i on o t O d if lo ção ó a Te lific 9 e 1 o Qua a l ve e 16 r u s d gs. C a, rso Pa i d cu l. lân m civi r e e e Ub ceb R re
N.º 25 - OUTUBRO DE 2008 - www.recivil.com.br
Recivil lança Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento Ação marcará a atuação do Sindicato na campanha nacional pelo registro civil instituída pelo CNJ e complementará mais de 15 projetos de cidadania em MG Pags. 20 a 26
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Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 06
IRPF – Livro Caixa O EXCESSO DE DEDUÇÕES (DÉFICIT) PODE SER COMPENSADO, MAS APENAS ATÉ DEZEMBRO
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Algumas reflexões sobre a Ata Notarial
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História e inovação no município de Lagoa Santa
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Visão Jurisprudencial da Sucessão Trabalhista na Atividade Notarial e Registral – Que futuro lhe reserva?
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Recivil realiza Curso de Qualificação em Uberlândia e Curvelo
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Curso de Qualificação do Recivil chega à região de Teófilo Otoni
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Recivil lança Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento
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ARTIGO DE HELDER RODRIGUES DA SILVEIRA
FOCO NO BOM ATENDIMENTO, ALIADA À EXPERIÊNCIA SÃO OS SEGREDOS DO SUCESSO DO CARTÓRIO DO MUNICÍPIO DE 46 MIL HABITANTES NA GRANDE BH
ARTIGO DE ADRIANO ROBERTO VANCIM
REGIÕES RECEBERAM A SÉTIMA EDIÇÃO DO PROJETO DE CAPACITAÇÃO INSTITUÍDO PELO SINDICATO EM MINAS GERAIS
OITAVA EDIÇÃO DA INICIATIVA DA INÉDITA CAPACITAÇÃO DO SINDICATO CONTA COM MACIÇA PRESENÇA DE PÚBLICO
Seções Anotações Opinião Artigo
AÇÃO MARCARÁ A ATUAÇÃO DO SINDICATO NA CAMPANHA NACIONAL PELO REGISTRO CIVIL INSTITUÍDA PELO CNJ E COMPLEMENTARÁ MAIS DE 30 INICIATIVAS DE CIDADANIA EM MG
Registro Civil é uma das cinco metas de novo projeto do CNJ
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Caravana da Assistência Social atende região leste do Estado
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Criado Grupo de Trabalho Interministerial para extrajudiciais
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Governo Federal sanciona as Leis Nºs 11.790 e 11.789
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Modelos de requerimentos previstos na Lei 11.790/08
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“Hoje vivemos o tempo da Justiça Cidadã”
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Impactos da alteração do art. 46 da Lei dos Registros Públicos pela Lei 11.790
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“O Recivil exerce um papel fundamental na emissão de documentos”
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Arpen-Brasil reúne-se no CNJ para debater Lei 11.790/08 e soluções para o Registro Civil ENTIDADE SOLICITA RESOLUÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS REFERENTES À
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“Deixo uma marca de dedicação, carinho e amor pelo trabalho” APÓS 5 ANOS, HELMAR SANTOS FARIA, CRIADOR DO CARTOSOFT, DEIXA O RECIVIL. EQUIPE DE TI
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“A classe foi ressuscitada, com a criação do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos” IRÊNIO DE JESUS FERNANDES RIBEIRO, DIRETOR REGIONAL DE ITAOBIM
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Projeto social do Recivil receberá apoio financeiro da SEDH ÓRGÃO DO GOVERNO FEDERAL APROVOU ENVIO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA EFETIVAÇÃO DE
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PROGRAMA "NOSSAS CRIANÇAS, UM DEVER DE TODOS" SERÁ LANÇADO NO DIA 12.10, ENVOLVERÁ SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL E CINCO METAS VOLTADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RECIVIL PROMOVE A 4° ETAPA DA CARAVANA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E OFERECE GRATUITAMENTE À POPULAÇÃO DA REGIÃO A DOCUMENTAÇÃO CIVIL GRATUITA
GT TERÁ COMO OBJETIVOS REVISAR A LEGISLAÇÃO ATUAL E ELABORAR PROPOSTAS PARA O APERFEIÇOAMENTO E A MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO BRASILEIROS
NOVOS DIPLOMAS TRATAM DO REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL E DA SUPRESSÃO DE REFERÊNCIAS À POBREZA EM CERTIDÕES
SINDICATO SUGERE MODELOS PARA REGISTROS ATÉ 16 ANOS, DE 16 A 18 ANOS E ACIMA DE 18 ANOS
ROGÉRIO FAVRETO, SECRETÁRIO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, FALA SOBRE OS PROCESSOS DE DESJUDICIALIZAÇÃO, NOVAS LEIS PARA O REGISTRO CIVIL E A BUSCA PELA CIDADANIA
ARTIGO JURÍDICO DE NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL É PARCEIRO DO RECIVIL NAS AÇÕES SOCIAIS REALIZADAS PELO ESTADO
Grande BH Capacitação Capa Cidadania Jurídico
NOVA LEI E SOLUÇÃO PARA OS FUNDOS DE RESSARCIMENTO
sumário
ESTÁ PRONTA PARA SEGUIR NO RUMO DO CONSTANTE APRIMORAMENTO TECNOLÓGICO
CAMPANHA DE DOCUMENTAÇÃO VOLTADA PARA A POPULAÇÃO CIGANA EM MG
Nacional Especial
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Campanha diária de combate ao sub-registro
Caros colegas, estamos às portas de uma nova campanha nacional pelo registro civil de nascimento. O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), e o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) organizam para o período de 17 de novembro a 17 de dezembro uma campanha nacional de esclarecimento à população sobre a importância do registro civil.
Nada mais louvável, uma vez que estamos tratando de oferecer à camada mais pobre da população o acesso ao documento básico de cidadania, o registro de nascimento. São novas forças que, somadas à todas as demais, caminham no sentido de erradicar o sub-registro no Brasil. Aos novos parceiros nessa empreitada, damos as nossas mãos, mas lembramos que iniciativas isoladas acabam por causar menos efeito do que uma campanha consistente, integrada as dificuldades regionais de cada estado e mais do que isso, comprometida em atender o cidadão mais pobre 360 dias por ano. Porque é isso que os Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais e de todo o Brasil fazem diariamente em seus cartórios, nos mais longínquos rincões dos Estados, mesmo naqueles onde ainda persiste a vergonha de vermos Oficiais sem qualquer tipo de remuneração, pela ausência de cumprimento de uma Lei Federal, que determina a instituição de fundos de ressarcimento para os atos gratuitos. Se em Minas Gerais, felizmente superamos esta barreira, não podemos nos esquecer de nossos colegas no Maranhão, Amapá, Pará, Goiás, entre tantos outros que ainda seguem abandonados. Não esquecer que o Registro Civil, aquele serviço responsável por garantir cidadania às pessoas, é o primeiro passo para a erradicação completa do sub-registro.
Não obstante a estes problemas, o Recivil segue com sua contribuição contínua nesta verdadeira batalha que há mais 10 anos trabalhamos constantemente, a erradicação do sub-registro. Já realizamos cerca de 15 projetos, alguns já finalizados, muitos em andamento e outros tantos em fase de negociação. Pelo projeto Caravana da Assistência Social, em 2007, foram mais de 30 mil documentos emitidos, sendo mais de mil registros de nascimento, dos quais mais de 600 registros tardios. Estes números são uma pequena amostra do que o Recivil tem feito para combater o sub-registro no Estado. Nosso III Congresso Estadual assistirá ao lançamento de uma nova campanha de cidadania, com material elaborado especialmente para o evento. Debateremos em um painel soluções efetivas para a erradicação do subregistro, iniciativas estas que, ao lado de tantas outras, como as caravanas da cidadania, mutirões de documentação e agora, aprovada pelo SEDH, de uma nova campanha junto à população cigana. É assim, diariamente, constantemente, que nós, registradores civis de Minas Gerais damos a nossa contribuição para um mundo melhor.
Paulo P RESIDENTE
Risso R ECIVIL
DO
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editorial / expediente
RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XI – nº. 24 –SETEMBRO/2008. 48 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br
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Comissão analisa Cartosoft e propõe alterações no No dia 15 de outubro, os membros da comissão formada sistema em função da Lei 11.790 para revisão do Cartosoft, estiveram no Recivil e realizaram uma reunião para analisar os modelos já existentes no programa e propor mudanças no sistema. Todos os itens do Cartosoft foram debatidos, em especial as alterações que deverão ser feitas no programa em função da Lei 11.790/2008. Participaram da reunião os seguintes membros da Comissão: Wender Vilhena Cruz, de Abaeté, Adriana Patrício dos Santos, de Caratinga, Ana Cláudia Viana Neves, de Espinosa,
Fernanda Murta, de Curvelo, Andréia Thais Figueiredo Costa, de Ubaí e Maria NIldéia de Almeida Borges, de Teófilo Otoni. Também estiveram presentes o supervisor de TI e responsável pelo Cartosoft, Jader Pedrosa, e os advogados do Recivil, Flávia Mendes e Felipe Mendonça. A Comissão marcou a continuidade dos trabalhos para o dia 29 de outubro.
Recivil muda forma de compensação de certidões integrais da Lei 8.560/92 O Recivil, pela Comissão Gestora, atendendo a inúmeros
pedidos dos Oficiais, modificou seu entendimento e, a partir de agora, compensará as certidões integrais (INTEIRO TEOR) expedidas em função do cumprimento ao art. 2°, da Lei 8.560/ 92, bastando o Oficial juntar cópia da respectiva certidão (INTEIRO TEOR) e cópia protocolizada do ofício de encaminhamento ao juiz. Em caso de dúvida, basta ligar para o departamento jurídico do Recivil. Veja o caput do art. 2°: "Em registro de nascimento de menor
apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação". Veja também a Instrução nº 207/93 que determina o envio da certidão integral de registro ao juiz de direito em caso de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida.
anotações
Suspenso julgamento sobre 402 nomeações O julgamento das nomeações irregulares de 402 titulares irregulares para cartórios em MG de cartórios de Minas Gerais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso na sessão do dia 7 de outubro pelo pedido de vista regimental antecipado feito pelo conselheiro Paulo Lôbo. Segundo a conselheira Andréa Pachá, relatora do caso, "é uma aberração manifesta, uma inconstitucionalidade" disse, ao se manifestar sobre as nomeações no Estado contrárias à Constituição. Apesar das ilegalidades apontadas, a relatora votou pelo indeferimento do Procedimento de Controle Administrativo 20070000003683. O processo é de iniciativa do Ministério Público Federal, que pediu ao CNJ para desconstituir as nomeações realizadas entre 1988 e 1994 e incluíssem esses 402 cartórios no concurso público em andamento.
Ela justificou que o "CNJ não pode desconstituir administrativamente atos do Executivo, que só podem ser revistos por meio de ação judicial" pontuou Pachá. De acordo com a relatora, o caso contraria a Constituição em dois pontos: as nomeações para cartórios são exclusivas do Poder Judiciário e os titulares assumiram a titularidade dos cartórios sem concurso público. O conselheiro Paulo Lôbo, autor do pedido de vista, quer encontrar uma solução administrativa de enfrentamento das nomeações realizadas de forma irregular por outro Poder. Fonte: CNJ
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Recivil vai a Brasília cadastrar projetos sociais para realizar Com o objetivo de cadastrar dois Projetos do Recivil convênio com o Governo Federal junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Sindicato, representado pelo assistente administrativo Jair Júnior, esteve nos dias 9 e 10 de outubro, em Brasília. Os projetos "Cidadania dos Ciganos" e "Registrando os Moradores de rua e catadores de papéis da região metropolitana de Belo Horizonte" foram cadastrados no SICONV, Sistema de Convênios criado para que as instituições possam realizar convênios com o Governo Federal. Jair esteve com os técnicos Roberto Costa Araújo, Liliam Angélica e Paulo Romariz que lhe deram todo o apoio necessário para efetuar o cadastramento dos programas do Sindicato. Na oportunidade, Jair Júnior também conversou com o subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos da Presidência da República, Perly Cipriano, sobre o Plano de Erradicação do Sub-registro de Nascimento criado pelo Governo em 2007 que tem como meta a erradicação do sub-registro no país até o final de 2010. Perly Cipriano forneceu materiais explicativos sobre como serão trabalhadas as ações previstas pelo Governo em todos os Estados, sendo que estas ações serão quase todas dirigidas a grupos prioritários, as chamadas comunidades tradicionais, como os povos indígenas, trabalhadores rurais, quilombolas, ciganos, ribeirinhos, dentre outros, que já são foco do Recivil em suas diversas ações sociais realizadas em Minas Gerais.
PL 2.827/08 -Dispõe sobre a divulgação da realização de separação e divórcio pela via administrativa federal, que visa garantir mais celeridade no processo de separação consensual e mais comodidade para os interessados. Entretanto, não obstante a publicação da lei no "Diário Oficial", a grande maioria das pessoas não tem conhecimento ou informação de seu conteúdo, o que é uma realidade incontestável, pouco importando as razões que concorrem para esse desconhecimento das normas jurídicas. A inflação legislativa contribuiu para esse fato, uma vez que quanto mais acentuado o universo normativo mais difícil se torna o conhecimento das leis que regulam a vida social, o que é lamentável. A ignorância das leis compromete o pleno exercício da cidadania, pois o indivíduo desconhece seus direitos e obrigações elementares. Diante dessa realidade, afigura-se-nos oportuna a divulgação, pelos serviços de tabelionato, do direito de realizar a separação consensual mediante escritura pública, sem a interveniência do Poder Judiciário. O projeto visa à efetivação do direito constitucional à informação e não a simples reprodução, pela via administrativa, de lei federal. Não há como negar que a divulgação dessa prerrogativa legal trará resultados positivos para o interesse público, em razão de seu caráter pedagógico. Dessa forma, esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa com vistas à aprovação do projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
anotações
PROJETO DE LEI Nº 2.827/2008 Dispõe sobre a divulgação, no âmbito dos serviços notariais do Estado, do direito de realizar separação consensual e divórcio consensual por meio de escritura pública. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Os serviços notariais do Estado são obrigados a afixar, em local visível e de maior circulação de pessoas, cartaz ou aviso que contenha informação sobre o direito de realizar separação consensual e divórcio consensual por meio de escritura pública, na forma do art. 3deg. da Lei Federal ndeg. 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Art. 2deg. - Sem prejuízo de outras sanções, o notário que desrespeitar o disposto no art. 1deg. fica sujeito a multa de R$1.000,00 (mil reais). Art. 3deg. - Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2008. Dalmo Ribeiro Silva Justificação: A Lei Federal ndeg. 11.441, de 2007, que alterou a Lei ndeg. 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil , possibilitou a realização de separação consensual e divórcio consensual pela via administrativa, a par de outras disposições. De acordo com a nova sistemática normativa, tal procedimento pode ser realizado mediante escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e sejam observados os requisitos quanto aos prazos. Além disso, a escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. Trata-se, na verdade, de um grande avanço da legislação
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Envie sua carta para o Departamento de Comunicação no seguinte endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ecivil.com.br ou envie um e-mail para comunicacao@r comunicacao@recivil.com.br ecivil.com.br..
Revista do Recivil Prezado presidente Paulo Risso, Tenho recebido com regularidade a revista Quero cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente do Sindicato dos “Recivil”, uma publicação moderna, bem editada e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais. tecnicamente elaborada, com assuntos, não só de Você prestigia e dignifica toda a classe. Parabéns. vulo dos Santos interesse da classe, mas de toda comunidade jurídica. Um cordial abraço do Antônio Sér Sérvulo Revista do Recivil II Gostaria de parabenizar pela Revista, de projeto gráfico avançado e de conteúdo de interesse da classe. Franklin VVeloso eloso de Castr Castroo – Itapagipe
cartas
Venho pela presente, acusar o recebimento do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais e parabenizar essa entidade pela parceria com a Corregedoria de Justiça, Serjus e Anoreg, no sentido de proporcionar aos notários e registradores uma forma de É com muita satisfação que o Ofício do Registro Civil e tabelionato de Notas de Conceição da Aparecida/MG agradece a cortesia do envio do Compêndio de Leis e Atos Normativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, tendo a certeza que este compêndio será de enorme valia como instrumento de trabalho no dia a dia. Meus cumprimentos e
Compêndio de Leis de MG Recebemos o Compêndio das principais leis, agradeço desde já. A edição ficou ótima e é um livro de consulta urgente e mais ainda para estudo. (...) Todos os dias acesso o site do Recivil. Aproveito para dizer que está ótimo. Wanilda FFaria aria – PPouso ouso Alegr Alegree
Compêndio de Leis de MG II esclarecimento sobre leis, normas e demais atos necessários à prática dos atos cartorários, sendo, portanto, dita obra de suma importância para toda classe. Geraldo Magela de Almeida Tabelião – São Domingos do PPrata rata
Compêndio de Leis de MG III parabéns pela iniciativa de proporcionar aos cartórios um atendimento de melhor prestação de serviços. Angélica Maria da Silva Luz Escrivã Substituta – Conceição da Aparecida
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IRPF – Livro Caixa
O excesso de deduções (déficit) pode ser compensado, mas apenas até dezembro 3ª - Em dezembro, se ainda perdurar a tendência de déficit, mesmo com as providências sugeridas nos itens anteriores, atrase pagamentos. Escolha, em primeiro lugar, os compromissos sobre os quais não incidam acréscimos por pagamento a destempo e, depois, se necessário, os que sujeitos a multa e/ou juros resultem ônus menor do que 27,5% (alíquota do imposto). Aproveito a oportunidade deste comentário para ressaltar que não basta escriturar em mês diverso daquele em que tenha sido paga a despesa. É necessário que o documento que comprova o pagamento esteja datado em conformidade com a escrituração, em respeito ao regime de caixa, aplicável à apuração do IRPF incidente sobre rendimentos percebidos por Notários e Oficiais de Registro. Não se pode escriturar em janeiro despesa paga em dezembro do ano anterior. Esta, na verdade, é prática evasiva, portanto ilegal. O aqui sugerido decorre de planejamento atento que faz o contribuinte com fundamento em princípios administrativos válidos, porque age com base na previsão. O contribuinte paga o valor das despesas decorrentes do exercício de sua atividade profissional na medida de seu interesse e no momento da sua disponibilidade.
Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE C ONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS . P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
opinião
Já foi objeto de nossos comentários o tema Excesso de Deduções, sendo que em todas as oportunidades referi-me ao que prescrito está no art. 76 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, in verbis: “Art. 76. As deduções de que trata o artigo anterior não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º). § 1º O excesso de deduções, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º).” (grifei) Nota-se, pela literalidade de seus termos, que, o contribuinte autorizado a escriturar as receitas e despesas de sua atividade em Livro Caixa, pode compensar eventuais excessos de deduções com a receita tributável dos meses seguintes. Mas, não poderá fazê-lo no exercício seguinte àquele onde o excesso tenha encontrado origem. Na existência de excesso de deduções em 31 de dezembro, o contribuinte que não conseguiu evitá-lo perderá o direito de compensá-lo no exercício seguinte, suportando, assim, carga tributária maior do que a que seria devida caso não houvesse a indigesta restrição. Indigesta e flagrantemente inconstitucional. Fere o princípio da isonomia, já que outras pessoas físicas (produtor rural, por exemplo), podem compensar os prejuízos contabilizados num exercício com os lucros obtidos no seguinte. Quando os leitores da Revista RECIVIL receberem a presente edição nós já estaremos no mês de novembro de 2008, portanto, já terá chegado o momento para as providências, de modo que, recomendo que os Oficiais de RCPN do Estado de Minas Gerais reflitam sobre as sugestões que faço a seguir: 1ª - No menor sinal de déficit em dezembro, ainda durante o mês de novembro, antecipe pagamentos. Mesmo que o vencimento da obrigação financeira tenha sido fixado para dezembro, pague-a em novembro. Com tal medida, o imposto relativo ao mês de novembro diminuirá. Todos os compromissos de natureza financeira são, em regra, passíveis de antecipação de seu pagamento, inclusive, os tributos, caso já tenham sido apurados. 2ª - Além de antecipar em novembro despesas vencíveis em dezembro, não assuma nenhum outro compromisso para o último mês do ano. Negocie o vencimento das novas obrigações antes de assumi-las.
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artigo
Algumas reflexões sobre a Ata Notarial Antes de adentrarmos na Ata Notarial propriamente dita mister se faz um pequeno intróito para que possamos entendê-la com mais facilidade, e portanto compreender o seu alcance e o porquê de alguns pontos que às vezes se tornam controvertidos, inclusive pelos operadores do direito, justamente por não captarem e entenderem o que significa ata na sua definição genérica gerando uma dificuldade de entender a extensão e abrangência de uma Ata Notarial. Senão, vejamos em primeira mão, como é definido o substantivo “ata” no dicionário Aurélio: “ata. (do lat. Acta, ‘coisas feitas’) S.F… 1 – Registro escrito no qual se relata o que se passou numa sessão, convenção, congresso, etc. e no dicionário Houaiss temos ainda uma definição ainda mais próxima do ato de se lavrar uma ata notarial, vejamos: “ata. 1 – registro ou resenha de fatos ou ocorrências verificadas e resoluções tomadas numa assembléia ou numa reunião de corpo deliberativo ou consultivo de uma agremiação, associação, diretoria, congregação, etc. (livro de atas) – grifo nosso - A partir dessas definições dadas pelos dicionários é fácil perceber que a ata genericamente falando, seja ela de reuniões de agremiações, clubes de serviços, empresarial, enfim, trata-se única e exclusivamente de narrar com fidelidade fatos, atos ocorridos naquela reunião, inclusive citando o logradouro da reunião, número da sala, hora que realizou-se a reunião, pessoas presentes, e dizemos mais, que numa ata tecnicamente bem redigida jamais o secretário (ou aquele incumbido de escrevê-la) emite juízo de valor daquela reunião ou daquele fato que ele narra. Diante dessa premissa é muito fácil entender e conceituar a Ata Notarial que nada mais é que: “ O instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e a transpõe para o seu livro de notas, ou outro documento, sem fazer alteração, adaptação ou juízo de valor”.1 Dessa forma, percebe-se claramente que a função primeira da Ata Notarial é de finalidade probatória, preconstituindo prova dotada de fé pública (emanada do notário) para declarar que o fato ou os fatos que estão ocorrendo ou ocorreram e foram percebidos sem jamais emitir juízo de valor ) pelo notário (sem presumem-se verdadeiros, até prova em contrário (juris tantum), e com isto tem a Ata Notarial o condão de perpetuar o fato no tempo fazendo prova do ocorrido em tempo futuro. Tamanha importância desse instituto como prova, que o Código de Processo Civil em seu artigo 364 reza: “documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.” Em virtude disto a Ata Notarial na atualidade tornou-se um instrumento de extrema importância para agilização de possíveis ações, suprimindo muitas vezes perícias caras e demoradas, testemunhas às vezes agindo dolosamente e processos longos e desgastantes para os jurisdicionados, podendo o juiz decidir desde
ESCUL TURA O ESCRIBA SENT ADO, DATAD A DE SCULTURA ENTADO ADA CER CA DE 2.500 A.C., ANTIGO EGITO, CERC ATUALMENTE EXPOST A NO MUSEU DO LOUVRE. EXPOSTA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 cibernético! E prova maior não há que a Ata Notarial vir acompanhada das imagens inerentes àquilo descrito pelo notário! Importante ainda a impressão de fotografias, inclusive, que possam ter sido criadas e “transformadas” em softwares de edição de imagem como, por exemplo, o conhecido Photoshop denegrindo e incriminando a pessoa, familiares e/ ou amigos e até mesmo o nome empresarial o que sem a menor sombra de dúvida levaria à lavratura de uma Ata Notarial com impressão das fotografias delituosas! Outra característica interessante da Ata Notarial é que a mesma não se rege pelo princípio da unidade do ato ato,(qual seja, o ato deverá começar e terminar no mesmo dia e em ato contínuo, sem interrupções) que rege a Escritura Pública e o Testamento, ou seja, a lavratura da Ata Notarial pode prolongar-se no tempo, durando inclusive dias para sua conclusão! Para elucidar suponhamos uma reunião de diretoria de uma empresa em que o Notário foi solicitado para a lavratura de uma Ata Notarial do evento, porém, houve um fato qualquer (que aliás deverá ser descrito pelo notário) que impossibilitou o final dos trabalhos naquele dia levando ao encerramento da reunião e marcando a continuidade dos trabalhos no dia seguinte, voltará então o notário ao local e dia marcados para ali dar prosseguimento à conclusão da Ata Notarial, ato perfeito que não vicia em nada o ato da lavratura da Ata Notarial. Diante de todo o exposto deu-se para perceber a importância enorme que a Ata Notarial assumiu em nossos dias, muito embora seja um instituto antiqüíssimo, mas só agora descoberto, principalmente depois da edição da lei n.º 8.935/97 em seu art. 7º, III, que expressamente falou em “Ata Notarial”, infelizmente ainda pouco conhecido e divulgado, sendo que, principalmente os operadores do direito deveriam usar mais este instituto inclusive para facilitar os meios lícitos de provas e com isto agilizar as demandas tão delongadas que se arrastam às vezes até por anos, em virtude de perícias caras, demoradas, complicadas e que não têm força de fé pública, sendo que a Ata Notarial, em muitas vezes suprimiria esta lacuna, levando a demanda a um desfecho célere que é o que se propõe a Justiça.
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NOT AS NOTAS - CONCEITO EXTRAÍDO DA APOSTILA DO PROF. LEONARDO BRANDELLI.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRANDELLI, LEONARDO (COORD.) ATA NOTARIAL. PORTO ALEGRE: SAFE, 2001. MARTINS, CLÁUDIO. TEORIA E PRÁTICA DOS ATOS NOTARIAIS: RIO DE JANEIRO: FORENSE, 1983. 388P. SILVA, JOÃO TEODORO DA. APONTAMENTOS DE DIREITO E PRÁTICA NOTARIAL. BELO HORIZONTE: SÉRJUS, 1999. CADERNO 1, 44P. BRASIL. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2006.
Helder Rodrigues da Silveira
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logo a lide, com base num documento público dotado de fé pública e presunção de veracidade. É de notar-se também que uma das características da Ata Notarial é seu caráter rogatório, ou seja, só poderá ser lavrada, a pedido de alguma parte ou interessado, pois o notário não pode de ofício lavrar Atas Notarias sem ser provocado para tanto. Daí partir alguma polêmica no que tange ao juízo de capacidade do requerente. Quanto ao menor púbere, não há muito que se questionar vez que o mesmo pode tanto ser testemunha de alguns atos civis, conforme reza o CCb em seu art. 228, ser mandatário (art. 666 do CCb) , fazer testamento (art. 1.860 parágrafo único do CCb), portanto, por analogia não há muito o que se questionar quanto ao requerente da Ata Notarial tratar-se de menor púbere. A polêmica instaura-se quando passa para o campo dos absolutamente incapazes (menores impúberes), teriam eles legitimidade para requerer ao notário que lhes lavrasse uma Ata Notarial? Conforme entendimento do eminente professor Leonardo Brandelli, seria perfeitamente possível, vez que na Ata Notarial não vai expressa nenhuma manifestação de vontade, nem muito menos é um negócio jurídico, pois na Ata Notarial constará tão somente aquilo que o notário percebeu através de seus sentidos, não sendo eivada de nulidade, pois na realidade quem declara e narra os fatos é o notário e não o requerente que não tem nenhuma participação direta na lavratura da Ata Notarial e não manifesta qualquer vontade. Inclusive há casos em que é possível lavratura da Ata Notarial até mesmo sem aposição de assinatura do requerente, pois a aposição da assinatura do requerente à ata Notarial é mera conformidade conformidade, e em não sendo assinada pelo requerente não tira a validade e eficácia da mesma, tornando-se documento hábil a fazer prova tranquilamente, elidindo dessa maneira uma possível contestação de que a assinatura do menor impúbere na Ata Notarial a eivaria de nulidade. Diferentemente da aposição de assinatura em Escritura Pública (imprescindível) que significa outorga e que sem ela o ato é nulo. Outro caso que às vezes surge polêmica é quanto a possibilidade ou não de impressão de imagens nos livros de notas, por ocasião da lavratura de Ata Notarial. Ora, ultimamente com o uso da Internet tem-se tornado quase corriqueiro nos serviços notariais requisição para lavratura de Ata Notarial, dentre outros, da página de relacionamento denominada “Orkut”, em que se criam comunidades que muitas vezes denigrem a imagem da pessoa, empresa, enfim, qualquer atitude lá exposta que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e também a boa fama do nome empresarial, o que leva as pessoas a buscarem o serviço notarial para a lavratura da Ata Notarial, que diga-se de passagem, importantíssimo, pois como foi dito acima, preservar-se-á no tempo aquele fato delituoso. Daí ser plenamente possível e aliás válida a impressão do sítio com as imagens completas no livro de notas da Ata Notarial para que possa dessa forma ficar comprovado de forma inarredável a configuração do delito, mesmo que o criador do fato venha a retirá-lo posteriormente do sítio
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História e inovação no município de Lagoa Santa
Foco no bom atendimento, aliada à experiência são os segredos do sucesso do cartório do município de 46 mil habitantes na Grande BH
O OFICIAL ERNANY CAMILO APRESENT A A SAL A ONDE ESTÃO APRESENTA SALA
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ARMAZENADOS OS LIVROS DO CARTÓRIO
A preocupação em oferecer um atendimento e serviços de qualidade fez com que Ernany Camilo estruturasse o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lagoa Santa, com anexo de notas e registro de títulos e documentos, de forma que trouxesse maior comodidade aos que procuram a serventia diariamente. Localizada a 36 km de Belo Horizonte, a serventia foi instalada em 1978, juntamente com a comarca. Camilo veio de Santa Maria do Suaçuí com seu pai, José Camilo, que foi removido da serventia local para assumir o cartório de Lagoa Santa. Em 1983 foi nomeado Oficial, com base no art. 22 da Constituição anterior. “Trabalhava com meu pai. Com 12 anos fiz minha primeira procuração. É o que gosto de fazer”, disse o Oficial. O cartório está localizado no centro de Lagoa Santa, em uma grande casa, arejada e com amplos espaços. Para
AA FFACHAD SOAS ACHADA ESSOAS ACHADAA DO DO O DAS ES ACHADA FÍCIO DO DO R EGISTRO C IVIL D AS P ESSOAS SOAS OFÍCIO REGISTRO CIVIL PES NNAATURAIS AA,, NA ANTA DO MUNICÍPIO DE LLAGOA ANT NA G TURAIS DO MUNICÍPIO DE AGOA S ANTA RANDE BH SANT GRANDE BH
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trazer maior conforto aos usuários, a FLAVIANA SOARES GONÇAL VES ESTÁ ONÇALVES O OFICIAL PELO RESPONSÁVEL FICIAL RESPONSÁVEL PELO serventia possui atendimento por À UL FRENTE AATENDIMENTO AÇÃO POPUL ULAÇÃO POP UL TENDIMENTO ÀÀ POP AÇÃO DO OFÍCIO DE senhas. “Tivemos que implantar a senha, REGISTRO CIVIL E porque somos uma cidade do interior, e DE ANTA ANTAA TRABALHA DE LAGOA AGOA SANT TRABALHA muitas pessoas, por já me conhecerem, TABELIONA AS ABELIONATO OTAS OS NA TIVIDADE NA AATIVID TIVIDADE ADE DESDE DESDE OS 12 TO DE NOT queriam entrar na minha sala e serem ANOS ANOS DE DE IDADE IDADE DE FIDALGO DESDE atendidas. Com a senha, não temos mais esse problema”, explicou o Oficial. 2002 Além disso, Camilo relata que a partir de janeiro iniciará um projeto para trocar os computadores e mudar a forma de atendimento na serventia. “Vou fazer o atendimento individual, com um computador em cada setor de atendimento para fazer a busca na hora”, disse. Para facilitar o pagamento das taxas relativas aos serviços, o cartório aceita cartão de crédito e débito. A serventia ainda possui salas de casamentos, centro de processamento, onde está localizado o Os serviços mais procurados no cartório são os de notas. servidor, armazenamento dos livros, que possui um armário Segundo o Oficial, são em média por mês, 70 escrituras, 300 para cada ato (escritura, procurações, óbito, casamento e procurações, 7.000 autenticações e 1.000 reconhecimentos de nascimento), além da sala do Oficial, espaço para atendimento firma. Em relação aos atos de registro civil, são feitos cerca de e a sala de arquivo, onde ficam os livros antigos, os processos 150 nascimentos, 60 óbitos e 50 casamentos por mês. de casamento, entre outros documentos. Para ajudar em todo este trabalho, Ernany Camilo conta Para manter a conservação dos livros antigos, que datam com a ajuda de nove funcionários: os substitutos Edilene desde 1888, o Oficial restaurou todos os livros há 20 anos. Ferreira de Paula e Job Geraldo Rocha Camilo, Elcione de Souza, Camilo relata que iniciou a informatização do cartório há 14 Luiz Augusto da Costa, Clarissa Pereira de Moura, Igor Tavares anos. Estou implantando a informatização dos atos de títulos dos Santos, Paulo César Soares dos Santos, Luciana Aparecida e documentos e de registro civil. Batista da Silva e Cínthia de Moura Maia.
