N. 50 - Maio 2011

Page 1

e

te

ss

i oR

en id s re 15 p a ito . 12 e el s re Pág

R do

il

v ci

N.º 5500 - M AIO DE DE 2011 2011 - www.recivil.com.br www.recivil il.com.br N.º MAIO

ul

Pa

Conversão de união estável homossexual em casamento gera polêmica EM BELO HORIZONTE, CARTÓRIOS Ó DE REGISTRO CIVIL AINDA NÃO Ã ESTÃO Ã SENDO PROCURADOS PARA CONVERTEREM UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL EM CASAMENTO. RECIVIL JÁ OFERECE ORIENTAÇÕES JURÍDICAS AOS OFICIAIS CASO SE DEPAREM COM ESTES CASOS. - PÁGS. 16 A 21

rcmg_11051.indd 1

28/06/2011 10:45:48


Editorial - 03

Anotações - 04 e 05

06 IRPF 06 Recivil assina convênio com a PUC Minas para auxiliar na 08 solução de conflitos 08 10 Provimento n° 214/CGJ/2011 10 12 Paulo Risso é reeleito presidente do Recivil por unanimidade 12 de união estável homossexual em casamento gera 17 Conversão 17 polêmica Casamento civil homossexual contrapõe bancadas no Congresso 19 Nacional 19 histórico marca equiparação de união estável 20 Julgamento 20 homossexual à heterossexual 21 O Supremo e a União Homoafetiva 21 Reunião pública para escolha de serventias do edital 02/2007 é 22 realizada em Belo Horizonte (MG) 22 23 Ação Global conta com a participação do Recivil 23 de Caratinga é sede do Curso de Cartosoft e 24 Cidade 24 Informática de Qualificação 26 Curso 26 Módulo Notas chega a Lagoa Santa Otoni recebe mais uma edição do Curso de Qualificação 28 Teófilo 28 - Módulo Registro Civil 30 Desvendando os cinquenta 30 Brasil realiza reunião em Brasília com entidades 32 Arpen 32 estaduais de Lei Federal cria Conselho para Notários e 36 Projeto 36 Registradores os dados do seu cartório disponíveis no site do 40 Atualize 40 Recivil

Seções cidadania

institucional

capa

especial

nacional

expediente/sumário

Expediente

rcmg_11051.indd 2

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 50 – Maio de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 40 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Gutierres – Cep: 30441-194 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento – (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi – (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas – (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage – (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Enrico Delavia Rosa - (31) 2129-6000 – enrico@recivil.com.br

28/06/2011 10:46:08


As consequências do reconhecimento da união estável homossexual para os registradores civis Caros colegas registradores, O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 5 de maio a união estável para casais do mesmo sexo, entendendo que a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser considerada como entidade familiar.

Paulo Risso Presidente do Recivil

rcmg_11051.indd 3

editorial

Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Já o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Segundo ele, há uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. “Estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”. Mas o que vem sendo discutido agora e já provoca polêmica é a conversão da união estável homossexual em casamento. Muitos registradores civis deverão se deparar com esses casos a partir de agora, até mesmo com casais requerendo diretamente o casamento civil. Enquanto não há regulamentação sobre o assunto, o registrador civil deve receber os documentos que lhe forem apresentados e, em seguida, deve devolvê-los mediante nota de devolução. Isso é o que o Recivil recomenda. Não cabe ao registrador civil entrar com o processo de habilitação, já que ainda não há previsão legal para isso, nem mesmo em relação a conversão da união estável em casamento. O registrador deve ainda orientar os interessados da possibilidade de suscitação de dúvida para que possam recorrer ao Poder Judiciário a fim de resolver a questão. Este é o assunto tratado na matéria de capa da revista do Recivil e que vocês poderão acompanhar com mais detalhes, como a repercussão da decisão do STF vivenciada pelos cartórios da capital, o posicionamento de juízes, a polêmica envolvendo as bancadas no Congresso Nacional. O tema ainda gera discussões e muitas outras ainda deverão acontecer daqui para frente, mas cabe ao registrador civil agir de acordo com a legislação e garantir que os direitos do cidadão estejam sendo cumpridos. Um abraço,

28/06/2011 10:46:11


4 - www.recivil.com.br

Empresa que muda de nome deve ter nova procuração Empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração. Caso contrário, será considerada irregular sua representação. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Roca Brasil Ltda. O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, negou provimento ao agravo da empresa porque esta não mostrou procuração alteração social. A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A, mas no decorrer do processo, a empresa mudou de nome para Roca Brasil Ltda. Ao

oferecer recurso perante a 3º Turma do TST, a empresa não teve êxito, por irregularidade de representação. A Roca recorreu com embargos à SDI. Alegou que a mera alteração da razão social não torna inválida a procuração anterior, passada com o nome antigo da empresa. O relator na SDI, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com os argumentos da Roca. Segundo ele, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que a alteração do nome da empresa obriga que a parte busque legitimar a atuação do advogado que subscreve o recurso. Caso contrário, pode ter o recurso não reconhecido. Fonte: TST

Câmara arquiva permissão para parto anônimo A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei 2747/08, do ex-deputado Eduardo Valverde, que permite à mulher grávida que não deseja ou não pode criar o filho fazer o parto de forma anônima e encaminhar o recém-nascido para adoção. Como também já foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será arquivada, a menos que receba recurso assinado por 10% dos parlamentares para votação em Plenário. O projeto previa o direito do parto anônimo sem que a gestante perdesse o acesso ao pré-natal gratuito na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ela teria isenção de responsabilidade ci-

vil ou penal em relação ao filho. O objetivo do texto seria criar uma alternativa legal para as mães que não pretendem criar os filhos, reduzindo os casos de abandono de bebês e de abortos. O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), manifestou parecer contrário à matéria por considerá-la inconstitucional. Segundo ele, todas as propostas que permitem o anonimato da mãe afetam o direito constitucional da criança à proteção integral. “O anonimato impede o filho de ter suas origens registradas, ou seja, é negado o direito à dignidade e à convivência familiar”, afirmou. Íntegra da proposta: PL-2747/2008 Fonte: Agência Câmara

anotações

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados

rcmg_11051.indd 4

O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto. Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo. O ministro foi o coordenador da comissão

de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais. “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux. Segundo Marco Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos. Fonte: Agência Senado

28/06/2011 10:46:12


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade

rcmg_11051.indd 5

do autor da herança, ou então com os primos ou tio-avô do de cujus”, alertou o ministro. Salomão frisou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas oportunidades, anulou decisões proferidas por tribunais estaduais que, por fundamento constitucional, deram interpretação demasiadamente restritiva ao artigo, sem submeter a questão da constitucionalidade ao órgão competente, prática vedada pela Súmula Vinculante n. 10. “Diante destes elementos, tanto por inconveniência quanto por inconstitucionalidade, afigura-se-me que está mesmo a merecer exame mais aprofundado, pelo órgão competente desta Corte, a questão da adequação constitucional do artigo 1.790 do CC/02”, afirmou o ministro. Entenda o caso Nos autos do inventário dos bens deixados por inventariado, falecido em 7 de abril de 2007, sem descendentes ou ascendentes, o Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a inventariante - sua companheira por 26 anos, com sentença declaratória de união estável passada em julgado - nomeasse e qualificasse todos os herdeiros sucessíveis do falecido. O fundamento utilizado pelo Juízo de Direito foi o de que, nos termos do artigo 1.790 do CC de 2002, o companheiro “somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º, da Lei n. 8.971/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes”. Contra essa decisão, a inventariante interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de ser herdeira universal, uma vez que o artigo 1.790 do CC é inconstitucional, bem como pelo fato de que o mencionado dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o artigo 1.829 do CC, que confere ao cônjuge supérstite a totalidade da herança, na falta de ascendentes e de descendentes. Entretanto, o pedido foi negado. Inconformada, a inventariante recorreu ao STJ pedindo a totalidade da herança e o afastamento dos colaterais. Fonte: STJ

anotações

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002, e que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. A questão foi levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de recurso interposto por companheira de falecido contra o espólio do mesmo. Com isso, a questão será apreciada pela Corte Especial do STJ. Segundo o ministro, a norma tem despertado, realmente, debates doutrinário e jurisprudencial de substancial envergadura. Em seu voto, o relator citou manifestações de doutrinadores, como Francisco José Cahali, Zeno Veloso e Fábio Ulhoa, sobre o assunto. “A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo”, afirmou. O ministro lembrou que o caput do artigo 1.790 faz alusão apenas a bens “adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. “É bem de ver, destarte, que o companheiro, mesmo na eventualidade de ter ‘direito à totalidade da herança’ [inciso IV], somente receberá aqueles bens a que se refere o caput, de modo que os bens particulares do decujus, aqueles adquiridos por doação, herança ou antes da união, ‘não havendo parentes sucessíveis’, terá a sorte de herança vacante”, disse Salomão. Quanto ao inciso III (“Se concorrer com outro parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança”), o ministro destacou que, diferentemente do que acontece com a sucessão do cônjuge, que somente concorre com descendentes e ascendentes (com estes somente na falta daqueles), o companheiro sobrevivo concorre também com os colaterais do falecido, pela ordem, irmãos; sobrinhos e tios; e primos, sobrinho-neto e tio-avô. “Por exemplo, no caso dos autos, a autora viveu em união estável com o falecido durante 26 anos, com sentença declaratória passada em julgado, e ainda assim seria, em tese, obrigada a concorrer com irmãos

28/06/2011 10:46:12


6 - www.recivil.com.br

IRPF A dedução de dependentes e a jurisprudência administrativa

artigo

Sabe-se que na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, pode ser deduzida do rendimento tributável, em 2011, a quantia equivalente a R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), por dependente. Até o ano-calendário de 1991 vigorava a regra que limitava a dedução a cinco dependentes por contribuinte, contudo, a Lei nº 8.383/91 a revogou em boa hora. Com efeito, do chamado rendimento bruto tributável o contribuinte (pessoa física) pode deduzir tantas vezes o

rcmg_11051.indd 6

valor supra mencionado quantos forem os seus dependentes, conforme prescreve o art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99. Embora a legislação não mais estabeleça limite quanto à quantidade de dependentes que o contribuinte pode utilizar para a apuração do tributo, o § 1º do art. 77 do RIR/99 apresenta lista taxativa de quem pode ser considerado para tal finalidade, conforme já se manifestou a Receita Federal do Brasil em processos de consulta como revela a ementa da decisão a seguir reproduzida: DEDUÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Só podem ser dependentes, para efeito de dedução nas declarações do Imposto de Renda, as pessoas expressamente enumeradas em dispositivo legal. Dispositivos Legais: Art. 73, 77, parágrafos 1º a 5º, do Decreto 3.000/99. Decisão nº 139/99. SRRF / 7a. Região Fiscal. Publicação no DOU: 03.08.1999 (original sem destaques). Podem, então, ser considerados dependentes: 1. O cônjuge; 2. O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; 3. A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 4. O menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; 5. O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 6. Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; 7. O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. Cumpre-nos observar que os dependentes mencionados os itens 3 e 5, acima, poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estive-

