ÁGUA BOA

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No mês de maio a equipe de projetos sociais do Recivil visitou as aldeias da tribo indígena Maxacalis, situadas nos municípios de Bertópolis e Santa Helena de Minas. Durante três dias foram realizados mutirões para fornecimento de documentação civil básica à população indígena local. Os mutirões realizados nas aldeias Água Boa e Pradinho compõem a última etapa do programa “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”. O programa, que foi lançado no ano de 2009, expediu ao todo mais de três mil e duzentos documentos de Registro Civil. Grande parte da demanda indígena está relacionada ao registro tardio de nascimento. Na cultura indígena, ao nascer, as crianças são registradas na Funai e recebem um documento chamado Rani, e passam boa parte da vida com ele. No entanto, o Rani não é aceito como documentação civil nacional e não garante os direitos de cidadão ao indígena. Só na última etapa do projeto, foram realizados 140 registros tardios de nascimento. O coordenador técnico da Funai na aldeia Água Boa, Adilson de Andrade Santos, participou de várias etapas do projeto e defendeu a documentação civil dos indígenas. “Estamos gratos pelo trabalho realizado pela equipe do Recivil aqui na região. Este projeto veio para beneficiar e engrandecer a comunidade indígena local. Em se tratando de documentação, os índios são deficientes e este projeto

INDÍGENAS REALIZAM REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO DE SEUS FILHOS


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Projeto Travessia chega ao Vale do Jequitinhonha e Mucuri

POR RENATA DANTAS

Mais duas etapas do projeto social são realizadas nos meses de maio e junho de 2010

Aproximadamente mil e duzentas pessoas do Vale do Jequitinhonha e Mucuri foram beneficiadas durante os meses de maio e junho deste ano pela realização de mutirões de documentação civil básica, organizados pelo Recivil em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese). No final do mês de maio, a equipe de Projetos Sociais do Recivil, juntamente com integrantes da Sedese e do Instituto de Identificação da Polícia Civil, visitou os municípios de Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Jacinto, Jequitinhonha, Monte Formoso e Padre Paraíso. Já no início do mês de junho a equipe trabalhou nos municípios de Ataléia, Engenheiro Schnoor, Itaobim, Nova Módica e Ponto dos Volantes, todos localizados no Vale do Jequitinhonha e Mucuri, no Nordeste de Minas Gerais.

OFICIAL

DE ITAOBIM, IRÊNIO DE JESUS RIBEIRO, DURANTE ATENDIMENTO À POP UL AÇÃO POPUL ULAÇÃO DO MUNICÍPIO

cidadania

“O mutirão foi amplamente divulgado e atendeu muita gente, só dava tempo pra gente ir almoçar, descansar um pouco e voltar rapidinho”, Jailton Dantas OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE BERTÓPOLIS

A

EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL UL AÇÃO DURANTE MUTIRÃO DE ATENDE A POP POPUL ULAÇÃO CIDADANIA REALIZADA NO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 45 Na realização da quinta etapa do projeto, cerca de 530 pessoas foram atendidas pela equipe do Recivil e tiveram acesso à emissão de segundas-vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. A população pode ainda realizar atos de reconhecimento de paternidade voluntário e registro tardio. Durante a sexta etapa, o número de atendimentos superou a casa dos 600. De acordo com a coordenadora dos Projetos Sociais do Sindicato, Andrea Paixão, o número elevado de atendimentos representa a dificuldade enfrentada pela população local. “A quantidade de pessoas nas filas e à espera de atendimento demonstra claramente a alta demanda por documentação básica enfrentada pelas cidades mais carentes do Estado. Realizamos centenas de atendimentos em poucos dias e se ficássemos aqui por um mês inteiro certamente realizaremos milhares”, declarou Andrea. O Oficial de Bertópolis, Jailton Dantas, que participou da quinta etapa, se surpreendeu com a quantidade de pessoas à espera de atendimentos no local. “O evento foi excelente. Apesar da demanda ser grande, conseguimos completar todo o serviço. Eu espero que o Recivil venha mais vezes para atender a necessidade do povo, porque a população é muito carente. Fiz o que pude para ajudar no evento. Nós divulgamos, colocamos cartazes falando que o Recivil viria a região. O mutirão foi amplamente divulgado e atendeu muita gente, só dava tempo pra gente ir almoçar , descansar um pouco e voltar rapidinho”, comentou Jailton.

