ica is t á a rm Ger o f In s e ina o M çã de 5 a 1 ic lif tado 8 a a Qu Es ágs e d mo P s o e rs corr u C er p
Capacitação jurídica 9 771982 251001
0 0 0 4 0>
ISSN - 1982-2510
N.º 40 - MAIO DE 2010 - www.recivil.com.br
Recivil, Serjus-Anoreg/MG e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) lançam Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais - Págs. 20 a 24
2 - www.recivil.com.br Editorial - 03 Anotações - 04 V Congresso Estadual dos Registradores Civis de MG TRADICIONAL EVENTO PROMOVIDO PELO RECIVIL SERÁ REALIZADO NOS DIAS 10, 11 E 12 DE SETEMBRO, NO HOTEL FAZENDA TAUÁ, E PRETENDE REUNIR CERC A DE 700 PESSOAS
Preenchimento da DIRF e recolhimento do IRRF ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO
Curso de Qualificação do Recivil chega à cidade de Paracatu
06 07 08 11
Seções
MUNICÍPIO LOCALIZADO NO NOROESTE DO ESTADO RECEBEU O CURSO DE QUALIFICAÇÃO – MÓDULO REGISTRO CIVIL PROMOVIDO PELO RECIVIL, CONTEMPLANDO 36 PESSOAS
Cidade histórica de Ouro Preto recebe Curso de Qualificação do Recivil MAIS DE 30 OFICIAIS E SUBSTITUTOS DA REGIÃO ACOMPANHARAM AS AUL AS MINISTRADAS NOS DIAS 22 E 23 DE MAIO
Sétima edição do Curso de Cartosoft reúne 43 pessoas em Pouso Alegre EVENTO ACONTECEU NOS DIAS 22 E 23 DE MAIO,
13
Caratinga recebe a 6ª edição do curso de Cartosoft e Informática
14
Recivil – Sua história e suas conquistas Tira Dúvidas Jurídico
16 19 20
CONTEMPL ANDO OS CARTÓRIOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EVENTO REUNIU 43 PARTICIPANTES DA REGIÃO DE CARATINGA QUE ACOMPANHARAM, NA PRÁTICA, AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CARTOSOFT
Recivil e Serjus-Anoreg/MG lançam Compêndio atualizado em parceria com a CGJ-MG ARTIGO DE SALV ADOR TADEU VIEIRA Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos PROJETO DE LEI N° 5.022 ASSEGURA VALIDADE NACIONAL À DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - DNV, REGULA SUA EXPEDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerações sobre o Inventário Negativo
capa
25
Recivil participa de projeto social em parceria com a Rede Globo Minas
30 33
“Caravana da Inclusão Civil” realiza terceira e quarta etapas em municípios do Leste de Minas Gerais
34
Função Social da Propriedade
36 38 cidadania 49 Expediente
ARTIGO DE GL AUCO PEREIRA ALMEIDA
EQUIPE DO RECIVIL REALIZOU 238 SOLICITAÇÕES DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DURANTE AÇÃO EM BELO HORIZONTE
PROJETO, COMPOSTO POR UM TOTAL DE 12 ETAP AS A SEREM CUMPRIDAS ATÉ SETEMBRO, JÁ VISITOU MAIS DE 25 MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS E FORNECEU CERCA DE QUATRO MIL DOCUMENTOS RELACIONADOS AO REGISTRO CIVIL ARTIGO DE WOLFGANG JORGE COELHO
Ação Rotária em Buritizeiro
DÉCIMA QUARTA AÇÃO ROTÁRIA OFERECEU MAIS DE 30 SERVIÇOS PARA A POPUL AÇÃO DO MUNICÍPIO. PARTICIPAÇÃO DO RECIVIL SOMOU 207 PEDIDOS DE SEGUNDAS VIAS DE CERTIDÕES
Conheça a Regional nº 26
expediente/sumário
capacitação
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 40 – Maio de 2010. Tiragem: 4 mil exemplares - 44 páginas Ender eço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierr es – Cep: 30441-194 Endereço: Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br
A REVISTA
DO RECIVIL -MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE , A POSIÇÃO DA ENTIDADE . A S MA TÉRIAS AQUI VEICUL AD A S PODEM SER REPRODUZID A S MEDIANTE MATÉRIAS VEICULAD EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES , COM A INDICAÇÃO DA FONTE .
artigo
Jornalista RResponsável esponsável e Editor de RReportagens: eportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage – (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação, Capa e Produção: Demetrius Brasil – (11) 2356-0709 / demetriusbrasil@gmail.com
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Uma obra para ser apreciada Caros colegas, Neste mês de maio, participei do lançamento da segunda edição do “Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais”, o qual visa ser uma importante ferramenta de trabalho diário, além de fonte constante de estudos e consultas. Um dos objetivos do Recivil sempre foi promover a qualificação e capacitação dos registradores civis do estado. Uma iniciativa como esta segue exatamente os preceitos que sempre colocamos como fundamentais para que os nossos serviços possam ser feitos a cada dia com mais segurança, já que o Compêndio reúne toda a legislação pertinente às serventias de registro e aos serviços notariais.
Paulo Risso P RESIDENTE D O R ECIVIL
editorial
A primeira edição do Compêndio, lançada no ano de 2008, teve aprovação unânime da classe dos notários e registradores e também do magistrado mineiro. Esta nova edição está bem atualizada e vem com mudanças que visam melhorar a consulta e a leitura dos textos. Um exemplar do Compêndio será entregue, gratuitamente, a todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais e, portanto, espero que todos aproveitem. Não posso deixar de comentar que este Compêndio, assim como a edição anterior, foi feito em parceria pelo Recivil, pela Serjus/Anoreg-MG e pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Digo que esta parceria, aliás, não deveria se restringir somente ao Compêndio, já que todos nós temos muito a ganhar se estivermos juntos em diversas outras ações e projetos. O Corregedor-Geral de Justiça, Dr. Célio César Paduani, lembrou muito bem, na ocasião, sobre a missão da Corregedoria, que é a de orientar e não punir os notários e registradores e falou também da importância da aproximação da Corregedoria e dos cartórios. Assim como ele acredito que esta aproximação é vantajosa para ambos, mas como manifestei durante o lançamento do compêndio e volto a frisar, por que não aproveitamos este momento de união para elaborar um código de normas para a nossa classe? Há muito tempo esperamos por isto e a conseqüência será uma maior segurança para a sociedade e para o próprio registrador. Espero que a partir de agora novas metas sejam atingidas nesta parceria que promete estar, a cada dia, mais firme. Um outro assunto que merece destaque e que vocês vão acompanhar nesta edição da revista do Recivil é a iniciativa das entidades mineiras – Recivil, Serjus/Anoreg-MG e Sinoreg-MG – de protocolizar na Assembleia Legislativa um manifesto da categoria contra o decreto que exclui centenas de trabalhadores do sistema estatal de aposentadoria. É uma vergonha e uma falta de consideração a toda uma classe que se manteve vinculada e recolheu, religiosamente, todos os meses, durante anos, as contribuições ao IPSEMG. Estamos acompanhando há tempos a situação da aposentadoria, mais do que justa, dos nossos associados. Esta é uma luta conjunta das entidades mineiras e não vamos parar por aqui. Aproveito a oportunidade para dizer a vocês que estou me afastando temporariamente da presidência do Recivil para me candidatar a uma vaga na Câmara Federal. Meu grande colega e parceiro, Célio Vieira Quintão, de Governador Valadares, assumirá a presidência do Sindicato, que estará em boas mãos durante o tempo em que eu estiver afastado.
4 - www.recivil.com.br
Recivil nomeia novo vice-presidente No dia 14 de maio, foi realizada na sede do Recivil a reunião ordinária do Sindicato, que definiu a recomposição da diretoria em função da renúncia do exvice-presidente Carlos José Ribeiro de Castro. Nos termos do art. 36 do Estatuto Social, foi aprovado que o diretor secretário Roberto Barbosa de Carvalho fosse conduzido ao cargo de vice-presidente, e a suplente Fernanda Murta Rodrigues para ocupar o cargo de secretária. Participaram da reunião o presidente Paulo Risso, o vice-presidente Célio Vieira Quintão, o secretário Roberto Barbosa de Carvalho, as tesoureiras Adriana Patrício dos Santos e Maria Nildeia de Almeida Borges e os convidados
César Roberto Fabiano Gonçalves, Aroldo Fernandes e Cristiano José de Souza Machado. V eja a atual composição da dir diretoria etoria do RRecivil. ecivil. P RESIDENTE: PAULO A LBERTO RISSO DE SOUZA V ICE -PRESIDENTES: CÉLIO VIEIRA QUINTÃO E ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO S ECRETÁRIOS: JOSÉ DE SOUZA MACHADO E FERNANDA MURTA RODRIGUES T ESOUREIRAS: ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS E MARIA NILDÉIA DE ALMEIDA B ORGES S UPLENTES DA D IRETORIA: N OARA M ATTAR RAMOS, M ARIA DE LOURDES CHAVES, MARIA DAS DORES DE ALMEIDA, MARÍLIA CARDOSO BORGES , HUMBERTO CAMPOS VILELA E MARIA CLEIDE DE MELLO SILVA.
Comissão Gestora aprova valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados em abril
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou no dia 19 de maio, a reunião ordinária do mês de maio. Na ocasião foram definidos os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2010 e os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de abril de 2010
V eja no site do RRecivil esoluções apr ovadas. aprovadas. ecivil as rresoluções TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 009/2010: Dispõe sobre RESOLUÇÃO DELIBERA os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2010. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 010/2010: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de abril de 2010.
SDI-1 julga validade de substabelecimento sem nomes das Entendendo desnecessário que as formalidades exigidas partes e número do processo para a procuração também se apliquem ao substabelecimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reformou decisão e determinou o retorno dos autos à Sexta Turma. Em sua análise, a Sexta Turma havia negado provimento a um agravo sob o fundamento de irregularidade de representação, em face da ausência de dados que vinculassem o substabelecimento aos autos, no caso, nome das partes envolvidas e o número do processo. O autor opôs embargos. A procuração e o substabelecimento, segundo alegou, são instrumentos distintos e não se confundem, embora sejam
complementares, e, por essa razão, a seu ver, tal exigência não se ajustaria ao substabelecimento. Ao julgar os embargos na SDI-1, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, ressaltou o disposto no art. 654, caput e §1º, do Código Civil quanto aos requisitos que validam a procuração, contudo observou que o art. 655/CC permite o substabelecimento, porém sem o mesmo formalismo exigido para o instrumento procuratório. Dessa forma, por unanimidade, a Seção determinou o retorno dos autos à Sexta Turma para que prossiga no julgamento como entender de direito. (AIRR-14004039.2000.5.01.0047- Fase atual: E-ED-A) F onte: TST
anotações
Não é permitida a remoção de notários e registradores entre serventias extrajudiciais de estados diferentes
Decisão: O CNJ, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta de notário afirmando que não há possibilidade de realização de concurso de remoção entre serventias extrajudiciais de Tribunais de Justiça de Estados diferentes. O Conselho entende que os serviços de notários e registradores estão vinculados, por força da combinação
do art. 96, I, b, da Constituição Federal, com os arts. 6º e 13 da Lei 8.934/94, aos mesmos limites territoriais de jurisdição do Tribunal. (Consulta nº. 2009.10.00.006419-0. Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga. 101ª Sessão em 23 de março de 2010) Fonte: CNJ
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Gratuidade para anotação de nome paterno em registros após As alterações em registros de nascimento feitos em reconhecimento de paternidade decorrência de acordos extrajudiciais para o
reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de lei (PLC 123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em substituição a Renato Casagrande (PSB-ES). Ele sugeriu a aprovação da matéria, apresentando apenas duas emendas para aperfeiçoar a redação do texto. Na análise, Simon observou que existe um significativo volume de sub-notificações do nome paterno
nas certidões de nascimento, o que resultaria da incapacidade de grande parte da população em arcar com os custos dos cartórios para a averbação de dados nos registros civis. Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório. Fonte: Agência Senado
Mudança de nome em RG de transexual fica em sigilo
O transexual que tenha sido submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento sobre a mudança. O sigilo é para combater o comportamento preconceituoso. A decisão é do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar o documento de masculino para feminino e também para trocar o nome. O magistrado determinou que a alteração conste nas próximas certidões, mesmo a de casamento. Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório. O próprio Ministério Público foi favorável à mudança. A promotoria destacou, em parecer, que "o transexual prova
nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal". Ainda de acordo com a sentença, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam os argumentos. "A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino" - menciona outro trecho da sentença. Em 2009, o STJ analisou um caso idêntico. Em decisão no tribunal superior, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável à mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros dos cartórios.
Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7022/2010 Fonte: Agência Câmara
anotações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto. O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor. Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.
6 - www.recivil.com.br
Vem aí o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais Tradicional evento promovido pelo Recivil será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro, no Hotel Fazenda Tauá, e pretende reunir cerca de 700 pessoas
congresso
Já está agendado o maior Congresso Estadual da categoria. Nos dias 10, 11 e 12 de setembro acontecerá o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais promovido pelo Recivil. O evento, que é tão esperado durante todos os anos, será realizado no mesmo local dos anos anteriores, o Hotel Fazenda Tauá, em Caeté (MG), garantindo assim a estrutura necessária para o Congresso. Este ano, a expectativa é que cerca de 700 pessoas, entre Oficiais, Substitutos, funcionários dos cartórios de registro civil, palestrantes e convidados, participem do Congresso. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, mais uma vez os Oficiais mineiros terão a oportunidade de discutirem os assuntos de interesse da classe. “Por tudo o que tem se falado e discutido nos últimos tempos sobre o registro civil, principalmente no que diz respeito às ameaças à categoria, acredito que o Congresso deste ano será uma importante oportunidade para que estes assuntos sejam apresentados e discutidos entre a classe”, disse o presidente, que faz questão da presença maciça dos Oficiais durante o evento. “Faço o convite para que, principalmente, os Oficiais compareçam ao Congresso do Recivil, que além de oferecer palestras e debates de qualidade, também é uma ótima oportunidade para a integração entre os registradores civis”, comentou. Inscrições Assim como aconteceu no ano passado, as inscrições serão feitas totalmente via internet, pelo site do Recivil (www.recivil.com.br), a partir do dia 5 de julho. Portanto, não deixe de acessar o site do Sindicato e fazer a inscrição. O Recivil lembra que as inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas, para isso é preciso que os participantes se programem para o evento, para não tirarem a vaga de outra pessoa que quiser participar.
