N. 55 - Novembro 2011

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N.º 55 - NOVEMbro DE 2011 - www.recivil.com.br

Segurança Jurídica premiada Prêmio Congresso em Foco 2011 conta

pela primeira vez com a participação de notários e registradores através do Recivil, Arpen-Brasil e Anoreg-BR Págs 17 a 24


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Editorial - 03

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Livro Caixa

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Da Conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento e do Casamento “Direto” Homoafetivo

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Representantes do Fundo dos Registradores Civis do Tocantins visitam o Recivil

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Concurso do edital 02/2007 é encerrado com a

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última reunião pública de escolha dos serviços

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Recompe-MG esclarece a razão pelas quais as entidades da A dministração Pública Federal não têm direito a isenção de emolumentos

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Conheça os órgãos que têm direito a isenção de emolumentos no Estado de Minas Gerais

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Paulo Risso e Rogério Bacellar participam da entrega do prêmio Congresso em Foco 2011

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Projeto para implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades avança em Belo Horizonte

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Recivil realiza Assembleia Geral e aprova contas do exercício de 2010

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Recivil realiza terceira etapa do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”

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Curso em Belo Horizonte reúne

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Ipatinga recebe edição do Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas

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“Com o tempo estamos aperfeiçoando os serviços com mais agilidade e presteza”

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Conheça a microrregião de Poços de Caldas

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expediente/sumário

Anotações - 04 e 05

registradores civis de todo o Estado

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RecivilMG) - Ano XIII - N° 55 – Novembro de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 48 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Diagramação, produção e Projeto Gráfico: Daniela da Silva Gomes - dani.gomes@gmail.com Demetrius Brasil - demetriusbrasil@gmail.com

Seções nacional

jurídico

cidadania


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Momentos de homenagens

Paulo Risso Presidente do Recivil

editorial

Caros colegas registradores, Esta edição da revista do Recivil traz uma importante homenagem prestada aos parlamentares de maior destaque no Congresso Nacional. Este ano uma categoria especial foi criada para homenagear os deputados que se destacaram na defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida. Como presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), tive o prazer de ser um dos “padrinhos” desta categoria, juntamente com meu grande colega, Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Acredito que é meu dever defender a segurança jurídica de qualquer ato da vida civil, desde o nascimento até o óbito. Foi uma satisfação participar do evento e perceber que existem parlamenta-

res que se preocupam com o nosso trabalho. É muito importante que a nossa classe esteja sempre atenta a esses nomes, que conheça os parlamentares que defendem nossos interesses e ideais, e que saibam como funciona o trabalho daqueles que nos representam no Congresso Nacional. Momentos de homenagens não faltaram neste último mês. O curso realizado na cidade de Ipatinga marcou a despedida da nossa colega Edna Marques como instrutora dos cursos de notas realizados pelo Recivil. Quero deixar registrado aqui meus sinceros agradecimentos a Edna, que durante muito tempo contribuiu brilhantemente com nossos cursos de qualificação. Com toda sua experiência, carisma e simplicidade, ela proporcionou a diversos registradores civis que acumulam a função de notas, de norte a sul de Minas Gerais, o conhecimento em relação à legislação e à prática que regem o tabelionato de notas. Edna pediu, voluntariamente, desligamento dos cursos de qualificação para se dedicar à sua família e ao Cartório de Registro Civil de Itabira, na qual é titular. Desejo bastante sucesso em sua vida, e que ela saiba que o Recivil estará sempre de portas abertas. O Recivil, aliás, está à disposição de todos os registradores civis do Estado, pois é mais do que nosso dever contribuir, orientar e auxiliar no que for necessário, principalmente, aos novos Oficiais que estão assumindo as serventias em virtude do término dos concursos dos editais 01 e 02 de 2007. Contem sempre conosco. Grande abraço,


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anotações

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Fonte: STJ


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Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das Sucessões durante o primeiro dia de debates na V Jornada de Direito Civil. O evento, que é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reúne cerca de 250 especialistas e convidados que estão discutindo também outros capítulos do Código Civil, como o Direito das Coisas, o Direito das Obrigações, o Direito de Empresa e a Responsabilidade Civil. Segundo o desembargador federal Guilherme Calmon, que preside a Comissão de Direito de Família e das Sucessões juntamente com o professor Francisco José Cahali, a discussão mais contundente da tarde foi sobre a Emenda Constitucional 66 que, em julho de 2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. “A questão da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio trazida pela EC 66

tem gerado polêmica, que vem se traduzindo em interpretações discordantes sobre o tema”, destacou. Para o magistrado, o entendimento acordado na Comissão, e que será submetido à Plenária, poderá se tornar uma referência para os operadores do Direito que lidam com a questão. “A interpretação de que a EC 66 não acabou com o instituto da separação dentro do Direito de Família vai, com certeza, servir de guia para a doutrina e, até mesmo, para futuras sentenças e acórdãos”, prevê o desembargador. Esta é a quinta edição da Jornada, que comemora os 10 anos do Código Civil. Os trabalhos se encerraram ontem (10/11) com uma sessão plenária, para aprovação final dos enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. “A partir dos enunciados aprovados aqui, os operadores do Direito têm uma base sólida para pensarem e decidirem sobre questões polêmicas”, concluiu Calmon. Fonte: Site da Justiça Federal

Projeto facilita conversão de união estável em casamento civil

cos atuam contrariamente à determinação constitucional. “O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam por desestimular a conversão da união estável em casamento civil”, acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito. Íntegra da proposta: PL-1608/2011

Fonte: Agência Câmara

anotações

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil. Pela proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de conversão. Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos. “A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de facilitar a conversão da união estável em casamento”, declarou a deputada. No entanto, ela alerta que os embaraços burocráti-


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Livro Caixa

O valor pago, recolhido ou depositado, a título de ISSQN pode ser deduzido da base de incidência do IRPF – Carnê Leão

opinião

Os Oficiais do RCPN do Estado de Minas Gerais, destinatários desta coluna, bem assim todos os profissionais do Direito a que se refere o art. 236 da Constituição Federal, podem deduzir da receita da respectiva atividade todas as despesas de custeio pagas, desde que sejam necessárias à percepção do rendimento tributável ou à manutenção da fonte produtora, conforme autorização expressa trazida pelo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99, art. 75, inciso III). Um dos critérios de dedutibilidade de despesas tem a ver com a sua natureza. Apenas os dispêndios passíveis de enquadramento num dos incisos do art. 75 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) é que poderão reduzir a base de incidência do IRPF - Carnê-Leão. Prescreve o fragmento legal citado, in verbis: “RIR/99 - Art. 75. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva

atividade (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso I): I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.” (Original sem destaques) Embora não haja na legislação tributária federal lista das despesas dedutíveis para Notários e Registradores, é certo que sobre a dedutibilidade de muitos dispêndios não se têm dúvidas. Por exemplo, são dedutíveis os valores pagos a título de aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde instalada a Unidade, como também ocorre com as despesas com higiene, energia elétrica, água, telefone, entre tantas outras (o leitor pode ver sugestão de Plano de Contas na edição nº 4624, de 31.05.2011, do Boletim Eletrônico INR – www.gruposerac.com.br). Com efeito, quanto mais o valor da despesa onerar o caixa da atividade exercida pelo contribuinte maior será o seu interesse em ver tal dispêndio influenciar o cômputo do IRPF – Carnê-Leão e, nesse aspecto, o leitor bem sabe, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza vem ostentando condição de destaque entre as despesas. Na verdade, hoje, o custo do ISSQN pode subtrair,


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Registral e diretor do Grupo SERAC

artigo

aproximadamente, uma sexta devem ser devida e suficientemente “Há algum tempo, temos parte dos rendimentos líquidos comprovadas, pena de serem mensais do Oficial. Para excluídas do cálculo feito pelo sustentado que o valor tanto, basta que a legislação contribuinte, por ato (glosa) pago a título de ISSQN do município de situação de da autoridade administrativa sua serventia tenha fixado competente. é dedutível da base de a alíquota de 5% (cinco por A comprovação do recolhimento do incidência do IRPF do cento) e esta se faça incidir tributo se faz pela apresentação sobre o valor dos emolumentos Oficial do RCPN, com fulcro do documento aprovado pela percebidos pela prática dos atos municipal com a devida na regra do inciso III, do legislação de seu ofício. quitação (autenticação mecânica ou É claro que, nos municípios eletrônica do agente recebedor). art. 75 do RIR/99” onde a legislação não reconhece Considerando, por derradeiro, a que os serviços notariais e de hipótese de o contribuinte estar registro sejam prestados com caráter pessoal, o custo efetivando, mensal e regularmente, depósitos tributário deles decorrente é despesa que, em muito, judiciais das importâncias exigidas, até que a onera a atividade do leitor. demanda encontre o seu fim, o comprovante do Há algum tempo, temos sustentado que o valor pago valor depositado, que tem acesso garantido como a título de ISSQN é dedutível da base de incidência despesa dedutível em Livro Caixa, deve ser mantido do IRPF do Oficial do RCPN, com fulcro na regra do à disposição da fiscalização. inciso III, do art. 75 do RIR/99. É cediço que, se o levantamento da importância Nesse sentido a decisão da Superintendência depositada for deferido ao contribuinte, este, para Regional da Receita Federal, da 6ª Região Fiscal, os fins do IRPF Carnê-Leão, deverá oferecê-la à no Processo de Consulta nº 50/10, cuja ementa, por tributação na data do respectivo crédito. importante, segue reproduzida: A decisão, cuja ementa segue reproduzida, corrobora IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA o acima sustentado. Confira-se: FÍSICA - IRPF - Para efeito da incidência do DEPÓSITO JUDICIAL. Havendo depósito Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os judicial de valores, a incidência do imposto titulares dos serviços notariais e de registro de renda pessoa física ocorre quando do a que se refere o art. 236 da Constituição levantamento das importâncias depositadas e Federal poderão deduzir da receita decorrente atinge o rendimento abonado pela instituição do exercício da respectiva atividade o valor financeira depositária. (Delegacia da Receita pago a título de ISSQN, escriturado em livro Federal de Julgamento em Campo Grande, Caixa, como despesa de custeio necessária Acórdão da 3ª Turma nº 04-17334, de à manutenção dos serviços notariais e de 15/04/2009) registro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº Se, de um lado, a incidência do ISSQN sobre os 7.713, de 1988, art. 11, inciso III; Regulamento serviços notariais e de registro ainda acarreta do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº inconformismos, sobretudo porque Notários e 3.000, de 1999), art. 75, inciso III; Instrução Registradores vêm sendo tratados, indevidamente, Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 51, inciso como pessoas jurídicas de direito privado, de outro, III; Instrução Normativa RFB nº 1.000, de serve-nos de consolo a conclusão no sentido de que 27 de janeiro de 2010 - Superintendência o valor mensal do IRPF Carnê-Leão passa a ser Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, menor, porque de sua base será possível deduzir o Processo de Consulta nº 50/10 (Original sem valor recolhido aos cofres do Município. destaques). Assim, com a incidência do ISSQN sobre os serviços notariais e de registro, o IRPF Carnê-Leão terá base Antonio Herance Filho menor, o que acarretará diminuição da arrecadação Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito federal. Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e Ressalta-se, ainda, que as despesas dedutíveis editor das Publicações INR - Informativo Notarial e


