N. 29 - Março 2009

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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 1

N.º 29 - MARÇO DE 2009 - www.recivil.com.br

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ISSN - 1982-2510

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GOVERNO DE MINAS

TR VESSIA Recivil é parceiro do Governo do Estado no programa Travessia Sindicato já deu início à primeira ação do projeto que atenderá 35 20 a 27 23 municípios mineiros com grande vulnerabilidade social Pags 22


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Editorial - 03

Anotações - 04

Cartas - 07

Seções

Declaração de Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 30 de abril

08

Organização é prioridade no Registro Civil de Patos de Minas

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Anotações

A impossibilidade de dedução das despesas pagas em realização de benfeitorias no imóvel onde está instalada a Unidade

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Cartas

O Uso do Meio Eletrônico pelos Cartórios de RCPN em Belo Horizonte

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Institucional

Recivil promove Curso de Qualificação em Araxá

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Recivil realiza 2ª etapa do projeto quilombolas em Minas Gerais

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DESDE O DIA 2 DE MARÇO CONTRIBUINTES JÁ PODEM FAZER AS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA E ENVIÁ-LAS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CARTÓRIO GUIMARÃES CORTES INVESTE EM INICIATIVAS JUNTO A FUNCIONÁRIOS E CLIENTES E UTILIZA A CRIATIVIDADE PARA PRESTAR UM BOM ATENDIMENTO

ARTIGO DE ANTÔNIO HERANCE FILHO

ARTIGO DE LETÍCIA FRANCO MACULAN ASSUMPÇÃO

MÓDULO DE REGISTRO CIVIL MOBILIZA CARTÓRIOS DA REGIÃO. EVENTO CONTOU COM PALESTRA SOBRE FUNCIONAMENTO DO CARTOSOFT

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE CHAPADA GAÚCHA E MINAS NOVAS PARTICIPARAM DA SEGUNDA ETAPA DO PROJETO REGISTRANDO QUILOMBOLAS E INDÍGENAS EM MINAS GERAIS

Recivil é parceiro em programa do Governo do Estado de Minas Gerais

Artigo 22

SINDICATO JÁ DEU INÍCIO À PRIMEIRA AÇÃO DO PROJETO, VINCULADO AO PROGRAMA TRAVESSIA E QUE ATENDERÁ 35 MUNICÍPIOS MINEIROS COM GRANDE VULNERABILIDADE SOCIAL

Capa - Entrevista

25

Tira Dúvidas Jurídico

28

Comissão Gestora empossa novos membros

29

Conheça a Regional nº 18

32

Revista do Recivil conta com registro de ISSN para artigos

35

Recivil lança Boletim Eletrônico voltado para os Oficiais mineiros

36

PAULO CÉSAR DE SOUZA, GERENTE ADJUNTO DO PROGRAMA TRAVESSIA

ENCAMINHE SUAS PERGUNTAS PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO ATRAVÉS DO E-MAIL JURIDICO@RECIVIL.COM.BR, OU ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE (31) 2129-6000

sumário

ESTUDO PUBLICADO NA REVISTA RECIVIL CONTA COM CÓDIGO IDENTIFICADOR ISSN E PODE CONTAR PONTO EM CONCURSOS PÚBLICOS

NOVO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DESENVOLVIDO PELO SINDICATO REMETERÁ NOTÍCIA DIRETAMENTE AO E-MAIL DOS SEUS ASSOCIADOS

Grande BH

Qualificação Cidadania Capa

Regionais


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Novos colegas à frente da fonte do registro civil

Caros colegas registradores, É mais uma vez que me dirijo a vocês neste espaço para comentar sobre as últimas notícias e acontecimentos do Recivil, e que são de grande interesse para a classe dos notários e registradores civis mineiros. Neste mês de março, tivemos a escolha e a posse dos novos membros da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, e que de acordo com a Lei 15.424/04 determina que haja representantes das entidades representativas dos notários e registradores mineiros. Após as indicações por parte do Recivil e da Serjus/Anoreg-MG, os novos membros foram empossados e já iniciaram as primeiras atividades, num sinal de demonstração do trabalho sério que a Comissão sempre realizou, e continuará realizando. Lidar com os recursos que garantem o ressarcimento dos atos gratuitos, e,

consequentemente, com grande parte da renda de muitos dos cartórios de registro civil mineiros, é motivo de muita responsabilidade para os membros da Comissão, da qual já fui presidente, e conheço muito bem seu funcionamento e o trabalho que é preciso ser feito. Os membros da Comissão Gestora são pessoas que conheço, e sei da capacidade, seriedade e comprometimento de todos eles. Por isso, tenho certeza de que todos farão um ótimo trabalho à frente da Comissão, definindo as questões dispostas na Lei 15.424/04 e primando pelos interesses da classe dos registradores civis. Outra novidade este mês foi a parceria entre o Recivil e o Governo Estadual para a realização de um projeto vinculado ao Programa Travessia e que atenderá 35 municípios mineiros com grande vulnerabilidade social. Além do acesso à documentação, o Travessia também oferecerá à população carente dos municípios diversas ações e serviços nas áreas de saúde, educação, renda, gestão social, intervenção urbana e saneamento. A realização do programa Caravana da Inclusão Social vem mostrar a importância da documentação civil para as pessoas e também o reconhecimento do Estado em relação às ações realizadas pelo Sindicato. Há outra questão muito importante que não posso deixar de comentar. Fomos supreendidos na última semana do mês de março, com a notícia de um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso

Nacional pela Casa Civil da Presidência da República, que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV (Declaração de Nascido Vivo). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome dos pais) na Declaração de Nascido Vivo, a fé pública conferida ao documento, a validade em todo território nacional e a emissão para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. Acompanharei todo o processo e o andamento do PL, e junto com representantes de outras entidades, como a Anoreg Brasil e a Arpen Brasil, Associação na qual sou vicepresidente, vamos analisar todo o projeto e lutar para que os registradores civis não saiam, mais uma vez, prejudicados. Na edição de abril da revista do Recivil traremos mais novidades e detalhes sobre o Projeto de Lei. Vocês também podem acompanhar todas as notícias em nosso site, onde também publicaremos todas as novidades sobre esse grande risco à nossa classe. Estamos sempre à disposição de todos os oficiais mineiros, afinal, o Recivil é a entidade que representa esta imensa classe dos registradores civis de Minas Gerais. É mais do que nossa obrigação fazermos um trabalho justo, com diálogo, oferecendo serviços de qualidade, que atendam as necessidades e as expectativas de vocês, Oficiais. Um abraço, Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL

Expediente PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 99672861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com FOTOGRAFIA: JAIR JÚNIOR COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI;RENATADANTAS-IMPRESSÃOEFOTOLITO:JS GRÁFICA, TELE/FAX:(11)4044-4495;js@jsgrafica.com.br;

REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.

editorial / expediente

RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XII – nº. 29 – MARÇO/2009. 36 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br

JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com REPORTAGENS:ALEXANDRELACERDANASCIMENTO;TEL.:(31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com - MELINA REBUZZI - TEL.: (31) 2129-6031 / (31) 8484-8691; EMAIL: melina@recivil.com.br - RENATA DANTAS - TEL.: (31) 2129-6040; E-MAIL: renata@recivil.com.br


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Retificação - Registro – Nascimento Trata-se de matéria inédita entre os julgamentos deste Superior Tribunal, em que menor, representada por sua mãe, pretende a retificação de seu registro de nascimento para acrescentar o patronímico de sua genitora, omisso na certidão, além de averbar a alteração para o nome de solteira da sua mãe, que voltou a usá-lo após a separação judicial e é grafado muito diferente daquele de casada, tudo no intuito de facilitar a identificação da criança no meio social e familiar. O pai da menor não se opôs, mas o MP recorreu quanto à averbação do nome da mãe concedida pelas instâncias ordinárias, uma vez que o registro de nascimento deve refletir a realidade da ocasião do parto, o que impediria tal averbação nos termos das Leis ns. 6.015/1973 e 8.560/1992. A Min. Relatora observou que, no caso dos autos, conforme comprovado nas instâncias

de 1º e 2º grau, há a situação constrangedora de mãe e filha terem que portar cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação para comprovarem a veracidade dos nomes na certidão de nascimento, bem como não existe prejuízo para terceiros, o que afastaria o pleito do MP. Os interesses da criança estariam acima do rigorismo dos registros públicos por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, essa é a solução mais harmoniosa e humanizada. Com essas considerações, entre outras, a Turma não conheceu do recurso do MP. REsp 1.069.864-DF <http://www.stj.gov.br/webstj/processo/ justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1069864>, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/ 2008. Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - 04.02

Padronização de serviços de cartórios recebe apoio de grupo interministerial A proposta de padronização dos serviços dos cartórios extrajudiciais foi apresentada no dia 19 de março pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a um grupo interministerial reunido no Ministério da Justiça em Brasília. Segundo o ministro, a ênfase do projeto, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, está na segurança dos procedimentos dos cartórios de registro civil. O ministro relatou o desenvolvimento do Sistema Integrado Nacional de Registro Civil (Sirc), que objetiva ampliar o acesso da população ao registro civil e, ao mesmo

tempo, proporcionar a segurança dos registros. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é evitar a ocorrência de fraudes que são denunciadas, como, por exemplo, a troca de identidade com o objetivo de burlar benefícios previdenciários e outras vantagens. O grupo interministerial, que se reuniu nesta quinta-feira, irá apresentar propostas à Corregedoria Nacional sobre o tema em novo encontro na próxima semana, a ser realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça. Fonte: CNJ

anotações

Senador sugere redução de taxa de autenticação cobrada pelos cartórios Depois de a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) estabelecer a gratuidade na concessão das certidões de nascimento e óbito para os brasileiros pobres, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) está propondo a redução do valor cobrado por outro serviço oferecido pelos cartórios - o de autenticação de cópia da carteira de identidade. A iniciativa está prevista em projeto de lei (PLS 34/09) recém-encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. A proposta determina que a taxa cobrada pelos cartórios para o serviço não poderá ser superior a 0,5% do valor do salário mínimo. Pelo novo piso em vigor desde 1º de fevereiro, a cobrança deverá situar-se na faixa de R$ 2,00.

Na justificação do projeto, Zambiasi argumenta que os custos para autenticação de cópias de documentos em cartório apresentam-se incompatíveis com a realidade socioeconômica brasileira. Como muitos desses documentos autenticados são exigidos para inscrição em concursos públicos, isso representaria, segundo o parlamentar, o cerceamento ao livre acesso a essas seleções caso o candidato receba salário mínimo ou esteja desempregado. Assim, ao defender a diminuição no valor dessa despesa, Zambiasi acredita que irá ampliar o acesso do cidadão aos direitos assegurados pela Constituição. Fonte: Agência Senado


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Senado aprova projeto que autoriza enteados a receberem sobrenome do padrasto O Plenário do Senado aprovou no dia 24 de março, por unanimidade e em votação simbólica, projeto (PLC 115/07) do deputado federal Clodovil Hernandes, morto na semana passada, que autoriza os enteados e enteadas a adotarem o nome de família (sobrenome) do padrasto ou da madrasta. A proposta será agora enviada à sanção do presidente da República. Durante a discussão da matéria, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que Clodovil era filho adotivo e a aprovação do projeto era uma forma de homenageá-lo. De acordo com o projeto, os enteados deverão pedir o registro a um juiz e deve haver concordância do padrasto ou da madrasta. Quando apresentou seu projeto, em 2007, Clodovil Hernandes argumentou que a mudança na Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73) irá beneficiar pessoas

que, estando um segundo ou até terceiro casamento, criam os filhos de seus companheiros como se fossem seus próprios filhos. Para ele, enteados nessa situação às vezes estabelecem uma amizade que nem sempre têm com seus próprios pais. Assim, é natural que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto. O projeto autoriza apenas a inclusão do nome de família, não permitindo a retirada do sobrenome do próprio pai. A matéria havia sido aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada favoravelmente pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Durante a votação desta terça-feira (24), o senador José Agripino (RN), líder do Democratas, assinalou que o projeto beneficiará milhares de brasileiros, lembrando também que a votação era uma homenagem a Clodovil Hernandes. Fonte: Site do Senado Federal - 24/03/2009.

