N. 45 - Novembro 2010

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N.º 45 - NOVEMBRO DE 2010 - www.recivil.com.br

Combate ao sub-registro: esforço que vale à pena

Após cinco anos de trabalho intenso, Recivil torna-se parceiro do Governo Federal e contribui decisivamente para a redução do número de crianças sem certidão de nascimento em Minas Gerais. Págs 19 a 29 35


2 - www.recivil.com.br Editorial - 03 Tira Dúvidas Jurídico

Anotações - 04

Opinião - 05

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Tributário - IRPF Doações Dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual Registro Civil nas maternidades: por enquanto apenas uma possibilidade EC 66: Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas chega à Sabinópolis Cataguases recebe Curso de Qualificação do Recivil Januária encerra a série de cursos do Cartosoft em 2010 Anoreg-BR e Anoreg-PB promovem Congresso Nacional em João Pessoa CAPA - Percentual de crianças que não são registradas ao nascer aponta queda de 60% em 10 anos O objetivo é que todo cidadão brasileiro seja registrado Número de casamentos cai pela primeira vez desde 2002 Até que a morte (ou o divórcio) os separe Com projeto inédito no País, Recivil registra Ciganos no Estado de MG Cartório Vieira promove reforma atendendo ao pedido dos usuários "Só tenho que elogiar e agradecer a eficiência e o bom desempenho do Recivil" CGJ-MG se manifesta sobre a dispensa do MP na habilitação do casamento

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Seções anotações institucional nacional

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qualificação

expediente/sumário

Expediente SindicatodosOficiaisdeRegistroCivildasPessoasNaturaisdoEstadodeMinasGerais(Recivil-MG) - Ano XIII - N° 45 – Novembro de 2010. Tiragem: 4 mil exemplares - 44 páginas Ender eço: Av.RajaGabaglia,1666-5°andar–Gutierres –Cep:30441-194 Endereço: Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url:ww.recivil.com.br -E.mail:sindicato@recivil.com.br Impressão e Fotolito: JSGráficaeEncadernadora–(11)4044-4495/js@jsgrafica.com.br

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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Colhendo os frutos

editorial

Caros colegas registradores, Todos os anos podemos consultar o resultado das informações sobre os nascimentos, os casamentos e os óbitos que encaminhamos, trimestralmente, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As Estatísticas do Registro Civil são publicadas desde 1974 e constituem um importante instrumento no acompanhamento da evolução populacional no País. Assim como vem ocorrendo nos últimos anos, o índice de sub-registro vem caindo no país. Como ser humano, cidadão, e, principalmente, como Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais me sinto bastante contente ao saber disso, pois sei, assim como vocês sabem, a enorme importância do registro de nascimento. Mais importante que saber que o índice de sub-registro no Brasil, em 10 anos, reduziu de 20,7 para 8,2%, é saber que o Recivil tem uma parcela de responsabilidade nisso. Isso porque desde 2005 realizamos projetos sociais com o objetivo de erradicar o sub-registro em Minas Gerais. Em cinco anos de ações, possibilitamos o registro de quase duas mil pessoas, principalmente dos moradores de comunidades tradicionais, muitas vezes discriminados e excluídos de seus direitos.

Mantemos projetos voltados aos índios, ciganos, quilombolas e moradores de rua. Acredito que se não fosse a iniciativa do Recivil, muitos deles ainda estariam à margem da sociedade, passando necessidades e enfrentando preconceitos por não terem o principal documento na vida de qualquer pessoa. Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os parceiros, os Oficiais, os voluntários e todos aqueles que participaram conosco destas ações. Sozinhos nada disso teria sido possível. Agradeço, especialmente, a equipe de Projetos Sociais do Recivil que durante anos tem abdicado de sua própria vida em prol dos mais necessitados. Posso dizer que todo este esforço está sendo recompensado pelos números alcançados. Muitos sonhos foram realizados, e muitas vidas transformadas. Mesmo colhendo os frutos é importante que novas sementes sejam plantadas. Não podemos parar por aqui. A meta do Governo é atingir 5% de índice de sub-registro no País. Esperamos um dia poder comemorar este índice, e tenho certeza que em breve isso ocorrerá. No que depender do Recivil, nenhum esforço será poupado. As estatísticas divulgadas pelo IBGE mostraram também uma importante conquista para os serviços notariais: os divórcios e as separações por via administrativa. A Lei 11.441/ 07 foi um avanço para desafogar o Poder Judiciário - já abarrotado de pilhas e pilhas de papéis e processos - e também para facilitar o acesso da população a seus direitos, já que todo distrito possui, pelo menos, uma serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais com anexo de Notas. Mesmo o processo de divórcio tendo facilitado, a taxa decresceu no Brasil em 2009. Os números podem ser verificados na matéria sobre o tema que está publicada nesta edição da revista do Recivil. Assim como fazemos com o IBGE, também enviamos relatórios a diversos outros órgãos públicos estaduais, federais e municipais. Sabemos a importância que têm as informações registradas nos livros de registro civil para a sociedade, e continuaremos a exercer nosso papel para que políticas públicas sejam implementadas e o exercício da cidadania garantido. Vamos fazer valer nosso título de segunda instituição mais confiável do País. Um abraço, Paulo Risso Presidente do Recivil


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Para STJ, ação de investigação de A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) paternidade é imprescritível

decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, "não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002", destacou o relator. O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916. Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode

limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado. Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002. "No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio - nunca a de filho natural -, se procedente a pretensão", afirmou o ministro.

anotações

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas

procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem. É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou. O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia. No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela

aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula. Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos. Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou. O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou. Fonte: Jornal O Tempo


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Comissão aprova novas normas de concurso para dono de cartório Pela proposta, concurso público só será realizado se as

vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios. Canziani defende preferência para os titulares de cartórios.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 17 de novembro proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios. O texto aprovado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Alex Canziani (PTBPR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Provas Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5. O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole. Requisitos e rrecurso ecurso Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser "não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública". No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez. Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, contra as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos. Íntegra da proposta: PL-3405/1997 Fonte: Agência Câmara

anotações

R emoção O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade. Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente. Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos). "O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência", justifica o relator. O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos. O deputado Celso Russomanno

afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.


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Tira Dúvidas Jurídico

jurídico

Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000. Veja a continuação das orientações oferecidas pelo departamento Jurídico do Recivil sobre os itens que são analisados durante as correições e que têm feito diversos cartórios sofrerem processos administrativos em função de ocorrências encontradas. O departamento Jurídico listou as perguntas contidas no formulário de inspeção utilizado pelos Corregedores nas correições de 2009/2010. Fique atento e siga todas as orientações já para as próximas correições ordinárias e extraordinárias de 2011. 8) A IMPORTÂNCIA DESTINADA À COMPENSAÇÃO AOS REGISTRADORES CIVIS DDAS AS PES SOAS NA TURAIS PEL PESSOAS NATURAIS PELAA PRÁTIC JEITOS À GRA TUID ADE PRÁTICAA DOS AATOS SUJEITOS GRATUID TUIDADE TOS SU ESTIP UL AD ESTIPUL ULAD ADAA EM LEI É RECOLHID RECOLHIDA? A? AÇÕES: atentar à Lei 15.424/04, mais ORIENT ORIENTAÇÕES: especificamente aos arts. 31, 32 e 35, §2° que ora seguem transcritos: "Art. 31 - Fica estabelecida, sem ônus para o Estado, a compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados, em decorrência de lei, conforme o disposto no art. 8º da Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Parágrafo único - A compensação de que trata o caput deste artigo será realizada com recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos pelo Notário e pelo Registrador. Art. 32 - O recolhimento a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei far-se-á mediante depósito mensal em conta específica, aberta pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL - em banco oficial e administrada pela comissão de que trata o art. 33. Parágrafo único - A partir do recebimento dos emolumentos, o Notário ou Registrador se constitui em depositário dos valores devidos à compensação dos registradores civis das pessoas naturais, até o efetivo depósito na conta indicada pela comissão gestora a que se refere o art. 33 desta Lei. (...) Art. 35 - A compensação devida aos registradores civis das pessoas naturais e a complementação da receita bruta mínima serão efetuadas pela comissão gestora, por rateio do saldo existente ou nos limites máximos fixados, na mesma proporção

dos atos gratuitos praticados, até o dia 20 do mês subseqüente ao da prática dos atos. § 2º - Os valores referidos nesta Lei deverão ser recolhidos pelo Notário e pelo Registrador até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato ou no dia seguinte em que a soma dos valores devidos ultrapassar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)." ALIZAÇÃO 9) OS SELOS DE FISC FISCALIZAÇÃO ALIZAÇÃO,, LIVROS, FICHAS, PAPÉIS E DOCUMENTOS SÃO MANTIDOS EM ORDEM E ANDO EM BOM EST ADO DE CONSER GUARDANDO ANDO-- OS ESTADO CONSERVVAÇÃO AÇÃO,, GUARD EM LOCAL ADEQUADO E SEGURO? E 10) O AATENDIMENTO TENDIMENTO ÀS PPAR AR TES É FEITO COM ARTES EFICIÊNCIA, URBANIDADE E PRESTEZA? E TENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS 11) É FEITO O AATENDIMENTO APÉIS, DOCUMENTOS OU REQUISIÇÕES DE PPAPÉIS, INFORMAÇÕES SOLICIT AD AS PEL AS AUTORID ADES SOLICITAD ADAS PELAS AUTORIDADES AS JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRA TIV AS, PPARA ARA A DEFESA DDAS ADMINISTRATIV TIVAS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EM JUÍZO? E 12) AS LEIS, REGUL AMENTOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS, PROVIMENTOS, REGIMENTOS, ORDENS DE SERVIÇO E QUAISQUER OUTROS AATOS TOS QUE DIGAM RESPEITO A SUA ADE SÃO MANTIDOS EM ARQUIVO? ATIVID TIVIDADE E 13) OS PRAZOS LEGAIS FIXADOS PPARA ARA A PRÁTIC PRÁTICAA DOS AATOS TOS DO SEU OFÍCIO SÃO OBSER OBSERVVADOS? ORIENT AÇÕES: atentar à Lei 8.935/94, mais ORIENTAÇÕES: especificamente ao art. 30 e incisos e art. 31, V, que ora seguem transcritos: "Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade; (...)


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Tributário - IRPF - Doações Dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual Requisitos e Procedimentos Destarte, pode-se, então, considerar não dedutíveis em livro Caixa e ou na Declaração de Imposto de Renda do Oficial do RCPN as doações feitas diretamente às entidades assistenciais, bem como as que, embora feitas aos conselhos mencionados, não estejam adequadamente comprovadas como preconiza o fragmento legal acima referido. Do mesmo modo, os investimentos feitos em incentivo à cultura e à atividade audiovisual apenas poderão ser desfrutados por aqueles que preencherem os requisitos trazidos pela regra do art. 8º, da IN-SRF nº 258/2002. Por derradeiro, observados os preceitos até aqui apontados, terá o contribuinte o direito de deduzir o somatório das doações e ou dos investimentos realizados do valor do imposto de renda apurado na forma da legislação em vigor, desde que não ultrapasse o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto devido (RIR/99, art. 87, I a III e § 1º). Note-se que a dedução autorizada é aplicada sobre o valor do imposto e não sobre a sua base de cálculo, o que resulta em expressivo benefício ao contribuinte. Tanto melhor.

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR

opinião

Dúvida recorrente sobre a dedução de doações a entidades assistenciais e filantrópicas ou em apoio à cultura é tema de nossas considerações nesta oportunidade. Cumpre-nos, desde logo, afirmar que tais doações não encontram espaço como dedutíveis em livro Caixa por não estarem diretamente relacionadas à atividade do Tabelião ou Registrador. São dedutíveis apenas na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) do contribuinte as doações a entidades assistenciais e filantrópicas se estiverem estas entidades ligadas a fundos controlados por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, a legislação exige que a doação seja feita diretamente aos fundos respectivos, com indicação da entidade beneficiária, mediante recibo específico. Não sendo, portanto, admitidas como dedutíveis pela legislação do IRPF as doações feitas diretamente às entidades, ainda que estas estejam ligadas aos mencionados fundos. Assim, os doadores, quando pessoas físicas, podem deduzir em suas respectivas Declarações de Ajuste Anual as doações, feitas no ano-calendário anterior, diretamente aos fundos controlados pelos aludidos conselhos, devendo ser informadas as doações na ficha "Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas" do aplicativo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, conforme documentação oportunamente fornecida. As importâncias deduzidas a tal título sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos próprios conselhos, fundos ou projetos beneficiários, firmados por pessoa competente para dar quitação da operação e dos quais conste: (i) número de ordem, (ii) nome, (iii) nº de inscrição no CNPJ e, (iv) endereço do emitente. A comprovação dos valores referentes às doações deve ser feita por meio de documentos emitidos pelos próprios conselhos receptores, conforme orientações da Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, especificamente de seus artigos 3º, 4º e 8º. Por seu turno, os investimentos feitos em incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual devem ser comprovados por Certificados de Investimentos emitidos e registrados para fruição do benefício fiscal, nos termos do art. 8º da mesma Instrução Normativa.


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Registro Civil nas maternidades: por enquanto apenas uma possibilidade

nacional

POR RENATA DANTAS

Provimento n° 13 publicado pelo CNJ ainda esbarra em uma série de dificuldades técnicas e jurídicas para a sua implantação

Sair da maternidade com a certidão do filho digitalizados. O que não é a realidade da maioria recém nascido em mãos já é uma possibilidade das serventias. para as mães de todo o País, mas apenas isso. Outro ponto a ser discutido diz respeito à Esta facilidade está distante de se tornar ligação do posto com as serventias. De acordo realidade, já que vários pontos práticos relativos com o provimento, o posto, que no texto é ao Provimento n° 13 publicado pelo Conselho chamado de Unidade Interligada, não será uma Nacional de Justiça (CNJ) ainda não foram sucursal, pois estará ligado a várias serventias e definidos. à maternidade. No entanto, o provimento não No último dia 6 de setembro o Conselho explica qual dessas serventias ou se a Nacional de Justiça publicou a norma que faculta maternidade será a responsável pelos direito e às maternidades de todo o País a realização do deveres trabalhistas dos que ali exercerem a registro de nascimento no local, antes mesmo função de preposto do registrador. Além destes de a mãe obter a alta hospitalar. No entanto, direitos, também não se especifica quem será o esta que poderá ser uma boa idéia e sinal de responsável pelos gastos na manutenção das facilidade para grande parte da população, unidades. Gastos com papel, impressão, esbarra em questões práticas e jurídicas e sua equipamentos de informática e internet. execução é mais complexa do que parece à A solução oferecida pelo provimento é de que primeira vista. estes gastos sejam custeados com verbas do De acordo com o diretor jurídico da Arpen convênio, que deve ser firmado entre as Brasil, Claudinei Turatti, a segurança jurídica maternidades, as serventias e a Secretaria de Direitos deste ato é o ponto mais importante na Humanos, ou com o Governo Municipal, Estadual discussão. Em reunião com representantes da ou Federal. Aqui se apresenta mais um entrave, pois, Secretaria de Saúde de Minas Gerais, o assessor além da necessidade de as maternidades e as jurídico chamou atenção para este fato. serventias entrarem em consenso, o “Entendo que essa "O mais importante desta questão é convênio deve ser firmado ainda com quem manter a legalidade do documento. O possa "arcar" com os custos. Mais implantação maciça no Oficial de Registro Civil tem fé pública. burocracia e mais demora. âmbito nacional talvez Se a maternidade colocar um de seus O provimento explica ainda que a demore um pouco, pois implantação das Unidades Interligadas funcionários para realizar o registro, este funcionário não possuirá fé dependerá de uma série se fará mediante convênio firmado pública. Além disso, tem a questão na entre as maternidades, as serventias e de ajustes tanto nas manipulação de todos estes dados. As o governo, se preciso for. Ou seja, é pessoas querem facilidade, mas não Corregedorias Gerais de necessário que todos os lados se pensam no dia de amanhã. Tudo deve interessem pela instalação. E fica mais Justiça dos estados ser feito com calma", explicou Turatti. uma pergunta no ar, quem dará o federados”, O provimento prevê a instalação de primeiro passo? postos de registros nas maternidades. Além disso, para que uma Helder da Silveira, Os hospitais devem estar interligados maternidade possa oferecer um serviço especialista em Direito via internet com os cartórios de destes com a qualidade mínima, é Notarial e Registral e registro civil da federação. Para que isso preciso que a rede de interligados atenda aconteça, é necessário que os cartórios a uma boa parcela de distritos e professor dos Cursos de tenham acesso à internet e dados municípios da região onde a maternidade