A EQUIPE
DE FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO À POP UL AÇÃO DE POPUL ULAÇÃO CERC CER CA DE
46 MIL HABIT ANTES DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANT A HABITANTES ANTA
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A Origem do Distrito de Lagoa Santa
A cidade de Lagoa Santa foi fundada em 1733 por Felipe Rodrigues, bandeirante viajante que se estabeleceu no local. Chamou-se primeiramente Lagoa Grande e Lagoa das Congonhas do Sabarabuçu. Seu nome atual teve origem no valor curativo da água da lagoa. Foi Felipe Rodrigues quem primeiro sentiu o efeito destas águas. Ao lavar os eczemas de sua perna, sentiu-se aliviado de suas dores e obteve a cicatrização de suas feridas. A notícia da cura milagrosa logo se espalhou pelos arredores e o pequeno arraial da Lagoa Grande passou a receber peregrinos em busca da cura para seus males. A origem da cidade está ligada às propriedades das águas encontradas no município. Segundo crenças locais, a lagoa que dá nome ao lugar possui minerais com propriedade de cura. Daí a associação ao nome do município. Muitos foram os visitantes que procuravam Lagoa Santa para aumentar a própria saúde se banhando na lagoa. Mas não é somente por suas águas que Lagoa Santa tornouse conhecida. O pesquisador Peter Lund viveu no lugar e foi responsável por catalogar 120 espécies de fósseis e 94 de
fauna em grutas da região. Coletou mais de 14 mil peças ósseas, remetidas para a Dinamarca, o país de origem do pesquisador. Situada na bacia média do Rio das Velhas, a região é formada por planaltos com relevos pouco acentuados, altitude média de 800m, clima tropical e temperatura média anual de 32°. É uma região de rochas calcárias pertencentes ao Grupo Bambuí. Estas rochas possuem uma idade aproximada de 600 milhões de anos (Pré-Cambriano). A região calcária se caracteriza pela presença de rochas sedimentares e por cursos d'água subterrâneos.
Ficha Técnica
Nome: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Município e Distrito de: Lagoa Santa Endereço: Rua São João, 353 - Centro - 33.400-000 TeleF ax: (31) 3681-1531 eleFax: Email: cartoriocamilo@uaivip.com.br Nome do Oficial: Ernany Camilo
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Visão Jurisprudencial da Sucessão Trabalhista na Atividade Notarial e Registral – Que futuro lhe reserva? relativamente aos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão. Os artigos 10 e 448 da CLT asseguram que a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos dos empregados e os contratos de trabalho”. (TRT 9ª R. – RO 14.779/97 – 2ª T. – Ac. 16.478/98 – Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther – DJPR 14.08.1998). “SUCESSÃO TRABALHISTA – EFEITOS – “A relação laboral não se altera pela ocorrência de sucessão, sub-rogando-se a sucessora nos direitos e obrigações inerentes ao sucedido, cabendo a ela a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas relativamente ao tempo de serviço prestado anteriormente”. (TRT 24ª R. – RO 1093/2000 – (207/2001) – Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima – DJMS 14.02.2001 – p. 28). Todavia, em que pese a incessante luta pelo respeito e garantias aos direitos trabalhistas do obreiro, como princípio inafastável e intangível do Direito Trabalhista, temos com o perdão da singeleza não ser adequado atribuir ao novo titular do cartório os encargos decorrentes do contrato de trabalho estabelecido com o antecessor, do qual nenhum vínculo jurídico houve. Não se quer com isso deixar órfão ou a mercê os empregados, mesmo porque seus direitos sempre estarão garantidos, sendo a discussão apenas atinente ao pólo passivo da reclamação. Não se olvide sobretudo, sendo importante ressaltar, serem as serventias desprovidas de personalidade jurídica, cabendo exclusivamente a responsabilidade a seus titulares enquanto pessoas físicas, pouco importando também que esteja a serventia denominada e consignada na carteira de trabalho como empregador. Nesse sentido: “Cartório cível. Serviços notariais e de registro. Ilegitimidade ad processum. O cartório onde são prestados os serviços notariais e de registro, como o cartório do Juízo Cível neste Estado, não possui personalidade jurídica, sendo do seu titular a responsabilidade exclusiva pelas contratações de seus empregados (arts. 20 e 21 da Lei 8.935/ 94). Assim, o Cartório Civil não possui legitimidade ad processum para figurar na relação processual. (TRT-PR-14130-2001-007-09-004-ACO-12489-2006-publ. 05.05.06, Rel. Juiz Arion MAzurkevic). Assim, necessário fixar vários pontos legais que corroborem o exposto: Inicialmente, destaque-se que as serventias em nada se confundem com o conceito de empresa, nem pelo
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Grande discussão há na Justiça Trabalhista (jurisdição competente para apreciação da matéria) acerca da possibilidade de aplicação do instituto da sucessão trabalhista em sede de cartórios extrajudiciais, nas quais o novo notário ou registrador titular assume todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação de empregados praticadas pelo antecessor. Para tal, atribui-se às serventias a qualidade de empresa, buscando amparo legal nos artigos 2º, 10 e 448 da CLT, sobretudo em vista das serventias serem devidamente cadastradas no CNPJ, porém com a única finalidade legal de recolhimento de tributos de terceiros que se servem do serviço prestado, bem assim para a prestação de informações quanto as operações imobiliárias realizadas. Nesse jaez, cumpre assinalar em linhas gerais, que a sucessão trabalhista se dá quando o novo empregador assume integralmente o estabelecimento comercial, a unidade econômica produtiva e o empreendimento econômico da sucedida, de sorte que é assegurado que a respectiva alteração jurídica da empresa não afete os direitos adquiridos dos empregados bem como os correspondentes contratos de trabalho. Mutatis mutandis: “SUCESSÃO TRABALHISTA – Configura-se a sucessão trabalhista quando a reclamada adquire todo o fundo de comércio da sucedida, consistente no contrato de concessão de uso de marcas e de comercialização dos produtos, nas máquinas, equipamentos, ferramentas, móveis, utensílios, linhas telefônicas, veículos operacionais, estoque de mercadorias etc, aproveitando, inclusive, o pessoal que ali trabalhava e mantendo a finalidade da atividade mercantil, ou seja, quando ela assume totalmente o estabelecimento comercial, a unidade produtiva e o empreendimento econômico da sucedida”. (TRT 3ª R. – RO 0169/02 – 2ª T. – Relª Juíza Alice Monteiro de Barros – DJMG 09.02.2002 – p. 09). “SUCESSÃO TRABALHISTA – FORMAS E CONSEQÜÊNCIAS – Ocorre sucessão trabalhista quando há transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas ou simples mudança de propriedade seguida de alteração na estrutura jurídica. Quando há cisão de empresas, ou seja, uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas ou já existentes, aquela que absorve parcela do patrimônio da sociedade cindida é considerada sucessora
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14 - www.recivil.com.br conceito impingido pelo Direito do Trabalho tampouco pela atual definição atribuída pelo Código Civil, muito menos o titular desempenha atividade de mercancia que o eleve a condição de empresário. Veja-se que sua definição abarca o conceito de repartição/órgão pública(o), consoante se extrai da Constituição Federal e da própria Lei 8.935/94, in verbis. Art. 236 da CF:”Os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privativo, por delegação do Poder Público”. Art. 3º da Lei de Registros: “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”. Igualmente, pugnou pelo mesmo entendimento o Eg. Supremo Tribunal Federal: “(...) Serventias extrajudiciais – A atividade notarial e registral, ainda que executada no âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a u regime estrito de direito público. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada ‘em caráter privado, por delegação do poder público’ (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. – As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de funções técnico-administrativas destinadas ‘a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos’ (Lei 8.935/94, art. 1º), constituem órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos servidores públicos. Doutrina e jurisprudência (ADIn nº 1.378-MC/ES, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ de 23.05.1997). Ainda: “(...) O serventuário não é dono da serventia (...) seus livros, suas anotações, seus registros são de propiedade do Estado, posto que são lavrados e expedidos por quem tem fé pública, já que desempenham função estatal. O Cartório é repartição pública (RJTJESP 93/142) e como tal não pratica atos negociais”. (...) ( AgRg no AgIn 63.723/9 – RJTJ 93/142) Tem-se, pois, que os cartórios extrajudiciais não praticam atos negociais, sendo plenamente incompatíveis com sua jurídica natureza de prestadores de serviços públicos. Os novos titulares não assumem a unidade de trabalho antes desempenhada, não havendo transação entre o antigo e o novo titular, notadamente quanto a crédito e débito. Isto porque, tais serviços pertencem inquestionavelmente ao Estado, sendo incessíveis pelos particulares que apenas desempenham a função pública estatal. Oportuna e esclarecedora a orientação atribuída pelo Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto a obrigação legal do antecessor ao deixar o cargo de titular do cartório: “Provimento nº 075/02 – Conjunto Corregedoria Geral de Justiça e 2ª Vice-Presidência do TJMG – Art. 2º, inciso VI, atribui ao titular que vai deixar o cargo, mesmo que exercido em caráter precário, a
obrigação de quitação dos contratos de trabalho. Aliás, durante o período em que exerceu a titularidade precária, recebeu os emolumentos na sua integralidade, segundo as normas legais”. Uma segunda ponderação a ser apresentada, cinge-se a que o novo titular assume a condição de notário/ registrador a título originário, ou seja, sem qualquer vínculo anterior que o torne responsável por obrigações precedentes. O exercício da atividade se dá por ato complexo, mediante a realização do certame pelo respectivo Tribunal de Justiça e delegação pelo Poder Público Executivo do correspondente Estado. Confere-se a delegação em virtude de condições pessoais do delegatário, que uma vez cessada, volta à primitiva titularidade do Estado-delegante. Explicitando o exposto, veja-se a posição da Eg. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo: Proc. nº CG-855/2003: “(...) As obrigações atinentes ao serviço extrajudicial quem as possui é a pessoa do delegado ou, na vacância, o Estado, afinal seu titula. Nunca o novo titular, que, sem dúvida, aprovado no concurso recebe investidura originária. Com efeito, o particular a quem se confere, mercê do regular concurso, a delegação para exercício dos serviços extrajudiciais, não os recebe por transmissão do anterior titular, de forma derivada, ou como assumisse uma unidade com personalidade própria e, assim, dívida próprias. Ele ingressa naqueles serviços sem vínculo anterior que o faça responsável por obrigações precedentes”. Um terceiro fator que não se pode olvidar, é que cumpre a cada titular de cartório responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das respectivas rescisões de contratos anteriormente firmadas, sobretudo porque foi este mesmo quem usufruiu dos serviços prestados pelo empregado enquanto no desempenho da atividade laboral. Encontra guarida o exposto no art. 20 da Lei 8.935/94 bem assim e principalmente no art. 21 : Art. 20:”Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”. Art. 21:”O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação de serviços”. Diante das orientações alhures, há forte substrato para a não incidência da sucessão trabalhista nas atividades notariais/registrais, sobretudo diante do caráter público que o reveste. Nessa mesma linha de raciocínio, vem a jurisprudência modificando seu primitivo entendimento, até porque contrário se mostra as definições e orientações quanto ao conceito e natureza jurídica do instituto da sucessão
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ação de cobrança de créditos decorrentes de obrigações trabalhistas, na qual se pleiteia a compensação de dívidas devido à mudança de tabeliães de cartório, i. e., a sucessão de empregadores, ex vi dos arts. 10 e 448 da CLT. No caso, mesmo sob a direção de outro tabelião, a continuidade regular do serviço cartorário, mantidos os empregados que não forma demitidos no dia em que o novo titular do cartório assumiu a titularidade, não se configura a sucessão trabalhista, a menos que se verifiquem as cláusulas contratuais (...)”. (STJ – REsp 654.942-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior , julgado em 12/09/2006). Diante dos fatos alhures articulados, forte nas posições jurisprudenciais colacionadas, da qual nos filiamos, vê-se a impossibilidade de extensão do instituto da sucessão trabalhista em casos que tais, impondo ao novo titular a responsabilidade trabalhista decorrente de contratação realizada pelo primitivo titular, sobretudo porque as serventias, como demonstrado e assentado pelo Eg. STF, não se insere no contexto de empresa, tampouco os titulares praticam atos negociais próprios da mercancia que o definam como empresário. Não sendo este o entendimento, que frise-se uma vez mais, de maneira alguma tenciona em aniquilar os direitos trabalhistas tutelados, mas apenas busca acentuar o verdadeiro responsável a tanto, teremos uma forte dissonância ao exposto em nossa Constituição Federal, que, por seguidas vezes, vem sendo maculada e arraigada na busca da concessão e/ou repressão de direitos. Tanto assim o é, que comumentemente normas trabalhistas estão sendo declaradas inconstitucionais pelo Pretório Excelso, estando a situação aqui posta fadada igualmente a tanto, caso não haja correspondente mudança e alteração de entendimento. Não se pode afastar ainda o caráter originário do novo titular ao assumir a serventia, de sorte a que está inegavelmente desvinculado de pretéritas obrigações impostas quando do exercício da atividade. Destarte, há que se ter maior flexibilização quanto ao caso aqui posto, sob pena do protecionismo até então vivenciado vir a ser tão protecionista, que o mesmo acabará por prejudicar o próprio Direito Trabalhista e conseqüentemente o direito dos que dele necessitam, bem assim aniquilar os direitos dos novos titulares de serventias, ao lhes atribuir obrigações legais não condizentes e incompatíveis como todo o ordenamento jurídico vigente. Espera-se, ademais, frente as novas decisões jurisprudenciais emergidas, que a questão seja definitivamente superada e pacificada nos termos aqui defendido.
Adriano Roberto Vancim SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG. APROVADO NO CONCURSO PARA NOTÁRIO E REGISTRADOR NO EDITAL 01/2007, ESTANDO NO AGUARDO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
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trabalhista, já de longa data incongruente à causa aqui tratada: “Cartório de Registro Civil. Estado. Sucessão Trabalhista. Serviços Notariais. Sucessão. Inocorrência. Responsabilidade pessoal do Titular da Serventia. Serviços Notariais e de registro são públicos por excelência, e executados diretamente, ou por delegação. Não há sucessão possível entre notários, no Serviço Registral, mesmo frente à regra dos arts. 10 e 448 da CLT. Para que haja sucessão de empregadores, no Direito do Trabalho, é preciso que a empresa, entendida a expressão, como atividade do empresário, passe das mãos de um para as de outro empresário, por qualquer modo (venda, cisão, fusão, etc) e que os contratos de trabalho não sofram solução de continuidade. Se os serviços registrais são públicos, pertencem ao Estado, e não ao particular, logo, não são cessíveis por ato entre vivos. O que não é cessível não é suscetível de suceder, assim, o notário titular da serventia é responsável pelas dívidas e obrigações que contrair, ainda que essas indenizações sejam de cunho indenizatório-trabalhista”. (TRT – 1º Região – 7ª Turma – Proc. 10012-2001-491-10-00). Corroborando o exposto é a decisão do Eg. Tribunal Superior do Trabalho: “Sucessão Trabalhista. Titular de Cartório. Contrato de emprego Extinto. Ausência de Prestação de Serviços. 1. Os contratos de trabalho executados em favor da serventia extrajudicial são firmados diretamente com a pessoa do titular do cartório. 2. Excetuada a continuidade do labor em prol do novo titular, cumpre a cada titular de cartório responsabilizar-se pelas obrigações derivantes das respectivas rescisão de contrato de trabalho. 3. Incontroversa a ausência de prestação de serviços ao novo titular do cartório, provido mediante aprovação em concurso público, não se caracteriza sucessão trabalhista, sob pena de assunção do pólo passivo trabalhista contraído do antigo titular constituir imenso desestímulo à participação do certame. 4. Recurso de revista não conhecido.”. (TST – 1ª Turma – RR-547/2004-01510-00.1 – Rel. Min. João Oreste Dalazen). Registre-se inclusive a manifestação do Eminente Min. João Oreste Dalazen: “Ninguém ignora que o provimento de vaga nos serviços notariais e de registro dá-se mediante prévia aprovação em concurso público. Ora, não é justo que o novo titular de cartório assim provido responda por débitos trabalhistas do anterior titular, relativamente a contratos de emprego já rescindidos e, portanto, por quem jamais lhe haja prestado labor”. De igual sorte são os entendimentos do Eg. Superior Tribunal de Justiça: “Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Legitimidade passiva ad causam. Assentada a premissa da responsabilidade individual e pessoal do titular do cartório, é de se reconhecer que só poderia mesmo responder aquele que efetivamente ocupara o cargo à época da prática do fato como lesivo aos interesses do autor, razão pela qual não poderia tal responsabilidade der transferida ao agente público que o sucedeu, afigurando-se escorreita, portanto, a conclusão em que assentado o aresto embargado”. (STJ – REsp nº 443.467 – DJ 21.11.2005). “Sucessão Trabalhista. Tabeliães. Cartórios. A Turma decidiu que não cabe o exame, em sede de recurso especial, de pleito referente à
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Recivil realiza Curso de Qualificação em Uberlândia e Curvelo Regiões receberam a sétima edição do projeto de capacitação instituído pelo Sindicato em Minas Gerais No último mês o Recivil realizou mais dois cursos de qualificação, completando 7 ao todo. A intenção do Sindicato é realizar mais 3 cursos até o final do ano. O Curso de Qualificação já foi realizado nas regiões, sul, norte, centro e oeste do Estado. Aproximadamente 250 oficiais já foram beneficiados com a iniciativa.
