N. 51 - Junho 2011

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N.º 51 - JUNHO DE 2011 - www.recivil.com.br

Aposentadoria em Minas Gerais: sonho de muitos, realidade de poucos

Saiba por que tantos Oficiais com idade para se aposentar simplesmente não conseguem obter o benefício no Estado de Minas Gerais Páginas 20 a 28


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Anotações - 04 e 05

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IRPF - Livro Caixa O Contrato de União Estável Homoafetiva INSS vai processar cartórios que não informam óbitos INSS: uma gota no oceano Recivil realiza eventos de cidadania em parceria com o SESC Recivil participa de ação social em parceria com a OAB-MG Curso de Qualificação em Registro Civil chega à cidade de Pará de Minas Campo Belo é sede do Curso de Cartosoft e Informática Cartosoft disponibiliza nova versão com Livro E Aposentadoria: Sonho de muitos, realidade de poucos “O direito dos registradores é claro como o sol” Debate sobre unidades interligadas de registro civil em maternidades avança em Belo Horizonte “A troca de informações eletrônicas entre todos os cartórios de MG é fator fundamental para expansão das unidades interligadas” Certidão de Nascimento na maternidade Recivil realiza processo seletivo para palestrantes e instrutores dos Cursos de Qualificação Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei Recivil renova convênio por mais um ano com Governo Estadual Recivil profere palestra para novos defensores públicos em Minas Gerais Paulo Risso recebe a visita da defensora Pública-Geral de Minas Gerais “O Cartosoft criado pelo Sindicato foi um grande passo para a evolução dos cartórios” Conheça a Região de Candeias

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Seções cidadania institucional

capa

tecnologia

especial

expediente/sumário

Expediente Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 51 – Junho de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 40 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage – (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Enrico Delavia Rosa - (31) 2129-6000 – enrico@recivil.com.br


Até o fim pelo direito garantido Caros colegas registradores, Acredito que uma das grandes frustrações para qualquer pessoa que se dedica diariamente durante anos e anos ao ofício que escolheu é descobrir quando se está na época de aposentar que não é possível adquirir o tão merecido descanso. E à

Paulo Risso Presidente do Recivil

editorial

frente do Recivil vejo que são muitos os colegas registradores que estão nesta situação. São Oficiais com mais de 30 anos de tempo de serviço, que contribuíram em dia com o IPSEMG e agora estão sem saber como será o futuro. O que o Estado de Minas Gerais está fazendo com estas pessoas é uma vergonha. O Decreto nº. 45.172, editado em setembro de 2009 pelo Governo do Estado, excluiu do sistema estatal de aposentadoria centenas de trabalhadores que por anos contribuíram para o IPSEMG, transferindo a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria dos inativos do setor para o INSS, gerenciado pelo Ministério da Previdência Social. O pior é que, além disso, a União passou a exigir contribuição retroativa dos titulares de cartórios e de seus servidores supostamente devida ao INSS. Uma cobrança absurda e completamente indevida. Caso o Governo de Minas Gerais insista em não reconhecer o vínculo desses funcionários com o IPSEMG, terá que arcar com o repasse de 1,6 bilhão de reais, ao INSS, em valores de 2009. Este decreto é ilegal porque ofende a lei complementar estadual 64/2002 e inconstitucional porque desconsidera todas as legislações anteriores que garantem os direitos dos registradores e notários. Vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para derrubar o Decreto. Não vamos desistir. A aposentadoria é um direito nosso e vamos lutar até o fim. E a boa notícia é esta, que os Oficiais não estão desamparados, porque o Recivil, como sempre fez, está atuando na defesa de seus associados. Compramos esta briga. O Recivil, juntamente com as outras entidades de classe - Serjus-Anoreg/ MG e Sinoreg-MG – protocolizou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no ano passado, um manifesto da categoria em repúdio ao decreto. Além disso, contratamos um escritório de advocacia para acompanhar este assunto. Tanto é que desde maio deste ano as cobranças indevidas foram interrompidas depois que conseguimos liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. Nosso departamento Jurídico está acompanhando tudo e se coloca à disposição de cada registrador civil que precisar de orientações sobre proceder para requerer a aposentadoria. Este é um assunto sério que mexe com o futuro não só da nossa classe, mas de diversas outras pessoas que dependem financeiramente da aposentaria de seus pais, mães, maridos, mulheres, filhos... Não vamos permitir que um direito garantido nos seja negado. Um abraço,


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Comissão Gestora realiza reunião do mês de junho

Em reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2011, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou as seguintes resoluções deliberativas abaixo: RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 016 /2011: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2011. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 017/2011: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio

de 2011. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 018/2011: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a titulo de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais no mês de maio de 2011, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004. ATO NORMATIVO Nº. 006/2011: Dispõe sobre os valores das indenizações devidas aos membros da Comissão Gestora. A íntegra das resoluções e atos podem ser lidas no site www.recivil.com.br .

anotações

Filho não pode pedir em juízo direito “personalíssimo” de mãe falecida

O direito ao ressarcimento de valores descontados de pensão deixada por servidor público é “de caráter personalíssimo e, sendo assim, só a titular do benefício poderia pleiteá-lo em juízo”. Foi acompanhando esse entendimento registrado no voto do desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva que a Sétima Turma Especializada do TRF2 reformou sentença da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do juízo de primeiro grau garantia a devolução dos descontos efetuados no contracheque da viúva de um servidor da Imprensa Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com juros e correção, calculada pela variação dos índices de reajuste dos precatórios da JF. O filho da pensionista ajuizara a ação após o falecimento de sua mãe, ocorrida em julho de 2001. Além da devolução do total dos descontos, ele pleitea-

va o pagamento de indenização por danos morais. De acordo com os autos, desde fevereiro de 1971 a segurada recebia o benefício. Após uma revisão administrativa dos proventos, a União começou a efetuar os descontos mensalmente, a partir de fevereiro de 2000. Em seus argumentos, a União sustentou a ilegitimidade do autor para propor a ação. Além disso, alegou que a dedução mensal de valores que teriam sido indevidamente pagos à viúva seria um procedimento regular, nos termos do artigo 46 da Lei 8112, de 1990 (o estatuto do servidor), e da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal. A lei estabelece que as reposições devem ser previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, “para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado”. Já a súmula concluiu que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial”. Em seu voto, o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva citou o Código de Processo Civil, que impede o cidadão de requerer direito alheio em nome próprio, salvo em situações autorizadas por lei: “No caso, o autor quer transformar em seu um direito personalíssimo de sua mãe, aí incluído o próprio direito de ação”, afirmou. Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região


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STJ assina acordo com o INSS para viabilizar acesso ao Sisobi

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, assinaram um acordo de cooperação técnica para viabilizar o acesso ao banco de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). Segundo Mauro Hauschild, a troca de informações entre os diversos órgãos do governo e dos diferentes poderes é importante, pois permite o aperfeiçoamento dos instru-

mentos de controle, seja para reconhecimento de Direito ou para evitar a ocorrência de fraudes ao sistema. O Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) é responsável por colher informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Brasil. No INSS, os dados do Sisobi são utilizados para cancelar benefícios por meio de cruzamentos com o Sistema Unificado de Benefícios (SUB). Fonte: STJ

TJ-SP - Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P. Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil. Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo

do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo. Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome ‘Pinto’ é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora”, concluiu. Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Fonte: TJ-SP

Juiz autoriza registro de união estável em Cartório de Títulos e Documentos em São José do Rio Preto realidade cultural, preservando-se até mesmo direitos patrimoniais decorrentes desta união”. O magistrado concluiu ainda que “a existência de uma nova configuração de família, que não obstante ser formada por pessoas do mesmo sexo biológico, mas ligada pelos laços de afetividade, merece reconhecimento pelo nosso ordenamento como entidade familiar. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre as pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.” Fonte : TJ-SP

anotações

O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, autorizou o registro de união estável de duas pessoas do mesmo sexo. Trata-se de procedimento administrativo de dúvida provocada pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da comarca, após requerimento de união estável de duas pessoas do mesmo sexo. A fundamentação está prevista no artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. De acordo com a decisão, “deve ser reconhecida a união de pessoas do mesmo sexo, até mesmo com fator de evolução das relações sociais e seu reflexo no direito, possibilitando o reconhecimento e o exercício da dignidade da pessoa humana, que não podem ficar à margem da sociedade, mas inseridas no contexto social e na nossa


necessárias à percepção da receita tributável ou à manutenção da fonte produtora de tais ren (RIR/99, art. 75, inc. I e III).

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A tabela, abaixo, estampa de forma exemplificativa, as receitas e despesas dedutíveis presen atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais

IRPF Livro Caixa

artigo

Plano de Contas para contribuintes que exercem atividades notariais ou de registro – Uma sugestão do autor O presente trabalho tem por propósito aproximar a teoria da prática, oferecendo ao leitor, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, uma visão prática sobre a escrituração do Livro Caixa, instrumento destinado à prestação de contas ao Fisco, bem por isso, respeita a sugestão apresentada a seguir, a legislação tributária federal, mormente, os artigos 75 e 76 do Decreto nº 3.000/99, que aprovou o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, donde se extraem as regras de dedutibilidade de despesas, entre outros comandos legais relacionados com a incidência do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos pelo exercício das atividades notariais e de registro. Para os profissionais do Direito a que se refere o art. 236 da Constituição da República as despesas dedutíveis são as remunerações pagas a terceiros com os quais o contribuinte mantém vínculo, incluindo os encargos trabalhistas e previdenciários que decorrem dessa relação laboral e, ainda, as despesas necessárias à percepção da receita tributável ou à manutenção da fonte produtora de tais rendimentos (RIR/99, art. 75, inc. I e III). A tabela, abaixo, estampa de forma exemplificativa, as receitas e despesas dedutíveis presentes na atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais PLANO DE CONTAS