28/06/2011 10:46:12


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

rcmg_11051.indd 7

ABATIMENTOS - MENORES POBRES - RESIDÊNCIA SEPARADA - O abatimento dos encargos de família, com menores pobres, sob a dependência do contribuinte, pressupõe que aqueles vivam debaixo de sua criação e educação - pois nesse caso se equiparam a filho (RIR/80, art. 70, letra b). Sendo assim, admite-se a residência em separado, quando ocorrentes justo motivo ou força maior, comprovados. O simples pagamento de colégio não corresponde ao encargo de criar e educar, sobretudo quando o contribuinte não detém autorização legal e formal para a guarda dos menores, quando eles residem com os próprios pais (Acórdão 104-6.214, de 12/07/88 - 4ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes - Jurisprudência Administrativa - Livro 12.9, pág. 48 - Resenha Tributária). Por fim, cumpre-nos o dever de lembrar que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, como fonte pagadora de rendimentos do trabalho assalariado e, por esta razão, vistos como substitutos tributários relativamente ao imposto de renda, devem manter declaração atualizada, fornecida por seus prepostos e auxiliares, eximindo-se, deste modo, da responsabilidade pela eventual inclusão indevida de dependentes, como bem estabelece o § 2º do art. 642 do RIR/99, ao tratar da tributação do imposto na fonte.

Antonio Herance Filho Advogado, especialista em Direito T r ibutár io pela Ponti f ícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo e em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, inclusive da PUC Minas Virtual, coautor do livro “Escrituras P ú bl ic a s – S epa r aç ão , Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais – Análise Civil, processual civil, tributária e notarial”, editado pela RT, autor de vários artigos publicados em periódicos destinados a Notários e Registradores. É diretor do Grupo SERAC, colunista e co-editor do INR - Informativo Notarial e Registral. herance@ gruposerac.com.br

artigo

rem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges e no caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, sendo expressamente vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte. Casos tidos como especiais já provocaram decisões do 1º Conselho de Contribuintes, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, entre as quais selecionamos algumas que têm certa relevância para o leitor desta coluna, das quais passamos a tratar. O cônjuge apenas poderá ser considerado dependente se o casal apresentar declaração anual conjuntamente, como se pode depreender da ementa do Acórdão 104-19415, de 2003: DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a cônjuge como dependente, quando este apresenta Declaração de Rendimentos em separado. 1º Conselho de Contribuintes / 4a. Câmara / ACÓRDÃO 104-19.415 em 13/06/2003. Publicado no DOU em: 26.11.2003. Incluir filho como dependente implica informar seus rendimentos, se houver, juntamente com os rendimentos do pai ou da mãe (daquele de quem o filho for dependente), oferecendo o somatório à tributação do imposto quando da apresentação da declaração anual. Nesse sentido, o Acórdão 106-13.555, de 2003: DEPENDENTE - O filho que possua os requisitos para ser considerado dependente e que receba rendimentos próprios somente poderá ser incluído nessa condição se forem somados seus rendimentos aos do(a) pai(mãe) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste(a). 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-13.555 em 15/10/2003. Publicado no DOU em: 09.12.2003. Desde há muito tempo, como revela a ementa a seguir apresentada, o 1º Conselho de Contribuintes, nega a condição de dependente ao menor pobre, a quem o contribuinte preste algum tipo de ajuda. É claro que o ato segue sendo nobre e de grande generosidade, mas não preenche os requisitos trazidos pelas regras de dedução.

28/06/2011 10:46:12


8 - www.recivil.com.br

Recivil assina convênio com a PUC Minas para auxiliar na solução de conflitos Parceria prevê a participação das entidades representativas dos cartórios extrajudiciais no auxílio para a solução de conflitos que envolvem a área notarial e registral MELINA REBUZZI

cidadania

No dia 24 de maio, o Recivil assinou um convênio de Cooperação Recíproca entre a Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus/Anoreg-MG). A cerimônia aconteceu no prédio da Reitoria no campus Coração Eucarístico, e contou com a presença do reitor da PUC Minas, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, do Oficial do cartório de Registro Civil e Notas do distrito Parque Industrial, Nilo Nogueira, que estava representando o presidente do Recivil, Paulo Risso, da coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão, do presidente do IRIB, Francisco Rezende, do presidente da Serjus/ Anoreg-MG, Roberto Dias Andrade, do coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Serviços de Assistência Judiciária da PUC Minas, Renato Luiz Vieira Magalhães, além de professores e outros representantes da PUC Minas.

“Os cartórios já estão prontos para auxiliar na desjudicialização. É um prazer estarmos aqui e fazermos parte deste projeto. Desejamos muito sucesso e estamos prontos para colaborar”, Nilo Nogueira, diretor do Recivil e Oficial do cartório de Registro Civil e Notas do distrito Parque Industrial

rcmg_11051.indd 8

O Oficial Nilo Nogueira destacou os atos que já são realizados pelos cartórios extrajudiciais e que contribuem com a desjudicialização

O reitor da PUC Minas, Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, participou da assinatura do convênio

28/06/2011 10:46:12


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9

s s is al

A cerimônia de assinatura do convênio de Cooperação Recíproca contou com a presença de representantes da PUC Minas e das entidades representativas dos cartórios O convênio servirá como programa de extensão para os alunos do curso de Direito da Universidade para a instalação de um juizado de conciliação dentro da PUC Minas e tem como objetivo contribuir para a solução dos conflitos da sociedade. Nos casos envolvendo as áreas extrajudiciais, o Recivil, a Serjus/Anoreg-MG e o IRIB poderão ajudar na solução dos conflitos. Na ocasião, o registrador Nilo Nogueira enfatizou a importância da parceria entre as entidades e dos atos que já são feitos pelos registradores civis como forma de contribuir com a desjudicialização, como no caso do registro tardio e do divórcio, que já podem ser feitos diretamente

nos cartórios sem a necessidade de intervenção judicial. “Os cartórios já estão prontos para auxiliar na desjudicialização. É um prazer estarmos aqui e fazermos parte deste projeto. Desejamos muito sucesso e estamos prontos para colaborar”, disse Nilo. O reitor da PUC Minas destacou a necessidade que as pessoas têm do direito e da Justiça. “A união de tantos parceiros amplia o processo da prática de extensão para nossos alunos. O direito e a justiça e cada conflito solucionado é como uma luz de esperança que se acende, e assim estaremos cumprindo nossa missão social e acadêmica”, disse o professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães. A instalação do juizado de conciliação na PUC Minas está prevista para o mês de junho, e qualquer pessoa poderá comparecer ao juizado para tentar a solução de algum conflito.

“O direito e a justiça e cada conflito solucionado é como uma luz de esperança que se acende, e assim estaremos cumprindo nossa missão social e acadêmica”, Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, reitor da PUC-Minas

rcmg_11051.indd 9

cidadania

Representantes do Recivil, da Serjus/Anoreg-MG e do IRIB acompanharam a cerimônia no prédio da Reitoria da PUC Minas, campus Coração Eucarístico

28/06/2011 10:46:14


10 - www.recivil.com.br

Provimento n° 214/CGJ/2011 Serviços notariais e de registro deverão informar receitas e despesas à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais

jurídico

PROVIMENTO Nº 214/CGJ/2011 Dispõe sobre o módulo “Receitas-Despesas” no Sistema de Serviço Notarial e de Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, Considerando o disposto no artigo 6º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, o qual determina a disponibilização “para todos os candidatos os dados disponíveis sobre a receita, despesas, encargos e dívidas das serventias colocadas em concurso”; Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça sempre remeteu os valores da Taxa de Fiscalização Judiciária das serventias submetidas a concurso à EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, órgão responsável pela realização do certame para provimento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, para oportuna disponibilização aos candidatos para análise e posterior

rcmg_11051.indd 10

escolha de Serventia; Considerando, entretanto, que os referidos valores não são suficientes para que os candidatos interessados tenham uma visão geral da receita, despesas, encargos e dívidas das Serventias submetidas a concurso público; Considerando que a implantação de um módulo sobre Receitas-Despesas no Sistema de Serviço Notarial e de Registro, além de atender ao disposto no artigo 6º da Resolução nº 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, permitirá a disponibilização de maiores informações sobre real situação econômica, fiscal e funcional dos serviços notariais e de registros submetidos a concurso público, proporcionando melhor análise dos candidatos interessados no momento de escolha das Serventias; Considerando, ainda, a solicitação apresentada a esta Corregedoria-Geral de Justiça pelo Segundo Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 49693/CAFIS/2011; Provê: Art. 1º Fica implantado o módulo “Receitas- Despesas”, no Sistema dos Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre a receita, despesas, encargos e dívidas das Serventias submetidas a concurso público, a que se refere o artigo 6º da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Os notários e registradores nomeados interinamente remeterão à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, dados relativos ao mês anterior, concernentes à receita, despesas, encargos e dívidas das Serventias com vacância declarada e que esteja sob sua responsabilidade. § 1º A remessa de que trata o caput deste artigo será realizada através do módulo “Receitas-Despesas”, agregado ao Sistema de Serviço Notarial e de Registro já implantado e em uso por todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, através do portal eletrônico do TJMG, www.tjmg.jus.br, menu “Serviços/Serviço Notarial”, acessível através da utilização do login e senha próprios para o sistema. § 2º Na hipótese de a Serventia conter mais de uma espe-

