Or Reciv rela din il r tiva ária ealiz s a par a A o a a p sse no re mb de staç lei 201 ão a G 1. P de era ágs con l . 9 tas e1 0.
N.º 65 - outubro/novembro DE 2012 - www.recivil.com.br
Código de Normas para os serviços notariais e de registro de Minas Gerais é promessa para 2013
Participação de registradores e notários de todo o estado marca a elaboração do Código.
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Editorial - 03
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Membros da Comissão Gestora são eleitos em virtude das alterações sofridas pela Lei 15.424/04 Recivil realiza Assembleia Geral Ordinária para prestação de contas relativas ao ano de 2011 Recivil divulga novas orientações sobre a Portaria-Conjunta que alterou o uso do selo de fiscalização no caso dos casamentos Dada a largada para a criação do Código de Normas Mineiro Pacientes podem manifestar vontades por meio de escrituras públicas Novidades da área jurídica são debatidas durante curso em Curvelo Recivil realiza 78ª edição do Curso de Qualificação em Patos de Minas Curso de Cartosoft chega à sua 40ª edição Recivil realiza Curso de Qualificação em Registro Civil na cidade de Divinópolis Uberlândia recebe curso de notas promovido pelo Sindicato Curso de Cartosoft e Informática chega a Pouso Alegre Recivil realiza segundo módulo do Curso de Qualificação na Paraíba Registro de óbito e registros no Livro E são temas do Módulo III do Curso de Qualificação na Paraíba Código de Normas para os serviços notariais e de registro de Minas Gerais é promessa para 2013 Portaria nº 2.309/CGJ/2012 Recivil realiza projeto social em São Sebastião do Nova Soberbo Programa Travessia chega a sua quarta etapa deste ano Sindicato participa de projeto social realizado pelo jornal Super Notícias Projeto Maratona da Solidariedade atende moradores de Belo Horizonte Recivil realiza mais uma etapa do projeto Travessia “A Comissão Gestora está de parabéns pelo trabalho realizado”
Seções
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DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
anotações
artigo
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 65 – Outubro e Novembro de 2012. Tiragem: 4 mil exemplares - 44 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: www.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
Expediente JornalistaResponsávele Editor de Reportagens: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Reportagens: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Paulo Cézar Branco (31) 2129-6040 / paulocezar@recivil. com.br Diagramação, produção e Projeto Gráfico: Daniela da Silva Gomes dani.gomes@gmail.com
jurídico
Caros colegas registradores, Esta edição da revista do Recivil traz como matéria de capa uma antiga reivindicação da classe dos notários e registradores de Minas Gerais, na qual estamos trabalhando há muitos anos, e agora está sendo colocada em prática: o Código de Normas. O Código de Normas vai trazer uma normatização e uma padronização para os serviços prestados pelos cartórios mineiros, após estudos e pesquisas da doutrina existente, jurisprudência, legislação e prática. Um grupo especial de trabalho foi formado exclusivamente para trabalhar no Código de Normas, por meio de uma portaria da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, tendo o intermédio do meu colega Roberto Andrade, presidente da Serjus/Anoreg-MG. Nosso objetivo maior é unificar o Código de Normas em todos os estados para que os serviços sejam os mesmos em qualquer lugar do Brasil. Esta padronização
já teve início com os modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, e também com o papel de segurança. Enquanto isso não acontece, vamos focar em nosso estado, garantindo que a classe, o poder judiciário e a população sejam beneficiados com esta medida. Os notários e os registradores terão agora uma orientação específica, na qual deverão seguir para realizar seus atos. Até hoje os cartórios fazem determinados atos da forma que julgam melhor e de como interpretam as leis, já que não há formas, prazos e documentos definidos. Agora não haverá mais este problema. Além disso, o Código vai servir para facilitar o trabalho dos juízes que fiscalizam os serviços notariais e de registro, já que agora, poder judiciário, notários e registradores falarão a mesma língua, evitando interpretações diferentes das leis e normas, e evitando processos administrativos. Não posso deixar de falar do benefício para a população. Os usuários vão saber que o serviço feito em qualquer cartório do estado é igual. Nosso Código de Normas promete ser um dos melhores do país, atual, avançado e moderno. Aproveito a oportunidade para parabenizar a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais por formar uma comissão com representantes da nossa classe, que também estão dando oportunidade para os colegas encaminharem sugestões. Isto é muito democrático e fico feliz em saber que a comissão está trabalhando dessa maneira. Ninguém melhor para falar dos serviços notariais e de registro do que nós, que trabalhamos com a prática e conhecemos as peculiaridades e dificuldades do dia a dia. Parabenizo também a equipe do departamento Jurídico do Recivil, que está participando das discussões na área de registro civil e notas e contribuindo com seu tempo, dedicação e estudo, tudo em prol dos notários e registradores de Minas Gerais. Um abraço,
Paulo Risso Presidente do Recivil
editorial
expediente/sumário
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Código de Normas: beneficiando a classe, o poder judiciário e a população
Anotações - 04 e 05
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Casal obtém na Justiça mudança de regime de bens do casamento
A dinâmica da vida moderna de um casal de São Bento do Sul, sem filhos, independente economicamente e com projetos e anseios próprios fundamentou o pedido de mudança de regime de bens entre os cônjuges, de comunhão parcial para separação de bens. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ permitiu a alteração, com as ressalvas de preservação dos direitos de terceiros e de irretroatividade da decisão. Casados desde dezembro de 2002, os autores, gerente de produção e advogada, disseram não ter dívidas e alegaram querer, cada qual, administrar o próprio patrimônio. Estes argumentos foram reforçados em apelação, após sentença negativa da comarca de São Bento do Sul. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, avaliou que o ponto crucial do pedido está nos motivos apresentados pelos autores.
Assim, o recurso foi convertido em diligência para que eles comprovassem os fatos e a intenção que os levara a pedir a alteração do regime de bens. Nesta etapa, reforçaram tratarse de livre manifestação da vontade para a gerência da vida doméstica conjugal, com interesse em manter o casamento, mas com livre administração do próprio patrimônio. "Ora, os autores são maiores e capazes, [...] e espontaneamente escolheram o regime de bens quando da celebração do casamento e, agora, da mesma forma, optam pela modificação para o regime da separação total. Os documentos juntados são suficientes para indicar a idoneidade do pedido perante terceiros. Se ambos assumem as consequências da separação do patrimônio na relação particular, não há por que o órgão jurisdicional ir de encontro ao pedido", decidiu o relator. Fonte: TJSC
Procuradorias confirmam que é ilegal reconhecimento de união estável de amante para fins previdenciários
Defesa Ao contestar a ação, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que a Lei nº 8.213/91 exige que para comprovação do tempo de serviço rural, é preciso apresentar prova testemunhal e material dos fatos. Além disso, os procuradores federais reforçaram que, conforme as Súmulas 149 do Superior Tribunal de Justiça e 27 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não pode ser admitida prova meramente testemunhal.
Quanto ao pleito de concessão de pensão por morte, os representantes da AGU defenderam que a autora não mantinha união estável com o segurado, já que sua situação era de concubinato, e que, por isso, não poderia ser reconhecido qualquer direito, conforme previsto no artigo 1.727 do Código Civil. De acordo com as procuradorias, isso impediria o reconhecimento de sua condição de companheira, até porque desta relação não haveria a possibilidade de conversão em casamento, haja vista que o falecido detinha a condição de casado e não era separado de fato ou judicialmente. Já quanto à concessão de aposentadoria rural, como a autora juntou somente os documentos pessoais dela e de sua filha e certidão expedida pelo cartório eleitoral, as procuradorias explicaram que ela não faria jus ao benefício por idade, por não satisfazer os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91. O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí/GO acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora. A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: processos 200903770975 e 200902845211 - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí/GO. Fonte: AGU
A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união. A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável. O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na Lei 9.278. Interposta apelação pela mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. “Separação ocorrida após a vigência da Lei 9.278, devendo ser partilhados os bens pelos companheiros. Sentença que merece subsistir”, decidiu o TJ. Fora do pedido No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos. “Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação”, disse a defesa da mulher. A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação – a constituição da sociedade de fato – se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela
vigente à época. Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ. No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997. “Os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união”, afirmou o ministro. Consequência natural Sobre a alegação de que a decisão contestada teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda. Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. Com base em precedentes do STJ, o ministro disse que a Lei 9.278, ao contrário do regime legal anterior, “não exige prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha”. Fonte: STJ
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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado. Os procuradores federais demonstraram ser impossível a concessão de benefício de aposentadoria rural sem apresentação de documentos que comprovem o fato. No caso, a autora ajuizou duas ações ordinárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito. Na segunda ação alegou que teria direito a aposentadoria rural por idade, uma vez que estaria com mais de 61 anos e sempre exerceu atividade agrária.
Partilha de bens na dissolução de união estável após a Lei 9.278 dispensa prova de esforço comum
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
A Lei nº 9.514/97 criou o instituto da pro- sas - pág. 512 - 17ª Edição - 2002). priedade fiduciária, fazendo crescer, assim, o rol Ocorre a restituição simbólica porque o dos Direitos Reais de Garantia, até então formado registro definitivo em nome do credor (fiduciário) pelo Penhor, pela Anticrese e pela Hipoteca. somente poderá ser efetuado em decorrência do A propriedade fiduciária é resolúvel e a con- inadimplemento do devedor (fiduciante), caso em dição resolutiva é o pagamento. No dizer de Narciso que, para os fins da DOI, terá ocorrido o fato geraOrlandi Neto, Desembargador aposentado do Tri- dor da obrigação. bunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Por sua vez, o Dr. José de Mello Junqueira, estudo publicado sobre a Alienação Fiduciária, ‘’... Desembargador aposentado do Tribunal de Justina hipótese de inadimplemento, o fiduciário requer ça de São Paulo, Professor Titular de Direito Civil ao oficial do registro de imóveis da Faculdade de Direito de que notifique o fiduciante - o deveSorocaba e assessor jurídi“A venda e compra, dor - para pagar a dívida. Se ele co da Associação dos Regisnão purgar a mora no prazo - ele tradores de Imóveis de São contudo, operação da é notificado por títulos e documenPaulo - ARISP, ensina que ‘’o qual o fiduciante figura tos, ou por edital -, o credor requer credor fiduciário adquire do o registro da propriedade definiti- como adquirente, deve ser devedor fiduciante uma prova em seu nome, apresentando a comunicada normalmente priedade resolúvel, denomiguia de recolhimento do imposto nada pelo próprio legislador à Receita Federal.” de transmissão. Com isso, a prode fiduciária, que se caractepriedade fiduciária transforma-se riza pela limitação temporal em propriedade plena.’’ (Alienado domínio do devedor, posto ção fiduciária de bens imóveis – breve ensaio. In que, satisfeita a dívida, o bem volta ao domínio do Boletim do Irib 246, nov.1997). devedor, automaticamente, com efeitos ‘’ex tunc’’, É exatamente nesse momento, quando do retroativo, com a restituição ao statu quo ante, registro em nome do credor, que se dá a transmis- reingressando a coisa no patrimônio do fiduciansão do bem pela consolidação da propriedade plena te.’’ (Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Arisp, em nome do fiduciário, cuja ocorrência deve ser co- 1998, p. 16). municada ao Fisco. Antes, enquanto o negócio juríA venda e compra, contudo, operação da dico existir como forma de garantia, tanto quanto qual o fiduciante figura como adquirente, deve ser na hipoteca, não há falar-se em DOI, até porque a comunicada normalmente à Receita Federal. propriedade plena pode não ser transmitida ao creAssim, nas escrituras de venda e compra dor se cumprido o contrato por parte do fiduciante. com alienação fiduciária, o notário, na lavratura, Leciona Maria Helena Diniz que ‘’...é direito e o oficial, no registro, comunicam a transmissão do fiduciante, assim que pagar sua dívida, haver onerosa do imóvel, em que o devedor é o adquirena restituição simbólica do bem dado em garantia.’’ te, mas se abstêm de comunicar a operação de que (Curso de Direito Civil Brasileiro - Direito das Coi- trata a Lei nº 9.514/97.