PLANO DE CONTAS

Código Conta Descrição 1-000 Rendimentos tributáveis 1-001 Rendimento trabalho não-assalariado Discriminar conforme o caso e a natureza dos atos praticados 1-002 Rendimento repassado pelo Discriminar a que mês se refere o RECIVIL (Recompe MG) – rendimento percebido (creditado pelo Compensação pela prática de atos gestor) gratuitos 2-000 Despesas dedutíveis 2-001 SALÁRIOS E ENCARGOS Folha mensal de salários 2-002 SALÁRIOS E ENCARGOS Remuneração de férias 2-003 SALÁRIOS E ENCARGOS 13º Salário 2-004 SALÁRIOS E ENCARGOS Verbas rescisórias 2-005 SALÁRIOS E ENCARGOS Contribuições previdenciárias 2-006 SALÁRIOS E ENCARGOS FGTS 2-007 SALÁRIOS E ENCARGOS IRRF 2-008 SALÁRIOS E ENCARGOS Vale Transporte 2-009 SALÁRIOS E ENCARGOS Contribuições a entidades sindicais 2-010 SALÁRIOS E ENCARGOS PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional 2-011 SALÁRIOS E ENCARGOS PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 2-012 SALÁRIOS E ENCARGOS Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial) 2-013 SALÁRIOS E ENCARGOS Uniformes (adiantamento salarial) 2-014 SALÁRIOS E ENCARGOS Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial) 2-015 SALÁRIOS E ENCARGOS Indenizações 2-016 SEDE DA UNIDADE Aluguel 2-017 SEDE DA UNIDADE Condomínio 2-018 SEDE DA UNIDADE IPTU 2-019 SEDE DA UNIDADE Limpeza e higiene 2-020 SEDE DA UNIDADE Energia elétrica 2-021 SEDE DA UNIDADE Água 2-022 SEDE DA UNIDADE Telefone 2-023 SEDE DA UNIDADE Manutenção e reparos 2-024 EXPEDIENTE Material de consumo (papelaria)

2-025 EXPEDIENTE 2-026 EXPEDIENTE 2-027 EXPEDIENTE 2-028 EXPEDIENTE 2-029 2-030 2-031 2-032 2-033 2-034 2-035 2-036 2-037

EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE EXPEDIENTE

2-038 2-039 2-040 2-041 2-042 2-043

ASSESSORIAS TÉCNICAS ASSESSORIAS TÉCNICAS ASSESSORIAS TÉCNICAS DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS

2-044 DIVERSOS 2-045 DIVERSOS 2-046 DIVERSOS 2-047 DIVERSOS 2-048 DIVERSOS 2-049 DIVERSOS

Correio Máquinas, equipamentos e mobiliários locação Máquinas, equipamentos e mobiliários manutenção Sistemas de informática – aquisição e manutenção Impressos gráficos Microfilmagem Encadernações Publicações, livros e assinaturas Selos de autenticidade Provedor – Internet Medicamentos para primeiros socorros Copa (café, água potável, açúcar, etc) Investimentos e demais gastos efetuados com informatização – Registro Eletrônico – Lei nº 12.024/09, art. 3º Assessoria tributária Assessoria contábil Assessoria jurídica Despesas bancárias (tarifas) Entidades de classe (contribuições) Entidades de classe (serviços: especificar) Congressos, cursos e treinamentos INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Serviços terceirizados: vigilância Serviços terceirizados: motoboy Serviços terceirizados: conservação e limpeza


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7 Dicas do autor: 1. Na coluna “Código” o contribuinte poderá usar numeração conforme sua preferência; 2. Na coluna “Descrição” o contribuinte deve mencionar o período a que corresponde cada despesa; 3. O contribuinte deve adaptar o plano de contas à especialidade de sua Unidade (notas, protestos, registro de imóveis, registro civil das PN e PJ e registro de títulos e documentos), considerando suas características peculiares; 4. O contribuinte deve mencionar na coluna “Descrição”, o número do(s) documento(s) comprobatórios da despesa; e, 5. É recomendável que o contribuinte use redação sintética, clara e precisa.

js

Advogado, especialista em Direito T r ibutár io pela Ponti f ícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo e em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, inclusive da PUC Minas Virtual, coautor do livro “Escrituras P ú bl ic a s – S epa r aç ão , Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais – Análise Civil, processual civil, tributária e notarial”, editado pela RT, autor de vários artigos publicados em periódicos destinados a Notários e Registradores. É diretor do Grupo SERAC, colunista e co-editor do INR - Informativo Notarial e Registral. herance@ gruposerac.com.br

artigo

Advertência do autor: O plano de contas ao lado é mera sugestão do autor, ficando a critério do contribuinte a sua adoção e, por conseguinte, é ele o responsável pela determinação da base de cálculo e apuração do imposto incidente sobre os seus rendimentos. nota: o presente artigo foi publicado originariamente no Boletim Eletrônico INR nº 4624, de 31.05.2011

Antonio Herance Filho


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artigo

O Contrato de União Estável Homoafetiva

É sabido que a celebração do matrimônio, mesmo com toda a solenidade e participação estatal apenas se corporifica em virtude da ação dos nubentes, que se unem declarando sua vontade. Diz-se que são os noivos que o celebram. A união estável afasta a solenidade e os ritos, mas se consolida também e unicamente em virtude da manifestação da vontade do casal. Manifestação, não exatamente a declaração exigida no primeiro caso. O simples relacionamento afetivo não é suficiente para consolidar a união estável, fato social que se realiza naturalmente, independentemente de estipulação contratual de convivência, na expressão de Francisco Cahali. Acontece e se descobre, por vezes, algum tempo depois do seu início, na mais absoluta informalidade. O art. 1723 do Código Civil estabelece que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, confi-

gurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Em função desse conceito é que deve ser interpretado o art. 1727 do NCC, descaracterizando de união estável as relações, mesmo que não eventuais, dos impedidos de casar. Por isso que só a reconhece diante de certa durabilidade, desde que seja pública e contínua e que estejam, ambos os parceiros, com ânimo de constituição de família. Malgrado isso, é possível às partes disporem sobre a existência e delimitação dos seus direitos em virtude da comunhão afetiva fática, através de escritura pública ou contrato particular, com testemunhas, levado a registro junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Antes do reconhecimento constitucional, os tribunais, via de regra, rejeitavam esse tipo de contrato. Agora, já se admite claramente, como se percebe do artigo 1.725, do Código Civil.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 É o caso de pensões previdenciárias e dependência para diversos efeitos, cabendo exclusivamente a comprovação da relação jurídica própria. Também para o caso de adoção e de obrigações alimentares. Parece que o novo entendimento jurisprudencial dá melhor tratamento aos casais homoafetivos do que àqueles heteroafetivos em que, circunstancialmente, um dos parceiros esteja impedido de contrair matrimônio (casos do art. 1727). Mas não é o que ocorre. Nesses casos, a jurisprudência não pode permitir a duplicidade de relação duradoura, sob pena de consagrar a promiscuidade. É sempre bom lembrar que o Direito repudia a bigamia e espécies de ostensivos e permanentes relacionamentos laterais, como forma de proteger a família, celula mater da sociedade. Os casos individualmente considerados poderão, como sempre, ser examinados pelos juízes, que decidirão, por certo, sob a luz de seu livre convencimento e especial sensibilidade para sopesar a função social do direito e o direito à felicidade das pessoas.

Fernando Humberto dos Santos juiz da Vara de Família de Belo Horizonte (MG)

artigo

Mas não é o contrato de convivência que traduz a união estável, essa é que, uma vez reconhecida por lei, pode e deve ser regulamentada pelas partes. A convivência pública e efetiva, bem como o vínculo de afeto e ânimo de vida comum, são elementos fundamentais e indispensáveis para que o contrato prevaleça. Traduzem o suporte fático legitimador desta espécie de manifestação sócio cultural, que depois da Constituição de 1988 e do Novo Código Civil (arts. 1.723 e seguintes) é igualmente jurídica. Salvo disposição contratual, a convivência faz com que o patrimônio adquirido seja comum, valendo as regras da comunhão parcial de bens. Estamos certos, portanto, que a união estável não é negócio jurídico, mas uma instituição social reconhecida pelo direito. A celebração do contrato, traduzindo a vontade das partes, é conveniente para dar publicidade, regular situações patrimoniais, regulamentar eventual situação de filhos e outros deveres, desde que lícitos e possíveis. Para a vida social, o status do convivente é como se de casado fosse, tanto é que a lei recomenda sua conversão em casamento (C.R., art. 226, p. 3º e C.C. de 2002, art. 1726). A Jurisprudência já vem aceitando a mudança do nome dos conviventes para acrescentar sobrenome um do outro, pois isso faz aproximar a idéia de família a esse tipo de relação jurídica. Pedido que se faz nos termos da Lei de Registros Públicos. Da mesma forma, embora não haja mudança no estado civil, é de bom costume que a identificação das pessoas como conviventes, antes de ser estigmatizante, passe a ser um valor, uma virtude de quem o porte. Além disso, sempre será seguro para eventuais contratantes, nos casos de direitos reais, em que a presença do companheiro dá segurança ao negócio jurídico. Recomenda-se averbação junto a eventuais matrículas no Registro de Imóveis. Agora, o Supremo Tribunal Federal estendeu os efeitos do instituto da União Estável aos casais de relacionamento homoafetivo. Definiu que não há diferença ontológica entre família e “entidade familiar”. Mandou que se reconheça a união estável homoafetiva “segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva.” – segundo o voto do Ministro Relator. Interpretação rigorosa da expressão (sujeitando-se a embargos de declaração) deverá conduzir à conclusão de que cabe a esses casos a aplicação da conversão da união estável em casamento (art. 1.726, do Código Civil) o que não parece ter sido a intenção do julgado. Mas, doravante, nos diversos fatos jurídicos em que os conviventes eram admitidos como se casados fossem não mais haverá restrições ao parceiro hetero ou homoafetivo.


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INSS vai processar cartórios que não informam óbitos

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 revelou a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios ao Instituto

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai colocar na Justiça os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado. TCU já viu problema em 2009 Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 chegou a revelar a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios ao INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas. Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o Instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes, esse tarde pode chegar a cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência no passado. O combate às fraudes foi uma determinação formal da equipe econômica ao determinar o corte para a pasta

de Previdência neste ano. No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões. Apurações serão ampliadas Hauschild destaca que, nas últimas semanas recebeu, uma primeira amostra de informações do Sistema de Informações de Mortandade (SIM), pelo qual as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) informam os óbitos ao INSS. Com esses dados, ficaram evidentes mais irregularidades, que serão apuradas daqui por diante. Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício. Fonte: Último Segundo - IG


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INSS: uma gota no oceano

O cartório não é o principal responsável por informar a morte dos pensionistas ou beneficiários ao INSS

Walter Ceneviva

Artigo originariamente publicado no Jornal Folha de São Paulo

artigo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçou cartórios do registro civil do Brasil de cobrar deles benefícios e pensões que o órgão previdenciário tem pago a pessoas já mortas. O INSS diz ter quitado tais benefícios por falta de atualização de dados que aqueles registradores lhe deveriam ter comunicado. Esclarece mais que detectou 8.000 omissões em quase igual número de municípios. Sendo possivelmente (não tenho estatística a respeito) o órgão da administração que mais tem frequentado as manchetes em matéria de golpes contra o dinheiro público (lembramos a fortuna que uma senhora fluminense desviou dos cofres previdenciários), fica a dúvida sobre os motivos da divulgação esdrúxula. O valor reclamado é ridículo: R$ 100 mil, em um INSS cujo déficit até dois meses atrás beirava os R$ 6 bilhões. Se a cobrança pelos supostos óbitos não comunicados desse certo, seria uma gota no oceano. Esclarecendo a obrigação legal, saiba o leitor que os cerca de 8.000 serviços brasileiros do registro civil devem efetivamente enviar ao INSS, em cada mês vencido do ano-calendário, a relação dos óbitos registrados no mês anterior.