Qualificação do Recivil


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nacional

está instalada. Caso contrário, o cidadão que viajou até a cidade de sua residência. Caso optem os pais pelo registro onde pólo da sua região, onde na maioria das vezes estão localizadas residem, será expedida a certidão por meio de assinatura as maternidades, não conseguirá registrar seu filho no cartório digital da serventia de residência dos pais. Por isso, acredito da sua cidade, e quando este mesmo cidadão necessitar de uma que esse Provimento nº 13 trouxe uma grande vantagem e segunda via da certidão, terá que se deslocar novamente à cidade auxílio tanto aos pais quanto às serventias das pequenas pólo para requerer o documento. cidades e distritos, permitindo que o art. 50 seja realmente Para o especialista em Direito Notarial e Registral e observado e cumprido", comentou Helder. professor dos Cursos de Qualificação do Recivil, Helder da No entanto, o professor salientou ainda que para que todos Silveira, a idéia é boa, mas ainda precisa ser aprimorada. Helder estes benefícios sejam alcançados, serventias, hospitais e vê com bons olhos a instalação das governos deverão ainda dar muitos passos unidades, porque desta forma o registro “O Oficial de Registro numa longa estrada. Além de interesse de seria facilitado e em conseqüência, o subtodas as partes, é necessário o uso de Civil tem fé pública. registro diminuiria. muita tecnologia e boa vontade. Se a maternidade "O Provimento nº 13 do CNJ a meu ver, "Entendo que essa implantação maciça colocar um de seus e após ser devidamente implantado, no âmbito nacional talvez demore um beneficiará as pequenas serventias dos pouco, pois dependerá de uma série de funcionários para distritos onde praticamente já não se ajustes tanto nas Corregedorias Gerais de realizar o registro, registram neonatos. Isso porque as Justiça dos estados federados, quanto dos gestantes dirigem-se para cidades maiores este funcionário não próprios registradores e prepostos e ainda para darem à luz e nessa cidade física das maternidades para possuirá fé pública”, adequação providenciam o registro da criança. Hoje receberem esses prepostos do registrador. Claudinei T uratti, Turatti, há uma verdadeira evasão de registros Outro fator que deverá ser definido é das serventias menores, prejudicando-as, quanto ao uso do selo de fiscalização que assessor jurídico da inclusive financeiramente", constatou. possivelmente deverá que ter um lote Arpen-Brasil "O Provimento nº 13 mitiga um pouco exclusivo somente para os registros essa prática, pois cria-se um sistema de consórcio para efetivo efetuados na maternidade para não haver confusão com os pagamento de funcionários das serventias para estar nas selos já usados direto na serventia. A CGJ/MG já está analisando maternidades. Esse pagamento seria feito proporcionalmente esses detalhes e creio que em breve deve-se manifestar a e aí pelo meio de assinatura digital os pais ao registrarem a respeito", completou Helder. criança já na maternidade poderão optar entre fazer esse O Recivil e a Arpen-BR estão acompanhando o assunto, registro na serventia da cidade em que nasceu a criança ou na todas as novidades serão divulgadas nos sites das entidades.


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Da Confusão Sanguínea que pode decorrer do Divórcio após a EC 66: Recém Divorciada – Nova Causa Suspensiva para o Casamento?

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A Emenda Constitucional nº 66 - EC 66, promulgada em 13 de julho de 2010 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e publicada no DOU de 14 de julho de 2010, assim determinou: Art. 1º. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226. ....................................... § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (sem grifos no original) Como bem esclarece Paulo Hermano Soares Ribeiro, a EC 66 eliminou do texto primitivo do § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) o complemento que estabelecia prévia separação e prazos como requisitos para o divórcio, sendo a referida eliminação apenas aparentemente simples, pois bastou para libertar o instituto do divórcio de suas amarras históricas e provocar uma mudança de paradigma que ainda está sendo assimilada pelos intérpretes e pelos cidadãos. (RIBEIRO, 2010) O presente artigo busca analisar uma situação criada pela EC 66 ainda não examinada pelos doutrinadores: a supressão de prazos para o divórcio pode vir a causar confusão sangüínea - qual a conseqüência jurídica desse fato? Tal discussão é importante para toda a sociedade, mas principalmente para os Registradores Civis, aos quais cabe informar àqueles que pretendem se casar qual será o regime de bens no casamento.

1 - DA INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU DE QUALQUER ARA O DIVÓR CIO APÓS A EC 66 DIVÓRCIO CONDIÇÃO PPARA A Emenda Constitucional nº 66/2010 veio pôr fim à exigência de prazo ou de qualquer outra condição para desconstituição do vínculo matrimonial. Os prazos anteriormente existentes, nos termos do art. 1.580, caput e parágrafo 2º, do Código Civil, eram de 2 (dois) anos de separação de fato para o divórcio direto e, no caso da conversão da separação judicial em divórcio, de 1 (um) ano contado do trânsito em julgado da sentença que tivesse decretado a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos . (1) Portanto, até a promulgação da EC 66, havia um primeiro momento em que ocorria a dissolução da vida conjugal, ou seja, da sociedade conjugal. Em um segundo momento ocorreria a dissolução do vínculo do matrimônio. A exceção era o divórcio direto, que punha fim ao mesmo tempo à

sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, mas que dependia da separação de fato do casal por mais de dois anos. Com a nova redação dada ao texto constitucional, foi suprimida a prévia separação como requisito para o divórcio, tendo sido também eliminados quaisquer prazos ou condições (2) para se propor o divórcio, seja judicial ou administrativo (Lei nº 11.441/07). A extinção do sistema dual para se pôr fim ao vínculo matrimonial foi muito positiva, como reconhecem Renata Barbosa de Almeida e Walsir Edson Rodrigues Júnior, ao afirmarem que o livre desenvolvimento da personalidade é condição elementar para que um indivíduo se constitua como pessoa, devendo as relações familiares ser edificadas, mantidas ou destituídas respeitando-se a garantia da autodeterminação. Concluem os referidos autores que: De fato, o Estado não deve impor quaisquer obstáculos para que pessoas maiores e capazes, por livre e espontânea vontade, coloquem fim ao vínculo conjugal. [...] Sem dúvida ficará mais barato - pois as despesas com a separação judicial ou extrajudicial (custas, emolumentos, honorários etc) serão eliminadas - e, além disso, o desgaste emocional das partes envolvidas será menor, pois não haverá espaço para discussão de culpa, sem falar na diminuição significativa do tempo para se obter o fim pretendido. (ALMEIDA; RODRIGUES JÚNIOR, 2010, p. 261-262) Afirma Pablo Stolze Gagliano que, após a EC 66, a decisão do divórcio é estritamente do casal, o que está de acordo com o princípio da intervenção mínima do Direito de Família. Isso porque tal decisão está inserida em uma seara personalíssima, na qual o Estado não deve interferir: Hoje, então, com o novo sistema, temos o seguinte. Se JOÃO REGINO se casa com DIVA e, dois meses depois, descobre que ela não é o amor de sua vida (e isso acontece...), poderá pedir o divórcio. Sem causa específica. Sem prazo determinado. Pede, simplesmente, porque não gosta mais. E há motivo mais forte do que este? (GAGLIANO, 2010) 2- DA CONFUSÃO SANGÜÍNEA QUE PODE DECORRER DO CIO APÓS A EC 66 - NOV AUSA SUSPENSIV ARA DIVÓRCIO NOVAA CCAUSA SUSPENSIVAA PPARA DIVÓR O CASAMENTO? Inexiste, após a EC 66, qualquer prazo ou condição para que se realize o divórcio - basta a inexistência de desejo em manter o casamento. E a pessoa que se separa de fato em um dia pode


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corrente que excluía da legislação os ditames da hermenêutica, deixando para a doutrina a tarefa dela tratar, continuando válida, portanto, a idéia concretizada no art. 6º da Lei de Introdução ao Código civil de 1916. (MAXIMILIANO, 2001, p. 191-193) Ocorre que, no caso do art. 1.523, II, do Código Civil, a lei não tinha condições de prever a hipótese da recém-divorciada, porque tal hipótese inexistia, mas a situação dela é idêntica à da viúva ou da mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou por ter sido anulado e objetivo seria o mesmo: evitar a chamada confusão de sangue.

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estar divorciada no outro e, logo após ter averbado o divórcio no Cartório em que se casou, pode entrar com processo de habilitação para casamento e estar casada com outrem menos de um mês após se separar de fato do marido anterior. Aproveitando o exemplo de Pablo Stolze: Diva e João Regino, sem bens e sem filhos, divorciam-se por escritura pública. Eles têm pressa: a escritura pública de divórcio é lavrada no dia seguinte à separação de fato. Ela, triste e chorosa, no mesmo dia, vai ao cartório onde havia se casado, levando o traslado da escritura para pedir a averbação do divórcio. Imediatamente ao sair do cartório, Diva tem a sorte de se encontrar com Plínio, colega de escola que sempre tinha sido apaixonado por ela. Ela descobre que ele, sim, é o amor de sua vida. No dia seguinte ela e Plínio vão ao cartório requerer a habilitação para casamento e, em menos de 30 dias, estão casados e felizes. Mas, decorridos alguns dias, Diva se descobre grávida. Quem será o pai? Márcia Fidelis Lima, me manifestação no fórum de discussão do Departamento de Registro Civil da SERJUS/MG, afirma que, exatamente para evitar a confusão de sangue, o Código Civil prevê, dentre as causas suspensivas para o casamento aquela segundo a qual não deve se casar a viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou por ter sido anulado, até 10 (dez) meses depois do fim do casamento (art. 1.523, II, do CC). O objetivo da lei, portanto, é evitar confusão sangüínea e a configuração de dupla presunção de paternidade. O inciso II do art. 1.523 não fazia referência à divorciada porque para o divórcio era necessário o prazo mínimo de 1 (um) ano, que é maior que o de 10 (dez) meses da causa suspensiva. (LIMA, 2010) As dúvidas que surgem são as seguintes: 1º) teria surgido uma nova causa suspensiva, não expressamente prevista em lei porque a hipótese de confusão sangüínea em razão de divórcio não existia à época da publicação do Código Civil? 2º) a segunda dúvida, que deriva da primeira é se deve ser imposto às recém-divorciadas que contraem novas núpcias o regime da separação obrigatória de bens, sendo feita uma interpretação teleológica do disposto nos arts. 1.523, II e 1.641, I , do Código Civil. Ainda não há resposta para tais questionamentos que até o presente momento não foi objeto de análise aprofundada pela doutrina. Nilo Nogueira, ao responder o questionamento no fórum de discussão do Departamento de Registro Civil da SERJUS/MG, afirma que não parece ser plausível admitir-se que a EC 66 tenha criado norma, pois a regra, em se tratando de regime de bens, é a comunhão parcial. A separação obrigatória é uma exceção e tem caráter punitivo. E, como toda norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente. (COELHO, 2010) Efetivamente, o preceito clássico, consagrado pelo art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro de 1916, estabelece que a lei que abre exceções a regras gerais, ou restringe direitos, só pode abranger os casos que especifica, ou seja, deve ser objeto de interpretação estrita, que busca seu sentido exato. A atual Lei de Introdução no Código Civil Brasileiro (Decreto-lei nº 4657/42) já não reproduz o art. 6º da Introdução de 1916. Entretanto, conforme Carlos Maximiliano, isso se deu porque foi preferida a


12 - www.recivil.com.br Portanto, para Paulo Hermano Soares Ribeiro, sequer seria caso de nova causa suspensiva. O que teria ocorrido é que o art. 1.523, inciso II, ao tratar do prazo contado da dissolução da "sociedade conjugal", foi RECEPCIONADO pela nova ordem constitucional estabelecida após a EC 66: Art. 1.523: Não devem casar: ... a mulher cujo casamento se desfez ... até dez meses depois ... da dissolução da sociedade conjugal. Por esta perspectiva, a EC 66 recepcionou a antiga causa suspensiva prevista no CC/2002, já que o divórcio, obviamente, dissolve TAMBÉM a sociedade conjugal. Não se trata, pois, de nova causa suspensiva, mas apenas de aplicação da antiga causa suspensiva a uma nova situação. (RIBEIRO, 2010a)

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3- CONCLUSÃO Assim, há fundamentos tanto a favor da existência de uma nova causa suspensiva, decorrente da extinção de prazos para o divórcio pela EC 66, quanto a favor da inexistência de tal nova causa suspensiva e ainda no sentido de que a antiga causa suspensiva foi recepcionada pela nova ordem constitucional e passou a se aplicar também ao caso da recémdivorciada. Como deve agir o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais? O mais seguro para o Oficial que se deparar com a situação de uma recém-divorciada (ou seja, de uma mulher que tenha se divorciado há até 10 (dez) meses contados da data em que está requerendo habilitação para novo casamento) é utilizar da impugnação, prevista no parágrafo único do art. 1.526, do Código Civil, a fim de que a habilitação seja submetida ao juiz competente. Caberá então ao juiz decidir sobre a existência ou inexistência de causa suspensiva e, em caso de entender pela existência de tal causa suspensiva, determinar que o casamento se realize sob o regime da separação obrigatória de bens. Nessa hipótese, poderá o juiz, a requerimento das partes, afastar a causa suspensiva após apresentação de comprovação de inexistência de gravidez, nos termos do parágrafo único do art. 1.523, do Código Civil . (4) 4- REFERÊNCIAS ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. COELHO, Nilo de Carvalho Nogueira. Disponível em: <http:/ /www.serjus.com.br/on-line/departamentos/registro_civil/forum/ wwwboard .html>. Acesso em: 27 out. 2010. GAGLIANO, Pablo Stolze. A nova emenda do divórcio: primeiras reflexões. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2568, 13 jul. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/ 16969>. Acesso em: 28 out. 2010. LIMA, Márcia Fidelis. Disponível em: <http:// www.serjus.com.br/on-line/departamentos/registro_civil/forum/ wwwboard.html>. Acesso em: 27 out. 2010. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, 342p.