Transporte e Acomodação O Sindicato esclarece que o transporte também acontecerá da mesma forma que em 2009. Pelo site do Recivil, os congressistas terão acesso aos locais de onde sairão os ônibus e poderão escolher de onde vão querer se deslocar. O deslocamento dos congressistas até o local de saída será por conta de cada um. Em relação à hospedagem, o Recivil informa que não serão disponibilizados quartos individuais e nem quartos para casais. A acomodação será feita em quartos masculinos e femininos. Palestras e Atividades As atividades do Congresso serão iniciadas às 14 horas com a abertura do credenciamento e entrega de materiais, no dia 10. No mesmo dia, a partir das 15 horas, os congressistas poderão participar das oficinas. Às 20 horas acontecerá a cerimônia de abertura. Durante todo o sábado e no domingo pela manhã serão realizadas as palestras. No sábado à noite todos os convidados poderão participar da festa de confraternização. As atividades do Congresso se encerrarão no domingo, após o almoço. Os temas das palestras e oficinas estão sendo avaliados pela Diretoria do Recivil, e, em breve, serão divulgados. Envie sua sugestão de temas para as palestras e oficinas pelo e-mail comunicacao@recivil.com.br. Além disso, durante os dias do encontro, os participantes terão a oportunidade de aproveitar os produtos e serviços oferecidos pelos nossos parceiros nos espaços dos stands, localizados em volta do salão onde serão ministradas as palestras. Haverá também um stand de cada departamento do Sindicato, para que os oficiais possam tirar suas dúvidas sobre cada um deles.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
Preenchimento da DIRF e recolhimento do IRRF – Inscrição do Oficial do RCPN no CPF inscrição do declarante no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF. No ano de 2003, sobre o preenchimento do DARF com a utilização do CPF, já havia inequívoca orientação do Fisco, quando foi publicada resposta na Solução de Consulta nº 134/03, in verbis: Ementa: Preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF A partir de 31 de dezembro de 2002 (vigência da Instrução Normativa SRF nº 269, de 26 de dezembro de 2002), no recolhimento do imposto de renda retido pelos cartórios, deve constar no campo específico do DARF o nome do titular responsável pelo cartório e seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Solução de Consulta da Divisão de Físicas - CPF. (Solução T ributação - DISIT da 8ª RRegião egião Fiscal nº 134, de 25 de junho de 2003 2003) Assim, levando-se em conta a última manifestação da autoridade fazendária sobre o tema, o conteúdo dos manuais de retenção do IRRF e a dicção do § 1º do art. 1º, da IN-RFB nº 1.033/10, não há mais como persistir qualquer dúvida: deve constar no DARF e, via de consequência, também na DIRF respectiva, o nome do responsável legal pelo “cartório” e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (CPF).
Antonio Herance Filho A DVOGADO, ESPECIALIST A EM D IREITO T RIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE SÃO PAULO , EM DIREITO C ONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO P AULO E EM DIREITO REGISTRAL I MOBILIÁRIO PEL A P ONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS GERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO T RIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS V IRTUAL, COAUTOR DO LIVRO "E SCRITURAS P ÚBLICAS – S EPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL , PROCESSUAL CIVIL , TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PEL A RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A NOTÁRIOS E R EGISTRADORES. É DIRETOR DO GRUPO SERAC, COLUNISTA E CO -EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E REGISTRAL. HERANCE@ GRUPOSERAC. COM.BR
opinião
Os recolhimentos do IRRF a partir deste ano-calendário 2010 deverão ser efetuados com base no CPF do Tabelião ou Registrador, e não mais com base no CNPJ da unidade, por conta das regras do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON) e da IN-RFB nº 1.033/10 A té a emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do ano-calendário de 2008, com envio em 2009, o programa de envio possibilitava emissão da declaração com base na inscrição do Tabelião ou Registrador tanto no CPF quanto no CNPJ da unidade. Porém, para a declaração do ano-calendário 2009 (envio em 2010) a Receita Federal do Brasil implementou no aplicativo de envio mecanismo que impedia o envio da DIRF com base no CNPJ da unidade extrajudicial como fonte pagadora, mecanismo este que só foi desabilitado na última semana do prazo para envio da declaração, quando foi disponibilizada nova versão que, a exemplo das versões dos anos anteriores, passou a permitir envio da DIRF com base na inscrição da serventia no CNPJ ou da inscrição do empregador no CPF, conforme informação divulgada no Boletim Eletrônico INR nº 3761, de 23/2/2010. Com este “recuo” por parte da RFB, o aplicativo da DIRF segue possibilitando o envio de referida declaração pelo CNPJ da serventia extrajudicial, circunstância que sempre conduziu Tabeliães e Registradores, enquanto fontes pagadoras, a procederem aos recolhimentos mensais do IRRF de seus prepostos com base neste número cadastral, a fim de que coadunasse a identificação da fonte pagadora no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF de referidos recolhimentos com sua identificação na DIRF respectiva. Todavia, o MAFON 2009 (manual do imposto de renda retido na fonte) dispõe que a fonte pagadora pessoa física deve preencher o DARF utilizando seu número de inscrição no CPF e segundo o § 1º do art. 1º, da IN-RFB nº 1.033, publicada do DOU em 17.05.2010, a DIRF emitida pelos responsáveis por unidades notariais e de registros (cartórios), deverá ser entregue no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, em nome e mediante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora, e nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos respectivos nomes e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, o Oficial do RCPN de Minas Gerais, a exemplo dos demais profissionais de que trata o art. 236 da Constituição Federal do Brasil, deve recolher o IRRF incidente sobre a remuneração paga a seus prepostos e auxiliares com o seu CPF, abstendo-se, portanto, de utilizar o número de inscrição da serventia no CNPJ. Por conseqüência, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) também deverá ser preenchida e entregue com o número de
8 - www.recivil.com.br
Curso de Qualificação do Recivil chega à cidade de Paracatu
POR MELINA REBUZZI
Município localizado no noroeste do Estado recebeu o Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil promovido pelo Recivil, contemplando 36 pessoas
qualificação
C URSO
DE C AP ACIT AÇÃO PROMOVIDO PELO R ECIVIL NA CID ADE DE APACIT ACITAÇÃO CIDADE CONTOU COM A PAR TICIP AÇÃO DE 36 PES SOAS ARTICIP TICIPAÇÃO
PARAC ATU ARACA
Paracatu(MG) - Nos dias 15 e 16 de maio, foi a vez da cidade de Paracatu, na região noroeste do Estado, receber os cursos de qualificação promovidos pelo Recivil, que somente no ano de 2009 contemplaram mais de 600 Oficiais e Substitutos de Minas Gerais. A última edição do curso teve a presença de 36 pessoas, que aproveitaram a oportunidade para se conhecerem pessoalmente. Foi o que contou a Oficiala substituta do cartório de Registro Civil de Paracatu, Iara Melo Franco Dias de Souza. “Conhecíamos os colegas da região somente por telefone quando ligávamos uns para os outros para tirarmos alguma dúvida que tínhamos. Com o curso tivemos a oportunidade de nos conhecer pessoalmente”, contou Iara. Durante o evento, os participantes também tiraram as dúvidas sobre a legislação e os procedimentos relacionados ao registro civil, que foram apresentados pelo instrutor Helder Rodrigues da Silveira. O conteúdo programático do curso contem os seguintes assuntos: escrituração e ordem de serviço, nascimento, da habilitação para o casamento, casamento, conversão de união estável em casamento, óbito, emancipação, interdição e ausência, anotação, averbação, retificações e certidões. “O curso foi muito bom, esclareceu muitas dúvidas que a gente tinha. Às vezes ligamos na Corregedoria e eles não sabem nos esclarecer. Estávamos precisando bastante”, afirmou Iara Melo, que também comentou sobre a didática do instrutor. “O Helder expõe os temas da forma correta e bem descontraída. Espero que vocês continuem com o curso”, completou a Oficiala substituta.
Para o instrutor, a turma de Paracatu foi bastante participativa, fazendo anotações, perguntando e colaborando com o andamento da aula. “Gostei muito, a sala estava repleta, e como o município de Paracatu é muito grande, tinham pessoas que se deslocaram de longe! Isso é gratificante de vêlas interessadas e abrindo mão de um final de semana para se aprimorarem na sua profissão”, disse Helder.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 Quem participou pela segunda vez e aproveitou novamente o curso foi o Oficial de João Pinheiro, Roberto Marques da Silveira. “A primeira vez que participei foi em Patos de Minas. Como já conhecia resolvi levar minhas duas funcionárias para participarem também. O direito é uma metamorfose ambulante, está sempre mudando, com novas leis, e isso faz a sociedade evoluir, e temos que acompanhar essa evolução do direito também”, disse o Oficial. O Cartosoft e a Intranet foram outros assuntos tratados durante o curso e que foram aproveitados pelos alunos, como a escrevente do cartório João Pinheiro, Andréia Mota Borges Bahia. “O Cartosoft teve uma evolução muito grande, principalmente quanto à emancipação e interdição”, comentou a escrevente da serventia, que já está cadastrada na Intranet
O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, COMP ARECEU AO EVENTO E ISSO COMPARECEU POSOU PARA FOTOS COM OS OFICIAIS E FUNCIONÁRIOS DOS CARTÓRIOS
ADVOGADA DO RECIVIL, MIRIAN AMORA, FALOU SOBRE A IMPOR TÂNCIA D A IMPORTÂNCIA VENTIAS INFORMA TIZAÇÃO D AS SER SERVENTIAS
e que desde 2007 utiliza o Cartosoft. O sistema desenvolvimento pelo Recivil foi o tema das orientações passadas pelo analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Deivid Almeida, no segundo dia do curso. O evento em Paracatu também contou com a presença do presidente do Recivil, Paulo Risso, que comentou sobre o trabalho que vem fazendo à frente do Sindicato e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), principalmente no que diz respeito ao aprimoramento dos Oficiais. “Fico bastante contente ao ver a presença de tantas gente em um curso como este, feito pelo Recivil para o aprimoramento dos Oficiais do Estado. Na nossa profissão, a cada dia surgem novidades e temos que estar atentos a tudo para prestar nossos serviços com qualidade e segurança”, disse Risso. Outro assunto comentado durante o evento foi sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). A advogada do Recivil, Mirian Amora, mostrou como é importante as serventias se informatizarem, para que assim fique mais fácil a integração com os órgãos públicos. “Muitos Oficiais que estavam presentes ao curso ainda não têm computador e a informatização dos cartórios é extremamente importante para a implantação do SIRC ”, disse a advogada, que ainda prestou orientação jurídica aos alunos durante os dois dias do curso. Ao final do evento, os participantes receberam os certificados de participação. Para o Oficial de João Pinheiro, um assunto que chamou bastante atenção durante as aulas foi sobre o casamento de estrangeiro. “E raro fazermos um casamento de estrangeiro, mas quando aparece temos que saber como atuar”, disse Roberto Marques da Silveira, que no trajeto de volta para Belo Horizonte convidou a equipe do Recivil para conhecer a serventia.
qualificação
PAR TICIP ANTES EXIBEM SEUS ARTICIP TICIPANTES CERTIFICADOS APÓS A REALIZAÇÃO DE MAIS UM CURSO DE QUALIFICAÇÃO DO RECIVIL -MG
A
10 - www.recivil.com.br
POR MELINA REBUZZI
Curiosidades encontradas no cartório de João Pinheiro ajuda muito, através dele faço praticamente tudo. Quero dar os parabéns ao pessoal do Cartosoft, porque através das dificuldades que temos no dia a dia eles vão inovando o sistema pra que possamos prestar um melhor serviço ao usuário, com mais presteza, agilidade e segurança jurídica”, disse Roberto. Ele ainda mostrou à equipe do Recivil uma curiosidade encontrada nos livros de nascimento da serventia: atas dos votos dos eleitores de João Pinheiro do início do século XX. Segundo o Oficial, estão registradas atas dos votos para a eleição de vereadores e juízes de paz do ano 1918; deputados, senadores, presidente e vice- presidente da República do ano 1900; e para deputados e senadores dos anos 1919 e 1924. Roberto explicou que a cidade de João Pinheiro, que atualmente possui cerca de 55 mil habitantes, emancipou em 1911, e que antes pertencia a Paracatu. “Temos que procurar saber como eram as leis na época”, disse o Oficial, que tenta descobrir porque estas atas estão registradas nos livros de nascimento.
O OFICIAL R OBERTO MARQUES DA SILILVEIRA VEIRA, AO L ADO DA ESCREVENTE ANDRÉIA MOT A BORGES B AHIA ( DIR.) E D A OTA A ALVES BARROS FUNCIONÁRIA JÉS SIC SICA
UM DOS REGISTROS DAS ATAS DE ELEIÇÕES ENCONTRADAS NOS LIVROS DE NASCIMENTO DA SERVENTIA
qualificação
Após o Curso de Qualificação realizado na cidade de Paracatu, a equipe do Recivil e o instrutor do curso Helder Rodrigues da Silveira visitaram o cartório de Registro Civil de João Pinheiro, a convite do Oficial Roberto Marques da Silveira, da escrevente Andréia Mota Borges Bahia e da funcionária Jéssica Alves Barros. O Oficial contou que desde quando assumiu a serventia, em agosto de 2007, passou a utilizar o Cartosoft. “O sistema
“O sistema ajuda muito, através dele faço praticamente tudo. Quero dar os parabéns ao pessoal do Cartosoft” Roberto Mar Marques ques da Silveira OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PINHEIRO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11
POR RENATA DANTAS
Cidade histórica de Ouro Preto recebe Curso de Qualificação do Recivil Mais de 30 Oficiais e Substitutos da região acompanharam as aulas ministradas nos dias 22 e 23 de maio
EDNA FAGUNDES MARQUES
MINISTRA EDIÇÃO DO CURSO DE N OT AS OTAS PROMOVIDO PELO R ECIVIL NA CIDADE DE OURO PRETO
O PRESIDENTE DO RECIVIL, P AULO RIS SO, FALOU AOS ISSO PAR TICIP ANTES TICIPANTES SOBRE O TRABALHO REALIZADO PELO SINDIC ATO
qualificação
Ouro Preto (MG) - A Oficiala de São Gonçalo do Pará e instrutora do Curso de Qualificação- Módulo Tabelionato de Notas, Edna Fagundes Marques, completou mais uma etapa do calendário de cursos de aprimoramento do Sindicato nos dias 22 e 23 de maio, com a realização do curso de qualificação na cidade histórica de Ouro Preto. Durante o final de semana, os Oficiais de Registro Civil com anexo de Notas acompanharam as explicações da professora sobre as principais leis e normas que regem o Tabelionato de Notas no Estado de Minas Gerais. Entre os temas abordados no curso, Edna falou sobre autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, escrituras e diversos outros atos. Um dos temas mais polêmicos da aula foi sobre a certificação digital que já é obrigatória para os Tabeliães de Notas no ato de emissão da DOI. Os participantes do curso aproveitaram ainda a oportunidade para trocar experiências sobre o dia a dia nas serventias além de esclarecerem dúvidas e debaterem assuntos relevantes com toda a turma. O presidente do Recivil, Paulo Risso, compareceu ao local do evento e conversou com os presentes sobre os principais projetos em andamento no Sindicato. Entre eles, Risso chamou a atenção dos Oficiais sobre a importância da utilização da intranet. “O Sindicato tem trabalhado fortemente no intuito de disponibilizar ferramentas das novas tecnologias para
12 - www.recivil.com.br
A
INSTRUTORA EDNA F AGUNDES MARQUES SÃO DE VÍDEOS PARA TRANSMISSÃO REALIZOU A TRANSMIS ANTES DO CURSO TICIPANTES ENTRETER OS PAR TICIP
facilitar o trabalho dos Oficiais. Percebo a intranet como o grande avanço do ano de 2009. Conto com a participação dos Oficiais para que ela atenda a 100% das serventias. Hoje mais de 400 serventias já aderiram à esta inovação”, explicou Risso. Edna usou ferramentas áudio visuais, como clipes de músicas e vídeos, para deixar o curso mais atrativo e menos cansativo. “Ficamos dentro da sala de aula durante todo o dia, só saímos para o almoço ou o cafezinho. O curso é pesado e a legislação cansativa. É preciso usar algum tipo de entretenimento, com conteúdo claro, para que as pessoas possam relaxar também. Afinal, esse é um momento de interação e congraçamento da classe, não pode se tornar algo pesado”, comentou. O Oficial da cidade de Mário Campos, Júlio Cezar Ferreira, que também participou do curso, elogiou a dinâmica das aulas
qualificação
PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES
e a atenção da professora com os alunos. “Percebemos que ela tem conteúdo para nos transmitir. É importante que o Oficial busque sempre aprimorar seus conhecimentos. Muitas vezes o questionamento de um colega abre nossos olhos para algo que estava passando despercebido”, explicou Júlio. Ao final do curso, os Oficiais participaram do sorteio que premiou dois deles com a nova edição do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro. Os cursos de qualificação são realizados em várias cidades do Estado de Minas Gerais, sempre atendendo aos pedidos de Oficiais e Diretores Regionais. A agenda dos cursos é publicada no site do Sindicato e as inscrições são feitas pela internet.