TURMAS DE PAR TICIP ANTES DO CURSO DE ARTICIP TICIPANTES QUALIFICAÇÃO DO RECIVIL NAS REGIÕES DE UBERLÂNDIA E CURVELO
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NA REGIÃO DE UBERLÂNDIA, ALUNOS ASSISTEM À A, SPÍNDOLA EXPOSIÇÃO DA INSTRUTURA JACQUELINE ESPÍNDOL EM MAIS UMA EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
ALUNOS DO CURSO DE QUALIFIC AÇÃO, MINISTRADO QUALIFICAÇÃO C , NA CID VELO E QUE TEVE GRANDE CIDADE URVELO ADE DE UR INTERAÇÃO ENTRE PALESTRANTES E ALUNOS
Curso de Qualificação em Uberlândia registra recorde de público Trinta e quatro Oficiais e Substitutos da região de Uberlândia participaram do Curso de Qualificação- Módulo Registro Civil, realizado na cidade nos dias 27 e 28 de setembro. As aulas ministradas pelas instrutoras Jacqueline Espíndola e Maria Nildéia Borges impressionaram pela participação constante da turma. A instrutora Jacqueline Espíndola ministrou a primeira parte do curso e falou sobre os temas fé pública, nascimento, casamento e união estável. Já Maria Nildéia Borges falou sobre o óbito, ponto forte da sua aula, e mais uma vez prendeu a atenção dos participantes. Os alunos também assistiram a uma palestra sobre Tecnologia, ministrada pelo analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida. Deivid aproveitou a oportunidade para explicar aos participantes sobre o Cartosoft, programa do Sindicato usado por centenas de serventias do Estado. Depois da apresentação, foram distribuídos 10 cds com o Cartosoft para os alunos interessados. A Oficiala de Tupaciguara, Rosa Maria Fonseca Carvalho, que participou com muita atenção de todo o curso afirmou que o Recivil deve continuar com este projeto e procurar atingir o maior número de pessoas, sempre em busca da uniformização dos atos. “Este curso valeu muito a pena. Apesar dos meus 35 anos de oficio, eu aprendi demais.O Sindicato deve continuar com esse projeto. Eu acho que a continuação é única maneira de conseguir uniformizar o trabalho no Estado de Minas Gerais. O Recivil tem que insistir e ir até onde o povo está para abranger o maior número de cartórios. Nós, Oficiais só temos a ganhar com isso. A confraternização também foi importante, tivemos a oportunidade de conhecer outros Oficiais próximos e que não conhecíamos”, comentou Rosa. A Oficiala de Monte Alegre de Minas, Flávia de Fátima Brito, também participou do encontro e aproveitou para
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 conhecer os colegas da sua regional. “Gostei muito do curso, tanto no aspecto do conhecimento intelectual quanto do pessoal. Foi uma boa oportunidade para conhecer os colegas que até então só conhecia por intermédio das certidões, comunicações, ou seja, no papel. Em relação ao conteúdo foi bom também. Muito abrangente. Vai meus parabéns pela iniciativa e execução do curso”, comentou. Curvelo surpreende pelo nível dos debates Nos dias 11 e 12 de outubro de 2008, o Recivil realizou mais um curso de qualificação. Desta vez a regional beneficiada foi a da cidade de Curvelo. De acordo com a Diretora Regional, Fernanda Murta, já havia algum tempo que os Oficiais daquela região esperavam a realização do curso. “A nossa regional sempre apresentou um problema de prática do dia a dia, onde as pessoas tinham dificuldade na execução da lei e o curso veio dirimir as dúvidas que os Oficiais tinham. Veio nos ajudar e nos ensinar. O curso teve essa dimensão. Os nossos professores talvez não tenham sequer imaginado a maravilha que foi o curso. Nós precisávamos urgentemente de uma recuperação até da vontade de trabalhar dos Oficiais. Esta vontade hoje está mais forte. As pessoas terão mais segurança no que estão executando, porque agora elas tiveram uma assessoria pra trabalhar com eficiência”, comentou a diretora. Vinte e quatro Oficiais e Substitutos participaram do evento que durou dois dias e foi ministrado pelos instrutores Helder da Silveira e Maria Nildéia de Almeida Borges. A Oficiala de Buenópolis, Mirtes Antônia Francisco, participou do curso e comentou a importância de sua realização. “O curso foi
altamente importante para nós registradores civis de cidades e distritos pequenos, porque nos trouxe instrução, discussão e experiência que com certeza não teríamos se não fosse esse curso realizado pelo Recivil”, afirmou. O instrutor Helder da Silveira, que ministrou a primeira parte do curso, falou sobre a participação dos alunos. “A turma de Curvelo foi uma turma extremamente atenta, interessada e acima de tudo participativa! Fizeram perguntas objetivas, dirimiram suas dúvidas, deram sugestões, e quase não queriam nem intervalo, e foram muito pontuais! Tanto que a aula de sábado foi até às 18h50, tamanho interesse. Realmente uma turma nota 10!”, contou entusiasmado o instrutor.
IMAGENS
DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DO RECIVIL, REALIZADO NAS CIDADES DE UBERLÂNDIA E CURVELO
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Curso de Qualificação do Recivil chega à região de Teófilo Otoni Oitava edição da iniciativa da inédita capacitação do Sindicato conta com maciça presença de público Foi com recorde de público e com grande participação dos oficiais e substitutos que ocorreu o Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil na cidade de Teófilo Otoni, região nordeste do Estado, nos dias 25 e 26 de outubro. Cinquenta alunos acompanharam com bastante atenção as explicações da instrutora Maria Nildéia de Almeida Borges, Oficiala de Teófilo Otoni e Ignez Consuelo Lisboa, Oficiala de Januária, que conduziram as aulas com o apoio da advogada do Recivil, Flávia Mendes.
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Início do curso Ignez, que realizou como instrutora sua primeira participação nos cursos de qualificação, iniciou o curso falando sobre a Cronologia do Registro Civil no Brasil e as leis que regem o registro civil, como a Lei 8.935/94 e 15.424/04. A Oficiala do Ofício de Registro Civil de Januária também falou sobre a importância dos Oficiais em realizarem um bom atendimento e oferecerem uma estrutura adequada para receber os usuários dos serviços oferecidos pela serventia. “É muito gratificante poder trocar experiências com os oficias, ainda mais em uma região como esta, em que as aulas foram muito participativas, surgiram muitas dúvidas. A turma tinha bastante participação, não só quanto a perguntas, mas também quanto a fatos ocorridos em cada região, cada cidade. Foi uma turma muito boa”, disse Ignez.
A O FICIAL A E INSTRUTORA DO CURSO DE A BORGES, QUALIFIC AÇÃO, MARIA NILDÉIA DE ALMEID LMEIDA QUALIFICAÇÃO ESCL ARECEU DÚVID AS DOS PAR TICIP ANTES DÚVIDAS ARTICIP TICIPANTES SOBRE DIVERSAS PRÁTICAS DO REGISTRO CIVIL
A INSTRUTORA IGNEZ CONSUELO LISBOA FEZ SUA TICIP AÇÃO NOS CURSOS DE ARTICIP TICIPAÇÃO PRIMEIRA PAR QUALIFICAÇÃO PROMOVIDOS PELO R ECIVIL
Logo em seguida, foi a vez de Maria Nildéia iniciar sua aula. No sábado, dia 25, Nildéia falou sobre as questões relativas ao nascimento e casamento. Um ponto que suscitou muitas dúvidas dos alunos foi em relação aos nomes e sobrenomes utilizados no momento do registro de nascimento. A Oficiala aproveitou a oportunidade para falar sobre o novo entendimento do Recompe, que vai ressarcir a cópia da certidão de nascimento de inteiro teor, com selo de isento, enviada ao juiz, quando apenas a maternidade for estabelecida, de acordo com a Lei 8.560/92. Segundo dia de aulas No dia seguinte, a aula foi iniciada com a explanação do analista de desenvolvimento do Recivil, Deivid Almeida, que falou sobre o Cartosoft, sistema criado para atender as necessidades dos oficiais. Deivid aproveitou para sortear 10 cd’s com o programa entre os participantes do curso. Logo depois, Maria Nildéia deu continuidade às suas explicações. A Oficiala falou sobre casamento, regime de bens, registro de óbito, emancipação, averbação, entre outros assuntos. Os alunos tiveram a oportunidade de tirarem dúvidas em relação ao casamento de estrangeiro realizado no Brasil e quem deve declarar o óbito, questões bastante questionadas pelos presentes. “Eu fiquei extremamente feliz, primeiro porque é a minha regional, e eu pude abranger outras regionais aqui mais
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 próximas. Vi que o pessoal saiu daqui satisfeito, com conhecimento maior e isso em deixou muito feliz”, disse Nildéia. A Oficiala ainda parabenizou o Recivil pela iniciativa em realizar o curso de qualificação. “O Recivil para mim é um exemplo de sindicato. É um sindicato sério, preocupado com o seu sindicalizado, e eu só tenho a dizer, que é o que eu ouvi de todas as pessoas aqui, que o Recivil está de parabéns, e que ele é modelo para ser seguido pelo Brasil inteiro”. Opinião dos alunos Segundo Sebastião Dias Rocha, de Fronteira dos Vales, o curso foi ótimo. “Tirou muitas dúvidas dos oficiais e se fosse possível gostaria que fosse feito periodicamente para deixar sempre o oficial sem dúvidas, esclarecido do seu trabalho e ficar atualizado”, disse. A mesma opinião é compartilhada por Maria da Glória de Almeida Ribeiro, Oficiala do cartório de registro civil de Pavão. “Eu achei ótimo porque me senti mais segura e, além disso, eu fiquei mais feliz porque eu vi que eu e meu esposo, que é o substituto, estamos trabalhando na linha certa”. “Pra mim foi de muita valia. Esse curso que o Recivil deu para a gente está servindo muito para o nosso conhecimento no cartório”, afirmou Pedro Paulo Reis, de Nova Belém. Mariza Cristina Pereira, de Águas Formosas, elogiou a iniciativa do Sindicato. “Eu acho muito válido o que o Recivil está fazendo por nós e por toda a sociedade, porque nos qualificando, nós vamos poder fazer um trabalho melhor, com mais credibilidade, mais segurança”, afirmou.
AUDITÓRIO LOT ADO ACOMP ANHA ATENT AMENTE A LOTADO ACOMPANHA TENTAMENTE EDIÇÃO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO REGISTRAL MINISTRADO NA CIDADE DE TEÓFILO OTONI
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OFICIAIS, SUBSTITUTOS E FUNCIONÁRIOS PAR TICIP ANTES DO CURSO DE QUALIFIC AÇÃO EM TEÓFILO OTONI. ARTICIP TICIPANTES QUALIFICAÇÃO NO DET ALHE, A EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS DO CAR TÓRIO DE TEÓFILO OTONI DETALHE ARTÓRIO
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Recivil lança Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento
Ação marcará a atuação do Sindicato na campanha nacional pelo registro civil instituída pelo CNJ e complementará mais de 30 iniciativas de cidadania em MG
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O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais lançará a Campanha Estadual de Incentivo ao Registro de Nascimento em ocasião do III Congresso Estadual dos Registradores Civis. O objetivo da campanha é caminhar com os mesmos objetivos das ações do Governo Federal na luta contra o Sub-Registro no País. Como representante da classe dos Registradores Civis no Estado de Minas Gerais, o Recivil tomou a iniciativa e conta com a ajuda dos Oficiais mineiros para obter êxito em mais um projeto de cidadania. Serão distribuídos cartazes de incentivo ao Registro de Nascimento para serem afixados nas serventias, nas maternidades, escolas e postos de saúde de todo o Estado. O próprio Oficial receberá quantidade suficiente de cartazes para distribuir em seu município. No dia 25 de outubro foi celebrado o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil. A data seria comemorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Semana Nacional pelo Registro Civil, entre os dias 17 a 21 de novembro. No entanto, nova determinação do CNJ, estendeu a campanha nacional para um mês de ações de cidadania, entre os dias 17 de novembro e 17 de dezembro. Nesse período, serão realizadas campanhas e mutirões em todo o país para garantir a emissão gratuita de certidão de nascimento às crianças e a adultos que ainda não possuem o documento. O Recivil fechará a Semana Nacional da Mobilização pelo Registro de Nascimento com o lançamento da Campanha Estadual de Incentivo ao Registro de Nascimento no dia 22 de novembro em meio ao III Congresso Estadual dos Registradores Civis.
Além da distribuição dos cartazes, o Sindicato fará um painel de debates sobre o sub-registro no Estado e concederá uma coletiva de imprensa para conscientizar a população da importância do Registro de Nascimento. A certidão de nascimento é um direito estabelecido no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ele enfatiza que "a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles". No Brasil, o registro civil também é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sub-registro - Embora seja um direito, ainda há muitas crianças sem certidão de nascimento. Estimativas do CNJ demonstram que cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros não são registradas. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação disse que dentre os fatores que motivam o sub-registro de nascimento, estão "o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais". A conselheira Andréa Pachá destacou ainda que a falta de certidão de nascimento exclui crianças e adolescentes de direitos garantidos, que vão desde o recebimento de doses de vacinas até a inclusão em benefícios do governo. "O sub-registro dificulta também o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento" e enfatizou
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CONGRES SIST AS APROVEIT ARAM OS TRÊS DIAS DE EVENTO ONGRESSIST SISTAS APROVEITARAM
institucional
22 - www.recivil.com.br que a criança sem identificação poderá enfrentar muitas dificuldades, além de perder alguns direitos garantidos por lei. "A criança sem registro não tem acesso à escola, terá dificuldade no atendimento em postos de saúde e, o mais lastimável, é que ela não existe como cidadã", completa a conselheira Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento. A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. Ricardo Chimenti explicou que a campanha visa ainda esclarecer à população de que enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública.
Recivil
trabalha na luta contra o no estado sub-registro O incentivo ao registro de nascimento faz parte das ações do Recivil, desde o ano de 2005, quando iniciaram os projetos sociais desenvolvidos pelo Sindicato. Ao longo desses anos, milhares de pessoas se beneficiaram com a obtenção de diversos tipos de documentos, dentre eles o registro de nascimento, o mais importante na vida de uma pessoa. De lá para cá, o Recivil já executou cerca de 15 projetos, realizados com as mais diversas parcerias, sempre contando com o apoio dos Cartórios de Registro Civil do Estado. Neste ano de 2008, foram 10 projetos desempenhados, sendo que alguns deles ainda terão continuidade até o final do ano e outros já estão aprovados para terem início. Somente pelo projeto Caravana da Assistência Social, em 2007, foram mais de 30 mil documentos emitidos, sendo mais de mil registros de nascimento, dos quais mais de 600 registros tardios. Além disso, foram quase 15 mil segundas vias de certidões, 9 mil carteiras de identidade, três mil carteiras de trabalho e dois mil CPF’s. Este ano, em apenas três etapas, até 30 de setembro, a Caravana alcançou 4.629 documentos emitidos em 17 municípios mineiros. Deste total, foram 475 registros tardios de nascimento, 36 reconhecimentos de paternidade, 88 conversões de união estável em casamento, dentre outros. Desta forma, o Recivil mostra que há tempos já vem trabalhando para a erradicação do sub-registro no Estado, contribuindo com o programa do governo federal.
institucional
Doe um brinquedo no III Congresso e ajude-nos a alegrar o Natal de muitas crianças!
Atenção Oficial!!! Este é o Sr. Caixote. Ele é o mais novo membro do Recivil. Durante o III Congresso Estadual dos Registradores Civis de MG, o Sr. Caixote estará aberto para doações de brinquedos. Podem ser carrinhos, bolas, bonecas, jogos e o que a sua criatividade mandar. Os brinquedos serão entregues no Natal deste ano a crianças carentes da grande Belo Horizonte. As doações serão feitas a creches cadastradas no Recivil. Divulgaremos no nosso site as entidades cadastradas e todos
os Oficiais poderão acompanhar as entregas e a alegria de muitas crianças. Divulguem esta novidade aos colegas. Participem desta campanha e nos ajudem a alegrar o Natal de muitas crianças!!!!!
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Registro Civil é uma das cinco metas de novo projeto do CNJ
Programa"NossasCrianças,UmDeverdeTodos"serálançadonodia12.10,envolverá seleção brasileira de futebol e cinco metas voltados a crianças e adolescentes
Como demonstração do apoio, a Seleção Brasileira de Futebol entrou em campo, nas partidas contra a Venezuela e a Colômbia, exibindo uma faixa sobre o programa. No centro do gramado, Kaká, Robinho, Júlio César e companhia posaram para as câmaras dos fotógrafos e das emissoras de televisão, segurando a faixa de apoio ao programa, voltado para a cidadania de crianças e adolescentes. 01 - Cadastro Nacional de Adoção - O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou em sua página eletrônica (www.cnj.jus.br) um cadastro para os juízes inserirem dados de crianças aptas para a adoção e dos pretendentes a pais e mães de todo o País. Permite, entre outros avanços, adoções em Estados diferentes. Antes, a escolha ficava restrita ao local de moradia do pretendente, o que reduzia as chances das crianças serem acolhidas por uma família. 02 - Campanha pelo Registro Civil - Enquanto a criança não registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros. 03 - Combate à Prostituição Infantil - A situação de crianças exploradas sexualmente nos grandes centros urbanos e às margens das rodovias estarrece a todos. O CNJ vai apoiar os tribunais de justiça e os juízes das varas de Infância e Justiça de todo o País no combate à prostituição infantil. 04 - Reinserção do menor em conflito com a lei - A recuperação e ressocialização dos menores que cometeram crimes precisa ser apoiada de forma a garantir que as instituições responsáveis realmente cumpram o seu papel. O CNJ apóia e difunde para todo o Brasil programas e iniciativas voltadas para garantir que esses menores possam receber uma educação adequada, ser profissionalizados e contem com todo o apoio material, psicológico e social. 05 - Combate ao Seqüestro Internacional - Juízes de países de todos os continentes criaram uma rede internacional para agilizar solução para crianças levadas indevidamente ao exterior, o chamado seqüestro internacional, situação que ocorre especialmente com filhos de países de nacionalidades diferentes. Ao se inserir nesta campanha, o Judiciário brasileiro poderá adotar medidas para coibir esse tipo de situação.
