N. 54 - Outubro 2011

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N.º 54 - outubro DE 2011 - www.recivil.com.br

Uso do Selo Digital avança no País O selo digital está substituindo o antigo selo adesivo, gerando mais rapidez, segurança e transparência aos atos praticados. Em Minas Gerais, um grupo de trabalho foi criado para estudar a implantação do selo digital no Estado Págs 20 a 25


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expediente/sumário

Editorial - 03 Anotações - 04 e 05 debate com banco Bradesco ampliação de novos serviços 06 06 Recivil aos cartórios de registro civil

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07 08

IRPF – Livro Caixa

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Paulo Risso e Rogério Bacellar visitam sindicato da Bahia e debatem privatização dos cartórios

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Justiça aberta: ferramenta útil para consulta dos serviços judiciais e extrajudiciais

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Cidade de João Monlevade realiza projeto social em parceria com o Recivil

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Projetos Sociais realiza mutirão para registro civil de quilombolas

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Registro tardio: Facilidade para o cidadão e responsabilidade para o registrador

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Assembleia Legislativa realiza audiência pública para debater qualidade no atendimento dos cartórios de BH

Enfim, um Juiz de Direito aponta a realidade dos Cartórios das pequenas e médias comarcas

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RecivilMG) - Ano XIII - N° 54 – Outubro de 2011. Tiragem: 4 mil exemplares - 48 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: ww.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br

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Uso do selo digital avança no País

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Cartosoft ultrapassa os limites de Minas Gerais e chega ao Espírito Santo

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“Devemos lutar contra a injustiça da aposentadoria que nos está sendo imposta”

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Advogados debatem aposentadoria de registradores e notários

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CGJ-MG manifesta-se em consulta sobre utilização dos selos em unidades interligadas nas maternidades

Presidente do Sinoreg-ES destaca a parceria com o Recivil Teófilo Otoni é sede do Curso de Cartosoft e Informática Juiz de Belo Horizonte participa do debate sobre a implantação das unidades interligadas nas maternidades

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Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Reportagens: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Alexandre Lacerda Nascimento (11) 3293-1537 / alexlacerda@hotmail.com Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Odilon Lage (31) 2129-6000 / sindicato@recivil.com.br Diagramação, produção e Projeto Gráfico: Daniela da Silva Gomes - dani.gomes@gmail.com Demetrius Brasil - demetriusbrasil@gmail.com

Seções capacitação

nacional

artigo


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

Alçando novos voos

Paulo Risso Presidente do Recivil

editorial

Caros colegas registradores, Neste último mês demos um importante passo rumo a informatização dos cartórios e em busca de mais rapidez, agilidade e segurança aos serviços prestados pelas serventias. O sistema desenvolvido pelo Recivil para atender as práticas diárias dos cartórios de registro civil – o Cartosoft – conseguiu alçar novos voos chegando a outro Estado.

Uma parceria entre o Recivil e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) possibilitou a cessão dos direitos de uso do Cartosoft aos registradores civis capixabas. Em uma ação inédita, o Sindicato realizou uma edição do Curso de Cartosoft e Informática na cidade de Vitória, no Espírito Santo. Recebi, inicialmente, o pedido de meu colega Orlando Morandi Jr. (Dudu), ex-presidente do Sinoreg-ES, e depois do atual presidente, Jeferson Miranda, para que ajudasse o Estado na implantação de um sistema que conseguisse atender a obrigatoriedade de implantação do selo digital. Prontamente coloquei o Cartosoft à disposição, que foi ajustado para atender as normas e legislações do Espírito Santo. Como presidente do Recivil e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil – não poderia deixar de ajudar nossos colegas. Acredito que desta forma estamos trabalhando para fortalecer a categoria e uniformizar os procedimentos. Assim como fizemos no Espírito Santo, em breve o Recivil também auxiliará o estado da Bahia, cedendo o direito de uso do Cartosoft ao estado. Somente no dia 9 de setembro deste ano, entrou em vigor uma lei regulamentando a privatização dos serviços notariais e de registros no Estado. Antes da aprovação da lei, uma comitiva de deputados baianos decidiu conhecer o funcionamento das serventias privadas em outros estados. Os deputados estiveram no Recivil para conhecer o Sindicato e o fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. O Estado era o único do país onde os cartórios extrajudiciais eram estatizados. À frente deles estavam servidores públicos que mal conheciam os serviços prestados. Os cartórios não tinham estrutura para funcionar adequadamente, e eram considerados os piores do país. Em Minas Gerais, levamos a todas as regiões do estado os cursos de qualificação em Registro Civil, Notas e Cartosoft, e prometi também, que agora no mês de novembro, levaríamos os três cursos para a Bahia, como forma de ajudar na qualificação dos registradores civis baianos. Os cursos são excelentes formas de proporcionar à classe as últimas novidades quanto à legislação, aos procedimentos diários realizados pelas serventias e às inovações tecnológicas. Esperamos que esta iniciativa do Recivil resulte em inúmeros frutos, e sirva de exemplo para outros estados. Outra novidade que, em breve, o Recivil dará início é a parceria com a empresa DNA Solution para doação, gratuita, de softwares para o registro de imóveis e o tabelionato de notas. Fique atento e acompanhe todas as novidades do Recivil.


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Vice-presidente do Recivil é homenageado durante Encontro Estadual de Notários e Registradores

Melina Rebuzzi

No dia 6 de outubro, o vice-presidente do Recivil e Oficial do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Juiz de Fora, José Thadeu Machado Cobucci, foi homenageado durante a abertura do 20ª edição do Encontro Estadual de Notários e Registradores promovido pela SerjusAnoreg/MG. Cobucci recebeu a comenda “Antônio Albergaria”, que também foi entregue durante

José Thadeu Machado Cobucci foi homenageado com a comenda “Antônio Albergaria”

o evento ao titular do 1º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Paulo Hermano Soares Ribeiro, e ao registrador de Imóveis de Contagem, João Marques de Vasconcelos. “Recebi a homenagem com alegria, depois de quarenta e poucos anos de serviços no registro civil recebi essa homenagem que eu não esperava. Estou bastante feliz”, disse o Oficial do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Juiz de Fora.

“Recebi a homenagem com alegria, depois de quarenta e poucos anos de serviços no registro civil recebi essa homenagem que eu não esperava. Estou bastante feliz”, José Thadeu Machado Cobucci, Oficial do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Juiz de Fora

anotações

Comissão Gestora prorroga prazo e dá outras informações sobre o Aviso Circular 01/2011

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação prorrogou o prazo para o início da exigência dos documentos apresentados no Aviso Circular 01/2011 para a compensação dos atos gratuitos. Num primeiro momento, os documentos elencados pelo Aviso 01/2011 passariam a ser cobrados pelo RECOMPE-MG a partir dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2011. No entanto, devido ao grande número de dúvidas levantadas pelos registradores e em função da greve dos Correios ter atrasado a entrega

do referido aviso, a Comissão Gestora definiu prorrogar para setembro o prazo para a exigência da documentação. Ou seja, os registradores deverão encaminhar ao RECOMPE-MG no mês de outubro os documentos pedidos no Aviso 01/2011, referentes aos atos praticados no mês de setembro. Para o ressarcimento dos atos praticados em agosto, a Comissão Gestora aceitou a documentação exigida antes da entrada em vigor do Aviso 01/2011. A Comissão Gestora e o RECOMPE-MG estão abertos para tirar as dúvidas dos oficiais que de nenhuma forma serão prejudicados.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF Argumento Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”. “Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros, submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal. O caso Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”. Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. Processos relacionados ADI 2415 Fonte: STF

anotações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária de 22 de setembro, que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto. Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça. Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição. Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e, por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.


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IRPF – Livro Caixa

opinião

Aquisição de equipamentos de informática – dedução da base de cálculo do Oficial RCPN

É do conhecimento de todos os leitores desta coluna que foi instituída regra de incentivo que, por tempo determinado, autoriza a dedução da base de cálculo do IRPF dos investimentos e demais gastos efetuados com informatização. A dúvida parece pairar sobre quem, entre os profissionais de que trata o art. 236 da CF, pode fruir os benefícios previstos para o período previsto para a implementação do registro eletrônico. Com efeito, a norma trazida pelo art. 3º da Lei nº 12.024/09 tem por destinatários todos os oficiais registradores (de imóveis, de títulos e documentos, civil das pessoas naturais e civil das pessoas jurídicas), e, nesta visão, não atingiu tabeliães de notas e de protesto, ainda que pertençam todos à mesma classe profissional, que atua em nome do Estado, nos chamados serviços extrajudiciais não oficializados. Os artigos 3º da Lei nº 12.024/09[1] e 37 da Lei nº 11.977/09[2] não alcançam tabeliães de notas e de protesto porque destinados apenas àqueles que estão diretamente envolvidos com a prática dos atos registrais. Para os tabeliães (inclusive os de protesto de letras e títulos), os gastos e investimentos com informáticas, conforme já consolidado em remansosa jurisprudência administrativa, são indedutíveis, o que, diga-se, reputamos injusto e pouco razoável. A referida jurisprudência administrativa está construída no sentido de que a aquisição de bens duráveis deve ser considerada “aplicação de capital”. Para estes fins, considera-se bem durável aquele que permanece útil por mais de um ano (Parecer Normativo CST nº 20, de 30/05/1980). Confira-se a ementa de algumas dessas decisões: LIVRO CAIXA - DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS - Independentemente da atividade profissional do contribuinte, não são dedutíveis despesas que, por sua natureza, configurem aplicações de capital, tais como máquinas e equipamentos e instalações para o exercício da atividade profissional. Recurso parcialmente provido. (1º Conselho de Contribuintes, Acórdão da 4ª Câmara nº 104-18.932, Julgado em 17/09/2002, DOU de 26/06/2003) IRPF - LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CUSTEIO. INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL EM BENS DO ATIVO PERMANENTE. O titular de serviços notariais e de registro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretando, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. (1º

Conselho de Contribuintes, Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, Acórdão nº 106-14792, de 7 de julho de 2005) Destarte, as aplicações de capital escapam da regra da dedutibilidade, sendo o seu resultado - bem durável adquirido -, integrante do patrimônio do contribuinte, ainda que o bem em questão seja utilizado como ferramenta de trabalho. Nada obstante, seguimos sustentando que a obtenção de licenças de programas de computador e a instalação de redes não se confundem com aplicação de capital, pois não se tratam de bens duráveis que integrem o patrimônio do contribuinte, sendo dedutíveis os valores com eles despendidos dedutíveis independentemente da vigência da norma de incentivo em exame, de tal sorte que, os gastos com licenças de aplicativos e com instalação de redes de informática, se destinados ao desempenho da atividade do tabelião ou do registrador, e desde que comprovadas por documento hábil e idôneo[3], já eram antes e continuarão a ser depois da vigência do art. 3º da Lei nº 12.024/09, dedutíveis, em livro Caixa, por serem necessários à percepção do rendimento tributável e à manutenção da fonte produtora. [1] Lei nº 12.024/09, art. 3º. Até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 2 Lei nº 11.977/09, art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico. 3 IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - O contribuinte, pessoa física que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea, e devidamente escrituradas no Livro Caixa. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião de sua defesa, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam gastos, reduz-se a exigência tributária. (Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza, Acórdão nº 106-13540, de 15 de outubro de 2003).

Antonio Herance Filho

Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e editor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral e diretor do Grupo SERAC


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

Enfim, um Juiz de Direito aponta a realidade dos Cartórios das pequenas e médias comarcas cidades maiores, que não são tantas aqui em Minas, os quais de fato rendem valores bem polpudos para os seus titulares, e os dos lugares pequenos, que são muitos neste Estado, e rendem pouquíssimo. Existem serventias nas cidades médias e grandes cuja receita com os emolumentos (retribuição pelo serviço prestado) pode ser considerada grande para o padrão das pessoas em geral. Entretanto, para que possam prestar um serviço eficiente e adequado, os tabeliães e registradores têm gastos significativos com funcionários (alguns cartórios têm mais de 50 empregados), encargos sociais, equipamentos, instalações e muitas outras despesas. Minas Gerais tem mais de 3 mil cartórios, alguns deles funcionando em sede de fazenda. Mais da metade deles é deficitária e existe porque é subsidiada pelos demais, que são obrigados por lei a contribuir com parte de seus emolumentos (5,66%) para que os pequenos continuem funcionando. O retrato dessa situação pode ser visto pelo concurso público de provas e títulos que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está realizando – Edital 2/2007 – com a finalidade de escolher titulares para 663 cartórios, ao qual cerca de 10 mil candidatos se inscreveram. Recentemente, foram chamados os candidatos aprovados e classificados nas primeiras 663 colocações para fazer a escolha da serventia (cartório), segundo a ordem de classificação no concurso, sendo que cada candidato poderia escolher um cartório. E qual foi o resultado desse certame? Somente 232 candidatos entre aqueles 663 quiseram escolher. Os demais 431 optaram por recusar a serventia disponível para escolha, ou seque compareceram ao ato de escolha. E quais foram as serventias recusadas? Exata-

artigo

Além de enfrentar pressões, um grande volume de serviços gratuitos, de conviver com um regimento de custas elaborado sem nenhum critério, o que torna grande parte dos serviços prestados deficitários, de uma carga tributária que não é aplicada em nenhuma atividade profissional, de não poder aposentar-se porque o ex-governador Aécio Neves pressionado pelo Sr.Antônio Anastásia, atual governador, vetou a lei de aposentadoria dos serventuários não optantes pela Previdência Social, os titulares das serventias do extrajudicial, mesmo enfrentando grandes problemas financeiros, carregam a pecha de serem ricos. Tudo acontece porque quando um cidadão paga num cartório, os emolumentos pela realização de um serviço, que são caros, diga de passagem, acha que o dinheiro fica todo para o cartório, quando, na realidade, o referido cartório fica somente com uma alíquota de vinte e quatro por cento, aproximadamente. Recentemente, o Juiz de Direito de Belo Horizonte, titular da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Dr. Ronaldo Claret de Moraes, sob o título – CARTÓRIOS: NEM TUDO QUE RELUZ É OURO – publicado no Caderno Direito & Justiça no Estado de Minas Gerais – que circulou no dia 11 de Julho corrente, aponta a realidade vivida pelos cartórios das comarcas de pequeno e médio porte. Vamos ao que escreveu o digno magistrado: “Criou-se a imagem de que os cartórios extrajudiciais (Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos) são geradores de rendimentos elevados para seus titulares, mas essa não é a realidade para a maioria dos cartórios de Minas Gerais. Há contradição entre os cartórios das


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mente aquelas deficitárias. Até o advento da Constituição Federal de 1.998, embora existissem leis tratando da questão, o critério de escolha dos titulares dos cartórios extrajudiciais não era muito claro, às vezes por concursos realizados sem muita publicidade e/ou transparência, possibilitando a indicação política e a continuidade de prestação do serviço pelos substitutos, que normalmente era parente, indicados pelo titular, - numa espécie de capitania hereditária. Atualmente, a situação é outra, o ingresso na titularidade do cartório só se dá por concurso público de provas e títulos realizado pelo TJ, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, de tabelião e de registrador. Vagando uma serventia o que pode ocorrer por morte, aposentadoria facultativa ou por invalidez, renúncia ou perda da delegação titular, haverá uma substituição provisória até que se faça concurso público para escolha de um novo tabelião ou registrador, não se permitindo que ela fique vaga, sem abertura de concurso de promoção ou remoção, por mais de seis meses. A importância dos cartórios no Brasil decorre do fato de serem os serviços notariais e registrais destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos negócios jurídicos. Por exemplo, por meio de uma escritura ou de uma procuração lavrada no tabelionato de notas a pessoa tem a segurança de que aquele

ato é válido não só em relação às pessoas que celebraram o negócio como em relação à terceiros; sem que a escritura ou o contrato de compra e venda seja registrado no registro de imóveis, o comprador não é considerado proprietário do lote, da ou do apartamento que o vendedor prometeu vender-lhe, pois de acordo com o Código Civil (art. 1.245) só se transfere entre vivos a propriedade imóvel pelo registro, daí aquele ditado: quem não registra não é dono. Por fim, não se pode deixar de mencionar que os cartórios estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, ao qual foi confirmada essa atribuição pela constituição de 1.988, conferindo-lhe poderes para orientar, fiscalizar e penalizar os tabeliães e oficiais de registro, sendo que estes podem sofrer sanções administrativas que vão de simples repreensão até a perda da delegação, sem prejuízo da responsabilidade civil (obrigação de indenizar por danos que o titular ou seu empregado causar ao usuário em decorrência do serviço cartorário prestado) e criminal.