RIBEIRO, Paulo Hermano Soares. Análise preliminar da EC nº 66 e seus reflexos no divórcio por escritura pública. Disponível em: < http://www.serjus.com.br/on-line/ artigo_analise_preliminar_da_ec_n66_10_e_ seus_ reflexos_no_divorcio_20_07_2010.htm>. Acesso em: 28 out. de 2010. RIBEIRO, Paulo Hermano Soares. Informação verbal em 29 out. 2010a. ANOT AÇÕES: ANOTAÇÕES: 1 Código Civil: Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. 2 Após a EC 66 ficou afastada a discussão de culpa para fins de extinção do vínculo matrimonial. O divórcio passou a ser direito potestativo do cônjuge que está insatisfeito com o casamento, independendo de qualquer requisito. Basta a inexistência do desejo em manter o casamento. 3 Código Civil: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. 4 Código Civil: art. 1.523 Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o excônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

Letícia Franco Maculan Assumpção OFICIAL DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DO BARREIRO – BELO HORIZONTE/MG EX-PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG EX-PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO MESTRANDA PELA FUMEC


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Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas chega à Sabinópolis POR RENATA DANTAS

Cerca de 30 Oficiais e Substitutos da região compareceram ao treinamento promovido pelo Recivil

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Sabinópolis (MG) - No final de semana dos dias 20 e 21 de novembro, a equipe do Recivil juntamente com a instrutora Edna Fagundes Marques, compareceu à cidade de Sabinópolis no leste do Estado para oferecer aos Oficiais e Substitutos da região o curso de qualificação no módulo Tabelionato de Notas. O curso que tem a duração de 16horas/aula apresenta aos alunos os DSCO 0747 principais atos praticados pelos tabelionatos de notas, assim como a legislação que rege tais práticas e quais os cuidados, deveres e direitos pertinentes a estes profissionais. A instrutora Edna Fagundes Marques, que acompanha os cursos oferecidos pelo Recivil desde o TURMA POSA COM CERTIFICADOS EM MÃOS AO FINAL lançamento, falou sobre o interesse dos Oficiais de registro civil, que possuem DE MAIS UM CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL anexo de notas, em aprender mais sobre o tema. Quem participou do curso e aprovou a iniciativa do Sindicato "É importante para o perfeito atendimento da população que o foi o Oficial do pequeno distrito de Santa Teresa do Bonito, Florivaldo Oficial ou o Tabelião tenha conhecimento de todas as áreas em Rabelo de Oliveira. De acordo com Florivaldo, o movimento que atua. De nada adianta ser excelente em registro civil, mas não referente ao anexo de notas na serventia é pequeno, mesmo assim ter segurança em notas. Esta é a nossa intenção ao levar este ele procura se aprimorar cada vez mais. curso aos Oficiais que possuem o anexo de notas, contribuir com a "Eu adorei o curso. Se for para dar um valor, pra mim ele é 100 excelência no atendimento. Mais da metade dos 1400 Oficiais do por cento. Deu pra aprender muita coisa. O movimento de notas na Estado possuem o anexo de notas", comentou Edna. minha serventia é fraco, no máximo faço uma procuração ou reconhecimento de firma. Escritura mesmo é raro. A terra aqui é A INSTRUTORA EDNA FAGUNDES MARQUES FAL A ALA boa, os fazendeiros não costumam vendê-la, mas mesmo assim é AUTENTICAÇÃO E SOBRE O TEMADSCO 0744 importante saber mais e este curso foi muito bom por causa disso. RECONHECIMENTO DE FIRMA DURANTE Percebi neste curso a importância da certificação digital. Eu ainda O EVENTO EM SABINÓPOLIS (MG) estou sem o certificado. Mas vou providenciá-lo. O Recivil está de parabéns", declarou o Oficial. "O curso foi muito gratificante, pois contou com a participação de colegas da região que apesar de enfrentarem o cansaço com a viagem e o calor, mesmo assim, permaneceram ali, fiéis aos temas do tabelionato de notas. Isso tudo, pela responsabilidade e preocupação de prestar um bom serviço à sociedade. Nos cursos temos sempre reforçado que não façam nada, se não estiverem amparados legalmente, e se tiverem dúvidas, o jurídico do Recivil estará sempre pronto a orientá-los", completou Edna.


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MELINA REBUZZI

Cataguases recebe Curso de Qualificação do Recivil

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Sindicato esteve na região da Zona da Mata mineira oferecendo o Curso de Qualificação - Módulo Registro Civil para 31 pessoas Cataguases (MG) - A penúltima edição dos Cursos de Qualificação oferecidos pelo Recivil no ano de 2010 ocorreu na cidade de Cataguases, na região da Zona da Mata, nos dias 27 e 28 de novembro. Trinta e uma pessoas acompanharam atentamente as explicações e orientações do instrutor Helder Rodrigues da Silveira. Durante os dois dias de evento, o instrutor abordou a legislação e os principais conceitos e práticas relativos ao registro civil. Um dos assuntos mais polêmicos, que gerou dúvidas entre os alunos e trouxe bastante discussão, foi em relação ao óbito. Segundo Helder, o sub-registro de óbito é um dos problemas que têm que ter mais atenção do Governo. "O Governo Federal fica preocupado com o sub-registro de nascimento e esquece o sub-registro de óbito. Deveria haver uma grande campanha nesse sentido, porque a ausência do registro de óbito traz problemas muito sérios à família e, principalmente, ao próprio Governo", explicou. Helder ressaltou os artigos 77, 79, 80 e 81 da Lei 6.015/73, assim como o Ofício Circular 01/1996 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que recomenda aos registradores civis a não aceitarem D.O. rasurada ou ilegível, com campos em branco ou incorretos. Para a Oficiala do Distrito de São Manoel do Guaiaçu, município de Dona Euzébia, Ivonete Menezes da Silva Oliveira, outro assunto que chamou a atenção foi em relação ao casamento de estrangeiros. "Apesar de nunca ter feito um casamento de estrangeiro aqui na serventia, achei o assunto muito interessante", disse a Oficiala, que também comentou sobre o que achou do curso. "Achei excelente, tirei muitas dúvidas, aprendi muito e vi que estou precisando aprender mais, mais e mais", completou. A mesma opinião foi compartilhada pelo Oficial substituto de São João Nepomuceno, Luiz Fernando Tomey. "Aprendi muito. Pensava que sabia alguma coisa, mas ainda falta muito pra eu aprender, e dependo de vocês do Recivil e vamos sempre pedir a ajuda de vocês, porque não tem como nós trabalharmos sozinhos", explicou Luiz Fernando. Ao final do curso, o Recivil sorteou cinco exemplares do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais e distribuiu os certificados de participação do curso. A cobertura completa de todos os cursos promovidos pelo Recivil está disponível no site do Sindicato (www.recivil.com.br, no ítem "Sindicato em Ação").

CURSO REALIZADO NA CID ADE DE CATAGUASES (MG) CIDADE REUNIU 31 PAR TICIP ANTES DA REGIÃO ARTICIP TICIPANTES

O INSTRUTOR HELDER RODRIGUES DA SILILVEIRA VEIRA FALOU A SOBRE DIVERSOS TEMAS QUE TROUXERAM MUIT MUITA DISCUSSÃO ENTRE A TURMA

ALUNOS POSAM PARA FOTO COM CER TIFIC ADOS EM CERTIFIC TIFICADOS MÃOS APÓS O TÉRMINO DO CURSO


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Januária encerra a série de cursos do Cartosoft em 2010 POR MELINA REBUZZI

A cidade no norte do estado foi a última a receber o Curso de Cartosoft de Informática em 2010, contemplando 41 alunos, nos dias 27 e 28 de novembro

Januária (MG) - As águas do rio São Francisco formam praias fluviais temporárias e belas cachoeiras. A cachaça é destaque no cenário mundial e o artesanato da região é passado de geração em geração como forma de sobrevivência. Neste ambiente é que foi realizado a última edição do Curso de Cartosoft de Informática em 2010. O município de Januária, na região norte de Minas Gerais, foi contemplado com o curso após a solicitação da diretora regional e Oficiala do Cartório de Registro Civil da cidade, Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves. "Temos sempre é que nos informar e ter mais conhecimento. Vamos chegar a um ponto, principalmente quando a Intranet foi homologada, que será essencial ter o Cartosoft", disse a Oficiala sobre o que a motivou a solicitar o curso para sua região. Segundo ela, o sistema também facilita em

A LUNOS

ACOMP ANHAM ATENT AMENTE ACOMPANHAM TENTAMENTE AÇÕES SOBRE AS AS ORIENT ORIENTAÇÕES TOSOF T FUNCIONALID ADES DO C AR ARTOSOF TOSOFT FUNCIONALIDADES

muito o serviço diário das serventias e tem evoluído bastante. Sobre todas essas novidades e funcionalidades do Cartosoft é que o analista de desenvolvimento

CURSO

DE CAR TOSOF T E INFORMÁTIC A EM JANUÁRIA FOI O ARTOSOF TOSOFT NFORMÁTICA ÚL TIMO PROMOVIDO PELO RECIVIL NO ANO DE 2010 ÚLTIMO

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A OFICIAL A IGNEZ C ONSUELO GENEROSO LISBOA FICIALA

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ALVES (CENTRO)

POSA AO L ADO DE OFICIAIS DA REGIÃO QUE PAR TICIP ARAM DO CURSO ARTICIP TICIPARAM

do departamento de Tecnologia da Informação do muito maior, podendo assim os Oficiais tirarem Recivil, Deivid Almeida, conduziu as aulas que todas as suas dúvidas", comentou a atendente aconteceram nos dias 27 e 28 de novembro. Por referindo-se às oficinas sobre o Cartosoft, com meio de notebooks, os 41 duração de uma hora, que alunos acompanharam na ocorrem, desde 2008, nos prática os procedimentos para Congresso Estaduais “Temos sempre é que nos promovidos pelo Recivil. realizar os atos de nascimento, casamento, óbito e atos de Além dos cursos, os Oficiais informar e ter mais notas também, como e funcionários dos cartórios que conhecimento. Vamos averbações e reconhecimento utilizam ou têm interesse em chegar a um ponto, de firma. O módulo utilizar o Cartosoft podem tirar "procuração" está em fase de dúvidas por meio do Chat. Para principalmente quando a teste e o módulo "escritura" em acessá-lo é preciso entrar no Intranet foi homologada, fase de desenvolvimento. site do Cartosoft que será essencial ter o O curso ainda contou com (www.cartosoft.com.br) e clicar o auxílio das atendentes de no item "Suporte online Cartosoft” help desk do Cartosoft Eliane Cartosoft", que está localizado Ignez Consuelo Generoso Carvalho e Kelly Maria na parte superior da página. Em Queiroz, que acompanharam seguida abrirá uma janela, onde Lisboa e Alves os alunos na prática, e da Oficial deverá inserir alguns OFICIALA DE REGISTRO CIVIL odados, advogada Mirian Rodrigues e, posteriormente, já DE JANUÁRIA (MG) Amora, que prestou poderá iniciar a conversa com orientações jurídicas durante uma das atendentes. o curso. Ao final do curso, a diretora Para Eliane, o curso foi importante para os regional Ignez Consuelo entregou os certificados Oficiais tirarem as dúvidas sobre oCsistema. "Achei de participação aos alunos. Para 2011, a previsão ERCA DE 30 OFICIAIS E SUBSTITUTOS DA REGIÃO DE P ASSOS o curso bastante proveitoso, pois ao contrário das é que o primeiro curso aconteça na segunda 24ª EDIÇÃO DO C URSO DE Q UALIFIC AÇÃO PAR TICIP UALIFICAÇÃO ARTICIP TICIPARAM ARAM oficinas dos congressos o tempo de duração foi DAquinzena de janeiro.


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Anoreg-BR e Anoreg-PB promovem Congresso Nacional em João Pessoa POR MELINA REBUZZI

XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro reuniu mais de 700 pessoas em João Pessoa. Durante o evento, o atual presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, foi reeleito ao cargo.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) realizaram, entre os dias 15 a 18 de novembro, na cidade de João Pessoa, o XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. A abertura do evento contou com a presença de mais de 700 pessoas, dentre diversas autoridades como ministros, deputados, desembargadores, juízes, dentre outras. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, deu início aos trabalhos, declarando aberto o Encontro. Já o anfitrião e presidente da Anoreg-PB,

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ANOREG-BR DEFINIU A NOV A DIRETORIA DA ENTID ADE. ROGÉRIO NOVA ENTIDADE BACELLAR FOI REELEITO PRESIDENTE

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Germano Toscano de Brito, disse estar lisonjeado com a escolha da capital paraibana para sediar um evento tão importante para a categoria. Como palestrante convidado pela mesa, o ministro Fernando Gonçalves (aposentado do Superior Tribunal de Justiça) proferiu discurso

de abertura. Em sua explanação, o ministro defendeu a mudança do currículo das faculdades de Direito para que passe a incluir a disciplina de Direito Notarial e Registral. O segundo dia do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial de Registro trouxe importantes temas para discussão. A primeira palestra do dia 16 teve a presença do renomado especialista em Direito Administrativo, professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que integra a quinta geração de uma família de juristas. Com o tema "A função pública exercida por titular de delegação é garantidora da segurança jurídica dos atos e negócios realizados", Bandeira de Mello levantou importantes questões sobre essa modalidade perante os atos realizados pelos notários e registradores. Na sequência, o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná, Clèmerson Merlin Clève, foi responsável por apresentar a palestra "A atividade notário-registral como hiperextensão do poder estatal pacificador". Na parte da tarde, "A natureza jurídica dos serviços notariais e de registro" foi abordada pelo professor Mauricio Zockun. O jurista se baseou no artigo 236 da Constituição para trazer sua visão sobre a atividade cartorial. O processo de Desjudicialização foi o assunto escolhido para fechar o segundo dia do encontro. O consultor jurídico e advogado Marcelo Figueiredo explanou sobre as diversas leis aprovadas nos últimos anos que ajudam a desafogar o Judiciário e, como consequência, facilitaram a vida do cidadão. A palestra "Regime tributário aplicável ao tabelião e oficial de registro" abriu o terceiro dia do Congresso. A advogada Sandra Denardi usou diversos pareceres jurídicos para apresentar seu entendimento sobre a cobrança do ISS pelos municípios brasileiros. Na sequência, o advogado Rodrigo Toscano de Brito apresentou a palestra "As novas legislações e seus reflexos na atividade notarial e registral". A aplicação do Código de Defesa do Consumidor na atividade notarial e registral também foi um dos temas debatidos. O advogado e professor Frederico Viegas de Lima abordou o assunto no encontro e garantiu ser impossível aplicar o CDC por completo na atividade desenvolvida pelos cartórios. Para encerar o dia, os professores Paulo Roberto Pereira de Souza e Paraguasú Éleres trouxeram luz ao tema "O direito ambiental e a atividade notarial e registral". Para abrir a manhã do último dia do evento, em João Pessoa, foram debatidas questões institucionais relevantes para a Anoreg-


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MESA DE DEBA TES DE UMA DAS PALESTRAS DURANTE DEBATES SO BRASILEIRO DE DIREITO NOT ARIAL ONGRESSO OTARIAL O XII CONGRES E DE REGISTRO

nacional

BR. O advogado Romeu Felipe Bacellar Filho apresentou a palestra "A função dos notários e registradores na defesa dos cidadãos". Para o planejamento da nova gestão da Anoreg-BR, que no próximo triênio terá como presidente Dr. Rogério Portugal Bacellar - reeleito no dia 17 de novembro, o advogado Antenor Madruga explanou sobre a função Institucional-política da Associação na defesa dos serviços notariais e de registro. Rogério Bacellar é rreeleito eeleito pr esidente da Anor eg-BR presidente Anoreg-BR Por 398 votos a 76, a chapa "Integração e Modernidade" encabeçada pelo atual presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, venceu as eleições dos novos membros da sua Diretoria e do Conselho Fiscal. A chapa concorrente, "Anoreg pra Frente" foi encabeçada por Robson Alvarenga, de São Paulo. A votação aconteceu na Assembleia Geral Ordinária da entidade realizada durante o XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O paranaense Rogério Bacellar foi eleito para o seu terceiro mandato consecutivo à frente da Anoreg-BR. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, ingressou na atividade notarial e registral em 1970. Com 40 anos de atividade na área notarial e registral, tem uma ampla e atuante participação no setor. Além de presidir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Bacellar é também presidente da Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) e presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Veja a composição da chapa vencedora. DIRETORIA Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB Primeiro-Secretário: Ary Jose de Lima - SP Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ Primeiro -Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG CONSELHO FISCAL Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE Membro Titular: José Borgesda Cruz - PR Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19

Percentual de crianças que não são registradas ao nascer aponta queda de 60% em 10 anos