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artigo

Da Conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento e do Casamento “Direto” Homoafetivo Muito embora a recente e inovadora posição jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, reconhecendo a equiparação da união estável homoafetiva à heterossexual, atribuindo-lhe o ‘status’ de entidade familiar, fato é que inevitáveis questionamentos ainda desbordarão diante de certa lacuna jurídica em relação à possibilidade de concessão do casamento ‘direto’ homoafetivo, menos é claro, em face de se promover a conversão da união homoafetiva em casamento. Sem dúvida, o dia 5 de maio de 2011 representa um inovador e expressivo impacto jurídico envolvendo o tema da união homoafetiva a partir do julgamento do Pretório Excelso em face da ADIn nº4277, pois, ficou reconhecida por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Escorada em princípios jurídicos como os da igualdade, liberdade e proibição de discriminação, a Suprema Corte inseriu no conceito de entidade familiar todas as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Como datas que provavelmente entrarão para a história, em 28 de junho de 2011 as cidades de Jacareí e Brasília parecem ter registrado os primeiros casos de conversão da união estável em casamento respectivamente entre dois homens e duas mulheres. Recife, por sua vez, teria anotado o primeiro casamento direto no dia 26 de setembro. A discussão, no entanto, não para por aí, na medida em que magistrados responsáveis por outros cartórios terão a árdua missão de decidir antes mesmo que sobrevenha o expresso amparo legislativo correspondente. Irrefutável é a certeza que o tema ganha relevante contorno no mundo ocidental moderno não mais permitindo que operadores do direito se omitam diante da questão. Por isto, espera-se que o legislador pátrio assuma postura reveladora desta nova realidade afastando previsíveis interpretações divergentes e trazendo segurança ao mundo jurídico, já que, entre outros, os artigos 1565 e 1567 do Código Civil tratam homem e mulher como consortes e responsáveis pelos encargos da família e ainda conferem a direção desta sociedade conjugal ao

marido com a colaboração da mulher. O próprio § 3º do artigo 226 da Constituição Federal faz expressa menção a figura do homem e da mulher. Historicamente, sabemos que desde a antiguidade as sociedades gregas e romanas já registravam o acolhimento destas idéias que se estenderam pela Ásia na forma de casamentos Fujian entre homens e das Orquídeas de Ouro entre as mulheres. Por sua vez, nas civilizações norte-americanas foram chamadas de “pessoas de dois espíritos” diante da ambigüidade sexual demonstrada. Atualmente, no entanto, algumas igrejas já celebram tais casamentos nos Estados Unidos, Canadá, Suécia e até mesmo no Brasil. A propósito, além de inúmeras posições doutrinárias semelhantes, o conceituado mestre Washington de Barros Monteiro define o matrimônio como “a união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos”. (in “Curso de direito civil: direito de família”. São Paulo: Saraiva, vol. 2, 1952, p. 12). Some-se a isto o fato de que na apresentada decisão, apenas foi debatido e resolvido a possibilidade de atendimento ao reconhecimento igualitário a tais direitos, como objeto único da lide, conferindo “ao artigo 1723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva” (Min. Rel. Ayres Brito). Destarte, compreensível o receio de inúmeros cartórios de registro civil que ainda resistem em aceitar o pedido sem ao menos consultar o Poder Judiciário, mesmo que por medida de precaução diante dos efeitos desta comentada decisão do Supremo Tribunal Federal. Bem por isto, sob o tema proposto e escorados no v. aresto, absolutamente sem adentrar no aspecto religioso que divide inúmeras opiniões, temos com a devi-


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 da vênia que dois enfoques devem ser trazidos a esclarecimento, sobretudo em sede registral: Primeiramente, tendo em vista que o encetado posicionamento do Supremo se deu em ação que visava a equiparação da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, não nos parece haver espaço para grandes digressões e embaraços à sua aceitação, uma vez que ao intérprete e aos operadores e aplicadores do direito, com redobrada vênia, refoge outra interpretação dissonante daquela impingida pela Excelsa Corte de Justiça, sob pena, inclusive, do uso da “reclamação” como instrumento jurídico hábil a garantir a autoridade da decisão e a preservação da competência, na forma em que prevista em capítulo próprio pela Constituição Federal. Nesse desiderato, apenas cumpre o papel relevante pela difusão, ainda maior, daquela medida tomada, que bem deverá alcançar todos os demais órgãos do Poder Judiciário, com as ressalvas destacadas pelo voto do Ministro Cezar Peluso “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidades de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.

artigo

Em termos práticos, inobstante a ausente regulamentação específica a respeito, prestigiando o novel posicionamento adotado, como frisado anteriormente, não cremos haver maior embargo no procedimento habilitatório correspondente, devendo ser atendido pelo Registrador Civil o procedimento elencado no art. 1525 e seguintes do Código Civil. Sendo necessário, mister a sujeição do pedido a apreciação e homologação judicial correspondente, “caso haja impugnação do oficial do registro Civil, do Ministério Público ou de terceiro” (parágrafo único do art. 1526). Por tal, aparentemente se tem dispensável o imediato procedimento pela suscitação de dúvida, prevista pela lei 6.015/73, ante a solidificada decisão advinda do Supremo, donde o Registrador estar-se-ia apenas concretizando e reportando às partes o anseio pessoal outrora delimitado e definido, possuidor de efeitos ‘erga omnes’ e vinculante. A respeito, assim já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça Mineiro - TJMG: “DIREITO CIVIL - UNIÃO HOMOAFETIVA EQUIPARADA À UNIÃO ESTÁVEL E PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO - VALORES CONECTADOS À D IGNIDADE DA PESSOA

- INTERFERÊNCIA MÍNIMA DO ESTADO - PRESSUPOSTOS NÃO RECONHECIDOS - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVA. - Tema polêmico, o pedido de reconhecimento da união homoafetiva no Brasil vem sendo considerado pela jurisprudência como admissível, tendo em vista que a atual Constituição da República consagra os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.- A própria Constituição, ao consagrar os princípios da dignidade e da igualdade, garante a todos os cidadãos o direito de constituir família, não fazendo qualquer distinção de sexo. A interferência estatal, neste tema, deve ser mínima.- A prova da convivência duradoura, pública e contínua, com o intuito de constituir família (artigo 1º da Lei 9.278/96 e artigo 1º da Lei nº 8.971/94) deve ser feita no curso da ação de reconhecimento da pretendida união. Entretanto, a prova aqui produzida pelo autor é fraca. O legislador ordinário fornece elementos para estabelecer os limites que permitam definir direitos à união de fato, a fim de que se proteja o companheiro, mas sem que se atribua efeito jurídico a qualquer relação amorosa”. (TJMG, 7ª CC - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.798843-4/001 REL. DES. WANDER MAROTTA. Publ. 18.03.2011). “AÇÃO ORDINÁRIA - UNIÃO HOMOAFETIVA ANALOGIA COM A UNIÃO ESTÁVEL PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE (NÃO-DISCRIMINAÇÃO) E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE UM PARCEIRO EM RELAÇÃO AO OUTRO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO PROCEDENTE. - À união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da


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artigo

pessoa humana. - O art. 226 da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a pr oteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a atual Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador essa preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, antes não pensadas. - A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito”. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.930324-6/001 - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HELOISA COMBAT). Igualmente, recentemente assim já se posicionou o Eg. Superior Tribunal de Justiça – STJ: CIVIL. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EMPREGO DA ANALOGIA. 1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas”. 2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento d e demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Códig o

Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 6. Recurso especial desprovido. (REsp 827.962/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 08/08/2011). O segundo ponto a tratar cinge-se a possibilidade de realização do casamento ‘direto’ homoafetivo, o que, evidentemente, não teria sido abarcado ou mesmo contemplado pelo mencionado julgado. Na Corte Suprema parece ter se firmado a tendência jurisprudencial voltada à sua admissibilidade, sob espeque nos mesmos primados propostos pelo Ministro Ayres Brito no sentido de que “o sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica [...]. Tratamento discriminatório ou desigualitário sem causa que, se intentado pelo comum das pessoas ou pelo próprio Estado, passa a colidir frontalmente com o objetivo constitucional de promover o bem de todos”. Decorre nosso silogismo posto que o Direito caminha para uma acentuação maior de interpretação sistemática, teleológica, adaptativa e mesmo extensiva de idéias, nesta era ‘pós-positivista’, onde as ordenações inferiores devem estar estribadas e em perfeita consonância com as normatizações constitucionais, sobretudo em seus princípios. Conforme lição de Marianna Chaves (in “Algumas notas sobre as uniões homoafetivas no ordenamento brasileiro após o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF”), “a doutrina favorável ao reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil, fundamenta-se na lógica de que a expressão “o homem e a mulher” não possuiria o condão de impedir o casamento entre um par do mesmo sexo,” mas unicamente “assevera-se que a referência a homem e mulher indica apenas a regulamentação do fato heteroafetivo, sem que isso se traduza em proibição do fato homoafetivo para a mesma finalidade, que deveria ser regulado por meio da analogia ou interpretação extensiva”. Forte argumento é o de que a aplicação de uma tênue


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 6.015/73. Manifesta a impropriedade, que, entretanto, não tem o condão de transformar o pedido em ação declaratória. Não te ndo sido observado procedimento legal, a conseqüência deverá, em princípio, ser a extinção do pleito, sem julgamento de mérito, não o deslocamento da competência. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO. UNÂNIME”. (Conflito de Competência Nº 70020095204, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/08/2007). Em linhas finais, seguindo a lídima lição de Rubens Limongi França (in “O direito, a lei e a jurisprudência”), “uma coisa é a lei no papel, nas páginas indiferentes do Diário Oficial, mera cristalização fria, inflexível e despersonalizada de um ideal jurídico; outra é a lei analisada, ativada, humanizada e adaptada pelo julgador [... ]. Daí a inegável missão da jurisprudência, de rejuvenescer a le. Isto é, não só de, sem perder de vista a essência do preceito, ir adaptando-o à realidade social e às transmudações da vida cotidiana; como ainda, com isso, e mais, com críticas, sugestões, observações, que se façam sentir em trabalhos individuais”. Derradeiramente, pode-se dizer que o reconhecimento da união civil sempre pareceu mais próximo e até mesmo menos discutível, mas o direito ao casamento direto representa uma alteração que reclama identificação legislativa correspondente por se tratar de um bem público tutelado pelo Estado estando neste lacunoso momento afeto apenas ao Estado-Juiz. Adriano Roberto Vancim

é advogado licenciado. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG. Professor colaborador, conteudista da disciplina Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação São Luís/SP. Autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com citações, inclusive, pelo STF, STJ, TST, TRT, TRF, TJMG, CÂMARA e SENADO FEDERAL. Autor e co-autor de obras jurídicas, dentre as quais, “Sinopse de Direito Internacional”, “Curso Preparatório para o Exame de Ordem – Prova Objetiva e Parte Teórica”, “Direito Para Concursos Públicos”, “Direito & Internet: Contrato Eletrônico e Responsabilidade Civil na Web – Jurisprudência Selecionada e Legislação Internacional Correlata” e “Comentários e Anotações à Legislação Registral e Empresarial” (no prelo).

José Eduardo Junqueira Gonçalves

é Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais. Diretor do Foro e Corregedor de Cartórios da Comarca de Guaxupé. Titular da Unidade Jurisdicional do JESP da Comarca de Guaxupé. Membro da Academia Ourofinense de Letras e Artes. Ex-parecerista e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG. Co-autor da obra “Ramalhete – Poesias Reunidas”. Ex-professor de ensino fundamental e médio com formação em Teologia pelo Instituto de Formação Cristã.

artigo

interpretação restritiva do art. 1.514 do CC, também levaria a seguir interpretação restritiva ao art. 1.521, como fatores impedimentos ao casamento (como ‘números claúsulus’), donde não consta expressa menção impeditiva a “pessoas do mesmo sexo”. À toda sorte segundo o Ministro Ayres Brito, a “Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente aos rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-se com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser”. Entrementes, tratando-se, pois, de matéria ainda em debate, principalmente em sede do Poder Judiciário, quando necessário, pertinente seria a suscitação de dúvida pelo Registrador Civil, como via adequada, já que a ele e aos postulantes não caberia assegurar a utilização de um direito não expressamente previsto em lei, não resolvido especificamente e que inegavelmente viria a necessitar da indispensável manifestação do Ministério Público. Mas de outra maneira, não se mostra abusivo e sim recomendável, a nosso sentir, que ao invés do imediato uso do procedimento de dúvida o Registrador promovesse juntamente com o requerimento da habilitação a submissão ao juiz, na forma em que prescrito pelo parágrafo único do art. 1.526 do CC, como meio de possibilitar maior simplificação, celeridade e mesmo economia processual. A respeito, vale a seguinte Ementa do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO FORMULADO POR HOMOSSEXUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS. OFÍCIO CIRCULAR 021/2003 DA CGJ. Tratando-se de pedido de habilitação para casamento, a competência é da Vara dos Registros Públicos, consoante expressa orientação do Ofício-Circular nº 021/2003-CGJ. No entanto, os requerentes ingressaram diretamente com a postulação perante a Vara dos Registros Públicos, sem obedecer o procedimento regrado nos arts. 1.525 e seguintes do Código Civil c/c os arts. 67 a 69 da Lei


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Representantes do Fundo dos Registradores Civis do Tocantins visitam o Recivil RENATA DANTAS

Visita teve como objetivo conhecer o funcionamento da entidade mineira, entender melhor a forma de trabalho e firmar parceria para o futuro uso do programa Cartosoft no Estado do Tocantins

nacional

No dia 25 de outubro membros do Fundo Extrajudicial dos Registradores Civis de Tocantins (Funcivil) visitaram as instalações do Recivil para conhecer o trabalho desenvolvido pelo Sindicato em prol dos registradores mineiros. A visita teve como objetivo conhecer o funcionamento da entidade mineira, entender melhor a forma de trabalho e firmar parceria para o futuro uso do programa Cartosoft no Estado do Tocantins. O Cartosoft é um software de gestão cartorária desenvolvido pelo departamento de Tecnologia do Recivil e distribuído gratuitamente aos filiados ao Sindicato. O programa já atende a mais de mil cartórios mineiros e no último ano ultrapassou as fronteiras

do Estado chegando também ao Espírito Santo. Para o próximo ano o programa provavelmente atenderá ainda o Estado da Bahia. Os integrantes da comitiva tomaram café da manhã com o presidente do Recivil, Paulo Risso, e debateram o momento vivenciado pelos registradores civis de todo o País. Participaram do encontro, além do presidente do Recivil, Paulo Risso, o presidente do Funcivil, Flavio Henrique de Oliveira, o tesoureiro da entidade, Emanuel Acaiaba Reis de Sousa, o consultor de Informática, Gilson Pereira da Silva, e as registradoras do Tocantins, Iraides Rosa Batista e Emilia Acácio Luz.

Visita dos diretores do Funcivil, de Tocantins, que estiveram na sede do Recivil para conhecer o funcionamento da entidade


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13

Melina Rebuzzi

Concurso do edital 02/2007 é encerrado com a última reunião pública de escolha dos serviços

Foram convocados 465 candidatos que participaram da escolha dos 337 serviços extrajudiciais disponíveis que restaram das reuniões públicas ocorridas anteriormente

Auditório lotado participou da terceira e última reunião pública de escolha dos serviços notariais e de registro do edital 02/2011

Candidatos foram chamados segundo a ordem de classificação para escolherem os serviços disponíveis

jurídico

O Edital 02/2007, do Concurso de Ingresso para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, foi encerrado no dia 25 de outubro, com a terceira reunião pública de escolha dos serviços notariais e de registro. Foram convocados 465 candidatos que participaram da escolha dos 337 serviços extrajudiciais disponíveis que restaram das reuniões públicas ocorridas anteriormente, nos dias 10 de maio e 26 de julho. A abertura da reunião foi feita pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), desembargador Herculano Rodrigues. Segundo ele, alguns percalços atrasaram esse concurso que chega ao fim, e ressaltou que as provas orais do concurso do edital 01/2011 que está em andamento devem ser realizadas em janeiro de 2012. O desembargador ainda esclareceu que em menos de um mês o TJMG publicará o edital 02/2011, com cerca de 50 serventias disponíveis, e de acordo com a nova modalidade de concurso instituída pelo CNJ, conforme a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009. Em seguida, um a um os candidatos foram chamados segundo a ordem de classificação. Oitenta e quatro candidatos desistiram da escolha ou não compareceram. Das serventias disponíveis, 267 foram escolhidas.