O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO TÓPOLIS, JAÍL TON N EVES D ANT AS DE B ER ERTÓPOLIS AÍLTON ANTAS

POP UL AÇÃO OPUL ULAÇÃO

DA REGIÃO AGUARD A PARA TER AGUARDA ACESSO AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUTIRÃO DE CIDADANIA DO PROJETO TRAVESSIA

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cidadania

46 - www.recivil.com.br “Sempre que acontecem esses movimentos, não só a população é beneficiada, mas o Oficial também, porque a região é muito carente e o movimento no cartório é baixo, daí com essa movimentação na população movimenta o nosso trabalho também”, completou Jailton Dantas. Já o Oficial de Itaobim, Irênio de Jesus Ribeiro, participou da etapa seguinte e também se surpreendeu com a quantidade de atendimentos. “Gostei muito do serviço. Colocamos muita gente aqui. Expedi umas 80 certidões num único dia. Se fosse um dia comum, faríamos no máximo umas 20. Foi mais que o dobro. A população foi bem atendida e ficaram satisfeitos”, disse Irênio. O Oficial ainda comentou sobre a necessidade da realização de novos mutirões na região para que a população possa ser cem por cento atendida. “Acho bom que o evento seja feito mais vezes para erradicarmos o sub-registro na região. Ainda que tivéssemos aqui umas 200 pessoas para atender, não conseguiríamos atender a todos”, completou Irênio que aguarda uma nova etapa para o próximo ano.

O OFICIAL DE ITAOBIM, IRÊNIO DE JESUS RIBEIRO, QUE REALIZOU MAIS DO QUE O DOBRO DE SOLICIT AÇÕES DE CER TIDÕES DUSOLICITAÇÕES CERTIDÕES RANTE O MUTIRÃO

Atualize os dados do seu cartório disponíveis no site do Recivil

O RRecivil ecivil disponibiliza em seu site (www .r.recivil.com.br) ecivil.com.br) o link ““Cartórios Cartórios de MG ”, (www.r que contem os contatos de endereço, email e telefone de todos os cartórios extrajudiciais de Minas Gerais. Estas informações são atualizadas de acor do com a base de dados do RRecompe-MG. ecompe-MG. acordo Como existem alguns cartórios que estão com os seus dados desatualizados, o RRecivil ecivil solicita que os Oficiais enviem um ofício ao RRecompeecompeMG solicitando a alteração dos dados, para que assim, o site também possa estar atualizado.

Outr ecivil Outroo link disponível no site do RRecivil é o “Cartórios do Brasil”, que contem os contatos dos cartórios de todo o Brasil. No entanto, este site é de responsabilidade do Ministério da Justiça, e, portanto, a atualização das informações não pode ser ara que os dados feita pelo RRecivil. ecivil. PPara disponíveis no link “Cartórios do Brasil” sejam atualizados, os Oficiais deverão encaminhar um email para cartorio@mj.gov .br cartorio@mj.gov.br ou um fax para o número (61) 2025-3017 solicitando a alteração das informações.


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Jurisprudência mineira - Embargos de terceiros - Defesa da meação - União estável não comprovada entre a embargante e o executado

ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009. - Wander Marotta - Relator. NOTASTAQUIGRÁFICAS DES. WANDER MAROTTA - Conheço do recurso. Em execução fiscal ajuizada pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG contra Sérgio da Veiga Cabral - ME e Sérgio da Veiga Cabral, Iracy Luiza Bandeira de Pádua opôs embargos de terceiro, alegando, em síntese, ser companheira de Sérgio da Veiga Cabral há mais de treze anos, antes mesmo de ser decretada sua