Antônio Jefferson Gitirana Registrador de Imóveis de Pirapora (MG)


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Paulo Risso e Rogério Bacellar visitam sindicato da Bahia e debatem privatização dos cartórios Renata Dantas

Recentemente privatizados por lei do Governo do Estado, serventias extrajudiciais passarão por processo de transição e concursos nos próximos meses Salvador (BA) - No dia 7 de outubro os presidentes da Arpen Brasil, Paulo Risso e da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, visitaram o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) para debater sobre o modelo privatizado dos serviços notariais e de registro. Rogério Bacelar conscientizou os titulares presentes que a privatização virá para ficar. O mesmo esclareceu acerca da privatização em outros estados que são privatizados e parabenizou o Sinpojud pelo trabalho que vêm realizando no

processo de privatização dos cartórios extrajudiciais do estado da Bahia. “A privatização aqui na Bahia só saiu por causa do trabalho da Zezé (Maria José Silva - presidente do Sinpojud)”, pontuou Bacelar. Bacelar deu como exemplo a situação do Haiti onde somente 300 cartórios são legais e têm em sua maioria unidades clandestinas. De acordo com o Sinpojud, Bacellar ressaltou também que se faz necessário ter pessoas capacitadas para administrar os cartórios e apontou que será grande a

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Os presidentes do Recivil, Paulo Risso, e da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, durante evento realizado em conjunto com o Sinpojud, em Salvador


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nacional

A mesa solene que coordenou os trabalhos durante o evento que tratou do processo de privatização dos cartórios baianos responsabilidade fiscal e penal dos titulares e que o mais importante é a segurança jurídica. Paulo Risso, que além de presidente da Arpen Brasil também está à frente do Recivil - Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais - falou sobre os avanços que vêm sendo alcançados em todo o país, e principalmente em seu Estado, através do aprimoramento dos oficiais. Risso ofereceu ao sindicato baiano a estrutura dos cursos mineiros para a realização de edições especiais no estado da Bahia. A presidente do Sinpojud, Maria José Silva “Zezé” foi muito cumprimentada pela organização do Seminário sobre a privatização. “Sinto-me honrada em poder organizar este evento, pois serviu para discutir e retirar as dúvidas que restavam acerca da privatização”. Zezé pontuou que o Sinpojud vai trabalhar junto com a Anoreg-BR e encerrou o evento pedindo para os titulares continuarem fortalecendo o sindicato.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, durante evento em Salvador


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Justiça aberta: ferramenta útil para consulta dos serviços judiciais e extrajudiciais

RENATA DANTAS

Saiba por que o sistema Justiça Aberta pode ser útil como fonte de pesquisa para população, judiciário, extrajudicial e imprensa Criado em junho de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema Justiça Aberta pode ser considerado como fonte de referência para pesquisas sobre os serviços prestados pelo Judiciário e pelo extrajudicial do País. O sistema permite a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário, incluindo as serventias extrajudiciais de registro e notariais. Através de mapas estatísticos o sistema permite a comparação entre juízos de uma mesma comarca, Estado ou região, assim como o quantitativo de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas. O objetivo do sistema é contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento judicial, essencial para o aprimoramento dos órgãos

do Judiciário. O “Justiça Aberta” é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do judiciário brasileiro. O sistema permite ainda a visualização de relatórios de produtividade das secretarias processuais. Sistema disponibiliza dados sobre os cartórios brasileiros No link específico “Serventias Extrajudiciais”, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios do país. É possível encontrar qualquer serventia, informando seu código no campo à direita do mapa do Brasil ou selecionando o município desejado. Já no campo “Localização dos Cartórios”, é possível encontrar o endereço e os contatos de todos os cartórios brasileiros. Além da localização das serventias, os interessados têm acesso ainda a dados como situação tecnológica dos cartórios, se são ou não informatizados, se estão interligados a alguma maternidade, o número de atos realizados por semestre, além do nome e contato do oficial e do substituto, data da entrada em exercício e outros. Hoje estão cadastradas no sistema mais de 13 mil serventias do País. Para ter acesso às informações o cidadão deve acessar o endereço eletrônico do CNJ (www. cnj.jus.br), clicar no link “corregedoria” e em seguida no campo “Justiça Aberta”.

nacional

Página do site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça traz importantes informações do Poder Judiciário brasileiro


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Cidade de João Monlevade realiza projeto social em parceria com o Recivil RENATA DANTAS

Foram expedidos 97 documentos durante os dois dias de eventos de cidadania realizados na cidade

João Monlevade (MG) - A equipe de Projetos Sociais do Recivil realizou nos dias 17 e 18 de setembro um projeto social para emissão da documentação civil básica para a população carente de João Monlevade, em parceria com a Câmara Municipal e com a Secretaria de Ação Social do Município. Para atender a demanda foram realizados dois mutirões de cidadania. No dia 17 de setembro o mutirão foi realizado no Centro de Referência de Assistência Social Bem Viver e no dia 18 o evento foi realizado na Universidade Estadual de Minas Gerais. A equipe de projetos sociais expediu ao todo 97 documentos durante os dois dias de eventos. Veja abaixo a quantidade de atendimentos realizados no final de semana em João Monlevade.

cidadania

17/09/2011 Projeto Abraçando a Cidadania Realização da Secretaria de Ação Social Local: CRAS Bem Viver Cert. Nasc. 38 Cert. Cas. 04 Retificação 01 TOTAL: 43 18/09/2011 Projeto Cidadão Legal Realização da Câmara Municipal Local: UEMG - Universidade Estadual de Minas Gerais Cert. Nasc. 32 Cert. Cas. 21 Cert. Óbito 01 TOTAL: 54

Equipe de Projetos Sociais trabalhou no atendimento à população carente de João Monlevade


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Projetos Sociais realiza mutirão para registro civil de quilombolas Renata Dantas

Equipe do Recivil realizou a segunda etapa do projeto social “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos” no município de Minas Novas

Entre os dias 24 e 27 de setembro a equipe de projetos sociais do Recivil esteve na cidade de Minas Novas visitando as comunidades quilombolas Macuco, Bem Posta,Alagadiço e Nagô. A equipe realizou mutirões para emitir gratuitamente os atos referentes ao registro civil dos quilombolas. Dezenas de quilombolas foram atendidos durante os quatro dias em que o Ônibus da Cidadania esteve na região. A coordenadora dos projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, falou sobre a pobreza encontrada nos arredores do local de atendimento. “Fiquei impressionada com a carência de recursos dos quilombos. No segundo dia de mutirão atendemos em uma escola com instalações peque-

nas e de difícil acesso. Mesmo assim os quilombolas selo comoveram até o local. A região é extremamente carente e necessitada deste tipo de trabalho. Isto é levar cidadania a quem precisa”, explicou Andrea. Ao final da segunda etapa do projeto, a equipe já havia atendido a 200quilombolas, expedindo ao todo 114 certidões de nascimento, 26 certidões de casamento e 5 certidões de óbito, além de esclarecer dúvidas da população sobre a importância da documentação civil e os benefícios da cidadania. O Projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos” é realizado pelo Recivil, em parceira com a Subsecretaria de Direitos Humanos do Governo de Minas Gerais desde 2008 e já beneficiou mais de quatro mil pessoas.

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Equipe de projetos sociais atende população quilombola em Minas Novas


14 - www.recivil.com.br Veja abaixo os números de atendimentos:

24/09/2011- Comunidade Macuco Cert.Nasc. 19 Cert.Cas. 05 Cert.Óbito 02 Total 26

25/09/2011- Comunidade Bem Posta Cert.Nasc. 37 Cert.Cas. 08 Reg.tardio 01 Total 46

26/09/2011- Comunidade Alagadiço Cert. Nasc. 09 Cert. Cas. 05 Cert. Óbito 01 Total 15

27/09/2011- Comunidade Nagô Cert.Nasc. 49 Cert.Cas. 08 Cert.Óbito 01 Total 58

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TOTALGERAL Cert.Nasc. 114 Cert.Cas. 26 Cert.Óbito 04 Reg.tardio 01 *_Total 145 documentos_*

Quilombola preenche declaração para emissão da segunda via da certidão de nascimento

Ônibus do Recivil percorre comunidades quilombolas localizadas ao redor do município de Minas Novas


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Registro tardio: Facilidade para o cidadão e responsabilidade para o registrador RENATA DANTAS

Por que a facilidade para a realização dos registros tardios se tornou uma preocupação a mais para os registradores?

No início do mês de agosto um caso chamou a atenção dos registradores e da sociedade civil. Uma criança de sete anos foi seqüestrada por um casal enquanto passeava em uma feira no município de Contagem (MG). Em menos de dois dias esta mesma criança foi registrada como filha legítima dos seqüestradores. O caso chamou a atenção sobre os riscos que a Lei 11.790/08 pode representar para a sociedade e para os registradores caso não seja cumprida com a devida diligência. A Lei 11.790 de outubro de 2008 retirou a necessidade do despacho do juiz de Direito para os registros tardios realizados nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, o que desburocratizou o procedimento e facilitou o ato registral. De acordo com a lei, no caso de crianças menores de 12 anos ainda não registradas, cabe ao Oficial de Registro Civil solicitar aos pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV), e pedir aos mesmos que preencham um requerimento de registro fora do prazo legal. Na ausência da DNV, o Oficial deve solicitar a presença de duas testemunhas que conheçam o casal e que declarem que a criança é de fato filha deles. Com a nova lei, o Oficial só encaminha o processo ao juiz caso considere suspeita a declaração dos pais ou das testemunhas. No caso citado, o Registrador cumpriu os requisitos apresentados na lei. Os falsos pais da criança apresentaram duas testemunhas que afirmaram conhecer o casal e que a criança era mesmo filha deles. Ou seja, todo o procedimento legal requerido foi realizado pelo Oficial. Esta história terminou bem. Em poucos dias o casal foi capturado e a criança devolvida aos pais. Mas poderia ter sido diferente. Depois de todo o ocorrido, um questionamento ficou no ar. Por que uma lei que veio com o objetivo de facilitar

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“O Oficial de Registro Civil ao realizar um ato atrai para si toda a responsabilidade por aquele ato”, Claudinei Turatti, diretor do Departamento Jurídico do Recivil

a vida dos cidadãos pode causar tamanha insegurança? Antes de 2008 todos os registros realizados fora do prazo legal, os chamados registros tardios, eram feitos judicialmente. A parte interessada, representada por um advogado, procurava diretamente o foro competente para a análise do caso e o Poder Judiciário era o responsável em analisar a documentação, investigar o caso e solucionar o problema. Ao registrador cabia apenas cumprir o mandado judicial. É o que explica o especialista em direito notarial e de registro, Helder Silveira. “Antes do advento desta Lei, os registros de pessoas com 12 anos de idade ou mais se fazia por meio de requerimento ao juiz de Direito que, depois de analisar os autos, determinava que o Oficial lavrasse o registro de nascimento daquele indivíduo. Era uma forma mais segura, e acredito até inibidora para as pessoas de má-fé, pois elas tinham receio de cometer crime de falsidade ideológica, visto que os autos paravam nas mãos do Judiciário, o que acabava inibindo um pouco os registros com fins de fraude, seja na área previdenciária, civil e outros”, explicou Helder. Com a entrada em vigor da Lei 11.790/08, o procedimento mudou radicalmente. De acordo com a nova legislação, para a realização de registros tardios, a parte interessada deve procurar diretamente o Oficial de Registro Civil do seu município. O registrador, então, antes de proceder ao ato deve pedir aos pais da criança que preencham e assinem um requerimento de registro fora do prazo legal, assim como apresentem seus documentos pessoais e a DNV da criança. Na falta da DNV, os pais devem apresentar duas testemunhas que declarem conhecer os genitores, assim como a criança, e que não tenham dúvidas de que esta seja filha dos requerentes. De acordo com o diretor do Departamento Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, os registradores devem ser diligentes ao máximo e cumprir rigorosamente todos os itens elencados na lei. “O Oficial de Registro Civil ao realizar um ato atrai para si toda a responsabilidade por aquele ato. Por este motivo deve sempre proceder com máxima diligência, tomando todos os cuidados necessários para não ser prejudicado e não prejudicar as partes interessadas. Neste caso, faz-se imprescindível uma investigação à


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fundo, interrogando os pais e as testemunhas, se possível, em separado. Mesmo assim, caso restem dúvidas, o Oficial não deve hesitar em encaminhar o processo ao juiz. Existe esta possibilidade na lei e ela deve ser usada. Outro detalhe importante, que pode dar ainda mais segurança ao registrador, é a solicitação de certidões negativas de registro de nascimento nos cartórios vizinhos ao local de residência dos pais”, explicou Turatti. A atenção redobrada dos Oficiais é imprescindível, como explicou o professor Helder da Silveira. “Foi uma enorme responsabilidade que o legislador delegou ao registrador. O registrador passou a desempenhar praticamente o papel de magistrado, pois toda a responsabilidade de inquirir testemunhas, dependendo do caso, até mesmo o registrando, e analisar a documentação, passou a ser dele. Portanto, deverá ter o máximo de cautela e firmeza na aplicação da norma em sua atividade registrária”, disse Helder. Helder deu ainda algumas dicas de como os registradores devem agir para se prevenir dos falsários. “Geralmente as pessoas que são mal intencionadas mentem com muita naturalidade e lançam mão do lado sentimental do registrador, alegando estar com saúde abalada, precisando urgentemente do registro para os mais diversos fins. Agora, cabe ao registrador ter firmeza na qualificação do requerimento do registrando. Se o registrando for maior, o Oficial deve solicitar certidão de batismo, certidão negativa eleitoral, certidão negativa na área cível e criminal, e o mais importante, ouvir as testemunhas separadamente. Isso pode ajudar muito, pois, se o registrador as ouve na presença do registrando, certamente ficarão inibidas. O Oficial poderá também demonstrar claramente a seriedade das declarações feitas pelas testemunhas. E mesmo se cercando de todas as cautelas, caso o registrador ainda suspeitar de uma possível fraude, deverá sim, encaminhar o requerimento, acompanhado de motivo fundamentado ao juiz de Direito como determina o § 4º do art. 46 da LRP”, completou Helder.