POR MELINA REBUZZI

Em 10 anos, o índice de sub-registro no Brasil reduziu-se de 20,7 em 1999, para 8,2% em 2009. Recivil é parceiro do Governo Federal na meta de atingir 5% nos dados de 2010. A cada ano os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais contribuem com informações essenciais ao Poder Público, constituindo importante instrumento no acompanhamento da evolução populacional do país. Por meio dos dados relativos aos nascimentos, casamento e óbitos, é possível realizar estudos demográficos, implementar políticas públicas e monitorar o exercício da cidadania. O resultado de todas as informações prestadas pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é divulgado anualmente pelo órgão nas Estatísticas do Registro Civil, que ainda recebe informações das Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis e os Tabelionatos de Notas do País. A divulgação deste ano refere-se aos dados de 2009. Um dos números que tem chamado bastante a atenção é em relação ao sub-registro de nascimento, que é o conjunto de nascimentos ocorridos no ano de referência da pesquisa e não registrados no próprio ano ou até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente. Segundo informações das Estatísticas do Registro Civil 2009, a aplicação do conceito de sub-registro se restringe à população nascida no ano para a qual se tem como parâmetro os nascimentos estimados, por métodos demográficos. Em 10 anos, o índice de sub-registro no Brasil reduziu-se de 20,7 em 1999 para 8,2% em 2009. Para a coordenadora geral de

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“Os registradores civis possuem a tarefa, constitucionalmente estabelecida, de levar esse serviço (o registro de nascimento) à população da melhor forma possível” Beatriz Garrido COORDENADORA GERAL DE PROMOÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS (SEDH) DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Promoção de Registro Civil de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Beatriz Garrido, a meta do Governo é atingir 5%. Segundo ela, as ações voltadas ao combate ao sub-registro de nascimento iniciaram-se a partir da necessidade de inclusão da população nos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. "Verificou-se que exatamente essa população já excluída, não tinha nenhum tipo de documentação, em especial sua certidão de nascimento. A partir daí, foram intensificadas as ações voltadas à erradicação do sub-registro de nascimento e à universalização do acesso à documentação civil básica", explicou Beatriz. Em dezembro de 2007, o Governo Federal lançou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, incentivando estados e municípios a aderirem ao compromisso. Um dos resultados foi o projeto "Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos" firmado entre a SEDH e o Recivil. Em dois anos de parceria, cerca de 100 registros de nascimento foram realizados. Para a coordenadora da SEDH, o papel do registrador civil é fundamental para o alcance das metas e a garantia da cidadania à população. "Os registradores civis possuem a tarefa, constitucionalmente estabelecida, de levar esse serviço (o registro de nascimento) à população da melhor forma possível". Recivil já per corr eu 90 mil quilômetr os e visitou 251 percorr correu quilômetros municípios no combate ao sub-registro em Minas Gerais


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Enquanto no Brasil o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento iniciou-se em 2007, três anos antes o Recivil já estava em campo com este propósito. Desde então, o Sindicato tem registrado inúmeros casos de pessoas sem o registro de nascimento. São homens, mulheres, idosos, jovens e crianças que por falta de orientação ou oportunidade não tiveram condições de adquirir o primeiro documento da vida de qualquer pessoa. Depois da iniciativa do Recivil a história de mais de milhares de brasileiros, finalmente, começou a mudar. -REGISTRO IMAGEM QUEprojetos SIMBOLIZE COMBATE AO SUB Os diversos realizados pelo Recivil nestes cinco anosrenovaram a esperança de pessoas que puderam, por CRIANÇA CARENTE RECEBENDO DOCUMENTO meio da certidão de nascimento, exercer LEGEND A 1: ILUSTRA TIV Aplenamente a cidadania e acreditar EGENDA ILUSTRATIV TIVA em um futuro melhor. É um simples e importante documento que é transformado em sonhos: a oportunidade de matricular o filho na escola, de ser atendido em um hospital, de se aposentar, de se casar com a pessoa amada e até mesmo de morrer e não ser enterrado como indigente. As fotos, as imagens, os números e, principalmente, os emocionantes depoimentos mostram exatamente a importância do trabalho feito pelo Recivil e porque ele não pode parar. "Nem eu nem minha filha somos reconhecidas pelo mundo. Isso me dói tanto", disse chorando, na época, a jovem de 18 anos, Francinete Gomes dos Santos, moradora do Distrito de Vila Nova dos Poções, em Janaúba, com a filha de um ano nos braços. "Eu queria aposentar. Ser aposentado é bom demais", falou o senhor de mais de 70 anos, que não tinha o registro de nascimento,

Hugri da Rocha, ao ser atendido pelo Recivil em um dos projetos. "Estou sofrendo demais, porque meus irmãos têm o registro e eu não. Fica difícil para arrumar emprego e também para votar. Nunca votei. Tenho vontade de votar, mas não posso", explicou Sebastião dos Santos, que tinha 31 anos na época, ao ser entrevistado pelo Recivil em uma das ações do Sindicato. Uma das pessoas que conseguiu seu registro após 63 anos, foi José Lourenço Gavião, morador de Frei Gaspar. "Acho que agora eu sou gente", disse. "Eu estou emocionada. Foi uma batalha, um trabalho intenso de quase cinco meses para reconstruir a história dela. Conseguimos dar a ela uma cidadania, a partir de um documento que ela não tinha. Era uma pessoa que estava na rua e que não tinha referência de família, de ninguém. Para mim foi importante e muito mais para ela", contou à revista do Recivil a assistente social, Maria Cecília Lucas Gomes, sobre a senhora Maria de Oliveira, de mais de 80 anos. Francinete, Hugri, Sebastião, José e Maria Cecília resumem a angústia, a tristeza, a alegria e a satisfação de todos aqueles que se beneficiaram dos projetos pelos quais o Recivil participou. Somado a isto, está o trabalho e a disposição da equipe do Recivil, que é também a responsável pela realização de tantos sonhos. São mães, pais, irmãs, irmãos, maridos, mulheres, amigos, amigas que abrem mão do seu descanso nos finais de semana, da sua cama confortável, da sua comida gostosa e quentinha, da limpeza do seu banheiro, do dia das mães, do dia dos pais, da


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21 formatura do filho e de seu próprio aniversário para estar ao lado de quem está precisando do seu trabalho. "A cada documento entregue a cada pessoa extremamente carente, sinto que o meu trabalho contribui muito para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e, consequentemente, contribui para uma sociedade melhor", explicou Denise Parreira, que, atualmente, é quem faz parte da equipe de projetos sociais do Recivil há mais tempo, desde 2007. A equipe que abre mão de muita coisa para estar nos projetos também se emociona com a realidade que encontra. "Como ser humano, aprendo um pouco mais a cada viagem. Conheço novos lugares e pessoas, cada uma delas com sua história de vida. São muitos relatos de sofrimento e luta, mas que nem por isso os tornam amargurados com a vida. Alguns casos são tão emocionantes, que comovem toda a equipe. É bom para aprender a não reclamar da vida e olhar para trás, pois sempre temos um irmão mais necessitado", explicou a supervisora técnica de Projetos Sociais, Romilda Teodoro Pereira. São longas viagens, de norte a sul, de leste a oeste, nos mais longínquos rincões, nos locais que nunca se imaginava a existência que a equipe do Recivil vai. Dos 853 municípios mineiros, o Recivil já esteve em 251, além das centenas de distritos e muitas cidades onde esteve mais de uma vez. Já foram mais de 95.000 quilômetros percorridos, distância que daria para completar mais de duas voltas ao redor da Terra. Mas como eles mesmos dizem, tudo vale a pena. "A causa é muito nobre. Devemos olhar pelo lado social, o Recivil busca levar cidadania para essas pessoas que vivem em vulnerabilidade social.

“Não teríamos conquistado tudo o que alcançamos até hoje, nestes cinco anos, se não fosse a participação de todos os Oficiais dos Cartórios de Registro Civil por onde passamos”, Paulo Risso, presidente do Recivil abraçar essa causa. "Nós enquanto líderes, dentro de uma instituição como o Recivil, assumimos, em parceria com diversas entidades e, principalmente, com os registradores civis, o importante papel de oferecer os documentos que conferem cidadania às pessoas", relatou Risso enfatizando ainda a admirável participação dos Oficiais de todo o estado. "Não teríamos conquistado tudo o que alcançamos até hoje, nestes cinco anos, se não fosse a participação de todos os Oficiais dos Cartórios de Registro Civil por onde passamos. Eles sonharam junto conosco e viram, assim como nós, as tamanhas transformações que são possíveis com um documento", disse. "Tenho que agradecer e pedir que todos eles continuem nos apoiando e participando deste trabalho", ressaltou o presidente do Recivil. A continuidade dos projetos é o que também espera a coordenadora de Projetos Sociais do Sindicato, Andrea Paixão. "É muito importante que o Recivil continue realizando esse trabalho, pois levar a cidadania para muitas comunidades como ciganos,

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“Conseguimos dar a ela uma cidadania, a partir de um documento que ela não tinha. Era uma pessoa que estava na rua e que não tinha referência de família, de ninguém”, Maria Cecília Lucas Gomes, assistente social

A saudade da família se torna pequena quando o que se está em jogo é a satisfação deles ao adquirir um documento", ressaltou Romilda, mãe de dois jovens que moram em cidades diferentes e que tem que se desdobrar para dar atenção a eles. "Quando se tem nas mãos a ferramenta que temos, o documento que faz com que o ser humano nasça para o mundo e se torne cidadão, através dos Registradores Civis, acho que o Recivil, na sua qualidade de Sindicato e na competência que tem para tal, não poderia fugir a essa responsabilidade social", disse Denise Parreira. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, que faz questão de acompanhar desde o início as ações sociais do Sindicato, é essencial


22 - www.recivil.com.br quilombolas, índios que são às vezes discriminados e ver o resultado do nosso trabalho no término de cada mutirão é muito importante e gratificante", ressaltou também. Ela também destacou como os registradores podem ajudar no combate ao sub-registro no estado. "Eles podem ajudar fazendo divulgação na sua cidade, trabalhando em parceria com a Assistência Social para saber a demanda e deixando claro que o registrador está aberto para atender os eventuais casos de registro tardio", explicou. Os projetos não param As ações sociais do Recivil não param por aí. Para 2011 estão previstos os projetos "Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais", "Caravana da Inclusão Civil", "Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos", "Pai Mineiro é Legal", além de um novo projeto com o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e

“A causa é muito nobre. Devemos olhar pelo lado social, o Recivil busca levar cidadania para essas pessoas que vivem em vulnerabilidade social”, Romilda Teodoro Pereira, supervisora técnica de Projetos Sociais do Recivil

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Adolescentes). Muito ainda está por vir. O Recivil vai continuar com seu trabalho de combate ao sub-registro em Minas Gerais. Nestes cinco anos de ações sociais, o Recivil possibilitou o registro de quase duas mil pessoas. Talvez muitas delas até hoje não teriam a certidão de nascimento em mãos se não fosse os mutirões do Sindicato. Pode ser que muitas ainda estariam à margem da sociedade, passando dificuldades, não tendo seus direitos garantidos e reconhecidos. Mas o que pode-se afirmar com certeza é

que a partir do dia em que passaram a ser reconhecidas como cidadãs, a vida dessas quase duas mil pessoas mudou. "Por cinco anos não me preocupei se era feriado, dia das mães, dia dos pais, aniversário de filho, porque acho que nossa família já nos tem de corpo e alma. Sempre conversei com meus filhos e mostrei a eles que a realidade que vejo fora de casa, em cada quilombo, em cada casa no meio rural é muito triste e não posso deixar escapar a oportunidade de ajudar as pessoas que precisam. Só quem vê sabe como são os olhos de um adulto que nunca foi registrado quando pega sua certidão na mãe. É o mesmo que pegar a chave de um futuro que estava trancado. A partir daí ele pode fazer outros documentos, estudar, trabalhar com carteira

“A cada documento entregue a cada pessoa extremamente carente, sinto que o meu trabalho contribui muito para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e, consequentemente, contribui para uma sociedade melhor”, Denise Parreira, membro da equipe de Projetos Sociais do Recivil assinada, viajar, tentar uma vida melhor. Enfim, as possibilidades são infinitas. Saber que sou a responsável pela mudança da vida dessa pessoa para melhor, não tem preço". O relato de Cláudia Oliveira, que fez parte da equipe de Projetos Sociais do Recivil, resume muito bem o verdadeiro espírito de quem trabalha pelo combate ao sub-registro de nascimento, uma realidade muitas vezes desconhecida, mas importante em ser combatida. Esse é o espírito do Recivil. Esse é o recado do Sindicato para todos aqueles que se sensibilizam por esta causa. Assim como ela, faça também sua parte para mudar a vida dessas pessoas para melhor.


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A Revista do Recivil relatou uma retrospectiva das principais ações sociais realizadas e dos resultados alcançados pelo Sindicato nestes cincos anos de projetos sociais. POR MELINA REBUZZI 2005 Três projetos sociais dão a largada para o combate ao sub-registro O projeto "Balcão de Direitos", coordenado pela Defensoria Pública de Minas Gerais em convênio com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, contou com a participação do Recivil no ano de 2005. Os municípios de Almenara e Itambacuri, no norte do estado, foram contemplados com o projeto. Na época, os casos de registro de nascimento tardios tinham que ser feitos por vias judiciais, diferentemente do que ocorre hoje depois da aprovação da Lei 11.790/08, que permitiu o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais. O projeto resultou em 26 registros de nascimentos. Outra ação que contou com a participação do Recivil em 2005 foi o

"Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural", realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. O programa é uma ação fundamental para o desenvolvimento de estratégias de inclusão das trabalhadoras rurais. Por meio dele são emitidos diversos documentos gratuitamente. As beneficiárias também recebem orientações sobre direitos e políticas públicas. No período de 8 a 23 de novembro, os municípios de Varzelândia, Verdelândia, Janaúba, Pai Pedro, Tocandira e Porteirinha, também no norte de Minas, receberam o projeto, que implicou em 15 registros de nascimento. Em todo o ano, 284 municípios nas diversas regiões do país foram atendidos.

"No começo nem nós mesmos sabíamos como seriam os projetos. Fomos aprendendo com o trabalho. O departamento de Projetos Sociais começou em novembro de 2005, somente com uma coordenadora e eu", explicou Cláudia Oliveira, que fez parte da equipe de Projetos Sociais desde o seu início. No mesmo ano, o município de Taiobeiras também recebeu a equipe do Recivil a partir da "Ação Solidária", uma iniciativa da Prefeitura Municipal em parceria com diversos órgãos. Foram oferecidos à população, além dos serviços de registro civil, exames de pressão arterial, fotografia para documentos, carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, tiragem de sangue para controle de glicose, entre outros. Na ocasião, foram feitos 23 registros de nascimento.

CRIANÇAS PAR TICIP AM DE UM DOS PRIMEIROS PROJETOS REALIZADOS PELO ARTICIP TICIPAM SINDIC ATO. AO CENTRO, CL AUDIA OLIVEIRA, QUE ACOMP ANHOU AS INDICA ACOMPANHOU PRIMEIRAS AÇÕES DO RECIVIL.

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2006 Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural é destaque O segundo ano de ações sociais realizadas pelo Recivil foi marcado pela continuidade do "Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural". Vinte e cinco municípios receberam o projeto, que resultou em 424 segundas vias de certidões e oito registros de nascimento. "Acompanhando o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural viajei três anos sozinha pelo Recivil, fazendo o trabalho de preparação da viagem, atendimento à população, tirava fotos, fazia contato com os juízes, oficiais, prefeitos e quando chegava ao Recivil ainda era preciso fazer todo o trabalho de relatórios e pedidos de certidões", relembrou Cláudia Oliveira sobre como eram feitos os primeiros projetos.

