a em aliz o e çã al r 13 a u tr e ad gis . 12 r e s-G e R ags ó P ial l P e d r ra o ota ugu s r N Cu ito ina re la Di au
N.º 34 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2009 - www.recivil.com.br
Mais de 700 pessoas participaram do IV Congresso Estadual do Recivil e debateram os principais temas envolvendo o Registro Civil brasileiro Pags. 16 a 42
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Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 06
IRPF – Livro Caixa
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Seções
Curso de Qualificação promovido pelo Recivil chega a sua 19ª edição
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anotações
Turma de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral participa de aula inaugural
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Tira Dúvidas Jurídico
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Cerimônia de Gala dá início ao IV Congresso Estadual de Minas Gerais
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Recivil participa de projeto promovido pela Cruz Vermelha
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INVESTIMENTOS E GASTOS COM INFORMATIZAÇÃO SUPORTADOS PELO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS NA VIGÊNCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº 12.024, DE 2009
EVENTO REALIZADO NA REGIÃO DE TRÊS MARIAS CONTOU COM A PRESENÇA DE 28 CARTORÁRIOS DA REGIÃO
CERCA DE 50 ALUNOS ACOMPANHARAM O PRIMEIRO ENCONTRO PRESENCIAL. PITÁGORAS ABRE 2ª TURMA E FILIADOS DO RECIVIL CONTAM COM 10% DE DESCONTO
qualificação jurídico
MAIS DE 700 PESSOAS PRESTIGIARAM ABERTURA OFICIAL DO EVENTO, QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES DE MINAS GERAIS E REPRESENTANTES DE DIVERSOS ESTADOS BRASILEIROS
SINDICATO REALIZOU A SOLICITAÇÃO DE MAIS DE 180 PEDIDOS DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES DO REGISTRO CIVIL
Norte de Minas recebe equipe de projetos sociais do Recivil
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Publicado Decreto regulamentando questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais
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Governo do Estado de Minas Gerais institui Decreto nº 45.167/09
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Jurisprudência mineira
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SINDICATO ESTEVE EM 11 MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS GERAIS PARTICIPANDO DA 5ª ETAPA DO PROJETO CARAVANA DA INCLUSÃO CIVIL
sumário
SINDICATO DISPONIBILIZOU CARTAZES AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COM DICAS DE PREVENÇÃO À EPIDEMIA
capa
INSTITUI O COMITÊ GESTOR ESTADUAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE ÓBITO
cidadania
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
Uma oportunidade única
Caros colegas registradores, Foi com muita alegria e satisfação que realizamos no mês de setembro o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, evento que reuniu mais de 700 registradores civis mineiros na cidade de Caeté. Mais uma vez conseguimos reunir o maior número possível de Oficiais e funcionários dos cartórios de registro civil do Estado, interessados em se aprimorar e debater assuntos cada vez mais importantes para a nossa classe. Nosso principal objetivo foi
proporcionar ambientes de discussão em torno de temas atuais, que estão sendo amplamente debatidos no cenário nacional. Os novos modelos de certidões e o projeto que garante fé pública à Declaração de Nascido Vivo são exemplos de assuntos recentes, que afetam diretamente nossos trabalhos, e que conseguimos discutir durante o Congresso. Também falamos sobre tecnologia, cidadania, desafios e união da classe, temas igualmente importantes. Espero imensamente termos conseguido agradar, e oferecer o melhor a todos que participaram, e aqueles que não puderam comparecer, mas que acompanharam as notícias em nosso site. Os departamentos do Recivil também estiveram presentes, tirando dúvidas, prestando informações e atendendo todos os congressistas. Por isso não posso deixar de agradecer a todos os funcionários do Sindicato que trabalharam incansavelmente durante todo o Congresso, sempre dispostos a ajudar em qualquer situação. Não posso deixar de mencionar também a presença de representantes de classe de outros estados brasileiros, que abrilhantaram ainda mais o evento, e também a toda a diretoria do Recivil, que também contribuiu para que o Congresso fosse realizado da melhor maneira possível. Acredito que todos que participaram do nosso Congresso voltaram para seus cartórios mais informados e com um sentimento maior de união e esperança. União, porque se a classe não estiver engajada e unida, poucas serão as nossas vitórias contra tudo e contra todos que não vêem a verdadeira realidade dos cartórios extrajudiciais brasileiros. E esperança, porque já podemos ver algumas conquistas importantes, tanto no âmbito estadual, quanto nacional. No Congresso contamos com a presença de diversos representantes dos poderes legislativo e judiciário, e assim tivemos a oportunidade de ouvir e sermos ouvidos. Desta forma pretendemos continuar com nosso trabalho à frente do Recivil e agora também à frente da Arpen-Brasil. Paulo Risso P RESIDENTE DO R ECIVIL
Expediente PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO, CAPA E PRODUÇÃO: DEMETRIUS BRASIL - Fone: (55.11) 9967-2861 - E-mail:demetriusbrasil@gmail.com COORDENAÇÃO EDITORIAL: ALEXANDRE LACERDA NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA REBUZZI; RENATA DANTAS; JAIR JUNIOR - IMPRESSÃO E FOTOLITO: JS GRÁFICA, TELE/FAX: (11) 4044-4495; js@jsgrafica.com.br;
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editorial / expediente
RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Ano XII – nº. 33 – AGOSTO/2009. 48 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar; Cj. Santa Maria - 30380-457 - Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br - sindicato@recivil.com.br
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No dia 18 de setembro, foi realizada na sede do Recivil a reunião ordinária, do mês de setembro, da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais. Durante a reunião, os membros da Comissão discutiram os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2009, os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de agosto de 2009, os valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados no mês de fevereiro 2002. Veja a íntegra das rresoluções esoluções apr ovadas no aprovadas www .r.recivil.com.br ecivil.com.br site do RRecivil ecivil ((www www.r ecivil.com.br) . A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, durante a reunião ordinária do mês de agosto, aprovou os seguintes atos e resoluções normativas: ATO NORMA TIVO Nº. 001/2009: Altera o Ato NORMATIVO Normativo nº. 016, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre os critérios para o ressarcimento dos atos gratuitos decorrentes de lei. ATO NORMA TIVO Nº. 002/2009: Altera o Ato NORMATIVO Normativo nº. 002, de 14 de março de 2006, que “dispõe sobre a uniformização da arrecadação dos recursos da Comissão Gestora”.
Comissão Gestora realiza reunião ordinária do mês de setembro RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 022/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 023/2009: 023/2009:HYPERLINK “http:/ /www.recivil.com.br/Documentos/RD-023-09.pdf ” Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de agosto de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 024/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos praticados no mês de fevereiro 2002.
Comissão Gestora aprova resoluções e atos normativos
RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 020/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2009. RESOLUÇÃO DELIBERA TIV DELIBERATIV TIVAA N.º 021/2009: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de julho de 2009. Veja a íntegra dos atos e das rresoluções esoluções apr ovadas no site do RRecivil ecivil (www .r.recivil.com.br) ecivil.com.br) aprovadas (www.r
anotações
Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação
porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento. Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação. Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons Fonte: STJ costumes.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Anoreg questiona resoluções do CNJ que disciplinam concursos para notários e registradores
atividade”, sem prévio contraditório, e “em clara ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República”. Além disso, segundo a associação, o Conselho resolveu inovar a ordem jurídica ao prever que o provimento das vagas por remoção nas serventias notariais e registrais aconteça por meio de concurso de provas e títulos, em contraposição à Lei 10.506/02, editada pelo Congresso Nacional, a qual determina que os concursos de remoção sejam realizados apenas mediante exame dos títulos obtidos pelos candidatos. Resolução 81 Alguns dispositivos da Resolução 81 - que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, e minuta de edital - também são contestados pela Anoreg. Na ADI, a associação demonstra que o artigo 236 da Carta Magna prevê que as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo que a lei definirá as suas atividades e a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário. Seguindo essa linha, a entidade defende que tais atividades sejam, portanto, de titularidade do Estado, mais especificamente do Poder Executivo dos estados, e que se caracterizem como utilidade jurídica e função administrativa. Isso significa que, na visão da Anoreg, cabe ao Poder Judiciário realizar o concurso público de provimento e de remoção e, “ao Executivo cabe prover os candidatos no exercício das funções administrativas circunscritas na serventia e determinar a realização de concurso”. Pontos contestados Ao todo, a Anoreg contesta na ADI 4300 nove artigos da Resolução 80, quais sejam: art. 1º, caput e §§ 1º e 2°; art. 2º, caput e parágrafo único; art. 3°, caput e § 4º; art. 4°, parágrafo único, “c”; art. 5°, caput; art. 7º, § 2º, “f ”; art. 9º, §§ 1º e 2º; art. 10, caput e parágrafo único; e art. 11, caput. Em relação à Resolução 81, são contestados os seis seguintes dispositivos: art. 1º, caput e § 2º; art. 2º, caput; art. 3º, caput; art. 5º, caput e parágrafo único; art. 8º, caput; e art. 14, caput. Fonte: Fonte:Anoreg BR
anotações
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que contesta dispositivos das resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editadas em junho deste ano, as normas buscam disciplinar a realização de concursos para a investidura e remoção nos cartórios e registros de notas e protestos, bem como os efeitos jurídicos decorrentes das investiduras que foram realizadas conforme a legislação dos estados e do Distrito Federal antes da regulação da atividade notarial e de registro pela Lei 8.935/94. Na petição inicial, a entidade de classe pede que a Corte declare inconstitucionais artigos de ambas as normas, inclusive com a concessão de medida liminar para suspender parcialmente os efeitos de tais dispositivos. A associação alega que algumas disposições veiculadas nas resoluções 80 e 81 são inconstitucionais e outras têm de ser interpretadas de acordo com a Carta Magna. O artigo 1° da Resolução 80 determina que seja declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico. A respeito desse dispositivo, a Anoreg argumenta que o CNJ extrapolou sua competência normativa fixada no texto constitucional, ao confrontar a Lei 8.935/94, invadindo competência assinalada ao Senado Federal e ao STF. Já o artigo 3º dispõe que seja preservada a situação dos atuais responsáveis pelos cartórios e registros, que continuarão respondendo pelas unidades de forma precária e interina, até o preenchimento das respectivas unidades por novos delegados aprovados em concurso de provas e títulos. Em relação a esse aspecto, no entendimento da Anoreg, o CNJ não fixou o prévio contraditório e a ampla defesa, ao declarar vagas as serventias notariais e registrais que tenham sido providas por pessoas não aprovadas em seleção pública. Dessa forma, a entidade ressalta que se essa “confiança” deixar de existir antes da conclusão do concurso, “o seu antigo ocupante poderá ser afastado ad nutum [a qualquer momento] da
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Escreva seu comentário, sugestão ou crítica, envie para o Departamento de Comunicação no endereço: Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG, ou envie um e-mail para comunicacao@recivil.com.br. A carta ou email selecionado receberá o livro “Atividade Notarial Como Função de Justiça Preventiva”, de Tatiane Sander.
Edição n° 32 – Junho e Julho/09 Ganhadora do livr o “Dir eito para Concurso – R o Público, R egistr o de livro “Direito Registr egistro Registr egistro egistr Imóveis e Notariais”, de Ruy Barbosa Marinho Ferreira: Neusa Maria Oficiala – Francisco Badaró – MG. “Gostei muito do empenho que o Sindicato vem fazendo para beneficiar os trabalhadores mais carentes....”
Quero parabenizar a Revista Recivil pelo artigo publicado sobre a Procuração em Causa Própria, tema pouco comentado nos livros e muito importante, pois gera dúvidas e pode proporcionar fraudes. Parabenizo também pela iniciativa do Sr. Caixote no IV Congresso dos
cartas
Gostaria de parabenizar o Recivil pelo ótimo serviço prestado aos registradores de MG, principalmente os registradores dos pequenos municípios e distritos.
Prezado Presidente Paulo Risso, sirvo-me do presente para cumprimentá-lo pela presidência da Arpen-Brasil, fazendo votos de que a sua gestão à frente dessa entidade seja tão exitosa quanto àquela desempenhada no nosso sólido e sempre próspero Recivil. Por oportuno, queria registrar a minha profunda preocupação acerca dos visíveis
Artigo Jurídico
Registradores, se cada um fizer a sua parte as diferenças diminuem, que todos colaborem.
