N. 35 - Novembro 2009

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N.º 35 - NOVEMBRO DE 2009 - www.recivil.com.br

“Pai Mineiro é Legal” distribui Cidadania em Minas Gerais Na semana do Dia das Crianças, Recivil inicia ações de projeto voltado ao reconhecimento de paternidade das crianças mineiras e realiza ação piloto no Norte de EstadoPágs 28 a 34


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Editorial - 03

Anotações - 04

Cartas - 06

Diário Oficial da União Publicado o Provimento ° 03 Arpen-Brasil debate projeto da DNV na Câmara dos Deputados

08 10

Curitiba recebe o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais

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Tira Dúvidas Jurídico

A pensão alimentícia e a determinação da base de cálculo mensal do imposto sobre a renda do alimentante

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Sindicato discute criação da Autoridade Certificadora Recivil

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Recivil lança suporte on-line para o Cartosoft

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Pesquisa revela que trabalho realizado pelo Recivil é aprovado por Oficiais

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“Registro civil, marco inicial da cidadania”

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Recivil inicia ações do projeto “Pai Mineiro é Legal” no Norte de Minas

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Ciganos e moradores de rua são contemplados com projeto do Recivil

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AUDIÊNCIA PÚBLICA CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE JUÍZES, DEPUTADOS E INTEGRANTES DO GOVERNO FEDERAL

Seções nacional

CERCA DE 250 PESSOAS, REPRESENTANDO DIVERSOS ESTADOS BRASILEIROS PARTICIPARAM DO CONARCI 2009, REALIZADO ENTRE OS DIAS 7 A 9 DE OUTUBRO NA CAPITAL DO PARANÁ

Curso de Qualificação chega à região de São João Del Rei

ARTIGO DE ANTONIO HERANCE FILHO

qualificação tecnologia

SINDICATO PRETENDE SE TORNAR UMA AUTORIDADE CERTIFICADORA PARA EMITIR CERTIFICADOS DIGITAIS, AGREGANDO A TECNOLOGIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO SINDICATO CRIA NOVA FERRAMENTA QUE OFERECE SUPORTE ON-LINE AOS USUÁRIOS DO CARTOSOFT

especial

MAIS DE 300 OFICIAIS E SUBSTITUTOS PARTICIPARAM DE PESQUISA REALIZADA DURANTE O ANO DE 2009

JOSÉ RICARDO AFONSO MOTA É O TITULAR DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE BOM JESUS DO AMPARO (MG). COM A FRASE ACIMA ELE FOI UM DOS GANHADORES DO CONCURSO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL, DURANTE O IV CONGRESSO ESTADUAL, QUE ELEGEU AS MELHORES FRASES SOBRE AS AÇÕES SOCIAIS QUE O RECIVIL DESENVOLVE. O OFICIAL GANHOU UMA MATÉRIA ESPECIAL NA REVISTA DO RECIVIL SOBRE A SERVENTIA E SEU TRABALHO À FRENTE DELA.

NA SEMANA DO DIA DAS CRIANÇAS, SINDICATO LANÇA INICIATIVA VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DAS CRIANÇAS MINEIRAS

SINDICATO REALIZOU A 3ª E 4ª ETAPAS DO PROJETO CIDADANIA DOS CIGANOS E NÔMADES URBANOS, FIRMADO EM CONVÊNIO COM A SEDH

Poços de Caldas recebe projeto destinado ao público cigano

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Alguns Aspectos que diferenciam a União Estável do Casamento

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Cartórios estão em 2° lugar entre as instituições mais confiáveis do País

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RECIVIL ESTEVE ENTRE OS DIAS 3 E 5 DE NOVEMBRO NO SUL DE MINAS GERAIS OFERECENDO A DOCUMENTAÇÃO CIVIL À POPULAÇÃO CIGANA DO MUNICÍPIO

capa cidadania

ARTIGO DE JOSÉ RICARDO AFONSO MOTA

sumário

PESQUISA DIVULGADA PELO INSTITUTO DE PESQUISAS DATAFOLHA MOSTRA QUE OS USUÁRIOS CONFIAM NOS CARTÓRIOS BRASILEIROS

Decisão STJ - Alteração de nome e gênero em registro civil de transexual, sem registro da decisão judicial na certidão 46 Conheça a Regional nº 22 Governo Federal publica Lei 12.036 que trata do divórcio realizado no estrangeiro

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, PARA ADEQUÁ-LO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM VIGOR.

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feliz natal


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Paternidade responsável

Caros colegas registradores, No mês de novembro demos início a uma importante ação voltada para remediar casos que encontramos constantemente em nossas serventias: registros de nascimento feitos sem a inclusão do nome do pai da criança. Infelizmente, o país convive com a dura realidade de pais que não reconhecem seus filhos, e mães que muitas vezes não fazem questão da inclusão do nome do pai na certidão do filho, seja por falta de conhecimento da importância deste ato, ou até mesmo em função de sentimentos de raiva, ódio, medo e vergonha que passam a existir entre ela e o pai da criança. Com tudo isso, o mais prejudicado é sempre a criança, que por não ter o nome do pai na certidão de nascimento, passa a se sentir excluída e a sofrer preconceitos e brincadeiras maldosas por parte dos colegas. Segundo dados da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, aproximadamente 10% das crianças matriculadas nas escolas públicas estaduais e municipais não são reconhecidas pelos pais. Pensando nesta situação, o Recivil, com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, realizou o projeto Pai Mineiro é Legal na cidade de Januária, voltado para o reconhecimento voluntário da paternidade. Conquistamos resultados bastante positivos, e relatamos casos bastante emocionantes de pais que registraram seus filhos durante os mutirões, motivados pelo desejo de fazer o que é certo. Este foi apenas o primeiro de muitos outros projetos desta

natureza que pretendemos realizar. Iniciativas como esta já estão sendo feitas em outros estados, seja por parte dos Tribunais de Justiça, ou por parte de entidades representativas da classe dos registradores civis, como é o caso pioneiro da Arpen-SP, que já executa o projeto Pai Legal, também voltado para o reconhecimento da paternidade. Desta forma, esperamos que estas ações sejam seguidas por todo o Brasil. Nós já estamos fazendo a nossa parte. Assim, todos sairão contentes, os pais, as crianças e nós Oficiais, que presenciaremos o que é tão importante e nobre na especialidade do registro civil: os atos de cidadania. Projetos como este só fazem com que a nossa imagem seja a cada dia mais valorizada pela população, como já podemos sentir pela pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha. A publicação mostrou que cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, perdendo somente para os Correios. Nós, os titulares responsáveis pelos cartórios, também tivemos boa avaliação no quesito “Confiança/credibilidade nos profissionais” em comparação com outros profissionais. Ficamos atrás somente dos bombeiros, professores e médicos. Estes resultados mostram que a classe está comprometida com a segurança jurídica, e motivada para realizar os serviços cada vez mais com qualidade e consciente da responsabilidade e carinho que todos os Oficiais têm com o registro civil. Um abraço Paulo Risso P RESIDENTE DO R ECIVIL

Expediente

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A R EVISTA

DO R ECIVIL -MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL . A S OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM , NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA D IRETORIA. TÉRIAS AQUI VEICUL AD AS PODEM SER REPRODUZID AS MEDIANTE MATÉRIAS VEICULAD ADAS REPRODUZIDAS A S MA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES , COM A INDICAÇÃO DA FONTE.

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editorial / expediente

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XII - N° 35 – Novembro de 2009. Tiragem: 4 mil exemplares - 56 páginas Ender eço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – cj. Santa Maria – Cep: 30380-457 Endereço: – Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br - E.mail: sindicato@recivil.com.br


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Projeto corrige na certidão do filho nome de pai ou mãe separados Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar. Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo. Nome original O autor explica que, desde a edição do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), é permitida a adoção do patronímico

(sobrenome derivado do nome do pai) do cônjuge na celebração do casamento e o seu projeto cogita a possibilidade, em caso de separação, do retorno ao uso do nome original. Sem a alteração no registro civil, na avaliação do parlamentar, passaria a haver divergência entre o nome modificado do genitor e o que consta do registro de nascimento do filho. Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

Projeto obriga comunicação de interdição à Justiça Eleitoral A Câmara analisa o Projeto de Lei 5850/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para obrigar o envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral. Atualmente, a legislação determina que a sentença de interdição seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais, publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. No edital, devem constar os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

Direitos políticos Para o deputado, no entanto, a decisão muitas vezes "passa despercebida" pela Justiça Eleitoral, e o interditado mantém seus direitos políticos. "A consequência é que o interditado continua votando normalmente, mesmo em caso de declaração de incapacidade civil absoluta", ressalta. Ele observa que, como a lei não determina a comunicação da sentença de interdição à Justiça Eleitoral, "o autor da ação de interdição não a requer, o promotor de justiça muitas vezes não lembra de pedi-lo e o juiz, como todos sabemos, não age de ofício". Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

anotações

Teste de DNA faz a 2ª Câmara Cível retirar nome de pai de certidão de nascimento de filho não biológico A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, Apelação Cível (nº 001.2007.031.674-8/001) da 2ª Vara da Família de Campina Grande e mandou retirar nome de pai não biológico da certidão de nascimento do filho. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. De acordo com o relatório, trata-se de uma Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da comarca de Campina Grande, que, nos autos da Ação Negatória de Paternidade, julgou procedente o pedido do autor, excluindo-o da condição de pai do menor. Ainda segundo o relatório, o apelante sustentou, em

síntese, que a paternidade foi reconhecida voluntariamente pelo apelado, constituindo-se, portanto, ato irrevogável e irretratável, não tendo o recorrido demonstrado a existência de vícios de vontade. O apelado apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença recorrida já que houve a comprovação, através de teste de DNA, que o recorrido não é o pai biológico do menor. No voto, o relator salientou que o Ministério Público tem a legitimidade para interposição de recursos nos processos como parte ou como fiscal da lei e negou provimento, mandando retirar o nome do pai não biológico do certidão do menor, citando alguns julgados de vários tribunais do país. Fonte: TJPB


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STJ não permite anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação proposta por uma inventariante e a filha do falecido objetivando anular um registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. No caso, o reconhecimento da paternidade foi baseado no caráter socioafetivo da convivência entre o falecido e o filho de sua companheira. L.V.A.A, por meio de escritura pública lavrada em 12/ 6/1989, reconheceu a paternidade de L.G.A.A aos oito anos de idade, como se filho fosse, tendo em vista a convivência com sua mãe em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento. Com o falecimento do pai registral, em 16/11/1995 e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro, em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. O juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento de L.G.A.A para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e

de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, "havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos". No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade. "Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil Fonte: STJ de 2002", afirmou o ministro.

Instrução Normativa nº 971 da RFB consolida legislação previdenciária A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 17 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 971 de 2009, que consolida as normas de tributação, arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, anteriormente constantes da IN MPS/SRP nº3, de 14 de junho de 2005. A nova IN tem 509 artigos e 11 anexos, e está inserida num

contexto de grande empenho institucional empreendido pela RFB visando à simplificação e padronização de normas e procedimentos. O mesmo trabalho já foi realizado este ano com a legislação referente ao IOF. Esta consolidação representa um marco no processo de integração da legislação previdenciária no âmbito da RFB. As informações são da RFB. Fonte: Fenafisco

Comissão Gestora define valores de ressarcimento dos atos gratuitos praticados em março de 2002 RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 028/2009: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de outubro de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA Nº. 029/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados no mês de março 2002. Veja a íntegra dos atos e das rresoluções esoluções apr ovadas aprovadas no site do RRecivil ecivil (www .r.recivil.com.br) ecivil.com.br) (www.r

anotações

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais se reuniu no dia 19 de novembro, na sede do Recivil, para realizar a reunião ordinária do mês de novembro. Na ocasião, os membros da Comissão aprovaram as seguintes resoluções: RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 027/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2009.


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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá o livro “Atividade Notarial Como Função de Justiça Preventiva”, de Tatiane Sander e “A Representação nos Atos Notariais à Luz do Novo Código Civil”, de Luiz Carlos Alvarenga.

Edição n° 33 – Agosto/09 Ganhador do livr o ““Atividade livro Atividade Notarial Como Função de Justiça PPrreventiva”, de Tatiane Sander ianna Arantes R eis FFonseca onseca - Campanha – MG. Sander:: Giovana V Vianna Reis “Estive no curso de qualificação de Lambari, e estou encantada com a qualidade e a importância para todos nós.....”

cartas

Parabéns pelo sucesso do IV Congresso dos Registradores! Foi bastante proveitoso, valeu a pena cada segundo das oficinas e palestras. Fiquei muito feliz de ter participado e presenciar a importância de ser REGISTRADORA. Parabéns pela organização, competência e união da equipe do Recivil. Espero estar presente nos próximos eventos. Sinto-me indignado, incapaz, triste, envergonhado comigo, com a população e com minha família. Anos de trabalhos diante do que mais eu aprendi a fazer, e hoje querem tirar anos de trabalho; eu me pergunto: o que será de mim? Querem arrancar o meu direito, querem corrigir um erro que eu não cometi. A minha profissão é essa, alguém irá me dar uma para seguir a minha vida e com a minha família? Vão me encostar porque eu não errei, mas se Deus quiser e ele vai querer que não conseguirão, que a minoria que está contra vai entender, pois se fosse ao contrário, devemos entender que não se tira a profissão, o trabalho, a dedicação de quem

IV Congresso Estadual Liliane Martin Freire Abu Kamel Oficial de Itambacuri-MG

Concursos Públicos tem anos e anos de trabalhos diante de uma população, diante de sua profissão. Não podem fazer esta injustiça com a gente, isso sim seria inconstitucional. Comecei a trabalhar desde 1987 estou até hoje como substituto e tenho certeza que as pessoas que estão na frente desta luta conseguirão, porque DEUS é maior do que todos, boa sorte. Edilson Lima – Urucânia-MG


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Gostaria de parabenizar ao Sr. Helder Rodrigues da Silveira pelo excelente artigo "Alguns aspectos da Lei 8.560 de 29/12/ 1992 e sua aplicabilidade no registro Civil das Pessoas Naturais". O artigo ressalta aspectos realmente relevantes da referida lei e contribuiu muito para esclarecer dúvidas A Cruz Vermelha agradece a Você que, com dedicação e solidariedade, foi voluntário, doador e/ou parceiro na Ação Cidadã realizada dia 20 de setembro de 2009, no Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC Laguna, no Bairro Parque Novo Progresso. Sua participação foi decisiva para a concretização do ideal humanitário e o êxito do trabalho da Cruz Vermelha.

Elizabeth Borges Dias - Ribeirão das Neves-MG

Campanhas Sociais Receba os nossos cumprimentos, extensivos a todos da sua equipe, pelo alto espírito de solidariedade e cidadania. Cristiane Ferreira Siqueira Monteiro Secr etária Geral – Cruz VVermelha ermelha Secretária

Campanhas Sociais II que aqui estiveram, com sinceros agradecimentos de todos que foram aqui atendidos e o meu, em especial. Geraldo C. Ferreira Leão Oficial de Itacambira-MG

cartas

Parabenizo o Recivil pela Caravana do Travessia, que tanto tem ajudado as pessoas carentes do norte mineiro, atendendo e fornecendo a documentação básica às pessoas carentes. Agradeço a todas as pessoas que integram e fizeram os atendimentos em nosso município de Itacambira (MG), com carinho e dedicação. Em nome destas que foram atendidas e em meu nome agradeço de coração a esta equipe tão atenciosa

Artigo

comuns dos registradores. Parabéns pela qualidade do artigo e obrigada por dividir conosco o fruto de seus estudos.