A
ADVOGADA DO RECIVIL , MIRIAN AMORA , ENTRE OS GANHADORES DO COMPÊNDIO, ROBER TA VALENTE, DE BARBACENA (DIR .), E SÉRGIO DORNEL AS, DE MANHUAÇU ORNELAS
DE EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFIC AÇÃO NA CID ADE DE OURO UALIFICAÇÃO CIDADE PRETO POSAM COM SEUS CER TIFIC ADOS AO FINAL DA AUL A TIFICADOS
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13
Sétima edição do Curso de Cartosoft reúne 43 pessoas em Evento aconteceu nos dias 22 e 23 de maio, contemplando os cartórios da região sul do Estado de Minas Gerais Pouso Alegre POR MELINA REBUZZI
O PRESIDENTE PAULO RISISSO SO FALOU SOBRE O RESUL TADO DOS CURSOS PROMOVIDOS PELO RECIVIL RESULT
A OFICIAL A VERA LÚCIA FICIALA
DOS A NJOS NORONHA COMENTOU O TRABALHO SOCIAL FEITO PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL
qualificação
Pouso Alegre (MG) - A sétima edição do Curso de Cartosoft e Informática aconteceu nos dias 22 e 23 de maio, na cidade de Pouso Alegre, e recebeu 43 pessoas dos cartórios de registro civil da região. Os objetivos do curso, além de proporcionar os conhecimentos práticos e específicos do sistema, são aumentar a credibilidade da classe perante a população e autoridades do Estado e contribuir para o aprimoramento dos registradores civis. Assim como nas outras edições, durante o curso foram abordados os seguintes assuntos do módulo Registro Civil: atos de registro de nascimento; casamento; óbito, averbações e impressão das respectivas certidões; relatórios mensais de obrigatoriedade dos registradores; instalação e atualização do sistema; funções de controle de selos e função do módulo caixa para os cartórios. As explicações ficaram por conta do supervisor geral do departamento de TI do Recivil, Jader Pedrosa, que contou com o auxílio do analista de desenvolvimento Vitor Frederico Malta no monitoramento durante as aulas e nas dúvidas dos alunos. “Achei o curso muito bom, a turma foi bastante participativa, principalmente porque mais de 90% das pessoas já possuíam o Cartosoft. Como havia muitas novidades do sistema que eles não conheciam, o curso foi importante para passar estas funções para que eles possam aplicá-las no dia a dia da serventia”, comentou Jader. Este foi o caso de Kátia Maria Zucconi Doná Aguilar, Oficiala do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Inconfidentes, que já possuía o Cartosoft,Pmas não Rconhecia todas as funções do AULO ISSO ENTREGOU sistema. “Eu achei o curso muito proveitoso, não sabia DE que o OS CERTIFICADOS Cartosoft tinha tantos recursos. Ao mesmo tempo, como é TICIPAÇÃO PAR TICIP AÇÃO AOS ALUNOS muita informação, acho que precisaríamos ir à outra edição do curso”, contou Kátia que já está colocando em prática o que aprendeu. “Economiza muito tempo”, finalizou.
Ao final do evento, o presidente do Recivil, Paulo Risso, entregou os certificados de participação e falou sobre a importância dos cursos realizados pelo Recivil. “Os cursos que estamos fazendo estão sendo muito bons. Durante o lançamento do Compêndio, que aconteceu no dia 14 de maio, o próprio corregedor, Dr. Célio César Paduani, comentou que as correições que estão sendo feitas nos cartórios de Registro Civil estão excelentes, melhorou muito. Acredito que os cursos do Recivil estão tendo ótimos resultados”, disse Paulo Risso, que também comentou sobre o trabalho que a Arpen Brasil vem fazendo, principalmente, no que diz respeito ao projeto de lei que garante fé pública a Declaração de Nascido Vivo. As ações realizadas pelo Recivil foram comentadas pela Oficiala de Poço Fundo, Vera Lúcia dos Anjos Noronha, no encerramento do curso. Segundo Vera, o trabalho que o presidente Paulo Risso vem fazendo é bastante louvável. “O Recivil vem fazendo um trabalho nas comunidades mais afastadas, mais longínquas, com a assistência aos quilombolas, aos índios, aos ciganos, aos moradores de rua, e isso tudo são atos louváveis. O registro civil não é um cartório para ganhar dinheiro, é um cartório para beneficiar a sociedade, e isso que falta os políticos e o CNJ compreenderem, porque eles nos tratam como se víssemos somente a parte material, só o dinheiro, mas não visamos isso, o nosso trabalho é muito mais social”, disse Vera. Durante o curso, os alunos ouviram as instruções do advogado do Recivil, Felipe Mendonça, sobre as obrigações do registrador civil ao Poder Público, no que diz respeito ao envio dos relatórios e informações. Os alunos que não tinham o Cartosoft receberam o cd para a instalação do sistema.
14 - www.recivil.com.br
Caratinga recebe a 6ª edição do curso de Cartosoft e Informática POR MELINA REBUZZI
Evento reuniu 43 participantes da região de Caratinga que acompanharam, na prática, as funcionalidades do sistema Cartosoft
qualificação
Q UARENT A UARENTA
E TRÊS PAR TICIP ANTES ACOMP ANHARAM AS EXPLIC AÇÕES ARTICIP TICIPANTES ACOMPANHARAM EXPLICAÇÕES TOSOF T DO INSTRUTOR DEIVID ALMEID A SOBRE O CAR ARTOSOF
Caratinga (MG) - A cidade de Caratinga, localizada na região leste do Estado de Minas Gerais, recebeu, nos dias 1 e 2 de maio, a 6ª edição do curso de Cartosoft e Informática, que contou com a presença de 43 participantes. A abertura do curso foi realizada pela Oficiala de Registro Civil de Caratinga e diretora do Recivil, Adriana Patrício dos Santos Teixeira, e pelo presidente do Sindicato, Paulo Risso, que falou sobre o trabalho que vem fazendo à frente do Recivil. “Nós do Recivil, quando começamos a trabalhar, nem imaginávamos que iríamos chegar aonde chegamos. A capilaridade dos cartórios é a maior que existe no Brasil, temos representantes em cada lugar, em cada município e distrito, e temos que fazer valer esta nossa força”, disse. Segundo ele, os cursos que o Recivil vem fazendo por todo o Estado estão beneficiando os Oficiais e funcionários dos cartórios de Registro Civil, que estão se aprimorando e se qualificando. “Esta é a sexta edição do curso do Cartosoft, e já fizemos mais de 25 Cursos de Qualificação, tanto o de registro civil quanto o de notas, e com isso estamos qualificando, aprimorando, levando a uniformidade do trabalho às serventias”, completou Risso. A diretora do Recivil também falou sobre os serviços prestados pelos cartórios. “A opinião pública é muito importante sobre os nossos serviços, e a população considera os nossos serviços como confiável, portanto, temos que fazer com que esta confiança continue sendo depositada nos cartórios”, disse Adriana durante a abertura do curso. Logo em seguida, o analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, iniciou as exposições sobre o Cartosoft falando sobre as funcionalidades do sistema. Os alunos acompanharam as explicações na prática, por meio de notebooks e puderam tirar todas as dúvidas na hora. O curso teve também a presença
A O FICIAL A ADRIANA PATRÍCIO DOS S ANTOS FICIALA T EIXEIRA FEZ A ABERTURA DA 6ª EDIÇÃO DO CURSO DE CAR TOSOF T E INFORMÁTIC A TOSOFT NFORMÁTICA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15
PAULO R ISSO FAL A NA ABERTURA DO EVENTO EM C ARA TINGA ARATINGA
do supervisor geral de TI, Jader Pedrosa, do administrador de rede, Ricardo Mendes, que auxiliaram os alunos nas dúvidas que tiveram durante as explicações sobre o sistema, e do técnico em informática, Carlos Rafael Medeiros, que expôs as vantagens da Intranet aos participantes do curso. +Este foi o caso do Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Notas de São João do Manhuaçu, Marcos de Lima Dornelas, que viu no curso uma oportunidade para tirar as dúvidas que tinha sobre o sistema. “Tinha o Cartosoft instalado, mas eu tinha dificuldade de manusear, e dificuldade, principalmente, quanto à confecção do livro. Hoje, no cartório, os registros nos livros são feitos à mão ainda, mas já estou me preparando para fazer pelo Cartosoft”, contou. Segundo Marcos, apesar de oferecer muita informação, o curso ajuda bastante para o dia-a-dia do cartório. “O curso foi muito bom, me ajudou muito. Tinha muitas dúvidas sobre o programa, agora estou tendo várias informações, principalmente sobre as datas de entrega dos relatórios. Se não fossem vocês para passarem as novidades em
POSAM COM OS CERTIFICADOS APÓS TÉRMINO DO CURSO TINGA CIDADE ARATINGA ADE DE CARA REALIZADO NA CID
qualificação
A LUNOS
relação à legislação seria difícil termos acesso a isso. O Recivil ajuda muito nessa questão”, concluiu. As obrigações do registrador civil, os novos modelos de certidões e o Provimento nº 197/CGJ/2010, que determina o envio à Defensoria Pública do Estado os dados relativos aos registros de nascimento sem a indicação do pai, também foram assuntos expostos durante o curso em Caratinga pelo advogado Felipe Mendonça. Ao final do evento, os participantes receberam os certificados de participação e foram distribuídos 10 cd’s de instalação do Cartosoft para as serventias que ainda não possuíam o sistema. “O curso foi excelente. Abordei um módulo que é muito interessante e muito útil, que é o editor de modelos. Através dele é possível editar e criar modelos de documentos utilizados pelo Cartosoft. Outro assunto abordado foi sobre o controle de selos, em que foi ensinado como cadastrar lotes de selos, registrar ato, cancelar, estornar e emitir os relatórios de todo o estoque”, explicou o instrutor do curso, Deivid Almeida.
16 - www.recivil.com.br
Recivil – Sua história e suas conquistas Parte II
POR RENATA DANTAS
Começam as dificuldades: RRegistrador egistrador egistradoree s enfrentam Lei da Gratuidade Nesta edição o leitor acompanhará a segunda parte da História do Recivil. Entre os anos de 1997 e 2004, os registradores civis de Minas Gerais enfrentaram a pior fase da história do Registro Civil. Em 1997 a Lei da Gratuidade que deveria significar o avanço da sociedade em busca dos direitos humanos foi sinônimo de dificuldades financeiras e dívidas para muitas serventias do Estado. R ecivil tenta segurar estabilidade dos cartórios Em novembro do ano de 1997, os Registradores Civis de Minas Gerais foram surpreendidos pela Lei 9.534/ 97, que instituiu a gratuidade dos registros de nascimento e assentos de óbitos, feita pelo então ministro da Justiça, Nélson Jobim. O Executivo federal não se preocupou com as conseqüências que esta determinação traria para os cartorários. As ser ventias que mais sofreram com a gratuidade foram as do interior do Estado. A situação financeira de muitos cartórios foi gravemente abalada e os registradores presenciaram inúmeras falências. No Brasil inteiro as entidades de classe se uniram para
especial
F OI
“Com a lei da gratuidade, a maior parte dos atos realizados nas ser ventias não podia ser cobrada, e era desses valores que os Oficiais conseguiam tirar a renda para pagar os funcionários, a água, a luz. A partir da lei da gratuidade, nós passamos a trabalhar de graça e ainda ter que assumir todos os gastos do serviço. Acreditávamos que aquele era sim um direito da população, mas alguém deveria ser responsável pelos custos e o governo simplesmente se absteve disto” Célio Vieira Quintão VICE-PRESIDENTE DO R ECIVIL
tentar encontrar uma solução para o problema, e com o Recivil não foi diferente. Com a notícia da gratuidade alguns registradores civis de Minas Gerais se uniram para tentar encontrar uma solução que amenizasse a situação. Com o apoio de advogados, Paulo Risso conseguiu uma liminar contra a regulamentação da lei federal para funcionar como ressarcimento, o que permitiu a
INTENSA A MOBILIZAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS EM BUSCA DA TUITOS IMPOSTOS PEL A LEI DA GRA TUID ADE COMPENSAÇÃO PELOS ATOS GRA GRATUITOS RATUID TUIDADE
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17
PAULO R IS SO ISSO
ACOMP ANHA AÇÕES DURANTE O PROJETO QUE INSTITUIU A COMPENSAÇÃO DOS ATOS ACOMPANHA TIC ADOS PELOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS GRA TUITOS PRA PRATIC GRATUITOS
cobrança dos emolumentos. A liminar funcionou durante um ano e oito meses. “Uma entidade privada como é o cartório de Registro Civil, não pode exercer um trabalho sem remuneração”, explicou Paulo Risso. “Mesmo assim passamos todo aquele tempo apreensivos porque uma liminar funciona temporariamente e sabíamos que o problema não estava de todo resolvido”, completou Risso. O presidente logo buscou alternativas junto ao deputado estadual Miguel Martini. Depois de alguns debates e encontros, embasados em estudos e com assessoramento jurídico, Risso e Martini chegaram a uma saída que poderia ser a solução do problema. Nascia então o selo de fiscalização, que foi criado para contribuir, dando credibilidade e segurança aos atos jurídicos e também para tornar possível uma forma de ressarcimento para os Oficiais. “Foi uma luta dura,
porque naquela época, o Judiciário não tinha interesse em ajudar os cartórios”, contou Risso. O atual vice-presidente do Recivil, Célio Vieira Quintão, que naquela época já integrava o quadro do Sindicato, explicou a razão do desespero de muitos Oficiais. “Com a lei da gratuidade, a maior parte dos atos r ealizados nas serventias não podia ser cobrada, e era desses valores que os Oficiais conseguiam tirar a renda para pagar os funcionários, a água, a luz. A partir da lei da gratuidade, nós passamos a trabalhar de graça e ainda ter que assumir todos os gastos do ser viço. Acreditávamos que aquele era sim um direito da população, mas alguém deveria ser responsável pelos custos e o governo simplesmente se absteve disto”, explicou Célio. Em 1999, mesmo em meio a tantas dificuldades, o Recivil ainda promoveu o I Congresso Internacional dos
especial
18 - www.recivil.com.br Registradores Civis, tendo convidados da Argentina e do Chile. O Oficial de Registro Civil de Venda Nova, José de Souza Machado, se recorda bem daqueles momentos. “O que mais me recordo daqueles tempos foi a realização do I Congresso Internacional dos Registradores Civis, não obstante as dificuldades financeiras, tanto do Sindicato como dos Oficiais. Aquele evento foi um sucesso, contamos com a presença do Dr. Walter Ceneviva, renomado jurista, respeitado por todos, além de registradores da Argentina e do Chile”, relembrou Machado Neste meio tempo, o selo foi oficialmente aprovado em Minas Gerais para tentar solucionar os problemas, e o Recivil introduziu o uso do papel de segurança no Estado, com o objetivo de prestar um serviço de qualidade e credibilidade junto à população. A adesão ao papel de segurança foi significativa e provou mais uma vez que os Oficiais do Estado já buscavam se aprimorar e oferecer serviço de qualidade mesmo com dificuldades. 2001, 2002, 2003 R egistrador es não desistem.... egistradores Os anos se passaram e as dificuldades enfrentadas pelos registradores ainda continuavam. Infelizmente, a arrecadação da contribuição advinda do selo não atendia todas as necessidades da classe que estava trabalhando de forma indigna. Paulo Risso comenta “Como poderíamos oferecer um serviço para a população sem receber nenhum apoio do governo JURIST A W AL TER CENEVIV A PAR TICIPOU DO I JURISTA ALTER ENEVIVA ARTICIPOU CONGRESSO INTERNACIONAL DO REGISTRO CIVIL. TUID ADE, RECIVIL JÁ GRATUID TUIDADE MESMO DURANTE A GRA ACIT AÇÃO DE SEUS FILIADOS APACIT ACITAÇÃO INVESTIA NA CAP
especial
O
O
PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, EM ISSO VISIT VISITA A A OFICIAL DE REGISTRO CIVIL TALHAS PEL A DURANTE O INÍCIO DAS BA BAT PELA APROV AÇÃO DO FUNDO DO REGISTRO CIVIL APROVAÇÃO
sendo que os atos praticados eram gratuitos e não tínhamos verba para isso?” Grande parte das serventias do Estado, principalmente aquelas localizadas nas cidades pequenas ou nos distritos do interior, abria suas portas apenas porque o próprio Oficial assumia aquele ônus e muitas vezes o registrador era obrigado a trabalhar em dois ou três turnos, em outras atribuições para conseguir manter a família e atender a população. “Foram momentos difíceis, muitas e muitas vezes pensamos em desistir, mas o amor pela profissão e a crença de que valeria a pena nos fez continuar. Muitas pessoas que hoje entram para prestar serviço nos cartórios não imaginam o que já passamos”, completou Risso.