separação judicial, e que outras entidades familiares que não aquelas formadas pelo casamento foram reconhecidas pela Constituição Federal. Ressalta que a Lei nº 9.278/96 e o Código Civil de 2002 vieram assegurar aos conviventes a comunhão parcial de bens. Enfatiza que, na citada execução contra seu companheiro, foi penhorado um imóvel adquirido e construído durante a convivência do casal, não tendo sido a embargante regularmente intimada da constrição como determina o art. 655, § 2º, do CPC, sendo irrisório o valor da avaliação do bem. Por tais motivos, pugna pela anulação da execução a partir do momento em que deveria ser intimada, pela suspensão da ação executória, reserva de sua meação no imóvel e que seja determinada uma nova avaliação. Requer eu os benefícios da justiça gratuita - deferidos. equereu Impugnação sustentando que a execução foi ajuizada há mais de oito anos, tendo como fundamento a Cédula de Crédito Industrial BDMG/BF nº 73546/98, recaindo a penhora sobre o imóvel dado em garantia hipotecária. Em julho de 2001, as partes celebraram acordo para quitação do débito, devidamente homologado. Não honrando os devedores a obrigação assumida, prosseguiu-se a execução cujo andamento foi obstado por vários incidentes suscitados pelo executado, julgados improcedentes. Em 2004, nova composição foi avençada e homologada, não honrando o devedor o compromisso, podendo-se observar que, em nenhum momento, fez menção à união estável, apresentando-se sempre como divorciado e agindo, portanto, de má fé. Ressalta que os embargos não são a via própria para o reconhecimento de eventual união estável; e que o imóvel foi adquirido em 1998, sendo de propriedade exclusiva do devedor, uma vez que, de acordo com a declaração apresentada pela embargante, de reconhecimento de união estável, datada de junho de 2003, na qual o casal afirmou conviver maritalmente há mais de dois anos, sendo iniciada, portanto, em 2001, fato corroborado pela declaração do plano de saúde. Alega que a avaliação apresentada pela embargante engloba área muito maior do que aquela objeto de penhora. A sentença julgou improcedentes os embargos e condenou a embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do bem objeto da penhora (f. 45/50).

jurídico

EMBARGOS DE TERCEIROS - DEFESA DA MEAÇÃO AD COMPROVAD ADAA ENTRE A EMBARGANTE UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROV E O EXECUT ADO - BEM DDADO ADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA EXECUTADO NA CÉDUL CÉDULAA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PENHORA POSSIBILIDADE - Muito embora o art. 655, § 2º, do CPC exija a intimação do cônjuge do executado sobre a penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há falar-se, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância deste comando. É que somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou, antes disto, se ficar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua existência, é que se torna possível considerar a figura legal da companheira a exigir observância da intimação. Admitir o contrário seria prejudicar a segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor. - Não havendo comprovação de que a embargante vivia em união estável com o executado quando da aquisição do imóvel e sua oferta em garantia de empréstimo por via de Cédula Industrial e considerando- se que a apelante não apresentou provas hábeis a desconstituírem o direito do embargado, é de se afastar a pretensão inicial. Apelação Cível n° 1.0024.08.134278-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Iracy Luiza Bandeira de Pádua - Apelado: BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - Relator: Des. Wander Marotta


