N. 24 - Setembro 2008

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N.º 24 - SETEMBRO DE 2008 - www.recivil.com.br

Já estão abertas as inscrições para a terceira edição do Congresso realizado pelo Recivil. As vagas são limitadas. Acesse o site www.recivil.com.br e se inscreva gratuitamente. Pags 24 a 26

CGJ-MG lança o Compêndio das principais Leis e Atos Administrativos

Recivil Recivil participa participa ativamente ativamente do do trabalho trabalho que que reuniu reuniu atos atos jurídicos jurídicos relativos relativos àà atividade atividade notarial notarial ee registral registral do do Estado. Estado. AA partir partir do do início início do do mês mês de de outubro, outubro, oo Compêndio Compêndio será será entregue entregue gratuitamente gratuitamente para para todos todos os os Oficiais Oficiais do do Estado. Estado. Pags Pags 22 22 ee 23 23


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Editorial - 03

Anotações - 04

Cartas - 06

IRPF – Livro Caixa O CUPOM FISCAL E OS REQUISITOS DO COMPROVANTE DE DESPESAS

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Eleições para juízes de paz é aprovada pela classe

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APROVAÇÃO DO CNJ PARA QUE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PROMOVAM ELEIÇÕES DIRETAS PARA JUÍZES DE PAZ É ACLAMADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DE PAZ DE MINAS GERAIS

Cartório de Fidalgo renova suas instalações em prol da comunidade

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Competência Registral

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Seções Especial

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE FIDALGO É O RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO À UMA POPULAÇÃO DE CERCA DE OITO MIL HABITANTES

ARTIGO DE VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA

Oficiais da região de Pirapora participam de Curso de Qualificação

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17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais

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CERCA DE 30 OFICIAIS DAS SERVENTIAS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO NORTE DE MINAS SE INSCREVERAM NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO OFERECIDO PELO RECIVIL

Grande BH Capacitação

COM O TEMA “OS DESAFIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL NOS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA” O EVENTO REUNIU PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL

CGJ-MG lança o Compêndio das principais Leis e Atos Administrativos RECIVIL PARTICIPA ATIVAMENTE DO TRABALHO QUE REUNIU ATOS JURÍDICOS

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III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

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Recivil avança na implementação da Intranet em MG

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Arpen-Brasil tem novo presidente

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XVI Congresso Nacional da Arpen-Brasil

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Regional de Capelinha

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Parecer sobre A PEC 471-A

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Capa

RELATIVOS À ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO

JÁ ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A TERCEIRA EDIÇÃO DO CONGRESSO ESTADUAL DO RECIVIL. AS VAGAS SÃO LIMITADAS. ACESSE O SITE WWW.RECIVIL.COM.BR E SE INSCREVA GRATUITAMENTE

SINDICATO APRESENTA FUNCIONAMENTO DA INTRANET PARA A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

ASSEMBLÉIA NACIONAL ELEGE REGISTRADOR DE RIBEIRÃO PRETO/SP PARA PRESIDIR A ENTIDADE NO PRÓXIMO ANO. PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO É ELEITO VICE-PRESIDENTE

MAIS DE 400 PESSOAS COMPARECERAM AO EVENTO REALIZADO NA PARAÍBA. DELEGAÇÃO DE MINAS GERAIS PRESTIGIOU EVENTO NACIONAL DA ATIVIDADE

POR JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE

Informática Nacional Jurídico

expediente / sumário

Expediente RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XI – nº. 24 –SETEMBRO/2008. 48 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br

JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 96148254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com REPORTAGENS:ALEXANDRELACERDANASCIMENTO;TEL.:(31) 2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: alexlacerda@hotmail.com - MELINA REBUZZI - TEL.: (31) 2129-6031/ (31) 8484-8691; EMAIL: melina@recivil.com.br - RENATA DANTAS - TEL.: (31) 2129-6040; E-MAIL: renata@recivil.com.br

PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 9967-2861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI;RENATADANTAS-IMPRESSÃOEFOTOLITO: JS GRÁFICA, EDITORA E ENCADERNADORA, TELE/FAX: (11) 4044-4495;E-js@jsgrafica.com.br; www.jsgrafica.com.br

REVISTA RECIVIL/MG É UMA PUBLICAÇÃO MENSAL. AS OPINIÕES EMITIDAS EM ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS SEUS AUTORES E NÃO REFLETEM, NECESSARIAMENTE, A POSIÇÃO DA DIRETORIA. AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS PODEM SER REPRODUZIDAS MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS EDITORES, COM A INDICAÇÃO DA FONTE.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3

A união da classe

editorial

Caros colegas registradores É com imenso prazer que me dirijo até vocês para expor nossas conquistas à frente do Recivil, os meus anseios para o reconhecimento e valorização de nossa atividade, a vontade de ver a classe unida, e a luta para resgatar a dignidade dos registradores civis. Mais uma vez quero falar-lhes sobre nossas conquistas a partir da união das entidades representativas da classe dos notários e registradores mineiros. Lançamos no dia 30 de setembro, em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Compêndio de Leis e Atos Normativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro, que é muito importante para todos nós, porque ali teremos todas as leis, resoluções e provimentos da Corregedoria. Tudo isso foi possível por causa da união de nossa classe, através do Recivil, da Serjus/Anoreg-MG, a partir do presidente Roberto Andrade e do Sinoreg-MG, a partir do presidente Célio Mazoni, que foram peças fundamentais para a realização do compêndio, que será entregue para todos os Oficiais do Estado. Quem está ganhando com isso tudo é a classe e os usuários que necessitam de nossos serviços. Além disso, outro assunto importante a ser destacado é a corrida do Recivil rumo ao “mundo” digital. A intranet já é uma realidade no Registro Civil mineiro, a exemplo do que acontece em outros estados brasileiros; logo virá também a certificação digital. O processo é rápido e sinto que estamos no caminho certo. Outra questão que quero tratar com vocês é a terceira edição do Congresso estadual promovido pelo Recivil, que este ano será realizado entre os dias 21 a 23 de setembro. Esta é uma excelente oportunidade para debatermos juntos assuntos de interesses dos registradores civis mineiros, e também para mostrarmos o que o Sindicato tem feito em todos os seus departamentos para os benefícios da classe. Espero que vocês aproveitem essa oportunidade e venham participar do Congresso, que é totalmente gratuito. Este mês estive presente nos congressos realizados pela Serjus e pela Arpen Brasil e pude ver a participação e interesse de Oficiais de todo o Brasil e de todas as especialidades em se manterem informados e atualizados sobre as principais questões que ultimamente vêem sendo tão faladas sobre nossa atividade. Ano passado conseguimos reunir 1.024 pessoas, dentre Oficiais, convidados e palestrantes, em Belo Horizonte, durante o II Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e o IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro realizados em parceria com a Anoreg BR. Este ano queremos repetir o mesmo sucesso de 2007, levando palestras de qualidade, com palestrantes de notório saber jurídico e conhecimento das práticas cartorárias. Portanto, venham participar conosco desse momento, que é sempre tão aguardado por vocês e por todos do Recivil também. Acessem o site do Sindicato e façam sua inscrição (www.recivil.com.br). Paulo Risso PRESIDENTE DO RECIVIL


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TJMG elege novo corregedor-geral

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu o desembargador Célio César Paduani para o cargo de corregedor-geral de Justiça. O magistrado teve 64 votos, dos 107 apurados. O desembargador José Altivo Brandão Teixeira recebeu 32 votos, a desembargadora Márcia Milanez recebeu cinco votos e José Domingues Ferreira Esteves, dois. A votação teve ainda três votos nulos e um em branco. Para a vaga de vice-corregedor foi eleito o desembargador Alvim Soares. Em primeiro escrutínio, Alvim Soares teve 44 votos e o desembargador Nilson Reis teve 54. Os dois magistrados, que tiveram a maior votação, concorreram, então, em um segundo escrutínio. Na segunda votação, Alvim Soares obteve 38 votos e Nilson Reis, 35, de 75 votos apurados. Foram registrados ainda dois votos nulos. Na mesma sessão, o Tribunal Pleno elegeu para a Corte Superior, na vaga do desembargador Hyparco Immesi, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. O magistrado obteve 55 votos, de 107 apurados. A desembargadora Márcia Milanez recebeu 52 votos. Fonte: TJMG

Conselho Fiscal realiza reunião ordinária do mês de setembro

No dia 24 de setembro, foi realizada na sede do Recivil a reunião ordinária do Conselho Fiscal, que contou com as presenças dos conselheiros Cesar Roberto Fabiano Gonçalves, Oficial do Registro Civil de Matias Barbosa e Lucas dos Santos Nascimento, Oficial do Registro Civil de Lambari, além do diretor Administrativo Financeiro do Recivil, José Ailson Barbosa, e como convidados Salvador Tadeu Vieira, Oficial do Registro Civil de Pirapora e Roberto Barbosa de Carvalho, Oficial de Registro Civil de Araguari.

Durante a reunião foram aprovadas as contas do Sindicato relativas ao mês de agosto de 2008. O Oficial Roberto Barbosa de Carvalho, convidado pela primeira vez à reunião do Conselho Fiscal, comentou sobre a efetiva fiscalização realizada pelos conselheiros nas contas do Recivil e a lisura com que têm sido elaboradas. Salvador também comentou sobre a transparência na fiscalização das contas do Sindicato.

anotações

No DF editais de proclamas serão publicados gratuitamente no Diário da Justiça Eletrônico Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos a partir do primeiro dia deste mês. Os editais de proclamas serão publicados no diário da justiça eletrônico deste tribunal, sem nenhum ônus para os nubentes. Anteriormente essa publicação se dava na imprensa privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram reembolsados por essa despesa. E isso somente foi possível em razão de sugestão do Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria, acolhida no Provimento nº 13,

de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil) seja suprida pela realizada no diário da justiça eletrônico. Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das informações constantes dos editais de proclamas e os remeterão, pela rede mundial de computadores, para o emaill "proclamas@tjdft.jus.br". Este é gerenciado pelo Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias úteis para enviá-los à publicação.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5

Portaria MJ - Obriga o registro no Ministério da Justiça de notários e registradores que exerçam microfilmagem

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO ser da competência da Secretaria Nacional de Justiça conceder o registro e proceder à fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos, em conformidade com o parágrafo único, do art. 15, do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o artigo 12, inciso VIII, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 3.968, de 21 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Estão obrigadas ao registro, neste Ministério, as empresas que exerçam atividade de microfilmagem de documentos. Parágrafo único. Os detentores dos documentos a serem microfilmados e os órgãos públicos que microfilmem documentos para terceiros são igualmente sujeitos ao registro referido no caput deste artigo. Art. 2º O referido registro será concedido em caráter provisório, tornando-se definitivo após um ano, se não houver comprovação de irregularidade. Art. 3º O pedido de registro deve ser formulado por meio de requerimento escrito à Secretaria Nacional de Justiça, encaminhado ao Departamento de Justiça, Classificação, Título e Qualificação, situado na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, 2º andar sala 213, CEP 70064-900, em Brasília/DF, acompanhado dos seguintes documentos e informações: I - documento comprobatório da existência legal da requerente, com as respectivas alterações, devidamente registradas;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda (CNPJ); III - em se tratando de serviços notariais e de registro, apresentação de cópia de título de nomeação para o cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a existência do serviço notarial e de registro; IV - qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro; V - qualificação completa da pessoa responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem; VI - endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro; VII - endereço completo do local da execução da microfilmagem; VIII - relação completa do equipamento a ser utilizado na microfilmagem (convencional ou eletrônico), acompanhada da prova de sua titularidade; IX - declaração do requerente, por escrito, de que informará ao Ministério da Justiça eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem. Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos I, II, III, e VIII devem ser apresentados por cópias autenticadas. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 73, de 13 de setembro de 2005 e, nº 17, de 30 de março de 2001 e nº 58, de 20 de junho de 1996. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU TUMA JÚNIOR Fonte: Diário Oficial da União

Certidões de óbito e nascimento não mais trarão indicação de condição de pobreza de autoria da Presidência da República, que permite que o registro de nascimento de maiores de 12 anos e menores de 18 anos seja feito pessoalmente perante oficial de registro, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se esse oficial suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e as provas por ele exigidas não forem suficientes para dissipar a suspeita. Para o relator da matéria no Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), "a medida ameniza a sobrecarga de processos judiciais e simplifica procedimentos em benefício de quem, por algum infortúnio, não tenha requerido, no prazo legal, a emissão da certidão de nascimento". A matéria também segue para a sanção presidencial. Fonte: Agência Senado

anotações

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 20/07, que proíbe a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. Aprovada a redação final, a matéria vai à sanção presidencial. O relator da matéria no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que a iniciativa, do então deputado Elimar Máximo Damasceno, "é altamente louvável, pois pretende coibir a infausta e despropositada prática de submeter aqueles que se valem do direito da gratuidade na obtenção de certidões nos órgãos de registros públicos à vexatória situação de ter consignado na certidão respectiva a indicação da sua condição de pobreza". Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/07,


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Envie sua carta para o Departamento de Comunicação no seguinte endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br.

Sr. Presidente Com o nosso abraço, vimos cumprimentá-lo e manifestar a nossa satisfação em ver realizado o nosso desejo de implantação da Intranet no Registro Civil do Estado de Minas Gerais. Estamos aguardando com ansiedade a publicação da devida regulamentação pela Corregedoria de Justiça, para implantá-lo imediatamente nesta Serventia.

Meu nome é Adriano e trabalho no Cartório de Registro Civil e Imóveis de Novo Cruzeiro/MG. Atualmente faço faculdade de Sistemas de Informação e estou no 8º Período. Terminarei o curso no final deste ano de 2008. Estou trabalhando o meu projeto de monografia, e lendo uma das revistas da Recivil (capa: mundo digital) me interessei muito pela reportagem da intranet em cartórios mineiros. Gostei tanto da matéria que resolvi abordar

Prezados Senhores, Venho respeitosamente perante V.Sª, solicitar informações quanto ao meio de associar-me ao Sindicato. Na oportunidade venho parabenizá-los pelo excelente trabalho que o Recivil tem realizado desde seu início até hoje em benefício da classe. Muito merecida a Homenagem do TJ-MG ao nosso incansável Presidente

Intranet em MG

Cordialmente, José de Souza Machado Ana Paula Fróes Machado da Fonseca Cristiano José de Souza Machado

Intranet em MG II esse tema na minha monografia. Sendo assim, gostaria de pedir a colaboração do departamento de informática do Recivil, se assim for possível, para me ajudar com materiais sobre o assunto para deixar a minha monografia com um conteúdo bem rico! Desde já agradeço e espero boas noticias!!!

Pedido de associação ao Sindicato Paulo Risso. Minhas cordiais saudações a toda a equipe e funcionários do sindicato. Abraço fraterno Rita de Cássia Oliveira Distrito de S. Sebastião da Estrela- Comarca de Bom Sucesso-MG

cartas

Site do Recivil Sou titular do 1º Ofício da cidade de Araripe (CE) e o sítio do Recivil tem sido muito útil. Consulto-o semanalmente e, assim, fico atualizado. Muito Obrigado. Parabéns a todos.