CRIANÇAS FORAM REGISTRADAS DURANTE O "PROGRAMA NACIONAL DE DOCUMENT AÇÃO DA TRABALHADORA RURAL" EM 2006 OCUMENTAÇÃO

Um dos projetos de maior alcance e de grandes resultados que o Recivil participou foi o "Caravana da Assistência Social", em parceira com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O programa teve como propósito, em 2007, buscar identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família - famílias pobres e extremamente pobres de 63 municípios mineiros selecionados - a documentação civil básica como estratégia de acesso ao Bolsa Família. O projeto foi dividido em 17 etapas, que reuniu os municípios selecionados, preparando e mobilizando as Prefeituras e os cartórios de registro civil para a execução do trabalho. As ações aconteceram em pontos estratégicos das cidades para facilitar o acesso dos moradores. Mas mesmo onde a equipe do Recivil não conseguia chegar, devido às más condições de estrada, foi providenciado transporte para o deslocamento da população, sendo às vezes necessário o deslocamento de parte da equipe para viabilizar o atendimento de deficientes físicos ou pessoas impossibilitas de comparecer ao mutirão.

Durante 11 meses de trabalho foram preenchidos mais de 700 requerimentos de registros tardios e todos, quando não levados pelo próprio Juiz ao Fórum, foram encaminhados à magistratura através dos advogados e assistentes sociais das Prefeituras. Uma das cidades que marcaram o "Caravana da Assistência Social" foi São João das Missões, onde estão localizadas 27 aldeias da reserva indígena Xacriabá. Durante os cinco dias em que esteve na reserva, o Recivil emitiu 641 requerimentos de registro tardio dos índios. Os índios quando nascem não são registrados nos cartórios. A Fundação Nacional do Índio (Funai) realiza o trabalho de identificar os nascimentos nas aldeias indígenas, emitindo um Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Quando o Sindicato esteve na reserva, o cacique Domingos Gomes falou à revista do Recivil sobre a importância do evento para a comunidade. "A documentação sempre foi um dos pontos de discussão aqui na reserva Xacriabá. Nossos índios vêm sofrendo as conseqüências de não ter a

MORADORA DE JOSÉ GONÇAL VES ONÇALVES DE MINAS MOSTRA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS SEUS FILHOS GÊMEOS QUE FORAM REGISTRADOS APÓS MUTIRÃO DO RECIVIL

documentação civil que dá acesso aos programas sociais do governo", disse. Além do projeto em parceria com a Sedese, em 2007 o Recivil deu continuidade ao "Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural". Quarenta e dois municípios foram contemplados, e 10 registros de nascimento foram feitos, além de 1806 segundas vias de certidões.

institucional

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2007 Recivil e Sedese juntos no programa Caravana da Assistência Social


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25

2008 Projeto "Travessia" entra no rol dos Programas Sociais do Recivil Após o grande resultado ocorrido em 2007, o projeto "Caravana da Assistência Social" também foi realizado em 2008, em 32 municípios mineiros, resultando em 507 registros de nascimento, além de 6628 segundas vias de certidões. O projeto "Balcão de Direitos" mais uma vez contou com a participação do Recivil. Cinco municípios foram atendidos e 1088 segundas vias de certidões de nascimento foram emitidas. No mesmo ano, o Sindicato ainda participou de outros projetos, resultando em 990 segundas vias de certidões. O Governo de Minas Gerais mais uma vez contou com a parceria do Sindicato, desta vez por meio do "Travessia", um programa estruturador do Governo que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida, diminuir a pobreza e incluir produtivamente populações em situação de vulnerabilidade social. O Recivil foi convidado a participar do programa para oferecer os serviços de

EM ENGENHEIRO CALD AS MORADORES FAZEM FIL A PARA RECEBER ALDAS FILA ATENDIMENTO DO "BALCÃO DE DIREITOS" registro civil, para que assim as pessoas pudessem adquirir outros documentos, como a carteira de trabalho. Foram cinco cidades atendidas, resultando em 467 pedidos de segundas

vias de certidões, quatro registros tardios, além de 397 carteiras de trabalho, 552 carteiras de identidade e 373 CPF's, emitidos pelos demais parceiros do projeto.

2009 Comunidades excluídas entram na pauta dos Programas Sociais do Recivil O projeto "Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais" foi uma parceria entre o Recivil e o Governo de Minas Gerais a partir da Subsecretaria de Direitos Humanos, com o objetivo de executar mutirões de registro civil nas comunidades tradicionais, quilombos e reservas indígenas, como forma de acabar com o sub-registro existente nestas localidades. Novamente, o Recivil esteve na cidade de São João das Missões atendendo aldeias da Reserva Indígena Xacriabá. Aldeias localizadas em Coronel Murta, Santa Helena de Minas, Bertópolis e Carmésia também receberam a equipe do Recivil. Somente nesta etapa do

projeto, foram feitos 546 atendimentos. Durante todo o ano, o projeto resultou em 349 registros de nascimento. Outro projeto foi o "Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos" firmado pelo Recivil em convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, que visa promover o acesso desta comunidade à documentação, principalmente ao registro civil de nascimento. Uma das ciganas que conseguiu seu registro de nascimento, após 67 anos, depois de uma iniciativa do Recivil, foi Maria de Oliveira Silva. "Eu quero aposentar, comprar meus remédios e cuidar da minha vida. Estou

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O ano de 2009 foi marcado por novos projetos e novos públicos contemplados. Em ações pioneiras, o Recivil beneficiou quilombolas, ciganos, moradores de rua e catadores de papel, atendidos em projetos realizados nos anos anteriores, o que motivou o Sindicato a buscar ações voltadas para este público alvo. "Estas comunidades sofrem bastante com a falta de documentação e de políticas públicas voltadas para elas. Nada mais justo do que promovermos mutirões de documentação civil para ajudar estas pessoas a terem uma vida mais digna, justa e cidadã", disse o presidente Paulo Risso ao ser perguntado sobre o porquê da iniciativa.


26 - www.recivil.com.br muito feliz, sempre passei muita dificuldade pela falta de documento, agora estou realizada", afirmou quando foi atendida pelo Sindicato. O projeto resultou em 1647 segundas vias de certidões e 63 registros de nascimento. A presença do Recivil no programa "Travessia", em 2008, possibilitou a realização de um convênio entre o próprio "Travessia" e o Recivil, resultando no programa "Caravana da Inclusão Civil". Trinta e quatro municípios foram atendidos ao longo do ano de 2009, em cinco etapas, totalizando 180 registros de nascimento. Na época, o gerente adjunto do Travessia, Paulo César de Souza concedeu entrevista a revista do Recivil e falou sobre a iniciativa do Recivil em promover ações sociais pelo estado. "É de fundamental importância que um Sindicato que lida com registro civil tenha projetos sociais, tenha uma gestão mais social, que visa a possibilidade de atender pessoas que infelizmente, devido à condição de vida

delas, não teriam outra oportunidade de tirar essa documentação", comentou. Mesmo o foco não sendo o combate ao sub-registro, outro projeto executado pelo Recivil em 2009 e que merece destaque é o "Pai Mineiro é Legal", voltado ao reconhecimento de paternidade voluntário aos pais de crianças carentes das escolas públicas estaduais e municipais. Durante uma semana, o Recivil esteve nos municípios de Januária, Bonito de Minas, Pedras de Maria da Cruz e Itacarambi, no norte de Minas. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, aproximadamente 10 % das crianças matriculadas nas escolas públicas estaduais e municipais não são reconhecidas pelos pais. Na ocasião, 25 reconhecimentos espontâneos de paternidade foram feitos, além de 17 registros de nascimento. Outras ações feitas pelo Sindicato no ano totalizaram 10 registros de nascimento.

"REGISTRANDO QUILOMBOL AS E UILOMBOLAS INDÍGENAS EM MINAS GERAIS" PROMOVEU REGISTRO DE ÍNDIOS EM SÃO JOÃO DAS MISSÕES

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2010 Outros quatro projetos sociais são desenvolvidos pelo Recivil em 2010 O sucesso dos projetos voltados às comunidades tradicionais permitiu a continuidade das ações ao longo do ano de 2010. O projeto "Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais", iniciado em 2009, encerrou-se em 2010 nos municípios de Bertópolis e Santa Helena de Minas, onde o Recivil esteve para visitar as aldeias da tribo indígena Maxacali. Somente nas ações feitas este ano, 144 registros de nascimento foram feitos. A coordenadora da equipe de projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, logo após o término da última etapa, conversou com a revista do Recivil e comemorou a meta alcançada. "O trabalho foi feito com muita dedicação e profissionalismo e conseguimos atingir a nossa meta, que era principalmente o registro dos índios e poder levar a eles o direito à cidadania", disse Andrea. Até o mês de novembro de 2010, o projeto "Cidadania dos Ciganos e Nômades

CIGANOS

MOSTRAM CERTIDÃO DE NASCIMENTO OBTIIDA DURANTE PROJETO DO RECIVIL

Urbanos" possibilitou o registro de 19 ciganos atendidos pela equipe do Recivil durante os mutirões. Pelo "Caravana da Inclusão Civil", 71 municípios foram contemplados em 2010, durante as 12

etapas do projeto, resultando em 28 registros de nascimento. Em outros projetos feitos no ano, como o "Mutirão da Cidadania", mais 76 registros de nascimento foram realizados.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27

POR MELINA REBUZZI

O objetivo é que todo cidadão brasileiro seja registrado"

Além do projeto "Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos" em parceria com o Recivil, outras iniciativas do Governo Federal também têm promovido a erradicação do sub-registro de nascimento e o acesso à documentação civil básica, numa clara demonstração de que este assunto sempre merece destaque. Mais de 85.000 certidões de nascimento foram emitidas em quase 700 mutirões. Em entrevista a Revista Recivil, a coordenadora geral de Promoção de Registro Civil de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, falou sobre os projetos do Governo Federal e a parceria com o Recivil. R evista RRecivil ecivil - Segundo dados divulgados pelo IBGE recentemente, o índice de sub-registro no país está em 8,2 %. A senhora considera este índice como satisfatório? Por que? Beatriz Garrido - Ainda não atingimos a meta, que é de 5%, mas temos que considerar todas as ações desenvolvidas até o momento e que contribuíram para a queda do índice, tais como: a realização de mutirões, a instalação das Unidades Interligadas para emissão da certidão de nascimento na maternidade, a instituição de um Comitê Gestor Nacional e de Comitês Gestores Estaduais para implantação e monitoramento das ações que visam a erradicação do subregistro de nascimento; o trabalho desenvolvido com povos e comunidades tradicionais: parteiras, ciganos, ribeirinhos, quilombolas, indígenas e população de rua; a assinatura dos Compromisso Mais Nordeste e Mais Amazônia Legal pela cidadania entre o Presidente da República e os Governadores dos estados dessas regiões; a padronização da certidão de nascimento em âmbito nacional; o desenvolvimento do SIRC Sistema Nacional de Informações de Registro Civil; das campanhas, nacionais e regionais; a realização das campanhas de mobilização que impactaram na diminuição do tempo entre o nascimento e o registro e também na recuperação.

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R evista RRecivil ecivil - PPor or que a rredução edução do índice de subregistro é importante? Beatriz Garrido - O índice de sub-registro reflete uma constatação/condição negativa que se pretende superar, qual seja a de crianças que nascem e não são registradas. É a partir


28 - www.recivil.com.br do registro civil de nascimento que o Estado brasileiro reconhece, juridicamente, para os fins da cidadania, o nome, o sobrenome e a nacionalidade da pessoa. Somente a partir dele é possibilitado o acesso aos outros documentos civis básicos obrigatórios para o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, como o Registro Geral de Identidade - RG, a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física - CPF. O objetivo é que todo cidadão brasileiro seja registrado e dessa forma incluído para fins de cidadania. Revista RRecivil ecivil - Comparando os dados do sub-r egistr sub-registr egistroo de 2007 com 2008, houve uma redução de 3,3 pontos percentuais. Levando em consideração os anos de 2008 e 2009 houve uma redução de apenas 0,7 pontos percentuais. Na sua opinião, por que de 2008 para 2009 houve esta pequena redução do índice de subregistro? Beatriz Garrido - Se observada a série histórica publicada pelo IBGE fica demonstrada a queda constante do índice, que em alguns anos cai mais e em outros cai menos. Ressalta-se também que quanto mais próximo da erradicação, mais específico deve ser o trabalho. As ações de mutirões e campanhas, apesar de muito e cada vez mais eficazes, não são suficientes para garantir uma queda acentuada e a manutenção do índice de erradicação. Faz-se necessária a implantação das Unidades Interligadas que serão capazes de aproximar o momento do nascimento ao do registro de forma a facilitar o acesso à população que mais precisa. O foco nesse caso deve ficar por conta das ações já desenvolvidas e que geraram a queda, além das que deverão ser maior impulsionadas para que nos próximos estudos cheguemos à erradicação.

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Revista RRecivil ecivil - PPor or que o Governo FFederal ederal rresolveu esolveu promover ações voltadas ao combate ao sub-registro de nascimento? Beatriz Garrido - No início do governo Lula, em 2002, a partir da necessidade de inclusão da população nos programas sociais do governo federal, como, por exemplo, o Programa Fome Zero, verificou-se que exatamente essa população já excluída, não tinha nenhum tipo de documentação, em especial sua certidão de nascimento. A partir daí, foram intensificadas as ações voltadas à erradicação do sub-registro de nascimento e à universalização do acesso à documentação civil básica. Revista RRecivil esultado dessas ecivil - A senhora já tem um rresultado ações? Beatriz Garrido - Temos sim e são vários. Vou listá-los para que vocês tenham uma dimensão da grande mobilização que já foi realizada. - Realização de 686 mutirões de registro civil de nascimento com a emissão de mais de 85.000 certidões de nascimento.

- Realização de 9 mutirões para a emissão de certidão de nascimento e documentação básica para as comunidades tradicionais, nômades, seminômades, ciganos e moradores de rua do estado de Minas Gerais. - Realização de mais de 2.200 mutirões nas áreas rurais, com emissão de mais de 1.300.000 documentos, em parceira com o Programa de Documentação da Trabalhadora Rural. - Instalação de 55 Unidades Interligadas em maternidades do Nordeste e da Amazônia Legal que realizam mais de 300 partos/ ano. As Unidades Interligadas, que envolvem ampla articulação entre governo, cartórios e agentes de saúde, são ação estruturante e, conseqüentemente, um dos principais legados e desafios dessa Agenda Social: ao possibilitar o registro das crianças antes da alta hospitalar, as Unidades Interligadas asseguram que o número de pessoas sem registro não volte a crescer, o que demonstra a necessidade de continuidade e manutenção da estratégia. O registro nos estabelecimentos de saúde ocorre por meio de sistema informatizado que os interliga aos cartórios de registro civil de nascimento do estado. A publicação do Provimento nº 13 do CNJ, que ocorreu no dia 13 de setembro de 2010, foi regulamentação essencial à continuidade dessa ação. - Realização de quatro campanhas nacionais de mobilização pelo registro civil de nascimento. Cabe destacar a participação do jogador Ronaldo Nazário, na campanha de 2009 e da cantora Margareth Menezes, na de 2010. - Padronização da certidão de nascimento, casamento e óbito em todo o país. - Fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo, para que, durante período determinado, as crianças possam ter acesso às políticas públicas, ainda que na ausência da certidão de nascimento. - Desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), que está, em fase piloto, implantado em 21 cartórios de todo o país. Trata-se de um banco de dados nacional de pessoas registradas que irá interligar a base de todos os cartórios de registro civil, casamento e óbito do país às bases de dados do Governo Federal. Ao centralizar as informações de registro civil, o SIRC facilitará o acesso às informações atualmente fornecidas pelos cartórios a inúmeros órgãos bem como a emissão da segunda-via da certidão de nascimento em qualquer lugar do país. A iniciativa conjunta, que congrega esforços da SDH/PR, MPOG, MJ, MS, MPS, INSS, CNJ, MDS, ARPEN, ANOREG, MF e MRE, trará unicidade, centralidade, padronização e controle ao sistema brasileiro de registro civil. Também é uma ação estruturante que necessita seja garantida a continuidade para alcance dos resultados desejados. - Instituição do Comitê Gestor Nacional e da criação de Comitês Gestores Estaduais e Municipais em todos os estados do Nordeste e da Amazônia Legal. - Instalação de 854 novos pontos de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 - Emissão de CPFs gratuitos aos beneficiários do Programa Bolsa Família e Pronaf pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. - Ampliação de pontos de atendimento para emissão do CPF - ação executada pelo MTE e pela Receita Federal. - Mais de 20.000 técnicos dos CRAS/PAIF capacitados pelo MDS. R evista RRecivil ecivil - Qual é a principal medida para que as ações de combate ao sub-registro tenham eficácia? Beatriz Garrido - Na verdade não há uma ação isolada que seja responsável diretamente pela queda do índice, mas sim um conjunto de ações e de parcerias que se estabeleceram ao longo desses oito anos que foram capazes de impactar e demonstrar que essa é uma agenda prioritária para o governo e que a parceria de todos é fundamental para obtermos êxito. R evista RRecivil ecivil - Como a SEDH vê o papel do rregistrador egistrador civil no combate ao sub-registro de nascimento? Beatriz Garrido - Como já dito, o sucesso dessa agenda depende da participação de vários atores, dentre eles, os registradores civis, que possuem a tarefa, constitucionalmente estabelecida, de levar esse serviço à população da melhor forma possível. A participação deles é de fundamental importância para o alcance das metas e a garantia da cidadania à população. R evista RRecivil ecivil - Na sua opinião, comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas e ciganos têm uma tendência a ter um número de sub-registro maior entre sua população? Por que? Beatriz Garrido - Em geral essa população é das mais atingidas devido à dificuldade de acesso aos locais onde se fazem os registros, ao não respeito à sua cultura e tradição, não garantia da gratuidade, etc. R evista RRecivil ecivil - Como a senhora vê a par ceria da Secr etaria parceria Secretaria eitos Humanos e o RRecivil ecivil na rredução edução do subDireitos Especial de Dir registro em Minas Gerais? Beatriz Garrido - Essa parceria foi importante para podermos atender às populações ciganas e de rua do estado de Minas Gerais. Cada parceria reflete o comprometimento das partes com as ações desenvolvidas e com a garantia do acesso da população do registro civil e à documentação civil básica. Revista RRecivil ecivil - O que possibilitou que essa par ceria desse certo? parceria Beatriz Garrido - O engajamento de todos e a conscientização do papel de cada um no processo de garantia da cidadania de todos os brasileiros. Os desafios ainda são muitos e esperamos continuar contando com essa parceria.