“O registrador passou a desempenhar praticamente o papel de magistrado, pois toda a responsabilidade passou a ser dele”, Helder Silveira, instrutor dos Cursos de Qualificação do Recivil da a certidão, sob pena de prisão de cinco a 20 dias”. Helder acredita que o Oficial tem recursos suficientes para não ser enganado. “À priori o registrador não seria punido, visto que ele só leva a termo o que as partes declaram. Se o fazem falsamente, responderão elas por crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Porém, o registrador deverá se cercar de toda diligência e cautela na lavratura de registros tardios, sejam eles de crianças (para se evitar sequestros, adoções à brasileira, etc.) sejam de adultos, pois dependendo da casuística o juiz poderá entender que o registrador foi desidioso, relapso e não agiu com diligência para a lavratura do registro causando prejuízos à parte ou a terceiros podendo aplicar sanções Anexo I - Formulário Declaração dedisse Nascido Vivo na esfera cível e da disciplinar”, Helder. Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo

Oficiais podem ser punidos caso não realizem o registro tardio Além de imputar aos Oficiais uma responsabilidade que antes era do Judiciário, a legislação criou ainda punições cabíveis ao registrador que se negar realizar o registro tardio. Em seu artigo 47, parágrafo 1°, a legislação diz o seguinte: “Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao Oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de 24 horas seja feito o registro, a averbação, a anotação ou forneciSMS – São Paulo

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Assembleia Legislativa realiza audiência pública para debater qualidade no atendimento dos cartórios de BH Renata Dantas

“O número de serventias existentes em cada comarca é definido por Lei Federal e Estadual. No caso do registro de imóveis, a competência legal de atendimento é definida por circunscrição geográfica, explicitada em lei”, Guilherme Fungêncio, advogado do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG) serviços descentralizada e dinâmica. Em seguida a palavra foi passada ao presidente do Instituto dos Corretores de Imóveis da Pampulha, Marcio Pinheiro, que reclamou das dificuldades encontradas pelos profissionais da área para realizar a lavratura e os registros de escrituras. Márcio reclamou sobre a existência de apenas um cartório de notas na região de Venda Nova e sobre a distância e a demora no atendimento no Registro Imobiliário que atende a localidade da sua empresa. O advogado do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Guilherme Fungêncio, que representou a presidente da entidade, Darlene Triguinelli, ex-

pôs aos presentes, na seqüência da discussão, a legislação que rege os trabalhos exercidos pelos registradores e notários. “O número de serventias existentes em cada comarca é definido por Lei Federal e Estadual. No caso do registro de imóveis, a competência legal de atendimento é definida por circunscrição geográfica, explicitada em lei”, afirmou. “Quanto aos Tabelionatos de Notas, o cidadão tem liberdade para escolher o que melhor lhe atender, em qualquer parte do País. No que diz respeito às reclamações quanto aos documentos pedidos para os atos de registro imobiliário, assim como os prazos de entrega dos serviços, digo também que estes itens são estabelecidos por lei

Auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu a audiência pública

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Uma audiência publica realizada a pedido da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais debateu, no dia 21 de setembro, a qualidade no atendimento, a tabela de preços e os prazos de entrega dos serviços prestados pelos cartórios de Belo Horizonte, sobretudo os de imóveis. Grande parte das reclamações feitas pela população foi direcionada ao 6˚ Oficio de Imóveis de Belo Horizonte, como prazos exorbitantes, empecilhos para a realização dos registros, tratamento diferenciado de clientes, entre outras. A abertura da audiência foi realizada pela deputada Luzia Ferreira que falou aos participantes sobre os temas que seriam debatidos durante a reunião. “Precisamos discutir a qualidade do serviço público que vem sendo prestado pelos cartórios da Capital. Temos hoje em BH apenas sete cartórios de imóveis para quase três milhões de habitantes. Além de serem poucos, a qualidade no atendimento prestado deixa muito a desejar”, afirmou a deputada. “Acredito que a oferta de serviços de registros públicos deve acompanhar o crescimento e o desenvolvimento populacional, o que não acontece aqui. A legislação que definiu a criação e a distribuição de cartórios em Belo Horizonte é de 1946. A cidade cresceu muito de lá pra cá e temos que acompanhar isso. Falo aqui não apenas como deputada, mas como cidadã que também precisa desses serviços”, continuou Luzia Ferreira. A deputada enfatizou ainda que o conceito moderno de gestão implica em uma prestação de

Corregedoria Geral de Justiça, OAB/MG e entidades de classe participaram do debate


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O advogado do Sinoreg/MG, Guilherme Fungêncio, expôs aos convidados a legislação cartorária

O juiz auxiliar da CGJMG, Leopoldo Mameluque, participou do debate

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e que o Registrador e Tabelião devem cumpri-los, caso contrário, podem ser, inclusive, penalizados. O problema aqui está na legislação e não no Oficial. É fundamental que se conheça a legislação específica antes que se impute culpa ou que se exija punição de quem quer que seja”, defendeu o advogado. O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque, assim como o gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Iácones Batista Vargas, também participaram da mesa de debates. Mameluque afirmou que está havendo uma renovação nos registradores e notários e que a Corregedoria vem trabalhando, juntamente com as entidades de classe para a melhoria dos serviços prestados. O juiz afirmou ainda que a Corregedoria Geral de Justiça está aberta para receber qualquer reclamação de atendimento, prazo ou descumprimento de lei ocorridos em qualquer serventia do Estado. “No mês passado 204 novos registradores e notários tomaram posse. Existe um concurso em andamento para o provimento de mais 400 vagas. Está havendo uma renovação. Com relação às taxas praticadas nos cartórios, o valor delas é fixado pela Lei Estadual 15.424, de 2004, ficando proibida qualquer cobrança diferente da que é estabelecida. A tabela com os preços pela prestação dos serviços deve, obrigatoriamente, ser afixada em local visível à população.

“Mensalmente recebemos, na Corregedoria Geral de Justiça, cerca de 50 a 100 reclamações de atendimento vindas de usuários das serventias de Belo Horizonte”, Iácones Batista Vargas, gerente de Fiscalização do Extrajudicial da CGJ-MG

A deputada Luzia Ferreira abriu a audiência pública que debateu a qualidade no atendimento dos cartórios

“Temos hoje em BH apenas sete cartórios de imóveis para quase três milhões de habitantes. Além de serem poucos, a qualidade no atendimento prestado deixa muito a desejar”, deputada estadual Luzia Ferreira Se comprovada à irregularidade, os cartórios podem ser punidos com penas que vão desde advertência até perda da delegação”, explicou Mameluque. “Mensalmente recebemos, na Corregedoria Geral de Justiça, cerca de 50 a 100 reclamações de atendimento vindas de usuários das serventias de Belo Horizonte. Estamos abertos a isso, a população deve e pode usar esse espaço. Fiscalizamos todas as serventias anualmente com as correições ordinárias e ainda fazemos correições extraordinárias”, completou Iácones. Quem também participou do debate foi o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Minas Gerais (OAB-MG), Bruno Burgarelli que defendeu a ligação dos cartórios com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O atendimento dos serviços cartorários deve seguir as determinações do CDC, porque é sim uma relação de consumo. Vou além, o cidadão deve, além da Corregedoria, procurar o Procon e fazer a sua reclamação. Nos últimos anos os cartórios assumiram serviços que eram de responsabilidade do Judiciário, como os divórcios por exemplo. Ou seja, aumentou o serviço mas não melhorou o atendimento”, explicou Bruno. A deputada Liza Prado, que presidiu a reunião, requereu à Comissão que as notas taquigráficas da audiência sejam enviadas a Corregedoria Geral de Justiça para que as providências cabíveis possam ser tomadas. A deputada pediu ainda a TV da casa que realize uma reportagem sobre o atendimento prestado pelos cartórios de imóveis.


Sindicato Sindicato dos dos Registradores Registradores Civis Civis de de Minas Minas Gerais Gerais -- 19 19

Uso do selo digital avança no País O selo digital está substituindo o antigo selo adesivo, gerando mais rapidez, segurança e transparência aos atos praticados. Em Minas Gerais, um grupo de trabalho foi criado para estudar a implantação do selo digital no Estado Melina Rebuzzi

“O selo é uma exigência dos tempos atuais, uma modernização. É um retrocesso, nessa época em que vivemos, termos que ficar colando selo no documento”, Jeferson Miranda, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)

Modelo de estampa do selo digital que será gerado nos documentos do Espírito Santo por meio do Cartosoft

Modelo do selo utilizado pelas serventias extrajudiciais de Santa Catarina do Tribunal de Justiça do estado e digitar o número do selo. Ao receber uma certidão de nascimento para habilitação do casamento, por exemplo, um registrador civil poderá consultar se os dados constantes naquela certidão se referem aos mesmos dados do selo, como o nome da pessoa, data de registro, nome do cartório emissor, entre outros. Em alguns estados do Brasil o selo digital já é realidade e de uso obrigatório por todas as serventias

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O trabalho de colar os selos de fiscalização em certidões e outros documentos já não faz parte da rotina dos cartórios extrajudiciais em diversos estados do país. No lugar do antigo selo adesivo, o que está sendo usado hoje é o selo digital, que proporciona maior comodidade e imprime mais rapidez, segurança e transparência aos atos dos cartórios e no atendimento aos usuários dos serviços. O selo digital é uma sequência de caracteres alfanuméricos gerados por um sistema e que pode ser adicionado em etiqueta ou mesmo no próprio documento, impossibilitando o extravio, roubo ou furto do selo. Outra vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato. Isso significa que qualquer pessoa poderá verificar a autenticidade do selo no dia seguinte após a prática do ato (na maioria dos estados), bastando acessar o site


20 - www.recivil.com.br É o que também avalia o assessor da Presidência da Arpen-RS e diretor de Cultura do Sindiregis-RS, João Pedro Lamana Paiva. “O selo digital agilizou a prática dos atos e ampliou o controle administrativo do Tribunal sobre os atos das serventias, provendo informações estatísticas que anteriormente não estavam disponíveis”, disse.

Para o presidente do Sinoreg-ES, Jeferson Miranda, colar selos em certidões já faz parte do passado

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extrajudiciais. As regulamentações são feitas pelas Corregedorias de cada Tribunal de Justiça, e a tendência é que, em pouco tempo, todos os estados substituam de vez o selo adesivo pelo selo digital. Para o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda, o selo digital é muito bem vindo, em função de suas diversas vantagens. “O selo é uma exigência dos tempos atuais, uma modernização. É um retrocesso, nessa época em que vivemos, termos que ficar colando selo no documento. O selo digital é gerado no próprio documento, e é uma maneira de fiscalizar os atos praticados”, afirmou Jeferson, ressaltando outra função do selo digital, a de fiscalizar o recolhimento dos emolumentos para o estado.