CCJ aprova projeto de Clodovil com mudanças no registro civil e sua mãe foi lembrada pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que apontou a própria história familiar do parlamentar como motivadora da formulação do PLC 115/07. Já o senador José Agripino (DEM-RN) observou que o colega, "polêmico e corajoso", disse algumas inconveniências, mas também muitas verdades ao longo de sua vida pública. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) comentou que Clodovil costumava tratar todos os temas com uma irreverência própria e considerou justo que enteados e enteadas possam adotar o sobrenome de padrastos ou madrastas quem os criam como filhos. Esse viés de justiça social do PLC 115/07 também foi apontado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), enquanto o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) assinalou, entre outros méritos do projeto, o fato de a inovação proposta ter caráter facultativo. Ainda na homenagem da CCJ a Clodovil, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) o classificou "como símbolo de todos os adotados que têm carinho e gratidão pela mãe afetiva". Em seguida, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) recordou seu primeiro contato com o Clodovil estilista, que confeccionou os vestidos de noiva de suas irmãs, e observou que, no Congresso, as opiniões polêmicas do deputado não impediram o estabelecimento de uma relação de respeito mútuo. Por fim, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) expressou seu apoio pessoal e de seu partido à matéria, "que se adequa à realidade atual de muitas situações familiares", e o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), endossou as homenagens feitas a Clodovil. O deputado esteve presente à comissão, na semana passada, para acompanhar a votação de seu projeto. Fonte: Agência Senado

anotações

A memória do deputado federal Clodovil Hernandes foi reverenciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 18 de março, com a aprovação, por unanimidade, de parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a projeto do deputado. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta. Durante a discussão da matéria (PLC 115/07), a atuação de Clodovil como estilista, comunicador e político foi lembrada por vários senadores, incluindo Serys, que pediu urgência para aprovação do projeto pelo Plenário do Senado. O deputado morreu nesta terça-feira (17), em Brasília, vítima de parada cardíaca, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). O enterro está marcado para esta quarta-feira (18), no cemitério do Morumbi, em São Paulo. Pela proposta, o enteado ou a enteada poderá requerer ao juiz que autorize a averbação, no registro de nascimento, do nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que com sua expressa concordância. Na justificação, Clodovil argumentou que, muitas vezes, a relação entre o enteado e seu padrasto é tão profunda quanto a que liga pai e filho, o que justificaria esse acréscimo no registro civil. Ao apresentar seu parecer, Serys observou que, superados deslizes cometidos por Clodovil no início do mandato, como ter chamado de "feia" a deputada Cida Diogo (PT-RJ) durante discussão no Plenário da Câmara em maio de 2007, estabeleceu-se entre eles uma relação de "carinho mútuo". A relação de amor entre Clodovil, que era filho adotivo,


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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um email para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá os livros “Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas”, de Maria do Carmo de Toledo Afonso e “A Representação nos Atos Notariais à Luz do Novo Código Civil”, de Luiz Carlos Alvarenga . Gostaria de aproveitar o espaço "cartas" para manifestar a minha satisfação para com o Recivil e em especial para com o presidente e amigo Paulo Risso. Desde que assumi o cartório em 2001 tenho no Sindicato o meu porto seguro. Em todas as circunstâncias, diante de qualquer problema, tenho a certeza de poder contar com o "meu" Sindicato. Acho que a Recivil deveria iniciar uma campanha de conscientização de todos os Cartórios de Registro Civil, de Minas Gerais, no que diz respeito às gratuidades que constam da Lei, principalmente com relação as 2ª vias de certidões e celebrações de casamento para pessoas carentes que estejam munidas dos referidos atestados. Acho que isto é uma situação hoje em dia real e nos Cartórios de Registro Civil temos que aprender a convier com esta realidade, e que procuremos meios para

cartas

Agradeço de coração por todo o apoio que recebo de nosso Sindicato. As revistas, os comunicados sobre as leis, os fatos marcantes que acontecem em Minas Gerais e no Brasil. Só lamento por aqui ser um lugar pequeno, de poucos habitantes, onde quase não há casamentos ou registros de óbitos, nascimentos, etc. Assim, só me resta desejar tudo de bom para todos do nosso Sindicato e do Recivil. Feliz 2009! Registrem-se, por favor, meus agradecimentos por ter participado do curso de capacitação em Patos Minas. Foi maravilhoso. O Dr. Helder Silveira aplica os conteúdos de forma clara, segura, séria e ao mesmo tempo descontraída. Parabéns professor! Parabéns a toda equipe do Recivil pela iniciativa. O que reciclamos e aprendemos com vocês foi presente Divino, pois assim poderemos aplicá-los em nosso trabalho atendendo ao público com maior presteza e eficiência, fazendo a coisa correta. Isso flui e influencia em toda sociedade. Desse presente,

Edição n° 27 – Jan/09 Ganhadora do livro “Atividade Notarial como função de Justiça Preventiva”, de Tatiane Sander: Cíntia Jorge Teixeira Lopes/ Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Japaraíba-MG

Campanha da Gratuidade nos sobrevier com estas coisas. É cada absurdo que se escuta para serem negadas tais gratuidades e acho que ninguém melhor do que a RECIVIL para orientar aos donos de cartórios esta realidade. Não identificado - Cartório do Registro Civil

Agradecimento Osvaldo Pereira Alves Escrivão de Paz Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carioca

Curso de Capacitação Brasilândia já está partilhando. Muito obrigada! A honra é toda para nós oficiais quando contatamos e aprendemos com vocês. Equipe extremamente séria e comprometida com o bem social. Obrigada mesmo. Abraços a todos. Tânia José de Moura Garcia Oficiala Reg. Civil P. Naturais e Notas de Brasilândia de Minas-MG.


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Cartórios do Estado promovem a acessiblidade

Na edição de fevereiro da revista do Recivil, o Sindicato publicou uma matéria especial sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O Recivil ainda solicitou aos cartórios que promovessem pequenas mudanças em suas serventias como forma de garantir o acesso dessas pessoas. Veja alguns cartórios do estado que dão grandes exemplos.

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DO PARQUE INDUSTRIAL OFICIAL NILO NOGUEIRA MOSTRA A CADEIRA DE RODAS DISPONÍVEL PARA OS USUÁRIOS QUE NECESSITAREM

UMA PARTE BAIXA NO BALCÃO

CONSTRUIU UMA RAMPA DE ACESSO QUE FACILITA A ENTRADA DOS DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO NA SERVENTIA

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE PESCADOR – OFICIALA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA CONSTRUIU NO CARTÓRIO UMA RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM DIFICULDADES NA LOCOMOÇÃO

institucional

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE JAPARAÍBA – OFICIALA CÍNTIA JORGE TEIXEIRA LOPES CONSTRUIU NA SERVENTIA RAMPAS NA ENTRADA, UMA PORTA BEM LARGA E

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ARAXÁ – OFICIALA MARÍLIA BORGES


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Declaração de Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 30 de abril

institucional

Desde o dia 2 de março contribuintes já podem fazer as declarações de Imposto de Renda e enviá-las à Receita Federal do Brasil

Desde o dia 2 de março, os contribuintes já podem fazer as declarações de Imposto de Renda e enviá-las à Receita Federal do Brasil. O prazo termina à meia-noite do dia 30 de abril. Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram em algum dos seguintes casos: que ganharam mais de R$ 16.473,72 em 2008; receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/08, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda; participaram, em qualquer mês, do quadro societário de empresa; realizaram operações em bolsas de valores; tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60; desejam compensar prejuízos de anos anteriores com atividade rural; optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; passaram à condição de residente no país. As declarações podem ser entregues pela internet, através do site da Receita Federal do Brasil (www.receita. fazenda.gov.br), ou em disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou também em formulários, que poderão ser retirados nas unidades da Receita Federal e nos correios.

O Recivil lembra que desde abril de 2008 vem publicando mensalmente na revista do Sindicato artigos do advogado e especialista em direito tributário Antônio Herance Filho, sobre diversas questões relacionadas ao Imposto de Renda, as despesas dedutíveis, bem como orientações sobre o livro caixa. Todos os artigos também estão disponíveis no site www.recivil.com.br. Para ter acesso basta clicar no link “Artigos e pareceres”, dentro de “Juridico”, no menu localizado do lado esquerdo do site.

anotações

Portaria do CNJ institui Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos de cartórios Portaria conselho nacional da justiça - CNJ n° 93, de 02.03.2009 - D.J.: 03.03.2009 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5°, incisos I e II, da Constituição Federal e 31, inciso IV, do Regimento Interno deste Conselho, Considerando os diferentes fatos verificados durante a realização de inspeções promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça junto a vários Tribunais e foros de Justiça; Considerando os termos do art. 236 da Constituição; Considerando a necessidade de acompanhamento da realização de concursos públicos para o provimento de cargos nas serventias extrajudiciais, e Considerando a conveniência de uniformização das correspondentes,

RESOLVE: Designar o Juiz de Direito Marcelo Martins Berthe, Juiz auxiliar junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Juiz Federal José Paulo Baltazar Junior e o Juiz de Direito Ricardo Chimenti, Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, para, em nome do CNJ e autorizados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, acompanharem a elaboração e realização de concursos públicos destinados ao provimento de cargos nas serventias extrajudiciais a serem promovidos pelos Tribunais de Justiça; Publique-se e cumpra-se Ministro GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça Nota: Este texto não substitui o publicado no D.J. de 03.03.2009


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Organização é prioridade no Registro Civil de Patos de Minas

Cartório Guimarães Cortes investe em iniciativas junto a funcionários e clientes e utiliza a criatividade para prestar um bom atendimento

A OFICIALA DO CARTÓRIO DE PATOS DE MINAS AO LADO DO JUIZ DE CASAMENTO QUE ATUA NA SERVENTIA

CARTÓRIO DE P ATOS DE M INAS OFERECE À POPUL AÇÃO A OPÇÃO DE ESCOLHER AS MINI CERTIDÕES , QUE CABEM DENTRO DA CARTEIRA

Um cartório que é sinônimo de organização A Oficiala Maria das Graças, que afirma adorar o que faz, tenta inovar no serviço diário. Quando assumiu a serventia, recebeu das mãos do antigo Oficial o arquivo organizado e embalado em plásticos. Não perdeu tempo, desde aquela época prima pelo cuidado da serventia. Todos os meses a Oficiala organiza um mutirão com os funcionários para a limpeza dos livros. “Desta forma evitamos o acúmulo de poeira”, comentou Maria das Graças. Além da limpeza, a oficiala dedetiza o cartório de 6 em 6 meses e já restaurou grande parte do seu acervo. “Quando tomei posse verifiquei os livros um a um e fiz uma lista de tudo o que precisava de restauração. Aos poucos as coisas vão tomando seu lugar”, declara a Oficiala ao manusear um livro recém-restaurado. Os detalhes também são a marca da serventia. Logo na entrada, um pequeno tapete com o nome do cartório

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No dia 15 de outubro de 2007, Maria das Graças Guimarães Cortes tomou posse no cartório de Registro Civil da cidade de Patos de Minas. A nova Oficiala realizou a transferência do cartório em meio a turbulências e problemas familiares. Maria das Graças perdeu o pai naquela mesma época, mesmo assim contornou a situação e conseguiu colocar em ordem sua nova serventia. Foi assim o início do Cartório Guimarães Cortes, que leva o mesmo nome da Oficiala. Situado próximo às outras serventias, como a de notas e a de imóveis, bem no centro da cidade, o cartório recebe um movimento grande de pessoas. Em média são realizados 150 registros de nascimentos, 95 óbitos e 60 casamentos por mês. A serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Patos de Minas foi instalada no dia 12 de abril de 1892. Até a posse da atual Oficiala foram 115 anos de funcionamento, muitos registros e muitos casos curiosos. Na história do cartório são encontradas peculiaridades interessantes. O primeiro registro realizado pela serventia está datado do dia 20 de junho de 1879 e está arquivado no livro de número 2. Já o livro de número 1, foi aberto na data de 1° de Janeiro de 1889, dez anos depois. Os dois livros só foram encerrados após o ano de 1909, o que nos leva a crer que havia dois livros abertos no mesmo período. Os primeiros registros realizados tanto no livro 1 como no livro 2 foram feitos antes da instalação do cartório.


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A Origem de Patos de Minas A cidade de Patos de Minas surgiu na segunda década do século XIX em torno da Lagoa dos Patos, onde segundo as descrições históricas existia uma enorme quantidade de patos silvestres. Os primeiros habitantes foram lavradores e criadores de gado, sendo muito visitados por tropeiros. O povoado, à beira do rio Paranaíba, cresceu, virou arraial e depois vila, a devota vila de Santo Antônio dos Patos. Em 24 de maio de 1892, o presidente do Estado de Minas Gerais eleva a vila à categoria de cidade de Patos de Minas. Em 1943, o governo do Estado mudou o nome para Guaratinga, provocando insatisfação na população. Atendendo aos apelos populares em 03 de junho de 1945, muda novamente para Patos de Minas para distingui-lo de Patos da Paraíba, município mais antigo. Seu aniversário é comemorado em 24 de maio, ocasião em que se realiza a "Festa Nacional do Milho". O desenvolvimento maior do município ocorreu na década de 30, pelas melhorias executadas pelo Governo do Estado, cujo presidente era Olegário Dias Maciel. Em seu governo, instalou-se e construiu-se a sede da Escola Normal (hoje, Escola Estadual "Professor Antônio Dias Maciel", o Hospital Regional "Antônio Dias Maciel, o Fórum "Olympio Borges" e o grupo escolar "Marcolino de Barros". Essas obras ampliaram muito as influências do município na região. A década de 50 foi de grande avanço regional. Houve grande surto migratório e a instalação de grandes firmas comerciais nos mais diversos segmentos. Nessa época, construiu-se o primeiro terminal rodoviário e iniciou-se a comemoração da Festa Nacional do Milho. Nas décadas de 60 e 70, período em que o país vivia sob pressão da ditadura militar, houve certa estagnação econômica, motivada pela mudança da capital do país para Brasília. Grande parte da população local se deslocou para lá em busca de emprego. A capital continuou atraindo os patenses, principalmente com a criação das universidades. Ainda hoje existe em Brasília uma colônia significativa de patenses. A descoberta da jazida de Fosfato Sedimentar, na localidade da Rocinha, no final dos anos 70, projetou Patos de Minas nacionalmente, ocasionando a primeira visita do presidente da República à cidade, o General Ernesto Geisel em 1974. Estudos comprovam a predominância de tribos indígenas no período que antecede a dominação branca na região. Segundo Antré Prous, autor do livro "Arqueologia Brasileira", costuma-se atribuir aos "Cataguás" a ocupação da região sudoeste mineira, tribo que resistiu bravamente aos invasores brancos, mas que não chegou a ser estudada. A existência de vestígios arqueológicos