Liliane Martin Freire Abu Kamel Oficiala de Itambacuri-MG
Recivil Mirtes Antônia Francisco – Buenópolis
Arpen-Brasil prejuízos que poderão advir do PL 3151/09, em tramitação na ALMG. Mar cello VVersiani ersiani de PPaula aula - Brasília de Minas - MG Marcello
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
CNJ
nota dizendo que beneficiamos indevidamente da renda do cartório, é triste. Quando entrei nesta serventia garanto ao nobre Ministro que não foi à força e nem infringindo a Lei, foi por nomeação de um Juiz, como ele. Certo que a visão deles é apenas dos cartórios grandes. Sei que a classe tem lutado por nós por meio do amigo incansável Paulo Risso e Rogério Bacellar, acompanho no site. O que seremos de nós dos cartórios do interior? O que a classe vai fazer por nós? Vamos todos unir com Paulo Risso e Rogério Portugal Bacellar. P edr aulo RReis eis – Oficial Nova Belém edroo PPaulo
cartas
Caros Colegas, estou indignado com a nota pública, que o Ministro Gilson Dipp disse dos Registradores e Notários sobre a PEC dos Cartórios, “que há anos se beneficiam indevidamente dos serviços públicos remunerados pela população brasileira”. Engana-se o Ministro, homem de grande conhecimento. Certo que não conhece a realidade de cada cartório no país, pois se soubesse não dava uma nota pública desta. Cada cartório tem uma realidade, e cada uma tem que ser visto com muito carinho. O município onde encontra o cartório em que trabalho tem apenas quatro mil habitantes. Há quinze anos dedico a minha vida a esta Serventia. Privei todos estes anos nesta serventia para hoje ver um Ministro dar uma
STJ confirma paternidade de filho de empresário de Sergipe após 66 anos do nascimento
extraprocessuais, pela divergência de forças entre as partes, sobretudo porque ela, muitas vezes, é o último recurso para que o cidadão tenha a sua dignidade resgatada”, afirmou. Por unanimidade, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a prova emprestada, recebida como prova documental, foi analisada conjuntamente, tanto em 1º como em 2º grau de jurisdição, com “outros elementos fáticos e probatórios condicionantes do juízo de convencimento e consequente conclusão do julgado”, o que não pode ser revisado em recurso especial, por se tratar de matéria de provas e fatos. Ressaltou a ministra que, ainda que fosse possível a análise do pedido deduzido por litisconsorte recorrente no sentido de converter o julgamento em diligência para a realização da perícia genética que outrora foi recusada injustificadamente, certo é que o exame de DNA só pode aproveitar à parte que não deu causa ao obstáculo para sua realização na fase instrutória, tendo em vista a preclusão consumativa que atinge o recurso especial em sua interposição. Ainda segundo a relatora, se todo o quadro probatório confirma a paternidade, não há por que retardar ainda mais a entrega da prestação jurisdicional, com a realização de exame reiteradamente recusado. “Notadamente em se tratando de direito subjetivo pretendido por pessoa que se viu privada material e afetivamente de ter um pai ao longo de 66 anos de uma vida, na qual enfrentou toda a sorte de dificuldades inerentes ao ocaso da dignidade humana”, concluiu Nancy Andrighi. Fonte: STJ
anotações
Em sua defesa os irmãos do investigante afirmaram que a recusa ao exame devia-se ao fato de não haver quaisquer outras provas do relacionamento e da paternidade, sendo justificável tal recusa, além do fato de não serem obrigados a produzir provas contra si mesmos. “A precoce investigação de microssatélites de DNA terá sido em vão, não havendo negar os custos de sua realização, assim como o constrangimento que certamente implica aos requeridos”, afirmou a defesa. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença. “É verdade que os depoimentos não servem como prova definitiva, por óbvio. Mas são bons reforços no convencimento já germinado por aquela recusa imotivada em se submeter ao exame de DNA”, afirmou o desembargador. “Ademais, além dos depoimentos prestados, constam nos autos provas documentais que convergem para o mesmo ponto, embasando, ainda mais, a pretensão do recorrido”, afirmou. No recurso para o STJ, os irmãos alegaram violação dos artigos 131 e 132 do Código de Processo Civil. Afirmaram, entre outras coisas, não ser admissível a prova emprestada oriunda de depoimentos colhidos em processo findo e arquivado sem exame de mérito, mediante pedido de desistência do próprio investigante. Requereram, então, a transformação do julgamento em diligência para a realização do exame, outrora recusado. Nas contrarrazões, a defesa do recorrido afirmou acreditar piamente na Justiça. “Pois ela não se deixa levar pelas ligações das pessoas, pelas manobras
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IRPF – Livro Caixa
opinião
Investimentos e gastos com informatização suportados pelo Oficial do Registro civil das Pessoas Naturais na vigência do art. 3º, da Lei nº 12.024, de 2009 Reitero aqui ao leitor da R evista do RECIVIL entendimento externado em encontros recentes de Notários e Registradores e, também, já lançado em colunas em outras publicações destinadas às atividades do extrajudicial. A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 460/09, introduz várias alterações na legislação em vigor e traz importante regra de incentivo de natureza tributária de interesse dos Ofícios de Registros Públicos de que trata o art. 1º da Lei nº 6.015, de 1973. Estabelece o art. 3º da supra mencionada Lei que, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015/73, em meio eletrônico, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal do Carnê-Leão e da base anual do IRPF o valor dos investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços. Embora pareça ser norma dotada de clareza, a fruição do incentivo fiscal por ela trazido depende do preenchimento de requisitos por parte do sujeito passivo do tributo, cuja aferição está sob o domínio de critérios, essencialmente, subjetivos. Entre os requisitos necessários à fruição do incentivo dois têm especial relevância neste período inicial de vigência do Diploma que o instituiu. São eles: 1) Estar entre os destinatários da norma. 2) Ser dispêndio dedutível, conforme limites estabelecidos pela nova regra de dedução. Cumpre-nos, então, analisá-los: 1) A MP nº 460/09 foi editada considerando que apenas o Oficial do Registro de Imóveis é quem pratica os atos que se pretende alcançar por meio do chamado Registro Eletrônico. Sem dúvida, um equívoco que foi logo reparado, uma vez que a versão final do texto encaminhado para conversão já considerava como sujeitos passivos do IRPF, aptos a fruir a nova hipótese de dedução, todos os profissionais do direito referidos no art. 1º da Lei dos Registros Públicos, de modo tal que, além do Oficial do Registro de Imóveis, também, o de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais estão entre os destinatários da norma aqui posta em comento. Nota-se, sem grande esforço, que não estão incluídos
outros profissionais do Direito, em que pese, ao lado dos registradores públicos, formam a lista dos responsáveis pelos serviços extrajudiciais (CF, art. 236, regulamentado pela Lei nº 8.935/94). Teria o Poder Executivo, acompanhado pelo Legislativo, em vez de referir-se ao rol de profissionais apresentado pelo art. 5º da Lei nº 8.935/94 – LNR, por descuido, contemplado, tão-somente, os registradores listados pelo art. 1º da Lei nº 6.015/73 – LRP? Parece que não. A fruição do incentivo fiscal, na verdade, está condicionada à implementação do registro eletrônico, missão que, diretamente, envolve os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos, civil de pessoas jurídicas e naturais, daí o prazo de 5 (cinco) anos para cumprimento dos objetivos propostos e para vigência da regra de dedução. Destarte, não são destinatários da referida norma de incentivo os tabeliães de notas e de protesto, o que muito lamentamos, até porque há muito que discordamos da vedação legal de dedução de equipamentos de informática no Livro Caixa. Com efeito, as hipóteses de isenção, em matéria tributária, devem ser, sempre, interpretadas restritivamente, ou seja, são numerus clausus , que não comportam inclusão ou ampliação de que qualquer ordem. Não se sabe que comportamento terá a fiscalização da Receita Federal do Brasil quando se deparar com Unidades que acumulam ofício de registro com atividade tabelioa. Que parcela dos dispêndios vai considerar dedutível? Pensamos que o correto seja a dedução de valor proporcional aos equipamentos utilizados para os fins específicos, se possível for a especialização ou individualização dos ofícios acumulados. Pode ser necessária a adoção de critério que leve em conta os rendimentos percebidos por cada uma das atividades, o que pode acarretar alguma injustiça, já que o valor da receita nem sempre é proporcional ao número de prepostos e auxiliares contratados para viabilizar a sua percepção. 2) O caput do art. 3º da Lei nº 12.024/09 considera possível a dedução, até 31.12.2013, dos seguintes dispêndios: (i) aquisição de hardware ; (ii) aquisição e desenvolvimento de software ; e (iii) instalação de redes, e, nessa medida, comete importante impropriedade. A aquisição de equipamentos de informática não é dedutível, apesar de serem necessários à percepção do rendimento tributável, porque importa aplicação de capital
CER e
T
ado Aprov Pelo VIL RECI
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
CERTIDAO e
TRASLADO
ado Aprov Pelo VIL RECI
Antonio Herance Filho A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO, D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL . HERANCE@GRUPOSERAC.COM.BR
opinião
(aquisição de bens duráveis). Bens duráveis são os que permanecem úteis por mais de um ano e devem ser informados na declaração de bens do contribuinte. A alienação desse tipo de bem, em tese e apenas em tese, pode gerar ganho de capital (diferença positiva entre o valor da alienação e o da aquisição). Mas, e os programas ( software ), são bens duráveis passíveis de obtenção de ganho de capital? Claro que não. As licenças para uso de programas não são bens duráveis; são, na verdade, direitos intransferíveis. Do mesmo modo, não podem ser considerados bens duráveis metros de cabos retorcidos, tomadas fixadas nas paredes e outros insumos utilizados na instalação de redes de informática. Ora, se as licenças para uso de programas e os gastos com instalação de redes são necessários à percepção do rendimento tributável e se não estão inseridos nos limites da regra de exceção (aplicação de capital), esses dispêndios já gozavam, antes da edição da MP nº 460/09, de dedutibilidade, e por isso, expirado o prazo do art. 3º da Lei aqui examinada, seguirão tendo espaço como despesas dedutíveis da base de cálculo do IPPF dos registradores.
Fundo Nulo Adulterado Fundo Numismático Impressão UV Microtexto Holografia Guilhoche
Tel.: (11) 4044-4495 www.jsgrafica.com.br vendas@jsgrafica.com.br
*FRETE NÃO INCLUSO
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Curso de Qualificação promovido pelo Recivil chega a sua 19ª edição Evento realizado na região de Três Marias contou com a presença de 28 cartorários da região
qualificação
CURSO TEVE A PRESENÇA DE 28 PAR TICIP ANTES DOS ARTICIP TICIPANTES CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DA REGIÃO DE T RÊS MARIAS
Três Marias (MG) - A 19ª edição do Curso de Qualificação promovido pelo Recivil foi realizada nos dias 12 e 13 de setembro, na cidade de Três Marias, na região central de Minas Gerais. Durante os dois dias de curso, 28 oficiais e substitutos dos cartórios de registro civil da região acompanharam as explicações do instrutor Helder da Silveira sobre a legislação e as questões práticas relativas ao registro civil. No primeiro dia do Curso de Qualificação, vários assuntos foram abordados durante a aula, como o livro E, as Leis 8.935 e 15.424, adoção, entre outras questões. “O curso em Três Marias foi também muito proveitoso. Como sempre a Lei 8.560/ 92, chamando sempre a atenção dos oficiais quanto à sua aplicabilidade e observância”, comentou o instrutor Helder da Silveira. Já no segundo e último dia, a aula teve início com as explicações do analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Deivid Almeida, sobre o Cartosoft e a Intranet, dois sistemas gratuitos desenvolvidos pelo Sindicato para garantir agilidade, segurança, comodidade e redução de custos nas práticas diárias das serventias. Já são 440 cartórios que utilizam o Cartosoft em todo o estado, e 140 serventias mineiras cadastradas na Intranet. Em seguida foi a vez do instrutor Helder abordar os conceitos e práticas dos regimes de bens de casamento, união estável, óbito e muitos outros assuntos. Durante todo o curso, os participantes aproveitaram a oportunidade para exporem as peculiaridades das serventias, tirarem suas dúvidas e anotarem informações, recebendo sempre as orientações do instrutor Helder, que falou sobre esta 19ª edição do curso. “A participação dos oficiais foi bastante efetiva e,
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INSTRUTOR H ELDER DA SIL VEIRA ESCL ARECEU ILVEIRA ESCLARECEU VÁRIAS DÚVIDAS DOS OFICIAIS DURANTE A 19ª EDIÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11
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extremamente interessados, anotaram bastante e fizeram inúmeras perguntas pertinentes o que ajudou ainda mais a enriquecer o curso”, comentou. A Oficiala de Cedro do Abaeté, Eloisa Rios de Brito Borges, falou sobre a experiência. “Foi muito importante para mim, assim como para meus colegas, foi um grande passo que o Recivil deu para nós registradores, para que possamos ter mais conhecimentos da nossa prática no registro civil. Eu achei tudo interessante. Foi falado tudo que eu precisava. Aprendi muita coisa”, disse a Oficiala. O diretor regional responsável pela região composta pelo município de Três Marias, Wender Vilhena Cruz, também participou do curso, ajudou o Recivil na divulgação do evento e ainda incentivou a presença dos colegas da reunião. “Achei o curso excelente. Quero parabenizar o Helder pela
PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES
transparência com que ele traz assuntos polêmicos, e pela oportunidade que ele oferece de todos os oficiais debaterem as questões; isso só tem a engrandecer a classe. Quero parabenizar também o Recivil, todos vocês pela gentileza com que nos trataram”, completou o Oficial da cidade de Abaeté. Veja a agenda dos Cursos Qualificação até o final do ano:
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7 e 8 de novembro - Guaxupé 28 e 29 de novembro - Ouro Preto 12 e 13 de dezembro - Pará de Minas
POSARAM COM OS CER TIFIC ADOS EM MÃOS, APÓS O ENCERRAMENTO DO CURSO CERTIFIC TIFICADOS
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Turma de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral participa de aula inaugural
Cerca de 50 alunos acompanharam o primeiro encontro presencial. Pitágoras abre 2ª turma e filiados do Recivil contam com 10% de desconto
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COORDENADOR DO CURSO PITÁGORAS, AFONSO B RET AS, APRESENT A A RETAS APRESENTA AR AOS PAR TICIP ANTES DO CURSO DE P ÓS-G RADUAÇÃO GRADE CURRICUL CURRICULAR ARTICIP TICIPANTES
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Cerca de 50 alunos inscritos no curso à distância em Direito Notarial e Registral participaram no último dia 11 de setembro de aula inaugural presencial na sede da pós-graduação do Pitágoras. Os alunos assistiram a uma breve apresentação sobre o curso na sexta-feira (11.09) na parte da noite e tiveram a
primeira aula presencial no sábado (12.09) durante todo o dia. A primeira disciplina ministrada aos alunos foi sobre o tema da Grafotécnia, que é voltada à identificação e prevenção de fraudes em escritos, assinaturas e formas gráficas em geral. A aula abrangeu técnicas de verificação de assinaturas a partir das principais qualidades da escrita, além de técnicas para
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13 detecção de adulterações e falsidades em documentos de identificação e falsificações materiais e ideológicas. Por ser uma aula prática, a disciplina precisou ser dada presencialmente e contou como o primeiro encontro da turma. Ao todo serão realizados quatro encontros presenciais, o restante do conteúdo será repassado aos alunos em ambiente virtual, criado especialmente para isso. Nos encontros presenciais ocorrerão as avaliações como recomenda o Ministério da Educação. O coordenador do curso, professor Afonso Celso Bretas, que participou da aula inaugural, falou sobre as facilidades do curso à distância. “O curso à distância é um curso teoricamente menos trabalhoso, mas exige do aluno uma entrega, muita vontade de aprender e disciplina. A principal vantagem é que o aluno pode acessá-lo de onde estiver”, comentou Bretas.
para os bacharéis em direito, mas também para os interessados que possuírem graduação em qualquer área. Os oficiais e interessados em participar do curso devem acessar o site www.pospitagoras.com.br. Os afiliados do Recivil possuem 10% de desconto nas mensalidades.