Ignorada a morte, as pensões continuam a ser depositadas indevidamente. Contudo, mesmo que algum oficial do registro civil tenha falhado no preenchimento dos formulários mensais, o INSS não terá direito de cobrar dele o valor creditado em favor do “de cujus””(nome pelo qual os juristas indicam o falecido). Há duas razões para a convicção de que se trata de uma gota de água em alto-mar. A informação dos cartórios é apenas uma das fontes pelas quais o INSS sabe que seu pensionista ou beneficiado faleceu, pois seu nome sai da lista dos empregadores públicos e privados. Tanto que, de tempos em tempos, o INSS tem determinado renovação das inscrições de beneficiários e pensionistas, a confirmar o caráter supletivo dos cartórios. Há mais: a informação era originariamente endereçada ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a evidenciar que os cartórios não eram fonte essencial para esse fim. Em segundo lugar, a contribuição patronal faz do empregador o primeiro elo do débito, quando não recolhe contribuição em nome do empregado morto. O obrigado essencial não é o cartório do registro civil. A ordem sucessiva das responsabilidades impede que o INSS (por um problema interno) queira pôr o registrador na roda. A desorganização está no órgão previdenciário. Tudo isso sem considerar a balbúrdia jurídica gerada pelo Legislativo no regulamento da previdência. Se o leitor quiser ter ideia do que se passa, sugiro que, na página legislativa do INSS ou da Presidência da República, confira as alterações da lei n.º 8.212, a partir de 1991. A omissão ou o erro do registrador, na remessa mensal ao INSS, sujeita-o à multa ou à punição disciplinar, mas não a substituir o patrão devedor. Não tem solidariedade jurídica com o empregador. A oportunidade é boa para que a administração verifique se as diferenças, que agora quer cobrar aos registradores, não estão no bolso de mais um “sócio” do INSS, repetindo moldes conhecidos. O nó górdio do problema está nesse ponto. Não nos registradores civis, os primos pobres do universo registrário.


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Recivil realiza eventos de cidadania em parceria com o SESC Renata Dantas e Enrico Delavia (colaboração)

Mutirões realizados em maior e junho fazem parte do projeto Maratona da Solidariedade

Nos meses de maio e junho de 2011 a equipe de projetos sociais do Recivil esteve nos bairros Nova Pampulha e Aparecida, em Belo Horizonte, para participar de mais duas ações sociais em parceria com o SESC. Os mutirões fazem parte do projeto Maratona da Solidariedade. Dezenas de pessoas participaram dos eventos. De acordo com a supervisora técnica de projetos sociais do Recivil, Romilda Teodoro, as ações sempre superam as expectativas de atendimentos. “É muito gratificante participar de eventos desse tipo. O SESC como sempre está de parabéns pela or-

ganização e pela mobilização social que sempre alcança em seus eventos. O Recivil trabalha em parceria com o SESC há vários anos e a cada evento conseguimos aprimorar e prestar um serviço de maior qualidade” comentou Romilda. O presidente do Recivil, Paulo Risso, declarou que sempre fez questão de manter parceria com o SESC, exatamente por ser uma entidade que promove a responsabilidade social. “Uma das minhas bandeiras sempre foi a defesa da dignidade humana, e a maratona da cidadania tem como base exatamente isso. Faço questão de manter essa parceria com o SESC”, afirmou Risso. Veja abaixo o número de atendimentos realizados nos eventos

cidadania

Certidões de Nascimento Certidões de Casamento Retificação TOTAL

Escola municipal recebe comunidade carente da região metropolitana de Belo Horizonte para Maratona da Cidadania

154 28 02 184


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

Recivil participa de ação social em parceria com a OAB-MG

renata dantas

Mais de cem pessoas foram atendidas pela equipe do Sindicato durante ação social realizada em Belo Horizonte (MG) Equipe do Recivil atende população carente do bairro Concórdia em Belo Horizonte (MG)

Foi realizada, no dia 2 de julho, uma ação de “Resgate da Cidadania Igualdade e Inclusão” nas dependências da ONG Valorizar, na cidade de Belo Horizonte (MG). O evento foi promovido pela Comissão OAB Cidadã e contou com a parceria do Recivil. Dezenas de pessoas participaram do evento que contou com o apoio de inúmeras instituições, além do Sindicato, para a prestação de serviços como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade e de trabalho, avaliações médicas, orientação odontológica, consultoria jurídica, além de apresentações artísticas, jogos educativos e outros.

Na ocasião, a equipe de atendimento do Recivil expediu mais de 80 certidões de nascimento e 16 de casamento, além de realizar um registro tardio. A parceria do Recivil com a OAB-MG continuará nos próximos meses. Dois eventos já estão agendados. No próximo dia 30 de julho, o Recivil, a convite da Comissão OAB Cidadã e em parceria com a Globo Minas, participará do Dia da Esperança no espaço Criança Esperança em Belo Horizonte (MG). No segundo semestre a parceria continua no Norte de Minas Gerais. O município de Brasília de Minas receberá o projeto “Resgate da Cidadania”, marcado para o dia 27 de agosto de 2011.


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Curso de Qualificação em Registro Civil chega à cidade de Pará de Minas Oficiais e Substitutos da região participam de curso para atualização dos serviços registrais

renata dantas

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Oficiais e substitutos da região de Pará de Minas participam da 50ª edição do Curso de Qualificação Pará de Minas (MG) - Legislação e prática do Registro Civil foram debatidas durante o final de semana dos dias 18 e 19 de junho na cidade de Pará de Minas. Aproximadamente 20 Oficiais e Substitutos da região participaram durante os dois dias do curso ministrado pelo especialista em direito notarial e registral e Oficial de Registro Civil da cidade de Novo Cruzeiro, Helder Silveira. Durante o curso, os participantes debateram a legislação que rege a profissão e usaram casos práticos que acontecem diariamente nas serventias para exemplificar o uso das leis. Usando conhecimento, criatividade e bom humor, o instrutor Helder Silveira completou a 50ª edição do curso de qualificação que está em funcionamento desde abril do ano de 2008. “A turma participante do curso em Pará de Minas, foi uma turma relativamente menor, mas extremamente atenciosa, com perguntas pertinentes. Deu para perceber


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 que realmente estão todos extremamente interessados em aprimorar e agilizar os serviços prestados à comunidade, o que nos deixa com uma sensação de estar contribuindo de alguma forma para que isso se torne realidade”, declarou Helder. O professor comentou ainda a importância do curso já ter sido realizado em 50 edições em diversos municípios do Estado. “Esse Curso de Qualificação em Pará de Minas é a 50ª edição, de absoluto sucesso e turmas sempre cheias e atuantes. Nestes três anos já percorremos essa Minas Gerais e ainda há regiões que precisamos ir para atender com muita alegria os Oficiais e seus prepostos. Acredito que de uma forma geral o Curso de Qualificação tem contribuído para o aprimoramento e reciclagem de nossos Registradores Civis de Pessoas Naturais e fazer parte dessa equipe me deixa muito feliz e realizado”, completou Helder. Quem também participou do curso foi a advogada do Recivil, Flávia Mendes, que mais uma vez falou aos Oficiais sobre as alterações ocorridas no início deste ano com a entrada em vigência da Lei Estadual 15.424/04 que ainda gera dúvidas nos Oficiais. Ao final do curso os participantes posaram com os certificados em mãos e comemoraram a 50ª edição do curso.

Veja as localidades por onde passou o Curso de Qualificação do Recivil em Registro Civil e Notas 26-Itabira 1. Poços de Caldas 27-Diamantina 2. Divinópolis 28-Guanhães 3. Montes Claros 29- Paracatu 4. Pirapora 5. Curvelo 30- Ouro Preto 31- Barbacena 6. Januária 32- Araguari 7. Teófilo Otoni 33- Janaúba 8. Uberlândia 34-Cataguases 9. Gov. Valadares 35- Santa Luzia 10. Patos de Minas 36- Pouso Alegre 11. Araxá 37- Teófilo Otoni 12. Caratinga 38-Belo Horizonte 13. Lavras 39 - Belo Horizonte 14. Juiz de Fora 40- Caratinga 15. Carangola 41 - Campo Belo 16. Salinas 42- Sabinópolis 17. Lambari 43- Ipatinga 18. Diamantina 44-Itaúna 19. Três Marias 45-Ubá 20. São João Del Rey 46-Juiz de Fora 21. Guaxupé 47-Lavras 22. Ouro Preto 48-Teófilo Otoni 23. Pará de Minas 49-Lagoa Santa 24- Jequitinhonha 50- Pará de Minas 25-Passos Curiosidades sobre os cursos de registro civil - O curso que contou com o maior número de participantes foi o realizado no município de Teófilo Otoni, no ano de 2009, com a presença de mais de 50 pessoas.

Participantes do curso de Qualificação em Pará de Minas posam com certificados ao final do curso promovido pelo Recivil

- A equipe do Recivil percorreu um total de 14 mil e 681 km para a realização dos 50 cursos de qualificação.

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- O curso mais distante foi o realizado no município de Jequitinhonha, localizado a 694 km de Belo Horizonte, seguido por Salinas a 638 km, e por Januária a 613 km.