“Não se pode implantar de uma vez só em todo Estado, pois as empresas que fornecem o software para os cartórios não têm condições e pessoal para atender todas as serventias”, Otávio Guilherme Margarida, presidente da Anoreg-SC

ES, SC, MS, RS, MT: Alguns estados onde o selo digital já é realidade No Espírito Santo, o selo digital foi lançado no dia 20 de maio deste ano em uma audiência pública onde foi assinado o Provimento n° 026/2011, autorizando o disciplinando a implantação do selo. Segundo o controlador de informática da CGJ-ES, Marcos Marinho, inicialmente havia uma proposta para desenvolvimento do selo digital baseado no modelo adotado no Mato Grosso. “Conhecemos também o modelo do Rio Grande do Sul e verificamos que o projeto era mais simples de ser implementado. Estabelecemos um convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi feito um estudo do selo. Trouxemos o sistema de lá e customizamos para atender as necessidades do Espírito Santo”, explicou. O projeto piloto teve início no dia 1 de junho em quatro serventias da Grande Vitória. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado ainda fixou um cronograma de implantação do uso obrigatório do selo digital em todas as serventias notariais e registrais do Espírito Santo. Até o dia 10 de outubro todos os cartórios já deverão utilizar o selo digital. No entanto, segundo Jeferson Miranda, os programadores do Estado não dariam conta de informatizar e customizar o selo adequando os sistemas dos cartórios ao selo digital. Além disso, muitos cartórios não teriam condições de comprar um sistema e manter um pagamento mensal. Por isso, o presidente do Sinoreg-ES entrou em contato com o presidente do Recivil e da Arpen-Brasil, Paulo Risso, que cedeu o uso do Cartosoft, sistema utilizado por 80% dos cartórios de registro civil de Minas Gerais. Fernando Brandão Coelho Vieira, titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeiro de Itapemirim (ES), utiliza o Cartosoft há mais de um ano, desde que assumiu a serventia. O registrador civil já conhecia o sistema e solicitou o uso ao Recivil. “O programa funciona perfeitamente. Uso um programa que gera o selo digital, mas assim que o Recivil finalizar o módulo do selo digital já vou usar essa funcionalidade do Cartosoft”, informou.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21

Em Minas Gerais, Corregedoria Geral de Justiça criou um grupo de trabalho para estudar a implantação do selo no Estado Em Santa Catarina, o debate para implantação do selo digital no estado iniciou-se após a publicação do Provimento n° 036/2009, que regulamentou a informatização das serventias extrajudiciais do estado. De acordo com o presidente da Anoreg-SC, Otávio Guilherme Margarida, a Associação teve que se manifestar para que pudesse participar das discussões sobre o assunto. “A CGJ-SC averiguou a necessidade de construirmos um projeto em conjunto, adequando algumas normas à prática dos serviços. Criaram um espaço com perguntas e respostas no site da Corregedoria para que pudéssemos tomar conhecimento das mudanças e realizar sugestões”, informou Otávio. A implantação está seguindo um calendário fixado pela CGJ-SC que prevê até o dia 31 de dezembro de 2011

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“A principal dificuldade foi em relação às serventias localizadas nas comarcas que não dispunham de serviço de internet nos respectivos municípios, comarcas em que nem mesmo os Fóruns locais possuíam” Paulo F. Malta, diretor de Registro Civil da Anoreg-MT

todas as regiões do estado utilizando o selo digital. “Não se pode implantar de uma vez só em todo Estado, pois as empresas que fornecem o software para os cartórios não têm condições e pessoal para atender todas as serventias”, explicou o presidente da Anoreg-SC. Já no Mato Grosso do Sul, o selo digital foi lançado no dia 24 de novembro de 2010, e sua implantação se deu em função da “necessidade de modernização, transparência e rapidez nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, agregando segurança jurídica e controle dos atos por parte da Corregedoria. Além disso, a adoção do selo digital visa implementar o projeto de digitalização adotado pelo Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul, no âmbito dos serviços extrajudiciais”, informou a diretora do departamento Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, Maria Auxiliadora Anderson. Segundo ela, a ideia surgiu em 2002 quando o Corregedor, desembargador Josué de Oliveira, estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. Mas somente na sua segunda gestão, biênio 2008/2009, a ideia se concretizou. “Naquela época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de atos. De lá para cá surgiu o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que vincula o ato praticado com um selo


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digital. A próxima etapa nesta evolução será vincular o controle das correições, que hoje é feito em planilhas em apartado bem como a digitalização dos próprios atos praticados”, explicou a diretora. No estado, a utilização do selo digital também é obrigatória em todos os atos notariais e de registro, sejam eles gratuitos ou pagos, e solicitados por pessoa física ou jurídica. No Rio Grande do Sul, o selo digital de Fiscalização Notarial e Registral foi criado, juntamente com o Fundo Notarial e Registral (Funore), como instrumento destinado a realizar a compensação dos atos notariais e registrais gratuitos, em 1996. Hoje, o selo digital está totalmente implantado em todas as mais de 750 serventias extrajudiciais do Estado. A discussão para a elaboração do projeto de lei e implantação do selo digital contou com a participação de desembargadores representantes do Poder Judiciário gaúcho e dos representantes das entidades de classe de notários e registradores existentes no Rio Grande do Sul: Colégios registral e notarial, representando a Arpen-RS e o Sindiregis-RS. “A principal dificuldade sentida inicialmente para a implantação do sistema foi a questão da materialização dos selos (apesar de digitais) junto aos respectivos atos, o que era realizado através de selos convencionais (autocolantes), que indicavam número do respectivo selo. Assim, os selos tinham de ser impressos em quatro exemplares para afixação: no ato lavrado (uma via), na respectiva certidão (uma via) e nas 1ª e 2ª vias da nota de serviços (duas vias), uma das quais é entregue à parte e a outra permanecendo no talão arquivado na serventia”, explicou o assessor da Presidência da Arpen-RS, João Pedro Lamana Paiva. Posteriormente, por iniciativa dos próprios notários e registradores do estado, foi desenvolvido um software para fazer o gerenciamento do selo, como esclareceu Lamana. “Hoje o selo digital é verdadeiramente “virtual” porque consiste apenas no lançamento do respectivo número do selo nas notas de serviços e junto

Selo adesivo usado em certidões e outros documentos está dando lugar ao selo digital

aos respectivos atos, tudo de forma integrada em uma estrutura que propicia, inclusive, a rotina de prestação de contas perante o Tribunal de Justiça, que administra o Fundo e gerencia a emissão do selo digital”. Outro estado onde os cartórios extrajudiciais utilizam o selo digital é o Mato Grosso, onde, atualmente, apenas os tabelionatos de notas utilizam os selos físicos para atos de reconhecimento de firmas e autenticações. A partir de 2012 também estes atos passarão a ser realizados com a utilização dos selos digitais. A Anoreg-MT participou das discussões para implantação do selo digital no estado, que, inicialmente, foi feita em algumas serventias no Estado como forma de “plano piloto”. “Após terem sido sanadas toda a sistemática e logística funcional na prática do dia a dia, foi determinado um prazo como marco inicial pra efetiva implantação de forma homogênea em todas as serventias

“Esperamos que o Recivil faça parte dos debates para implantação do selo de forma que ele seja desenvolvido da melhor maneira para atender as necessidades da classe”, Paulo Risso, presidente do Recivil de Mato Grosso”, explicou o diretor de Registro Civil da Anoreg-MT, Paulo F. Malta, que ainda falou das vantagens de utilização do selo digital. “Melhorou a agilidade para se realizar o relatório mensal e o recolhimento de custas devidas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), uma vez que diariamente é informado via internet os selos utilizados e, ao final do mês, o próprio sistema calcula os selos em estoque, utilizados e o valor da taxa devida em fração de segundos”. Dificuldades são superadas Mesmo com tantas vantagens, o início para a implantação do selo digital não foi fácil. Entidades de classe, notários e registradores tiveram que se adequar e adaptar à nova rotina. “As principais dificuldades foram os custos elevados para cumprir o provimento da informatização, compra de hardware, etc e algumas mudanças procedimentais no atendimento”, disse o presidente da Anoreg-SC, Otávio Guilherme Margarida.


Sindicato Sindicato dos dos Registradores Registradores Civis Civis de de Minas Minas Gerais Gerais -- 23 23

No Rio Grande do Sul, a receita vinda da cobrança do selo digital foi destinada a renda mínima dos cartórios deficitários, como explicou o assessor da Arpen-RS onde não existe o sistema de internet disponível nas serventias, os titulares utilizam a internet via satélite na sede dos respectivos Fóruns. Outro entrave foi a necessidade de adquirir um certificado digital. “Os titulares de serventias pequenas/ deficitárias tiveram que se deslocar até alguma cidade pólo para fazer o E-CPF e/ou E-CNPJ (chave eletrônica) uma vez que a remessa dos selos digitais se dá através do sistema cripitografado”, disse Paulo Malta. Apesar das despesas com aquisição do software e transtornos no início da implantação, hoje os registradores e notários de Mato Grosso comemoram. “O selo digital veio fomentar a celeridade dos atos em si e os relatórios a serem fornecidos ao Tribunal de Justiça, além de um maior controle, utilização e manutenção do estoque dos mesmos, sem prejuízo do controle diário que pode ser feito tanto pelo titular da serventia, quanto pela Corregedoria através do sistema”, ressaltou o diretor da Anoreg-MT. No Rio Grande do Sul, uma das grandes vantagens de implantação do selo digital foi a garantia da ren-

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Hoje Otávio comemora os resultados, mas com algumas ressalvas. “Existe uma melhora significativa nos serviços prestados, pois não é necessário descolar o selo físico da cartela, colar no documento, aplicar carimbo, assinar sobre o mesmo, etc. Por outro lado, a CGJ-SC quer criar um sistema de cadastro de todas as partes que requerem atos nos serviços, assim como o tipo de documento, o que pode prejudicar a celeridade do atendimento. Nós conseguimos evitar até agora esse cadastro, mas sabemos que existe a intenção da implantação do mesmo”, observou o presidente da Anoreg-SC. A dificuldade de acesso a internet foi um dos problemas encontrados em Mato Grosso. “A principal dificuldade foi em relação às serventias localizadas nas comarcas que não dispunham de serviço de internet nos respectivos municípios, comarcas em que nem mesmo os Fóruns locais possuíam. O Tribunal de Justiça determinou que fossem instaladas internet via satélite em todas as comarcas que não dispunham do serviço local nas sedes das comarcas e municípios”, explicou o diretor de Registro Civil da Anoreg-MT. Nas comarcas pequenas


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“O selo digital agilizou a prática dos atos e ampliou o controle administrativo do Tribunal sobre os atos das serventias, provendo informações estatísticas que anteriormente não estavam disponíveis”, João Pedro Lamana Paiva, assessor da Presidência da Arpen-RS e diretor de Cultura do Sindiregis-RS da mínima aos cartórios deficitários, a transferência de recursos ao Poder Judiciário, para cobertura de despesas correntes e a compensação da gratuidade dos serviços notariais e de registros, já que a receita vinda da cobrança obrigatória do selo digital foi destinada a estes fins. “O selo digital é uma realidade positiva em relação a qual outras Unidades da Federação tem-se inspirado para a criação de seus sistemas de compensação de gratuidades e aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais oferecidos à população”, destacou João Pedro Lamana Paiva. Para a diretora da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, a redução no custo para confecção dos selos é outro ponto importante a ser observado. “Com o selo físico (papel) era preciso licitar a confecção desses selos e isso demandava tempo e custo. Então, no aspecto econômico teve uma grande vantagem. Além disso, com o selo digital evitou-se o extravio de selos, a falsificação e houve uma sensível diminuição do quantitativo de expedientes relativos à procedência dos selos utilizados nas serventias extrajudiciais, pois, atualmente a consulta de utilização do selo de autenticidade pode ser feita por qualquer cidadão no site do Tribunal”, disse Maria Auxiliadora Anderson. O registrador civil de Cachoeiro de Itapemirim vai mais longe e vislumbra o destino com o uso do selo digital. “O selo pode permitir, num futuro, a emissão mais fácil de uma certidão por meio digital”, disse Fernando Brandão Coelho Vieira. Bahia e Mato Grosso além do Distrito Federal também são locais onde o selo digital já é realidade. No Distrito Federal, o selo foi lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano. Hoje, a maioria das serventias extrajudiciais já utiliza o selo digital nos documentos expedidos. A conclusão do ciclo de implantação do selo por todos os 36 cartório do Distrito Federal deverá ocorrer nos próximos meses, alcançando as serventias que detêm atribuições de protesto de títulos. No Mato Grosso, o uso do selo digital iniciou em 2008, em um projeto piloto desenvolvido pela Corregedo-

ria-Geral da Justiça no 4º Serviço Notarial de Cuiabá. No mês de julho deste ano, foi iniciada a segunda fase da implantação do selo. A meta da CGJ é implantar o selo digital em todas as serventias do Estado de forma gradativa após a aprovação do projeto piloto desta segunda fase. Até dezembro todos os cartórios operacionalizarão os serviços pelo sistema digital. O Estado mais recente a iniciar a implantação do selo digital é a Bahia. A primeira fase ocorrerá até janeiro de 2012, em oito cartórios. A iniciativa surgiu após a aprovação da recente Lei 12.352 de 2011, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros, “cada ato notarial ou de registro praticado receberá um selo de autenticidade, inclusive os gratuitos”. O Tribunal, após estudos e verificação da melhor solução, optou pelo modelo de selo digital. Grupo de Trabalho discute a implantação do selo digital em MG Em Minas Gerais, a implantação do selo digital está sendo debatida por um Grupo Especial de Trabalho instituída pela Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Portaria n° 1.644/2011, com o objetivo de apresentar proposta para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. Segundo o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas, antes da edição da portaria foi feito um estudo para conhecer a experiência do selo digital de outros estados. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, o selo digital será muito bem vindo em Minas Gerais. “Tenho conhecimento de que o selo digital está funcionando muito bem em outros estados. Ele irá agilizar e trazer mais segurança aos serviços prestados pelos notários e registradores. Esperamos que o Recivil faça parte dos debates para implantação do selo de forma que ele seja desenvolvido da melhor maneira para atender as necessidades da classe”, ressaltou Paulo Risso.


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Melina Rebuzzi

Cartosoft ultrapassa os limites de Minas Gerais e chega ao Espírito Santo

Parceria entre o Recivil e o Sinoreg-ES permitirá que registradores civis capixabas utilizem o Cartosoft que já está adaptado para atender as normas locais, principalmente a de utilização do selo digital Vitória (ES) - A eficiência, praticidade e agilidade que o Cartosoft oferece aos registradores civis no trabalho diário das serventias de Minas Gerais estão fazendo parte do dia a dia de Oficiais de outros Estados do País. O último a solicitar o sistema desenvolvido pelo Recivil foi o Espírito Santo, por meio do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). Nos dias 17 e 18 de setembro, o Recivil esteve na sede do Sinoreg-ES, em Vitória, onde realizou um curso sobre o Cartosoft para Oficiais de registro civil do Estado, nos mesmos moldes dos promovidos pelo Sindicato para os registradores civis de Minas Gerais. A solicitação do sistema foi feita pelo presidente do Sinoreg-ES, Jeferson Miranda, ao presidente do Recivil e da Arpen-Brasil, Paulo Risso, para atender a obrigatoriedade de implantação do selo digital no Estado. “Pedimos ajuda ao Paulo Risso, porque até o último prazo determinado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) para a utilização obrigatória do selo digital, que é o dia 10 de outubro, os programadores do Estado não darão conta de infor-

matizar e customizar o selo adequando os sistemas dos cartórios ao selo digital”, explicou Jeferson Miranda. “Na mesma hora o Paulo informou que estaria à disposição, e ressaltou que precisamos fortalecer a categoria, uniformizar os procedimentos e mostrar que somos competentes, e o Cartosoft vai facilitar isso”, completou o presidente do Sinoreg-ES. Presidente do Recivil destaca o trabalho em prol dos registradores civis A abertura do evento contou com as presenças do presidente do Recivil, Paulo Risso, do presidente do Sino-

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“Em Minas estamos desenvolvendo um software para que os cartórios estejam interligados com a maternidade por meio de uma Intranet”, Paulo Risso, presidente do Recivil

Paulo Risso (dir.) destacou os trabalhos feitos pelo Recivil e pela Arpen-Brasil


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Tive conhecimento de que mais de 80% dos cartórios de Minas usam o Cartosoft, o que nos tranqüiliza muito, porque vai evitar críticas de que estamos oferecendo um sistema que não funciona”, Jefferson Miranda, presidente do Sinoreg-RS