O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISISSO SO, EM F AIXA I CONGRESSO DE DURANTE MANIFEST OAÇÃO CONTRA A INTERNACIONAL GRA TUID ADE MANIFESTAÇÃO GRATUID TUIDADE AÇÃO DO REGISTRO CIVIL
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19
Tira Dúvidas Jurídico
Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000. Dúvida 1 - A. PP.. S. – PPor or email Como faço para proceder a transcrição, no Brasil, de nascimento, casamento e óbito realizados no exterior? Para produzir efeitos no Brasil, as certidões de nascimento de filho, casamento e óbito de brasileiro ocorridos no exterior, expedidas por repartição brasileira (Consulado ou Embaixada) ou estrangeira, obrigatoriamente devem ser trasladadas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do interessado (último domicílio do falecido, no caso do óbito). Se o domicilio do interessado for desconhecido ou no exterior, a competência para trasladar certidão de nascimento é do Cartório do 1º Subdistrito do Distrito Federal e, a de casamento, do 1º Subdistrito da Capital do Estado onde pretendam fixar domicílio. A solicitação do traslado deve ser requerida por escrito, com firma reconhecida e apresentação dos seguintes documentos: Certidão de nascimento: (O modelo está disponível no site do Recivil, no ítem “Jurídico”) a) Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira. Original ou cópia autenticada da certidão legalizada, acompanhada por tradução feita por tradutor juramentado no Brasil registradas no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, se expedida por repartição estrangeira. b) Comprovante ou declaração de domicílio do interessado na Comarca. c) Certidão de nascimento do genitor brasileiro quando a certidão a ser transcrita for expedida por repartição estrangeira.
Certidão de óbito: (O modelo está disponível no site do Recivil, no ítem “Jurídico”) a) Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira. Original ou cópia autenticada da certidão expedida pela repartição estrangeira legalizada, acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no Brasil, registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e documento ou declaração do médico que atestou o falecimento indicando a "causa mortis", caso não conste este elemento da certidão, revestida das mesmas formalidades, para óbitos registrados em repartição estrangeira. b) Certidões de nascimento e casamento, quando for o caso, do falecido. c) Declaração com os elementos previstos no artigo 80 da Lei 6.015/ 73 omissos na certidão. Obser vações importantes: Observações A legalização consiste no reconhecimento da firma ou cargo da pessoa que subscreveu a certidão estrangeira pelo Consulado ou Embaixada brasileira do local de onde o documento foi expedido, dispensada esta formalidade, em virtude de tratados internacionais, nos documentos oriundos da França, Argentina, Espanha e Itália. Se o genitor daquele cuja certidão de nascimento se pretenda trasladar for naturalizado, é necessário que a naturalização tenha ocorrido antes do nascimento, devendo, também ser apresentado o certificado de naturalização. IMPOR IMPORTT ANTE: TRASL ADOS DE FILHOS DE BRASILEIRO NASCIDOS NO EXTERIOR E REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMENDA 03/94, DE QUE CONSTE A NECESSIDADE DE OPÇÃO E QUE PASSARAM À SEREM BRASILEIROS NATOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54 DE 20/09/2007. Para que passe a constar a condição de brasileiro nato nos traslados feitos entre 07/06/1.994 e 20/09/2007 deve ser feito requerimento ao Cartório que lavrou traslado.
jurídico
Certidão de casamento: (O modelo está disponível no site do Recivil, no ítem “Jurídico”) a) Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira. Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição estrangeira legalizada, acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no Brasil, registradas no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, se expedida por repartição estrangeira. b) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro expedida dentro de 06 meses ou a qualquer tempo acompanhada de declaração de duas testemunhas maiores, parentes o não, que os conheciam e saberem que não tinham impedimento para o casamento. c) Declaração da alteração do nome dos cônjuges se este elemento não constar da certidão. d) Comprovante ou declaração da volta de um dos cônjuges ao Brasil
e) Se não constar o regime de bens na certidão expedida por repartição estrangeira é necessária declaração do Consulado no Brasil do país respectivo sobre o regime adotado. Para os países que não adotam regime de bens, a declaração do Consulado deve ser neste sentido e, em caso de recusa de fornecê-la, esta circunstância deve ser declarada por ambos os cônjuges.
20 - www.recivil.com.br
Recivil e Serjus-Anoreg/MG lançam Compêndio atualizado em parceria com a CGJ-MG POR RENATA DANTAS
Cerca de 200 pessoas participaram da cerimônia de lançamento
capa
No último dia 14 de maio, os presidentes do Recivil, Paulo Risso, e da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, estiveram presentes na cerimônia de abertura do 7° Encontro da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (Encor), para o lançamento da segunda edição do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Na ocasião, os representantes das duas entidades, o Corregedor Geral de Justiça, Dr. Célio César Paduani, o presidente do Recivil, Paulo Risso e o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, entregaram ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Nilson Naves, um exemplar da obra. Em seu discurso, Paduani chamou a atenção dos presentes quanto ao profissionalismo e a competência intelectual dos magistrados mineiros. O Corregedor elogiou a parceria entre o Poder Judiciário e o serviço Extrajudicial. “Esta parceria é auspiciosa e notável. Sempre procurei, desde o dia em que assumi a Corregedoria, me aproximar dos notários e registradores. Ora, a missão da Corregedoria não é punir ninguém, mas orientar. Fiscalizar faz parte da nossa atividade, mas fundamentalmente orientar. A aproximação é importante não só para o cartório, mas também para a Corregedoria. A conseqüência disso é que os cartórios se sentem satisfeitos e não mais ameaçados, porque isso não há sob minha gestão e eu não admito,” declarou o corregedor.
Paduani fez questão de lembrar a todos que em breve, no começo do mês de julho, seu mandato como Corregedor Geral de Justiça se encerrará e que ele deixa o cargo com tristeza. “Fiz questão de realizar este encontro em Belo Horizonte, porque este deve ser o último encontro que participo como Corregedor. Minha intenção é de que ele fique guardado na memória de vocês. No dia primeiro de julho deixo a Corregedoria Geral de Justiça com lágrimas nos olhos”, afirmou. “Neste tempo em que estive a frente da Corregedoria, conheci profundamente os magistrados de primeira instância e aprendi a valorizar o trabalho prestado por eles. Fiz questão de enfatizar em todo o tempo que estive a frente da Corregedoria que nosso papel não é ficar atrás de reprimendas, mas sim de orientação”, completou o corregedor. Após as palavras do Corregedor Geral de Justiça, o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, discursou para os presentes e defendeu uma maior interação e troca de informações entre o Poder Judiciário e o extrajudicial. “Este compêndio é muito importante não só para a nossa atividade, como também para todo o magistrado. Conversei com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado e sugeri que os juízes participassem de cursos de Direito Notarial e Registral. Assim como nossa classe precisa de aprimoramento e atualização, percebo essa necessidade também na magistratura. O compêndio vem para ajudar a sanar esse problema, mas isso é apenas o começo, precisamos de mais ações”, salientou Roberto.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 O presidente do Recivil, Paulo Risso, aproveitou a oportunidade para propor à Corregedoria que novas parcerias fossem realizadas entre o Judiciário e o Extrajudicial. “Que esta união não fique apenas restrita ao Compêndio. Acredito que temos que trabalhar em novas parcerias sempre buscando o bem coletivo. Pergunto aos nobres magistrados, porque não aproveitamos este momento de união para elaborar um código de normas para a classe? Em alguns Estados isto já funciona e traz, como conseqüência, uma maior segurança para a sociedade e para o próprio registrador”, falou Risso. Quem também participou do evento foi a Coordenadora da Escola Superior de Notários e Registradores (Esnor), Wânia do Carmo Triginelli, que foi uma das organizadoras do Compêndio. “Esse novo compêndio é realmente uma obra atualizada e melhorada. Se o compêndio lançado em 2008 já foi um instrumento valioso para os notários, registradores e magistrados, o de 2010 vem ainda mais completo e com um formato de leitura mais fácil. A parte de legislação foi atualizada e neste novo formato nós separamos os atos administrativos relativos a cada especialidade para ficar mais fácil para as pessoas localizarem o que é de interesse. Este compêndio teve um impacto grande tanto na magistratura quanto nos notários e registradores aqui presentes, e já imagino como será quando todas as serventias receberem o seu exemplar”, comentou Wânia. A organizadora falou também sobre o término do mandato do Corregedor Geral e como ele fez questão de que o Compêndio fosse lançado ainda sob sua gestão. “Esta obra é inédita no País, foi muito complexo organizála pelo pouco tempo que tivemos para elaborar. O Corregedor encerra seu mandato em julho e ele queria lançar a obra antes, aqui neste evento. O trabalho de compilação demanda muita atenção. É preciso verificar
OS
PRESIDENTES DO
A
ORGANIZADORA DO COMPÊNDIO E COORDENADORA DA ESCOL A SUPERIOR DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES ( ESNOR), WANIA DO C ARMO TRIGINELLI, E A ADVOGADA DO RECIVIL, FLÁVIA MENDES, QUE COL ABOROU NA REALIZAÇÃO DA OBRA
RECIVIL E DA SERJUS/ANOREG-MG, PAULO RISISSO SO E ROBER TO D IAS DE OBERTO ANDRADE, COMPUSERAM A MESA SOLENE DE ABERTURA DO ENCONTRO
capa
22 - www.recivil.com.br
capa
PAULO RISSO(DIR .) .),, ROBERTO DIAS DE ANDRADE(ESQ.) E O CORREGEDOR GERAL D A JUSTIÇA DO EST ADO DE MINAS GERAIS, DR . CÉLIO CÉSAR STADO PADUANI, ENTREGAM COMPÊNDIO AO MINISTRO DO STJ, DR. NILSON NAVES
artigo por artigo, para ver os que já foram revogados e os que ainda continuam valendo. Mas não queríamos descontentar nosso Corregedor, por isso trabalhamos duro durante dias e noites. Acho que valeu a pena, claro que erros irão aparecer, mas pelo tempo que tivemos para elaborar o Compêndio o resultado é maravilhoso”, explicou Wânia. Na parte referente à legislação pertinente ao Registro Civil, Wânia contou com a colaboração do departamento jurídico do Recivil. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes Lima, que também esteve presente no evento, comentou sua satisfação com o resultado da obra. “A 2ª. edição ampliada e revisada do Compêndio trouxe inovações de forma a facilitar ainda mais o seu manuseio pelos notários e registradores, pelos profissionais do Direito, pelos magistrados, enfim por todos aqueles que se utilizam das leis atinentes ao Direito Notarial e Registral. Além disso, o compêndio traz uma gama de leis e atos normativos atualizados, todos compilados em uma só obra”, disse a advogada.
Juízes de primeira instância aprovam e elogiam novo Compêndio Cerca de 200 pessoas assistiram à cerimônia de lançamento do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, entre desembargadores, juízes e registradores. Após a apresentação e o lançamento da obra realizado pelos presidentes do Recivil e da Serjus-Anoreg/MG, a curiosidade dos presentes para analisar o compêndio tomou conta do auditório. Ao final do encontro, cada participante ganhou um exemplar. O juiz, diretor do foro de Manhuaçu, Dr. Walteir José da Silva, acompanhou a cerimônia de lançamento do Compêndio. Walteir conhece de perto as necessidades dos Registradores e Notários do Estado e comentou sobre a parceria entre as entidades e a Corregedoria. “Essa parceria do Judiciário com o extrajudicial é extremamente importante para haver um maior congraçamento entre as partes. A conseqüência disso é uma melhoria na
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23
DIRETORIA
E
PRESIDÊNCIA
DO
RECIVIL
POSAM AO L ADO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA APÓS L ANÇAMENTO DO COMPÊNDIO
O
MINISTRO DO STJ, DR. NILSON NAVES, PROFERIU A PALESTRA MAGNA DO EVENTO REALIZADO EM BELO HORIZONTE
capa
fiscalização e uma maior troca de informações. Hoje o extrajudiciário ainda está deslocado e essa parceria servirá para aproximar mais os notários e registradores do Poder Judiciário”, afirmou. “Tenho visto que a cada dia a qualidade dos serviços dos tabeliães e registradores tem melhorado. Nas correições que participo pude perceber que a maioria dos notários e registradores não possui um arquivo com as leis e atos pertinentes aos serviços praticados. Estas leis todos os dias são modificadas e com isso eles ficam desinformados porque não acompanham essas atualizações. O compêndio vem sanar isso. Quando o registrador precisar encontrar algo, basta consultar o compêndio. A partir de hoje, quando chegar num cartório para fazer a correição, se o Oficial não tiver o compêndio para consulta, vou analisar isso como uma falta grave”, enfatizou o Juiz. O vice-presidente do Recivil, Célio Vieira Quintão, e os diretores, Adriana Patrício dos Santos, Maria Nildéia Borges e Roberto Barbosa de Carvalho também estiveram presentes no lançamento e aproveitaram a oportunidade para parabenizar o trabalho realizado pelo Corregedor Geral de Justiça. Após o lançamento, os participantes assistiram à Palestra Magna do encontro, proferida pelo Ministro do STJ, Dr. Nilson Naves, que falou aos presentes sobre o benefício do Habeas Corpus. Os exemplares do Compêndio serão distribuídos gratuitamente pelo Recivil, Serjus-Anoreg/MG e pela Corregedoria a todos os Registradores, Notários e Juízes do Estado. Os contemplados receberão a obra via correio.