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Diário Oficial da União Publicado o Provimento ° 03

nacional

Regulamenta os novos modelos de certidões de Registro Civil e a Matrícula Única Seção 1/Nº 221, quinta-feira, 19 de novembro de 2009 Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009 O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos (art. 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004; CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil ARPEN-BR para o aperfeiçoamento do Provimento 02, de 27 de abril de 2009, desta Corregedoria Nacional; CONSIDERANDO que a imposição de ônus adicionais aos registradores civis pode inviabilizar a implementação das novas certidões de nascimento, casamento e óbito; resolve: Artigo 1º. Excluir: a) o item declarante da certidão de nascimento; b) os itens nome do presidente da celebração, data da celebração, documentos apresentados, profissão e domicílio da certidão de casamento e; c) os itens profissão, data do nascimento, nome do cônjuge e nome filhos da certidão de óbito, sem prejuízo do lançamento facultativo dos dados no campo observações; Substituir, na certidão de casamento, as expressões nomes e prenomes dos cônjuges por nomes completos de solteiro dos cônjuges; Incluir na certidão de óbito campo para o preenchimento do nome e o número de registro de classe do médico que atestou o óbito, quando existente a informação. Artigo 2º. Esclarecer que também as certidões de inteiro teor, as certidões de natimorto e as certidões extraídas do livro E, expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010, devem explicitar o número da matrícula na sua parte superior, mas não possuem forma padronizada. Artigo 3º. Informar que o verso das certidões de inteiro teor e das certidões extraídas do livro E podem ser utilizados quando a frente do documento se mostrar insuficiente para a inserção de dados, mediante a colocação da nota vide-verso

na parte frontal do documento. Artigo 4º. Explicitar que as folhas utilizadas para as novas certidões não necessitam de quadros pré-definidos, circunstância que dificultaria o seu preenchimento. É suficiente que os dados sejam preenchidos nas posições explicitadas nos anexos I, II e III deste Provimento. Artigo 5º. Orientar que as certidões pré-moldadas em sistema informatizado devem possuir quadros capazes de se adaptar ao tamanho do texto a ser inserido. E não devem consignar quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, a fim de que seja evitada desnecessária exposição daqueles que não possuem paternidade identificada. Artigo 6º. Esclarecer que o uso de papel de segurança e de papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras ou brasão na elaboração das certidões somente é obrigatório quando houver norma local nesse sentido, ou se houver fornecimento do papel especial sem ônus financeiros adicionais para o registrador. Artigo 7º. Explicitar que a matrícula, de inserção obrigatória nas certidões (primeira e demais vias) emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir de 1º de janeiro de 2010, é formada pelos seguintes elementos. I- Código Nacional da Serventia (6 primeiros números da matrícula), o qual está disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os serviços extrajudiciais não cadastrados devem regularizar a sua situação, por meio da Corregedoria Geral de Justiça local, no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação deste Provimento; II - Código do acervo (7º e 8º números da matrícula), servindo o número 01 para acervo próprio e o número 02 para os acervos incorporados até 31/12/2009, último dia antes da implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais (nesse caso os seis primeiros números serão aqueles da serventia incorporadora). As certidões extraídas de acervos incorporados a partir de 1º de janeiro de 2010 (acervo de serventias que já possuíam código nacional próprio por ocasião da incorporação) utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01; III- Código 55 (9º e 10º números da matrícula), que é o número relativo ao serviço de registro civil das pessoas naturais; IV- Ano do registro do qual se extrai a certidão, com 04 dígitos (11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula); V- Tipo do livro de registro, com um digito numérico (15º número da matrícula), sendo: 1: Livro A (Nascimento) 2: Livro B (Casamento) 3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil)


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 4: Livro C (Óbito) 5: Livro C Auxiliar (Natimorto) 6: Livro D (Registro de Proclamas) 7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único); 8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações); 9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições); VI - número do livro, com cinco dígitos (exemplo: 00234), os quais corresponderão ao 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula; VII - Número da folha do registro, com três dígitos (21º, 22º e 23º números da matrícula); VIII - Número do termo na respectiva folha em que foi iniciado, com sete dígitos (exemplo 0000053), os quais corresponderão aos 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º números da matrícula; IX- Número do dígito verificador (31º e 32º números da matrícula), formado automaticamente por meio do programa que pode ser baixado gratuitamente pelos Srs. Registradores Civis das Pessoas Naturais por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corregedoria/. Preenchido o login e a senha (os mesmos usados para o preenchimento dos dados do sistema justiça aberta e que podem ser obtidos junto à Corregedoria local) será aberta página com link para o download do programa de formação automática dos dígitos verificadores. Clique

em salvar e grave o programa na pasta escolhida. § 1º Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem acesso à internet deverão contatar os Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados, a fim de que o programa de formação do dígito verificador possa ser obtido por meio de disquete ou CD; § 2º Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem acesso a microcomputador deverão lançar duas letras x (xx) no lugar do dígito verificador. A inexistência do acesso a microcomputador deve ser informada a esta Corregedoria Nacional por meio do endereço físico Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou do endereço eletrônico justica.aberta@cnj.jus.br, anotando-se no ofício: REF Processo n. 58.681. Artigo 8º. Reiterar que as certidões expedidas até 31/12/ 2009 em modelo diverso dos novos não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. Artigo 9º. Este Provimento e seus 03 (três) anexos entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ministro GILSON DIPP

Saiba como acessar o site do CNJ e obter o Código de Identificação Única do cartório DADO

É ESSENCIAL PARA A ELABORAÇÃO DO NÚMERO DA MATRÍCULA PARA A EMISSÃO DAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL ACESSE O SITE "SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA CORREGEDORIA - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS" NA PÁGINA DO CONSELHO A JUSTIÇA (CNJ) E SAIBA O CÓDIGO DE IDENTIFIC AÇÃO ÚNIC A, NECES SÁRIO PPARA ARA EMIS SÃO DE CER TIDÃO DE DA IDENTIFICAÇÃO ÚNICA, NECESSÁRIO EMISSÃO CERTIDÃO NACIONAL D ASAMENTO E ÓBITO NASCIMENTO NASCIMENTO,, C CASAMENTO ÓBITO.. AS, BAST A REALIZAR OS SEGUINTES PPAS AS SOS: PARA CONSUL TAR AS SER VENTIAS JÁ C AD ASTRAD BASTA ASSOS: CONSULT SERVENTIAS CAD ADASTRAD ASTRADAS, 1) ACES SAR O SITE: WWW .CNJ.JUS.BR; ACESSAR WWW.CNJ.JUS.BR; 2) CLICAR NO LINK (A ESQUERDA DA PÁGINA) "PODER JUDICIÁRIO"; 3) OPÇÃO: JUDICIÁRIO;

EST A TÍSTIC AS ESTA

DO

PODER

4) CLIQUE EM: JUSTIÇA ABER TA; ABERT 5) CLIQUE: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS; ARECEM TRÊS OPÇÕES. CLIQUE EM: APARECEM 6) AP PESQUISE AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS QUE PREENCHERAM O CADASTRO 2009.

EM C ASO DE DÚVID A, ENTRE EM CONT ATO CASO DÚVIDA, CONTA COM A CORREGEDORIA A TRA VÉS DO ATRA TRAVÉS TELEFONE (31) 3339-7721.

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AP ARECE A MENSAGEM: CONSUL TA APARECE CONSULT PRODUTIVIDADE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS (CLIC ANDO NEST NESTA OPÇÃO,, A OPÇÃO AP ARECERÃO MAIS DUAS OPÇÕES DE APARECERÃO CONSUL T A QUE, AO SEREM CLIC AD AS, CONSULT ADAS, LEV LEVARÃO MAPA ARÃO AO MAP A DO BRASIL. CLIQUE EM SEU EST ADO - SÃO PPAULO AULO - E SERÁ POS SÍVEL ESTADO POSSÍVEL FAZER A CONSUL TA POR CID ADE, DE TODOS CONSULT CIDADE, OS CARTÓRIOS JÁ CADASTRADOS NO CNJ E QUE POSSUEM NÚMERO DE CADASTRO).


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Arpen-Brasil debate projeto da DNV na Câmara dos Deputados

POR MELINA REBUZZI

Audiência Pública contou com a participação de juízes, deputados e integrantes do Governo Federal

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A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil) participou da audiência pública realizada no dia 13 de outubro, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família, que debateu a proposta que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo. O objetivo da proposta é que o documento tenha respaldo legal para garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados mesmo sem ter a certidão de nascimento. A audiência teve a participação do relator do projeto deputado federal Saraiva Felipe; do diretor do Departamento de Análises da Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio de Morais Neto; da assessora especial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Larissa Beltramin; do representante do Ministério da Justiça, Wagner Costa; do diretor da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e do diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg Brasil), Robert Jonczyk, que fizeram parte da mesa de debates. O deputado Saraiva Felipe iniciou o debate expondo os objetivos do projeto. “Este projeto torna a DNV um documento perene, definitivo, de validade nacional, não fixa mais prazo nem se refere à obrigatoriedade de registro cartorial, ele inclui ainda o nome e o prenome do pai”, explicou. “Eu ouvi a Anoreg, ouvi os membros dos representantes dos órgãos do poder executivo que elaboraram a proposta, e resolvi

encaminhar isto em forma de audiência pública, ouvindo os formuladores da proposta, além da Anoreg e da Arpen Brasil. Não tenho dúvida que o projeto tem objetivos extremamente nobres. (...) Surgiram alguns problemas que serão discutidos aqui, como a segurança e responsabilidade jurídica da informação e a possibilidade pelo desinteresse do registro cartorial”, afirmou o deputado. Em seguida, a assessora especial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Larissa Beltramin, falou sobre a situação do país em relação ao sub-registro de nascimento. “O projeto da DNV é importante para os projetos do Governo Federal em erradicar o sub-registro”, falou. Segundo ela, 98% das crianças nascem nos hospitais onde são emitidas as DNV’s. “A proposta é fortalecer a DNV no seu caminho para o registro civil de nascimento. O registro continua sendo obrigatório, mas com essa primeira identificação da criança ela já pode ter acesso a programas sociais”, ponderou Larissa. “Entendemos que o propósito do projeto é salutar, é louvável, e todos os esforços de nós registradores e das entidades nacionais e estaduais têm sido no sentido de participar deste esforço do Governo Federal na tentativa de reduzir o número de sub-registro. Já participamos de várias campanhas, e estamos sempre dispostos a colaborar”, afirmou o diretor da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho. No entanto, Nilo mostrou algumas questões preocupantes do projeto, como a atribuição da fé pública a DNV. “A fé pública não é um atributo de um documento, a fé pública é um atributo da


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ROBER T JONC YZK, OBERT ONCYZK

PRESIDENTE DO I RPEN-PR, FAL A SOBRE O PROJETO ALA C AÇÃO NO ONGRES SO N ACIONAL QUE ESTÁ EM TRAMIT TRAMITAÇÃO ONGRESSO

autoridade que emite o documento, do agente público. O documento não nasce com fé pública. Da forma que está o projeto, o emissor do documento será aquele profissional de saúde que assistiu o parto, ou assistiu as crianças nos primeiros momentos. Os profissionais de saúde são treinados para o exercício das atividades ligadas à saúde. Não podemos cobrar deles uma preocupação jurídica na formulação dos documentos”, ponderou. Outra situação apresentada pelo diretor da Arpen-Brasil foi sobre o seqüestro de menores, que vão fugir do controle da justiça na medida em que, segundo ele, alguém vai sair com uma certidão, uma DNV, apontando uma relação de paternidade, de filiação. O diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg Brasil), Robert Jonczyk, também se manifestou. Ele afirmou que o projeto viria na contra mão em alguns aspectos. “Como na questão do SIRC, do RIC, em que haverá mais um documento, e a

DIRETORES

pessoa pode adotar este documento de forma eterna e só vir a fazer o registro quando realmente lhe for pedido ou exigido a apresentação da certidão de nascimento para que ele realmente abandone aquele documento, ou seja, a DNV”, explicou. O relator do projeto e autor do requerimento para realização dos debates, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), informou que vai fazer um balanço dos argumentos favoráveis e das objeções. No geral, disse o parlamentar, o projeto trata de medida positiva que ajuda a eliminar ou diminuir drasticamente o sub-registro no País. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Também acompanharam a audiência pública, o 1º tesoureiro da Arpen-Brasil, César Roberto Fabiano Gonçalves, o 1º secretário, Célio Vieira Quintão e o diretor Jurídico da entidade, Claudinei Turatti.

ARPEN-BRASIL PAR TICIP AM DE AUDIÊNCIA PÚBLIC A NA ARTICIP TICIPAM PÚBLICA CÂMARA DOS DEP UT ADOS SOBRE O PROJETO DA DNV EPUT UTADOS

DA

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Curitiba recebe o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais

POR MELINA REBUZZI

Cerca de 250 pessoas, representando diversos estados brasileiros participaram do Conarci 2009, realizado entre os dias 7 a 9 de outubro na capital do Paraná A MESA QUE COORDENOU A ABERTURA OFICIAL DO 17° CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL NA CIDADE DE CURITIBA, NO PARANÁ

Curitiba (PR) - Contando com a presença de cerca de 250 pessoas, teve início no dia 7 de outubro, na cidade de Curitiba (PR), o Conarci 2009 - 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, evento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IrpenPR), cujo tema principal foi “O Registro Civil de Olho no Futuro”.

Participaram da solenidade de abertura representantes de classe dos estados de Alagoas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná, Oficiais de cartórios de Registro Civil e representantes dos poderes Executivo e Judiciário do Estado do Paraná. A abertura do Conarci 2009 teve início com a formação da mesa solene, composta pelo vice-presidente da Arpen-Brasil e vice-

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O PRESIDENTE DO IRPEN-PR, ROBERT JONCZYK, O VICE-PRESIDENTE DO IRPEN-PR E DA ARPEN-BRASIL, RIC ARDO A UGUSTO DE LEÃO, E O PRESIDENTE DA A NOREG-BR, ROGÉRIO ICARDO POR TUGAL BACELL AR, FAL AM NA ABER TURA DO EVENTO NACIONAL NO PARANÁ ORTUGAL ACELLAR ALAM ABERTURA


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

AUDITÓRIO LOT ADO ACOMP ANHA A ABER TURA DO CONAR CI 2009, EVENTO QUE LOTADO ACOMPANHA ABERTURA ONARCI A PAR TICIP CONTOU COM AMPL AMPLA ARTICIP TICIPAÇÃO AÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DE TODO O B RASIL presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Ricardo Augusto Leão, representando o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso; o presidente do IrpenPR, Robert Jonczyk; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), Rogério Portugal Bacellar; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto; a presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná (Sienoreg-PR), Terezinha Ribeiro de Carvalho; Idevalter Gomes de Carvalho, representando o vice-governador do Estado do Paraná, Orlando Pessutti; o secretário Municipal da Secretaria Anti-Drogas de Curitiba, Fernando Francisquini, representando o prefeito da cidade, Beto Richa; o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Rosselini Carneiro,

O

JURIST A JURISTA

representando o presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Augusto Hoffman e o vice-presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Comissão Organizadora do Conarci 2009. Em seu pronunciamento, o vice-presidente do Irpen-PR, Ricardo Augusto Leão falou sobre o fortalecimento e a união da classe, principalmente em relação à gratuidade, já que muitos estados ainda não têm um fundo de ressarcimento. Ricardo também enfatizou a questão do sub-registro. “Tenho orgulho em dizer que erradicamos o sub-registro no Estado do Paraná, que tem um índice de 0,1%”, disse. O vice-presidente ainda aproveitou a oportunidade para falar sobre a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em querer saber somente a receita dos cartórios. “É muito

WAL TER CENEVIV A ALTER ENEVIVA

PROFERIU A PALESTRA MAGNA DO CONAR CI 2009 E ONARCI ENCANTOU OS REGISTRADORES CIVIS DE TODO O BRASIL

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fácil falar que tem cartório arrecadando 500 mil reais por mês, mas até agora não vi nenhuma preocupação com a uniformização e informatização dos cartórios”, comentou. “Somente com a discussão poderemos evoluir. Acredito que nossa intenção é a melhor possível. Estamos dispostos, unidos e vamos trabalhar em conjunto”, finalizou. O presidente do Irpen-PR também falou aos presentes. “Espero que esses dois dias de evento possam desenvolver o nosso crescimento como entidade e como classe, e que possamos sair daqui com muitas discussões e contribuições para a classe”, afirmou. Os fundos de ressarcimento também foram mencionados pelo presidente da Anoreg-Brasil, Rogério Portugal Bacellar, em seu pronunciamento. Bacellar falou sobre os estados que já possuem um fundo autosuficiente, como São Paulo, Paraná e Minas Gerais. O presidente ainda criticou o projeto que garante fé pública à Declaração de Nascido Vivo.

JADER PEDROSA NASCIMENTO, SUPER VISOR SUPERVISOR AR TAMENTO DE TECNOLOGIA DA DEPAR ART GERAL DO DEP INFORMAÇÃO (TI) DO SINDIC ATO DOS OFICIAIS INDICA DO REGISTRO CIVIL DE M INAS G ERAIS (RECIVIL) FALOU SOBRE OS PROJETOS ELETRÔNICOS DO R ECIVIL “A DNV ter fé pública para mim é piada. Isto para mim é tapear o cidadão. O Governo Federal fez a besteira e agora não sabe como arrumar. O CNJ e o Governo Federal têm que conhecer a realidade do país e dos cartórios dos Estados”, afirmou. Para ele, é preciso que haja respeito com a classe dos notários e registradores brasileiros. “O que nós precisamos é que nos respeitem, que respeitem os nossos Tribunais de Justiça e os governos dos nossos estados. Queremos que sejam respeitados os atos já consagrados nos tribunais e isto está faltando ao CNJ, que não está praticando justiça, e sim injustiça”, finalizou Bacellar.

REPRESENT ANTE DO MINISTÉRIO DO PL ANEJAMENTO DO G OVERNO F EDERAL, CLÁUDIO MUNIZ EPRESENTANTE MACHADO CAVALC ANTI FALOU SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DE DADOS DO REGISTRO CIVIL ALCANTI


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 “O registro civil é a única natureza que trabalha com o coração, com a emoção. É por isso que os registradores civis têm muito amor, capacidade e dignidade, e foi com esse amor, capacidade e dignidade que organizamos este Congresso para vocês”, disse o vice-presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “O registro civil de olho no futuro vai abordar toda a modernização dos nossos serviços. A padronização do registro civil nacional é de extrema importância, e é isso que nós buscamos”, completou, fazendo uma relação ao tema do Conarci 2009. “Nos dedicamos 365 dias por ano à cidadania brasileira. Não deixem de trabalhar, porque Logo após os pronunciamentos, os presentes acompanharam a Palestra Magna do evento “A Importância do Registro Civil Brasileiro e sua Preservação”, proferida pelo renomado jurista, Dr. Walter Ceneviva. Em seguida, o grupo teatral Lanteri realizou uma apresentação sob o tema “Dos Flintstones aos Jetsons”, mostrando as diferenças dos serviços do registro civil praticados no ano de 1920 e atualmente, e encerrando a abertura do Conarci 2009.