Os presidentes das duas entidades e os diretores do Sinoreg-ES participaram da abertura do curso para os registradores civis em Vitória

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O presidente do Sinoreg-ES, Jeferson Miranda, agradeceu a parceria com o Recivil

Deivid Almeida explicou aos alunos como gerar o selo digital por meio do Cartosoft

reg-ES, Jeferson Miranda, do diretor administrativo do Sinoreg-ES, Hugo Ronconi e da diretora de Registro Civil das Pessoas Naturais, Marisa de Deus Amado. Em sua fala, Paulo Risso destacou o trabalho que o Recivil e a Arpen-Brasil têm feito no debate dos assuntos relacionados à classe com o Governo Estadual e Federal, como a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades. “O cartório na maternidade é uma realidade, não podemos fugir disso. Temos que discutir para que seja feito da melhor forma, do modo como queremos, e não da forma como fizeram em Pernambuco e em Mato Grosso, onde telefonistas e enfermeiras estão fazendo o registro de nascimento”, disse. Paulo Risso explicou como o assunto está sendo discutido em Minas Gerais. “Em Minas estamos desenvolvendo um software para que os cartórios estejam interligados com a maternidade por meio de uma Intranet. Estamos fazendo isso preocupados com os cartórios das pequenas cidades e distritos, para que os pais tenham a opção de registrar a criança no cartório da cidade onde residem, e não na cidade onde a criança nasceu”, esclareceu. Risso ainda falou sobre outros projetos como o SIRC, a PEC 471, os fundos de ressarcimento dos atos gratuitos e a grande vitória obtida pela classe com a privatização dos cartórios da Bahia. Jeferson Miranda aproveitou para agradecer pela oportunidade. “Mais uma vez eu gostaria de agradecer ao presidente da Arpen-Brasil e do Recivil, Paulo Risso, por esta oportunidade, e que vocês façam bom uso e saibam usar essa importante ferramenta de trabalho que está à disposição de vocês. Tive conhecimento de que mais de 80% dos cartórios de Minas usam o Cartosoft, o que nos tranqüiliza muito, porque vai evitar críticas de que estamos oferecendo um sistema que não funciona”, ressaltou. O diretor administrativo do Sinoreg-ES destacou o trabalho feito pelo Sindicato para os registradores civis do Espírito Santo. “Queremos que vocês aproveitem bastante


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Parceria entre as duas entidades atenderá a obrigatoriedade de implantação do selo digital no Estado do Espírito Santo os ensinamentos sobre o Cartosoft, para que possamos, administrando o Sinoreg-ES, receber de vocês uma satisfação, um orgulho de que o Sindicato prestou um serviço relevante para a classe. Tivemos a preocupação inicial de começar pelos pequenos cartórios, vamos ajudar porque vocês precisam”, disse Hugo Ronconi aos alunos durante a abertura do curso.

“É uma ferramenta maravilhosa, principalmente para nós de cartórios pequenos, que estamos acostumados a fazer tudo manuscrito, sem ter nenhum tipo de sistema de informatização”, Natália Bastos Bechepeche, Oficiala do cartório de Registro Civil com anexo de Notas do distrito de São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul

dos cartórios de registro civil do Espírito Santo. Durante 20 dias, o departamento trabalhou no desenvolvimento do Cartosoft para que ele estivesse pronto no dia do curso. Os alunos aprenderam a instalar o Cartosoft em seus notebooks e acompanharam as orientações de como fazer o registro de nascimento, óbito e casamento por meio do Cartosoft, além de emitir segundas vias, dentre outras funções. Quanto à utilização do selo digital, o instrutor Deivid Almeida explicou que, primeiramente, os registradores terão que acessar o site da CGJ-ES e fazer a requisição dos selos, conforme normas locais. A Corregedoria irá fornecer um intervalo de números e letras, que é o lote dos selos fornecido para o cartório. No Cartosoft, o Oficial deverá cadastrar o número inicial e o número final do lote. A partir daí quando for realizado qualquer ato pelo Cartosoft, é preciso somente clicar na opção “registrar ato” e automaticamente o selo será inserido no ato. O Oficial ainda terá a opção de gerar uma estampa, que é como se fosse uma etiqueta com os dados do selo, que poderá ser usada em um documento que não foi gerado pelo Cartosoft, como uma procuração feita no Word, por exemplo. A Oficiala do cartório de Registro Civil com anexo de Notas do distrito de São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul, Natália Bastos Bechepeche, aprovou o

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Cartosoft para o Espírito Santo já está adaptado para atender ao selo digital O curso realizado em Vitória serviu para demonstrar aos 40 registradores civis presentes todas as funções do Cartosoft, principalmente o procedimento para registro e controle do selo digital. O analista de desenvolvimento de TI do Recivil, Deivid Almeida, explicou que uma versão piloto do sistema foi feita especialmente para atender as necessidades

Presidentes do Recivil e do Sinoreg-ES assinaram o convênio que cedeu o direito de uso do Cartosoft ao Espírito Santo


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Quarenta registradores civis do Estado participaram do curso sobre o Cartosoft oferecido pelo Recivil sistema do Recivil que agora está à disposição dos capixabas. “É uma ferramenta maravilhosa, principalmente para nós de cartórios pequenos, que estamos acostumados a fazer tudo manuscrito, sem ter nenhum tipo de sistema de informatização. Achei excelente, vai ser um pouco difícil operacionalizarmos, justamente porque não estamos acostumados com este tipo de ferramenta, já que muitos cartórios nem têm internet, não têm computador, mas a ferramenta é realmente excelente”, informou. O Cartosoft ainda sofrerá algumas adaptações para atender outras normas do Espírito Santo que foram observadas pelo Recivil durante os dois dias de curso. Até o final do mês a versão final do sistema já estará pronta e disponível aos registradores civis do Estado no site do Sinoreg-ES. Para Paulo Barreto Soares, titular do Cartório do distrito de Itaperuna, município de Barra do São Francisco, o curso deveria ser estendido não só ao Espírito Santo como aos demais estados. “É uma iniciativa que só vem nos beneficiar e, principalmente, beneficiar a sociedade. O sistema tem tudo que é exigido pela Corre-

gedoria e demais legislações pertinentes”, disse. Nos próximas dois finais de semana, o Sinoreg-ES promoverá outros cursos do Cartosoft para mais 80 registradores civis de baixa renda. Desta vez, os instrutores serão do próprio Sinoreg-ES, que prestará todo o auxílio necessário aos registradores civis do Estado para o uso do Cartosoft. Em 2009, o Recivil iniciou as primeiras concessões de uso do Cartosoft para outros estados. Os primeiros a solicitarem o sistema foram os estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. Alagoas e Rondônia também possuem serventias de registro civil utilizando o Cartosoft.

“É uma iniciativa que só vem nos beneficiar e, principalmente, beneficiar a sociedade. O sistema tem tudo que é exigido pela Corregedoria e demais legislações pertinentes”, Paulo Barreto Soares, titular do Cartório do distrito de Itaperuna, município de Barra do São Francisco


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Presidente do Sinoreg-ES destaca a parceria com o Recivil

Melina Rebuzzi

Em entrevista para a revista do Recivil durante o curso realizado nos dias 17 e 18 de setembro, em Vitória, Jeferson Miranda explicou sobre a implantação do selo digital no Espírito Santo e a necessidade de achar um programa que atendesse a obrigatoriedade do uso no prazo determinado pela CGJ-ES. Ele ainda comentou sobre outros assuntos, como o Provimento 13 do CNJ e o funcionamento da Intranet no Estado. Revista Recivil - De onde surgiu a ideia de fazer essa parceria com o Recivil para trazer o Cartosoft ao Espírito Santo? Jeferson Miranda - Surgiu com a obrigatoriedade do uso do selo digital no Estado. Pedimos ajuda ao Paulo Risso, porque até o último prazo determinado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) para a utilização obrigatória do selo digital, que é o dia 10 de outubro, os programadores do Estado não dariam conta de informatizar e customizar o selo adequando os sistemas dos cartórios ao selo digital. Não nos restou outra alternativa senão recorrer ao Paulo Risso, presidente da Arpen-Brasil, que de boa vontade cedeu o Cartosoft. Na mesma hora o Paulo informou que estaria à disposição, e ressaltou que precisamos fortalecer a categoria, uniformizar os procedimentos e mostrar que somos competentes, e o Cartosoft vai facilitar isso.

Revista Recivil - Cerca de 40 pessoas participaram do curso este final de semana. Há alguma previsão para a realização de outros cursos do Cartosoft para que outros cartórios do Estado possam participar do curso? Jeferson Miranda - Serão mais dois cursos com 40 pessoas até o dia 2 de outubro. Serão 120 cartórios neste primeiro momento, que são os cartórios de renda menor. Além disso, quem quiser implantar o programa vai poder acessar o site do Sinoreg-ES e pedir a senha. Obviamente que não terá o treinamento de dois dias como está se fazendo agora. Revista Recivil – Em relação ao selo digital, que possibilitou essa parceria, quais são as vantagens que ele traz tanto para os registradores quanto para os usuários?

“Uma outra vantagem é que a intranet possibilita a integração entre os vários estados, como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul. Nós precisamos trabalhar não é o sistema, é a cabeça do delegatário”

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Revista Recivil - De que forma o Sinoreg e o Recivil trabalharão para oferecer o melhor serviço aos cartórios de registro civil do Espírito Santo? Jeferson Miranda - Assinamos um contrato de cessão de uso. A parceria vai ser excelente, porque

o Recivil se colocou à disposição para treinar os nossos funcionários, e se existir uma dúvida maior, até vir ao Espírito Santo para resolver. E todas as alterações para atualizar o programa serão feitas pelo Recivil. É um casamento que tem tudo para durar com comunhão universal de bens (risos).


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“Na mesma hora o Paulo informou que estaria à disposição, e ressaltou que precisamos fortalecer a categoria, uniformizar os procedimentos e mostrar que somos competentes, e o Cartosoft vai facilitar isso” Jeferson Miranda - O selo digital é muito bem vindo, porque tem muitas vantagens como a rapidez e a diminuição do trabalho, a impossibilidade de extravio, roubo e furto do selo, e a possibilidade de verificar a autenticidade do selo pelo site do Tribunal de Justiça no dia seguinte após a prática do ato. O selo é uma exigência dos tempos atuais, uma modernização. É um retrocesso, nessa época em que vivemos, termos que ficar colando selo no documento. O selo digital é gerado no próprio documento, que é uma maneira de fiscalizar os atos praticados e recolher ao poder delegante 10% aqui no estado. Ele não fiscaliza o ato, o selo fiscaliza o recolhimento para o estado.

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Revista Recivil - Como os selos serão fornecidos aos cartórios? Jeferson Miranda - A CGJ-ES desenvolveu um sistema baseado no sistema do selo digital do Rio Grande do Sul. O selo é gerado pelo Tribunal de Justiça e tem que ser adequado ao Cartosoft. Por exemplo, um cartório acessa o site do Tribunal e informa que quer comprar mil selos. Imediatamente é gerada uma guia para pagamento. Após o pagamento, será enviado a caixa de emails do Oficial mil selos gerados, de 1 a 1000, por exemplo. Revista Recivil - Os cartórios estão tendo alguma dificuldade para se adequarem ao selo digital? Quais? Jeferson Miranda - O projeto piloto foi feito em quatro cartórios e funcionou. Em seguida foi dado um prazo para adequação e informatização dos cartórios de primeira, segunda e terceira entrância. Os cartórios pequenos têm mais dificuldade financeira e estão mais longe das grandes cidades, com dificuldade de acesso a internet, telefone e locomoção. Resolvemos então socorrer os mais necessitados, que são a maioria. E aí recorremos ao Paulo Risso.

Revista Recivil - Como se deu a discussão para a implantação do selo digital no Estado? Houve alguma participação do Sinoreg no debate do tema junto a Corregedoria do Estado? Jeferson Miranda - O debate foi intenso e muito profícuo. Participamos juntamente com a Corregedoria de palestras e encontros regionais em todo o estado, com toda a categoria. Primeiro houve uma convocação de todos os delegatários do estado pelo Tribunal de Justiça para o lançamento oficial do selo digital. Depois foram feitos encontros em algumas cidades do estado e todos os delegatários tomaram conhecimento do selo digital. Depois disso foi feito um projeto piloto, que nós participamos ativamente, durante meses de troca de informações. Foi um debate muito bom. Inclusive o próprio Rio Grande do Sul, que cedeu o sistema ao Espírito Santo, pegou as inovações para aprimorar o sistema deles. Foi um trabalho maravilhoso, de participação e parceria muito boa. Revista Recivil - A Intranet é um sistema que já é realidade em Minas Gerais para integração dos cartórios. No Espírito Santo também já existe a Intranet. Como está funcionando esta integração entre os cartórios do estado? Jeferson Miranda - Temos a intranet há mais de

“Os cartórios pequenos têm mais dificuldade financeira e estão mais longe das grandes cidades, com dificuldade de acesso a internet, telefone e locomoção. Resolvemos então socorrer os mais necessitados, que são a maioria. E aí recorremos ao Paulo Risso”


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31 dez anos. Ela funciona precariamente, mas não por culpa do sistema, mas porque ela precisa ser acessada pelos cartórios. O interior faz isso muito bem. Eu, por exemplo, faço minhas comunicações de casamento, nascimento e óbito pela intranet. É uma maneira segura e todas as comunicações ficam arquivadas no sistema, mas não existe a cultura de usar a intranet. É preciso que façamos as comunicações pelo sistema eletrônico, e o colega acesse a intranet, para pegar as comunicações e averbar e anotar no livro. E isso não é feito. A culpa não é da máquina e nem do sistema, é do usuário. Em Vitória, no sistema que os cartórios utilizam, é preciso digitar campo por campo para fazer a comunicação. Então o cartório acha que fica mais fácil pagar o Correio do que ter um funcionário só para ficar digitando. A intranet deveria ser melhor utilizada. Uma outra vantagem é que a intranet possibilita a integração entre os vários estados, como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul. Nós precisamos trabalhar não é o sistema, é a cabeça do delegatário.