“Na consolidação da propriedade plena em nome do fiduciário, circunstância decorrente do ato de registro, fica sujeito o oficial registrador competente ao envio da DOI.” Com efeito, no caso de inadimplemento do devedor (fiduciante), obedecida a sistemática legal, o registro definitivo será feito em nome do credor (fiduciário), do que decorrerá a necessidade de nova comunicação ao Fisco, porque desta feita o credor, por receber o bem por consolidação da propriedade plena em seu nome, passa à condição, na DOI, de adquirente e, por consequência, o devedor inadimplente, agora, figura como alienante na operação. Portanto, na consolidação da propriedade plena em nome do fiduciário, circunstância decorrente do ato de registro, fica sujeito o oficial registrador competente ao envio da DOI.
Ressalta-se, por importante, que a DOI foi instituída com o escopo de fornecer informações ao Fisco Federal acerca das operações que se sujeitam ao IR sobre Ganhos de Capital, por isso convém notar que entre a data de aquisição e a eventual consolidação da propriedade plena em nome do credor o imóvel figurará na Declaração de Bens do devedor (fiduciante), e assim permanecerá se o contrato for resolvido pelo pagamento.
Antonio Herance Filho
Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e editor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral e diretor do Grupo SERAC
artigo
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Alienação Fiduciária de Bem Imóvel (Lei nº 9.514/97)
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Melina Rebuzzi
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
Membros da Comissão Gestora são eleitos em virtude das alterações sofridas pela Lei 15.424/04
Em reunião extraordinária realizada no dia 17 de outubro, os membros da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais escolheram os novos representantes da Comissão, em virtude das alterações sofridas pela Lei 15.424/04. A Lei 20.379/12 alterou o art. 33 da Lei 15.424/04 que dispõe sobre os membros da Comissão Gestora, que agora tem a seguinte composição: um representante indicado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjus; um representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – Anoreg-MG; e três representantes indicados pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil. Os efeitos são a partir do dia 21 de setembro de 2012. A redação anterior destinava um representante para o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – Sinoreg e quatro representantes indicados pelo Recivil. Após a aprovação, os novos membros foram empossados e a Comissão Gestora passou a ter a seguinte composição:
COORDENADOR: Adriana Patrício dos Santos – indicada pelo Recivil SUBCOORDENADOR: César Roberto Fabiano Gonçalves – indicado pelo Recivil DEMAIS MEMBROS: Ari Álvares Pires Neto – indicado pela Serjus José Mário Pena Júnior – indicado pela Anoreg-MG Célio Vieira Quintão – indicado pelo Recivil
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO COORDENADOR: Célio Vieira Quintão
MEMBROS: Ari Álvares Pires Neto César Roberto Fabiano Gonçalves
CÂMARA DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO RECOMPE-MG COORDENADOR: César Roberto Fabiano Gonçalves MEMBROS: José Mário Pena Júnior Célio Vieira Quintão SUPLENTES DA COMISSÃO GESTORA Vanuza de Cássia Arruda - indicada pela Serjus Sérgio de Freitas Barbosa - indicado pela Anoreg-MG Aroldo Fernandes – indicado pelo Recivil Marcello Versiani de Paula – indicado pelo Recivil Radegonda Carpegiani de Moura Gavião – indicada pelo Recivil
Renata Dantas
Exercício financeiro de 2011 foi aprovado na reunião. Belo Horizonte (MG) - No dia 17 de outubro de 2012, foi realizada, nas dependências do Recivil, em Belo Horizonte, a Assembleia Geral Ordinária para a prestação de contas do exercício de 2011. A reunião foi regida pelo edital de convocação, publicado no jornal Hoje em Dia, do dia 5 de outubro de 2012. A abertura da reunião foi realizada pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, que agradeceu aos presentes por terem atendido a convocação e explicou que o encontro foi marcado para apresentar a todos as contas do Recivil relativas ao exercício do ano de 2011. Risso explicou que o Sindicato foi submetido pela sétima vez a uma auditoria contábil e financeira, neste ano realizada pela multinacional KPMG. Risso falou ainda que além da auditoria, as contas do Sindicato são analisadas, mensalmente, pelo Conselho Fiscal do Recivil, formado por três registradores civis que têm acesso a todos os documentos, balancetes, notas fiscais e orçamentos relativos aos gastos da entidade dentro do período estipulado. O Conselho Fiscal é formado pelos oficiais, Francisco José Brigagão de Carvalho, da cidade de Machado, Lucas dos Santos Nascimento, da cidade de Lambari, e Sóter Eugênio Rabello, da cidade de Três Pontas. Além dos suplentes,
Oficiais participaram da Assembleia Geral nas dependências do Recivil João Lázaro Brasileiro do Carmo, Salvador Tadeu Vieira e Karina Lopes Carvalho. Estiveram presentes na reunião, representando o conselho, os registradores, Francisco José Brigagão de Carvalho, Lucas dos Santos Nascimento e João Lázaro Brasileiro do Carmo. O registrador de Machado, Francisco Brigagão, foi o responsável pela apresentação do parecer final do Conselho Fiscal. “Reunimo-nos mensalmente para fazer a conferência de todas as contas do Recivil. Temos aqui o parecer final do Conselho Fiscal que eu gostaria de ler para vocês. “Os signatários do presente parecer, membros do Conselho Fiscal do Sindicato dos Oficiais de Regis-
tro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, tendo em vista suas atribuições legais, procedem ao exame do Balanço Geral, referente ao exercício de 2011, bem como os livros e documentos a ele pertinentes, os quais foram encontrados em perfeita ordem, refletindo, com fidelidade, a posição econômico-financeira da entidade em 31 de dezembro de 2011, merecendo, portanto, a aprovação deste Conselho Fiscal”, leu Francisco. O documento apresentado estava assinado pelo próprio Francisco, além dos registradores, Lucas dos Santos Nascimento e João Lázaro Brasileiro do Carmo. Lucas Nascimento aproveitou a oportunidade para elogiar o
institucional
institucional
A Lei 20.379/12 alterou o art. 33 da Lei 15.424/04 que dispõe sobre os membros da Comissão Gestora.
Recivil realiza Assembleia Geral Ordinária para prestação de contas relativas ao ano de 2011
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11 Contabilidade, onde se encontram analisadas e contabilizadas todas as despesas e receitas da entidade dentro daquele período. São estes documentos que embasam o trabalho do Conselho”, explicou ela. Na reunião, o Livro Diário foi disponibilizado para a análise dos que se interessassem, assim como o original do parecer do Conselho Fiscal, e as contas relativas ao ano de 2011 foram aprovadas pela Assembleia.
O presidente Paulo Risso agradeceu aos presentes e falou sobre o trabalho do Sindicato na busca pela transparência
O registrador Francisco Brigagão apresentou o parecer do Conselho Fiscal
A empresa KPMG A KPMG está entre as principais prestadoras de serviços nas áreas de auditoria contábil e financeira do mundo. Conta com 145 mil profissionais, que atuam em 152 países. No Brasil, são aproximadamente quatro mil profissionais distribuídos em 12 Estados e no Distrito Federal.
Certidão de habilitação terá que ser expedida no casamento religioso para efeitos civis e no casamento a ser celebrado em outra serventia. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou a Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização em alguns atos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012. No que diz respeito ao registrador civil das pessoas naturais, o departamento Jurídico do Recivil consultou a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) a qual prestou algumas informações complementares. A Genot entende que em todas as hipóteses de casamento depois de habilitado é expedido SEMPRE o certificado de habilitação (referido no artigo 1531 do Código Civil), o qual não pode ser cobrado, e onde será afixado o selo padrão relativo à habilitação de casamento. Já a certidão de casamento conterá SOMENTE o selo certidão. Lembrando que, em todos os casos de habilitação (seja para casamento celebrado na mesma serventia, seja para casamento celebrado em outra serventia ou na igreja - casamento religioso com efeito civil), o certificado de habilitação comporá os próprios autos da habilitação, neles sendo arquivado depois de selado. No caso do casamento religioso para efeitos civis e no casamento a ser realizado em outra serventia, além do certificado de habilitação, que ficará nos autos, será expedida também uma certidão de habilitação, a qual será entregue à parte contendo o selo certidão. Este será o documento hábil para levar à igreja ou à serventia na qual se realizará o casamento O departamento Jurídico do Recivil recomenda ao oficial que providencie uma cópia da certidão de habilitação para manter nos autos. Lembrando que esta medida não é obrigatória, é apenas uma cautela.