28/06/2011 10:46:16


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11

rcmg_11051.indd 11

tório toda a documentação relativa às despesas, encargos e dívidas informados, conforme incisos II e III, do caput, deste artigo, para fins de eventual análise pela Corregedoria-Geral de Justiça, quando for o caso. § 3º Sobre os Encargos e Dívidas a que alude o inciso III, do caput, deste artigo, devem ser informados eventuais passivos em razão de ações cíveis, fiscais, previdenciárias, criminais, trabalhistas ou administrativas, inclusive de cunho indenizatório, em trâmite, com trânsito em julgado ou em fase de execução, além de demais encargos e dívidas que possam onerar a Serventia. Art. 4º Os notários e registradores interinos responsáveis pelas Serventias declaradas vagas terão o prazo compreendido entre os dias 1º (primeiro) a 15 (quinze) de setembro de 2011, para a remessa de todos os dados a que se refere o artigo 3º, concernentes aos meses de janeiro a agosto de 2011. Parágrafo único. Os notários e registradores interinos responsáveis pelas Serventias que tiverem vacância declarada após o mês de agosto de 2011, observarão o prazo previsto no artigo 2º deste Provimento, a partir da data da respectiva vacância. Art. 5º Os notários e registradores interinos que deixarem de remeter ou remeterem de forma inverídica as informações de que trata este Provimento estarão sujeitos às medidas administrativas disciplinares cabíveis à espécie, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.935/1994. Art. 6º Todas as informações contidas no módulo “Receitas-Despesas” de que trata este Provimento, relativas a cartórios relacionados em edital de concurso em andamento, serão disponibilizadas à EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, órgão responsável pela realização do concurso público para provimento dos serviços notariais e de registro, para oportuna consulta pelos candidatos aprovados e habilitados para a fase de escolha de Serventia. Parágrafo único. Fica vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados de que trata este Provimento, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa. Art. 7º Os Juízes de Direito Diretores de Foro fiscalizarão o cumprimento deste Provimento, no âmbito de sua Comarca. Art. 8º Caberá ao Corregedor-Geral de Justiça resolver os casos omissos. Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2011. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

jurídico

cialidade acumulada, deverão ser informados os dados separadamente para cada uma delas, salvo nos casos de Registro Civil das Pessoas Naturais que cumule atribuições notariais, em Distrito ou Município que não seja sede de Comarca. Art. 3º Na planilha do módulo “Receitas-Despesas”, os campos específicos serão preenchidos com os seguintes dados: I – Receita Bruta: a) Emolumentos recebidos; b) Compensação/complementação recebidos dos “RECOMPE”. II – Despesas: a) Fundo de compensação a que se refere o artigo 31 da Lei Estadual nº 15.424/2004, ou seja, 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) dos emolumentos destinados aos “RECOMPE” – Recursos de Compensação; b) Folha de pagamento, com indicação individualizada dos salários de cada preposto; c) Imposto de renda devido em razão da atividade exercida no serviço notarial e de registro; d) FGTS, contribuições previdenciárias, encargos sociais e demais tributos, com indicação individualizada dos valores devidos em razão da serventia, da pessoa do responsável interino e de cada um dos prepostos; e) ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando devido por Lei Municipal que o institua; f) Despesas gerais, assim detalhadas: 1. Aluguel, 2. Energia elétrica, 3. Água e esgoto, 4. Telefone e internet, 5. Serviços postais, 6. Manutenção e limpeza de prédio, 7. Material de escritório, 8. Outras. III – Encargos e Dívidas; IV – Receita Líquida ou Déficit; V – Taxa de Fiscalização Judiciária; VI – Quantidade de funcionários em regime de contratação pela CLT; VII – Quantidade de funcionários em regime estatutário; VIII – Quantidade de atos notariais e de registro praticados no mês. § 1º A Receita Bruta referida no inciso I, do caput, deste artigo, engloba aquela oriunda dos “Emolumentos” recebidos segundo a primeira coluna das Tabelas do Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004, sem qualquer dedução a título de “RECOMPE”, bem como os valores recebidos de eventual compensação/complementação de receita bruta provenientes dos “RECOMPE” – Recursos de Compensação, na forma dos artigos 31 a 40 da Lei Estadual nº 15.424/2004. § 2º Os notários e registradores interinos manterão arquivada em car-

28/06/2011 10:46:16


12 - www.recivil.com.br

Paulo Risso é reeleito presidente do Recivil por unanimidade Chapa “Unidos pelo Registro Civil” vence eleição com 100% dos votos válidos, durante Assembleia Geral Ordinária realizada pelo Sindicato RENATA DANTAS

institucional

Montes Claros - (MG) No dia 29 de maio de 2011 o Recivil realizou sua terceira eleição diretiva. O processo eleitoral aconteceu na cidade de Montes Claros, no Dimas Lessa Hotel, e contou com a participação de dezenas de oficiais aptos a votar. A eleição seguiu todo o ritual prescrito no estatuto da entidade de acordo com os artigos 49 a 63. Às nove horas e trinta minutos, o presidente do Recivil, Paulo Risso, realizou a primeira chamada para a Assembleia Geral Ordinária. Como não havia quorum, Paulo Risso aguardou mais trinta minutos para fazer a segunda chamada, conforme determinação do estatuto. A lista contendo os nomes dos integrantes da chapa que estava concorrendo foi afixada em locais visíveis, assim como o edital publicado pela imprensa de grande circulação. Assim que chegavam ao local, os oficiais apresentavam seus documentos e assinavam a lista de presença. Às dez horas da manhã, com a sala cheia, Paulo Risso abriu a reunião, agradeceu aos presentes e com-

rcmg_11051.indd 12

“É um prazer estar de novo apoiando o Paulo Risso. Nós esperamos que a diretoria continue este trabalho de valorização do registro civil e que ele vise cada vez mais a melhoria dos nossos serviços”, Maria Tereza, Oficiala de Monte Azul pôs a mesa, que contou com a presença do tesoureiro do sindicato, Aroldo Fernandes e de três escrutinadores, José Ailson Barbosa, Felipe Mendonça Pereira Cunha e Nilza Inês dos Santos. “Convoco os presentes que se encontram aptos a votar, de acordo com a lista, a pegarem um a um as cédulas eleitorais e a cabine se encaminharem de votação”, iniciou os trabalhos o Oficial Aroldo Fernandes.

O presidente da mesa eleitoral, Aroldo Fernandes, confere edital publicado e a chapa afixados no local de votação

28/06/2011 10:46:16


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

“Vamos trabalhar intensamente e teremos bons resultados, principalmente no que diz respeito à inovação e a informatização das serventias”, Ana Cláudia Viana Neves, nova tesoureira do Sindicato e Oficiala da cidade de Espinosa

Oficiais se identificam ao chegarem ao local de votação

rcmg_11051.indd 13

pela frente e garanto que continuaremos a realizar um trabalho sério e de qualidade. Todo o Estado estava aqui representado hoje e isso me dá uma satisfação enorme. Vieram oficiais do sul de minas, do triângulo mineiro, da zona da mata, do norte de minas, do centro-oeste do Estado, enfim, dos quatro cantos. Meus sinceros agradecimentos”, declarou o presidente que foi aplaudido pelos oficiais. Ao final do processo a chapa vencedora foi imediatamente empossada pelo presidente. O exercício do mandato da nova diretoria se iniciará no próximo dia 5 de junho e é válido até o dia 4 de junho de 2015. A nova tesoureira do Sindicato, Ana Cláudia Viana Neves, Oficiala da cidade de Espinosa, acredita que nos próximos quatro anos muita coisa pode ser feita em prol dos registradores. “Vamos trabalhar intensamente e teremos bons resultados, principalmente no que diz respeito à inovação e a informatização das serventias”, explicou. Quem com ela fez coro foi a secretária empossada na nova direção, a Oficiala de Curvelo, Fernanda Mur-

institucional

As cédulas estavam lacradas e foram assinadas pelos escrutinadores no exato momento em que eram entregues aos eleitores. O Oficial Aroldo Fernandes expôs o interior da urna, mostrando a todos que se encontrava vazia e em seguida lacrou-a para o início dos depósitos das cédulas. Um a um os eleitores foram sendo chamados e ao final de quatro horas o processo estava encerrado. “Declaro encerrado o prazo para a votação e peço ao senhor Aroldo que abra a urna e inicie a contagem”, declarou Paulo Risso, às 14 horas, como manda o edital. Em seguida, a urna foi aberta pelo tesoureiro, que conferia os votos e os passava aos escrutinadores para a contagem. Ao final da apuração dos votos e da verificação da quantidade de acordo com a lista de votação e de presença, o resultado foi declarado pelo presidente Paulo Risso. Cem por cento dos votos foram a favor da chapa “Unidos pelo Registro Civil”. Paulo Risso se emocionou e pediu a palavra. “Quero agradecer a todos que vieram aqui hoje para nos prestar este apoio. Temos mais alguns anos

Sala de votação no Dimas Lessa Hotel

28/06/2011 10:46:16


14 - www.recivil.com.br

Registrador civil votou para escolha da nova diretoria do Recivil

Paulo Risso assume por mais quatro anos a presidência do Recivil

ta. “O Recivil fez um excelente trabalho até aqui, mas ainda temos muito o que aprimorar e esta é a nossa intenção. Vamos aprimorar o Cartosoft que já é usado em todo o Estado e vamos nos abrir aos novos colegas que estão assumindo as serventias, seja com cursos, seminários, seja com encontros. O primordial é buscar a valorização e o crescimento da categoria. O Paulo Risso teve muita sabedoria ao mesclar nesta chapa oficiais antigos que conhecem a história do Sindicato e novos oficiais que cuidarão no futuro dele”, completou Fernanda. O Oficial de Coração de Jesus, Aroldo Fernandes,

que presidiu a mesa eleitoral e fez parte da última diretoria, falou sobre suas expectativas para o mandato desta nova chapa. “O que a gente espera é que essa chapa prossiga o trabalho de longas datas que investimos em prol dos registradores, sempre sob a batuta do nosso presidente. Alcançamos pontos positivos, mas temos muito ainda o que conquistar. Espero que nestes próximos quatro anos essa nova diretoria possa atingir todas as metas”, afirmou Aroldo. A Oficiala de Monte Azul, Maria Tereza, também está confiante no trabalho da direção eleita. “É um

institucional

Oficial da cidade de Patrocínio, Mário Regis França, depositou seu voto na urna

rcmg_11051.indd 14

“Paulo Risso teve muita sabedoria ao mesclar nesta chapa oficiais antigos que conhecem a história do Sindicato e novos oficiais que cuidarão no futuro dele”, Fernanda Murta, nova secretária do Sindicato e Oficiala de Curvelo

28/06/2011 10:46:18


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15

Registradores civis participaram da Assembleia Geral Ordinária do Recivil e votaram na nova diretoria prazer estar de novo apoiando o Paulo Risso. Nós esperamos que a diretoria continue este trabalho de valorização do registro civil e que ele vise cada vez mais a melhoria dos nossos serviços. Que o Sindicato continue investindo no registrador , principalmente nesta chamada era digital. Que os cartórios pequenos tenham

também acesso as novas tecnologias, como a certificação digital. Que os novos concursados tenham acesso ao trabalho do sindicato, porque muitos dos meus novos colegas não conhecem o trabalho do Recivil e tenho certeza de que conhecendo, apoiarão”, encerrou Maria Tereza.