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lançou o programa "Nossas Crianças, Um Dever de Todos" que engloba mais de cinco projetos dirigidos a crianças e adolescentes. Adoção, certidão de nascimento, prostituição infantil, reinserção de menores em conflito com a lei e seqüestro internacional são alguns dos temas tratados nos projetos que fazem parte do programa Nossas Crianças. A iniciativa já conta com o apoio do esporte, que teve na Seleção Brasileira de Futebol a principal propagadora do novo projeto, com os jogadores entrando em campo com faixas que destacavam a importância das iniciativas do projeto “Nossas Crianças”. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o “Nossas Crianças” reúne projetos concretos em favor das crianças e em defesa de uma juventude sadia. Ele frisou que existe, tanto no Judiciário quanto no Executivo, vontade política para atuar de maneira imediata, e evitar os quadros tristes que se tem noticiado sobre crianças e adolescentes vítimas das drogas, da prostituição e do crime. “A parceria é fundamental”, disse ainda o ministro, ressaltando seu entendimento de que nem o Judiciário e nem o Executivo podem resolver esse problema sozinhos. “O que existe é um regime de coresponsabilidade”, frisou, explicando que o trabalho do Judiciário é de mediação, de levar os programas ao alcance de todos. “Estamos atuando em parceria com os governos e com a sociedade em geral, para que possamos desenvolver programas que realmente contribuam para a adequada formação, para a ressocialização dos menores eventualmente infratores, para a adequada formação dos menores, para que de fato as crianças realmente sejam o nosso futuro”, concluiu o presidente do CNJ e do STF. Enquanto a criança não é registrada, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. Este é o problema que o CNJ pretende enfrentar com a Campanha pelo Registro Civil. Estima-se que entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais não são registradas. Esse índice sobe para 28% na Região Norte. O CNJ vai mobilizar, por meio de mutirões, os juízes e a sociedade para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho determinou ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também faz parte do esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. “Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância”, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.
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Caravana da Assistência Social atende região leste do Estado
Recivil promove a 4° Etapa da Caravana da Assistência Social e oferece gratuitamente à população da região a documentação civil gratuita
cidadania
O Recivil realizou com sucesso mais uma etapa da Caravana da Assistência Social. Entre os dias 07 a 15 de outubro, a equipe de Projetos Sociais do Sindicato esteve em cinco cidades de Minas Gerais oferecendo à população carente da região a documentação civil básica. Os moradores das cidades de Araçuaí, Capelinha, Frei Lagonegro, Itaobim e Materlândia, que compareceram aos locais de atendimento, puderam obter a segunda via de certidões, o registro tardio de nascimento, requerer o reconhecimento de paternidade, entrar com processo para retificação de nome e data no registro, conversão de união estável em casamento, além da fotografia 3x4 e da carteira de trabalho, que foi oferecida em algumas cidades. Durante as ações da Caravana, os casos de registro tardio de nascimento já foram realizados conforme a Lei 11.790/08, que permite o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais. Veja como foram as ações: Itaobim Em Itaobim, a ação ocorreu na Câmara Municipal, no dia 07 de outubro, e contou com o apoio e a participação da Assistência Social do Município e do Cartório de Registro Civil. No município foram realizados 351 atendimentos, dentre eles, 339 pedidos de segundas vias de certidões. O Oficial Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro, a escrevente, Vanessa Nascimento Chaves, e o auxiliar de cartório, Sérgio Alves Costa, trabalharam na serventia na emissão das segundas vias das certidões. “O evento foi muito bom. O serviço de inclusão social é de bastante relevância para a sociedade, as pessoas aproveitaram a oportunidade”, disse Ribeiro. Araçuaí No dia 8 de outubro, a equipe do Recivil esteve na cidade de Araçuaí e atendeu a população da região no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Durante o evento foram realizados 153 atendimentos, destes, cinco foram para o registro tardio de nascimento. O evento teve a participação e o apoio da Secretaria de Assistência Social, do promotor da 1ª Vara, Breno Costa da Silva Coelho, dos Oficiais de Registro Civil, Paulo Roberto de Oliveira, de Araçuaí; Geralda Salvadora Gonçalves Reis, de Itinga; Geraldo Magela de Jesus, de Virgem da Lapa; Diego Ferdinando Mendes Oliveira, de Padre Paraíso; José Vander Ramalho Campos, de Ponto dos Volantes; Edmilson Rezende Pereira, de Santana do Araçuaí; Robson Rocha Botelho, de Coronel Murta; Ana Maria Figueiredo Ramos, de
(DIR. PARA ESQ.) MARIA CECÍLIA DUAR TE, UARTE COORDENADORA DE PL ANEJAMENTO ESTRA TÉGICO E STRATÉGICO PROGRAMAS SOCIAIS DO RECIVIL, AO LADO DO PREFEITO DE FREI LAGONEGRO, GERALDO FERREIRA VA, E DA OFICIAL A OTACÍLIA ROCHA LOPES DA SIL ILV FICIALA
O OFICIAL DE ITAOBIM, IRÊNIO DE JESUS FERNANDES RIBEIRO, ACOMP ANHOU OS ACOMPANHOU ATENDIMENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
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O COMARC ALTER JUIZ D COMAR DE RAÇUAÍ AL TER WICKER SBAILLE ÚNIOR O JUIZ COMARC ARAÇUAÍ DRRR.. W WAL ALTER ZWICKER ESBAILLE COMARCCCAAA DE ALTER JUIZ D DAAA COMAR DE A RAÇUAÍ,, D TER Z WICKER E SBAILLE JJÚNIOR ÚNIOR,, EXPLICOU EXPLICOU AOS FICIAIS DA REGIÃO SOBRE OS NOVOS PROCEDIMENTOS QUE OFICIAIS EXPLICOU AOS AOS O FICIAIS DA DA REGIÃO REGIÃO SOBRE SOBRE OS OS NOVOS NOVOS PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS QUE QUE ADOTADOS DEVERÃO SER ADOT ADOS EM FUNÇÃO D EI DEVERÃO ADOTADOS 11.790/08 ADOTADOS SER ADOT ADOS EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO D DAAA LLEI EI 11.790/08 DEVERÃO SER
Recivil recebe mais dois novos parceiros em projetos sociais Responsável"; a divulgação da Campanha "MELHOR NATAL". Já Leonardo Sampaio apresentou à equipe do Recivil as necessidades dos adolescentes infratores que estão sob a tutela do Estado. De acordo com Sampaio, centenas de adolescentes infratores da região metropolitana de Belo Horizonte encontram-se sem a documentação básica necessária para o exercício da cidadania. A coordenadora dos Projetos Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, concordou em realizar um esforço conjunto com a Vara Infracional para identificar esses adolescentes, as serventias em que foram registrados e emitir assim a segunda via dos documentos. "Já recebemos todas as listagens com os nomes dos adolescentes e as serventias. Os encaminhamentos já foram feitos. Aguardamos agora apenas a emissão das segundas-vias que irão diretamente para as mãos do Dr. Leonardo Sampaio", explicou Maria Cecília Duarte. No dia 3 de novembro a Vara Infracional da Infância e Juventude realizará um mutirão para emitir a documentação básica aos menores e sem a certidão de nascimento isso não seria possível. "Eu achei um trabalho imprescindível. Seria muito difícil conseguir todos os documentos num espaço tão curto de tempo se não fosse através do sindicato. Em poucos dias foram pedidas mais de 131 segundas vias de certidão de nascimento", comentou Cláudia Oliveira.
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No dia 24 de outubro, a equipe dos Projetos Sociais do Recivil, coordenada por Maria Cecília Duarte, recebeu na sede do Sindicato a Dra. Judith Viegas, que faz parte da Comissão do Projeto Resgate da Cidadania da OAB Mulher e o Dr. Leonardo Sampaio, da Vara Infracional da Infância e da Juventude. Ambos apresentaram propostas de trabalho em conjunto com o Sindicato. A representante da OAB convidou o Recivil para participar do Projeto Resgate da Cidadania – Igualdade e Inclusão, no dia 08 de novembro de 2008, no parque municipal de Belo Horizonte. O Projeto Resgate da Cidadania teve início no dia 12 de outubro de 2004, na Escola Municipal Senador Levindo Coelho, situada no Aglomerado Serra, em Belo Horizonte-MG e durante seus 5 anos de existência já foram realizadas ações nas cidades de Pompéu, Pitangui, Lagoa Santa, Betim, Contagem, Jaboticatubas, Rio Acima e, também, no Aglomerado 1º de Maio e na Associação das Obras Pavonianas, beneficiando um público estimado em 150 mil pessoas, de acordo com Boletim da Policia Millitar de Minas Gerais. Além da importância da valorização da cidadania atendendo ao público carente, este evento terá também um objetivo específico: a homenagem ao Conselho Estadual da Mulher pelos 25 anos; a comemoração dos 5 anos do Projeto Resgate de Cidadania – Igualdade e Inclusão; o lançamento da "Cartilha de Paternidade
26 - www.recivil.com.br Engenheiro Schnoor e do juiz da comarca, Dr. Walter Zwicker Esbaille Júnior, que convocou todos os Oficiais da comarca a participarem do evento e explicou a eles sobre os novos procedimentos que deverão ser adotados em função da Lei 11.790/08. “Divulgamos a ação através da rádio e da TV local. Com isso muitas pessoas ficaram sabendo e compareceram no dia, vieram até mais pessoas do que eu esperava”, contou o Oficial Paulo Roberto de Oliveira, que também disse que três casos de registro tardio foram realizados na hora e os outros dois ficaram com pendência para o juiz decidir. Capelinha No município de Capelinha, os atendimentos ocorreram no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), no dia 10 de outubro, e na Casa de Cultura, no dia 11. Durante os dois dias foram realizados 356 atendimentos. A maior procura foi pelas segundas vias de certidões, que tiveram 203 pedidos. O evento contou com a presença e o apoio da Assistência Social, da juíza Drª Renata Souza Viana e do Cartório de Registro Civil. Para Marco Antônio de Oliveira Coelho, Oficial da serventia, o evento foi muito bom. “Nos dois dias de evento recebemos vários pedidos de segundas vias de certidões. A população aproveitou bastante a oportunidade. No entanto, muitas pessoas que têm condições de pagar pela segunda via, ou até mesmo pelo casamento, aproveitaram a situação para fazer gratuitamente”, ressaltou o Oficial. Frei Lagonegro Em Frei Lagonegro, a população pôde ter acesso à documentação gratuita no dia 13 de outubro, no Salão Comunitário da cidade. Foram 257 atendimentos. A Oficiala do Cartório de Registro Civil do município, Otacília Rocha Lopes, aprovou o evento. “Achei muito bom, é
MORADORES DE CAPELINHA APROVEIT ARAM A APROVEITARAM
cidadania
AÇÃO CIVIL OPOR TUNID ADE PARA OBTEREM A DOCUMENT DOCUMENTAÇÃO OPORTUNID TUNIDADE
A OFICIAL A DO MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA, ELIANE FICIALA RIBEIRO ASSUNÇÃO (SENT AD A), AO LADO DO SEU PAI, SENTAD ADA JEOVÁ SÉR VULO ASSUNÇÃO, E DA SUA IRMÃ, NAD YMA ÉRVULO ADYMA RIBEIRO ASSUNÇÃO essencial pra muita gente, até mesmo para obterem informações, inclusive sobre a nova Lei 11.790/08”, disse. A escrevente Nilda Aparecida Ferreira também participou da ação, que ainda contou com a presença do prefeito Geraldo Ferreira da Silva. O evento também contou com a presença e o apoio da Secretaria de Assistência Social, através do secretário, Evandro Monteiro Rosa, e da auxiliar administrativo, Núbia Oliveira Braga. Materlândia No dia 15 de outubro, o Recivil esteve na cidade de Materlândia. Os 651 atendimentos foram realizados no Salão do CRAS, que contou com a presença e o apoio da prefeita, Regina Coeli Marques Ferreira; da secretária Municipal de Assistência Social, Andréia Geralda da Silva; dos funcionários do CRAS, da 6ª Delegacia Regional da Polícia civil de Guanhães e de moradores do município. Durante a ação, as pessoas que compareceram ao local do evento tiveram acesso aos documentos de registro civil, carteira de identidade, carteira de trabalho, fotos 3x4 e corte de cabelo. “Achei o projeto maravilhoso, deu um movimento bom. Inclusive tem pessoas falando para fazermos a ação novamente. Foi um trabalho muito bonito, fiquei muito feliz”, disse a Oficiala Eliane Ribeiro Assunção, que contou com a ajuda do seu pai, ex-escrivão, Jeová Sérvulo Assunção, e de sua irmã Nadyma Ribeiro Assunção para ajudarem no atendimento às pessoas no cartório. Segundo Andréia Geralda da Silva, divulgação do evento foi bastante intensa na cidade. “Divulgamos através da rádio local, auto-falantes, faixas, cartazes e folhetos distribuído nos órgãos públicos, escolas, inclusive nas escolas rurais”, disse a secretária Municipal de Assistência Social.
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Criado Grupo de Trabalho Interministerial para extrajudiciais GT terá como objetivos revisar a legislação atual e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros
Decreto S/N, de 22.10.2008 – D.O.U.: 23.10.2008 Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
VIII - Ministério da Previdência Social; IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e X - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto. Art. 3º - Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho Interministerial especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, e de organizações da sociedade civil. Art. 4º - O Ministério da Justiça dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial, indicando um servidor para secretariar as atividades do colegiado. Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 6º - Após a designação dos membros, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias para apresentação das propostas elaboradas. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
jurídico
DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos: I - universalização das atividades notariais e de registro; II - integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro; III - auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas; IV - formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros; V - transparência e controle público das informações; e VI - indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados. Art. 2º - O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Justiça, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Advocacia-Geral da União; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - Ministério da Saúde; VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
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Governo Federal sanciona as Leis Nºs 11.790 e 11.789
Novos diplomas tratam do registro de nascimento fora do prazo legal e da supressão de referências à pobreza em certidões
Após mais de um ano e meio de trabalho junto à Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na época presidida por José Emygdio de Carvalho Filho, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), presidida por Rogério Portugal Bacellar, obteve, no dia 02 de outubro, uma importante conquista no sentido de colaborar com a erradicação do sub-registro no País e reforçar a competência dos Oficiais de Registro Civil como aptos a realizar administrativamente atos da vida civil da população,
com a sanção, pelo presidente da República, da Lei N º 11.790, que permite o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais. O novo texto legislativo permite o registro direto nas serventias de pessoas de qualquer idade, sem necessidade de despacho do Juiz competente, permitindo assim diminuir a demora na efetivação de registros tardios. "O novo texto trouxe um grande avanço, no sentido que reforça a competência do Oficial de Registro Civil como agente capaz de realizar a verificação da idoneidade do registro", explica o ex-presidente
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LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. ........ § 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. § 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. ............." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LUL LULAA DDAA SIL SILVVA Tarso Genr Genroo
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LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Art. 2o O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4o: da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que no entanto, destaca o aumento da responsabilidade dos registradores com a edição da nova Lei. "Nossa idéia inicial, inclusive que constava no Projeto de Lei era subir o registro dos doze para os dezoito anos", disse. "No entanto, o
"Art. 30. ............................................................ § 4o É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes." (NR) Art. 3o O art. 45 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45. ................................................................... § 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes." (NR) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, entendeu suprimir qualquer limite de idade para o registro, o que aumenta ainda mais a responsabilidade do Oficial que, em caso de dúvida, pode exigir todas as provas que julgar necessárias, inclusive remetendo os autos para o Juiz Competente", detalha Carvalho Filho.
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Modelos de requerimentos previstos na Lei 11.790/08 Sindicato sugere modelos para registros até 16 anos, de 16 a 18 anos e acima de 18 anos
Em função da Lei 11.790/08, que permite registro de nascimento fora do prazo legal diretamente no cartório, o Recivil divulga três modelos de requerimento previsto na Lei, que foram
elaborados pelo Oficial do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Parque Industrial, em Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho.
