N. 59 - Março 2012

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N.º 59 - março DE 2012 - www.recivil.com.br

Recivil e Arpen-Brasil participam da construção de texto que padronizou nacionalmente o procedimento para o reconhecimento de paternidade em todo o Brasil Págs 20 a 28

CNJ edita Provimento nº16 e regulamenta reconhecimento de paternidade no Brasil


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Editorial - 03

06 08

06 08

Tributário – IRPF - Livro Caixa Recivil profere palestra para novos defensores públicos de MG Recivil

participa da cerimônia de posse dos novos notários e

registradores mineiros

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Central Brasileira de Sinal Público

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Região de Muriaé é contemplada com o Curso de Qualificação – Módulo Notas

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Oficiala

é homenageada pelos serviços

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Recivil-MG Federal

Polícia

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20 22 27

Ter um pai é legal

Os Oficiais de Registro Civil ganharam projeção de maior relevância

20 22 27

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Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro é marco na história dos Cartórios da Bahia

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Curso de Qualificação em Registro Civil é realizado em Salvador

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Registradores

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38 40 43

Gestão Cartorária é debatida na Bahia

de

Teófilo Otoni

prestados à sociedade alerta registradores sobre comunicações à

Provimento nº 16

e notários da

Bahia

assistem a palestras sobre

previdência social e Direito Tributário

“Sem o Sindicado teríamos muitas dificuldades” Conheça a região de Itajubá

Seções

expediente/sumário

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Anotações - 04 e 05

artigo

38 40 43

capa

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 59 – Março de 2012. Tiragem: 4 mil exemplares - 44 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

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institucional


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Filho da mãe e do pai

Um abraço. Paulo Risso Presidente do Recivil

editorial

Caros colegas registradores, Diversas iniciativas por todo o país têm garantido a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho. A mais recente delas foi a publicação do provimento 16 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizando o procedimento para reconhecimento de paternidade no Brasil. O provimento foi resultado de uma parceria entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) – entidade na qual também sou presidente -, outras entidades de classe e o CNJ, que aproveitou uma série de reportagens gravadas pelo programa Fantástico para padronizar o procedimento. O diálogo foi importante para criar um provimento que atendesse as necessidades e facilitasse o processo não só para os cartórios de registro civil, mas principalmente para os mais interessados, que são as pessoas que não têm o nome do pai na certidão. Quem vive esta situação de ter uma certidão com um espaço e branco, no lugar do nome do pai, sabe do que estamos falando. A medida é importante, sobretudo, para as crianças. Muitas sofrem constrangimentos na escola e em outros ambientes sociais.

A certidão de nascimento é o principal documento para a vida de qualquer pessoa. Ela que deveria ser motivo de orgulho, para muitos só trazem frustações. Para que a certidão de nascimento tenha seu verdadeiro papel é preciso que todos os campos estejam preenchidos, com o nome do pai e da mãe identificados. Aí sim a cidadania estará completa. Agora a mãe não precisa necessariamente procurar o cartório onde foi registrado o filho para indicar o suposto pai. De acordo com a determinação, qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais pode ser procurado e a qualquer tempo para o preenchimento do termo de indicação da suposta paternidade. Além disso, o próprio filho quando atingir a maioridade pode procurar o cartório e indicar o suposto pai. É importante também falar que antes mesmo de entrar em vigor estas novidades que facilitaram o reconhecimento de paternidade, o Recivil já tinha esta preocupação com as crianças que só tinham o nome da mãe no registro. Em 2009, conseguimos colocar um antigo sonho em prática, com o lançamento do projeto Pai Mineiro é Legal. Durante uma semana o Sindicato esteve nas cidades de Januária, Bonito de Minas, Pedras de Maria da Cruz e Itacarambi, no norte de Minas Gerais, levando a oportunidade do reconhecimento de paternidade voluntário aos pais de crianças carentes das escolas públicas estaduais e municipais. Em Belo Horizonte, das crianças matriculadas em escolas públicas, mais de 40 mil não têm o reconhecimento paterno. Por uma iniciativa da Vara de Registros Públicos da capital mineira, especialmente do Juiz titular, Fernando Humberto dos Santos, foi inaugurado em agosto do ano passado o Centro de Reconhecimento de Paternidade. Um espaço reservado especialmente para garantir a essas crianças o direito de serem reconhecidas legalmente por seus pais. O Centro reúne em um mesmo local todos os envolvidos no processo de averiguação de paternidade. Outras ações como estas se espalham pelo País, e os números a cada dia revelam que pais, mães, poder judiciário, entidades representativas dos notários e registradores têm se mobilizado. Tudo isso só mostra o que todos nós já sabíamos: para uma coisa dar certo basta querer.


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Comissão Gestora realiza reunião ordinária do mês de março A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de março, onde foram aprovados os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2012, os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de fevereiro de 2012 e a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de fevereiro de 2012. Veja abaixo as resoluções aprovadas. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 007/2012:

Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2012. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 008/2012: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de fevereiro de 2012. RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 009/2012: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de fevereiro de 2012, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

anotações

Averbação de reconhecimento de paternidade deve ser gratuita O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. “Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados”, afirmou o conselheiro em seu voto. O conselheiro citou o programa da Corregedo-

ria Nacional de Justiça “Pai Presente”, que tem como objetivo “sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos”, disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento. Averbação – Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular. O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento. Fonte: CNJ


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Tabeliães devem informar sobre certidão negativa de débitos trabalhistas

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou recomendação dirigida aos tabeliães de notas para que eles passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas. Com isso, o adquirente do imóvel pode se - precaver de fraudes e eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas vinculados ao bem adquirido. A recomendação 3, de 15 de março de 2012, é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável. “A

obtenção da certidão negativa é uma garantia para o novo proprietário do bem de que aquele imóvel não será penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas que não dizem respeito a esse novo proprietário”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos. Instituída pela Lei 12.440/2011, a certidão negativa de débitos trabalhistas pode ser obtida de forma gratuita nos sites da Justiça do Trabalho. A recomendação pede ainda que seja registrada na escritura lavrada que o adquirente do imóvel foi informado sobre a possibilidade de obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas. Fonte: CNJ

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP para os menores, uma vez que cabe ao próprio MP atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente. “No presente caso, por se tratar de ação de destituição do poder familiar, promovida no exclusivo interesse do menor, faz-se desnecessária a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, para defender o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação”, explicou a ministra relatora do recurso, Isabel Gallotti. De acordo com a ministra, o pedido de intervenção de curador especial levaria ao “retardamento desnecessário do feito”, causando prejuízo aos menores que deveriam ser protegidos. Além disso, ela ressaltou que os direitos individuais dos menores estão sendo defendidos pelo Ministério Público, conforme previsto na Lei 8.069/90. Portanto, não há razão para a nomeação de curador especial para os menores nesse caso, não existindo incompatibilidade entre as funções. A decisão da Turma foi unânime. Fonte: STJ

anotações

Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O recurso, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pedia a reforma da decisão que negou a nomeação de curador especial de menores em ação de destituição de poder familiar formulada pelo MP. A Defensoria Pública defendeu sua legitimidade para atuar no exercício de curadoria especial, amparada pelos artigos 142 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exaltou a tentativa de reintegração dos menores à família, sem prejuízo da atuação do MP. Por sua vez, o autor da ação sustentou a falta de necessidade de intervenção e nomeação de curador especial


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Tributário – IRPF - Livro Caixa Despesas com participação em eventos realizados pelas Entidades dos Notários e dos Registradores

artigo

Diante da real necessidade de participação de encontros técnicos em busca de seu aprimoramento profissional, Notários e Registradores brasileiros suportam despesas que devem ser vistas como indispensáveis ao bom desempenho de suas funções e, por consequência, necessárias à percepção de seus rendimentos, razão que nos impulsiona a enfrentar a análise de dedutibilidade, em Livro Caixa, das despesas pagas pelos congressistas para participação no evento. Afinal, as despesas com inscrição e comparecimento, transporte, hospedagem, alimentação, entre outras, podem, ou não, servir ao efeito de reduzir a base de cálculo do IRPF? O artigo 75, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, autoriza a dedução da base de cálculo do IRPF de Notários e Registradores das despesas de custeio pagas, desde que necessárias à percepção da receita. Resta-nos, então, a averiguação da aplicação da regra acima mencionada à hipótese objeto do presente comentário. Destarte, vale questionar se o que se busca nos encontros realizados pelas Entidades de classe dos Notários e dos Registradores é mesmo necessário à percepção de seus rendimentos, condição para que a dedução seja admitida. Apreciando o conteúdo programático dos eventos realizados por todas as Entidades, conclui-se, sem a menor dúvida, que o

temário é essencialmente científico, visando, portanto, ao aperfeiçoamento profissional. Nesta ordem de valores, não cabe outra conclusão senão a que as despesas pagas para participação nesses conclaves preenchem os requisitos impostos pela legislação. Noutro dizer, são tais dispêndios dedutíveis em Livro Caixa, para os fins de determinação da base de calculo do IRPF (Carnê-Leão). Consideradas dedutíveis sob o critério da natureza, ou seja, já que possível o seu enquadramento na hipótese descrita pela norma positiva, adotemos a etapa seguinte da análise; tratemos da comprovação. Prescreve o § 2º do art. 76 do RIR/99, que o documento comprobatório deve ser hábil e idôneo, de tal sorte que, apenas