José Humberto de Alencar Araripe - CE


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7

IRPF – Livro Caixa

A dedução das despesas pagas para a participação do Oficial do RCPN em congressos realizados pelas entidades de classe. IRPF 2008, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, cuja integra vale aqui ser reproduzida Perguntas e Respostas IRPF 2008 CONGRESSOS E SEMINARIOS 401 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis? Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, material de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros (PN Cosit n 60, de 1978) Ressalta-se, por importante e derradeiro, que a referida autorização não se aplica às despesas relativas a acompanhantes.

Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR

opinião

Ao ensejo da realização de mais um importante congresso, desta feita na Capital paraibana, que reuniu grande número de Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País, cumpre-nos enfrentar a análise de dedutibilidade, em Livro Caixa, das despesas pagas pelos congressistas para participação no evento. Despesas com inscrição e comparecimento, transporte, hospedagem, alimentação, entre outras, podem, ou não, servir ao efeito de reduzir a base de cálculo do IRPF? O artigo 75, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, autoriza a dedução da base de cálculo do IRPF de notários e registradores das despesas de custeio pagas, desde que necessárias à percepção da receita. Resta-nos, então, a averiguação da aplicação da regra supra mencionada à hipótese objeto do presente comentário. Destarte, vale questionar se o que se busca nos encontros realizados pelas entidades de classe dos Oficiais do RCPN é mesmo necessário à percepção de seus rendimentos ou tratase apenas de viagem de turismo e mera confraternização. Apreciando a pauta do evento, conclui-se, sem a menor dúvida, que o conteúdo programático é essencialmente cientifico, visando, portanto, ao aperfeiçoamento profissional. Foram enfrentadas questões técnicas relacionadas com os atos do oficio dos participantes e com a administração da Unidade de Registro a cargo do Oficial. Relevante palestra sobre empreendedorismo socorre-nos na conclusão de que o encontro teve por objetivo prioritário preparar o Oficial do RCPN para que exerça, cada vez melhor, a função que lhe foi delegada pelo Estado. Nesta ordem de valores, não cabe outra conclusão senão a que as despesas pagas para participação no evento de João Pessoa e em todos os demais a este equivalentes, preenchem os requisitos impostos pela legislação. Noutro dizer, são tais dispêndios dedutíveis em Livro Caixa, para os fins de determinação da base de calculo do IRPF (Carnê-Leão). Consideradas dedutíveis sob o critério da natureza, ou seja, já que possível o seu enquadramento na hipótese descrita pela norma positiva, adotemos a etapa seguinte da análise: tratemos da comprovação. Prescreve o § 2º do art. 76 do RIR/99, que o documento comprobatório deve ser hábil e idôneo, de tal sorte que, apenas os documentos oficiais emitidos pelo prestador dos serviços, ou pelo fornecedor de bens (alimentos, livros) se prestam a comprovação fiscal dos pagamentos efetuados. Antigo parecer normativo do órgão fazendário, que corrobora o entendimento aqui lançado, foi referido na questão número 401 do trabalho intitulado Perguntas e Respostas -


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Eleições para juízes de paz é aprovada pela classe Aprovação do CNJ para que tribunais de justiça promovam eleições diretas para juízes de paz é aclamada pela Associação dos Juizes de Paz de Minas Gerais No mês de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm prazo de um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo. O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos". No entanto, a maioria dos tribunais de justiça de todo o país não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz em cada tribunal. As formas como se dariam essas eleições ainda não estão bem definidas. Há intérpretes que entendem que a

eleição é administrativa e os Tribunais de Justiça é que têm que realizá-las. No entanto, a constituição mineira determina que as eleições para juízes de paz sejam feitas junto com as eleições municipais, e isso não está regulamentado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Enquanto essa questão não é definida, a Associação dos Juízes de Paz de Minas Gerais comemora a decisão do CNJ. José Áureo de Abreu, atual presidente da Associação dos Juízes de Paz de Minas Gerais, fundador da entidade em 1985, e presidente nos dois primeiros mandatos, explicou que a Constituição do Império, de 1824, criou a função do juiz de paz. Segundo ele, o Ato Institucional de 1969 cassou a eleição de juiz de paz, que passou a ser nomeado. A Constituição Federal de 1988 recuperou a eleição direta para a função.

especial

Revista do Recivil - Como o senhor recebeu a notícia sobre a determinação do CNJ para que os Tribunais de Justiça realizem eleições diretas para a escolha dos juízes de paz? José Áureo de Abreu - Essa é a nossa esperança há muito tempo, desde 1988, como nós objetivamos com a Lei. 13.454 (Lei Estadual n° 13.454/2000), que mandou que se fizessem a primeira eleição em 2000, porque os nossos juízes estão nos cargos desde as eleições de 1966, e o artigo 247 da Constituição Mineira mandou que permanecessem no cargo como estivessem, como se fossem nomeados, e isso eternizou-se, não era o ideal. O CNJ, com muitos lamentos do país inteiro, mandou que se resolvesse, mas sempre depende da política do presidente. Se o presidente do CNJ é sensível à Justiça de Paz, manda resolver. Se muda o presidente, muda a política e aí pára tudo. É o que tem acontecido em Minas Gerais.

“Não há justiça mais perto do povo do que a Justiça de Paz, eleita pelos seus pares nos pequenos distritos”

JOSÉ ÁUREO MOSTRA O ÁLBUM DE FOTOS QUE REPRESENTAM AS LUTAS DA ASSOCIAÇÃO A FAVOR DA ATIVIDADE DOS JUÍZES DE PAZ


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9 Revista do Recivil - Como os juízes de paz vêem essa questão? José Áureo de Abreu - Somos a favor da eleição, e é uma reconquista nossa. O cargo é eletivo desde a Constituição de 1824, eleitos como os vereadores. A única diferença em relação à Constituição de 1988 foi que nós incluímos pela primeira vez a remuneração, o que não havia antes. O juiz de paz completou no dia 15 de outubro de 2007, 180 anos de serviços públicos à nação, à pátria, às comunidades. E não há justiça mais perto do povo do que a Justiça de Paz, eleita pelos seus pares nos pequenos distritos. Em Minas temos 1554 distritos e sub-distritos, e a Justiça de Paz tem feito muito falta.

“O juiz de paz é um conciliador por excelência. A Justiça de Paz sempre resolveu tudo sem burocracia”

Revista do Recivil - Segundo o presidente da Associação Paulista dos Magistrados a eleição do juiz de paz irá vulgarizar a figura do juiz porque aceitará pessoas despreparadas para a função de conciliação. O senhor concorda com essa afirmação? José Áureo de Abreu - Sou totalmente contra. A Justiça de Paz é eletiva. São Paulo sempre a desejou concursada ou nomeada, se nós fizermos o concurso, como o cargo é privativo de advogado, de bacharel em direito,

nós teremos em Minas 1554 juízes concursados, bacharéis em direito, que não têm identidade nenhuma com a comunidade. Hoje nos municípios tem o promotor que vai lá fazer carreira e não quer ficar, o delegado que é bacharel não quer ficar, o juiz de direito não quer ficar. A Justiça de Paz é muito próxima do povo, o juiz de paz, eleito na sua comunidade, é um homem médio e o eleitor jamais errou, sempre elege o seu melhor homem, o mais equilibrado, eu tenho que acreditar na eleição e na democracia do povo do interior. Revista do Recivil - Como o senhor avalia a recomendação do CNJ para que os juízes de paz também atuem como conciliadores, principalmente nos casos

envolvendo família? José Áureo de Abreu - Como está explicado no artigo 161, da Constituição de 1824, era impossível começar qualquer processo sem que se tenha tentado a reconciliação perante o juiz de paz. Então o juiz de paz é um conciliador por excelência. Ele exercendo essa função vai aliviar todo sistema cartorário e burocrático. A justiça de paz sempre resolveu tudo sem burocracia.

especial

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DE PAZ DE MG POSA AO LADO DO QUADRO DE REMBRANT, QUE ILUSTRA O TRABALHO DO JUIZ DE PAZ


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Cartório de Fidalgo renova suas instalações em prol da comunidade

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Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Fidalgo é o responsável pelo atendimento à uma população de cerca de oito mil habitantes

A OFICIALA FLAVIANA SOARES GONÇALVES EXIBE O ARQUIVO ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS LIVROS DO CARTÓRIO

Um pequeno Distrito, com cerca de oito mil habitantes. Um local simples, longe da correria e do movimento das grandes cidades. Uma pequena casa que acabou de ser pintada e que guarda pequenos detalhes da preocupação em manter o ambiente bonito, confortável e atraente para as pessoas que ali frequentam. É neste cenário que está localizado o Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Fidalgo, em Pedro Leopoldo, região Metropolitana de Belo Horizonte, que tem como Oficiala Flaviana Soares Gonçalves. A serventia é antiga, e no início só exercia a atividade notarial. No ano de 1900 foi anexado o registro civil. Flaviana trabalha no cartório desde 1995, e em 2002 foi nomeada pelo juiz de direito. O serviço mais procurado no cartório é o reconhecimento de firma, que chega a cerca de 20 por mês. Na área do registro civil, a maior procura é pelas segundas vias de certidões. No entanto, Flaviana explica que hoje muitos moradores não sabem que o cartório possui os serviços de notas. “É preciso fazer mais divulgação, porque muita gente não sabe que aqui tem notas também. De 2002 para cá comecei a divulgar e as pessoas passaram a procurar mais o cartório. Antes muitas pessoas iam até Pedro Leopoldo”, disse a Oficiala. A Oficiala também conta que os casamentos são poucos. “Por ser uma população rural, as pessoas se acomodam, passam a viver em união estável e acabam não casando”, explicou. Nos anos de 2006 e 2007, Flaviana participou dos casamentos comunitários realizados pelos cartórios de Pedro Leopoldo e dos distritos. “Foi


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11

Ficha Técnica

Nome: Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Município: Pedro Leopoldo - Distrito: Fidalgo Endereço: Rua Fernão Dias Nº: 111 Bairro: Centro - CEP: 33620000 Telefone: (31) 3661-8152 Nome da Oficiala: Flaviana Soares Gonçalves

A NOVA FACHADA DO CARTÓRIO, PINTADA HÁ CERCA DE UM MÊS A PEDIDO DA

OFICIALA

FLAVIANA SOARES GONÇALVES ESTÁ À FRENTE DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE FIDALGO DESDE 2002

uma experiência muito boa. Adorei ter participado. Inclusive hoje ainda cobram para fazermos mais casamentos comunitários. Por serem pessoas carentes, é uma grande oportunidade para elas casarem”, contou. A Oficiala relata também que a comunicação e o relacionamento entre os Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pedro Leopoldo e dos distritos é muito boa. “Temos uma relação e uma interação muito boa. Sempre quando temos dúvidas entramos em contato um com o outro”, disse.

A Origem do Distrito de Fidaldo no local denominado "Anhanhonhacanhuva", que significa em tupi: água parada que some no buraco, onde construíram o arraial de São João do Sumidouro. Fernão Dias escolheu nos arredores um sítio de terras mais férteis para o plantio extensivo, onde construiu sua residência, ficando o local conhecido como "Quinta do Sumidouro". Data provavelmente desta época a edificação da Capela do Rosário da Quinta do Sumidouro, que pode ser incluída entre as primeiras capelas de Minas Gerais. O Distrito apresenta duas polarizações de ocupação: Fidalgo, a oeste; e Quinta do sumidouro, a leste; distante 16 Km da sede municipal, através de acesso asfaltado. A população esteve ligada basicamente ao setor rural. Porém, esse quadro esta sendo alterado em função do aparecimento e fortalecimento da extração e corte de pedra (Lagoa Santa). O comércio é baseado nos gêneros de primeira necessidade.

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Cachoeira Grande era o nome do primitivo arraial onde surgiu Pedro Leopoldo, município criado pela lei nº. 843, de 7 de setembro de 1923, nome dado em homenagem ao engenheiro Pedro Leopoldo da Silveira, chefe da seção de construção da Estrada de Ferro Central do Brasil em 1895. Na ocasião, figurava com os Distritos de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Capim Branco, Fidalgo, Prudente de Morais e Vera Cruz. Atualmente, compõem-no os de: Pedro Leopoldo, Dr Lund, Fidalgo e Vera Cruz de Minas. Pedro Leopoldo possui bens tombados, ligados à história de seu Distrito de Fidalgo. Trata-se do conjunto histórico constituído da Capela de Nossa Senhora do Rosário, Casa e Sítio da Quinta do Sumidouro. Estas edificações têm suas origens na bandeira de Fernão Dias Paes Leme em 1694. Conta a tradição que o aventureiro, diante das grandes dificuldades dos caminhos e carência de recursos, fixou parte da expedição


12 - www.recivil.com.br Os casamentos na serventia são geralmente realizados nas sextas-feiras pelo juiz de paz de Pedro Leopoldo. A Oficiala conta que a tradição de reconciliação feita pelos juízes de paz ainda existe entre os moradores de Fidalgo. “Às vezes algumas pessoas solicitam que o juiz de paz vá até a casa delas para tentar fazer alguma reconciliação. Essa tradição passa de pai para filho”, disse. O cartório possui 16 livros de nascimento, 35 de escritura, 3 de procuração, 11 de casamento e 11 livros de óbito. Desde 2006 o cartório é informatizado e realiza os registros de casamento e as segundas vias de certidões através do computador. A Oficiala também se preocupa com a segurança das certidões e por isso as emite no papel de segurança.

“A gente tenta melhorar para atender melhor a população. Antes o cartório tinha somente uma mesa, uma máquina de escrever e um armário. Vou ajeitar mais o cartório para dar mais comodidade e melhorar para as pessoas, que passam a procurar mais o cartório e ter uma visão melhor”, contou Flaviana ao falar da pintura que realizou na fachada há cerca de um mês e da reforma que pretende fazer no cartório. Até 1995 o cartório só abria três dias por semana e o horário não era fixo. “De uns três anos para cá as pessoas estão se acostumando ao horário fixo, das 9h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, sem interrupção, inclusive nos finais de semana as pessoas me procuram, porque moro bem ao lado do cartório”, disse Flaviana.