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R evista RRecivil ecivil - Haverá continuidade das ações em par ceria parceria ecivil para os próximos anos? com o RRecivil Beatriz Garrido - Todas as parcerias estabelecidas têm potencial e deixam a semente para que se dê continuidade, pois os nascimentos não deixam de ocorrer, assim como a necessidade da população de acesso aos documentos civis básicos.


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Número de casamentos cai pela primeira vez desde 2002

Estatísticas do Registro Civil 2009, divulgadas pelo IBGE, mostram que o total de casamentos ocorridos e registrados no ano passado caiu 2,3% em relação a 2008 na população de 15 ou mais anos de idade.

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Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%). Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos. Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados. Aumenta a proporção de filhos de mães com idade a partir dos 25 anos Em 2009, a proporção de registros de nascimentos de mães cuja idade estava entre 15 e 19 anos era 18,2% do total nacional, indicando redução desde 1999, quando esse percentual era de 20,8%. O grupo etário de 20 a 24 anos ainda concentra a maior proporção de registros de nascimentos, porém também foi registrada queda, de 30,8% em 1999 para 28,3% em 2009. Os grupos etários além de 25 anos apresentaram aumento relativo no período de dez anos, com maior crescimento na faixa de 30 a 34 anos, de 2,4 pontos percentuais (de 14,4% para 16,8%). O grupo etário de mães de 25 a 29 anos ficou em primeiro lugar no Rio Grande do Sul (25,2%), São Paulo (26,3%), Santa Catarina (26,5%), e Distrito Federal (27,2%). Nessas mesmas unidades da federação, o percentual de mães de 30 a 34 anos

também foi maior do que de mães adolescentes. Por outro lado, as maiores proporções de nascimentos nos grupos etários de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos foram registrados no Maranhão (23,9% e 35,5%) e no Pará (24,3% e 33,7%, respectivamente). Óbitos são menos registrados no Norte e Nordeste, especialmente os de crianças até 1 ano O sub-registro de óbitos também diminuiu em todo o país nos últimos dez anos, chegando, em 2009, a 9,5% em âmbito nacional, contra 17,8% de 1999. As regiões Norte e Nordeste, que em 1999 tinham índices acima de 30% (30,7% e 37,7%, respectivamente), apresentaram melhoria em 2009, mas ainda estão muito mais altas do que a média nacional (23,8% e 24,9%). Entre os estados, os maiores percentuais de sub-registro de óbitos em 2009 ficaram com o Maranhão (53,2%), Roraima (43,0%), Alagoas (33,3%), Piauí (32,6%) e Amapá (29,8%). O maior problema referente à subnotificação de óbitos se concentra na faixa de até um ano de idade. A omissão, em 2009, continuava sendo bastante elevada no País como um todo (43,0%), reflexo dos maiores índices de sub-registro constatados nas regiões Nordeste e Norte (68,0% e 45,2%, respectivamente). Os maiores percentuais do país estão no Maranhão (84,2%), Piauí (80,7%), Alagoas (79,3%) e Rio Grande do Norte (75,7%). Óbitos

violentos ainda são a maior parte das mortes dos homens jovens Após ter crescido ao longo dos anos, desde a década de 80 (especialmente entre homens jovens e adultos), o percentual de óbitos por causa violenta (homicídio, suicídio, acidente etc.) vem apresentando uma leve tendência ao declínio. Em 1990, a proporção de óbitos masculinos com causas violentas no Brasil era de 14,2 % do total de óbitos; ela aumentou para 16,2% em 2002 e, em 2009, havia voltado a 14,9%, com pico no CentroOeste (18,3%) e destaque para os estados do Mato Grosso (23,8%), Espírito Santo (21,3%), Alagoas (21,1%) e Pará (20,1%). Entre as mulheres, a proporção se manteve praticamente estável ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, também com tendência declinante; só nas regiões Norte (5,40%) e Centro-Oeste (5,11%), esse percentual se manteve acima de 5%, com destaque para Mato Grosso (7,48%), Amapá (6,36%), Maranhão (6,35%) e Tocantins (6,31%). Observa-se uma sobremortalidade masculina por causas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 violentas em todo o país (3,9 homens para cada mulher), com destaques para as regiões Nordeste (4,6) e Sul (4,2) e para os estados do Rio de Janeiro (5,5), Bahia (5,3), Alagoas (5,3), Paraíba (5,3) e Pernambuco (5,2). Os números indicam que a violência atinge mais a população masculina jovem. Em 1999, na faixa de 15 a 24 anos, 69,5% dos óbitos masculinos estavam relacionados às causas violentas. Esse valor aumentou para 69,3% em 2004 e voltou a cair, chegando a 67,9% em 2009. Uma tendência oposta foi verificada nas regiões Nordeste (58,7% em 1999 para 62,7% em 2009) e Sul (66,5% em 1999 para 70,9 em 2009); já o Sudeste, mesmo com declínio, ainda apresentou os maiores percentuais da faixa etária, de 76,7% em 1999 para 73,7% em 2009. Entre as mulheres, no mesmo período, o percentual nacional de mortes violentas ficou praticamente estável em torno de 33% do total de óbitos, com leve declínio em âmbito nacional e a mesma tendência oposta de aumento no Nordeste (de 26,6% para 29,7%) e no Sul (de 35,9% para 38,6%).

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Taxa de nupcialidade do Acr Acree foi quase o dobro da nacional Em 2009, foram registrados 935,1 mil casamentos no Brasil, dos quais 914,8 mil foram de pessoas de 15 anos ou mais de idade, ocorridos e registrados no ano de referência da pesquisa, o que indicou uma redução de 2,3% em relação a 2008, nesse recorte etário. A queda no número de casamentos interrompe a sequência de crescimento contínuo que vinha sendo observada desde 2002. Por se tratar de um único ponto, a variação de 2009 pode ser interpretada como uma tendência de estabilidade. A taxa de nupcialidade legal do país em 2009 ficou em 6,5‰, sendo mais alta no Acre (11,2‰) e Espírito Santo, (8,7‰) e as menores taxas no Rio Grande do Sul (4,4‰), Piauí e Sergipe (4,6‰). A taxa de nupcialidade para mulheres de 15 a 19 anos, em 2009 (15‰), foi inferior à observada em 1999 (23,1‰). Já as taxas de todos os grupos etários a partir de 25 anos estão subindo continuamente, refletindo o aumento da idade média das mulheres ao casar. Em 2009, a maior taxa entre as mulheres permaneceu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,4‰), valor significativamente inferior ao obtido no mesmo grupo em 1999 (33,9‰). Outra mudança gradual nos padrões das uniões formais é o aumento da percentagem de mulheres solteiras com idade acima da idade do homem solteiro na data de casamento. Casamentos em que o homem tem idade mais elevada ainda são majoritários, porém, na comparação entre os anos de 1999, 2004 e 2009 observa-se o aumento dos percentuais em que a mulher é mais velha, respectivamente 19,3%, 21,3% e 23,0%. O maior volume de casamentos em que a mulher tem idade mais elevada ocorreu, em 2009, entre as mulheres com idade entre 25 e 29 anos (33,9%). Os homens se casam mais tarde. As taxas de nupcialidade legal das mulheres são maiores que a dos homens apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos)


32 - www.recivil.com.br e a partir dos 60 anos de idade, as taxas obtidas para pessoas do sexo masculino são mais que o dobro que as das mulheres. Em 2009, os homens solteiros que se casaram com mulheres solteiras, tinham idade média de 29 anos e as mulheres, 26 anos, 2 anos a mais que em 1999, para ambos. Os homens tiveram taxa de nupcialidade mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e 29 anos (30,9‰), valor inferior ao observado para o ano de 1999 (32‰). Para todos os grupos etários a partir de 30 anos, as taxas de nupcialidade dos homens foram maiores em 2009 que em 1999.

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Rio de Janeiro tem maior proporção de casamentos entre divorciados O Rio de Janeiro foi o estado com a menor proporção de casamentos entre solteiros (77,2%) e Amapá, o estado com a maior proporção (92,1%). Os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário (82,4%), entretanto, o número de casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo cresceu de 10,6% em 1999 para 17,6% do total das uniões em 2009. Os casamentos em que os dois indivíduos eram divorciados (2,9% do total nacional) tiveram a maior proporção no Rio de Janeiro (4,0%). Os casamentos entre homens divorciados e mulheres solteiras foram 7,2%, os de mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros, 5,3%. As uniões formais entre mulheres divorciadas e homens solteiros foram mais freqüentes em Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, entre 5,6% e 5,8% do total. A composição inversa, homens divorciados e mulheres solteiras, foi superior a anterior em todas as unidades da federação, sendo os maiores percentuais observados no Distrito Federal (9,6%) e no Rio de Janeiro (9,2%).

Separações se mantém estáveis e divórcios têm ligeira queda Em 2009, foram registrados 177,6 mil processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios, dos quais 139,8 mil foram concedidos sem recurso. As separações totalizaram 100 mil processos ou escrituras, sendo 94,2 mil concedidas sem recurso ou realizadas nos tabelionatos cujos cônjuges tinham 20 anos ou mais de idade. Enquanto a taxa de separações (separações por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) se manteve estável em relação a 2008 (0,8‰), a taxa de divórcios (divórcios por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) decresceu de 1,5‰ a 1,4‰. Porém, analisando a série mantida pelo IBGE desde 1984, observa-se que o patamar da taxa geral de divórcios é mais alto que nos anos iniciais da série histórica. Houve aumento significativo em 1989, após a alteração da lei, em 1988, que reduziu os prazos mínimos para iniciar os processos. A partir dali, também houve redução e posterior estabilidade das taxas de separações. Aumenta a proporção de divórcios de casais sem filhos e com filhos maiores Quanto aos tipos de divórcio, em 2009, os diretos foram 76,6% do total concedido no País. No Amazonas (97%) e no Acre (98,3%) quase todos os divórcios foram do tipo direto (decorrente da separação de fato por mais de dois anos). As maiores proporções de divórcios foram observadas entre aqueles cujo casamento foi de comunhão parcial de bens (78,9%). Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens tem percentual bem inferior aos demais, mas cresceram consideravelmente entre 2004 (1,9%) e 2009 (4%). Comparando 1999 e 2009, houve crescimento das dissoluções entre os casais sem filhos, passando de 25,6% para 37,9 e entre os que tinham somente filhos maiores, de 12,0% para 24,4%. Já os divórcios cujos casais tinham filhos menores diminuíram de 43,1% para 31,4%. O divórcio por via administrativa, instituído em 2007, viabilizou com maior agilidade a dissolução dos casamentos que atendiam à condição de não ter filhos menores e isso promoveu a inversão de tendências observada em 2009. Houve elevação do percentual de divórcios nos quais ambos cônjuges são responsáveis pela guarda do filho de 2004 (2,7%) para 2009 (4,7%), mas permanece a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores (87,6% em 2009). Fonte: IBGE


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Até que a morte (ou o divórcio) os separe

A cada dia o divórcio se torna mais simples no país. Mesmo assim, FONTE: RENATA DANTAS milhares de casais continuam eternamente juntos No mês de novembro, a publicação anual do IBGE com as estatísticas do Registro Civil do ano de 2009, mais uma vez, abriu a discussão acerca do divórcio. Aquele foi o segundo ano de vigência da Lei 11.441/07, ou seja, grande parte da população interessada já havia tido tempo suficiente de se familiarizar e colocar em prática a lei que facilitou a dissolução dos casamentos. Milhares de casais que se uniram no século passado, conviveram décadas sob o decreto "até que a morte os separe". Para a Igreja, Sociedade e para o Estado Democrático de Direito, a união conjugal era indissolúvel e vivendo bem ou mal, os casais "deveriam" viver juntos. Se isto acontecia de fato ou não, só estes pares podem dizer. Como reza o velho ditado, em briga de marido e mulher não se mete a colher. No entanto, esta realidade não durou muito. Por natureza, os seres humanos normais são movidos por sentimentos e pensamentos próprios e únicos, muitas vezes destoantes uns dos outros. A união conjugal de muitas pessoas, que cresceram e foram educadas, cercadas por fatores sociais, econômicos e culturais distintos, trouxe como conseqüência a incompatibilidade de gênios e outros atritos.

Não demorou muito e a separação de direito, que era proibida, não impediu as "separações de fato", o que aconteceu com uma parcela significativa da sociedade. Novas entidades familiares se formaram ao longo de décadas e o Estado se deparou com mulheres e filhos sem proteção jurídica e sem direitos a reclamar. Por estes e outros motivos, mesmo indo contra muita gente, o divórcio foi inserido no chamado "Direito de Família". Alguns estudos afirmam que o divórcio era temido por muitos legisladores que acreditavam que ele significaria uma epidemia de casais separados. No entanto, no dia 26 de dezembro de 1977 a Lei 6.515 permitiu o divórcio através de processo instituído na justiça um a três anos após a concessão da separação ou cinco anos após a separação de fato. Com a Constituição de 1988, os prazos diminuíram e o divórcio passou a ser permitido aos casais separados judicialmente há um ano ou separados de fato há pelo menos dois anos. Com tantas discussões a respeito do mesmo assunto, a realidade que se mostra hoje é contrária a todo temor do passado. A instituição "casamento" continua firme e forte.