PAULO ISSO SO, AULO RIS ISSO PRESIDENTE PRESIDENTE DA DA ARPEN FEZ RPEN B RASIL RASIL, FEZ SEU SEU PRONUNCIA PRONUNCIAMENTO MENTO AO TÉRMINO AO TÉRMINO DO DO ENCONTRO ENCONTRO

Palestras Os dois dias seguintes foram destinados às palestras e mesas redondas, que contaram com a presença de representantes de 18 estados brasileiros. A primeira palestra proferida durante o evento ficou a cargo do professor de Direito Administrativo, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Maffini, que falou sobre o tema “CNJ e o Registro Civil”. Já os “Aspectos Jurídicos do Registro Civil – Temas Polêmicos” foi o assunto da mesa redonda realizada logo em seguida. Os temas foram abordados pela advogada, professora e mestre em Direito, Daniella Rosário, e pelo advogado, professor e doutor em Direito, Adauto Tomaszewski. As explanações ainda tiveram a participação do assessor jurídico do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Fernando Abreu Costa Júnior, que foi o moderador dos debates. Ainda na quinta-feira, os congressistas acompanharam a mesa redonda, que contou com representantes do Governo Federal e das entidades associativas de Registradores Civis brasileiros, que debateram as “Inovações Tecnológicas no Registro Civil”. O debate contou com a presença de Claudio Muniz Machado Cavalcanti, representante do Ministério do Planejamento, e Wagner

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DESEMBARGADOR APOSENT ADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO APOSENTADO GRANDE DO SUL, DÉCIO ANTONIO ERPEN, O JUIZ AUXILIAR DO TJ-PR, SELINI CARNEIRO, O JUIZ DE AL AGOAS, ORL ANDO ROCHA FILHO, O OSSELINI RLANDO ROS TUGAL B ACELL AR, PRESIDENTE DA ANOREG-BR, ROGÉRIO POR ORTUGAL ACELLAR COORDENADOS PELO VICE-PRESIDENTE DO IRPEN-PR, ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR, PAR TICIP ARAM DE APRESENT AÇÃO NO CONAR CI 2009 ARTICIP TICIPARAM APRESENTAÇÃO ONARCI

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Augusto da Silva Costa, representante da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. O vice-presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, que moderou o debate, destacou a “importância da participação efetiva dos representantes dos registradores civis, não só sendo chamados para contribuir, mas tendo suas opiniões e considerações levadas em consideração nas decisões do Governo Federal, evitando assim erros absurdos e atropelamentos”, afirmou. Encerrando o segundo dia do Conarci 2009, foram apresentados os projetos inovadores que estão sendo desenvolvidos nos estados de São Paulo, com relação à Intranet, e Alagoas, referente ao funcionamento do Registro Civil. A primeira palestra realizada no dia 9 foi proferida pelo presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia, Carlos Eduardo de Almeida Barata, que deu uma aula de história em relação ao surgimento dos nomes e pré-nomes e ainda citou várias curiosidades, enriquecendo ainda mais sua apresentação. Dando sequência às apresentações dos projetos desenvolvidos nos estados, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas e Rio de Janeiro apresentaram suas iniciativas de informatização e processos tecnológicos. Os registradores civis brasileiros presentes ao Conarci 2009 ainda acompanharam um importante painel que enumerou e debateu os principais “Desafios Registrais” para a atividade no presente e no futuro já bem próximo da realidade do dia a dia das serventias extrajudiciais. O painel recebeu as ilustres presenças dos juízes de Direito Orlando Rocha Filho, de Alagoas, e Rosselini Carneiro, juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O

debate contou ainda com a presença do desembargador aposentado do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Décio Antonio Erpen, e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), Rogério Portugal Bacellar, mediados pelo vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. Por fim, o encerramento da 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais foi marcado pelo debate de assuntos de extrema relevância para os membros da classe registral. Composta por Oscar Paes de Almeida Filho, ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de relações nacionais da Arpen-Brasil, Rafael Favetti, consultor jurídico do Ministério da Justiça e ex-assessor do STF, e Luiz Geraldo Correia da Silva, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE), a mesa redonda que debateu o tema “Novo Modelo Nacional do Registro Civil” foi acompanhada pelo auditório lotado. Ao final do encontro, o atual presidente da entidade nacional, Paulo Risso, fez seu pronunciamento “Continuarei buscando outras alternativas para resgatar a dignidade do Registro Civil e agradeço muito a parceria do Dr. Rogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR. Espero que a classe nos apóie, muito obrigado”, finalizou. Veja no site da Arpen-Brasil a cobertura completa do evento (www .arpenbrasil.or g.br (www.arpenbrasil.or .arpenbrasil.org.br g.br).

MESA OVO MODELO ESA REDONDA REDONDA SOBRE SOBRE O O “NOVO ODELO NACIONAL ACIONAL DO DO REGISTRO ONGRESSO EGISTRO CIVIL ENCERROU O O 17ª C ONGRES ONGRESSO SO NACIONAL ACIONAL IVIL” ENCERROU DO EGISTRO CIVIL ONARCI 2009, EM EM CURITIBA URITIBA-PR IVIL, CONARCI DO REGISTRO


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Tira Dúvidas Jurídico

Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000 Dúvida 1 / TT.. – PPor or e-mail Como deve ser a lavrada a escritura de um imóvel adquirido por um casal casado pelo regime de separação total de bens por questão de idade? A imposição legal da aplicação do regime da separação Assim, embora a questão seja controversa, entende-se que de bens na legislação anterior foi temperada pela Súmula os bens adquiridos na constância do casamento, nº 377 do STF, cujo enunciado é: "No regime da separação independentemente de que tenham sido provenientes do esforço legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância comum, comunicar-se-ão, evitando-se que sobrevenha injustiça do casamento." a qualquer um dos cônjuges, quando, após alguns anos de vida O STJ, por sua vez, amenizou o entendimento sumulado, conjugal, houver incremento no patrimônio de um deles. exigindo a prova do esforço comum na aquisição do Desta forma, a escritura pública será feita em nome de patrimônio havido na constância do matrimônio. ambos.

Dúvida 2 / G. S. – Por e-mail Há algum impedimento para a realização de um casamento, cujo Juiz de Paz da cidade é pai de um dos noivos? Segundo inteligência do art. 5º da referida Resolução, o E. TJMG remeterá, em até 08 (oito) meses antes das eleições municipais, a relação dos distritos em que se dará eleições para Juiz de Paz ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em junho de 2008, Recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas, com prazo de um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo. Considerando, então, que até o momento não houve eleição para Juiz de Paz, no estrito termo da legislação, o impedimento da prática de atos pelo titular, prevista no art. 27, da Lei 8.935/94 não se estende ao juiz de paz, que é o celebrante.

jurídico

Há algum impedimento para a realização de um casamento, cujo Juiz de Paz da cidade é pai de um dos noivos? No Estado de Minas Gerais, a questão do Juiz de Paz foi disciplinada pela Resolução nº 490/2005 do E. TJMG, visando dar cumprimento ao art. 1º e 10, §1º da Lei Estadual nº 13.454/00. A rigor, o Juiz de Paz será conduzido ao cargo pelo voto dos cidadãos, nos termos do art. 98, II da CF/88 e art. 117 da Constituição Estadual, bem como em conformidade com a Lei Estadual nº 13.454/00. Os Prefeitos Municipais deverão remeter ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a relação dos distritos que satisfaçam os arts. 1º e 2º da Resolução nº 490/05-TJ-MG em até 10 (dez) meses antes das eleições municipais.


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Curso de Qualificação chega à região de São João Del Rei

POR MELINA REBUZZI

Iniciativa promovida pelo Recivil para a qualificação dos Oficiais atingiu a região de São João Del Rei, nos dias 17 e 18 de outubro

qualificação

O

INSTRUTOR DO CURSO FALOU SOBRE A IMPORTÂNCIA EM MANTER OS LIVROS CONSER VADOS E ORGANIZADOS CONSERV

São João Del RRei ei (MG) - A cidade histórica de São João Del Rei recebeu a 20ª edição do Curso de Qualificação promovido pelo Recivil. Nos dias 17 e 18 de outubro, Oficiais e substitutos dos cartórios de Registro Civil da região acompanharam as aulas, cujos objetivos são o de promover o aperfeiçoamento da classe. O presidente do Recivil, Paulo Risso, que não pôde comparecer pessoalmente ao curso realizado em São João Del Rei, falou sobre a importância dos cursos promovidos pelo Sindicato. “Os Cursos de Qualificação são excelentes oportunidades para o aprendizado, já que a cada dia a legislação relacionada ao registro civil se atualiza, e é importante que os Oficiais estejam sempre informados sobre estas novidades”, comentou Paulo Risso. “Além disso, os cursos também são importantes para que os Oficiais da região possam se conhecer, trocar experiências e manter um contato constante. Isto só favorece a classe, que se mantém cada vez mais unida”, afirmou. Além de uma oportunidade de aprendizado, o curso também proporcionou um ambiente de interação e descontração entre os participantes. Os alunos da 20ª edição acompanharam as explicações do instrutor Helder Rodrigues da Silveira, que ministra as aulas desde o início dos cursos, em 2008, sempre de uma forma peculiar, descontraída e animada. O instrutor fez algumas observações importantes logo no início das atividades. Helder falou sobre a necessidade em


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 manter o arquivo sempre organizado e em bom estado. “Vocês só têm a ganhar ao manter os livros conservados e em bom estado, principalmente os mais antigos”. Ele ainda mostrou fotos de como conservava os livros do cartório de registro civil de Patos de Minas, na época em que era titular da serventia. Helder encapou todos os livros, inclusive os mais antigos, identificando-os com a data de cada um, para assim mantê-los conservados e o arquivo organizado. Segundo ele, é importante que os Oficiais passem orientações aos seus funcionários para que eles realizem um bom atendimento aos usuários. “Tudo isso contribui para uma boa imagem do cartório, que será sempre lembrado pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados”, esclareceu. Em seguida, Helder abordou os princípios que regem os serviços públicos, aplicados também aos serviços extrajudiciais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao longo do curso, o instrutor ainda falou sobre diversas outras questões relacionadas ao registro civil, tirando as dúvidas dos alunos, que trouxeram algumas particularidades de seus cartórios, enriquecendo ainda mais a aula.

ALUNOS

MOSTRAM OS CERTIFICADOS APÓS O TÉRMINO DO CURSO REALIZADO EM SÃO JOÃO DEL REI

qualificação

A OFICIAL A DE OL ARIA, ROSÂNGEL A FICIALA OSÂNGELA MARIA ÁVIL SI, APROVOU O CURSO VILA USSI A RUS OFERECIDO PELO R ECIVIL


20 - www.recivil.com.br Cartosoft e Intranet são abordados no evento O início da aula realizada no domingo, dia 18, ficou por conta do analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Deivid Almeida, que assim como nas demais edições do curso, falou sobre o Cartosoft e a Intranet, dois sistemas oferecidos gratuitamente aos associados do Sindicato. Ele mostrou também a inclusão do Livro E no Cartosoft, que já permite o cadastro de emancipação, interdição e ausência. “É um produto novo, que lançamos durante o Congresso”, explicou. Os novos modelos de certidões foi outro assunto abordado pelo analista de desenvolvimento, que explicou como serão os novos modelos que passarão a ser utilizados a partir do dia 1° de janeiro de 2010. “Não será mais preciso utilizar as cores dos papéis e a delimitação dos campos. Mas terá que seguir a ordem dos dados e o número de matrícula”, disse. Deivid mostrou também como será feito o cálculo do número de matrícula. “É necessário realizar o cadastro no sistema do CNJ, para pegar o código do cadastro da serventia, que será utilizado no número de matrícula. O programa que está sendo desenvolvido pelo Recivil no Cartosoft fará a geração automática do número de matrícula e do dígito verificador, facilitando o trabalho do Oficial, já que o cálculo do dígito verificador é bastante complexo e difícil de ser calculado sem

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DEIVID ALMEIDA

a ajuda de um sistema”, disse Deivid. Segundo ele, o programa ainda permitirá a verificação se uma determinada certidão é verdadeira a partir da digitação do número de matrícula. A Oficiala de Olaria, Rosângela Maria Ávila Russi, acompanhou atentamente todas as explicações e falou sobre a experiência. “Este curso de qualificação é uma benção, estou encantada com sua qualidade e a importância para todos nós. Parabenizo e agradeço ao nosso colega defensor Paulo Risso, como também a toda equipe do Recivil. Lamento o não comparecimento de outros colegas, e não posso deixar de dizer que amei o professor Helder, pela simpatia, paciência e, principalmente, a capacidade”, disse. Para Denise Milagres Bianchetti Drumond, de Alfredo Vasconcelos, o curso superou suas expectativas. “O curso foi ótimo, excelente, superou todas as minhas expectativas. Consegui tirar muitas dúvidas, principalmente em relação ao óbito e as averbações”, comentou. “O curso de qualificação foi ótimo, como o próprio nome já diz, é um curso para qualificar os Oficiais. Aqui todas as dúvidas não só minhas como de todos os colegas foram solucionadas”, afirmou o Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ressaquinha, Jamil Feres de Lima, que também participou da 20ª edição dos Cursos de Qualificação promovidos pelo Recivil.

MOSTROU AOS ALUNOS COMO SERÃO OS NOVOS MODELOS DE CERTIDÕES, QUE PAS SARÃO A VIGORAR A PAR ASSARÃO ARTIR TIR DO DIA 1° DE JANEIRO DE 2010


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21

Apensãoalimentíciaeadeterminaçãodabasedecálculo mensal do imposto sobre a renda do alimentante de separação ou de divórcio. Se previsto no instrumento público lavrado, não se exigirá homologação judicial do valor fixado para nenhum dos fins legais, inclusive os tributários, servindo o valor pago em cumprimento de acordo firmado no momento de lavratura da Escritura de Separação ou Inventário como redutor da base de cálculo do imposto (IRPF), incidente sobre os rendimentos líquidos do alimentante. Outro requisito relevante é a vedação da dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário (RIR/99, art. 78, § 1º). Pelo que dispõe o § 2º, do já referido art. 78, admite-se a dedução nos meses subsequentes se o valor pago não tiver sido deduzido no mês do pagamento. Na hipótese de a decisão judicial, a escritura ou o acordo homologado judicialmente obrigar o alimentante ao pagamento de despesas médicas ou com a educação dos alimentandos, essas importâncias não poderão ser deduzidas da base de cálculo mensal do imposto. Serão utilizadas como dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, tão-somente (RIR/ 99, art. 78, §§ 4º e 5º).

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE M INAS G ERAIS . P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR

opinião

A legislação do imposto sobre a renda, consolidada pelo Decreto nº 3.000, de 1.999, que aprovou o atual Regulamento do Imposto de Renda – RIR, disciplina a determinação da base de cálculo de incidência do tributo sobre os rendimentos das pessoas físicas, admitindo sejam deduzidas do rendimento bruto percebido algumas parcelas como dependentes, contribuição previdenciária, despesas escrituradas em Livro Caixa e, quando for o caso, os valores pagos a título de pensão alimentícia. Sobre a pensão alimentícia apresentamos nossas considerações nesta oportunidade. Trata-se, a pensão alimentícia, de evento que deve ser analisado, do ponto de vista da legislação tributária federal, sob duas perspectivas: seu valor é, por um lado, rendimento tributável para quem o recebe, e, por outro, dedução para quem o paga, desde que preenchidos os requisitos legais com os quais aqui nos ocuparemos. O beneficiário (a pessoa física que percebe o rendimento a esse título) deverá oferecer o valor percebido às regras do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão), conforme estabelece o inciso II, do art. 106 do supra mencionado regulamento. Quanto ao alimentante (a pessoa física que suporta o valor da pensão alimentícia), a importância paga a esse título poderá por ele ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, sendo no art. 78 do RIR/99 encontrados os requisitos autorizadores dessa dedução. Vejamos, um a um. O texto normativo fala em importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente como sendo a primeira e mais importante condição para que o valor pago venha a ser acolhido como dedutível (RIR/99, art. 78, caput). Nesse tocante, contudo, vale lembrar que a legislação trazida ao presente comentário é anterior à edição da Lei nº 11.441/07, que, como sabemos, dispõe sobre a possibilidade de realização de separação e divórcio, entre outros atos, também pela via administrativa, ou seja, por escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, de modo tal que, não mais é possível a aplicação da sistemática de apuração do IRPF sem que sejam considerados os reflexos obrigatórios do novel Diploma. Noutro dizer, será dedutível o valor da pensão alimentícia pago: (i) em cumprimento de decisão judicial; ou, (ii) em cumprimento de acordo homologado judicialmente; ou, ainda, (iii) em cumprimento de acordo previsto em escritura pública


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Sindicato discute criação da Autoridade Certificadora Recivil

POR MELINA REBUZZI

Sindicato pretende se tornar uma Autoridade Certificadora para emitir certificados digitais, agregando a tecnologia na prestação dos serviços cartorários

NA SEDE DO RECIVIL INICIOU AS DISCUSSÕES A RESPEITO DA CRIAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RECIVIL

tecnologia

REUNIÃO

O Recivil recebeu no dia 27 de outubro, o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e membro efetivo da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira), Manuel Matos, para discutir uma proposta para viabilizar a criação da Autoridade Certificadora (AC) Recivil. Participaram da reunião o presidente do Recivil, Paulo Risso; o diretor Administrativo e Financeiro, José Ailson Barbosa; o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa; o administrador de rede, Ricardo Mendes e o diretor da empresa de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento tecnológico – Qualiconsult - José Carlos da Silva Neto. Autoridade Certificadora é a entidade responsável por gerar certificados digitais. Os certificados digitais possuem uma forma de assinatura eletrônica da AC que o emitiu. Graças à sua idoneidade, a AC é normalmente reconhecida por todos como confiável, fazendo o papel de "Cartório Eletrônico". Durante a reunião, o departamento de Tecnologia da Informação do Recivil apresentou o sistema, que já está implementado pelo departamento, para a emissão de certificados digitais, mostrando todo o ciclo de vida do certificado digital, desde sua solicitação, até a renovação. O certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas físicas, jurídicas e servidores e contém a chave pública do titular. É emitido por uma Autoridade Certificadora que impede que as informações contidas no certificado sejam violadas ou alteradas. A partir da criação da AC Recivil, o Sindicato poderá prestar serviços na área da tecnologia e implementar os serviços

cartorários utilizando a tecnologia da certificação digital. Entenda mais: Assinatura digital: sistema de identificação numérico, baseado em criptografia assimétrica, capaz de prover os requisitos de validade do documento. Esse método oferece: 1 - Autenticação: exclusividade do titular na geração, guarda e manejo da chave privada/assinatura. 2 - Integridade: qualquer alteração, mínima, implica na não integridade da mensagem. 3 - Não repúdio: a característica da assinatura por criptografia assimétrica impede o falso repúdio do subscritor. Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP): é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure, um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos elaborado para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais. Certificado digital: é um documento eletrônico que identifica pessoas físicas, jurídicas e servidores e contém a chave pública do titular. É emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) que impede que as informações contidas no certificado sejam violadas ou alteradas. A verificação da identidade do requisitante é feita pela Autoridade de Registro (AR). Os certificados expiram após um período específico para limitar as consequências do comprometimento das chaves. Quando se utiliza um certificado digital, as partes envolvidas tornam-se responsáveis (e sofrem conseqüências) por todas as comunicações ou transações de que participam. Ciclo de vida dos certificados: o ciclo de vida de um certificado digital compreende as seguintes etapas: 1 - Solicitação do certificado; 2 - Aprovação do pedido; 3 - Retirada do certificado; 4 - Pesquisa de certificados; 5 - Revogação de certificados; 6 - Renovação de certificados. Autoridade de registro (AR): é responsável pela validação da identidade do solicitante; autentica o assinante e aprova o pedido além de revogar ou suspender certificados. Tem um relacionamento direto com o solicitante. Autoridade certificadora (AC): recebe os pedidos aprovados pela AR para processamento e assina os certificados. Além disso, gera e assina a Lista de Certificados Revogados e mantém um banco de dados com todos os certificados emitidos.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23

POR MELINA REBUZZI

Recivil lança suporte on-line para o Cartosoft

Departamento de Tecnologia da Informação do Sindicato cria nova ferramenta que oferece suporte on-line aos usuários do Cartosoft

O Recivil lançou no mês de outubro uma novidade que facilitará a comunicação entre os Oficiais que utilizam o Cartosoft e o departamento de Tecnologia da Informação do Recivil: o chat. Chat é uma forma de comunicação através de rede de computadores, similar a uma conversação, na qual se trocam, em tempo real, mensagens escritas. É o mesmo que bate-papo on-line, bate-papo virtual. A nova ferramenta já está à disposição de todos que quiserem tirar dúvidas sobre o sistema.