OFICIAL E FUNCIONÁRIOS DO CARTÓRIO MANTÉM A CARACTERÍSTICA DO BOM RELACIONAMENTO COM OS MORADORES DE VERA CRUZ DE MINAS

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SERVENTIA VOLTOU A SER PROCURADA PELA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE FIDALGO, EM PEDRO LEOPOLDO, ESTIMADA EM OITO MIL HABITANTES


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Competência Registral

artigo

O direito Registral está em voga, motivo que o torna tão discutido atividade: a liberdade de administrar o cartório. Essa inovação por todos os setores da sociedade e em todos os seus níveis. deu aos notários e registradores a base legal necessária para Todo esse burburinho se deve ao fato da sociedade estar aprimorar seus serviços da melhor forma que os convierem, acordando para um serviço fundamental na vida de todos e dentro de limites legalmente pré-estabelecidos. Ela encerrou que, até o momento atual, não foi dada a devida atenção. com as disposições que exigiam autorização do diretor do É verdade que grande parte dos olhos em nós focados se fórum para atos do dia-a-dia. Hoje não é necessário pedir deve ao fato desse segmento ser visto como uma fonte autorização, por exemplo, para abrirmos livros, mudarmos a inesgotável de lucros. Sabemos, no entanto, que há outros sua forma, à medida que se faz necessária a adequação do fatores mais importantes e verídicos que os cifrões imaginados cartório para atender aos anseios dos seus clientes, com maior por muitos. Existem as responsabilidades, não só civil e criminal eficiência. em leis previstas, mas também a social, dado o fato de constituir Por outro lado, uma série de regulamentações aumenta uma função pública. Essa função faz parte da vida do cidadão diuturnamente a fiscalização em torno dos atos praticados no desde o seu nascimento até sua morte. cartório. É facilmente verificado quando tratamos de tributos. O esquecimento dos princípios legais e morais aos quais A fiscalização por parte do Fisco, não só no que diz respeito somos investidos precisam permanecer na lembrança aos tributos embutidos no valor repassado aos usuários, como constante, pois esquecendo-os, estaremos concordando com a também torna os notários e registradores verdadeiros fiscais crescente onda de invasão de competência que assistimos, tributários, quando é exigido observância de recolhimento de seja por parte de particulares, seja por parte do mesmo Estado impostos por parte do usuário na celebração do negócio que nos delega seus serviços. jurídico. Pergunto: qual a origem da competência notarial e de Ocorre fiscalização também por parte dos Tribunais, através registro? Quem a detém? E como defendê-la? de suas corregedorias e hoje pelo CNJ que está focado em Para responder essas perguntas, primeiro é necessário levantar os atos praticados e os valores auferidos por cartórios saber a origem da “competência registral”. de todo o país. Os atos jurídicos realizados por particulares, para que sejam Contudo, apesar de toda a legislação específica validados e seus interesses defendidos perante uma normatizando os limites da competência, inúmeras normas coletividade faz necessária a intervenção do Estado, chamada legais, hierarquicamente inferiores, distorcem o rol de por Walter Cruz Swensson de “administração pública dos atribuições, causando confusão quanto à competência registral. interesses privados”. Para entendermos melhor essa Uma das formas de intervenção confusão normativa basta atentar para estatal é através dos serviços notariais e as funções do Registro de Títulos e “O legislador peca Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. de registros, cuja base encontra-se na Constituição Federal, no seu artigo 236, No primeiro, poderão ser registrados ao definir que trás os preceitos das normas do todos os contratos particulares que Direito Registral. Nesse artigo versem sobre bem móvel, uma vez que a competência encontram-se as bases da atividade. propriedade imóvel é de competência do Ela recepcionou a Lei 6015/73, que já Registro de Imóveis. Para conhecermos diversa, definia as atribuições, a escrituração, a a delimitação dessa competência, ordem de serviço, a publicidade dos atos precisamos conhecer a definição de bem esquecendo dos praticados, a responsabilidade e a móvel, que encontra-se no Código Civil, princípios competência de cada serviço à luz da nos artigos 82 (são móveis os bens constituição anterior. suscetíveis de movimento próprio ou de constitucionais Regulamentando o artigo 236, foram remoção por força alheia, sem alteração editadas leis como as 8935 e 9492 de da substância ou da destinação que regem esses 1994 que instituíram serviços como o de econômico-social) e a no artigo 83 que tabelionato (protesto – Lei 9492/94) e faz a equiparação legal de alguns bens a serviços e o registros (contratos marítimos e de esse conceito (as energias que tenham distribuição), além dos pontos previstos valor econômico; os direitos reais sobre princípio da de regulamentação legal. objetos móveis e as ações recepção das leis” Em especial a 8935/94 trouxe uma correspondentes; os direitos pessoais de inovação importante para o exercício da caráter patrimonial e respectivas ações.


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artigo

Conceituado bem móvel, resta ao legislador empregá-lo a todas as normas posteriores. Mas, para assegurar a necessidade de registro, o artigo 221 do mesmo Código complementa e amplia as enumerações feitas nos artigos 127 e 129 da Lei 6015/73, quando prevê “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”. Sobre esse dispositivo, Maria Helena Diniz esclarece a competência registral quando afirma “o instrumento particular, além de dar existência ao ato negocial, serve-lhe de prova. Possui, portanto, força probante do contrato entre as partes sendo que, para valer contra terceiro que do ato não participou, deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, que autentica seu conteúdo.” A legislação básica definidora da competência desse serviço é perfeita.

“Os maiores vilões não se encontram em leis mal formuladas ou em jurisprudências esparsas. Encontram-se em serviços prestados por particulares, sem a delegação da função pública necessária para validar os atos e negócios jurídicos”

Porém o legislador peca ao definir competência diversa, esquecendo dos princípios constitucionais que regem esses serviços e o princípio da recepção das leis. Exemplo clássico está no próprio Código Civil quando em seu artigo 1361 define propriedade fiduciária e a competência registral, transferindo no caso de veículos automotores para os detran’s uma atribuição para a qual não tem competência. Para corrigir erros dessa natureza a doutrina e a jurisprudência são de fundamental importância, pois corrigem erros legislativos aplicando a norma à luz dos preceitos legais corretos. Usando ainda o exemplo do artigo 1361 do Código Civil, para sanar esse erro de atribuição dos registros de alienação de veículos, o órgão máximo de trânsito _CONTRAN_ elaborou portaria orientando os departamentos de trânsito a fazerem convênios com quem detenha a competência registral para dar efeito erga omnes a esses contratos. Outro exemplo prático é o caso das cédulas de crédito cuja garantia constituir bem móvel. A lei que criou a cédula de


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artigo

crédito enumera as modalidades de cédula e a competência de registro (Registro de Imóveis), porém outros tipos “Para garantir que a competência criados posteriormente já não tem definida expressamente seu local de registral de cada serventia não seja registro. Nesse ponto faz-se presente a violada, tendo em vista a delimitação hermenêutica jurídica. Os já citados artigos 221 do Código Civil e o artigo 127, da competência da cada serviço VII e parágrafo único, da Lei 6015. Ainda nesse exemplo temos as notarial e registral, faz-se obrigatório o garantias que, para ter oponibilidade a terceiros devem ser, também registradas. trabalho de divulgação para que a E, em se tratando de garantia móvel não há o que se discutir quanto ao local de sociedade nos olhe como uma fonte de registro. Isso vem sendo comprovado segurança para seus negócios jurídicos, pelos tribunais que, em ações de execução julgam improcedente o pedido não somente para realizar registros que sobre as garantias móveis erroneamente registradas em outro serviço que não o servem de paliativos” de Títulos e Documentos. É necessário analisar quaisquer documentos levados a registro sob a ótica da recepção legal; da competência registral; da publicidade e da da cada serviço notarial e registral, faz-se obrigatório o trabalho hermenêutica, uma vez que precisamos, em ocasiões freqüentes, de divulgação para que a sociedade nos olhe como uma fonte analisar o pedido de registro à luz de várias legislações, para de segurança para seus negócios jurídicos, não somente para então, chegarmos a uma conclusão sobre onde e como deve ser realizar registros que servem de paliativos. Dessa forma, os registrado. Tudo para que o cidadão que procura a chancela do olhos hoje em nós focados verão um serviço essencial à Estado nos serviços notariais e de registro obtenha a segurança sociedade e não a ilusória fonte inesgotável de lucros. necessária aos seus negócios jurídicos. Não deve o registrador se deixar levar por interpretações torpes, sob a ótica do seu interesse pessoal, haja vista que o seu interesse particular está abaixo do interesse da REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: coletividade. Essa postura é primordial para o combate de CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EDITORA SARAIVA; invasões de competência que assola a todos os serviços CÓDIGO CIVIL – EDITORA SARAIVA; COLETÂNEA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – notariais e de registros por parte de particulares. São empresas que oferecem serviços de “registro”; informações CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DE BRASÍLIA; de restrição de crédito; conservação de documentação e outros LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ANOTADA – SWENSSON, WALTER CRUZ, RENATO, que atingem diariamente os interesses do particular quando busca ALESSANDRA SEINO GRANJA – EDITORA JUAREZ DE OLIVEIRA; DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – LENZA, PEDRO – EDITORA MÉTODO; a intervenção do Estado em seus negócios. Os maiores vilões não se encontram em leis mal formuladas PRÁTICA DE REGISTROS PÚBLICOS – SANTOS, OZÉIAS J. – EDITORA FAPI; ou em jurisprudências esparsas. Encontram-se em serviços LEI DE REGISTROS PÚBLICO COMENTADA – CENEVIVA, WALTER – EDITORA prestados por particulares, sem a delegação da função pública SARAIVA; APLICAÇÕES DO DIREITO NA PRÁTICA NOTARIAL E REGISTRAL – OLIVEIRA, NELSON necessária para validar os atos e negócios jurídicos. É importante termos conhecimentos das nossas atribuições CORRÊA DE – EDITORA THONSOM; para lutarmos, em todas as esferas do governo e da sociedade para que isso não ocorra. Como? Esclarecendo a todos os segmentos qual a nossa competência; Demonstrando o que podemos fazer pela Vanuza de Cássia Arruda sociedade, através dos nossos serviços; Debatendo e recorrendo, a órgãos regulamentadores das funções notariais OFICIALA DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PONTE NOVA/MG; PROFESSORA DE DIREITO COMERCIAL NA FACULDADE DE e de registro, para fazer valer os princípios que regem nossa CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE PONTE NOVA; PRESIDENTE DO INSTITUTO DE atividade. R EGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE Para garantir que a competência registral de cada serventia MINAS GERAIS; 2ª SECRETÁRIA DA SERJUS não seja violada, tendo em vista a delimitação da competência


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Oficiais da região de Pirapora participam do Curso de Qualificação Cerca de 30 Oficiais das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Norte de Minas se inscreveram no Curso de Qualificação oferecido pelo Recivil

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OFICIAIS DO NORTE DE MINAS DE GERAIS PARTICIPAM DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL

HELDER DA SILVEIRA MINISTRA MAIS UM CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais - Recivil, realizou nos últimos dias 6 e 7 de setembro, no município de Pirapora, Norte de Minas Gerais, o Curso de Qualificação em Direito Registral para cerca de 30 Oficiais daquela regional. O curso, que teve a duração de 16horas/aula, foi ministrado pelos instrutores Helder da Silveira e Maria Nildéia Borges. Os professores trataram dos principais assuntos relacionados ao trabalho diário dos registradores. Helder da Silveira aproveitou a oportunidade para chamar a atenção dos alunos sobre o conceito de fé pública que é atribuído a todos os oficiais. “A fé publica é tratada de forma especial porque é através dela que se dá a autenticidade de todos os atos jurídicos que são realizados nos cartórios e por isso são apresentados com força quase que de lei e de credibilidade quase absoluta. A fé pública dá a segurança de que os atos espelham a verdade, o que de fato as partes queriam. Daí a importância primordial desta função do registrador. A valorização e o cuidado com a fé pública dão mais segurança e credibilidade para a própria população”, afirmou Helder. Além da fé pública, o instrutor comentou sobre os cuidados que os cartorários devem ter com os arquivos das serventias, por se tratarem de patrimônio público. “Na realidade a serventia não é do Oficial, ele não é dono da serventia. O cartório é do Estado, que delegou ao Oficial esta função pública. Portanto o Oficial é um administrador que recebe por isso seus emolumentos. Se você cuida bem de uma coisa que é sua, muito mais haverá de cuidar de uma coisa que é pública. Deve-se ter cuidado, desvelo e cautela, principalmente porque se trata da história de um povo, história de um município e até mesmo a história de uma nação por inteira”, completou o instrutor. O segundo dia do curso foi ministrado pela Oficiala de Teófilo Otoni e diretora do Recivil, Maria Níldeia Borges, que deu enfoque principalmente ao registro de óbito, tema sobre o qual os Oficiais puderam sanar diversas dúvidas. “Foi uma experiência maravilhosa, a turma foi muito participativa, houve interação, o que facilitou o meu trabalho. A turma me deu um feedback bem positivo e eu fiquei muito feliz por isso. Este projeto do curso é sensacional, é pioneiro, eu falo que essa iniciativa foi fantástica porque a gente vê a satisfação das pessoas que estão participando”, comentou Nildéia.


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A INSTRUTORA MARIA NILDÉIA BORGES ENFOCA O REGISTRO DE ÓBITO NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO

A OFICIALA SUBSTITUTA DE PIRAPORA PRESENTEIA OS INSTRUTORES COM OBJETOS DE ARTESANATO DA REGIÃO

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MARIA CECÍLIA DUARTE FALA SOBRE O TEMA RESPONSABILIDADE SOCIAL


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O OFICIAL DE PIRAPORA SALVADOR TADEU VIEIRA ENTREGA CERTIFICADO PARA SUA ESPOSA E SUBSTITUTA EDUARDA SOUZA LAGE O OFICIAL DE ABAETÉ WENDER VILHENA CRUZ PARTICIPA DE CURSO DE

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QUALIFICAÇÃO

Ao final do curso, a coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Maria Cecília Duarte, que participou do evento como aluna, pediu a palavra e falou um pouco aos Oficiais sobre a importância da responsabilidade social dos registradores. “A responsabilidade social que o registrador civil tem hoje é a de realmente responder àquela expectativa do Poder Público quando lhe delegou um serviço. Os registradores civis respondem a este apelo muito bem, na medida em que trabalham para destravar a questão da documentação civil básica e promovem assim a inclusão social dessas pessoas e fazem com que elas participem ativamente da vida cívica do país”, argumentou Cecília. Os Oficiais assistiram ainda a uma explanação sobre tecnologia feita pelo supervisor do Departamento de TI do Recivil, Jader Pedrosa. “A sociedade tem uma idéia de cartório hoje muito relacionada a papel, escrita, caneta. Nós queremos mudar um pouco esta concepção. Nós queremos mostrar para a sociedade e para os próprios Oficiais que o cartório deve estar inserido nesta era da informática, que facilita os trabalhos e traz agilidade nos serviços beneficiando tanto oficial como população”, explicou Jader. No encerramento do curso, o Oficial de Pirapora e anfitrião do evento, Salvador Tadeu Vieira, agradeceu a presença de todos e entregou uma lembrança regional para cada instrutor como homenagem. Após presenteá-los, o Oficial, que também é diretor regional do Sindicato, entregou os certificados para os participantes do evento. “Este curso foi de grande valia para todos nós. A nossa região, por ser uma região carente, possui muitos Distritos distantes da Capital e muitas vezes os Oficiais não têm conhecimento de tudo o que se passa no Recivil e das mudanças das leis que afetam nosso dia a dia”, comentou Salvador. “Eu trabalho em cartório desde criança e a cada dia percebo que tenho mais a aprender. Hoje saio daqui mais qualificado, já revendo alguns conceitos. Muito proveitoso pra mim”, comentou o Oficial de Abaeté, Wender Vilhena Cruz.