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Divórcio cada vez mais fácil, mas é isso que os brasileiros querem? O ano de 2007 foi marco na vida de muitos casais em crise. Desde 4 de janeiro daquele ano, os divórcios e separações passaram a poder ser requeridos por via administrativa, nos Tabelionatos de Notas do País, havendo consenso entre as partes e inexistindo filhos menores de idade ou incapazes. Muitos debates se formaram em torno do assunto. Imprensa, sociedade, OAB e, claro, centenas de casais se interessaram pelo tema. Mas um dado chamou mais atenção que a facilidade do ato, em dois anos o número de divórcios diminuiu. De acordo com os últimos dados sobre o Registro Civil, fornecidos pelo IBGE, o número de divórcios praticados no país em 2009 diminuiu 1,4% em comparação ao ano de 2008. Ou seja, mesmo com mais facilidades, milhares de casamentos continuaram indissolúveis, saudáveis ou não, até que a morte os separe. Todavia, mesmo com o decréscimo verificados em 2009, o número de divórcios realizados no país ainda é grande, se comparado a outras nações. No Brasil, só naquele ano, foram registrados mais de 177 mil processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios. Deste total, mais de 37 mil foram escrituras lavradas em tabelionatos. Estes dados demonstram que enquanto muitos casais continuam juntos, outros tantos buscam seus direitos de levar a vida ao lado de quem quiserem, não podendo ser obrigados pelo estado laico ou pela Igreja a permanecer em relacionamentos fracassados. Pode-se concluir que o Brasil acertou quando há 30 anos aprovou o divórcio legalmente. Que viva o Livre Arbítrio! Com esta demanda, os tabelionatos de notas passaram a exercer funções novas. A coordenadora da ESNOR, Escola Superior de Notários e Registradores, Wania Triginelli, afirmou que esta nova prática trouxe consigo necessidade de aprimoramento dos tabeliães e uma conseqüente valorização do trabalho exercido pela classe. "É claro que, a partir do momento que os tabeliães passaram a expandir suas atividades, o número de atos praticados por esses delegatários aumentou e, para tal, os mesmos têm a necessidade de estudar, buscar soluções legais para a prática desses atos, com maior segurança", explicou a professora. Facilidade de processo, garantia de direitos e desburocratização da justiça Com a publicação da Lei Federal 11.441/07, vários direitos foram garantidos aos cidadãos, entre eles, a separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consensual, bem como o inventário e a partilha de bens, pela via administrativa e extrajudicial. Não se tem um dado exato, mas sabe-se que esta lei, e outras mais que já estão em vigor, facilitam a vida do cidadão e ajudam no escoamento de milhares de processos pendurados no judiciário há anos luz. Para que os interessados possam usufruir dos benefícios da lei, basta que, no procedimento, as partes estejam em comum acordo, sejam inteiramente capazes, não possuam filhos menores ou incapazes e tenham o acompanhamento de um advogado.

As escrituras públicas de separação e divórcio realizadas no extrajudicial, não dependem de homologação judicial e podem ser levadas diretamente ao cartório de registro civil para a averbação. Fácil, prático e rápido. Além da rapidez no processo, a facilidade com que os interessados têm acesso aos benefícios da lei é mais um ponto a favor do legislador. As escrituras públicas de separação e divórcio por via administrativa podem ser feitas nos Tabelionatos de Notas ou nas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais com anexo de Notas. Como todo distrito possui ao menos uma serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, a busca pelas partes não é problema. O professor e doutor em Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais, Dr. Dilvanir José da Costa, num artigo publicado pela OAB-MG, sintetizou de forma clara a importância da lei. "Cinco artigos e três parágrafos da Lei 11.441/07 revolucionaram os procedimentos de inventário, separação, divórcio e respectiva partilha de bens, com reflexos nos direitos de família e das sucessões. Instituíram o procedimento administrativo ou extrajudicial para a solução rápida e econômica de magnos problemas familiares e sucessórios dos cidadãos", declarou o professor. Para Wania Triginelli, os serviços extrajudiciais auxiliam e ajudam na manutenção do direito quando há consenso entre as partes e esta prática desafoga o judiciário que pode então se preocupar com outros assuntos. "Os serviços extrajudiciais têm seu objetivo precípuo de efetivar o direito na normalidade, ou seja, em situações de consenso entre as partes. O tabelião exerce uma atividade legitimadora das relações jurídicas, trazendo uma maior segurança jurídica. E, como conseqüência indireta é possível afirmar que o judiciário ficará afeito aos casos realmente necessitados de prestação judicial", comentou a professora. A trajetória do divórcio no Brasil: A consolidação do Estado Democrático de Direito (Fonte: Publicações IBDFAM) Foram quase dois séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e pelas garantias dos direitos individuais. No Brasil Império, inúmeras foram as tentativas de redução do poder da Igreja em matérias do Estado e, no Brasil República, de diminuição da interferência do Estado na vida privada. O divórcio direto no Brasil é uma conquista política e social da sociedade brasileira, como se verá, a seguir. 1827 - Com a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento. O Decreto de 03.11.1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais. 1861 - No Brasil Império, houve a primeira flexibilização da Igreja Católica. Decreto 1.144, de 11.09.1861 regulou o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, de acordo com as prescrições da respectiva religião. A inovação foi passar para a autoridade civil a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar a nulidade do casamento. No entanto , admitia-se apenas a separação pessoal.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 votos (222 contra 149), porém insuficientes para atingir o quorum exigido de dois terços. 1977 - O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. De autoria do senador Nelson Carneiro, a nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa. Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o 'desquite', que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente. A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanecia, até hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso. 1988 - A Constituição de 1988, em seu artigo 226, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Merece destaque especial, no texto da Constituição e seu regulamento no Código Civil (2002), o reconhecimento de outras formas de constituição familiar, além da via do casamento, incluindo o reconhecimento de uniões estáveis. 1989 - A Lei 7.841, de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do Divórcio (1977), eliminando a restrição à possibilidade de divórcios sucessivos. 2007 - Promulgada a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007 - O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa. Dispensa a necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam, assistidas por um advogado, a um cartório de notas e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes. 2010 - O divórcio direto já é uma realidade no Brasil. Instituído na legislação brasileira em 1997, o divórcio era permitido, mas com restrições. Era preciso cumprir um mês de separação judicial ou dois anos de separação de fato para que fosse concedido. Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 28/99), sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que tramitava no Senado, será atualizado o artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, suprimindo tais exigências.

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1889 - Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, houve a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos. 1891 - Ante a persistência da realização exclusiva do casamento católico, foi expedido novo Decreto, no 521, em 26 de junho de 1890, dispondo que o casamento civil, deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de dois anos. 1893 - o Deputado Érico Marinho apresentava no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em 1896 e 1899, renovava-se a tentativa na Câmara e no Senado. 1900 - O deputado provincial Martinho Garcez ofereceu, no Senado, projeto de divórcio vincular. A proposição foi repelida. 1901 - O jurista Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil. Duramente criticado pelo então senador Rui Barbosa e por vários juristas, seu projeto sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916. Tal como no direito anterior, permitia-se o término da sociedade conjugal por somente por via do desquite, amigável ou judicial. A sentença do desquite apenas autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. No entanto, permanecia o vínculo matrimonial. A enumeração taxativa das causas de desquite foi repetida: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal (art. 317). Foi mantido o desquite por mútuo consentimento (art. 318). A legislação civil inseriu a palavra desquite para identificar aquela simples separação de corpos. 1934 -A indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição do Brasil, de 1934. 1937 - A Constituição de 10 de novembro de 1937 reiterou que a família é constituída pelo casamento indissolúvel, sem se referir à sua forma (art. 124). O mesmo preceito foi repetido nas constituições de 1946 e de 1967. 1946 - Ainda na vigência da Constituição de 1946, várias tentativas foram feitas no sentido da introdução do divórcio no Brasil, ainda que de modo indireto. Seria acrescentada uma quinta causa de anulação do casamento por erro essencial, consistente na incompatibilidade entre os cônjuges, com prova de que, após decorridos cinco anos da decretação ou homologação do desquite, o casal não restabelecera a vida conjugal. Proposta também emenda constitucional visando a suprimir da Constituição a expressão "de vínculo indissolúvel", do casamento civil. 1969 - De acordo com a Carta outorgada pelos chefes militares (Emenda Constitucional n. 1/69), qualquer projeto de divórcio somente seria possível com a aprovação de emenda constitucional por dois terços de senadores (44) e de deputados (207). 1975 - Apresentada emenda à Constituição de 1969 (EC n. 5, de 12.03.1975), permitindo a dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de fato. Em sessão de 8 de maio de 1975, a emenda obteria maioria de


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Com projeto inédito no País, Recivil registra Ciganos no Estado de MG

cidadania

POR RENATA DANTAS E ERIKA BARBOSA SOARES (COLABORADORA)

O mês de novembro foi marcado por grande expectativa e alegria para a equipe de projetos sociais do Recivil. Durante todo o mês, o sindicato realizou mutirões nas cidades de Belo Horizonte, Pouso Alegre, Muriaé, Barbacena e Uberaba. As cidades sediaram as três primeiras etapas do projeto Cidadania dos Ciganos e Nômades Urbanos. O projeto é uma parceria do Recivil com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, cujo objetivo é o combate ao sub-registro nas comunidades ciganas e entre os moradores de rua. No ano de 2009, as comunidades ciganas localizadas na cidade de Poços de Caldas e Juiz de Fora e da Região Metropolitana de Belo Horizonte já haviam sido contemplados com os mutirões. Durante as sete etapas realizadas naquele ano, foram feitos mais de 2 mil atendimentos, sendo cerca de 1.500 pedidos de segundas vias de certidões e 54 registros de nascimento. Neste ano, a população cigana teve mais uma vez a oportunidade de conseguir cidadania e se beneficiar com os direitos e benefícios oferecidos pelo governo. A história do povo cigano é recheada de mistério e pouco documentada. Várias razões explicam as controvérsias que envolvem esse assunto. Em primeiro lugar, a cultura cigana nunca foi devidamente documentada e sempre caminhou despreocupada com a manutenção de sua história. Em mais de dez séculos de existência não foram conservadas por escrito sua procedência nem tradições. Os primeiros movimentos migratórios que se tem conhecimento datam do século X, neste tempo muita informação se perdeu, se é que alguma

A EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL ATENDE CIGANOS EM ADE DE MURIAÉ (MG) AC AMP AMENTO NA CID CIDADE ACAMP AMPAMENTO vez existiu. Alguns estudos apontam que os primeiros grupos de ciganos chegados a Europa ocidental fantasiavam acerca de suas origens, atribuindo-se uma procedência misteriosa e lendária, em parte como estratégia de proteção frente a uma população em que eram minoria, em parte como posta em cena de seus espetáculos e atividades. Ciganos do Sul de Minas são beneficiados com o projeto A cidade de Pouso Alegre foi uma das primeiras a receber o mutirão. Quem participou do evento garante que valeu a pena o esforço do sindicato. Este foi o caso do cigano Valdeir Feitosa, de 30 anos. Valdeir é solteiro e pai de quatro filhos. Ele chegou ao local do evento acompanhado pelas crianças. Nenhum dos filhos de Valdeir era registrado. O cigano se entusiasmou com a oportunidade enquanto aguardava sua hora na fila de espera. "Tem diferença entre as pessoas registradas e nós que não somos. Antes eu nem existia", disse ele. O cigano demonstrou como pequenas ações que só podem ser realizadas com o documento em mãos se tornam grandes desafios para os que vivem à margem da sociedade sem o registro de nascimento. "Agora vou poder viajar de ônibus com meus filhos," completou Valdeir. O assistente social da cidade de Pouso Alegre, André Ferreira Martins, de 33 anos, informou que os ciganos vivem na cidade a cerca de seis meses. "Nas festas de fim de ano os ciganos ficam as margens da cidade, porque somos um município comercial e por isso eles conseguem mais facilmente ajuda financeira, "disse André.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 O assistente social esteve no acampamento quatro vezes para que os ciganos sentissem segurança e compreendessem o que realmente seria feito. Acostumados a viver como nômades sem endereço ou até mesmo em condições desfavoráveis, os ciganos estão sempre desconfiados e atentos. Cautela deve ser usada nos registros de ciganos Por não ser comum no dia a dia das serventias, o registro tardio de ciganos gera inúmeras discussões e dúvidas entre os oficiais. Para Helder da Silveira, especialista em direito registral e atualmente um dos grandes estudiosos sobre Registro Civil, é necessário que os oficiais sejam cautelosos na realização do ato. "Os oficiais de registro civil devem ser cuidadosos na realização do registro tardio de ciganos. Costumo aconselhálos a tomar alguns cuidados como, em primeiro lugar, pedir a certidão negativa nas serventias de registro civil que respondem pela localidade de nascimento do cigano, pedir

também as certidões negativas de processos das áreas cível e criminal e fazer uma consulta e pedir a certidão negativa do INSS", explicou Helder. Além desses cuidados, o professor salienta ainda a necessidade da presença de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas que o cigano registrando que confirmem a ausência do registro de nascimento. "Depois de todos estes cuidados, se o oficial ainda desconfiar dos dados fornecidos pelo registrando, o ideal é encaminhar o processo ao juiz de direito. Os oficiais tem o direito da dúvida, de acordo com o artigo 46, parágrafo 4?da Lei de Registros Públicos", completou Helder. Helder explicou que alguns desses cuidados são necessários para a prática de qualquer registro tardio. No caso dos ciganos, que são nômades, os cuidados devem ser maiores, não por desconfiança, mas pela grandeza da responsabilidade assumida pelo registrador.

CIGANO POSA PARA FOTO NA AMP AMENTO ENTRAD A DO AC ACAMP AMPAMENTO ENTRADA LOCALIZADO NA CIDADE DE BARBACENA (MG)

“TEM

DIFERENÇA ENTRE AS PESSOAS REGISTRADAS E NÓS QUE NÃO SOMOS. ANTES EU NEM EXISTIA”, VALDEIR FEITOSA, DE 30 ANOS

cidadania


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POR MELINA REBUZZI

Cartório Vieira promove reforma atendendoaopedidodosusuários

A partir de sugestões dos usuários por meio da Ouvidoria, Cartório de Registro Civil de Pirapora passa por mudanças para melhor atender ao público e aos funcionários

institucional

A NOV A SAL A DE CASAMENTOS DA SER VENTIA ESTÁ PREP ARAD A PARA RECEBER ATÉ 40 PES SOAS NAS CELEBRAÇÕES NOVA SALA SERVENTIA PREPARAD ARADA PESSOAS Pirapora (MG) - No dia 8 de novembro, o Oficial Salvador Tadeu Vieira inaugurou o novo Cartório Vieira, em Pirapora. Atendendo ao pedido dos usuários, Salvador realizou diversas mudanças na serventia a fim de garantir maior comodidade aos usuários e aos funcionários. Além do novo visual, foram feitas ampliações e instalados ar condicionados. Um novo espaço para a celebração dos casamentos também foi criado, comportando até 40 pessoas. O oficial reformou uma sala que estava desativada e fez as adaptações necessárias. "Hoje a sala de casamento é espaçosa com música ambiente própria para a ocasião, além de possuir também cadeiras para os convidados, noivos e padrinhos", explicou Salvador.