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Campo Belo é sede do Curso de Cartosoft e Informática

Melina Rebuzzi

Recivil apresentou aos registradores civis da região todas as ferramentas disponíveis no Cartosoft durante o curso realizado nos dias 18 e 19 de junho

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Curso em Campo Belo orientou aos registradores civis as ferramentas disponíveis no Cartosoft Campo Belo (MG) - Nos dias 18 e 19 de junho o Recivil esteve na cidade de Campo Belo, na região sul de Minas Gerais, onde realizou mais uma edição do Curso de Cartosoft e Informática, que tem como objetivo orientar e explicar as funcionalidades do sistema voltado às práticas diárias de uma serventia de registro civil. O curso foi realizado na região após solicitação da registradora civil de Campo Belo, Elaine de Cássia Silva, que já havia recebido o Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil em novembro de 2010. “Solicitei o curso porque vi que muitos colegas não usavam o Cartosoft ou que o usavam somente para emitir a certidão”, explicou a Oficiala, que usa o sistema desde quando assumiu a serventia, em 2007. “Participei do Congresso do Recivil e tomei conhecimento do Cartosoft. Na época peguei o cd, instalei em meu computador antes mesmo de tomar posse no cartório e vi como funcionava”, contou Elaine. Assim como seus colegas que compareceram ao curso, ela

pôde aprender todas as ferramentas que o Cartosoft oferece. As explicações sobre o sistema foram transmitidas pelo analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, e pelo supervisor geral do departamento de TI, Jader Pedrosa. Já as orientações jurídicas ficaram por conta da advogada Marcela Cunha, que também comentou falou sobre as últimas novidades da área aos alunos presentes. Os alunos acompanharam na prática todas as funções do Cartosoft, como a emissão de segunda via de certidões, registro de nascimento, casamento e óbito, controle de selos, envio de relatórios, dentre outros. Para Elaine o curso foi bastante proveitoso. “Mesmo para quem usa o Cartosoft há mais tempo tem sempre alguma coisa para aprender e para reciclar. Com o curso pudemos ver o que estamos deixando de usar. O registro civil é cheio de detalhes, é muito serviço, e o Cartosoft facilita bastante nosso trabalho, é uma ferramenta muito boa”, explicou.


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Melina Rebuzzi

Cartosoft disponibiliza nova versão com Livro E

Módulo lançado pelo Recivil garante agilidade, rapidez e segurança para os cartórios que têm Livro E. Departamento de TI agora está trabalhando na parte de Notas do sistema.

Desde o início do mês de junho está disponível aos registradores civis de Minas Gerais a nova versão do Cartosoft (2.3.78) que contém o Livro E. Agora os Oficiais dos cartórios sede de Comarca poderão utilizar o sistema para os atos de emancipação, interdição, ausência, transcrição de nascimento, transcrição de casamento e transcrição de óbito. “Nossa intenção era terminar a parte de registro civil dentro do Cartosoft e isso conseguimos ao finalizarmos o “Livro E”. Logicamente que, como todo sistema, serão necessárias outras implementações que deverão ser feitas ainda, mas já atingimos o maior objetivo que era disponibilizar o Livro E para uso dos registradores civis que precisam”, explicou o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa. Antes de ser disponibilizado, o sistema passou por testes em dois cartórios. Anteriormente, somente os módulos Emancipação, Interdição e Ausência estavam disponíveis no Cartosoft e eram utilizados pelo Ofício de Registro Civil de Itaúna. “Fiz contato com o Recivil e de maneira super rápida fiz a transferência dos dados para este novo módulo e funcionou direitinho. O Livro E do Cartosoft está sendo muito útil, rápido e ágil. Já fizemos transcrição de registro de estrangeiro, interdição e emancipação e deu muito certo”, explicou a Oficiala Rosa Míriam Braz de Matos e Souza Leão. O outro cartório que participou dos testes antes do novo módulo ser lançado foi o de Guanhães. “Os testes ocorreram muito bem. Alguns ajustes pequenos ficaram de ser feitos, mas já estão sendo providenciados. Com certeza o Livro E do Cartosoft vai ajudar bastante a partir de agora”, disse o Oficial Carlos Magno de Souza Nunes. O analista de desenvolvimento do Recivil e responsável pelo desenvolvimento do Cartosoft, Deivid Almeida, explicou que qualquer módulo do Cartosoft antes de ser lançado passa por testes e estudos. “É feito por parte do nosso grupo técnico um levantamento de requisitos

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“Contamos com a participação de todos para que possamos trabalhar sempre visando a melhor forma de garantir agilidade, praticidade e segurança dos atos praticados pelos registradores civis” , Jader Pedrosa, supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil


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sobre a demanda e funcionamento do módulo a ser criado, utilizando a experiência do departamento Jurídico e dos Oficiais de Registro Civil. É feito também um estudo sobre o funcionamento do módulo e no que ele pode implicar aos demais já criados. Temos ainda que estudar as leis que regem o registro civil e até os possíveis provimentos já existentes. Depois é feito um processo de codificação, onde se transfere todas as informações obtidas para dentro do sistema”, explicou. Por não haver uma padronização para uso do Livro E em Minas Gerais, a nova versão do Cartosoft foi criada com três opções de inclusão dos dados para os casos de opção de nacionalidade, transcrição de nascimento, casamento e óbito, como forma de atender as necessidades dos registradores. “Fizemos através de inclusão via formulário eletrônico, digitalização e texto livre na

íntegra”, explicou Deivid. Aqueles usuários que já vinham utilizando os módulos Emancipação, Interdição e Ausência terão que fazer a importação dos dados para o novo módulo lançado. Neste caso, o departamento de Tecnologia da Informação recomenda que os usuários entrem em contato com o suporte técnico do Cartosoft. O próximo objetivo é lançar os módulos Procuração e Escritura na parte de Notas, que estão em fase de desenvolvimento. Além do Cartosoft atender as necessidades diárias dos cartórios de registro civil, o departamento de TI ainda está trabalhando em parceria com o Governo Federal e com a Casa da Moeda para integrar o Cartosoft, respectivamente, aos sistemas SIRC e Certuni (sistema desenvolvido pela Casa da Moeda para solicitação dos novos papéis de segurança).


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“O Livro E do Cartosoft está sendo muito útil, rápido e ágil. Já fizemos transcrição de registro de estrangeiro, interdição e emancipação e deu muito certo”, Rosa Míriam Braz de Matos e Souza Leão, Oficiala de Registro Civil de Itaúna

O departamento ainda está criando um novo módulo para atender o Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu as unidades interligadas de registro civil em maternidades, e também está fechando convênios com o TRE para o envio eletrônico de dados, substituindo a forma manual de envio. “Estamos sempre tentando manter o Cartosoft atualizado com as novas exigências que surgem para auxiliar o dia a dia do Oficial. Sabemos que o sistema pode sempre melhorar, e por isso criaremos em breve, em nosso site, uma pesquisa eletrônica para avaliação e com sugestões sobre o Cartosoft. Contamos com a participação de todos para que possamos trabalhar sempre visando a

melhor forma de garantir agilidade, praticidade e segurança dos atos praticados pelos registradores civis”, disse o supervisor do Recivil. Ele ressaltou, no entanto, que a falta de um Código de Normas impede que determinadas alterações sejam realizadas no Cartosoft. “É importante explicar que nem todas as sugestões de alterações podem ser feitas, já que um mesmo procedimento é feito de forma diferente dependendo do cartório. Nestes casos, fazemos uma versão que possa atender a todos os cartórios, independente da particularidade de cada um”, explicou Jader Pedrosa. A nova versão do Cartosoft (2.3.78) pode ser acessada no site www.cartosoft.com.br.

“Nossa intenção era terminar a parte de registro civil dentro do Cartosoft e isso conseguimos ao finalizarmos o `Livro E`”, Jader Pedrosa, supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil

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Conheça mais sobre o Cartosoft O Cartosoft é um sistema disponibilizado gratuitamente pelo Recivil aos registradores civis de Minas Gerais, e que foi desenvolvido para garantir a agilidade, facilidade e segurança dos atos diários de uma serventia de registro civil. Além dos mais de mil cartórios de registro civil de Minas Gerais que hoje utilizam o Cartosoft, o Recivil cedeu o direito de uso do Cartosoft aos estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Espírito Santo, Alagoas e Rondônia. Em novembro do ano de 2009, o Recivil lançou o suporte on-line para o Cartosoft por meio de chat. O chat foi criado pelo departamento de Tecnologia da Informação com o objetivo de facilitar a comunicação com os Oficiais que utilizam o sistema. Para acessar o chat, basta entrar no site do Cartosoft, pelo site do Recivil, e clicar no item “Suporte online Cartosoft”, que está localizado na parte superior da página. Em seguida abrirá uma janela, onde o Oficial deverá inserir alguns dados, e, posteriormente, já poderá iniciar a conversa com uma das operadoras. Através do chat o Oficial poderá ainda imprimir a conversa, enviar algum arquivo e até mesmo avaliar o chat nos quesitos qualificação e eficácia.


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Aposentadoria: Sonho de muitos, realidade de poucos Por que tantos oficiais com idade para se aposentar simplesmente nĂŁo conseguem o benefĂ­cio?

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Renata Dantas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21

Os presidentes do Recivil, Paulo Risso, do Sinoreg-MG, Darlene Silva Triginelli, da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Andrade, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais Imagine-se há 20, 30, 40 anos de serviço diário e dedicação a uma profissão, cumprindo todos os requisitos da legislação vigente, e quando começa a pensar em aposentadoria e em descansar descobre que este sonho está sendo sonegado pelo Estado de Minas Gerais. Esta, infelizmente, é a realidade de muitos registradores e notários mineiros. A Oficiada do Distrito de Conquista, no interior de Minas Gerais, Marli Aparecida Costa Zago, que em 1998 já contava com 24 anos de serviço é uma dentre muitas outras que se encontra nesta dura realidade. “Eu pedi a minha contagem de tempo na secretaria de Estado para a aposentadoria, mas foi indeferida. Em 1998 eu já estava há 24 anos na serventia como Oficiala interina. Eu quase morri quando vi o Decreto, faltava apenas um ano para eu ter direito ao benefício. No entanto, o tempo entre 1998 até agora está perdido. Eu nunca tirei um dia de folga, são anos de trabalho diário, sem licença e sem férias. Estou até fazendo uma promessa para Santa Clara, meu cartório funciona na garagem da minha casa, minha renda é baixa, estou aguardando esperançosa a decisão da justiça”, desabafou Marli.