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Recompe-MG esclarece a razão pelas quais as entidades da Administração Pública Federal não têm direito a isenção de emolumentos

legislativo

RENATA DANTAS

Em agosto deste ano a Câsobre isenções está a cargo de cada “O artigo 151 da mara de Recursos da CompenEstado. “O artigo 151 da Constisação da Gratuidade de Minas Constituição Federal diz que tuição Federal diz que é vedado à Gerais parou de compensar os instituir isenções de tribué vedado à União instituir União atos praticados gratuitamente tos da competência dos Estados, isenções de tributos da pelos Oficiais de registro civil a do Distrito Federal ou dos Municícompetência dos Estados, pios”, confirmou Turatti. pedido de órgãos federais como INSS e a Procuradoria da FaEm Minas Gerais as isenções de do Distrito Federal ou dos zenda Nacional. Muitos regisemolumentos são tratadas pela Lei Municípios”, Claudinei tradores estranharam a decisão 15.424/04, que beneficiou apenas e a Comissão Gestora dos Re- Turatti, diretor Jurídico os órgãos da Administração Direta cursos da Compensação procuEstadual. A coordenadora da Codo Recivil rou a revista Recivil para tirar missão Gestora dos Recursos da as dúvidas dos Oficiais a este respeito. Compensação, Adriana Patrício dos Santos, explicou As isenções dos emolumentos, no estado de Minas que a Comissão trabalha dentro da lei e que, infelizGerais, são definidas pela Lei Estadual 15.424/04, es- mente, a legislação beneficiou com as isenções apenas pecificamente em seus artigos 19, 20 e 21. O artigo 19 os órgãos da Administração Direta de Minas Gerais, da referida Lei define que “os órgãos da Administra- o que exclui o INSS e outros. ção Direta do Estado ficam isentos do pagamento de “Isto não é uma escolha da Comissão Gestora, é emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela a lei, e nós temos o dever de cumpri-la. A Comissão prática de atos notariais e de registro de seu interesse”. trabalha sempre buscando garantir os direitos dos reDe acordo com o diretor Jurídico do Recivil, Clau- gistradores e notários, mas sempre cumprindo rigorodinei Turatti, este artigo não estendeu o benefício aos samente a legislação”, explicou Adriana. órgãos da Administração Pública Federal, como interO Departamento Jurídico do Recivil recebeu inúpretaram alguns registradores e que, por causa disso, meras ligações de registradores preocupados com a equivocadamente, praticam gratuitamente atos de re- forma de agir ao receber pedidos do INSS e de outros gistro civil requeridos por estes órgãos. “O art. 19 da órgãos. Por este motivo os advogados publicaram no Lei 15.424/04 isenta somente os órgãos da Administra- site do Recivil um modelo de nota de devolução de peção Direta do Estado de Minas Gerais. O benefício não dido de certidão por pessoas ou entidades não isentas. é extensivo aos órgãos municiO Departamento Jurídico “A Comissão trabalha sempre pretende, desta forma, ajudar pais ou da União, como o INSS, por exemplo,” explicou Turatti. buscando garantir os direitos os registradores a cumprirem De acordo com Claudinei lei e minimizar constrandos registradores e notários, mas agimentos Turatti, a Constituição Feentre os Oficiais e deral, no art. 151, inciso III, sempre cumprindo rigorosamente os órgãos federais. A nota de veda a União definir sobre a a legislação”, Adriana Patrício devolução traz em seu corpo isenção de emolumentos. O addos Santos, coordenadora todo o embasamento legal do vogado afirma que neste artigo procedimento e pode ser imda Comissão Gestora dos a Constituição deixa claro que pressa diretamente do site do Recursos da Compensação Sindicato. a competência para legislar


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Conheça os órgãos que têm direito a isenção de emolumentos no Estado de Minas Gerais

legislativo

Advocacia geral do Estado Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Escritório de Prioridades Estratégicas Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Rio de Janeiro Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em São Paulo Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Procuradoria Geral de Justiça Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Defesa Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucurí e do Norte de Minas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretaria de Estado de Saúde Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Secretaria de Estado de Turismo Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais


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MODELO– PEDIDO DE CERTIDÃO POR PESSOAS OU ENTIDADES NÃO ISENTAS NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS Prezado Senhor _________________________________________________________________, Apresentante de ________________________________________________________________, Solicitação autuada sob o nº de processo: ___________________________________. Em face do pedido apresentado por Vossa Senhoria não atender os requisitos da isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização previstos nos arts. 19, 20 e 21, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, verifica-se a necessidade do recolhimento dos respectivos emolumentos e taxas de fiscalização judiciária. Sendo assim, fica Vossa Senhoria intimada de que o ato requerido somente será praticado depois de pagos os respectivos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária. No caso de não se conformar com a exigência feita, poderá Vossa Senhoria valer-se da prerrogativa do art. 198, observado o art. 296, da Lei nº 6.015, de 1973, a fim de que declare a dúvida, para que esta e o pedido possam ser remetidos ao juízo competente para dirimi-la. _________________________, MG, ___ de _____________ de 20__. Assinatura e carimbo do Oficial Declaro haver sido intimado da devolução do pedido de certidão que apresentei a registro, na forma da nota acima, nesta data. _________________________, MG, ___ de _____________ de 20__. _____________________________________ Assinatura do apresentante

legislativo

Não me conformando com a exigência feita acima, declaro a dúvida e requeiro as providências do art. 198 da Lei nº 6.015, de 1973, me reservando o direito de apresentar impugnação no prazo do inciso III do mesmo art. 198. _________________________, MG, ___ de _____________ de 20__. _____________________________________ Assinatura do apresentante


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Paulo Risso e Rogério Bacellar participam da entrega do prêmio Congresso em Foco 2011 RENATA DANTAS

Registradores premiam deputados que trabalham em defesa da segurança jurídica

Paulo Risso conversou com o senador José Sarney momentos antes da entrega do prêmio

“Como registrador civil e representante de uma classe, é meu dever defender a segurança jurídica de qualquer ato da vida civil, desde o nascimento até o óbito”, Paulo Risso, presidente da Arpen-Brasil e do Recivil

legislativo

Brasília (DF) - No dia 7 de novembro de 2011 os presidentes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), Paulo Risso, e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, participaram da cerimônia de entrega do prêmio Congresso em Foco 2011, realizado em Brasília desde 2006. O prêmio homenageia anualmente os parlamentares de maior destaque no Congresso Nacional. Este ano o Congresso em Foco trouxe uma novidade, criou


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Deputados, senadores, imprensa e público lotaram salão do Congresso em Foco 2011

legislativo

uma categoria especial para homenagear os deputados que se destacaram na defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida. Paulo Risso e Rogério Bacellar foram os “padrinhos” da nova categoria. “Como registrador civil e representante de uma classe, é meu dever defender a segurança jurídica de qualquer ato da vida civil, desde o nascimento até o óbito. É uma satisfação participar deste evento e perceber que existem parlamentares que se preocupam com isso. É muito importante que a nossa classe esteja sempre atenta a esses nomes, que conheça os parlamentares que defendem nossos interesses e ideais, e que saibam como funciona o trabalho daqueles que nos representam no Congresso Nacional”, afirmou Paulo Risso.

Paulo Risso entregou homenagem ao deputado Alexandre Molon ( PT-RJ)

“Hoje temos uma imprensa forte a vigiar a atividade parlamentar. Todos nós estamos sendo vigiados e ajudados pela imprensa. Parabéns a esta iniciativa”, José Sarney, presidente do Senado


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Alexandre Molon afirmou que luta pela qualidade de vida e segurança jurídica no Congresso Nacional

Luiza Erundina recebeu uma homenagem especial

legislativo

Deputados da nova geração foram aplaudidos


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legislativo

Jean Wyllys ( Psol-RJ) foi um dos deputados mais votados pelos internautas

Paulo Risso e a deputada de Porto Alegre, Manuela Dรกvilla (PCdoB-RS)


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Alexandre Molon entre os presidentes Paulo Risso e Rogério Bacellar Rogério Bacellar, que também apoiou a realização da premiação, falou sobre a importância da aproximação de registradores e notários com os parlamentares. “A importância desse prêmio está na busca pela integração dos serviços notarias e registrais com o Congresso Nacional. Hoje o Congresso não conhece a nossa atividade e queremos que esta integração seja feita a cada ano e a cada momento para que eles conheçam cada vez mais a nossa atividade e possam respeitá-la”, declarou.

Paulo Risso e o senador Cristovam Buarque (PDT-DF)

legislativo

O evento Dezenas de pessoas lotaram o salão Porto Vitória, em Brasília (DF), para assistir a premiação dos melhores parlamentares de 2011. Personalidades conhecidas como José Sarney, Luiza Erundina, Eduardo Suplicy e Cristovam Buarque se misturaram a anônimos e a quase toda a imprensa da capital federal à espera do resultado. Neste ano 247 jornalistas de todo o País, que cobrem o Congresso Nacional, participaram da pré-seleção dos deputados e senadores. Após a pré-seleção dos


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Paulo Risso e o deputado mais votado pelos internautas, Chico Alencar (Psol-RJ)

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“O direito ao casamento civil é um direito que está alienado à determinada parcela da população. Ter direito a constituir uma família, um núcleo familiar, um patrimônio e um futuro juntos deve ser direito de todo ser humano”, Jean Wyllys, deputado federal (Psol-RJ) jornalistas, a lista com os nomes dos parlamentares foi disposta na internet para que eleitores e internautas pudessem também computar seus votos. O processo eletivo foi acompanhado pelo Sindicato dos Jornalistas de Brasília. A cerimônia de premiação foi apresentada pela jornalista da Rede Globo de Televisão, Cristiana Lobo. “Este prêmio tem o objetivo de estimular a população a acompanhar o Congresso Nacional mais de perto”, declarou Cristiana. Em seguida a palavra foi passada ao criador do

Paulo Risso e o senador Paulo Paim (PT-RS)


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Todos os parlamentares homenageados posaram para foto ao final do evento prêmio e do site Congresso em Foco, Sylvio Costa. “Hoje estamos também lançando a revista Congresso em Foco. É uma perspectiva multimídia do nosso trabalho porque a partir de agora não estaremos apenas com o site. Quero agradecer a todos e dizer que este prêmio tem o sentido de dizer que o Congresso é importante. Temos pessoas boas ali que realizam um trabalho sério”, falou Sylvio Costa. A palavra foi então passada ao presidente do Senado, José Sarney, que elogiou o trabalho realizado pelos jornalistas do site. “Hoje temos uma imprensa forte a vigiar a atividade parlamentar. Todos nós estamos sendo vigiados e ajudados pela imprensa. Parabéns a esta iniciativa”, declarou Sarney.