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Revista Recivil - E em relação ao Provimento 13 do CNJ que prevê a instalação de unidades interligadas dos cartórios em maternidades. Como o Espírito Santo está se preparando? Jeferson Miranda - Tenho conhecimento de dois cartórios que trabalham com o Provimento 13. Pelo o que ouvi falar, a população busca esse trabalho de forma precária nos hospitais. Mas mudar a cultura é complicado, porque a pessoa sai do hospital e vai ao cartório. É muito lento quebrar paradigmas, a maneira de pensar. Acho que o registro na maternidade vai acontecer devagar, e há necessidade de que os cartórios se adequem a essa nova realidade, porque precisamos mostrar competência. Já foi falado que se não


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Revista Recivil - Quais têm sido as iniciativas do Sinoreg para atender as exigências do Provimento? Jeferson Miranda - O Sinoreg-ES ainda não se movimentou nesse sentido, porque o Estado do Espírito Santo tem uma particularidade. Se você andar uma hora de carro, para qualquer lugar do Espírito Santo, você cai na roça, onde todos os cartórios são pequenos, são cidades que nem têm maternidade. Nas cidades de segunda entrância os hospitais que existem ficam muito próximos dos cartórios, então não faz sentido deixar um funcionário na maternidade o dia inteiro para não se registrar nenhuma criança. Isso não se justifica. Portanto o Sinoreg-ES não se manifestou nesse sentido. Os cartórios de Vitória estão se movimentando. Revista Recivil - Assim como existe em outros estados, o SinoregES também trabalha com um cartório móvel. Como ele funciona? Jeferson Miranda - O cartório móvel não tem a eficiência que esperamos, que seria a erradicação do subregistro. Temos uma parceria com o Governo. Quando nos é solicitado para algum evento, o cartório móvel se desloca até o local e o registrador civil daquela localidade participa do evento. Dentro do ônibus não existe um cartório, existe um serviço móvel, com toda a estrutura como computador,

“O nosso índice de sub-registro é muito baixo, menos de 5%, mas não por conta do cartório e sim por conta de toda uma estrutura do próprio governo” ar refrigerado, geladeira, impressora, etc. O cartório móvel permite que se faça um registro diretamente do cartório, via internet. Caso o cartório tenha um sistema que possibilite isso, pode-se emitir segunda via, reconhecer firma, autenticar documentos. A estrutura é muito boa, mas ele não atinge a finalidade principal que é a erradicação do sub-registro. As pessoas vão à procura das segundas vias e cadê as crianças para registrarmos? Não tem. Como achar essas crianças que não são registradas? Aí é que teria que entrar o Governo com seus assistentes sociais, com pesquisas, para localizar um bolsão de pobreza e pessoas que não têm o registro de nascimento. Temos que ir até o cidadão e não esperar que o cidadão venha até o cartório. Mas isso não acontece no Estado. O nosso índice de subregistro é muito baixo, menos de 5%, mas não por conta do cartório e sim por conta de toda uma estrutura do próprio governo. Parabéns a Arpen-BR que tem feito um trabalho muito bom junto com o Governo Federal para ajudar na redução do sub-registro.


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Teófilo Otoni é sede do Curso de Cartosoft e Informática

Melina Rebuzzi

Trinta e cinco pessoas participaram de mais uma edição do curso promovido pelo Recivil, nos dias 8 e 9 de outubro Teófilo Otoni (MG) - Nos dias 8 e 9 de outubro, o Recivil realizou mais uma edição do Curso de Cartosoft e Informática. Desta vez a cidade contemplada foi a de Teófilo Otoni, município localizado a 450 quilômetros da capital Belo Horizonte, onde se reuniram 35 pessoas, entre Oficiais e funcionários dos cartórios de registro civil da região. Durante os dois dias de evento, os alunos acompanharam as orientações do instrutor Deivid Almeida, que explicou passo a passo todos os procedimentos feitos pelo Cartosoft. O sistema é voltado às práticas do dia a dia de uma serventia de registro civil. Por ele

“O Cartosoft é o coração do cartório. Tudo o que é possível nós fazemos pelo Cartosoft”, Sheila Brandão Montela é Oficiala substituta do cartório de Registro Civil e Notas de Santa Helena da Minas é possível ser feitos os registros de nascimento, casamento, óbito, emissão de segundas vias de certidões, controle de selos, fluxo de caixa, envio de relatórios a

capacitação

Em Teófilo Otoni, curso de Cartosoft e Informática reuniu 35 pessoas


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Muitos Oficiais recém empossados participaram do curso e conheceram mais sobre o sistema órgãos públicos, entre outras funções, tudo de forma rápida, ágil e segura. O curso contou com a participação de muitos Oficiais recém empossados pelos edital 01 e 02 de 2007, que tiveram a oportunidade de conhecer melhor o sistema e suas vantagens. Sheila Brandão Montela é Oficiala substituta do cartório de Registro Civil e Notas de Santa Helena da Minas e esta foi a segunda vez que ela participou do curso do Cartosoft. A primeira participação foi no curso realizado pelo Recivil, em Belo Horizonte, exclusivamente para novos Oficiais, nos dias 9 e 10 de julho. “Quando fizemos o primeiro curso ainda não trabalhávamos com o Cartosoft. Agora dessa vez tive muito mais facilidade, achei o curso maravilhoso. O Cartosoft é o coração do cartório. Tudo o que é possível nós fazemos pelo Cartosoft”, contou Sheila. Maykon Felício Damascena, titular do cartório de Registro Civil e Notas de Caraí, também aproveitou a oportunidade. “O curso foi muito bom, porque antes só

utilizava o Cartosoft para fazer as segundas vias de certidões. Depois do curso vou tentar fazer todos os controles que posso fazer pelo sistema, como o controle de selos e envio dos relatórios. Vai me ajudar bastante”, explicou o Oficial que passou a usar o Cartosoft em 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça instituiu os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito.

“Depois do curso vou tentar fazer todos os controles que posso fazer pelo sistema, como o controle de selos e envio dos relatórios. Vai me ajudar bastante”, Maykon Felício Damascena, titular do cartório de Registro Civil e Notas de Caraí


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Juiz de Belo Horizonte participa do debate sobre a implantação das unidades interligadas nas maternidades Melina Rebuzzi

Grupo se reuniu para debater os entraves para implantação do projeto e contou com a presença do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte para contribuir com sua experiência No dia 10 de outubro, o Recivil, representado pela advogada Flávia Mendes, participou de mais uma reunião na Secretaria Municipal de Saúde para debater a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades, conforme determinação do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de representantes de maternidades, do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Saúde e dos cartórios de registro civil, a reunião contou com a participação do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos. Ele foi convidado a participar da reunião para conhecer o projeto que está sendo desenvolvido, ajudar com sua experiência em relação à implantação do Centro de Reconhecimento de Paternidade em Belo Horizonte, e para que possa conversar com a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) a fim de que ela se posicione em relação a alguns assuntos que estão pendentes. O representante da Secretaria Municipal de Saúde, Paulo César Machado Pereira, esclareceu que já há um projeto piloto pronto, mas algumas pendências estão travando o início do projeto, como a regularização do uso do selo, o uso do papel para emissão das certidões de nascimento e a assinatura do declarante no livro. De acordo com a legislação, o selo não pode sair do cartório e é preciso que o declarante assine o livro do registro de nascimento. Além disso, é preciso definir como será controlado o uso do papel das certidões, já que cada

Reunião na Secretaria Municipal de Saúde debateu a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades

cartório utiliza um papel diferente. Mesmo com a obrigatoriedade do uso do papel de segurança emitido pela Cada da Moeda a partir do dia 1° de janeiro de 2012, ainda assim cada cartório terá seu lote e será preciso fazer o controle dos papéis. Para que o projeto saia do papel, o juiz Fernando Humberto falou da importância do uso da tecnologia. “Temos que pensar muito em termos de tecnologia, principalmente nos dias de hoje. Isso tem que ser feito eletronicamente. É o que fazemos no Centro de Reconhecimento de Paternidade, onde estamos em contato on line

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“Temos então que analisar os pontos de entrave e tentar criar um projeto alternativo, mesmo que fuja um pouco do Provimento”, Fernando Humberto dos Santos, juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte


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O juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, ao lado da promotora Maria de Lurdes Santa Gema e da advogada do Recivil, Flávia Mendes

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com os cartórios”, explicou o juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. Diante da impossibilidade do selo sair do cartório, ele sugeriu que fosse feito o registro da criança através do contato on line entre cartório e unidade interligada, e que os pais recebessem um documento para que possam buscar a certidão depois diretamente no cartório. No entanto, a advogada do Recivil lembrou que isso foge às determinações do Provimento n° 13, que é claro ao falar que “a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento”. Já a Oficiala do cartório de Registro Civil de Mateus Leme, Márcia Fidelis Lima, lembrou a dificuldade de aparelhamento e uso de internet banda larga nos cartórios do interior. Entretanto, a promotora Maria de Lurdes Santa Gema afirmou que, primeiramente, o projeto precisa ser desenvolvimento em Belo Horizonte e depois discutir sua implantação em todo o estado.

“Temos então que analisar os pontos de entrave e tentar criar um projeto alternativo, mesmo que fuja um pouco do Provimento”, disse Fernando Humberto. Segundo ele, o projeto desenvolvido em Belo Horizonte para o reconhecimento de paternidade não é exatamente da forma como prevê o Provimento n° 12 do CNJ, que estabelece medidas para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. “Fizemos um projeto que atendesse a nossa realidade e apresentamos a ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça) que aprovou”, afirmou o juiz. Ao final da reunião, o juiz Fernando Humberto se comprometeu a conversar com a CGJ-MG para que ela se manifeste sobre as questões legais pendentes. A promotora Maria de Lurdes lembrou ainda que em julho deste ano foi instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, no entanto, até o momento, os representantes dos órgãos que farão parte do Comitê ainda não foram nomeados.

“Fizemos um projeto que atendesse a nossa realidade e apresentamos a ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça) que aprovou”, Fernando Humberto dos Santos, juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte


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CGJ-MG manifesta-se em consulta sobre utilização dos selos em unidades interligadas nas maternidades é expedida a respectiva certidão, diante da falta do interessado em recebê-la, ou por outro motivo, não há uniformidade de tratamento ao caso nem mesmo entre os próprios Juízos Diretores de Foros e até entre os responsáveis pelas correições extraordinárias. Questionou o RECIVIL, dessa forma, se não seria o caso de a Corregedoria-Geral de Justiça disciplinar a matéria, mediante ao complementar à Portaria-Conjunta n° 02/2005. É o relatório. Nestes autos, houve nova indagação acerca do uso de selo nas unidades interligadas nas maternidades. A primeira questão levantada (fls. 35/36) pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL – diz respeito à possibilidade de o Oficial destacar números de selos para cada unidades interligada. Causa surpresa esta indagação, haja vista que a consulta apresentada pelo RECIVIL que originou estes autos (fls. 02/03), no seu parágrafo terceiro, traz o seguinte questionamento: “Tendo em vista que o selo não pode sair do cartório e o fato de que a norma prevê a unidade interligada expedindo a certidão com a conseqüente aposição do selo nesse local haveria a necessidade de Portaria-Conjunta da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e da Secretaria da Fazenda disciplinando essa prática. Indaga-se, então, é possível a edição de tal ato por parte da Corregedoria-Geral juntamente à Fazenda Estadual?” (grifo nosso) A indagação seguinte – em sendo impossível o Oficial carrear selos para a unidade interligada – (fl. 35) traz a sugestão de que a Corregedoria regulamente o uso do selo, instituindo cartelas apartadas para cada unidade nas maternidades. Ora, importa agora apontar a manifestação dos Ex-

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GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO Consulta Autos n°: 48568/2011 Consulente: Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL Consultado: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES INTERLIGADAS NAS MATERNIDADES – USO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO – PORTARIA-CONJUNTA N° 2/2005 TJMG/SEF-MG – PRÁTICA DE ATO POR MANDADO JUDICIAL – AFIXAÇÃO DE SELO – CONSERVAÇÃO E GUARDA – LEIS N° 8.935/94 E N° 6.015/73 Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, O Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL - formulou consulta à Corregedoria-Geral de Justiça, apresentando as seguintes indagações; - Em referência ao Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça, estaria correto o entendimento de que no caso de uso do selo nas unidades interligadas nas maternidades, bastaria o Oficial destacar determinado número de selos para a unidade? Ou seria impossível que o Oficial destine selos à unidade interligada considerando as diretrizes da Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005? - Dessa forma, então, não seria próprio e adequado a CGJ regulamentar o uso do selo, instituindo cartelas apartadas para cada unidade interligada? O RECIVIL ponderou também sobre a dificuldade de dar destinação ao selo (geralmente de isento), quando derive o ato praticado de mandado judicial, principalmente aqueles encaminhados ao cartório diretamente pelo Juízo ou recebidos via postal. Afirmou o Consulente, em seguida, que, como não


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38 - www.recivil.com.br celentíssimos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, Dr. Gilson Soares Lemes, Leopoldo Mameluque e Dr. José Maurício Cantarino Villela, às fls. 29/31, aprovado pelo Exmo. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos termos seguintes. A competência da Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais está prevista no art. 23 da Lei Complementar n° 59/2001, com a qual se coadunam as funções atribuídas às Casas Corregedoras dos Estados e do Distrito Federal, constantes do art. 2° do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual a CGJ tem funções de supervisão e fiscalização da implantação dos “Postos Avançados dos Cartórios de Registro Civil nas Maternidades”. Esta Casa Corregedora, portanto, não recebeu determinação de interferência, pelo Conselho Nacional de Justiça, na operacionalização da emissão de certidões de nascimento, nos termos impostos pelo Provimento n° 13 do CNJ. Ademais, em relação ainda à primeira dúvida apresentada, cumpre citar o art. 12 da Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, o qual estabelece que: “O Selo de Fiscalização deverá ser guardado em local seguro, no estabelecimento do serviço notarial e de registro, sob a responsabilidade direta do notário, registrador ou substituto legal.” A utilização indevida ou irregular dos selos de fiscalização e a inobservância da legislação pertinente pelas serventias notariais e de registro constituem infrações disciplinares e tributárias que sujeitam os notários e oficiais de registros, substitutos legais e prepostos às penalidades previstas em lei. É o que dispõe o art. 1 dessa Portaria-Conjunta. No art. 18, a Portaria-Conjunta 002/05 prevê que os notários, registradores, substitutos legais e seus prepostos serão pessoalmente responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal pela indevida utilização dos selos de fiscalização e pela inobservância da legislação pertinente. Ademais, a Lei n° 8.935/1994 estabelece, no art. 30, os deveres dos notários e dos oficiais de registro. No inciso I, prevê a obrigatoriedade de se manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros.