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17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais Com o tema “Os Desafios da Atividade Notarial e Registral nos 20 anos da Constituição da República” o evento reuniu profissionais de todo o Brasil

institucional

O 17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais que, este ano, teve como tema "Os desafios da Atividade Notarial e Registral nos 20 anos da Constituição da República", contou com expressiva participação da categoria, em Belo Horizonte. As salas do Hotel Dayrell, na região central da capital mineira, foram palcos de diversas palestras e debates que seguiram durante os três dias do evento, entre os dias 28 e 30 de agosto. Um dos eventos mais importantes da categoria em Minas, o Encontro foi um grande momento de integração dos profissionais não só de Minas Gerais, mas de várias regiões do Brasil, e ofereceu aos participantes uma excelente oportunidade para aperfeiçoar os conhecimentos e se atualizar sobre as novidades do setor. O 17º é uma realização da SerjusAnoreg-MG, com o apoio do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – Recivil. Na sua mensagem aos participantes do Encontro, o presidente da Serjus-Anoreg-MG, Roberto Andrade, fez um balanço das atividades da Associação, nos últimos 18 meses, e citou os avanços que ocorreram em vários projetos conduzidos pela categoria. Destacou, ainda, como a Serjus-Anoreg-MG estabeleceu um contato maior com os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de proporcionar a atualização profissional de seus associados com apoio aos encontros e o desenvolvimento de cursos. "Não há um só tema de relevância para a categoria que não tenha recebido por nós a devida acolhida e a necessária ação", destacou o presidente da Serjus-Anoreg-MG.

Presenças A solenidade de abertura contou com as presenças das seguintes autoridades e lideranças: Dr. Maurício Leonardo – presidente do Conselho Diretor da Serjus-Anoreg-MG, vicepresidente da Anoreg-Brasil, representando o seu presidente Dr. Rogério Portugal Bacellar; o Desembargador Mauro Soares, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Dr. Ronaldo Claret de Moraes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, representando o Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; Deputado Estadual Domingos Sávio, Líder da Maioria na Assembléia Legislativa de Minas Gerais; o presidente do Recivil, Dr. Paulo Risso; o presidente da ASSOTAP/MG - Associação dos Tabeliães de Protestos do Estado de Minas Gerais, Dr. Evérsio Donizete de Oliveira; a presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos do Estado de Minas Gerais e Diretora da SerjusAnoreg-MG - Dra. Vanuza de Cássia Arruda. Palestras e Plenárias Na sexta-feira (29.08), o 17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais contou com diversas palestras e plenárias simultâneas. Os participantes lotaram as salas que tiveram a presença de palestrantes como Dr. José Flávio Bueno Fischer, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. João Pedro Lamana Paiva e o Dr. Francisco José

O PRESIDENTE DA SERJUS, ROBERTO DIAS DE ANDRADE, FEZ UM BALANÇO DAS ATIVIDADES DA

ASSOCIAÇÃO, NOS ÚLTIMOS 18 MESES


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CONGRESSISTAS APROVEITARAM OS TRÊS DIAS DE EVENTO Rezende dos Santos, que lançou seu livro "Direito Registral Imobiliário: A transmissão de imóveis nas fusões, cisões e incorporações de Sociedades Anônimas", no primeiro dia do evento. Questões importantes sobre a informatização dos procedimentos técnicos e a digitalização dos documentos de registro foram destaques na Plenária de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas no segundo dia do Encontro. Novidades dessas tecnologias como o Programa Prolex RTD e a apresentação sobre o "Cadastro Sincronizado: Os Cartórios de Pessoas jurídicas como Deferidores do CNPJ" puderam ser discutidas com clareza, oferecendo informações essenciais aos profissionais presentes. Na Plenária de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais foi ministrada a palestra "Cancelamento por Carta de Anuência Expedida por Pessoa Jurídica", que teve como destaque a apresentação do Dr. José Flávio Bueno Fischer que falou sobre os desafios e procedimentos dos Tabelionatos, provocando a reflexão e oferecendo soluções modernas para o ambiente de trabalho dos profissionais do setor. À mesa estavam presentes a Dra. Simone Eberle e o Dr. João Teodoro da Silva que fizeram parte do debate. A palestra aconteceu em conjunto à Plenária de Tabelionato de Protesto, dando início ao IX Ciclo de Estudos de Protesto com o tema: Cancelamento.

Sessão de "tira-teimas" Na manhã de sábado (30.08), os participantes do 17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais aproveitaram para levantar questões e tirar dúvidas nas diversas Plenárias do Encontro. Os debates e "tira-teimas" aconteceram de forma simultânea nas quatro salas do Hotel Dayrell. No esclarecimento de dúvidas sobre Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais contou com a palavra do Dr. Nilo Nogueira, Dr. Carlos Alberto Fagundes Amaral, Dr. Maurício Leonardo, Dra. Maria Candida e a Dra. Beatriz Marinho Teodoro que contribuíram de forma enriquecedora para o cotidiano dos tabeliães, registradores e profissionais da área. Todos os presentes se manifestaram ativamente fazendo perguntas e discutindo sobre os problemas recorrentes no cotidiano dos cartórios. "O Encontro Estadual foi excelente e superou todas as expectativas, tivemos um grande número de inscritos e as palestras e debates foram de alto nível, com temas bastante instrutivos. A participação do público foi enorme" relatou o Dr. Roberto Dias, Presidente da SERJUS-ANOREG-MG. O Dr. Roberto lamentou, no entanto, a ausência de diversos profissionais que não aproveitaram uma excelente oportunidade para se reciclar e ampliar os seus conhecimentos.

institucional

O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO (ESQ.) PARTICIPOU DA CERIMÔNIA DE ABERTURA DO CONGRESSO


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CGJ-MG lança o Compêndio das principais Leis e Atos Administrativos Recivil participa ativamente do trabalho que reuniu atos jurídicos relativos à atividade notarial e registral do Estado

jurídico

CERIMÔNIA DE ABERTURA TAMBÉM CONTOU COM AS PRESENÇAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG, DESEMBARGADOR SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE E DO CORREGEDOR ELEITO E ATUAL VICECORREGEDOR, DESEMBARGADOR CÉLIO CESAR PADUANI A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais em parceria com o Recivil e com a Serjus-Anoreg/MG lançou o "Compêndio das principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro". A obra será distribuída gratuitamente a todos os Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais. O lançamento aconteceu no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 30 de setembro de 2008. Para a abertura da cerimônia foi composta a mesa de autoridades com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Sérgio Antônio de Resende; do Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Jose Francisco Bueno; do Corregedor eleito e atual ViceCorregedor, Desembargador Célio Cesar Paduani, do Presidente da Serjus-Anoreg/ MG, Roberto Dias de Andrade e do Presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza.

"Este é provavelmente o nosso ultimo encontro. Quero agradecer a todos a especial atenção que comigo tiveram e mais ainda agradecer a compreensão daquilo que não pude fazer. Muito obrigado a todos", emocionou-se o Francisco Bueno. "Este compêndio vem somar ao esforço que a associação tem tido de trabalhar a melhor informação para os nossos colegas do interior, para que a sociedade mineira

COMPÊNDIO

SERÁ DISTRITUÍDO GRATUITAMENTE A TODOS OS OFICIAIS DO ESTADO


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O COMPÊNDIO FOI LANÇADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS EM PARCERIA COM O RECIVIL E COM A SERJUS-ANOREG/MG e os usuários dos serviços notarial e registral sejam cada vez mais bem atendidos por nossas serventias. Este é o principal objetivo das nossas associações. O bom atendimento e o preparo dos nossos colegas. Este trabalho também irá ajudar e muito aos Juízes Diretores dos Foros que estão no interior nos atendendo diretamente", destacou Roberto Andrade. Paulo Risso, presidente do Recivil, comentou sobre a busca incessante do Sindicato pelo aprimoramento dos oficiais e fez questão de agradecer especialmente ao Desembargador Francisco Bueno pelo belo trabalho realizado na Corregedoria em prol dos registradores e notários.

"Gostaria de cumprimentar o Dr. Francisco Bueno. É com imensa satisfação que estamos hoje aqui no lançamento desta obra. Ela vem em boa hora. Estamos trabalhando para o aperfeiçoamento da nossa classe. Estamos fazendo o curso de reciclagem para todos os oficiais e está sendo um sucesso. Faremos também o nosso III Congresso Estadual, em novembro com palestras relevantes e de interesse para a classe. O registro civil está passando por uma transformação e nós estamos trabalhando pela excelência dos nossos serviços. Estamos trabalhando pela qualidade e informação para nossos colegas. Este compêndio só vem a somar", completou Paulo Risso no encerramento do evento.

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, DR. JOSÉ FRANCISCO BUENO, AGRADECEU O APOIO RECEBIDO DURANTE O TEMPO QUE ESTEVE NA DIREÇÃO DA CORREGEDORIA

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III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

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Já estão abertas as inscrições para a terceira edição do Congresso estadual do Recivil. As vagas são limitadas. Acesse o site www.recivil.com.br e se inscreva gratuitamente

Este ano o Recivil dará continuidade na realização dos Congressos Estaduais, que a cada edição vem recebendo mais participantes interessados em se aprimorar e discutir assuntos relacionados à área do registro civil. O III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais será realizado entre os dias 21 a 23 novembro, no Hotel Fazenda Tauá, localizado a 45 km de Belo Horizonte, mesmo local onde aconteceu o I Congresso, em 2006. O Recivil informa que as despesas com inscrição, transporte, hospedagem e alimentação serão por conta do Sindicato. “Cobrimos esses custos para que possamos reunir o maior número possível de Oficiais. Desta forma, a classe tende a se unir cada vez mais e lutar pelos anseios da atividade dos notários e registradores. Este é o terceiro congresso que iremos realizar. A cada ano procuramos levar o melhor para os Oficiais. Eu e todos os funcionários do Recivil esperamos que toda a classe aproveite essa oportunidade, vindo até o Congresso,

participando e discutindo os temas que serão abordados”, disse o presidente do Recivil, Paulo Risso. Para participar do Congresso é necessário fazer a inscrição, que somente está disponível no site do Recivil (www.recivil.com.br). No máximo duas pessoas por cartório podem se inscrever para o Congresso. Para fazer a inscrição basta entrar no site, clicar na notícia sobre o Congresso na página principal e preencher o formulário. Quem não tiver acesso à internet deve entrar em contato com o diretor regional de sua região e solicitar que ele faça a inscrição. Nas regionais que possuem o cargo de diretor regional vago, os interessados em participar do Congresso deverão entrar em contato com o Diretor Regional mais próximo de sua região. As vagas são limitadas, portanto não perca tempo, acesse já o site do Recivil. O Sindicato esclarece que os diretores regionais ficarão encarregados de organizarem o transporte, desta forma, para


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Programação Oficial 21 de novembro (sexta-feira) 14h às 18h Credenciamento e entrega de material 15h às 18h Oficinas Informática Cartosoft Jurídico – ISSQN Certificação digital Grafotecnia e Documentoscopia 20h Cerimônia de abertura Entrega da Homenagem Amigos do Recivil 2008 21h Jantar de boas vindas

9h

22 de novembro (sábado) Oficinas Informática Cartosoft Jurídico – ISSQN Certificação digital Grafotecnia e Documentoscopia

Palestras, temas: Atualidades e novos paradigmas do Registro Civil Ética e Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores Intranet SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil Automotores Painel: O Problema do Sub-registro. O papel do Registrador Civil Direito de Família

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23 de novembro (domingo) Palestras, temas: Principais pontos verificados nas correições Segurança Jurídica Contabilidade no Registro Civil Painel: Discussão sobre a Lei 11.441


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III CONGRESSO ESTADUAL DOS REGISTRADORES CIVIS DE MINAS GERAIS Data: 21 a 23 de novembro Local: Hotel Fazenda Tauá Valor: Gratuito Inscrição: somente pelo site www.recivil.com.br Quem poderá se inscrever: No máximo duas pessoas por cartório Acomodação: quartos masculinos e femininos

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saber o local e horário de saída, os congressistas deverão entrar em contato com o diretor regional. O deslocamento dos congressistas até o local de saída será por conta da própria pessoa. Em relação à hospedagem, o Recivil informa que não serão disponibilizados quartos individuais e nem quartos para casais. A acomodação será feita em quartos masculinos e femininos. As atividades do Congresso serão iniciadas às 14 horas com a abertura do credenciamento e entrega de materiais. No mesmo dia, a partir das 15 horas, os congressistas poderão participar das oficinas. Às 20h será a cerimônia de abertura. No dia seguinte, haverá palestras e oficinas durante todo o dia, e um churrasco de confraternização à noite. Na manhã do domingo, a programação segue com as palestras, finalizando no horário do almoço. O evento pretende reunir cerca de 600 pessoas, dentre inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, representantes do governo, titulares e funcionários da atividade notarial e de registro. Temas relacionados às novas tecnologias, gratuidade dos atos, ISSQN, entre outros serão discutidos durante o Congresso. Além das palestras, os congressistas poderão participar das diversas Oficinas, onde terão a oportunidade de se informar

mais sobre os assuntos relacionados a diversos temas envolvendo o registro civil. Para participar das Oficiais, os interessados deverão se inscrever no próprio local do evento, após o credenciamento. Além disso, durante os dias do encontro, os participantes terão a oportunidade de aproveitar os produtos e serviços oferecidos pelos nossos parceiros nos espaços dos stands, localizados em volta do salão onde serão ministradas as palestras. Informações do Hotel Com 30 salas modernas e equipadas, o Tauá Hotel ocupa hoje o terceiro lugar no ranking dos maiores hotéis com complexo de eventos do Brasil e o primeiro de Minas Gerais. Rodeada pela natureza, a infra-estrutura do Tauá é capaz de receber com flexibilidade eventos de diferentes portes, assessorados por uma equipe personalizada. Uma outra vantagem das instalações do Tauá Hotel é a possibilidade de aliar a infra-estrutura necessária aos eventos empresariais à exuberante área verde, às excelentes acomodações e à ampla área de lazer. Com o novo Centro de Eventos Tauá, ficou ainda melhor a realização de congressos das várias categorias profissionais. O Tauá Hotel oferece a estrutura e a capacidade de hospedagem e salões para atender desde congressos regionais aos mais importantes congressos nacionais. II Congresso Estadual Contando com a participação de 1.024 inscritos, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (AnoregBR), e o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), com apoio da Anoreg-MG/ Serjus e do Sinoreg-MG, realizaram entre os dias 14 e 16 de novembro de 2007, no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, o IX Congresso de Direito Notarial e de Registro e o II Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, considerado pelos principais expoentes da atividade extrajudicial brasileira, o maior evento de toda a história da atividade. Durante os três dias de eventos, os participantes puderam acompanhar a exposição de importantes temas relacionados à atividade notarial e registral, com palestras técnicas e motivacionais abordando todos os temas relativos às atividades de notas, registro civil, registro imobiliário, registro de títulos e documentos e protesto, contando com a participação dos principais representantes de cada especialidade e importantes autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera Federal, como na esfera Estadual.