Modelo 1 - registro até 16 anos Ilmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de ______________________________, Município e Comarca de __________________________________________________, Estado de Minas Gerais (Nome do requerente e declarante do registro), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de identidade n. _______________, residente na (endereço), nesta cidade de __________________, Minas Gerais, vem requerer o registro tardio de (nome do registrando), do sexo _________________, nascido(a) no dia _____ de __________de ______, às _______ horas, em (local do nascimento), Estado de ________, filha de (nome do pai) e de (nome da mãe), naturais de (local de nascimento dos pais), ela com a idade de __________ anos na ocasião do parto, residentes em _______________________, sendo o avô paterno (nome do avô paterno) e avó paterna (nome da avó paterna) e avô materno (nome do avô materno) e a avó materna (nome da avó materna), não sendo gêmeo(a), não tendo sido registrado(a) até a presente data. Assim, requer, respeitosamente a Vossa Senhoria, que proceda ao registro de nascimento da criança, nos termos do artigo 46 e seguintes, da Lei de Registros Públicos, para o que oferece as testemunhas abaixo qualificadas que confirmam, sob as penas da lei, a veracidade das informações acima prestadas. Termos em que pede e espera deferimento. _____________________, ______ de ______ de __________
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____________________________________________________ Requerente: Testemunhas: Nome: Estado Civil: Profissão: Identidade: Endereço: Assinatura: __________________________________
Nome: Estado Civil: Profissão: Identidade: Endereço: Assinatura: __________________________________
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Modelo 2 - registro de 16 a 18 anos Ilmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de _______________________________, Município e Comarca de ________________, Estado de Minas Gerais (Nome do requerente e registrando), do sexo ____, brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), residente na (endereço), nesta cidade de ________________, Minas Gerais, devidamente assistido por seu pai (sua mãe, ou por ambos), (nome de quem assiste o requerente), vem requerer o seu registro tardio, informando que nasceu no dia ____ de ________ de __________, às __________ horas, em (local do nascimento), Estado de ____, filho(a) de (nome do pai) e de (nome da mãe), naturais de (local de nascimento dos pais), ela com a idade de _______ anos na ocasião do parto, residentes em _____________________________, sendo o avô paterno (nome do avô paterno) e avó paterna (nome da avó paterna) e avô materno (nome do avô materno) e a avó materna (nome da avó materna), não sendo gêmeo(a), não tendo sido registrado(a) até a presente data. Assim, requer, respeitosamente, a Vossa Senhoria, que proceda ao seu registro de nascimento, nos termos do artigo 46 e seguintes, da Lei de Registros Públicos, para o que oferece as testemunhas abaixo qualificadas que confirmam, sob as penas da lei, a veracidade das informações acima prestadas. Termos em que pede e espera deferimento. __________________________, _________ de ________ de _______ ____________________________________________ ____________________________________________ Requerente Assistente Testemunhas: Nome: Nome: Estado Civil: Profissão: Identidade: Estado Civil: Profissão: Identidade: Endereço: Endereço: Assinatura: __________________________________ Assinatura: __________________________________
Modelo 3 - registro acima de 18 anos Ilmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de ___________________, Município e Comarca de _______________________, Estado de Minas Gerais (Nome do requerente e registrando), do sexo ____, brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), residente na (endereço), nesta cidade de ____________, Minas Gerais, vem requerer o seu registro tardio, informando que nasceu no dia _____ de ______ de _______, às __________ horas, em (local do nascimento), Estado de _____________, filho(a) de (nome do pai) e de (nome da mãe), naturais de (local de nascimento dos pais), ela com a idade de .......... anos na ocasião do parto, residentes em ___________________________, sendo o avô paterno (nome do avô paterno) e avó paterna (nome da avó paterna) e avô materno (nome do avô materno) e a avó materna (nome da avó materna), não sendo gêmeo(a), não tendo sido registrado(a) até a presente data. Assim, requer, respeitosamente, a Vossa Senhoria, que proceda ao seu registro de nascimento, nos termos do artigo 46 e seguintes, da Lei de Registros Públicos, para o que oferece as testemunhas abaixo qualificadas que confirmam, sob as penas da lei, a veracidade das informações acima prestadas. Termos em que pede e espera deferimento. __________________________, _________ de ________ de _______ ____________________________________________ Requerente
____________________________________________ Assistente
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Testemunhas: Nome: Nome: Estado Civil: Profissão: Identidade: Estado Civil: Profissão: Identidade: Endereço: Assinatura: __________________________________ Endereço: Assinatura: __________________________________
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“Hoje vivemos o tempo da Justiça Cidadã”
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Rogério Favreto, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, fala sobre os processos de desjudicialização, novas leis para o registro civil e a busca pela cidadania 1 – Qual a importância dos processos de desjudicialização buscado pelo Governo Federal? Rogério FFavr avr eto – Estamos buscando avreto um novo marco na desjudicialização de conflitos. O Direito brasileiro, desde sua formação, é voltado para o conflito e estamos tentando mudar esta cultura. A transferência de processos consensuais, nos quais não haja litígio entre as partes, é uma das premissas da Secretaria da Reforma do Judiciário, pois permite um maior acesso à Justiça, a efetividade na resolução pacífica de conflitos, a redução da demanda no Judiciário, uma alteração da liturgia e do formalismo existente no Judiciário aliada à uma maior credibilidade nos serviços, aproximandoos do cidadão.
2 – Acaba de ser promulgada a Lei 11.790/08 que permite registros fora do prazo legal direto no cartório. Como o senhor a avalia? Rogério FFavr avr eto – Esta Lei tinha como objetivo principal contribuir para que os registros avreto de pessoas fora do prazo legal fosse realizado de maneira mais rápida, sem burocracia, atendendo à demanda do cidadão e assim contribuindo efetivamente para a redução dos índices de subregistro. Isto sem perder a segurança essencial dos registros públicos, uma vez que está facultado ao Oficial recorrer ao Judiciário em caso de dúvida sobre possível fraude no registro. No entanto, foram acrescentados alguns itens durante a tramitação da Lei no Congresso Nacional, e o que era para se tornar uma facilidade, acabou se tornando um complicador, uma vez que agora para qualquer registro fora do prazo está se exigindo a presença de duas testemunhas, algo que, na Lei antiga, era necessário só no caso de pessoas maiores. 3 – E qual seria a resolução para este solucionar esta contradição da nova Lei? Rogério FFavr avr eto – Quando concebemos a Lei, lá no Ministério da Justiça, ela avreto tinha um objetivo, ela buscava atingir uma meta e solucionar uma demanda. Isto está bastante claro nas justificativas do projeto. Bastaria olhar a nova Lei através de visão
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sistemática, analisando os argumentos de sua propositura. No entanto, não é isso que está verificando em algumas normatizações que estamos tendo conhecimento. Portanto, acho que a melhor maneira de dar o caráter pretendido quando elaboramos a Lei é levá-la ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para, a exemplo do que aconteceu com a Resolução n° 35, seja dada uma padronização à esta Lei em todo o território nacional. 4 – A Lei 11.441/07 foi um grande avanço neste processo. Como o senhor valia a efetividade desta Lei após quase dois anos de sua vigência? Rogério FFavr avr eto – A Lei 11.441/07, ao lado de outras leis avreto que dinamizaram o Judiciário foi um grande marco nesta mudança de conjuntura que propusemos. E isto só foi possível por que seu resultado foi aprovado pela população, pelos operadores do Direito, e pela sociedade. A Lei 11.441/07 foi um grande acerto do Governo, um grande passo na desjudicialização de conflitos, em grande parte devido ao trabalho sério, competente e seguro dos tabeliães de notas que se preparam e deram efetividade à Lei, inclusive com a divulgação, por meio de cartilhas. Sem este trabalho eficiente, de nada valeria todo o esforço para a aprovação da Lei. 5 – Quais os próximos processos de desjudicialização que estão sendo estudados e envolvem a atividade registral? Rogério FFavr avr eto – Criamos um grupo interministerial, por avreto meio de Decreto do Presidente da República, que será o foro adequado para debatermos estes novos projetos de desjudicialização. São muitas nuances em que podemos andar juntos e, especificamente, na atividade registral, já obtivemos um sucesso, com a efetivação da Lei 11.790/08, um pleito antigo, que conferiu mais agilidade aos procedimentos de registros fora do prazo e ao mesmo tempo delegou aos Oficiais de Registro uma responsabilidade maior, pois passam a exercer uma função antes apenas afeta ao Judiciário. Ainda estamos trabalhando em outros projetos, como a introdução dos postos de registro civil em maternidades, a retificação administrativa de erros de grafia, além de aguardarmos as propostas de novos processos que possam vir a integrar a atividade extrajudicial.
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6 – Qual a contribuição que a Secretaria da Reforma do Judiciário espera das atividades notariais e registrais brasileiras? Rogério FFavr avr eto – Esperamos a manutenção deste constante avreto trabalho de troca de informações, de envio de sugestões, um trabalho pró-ativo, que nos ajude a encontrar processos de tornar a Justiça no Brasil mais ágil, mais fácil, mais próxima do cidadão. Seja por meio da atribuição de processos que antes eram apenas afeitos ao Poder Judiciário seja na colaboração, que ainda esperamos, da atividade registral e notarial em projetos sociais, nos núcleos de Justiça Comunitária, na mediação de conflitos através do Projeto Pacificar. Queremos a atividade extrajudicial ao nosso lado e ao lado do cidadão na prestação de serviços públicos e ações de cidadania. Hoje vivemos o tempo da justiça cidadã.
“O que era para se tornar uma facilidade, acabou se tornando um complicador, uma vez que agora para qualquer registro fora do prazo está se exigindo a presença de duas testemunhas, algo que, na Lei antiga, era necessário só no caso de pessoas maiores”,
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Impactos da alteração do art. 46 da Lei dos Registros Públicos pela Lei 11.790 A Lei Federal N. 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou a redação do art. 46 da Lei Federal N. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Até esta alteração, a redação era a seguinte: ”Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado. § 1º. Será dispensado o despacho do Juiz, se o registrando tiver menos de doze anos de idade. § 2º. (Revogado) § 3º. O Juiz somente deverá exigir justificação ou outra prova suficiente se suspeitar da falsidade da declaração. § 4º. Os assentos de que trata este artigo serão lavrados no cartório do lugar da residência do interessado. No mesmo cartório serão arquivadas as petições com os despachos que mandarem lavra-los. § 5º. Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.” Após a alteração, passou a ter esta redação: ”Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. § 1º. O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. § 2º. (Revogado) § 3º. O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. § 4º. Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.” Como se pode verificar, a lei alterou a redação do caput do artigo, bem como a de seus parágrafos. No caput, foi retirada a expressão “mediante despacho do juiz competente”, enquanto as redações dos parágrafos 1º., 3º. e 4º. foram totalmente modificadas; o parágrafo 5º. foi eliminado. Assim, perguntase: Qual o objetivo do legislador em promover essas mudanças? Quais as conseqüências para o registrador civil de pessoas naturais? Quais serão, de agora em diante, os procedimentos para os registros extemporâneos? Para uma compreensão mais clara dos objetivos do legislador, é interessante acompanhar todo o processo de tramitação do projeto que resultou na Lei N. 11.790. Esta Lei é resultado do Projeto de Lei N. 6.678, de 2006, de iniciativa do Poder Executivo, como uma das medidas voltadas para o projeto de reforma do setor judiciário brasileiro, conduzidas pela Secretaria de Reforma do Judiciário,
do Ministério da Justiça. Elaborado o projeto, foi ele submetido ao crivo do Sr. Ministro da Justiça que, aprovando-o, o encaminhou à Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, através da Exposição de Motivos N. 000015/MJ. Nessa Exposição de Motivos, afirmou o Sr. Ministro: ”...o projeto pretende permitir que o registro de nascimento do maior de 12 e menor de 18 anos seja realizado pessoalmente perante o oficial do registro, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se o oficial do Registro Civil suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e as provas exigidas não forem suficientes para dissipar a suspeita. Assim, a medida proposta pela SRJ/MJ tem por objetivo a desoneração da estrutura do Judiciário, permitindo que a realização do respectivo ato ocorra diretamente nos cartórios de registro civil. Portanto, a nova redação busca facilitar a obtenção do primeiro documento de cidadania, independentemente da idade do registrando, procedimento este que se coaduna com as inúmeras campanhas desenvolvidas pelo Estado e as mudanças realizadas na legislação infraconstitucional.” Como fica claro na Exposição de Motivos, o objetivo da então futura lei seria a facilitação do registro dos maiores de 12 e menores de 18 anos que ainda não tenham sido registrados. Dispensar-se-ia, assim, o “despacho” judicial, ao qual aludia o art. 46 e seu par. 1º. A partir da nova regulação, o interessado, ou seu representante, passa a se dirigir diretamente ao oficial do registro civil do lugar de residência para se proceder ao registro do nascimento. Mas como consta no terceiro parágrafo da EM reproduzida acima, “a nova redação busca facilitar a obtenção do primeiro documento de cidadania, independentemente da idade do registrando.” registrando.”(Destaquei). No entanto, não é somente a situação das pessoas entre 12 e 18 anos que foi afetada pela nova lei. Na redação anterior do art. 46 e seus §§, o registro extemporâneo era feito sem a intervenção judicial para os menores de 12 anos, observando-se o disposto no parágrafo 1º. Ou seja, a manifestação (despacho) judicial era exigida apenas para os maiores de 12 anos, seja qual fosse a idade. Ao se alterar o parágrafo primeiro, com a determinação de que o registro deve ser precedido de um requerimento assinado por duas testemunhas, criaram-se alguns problemas. O primeiro deles é a falta de uma determinação clara de que o requerimento deva ser assinado pelo interessado. Não parece razoável, contudo, que um requerimento tenha a assinatura de duas testemunhas e não contenha a assinatura do próprio requerente/declarante do nascimento a ser registrado. Aliás,
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isto iria de encontro ao disposto nos arts. 13, II e 37 da mesma LRP que, expressamente, autoriza os requerimentos por escrito (art. 13, II) e determina que os assentos sejam assinados pelas partes e as testemunhas (art. 37). Assim, apesar da má redação do artigo, deve-se entender que o requerimento seja assinado pelo requerente interessado no registro e pelas testemunhas. Outra dúvida que surge é em relação ao papel das testemunhas. O que elas estariam testemunhando? A simples apresentação do requerimento ao oficial e o posterior assento no livro? Também não parece razoável se pensar apenas nisso. O testemunho deve ser no sentido de que a pessoa a ser registrada tardiamente realmente nunca fora registrada. Esta interpretação tem como referência a interpretação que Walter Ceneviva nos dá ao interpretar o art. 83, da 6.0151. Ali, o renomado Mestre, analisando o papel das testemunhas no registro de óbito, ensina: As testemunhas que puderem atestar a identidade o farão sob as penas da lei, podendo ser responsabilizadas, em caso de erro. Declararão necessariamente: a) que viram o falecimento ou o enterro; b) que Têm conhecimento próprio, ou por meio de pessoa cujo nome também declararão, da identidade do morto. No registro civil das pessoas naturais, há momentos em que as testemunhas são testemunhas do ato que se pratica; em outros momentos, elas testemunham a veracidade da informação que se está prestando ao oficial do registro civil, ou sejam, são co-responsáveis pela declaração que é feita. Neste caso dos registros extemporâneos, pela gravidade que o registro encerra, não é prudente que a declaração seja de responsabilidade apenas do declarante/interessado. É importante que a afirmação de que o interessado não tem um registro seja corroborada por pessoas que conhecem a história de vida de quem vai ser registrado e afirmem, categoricamente, perante o oficial do registro civil, a inexistência desse registro, assumindo a responsabilidade por uma eventual declaração falsa. Uma terceira questão que surge é em relação ao registro extemporâneo de menores até 12 anos de idade. Pela norma anterior, bastava que os pais fossem ao cartório e fizessem a declaração de nascimento perante o oficial; não havia a participação do juiz. Com a nova redação, devemos entender que não só os registros dos maiores de doze anos estão dispensados de despacho judicial, bastando o requerimento assinado pelo declarante e as duas testemunhas, mas também o registro dos menores de doze anos seguem a mesma regra. Assim, a partir da vigência da nova norma, os registros tardios de menores até 12 anos precisam do requerimento assinado pelo declarante e as duas testemunhas. Esta interpretação, logicamente, significa um retrocesso no procedimento desses registros e choca-se frontalmente com os princípios norteadores da nova regra, como explicitado na Exposição de Motivos do Sr. Ministro da Justiça, materializada no seguinte trecho: “Portanto, a nova redação busca facilitar a obtenção do primeiro documento de cidadania, independentemente da idade do registrando registrando...”(Destaquei). A prevalecer este entendimento de que o registro tardio dos menores de 12 anos exige o comparecimento das duas testemunhas, terá havido, sem dúvida, um retrocesso. A exigência de testemunhas no registro de nascimento foi abolida em 2000, com o advento da Lei 9.997, que dispensou as testemunhas para a grande maioria dos casos. Desta forma, não é coerente com os novos princípios formadores da atividade registral, notadamente no tocante aos registros de nascimento, uma interpretação que venha dificultar esses registros. Mas deve ser lembrado que, por mais elástica que seja a interpretação, ela não deve afrontar a letra fria da lei, a ponto de se fazer coisa diversa do que o que ali se fixou. Ainda que se busque uma interpretação que compatibilize o texto legal com a vontade do legislador, com a mens lege, é difícil não reconhecer que a lei nova passa a determinar o requerimento assinado pelo declarante e pelas duas testemunhas no caso dos registros tardios dos menores de 12 anos.