“Apreciando o conteúdo programático dos eventos realizados por todas as Entidades, conclui-se, sem a menor dúvida, que o temário é essencialmente científico, visando, portanto, ao aperfeiçoamento profissional”


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7 os documentos oficiais emitidos pelos prestadores dos serviços, ou pelos fornecedores de bens (hospedagens, transporte e locomoção, alimentos, livros, entre outros) se prestam a comprovação fiscal dos pagamentos efetuados. Antigo parecer normativo do órgão fazendário, que corrobora o entendimento aqui lançado, foi referido na questão número 409 do trabalho intitulado Perguntas e Respostas - IRPF 2012, disponível em www. receita.fazenda.gov.br, cuja integra vale aqui ser reproduzida, verbis: Perguntas e Respostas IRPF 2012 CONGRESSOS E SEMINARIOS 409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis? Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros (Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978). Ressalta-se, por importante e derradeiro, que a referida autorização não se aplica às despesas relativas a acompanhantes. Então, se Você caro leitor desta coluna está se preparando para participar de algum evento organizado por Entidade de sua classe profissional, lembre-se de exigir os documentos fiscais de cada despesa e de deduzir os seus valores no livro Caixa, no mês em que efetivamente eles forem pagos.

Antonio Herance Filho

artigo

Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e editor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral e diretor do Grupo SERAC


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Recivil profere palestra para novos defensores públicos de MG

Melina Rebuzzi

“O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” foi tema de palestra proferida pela advogada do Sindicato, Flávia Mendes, para os 38 novos defensores públicos do Estado

institucional

A advogada Flávia Mendes proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” No dia 2 de março, o Recivil participou do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício nos seus órgãos de atuação. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” para 38 novos defensores públicos. Em sua apresentação, Flávia Mendes falou brevemente sobre a legislação que trata dos serviços notariais e

de registro, como a Lei 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, e a Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Em seguida, abordou os atos praticados pelos registradores civis relacionados à Defensoria Pública, como a comunicação obrigatória de nascimentos sem identificação de paternidade. A advogada do Recivil também falou sobre o recente Provimento n° 16 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça que padronizou o reconhecimento de paternidade em todo Brasil. “Essa á uma novidade que envolve a De-


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“A Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, não mudou, mas o art. 4 § 4° do Provimento incluiu a Defensoria Pública quando o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade”, Flávia Mendes, advogada do Recivil-MG

Novos defensores públicos participaram do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Outro assunto abordado foi quanto à gratuidade e isenção dos atos, como aqueles previstos no art. 20 da Lei 15.424/04. “Nos casos de cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo os atos notariais e de registro ficam isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária”, explicou a advogada Flávia Mendes. Finalizando sua apresentação, Flávia mostrou as entidades parceiras do Recivil na realização de ações de cidadania, como a própria Defensoria Pública de Minas Gerais, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

institucional

fensoria Pública. A Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, não mudou, mas o art. 4 § 4° do Provimento incluiu a Defensoria Pública quando o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade”, explicou. Em seguida, Flávia comentou sobre os atos que devem ser registrados no Livro E e que são realizados judicialmente, como emancipação, interdição, ausência, restauração, suprimento e alguns casos de retificação. Os atos realizados diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicializaçao também foram abordados. A advogada citou os exemplos da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais via administrativa, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e a Lei 12.100/09, que permitiu a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil


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Recivil participa da cerimônia de posse dos novos notários e registradores mineiros Melina Rebuzzi

Terceira reunião pública de escolha das serventias contou com a presença de 169 dos 267 candidatos aprovados convocados para a escolha

institucional

Foi realizada no dia 2 de março, na Cidade Administrativa, a cerimônia de posse dos novos notários e registradores de Minas Gerais, que foram aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso na Atividade Notarial e de Registro (Edital n. 02/2007). Eles participaram da terceira reunião pública de escolha das serventias, que aconteceu no dia 25 de outubro de 2011. Dos 267 delegatários que estavam

“O Recivil está à disposição dos novos registradores civis, para que conheçam o trabalho do Sindicato e do Recompe-MG e os serviços que oferecemos”, Paulo Risso, presidente do Recivil

Auditório lotado acompanhou a posse dos novos notários e registradores mineiros


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“Temos certeza que os senhores darão um padrão de eficiência, qualidade e rapidez aos serviços, e assumindo as responsabilidades previstas na Lei 8.935”, Alberto Pinto Coelho, vice-governador do Estado de Minas Gerais

Presidente do Recivil, Paulo Risso, participou da entrega do termo de posse aos delegatários previstos para tomarem posse 169 compareceram à cerimônia. Os novos titulares foram empossados pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, que falou sobre a qualidade e rigor com que foi conduzido o concurso e

institucional

“Já participei de um curso de Registro Civil, que abriu muito a minha visão, porque até então nunca tinha trabalhado na área. O Recivil já está me ajudando muito”, Vanessa Aparecida Resende, Oficiala de Registro Civil e Notas de Fronteira dos Vales-MG

os desafios que os delegatários terão pela frente. “Essa solenidade concretiza a consagração da Constituição de 1988, que determinou que os serviços notariais e de registros fossem exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, através de concurso de provas e títulos. Temos certeza que os senhores darão um padrão de eficiência, qualidade e rapidez aos serviços, e assumindo as responsabilidades previstas na Lei 8.935”, disse o vice-governador em seu discurso. O presidente do Recivil, Paulo Risso, participou do evento e foi convidado pelo vice-governador para entregar o termo de posse aos novos Oficiais. “Fiquei bastante feliz por participar da cerimônia e ver que os registradores civis que estão assumindo agora estão com boas expectativas e empenhados em desenvolver um bom trabalho”, disse Paulo Risso. “Aproveito para dizer que o Recivil está à disposição dos novos registradores


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institucional

civis, para que conheçam o trabalho do Sindicato e do Recompe-MG e os serviços que oferecemos”, esclareceu. Também participaram da cerimônia e da entrega do termo de posse a secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires, a deputada estadual Rosângela Reis, e o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade. Luiz Américo Alves Aldana leu o juramento para os colegas. Ele irá assumir o Tabelionato de Protesto de São Roque de Minas. “Assumo com grande prazer e com grande desafio pela frente. O Estado precisa do desenvolvimento da pesquisa dos registros públicos. Precisamos evoluir nesse sentido, para nos colocarmos na vanguarda do planeta neste tipo de conhecimento. Hoje, além de receber a posse como titular do Tabelionato, eu também recebi a cidadania mineira”, disse ele que é natural do Rio Grande do Sul.

Vanessa Aparecida Resende também tomou posse e ficará responsável pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Fronteira dos Vales. “As expectativas estão sendo as melhores. É uma mudança de rumo em minha vida, mas estou bem confiante e acredito que vai dar certo”, contou ela, que ainda comentou sobre a ajuda que está recebendo do Recivil. “Já participei de um curso de Registro Civil, que abriu muito a minha visão, porque até então nunca tinha trabalhado na área. O Recivil já está me ajudando muito”, disse. Sueli Moreira de Oliveira também falou do apoio do Sindicato. “Tenho contado muito com a ajuda do Recivil. Tenho recebido muito apoio de todos vocês, principalmente do departamento Jurídico. Gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer a todos vocês”, falou a Oficiala que irá assumir o Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de São Geraldo da Piedade.

(da esq. p/ a dir.) Deputada estadual Rosângela Reis, secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires, vice-governador Alberto Pinto Coelho, presidente do Recivil, Paulo Risso, e presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade


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Central Brasileira de Sinal Público O Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal - CNB/ CF criou há algum tempo a Central Brasileira de Sinal Público, um sistema informatizado que racionaliza e agiliza o tráfego de sinais públicos entre os tabeliães e os seus respetivos escreventes. A Central Brasileira de Sinal Público funciona da seguinte forma: o tabelião remete o seu sinal público e o de seus escreventes para a Central, que os digitaliza e disponibiliza-os pela internet. Quando um Tabelião necessitar consultá-lo, bastará buscá-lo na Central. Se houver mudança na equipe de escreventes, o notário não necessita renovar todos os sinais. Basta o Notário incluir ou excluir o sinal público alterado. Ao consultar o sistema o tabelião poderá baixar o sinal público para o seu banco de dados. Simples, não? O tráfego de documentos entre tabelionatos situados em diversos pontos do território nacional aumentou expo-

nencialmente. São também freqüentes as alterações nas equipes de funcionários das serventias. A internet, por sua vez possibilita agilidade e segurança na manutenção de uma central de sinais públicos. A economia e a racionalidade são evidentes.