bordado deseja boas vindas aos clientes. As certidões são entregues numa pasta personalizada com a logomarca do cartório e os clientes têm a possibilidade de optar por mini certidões que cabem na carteira e são entregues plastificadas. “Gosto de cuidar do cartório e valorizar as pessoas que vêm aqui. Pretendo contratar alguém para fazer um projeto de acessibilidade para os deficientes físicos, uma rampa na entrada lateral talvez”, explicou a Oficiala. A Oficiala gosta de trabalhar corretamente e toma todos os cuidados para oferecer um serviço de qualidade, como a impressão de certidões em papel de segurança. Maria das Graças também organiza cadastros com protocolos próprios para cada comunicação realizada. Além dos cuidados com os clientes, Maria das Graças se preocupa com a qualidade de vida no trabalho dos seus funcionários. Contratou uma empresa em parceria com o SESI que trabalha com Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. A empresa entregou a ela um relatório com todos os riscos que os funcionários estão expostos, como ruídos altos ou riscos de incêndios. O relatório indica as mudanças que a Oficiala deve realizar para prevenir acidentes. Além destes cuidados, uma das funcionárias do cartório realizou um curso de primeiros socorros para o caso de alguma emergência dentro da serventia. Uma nova vida inesperada Maria das Graças se formou em direito pela Universidade de Patos de Minas. Após a colação de grau começou a estudar para concursos na área de Direito. Para acompanhar uma prima que se interessou pela área registral e notarial a Oficiala se inscreveu no concurso em 2005 e para a surpresa de todos e sua própria, passou. “Nunca tinha pensado em trabalhar nesta área. Fiz o concurso para acompanhar a minha prima. Comprei uma apostila e li. Não esperava passar”, contou rindo. Para aprender sobre o ofício, Maria das Graças fez um estágio de uma semana no 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte. “O tempo foi pouco, mas deu para se ter uma idéia de como as coisas funcionam. O resto aprendi no dia a dia mesmo”, explicou. Hoje a Oficiala afirma gostar muito do que faz. Maria das Graças aproveitou a presença da equipe do Recivil na cidade e participou do Curso de Qualificação oferecido pelo Sindicato. “Qualificação nunca é demais”, completou.


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A OFICIALA MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CORTES APRESENTA O PRIMEIRO LIVRO DA SERVENTIA, TOTALMENTE RESTAURADO

A FACHADA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, LOCALIZADO NO CENTRO DA CIDADE

Ficha Técnica A EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS

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Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Município/Distrito: Patos de Minas Endereço: Rua Dr. Marcolino No.: 139 - Centro Telefone: 34 38231445 / 38-91246855 Email: graça_cortes@yahoo.com.br Nome do Oficial: Maria das Graças Guimarães Cortes


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opinião

IRPF-Livro Caixa. A impossibilidade de dedução das despesas pagas em realização de benfeitorias no imóvel onde está instalada a Unidade Sobre a escrituração do livro Caixa destinado à prestação de contas com o Fisco, cumpre-nos, nesta oportunidade, lembrar que, conforme artigos 75 e 76 do RIR/99, as despesas devem ser consideradas dedutíveis, sendo necessário, portanto, que sejam aprovadas pelos critérios da natureza e da comprovação, cumulativamente. É, por conseguinte, dedutível a despesa que se insere em alguma das hipóteses trazidas pelos três incisos do art. 75, desde que não faça parte do rol de exceções de seu parágrafo único e desde que o contribuinte comprove sua veracidade por meio de documentação idônea e suficiente. Entre tantas despesas necessárias à percepção dos rendimentos tributáveis percebidos pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais e, também, necessárias para manutenção da fonte produtora de tais rendimentos, estão as pagas em aplicação de capital na aquisição de bens duráveis (aqueles que permanecem úteis por mais de um ano), sejam eles móveis ou imóveis. Com efeito, os bens duráveis adquiridos pelo contribuinte (pessoa física) integram sua declaração de bens, seu patrimônio pessoal, daí a vedação de que sejam, os valores pagos, deduzidos em livro Caixa da atividade profissional por ele exercida. No caso específico de bem imóvel, onde instalada a Unidade extrajudicial, apenas poderão ser dedudizas as despesas de manutenção, assim vistas aquelas pagas para realização de reparos e consertos. As despesas que importam aumento do valor de mercado do imóvel, ou que prolonguem sua vida útil, são consideradas benfeitorias e, assim, não encontram lugar no livro Caixa como dedutíveis, ou seja, não se prestam a reduzir a base de cálculo do IRPF. Logo, os valores gastos com reformas, ampliações e substituição de sistemas elétrico, hidráulico, entre outros, ainda que fartamente comprovados com documentação idônea e hábil, não poderão ser escriturados como despesas dedutíveis, sob pena de serem glosados, em procedimento de fiscalização, o que tornará possível a exigência da diferença não recolhida do imposto, acrescida, por óbvio, dos encargos moratórios pelo pagamento a destempo. As benfeitorias realizadas em imóvel locado pelo Oficial de RCPN, contudo, podem ser deduzidas se o valor gasto com a reforma for deduzido do valor do aluguel pago no mês.

Nesse sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil manifesta entendimento por meio do trabalho Perguntas e Respostas IRPF 2008 (Pergunta nº 394), in verbis: BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO 394 - Qual é o tratamento tributário das despesas com benfeitorias, efetuadas pelo profissional autônomo em imóvel locado? As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa. Que diferença faz no cálculo do imposto? Nenhuma. O contribuinte deduz o que gastou com a reforma, como valor locativo, desde que o locador concorde em compensar (reduzir) o aluguel do mês. Mas é certo que está assim previsto, ora pois!

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE SÃO P AULO , EM D IREITO C ONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS G ERAIS . P ROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , INVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR


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O meio eletrônico em Minas Gerais e os serviços Notariais e de Registro RESUMO Este artigo expõe as inovações ocorridas recentemente no que diz respeito à utilização do meio eletrônico pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais tanto na tramitação de processos judiciais quanto na transmissão de peças processuais. São analisados os resultados dessas inovações, dos quais a celeridade é o mais evidente, mas havendo ainda outros benefícios (transparência, universalidade e gratuidade do acesso, menor impacto ambiental). Conclui-se pela importância do uso do meio eletrônico e pelo benefício que os Serviços Notariais e de Registro podem auferir da sua utilização, tanto no que se refere ao contato com o Poder Judiciário quanto no contato entre os próprios serviços extrajudiciais. SUMÁRIO I INTRODUÇÃO; II DESENVOLVIMENTO; II.I DO SISTEMA CNJ; II.II DO PROVIMENTO 176/CGJ/2008 E DA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO EM BELO HORIZONTE; II.III DA UTILIZAÇÃO DO MEIO ELETRÔNICO EM BELO HORIZONTE PARA OS DEMAIS PROCEDIMENTOS REL ACIONADOS AO REGISTRO CIVIL; III CONCLUSÃO ; IV REFERÊNCIAS .

II DESENVOLVIMENTO II.I DO SISTEMA CNJ O Sistema CNJ de Processo Eletrônico (anteriormente denominado PROJUDI) é um sistema de computador que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais, via internet. Esse sistema foi desenvolvido em software livre pelo Conselho Nacional de Justiça e distribuído gratuitamente a todos os órgãos interessados. As vantagens do sistema são muitas, tanto para o Judiciário quanto para a população. Há diminuição do impacto ambiental (pois há redução, senão eliminação, do uso de papel), economia de recursos financeiros, melhor aproveitamento dos recursos humanos, facilidade de acesso à Justiça, transparência e uma grande aceleração na tramitação do processo.

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I INTRODUÇÃO Em 19/12/2006 foi publicada a Lei n. 11.419 (BRASIL, 2008a), dispondo sobre a informatização do processo judicial. Nos termos da referida lei, passou a ser admitido o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos (inclusive prevendo a criação do Diário do Judiciário eletrônico) e transmissão de peças processuais. No que diz respeito ao processo eletrônico, estabelece a referida lei que os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas (art. 8º). Em obediência a essa norma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o “Sistema CNJ” (anteriormente denominado PROJUDI). Ao longo do ano de 2008 foram concretizadas diversas medidas para implementação do meio eletrônico, tanto para tramitação de processos judiciais e transmissão de peças processuais quanto para comunicação de atos. Em Minas Gerais, alguns dos juizados especiais estaduais (Juizados Especiais Cíveis da UFMG e do Barreiro) e algumas Turmas Recursais já vêm, há algum tempo,

adotando o processo eletrônico 1, utilizando o Sistema CNJ. A partir de 12 de maio de 2008, após um grande esforço de mobilização por parte do Exmo. Sr. Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dr. Fernando Humberto dos Santos, também os processos de habilitação para casamento originários dos Cartórios 2 de Registro Civil de Belo Horizonte passaram a ter tramitação por via eletrônica, nos termos do Provimento n. 176 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2008). Foi a primeira vez que o processo eletrônico atingiu um órgão da Justiça Comum de Primeira Instância. 3 Os demais processos que têm curso perante o Juízo da Vara de Registros Públicos (como recusa de registro de prenome considerado constrangedor pelo Oficial, correções de erros de grafia, autorizações para registro de óbito tardio, reconhecimentos de paternidade, dentre outros) já estão sendo encaminhados por via eletrônica à Vara de Registros Públicos pelos Serviços Registrais de Belo Horizonte, sendo a decisão respectiva encaminhada a esses serviços também pela internet. Assim, em Belo Horizonte a comunicação entre Cartórios de Registro Civil e a Vara de Registros Públicos está sendo feita sempre por meio eletrônico: nenhum processo em papel é remetido pelos Cartórios àquele Juízo. O presente artigo tem como objetivo informar e analisar, em todos os seus aspectos, a implantação do meio eletrônico pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Belo Horizonte, examinando as alterações dele decorrentes quanto aos procedimentos nos serviços extrajudiciais.


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14 - www.recivil.com.br O andamento dos processos fica acessível na internet a todas as partes envolvidas, a qualquer hora do dia. Os interessados podem consultar o andamento dos processos sem necessidade de assistência de advogado. Já os advogados, por meio do nome de usuário e da senha de acesso, podem peticionar, protocolar documentos e acompanhar os processos. Nos processos de habilitação para casamento (analisados no item II.II) e nos demais procedimentos que já têm curso pelo meio eletrônico (item II.III), o Oficial de Registro cadastra as partes no sistema, pode se manifestar e enviar documentos por ele escaneados para análise pelo Juiz, que despacha diretamente no sistema. Tudo isso proporciona maior agilidade, transparência e rapidez no trâmite judicial, mas não há dúvida de que a celeridade é o maior mérito do sistema: com a sua adoção, o tempo de tramitação do processo é reduzido, em média, para 25% (vinte e cinco por cento) do total 4, sem que haja diminuição da qualidade do serviço. Efetivamente, nos processos de habilitação para casamento do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro, pudemos observar que o tempo dispendido para que fosse proferida sentença pelo Juiz, homologando

audiência do Ministério do Público e homologação pelo Juiz de Direito (consoante o disposto no Código Civil, artigos 1.525 a 1.532, e na Lei dos Registros Públicos, artigos 67 a 69); considerando ainda que já existia a viabilidade da implantação do uso de meio eletrônico no processamento das habilitações para o casamento, através do Sistema CNJ, e que havia a necessidade de adequação do procedimento de habilitação para o casamento ao disposto na Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para torná-lo mais ágil e eficaz, determinou o seguinte: 1) que a habilitação para o casamento será feita perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de residência de um dos nubentes, nos termos da legislação de regência, e encaminhada ao Juízo competente por intermédio do meio eletrônico para tramitação de processos - Sistema CNJ; 2) que incumbirá ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais realizar o cadastramento das partes no Sistema CNJ, juntando eletronicamente aos autos, na mesma ocasião, os extratos digitais ou documentos digitalizados previstos em lei, e certificar, também por meio digital: 2.1 - que as assinaturas constantes dos documentos foram apostas em sua presença;

a habilitação para o casamento, que anteriormente era de aproximadamente 15 (quinze) dias, reduziu-se para, em média, 2 (dois) dias. 5

2.2 - que o edital previsto no artigo 1.527 do Código Civil foi regularmente publicado ou que houve dispensa da publicação; 2.3 - que foram prestados os esclarecimentos previstos no artigo 1.528 do Código Civil; 2.4 - sobre a oposição de impedimentos ao casamento, as provas apresentadas e as alegações dos nubentes. 3) que, realizado o cadastramento das partes, digitalizados e juntados eletronicamente aos autos da habilitação para casamento os documentos necessários, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais procederá o encaminhamento ao Juízo competente por intermédio do Sistema CNJ, ocasião em que se dará a distribuição do processo à Vara competente. 4) que, recebido o processo eletrônico em Juízo, dar-se-á seu imediato encaminhamento ao Ministério Público pelo Sistema CNJ, independentemente de despacho judicial, salvo se já constar da documentação digitalizada o parecer ministerial. Após a vinda aos autos do parecer do Ministério Público, serão os autos imediatamente conclusos ao Juiz de Direito, para decisão. O Juiz de Direito, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a realização de diligências, hipótese em que a remessa dos autos ao Serviço Registral, o cumprimento das diligências e a devolução do processo pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais também se darão por meio eletrônico,