O chat foi criado pelo departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, com o objetivo de facilitar a comunicação com os Oficiais que utilizam o sistema. De acordo com Eliane Carvalho, uma das responsáveis pelo suporte ao Cartosoft, a nova ferramenta será muito útil aos Oficiais. “O chat será de muita utilidade não só para as pessoas que já utilizam o Cartosoft, como para aquelas que ainda não usam e desejam saber mais sobre o sistema. Esta é uma forma mais econômica que os cartórios têm à disposição para tirar dúvidas sobre o Cartosoft, já que às vezes as ligações interurbanas ficam um pouco caras e onerosas para os cartórios”, explicou Eliane. Para acessar o chat, basta entrar no site do Cartosoft, pelo site do Recivil, e clicar no item “Suporte online Cartosoft”, que está localizado na parte superior da página. Em seguida abrirá uma janela, onde o Oficial deverá inserir alguns dados, e, posteriormente, já poderá iniciar a conversa com uma das operadoras. Através do chat o Oficial poderá ainda imprimir a conversa, enviar algum arquivo e até mesmo avaliar o chat nos quesitos qualificação e eficácia. O departamento de TI solicita que os Oficiais utilizem e avaliem a nova ferramenta, para que desta forma possa a cada dia aperfeiçoá-la ainda mais, atendendo todas as necessidades dos cartórios. A ideia do Recivil é que posteriormente o chat também seja utilizado para o atendimento on-line de outros departamentos, como o departamento Jurídico. Acesse o site www.cartosoft.com.br e conheça o chat do Cartosoft.

tecnologia


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especial

POR RENATA DANTAS

Pesquisa revela que trabalho realizado pelo Recivil é aprovado por Oficiais

Mais de 300 Oficiais e substitutos participaram de pesquisa realizada durante o ano de 2009

O Departamento de Comunicação do Recivil aplicou durante todo o ano de 2009 uma pesquisa qualitativa junto a Oficiais e substitutos de todo o Estado de Minas Gerais. A pesquisa foi realizada nos Cursos de Qualificação ocorridos em 10 municípios, de fevereiro a novembro deste ano. Cerca de 300 pessoas responderam à pesquisa que analisa a qualidade dos serviços prestados pelos departamentos do Sindicato. O resultado refletiu o trabalho realizado pelo Recivil ao longo de 2009 em benefício dos Oficiais mineiros, uma vez que 79% dos entrevistados afirmaram achar ótimo o trabalho realizado pelo Sindicato, enquanto 72% aprovaram sua atual administração. Em relação aos veículos de comunicação utilizados pelo Recivil, 97% dos entrevistados afirmaram receber regularmente a revista Recivil e 51% deles acessam o site diariamente. “Estes números mostram que o nosso trabalho tem alcançado o objetivo. Saber que 51% dos Oficiais acessam o site do Recivil diariamente é extremamente gratificante, e isso só faz com que a vontade de trabalhar e levar informação seja cada vez maior”, disse a jornalista Melina Rebuzzi, responsável pela atualização da página. “Esperamos que as pessoas que não acessam o site passem a acessá-lo, e aquelas que já acessam, que continuem acessando. Da mesma forma é em relação a revista”, enfatizou. “Além disso, gostaria de ressaltar que é importante a participação dos Oficiais, que podem sempre nos enviar críticas e sugestões de matérias, tanto para o site quanto para a revista”, completou Melina. Entre os participantes da pesquisa, 55% deles afirmaram já ter usado os serviços do Departamento Jurídico do Recivil e 45% acharam o atendimento ótimo, enquanto 15% o classificaram como bom.

“Embora as consultas feitas pelos Oficiais junto ao departamento jurídico do Recivil seja um número elevado no nosso dia a dia, pude perceber pela pesquisa qualitativa que o índice de quem não utiliza ou nunca utilizou os serviços do nosso departamento também é alto, até mesmo pelo desconhecimento por parte de algum deles”, disse a assessora jurídica Flávia Mendes. “É oportuno deixar claro que o departamento jurídico do Recivil está à disposição de todos os Oficiais, escreventes e auxiliares dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais para prestar esclarecimentos, sanar dúvidas, seja por telefone (31) 2129-6000 ou por e-mail: juridico@recivil.com.br”, completou. Já o atendimento do Recompe-MG recebeu nota 10 de 54% dos entrevistados e nota 9 de outros 20%. De acordo com a pesquisa, os Oficias também aprovam a realização de Projetos Sociais pelo Sindicato. A supervisora administrativa do Departamento de Projetos Sociais do Sindicato, Cláudia Oliveira, comemorou o resultado. “Achei que o resultado foi excelente, já que 74% dos entrevistados conhecem os projetos sociais. Se 51% acham ótimo, e 21% bom, quer dizer que teoricamente 100% das pessoas que conhecem projetos sociais aprovam e a aprovação dos Oficiais é o que faz dar certo”, disse a supervisora. “Projetos Sociais é muito mais que fornecer documentos de graça, é mais que um projeto assistencial, levanta a auto estima das pessoas atendidas e mostra para a sociedade um lado do registrador civil que ela não conhecia”, completou Cláudia. De acordo com o presidente do Recivil, Paulo Risso, o resultado é fruto do trabalho e do esforço de toda a equipe do Recivil para melhor atender aos seus afiliados. “Este resultado demonstra que valeu a pena o esforço e a busca por melhorias de toda a equipe. Não existe melhor incentivo para os projetos de 2010 do que perceber que os de 2009 foram bem sucedidos. Agora é hora de continuar a crescer”, afirmou Risso.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25 Confira abaixo a pesquisa na íntegra. 1 - O Sr (a) analisa o trabalho do sindicato como: 80 70

OTIMO 79%

60 50 40 30 20 10

Qual a sua opinião sobre a revista Recivil?

BOM 21%

70

REGULAR 0%

60

RUIM 0%

50

NÃO SEI 0%

40

REGULAR 0%

BRANCO 0%

30

RUIM 0%

20

NÃO LEIO 2%

0

2 - O senhor(a) analisa o trabalho da Presidência do Recivil como: ÓTIM O 72%

80

5 -

ÓTIM A 65% BOA 30%

BRANCO 3%

10 0

6 -

O Sr(a) tem acesso à internet?

100

70 BOM 23%

60 50 40

REGULAR 1%

30

80 SIM 95%

60

NÃO 5%

40

20

RUIM 0%

10

20

NÃO SEI NÃO RESPONDEU 2%

0

3 -

100

Recebe a revista Recivil regularmente?

0

7 -

60 40

60

ATÉ 3X SEM ANA 19%

SIM 97%

30

1 X SEM ANA 23%

NÃO 2%

20

BRANCO 1%

NUNCA ACESSA 5%

10 0

0

8 Lê a revista sempre que recebe?

70

100

60 50

80

20 0

SIM 94%

40

NÃO 6%

30

BRANCO 0%

20 10 0

BRANCO 2%

Qual a sua opinião sobre o site? ÓTIMO 66% BOM 28% REGULAR 0% RUIM 0% NÃO ACESSO 2% BRANCO 4%

especial

40

SEM PRE 51%

40

20

60

Acessa o site do Recivil:

50

80

4 -

BRANCO 0%


26 - www.recivil.com.br 9 - Já precisou de algum serviço do Departamento Jurídico do Sindicato? 60

60

50

50

40

SIM 55%

30

NÃO 43%

20

BRANCO 2%

NÃO 58%

20

BRANCO 0%

0

0

50 40

14 -

ÓTIM O 45% BOM 15%

30

REGULAR 0%

20

RUIM 0%

10 0

11 -

NÃO PROCURO 3% BRANCO 37%

Já precisou de informações do RECOMPE-MG?

30

40

20 10

SIM 88% NÃO 10% BRANCO 2%

20

12 - Se sim, dê uma nota de 5 a 10 ao atendimento do RECOMPE: 60

15 -

50 40 30

SEIS 1% CINCO 0% BRANCO 57%

Conhece os Projetos Sociais do Recivil?

SIM 74% NÃO 26%

20

16 -

50

40

NOVE- 20%

40

OITO- 11%

30

SETE- 0% SEIS 1% CINCO 0%

Se sim, qual a sua opinião sobre eles?

60

DEZ- 54%

0

SETE 1%

80

50

10

OITO 2%

0

0

0

20

NOVE 9%

10

10

30

DEZ 30%

60

70

40

50

70

80

50

Dê uma nota de 5 a 10 ao Cartosoft.

60

30

90

60

SIM 42%

30

10

Se sim, como foi o atendimento?

Já usou serviços do Atendimento do Cartosoft?

40

10

10 -

especial

13 -

ÓTIMOS 51% BONS 21%

20

NÃO TENHO OPINIÃO 3%

10

BRANCO 25%

0


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27

POR MELINA REBUZZI

“Registro civil, marco inicial da cidadania”

José Ricardo Afonso Mota é o titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bom Jesus do Amparo (MG). Com a frase acima ele foi um dos ganhadores do concurso realizado pelo departamento de Projetos Sociais do Recivil, durante o IV Congresso Estadual, que elegeu as melhores frases sobre as ações sociais que o Recivil desenvolve. O Oficial ganhou uma matéria especial na revista do Recivil sobre a serventia e seu trabalho à frente dela.

O OFICIAL JOSÉ RICARDO AFONSO MOT A AO L ADO DO OTA JUIZ DE PAZ, GERALDO DOS SANTOS MOT TA, DURANTE A OTT CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO NA SERVENTIA

utilização dos serviços e vantagens oferecidas. “Utilizamos também o papel de segurança fornecido pelo Recivil. Fazemos seu uso para impressão de certidões, procurações e escrituras em geral”, completou. O cartório ainda conta com os trabalhos da Oficiala substituta, Grasielle Pereira Viana, da escrevente Cristiane Carmelino Mota e do juiz de paz, Sr. Geraldo dos Santos Motta, que está na atividade há 30 anos. Em média, são realizados por mês um registro de óbito, dois casamentos e cinco registros de nascimento. Os casamentos são realizados diante do balcão de atendimento. A serventia ainda possui duas mesas, uma delas com computador e fax, e aos fundos, atrás de uma divisória está localizado o arquivo. ”No ano passado participei do projeto social do Recivil, realizando registro e emitindo segundas vias na própria serventia, em prol de uma região quilombola existente nesta cidade”, completou José Ricardo Afonso Mota.

cidadania

O Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas da cidade de Bom Jesus do Amparo, localizado na região Metropolitana de Belo Horizonte há 67 km da capital, foi instalado em 22 de outubro de 1889, e atende a população estimada em seis mil pessoas. O Oficial José Ricardo Afonso Mota tomou posse no dia 4 de agosto de 2008, mas antes disso exerceu a advocacia por três anos. “Como registrador civil me sinto mais útil e acessível à sociedade, diferentemente da advocacia. Vejo que o advogado tem utilidade e importância apenas para a justiça e para o seu cliente, enquanto que o registrador civil além de ser muito útil para a justiça, o é mais ainda para toda a população da circunscrição de sua competência”, explicou José Ricardo, que ainda completou. “Para mim significa muito ser registrador civil, pois os principais fatos da vida da pessoa natural passam pelo registro civil, como o nascimento, o casamento e o óbito”.

Apesar de ser um cartório pequeno, José Ricardo se preocupa em oferecer um bom ambiente e uma boa estrutura para o atendimento aos usuários, tanto é que no início deste ano o cartório passou por uma reforma, e ganhou pintura nova e um banheiro para o público. E não para por aí. A conservação dos livros antigos também é uma preocupação do Oficial. “Estou iniciando um trabalho de restauração dos livros, porém de forma bem cautelosa, eis que se trata de um serviço caro. Este ano restauramos quatro livros de nascimentos. Aos poucos vamos reformar todos, se Deus quiser”, contou José Ricardo, que conta com profissionais específicos que realizam a restauração. A serventia possui 18 livros de nascimentos, 13 de casamentos, cinco de óbitos, 40 de notas e 17 de procurações. Quando assumiu a serventia ela já era informatizada. Para auxiliar nos serviços diários, garantindo agilidade e segurança, José Ricardo utiliza o sistema do Cartosoft, oferecido gratuitamente pelo Recivil a seus associados. “Comecei a fazer uso do Cartosoft após as oficinas que assisti durante o IV Congresso de Registradores Civis realizado neste ano. Em principio vejo que é uma excelente ferramenta que o Recivil lançou para nos ajudar na nossa atividade”, explicou o Oficial, que mostra a participação nos eventos realizados pelo Sindicato e ainda a


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Recivil inicia ações do projeto “Pai Mineiro é Legal” no Norte de Minas

POR RENATA DANTAS

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Na semana do Dia das Crianças, Sindicato lança iniciativa voltada ao reconhecimento de paternidade das crianças mineiras

Na semana do dia 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças, Natan Souza dos Santos de apenas oito anos, ganhou um presente mais que especial. Através do projeto “Pai Mineiro é Legal”, realizado durante cinco dias no norte de Minas Gerais, Natan e várias outras crianças receberam de seus pais o reconhecimento de paternidade e o direito de incluir o sobrenome paterno em seu registro de nascimento. A mãe de Natan, Maria Geralda de Souza, saiu da cidade de Januária rumo a São Paulo sem saber que estava grávida. Por lá Natan nasceu, mas seu pai, Edilson Francisco dos Santos continuou trabalhando em Januária. Aos quatro anos de idade, Natan retornou a terra de seus pais acompanhado da mãe. Tempos depois seus pais se reencontraram, ficaram juntos e tiveram mais uma filha, Nataly, hoje com dois anos. Nataly foi registrada pelo pai e pela mãe, mas Natan continuava sem ter o nome do pai no documento. Quando souberam da realização do projeto “Pai Mineiro é Legal”, os pais de Natan não perderam tempo e foram, juntamente com o filho, regularizar a situação da criança. Em apenas meia hora, Natan foi reconhecido pelo pai. O nome que antes era apenas Natan Souza foi acrescido com o sobrenome paterno e desde aquele momento nascia para a sociedade civil, Natan Souza dos Santos. “Estou muito feliz, é uma maravilha, assim não corremos o risco de ele ter algum problema na escola ou na vida. Ë um direito dele. É um presentão mesmo, a gente não tem como dar um presente material, mas esse foi melhor”, afirmou a mãe de Natan, Maria Geralda. Ao ser perguntado como estava se sentindo, Natan, como toda criança, demonstrou inocência e graça, “estou feliz, mas um nome maior é mais difícil de escrever, né?”, indagou o menino. Após ser reconhecido pelo pai, Natan ganhou uma muda para ser plantada num bosque em comemoração ao reconhecimento de paternidade. Natan não foi o único a receber este presente, Évila Leite da Silva, de 10 anos, também foi reconhecida pelo pai, Jessé de Araújo. O pai de Évila explicou o porquê de não haver reconhecido a filha antes. “Quando ela nasceu havia algumas divergências entre nossas famílias. Não tivemos oportunidade antes. Depois dela, já tivemos mais três filhos. Ter a oportunidade de reconhecê-la agora é bom demais”, constatou o pai. Já o senhor Marcos Tadeu, operário, viu o cartaz com a propaganda do mutirão na repartição onde trabalha e não perdeu tempo. Ligou para a filha Ellen, de 10 anos, e para a mãe dela e levou a criança para ser reconhecida.

Direitos garantidos pelo padrasto A história da menina Katiele Pereira dos Santos, de cinco anos, chamou a atenção da equipe de projetos sociais. A menina teve os direitos garantidos graças ao esforço do padrasto José. A mãe de Katiele, Lorena dos Santos, não teve a filha reconhecida pelo pai ao nascer. Tempos depois, Lorena encontrou José e casou-se com ele, tendo outra filha, hoje com um ano de idade. José criou Katiele como sua filha legítima, mas a falta do nome do pai no registro o incomodava. Aproveitando a presença do mutirão em sua cidade, José levou a esposa Lorena, mais a menina Katiele e o pai biológico dela para que fosse feito o reconhecimento. “Eu a crio com o mesmo amor que dou a minha outra filha, mas o nome do pai no documento é um direito dela. Por este motivo eu apoiei”, explicou o padrasto. Katiele foi reconhecida pelo pai e aproveitou o evento para também tirar o documento de identidade, já com a filiação completa.

O MENINO NATAN (DE BONÉ AZUL) E SUA FAMÍLIA, AGORA JÁ TEM A SUA PATERNID ADE OFICIALMENTE RECONHECID A TERNIDADE RECONHECIDA


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 Escolas públicas ajudaram na divulgação do projeto Várias são as razões para a ausência do nome paterno nos registros de nascimento. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, aproximadamente 10% das crianças matriculadas nas escolas públicas estaduais e municipais não são reconhecidas pelos pais. O dado chamou a atenção do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), que com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-MG) montou e colocou o projeto “Pai Mineiro é Legal” em prática. Graças ao projeto a menina Estefani Soares Nogueira, de 11 anos, foi reconhecida pelo pai, Paulo César de Oliveira. “Era isso que a gente sempre quis. Mas não tínhamos dinheiro para fazer. Minha filha sentia muito não ter meu nome na certidão, os outros filhos sempre tiveram. Na época em que ela nasceu foi difícil registrar porque eu tinha que trabalhar fora e não tinha tempo, daí minha mulher foi com minha mãe e fez o registro sem o meu nome,” comentou o pai de Estefani.