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36 - www.recivil.com.br Ainda analisando as implicações da nova redação do artigo 46, da LRP, pode-se perceber, claramente, que a facilitação dos registros extemporâneos trouxe novas atribuições para o registrador civil. Assim, o que antes era responsabilidade do juiz, no novo modelo passa a ser de competência primária do oficial. Este somente submeterá o caso à análise judicial se persistir com suspeitas em relação ao registro a ele solicitado. E ao se referir a “persistindo a suspeita”, quis dizer o legislador que o oficial deve, ao receber o pedido e suspeitar da falsidade da declaração, instaurar um procedimento de justificação, exigindo prova suficiente de que o registro solicitado é idôneo. Este procedimento, visando verificar, entre outras coisas, a inexistência de registro anterior, pode ser iniciado com a busca em seus próprios arquivos. Não encontrando registro daquela pessoa, ele deve expedir uma certidão negativa. Deve, também, exigir certidão negativa expedida pelo oficial do local de nascimento. Afinal, desde 1995, com a Lei N. 9.053, o registro, dentro do prazo legal, pode ser feito no local do nascimento ou o de residência dos pais. Se a criança nasceu em local diferente da residência, os dois cartórios devem informar a inexistência do registro. Este procedimento, no entanto, tendo em vista que a intenção do legislador é a de simplificar os registros tardios, pode ser dispensado pelo oficial para registros de crianças até um ano de vida, tendo por base o princípio que orientou a norma disposta no parágrafo 1º., do art. 77, da mesma LRP. A disposição ali contida determina que o oficial, ao lavrar óbitos de crianças menores de um ano, verifique a existência de registro de nascimento. E autoriza este oficial responsável pelo registro do óbito a lavrar o de nascimento, em caso de inexistência, alterando a regra geral de competência para os registros de nascimento. Na prática diária, os oficiais não exigem certidões negativas de registro de nascimento, acreditando, simplesmente, na afirmação do declarante do óbito e procede aos dois registros. O que se sugere aqui é que este procedimento continue sendo adotado, ou seja, que no caso de registros tardios de menores com até um ano de vida, o oficial dispense a apresentação das certidões negativas (a expedida por ele mesmo e a expedida pelo oficial do local de nascimento), visando atender um dos objetivos da nova regra, qual seja, o de facilitar esses registros, sem, contudo, se expor na grave responsabilidade que lhe foi atribuída. Mais uma questão surge com a inovação legislativa: o registro de adolescentes e o de adultos. Apesar do fato de que, nos dias atuais, principalmente nas cidades maiores, ser grande o número de menores envolvidos com o crime organizado, o oficial deve se preparar para enfrentar o enorme desafio que lhe está sendo proposto, qual seja o de “substituir” o juiz no exame dos pedidos de registros tardios, ainda que não de forma definitiva, ainda que ele tenha a prerrogativa de solicitar a análise judicial naqueles casos em que persistir a dúvida quanto à veracidade da solicitação a ele dirigida.
Mas é fundamental, para que a inovação legislativa tenha efetividade e para que o oficial do registro civil seja cada vez mais valorizado, assim como o foram os tabeliães de notas, com a possibilidade da lavratura de escrituras de separação, divórcio e de inventários e partilhas, e os registradores de imóveis, com a permissão das retificações administrativas, que aqueles profissionais do direito se habilitem e assumam a responsabilidade que está lhes sendo transferida. O recurso ao auxílio judicial, como claramente afirmado na Exposição de Motivos do Ministério da Justiça, deve ser sempre uma medida excepcional, quando as circunstâncias efetivamente assim o indicarem. O oficial deve assumir este novo encargo com determinação e orgulho, para justificar a confiança que a Secretaria de Reforma do Judiciário está lhe depositando, ao transferir tão nobre tarefa aos seus cuidados. Se, no entanto, como já se disse, por um lado o trabalho do registrador civil está sendo valorizado, por outro passa a lhe exigir um cuidado redobrado, uma vez que deixa de ter a “proteção” da decisão judicial autorizativa da lavratura dos registros tardios. Assim, ao ser solicitado o lavrar o registro, especialmente das pessoas acima de 12 anos, deve proceder a uma “investigação” para se certificar da justeza da solicitação. Deve procurar ouvir em separado o declarante e posteriormente as testemunhas, podendo até mesmo exigir a apresentação de documentos, como certidões negativas, deixando para casos realmente excepcionais o envio dos autos ao juiz competente. Concluindo, pode-se dividir a questão dos registros tardios da seguinte forma: 1 – registros de menores até 1 ano de vida: requerimento assinado pelo declarante e duas testemunhas, com qualificação completa; 2 – registros de menores entre 1 e 12 anos: requerimento assinado pelo declarante e duas testemunhas, com qualificação completa e certidões negativas do cartório do local da residência dos pais e o do local de nascimento; 3 – registros de maiores de 12 anos: requerimento assinado pelo declarante e duas testemunhas, com qualificação completa, certidões negativas do cartório do local da residência dos pais e o do local de nascimento, entrevista em separado com o declarante e com cada uma das testemunhas, ficando o amparo judicial como medida excepcional, a ser adotada em casos muito específicos, quando a lisura do pedido não puder ser verificada completamente pelo oficial. Finalmente, repetindo o que foi dito no início deste texto, nos termos dos arts. 13, II e 37, da LRP, o assento deverá ser assinado pelo declarante e as testemunhas, pelo menos até que outra lei venha alterar as disposições contidas nesses artigos.
Nilo de Carvalho Nogueira Coelho OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PARQUE INDUSTRIAL – CONTAGEM - MG
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“O Recivil exerce um papel fundamental na emissão de documentos”
Instituto de Identificação da Polícia Civil é parceiro do Recivil nas ações sociais realizadas pelo Estado DRA. NILMA GERALDA REIS SANTOS
É A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA E DIRETORA DO INSTITUTO DE I DENTIFIC AÇÃO DO E ST ADO DE M INAS G ERAIS DENTIFICAÇÃO STADO
O Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais vai comemorar em 2009, 100 anos de existência. O Instituto, dentre tantas outras funções, é o órgão responsável por emitir as carteiras de identidade, e é um dos principais parceiros do Recivil durante as ações sociais realizadas pelo Sindicato em todo o estado. Somente no mês de setembro deste ano, foram emitidas 92.273 carteiras de identidade em Minas Gerais. O Recivil conversou com a delegada geral de polícia e diretora do Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais, Nilma Geralda Reis Santos, que falou sobre as atividades realizadas pelo órgão, os novos projetos e as ações realizadas em parceria com o Sindicato. Veja a entrevista.
Revista Recivil – O Recivil está trabalhando para realizar a partir do ano que vem, ações voltadas para os moradores de rua, catadores de papel, ciganos, em parceria com o Governo Federal. Há interesse do Instituto em participar desses projetos junto com o Recivil? Nilma Geralda Reis Santos – Interesse a gente tem, claro, só temos que ver se teremos condições de fazer, porque ano que vem estaremos voltado para um projeto que já está em andamento, em fase de licitação, o Eifes, que será a carteira digitalizada, igual nos moldes da carteira de habilitação. Então temos que ver se teremos condições de participar dessas ações. Nós temos parceiros antigos e nós não gostaríamos de ficar de fora. Além disso, diminuímos cerca de 60% dos nossos funcionários e não temos condições de atender todas as demandas. Mas temos interesse sim, em continuar com essas parcerias, como sempre temos fazendo. Revista Recivil – Além das ações realizadas em parceria com o Recivil de quais outros projetos o Instituto participa? Nilma Geralda Reis Santos – Hoje a gente tem parceria com a Seplag, o Poupança Jovem, através da Sedese, temos também atendido várias cidades do interior, como a gente tem atendido aqui na grande BH. Estamos fazendo as ações comunitárias com o MDA e atendendo também aos delegados do interior, quando nos solicitam também. O Instituto de Identificação da Polícia Civil fica localizado na Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, em Belo Horizonte. Para obter mais informações sobre o Instituto, inclusive para realizar a expedição do atestado de antecedentes criminais, basta acessar o site www.pc.mg.gov.br.
cidadania
Revista Recivil – Quais são as atividades realizadas pelo Instituto de identificação? Nilma Geralda Reis Santos – Além do essencial, do objetivo do Instituto que é levar a carteira de identidade, esse valor de cidadania para o usuário, nós temos também as ações que a gente faz externamente. Realizamos atendimentos em creches, hospitais, asilos, CTI’s. Atendemos muitas pessoas que já estão no fim da vida, e às vezes necessitando de um benefício até para a família, então a gente desloca um funcionário, que identifica e faz a identidade da pessoa. Hoje nós temos o acesso via internet para expedição do atestado de antecedentes criminais, que faz parte do Projeto Estruturador Descomplicar, do governo do Estado. O objetivo do atestado via web é justamente é reduzir as filas nos postos em 70%. Está sendo um exemplo de sucesso, é uma inovação no atendimento ao nosso cidadão. Nós temos também um setor de informações policiais que em 2006 foi passado para a gente, que é o Setarin, em que são feitos os registros de mandado de prisão do estado todo, bem como a formalização de alvarás de soltura. Nosso trabalho é bem amplo, bem diversificado. Aqui em Belo Horizonte nós temos cinco postos de identificação: o posto sede, o PSIU na Praça Sete, o UAI do Barreiro, o Uai de Venda Nova e o posto da Câmara Municipal e mais 681 postos no interior do Estado.
Revista Recivil – O Recivil realiza diversas ações sociais em todo o estado de Minas Gerais. Como a senhora vê essa iniciativa do Sindicato? Nilma Geralda Reis Santos – Eu vejo essa iniciativa do Sindicato como se fosse igual a do Instituto de Identificação, porque pra ter a carteira de identidade a pessoa não faz sem a certidão de nascimento ou casamento. Esse é o documento imprescindível para a obtenção da carteira de identidade. O Recivil exerce um papel fundamental para a emissão desse documento, que é um documento que eu entendo ser o mais importante para o cidadão, a carteira de identidade, porque além de qualificar, a carteira de identidade identifica e diferencia dos outros documentos.
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Arpen-Brasil apresenta propostas de desjudicialização do Registro Civil Propostas remetidas por registradores civis foram encaminhadas ao Grupo Interministerial do Ministério da Justiça
PRESIDENTE DA A NOREG-BR, R OGÉRIO P OR TUGAL B ACELL AR ( CENTRO), O VICEORTUGAL PRESIDENTE DA ENTIDADE, CLÁUDIO M ARÇAL F REIRE ( DIR.) E O SECRETÁRIO DA ANOREGBR, GERMANO TOSCANO DE BRITO COORDENAM REUNIÃO NA SEDE DA ENTIDADE
nacional
O
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de seu Procurador para Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou na manhã do dia 30 de outubro, ao Grupo Interministerial formado pelo Governo Federal, coordenado pela Secretaria da Reforma do Judiciário e Casa Civil, as propostas de desjudicialização que podem ser levadas ao Registro Civil com o objetivo de contribuir para desafogar o Poder Judiciário. "O prazo da criação e publicação do Grupo Interministerial e o da entrega das propostas foi curto, mas mesmo assim conseguimos colher algumas sugestões e participações que foram entregue hoje ao Grupo do Governo", afirmou Carvalho Filho. "Conversamos um pouco com o Grupo Interministerial e haverá ainda uma nova possibilidade de contato para que possamos levar novos projetos que ajudem a desafogar o Poder
Judiciário e para o qual gostaríamos de uma maior participação dos registradores civis, enviando suas sugestões", completou. Entre os temas sugeridos pelos Registradores Civis brasileiros e levados ao Grupo Interministerial estiveram a exclusão do Livro D, modificações nos artigos 110 e 109, que dispõe sobre erro evidente e retificação judicial, passando-a para a administrativa, adoção unilateral, habilitação para conversão de união estável em casamento, exclusão de manifestação judicial e do Ministério Público em habilitações de casamento e cruzamento de informações entre as secretarias de saúde municipais e os cartórios das DNVs e registros, para que os respectivos conselhos tutelares possam localizar as crianças não registradas. Outros temas, que ainda precisam de estudos mais aprimorados, serão levados em momento oportuno ao Grupo Interministerial.
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PLENÁRIO
DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES NA SEDE DA A NOREG-BR DURANTE REUNIÃO NACIONAL DO MÊS DE OUTUBRO EM BRASÍLIA-DF
A Arpen-Brasil informa também que propostas, projetos e sugestões destinadas a levar para o Registro Civil atribuições já pertencentes à outras naturezas foram descartadas. O Procurador Nacional da Arpen-Brasil e da Arpen-SP agradeceu aos registradores que trabalharam durante toda a quarta-feira (29.10) na redação das propostas, em especial à registradora do Amazonas Juliana Follmer, ao presidente da Anoreg-RJ, Alan Borges, ao presidente do Recivil, Paulo Risso, ao presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, aos cinco registradores civis paulistas que encaminharam sugestões, Durvalino Cristiano Wetterich Domingues (Distrito de São Lourenço do Turvo), Marcelo Velloso dos Santos (Campos do Jordão), Mário de Carvalho Camargo Neto (Capivari), Luiz Guilherme Loureiro (São Vicente), Alexandre Vicioli (Lucélia) e
DEBA TEM PROPOST AS DE DESJUDICIALIZAÇÃO DURANTE REUNIÃO NA DEBATEM PROPOSTAS
ANOREG-BR
nacional
REGISTRADORES CIVIS
ao registrador sul-matogrossense Fábio Zonta Pereira, de Cassilândia (MS). As propostas de desjudicialização encaminhadas por notários e registradores foram discutidas durante a reunião mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em Brasília-DF, na qual as diversas especialidades reuniram-se por meio de suas lideranças e debateram as propostas sugeridas por colegas de todo o Brasil. Formados os Grupos de Trabalho, divididos por especialidades, foram definidas as prioridades de cada natureza que foram levadas no dia 30 de outubro ao Grupo Interminesterial que estabeleceu como prioridades para o Registro Civil a instalação de postos em maternidades, as retificações administrativas e a emissão de CPF junto com o registro de nascimento.
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Arpen-Brasil reúne-se no CNJ para debater Lei 11.790/08 e soluções para o Registro Civil
Entidade solicita resolução de padronização de procedimentos referentes à nova lei e solução para os fundos de ressarcimento
nacional
A DIRETORIA
DA
ARPEN-BRASIL APRESENTOU AO JUSTIÇA (CNJ) PROPOST AS PARA PROPOSTAS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve reunida no dia 29 de outubro na sede do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em BrasíliaDF, para debater temas importantes do Registro Civil, entre eles a padronização da normatização da Lei 11.789/08 em todo o território nacional, os preparativos para a Semana Nacional do Registro Civil, a instituição dos Fundos do Registro Civil nos Estados onde eles ainda não existem, além de situações específicas que vem dificultando a manutenção do registro civil em estados como o Piauí, Rio Grande do Sul e Amazonas. A reunião contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha
JUIZ AUXILIAR DA C ORREGEDORIA N ACIONAL DA A MELHORIA DAS ATIVID ADE DO R EGISTRO CIVIL TIVIDADE
Chimenti, que coordenará os trabalhos envolvendo o Registro Civil no Conselho, do presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, do vice-presidente da ArpenBrasil e presidente do Recivil-MG, Paulo Risso, do Procurador especial para assuntos nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, da registradora do Amazonas, Juliana Follmer, e do tabelião de protesto, Reinaldo Velloso dos Santos. Os preparativos em todo o Brasil para a Semana Nacional do Registro Civil foram o tema inicial da conversa, com a Diretoria da Arpen-Brasil mostrando um panorama das ações de cada entidade estadual no sentido de auxiliar a campanha instituída pelo CNJ para a semana dos dias 17
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 a 21 de novembro. Em seguida, foi detalhado o projeto do Sistema de Identificação do Registro Civil (SIRC), cujo projeto encontra-se em fase avançada de conclusão. A normatização da Lei 11.789/08 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e a Ata de reunião da Vara de Registros Públicos, Ministério Público e Registradores Civis do Distrito Federal, que normatizou no DF a Lei 11.789 foram levadas ao CNJ, que estudará a edição de uma Resolução Nacional, que tenha como objetivo padronizar o entendimento e a aplicação da Lei em todo o território nacional. A questão da sustentabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais nos Estados que ainda não possuem Fundos de Ressarcimento implementados foi outro tema da pauta de reunião. O presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e o vice-presidente da entidade nacional, Paulo Risso, apresentaram os resultados implantados em São Paulo e Minas Gerais com a criação dos respectivos fundos: prestação de serviços gratuitos, modernização e informatização dos cartórios, campanhas de cidadania, investimento em capacitação de funcionários, entre outros avanços, permitidos somente com a implantação dos fundos nestes estados. Em seguida, apresentou-se ao juiz auxiliar do CNJ a não criação dos Fundos de Sustentabilidade em determinados estados da Federação, que impedem que os cartórios de Registro Civil atuem de forma eficiente e
JUIZ AUXILIAR DA C ORREGEDORIA N ACIONAL DA J USTIÇA, RIC ARDO C HIMENTI, DEBA TE COM ICARDO DEBATE AS LEV AD AS PEL A ENTID ADE AO CNJ A D IRETORIA DA A RPEN-BRASIL AS PROPOST PROPOSTAS LEVAD ADAS PELA ENTIDADE
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modernizada, bem como a situação peculiar de estados que possuem fundos criados, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul, e acumulando depósitos, mas seus recursos não são liberados para o ressarcimento dos atos gratuitos. A situação peculiar do Estado do Amazonas, que possui o maior índice de crianças sem registro de nascimento, também foi apresentada, onde existe a acumulação dos serviços extrajudiciais pelo escrivão judicial. "São situações bastante sérias e que serão estudadas pelo Conselho Nacional da Justica, que está focado na questão da erradicação do sub-registro e da sustentabilidade das serventias de registro civil", afirmou Chimenti. "Preciso de um relatório minucioso destas situações nos Tribunais com relação à criação do Fundo, pois o Conselho está realizado inspeções nos Tribunais Estaduais (já foram feitas na Bahia e no Maranhão) e de posse destas informações, verificaremos o que vem ocorrendo para a não implantação dos fundos estaduais. O CNJ é o fórum adequado para a resolução destes problemas. Me tragam este relatório minucioso que daremos andamento a este pleito aqui no Conselho", completou o juiz. A Arpen-Brasil encaminhará a cada representante estadual do Registro Civil um questionário sobre a situação do Registro Civil em seu respectivo estado. Este questionário será transformado em um material a ser levado à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).