A Lei n° 6.015/73 – Lei de Registros públicos -, por sua vez, no Capítulo V, dispõe sobre a conservação de livros e documentos nas serventias: “(..) Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação. (...) Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente. (...)” O segundo questionamento apresentado pelo RECIVIL aponta a dificuldade de se dar destinação ao selo – geralmente com a identificação de isento -, quando derive o ato de mandado judicial mormente aqueles encaminhados ao cartório diretamente pelo Juízo ou recebidos via postal. A dúvida seria com relação a qual documento em que seria afixado o selo de fiscalização. Essa questão encontra resposta em ato normativo expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça, juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda. Com efeito, a Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/ SEF-MG, de 11 de março de 2005, que dispõe sobre o selo de fiscalização traz no art. 2°: “Art. 2º A prática dos atos notariais e de registro no Estado de Minas Gerais será individualizada, obrigatoriamente, com a utilização do Selo de Fiscalização. Parágrafo único. O Selo de Fiscalização deverá ser aposto nos documentos e papéis expedidos ou submetidos a exame dos serviços notariais e de registro, quando da prática de atos notariais e de registro.” (original sem destaque) O art. 10 dessa Portaria-Conjunta estabelece, no caput, que o selo de fiscalização será utilizado em todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, inclusive nos atos sujeitos à gratuidade, observando-se o que estabelecem seus incisos, dos quais destaco o inciso III: “III - o Selo de Fiscalização deverá ser retirado da folha própria pela borda e afixado de imediato no documento que representa o ato notarial ou de registro praticado;” (original sem destaque) Ademais, especificamente quando ao selo “isento”, a Portaria-Conjunta 002/2005, em seu art. 7°, §4°,


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 Comarca: Belo Horizonte – MG Vistos e etc. Cuida-se de consulta formulada pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, apresentando as indagações que seguem: 1) Em referência ao Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça, estaria correto o entendimento de que no caso de uso do selo nas unidades interligadas nas maternidades, bastaria o Oficial destacar determinado número de selos para a unidade? Ou seria impossível que o Oficial destine selos à unidade interligada considerando as diretrizes da Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005? 2) Dessa forma, então, não seria próprio e adequado a CGJ regulamentar o uso do selo, instituindo cartelas apartadas para cada unidade interligada? 3) O RECIVIL ponderou também sobre a dificuldade de dar destinação ao selo (geralmente de isento), quando derive o ato praticado de mandado judicial, principalmente aqueles encaminhados ao cartório diretamente pelo Juízo ou recebidos via postal. Após apresentar tais questionamentos, o representante do RECIVIL ponderou sobre a necessidade desta Corregedoria-Geral de Justiça disciplinar a matéria com a edição de ato complementar à Portaria-Conjunta n° 02/2005. É o relatório. Inicialmente cumpre ressaltar que a competência desta Casa Corregedora é a de administração, orientação, fiscalização e disciplinas, conforme art. 23 da Lei Complementar n° 59/2001, consolidada com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 85/2005 e Lei Complementar n° 105/2008, in verbis: “Art. 23. A Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado.” Conforme restou decidido às fls. 30, a Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do supramencionado Provimento n° 13, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à implantação dos “Postos Avançados

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inciso VI e §5°, assim determina: “Art. 7° (...) (...) § 4º Nas requisições deverão ser discriminadas as características dos Selos de Fiscalização, a saber: (...) VI - selo com a identificação “ISENTO’’, para utilização nos atos gratuitos previstos em lei. (...)” Original sem destaque Convém transcrever também o art. 10, parágrafo único, dessa Portaria-Conjunta: “Art. 10. (...) (...) Parágrafo único. Nos atos sujeitos à gratuidade estipulada pela legislação constitucional e infra-constitucional, notadamente a Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, deverá ser afixado um único Selo de Fiscalização com a identificação “ISENTO’’, independentemente do número de atos praticados, no documento onde for certificada a prática do ato.” (original sem destaque) A consulta feita pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL -, às fls. 35/36, apresentou dois questionamentos, os quais foram acima delineados. O primeiro questionamento trouxe novamente questão já levantada nestes autos, já tendo sido, inclusive, objeto de análise e resposta da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio dos Excelentíssimos Juízes de Direito Auxiliares e do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral. O segundo apontamento trazido pelo RECIVIL encontra resposta expressa na Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sem margem para maiores questionamentos. Destarte, pelos fundamentos acima, entendo, respeitosamente, que não há nada a ser provido por esta Casa Corregedora. Esta é a manifestação, sub censura. Belo Horizonte, 25 de maio de 2011. Thaísa Amaral Braga Técnica Judiciária TJ 5539-2 Autor: 2011/48.568 Assunto: Projetos – Implantação


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40 - www.recivil.com.br dos Cartórios de Registro Civil nas Maternidades” tem funções de supervisão e fiscalização dessa implantação. As funções atribuídas às Casas Corregedoras dos Estados e do Distrito Federal, constantes do artigo 2°, do Citado Provimento n° 13, do Conselho Nacional de Justiça, coadunam com as atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça constantes do art. 23 da Lei Complementar n° 59/2001, consolidada com as alterações promovidas pelas Leis Complementares n° 85/2005 e n° 105/2008, conforme se verifica, in verbis: “Art. 2° A implantação das Unidades interligadas dar-se-á mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o (s) registrador (es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça”. (.n.). “A Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado”. (g.n.). Assim, verifica-se que o Conselho Nacional de Justiça não recomendou a interferência direta desta Casa Corregedora na operacionalização da emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos (Unidade Interligada e celebração de convênios), restando, por conseguinte, suficiente e balizamento imposto pelo Provimento n° 13 do referido Conselho Nacional de Justiça. Pelo exposto, antes a razões supra mencionadas, sugiro, salvo melhor juízo, o encaminhamento de cópia desta manifestação e da decisão de Vossa Excelência ao Requerentes, por não haver, por ora, nada a ser provido por esta Casa Corregedora, com posterior apensamento estes autos aos demais procedimentos que cuidam desta mesma matéria. À elevada consideração de Vossa Excelência. Belo Horizonte, 17 de junho de 2011 Gilson Soares Lemes Juiz Auxiliar da Corregedoria Leopoldo Mameluque

Juiz Auxiliar da Corregedoria José Maurício Cantarino Vilela Juiz Auxiliar da Corregedoria Autor: 2011/48.568 Assunto: Projetos – Implantação Comarca: Belo Horizonte – MG Vistos. Acolho a manifestação exarada pelos ilustres Juízes Auxiliares da Corregedoria, face seus próprios e jurídicos fundamentos. Oficie-se e proceda-se na forma sugerida. Belo Horizonte, 17 de junho de 2011. Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Consulta Autor n°: 48568/2011 Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMS – encaminhou à Corregedoria-Geral de Justiça OFÍCIO/CMS n° 393/11 (fls. 50/53), no qual discorres sobre o direito ao nome na construção da cidadania, bem como sobre a situação, no Brasil e em Minas Gerais, relativa ao sub-registro de nascimento. Adiante, o CMS citou o Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça e apontou consulta formulada a esta Casa Corregedora feita pelo O Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL -, para que fosse regulamentado o uso do selo de fiscalização nas maternidades. O Conselho Municipal de Saúde afirmou, à fl. 51, no parágrafo segundo, que ainda não houve resposta da CGJ quanto consulta formulada pelo Recivil nestes autos. Noticiou o CMS que, em razão “dessa dificuldade” narrada pelo Recivil nas reuniões da Câmara Técnica de Saneamento e Políticas Intersetoriais, do Conselho Municipal de Saúde da capital, o Ministério Público encaminhou ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude proposta de texto de dispositivo que acrescenta parágrafo único ao art. 5° da Portaria-


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41 matéria e regulamentar o uso do selo (...)”. Não procede essa afirmação. Relativamente aos autos do Processo n° 48.568/2011, cabe dizer que todas as sugestões e todos os questionamentos apresentados pelo Recivil, até a presente data, foram objeto de análise e decisão pela Corregedoria-Geral de Justiça. Então, todas as petições encaminhadas pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais foram apreciadas a tempo e modo por esta Casa Corregedoria, cuja ciência foi dada ao Requerente por meio dos ofícios de fls. 34 e 49. Entao, fica prejudicado o requerimento, à fl. 52, para que se d6e resposta às consultas formuladas pelo Recivil. Quanto à sugestão feita pelo Ministério Público encaminhada ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, de alteração da Portaria-Conjunta n°002/ TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, acrescentando parágrafo único ao art. 5°, parece-me que a questão já está bem fundamentada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em manifestação de fls. 29/31, os Excelentíssimos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, Dr. Gilson Soares Lemes, Dr. Leopoldo Mameluque e Dr. José Maurício Cantarino Vilela, assim se posicionaram: As funções atribuídas às Casas Corregedoras dos Estados e do Distrito Federal, constantes do artigo 2°, do Citado Provimento n° 13, do Conselho Nacional de Justiça, coadunam com as atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça constantes do art. 23 da Lei Complementar n° 59/2001, consolidada com as alterações promovidas pelas Leis Complementares n° 85/2005 e n° 105/2008, conforme se verifica, in verbis: “Art. 2° A implantação das Unidades interligadas dar-se-á mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o (s) registrador (es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça”. (g.n.). “A Corregedoria-Geral de Justiça tem funções ad-

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-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, com o seguinte teor: Art. 5º A requisição dos Selos de Fiscalização deverá ser efetuada pelos notários, oficiais de registro, substitutos legais ou prepostos autorizados ou credenciados, devidamente cadastrados na Corregedoria Geral de Justiça, diretamente à empresa contratada para a confecção dos selos, mediante formulário padrão. “Sugestão: Parágrafo único – Para fins do disposto no Provimento n° 13 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, de 3 de setembro de 2010, a “Unidade Interligada” que funciona nas maternidades públicas e provadas do Estado de Minas Gerais será cadastrada como unidade autônoma para fins de requisição de selos de fiscalização, sob responsabilidade do oficial que assinar o termo de que trata o art. 2° do referido Provimento n° 13 do CNJ.” Ao final, o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte requereu a adoção de providências para de regularizar a questão, “por meio de resposta às consultas formuladas pelo RECIVIL, na qual conste o modus operandi para a destinação dos selos às unidades interligadas ou então que, com base no dispositivo citado, regulamente por meio de Portaria ou ato que o valha, o cadastramento das unidades interligadas para que essas recebam selo, o que sem dúvida eliminaria, por completo, a dificuldade enfrentada para a efetiva implantação das unidades interligadas na forma do Provimento n° 13 do CNJ, ou ainda, fica também a sugestão para que sejam criados novos selos específicos para serem utilizados nas certidões de nascimento emitidas nas Unidades Interligadas”. Esta é a suma do ofício n° 393/11 do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (fls. 50/53 e cópias: 55/58 e 59/62). Primeiramente, cumpre afastar a seguinte asserção do CMS: “Em razão da resposta à consulta do RECIVIL, processada sob o n° 48.568/2011, não ter se manifestado sobre o uso de selo nas unidades interligadas, ainda assim o RECIVIL formulou consulta complementar àquela, sem parecer até o momento, sendo questionado a possibilidade do Oficial carrear selos para a unidade interligada ou se não seria próprio e adequado a Corregedoria disciplinar a


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42 - www.recivil.com.br ministrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado”. (g.n.). No mesmo sentido, apresentei manifestação técnica de fls. 38/42, a qual ratifico, em que consignei: “A competência da Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais está prevista no art. 23 da Lei Complementar n° 59/2001, com a qual se coadunam as funções atribuídas às Casas Corregedoras dos Estados e do Distrito Federal, constantes do art. 2° do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual a CGJ tem funções de supervisão e fiscalização da implantação dos “Postos Avançados dos Cartórios de Registro Civil nas Maternidades”. “Esta Casa Corregedora, portanto, não recebeu determinação de interferência, pelo Conselho Nacional de Justiça, na operacionalização da emissão de certidões de nascimento, nos termos impostos pelo Provimento n° 13 do CNJ.” A normatização dos selos foi lançada na manifestação acima citada, na qual se afastou a possibilidade de existência de selos de fiscalização nos “Postos Avançados dos Cartórios de Registro Civil nas Maternidades”. Da mesma forma, e pelos mesmos fundamentos, a sugestão de alteração da Portaria-Conjunta n°002/ TJMG/CFJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, acrescentando parágrafo único ao art. 5°, esbarra nas próprias disposições normativas desse ato conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Fazenda, segundo o qual: “O Selo de Fiscalização deverá ser guardado em local seguro, no estabelecimento do serviço notarial e de registro, sob a responsabilidade direta do notário, registrador ou substituto legal.” (art. 12). Às fls. 44/46, houve outra manifestação dos Excelentíssimos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, em que, novamente, apontaram: a competência da CGJ estabelecida pela Lei Complementar n° 59/2001, a função desta Casa Corregedora trazida pelo Provimento n° 13 do CNJ, com o que se finalizou: “Assim, verifica-se que o Conselho Nacional de

Justiça não recomendou interferência direta desta Casa Corregedora na operacionalização da emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos (Unidade Interligada e celebração de convênios), restando, por conseguinte, suficiente e balizamento imposto pelo Provimento n° 13 do referido Conselho Nacional de Justiça.” Na cronologia destes autos, então, registro a juntada do documento de fls. 50/63, em face de cujos requerimentos apresento a argumentação inicial de que o Recivil foi, em tempo oportuno, comunicado de todas as decisões do Exmo. Desembargador Corregedor. Destarte, parece-me que não há nada a ser provido no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça quanto à sugestão apresentada pelo Ministério Público, de alteração da Portaria-Conjunta n°002/TJMG/CFJ/ SEF-MG, de 11 de março de 2005, acrescentando parágrafo único ao art. 5°, haja vista os argumentos acima expendidos, existentes em decisões anteriores destes autos. Cabe atentar também para a competência para se alterar essa Portaria-Conjunta, que seria exercida conjuntamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pela Secretaria de Estado da Fazenda, não, sendo, portanto, de atribuição somente do TJMG. Cumpre destacar, por derradeiro, decisão da lavra do Exmo. Desembargador Corregedor, à fl. 05 dos autos do processo n° 49.357/2011, em apenso, no qual consignou que se aguardassem outras determinações do Conselho Nacional de Justiça a respeito da matéria, para posterior deliberação. Pelo exposto, sugiro, respeitosamente, o encaminhamento da decisão dos Excelentíssimos Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, bem como do Exmo. Desembargador Corregedor, para o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para o Recivil, bem como para o Exmo. Sr. Marco Antônio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Secretário-Executivo da Coordenadoria da Infância e Juventude (subscritos do ofício de fl. 54). Belo Horizonte, 08 de agosto de 2011. Thaisa Amaral Braga Técnica Judiciária TJ 5539-2


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43

“Devemos lutar contra a injustiça da aposentadoria que nos está sendo imposta”