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Recivil avança na implementação da Intranet em MG Sindicato apresenta funcionamento da Intranet para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

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DR. MAURÍCIO PINTO COELHO FILHO, DR. JOSÉ FRANCISCO BUENO, DR. RONALDO CLARET DE MORAES E DONIZETE RODRIGUES ACOMPANHARAM A APRESENTAÇÃO DO SISTEMA No mês de setembro, o Recivil deu mais um passo rumo à implementação da intranet no Estado de Minas Gerais. O presidente do Recivil, Paulo Risso, o diretor administrativo financeiro, José Ailson Barbosa, o diretor jurídico, Claudinei Turatti e o supervisor de Tecnologia da Informação, Jader Pedrosa, estiveram na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado para apresentarem o sistema. Participaram da reunião, o desembargador Dr. José Francisco Bueno; os juízes auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, Dr. Maurício Pinto Coelho Filho e Dr. Ronaldo Claret de Moraes; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Donizete Rodrigues e o assessor Jurídico da Corregedoria, Dr. Roberto Brant Rocha. O sistema foi aprovado e elogiado por todos. “Estamos dando um passo muito grande, porque nenhum outro Estado ainda tem um provimento que regulamente a intranet com a certificação digital”, disse Paulo Risso. O desembargador lembrou que Minas Gerais já está totalmente com acesso à telefonia celular, o que implica acesso à internet também. Para

o presidente do Recivil os cartórios têm que investir na modernização. “Temos que evoluir senão vamos ficar para trás e acabar perdendo nossos serviços”, disse. O supervisor Jader Pedrosa também apresentou o funcionamento da intranet através do envio e recebimento de comunicações referentes a registros de nascimento, casamento e óbitos, pesquisa de comunicações enviadas pelo cartório, troca de mensagens, entre outros procedimentos, para representantes do departamento de tecnologia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliaram o sistema. O próximo passo será a regulamentação pela CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais. Acompanhe no site do Recivil (www.recivil.com.br) as últimas notícias sobre a intranet. Recivil apresenta sistema aos representantes de tecnologia do TJ-MG O encontro teve como objetivo apresentar o sistema da Intranet, que pretende ser implantado nos cartórios de Minas Gerais, para representantes do departamento de Informática


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RECIVIL APRESENTOU À CGJ-MG O SISTEMA DA INTRANET, DESENVOLVIDO PELO DEPARTAMENTO DE TI DO SINDICATO do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliaram o sistema e em seguida emitirão um laudo para que seja anexado junto com a publicação do ato normativo. Estiveram presentes na reunião o presidente do Recivil, Paulo Risso, o diretor Administrativo Financeiro, José Ailson Barbosa, o diretor Jurídico, Claudinei Turatti, o gerente de TI, Helmar Faria, o

supervisor de TI, Jader Pedrosa, o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Donizete Rodrigues, os representantes da Qualiconsult, (empresa de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento tecnológico) Rogério Gianetti e José Carlos da Silva, e representantes do departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Oscar Paes de Almeida Filho é o novo presidente da Arpen-Brasil

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Assembléia Nacional elege registrador de Ribeirão Preto/SP para presidir a entidade no próximo ano. Presidente do Recivil, Paulo Risso, é eleito vice-presidente No dia 27 de agosto, registradores civis de todo o Brasil reuniram-se na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para participar de Assembléia que, por aclamação, elegeu o registrador civil do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto, Oscar Paes de Almeida Filho, para presidir a entidade nacional da categoria em gestão especial, com duração excepcional de um ano. A Assembléia eleitoral foi presidida pelo registrador civil do Rio Grande do Sul e ex-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani, membro do Conselho Especial de Controle da associação e que, desde o pedido de afastamento do expresidente José Emygdio de Carvalho Filho, coordenava as ações administrativas da entidade. A chapa eleita contará com quatro vice-presidentes: Paulo Alberto Risso de Souza, de Minas Gerais, Dante Ramos Júnior, do Paraná, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, da Paraíba, e Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul. "Enfrentamos um momento turbulento nesta transição, mas que felizmente soubemos superar com as pessoas mostrando disposição em se conciliar e mostrando altivez na hora de tomar decisões que prol de uma coletividade muito maior", afirmou Canani, visivelmente emocionado. "Temos que trabalhar em conjunto, percebendo que nossos problemas estão muito mais fora do que dentro da classe", disse. "São inúmeros os enormes desafios que temos e se não nos ajudarmos nossa tarefa ficará ainda mais difícil", destacou. Diante da Assembléia que o elegeu para o cargo de presidente da entidade nacional, Oscar Paes de Almeida Filho conclamou os registradores civis brasileiros a auxiliarem a nova administração da entidade no conjunto de ações que serão implantadas em sua gestão. "A presidência da ArpenBrasil não é o cargo de uma única pessoa. É impossível imaginar que alguém, sozinho, será capaz de representar mais de 8 mil registradores civis e superar tantos desafios", destacou o novo presidente. "Precisamos formar um time, onde cada um possa dar um pouco de si naquilo que faz de melhor. Se fizermos isso, tenho certeza que conseguiremos estar prontos para os diversos desafios que se impõe à nossa atividade", destacou.

O NOVO PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO, FALA AO AUDITÓRIO DA ENTIDADE APÓS A PROCLAMAÇÃO DE SUA ELEIÇÃO


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Veja a chapa completa eleita para a Arpen-Brasil: PRESIDENTE – OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (SP) 1º VICE – PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA (MG) 2º VICE – DANTE RAMOS JÚNIOR (PR) 3º VICE – VÁLBER A. DE MIRANDA CAVALCANTI (PB) 4º VICE – CALIXTO WENZEL (RS) 1º TESOUREIRO – FLÁVIO AP. R. GUMIERI (SP) 2º TESOUREIRO – CÉLIO VIEIRA QUINTÃO (MG) SECRETÁRIO GERAL PARA ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI (MG) 1º SECRETÁRIO – FÁTIMA C. R. CALDEIRA (SP) 2º SECRETÁRIO – NILO DE C. N. COELHO (MG) CONSELHO FISCAL TITULARES - MARIA DO SOCORRO LIMA DE QUEIROZ (SP) - ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS) - LEVERSON ALAN ALBINO (SC) SUPLENTES - ANGELA MARIA VIEIRA E SILVA MAIA (AL) -LUCILA MARIA PAIXÃO SELENSKI (RS) - RICARDO AUGUSTO DE LEÃO (PR) CONSELHO DE ÉTICA TITULARES - ZULEIDE DE VASCONCELOS RAMOS (PE) - NELDA PIOVESAN (RS) -ANA LUÍSA DUTRA HENRIQUES (PE) SUPLENTES - BEATRIZ MARQUES LEITÃO (RS) - ROSINEIDE MARIA MONTENEGRO (AL) - CLODOALDO ELIAS DA SILVA (AL)

CONSELHO DE INFORMÁTICA - VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI (PB) - LÁZARO DA SILVA (SP) - CALIXTO WENZEL (RS) - MARCELO VELLOSO DOS SANTOS (SP) - NILO DE CARVALHO NOGUEIRA (MG) - MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP) CONSELHO ESPECIAL DO LIVRO E - ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS) - GENY DE JESUS MACEDO MORELLI (SP) DIRETORIA DE EVENTOS - ADEMAR CUSTÓDIO (SP) - CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA (RJ) DIRETORIA DO DISTRITO FEDERAL - NAURICAN LUDOVICO LACERO (DF) OUVIDOR GERAL - MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP) - CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA (RJ)

PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS - RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - ANTONIO GUEDES NETTO (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE EXPANSÃO NACIONAL - DANTE RAMOS JÚNIOR (PR) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CONHECIMENTO E APRIMORAMENTO - MARIA GORETTI DOS SANTOS ALCÂNTARA (SC) - ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS E PALESTRAS JURÍDICAS - HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO (DF) - JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA (RS) - MONETE HIPÓLITO SERRA (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - JOÃO BAPTISTA MARTELLETTO (SP) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS, NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VÁLBER A. DE MIRANDA CAVALCANTI (PB) PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE MOBILIZAÇÕES POLÍTICAS - PAULO ALBERTO RISSO (MG)

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DIRETORIAS REGIONAIS (DIRETOR E ADJUNTO/S) NORTE - JULIANA FOLLMER (AM) - JOSÉ ROBERTO SENA DE ALMEIDA (AP) NORDESTE - CLEOMADSON ABREU FIGUEIREDO BARBOSA (AL) - ANITA CAVALCANTE ALBUQUERQUE NUNES (PE) - AIRENE JOSÉ AMARAL DE PAIVA (RN) - MARIA SALETE JEREISSATI DE ARAÚJO (CE) CENTRO-OESTE - LUCIA SILVANA NORBUTAS MICHELS (MS) SUL - CARLOS FERNANDO REIS (RS) - ROBERT JONKZAK (PR) - ANA MARIA LINHARES LOCHS (SC) SUDESTE - JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (SP) - ORLANDO MORANDI JÚNIOR (ES) - RENATA OVIDIA FERNANDES DA SILVA ALMEIDA (RJ) - ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS (MG)

CONSELHO ESPECIAL DE CONTROLE - NINO JOSÉ CANANI (RS) - JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP) - RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP) - ANTONIO GUEDES NETTO (SP) - ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP) - DANTE RAMOS JÚNIOR (PR) - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (MS) - VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CACALCANTI (PB)


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O PRESIDENTE

LIMA, PARTICIPOU DA REUNIÃO QUE DEFINIU A ELEIÇÃO DA NOVA PRESIDÊNCIA DA ARPEN-BRASIL DA

ARPEN-SP, ODÉLIO ANTÔNIO

"Temos muitos projetos em Minas Gerais que estão em estágio avançado de desenvolvimento e possuo um compromisso com os registradores mineiros de levar à frente projetos importantes para o futuro do registro civil em meu Estado. Estarei ao lado da nova Diretoria da Arpen-Brasil, auxiliando e trabalhando para o fortalecimento do registro civil e defesa da classe em todos os assuntos que nos afetam em Brasília. Temos que saber o momento certo de avançar e recuar, sem vaidades, pensando exclusivamente no que é melhor para a classe", disse Paulo Risso.

Durante a Assembléia que elegeu a nova Diretoria da ArpenBrasil, todos os presentes puderam livremente se manifestar, expondo seus pontos de vista, reivindicações, posicionamentos e sugerindo idéias para serem implantadas nesta nova gestão. Ficou acordado ainda que, durante a realização do XIV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que será realizado entre os dias 15 e 18 de setembro, em João Pessoa, na Paraíba, será aberta a discussão para a atualização do estatuto da Arpen-Brasil, bem como discussões do planejamento da entidade para a gestão recém-eleita.

O O NOVO NOVO VICE VICE--PRESIDENTE PRESIDENTE DA DA A ARPEN RPEN-B -BRASIL RASIL,, P PAULO AULO R RISSO ISSO,, ABRIU ABRIU MÃO MÃO DE DE SUA SUA CANDIDATURA CANDIDATURA,, PRIVILEGIANDO PRIVILEGIANDO O O CONSENSO ENTRE OS OS REGISTRADORES REGISTRADORES CIVIS CIVIS CONSENSO ENTRE

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DE


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XVI Congresso Nacional da Arpen-Brasil - João Pessoa/PB

Minas Gerais marcou presença, com a participação do presidente do Recivil, Paulo Risso, dos vices-presidentes, Célio Vieira Quintão e Carlos José Ribeiro de Castro, da coordenadora do Recompe-MG e tesoureira do Recivil, Adriana Patrício dos Santos, a tesoureira do Recivil, Maria Nildéia de Almeida Borges e o suplente do Conselho Fiscal e membro da Comissão Gestora, César Roberto Fabiano Gonçalves.

AUDITÓRIO LOTADO PRESTIGIA A ABERTURA DO XVI CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL PROMOVIDO PELA ARPEN-BRASIL EM PARCERIA COM A ARPEN-PB da Justiça (CNJ), ministro João Orestes Dalazen, além do representante da Prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho. As entidades nacionais e estaduais de cartórios também estiveram presentes, com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (AnoregBR), Rogério Portugal Bacellar, do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (AnoregPB), Germano Carvalho Toscano de Brito, do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, além do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB), Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti. Minas Gerais marcou presença, com a participação do presidente do Recivil, Paulo Risso, o vice-presidente, Célio Vieira Quintão, e os registradores Adriana Patrício dos Santos, de Caratinga, Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilio Otoni,

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Cotando com a presença de mais de 400 registradores de pessoas naturais de todo o Brasil e de importantes autoridades do Poder Judiciário brasileiro e dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado da Paraíba, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) realizaram entre os dias 15 e 18 de setembro, no hotel Tambaú, na cidade de João Pessoa, na Paraíba, o XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Entre as autoridades presentes a abertura do XVI Congresso Nacional estiveram o governador do Estado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, o vice-presidente do TJ-PB, Desembargador Genésio Pereira, o presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Arthur Cunha Lima, o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e conselheiro do Conselho Nacional


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AUTORIDADE

EXECUTIVO E LEGISLATIVO PRESTIGIAM ABERTURA DO EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL

Carlos José Ribeiro de Castro, de Juiz de Fora, e César Roberto Fabiano Gonçalves, de Matias Barbosa. Abrindo o encontro, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho destacou os dois pilares que ao longo dos últimos dez anos conduziram os trabalhos da entidade nacional dos registradores civis: a sustentabilidade dos cartórios frente à gratuidade e o combate ao sub-registro no País. “Hoje já construímos diversas pontes entre a nossa atividade, antes desconhecida, com o Poder Público e o próprio Poder Judiciário com o objetivo de esclarecer a todos as necessidades do Registro Civil”, disse. “Alguns Estados possuem sustentação e, como conseqüência o sub-registro praticamente desapareceu”, destacou. Ainda em sua fala, Oscar Paes de Almeida Filho destacou o trabalho dos registradores civis de muitos estados que por pura “vocação”continuam registrando brasileiros nos mais longínquos rincões à espera que seu trabalho seja, enfim, reconhecido. “Esta mesma vocação impõe que nós, que somos justamente ressarcidos, persigamos com obstinação a sustentabilidade para estes colegas que não puderam vir, mas que hoje tem a certeza e a esperança de pertencer a uma classe que não irá, nem jamais poderá, abandoná-los”, finalizou.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, CÁSSIO CUNHA LIMA, FALA NA ABERTURA DO XVI CONGRESSO NACIONAL

DOS PODERES JUDICIÁRIO,

Logo em seguida, foi a vez do presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti desejar boas vindas aos participantes. Em seguida, o governador do Estado, Cássio Cunha Lima, falou sobre orgulho do Estado em receber registradores civis de todo o Brasil, relembrou os tempos em que seu pai, o poeta e advogado Ronaldo Cunha Lima, trabalhou em cartório e desejou um evento repleto de sucesso a todos os presentes. “É uma honra para o Estado da Paraíba receber representantes de todo o Brasil, dignos trabalhadores de uma categoria tão importante para a nossa nação, como são os registradores civis brasileiros”, disse. Proferindo a palestra magna do evento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, descreveu todo o trabalho desenvolvido à frente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) onde, por meio do programa Justiça Aberta, realizou um amplo diagnóstico da atividade judicial e da extrajudicial, destacou a importância da atividade para o país. “Os registros públicos são o princípio e guardião da segurança jurídica das relações e dos negócios no Brasil, um atividade de imensa responsabilidade e por estas mesmas razões deve, cada vez mais, se mostrar ao público, aos poderes constituídos, ao Judiciário em seus Estados, como guardiães


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 da fidelidade dos negócios e como atividade privada que visa o lucro, mais do que justo pela responsabilidade que se imputa às pessoas que a exercem”, destacou. Por fim, o ministro presidente do STJ destacou particularmente o Registro Civil como a atividade mais próxima e mais essencial para a população, e que esta atividade deve buscar meios de atrair novas atribuições como mecanismos para manter sua sustentabilidade. “Em nosso levantamento ficou constatado que o Registro Civil, embora seja a atividade extrajudicial de maior número no Brasil, responde por apenas 5% do faturamento do setor, uma distorção mais do que flagrante”, começou. “É necessário, e o CNJ trabalhará proposições neste sentido de realizar alguma distribuição neste setor, de forma a tornar a prestação deste serviço especialmente essencial, a justa remuneração por seu valioso trabalho”, finalizou.