FRANCINE REIS,
DA HOLDING K ROTON, MOSTROU O AMBIENTE VIRTUAL AOS ALUNOS PAR TICIP ANTES DO CURSO ARTICIP TICIPANTES
Sucesso de procura leva Pitágoras a abrir segunda turma A grande procura pelo curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registral levou o Pitágoras a abrir inscrições para a formação da segunda turma. A intenção do Pitágoras é iniciar as aulas da segunda turma no dia 27 de novembro de 2009, também com aula presencial na cidade de Belo Horizonte. A segunda turma terá as mesmas disciplinas e a mesma grade curricular da primeira. Com uma vasta experiência na área educacional, a Rede Pitágoras que conta com colégio, cursinho pré-vestibular e faculdade, possui dezenas de cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC e valorizados pelo mercado. Outro fator decisivo para a escolha do curso à distância diz respeito ao investimento. O oficial terá acesso a um conteúdo de qualidade pagando mensalidades mais baixas. O curso ainda admite alunos graduados em qualquer área, ou seja, a pós- graduação é uma oportunidade não apenas
LOT ADO ACOMP ANHA AS EXPLIC AÇÕES SOBRE O CURSO LOTADO ACOMPANHA EXPLICAÇÕES
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AUDITÓRIO
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Tira Dúvidas Jurídico
Encaminhe suas perguntas para o departamento jurídico através do e-mail juridico@recivil.com.br, ou entre em contato pelo telefone (31) 2129-6000 M. O or e-mail O.. D. M. – PPor
jurídico
Gostaria de saber se um contrato após assinado pelas partes, com reconhecimento de firma e r egistrado em Cartório de Títulos e Documentos tem valor legal. TTrata-se rata-se de um contrato em que cada parte somente tem direito ao que for seu, ou no caso de adquirir algum bem com recursos financeiros de ambas as partes, deverá constar no documento de compra o percentual de participação e propriedade de cada um, e os conviventes estabelecerão um documento à parte para que seja r egistrado e ar quivado no Cartório de RRegistr egistr arquivado egistroo de Títulos e Documentos. O simples relacionamento afetivo presente na união estável - embora esta seja uma das figuras denominadas constitucionalmente como entidades familiares - não garante a mesma segurança jurídica conferida ao casamento. Isto porque a própria natureza do enlace matrimonial, cercada por formalismos e sob a benção estatal, não pertence ao mundo daqueles que facultaram viver sob o regime da informalidade.
convivência é o "instrumento pelo qual os sujeitos de uma união estável promovem regulamentações quanto aos reflexos da relação”. Todavia, igualmente as normatizações que trataram da união estável, o Código Civil vigente desprezou a importância da possibilidade dos conviventes estabelecerem entre si um contrato dispondo dos direitos patrimoniais da relação, visto que estabelece que o regime
Porém, o legislador não cria a família. Desta maneira, existentes as entidades familiares não fundadas no casamento, restam às partes, ante a deficiente regulamentação positiva, estipularem entre si, particularmente, no tocante ao patrimonial, as cláusulas válidas para a relação vivenciada. Esta estipulação se dá por meio do contrato de união estável – ou contrato de convivência. A natureza da união estável possui caráter de informalidade: é cabível, então, o contrato interpartes como instrumento de delimitação dos direitos disponíveis desta comunhão afetiva fática. Conceitualmente, o contrato de
de bens da união estável será o da comunhão parcial, salvo disposição escrita em contrário – art. 1.725. Interpretando extensivamente este dispositivo legal, tem-se que não é vedado às partes o livre acordo acerca dos direitos disponíveis envolvidos na relação. Reside aí uma pequena (e insuficiente) previsão acerca dos contratos de convivência. O contrato de convivência, comumente conhecido como contrato de união estável, não reclama forma determinada estabelecida por Lei, porém suas cláusulas não poderão ser vetadas pelos dispositivos legais, nem sevadas de vícios e ilicitudes. Qualquer manifestação conjunta dos
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15 impraticável, isto porque, sendo entidade informal, desestatizada, dificilmente tem-se o termo primeiro da relação. Ainda assim, não sendo ato obrigatório, este contrato deverá ser estabelecido quando os conviventes (partes) considerarem necessário. Referente ao contrato de convivência, discutido o momento para a sua celebração – que poderá ser a qualquer época desde que no período de vigência da união estável – resta delimitar as suas cláusulas e seus efeitos. Os resultados deste contrato serão múltiplos: contudo, indispensavelmente, tocarão direitos disponíveis, relacionando-se, na maioria das vezes, com o patrimônio. Referente às cláusulas do contrato, ressalta-se: além de formalizar juridicamente interesses futuros, nada impede, também, que seja concluído pelos interessados atingir situações pretéritas, como definir a propriedade de um bem adquirido anteriormente pelo casal. Desta feita, as disposições serão estabelecidas a partir de livre motivação dos conviventes e poderão versar sobre todos os direitos disponíveis da relação. Não se deve caminhar para o rigor excessivo quando se interpreta e examina o contrato. É possível que ele seja elaborado pelos próprios conviventes, sem maior rigor
existência desta espécie contratual: art. 5° da Lei nº 9.278/96 e art. 1.725 do CC/02. Exceto a forma escrita, não são postas quaisquer outras exigências, tais como: a) testemunhas; b) instrumento público ou particular, genérico ou específico; c) limitações de cláusulas, etc. Todas estas disposições ficam a cargo das partes envolvidas. Há divergências doutrinárias quanto à devida ocasião de celebração desta espécie contratual: enquanto há defensores de que este pacto tem que ser firmado na constância da união estável, outros são causídicos da tese de que este contrato tem que ser firmado anteriormente à constatação da relação fática. Logicamente, a idéia de que este pacto deva ser estabelecido anteriormente à data inicial da união é
técnico. O que importa é a sua autenticidade e que o seu conteúdo seja legalmente aceito. Por fim, os acordos de convivência seguem a regra geral dos contratos e que são de espontânea estipulação das partes, sua finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, cujas cláusulas terão efeitos obrigatórios somente entre os contratantes, não valendo para terceiros: noutros termos, não se pode obrigar que outrem reconheça o contrato firmado entre os conviventes. É a regra do Diploma Privado. Diante do exposto, o contrato de convivência faz-se necessário para estipular claramente as bases sobre as quais a relação de união estável está sedimentada, afastando maiores dúvidas quanto a manifestação da vontade dos envolvidos.
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conviventes, mesmo que não objetive especificamente a união vivenciada, terá força probatória e status quo de contrato de convivência. Na celebração do contrato em estudo segue-se a regra do art. 104 do Código Civil. Exige-se: a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; c) forma prescrita ou não defesa em lei; e d) relação de união estável. É nítido, neste aspecto, o interesse jurídico pelo instituto da união estável. As manifestações particulares entre as partes da relação terão interpretação extensiva quanto: a) a provar a existência fática da relação; e b) delimitar os efeitos patrimoniais disponíveis. Sendo assim, o contrato de convivência tem sua validade condicionada à própria realidade vivenciada pelo casal, ou seja, à própria união estável. Noutro ponto, sabe-se que o estabelecimento desta forma de contrato não é obrigatório; entretanto, sua formulação é de extrema utilidade, definindo temporalmente a relação e estipulando a formação e divisão do patrimônio dos conviventes. É de salientar que o contrato de convivência não reclama forma específica, porém, não poderá ser firmado oralmente. Noutras palavras: deverá ser necessariamente escrito. Esta é a vontade dos únicos artigos que fazem menção à própria
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Cerimônia de Gala dá início ao IV Congresso Estadual de Minas Gerais
Mais de 700 pessoas prestigiaram abertura oficial do evento, que contou com a participação de autoridades de Minas Gerais e representantes de diversos estados brasileiros
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MAIS
DE
700
PESSOAS ESTIVERAM PRESENTES NO AUDITÓRIO CENTRAL DO HOTEL TAUÁ NA SO EST ADUAL DO REGISTRO CIVIL DE M INAS G ERAIS ABER TURA DO IV CONGRES ONGRESSO STADUAL ABERTURA
Caeté (MG) - Com a presença de mais de 700 pessoas o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil) deu início no dia 25 de setembro ao IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, que foi realizado até o dia 27 de setembro no hotel Tauá, na cidade de Caeté (MG). A Cerimônia de Abertura, realizada no salão principal do hotel reuniu representantes de diversos estados brasileiros, entre eles Paraná, São Paulo, Pernambuco e Alagoas, além de contar com a ilustre presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Célio César Paduani, e dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral, Rogério Coutinho e Leopoldo Mameluque. Prestigiaram também a abertura do evento o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Moysés Simão, o presidente da Serjus/ Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, além de diversas autoridades de diferentes estados brasileiros. Antes do início dos pronunciamentos, os participantes do encontro ouviram o hino nacional brasileiro, tocado pela banda marcial do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, sob regência do sub-tenente músico Marcos Soel Paulino que, ao longo de toda a noite, brindaria os participantes com outras composições como Carinhoso, Emoções, entre outras.
P r esidente do RRecivil ecivil destaca trabalho voltado para os RRegistrador egistrador es Civis egistradores Abrindo oficialmente o evento mineiro, o presidente do Recivil, Paulo Risso, saudou a presença de todos e conclamou os Oficiais mineiros para que conheçam seu Sindicato e as diversas realizações que são promovidas em prol da classe. “Neste ano o Recivil alcançou o que podemos chamar de maturidade e não vejo melhor lugar para comemorá-las do que ao lado de vocês”, destacou o presidente. Em seguida, Paulo Risso destacou números impressionantes obtidos pelos sete departamentos que trabalham no Recivil, entre eles os mais de 70 atendimentos semanais realizados pelo Departamento Jurídico, as cerca de 250 correspondências diárias e a análise de 25 mil documentos mensais pelo Recompe, os mais de quatro mil exemplares da Revista do Recivil, distribuídos para notários e registradores de todo o Estado e para as principais autoridades do País e as mais de 20 mil pessoas beneficiadas pelos programas sociais do Sindicato. “Não posso deixar de falar sobre os cursos de Qualificação, um sonho antigo que eu tinha, que se tornou realidade e vem tendo um enorme sucesso, com 19 edições realizadas até o momento, beneficiando mais de 500 Oficiais e Substitutos”, destacou, para em seguida apontar o trabalho de inclusão digital realizado pelo Departamento de Tecnologia, o que permite a mais de
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17 400 cartórios utilizarem o sistema cartosoft e avançarem na interligação através do sistema de Intranet. Finalizando seu discurso de abertura, o presidente do Recivil destacou o trabalho realizado semanalmente em Brasília-DF para atuar frente aos mais de 700 projetos que envolvem a atividade e que estão em tramitação no Congresso Nacional. “Além disso, quero agradecer ao trabalho dos meus colegas que confiaram em mim, me concedendo o privilégio de dirigir a Arpen-Brasil pelos próximos dois anos”, finalizou. Logo em seguida, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar falou sobre a atuação da entidade no cenário nacional. Citando o exemplo de Minas Gerais, que obteve uma ampla união entre as diversas entidades, Bacellar destacou que o principal foco da Anoreg-BR atualmente “é buscar a união da classe, através da defesa de interesses coletivos da atividade”. “Infelizmente o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) não conhece a realidade continental do nosso País, não conhece os pequenos cartórios e, em razão disso, tivemos que entrar com uma Adin no Supremo contra resoluções como a de números 80 e 81, pois administrativamente não conseguimos ser ouvidos”, destacou. O presidente da Anoreg-BR destacou ainda a parceria estabelecida entre a entidade e o INSS, “que entendeu a importância dos serviços que prestamos e que ao invés de impor severas multas a quem comete um pequeno erro, veio dialogar e buscar soluções que atendam aos interesses de todos os órgãos envolvidos”, afirmou. O presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, destacou o trabalho executado pelo presidente do Recivil Paulo Risso “que reergueu uma categoria marcada para morrer quando houve a instituição da gratuidade”, criticou as resoluções “meramente administrativas tomadas pelo CNJ”, enfatizou a necessidade de um trabalho voltado ao bom atendimento das comunidades e dos processos de desjudicialização, que podem resultar em novas atribuições para as serventias extrajudicias. Por fim, anunciou a apresentação de um vídeo institucional, que será veiculado em rede nacional, e que foi exibido em primeira mão no IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.
PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, ISSO FALOU SOBRE AS CONQUIST AS DO RECIVIL NA CONQUISTAS ABERTURA DO EVENTO EM MINAS G ERAIS
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO EST ADO DE MINAS G ERAIS, DESEMBARGADOR STADO DR. CÉLIO CÉSAR PADUANI FALOU SOBRE A FUNÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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“A Corr egedoria Geral da Justiça existe para orientar Corregedoria orientar”” Coube ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Célio César Paduani manifestar o “o profundo respeito que tem para com os registradores civis e a atividade que exercem, essencial para a promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana”. Relembrando os tempos em que atuava como juiz de direito no Leste de Minas Gerais, o desembargador abriu as portas da Corregedoria Geral de Justiça aos registradores mineiros destacando a grandeza de Minas Gerais.
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MOMENTOS DA CERIMÔNIA DE ABERTURA: O PRESIDENTE TUGAL B ACELL AR, O VICEDA A NOREG-BR, ROGÉRIO P OR ORTUGAL ACELLAR PRESIDENTE DA A RPEN-B RASIL, RICARDO AUGUSTO DE LEÃO, E O PRESIDENTE DA SERJUS/ANOREG-MG, ROBER TO OBERTO DIAS ANDRADE FAL AM AOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS ALAM “A Corregedoria Geral da Justiça existe para orientar, este é o fim primeiro de atuação de uma Corregedoria que se pretende séria e cumpridora de suas obrigações”, continuou o Corregedor Geral. “Punir, instaurar um procedimento administrativo é uma exceção, em casos que sejam realmente graves e que não possibilitem uma outra solução”, disse, provocando os aplausos da platéia. “Sabemos que nos rincões de Minas Gerais, registradores civis trabalham em sua casa, com livros empilhados em armários apertador, mas que mesmo em situações delicadíssimas, com a gratuidade de seus atos, e os baixos
JUIZ AUXILIAR DA C ORREGEDORIA G ERAL DE J USTIÇA, D R . L EOPOLDO M AMELUQUE FAL A AOS REGISTRADORES MINEIROS. EM SEGUIDA, RECIVIL HOMENAGEOU O CORREGEDOR GERAL, DR. CÉLIO CÉSAR PADUANI E OS JUÍZES AUXILIARES, ROGÉRIO COUTINHO E O PRÓPRIO LEOPOLDO MAMELUQUE
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rendimentos de seus cartórios, continuam firmes e fortes, cumprindo sua obrigação de atender a população”, finalizou. Ainda representando a fala da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o juiz auxiliar Leopoldo Mameluque destacou que percorreu o Estado de ponta a ponta, “fazendo questão de visitar os pequenos Distritos, que as vezes nos tomavam mais de três horas de deslocamento, mas que fazíamos questão de ir”. Ainda segundo o juiz auxiliar, o juízes das comarcas têm a obrigação de visitar todos os cartórios da Comarca e
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19 nacional na aproximação com os entes públicos, além de criticar veementemente o CNJ por “faltar com o respeito com os delegados que há anos e anos prestam um serviço público de qualidade à população brasileira”.