“Quero agradecer a todos que vieram aqui hoje para nos prestar este apoio. Temos mais alguns anos pela frente e garanto que continuaremos a realizar um trabalho sério e de qualidade”, Paulo Risso, presidente do Recivil e da Arpen-Brasil

Conheça a composição da nova Diretoria do Recivil: Quadriênio de 4 de Junho de 2011 a 4 de Junho de 2015.

rcmg_11051.indd 15

institucional

Presidente: Paulo Alberto Risso de Souza (Andradas) Vice-Presidente: José Thadeu Machado Cobucci (Juiz de Fora) Vice-Presidente: Roberto Barbosa de Carvalho (Araguari) Primeiro-Secretário: Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (Distrito Parque Industrial, Contagem) Segundo-Secretário: Fernanda Murta Rodrigues (Curvelo) Primeiro-Tesoureiro: Julio Cezar Ferreira (Mário Campos) Segundo Tesoureiro: Ana Cláudia Viana França (Espinosa) Corpo de Suplentes: Conselheiro Fiscal: Edna Aparecida Fagundes Marques (Itabira) Lucas dos Santos Nascimento (Lambari) Radegonda Carpegeani de Moura Gavião (Poços de Caldas) Francisco José Brigagão de Carvalho (Machado) Maria de Lourdes Chaves (Montes Claros) Sóter Eugênio Rabello (Três Pontas) Maria das Dores de Almeida Oliveira (Santos Dumond) Suplente de Conselheiro Fiscal: Marília Cardoso Borges (Araxá) João Lázaro Brasileiro do Carmo (Alpinópolis) Rosa Maria Fonseca Carvalho (Tupaciguara) Salvador Tadeu Vieira (Pirapora) DanielaMariaCobucciLaguardia(DistritodeTorreões,JuizdeFora) Karina Lopes Carvalho (São Gonçalo do Sapucaí)

28/06/2011 10:46:20


capa

16 - www.recivil.com.br

rcmg_11051.indd 16

28/06/2011 10:46:20


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17

Conversão de união estável homossexual em casamento gera polêmica Em Belo Horizonte, Cartórios de Registro Civil ainda não estão sendo procurados para converterem união estável homossexual em casamento. Recivil já oferece orientações jurídicas aos Oficiais caso se deparem com estes casos. MELINA REBUZZI

rcmg_11051.indd 17

Os cartórios de Distritos, que acumulam a função de notas, informaram que mesmo após a decisão do STF a procura pelas escrituras de união estável homossexuais não aumentaram. “Já fazíamos uma declaração de que as pessoas viviam com outra no mesmo teto, mas essa é uma declaração que pode até ser feita por duas amigas que vivem em uma república e que depois queiram dividir os móveis do apartamento, por exemplo”, explicou a escrevente do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Leila Karine Pizani Rosa Silva. “A procura é pequena. Este ano fizemos só uma escritura para casal homossexual”, informou. Segundo Leandro Correia, assessor jurídico do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito Parque Industrial, em Contagem, há quatro anos o cartório lavra a escritura declaratória de união estável entre casais homossexuais. “Em 2004 houve uma manifestação da Corregedoria do Rio Grande do Sul sobre a lavratura deste tipo de instrumento e o Nilo (Nogueira, Oficial do cartório) criou o posicionamento de que era possível. Com a repercussão da decisão do STF, tivemos uma pro-

capa

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou possível a união estável entre casais homossexuais, o que vem sendo discutido agora é a conversão desta união em casamento. No dia 5 de maio, o STF decidiu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais, o que pode levar a entender que a união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia ser convertida em casamento. No entanto, não houve ainda por parte do Supremo qualquer decisão em relação a isso. Os seis Cartórios de Registro Civil de Belo Horizonte ainda não receberam de casais homossexuais pedido de conversão de união estável em casamento. O que houve foram muitas ligações, além da procura de pessoas interessadas em registrar o casamento, em função de notícias divulgadas pela imprensa, algumas de forma equivocada. “Logo que foram divulgadas as primeiras notícias, vieram muitos casais ao cartório querendo fazer o casamento, mas informamos que deveriam procurar um cartório de notas para fazer a escritura de união estável”, comentou Silvania, Oficiala substituta do 2º Subdistrito de Belo Horizonte.

28/06/2011 10:46:25


18 - www.recivil.com.br

capa

Em breve, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) se pronunciar sobre a possibilidade de casamento homossexual

rcmg_11051.indd 18

O Cartório do Distrito do Parque Industrial, em Contagem, já realizada diversas solicitações de escrituras de união estável, mesmo antes da decisão do STF

cura muito grande, principalmente na primeira e na segunda semana, até porque muitas pessoas acharam que era possível ser feito o casamento, mas orientamos que o casamento não estava autorizado”, explicou Leandro. “Logo na primeira semana fizemos 15 escrituras, mas a procura já deu uma caída. Antes fazíamos de três a cinco escrituras por semestre”, disse. Para o juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, a decisão do STF é contraditória e merece embargo de declaração. “O STF mandou que se reconheça a união estável homoafetiva “segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva.” – segundo o voto do Ministro Relator. Interpretação rigorosa da expressão (sujeitando-se a embargos de declaração) deverá conduzir à conclusão de que cabe a esses casos a aplicação da conversão da união estável em casamento (art. 1.726, do Código Civil) o que não parece ter sido a intenção do julgado”, disse. Em seu voto, o ministro do STF, Cezar Peluso, reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional. Até que haja alguma alteração na legislação permitindo a conversão da união estável em casamento entre casais homossexuais e até mesmo o casamento civil, o departamento Jurídico do Recivil recomenda aos registrado res civis que, ao se depararem com esses casos, recebam os documentos que lhe forem apresentados. “Em seguida, por não ter como dar seguimento ao processo de habilitação, os Oficiais devem devolver os documentos, mediante nota de devolução, e orientar os interessados da possibilidade de suscitação de dúvida, nos termos do art.198 e seguintes da Lei nº 6.015, de 1973, com o objetivo de que os interessados possam acorrer ao Poder Judiciário para resolver a questão”, explicou o diretor jurídico do Sindicato, Claudinei Turatti. O Recivil acredita que, desta forma, o Judiciário se manifestará a respeito do assunto.

28/06/2011 10:46:26


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19

Casamento civil homossexual contrapõe bancadas no Congresso Nacional

O Congresso Nacional foi convocado pelo STF para se posicionar e regulamentar a questão das uniões homoafetivas

rcmg_11051.indd 19

com o deputado federal Jean Wyllys, presidente da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, vem pressionando o Congresso pela aprovação do casamento gay. A campanha “Quem ama tem o direito de casar - Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”, reuniu mais de 100 mil pessoas em ato na capital federal. O PL 1151/95, que regulamenta a união civil entre pessoas do mesmo sexo, foi apresentado pela então deputada Marta Suplicy (PT-SP), hoje senadora, e está na pauta do Plenário da Câmara. Já o PL 5003/01, da ex-deputada Iara Bernardi, que criminaliza os atos de homofobia, foi aprovado pela Câmara e está em tramitação no Senado. Já o deputado federal André Zacharow inovou e apresentou projeto de convocação de plebiscito a respeito da possibilidade de união civil de pessoas do mesmo sexo. Uma vez aprovado o projeto, nas próximas eleições municipais de 2012 seria indagado o eleitorado brasileiro com a seguinte proposição: “você é a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo?” Se respondida afirmativamente pela maioria simples do eleitorado nacional, a legislatura subsequente estará vinculada à votação de reformas nas normas vigentes em sua primeira seção legislativa. O parlamentar paranaense (PMDB) espera que seja aprovada a iniciativa nos próximos dias. O projeto foi protocolizado sob n.21CFF9A838. Fonte: Agência Câmara

capa

No mesmo dia em que o STF julgou a equiparação da união estável homoafetiva à heterossexual, o presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Segundo o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”. “Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional. No entanto, o Congresso Nacional ainda não tem posição definida sobre o tema. O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e o pastor da Igreja de Cristo Silas Malafaia pediram à Mesa Diretora da Câmara agilidade na análise do Projeto de Decreto Legislativo 224/11, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da união homoafetiva. Já a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em parceria

28/06/2011 10:46:33


20 - www.recivil.com.br

Julgamento histórico marca equiparação de união estável homossexual à heterossexual

capa

Em julgamento histórico realizado no último dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família. A decisão deu a casais gays segurança jurídica em relação a direitos como pensão, herança e compartilhamento de planos de saúde, além de facilitar a adoção de filhos. Mesmo assim, os casais podem ter de ir à Justiça para ter tais direitos reconhecidos. O acórdão final ainda não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale desde o julgamento. O STF julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa,

Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. “Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito”, afirmou Fux. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas. Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. “A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal”, disse. “A equiparação [entre casais homossexuais e heterossexuais] é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas não um fechar de portas para o Poder Legislativo”, afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento. Fonte: STF