O PRESIDENTE DO STJ E EX-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA, PROFERE A PALESTRA MAGNA INAUGURAL DO EVENTO

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Palestras focadas no Registro Civil Iniciando as atividades do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais os registradores do estado da Paraíba puderam participar do Workshop “Direito Registral”. Contando com a presença de mais de 100 pessoas, o Workshop trouxe a Paraíba diversas questões, como Sistemas de Registro e Pacto Antenupcial. Dividido em dois blocos, os primeiros temas abordados foram Sistema Registral e Notarial no Brasil, apresentado por João Pedro Lamana Paiva, Registrador Civil e Tabelião de Protesto de Sapucaia do Sul-RS, e Sistemas de Registro, pelo Oficial do Distrito de São Lourenço do Turvo-SP, Durvalino Cristiano Wetterich Domingues. Falando sobre o tema Empreendedorismo e Internacionalização de Carreiras e Negócios, o professor, Dr. Anthony B. Portigliatti, da Flórida (EUA) iniciou sua apresentação falando sobre a importância dos cartões de visita. “O empreendedor é alguém que tem visão para enxergar e discernir oportunidades disponíveis para todos, mas invisíveis para a maioria, e que tem atitude e habilidade para aplicar o conhecimento transformado, com ousadia, a visão em realidade”, definiu Portigliatti. De acordo com Portgliatti, o bom empreendedor é aquele que vê primeiro e faz, coloca em prática suas visões e que promove, conseqüentemente, uma gestão empresarial. “Em torno do empreendedorismo está a cultura, a formação e a transferência de tecnologia. O empreendedor deve procurar coisas novas, gerar modificações e não se acomodar com o processo, principalmente”. Em seguida, a palestra intitulada A Contabilidade no Registro Civil – Um Panorama Geral, ministrada pelo professor Antônio Herance Filho, de São Paulo, discutiu, junto aos presentes se os Oficiais de Registro Civil precisam mesmo ser cobrados em relação a todas as obrigações de uma pessoa


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O PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO, DISCURSA NA ABERTURA DO

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EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL

jurídica, a exemplo da responsabilidade em relação à própria contabilidade, um assunto que vem gerando opiniões diversas entre a categoria. Segundo Herance, os cartórios têm, sim, obrigações tributárias, por cumprir deveres de natureza trabalhista, podendo ser assessorado por um profissional da área contábil. “Como pessoas físicas que são, não estão sujeitos à contabilidade, considerando o sentido mais técnico do vocábulo”. Falando sobre o tema Registro Civil e Direitos Humanos o pelo professor Luciano Mariz Maia, da Paraíba, abordou os direitos que cada pessoa têm, enquanto cidadão, a partir do momento em que nasce. Falou, também, sobre o direito da mulher. Tudo isso, associado à importância das atividades do Registro Civil, que são o Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, entre outras atividades. O consultor francês, Arnaud Laurans (Paris, França) falou em seguida sobre o tema Aplicações com Cartão Inteligente. Consultor da empresa Gemalto, Laurans falou sobre a necessidade da migração de tecnologias do papel para os cartões com chips eletrônicos, premissas dos Governos eletrônicos em todo o mundo e que no Brasil acompanham as determinações de e-Gov instituídas pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), seguindo normatizações originárias da ICPBrasil. As experiências, programas e campanhas que visam à cidadania foi o tema da quinta palestra do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Ministrada

REGISTRADORES CIVIS MINEIROS PRESENTES AO XVI CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL REALIZADO NA CIDADE DE JOÃO PESSOA, NA PARAÍBA


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37 pelo ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, a apresentação teve início com a apresentação de dois representantes do Governo Federal. O gerente de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cláudio Dutra Crespo apresentou o trabalho Estatísticas do Registro Civil. “Desde 2005 é notável a queda nos índices de sub-registro no País, em razão de muitos fatores, entre eles as campanhas e as mobilizações promovidas pelo Governo Federal, governos estaduais em parceria com as instituições do Registro Civil, o que cria a perspectiva que este número venha a continuar caindo exponencialmente nos próximos anos”, explicou. Já a representante do Ministério do Planejamento, Nazaré Bretas, que também esteve representando a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, falou sobre a importante parceria que vem sendo realizada entre o Governo Federal e os registradores civis. “Vim em nome do Governo Federal agradecer aos registradores civis por nos permitirem conhecer um pouco mais de vocês e, através do Dr. José Emygdio demos um grande passo no sentido de um relacionamento sincero e com objetivos grandiosos, a busca da cidadania efetiva para a população brasileira”, destacou. Ao longo de cerca de 30 minutos, o ex-presidente da entidade nacional destacou as principais iniciativas de sua gestão “suas metas”, passando pelo desenvolvimento dos projetos de registro de nascimento de índios, projeto volta para casa, pai legal, congresso da América Latina, regulamentação nacional do registro civil, entre outros, além de criar um diagnóstico da real situação do Registro Civil brasileiro em todos os Estados da Federação.

Ao final de sua apresentação, José Emygdio de Carvalho de Filho foi homenageado de pé por todos os participantes do XVI Congresso Nacional, pelo brilhante trabalho desenvolvido à frente da entidade nacional. Nesta quarta-feira, uma placa foi entregue ao ex-presidente da Arpen-Brasil representando a gratidão do registrador civil brasileiro a seu brilhante trabalho. Arpen-PB lança oficialmente o projeto Pai Legal em João Pessoa Cerca de 20% dos registros civis realizados na Paraíba não possuem o nome do pai, o que equivale a cerca de 13,4 mil documentos, de uma média de 67 mil feitos por ano. O índice sobe para 28% na capital paraibana, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen). Esta foi uma das razões que levaram a entidade estadual dos registradores civis da Paraíba a promoverem, durante a realizado do XVI Congresso Nacional do Registro Civil, o lançamento oficial da campanha “Pai Legal” no Estado, que distribuirá cartilhas e cartazes a todos os cartórios de Registro Civil do Estado em uma campanha que pretende promover a cidadania paterna no Estado. Segundo dia enfoca atos jurídicos do Registro Civil Do Regime de Comunhão Universal de Bens após 1978, com Pacto Antenupcial – uma visão sistêmica do Direito atual foi o tema da sétima palestra do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que abriu o segundo dia

O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO, VICE-PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, COORDENA REUNIÃO NACIONAL DURANTE O EVENTO

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O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO, AO LADO DOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS DURANTE A CERIMÔNIA DE ABERTURA DO XVI CONGRESSO NACIONAL de debates na Paraíba. Ministrada pela Oficiala do 8°cartório de Registro Civil de Manaus-AM, Juliana Follmer, a apresentação teve início com uma homenagem a todas as mulheres presentes no auditório Sérgio Bernardes. Juliana abordou a aplicação do art. 45 da Lei do Divórcio, em que as pessoas com mais de 60 anos de idade devem casar pelo regime de separação de bens obrigatoriamente. Segunda ela, os três pilares que sustentam o direito provado são a boafé, função social e a atuação mais ativa e direta do juiz. O tema União Estável versus Casamento: problemas registrários da conversão foi abordado na palestra ministrada pelo juiz Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, da Paraíba, onde tratou das diferenças entre três provimentos, de diferentes localidades, a respeito dos eventuais problemas que o registrador pode ter com relação à conversão da união estável em casamento. “Primeiramente, eu gostaria de dizer que o Registro Civil auxilia na construção do retrato da família brasileira e que, por conseqüência, também ajuda na construção do retrato da união estável”, afirmou. “Menciono, também, que a conversão deve ser feita sob homologação do juiz e que para realizar a conversão é preciso estar habilitado”. A nona palestra do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, ministrada pelo Registrador Público e Tabelião de Protesto de Sapucaia do Sul/RS, João Pedro Lamana Paiva, abordou o tema Aplicação do Nome de Família no século XXI: Do Nascimento ao Casamento. Em sua apresentação, o palestrante traçou um paralelo entre o Código Civil de 1916 e o Novo Código Civil. “Antes, a criança vinha ao mundo e não podia ter o sobrenome de seus pais quando adulterinos. Hoje, todos os filhos são iguais, não há mais discriminação. Há a igualdade entre homens e mulheres, filhos havidos ou não da relação matrimonial e o direito à filiação”. Abrindo os trabalhos do período da tarde o jurista paulista Christiano Cassettari abordou o tema Separação e Divórcio, um ano após a vigência da Lei 11.441/07, falando sobre

questões práticas que são suscitadas diariamente nos tabelionatos de notas de todo o País. Iniciando sua apresentação abordando a questão dos reflexos das escrituras de divórcio e separação no registro civil, o palestrante discorreu sobre o artigo 1.124 do Código de Processo Civil, os provimentos dos diversos tribunais e, por fim, a resolução n° 35 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que regulamentou e padronizou os atos em todo o Brasil. Fechando a quarta-feira (17.09) de apresentações o jurista paraibano Rodrigo Toscano de Brito promoveu uma brilhante palestra sobre um tema extremamente técnico onde abordava Quais as conseqüências jurídicas na Modificação do Regime de Bens. “De início já respondo esta pergunta que intitula a palestra. São inúmeras as consequências jurídicas da modificação do Regime de Bens no casamento”, destacou Toscano de Brito. “A mudança de um regime de bens permitida pelo novo código segue o padrão previsto no caput do artigo 1.639 do Código Civil, que trata da autonomia da vontade das partes na escolha do regime de bens, inclusive que possam misturar os regimes ou mesmo criar um novo regime que melhor lhes aprouver”, afirmou. Ao final da apresentação de Rodrigo Toscano de Brito, os cinco palestrantes jurídicos reuniram-se no lounge do palco do auditório e, coordenados pelo registrador civil gaúcho, João Pedro Lamana Paiva, o juiz paraibano Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, a registradora Juliana Follmer e o jurista paulista Christiano Cassettari realizaram um esclarecedor debate, respondendo a questionamentos da platéia sobre os temas de suas respectivas apresentações. Temas digitais fecham evento na Paraíba Novos Paradigmas para o Registro Civil foi o tema da palestra proferida pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti. Válber abordou a importância dos


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O PROFESSOR ANTHONY B. PORTIGLIATTI VEIO DIRETAMENTE DA FLÓRIDA (EUA) PARA FALAR SOBRE O TEMA EMPREENDEDORISMO E INTERNACIONALIZAÇÃO DE CARREIRAS E NEGÓCIOS

cartórios se diferenciarem, ainda mais com a evolução da tecnologia que propicia uma avalanche de informações, dependendo, assim de repositórios digitais seguros. Segundo ele, os negócios efetuados digitalmente devem cumprir com os regulamentos existentes, mas não se faz necessária autorização. “Todos nós somos concorrentes. Não existem mais barreiras. Somos amigos e companheiros, mas somos concorrentes. Por isso, devemos investir em nossa capacitação e dos nossos funcionários também. Devemos nos armar de conhecimento”, afirmou. “Precisamos de união para a sobrevivência da classe e para que todos possam ter condições de melhorar o atendimento de suas respectivas serventias” A palestra seguinte do evento trouxe o tema A Certificação Digital é um bom negócio?, ministrada pelo professor Roberto

Ventriglia, do Rio de Janeiro. Ventriglia iniciou sua apresentação com um panorama sobre a importância da Internet e como este fenômeno auxiliou no desenvolvimento da Certificação Digital, apontando o número de internautas no Brasil nos dias atuais. “Hoje, são, em média, 12 milhões de pessoas comprando coisas na Internet. Com isso, os crimes na internet também crescem. Por isso, podemos dizer que este é um meio seguro, mas até certo ponto”. A palestra sobre o tema Comunicação Registrada, ministrada pelo professor Fernando Neves, de São Paulo, deu continuidade ao tema digital do último dia de eventos na Paraíba. Neves discutiu, junto aos presentes na palestra, a importância do e-mail registrado e sobre sua segurança. Segundo ele, o e-mail registrado é igual a uma carta registrada, desde o formato até sua cobrança. “O e-mail registrado confere, aos seus usuários, proteção do remetente quanto ao conteúdo, data e hora do envio e garantia de recebimento pelo destinatário, além de proporcionar agilidade, eficiência, economia do processo e aderência a qualquer plataforma. O email digital permite ainda que contratos sejam assinados digitalmente”. Fechando a manhã do último dia de eventos a advogada paulista Sandra Paula Tomazi promoveu palestra abordando o tema A questão da Gestão Documental no Direito Digital – da prova eletrônica a digitalização de documentos. “De início, quero fazer uma indagação aos senhores, é possível um e-mail ser original? E já respondo que sim e apresento a possibilidade de ter testemunhas”, destacou Tomazi. Documento original é aquele que pode sofrer perícia e comprovar a manifestação da vontade do autor, ainda segundo a palestrante. “A única preocupação que todos nós devemos ter é com a gestão documental, ou seja, os procedimentos para se armazenar esses e-mails”, afirmou. À tarde do último dia de apresentações do XVI Congresso Nacional foi aberta com uma breve palestra ministrada pelo técnico Fábio Nunes, de Santa Catarina, que falou sobre o tema O novo portal da Arpen – plataforma para gestão de conteúdo e gerenciamento de atendimento via web. Finalizando as apresentações do evento, os participantes do congresso

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EVENTO NACIONAL MARCOU O LANÇAMENTO DO PROJETO PAI LEGAL NO ESTADO DA PARAÍBA assistiram à palestra O papel do Registro Civil no Contexto da Identidade e do RIC, ministrada pelo palestrante gaúcho, Júlio César L. Pereira, representante do Instituto de Identificação do Rio Grande do Sul. Durante sua apresentação, Pereira discorreu sobre as origens do documento de identidade, previsto na Lei 7.166, destacando que “o único documento exigido para se retirar o documento de identidade é a certidão do registro civil, a de nascimento ou então a de casamento”, ressaltou. Em seguida, o palestrante destacou que estuda-se um modelo de renovação das carteiras de identidade, sendo que uma proposta prevê sua substituição a cada 10 anos, enquanto outra sugere que as identidades sejam renovadas aos 18, aos 40 e aos 60 anos. “Ainda não se chegou a um consenso sobre este assunto, mas é algo que está se estudando e uma alteração legislativa deve prever esta mudança”, destacou. Confraternização e Rio de Janeiro em 2009 Um Jantar de Confraternização reuniu registradores civis de todo o Brasil ao final do do XVI Congresso Nacional da atividade, realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Associação dos

Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ArpenPB) na cidade de João Pessoa, na Paraíba. Cerca de 400 pessoas compareceram à festa de encerramento que contou com a presença ilustre de desembargadores de alguns estados da Federação. Os participantes que desfrutaram de um requintado jantar e de uma música ambiente puderam assistir ao show do comediante Zé Lezin da Paraíba. Durante reunião da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na última quinta-feira (18.09), em João Pessoa, Paraíba, definiu-se que o Estado do Rio de Janeiro será a sede do XVII Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais no ano de 2009. Em 2010, o evento nacional dos Registradores Civis será realizado no estado do Paraná. “É muito importante para o Rio de Janeiro poder acolher o próximo Congresso, não só para o fortalecimento da classe, como também para o cenário nacional. Me sinto feliz e lisonjeado em poder recebê-los todos em ‘minha casa’. Agradeço aos meus colegas pelo apoio e ajuda. Isso significa que o espírito de união da classe está presente”, disse o presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, que já começa a trabalhar no evento nacional de 2009.