DOS SANTOS, DE CINCO ANOS, PAS SOU A TER O NOME DE SEU ASSOU ATO PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO DURANTE O PROJETO DO SINDIC INDICA

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KATIELE PEREIRA

A menina que já tem outros dois irmãos reconhecidos pelo pai se sentia excluída como explicou a mãe dela, Cleusa Soares. “Isso foi muito bom para mim e principalmente para ela. Como os outros tem o nome do pai ela ficava se sentindo excluída. Foi mais fácil do que pensei. Antes já tinha tentado, mas era caro demais. Agora apareceu essa oportunidade e a gente está aproveitando”, falou a mãe. A organização do projeto trabalhou durante os três meses anteriores à sua realização, divulgando os eventos e convidando a comunidade a participar. As direções das escolas públicas da região norte de Minas Gerais foram informadas sobre o projeto e em reuniões anteriores à sua realização, foi distribuído material de apoio aos pais e professores para o convencimento sobre a necessidade do reconhecimento de paternidade. A supervisora administrativa do Departamento de Projetos Sociais do Recivil, Claudia Oliveira, explicou porque é importante este trabalho anterior à realização do projeto. “Este não é um simples projeto de documentação civil, as


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ENVOL VIMENTO DAS ESCOL AS NVOLVIMENTO ESCOLAS DAS PREFEITURAS DAS

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ESTEF ANI SOARES N OGUEIRA, STEFANI

DE 11 ANOS, PAS SOU A TER O NOME DE ASSOU SEU PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO DURANTE O PROJETO DO SINDIC ATO INDICA

pessoas não acordam cedo e pensam, vou ali reconhecer meu filho. É necessário um trabalho anterior de convencimento desses pais e para isso é preciso a parceria das escolas, assistentes sociais e prefeituras,” explicou Cláudia. O Projeto Pai Mineiro é Legal é uma adaptação do um projeto já existente no Estado de São Paulo que apresentou bons resultados, o Pai Legal. A equipe de projetos sociais do Recivil realizou o “Pai Mineiro é Legal” nos municípios de Januária, Bonito de Minas, Itacarambi e Pedras de Maria da Cruz. O forte calor não desanimou a população que enfrentou filas imensas para ser atendida. Além do reconhecimento de paternidade, os mutirões contaram com a parceria do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado que forneceu gratuitamente os documentos de identidade para a população dos municípios visitados. O Recivil aproveitou os mutirões para também fornecer a segunda-via das certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços, como o registro tardio. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes Lima, acompanhou o projeto e juntamente com a supervisora técnica do Departamento de Projetos Sociais do Recivil, Romilda Teodoro Pereira, atendeu os reconhecimentos de paternidade e os casos de registro tardio, além de oferecer à população informações jurídicas sobre diversos casos. Flávia Mendes explicou como é o processo de reconhecimento de paternidade e como hoje este ato pode ser mais fácil do que a maioria da população imagina. “Nós temos a Lei 8560/92 que trata do reconhecimento de paternidade. Uma das formas é a escritura publica, ou mesmo um escrito particular. Este projeto dá uma oportunidade dos pais de reconhecerem seus filhos de uma forma voluntária. Aqui eles preenchem um termo de reconhecimento, que é um escrito particular. Com a anuência da mãe, eles são encaminhados para o cartório onde é feita a averbação e já saem de lá com a paternidade reconhecida na certidão dos filhos que podem acrescentar o sobrenome do pai, além também de acrescentar os avós paternos”, explicou a advogada.


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A

MENINA DAIANE DOS SANTOS, DE 16 ANOS, FOI RECONHECID A PELO PAI, MAR COS PAULO, RECONHECIDA ARCOS DURANTE O MUTIRÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL

A

EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL REALIZA ATENDIMENTO DURANTE MUTIRÃO DO PROJETO “PAI MINEIRO É LEGAL” NO NOR TE DE MINAS GERAIS ORTE

Flávia ainda reforçou que esta facilidade não é apenas para os municípios que receberam o projeto. ”Este direito é pra todas as pessoas. O escrito particular pode ser feito de próprio punho e levado ao cartório para que seja realizado este mesmo procedimento. Ou seja, quem não teve a oportunidade de participar dos mutirões, pode procurar o cartório e fazer esse reconhecimento”. Já a supervisora técnica do Departamento de Projetos Sociais, Romilda Teodoro Pereira, chamou a atenção para os cuidados que os pais devem ter antes de tentar o reconhecimento. “O pai deve sempre comparecer acompanhado da mãe. Sem a anuência da mãe não será possível o reconhecimento. Da mesma forma, a mãe que quiser ter a paternidade do filho reconhecida deve ir ao cartório, acompanhada pelo pai da criança”, ’ explicou. “Acho que este projeto veio a calhar nesta semana. É um presente que essas crianças estão ganhando. É importante que essas crianças tenham o nome do pai no documento para terem seus direitos garantidos” completou Romilda.

ATENDIMENTO DO RECIVIL PARA ADE TERNIDADE RECONHECIMENTO DE PATERNID

Nunca é tarde para se ter um pai O projeto “Pai Mineiro é Legal” não realizou apenas sonhos infantis. O pedreiro aposentado, Antônio Alves Barros, aproveitou a presença do mutirão em sua cidade e foi acompanhado da mulher e de suas três filhas para que fosse feito o reconhecimento. Até então a história de seu Antônio seria como as outras, a não ser o fato de suas três filhas já serem adultas. Alessandra, Adriana e Ariana conviveram a vida inteira sem o nome do pai no registro de nascimento, mas isso as incomodava. As três mulheres assinavam o sobrenome do pai mesmo sem tê-lo legalmente. Adriana, a filha mais velha, explicou como a falta do nome do pai a incomodava. “Eu acho muito bom essa oportunidade, porque quando a gente ia a algum lugar e a atendente falava: você não tem pai, correto? Eu respondia: tenho sim, ele só não registrou. Eu me acostumei a assinar o Alves mesmo não tendo na certidão. Eu sempre falava para o meu pai, “o senhor tem que colocar o seu nome no nosso registro”, contou Adriana O sonho de Adriana sempre foi compartilhado pelas irmãs Alessandra e Ariana. “Achei essa iniciativa boa, nós estávamos

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precisando ter o nome do pai no registro. Achei bem fácil”, falou Ariana. “Eu achei bom já que ficávamos sem graça por que queríamos o nome dele e não tínhamos,” completou Alessandra. A alegria das meninas contagiou o pai que deu exemplo de que nunca é tarde para se fazer o que é certo. “Eu estou muito feliz porque há muito tempo eu tinha que fazer isso ai. Se um filho vem ao mundo, o pai tem que assumir. Eu estava esperando por este momento. Moro na roça, eu e minha mulher somos aposentados. Nunca deu pra arrumar os documentos delas, então estamos aproveitando essa chance pra realizar esse sonho”, declarou Barros. A esposa, Maria do Socorro aplaudiu a atitude do marido. “Gostei da atitude dele, ele se interessou pelas filhas, apesar de ser pobre e não ter nada para oferecer além do nome dele, mas é o mais importante”, declarou a mãe das meninas. Já a menina Daiane dos Santos, de 16 anos, apesar de ter o nome famoso da ginasta brasileira, não teve a mesma sorte. O pai de Daiane, Marcos Paulo, cuida da menina desde os dois anos de idade. A mãe de Daiane foi embora para a Espanha deixando a filha aos cuidados do pai. No entanto, Daiane foi registrada apenas pela mãe quando nasceu. Neste caso, sem a presença da mãe para que houvesse a anuência do reconhecimento, o processo de Daiane terá que correr pelas vias judiciais. “Já tentei várias vezes e nunca consegui. Tive esperanças de que conseguiria aqui, mas recebi explicações de como deve ser feito esse processo, o que já me deu uma luz”, comentou o pai de Daiane. Oficias de RRegistr egistr ovam iniciativa egistroo Civil apr aprovam Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios por onde o projeto passou aprovaram a iniciativa do Recivil. A Oficiala de Januária, Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves, se sentiu lisonjeada com o lançamento do projeto em sua cidade. “Januária pode se sentir com o ego massageado. O lançamento de um evento desse porte é muito importante para a cidade,” comentou. Já o Oficial do município de Bonito de Minas, Pedro Borges, falou sobre a necessidade da realização de eventos como este no município. “Estou achando ótima essa iniciativa do Recivil. O pessoal daqui precisa muito. Ë uma terra muito carente”, falou. O projeto também contou com o apoio dos Oficiais de Itacarambi e Pedras de Maria da Cruz. “Achei muito bom esse projeto. Só hoje mais de 50 pessoas pegaram a segunda via da certidão de nascimento para retirar a identidade. Aqui no município temos muitos problemas com a retirada de identidade, por que este serviço não está funcionando aqui, este mutirão vai ajudar muito a população”, comentou a Oficiala de Itacarambi, Letuza Ferreira Peixoto. “Há muito tempo eu almejava a vinda do Recivil para esta região. Ainda temos muito o que fazer, mas este já é um bom começo. Atendemos bem o centro, mas a zona rural ainda precisa de nossa ajuda”, completou Juvêncio Meireles Santiago Júnior, Oficial de Pedras de Maria da Cruz. “A importância desse projeto, em primeiro lugar, é o Recivil

A OFICIAL A DE ITAC ARAMBI, LETUZA F ERREIRA FICIALA ACARAMBI PEIX OTO, VISIT A LOC AL DO MUTIRÃO APÓS EIXOTO VISITA LOCAL ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

A OFICIAL A DE JANUÁRIA, IGNEZ FICIALA CONSUELO GENEROSO LISBOA E ALVES, PAR TICIPOU DA INICIA TIV A PILOTO DO ARTICIPOU INICIATIV TIVA RECIVIL NO MUNICÍPIO


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33 assumir a paternidade dessa idéia. O primeiro reconhecimento de paternidade que houve no “Pai Mineiro é Legal” foi o reconhecimento por parte do Recivil desse filho que já era uma vontade da Corregedoria e do Sindicato que até então ninguém tinha assumido a frente dessa idéia. Essa é uma iniciativa muito importante e que precisava de um pai”, completou Claudia Oliveira, supervisora administrativa dos Projetos Sociais. Outr os ser viços pr estados Outros serviços prestados Além do reconhecimento de paternidade, os mutirões ofereceram outros serviços às populações carentes. O lavrador José Antonio Soares da Silva foi um dos beneficiados. Aos 40 anos de idade, Silva ainda não havia sido registrado e, portanto, não possuía nenhum documento. Acostumado a ser chamado de José, o lavrador reuniu ou documentos dos pais e procurou a supervisora técnica dos projetos sociais, Romilda Teodoro, para que fosse feito seu registro tardio. Com os documentos em mãos, o lavrador escolheu seu novo nome, José Antonio e completou com os sobrenomes dos pais. Após o registro tardio e com a certidão em mãos, o lavrador aproveitou para tirar a carteira de identidade e a carteira de trabalho. “Cheguei aqui sem nome e vou embora com todos os meus documentos”, comemorou. “Eu me sinto muito realizada. É muito satisfatório saber que estamos ajudando alguém a nascer para o mundo. Imaginar os benefícios que essa pessoa terá com os documentos em mãos é muito gratificante,” comentou Romilda. Já Juventina Rodrigues Nunes, mãe de três filhos, procurou os

MUTIRÃO DE DOCUMENT AÇÃO DO RECIVIL, JUVENTINA RODRIGUES N UNES CONSEGUIU OBTER DOCUMENTAÇÃO A SEGUNDA VIA DO REGISTRO DE NASCIMENTO DAS CRIANÇAS

capa

NO

serviços do projeto por outro motivo. Há dois anos, a cunhada fugiu deixando aos seus cuidados mais quatro crianças. O pai das crianças, irmão de Juventina, havia falecido. No entanto, a mãe das crianças não deixou nenhum documento com os filhos. Sem os benefícios do governo e sem ter como encontrar a mãe dos meninos, Juventina foi em busca da segunda via das certidões das crianças. Com a ajuda da equipe dos projetos sociais e do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, as crianças retiraram a segunda via das certidões e fizeram o documento de identidade. “A dificuldade é muito grande. Eu crio essas crianças como se fossem meus filhos. Mas eles já sofreram demais, a mãe saía e os deixava sozinhos. Várias vezes eles me ligaram pedindo alguma coisa pra comer. Agora eu vim aqui procurar um auxílio e uma ajuda. Eles não têm auxílio do governo em nada porque eles não tem documentação nenhuma”, lamentou Juventina. A ajuda oferecida pelos mutirões dos projetos sociais auxilia no desenvolvimento de toda a população. “Antigamente as pessoas nasciam aqui e ficavam sem registro. Hoje existem esses eventos que nos ajudam. Eu mesma fui registrada com 16 anos. Eu estou achando muito bacana”, comentou Maria do Socorro, beneficiada pelos projetos. Ao todo foram realizados 25 reconhecimentos de paternidade, 17 registros tardios, além da emissão de 586 segundas-vias da certidão de nascimento e 617 documentos de identidade, durante os cinco dias de mutirões.


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Ciganos e moradores de rua são contemplados com projeto do Recivil POR MELINA REBUZZI

Sindicato realizou a 3ª e 4ª etapas do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos, firmado em convênio com a SEDH ATENDE POP UL AÇÃO CIGANA DURANTE A 4ª ET AP A DO POPUL ULAÇÃO ETAP APA PROJETO CIDADANIA DOS CIGANOS E NÔMADES URBANOS

cidadania

RECIVIL

Além dos ciganos e moradores de rua, público alvo do projeto “Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos”, detentos do Centro de Remanejamento de Segurança Prisional (Ceresp) de Betim (MG) também foram contemplados com o projeto realizado pelo Recivil em convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. No dia 7 de outubro, a equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve no local oferecendo as segundas vias das certidões aos detentos, durante a 3ª etapa do projeto, que visa atender a população cigana de municípios selecionados bem como a população de rua, catadores de papel e moradores de vilas e favelas da região metropolitana de Belo Horizonte. Para o coordenador do projeto, Jair Júnior, o atendimento aos detentos foi uma das experiências


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 mais marcantes dos projetos sociais do Recivil. “Atendi um rapaz de 22 anos que já havia cometido mais de 20 homicídios. Percebemos que é necessário que o Estado inter venha no processo de ressocialização e reeducação dessas pessoas. Fazer com que o presídio seja um lugar deplorável e de condições desumanas só vai fazer com que eles saiam de lá com vontade de cometer delitos piores do que haviam cometido antes”, comentou Jair. As duas primeiras ações dos mutirões foram realizadas nos dias 5 e 6 de outubro no Albergue Municipal “Tia Branca”, localizado na Pedreira Prado Lopes, um dos grandes aglomerados da capital mineira. O Recivil atendeu os moradores de rua até o anoitecer, para que todos pudessem ser atendidos. No dia 8, a equipe do Recivil atendeu os moradores do bairro Teresópolis, também na cidade de Betim. No dia seguinte, foi a vez dos ciganos serem contemplados com o projeto. Na parte da manhã, o Sindicato esteve em um acampamento cigano no bairro Alvorada realizando o mutirão, e à tarde atendeu os freqüentadores da Apromiv (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice). Nos cinco dias de evento foram realizados 172 atendimentos, sendo 148 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento, 13 de casamento e um registro de nascimento.

4ª etapa do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos A 4ª etapa do projeto aconteceu nos dias 26 a 29 de outubro, na Região Metropolitana da capital mineira. No primeiro dia do evento, a equipe do Recivil se deslocou a um acampamento em Belo Horizonte, cujo terreno foi cedido pelo proprietário aos ciganos, há mais de 20 anos. No dia 27 de outubro, o Sindicato esteve em outro acampamento cigano, desta vez na cidade de Contagem. Durante os dois dias, o Recivil atendeu ciganos interessados em obter a segunda via da certidão, registro de nascimento e demais serviços de registro civil. Na ocasião, foram realizados 19 registros de nascimento. Os dois dias seguintes foram destinados aos moradores de vilas e favelas dos bairros Icaivera e Jardim Teresópolis, em Betim. A 4ª etapa registrou 348 atendimentos, sendo 22 registros de nascimento, 287 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento e 30 pedidos de certidões de casamento. “Foram etapas interessantíssimas especialmente no que se refere a alguns locais onde trabalhamos, como os acampamentos ciganos e o Ceresp. A participação da prefeitura de Betim foi brilhante e satisfatória. Tivemos a oportunidade de trabalhar no maior albergue de Belo Horizonte: o Tia Branca”, finalizou o coordenador do projeto, Jair Júnior. As próximas etapas do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos estão marcadas para o dia 19, 20 e 21 de novembro, na cidade de Juiz de Fora, e dias 7 a 12 de dezembro, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

DETENTOS

TAMBÉM FORAM CONTEMPL ADOS COM O PROJETO CONTEMPLADOS

cidadania


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Poços de Caldas recebe projeto destinado ao público cigano

POR MELINA REBUZZI

Recivil esteve entre os dias 3 e 5 de novembro no sul de Minas Gerais oferecendo a documentação civil à população cigana do município

CRIANÇAS

cidadania

CIGANAS MOSTRAM AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE OBTIDAS DURANTE O MUTIRÃO REALIZADO PELO RECIVIL

Mais uma vez os ciganos foram o público alvo dos mutirões de cidadania realizados pela equipe de projetos sociais do Recivil, que também contou com a participação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Poços de Caldas, por meio da Oficiala Radegonda Carpegeani de Moura Gavião. A 5ª etapa do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos aconteceu nos dias 3, 4 e 5 de novembro, e atendeu ciganos e demais moradores de Poços de Caldas. Para a Oficiala Radegonda Carpegeani, o projeto foi excelente e deveria ser feito em outras cidades. “Achei muito interessante. Foi positivo, porque nunca havia tido nenhum tipo de ação fora do cartório, e isso deveria ser repetido mais vezes, em outras cidades. Foi feito um trabalho excelente, e isso tem que ser divulgado, porque as pessoas não estão acostumadas com este tipo de serviço fora do cartório”, disse a Oficiala.