A preocupação do cartório de Registro Civil da cidade de Araxá é ainda maior. De acordo com a Oficiala substituta da serventia, Márcia Borges, a mãe dela, titular da serventia, Marília Cardoso Borges, e outras duas funcionárias estão com ações ajuizadas. A Oficiala está à frente da serventia há 51 anos e as duas funcionárias já completaram 30 anos. “Uma das nossas funcionárias teve que se afastar por problemas de saúde. Diminuímos para meio horário o expediente da outra, que já está com mais de 60 anos. Todas as duas sempre foram funcionárias de responsabilidade e competentes, nunca faltaram um dia de trabalho. O irônico é que possuem um termo de estabilidade assinado pelo governador do Estado. Sempre contribuíram em dia com o IPSEMG. Hoje tanto a minha mãe, como as duas funcionárias estão sem saber como será o futuro delas. Contribuíram com o IPSEMG e saíram com uma mão na frente e outra atrás”, explicou Márcia. Casos como este se repetem diariamente para registradores civis mineiros espalhados por todo o Estado. O departamento Jurídico do Recivil recebe diariamente ligações sobre o assunto. São Oficiais com dúvidas em

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“O Estado de Minas, caso aposente os Oficiais que tem direito a isto, terá que arcar com quase dois bilhões. Ele já arrecadou tudo isso e agora quer passar esse ônus para a União. Ou seja, ele vai ficar com o dinheiro sem ter a responsabilidade”, Hugo Plutarco, advogado que defende notários e registradores de Minas Gerais


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como proceder para requerer a aposentadoria. De acordo com a advogada do Sindicato, Flávia Mendes, os Oficiais admitidos antes da entrada em vigor da Lei 8935/94 e que tenham mais de 30 anos de tempo de serviço nos dias atuais devem requerer a aposentadoria junto ao Governo do Estado. “Nós estamos instruindo a estas pessoas a requererem a aposentadoria junto à Superintendência de Pessoal de Serviços Notariais e de Registro do Estado, a SEGOV, mesmo que não tenham cumprido os requisitos exigidos pelo Decreto 45.172/09, cujo tempo de serviço só é computado até dezembro de 1998. Nesses casos já advertimos que o pedido será indeferido em razão da contagem do tempo não ser suficiente. No entanto, após este procedimento, nós podemos recolher toda a documentação do Oficial, junto com este indeferimento e ajuizar uma ação individual”, explicou a advogada. De acordo com o art. 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro devem ser disciplinados por legislação federal. Em razão disso, foi editada no ano de 1994 a Lei Federal nº 8.935, que é conhecida como Lei dos Registros. A referida lei, dentre outras coisas, criou uma regra transitória, em seu artigo 48, garantindo aos notários, registradores, escreventes e auxiliares que já estavam em atividade naquela época, a continuidade do vínculo com o Estado de Minas Gerais e conseqüentemente, o direito

“O Executivo mineiro negou a garantia constitucional de toda uma categoria profissional, que se manteve vinculada a ele e que recolheu, religiosamente, todos os meses, durante anos, às contribuições ao regime do Estado, o IPSEMG”, Paulo Risso, presidente do Recivil de se aposentarem também sob a responsabilidade do Estado, através do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPSEMG), com fundamento nas regras existentes na data de sua publicação. Nesta mesma lei, a partir daquela data, ficou-se definido que as novas contratações seriam feitas com base no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que o vínculo dos novos Oficiais seria com o INSS. O artigo 48 da Lei 8.935/94 definiu que os notários e os Oficiais de registro já em exercício naquela época, poderiam passar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial para o INSS, desde que eles aceitassem a transformação de seu regime jurídico por escrito, no prazo improrrogável de trinta dias. O parágrafo segundo deste mesmo artigo, afirmou que, em não ocorrendo a opção, os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuariam regidos pelas normas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo. No entanto, a partir daquela data todas as novas admissões deveriam ser regidas pela CLT. Além da Lei Federal 8.935/94, em Minas Gerais, no ano de 2003 foi publicada a Lei Complementar nº 70, que estabeleceu para os servidores e titulares de cartórios, que ingressaram até 1994, regras de aposentadoria semelhantes às conferidas aos servidores efetivos. Esta lei, que está em vigor até os dias de hoje, confirmou os direitos dos Oficiais. Analisando toda a legislação existente sobre o assunto, não restam dúvidas de que os registradores que entraram em exercício antes do ano de 1994 e seus respectivos prepostos que não optaram pelo Regime Geral do INSS, continuaram vinculados ao Regime Próprio do Estado após a edição da Lei 8.935.

Veja o que diz a Lei nº 8.935 de 1994. Lei nº 8.935/1994 “Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.” O Decreto Estadual nº 45.172 destoou completamente dos termos fixados pela Lei Federal, ferindo ainda os princípios constitucionais, que garantem ao cidadão que nenhuma legislação impedirá os direitos anteriormente adquiridos. A discussão passou a circular em torno dos efeitos da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 sobre a relação de direito administrativo e previdenciário que mantém, com o Estado de Minas Gerais, os titulares e servidores de cartório que já estavam em atividade antes de 21 de novembro de 1994, data da publicação da Lei nº 8.935/94. Após a edição da Emenda Constitucional n.º 20/98, o ordenamento jurídico do Brasil somente passou a permitir novas inscrições em apenas um dos dois regimes obrigatórios: ou o cidadão se vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou se obriga ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente da federação. Entretanto, essa regra obrigatória tem efeitos somente sobre aqueles

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Surpresa desconcertante No entanto, a realidade se mostrou bem diferente da teoria. Quinze anos após a entrada em vigor da Lei 8.935/94, os notários e registradores mineiros se depararam, em setembro de 2009, com o Decreto nº 45.172, editado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, com suposto fundamento na Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998. Tal decreto dispôs que, os titulares e servidores de cartórios, que ingressaram na atividade antes da publicação da Lei 8.935/94, teriam migrado, com data retroativa a 16 de dezembro de 1998, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com a perda do vínculo para aposentadoria com o Estado. Dezenas de registradores e notários, que estavam certos de serem regidos pelo sistema do Estado e tranqüilos quanto ao futuro próprio e de suas famílias, foram prejudicados com a determinação, porque até aquele momento, todos aque-

les que já estavam em atividade quando da entrada em vigor da Lei Federal nº 8.935/94, conforme expressa previsão da Lei, estariam resguardados nos seus direitos previdenciários.


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cidadãos cujo vínculo com o respectivo regime tenha se dado a partir da referida Emenda. Isto é, a publicação da Emenda Constitucional n.º 20/98 não fez com que fossem extintos todos os regimes de direito administrativo ou previdenciário anteriores à sua edição. Assim, atualmente existe uma controvérsia na questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais, envolvendo a União e o Estado de Minas Gerais.

“Eu quase morri quando vi o Decreto, faltava apenas um ano para eu ter direito ao benefício”, Marli Aparecida Costa Zago, Oficiada do distrito de Conquista, no interior de Minas Gerais Entidades se unem para defender direitos dos associados Após a publicação do Decreto Estadual em 2009, as entidades representativas da classe dos notários e registradores do Estado se uniram na briga contra o governo. Em abril de 2010, os representantes do Recivil, Paulo Risso, da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade e do Sinoreg- MG, Darlene Silva Triginelli, protocolizaram na Assembléia Legislativa de Minas Gerais um manifesto da categoria em repúdio ao decreto. Na época, o documento foi entregue no gabinete do Deputado Estadual Alberto Pinto Coelho, com cópias remetidas a todos os deputados mineiros e líderes partidários. O presidente do Recivil, Paulo Risso, afirmou que o Decreto é inoportuno, inconsistente e contrário à toda legislação que trata do assunto. “Em julho de 2003 a Lei Complementar 70 determinou que o governo de Minas criasse as normas que garantissem os direitos já adquiridos pelo setor. O que o governo deveria fazer era apenas regulamentar a contribuição, mas ao invés disso o Executivo mineiro negou a garantia constitucional de toda uma categoria profissional, que se manteve vinculada a ele e que recolheu, religiosamente, todos os meses, durante anos, às contribuições ao regime do Estado, o IPSEMG”, advertiu Risso. No manifesto, as entidades exigiram que a categoria continuasse vinculada ao IPSEMG. No mesmo ano de 2010, as três entidades, conjuntamente, contrataram o escritório de advocacia, Mendes e Plutarco, especializado no assunto, para defender seus afiliados. A primeira atitude do escritório foi entrar com uma ação judicial pedindo para que a união, por meio do INSS, cessasse com as cobranças indevidas e que o Estado de Minas Gerais considerasse para efeitos de aposentadoria o tempo de serviço e de contribuição após 16 de de-


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“Estou até fazendo uma promessa para Santa Clara, meu cartório funciona na garagem da minha casa, minha renda é baixa, estou aguardando esperançosa a decisão da justiça” , Marli Aparecida Costa Zago, Oficiada do distrito de Conquista, no interior de Minas Gerais

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zembro de 1998 de todos os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares de cartório. Esta ação atualmente está em andamento na Justiça Federal. Em abril de 2010, o juiz substituto da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, Regivano Fiorino, negou o pedido de liminar feito pelas entidades, requerendo a suspensão das autuações do INSS aos Oficiais. O escritório de advocacia, Mendes Plutarco, impetrou um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília pedindo a reforma da decisão do juiz. A desembargadora Mônica Sifuentes, em decisão muito fundamentada reconheceu a ilegalidade do agir da União e ordenou que fossem sustadas todas as autuações dos notários e registradores mineiros quanto às contribuições sociais daqueles que já estavam em atividade antes da publicação da Lei nº 8.935/94. O mesmo escritório de advocacia entrará, nas próximas semanas, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para derrubar o Decreto nº 45.172/2009. De acordo com o advogado Hugo Plutarco, não há dúvida de que o decreto é inconstitucional porque todas as legislações anteriores a ele garantem os direitos dos registradores e notários. “O decreto do Estado negou vigência à lei federal nº 8.935/94 e à Lei Complementar Estadual nº 70/2003 que afirmavam a ligação previdenciária dos titulares e servidores de cartório com o Estado. Veja bem, um decreto é feito para regulamentar as leis, especificar o que a lei não especificou porque a lei tem que ser geral e não deve tratar das minúcias, o que é o papel dos decretos. Mas este decreto não regulamentou a lei e sim a desconsiderou”, explicou Plutarco O presidente do Recivil, Paulo Risso, afirmou que a entidade não desistirá dos direitos dos afiliados. “Não vamos desistir. É um direito nosso e vamos lutar por ele até o fim”, alertou Paulo Risso. INSS passa a cobrar contribuições indevidas O que os Oficiais não imaginavam é que a situação poderia ficar ainda pior. A partir da publicação do Decreto Estadual, no ano de 2009, a União passou a exigir contribuição retroativa (dos últimos cinco anos) dos titulares de cartórios e de seus servidores, supostamente devida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A União se mostrou interessada em cobrar todas as contribuições patronais e dos servidores, dos últimos


26 - www.recivil.com.br cinco anos. Ou seja, além de não conseguirem se aposentar pelo regime próprio do Estado, os registradores mineiros se depararam com a cobrança indevida de uma dívida. Tal situação se iniciou em 2009, quando começaram a ser autuadas as primeiras serventias no Estado, tendo se intensificado em 2010 e 2011. Essas autuações somente foram interrompidas em maio deste ano, quando o Recivil, o Sinoreg e a Serjus- Anoreg/MG, em ação movida pelo escritório de advocacia Mendes Plutarco, conseguiram liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília para sustar qualquer autuação referente à cobrança de contribuições previdenciárias dos notários, registradores, escreventes e auxiliares que já estavam em atividade antes da publicação da Lei nº 8.935/94. É importante ressaltar que, o Estado de Minas Gerais, através do IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais, recebeu as contribuições previdenciárias correspondentes à aposentadoria desses notários e registradores durante anos, e hoje, busca se eximir da obrigação de aposentadoria daqueles que não preencheram os requisitos até 16 de dezembro de 98, quais sejam, o homem 35 anos de tempo de serviço no cartório e a mulher 30 anos, sob o argumento de que foram transferidos para o RGPS. Assim, tal entendimento contrapõe-se com o da Lei nº 8.935/94

“Hoje tanto a minha mãe, como as duas funcionárias estão sem saber como será o futuro delas. Contribuíram com o IPSEMG e saíram com uma mão na frente e outra atrás”, Márcia Borges, Oficiala Substituta do Registro Civil de Araxá que já havia regularizado a questão previdenciária dos notários e registradores, muito antes da Emenda Constitucional 20/98, gerando embaraços a todos dessa atividade que contribuíram para o Estado (IPSEMG) e agora não conseguem aposentar. “O Estado de Minas, caso aposente os Oficiais que tem direito a isto, terá que arcar com quase dois bilhões. Ele já arrecadou tudo isso e agora quer passar esse ônus para a União. Ou seja, ele vai ficar com o dinheiro sem ter a responsabilidade”, explicou o advogado Hugo Plutarco. Outros Estados da União já solucionaram casos semelhantes No ano de 1963 foi criado em Brasília o Instituto de Previdência dos Congressistas - o IPC, que funcionou por mais de 30 anos arrecadando as contribuições previdenciárias dos congressistas. Em 1997, a Lei n.º 9.509/97 extinguiu o então Instituto de Previdência


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dos Congressistas – IPC, contudo, resguardou o direito de todos aqueles que estavam vinculados ao instituto na data da edição da Lei de extinção, bem como determinou que todos os direitos e obrigações do antigo Instituto fossem assumidos pela União. O art. 1º da mencionada Lei tem a seguinte redação: Art. 1º Fica extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, e regido pela Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais assumirão, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios, na forma estabelecida nesta Lei, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas, atualizadas com base na legislação vigente à data da publicação desta Lei, bem como às pensões a conceder, no regime das Leis nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, nº 4.937, de 18 de março de 1966, e nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982. É fato que a Lei nº 9.509/97 foi publicada antes da Emenda Constitucional nº 20/98. Entretanto, com a edição da referida Emenda, em nenhum momento se cogitou que os parlamentares albergados pelas regras do extinto IPC seriam migrados para o Regime Geral de Previdência Social O caso dos Congressistas e dos cartorários não são os únicos, muito pelo contrário, existem dezenas de situações semelhantes, como o caso do Banco do Estado do Rio de Janeiro – Banerj. Até o no de 1997 os funcionários do Banerj contribuíram com um fundo de pensão próprio o Previ-Banerj, extinto naquele ano. No entanto, os direitos previdenciários daqueles funcionários foram garantidos por um Decreto do Governador do Rio de Janeiro, de n.º 23.313 de 1997. No Decreto, o Estado do Rio de Janeiro assumiu a obrigação de pagar aos que eram, em dois de janeiro de 1997, participantes assistidos e pensionistas da Previ-Banerj, uma renda idêntica a que eles receberiam desta entidade de previdência privada, inclusive gratificação natalina, na forma do regulamento de benefícios. Além desta determinação, os artigos 2º e 3º do Decreto do governador do Rio de Janeiro permitiram a escolha dentre duas opções para aqueles que não estavam aposentados ainda. Nestes casos, os interessados poderiam resgatar de forma corrigida tudo aquilo que tinham pagado à Previdência do Banerj ou receber renda vitalícia do Estado do Rio de Janeiro, quando completassem os requisitos para tanto.


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renata dantas

“O direito dos registradores é claro como o sol”

Hugo Plutarco, advogado que defende o direito a aposentadoria dos registradores mineiros fala com exclusividade à Revista do Recivil No final do mês de maio, o advogado Hugo Plutarco recebeu a “Revista do Recivil” na sede de seu escritório em Brasília (DF) e concedeu uma entrevista exclusiva sobre a situação da aposentaria dos registradores e notários no Estado de Minas Gerais.

ção dos Oficiais até a data de 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998). Assim, o tempo que o registrador trabalhou e contribuiu após essa data está sendo desconsiderado pelo Estado. Deste modo, o Estado está aposentando apenas aqueles que atingiram o tempo de serviço/contribuição integral ou proporcional até 16 de dezembro de 1998. Revista do Recivil - O que este registrador deve fazer no momento? Hugo Plutarco - No momento, a única saída que vislumbramos para a aposentadoria é a judicial. Estamos muito confiantes no resultado positivo da ação judicial em que se discute a questão. O direito dos registradores é claro como o sol, e tenho convicção que o Poder Judiciário vai fazer justiça com aqueles que contribuíram 30, 35, e, em alguns casos, mais de 40 anos para o Estado de Minas Gerais.

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Revista do Recivil - Como ficarão as contribuições já realizadas pelos Oficiais ao IPSEMG? Hugo Plutarco - O Estado de Minas Gerais durante décadas recebeu contribuições previdenciárias dos titulares e servidores dos cartórios mineiros, e ainda hoje, é bom que se frise, recebe a contribuição para o IPSEMG saúde. É obrigação do Estado, portanto, reconhecer todas as contribuições e manter o vínculo previdenciário dos titulares e servidores que já estavam em atividade quando da publicação da Lei nº 8.935/94. Na ação judicial promovida discutimos de modo muito aprofundado que o Estado arrecadou todas essas contribuições e agora quer se eximir do pagamento das respectivas aposentadorias. Veja abaixo a entrevista na íntegra. Revista do Recivil - Qual a real situação dos Oficiais de Registro Civil que já estavam em exercício antes de 1994 e que hoje querem se aposentar? Hugo Plutarco: O Estado de Minas Gerais, indevidamente, está considerando apenas o tempo de serviço/contribui-

Revista do Recivil - Qual deve ser o próximo passo das entidades? Hugo Plutarco - As entidades ingressarão nas próximas semanas, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para derrubar o Decreto nº 45.172/2009.


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Debate sobre unidades interligadas de registro civil em maternidades avança em Belo Horizonte Grupo discutiu a implantação de um Comitê Gestor Estadual e Municipal responsável pelo monitoramento das unidades interligadas e pelo planejamento Melina Rebuzzi de ações de promoção do registro de nascimento

Reuniões semanais estão sendo realizadas para discutir a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades de Belo Horizonte O grupo verificou que existe um decreto estadual de 2009 que institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. No entanto, este comitê está inativo “e não tem participação de entidades representativas dos cartórios de registro civil. Estamos estudando a melhor forma de alteração deste decreto para que o Recivil e outros órgãos também façam parte do Comitê Gestor Estadual”, explicou a advogada do Recivil, Flávia Mendes. Outra questão debatida foi a criação do Comitê Gestor Municipal. Uma minuta foi desenvolvida pelo procurador do município de Belo Horizonte e entregue ao prefeito da capital mineira, com base no Comitê Gestor Estadual e em sugestões das entidades que fazem parte do grupo de discussão. Flávia Mendes também explicou que já foi elaborado um ofício à Secretaria de Fazenda e à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que se manifestem sobre a utilização dos selos de fiscalização nas unidades interligadas.

institucional

O grupo de discussão sobre a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades de Belo Horizonte se reuniu, no dia 27 de junho, na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Além do Recivil, representado pela advogada Flávia Mendes, também participaram da reunião representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Ministério Público, da maternidade Hilda Brandão, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, entre outros participantes. As reuniões do grupo estão sendo realizadas semanalmente, principalmente após o I Seminário de Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento em Maternidades de Minas Gerais, realizado em Belo Horizonte, no dia 12 de abril. Na ocasião, a coordenadora geral de Promoção de Registro de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, recomendou a instituição de um Comitê Gestor Estadual responsável pelo monitoramento das unidades interligadas e pelo planejamento de ações de promoção do registro de nascimento e da documentação básica.


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“A troca de informações eletrônicas entre todos os cartórios de MG é fator fundamental para expansão das unidades interligadas” Revista do Recivil entrevista a promotora de justiça Maria de Lurdes Santa Gema, que integra o grupo que debate a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades do Estado de Minas Gerais.

Melina Rebuzzi

institucional

O direito da criança ao registro civil de nascimento é um assunto que vem sendo discutido já há algum tempo em Belo Horizonte (MG). Em 2010, o debate ganhou força, principalmente após a publicação do Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que possibilitou a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A promotora Maria de Lurdes Santa Gema é uma das representantes que tem participado ativamente do grupo que debate a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades. Nesta entrevista à Revista do Recivil a promotora fala sobre o trabalho realizado pelo grupo, as principais dificuldades enfrentadas e como o projeto se estenderá às maternidades e hospitais de todo o Estado de Minas Gerais.

Revista do Recivil - De onde surgiu a ideia da formação deste grupo para debater a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades? Maria de Lurdes Santa Gema - O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte e diversas organizações governamentais e não governamentais já se reuniam desde 2007 com o intuito de implementar o direito do registro civil ao recém nascido, antes da alta hospitalar. Em novembro de 2010 esta promotora de justiça passou a integrar o grupo em prol do mesmo objetivo.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 Revista do Recivil - A participação de diversas entidades e parceiros neste grupo é um fator importante para a efetiva aplicação do Provimento 13 do CNJ? Por que? Maria de Lurdes Santa Gema - Todos estes integrantes representantes do sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente da sociedade civil são fundamentais na busca de soluções e alternativas de maiores e melhores condições de vida para a população mineira. A implantação da Unidade Interligada nas maternidades irá atender o compromisso nacional através do Provimento n° 13 que tem por objetivo facilitar o acesso da população ao registro de nascimento e diminuir o tempo entre o nascimento e o registro e primordialmente diminuir o sub-registro. Revista do Recivil - Em que fase está a implantação das Unidades Interligadas? Maria de Lurdes Santa Gema - Estamos aguardando a assinatura do Decreto pelo Prefeito Municipal de Belo Horizonte que instituirá o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro civil de nascimento e também a nível Estadual, através da Subsecretaria de Direitos Humanos o encaminhamento do Projeto para captação de recursos no âmbito Federal e interlocução com a Corregedoria de Justiça para que viabilize a presença dos Cartórios de Registro Civil nas maternidades. Revista do Recivil - Há uma previsão de quando deverão iniciar as primeiras Unidades Interligadas? Maria de Lurdes Santa Gema - As Unidades Interligadas integram uma política pública e como tal demandam interlocuções com diversos órgãos e tempo para operacionalizá-las.

Revista do Recivil - Todas as crianças nascidas nas maternidades participantes do projeto sairão registradas?

Revista do Recivil - Quais têm sido as maiores dificuldades para implantação das Unidades Interligadas? Maria de Lurdes Santa Gema - São vários os problemas apresentados, segundo alegações dos cartórios, dentre os quais: a impossibilidade do livro de registro de nascimento deslocar-se para as Unidades Interligadas; a questão do selo e do papel de segurança permanecerem nos hospitais e o possível extravio e por último a necessidade de comunicação de um cartório para outro, através da internet, e ainda, a situação dos cartórios em pequenas localidades que não possuem infraestrutura adequada. Revista do Recivil - Como será feita a orientação aos pais sobre a possibilidade da criança ser registrada no local de residência? Maria de Lurdes Santa Gema - Caso seja implantado o sistema que interligue todos os cartórios de Minas Gerais não haverá necessidade de efetuar os assentos de nascimentos no local de residência, posto que estando todos os cartórios interligados, os pais poderão solicitar a 2ª via próximo a sua residência. Revista do Recivil - As unidades interligadas são ferramentas utilizadas para auxiliar no combate ao sub-registro de nascimento. Desde 2005, o Recivil já promove ações de cidadania voltadas ao combate ao sub-registro em Minas Gerais. Como a senhora vê esta iniciativa do Recivil em promover estas ações sociais e de participar das discussões voltadas a implantação das Unidades Interligadas? Maria de Lurdes Santa Gema - Eventos promovidos pelo Recivil são ações reconhecidamente relevantes para a sociedade, pois promovem a cidadania. A participação do Recivil nas discussões voltadas à implantação das Unidades Interligadas reforça o seu papel como parceiro e articulador importante na formulação de políticas públicas em prol do melhor atendimento às demandas da sociedade.

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Revista do Recivil - De que forma a aplicação do Provimento 13 do CNJ poderá se estender às maternidades e hospitais de todo o Estado de Minas Gerais? Maria de Lurdes Santa Gema - Primeiramente deveremos implementar a Unidade Interligada em Belo Horizonte através do Projeto Piloto que possivelmente passará por ajustes. Em seguida, a iniciativa deverá ser expandida para outras cidades. Importante salientar que a troca de informações eletrônicas, através da intranet entre todos os cartórios de Minas Gerais é fator fundamental para expansão das Unidades Interligadas.

Maria de Lurdes Santa Gema - Todos deverão ser orientados quanto ao direito de gratuidade do registro civil. Deverá também ser informado a todas as gestantes sobre a importância do registro civil de nascimento, para a garantia dos direitos da criança e sobre o cuidado e os procedimentos para realização do assento de nascimento.


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institucional

Certidão de Nascimento na maternidade O combate ao sub-registro tem ganhado força no Brasil e atingido resultados favoráveis. Nos últimos 10 anos, o índice de crianças que deixaram de ser registradas caiu de 20,7% para 8,2%, segundo o último diagnóstico publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O sub-registro é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo próprio IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório. O decréscimo desse indicador é uma grande conquista, já que o registro de nascimento é o primeiro reconhecimento do indivíduo como cidadão. Entretanto, ainda é necessário garantir o registro dos mais de 200 mil brasileiros que continuam à margem dos direitos civis. Uma opção para reduzir ainda mais esse fator seria a parceria entre cartórios e maternidades, proposta no Provimento n° 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implantação de unidades de registro junto às maternidades e postos de saúde que realizem partos. Um projeto piloto está sendo desenhado em Minas Gerais, que conta com uma rede de cartórios 90% informatizada. A Santa Casa, em Belo Horizonte, é o primeiro centro a apresentar um projeto que atenda ao modelo sugerido pelo CNJ. A emissão do documento é feita por meio de um sistema informatizado que interliga as maternidades às serventias de registro civil que aderiram ao convênio. O objetivo da nova prática é melhorar o atendimento ao cidadão, ampliando o acesso ao registro e garantindo que a criança tenha seus direitos atendidos desde o primeiro dia de vida. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apoia a ideia, mas observa que é necessário que o governo e o Judiciário ofereçam infraestrutura e regulamentação para que cartórios e maternidades possam atuar com qualidade. As entidades precisam garantir a legalidade do documento emitido nesses postos avançados de cartórios. Para tanto, é preciso tomar cuidados relativos à transparência dos dados, como a indicação de um profissional habilitado pelos cartórios e o uso de um sistema de informações que não permita a sua manipulação. Esse segundo fator exige ainda que maternidade e cartório estejam conectados à internet e que as instalações físicas sejam

ajustadas de acordo com as novas necessidades – o que ainda não é realidade em todas as serventias do país. Deve ser considerado ainda que, nas regiões onde uma maternidade atende a diversos municípios, é preciso que a parceria também tenha o mesmo alcance. Caso contrário, o cidadão terá que se deslocar a grandes distâncias para buscar uma simples segunda via da certidão. Ou ainda, deve-se lembrar que, de acordo com a Lei 6015/73, os pais têm direito de escolher se efetuarão o registro no domicílio ou no local de nascimento. Essa decisão interfere no censo populacional, que também é critério para o repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O provimento do CNJ também não definiu como serão distribuídos os custos operacionais e como serão tratadas as responsabilidades civis e criminais sobre as unidades interligadas. A Arpen sugere que a parceria disponha de recursos próprios, ajustando as regras locais de serviços junto às corregedorias-gerais. Concordamos que os cidadãos devem ser atendidos da melhor forma possível, especialmente em seus direitos mais básicos. Entretanto é justamente a importância da certidão de nascimento que exige a gravidade na conduta de todos os envolvidos, e os maiores cuidados para garantir ao documento segurança jurídica e fé pública.

Paulo Risso presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33

No mês de julho, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais disponibilizou no site da entidade (www.recivil.com.br) um formulário de inscrição para candidatos interessados em participar da seleção para palestrantes e para novos instrutores dos cursos de qualificação oferecidos pelo Recivil. Para tanto, o Recivil contratou uma empresa terceirizada e especializada em seleção e recrutamento que realizará todas as etapas do processo seletivo. Além das vagas para instrutores dos cursos de Registro Civil e Tabelionato de Notas, o Sindicato oferece ainda vagas para palestrantes nas áreas de Direito Eletrônico, Direito Notarial e Registral, Direito de Família e Sucessões.

Palestrantes Para as vagas de palestrantes os candidatos deverão ter domínio sobre o tema escolhido. A prova de seleção constará na apresentação do tema com tempo determinado pela banca avaliadora, podendo ser usado material áudio-visual como apoio. Será avaliado o conhecimento, a didática e a desenvoltura do candidato. A prova também será realizada provavelmente em agosto na cidade de Belo Horizonte. As inscrições para o processo seletivo seguem abertas até o dia 15 de agosto pelo site do Recivil (www.recivil.com.br) ou via Correios. Para realizar sua inscrição via Correios: Favor encaminhar currículo com a indicação da área pretendida aos cuidados de Renata Dantas para o endereço: Avenida Raja Gabaglia, 16665◦andar- Bairro: Gutierrez/ Belo Horizonte-MG, CEP: 30441-194

especial

Instrutores Para participar do processo seletivo para instrutores do curso de qualificação, os candidatos deverão possuir formação superior em Direito, ter experiência nas áreas de Registro Civil das Pessoas Naturais ou Tabelionato de Notas e encaminhar o currículo para o Sindicato, além de ter disponibilidade para viajar nos finais de semana. A seleção será realizada em duas etapas. A primeira será composta de prova objetiva de conhecimentos específicos na área pretendida, além de

uma redação de tema aberto. A segunda etapa consiste na aplicação de prova prática, onde os candidatos deverão dar uma aula sobre tema a ser sorteado, ligado à área de atuação pretendida. As duas etapas serão realizadas provavelmente no mês de agosto na cidade de Belo Horizonte.


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Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei

jurídico

“Por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”, decide a ministra do STF, Carmen Lúcia

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29 de junho que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios. Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá “eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça”. A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”. Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”. O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.

O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, poderou que o fato de não haver cargo, não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”. ADI 4453 Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no Estado. A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias. “Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma. Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”. Processos relacionados ADI 4140 - ADI 4453

Fonte: STF


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Recivil renova convênio por mais um ano Acordo garante a realização de com Governo Estadual

renata daNtas

mutirões de cidadania voltados para a documentação civil básica de quilombolas e indígenas

No mês de junho o Recivil renovou o convênio firmado com o governo estadual de Minas Gerais que garante a realização de mutirões de cidadania voltados para a documentação civil básica de quilombolas e indígenas. A renovação do convênio garante a parceria por mais um ano entre o sindicato e a Sedese - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais. O programa de documentação está inserido no Plano Plurianual de Ação Governamental, o PPAG. Para o superintendente estadual de políticas de promoção de direitos humanos, Fábio Carvalho, este é um trabalho essencial. “Esta parceria é importante justamente porque o Recivil tem o domínio do trabalho. Não é um trabalho meramente burocrático, mas de mobilização

e sensibilização junto às comunidades e isso é essencial”, declarou Fábio. A coordenadora de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, afirmou que sua equipe já esta preparada para a nova etapa. “Estamos com uma equipe preparada e entusiasmada. Vamos organizar a nossa agenda e colocar o ônibus da cidadania novamente na estrada”, afirmou Andrea. Em dois anos com este projeto, o ônibus da cidadania percorreu centenas de quilômetros no Estado mineiro para atender mais de quatro mil pessoas. “Toda esta mobilização não seria possível sem o apoio dos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil”, afirmou Andrea Paixão. O projeto se realizará em forma de mutirões dentro das comunidades quilombolas e aldeias indígenas. As datas ainda serão agendadas, mas já se sabe que o cronograma será realizado em quatro etapas.

Veja a programação abaixo: 1ª Etapa: Comunidades quilombolas Município de Chapada do Norte-MG

Em dois anos de parceria, Recivil já atendeu mais de quatro mil quilombolas e indígenas no Estado de Minas Gerais

2ª Etapa: Aldeias indígenas Municípios: Bertópolis-MG e Santa Helena-MG 3ª Etapa: Comunidades quilombolas Município de Minas Novas-MG 4ª Etapa: Comunidades quilombolas

Veja na TV Recivil a matéria sobre a renovação do convênio http://www.recivil.com.br/video.asp?intVideo=82

cidadania

Municípios: Materlândia-MG, Santa Maria de Itabira-MG e Itabira-MG


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MELINA REBUZZI

Recivil profere palestra para novos defensores públicos em Minas Gerais

Advogada do Sindicato palestrou sobre a Lei dos Notários e Registradores Lei 8.935/94 – e a Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73

institucional

Defensores públicos recém empossados acompanharam a palestra sobre o tema “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” O Recivil participou no dia 7 de junho do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício nos seus órgãos de atuação. A advogada do Recivil, Flávia Mendes, representou o presidente do Recivil, Paulo Risso, e falou sobre o tema “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública”. Em um auditório composto por 49 defensores públicos que entrarão em exercício em breve, além da defensora Pública Geral de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet, e do presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a advogada falou brevemente sobre a Lei dos Notários e Registradores - Lei 8.935/94 – e a Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73. Ela ainda explicou os prazos legais para o registro de nascimento e óbito. Em seguida, Flávia abordou os atos feitos pelos registradores civis relacionados a Defensoria Pública, como a comunicação mensal obrigatória de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Comentou sobre a conversão de união estável em casamento que pode ser feita administrativamente junto ao Oficial do Registro Civil com parecer do Ministério Público, ou judicialmente. “Ressalto a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, recentemente, a união estável entre casais homossexuais. Vocês deverão se deparar agora com diversos casos desses”, disse a palestrante. Outro assunto discutido foi os atos que devem ser registrados no Livro E e que são realizados judicialmente, como emanci-

Flávia Mendes entregou um exemplar do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos dos Serviços Notariais e de Registro a defensora Pública-Geral de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 pação, interdição, ausência, restauração, suprimento e alguns casos de retificação. “É importante vocês saberem como proceder nesses casos na hora de expedir o mandado. Alguns Oficiais de distrito nos ligam querendo registrar no livro de nascimento uma emancipação, mas isso não pode. O registro deve ser feito no Livro E do cartório sede da comarca”, explicou a advogada do Recivil, Flávia Mendes, que também comentou os atos realizados diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicializaçao. “Um exemplo é a Lei 11.441/07, que permitiu a realização de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais via administrativa, desde que não

haja filhos menores ou incapazes. A lei contribuiu em muito com a desjudicialização. É o mesmo caso da Lei 12.100/09, que permitiu que em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil”, disse. A advogada finalizou sua apresentação mostrando as entidades parceiras do Recivil na realização de ações de cidadania, como a própria Defensoria Pública de Minas Gerais, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

Paulo Risso recebe a visita da defensora Pública-Geral de Minas Gerais

nos seus órgãos de atuação. A grade do curso é voltada para o conhecimento aplicado à prática, nas várias áreas de atividades jurídicas e extrajudiciais, estando também previstos painéis relativos aos poderes e instituições com os quais a Defensoria Pública interage e/ou tem relações interinstitucionais. A advogada do Recivil, Flávia Mendes, ministrará a palestra “Os Oficiais de Registro Civil e a Defensoria Pública”, no dia 7 de junho, no auditório dos Defensores Públicos de Minas Gerais.

institucional

No dia 2 de junho, o presidente do Recivil, Paulo Risso, recebeu na sede do Sindicato a visita da defensora Pública-Geral de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet, do coordenador de Projetos e Convênios da Defensoria Pública, Rafael Von Held Boechat e do assessor da Defensoria Pública-Geral, Eduardo Generoso. Eles reafirmaram a participação do Recivil no Curso Oficial de Preparação à Carreira, no qual participarão defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício


38 - www.recivil.com.br Melina rebuzzi

“O Cartosoft criado pelo Sindicato foi um grande passo para a evolução dos cartórios” Luciene da Cunha Teixeira é a Oficiala responsável pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Candeias, cidade localizada a 240 quilômetros da capital Belo Horizonte. Ela é também a diretora regional responsável pela microrregião 45. Veja a entrevista que ela concedeu a revista do Recivil. Revista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Luciene da Cunha Teixeira - Com muita alegria. Fiquei muito satisfeita pela confiança prestada.

especial

Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Luciene da Cunha Teixeira - Dificuldades sempre irão surgir, uma vez que os cartórios da minha região não estão totalmente informatizados. Porém, é importante ressaltar que o Cartosoft criado pelo Sindicato foi um grande passo para a evolução dos cartórios, visto que, com a realidade financeira que hoje vivemos, não seria possível usufruir deste feito tão importante. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Luciene da Cunha Teixeira - A atual administração tem feito um ótimo trabalho, realizando várias conquistas, como aprovação de leis, o apoio da assistência jurídica e aprimoramento dos oficiais através de cursos.

A diretora regional de Candeias, Luciene da Cunha Teixeira


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 Revista do Recivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como Diretora Regional? Luciene da Cunha Teixeira - Com a grande demanda de serviços nas serventias da região, torna-se difícil a realização de reuniões constantes com os demais registradores. No entanto, não meço esforços para facilitar a presença de todos no Congresso anual, realizado pelo Sindicato, pois vejo neste evento uma oportunidade de troca de experiência e de constante crescimento. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Luciene da Cunha Teixeira - Dentre as várias conquistas, poderia destacar a questão da compensação dos atos gratuitos, a implantação do programa Cartosoft, os cursos de atualização. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Luciene da Cunha Teixeira - Minha proposta seria de imediato a efetivação da intranet, pois não só a minha região, mas todos os cartórios mineiros ainda sofrem muito com as dificuldades de envio de comunicações; seja por questões financeiras ou por falta de endereços atualizados. Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de

ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Luciene da Cunha Teixeira - A questão do ressarcimento acho que funciona muito bem e foi a salvação para os cartórios mineiros. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Luciene da Cunha Teixeira - Em minha opinião, o Recivil poderia usar os diretores regionais e dar-lhes condições para realizar um trabalho de incentivo ao aprimoramento e modernização das serventias. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Luciene da Cunha Teixeira - Os projetos sociais implantados pelo Recivil têm ajudado muito principalmente quanto ao registro de indígenas e ciganos. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Luciene da Cunha Teixeira - O sub-registro pode ser combatido com um trabalho conjunto entre cartórios e maternidades, onde as maternidades poderiam exigir o registro das crianças antes da mãe receber alta do hospital.

Diretoria 45

Sede: Candeias - Diretor Regional: Luciene da Cunha Teixeira - Municípios: Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Cristais, Perdões e Santana do Jacaré - Cartórios: 7 População: 112.649 habitantes - Endereço da Sede da Regional: Av. Pedro Vieira de Azevedo No.: 600 - CentroCEP: 37280000 - Telefone: (35) 3833-1875 - Email: diretoriaregional45@recivil.com.br / crccandeias@hotmail.com Município Aguanil Campo Belo Cana Verde Candeias Cristais Perdões Santana do Jacaré

Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas


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especial

Conheça a Região de Candeias

A microrregião de Candeias é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 112.649 habitantes e está dividida em sete municípios: Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Cristais, Perdões e Santana do Jacaré. Possui uma área total de 2.706,922 km². A história da região está ligada à ocupação de índios e negros. Em Campo Belo, índios Cataguases, da tribo Tupi, podem ter habitado a região, inicialmente chamada de Povoado de Casa do Casca do Tamanduá, por volta do ano 1.600. Posteriormente, a região foi ocupada por negros fugitivos. No município de Candeias, o povoado, inicialmente chamado Pouso de Candeias, foi fundado em 1866. Os primitivos habitantes, também os índios Cataguases, foram catequizados por Antônio Rodrigues Tendais. Segundo a tradição, o nome Candeias deve-se às densas matas de candeias, árvores da região, que cobriam vários hectares de terra. A freguesia, de 1866, tem seus primórdios na doação de sesmarias, realizada em 1777. O distrito de Nossa Senhora das Candeias data de 1836. O município, criado em 1938, tem um histórico de mais de cem anos. Já em Cristais, o desbravador da região do Rio Grande, onde hoje se localiza o município de Cristais, foi o bandeirante Lourenço Castanho Taques, o Velho, provavelmente de 1675 a 1690, quando perseguia os índios, habitantes naturais da região. Em 1746 fez-se a primeira referência histórica ao atual município, através de um documento expedido pelo governador Gomes Freire de An-

drada para atacar e destruir o Quilombo do Ambrósio I, onde se localizava a Primeira Povoação do Ambrósio. O cristal de rocha, abundante na região, teria atraído os primeiros habitantes para o local. No setor primário o município possui a agricultura e a pecuária como atividades principais. Os principais produtos agrícolas são o café, o milho e o feijão. A pecuária é bovina, suína e avícola (frangos e avestruzes). Desenvolve também a extração vegetal (madeira) e mineral (cristal de rocha, argila, calcário e grafite), em baixa escala. Em Campo Belo a economia é variada, e o município vem se destacando nos últimos anos como um polo de indústrias têxteis, contando com várias empresas deste setor. Na agricultura destacam-se café, milho, feijão e o arroz, na pecuária praticamente todos os produtos derivados do gado tem grande expressão tais como o leite (laticínios), carne (frigoríficos) e couro (curtumes).A industria de base e o ramo da mineração são outros segmentos de destaque sendo que este último deve-se à presença de granitos, argilas e calcário. A indústria cerâmica também tem presença importante na economia. Já em Perdões, a produção agrícola destaca-se pelo café, milho, cana de açúcar, citros (laranja, tangerina, limão), feijão e fumo. O café é destacado e selecionado em Perdões e é enviado ao porto de Santos para exportação. Em relação à pecuária, a maior parte da superfície agropastoril do município é ocupada pela pecuária leiteira. O município participa da bacia leiteira do sul de Minas, destacando-se como importante fornecedor de laticínios a São Paulo.


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