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Por Jonatan Amorim Pinheiro

AGRONEGÓCIO: INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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Setor é a locomotiva da economia brasileira e as mudanças nos incentivos fiscais federais podem causar cortes de recursos financeiros

Jonatan Amorim Pinheiro

Advogado Com o crescimento exponencial da última década, o mercado do agronegócio nacional, mesmo em um cenário de pandemia, continua batendo recordes de produção e de faturamento. O bom resultado decorre, principalmente, das medidas adotadas pelo MAPA, do avanço da tecnologia relacionada ao melhoramento genético e empregada no cultivo, e também da política tributária adotada para o setor. Tamanha é a expectativa que, de acordo com a CONAB, a projeção de colheita para a safra de 2021/2022 é um novo recorde, ficando próximo de 290 milhões de toneladas.1

No ano de 2020, em razão da demanda externa aquecida (por efeito do receio de desabastecimento dado o fechamento de fronteiras e a recomposição do rebanho chinês após a peste suína africana), e da valorização do dólar em relação ao real, a participação do agronegócio foi essencial, sendo um dos únicos setores produtivos em que houve crescimento (2%) em relação ao ano anterior.

Com isso, segundo o estudo realizado pela CNA, apesar do PIB brasileiro ter encerrado em queda (-4,1%), o agronegócio atingiu o percentual de 26,6% de participação real no ano. Em valores monetários, o PIB do agronegócio movimentou quase R$ 2 trilhões, sendo puxado pelos ramos agrícola e pecuário2 .

A agricultura, já no ano de 2021, segue sendo o carro chefe do agronegócio e mantendo destaque no setor, comandada pela soja, atingiu um percentual de 14,46% de crescimento no primeiro semestre, de acordo com pesquisa publicada pelo CNA em conjunto com o CEPEA, unidade da USP3 .

INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS QUE FOMENTAM O AGRO

Visível, então, que o agronegócio tem sido a locomotiva da economia do país, fazendo por merecer, desde

FOTO: FREEPIK

o início de suas séries de produções históricas, o Estado vem concedendo uma gama de benefícios e incentivos fiscais para o empresariado do setor, na busca de fomentar o desenvolvimento da atividade econômica.

Nesse sentido, é importante destacar os subsídios oferecidos pelo Governo Federal relacionados à contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins, tributos que incidem sobre a receita bruta auferida pelos contribuintes.

Apenas para que fique claro, de início, é importante lembrar que, atualmente, a “ENTRE OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ESTÁ A SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE CRÉDITOS QUE VISA ALIVIAR A CARGA TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE DIVERSAS OPERAÇÕES EM CADEIA NA PRODUÇÃO.”

Receita Federal do Brasil compreende como insumos as matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e qualquer outro produto ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo e, ainda, aquilo que se emprega por imposição legal4 .

Tratando especificamente do agronegócio, os benefícios tributários são extensos, dentre eles está a sistemática da presunção de créditos, que visa, em resumo, aliviar a carga tributária decorrente de diversas operações em cadeia na produção.

Com relação à agroindústria, por exemplo, é permitido o aproveitamento de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins pelos industrializadores de mercadorias de origem animal ou vegetal. Nesse contexto, são as Leis nos 10.925/2004, 12.599/2012 e 12.865/2013 que preveem o tipo de mercadoria produzida e insumo adquirido capaz de possibilitar o aproveitamento de créditos presumidos, definindo também o percentual das aquisições a ser aproveitado como crédito.

Naturalmente observado o extenso rol de hipóteses de apuração e cobrança das contribuições nas operações ligadas ao agronegócio, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, por meio da qual explica e sistematiza os métodos de realização dos incentivos oferecidos ao contribuinte.

Outro importante benefício, também relativo às contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é a venda de insumos de origem vegetal ou animal, por pessoa jurídica, para as agroindústrias no mercado interno com a suspensão do pagamento dessas contribuições.

Vale dizer que para o gozo do benefício é necessário o preenchimento de vários requisitos, tanto pelo vendedor quanto pelo adquirente. A título de curiosidade, uma dessas barreiras, disposta no art. 495, §3º da Instrução Normativa, inclusive, reflete a impossibilidade do adquirente apropriar-se de créditos vinculados a essas operações. Porém, o tema ainda é bastante frágil e a vedação pode ser discutida no judiciário.

Além dos benefícios da presunção de créditos na aquisição de diversos insumos e da suspensão do pagamento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, o agronegócio tem a possibilidade, ainda, de se valer da sistemática regulada no art. 540 da IN nº 1.911/2019.

O benefício, por sua vez, diz respeito às mercadorias tributadas à alíquota zero das contribuições em análise. Na prática, o produtor de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, fertilizantes, sementes, além de produtos da cesta básica como óleo de soja, café, entre outros, não recolhe o PIS/ Pasep e a Cofins incidente sobre a receita decorrente da venda de tais produtos.

Em síntese, considerando a importância do setor para o país, o agronegócio tem sido beneficiado pelo Governo Federal por meio de benesses fiscais que reduzem a carga tributária incidente sobre suas operações, principalmente se consideradas as alíquotas gerais do PIS/Pasep (1,65%) e da Cofins (7,6%).

Não por outro motivo é que se discute tanto sobre a reforma tributária, que inicialmente estava prevista para acontecer até o fim de 2021. Na proposta apresentada pelo Governo Federal, há previsão de corte de cerca de 33,8% dos benefícios fiscais. Para o agronegócio, já se discute uma representativa redução do crédito presumido na compra de insumos.

Assim, embora se perceba que a reforma possivelmente simplificará a cadeia tributária, sobretudo do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto do Executivo trará aumento na carga fiscal e facilidade na fiscalização.

Por fim, vale frisar que foram destacados apenas alguns dos benefícios tributários existentes no sistema atual, uma vez que o agronegócio possui, pelo menos, dez incentivos federais concedidos ao setor, o que demanda uma avaliação da particularidade de cada negócio e um bom planejamento tributário para que sejam aproveitados ao máximo os privilégios disponíveis e, para isso, conte conosco.

1 https://www.conab.gov.br/ultimas-noticias/4316-estimativa-indica-aumento-na-producao-de-graos-na-safra-2021-22-com-previsao-em-288-61-milhoes-de-toneladas 2 https://www.cnabrasil.org.br/boletins/pib-do-agronegocio-alcanca-participacao-de-26-6-no-pib-brasileiro-em-2020 3 https://www.cepea.esalq.usp.br/upload/kceditor/files/Cepea_PIB_CNA_1semestre_21(2).pdf 4 Parecer Normativo RFB COSIT nº 5 de 2018.

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