Nos casos dos casamentos realizados fora do serviço registral, com cobrança dos itens 2 e 3 da tabela (diligência), deverão ser utilizados um selo padrão para o certificado de habilitação (referente à habilitação) e um selo certidão e um selo padrão na certidão de casamento (o selo padrão refere-se à diligência e o selo certidão refere-se à própria certidão de casamento). Já nas situações de casamento gratuito serão utilizados um selo isento no certificado de habilitação e um selo isento na certidão de casamento. No caso do casamento religioso para efeitos civis serão usados um selo isento no certificado de habilitação, um selo isento na certidão de habilitação e um selo isento na certidão de casamento. E no casamento celebrado em outra serventia, o cartório que fizer a habilitação deverá utilizar um selo isento no certificado de habilitação e um selo isento na certidão de habilitação. Já o cartório que celebrar o casamento deverá expedir a certidão de casamento com um selo isento, que corresponderá aos atos do assento e da certidão. Outro fato importante é que para os casamentos já habilitados antes da entrada em vigor da Portaria-Conjunta, ou seja, antes do dia 5 de setembro, e cujos certificados de habilitação ainda não foram expedidos, devem ser adotada a nova sistemática de selagem. Em relação à cobrança, o oficial fará a cotação da habilitação no certificado de habilitação e fará a cotação da certidão de casamento e, quando for o caso, da certidão de habilitação nas próprias certidões. O Cartosoft já está sendo adaptado para incorporar as mudanças e em breve será lançada uma nova versão contendo as alterações quanto ao uso dos selos. Acesse o site do Recivil e veja a íntegra da Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
jurídico
institucional
trabalho realizado pelo departamento financeiro do Recivil. “É necessário que aqui se fale do trabalho daquelas pessoas que ficam por detrás do Sindicato. Sem o serviço de competência prestado pelo departamento financeiro do Recivil nosso trabalho não seria possível. Encontramos os documentos com facilidade, clareza e transparência. È um trabalho minucioso o realizado por este departamento”, comentou Lucas. De acordo com a supervisora do departamento financeiro do Sindicato, Elaine Aparecida Silva, a contabilidade do Recivil é realizada pelo escritório Carvalho Oliveira LTDA. “Todos os meses, o departamento financeiro reúne os orçamentos, notas fiscais e demais documentos e os encaminha para a contabilidade. A partir daí é gerado um relatório mensal e, ao final do período de um ano, é feito o chamado Livro Diário de
Auditoria Financeira e Contábil KPMG Além dos trabalhos realizados pelo Conselho Fiscal, pelo Escritório de Contabilidade Carvalho Oliveira LTDA e pelo departamento financeiro do Recivil, o Sindicato apresentou ainda, durante a Assembleia Geral Ordinária, o relatório final de auditoria contábil e financeira referente ao ano de 2011. A auditoria foi realizada pela empresa KPMG Auditores Associados. Desde 2005 o Sindicato é submetido a auditorias anuais onde são avaliadas as transações contábeis e financeiras da entidade. Este já é o sétimo ano de auditoria. Neste ano, os auditores avaliaram a documentação referente a 2011. Durante estes anos, nenhum relatório apresentou irregularidades por parte do Sindicato. No primeiro semestre de 2012, durante cerca de três meses, auditores da KPMG permaneceram nas dependências do Sindicato avaliando toda a documentação do Recivil relativa à movimentação financeira e contábil do ano de 2011. Durante a Assembleia Geral, o relatório final foi apresentado e ficou a disposição dos registradores. No relatório deste ano, a KPMG explicitou: “em nossa opinião as demonstrações financeiras do Recivil apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - Recivil, em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”.
Recivil divulga novas orientações sobre a Portaria-Conjunta que alterou o uso do selo de fiscalização no caso dos casamentos
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O Corregedor Geral de Justiça Do Estado de LES MOURA, Assessora Jurídica, que irá secretaMinas Gerais, Desembargador Luiz Audebert De- riar os trabalhos. Na qualidade de Consultor Espelage Filho objetivando promover a consolidação e a cial o Desembargador MARCELO GUIMARÃES sistematização das normas relativas aos serviços de RODRIGUES também integrará o grupo, em razão Notas e de Registros, instituiu por meio da Portaria do seu notório conhecimento sobre a matéria. Nº 2.309/CGJ/2012 um Grupo Especial de TrabaOs trabalhos deverão se concluídos no prazo de lho (GET). 120 dias podendo ser o prazo prorrogado, a critério O grupo empreenderá estudos e realizará pes- da Corregedoria-Geral de Justiça, mediante requequisas no âmbito da doutrina, jurisprudência e le- rimento fundamentado. gislação que regula os serviços delegados. No final Para imprimir celeridade aos estudos optou-se dos trabalhos, um anteprojeto de Provimento con- pela criação de cinco subcomissões que tratarão de solidado, sistematizado e uniformizado contendo as assuntos específicos, a saber: normas referentes aos serviços Notariais e de Re1) Subcomissão de Registro de Imóveis: Dr. GILgistro do Estado de Minas Gerais será apresentado SON, Dr. FRANCISCO, Dra. LARISSA; à Corregedoria. 2) Subcomissão Registro de Títulos e DocumenPara compor o GET foram convidados o Dr. GIL- tos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Dr. SON SOARES LEMES que o presidirá os traba- JOSÉ MAURÍCIO e Dra. VANUZA; lhos; a Dra. ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA 3) Subcomissão do Registro Civil das Pessoas COSTA, o Dr. JOSÉ MAURÍCIO CANTARINO Naturais: Dr. NILO e Dr. IÁCONES; VILELA, o Dr. WAG4 ) Subcomissão de NER SANA DUARTE Notas: Dr. WAGNER “Eventuais divergências MORAIS, todos Juízes SANA e Dra. WALQUIde entendimentos ou de Auxiliares da CorregeRIA; e finalmente, interpretação entre os membros doria; o Dr. FRANCIS5) Subcomissão de CO JOSÉ REZENDE Protesto: Dra. ANdas subcomissões serão DOS SANTOS, Oficial DRÉA CRISTINA e Dr. submetidas à reunião plenária” do 4º Oficio do Registro HELTON. de Imóveis de Belo HoEventuais divergênrizonte; a Dra. VANUcias de entendimentos ZA DE CÁSSIA ARRUDA, Oficiala do Registro de ou de interpretação entre os membros das subcoTítulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas missões serão submetidas à reunião plenária, quanJurídicas de Ouro Preto; o Dr. NILO DE CARVA- do todos os membros do Grupo Especial de TrabaLHO NOGUEIRA COELHO, Oficial do Registro lho estarão presentes. Civil das Pessoas Naturais de Contagem; a Dra. As reuniões do plenário acontecem sempre de WALQUIRIA MARA GRACIANO MACHADO quinze em quinze dias, ás segundas-feiras, no auRABELO, Tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo ditório da Corregedoria. As reuniões das subcomisHorizonte; o Dr. HELTON DE ABREU, Tabelião sões acontecem nas datas eleitas pelos seus memde Protesto de Títulos de Ibirité; o Dr. IÁCONES bros. BATISTA VARGAS, Gerente de Fiscalização dos O GET acredita que a estrutura do futuro CódiServiços Notariais e de Registro; a Dra. THAÍS DA go deverá ser composta por três partes. A primeira, COSTA CRUZ, Gerente de Padronização e Gestão denominada parte geral, tratará de assuntos como da Informação; a Dra. LARISSA RIBEIRO SAL- organização, funcionamento, centrais de atos, assi-
“O Colégio Notarial do Brasil / Seção Minas Gerias sente-se prestigiado de participar de tão importante iniciativa e futura conquista” naturas de atos, certidões, prazos, consultas, serviços eletrônicos, etc. A segunda parte será destinada à disciplina de cada uma das especialidades notariais e registrais. A última parte possivelmente abordará temas sobre relatórios, reclamações, dúvidas, expediente, livros, assinaturas, selos, etc. Pretende-se ao final dos trabalhos consolidar os Avisos, Instruções, Provimentos, Recomendações, etc. em um único documento, de cunho administrativo e normativo, chamado Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Minas Gerais ou Código de Normas Mineiro. Como visto, o Código, além de eliminar as incertezas e dubiedades dos diversos atos administrativos fiscalizatórios ditados pela Corregedoria, irá desburocratizar e simplificar os procedimentos, garantindo concretude aos princípios como o da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, que regem os atos jurídicos lavrados pelos notários e registradores. Não resta dúvida de que a iniciativa do atual Corregedor ao instituir um grupo de trabalho destinado a dar vida ao Código de Normas Mineiro –
antigo anseio da classe – irá propiciar uma inegável melhoria na prestação dos serviços delegados aos notários e registradores, eliminando as incertezas procedimentais, em prol do usuário. Como não poderia ser diferente o Colégio Notarial do Brasil / Seção Minas Gerias sente-se prestigiado de participar de tão importante iniciativa e futura conquista.
Walquiria M. G. M. Rabelo
Tabeliã do 9º Ofício de Notas de belo Horizonte Presidente do Colégio Notarial do Brasil/ Seção Minas Gerais
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Dada a largada para a criação do Código de Normas Mineiro
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Pacientes podem manifestar vontades por meio de escrituras públicas
Melina Rebuzzi
Notariado brasileiro deve se atentar para o documento que manifesta as diretivas antecipadas de vontade do paciente, e que tende a ser valorizado em virtude do envelhecimento da população. livre e autonomamente, sua vontade. O uso de respirador artificial, tratamentos cirúrgicos ou a reanimação em caso de parada cardiorrespiratória podem ser dispensados pelo paciente que se encontrar em estado terminal, desde que essa vontade tenha sido manifestada por ele em momento de plena capacidade e lucidez. Pela resolução, esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que fará o registro no prontuário, ou até mesmo para familiares. O paciente pode também nomear representante legal para garantir que sua vontade seja feita. Outra forma existente de uma pessoa manifestar os tipos de tratamentos aos quais poderá ou não ser submetida é por meio da escritura pública. Esta é a forma mais segura de comprovar a vontade do paciente. Segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. No entanto, a resolução não tem força de lei. Independente se for feita por escritura pública ou no prontuário, a vontade só pode ser alterada pelo próprio paciente. Escrituras públicas O diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e 26° tabelião de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, falou da importância das diretivas antecipadas de vontade para o notariado brasileiro. “A resolução permite que as DAV’s sejam feitas no próprio prontuário médico, mas seu texto contempla a possibilidade de que seja feita por outros documentos como, por exemplo, uma escritura pública. É importante que o notariado brasileiro conheça o documento, conheça as situações fáticas e se prepare tecnicamente para fazer estas DAV’s, pois o instrumento público garante ao cidadão um documento hígido e especializado e, da mesma forma, os médicos e hospitais podem ter a certeza da manifestação do paciente”, disse. Desde 2002, Paulo Gaiger faz as DAV’s, especialmente como cláusulas acessórias de contratos como a união estável ou as escrituras afetivas homo ou heterossexuais.