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jurídico

Inconformada, ela recorre (f. 51/62), sustentando não haver dúvidas de que convive em união estável com o executado há mais de treze anos, fato público, notório e duradouro, e que o imóvel penhorado foi construído durante a convivência, tendo contribuído para a realização do empreendimento, motivo pelo qual tem direito de preservar o que é seu. Batese por seu interesse de agir, reeditando as alegações iniciais, inclusive em relação à nulidade da penhora, e insurgindo-se, ainda, contra o valor da avaliação judicial. Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse do bem por ato de apreensão poderá, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos”. A apelante, na qualidade de companheira do executado, argui a nulidade da penhora ao fundamento de que não foi dela intimada como determina o art. 655, § 2º, do CPC. É verdade que, nos termos da legislação em vigor, e do entendimento jurisprudencial, questão já sumulada pelo STJ, o cônjuge do executado tem legitimidade para opor embargos de terceiro em defesa de sua meação (Súmula 134) e, em decorrência do disposto no art. 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher com entidade familiar, o dispositivo deve ser aplicado, por analogia, em relação à companheira. Entretanto, é necessária a prova de que o imóvel foi adquirido na constância da união estável, resultado de esforço comum. A condição de companheira afirmada pela embargante, ainda que no plano fático apenas, resulta da certidão anexada com a inicial de embargos, expedida pelo Tabelionato do Cartório do 1º Ofício de Notas da cidade e Comarca de São Sebastião do Paraíso (f. 48), noticiando a existência de escritura pública de reconhecimento de união estável lavrada em 09.06.2003, pela qual os conviventes declararam viver maritalmente há mais de dois anos, donde se conclui que se teria iniciado a convivência em 2001. A execução foi ajuizada em 22.12.2000, através da qual o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG pretende receber seu crédito, no importe de R$ 64.354,08, originária de Cédula de Crédito Industrial emitida em 23.06.98, pela qual foram liberados recursos mediante hipoteca cedular de primeiro grau de imóvel de propriedade da emitente Sérgio da Veiga Cabral - ME e que não foi pago na data aprazada, apesar dos inúmeros esforços expendidos pela exequente para o recebimento. O imóvel dado em garantia foi adquirido pela devedora em 26.03.98 conforme consta do seu registro (f. 20 - autos em apenso). Em julho de 2001, as partes efetivaram composição amigável, cujo termo foi homologado (f. 70). Descumprido o acordo pelos devedores, prosseguiu- se a execução, obstada por vários incidentes suscitados pelos executados, julgados improcedentes. Entretanto, em setembro de 2004, novo acordo foi celebrado en-

tre as partes para que o débito fosse quitado de forma amigável (f. 358/357), e também homologado (f. 429), o que, por sua vez, também não foi cumprido, restando inadimplida a obrigação. Dos documentos anexados aos autos de execução acima citados e dos demais existentes, constata-se que, em todos eles, o devedor se apresentou como “divorciado” e em nenhum momento levou ao conhecimento do credor que mantinha união estável com a embargante. Muito embora o art. 655, § 2º, do CPC exija a intimação do cônjuge do executado sobre a penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há falarse, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância desse comando. É que somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou, antes disto, se restar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua existência, se torna possível considerar a figura legal da companheira a exigir observância da intimação. Admitir o contrário, seria prejudicar a segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor, que de nada sabia e ao qual sempre foram omitidos quaisquer dados. Nesse sentido: “Penhora. Bem dado em hipoteca. Devedor que vivia em união estável. Desconhecimento do credor. Validade da hipoteca. 1. Os efeitos patrimoniais da união estável são semelhantes aos do casamento em comunhão parcial de bens (art. 1.725 do novo Código Civil). 2. Não deve ser preservada a meação da companheira do devedor que agiu de má-fé, omitindo viver em união estável para oferecer bem do casal em hipoteca, sob pena de sacrifício da segurança jurídica e prejuízo do credor” (REsp 952141/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 28.06.2007, DJ de 1º.08.2007, p. 273). Ainda que assim não fosse, o comparecimento espontâneo mediante a oposição de embargos supriria, se fosse o caso, a necessidade de sua intimação da penhora, mesmo considerando-se a controvérsia com relação à necessidade da intimação quando se tratar de companheira do devedor e ainda que comprovada a união estável, o que aqui não ocorreu. Não havendo comprovação de que a embargante vivia em união estável com o executado quando da aquisição do imóvel e sua oferta em garantia de empréstimo por via de Cédula Industrial e considerando- se que a apelante não apresentou provas hábeis a desconstituírem o direito do embargado, é de se afastar a pretensão inicial. Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Sem custas por estar a apelante sob o pálio da justiça gratuita. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Belizário de Lacerda e Heloísa Combat. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 49

“Tenho muita preocupação, em especial, com as serventias deficitárias”