II.II DO PROVIMENTO N. 176/CGJ/2008 E DA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO EM BELO HORIZONTE Para que fosse possível que os processos de habilitação de casamento passassem a ter curso pelo meio eletrônico, foi necessário grande esforço de mobilização por parte do Exmo. Sr Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dr. Fernando Humberto dos Santos, que convocou os Oficiais de Registro da Capital para reuniões, discutiu com esses Oficiais a melhor forma para adaptação ao meio eletrônico dos processos de habilitação de casamento, tendo ainda colaborado na elaboração do Provimento n. 176 /CGJ/2008. Ressalte-se que a participação dos Oficiais de Belo Horizonte e seu interesse em melhorar o atendimento foram decisivos para a implantação rápida e eficiente do Sistema CNJ na Capital. O referido Provimento n. 176/CGJ/2008, considerando que o casamento deve ser precedido de habilitação perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 operacionais cabíveis para a implantação do meio eletrônico em todos os Serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais. A ressalva no que diz respeito às Comarcas do Interior de Minas Gerais foi essencial, posto que, apesar de ser certo o avanço representado pelo processo eletrônico, os Serviços Registrais de muitas Comarcas ainda não têm qualquer condição de iniciar sua utilização, seja por ainda não estarem informatizadas, seja por não contarem com internet banda larga, essencial para a remessa dos dados por meio do Sistema CNJ. Cabe destacar que o Estado de Minas Gerais tem grande extensão territorial e que há aspectos especiais que deverão ser considerados para que seja possibilitado aos Serviços Registrais das Pessoas Naturais que são menores, muitos deles deficitários, o ingresso na era digital. Estamos convictos, no entanto, de que o empenho, tanto por parte do Poder Judiciário quanto por parte dos Oficiais do Registro Civil, em breve levará à solução desses problemas e de que não tardará a implantação em todo o Estado do processo eletrônico. Na solenidade de inauguração do novo sistema para as habilitações de casamento, ocorrida no dia 12 de maio de 2008, o Juiz Fernando Humberto dos Santos lembrou que o Poder Judiciário passa por um momento histórico, tendo

Art. 109. (...) § 6º Observado o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, serão dispensados o registro, a distribuição e o cadastramento no SISCOM, de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, cujas informações e trâmite constarão de sistema eletrônico de processamento. Art. 132-C. A habilitação para o casamento, cujo procedimento ocorrer por meio de autos total ou parcialmente digitais, será distribuída automaticamente por ato do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, através de sistema eletrônico. Art. 133. (...) § 4º Tratando-se de autos digitais, o proponente poderá realizar o cadastramento das partes e demais registros do processo eletrônico, previamente à distribuição. O Provimento n. 176/CGJ estabeleceu, ainda, que a tramitação da habilitação para o casamento através do processo eletrônico se desse primeiramente na Comarca de Belo Horizonte, vigorando a partir de 12 de maio de 2008. Nas demais Comarcas do Estado de Minas Gerais, continuarão a ser adotados os autos físicos (em papel) até que sejam implementadas as condições e medidas

afirmado que: “É muito mais do que a troca de papel para uma imagem digitalizada. Estamos vivendo a própria mudança de cultura, de mentalidade. É uma revolução”. Naquela ocasião informou o Sr. Juiz que, dentro de 60 (sessenta) dias, a Vara de Registros Públicos e os Cartórios de Registro Civil da Capital estarão com todos os trâmites digitalizados. Ele ainda enfatizou: “Ninguém mais vai precisar pegar ônibus para cumprir um mandado de averbação, por exemplo.”7 Efetivamente, trata-se de uma revolução, iniciada com os processos de habilitação de casamento, que permitirá aos Ofícios de Registro Civil atuarem de forma muito mais ágil e eficiente, melhorando o atendimento à população, que, em regra, não terá que se deslocar até o Fórum para solucionar questões relacionadas ao Registro Civil, como demonstraremos no próximo tópico. II.III DA UTILIZAÇÃO DO MEIO ELETRÔNICO EM BELO HORIZONTE PARA OS DEMAIS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO REGISTRO CIVIL Além dos processos de habilitação de casamento, os demais procedimentos relacionados ao Registro Civil já estão passando a ser encaminhados pelos Serviços

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com posterior renovação da vista ao Ministério Público, se for o caso, e conclusão dos autos ao Juiz. Proferida a decisão judicial, o processo eletrônico será encaminhado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para extração do certificado de habilitação, caso deferido o pedido. Todas as movimentações do processo eletrônico serão autenticadas através de assinatura digital. Aqui cabe destacar como a fé pública dos atos praticados pelo Oficial de Registro facilita a tramitação por via eletrônica dos processos, reduzindo o número de documentos cuja digitalização é necessária. Como ensina Walter Ceneviva, a fé pública “afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que notário e oficial do registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa condição, com as qualidades referidas no art. 1º”6 (aqui o autor se refere ao artigo 1º da Lei 8.935/94). A fé pública torna possível que o Oficial certifique que certo ato foi praticado na sua presença ou que certo documento lhe foi apresentado, não sendo necessário remeter todos os atos assinados ou todos os documentos ao Ministério Público ou ao Juiz. Para que se tornasse viável o cadastramento dos processos utilizando-se o Sistema CNJ, e não o SISCON, o Provimento n. 176/CNJ determinou que fossem acrescidos ao Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, os seguintes dispositivos:


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Registrais ao Juízo da Vara de Registros Públicos por meio eletrônico, sendo também por esse meio decididos. O Sistema CNJ foi adaptado para responder às necessidades desses outros procedimentos, que envolvem os casos de “registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida”, previsto na Lei n. 8.560/92, art. 2º (BRASIL, 2008b), e, ainda, as diversas consultas e autorizações judiciais. Dentre os procedimentos de consulta e autorização judicial, que têm origem nos próprios Serviços Registrais, são mais comuns aqueles que envolvem: 1-recusa de registro de prenome constrangedor 8 (parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/73, doravante denominada LRP); 2- correção de erros materiais ocorridos na digitação dos dados quando do registro do nascimento ou do óbito (art. 110 da LRP); 3- autorização judicial para cremação de cadáver em caso de morte violenta (parágrafo 2º do art. 77, da LRP); 4- registro de nascimento tardio (pessoa maior de 12 anos – art. 46 da LRP); 5- consulta em caso de alteração de nome da pessoa no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (art. 56 da LRP); 6- certidão de inteiro teor de assento civil de pessoa natural (art. 45 LRP); 7- registro de nascimento de silvícola (art. 50, parágrafo 2º, da LRP); 8- consulta sobre a alteração excepcional de nome de pessoa que viva em união estável (parágrafo 2º., e seguintes, do artigo 57, da LRP). Nos casos acima mencionados, o fluxo dos procedimentos por meio eletrônico é o seguinte: 1) envio por meio eletrônico do requerimento, instruído com alguns documentos essenciais específicos para cada caso (tanto o requerimento quanto os documentos essenciais à sua análise pelo Juiz são escaneados); 2) análise e decisão do magistrado; 3) remessa por meio eletrônico da sentença ao Serviço Registral, valendo a própria sentença como mandado ou ordem.

III CONCLUSÃO Como acima exposto, em Minas Gerais, no ano de 2008, ocorreram mais inovações no que diz respeito à utilização do meio eletrônico pelo Poder Judiciário do que em qualquer outro período. Essas inovações já vêm demonstrando resultados, dos quais a celeridade é o mais evidente. O andamento é feito eletronicamente, por meio de senhas e certificação digital para os atos necessários ao seu andamento, com supressão de fases processuais que atrasavam as decisões. Segundo levantamento realizado no Supremo Tribunal Federal, 60% (sessenta por cento) do tempo de um processo era gasto em movimentações a que estava sujeito. No processamento eletrônico, essa burocracia acaba: as petições, certidões e demais atos processuais são

realizados no espaço virtual, sem necessidade do deslocamento físico dos autos. Em Minas Gerais, após o Provimento 176/CGJ/ 2008, o tempo para que seja proferida sentença pelo Juiz, que antes era de aproximadamente 15 (quinze) dias, reduziu-se para 2 (dois) dias. Além da celeridade, verificamos como grande benefício a transparência, pois o processo virtual pode ser acessado ao mesmo tempo por vários interessados, via internet. Esse acesso é público e gratuito, garantindo, assim, inclusão social. Outro aspecto muito positivo para toda a sociedade tem relação com o meio-ambiente. Ainda conforme estudo feito pelo Supremo Tribunal Federal, anualmente são iniciados vinte milhões de processos no Brasil. Se um processo tem em média 30 (trinta) folhas, seiscentos milhões de folhas por ano são gastos, sem contar os produtos químicos, água e demais insumos necessários à fabricação de papel. Considerando que o custo médio da confecção de um volume com 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, é de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), os vinte milhões de processos anuais custam ao país R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que poderão ser economizados pelo Poder Judiciário, que poderá investir, sem onerar o orçamento, na sua própria estrutura. Assim, o TJMG em muito lucrará com a adoção do novo sistema. Os Serviços Notariais e de Registro podem se beneficiar muito do meio eletrônico. O contato célere e preciso com o Poder Judiciário proporciona uma evidente melhora no atendimento ao cidadão, o que representará um reconhecimento pela sociedade de que os Cartórios estão modernos, ágeis e focados em dar uma resposta pronta aos problemas a eles submetidos, sem que a segurança jurídica seja prejudicada. IV REFERÊNCIAS ASSUMPÇÃO, LETÍCIA FRANCO MACULAN. O NOME NO BRASIL E A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO PREVENTIVA DOS REGISTRADORES. REVISTA DO RECIVIL, BELO HORIZONTE, N. 19, MARÇO DE 2008, P. 17-21. BRASIL, LEI ORDINÁRIA N. 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL; ALTERA A LEI NO 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 – C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL EM <HTTP:// WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/ _ATO2004-2006/2006/LEI/L11419.HTM>. ACESSO EM 23 JUL. 08. BRASIL, LEI ORDINÁRIA N. 8.560, DE 29

DE DEZEMBRO DE 1992. REGULA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D ISPONÍVEL EM <HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL 03/LEIS/L8560.HTM>. ACESSO EM 23 JUL. 08.

BRASIL, LEI ORDINÁRIA N. 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO C I V I L . D I S P O N Í V E L E M < H T T P :// W W W . P L A N A LT O . G O V . B R / C C I V I L _03/LEIS/ L5869COMPILADA.HTM>. ACESSO EM 23 JUL. 08. CENEVIVA, W ALTER. “LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMENTADA ED . REV . AMPL . E ATUAL . S ÃO P AULO : S ARAIVA , 2002, P . 30.

(LEI N.8.935/94)”. 4ª

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROVIMENTO N. 176/CGJ/2008, DE 7 DE MAIO DE 2008. D ISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO ATRAVÉS DO PROCESSO ELETRÔNICO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROVIMENTO N º 161, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006. JORNAL M INAS G ERAIS , B ELO H ORIZONTE ,

09 DE MAIO DE 2008.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 FAZIA A REMESSA DOS PROCESSOS PARA A S ECRETARIA DO J UÍZO E A S ECRETARIA , POR FIM, EFETUAVA A CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA O J UIZ . HOJE O PROCESSO ELETRÔNICO SEGUE DIRETAMENTE PARA O J UIZ , QUE SE MANI FESTA ( PELA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO, NESSE ÚLTIMO CASO COM PEDIDO DE ALGUMA PROVIDÊNCIA OU DILIGÊNCIA ) E O PROCESSO IMEDIATAMENTE É DEVOLVIDO PARA O C ARTÓRIO , POR MEIO ELETRÔNICO . 6 CENEVIVA, W ALTER. “L EI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMENTADA (LEI N.8.935/ 94)”. 4ª ED. REV . AMPL. E ATUAL. SÃO PAULO: SARAIVA, 2002, P. 30. 7 DISPONÍVEL EM < HTTP://WWW. RECIVIL .COM.BR /NEWS .ASP? INTN EWS=2328>. ACESSO EM 06/06/2008. 8 P ARA MAIOR APROFUNDAMENTO SOBRE O TEMA DOS NOMES RIDÍCULOS, VER ARTIGO DE MINHA AUTORIA , INTITULADO “O NOME NO B RASIL E A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO PREVENTIVA DOS REGISTRADORES”, PUBLICADO NA REVISTA DO RECIVIL N. 19, MARÇO DE 2008, P . 17-21.