Paulo Gaiger falou das diretivas antecipadas de vontade durante o I Simpósio Notarial Mineiro
Direito de escolha Abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal - a eutanásia – é proibida no Brasil. O que a resolução do CFM prevê é que o médico atenda a vontade do paciente que se encontrar em casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, como explicou o presidente do CFM, Roberto d'Avila. “Todas as pessoas querem exercer o direito de fazer as suas escolhas, seu direito de recusar determi-
nados procedimentos com os quais elas não concordam, ou exigir direitos que elas têm. Diante dessa moralidade nós entendemos que faltou isso no Código Civil de 2003, não houve um acordo para introdução dessa medida. Do ponto de vista pedagógico nós temos que dizer aos médicos para respeitarem as vontades do paciente. Elas são mais importantes que a própria vontade dos familiares”, disse. “Vamos orientar a própria sociedade para dar essa diretiva, fazer esse testamento vital, para que quando chegar a hora de você não ter mais a competência, a capacidade para decidir, seja respeitada a sua vontade expressa anteriormente, ou para familiares, ou para o seu médico ou no cartório”, explicou Roberto d'Avila. O envelhecimento da população ao longo dos anos favorece esse tipo de DAV. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2010, havia 13 milhões de idosos no Brasil, e a estimativa é de que esse número chegue a 28 milhões em 2030. “Não sabemos quem sofrerá um acidente e perderá a capacidade de manifestar a vontade. Mas sabemos, estatisticamente, quantas pessoas vão envelhecer e ficar sujeitas a doenças frequentes da senilidade. Assim, este instrumento é importante para toda a população, em especial para os que ultrapassam os 65 anos”, ressaltou o 26° tabelião de Notas de São Paulo.
Jurídico
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A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu critérios para o uso de determinados procedimentos em pacientes que se encontram em fase terminal deve ser objeto de estudo e análise por parte dos notários e registradores civis que acumulam notas. Isso porque as diretivas antecipadas de vontade (DAV’s) – também conhecidas como testamento vital - podem ser feitas por escritura pública. De acordo com a Resolução CFM nº 1.995/2012, que entrou em vigor no dia 31 de agosto, as DAV’s são o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar,
O tabelião lembrou que os itens obrigatórios que devem constar nas Diretivas Antecipadas de Vontade são indicados no art. 215 do Código Civil. “É imprescindível que o tabelião identifique a parte e ateste a sua capacidade para o ato. Depois, o ato é plenamente declaratório e deve conter, principalmente: as hipóteses de incidência, os tratamentos médicos desejados e os vetados, a escolha pela ortotanásia ou pela distanásia, a eleição da pessoa que representará o outorgante em caso de perda da capacidade, os limites deste mandato, o prazo da manifestação, eventual representação para outros atos, como os negociais e administração familiar, eventual indicação de curador para pessoas incapazes sob a guarda do outorgante, e outras disposições, inclusive sobre as exéquias e disposição do corpo após a morte”, explicou Paulo Gaiger.
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Novidades da área jurídica são debatidas durante curso em Curvelo
Melina Rebuzzi
Evento realizado pelo Recivil reuniu cerca de 20 pessoas da região, que acompanharam as orientações da instrutora Joana Paula Araújo e da advogada Marcela Cunha.
Curvelo (MG) - A Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/ CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização em alguns atos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012 e o Provimento nº 18 do Conselho Nacional de Justiça que criou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) foram as novidades debatidas durante o Curso de Qualificação – Módulo Notas realizado pelo Recivil na cidade de Curvelo, nos dias 15 e 16 de setembro. A instrutora Joana Paula Araújo explicou sobre o Provimento nº 18 do CNJ e os atos que deverão ser informados pelos registradores civis à CENSEC, orientando para que os registradores civis que possuem anexo de no-
Cerca de 20 pessoas da região participaram do Curso de Qualificação – Módulo Notas realizado pelo Recivil
Renata Dantas
Oficiais da região se reuniram para debater a prática dos atos do RCPN.
Cerca de 20 pessoas compareceram à 78ª edição dos cursos de qualificação do Recivil Patos de Minas (MG) - A cidade de Patos de Minas foi sede, nos dias 15 e 16 de setembro, da 78ª edição dos Cursos de Qualificação oferecidos pelo Recivil. O município recebeu o módulo de Registro Civil das Pessoas Naturais. Aproximadamente 20 pessoas participaram do evento. O curso foi ministrado pela advogada do Recivil, Flávia Mendes, e pela instrutora do Recivil e oficiala, Bruna de Lima Duarte. Durante dois dias, os oficiais, substitutos e escreventes debateram a legislação e prática do serviço diário das serventias de registro civil. No primeiro dia de evento, a advogada Flávia Mendes debateu sobre a delegação, legislação do RCPN, escrituração, fé pública e registro de nascimento. Já no segundo dia, a instrutora Bruna de Lima Duarte falou sobre casamento, união estável, regime de bens e registro de óbito. Para encerrar, Flávia Mendes voltou com a palavra e fez uma explanação sobre emancipação, interdição, anotação, averbação e comunicação.
Ao final do curso os alunos posaram com o certificado de conclusão do curso.
A advogada Flávia Mendes falou sobre a legislação e prática do registro civil
A instrutora Bruna de Lima Duarte ministrou parte do curso
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Curso em Curvelo debateu novidades da área jurídica
tas fiquem atentos à data de entrada em vigor do Provimento, no dia 28 de novembro. Ela ainda comentou sobre as escrituras de inventário, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, procuração e substabelecimento. Já a advogada do Recivil, Marcela Cunha, falou de reconhecimento de firma e da Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG. Marcela falou que segundo a CGJ/MG, a mudança foi que o selo padrão que ia na certidão de casamento agora vai ser afixado no certificado de habilitação, e o certificado de habilitação que vai para a igreja ou para outra serventia - no caso do casamento religioso para efeitos civis ou no casamento realizado em outra serventia -, não leva mais o selo certidão. “Após o processo retornar do Ministério Público, deve-se expedir o certificado de habilitação, colocar o selo padrão, e cotar o item 1 da tabela 7. Quando houver a celebração do casamento deverá ser expedida a certidão de casamento, afixar o selo certidão e fazer a cotação da certidão”, explicou. O evento aconteceu no Hotel Center Minas e reuniu cerca de 20 pessoas da região.
Recivil realiza 78ª edição do Curso de Qualificação em Patos de Minas
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Melina Rebuzzi
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Curso de Cartosoft chega à sua 40ª edição
Evento aconteceu nos dias 15 e 16 de setembro e reuniu 30 pessoas da região.
Recivil realiza Curso de Qualificação em Registro Civil na cidade de Divinópolis
Renata Dantas
Oficiais, substitutos e escreventes da região participaram do evento. Divinópolis (MG) - Nos dias 27 e 28 de outubro, o Recivil realizou a 80ª edição dos cursos de qualificação na cidade de Divinópolis, Minas Gerais. O curso foi referente ao módulo de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Curso de Qualificação foi ministrado pela ins-
Sala lotada acompanhou o curso realizado pelo Recivil de certidão, controle de selo, fluxo de caixa, alguns atos da área de notas, entre outras. O sistema Cartosoft foi desenvolvido pelo Recivil para atender às necessidades do oficial e dos funcionários no dia-dia de uma serventia do Registro Civil. Desde 2010, o Recivil realiza o Curso de Cartosoft e Informática com o objetivo de apresentar as novidades tecnológicas e as funções do sistema.
Trinta pessoas participaram da 40ª edição do Curso de Cartosoft e Informática
As aulas foram ministradas pela professora Bruna de Lima Duarte trutora Bruna de Lima Duarte, que é especialista em
Oficiais de Registro Civil da região de Divinópolis participaram do curso
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Passos (MG) - A 40ª edição do Curso de Cartosoft e Informática realizado pelo Recivil aconteceu nos dias 15 e 16 de setembro, na cidade de Passos, região sul do estado, e recebeu 30 pessoas da região. O curso foi ministrado pelos instrutores Deivid Almeida e Jader Pedrosa que apresentaram aos alunos todas as funções do Cartosoft, dentre elas os atos de nascimento, casamento e óbito, emissão de segunda via
Direito Notarial e Registral e professora do Recivil desde 2011. Cerca de 20 registradores, substitutos e escreventes de Divinópolis e região participaram do evento que aconteceu no JB Palace Hotel, no centro da cidade. Durante as aulas foram debatidos os temas Registro de Nascimento, Registro de Casamento, Registro de óbito, Interdição, Emancipação e Ausência, além dos debates sobre Averbação, Anotação e Comunicação. Os alunos discutiram também sobre a necessidade do uso de sinal público, que ainda é pedido por algumas serventias, em plena era da certificação digital. As mudanças na Lei 15.424/04 e as consequentes alterações na tabela de emolumentos também foram temas de perguntas, que puderam ser sanadas pelo advogado do Recivil, Felipe de Mendonça Cunha, nos intervalos do evento.
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Uberlândia recebe curso de notas promovido pelo Sindicato Mais de 30 oficiais e substitutos participaram do evento.
Professor Leandro Correa ministrou o Curso de Notas em Uberlândia das turmas é aberta uma lista de espera que passa a ser beneficiada com os possíveis cancelamentos dos inscritos. O Sindicato entra em contato com todos os alunos inscritos para a confirmação da presença e para a conferência da serventia em que trabalha. A intenção do Recivil é atender ao maior número de filiados possível.
Ao final do curso a turma posou com os certificados
Evento reuniu 30 pessoas que acompanharam as orientações sobre o Cartosoft e as novidades da área de tecnologia do Recivil. Pouso Alegre (MG) - A cidade de Pouso Alegre, localizada na região sul do estado, foi a sede do curso de Cartosoft e Informática realizado pelo Recivil e que aconteceu nos dias 27 e 28 de outubro. Cerca de 30 pessoas entre oficiais, oficiais substitutos e funcionários das serventias de registro civil da região participaram dos dois dias do curso, no Fenix Hotel, e acompanharam as aulas sobre o sistema Cartosoft. O analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação, Deivid Almeida, apresentou as funcionalidades do Cartosoft durante os dois dias do curso. Já o supervisor geral, Jader Pedrosa, mostrou que o sistema já está adapta-
do para atender a Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização no caso dos casamentos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012. Ele ainda falou das novidades que estão sendo desenvolvidas pelo departamento, como o cartório virtual, e mostrou como os cartórios podem aderir à Intranet do Recivil. O curso também teve a presença do supervisor Ricardo Mendes que aproveitou a oportunidade para falar aos registradores civis sobre a segurança dos dados que ficam armazenados no sistema e como fazer o backup dessas informações. Ao final do evento, os alunos tiveram um espaço para tirarem dúvidas sobre o sistema.