Ministros do STF autorizaram a equiparação das uniões estáveis homossexuais às heterossexuais

rcmg_11051.indd 20

28/06/2011 10:46:33


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21

O Supremo e a União Homoafetiva

rcmg_11051.indd 21

Fernando Humberto dos Santos juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (MG)

capa

Roma locuta, causa finita! - No estado de Direito, em que, como no Brasil, predominam regras constitucionais, é expressão corrente que a Constituição e a Lei são o que diz o Supremo que sejam. E pela voz de seus pares o Supremo falou. O voto do Ministro Ayres de Britto foi confirmado por todos. Houve unanimidade. Mas, quais são os efetivos e imediatos efeitos do Julgamento que o Brasil inteiro acompanhou, é a pergunta de muitos e o que procuraremos responder. A primeira resposta passa pela semântica. O voto condutor adotou nomenclatura nova, mas já consagrada para os casos de vínculo de afeto e solidariedade entre os pares ou parceiros do mesmo sexo. Agora, a expressão cunhada por Maria Berenice Dias é vernáculo do STF: Homoafetividade, em oposição a Heteroafetividade, usada no mesmo voto. Da mesma forma que para o Direito o embrião da Ciência é nascituro, também o fato social dos afetos recíprocos entre pessoas do mesmo sexo, antes homossexualidade, agora tem linguagem não só jurídica, mas elegante e respeitosa, relação hommoafetiva. Percebe-se na semântica a tendência da Corte Suprema de afastar totalmente os preconceitos e discriminações em virtude de sexo, da mesma forma que já o faz em razão de cor, origem social e geográfica, idade ou raça da pessoa. Reafirmou o Ministro relator que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer preconceito, pelo que ninguém será discriminado em decorrência de preferência sexual. Foi claro: “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica.”. Na justificativa moral do seu voto, lembrou que os tempos atuais exigem novas posturas de interpretação dos fatos sociais e novas atitudes de parte da sociedade majoritariamente conservadora e resistente. Afirmou que:...“em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”. Antes de arrematar, cita Fernando Pessoa: “O universo não é uma idéia minha./A idéia que eu tenho do universo é que é uma idéia minha”. E conclui: - ... “se as pesso-

as de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente”. Retornando ao plano jurídico arremata que, da Constituição Federal o que se espera é favorecimento ao ideal de felicidade das pessoas e não o contrário. Assim, qualquer tratamento discriminatório, sem justa causa, vai de encontro ao objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. E esse “bem de todos” só se realiza e alcança por meio de uma eliminação do preconceito de sexo. Por fim, o voto do Eminente Ayres de Britto proporcionou igualar o conceito de entidade familiar ao de família. Mais precisamente o afirma: “Essas duas objetivas figuras de direito que são o casamento civil e a união estável é que se distinguem mutuamente, mas o resultado a que chegam é idêntico: uma nova família, ou, se se prefere, Uma nova ‘entidade familiar’, seja a constituída por pares homoafetivos, seja a formada por casais heteroafetivos.” A conclusão do julgamento atendeu à pretensão de promover a chamada interpretação conforme a Constituição Federal, com objetivo de afastar a interpretação restritiva do art. 1.723, do Código Civil de 2002, passando a reconhecer a união estável, não só entre homem e mulher, mas também nos casos de casais do mesmo sexo. Não possibilita, no entanto, a conversão desse tipo de união em casamento. E tanto assim é que o voto do ministro presidente, Cezar Peluso, último a votar, conclamou o Poder Legislativo a regulamentar a união de casais do mesmo sexo. Nos Cartórios e nas Varas de Família, o tratamento a ser dado aos casais homoafetivos, doravante, não pode ser diferente do tratamento que se dá aos casais heterosexuais (heteroafetivos) para reconhecimento e eventual dissolução de união estável. As exigências legais permanecem as mesmas para ambos os casos, sendo de conveniência recordar, ainda, que foram lembrados os casos de adoção por estrangeiros ou nacionais, sem possibilidade de discriminação em virtude de ser o adotante, pessoa homo ou heteroafetiva. Por fim, o arremate do voto é esclarecedor: “Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva. – É como voto!”

28/06/2011 10:46:36


22 - www.recivil.com.br

Reunião pública para escolha de serventias do edital 02/2007 é realizada em Belo Horizonte (MG) Candidatos escolheram cerca de 230 cartórios dos mais de 700 listados no edital do concurso, que deve ter segunda reunião para escolha das serventias marcada para o final do mês de junho MELINA REBUZZI Das 719 serventias constantes inicialmente no edital algumas não puderam ser escolhidas, porque foram excluídas ou consideradas providas pelo CNJ. Segundo critério definido pela Comissão Examinadora do concurso, a cada nove escolhas de serviços realizadas pelos candidatos classificados na lista geral, houve uma escolha de serviço pelos candidatos classificados na lista de portadores de deficiência. Cerca de 650 candidatos, dentre aqueles classificados na lista geral e na de portadores de deficiência, foram convocados para esta reunião pública. Mais de 90 candidatos presentes renunciaram da escolha, além daqueles que estiveram ausentes. Cerca de 230 serventias foram selecionadas na reunião pública. Em breve a EJEF publicará a lista das serventias escolhidas. O desembargador Herculano Rodrigues informou que a próxima reunião para escolha das serventias deve ser marcada para o final do mês de junho.

Auditório lotado acompanhou a escolha das serventias do edital 02/2007

O desembargador Herculano Rodrigues anunciou que a próxima reunião para escolha das serventias deve ser marcada para o final do mês de junho

jurídico

Foi realizada no dia 10 de maio, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais, a reunião pública de escolha dos serviços extrajudiciais vagos constantes do Anexo I do Edital 02/2007. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), desembargador Herculano Rodrigues, presidiu a cerimônia e comentou sobre o encerramento do concurso, mesmo com todos os percalços, como ações e mandados de segurança que atrasaram o andamento do concurso. Ele enfatizou que a EJEF pretende encerrar o concurso do edital 01/2011 até o dia 16 de março de 2012, cumprindo o prazo de um ano estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, a EJEF recebeu denúncias de que candidatos estariam subvertendo a finalidade dos concursos, acumulando delegações ou negociando sua escolha com os interinos. As denúncias foram encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e serão apuradas.

rcmg_11051.indd 22

28/06/2011 10:46:44


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23

Ação Global conta com a participação do Recivil Evento de cidadania aconteceu simultaneamente nos 27 estados brasileiros. Em Minas Gerais foram realizados mais de 12 mil atendimentos e o Recivil atuou na solicitação de pedidos dos serviços de registro civil. MELINA REBUZZI em informações sobre os demais atos do registro civil. Ao todo foram feitos 203 atendimentos pelo Sindicato, sendo 201 pedidos de segunda via de certidões e dois pedidos de reconhecimento de paternidade. O evento ainda ofereceu emissão da carteira de identidade e carteira de trabalho, acesso a informações da campanha de combate ao fumo, exame pré-natal, teste de gravidez, oficinas de saúde bucal com distribuição de kits para escovação, corte de cabelo e vários outros serviços. Uma das novidades da Ação Global em Vespasiano foi a oferta de mil vagas para jovens que buscam o primeiro emprego. Os interessados se inscreveram, fizeram testes e o exame psicotécnico no próprio local do evento. Cerca de 12 mil pessoas participaram da ação em Minas Gerais que resultou em 48.157 atendimentos.

Em Minas Gerais a Ação Global aconteceu na cidade de Vespasiano e reuniu 12 mil pessoas

A equipe de Projetos Sociais do Recivil trabalhou nos pedidos dos serviços de registro civil

rcmg_11051.indd 23

cidadania

Pela quarta vez consecutiva o Recivil participou da Ação Global, evento realizado pelo SESI (Serviço Social da Indústria) e que conta com a participação de diversos parceiros. Este ano, a ação social aconteceu no dia 14 de maio e em Minas Gerais foi realizada no Parque de Exposições de Vespasiano. A Ação Global é um evento de responsabilidade social de caráter comunitário, que concentra num único dia, nos 27 estados brasileiros, a prestação de grande número de serviços sociais nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura à população menos favorecida. Mais de 150 serviços foram oferecidos gratuitamente à população da cidade, entre eles os de registro civil. A equipe de Projetos Sociais do Recivil atendeu a população interessada na emissão das segundas vias de certidões e

28/06/2011 10:46:50


24 - www.recivil.com.br

Cidade de Caratinga é sede do Curso de Cartosoft e Informática Evento reuniu 37 pessoas da região, nos dias 14 e 15 de maio, que acompanharam as orientações sobre o sistema desenvolvido pelo Recivil MELINA REBUZZI

capacitação

Caratinga (MG) - Nos dias 14 e 15 de maio, foi a vez da cidade de Caratinga receber o curso de Cartosoft e Informática promovido pelo Recivil. O evento reuniu 37 pessoas da região interessadas em aprimorar o conhecimento sobre o Cartosoft e as facilidades que ele oferece para o dia a dia do cartório de registro civil. A abertura do curso foi feita pela Oficiala do Cartório de Registro Civil de Caratinga e diretora regional, Adriana Patrício dos Santos, que demonstrou a satisfação pela participação dos colegas. “Fico bastante feliz ao ver a presença de tantas pessoas aqui no curso, porque o Recivil trabalha pela capaci-

rcmg_11051.indd 24

tação dos registradores civis de norte a sul do estado e é importante que vocês aproveitem esta oportunidade oferecida pelo Sindicato”, destacou. A Oficiala ainda lembrou o trabalho desempenhado pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, a favor da classe. “O Paulo Risso é um eterno defensor da nossa classe e do importante serviço que prestamos à sociedade. Ele é que sempre está à frente de todas as discussões que envolvem o registro civil. Foi por meio de seu esforço conjunto com outras entidades de classe que conseguimos as alterações na Lei 15.424/04, que trouxe melhorias para nosso serviço”, lembrou Adriana, que ainda fez questão de pedir aos Oficiais para observarem as orientações do Recivil e do Recompe-MG em relação a compensação dos atos gratuitos e aos artigos da Lei que sofreram alterações. Durante o curso, o instrutor Deivid Almeida explicou passo a passo todos os atos, como nascimento, casamento e óbito, que hoje podem ser feitos por meio do Cartosoft, além do envio dos relatórios para órgãos públicos, controle de selo, controle de caixa, entre outras funções do sistema. Já o advogado Felipe Mendonça prestou orientações jurídicas durante os dois dias de curso e ainda explicou as alterações sofridas pela Lei 15.424/04, principalmente em seu artigo 20, além das mudanças na tabela de emolumentos. Ao final do evento, os alunos receberam os certificados de participação e posaram para a tradicional foto com os certificados em mãos.