“Hoje temos que nos modernizar, informatizar, acompanhar a tecnologia e estarmos atentos às mudanças, principalmente às nossas leis”, Salvador TTadeu adeu VVieira, ieira, Oficial de Registr irapora (MG) egistroo Civil de PPirapora


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O OFICIAL SAL VADOR TADEU VIEIRA REALIZOU AS MUD ANÇAS NO CAR TÓRIO APÓS SUGESTÕES DOS USUÁRIOS ALV MUDANÇAS ARTÓRIO

“É agradável trabalhar em um ambiente espaçoso e organizado. Os funcionários trabalham com mais satisfação e produzem mais”, Salvador TTadeu adeu VVieira, ieira, Oficial de RRegistr egistr egistroo Civil de Pirapora (MG)

AS AMPL AS E MODERNAS INST AL AÇÕES DO CAR TÓRIO AMPLAS INSTAL ALAÇÕES ARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PIRAPORA (MG), MODELO VENTIAS MINEIRAS PARA AS SER SERVENTIAS

institucional

Tudo isso foi feito após sugestões dos usuários por meio da Ouvidoria. O cartório possui uma urna de fácil acesso ao público com os dizeres: "Ouvidoria - O Cartório Vieira quer ouvir você". Nela os usuários depositam um formulário onde preenchem questões relacionadas ao serviço procurado, instalações, tipo de atendimento, tempo esperado, entre outras, além de um espaço para sugestões. "Não podemos esperar uma "fada madrinha" aparecer e nos oferecer melhores condições, temos que correr em busca do nosso desenvolvimento. É agradável trabalhar em um ambiente espaçoso e organizado. Os funcionários trabalham com mais satisfação e produzem mais", relatou o Oficial. Segundo ele, o cartório está todo informatizado graças ao bom desempenho do Cartosoft e está buscando cada vez mais a capacitação de seus funcionários por meio de cursos e oficinas. "Tudo isto no intuito de melhor atender ao cidadão. Precisamos mostrar ao público que acabou aquele ideia que cartório é igual a museu, cheio de livros e papéis velhos. Hoje temos que modernizarmos, informatizarmos, acompanhar a tecnologia e estarmos atentos às mudanças, principalmente às nossas leis", disse. A serventia possui também sala de arquivo, cantina e banheiros. A sala do Oficial é separada para receber as pessoas que o procuram para assuntos pessoais. "Temos que buscar a nossa felicidade, tanto profissional ou pessoal, dentro de nós mesmos. E para isto temos que desempenhar o nosso trabalho com amor, com determinação e zelo. Hoje sou um profissional feliz", finalizou o Oficial.


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"Só tenho que elogiar e agradecer a eficiência e o bom desempenho do Recivil" POR MELINA REBUZZI

Desde 1982, Helberty Antônio Barroso Mourão (à direita egistr essoas egistroo Civil das PPessoas na foto) trabalha no Ofício do RRegistr Naturais de Sabinópolis, na região leste do estado, quando iniciou como auxiliar auxiliar.. Dois anos depois Helberty passou a trabalhar como escrevente, e seis anos mais tarde, no dia 3 de agosto de 1990, recebeu do governador Newton Car doso um título de estabilidade no ser viço Cardoso serviço público. Em 1995, Helberty assumiu a titularidade da ventia. Ele também é o dir etor rregional egional rresponsável esponsável ser serventia. diretor pela micr orr egião 35. VVeja eja a seguir a entr evista que ele microrr orregião entrevista concedeu a rrevista evista RRecivil. ecivil. Revista do RRecivil ecivil - Como o senhor rrecebeu ecebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Helberty Antônio Barroso Mourão - Para mim foi com muita alegria, porque quando surgiu a Associação, bem antes de se tornar um Sindicato, houve a minha participação assinando o livro de Ata da Fundação da Associação, no Cartório Machado, em Venda Nova, Belo Horizonte. Hoje o Recivil é um forte Sindicato, muito atuante, e sendo assim, fiquei muito satisfeito em continuar contribuindo, sendo um Diretor Regional. Revista do RRecivil ecivil - Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Helberty Antônio Barroso Mourão - A minha região é muito pobre, é o verdadeiro vale do Jequitinhonha, porém por ter uma bacia hidrográfica a região é considerada Vale do Rio Doce e com isso não temos nenhum incentivo financeiro e se fosse essa ajuda com bancos, como é o caso do Pronaf e outros incentivos, iria ajudar muito, não somente a nossa região, mas todos os associados.

especial

Revista do RRecivil ecivil - Qual a sua avaliação sobr sobree a atual administração do Sindicato? Helberty Antônio Barroso Mourão - Até o presente momento não posso reclamar, só tenho que elogiar e agradecer a eficiência e o bom desempenho do Recivil, que não seria assim se não fosse por seus representantes e seus funcionários ecivil - Qual o trabalho que o senhor rrealiza ealiza Revista do RRecivil como Dir etor RRegional? egional? Diretor Helberty Antônio Barroso Mourão - Na medida do possível resolvo dúvidas de colegas e encaminho informações a eles, principalmente quando solicitadas pelo Recivil. Em minha região fico muito satisfeito em ver que os colegas atendem prontamente as solicitações do Recivil. Além disso, assumo a responsabilidade com o transporte durante os congressos, prestando também informações aos colegas.

Revista do RRecivil ecivil - Na sua opinião, quais foram as principais ecivil para a classe? conquistas do RRecivil Helberty Antônio Barroso Mourão - O ressarcimento dos atos gratuitos, a renda mínima, o poder de decisão com um Departamento Jurídico forte e, com isso, dignidade e respeito sabendo que a classe está bem protegida. Revista do RRecivil ecivil - Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Helberty Antônio Barroso Mourão - Acredito que os cartórios deveriam ter um teto salarial, já que não podemos fazer nenhum compromisso com medo dos emolumentos não cobrirem as despesas. Os grandes cartórios que me perdoem, mas vivem sem saber como irá ser o seu resultado financeiro no mês subseqüente é um verdadeiro quebra cabeças. Então, por que os cartórios do interior não poderia ter um teto salarial e os das grandes cidades continuariam com os emolumentos? Revista do RRecivil ecivil - Qual avaliação que o senhor faz a rrespeito espeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Helberty Antônio Barroso Mourão - Simplesmente formidável, não há o que questionar, embora se houvesse um teto salarial para os oficiais, escreventes e auxiliares seria melhor. Tendo em vista a aposentadoria, como vamos ficar? O que o Jurídico tem feito em nossa defesa? A aposentadoria proporcional, como vai ficar? O poder executivo mineiro pode passar como um rolo compressor em cima da gente? As vezes ser brasileiro e concordar com tudo faz com que os políticos possam agir como um poder moderador, passando por cima de direitos, pensando somente em pagar as contas do Estado, oprimindo o cidadão de bem e trabalhador para conseguir o que querem.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 Revista do RRecivil ecivil - Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das ser ventias no Estado de Minas Gerais? serventias Helberty Antônio Barroso Mourão - SSomente com a informatização e isso já vem sendo feito.

chegaremos com tanta demonstração de opressão aos direitos do cidadão. O Recivil tem que continuar a fazer o seu trabalho social, já que é um direito esquecido pelo Estado e lembrado pelo Recivil, que é dar personalidade civil ao cidadão e documentos pessoas gratuitamente.

Revista do RRecivil ojetos sobree os pr projetos ecivil - Qual a sua avaliação sobr ecivil no Estado de Minas Gerais? sociais implantados pelo RRecivil Helberty Antônio Barr oso Mourão - Hoje em nosso estado, o Recivil Barroso faz o seu trabalho social dando personalidade civil a muitas pessoas, e isso é de se admirar e respeitas. Mas acho que somente os associados sabem disso, enquanto isto deveria ser publicado em outras revistas, jornais, já que somente saímos em jornais e revistas para mencionais que somos milionários e esquecem o trabalho que fazemos aos Cartórios Eleitorais informando quem falece e evitando votos de pessoas falecidas; as informações que prestamos ao INSS evitam que o Governo pague a quem já faleceu evitando gastos públicos; informamos os índices para que vários órgãos possam lucrar sabendo quantas pessoas são falecidas, casadas, solteiras, separadas ou divorciadas; às prefeituras nós ajudamos a fazer médica com a população expedindo segundas vias para que os políticos ganhem os frutos. E nós, como ficamos? O Poder Judiciário diz que as provas que fizemos antes da Constituição Federal não valem como provas; a introdução do Código Civil Brasileiro diz que nenhuma lei futura irá ser sancionada para prejudicar direitos, sendo que naquela época anterior à Constituição não se falava em concurso público. Como pode ser prejudicado o direito à aposentadoria através de emendas constitucionais e decretos posteriores à Constituição? As emendas constitucionais são votadas para nos prejudicar e a ajudar o Estado que é quem deveria prezar pela defesa dos direitos do cidadão. Não sei aonde

Revista do RRecivil ecivil - Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Helberty Antônio Barroso Mourão - O Governo deve incentivar mais a educação, já que um povo educado é um povo mais civilizado, melhorando assim a área social.

Município

Braúnas Carmésia Coluna Divinolândia de Minas Dores de Guanhães Gonzaga

Ficha Técnica - Diretoria 35

Sede: Sabinópolis Diretor Regional: Helberty Antônio Barroso Mourão Municípios: 15 - Braúnas, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dores de Guanhães, Gonzaga, Guanhães, Materlândia, Paulistas, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, São João Evangelista, Sardoá, Senhora do Porto e Virginópolis Cartórios: 23 População: 127.945 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Alencar Jose Pimenta No.: 55 - Sala-21 Bairro: elefone: (33) 3423-1093 / Centro - CEP: 39750-000 - TTelefone: 2163 - Email: diretoriaregional35@recivil.com.br bhelbertyantoniobarrosomourao@yahoo.com.br

Cartórios

especial

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Conceição da Brejaúba Guanhães Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de CorrentinhoOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Sapucaia de GuanhãesOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Farias de Guanhães Materlândia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Paulistas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Sabinópolis Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de QuilomboOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Euxenita Santa Efigênia de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São João Evangelista Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Nélson de SenaOfício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Geraldo do Baguari Sardoá Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Senhora do Porto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Virginópolis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais


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espeical

A microrregião de Sabinópolis possui uma população estimada em 127.945 habitantes e está dividida em quinze municípios: Braúnas, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dores de Guanhães, Gonzaga, Guanhães, Materlândia, Paulistas, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, São João Evangelista, Sardoá, Senhora do Porto e Virginópolis. Possui uma área total de 5.781,503 km². A economia da região se destaca pela agropecuária. Na cidade de Coluna, destaca-se a produção de alho, café, feijão, cana-deaçúcar e milho. O município ainda fabricada a célebre cachaça Coluninha, que é exportada para vários lugares de todo o país e para alguns países recentemente. São conhecidos também os queijos e doces fabricados em Coluna. Recentemente, tem sido desenvolvida a fabricação de tapetes arraiolos na região.

Perfil da região Já Guanhães, além da agrupecuária, também tem e o comércio como atividade predominante. Hoje, a cidade é um pólo regional. Atende, diariamente, a centenas de pessoas de mais de 30 municípios da região em busca da prestação de serviços nas áreas: comercial, bancária, hoteleira, educacional, hospitalar, etc. O município de Sabinópolis é conhecido pelo queijo tipo minas e pela cachaça. A cidade também dispõe de rico acervo histórico, constituído principalmente de bens imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico Municipal. A principal atração do município é a Festa de Nossa Senhora do Rosário, que acontece no mês de agosto. A "Festa de Agosto", como é conhecida pela população, conta com o cortejo de reinado, caboclos, marujos, bumba-meuboi e tococru, além de variados espetáculos em praça pública. As festas também são tradicionais em outras cidades da região, como Virginópolis, conhecida pela tradicional festa da Jabuticaba. Carmésia destaca-se como por possui uma reserva indígena. A reserva indígena Guarani constitui o principal atrativo turístico da cidade. Possui 3279 hectares onde vivem cerca de 280 indígenas da etnia Pataxó, distribuídos em três tribos. Já o município de Gonzaga, a 300 km de Belo Horizonte, se tornou conhecido no Brasil, tragicamente, por ser a cidade onde o brasileiro Jean Charles de Menezes - morto no metrô de Londres, em 22 de Julho de 2005.


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CGJ-MG se manifesta sobre a dispensa do MP na habilitação do casamento Aliás, o respeito a esse princípio institucional, esculpido no artigo 127 § 1°, da Constituição Federal, encontra-se mencionado já no intróito da Recomendação CNMP 16/2010, onde, após as considerações necessárias, o augusto Conselho Nacional do Parquet resolveu expedir a recomendação que se seguia, "respeitada a independência funcional dos membros da instituição". Mais do que isto, a discutida recomendação, em seu artigo 6°, ainda relegou a cada unidade do Ministério Público, por ato interno, a disciplina da matéria da intervenção cível, ressaltando, novamente, a preocupação com a preservação da independência funcional dos membros da instituição, disciplina esta que tem sido objeto de estudo por parte desta Casa Corregedora. Em razão de todos esses destaques feitos pela Recomendação CNMP 16/2010, acerca do respeito ao princípio da independência funcional, entendemos não ser possível falar em "dispensar" os Órgãos de Execução da avaliação dos procedimentos de habilitação para casamento, principalmente diante da nova redação do artigo 1.526 do Código Civil que determina a "audiência do Ministério Público" nos referidos feitos, sendo necessário, no mínimo, a avaliação pelo Promotor de Justiça oficiante de cada pleito de habilitação para casamento para verificar se não há necessidade de intervenção Ministerial. Diante disto, somos pela respeito à primeira parte da presente consulta com a notícia de que os Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais não se encontram "dispensados" de serem ouvidos em procedimentos de habilitação de casamento, em razão da existência de previsão legal em sentido contrário. Quanto à segunda consulta contido no ofício inaugural, acerca das providências a serem tomadas em caso de recusa do Promotor de Justiça de receber os autos de habilitação para casamento, entendemos que o encaminhamento da notícia de tal ocorrência à Corregedoria Geral do Ministério Público é a medida adequada, uma vez que o princípio da independência funcional pode até evitar uma sanção disciplinar pelo posicionamento do Promotor de Justiça acerca da desnecessidade de sua intervenção, externado e fundamento nos autos, nos termos do artigo 1° da recomendação CNMP 16/2010, não se aplicando, no entanto, ao ato administrativo de recebimento de autos que lhe são enviados por secretarias judiciais ou de serviços notariais. Tudo isso exposto, somos pela resposta à presente consulta da forma acima discutida, arquivando-se este expediente. É o meu parecer, sub censura. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2010. Francisco Rogério Barbosa Campos Promotor de Justiça - Assessor da CGMP

jurídico

O departamento Jurídico do Recivil formulou consulta a CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais sobre a dispensa do Ministério Público na habilitação do casamento em função da Recomendação n. 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com a Recomendação n. 16/2010, os promotores de Justiça de Minas Gerais estariam dispensados da manifestação na habilitação do casamento prevista no artigo 1.526 do Código Civil Brasileiro, com a nova redação determinada pela Lei 12.133/09. A Corregedoria-Geral do Ministério Público manifestou "não ser possível falar em 'dispensar' os órgãos de Execução da avaliação dos procedimentos de habilitação para casamento, principalmente diante da nova redação do artigo 1.526 do Código Civil que determina a 'audiência do Ministério Público' nos referidos feitos, sendo necessário, no mínimo, a avaliação pelo Promotor de Justiça (...)". Em caso de recusa do promotor em receber os autos de habilitação, a ocorrência deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Veja a íntegra da decisão. PROCEDIMENTO DE ORIENTAÇÃO FUNCIONAL N° 274/2010 CONSULENTE: DESEMBARGADOR ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES - CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público, O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de justiça do estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, oficiou ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais consultando se os Promotores de Justiça deste Estado, em razão do disposto do artigo 5°, inciso II, da Recomendação n° 16/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público, estariam dispensados da manifestação prevista no artigo 1.526 do Código Civil Brasileiro, com a nova redação determinada pela Lei 12.133/09. Solicitou, ainda, informações sobre qual providência deveria ser recomendada aos Oficiais do Serviço de Registro Civil acaso houvesse recusa do Promotor de Justiça em receber os autor de habilitação para casamento. Recebida a consulta, foi determinada sua remessa a esta casa Corregedora, pelo nobre Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico. Após aportarem esta Corregedoria-Geral, vieram-me os autos para manifestação. No que concerne à primeira questão suscitada, ou seja, se diante do artigo 5°, inciso II, da Recomendação CNMP 16/2010, estariam os órgãos de Execução do Parquet Mineiro dispensados de manifestaremse em autos de habilitação para casamento, máxime em face da nova redação do artigo 1.526 do Código Civil, há que se destacar que a própria recomendação mencionada, no caput do artigo 5°, noticia que, apesar do arrolamento de ações e procedimentos que o Conselho entende como "desnecessária" a intervenção do Ministério Público, respeitada deve ser a "independência funcional" do Órgão de Execução com atribuições para a matéria.


jurĂ­dico

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