Letícia Franco Maculan Assumpção OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DO BARREIRO – BELO HORIZONTE/MG, EX-PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, EX-PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL, ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E MESTRANDA PELA FUMEC

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CONFORME NOTÍCIA PUBLICADA NA REVISTA DO RECIVIL N. 21, DE MAIO DE 2008, P. 18 E 19, O D ESEMBARGADOR F ERNANDO B OTELHO , PRESIDENTE DA C OMISSÃO DE T ECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJ E MEMBRO DO COMITÊ NACIONAL DO SISTEMA CNJ, AFIRMOU, EM SOLENIDADE OCORRIDA NO DIA 12 DE MAIO PARA LANÇAMENTO DO PROCESSO DE C ASAMENTO E LETRÔNICO, QUE “HOJE O T RIBUNAL DE J USTIÇA TEM 603 MIL PROCESSOS DE PAPEL . E STAMOS AQUI DANDO O PRIMEIRO PASSO . O J UIZADO E SPECIAL TEM HOJE SETE MIL PROCESSOS SEM PAPEL ”. 2 O S HOJE DENOMINADOS “S ERVIÇOS N OTARIAIS E DE R EGISTRO ” PELO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 HISTORICAMENTE SÃO CONHECIDOS COMO “CARTÓRIOS”. ASSIM , UTILIZAREMOS ESSE TERMO AO LONGO DA MONOGRAFIA COMO SINÔNIMO DE S ERVIÇOS N OTARIAIS E DE R EGISTRO . 3 C ONFORME INFORMAÇÃO CONSTANTE DO ENDEREÇO ELETRÔNICO < H T T P :// W W W . C N J . G O V . B R / I N D E X . P H P ? O P T I O N = C O M _ C O N T E N T & T A S K = V I E W & I D = 3984&ITEMID=167>. ACESSO EM 20/06/2008. 4 C ONFORME INFORMAÇÃO OBTIDA EM < HTTP :// WWW . CNJ. GOV . BR / INDEX . PHP ? OPTION =COM _ CONTENT &TASK =VIEW& ID=3906&ITEMID =167>. A CESSO EM 20/06/2008. 5 E NTENDEMOS QUE A REDUÇÃO DEU - SE PRINCIPALMENTE TENDO EM VISTA A SUPRESSÃO DE ALGUMAS FASES QUE ATRASAVAM O CURSO DO PROCESSO . A NTES ERA NECESSÁRIO QUE FOSSE FEITA A ENTREGA DO PROCESSO FÍSICO AO S ETOR DE D ISTRIBUIÇÃO D O F ÓRUM ( PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA , RECEBIMENTO DE NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO ); APÓS , ESSE SETOR 1

Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia. O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana". Exemplo francês O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto. O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa". Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Íntegra da proposta: - PL-4594/2009 Fonte: Agência Câmara

anotações

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto. Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele. No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional. "Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro. Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais.


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Recivil promove Curso de Qualificação em Araxá Módulo de Registro Civil mobiliza cartórios da região. Evento contou com palestra sobre funcionamento do Cartosoft Oficiais e substitutos do município de Araxá e região assistiram nos dias 14 e 15 de março ao Curso de Qualificação- Módulo Registro Civil, promovido pelo Sindicato desde o começo de 2008. As aulas foram ministradas pelo instrutor Helder da Silveira que fez questão de abordar os novos provimentos e as mudanças legislativas que regem a profissão dos Oficias de Registro Civil.

Levando conhecimento e qualidade no atendimento

SE VOCÊ DESEJA QUE O CURSO DE QUALIFICAÇÃO SEJA REALIZADO NA SUA REGIONAL, ENVIE UM E- MAIL PARA COMUNICACAO@RECIVIL.COM.BR A abertura do curso foi feita pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que falou aos Oficiais sobre o momento do Sindicato e pediu a participação de todos no dia-a-dia da entidade. “É importante e nós queremos muito que vocês participem diretamente das nossas atividades e fiquem por dentro de tudo o que acontece no Sindicato, que é de todos nós. Para que funcione perfeitamente, precisamos da participação de todos nós”, declarou Paulo Risso. O curso teve a duração de dois dias e contou com a presença da diretora regional de Araxá, a Oficiala Marília Cardoso Borges. “O curso superou as minhas expectativas. Eu acho que em grupos menores aproveitamos mais, as pessoas ficam mais descontraídas

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A DIRETORA REGIONAL DE ARAXÁ, MARÍLIA CARDOSO BORGES, E O INSTRUTOR HELDER DA SILVEIRA

O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO, REALIZOU A ABERTURA DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO NA CIDADE DE ARAXÁ


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O ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DEIVID e têm espaço para fazer perguntas. Acho que todos gostaram ALMEIDA FEZ EXPOSIÇÃO SOBRE O CARTOSOFT muito e foi bem proveitoso. Acho que todos os diretores devem

reunir o máximo de pessoas e pedir este curso. Vou fazer propaganda e vou incentivar”, comentou Marília ao final do curso. Além das aulas teóricas, os oficiais assistiram a uma explanação feita pelo analista de desenvolvimento do Departamento de Tecnologia da Comunicação do Recivil, Deivid Almeida. “Essa apresentação sobre o Cartosoft ajuda a muitos Oficiais, porque muitos deles ainda não conhecem o software, e os que já o utilizam têm sempre algumas dúvidas em relação às rotinas do dia-a-dia. Essa participação dos Oficias durante o Curso de Qualificação vem melhorando muito o programa. O Cartosoft é um software que, para ser aprimorado, é necessário o apoio dos Oficiais. Sempre acrescentamos novas rotinas que nos solicitam durante estes cursos”, explicou Deivid. Ao final do evento o Recivil sorteou um exemplar do Vade Mecum atualizado aos participantes e o instrutor Helder da Silveira entregou os certificados de participação a todos eles. “A turma foi muito participativa, atenta e principalmente fez um enfoque grande sobre averbações e anotações. Foi um curso de muita qualidade e interesse geral”, comentou o instrutor. “Achei o curso maravilhoso, enriqueceu muito, ninguém podia perder este curso. Eu admiro muito o Recivil, pra nós foi o presente muito grande vir a Araxá e fazer este curso. Sobre o professor nem precisa falar, é maravilhoso”, completou a Oficial substituta de Monte Carmelo, Lucy de Fátima.

HELDER DA SILVEIRA AOS OFICIAIS DA REGIÃO DE ARAXÁ

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ALUNOS ASSISTEM AO CURSO DE QUALIFICAÇÃO MINISTRADO POR


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Recivil realiza 2ª etapa do projeto quilombolas em Minas Gerais

Cartórios de Registro Civil de Chapada Gaúcha e Minas Novas participaram da segunda etapa do projeto Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais

RECIVIL ESTEVE EM 15 COMUNIDADES QUILOMBOLAS

cidadania

DURANTE A SEGUNDA ETAPA DO PROJETO

O Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Assim como na 1ª etapa do projeto, que aconteceu entre os dias 21 a Chapada do Norte, administrado pelo Oficial Anísio Reis Lemos 31 de janeiro, o Sindicato também bateu de porta em porta e ofereceu a Soares, participou da segunda etapa do projeto Registrando documentação civil básica aos moradores. Foram feitos mais de 400 Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais. atendimentos, sendo 416 pedidos de segundas vias de certidões, três O projeto foi realizado no período de 12 a 19 de fevereiro óbitos extemporâneos, cinco pedidos de conversão de união estável em pela equipe de Projetos Sociais do Recivil, que visitou casamento, dois reconhecimentos de paternidade e dois registros tardios. comunidades quilombolas localizadas nas cidades de Chapada João da Mata, morador de mais de 70 anos da comunidade do Norte e Minas Novas para oferecer a documentação civil quilombola Vargem do Setubal, aproveitou a oportunidade para obter, básica aos moradores. pela primeira vez, o seu registro de nascimento. Quem também Durante a viagem, Anísio Reis Lemos Soares se reuniu com nunca teve o seu registro de nascimento foi José Gomes, de 64 anos, a equipe do Recivil e com vereadores na Câmara Municipal, morador da comunidade Ferreiras. O Recivil encaminhou os dois onde discutiram sobre o projeto e regiões em que são requerimentos de registro tardio ao cartório de Chapada do Norte. encontrados casos de subrregistro. Segundo o Oficial, uma “Eu achei bastante interessante o projeto. É uma forma de garantir que destas regiões é a comunidade Vargem do Setubal, localizada os quilombolas também tenham acesso a documentos. É uma campanha no distrito de Grajas, que mesmo não muito importante”, explicou o Oficial Anísio Soares, “Eu achei bastante sendo uma comunidade quilombola, que recebeu 250 pedidos de segundas vias de interessante o projeto. É certidões. O Oficial ainda acompanhou a equipe também foi visitada pelo Recivil. uma forma de garantir do Recivil nos atendimentos que ocorreram na Comunidades quilombolas comunidade de Faceira. que os quilombolas Durante oito dias, a equipe de também aprovou a iniciativa do também tenham acesso a RecivilQuem Projetos Sociais do Recivil visitou 15 foi a Oficiala Substituta de Minas Novas, documentos. É uma comunidades quilombolas localizadas na Maria Piedade Mota Barbosa. “Eu acho que campanha muito região: Misericórdia, Córrego do Rocha, todo projeto social é muito louvável. Muitas Poções, Porto dos Alves, Cubas, mata pessoas não cuidam dos seus documentos e importante” Dois, Macuco, Faceira, Gravatá, Água acabam precisando de uma segunda via”, contou Anísio Reis Lemos Soares Suja, Ferreiras, Moça Santa, Samambaia, OFICIAL DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE a Oficiala, que recebeu mais de 100 pedidos de NOTAS DE CHAPADA DO NORTE-MG Buracão e Vargem do Setubal. segundas vias de certidões.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 Parceiros O projeto “Eu acho que todo projeto Durante a viagem, o Recivil contou mais O projeto Registrando Quilombolas social é muito louvável. uma vez com a presença do diretor de e Indígenas em Minas Gerais é uma Muitas pessoas não Etnodesenvolvimento da Federação Quilombola parceria entre o Recivil e o Governo de cuidam dos seus de Minas Gerais, Valter Vitor da Silva, e do Minas Gerais a partir da Subsecretaria historiados da UFMG, Daniel Handan Triginelli. de Direitos Humanos, e tem como documentos e acabam O Sindicato ainda contou com a participação objetivo executar mutirões de registro precisando de uma do juiz da comarca de Minas Novas, Ronaldo civil nas comunidades tradicionais, segunda via” Souza Borges, do prefeito do município, José quilombos e reservas indígenas, como Henrique Gomes Xavier (que lembrou o trabalho Piedade Mota Barbosa forma de acabar com o sub-registro que o Recivil realizou na cidade em 2007 pela OFICIALA SUBSTITUTA DE MINAS NOVAS-MG existente nestas localidades. quarta etapa do projeto Caravana da O projeto ainda conta com o apoio Assistência Social), do prefeito de Chapada do Norte, Eraldo Eustáquio do Núcleo de Estudos do Trabalho Humano (NESTH) da UFMG Soares e de representantes e líderes das comunidades quilombolas. (Universidade Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu Além dos atendimentos para obter a documentação, os o mapeamento dos quilombos existentes em Minas auxiliando moradores das comunidades ainda receberam orientações para no agendamento dos locais que receberão a equipe do Recivil. que as comunidades quilombolas façam seu reconhecimento na Fundação Palmares e a regularização ou a criação de associações SINDICATO BATEU DE PORTA EM PORTA PARA OFERECER comunitárias para obterem também benefícios do Governo Estadual AOS MORADORES A DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA que está criando a Agenda Quilombola em Minas Gerais. Veja a programação das próximas etapas: Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais 3ª etapa Quilombolas - de 28/05 a 09/06 Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti 4ª etapa Indígenas - de 02/07 a 12/07 Governador Valadares, Araçuaí e Coronel Murta e São João das Missões

CONSEGUIU SEU REGISTRO TARDIO APÓS A INICIATIVA DO RECIVIL

O OFICIAL DE CHAPADA DO NORTE, ANÍSIO REIS LEMOS SOARES, ACOMPANHOU O RECIVIL NOS ATENDIMENTOS NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

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JOSÉ GOMES, MORADOR DA COMUNIDADE FERREIRAS,


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Recivil é parceiro em programa do Governo do Estado de Minas Gerais Sindicato já deu início à primeira ação do projeto, vinculado ao Programa Travessia e que atenderá 35 municípios mineiros com grande vulnerabilidade social

No mês de março, o Recivil iniciou a primeira ação do programa Caravana da Inclusão Social, realizado em parceria com o Governo de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O convênio faz parte de uma das diversas ações que compõem o Programa Travessia, projeto da área social do Governo do Estado, que articula e integra as ações de 11 secretarias em seis eixos: saúde, educação, renda, gestão social, intervenção urbana e saneamento. Uma das ações do Travessia é a concessão da documentação civil básica. Para disponibilizar este serviço gratuito à população dos 35 municípios que serão contemplados com o programa, foi firmado o convênio entre a Sedese, a partir da Subsecretaria de Trabalho e Renda e Assistência Social e o Recivil. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a assinatura do convênio mostra o reconhecimento do trabalho social executado pelo Sindicato. “A realização do programa Caravana da Inclusão Social, voltado para atender o público do programa Travessia, vem mostrar a importância da documentação civil para as pessoas e também o reconhecimento do Estado em relação às ações realizadas pelo Sindicato”, disse Paulo Risso.

O programa Caravana da Inclusão Social visa identificar e oferecer ao público do programa Bolsa Família e programa Travessia a documentação civil básica, imprescindível à inclusão e à cidadania da população mineira, bem como facilitar e possibilitar o acesso a outros documentos que permitam a concessão dos demais benefícios sociais dos programas. Segundo o gerente adjunto do programa Travessia, Paulo César de Souza, o acesso à documentação é uma das ações do projeto, e é de grande importância para o sucesso do Travessia. “O Travessia acredita no potencial que temos para desenvolver nesses 35 municípios. Estamos realmente conseguindo fazer a Travessia dessas pessoas. Pensando nessa Travessia a gente não podia deixar de fora o acesso à documentação”, disse. A finalidade do convênio é contribuir para a consecução do Plano Nacional de Erradicação do Subrregistro no Estado de Minas Gerais, prestando apoio à população em situação de vulnerabilidade social dos municípios selecionados pela subsecretaria e pelo Recivil. No dia 2 de março, foi publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais o extrato do convênio, que já teve sua primeira ação realizada entre os dias 11 a 18 de março, nas cidades de Águas Formosas, Joaima, Palmópolis, Santa Helena de Minas, Bertópolis e Umbaratiba.