O PROFES SOR DO CURSO DE QUALIFIC AÇÃO, HÉLDER PROFESSOR UALIFICAÇÃO VEIRA , E A D IRETORA R EGIONAL I GNEZ D A S IL ILVEIRA CONSUELO GENEROSO LISBOA E ALVES TAMBÉM FORAM HOMENAGEADOS NA ABERTURA DO EVENTO
apontou a existência de uma portaria da Corregedoria neste sentido. “Muitos juízes dizem que não tem como ir aos locais mais distantes”, disse, “mas como não podem ir se o Oficial do cartório distante a todo momento vai a sede da Comarca levar o seu livro?”, questionou. Fechando os pronunciamentos da cerimônia de abertura do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, o vice-presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR) e vicepresidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, enfatizou os planos de continuidade de ação da entidade
Homenagens aos ““Amigos ecivil 2009” Amigos do RRecivil Antes do término da Cerimônia de Abertura do IV Congresso Estadual de Minas Gerais, o Recivil entregou as homenagens “Amigos do Recivil 2009”. Criada em 2007, a premiação visa agraciar aquelas pessoas que de alguma forma contribuíram ou contribuem para o crescimento, desenvolvimento e valorização da classe dos registradores civis. Neste ano foram homenageados o desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Célio Cesar Paduani, os juízes auxiliares, Rogério Coutinho e Leopoldo Mameluque, a Diretora Regional do Recivil e Oficiala de Januária, Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves e o professor do curso de Qualificação do Recivil, Hélder Rodrigues da Silveira. “Dedico esta premiação a todos os Oficiais da Regional 3, pois sem eles, sem o seu trabalho, dedicação e interesse jamais poderia estar aqui recebendo este troféu, em um dia especial para mim, pois é aniversário da minha mãe”, disse a Oficiala de Januária. “Agradeço ao Recivil, a toda a equipe que proporcionou a realização deste grande projeto de Qualificação e, ainda mais, aos Oficiais e Substituto que participaram deste projeto, uma iniciativa feita para vocês e por todos vocês”, disse emocionado Hélder Rodrigues da Silveira.
REPRESENT ANTES DE DIVERSOS EST ADOS BRASILEIROS ESTIVERAM EPRESENTANTES ESTADOS SO EST PRESTIGIANDO O IV CONGRES ONGRESSO STADUAL ADUAL DO RECIVIL, EM MINAS GERAIS
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Palestra discute regime previdenciário dos registradores civis brasileiros
Presidente do INSS falou sobre a importância das informações de óbitos prestadas pela categoria e as diferenciações entre os regimes de previdência que envolvem a atividade
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PRESIDENTE DO INSS, VALDIR MOYSÉS PROFERIU IMPOR TANTE PALESTRA IMPORT ADORIA DE SOBRE A APOSENT APOSENTADORIA REGISTRADORES E NOTÁRIOS
S IMÃO,
Caeté (MG) - Abrindo as apresentações do dia 26 de setembro do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais que está sendo promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), no hotel Tauá, na cidade de Caeté (MG), o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Moysés Simão, proferiu a palestra “Os direitos do INSS para os Registradores Civis”, onde falou sobre as principais diferenças nos dois modelos de sistema previdenciário que são utilizados por registradores e notários. Antes de dar início à sua apresentação, Simão destacou a importância dos serviços de informações de óbitos prestados pelos registradores civis ao Instituto e a necessidade de aprimoramento na transmissão de dados. “Estas informações prestadas pelos cartórios de Registro Civil são fundamentais para o País, pois garantem todo o sistema de pagamento aos beneficiários do INSS”, destacou. Segundo Simão, “a prestação das informações pelos cartórios, que está prevista em Lei, é um dever de cidadania, uma contribuição da categoria ao bom funcionamento do Estado”. Ainda segundo o presidente do INSS, 10% dos cartórios deixam de enviar as informações previstas em Lei, enquanto 30% ainda utilizam formulários em papel. “Precisamos aprimorar este mecanismo, tornando esta comunicação mais ágil, eficaz e informatizada, e a adesão dos cartórios de Estados como Minas Gerais, São Paulo e Paraná à certificação digital é um bom caminho que temos que seguir”, destacou. Dando início à sua apresentação, o presidente do INSS focou os aspectos que proporcionam a base legal que organiza a contribuição previdenciária, entre eles a Lei 8.213 e a diferenciação oriunda dos regimes de quem contribuía antes de 1994. Falando sobre a filiação, Simão apontou que até 20/11/1994 os contribuintes estavam vinculados ao regime de seu estado, enquanto os que iniciaram na atividade depois de 21/11/1994, obrigatoriamente estariam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Simão apontou ainda que para a Previdência Social, os titulares de cartórios se enquadram como empresas e devem recolher a contribuição devida ao INSS quando do pagamento dos funcionários, considerados empregados vinculados à CLT, exceto os que já contribuíam antes de 1994 e optaram por permanecer
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L ADO DOS DIRIGENTES DO RECIVIL E DA SERJUS-ANOREG-MG, S ESCL PRESIDENTE DO INS ARECEU DÚVID AS DA PL ATÉIA INSS ESCLARECEU DÚVIDAS PLA
no regime especial. O presidente do INSS destacou ainda que hoje o órgão do governo responsável pela arrecadação das contribuições é a Secretaria da Receita Federal.
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Decreto do Governo de Minas Gerais e a situação de registradores e notários Seguindo sua apresentação, Simão falou sobre a possibilidade de compensação de tempo de contribuição na mudança dos regimes previdenciários, os direitos envolvendo os dependentes, os tipos de aposentadoria que são concedidos pelo INSS e a questão envolvendo o fator previdenciário, que hoje reduz o valor de aposentadoria dos contribuintes do INSS. “Já há projeto de lei que discute a eliminação deste fator para homes que possuam 60 anos e mais 35 de contribuição, totalizando 95 anos, e mulheres que possuam 55 anos e mais 30 de contribuição”, afirmou. O palestrante abordou ainda outros modelos de auxílio que são prestados pelo INSS, como o serviço social e a reabilitação profissional e lembrou que empresas com mais de 100 funcionários devem ter cota mínima de trabalhadores deficientes ou de origem do programa de reabilitação social da previdência. Ao responder questionamentos da mesa, formada pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, pelo vice-presidente, Célio Vieira Quintão, e pelo presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade, Simão falou sobre o Decreto do Governador de Minas Gerais e a necessidade de se proceder uma consulta ao Ministério da Previdência Social. “Aparentemente há flagrante conflito entre o Decreto e o que está previsto em Lei, mas o Ministério é o órgão adequado
a proceder um pronunciamento a este respeito”, disse ao comentar a situação de notários, registradores, escreventes e os auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994, não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que tenham cumprido todos os requisitos para usufruírem de benefícios previdenciários até 16 de dezembro de 1998. “Este é um problema muito sério, pois tentamos dialogar com o Governo de Minas Gerais, mas todas estas vias foram esgotadas, agora só nos cabe fazer esta consulta ao Ministério da Previdência Social e agir juridicamente”, disse o presidente da Serjus/Anoreg-MG. “Agora que muitos contribuíram durante anos com a Previdência, são repentinamente excluídos de seu direito. Um absurdo completo que lutaremos para reverter”, disse Paulo Risso. Por fim, o presidente do INSS respondeu sobre a questão envolvendo a possibilidade da utilização do programa de parcelamento de dívidas do Governo Federal (Refis) para a situação previdenciária de notários e registradores. “É sim uma possibilidade, que vai só até novembro, mas sugiro uma consulta anterior a Secretaria da Receita Federal que é o órgão responsável por avalizar as contribuições”, disse. Como recado final, os representantes do Recivil e da Serjus/ Anoreg-MG, pediram que notários e registradores mineiros aguardem as consultas que as entidades farão aos órgãos responsáveis, sobre a situação jurídica do Decreto mineiro e a possibilidade de parcelamento de dívidas, para que depois todos atuem em conjunto em uma única direção.
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Representatividade política é tema do IV Congresso Estadual
Presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correia da Silva apresentou o tema “Balanço Geral: O que temos e para onde vamos?”
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“Estamos na Câmara, com 521 projetos de lei que tratam sobre os notários e registradores. Mas somente 10% é a nosso favor” Luiz Geraldo Correia da Silva PRESIDENTE DA ANOREG-PE
LUIZ GERALDO CORREIA DA SIL VA, ILV PRESIDENTE DA A NOREG-PE, FALOU SOBRE A ENVOL VENDO A QUESTÃO POLÍTIC POLÍTICA ENVOLVENDO NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Caeté (MG) - A segundo palestra realizada no dia 26 de setembro, durante o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis ficou a cargo do presidente da Anoreg-Pernambuco, Luiz Geraldo Correia da Silva, que falou sobre o tema “Balanço Geral: O que temos e para onde vamos?”. O vice-presidente do Recivil, Célio Vieira Quintão, e o presidente do Irpen-PR, Ricardo Leão, fizeram parte da mesa durante a apresentação da palestra. O palestrante falou sobre os 521 projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional. “Estamos na Câmara, com 521 projetos de lei que tratam sobre os notários e registradores. Mas somente 10% é a nosso favor”, disse Luis Geraldo, alertando os Oficias sobre a necessidade de não deixar a política de lado, a partir da criação de uma representatividade da classe no Governo Federal. Segundo o presidente da Anoreg-PE, existem mais de 20 mil cartórios em todo o Brasil, “uma capilaridade invejável”, disse. “Criamos o PCI, Partido da Cidadania, que já tem fundação, estatuto e manifesto publicados no Diário Oficial da União. Só está faltando as assinaturas de apoio, são cerca de 465 mil assinaturas”, explicou. De acordo com Luis Geraldo, a necessidade do partido político nasceu da Acesp, Academia de Estudos Sociais. “Sentimos que além do acadêmico nós tínhamos também que praticar a política partidária. E foi aí que surgiu o nosso partido”, explicou. Em seguida, o palestrante exibiu uma apresentação ilustrando a existência de representantes de diversas classes trabalhadoras, e enfatizou novamente a necessidade de um representante dos notários e registradores brasileiros. Após o encerramento da palestra, uma apresentação teatral com uma dupla de atores do estado de Pernambuco mostrou a oportunidade dos notários e registradores de contratar seguros criados para a categoria, com coberturas diferenciadas e preços especiais, a partir de uma parceria da Anoreg-BR.
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ATORES
REPRESENT AM PEÇA QUE REPRESENTAM TRA TA DA NECES SID ADE DE TRAT NECESSID SIDADE TE REPRESENT ATIVID ADE POR PAR ARTE REPRESENTA TIVIDADE AS SE NOS ÓRGÃOS DA CL CLAS ASSE LEGISL ATIVOS FEDERAIS
De maneira bem humorada e contando com a participação dos congressistas, a apresentação realizada em meio ao público que estava no salão principal do evento mais uma vez mostrou que os notários e registradores brasileiros precisam de um representante que defenda os interesses da classe. “A necessidade de sobrevivência desperta muito o cidadão. Nossa categoria hoje, pelo alvo que ela é, em todos os sentidos, refletiu muito na classe, e a classe depois entendeu a necessidade da gente se infiltrar, entrar na política e fazer. A união nasceu dessa necessidade, e estamos chegando”, concluiu Luiz Geraldo.
“Criamos o PCI, Partido da Cidadania, que já tem fundação, estatuto e manifesto publicados no Diário Oficial da União. Só está faltando as assinaturas de apoio, são cerca de 465 mil assinaturas”
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Luiz Geraldo Correia da Silva PRESIDENTE DA ANOREG-PE
OFICIAL A DE CUR VELO, F ERNAND A MUR TA, FICIALA URVELO ERNANDA URT AR DA IMPOR TÂNCIA ALAR IMPORTÂNCIA SOBE AO PALCO PARA FAL AR DE UM INTEGRANTE DO REGISTRO CIVIL EST ESTAR PRESENTE NAS ESFERAS POLÍTICAS
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Novos modelos de certidões e número de matrícula são debatidos em MG
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José Emygdio de Carvalho Filho apresentou as inovações que passarão a valer a partir de janeiro de 2010 e que alteram radicalmente a prática dos atos de registro civil
A APRESENT AÇÃO DE JOSÉ EMYGDIO DE APRESENTAÇÃO CAR VALHO F ILHO EXPLICOU O CÁLCULO DO ARV TRÍCUL A E DET ALHOU OS NOVOS NÚMERO DE MA MATRÍCUL TRÍCULA DETALHOU MODELOS NACIONAIS DE CERTIDÕES
Caeté (MG) -O painel intitulado “Novos modelos de certidões”, coordenado pelo ex-presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e apresentado pelo assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho deu continuidade, no dia 26 de setembro às palestras promovidas durante o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis do Estado de Minas Gerais, realizado no hotel Tauá, na cidade mineira de Caeté. Inicialmente, o palestrante apresentou um vídeo que focava a dificuldade do ser humano em se adaptar às inovações tecnológicas, ressaltando a época em que houve a mudança do papiro para o papel, em um simbolismo referente ao momento atual da atividade e sua adaptação à informática e à certificação digital. “Toda a mudança traz um desgaste, pois nos tira do comodismo, nos deixa desconfortáveis, mas é um caminho sem volta”, apontou Emygdio. “Não há retrocesso no processo de informatização”, completou. Em seguida, o palestrante iniciou a apresentação dos novos modelos de certidões para o Registro Civil, oriundas de Decreto assinado pelo presidente da República e também motivo de Provimento do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional da Justiça. “Por incrível que pareça, o decreto e o provimento tem pontos conflitantes, mas segundo o ministro Gilson Dipp, o que vale é o provimento”, disse. Emygdio passou então a apontar como se define o número de matrícula “que neste novo modelo é o garantidor da segurança jurídica do ato”, e que faz referências ao número que cada cartório receberá do CNJ, acrescido do tipo de especialidade, acervo, livro, folha e número do termo, além de dois dígitos verificadores que devem ser calculados seguindo o módulo 11. “Para quem não tem computador será um processo complicado”, disse. “O CNJ distribuirá uma cartilha a todos os cartórios cadastrados em seu portal, portanto façam o cadastro, senão ficarão sem poder emitir certidões a partir de 2010”, disse o palestrante. O palestrante ainda lamentou o fato de que diversas sugestões apresentadas pelos representantes da atividade e que melhorariam os modelos atuais forma desconsideradas pelo CNJ e agora causarão dificuldades operacionais às
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25 emissões de documentos nos cartórios, principalmente nos localizados em pequenos municípios. Ainda em sua apresentação, o assessor especial falou sobre o Projeto de Lei 5.022/09, e das emendas apresentadas pelas entidades nacionais da categoria. Apontou ainda a necessidade de atenção para com o Projeto de Emenda Constitucional 34/ 2005, reapresentada pelo senador Pedro Simon, e que institui a gratuidade universal para o casamento. Fechando sua apresentação, Emygdio falou sobre as propostas de desjudicialização apresentadas pela Arpen-Brasil ao Comitê Interministerial e a Secretaria da Reforma do Judiciário, entre elas o casamento feito no ato, sem publicação de edital, a conversão de união estável em casamento, eliminação do livro D, retificação de erro evidente de forma administrativa, adoção unilateral, além de parceria com outros órgãos públicos. Coube ainda ao ex-presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, dar um recado aos registradores civis mineiros. “Tenho certeza que o Paulo (Risso, presidente da Arpen-Brasil e do Recivil) estará atento em nos defender em Brasília-DF. As mudanças são duras, a evolução já chegou, a Arpen-Brasil agora já tem uma estrutura muito melhor e seguiremos em frente, pois o registrador civil não se quebra facilmente”.