24 - www.recivil.com.br POR RENATA DANTAS
“Foi amor à primeira vista”
O Juiz da Comarca de Matias Barbosa, Dr. Alcino Waldir Leite, participou da cerimônia de lançamento do compêndio. Entrevistado após a cerimônia, Dr. Alcino confessou receber regularmente a Revista do Recivil, acompanhar de perto as atividades do Sindicato e elogiou o trabalho realizado pela instituição. Veja abaixo a íntegra da entrevista realizada pela revista Recivil com o magistrado
iam para frente do Fórum com manifestos e aquilo me comoveu muito e eu acabei desistindo mesmo. Eu justifico isso como um amor a primeira vista. Eu me encantei por Matias e logo que abriu a Comarca eu me inscrevi, lá tomei posse e fiquei. Foi amor a primeira vista. R evista do RRecivil ecivil – Como o senhor avalia a parceria que o Poder Judiciário e o extrajudicial estão desenvolvendo em Minas Gerais? Dr aldir LLeite eite – Eu vejo como uma iniciativa Dr.. Alcino W Waldir salutar. Há vários anos já tínhamos constatado que o Poder Judiciário e o extrajudicial estavam ligados administrativamente, mas na verdade e de fato não se encontravam assim. Hoje não. Com a administração do Paulo Risso no Recivil e a administração atual do TJ-MG, a realidade mudou. Ambos trabalham no mesmo sentido e isso fortifica e valoriza o extrajudicial.
capa
R evista do RRecivil ecivil – O senhor completou recentemente 20 anos à frente da Comarca de Matias Barbosa. O que faz com que uma comarca pequena segure um juiz por tanto tempo? Dr aldir LLeite Dr.. Alcino W Waldir eite – Eu assumi a comarca de Matias Barbosa que incorpora mais três municípios em 26 de março de 1990 e desde então continuo lá ininterruptamente. Estou a 20 anos à frente da mesma Comarca pela qual tenho um carinho muito grande. Certa vez recebi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) uma singela homenagem por ser o juiz mais antigo na mesma entrância no Estado. R evista do RRecivil ecivil – Quando o senhor rrecebeu ecebeu uma proposta de promoção do TJ-MG a população da Comarca fez uma manifestação para o senhor permanecer? Dr aldir LLeite eite – É ver dade sim. Eu me Dr.. Alcino W Waldir inscrevi numa promoção para São João Nepomuceno e a população da Comarca ficou sabendo e quis impedir a minha ida com protesto, faixas e memorandos. As pessoas
R evista do RRecivil ecivil – Como avalia o atual estágio dos cartórios extrajudiciais no Estado de Minas Gerais? Dr aldir LLeite Dr.. Alcino W Waldir eite – Acabei de elogiar o presidente do Recivil porque na minha Comarca funcionam hoje quatro municípios. Quando assumi a Comarca em 1990 e por muitos anos depois, as serventias realizavam o expediente através de manuscritos. Hoje não, todas as minhas serventias já estão informatizadas e com programas específicos distribuídos gratuitamente pelo Recivil. Isso é qualificação, isso é qualidade e a comunidade e o Judiciário enxergam isso. Eu vejo o futuro do Registro Civil com bons olhos, vejo qualidade no atendimento. Estamos vendo o aprimoramento e a classe tem tudo para melhorar cada vez mais. R evista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree esta edição atualizada do Compêndio de Minas Gerais? Dr aldir LLeite eite – Ainda não peguei o meu Dr.. Alcino W Waldir exemplar para analisar a fundo, mas essa parceria feita entre a Corregedoria e o Recivil veio para ajudar a nossa consulta. O compêndio sintetizou tudo numa mesma obra e isso é ótimo tanto para o registrador quanto para o magistrado.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25
Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos Projeto de Lei n° 5.022 assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para todos os nascimentos ocorridos no País. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 5022/09, do Executivo. O projeto prevê que a emissão da DNV será feita pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. O relator incluiu as parteiras tradicionais entre os profissionais aptos a emitir a declaração. Conforme a proposta, o profissional que emitir a DNV deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional. O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2007, taxa nacional de sub-registros de 12,2%. “Existem estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima, que deixa de registrar 40% dos nascimentos”, afirma o relator. Saraiva Felipe, que já foi ministro da Saúde, destacou que a informação precisa sobre o número de nascidos vivos permitirá elaborar, acompanhar e avaliar as ações implementadas pelo Poder Público dirigidas a crianças e gestantes. “A emissão de Declaração de Nascido Vivo está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde”, completou.
Dados Na DVN, devem constar os seguintes dados: - sobre o indivíduo: o nome e prenome do indivíduo; a data e o município de nascimento; e o sexo; - sobre a mãe: informação sobre a gestação - se única ou múltipla; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência e sua idade na ocasião do parto; e - sobre o pai: nome e prenome. Estatísticas Conforme o substitutivo, os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Esse sistema deverá assegurar a integração com o sistema de registro eletrônico previsto na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto altera ainda a Lei 6.015/73, sobre registros públicos, para estabelecer que nos chamados Mapas dos Nascimentos deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo. Tr a m i t a ç ã o A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito. Íntegra da proposta: PL-5022/2009 Fonte: Agência Câmara
jurídico
R egistr egistroo é necessário Portaria do Ministério da Saúde de 2009 já exige que os nascimentos ocorridos nos serviços de saúde sejam registrados não só nos prontuários médicos mas também na Declaração de Nascido Vivo (DVN). Hoje essa declaração tem caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação futura do registro civil. A proposta original transformava a DNV em documento perene e lhe dava validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do recém-nascido. Porém, o relator considera que a emissão da Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro. Em complementação de voto, Saraiva Felipe estabeleceu que a declaração tem validade até o registro, que deve ser feito no cartório do lugar em
que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 dias, ampliandose o prazo para até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
26 - www.recivil.com.br Comissão de Seguridade Social e Família – Projeto de Lei n° 5.022, de 200 Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO R elator elator:: Deputado SARAIVA FELIPE
jurídico
I - REL RELAA TÓRIO O projeto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, tem o objetivo de assegurar a validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, a qual passará a ter fé pública reconhecida. Essa declaração deverá ser emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país e ser assinada pelo profissional da saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recémnascido. De acordo com o art. 3º, a DNV deverá conter um número de identificação, nacionalmente unificado, que será gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Deverá, ainda, conter o nome e prenome do indivíduo; o dia, mês, ano, município e a hora do nascimento; o sexo do indivíduo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; nome e prenome do pai; e outros dados a serem definidos em regulamento. O projeto também prevê a implantação de um sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das declarações que forem emitidas. A responsabilidade sobre o sistema será do Ministério da Saúde, que poderá compartilhá-lo com outros órgãos públicos para a elaboração de indicadores voltados para a gestão de políticas públicas. Também foram propostas duas alterações da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, nos arts. 49 e 54. As modificações são necessárias para a adequação dessas leis aos dispositivos ora propostos sobre a Declaração de Nascido Vivo. Na Exposição de Motivos Interministerial nº 00012- MS/ MJ/SEDH-PR, de 23 de março de 2009, assinada pelos Ministros da Saúde, da Justiça e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ficou destacada a intenção de utilizar a DNV como ferramenta na estratégia de erradicação do sub-registro civil de nascimento. Os Ministros salientaram a importância desse registro para a ordem jurídica, em especial na atribuição de direitos e deveres, além da herança histórica e familiar. Citam os tratados internacionais que reconhecem o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica. Destacaram, ainda, a elevada taxa de sub-registro dos nascidos vivos, que em 2002 teria atingido patamar superior a 20%, mas foi reduzido para 12,2% em 2007.
Argumentam que a existência de um grande contingente populacional sem registro civil afetaria a capacidade do Estado de prover serviços públicos básicos e elaborar políticas públicas adequadas, em razão da indisponibilidade de informações confiáveis sobre a população existente. Os Ministros ressaltam que, para enfrentar o problema, foi iniciada, em 2003, a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento. Essa estratégia ajudou a diminuir as taxas de subregistro. Mas esses avanços seriam insuficientes para o objetivo maior, que é a sua erradicação, em especial nas Regiões Norte e Nordeste, que concentram os maiores índices. A utilização da DNV, conforme defendem os signatários da comunicação em comento, como documento com fé pública que identifica o cidadão, possibilitaria um grande avanço na garantia dos direitos de cidadania para as crianças brasileiras, desde o seu nascimento, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. A DNV seria um meio de estancar o aumento do número de pessoas ignoradas pelo Estado do ponto de vista legal e contribuiria decisivamente para a redução do sub-registro civil e do registro tardio de nascimentos no País. A proposta atribui à DNV um valor que permitirá a normatização de padrões a serem seguidos pelos setores públicos que trabalham com informações sobre nascimentos, a troca de informações digitais entre os órgãos governamentais e a troca de informações entre os estabelecimentos de saúde e os cartórios de registro civil. Essa declaração se tornaria, então, ferramenta valiosa no combate ao sub-registro civil de nascimento. O projeto, que tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação conclusiva, deverá ser analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 RICD). No âmbito desta Comissão de Seguridade Social e Família, não foram apresentadas emendas ao projeto no decurso do prazo regimental. É o Relatório. II - VOTO DO REL RELAA TOR O nascimento da pessoa física é um acontecimento para o qual o ordenamento jurídico deu valor especial. O art. 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. É o reconhecimento da capacidade de cada um ser titular de direitos e deveres na vida em sociedade. O registro desse acontecimento, junto aos registradores públicos, os tabeliães e notários, é a forma de documentar esse fato juridicamente relevante. A Certidão de Nascimento é o documento que comprova tal fato e abre o caminho para o exercício dos direitos da personalidade e da cidadania.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 Outro aspecto importante da matéria diz respeito ao tratamento das informações coletadas pelos serviços de saúde. Os dados, além de sua utilidade direta para os gestores públicos de saúde, poderão ser integrados a outros sistemas de informação, como os do registro civil, no sentido de aprimorar a DNV e utilizá-la para a formulação e correção de políticas públicas, para a proteção dos direitos civis e para o acesso do indivíduo aos programas sociais desenvolvidos pela ação governamental. Espera-se a diminuição da exclusão social daqueles que, por omissão de terceiros, não possuem a Certidão de Nascimento. Como adultos, não terão carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor. Ou seja, em algumas situações, a pessoa sem o registro público de seu nascimento simplesmente não existe formalmente. Além disto, em caso de morte de pessoas não registradas, muito provavelmente não ocorrerá notificação oficial do óbito, o que traz, assim, impacto duplo e deletério para as estatísticas vitais brasileiras. Assim, verifica-se que a proposta do Executivo é direcionada a atacar um grave problema vivido pelo país, que é o sub-registro do nascimento, e as suas consequências para as crianças. A cada ano, cerca de 380 mil crianças não são registradas nos serviços notariais, no seu primeiro ano de vida, segundo estimativas do IBGE. Apesar da importância dada pela ordem jurídica ao registro civil do nascimento, em especial para a garantia de direitos, muitos pais acabam não comparecendo perante o tabelião para solicitar a lavratura da Certidão de Nascimento. Impende salientar que o registro civil do nascimento continuará obrigatório. Ao reconhecer a validade jurídica e a fé pública da DNV, a proposta busca resguardar direitos essenciais às crianças, mesmo que não tenham sido regularmente registradas. Mas diversos outros direitos, para serem devidamente exercidos, continuarão tendo o registro civil como pressuposto para seu exercício. A validade jurídica a ser conferida à DNV, como estratégia para a erradicação do sub-registro civil de nascimento, ao garantir a identificação já no parto, não invalida o dever legal da realização do registro desse nascimento junto aos serviços notariais. Na verdade, o primeiro fortalece a importância do segundo ao vincular as informações que devem estar presentes em ambas e ao buscar a integração dos dois sistemas de informação, no intuito de melhorar a formulação e o desenvolvimento de políticas sociais e de proteger o exercício dos direitos de cidadania. O projeto de Lei em tela, ao tentar reverter esse quadro de sub-registro, utiliza um caminho simples para a inclusão social. Considerando que cerca de 98% dos nascimentos ocorrem nos serviços de saúde e estes já produzem um documento com diversas informações sobre o recémnascido e sua filiação, pode-se partir desse documento,
jurídico
Em que pese a importância do registro civil do nascimento e a emissão da respectiva certidão, muitos genitores são omissos e postergam a realização desse ato. Tal fato leva ao sub-registro dos nascidos vivos no país. Estima-se que esse sub-registro seja da ordem de 12%, na média nacional. Porém, se considerarmos o indicador de cada região, o quadro se mostra muito grave. Existem Estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima que deixa de registrar 40% dos nascimentos. Diante desse contexto, surgiu o consenso de que algo precisa ser feito com presteza. O Brasil tem como meta reduzir o subregistro para menos de 5% até o ano de 2010, patamar em que se pode considerá-lo erradicado. Como os serviços de registro de pessoas naturais sofrem limitações e não estão presentes em algumas localidades do país, há um certo estímulo à omissão dos responsáveis da criança em registrar o nascimento. O registro dos nascidos vivos tem grande importância para a esfera da saúde, sendo uma das matérias que devemos observar nesta Comissão. Em primeiro lugar porque a informação acurada sobre o número de nascidos vivos permite a elaboração de estratégias com melhor embasamento técnico dirigidas a crianças e gestantes. Ao mesmo tempo, permite acompanhar e avaliar ações implementadas. Por outro lado, a emissão da Declaração de Nascido Vivo está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde. Estabelecimentos e prestadores de atenção à saúde possuem uma maior presença social, um alcance territorial de maior amplitude em comparação aos cartórios. Cerca de 98% dos nascimentos no país ocorrem na rede de saúde atualmente. Por este motivo, trataremos também de aspectos procedimentais. No momento, os nascimentos ocorridos nos serviços de saúde são registrados não só nos prontuários médicos mas em um documento exigido pelo Ministério da Saúde, que é a Declaração de Nascido Vivo - DNV. A emissão desse documento e as informações que ele deve possuir, entre outras providências, estão previstas na Portaria n.º 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Essa declaração tem um caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação futura do registro civil perante os tabeliães do Registro Público. O projeto em comento transforma a Declaração de Nascido Vivo - DNV em documento perene, por força de lei, e lhe dá validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do recém-nascido. Consequentemente, alguns direitos da pessoa ficam garantidos, ainda que inexistente a formalidade do registro civil. Além disso, algumas alterações são introduzidas na matéria, em especial no que tange aos dados que devem ser inseridos nesse documento. Ademais, a lei conferirá fé pública à DNV, advindo daí seus principais efeitos jurídicos na garantia e proteção dos direitos personalíssimos.