NO ANO DE 2008, O PROGRAMA TRAVESSIA REALIZOU CERCA DE QUATRO MIL ATENDIMENTOS NOS

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MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM O PROJETO


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VEJA

OS MUNICÍPIOS QUE SERÃO CONTEMPLADOS PELO PROJETO:

FRONTEIRA DOS VALES, JOAÍMA, PALMÓPOLIS, S ANTA H ELENA DE M I NAS, BERTÓPOLIS, UMBURATIBA, SERRA DOS AIMORÉS , OURO V ERDE DE MINAS , FREI GASPAR, N OVA B ELÉM , SÃO JOÃO DE MANTENINHA , C ARAÍ , C ATUJI , I TAIPÉ , N OVO O RIENTE DE MINAS, PAVÃO, ITINGA, PADRE

Até o final do ano, outras cinco etapas serão realizadas para atender a população dos municípios de Fronteira dos Vales, Serra dos Aimorés, Ouro Verde de Minas, Frei Gaspar, Nova Belém, São João de Manteninha, Caraí, Catuji, Itaipé, Novo Oriente de Minas, Pavão, Itinga, Padre Carvalho, Cristália, Botumirim, Itacambira, Pote, Ladainha, Novo Cruzeiro, Angelândia, Aricanduva, São Gonçalo do Rio Preto, Virgem da Lapa, José Gonçalves de Minas, Berilo, Francisco Badaró, Jenipapo e Chapada do Norte. De acordo com a coordenadora de Planejamento Estratégico e Programas Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, a equipe está totalmente preparada e entusiasmada para o projeto. “Sabemos a importância que a documentação civil tem para um programa como este, já que, além de ser a porta de entrada para a cidadania, é também a garantia de acesso a demais benefícios e programas sociais. A equipe de Projetos Sociais do Recivil não medirá esforços para atender todas as pessoas que procurarem os serviços de registro civil”, afirmou Maria Cecília.

C A R VA L H O , CRISTÁLIA, B OTUMIRIM , I TACAMBIRA , P OTE , LADAINHA, NOVO CRUZEIRO, A NGELÂNDIA , A RICANDUVA , S ÃO G ONÇALO DO RIO P RETO, V IRGEM DA L APA , J OSÉ G ONÇALVES DE M I NAS , B ERILO, F RANCISCO BADARÓ , J ENIPAPO , C HAPADA DO N ORTE

NO ANO DE 2008, O PROGRAMA TRAVESSIA REALIZOU CERCA DE QUATRO MIL ATENDIMENTOS NOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM O PROJETO

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NO ANO DE 2009 O PROGRAMA DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTEMPLARÁ 35 MUNICÍPIOS MINEIROS


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A DOCUMENTAÇÃO CIVIL É UMA DAS AÇÕES QUE SERÁ DESENVOLVIDA NOS MUNICÍPIOS QUE SERÃO ATENDIDOS PELO PROGRAMA TRAVESSIA

Programa Travessia O objetivo do Travessia é acelerar o desenvolvimento social e o crescimento econômico dos municípios, localizados nos vales do Mucuri, Jequitinhonha, Rio Doce e no Norte de Minas e que apresentam os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado. Entre as ações prioritárias do programa estão o acesso à água potável para as comunidades rurais, construção de postos de saúde, reformas e ampliação de escolas, construção de banheiros, implantação de redes de esgoto, pavimentação das estradas de acesso às comunidades, calçamento de ruas e a concessão da documentação civil básica. Outra importante ação do Travessia é a capacitação profissional dos moradores. Em muitas cidades, os homens são qualificados para trabalhar nas obras que o próprio programa executa. Antes de iniciar a caravana da documentação, foi feito um levantamento das demandas dos municípios e desenvolvida ações para mobilizar a população. Um panfleto com todas as informações sobre a iniciativa explicando a importância dos documentos foi distribuído nas comunidades. No dia 03 de março, o governador Aécio Neves recebeu, no Palácio da Liberdade, os prefeitos dos municípios que serão atendidos pelo programa para assinatura do termo de adesão. Neste ano, serão investidos R$ 184 milhões no programa, que deve beneficiar uma população de 300,2 mil pessoas. O Travessia foi lançado em 2008 e atendeu os municípios de Governador Valadares, Jampruca, Franciscópolis, Setubinha e Ribeirão das Neves. Na ocasião, o Recivil também participou das ações, que propiciaram quase quatro mil atendimentos. Foram quase 500 pedidos de segundas vias de certidões, 397 carteiras de trabalho, 552 carteiras de identidade e 1145 atendimentos do Sine (Sistema Nacional de Empregos). O Sindicato ainda contou com o apoio e a participação dos cartórios dos municípios contemplados. “Reunimos numa mesma ação, no mesmo dia e no mesmo local, três importantes órgãos (Recivil, o UAI Móvel e o Sine) que acabaram proporcionando à comunidade tirar desde a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, até a carteira de trabalho que permite a inserção no mercado”, afirmou o gerente adjunto do Travessia sobre a ação realizada em 2008. “Essa possibilidade de atendermos pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas que não têm dinheiro e que precisam desse documento para conseguir algum projeto assistencial, ou inserção no mercado de trabalho, é de fundamental importância”, completou Paulo César.


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“É de fundamental importância que um Sindicato que lida com registro civil tenha projetos sociais” Paulo César de Souza, gerente adjunto do Programa Travessia, fala do planejamento do projeto em 2009 e destaca a importância da participação do Recivil

O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O RECIVIL E A SECRETARIA DE E STADO DE D ESENVOLVIMENTO S OCIAL PERMITIRÁ O ACES SO À DOCUMENTAÇÃO ÀS PES SOAS QUE SERÃO ATENDIDAS PELO PROGRAMA T RAVESSIA . O PROJETO É UM DOS PROGRAMAS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DO E STADO QUE LIDA COM LOC ALIDADES COM GRANDE VULNERABILIDADE SOCIAL E COM BAIXO ÍNDICE DE IDH.

que tinha um contrato com o Recivil, e articulamos também junto a Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), através do projeto estruturador Descomplicar, que tem como uma das suas ações também o UAI Móvel, que permite que as pessoas tirem a carteira de identidade e o CPF. Além disso, também articulamos a carteira de trabalho junto a Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda.

“A falta da documentação nessas comunidades carentes gera uma vulnerabilidade social muito grande”

Revista do Recivil - Em 2008 o Recivil também participou do Travessia. Como foi esta ação? Paulo César de Souza: O Travessia em 2008 atendeu cinco municípios e em 2009 vai atender 35 municípios, que já foram contemplados dentro dos critérios que foram estabelecidos pela equipe do Travessia. Todos os municípios já têm seu plano de ação articulados em mãos, eles já sabem todas as ações que eles vão receber. São, em média, 17 ações por município, alguns mais outros menos, e todos vão receber essa ação da inclusão civil. Reunimos numa mesma ação, no mesmo dia e no mesmo local, três importantes órgãos que acabaram proporcionando à comunidade tirar desde a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, até a carteira de trabalho que permite a inserção no mercado. No mesmo local a pessoa ia tirar a sua certidão de nascimento para depois fazer a sua carteira de identidade. Da mesma forma a carteira de

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Revista do Recivil - Qual é a importância e os objetivos do Programa Caravana da Inclusão Social? Paulo César de Souza: O objetivo dessa ação de inclusão civil é o de levar dignidade e cidadania, porque o que a gente percebeu nos cinco municípios atendidos em 2008, foram que várias das nossas ações dependiam da documentação, como o curso de qualificação profissional, uma ação que dependia que as pessoas tivessem a documentação para serem inseridas no mercado de trabalho. Assim como outras séries de ações que o Travessia possui e que necessitam que as pessoas tenham a documentação. A falta da documentação nessas comunidades carentes gera uma vulnerabilidade social muito grande. Fizemos um levantamento da demanda e ao ver o seu tamanho percebemos que era necessário ter uma ação voltada a todas as necessidades. Queremos conseguir fazer com que as nossas ações tenham uma potencialidade dentro desses municípios. Por exemplo, o asfalto é muito importante para o Travessia, porque a gente não consegue incluir produtivamente se aquela pessoa não tiver como escoar uma produção ou ter acesso a uma ação de saúde, ou à escola. Da mesma forma o documento é essencial. Articulamos junto à Assistência Social, que é uma das subsecretarias da Sedese

E M 2008, O S INDICATO PARTICIPOU DO T RAVESSIA E ESTE ANO ESTARÁ PRESENTE NAS SEIS ETAPAS QUE SERÃO REALIZADAS AO LONGO DESTE ANO . N ESTA ENTREVISTA , O GERENTE ADJUNTO DO T RAVESSIA , P AULO C ÉSAR DE S OUZA , FA L O U S O B R E O P R O G R A M A , A I M P O R T Â N C I A D A DOCUMENTAÇÃO CIVIL E A PARTICIPAÇÃO DO R ECIVIL E DOS CARTÓRIOS .


26 - www.recivil.com.br trabalho, porque para tirar a carteira de trabalho a pessoa precisão do CPF, então ela tirava o CPF e depois fazia a carteira de trabalho. Em um dia que a gente esteve em cada um dos cinco municípios Jampruca, Setubinha, Governador Valadares, Ribeirão das Neves e Franciscópolis, a gente conseguiu proporcionar cerca de 600 documentos. Um outro diferencial que a gente percebe dessa ação é que muitas dessas pessoas que precisavam por exemplo, de uma segunda via de certidão de nascimento, não tinha como pagar. Outra dificuldade é que nesses municípios, outras pessoas são de outros municípios, então a gente viu muita gente que nasceu na Bahia, nasceu no Sergipe, e que precisava dessa documentação. O importante também foi que as pessoas entraram com o pedido da certidão sem ter nenhum gasto. Além disso, também tivemos casos de reconhecimento de paternidade, retificação de nome, que são ações que a gente sabe que deveriam ter a intervenção de um advogado e que através dessa ação a gente conseguiu possibilitar esses documentos de forma que a pessoa não gastasse nenhum centavo. Revista do Recivil - O Programa Caravana da Inclusão Social é uma estratégia de acesso ao Travessia. Além do acesso à documentação, quais são as outras propostas do projeto Travessia? Paulo César de Souza: O programa Travessia lida com localidades com grande vulnerabilidade social e com baixo índice de IDH. O programa articula e integra as ações de grande parte das secretarias do estado em seis eixos: saúde, educação, renda, gestão social, intervenção urbana e saneamento. A ação de inclusão social é uma das ações do eixo de gestão social. Então são várias outras ações que são planejadas e articuladas de forma que elas cheguem até o município de uma forma coerente e coesa, para que cada ação ocorra e possibilite que as demais ações tenham uma maior efetividade.

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Revista do Recivil - Qual é a importância do acesso à documentação para um programa como o Travessia? Paulo César de Souza: A gente foi em municípios com casos de registros tardio. Essa possibilidade de atendermos pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas que não têm dinheiro e que precisam desse documento para conseguir algum projeto assistencial, ou inserção no mercado de trabalho, é de fundamental importância. E principalmente essa articulação de ter no mesmo dia todos os documentos que são oferecidos por diferentes órgãos e todos eles falarem a mesma língua, e todos eles lutarem pelos mesmos ideais, isso é muito importante para a gente. O Travessia tem muito orgulho de realizar essa ação. O Travessia acredita no potencial que temos para desenvolver nesses 35 municípios. Estamos realmente conseguindo fazer a Travessia dessas pessoas, pensando nessa Travessia a gente não podia deixar de fora o acesso à documentação.

“Reunimos numa mesma ação, no mesmo dia e no mesmo local, três importantes órgãos que acabaram proporcionando à comunidade tirar desde a certidão de nascimento, que é o primeiro documento, até a carteira de trabalho que permite a inserção no mercado”

Revista do Recivil – O senhor acha que se não houvesse a possibilidade de oferecer a documentação civil básica o Travessia conseguiria atender plenamente seus objetivos? Paulo César de Souza: No caso de 2008, essa ação de inclusão civil surgiu diante de uma demanda existente de uma outra ação nossa, que era a de qualificação profissional. Para o ano de 2009, agora nos 35 municípios, o que o Travessia pensou?! A ação de inclusão civil ideal é que ela seja a nossa primeira ação. Esta ação é o convite do Travessia, é mostrar para a população o que é o Travessia, já que ela vai possibilitar que com os cursos realizados as pessoas sejam inseridas no mercado de trabalho, ela vai permitir que os alunos tenham acesso a escola, vai permitir que essas pessoas tenham acesso a programas sociais, então é uma ação que a gente tentou articular de modo que ela chegasse primeiro para as pessoas do município. Mas isso não foi possível devido ao cronograma, então têm municípios que vão receber essa ação depois do início das obras e dos cursos. Sabemos que essa ação de inclusão civil é a entrada do Travessia para os municípios por permitir inclusão social, dignidade, cidadania, e por remeter a todas as nossas outras ações a possibilidade de várias delas. O Travessia tem uma série de outras ações, na medida em que o programa


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 chega ao município com várias iniciativas ocorrendo ao mesmo tempo, então essa ação de inclusão civil é muito importante sim.