POR MELINA REBUZZI

G ILSON DAS G RAÇAS S ANTOS FOI DESIGNADO INTERINAMENTE PARA ASSUMIR O O FÍCIO DO R EGISTRO C IVIL E T ABELIONATO DE N OTAS DE S ÃO G ONÇALO DO R IO DAS P EDRAS NO DIA 3 DE AGOSTO DE 1995. O DISTRITO , DE GRANDE ATRAÇÃO TURÍSTICA , ESTÁ LOCALIZADO A 31 QUILÔMETROS DA SEDE , CIDADE DE S ERRO , E A 36 QUILÔMETROS DA HISTÓRICA CIDADE DE D IAMANTINA , TERRA DE J USCELINO K UBITSCHEK . GILSON É O DIRETOR RESPONSÁVEL PEL A MICRORREGIÃO 28 E MANTÉM UMA ATENÇÃO ESPECIAL ÀS SERVENTIAS DEFICITÁRIAS , QUE C O N S I D E R A S E R E M I M P O R TA N T E S E P O U C O RECONHECIDAS PEL A RESPONSABILIDADE E VALOR QUE TÊM PERANTE A SOCIEDADE. VEJA A ENTREVISTA QUE ELE CONCEDEU A REVISTA DO R ECIVIL .

Revista do RRecivil ecivil – Como o senhor rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Gilson das Graças Santos - Fiquei muito satisfeito e ao mesmo tempo surpreso com a maneira que aconteceu. A indicação foi pela própria ex-diretora da regional 28, Tereza de Jesus Oliveira, serventia de Serro, no congresso de 2009. A ex-diretora apresentoume para substituí-la, pedindo seu afastamento, alegando motivos de saúde. Em sua apresentação disse que apesar de ser uma serventia deficitária e de um pequeno distrito, confiava plenamente no meu interesse sempre demonstrado de estar inteirado dos problemas da nossa classe, visitando diariamente o site do Recivil, comunicando e orientando os colegas. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Gilson das Graças Santos - As dificuldades mais encontradas em nossa região são de informatização e contato com o Sindicato pela internet em muitas serventias. Infelizmente em nossa região existem cartórios sem acesso a internet pelo motivo de alto custo do provedor e até mesmo uns distritos ainda por falta de sinal e linha telefônica para acessar.

Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que o senhor rrealiza ealiza etor RRegional? egional? Diretor como Dir Gilson das Graças Santos - Tenho muita preocupação em especial às serventias deficitárias. Tento estar sempre atualizado, sabedor das suas dificuldades já citadas. Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as ecivil para a classe? principais conquistas do RRecivil Gilson das Graças Santos - O Recivil já conquistou e vai conquistar inúmeras vitórias. O complemento de renda, porém já defasada pelo motivo aumento de gastos principalmente com a informatização necessária. Em meu caso foi a maior conquista, pois sem este complemento não seria possível manter as portas abertas. O Cartório do Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras trata-se de uma serventia pioneira. Aqui, o Cartório é o local para resolver grande parte dos problemas comunitários, sendo na verdade um “descasca abacaxi”. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Gilson das Graças Santos - Tentar fazer convênio, ou coisa parecida, com uma provedora de internet “ao alcance” de todos; melhoria no complemento de renda, devido à enorme responsabilidade na comunidade e se possível uma visita pessoalmente do Diretor (a) regional ou Recivil para um melhor suporte.

especial

Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Gilson das Graças Santos - Conheço muito bem o Sindicato. O pessoal do Sindicato é nota 1000, em especial o Sr. Paulo Risso, que ao se afastar da presidência nos deixou em boas mãos que é o Sr. Célio. Ainda acho que as realidades das serventias deficitárias ainda não são bem claras perante nossos legisladores. A PEC 471 poderia ser mais favoráveis às serventias deficitárias vagas, efetivando seus servidores com menos tempo de serviço com

impossibilidade de futura remoção, sabedores que as mesmas não são de interesse financeiramente.


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Ficha Técnica - Diretoria 28

Sede: São Gonçalo do Rio das Pedras – Distrito de Serro Dir etor RRegional: egional: Gilson das Graças Santos Diretor Municípios: 13 - Alvorada de Minas, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabém, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Serra Azul de Minas e Serro

Ender eço da Sede da RRegional: egional: Endereço Praça do Comércio No.: 08 - Centro - CEP: 39153-000 Telefone: (38) 3541-6096 - Fax: (38) 8821-6099 Email: diretoriaregional28@recivil.com.br cartorio.gilson@oi.com.br

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Revista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Gilson das Graças Santos - O ressarcimento dos atos gratuitos, para maior incentivo e justiça aos “cartórios deficitários”, seria interessante uma “gratificação” nos atos realizados, uma vez que são descontados no complemento de renda.

Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr ojetos sobree os pr projetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado de Minas Gerais? Gilson das Graças Santos - Considero de grande importância, pois na realidade os que precisam destes serviços são pessoas “quase” que excluídas da sociedade. Ao remeter a Revista com os projetos sociais realizados seria interessante também acompanhar um cartaz para ser afixado na serventia.

Revista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Gilson das Graças Santos - Facilitar a internet para todos, exigindo que todos usem a Intranet, que seria controlado numa central o envio e a resposta, forçando assim a comunicação entre todos.

Revista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Gilson das Graças Santos - Em Minas Gerais, devido ao trabalho que vem sendo feito pelo Recivil, acredito que o sub-registro esta sob controle. A divulgação pela rádio local ainda é a mais abrangente, principalmente na zona Rural, podendo contribuir muito com a eliminação quase ou total.

Município Alvorada de Minas

especial

Cartórios: 26 - População: 88.449 habitantes

Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itapanhoacanga Conceição do Mato Dentro Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santo Antônio do Norte Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Brejaúba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Córregos Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Costa Sena Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itacolomi Congonhas do Norte Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Dom Joaquim Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Gororós Itambé do Mato Dentro Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Morro do Pilar Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Passabém Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Rio Vermelho Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Pedra Menina Santo Antônio do Itambé Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santo Antônio do Rio Abaixo Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São Sebastião do Rio Preto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Serra Azul de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Serro Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Milho Verde Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Deputado Augusto Clementino Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Pedro Lessa Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 51

Perfil da região de São Gonçalo do Rio das Pedras

especial

A microrregião de Serro é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 88.449 habitantes e está dividida em treze municípios: Alvorada de Minas, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabém, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Santo. Possui uma área total de 6.853,892 km². A região é conhecida por fazer parte da Estrada Real, que foi sendo construída nos muitos anos de idas e vindas, das Minas ao litoral, desde o século XVII, em busca das riquezas. Ela é constituída, ainda, pelas vias de acesso, os pontos de parada, as cidades e vilas históricas que se formaram durante o passar dos homens e do tempo. Inicialmente, o caminho ligava a antiga Villa Rica, hoje Ouro Preto, ao porto de Paraty, mas pela necessidade de uma via de escoamento mais segura e mais rápida ao porto do Rio de Janeiro e, também por imposição da Coroa foi aberto um "caminho novo". A rota de Paraty passou a ser o "caminho velho", a partir do século XVIII. Com a descoberta das pedras preciosas na região do Serro, a estrada se estendeu até o Arraial do Tejuco (atual Diamantina), deixando Ouro Preto como o centro de convergência da Estrada Real. Assim se formou o complexo da Estrada Real, ou seja, mais de 1600 km de patrimônio, cercado de montanhas, natureza, cultura e arte. Conceição do Mato Dentro é considerado por muitos como a capital mineira do ecoturismo e tem como principal atração a Cachoeira do Tabuleiro. Localizado nos entornos da Serra do Espinhaço e Estrada Real, o município de Congonhas do Norte possui um complexo de águas cristalinas e cavernas rupestres. No turismo histórico, tem destaque a Igreja

Matriz de Santana, erguida em início do século 18 e que em 2010 passa por um processo de recuperação. Dentre os eventos populares, o Carnaval da cidade de Dom Joaquim atrai um grande número de turistas. No município podem ser encontradas cachoeiras que fazem a alegria de seus moradores e visitantes. As cachoeiras, aliás, são encontradas em vários municípios da região, como também em Santo Antônio do Rio Abaixo e Serro, que se apresenta como excelente destino para os apreciadores do turismo histórico e ecológico. Situada no centro-nordeste de Minas Gerais, na região central da Serra do Espinhaço, Serro é também uma importante Cidade do Caminho dos Diamantes e da Estrada Real. Em 1938, todo seu acervo urbano-paisagístico foi tombado pelo IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ao longo do século XX, o desenvolvimento se deu através da criação de gado, base econômica da cidade - grande parte do leite é usado na fabricação do queijo do Serro - e também da exploração de seu potencial para o turismo cultural e ecológico.


52 - www.recivil.com.br


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