A Oficiala de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, falou aos participantes do treinamento sobre a importância dos cursos oferecidos pelo Recivil

28/06/2011 10:46:53


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25

Registradores civis acompanharam as orientações do instrutor Deivid Almeida sobre as funcionalidades do Cartosoft

rcmg_11051.indd 25

capacitação

Curso de Cartosoft e Informática reuniu 37 pessoas na cidade de Caratinga

28/06/2011 10:46:54


26 - www.recivil.com.br

Curso de Qualificação – Módulo Notas chega a Lagoa Santa

capacitação

Evento promovido pelo Recivil reuniu registradores civis com anexo de notas que acompanharam as orientações da instrutora Edna Fagundes. Escrituras públicas de reconhecimento de união homossexual foi um dos assuntos que chamou a atenção dos participantes MELINA REBUZZI Lagoa Santa (MG) – A segunda edição do Curso de Qualificação – Módulo Notas em 2011 aconteceu nos dias 21 e 22 de maio, na cidade de Lagoa Santa, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O evento promovido pelo Recivil reuniu 23 pessoas da região que acompanharam as orientações da instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques sobre os atos de notas. No início do curso, Edna comentou a origem e evolução do notariado, principalmente no Brasil, as atribuições do notário, os princípios constitucionais que os notários devem seguir como a impessoalidade e legalidade, além das responsabilidades civis e criminais que os tabeliães de notas estão sujeitos. A instrutora também explicou a definição, requisitos, procedimentos e responsabilidades para o reconhecimento de firma, autenticação, escrituração, procuração e substabelecimento, separação, divórcio, inventário e partilha, assim como as escrituras públicas.

Um exemplo de escritura pública que a instrutora comentou foi a declaratória de união estável. Edna explicou que mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o correto é falar em escritura declaratória de união homoafetiva estável e não união estável, já que o Código Civil e a Constituição não mudaram. “Até que se mude isso, a união estável continua entre homem e mulher”, explicou. “É importante alertar para as partes que o que o STF reconheceu não é casamento. A escritura pública é para garantir alguns direitos como os direitos previdenciários, pensão, regime de bens. Essas garantidas são as mesmas da união estável entre homem e mulher, mas que não pode ser convertida em casamento, e, portanto, não pode ser feita pelo registro civil”, disse. Durante o curso, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, prestou orientações jurídicas e também explicou aos alunos as mudanças que a Lei 15.424/04 sofreu,

A advogada do Recivil, Marcela Cunha, explicou as alterações que a tabela de emolumentos sofreu no Estado de Minas Gerais

Curso em Lagoa Santa recebeu 23 pessoas que acompanharam atentamente as aulas

rcmg_11051.indd 26

28/06/2011 10:46:57


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 principalmente no artigo 20, que diz respeito à isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Marcela apontou ainda as alterações na tabela de emolumentos dos atos de registro civil. “A tabela nada mais fez do que dividir a cobrança do casamento, que agora apenas separou o valor cobrado pela certidão”, disse. A advogada ainda explicou o uso dos selos, como no caso do casamento ser realizado no mesmo cartório onde for feita a habilitação. “Neste caso os Oficiais devem cobrar das partes, no momento da habilitação, o item 1 da tabela pela habilitação, o item 8 pela certidão e o item 11 pela manifestação do juiz de paz. É preciso então o uso de um selo padrão e um selo certidão. E o momento de recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária da certidão e da habilitação é quando as partes entrarem com o pedido de habilitação no cartório”, orientou. Além dos atuais titulares e funcionários dos cartórios, o curso em Lagoa Santa também contou com a presença de novos e futuros Oficiais, que assumiram as serventias recentemente ou que estão aguardando a posse, como Edilmar Cordeiro de Toledo, que fez a escolha pelo cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Nélson de Sena, município de São João Evangelista.

A instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques focou a diferença da união estável e casamento para os casais homossexuais “Achei muito bom o curso, o conteúdo foi de excelente qualidade e recomendo que tanto os funcionários dos cartórios como os titulares que estão entrando agora também façam”, disse ele, que agora espera participar dos cursos de Cartosoft e Informática e do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil.

capacitação

Alunos receberam o certificado de participação após o término do curso em Lagoa Santa

rcmg_11051.indd 27

28/06/2011 10:47:00


28 - www.recivil.com.br

Teófilo Otoni recebe mais uma edição do Curso de Qualificação Módulo Registro Civil Oficiais e substitutos do Norte de Minas Gerais dedicaram o final de semana RENATA DANTAS para o aprimoramento legislativo e prático da profissão

capacitação

O instrutor Hélder Silveira esclareceu dúvidas dos participantes sobre a Lei 8560/92 Teófilo Otoni (MG) - A cidade de Teófilo Otoni, no norte de Minas Gerais, conhecida pelo comércio de pedras e gemas preciosas e semipreciosas, sediou a 48ª edição do Curso de Qualificação do Recivil. Na ocasião, o módulo Registro Civil, ministrado pelo instrutor Helder Silveira, teve a duração de 16 horas aula e atendeu a 28 alunos, entre Oficiais, substitutos, escreventes e funcionários das serventias da região. O curso, que teve a sua primeira edição realizada em abril de 2008 e já atendeu a mais de mil pessoas, continua sendo fonte de pesquisa e conhecimento para muitos Oficiais, mesmo aqueles que já trabalham há anos à frente das serventias do Estado. Exemplo claro percebido durante o evento diz respeito às dúvidas quanto ao cumprimento da Lei Federal 8.560, do ano

rcmg_11051.indd 28

de 1992, que até os dias de hoje gera indagações nos delegatários. “Nos cursos de qualificação o que se percebe claramente é a verdadeira surpresa, por parte de alguns, da vedação legal proveniente da Lei Federal nº 8.560 de 29/12/1992, que regulamentou a investigação de paternidade, de não poder constar no registro de nascimento, a natureza da filiação (legítima, ilegítima), onde se casaram os genitores da criança ou estado civil deles. Muitos ainda inserem esses dados nos registros, mesmo a lei já estando em vigor há quase 20 anos”, esclareceu Helder. A advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima, aproveitou a realização do evento para explicar aos Oficiais as mudanças na Lei 15.424/04, que trata sobre

28/06/2011 10:47:03


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29

Oficiais e Substitutos da região de Teófilo Otoni participam de curso de qualificação os emolumentos e ressarcimentos dos registradores civis. Em janeiro de 2010 entrou em vigor a Lei 19.414/10 que modificou diversos artigos da lei dos emolumentos. “Em virtude da nova redação do art. 20 que trata sobre a isenção dos emolumentos, os Oficiais têm que se atentar quanto ao cumprimento de mandados judiciais gratuitos, já que dependendo do tipo de ação, se investigação de paternidade (art. 20, I, “a”) o patrocínio da causa pode ter sido por advogado particular, defensor público estadual ou advogado dativo, desde que o interessado não tenha pago honorários advocatício. Para as demais ações, como por exemplo, separação, divórcio, retificação

de registro, dentre outras (art. 20, I, “d”), para fins de isenção dos emolumentos, o patrocínio da causa somente se dará por defensor publico ou advogado dativo, sem pagamento de honorários”, explicou a advogada. “Além dessas condições, uma novidade trazida pelo art. 20 é o §1° é a exigência também de uma declaração da parte de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios, cujos modelos o Recivil já disponibilizou no seu site, junto com as orientações gerais das alterações da Lei 15.424/04”, completou Flávia Mendes. Além das legislações citadas, o curso tratou da prática de todos os atos praticados pelos registradores civis.

rcmg_11051.indd 29

capacitação

A advogada Flávia Mendes esclarece as principais mudanças da Lei 15.424/04

28/06/2011 10:47:05


30 - www.recivil.com.br

Desvendando os cinquenta PAULO RISSO, PRESIDENTE DO RECIVIL

especial

Cinquenta. O que representa o número 50 para você? Cinquenta minutos? Cinquenta anos? Cinquenta reais? Cinquenta MB? Cinquenta páginas? Quantos significados e interpretações podem estar relacionados a uma só palavra! Para o Recivil, cinquenta quer dizer história, conquistas, desafios, trabalho, e tudo isso reunido em um só instrumento com o objetivo de levar informação para cada registrador civil de Minas Gerais.

rcmg_11051.indd 30

Os principais acontecimentos do Registro Civil no Estado, as novidades da área jurídica, os novos serviços disponibilizados aos associados, as realizações do Recivil, os eventos de cidadania são os assuntos que estão sob os olhares de quem recebe e lê a Revista do Recivil mensalmente. Quem a acompanha desde sua primeira publicação em 2005 sabe o quanto ela mudou. E para melhor! Foram mudanças em relação ao projeto gráfico, a quantidade de páginas, a periodicidade, ao conteúdo das matérias, a qualidade das imagens, a cobertura dos eventos e muito mais. E estas mudanças acompanharam o crescimento do Recivil. A revista não teria a qualidade que tem hoje se não fosse o trabalho feito pelo Sindicato. O que não mudou ao longo desses anos foi o compromisso do Recivil em oferecer informação de qualidade ao seu mais fiel leitor: os registradores civis mineiros. É dever do Sindicato, por meio do departamento de Comunicação Social, divulgar informações de forma objetiva, clara, concisa e de interesse da classe. A Revista do Recivil chega a todos os 1.463 cartórios de registro civil de Minas Gerais, e é por meio dela que grande parte dos registradores civis se mantém informada sobre os últimos acontecimentos da área notarial e registral. Ao chegar à edição 50, a sensação é de que a revista acompanhou os maiores acontecimentos relacionados ao registro civil ao longo desses anos e acreditou – e acredita – que isso faz dela uma das mais importantes e completas publicações das atividades da classe. Esperamos e trabalharemos para que continue assim. Nada disso seria possível se não fosse a participação de seus leitores, que a acompanham, a criticam, a elogiam e sugerem matérias e assuntos para serem abordados. E isso é fundamental para a revista e para o Recivil. O Recivil comemora 50 edições de seu principal meio de comunicação com seus associados. Cinquenta é muito? Cinquenta é pouco? Para o Recivil, 50 é o número ideal, mas é também a continuação de uma trajetória de sucesso.