“É de fundamental importância que um Sindicato que lida com registro civil tenha projetos sociais, tenha uma gestão mais social, que visa a possibilidade de atender pessoas”

Revista do Recivil - Como se deu a parceria entre a Sedese e o Recivil para a execução do programa? Paulo César de Souza: Em 2008 o convênio com o Recivil foi realizado com a Subsecretaria de Assistência Social, e ao longo do ano, ao mesmo tempo que esse convênio era realizado, percebemos pelo que aconteceu e pelos números das ações em 2008, que era fundamental essa ação estar presente no programa Travessia. Em reunião com toda a cúpula da Sedese e a equipe do Travessia, percebemos que os nossos municípios não poderiam deixar de serem atendidos com essa ação que tem o Recivil, o UAI Móvel e o Sine. Diante dessa realidade de conseguir atender esses municípios através dessas ações, o programa Travessia percebeu que o convênio deveria ser realizado juntamente com o Travessia, e não mais através da Subsecretaria de Assistência Social. Isso foi necessário para que tivéssemos uma maior legitimidade sobre as decisões, sobre a forma de lidar com esse convênio. Então ficou definido que o convênio então para este ano de 2009 seria somente com os municípios do Travessia e que seria realizado através do projeto estruturador Travessia e não mais a partir da Subsecretaria de Assistência Social.

todas as ações em 2009. Para 2010 vai haver outro grupo de municípios. Os nossos critérios de escolha vão aumentando, se sofisticando. O Travessia tem o monitoramento de todas as ações. Na verdade o programa fica um ano no município, mas ele é monitorado por mais um tempo, mas sempre pensando em deixar essas ações com sustentabilidade. As ações que ocorreram em 2008 estão terminando agora e estamos monitorando todas elas. O Travessia é um dos 57 projetos estruturadores do Governo de Minas Gerais, e com certeza em 2010 o Travessia vai atender outros municípios, levando várias ações, articulando com todas as secretarias, e principalmente, não esquecendo que seu foco é trabalhar com municípios com alto índice de vulnerabilidade social. Tivemos uma mudança de 2008 para 2009. Em 2008 o Travessia esteve em três municípios pequenos e dois municípios grandes. Este ano focamos nos municípios menores, porque percebemos que a nossa gestão era mais eficaz, e conseguimos perceber também melhores resultados. Revista do Recivil - Há alguns anos o Recivil realiza ações sociais por todo o Estado oferecendo a documentação civil básica às pessoas com mais necessidade. Como você vê essa iniciativa do Sindicato? Paulo César de Souza: Quando você trabalha o Travessia e, atrelado a ele, várias ações e a primeira ação é a de tornar a pessoa cidadã, isto é fantástico. E essa iniciativa é do Recivil e a gente traz isso junto. Não se fala em cidadania se a pessoa não existe para o Estado. E para existir para o Estado a pessoa necessita de uma certidão de nascimento. Além disso, é de fundamental importância que um Sindicato que lida com registro civil tenha projetos sociais, tenha uma gestão mais social, que visa a possibilidade de atender pessoas que infelizmente, devido à condição de vida delas, não teriam outra oportunidade de tirar essa documentação. São poucos os projetos que têm uma iniciativa como esta, de possibilitar a documentação às pessoas carentes. Participar de projetos sociais, possibilitar convênios que permitem esse registro é uma iniciativa plausível que auxilia quem realmente precisa. A gente tem que pensar que o Travessia, o Recivil, o UAI e todos os nossos parceiros e as secretarias que estão presentes dentro do Travessia estão conseguindo atingir essas pessoas que moram em comunidades carentes e que se não fosse a nossa ação, dificilmente teriam acesso a esse tipo de serviços.

Revista do Recivil - Como foi feita a divulgação do programa nos municípios que serão atendidos? Paulo César de Souza: Introduzimos nos municípios um folder no qual passamos todas as informações para a comunidade sobre quais documentos vão ser emitidos, o que elas precisam levar, qual é a data, o horário, o local. Além disso, já temos um diagnóstico pré-definido de qual é a demanda de documentação em todos os municípios. Este diagnóstico o próprio município levantou por meio de formulários. Além das demandas dos documentos, eles traçaram um perfil da comunidade e em cima disso foram montadas as etapas. Para essa ação ser um sucesso no município, é fundamental a mobilização, porque se não existir uma mobilização da sociedade as pessoas que realmente precisam não vão ter acesso a esses documentos. O Travessia possui uma equipe em cada um dos municípios que é uma equipe da prefeitura. Nessa primeira etapa as assistentes sociais já comandaram este diagnóstico e receberam este folder para ajudá-las na mobilização da sociedade. O folder também foi distribuído para ser entregue aos alunos nas escolas para que eles levassem para casa e mostrassem a seus pais. Esperamos que, como em 2008, essa ação de 2009 seja um sucesso e que possibilite uma maior efetividade ao público das outras ações do Travessia e que gere a inclusão social e a cidadania dessas pessoas. “Em 2008 todos os

cartórios participaram do Travessia, levaram seus livros até os locais de atendimento e fizeram a emissão das certidões ali na hora”

capa

Revista do Recivil - O Travessia teve início em 2008 e vai continuar em 2009. O projeto pretende ter continuidade em 2010? Paulo César de Souza: Os cinco municípios contemplados ano passado vão estar concluindo as suas ações agora em 2009. Para 2009 temos 35 municípios e a nossa expectativa é realizar

Revista do Recivil - Como o senhor vê a participação dos cartórios de registro civil neste programa? Paulo César de Souza: Não poderia deixar de agradecer aos cartórios, que exercem um papel fundamental no programa. Em 2008 todos os cartórios participaram do Travessia, levaram seus livros até os locais de atendimento e fizeram a emissão das certidões ali na hora. A participação deles é muito importante.


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Tira Dúvidas Jurídico

Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000

jurídico

M.R.N. – Por e-mail Recebi um mandado de averbação da DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR da mãe da criança e assim o fiz, transcrevendo a averbação de acordo com o Mandado "Destituição do poder familiar". Em seguida outro Mandado de "INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO" da mesma criança constando os novos pais adotivos, e assim o fiz. Só que não cancelei o 1º registro e agora fiquei na dúvida se 'DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR" é um cancelamento do registro. Resposta: Pelos documentos enviados, trata-se de processo de adoção, cuja sentença declarou extinto o poder familiar da mãe biológica já que a criança somente foi registrada em nome da mãe, extinguindo também todos os laços de parentesco daí advindos e julgou procedente o pedido e deferiu a adoção aos requerentes, com a expedição do mandado de transcrição da sentença, cancelando-se o registro anterior. O ato constitutivo da adoção de menores, emanado de decisão judicial será averbado, e concomitantemente cancelado o registro primitivo do adotado, e registrado no Ofício de domicílio dos adotantes, no Livro “A”, na forma e exigências do art. 47 da Lei nº 8.069/90 (ECA). Assim, o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será averbada no registro civil mediante mandado do qual não fornecerá certidão. A averbação consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. O registro de adoção será efetivado como se tratasse de lavratura fora de prazo, mediante a apresentação do mandado por qualquer um dos adotantes, em conformidade com o art. 1.618 e ss. do CCB. Desta forma, embora no caso em tela tenham sido expedidos dois mandados, um de inscrição de registro e outro de averbação da destituição do poder familiar, com a adoção há, consequentemente, a perda do poder familiar do genitor, não havendo que se falar em averbar a “destituição do poder familiar” e sim, fazer a averbação do cancelamento do registro original e um novo registro já com os dados dos pais adotantes e dos avós maternos e paternos.

J. D. – Por e-mail Sobre o casamento de um cliente explico o seguinte: ele ficou viúvo mais ou menos há quatro meses, tem 51 anos de idade e já marcou o casamento. Ele e a falecida esposa sempre moraram de aluguel, não tendo bens a partilhar, e por isso eu gostaria de saber qual o regime do casamento que poderiam escolher: se separação de bens (art. 1687), Separação de bens obrigatória (art. 1523 e 1641), ou se o viúvo terá que fazer o inventário, sendo negativo, para juntar o documento na habilitação? Resposta: Nos termos do art. 1.523 do Código Civil, que trata das causas suspensivas para o casamento, em seu inciso I, determina que: “Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo permite que nessa situação, os nubentes podem requerer ao Juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas, provando-se a inexistência de prejuízo para o herdeiro. Isso porque, no caso de viúvo que não fez inventário dos bens do casal, nem deu a partilha aos herdeiros, os bens confiados à administração do pai e ou da mãe, pertencentes aos filhos, não podem misturar com os bens do novo casal, fato pelo qual a recomendação legal visa a evitar a confusão patrimonial. No art. 1.641 também do Código Civil, é estabelecido em seu inciso I, a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento, “das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.” No caso específico, como o casal não tinha bens, com certeza na certidão de óbito da ex-mulher do senhor que pretende se casar deve constar que “não deixou bens a inventariar” e esse documento também será juntado no processo de habilitação, motivo pelo qual não há que se falar em regime da separação de bens obrigatória, já que não tendo bens não terá que se fazer partilha, podendo o novo casal optar pelo regime de bens que entenderem, lembrando que se não for o regime legal (comunhão parcial), para os demais terá que se fazer a escritura de pacto antenupcial.

E.F.M. – Por e-mail Sou oficial do Registro Civil de Distrito, e quero saber oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura se quando morre uma pessoa no hospital do Município o óbito do assento de óbito, ...”. pode ser lavrado em minha serventia. A população vem Em qualquer hipótese o óbito é assentado na mesma localidade em questionando muito, pois se somos do Município e o mesmo que ocorreu, ainda que o sepultamento seja feito em outra. só possui um hospital. Assim, a circunscrição registral que possui a atribuição de assentar o óbito Resposta: A Lei 6.015/73, em seu art.77, caput, é claro é a do Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorre o falecimento, portanto, ao dispor que: “Nenhum sepultamento será feito sem certidão do impossível ser feito no seu cartório se o óbito se deu no hospital do município.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29

Comissão Gestora empossa novos membros

ATUAIS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA. À DIREITA, O PRESIDENTE DA SERJUS E EX-MEMBRO DA COMISSÃO, ROBERTO DIAS ANDRADE. de Registro Civil das Pessoas Naturais José Thadeu Machado Cobucci, de Juiz de Fora, Aroldo Fernandes, de Coração de Jesus, Fernanda Murta Rodrigues, de Curvelo, e Lucas dos Santos Nascimento, de Lambari. O Recivil esclarece que não foi indicado nenhum membro por parte do Sinoreg-MG. Durante a reunião, Adriana Patrício dos Santos e Nilo de Carvalho Nogueira Coelho foram definidos, respectivamente, como coordenadora e subcoordenador da Comissão Gestora. A Câmara de Fiscalização e Controle de Arrecadação continua sob a coordenação de Célio Vieira Quintão, e possui como membros César Roberto Fabiano Gonçalves e Nívia Simone Godinho Alves. César Roberto Fabiano Gonçalves foi eleito o coordenador da Câmara de Distribuição dos Recursos do RECOMPE-MG (ainda aguardando posse nessa função), e Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Maria Nildéia de Almeida Borges foram eleitos como membros (Maria Nildéia aguarda exercício na Câmara enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial que mantém André de Oliveira Nunes Leite também no exercício da sua função de membro e Coordenador da Câmara). Segundo a coordenadora, Adriana Patrício dos Santos, a expectativa para os trabalhos da Comissão é muito boa. “Tenho certeza que os trabalhos realizados serão cada vez melhor, devido à capacidade, à seriedade e o bom nível

institucional

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais empossou, no dia 18 de março, os membros da nova gestão. Durante a reunião extraordinária realizada na sede do Recivil, os membros da Comissão Gestora se reuniram com o propósito de empossar os novos representantes das entidades que integram a Comissão e eleger o coordenador e o subcoordenador, bem como compor as Câmaras Temáticas da Comissão e escolher os seus coordenadores. Foram indicados e empossados os seguintes membros: pela Serjus-MG, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Parque Industrial e seu suplente Salvador Tadeu Vieira, de Pirapora; pela Anoreg-MG, Nívia Simone Godinho Alves, Oficiala do Registro de Imóveis de Turmalina, e seu suplente Ari Álvares Pires Neto, Oficial do Registro de Imóveis de Coromandel; pelo Recivil-MG, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais Adriana Patrício dos Santos, de Caratinga, Célio Vieira Quintão, de Governador Valadares, César Roberto Fabiano Gonçalves, de Matias Barbosa, e Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilo Otoni, que ainda aguarda sua posse, enquanto durar efeitos da decisão judicial a qual mantém o Oficial André de Oliveira Nunes Leite no exercício da função; e seus suplentes, os oficiais


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institucional

REUNIÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO EMPOSSOU OS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA técnico dos membros que compõem a Comissão Gestora”, afirmou Adriana. Para a representante da Anoreg-MG, Nívia Simone Godinho Alves, a participação da Comissão é importante para a interação dos problemas da classe. “Para mim é importante participar da Comissão Gestora para que eu possa trazer as reivindicações e a realidade do norte de Minas, buscando uma integração das realidades das várias regiões do Estado”, contou o novo membro da Comissão Gestora. A participação na Comissão Gestora, para Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, é motivo de muita responsabilidade. “Os recursos para compensação são a fonte do registro civil. Participar então desses recursos é motivo de muita responsabilidade e orgulho para qualquer um que participa da Comissão”, afirmou o Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Parque Industrial. A nova composição da Comissão ainda aprovou três resoluções deliberativas a respeito dos valores dos ressarcimentos dos atos gratuitos praticados em fevereiro de 2009; os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais relativamente ao mês de fevereiro de 2009 e os valores de ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados em

outubro de 2001. A íntegra das resoluções está disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br). Entenda o que é a Comissão Gestora e a sua constituição A Lei 15.424/04 definiu a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, como forma de garantir o ressarcimento dos atos gratuitos instituídos a partir da Lei 9.534/07. Para gerir e realizar os devidos repasses dos recursos, o Art. 33 da Lei 15.424/04 determinou ainda a composição de uma comissão. Desta forma, foi instituída a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais. Ainda de acordo com o artigo, a comissão deve ser integrada por sete membros efetivos e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: I - um representante indicado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUS -; II - um representante indicado pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG -; III - um representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG -; IV - quatro representantes indicados pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 Mensalmente os membros da Comissão Gestora se reúnem na sede do Recivil para definirem as questões dispostas na Lei 15.424/04, como os valores dos ressarcimentos dos atos gratuitos praticados em cada mês; os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais; a compensação gradativa dos atos gratuitos praticados em decorrência da