jurídico
28 - www.recivil.com.br de grande amplitude e alcance social, para proteger direitos personalíssimos. Dessa forma, permite-se o acesso a determinados direitos de forma imediata. Diante da relevância do projeto para o Brasil, ao ser designado para a Relatoria da matéria considerei ser de bom alvitre a sua discussão em Audiência Pública nesta Comissão. Os debates sobre o tema aconteceram no dia 13/10/2009, após a aprovação do Requerimento 307/2009 pela CSSF. Vários aspectos foram objeto de ponderações dos participantes e algumas sugestões efetivadas na ocasião foram por mim acolhidas, no presente parecer, em especial algumas alterações consideradas necessárias por parte da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Aproveitando a oportunidade de aperfeiçoar a proposta, elaboramos um substitutivo em virtude das diversas alterações que julgamos necessárias, sempre observando o marco regulatório em vigor. Passamos a expô-las. A ementa apresenta o termo “e dá outras providências”, vago e em desacordo com as normas técnicas de elaboração de leis. Aproveitamos a oportunidade para aperfeiçoá-la. Em seguida, o artigo 2º reitera e amplia a segurança da validade nacional da DNV. Consideramos, então, redundante o art. 1º e elaboramos uma redação que funde os dois dispositivos. Em seguida, não se pode hoje em dia ignorar a atuação de parteiras tradicionais em inúmeras localidades, especialmente as mais remotas do país, e cada vez mais engajadas no sistema público de saúde. Consideramos oportuno que compartilhem da obrigação de emitir a Declaração de Nascido Vivo, da mesma forma que outros profissionais que tenham acompanhado a gestação, parto ou o recém-nascido. Este o teor de alteração que julgamos necessária no parágrafo único do art. 2º. Ela resgata o respeito às tradições, cultura e peculiaridades das várias localidades do Brasil. Em seguida, julgamos pertinente que seja alterada a redação de dois itens do art. 3º. Quanto ao inciso IV, acreditamos que retirar as palavras “informação sobre” contribui para maior clareza da enumeração. Quanto ao § 2º, no mesmo sentido, propomos a inserção do termo “a declaração”, esclarecendo que esta ação será facultativa apenas à mãe declarante, como estatui a lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Acreditamos que, como está, a redação pode levar à interpretação errônea de que a possibilidade de omitir o nome e prenome do pai pudesse ser prerrogativa da pessoa que emite o documento. Ao nosso ver, seria também importante compatibilizar o texto do art. 4º. Na verdade, o Ministério da Saúde já dispõe de um sistema de informações que processa dados relativos aos nascidos vivos. Assim, é redundante determinar que ele implemente algo que já existe. Por outro lado, o parágrafo único deve explicitar que o
compartilhamento de dados com outros órgãos públicos deve ser estabelecido por meio de convênio, e não somente para “elaboração de estatísticas voltadas à gestão das políticas públicas”, como propõe o texto original. A aplicação que vislumbramos, pelo menos na área da saúde, é bem mais ampla: o desenvolvimento, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas. Ao nosso ver, é importante exigir a interoperabilidade com o sistema de registro eletrônico previsto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, aprofundando a interlocução entre diversos entes envolvidos. O próximo reparo tem como objeto o art. 5º da proposição. Alteramos inicialmente o art. 49 da lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências”. Este artigo determina que os oficiais do registro civil encaminhem os mapas de nascimentos, casamentos e óbitos à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo dois parágrafos que detalham procedimentos e sanções. No entanto, julgamos que outros órgãos de âmbito público, no nosso caso, da esfera sanitária, podem também ter interesse no cruzamento de informações de Registro Civil e das Declarações de Nascidos Vivos. Remetemos este disciplinamento às normas regulamentadoras. Achamos por bem que se inclua também um novo § 5º, que permita ao registrador a remessa dos mapas por meio digital quando houver capacidade para fazê-lo. Esta possibilidade tornará mais ágil a consolidação dos dados e é o futuro de todos os sistemas de informação. Em seguida, detectamos ser necessária pequena alteração no art. 54 da mesma Lei. Este artigo enumera os dados que devem constar do assento do nascimento. Propomos a inclusão de item 10 obrigando a inclusão do número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, exceto nos casos de registro após o decurso do prazo legal. Para maior consistência das informações, sugerimos a inclusão de dois parágrafos. O primeiro explicita a obrigação de que as informações nos dois documentos sejam idênticas, à exceção do nome do indivíduo e do nome e prenome do pai. Esta obrigatoriedade será exigida somente para nascimentos que ocorram após a vigência da nova Lei, como estabelece o art. 5º do substitutivo. O § 2º assegura o direito de registrar o nome do pai, ainda que ele não conste da DNV original. É importante que se reitere a obrigatoriedade do Registro Civil de Nascimento de acordo com a legislação vigente. Deste modo, propomos a adoção de um novo art. 6º, declarando que a emissão da Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro, que deve ser feito segundo os prazos dispostos na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 51: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório. Por fim, acreditamos ser salutar assegurar um prazo de trinta dias para que a lei entre em vigor, no intuito de possibilitar a adequação dos profissionais, serviços e órgãos envolvidos no registro do nascimento. Assim apresentamos proposição substitutiva, aproveitando a oportunidade para aprimorar o texto original. Diante destas observações, manifestamos o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 5.022, de 2009, nos termos do substitutivo em anexo. Sala da Comissão, em de de 2010. Deputado SARAIV SARAIVAA FELIPE R elator Comissão de Seguridade Social e Família – Substitutivo ao Projeto de Lei n° 5.022, de 2009 Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV e regula sua expedição. Art. 1º A Declaração de Nascido Vivo - DNV tem fé pública e validade em todo o território nacional e será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. § 1º A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recémnascido, ou por parteira tradicional. § 2º O profissional que emitir a DNV deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ¿ CNES, em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional.
Art. 3º Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde.
Art. 4º Os arts. 49 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: ”Art.49 ............................................... [...] § 3º Nos mapas dos nascimentos deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo DNV. § 4º Os mapas dos nascimentos deverão ser remetidos aos órgãos públicos interessados no cruzamento das informações do registro civil e das DNVs conforme o regulamento, com o objetivo de integrar a informação e promover a busca ativa de nascimentos. § 5º Os mapas previstos no caput e § 4º deverão ser remetidos por meio digital quando o registrador detenha capacidade de transmissão de dados. (NR) [...] Art. 54.................................... [...] 10) número de identificação da Declaração de Nascido V ivo - DNV, com controle do dígito verificador, ressalvada a hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei. § 1º As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes daquelas contidas na DNV, à exceção do nome do indivíduo e do nome e prenome do pai. § 2º Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o nome e prenome do pai caso não constem na DNV.” (NR) Art. 5º A exigência contida no § 1º do art. 54 da lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 não se aplica a nascimentos anteriores à vigência desta Lei. Art. 6º A emissão da DNV não desobriga a lavratura do registro civil de nascimento nos prazos e condições previstos em Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação. Sala da Comissão, em 14 de abril de 2010. Deputado SARAIV SARAIVAA FELIPE R elator
jurídico
Art. 2º A DNV deve conter número de identificação nacionalmente unificado, gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: I - nome e prenome do indivíduo; II - dia, mês, ano, hora e município de nascimento; III - sexo do indivíduo; IV - gestação única ou múltipla; V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; VI - nome e prenome do pai; VII - outros dados a serem definidos em regulamento. § 1º O prenome previsto no inciso I não pode expor seu portador ao ridículo. § 2º Caso não seja possível determinar a hora do nascimento, prevista no inciso II, admite-se a declaração da hora aproximada. § 3º A declaração e o preenchimento dos dados do inciso VI são facultativos.
§ 1º Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, mediante convênio, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. § 2º O sistema previsto no caput deverá assegurar a interoperabilidade com o sistema de registro eletrônico determinado pela Lei nº 11.977, de julho de 2009, de modo a permitir a troca de dados com os serviços de registro civil de pessoas naturais.
30 - www.recivil.com.br
Considerações sobre o Inventário Negativo
Palavras-chave: inventário negativo, partilha, sucessões, herdeiro, cônjuge.
RESUMO O inventário exige a presença de bens. Não é possível inventariar o que não existe. Inventário em sua definição legal é sempre positivo. Todavia a praxe admite, dentre outras finalidades, como prova da falta de bens, do extinto casal, faça o cônjuge supérstite, que tiver filhos e pretenda evitar para o subsequente matrimônio a condição de separação de bens, o chamado inventário negativo, que, atendidos os requisitos legais, pode ser feito através da via extrajudicial, no ofício de notas.
opinião
INTRODUÇÃO No direito das sucessões o verbo “inventariar” sugere a idéia de bens deixados pelo de cujus, assim como “partilhar” a divisão desses bens, de modo que, em um primeiro momento, poderíamos dizer que onde não há bens não pode existir nem inventário nem partilha. Em outras palavras, inventário em sua acepção técnica não se compadece com o complemento do vocábulo negativo. Entendimento esse que já orientou alguns julgados da Corte Superior, como se observa abaixo: Inventario Negativo: Não tem sentido jurídico nem vernáculo; inventario exige como condição precípua a existência de alguma coisa a inventariar. (RE 30145, Relator(a): Min. Afrânio Costa – Convocado, Primeira Turma, julgado em 07/01/1957, DJ 30-05-1957 PP- ***** EMENT VOL-00298-01 PP-00303) Desse modo, o inventário sem bens, ativos ou passivos, pode parecer em si contraditório, pois o significado de inventário é “relação de bens”. Ocorre que, embora a legislação não preveja expressamente a possibilidade do inventário negativo, a doutrina e a jurisprudência o tem como juridicamente possível, quando a comprovação da inexistência de bens alcance o mundo jurídico. A lei contenta-se com o fato de a inexistência de bens produzir efeito pelo seu conhecimento comum. O inventário negativo é providência facultativa utilizada para afastar de plano a controvérsia, não podendo o juiz ou o cartório competente negar seu prosseguimento. Hamilton de Moraes BARROS (1993) leciona que: “Pode acontecer que um morto não deixe bens e que seu cônjuge ou os seus herdeiros tenham necessidade da certeza jurídica desse fato. O meio jurídico de positivar isso é recorrer o interessado ao inventário negativo. Muito embora o Código não o discipline, o inventário negativo é, às vezes, uma necessidade do cônjuge sobrevivo ou dos herdeiros. Por isso, os juízes e a praxe o admitem como o modo judicial de provar-se, para determinado fim, a inexistência de bens.” “Com ele, não se pretende inventariar o nada. Cuida-se, exatamente, de utilizálo para fazer certo que nada existe a inventariar. Concebido para inventariar o nada seria, sem dúvida, uma onerosa inutilidade. Usado, entretanto, para firmar que nada existiu que devesse ser inventariado, para fazer certo que inexiste herança, é uma necessidade do Direito, pois que produzirá efeitos jurídicos.” Reforçando o ensinamento acima vale transcrever trecho de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 “O inventário é a administração da herança, e esta, sendo patrimônio pessoal deixado por morte, consiste na unidade abstrata de todos os bens, direitos, obrigações e ações, ativas ou passivas, existentes na abertura da sucessão. Assim, mesmo negativa, subsiste como unidade patrimonial, a cuja autonomia a partilha porá fim. Desta forma, requerimento de inventário nunca poderá ser indeferido, mesmo que o patrimônio deixado pareça ser nada ou constando da certidão de óbito nota de inexistência de bens a inventariar, pois o inventário é para pôr ordem e liquidar situação econômica residual de quem faleceu.” (Apelação Cível nº. 20070310203262, Relator Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, julgado em 19/12/2007, DJ 07/02/ 2008, p. 1993)
opinião
HIPÓTESES EM QUE O INVENTÁRIO NEGA TIVO É ADMITIDO: NEGATIVO - Viúvo ou a viúva deseje contrair novas núpcias (CC/02, art. 1.523, I): O casamento realizado com infringência às causas suspensivas não é nulo ou anulável, mas considerado irregular, tornando obrigatório o regime da separação de bens como sanção imposta aos infratores (CC/02, art. 1.641, I). Acresce notar a desnecessidade da feitura de um inventário negativo a anteceder segundo matrimonio, para afastar a incidência da sanção civil, quando restou evidenciada a ausência de bens, a vivência do casal na mais extrema miséria ou a inexistência de prejuízo para os herdeiros, como se verifica da leitura do art. 1.523 do Código Civil, corroborada pelo julgado abaixo, que apesar de antigo, apresenta solução compatível com a inteligência da norma em apreço. Civil. Regime de bens. Segundo casamento, tendo filhos do anterior um dos cônjuges. A falta do chamado inventário negativo não acarreta por si mesma, o regime da separação de bens no segundo casamento, uma vez provado que notoriamente não havia bens a inventariar. Interpretação razoável da Lei (Súmula 400). (RE 90650, Relator(a): Min. Décio Miranda, Segunda Turma, julgado em 13/05/1980, DJ 01-07-1980 PP-04947 EMENT VOL01177-02 PP-00727 RTJ VOL-00094-03 PP-01262) - Responsabilidade além das forças da herança (CC/02, art. 1.792): No caso do autor da herança ter deixado credores, os herdeiros podem, por meio do inventário negativo, provar a inexistência de bens ou a sua insuficiência para o pagamento das dívidas do espólio (prova da insolvência), pois as obrigações assumidas pelo de cujus só responsabilizam os herdeiros até o limite da herança recebida (intra vives hereditais ). - Substituição Processual:
É muito discutida a necessidade do inventário negativo com o fim de regularizar o pólo ativo de ação judicial, o que não pode prevalecer pelas seguintes razões de direito: o art. 43 do CPC é taxativo ao determinar que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a substituição processual será feita pelo espólio ou pelos seus sucessores; o art. 1.055 do CPC admite a habilitação dos sucessores quando por falecimento de qualquer das partes e o art. 1.060 do CPC confere aos herdeiros o direito à habilitação nos autos da causa principal independentemente de sentença e sem a necessidade de intervenção do espólio ou de abertura do inventário. Existe, inclusive, posicionamento de que um inventário negativo para esse fim representaria um desperdício de jurisdição e um grave ônus à parte. Em ocorrendo a morte de uma das partes na ação original, e havendo motivo devidamente justificado (ausência de bens), pode ocorrer a habilitação direta dos herdeiros, todos maiores e capazes, e não do espólio, pois o inventariante, dentre outras incumbências, representa o espólio em juízo, que é justamente o conjunto dos interesses patrimoniais deixado pelo falecido. Assim, não existindo patrimônio, quem representa o falecido são os herdeiros. INVENTÁRIO NEGA TIVO NEGATIVO TIVO.. Alvará Judicial. Impossibilidade. Apesar de não haver disciplina legal a respeito do TIVO vem sendo tema, o INVENTÁRIO NEGA NEGATIVO admitido pela jurisprudência e pela doutrina apenas nas seguintes hipóteses: diante da necessidade de se comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido ou insuficiência para atendimento de dívidas do espólio e seus TIVO não encargos. Assim, o INVENTÁRIO NEGA NEGATIVO se presta para regularizar o pólo ativo de ação a ser movida pelos herdeiros do falecido. Recurso desprovido. (Apelação Cível nº. 1.0362.03.024941-5/00; Comarca de João Monlevade; Apelante(s): Maria José de Oliveira; Apelado(s): Espólio de Aloísio Fátima Costa; Relator: Exmo. Sr. Des. Eduardo Andrade; do Julgamento: 07/10/2003; da Publicação: 10/10/ 2003) - Pagamento de valores não recebidos em vida: O artigo 1º, da Lei nº. 6.858/80, que “Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares ”, também autoriza a percepção de importâncias devidas pelos empregadores e não recebidos em vida pelo credor, independente de inventário ou arrolamento de bens.
opinião
32 - www.recivil.com.br - Outras hipóteses consagradas pelo meio forense: As hipóteses acima demonstradas não são taxativas, o inventário negativo pode ser utilizado para qualquer outro fim legal, como a de outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, quando em vida, e para dar baixa fiscal ou proceder ao encerramento legal de pessoa jurídica de que o inventariado era sócio. PROCEDIMENTO No âmbito judicial, o inventário negativo é medida de jurisdição voluntária, em que o requerente tem que provar seu interesse em petição inicial, devidamente instruída com a certidão de óbito, ção do inventariante, termo de declarações preliminares, qualificação dos herdeiros. O juiz recebe a inicial dando ciência às pessoas devidamente interessadas: herdeiros, Fazenda Publica e curadores de órfãos e ausentes. representante do Ministério Público deve ser ouvido e pode haver prova testemunhal. Não havendo reclamação nem impugnação, os autos serão conclusos ao juiz, para julgar por sentença como encerrado por falta de bens. A sentença no inventário negativo tem natureza declaratória, não ofendendo a coisa julgada o aparecimento de bens, caso em que se admite a abertura de inventário positivo. É admissível inventário negativo por escritura pública, conforme art. 28 da Resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 24 de abril de 2007, desde que todas as partes sejam capazes e concordes e estejam assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público (CPC, art. 982). Importante ressaltar que a via extrajudicial é uma opção das partes, que podem solicitar a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou a desistência da via judicial, para sua promoção. O interessado tem que demonstrar o fato constitutivo de seu direito o que pode ser feito através de certidões do registro de imóveis, DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, acusando a inexistência de bens em nome do autor da herança, declaração de imposto de renda e, ainda, a declaração do inventariante e dos herdeiros de que desconhecem qualquer bem móvel ou imóvel em nome do inventariado, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade. No Estado de Minas Gerais, em particular, conforme o art. 2º do Provimento nº. 164/CGJ/2007, de 28/02/07, os oficiais do registro civil das pessoas naturais, com atribuições notariais, também podem proceder a lavratura de escritura pública de inventário, o que representa um avanço legislativo de grande valia social, pois permite o acesso da população dos distritos a um procedimento mais célere.
CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, verifica-se que apesar do ordenamento jurídico brasileiro ser omisso no que tange ao inventário negativo, nada impede sua aplicação, que, em determinados casos, é de grande utilidade para afastar de plano qualquer dúvida quanto a existência de bens suscetíveis de apreciação econômica, e a par da denominação de “negativo”, se o pedido e sua finalidade forem juridicamente possíveis, ele há de ser examinado, pois o nomen juris não basta para qualificá-lo. FONTES: BARROS, Hamilton de Moraes e. Comentários ao Código de Processo Civil: lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, v. 9. LEI N.º 6.858 de 24.11.1980. Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. LEI N.º 5.869 de 11.01.73. Institui o Código de Processo Civil. DOU de 17.1.73. LEI Nº. 10.406, de 10.01.2002. Institui o Código Civil. DOU de 11.01.2002. PROVIMENTO Nº. 164/CGJ/2007, de 28/02/07 – Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução Nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 24 de abril de 2007. Supremo Tribunal Federal – RE 30145 – Relator: Min. Afrânio Costa. Supremo Tribunal Federal – RE 90650 – Relator: Min. Décio Miranda. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível nº. 20070310203262. Relator: Flavio Rostirola. 1ª Turma Cível. Julgado em 19/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1993. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº. 1.0362.03.024941-5/00. Comarca de João Monlevade. Relator: Des. Eduardo Andrade. Julgado em 07/ 10/2003, 10/10/2003.
Glauco Pereira Almeida OFICIAL DO 2º OFÍCIO DE N OTAS DE CONGONHAS, MG
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33
Recivil participa de projeto social em parceria comEquipeado Rede Globo Minas Recivil realizou 238 solicitações de segunda via de POR RENATA DANTAS
certidões de Registro Civil durante ação em Belo Horizonte
POP UL AÇÃO OPUL
ATENDID A DURANTE O MUTIRÃO DE TENDIDA AÇÃO QUE CONTOU COM A DOCUMENTAÇÃO DOCUMENT TICIP AÇÃO DO R ECIVIL ARTICIP TICIPAÇÃO PAR
No dia 22 de maio o Recivil participou do projeto Ação Global na cidade de Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte. O projeto é realizado pela Rede Globo e no sábado, 22 de maio, a Ação Global Nacional foi realizada em 31 cidades brasileiras. Cerca de 2.500 instituições parceiras e 40 mil voluntários se uniram para oferecer atendimentos na área de saúde, documentação, cidadania, educação e lazer. Ao todo, mais de 729 mil pessoas receberam 2 milhões de atendimentos. Mais de 72 mil documentos foram emitidos. Só a equipe do Recivil promoveu a emissão de 238 atos de Registro Civil, entre segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito. A supervisora administrativa dos projetos sociais do sindicato, Cláudia Oliveira, elogiou a equipe que trabalhou no evento e comemorou o resultado. “O Recivil realiza
R esultado Geral: Ação Global – 22 de maio de 2010 Segunda via de certidão de nascimento - 185 Segunda via de certidão de casamento - 52 Segunda via de certidão de óbito - 1 TOTAL ----------------------------------------- 238
A
EQUIPE DO RECIVIL QUE ATUOU NO EVENTO A PARA A DO A ÇÃO GLOBAL (D A ESQUERD ESQUERDA TO, EL AINE APARECID A, A ) BRUNO N ONA ONATO ARECIDA DIREITA DIREIT CLÁUDIA O LIVEIRA E IVETE LEOPOLDINO
cidadania
“Achei excelente participar deste projeto, eu sempre gostei de ajudar os outros. É importante participar, não apenas trabalhando, mas até mesmo como voluntária, faz bem” Ivete Leopoldino SECRETÁRIA EXECUTIVA DO RECIVIL
muitos projetos e neste final de semana em especial foram três. Para atender a tamanha demanda tivemos que contar com a colaboração de funcionários de outros setores do sindicato que com presteza abraçaram o projeto. Conseguimos realizar um bom trabalho e mais uma vez levar o nome do sindicato à população mais carente do Estado,” comentou. “Achei excelente participar deste projeto, eu sempre gostei de ajudar os outros. É importante participar, não apenas trabalhando, mas até mesmo como voluntária, faz bem,” comentou Ivete Leopoldino, secretária executiva da presidência que colaborou no evento. Quem também ajudou no evento foi a supervisora do Departamento Financeiro do Sindicato, Elaine Aparecida, que comentou a experiência. “Trabalhar na ação Global foi de grande valia, conhecer de perto como a sociedade é carente de ajuda para ter um documento decente de identificação – certidão de nascimento”, contou Elaine.
34 - www.recivil.com.br
“Caravana da Inclusão Civil” realiza terceira e quarta etapas em municípios do Leste de Minas Gerais
POR RENATA DANTAS
Projeto, composto por um total de 12 etapas a serem cumpridas até setembro, já visitou mais de 25 municípios de Minas Gerais e forneceu cerca de quatro mil documentos relacionados ao Registro Civil
A
EQUIPE DE PROJETO S SOCIAIS DO ROJETOS RECIVIL REALIZA ATENDIMENTO A ADE DE INIMUT ABA CIDADE NIMUTABA MORADORES D A CID
Entre os dias 17 e 24 de abril de 2010, a equipe de projetos sociais do Recivil esteve nos municípios de Senhora do Porto, Cantagalo, Coluna, Santa Maria do Suaçui, José Raydan, Paulistas, Santa Efigênia de Minas e Braúnas, todos localizados na região leste de Minas Gerais, para a realização da terceira etapa do projeto “Caravana da Inclusão Civil”. Dias depois, entre 1° e 8 de maio, a equipe retornou ao leste do Estado para realizar a quarta etapa nas cidades de Água Boa, Verdinha, Carbonita, Olhos Dágua e Inimutaba. O projeto “Caravana da Inclusão Civil” faz parte do programa Travessia, realizado pelo Governo Estadual de Minas Gerais, que oferece benefícios à população de baixa renda nas áreas de saúde, educação, estrutura e documentação civil básica. O presidente do Recivil, Paulo Risso, esteve na cidade de Senhora do Porto, logo após participar do Curso de
PAULO RIS SO AO L ADO D A OFICIAL A DE S ENHORA DO ISSO FICIALA POR TO, TEREZINHA S AL VADOR PEREIRA BIC ALHO, (ESQ.) ORTO ALV
cidadania
E DE SUA FILHA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35
“Eu achei fantástico, porque eu próprio, que moro aqui há anos, imaginava que não daria tanto movimento e para minha surpresa eu não dei conta do serviço” Raimundo Zeferino de Pinho Car valho Carvalho OFICIAL DE R EGISTRO C IVIL DE PAULISTAS
Qualificação na cidade de Guanhães, no dia 17 de abril, onde visitou a Oficiala Terezinha Salvador Pereira Bicalho e acompanhou o trabalho feito pela equipe de Projetos Sociais do Sindicato. “É muito gratificante poder presenciar as ações sociais que o Recivil vem fazendo há tantos anos, e é mais gratificante ainda ver que os Oficiais dos cartórios de Registro Civil também estão engajados e participando destas ações conosco”, comentou o presidente. O projeto, que é composto por um total de 12 etapas, a serem cumpridas até setembro deste ano, já visitou mais de 25 municípios de Minas Gerais e forneceu até o final desta quarta etapa aproximadamente quatro mil documentos relacionados ao registro civil. O Oficial Raimundo Zeferino de Pinho Carvalho, da cidade de Paulistas, recebeu o projeto social em sua cidade e se surpreendeu com o movimento. “Eu achei fantástico, porque eu próprio, que moro aqui há anos, imaginava que não daria tanto movimento e para minha surpresa eu não dei conta do serviço. Além do dia do mutirão, fiquei mais três dias para conseguir emitir todas as certidões. Fico pensando que, se em uma cidade pequena, como Paulistas, com apenas seis mil habitantes existe esta demanda, imagina em uma cidade grande. Este trabalhão que o Recivil está realizando é fundamental”, declarou o Oficial.
POP UL AÇÃO ULAÇÃO
DE
Á GUA BOA
Nas cidades beneficiadas é visível a aprovação das prefeituras, que conhecem a realidade da população e buscam movimentos como estes para solucionar os problemas locais. Este é caso da prefeitura de Braúnas, como declarou o prefeito Jovani Duarte Menezes. “Hoje nós estamos felizes por receber a caravana da cidadania, um evento super importante para o nosso município que é carente na área de documentação. Eu vejo a dificuldade do município em empregar as pessoas pela falta de documentos. Esse evento vem garantir um dia de solidariedade para o nosso município. É um marco para a nossa cidade”, declarou Giovanni. A supervisora administrativa da equipe de Projetos Sociais, Cláudia Oliveira, falou sobre a satisfação que sente na realização dos mutirões. “Quando nosso ônibus pára na porta do local de atendimento, sentimos que a população se enche de esperança. Parece que todos os seus problemas serão solucionados. Infelizmente, todos os problemas nós não podemos resolver, mas damos o pontapé inicial. O cidadão documentado tem as portas abertas para um mundo novo, de esperança, trabalho e saúde. Vamos embora de cada município com a sensação de dever cumprido”, completou Cláudia.
“É mais gratificante ainda ver que os Oficiais dos cartórios de Registro Civil também estão engajados e participando destas ações conosco”, Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL
AGUARD A PARA RECEBER OS SER VIÇOS DO REGISTRO CIVIL AGUARDA SERVIÇOS
cidadania
36 - www.recivil.com.br
opinião
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
O homem sempre computou no número de seus direitos o de apropriar-se de certos bens. Os jurisconsultos romanos definiram isso numa fórmula célebre, ou seja, a propriedade é o direito de reivindicar e de conservar como seu aquilo que foi legitimamente adquirido, de usar, gozar e dispor dessa coisa à vontade, com exclusão de outrem, nos limites da lei. Numa avaliação mais detalhada na história do Direito de Propriedade, depara-se com informações sobre o regime pastoral e nômade, que é um dos não civilizados, pois se admite a propriedade dos frutos do trabalho, como a presa de caça ou de guerra e os produtos do cultivo da terra, consistindo a riqueza numa riqueza em natureza: braceletes, peles de urso, pontas de lança, favas de cacau (R. Thumwald, L’Économie Primitive). Nota-se que existe em termos conceituais uma diferença entre a posse e propriedade, portanto não se deve confundir a posse com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática). Aristóteles ensinava que "a propriedade deve ser comum, mesmo permanecendo particular". Para Tomás de Aquino, "quanto ao seu uso, não deve o homem possuir os bens exteriores, como se lhe fossem próprios, mas sim como sendo de todos". Deus destinou os bens deste mundo a todos os homens. Tais bens, propriedade do Pai celeste, são os bens comuns de toda a família humana. Por isso, segundo o direito natural, eles têm como função primeira servir a toda a sociedade. Essa função deve ser preservada mesmo quando, a justo título, tal ou tal bem se torna propriedade particular. Segundo pesquisas o mais antigo conceito de utilização social da propriedade é o coletivo. Os romanos possuíam vários institutos que demonstravam claramente a preocupação social, entre eles o principal era o que autorizava a aquisição da propriedade pelos agricultores que utilizassem e tornassem produtivas as terras longínquas e fronteiriças. A utilização coletiva da terra é outro antecedente da função social que pode ser entendido como propriedade comunal possuída coletivamente pela tribo, para uso e gozo de todos os seus membros. No período medieval, quando a dominação era exercida preliminarmente pelo senhor feudal não há que se cogitar sobre fim social da propriedade. Equiparado aos códigos da época, em termos de desconsideração da função social, o Código Civil português de 1867 inovou com relação aos demais, pois consagrou em seu art. 2.167 a função social do direito real. A outorga concedida pelo Rei aos seus súditos mais fiéis de porções de terras comparáveis a países europeus, por
meio de concessão de Capitanias Hereditárias, no Brasil do século XVI representava o domínio das vastas terras, pela colonização portuguesa. Fracassado o sistema inicial, vigorou o sistema de sesmarias, o qual condicionava sua concessão ao aproveitamento útil e econômico que geralmente não era atingido. O sistema de posses foi introduzido no Brasil em 1850, pela Lei 601, Lei de Terras, cujo conteúdo permitiu concluir que a aplicação do sistema de sesmaria originou a formação da propriedade privada. A Lei de Terras visava à regularização do sistema distributivo de terras, tornando legal a apropriação originária, a ocupatio condicionada à efetiva atividade exploratória do isolamento físico da demonstração do interesse pela gleba ocupada. Apesar de não se poder considerar a função social da propriedade, o sistema de regularização de posses pode ser interpretado com antecedente da doutrina posterior que pressupõe o cumprimento da função social pela efetiva utilização da terra . A relativização dos direitos privados, pela função social ocorrida principalmente a partir de 1918, faz com que o bem-estar coletivo extrapolasse a responsabilidade da sociedade para incluir também o indivíduo. Os direitos individuais não são mais considerados como de interesse exclusivo do indivíduo, mas sim como instrumentos para a realização do coletivo. A utilização e o desfrute de um bem devem ser feitos de acordo com a conveniência social da utilização da coisa. O direito do dono deve ajustar-se aos interesses da sociedade. Em caso de conflito, o interesse social pode prevalecer sobre o individual; exemplo disso é a desapropriação, para fins de reforma agrária, de uma propriedade rural improdutiva, com o pagamento de indenização em títulos da dívida agrária Contígua essa linha de raciocínio, o Código Civil proclama que "o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, à flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas" (Código Civil, art. 1.228, § 1º) e que "são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem" (§ 2º). A Constituição é clara, ao dizer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...) direito (...) à propriedade..." (art. 5º, caput). Os contadores de histórias lembram que um dia o Ser e o Ter se encontraram e logo começaram a discutir sobre qual
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37
A riqueza patrimonial tem origem social e deveria ter destino social. A propriedade, tendo uma origem social há de seguir o mesmo caminho: ter um destino social e fraterno, medindo que uma única pessoa seja detentora das riquezas comuns. A verdadeira força criadora de Direitos está nos movimentos sociais, na base da mocidade. Atualmente, os segregados são punidos duas vezes: pelo sistema repressivo e pela estrutura social deste sistema. Esses movimentos são legítimos porque geraram um processo de produção de um novo conceito de propriedade, pois nestes movimentos é criada uma subjetividade coletiva, um Direito que emerge nas ruas. 3 Diante da complexidade do tema percebe-se que o conceito de propriedade, não é nem filosófico, nem jurídico, mas político-social. No plano jurídico, o patrimônio é resguardado não somente pelo Direito Civil, mas também pelo Direito Penal, trazendo sinais evidentes de sua origem hostil, uma necessidade intransigente de defender uma instituição que como já disseram, “nasceu jorrando sangue por todos os poros”. Não se tem dúvida de que na prática para se verificar de forma mais respeitosa a função social da propriedade, se faz necessário interpretar todo o sistema, de acordo com as luzes da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 que já aponta esse papel social da propriedade.