Deivid Almeida apresentou as funcionalidades do Cartosoft
Melina Rebuzzi
A segurança dos dados que ficam armazenados no sistema foram comentadas pelo supervisor Ricardo Mendes durante o evento
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Uberlândia (MG) - A cidade de Uberlânida foi a sede de mais uma edição do Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas, realizado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, nos dias 27 e 28 de outubro. Oficiais da região lotaram a sala de eventos do hotel San Diego Suites, no centro de Uberlândia, para a realização da 79ª edição dos cursos. As aulas foram ministradas pelo instrutor Leandro Correa. O curso teve a duração de 16 horas/aula. A turma, com cerca de 30 alunos, interagiu com o instrutor que apresentou um curso dinâmico e prático. O primeiro dia de curso foi marcado pela aula sobre Escrituras, com explanações práticas e o uso de exemplos reais. No segundo dia do curso, Leandro falou sobre os temas Reconhecimento de Firmas, Autenticação de Documentos, Procuração e Ata Notarial. Os alunos aproveitaram a oportunidade para tirar dúvidas jurídicas com a advogada do Sindicato, Marcela Cunha, que esclareceu aos alunos sobre as mudanças no uso dos selos no processo de casamento. O Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas é voltado para o Registrador Civil das Pessoas Naturais que possui anexo de notas em sua serventia. São aceitas, no máximo, duas inscrições para cada serventia. As vagas são limitadas. Após a lotação
Curso de Cartosoft e Informática chega a Pouso Alegre
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Recivil realiza segundo módulo do Curso de Qualificação na Paraíba Renata Dantas
Cerca de 200 registradores se inscreveram no evento de iniciativa do Fundo de Amparo aos Registradores Civis da Paraíba. com 12 horas cada um, foi uma iniciativa do Farpen, Fundo de Amparo aos Registradores Civis da Paraíba, que está patrocinando o evento. Módulo Casamento e União Estável O segundo módulo do Curso de Qualificação foi destinado aos temas casamento e união estável. As aulas aconteceram em dois momentos, na sexta-
Cerca de 200 alunos compareceram ao segundo módulo do Curso de Qualificação
país. Outro ponto foi a oportunidade de ter contato com outra cultura registral, relacionada aos costumes locais, rica de regionalismos. Por fim, o interesse dos registradores civis foi motivador, fazendo valer cada minuto do curso”, declarou Leandro. No sábado as aulas ficaram a cargo da advogada do Recivil, Marcela Cunha. O tema abordado foi união estável. Marcela tratou ainda sobre temas polêmicos como o poliamorismo, famílias paralelas, regime de bens na união estável e a sucessão dos companheiros. A participação da turma no domingo foi intensa, com perguntas, casos práticos e debates sobre o futuro do direito de família.
A advogada do Recivil, Marcela Cunha, trabalhou temas polêmicos como poliamorismo, famílias paralelas, união estável e regime de bens
O professor Leandro Correa ministrou a aula sobre casamento
nacional
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João Pessoa (PB) - O Recivil realizou nos dias 28 e 29 de setembro, na cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, o segundo módulo do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais da Paraíba. O evento reuniu cerca de 200 registradores de todo o estado no auditório da Asplan, Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba. O curso que tem um total de quatro módulos,
-feira, dia 28 de setembro, o professor Leandro Correa ministrou as aulas sobre casamento, e no sábado, dia 29 de setembro, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, proferiu as aulas sobre união estável. Num primeiro momento, Leandro falou aos alunos sobre a habilitação para o casamento, documentos necessários, domicílio das partes e atuação do Ministério Público. Após sanar as dúvidas dos alunos sobre os temas, Leandro falou sobre a solenidade, a celebração matrimonial no religioso e o regime de bens. "O curso em João Pessoa foi muito enriquecedor. Primeiramente por ter a oportunidade de conhecer uma das mais belas capitais de nosso
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Registro de óbito e registros no Livro E são temas do Módulo III do Curso de Qualificação na Paraíba
Melina Rebuzzi
João Pessoa (PB) – Os registradores civis do estado da Paraíba participaram, nos dias 26 e 27 de outubro, do Módulo III do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais, que aconteceu no auditório da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, em João Pessoa. O evento foi realizado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e é uma iniciativa do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais da Paraíba (Farpen) com o apoio do Tribunal de Justiça, da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do estado (Arpen-PB). O presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito, e o gerente administrativo da Anoreg-PB, Adalberto Paiva de Santos, fizeram a abertura do evento e deram as boas vindas aos alunos. O primeiro dia do curso foi ministrado pela professora do Curso de Qualificação do Recivil e registradora civil da cidade de Imbé de Minas (MG), Joana Paula Araújo. Ela falou da legislação e prática relacionadas ao registro de óbito. Houve muita dúvida em relação ao local do registro, e a instrutora explicou que deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o óbito. “Vocês devem seguir a lei e não podem ficar “quebrando galho” para ajudar as pessoas, sob possibilidade de serem penalizados”, explicou. “Sugiro que vocês encaminhem um ofício para os hospitais, IML, postos de saúde pedindo para que seja informado às famílias o local e o prazo corretos para lavrar o óbito”, disse Joana. A instrutora falou também da Portaria 116 do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de
dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde. Alguns registradores falaram durante o curso que possuem DO no cartório. Joana explicou que de acordo com o §6° do art. 13 os cartórios não podem ter DO. “O cartório que tiver deve devolver para a Secretaria Municipal de Saúde, com exceção dos locais onde não houver médico e se tiver autorização da Corregedoria-Geral de Justiça, do Sistema Único de Saúde e do gestor municipal de saúde”. Ao final do primeiro dia de curso, a instrutora entregou uma mensagem aos alunos com um trecho de um poema de Guimarães Rosa: “Toda caminho da vida é resvaloso, mas também, cair não prejudica demais. A gente levante, a gente sobe, a gente volta! O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta, esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”. Registros no Livro E O segundo dia ficou reservado para os temas transcrição, emancipação, interdição e ausência, que são feitos no livro E. No estado da Paraíba, nem todos os cartórios de registro civil sede de comarca possuem livro E. A instrutora foi a advogada do Recivil, Flávia Mendes. Ela iniciou o curso falando da transcrição de certidões de nascimento, casamento e óbito realizadas no exterior, e da Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre este tema. A advogada falou dos principais artigos da Resolução, como o artigo 6°. “Uma das grandes alterações trazidas pela Resolução foi quanto aos padrões das certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de
Auditório lotado acompanhou o Módulo III do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais para registradores civis da Paraíba
A instrutora Joana Paula Araújo abordou o tema registro de óbito durante o primeiro dia do curso
Os registros no livro E foram explicados pela instrutora e advogada do Recivil, Flávia Mendes
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Recivil realizou no mês de outubro mais uma edição do curso em parceria com a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba.
óbito, que agora devem seguir os modelos estabelecidos nos Provimentos n° 2 e 3 do CNJ”, explicou Flávia. Um assunto que gerou muito atenção e dúvida por parte dos alunos foi sobre emancipação. A instrutora explicou que os cartórios de registro civil que acumulam a função de notas podem fazer a escritura pública de emancipação, mas devem encaminhar para o cartório sede da comarca fazer o registro no livro E. Em seguida, o cartório sede da comarca deve comunicar para que seja feita a anotação no registro de nascimento do emancipando. “A competência para fazer o registro de emancipação é do cartório do 1° ofício do domicílio dos menores antecipados”, explicou. Durante os dois dias do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais 197 pessoas estiveram presentes, dentre elas a registradora civil da cidade de Bayeux, Ana Virgínia de Araújo Silva. “O curso foi maravilhoso, porque deu para tirarmos muitas dúvidas, muita coisa errada que nós fazíamos e passamos saber a forma correta de fazer. Hoje podemos fazer da forma como tem que ser feito, do jeito que a lei manda, de forma que não vai prejudicar nem ao outro nem a nós mesmos”, disse. “Muitas coisas que não tínhamos conhecimento agora passamos a ter. Todo conhecimento que a gente adquire é bom. Muitas coisa que aprendemos aqui vai dar para colocar em prática”, explicou o registrador civil da cidade de Belém, Osvany Sales de Assis. O Módulo IV será o último e acontecerá nos dias 14 e 15 de dezembro. Os instrutores Hélder Silveira e Macela Cunha abordarão os temas anotação, averbação, certidões, retificações e assuntos atuais, como papel de segurança unificado, Sistema Interligado do Registro Civil (SIRC), entre outros.
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Código de Normas para os serviços notariais e de registro de Minas Gerais é promessa para 2013
Melina Rebuzzi e Renata Dantas
Criar uma normatização e uma padronização para os serviços prestados pelos cartórios de Minas Gerais. Esse é o principal objetivo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) ao criar uma comissão para elaborar o código de normas dos serviços notariais e de registro. Em 30 de agosto deste ano, a CGJ-MG publicou a Portaria nº 2.309, que constituiu o Grupo Especial de Trabalho para estudar e realizar as pesquisas necessárias na doutrina existente, jurisprudência e legislação atual e apresentar anteprojeto de Provimento, uniformizando as normas referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, o tão esperado Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Esta era uma antiga reivindicação da classe, que agora está sendo colocada em prática e promete acabar com interpretações divergentes das leis. “Acho que além de parceria, faltou vontade política para fazer. Eu não via por parte do poder Judiciário vontade para resolver este problema e agora acredito que existe essa vontade. E isso é muito importante, porque temos que buscar um aperfeiçoamento no nosso trabalho em benefício da população”, disse o presidente do Recivil, Paulo Risso. Com a falta do Código de Normas, os cartórios fazem determinados atos da forma que julgam melhor e de como interpretam as leis, já que não há formas, prazos e documentos definidos. Sem esta padronização, os usuários dos serviços prestados pelos cartórios também não sabem se uma certidão que estão buscando tem o mesmo padrão em relação a dos demais cartórios, por exemplo, como ressaltou Paulo Risso. “Vai facilitar pra todo mundo, inclusive para o usuário, que vai saber que o serviço feito em qualquer cartório do estado é igual, não pode ser diferente”. “Um construtor encontra problemas, muitas vezes, na hora fazer uma incorporação, pois cada cartório entende que a documentação, os prazos, as validades para a certidão é de uma maneira. Então o Código facilita a vida do usuário, pois ele saberá que o padrão é aquele”, observou o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Andrade.