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PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RIS SO, ISSO ENTREGOU COMENDA AO ASSESSOR ESPECIAL JOSÉ EMYGDIO DE CAR VALHO FILHO E AO EX-PRESIDENTE ARV DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO
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AS SES SOR ESPECIAL DE REL AÇÕES ASSES SESSOR ELAÇÕES NACIONAIS, JOSÉ EMYGDIO DE CAR VALHO ARV FILHO EXPÕE AS MUDANÇAS QUE OCORRERÃO COM A INTRODUÇÃO DO NÚMERO DE TRÍCUL A NO REGISTRO C IVIL MATRÍCUL TRÍCULA MA
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Presidente do Hotel Tauá fala aos registradores sobre união e crescimento Ex-deputado federal, João Pinto Ribeiro, falou sobre a importância da representação política para a atividade Caeté (MG) -O primeiro dia de palestras do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais foi encerrado com simpatia e gargalhadas. O ex-deputado federal e presidente do Hotel Tauá, João Pinto Ribeiro, entreteu os congressistas ao contar com bom humor a história da sua própria vida.
JOÃO PINTO RIBEIRO
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SORTEOU UM BRINDE AOS TICIP AÇÃO NO CONGRES SIST AS APÓS SUA PAR ARTICIP TICIPAÇÃO CONGRESSIST SISTAS IV CONGRES SO EST ADUAL DO RECIVIL ONGRESSO STADUAL
EX-DEP UT ADO DEPUT UTADO
FEDERAL JOÃO PINTO RIBEIRO A APRESENT PROFERIU UMA DESCONTRAÍD DESCONTRAÍDA APRESENTAÇÃO AÇÃO AOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27 O palestrante usou seu próprio exemplo para chamar a atenção dos registradores para a necessidade da organização e da união da classe. João Pinto trabalhou com os conceitos de superação e liderança. “Sozinho ninguém chega a lugar nenhum. Temos que ser rápidos e apresentar bons resultados, para isso é extremamente importante a união e a participação dos amigos”, declarou o palestrante aos cerca de 700 ouvintes que assistiam com atenção à apresentação. Com bom humor e descontração, João Pinto encenou no palco e arrancou gargalhadas da platéia que em meio às piadas entendia a grandeza da mensagem apresentada. A intenção do palestrante era chamar a atenção dos registradores para a atual necessidade de união e representatividade da classe. A Oficiala de São Gonçalo do Pará, Edna Fagundes Marques, comentou sobre a expectativa que sentiu ao ver a programação. “Confesso que quando verifiquei o nome dele e o tema do qual ele iria falar, pensei: -Meu Deus! Que assunto será esse? O que será que ele vai falar? De cartório acho que não é...,
não sei se ele entende de cartório. Mas me surpreendi. Todos nós da minha regional voltamos no ônibus, relembrando as palavras dele”, comentou a Oficiala. Edna completou ainda afirmando que a mensagem deixada pelo palestrante será relembrada pelo resto da vida. "Acredito que a mensagem principal que ele quis nos passar é de que tudo na vida depende de ORGANIZAÇÃO. E junto com a organização devem estar a persistência, a disciplina, a garra, o AMOR. Seja valente, lute pelos seus projetos e nunca se esqueça de AJUDAR AO PRÓXIMO. Que você não perca tempo falando de pessoas e sim de idéias. Coloque-as em prática, mas de uma forma organizada. Portanto, posso concluir que, se eu escolhi como profissão, ser REGISTRADORA CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, tenho que lutar pela classe dos registradores, pelos nossos ideais, pelos nossos projetos e principalmente, pela nossa dignidade”, completou a Oficiala. O palestrante falou ainda sobre o exemplo dos líderes e dirigentes. “Você que é líder, seja exemplo. Se pede algo a seu funcionário, faça-o primeiro”, declarou o palestrante.
“Sozinho ninguém chega a lugar nenhum. Temos que ser rápidos e apresentar bons resultados, para isso é extremamente importante a união e a participação dos amigos” João Pinto Ribeiro EX-DEPUTADO FEDERAL E PRESIDENTE DO HOTEL TAUÁ
EM SUA APRESENT AÇÃO O APRESENTAÇÃO PALESTRANTE DEST ACOU ASPECTOS DESTACOU REL ACIONADOS À COOPERAÇÃO PARA RELACIONADOS VIMENTO DA ATIVID ADE DESENVOLVIMENTO TIVIDADE O DESENVOL
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IV Congresso Estadual apresenta palestra sobre estatísticas do IBGE Coordenador de População e Indicadores Sociais do IBGE falou sobre o tema “O Registro Civil e as Estatísticas do IBGE”
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PALESTRA
SOBRE O
REGISTRO CIVIL
E AS EST ATÍSTIC AS DO IBGE MAR C ARAM O INÍCIO DAS STA TÍSTICAS MARC AÇÕES DO DIA FINAL DE PALESTRAS EM M INAS GERAIS APRESENTAÇÕES APRESENT
CLÁUDIO DUTRA CRESPO, COORDENADOR DO IBGE, FALOU SOBRE AS EST ATÍSTIC AS AVERIGUAD AS ESTA TÍSTICAS VERIGUADAS AÇÃO AO SUB-REGISTRO RELAÇÃO PELO INSTITUTO EM REL
Caeté (MG) -O Registro Civil e as Estatísticas do IBGE foi o tema da primeira palestra realizada no dia 27 de setembro, durante o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, realizado no Hotel Tauá, em Caeté (MG). Além dos congressistas e convidados presentes, a palestra também foi acompanhada pela coordenadora do Registro Civil da unidade estadual de Minas Gerais do IBGE, Maria Sueli, que compôs a mesa durante a apresentação do tema. O membro do Conselho Fiscal do Recivil e Oficial da cidade de lambari, Lucas dos Santos Nascimento, também fez parte da mesa. O coordenador de População e Indicadores Sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Claudio Dutra Crespo, iniciou a apresentação falando sobre a importância das informações enviadas pelos cartórios de registro civil ao IBGE. “A qualidade das informações prestadas trimestralmente pelos registradores civis é de fundamental importância, não só para o IBGE como para a população”, disse. Em seguida, o palestrante falou sobre os indicadores mais comuns analisados pelo IBGE, como a proporção de nascimentos por idade da mãe, decomposição dos óbitos de menores de um ano, casamentos por estado civil dos cônjuges, sub-registro de nascimentos, entre outros. O sub-registro de nascimento e de óbito foram duas questões bastante enfocadas pelo coordenador do IBGE, que explicou que os percentuais do sub-registro de nascimento se restringem à população nascida no ano para a qual se tem como parâmetro os nascimentos estimados, por métodos demográficos. “Os percentuais de sub-registro resultam da
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 razão entre o número de nascidos vivos informados pelos cartórios ao IBGE, em relação ao número de nascimentos estimados para uma população residente em determinado espaço geográfico, em um ano considerado”, explicou. O palestrante enfatizou que o sub-registro de nascimento tem a possibilidade de recuperação, e que no período de uma década, em função da Lei que garantiu a gratuidade, o registro de nascimento tem se destacado no Brasil, e os números vêem diminuindo a cada ano. “O maior problema está no sub-registro de óbito, uma informação muito importante”, esclareceu. “Se não houver condições do registro ser feito com rapidez, em muitos casos ele sequer será feito, e estas estimativas ainda são elevadas. Esta é uma questão do poder público, que tem que estar presente na vida da população”, disse Cláudio Crespo.
APRESENTOU INDIC ADORES DE SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO E DE ÓBITO EM SUA INDICADORES APRESENT AÇÃO AOS REGISTRADORES CIVIS MINEIROS APRESENTAÇÃO
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PALESTRANTE
Algumas medidas que o IBGE tem procurado tomar também foram apresentadas pelo palestrante, como a revisão do cálculo do sub-registro de nascimentos e de óbitos incluindo informações do primeiro trimestre do ano subsequente ao de referência da pesquisa, em 2003; a ampliação da recepção pela internet, que de acordo com Cláudio Crespo é também uma inovação que permitirá maior controle e rapidez sobre cada registro enviado pelos cartórios; a inclusão do campo número da DNV e da DO na base do registro civil, a partir de 2006, entre outros. “O preenchimento deste campo melhorou significativamente em 2008, e hoje são elementos de controle para verificação das duplicatas”, explicou. Por fim, o palestrante citou três pendências consideradas preocupantes, que necessitam ser realizadas: a informatização e atualização sustentável pelos cartórios; um padrão de qualidade do trabalho e das informações produzidas pelos cartórios; e a revisão da Lei 6015.
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Plano Tecnológico do CNJ para o Registro Civil é debatido no IV Congresso
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Painel apresenta inovações tecnológicas que estão sendo desenvolvidas pelo órgão e que transferem as informações dos cartórios para um banco de dados central
OLÍVIO BALBINO, AS SES SOR DE ASSES SESSOR POLÍTICAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ) FEZ AÇÃO NO APRESENTAÇÃO POLÊMICA POLÊMIC A APRESENT EVENTO DE MINAS G ERAIS
Caeté (MG) -O assessor de Políticas e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Olívio Balbino subiu ao palco do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) no hotel Tauá, em Caeté (MG) no dia 27 de setembro para falar sobre o tema “Gestão das serventias: o uso da tecnologia da informação”, em apresentação que causou bastante polêmica entre os participantes. O palestrante iniciou a exposição falando sobre dois novos conceitos relacionados à tecnologia para a troca de informações: a web 2.0 e o enterprise 2.0. Segundo o assessor do CNJ, estes conceitos se referem à utilização de ferramentas e processos internos das empresas de forma a aumentarem os resultados e proporcionar uma vantagem competitiva. Balbino falou principalmente sobre as novas redes sociais, como o twitter, orkut, facebook, entre outros. “Os conceitos de web e enterprise são atuais e existem. Se nós soubermos usar ferramentas como o twitter, conseguiremos trazer isto a nosso favor. E isto está sendo trabalhado pelas empresas”, explicou. Olívio Balbino também mostrou que hoje não há um padrão nacional para as certidões, livros, folhas e termos, e isto impede a construção de um sistema nacional. Outra questão abordada pelo palestrante foi a obrigação dos cartórios de enviar informações para diversos órgãos diferentes. “Isto é um re-trabalho, um custo e uma chatice”, disse. “O envio de todas estas informações para diversos órgãos cria uma quantidade muito grande de cadastro de pessoas e se formos juntar todos estes cadastros, nenhum vai bater com o outro. Desta forma, gera-se uma possibilidade enorme de cometer erros. Por isso precisamos padronizar as informações para gerarmos confiabilidade. Temos que criar um padrão nacional”, completou o palestrante. Durante sua apresentação Balbino falou sobre o processo de cadastramento das serventias extrajudiciais no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), da catalogação das informações de atos praticados pelos cartórios, assim como as receitas auferidas. Destacou ainda que o órgão judiciário contará com um banco de dados que armazenará as informações enviadas pelos cartórios, para depois replicá-las aos órgãos públicos que necessitam destes dados “diminuindo custos e retrabalhos para os Oficiais”, disse. O palestrante ainda apontou como se dará o processo de emissão do número de matrícula nas certidões expedidas pelos cartórios de registro civil, assim como explicou como esta numeração é calculada, assim como se dará a conferência da veracidade deste documento com base no número da matrícula. “É um projeto bastante realista e que modernizará tecnologicamente o segmento”, apontou.
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APRESENT AÇÃO PRESENTAÇÃO
REALIZAD A EM MINAS GERAIS REALIZADA ANOS DO CNJ PARA O BANCO DE TRAÇOU OS PL PLANOS DADOS DO REGISTRO CIVIL
Por fim, Balbino destacou a possibilidade de que no futuro, com a interligação dos cartórios por meio de tecnologia de certificação digital será possível a um cidadão que está em um determinado ponto do País solicitar eletronicamente seu registro civil em outro Estado, diretamente pela internet, por meio da certificação digital. “Isto já é uma realidade e funciona na prática em um projeto piloto existente em Pernambuco e conhecido como SERC”, disse. Em seguida, o assessor especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho e o vice-presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IrpenPR), Arion de Toledo Cavalheiro Júnior, questionaram a questão envolvendo a segurança jurídica da coleta das informações feitas por profissionais da saúde em maternidades, o fato do
VICE-PRESIDENTE DO IRPEN-PR, ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR, FAZ SUAS CONSIDERAÇÕES AO FINAL DA PALESTRA SOBRE TECNOLOGIA DO CNJ PARA O REGISTRO CIVIL
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termo de nascimento não ser enviado ao cartório para a emissão de segundas vias, além do fato da assinatura do Oficial vir scaneada no registro de nascimento entregue ao cidadão. “Queremos ser ouvidos pelos órgãos do Judiciário no que se refere ao nosso trabalho. Sabemos que precisamos evoluir e estamos dispostos a trabalhar em parceria com o Poder Judiciário, mas queremos discutir em igualdade de condições e não ser convidado apenas para dizer que estivemos lá, mas nossa opinião simplesmente ser ignorada”, destacou Arion. “O projeto, apesar de perfeito tecnologicamente, tem inúmeras inseguranças jurídicas, contrariedades flagrantes ao sistema jurídico e de registros públicos e é mais do que necessário que chamem quem conhece o assunto para que consigamos uma evolução em conjunto”, finalizou.