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O JURISTA PARAIBANO RODRIGO TOSCANO DE BRITO FALA SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DA MUDANÇA DE REGIME DE BENS NO EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL


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“A equipe do Recivil é um exemplo de bons tratos a nós registradores interioranos”

Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Foi através do nosso presidente Paulo Risso, pessoa que, pela sua excelente administração, sempre me inspirou, em todos os sentidos, junto à classe dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de nosso Estado. Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Marco Antônio de Oliveira Coelho - A falta de informatização dos serviços. Embora hoje tenha ficado fácil se obter os mecanismos necessários, a maioria dos colegas, inclusive eu, temos uma certa resistência ou quem sabe uma acomodação no que diz respeito a modernização. Entretanto, ainda que lentamente, esse quadro vem mudando.

Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza como Diretor Regional? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Ainda não realizei algum trabalho que mereça destaque. Espero dentre em breve de fazer jus a este cargo, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo para o Registro Civil de nosso Estado. Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Sem dúvida que foram as lutas para recebermos e continuarmos a receber os atos gratuitos, inclusive os atrasados. Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Cursos de reciclagem dos colegas, em todos os fundamentos cartorários.

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Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Excelente, tenho uma forte admiração pelo nosso presidente Paulo Risso. As conquistas para a classe são notórias a todos. A equipe do Recivil é um exemplo de bons tratos a nós registradores interioranos. Paulo Risso, a meu ver, é o responsável por ter colocado uma equipe tão competente!

Marco Antônio de Oliveira Coelho assumiu o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Capelinha, município localizado a 490 km de Belo Horizonte, em 1999. Desde então trabalha no atendimento à população da cidade, estimada em 40 mil habitantes. Marco Antônio também é o diretor regional responsável pela microrregião 11. Veja a entrevista que ele concedeu a Revista Recivil.


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Perfil da Regional de Capelinha

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A microrregião de Capelinha é formada por quatorze municípios. São eles: Angelândia, Aricanduva, Berilo, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha. A região possui 20 cartórios de registro civil, que atendem uma população estimada em 2006 pelo IBGE de 196.571 habitantes, situados em uma área total de 12.011,989 km². A base econômica da região é voltada para a agricultura, o comércio e a extração de carvão vegetal. Em Capelinha, município com cerca de 40 mil habitantes, o café é o principal produto de exportação. A economia da cidade tem sido expandida consideravelmente nos últimos anos devido os altos investimentos na área agrícola, em especial nas monoculturas de café e eucalipto que geram ao município uma grande parcela de seu PIB. Já a cidade de Carbonita tem sua base econômica na extração do carvão vegetal. Um ponto interessante sobre sua população é a redução significativa de habitantes durante o ano, quando muitos se deslocam para cidades mais desenvolvidas para trabalhar. Uma das partes importantes da vegetação carbonitense é seu uso como tratamento medicinal através de plantas (Fitoterapia).

O município de Itamarandiba destaca-se pela grande área de reflorestamento de eucaliptos, cafeicultura e em menor escala, mineração, pecuária e agricultura. O município figura entre os principais municípios brasileiros na produção de carvão vegetal a partir da silvicultura e extração vegetal. As festas típicas da região atraem muitos turistas. A cidade de Capelinha é famosa pelo intenso frio no inverno, o que atrai relativo número de turistas em sua principal festa, a Capelinhense Ausente. E ainda a maior festa da região sendo palco de artístas de renome na musica brasileira. Em Francisco Badaró, a grande atraçao é a festa de Nossa Senhora do Rosário (Festa religiosa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário), que também é realizada em Minas Novas. De forte tradições religiosas, Itamarandiba apresenta um rico caledário de manifestações culturais como a Festa de Nossa do Rosário dos Homens Pretos, encenações da Semana Santa, Corpus Christi dentre outras de valores históricos religiosos. Já Turmalina tem a Festa do Trabalhador e o Galope Show, relizados no mês de maio, a Festa do Divino, em julho, o Festur Festival da Canção, que acontece em setembro e a Festa do Rosário, em outubro.


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Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Ótima, muito eficiente e transparente. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Marco Antônio de Oliveira Coelho - O nosso Sindicato, Recivil, tem tido um papel muito importante neste assunto, entretanto, nós registradores temos também que fazer a nossa parte. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Bom, acho que deveria ser mais divulgado para que desperte a atenção dos demais municípios. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Marco Antônio de Oliveira Coelho - Iniciativa primeiramente de nós Oficiais, levando ao conhecimento de nossos governantes para que tenhamos mais êxitos no combate ao sub-registro. Município Angelândia Aricanduva Berilo Capelinha Carbonita Chapada do Norte Francisco Badaró Itamarandiba

Jenipapo de Minas José Gonçalves de Minas Leme do Prado Minas Novas Turmalina Veredinha

Cartórios Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas - Distrito de Lelivéldia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Contrato Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Penha de França Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Padre João Afonso Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Caçaratiba Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Mendonça

Ficha Técnica - Diretoria 11 Endereço da Sede da Regional: Rua José Pimenta de Figueiredo Nº: 370 CEP: 39680-000 - Telefone: (33) 3516-2420 Email: marquimdocartorio@uai.com.br; diretoriaregional11@recivil.com.br

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Sede: Capelinha - Cartórios: 20 - População: 40.140 habitantes Diretor Regional: Marco Antônio de Oliveira Coelho Municípios: 14 – Angelândia, Aricanduva, Berilo, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha.


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Parecer sobre A PEC 471-A

Veja no site do Recivil, www.recivil.com.br, a íntegra do parecer. 1. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 471-A aprovou substitutivo oferecido pelo Relator, o Sr. Deputado João Matos, do seguinte teor, no que interessa: “Art. 1°. O art. 236 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°: Art. 236 ... § 4°. A inobservância do prazo fixado no § 3°. deste artigo importara a pratica de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR). Art 2°. Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro aqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções atei 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendopelaserventiahánomínimocincoanosininterruptosimediatamente anteriores a data de promulgação desta Emenda Constitucional.” 2. O § 3° do art. 236 da Constituição, referido no proposto § 4°. pelo substitutivo, dispõe: “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. (...) § 3° O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses’:

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3. Tem-se, pois, que o substitutivo aprovado pela Comissão Especial propõe a introdução no texto constitucional: a) De uma regra permanente, o § 4°. do art. 236, tendente a reforçar a exigência de concurso publico para a seleção dos delegatários da “atividade notarial e de registro”, a ser aberto no prazo de seis meses da vacância da serventia. na medida em que comina a omissão da autoridade competente as sanções da improbidade administrativa (CF, art. 37, § 4°) . b) De uma regra transitória que outorga a delegação da titularidade dos ofícios atualmente vagos a quem satisfazer aos dois requisitos temporais estabelecidos: que tenham sido designados substitutos ou responsáveis pela serventia até 20 de novembro de 1994 - isto é, ate a véspera da publicação e entrada em vigor da L. 8.935194, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal” -, e que nessa situação se mantenham, pelo menos, nos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda constitucional proposta. 4. O objeto da consulta com que me distingue a Anoreg-Br - Associação dos Notários e Registradores do Brasil - é a constitucionalidade ou não da norma transitória do substitutivo, à vista do disposto no art. 37. 11, e rio art. 236, 5 3O, da Constituição antes transcrito (n.1, supra). dado o art. 60, § 4°, IV, da Lei Fundamental, que veda seja objeto sequer de deliberação a proposta de emenda “tendente a abolir (...) os direitos e garantias individuais”.

II Emendas a Constituição Inconstitucionais 5. Compreende-se a preocupação subjacente à consulta 6. O poder de reforma da Constituição é uma função por ela própria instituída: do seu exercício derivam normas constitucionais, mas secundárias, que encontram no texto originário da Lei Maior, que o institui e regula, o fundamento de sua validez e conseqüente incorporação a Constituição mesma. 7. Vale dizer que pende a validade das emendas constitucionais promulgadas não apenas da observância das normas processuais ditadas a elaboração delas, mas também, se for o caso especialmente, nas constituições rígidas - do respeito aos limites materiais impostos pela Constituição originária a sua alteração: segue-se ser indiscutível, em tese, a possibilidade de emendas constitucionais formal ou materialmente inconstitucionais. 8. São assertivas que - salvo raríssimas exceções, como as de Carl Schmitt e de Loewenstein - se podem considerar incontestáveis na teoria geral das constituições. de modo a dispensar referências bibliográficas daqui ou de alhures. 9. Questão diversa é indagar da eficácia real que a esse axioma teórico tem emprestado a jurisdição constitucional do controle de validade de normas, rnalgrado a sua virtual universalização a partir do segundo pós-guerra. 10. Assim é que a Suprema Corte dos Estados Unidos - modelo inicial do nosso complexo sistema de controle da constitucionalidade de leis -, embora provocado por diversas vezes, jamais se abriu ao exame da validez material de uma emenda a Constituição ou a declarar a invalidez substancial de qualquer delas, assim como rejeitou as argüições de vicios processuais. 11. A mesma orientação restritiva foi trilhada pela Suprema Corte de Justiça da Argentina, até quando, em 1999, no Caso “Fayf ’. Declarou inconstitucional dispositivo da ampla revisão constitucional de 1994, no ponto em que minimizou a garantia de vitaliciedade dos magistrados e que se entendeu excedente dos limites materiais da lei convocatória da Convenção. 12. O ativo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha - nos dias de hoje, tão celebrado por nosso Supremo Tribunal Federal -, embora não ponha em dúvida o seu poder de fazê-lo, nunca declarou a invalidez de uma emenda à Lei Fundamental de Bonn - malgrado, num dos casos, com expressiva dissidência e criticas doutrinárias de peso, quando entendeu constitucional a quebra do sigilo de correspondência e de comunicação por decisão administrativa insusceptível de controle jurisdicional.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 45 13. No Brasil - diferentemente dos países referidos, além de outros tantos que se tem mantido no ponto na mesma linha de rigorosa contenção -, o Supremo Tribunal Federal jamais se negou a decidir das argüições de inconstitucionalidade formal ou material da emenda à Constituição Federal que lhe foram submetidas e, no regime vigente da Lei Fundamental de 1988, a acolhê-las por diversas vezes, total ou parcialmente. 14. Já ao fim da Primeira República, a propósito da extensa reforma constitucional patrocinada pelo Presidente Arthur Bernardes, o Tribunal, sem discrepância nem maior discussão, declarou-se competente para decidir da impugnação à validade formal da emenda, embora. por maioria de votos, a repelisse. 15. O tema volta à pauta, sob a Carta de 1969, no MS 20.257, quando se afirmou o cabimento do mandado de segurança e a legitimação ativa de qualquer congressista para impugnar a mera tramitação das propostas tendentes a ofender as cláusulas de intangibilidade da Constituição - então, ainda reduzidas a Federação e à República: constituía-se, assim - a partir da vedação de que a proposta de emenda tendente a abolir cláusulas pétreas fosse sequer “objeto de deliberação” -, a única modalidade de controle jurisdicional preventivo de normas no direito brasileiro, construção que viria a ser reafirmada várias vezes, sob o regime vigente. 16. A freqüência com a qual muitas das sucessivas emendas a Constituição tem sido submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal e a naturalidade com que este se tem disposto a apreciar cada uma das numerosas argüições de invalidez, assim como a acolher, total ou parcialmente, diversas delas, não se podem imputar exclusivamente a uma maior abertura das ultimas gerações dos seus juizes a essa que e a mais eminente das modalidades do seu poder de controle da legitimidade de todas as escalas de normas infraconstitucionais.

19. Pelo contrário - na linha preconizada pela em. Ministra Carmén Lúcia - tende o Supremo Tribunal Federal a expandir a latitude do

20. Malgrado em ambos os casos tenha sido voto vencido - quando me honrava de compor o Supremo Tribunal Federal -, são exemplares dessa orientação expansiva da cláusula pétrea cogitada os julgamentos da ADin 939 - que nela entendeu compreendida a regra da anterioridade da lei tributária (CF, art. 150, III, a), e da ADin 3.568 - que, igualmente. erigiu ao nível da intangibilidade por emenda constitucional o art. 16 CF, de modo a declarar invalidado o art. 2°, da EC 52/106, que emprestava eficácia imediata à liberdade de coligações partidárias assimétricas. 21. A vista da crônica jurisprudencial bosquejada. é compreensível a cautela da consulente de forrar-se, desde logo, a impugnações que possam surgir, ainda no curso do tramite no Congresso Nacional. A constitucionalidade da referida PEC 471-A, a qual, antes ou depois de sua eventual aprovação e promulgaç30, não e improvável que venha a ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal. 22. Malgrado compreensível a consulta antecipada, a dúvida possível que lhe está subjacente não se me afigura de maior consistência. 23. Cuidando-se, não de projeto de lei, mas de proposta de emenda constitucional - e pressuposta a inexistência de vícios processuais (CF, art. 60, §§ 2° e 3°) ou circunstanciais (CF, art. 60, §§ 1° e 5°)- à sua eventual aprovação pelo Congresso Nacional, só se poderia opor algum dos limites materiais ao seu poder de emenda a Constituição, que - afora al8m dos relativos à Republica e ao sistema presidencialista, que, por força do plebiscito de 1993, também lhe entendo subtraidos12 - são os estabelecidos taxativamente pela Constituição mesma. 24. De logo, abstraída a incidência dos limites formais explícitos (ou implícitos) do art. 60, caput §§ 1°, 2° e 5°), da Constituição, não constitui obstáculo relevante à sua validez que a emenda cogitada substantive alteração ou adição de norma transitória lato sensu ao ADGT promulgado juntamente com a Lei Fundamental originária. 25. Se, desse modo. é admissível alterar as originarias regras constitucionais transitórias, - não me convenço de que, já na vigência da Constituição, fosse inadmissível, por si só. que se Ihes acrescentem normas constitucionais de eficácia temporária, que, de igual modo, prescrevam, para hipóteses determinadas, exceções a regras permanentes do texto constitucional. 26. Nesse sentido, tem sido a prática do regime constitucional de 1988, cuja invalidade jamais se declarou. Certo, porém, que ela é objeto de severa critica de um dos mais notáveis publicistas brasileiros. o d. José Afonso da Silva, que - com base no conceito de “disposições constitucionais transitórias do também notável e saudoso Raul Machado da Horta, verbera com acritude a descoberta dessa “coisa” inusitada de emendar disposições transitórias ou de

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17. Essa inédita abertura da Corte ao controle da constitucionalidade de emendas constitucionais - sem dúvida, a sua função politicamente mais delicada -, antes se há de atribuir a imperativos da Constituição de 1988, cuja guarda lhe foi confiada: assim, em primeiro lugar, às dimensões e ao caráter analítico da própria Lei Fundamental; depois, à democratização, quiçá. seu paralelo, da legitimidade a provocação do controle abstrato da constitucionalidade de normas de toda e qualquer hierarquia infraconstitucionai; finalmente, a extensão nominal do rol das cláusulas pétreas, em particular, entre elas, a dos “direitos e garantias individuais” (CF, art. 60, § 4°, IV). 18. É notório que o alcance dessa cláusula ampla de intangibilidade, que a Constituição opôs ao poder de emenda, o Supremo Tribunal Federal se tem recusado a restringir ao rol - já em si extremamente generoso -. do seu art. (no qual, de resto, se inseriram incisos, quais os relativos aos crimes hediondos (GF, art. 5°, XLIII, onde como observou certa feita o em. Ministro Gilmar Mendes - na0 se podem divisar nem direitos nem garantias individuais, mas, ao contrário, nítida inspiração restritiva a liberdade).

bloco de superconstitucionalidade do art. 60, § 4°, IV, at8 onde se possam identificar “desdobramentos do princípio da intangibilidade da essência da Constituição”’, que se estendem a todos os direitos “havidos no sistema como fundamentais para o homem”.