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“Deixo uma marca de dedicação, carinho e amor pelo trabalho”
Após 5 anos, Helmar Santos Faria, criador do Cartosoft, deixa o Recivil. Equipe de TI está pronta para seguir no rumo do constante aprimoramento tecnológico Nos últimos anos o Recivil tem investido em Tecnologia e Informatização para assim aprimorar os serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais. À frente de diversos projetos voltados para o avanço tecnológico das serventias, sempre esteve o então gerente do Departamento de Tecnologia da Informação, Helmar Santos Faria. Helmar conheceu o Recivil no ano de 2003, quando apresentou o programa Cartosoft, do qual é o mentor, ao presidente do Sindicato, Paulo Risso. Depois de 5 anos trabalhando pelo aprimoramento da classe, Helmar deixa o Sindicato e volta para Goiás, sua terra natal. Revista RRecivil: ecivil: Helmar Helmar,, quanto tempo você trabalhou no RRecivil? ecivil? Helmar Santos Faria: Comecei no Recivil em 2003 quando fiz a parceria de exclusividade com o Sindicato para distribuir o Cartosoft somente em Minas Gerais.
institucional
Revista RRecivil: ecivil: Como você conheceu o Sindicato? Helmar Santos Faria: Através do Cláudio Barcelos, ex-oficial de Uberlândia. Fiz uma apresentação do Cartosoft no cartório dele, ele se interessou muito pelo sistema e comentou sobre o Sindicato, fiquei fascinado com a idéia, pois vi ali uma perspectiva de crescimento muito grande e única. Revista RRecivil: ecivil: De onde sur giu a idéia para a surgiu criação do Cartosoft? Helmar Santos Faria: O Cartosoft surgiu em Itumbiara (GO), na minha cidade natal, onde trabalhei no Cartório de Registro Civil do Carlos Henrique. Em meados de 1999 quando surgiu o problema do ‘Bug do Milênio’, em que os computadores mais antigos iriam sofrer uma pane pela virada para o ano 2000, propus a este oficial que eu desenvolveria um sistema para resolver este problema, ele aceitou e então comecei a desenvolver. Trabalhava nos finais de semana, virava noites, madrugadas em claro, nesta época a internet não era tão difundida como é hoje, eu conhecia muito pouco sobre informática, não fiz curso, sou autodidata, então eu tinha que correr atrás dos problemas, das limitações. Recursos financeiros limitadíssimos, eu trabalhava em outra empresa e ao mesmo tempo desenvolvia o Cartosoft, era uma dupla jornada de trabalho árdua. Revista RRecivil: ecivil: Qual foi o primeir primeiroo cartório a usá-lo? Helmar Santos Faria: O primeiro foi lá em Itumbiara (GO) onde ele nasceu. Aqui em Minas Gerais foi em Uberlândia e o considero como uma oportunidade de ouro de mostrar meu trabalho, depois foi Patos de Minas, Araguari, Araxá, Itabira, Uberaba... e a cada mês ia crescendo ainda mais.
“Deixo uma marca de dedicação, carinho e amor pelo trabalho, deixo o TI com tranqüilidade, transparência e confiança nesta equipe que acredita que as mudanças e melhorias são constantes”
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Revista RRecivil: ecivil: Quantas ser serventias ventias utilizam o hoje? Cartosoft Helmar Santos Faria: Aproximadamente umas 200 cidades. Revista RRecivil: ecivil: Quais as principais do Cartosoft? características Helmar Santos Faria: O Cartosoft foi desenvolvido para suprir uma necessidade dos oficiais e escriturários, de agilidade e facilidade, com a experiência que tive com grandes softwares, de grandes indústrias e empresas, apliquei estes conceitos no Cartosoft. Minha intenção era desenvolver um programa simples, rápido, de fácil aprendizagem, telas padronizadas, pois é isso que diferencia um programa de outro.Tive excelentes dicas de vários oficiais a cada implantação o sistema crescia mais e mais.
Revista RRecivil: ecivil: Sabemos que muitos oficiais possuem o Cartosoft e estão informatizados pela confiança que adquiriram no seu trabalho. Estes
Revista RRecivil: ecivil: Durante este tempo em que trabalhou no Recivil você criou um departamento de TTecnologia ecnologia da Informação que hoje é referência para muitos. Fale um pouco sobre o departamento e o legado que você deixa. Helmar Santos Faria: Quando assumi todo o TI, me preocupei muito em passar para equipe a função de cada um e sua responsabilidade, que ser membro do TI é fazer parte de um processo muito grande e valioso, as pessoas confiam no nosso trabalho e portanto temos que dar o melhor de nós. Transformar este grupo de bons profissionais em uma equipe, onde a ajuda mútua prevalece. Hoje temos profissionais focados e dedicados, não só no Cartosoft, mas também o sistema do Recompe que é de responsabilidade do TI do Recivil. Deixo uma marca de dedicação, carinho e amor pelo trabalho, deixo o TI com tranqüilidade, transparência e confiança nesta equipe que acredita que as mudanças e melhorias são constantes.
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Revista RRecivil: ecivil: Qual o motivo da sua saída do RRecivil? ecivil? Helmar Santos Faria: Na verdade, não estou saindo do Recivil, eu estou voltando para Goiás. Sair do Recivil é a conseqüência de uma vontade pessoal, esposa, filhos e familiares. É uma questão muito mais pessoal, do que profissional.
oficiais podem ficar tranqüilos com a sua saída? A sua substituição já esta definida e preparada? Helmar Santos FFaria: aria: Sim! Tranquilamente, a equipe de TI do Recivil está preparada e equipada para atender os oficiais, afinal de contas quem faz a TI somos nós todos aqui, cada um com sua responsabilidade. O Jader, Fábio, Deivid, Carlos, Ricardo, Elmo, Eliane e Joyce são pessoas de confiança, eu as treinei, eu as contratei, são pessoas com o mesmo foco e objetivo.
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“A classe foi ressuscitada, com a criação do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos” Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro trabalha a 28 anos no Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itaobim, município localizado a 620 quilômetros da Capital. Do ano de 1997 a 2002 trabalhou como oficial interino, e em dezembro de 2002 tomou posse após passar no Concurso Público de Ingresso, edital 01/99. Irênio é também o diretor regional responsável pela região 13, que compreende as cidades de Cachoeira do Pajeú, Pedra Azul, Medina, Itaobim e Comercinho. Veja a entrevista que ele concedeu para a revista do Recivil. Revista Recivil - Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Para mim, foi muito interessante ter sido indicado pelo Sindicato para fazer parte do Grupo de Diretores Regionais, afinal, estou mais próximo dos problemas da minha região e a partir desta indicação poderei estar interagindo com os demais colegas. Revista Recivil - Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Várias são as dificuldades, as quais posso ressaltar: I) dificuldades financeiras, II) dificuldades para aquisição de produtos eletrônicos para desempenho de suas atividades, III) dificuldades de apoio técnico para operações do programa in-loco, IV) dificuldades para encontrar funcionários que possam responder à altura pela prática dos atos notariais e registrais. Revista Recivil - Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Diante da minha ótica, entendo que o Sindicato está muito bem administrado.
especial
Revista Recivil - Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Ultimamente o meu trabalho tem sido mais informal, via telefone. Sempre que posso procuro entrar em contato os colegas. Revista Recivil - Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Como é do conhecimento de todos os Oficiais do Registro Civil do Estado de Minas Gerais, o empenho ininterrupto e inabalável do Dr. Paulo Risso de Souza, então presidente
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do Recivil e do ex-deputado estadual, Miguel Martini, hoje deputado federal. A classe foi ressuscitada, com a criação do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Diante das dificuldades enfrentadas pelos Oficiais da minha região, pretendo propor que o Sindicato feche parcerias com empresas, a fim de que os produtos eletrônicos como computadores e impressoras sejam menos onerosos. Pretendo propor que o Sindicato busque uma forma de conseguir enviar técnicos in-loco para dar suporte e treinamento aos Oficiais e funcionários das Serventias, já que a nossa região carece muito de profissionais que possam auxiliar na implantação da informatização das serventias. Acredito que por telefone ou fazendo download, não é suficiente para que todos estejam realmente preparados para informatização tão divulgada pelo CNJ. Revista Recivil - Qual a avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Avalio como sendo de extrema importância e de bastante relevância, já que com o advento da Lei que estendeu a gratuidade universal aos atos de nascimentos e óbitos, os oficiais do registro civil, principalmente aqueles de regiões menos favorecidas, enfrentaram muitas dificuldades para manterem os seus cartórios de portas abertas. Revista Recivil - Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Como a maioria das serventias está localizada no interior do Estado, muitas em regiões carentes, entendo que o Sindicato deve buscar ajuda junto ao Governo Federal ou Estadual, uma vez que este aprimoramento e esta Município Itaobim Cachoeira de Pajeú Pedra Azul Medina Comercinho
modernização têm um custo e este custo terá que sair do bolso dos Oficiais e a maioria não tem recursos próprios para este tipo de investimento. Revista Recivil - Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Avalio como sendo um trabalho bastante relevante, nunca visto antes pela classe. É uma forma inovadora de inclusão social e sem cunho político. Revista Recivil - Em sua avaliação, o que deve ser feito para combater o sub-registro no Estado? Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro - Entendo que através das caravanas, com empenho dos Oficiais do Registro Civil, Serviços de Assistência Social, Ministério Público e Judiciário, é o meio mais eficaz para combater o sub-registro.
Cartórios Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas – Distrito de TTupar upar ecê egistroo Civil e TTabelionato uparecê Ofício do RRegistr egistr abelionato de Notas egistroo Civil e TTabelionato Ofício do RRegistr egistr ab. de Notas – Distrito de Água Branca de Minas egistroo Civil e TTab.
Ficha Técnica - Diretoria 13 Endereço da Sede da Regional: Rua Amazonas nº 161, Centro - CEP: 39625000 Telefone: (33) 3734-2964 Email: irenio.fernandes@hotmail.com; diretoriaregional13@recivil.com.br
especial
Sede: Itaobim - Diretor Regional: Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro Municípios: 5 – Cachoeira do Pajeú, Pedra Azul, Medina, Itaobim, Comercinho Cartórios: 7 - População: 86.759 habitantes
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Perfil da Regional de Itaobim
especial
A microrregião de Itaobim é uma das localidades de Minas Gerais pertencente à mesorregião Jequitinhonha. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 86.759 habitantes e está dividida em cinco municípios: Cachoeira do Pajeú, Pedra Azul, Medina, Itaobim, Comercinho. Possui uma área total de 5.068,881 km². O município de Comercinho conta com uma formação geológica única e maravilhosa, se tornando um grande atrativo turístico no Vale do Jequitinhonha. Um de seus principais pontos turísticos é a Serra do Sossego, localizada na Fazenda Sossego. O município é conhecido como "Terra da Cachaça" por produzir cachaça artesanalmente. O Município também se destaca na produção de fumo e pecuária. Itaobim é um vocábulo indígena que, significa pedra verde ou pedra azul. Do tupi ita: pedra; e oby: verde. Esse topônimo foi escolhido pelos munícipes em razão de haver, nas cercanias da cidade, uma serra formada de pedras com tonalidade verde. A cidade está localizada em ponto geográfico estratégico entre o Sudeste e o Nordeste, entre Minas e Bahia, é cercada por serras que lhe servem de moldura natural e referência histórica. Itaobim é uma mistura de regionalismo com influências de várias culturas. Quem visita a cidade deve conhecer o Museu de Arte e Cultura especializado em taxidermia (animais empalhados).
Já Medina é muito conhecida pelas suas pedras preciosas e seu granito de excelente qualidade. Granito esse que gera a maior fonte de renda da cidade mas que em poucos anos devastara a fauna e a flora já que o pó de granito se espalha por toda região, diminuindo o oxigênio nos rios e tornando o solo irredutível. As origens de Cachoeira de Pajeú estão ligadas as expedições que se organizaram na região em busca de ouro e pedras preciosas, como a de Sebastião Leme do Prado, que, penetrando pelo vale do rio Araçuaí, chegou até o rio Fanado, onde encontrou ouro em quantidade. Novas expedições foram organizadas, outras minas descobertas e mais fazendas instaladas, criando-se novos povoados. Em 1948, o então distrito passa a denominar-se André Fernandes e, com esta denominação, é elevado a município em 1962. Volta a chamar-se Cachoeira do Pajeú em 1989. Em Pedra Azul, a pecuária, atividade primeira na história econômica do lugar, continua sendo básica para a sua receita. Colonizada por vaqueiros nordestinos, que alí chegaram em busca de pastagens para seu gado, a região herdou deles a tradição do trato com grandes rebanhos, principalmente o gado de corte, mas não se esqueceu dos cuidados com o subsolo, rico em pedras preciosas, destacando-se no garimpo às águas marinhas, que deram nome ao lugar.
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Projeto social do Recivil receberá apoio financeiro da SEDH Órgão do Governo Federal aprovou envio de recursos públicos para efetivação de campanha de documentação voltada para a população cigana em MG
CIGAN O S ATENDID OS IGANO TENDIDO PELO R ECIVIL DURANTE AÇÃO SOCIAL DO SINDIC ATO CONSEGUEM INDICA O REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
No dia 9 de outubro de 2008, Sidney Fernando, de 27 anos, procurou o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Andradas, para registrar as irmãs Diva Nogueira, de 44 anos e Silvia Nogueira de 37 anos. As irmãs são ciganas e foram atendidas pelo Recivil durante a Décima Segunda Etapa da Caravana da Assistência Social, realizada entre os dias 12 a 17 de setembro de 2007. Diva e Silvia Nogueira demonstraram o interesse em fazer o registro tardio de nascimento, e o Sindicato entrou com o processo do registro. Após cerca de um ano, as irmãs conseguiram o registro, e poderão, enfim, usufruir de todos os direitos de cidadania. Para dar continuidade às ações voltadas para a comunidade cigana, o Recivil conquistou uma importante vitória com a aprovação da Portaria n° 8, da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, que selecionou o Projeto do Recivil "Cidadania dos Ciganos - Mobilização pelo Registro Civil dos Ciganos em Juiz de Fora e Poços de Caldas" para receber apoio financeiro da Secretaria em 2008. Veja abaixo a publicação:
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SUBSECRET ARIA DE PROMOÇÃO E SUBSECRETARIA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS POR PORTTARIA No No-- 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o item 5.3 do Aviso de Chamada Pública - Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos relativos à Implementação do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, de 15 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2008, seção 3, resolve:
Art. 1º - Informar a relação de projetos selecionados para o recebimento de apoio financeiro da SEDH/PR em 2008, conforme o item 5.3 do Edital de Chamada Pública de 15/05/ 2008, em ordem alfabética dos nomes das entidades proponentes. I - Associação Nacional dos Rondonistas - Projeto Rondon ®, CNPJ nº 73.405.532/0001-82, Distrito Federal, "Projeto Registro Civil de Nascimento: O primeiro passo para a construção da cidadania"; II - RECIVIL - Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.731.253/0001-08, Minas Gerais, Projeto "Cidadania dos Ciganos - Mobilização pelo Registro Civil dos Ciganos em Juiz de Fora e Poços de Caldas"; III - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, CNPJ nº 05.054.861/0001-60, Pará, Projeto "Marajó Cidadão"; IV - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, CNPJ nº 00.394.577/0001-25, Amapá, Projeto "Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica" e V - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, CNPJ nº 84.012.012/0001-26, Roraima, Projeto "Projeto Existir". Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da presente Portaria, para as entidades não selecionadas solicitarem esclarecimentos acerca da avaliação de seus projetos, no seguinte endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco "T", anexo II, sala 207, BrasíliaDF, CEP: 70064-900 ou pelo fax: (61) 3429-3218. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERLY CIPRIANO Veja a matéria da ação ocorrida em 2007 http://www.recivil.com.br/conteudonoticia.asp?ID=1526
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