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Registro Civil e Cidadania é tema de palestra no IV Congresso Estadual
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Coordenadora Nacional da Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento detalhou as políticas públicas de combate ao sub-registro
LUANA CRUZ BOT TINI, COORDENADORA OTTINI NACIONAL DA MOBILIZAÇÃO PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DOCUMENT AÇÃO B ÁSIC A FALOU SOBRE OCUMENTAÇÃO ÁSICA AS AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA O COMBA TE AO SUB- REGISTRO COMBATE
Caeté (MG) -A penúltima palestra proferida na ocasião do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais ficou a cargo da coordenadora Nacional da Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Luana Cruz Bottini. A palestrante iniciou sua apresentação falando sobre o direito de todo cidadão de ter o registro e a certidão de nascimento. “Esse direito ao primeiro documento, é muito mais importante do que parece. Quero reforçar o quanto contamos com cada registrador para que esse direito seja realidade para todos os brasileiros”, disse. Luana Bottini também enfatizou as dificuldades para quem não tem a certidão. “As crianças, os filhos e filhas do Brasil, ficam excluídas de seus direitos mais fundamentais. Têm dificuldade de freqüentar a escola, de usar os serviços de saúde, de entrar em programas sociais como o BolsaFamília, por exemplo. Para os adultos, não ter certidão de nascimento significa não poder tirar a carteira de identidade, o CPF, a carteira de trabalho, significa não ser inserido nas políticas publicas, não entrar no mercado de trabalho formal, não adquirir um lar”, comentou. Em seguida, Luana Bottini falou que hoje no Brasil, por volta de 380 mil crianças deixam de ser registradas até os quinze meses de vida, o que representa 12,2% dos bebês nos seus primeiros anos. “Esta situação é ainda mais agravante no Nordeste e Amazônia Legal onde são registradas as piores condições de vida, refletindo as diferenças sociais e econômicas das regionais do Brasil. Com relação ao sub-registro, enquanto o Brasil está com índice de 12,2%, o Nordeste tem 21,93% dos seus bebês nascendo e não sendo registrado e Amazônia Legal 17,35%”, mostrou. A palestrante ainda mencionou as ações atualmente realizadas pelo Governo Federal voltadas para a erradicação do sub-registro, como a Agenda Social pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, lançada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2007, na Ilha do Marajó, no estado do Pará. Estas ações foram intensificadas no primeiro semestre desde ano a partir da assinatura dos compromissos Mais Nordeste pela Cidadania e Mais Amazônia pela Cidadania, pelos governadores do Nordeste e da Amazônia Legal, segundo explicou Luana Bottini. “O objetivo destes compromissos é colocar em prática uma política firme e estruturada para erradicar de vez o problema do sub-registro no país, não apenas hoje, com ações isoladas, mas também no futuro, com ações que resolvam as causas do problema”. O convênio firmado no ano de 2008 entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica e o Recivil também foi
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PRESIDENTE DO
RECIVIL, PAULO RIS SO, ISSO
E A OFICIAL A MARIA NILDÉIA DE ALMEID A BORGES, FICIALA LMEIDA ACOMP ANHAM PALESTRA SOBRE CID AD ANIA NO CONGRES SO DO RECIVIL ACOMPANHAM CIDAD ADANIA ONGRESSO
lembrado pela coordenadora, que enfatizou a necessidade da documentação voltada às comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ciganos. Luana explicou que o governo organizou suas ações em três eixos para universalizar o Registro Civil de Nascimento. O primeiro eixo, segundo ela, é fazer com que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome, “garantindo as famílias a alto hospitalar pós–parto, já com a certidão de nascimento da criança”, disse. O segundo eixo é o de alcançar os cidadãos brasileiros já nascidos e que não têm registro. E
FINAL DA APRESENT AÇÃO, OS COMPONENTES DA APRESENTAÇÃO TERAM O TEMA COM A PALESTRANTE DEBATERAM MESA DEBA
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por fim, “no terceiro eixo dessa grande política de cidadania pela certidão de nascimento, buscamos fortalecer o sistema brasileiro de registro civil de nascimento, transformando o primeiro documento da pessoa, a certidão de nascimento, em um documento padronizado, confiável e seguro”, completou. “Conto com vocês para caminhar na luta pela universalização do registro civil de nascimento e entrarmos na história do Brasil como a geração que definitivamente acabou com o sub-registro civil de nascimento”, finalizou Luana Bottini.
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Debate sobre desafios registrais encerra o IV Congresso Estadual Rafael Favetti, consultor do Ministério da Justiça, destacou ações em diversas esferas que envolvem o Registro Civil
Caeté (MG) -Um debate sobre os atuais desafios enfrentados pelos registradores civis do Brasil marcou o encerramento do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. O consultor Jurídico do Ministério Público, Rafael Thomaz Favetti proferiu a palestra “Desafios democráticos aos Registradores Civis.” Favetti pontuou diversos desafios enfrentados hoje pela classe. O consultor chamou a atenção dos congressistas para o projeto de lei que cria o teto máximo para os registradores civis. O segundo ponto abordado por Favetti foi o RIC, o documento único que de acordo com o consultor poderá ser criado a partir de 2011. “Eu creio que o próximo ano, 2010, será o grande laboratório para ver se o Brasil está verdadeiramente preparado para o RIC. Depois dessa análise, por volta de 2011, começamos a conversar mais acertadamente sobre ele”, comentou Favetti. Outro ponto destacados pelo palestrante foi a criação da Tabela de Nomes e Grafias no Brasil. A Tabela, que já funciona em Portugal e em outros países, serve como direção para o registro de nascimento. De acordo com Favetti, esta tabela conteria a lista de nomes permitidos para registro, além da grafia dos mesmos. “No Brasil, por exemplo, temos registros do nome Ana (que é o mais comum), Anna ( com dois ênes) , Hana (com H no começo) e Anah ( com h no final). Esta tabela evitaria isso,” explicou Favetti. Outro desafio apresentado pelo palestrante foi a votação da PEC 471/05 pela Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a efetivação de muitos oficiais. Favetti declarou ainda que os serviços prestados pelos Oficiais, de certa forma, caracterizam um trabalho ingrato. “Qualquer busca de crescimento financeiro que vocês fizerem, será vista como empecilho para a promoção da cidadania. E isto é um complicador. Todo trabalhador tem direito a ser justamente remunerado pelo serviço prestado e com vocês não pode ser diferente”, comentou Favetti.
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RAF AEL T HOMAZ F AVET TI, AFAEL VETTI CONSUL TOR JURÍDICO DO CONSULTOR MINISTÉRIO PÚBLICO, FALOU AIS DESAFIOS SOBRE OS PRINCIP PRINCIPAIS ADE DO PARA A ATIVID TIVIDADE REGISTRO CIVIL
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DIRETORES DO RECIVIL, ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS E CÉLIO VIEIRA QUINTÃO HOMENAGEIAM O PALESTRANTE AO FINAL DE SUA APRESENT AÇÃO APRESENTAÇÃO
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Oficina prática apresenta aos oficiais uma nova versão do Cartosoft Iniciativa teve caráter prático e participantes tiveram a oportunidade de manusear o programa com a ajuda do professor
OFICIAIS
ACOMP ANHAM EXPLIC AÇÕES DO ANALIST A DE DESENVOL VIMENTO ACOMPANHAM EXPLICAÇÕES ANALISTA DESENVOLVIMENTO AR TAMENTO DE TI DO RECIVIL, DEIVID A LMEID A DO DEP DEPAR ART LMEIDA
entanto, observei que ainda existem muitas dúvidas com relação ao manuseio do Cartosoft, o que foi amenizado com o caráter prático da oficina, onde os alunos tiravam suas dúvidas na hora em que surgiam. A grande novidade foi o módulo apresentado Livro E", comentou satisfeito o analista Deivid Almeida.
DEIVID ALMEID A ESCL ARECEU DIVERSAS LMEIDA ESCLARECEU DÚVIDAS DE OFICIAIS COM A REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS PRÁTICOS
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Caeté (MG) -Cerca de 250 oficiais participaram da Oficina de Cartosoft oferecida pelo Recivil durante o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. A Oficina ministrada pelo analista de Desenvolvimento do Sindicato, Deivid Almeida, dava aos oficiais aulas práticas sobre o software de gestão das serventias que é distribuído gratuitamente pelo Recivil. Com três alunos por computador, a oficina teve caráter prático e os participantes tiveram a oportunidade de aprender e manusear o programa com a ajuda do professor. Foram instaladas 10 máquinas na sala de aula e enquanto uma turma assistia às explicações, outras pessoas esperavam no corredor para participar da aula seguinte. O Cartosoft é um software de gestão para cartórios. Criado no ano de 1999, o programa que completou 10 anos apresentou aos participantes da oficina uma novidade. A versão atualizada do programa possui o módulo Livro E, solicitado pelos oficiais há muito tempo e que estava sendo pesquisado pelos analistas de Tecnologia da Informação do Recivil. Cerca de 400 Oficiais do Estado de Minas Gerais já utilizam o software nas suas serventias. Todos aqueles que atualizarem a versão pelo site do Cartosoft, terão automaticamente o módulo Livro E instalado. “Achei as turmas muito boas, existindo alguns alunos bem interessados e participativos, notei um grande interesse dos oficiais em adquirir o software para a gestão de suas serventias. No
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Oficina de documentoscopia é sucesso no Congresso dos Registradores mineiros
Ministrada pela perita da Polícia Civil Wanira Albuquerque, oficina debateu a análise dos documentos de identificação levados ao cartório Caeté (MG) -Pela segunda vez consecutiva a Oficina de Documentoscopia, oferecida no IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, foi um grande sucesso de público. Realizada também no Congresso de 2008, a oficina reuniu este ano quase 200 oficiais e substituto. Ministrada pela perita da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Dra. Wanira Albuquerque, a oficina levou aos Oficiais de Registro Civil mais uma oportunidade de discutir e aprender sobre a segurança dos serviços prestados pelas serventias. A perita ensinou aos oficiais, em aproximadamente duas horas de aula, técnicas para percepção de documentação falsa. Usando documentos como carteira de identidade, a perita mostrou aos alunos os itens de segurança dos documentos e a forma como determinar se são ou não verdadeiros. Com equipamentos de análise, como luz ultra violeta, a perita fez com que a oficina fosse ao mesmo tempo teórica e prática. A procura pela oficina foi grande. Todas as turmas abertas ficaram lotadas. A perita que também ministrou as oficinas no ano passado, comentou o resultado do trabalho.
WANIRA ALBUQUERQUE APRESENTOU AOS OFICIAIS ITENS DE SEGURANÇA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
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O FICINA
CONTOU COM AMPL A PAR TICIP AÇÃO AMPLA ARTICIP TICIPAÇÃO TICIP ARAM DO IV ARTICIP TICIPARAM DOS OFICIAIS QUE PAR C ONGRES SO E ST ADUAL ONGRESSO STADUAL
“Tivemos por duas vezes praticamente mais de sessenta pessoas na sala fazendo perguntas pertinentes e interessantes. As turmas foram ótimas, inclusive com pessoas mais velhas com as quais tive especial carinho. É sempre assim, quando vejo uma pessoa mais velha em plena atividade como diversas pessoas que participaram fico muito feliz. Sou suspeita para tecer comentários, mas acho que o pessoal gostou muito da oficina”, comentou a perita. O Oficial de Carangola, Ailton Lopes, participou da oficina e elogiou o trabalho da instrutora. “A oficina foi sem comentários, a professora é fantástica, a oficina é excelente, era preciso até aumentar a duração para que a perita pudesse expor mais ainda o conteúdo, o Recivil está de parabéns”,completou o oficial.
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Congressistas aproveitam oficina de Informática durante o congresso do Recivil
IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais ofereceu oficina de informática básica aos participantes Caeté (MG) -Conceitos e procedimentos básicos de software e hardware, como a instalação de equipamentos, apresentação de componentes, backup, entre diversos outros assuntos foram apresentados pelos funcionários do departamento de Tecnologia da Informação aos participantes do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. Durante os dias 25 e 26 de setembro, cerca de 170 congressistas participaram da Oficina de Informática, realizada no Hotel Tauá, antes do início das palestras do evento, em turmas de cerca de 35 alunos. Ao longo dos dois dias, foram realizadas cinco oficinas, com uma média de 45 minutos cada. Segundo o instrutor da oficina e administrador de rede do Recivil, Ricardo Mendes, as oficinas foram bastante produtivas. “O ponto que mais chamou a atenção dos participantes foi sobre a melhor e mais eficiente forma de fazer backup”, disse Ricardo. De acordo com o instrutor, todas as oficinas tiveram grande procura dos congressistas.
A escrevente substituta do cartório do Registro Civil de Cláudio, Ana Paula Ribeiro, participou da Oficina e falou sobre o que aprendeu. “Gostei muito da oficina, foi bastante esclarecedora. O que mais me interessou foi sobre como fazer backup”, disse. Quem também ouviu as explicações sobre a informática básica foi a Oficiala de Ipuiuna, Patrícia Elena dos Reis Garcia. “Achei as informações interessantes. Alguma coisa a gente sempre aprende, por mais que a gente já saiba”, comentou Patrícia. Os participantes da oficina ainda acompanharam uma apresentação sobre a Intranet desenvolvida pelo Recivil. O técnico em informática do Recivil, Carlos Rafael Medeiros, fez as apresentações sobre o sistema. “A oficina de informática foi muito boa pelo fato de dividirmos a aula entre a Intranet e informática básica, o que deu mais dinâmica nas apresentações, prendendo a atenção dos participantes. O fato de não gastarem com as cartas, a rapidez na comunicação e a segurança que a Intranet traz foram questões bem comentadas”, afirmou o instrutor. Carlos Rafael ainda instruiu os alunos da oficina de como realizar o cadastro da Intranet pelo site do Recivil.