28/06/2011 10:47:08


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31

especial

rcmg_11051.indd 31

28/06/2011 10:47:32


32 - www.recivil.com.br

Arpen Brasil realiza reunião em Brasília com entidades estaduais RENATA DANTAS

Interligação entre os Estados, projetos de informatização, registros em maternidades e uniões homoafetivas foram os temas debatidos

nacional

Brasília (DF) - No ultimo dia 15 de maio, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, presidiu uma reunião nacional com a participação de representantes das Arpens e entidades afins dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Paraíba e Distrito Federal. O encontro foi aberto com a palavra do Presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, que cedeu o espaço para o evento. “É muito importante a participação de todas as entidades em discussões como as que serão propostas no dia de hoje. Precisamos nos manter mais atentos ao andamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado. Precisamos brigar para que novos serviços sejam destinados ao extrajudicial. Esta participação e a união das entidades nas discussões é o que nos dará força para defender nosso direito. Estamos aqui para mostrar a que viemos”, declarou Bacellar. Em seguida o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, tomou a palavra e desabafou aos colegas sobre as dificuldades encontradas no acompanhamento das trami-

rcmg_11051.indd 32

tações legislativas que tanto interferem no trabalho dos registradores. “Nós não temos sossego e nem condições de trabalhar em função de tantos projetos que aparecem. Precisamos nos dividir, montar equipes e formar frentes de trabalho. Quero agradecer a quem tem me ajudado durante todo este tempo. Preciso de uma equipe comigo, que seja coesa e que esteja disposta a trabalhar seriamente para colocar o Registro Civil no lugar onde ele merece”, iniciou Risso. O desafio das novas tecnologias e o papel das empresas de informática Um dos pontos abordados durante a reunião foi o crescente papel das novas tecnologias e da informática nos serviços prestados pelos registradores e a segurança e o sigilo dos dados manipulados por elas. De acordo com Rogério Bacellar, equipes técnicas de informática do governo federal já procuraram a Anoreg Brasil para formação de parcerias.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar fala aos presentes, ao lado do presidente da Arpen-BR, Paulo Risso (esq.), e do diretor de registro civil da Anoreg-BR, Mario de Carvalho Camargo Neto (dir.)

28/06/2011 10:47:33


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33

Dirigentes das Arpens estaduais se reúnem em Brasília (DF) para traçar estratégias de atendimento ao Provimento n° 13 do CNJ

rcmg_11051.indd 33

O vice-presidente da Arpen Brasil, Calixto Wenzel, chamou a atenção dos colegas para a postura de uma empresa de informática que em seu site oferecia serviços como cópias de certidões. “Entrei em contato com eles e formalizei por escrito a minha insatisfação. Essas empresas não possuem competência para a prestação desses serviços”, declarou. O assessor da presidência para assuntos institucionais da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, aproveitou o assunto e mostrou aos colegas o texto do Projeto de Lei de n◦5780/2009, que trata sobre a regulamentação da informática nos cartórios. De acordo com José Emygdio, o projeto de lei determina que os sistemas de comunicação dos cartórios sejam integrados com os dos tribunais de justiça dos Estados. “Precisamos agir e montar uma equipe de trabalho para estudar este e os diversos projetos que estão na câmara e no senado. Não podemos perder tempo, pois eles influem diretamente no nosso trabalho”, completou. “Vamos então deixar claro que nenhuma empresa e nenhum técnico fala em nome dos cartórios, apenas as associações”, sintetizou o procurador da Arpen Brasil, Mário Camargo. Paulo Risso sugeriu aos participantes que, para manter a segurança dos registros e dados, as associações criassem uma central de certidões em cada Estado. “Acho importante montar uma central de certidões em cada Estado aqui representado, desta forma, neutralizamos essas empresas que querem fazer negócios com nossos dados”, declarou.

nacional

“Eu tinha dito a eles que iríamos trabalhar juntos, em parceria, dentro das normas legais. No entanto a postura tomada por alguns técnicos não segue a mesma linha. As empresas de informática estão querendo mandar no nosso serviço e isso nós não iremos permitir”, iniciou o debate e foi além, “algumas empresas de informática querem nos usar, coletar nossas informações e repassar aos interessados. Não podemos aceitar isso. Vamos trabalhar com os nossos programas e não com os deles. Temos excelentes softwares em estados como Minas Gerais e São Paulo. São programas ótimos, que nos atendem com segurança e que dão credibilidade ao nosso trabalho, nos deixando seguros de que nenhuma informação vazará de nosso sistema sem a nossa permissão”, concluiu Bacellar. Na mesma linha de raciocínio seguiu o registrador Manuel Luis Chacon, da Arpen de São Paulo, que também já entrou em contato com as empresas de informática que prestam serviços aos cartórios de seu Estado. “Eu defendo a tese se que essas empresas não nos representam, elas nos assessoram e é assim que devem continuar. E reafirmo ainda que somos a favor dos softwares livres”, declarou. O presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, que também responde pelo sindicato dos registradores de Minas Gerais, ofereceu aos colegas, sem ônus algum, o software Cartosoft, que já é usado por quase todas as serventias de registro civil do estado de Minas Gerais e que atende às necessidades dos registradores. Paulo Risso, juntamente com o supervisor de tecnologia da informação do Recivil, Jader Pedrosa, apresentou a intranet que já está em vigor em Minas Gerais e que tem como principal objetivo a interligação e a comunicação entre as serventias do Estado.

28/06/2011 10:47:34


34 - www.recivil.com.br

nacional

Diretores da Arpen-Brasil debateram diversos temas primordiais para o futuro da atividade do registrador civil no Brasil Provimento 13 e o Registro nas maternidades Outro ponto polêmico debatido durante a reunião da Arpen Brasil foi a implantação dos Registros nas Maternidades, como prevê o provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça. “Espero que na reunião de hoje possamos sair definidos sobre a internet e o registro nas maternidades. Tenho uma grande preocupação com os registros nas maternidades, precisamos fazer uma coisa bem feita, o que a nossa equipe de TI já está preparada para fazer. Em Minas, saímos na frente, temos uma lei que nos permite fazer essa interligação entre os cartórios. Agora basta colocar em prática e para isso precisamos do apoio do judiciário”, afirmou Risso. Em alguns Estados o sistema conhecido como SERC, que nasceu em Pernambuco, está sendo introduzido nas maternidades com o apoio do Governo Federal e das secretarias de saúde, sem a devida orientação e participação dos registradores civis. De acordo com denúncias de registradores, num estado do centro-oeste do país os registros são realizados pela telefonista de uma maternidade, sem o menor preparo ou instrução, o que invalida a segurança jurídica do ato. “Isto é ruim para o registrador e pior ainda para a

rcmg_11051.indd 34

população”, comentou a oficiala. Em outro estado, desta vez no norte do país, os municípios estão sendo praticamente obrigados a adotar o sistema “SERC”, como única solução para o problema, o que não corresponde à realidade, já que outros estados possuem programas com qualidade igual ou superior e que garantem a segurança do registrador. “Cerca de 570 mil reais já foram liberados pelo governo para a implantação do SERC no Estado, que, no entanto, possui programas melhores que ele”, informou o representante da associação local. De acordo com Mário Camargo, ninguém pode obrigar e impor o uso do SERC se o Estado tem outro instrumento que atende a demanda. “É isso que nós temos que fazer. Mostrar e propor o que temos e mais ainda, provar que somos eficientes”, declarou. União estável e casamento civil homossexual Parte da reunião girou em torno do debate sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da união estável homoafetiva. De acordo com Arion Cavalheiro, vice-presidente do Irpen do Paraná e diretor da Arpen Brasil, o código civil cobriu uma lacuna da constituição propondo a união estável para aqueles que não tinham condições para se habilitar para o casamento civil.

28/06/2011 10:47:36


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 “A união estável veio para suprir essa lacuna das pessoas que não estão aptas para a habilitação para o casamento. Porém, a exceção virou regra. A união estável que era para suprir essa lacuna passou a ser usada por todos, aptos ou não. Várias pessoas passaram a usar a escritura de união estável ao invés do casamento, que é mais seguro legalmente. Isso causou uma insegurança jurídica muito grande”, explicou Arion. De acordo com as entidades, não existe nada que impeça aos homossexuais de usufruir destes mesmos direitos. Em decisão conjunta, após diversos debates, a Arpen Brasil divulgou uma carta aberta e uma nota à imprensa defendendo o casamento civil entre as pessoas do mesmo sexo. “É importante também divulgação na imprensa sobre as diferenças entre a união estável e o casamento civil, o que grande parte das pessoas ainda se confundem, a união estável não é casamento civil”, explicou Arion. Além disto, os representantes das entidades estaduais sugeriram a criação de um projeto de lei com a intenção de valorizar o casamento civil. “Proponho que peçamos aos nossos legisladores que analisem a possibilidade de que as pessoas aptas ao casamento civil não procedam a escritura da união estável, e no caso de assim já terem feito, que esta seja convertida em casamento. Desta forma, o tabelião só poderia lavrar a escritura de união estável quando um dos dois estivesse impedido de se casar civilmente. Esse projeto vem ao encontro com o que o Instituto Brasileiro de Família tem defendido, que é a legalidade e a segurança das famílias”, completou Arion.

Leia a Carta Aberta na íntegra: “A Arpen Brasil - Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais torna pública sua posição, adotada em reunião de 25 de maio de 2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas. Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada à união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República. Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo. É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos. E a ARPEN se propõe ser o foro inicial para isso, pois, de certa maneira, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais. Brasília, 25 de maio de 2011.”

nacional

rcmg_11051.indd 35

28/06/2011 10:47:39


36 - www.recivil.com.br

RENATA DANTAS

Projeto de Lei Federal cria Conselho para Notários e Registradores Representantes das associações nacionais, Anoreg-BR e Arpen Brasil, aprovam a criação do Conselho

RENATA DANTAS

nacional

Em janeiro de 2011 os registradores e notários de todo o País foram surpreendidos com a publicação do Projeto de Lei 692/ 2011 que modifica artigos da Lei 8935/1994 e cria o Conselho Nacional dos Assuntos Notariais (Connor). O projeto de lei que cria o Connor é resultado de muitos anos de debate e reuniões entre os representantes da classe dos registradores e notários, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR e Paulo Risso, presidente da Arpen Brasil e do Recivil, junto ao Poder Executivo. De acordo com Paulo Risso, a criação de um

rcmg_11051.indd 36

Conselho terá como conseqüência uma maior valorização da profissão. “Este Conselho só trará benefícios para a nossa classe. Precisamos nos unir para que ele seja realmente aprovado e que possamos colocá-lo em funcionamento o quanto antes”, afirmou Paulo Risso. “Todas as dificuldades que os notários e os registradores tinham no dia a dia foram colocadas dentro do texto deste projeto de lei. Algumas coisas foram retiradas pelos deputados e outras continuam lá. Mas estamos em debate com as comissões para que saia um texto ideal que atenda tanto aos profissionais quanto a

“Este Conselho só trará benefícios para a nossa classe. Precisamos nos unir para que ele seja realmente aprovado e que possamos colocá-lo em funcionamento o quanto antes”, Paulo Risso, presidente da Arpen-Brasil

28/06/2011 10:47:41


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 população”, explicou Rogério Bacellar, que acrescentou. “Além da valorização da classe, a criação do Conselho seria uma forma de filtrarmos os projetos que o próprio Congresso Nacional nos impõe. Projetos destoantes e que vem prejudicar os notários e registradores e até a própria população”, completou. O que são os conselhos federais? A exemplo de tantos outros, o Connor será uma autarquia criada pelo Governo Federal com a finalidade de orientar e regular, em caráter privado, o exercício dos profissionais da área notarial e de registro, valendo-se, para isso, de normas regulamentadoras. Tais conselhos são compostos por membros habilitados e devidamente registrados da corporação profissional, o que lhe garante a característica de autoregulação. A idéia é que a própria comunidade profissional garanta o exercício da profissão por pessoas capazes e habilitadas, procedendo para isso do estabelecimento de procedimentos técnicos e éticos adequados e impedindo, assim, a imposição de condições estranhas ao exercício profissional. Várias profissões são reguladas por conselhos, como o Conselho Nacional de Medicina, o Conselho de Engenharia e Arquitetura, a Ordem dos Advogados do Brasil e muitos outros.