Wolfgang Jorge Coelho G RADUADO EM DIREITO E E SPECIALISTA EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
NOVA CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL NÃO MUDA Certidão de Minas não muda, continua segura, bonita e legal! Gráfica e Encadernadora
11 . 4 0 4 4 . 4 4 9 5 www.jsgrafica.com.br
opinião
dos dois era o mais importante. "Sem o Ser, não existe o Ter", proclamou o Ser. "E sem o Ter, não subsistirá o Ser", reivindicou o Ter. Depois de longo debate, os dois chegaram à conclusão de que um não incompatibiliza o outro nem sequer o dispensa.Os cientistas do Poder da Mente concluem que o Ser e o Ter são as duas pernas que sustentam harmoniosamente a criatura humana, permitindo-lhe chegar aonde deseja. Sabedoria das sabedorias. Neste artigo será focado o Direito de Propriedade a partir de resumos das concepções de vários estudiosos no assunto. 2 Existem Juristas e Filósofos discutindo insistentemente a respeito do fundamento racional da propriedade. Na concepção deles esse fundamento pode ser dividido basicamente em dois grupos: a propriedade considerada como um Direito positivo, como era vista por Rousseau e Hobbes, onde o Direito de propriedade nasce com a constituição do Estado sob um contrato; e a propriedade como sendo um Direito natural, conforme dito por Locke na sua teoria do trabalho, onde o Direito de propriedade não deriva do Estado, mas nasce de uma atividade pessoal do indivíduo, o trabalho. A priori, todas as coisas deveriam ser comuns, satisfazendo as necessidades de todas as pessoas. A terra, não poderia ser objeto de domínio, devendo ser distribuída com a devida igualdade material entre todos; num Estado Social em que realmente a terra caberia a cada um segundo a sua necessidade e capacidade, sem detrimento do grupo social, a terra como propriedade teria o caráter exclusivamente social.
100%
de acordo c om as normas do
CNJ
38 - www.recivil.com.br
Ação Rotária em Buritizeiro conta com a participação do Recivil
POR MELINA REBUZZI
Décima quarta Ação Rotária ofereceu mais de 30 serviços para a população do município. Participação do Recivil somou 207 pedidos de segundas vias de certidões
Buritizeir Buritizeiroo (MG) - Pelo quarto ano consecutivo, o Recivil participou da Ação Rotária que aconteceu no dia 23 de maio, na cidade de Buritizeiro, localizada a 13 km de Pirapora. Durante o evento, que ocorreu das 8h às 16h, mais de 30 serviços foram oferecidos aos moradores do município, entre eles os serviços de emissão de registro civil. Luciana Aparecida Ferreira da Silva foi uma das pessoas que receberam o atendimento do Recivil e conseguiu obter a segunda via das certidões de nascimento dos seus três filhos. Luciana teve seus documentos roubados em março de 2009 e até hoje ainda não tinha solicitado a segunda
O OFICIAL SAL VADOR TADEU VIEIRA( ESQ.) ALV .),, AO A , EDUARD A L ADO D A OFICIAL A S UBSTITUT UBSTITUTA SOUZA LAGE, E DA COORDENADORA DE PROJETOS S OCIAIS DO RECIVIL, ANDREA P AIXÃO
CASAL
MOSTRA A CERTIDÃO APÓS A O COMUNITÁRIO CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITÁRI REALIZAD O DURANTE O EVENTO REALIZADO
cidadania
via das certidões por não ter condições financeiras, já que as crianças foram registradas em outra cidade. “Vim aqui para fazer um atendimento médico e vi que tinha o serviço de segunda via. Por ser de outra cidade, não tinha condições de ir pegar a certidão, e achei que não ia conseguir, mas acabei conseguindo”, contou sorridente. Durante todo o evento, o Recivil fez a emissão de 207 pedidos de segundas vias de certidões, um requerimento de reconhecimento de paternidade e 450 fotos 3x4. “Achei muito importante a nossa participação. Vejo sim que o nosso trabalho para a população foi bastante positivo, já que muitas pessoas não tinham condições nenhuma de pagar uma nova certidão e não tinham nenhum documento. Assim garantimos um dia de solidariedade e direito a cidadania”, disse a coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão.
“É de extrema importância a participação e o trabalho que o Recivil presta, porque sem a certidão de nascimento as pessoas não têm acesso aos outros documentos” Salvador T adeu V ieira Tadeu Vieira OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PIRAPORA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39
e precisa muito de oportunidades como estas. Estou muito feliz de estar aqui e gostaria de participar várias vezes”, contou a Oficiala Neide Ester Soriano Carneiro de Abreu. O Oficial de Pirapora e membro do Rotary Club Pirapora, Salvador Tadeu Vieira, foi quem solicitou a presença do R ecivil ao evento e comentou sobre o trabalho disponibilizado pelo Sindicato. “É de extrema importância a participação e o trabalho que o Recivil presta, porque sem a certidão de nascimento as pessoas não têm acesso aos outros documentos. Além disso, é importante também para as pessoas que foram registradas em outras cidades e que não conseguiriam ter acesso a segunda via da certidão se não fosse o trabalho do Recivil”, contou o Oficial.
R ECIVIL
TAMBÉM OFERECEU AS FOTOGRAFIAS 3X4
A Ação Rotária também teve a participação dos cartórios de Registro Civil de Pirapora e de Buritizeiro, que realizaram o casamento comunitário, respectivamente para 20 e 32 casais. O casal Ronaldo Barbosa Duarte e Maria da Conceição dos Reis Pereira, juntos há 10 anos, ficaram bastante felizes com a oportunidade. “Não casamos antes porque não tínhamos condições e agora aproveitamos esta oportunidade”, contou Maria da Conceição com a certidão de casamento em mãos. Esta é a segunda vez que o cartório de Buritizeiro realiza o casamento comunitário em uma Ação Rotária. “Estou achando gratificante. O pessoal da região é muito carente
DURANTE
A AÇÃO , FORAM EMITIDOS
207
“Estou achando gratificante. O pessoal da região é muito carente e precisa muito de oportunidades como estas. Estou muito feliz de estar aqui e gostaria de participar várias vezes”, Neide Ester Soriano Carneiro de Abreu OFICIALA DE REGISTRO C IVIL DE BURITIZEIRO
Esta foi a 14ª Ação Rotária, uma realização do Rotary Club Buritizeiro, Rotary Club Pirapora Praia, Rotary Club Santos Dumont e Rotary Club Pirapora, e que contou com novidades em relação aos anos anteriores. “Este ano tivemos novos ser viços como o atendimento da fisioterapia, da oftalmologia e a participação direta da Defensoria Pública também, que durante o evento já deram entrada em processos relacionados ao direito de família. Esta foi uma novidade este ano”, disse Salvador.
PEDIDOS DE SEGUND AS VIAS DE CER TIDÕES PELO SEGUNDAS CERTIDÕES
RECIVIL
cidadania
cidadania
40 - www.recivil.com.br
“Vim aqui para fazer um atendimento médico e vi que tinha o serviço de segunda via. Por ser de outra cidade, não tinha condições de ir pegar a certidão, e achei que não ia conseguir, mas acabei conseguindo” Luciana Aparecida Ferreira da Silva MORADORA
POP UL AÇÃO OPUL
AGUARD A ATENDIMENTO DURANTE A AGUARDA
14ª AÇÃO R OTÁRIA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41
“Os projetos sociais implantados pelo Recivil são muito importantes para promover a cidadania” POR MELINA REBUZZI
N ÚBIA
DE F ÁTIMA A LVES O LIVEIRA INICIOU O TRABALHO À FRENTE D O OFÍCIO D O R EGISTRO C I V I L E T A B E L I O N A T O D E N O TA S D E C AETANÓPOLIS, LOCALIZADO A 100 KM DE BELO H O R I Z O N T E , E M 1992, A P Ó S N O V E A N O S EXERCENDO O P APEL DE O FICIAL A SUBSTITUTA . N Ú B I A TA M B É M É A D I R E T O R A R E G I O N A L RESPONSÁVEL PEL A MICRORREGIÃO 27, UMA DAS MAIORES D O ESTADO, COM 31 C ARTÓRIOS . V EJA ABAIX O A ENTREVIST A Q U E E L A CONCEDEU A REVIST A D O R ECIVIL.
R evista do RRecivil ecivil – Como a senhora rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Fiquei feliz, pois gosto muito do que faço, mas ao mesmo tempo, com receio de não conseguir responder a altura deste cargo de muita responsabilidade. R evista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Atualmente a maioria dos cartórios está informatizada, e os Oficiais estão sempre freqüentando congressos e cursos, ampliando assim os conhecimentos, fazendo com que as dificuldades diminuam.
Núbia de Fátima Alves Oliveira - A conquista maior, sem dúvida, foi a criação do Recompe, pois muitos cartórios estavam trabalhando gratuitamente sem condições alguma, e hoje podem manter um trabalho digno, com bom atendimento. E cada dia que passa o Recivil esta melhorando mais, dando oportunidade para que todos os Oficiais possam fazer cursos de qualificação. R evista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Que sua administração continue sempre ativa, oferecendo sempre suporte Jurídico para todos os cartórios e continuando com os projetos sociais. R evista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Nota 1000. O ressarcimento faz com que os Oficiais trabalhem com mais segurança, mantendo sempre os livros restaurados, dando um ótimo atendimento à população carente, sem prejuízo para os cartórios.
R evista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Núbia de Fátima Alves Oliveira - O Sindicato começou humilde, hoje com a competência de seu presidente Paulo Risso se tornou um sindicato forte, super atuante, preocupado com cada Oficial do Registro Civil, mantendo sempre todos bem informados através da Revista do Recivil e do site.
R evista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as ecivil para a classe? principais conquistas do RRecivil
especial
R evista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que a senhora etora RRegional? egional? Diretora realiza como Dir Núbia de Fátima Alves Oliveira - Tento manter sempre contato com os Oficiais, porém aqueles que se encontram mais distantes da comarca onde trabalho, eu não tenho muito contato. Aproveito a oportunidade e comunico aos Oficiais da minha Regional que qualquer dúvida que tiverem podem me procurar, que estou sempre a disposição para ajudar no que for possível.
42 - www.recivil.com.br
Ficha Técnica - Diretoria 27
Sede: Caetanópolis - Cartórios: 28 Diretor Regional: Núbia de Fátima Alves Oliveira Municípios: 20 - Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jabuticatubas, Jequitibá, Maravilhas, Matozinhos, Papagaio, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Sete Lagoas
R evista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Núbia de Fátima Alves Oliveira - Fazendo com que todos os oficiais participem dos congressos e dos cursos de qualificação e aprimoramento. R evista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr ojetos sobree os pr projetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado de Minas Gerais? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Neste mundo desigual, os projetos sociais implantados pela Recivil são muito importantes para promover a cidadania. Município Araçai Baldim Cachoeira da Prata Caetanópolis Capim Branco Cordisburgo Fortuna de Minas Funilândia Inhaúma Jabuticatubas Jequitibá
especial
Maravilhas Matozinhos Papagaio Paraopeba Pequi Prudente de Morais Santana de Pirapama Santana do Riacho Sete Lagoas
População: 406.743 habitantes
Ender eço da Sede da RRegional: egional: Endereço Rua Martins da Costa No.: 123 Bairro: Centro Telefone: (31) 3714-7008 - Fax: (31) 3714-6866 Email: diretoriaregional27@recivil.com.br croarte@hotmail.com R evista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Núbia de Fátima Alves Oliveira - Conscientizando a população da importância de ser um cidadão com todos seus documentos. Aqui em Caetanópolis, a criança nascida no hospital só é liberada com a apresentação da certidão de nascimento. Portanto se for feito um trabalho junto às maternidades do Estado de Minas Gerais, orientando as mães sobre a importância do registro de nascimento, seria uma das formas de se combater o sub-registro.
Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Vicente Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Amanda Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Lagoa Bonita Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São José do Almeida Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Doutor Campolina Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Mocambeiro Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Fechados Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Cardeal Mota Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43
Perfil da região de Caetanópolis
foi reformada e transformada em museu em 1974, após passar por vários proprietários. Os visitantes são recebidos por jovens carentes que contam histórias sobre o escritor e declamam trechos de suas obras. A loja mantida pelo pai de Guimarães Rosa e que funcionou até 1923 ressurgiu no mesmo cômodo, agora vende lembranças da cidade e livros de Guimarães Rosa. Assim como os demais municípios da região, Maravilhas destaca-se na região pela criação e abate de aviários. Juntamente a esta atividade, a indústria de rações agropecuárias também acompanha a produção. Maravilhas, também influenciada pela proximidade com Papagaios, explora o comércio de ardósia bruta e trabalhada. O estado de Minas Gerais responde por 95% da produção de ardósia do país. O município de Papagaios, sozinho, é responsável por metade da produção nacional de ardósia, e o Brasil, por sua vez, é o segundo maior produtor mundial. As festas mais tradicionais são as juninas, com quadrilhas, quentões, canjicas, etc. O artesanato é dos mais variados, desde os trabalhos esculpidos na ardósia, crochês, esculturas em madeira, pinturas, doces, até às serestas, apreciadas pelo povo dessa cidade de muitos grandes artistas. O artesanato e a mineração, principalmente de ardósia, também são encontrados em Paraopeba, cidade que conta com eventos religiosos, destacandose a festa de Nossa Senhora do Rosário, com apresentações do folclore nacional como: congado, folia de reis e pastorinhas. Em Sete Lagoas, a economia do município conta com diversas empresas e indústrias, que estão concentradas na extração de calcário, mármore, ardósia, argila, areia e na produção de ferro-gusa. A cidade possui um total de 23 empresas siderúrgicas. Alguns dos pontos turísticos da cidade é a Gruta Rei do Mato, a Lagoa Paulino, o Casarão - Centro Cultural Nhô Quim Drumond, a Serra de Santa Helena e o Parque da Cascata.
especial
A microrregião de Caetanópolis é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte. Sua população foi estimada em 2008 pelo IBGE em 406.743 habitantes e está dividida em vinte municípios: Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jabuticatubas, Jequitibá, Maravilhas, Matozinhos, Papagaio, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Sete Lagoas. Possui uma área total de 8.534,774 km². A indústria têxtil é uma das bases da economia da região, encontrada nas cidades de Araçaí, Cachoeira da Prata e Caetanópolis. A cidade de Araçaí ainda tem como atividade econômica a pecuária leiteira. O município foi muito visitado pelo poeta mineiro Guimarães Rosa e por isso faz parte do "Circuito Guimarães Rosa". Já Cachoeira da Prata, também tem como base de sua economia a extração de areia, agropecuária e comércio local. Caetanópolis se destaca ainda pela extração e beneficiamento de pedra ardósia, agricultura e pecuária. O município de Baldim tem se destacado economicamente na produção artesanal e industrial de doces e aves. As festas e o turismos são bem marcantes nos municípios da região. Em Capim Branco, todos os anos ocorrem as famosas feiras de variedades, conhecidas como "quermesses", que atraem muitas pessoas da região. Também é famoso por seu carnaval de época que a cada ano atraí turistas de várias de toda Minas Gerais. A economia da cidade funda-se basicamente em atividades rurais e uma considerável parcela da população desempenha sua profissão em outras cidades próximas, como Sete Lagoas e a capital, Belo Horizonte. Alguns dos principais pontos turísticos de Cordisburgo é a Gruta de Maquiné e a Casa de Guimarães Rosa, casa onde nasceu o famoso escritor,
44 - www.recivil.com.br