O registrador Nilo Nogueira assinou o termo de instalação dos trabalhos do Grupo Especial de Trabalho para estudar o Código de Normas Outra vantagem do Código de Normas será na fiscalização feita pela Corregedoria-Geral de Justiça. “O Código de Normas de Minas vai facilitar, principalmente, durante as correições, porque o juiz sabe que vão ter normas determinando como devemos trabalhar. Vai facilitar o trabalho tanto para os juízes como para os notários e registradores durante o trabalho diário”, explicou o presidente do Recivil. “Às vezes um juiz vê de uma maneira, outro juiz vê de outra, então temos que normatizar em todo o estado para não haver mais essa diferença”. Isto é o que também observa Roberto Andrade. “O cartório fica a mercê do entendimento do fiscal da Corregedoria, que pode entender de maneira diferente do oficial de cartório, sendo que as duas, em certas situações, podem estar corretas. Por ficar a mercê da fiscalização da Corregedoria acabam ocorrendo processos administrativos. Acredito que com Código de Normas em vigor e os cartórios seguindo rigorosamente o que está escrito, o número de processos administrativos contra os titulares de cartório vão diminuir consideravelmente”, ponderou.
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Participação de registradores e notários de todo o estado marca a elaboração do Código.
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O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais (centro) falou da importância do Código de Normas para os procedimentos de fiscalização e orientação da Corregedoria
Notários, registradores e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acompanharam a cerimônia que marcou o início dos trabalhos da comissão Em seguida, o corregedor-geral de Justiça falou da já se reuniram e iniciaram os primeiros trabalhos. importância do Código de Normas em facilitar não só o Debate aberto aos demais colegas trabalho dos cartórios, mas também da Corregedoria, que Uma das primeiras iniciativas do grupo foi abrir o fiscaliza os serviços. “A Corregedoria e as entidades representativas da classe dos notários e dos registradores estão debate para os demais colegas registradores e notários do unidas em prol dos mesmos objetivos de padronizar e uni- estado. Para tanto, membros da comissão encaminharam um e-mail às entidades formizar os procedimenclasse, como o Recivil tos notariais e de registro “Pretendo ouvir o maior número possível de de e a Serjus-Anoreg/MG, e, consequentemente, os procedimentos de fiscali- pessoas, principalmente os colegas do interior convidando a todos os colegas para que se manização e orientação desta de Minas, para ter uma visão mais ampla festassem, encaminhando casa”, disse o desembardos problemas mais comuns”, Nilo Nogueira, gador Luiz Audebert Desugestões ao grupo de tramembro do Grupo Especial de Trabalho balho. lage Filho, ressaltando De acordo com o que o Código de Normas registrador civil do distrivai ajudar também magistrados, representantes do Ministério Público e da Defen- to de Parque Industrial, em Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, a intenção do grupo, ao receber sugessoria Pública, além de outros profissionais do Direito. A cerimônia contou com a presença do presidente do tões dos registradores e notários, foi de discutir as reais Recivil, Paulo Risso, do presidente da Serjus/Anoreg-BR, dificuldades práticas encontradas pela classe. “Como repreRoberto Andrade, da vice-corregedora-geral de Justiça, Va- sentante do RCPN na Comissão encarregada da elaboranessa Verdolim Hudson Andrade, além de notários, regis- ção do Código de Normas, pretendo ouvir o maior número tradores e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Ge- possível de pessoas, principalmente os colegas do interior rais. Logo após o final da cerimônia, os membros do grupo de Minas, para ter uma visão mais ampla dos problemas
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ra Jurídica, Larissa Ribeiro Salles Membros do Grupo Especial “O cartório fica a mercê do Moura. Também compõe o grupo, iniciam trabalhos como consultor especial, o desemMenos de um mês depois da entendimento do fiscal da bargador Marcelo Guimarães Ropublicação da portaria que constiCorregedoria, que pode entender drigues. tuiu o Grupo Especial de TrabaDurante a solenidade de inslho, mais exatamente no dia 27 de de maneira diferente do oficial setembro, a Comissão, formada por de cartório, sendo que as duas, talação dos trabalhos, o registrador de imóveis, Francisco José Rezende 11 membros, tomou posse e iniciou em certas situações, podem estar dos Santos, compôs a mesa solene e imediatamente os trabalhos. corretas”, Roberto Andrade, aproveitou para agradecer ao correFazem parte do Grupo os juízes auxiliares da Corregedoria, presidente da Serjus/Anoreg-MG gedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Gilson Soares Lemos, Andréa CrisDelage Filho, pela oportunidade tina de Miranda Costa, José Maurício Cantarino Vilela e Wagner Sana Duarte Morais; o ofi- dos notários e registradores trabalharem em parceria com cial do 4° Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte, a Corregedoria. “Vamos usar a experiência dos estados que já têm o Francisco José Rezende dos Santos; a oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurí- Código de Normas para fazer com primor o Código de Nordicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda; o oficial do mas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de com a intenção de uniformizar os procedimentos. Existem Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9° Ofício de Notas práticas que criam gargalos, porque em Belo Horizonte, de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o por exemplo, existem escrituras que são feitas de formas tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; diferente em cada cartório e isso precisa acabar”, explicou. o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Re- Segundo Francisco Rezende, o Código de Normas vai dar gistro, Iácones Batista Vargas; a gerente de Padronização mais segurança na prestação dos serviços prestados pelos e Gestão da Informação, Thaís da Costa Cruz e a assesso- cartórios e mais segurança para a população.
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Grupo de trabalho abriu espaço para os notários e registradores encaminharem sugestões
mais comuns, das questões mais controversas, que geram diferentes interpretações e que estão, por isto, a demandar uma normatização”, explicou Nilo. “Quando nós solicitamos ao Corregedor a elaboração do Código, ele pediu que a Serjus/Anoreg-MG indicasse cinco representantes da classe, um de cada área. Dentro deste grupo de trabalho foram subdividos grupos dentro de sua especialidade”, explicou o presidente da Serjus/Anoreg-MG. Quem gostou da iniciativa foi o registrador civil da cidade de Descoberto, Jorge Arantes, que encaminhou sugestões tanto para o RCPN quanto para o Tabelionato de Notas. “Fui motivado pela oportunidade ímpar de poder participar deste momento histórico para nossas serventias extrajudiciais de Minas Gerais. Sabemos que o Código de Normas, que está por vir, servirá como um verdadeiro divisor de águas para nossa atividade, tendo em vista que até os dias atuais não fomos contemplados com um Código de Normas Extrajudicial, como existem em outros estados da federação”, declarou o registrador. “Ninguém melhor do que os próprios titulares das serventias, sejam eles de grandes cidades ou de cidades interioranas, que lidam diariamente com a realidade e as
peculiaridades de sua região, para o compartilhamento dessa experiência. Minhas expectativas são as melhores, pois acredito que quando uma iniciativa começa certa, que neste caso representa a participação ativa dos destinatários finais da norma, ela, por certo, terminará com um resultado satisfatório para todos”, completou ele. Quem também atendeu ao convite da Comissão foi a registradora da cidade de Lima Duarte, Bruna de Lima Duarte e Rodrigues Gheren. “Por mais que a autoridade fiscalizadora saiba sobre a necessidade da elaboração ou modificação de uma norma, é na prática que surgem as dúvidas e questionamentos sobre o seu cumprimento. Por isso, nada melhor do que a participação de quem irá praticá-la, para a eventual previsão dos problemas que poderão surgir”, explicou Bruna. Além das sugestões encaminhadas por e-mail ou pelo correio, Nilo conta com o apoio, em seus estudos, de alguns registradores do estado. “Foram criadas subcomissões para cada especialidade. No nosso caso, a Subcomissão é composta pelo Dr. Iácones Vargas, Gerente da Genot/ CGJ e por mim. Como representante do RCPN, e com o fim de apresentar uma sugestão de redação das normas
“Vai facilitar pra todo mundo, inclusive para o usuário, que vai saber que o serviço feito em qualquer cartório do estado é igual”, Paulo Risso, presidente do Recivil formulada pela classe dos registradores civis, convidei para auxiliar nos trabalhos a equipe do departamento Jurídico do Recivil, coordenada pelo Dr. Claudinei Turatti, e tenho contado ainda com a colaboração das colegas Maria Cândida (2º Subdistrito de Belo Horizonte), Letícia Maculan (Barreiro), Maria Nildéia (Teófilo Otoni) e Márcia Fidélis (Mateus Leme), além da própria assessoria jurídica do meu cartório”, listou. A oficiala da cidade de Teófilo Otoni, Maria Nildéia de Almeida Borges, que aceitou de pronto ajudar nos debates, já participou de duas reuniões com o departamento Jurídico do Recivil e pôde contribuir com sugestões e experiência. “Estou achando fantástico este trabalho. Há alguns anos tentamos elaborar um Código de Normas para ser sugerido à CGJ-MG. Tivemos um resultado bacana, mas não foi adiante. Agora, com a iniciativa da própria Corregedoria, é
um avanço e uma vitória para toda a classe”, declarou Nildéia. Os trabalhos têm rendido frutos e de acordo com o calendário da Comissão, até o início do próximo ano, o Código de Normas já estará pronto. “Especificamente em relação ao RCPN, e visando aquela formulação da sugestão da classe, definimos a capitulação, ou sumário, das normas relativas ao RCPN e temos praticamente concluído o capítulo das disposições gerais, faltando apenas uma revisão. Estamos, neste momento, discutindo o capítulo relativo ao registro de nascimento, faltando, ainda, os capítulos sobre o casamento, o óbito, as averbações. A comissão tem um prazo de 120 dias, contados a partir do dia 30 de agosto, para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Exmo. Sr. Corregedor-Geral”, explicou Nilo. A expectativa é a criação de uma normatização que, num futuro próximo, seja modelo para o Código de Normas nacional. “Ainda que o código seja uma reivindicação antiga, tenho certeza que Minas Gerais terá o melhor Código de Normas do Brasil. Ele será um código avançado, moderno e completo”, completou Roberto Andrade. “O serviço é igual em todos os lugares do país. Tem que haver uma unificação, da mesma forma como fizeram com o padrão das certidões e do papel de segurança”, finalizou o presidente do Recivil, Paulo Risso.