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AO LONGO DE DOIS DIAS, 170 PAR TICIP ANTES ARTICIP TICIPANTES ACOMP AÇÕES DURANTE A OFICINA ACOMPANHARAM EXPLICAÇÕES ANHARAM AS EXPLIC
FUNCIONÁRIOS DO DEP AR TAMENTO DE DEPAR ART TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO RECIVIL A APRESENT ARAM A OFICINA DE INFORMÁTIC NFORMÁTICA APRESENTARAM BÁSIC A AOS CONGRES SIST AS ÁSICA CONGRESSIST SISTAS
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IV Congresso Estadual recebe oficina de Certificação Digital Congressistas acompanharam as explicações sobre as implicações da tecnologia da certificação digital no dia a dia dos cartórios
DE CER TIFIC AÇÃO D IGIT AL RECEBEU 111 ERTIFIC TIFICAÇÃO IGITAL CONGRES SIST AS DURANTE O IV CONGRES SO EST ADUAL CONGRESSIST SISTAS ONGRESSO ESTADUAL
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OFICINA
Caeté (MG) -Cento e onze congressistas participaram nos dias 25 e 26 de setembro, da oficina de Certificação Digital, realizada durante o IV Congresso Estadual promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). O instrutor da oficina, José Carlos da Silva Neto, diretor da empresa de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento tecnológico – Qualiconsult - abordou o conceito de certificado digital, sua utilização e segurança. “Foram abordados também a lei que rege a certificação (MP2200-2) e algumas de suas implicações”, contou José Carlos. A certificação digital é a mais nova tecnologia que identifica com segurança pessoas físicas e jurídicas, além de garantir confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. O sistema permite a execução de diversos atos notariais e registrais, como autenticação de cópia digitalizada, assinada digitalmente a partir de original físico; lavratura de procurações e escrituras eletrônicas, assinadas digitalmente; emissão de certidão, física e/ou eletrônica, assinada digitalmente; entre outros.
Segundo o instrutor, “a oficina de certificação digital foi apresentada de forma a demonstrar e explicar as práticas de certificação digital, bem como a sua utilização no dia a dia. Frizando sempre a importância dos oficiais e seus cartórios já adentrarem nesta nova tecnologia que caminha em um processo de expansão irreversível atualmente”, disse. Uma das pessoas que aproveitaram a oficina foi o Oficial interino do cartório de registro civil de Itabirito, Carlos Milton Ribeiro. “Achei a oficina muito boa. Já tinha ouvido falar sobre certificação digital e agora consegui entender”, explicou o Oficial. Quem também aproveitou a oficina, foi a Oficiala Substituta de São João da Lagoa, Isabel Cristina Alves de Melo. “Achei a oficina muito importante. Eu não tinha noção de como era o certificado, a assinatura digital e na oficina foi esclarecido sobre isso”, comentou. Para a funcionária do cartório de Olaria, Pollyanna Campos Ávila a oficina foi uma oportunidade para tirar as dúvidas sobre a certificação digital. “Eu gostei sim, achei bastante interessante, foi uma oficina de tira dúvidas, um bate papo. O instrutor soube explicar muito bem sobre o assunto, inclusive sobre as carteirinhas de identificação, que já vão vir com o certificado digital”, contou.
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Carteirinha de identificação do Oficial é oferecida durante o Congresso do Recivil Oficiais dos cartórios de Registro Civil do Estado adquiriram as carteirinhas de identificação que já conta com a tecnologia da certificação digital
Caeté (MG) -Uma parceria entre o Recivil, a partir do departamento de Tecnologia da Informação; a empresa de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, Qualiconsult; e a ABnote, maior empresa da América Latina em emissão de cartões com chip permitiu que os Oficiais que participaram do IV Congresso Estadual promovido pelo Recivil adquirissem as carteirinhas de identificação do Oficial, já com a tecnologia da certificação digital. A carteirinha é um antigo pedido de vários Oficiais do Estado. Através das parcerias, o Recivil proporcionou aos Oficiais a aquisição das carteirinhas durante o Congresso. Além de ser um documento de identificação do Oficial, a carteirinha também agrega os mais novos conceitos na área da tecnologia. Cada carteira possui o certificado digital do Recivil. “A princípio a carteira será utilizada para identificação do oficial, mas o departamento de TI do Recivil está em fase de desenvolvimento da integração da certificação digital com os softwares desenvolvidos para os oficiais, como a Intranet e a Central de Registros”, explicou o supervisor geral do departamento de TI do Recivil, Jader Pedrosa. “Com a carteirinha, pode-se acessar a Intranet em opções particulares, enviar emails assinados entre os oficiais certificando com autenticidade o documento enviado”, completou o diretor da Qualiconsult, José Carlos da Silva Neto.
MOSTRAM AS C AR TEIRINHAS ADQUIRID AS DURANTE O IV C ONGRES SO ARTEIRINHAS ADQUIRIDAS ONGRESSO REGISTRADORES CIVIS DE
EST ADUAL DOS STADUAL MINAS GERAIS
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OFICIAIS
Em um único dia foram emitidas cerca de 70 carteirinhas para os Oficiais presentes ao evento. No estande do TI foi montado um birô de impressão das carteiras e através de um scanner com tratamento correto de imagem, foram retiradas as fotos, assinaturas e impressão digital. Em seguida, foi emitido o certificado digital, armazenado dentro do chip. Uma das pessoas que já saíram do evento com a carteirinha em mãos foi a Oficiala do Cartório de Registro Civil e Notas de Ladainha, Angelina Simões filha. “Essa é uma nova aquisição que o Recivil está proporcionando aos registradores para identificação perante as autoridades e repartições públicas. Com essa identificação, vai ficar melhor para o acesso à Intranet”, comentou. Segundo Angelina, a carteirinha vai agilizar o trabalho do Oficial. “Viabiliza muito a vida do Oficial. É uma aquisição maravilhosa que o Recivil está proporcionando. Tudo está caminhando para este meio, para estes fins eletrônicos. A carteirinha tem validade bem extensa e vai favorecer muito o Oficial”, completou a Oficiala. Quem ainda não adquiriu a carteirinha, em breve poderá fazer o pedido. “Estamos criando no site do Recivil um cadastro eletrônico para aqueles que tiverem o interesse em fazer a carteira”, explicou o supervisor geral do TI. Alguns dados serão requisitados e em seguida, a mesma será enviada pelos Correios.
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Programa de Inclusão Digital do RCPN-MG é sucesso durante o IV Congresso
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Oficiais aproveitaram oportunidade para adquirir computadores e impressoras durante o evento promovido pelo Recivil na cidade de Caeté (MG)
OFICIAL A FICIALA
DE ENGENHEIRO SCHNOOR JÁ SAIU DO CONGRESSO COM O COMP ADOR E A IMPRES SORA COMPUT UTADOR IMPRESSORA UT
Caeté (MG) -Além das palestras, oficinas e estandes, os Oficiais dos cartórios de Registro Civil do Estado que participaram do IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais também aproveitaram o Programa de Inclusão Digital do RCPN-MG, lançado pelo Recivil na ocasião do evento. O programa consiste na obtenção de um micro computador, um monitor e uma impressora. O objetivo do programa é facilitar a informatização dos cartórios. Para o supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, a ideia do programa surgiu das exigências do Governo Federal em relação à modernização e padronização dos serviços registrais. “Pensamos em criar um projeto para auxiliar os oficias a cumprirem tais exigências”, explicou. Segundo ele, os equipamentos atendem totalmente as necessidades das atividades diárias nos cartórios. “Os computadores vão agilizar o serviço dos oficiais, fazendo com eles entrem nessa fase de modernização e possam oferecer um serviço com mais qualidade”, completou o supervisor. Cinquenta e oito Oficiais já saíram do IV Congresso Estadual com o computador em mãos. Outros 75 Oficiais também concretizaram a aquisição dos computadores, e receberão os equipamentos no próprio cartório. A Oficiala da cidade de Ouro Preto, Lúcia Auxiliadora Guimarães Dias, que participou da oficina de Informática Básica, falou sobre o Programa de Inclusão Digital do RCPNMG. “É uma ótima oportunidade para quem não tem computador poder adquirir, principalmente os cartórios mais pobres”, afirmou. Quem aproveitou a oportunidade foi Ana Maria Figueiredo Ramos, Oficiala do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Engenheiro Schnoor, que saiu do Congresso levando o computador e a impressora. “Esta oportunidade de adquirir e computador e já poder levar para casa foi ótima, maravilhosa. Estávamos precisando e vai ser muito útil para a gente”, disse Ana Maria. Jader Pedrosa ainda lembrou que há outros projetos do Recivil voltados para a informatização dos cartórios. “Temos a nossa Intranet que esta em fase de implantação e a Central de Registros que esta em fase de testes e padronização”, concluiu.
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Estandes dos parceiros e departamentos do Recivil atraem participantes P ATROCINADOR
Durante os três dias do evento os congressistas aproveitaram os produtos e serviços oferecidos pelos parceiros e pelos departamentos do Recivil O FICIAL:
DEP AR TAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS EPAR ART REALIZOU CONCURSO DA MELHOR FRASE SOBRE AS AÇÕES SOCIAIS DO RECIVIL NA OCASIÃO DO EVENTO
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Caeté (MG) -Durante os dias 25, 26 e 27 de setembro, os participantes do IV Congresso promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais aproveitaram os produtos e serviços oferecidos pelos parceiros e pelos departamentos do Recivil. O congresso teve a presença do estande do Bradesco, patrocinador oficial do evento, que ofereceu diversos produtos e serviços do segmento bancário aos congressistas. Além do Bradesco, os participantes tiveram a oportunidade de adquirir os produtos e serviços oferecidos pela Locamicro, Segmento Digital, JS Gráfica, Cia do Livro e Pitágoras. Os congressistas ainda aproveitaram os estandes dos departamentos do Recivil, que durante todo o evento atenderam diversos oficiais e funcionários dos cartórios
interessados em obter mais informações sobre as atividades do Sindicato, e tirar suas dúvidas. Durante os dias do evento, o departamento Jurídico do Sindicato recebeu mais de 100 pessoas interessadas em obter diversas informações, grande parte delas sobre a rotina de cartório e como fazer o cadastro junto ao CNJ para a matrícula das novas certidões. O departamento de Tecnologia da Informação também recebeu diversos participantes, interessados em saber mais sobre o Cartosoft, a aquisição de computadores e sobre as carteirinhas de identificação do Oficial. O estande do departamento de Projetos Sociais do Recivil recebeu cerca de 150 congressistas, interessados em saber mais informações sobre como fazer projetos sociais em seus municípios, ver fotos de eventos passados e participar do concurso para escolher a melhor frase sobre os projetos sociais do Recivil. As frases vencedoras foram do Oficial de Abaeté, Wender Vilhena da Cruz; da Oficiala de Viçosa, Cleusa Salomé e do Oficial de Bom Jesus do Amparo, José Ricardo Afonso Mota. Todos eles ganharão uma matéria especial nas próximas edições da revista do Recivil sobre o cartório.
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“Sou registrador civil com orgulho, pois meu nome é cidadania e meu sobrenome é dignidade” A FRASE ACMA , O O FICIAL DO C ARTÓRIO DA CIDADE DE A BAETÉ , DE LOC ALIZAD ADO , LOCALIZAD ALIZADAA NA REGIÃO CENTRAL DO E ST STADO W ENDER VILHENA , PAR TICIPOU DO CONCURSO ARTICIPOU PELO DEP AR DE REALIZADO DEPAR ARTTAMENTO P ROJETOS S OCIAIS DO RECIVIL, QUE ESCOLHEU AS TRÊS MELHORES FRASES SOBRE AS AÇÕES INDICAATO , DURANTE O IV SOCIAIS DO S INDIC C ONGRES E SO ST ADUAL DOS R EGISTRADORES ONGRESSO STADUAL C IVIS DE M INAS G ERAIS.
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C OM
REGISTRO C IVIL
Caeté (MG) -“Sempre costumo dizer que o Registro Civil é a minha alma e eu fui um escolhido ao invés de escolher. Baseio-me nesse pensamento, pois nasci num Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, vez que venho de uma família de grande tradição cartorária, onde minha mãe e os 11 irmãos trabalham ou já trabalharam em cartório, sequência esta que está se dando através dos concursos públicos, especificamente meu caso. Ingressei no cartório aos 11 anos de idade após a conclusão do curso de datilografia que comecei ainda aos 10 anos. Pela pouca idade é óbvio que iniciei com tarefas básicas de office-boy e após auxiliar, escrevente, substituto e por fim titular vitalício. Fiz essa pequena explanação para demonstrar que conheço a realidade dura que já viveu nossa classe e a melhora significativa que ocorreu, graças ao trabalho incessante do Recivil. Por paixão, experiência e determinação, fiz do cartório um ótimo meio de inserção social. Lembro-me de quando fui a Secretaria de Estado de Governo para a posse, após dois longos e angustiantes anos, e deparei-me com o novo tabelião de Notas a ser empossado também, quando o mesmo me disse: “Você que tomará posse no RCPN? Coitado de você”. Me disseram que o Registro Civil não dá nada e jamais eu deveria assumir um. Aquilo momentaneamente me abolou, mas logo pensei: “Primo pobre? Eu? Nunca. Jamais aceitarei esse rótulo”. Daquele dia em diante assisti a decadência desse colega da mesma forma que senti a minha ascensão. Fiz desse estigma de derrotado o meu ponto de partida. Em pouco tempo ingressei no Rotary Clube, no Conselho de Segurança Pública, como colunista do Jornal da cidade, como membro amigo da Vila Vicentina e Apae. Atitudes estas que já renderam várias homenagens. No Recivil sempre que oportunamente acompanhei os trabalhos desde sua fundação quando era apenas uma Associação, onde também tive uma boa ascensão, já que sou diretor da Regional 24. Já presidi a Comissão Estatutária e atuei como membro da Comissão do Cartosoft.
WENDER
FOI UM DOS VENCEDORES E ESPECIAL NA GANHOU MATÉRIA UMA MA TÉRIA VENTIA REVIST SERVENTIA REVISTAA DO R ECIVIL SOBRE A SER E O SEU TRABALHO À FRENTE DEL DELAA . O OFICIAL FEZ A SUA PRÓPRIA NARRA TIV NARRATIV TIVAA, QUE MOSTRA SUA TRAJETÓRIA NO REGISTRO CIVIL E O TRABALHO QUE VEM REALIZANDO COMO O FICIAL DO O FÍCIO R EGISTRO CIVIL DAS P ESSOAS DE N ATURAIS DE A BAETÉ.