Deputado Alex Canziani, que é registrador de imóveis no Paraná, foi designado relator do projeto na Comissão de Trabalho e Administração “É um absurdo que os representantes da classe não tenham cadeira fixa nas comissões organizadoras dos concursos. Afinal, quem melhor do que nós para entender sobre o nosso trabalho?”, explicou Paulo Risso. Além da participação da classe nas comissões dos concursos, o Projeto de Lei institui que os certames sejam realizados separadamente por natureza das serventias vagas. E as serventias que possuírem serviços notariais e de registro anexos ou acumulados terão o concurso realizado em dias diversos com intervalo mínimo de sete dias entre as provas.

“Além da valorização da classe, a criação do Conselho seria uma forma de filtrarmos os projetos que o próprio Congresso Nacional nos impõe”, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR

rcmg_11051.indd 37

Quanto ao conteúdo das provas, o projeto de lei define ainda que, os candidatos serão submetidos a provas com questões de múltipla escolha e uma segunda prova classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da natureza da serventia em concurso. “Este item garante aos candidatos que apenas as questões relacionadas ao trabalho que se pretende realizar sejam cobradas. Desta forma, cada candidato poderá se preparar melhor e mais adequadamente para prestar com qualidade o serviço para o qual está se candidatando. Este artigo impede que sejam cobradas disciplinas destoantes e que de nada servirão ao futuro registrador

nacional

O que propõe o Projeto de Lei 692/2011? O PL 692/11 propõe, entre outras coisas, que os concursos públicos destinados aos serviços notariais e de registro continuem presididos pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, além do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, de um representante de cada natureza de serventia vaga oferecida no edital. Estes representantes da classe seriam indicados pelas entidades representativas de cada especialidade. O que quer dizer que, em Minas Gerais o Recivil indicaria um representante do Registro Civil das Pessoas Naturais e a Serjus- Anoreg/MG indicaria um representante de imóveis, assim sucessivamente.

28/06/2011 10:47:41


38 - www.recivil.com.br

“Nós não estamos descontentes com a fiscalização judiciária. O que nós precisamos é de uma regulamentação nacional que seja feita por gente que conhece a atividade”, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR

nacional

ou tabelião”, declarou Risso. O projeto de lei resguarda ainda ao candidato o direto de conhecer as informações relativas às condições gerais da serventia submetida a concurso público. Registradores e Notários deverão ser cadastrados no Conselho e seguir suas normas O Projeto de Lei 692/11, modifica o artigo 30 da Lei Federal 8.935/1994, incluindo nele os incisos XIV e XV. Os novos incisos determinam que entre os deveres dos registradores e notários estão: observar as normas técnicas expedidas pelo Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor); e requerer e manter-se inscrito no Conselho para o exercício de suas atividades. Entre as penalidades para o descumprimento dos deveres estabelecidos pela Lei 8935/94, o projeto de lei do Connor inclui ainda a suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave e a de perda da delegação, nos casos de abandono da função notarial ou de registro; incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público; ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou

rcmg_11051.indd 38

por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas. As penas previstas serão determinadas pelo juízo competente e os valores arrecadados com as multas em cada unidade da federação serão destinados a programas de assistência social à população de baixa renda. Connor expedirá normas quanto ao uso de tecnologias e banco de dados De acordo com o projeto de lei, que cria o Conselho, a principal função do Connor será a de regulamentar a profissão e os serviços prestados pelos registradores e notários. Desta forma, o Conselho ficará responsável por regulamentar, entre outras coisas, a transmissão de dados online, a digitalização de documentos, o arquivamento de papeis e a manipulação dos arquivos utilizados pelas serventias. Caso seja aprovado como está, o texto do projeto de lei incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de microfilmagem, disco ótico ou gravação eletrônica, processamento eletrônico de dados, transmissão ou teleprocessamento eletrônico de dados, certificação e assinatura digital, além

Paulo Risso (esq.), presidente da Arpen-Brasil, e Rogério Bacellar (dir.), presidente da Anoreg-BR, debatem sobre o Connor

28/06/2011 10:47:42


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 de outros meios de reprodução, desde que sejam observadas as normas expedidas pelo Connor. O artigo 42 passa a vigorar da seguinte forma: os papéis e arquivos referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas, também observadas as normas expedidas pelo Connor. E ainda, os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes, sistemas de computação, arquivos, e banco de dados de registros públicos deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular do serviço notarial ou de registro que zelará por sua ordem, segurança e conservação. “Desta forma teremos como manter em segurança os nossos dados, fornecendo apenas o necessário para as políticas públicas do governo e resguardando a população e a nossa profissão. Este item não impede o compartilhamento de informações, mas garante a segurança delas”, garantiu Paulo Risso “Temos que aperfeiçoar e modernizar nossos serviços. Nós temos uma atividade já preparada para a realidade mundial, mas temos que estar preparados para um banco de dados também mundial, sem prejudicar a nossa própria atividade. O que precisamos é que os próprios notários e registradores tenham seu banco de dados, mas linkados com o Conselho, e este com o governo”, explicou Bacellar. Perguntado sobre a finalidade do Connor de apenas regulamentar a profissão e não fiscalizar, Rogério Bacellar foi contundente em falar que isso não enfraquece em nada o Conselho. “Nós não estamos descontentes com a fiscalização judiciária. O que nós precisamos é de uma regulamentação nacional que seja feita por gente que conhece a atividade. Hoje temos 27 códigos de normas diferentes no País e que não se alinham. As regulamentações são feitas por essa ou aquela corregedoria, ou mesmo por este ou aquele juiz, prejudicando a segurança jurídica dos nossos atos”, disse Bacellar. “A função regulamentadora do Conselho vai facilitar a vida do cidadão. As políticas públicas vão se comunicar com o trabalho registral. Tudo isso traz segurança. O governo terá os dados estatísticos corretos vindos da fonte primária que somos nós”, completou.

rcmg_11051.indd 39

Entenda o andamento do projeto: Proposição: PL-692/2011 Autor: Poder Executivo Data de Apresentação: 15/03/2011 Tramitação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Regime de tramitação: Prioridade Situação: Aguardando Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Relator designado: Deputado Alex Canziani (PTB-PR) Próximo passo: Encaminhamento a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

nacional

Entidades representativas são chamadas a acompanhar andamento do projeto A Arpen-BR e a Anoreg-BR convocaram as entida-

des estaduais dos registradores e notários para debater o texto do projeto de lei e acompanhar a sua tramitação. “Nós estamos chamando todas as entidades para que tragam sugestões, que verifiquem o que está certo e o que está errado para que possamos resolver. Existem entidades que respondem a contento, mas existem focos regionais em alguns estados que ainda são contra a criação do Conselho. Alguns registradores e notários ainda são muito vinculados ao Poder Judiciário”, disse o presidente da Anoreg-BR. “O notário ou o registrador, a partir do momento em que assume a função, assume também os riscos dela e não pode ficar na dependência de nenhum juiz para decidir as coisas. Precisamos dialogar de igual para igual com o Judiciário e esta é a nossa proposta”, declarou Bacellar. Paulo Risso, que sempre acompanha a tramitação dos projetos no Congresso Nacional se mostrou esperançoso. “O andamento geralmente é demorado, mas vamos tentar fazer e pressionar para que seja o mais rápido possível e que seja bem sucedido. Agora é esperar que passe pelas comissões da forma mais transparente possível e que possa melhorar o serviço dos notários e registradores e principalmente o atendimento à população”, explicou Risso.

28/06/2011 10:47:44


40 - www.recivil.com.br

Atualize os dados do seu cartório disponíveis no site do Recivil Sindicato orienta que Oficiais enviem um ofício ao Recompe-MG pedindo a alteração dos dados para que recebam as principais comunicações da entidade MELINA REBUZZI

Os Oficiais que tomaram posse recentemente e que ainda não encaminharam o termo de posse e exercício ao Recompe-MG deverão encaminhar o quanto antes para que os dados sejam atualizados. Outro link disponível no site do Recivil é o “Cartórios do Brasil”, que contém o endereço e telefone de contato dos cartórios de todo o Brasil. No entanto, este site não é de responsabilidade do Recivil, e sim do Ministério da Justiça. Portanto, a atualização das informações não pode ser feita pelo Recivil. Para que os dados disponíveis no link “Cartórios do Brasil” sejam atualizados, os Oficiais deverão encaminhar um email para cartorio@mj.gov.br ou um fax para o número (61) 20253017 solicitando a alteração das informações.

jurídico

O Recivil disponibiliza em seu site (www.recivil. com.br) o link “Cartórios de MG”, que contém o endereço e telefone de contato de todos os cartórios extrajudiciais de Minas Gerais. Estas informações são atualizadas de acordo com a base de dados do Recompe-MG, ou seja, assim que o sistema do Recompe-MG é atualizado, após 24 horas automaticamente os dados disponíveis no link “Cartórios de MG” também se atualizam. Como existem alguns cartórios que estão com os seus dados desatualizados, o Recivil solicita que os Oficiais enviem um ofício ao Recompe-MG pedindo a alteração dos dados, para que assim o site também possa estar atualizado.

rcmg_11051.indd 40

28/06/2011 10:47:44


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.