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Departamento Jurídico do Recivil está participando de reuniões com registradores civis do estado para debater o Código de Normas
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Portaria nº 2.309/CGJ/2012 O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO o disposto no art. 355 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006 - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, com as modificações posteriores, CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de ser promovida a consolidação e sistematização das normas relativas aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, na parte III do Provimento nº 161/ CGC/2006, e CONSIDERANDO a oportuna sugestão dos dirigentes da SERJUS - ANOREG/MG, em reunião ocorrida nesta Corregedoria, no final do mês de julho do corrente ano, e as indicações dos nomes de titulares das diversas especialidades dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO para empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias e, ao final, apresentar anteprojeto de Provimento consolidando, sistematizando e uniformizando as normas referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de regulamentar a parte III do Provimento nº 161/CGC/2006 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 2º. O Grupo Especial de Trabalho será composto pelos magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça adiante nominados:
I - GILSON SOARES LEMES, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá; II - ANDRÉA CRISTINA DE MIRANDA COSTA, Juíza Auxiliar da Corregedoria; II - JOSÉ MAURÍCIO CANTARINO VILELA, Juiz Auxiliar da Corregedoria; III - WAGNER SANA DUARTE MORAIS, Juiz Auxiliar da Corregedoria; IV - FRANCISCO JOSÉ REZENDE DOS SANTOS, Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte; V - VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto; VI - NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem; VII - WALQUIRIA GRACIANO MACHADO RABELO, Tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte; VIII - HELTON DE ABREU, Tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité; IX - IÁCONES BATISTA VARGAS, Gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro; X - THAÍS DA COSTA CRUZ, Gerente de Padronização e Gestão da Informação; XI – LARISSA RIBEIRO SALLES MOURA, Assessora Jurídica, que Secretariará os trabalhos. Art. 3º. Comporá o Grupo Especial de Trabalho, na qualidade de Consultor Especial, o Desembargador MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES. Art. 4º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2012. (a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça
Renata Dantas
Comunidade que foi reconstruída recebeu mutirão da cidadania. Santa Cruz do Escalvado (MG) - Uma história reconstruída. Esta é a realidade dos moradores da comunidade São Sebastião do Nova Soberbo, localizada no município de Santa Cruz do Escalvado (MG). Há pouco mais de dez anos a construção de uma hidrelétrica mudou a história dos habitantes do distrito de São Sebastião do Soberbo. Dezenas de pessoas tiveram suas casas realocadas para possibilitar a construção da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, pelo Consórcio Candonga, formado pelas empresas EPP – Energia Elétrica, Promoção e Participação e Companhia Vale do Rio Doce. Para abrigar a comunidade, um novo distrito foi construído noutro local. Foram feitas réplicas dos principais pontos sociais da comunidade, como a igreja, a escola, o Centro de Saúde e o Centro Comunitário. O novo distrito foi batizado como São Sebastião do Nova Soberbo. Exatamente por causa do distrito de São Sebastião do Nova Soberbo, o município de Santa Cruz do Escalvado passou a ser alvo de atenção prioritária da Sedese, Secretaria Estadual de Defesa Social. No ano de 2012, a Resolução 404, do Conselho Estadual de Assistência Social, definiu ser a Sedese a responsável pela condução do processo de mediação dos pontos conflitantes
entre as famílias atingidas pelo empreendimento UHE Risoleta Neves e o Consórcio Candonga. Uma das ações propostas pela Sedese foi a realização do “Mutirão da Cidadania”, em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – Sete, e com o apoio do Recivil. O “Mutirão da Cidadania”, em Santa Cruz do Escalvado, ocorreu no dia 15 de setembro de 2012, especificamente para atender a Comunidade do Nova Soberbo. O objetivo do evento foi ofertar gratuitamente a emissão de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; habilitação ao seguro desemprego; carteira de identidade (para pessoas acima de 16 anos); certidão de nascimento (2ª via); certidão de casamento (2ª via) e certidão de óbito (2ª via). Além da Sedese, da Sete e do Recivil, o evento contou com a participação de representantes do Consórcio Candonga e da Polícia Civil, que foi responsável pela emissão das carteiras de identidade. No evento, a equipe do Recivil realizou 91 atendimentos e forneceu 17 segundas vias de certidão de casamento, 59 segundas vias de certidão de nascimento, uma retificação, três segundas vias de certidão de óbito, e 11 conversões de união estável em casamento.
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A subsecretária da Sedese, Maria Albanita Roberta, se reuniu com integrantes do Consórcio Candonga, Recivil, Sedese, Sete e Polícia Civil para definir as ações do mutirão
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Equipe do Recivil atendeu a comunidade de São Sebastião do Nova Soberbo
cidadania
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Constitui Grupo Especial de Trabalho para regulamentar o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
Recivil realiza projeto social em São Sebastião do Nova Soberbo
O RECIVIL COMEMORA 15 ANOS DE TRABALHO EM MINAS 34 - www.recivil.com.br
E TEM PLANEJADAS AÇÕES PARA MAIS 15 ANOS! Em 15 anos o Recivil se tornou uma referência para registradores civis de todo o estado. Afinal, são 1.463 cartórios mineiros representados pelo Sindicato. Os resultados são claros: a classe está mais valorizada junto ao poder público e tem o reconhecimento da sociedade diante da melhor qualificação do trabalho prestado.
Recivil. Trabalhando o presente para garantir o futuro.
Programa Travessia chega a sua quarta etapa deste ano
Renata Dantas
Equipe percorreu mais de dois mil quilômetros para atender a população carente do norte de Minas. O Recivil realizou entre os dias 17 e 27 de setembro a quarta etapa do programa Travessia. Nesta etapa sete municípios foram atendidos com a realização de mutirões de cidadania. A equipe do Recivil visitou os municípios de Jordânia, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Rubim, Rio do Prado, Felisburgo e Machacalis, todos localizados no norte de Minas Gerais. Para atender aos municípios, a equipe de projetos sociais percorreu mais de dois mil e 400 quilômetros, grande parte em estrada de terra. Foram realizados sete mutirões, um em cada município, e ao final da etapa o Recivil atendeu aproximadamente 700 pessoas. Dos atendimentos, mais de 570 deles foram voltados para a emissão da segunda via da certidão de nascimento. Na cidade de Rubim foi possível conhecer a história da jovem Jéssica Oliveira, de 14 anos, que não possuía o registro civil e foi criada pela avó. A jovem conversou com a equipe do Recivil e disse que sempre sofreu muito com a falta do documento. Jéssica se viu impossibilitada de conseguir um primeiro emprego e de ter uma profissão, visto que para conseguir a carteira de trabalho é necessário o registro de nascimento. Jéssica também sofreu com a
falta de amigos, pois sem o registro de nascimento nunca frequentou a escola. E as dificuldades não pararam por aí. “Eu ficava mais triste quando ficava doente, porque não podia ir ao médico”, disse Jéssica. Com a morte da avó, há cinco anos, Jéssica foi morar com a irmã, Everlane Oliveira, de 25 anos, em Rubim. “Minha irmã me ensinou a escrever o meu nome e a conhecer alguns números”, contou ela. A jovem, que sempre morou na roça, se diz assustada com a movimentação da cidade. No mutirão, Jéssica teve a oportunidade de fazer o registro tardio de nascimento e ainda tirar a carteira de trabalho, que foi oferecida pela Secretaria de Trabalho e Emprego. Já na cidade de Felisburgo a equipe do Recivil recebeu a visita da juíza Carla de Fátima Barreto Souza, de 34 anos. A juíza trabalha na comarca de Jequitinhonha e elogiou a iniciativa. “O projeto leva um pouco de cidadania para a população”, destacou ela. Carla salientou ainda que o trabalho realizado pelo Recivil contribui para desafogar o judiciário, que está sobrecarregado com pedidos de retificações.
A adolescente Jéssica Oliveira, 14 anos, ao lado da irmã Everlane, de 25 anos, foi em busca de seu registro tardio
Salto da Divisa foi uma das cidades que receberam a quarta etapa do projeto
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Sindicato participa de projeto social realizado pelo jornal Super Notícias
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Renata Dantas
População do bairro Califórnia, em Belo Horizonte, foi beneficiada com projeto social.
Equipe de projetos sociais atendeu a população carente no bairro Califórnia, em Belo Horizonte
Belo Horizonte (MG) - No último dia 29 de setembro, a equipe de projetos sociais do Recivil participou da ação social “Super no seu bairro”, realizada pelo jornal SuperNotícias no bairro Califórnia, em Belo Horizonte. O projeto “Super no seu bairro” tem o objetivo de levar serviços gratuitos à população. O jornal mobilizou instituições públicas e privadas e, com a colaboração dos parceiros, ofereceu serviços gratuitos de documentação, saúde e higiene. O “Super no seu bairro” terá ainda mais três edições até o final do ano, realizadas sempre em bairros carentes da região metropolitana de Belo Horizonte. No evento o Recivil realizou 41 atendimentos e forneceu gratuitamente 32 segundas vias de certidões de nascimento e nove segundas vias de certidões de casamento.
Projeto Maratona da Solidariedade atende moradores de Belo Horizonte
Foi grande a procura das pessoas pelos serviços oferecidos no Parque Municipal.
Projeto realizado no Parque Municipal, em Belo Horizonte, atraiu muitas pessoas
Equipe do Recivil atendeu as pessoas interessadas nos serviços de registro civil
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Belo Horizonte (MG) - No dia 14 de outubro a equipe de projetos sociais do Recivil participou de mais uma Maratona da Solidariedade realizada pelo Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc-MG). Desta vez, o evento aconteceu em Belo Horizonte, no Parque Municipal. O projeto social Maratona da Solidariedade é realizado há alguns anos, e tem como objetivo levar documentação civil básica à população carente do estado, além de dar acesso a diversos serviços na área de lazer, saúde e educação. A participação do Recivil no mutirão aconteceu na parte da manhã do domingo. Durante o período foi grande a movimentação de pessoas em busca de segunda via das certidões de nascimento, o que possibilitou a retirada da carteira de identidade oferecida no mesmo local pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil. A maioria dos atendimentos foi voltada para a população moradora de albergues da capital. Outros serviços, como emissão de segunda via de identidade, corte de cabelo e manicure, exposição de artesanato, turismo social além de palestras e oficinas foram desenvolvidas em todo o parque. Um palco foi montado na entrada principal do parque para as apresentações gratuitas dos espetáculos Minas ao Luar, Sesc Chorinho e Samba na Praça. Mesmo com a chuva que caiu sobre o parque, a movimentação de pessoas interessadas em aproveitar as atividades da Maratona da Solidariedade foi grande. O evento, com entrada gratuita, também atraiu a presença de muitas crianças, que aproveitaram o feriado do dia das crianças para curtir as atividades. Na ocasião, o Recivil possibilitou a emissão de 95 certidões de nascimento, 28 certidões de casamento, quatro certidões de óbito, um registro tardio e seis certidões negativas.
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Recivil realiza mais uma etapa do projeto Travessia
Renata Dantas
Mutirão atendeu mais de 750 pessoas em oito municípios do Norte de Minas.