Ainda segundo a Oficiala, muitos ciganos já fixaram residência no município e sabem da necessidade e importância da documentação. Radegonda disse ainda que ela mesma já fez campanha para que os ciganos buscassem o registro de nascimento. “Os ciganos aqui são bem politizados, e geralmente comparecerem ao cartório para fazer o registro”, explicou. Um grande número de certidões de nascimento foi entregue no mesmo dia às pessoas, para que elas ainda pudessem tirar a carteira de identidade, que também foi oferecida durante o projeto. Além do cartório de Registro Civil, o projeto ainda teve o apoio e a participação do juiz, Márcio Silva Cunha; do promotor, Glaucir Antunes Modesto; do defensor público, Bruno Pinto Rodrigues; do prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva e do serviço de identificação da Polícia Civil Regional de Poços de Caldas, que realizou a confecção das carteiras de identidade.


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CIGANOS

PROCURAM ATENDIMENTO OFERECIDO PELO

O projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos é uma parceria do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDHPR) e a Secretaria Especial de Políticas de Igualdades e Promoção Racial, cujo objetivo é o combate ao sub-registro. O município de Poços de Caldas foi indicado pela SEDHPR para fazer parte do projeto, porque abriga um contingente grande de ciganos, além de ser rota cigana entre os estados de Minas Gerais e São Paulo e ter como sede o Cedro (Centro de Estudo e Direitos Romani), que tem como dirigentes líderes ciganos e também da Comissão dos Direitos Humanos e Igualdade Racial. Durante os três dias de evento foram realizados 106 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento, 10 de casamento, 307 fotos 3x4 e 205 carteiras de identidade.

ET AP A DO PROJETO CID AD ANIA DOS CIGANOS E NÔMADES URBANOS ETAP APA IDAD ADANIA ACONTECEU NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS, NO SUL DE MINAS GERAIS

cidadania

QUINT A UINTA

RECIVIL


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artigo

Alguns Aspectos que diferenciam a União Estável do Casamento A união estável, popularmente conhecida como “amigar”, “juntar os panos”, ou “amasiar”, foi reconhecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 226, em seu §3º que assim apregoa: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”, dispositivo este que foi regulamentado pela lei 9.278/96. O Direito enquanto ciência possui algumas fontes, dentre elas o costume. A União Estável é um bom exemplo do costume sendo aplicado como fonte de Direito, através da prática reiterada da sociedade em simplesmente “ir morar juntos” ao invés de formalizar a união através do casamento, fez com que o legislador através desta prática habitual transformasse a União Estável em lei. Na letra fria do dispositivo constitucional, percebe-se claramente que a União Estável e o Casamento são entidades diferentes, senão não haveria a necessidade de o legislador viabilizar a conversão de uma em outra. O texto constitucional também deixa a impressão de que o instituto do casamento se encontra numa posição bem mais privilegiada, ao mesmo argumento de que o legislador viabilizou a conversão. No princípio havia muita discussão sobre quais requisitos seriam necessários estar presentes para se identificar uma união estável: convivência pública de no mínimo 05 anos, coabitação, prole comum, dentre outros. Com o passar do tempo e com a promulgação de leis que foram sendo necessárias devido às mudanças de costumes da sociedade, a união estável passou a ser caracterizada simplesmente como o desejo mútuo entre um homem e uma mulher em constituir família. As diferenças entre União Estável e Casamento se iniciam no campo das formalidades para sua constituição. Quando um casal decide se casar, tem ele que se dirigir a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhado de no mínimo duas testemunhas e munido da documentação exigida pelo artigo 1.525 da lei 10.406/2002 Código Civil (CC) - dar entrada ao processo de habilitação de casamento. O Oficial do Registro Civil montará uma pasta (processo), que deverá ainda ser remetida ao Judiciário para após parecer do Ministério Público, ter o MM. Juiz Competente condições de prolatar sentença homologatória declarando que os contraentes estão ou não estão aptos para o casamento. Só depois de enfrentada esta formalidade legal é que poderá o casal retornar ao Cartório de Registro Civil para o ato solene, no caso o casamento propriamente dito, ocasião em que

passam os nubentes a ser cônjuge um do outro, surtindo assim seus jurídicos e legais efeitos. Para instituir uma União Estável não será necessário qualquer procedimento formal, basta o desejo do casal de constituir família o que se inicia no momento em que passarem a ocupar o mesmo teto, havendo também a exigência de que tal união seja entre homem e mulher e que não estejam presentes entre eles os impedimentos para o casamento que está elencado nos incisos I a VII do artigo 1521 do CC. Instituída a união estável o casal passa a ser companheiro um do outro. Se existem formalidades para o casamento, evidentes que elas também serão necessárias para a sua dissolução. Na hipótese de desentendimento entre o casal, que torne a vida em comum insustentável, terá ele de passar por um procedimento ainda mais complexo, pois mesmo sendo uma dissolução amigável será necessário bater na porta do Judiciário, ou na porta de um tabelionato de notas, se for o caso, não sendo em nenhum dos casos indispensável a assistência de um advogado, profissional este que é indispensável à administração da justiça. Já quando ocorre do desejo pelo casal em colocar fim na união entre eles instituída, sendo amigável tal dissolução, basta apenas que eles próprios transacionem acerca dos seus direitos e deveres e até mesmo acerca da guarda dos filhos e pensão alimentícia, bem como a partilha dos bens quando existentes, seguindo cada um sua nova vida. Agora vejamos algumas particularidades de cada entidade em certas situações da vida cotidiana. Iniciamos pelo ato do registro de nascimento de eventuais filhos. a) O filho nascido durante a constância do casamento tem a paternidade presumida. Sendo assim, a genitora, munida da certidão de casamento poderá se dirigir ao Cartório Competente para registrar o filho que terá o nome do seu marido lançado como pai daquela criança. Já o filho do casal que vive em união estável não goza deste privilégio, sendo necessária a presença do pai para o registro de nascimento e caso isto não seja possível o oficial não poderá fazer constar o nome do “suposto genitor” informado no registro daquela criança, o que poderá acarretar transtornos já que a lei 6.015/73 em seu artigo 109 veda qualquer retificação futura sem ordem judicial. b) Na esfera previdenciária também existem particularidades. Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges e sendo este falecido segurado de algum instituto de previdência, basta que o cônjuge sobrevivente diligencie junto à agência seguradora, munido das certidões de casamento e de óbito, alem de outros documentos pessoais para que seja concedida, por exemplo, o


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 benefício de pensão por morte. Em se tratando do falecimento de um dos companheiros que também seja segurado, aquele que sobreviveu sofrerá resistência da seguradora que certamente lhe exigirá a prova da união estável como, por exemplo, a existência de conta conjunta com o falecido, a existência de prole comum ou até mesmo a exigência de que a união estável seja reconhecida judicialmente, para posterior concessão do benefício. c) Diferença também pode ser apontada na esfera sucessória. Pelo código civil de 2002, o cônjuge é herdeiro necessário (artigo 1.845 CC), situação que não abarca o companheiro. Com a abertura da sucessão de um dos cônjuges que não tenha deixado descendente e nem ascendente, caberá ao cônjuge sobrevivente a integralidade dos bens da herança. No caso de o cônjuge sobrevivente concorrer com outros herdeiros na sucessão do cônjuge falecido terá, sem prejuízo do quinhão que lhe caiba na herança, direito de habitação sobre o bem residencial da família, caso seja o único desta natureza (artigo 1.831 CC). Será ainda assegurado ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e caso seja ascendente dos herdeiros com quem concorre, quinhão nunca inferior à quarta parte da herança, sem que haja também dependência com o número de herdeiros que com ele concorram (artigo 1.832 CC). O companheiro sobrevivente não tem o mesmo privilégio na sucessão do companheiro falecido. Aqui já não se fala em direito do companheiro de habitação sobre o bem residencial. No caso de morte de um dos companheiros, ao companheiro sobrevivente será atribuído o mesmo quinhão que for atribuído aos herdeiros, e isto, na hipótese de ser também ascendente destes herdeiros. Caso os herdeiros sejam descendentes apenas do falecido, ao companheiro sobrevivente será atribuída apenas metade do que couber a cada um dos herdeiros (todas estas hipóteses foram tratadas pelo legislador no artigo 1.790 do CC). Aqui estão elencadas apenas algumas diferenças que certamente não são únicas. Existem outras que ficarão a depender de cada caso em particular. Em suma, a fuga pelo casal de uma mera formalidade para o Casamento, levando-o à opção pela União Estável, poderá acarretar na necessidade de uma enorme formalidade para o companheiro sobrevivente na tomada de certas providências quando lhe faltar o outro companheiro. Assim, diante de tudo que foi exposto, vimos uma enorme contrariedade em se tratando de Direitos relativos ao famoso ditado popular que diz: “Amigado com fé casado é”.

J OSÉ R IC ARDO A FONSO M OT A OTA DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE DA CIDADE DE B OM JESUS DO AMPARO (MG)

NOTAS

artigo

TITULAR


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Cartórios estão em 2° lugar entre as instituições mais confiáveis do País POR MELINA REBUZZI

Pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha mostra que os usuários confiam nos cartórios brasileiros

Os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do País, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha. Ser viços de Cartórios são vistos como: Serviços Muito importante

Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade” em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, Ministério Público, polícia, Poder Judiciário, prefeituras, empresas públicas, Governo e Congresso Nacional. Este último teve a pior avaliação, registrando uma média de apenas 3,8. A pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009, e entrevistou 1010 pessoas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, além do Distrito Federal. A pesquisa também mostrou que os titulares responsáveis pelos cartórios tiveram boa avaliação no quesito “Confiança/ credibilidade nos profissionais” em comparação com outros profissionais. Eles ficaram em quarto lugar, com média de 7,5, ficando atrás somente dos bombeiros, professores e médicos.

especial

O que a população pensa dos ser viços cartorários serviços


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41

Confiança e cr edibilidade nos ser viços credibilidade serviços avaliação comparativa das instituições

Ser viços notas 8, 9 e 10 Serviços Média 8,6 8,7 8,4 8,4 8,5 8,7 8,7

O presidente do Recivil – Sindicatos dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais -, Paulo Risso, também comemorou os resultados da pesquisa que atesta, de forma cabal, que a categoria tem responsabilidade com o que faz, está motivada e mobilizada em prestar serviços seguros e de qualidade ao cidadão e, com isso, colhe os bons índices de aceitação e de aprovação. “Essa aprovação resulta dos esforços de nossos companheiros e dos esforços conjuntos de nossas entidades em proporcionar aos registradores mineiros oportunidades de reciclagem, de especialização, apoio jurídico, e a nossa inserção em programas de grande alcance social, responsáveis pelo registro de milhares de crianças e adultos nas regiões mais carentes do nosso Estado”, aponta Paulo Risso.

Satisfação com aspectos do ser viço, no dia da entr evista serviço, entrevista

especial

Média 8,9 8,9 8,8 8,5 8,4 8,3 8,2 8,0 6,3 8,4


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O excelente índice de confiança dos usuários, na avaliação do presidente da Serjus-Anoreg-MG, o registrador Roberto Andrade, demonstra que os notários e os registradores estão comprometidos com a seriedade e com as responsabilidades de suas atribuições, e estão atentos ao papel que eles têm em atribuir a devida segurança jurídica às transações econômicas, bem como em proporcionar ao brasileiro o pleno exercício da cidadania. “Entendemos que precisamos avançar, mas é muito gratificante comprovarmos que os cidadãos confiam em nossa ação, na competência e na eficiência da nossa classe. E essa credibilidade junto ao público é uma base muito importante para colocarmos em prática todos os avanços tecnológicos e funcionais que estamos buscando”, destaca o presidente da Serjus-Anoreg-MG.

especial

Satisfação com aspectos do viço dos cartórios, em geral serviço ser

Em relação à satisfação com aspectos dos serviços de cartórios, a pesquisa realizada pela Datafolha mostrou que, de modo geral, os cartórios são muito bem avaliados, sobretudo no que se refere a honestidade, competência, seriedade, confiabilidade e credibilidade, no entanto, faltam traços de modernidade. Tecnologia, inovação, agilidade e visão de futuro são aspectos a ser trabalhados. A pesquisa destaca ainda que os usuários também já notam que há uma ação efetiva na busca pela melhoria dos serviços que são prestados pelos cartórios. Foi detectado que 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos, o que é fruto de intensas ações de treinamento e qualificação de pessoal, de investimento em tecnologia e da colocação em prática de uma série de novas atribuições, como a realização de separações, partilhas e inventários diretamente nos cartórios, entre outros. O registrador Roberto Andrade destacou também que a pesquisa aponta que o preconceito contra a atividade dos serviços extrajudiciais está restrita a alguns segmentos sociais que, por desinformação, insistem de apontar o setor como arcaico e desnecessário ao país. “Foram ouvidos os usuários, aqueles que realmente estão buscando por nossos serviços e eles nos apontaram como profissionais que inspiram credibilidade e confiança, pra nós isso já diz tudo”, concluiu. “A avaliação feita pelo Datafolha mostrou pontos fortes do nosso trabalho e também apontou a necessidade de aperfeiçoamentos para melhorar o atendimento à população”, comentou Marcio Braga, presidente da Anoreg-RJ e coordenador nacional da campanha nacional de comunicação dos notários e registradores brasileiros. Os resultados da pesquisa estão sendo divulgados através de campanha publicitária institucional dos cartórios e dos websites das entidades do setor.

Médias - Honestidade: 8,3 - Competência: 8,3 Tradição: 8,3 - Seriedade: 8,2 - Confiança e Credibilidade: 8,2 Segurança: 8,0 - Tecnologia: 7,8 - Agilidade/ Rapidez: 7,7 Inovação/Modernidade: 7,6 - Visão de Futuro: 7,4


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43

POR MELINA REBUZZI

Presidente do Recivil avalia o resultado da pesquisa

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PAULO RISSO, COMENTOU O RESULTADO DA PESQUISA DIVULGADA PELO DATAFOLHA SOBRE A IMAGEM DOS USUÁRIOS EM RELAÇÃO AOS CARTÓRIOS. PARA PAULO RISSO, OS CARTÓRIOS SEMPRE PASSARAM UMA IMAGEM DE CREDIBILIDADE E CONFIANÇA, PRINCIPALMENTE AS SERVENTIAS DO INTERIOR, “QUE SÃO REFERÊNCIA EM QUALQUER CIDADE”, DISSE. VEJA A ENTREVISTA COMPLETA.

especial

Revista RRecivil ecivil - Os cartórios estão em segundo lugar em imagem dos cartórios, sendo que o Judiciário está atrás na pesquisa relação às instituições no item “confiança e credibilidade”. e não tem nem a metade da credibilidade que nós temos. Então Como o senhor avalia essa ex celente colocação dos fico muito contente e acho que estamos no caminho certo. excelente cartórios na pesquisa? Paulo Risso - Pra mim nunca foi surpresa, principalmente para Revista RRecivil ecivil - De acor do com a pesquisa, alguns acordo nós que somos do interior, o cartório é referência em qualquer dos pontos a serem trabalhados pelos cartórios são cidade. Todo mundo conhece as pessoas que trabalham lá e têm a em relação à tecnologia, inovação, agilidade e visão maior confiança nelas. O cartório assume todas as de futuro. O senhor também acha que faltam traços de modernidade nos cartórios? responsabilidades pelos atos que ele “O cartório assume Paulo Risso - Acho que agora está realiza, então se houver qualquer fraude, todas as o cartório vai assumir por isso. O que falta havendo uma conscientização maior por responsabilidades nos cartórios é, principalmente, nas grandes parte dos notários e registradores. Vejo cidades, com relação ao atendimento e às que aqui na capital de Minas Gerais pelos atos que ele filas. Mas quanto à confiabilidade sempre muitos cartórios são ultrapassados e realiza, então se tive certeza que estaríamos à frente. teriam que investir e têm condições para houver qualquer isso, mas não o fazem. Mas o nosso fraude, o cartório vai papel é o de incentivar. O registro civil R evista RRecivil ecivil - Os titular es dos titulares cartórios também estão muito bem hoje recebe elogios em todos os lugares, assumir por isso” avaliados. Estão em quarto lugar principalmente pela Corregedoria Geral no quesito “confiança e credibilidade”, perdendo de Justiça. Até junho de 2010, que é a nossa meta, não vai ter apenas para os bombeiros, professores e médicos. nenhum cartório de registro civil em Minas sem computador, Na sua opinião, por que os Oficiais passam e todos integrados com o Cartosoft e a Intranet. Acredito que credibilidade e confiança aos usuários? em muitos Estados os cartórios não conseguem se informatizar, Paulo Risso - Acredito que dificilmente você vai ver que um se modernizar, porque o Estado não possui o fundo de cartório fez alguma fraude. Os índices são bem pequenos e são ressarcimento dos atos gratuitos. Em Minas Gerais estamos casos raríssimos. Nós passamos anos e anos sem saber que houve conseguindo pagar bem os cartórios, inclusive os 440 cartórios algum erro em um cartório. Essa é a confiabilidade. que ganham a renda mínima, e eles têm essa consciência e estão se informatizando. Acho que em 2010 Minas vai ser o R evista RRecivil ecivil - O senhor acha que o rresultado esultado desta exemplo para todo o Brasil através do registro civil. pesquisa contribui para desmistificar um pouco a imagem que muitas pessoas têm dos cartórios, de R evista RRecivil ecivil - A pesquisa foi feita somente em serem apenas “carimbadores”? capitais e no Distrito Federal. O senhor acredita que Paulo Risso - Eu acho que é uma grande minoria que fala isso, é estes mesmos resultados seriam obtidos nas cidades uma imprensa que não conhece a realidade dos cartórios, é o do interior? Judiciário que “bate” nos cartórios às vezes, mas a verdade é uma Paulo Risso - Foi o que falei anteriormente. Acho que o interior só e as pesquisas não mentem. Eles estão tentando manchar a é a referência e sempre será.


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Presidente da Serjus-Anoreg/MG comenta o resultado da pesquisa

POR MELINA REBUZZI

O PRESIDENTE DA A SSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DE ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUS-ANOREG/MG - ROBERTO DIAS DE ANDRADE, TAMBÉM COMENTOU SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA SOBRE A IMAGEM DOS USUÁRIOS EM RELAÇÃO AOS CARTÓRIOS. PARA ELE, “O TITULAR DO CARTÓRIO ENTENDE PERFEITAMENTE O PAPEL A ELE RESERVADO NA SOCIEDADE BRASILEIRA E ESTÁ ATENTO AO QUE ACONTECE NO BRASIL E NO MUNDO”. VEJA A ENTREVISTA COMPLETA.