Fui muito feliz ao assumir a Serventia do RCPN de Abaeté que foi instalada em 27.10.1888, cujas instalações encontravam-se numa galeria que abrigava todos os cartórios, porém pela necessidade do desmembramento, já que estava anexa ao Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, tive que mudar para outro lugar, que perdurou até fevereiro deste ano quando definitivamente transferi as instalações para o endereço atual, que é um edifício com boa estrutura física, com 2 elevadores, banheiros masculino e feminino por andar à disposição dos usuários, passeio rebaixado para acesso a deficientes, um espaçoso hall com confortáveis cadeiras para espera, contando com um balcão amplo que é usado também para a celebração dos casamentos. Por tratarse de uma sala ampla, o arquivo encontra-se bem guardado e reservado. O cartório é totalmente informatizado, sendo usado o Cartosoft desde seu lançamento, conectado a Intranet, e aos poucos todo o arquivo está sendo transferido para o banco de dados dos computadores, o que é feito por mim e minhas duas substitutas: Andréia Gonçalves Vilhena (minha esposa) e Silvia Maria da Silva, que trabalha há mais de 22 anos na serventia. São 79 livros de nascimentos, 46 de casamentos e 24 de óbitos, além dos livros D e E. Periodicamente é dada 'uma geral' onde limpamos todos os arquivos o que ajuda muito na conservação dos livros e arquivos mais antigos. Assumi a titularidade no dia 03.08.2007 e desde então já realizei Ações Sociais, como os Casamentos Comunitários, onde foram oficializadas a união de mais de 120 casais, que na sua imensa maioria já viviam juntos em união estável. Deixo aqui uma mensagem, ou melhor, um pedido aos colegas, que invistam na imagem do cartório, seja através da aquisição de móveis novos, de computadores e/ou mesmo através de uma pintura com cores suaves como verde ou azul bem claros, o que torna o ambiente mais harmônico e agradável. Abraços” Wender VVilhena ilhena
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Recivil participa de projeto promovido pela Cruz Vermelha
Sindicato realizou a solicitação de mais de 180 pedidos de segunda via de certidões do Registro Civil
DURANTE A AÇÃO SOCIAL EM CONT AGEM, POP UL AÇÃO ONTAGEM POPUL ULAÇÃO
PROMOVID A PROMOVIDA CARENTE TEVE ACESSO A DIVERSOS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FUNCIONÁRIOS DA EQUIPE DE PROJETOS SOCIAIS DO RECIVIL REALIZAM PEDIDOS DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES DURANTE O PROJETO SOCIAL
cidadania
No dia 20 de setembro, a equipe de Projetos Sociais do Recivil participou da 4ª Ação Cidadã, realizada no Centro de Apoio Integral à Criança (CAIC Laguna) Contagem (MG). O evento foi promovido pela Cruz vermelha. A ação tem como objetivo oferecer diversos tipos de serviços à população como emissão de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de casamento, nascimento e de óbito; atendimento jurídico; aferição de pressão arterial e glicemia capilar; medição do IMC; corte de cabelo; entre diversos outros serviços e documentos. O Recivil foi um dos parceiros do evento e trabalhou nos pedidos das segundas vias de certidões. Foram realizados 182 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento, 35 de casamento e quatro segundas vias de certidões de óbito. Esta é a primeira vez que o Sindicato foi convidado a participar do evento. A “Ação Cidadã” contou com a presença de aproximadamente duas mil pessoas.
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Norte de Minas recebe equipe de projetos sociais do Recivil
Sindicato esteve em 11 municípios do norte de Minas Gerais participando da 5ª Etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil
cidadania
MARIA JOSÉ LISBOA MOSTRA A CERTIDÃO OBTIDA APÓS SEU REGISTRO DE NASCIMENTO SER FEITO DURANTE A PELO SINDIC ATO AÇÃO REALIZAD REALIZADA INDICA Durante 17 dias, a equipe de projetos sociais do Recivil esteve na região norte de Minas Gerais, onde trabalhou na 5ª Etapa do projeto Caravana da Inclusão Civil. Entre os dias 1° a 17 de setembro, o Sindicato ofereceu a documentação civil básica gratuitamente aos moradores das cidades de Itacambira, Botumirim, Cristália, Padre Carvalho, Itinga, Virgem da Lapa, José Gonçalves de Minas, Berilo, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas e Chapada do Norte. O projeto, firmado em parceria com o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), visa identificar e oferecer ao público do programa Bolsa Família e programa Travessia a documentação civil básica, imprescindível à inclusão e à cidadania da população mineira, bem como facilitar e promover a inclusão ao acesso a outros documentos que possibilitem a concessão aos demais benefícios sociais dos programas.
De acordo com a supervisora técnica do departamento de Projetos Sociais do Recivil, Cláudia Oliveira, houve grande participação da população. “Todos os municípios estavam empenhados em levar a população até o local do evento, principalmente os da zona rural, que são os mais sofridos”, explicou. Segundo a supervisora administrativa do departamento, Romilda Teodoro Pereira, o resultado da ação foi bastante satisfatório. “Ficamos muito satisfeitos com o resultado desta 5ª etapa do programa, foram feitos centenas de documentos em cada cidade visitada, inclusive registros tardios. Assim como os demais parceiros, a equipe de Projetos Sociais do Recivil se empenhou ao máximo, atendendo a população presente com presteza e humanidade”, disse Romilda. Contando sempre com a participação e o apoio dos cartórios de registro civil dos municípios e distritos atendidos pelo projeto, o Recivil realizou 1381 atendimentos, sendo que a maioria deles foi pelas segundas vias das certidões. Foram 1198 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento e 158 de casamento. Romilda Teodoro ainda comentou sobre a participação dos cartórios de registro civil no projeto. “A participação dos Oficiais foi a melhor possível. Não vou citar nomes, porque todos sem exceção, deram sua contribuição para o sucesso desta ação. Na verdade sem o apoio da classe nenhum Projeto Social teria êxito”, explicou. “Agradeço de coração aos Oficiais, pelo carinho com o qual nos receberam e os parabenizo pelo excelente atendimento”, concluiu. “Os oficiais trabalharam durante todo o dia, tranquilamente, nos apoiando, mesmo aqueles que trabalham sozinhos no cartório. Foi uma etapa com muitos municípios, um pouco cansativa, mas valeu muito a pena”, concluiu Claudia Oliveira. O Recivil ainda esteve no Fórum da cidade de Salinas, e contou com a participação do juiz da comarca, Evandro Cangussu Melo, que resolveu imediatamente algumas pendências relacionadas a requerimentos de registro tardio. Os processos foram enviados aos cartórios para que os próprios Oficiais realizassem os registros, de acordo com a Lei 11.790/08. Um dos casos de registro tardio encontrados durante a ação foi o de Maria José Lisboa, moradora de Padre Carvalho. A moradora compareceu ao mutirão de documentação, teve seu registro de nascimento realizado no cartório e já saiu com sua certidão em mãos.
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Publicado Decreto regulamentando questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais Decreto Nº 45.172, de 14 de setembro de 2009. Regulamenta o disposto nas Leis Complementares nº 64, de 25 de março de 2002 e nº 70, de 30 de julho de 2003, relativamente ao notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitidos até 18 de novembro de 1994 e não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição da República. ADO DE MINAS GERAIS O GOVERNADOR DO EST ESTADO GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e no art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003, DECRET A: DECRETA: Art. 1º - Os notários, registradores, escreventes e os auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994, não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que tenham cumprido todos os requisitos para usufruírem de
benefícios previdenciários até 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, são vinculados compulsoriamente ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social. P arágrafo único - O serventuário já aposentado pelo Tesouro Estadual, bem como o que vier a se aposentar nos termos do caputcontribuirá com a alíquota de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º - O cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência estadual de que trata o art. 1º não pode ultrapassar 16 de dezembro de 1998. Art. 3º - Os escreventes e auxiliares dos serviços notariais e de registro não alcançados por este Decreto são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
Reunião realizada entre as entidades - SERJUSANOREG/MG - SINOREG/MG – RECIVIL jurídico
R epr esentantes das entidades de classe - SERJUS-ANOREG/MG, SINOREG/MG e RECIVIL - rreunirameuniramepresentantes se no dia 22 de setembro, para discutir e implementar esforços no sentido de atenuar as consequências advindas da publicação do Decreto 45.172/09, regulamentando as Leis Complementares 64/02 e 70/03. Ficou deliberado que será estabelecido contato com advogados especializados, para estudo sobre os procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.
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Governo do Estado de Minas Gerais institui Decreto nº 45.167/09 Institui o Comitê Gestor Estadual de
jurídico
Políticas de Erradicação do Sub-registro
Decreto Nº 45.167, de 8 de setembro de 2009. Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. ADO DE MINAS GERAIS O GOVERNADOR DO EST ESTADO GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 120, de 25 de janeiro de 2007, no Decreto nº 44.978, de 9 de dezembro de 2008, e no Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, DECRET A: DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, instância máxima estadual de deliberação e definição das diretrizes do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica em Minas Gerais, com a finalidade de planejar, implementar e monitorar ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Para fins do presente Decreto, os termos “Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica” e “Comitê” se equivalem. Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo, terá as seguintes atribuições: I - erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; II - fortalecer a orientação sobre documentação básica; III - ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando garantir mobilidade e capilaridade; IV - aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e V - universalizar o acesso gratuito ao registro civil de nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral - RG e ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com a garantia da sustentabilidade dos serviços.
Art. 3º - O Comitê é composto por um representante dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; III - Secretaria de Estado de Saúde- SES; IV - Secretaria de Estado de Educação - SEE; V - Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas - SEDVAN; VI - Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS; VII - Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - SEARA; VIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; e IX - Secretaria de Estado de Cultura - SEC. SS 1º Cada representante terá um suplente, em caso de eventuais ausências e impedimentos do titular. SS 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados pelo Governador do Estado. SS 3º Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas. Art. 4º - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social é o Coordenador das atividades do Comitê, podendo delegar esta função. Art. 5º - Compete ao Coordenador: I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; II - representar externamente o Comitê ou designar um representante; III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê; V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão; VI - deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 47 VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; e VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê. Art. 6º - No Comitê, haverá uma Secretaria Executiva, sendo seu responsável indicado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 7º - Compete à Secretaria Executiva: I - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, executando suas deliberações, sugestões e propostas; II - manter, sob sua responsabilidade, o arquivo geral da Secretaria Executiva; III - encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões do Comitê; IV - secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizandose pela elaboração de suas atas e pautas; V - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê; VI - identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica; e VII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador. Parágrafo único. A SEDESE oferecerá o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de sua competência, no âmbito do Comitê. Art. 9º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador ou por um terço de seus membros. SS 1º As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros. SS 2º A ausência injustificada do representante titular ou suplente a duas reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do Comitê. SS 3º O Comitê poderá implantar câmaras temáticas compostas por representantes de instituições que não compõem o Comitê. Art. 10º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados. Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria PPaes aes de VVilhena ilhena Agostinho Patrús Filho
Lei nº 18.367/09
Dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido nos hospitais recém-nascido e seus acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança. Art. 3º 3º- Os hospitais e as maternidades a que se refere o art. 1º terão o prazo de dois anos, contados da data da publicação desta Lei, para adotar os procedimentos nela previstos. Art. 4deg 4deg- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
jurídico
Lei Nº 18.367, de 2 de setembro de 2009. Dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido nos hospitais e nas maternidades estabelecidos no Estado. O GOVERNADOR DO EST ADO DE MINAS GERAIS ESTADO GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º 1º- Os hospitais e as maternidades estabelecidos no Estado adotarão os procedimentos necessários para a identificação do recém-nascido e de sua mãe. Parágrafo único. Havendo falha no procedimento de identificação e dúvida sobre a filiação, será realizado exame de DNA nas pessoas envolvidas. Art. 2º 2º- Os hospitais e as maternidades a que se refere o art. 1º controlarão rigorosamente o fluxo de pessoas e de funcionários em suas dependências e informarão os pais do
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Jurisprudência mineira
jurídico
Retificação de registro civil - Certidão de óbito Ementa Retificação de RRegistr egistr egistroo Civil – Certidão de Óbito – Profissão do de Cujus – Rurícola – Ausência de Provas – RRetificação etificação Indevida – RRecurso ecurso Impr ovido Improvido Não se tem como retificar as certidões de casamento e de óbito para declarar a profissão do de cujus como “rurícola”, à mingua de provas do erro alegado, além do fato de ter sido declarante seu próprio irmão. Apelação Cível n° 1.0151.06.018699-7/001 - Comarca de Cássia - Apelante: Geralda Martins Grilo Morais - Relator: Des. Carreira Machado ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2009. - Carreira Machado - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. CARREIRA MACHADO - Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Geralda Martins Grilo Morais contra sentença de f. 71/74, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia, que, nos autos da ação de retificação de registro civil ajuizada pela apelante, julgou improcedente o pedido inicial, condenando a requerente no pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Depreende-se dos autos que a apelante ajuizou ação de retificação de registro civil, em relação à certidão de casamento e de óbito do seu marido, visto nestas constar sua profissão como pedreiro, enquanto o correto seria rurícola (f. 06/07). A Lei nº 6.015, de 31.12.1973, em seus arts. 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar: “Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório”. Analisando as provas contidas nos autos, não se tem como acatar o pleito da apelante. As certidões de casamento e de óbito encontram-se devidamente registradas, sem rasuras, dotadas de fé pública, sendo que na certidão de óbito constou como declarante o Sr. Jucélio Morais, irmão do de cujus.
Os depoimentos tomados em primeiro grau, f. 41/43 e f. 47-63/66, não foram hábeis a demonstrar que a profissão do de cujus seria a de rurícola, sendo uníssonas em informar que o mesmo trabalhava, quando da época da colheita, da panha de café, ou seja, esporadicamente. Este Tribunal de Justiça já decidiu: “Retificação de registro civil de casamento e óbito Alteração da indicação de profissão - Ausência de prejuízo Improcedência. - Não há como ser retificado o Registro Civil de casamento e óbito, para declarar profissão da de cujus, se não demonstrado qualquer prejuízo e, ademais se não comprovado, concretamente, o erro alegado” (Apelação Cível nº 1.0433.03.072192-5/001, Rel. Des. Geraldo Augusto, j. em 13.08.2004). “Ementa: Ação de retificação de registro público - Certidão de casamento - Profissão - Lavrador - Ausência de comprovação dos fatos e do prejuízo ou erro cartorário - Inadmissibilidade. - Para que seja possível a retificação da certidão de casamento, necessário, além da comprovação dos fatos alegados, ou seja, que a postulante laborava como lavradora na data de seu casamento civil, a comprovação do prejuízo advindo do registro, ou mesmo qualquer implicação negativa ou evidência de nulidade ou erro no registro, visto que aplicável no caso a máxima Pas de nulité sans grief ” (Apelação Cível nº 1.0021.08.004036-9/001, Rel. Des.ª Tereza Cristina da Cunha Peixoto, DJ de 16.09.2008). Dessa forma, à mingua de provas de ser a profissão do de cujus rurícola, não se tem como atender ao pleito da apelante. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença. Custas, pela apelante, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Nilson Reis e Brandão Teixeira. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG