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N.º 32 - JUNHO / JULHO DE 2009 - www.recivil.com.br
Recivil e Grupo Pitágoras fecham parceria para curso de Pós Graduação via Internet Ação permitirá a capacitação dos Registradores Civis de todo o Estado de Minas Gerais Págs 16 a 21
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Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 06
IRPF - Livro Caixa Despesas com locomoção e transporte
08
Cartório de Salinas investe na modernização dos serviços registrais
10
Procuração em Causa Própria e o Registro de Imóveis
13
IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais
14
Recivil e Pitágoras fecham convênio para Pós-Graduação à distância
16
Regional de Salinas recebe a 16ª edição do Curso de Qualificação
22
Recivil realiza nova edição do curso de Qualificação em Lambari
24
Recivil lança o projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos
26
Caravana da Inclusão Civil realiza 35 registros de nascimento durante a 3ª etapa
28
Recivil promove mutirões para registro de índios do Norte e Nordeste de Minas Gerais
30
Recivil promove novas ações de cidadania em comunidades quilombolas de Minas Gerais
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Seções
ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO
SERVENTIA CONTA COM INSTALAÇÕES CONFORTÁVEIS E INVESTE NA CAPACITAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA TECNOLOGIA
ARTIGO DE WILKINS GUIMARÃES PINTO
EVENTO JÁ ESTÁ COM OFICINAS E PALESTRAS DEFINIDAS. IV CONGRESSO ESTADUAL PRETENDE REUNIR MAIS DE 600 CONVIDADOS
PARCERIA UTILIZA A TECNOLOGIA EM PROL DO CRESCIMENTO PROFISSIONAL DOS REGISTRADORES CIVIS DE MINAS GERAIS
opinião cartórios especial
NOS DIAS 13 E 14 DE JUNHO, FOI REALIZADA A 16ª EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO, QUE BENEFICIOU 27 PESSOAS DA REGIÃO DE SALINAS
AO TODO, 32 OFICIAIS E SUBSTITUTOS DO SUL DE MINAS GERAIS PARTICIPARAM DO CURSO PROMOVIDO PELO SINDICATO
capa
INICIATIVA REALIZADA EM PARCERIA COM A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FOI LANÇADA EM EVENTO QUE CONTOU COM REPRESENTANTES DE DIVERSAS ENTIDADES E PARCEIROS
SINDICATO ESTEVE EM CINCO MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORDESTE DO ESTADO ONDE REALIZOU A TERCEIRA ETAPA DO PROJETO CARAVANA DA INCLUSÃO CIVIL
qualificação
OITO ALDEIAS RECEBERAM OS MUTIRÕES DA EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO SINDICATO QUE REALIZOU MAIS DE 500 ATOS DE REGISTRO CIVIL E CHEGOU A POVOS INDÍGENAS ISOLADOS
SINDICATO ESTEVE EM 10 COMUNIDADES QUILOMBOLAS NA REGIÃO NORTE DO ESTADO OFERECENDO OS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DURANTE A 3ª ETAPA DO PROJETO REGISTRO CIVIL INDÍGENA E QUILOMBOLA É DIREITOS HUMANOS
Paulo Risso é eleito por aclamação presidente da Arpen-Brasil para o biênio 2009/2011
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Tira Dúvidas Jurídico
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Conheça a Regional nº 20
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Regime da Separação Obrigatória de Bens para Pessoas Maiores de 60 anos de Idade Uma Imposição do Estado
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Comunicado Urgente
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cidadania
sumário
ATUAL PRESIDENTE DO RECIVIL, MINEIRO COMPÔS CHAPA ÚNICA EM ELEIÇÃO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE REPRESENTANTES DE 10 ESTADOS BRASILEIROS
ARTIGO DE MAYKON FELÍCIO DAMASCENA
nacional regional
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Um novo caminho a percorrer Caros colegas registradores, Tenho o imenso prazer de compartilhar com vocês esse importante momento em minha vida e na vida do registro civil brasileiro: a minha eleição à presidência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Tenho certeza que esta conquista impulsionará novas buscas e abrirá novos horizontes. Por acreditar que este dia chegaria, me esforcei, busquei o meu sonho e o de muitos que acreditaram em mim. Dedico esta vitória, primeiramente, aos meus colegas registradores civis mineiros, que durante anos acompanharam minha luta e meu esforço em prol da nossa classe, e que me apoiaram na decisão pela candidatura e na conquista da presidência da Arpen-Brasil. Agradeço também aos colegas de todo o Brasil, que conhecem o trabalho que tenho feito em Minas Gerais, que me apoiaram neste momento e que sabem que vou trabalhar arduamente por todos os registradores civis do país. Na Assembléia Ordinária da Arpen-BR estiveram presentes representantes de 10 Estados brasileiros que foram unânimes em escolher um caminho a trilhar. Um percurso cheio de dificuldades, com batalhas gigantescas, a exemplo das que já enfrentamos em Minas Gerais, e que conseguimos vencer. Não pelo esforço de uma só pessoa, mas pelo somar de forças de toda uma classe em busca daquilo que jamais poderia um dia ter sido lhe retirada: a dignidade. Por isso, vamos ao auxílio dos nossos colegas que ainda seguem abandonados nos mais diversos rincões do País. Durante os dois anos da minha gestão vou dar continuidade ao trabalho dos últimos anos, já que obtivemos importantes conquistas, tendo à frente o ex-presidente Oscar
Paes de Almeida Filho, em uma época turbulenta para o registro civil. Conseguimos ser ouvidos pelo Governo e pelo Poder Judiciário em diversos assuntos que nos envolvem diretamente e não podemos perder este espaço conquistado com muito suor. Ressalto que conheço a realidade dos cartórios de registro civil, não só de Minas Gerais como também do Brasil, e por conhecer esta realidade que o Recivil está investindo cada vez mais na capacitação dos Oficiais. Em 2007 e 2009 realizamos o primeiro curso de pós-graduação oferecido pelo Sindicato, que capacitou Oficiais de Minas Gerais e inclusive de outros estados, que hoje colhem os frutos dos conhecimentos e experiência adquiridos. Visando este objetivo, estamos promovendo a partir deste segundo semestre, junto com o Grupo Pitágoras, o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral à distância. A ideia do curso é levar a possibilidade de crescimento profissional, aperfeiçoamento e titulação aos registradores dos quatro cantos do Estado. O curso à distância será um facilitador para os Oficiais, que não terão que sair de suas casas para assistirem as aulas, poderão fazer os seus próprios horários para o estudo, não terão gastos com locomoção, e tudo isso por um custo bastante acessível. Espero que este curso também seja um sucesso, e que a partir destes outros possam surgir. São iniciativas como esta, que mostram a minha dedicação e o meu trabalho à frente do registro civil, atividade que amo, que servirão de exemplo para minha atuação como presidente da Arpen-Brasil. Paulo Risso P RESIDENTE DO R ECIVIL
Expediente PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 9967-2861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI; RENATA DANTAS; JAIR JUNIOR - IMPRESSÃO E FOTOLITO: JS GRÁFICA, TELE/FAX: (11) 4044-4495; js@jsgrafica.com.br;
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editorial / expediente
RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XII – nº. 32 – JUNHO-JULHO/2009. 44 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Cj. Santa Maria - 30380-457 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br
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Nova Resolução do Contran determina obrigatoriedade do reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor
RESOLUÇÃO N. 310 , DE 06-03-DE 2009 (CONTRAN) Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRLV. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e Considerando a necessidade de adequar o documento afim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão, resolve: Art. 1º - Fica referendada a Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - O verso do Certificado de Registro de Veículos - CRV, que é a“autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução. Art. 3º - No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo“mais impresso o endereço do proprietário. Art. 4º - Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRAN's poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
AUTORIZAÇÃO PPARA ARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIED ADE DE VEICULO -A TPV PROPRIEDADE -ATPV AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, TRANSFERIR O REGISTRO - DESTE VEÍCULO, PARA: VALOR R$ _____________________________ NOME DO COMPRADOR: ________________________ RG: __________________________________ CPF/CNPJ: __________________________ ENDEREÇO: ______________________________________ LOCAL E DATA: ___________________________________“ _________________________________________________ ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR) “a) O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal n.O 9.503 - Art. 134 - Código de Trânsito Brasileiro- CTB). b) O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da“aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB). c) É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor,“exclusivamente na modalidade por AUTENTICIDADE. DE ACORDO:“___________________________________________ ASSINATURA DO COMPRADOR “RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR) CONFORME ART. 369 C.P.C
anotações
Idade para casamento com separação de bens obrigatória pode mudar, analisa Câmara A Câmara analisa o PL 4944/09, do deputado Osório Adriano (DEM/DF), que altera para 80 anos a idade a partir da qual o casamento deve ser obrigatoriamente com separação de bens. Atualmente, a lei 10.406/02 estabelece a idade de 60 anos. Na opinião de Osório Adriano, o limite atual de idade "constitui verdadeira aberração no ordenamento jurídico nacional". De acordo com ele, essa norma legal parte do pressuposto de que a pessoa, a partir dos 60 anos, é incapaz de discernir as condições que melhor podem determinar a realização dos seus objetivos de vida. "Tal concepção é uma agressão à dignidade e à responsabilidade social da pessoa justamente quando o saber e a experiência adquiridos no transcorrer dos anos lhe conferem todos os requisitos da plena cidadania", argumenta.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja abaixo a íntegra da proposta “PROJETO DE LEI Nº 4944, de 2009. Altera o Inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - O Inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641 - ..........“I - ......“II – da pessoa maior de 80 anos;“III.....” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro de SC pode prosseguir O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liminar que sustava o andamento do concurso público para ingresso nas atividades notarial e de registro no estado de Santa Catarina. Dessa forma, o concurso pode prosseguir. No caso, o ministro reconsiderou sua própria decisão explicando que foram omitidas, em um primeiro momento, informações essenciais para o desenlace do processo. Além disso, o relator admitiu a intervenção da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) e dos 28 candidatos aprovados no certame. A liminar foi concedida levando em consideração os argumentos constantes nos pareceres dos Ministérios Públicos (as razões do parecer do Ministério Público (MP) estadual foram ratificadas pelo MP Federal). “Os argumentos apresentados por ambos eram fortes, uma vez que seria necessário retificar o edital do concurso público em face da violação do direito líquido e certo dos candidatos”, afirmou o relator.
O estado de Santa Catarina alegou, ao pedir a reconsideração, que os concursandos foram reprovados, “não conseguindo obter aprovação para permanecerem com expectativas de sucesso; que, ao se inscreverem para a modalidade ingresso, não podiam fazer escolha de qualquer serventia no Estado, entre outros. O ministro Humberto Martins revogou a liminar considerando que os candidatos inscritos no concurso de ingresso nas atividades notarial e de registro não disputam, desde logo, uma serventia específica e determinada, condicionando-se o direito de opção por uma dada serventia à prévia aprovação, conforme a classificação obtida ao final do concurso. Além disso, o ministro destacou que os candidatos que se inscreveram no concurso público para a modalidade ingresso, não podiam fazer escolha de qualquer serventia no estado, antes de serem aprovados ao final e participarem da audiência pública de escolha. “Efetivamente, concorriam para todas, e qualquer uma, das serventias destinadas à modalidade de ingresso, unicamente preocupados em serem aprovados no certame”, afirmou.
Requisito da separação prévia para pedido de divórcio pode ser abolido A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição que acaba com a exigência de separação prévia para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com processo de divórcio, a pessoa interessada precisa provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. A matéria irá a exame final em Plenário e, se aprovada, será promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso.
O texto aprovado (PEC 28/09) veio da Câmara dos Deputados, no formato de um substitutivo apresentado pelo deputado Joseph Bandeira (PT-BA), para consolidar propostas lideradas pelos colegas Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Os autores apresentaram suas propostas acolhendo sugestão do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), entidade que reúne juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas e outros profissionais que atuam no campo das relações de família.
CNJ decide que resolução sobre nepotismo não se aplica para notários e registradores Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, 9 de junho de 2009
anotações
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0 “CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Mairan Maia, José Adonis, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e, parcialmente, o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”
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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá o livro “Direito para Concurso – Registro Público, Registro de Imóveis e Notariais”, de Ruy Barbosa Marinho Ferreira.
Edição n° 30 – ABR/09 Ganhadora dos livros “Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas”, de Maria do Carmo de T oledo Afonso e ““A AR epr esentação nos Atos Notariais à LLuz uz do Novo Toledo Repr epresentação Código Civil”, de Luiz Carlos Alvarenga: Maria Raymunda de Oliveira Dupin - Ofício do Registr abelionato de Notas de Coluna. egistro Tabelionato o Civil e T Com a ajuda do site do Recivil que traz notícias diárias, hoje não ficamos tão desatualizados, pois temos acesso às novas leis, decretos ou quaisquer outros documentos ou títulos importantes para a classe, assim que estes são publicados. Muito obrigada
Homenagem
cartas
Parabenizamos o Recivil pelo aniversário de sua fundação. Que continue com êxito nas suas conquistas e na defesa de nossa classe. Paulo, Procuro uma forma de agradecê-lo por sua dedicação, profissionalismo, companheirismo e parceria com os Cartórios de Registro Civil. Você não mede esforços para dividir conosco seus conhecimentos e experiências, influenciando para que nosso trabalho esteja atualizado, eficiente e cada dia mais humano. O evento realizado em Araxá, só veio ressaltar nossa admiração e respeito por sua pessoa, onde tivemos a oportunidade de trocar experiências e enriquecer nossos
Respeitosamente, Eveline Brito Cartório de Registro Civil e Notas de Virgínia
Curso de Qualificação conhecimentos firmando o evento com a qualidade do material entregue aos participantes para uso constante como fonte de consulta. Reconhecemos que essa parceria tem sido de fundamental importância para nosso crescimento profissional e pessoal. Receba meu abraço de agradecimento por esta parceria diferenciada. Marilia Cardoso Borges
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
Agradeço ao Recivil, na pessoa de seu presidente Paulo Risso, pelo curso de qualificação que aconteceu nesta cidade nos dias 30 e 31 de maio, evento como esse e outros mais que nós oficiais mineiros devemos com exclusividade ao trabalho do incansável Paulo, e ainda a Renata Dantas da Comunicação que não mediu esforços em atender a reivindicação deste Oficial em trazer o curso a esta interiorana Carangola por ocasião do Congresso em novembro passado e na bem organização para acontecer o mesmo.
Gostei da notícia que o Recivil fecha parceria com a faculdade Pitágoras para realização de pós-graduação à distância. Gostei muito do empenho que o Sindicato vem fazendo para beneficiar os trabalhadores mais carentes. Infelizmente, é bastante difícil mesmo para estudar. Hoje o avanço da tecnologia vem nos facilitando. Sou registradora
O curso é de grande valia, a equipe é fantástica, o instrutor Helder é fora de série ao ministrar as aulas dentro de uma didática de descontração. Ailton Lopes Ferreira Oficial do Cartório do Registro Civil de Carangola
Pós Graduação
civil e desde o ano de 2007, faço faculdade via internet de bacharelado em Administração, e se Deus quiser em 2010 formo, e já estou pensando numa pós. Fiquei muito feliz do empenho que o Recivil está fazendo para nos ajudar. Neusa Maria
Cidadania
que mais uma vez não mediu esforços para emparelhar-se a nós na realização de um evento de tamanha magnitude. Salvador Tadeu Vieira Coordenador Ação Rotária
cartas
Senhor presidente, Os Roraty Clubes de Pirapora e Buritizeiro vêm, mais uma vez, agradecer pela presença deste conceituado Sindicato, o Recivil, em nossa 13ª Ação Rotária, prestando relevantes serviços a favor dos menos favorecidos de nossa cidade e região. Agradecemos a sensibilidade do nobre presidente,
Curso de Qualificação II
Plenário aprova projeto que regulamenta emissão de declarações de óbito constar o código da causa da morte, segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), como procedimento prioritário à identificação da patologia que causou o falecimento. Quanto ao óbito ocorrido fora do hospital ou em situações onde não haja profissional médico no local, a declaração de óbito poderá ser preenchida pelo cartório, delegacia de polícia ou outros órgãos oficiais da área da Justiça ou da saúde. Os cartórios deverão remeter uma cópia do documento à secretaria estadual ou municipal de saúde e também executar ações efetivas no sentido de evitar as subnotificações de registro a serem encaminhadas ao Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do SUS. Segundo o projeto, os serviços de saúde deverão realizar estudos estatísticos dos óbitos e suas causas, e as secretarias de saúde deverão esclarecer casos nos quais a causa da morte foi mal definida. Quem infringir as normas estabelecidas pelo projeto está sujeito a penalidades como advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício profissional ou do recebimento de verbas federais e ainda o cancelamento da licença de funcionamento do serviço, conforme o caso.
anotações
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/02, que regulamenta a emissão de declarações de óbito para documentar, efetivamente, as causas da morte, e abastecer de informações precisas o Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria vai agora à sanção presidencial. De autoria do então deputado Dr. Hélio, o projeto recebeu votos favoráveis dos relatores e foi aprovado anteriormente no Senado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com sete artigos, o projeto define a declaração de óbito como documento oficial do SUS para atestar a morte de pessoas. Determina ainda que os serviços de saúde e seus profissionais são obrigados a preencher as declarações de óbito referentes às mortes ocorridas em suas dependências. O projeto especifica procedimentos e normas nesse setor, como, por exemplo, a quantidade de vias do documento de óbito, o envio de uma via para o cartório de registro civil da circunscrição e outra dirigida à secretaria de saúde estadual ou municipal, onde ocorreu a morte. Nesse documento, deverá
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opinião
Despesas com locomoção e transporte
O inciso II do parágrafo único do art. 75 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, veda a dedução das despesas com locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, in verbis: Art. 75. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso I): I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 34):(...) II - a despesas com locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo. Uma análise desatenta levaria o intérprete à conclusão de que é vedada a dedução de toda e qualquer despesa com locomoção suportada por notários e registradores. Aliás, a Receita Federal já se manifestou sobre a matéria e, lamentavelmente, porque levou em conta a literalidade da norma em comento decidiu pela indedutibilidade de tais
dispêndios, como podemos ver na ementa do processo de consulta nº 19/01 da SRRF / 3ª Região Fiscal, a seguir reproduzida: DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Na apuração da base de cálculo do imposto de renda, são indedutíveis do rendimento do trabalho não assalariado as despesas com locomoção e transporte, inclusive quando incorridas na realização de gestões e diligências pertinentes à execução da função notarial. Dispositivos legais: Artigo 75 do Decreto 3.000/99. Processo de Consulta nº 19/01. Órgão: SRRF / 3a. RF. Publicação no DOU: 03.04.2001. (original sem destaques) Outra deve ser a interpretação da restrição apresentada pelo dispositivo supra mencionado. Em primeiro lugar, há que se compreender a que tipo de despesas (locomoção e transporte) se refere a dita vedação. É claro que não diz respeito a todas as despesas de locomoção e transporte pagas no exercício da função delegada. Por exemplo, temos como dedutíveis as despesas pagas a título de Vale Transporte aos prepostos e auxiliares para seus respectivos deslocamentos (residência/serventia/residência), até porque decorrem da lei. A parte que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração do empregado é suportada pelo empregador conforme estabelece a Lei nº 7.418/85 (art. 4º, parágrafo único), in verbis:
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LEI nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985: Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residênciatrabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. O direito de deduzir o suportado a título de Vale Transporte encontra fundamento no inciso I do art. 75 do RIR. Trata-se, inequivocamente, de encargo trabalhista decorrente da relação contratual entre o Registrador e seus prepostos e auxiliares. Embora suportada a título de encargo trabalhista pelo empregador, é despesa com locomoção e transporte, bem por isso se a norma do parágrafo único do art. 75 do RIR (redação reproduzida acima) pudesse ser interpretada literalmente, não poderia o Registrador deduzir o encargo com Vale Transporte em livro Caixa. Na verdade, o objetivo da vedação inserta no art. 75 do RIR é o de impedir a dedução de despesas pessoais de locomoção e transporte do Oficial Registrador. Os dispêndios com sua locomoção pessoal, não serão deduzidos da receita da atividade registrária, tampouco os gastos com combustível, manutenção e estacionamento de seu(s) automóvel(is). Contudo, entre, digamos, os dois extremos aqui postos, Vale Transporte e gastos com locomoção do Oficial Registrador, há despesas que são, sim, necessárias à percepção da receita e que, a meu ver, encontram espaço no livro fiscal como dedutíveis. Refiro-me às despesas com locomoção de prepostos e auxiliares para o cumprimento de tarefas em razão do ofício do registrador: a) notificações e a prática de atos em diligência; e, b) serviços externos em geral (correios, bancos, Poder Judiciário, entre outras). Estes dispêndios, e disso estou convencido, são dedutíveis. Pena que o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas com o IRPF tenha feito tão pobre e tendenciosa análise do assunto quando apresentou solução a processos de consulta como no acima reproduzido. A comprovação das despesas com a locomoção de prepostos e auxiliares quando estiverem cumprindo tarefas externas, considerando que, pelas particularidades do ofício do Registrador, não há o que justifique grandes deslocamentos para o cumprimento de tais tarefas, por isso é de se imaginar que sejam utilizadas para a sua realização as alternativas de transportes coletivos (ônibus, metrô, ou em algum caso específico, táxi). Nestes casos, o comprovante de despesa será fornecido pela empresa transportadora e pelo condutor do táxi, conforme o caso, ou, na sua impossibilidade, pelo empregado incumbido da tarefa (declaração).
Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS G ERAIS . P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
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Cartório de Salinas investe na modernização dos serviços registrais Serventia conta com instalações confortáveis e investe na capacitação do serviço por meio da tecnologia Salinas (MG) - A preocupação em manter um local agradável para receber os usuários e o cuidado com a conservação dos livros são marcas garantidas do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Salinas. À frente da serventia está a Oficiala Leidiane Alves Barbosa, conhecida por todos como Leda, responsável pela coordenação da equipe formada por mais três funcionárias. O bom gosto feminino pode ser observado em pequenos detalhes, como no espaço reservado para os casamentos. A parede vermelha ao fundo, a mesa de granito e as bandeiras de Salinas, Minas Gerais e do Brasil dão um toque especial nas cerca de 20 cerimônias mensais que acontecem as sextas e aos sábados. Em alguns meses do ano este número aumenta, principalmente em julho e dezembro, em que a média de casamentos chega a 35 por mês, por conta das férias. O cartório ainda conta com o serviço de um fotógrafo profissional, que registra os casamentos e depois oferece as fotografias para os casais. No mesmo espaço, a serventia expõe as melhores fotos
A OFICIAL A FICIALA
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E AS FUNCIONÁRIAS DO CAR ARTÓRIO TÓRIO NO ESP ESPAÇO AÇO DESTINADO À CELEBRAÇÃO DOS CASAMENTOS
FACHADA DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PES SOAS NATURAIS DE SALINAS, LOC ALIZADO ESSOAS LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 dos casamentos, além dos editais de proclamas e a tabela de valores cobrados pelos serviços prestados. “Eu sempre digo que a minha paixão é o registro civil, porque vejo que não lidamos com qualquer coisa, mas sim com a vida da pessoa, onde ela vai chegar até o fim da vida no cartório, ali é a história da pessoa, sempre falo isso com as minhas funcionárias”, disse Leda ao falar sobre o trabalho que exerce no cartório. “Tenho um carinho imenso pelo registro civil e me sinto bastante realizada. Eu não teria motivo nenhum para sair desse serviço, e vejo o que eu faço com amor, e isso é bastante gratificante”, completou. A Oficiala começou os trabalhos dedicados ao registro civil em 2003, como substituta, e assumiu no ano de 2006 como Oficiala interina. Leda explica que em 2003, quando a então titular Fernanda Murta assumiu, o cartório mudou sua localização para o centro da cidade, por ser mais perto das pessoas, garantindo, assim, o fácil acesso a todos. Ao lado do espaço para os casamentos fica a mesa para atendimento. São cerca de 500 por mês, sendo a maioria pelas segundas vias de certidões, em média 200 mensais. Os registros de nascimento e óbito totalizam uma média de 100 atos mensais. No setor interno do cartório está localizado o arquivo. São mais de 200 livros, sendo 105 de nascimento, 81 de casamento e 29 de óbito. O primeiro registro é do ano de 1879. Todos os livros foram reformados com uma capa de proteção, que garante a durabilidade do livro, e as páginas rasgadas dos livros mais antigos também foram restauradas. A informatização também está presente nas atividades diárias prestadas pelo cartório. A serventia iniciou o trabalho de digitalizar o registro dos livros para o computador em 2004. Hoje, o índice de 83 livros de nascimento já está todo disponível pelo computador. “À medida que a gente faz as segundas vias de certidões, também vamos passando o registro para o computador”, explicou Leda. Grande parte dos serviços realizados são feitos através de um software de gestão. No entanto, a Oficiala demonstrou o interesse em migrar todos os dados para o Cartosoft, programa desenvolvido pelo Recivil. “Agora quero migrar para o Cartosoft, que disponibiliza o envio dos relatórios para o IBGE e o INSS, além de realizar o controle dos selos”, contou. “Hoje, o que podemos fazer para facilitar a nossa vida, temos feito”.
A OFICIAL A LEIDIANE ALVES FICIALA BARBOSA MOSTRA O PRIMEIRO
Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Endereço: Praça da Liberdade, 240 - Centro CEP CEP:: 39.560-000 - Telefone: (38) 3841-2528 - Fax: (38) 9169-0001 - 9145-3073 - Email: civilsal@uai.com.br Nome do Oficial: Leidiane Alves Barbosa
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LIVRO DE NASCIMENTO DO C AR TÓRIO, DATADO DE 1879 ARTÓRIO
Ficha Técnica
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A Origem de Salinas
A população de Salinas, estimada em 2004, era de 37.577 habitantes. O município é conhecido pela qualidade do requeijão e da carne de sol, pelas tradições, pelo folclore e pela produção agropecuária. O desbravamento da região de Salinas se deu inicialmente através do Caminho da Bahia. Com a descoberta do sal, produto escasso e muito valioso na época, expandiu-se a criação de gado e começaram a surgir as primeiras casas na região, por volta de 1711. Mas nada lhe dá mais notoriedade do que as suas famosas cachaças, com destaque para a mística "Havana", considerada a mais famosa e cara cachaça do país. Outras atrações da cidade são as Festas Juninas, o Festival Mundial da Cachaça, as jazidas minerais e o artesanato. Atualmente, a produção anual de cachaça no município é de cerca de cinco milhões de litros de cachaça por ano sendo comercializada sob mais de 50 marcas em todo o país e no exterior. A Associação de Produtores Artesanais de Cachaça Artesanal de Salinas (Apacs), que representa os produtores do município, organiza em parceria com a Prefeitura Municipal, desde 2002, o Festival Mundial da Cachaça, evento que faz sucesso nacional e
vem atraindo turistas de todo o país e do exterior ávidos por conhecer a famosa cachaça produzida no município. A cachaça de Salinas, atualmente, é a segunda atividade econômica do município com participação de 33%, em média. Em 2006, foi responsável por 46,4% da arrecadação de ICMS sobre a produção da bebida em todo o território mineiro, demonstrando a força da atividade econômica. O Governo de Minas, em novembro de 2007, reconhecendo a importância de Salinas no processo de produção de cachaça artesanal de qualidade, em parceria com a Prefeitura local, resolveu criar o Museu da Cachaça de Salinas. O museu vem ratificar a projeção do município no cenário da produção de cachaça. Outra importante atividade econômica é o comércio que participa com 50%, em média, na economia do município. São centenas de pontos comerciais que demonstram todo o empreendedorismo do salinense que está sempre em busca do progresso e desenvolvimento pessoal e da economia do seu município. Atualmente, Salinas figura entre as dez maiores economias do Norte de Minas, levando-se em consideração a sua contribuição na arrecadação de ICMS em toda a mesorregião norte-mineira.
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Procuração em Causa Própria e o Registro de Imóveis transmissão, entre outros. Ou ainda quando o comprador já está descapitalizado para fazer frente as despesas da transmissão. Pretendo os envolvidos antecipar a conclusão do negócio, o remédio é a procuração em causa própria outorgada pelo vendedor em favor do comprador (credor), permitindo ao comprador celebrar consigo mesmo a escritura definitiva no momento mais oportuno. A procuração em causa própria é outorgada pelo vendedor em favor do comprador em caráter irrevogável e irretratável, isto porque o vendedor já recebeu o preço integral relativo à compra e venda. Por este instrumento o vendedor transfere ao comprador todos os poderes para representá-lo, podendo vender, ceder, doar ou por qualquer outra forma alienar ou gravar o imóvel, em seu nome ou de quem este vier a indicar. Tal procuração não se extinguirá com a morte do mandante ou do mandatário, pois os sucessores do alienante deverão respeitá-la e os do adquirente poderão levar o título a registro. Contendo a procuração em causa própria todos os requisitos que caracterizam a transação, deverá ser levada ao registro de imóveis correspondente à localização do imóvel, pagando-se o imposto de transmissão sobre o valor da transação, que deverá constar do mandato. Não é obrigatório levar a procuração em causa própria ao registro no cartório de imóveis. Mas, enquanto não for registrada ou lavrada a escritura definitiva, o imóvel permanecerá em nome do mandante (vendedor), que ainda considera-se proprietário para esse efeito. É recomendável que o mandato seja levado a registro de imóveis cumprindo as formalidades legais, que inclui o pagamento do imposto de transmissão. Evitando-se que eventuais pendências judiciais contra o mandante venha gravar o imóvel. BIBLIOGRAFIA. Código Civil Brasileiro, Lei 10.406. DINIZ, Maria Helena, Tratado Teórico e prático dos contratos, Saraiva, São Paulo, Vol. 3, 2ª Ed., 1996. NEVES, Iêdo Batista, Vocabulário Prático de Tecnologia Juridica e de Brocardos Latinos, Fase Editora, 1991, Rio de Janeiro. W ILKINS G UIMARÃES P INTO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA DE ALÉM PARAÍBA-MG
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A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forma especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, o que gera seu caráter de irrevogabilidade. Este instrumento cumpridas as formalidades legais autoriza o mandatário transferir o imóvel para o seu nome. O mandatário contrata consigo mesmo ou substabelece os poderes a um terceiro que lhe outorgará a escritura do imóvel em questão. O Código Civil, Lei 10.406/02, art. 685 “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.” A procuração em causa própria é um negócio jurídico muito usado no âmbito do direito imobiliário. Por meio desta procuração, o vendedor do imóvel constitui o próprio comprador como seu procurador para representá-lo em cartório por ocasião da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. O comprador, no ato da compra e venda, representa a si e ao vendedor, dispensando este da conclusão do negócio e transferência imobiliária. A procuração em causa própria assume as características de um verdadeiro contrato, com forma especial, deve ser clara e precisa em seus dizeres e conteúdo: qualificação completa do outorgante e do outorgado, objeto do mandato, condições do seu exercício e, a declaração de que o valor fixado foi recebido pelo outorgante e que dá quitação. Equiparandose a uma promessa de compra e venda quitada, ou seja, que o preço ajustado já foi integralmente pago ao vendedor no ato em que ela é lavrada por instrumento público. A razão de ser do documento decorre por motivo de urgência, de ser finalizada uma transação de compra e venda de imóvel com pagamento a vista, em que o vendedor não pode esperar a complementação dos procedimentos preliminares à lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Já que à lavratura da escritura definitiva requer uma série de providências como: documentos pessoais, certidões, imposto de
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IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais Evento já está com oficinas e palestras definidas. IV Congresso Estadual pretende reunir mais de 600 convidados
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Oficiais, substitutos e funcionários dos cartórios de Registro Civil do estado já se preparam para o IV Congresso Estadual promovido pelo Recivil. Da mesma forma o Sindicato também vem se preparando para o grande evento tão aguardado, e que pretende reunir mais de 600 pessoas durante os três dias do Congresso. Semanalmente, a Comissão Organizadora do Congresso, formada por funcionários do Sindicato, se reúne para discutir todos os assuntos relativos ao evento, como palestras, oficinas, convidados, inscrições, transporte, eventos de confraternização, entre tantas outras questões. O objetivo é proporcionar aos congressistas, palestrantes e convidados uma ótima estrutura, organização e atendimento. Este ano, as inscrições estão sendo feitas totalmente via internet, com a opção de escolher o local de saída dos ônibus mais perto de cada cidade, uma novidade que veio facilitar o transporte dos congressistas. Além disso, após muitos pedidos, o Recivil também realizará este ano as oficinas, que foram muito bem aceitas e aproveitadas durante o Congresso de 2008. Já estão confirmadas as seguintes oficinas:
Informática A oficina abordará conceitos e procedimentos básicos de software e hardware: como instalar uma impressora, apresentação de componentes, valor de equipamentos no mercado, etc. es: Funcionários do departamento de Tecnologia P r ofessor ofessores: da Informação do Recivil Duração: Em média 45 minutos Vagas: 30 alunos (por oficina) Período: Sexta-feira, das 14h às 18h30 e Sábado, das 8h às 11h30
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Cartosoft A oficina abordará informações sobre a criação do sistema (como foi criado, com que objetivo), principais dúvidas, como instalar, como utilizar o sistema no dia a dia, principais funções, como emitir os principais relatórios obrigatórios, etc. Quem participar da oficina receberá gratuitamente o CD para instalação do Cartosoft. es: Funcionários do departamento de Tecnologia P r ofessor ofessores: da Informação do Recivil Duração: Em média 45 minutos Vagas: 30 alunos (por oficina) Período: Sexta-feira, das 14h às 18h30 e Sábado, das 8h às 11h30
Campanhas Novamente este ano, o Senhor Caixote será o convidado ilustre do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Na ocasião, receberemos doações de brinquedos que serão entregues no Natal deste ano à crianças carentes da grande Belo Horizonte. No III Congresso Estadual, o Senhor Caixote arrecadou quase 100 doações de brinquedos. Ajude-nos a alegrar o Natal de uma criança. Doe um brinquedo no IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e faça o Natal de uma criança carente mais feliz. O Recivil conta com a sua participação. Para mais informações entre em contato com o Departamento de Comunicação do Recivil pelo e-mail (comunicacao@recivil.com.br) ou pelo telefone (31) 2129-6000. O IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais será realizado entre os dias 25 a 27 de setembro, no Hotel Fazenda Tauá, na cidade de Caeté. Acesse o site do Recivil e acompanhe todas as informações sobre o evento.
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Documentoscopia A documentoscopia estuda as escritas com a finalidade de verificar se são autênticos e em caso contrário, determinar a sua autoria. A oficina abordará análise de documentos de identificação (carteira de identidade, CNH, passaporte, CPF), grafoscopia (particularidades da escrita, procedimentos para conferência de assinaturas, elementos que devem ser conferidos em uma assinatura). P rofessora: Wanira Oliveira de Albuquerque - Perita Criminal, aposentada, ex-chefe da Seção Técnica de Documentoscopia do Instituto de Criminalística do Estado de Minas Gerais. Duração: Em média 2 horas Vagas: No máximo 40 alunos (por oficina) Período: Sexta-feira das 14h às 18h30 e Sábado das 8h às 12h
As inscrições para as oficinas serão feitas nas próprias salas reservadas para cada uma. Outras oficinas estão sendo estudadas pelo Recivil, e assim que estiverem definidas serão divulgadas. O IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais terá a participação de importantes palestrantes, que abordarão temas atuais relacionados à área dos notários e registradores. Uma das presenças já confirmadas é a do deputado federal Saraiva Felipe (PMDB-MG), relator do Projeto de Lei n° 5022/09, que assegura validade nacional a Declaração de Nascido Vivo. Durante o Congresso, o deputado ministrará a palestra “Qual o papel da DNV na nossa sociedade?”. Outra palestra confirmada ficará à cargo do ex-deputado estadual de Minas Gerais por cinco mandatos e presidente do Hotel Fazenda Tauá, João Pinto Ribeiro. Na ocasião, o exdeputado ministrará a palestra “Cooperação e Desenvolvimento”. Durante o Congresso, os participantes também poderão aproveitar os produtos oferecidos pelos nossos parceiros, como livros, computadores, notebooks, impressoras e celulares, que estarão à disposição no stand da Locamicro, Cia do Livro e BH Phone; além dos serviços ofertados pelo Grupo Pitágoras e Bradesco.
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Recivil e Pitágoras promovem curso de Pós Graduação via Internet Parceria utiliza a tecnologia em prol do crescimento profissional dos registradores civis de Minas Gerais
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O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil pesquisador da Faculdade de Educação da Unicamp (Universidade de Campinas) Sérgio de Minas Gerais (Recivil) firmou uma parceria Ferreira do Amaral, 50 anos, que estuda a com o grupo Pitágoras para a elaboração de um curso de pós-graduação via web. A aplicação de novas tecnologias no ensino, afirmou em entrevista ao jornal Folha de São intenção do Sindicato é levar a possibilidade Paulo, não haver, "operacionalmente", de crescimento profissional, aperfeiçoamento e titulação aos registradores dos quatro canempecilhos para ensinar a distância. "A dificuldade geral, hoje, é manter o mesmo tos do Estado. nível de qualidade presente no ensino Sem que seja necessário comparecer tradicional. Em termos gerais, é tudo muito fisicamente à instituição de ensino, os novo, e fica difícil estabelecer parâmetros registradores farão o curso de pós-graduação para comparar. Saber se quem aprende em através de uma “sala de aula” virtual, com a presença de instrutores, material didático além de várias aulas não-presenciais sabe mais ou não", afirmou Amaral. Para o coordenador da pós-graduação à distância em Direito ferramentas que facilitam o ensino e o aprendizado. Os cursos à distância começaram a ser disseminados no Notarial e Registral do Pitágoras, Afonso Celso Bretas, a qualidade Brasil a partir de 1997. Autorizados e licenciados pelo MEC do aprendizado dependerá muito da disciplina e da motivação do (Ministério da Educação e Cultura) os cursos à distância têm aluno. Assim como num curso presencial, a vontade de aprender atraído cada vez mais profissionais e a dedicação do aluno são essenciais para o sucesso do aprendizado. “O curso não interessados em crescimento e que não “Parabenizo o Recivil existe o papel do profespossuem tempo livre para freqüentar as por esta iniciativa que sesor,fazo sozinho, papel da instituição de ensino e salas de aula. veio de encontro ao também o papel do aluno”, afirmou o Apesar disso, é intensa a discussão sobre as vantagens e desvantagens da EAD anseio dos registradores coordenador. (educação a distância). A verdade é que, Ainda de acordo com o coordenador, do interior do Estado” mesmo apresentando algumas ressalvas, MARIA N. DE ALMEIDA BORGES o diploma obtido pelo aluno ao final do curso possui o mesmo valor de um dios educadores destacam mais benefícios OFICIALA DE TEÓFILO OTONI ploma de curso presencial. do que problemas na modalidade.““O
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 Para a Oficiala de Teófilo Otoni, Maria Nildéia de Almeida Borges, essa é uma ótima oportunidade, visto que não dispõe de tempo para freqüentar um curso presencial. Além do mais, os cursos presenciais oferecidos nesta área funcionam em Belo Horizonte. Desta forma, a Oficiala teria que investir não apenas nas mensalidades do curso, mas no transporte e na hospedagem na capital mineira. Problema este inexistente nos cursos à distância. “Parabenizo o Recivil por esta iniciativa que veio de encontro ao anseio dos registradores do interior do Estado que agora terão a oportunidade de aperfeiçoar e aprimorar seus conhecimentos sem se deslocar do seu ambiente de trabalho”, comemorou a Oficiala. Já a Oficiala de Espinosa, Ana Claudia Viana Neves, teve outro motivo para escolher a pós-graduação à distância. Com um bebê de apenas dois meses, Ana Claudia poderá realizar a pós-graduaçao de casa, sem ter que deixar seu filho aos cuidados de outros. “Este curso à distância veio na hora certa, é uma iniciativa excelente. Sair do meu cartório pra ir a Belo Horizonte freqüentar um curso presencial seria muito dispendioso. Neste meu momento então, seria impossível fazer um curso presencial. Esta foi a melhor opção”, afirmou Ana Cláudia. Aulas são gravadas em estúdios de alta tecnologia O curso de pós-graduação é realizado com aulas 100% à distância gravadas em estúdio de alta tecnologia. A interação entre alunos e professores acontece via internet. As aulas são montadas para atender as particularidades da educação à distância. Os professores utilizam a sala de aula virtual, que serão acessadas pela internet, onde o aluno encontrará o material do curso, como por exemplo, as vídeo
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A OFICIAL A DE ESPINOSA ANA CL AUDIA VIANA FICIALA NEVES, COM SEU FILHO ENZO, DE APENAS DOIS ADOR MESES: CURSO À DISTÂNCIA É UM FACILIT ACILITADOR PARA OS REGISTRADORES DO INTERIOR
aulas e apostilas, e participará de diversas atividades, tais como fóruns de discussão, listas de exercícios, dentre outras. Uma equipe de professores especializada na metodologia fornece a orientação de estudo e as avaliações e apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso acontecem em momentos presenciais. De acordo com o Pitágoras, o uso da tecnologia e das ferramentas da informática facilita o aprendizado e mesmo quem nunca usou o ambiente virtual para o ensino pode facilmente se adaptar.
DOS AVANÇADOS ESTÚDIOS ONDE SERÃO MINISTRAD AS AS AUL AS QUE MINISTRADAS AULAS SERÃO TRANSMITID AS AOS REGISTRADORES MINEIROS PEL TRANSMITIDAS PELA A INTERNET
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“Vontade de aprender é o primeiro passo” Coordenador do curso de pós-graduação à distância em Direito Notarial e Registral, Afonso Celso Bretas, que também é Tabelião de Notas de Sabará e especialista em Direito Notarial e Registral, falou à Revista Recivil. Revista RRecivil ecivil - O curso à distância é um facilitador para aqueles que têm dificuldades em participar de um curso presencial, correto? P rof of.. Afonso Celso: Com certeza. As faculdades de Direito têm dificuldades em oferecer pós-graduações em localidades de menor densidade populacional, principalmente numa área tão restrita quanto a do Direito Registral e Notarial, devido à dificuldade em se encontrar profissionais dessa área. Por ser restrito, o público alvo se encontra bastante espalhado pelo Estado. Daí a facilidade de se criar o curso à distância para se reunir os interessados. Revista RRecivil ecivil - Essa interação entr entree várias partes do Estado numa mesma turma facilita a troca de experiências, o que será mais um benefício para os participantes. Eles inclusive terão encontros presenciais, correto? P rof of.. Afonso Celso: Isso mesmo. O curso é dividido em três módulos e ao final de cada etapa haverá um encontro presencial onde se fará as avaliações dos módulos. Ao iniciar o curso, também faremos o primeiro encontro em Belo Horizonte. Esta é uma regra estabelecida pelo MEC.
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Revista RRecivil ecivil - Este curso tem o mesmo valor para o MEC e para o mercado de trabalho que uma pósgraduação presencial? P r of of.. Afonso Celso: O mesmo valor. Estes cursos de pósgraduação são avalizados pelo Pitágoras e reconhecidos pelo MEC. O diploma da faculdade Pitágoras é reconhecido pelo MEC e tem o mesmo valor de uma pós-graduaçao presencial. Quanto a isto, os interessados não precisam se preocupar. R evista RRecivil ecivil - O RRecivil ecivil fechou com o P itágoras a novidade do curso de pós-graduação à distância em Dir eito Notarial e RRegistral. egistral. Como funcionará Direito este curso? P rof of.. Afonso Celso: É um curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registral voltado para os oficiais e profissionais do registro civil, como também para os profissionais de todas as outras serventias, como imóveis, notas, títulos e documentos, etc. Temos a pretensão de ser a primeira turma a iniciar o curso na modalidade à distância e estamos buscando oferecer aos interessados uma ferramenta de atualização inovadora nesta área do Direito.
Revista RRecivil ecivil - Ainda existe pr econceito de quem preconceito não conhece e nunca fez um curso à distância. Existe a dúvida entre os oficiais à adaptação a este tipo de ensino. O que o interessado precisa ter para fazer esse curso? P rof of.. Afonso Celso: Vontade de aprender é o primeiro passo. O curso à distância é teoricamente menos trabalhoso, mas só teoricamente. Ele exige do aluno uma entrega, muita vontade e disciplina. Basicamente, o aluno precisa ter um computador com as estruturas mínimas de acesso a internet. Nada muito avançado, e claro, vontade de aprender. Também é necessário ter concluído um curso de graduação reconhecido pelo MEC.
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R evista RRecivil ecivil - Qualquer curso de graduação ou o aluno deve ter necessariamente se graduado em Direito? P r of of.. Afonso Celso: Qualquer curso de graduação. Não apenas os bacharéis em Direito têm condições de acompanhar esse curso, mas todos os graduados. Esta é uma regra geral do MEC. Revista RRecivil ecivil - FFalando alando mais da parte prática do curso, qual é a duração desta pós-graduação? P rof of.. Afonso Celso: O curso terá a matéria apresentada em 12 meses e ainda teremos três meses para a apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC). O aluno poderá procurar dentre os professores do curso qual deles será o orientador para o trabalho de conclusão.
Revista RRecivil ecivil - Costuma-se falar muito sobr sobree as facilidades que um curso à distância apresenta aos alunos. VVocê ocê pode falar um pouco sobr sobree isso? Prof of.. Afonso Celso: Além de o aluno poder fazer o seu próprio horário de estudo sem precisar sair de casa, que é o grande incentivo dos cursos à distância, o curso ainda terá as vídeo aulas gravadas e os chats, onde os alunos poderão se encontrar e debater. No nosso curso os alunos também poderão acessar o site com webcam e assim debater com os professores. Temos também os fóruns permanentes de debate dos alunos. São inúmeras ferramentas de interação. Revista RRecivil ecivil - Onde os inter essados poderão obter interessados mais informações sobre o curso? P rof of.. Afonso Celso: Para mais informações basta entrar no site www.pospitagoras.com.br
Para fazer o curso, o aluno deverá possuir ou ter acesso a computador com a seguinte configuração mínima: Processador Pentium 4 - 2 GHz ou superior 512 MB de memória RAM (recomenda-se 1 GB); Drive de CD-ROM ou DVD; Placa de vídeo configurada para 800 x 600 pixels e 256 cores (recomenda-se 1024 x 768 pixels e 65536 cores/16 bits); Placa de som com caixas acústicas (ou fones de ouvido); Windows XP (SP3), Vista (SP1) ou superior; Navegador de Internet (recomenda Microsoft Internet Explorer versão 7.0x ou superior; Máquina Virtual Java (Java Runtime Environment) da Sun Microsystems (versão 1.4.2 ou superior); Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 512 kbps (recomendado 1 MB); Correio eletrônico pessoal (e-mail). Pacote de software de escritórios (recomenda-se o pacote Office versão 2003 ou superior;)
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Pacote do Software leitura de arquivos PDF (recomenda-se Adobe Read);
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Um aprendizado para toda a vida Ex-alunos aprovam iniciativa do curso on-line idealizado pelo Sindicato, e falam sobre as vantagens em obter o título de pós-graduação
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PRIMEIRA TURMA FORMADA NO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO REALIZADO PELO RECIVIL
Iniciado no dia 17 de março de 2006, o primeiro curso passou para todos nós. Ainda mantenho contato com de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral realizado muitos colegas até hoje, e trocamos dúvidas e informações. pelo Recivil capacitou cerca de 35 alunos, entre oficiais e Mesmo trabalhando com registro civil e notas o curso nos funcionários de cartórios, além de advogados interessados dá uma base de todas as áreas, e isso foi muito produtivo, em se aprimorar na área ou realizar concursos públicos. acrescentou um leque de informações”, completou. Após cerca de 18 meses de curso, realizado O ex-oficial do cartório de Registro Civil de Patos de quinzenalmente em Belo Horizonte, hoje os ex-alunos Minas e instrutor dos Cursos de Qualificação do Recivil, colhem os frutos dos conhecimentos Helder da Silveira, também participou adquiridos. É o caso do Oficial do primeiro curso de pós-graduação “O objetivo é que a substituto do Ofício de Registro Civil pelo Sindicato e falou sobre pessoa tenha uma base oferecido e Tabelionato de Notas de Prudente a aplicação dos conceitos. “Através das de Moraes, Júlio César Amaral Mateus. maior de conhecimento aulas e contextos pude adequar-me para atender o público mais tecnicamente à operacionalidade “Achei o curso muito profissional, gostei dos professores, da registral, procedendo de uma forma com uma eficiência pontualidade das aulas, da seriedade técnica e segura tanto para a maior, e isso com toda mais das avaliações, e o ponto principal foi serventia quanto para os usuários”, certeza o curso passou disse Helder. o que ele trouxe para mim no dia-apara todos nós” dia no cartório”, disse Júlio, que Ele também relacionou o também falou sobre o conhecimento aprendizado às aulas dos cursos de alcançado. JÚLIO CÉSAR AMARAL MATEUS qualificação. “Várias nuances e “O objetivo é que a pessoa tenha do serviço e da lei passam OFICIAL SUBSTITUTO REGISTRO filigranas uma base maior de conhecimento para despercebidos e na pós foi-nos atender o público com uma eficiência CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS desvendado e mostrado os mesmos maior, e isso com toda certeza o curso fazendo com que pudéssemos DE PRUDENTE DE MORAES
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 perceber claramente o caminho “A iniciativa do Recivil semestre deste ano realizará a pósonline em Direito Notarial correto e legal a ser seguido e, de realizar à distância é graduação evidentemente, vários desses e Registral. A idéia foi aprovada pelos muito louvável e ex-alunos. “O Recivil tem que olhar ensinamentos os transmito aos coerente com a esse lado de promover esses cursos e participantes do Curso de Qualificação. A pós auxiliou e muito proposta do Sindicato trazer mais essas informações para os associados. O curso online é na explanação da matéria”, aos seus afiliados, visto seus melhor ainda, porque atende as completou. O curso foi promovido pelo Recivil que as pessoas poderão pessoas que moram em cidades mais em parceria com o Instituto de comodamente e por um longes da capital. O curso dá uma base que só quem fez e participou sabe o Estudos dos Escrivães, Notários e custo muito acessível Registradores do Brasil (Inoreg), quanto é importante”, completou o participar dessa pós” através do Instituto Brasileiro de Oficial substituto de Prudente de Moraes, Júlio César. Estudos (Ibest). A realização do curso “A iniciativa do Recivil de realizar em Belo Horizonte foi uma forma que HELDER DA SILVEIRA o Recivil encontrou de criar uma à distância é muito louvável e coerente PROFESSOR DO CURSO DE com a proposta do Sindicato aos seus oportunidade de aperfeiçoamento dos Q UALIFICAÇÃO DO RECIVIL conhecimentos de seus associados. A afiliados, visto que as pessoas poderão comodamente e por um custo maioria dos alunos que participou do primeiro curso de pós-graduação oferecido pelo Sindicato é do interior de muito acessível participar dessa pós, sem o desgaste das Minas, mas há pessoas que vieram de outros estados como viagens e cansaços inerentes. Mas acima de tudo vai formar Pará e Espírito Santo somente para participarem das aulas. profissionais gabaritados e competentes para Dando sequência aos cursos, o Recivil fechou uma desempenharem com eficiência esse munus social”, disse parceria com o grupo Pitágoras e a partir do segundo Helder.
PAR TICIP AM DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE TEVE SUA ARTICIP TICIPAM A POR MEIO DE AUL AS PRESENCIAIS REALIZADA AULAS PRIMEIRA EDIÇÃO REALIZAD
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Regional de Salinas recebe a 16ª edição do Curso de Qualificação Nos dias 13 e 14 de junho, foi realizada a 16ª edição do Curso de Qualificação, que beneficiou 27 pessoas da região de Salinas “Eu, em nome de toda a minha região, gostaria de agradecer o Curso de Qualificação, agradecer a estas pessoas que se dispõem a estarem aqui e que nós possamos acolher isso como um ponto positivo dentro da nossa classe”, completo Leidiane.
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A DIRETORA REGIONAL E OFICIAL A DE SALINAS, FICIALA LEIDIANE ALVES BARBOSA, APROVOU O CURSO DE Q UALIFICAÇÃO REALIZADO PELO RECIVIL Salinas (MG) - Oficiais, substitutos e funcionários dos cartórios de registro civil da região de Salinas, localizada na região nordeste de Minas Gerais, receberam a 16ª Edição do Curso de Qualificação, módulo registro civil, em evento realizado nos dias 13 e 14 de junho. O curso contou com o apoio e a participação da diretora regional e Oficiala do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salinas, Leidiane Alves Barbosa. “Nesse curso de qualificação aqui em Salinas eu senti que há muitas coisas para os Oficiais aprenderem. Nós precisamos não só desse curso aqui, nós precisamos aperfeiçoar muito, quando surgirem as dúvidas, precisamos procurar as respostas. Hoje, o que fica no nosso coração, é agradecer ao Recivil, ao Paulo (Risso, presidente do Recivil), que para nós tem sido um pai”, disse.
SEGUNDO O INSTRUTOR HELDER DA SIL VEIRA, O CURSO TEVE UMA GRANDE ILVEIRA PAR TICIP AÇÃO DOS OFICIAIS ARTICIP TICIPAÇÃO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 Durante os dois dias do curso, 27 pessoas acompanharam atentamente as explicações do instrutor Helder Rodrigues da Silveira, que falou sobre diversos assuntos que são fonte de dúvidas entre os participantes. Segundo Helder, um dos assuntos que mais surtiu dúvidas foi sobre o tema óbito. “No curso em Salinas as dúvidas maiores giraram em torno do óbito, que, aliás, é um assunto que sempre tem inúmeras controvérsias. Foram aparadas arestas e dirimidas dúvidas sobre o registro de óbito, bem como alguns tópicos do casamento civil”, disse. O instrutor falou ainda sobre o conceito de fé pública, a Lei Estadual 15.424/04, o Livro E, nascimento, casamento e óbito, emancipação, interdição e ausência e diversas outras questões. “A 16ª edição foi também um sucesso com uma participação efetiva dos Oficiais e substitutos, um interesse e atenção grande que se demonstrava pelos inúmeros questionamentos e perguntas formuladas. Realmente foi muito proveitoso e, como sempre, ficamos felizes de ter contribuído um pouco no esclarecimento das dúvidas lá levantadas”, concluiu o instrutor. Raquel Andréa Guimarães Dias aproveitou o curso para esclarecer suas dúvidas. “Eu tinha uma dúvida, que até mencionei no curso. Estou respondendo um processo disciplinar pelo problema de anotação e remissão de comunicação. E o curso vai me ajudar a consertar essa deficiência. Eu quero parabenizar o professor Helder, porque não tem como não aprender com ele”, contou Raquel. Quem também aprovou o curso foi Adelson Araújo, Oficial de Santo Antônio do Retiro. “Foi ótimo porque tirou algumas dúvidas que tínhamos, inclusive sobre algumas leis. O Helder é um rapaz de uma ótima didática, gostei
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muito, foi um ótimo orientador, um profissional da área que atuou por muitos anos. Foi ótimo, maravilhoso”, disse o Oficial. O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explicou aos presentes sobre o Aviso Circular nº 001/2009 da Comissão Gestora, que menciona os documentos exigidos para compensação de atos gratuitos. Para os participantes do Curso de Qualificação, esta foi uma ótima oportunidade para esclarecer algumas questões. No segundo dia de aulas, o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, falou sobre o Cartosoft e a Intranet. “Estas são duas ferramentas importantíssimas que estão à disposição de todos vocês gratuitamente, e os Oficiais têm que adquirir aquilo que o Sindicato oferece, já que o Cartosoft e a Intranet foram criados no intuito de levar agilidade e segurança aos trabalhos realizados pelas serventias”, disse Pedrosa, que ainda distribuiu sete cd’s para instalação do Cartosoft e recebeu formulários de inscrição para a Intranet. “Este é um ponto positivo demais. Eu tento mostrar isso para as pessoas, para os oficiais. Nós precisamos colocar o nosso serviço igual. Nós precisamos oferecer uma certidão que seja padronizada. E a intranet veio tirar aquele peso, será que a carta chegou? Será que a carta não foi desviada? Será que o Oficial recebeu mesmo? E com a Intranet a gente vai ter certeza, não só do envio ou se teve alguma rejeição ou não”, contou a Oficiala Leidiane Alves Barbosa. Ao final das aulas, o Recivil sorteou dois compêndios para os alunos presentes, que ainda receberam o certificado de participação no curso.
E SETE PES SOAS DA REGIÃO DE SALINAS PAR TICIP ARAM PESSOAS ARTICIP TICIPARAM DA 16ª EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
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Recivil realiza nova edição do curso de Qualificação em Lambari Ao todo, 32 Oficiais e substitutos do sul de Minas Gerais participaram do curso promovido pelo Sindicato
PAULO RIS SO, ISSO
PRESIDENTE DO RECIVIL, PRESTIGIOU A REALIZAÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO NA REGIONAL DE LAMBARI
Lambari (MG) - Nos dias 11 e 12 de julho, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) esteve presente no município de Lambari levando aos oficiais e substitutos da região a 17ª edição do Curso de Qualificação em Registro Civil que é promovido pelo Sindicato desde fevereiro de 2008. O curso teve inicio no dia 11 de julho pela manhã e foi aberto pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que fez questão de falar com os oficiais sobre a situação atual dos registradores civis mineiros e sobre os projetos de lei em
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O
andamento na câmara federal e na Assembléia Legislativa do Estado. Paulo aproveitou a oportunidade para convidar os oficiais para o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis mineiros, que ocorrerá em setembro no município de Caeté próximo à capital Belo Horizonte. O presidente falou ainda sobre todos os departamentos do Sindicato e os serviços prestados pelo Recivil em prol da classe. Paulo Risso afirmou aos participantes que as portas do Recivil estão abertas aos registradores mineiros.
PROFES SOR HÉLDER DA SIL VEIRA MINISTRA AUL A EM MAIS UMA PROFESSOR ILVEIRA AULA EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25
ALUNOS
MOSTRAM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO REALIZADO EM L AMBARI
“Peço a vocês que participem mais das ações do Recivil, que conheçam o Sindicato de perto e o trabalho que realizamos. Quem não estiver de acordo, que cobre do presidente, estou aberto aos pedidos e solicitações de vocês”, afirmou Paulo. Após a abertura, o instrutor Helder da Silveira abriu o curso de Qualificação falando aos oficiais sobre os direitos e deveres do registrador. O curso teve a duração de 16 horas
e prendeu a atenção dos alunos que interagiram e discutiram as peculiaridades das serventias. Os Oficiais aproveitaram a realização do curso para tirar duvidas com o departamento jurídico do Sindicato, presente na pessoa da assessora jurídica Flávia Mendes. O encontro também foi palco para a discussão sobre a modernização e a informatização das serventias. O analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, apresentou aos oficiais a Intranet e o cartosoft. Distribuiu gratuitamente CDs de instalação do programa e tirou duvidas. Um dos assuntos mais discutidos durante o evento foi a realização Estadual dos Registradores Civis mineiros. Os oficiais montaram uma caravana para participar do evento. Levando conhecimento e qualidade no atendimento Ao final do curso, depois de discutirem a legislação e a S E VOCÊ DESEJA QUE O CURSO DE Q UALIFICAÇÃO prática do registro civil, os oficiais receberam das mãos do diretor regional de Lambari, Lucas dos Santos SEJA REALIZADO NA SUA REGIONAL , ENVIE UM Nascimento, o certificado de participação. PARA COMUNICACAO @ RECIVIL . COM . BR E - MAIL “Percebo um salto qualitativo no trabalho dos registradores civis. Hoje podemos contar com suporte jurídico e estes cursos servem de atualização. Trocamos experiências com outros oficiais. Achei muito bom”, completou Lucas. A Oficiala de Olimpio Noronha, Telma Pinelli participou do Curso de Qualificação e comentou a experiência. “O curso foi de excelente qualidade e conteúdo, o mesmo foi exposto de maneira clara e 15 e 16 de agosto Diamantina descontraído, facilitando o entendimento. Foi de grande importância. E me levou a um melhor 12 e 13 de setembro Três Marias entendimento de minhas funções, deveres e 17 e 18 de outubro São João Del Rey direitos, esclareceu muitas duvidas e me alertou de alguns erros que havia praticado. Acho que estão 7 e 8 de novembro Guaxupé indo no caminho certo e quero parabenizá-los por isso e agradecer pela oportunidade que proporciona 28 e 29 de novembro Ouro Preto a nossa classe, dando a assistência 12 e 13 de dezembro Pará de Minas necessária”,comentou a oficiala
O curso de qualificação já tem agenda fechada até o final do ano. Verifique as datas abaixo:
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Recivil lança o projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos
Iniciativa realizada em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República foi lançada em evento que contou com representantes de diversas entidades e parceiros
PERL Y CIPRIANO, SUBSECRET ARIO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO GOVERNO ERLY SUBSECRETARIO A DURANTE O L ANÇAMENTO DO PROJETO NA AS SEMBLÉIA LEGISL ATIV A DE MINAS GERAIS ALA EGISLA TIVA FEDERAL FAL O projeto do Recivil em parceria com o Governo Federal a partir da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República “Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos” foi lançado no dia 17 de junho, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Participaram da mesa de abertura o deputado estadual Carlin Moura; o subsecretario de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Perly Cipriano; o coordenador dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública Estadual, defensor Marcelo Nicoliello; o ouvidor do Ministério Público, Mauro Flávio Brandão; a tesoureira do Recivil e coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patrício dos Santos; a coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte; o vereador de Contagem, Rogério Braz; o presidente do Centro de Cultura Cigana, Zarco Fernandes; e a representante do Conselho Nacional da Promoção da Igualdade Racial, Mirian Stanescon.
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DIVERSOS
Em seu discurso de abertura, o deputado Carlin Moura falou sobre o respeito à cidadania e a democracia. “A cidadania deve ser respeitada dentro do seu contexto, dentro da sua identidade cultural e o registro de nascimento traz o resgate dessa cidadania”, afirmou o deputado. O subsecretario de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Perly Cipriano, explicou sobre a perseguição e preconceito enfrentados pelos ciganos, e citou inclusive a existência de um presidente cigano, Juscelino Kubistchek, que nunca demonstrou sua origem cigana por conta do preconceito. “Este projeto é muito importante. Queremos levar isso a todos os rincões do país”, disse. O presidente do Recivil, Paulo Risso, não pôde participar do evento e foi representado pela coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patrício dos Santos. “Hoje, nessa oportunidade em que o Recivil apresenta em audiência pública o projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos, queremos que seja um espaço de reflexão de políticas públicas para os segmentos dos ciganos, dos
PAR CEIROS E REPRESENT ANTES DE ENTID ADES COMP ARECERAM AO L ANÇAMENTO DO ARCEIROS REPRESENTANTES ENTIDADES COMPARECERAM PROJETO CIDADANIA DOS CIGANOS E NOMADES URBANOS
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 moradores de rua, não só de Belo Horizonte, mas de todo o país, para os catadores de papel e moradores de vilas e favelas e demais comunidades tradicionais brasileiras”, ressaltou. “Que nessa audiência pública sejam reforçadas as propostas para o etno-desenvolvimento de homens, mulheres, crianças e adolescentes que têm diversas orientações sócio-culturais e crenças, e assim, acredito, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e pluriétnica em nosso país”, completou Adriana. O coordenador dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública Estadual, defensor Marcelo Nicoliello, parabenizou a coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, pela iniciativa do projeto, e também falou sobre os projetos da Defensoria Pública voltados pata o atendimentos de cidadãos em vulnerabilidade. “Não é possível considerar as pessoas em situação de vulnerabilidade porque elas querem”, disse. “A questão dos ciganos está sendo tratada no núcleo de Direitos Humanos. Estamos inserindo o núcleo no projeto do Recivil”, completou Nicoliello. Os participantes ainda lembraram os anos de luta e combate ao preconceito contra os ciganos, que representam, no Brasil, a segunda maior população do mundo. “Neste dia de hoje considero como se estivesse recebendo um dos maiores presentes da minha vida. Tem 13 anos que luto pelo registro civil dos ciganos. Estamos corrigindo mais de 500 anos da imagem do cigano ladrão, do que rouba e come crianças vivas. Nós precisamos cobrar que a gente apague essa página negra na nossa história”, contou o representante dos ciganos, Zarco Fernandes. A cigana Mirian Stanescon lembrou que foi a primeira cigana a ter um diploma de curso superior e salientou a luta pela causa cigana. “Graças a Deus cumpri minha missão, criei uma nova geração cigana. O sonho me dá força. Estou muito feliz de ver que a semente frutificou”, afirmou a representante do Conselho Nacional da Promoção da Igualdade Racial. Por fim, Maria Cecília Duarte agradeceu a todos os presentes e as pessoas e entidades que também têm ajudado na concretização do projeto, como a coordenadora nacional da mobilização pelo registro civil de nascimento da Secretaria
REPRESENT ANTES EPRESENTANTES
DO POVO CIGANO COMEMORARAM AD ANIA À POP UL AÇÃO CIDAD ADANIA POPUL ULAÇÃO O PROJETO QUE CONFERE CID NÔMADE EM MINAS GERAIS
LANÇAMENTO OFICIAL DO PROJETO FOI AÇÃO DE DANÇA APRESENTAÇÃO COMEMORADO COM APRESENT TÍPICA DO POVO CIGANO
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Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Leilá Leonardos, que estava presente no evento. “Que nós sejamos um espelho para todo o país. O apoio da SEDH é muito importante. Hoje nós vimos que há essa abertura, esse desejo do governo federal”, disse Maria Cecília, que também falou sobre a participação dos cartórios de registro civil para a realização do projeto. “Agradeço ao Oficial Souza Machado e a seus funcionários, que nos ajudaram no primeiro trabalho que realizamos, e a todos os oficiais de Belo Horizonte, pois também precisaremos contar com eles nas outras etapas do projeto. (...) É a hora e a vez da construção ampla e irrestrita para todos”, finalizou. A coordenadora em seguida apresentou o esboço do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos. Ao final da apresentação, os presentes acompanharam uma demonstração da dança e da música cigana. Mais de 50 pessoas estiveram presentes durante o lançamento do projeto, entre eles o deputado estadual Domingos Sávio; a representante da OAB e do Conselho Estadual da Mulher de MG, Judith Viegas; padre Wallace, da Pastoral Nômade; Geraldo Vitor, representante do Ministério da Cultura; Maria das Graças Rodrigues Saboia, da Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial; a consultora técnica do Ministério da Saúde, Maria da Paz; Frank Martins e Gê Vitor, representantes do Ministério da Cultura, além de representantes do Ministério Público de MG, entidades representativas dos ciganos e moradores de rua, e ciganos. A primeira etapa do projeto foi realizada entre os dias 6 e10 de maio, no Parque Ecológico do bairro 1° de Maio, na capital mineira.
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Caravana da Inclusão Civil realiza 35 registros de nascimento durante a 3ª etapa
Sindicato esteve em cinco municípios da região nordeste do estado onde realizou a terceira etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil
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O OFICIAL SUBSTITUTO DE CATU JI, A GOSTINHO TUJI TEIXEIRA DE PAUL A, ENTREGA A PRIMEIRA AULA CERTIDÃO DE NASCIMENTO AO JOVEM PEDRO A terceira etapa do Projeto Caravana da Inclusão Civil foi realizada entre os dias 15 a 20 de maio nas cidades de Caraí, Catuji, Itaipé, Novo Oriente de Minas e Pavão, na região nordeste de Minas Gerais. A equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve na região oferecendo a documentação civil gratuita à população carente dos municípios. Foram mais de mil atendimentos realizados pelo Recivil, sendo 727 pedidos de segundas vias de certidões e 35 registros de nascimento. Durante o projeto, os moradores também aproveitaram para tirar outros documentos, como carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF. Em Caraí, uma das pessoas que foram beneficiadas com o projeto foi Santo Pereira de Jesus, de 39 anos, que tem problemas mentais e ficou muito feliz por ter conseguido ser registrado no dia do evento, além de poder fazer todos os outros documentos. O Oficial Norton Bicalho falou sobre a participação no projeto. “Eu achei muito bom, o pessoal da cidade estava precisando. Várias pessoas também procuraram o cartório depois”, contou o Oficial, que recebeu mais de 150 pedidos de segundas vias de certidões. No cartório de Registro Civil de Catuji, o movimento foi grande durante todo o dia. Durante o evento, foram feitos 10
registros de nascimento, sendo três deles da mesma família. Pai, mãe e filho foram registrados no mesmo dia. O Sr. Otacílio, sua esposa, Sra. Maria Gilda, e o filho Pedro são moradores da zona rural de Catuji e fizeram seus registros de nascimento pela primeira vez durante a Caravana da Inclusão Civil. Os moradores aproveitaram também para adquirir a carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho. “O evento serviu para levar a cidadania para as pessoas. Acredito que a falta da informação seja o fator primordial para essas situações de falta de registro de nascimento. A nova lei (Lei 11.790/08) serviu tanto para levar cidadania quanto para desafogar o judiciário”, contou o Oficial substituto, Agostinho Teixeira de Paula, que realizou o registro da família. “O evento tem um vínculo social muito grande e foi de muita valia para o município, porque existem muitas pessoas carentes”, completou. Em Itaipé, a ação ocorreu no dia 17, e também contou com a participação do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, por meio do Oficial Jamir Teixeira de Amorim.
O OFICIAL DE NOVO ORIENTE MANOEL DA SIL VA M EDEIROS, ILV
DE MINAS, PAR TICIPOU ARTICIPOU AS PELO R ECIVIL ATIV AMENTE DAS AÇÕES REALIZAD REALIZADAS TIVAMENTE
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 Isaias Evangelista, morador do distrito Córrego do Cascalho, foi registrado no dia do evento. Sua mãe contou sobre as dificuldades de morar na zona rural. “O Isaias é muito trabalhador. Na nossa casa não tem água, e quando ele volta do trabalho na roça tem que passar no rio e pegar uma lata de água para tomar banho. Agora com os documentos ele pode ir para São Paulo morar com o irmão e conseguir uma vida menos sofrida”, disse ela. Quem também conseguiu o registro de nascimento pela primeira vez e em boa hora foi Emília Pereira Coimbra, de 64 anos, que aproveitará o documento para fazer um tratamento de saúde. No Distrito de Americaninha, o Recivil contou com a presença do Oficial Manoel da Silva Medeiros, que junto com a equipe do Sindicato, enfrentou estrada de terra para atender a população da região, que é bastante carente. Foram realizados oito registros de nascimento no local, sendo quatro registros tardios, conforme explicou o Oficial. Manoel também participou da ação realizada em Novo Oriente de Minas, no dia 19 de maio. A última ação do projeto aconteceu em Pavão, município com cerca de 20 mil habitantes. A Oficiala Maria da Glória de Almeida Ribeiro e seu marido e oficial substituto, Wilson Ribeiro, trabalharam durante todo o dia no cartório, por conta do grande movimento. Foram mais de 200 pedidos de segundas vias de certidões e nove registros de nascimento feitos pela serventia.
MORADOR
DE CARAÍ MOSTRA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OBTIDA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO
PAI,
MÃE E FILHO CONSEGUEM, PEL A PRIMEIRA VEZ, O REGISTRO DE PELA ATO NASCIMENTO, OBTIDO DURANTE PROJETO REALIZADO PELO SINDIC INDICA
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Recivil promove novas ações de cidadania em comunidades quilombolas de Minas Gerais
Sindicato esteve em 10 comunidades quilombolas na região norte do estado oferecendo os serviços de registro civil durante a 3ª etapa do projeto Registro Civil Indígena e RECIVIL ESTEVE EM 10 COMUNIDADES Quilombola é Direitos Humanos
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TICIP ANDO DO PROJETO ARTICIP TICIPANDO QUILOMBOLAS QUILOMBOL AS PAR CERIA COM O GOVERNO EST ADUAL EM PAR ARCERIA STADUAL
Entre os dias 2 a 12 de junho, a equipe de Projetos Sociais do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) realizou a 3ª etapa do projeto Registro Civil Indígena e Quilombola é Direitos Humanos, em comunidades quilombolas das cidades de Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti. O programa é uma parceria entre o Recivil e o Governo de Minas Gerais a partir da Subsecretaria de Direitos Humanos, e tem como objetivo executar mutirões de registro civil nas comunidades tradicionais, quilombos e reservas indígenas, como forma de acabar com o sub-registro existente nestas localidades.
O CAR TÓRIO ARTÓRIO
DE JANAÚBA TAMBÉM PAR TICIPOU DO PROJETO ARTICIPOU
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 Assim como nas outras etapas, o Sindicato contou com a participação dos cartórios na realização dos registros de nascimento, na emissão das segundas vias de certidões e demais serviços do registro civil. Ao todo foram emitidos 804 documentos nos 10 dias de projeto. No município de Pai Pedro, o Recivil realizou os atendimentos na comunidade de Taperinha, e esteve nas outras comunidades da região (Picada, Salinas e Maravilhas) convidando os moradores para participarem do mutirão. Na ocasião, o cartório de Registro Civil da cidade, por meio da Oficiala Maria Carlúcia dos Santos, recebeu cerca de 60 pedidos de segundas vias de certidões e realizou, no próprio local, dois registros de nascimento. “Achei o projeto maravilhoso. Para nós foi de suma importância. Espero que aconteça outras vezes, e estarei sempre disposta para participar, porque é só mesmo através do Recivil que isso acontece, já que o cartório fica longe destas comunidades e muitas vezes as pessoas não têm condições de ir ao cartório e nem a gente de ir até elas. Agradeço de coração pela participação”, disse a Oficiala. A cidade de Janaúba também participou do projeto, que atendeu os moradores das comunidades quilombolas de Vila Nova e Jacaré Grande. Segundo o Oficial Fernando Kassio Santos, o cartório fez cerca de 70 segundas vias de certidões e dois registros de nascimento. “Eu acho muito importante, porque até hoje muitas pessoas não são registradas e o projeto acaba ajudando estas pessoas”, contou Santos.
Os moradores das comunidades de Boqueirão, Pacuí, Socó Velho, Tira Barro e Vila dos Poções, localizadas no município de Monte Azul, também foram atendidos pela equipe do Recivil. Na ocasião, 116 documentos foram concedidos aos moradores. O Oficial substituto Alisson de Freitas Neves falou sobre o projeto. “Eu acho que é muito importante, mesmo se não houver casos de registro ou outro serviço pelo menos uma orientação às pessoas é importante ,e além disso, este tipo de projeto eleva o nome do cartório, e promove a integração do cartório, do Recivil e das pessoas”.
A OFICIAL A DE PAI PEDRO, MARIA CARLÚCIA FICIALA DOS SANTOS, ENTREGA A PRIMEIRA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO À MÃE QUE PAR TICIPOU DO MUTIRÃO ARTICIPOU
SINDIC ATO INDICA
ATENDEU OS MORADORES QUE FORAM À PROCURA DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL
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Recivil promove mutirões para registro de índios do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Oito aldeias receberam os mutirões da equipe de Projetos Sociais do Sindicato que realizou mais de 500 atos de registro civil e chegou a povos indígenas isolados A equipe de projetos sociais do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) realizou entre os dias 30 de junho e 9 de julho a quarta etapa do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”. A equipe percorreu oito aldeias indígenas pertencentes a quatro tribos diferentes e se emocionou com o aprendizado e com a cultura dos povos indígenas. Durante o projeto, equipe percorreu as tribos Maxakali, Pataxó, Pankararu e Xacriabá, todas localizadas no norte e nordeste de Minas Gerais. Ao todo foram realizados 546 atendimentos. Para obter acesso às tribos, a equipe do Recivil contou com o apoio de agentes da Funai ( Fundação Nacional do Índio). Nas aldeias Maxakali, por exemplo, a população indígena não fala português, e foi preciso a presença de um professor da tribo para traduzir as necessidades da população indígena. A assistente social, Suede Avelar, também se encantou com a cultura indígena e contou detalhes da visita. “As mulheres não conversam com a gente. São os homens que se aproximam. O que mais me encantou foram os índios da tribo Maxakali, como eles conservam a cultura e a tradição, seja no vestuário, na alimentação ou na língua. Tudo muito bonito”, destacou.
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Aldeia dos Xacriabás A primeira tribo a receber o mutirão do Recivil foi a Xacriabá, localizada na cidade de São João das Missões. A aldeia Xacriabá foi palco dos mutirões realizados pelo Recivil por três vezes. O primeiro mutirão realizado na aldeia aconteceu em 2007. Em todos os eventos os moradores da aldeia receberam os integrantes do Recivil de braços abertos. Quem participou do evento in loco, foi a Oficiala de São João das Missões, Evelin Eide Aoki Cogo. “Este foi o terceiro mutirão que realizamos com os Xacriabás. São 29 aldeias distribuídas aqui. O resultado das ações anteriores e de mais esta foi muito satisfatório, grande parte da população indígena está documentada. No entanto, aquelas aldeias mais distantes e com o acesso mais difícil, ainda necessitam de mais etapas como esta”, explicou.
ÍNDIO
DO POVO MAXAKALI, LOCALIZADOS A HELENA DE ANTA NOS MUNICÍPIOS DE SANT MINAS E BERTÓPOLIS, EXIBE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Aldeia Pankararu A segunda parada do projeto foi na aldeia dos Pankararu, localizada na cidade de Coronel Murta. Os índios Pankararu vivem na zona do sertão do São Francisco. A população atual dos Pankararu é de aproximadamente 4 mil pessoas, muitas delas sem nenhum tipo de documento. No entanto a
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33 cultura deles não existe prioridade, grávidas, mães com crianças de colo ou idosos enfrentam a fila da mesma forma e saem agradecidos. O que nos ajudou muito lá foi a presença ativa da Funai, quase todos os índios Maxakali possuem a documentação da Funai, o que facilitou a procura dos dados para o registro”, comentou Cláudia após o mutirão. Ao todo foram realizados 356 atos, só na aldeia Pradinho foram registrados 145 índios.
A
EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL PERCORREU DIVERSAS ALDEIAS INDÍGENAS DE DIVERSAS ETNIAS
aldeia apresenta traços de crescimento com ajuntamento considerável e desordenado de moradias, o que sugere, nesta comunidade rural, o início de um processo de urbanização onde aparecem, como pontos de referência, a igreja do santo padroeiro, o cemitério e o Posto da Funai. O Oficial de Coronel Murta, Robson Rocha Botelho acompanhou a equipe dos projetos sociais. “É uma oportunidade, leva cidadania para os povos tradicionais. Gostei de ter participado”, disse.
OFICIAL DE CORONEL MUR TA ( ESQ.), URT ROBSON ROCHA BOTELHO, TRABALHOU AO L ADO DA EQUIPE DO RECIVIL NO REGISTRO DE INDÍGENAS DA ALDEIA PANKARARU
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Povo Maxakali Em seguida a equipe seguiu para as aldeias Água Boa, Pradinho e Cachoeirinha. Todas fazem parte da tribo dos Maxakali e estão localizadas nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis. A tribo Maxakali é a única em Minas Gerais que conserva a tradição intacta. Língua, vestimentas e cultura dos Maxakali são preservadas até os dias de hoje. Um exemplo disso, é que a população não fala português e se comunicou com a equipe através de intérpretes. Denise Parreira trabalha no Recivil com programas sociais há três anos e apesar de toda a experiência se emocionou com o projeto realizado nas tribos. “Foi uma experiência e tanto, pois tivemos ali um aprendizado muito rico sobre os índios Maxacali. Sendo eles a única tribo dentro do Estado de Minas Gerais que mantêm a cultura, seus costumes e sua língua. Não falam português, enfim foi mágico estar com eles e saber que ainda tem tribos assim dentro do nosso Estado”, afirmou Denise. A idade média da população Maxakali atualmente é de 18 anos e a alta taxa de mortalidade infantil chama a atenção. As Oficialas de Santa Helena de Minas, Maria Vanúsia Carijó de Sousa, e de Topázio, Sebastiana Trega Rihs, participaram do evento em parceria com o Sindicato. “No começo tive um certo receio e até medo de entrar na tribo, depois fiz meu trabalho com muita satisfação e gostei muito. Foi um trabalho bom e válido. Documentados esses índios poderão agora dar continuidade à vida deles na sociedade civil”, comentou Sebastiana. A funcionária do Recivil, Cláudia Oliveira, que participou ativamente dos mutirões na aldeia comentou sobre a pureza desta tribo em especial. “Posso dizer que os Maxakali são puros, eles não reclamam de nada. Ficaram muito tempo na fila, debaixo de sol e ninguém reclamou. Na
Tribo PPataxó ataxó A última etapa do projeto aconteceu na tribo Pataxó, mais especificamente nas aldeias Guarani, Retirinho e Inbiruçu, localizadas no município de Carmésia. A tribo Pataxó é uma das mais tradicionais etnias indígenas do País, apesar de falarem o português, muitas aldeias conservam as raízes da língua indígena ensinando-a aos mais novos. Nesta etapa do projeto foram realizados aproximadamente 30 atos de registro civil. A equipe visitou as aldeias com a ajuda da Oficiala de Carmésia, Maria Aparecida Duarte. “Foi ótimo este projeto. Através dele tive a oportunidade de ir até os índios e de propiciar a eles a documentação civil básica. Fomos muito bem aceitos pela tribo. Ganhamos até um almoço típico na casa de um deles. Pelo que pude perceber, alcançamos boa parte da aldeia. Valeu a pena ter participado”, comentou. O.assessor da prefeitura de Carmésia para assuntos culturais, Walmores Conceição da Silva, é professor de português na tribo Pataxó e também acompanhou a equipe do Recivil no projeto. “Eu achei a iniciativa muito interessante, uma vez que trouxe aos índios que vivem praticamente ilhados um documento aceito em todo o território nacional”, comentou Walmores.
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Paulo Risso é eleito por aclamação presidente da Arpen-Brasil para o biênio 2009/2011 Atual presidente do Recivil, mineiro compôs chapa única em eleição que contou com a presença de representantes de 10 Estados brasileiros
nacional
REPRESENT ANTES EPRESENTANTES
DE
10 EST ADOS STADOS
BRASILEIROS COMP ARECERAM A A S SEMBLÉIA QUE ELEGEU, POR COMPARECERAM SO À PRESIDÊNCIA DA ARPEN-BRASIL ACL ISSO ACLAMAÇÃO AMAÇÃO, PAULO RIS
Brasília (DF) – Registradores Civis de todo o Brasil elegeram no dia 3 de agosto, em Assembléia Geral Ordinária realizada na cidade de Brasília (DF), o mineiro Paulo Alberto Risso de Souza para o cargo de presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) pelo biênio 2009/ 2011, com a missão de conduzir os destinos da atividade em um momento de intenso debate em torno do registro civil brasileiro. Participaram do pleito, no qual a candidatura única foi eleita por aclamação, representantes dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. A sucessão, conduzida pelo agora ex-presidente da entidade, Oscar Paes de Almeida Filho, e pelo assessor especial da presidência, José Emygdio de Carvalho Filho, transcorreu de forma rápida e tranqüila. “Eu amo esta classe e a conheço muito bem. Estou no Registro Civil por amor, por vocação, por gostar do que faço e por conhecer a realidade que nossos colegas do Brasil inteiro, principalmente dos cartórios pequenos, que muitas vezes mal sobrevivem com a baixa receita de seus cartórios”, disse. “Vou trabalhar, com toda a força e com a ajuda de todos vocês para resgatar a dignidade da nossa atividade, que é essencial para a cidadania”, disse. Ainda segundo o novo presidente, o trabalho dos últimos anos deverá ser mantido, uma vez que já obteve importantes conquistas em uma época turbulenta para o registro civil. “O trabalho do Oscar (Paes de Almeida Filho, ex-presidente) e do Emygdio (José
Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial da presidência) foi brilhante, pois fizeram com que fossemos ouvidos pelo Governo e pelo Poder Judiciário em assuntos que nos envolvem diretamente e não podemos perder este espaço conquistado com muito suor”, destacou. Para Oscar Paes de Almeida Filho, a Arpen-Brasil estará em ótimas mãos com a eleição da nova diretoria. “Não havia ninguém que merecesse ocupar este cargo melhor do que o Paulo. É uma pessoa tarimbada, provada e com sangue do Registro Civil, que tem compromisso com a classe e que possui uma ótima articulação política, que é o que mais precisamos neste momento”, destacou. “O Paulo é um grande companheiro de luta, de apoio nos momentos mais difíceis. Tenho certeza que a sua administração trará resultados maravilhosos”, disse José Emygdio de Carvalho Filho, que também elogiou o trabalho de Oscar à frente da entidade. “Em um ano, o Oscar conseguiu ser respeitado pelos principais órgãos do Judiciário e do Governo, fazer o registrador ser ouvido, abrir portas que sempre estiveram fechadas e promover uma dinâmica de trabalho vigorosa à Arpen-Brasil”, completou. O presidente do Sindiregis, do Rio Grande do Sul, Calixto Wenzel, também elogiou a nova diretoria da entidade. “O Paulo é um grande companheiro , capaz de mobilizar os registradores mineiros e trazêlos para as questões importantes da atividade. O Rio Grande do Sul está ao lado do Paulo e trago o abraço dos registradores gaúchos a você”, disse. “A vice presidência que ocuparei nesta nova diretoria é
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 um cargo do Paraná, que está pronto a colaborar com esta nova gestão e com tudo que o Paulo precisar”, disse Ricardo Augusto de Leão. “Sempre acreditamos no trabalho do Paulo Risso e estivemos sempre a seu lado, desde o início desta sua batalha. Para nós de Alagoas é um orgulho ser presidido por uma pessoa como o Paulo Risso”, disse Cleomadson de Abreu Figueiredo Barbosa, presidente da Arpen-AL. “Nós de Pernambuco também trazemos nosso abraço e nos colocamos à disposição da nova diretoria para o que for preciso”, completou Anita Cavalcanti Albuquerque Nunes, presidente da Arpen-PE. Presente a eleição, o presidente da Arpen-SP, José Cláudio Murgillo manifestou seu apoio ao novo presidente. “Primeiramente, agradeço ao Oscar por ter assumido a presidência da Arpen-BR, por ter se tratado de um momento difícil. Parabenizo o Paulo, que está confiante, por ter assumido a presidência e dizer que ele merece. Gostaria, também, de dizer que a Arpen-SP continuará colaborando com a Arpen-BR, como tem feito até o presente momento”. “Ainda estamos começando e sabemos que iremos pedir mais do que ajudar, mas conte com os registradores do Rio de Janeiro nesta nova caminhada”, disse Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, presidente da Arpen-RJ. “Vim aqui pessoalmente manifestar meu apoio incondicional ao Paulo e dizer que no Espírito Santo já estamos trabalhando pela revitalização da Arpen-ES”, disse Orlando José Morandi, presidente do Sinoreg-ES.
FRENTE DA ENTIDADE
governamentais. “Confundiram os dados da certidão, com os dados do termo, por isso colocaram uma grande quantidade de informações, mas o caminho para esta revisão já está trilhado e está bem encaminhado”, afirmou. Os registradores presentes ao encontro ainda tomaram ciência de uma nova resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que possibilita a anexação de cartórios de Registro Civil cuja viabilidade financeira não seja possível, diminuindo assim os postos de registro de nascimento nos municípios. “Esta é uma clara afronta a toda a política governamental e acho que é mais do que urgente que façamos algo junto ao CNJ”, disse Emygdio, que aproveitou para informar aos registradores que já estão disponibilizados o acesso para as informações sobre as receitas das serventias relativas ao primeiro semestre de 2009. Encerrando sua administração, Oscar Paes de Almeida Filho parabenizou o Estado de Alagoas pela implantação do modelo do registro civil nas maternidades, que realmente soluciona o problema da população, mantendo a segurança dos registros públicos e encerrou. “Me sinto honrado em ter contribuído por esta classe que tanto amo. Fiz o meu melhor, mesmo ciente das minhas limitações e agora serei mais um registrador civil pronto a ajudar meus amigos de todo o Brasil”, finalizou. Diretoria Eletiva – Biênio 08/2009 – 08/2011 Presidente – Paulo Alberto Risso de Souza (MG) 1° Vice presidente – Ricardo Augusto de Leão (PR) 2° VVice ice pr esidente – Calixto Wenzel (RS) presidente 3° Vice presidente – Oscar Paes de Almeida Filho (SP) 4° Vice presidente – Anita Cavalcanti Albuquerque Nunes (PE) 1° TTesour esour eir esoureir eiroo – César Roberto Fabiano Gonçalves (MG) 2° TTesour esour eir esoureir eiroo – Júlio Cezar Ferreira (MG) Secretário Geral – Célio Vieira Quintão (MG) Segundo Secretário – José Thadeu Machado Cobucci (MG)
nacional
Reunião de trabalho antecede eleição nacional Horas antes do início da Assembléia Geral Ordinária que definiu a nova diretoria da Arpen-Brasil, os registradores civis presentes ao encontro realizado na sede da Anoreg-BR, debateram importantes assuntos relacionados ao Registro Civil brasileiro. O primeiro tema debatido foi a questão da centralização de dados, exposta pelo presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, que apresentou o sistema que está sendo desenvolvido no Rio Grande do Sul. A respeito deste assunto debateu-se a possibilidade de se coordenar um projeto piloto entre alguns estados da federação que já possuam projetos iniciados com relação à centralização de dados para fornecimento de informações. Os novos modelos de certidões foram também tema de debates no encontro realizado na cidade de Brasília-DF. Durante a reunião, Oscar Paes de Almeida Filho e José Emygdio de Carvalho Filho falaram sobre as últimas reuniões que tiveram junto aos juízes auxiliares do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para os quais foram apresentadas sugestões de mudanças nos modelos inicialmente apresentados. “Tivemos o cuidado de não descaracterizar a idéia do Governo, mas apresentamos sugestões que estão diretamente relacionadas à viabilidade prática da implantação destes novos modelos”, disse Oscar. “O número de matrícula será mesmo o que irá identificar os registros e isso não será possível se alterar, o Governo não abre mão”, disse Emgydio. “No entanto, determinações como as cores diferentes para cada tipo de registro, brasão da república, espaço para os campos dos registros e dados informados poderão sofrer adaptações caso nossas sugestões venham a ser aceitas pelo CNJ”, completou. Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, o Ministério da Justiça tinha como idéia quando da padronização dos modelos de certidões que os dados desta seriam as mesmas informações enviadas aos órgãos
O AGORA EX-PRESIDENTE, OSC AR PAES DE SCAR ALMEID A FILHO, AO L ADO DO PRESIDENTE LMEIDA SO, QUE JÁ TOMOU POS SE À ELEITO, PAULO RIS ISSO POSSE
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Tira Dúvidas Jurídico
jurídico
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S. TT.. – PPor or e-mail Um casal doou através de escritura pública o único bem a uma filha menor com rreser eser va de eserva usufruto. Entretanto, após dois anos nasceu outra filha. É possível retificar o ato registral para inclusão desta menor? Como? Por via administrativa ou judicial? Resposta: Trata-se a doação de uma liberalidade, um ato gracioso de antecipação de herança e sob a condição de o trazer ao executado pelo proprietário de bens, que exerce seu poder de monte partível e de o descontar de sua cota na abertura da disposição do patrimônio de forma absoluta. Ocorre que o legislador, sucessão. dentro da concepção protetiva da família, apresenta algumas Considerando-se o objetivo inquestionável de preservar limitações a esse poder. Entre algumas limitações, é considerada a igualdade da legítima para os herdeiros descendentes, nula a parte da doação que exceder a de que o doador poderia entende-se que na ocorrência de superveniência de filhos após dispor em testamento, no momento do estabelecimento do a doação, é inquestionável o direito dos mesmos em exigirem contrato ou escritura, tendo-se assim a possibilidade da chamada a colação dos bens doados por seus pais a seus irmãos. Entender doação inoficiosa. Isto é, mesmo durante a vida, a pessoa que tiver de outra forma seria afastar a finalidade do instituto da colação, herdeiros necessários, terá sempre limitado seu poder de disposição firmemente expresso através do artigo 2005. dos bens de forma gratuita, ou seja, mesmo que as doações sejam Assim, de uma ou de outra forma são filhos e concorrem negócio jurídico inter vivos, também estão sujeitas à redução da à sucessão dos bens deixados por seus pais. Por conseqüência, parte não autorizada. inquestionavelmente o direito de exigir a colação daquela Assim, o novo sistema do Código Civil prevê que a anterior doação. doação de ascendentes para descendentes importa Feita uma doação é irrelevante que o donatário tenha adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme art. irmão, no momento da dádiva, ou que venha a ter 544, e não mais como no sistema anterior, do que cabia ao posteriormente. Portanto, feita a doação, surgindo filhos descendente como legítima. supervenientes, os efeitos daquele ato não alteram e nem Além disso, determina o art. 548 que “É nula a doação afastam a obrigação de colação do donatário, uma vez que a de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente finalidade do instituto é a igualdade da legítima, que somente para a subsistência do doador.” é definida por ocasião da abertura da sucessão. Por outro lado, Quando ocorrer doação, o eventual excesso deve ser nada impediria o doador de, na superveniência de novos apreciado no momento que foi realizada esta doação, como se descendentes, excluir o dever da colação do descendente o falecimento tivesse ocorrido naquela data. Muitas vezes há anteriormente beneficiado, através do testamento. Se não o um grande lapso temporal, com isso dificultando a prova fez, presume-se que não pretende afetar o princípio da avaliatória. O art. 2.004 do Código Civil oferece critérios para a igualdade de quinhões. realização desta avaliação. Com relação ao nascituro, é sabido que seus direitos Conforme o art. 549 do CC, somente será considerada são assegurados desde a sua concepção, conforme o art. 2º do inoficiosa a doação no que exceder o limite da disposição C.C. de 2002, embora não seja dotado de personalidade jurídica. disponível (50%), considerando o patrimônio existente no A capacidade de poder ser donatário é um dos direitos momento da liberalidade, havendo herdeiros necessários à assegurados ao nascituro, expressamente previsto na legislação época da mesma, como no presente caso, em nome da filha, (art. 542, C.C. de 2002). única na época da aquisição do imóvel. Conclui-se, portanto, que a proteção da igualdade de Para se apurar a eventual existência de inoficiosidade, cotas na legítima dos descendentes deve ser preservada, eis deve-se considerar todos os bens do doador existentes na que corresponde a princípio constitucional de igualdade no época da consolidação da escritura, considerando inclusive o tratamento dos filhos e o aparecimento de novos herdeiros valor dos próprios bens doados, abstraindo-se os descendentes após o contrato de doação ter-se efetuado, nas melhoramentos, valorizações ou depreciações acaso sofridos mais diferentes possibilidades fáticas, deverá ser atendida a enquanto na posse do donatários. Após dividir-se em duas norma legal, sob pena de desatender-se o princípio da metades, ter-se-á o cálculo da parte disponível e da legítima. equidade, o que não impede que o doador dispense tal dever, Se houver excesso, o mesmo deve ser devolvido ao monte-mor. nas formas definidas em lei. A obrigação de colacionar fundamenta-se na presunção Desta forma, caberá somente aos herdeiros necessários do tratamento igualitário que o ascendente dispensa aos seus requerer a declaração da nulidade sobre a parte inoficiosa descendentes de modo que o donatário recebe o bem a título doada pela via judicial.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 Dúvida 2 L. M. – Por e-mail Um casal que mora na sede da comarca é obrigada a se casar no cartório da sede? Ou pode ser em outro cartório de um dos distritos da comarca? Resposta: Nos termos do caput do art. 67, da Lei 6.015/73, das circunscrições territoriais), a habilitação deverá ser feita na habilitação para o casamento, os interessados, no Cartório da residência de ambos, mas com a certidão de apresentando os documentos exigidos pela lei civil (art. 1.525, habilitação em mãos, cabe aos noivos, livremente, a escolha CC), requererão ao oficial do registro do distrito de residência do juiz de paz perante o qual será realizada a celebração. de um dos nubentes, que lhe expeça certidão de que se acham Com relação à gratuidade do casamento, o Código Civil, habilitados para se casarem. no art. 1.512, parágrafo único, prevê a isenção de emolumentos O § 6º do artigo citado dispõe que: “Quando o para a habilitação do casamento, para as pessoas cuja pobreza casamento se der em circunscrição diferente daquela da for declarada, assim como a Lei 15.424, de 2004, estabelece no habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos de esse fato, com os elementos necessários às anotações nos pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização respectivos autos.” Judiciária, pela habilitação do casamento e respectivas Também o Código Civil determina em seu art. 1.531, certidões. que cumpridas as formalidades dos arts. 1.525 e 1.527 do CC e Além disso, os dois novos §§ 3º, caracterizados pelas verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro letras “A” e “B”, do art. 30, da Lei 6.015/73, regularam o extrairá o certificado de habilitação (art.1.531, CC). apenamento do registrador civil que cobre emolumentos Como no presente caso os nubentes residem na sede proibidos pelo artigo, motivo pelo qual não poderá haver recusa da comarca (nos limites que definirem a distribuição territorial por parte do oficial.
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“O trabalho incansável do Recivil está indo de encontro aos anseios da classe” N EUSA A PARECIDA B ORGES F ONSECA INICIOU SEU TRABALHO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA FORMOSA, NA COMARCA DE PATOS DE MINAS, EM AGOSTO DE 1975. NO DIA 23 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO FOI NOMEADA ESCREVENTE. EM 23 DE MARÇO DE 1981, NEUSA FOI NOMEADA OFICIALA DO REGISTRO CIVIL INTERINA
DA SERVENTIA, E NO DIA 3 DE OUTUBRO DE 1985, O ENTÃO GOVERNADOR HÉLIO GARCIA ASSINOU O ATO DE SUA NOMEAÇÃO. HOJE A OFICIALA É TAMBÉM REGIONAL RESPONSÁVEL PEL A DIRETORA MICRORREGIÃO 20. V EJA A ENTREVISTA QUE ELA CONCEDEU A REVISTA DO RECIVIL.
Revista do RRecivil ecivil – Como a senhora rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretora regional do Sindicato? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Mesmo sabendo que fui indicada pelo competente e experiente Helder da Silveira, meu amigo, fiquei um pouco apreensiva. Mas levando em conta a minha particular experiência construída ao longo dos anos e minha extrema confiança no Helder e no Recivil, aceitei com prazer. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Estamos numa região privilegiada, de Oficiais competentes e batalhadores, e por isso, não recebo muitas reclamações. Acredito que seja a falta de informatização de alguns poucos cartórios. Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Acredito que o trabalho incansável do Recivil está indo de encontro aos anseios da classe. Está nos dando segurança para realizarmos nosso trabalho. Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que a senhora r ealiza como Dir etora RRegional? egional? Diretora Neusa Aparecida Borges Fonseca - Procuro estar sempre presente, quando necessário, me informar e manter os colegas da nossa região informados.
especial
Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do RRecivil ecivil para a classe? Neusa Aparecida Borges Fonseca - A grande conquista do Recivil está sendo o resgate da dignidade dos oficiais do registro Civil, através da implantação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e o apoio à classe. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Não vejo necessidade de iniciativas. Vejo a necessidade do Recivil continuar com o
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Ficha Técnica - Diretoria 20 Sede: Lagoa Formosa - Cartórios: 24 Dir etora RRegional: egional: Neusa Aparecida Borges Fonseca Diretora Municípios: 10 – Patos de Minas, Guimarânia, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Arapuá, Tiros, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba e Matutina
População: 260.445 habitantes Ender eço da Sede da RRegional: egional: Praça Nossa Senhora Endereço da Piedade No.: 298 - CEP CEP:: 38720000 - Telefone: (34) 38242185 - Email: diretoriaregional20@recivil.com.br / nfonseca@netsite.com
Revista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Neusa Aparecida Borges Fonseca - Devemos manter e aprimorar, na medida do possível, os serviços prestados pelo Recivil aos Oficiais dos cartórios, através de parcerias que possibilitem a informatização de todas as serventias.
Revista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Na nossa região acredito que não existe este problema. Nas demais regiões onde ainda existe, o Recivil está fazendo o certo, esclarecendo e incentivando a população de maneira geral.
especial
Revista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Neusa Aparecida Borges Fonseca - É o que, na prática, esta sustentando o Registro Civil.
Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree os pr ojetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado projetos de Minas Gerais? Neusa Aparecida Borges Fonseca - Os projetos Sociais do Recivil são muito importantes, pois estão apresentando os Oficiais à sociedade, ajudando-os a cumprir melhor a função que lhes foi confiada. E ainda solucionando os problemas das regiões em dificuldades.
trabalho iniciado, o que nos ajuda muito e nos dá confiança para continuarmos.
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Perfil da Regional de Lagoa Formosa A microrregião de Lagoa Formosa é composta por 10 municípios: Patos de Minas, Guimarânia, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Arapuá, Tiros, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba e Matutina. Sua população foi estimada em 2007 pelo IBGE em 260.445 habitantes. Possui uma área total de 10.740,388 km². A atividade econômica da região é voltada principalmente para a agricultura e pecuária. Em Patos de Minas a agricultura é bastante diversificada com produção de grãos e hortifrutigranjeiros. Os produtos que se destacam são o milho, arroz, soja, feijão, café, maracujá, tomate e horticultura. A cidade é a terceira maior e mais importante cidade da mesorregião e ganhou projeção
Município Lagoa Formosa Patos de Minas
Guimarânia Rio Paranaíba
especial
Santa RRosa osa da Serra São Gotardo
Arapuá Tiros Carmo do Paranaíba Matutina
nacional através da Festa Nacional do Milho realizada no mês de maio, movimentando vários setores da economia. Em Rio Paranaíba os destaques são a produção de cenoura, café, milho e soja. Já o município de São Gotardo é conhecido por ser a capital nacional da cenoura. A cafeicultura e gado de leite são bastante encontrados em Arapuá, assim como em Carmo do Paranaíba, cuja produção de café em algumas fazendas da região está entre os melhores do mundo. Em Matutina o artesanato é destaque, com elevada produção de cintos e bolsas de couro, tapeçaria de algodão e miniaturas em madeira trabalhadas a mão. O ouro tambem é muito extraido nesta região, e exportado para varias regiões do mundo.
Cartórios Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – Distrito de Limeira de Minas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RReg. eg. Civil e TTabelionato abelionato de Notas – Distrito de Monjolinho de Minas Ofício do RRegistr egistr o Civil das PPessoas essoas Naturais egistro Ofício do RReg. eg. Civil e TTab. ab. de Notas – Distrito de Bom Sucesso de PPatos atos Ofício do RRegistr egistr o Civil e T abelionato de Notas – Distrito de Major PPorto orto egistro Tabelionato Ofício do RRegistr egistr o Civil e T abelionato de Notas – Distrito de P indaíbas egistro Tabelionato Pindaíbas Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – Distrito de PPilar ilar egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr o Civil e T abelionato de Notas – Distrito de Chumbo egistro Tabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – Distrito de Santana de PPatos atos egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do RReg. eg. Civil e TTabelionato abelionato de Notas – Distrito de Abaeté dos Mendes Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr o Civil das PPessoas essoas Naturais egistro Ofício do RReg. eg. Civil e TTab. ab. de Notas – Distrito de São José da Bela VVista ista Ofício do RReg. eg. Civil e TTabelionato abelionato de Notas – Distrito de Guar da dos FFerr err eir os Guarda erreir eiros egistr o Civil e T abelionato de Notas – Distrito de V ila Funchal Ofício do RRegistr egistro Tabelionato Vila Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do RRegistr egistr o Civil e T abelionato egistro Tabelionato de Notas – Distrito de Canastrão Ofício do RRegistr egistr o Civil das PPessoas essoas Naturais egistro Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – Distrito de Quintinos egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato
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Regime da Separação Obrigatória de Bens para Pessoas Maiores de 60 anos de Idade Uma Imposição do Estado
Resumo Sabe-se que o matrimônio, é instituto basilar de toda sociedade, por ser base da família e sustentáculo da moralidade pública e privada, tendo como um de seus princípios base, a regulação econômica entre os cônjuges, na constância do casamento. A união pelo casamento almeja mútua cooperação, assim como assistência moral, material e espiritual. O casamento não deve possuir conteúdo econômico direto. No matrimônio, sobrelevam-se os efeitos pessoais entre os cônjuges e destes com relação aos filhos. No entanto, a união de corpo e alma do homem e da mulher traz, sem dúvidas, reflexos patrimoniais para ambos após o desfazimento do vínculo conjugal. Assim sendo, ainda que exista essa inevitável relação entre os bens do cônjuge, há que se esclarecer que esta não é a finalidade do casamento, que não pode e nem deve ser visto como uma união de conteúdo econômico, e mais ainda é tirar dessas pessoas a sua capacidade de escolha. Isso se deve pela razão de ser uma imposição do Estado, através de normas legalmente prescritas, tratando essas pessoas como se fossem relativamente incapazes, não tendo assim, o direto de livremente escolherem o regime de bens, que mais estiver de acordo com suas vontades, ou seja, que melhor lhes aprouver significando portanto, de um cerceamento da liberdade de escolha das pessoas, sendo que, liberdade é um direito constitucional, previsto no art. 5º da L ei Maior, fundado única e exclusivamente em suas idades, não observando sequer a capacidade de cada um e automaticamente, não respeitando o direito das pessoas. P A L A VRA CHA CHAVV E Regime da Separação Obrigatória de Bens, pode ser entendida como uma interdição parcial das pessoas que vivem nesta faixa etária.
O matrimônio é instituto basilar de toda sociedade, por ser base da família e um ato tradicional e solene que acontece na humanidade, tendo como uma de suas finalidades a regulação econômica entre os cônjuges durante o casamento. Mas este fim econômico não deve ser o essencial na vida dos cônjuges, deve ser sim, levado em conta às relações entre eles, e estes com seus filhos. Ao tratar do Regime da Separação Obrigatória de Bens, perceber-se que é uma questão muito
artigo
INTRODUÇAO Esse tema que no qual foi discutido trata sobre questões com relação à interferência do Estado, nas relações privadas, especificamente nas relações entre nubentes maiores de 60 anos de idade que são obrigados a casar no Regime de Separação Total de Bens, demonstrando as conseqüências que isso pode acarretar,
se fere ou não a Constituição Federal, aos Princípios da Liberdade, da Igualdade, da Razoabilidade e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Irá abordar a questão do art. 1641, II do Código Civil de 2002, demonstrando as divergências doutrinárias e jurisprudências existentes, direito de escolha nos regimes de bens, buscando obser var o desrespeito ao estatuto que pretende reger as relações civis do século XXI ao limitar em 60 anos a capacidade de escolha das pessoas para as regras patrimoniais de relação amorosa. Percebe-se, ao fazer esta pesquisa, demonstra que o Estado ao impor esta situação do art. 1641, II, do Código Civil de 2002, busca enfraquecer de certa forma a autonomia da pessoa, restringindo a liberdade do cônjuge nessa situação, de escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver, referindo -se como se a pessoa fosse incapacitado, não tivesse condições mentais para fazer tal escolha. Sabe-se, portanto, que aos nubentes é livre a estipulação do regime de bens a ser adotado, no entanto, se adotar o regime diverso do legal, é preciso que faça pacto antenupcial. Mas há exceções quanto à liberdade de escolha. Existem casos que a lei impõe o regime de separação total de bens, sendo esta a matéria a ser desenvolvida nesta pesquisa. O Código Civil de 2002, que trouxe diversas inovações para todo o Direito Civil, porém, manteve o que dizia, o Código de 1916, no que se refere à obrigatoriedade para a escolha do regime separação total de bens, para pessoas maiores de 60 anos, trazendo, como única alteração a este dispositivo o fato de ter equiparado a idade entre homem e mulher, diante da nova ordem constitucional, que prevê igualdade entre os mesmos.
artigo
42 - www.recivil.com.br polemizada. É perceptível a intenção do legislador ao colocar no ordenamento jurídico esse artigo, de impedir que pessoa mais jovem procure casar com outra bem mais idosa, não atraída pelos encantos pessoais, mas sim pela fazenda de seu consorte, querendo evitar o famoso “Golpe do Baú”, medida essa que visa proteger o patrimônio das pessoas que estão nessa faixa etária. Propósito esse, que pode ser considerada positiva, mas na verdade foi um mero conservadorismo do legislador, e consequentemente uma imposição do Estado, em mantê-lo no Código civil de 2002, o que já estava descrito no Código de 1916 e modificando apenas a idade, passando para ambos, a exigência de 60 anos. Ora uma vez que essas pessoas maiores de 60 anos de idade estiverem em seu perfeito discernimento, nada impede que este escolha o regime de bens que melhor lhes aprouver. Nota-se que tal restrição, é atentatória a liberdade individual da pessoa humana, que é um dos princípios constitucionais, tratando essas pessoas como se fossem relativamente incapazes. Essa imposição excessiva do Estado sobre pessoa maior e capaz decerto é descabida e injustificável. Aliás, talvez se possa dizer que uma das vantagens da fortuna consiste em aumentar os atrativos matrimoniais de que as pessoas possuem. Não existe possibilidade de inconveniente social de qualquer espécie em permitir que um sexagenário ou uma sexagenária ricos se casem pelo regime de comunhão, se assim lhes aprouver, que mais estiver de acordo com suas vontades, não tendo assim um cerceamento da liberdade de escolha das pessoas. Essa semi-interdição, além de ser um excesso de intervenção do Estado na vida privada do cidadão, é uma afronta aos princípios constitucionais. Uma das soluções visíveis neste caso seria, para tratar o idoso com mais respeito, consideração e de nenhuma forma cerceando seus direitos, seria a comunhão parcial de bens, vez que não se comunicariam os bens anteriores ao casamento. Desse modo os bens adquiridos pelo casal, com o esforço de ambos, poderão ser divididos entre eles em uma futura meação. Uma das justificativas para tal ato de restrição da liberdade de escolha, é que essa norma visa proteger o patrimônio, que será deixado aos filhos, porém, não se pode deixar que o patrimônio adquirido por ambos os cônjuges na constância do casamento, seja incluído neste patamar, uma vez que sendo um colaborador do outro merece receber o que lhe cabe. Não podem também, os filhos ficarem a mercê da herança de quem ainda está vivo e gozando de plena saúde física e mental, até porque nada impede que o sexagenário se desfaça de todo o seu patrimônio, não deixando nada para ser herdado por seus filhos. Veja bem! Como que o legislador pode limitar em 60 anos tão imposição, uma vez que, podemos observar
que muitos cargos políticos, como os de governadores, presidentes, senadores, prefeitos, são ocupados por pessoas com mais de 60 anos de idade, essas posições que são de grande importância e levam o seu ocupante a tomar decisões importantes para milhões de pessoas, é no mínimo incoerente e desrespeitoso afirmar, que essas pessoas que regem a economia e política de um país não podem decidir o que fazer com o seu futuro, ou o futuro de seu patrimônio na constância do seu casamento. O Estatuto do Idoso, destinado a dar a ele maior proteção e respeito aos seus direitos, enquanto capazes mentalmente, são senhores de seu destino, estão na idade do amadurecimento, carregam consigo uma bagagem de vida que lhes dá total discernimento para decidir o que fazer e como fazer em relação à sua vida e seu patrimônio. Dizer que uma pessoa que já viveu por 60 anos, que já vivenciou tudo o que a vida pode oferecer, com exemplo, próprio ou de terceiros, não é capaz de saber quando e com quem dividir o seu patrimônio, o fruto do seu trabalho e esforço é no mínimo desrespeitoso, chegando a ser até cruel se analisarmos o que pode passar pela cabeça de uma pessoa nessas condições. E com relação da possibilidade de ser alterado o regime compulsório de separação, com fulcro no art. 1639, §2º. Eis a pergunta que não quer se calar: Podem os cônjuges, mediante justificação e razões essenciais e plausíveis, alterar voluntariamente um regime de bens imposto pela lei? Certamente que a resposta, com base no texto literal e nos princípios gerais, seria negativa. Dirá o legislador que qualquer tentativa de alteração do regime legal imposto será fraudatória. Sem dúvida, o texto não permitiria outra interpretação se estivéssemos no campo obrigacional Observe que, entender nos dias de hoje, que o casamento é a melhor forma de constituição de família é puro preconceito. O que interessa, no momento, é a felicidade do casal, pouco importando se em união estável, se casados ou se em família monoparental ou homoafetiva. A escolha deve ser sempre do casal. Portanto, pode-se concluir diante dessa questão, que proteger o patrimônio do idoso ou dos filhos, seria sim bastante proveitoso, se este não fosse perfeitamente capaz, se não estivesse em pleno discernimento completo para cuidar de sua vida civil. Porém criar normas que considere uma pessoa “relativamente incapaz” é uma forma um tanto absurdo, arbitrário, infligindo princípios da Constituição Federal de 1988, devendo ser repudiada, prevalecendo o bom senso e o respeito às pessoas. CONCLUSÃO A presente pesquisa trata-se da imposição do Estado em obrigar pessoas com 60 anos ou mais a casar-se no regime de separação total de bens, significando assim, uma semiinterdição, referindo-se a essas pessoas como se fossem relativamente incapazes, não tendo o direito de escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver. Isto fere aos princípios constitucionais como: principio da liberdade; da
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43 referida imposição do Estado, por ferir, afrontar, “bater de frente” com Lei Maior, com relação aos princípios: da liberdade, da dignidade da pessoa, da igualdade e da razoabilidade, tratando essas pessoas como relativamente incapazes, ou seja, não tendo o discernimento completo para escolher o regime de bens que melhor lhe atender. Desrespeitando os mais basilares princípios fundamentais e norteadores do Direito de Família. Ora, essa é a idade da maturidade e é o momento em que se está mais preparado para tomar decisões e ter as rédeas do próprio destino, inclusive amoroso e patrimonial. E por fim e não menos importante, faz mister registrar, que o correto seria respeitar o direito de cada um, de acordo com cada caso, tendo as pessoas maiores de 60 anos o direito de escolher o regime de bens que estiver de acordo com sua vontade, desde que tenha o pleno discernimento para tomar suas próprias decisões, não desrespeitando e muito menos ferindo dispositivos constitucionais, previstos no art. 5º da Carta Magna, reafirmando o que já foi mencionado na pesquisa, os nubentes não podem se referir ao casamento como conteúdo econômico, pois se tratado desta forma, declarase derrotada desde o momento em que é realizado. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASILIA, P ROJETO DE L EI N º 6960/2006. E MENTA : D Á NOVA REDAÇÃO A DIVERSOS ARTIGOS DA L EI N º 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, QUE I N S T R U I U O C ÓDIGO C I V I L . D I S P O N Í V E L EM : HT TP :// WWW . CAMARA . GOV . BR / SILEG / PROP - DETALHE . ASP ? ID =56549. C ONSULTA REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:35. CANOTILHO, J.J. G OMES . D IREITO C ONSTITUCIONAL E T EORIA DA C ONSTITUIÇÃO . 6. ED . P ORTUGAL : A LMEIDA , 2002. DINIZ, M ARIA H ELENA . C URSO DE D IREITO C IVIL B RASILEIRO . 22. ED . S ÃO P AULO : S ARAIVA , 2007. FIGUEIREDO, F RANCISCO DE A SSIS , R EGIME DE B ENS AOS 60 ANOS É Q UESTIONADO . A LÍNEAS . I NFORMATIVO DO I NSTITUTO B RASILEIRO D E D I R E I T O D E F A M Í L I A – S E Ç Ã O M I N A S G E R A I S . V. 5. B E L O H ORIZONTE . A NO 1, 2002. LOTUFO, M ARIA A LICE Z ARANTINE . C URSO A VANÇADO DE D IREITO C IVIL : D IREITO DE F AMÍLIA . V .5, S ÃO P AULO : E D . R EVISTA DOS T RIBUNAIS , 2002. MORAES, A LEXANDRE DE . D IREITO C ONSTITUCIONAL . 20. ED . S ÃO P AULO : ED . A TL AS , 2006. PEREIRA, C AIO M ÁRIO DA S ILVA . D IREITO C IVIL : D IREITO DE F AMÍLIA . 27. ED . S ÃO P AULO : S ARAIVA , 2002. RODRIGUES, S ILVIO . D IREITO C IVIL : D IREITO DE F AMÍLIA . 27. ED . S ÃO P AULO : S ARAIVA , 2002.
M AYKON F ELÍCIO D AMASCENA BACHAREL EM DIREITO, EX-OFICIAL DO OFÍCIO DO REGISTRO TABELIONATO DE NOTAS DE PLAUTINO SOARES.
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dignidade da pessoa humana; da igualdade, e da razoabilidade. Impor essa diferença baseada em fator idade, não pode ser considerado justificável, vez que, importante mencionar que o nível de expectativa de vida dos brasileiros aumentou e tendo uma qualidade de vida melhor, e levando em conta também que alguns dispositivos do código 1916 ficaria desproporcional com a atualidade, e, inclusive este, que é muito questionado (art.1641, II). O Código Civil de 2002, manteve essa norma que para muitos doutrinadores é considerada inconstitucional, diferenciando do código de 1916, na questão de igualar a idade de 60 anos para ambos os sexos. No código de 1916 era 50 anos para mulher e 60 anos para os homens. Ao tentar igualar o direito entre homens e mulheres, o Código de 2002, parece que não considerou as diferenças químicas, físicas e biológicas dos dois gêneros. A desconsideração das diferenças para se aplicar adequadamente ao principio da igualdade não foi o maior desacerto do Código Civil de 2002. Percebe-se que ao repetir velhas formulas foram desconsideradas o contexto e a evolução histórica das relações sociais e afetivas. O estatuto jurídico que pretende reger as relações civis do século XXI, é desrespeitoso e antiquado ao limitar em 60 anos a capacidade de escolha das pessoas para as regras patrimoniais de sua relação amorosa. O objetivo dessa regra jurídica era proteger o patrimônio das pessoas maiores de 60 anos, em outras palavras, evitar o famoso “golpe do baú”. A intenção é boa, mas a premissa de sustentação à norma jurídica é equivocada. Essa limitação à escolha do regime de bens funciona como uma interdição parcial e significa também o reconhecimento de que o amor e a paixão são muito perigosos para aqueles que têm mais de 60 anos. Essa semi-interdição, além de ser um excesso de intervenção do Estado na vida privada do cidadão, é uma afronta ao principio da dignidade humana. Neste momento histórico de pós-feminismo, conduzindo-nos a realçar e valorizar o sujeito e sua dignidade, deve-se incluir também o principio da liberdade das pessoas na escolha de suas relações amorosas e suas conseqüências patrimoniais. É importante destacar ainda que a família é o alicerce da sociedade, que ela, na maioria das vezes nasce do matrimônio, e que este tem como fim imediato à convivência e cooperação mútua entre os cônjuges, é um direito dos cônjuges escolherem qual o regime de bens com o qual desejam se casar. Não se pode ver o matrimônio sob o aspecto econômico, porque se tratamos dessa forma, estará fadado à derrota desde o momento em que é realizado. Haja vista, que mesmo tendo vários projetos de leis para alterar o código civil e especial também com relação a esse tópico, pela razão que está sendo considerada desproporcional esta imposição, pois a expectativa e a qualidade de vida dos brasileiros atualmente é bem melhor e conseqüentemente vivem mais. Assim, considera-se inconstitucional para muitos renomados doutrinadores esta