“(A Central Brasileira de Sinal Público) é de extraordinária relevância na caminhada pelo aprimoramento da atividade notarial com efetiva segurança jurídica”, João Teodoro, 6° Tabelião de Notas de Belo Horizonte-MG

opinião


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opinião

A Central Brasileira de Sinal Pública representa um instrumento eficaz e moderno que viabiliza a atividade notarial quando se faz necessário a troca de sinal público entre as serventias A Central Brasileira de Sinal Público é operada pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal, sem fins lucrativos. A partir de abril deste ano todas as consultas realizados pelos filiados do CNB/CF ou do CNB/MG serão gratuitas. Hoje a Central conta com 544 tabelionatos cadastrados e 3627 assinaturas. O sistema somente admite o ingresso de delegados dos serviços notariais e anexos. Terceiros não tem acesso aos sinais públicos depositados. Toda e qualquer operação/ consulta realizada é protocolada para pesquisa futura e prova dos acessos. Depois de acessar o site www.sinalpublico.org.br e preencher a ficha de adesão o notário recebe senha e login para acessar a área restrita e cadastrar seus escreventes. Após o cadastramento, as fichas de assinaturas impressas em papel exclusivo, são enviadas para o notário. Logo em seguida o notário devera remeter as fichas preenchidas de volta para a CBSP. Junto com as fichas, deve ser remetida a carta de delegação, cópia do RG e CPF do tabelião e de seus prepostos, bem como, o Termo de Adesão devidamente assinado pelo notário para o seguinte endereço: Central Brasileira de Sinal Público SHS QUADRA 06, BLOCO E, SALAS 615/616, EDIFICIO BRASIL 21, ASA SUL BRASILIA/ DF CEP: 70322-915 Faça a remessa com AR ou SEDEX. Recebidas na Central, as fichas são digitalizadas e passam a integrar o sistema. Para consultá-las, basta acessar o site da central www.sinalpublico.org.br, logar-se e fazer a consulta. A Central Brasileira de Sinal Pública representa um instrumento eficaz e moderno que viabiliza a atividade notarial quando se faz necessário a troca de sinal público entre as serventias. A guarda das assinaturas de todos os notários do Brasil, bem como de seus prepostos, em um único local de fácil acesso e de extrema segurança representa uma conquista de caráter nacional. Venha você, Notário, participar da central. Cadastre-se já!

Leia o que o Professor e Colega João Teodoro pensa sobre o sistema: “O 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, de que sou titular, está cadastrado na CBSP desde o início de sua implantação pelo CNB/CF. Tal serviço é de extraordinária relevância na caminhada pelo aprimoramento da atividade notarial com efetiva segurança jurídica. A sistemática tradicional de intercâmbio de espécimes de sinal e assinatura entre tabeliães de notas, mediante correspondência enviada e recebida por via de correio, está completamente superada, haja vista a sua precariedade e a insegurança que acarreta. O CNB/CF está oferecendo um avanço que precisa ser bem mais prestigiado, pois o número de tabelionatos cadastrados ainda é pequeno demais em relação à quantidade deles existente no País. Urge um esforço dos tabeliães conscientes de sua responsabilidade no sentido de - além de cadastrar - difundir a importância da CBSP. Na minha correspondência aos outros tabelionatos de notas, a partir deste ano, estou contribuindo na divulgação do serviço que, pela INTERNET<http//www.sinalpublico.org.br>, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil oferece aos tabeliães com a finalidade de possibilitar, com tranquilidade, a autenticação de assinaturas e documentos provenientes de outros Municípios do Estado e da União. Informo, na mesma correspondência, que mantenho, na referida Central, sempre atualizados, os espécimes de sinal e assinatura em uso no 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, acrescentando o meu convite aos tabeliães brasileiros ainda não cadastrados a ingressar no sistema, de modo a estabelecer intercâmbio mais seguro na complexa atividade notarial” Walquiria Mara Graciano Machado Rabelo

é Tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB-MG) e vicepresidente do Sinoreg-MG


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Região de Muriaé é contemplada com o Curso de Qualificação – Módulo Notas Melina Rebuzzi

Recivil promoveu mais uma edição do curso nos dias 10 e 11 de março para os registradores civis que possuem anexo de notas

Muriaé (MG) - O Recivil realizou o Curso de Qualificação – Módulo Notas na cidade de Muriaé nos dias 10 e 11 de março, beneficiando 34 pessoas da região. O curso tem como objetivo levar aos Oficiais de Minas Gerais conhecimentos práticos e específicos do Direito Notarial e Registral e contribuir para o aprimoramento da classe.

O instrutor Leandro Correa abriu o Curso de Qualificação em Muriaé

Ao todo, 34 pessoas participaram desta edição do curso de Notas promovido pelo Recivil

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“Um dos exemplos de fatos que podem ser atestados por ata notarial são assembleias gerais de empresas, para que se tenha certeza do que foi votado, o que foi discutido, uma vez que a ata feita por uma pessoa da empresa pode não trazer todas as informações do que realmente aconteceu”, Leandro Corrêa, instrutor do Curso de Notas do Recivil


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Registradores civis aproveitaram o curso para esclarecerem as dúvidas na área de notas

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O primeiro dia do curso foi ministrado pelo instrutor Leandro Corrêa, que falou das atribuições e competências dos Tabeliães, das responsabilidades a que estão sujeitos, reconhecimento de firma, procuração, testamento, entre outros assuntos. Ele ressaltou que os cartórios de registro civil com anexo de notas não podem fazer testamento. “Quem tiver livro de testamento deve encerrá-lo, pois uma das perguntas nas correições é se o cartório possui livro de testamento e se ele está encerrado”, alertou. O instrutor também comentou sobre a ata notarial. Segundo ele, é uma das ferramentas mais importantes que estão ganhando força nos últimos tempos, e trata-se do trabalho do Tabelião de verificar um fato e atestá-lo pela fé pública que os notários possuem. Leandro ressaltou que a ata notarial deve ser feita da forma como o Tabelião vê determinado fato e não como a pessoa que solicitou quer que seja feito. “Um dos exemplos de fatos que podem ser atestados por ata notarial são assembleias gerais de empresas, para que se tenha

certeza do que foi votado, o que foi discutido, uma vez que a ata feita por uma pessoa da empresa pode não trazer todas as informações do que realmente aconteceu. Quanto mais detalhes, mais informações, melhor a ata”, explicou Leandro. “Também chegam aos Tabeliães pedidos para que façam atas notariais de conteúdo de e-mails e facebook”. No segundo dia foi a vez da instrutora Joana de Paula Araújo conduzir o curso. Ela ressaltou que “está proibida a ata notarial declaratória de união estável, já que como ela é uma constatação de um fato, não tem como o Tabelião constatar que determinado casal vive em união estável”. Joana falou comentou sobre escrituras públicas, arquivamento, renúncia, a Lei 11.441/07 e o Provimento 223/11 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que trata da realização de atos notariais e registrais relativos à união estável. A instrutora também falou da obrigatoriedade de envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) utilizando um certi-

“Está proibida a ata notarial declaratória de união estável, já que como ela é uma constatação de um fato, não tem como o Tabelião constatar que determinado casal vive em união estável”, Joana de Paula Araújo, instrutora do Curso de Notas do Recivil


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“A escritura de imóveis rurais foi um assunto que me interessou bastante, porque trabalho muito com elas em minha região e pelo curso deu para esclarecer muitas coisas”, Fabrício Adriano Alves, Oficial de Registro Civil e Notas de Matipó MG)

A instrutora Joana de Paula Araújo falou sobre as escrituras públicas no segundo dia do evento

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ficado digital. Joana indicou aos alunos para acessarem o site da Receita da Fazenda (http:// www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ DOI/Perguntas/default.htm), que contém diversas perguntas e respostas sobre a DOI. A advogada do Recivil, Marcela Cunha, também participou do curso e falou aos alunos sobre os artigos 19 e 20 da Lei 15.424/04. O curso realizado em Muriaé contou com a presença de registradores civis que tomaram posse no dia 1° de março, e que assumirão uma serventia pela primeira vez. Carlos Alberto Schettino Júnior assumirá o cartório de Registro Civil de Miraí, e já havia participado de outros cursos do Sindicato. “Achei o curso em Muriaé muito interessante, pois conseguiu suprir muitas dúvidas minhas. Muitos colegas inclusive comentaram que os cursos estão ficando cada dia melhor. O material didático foi excelente, e o apoio do Sindicato também. Só tenho que agradecer o Recivil por isso”, disse. Fabrício Adriano Alves, titular do cartório de Registro Civil e Notas de Matipó, aproveitou o curso para esclarecer algumas dúvidas. “Achei o curso muito bom, foi bem produtivo. A escritura de imóveis rurais foi um assunto que me interessou bastante, porque trabalho muito com elas em minha região e pelo curso deu para esclarecer muitas coisas”, disse o Oficial.