Revista RRecivil ecivil - Os cartórios estão em segundo lugar em relação às instituições no item confiança e cr edibilidade. Como o senhor avalia essa ex celente credibilidade. excelente colocação dos cartórios na pesquisa? Roberto Dias de Andrade - O reconhecimento dos nossos usuários pelos esforços que estamos fazendo para aprimorar e ampliar os serviços que prestamos à sociedade. E por certo, também como estímulo para que novos projetos sejam realizados e para que os nossos colegas invistam em mais tecnologia, em atendimento, na agilização de seus serviços, como já estão fazendo. Os altos índices mostram que os cidadãos confiam na nossa atividade, que reconhecem que o setor efetivamente cumpre com o seu papel social e constitucional que é oferecer segurança jurídica nas transações econômicas, bem como oferecer à população o exercício pleno da cidadania.

especial

“Muitos dos nossos colegas nem se dão conta disso, agem por desprendimento, mas possuem um papel relevante nas comunidades em que atuam” Revista RRecivil ecivil - Os titular es dos cartórios também titulares estão muito bem avaliados. Estão em quarto lugar no quesito confiança, credibilidade, perdendo apenas para os bombeiros, professores e médicos. Na sua opinião, por que os Oficiais passam credibilidade e confiança aos usuários? Roberto Dias de Andrade - Porque eles estão cientes das responsabilidades que têm. O titular do cartório entende perfeitamente o papel a ele reservado na sociedade brasileira

e está atento ao que acontece no Brasil e no mundo. É muito bom ver que os usuários reconhecem na nossa função um porto seguro das duas demandas. Eles confiam em nós nos momentos mais importantes de suas vidas, tais como no nascimento ou no casamento, na aquisição e manutenção de seus bens. Enfim, o usuário diante de um notário ou registrador está certo de que está diante de um profissional sério e competente, que lhe pode oferecer o apoio e as informações que pra eles são imprescindíveis. Revista RRecivil ecivil - O senhor acha que o rresultado esultado desta pesquisa contribui para desmistificar um pouco a imagem que muitas pessoas têm dos cartórios, de serem apenas “carimbadores”? Roberto Dias de Andrade - A pesquisa foi feita com usuários dos nossos serviços, direto nas portas dos cartórios de vários e importantes centros urbanos e econômicos do país. Quer


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dizer, nós fomos avaliados diretamente por aqueles cidadãos que foram abordados diretamente pelos pesquisadores. Não há, portanto público mais capacitado e qualificado para nos avaliar. E o que eles disseram? Que confiam na nossa função, que reconhecem que a atividade é exercida por homens e mulheres com a devida qualificação e comprometimento com o que fazem. Portanto, posso afirmar, que muitos daqueles que nos avaliam assim talvez nunca tenham entrado em um cartório, que não conhecem a atividade e suas complexidades e estão pautados pela desinformação ou por razões inconfessáveis.

Revista RRecivil ecivil - A pesquisa foi feita somente em capitais e no Distrito Federal. O senhor acredita que estes mesmos resultados seriam obtidos nas cidades do interior? Roberto Dias de Andrade - Com certeza encontraríamos índices ainda mais positivos tendo em vista a proximidade do cidadão do interior com os notários e registradores. Em pequenas cidades, e em nosso estado elas são a maioria. Os titulares de cartório acabam por assumir funções sociais das mais relevantes, como no aconselhamento, na resolução de conflitos e no apoio comunitário. Muitos dos nossos colegas nem se dão conta disso, agem por desprendimento, mas possuem um papel relevante nas comunidades em que atuam.

especial

Revista RRecivil ecivil - De acor do com a pesquisa, alguns dos acordo pontos a serem trabalhados pelos cartórios são e relação à tecnologia, inovação, agilidade e visão de futuro. O senhor também acha que faltam traços de modernidade nos cartórios? Roberto Dias de Andrade - Veja bem, esse avanço tecnológico é uma necessidade da vida moderna, não apenas das atividades do extrajudicial. Cobra-se isso do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, e de toda a iniciativa privada, principalmente de todos os prestadores de serviços. Veja por exemplo os procedimentos para se abrir ou fechar uma empresa no Brasil, altamente complexos e burocratizados. São serviços que já deveriam serem

feitos através da internet, mas esse serviço ainda não existe. Ele existirá com a adoção de sistemas de segurança de dados mais eficientes. Com relação às nossas atividades, posso afirmar, sem o menor receio de erro, que a modernização caminha rapidamente. Hoje já temos uma gama enorme de softwares disponíveis para a informatização total das serventias, isso ao mesmo tempo que trabalhamos para ajustar a legislação vigente a este novo tempo tecnológico como a certificação digital, por exemplo.

Juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe. Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que opai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade. Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade. O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela Lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade Fonte: Agência Senado

anotações

Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEMPE) a projeto (PLS 101/07) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz. Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça. O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os


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Decisão STJ - Alteração de nome e gênero em registro civil de transexual, sem registro da decisão judicial na certidão RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : CLAUDERSON DE PAULA VIANA ADVOGADO : ANA PAULA CORRÊA DA SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA Direito civil. Recurso especial. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. - Sob a perspectiva dos princípios da Bioética - de beneficência, autonomia e justiça -, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. - A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade. - A falta de fôlego do Direito em acompanhar o fato social exige, pois, a invocação dos princípios que funcionam como fontes de oxigenação do ordenamento jurídico, marcadamente a dignidade da pessoa humana - cláusula geral que permite a tutela integral e unitária da pessoa, na solução das questões de interesse existencial humano. - Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade, o que inclui o reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. - Somos todos filhos agraciados da liberdade do ser, tendo em perspectiva a transformação estrutural por que passa a família, que hoje apresenta molde eudemonista, cujo alvo é a promoção de cada um de seus componentes, em especial da prole, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos

de realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana. - A situação fática experimentada pelo recorrente tem origem em idêntica problemática pela qual passam os transexuais em sua maioria: um ser humano aprisionado à anatomia de homem, com o sexo psicossocial feminino, que, após ser submetido à cirurgia de redesignação sexual, com a adequação dos genitais à imagem que tem de si e perante a sociedade, encontra obstáculos na vida civil, porque sua aparência morfológica não condiz com o registro de nascimento, quanto ao nome e designativo de sexo. - Conservar o "sexo masculino" no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. - Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar Publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido. - Vetar a alteração do prenome do transexual redesignado corresponderia a mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, que inegavelmente atinge a dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituição Federal. No caso, a possibilidade de uma vida digna para o recorrente depende da alteração solicitada. E, tendo em vista que o autor vem utilizando o prenome feminino constante da inicial, para se identificar, razoável a sua adoção no assento de nascimento, seguido do sobrenome familiar, conforme dispõe o art. 58 da Lei n.º 6.015/73. - Deve, pois, ser facilitada a alteração do estado sexual, de quem já enfrentou tantas dificuldades ao longo da vida,


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 47 vencendo-se a barreira do preconceito e da intolerância. O Direito não pode fechar os olhos para a realidade social estabelecida, notadamente no que concerne à identidade sexual, cuja realização afeta o mais íntimo aspecto da vida privada da pessoa. E a alteração do designativo de sexo, no registro civil, bem como do prenome do operado, é tão importante quanto a adequação cirúrgica, porquanto é desta um desdobramento, uma decorrência lógica que o Direito deve assegurar. - Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica. Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil. A liberdade se refletirá na seara doméstica, profissional e social do recorrente, que terá, após longos anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e dissabores, enfim, uma vida plena e digna. - De posicionamentos herméticos, no sentido de não se tolerar "imperfeições" como a esterilidade ou uma genitália que não se conforma exatamente com os referenciais científicos, e, consequentemente, negar a pretensão do transexual de ter alterado o designativo de sexo e nome, subjaz o perigo de estímulo a uma nova prática de eugenia social, objeto de combate da Bioética, que deve ser igualmente combatida pelo Direito, não se olvidando os horrores provocados pelo holocausto no século passado. Recurso especial provido.

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ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília (DF), 15 de outubro de 2009(data do julgamento) MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5) RECORRENTE : CLAUDERSON DE PAULA VIANA ADVOGADO : ANA PAULA CORRÊA DA SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por CLAUDERSON DE PAULA VIANA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP. Ação (inicial às fls. 2/16): procedimento de "alteração e retificação de assentamento de registro de nascimento quanto ao nome e gênero", ajuizada pelo recorrente, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto ¿ SP. O autor, do sexo masculino, de prenome "Clauderson", pretende a alteração do assento do seu registro de nascimento civil, para que dele passe a constar o prenome "Patrícia", bem como a modificação do designativo de seu sexo, atualmente constante como masculino, para feminino, aduzindo como causa de pedir o fato de ser transexual, tendo realizado cirurgia de transgenitalização. Acrescenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais. Parecer do MP/SP (fls. 61/64): o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento da pretensão inicial, sob o argumento de que "a hipótese em tela não insere-se [sic] nas exceções de retificação previstas no parágrafo único do mencionado art. 58, da Lei 6.015/73" (fl. 62). Sentença (fls. 66/94): o pedido formulado pelo recorrente foi julgado procedente, ao entendimento de que a imutabilidade do prenome não é absoluta, comportando exceções, especialmente quando o registro civil não reflete a realidade do transexual que foi submetido a tratamento cirúrgico. Acórdão (fls. 144/149): deu provimento, por maioria, à apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de reformar a sentença, tendo em vista que "em linha de registro civil, prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc. Há, portanto, um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (masculino ou feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente" (fl. 146). Voto vencido (fls. 150/151): da lavra do eminente Des. Rel. Conti Machado, em que anulou a sentença recorrida para restabelecer a instrução processual, com a realização de perícia médica e a juntada de certidões dos cartórios distribuidores. Recurso especial (fls. 155/205): alega ofensa aos arts. 4º e 5º, da LICC; 55, 58 e 109 da Lei n.º 6.015/73; 11, 13, 16, 17, 19, 20 e 21 do CC/02; além de dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário: às fls. 212/231. Contrarrazões (fls. 235/238): manifestadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Juízo Prévio de Admissibilidade (fls. 240/241): o TJ/SP admitiu o recurso especial pela alínea "c" da norma autorizadora, determinando a remessa dos autos ao STJ. Parecer da Procuradoria Geral da República: o Parquet apresentou parecer da lavra do i. Subprocurador-Geral da


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República, João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, opinando pelo conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : CLAUDERSON DE PAULA VIANA ADVOGADO : ANA PAULA CORRÊA DA SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VOTO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para "feminino". Sustenta o recorrente que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Aduz, ainda, que "tendo sido submetido a tratamento multidisciplinar, identificou todos os transtornos e dúvidas existentes ao longo de sua vida, com o diagnóstico de transexualismo" . Afirma que foi submetido à cirurgia de mudança de sexo, no Brasil. Não obstante o êxito no procedimento cirúrgico, alega o recorrente que seus documentos de identificação ainda lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina. Em suas razões recursais (fls. 155/205), o recorrente colacionou diversos julgados proferidos por vários tribunais pátrios, dentre eles os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, do Amapá e de Pernambuco, nos quais foi adotada solução distinta daquela acolhida pelo aresto ora recorrido. A similitude entre as hipóteses está evidente, pois os acórdãos alçados a paradigma tratam especificamente da possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento de transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Assim, patente a existência de divergência jurisprudencial, deve o recurso especial ser conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional. Passa-se, portanto, à análise de mérito e aplicação do direito à espécie, conforme autoriza o art. 257 do RISTJ. I - Da pretensão de alteração do designativo do sexo (de masculino para feminino). Muito embora o recorrente se considere verdadeira mulher, é certo que o referido ato cirúrgico de redesignação sexual, por si só, não modifica o sexo de uma pessoa. A questão posta nos autos é delicada, merecendo análise aprofundada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.

Todo um conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser considerados. A título exemplificativo, podem ser apontados, para a caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico. O critério objeto da presente lide é o sexo jurídico, hoje constante como masculino. As possibilidades de alteração de registro previstas pela Lei n.º 6.015/73, são restritivas e excepcionais, a fim de que reste preservado o princípio da segurança jurídica. Por outro lado, a cirurgia de transgenitalização já é uma realidade institucional, incluída, recentemente, na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde. O Conselho Federal de Medicina reconhece o "transexualismo" como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia de redesignação sexual como uma solução terapêutica. Tanto é assim, que o procedimento foi regulamentado pela Resolução desse Conselho sob n.º 1.482/97, que foi substituída, em 6 de novembro de 2002, pela Resolução n.º 1.652/2002, tendo como inovação significativa o fato de que as cirurgias para adequação do fenótipo masculino para feminino deixam de ser experimentais, considerados os avanços da medicina e o grande número de cirurgias realizadas com êxito no mundo todo. Os preceitos contidos na referida resolução se coadunam com o art. 13 do CC/02, segundo o qual a disposição de parte do próprio corpo apenas seria possível nos casos de exigência médica. Ocorre que não há norma específica no ordenamento jurídico brasileiro regulando a alteração do assento de nascimento em casos de transexualidade, em que pese a existência, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 70, do ano de 1995, o qual propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 58 da Lei dos Registros Públicos e possibilita, assim, a mudança do prenome e do sexo do transexual em seu assento de nascimento. Essa constatação, todavia, não tem o condão de fazer com que o fato social da transexualidade fique sem solução jurídica, sendo aplicável à espécie o disposto nos arts. 4º da LICC e 126 do CPC. Cumpre à construção pretoriana, in casu, suprir a lacuna legislativa. Conforme se infere do acórdão recorrido na declaração de voto vencido, "o caso é típico de transexualismo masculino como diagnosticou o prof. Dr. Carlos Adib Cury, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, realizando-se depois o ato Cirúrgico correspondente em 19 de maio de 2005, com fundamento na Resolução de número 1.652, de 2002, do Conselho Federal de Medicina, como se vê às fls. 26/27" . Desta feita, em consonância com o art. 13 do CC/02 e, mais do que isso, com a solução aplicada em casos semelhantes pelos acórdãos paradigmas, conclui-se que se o Estado consente com a possibilidade de realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 49 II - Deste modo, um pseudo-hermafrodita masculino, que mediante operações tomou a aparência física de mulher, tem direito, visto a lei portuguesa o não proibir, ainda que o não preveja, de ver rectificado o seu registro civil, de forma a que dele passe a constar ser indivíduo do sexo feminino e não masculino ." (Tribunal da Relação de Lisboa, Apelação n.º 16009, j. em 17/1/1984, Rel. Des. Ribeiro de Oliveira). O Tribunal Europeu de Direitos do Homem, por sua vez, pronunciou-se com decisão condenatória contra a França, pelo fato de a Corte de Cassação francesa não ter acatado pedido de redesignação no assento civil de transexual operado. A condenação provocou uma reformulação no entendimento do Judiciário francês, que tem proferido decisões favoráveis à pretensão de alteração do designativo do sexo de transexuais operados, com base no respeito ao princípio da vida privada e familiar das pessoas, disposto no art. 8º da Convenção Européia dos Direitos do Homem. Sob a perspectiva dos princípios da Bioética - de beneficência, autonomia e justiça -, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. O transexual, segundo literatura médica, experimenta a insustentável condição de nascer com cromossomos, genitais e hormônios de um sexo, mas com a convicção íntima de pertencer ao gênero oposto. Repudia o que a natureza lhe legou, vivendo um estranhamento em relação ao próprio corpo, o que desencadeia grande frustração e desconforto, rejeição do fenótipo, bem como tentativas de automutilação e até mesmo de autoextermínio. Explicam, os psiquiatras, que os transexuais não são pessoas de um sexo que desejam se tornar do outro sexo; psicologicamente eles já são do sexo oposto ao biológico, o que gera o transtorno de identidade sexual, incluído na 10ª versão da Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde, catálogo conhecido como CID-10. A título ilustrativo e histórico, vem a lume a casta das hijra, que deita raízes na Índia antiga. Composta de transexuais que, a fim de evitar a sina e a angústia da masculinização, são submetidas a cirurgia de castração, sob condições primitivas, tendo o ópio como única anestesia. A maioria das hijra se submete a esta cirurgia pouco depois do começo da puberdade, mesmo sabendo que muito provavelmente jamais terá contato novamente com a sua família e que terá de se confrontar com a degradação social durante o resto de sua vida. São medidas extremas e angustiantes que tomam estas adolescentes transexuais para ter uma aproximação com o gênero feminino, e que testificam a realidade e a seriedade do conflito de gênero do qual padecem. Tudo para que não sejam obrigadas a cumprir o papel social ditado pelos órgãos genitais, precariamente extirpados. Pelo viés da Biomedicina, muitas descobertas e aplicações científicas têm provocado a reintrodução de ponderações éticas e

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necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade. E a tendência mundial é a de alterar-se o registro adequando-se o sexo jurídico ao sexo aparente, ou seja, à identidade sexual, formada também por componentes psicossociais. Analisada a questão com base no direito comparado, constata-se, por exemplo, a existência de lei alemã regulando o registro dos transexuais desde 10 de setembro de 1980 (Lei dos Transexuais - Transsexuellengesetz - TSG). Essa norma permite tanto a alteração do prenome do transexual (kleine Lösung - "pequena solução"), quanto a modificação do gênero sexual em seu assento de nascimento, desde que tenha sido submetido à cirurgia de redesignação sexual (groâe Lösung - "grande solução"). A regulamentação da situação registrária dos transexuais alemães ocorreu após uma decisão do Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgericht ), de 11 de outubro de 1978, que reformou acórdão proferido pelo Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof - BGH), o qual considerava o processo de metamorfose sexual imoral e contrário aos bons costumes. Considerando a lacuna legislativa então existente, o Tribunal constitucional alemão asseverou que "a sexualidade de uma pessoa não deve ser determinada somente pelas propriedades de seus órgãos sexuais, mas também por suas características psicológicas . O ordenamento jurídico não pode deixar de considerar esse aspecto, porque ele influi na capacidade pessoal de integração da pessoa às funções sociais de seu gênero sexual da mesma maneira que suas características físicas, quando não de maneira maior." (Bundesverfassungsgericht , j. em 11 de outubro de 1978 ¿ 1 BvR 16/72, in BverfGE 49, 286, <291>). O Prof. Antonio Chaves, em artigo sobre o assunto, compilou ainda alguns acórdãos proferidos por Tribunais italianos que admitem a possibilidade de o transexual obter a retificação de seu registro civil (Antonio Chaves, Castração. Esterilização. Mudança artificial de sexo, Revista Forense, vol. 276, p. 13). A lei portuguesa tampouco faz qualquer referência explícita à situação dos transexuais. A solução consolidada na jurisprudência portuguesa, em face de tal situação, é a de admitir a alteração do registro, desde que verificadas as circunstâncias que a permitam, uma vez que o registro deve manter-se em conformidade com a nova realidade relativa ao sexo adquirido por quem efetuou a cirurgia de transgenitalização. Nesse sentido, cabe transcrever ementa de acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ao considerar a existência de lacuna legislativa e a necessidade de pronunciamento acerca da possibilidade jurídica da mudança de sexo: "I - O transexual, ou seja, o indivíduo cujo perfil psicológico profundo é contrário ao seu cariotipo, tem tendência insensível de fazer coincidir sua aparência sexual com o seu verdadeiro sentir, 'corrigindo, assim, a natureza'.