Veja a nova composição da Comissão Gestora COORDENADOR: Adriana Patrício dos Santos SUBCOORDENADOR: Nilo de Carvalho Nogueira Coelho DEMAIS MEMBROS: Nívia Simone Godinho Alves Célio Vieira Quintão César Roberto Fabiano Gonçalves André de Oliveira Nunes Leite (Maria Nildéia de Almeida Borges aguarda posse enquanto durar efeitos da decisão judicial a qual mantém o Oficial André de Oliveira Nunes Leite) CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO COORDENADOR: Célio Vieira Quintão

CÂMARA DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO RECOMPE-MG COORDENADOR: André de Oliveira Nunes Leite (César Roberto Fabiano Gonçalves aguarda posse enquanto durar efeitos da decisão judicial a qual mantém o Oficial André de Oliveira Nunes Leite) MEMBROS: Nilo de Carvalho Nogueira Coelho André de Oliveira Nunes Leite (Maria Nildéia de Almeida Borges aguarda posse enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial que mantém André de Oliveira Nunes Leite também no exercício da sua função de membro e Coordenador da Câmara) SUPLENTES DA COMISSÃO GESTORA Salvador Tadeu Vieira – pela Serjus Ari Álvares Pires Neto – pela Anoreg-MG José Thadeu Machado Cobucci – pelo Recivil Aroldo Fernandes – pelo Recivil Fernanda Murta Rodrigues – pelo Recivil Lucas dos Santos Nascimento – pelo Recivil

institucional

MEMBROS: César Roberto Fabiano Gonçalves Nívia Simone Godinho Alves

Lei Federal n.º 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que ainda não tenham sido compensados, entre outras questões de interesse dos registradores civis. Todas as resoluções aprovadas pela Comissão estão disponíveis no site do Recivil (www.recivil.com.br). Para consultar, basta clicar na opção “Comissão Gestora”, no menu localizado do lado esquerdo do site, ou na opção “Recompe-MG”, localizado na parte superior do site.


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institucional

Comissão para a Apreciação das Alterações Estatutárias se manifesta sobre atual estatuto do Recivil No dia 17 de março, a Comissão para a Apreciação das Alterações Estatutárias, constituída durante a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2008, considerou o atual estatuto do Recivil, suficiente para atender as necessidades da classe. Segundo as conclusões da Comissão, as propostas de alterações apresentadas “embora contenham sugestões que no futuro possam ser aproveitadas, por si só não justificam a convocação de uma Assembleia Geral visando à reforma do Estatuto atual, uma vez que este se encontra em consonância com a legislação em vigor e atende as necessidades da classe”. É o que também explicou o presidente da Comissão, Wender Vilhena. “Após as reuniões que foram devidamente registradas em 'Atas', a Comissão Estatutária após o confrontamento do atual estatuto do Recivil com os apresentados pelos registradores André (Governador

Valadares) e Carlos (Juiz de Fora) chegou à conclusão que existem algumas mudanças a serem feitas e alguns itens que podem ser aproveitados pelos estatutos apresentados, mas nada que justifique a convocação de uma Assembleia para tal, uma vez que o Estatuto em vigor supre todas as necessidades e adequações da legislação em vigor”, disse Wender, que ainda completou: “Foi proposto ao departamento Jurídico que fosse criado um grupo permanente de estudos dentro de um futuro próximo e esta proposta foi aceita e levada ao aval do presidente que a endossou”, concluiu. A reunião foi realizada na sede do Recivil. Estiveram presentes os membros da Comissão, Wender Vilhena Cruz, de Abaeté; Aroldo Fernandes, de Coração de Jesus; Ana Cláudia Viana Neves, de Espinosa; Fernanda Murta, de Curvelo; Andréia Thaís Figueiredo Costa, de Ubaí e Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilo Otoni. Veja a íntegra do atual estatuto no site do Recivil.

anotações

É imprescindível manifestação do MP em acordo extrajudicial nas ações de alimentos É obrigatória a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado por pais de menores em ação de alimentos, a fim de evitar prejuízos aos interesses de incapazes. A conclusão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para anular a sentença que havia declarado extinta a ação de alimentos de dois menores representados pela mãe contra o pai. Após a desistência da ação de alimentos, o Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmando que sua presença no processo era imprescindível. O tribunal gaúcho negou provimento à apelação. Segundo considerou, em se tratando de pura e simples desistência da ação de alimentos, sem revelação dos termos em que se deu o acordo, a participação do órgão ministerial era dispensável. Insatisfeito, o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que a promotoria deve ser intimada regularmente a intervir em processos que discutem interesses de menores. Segundo sustentou, a tese do

princípio do prejuízo não poderia ser invocada, pois a simples notícia de um acordo que resultou na desistência da ação não serve para demonstrar a satisfação dos interesses dos menores na ação de alimentos. "Assiste razão ao parquet quando defende que, na atuação como fiscal da lei para assegurar o interesse de incapazes (artigo 82, I, e 84 da lei instrumental civil), deveria ser intimado da realização de acordo extrajudicial noticiado pela representante dos menores autores", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, ao votar pelo provimento do recurso. O ministro observou, ainda, que consta da decisão estadual que a transação sequer foi apresentada nos autos do processo para verificação dos termos do acordo, de modo a conhecer a dimensão do direito preservado, a fim de evitar prejuízo de ordem alimentar para os menores. A Quarta Turma, por unanimidade, concordou com o relator sobre a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público no caso. "Não há sentido em não se colher sua manifestação acerca da transação, para aferir se há ou não prejuízo para os menores", concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior. Fonte: STJ


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33

“O Sindicato vive seus melhores momentos” E M 25 DE JANEIRO DE 1990, R OBERTO B ARBOSA DE C ARVALHO FOI NOMEADO O TITULAR DO O FÍCIO DO R EGISTRO C IVIL DAS P ESSOAS N ATURAIS DE A RAGUARI , MUNICÍPIO LOCALIZADO NO T RIÂNGULO MINEIRO , A 585

KM DE B ELO H ORIZONTE . R OBERTO É TAMBÉM SECRETÁRIO DO R ECIVIL E DIRETOR REGIONAL RESPONSÁVEL PELA MICRORREGIÃO 18. V EJA A ENTREVISTA QUE ELE CONCEDEU A REVISTA DO R ECIVIL .

Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Roberto Barbosa de Carvalho - Nada que não pode ser resolvido, recebo poucas reclamações. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Roberto Barbosa de Carvalho - O Sindicato vive seus melhores momentos, apesar dos problemas que existem, nosso presidente é um homem com muita experiência e muito dinâmico. Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Roberto Barbosa de Carvalho - Marco minha presença sempre que sou convocado para o exercício das minhas funções. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Roberto Barbosa de Carvalho - Sem sombra de dúvida, o Recompe. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Roberto Barbosa de Carvalho - Os problemas são iguais em todos os lugares. As propostas são levadas em reunião sempre que necessárias. Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Roberto Barbosa de Carvalho - É um exemplo para todos os estados.

Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Roberto Barbosa de Carvalho - Com alguma restrição, é outro exemplo.

Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Roberto Barbosa de Carvalho - Minas Gerais, na minha opinião, não tem subrregistro. Quem não é registrado, não é culpa do governo e nem do Sindicato e sim pela falta de cultura.

capa especial

Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Roberto Barbosa de Carvalho - A equipe do Recivil é muito competente, só temos que acatar.


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Município Araguari Araporã Canápolis Cascalho Rico Centralina Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

Cartórios Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Amanhece Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Patrimônio Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Jardinésia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Tapuirama Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Martinésia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Cruzeiro dos Peixotos

Perfil da Regional de Araguari A microrregião de Araguari é uma das microrregiões do estado de Minas Gerais. Sua população foi estimada em 2008 pelo IBGE em 840.286 habitantes e está dividida em dez municípios: Araguari, Araporã, Canápolis, Cascalho Rico, Centralina, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Prata, Tupaciguara e Uberlândia. A região possui uma área total de 18.790 km². As atividades econômicas predominantes na região são a agricultura e a pecuária. No município de Centralina a agricultura ocupa praticamente 60% da sua área total. A soja vem sendo, desde 1970, o produto que apresenta uma maior expansão em termos de área cultivada. A pecuária leiteira passou a ser uma outra opção para o produtor rural da cidade. As duas atividades também são encontradas no município de Prata. Araguari é um grande produtor de café, com, em média, 600.000 sacas produzidas por ano. São 20.000 hectares com 42 milhões de covas além de extensas áreas com lavouras de soja, laranja, milho, arroz, tomate, feijão, maracujá, acerola e uva que são colhidas e processadas pela indústria

local. É também a maior produtora de tomate do Estado. A cidade possui também um rebanho misto de 145 mil cabeças de gado e diversos frigoríficos que completam um forte setor agropecuário altamente competitivo. Já Uberlândia é o segundo mercado potencial consumidor de Minas Gerais e a cidade que mais cresce no Triângulo Mineiro. A sua economia se baseia nas agroindústrias que formaram na região um importante centro industrial, mas destaca-se na cidade o setor de serviços. Estão sediados na cidade, grandes atacadistas de atuação nacional e internacional, devido principalmente à sua localização geográfica na região central do Brasil. O município também se destaca no segmento de turismo de negócio em âmbito nacional. A cidade foi classificada pela International Congress and Convention Association como uma das cidades brasileiras que mais sedia eventos internacionais, ficou em nona posição. Entre as doze cidades melhores colocadas, Uberlândia é a única que não é capital, e superada apenas por grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.

especial

Ficha Técnica - Diretoria 18 Sede: Araguari - Cartórios: 16 Diretor Regional: Roberto Barbosa de Carvalho Municípios: 10 – Araguari, Araporã, Canápolis, Cascalho Rico, Centralina, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Prata, Tupaciguara e Uberlândia População: 840.286 habitantes

Endereço da Sede da Regional: Rua Brasil Accyoli No.: 479 Centro CEP: 38440114 Telefone: 34-3246-8465 - 3499545082 - Fax: 34-3346-8465 Email: diretoriaregional18@recivil.com.br / roberto.barbosa@recivil.com.br


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35

Revista do Recivil conta com registro de ISSN para artigos

Estudo publicado na Revista Recivil conta com código identificador ISSN e pode contar ponto em concursos públicos Desde o mês de novembro de 2007, a revista Recivil atribui a todos os artigos publicados em suas edições o número ISSN. O ISSN - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (International Standard Serial Number) é o identificador aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, tornandoo único e definitivo. Com o registro do ISSN, as publicações da revista Recivil são classificadas como artigos científicos, o que valoriza tanto a revista como seus autores. Alguns concursos públicos pontuam artigos publicados em revistas científicas e o ISSN é o pré-requisito para esta pontuação. Desde a adoção do número, a revista Recivil publicou aproximadamente 20 artigos.

Para publicar na revista Recivil, o interessado deve respeitar algumas normas. * O artigo deve ter no mínimo 2 laudas e no máximo 4; * O texto deve ser escrito na fonte Times New Romam ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas; * O artigo deve ter a seguinte estrutura: - Título; autor; - Resumo ( 500 caracteres) - Palavras-Chave - Introdução (tema, problema e objetivo) - Fundamentação teórica (apresentação da teoria que fundamenta seu trabalho) -Análise/discussão -Conclusão/considerações finais -Referências (bibliográficas, documentais, digitais etc.) Para a publicação os artigos devem ser encaminhados para o e-mail comunicacao@recivil.com.br.

9 771982 251001

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ISSN - 1982-2510


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Recivil lança Boletim Eletrônico voltado para os Oficiais mineiros

institucional

Novo veículo de comunicação desenvolvido pelo Sindicato remeterá notícia diretamente ao e-mail dos seus associados

Os Oficiais do Estado de Minas Gerais já contam com mais um veículo de informação. O Recivil lança neste mês de março seu boletim eletrônico. O informativo terá

periodicidade semanal e será enviado diretamente para os e-mails cadastrados no site. Todas as semanas o oficial poderá ter acesso às novidades da área registral e acompanhar de perto o dia a dia do sindicato. Alguns testes foram realizados e o Boletim Eletrônico já funcioa perfeitamente. “O Departamento de Comunicação vem trabalhando há algum tempo para colocar o boletim eletrônico no ar. Das próprias serventias os Oficiais poderão acompanhar o dia a dia do Recivil. Todas as semanas encaminharemos, via e-mail, as novidades da área. È uma ferramenta importantíssima. Devemos usar a modernidade e a tecnologia à favor dos nossos afiliados”, afirmou a assessora de comunicação do Recivil, Renata Dantas. Os interessados em receber o boletim eletrônico do Recivil devem acessar o site (www.recivil.com.br) e cadastrar o e-mail. O processo é rápido e automaticamente o Oficial entrará na lista de envio.


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