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Renata Dantas

Oficiala de Teófilo Otoni é homenageada pelos serviços prestados à sociedade

Investimento em infraestrutura, instalações e tecnologia foram primordiais para a qualificação no atendimento prestado pelo Cartório do município

institucional

Teófilo Otoni (MG) - No último dia 10 de fevereiro a Oficiala de Registro Civil de Teófilo Otoni, Maria Nildéia de Almeida Borges, foi homenageada pela Câmara Municipal pelos relevantes serviços prestados à sociedade de Teófilo Otoni através do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A homenagem foi sugerida por meio de um projeto apresentado pelo vereador Gilson Dentista, que foi aprovado por unanimidade. Em sua justificativa, o vereador disse ser visível a evolução do Cartório a partir da gestão da Oficiala. O vereador destacou a coragem de Nildéia de sair da sala que a Câmara Municipal disponibilizava gratuitamente para a realização dos serviços cartorários

para pagar o próprio aluguel em busca de melhoria no atendimento. Depois disso, Nildéia foi pioneira na construção de uma sede própria, adequada para a prestação dos serviços do cartório, inclusive com espaço reservado para os casamentos. O vereador elogiou também a beleza da sede, a evolução do cartório em termos de tecnologia nos últimos anos, a qualidade no atendimento prestado, sempre eficiente, ágil e respeitoso, tanto por parte da Oficiala como dos funcionários, seja com o serviço pago ou gratuito, sem qualquer distinção. O vereador agradeceu ainda, em nome da sociedade, pela excelência nos serviços prestados pelo cartório a toda comunidade.

A Oficiala Maria Nildéia de Almeida Borges (ao centro) recebe homenagem na Câmara Municipal de Teófilo Otoni


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Recivil-MG alerta registradores sobre comunicações à Polícia Federal Melina Rebuzzi

Trezentos e quinze cartórios de registro civil ainda não encaminharam informações sobre registros tardios solicitadas pela PF “Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência” do ato com respectivas qualificações e endereços. O endereço para envio via Correio é Rua Nascimento Gurgel, 30 - Gutierrez - Belo Horizonte (MG) - Cep: 30.441-170. A/C Marco Aurélio Fernandes Mota, no setor Deleprev. Para mais informações entre em contato com Marco Aurélio Fernandes Mota pelo telefone (31) 3330-5279.

institucional

A Polícia Federal encaminhou, em 2011, um ofício aos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008. A maioria das serventias já encaminhou as informações, no entanto, 315 cartórios ainda não responderam o ofício da Polícia Federal. O Recivil reitera aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, mais uma vez, que atendam a solicitação da Polícia Federal. O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para deleprev.srmg@dpf.gov.br. Não é necessário encaminhar cópia da certidão. A Polícia Federal recomenda que os emails sejam enviados com confirmação de recebimento, e para os cartórios que não têm email a resposta deverá ser encaminhada apenas via Correio também com aviso de recebimento. Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência. Neste caso, é preciso responder o ofício informando que não houve registro tardio de maiores de 18 anos no período. Os cartórios que já encaminharam, mas não têm certeza se as informações foram recebidas podem enviar novamente. De acordo com o ofício, os registradores devem encaminhar, dentre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas


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Renata Dantas

Ter um pai é legal CNJ edita Provimento nº16 e regulamenta reconhecimento de paternidade no Brasil

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No último dia 17 de fevereiro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 16 que regulamentou o reconhecimento de paternidade em todo o País, padronizando e facilitando o processo. Não se sabe com exatidão a quantidade de crianças sem a paternidade reconhecida na certidão de nascimento, porém, estima-se que só em Belo Horizonte (MG), matriculadas em escolas públicas, mais de 40 mil crianças não têm o reconhecimento paterno. No Brasil, este número chega a 3,5 milhões de alunos. Estes dados demonstram a gravidade da situação e a tristeza vivenciada por essas crianças que crescem sem o direito de ter a figura masculina como referência, não apenas no papel, mas na vida. De acordo com o Provimento n º 16, a mãe pode, enquanto perdurar a menoridade do filho, procurar o Cartório de Registro Civil e indicar o suposto pai da criança. Assim como o próprio filho pode tam-

bém o fazer caso já tenha alcançado a maioridade. O registrador deverá então encaminhar ao juiz o termo com a indicação do suposto pai preenchido pela parte para o processo de investigação de paternidade, juntamente com a cópia da certidão de nascimento. O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. Já no caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão a o Oficial da serventia em que original-


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“O termo de reconhecimento será entregue ao Oficial, juntamente com a documentação do casal, que após a conferência detalhada em cartório, fará a averbação da paternidade no registro da criança, que já sai de lá com a paternidade reconhecida na certidão e pode ainda acrescentar o sobrenome do pai e dos os avós paternos”, Paulo Risso, presidente do Recivil mente feito o registro de nascimento, para a devida averbação. O provimento traz ainda mais uma facilidade. A mãe não precisa necessariamente procurar o cartório onde foi registrado o filho para indicar o suposto pai. De acordo com a determinação, qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais pode ser procurado e a qualquer tempo para o preenchimento do termo de indicação da suposta paternidade. No entanto, existem formas mais fáceis de reconhecer um filho, caso haja a vontade do pai, que é o reconhecimento voluntário, como explicou o presidente do Recivil, Paulo Risso. “É uma oportunidade dos pais de reconhecerem seus filhos de uma forma voluntária, por vontade própria. Neste caso, eles devem procurar o Oficial de Registro Civil e preencher um termo de reconhecimento, tudo com a anuência da mãe ou do filho maior. O termo de reconhecimento será entregue ao Oficial, juntamente com a documentação do casal, que após a conferência detalhada em cartório, fará a averbação da paternidade no registro da criança, que já sai de lá com a paternidade reconhecida na certidão e pode ainda acrescentar o sobrenome do pai e dos os avós paternos”, declarou Risso.

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Em BH 40 mil crianças não têm o reconhecimento paterno. No Brasil, este número chega a 3,5 milhões de alunos


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Provimento nº 16

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Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores Provimento n° 16 – Conselho Nacional de Justica (CNJ) Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado “Programa Pai Presente”, instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino; CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23 que conferirá sua autenticidade, a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, anexandose cópia ao termo. § 3º. Se o registro de nascimento houver sido realizado na própria serventia, o registrador expedirá nova certidão e a anexará ao termo. Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º). § 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. § 2°. O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral. § 3°. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação. § 4°. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. § 5o. Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. § 6o . A iniciativa conferida ao Ministério Pú-

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pais destes, a fim de que sejam adotadas as providências previstas na Lei nº 8.560/92; CONSIDERANDO a pertinência de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e às pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos; CONSIDERANDO o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutirões realizados para a colheita de manifestações dessa natureza; CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados; R E S O L V E: Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.560/92, este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai. Art. 2º. Poderá se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais. Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço. § 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento. § 2º. No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial,


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24 - www.recivil.com.br blico ou Defensoria Pública não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. Art. 5º. A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu. Art. 6º. Sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em cartório. § 1º. Para tal finalidade, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo preenchimento será providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual será assinado por ambos. § 2º. A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identificação do registrado. § 3º. No caso do parágrafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao registrador da serventia em que realizado o registro natalício do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento. § 4º. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador. Art. 7º. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do presente Provimento será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do

Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe. § 1º. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor. § 2º. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao Juiz competente (art. 4º). § 3º. Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita. Art. 8º. Nas hipóteses de indicação do suposto pai e de reconhecimento voluntário de filho, competirá ao Oficial a minuciosa verificação da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo próprio, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais. § 1º. Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, após conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo, ou documento escrito, por este assinado. § 2º. Na hipótese do art. 6º, parágrafos 2º e 3º, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem prejuízo da observância do procedimento já descrito, remeterá ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, também, cópia do documento oficial de identificação do declarante. Art. 9º. Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos. Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de fevereiro de 2012. MINISTRA ELIANA CALMON Corregedora Nacional de Justiça


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Provimento n° 16 – Anexo I Termo de Indicação de Paternidade ANEXO I (PROVIMENTO N° 16) TERMO DE INDICAÇÃO DE PATERNIDADE Qualificação completa (nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços e telefones) da pessoa que faz a identificação (filho maior ou mãe de filho menor): _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Qualificação completa do filho menor (se o caso): _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Dados do suposto pai: A) De preenchimento obrigatório: Nome:______________________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________________

Obs.: o Oficial deverá anexar certidão de nascimento, original (Prov. 16, art. 3º, § 3º) ou por cópia conferida (art. 3º, § 2º).

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B) De preenchimento tão completo quanto possível (mas observando-se que a falta dos dados abaixo não obstará o andamento do pedido): Profissão:_____________________; endereço do local de trabalho:_________________________; telefones fixos (residencial e profissional):_____________________________________________; telefone(s) celular(es):___________________________________; outras informações (inclusive RG e CPF):_______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Declaração da pessoa que faz a indicação: DECLARO, sob as penas da lei, que o reconhecimento da paternidade não foi pleiteado em juízo. Local:_____________________________, data:_______________________ Assinaturas: ______________________________________________________________ (pessoa que faz a indicação) ______________________________________________________________ (Oficial de Registro de Pessoas Naturais, com identificação e carimbo)


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Provimento n° 16 – Anexo I Termo de Reconhecimento de Filho (a) ANEXO II (PROVIMENTO N° 16) TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILHO(A) Qualificação completa da pessoa que comparece espontaneamente para reconhecer filho (nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços, telefone e filiação, com especificação dos nomes completos dos respectivos genitores, para constarem como avós do reconhecido): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Dados para identificação induvidosa do filho(a) reconhecido(a), em especial seu nome completo e indicação do Ofício de Registro de Pessoas Naturais em que realizado seu registro de nascimento, que poderá ser diverso daquele em que preenchido o presente termo (sem prejuízo de outros elementos que seja possível consignar, tais como nome da mãe, endereços desta e do filho(a), respectivos telefones, identificação e localização de outros parentes etc.): _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Declaração da pessoa que realiza o reconhecimento: DECLARO, sob as penas da lei, que a filiação por mim afirmada é verdadeira e que RECONHEÇO, nos termos do art. 1.609, II, do Código Civil, meu(minha) FILHO(A) BIOLÓGICO(A) acima identificado(a). Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo. Local:____________________________, data:________________________ Assinaturas:

______________________________________________________________ pessoa que reconhece o(a) filho o(a)

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______________________________________________________________ filho(a) maior ou mãe de filho(a) menor, caso compareça simultaneamente para anuência (com qualificação no campo acima) ______________________________________________________________ Oficial de Registro de Pessoas Naturais, com identificação e carimbo Obs.: o Oficial deverá anexar cópia da certidão de nascimento se apresentada nos termos do art. 6º, § 2º, do Prov. nº 16


Sindicato Sindicatodos dosRegistradores RegistradoresCivis CivisdedeMinas MinasGerais Gerais- 27 - 27

“Os Oficiais de Registro Civil ganharam projeção de maior relevância” Renata Dantas

Fernando Humberto dos Santos, juiz titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (MG) fala sobre a edição do Provimento n° 16 do CNJ O Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, que também responde pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu uma entrevista especialmente para a Revista Recivil onde fala sobre os principais pontos do Provimento nº16 editado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista do Recivil - Qual a opinião do senhor sobre o Provimento nº16 publicado recentemente pelo CNJ? Fernando Humberto dos Santos - Na linha de pensamento que permitiu a edição dos Provimentos 12 e 13, essa nova orientação é mais um avanço com relação à ação social e de cidadania que o Poder Judiciário assume. Do ponto de vista do Direito Positivo, a Constituição de 1988, por seus princípios e seu pragmatismo é a grande inspiradora dessa nova face da Magistratura e dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais.

comparecimento voluntário do pai, facilitando extraordinariamente a vida das pessoas necessitadas do serviço. Revista do Recivil - O que mudou para o reconhecimento voluntário de paternidade? Fernando Humberto dos Santos - Nesse caso é que reside o maior avanço do Provimento. Nos casos de manifestação voluntária do pai e da mãe, prevalece, hoje, exatamente a vontade manifestada, independentemente da tutela estatal, através de oitiva do MP ou de homologação judicial. Não creio que essa facilitação proporcione aumento dos casos da chamada “adoção à brasileira”, pois não creio que a formalidade de ouvir-se o Promotor de Justiça ou aguardar-se a sentença homologatória inibiria esse tipo de ato. Além do que a coibição dessa conduta (na totalidade dos casos que conheci, atitude de amor e de boa fé) é de moralidade duvidosa. Revista do Recivil - O que muda para o Judiciário com o provimento? Fernando Humberto dos Santos - Para o Judiciário nada muda, exceto o alívio de poder contar, desde agora, com um corpo de auxiliares de elevada valia, para melhor cumprir essa cruzada de cidadania, que é a busca de paternidade.

“O Provimento preocupa-se principalmente com os casos acumulados de ausência de paternidade, não com os novos casos”

entrevista

Revista do Recivil - Quais as principais facilidades trazidas pelo provimento? Fernando Humberto dos Santos - O provimento preocupa-se principalmente com os casos acumulados de ausência de paternidade, não com os novos casos. Aqueles, como se sabe, são em número elevadíssimo e não estão exatamente previstos na Lei 8.560/92. Para melhor compreensão, digamos que o Provimento 16 dividiu as condutas de averiguação em duas espécies fundamentais: - os casos de reconhecimento espontâneo, a partir da manifestação do pai e os casos tradicionais de averiguação. Nesses, é a mãe ou quem represente a criança, além do próprio filho, se maior e capaz, que busca a averiguação da paternidade. Em ambos os casos, esse provimento, elegeu o Cartório de Registro Civil no local mais apropriado e principal ponto de acesso das famílias para buscar a solução para a paternidade omitida quando do registro civil. Com isso, os delegatários dessa função estatal, os Oficiais de Registro Civil, ganharam a projeção de maior relevância no estuário da cidadania. Exercem, hoje, de forma mais independente e autônoma a condição de proporcionarem, por si mesmos, a definição de reconhecimento de paternidade nos casos de

“Nos casos de irremovível resistência da mãe devemos compreender o seu direito à privacidade. O remédio é aguardar. Com o tempo pode vir a perceber que o interesse e direito do filho supere o seu direito de exercer as reservas”


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“Esse Provimento elegeu o Cartório de Registro Civil no local mais apropriado e principal ponto de acesso das famílias para buscar a solução para a paternidade omitida quando do registro civil” Revista do Recivil - O que muda para a população? Fernando Humberto dos Santos - A população terá melhor e mais fácil acesso para a solução desse tipo de problema. Sempre serão muitíssimas novas portas a serem abertas para atendimento e respostas aos anseios dos jurisdicionados. Revista do Recivil - E nos casos em que a mãe insistir em não identificar o suposto pai, ela é obrigada a isto? Fernando Humberto dos Santos - Nos casos de irremovível resistência da mãe devemos compreender o seu direito à privacidade. O remédio é aguardar. Com o tempo pode vir a perceber que o interesse e direito do filho supere o seu direito de exercer as reservas. Ainda pode ser que, com o alcance da maioridade, o próprio filho tome a iniciativa, mais tarde. Na nossa experiência no Centro de Reconhecimento de Paternidade, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o processo é aberto e arquivado, podendo ser reaberto a qualquer momento.

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Revista do Recivil - Qual a sua expectativa com a publicação deste provimento? Fernando Humberto dos Santos - A expectativa é de que mais pessoas busquem voluntariamente o reconhecimento e que muitas mães, antes resistentes, se vejam estimuladas pelas notícias, se vejam estimuladas a também exercerem essa ação cívica e familiar tão gratificante. Que assim busquem os Cartórios e as Varas Forenses para conseguirem o serviço. Revista do Recivil - Como vê a conscientização da população a este respeito? Fernando Humberto dos Santos - Hoje em dia, graças à ação positiva da mídia, a população está muito consciente, tolerante e disposta a exercer seus direitos.

Revista do Recivil - Em agosto do ano passado o TJ-MG criou um Centro de Reconhecimento de Paternidade. Houve algum avanço nesta área? Fernando Humberto dos Santos - O Centro de Reconhecimento de Paternidade, criado no ano passado pelo Egrégio TJ-MG, tem agido muito mais como verdadeiro Centro de Cidadania, cumprido função social anteriormente inexistente nessa área, em diversos aspectos dos Direitos Humanos. No que toca aos reconhecimentos, previsto para cerca de mil casos por mês, ainda não conseguiu atingir essa meta, mas anda próximo à metade. Agora, com essa cooperação técnica dos postos avançados em cada cartório, esperamos rapidamente ir além da meta inicial. Estamos aparelhados para conseguir fazer dois mil reconhecimentos mensais em futuro próximo. Além disso, no CRP, da Av. Olegário Maciel, 600, continua a serem resolvidos todos os casos em que seja necessária a manifestação judicial (que é a grande maioria), bem como os casos que demandem exame pericial (DNA) Revista do Recivil - O registro da paternidade reconhecida, independente da manifestação do Judiciário ou do MP pode ser tido como ilegal? Fernando Humberto dos Santos - Tradicionalmente, sempre se considerou que decisão tão importante e tão grave para a vida das pessoas como é a de reconhecimento de paternidade necessitasse de alguma formalidade, como a declaração diante do juiz, através de testamento ou de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas. Por isso a praxe recorrente. Mas, a rigor, a lei já admite, há muito, o reconhecimento através de simples escrito particular. É o que consta do artigo 1.609, inciso II e artigo 1º, da Lei 8.560/92. O que faz o Provimento 16 é regulamentar e, por assim dizer, colocar para andar a norma antes estática. Cabe aos Oficiais avaliar o aumento da sua tarefa e da proporcional responsabilidade. Em virtude disso, aparelharem-se para o cumprimento do Provimento 16 e juntamente com suas Corregedorias implementar esse honroso mister a favor do avanço da cidadania, no Brasil.

“Os Oficiais de Registro Civil ganharam projeção de maior relevância”


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Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro é marco na história dos Cartórios da Bahia

Renata Dantas

Após o início da privatização, registradores e notários se reúnem em Salvador para debater os novos rumos da profissão Salvador (BA) - Salão lotado e muita expectativa marcaram a cerimônia de abertura do Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro realizado nos dias 9 e 10 de março em Salvador, capital da Bahia. O evento foi promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) e com a Associação dos Notários e Regis-

tradores do Estado da Bahia (Anoreg-BA), além de contar com o apoio dos institutos membros, entre eles a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O evento ocorreu um dia após a posse dos registradores e notários que optaram pela privatização de suas serventias. A cerimônia foi dirigida pela presidente do Sinpojud, Maria José dos Santos e pelo presidente da Anoreg-BR, Rogério

Portugal Bacellar. Definir o momento vivenciado pelos registradores e notários da Bahia como um marco na história da classe foi unanimidade entre os convidados para a abertura do Curso de Qualificação. Ao abrir o evento, Maria José da Silva, conhecida como Zezé, disse estar certa de que tudo correrá bem com a privatização das serventias, apesar da apreensão e do medo dos Oficiais recém-empossados. “Quando as pessoas ficam em choque eu

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Mesa solene que coordenou o evento promovido pela Anoreg-BR aos notários e registradores baianos


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“Vocês têm a responsabilidade de mostrar para o Brasil que o serviço privatizado será melhor que o oficializado, Isso tem uma nova face, a de obrigações e responsabilidades”, Francisco Resende dos Santos, presidente do Irib

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já sei que vai dar tudo certo. Durante este processo, toda hora eu ligava para o Dr. Bacellar e falava: venha pra Bahia que preciso de ajuda, e ele veio. Eu digo a vocês, eu não sou do extrajudicial, mas hoje me sinto como se tivesse ganhado na loteria. A felicidade dos meus colegas é como se fosse a minha”, afirmou Zezé, que continuou dando um conselho aos colegas. “Estou no terceiro mandato à frente do Sindicato e gosto de fazer o que faço. Vocês serão felizes. Façam como eu, sou plenamente feliz no que faço. Meu trabalho é tudo pra mim, me acompanhem nisso e vocês só terão vitória nessa vida”, declarou. Ao citar as dificuldades que serão enfrentadas pelos registradores e a conse-

“Foi difícil formatar o documento para levar ao governo porque os dados que demostravam as deficiências dos serviços eram trancados a sete chaves”, Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR

A presidente do Sinpojud, Maria José Santos, presidiu a cerimônia de abertura do Curso de Direito Notarial e de Registro quente fiscalização por parte tanto do Judiciário quanto da população, Zezé deixou um recado. “A imprensa hoje me trata como responsável por qualquer fracasso dessa privatização. Eu aceito isso tranquilamente porque sei que daqui um ano vai dar certo. Tenham amor ao trabalho de vocês e honestidade. Não aceitem propina. Eu mesma vou fiscalizar. Se perceberem que um funcionário está fazendo alguma coisa ilegal, mandem embora. Acima de tudo, a honestidade é o que vamos levar para os nossos netos e bisnetos. Estou aqui de braços abertos para ajudar a resolver qualquer problema que surgir “, completou. Em seguida foi a vez do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, falar aos participantes sobre o processo de privatização. “No início foi difícil porque os próprios notários e registradores baianos tinham medo. Foi difícil formatar o documento para levar ao governo porque os dados que demostravam as deficiências dos serviços eram trancados a sete chaves. O TJ-BA não tinha dinheiro pra comprar

os computadores para os cartórios. Não tinham internet, eles não podiam comunicar DOI, IBGE. A caminhada foi longa. Um dia encontrei a Maria José contrária e crítica. Ela disse: vou convidar o TJ e vamos debater. Vou convocar uma audiência pública. Se você nos convencer, eu passo para o seu lado. E hoje ela está aqui, sentada ao meu lado. Ela será nomeada notária e registradora honorária do Brasil. Porque o trabalho que ela desenvolveu foi colossal”, disse Bacellar.

“Façam como eu, sou plenamente feliz no que faço. Meu trabalho é tudo pra mim, me acompanhem nisso e vocês só terão vitória nessa vida”, Maria José da Silva, presidente do Sinpojud


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 “Era um sonho, agora é realidade. Ontem vimos essa realidade se transformar em título de nomeação. A partir de agora vocês devem encarar a realidade. Vocês não são empresários, são pessoas físicas com maior responsabilidade que pessoas jurídicas, porque respondem por seus atos pessoalmente, com seus próprios bens. Cuidem dos seus cartórios como se fossem filhos de vocês. Blindem-se trabalhando direito, com novas tecnologias e eficiência. Estamos dispostos a ajudar vocês. Somos um bem necessário”, declarou Bacellar enfaticamente. Quem também participou da abertura foi o advogado do Sinpojud, Augusto Aras, que pediu paciência da sociedade neste momento de adaptação. “A partir do próximo dia 26 de março vocês entra-

rão em exercício. A Defensoria Pública, a Corregedoria, os partidos políticos, os deputados, e a sociedade civil cobrarão responsabilidade e eficiência de vocês. Já me encarreguei, em entrevista, de pedir paciência a sociedade baiana, porque os senhores precisarão de tempo para se adequar aos serviços. Temos as maiores autoridades do Brasil em Direito Notarial e de Registro aqui, cada um trazendo a sua experiência. Ontem me senti como um pai vendo seus filhos sendo diplomados. Foi bom vê-los representando uma nova página na vida de vocês e espero que todos possam dar a sua contribuição nessa historia onde até hoje só se falou em caos”, enfatizou Aras. Em seguida o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

(CNB-CF), Ubiratan Pereira Guimarães, falou sobre a responsabilidade social que estava sendo assumida pelos registradores e notários. “Estamos aqui comemorando esta grande conquista. Gostaria de ressaltar a responsabilidade social que os notários passam a desempenhar. Hoje à tarde começamos o nosso trabalho, mas é só o começo, muita coisa deve ser estudada. Nós vamos mudar as manchetes dos jornais, qualquer mudança necessita que os protagonistas tenham vontade, e ontem eu vi a vontade no rosto de vocês. Quebrar paradigmas é o nosso grande desafio. O medo sempre é fruto do desconhecimento. Neste encontro a Anoreg-BR lhes dará instrumento para vencer o desconhecimento”, disse. O Registrador de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco Resende, presidente do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib) também participou da abertura e completou as palavras de Ubiratan. “Esse momento é importante. A privatização é um marco pra nós. É o último reduto que cai. Vocês têm a responsabilidade de mostrar para o Brasil que o serviço privatizado será melhor que o oficializado, Isso tem uma nova face, a de obrigações e responsabilidades”, completou ele. Para encerrar o evento, o chefe de gabinete da Corregedoria Geral de Justiça,

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O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar, falou aos presentes sobre o processo de privatização dos cartórios baianos

“Foi bom vê-los representando uma nova página na vida de vocês e espero que todos possam dar a sua contribuição nessa historia onde até hoje só se falou em caos”, Augusto Aras, assessor jurídico do Sinpojud


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Geraldo Paim dos Santos Filho, colocou a entidade a disposição dos registradores e notários nesta nova fase. “A Corregedoria

vai estar a inteira a disposição de vocês, pois este é um momento histórico. Agora vamos alcançar a excelência, é isso que a

sociedade espera. Vamos deixar para traz a parte ruim. Vocês agora são os donos e o espelho dos seus cartórios”, encerrou.

Auditório esteve lotado durante todos os dias do evento


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Curso de Qualificação em Registro Civil é realizado em Salvador

Renata Dantas

Registradores Civis da Bahia participaram do curso conjunto ministrado pelo Recivil e Arpen-Brasil

Salvador (BA) - O Curso de Qualificação em Registro Civil, realizado pelo Recivil desde 2008, ultrapassou as fronteiras de Minas Gerais e nos dias 9 e 10 de março beneficiou os registradores civis baianos. Recentemente os cartórios da Bahia foram privatizados pelo governo do Estado e este foi o primeiro evento realizado após a desestatização. Aproximadamente 400 pessoas participaram de todo o evento e cerca de 40 delas assistiram ao curso ministrado pelo instrutor Helder Silveira. “O Curso de Qualificação ministrado em Salvador foi uma iniciativa muito boa do Recivil e da Arpen Brasil. Houve uma participação extremamente ativa dos registradores baianos, optantes ou não pelo regime privado, que puderam nos dois dias elucidar suas dúvidas e aprimorar o serviço prestado junto ao público em geral”, explicou Helder. Antes da privatização os cartórios baianos eram geridos por servidores públicos ligados ao Poder Judiciário. Com a lei da privatização, estes servidores puderam optar entre privatizar suas serventias e se desvincularem do Estado ou continuarem vinculados ao serviço público e permanecerem interinamente nas serventias até que estas sejam providas por concurso público. A Bahia conta hoje com 1.439 cartórios extrajudiciais, dos quais mais da metade se encontram vagos. Ao todo, 156 delegatários fizeram a opção por assumir os serviços privados, mas apenas 139 apresentaram a documentação exigida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Os demais optaram por

O instrutor Hélder Silveira ministrou curso de Registro Civil para Oficiais baianos

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“O serviço sendo prestado de forma privada por delegação do Poder Público é a melhor forma para que se alcance com êxito o fim que se propõe os serviços notariais e de registro”, Helder Silveira, instrutor do Curso de Registro Civil

permanecerem vinculados ao Estado. “A Bahia foi o último Estado da Federação que teve agora os serviços extrajudiciais privatizados, o que com toda certeza irá trazer inúmeros benefícios para os notários e registradores, que não mais ficarão engessados pelo Estado, ou seja, poderão com toda autonomia (art. 41 da Lei 8.935/94) gerenciar suas serventias para poder prestar um serviço de qualidade e eficiência conforme determina o art. 37 da Lei Maior. Sem a menor sombra de dúvida essa nova etapa nos serviços notariais e de registro da Bahia elevará toda a classe junto à opinião pública, bem como demonstrará ao Governo Federal que o serviço sendo prestado de forma privada por delegação do Poder Público


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Participantes de oficina de Registro Civil assistiram aula sobre os atos praticados nas serventias privatizadas é a melhor forma para que se alcance com êxito o fim que se propõe os serviços notariais e de registro, insculpido no art. 1º da Lei 8.935/94, que é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, declarou Hélder. O Curso de Registro Civil teve a duração de oito horas e foi ministrado durante a tarde da sexta-feira e a manhã de sábado. Os participantes aproveitaram a presença do instrutor na capital baiana para tirar dúvidas e debater questões relativas aos atos praticados nas serventias de registro civil. Helder Silveira aproveitou a oportunidade para apresentar modelos de requerimentos, declarações e ofícios aos registradores. Aulenar Maria Eustáquio da Silva é titular de uma serventia de registro civil da capital Salvador e não optou pela privatização, no entanto, aproveitou a oportunidade e participou do evento. “Achei excelente, muito proveitoso. Para nós que trabalhamos com insegurança, vamos ter um pouco mais de respaldo, e depois de aprendermos tudo isso vamos ter como aplicar e trabalhar com mais segurança. Espero que iniciativas como essa aconteçam mais vezes”, declarou Aulenar. Já Sérgio de Souza Vitório é do município de Lauro de Freitas, próximo a Salvador, e optou pela privatização da sua serventia. “Minha expectativa é de praticar o melhor serviço possível no meu cartório para a comunidade, porque estou feliz com a minha escolha. O curso foi muito

“Minha expectativa é de praticar o melhor serviço possível no meu cartório para a comunidade, porque estou feliz com a minha escolha”, Sérgio de Souza Vitório, Oficial e Registro Civil de Lauro de Freitas bom. A gente nunca teve treinamento do Estado, sobretudo em relação aos serviços do cartório, então conseguimos aprender bastante”, explicou Sérgio. Um dos alunos mais participativos do curso foi o Oficial de Nova Viçosa, município localizado no sul da Bahia, Rufino Brito, que participou de todo o processo de privatização e sempre torceu por seu sucesso, sendo um dos primeiros a se decidir pela opção privada. “A expectativa de todos aqueles que optaram pela privatização é a liberdade de trabalho. Desde 1994 estamos lutando por esta privatização, em decorrência da liberdade e do bom serviço que será prestado para a nossa comunidade. Nós esperamos que a Bahia seja desafogada. Nós assistimos aqui a um serviço mal prestado. De forma absurda o Tribunal não vem dando a assistência necessária por mais de 20 anos. Eu conto que, agora com a privatização, os Oficiais que são delegatários terão a chance e a oportunidade de prestar o serviço que toda vida quisemos prestar a nossa comunidade e não conseguimos”, disse Rufino.


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O registrador de Nova Viçosa, Rufino Brito, optante pela privatização, participa atento do curso de Registro Civil após assinar o termo de posse

“Desde 1994 estamos lutando por esta privatização, em decorrência da liberdade e do bom serviço que será prestado para a nossa comunidade. Nós esperamos que a Bahia seja desafogada”, Rufino Brito, Oficial de Registro Civil de Nova Viçosa

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“Achei o curso ótimo. Foi uma oportunidade de crescimento. Eu vejo aqui a necessidade de cursos como este para que possamos fazer com que a nossa comunidade seja atendida com conhecimento. Eu te confesso, eu tenho 26 anos de cartório e nunca tive uma promoção pelo Tribunal de qualquer curso a respeito da minha serventia. Quer dizer, se eu não procuro estudar, o serviço se torna de má qualidade”, disse Brito.


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Registradores e notários da Bahia assistem a palestras sobre previdência social e Direito Tributário Renata Dantas

Os advogados Vicente de Paula Santos e Antônio Herance Filho foram os convidados para as palestras no Curso de Direito Notarial e de Registro

Salvador (BA) - O último dia do encontro realizado em Salvador pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sinpojud foi marcado por palestras de advogados renomados nas áreas do Direito previdenciário e tributário, ministrado pelos advogados Vicente de Paula Santos e Antônio Herance Filho respectivamente.

“O teto do Regime Próprio da Previdência é superior ao teto do INSS, talvez a solução para os que migrarem ao INSS seja uma previdência complementar”, Vicente de Paula Santos, advogado especializado em Direito Previdenciário

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O advogado Vicente de Paula Santos fez um levantamento de como deverá ficar a situação dos notários e registradores baianos que optaram pela privatização. “Nos estados em que os cartórios são totalmente privatizados, os titulares contribuem com 100% da taxa do INSS, o Estado não cotiza com os contribuintes como acontece com as empresas. Aqui na Bahia, até então, eu presumo que o Estado contribuía com 50% e os senhores com 50% da taxa. Isso pode ter uma implicação para os senhores que optaram pela privatização, que a partir de agora serão os responsáveis pela totalidade desse valor. Outro ponto

Vicente de Paula Santos Neto falou aos titulares baianos sobre a situação previdenciária dos notários e registradores baianos que optarem pelo regime privado

“Notários não lavram e registradores não registram caso taxas governamentais não tenham sido pagas, como o ITBI, o ITCMD, e outras. Essa visão faz dos notários e registradores agentes deveras importantes para o direito tributário”, Antônio Herance Filho, advogado especializado em Direito Tributário


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 pois retêm do próprio contribuinte as taxas para o governo e são responsáveis tributários, em razão do ofício que assumiram, os municípios e estados vão se valer deles para a prática de pagamento de tributos pelos cidadãos. Ou seja, notários não lavram e registradores não registram caso taxas governamentais não tenham sido pagas, como o ITBI, o ITCMD, e outras. Essa visão faz dos notários e registradores agentes deveras importantes para o direito tributário”, explicou ele. Ao final da palestra, Herance explicou aos presentes sobre a cobrança municipal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “Se o município não cuidar de instituir o ISSQN especificamente para os registradores e notários em seu âmbito, ele nada poderá cobrar sobre isso. Isto é competência do município”, encerrou Herance.

O advogado Claudinei Turatti falou sobre casos ocorridos no Estado de Minas Gerais referentes ao regime de contribuição previdenciária

Antônio Herance Filho falou aos notários e registradores sobre Direito Tributário e os recolhimentos das taxas para o Estado

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a ser avaliado é o valor do benefício. O teto do Regime Próprio da Previdência é superior ao teto do INSS, talvez a solução para os que migrarem ao INSS seja uma previdência complementar”, destacou o advogado. Em seguida o advogado da Arpen Brasil, Claudinei Turatti, deu exemplos de casos de Minas Gerais, onde os registradores foram obrigados a migrar do Regime Próprio para o Regime Geral. Após a palestra sobre Previdência Social, o advogado do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, falou aos presentes sobre Direito Tributário e deu dicas aos titulares recém-privatizados. “Do ponto de vista tributário há de se pensar com muita cautela na função do notário e do registrador. Vamos chegar à conclusão de que cumprem três papéis fundamentais. são contribuintes, pois pagam impostos; são substitutos tributários,


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Gestão Cartorária é debatida na Bahia

Renata Dantas

Presidente da Anoreg-SP, Laura Vissoto, fala aos registradores e notários sobre a administração de unidades privatizadas

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Salvador (BA) - No dia 9 de março ,os registradores e notários da Bahia participaram, no hotel Pestana, em Salvador, de uma palestra sobre Gestão Cartorária ministrada pela Tabeliã do 1º Oficio de Notas de São Jose dos Campos (SP), e também presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Laura Visssoto. A palestra fez parte da programação do Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg Brasil). Os cartórios baianos foram privatizados recentemente e, por este motivo, a palestrante encontrou uma plateia ansiosa e atenta a cada palavra. Laura iniciou sua apresentação falando sobre a importância da qualidade no atendimento prestado pelas serventias, principalmente no Tabelionato de Notas, onde existe concorrência. Durante toda a sua palestra, Laura deu exemplos usados em seu próprio cartório. A palestrante falou que a qualidade no atendimento é o que faz com que a popula-

“Parece simples fazer a escritura de uma casa, de um imóvel, mas para aquela pessoa pode representar a economia de toda uma vida, de toda uma família”, Laura Vissotto, presidente da Anoreg-SP

A presidente da Anoreg-SP, Laura Vissotto, falou sobre o tema gestão cartorário no evento voltado aos notários e registradores baianos