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50 - www.recivil.com.br jurídicas, arrimadas no princípio da tutela da dignidade da pessoa humana em toda a sua plenitude, no sentido de que ao preservar a natureza está o homem conhecendo a si mesmo, e, consequentemente, autopreservando-se, o que reflete a origem da afirmação da dignidade humana como epicentro da ordem social e do ordenamento jurídico, tal como consagrado na CF brasileira. A temática da redesignação sexual, enquadrada na quarta geração, conforme classificação da evolução dos direitos do homem concebida por Norberto Bobbio (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 5 et seq.), por abranger um conjunto de direitos diretamente resultantes dos novos conhecimentos e tecnologias decorrentes das pesquisas científicas da atualidade, está inserida no campo da Bioética, que convoca, em razão de sua abrangência multidisciplinar, a Medicina, a Biologia, a Sociologia, a Psicologia, a Economia, a Filosofia e o Direito, entre outros ramos e, em especial, toda a sociedade, para se manifestarem a respeito da mudança de status sexual dos indivíduos operados. Por afetar a essência da natureza humana e a própria sociedade, declara RAUL CLEBER DA SILVA CHOERI (in O conceito de identidade e redesignação sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 6) que a cirurgia de transgenitalização, coloca ¿em questão os limites do direito de dispor do próprio corpo, do direito de redesignação sexual e do direito de identificação pessoal , elementos indispensáveis à segurança social e à construção da individualidade, bem essencial à preservação da dignidade humana.¿ A definição da identidade sexual - que deve ser examinada como um dos aspectos da identidade humana - e a autorização para a modificação do designativo de sexo dos transexuais, devem ser examinadas sob o crivo do direito à saúde compreendida, segundo a OMS, como a busca do bem estar físico, psíquico e social -, à luz do princípio da dignidade humana, autêntico arquétipo primordial, uma das bases principiológicas mais sólidas nas quais se assenta o Estado Democrático de Direito. Sob essa perspectiva, a afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade. A falta de fôlego do Direito em acompanhar o fato social exige, pois, a invocação dos princípios que funcionam como fontes de oxigenação do ordenamento jurídico, marcadamente a dignidade da pessoa humana - cláusula geral que permite a tutela integral e unitária da pessoa, na solução das questões de interesse existencial humano. Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade, o que inclui o reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto.

Somos todos filhos agraciados da liberdade do ser, tendo em perspectiva a transformação estrutural por que passa a família, que hoje apresenta molde eudemonista, cujo alvo é a promoção de cada um de seus componentes, em especial da prole, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos de realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana. A situação fática experimentada pelo recorrente tem origem em idêntica problemática pela qual passam os transexuais em sua maioria: um ser humano aprisionado à anatomia de homem, com o sexo psicossocial feminino, que, após ser submetido à cirurgia de redesignação sexual, com a adequação dos genitais à imagem que tem de si e perante a sociedade, encontra obstáculos na vida civil, porque sua aparência morfológica não condiz com o registro de nascimento, quanto ao nome e designativo de sexo. Ressalte-se que não se trata de hermafroditismo, fenômeno no qual a criança nasce em situação de ambivalência sexual, com alterações no aparelho sexual, tanto da genitália interna, quanto da externa. O hermafrodita apresenta um pouco dos dois tecidos (ovariano e testitular) na gônada. A ambiguidade sexual decorrente do fenômeno da transexualidade, por sua vez, é de índole meramente biológica, porque no sentido psicossocial, o transexual tem a convicção de pertencer ao sexo oposto, com sentimentos, percepções, índole e conduta condizentes com o sexo oposto, em contraposição à genitália, que lhe expõe ao opróbio, aviltando-lhe o espírito. Conservar o "sexo masculino" no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido. II - Da pretensão de alteração de prenome. Da análise dos dispositivos da Lei de Registros Públicos, não se vislumbra em nenhum momento vedação à pretensão do recorrente. O art. 55, parágrafo único, do mencionado diploma legal determina que "os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores (...)". O art. 57 da Lei n.º 6.015/73 permite a alteração do nome, desde que seja feita "por exceção e motivadamente" , e após manifestação do juiz a que estiver sujeito o registro. O art. 58,


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 51 Dessa forma, restam atendidos os pressupostos indispensáveis quanto à alteração do prenome do recorrente, devendo ser o recurso especial conhecido e provido, também nesse particular. III - Conclusão. Deve, pois, ser facilitada a alteração do estado sexual, de quem já enfrentou tantas dificuldades ao longo da vida, vencendo-se a barreira do preconceito e da intolerância. O Direito não pode fechar os olhos para a realidade social estabelecida, notadamente no que concerne à identidade sexual, cuja realização afeta o mais íntimo aspecto da vida privada da pessoa. E a alteração do designativo de sexo, no registro civil, bem como do prenome do operado, é tão importante quanto a adequação cirúrgica, porquanto é desta um desdobramento, uma decorrência lógica que o Direito deve assegurar. Sobretudo, assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica. Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade com os demais integrantes da vida civil. A liberdade se refletirá na seara doméstica, profissional e social do recorrente, que terá, após longos anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e dissabores, enfim, uma vida plena e digna. De posicionamentos herméticos, no sentido de não se tolerar "imperfeições" como a esterilidade ou uma genitália que não se conforma exatamente com os referenciais científicos, e, consequentemente, negar a pretensão do transexual de ter alterado o designativo de sexo e nome, subjaz o perigo de estímulo a uma nova prática de eugenia social, objeto de combate da Bioética, que deve ser igualmente combatida pelo Direito, não se olvidando os horrores provocados pelo holocausto no século passado. Por fim, destaca-se que o recorrido trouxe aos autos certidões expedidas por diversos órgãos federais e estaduais, de modo a resguardar eventuais direitos de terceiros. Forte em tais razões, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, para julgar procedente a pretensão do recorrente, determinando assim a alteração de seu assento de nascimento, a fim de que nele constem as alterações do designativo de sexo, de "masculino" para "feminino", e do prenome, de "CLAUDERSON" para "PATRÍCIA". Determino, outrossim, que das certidões do registro público competente não conste que a referida alteração é oriunda de decisão judicial, tampouco que ocorreu por motivo de redesignação sexual de transexual.

jurídico

caput e parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que "o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios ." E, por fim, o art. 109, § 4º, prescreve que "julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento." Com o aspecto hoje apresentado pelo recorrente, não se ignora o fato de que o prenome CLAUDERSON o expõe a situação vexatória. Assim, mesmo que não se admita erro registral, está autorizada a sua modificação pelo art. 55, parágrafo único, combinado com o art. 109, ambos da Lei n.º 6.015/73. Como bem destacou um dos acórdãos colacionados pelo recorrente, "resulta estreme de dúvidas que, diante da excepcionalidade do caso em tela, é de prevalecer à regra da imutabilidade o direito à alteração do prenome, por força do art. 58 da Lei n.º 6.015/73. Inclusive, tem-se por desnecessária a prova a respeito das situações vexatórias vivenciadas pelo recorrente, sendo do conhecimento de todos os constrangimentos diários pelos quais passam pessoas como o apelante." (fl. 179 ¿ TJRS, AC 70013909874 - 7ª C. Civ. ¿ Rel. Des. Maria Berenice Dias - j. em 5/4/2006). Saliente-se que a causa do constrangimento alegada pelo recorrente não é o seu atual prenome, adequado a seu sexo biológico, mas sim a desconformidade entre esse prenome e o aspecto físico que apresenta em razão das modificações provocadas pela cirurgia de redesignação de sexo, bem assim, a desarmonia psicossocial que o assentamento civil causa à sua identidade pessoal e sexual, sobremodo em decorrência do fato de sempre ter se identificado com o sexo feminino, a despeito de ter nascido com o sexo biológico masculino. Assinale-se, desse modo, não ser razoável submeter o recorrente ao constrangimento de ter de identificar-se como homem no exercício de suas atividades cotidianas. Somente a alteração de seu prenome será capaz de solucionar a incômoda situação na qual se encontra. E, tendo em vista que o autor vem utilizando o prenome ¿PATRÍCIA¿ para se identificar, razoável a sua adoção no assento de nascimento, seguido do sobrenome familiar. Vetar a alteração corresponderia, portanto, a colocá-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos. Trata-se de situação anômala que inegavelmente atinge a dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituição Federal. No caso, a possibilidade de uma vida digna para o recorrente depende da alteração solicitada. O nome CLAUDERSON, com efeito, transmite a ideia de alguém com atributos masculinos. Sua manutenção representaria, portanto, um fator de instabilidade para todos aqueles que celebrassem quaisquer negócios jurídicos com o recorrente, uma vez que não corresponde, de maneira alguma, à aparência do recorrente e à maneira com a qual ele aparece em suas relações com a comunidade.


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“Sinto-me honrada por ser uma das primeiras associadas do Recivil” POR MELINA REBUZZI

D ESDE 1964, Y VONE S ALLUM M ACHADO TRABALHA NO OFÍCIO DO 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CIDADE DE UBERABA, NO T RIÂNGULO M INEIRO . E XERCEU A FUNÇÃO DE ESCREVENTE, OFICIALA SUBSTITUTA, E EM 30 DE MARÇO DE 1986 ASSUMIU COMO TITULAR, APÓS NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR HÉLIO GARCIA. “DEDICO DE CORPO E ALMA AO CARTÓRIO, DESDE ANTES DE ASSUMIR COMO TITULAR”, DISSE A OFICIALA. YVONE É TAMBÉM A DIRETORA REGIONAL RESPONSÁVEL PELA MICRORREGIÃO 22. VEJA A ENTREVISTA QUE ELA CONCEDEU A REVISTA DO RECIVIL. Revista do RRecivil ecebeu a ecivil – Como a senhora rrecebeu indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Yvone Sallum Machado - Recebi a indicação com satisfação e sentindo-me honrada por ser uma das primeiras associadas do Recivil e vislumbrando a oportunidade de contribuir para a melhoria das serventias, através desse Sindicato Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Yvone Sallum Machado - Apesar de a região não apresentar grandes problemas, nota-se que ainda existe uma necessidade de reciclagem dos cartorários. Revista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Yvone Sallum Machado - A atual administração do Sindicato é excelente e atuante, possuindo uma visão futurista, que faz do órgão uma grande representatividade.

especial

Revista do RRecivil ecivil – Qual o trabalho que a senhora r ealiza como Dir etora RRegional? egional? Diretora Yvone Sallum Machado - Empenho-me na tentativa de diminuir a distância entre as serventias, tornando o nosso contato prazeroso e eficaz. Revista do RRecivil ecivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do RRecivil ecivil para a classe? Yvone Sallum Machado - A atual administração do Sindicato tem sido muito empreendedora, possibilitandonos a cobertura da gratuidade, a atualização do


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Ficha Técnica - Diretoria 22 Sede: Uberaba - Dir etor RRegional: egional: Yvone Sallum Machado Diretor Municípios: 7 - Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Uberaba, Veríssimo Cartórios: 11 - População: 333.696 habitantes

conhecimento de nossa matéria nas serventias de todo o Estado, que é a nossa prioridade. Revista do RRecivil ecivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Yvone Sallum Machado - A iniciativa prioritária para empreender uma melhoria eficaz dos cartórios nesta região é a qualificação e reciclagem dos oficiais e funcionários através de cursos de capacitação.

Ender eço da Sede da RRegional: egional: Rua Vigário Silva No.: 166 Endereço CEP CEP:: 38010-130 - Telefone: (34) 3332-1674 Email: diretoriaregional22@recivil.com.br/ cartuba@terra.com.br R evista do RRecivil ecivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Yvone Sallum Machado - Foi uma conquista legítima no sistema cartorário possibilitando a melhora das serventias principalmente as deficitárias, e valorizando os seus profissionais. R evista do RRecivil ecivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Yvone Sallum Machado - Vivenciando atualmente o século do conhecimento, o aprimoramento e a modernização das serventias não devem ser menosprezados. A conscientização nacional deve impulsionar os oficiais. R evista do RRecivil ecivil – Qual a sua avaliação sobr sobree os pr ojetos sociais implantados pelo RRecivil ecivil no Estado projetos de Minas Gerais? Yvone Sallum Machado - Eles são de grande relevância uma vez que leva cidadania à região, valorizam o ser humano, mostrando-lhe o seu espaço na sociedade. R evista do RRecivil ecivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Yvone Sallum Machado - A mídia tem se preocupado em levar o próprio cidadão a combater o sub-registro. Essa preocupação deve ser reforçada para alcançar as áreas onde a sua incidência é maior.

Município Água Comprida Campo Florido Conceição das Alagoas Conquista

V eríssimo

Distrito de PPoncianos oncianos Distrito Distrito

de de

Guaxima Jubaí

especial

Uberaba

Cartórios Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – egistroo Civil e TTabelionato Ofício do 1º RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do 2º RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do 3º RRegistr egistr essoas Naturais egistroo Civil das PPessoas Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato


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especial

Perfil da Região de Uberaba

A microrregião de Uberaba é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Sua população foi estimada em 2007 pelo IBGE em 333.696 habitantes e está dividida em sete municípios: Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Uberaba, Veríssimo. Possui uma área total de 9.360.856 km². Em Campo Florido, a colheita dos frutos silvestre se dava em abundância nos recantos da cidade, como a gabiroba, o bacupari, o araticum, a seriguela, o araçá, o caju-do-campo, o gravatá, a guapeba, (também chamada de castanha-mineira), o jenipapo, o pequi, a mama-cadela e o murici. Ainda hoje se encontram pelos campos esses frutos silvestres e essas magníficas árvores, mas em menor quantidade. O município de Conceição das Alagoas, em virtude de ter suas origens no nome "Garimpo das Alagoas" devido à atividade de extração de diamantes e a ocorrência de inúmeras lagoas na cercanias - os cidadãos nascidos ou habitantes desta localidade são chamados "garimpenses". O vilarejo recebe o nome de Conceição das Alagoas em homenagem à Nossa Senhora da Conceição e devido ao grande número de lagoas existentes no local. O município sempre se dedicou à pecuária de leite e corte e a fabricação de tijolos em suas inúmeras olarias mas, de meados da década de 1990, as culturas de soja e cana-de-açúcar vêm conquistando o espaço antes dominado pelo gado bovino. Já na cidade de Delta cultiva-se a cana-de-açúcar, milho e soja. A pecuária local desenvolveu a produção de sêmen e embriões bovinos. Há também extração de areia. Conquista celebra, desde 1903, do dia 28 de julho a 6 de agosto (dia em que a Igreja celebra a Festa da

Transfiguração do Senhor), a Festa do Senhor Bom Jesus. Como de costume, é rezada na Igreja Matriz de Nossa Senhora de Lourdes uma novena em honra do Senhor Bom Jesus, além de uma animada quermesse, juntamente com eventos dançantes e bingos que agitam as noites de Conquista neste mês. Uberaba surgiu pela migração de geralistas, como eram chamados os habitantes das Minas Gerais na época do Brasil Colônia, os quais deixaram as já esgotadas regiões produtoras de ouro, porém fracas para agricultura, da Capitania de Minas e de Goiás, em busca de terras férteis para se estabelecerem como agricultores e pecuaristas. O município é conhecido como a capital mundial do gado Zebu, espécie que foi introduzida por criadores da cidade no final do século XIX após a importação das primeiras matrizes da Índia. Uberaba foi famosa, por seus boiadeiros, que faziam de cada boiada chegada do Pantanal à cidade, um acontecimento social. A Expozebu continua sendo a maior feira de gado Zebu em todo o mundo e é realizada habitualmente entre os dias 1o e 10 de maio. A cidade também é sede da maior exposição de uma só raça em todo o mundo: A Mega Leite no mês de Julho dedicada ao Gado Leiteiro. Além disso, a cidade é sede da Academia de Letras do Triângulo Mineiro e nos últimos anos tem recebido um número expressivo e crescente de visitantes e turistas que a procuram com objetivos diversos. Desde o turismo de negócios, graças ao significativo crescimento econômico, turismo religioso, passando pelo interesse cada vez maior pelo Sítio e Museu Paleontológico de Peirópolis, onde são encontrados fósseis de mais de 85 milhões de anos até o turismo educacional.


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Governo Federal publica Lei 12.036 que trata do divórcio realizado no estrangeiro Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

jurídico

LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor. Art. 2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7º ................................................... § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. ....." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENC AR GOMES DDAA SIL ALENCAR SILVV A L uiz PPaulo aulo TTeles eles FFerr err eira Barr eto erreira Barreto


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A Alegria do Natal e do Ano Novo está em cada rosto sem mascarar a tristeza. Mudanças de atitudes e gestos de solidariedade. Inquietação vestida da mais simples e calorosa nobreza. Guardando em cada Ser o sentindo da sua própria verdade. Originando a fagulha da mais verdadeira e sincera felicidade. Somamos nossas expectativas numa única vontade: PAZ! De repente, esquecemos e lembramos do futuro venturoso, e de como é bom VIVER e ter amigos como Você


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