Carlos Ramos foi registrado aos 38 anos, na cidade de Jaíba
de Manga, Renata Andrade dos Santos, há cerca de dois anos o serviço de documentação não está sendo oferecido com frequência na região. Atualmente o único documento que é feito em Manga é a carteira de identidade. “Quando assumi a comarca, em maio de 2012, e fui assinar a carteira de trabalho da minha diarista, ela não possuía o documento, e não se importava em trabalhar sem ser registrada. As pessoas são carentes e não tem a noção de direito”, contou a Promotora. Entre os beneficiados pelo mutirão está Deusane Vieira, 55 anos, moradora do povoado Boca da Catinga, zona rural de Manga. Deusane veio de uma família de 11 irmãos, todos registrados depois de adultos. Ela, porém, ainda não tinha sido beneficiada. Mas no mutirão, Deusane resolveu seu problema. Ela, que sempre morou na zona rural, possuía apenas a certidão de batismo, onde consta a data de nascimento em 16 de março de 1957. Para a solicitação do registro tardio, a irmã de Deusane, Gildete Vieira Lima, apresentou a certidão de casamento dos pais, o que facilitou na documentação. Deusane conseguiu o registro tardio no mutirão. E ela não foi a única. Carlos Ramos da Silva, 38 anos, da cidade de Jaíba, também visitada pela equipe de projetos sociais, nunca estudou, ou foi ao médico, por não ter sido registrado. Carlos tem dois filhos, um menino de oito anos e uma menina, que acaba de completar um ano de idade. Ambos não possuem documentos. Como Carlos não tinha os seus documentos, não conseguiu registrar os filhos. “O menino estudava, mas desde o meio deste ano está sem frequentar a escola”, explicou ele. Carlos relata que perdeu vários empregos por não ter documentos. “Agora vou começar a trabalhar porque tenho carteira de
Melina Rebuzzi
José Thadeu Machado Cobucci é titular do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Juiz de Fora desde 8 de dezembro de 1969, por ato do governador Israel Pinheiro. Antes disso foi escrevente e oficial substituto. Formou-se em administração de empresas em 1965, e em direito no ano de 1970 pela Universidade Federal de Juiz de Fora. José Cobucci também é vicepresidente do Recivil e diretor regional responsável pelas microrregiões 65 e 66. Veja a entrevista que ele concedeu à revista do Recivil.
Graças à irmã, Deusane (esq.) conseguiu seu registro tardio aos 55 anos trabalho”, concluiu. Já Eva Maria Simão Ribeiro procurou o mutirão Travessia para ajudar o filho de 14 anos, Genilton Simão Ribeiro. Ele ainda não havia sido registrado. O menino tinha tido apenas um batismo simbólico realizado durante uma festa de São João. Apesar de ter nascido no hospital de Jaíba, os pais não realizaram o registro. Mesmo sem a documentação, Genilton sempre frequentou a escola. Ele está no 5º ano. Quando precisava ir ao médico, a mãe apresentava a sua identidade e assim conseguia o atendimento. “Ele tem reclamado, porque já trabalha como lavrador, mas precisa tirar a carteira de trabalho para ser registrado,” pontuou Eva Maria. Além dos registros tardios, nos mutirões a população teve acesso a toda documentação referente ao registro civil das pessoas naturais. Na ocasião foram fornecidas 603 certidões de nascimento, 118 certidões de casamento e sete certidões de óbito. Foram realizadas ainda seis retificações de registros de nascimento e uma retificação de registro de casamento.
Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? José Thadeu Machado Cobucci - Recebi com muita honra e prazer por colaborar com o nosso Sindicato e podendo ajudar dentro de nossas possibilidades naquilo que for possível. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? José Thadeu Machado Cobucci - A falta de informatização e ainda a falta de acesso à internet em algumas cidades, principalmente nos distritos. Isso limita os cartórios em relação ao acesso às informações que são de interesse da classe e que refletem diretamente no trabalho do oficial. Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? José Thadeu Machado Cobucci - Tento fazer o melhor, principalmente esclarecendo algumas dúvidas dos colegas que me procuram e incentivando-os a participarem dos cursos e dos congressos que o Recivil promove, já que são ótimas oportunidades para nos qualificarmos e melhorarmos os serviços que prestamos. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe?
diretoria regional
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A equipe de projetos sociais do Recivil participou, entre os dias 17 e 26 de outubro, da 5ª etapa do Programa Mutirão da Cidadania, que faz parte do projeto Travessia, realizado pelo governo estadual. Nesta etapa, a equipe realizou mutirões de documentação civil básica nas cidades de Juvenília, Manga, Matias Cardoso, Verdelândia, Jaíba, Cônego Marinho, Varzelândia e Ibiracatu, todas localizadas no norte de Minas Gerais. Os mutirões contaram com a participação do Instituto de Identificação da Polícia Civil, que forneceu as carteiras de identidade, e da Secretaria de Trabalho e Emprego, que emitiu gratuitamente as carteiras de trabalho. Durante a etapa, a equipe percorreu mais de dois mil quilômetros, grande parte em estrada de chão. E, mesmo com calor escaldante, foram atendidas mais de 750 pessoas, grande parte delas moradoras da zona rural. A maioria procurou o Recivil para conseguir a segunda-via da certidão de nascimento. O documento é essencial para a emissão dos demais, como carteira de identidade e carteira de trabalho. De acordo com a promotora da comarca
“A Comissão Gestora está de parabéns pelo trabalho realizado”
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41
José Thadeu Machado Cobucci - A implantação do Cartosoft, a conquista de uma tabela de emolumentos que não existia e o ressarcimento dos atos gratuitos. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? José Thadeu Machado Cobucci - Sugiro a implantação de cursos e oficinas para os colegas que ainda não participaram da vida do Sindicato. Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? José Thadeu Machado Cobucci - A minha avaliação é a melhor possível, estando a Comissão Gestora de parabéns pelo trabalho realizado, extensivos à equipe do Recompe sob a direção do gerente Reginaldo. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serven-
tias no Estado de Minas Gerais? José Thadeu Machado Cobucci - Oferecendo recursos financeiros para a informatização dos cartórios e financiamentos. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? José Thadeu Machado Cobucci - Os projetos sociais realizados pelo nosso Sindicato cobrem uma lacuna deixada pelo estado, além de auxiliarem e esclarecem as pessoas de seus direitos à cidadania. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? José Thadeu Machado Cobucci - Acredito que a melhor forma de atingir as pessoas é por meio de propagandas em meios de comunicação mostrando a facilidade e a gratuidade do registro de nascimento, principalmente dentro do prazo legal.
Diretoria 65 e 66 Sede: Juiz de Fora Diretor Regional: José Thadeu Machado Cobucci Municípios (Diretoria 65): 33 - Aracitaba, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira Municípios (Diretoria 66): 14 - Além Paraíba, Argirita, Cataguases, Dona Eusébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande População: 946.898 habitantes Endereço da Sede da Regional: Galeria Constança Valadares No.: 1 Bairro: Centro CEP: 36010300 Telefone: (32) 3217-3271 Email: cartoriocobucci@cartoriocobucci.com.br
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Cartórios: 91
Município Cartórios Aracitaba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Belmiro Braga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São José das Três Ilhas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Porto das Flores Bias Fortes Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Bicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Chácara Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Chiador Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Penha Longa Coronel Pacheco Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Descoberto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ewbank da Câmara Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Goianá Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Guarará Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Juiz de Fora Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Sarandira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Rosário de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Torreões Lima Duarte Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São José dos Lopes Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Domingos da Bocaina Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Conceição de Ibitipoca Mar de Espanha Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Saudade Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Engenho Novo Maripá de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Matias Barbosa Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Olaria Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Oliveira Fortes Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Paiva Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Pedro Teixeira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Pequeri Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Piau Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Rio Novo Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Rio Preto Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Rochedo de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santa Bárbara do Monte Verde Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião do Barreado Santa Rita do Ibitipoca Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santa Rita do Jacutinga Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santana do Deserto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santos Dumont Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Conceição do Formoso Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Mantiqueira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Dores do Paraibuna Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São João da Serra São João Nepomuceno Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Taruaçu Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Carlos Alves Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Ituí Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Roça Grande Senador Cortes Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Simão Pereira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Além Paraíba Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Angustura Argirita Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Cataguases Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Cataguarino Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Glória de Cataguases Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Aracati Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Sereno Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Vista Alegre Dona Eusébia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Manuel do Guaiaçu Estrela Dalva Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Água Viva Itamarati de Minas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Laranjal Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São João da Sapucaia Leopoldina Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Ribeiro Junqueira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Tebas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Abaíba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Piacatuba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Providência Palma Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Cisneiros Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Itapiruçu Pirapetinga Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Caiapó Recreio Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Angaturama Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Conceição da Boa Vista Santana de Cataguases Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santo Antônio do Aventureiro Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Domingos Volta Grande Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43
Perfil da região
A microrregião de Juiz de Fora é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião da Zona da Mata. Sua população no censo 2010 feito IBGE é de 730.264 habitantes e está dividida em 33 municípios. A microrregião de Cataguases também pertence a Zona da Mata e sua população é de 216.634 habitantes. A microrregião é formada por quatorze municípios e possui uma área total de 3.921,800 km². As origens da região remontam a época do Ciclo do Ouro. Devido à dificuldade de acesso à região do município de Juiz de Fora, o lugar permaneceu praticamente intocado até o século XIX. A Zona da Mata, então habitada apenas pelos índios puris e coroados, foi desbravada com a abertura do Caminho Novo, estrada construída em 1707 para o transporte do ouro da região de Vila Rica (Ouro Preto) até o porto do Rio de Janeiro. Diversos povoados surgiram às margens do Caminho Novo estimulados pelo movimento das tropas que ali transitavam.
De 1850 a 1870, Juiz de Fora vivenciou expansão da economia cafeeira, juntamente com a tendência regional, tornando-se o principal produtor de café da Zona da Mata mineira em torno de 1855, posto que abandonou somente nas primeiras décadas do século XX. Um incipiente setor urbano-industrial começou a se desenvolver na região a partir de 1880. A indústria desenvolveu-se melhor no período, fazendo a cidade de Juiz de Fora tornar-se o principal centro industrial do estado, deixando-o de ser apenas no fim da década de 1930. Na década de 1840, começou a crescer a plantação de café, devido ao aumento do consumo de café na Europa e Estados Unidos e ao esgotamento dos solos do Vale do Paraíba contrastante com as terras disponíveis na Zona da Mata. Durante o século XIX Juiz de Fora tornou-se um dinâmico centro econômico, político, social e cultural da região. Aos poucos, suas funções se ampliaram, ganhando ares de município moderno, ponto de confluência da população circunvizinha.
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