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“O maior reconhecimento da sociedade de que prestamos um bom serviço foi a Lei 11. 441. São quase 200 mil processos em São Paulo, que poderiam ser do Judiciário e foram feitos pelo Tabelião de Notas. São exemplos de como podemos ser úteis para a sociedade e desafogar o Judiciário”, Laura Vissotto, presidente da Anoreg-SP ção acredite e confie no trabalho prestado pelos notários e que a maior prova desta confiança foi a criação da Lei 11.441, que trata sobre o divórcio extrajudicial. “O maior reconhecimento da sociedade de que prestamos um bom serviço foi a Lei 11. 441. São quase 200 mil processos em São Paulo, que poderiam ser do Judiciário e foram feitos pelo Tabelião de Notas. São exemplos de como podemos ser úteis para a sociedade e desafogar o Judiciário”, exemplificou Laura. Para a presidente da Anoreg-SP é essencial que o notário e o registrador percebam a importância do seu papel. “As pessoas procuram o cartório não porque elas querem, mas porque precisam, então temos que atendê-las bem. Parece simples fazer a escritura de uma casa, de um imóvel, mas para aquela

pessoa pode representar a economia de toda uma vida, de toda uma família. Temos que ter toda cautela e atenção necessária. Temos que ter a consciência da importância do que estamos assumindo”, continuou. Para a prestação de um trabalho com qualidade a palestrante ofereceu aos presentes diversas dicas para a gestão de suas serventias. Primeiramente ela chamou a atenção para os direitos e deveres dos titulares, que a partir de agora não estão mais sob a tutela do Estado. Em seguida, explicou sobre a correta cobrança dos emolumentos, assim como a importância do pagamento das taxas e tributos devidos, em dia e em conformidade com as leis e normas do Estado. Mais a frente, Laura deu dicas sobre gestão de pessoas, organização de am-

bientes, de acervo e documentação. “É importante a atenção dos senhores para a escolha da localização do imóvel, olhando a segurança da região, e se existe meio de transporte para se chegar ao local. Ter um estacionamento próximo também ajuda o cliente. Verifiquem a movimentação das serventias dos senhores antes de escolher o tamanho do imóvel, e tenham os espaços divididos por atos. O arquivo deve ser seguro e com acesso restrito”, explicou. Ao final da explanação, a presidente da Anoreg-SP deixou a dica. “Já que o preço é tabelado, o diferencial está na qualidade, na rapidez, na estrutura e na localização da serventia”, completou. Após a explanação, Laura Vissoto distribuiu cartilhas com artigos sobre gestão cartorária e qualidade no atendimento.

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Melina Rebuzzi

“Sem o Sindicado teríamos muitas dificuldades”

Luiz Gonzaga Pereira Leite é o titular do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Itajubá, município localizado na região sul do Estado, a 445 quilômetros da capital Belo Horizonte. Ele assumiu a titularidade da serventia no dia 22 de março de 1990. Luiz é também o Diretor Regional responsável pela microrregião 56. Leia a entrevista que o Diretor concedeu à Revista do Recivil. Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se Diretor Regional do Sindicato? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Com muita alegria e sabendo da responsabilidade como Diretor Regional

especial

Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Não vejo nenhuma dificulda-

de, uma vez que temos Oficiais competentes e um suporte grande do Sindicato, com relação às duvidas jurídicas que venham existir no dia a dia da serventia. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Avaliação nota dez, com certeza sem o Sindicado, teríamos muitas dificuldades.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Não tenho, uma vez que o Sindicato é muito atuante e competente no auxilio ao Oficial, assim sendo, facilita muito o meu trabalho como Diretor Regional. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Sem dúvida o ressarcimento dos atos gratuitos e a certeza de que temos um Sindicato lutando pela nossa classe, pois até então, não tínhamos onde recorrer. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região?

Luiz Gonzaga Pereira Leite - Conseguir para minha região uma presença mais ativa do Sindicado, ou seja, o Curso de Qualificação profissional e Cartosoft. Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Luiz Gonzaga Pereira Leite - O funcionamento é muito bom e não vejo, no momento, a necessidade de alguma melhoria no mecanismo de ressarcimento. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Com mais cursos próximo às serventias e contato do Recivil via e-mail ou telefone para conhecimento deste órgão das necessidades do dia a dia, ou

especial

O Oficial Luiz Gonzaga Pereira Leite ao lado de suas funcionárias e coordenando o setor de atendimento da serventia


42 - www.recivil.com.br seja, uma aproximação mais pessoal, para que o Oficial se sinta mais próximo e tenha um contato mais humano. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Luiz Gonzaga Pereira Leite - É valido principalmente no norte de Minas onde há uma carência de recursos, sendo assim, deve ser cuidada com mais atenção e carinho, por parte, não só do Sindicato, como pelos demais órgãos competentes.

especial

Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no Estado de Minas Gerais? Luiz Gonzaga Pereira Leite - Em minha opinião a Recivil já está fazendo sua parte, com os mutirões que sempre são destaques no site, e o Estado deveria ser mais atuante.

Diretoria 56 Sede: Itajubá Diretor Regional: Luiz Gonzaga Pereira Leite Municípios: 13 - Brasópolis, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho, Virgínia, Wenceslau Brás Cartórios: 20 População: 189.785 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Miguel Braga No.: 151 Bairro: Boa Vista CEP: 37505030 Telefone: (35) 3623-4925 Email: cartorioitajuba@hotmail.com

Município

Cartórios

Brasópolis

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Águas de Dias

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Águas de Luminosa

Consolação

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Cristina

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Delfim Moreira

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Barra

Itajubá

Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Jose do Rio Manso

Maria da Fé

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Pintos Negreiros

Marmelópolis

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Paraisópolis

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Costas

Piranguçu

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Piranguinho

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Olegário Maciel

Virgínia

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Wenceslau Brás

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas


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Conheça a região de Itajubá de grande e médio porte. Na agropecuária, o principal produto é a banana. Destacam-se, também, o cultivo do milho, a pecuária bovina e suína e, em menor escala, a cafeicultura. Uma das principais vertentes do turismo itajubense é o ecoturismo. O município integra o circuito turístico dos Caminhos do Sul de Minas. Dentre as principais atrações turísticas está a Reserva Biológica da Serra dos Toledos, o Horto Florestal Anhumas, a Fazenda Figueira, a Pedra Aguda, o sítio arqueológico das Anhumas e o Parque de Alternativas Energéticas para o Desenvolvimento Autossustentável, localizado na Pequena Central Hidrelétrica Luiz Dias. Maria da Fé é conhecida como a cidade mais fria do Estado de Minas Gerais. No inverno as temperaturas mínimas podem descer abaixo de 0°C. O município está localizado em plena Serra da Mantiqueira bem próximo à estância paulista de Campos do Jordão e às mineiras do chamado Circuito das Águas. Em Paraisópolis, as principais atividades econômicas são as indústrias de autopeças, agricultura, pecuária e o comércio. O Pico do Machadão, que domina a cidade, é um de seus atrativos turísticos, ideal para caminhadas e para a prática de asa-delta e parapente. Nele situa-se o Parque Ecológico do Brejo Grande, uma reserva natural com uma represa a 1500 metros de altitude, considerada o lago artificial mais alto do país. A Festa de Santo Antônio e a OPIS, Olimpíada Paraisopolense de Inverno e Solidariedade, da qual participam a população local e a das cidades vizinhas, são as suas maiores festas populares. Nos centros culturais, que funciona na antiga estação ferroviária, é possível ao visitante conhecer parte do acervo do seu filho mais ilustre, o escultor Amílcar de Castro, que dá nome ao espaço.

especial

A microrregião de Itajubá é uma das microrregiões do Estado de Minas Gerais pertencente à mesorregião Sul e Sudoeste de Minas. Sua população foi estimada em 2011 pelo IBGE em 189.785 habitantes e está dividida em treze municípios: Brasópolis, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho, Virgínia, Wenceslau Brás. Possui uma área total de 2.979,130 km². A cidade de Brazópolis possui uma economia voltada para a agropecuária. A banana vem se destacando, especificamente a banana-prata. Do tronco da bananeira, são extraídas as fibras, que, depois de processadas, incrementam o artesanato e a renda familiar. Os objetos de arte e decoração feitos com fibras de bananeira vêm sendo comercializados na cidade. O eucalipto também se destaca em Brazópolis. Cristina é conhecida como cidade imperatriz. O topônimo é uma homenagem à imperatriz Dona Teresa Cristina, esposa de Dom Pedro II. O município conta com diversas fábricas que produzem luvas para o comércio intermunicipal e interestadual. As fábricas são de médio porte, porém servem como fonte de renda e emprego para muitos donos e operários. A agricultura é a mais importante atividade econômica do município e tem passado por grandes transformações para se adaptar aos novos tempos. A cultura do café continua sendo a mais rentável e está em franca expansão devido a presença de áreas adequadas à lavoura e disponibilidade de mão de obra. Historicamente, a região de Delfim Moreira foi muito conhecida pela intensa produção agrícola, especialmente do marmelo, nos idos de 1940 a 1970 e, posteriormente, pela cultura da batata e pela produção de leite. Atualmente, a região conta com diversos criatórios de trutas e, pela privilegiada condição climática, de topografia e de cobertura vegetal, vem desenvolvendo o turismo rural e ecológico. O parque ao redor da cachoeira Ninho da Águia é composto por diversas quedas, trilhas interligando os diversos pontos, passarelas, ilhas naturais, piscinas naturais e áreas de lazer. É o mais antigo atrativo turístico da cidade e um dos principais, recebendo anualmente em torno de 12.000 visitantes. Já o município de Itajubá é o um dos centros urbanos mais importantes da região, concentra e distribui bens e serviços para os municípios limítrofes. A cidade ainda possui um dos maiores distritos industriais da região sul de Minas Gerais, com indústrias


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