Os homenageados Em seguida os melhores parlamentares do ano começaram a receber as devidas homenagens, entre elas o prêmio de deputado que melhor trabalhou na defesa da segurança jurídica e qualidade de vida. Os deputados indicados para a categoria especial foram Alessandro Molon (PT-RJ), Aloysio Numes Ferreira (PSDB-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), Miro Teixeira (PDT-RJ), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT). Dentre os indicados, o ganhador da categoria “Qualidade de Vida e Segurança Jurídica”, foi o petista do Rio de Janeiro, Alexandre Molon, que recebeu o

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“Hoje o Congresso não conhece a nossa atividade e queremos que esta integração seja feita a cada ano e a cada momento para que eles conheçam cada vez mais a nossa atividade e possam respeitá-la”, Rogério PortugalBacellar, presidente da Anoreg-BR


24 - www.recivil.com.br prêmio das mãos do presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso. “É uma satisfação para mim, em meu primeiro mandato, receber um prêmio como este. Defender a qualidade de vida e lutar por ela foi o que me trouxe para a política. Receber esta premiação significa que estou conseguindo alcançar minhas metas”, agradeceu Molon. Também foram premiados os melhores senadores de 2011, melhores deputados de 2011, Parlamentar de futuro, Defesa da democracia e da cidadania, Defesa do consumidor, Defesa dos municípios e Defesa da Saúde. Um dos deputados mais votados pelos internautas foi o novato Jean Wyllys (Psol-RJ), que defende abertamente o casamento homossexual e a adoção de crianças por casais homoafetivos. “A população está compreendendo que a cidadania tem que ser estendida ao conjunto total de seu povo. Não pode haver um grupo que tem acesso a um direito e outro não”, disse. “Deste modo não vivemos uma democracia de verdade. Se um determinado grupo da sociedade, ainda que majoritário, tem acesso a um direito e uma minoria não tem não é democracia”, afirmou. “O direito ao casamento civil é um direito que está alienado à determinada parcela da população. Ter direito a constituir uma família, um núcleo familiar, um patrimônio e um futuro juntos deve ser direito de todo

ser humano. O direito ao casamento civil é um direito humano”, declarou Jean, que estendeu sua defesa também à adoção. “Quando defendo o casamento estou automaticamente defendendo a adoção. Não é todo mundo que tem condições biológicas de ter filhos, e aqui não falo apenas dos homossexuais. Existem centenas de casais heterossexuais que não podem procriar. Estas pessoas e estes filhos têm que ser tratados respeitosamente como família e têm que gozar da proteção do Estado”, completou Jean. Além de Jean Wyllys, outros deputados da nova geração também foram homenageados, pois receberam número considerável de votos dos internautas, entre eles a deputada por Porto Alegre, Manuela Dávila (PC do B- RS) e um dos grandes homenageados da noite, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que foi premiado como “Parlamentar do Futuro”. No entanto, o deputado que recebeu o maior número de votos dos internautas foi o carioca Chico Alencar (Psol-RJ), que está no terceiro mandato na Câmara Federal. Também foram homenageados nomes conhecidos como os dos senadores Paulo Paim (PT- RS), Pedro Simon (PMDB-RS), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Cristovam Buarque (PDT-DF). A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) recebeu uma homenagem especial por ter sido indicada em todos os prêmios “Congresso em Foco” desde o seu lançamento.

legislativo

Conheça todos os homenageados da noite e a quantidade de votos recebidos Melhores senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) 9963 Eduardo Suplicy (PT-SP) 9021 Lindbergh Farias (PT-RJ) 7583

Defesa da Democracia Chico Alencar (Psol-RJ) 5126

Melhores deputados Chico Alencar (Psol-RJ) 7201 Jean Wyllys (Psol-RJ) 6987 Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) 5345

Defesa dos Municípios Wellington Dias (PT-PI) 5203

Parlamentar de futuro Lindbergh Farias (PT-RJ) 6005

Defesa do Consumidor Paulo Paim (PT-RS) 6330

Defesa da Segurança Jurídica Alessandro Molon (PT-RJ) 6261 Promoção da Saúde Paulo Paim (PT-RS) 3702


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25

Projeto para implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades avança em Belo Horizonte Melina Rebuzzi

Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte apresentou novas ideias para o projeto depois de conversar com a Corregedoria Geral de Justiça de MG e com o CNJ O grupo que está discutindo a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades, conforme determinação do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu no dia 3 de novembro, na Promotoria da Infância e Juventude, em Belo Horizonte. A reunião teve a participação da advogada do Recivil, Flávia Mendes, de representantes da Santa Casa, da Pastoral da Criança e do Ministério Público, além do representante da Secretaria da Fazenda, Marcos Amaral, e do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos. O juiz informou que recentemente discutiu sobre as questões que estão travando a implantação do Provimento com os juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e com o próprio corregedor, Antônio Marcos Alvim Soares, além do juiz auxiliar do CNJ, Nicolau Lupinhaes Neto, e também com o Recivil e os Oficiais de Registro Civil de Belo Horizonte. Fernando Humberto disse que a ministra e Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, admitiu

aceitar um projeto alternativo para Belo Horizonte, e que a CGJ-MG também aceitará o projeto. “Sobre a questão do selo, o corregedor-geral de Justiça disse que vai ser implantado o selo digital em Minas Gerais. Quanto ao controle do papel de segurança para emissão das certidões, a Corregedoria informou que esta imposição é inconstitucional. Na reunião que tive com os cartórios de Belo Horizonte expus que o

Grupo conheceu o funcionamento do Centro de Reconhecimento de Paternidade

jurídico

Reunião debateu as novas ideias apresentadas por Fernando Humberto para implantação das unidades interligadas

“Na reunião que tive com os cartórios de Belo Horizonte expus que o importante é, pelo menos, garantir o registro de nascimento. A certidão, por ora, pode ser entregue depois no cartório”, Fernando Humberto dos Santos, juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte


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jurídico

O sistema desenvolvido pelo Recivil para colocar em prática o Provimento n° 13 do CNJ agradou o juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte importante é, pelo menos, garantir o registro de nas- pervisor geral de TI, Jader Pedrosa, se reuniram com cimento. A certidão, por ora, pode ser entregue depois o juiz Fernando Humberto dos Santos para apresentano cartório”, explicou Fernando Humberto. ram o sistema desenvolvido pelo Recivil que atende ao Segundo ele, a ideia é que um funcionário da mater- Provimento n° 13 do CNJ. nidade fique responsável por recolher os documentos e Segundo o supervisor geral de TI, todo o projeto enviar ao cartório eletronicamente para que seja feito o possui a tecnologia da assinatura digital e da criptoregistro da criança. Para o juiz, os próprios administra- grafia, “que garantem a segurança das informações dores da maternidade podem ser os declarantes do re- enviadas digitalmente e evitam as falsificações”, exgistro, como prevê o item 4°, do art. 52, da Lei 6.015/73. plicou Jader Pedrosa. Em seguida, o cartório deve analisar os docu“O obstáculo que ainda temos para a implantação mentos e se estiverem todos corretos remeterão a das unidades interligadas em Minas Gerais é a deficópia do livro assinado digitalmente para que o de- nição do selo, que, segundo a Corregedoria-Geral de clarante confira os dados. A mãe da criança rece- Justiça não pode sair do cartório”, informou Claudinei berá um número de protocolo para depois buscar a Turatti. certidão no cartório. “É fascinante este projeto”, disse ele, que vai analisar “A Lei 11.419/06 permite que os documentos sejam a tecnologia utilizada pelo Recivil para também ser usaescaneados e enviados digitalmente por meio da certi- da no Centro de Reconhecimento de Paternidade. ficação digital, assim como prevê o projeto do Recivil”, “A solução que estamos buscando para substituir explicou o juiz. Fernando Humberto informou ainda o selo físico seria o selo digital, que é mais um item que é preciso que haja o gerenciamento de todo o pro- de segurança”, ressaltou Jader. O projeto do Recivil cesso, e que isso poderia se feito no Centro de Reco- vai além da implantação das unidades interligadas de nhecimento de Paternidade de Belo Horizonte, que já registro civil nas maternidades, agregando também a mantém o contato online com os cartórios da capital. comunicação entre os cartórios e os pedidos de segunEle disse que irá elaborar um projeto, com base nos das vias de certidões. modelos apresentados pela Santa Casa e pelo Recivil, e enviará aos membros participantes do grupo de dis“A Lei 11.419/06 permite que os cussão para analisarem. Após o término da reunião, Fernando Humberto documentos sejam escaneados e convidou todos os presentes para conhecerem o Cenenviados digitalmente por meio da tro de Reconhecimento de Paternidade, localizado em certificação digital, assim como prevê frente à Promotoria da Infância e Juventude. Recivil apresenta sistema para implantação do Provimento n° 13 No dia 20 de outubro, o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, a advogada Flávia Mendes e o su-

o projeto do Recivil” , Fernando Humberto dos Santos, juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27

Recivil realiza Assembleia Geral e aprova contas do exercício de 2010 Renata Dantas

Sindicato apresenta relatório fiscal e parecer de auditoria financeira e contábil relativos ao ano de 2010

O presidente do Recivil, Paulo Risso, abriu a reunião para em seguida passar a palavra ao conselheiro fiscal, Lucas Nascimento.

Lucas disse também que além das análises feitas pelo Conselho Fiscal e o balanço realizado pela contabilidade, o Recivil ainda é auditado uma vez por ano pela empresa de consultoria e auditoria BDO Trevisan, reconhecida mundialmente pela seriedade e credibilidade do trabalho.

Oficiais de todo o Estado participaram de Assembleia Geral realizada em Montes Claros.

assembléia

Montes Claros (MG) - No dia 28 de outubro o Recivil realizou, na cidade de Montes Claros, a Assembleia Geral Ordinária para a prestação de contas do exercício de 2010. Oficiais de todo o Estado estiveram presentes na reunião realizada no Hotel Dimas Lessa, no centro da cidade. A abertura da reunião foi realizada pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que agradeceu aos oficiais presentes por terem atendido a convocação. Em seguida, Risso passou a palavra ao conselheiro fiscal do Sindicato, Lucas dos Santos Nascimento, Oficial de Registro Civil de Lambari, que foi o responsável pela apresentação do fluxo financeiro do Recivil. Lucas iniciou explicando aos colegas sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. “O Conselho Ffiscal do Recivil se reúne mensalmente. Somos seis conselheiros, todos registradores civis como vocês. Existe um critério muito rigoroso na distribuição dos recursos do Sindicato e somos responsáveis pela analise de todos os gastos da entidade. Nossa função é verificar cada nota fiscal, cada recibo e cada gasto realizado pelo Recivil. Fiscalizamos, checamos e verificamos todos os documentos e a efetiva comprovação do uso dos recursos”, explicou Lucas. Em seguida, Lucas informou aos colegas que após a análise mensal das contas, é elaborado um relatório. “Depois de uma análise minuciosa, elaboramos mensalmente um relatório de aprovação das contas. São estes relatórios que coloco a disposição de vocês. É importante que, mesmo que por curiosidade, vocês analisem toda esta documentação e conheçam como é feito o nosso trabalho”, falou. O Oficial explicou ainda que, após a análise do Conselho Fiscal, as contas do Sindicato são repassadas ao escritório de contabilidade Carvalho Oliveira LTDA, que além do Recivil, tem como clientes grandes cartórios. “Só após a devida aprovação do Conselho Fiscal é que as contas são encaminhadas ao escritório de contabilidade, que realiza o balanço financeiro do Sindicato”, explicou o Oficial.


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assembléia

Oficiais debateram os interesses da classe com a coordenadora do Recompe-MG, Adriana Patrício dos Santos, com o diretor Jurídico, Claudinei Turatti, com o conselheiro fiscal, Lucas Nascimento e com o presidente, Paulo Risso. Após a explicação sobre o funcionamento do Conselho, o Oficial informou aos colegas que as contas do Sindicato relativas ao ano de 2010 foram aprovadas. “Todos os gastos foram devidamente realizados e autorizados. Toda a documentação atende aos procedimentos padrões de contabilidade, como notas fiscais, recibos, requerimentos e autorizações”, completou Lucas. Ele afirmou aos presentes que, de acordo com a BDO Trevisan, as contas do Sindicato estão de acordo com a legislação contábil em vigor no país. O Oficial leu aos colegas a declaração da BDO Trevisan aprovando as contas do Sindicato e em seguida colocou o documento a disposição dos presentes. “Em nossa opinião, as demonstrações financeiras do Recivil apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis”, afirmou o relatório final da BDO Trevisan. “Coloco também à disposição de vocês o parecer final da BDO Trevisan. Uma empresa renomada que há seis anos vem nos auditando e nos dá a tranquilidade e a credibilidade de afirmar que estamos agindo dentro da

legalidade e da transparência. Faço questão que analisem este parecer”, encerrou Lucas. Neste momento o presidente do Recivil, Paulo Risso, pediu a palavra. “Aproveito para dizer aos senhores que sempre me preocupei com a autonomia dos grupos que nos fiscalizam. Nunca participei de nenhuma reunião do Conselho Fiscal, nunca fiz nenhuma ingerência no trabalho de meus colegas. Nossos conselheiros têm acesso a todos os documentos financeiros e contábeis do Recivil e os analisam com autonomia. Quando surge alguma dúvida, os conselheiros têm livre acesso ao departamento financeiro do Sindicato e ao escritório de contabilidade que nos atende”, declarou Paulo Risso. Após as apresentações, o relatório do Conselho Fiscal, o parecer da BDO Trevisan e o balanço feito pelo escritório de contabilidade Carvalho Oliveira LTDA foram passados para os presentes analisarem. Após as análises, e sem considerações levantadas, a Assembleia foi encerrada com a aprovação das contas do ano de 2010. Em seguida, o presidente do Recivil abriu uma nova Assembleia, dessa vez extraordinária, para debater com os oficiais assuntos de interesse dos registradores, como o avanço das novas tecnologias e o aprimoramento dos serviços prestados pela classe.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29

Recivil realiza terceira etapa do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”

Renata Dantas

Região de Chapada do Norte recebeu a equipe de projetos sociais do Recivil para a realização da 3ª etapa do projeto social comunidades. “A estrada ficou escorregadia e o ônibus deslizou bastante. Não conseguimos subir o morro. Voltamos para a cidade e conseguimos um taxi para chegar até as comunidades de Moça Santa e Paiol”, explicou a coordenadora dos projetos, Andrea Paixão. A chuva não deu tréguas e o segundo dia de evento teve que ser adiado. Porém, no dia 17 de outubro o sol

O Oficial de Chapada do Norte, Anísio Lemos dos Reis, participou do projeto de cidadania promovido pelo Recivil

cidadania

A região de Chapada do Norte, em Minas Gerais, recebeu nos dias 15, 16 e 17 de outubro a equipe de projetos sociais do Recivil para a realização da 3ª etapa do projeto social “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”. Nos três dias foram realizados mutirões de cidadania para a documentação dos quilombolas das comunidades de Moça Santa, Porto dos Alves e Poções. Cerca de 80 quilombolas foram atendidos pela equipe. O ônibus do Recivil saiu de Belo Horizonte no dia 14 de outubro e viajou mais de 500 quilômetros até chegar ao município de Chapada do Norte. O município é conhecido por ser o segundo mais pobre do estado de Minas Gerais. A maior fonte de renda da sua população são os programas assistenciais do governo, seguido das pensões por aposentadorias e da emigração anual de boa parte dos homens do município para o corte de cana no interior de São Paulo. A população aproveita a época da chuva para a plantação e para a colheita. Segundo o Oficial de Chapada do Norte, Anísio Reis Lemos Soares, este foi um dos motivos que fizeram com que o número de atendimentos não fosse maior. “Eu acho este projeto muito importante, no entanto, conseguiu-se pouca adesão por causa da chuva. Nesta época o pessoal vai plantar. Outro fator que prejudicou foi a questão da migração sazonal, tem muita gente fora do Estado que vai colher cana de açúcar em São Paulo. De certa forma é importante que sejam realizadas outras etapas porque grande parte da população ainda precisa da documentação”, explicou o Oficial. A distância não foi o único obstáculo enfrentado pela equipe. Por causa das constantes chuvas nas estradas de terra, no primeiro dia de projeto, o ônibus encontrou dificuldades em percorrer o trajeto entre as


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Equipe de projetos sociais atendeu a população carente na calçada

cidadania

resolveu aparecer e a equipe conseguiu chegar até as comunidades de Porto dos Alves e Poções. “Estas são comunidades carentes, muito pobres e que vivem em locais isolados e de difícil acesso. O projeto de cidadania realizado pelo Recivil leva a estas pessoas possibilidades que elas nunca haviam pensado. È importante que a cidadania alcance lugares como estes e ajudar neste processo é muito gratificante”, completou Andrea Paixão.

“De certa forma é importante que sejam realizadas outras etapas porque grande parte da população ainda precisa da documentação”, Anísio Reis Lemos Soares, Oficial de Registro Civil de Chapada do Norte

O ônibus do Recivil teve dificuldades para percorrer trajeto entre comunidades quilombolas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31

Melina Rebuzzi

Curso em Belo Horizonte reúne registradores civis de todo o Estado

Evento promovido pelo Recivil promoveu o debate sobre a legislação e a prática do registro civil, reunindo 41 pessoas na capital mineira

Curso em Belo Horizonte contemplou registradores civis e futuros Oficiais de Registro Civil O Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil promovido pelo Recivil em Belo Horizonte, nos dias 22 e 23 de outubro, contou com a participação de registradores civis e futuros Oficiais que vivem realidades bem diferentes. O público formado por 41 pessoas teve a presença de Oficiais que já estão à frente das serventias há mais tempo, Oficiais que assumiram recentemente - em virtude dos concursos dos editais 01/2007 e 02/2007 -, alguns que estão aguardando a outorga do governador do Estado para entrarem em exercício e aqueles que irão escolher a serventia na terceira reunião pública do Edital n. 02/2007, que acontecerá nesta terça-feira, dia 25. Muitos vieram de longe e de diversas regiões diferentes de Minas Gerais somente para participarem do curso. O resultado desta mistura foi o proveitoso debate, aliando a experiência dos que estão há anos na prática do dia a dia, e dos que trazem novos conhecimentos. Rita de Cássia Portugal Costa Coelho está à frente do cartório de Registro Civil de Brumadinho desde 18 de agosto de 2008, e já participou de outros cursos oferecidos pelo

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“Achei o curso ótimo, foi bastante proveitoso, um dos melhores que eu fiz. Os cursos estão cada dia melhor”, Rita de Cássia Portugal Costa Coelho, Oficiala de Registro Civil de Brumadinho

Recivil. Ela comentou sobre o evento realizado em Belo Horizonte. ”Achei o curso ótimo, foi bastante proveitoso, um dos melhores que eu fiz. Os cursos estão cada dia melhor”, disse. Quem também aproveitou a oportunidade foi Lucas Carvalho Rezende, que está aguardando a outorga do governador para entrar em exercício no Ofício de Registro Civil e Notas de Lamim, na região da Zona da Mata mineira. Ele foi convocado para a segunda reunião de escolha dos serviços do edital 02/2007, e participou pela primeira vez do curso oferecido pelo Recivil. “Gostei muito, mas acho que se eu já estivesse no cartório poderia ter aproveitado, porque ainda não vivenciei a realidade do cartório. Mas foi muito válido, principalmente pelo interesse dos palestrantes quanto ao aprendizado dos alunos”, informou. Já Cristiano Luttembarck Coutinho está aguardando a terceira reunião pública para escolha da serventia e aprovou o curso de Registro Civil. “Achei excelente. O Helder é um ótimo instrutor. Pelo o que ele passou e pelo o que já li no livro dele o curso é essencial, toda pessoa que quer ingressar na carreira tem que fazer. Pra mim não deixou nada a desejar”, afirmou. Durante os dois dias do curso, o instrutor Helder Rodrigues da Silveira falou sobre a legislação e prática referente aos atos de registro civil, e ao final do evento comentou sobre esta edição do curso. “Essa interação entre os registradores mais antigos, os recém-empossados e os


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que ainda irão assumir suas serventias foi uma experiência muito enriquecedora tanto para mim que o ministrei quanto para os participantes que puderam trocar experiências e informações. A turma foi extremamente atenciosa, participativa, e deu para perceber claramente que os serviços notariais e de registro serão prestados por pessoas qualificadas e que estão totalmente dispostas a colocar em prática o princípio da eficiência esculpido no art. 37 da nossa Lei Maior”. O artigo 37 da Constituição Federal trata sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o chamado LIMPE. Em suas orientações, Helder faz questão de ressaltar sobre a importância dos registradores civis agirem sempre de acordo com esses princípios. A advogada do Recivil, Flávia Mendes, prestou orientações jurídicas aos alunos e ainda falou sobre as alterações da Lei 15.424/04, principalmente no artigo 20, que trata da isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária na prática de atos notariais e de registro. Ela também explicou as alterações sofridas na tabela de emolumentos e orientou quanto ao uso dos selos de fiscalização. O curso ainda contou com a participação dos novos instrutores escolhidos para a área de Registro Civil, durante a seleção feita pelo Recivil no mês de agosto. A Oficiala de Registro Civil da cidade de Lima Duarte, Bruna de Lima Duarte e Rodrigues; o especialista em Direito Público e aprovado nos concursos dos editais 01/2007 e 02/2007, Herbert Teixeira Cândido; e o Oficial de Registro Civil da cidade de Claro dos Poções, Waldir de Pinho Veloso, também acompanharam a aula do instrutor Helder Silveira.

O instrutor Helder Silveira comentou sobre a importância dos registradores colocarem em prática o princípio da eficiência

A advogada do Recivil, Flávia Mendes, prestou orientações jurídicas durante o curso e ainda ressaltou as alterações da Lei 15.424/04

“Essa interação entre os registradores mais antigos, os recém-empossados e os que ainda irão assumir suas serventias foi uma experiência muito enriquecedora”, Helder Rodrigues da Silveira, instrutor do Curso de Qualificação do Recivil

Alunos do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil realizado em Belo Horizonte aprovaram o curso realizado pelo Recivil


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33

Ipatinga recebe edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas Renata Dantas

Mais de 50 pessoas compareçam ao evento que marcou a despedida da instrutora Edna Marques

Ipatinga (MG) - A cidade de Ipatinga recebeu nos dias 29 e 30 de outubro mais uma edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas. O evento contou com a participação de novos registradores civis que recentemente assumiram serventias em todo o Estado. Esta foi a 58ª edição dos cursos de qualificação e foi marcada pela emoção da despedida da instrutora Edna Fagundes Marques. Nos dois dias “A Edna é uma pessoa muito de evento, os re- especial, muito dedicada ao seu gistradores de- trabalho. Aprendi muito com ela. bateram a legis- Essa mineirinha tem uma simpalação e a prática tia que é única e contagiante.” do Tabelionato Deivid Almeida – Analista de de Notas no Es- desenvolvimento do Cartosoft, trabalhou com a instrutora tado de Minas no desenvolvimento do móduGerais. Apesar lo notas para o programa de não existir uma legislação especifica sobre o assunto, diversos provimentos regulamentam a profissão. A instrutora Edna Fagundes Marques debateu com os alunos temas como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, lavramento de escrituras e atas. Quem também participou do curso foi a advogada do Recivil, Marcela Cunha, que falou aos participantes sobre as isenções apresentadas pela redação do artigo 20 da Lei 15.424/04, que ainda geram dúvidas entre os Oficiais. Além das isenções, Marcela falou sobre a cobrança do arquivamento no Tabelionato de Notas, item que tem sido debatido constantemente pelos representantes da área.

A instrutora Edna Fagundes Marques tirou dúvidas dos Oficiais sobre os atos exercidos no Tabelionato de Notas “Gostaria d dedicação e agradecer a Edn e disponib a pela da a todos ilid os registra ade dispensaseu rico em dores, bem b com que c asamento teórico e como on p preocupad duziu todo o curso, rático a em fazer sempre de todos b fissionais.” ons proAna Cláu dia Viana de Regist Neves - O ro fi retora Te Civil de Espinos ciala a e Disoureira do Recivil

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“Quero dizer ainda que, o maior crescimento foi meu, que tive oportunidade de conhecer e aprender com nossos colegas registradores civis desse nosso imenso Estado, com tantas peculiaridades, chamado Minas Gerais”, Edna Marques, instrutora do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas


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A advogada do Recivil, Marcela Cunha, representou toda a equipe ao homenagear a instrutora.

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Dezenas de registradores compareceram a 58ª edição do curso em Itabira menconheci dna i e m o t E ue pesar q sligamento da as do m o c i o e t d F o “ e rso de N edido d to do p trutora do Cu s eternamente s o como in indicato. Som liosa contribui a S v o a su noss ela pela a es o t a r g l de R .” a o i d c a fi g i O r ção. Ob Fernandes - o de Jesus e ã Aroldo ivil de Coraç ecivil C gistro Regional do R o t Dire r

A instrutora Edna Fagundes Marqus abraça a nova instrutora Joana de Paula Araújo após receber a homenagem “Raras s ção unâ ão as pessoas q nime po ue desp r dessas p e essoas. onde passam. A rtam admirador, ela Com se Edna é u d consegu esperta os mel jeito simples, uma e a h e de reg ser não só refe ores sentiment colherencial n istro, co os. Ela mo tam persistê a área n bé n o sorriso cia, de compet m, exemplo de tarial lu ê n n funções o rosto, desem cia. Sempre c ta, de om com ma penha s tetora; é estria: É uas mú um ltiplas e m s ãe am conselhe posa compan ira; é p heira; é orosa e prorofessor de vida! registra a d tunidad Sinto-me privil atenciosa! É e ora e egiada, e de con x emplo p h Marcel a Cunh ecer essa pesso or tido a opora a sessoro u a ins - Advogada d linda”. trutora o nos cur Recivil, assos de n otas O curso realizado em Ipatinga foi marcado pela despedida da instrutora Edna Marques, que voluntariamente pediu desligamento dos cursos de qualificação por incompatibilidade de agenda. Edna é Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itabira e mãe de dois filhos, o que demanda grande parte de seu tempo e atenção. A instrutora esteve à frente dos cursos de notas realizados pelo Sindicato desde 2009. Edna foi selecionada como instrutora do Recivil em março de 2008, junta-


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 mente com o colega Helder Silveira, que ministra os cursos de registro civil. “Desde o início me senti lisonjeada por ter sido selecionada, em 2008, como instrutora dos Cursos de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas pelo Recivil, a quem sou eternamente grata pela confiança depositada em

mim, acreditando que a qualificação dos nossos colegas era o objetivo maior a ser alcançado. Fico feliz com os novos instrutores, muito capacitados e que irão continuar os trabalhos junto aos nossos colegas. Já estou me aperfeiçoando no Registro Civil, que é a minha atual função, a qual desempenho com paixão. Quero dizer ainda que, o maior

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Turma posa com certificados em mãos ao final do evento


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nho o ecivil só te este R o d te n ta todo esen “Como repr a instrutora Edna por de nor so e r c que agrade comandou o nosso cu e m sonho u tempo em q de qualificação eram u na veio d os tas. Os curs de muitos colegas, e a E Helder, e o u m e ente co antigo m smo, juntam É com pesar que ti n a h il r b e. com ma realidad mas com fazer dele u os da Edna professora, a Edna nos despedim uaremos a contar com ão. Dess tin certeza con amiga e colega de profi e e sa, úd registradora ito sucesso, alegria, sa mpre.” se u sejo a ela m que continue a ensinar il a r iv a c p bedoria, ente do Re id s e r p o s Paulo Ris crescimento foi meu, que tive oportunidade de conhecer e aprender com nossos colegas registradores civis desse nosso imenso Estado, com tantas peculiaridades, chamado Minas Gerais”, declarou Edna. Dois novos instrutores para o curso de notas do Sindicato foram selecionados em agosto deste ano. Entre eles está a Oficiala de Registro Civil de Imbé de Minas, Joana de Paula Araújo, que a partir do próximo mês dividirá os cursos de notas com o também instrutor Leandro Corrêa Miranda. Joana participou do curso em Ipatinga e elogiou a interação da turma nas aulas. Ela afirmou que irá se dedicar para atender as expectativas dos alunos. “O curso foi muito bom. A turma estava muito interessada e ansiosa para tirar as dúvidas de questões que vivenciam no dia a dia. Houve muita interação entre os alunos e a instrutora Edna o ministrou com segurança e s e seleção do d o s s e c o r p o “Participei d ra os cursos de quali a p , a s n e d r instruto m que a E ioe , il iv c e R s selec ficação do foi uma da a mu, te n e m a id c mere dmiro sde então a . nadas, e de e inteligente que ela é a e d d a smitir lher educ dom de tran petente o m te a n d AE dora e com ento”. e c e r la c s e forma nhecim eriência e co toda sua exp arbosa – diretor Ad B n io c do Re José Ails Financeiro o v ti a tr is min vil.