46 - www.recivil.com.br acrescentar outras - de sorte que, no momento da Constituição, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se compunha de 70 artigos, e já não eram poucos; agora já são 94 ...”. 27. Vejo-me na contingência audaciosa de opor reparo a visão ortodoxa do que possa ser uma disposição ou norma constitucional transitória, da qual arranca a critica acerba à “coisa inusitada”, do mestre venerável. 28. É que, com todas as vênias, norma ou disposição constitucional transitória é Iocução que não tem um sentido unívoco, de modo a adstringir-se aquela que estabelece exceção A vigência imediata de uma nova Constituição: ela alcança também aquelas que, na vigência da Constituição, prescrevam exceções de âmbito temporal restrito - a termo ou condicional - à eficácia jurídica da norma permanente da Lei Fundamental. 29. Não há principio ou regra da Constituição que vede a edição de emenda constitucional de eficácia temporária; a sua incorporação ao texto originário do ADCT (V.g. ECR 1/94; EECC 10196; 12/96; 17/ 97; 21/99; 24/00; 37/02; 42103) pode não responder à melhor técnica, mas em nada lhe afeta a validade, o que, na hipótese em consideração, mais se justifica, pois a eficácia do dispositivo, menos que temporária, é instantânea, exaurindo-se com a mera promulgação da emenda proposta. 30. De qualquer sorte, a discussão e ociosa no caso: a PEC 471-A, na trilha da recomendação da doutrina mais ortodoxa (assim, v.g., Pontes de Miranda, Celso de Mello e Manoel G. Ferreiro Filho, para as emendas constitucionais em gera1I6), não se propõe a aditar o seu art. 2° ao ADCT.

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3 1 Verdadeiramente importa assinalar é que, cogitando-se de uma emenda a Constituição - seja ela de eficácia transitória stricto sensu, temporal (a termo ou condicionada) ou instantânea, esgotando-se com a promulgação mesma -, a norma que veicule satisfeitos os requisitos formais pertinentes – terá estatura hierárquica de preceito da Constituição e, portanto, força de suspender - nos lindes temporais de sua aplicabilidade -. os mandamentos permanentes da Constituição, salvo, unicamente, que à sua validade se possam opor as restrições materiais intransponíveis ao poder de reforma de Lei Fundamental: saber se esse é o caso é o objeto nuclear deste parecer. 32. Dos limites materiais ao poder de emenda - as chamadas cláusulas pétreas - a consulta aventa, ela mesma, a exclusiva possibilidade de questionar-se a validez do art. 2° da PEC 471-A à vista do art. 60, 54" IV, da Constituição - se, na proibição nela contida de propostas tendentes a abolir “os direitos e garantias individuais”, se hajam de compreender as regras impositivas do concurso público, inscritas no art. 37, 11, e no art. 236, $3'. da Carta Magna. 33. Ambos os preceitos suscitados não constituem, em si mesmos, “direitos e garantias individuais”, mas, apenas, imperativos da

administração pública em geral, a do art. 37, 11, e no art. 236, §3°, especificamente, da delegação dos “serviços notariais e de registro”. 34. Não obstante, é manifesta a imbricação dessas regras impositivas do concurso público com o principio fundamental da isonomia (CF, art. 5O, caput): assim, a Constituição do Império, de 1824 (art. 179, 14) já inscrevera no rol das “garantias dos direitos civis e público$ dos cidadãos” - embora jamais o tenha implementado - que “todo o cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis, políticos ou militares, sem outra diferença que não seja de seus talentos e virtudes”. 35. É manifesta, contudo, a impertinência da evocação, na hipótese considerada, do art. 37, 11, CF, cujo âmbito material se adstringe a exigência do concurso público para “a investidura em cargo ou emprego público”, que não compreende, em si, a delegação do “ingresso na atividade notarial ou de registro”, cujo desempenho não constitui “investidura em cargo ou emprego público”. 36. Certo - a propósito da indagação sobre estar ou não o titular dos “serviços notariais e de registro” submetido a aposentadoria compulsória por idade -, a questão suscitou acesa polêmica, no Supremo Tribunal Federal, quando prevaleceu - não obstante a dicção expressa, de que seriam eles “exercidos em caráter privado, por delegação do poder público’’ -, a afirmação ortodoxa de que seriam eles, em sentido lato, servidores públicos”. 37. Então vencido - na companhia honrosa dos Ministros Rezek e Marco Aurélio -, sigo convencido aos fundamentos do voto então proferido. 38. Note-se que, nesse sentido, o dos votos vencidos no mencionado RE 178.236, sempre se orientou a melhor doutrina. 39. O tema voltou à pauta do Supremo Tribunal, quando o novo texto do art. 40 CF, ditado pela EC 20198 (reprisado pela EC 41/03), tornou explícito o que, para mim, já decorria do art. 236: que o regime previdenciário do servidor público - em especial, o de sua aposentadoria, incluída a compulsória - só compreendia os “titulares de cargos efetivos”, de modo a dele excluir notários e registradores, que exercem sua função - malgrado pública - não, por provimento em cargo efetivo, mas, em caráter privado, por delegação do Estado. 40. A partir dai, assim passaria a entender o Supremo Tribunal Federal, contra um único voto vencido, no acórdão de 24.11.05, da lavra do em. Ministro Eros Grau, que julgou procedente a ADin 2.602-MG, cuja ementa e eloqüente – RTJ 18711: “AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N.055/ 2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSUÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES POBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20198. EXERCICIO DE ATIVIDADE EM CARATER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE.


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 47 1. O artigo 40, § 1°, inciso 11, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços do registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público/serviço publico nãoprivativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não Ihes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. 41. Certo, malgrado assente não se tratar de exercício de cargo ou emprego público - o que elide a invocação do art. 37, 11 -, a norma específica do art. 236, § 3°, de Constituição também submete a concurso público a delegação dos serviços notariais e de registro, embora para “exercício em caráter privado”. 42. Dai que um espírito mais propício à extensão desmesurada do alcance das cláusulas pétreas pudesse enxergar também aqui, na exigência de concurso público para a cogitada delegação, um corolário do principio fundamental da isonomia, como tal. intangível a emenda constitucional tendente a aboli-la: é um malabarismo exegético, que se me afigura desarrazoado. 43. De qualquer sorte, ainda que fosse de condescender com ele, não se chegaria ao ponto de entender inconstitucional a proposição considerada.

48. Parecem à proposição original que o vício estaria sanado, se, ao invés de norma estadual, se cuidasse de emenda à Constituição Federal. 49. Assim a justificaram os proponentes, encabeçados pelo Sr. Deputado Joao Campos: “...Analisando a questão, temos que: 1. O art. 236 da Constituição Federal levou 6 (seis) anos para ser regulamentado. 2. Transcorridos quase onze anos, em diversos Estados da Federação, a Lei 8.935, de 18/11/94, no que se refere 3s regulamentações estaduais, ainda se encontra em fase de estudos ou propostas nas Assembléias Legislativas. 3. A Última vez que matéria referente a efetivação dos responsáveis e substitutos foi levada a discussão no Congresso Nacional foi ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional no. 22, que inseriu o art. 208, que assim determinou: ‘Art. 208 - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem ou venham contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983: São portanto, decorridos vinte de dois anos. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo. Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida de recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia, resguardá-los”

44. É preciso não perder de vista que o vedado à deliberação – e, com maior razão, à aprovação do Congresso Nacional - é a proposta de emenda “tendente a abolir”, no tópico considerado, “os direitos e garantias individuais”, não, porém, aquela que Ihes oponha restrição ditada por imperativos conjunturais e irrepetiveis da realidade: este, O caso da PEC 741-A, no texto aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados.

50. A essa proposta inicial, assim, seria oponível o argumento de que, efetivamente, esvaziaria a exigência do concurso público, se e enquanto a inércia dos Tribunais de Justiça na realização do certame implicasse a existência de responsáveis e substitutos em exercício.

45. É importante recordar que o texto aprovado é resultante de alterações a proposição primitiva, que lhe alteraram substancialrnenle a fisionomia e o significado.

- primeiro, quando cominou a omissão da autoridade responsável pela não abertura do concurso, prazo constitucional de seis meses, as sanções do ato de improbidade administrativa; - segundo, quando, destacando-a em disposição não inserida no texto constitucional, restringiu a outorga da delegação promulgada “aquelas que se encontrarem respondendo interinamente’’ pela serventia vaga “há no mínimo cinco anos ininterruptos” contados da promulgação da emenda.

46. A proposta originária simplesmente opunha o § 3° do art. 236 CF, a exigência do concurso a ser aberto ate seis meses da vacância da serventia, as orações: “... ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

52. Com efeito, ao passo que a primeira alteração, impondo à omissão sanções severas, visa a dar eficácia à regra do art. 236, § 3° da Constituição, que proíbe permaneça vago o oficio, sem abertura do concurso por mais de seis meses, a segunda, adstringia a outorga da delegação, para solver a situação de fato criada pela inobservância da Constituição aos que provisoriamente viessem respondendo

jurídico

47. Diversas normas estaduais similares já foram repelidas pelo Supremo Tribunal Federal, por ofensivas do art. 236, § 3° da Constituição, que - diversamente do texto constitucional anterior (CF 69, art. 208) - abrira margem a ressalva similar.

51. Aperfeiçoou-a substancialmente o primitivo parecer do relator da PEC sua comissão especial:


48 - www.recivil.com.br ininterruptamente pela serventia nos cinco anos anteriores à emenda: manifesta aqui a inspiração no critério do art. 19 do ADCT originário para amparar a situação semelhante dos servidores públicos admitidos sem concurso, antes da Constituição. 53. Ainda na comissão especial, os Srs. Deputados Tarcisio ZNnmemann e José Genoino - considerando que O intervalo entre a Constituição e a Lei 8.935194, que lhe regulamentou o art. 236, fora a explicação correntia para o retardamento dos concursos públicos - ofereceram a alternativa de reduzir a outorga da delegação aos responsáveis provisórios pelos serviços cartoriais efetivados naquele período. 54. De toda a discussão resultou que o substitutivo final do relator, Deputado João Matos, aprovado pela comissão especial, além de acrescentar o § 4° ao texto constitucional permanente para caracterizar como ato de improbidade administrativa a omissão, no prazo, da autoridade competente para a abertura de concurso, no art. 2° objeto da consulta, acolhe as duas restrições temporais oferecidas a proposta inicial, de modo a limitar o beneficio somente “aqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 - ou seja, até a véspera da vigência da L. 8.935194 - e. também, que “nessa situação se mantenham, pelo menos, nos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação” da Emenda constitucional proposta. 55. Nesses termos assim tão restritivos, é que me convenci efetivamente de que o art. 2° do: substitutivo a ser levado a deliberação do plenário da Câmara dos Deputados - sobretudo quando examinado em conjunto com o §4° que nele se propõe aditar ao art. 236 da Constituição - não pode caracterizar, sequer à visão mais severa, “proposta de emenda tendente a abolir” a exigência do concurso público para a delegação dos serviços notariais e de registro, inscrita no § 3° do mesmo preceito constitucional, que permaneceria incólume, mesmo que se lhe pudesse se emprestar a magnificência de uma cláusula pétrea, imune ao poder de reforma do Parlamento.

jurídico

56. Já se pode ter hoje por incontroverso que a intangibilidade por emenda das chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição não ilide alterações pontuais a sua expressão literal primitiva, mas somente as torna imunes a alterações que Ihes ofendam o núcleo essencial: a assertiva, de tão difundida, dispensa o ornato de invocações doutrinárias e jurisprudenciais repetitivas. 57. Do mesmo modo, estou em que - tal como as alterações literais que não Ihes desnaturem o núcleo durou-as cláusulas pétreas não erguem obstáculos intransponíveis a eventuais emendas que Ihes suspendam temporariamente a força normativa, para atender a situações de fato que impossibilitem a implementação efetiva de regras de uma Constituição nova. 58. Ainda com assento no Supremo Tribunal Federal, tive a oportunidade de realçar - em voto-vista afinal prevalecente no RE 135.328 - “a evidência de que a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo,

mas um processo, no qual a possibilidade da realização da norma da Constituição ainda quando tecnicamente não se cuide de um preceito de eficácia limitada - subordinase muitas vezes a alterações da realidade fática que a viabilizem”. 59. É o que se deu no caso examinado: não obstante a exigência de concurso público para a delegação de serventias notariais e de registro se pudesse reputar regra constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, o fato é que - seja a pretexto da falta da lei federal prevista no art. 236 CF. seja por força da resistências ao caráter peremptório do seu § 3° -, prolongaram-se no tempo, por omissão dos órgãos judiciais competentes, as situações de exercício provisório do exercício das funções por substitutos ou designados. 60. Para atender a extensa0 temporal dessas situações de provisoriedade, é que surgiu a proposta de emenda à Constituição, a cuja formulação inicial no, entanto, o substitutivo aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados acabou por impor restrições temporais de tal ordem e extensão que lhe reduziram o alcance a situações verdadeiramente excepcionais. 61. Acresce que o mesmo substitutivo - o que me parece de fundamental relevo -, acresceu, à proposta originária. a de adição ao art. 236 CF do § 4° o qual, com a força de disposição permanente, ao impor as sanções da improbidade administrativa ao retardamento da abertura de concurso público para a delegação do exercício dos ofícios notariais e de registro, ao contrario de tender a abolir a exigência constitucional do concurso, deu-lhe reforço substancial ao cominarlhe ao desrespeito conseqüências jurídicas severíssimas. 62. Não se nega que, assim dispondo o substitutivo distinguiu e beneficiou uma parcela de cidadãos, mas a isonomia não impede distinções e sim, apenas, que elas sejam arbitrárias, o que não se dá na espécie, uma vez que- a eleição dos beneficiados se funda em critério objetivo e visa a solucionar a situação criada por omissão do próprio Estado. 63. De tudo, concluo que o art. 2 O da PEC 471-A - quando visto e aprovado, como emenda à Constituição, conjuntamente com o art. Ia do mesmo substitutivo aprovado pela comissão especial -. não desrespeita os limites materiais do poder de reforma constitucional, outorgado a maioria qualificada do Congresso Nacional. É o parecer. SMJ. Brasília, 1 de setembro de 2008

José Paulo Sepúlveda Pertence


Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 49

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