Melina rebuzzi

Francisco José Brigagão de Carvalho é o Oficial responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Machado, município localizado no sul de Minas Gerais. Ele começou a trabalhar no cartório em 1971, como auxiliar. Em 1991, assumiu a titularidade da serventia. Francisco também é membro do Conselho Fiscal do Recivil e diretor regional responsável pela região 49. Veja a entrevista que ele concedeu ao Recivil. Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Francisco José Brigagão de Carvalho - A indicação de tornar-me um diretor regional implica numa responsabilidade imensa diante dos colegas da região, em se tratando de um Sindicato essa responsabilidade é ainda maior. O cargo requer dedicação. Na minha região os registradores civis são dedicados e estudiosos, o que nos proporciona certa tranquilidade. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Francisco José Brigagão de Carvalho - A maior dificuldade, que na verdade é de todo Estado de Minas Gerais, é a insensibilidade do Governo do Estado de Minas Gerais no que se refere à aposentadoria dos Oficiais do Extrajudicial. Primeiro nos

pedem para fazer a opção entre a CLT e o Regime do Estado, e logo após vêm no dizer que não temos o direito à aposentadoria. Acredito que seja esta a bandeira que devemos levantar e lutar contra esta injustiça que nos está sendo imposta. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Francisco José Brigagão de Carvalho - A atual administração tem se demonstrado sensível à aspiração da nossa classe. Acompanho o trabalho da diretoria do Recivil e sou testemunha da dedicação de seus membros. Às vezes pode parecer que a coisa anda meio devagar, mas existe um embate silencioso, em que a conduta e postura do Sindicato e da sua diretoria são fundamentais para futuras conquistas. Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Francisco José Brigagão de Carvalho - Tenho procurado ajudar todos os colegas que nos procuram nas dificuldades diárias, principalmente as serventias deficitárias, que acredito serem estas as que mais necessitam de nossa ajuda. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Francisco José Brigagão de Carvalho - Sem sombra de dúvida as maiores conquistas do Recivil foram a tabela de emolumentos, que resgatou a dignidade do Registrador Civil do Estado de Minas Gerais, o ressarcimento dos atos gratuitos e o Cartosoft, que veio dar sustentação tecnológica aos Oficiais.

especial

O Oficial Francisco José Brigagão de Carvalho ao lado de suas funcionárias Cindy Maria Pereira Vilela e Ariane Kouri Magalhães

Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Francisco José Brigagão de Carvalho - Buscar efetivar um relacionamento eletrônico das cidades e distritos da região, buscando aprimorar o nosso trabalho e incentivar a comunicação entre as cidades membros, com baixo custo.


44 - www.recivil.com.br Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Francisco José Brigagão de Carvalho - Parece-me que tanto a diretoria e os funcionários do Recompe têm trabalhado com eficiência e transparência. Juntamente com a tabela de emolumentos, o ressarcimento tem trazido dignidade ao Registrador Civil. Porém gostaria de dar ênfase a conquista da renda mínima. Tenho acompanhado o beneficio que este mecanismo tem produzido aos servidores dos distritos, e isto nos dá a certeza que caminhamos na direção correta, em que o importante é resgatar a dignidade do ser humano (homens, mulheres, chefes de família, donas de casa). Muitos não imaginam o bem que este direito proporciona as serventias de baixa renda.

Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Francisco José Brigagão de Carvalho - Na questão do sub-registro gostaria de mencionar três aspectos importantes: 1. No que tange ao Registrador Civil este tem feito sua parte: o serviço é oferecido gratuitamente e existe a compensação do ato realizado. 2. O Recivil tem feito a sua parte, com os projetos sociais, indo até a população procurando combater o sub-registro. 3. Finalmente é o usuário, que me parece ser o ele que não tem buscado a solução para a erradicação do sub-registro, proporcionando prejuízo a si próprio. Talvez uma propaganda mais agressiva possa incentivá-lo a procurar o seu primeiro documento e o de seus filhos.

Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Francisco José Brigagão de Carvalho - Acredito que em médio prazo o Recivil deva incentivar os grandes e médios cartórios a melhorarem suas serventias, através do Cartosoft, com propostas de modernização. As pequenas serventias certamente devem ser financiadas de modo bem acessível para aquisição de computadores, impressoras, móveis e mesmo espaço físico para o melhor funcionamento.

Diretoria 49

especial

Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Francisco José Brigagão de Carvalho - O Recivil, através de seus projetos sociais, tem dado ao Brasil uma lição de cidadania, principalmente por meio da Caravana Social, demonstrando responsabilidade social da entidade.

Sede: Machado Diretor Regional: Machado Municípios: 12 – Alfenas, Alterosa, Areado, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo e Serrania Cartórios: 17 População: 230.411 habitantes Endereço da Sede da Regional: Praça Antonio Carlos No.: 100 - Sala-24 - Bairro: Centro CEP: 37750000 Telefone: (35) 3295-4056 Email: diretoriaregional49@recivil.com.br / recivilmachado@bol.com.br

Município Cartórios Alfenas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Barranco Alto Alterosa Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Divino Espírito Santo Areado Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Carmo do Rio Claro Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itaci Carvalhópolis Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Conceição da Aparecida Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Divisa Nova Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Fama Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Machado Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Douradinho Paraguaçu Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Poço Fundo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Paiolinho Serrania Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 45

Conheça a microrregião de Machado

Machado, considerado por muitos a terra de um dos melhores cafés do mundo, está localizado entre as montanhas do sul de Minas Gerais, a 375 km de Belo Horizonte e a 270 km de São Paulo. Recentemente a cidade recebeu o título de capital mundial do café orgânico devido a seu pionerismo neste tipo de cultura e suas exportações para países da Europa, Estados Unidos e Japão. Cidade rica em hospitalidade tem na agricultura e pecuária, grande parte do sustento de seu povo, mas também é uma cidade industrializada e voltada para o futuro. O turismo na região é marcado pelas festas populares, como o carnaval da cidade de Areado. Um grande palco é montado na principal praça da cidade, que fica lotada de foliões todos os dias de Carnaval. Pela noite, o agito segue na praça, e muitas pessoas optam por frequentar os bailes realizados nos salões dos clubes. Os visitantes costumam vir das cidades mineiras próximas à Areado, e também de São Paulo e Santos. Em Alfenas, o Carnalfenas é realizada normalmente no último final de semana de outubro ou no primeiro final de semana de novembro. Desde 1996, a festa é a mais importante da cidade, levando cerca de 20 mil turistas para o evento. Em Carvalhópolis, a principal festa é a de São Sebastião (padroeiro da cidade), e que conta com barraquinhas, leilões de animais, alvorada musical, missa, bênção, procissões, queima de fogos de artifício, pau-de-sebo e outros divertimentos. A cidade de Poço Fundo possui várias festas tradicionais, como a Festa à Fantasia, o Carnaval, Festa de São Benedito, aniversário da Cidade, Festa Hippie e outras, onde sempre conta com inúmeros visitantes de outras cidades, que vão a Poço Fundo exclusivamente prestigiar estes eventos.

especial

A microrregião de Machado é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião Sul e Sudoeste de Minas. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 230.411 habitantes e está dividida em doze municípios: Alfenas, Alterosa, Areado, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo e Serrania. Possui uma área total de 4.987,469 km². Na região predomina a produção de café. Na cidade de Alfenas, além do café, destaca-se a produção de arroz, alho, batata-inglesa, feijão, milho, café, cana-de-açúcar, mandioca, soja, tomate e frutas, cada uma delas com mais de 100 hectares de terra cultivada. A pecuária é outra atividade econômica do município, contando com um rebanho de aproximadamente 41 800 cabeças,utilizados na produção de leite e, em sua maioria, como gado de corte. A pecuária leiteira é bastante desenvolvida na cidade, além de iniciativas na agroindústria, principalmente no setor do gêneros alimentícios, sucos e laticínios. Já Alterosa se destaca no cenário agropecuário pela existência de lavouras tecnificadas, o que lhe garante alta produtividade. Produtores locais são recordistas de produção agrícola, premiados em concursos promovidos pelo Estado. Em geral, concentram suas atividades na produção da pecuária de leite e corte, no plantio de café, milho e, recentemente, de batata. O modelo familiar de produção agropecuária é expressivo no município, o que determina a existência de uma cooperativa de crédito e associações de produtores. Apesar da economia variada, a vocação de Alterosa é o lazer e o turismo. O Lago de Furnas, a maior riqueza da cidade, recebe todas as semanas diversos visitantes em busca de pescaria, lazer e esportes náuticos.


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Advogados debatem aposentadoria de registradores e notários

jurídico

renata dantas

Sinoreg/MG, Recivil e Serjus-Anoreg/MG se reuniram para debater ações previdenciárias de interesse da classe

Na manhã do dia 3 de outubro os advogados do Sinoreg/MG, do Recivil e da Serjus-Anoreg/MG estiveram reunidos na sede do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG) para debater, juntamente com o advogado do escritório Mendes e Plutarco, Hugo Plutarco, a situação previdenciária dos registradores e notários do Estado. Hugo Plutarco, que representa as entidades desde 2009 em várias ações sobre aposentadoria, veio apresentar aos advogados o texto da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela que foi protocolizada nesta mesma data. A ação apresentada por Plutarco tem como objetivo pedir a nulidade do Decreto n˚ 45.172 de 2009, do governador de Minas Gerais, e determinar a não aplicação das restrições nele contidas. De acordo com o Decreto, os registradores que já exerciam a função antes de 1994 perderam o vínculo com o regime próprio de previdência do Estado de Minas Gerais em 16 de dezembro de 1998. O Decreto Estadual nº 45.172 destoou completamente dos termos fixados anteriormente pela Lei Federal 8.935/94 que, em seu art. 40, parágrafo único, afirmou que “ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.” O decreto feriu ainda os princípios constitucionais, que garantem ao cidadão que nenhuma legislação impedirá os direitos anteriormente adquiridos. A ação foi apresentada com pedido de antecipação de tutela, o que, caso deferido pelo juiz, garante os direitos dos registradores e notários até a publicação da sentença final. Participaram da reunião os advogados Guilherme Fungêncio e Cláudia Murad Valadares, do Sinoreg/MG, Flávia Mendes Lima, do Recivil, Telma Lúcia Sarsur, da Serjus-Anoreg/MG e Hugo Mendes Plutarco, do escritório Mendes e Plutarco.

vidade naquela época, a continuidade do vínculo com o Estado de Minas Gerais. Além da Lei Federal 8.935/94, em Minas Gerais, no ano de 2003 foi publicada a Lei Complementar nº 70, que estabeleceu para os servidores e titulares de cartórios já em exercício antes de 1994 regras de aposentadoria semelhantes às conferidas aos servidores efetivos. Esta lei, que está em vigor até os dias de hoje, confirmou os direitos dos oficiais. Em setembro de 2009 o Governador do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 45.172 com suposto fundamento na Emenda Constitucional nº 20 do ano de 1998. Tal decreto dispôs que os titulares e servidores de cartórios, que ingressaram na atividade antes da publicação da Lei 8.935/94, teriam migrado, com data retroativa a 16 de dezembro de 1998, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com a perda do vínculo para aposentadoria com o Estado. Dezenas de registradores e notários, que estavam certos de serem regidos pelo sistema do Estado e tranqüilos quanto ao futuro próprio e de suas famílias, foram prejudicados com a determinação.

Relembre o caso: De acordo com o art. 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro devem ser disciplinados por legislação federal. Em razão disso, foi editada no ano de 1994 a Lei Federal nº 8.935, que, dentre outras coisas, criou uma regra transitória em seu artigo 48, garantindo aos notários, registradores, escreventes e auxiliares que já estavam em ati-

Advogados debateram aposentadoria de registradores e notários. (Da esquerda para direita): Cláudia Murad Valadares (Sinoreg/ MG); Flávia Mendes Lima (Recivil); Hugo Plutarco (Mendes e Plutarco); Guilherme Fungêncio (Sinoreg/MG) e Telma Lúcia Sarsur (Serjus-Anoreg/MG)


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 47

Recivil debate com banco Bradesco ampliação de novos serviços aos cartórios de registro civil Melina Rebuzzi

Sindicato busca estabelecer parcerias que beneficiem notários e registradores de Minas Gerais

No dia 27 de setembro, o Recivil recebeu representantes do Banco Bradesco para uma reunião que tratou da possibilidade de realização de convênios entre o Bradesco e os cartórios de registro civil. Participaram na reunião o presidente do Recivil, Paulo Risso, o diretor administrativo financeiro do Recivil, José Ailson Barbosa, e os representantes do Bradesco, Ellen Soares, Alessandra Racilan Neves Queiroz, Edson Magno Oliveira e Eulálio Antônio Rodrigues , que sempre estiveram à disposição do Sindicato e apoiaram esta parceria e a busca de novos serviços para a classe. O Bradesco já é parceiro do Recivil há vários anos, apoiando eventos voltados à classe notarial e registral e os meios de comunicação que mantêm a classe informada sobre os principais acontecimentos relacionados aos cartórios extrajudiciais e as iniciativas do Recivil. Segundo o diretor administrativo financeiro do Sindicato, o banco é um excelente parceiro que entende as necessidades dos registradores civis mineiros. “Sabemos a importância que o banco dá aos notários e registradores, tanto é que hoje oferece uma linha de produtos e serviços especialmente para este público. Queremos que esta parceria continue firme e gerando bons resultados”, disse José Ailson Barbosa. O banco está presente em mais de cinco mil municípios em todas as regiões do País, através de sua rede de

“Sabemos a importância que o banco dá aos notários e registradores, tanto é que hoje oferece uma linha de produtos e serviços especialmente para este público. Queremos que esta parceria continue firme e gerando bons resultados”, José Ailson Barbosa, diretor administrativo do Recivil agências, correspondentes bancários e equipamentos de autoatendimento instalados em pontos estratégicos, que possibilitam aos seus usuários efetuarem com comodidade e segurança todas as transações bancárias. Recentemente, o banco desenvolveu uma nova linha de produtos e serviços direcionada aos Notários e Registradores e seus funcionários, como empréstimos e financiamentos, soluções para a gestão de contas a receber do cartório, pagamento, RH e tesouraria, entre outros. Para mais informações basta procurar uma agência Bradesco e informar que você é notário, registrador ou funcionário. Outras informações também estão disponíveis no site www.bradescopoderpublico.com.br, clicando na opção “Cartórios”.

bradesco

(Esq. para dir.) Eulálio Antônio Rodrigues, Ellen Soares, Alessandra Racilan Neves Queiroz, Paulo Risso, Edson Magno Oliveira e José Ailson Barbosa


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