que é tarefa árdua, visto ! na Ed a e br so ar al “F cá-la ficientes para qualifi os adjetivos são insu losa, ze e, eiga, porém firm Pessoa brilhante, m de ão de sua nobre funç competente, cônscia s naturais. Todos que oa registradora das pess e de seu convívio port pa r a conhecem e fazem privilegiados de pode dem ser considerados pessoa e toda a clasda contar com tão dedica tários pode sentir-se no e s se de registradore fica tados por ela. Aqui o muito bem represen e, ad ento por sua amiz o explícito reconhecim ão por essa pessoa tã aç ir m ad e to ei sp re meu especial.” o de Instrutor do Curs Helder Silveira ulo Registro Civil Qualificação - Mód domínio de conteúdo. Na qualidade de nova instrutora, estou disposta a dedicar-me para atender as expectativas dos alunos e do Recivil. Parabéns ao Sindicato pela iniciativa de buscar sempre o aprimoramento da classe”, afirmou Joana. Ao final do evento, a equipe do Recivil, representada pela advogada do Sindicato, Marcela Cunha, homenageou a instrutora e entregou flores em agradecimento aos serviços prestados em beneficio dos registradores e notários nos últimos dois anos. “Estou aqui para falar em nome de toda a equipe do Recivil e em nome de todos os nossos filiados. Queremos neste momento prestar uma sincera e justa homenagem. Professora Edna, você é sinônimo de seriedade, de busca pelo conhecimento, de partilha com os colegas. Digna de ser chamada de excelência. Seu esforço, sua dedicação e seu brilho nos olhos ao lecionar nos enchem de orgulho. Quantas vezes você abriu mão do convívio familiar para estar ao lado dos colegas de profissão, para ensinar, ajudar e responder dúvidas. Como já dizia Galileu Galilei “não se pode ensinar tudo a alguém. Pode-se apenas ajudá-lo a encontrar por si mesmo”. Peço licença poética para citar Drummond de sua querida Itabira: “Gostaríamos de te desejar tantas coisas, mas nada seria suficiente. Então, desejamos apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes. E que eles possam te mover a cada minuto, para sua felicidade”, declarou a advogada acompanhada pela emoção dos alunos. Ao final do curso os alunos posaram para a foto com os certificados em mãos.


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“Com o tempo estamos aperfeiçoando os serviços com mais agilidade e presteza”

Melina Rebuzzi

Radegonda Carpegeani de Moura Gavião é natural de Araraquara (SP). Em 1983 começou a trabalhar no Cartório de Registro Civil em Poços de Caldas (MG). A Oficiala é também Diretora Regional responsável pela microrregião 51. “Participo do Sindicato desde o início. Em meados de 1995, conheci Paulo Risso, meu vizinho da cidade de Andradas (MG). Começamos a trabalhar juntos pelo Sindicato, quando Paulo foi eleito presidente em 1997, o qual abraçou a causa dos cartórios do Registro Civil, devido aos grandes proRevista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Desde o início eu já era diretora regional e trabalhava efetivamente para o Sindicato. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - São as dúvidas quanto ao serviço prestado, mas hoje com a atual administração, com os cursos dados e assistência dada pelo Jurídico do Sindicato, com certeza trabalhamos com mais segurança. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato?

blemas enfrentados por todos na ocasião. Foi graças a essas dificuldades que hoje temos um Sindicato forte e um grande presidente, que resistiu e sobreviveu a todos os tropeços e infortúnios da profissão, e que não abandonou o cargo nos piores momentos enfrentados. Hoje não participo tão ativamente como naqueles tempos difíceis, mas acompanho o sucesso do Sindicato e torço para que Deus abençoe e ilumine a todos e que continue prosperando cada vez mais”. Veja a entrevista que ela concedeu a revista do Recivil. Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Ótima, dou a nota máxima 10. Revista do Recivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como Diretora Regional? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Fico a disposição dos serventuários para qualquer e eventual dúvida em relação ao serviço que possam ter. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Sem dúvida, primeiro a tabela, segundo o Recompe, pois sem o ressarcimento dos atos não teríamos sobrevivido, assim resgatando a nossa dignidade.

diretoria regional


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diretoria regional

Diretoria 51 Sede: Poços de Caldas Diretor Regional: Radegonda Carpegeani de Moura Gavião Municípios: 13 - Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas Cartórios: 21 População: 338.261 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Prefeito Chagas No.: 305 - 1º andar/107-108 Bairro: Centro CEP: 37701-010 Telefone: (35) 3721-3814 Email: diretoriaregional51@ recivil.com.br / cartoriocivilpocosdecaldas@hotmail.com

Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Acho que o atendimento ao público tem que ser aperfeiçoado. Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Muito bom. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Já estamos no caminho certo. Com o tempo estamos aperfeiçoando os

serviços com mais agilidade e presteza. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - Interessante, mais ainda temos um caminho extenso a ser percorrido. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Radegonda Carpegeani de Moura Gavião - O subregistro é um problema social, tem que ser divulgado em lugares públicos. Através de projetos sociais temos que chegar aos bairros, comunidades mais carentes para efetuar os registros de nascimentos, pois as pessoas mais humildes não dão importância para o registro, já que muitas vezes não têm o básico que é a alimentação, consequentemente, o registro não faz falta.

Município Cartórios Albertina Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Andradas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Gramínea Bandeira do Sul Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Botelhos Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Gonçalo de Botelhos Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Palmeiral Caldas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Pedro de Caldas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santana de Caldas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Laranjeiras de Caldas Campestre Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ibitiúra de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Inconfidentes Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Jacutinga Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Monte Sião Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ouro Fino Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Crisólia Poços de Caldas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Santa Rita de Caldas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Bento de Caldas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39

Conheça a microrregião de Poços de Caldas

A microrregião de Poços de Caldas é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião Sul e Sudoeste de Minas. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 338.261 habitantes e está dividida em treze municípios: Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas. Possui uma área total de 4.631,968 km². Alguns municípios da região são bastante conhecidos pela produção de roupas de tricô, como Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino. Inconfidentes tem por base a agropecuária, destacando-se a produção de alho, leite, café e feijão, mas desenvolve também atividades industriais de extração de felspato, quartzos, caulim e areia para vidros. Hoje em dia, a principal fonte de renda do município gira em torno da produção e comercialização de crochê e malhas. A cidade conta com dezenas de malharias e fábricas de fio para crochê. Em Jacutinga existem mais de mil unidades produtivas, popularmente chamadas de malharias. Cerca de 450 lojas de varejo comercializam a produção e, durante a temporada de março a julho, são gerados cerca de 6 mil empregos, com uma produção mensal de pelo menos 2 milhões de peças. Até a década de 1980, mulheres de Monte Sião costumavam produzir peças de tricô artesanalmente para vendê-las, em função do grande movimento turístico nas cidades vizinhas, que fazem parte da região hoje conhecida como “circuito das águas”. Com o aumento da demanda pelas belas peças de tricô produzidas em Monte Sião, organizaram-se pequenos negócios familiares em torno da comercialização do tricô. Com o aumento da demanda, passou-se a produzir malhas com a utilização de maquinário industrial. Ocorreu então um grande movimento de industrialização na cidade, acompanhado da especialização da atividade econômica no setor de confecções, o qual se espraiou para outras pequenas cidades das redondezas, compondo o “circuito das malhas”. Monte Sião é hoje destino de milhares de turistas e de lojistas provenientes de outros estados. Ouro Fino também é uma das cidades que integram o circuito das malhas. É considerada pela elite da moda brasileira, como uma das melhores fornecedoras das belas peças de todo o circuito. Em Andradas, destaca-se, sobretudo, o cultivo de café, que continua, há décadas, sendo o produto agrícola que mais retorna em recursos financeiros para produtores e para a cidade. Segundo a Pesquisa Agrícola Municipal, do IBGE (2006), divulgado em outubro de 2007, Andradas é o

19º maior produtor de café beneficiado do Estado (em quantidade) e está em os 35 maiores produtores nacionais (em rentabilidade, segundo a mesma pesquisa). Conhecida como a Terra do Vinho, Andradas teve sua primeira festa realizada em julho de 1954 tornando-se tradicional, sendo também a precursora da atividade turística no Município. A produção agrícola de café, batata, uva, cenoura, cebola e flores; a produção industrial de vinhos, de cerâmica artística e sanitária, de móveis, de bolachas; o pastoril de leite e queijos e as confecções de roupas configuram o atual perfil econômico de Andradas. Segundo a pesquisa Produção Agrícola Municipal do IBGE, Caldas está entre as 20 maiores produtores de batata-inglesa (em área plantada) do Estado. A cidade é a segunda maior produtora de uvas do Sul de Minas e quarta maior do Estado, com 151 hectares e produção de 955 toneladas de uvas. Existe ainda a mineração de granito e a produção de alimentos como o tomate, a cenoura e a mandioquinha. A cidade de Caldas também é procurada pelos doces caseiros em pasta, em calda e cristalizados, além de manteigas e outros derivados do leite e vinhos. Já em Poços de Caldas, parte considerável das atividades econômicas do município gira em torno do turismo, graças à fama de suas fontes de águas minerais usadas em diversas terapias. Por estar a 260 km do município de São Paulo e a 169 km de Campinas e ainda a 468 km de Belo Horizonte e 470 km do município de Rio de Janeiro, o fluxo de turistas oriundos destes grandes centros é expressivo, e ajuda a movimentar o comércio local e ainda a produção de doces artesanais e de objetos decorativos em vidro fundido que lembram os de Murano, na Itália. A cidade ainda tem uma sede do Instituto Moreira Salles, onde acontecem exposições artísticas e exibição de filmes com aceitação pela crítica especializada.


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